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Prova FCC - 2021 - DPE-GO - Defensor Público


ID
5441194
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso o Vice-Chefe do Poder Executivo, em face da vacância definitiva, assuma o cargo do Chefe do Poder Executivo de forma efetiva e definitiva, para fins de reeleição

Alternativas
Comentários
  • ART. 81, parágrafo 2 da CF/88. Em qualquer caso, os eleitos deverão completar o período de seus sucessores. Cabe ressaltar, que o período será considerado para fins de reeleição apenas se for a sucessão definitiva.

  • Gabarito: A

    Art. 14, § 5º da CF/88 O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para UM ÚNICO período subseqüente.               [essa vedação é restrita aos chefes do executivo]

  • Gabarito: A

    Art. 14, § 5º da CF/88:O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente

    "Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo. Inteligência do disposto no § 5º do art. 14 da CF."

    [, rel. min. Carlos Velloso, j. 4-10-2005, 2ª T, DJ de 28-10-2005.]

    = , rel. min. Cármen Lúcia, j. 8-2-2011, 1ª T, DJE de 24-3-2011

  • GABARITO: A

    Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.  

  • Pra quem é do RJ, só lembrar que o Pezão substituiu o Cabral e só concorreu na eleição seguinte.

  • Alguém poderia comentar o item B?

  • Com relação a letra B, esta incorreta pois a substituição temporária não impede a candidatura para as próximas eleições, apenas a substituição definitiva, conforme art. 14, §5º e sua interpretação jurisprudencial.

  • b) a assunção, mesmo que temporária, do mandato do Chefe do Executivo, em razão de seu afastamento, acarretará a possibilidade de candidatura para tão somente um período consecutivo do Vice-Chefe que o substituiu temporariamente.

    DIVERGÊNCIA>>>

    • STF:
    • EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. VICE-GOVERNADOR ELEITO DUAS VEZES CONSECUTIVAS: EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR POR SUCESSÃO DO TITULAR: REELEIÇÃO: POSSIBILIDADE. CF, art. 14, § 5º. I. - Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo. II. - Inteligência do disposto no § 5º do art. 14 da Constituição Federal. III. - RE conhecidos e improvidos. RE 366.488.
    • Para fins de reeleição, deverão ser considerados mandatos assumidos por sucessão.

    • TSE: jurisprudência atual do TSE considera que na hipótese de substituição temporária conta como mandato. Reeleição daquele que substitui, mesmo que temporariamente, estaria vedada pelo art. 14, §5º.
    • Interpretação é reforçada pela Lei da Inelegibilidade: Art. 1º, §2º O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

  • Eu fiz uma confusão com o prazo de seis meses da substituição temporária - "O vice-prefeito que estiver exercendo segundo mandato consecutivo pode concorrer ao cargo de prefeito numa terceira eleição, sendo que, se ele (como vice) substituiu o titular nos seis meses anteriores à eleição, não poderá posteriormente se reeleger como prefeito (Res.-TSE nº 22.757/DF)".

    que não tem nada a ver com a questão, que trata da vacância.

    • Vice-prefeito que ocupou o cargo de prefeito por força de decisão judicial que determinou o afastamento do titular. Registro de candidatura a uma terceira assunção na chefia do Poder Executivo municipal. Impossibilidade. Nos termos do § 5º do art. 14 da CF, "os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente".
    • [, rel. min. Ayres  Britto, j. 9-10-2007, 1ª T, DJE de 4-4-2008.]
    • = , rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 17-12-2013, 2ª T, DJE de 13-2-2014
    • Vide , rel. min. Celso de Mello, j. 23-10-2018, 2ª T, DJE de 14-12-2018

  • Gabarito: A

  • NOTÍCIA DE JULGADO RECENTE SOBRE O TEMA: https://www.conjur.com.br/2021-set-10/vice-substitui-titular-ainda-nao-reeleger-prefeito

    O vice-prefeito que concorre ao cargo principal só pode ser eleito uma vez, caso tenha substituído o prefeito nos seis meses anteriores à eleição.

    Essa posição foi recentemente confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento em que manteve o indeferimento da candidatura de Allan Seixas de Souza, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020. Com o resultado, o município passará por novas eleições.

    Allan foi prefeito de 2017 a 2020. O problema para sua reeleição é que no período anterior, de 2013 a 2016, foi vice-prefeito. E, no último ano no cargo, menos de seis meses antes da eleição substituiu o prefeito por uma semana.

    Assim, entende-se que ele concorreu a prefeito em 2016 já com um mandato exercido no cargo. Logo, a eleição em 2020 representaria seu terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pelo artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal.

    Essa interpretação é reforçada pelo artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990).

    A norma diz que "o vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular".

    Ao apreciar o caso de Allan, o TSE flertou com a mudança de entendimento. O caso foi encerrado após seguidos pedidos de vista e grande debate. Não se sabe qual será a posição da corte no futuro, apenas se tem certeza que essa inelegibilidade ainda não pode ser afastada.

    Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que manteve a jurisprudência e foi acompanhado no mérito pelos ministros Mauro Campbell, Sérgio Banhos, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Tarcísio Vieira de Carvalho, que integrava a corte quando iniciado o julgamento.

  • Segundo o STF, para efeitos de reeleição, apenas se considera como um mandato exercido o período desempenhado em caráter definitivo (isto é, a título de eleição ou de sucessão), não se computando o período de exercício do cargo a título de substituição (RE 366488).

  • Errei ao assinalar a letra E que diz: 

    Caso o Vice-Chefe do Poder Executivo, em face da vacância definitiva, assuma o cargo do Chefe do Poder Executivo de forma efetiva e definitiva, para fins de reeleição: E) esse mandato deve ser computado como primeiro, permitindo-se somente um período subsequente de novo mandato, desde que a assunção na vacância tenha perdurado por período igual ou maior de seis meses.

    Meu raciocínio teve por base o artigo 14 da CF, que estabelece que:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    No entanto, é correta a letra "a": a) esse mandato deve ser computado como o primeiro, permitindo-se somente um único período subsequente, independentemente do tempo em que exerceu a continuidade do mandato em razão da vacância.

    Pergunto: por que o mandato subsequente do substituto do chefe do Poder Executivo será considerado o segundo, independentemente do período em que o vice permaneceu no cargo do titular?

    Respondo: Por força do artigo 14, § 5º, da Constituição: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. Agradeço comentário de Ítalo G.M. (de 16 de Setembro de 2021 às 23:45). 

    Com efeito, a hipóteses do parágrafo 7º do Artigo 14 seria a seguinte: José, prefeito de Araçapava, em seu segundo mandato, afasta-se do cargo nos últimos 6 meses para concorrer a Governador do Estado. O vice-prefeito, João, que substituiu José, tanto no primeiro mandato, quanto no segundo, sucedeu o chefe do Poder Executivo nos seis meses anteriores às eleições. 

    Nessa situação, os parentes do vice-prefeito João até o segundo grau, consanguíneos ou por adoção, ou seu cônjuge ou companheiro, não poderão concorrer a Prefeito, pois, caso eleita, essa pessoa, exerceria um terceiro mandato, o que é vedado pela Constituição e por Tribunais Superiores.

    A vedação ao exercício de três mandatos consecutivos de prefeito pelo mesmo núcleo familiar aplica-se também na hipótese em que tenha havido a convocação do segundo colocado nas eleições para o exercício de mandato-tampão.

    STF. 2ª Turma. RE 1128439/RN, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 23/10/2018 (Info 921). CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A vedação ao exercício de três mandatos consecutivos pelo mesmo núcleo familiar aplica-se também na hipótese em que um dos mandatos tenha sido para suceder o eleito que foi cassado. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 30/09/2021 

  • Gab. Letra A

    b) Errada. "Assunção temporária" não impede reeleição. Nesses casos, quem assume atua como "mero gestor temporário" em razão de questões controvérsias.

    --> Isso é jurisprudência do TSE de junho de 2020. Vou tentar resumir:

    1. João foi eleito Prefeito para 2009 até 2012. OK
    2. João tentou se reeleger, mas ficou em segundo lugar. Porém, assumiu mesmo assim, a título precário. Porque? Por força de liminar. Ele assumiu só de janeiro até agosto de 2013.
    3. As Eleições 2012 foram anuladas. Foi realizada eleição suplementar na localidade. E foi eleito o Carlão. Carlão assumiu e ficou de 2013 até 2016 (o restante do tempo).
    4. Eleições 2017: João volta a se candidatar. E deu certo. Foi eleito.
    5. Conclusão: aqueles 8 meses, entre janeiro e agosto de 2013 não valeram como primeiro mandato pro João. Ele pode exercer o cargo.

    "Com amparo nesse entendimento, esta Corte Superior também assentou que a assunção precária aos cargos de prefeito ou vice-prefeito pelo presidente da Câmara dos Vereadores, ocorrida no curso do mandato e fora do período de seis meses anteriores ao pleito, não encerra primeiro mandato para fins de exame da inelegibilidade por motivo de reeleição, ante a exegese teleológica e sistemática do art. 14, § 5º, da CF."

    https://tse.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/919811444/consulta-cta-6001554720206000000-brasilia-df/inteiro-teor-919811446?ref=serp

  • Art. 14 (...) § 5º, CF: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

  • A regra realmente é clara. Sucedeu nos últimos 6 meses só pode mais uma vez.

    Mas a redação da letra B é péssima, parece que diz o mesmo que a letra A (de uma maneira ruim).

  • Aalteração :

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.  

  • Para todos os vices-chefe do Executivo: Se assumires, por qualquer que seja o tempo, a vacância do cargo do chefe do poder Executivo, só lhes é permitida reeleição para um único período. Ou seja, será contado/computado.

  • Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. 

    Posição do STF: Somente quando o Vice do Chefe do Executivo suceder o titular no curso do mandato e se candidatar, na próxima eleição, para o mesmo cargo, que é considerada reeleição. Ou seja, considera-se para fins de reeleição somente quando há vacância do cargo (sucessão). A hipótese de substituição, que é temporária, não é computada para fins de reeleição.

    Posição do TSE: Considera-se como reeleição quando o Vice assumiu a Chefia do Executivo, de forma temporária (substituição) ou permanente (sucessão).

    Fonte: doutrina Marcelo Novelino.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Executivo, em especial no que diz respeito às hipóteses de vacância do cargo de chefe do executivo. Assim, sobre o tema, é correto afirmar que caso o Vice-Chefe do Poder Executivo, em face da vacância definitiva, assuma o cargo do Chefe do Poder Executivo de forma efetiva e definitiva, para fins de reeleição esse mandato deve ser computado como o primeiro, permitindo-se somente um único período subsequente, independentemente do tempo em que exerceu a continuidade do mandato em razão da vacância.

     

    Conforme art. 14, § 5º - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997).

     

    Contudo, segundo o STF, “Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de

    governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo” (RE 366.488).

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “a”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “b”: está incorreta. A assertiva contraria a jurisprudência supramencionada.

    Alternativa “c”: está incorreta. Passará a computar quando sucedeu o titular e quando passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo. Será possível, assim, um outro mandato subsequente.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Contará para fins de reeleição quando sucedeu o titular e quando passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Esse mandato deve ser computado como o primeiro, permitindo-se somente um único período subsequente, por força do art. 14, §5º.

     

    Gabarito do professor: letra a.

     

  • Questão estranha pois tem professor que diz de acordo com os supremos tribunais o vice se assumir temporariamente por um período de até tantos dias ( não me lembro o quanto ) não gera prejuízo para suas outras candidaturas .

    Desde que seja por um curto período .

    Segue o baile ..

    Fé em deus ...


ID
5441197
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo J.J. Gomes Canotilho são princípios e regras interpretativas das normas constitucionais, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • Princípio da unidade:  O texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas, e sobretudo, entre os princípios constitucionais estabelecidos. De acordo com a jurisprudência do STF, se houver dispositivos constitucionais com conteúdo incompatível dentro do texto constitucional, deve-se buscar uma interpretação conciliatória entre os dispositivos, pois não é possível considerar a existência de normas inconstitucionais no texto da Constituição.

    Princípio do efeito integrador: Significa que nas resoluções de problemas jurídico-constitucionais deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social produzindo um efeito criador e conservador da unidade política.

    Princípio da justeza ou da conformidade funcionalImpõe aos órgãos encarregados da interpretação constitucional para não chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido pela constituição. O órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte

  • GABARITO B

    O catálogo dos princípios de interpretação da Constituição adotado por Canotilho é o seguinte:

    a) o princípio da unidade da Constituição;

    b) o princípio do efeito integrador;

    c) o princípio da máxima efetividade;

    d) o princípio da “justeza” ou da conformidade funcional;

    e) o princípio da concordância prática ou da harmonização;

    f) o princípio da força normativa da Constituição

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  • GABARITO: B

    Princípio da unidade da constituição: Por meio desse princípio, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regras e princípios, sem que haja qualquer hierarquia entre elas.

    Princípio do efeito integrador: Referido princípio sustenta a ideia de que o intérprete deverá sempre que possível buscar soluções que propiciem a integração social e a unidade política na aplicação da norma jurídica, com respeito ao pluralismo existente na sociedade.

    Princípio da justeza ou da conformidade funcional: O mencionado princípio tem por escopo orientar o intérprete para que não chegue a uma exegese que deturpe o sistema organizatório-funcional estabelecido na Constituição, com violação às regras de competências e funções elencadas.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/principios-da-interpretacao-constitucional/

  • Para J.J Gomes Canotilho: "a interpretação conforme a Constituição só se legitima quando existe espaço de decisão (espaço de interpretação) aberto e várias propostas interpretativas, umas em conformidade com a Constituição e que devem ser preferidas, e outras em desconformidade com ela"

    Princípio da presunção de constitucionalidade das leis

    Basicamente, presume-se que que as normas emanadas pela Poder Público estejam em conformidade com a lei, porém é sabido que essa presunção é relativa (Juris tantum), porquanto admite prova em contrário.

    Princípio da unidade da constituição

    O princípio em questão visa conferir um caráter ordenado e sistematizado para as disposições constitucionais, permitindo que o texto constitucional seja compreendido como um todo unitário e harmônico, desprovido de antinomias reais.

    Princípio da força normativa

    Idealizado por Konrad Hesse, preceitua ser função do intérprete sempre "valorizar as soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficácia e a permanência da constituição.

    Princípio do efeito integrador

    As normas devem devem ser interpretadas de maneira a prestigiar a unidade política instaurada pelo documento constitucional.

    Princípio da concordância prática ou harmonização

    Assim como o princípio da unidade, o da concordância busca solver eventuais conflitos. O princípio da unidade é manejado em abstrato, envolvendo normas dissociadas das ocorrências fáticas, Já o da concordância atua perante conflitos específicos, que se pronunciam no caso concreto.

    Princípio da máxima efetividade ou da eficiência. (Intervenção efetiva)

    O princípio em tela, relaciona-se aos direitos fundamentais, ou seja, as normas devem ser interpretadas de modo que alcance a maior efetividade possível, extraindo, assim, todo potencial protetivo.

    Princípio da conformidade funcional ou justeza

    Visa impedir que os órgãos interpretativos das normas cheguem a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecidos pela carta maior.

    Fonte: (Manual) Direito Constitucional e Direito Constituição 6° Canotilho

    Resumi ao máximo, comentem qualquer erro ou imprecisão.

  • Princípios e regras de interpretação das normas constitucionais:

    Unidade da Constituição - Constituição como sistema unitário de norma. Uma interpretação não isolada, mas como preceitos integrados.

    Efeito integrador - O intérprete deve sempre que possível buscar soluções que propiciem a integração social e a unidade política na aplicação da norma jurídica, com respeito ao pluralismo social.

    Máxima efetividade - Interpretar a norma com a máxima efetividade, relaciona-se com os Direitos Fundamentais.

    Justeza ou Conformidade Funcional - Orienta o intérprete para não chegar a uma exegese que deturpe o sistema organizatório funcional estabelecido pela constituição. O intérprete deve ater-se a força normativa da constituição e não alteraras repartições de funções constitucionais estabelecidas.

    Concordância prática ou Harmonização - Diante de eventual colisão entre princípios conflitantes há de se balizar, harmonizar sem que a aplicação de um resulte em aniquilamento do outro.

    Força Normativa - A norma Constitucional, mesmo em grau reduzido, possui eficácia. Logo, a constituição deve incorporar em seu bojo a realidade sócio política, conformando a realidade e ao mesmo tempo sendo conformada por ela. O intérprete deve reconhecer as intenções políticas que instituíram a norma.

    Interpretação Conforme a Constituição - Os aplicadores da Constituição em face das normas infraconstitucionais deve buscar o sentido que as tornem constitucionais e não aqueles que resultem na declaração de inconstitucionalidade.

    Presunção de Constitucionalidade - As leis e os atos normativos, em geral existentes no ordenamento jurídico, devem ser presumidos constitucionais, salvo se houver declaração judicial de inconstitucionalidade.

    Razoabilidade - Ao se deparar com os "hard cases", em que não há qualquer solução normativa prévia a reger a situação, exigindo do exegeta uma construção lógico-argumentativa a regular o caso analisado, assumindo assim três dimensões: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

    Resumo de caderno pessoal, qualquer correção fiquem à vontade. crescendo juntos.

  • Princípios e regras de interpretação das normas constitucionais:

    Unidade da Constituição: Não se interpreta a CF EM TIRAS (Min Eros Grau) - Constituição como sistema unitário de norma. Uma interpretação não isolada, mas como preceitos integrados.

    Efeito integrador - O intérprete deve sempre que possível buscar soluções que propiciem a integração social e a unidade política na aplicação da norma jurídica, com respeito ao pluralismo social.

    Máxima efetividade - Interpretar a norma com a máxima efetividade DOS Direitos Fundamentais.

    Justeza ou Conformidade Funcional - Orienta o intérprete para não chegar a uma exegese que deturpe o sistema organizatório funcional estabelecido pela constituição. O intérprete deve ater-se a força normativa da constituição e não alteraras repartições de funções constitucionais estabelecidas.

    Concordância prática ou Harmonização: por mais que haja preponderância, um direito não extingue o outro - Diante de eventual colisão entre princípios conflitantes há de se balizar, harmonizar sem que a aplicação de um resulte em aniquilamento do outro.

    Força Normativa - A norma Constitucional, mesmo em grau reduzido, possui eficácia. Logo, a constituição deve incorporar em seu bojo a realidade sócio política, conformando a realidade e ao mesmo tempo sendo conformada por ela. O intérprete deve reconhecer as intenções políticas que instituíram a norma. A CF também é agente promotor de mudanças!

    Interpretação Conforme a Constituição - Os aplicadores da Constituição em face das normas infraconstitucionais (importante para não querer aplicar em normas constitucionais) deve buscar o sentido que as tornem constitucionais e não aqueles que resultem na declaração de inconstitucionalidade.

    Presunção de Constitucionalidade - As leis e os atos normativos, em geral existentes no ordenamento jurídico, devem ser presumidos constitucionais, salvo se houver declaração judicial de inconstitucionalidade.

    Razoabilidade - Ao se deparar com os "hard cases", em que não há qualquer solução normativa prévia a reger a situação, exigindo do exegeta uma construção lógico-argumentativa a regular o caso analisado, assumindo assim três dimensões: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

  • Gabarito B

  • Força Normativa - A norma Constitucional, mesmo em grau reduzido, possui eficácia. Logo, a constituição deve incorporar em seu bojo a realidade sócio política, conformando a realidade e ao mesmo tempo sendo conformada por ela. O intérprete deve reconhecer as intenções políticas que instituíram a norma.

    parece ter a ver com a mutação constitucional.

    Estudar torna minha vida plana, sana, cheia de paz. Não há outro lugar em que eu queira estar. (Técnica Judiciária Justiça Federal).

    Grande abraço a todos nós.

    camiladefariasilva@gmail.com

  • GABARITO: A

    PRINCÍPIOS_INSTRUMENTAIS: POSTULADOS NORMATIVOS INTERPRETATIVOS:

     P.UNIDADE: o texto deve ser interpretado de forma a evitar contradição entre suas normas e princípios constitucionais. Assim, nao há contradição verdadeira entre as normas constitucionais, o conflito é apenas aparente. Usado no conflito ABSTRATO de normas. Análise das normas deve ser integrada e nao isolada. Não existe hierarquia entre as normas da CF.

     P. CONCORDÂNCIA PRÁTICA/HARMONIZAÇÃO: impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o SACRIFÍCIO total de uns em relação aos outros. É geralmente usado na solução de colisão de d. fundamentais. Ex: manifestação de pensamento X vida privada.

     P. JUSTEZA/CONFORMIDADE: impõe aos órgãos encarregados da interpretação constitucional a NÃO chegar a um resultado que subverta/perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido pela CF.

     P. MÁXIMA EFETIVIDADE/ EFICIENCIA/ INTERPRETAÇÃO EFETIVA: o intérprete deve atribuir a norma constitucional o sentido que lhe dê mais efetividade SOCIAL. Visa maximizar a norma. Sua utilização se dá principalmente na aplicação dos d. fundamentais

     P. EFEITO INTEGRADOR: busca que na interpretação da CF seja dada preferencia às determinações que favoreçam a INTEGRAÇÃO POLÍTICA e SOCIAL.

     P. FORÇA NORMATIVA: atua como um apelo ao intérprete nas interpretações, como representação de um objetivo a ser perseguido. Nas possíveis interpretações, deve ser adotada a que dê maior efifcácia/aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.

     FONTE: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional 2017

  • eu queria que o qconcursos permitisse a inclusão de gifs nos comentários porque eu to so a tulla comemorando com o champagne por ter acertado essa questão.

  • José Joaquim Gomes Canotilho aponta os seguintes princípios de interpretação constitucional (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7 ed., 2003, p. 1223-1228):

    • Unidade da Constituição
    • Efeito integrador
    • Máxima efetividade
    • Justiça ou conformidade constitucional
    • Concordância prática ou harmonização
    • Força normativa da Constituição

  • GABARITO: B

     

    B - a unidade da constituição, o efeito integrador e a conformidade constitucional. CERTA.

    Princípio da Unidade da Constituição: Constituição é um todo harmônico, de modo que os dispositivos constitucionais sobretudo os originários devem ser compatibilizados. No Brasil não se aplica a teoria de Otto Bachof sobre a hierarquia entre as normas constitucionais.

    Princípio do Efeito Integrador: O intérprete deverá buscar a interpretação que melhor garanta a integração política e social.

    Princípio da Conformidade ou Justeza Funcional: O intérprete não pode alterar as competências constitucionais já definidas.

     

    Outros princípios:

    Princípio da Concordância Prática ou Harmonização: Compatibilizar direitos fundamentais em conflito. Faz-se um juízo de ponderação à luz do caso concreto. Ex.: De um lado o direito à intimidade dos servidores públicos, e de outro lado o direito à informação e transparência.

     

    Princípio da Força Normativa da Constituição: Buscar a maior eficácia e longevidade da Constituição.

     

    Princípio da Eficiência ou Máxima Efetividade: Extrair de cada dispositivo a maior eficácia possível.

     

    Princípio da Presunção de Constitucionalidade das Leis: Em regra, leis e atos normativos presumem-se constitucionais, e existe uma ação para transformar essa presunção relativa de constitucionalidade em absoluta = ADC.

     

    Princípio da Supremacia da Constituição: Compatibilizar as leis com a Constituição, e não o contrário. Interpretar as leis à luz da Constituição e não o contrário.

     

    Princípio da Razoabilidade (ou “Substantive Due Processo of Law”): Se o ato do poder público não for razoável, será inconstitucional.

     

    Princípio da Proporcionalidade (decorre da jurisprudência alemã): Divide-se em 2 aspectos: a) proibição do excesso = verificar a constitucionalidade dos atos que restringem a Constituição através de 3 critérios, adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito; e b) proibição da proteção insuficiente = o Estado não pode deixar de proteger minimamente os direitos fundamentais.

  • PRINCÍPIOS INSTRUMENTAIS DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS:

    • Princípio da supremacia da constituição;
    • Princípio da interpretação conforme a constituição;
    • Princípio da presunção de constitucionalidade das leis;
    • Princípio da unidade constitucional;
    • Princípio da força normativa;
    • Princípio do efeito integrador;
    • Princício da harmonização ou concordância prática;
    • Princípio da máxima efetividade ou eficiência;
    • Princípio da conformidade funcional ou justeza.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson (2020).

  • unica duvida mas fui no chute mesmo assim , o q seria a  conformidade constitucional? putzz , é a justeza. e nao é q deu certo!! ate acostumar com esses termos diferentes, arff, to ferrado!

  • Segundo Luís Roberto Barroso, em seu Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, 6ª edição, Ed. Saraiva, “a hermenêutica tem sua origem no estudo dos princípios gerais de interpretação bíblica. Para os judeus e cristãos, seu objeto era descobrir as verdades e os valores contidos na Bíblia".

                Para este autor, a hermenêutica jurídica, por sua vez, é um domínio teórico, especulativo, voltado para a identificação, desenvolvimento e sistematização dos princípios de interpretação do Direito.

    A questão versa sobre hermenêutica constitucional e um dos princípios que a integra, qual seja, o princípio da unidade da Constituição.

    A hermenêutica constitucional, em apertada síntese, consiste na utilização de princípios e métodos adotados pelo intérprete, a fim de alcançar o sentido jurídico da norma em questão.  

    Nesse mote, a doutrina enumera alguns princípios da hermenêutica constitucional, são eles:

    Unidade da Constituição: tem por escopo prevenir eventuais contradições, e por consectário, harmonizar as tensões entre as normas constitucionais. Deste modo, a constituição deve ser vista pelo intérprete como um documento único, analisando em conjunto as normas constitucionais, não devendo realizar a análise isolada de eventual artigo ou inciso.

    Concordância prática: tem sua aplicação voltada para o caso concreto, onde havendo uma colisão a luz de um caso concreto, deverá o interprete ponderar os bens jurídicos realizando uma redução proporcional de modo que a aplicação de uma norma não implique sacrifício ou extirpação total da outra norma.

    Da Exatidão (conformidade ou correção): é uma consequência do princípio da separação de poderes, e tem por objetivo afastar qualquer interpretação que resulte em usurpação de competência de um poder pelo outro.

    Efeito integrador: na resolução de problemas jurídico-constitucionais, deve ser dado preferência a critérios que favoreçam a integração e unidade político-social.

    Força normativa da Constituição: Na solução de problemas jurídico-constitucionais deve ser dado prevalência aos argumentos que contribuam para uma eficácia máxima do texto Constitucional.

    Máxima Efetividade: possui conceito semelhante ao princípio da força normativa da Constituição, no entanto, tem sua aplicação voltada para aplicação dos direitos fundamentais, no sentido de orientar os interpretes a darem maior eficácia a estes direitos.

    Realizado um breve introito sobre o tema, e voltando à análise da questão, deve ser assinalada aquele que contenha apenas princípios e regras da hermenêutica constitucional.

    a) ERRADO – Não é efeito estagnativo e, sim, integrador.

    b) CORRETO – Todos os princípios foram descritos na introdução e constituem nomes corretos da hermenêutica constitucional.

    c) ERRADO – Seria efeito integrador. Não existe organicidade material dentro da hermenêutica constitucional. E teleologia é o estudo da finalidade da norma, trata-se de um princípio de interpretação das leis, estudados nas disciplinas de introdução ao estudo do direito.

    d) ERRADO – Apesar de ser importante em qualquer disciplina, não há clareza dos conceitos dentro da hermenêutica constitucional.

    e) ERRADO – Vide assertiva C.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • O princípio da harmonização ou concordância prática como a própria nomenclatura sugere, atua perante conflitos específicos, que somente se pronunciam diante de um caso concreto. Exemplo do direito à informação e à privacidade, que abstratamente não guardam tensão visível, mas que perante casos concretos podem colidir quando em jogo a proteção da intimidade de alguém perante uma reportagem confrontada com o direito à informação em exibir uma matéria jornalística. 

  • o enunciado fala princípios e regras, mas no gabarito encontramos apenas princípios
  • GAB.: B

    *Princípio da unidade da Constituição: este postulado impõe ao intérprete o dever de harmonização das tensões e contradições existentes, in abstrato, entre as normas de uma Constituição. O princípio da unidade consiste em uma especificação da interpretação sistemática. O fundamento para que uma norma não seja analisada isoladamente, mas em conjunto com as demais normas integrantes do sistema no qual está inserida, decorre da conexão e interdependência entre os elementos da Constituição. As normas constitucionais devem ser consideradas como preceitos integrados em um sistema interno unitário de regras e princípios.

    *Princípio do efeito integrador: A Constituição como elemento do processo de integração comunitária tem por escopo a produção e conservação da unidade política. Por esta razão, nas resoluções de problemas jurídico-constitucionais deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social produzindo um efeito criador e conservador desta unidade.

    *Princípio da conformidade funcional (exatidão funcional, correção funcional ou “justeza”): atua no sentido de não permitir que os órgãos encarregados da interpretação constitucional cheguem a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pela Constituição, devendo-se manter no quadro das funções a eles atribuídas.

    Fonte: Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino.


ID
5441200
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são ilimitados, encontrando seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo texto constitucional. Tal afirmação corresponde ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • principio da relatividade ou convivencia das liberdades publicas

  • Gabarito: D

    O princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

    Fonte: Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, São Paulo, Ed. Atlas, 2009, pp. 32/33.

  • Pessoal, a letra E "restrição constitucional" não estaria relacionada à teoria dos "limites dos limites dos direitos fundamentais"? Ou estou viajando? Alguém conseguiria me ajudar com isso, por favor?

  • GABARITO: D

    Conforme leciona Alexandre de Moraes, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2079316/em-que-consiste-o-principio-da-relatividade-ou-convivencia-das-liberdades-publicas-andrea-russar-rachel

  • De acordo com o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas, os direitos e garantias fundamentais consagrados na CF não são ilimitados, visto que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela CF.

    Dessa forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando um redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com suas finalidades precípuas.

    GABARITO. D

  • RELATIVIDADE ou CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS = não existem direitos absolutos, pois todos encontram limites em outros direitos ou em interesses coletivos também consagrados na Constituição (STF, MS nº 23.452/RJ).

    #OBS: alguns autores consideram absoluta a dignidade da pessoa humana, a vedação à tortura e à escravização (Bobbio).

  • Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas – e considerado o substrato ético que as informa – permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros. [MS 23.452, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-1999, P, DJ de 12-5-2000.] 

  • a gente morre sem conhecer todos os princípios do direito

  • NÂO EXISTE DIREITO ILIMITADO

    O princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

    Fonte: Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, São Paulo, Ed. Atlas, 2009, pp. 32/33.

    Há outros limites, inclusive a reserva do possível, não abordado na questão.

    As demais alternativas não tem conexão com o enunciado.

  • Gabarito Letra D

    A impressão que eu tenho é que vamos passar a vida toda estudando e não iremos aprender ou ter contato com todos os princípios!

    Mas, pesquisando aqui, observei que é um princípio corriqueiro, portanto cabe a nós estudarmos mesmo...

    (2010 - Cespe/Cebrasp - MS) A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

    Os direitos fundamentais apresentam como limites os demais direitos constitucionais pelo princípio da relatividade ou pelo princípio da convivência das liberdades públicas. GABARITO CERTO

    (2013 - Cespe/Cebrasp - MS) No que se refere a direitos e garantias fundamentais; direitos sociais, políticos e de nacionalidade; e direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que for utilizada, se refere a Constituição Federal de 1988.

    De acordo com o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas, os direitos e garantias fundamentais consagrados na CF não são ilimitados, visto que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela CF. GABARITO CERTO

  • Cada princípio tem mais de 3 nomenclaturas kkkkkk é de lascar

  • Diego Virgílio, e quando os princípios se esgotarem (o que me parece ser impossível..) vão começar a cobrar o nome do "pai da criança" nas provas, vai vendo...=/

  • Conforme leciona Alexandre de Moraes, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

  • ALGUNS POSICIONAMENTOS DO STF:

    • É INCONSTITUCIONAL a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofisicas - ADI 4.274.
    • A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO ABONA DISCURSO DE ÓDIO.
    • O STF, entendeu que é constitucional a proibição de uso de máscaras, pois a livre manifestação do pensamento veda o anonimato.
    • O STF, entendeu que a liberdade de expressão NÃO alcança a intolerância racial e o estímulo à violência, sob pena de sacrificar inúmeros outros bens jurídicos de estrutura constitucional.

  • Conforme leciona Alexandre de Moraes, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta. Há autores que defendem existirem direitos absolutos: dignidade da pessoa humana, vedação à tortura e à escravização e proibição de extradição do brasileiro nato.
  • Q44255

    Os direitos fundamentais apresentam como limites os demais direitos constitucionais pelo princípio da relatividade ou pelo princípio da convivência das liberdades públicas. ( CERTO)

  • Gabarito: D

  • Caraca, a gente estuda, estuda, estuda e sempre tem mais um princípio para aprender...

  • Já não tem princípio suficiente pra aprender, tem que inventar outro.

  • O buraco sem fundo dos princípios, sempre dão conta de criar mais um.

  • A gente estuda que nem um animal, mas os doutrinadores estão aí pra criar termos novos pra vender livro e dificultar ainda mais a nossa vida.

  • Me senti "afagada" com os comentários dos meus colegas concurseiros nesta questão.

    Tudo bem, vamos lá.

    Princípio da convivência das liberdades públicas

    Conforme leciona Alexandre de Moraes, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

    Referência:

    Direito Constitucional, São Paulo, Ed. Atlas, 2009, pp. 32/33.

  • Esses princípios estão iguais aos PROTOCOLOS em informática...

    Toda hora UM!!!!!

    sigo lutando

  • GABARITO: D

    Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são ilimitados (sim, um direito termina quando o outro começa), encontrando seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo texto constitucional. Tal afirmação corresponde ao princípio da convivência das liberdades públicas.

  • E olha que essa nem foi a CESPE.. kkkkk

    Rindo de nervoso!

  • INÚMERAS VEZES A FCC COBROU ESSE PRINCÍPIO, MAS NUNCA FOI TÃO DIRETA.

    ___________________

    PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE OU CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS (INEXISTÊNCIA DE DIREITOS ABSOLUTOS)

    Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. STF, MS 23.452/RJ, Rei. Min. Celso de Mello, 16/09/1999.

    Inexistem garantias e direitos absolutos. As razões de relevante interesse público ou as exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades permitem, ainda que excepcionalmente, a restrição de prerrogativas individuais ou coletivas. STF, RE 455.283 AgR/ RR, Rei. Min. Eros Grau, 28/03/2006.

    Na contemporaneidade, não se reconhece a presença de direitos absolutos, mesmo de estatura de direitos fundamentais previstos no art. 5º, da Constituição Federal, e em textos de Tratados e Convenções Internacionais em matéria de direitos humanos. STF, HC 93.250/MS, Rei. Min. Ellen Grace, 10/06/2008.

  • interessante!!!!!

    nunca ouvi

  • DIREITO SEMPRE INOVANDO KKK

  • Rapaz.... isso deve tá em umm rodapé de algum livro...

    [...] às vezes siiiiinto que aprendo mais aqui do que nas aulas... kkkkkkkkkk

    A gente compra curso, livros, lê a lei seca e chega a banca cobra o invisível...

  • [...] Alguns doutrinadores sustentam, como mais uma caraterística, a relatividade dos direitos fundamentais sob o argumento de que não existe direito fundamental absoluto.

    Esse foi o entendimento que o STF firmou no MS 23.452 (Rel. Celso de Mello, DJ. 12.05.2000), em que afirma que, com base no princípio da convivência entre liberdades, nenhuma prerrogativa pode ser exercida de modo danoso à ordem pública e aos direitos e garantias fundamentais, os quais sofrem limitações de ordem ético-jurídica.

    [...]

    Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela CR, portanto, como já explanado, não são ilimitados, uma vez que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas).

    Fonte: PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 2020

  • Relatividade ou convivência das liberdades públicas: Não existem direitos absolutos, pois todos encontram limites em outros direitos ou em interesses coletivos também consagrados na Constituição

    OBS: Alguns autores consideram a DIGNIDADE DA PESSOA HUAMNA e a VEDAÇÃO À TORTURA E A ESCRAVIZAÇÃO como princípios absolutos (Bobbio)

  • So sei que nada ( ou quase nada ) sei.
  • Acertei, mas confesso que só acertei pela interpretação de texto, pq nunca vi tal assunto! PQP

    Gabarito: D

    PMPI, vai que cole!

  • O princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

    Fonte: Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, São Paulo, Ed. Atlas, 2009, pp. 32/33

  •  características dos direitos fundamentais

     

    1. 1) universalidade,
    2. 2)  indivisibilidade,
    3. 3)interdependência,
    4. 4) interrelacionaridade,
    5. 5)historicidade,
    6. 6) irrenunciabilidade,
    7. 7)imprescritibilidade, 
    8. 8)complementaridade,
    9. 9) individualidade,
    10. 10)Inviolabilidade
    11. 11), indisponibilidade,
    12. 12) inalienabilidade, 
    13. 13)vedação ao retrocesso,
    14. 14) efetividade,
    15. 15)limitabilidade, ( RELATIVIDADE ou CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS)
    16. 16) bem como a constitucionalização dos direitos fundamentais

    gab: D

  • E ainda dizem que Medicina é mais difícil que Direito.... kkkk

  • quando eu penso que estou bom na matéria aparece isso.

  • NUNCA NEM VI

    PMAP

  • Para efeito de contribuição:

    O Princípio da Proteção Social está ligado ao Direito do Trabalho. Levando ao trabalhador, em um novo entendimento, maior segurança dos direitos e mais garantias sociais, incorporando mais benefícios.

  • Todo dia nasce um novo princípio... E AAGORA GEOVANNI? KKKK

  • Nunca tinha visto esse princípio

  • Como dizia o Augustinho Carra:

    "Eu não vou mais submeter a minha pessoa a essa humilhação que o Estado faz com o cidadão se fazer uma prova com questões que a pessoa não sabe como saber!!"

  • Nunca nem vi.

  • A explicação da professora rsrsrs...ainda fiquei esperando ela explicar mais, mas só leu os enunciados com as respectivas respostas.

  • LETRA D: PRINCÍPIO DA CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS OU PRINCIPIO DA RELATIVIDADE

    Conforme leciona Alexandre de Moraes, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.


ID
5441203
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os sigilos bancário e fiscal, direitos individuais protegidos pela Constituição Federal, poderão ser excepcionados por decisão judicial fundamentada,

Alternativas
Comentários
  • As informações privadas, em regra, são invioláveis. Caso haja justificativa constitucional, a autoridade judicial e a CPI, estadual e federal, poderão autorizar a quebra do sigilo de dados fiscais, telefonicos, bancários e telemáticos. Excepcionalmente, o MP e o tribunal de contas poderão requerer a quebra de sigilo bancários quando envolver recursos públicos.

  • GAB. C

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias ou fiscais diretamente das instituições financeiras?  

    POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.  

    MP: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015). 

    TCU: NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015). 

    Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário". 

    Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.  

    CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001). Prevalece que CPI municipal não pode.

    Fonte: DOD 

  • Os sigilos bancário e fiscal, direitos individuais protegidos pela Constituição Federal, poderão ser excepcionados por decisão judicial fundamentada,

    MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    EXCEÇÃO: LÍCITA A REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DE CONTAS DE TITULARIDADE DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS, COM O FIM DE PROTEGER O PATRIMÔNIO PÚBLICO, NÃO PODENDO FALAR EM QUEBRA ILEGAL DE SIGILO BANCÁRIO. HC 308.493

    CPI: SIM. SEJA ELA FEDERAL, ESTADUAL/ DISTRITAL.

    CPI MUNICIPAL NÃO PODE.

  •  art 58, § 3º da CF - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    RESPOSTA LETRA C: decisão de Comissões Parlamentares de Inquérito ou, excepcionalmente, pelo Ministério Público, em casos restritos de investigação de recursos públicos.

  • EM BREVE RESUMO TEMOS QUE CPI PODE:

    a) Quebra de sigilo fiscal

    b) Quebra de sigilo bancário

    c) Quebra de sigilo telefônico (registro de dados - não confundir com interceptação)

    d) Busca e apreensão de documento em locais públicos

    e) Condução coercitiva para depoimento

    f) Realização de exames periciais

    g) Decretar prisão em flagrante (todos do povo também podem - artigo 301 do CPP)

    A CPI NÃO PODE:

    a) Invasão de domicílio (incluindo busca e apreensão em domicílio particular)

    b) Interceptação telefônica (conteúdo da conversa)

    c) prisão preventiva, temporária, ou prisão sanção.

    d) Quebrar sigilo imposto em processo judicial

    e) Decretar medidas acautelatórias.

  • CPI:

    Lei complementar 105/01

    Art. 4º (...)

    Parágrafo único: As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.

    Ministério Público:

    Não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública.

    É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário.

    STJ. 5ª Turma. HC 308493-CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/10/2015 (Info 572).

  • GABARITO: C

    O que a CPI pode fazer:

    1) convocar ministro de Estado;

    2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5) prender em flagrante delito;

    6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     

    CPI não pode:

    Ter prazo indeterminado. A jurisprudência autoriza a prorrogação do prazo da CPI desde que não ultrapasse uma legislatura.  

    - Oferecer denúncia ao Judiciário.

    - Convocar Chefe do Executivo 

    - Decretar prisão temporária ou preventiva;

    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas; 

    - Determinar busca e apreensão domiciliar; 

    - Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados; 

    - Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);

    - Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;

    - Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.

    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos de natureza jurisdicional.

    - Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões.

    -> determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    OBS: As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

     

    Obs: É possível a instauração de duas CPIs simultâneas dentro de uma mesma Casa Legislativa. (Sim é possível, já que a CF não trouxe nenhuma vedação) 

    • Quem pode determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal?

    1. Poder Judiciário;
    2. As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) federais e estaduais, exceto as municipais, pois não possuem Poder Judiciário;
    3. Autoridades fiscais desde que haja processo administrativo instaurado e que as informações sejam consideradas indispensáveis pela autoridade;
    4. Ministério Público apenas na quebra de sigilo de conta de ente público, quando houver envolvimento de dinheiro público.

  • Quebras de Sigilos - vamos por partes?

    CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito

    Pode: qualquer sigilo - exceto: comunicações telefônicas (grampo, escuta)

    Deve ser: fundamentada + princípio da colegialidade (maioria dos membros)

    CPI Estaduais: pode quebrar (tem os mesmos poderes das autoridades judiciais)

    CPI Municipais: não pode quebrar (não há judiciário no município)

    MP - Ministério Público

    Não pode quebrar, deve requerer ao Poder Judiciário.

    -> Atenção: em caso de acesso à conta (bancária) independe de autorização judicial porque o Poder Público seria o titular da conta.

    Tribunal de Contas

    Não pode quebrar, deve requerer ao Poder Judiciário.

    STF assegurou que autoridades públicas podem acessar informações sigilosas, via de regra, justificando apenas transferência de sigilo a ambiente diverso, embora licitamente acessados seguem sigilosos em fase de outros ambientes.

    Poder Judiciário (o dono do poder)

    Pode: qualquer sigilo

    Deve ser: fundamentada

    Lembrar:

    1. não existe o direito absoluto;
    2. o sigilo é a regra a quebra exceção

    Fonte: GranCursos - Professor Aragonê.

  • Enunciado: "Laranjas são celulares porque o céu é azul".

  • Gabarito letra C!

    Quebra do sigilo dos dados (Bancários; Fiscais; Informáticos e Telefônicos):

    • Ordem Judicial ou Comissão Parlamentar de Inquérito (Federal ou Estadual)
    • Ministério Público, em regra não, no entanto, pode requisitá-los quando referentes a entes públicos

    @policia_nada_mais

  • · Sigilo bancário e fiscal -

    só podem ser relativizados, com a devida fundamentação, por:

     decisão judicial;

     CPI;

    (Obs - Também pode o Ministério Público, mas somente se o caso envolver verbas públicas).

    · Sigilo das comunicações telefônicas -

    Pode ser quebrado por ORDEM JUDICIAL, mas apenas se for para:

     Investigação CRIMINAL;

     Instrução processual PENAL.

    · A quebra dos demais sigilos previstos pela Constituição - sigilo de correspondência e

    comunicações telegráficas e o sigilo de dados - não encontra previsão constitucional expressa

    no art. 5º, logo, em princípio, não podem ser quebrados, porém o STF admite a quebra

    quando for necessária para proteger outro interesse de igual ou maior relevância, ou quando

    estiver sendo usada para acobertar ilícitos (nenhum direito pode ser invocado para acobertar

    ilícitos);

    · Se a quebra de sigilos for feita irregularmente - será uma prova ilícita no processo, e as

    provas ilícitas contaminam, tornando nula, toda a parte do processo que decorrer dela (não

    contamina o processo todo, mas só a parte decorrente da ilicitude);

    (prof. Vitor Cruz)

  • A letra C também está errada, porque não é qualquer CPI que pode. As CPIs MUNICIPAIS não podem!!!

  • Gabarito: C

  • Quebra sigilo BANCÁRIO e FISCAL

    PODE:

    • Juiz
    • CPI - Federal / Estadual
    • Fisco

    Não Pode:

    • MP - exceto Contas Públicas - MP / TCU
    • CPI - Municipal
    • Polícia

  • pq a E tá errada? O fisco tb não pode?

  • Entendo que o erro do item "E" reside no fato de que a autoridade fazendária não pode quebrar o sigilo apenas "excepcionalmente". A CF autoriza que o Fisco quebre o sigilo de forma mais ampla.

  • Enunciado confuso, entendi que a pergunta era para qual destas instituições era previsto autorização judicial, ou seja não era previsto por iniciativa própria o afastamento do sigilo bancário e fiscal. Procurei a alternativa daquelas que necessitavam de autorização judicial. CPI não necessita de autorização judicial para quebra de sigilo bancário e fiscal. Em relação ao MP esta correta. Não entendi o enunciado.

  • SIGILO BANCÁRIO - Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA = NÃO. É necessária autorização judicial.

    MP = NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

    TCU = NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    Receita Federal = SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    Fisco estadual, distrital, municipal = SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

    CPI = SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001). Prevalece que CPI municipal não pode.

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

  • Questão tranquila com um enunciado horrível.

  • CPI DA COVID-19, UM BELO EXEMPLO PARA A QUESTÃO !

  • ENUNCIADO COM ERRO GRAVE DE PORTUGUÊS.

  • enunciado preguiçoso do carai

  • Mais alguém ficou com dificuldade para LER a questão?

    Talvez seja o horário que eu esteja respondendo.

  • Exceção em que o MP pode solicitar a "quebra" do sigilo bancário:

    • Não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de Prefeitura para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública. É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário. O sigilo de informações necessário à preservação da intimidade é relativizado quando há interesse da sociedade em conhecer o destino dos recursos públicos. Diante da existência de indícios da prática de ilícitos penais envolvendo verbas públicas, cabe ao MP, no exercício de seus poderes investigatórios (art. 129, VIII, da CF/88), requisitar os registros de operações financeiras relativos aos recursos movimentados a partir de contacorrente de titularidade da Prefeitura. Essa requisição compreende, por extensão, o acesso aos registros das operações bancárias sucessivas, ainda que realizadas por particulares, e objetiva garantir o acesso ao real destino desses recursos públicos. STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/10/2015 (Info 572). STF. 2ª Turma. RHC 133118/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/9/2017 (Info 879).
  • Que redação podre e sem nexo.

  • Que enunciado péssimo!!!

  • QT A CPI:

    Poderes de CPI estadual: ainda que seja omissa a Lei Complementar 105/2001, podem essas comissões estaduais requerer quebra de sigilo de dados bancários, com base no art. 58, § 3º, da Constituição. (...) STF. Plenário. ACO 730, Rel. Joaquim Barbosa, julgado em 22/09/2004.

    Poderes da CPI:

    • determinar diligências que reputarem necessárias;

    • requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais (de

    acordo com a esfera de atuação da CPI);

    • tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;

    • ouvir os investigados;

    • inquirir testemunhas sob compromisso;

    • requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;

    • transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);

    • efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão;

    • realizar buscas e apreensões genéricas (salvo em domicílio).

    CPI pode determinar a “quebra” de sigilos?

    • CPI federal, estadual ou distrital (STF ACO 730): SIM. Pode determinar a quebra de sigilos fiscal, bancário

    e de dados telefônicos.

    • CPI municipal: prevalece que CPI municipal não pode. Isso porque os Municípios não possuem Poder

    Judiciário. Logo, não se pode dizer que a CPI municipal teria os poderes de investigação próprios das

    autoridades judiciais.

    Importante alertar que não será possível que a CPI divulgue os dados obtidos a partir da quebra de sigilo.

    Apenas havendo justa causa, baseada no interesse social, é que poderá a CPI transmitir as informações ao

    MP ou a outros órgãos do Poder Público.

    QT AO MP

    Não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública. É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário. STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/10/2015 (Info 572 - Fonte: Dizer o Direito).

  • A - Receita Federal e Tribunal de Contas da União e Estaduais, desde que determinada pela Presidência. ERRADA. Receita Federal e Fiscos estaduais/municipais têm acesso dentro de suas atribuições e não precisam de determinação da Presidência. LC 105/2001, Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. STF, Tema 225 das Teses de Repercussão Geral: “I - O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal;”.

     

    B - Procurador da República, em caso de investigação envolvendo autoridade submetida e foro privilegiado e Receita Federal. ERRADA. MP em regra precisa de autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

    C - decisão de Comissões Parlamentares de Inquérito ou, excepcionalmente, pelo Ministério Público, em casos restritos de investigação de recursos públicos. CERTA. MP em regra precisa de autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

    D - decisão de autoridade administrativa disciplinar e ordem do Procurador da República em caso de investigação envolvendo autoridade submetida a foro privilegiado. ERRADA. Vide itens anteriores.

     

    E - decisão de Comissões Parlamentares de Inquérito e, excepcionalmente, pela autoridade fazendária em casos de evasão de divisas. ERRADA. Vite comentário da alternativa “a”;

     

    Obs.: - Sigilo bancário e fiscal NÃO ESTÃO EXPRESSOS NA CF/88. Estão apenas implícitos no art. 5º, X (Intimidade e vida privada).

    Quebra do sigilo fiscal: juiz e CPI´s (federal e estadual).

    Quebra do sigilo bancário: juiz, CPI´s (federal e estadual) e Fisco (STF decidiu no RE 601314).

    TCU: Necessária autorização judicial. Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

  • Gabarito aos não assinantes: Letra C. Sintetizando, o sigilo bancário pode ser quebrado pelo:

    • Poder judiciário
    • CPI Federal ou Estadual
    • Ministério Público (contas bancárias de titularidade de entes públicos)

    Obs: as autoridades fiscais podem requisitar informações protegidas por sigilo bancário a instituições financeiras.

    E o TCU? Pode requisitar.

    __

    Bons estudos!

  • Redação horrível. MP tem que requisitar, MP não decide nada.

  • Oh pessoal........vamos parar de colocar respostas iguais......povo querendo se aparecer!!!!

  • Quais órgãos poderão requerer informações bancárias ou fiscais diretamente das instituições financeiras?  

    POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.  

    MP: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015). 

    "2. No entanto, as contas públicas, ante os princípios da publicidade e da moralidade (art. 37 da CF), não possuem, em regra, proteção do direito à intimidade/privacidade, e, em consequência, não são protegidas pelo sigilo bancário. Na verdade, a intimidade e a vida privada de que trata a Lei Maior referem-se à pessoa humana, aos indivíduos que compõem a sociedade, e às pessoas jurídicas de Direito privado, inaplicáveis tais conceitos aos entes públicos. 3. Assim, conta-corrente de titularidade de Prefeitura Municipal não goza de proteção à intimidade/privacidade, tampouco do sigilo bancário, garantia constitucional das pessoas naturais e aos entes particulares. 4. Nessa linha de raciocínio, lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias (emissão de cheques e movimentação financeira) de titularidade da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário."

    TCU: NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015). 

    "3. O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. 4. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos. (...) 8. In casu, contudo, o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pelas impetrantes, entidades de direito privado da Administração Indireta submetidas ao seu controle financeiro, mormente porquanto operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem pública. Inoponibilidade de sigilo bancário e empresarial ao TCU quando se está diante de operações fundadas em recursos de origem pública. Conclusão decorrente do dever de atuação transparente dos administradores públicos em um Estado Democrático de Direito."

  • Quais órgãos poderão requerer informações bancárias ou fiscais diretamente das instituições financeiras?  

    CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001). Prevalece que CPI municipal não pode.

    LC 105/01:

    Art. 4o O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, e as instituições financeiras fornecerão ao Poder Legislativo Federal as informações e os documentos sigilosos que, fundamentadamente, se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas competências constitucionais e legais.

    § 1o As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.

    Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário". 

    Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.  

    Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

    Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.

  • Vamos analisar as alternativas, levando em consideração que o enunciado parece incompleto e, provavelmente, a banca tinha a intenção de colocar um "e por" antes de indicar as opções:

    - alternativa A: errada. Este poder (que, naturalmente, deve ser exercido nos estritos limites legais, tanto no que diz respeito à atuação da Receita Federal quanto à atuação dos Tribunais de Contas) é parte das atribuições normais destas autoridades (especialmente quando se trata de fiscalização do uso de recursos públicos) e não depende de "determinação da Presidência". Observe o que dizem os arts. 5º e 6º da LC n. 105/01: 

    "Art. 5º: O Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.
    [...]
    § 4º: Recebidas as informações de que trata este artigo, se detectados indícios de falhas, incorreções ou omissões, ou de cometimento de ilícito fiscal,  a autoridade interessada poderá requisitar as informações e os documentos de que necessitar, bem como realizar fiscalização ou auditoria para a adequada apuração dos fatos.
    § 5º: As informações a que refere este artigo serão conservadas sob sigilo fiscal, na forma da legislação em vigor.

    Art. 6º: As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. 

    Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária".

    - alternativa B: errada. O Ministério Público (PGR inclusive), como regra geral, não tem poder para requisitar estas informações diretamente às instituições bancárias, dependendo de autorização judicial para tanto. No entanto, o STF já entendeu que é possível que o MP requisite dados deste tipo quando isso for necessário, no curso de um processo administrativo, para a defesa do patrimônio público - observe, porém, que não é esta a previsão da alternativa. Em relação ao tema, observe o entendimento do STF (MS 21729):

    "Mandado de Segurança. Sigilo bancário. Instituição financeira executora de política creditícia e financeira do Governo Federal. Legitimidade do Ministério Público para requisitar informações e documentos destinados a instruir procedimentos administrativos de sua competência.
    2. Solicitação de informações, pelo Ministério Público Federal ao Banco do Brasil S/A, sobre concessão de empréstimos, subsidiados pelo Tesouro Nacional, com base em plano de governo, a empresas do setor sucroalcooleiro.
    [...]
    5. Não cabe ao Banco do Brasil negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Princípio da publicidade, ut art. 37 da Constituição".

    - alternativa C: correta. Em relação ao Ministério Público, o STF entende que, em casos restritos de investigação de recursos públicos, é possível que o MP requisite os dados diretamente, sem autorização judicial, como indicado na alternativa acima (veja o MS n. 21729). Em relação à Comissão Parlamentar de Inquérito, o art. 4º da LC n. 105/01 prevê que:

    "Art. 4º: O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, e as instituições financeiras fornecerão ao Poder Legislativo Federal as informações e os documentos sigilosos que, fundamentadamente, se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas competências constitucionais e legais.
    § 1º:  As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.
    § 2º: As solicitações de que trata este artigo deverão ser previamente aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito".

    - alternativa D: errada. Em relação ao PGR, lembre-se que, como regra geral, o MP não tem poder para requisitar estas informações diretamente às instituições bancárias, dependendo de autorização judicial para isso. Em relação às "autoridades administrativas", observe que o acesso a estas informações depende das competências do cargo, não sendo possível afirmar genericamente que qualquer autoridade administrativa teria acesso a estas informações.

    - alternativa E: errada. Em relação às CPIs, veja o disposto no art. 4º da LC n. 105/01; em relação às autoridades fazendárias, veja os arts. 5º e 6º da mesma lei.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.
  • GAB-C

    decisão de Comissões Parlamentares de Inquérito ou, excepcionalmente, pelo Ministério Público, em casos restritos de investigação de recursos públicos.

    SÓ ISSO E PRONTO SEM MISTÉRIO.!!

  • Eu entendi que o enunciado requer saber em quais casos que os sigilos fiscal e bancário podem ser excepcionalmente quebrados por decisão judicial fundamentada.

    Assim, ao meu ver, incorreta a alternativa C, uma vez que a CPI pode requisitar diretamente informações e o MP pode requisitar diretamente informações quando as contas forem de titularidade de órgãos públicos.

    Eu iria de letra D, já que o Procurador da República e a autoridade administrativa (art.198, par segundo, inciso II, CTN) podem requerer judicialmente a quebra do sigilo fiscal.

  • Enunciado horrível! Eu entendi que ele queria saber os que precisavam de decisão judicial!

  • - É ilegal a requisição, sem autorização judicial, de dados fiscais pelo Ministério Público.

    Ao julgar o Tema 990, o STF afirmou que é legítimo que a Receita Federal compartilhe o procedimento fiscalizatório que ela realizou para apuração do débito tributário com os órgãos de persecução penal para fins criminais (Polícia Federal, Ministério Público etc.), não sendo necessário, para isso, prévia autorização judicial (STF. Plenário. RE 1.055.941/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019). Por outro lado, neste julgado, o STF não autorizou que o Ministério Público faça a requisição direta (sem autorização judicial) de dados fiscais, para fins criminais. Ex: requisição da declaração de imposto de renda. A requisição ou o requerimento, de forma direta, pelo órgão da acusação à Receita Federal, com o fim de coletar indícios para subsidiar investigação ou instrução criminal, além de não ter sido satisfatoriamente enfrentada no julgamento do RE 1.055.941/SP, não se encontra abarcada pela tese firmada no âmbito da repercussão geral em questão. Em um estado de direito não é possível se admitir que órgãos de investigação, em procedimentos informais e não urgentes, solicitem informações detalhadas sobre indivíduos ou empresas, informações essas constitucionalmente protegidas, salvo autorização judicial. Uma coisa é órgão de fiscalização financeira, dentro de suas atribuições, identificar indícios de crime e comunicar suas suspeitas aos órgãos de investigação para que, dentro da legalidade e de suas atribuições, investiguem a procedência de tais suspeitas. Outra, é o órgão de investigação, a polícia ou o Ministério Público, sem qualquer tipo de controle, alegando a possibilidade de ocorrência de algum crime, solicitar ao COAF ou à Receita Federal informações financeiras sigilosas detalhadas sobre determinada pessoa, física ou jurídica, sem a prévia autorização judicial. STJ. 3ª Seção. RHC 83233-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 09/02/2022 (Info 724).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar/?palavra-chave=SIGILO+BANCARIO+FISCAL+REQUISI%C3%87%C3%83O+INFORMA%C3%87%C3%95ES&criterio-pesquisa=e

  • Demorei a entender esse enunciado,

    "Tal garantia pode ser relativizada por:

    a) decisão judicial;

    b) CPI

    c) MP

    "Os sigilos bancário e fiscal, direitos individuais protegidos pela Constituição Federal, poderão ser excepcionados por decisão judicial fundamentada, decisão de Comissões Parlamentares de Inquérito ou, excepcionalmente, pelo Ministério Público, em casos restritos de investigação de recursos públicos.

  • LC 105:

    Art. 4o O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, e as instituições financeiras fornecerão ao Poder Legislativo Federal as informações e os documentos sigilosos que, fundamentadamente, se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas competências constitucionais e legais.

    § 1o As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.

    Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

    Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.

  • LC 105:

    Art. 4o O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, e as instituições financeiras fornecerão ao Poder Legislativo Federal as informações e os documentos sigilosos que, fundamentadamente, se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas competências constitucionais e legais.

    § 1o As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.

    Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

    Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.


ID
5441206
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação popular

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 5ª, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • A) é viável para invalidar lei em tese, mesmo se tratando de norma geral abstrata, desde que ilegal e afrontosa ao patrimônio público (ERRADO)

    • .Conforme entendimento consolidado do STJ, a Ação Popular não é meio adequado para controle em abstrato de constitucionalidade de atos legais. Segundo a Corte: "admite-se apenas, quando a declaração de inconstitucionalidade for incider tantum (REsp 958.550/SC, Rel.Ministro JOSÉ DELGADO, Primeira Turma, DJe 24/4/2008)." Ademais, a lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa direito individual, motivo pelo qual não é passível de impugnação por ação popular.

    B) pode ser ajuizada por cidadão, mesmo que menor de 18 anos, mas com no mínimo 16 anos, para impugnar ato ilegal ou imoral, se esgotados todos os meios impugnativos anteriores (ERRADO)

    • O STJ já pacificou o entendimento de que para o ajuizamento de uma ação popular, é necessário a condição de eleitor do proponente. Ou seja, tendo em vista que a CF exige expressamente que o autor seja "cidadão", admite-se no polo ativo da ação qualquer brasileiro nato ou naturalizado, em pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação pelo título de eleitor. Como é sabido, é possível que pessoa entre 16 e 18 anos adquira título de eleitor, consequentemente, tornando-se cidadão.

    Quanto à segunda parte: nem a CF, tampouco a Lei de Ação Popular possuem exigência expressa quanto ao anterior esgotamento das vias de impugnação disponíveis para o posterior ajuizamento da ação constitucional pelo legitimado. Obs.: Em se tratando de normas constitucionais (direitos e garantias fundamentais) estas devem ser interpretados da forma que se possa atribuir o sentido com maior eficácia, ou seja, que interpretem as normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia (Princípio da Máxima Efetividade)

    C) exige, antes de seu ajuizamento, o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão ao ato ilegal e lesivo ao patrimônio público (ERRADO)

    • Resposta no item anterior.

    D) pode ser ajuizada por pessoa jurídica, legalmente constituída há pelo menos um ano, para impugnar ato lesivo ao patrimônio público na discussão unicamente de sua legalidade (ERRADO)

    • Súmula 365/STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular

    E) pode ser ajuizada por cidadão para impugnar ato lesivo ao patrimônio público, seja no aspecto legal ou moral (CERTO)

    • Não é condição para o cabimento de ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art 5°, LXXIII, da CF estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, MORAL, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe (STF, Tese 836 de Repercussão Geral)
  • GABARITO: E

    Art. 5ª, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • A AP não cabe contra ato normativo geral e abstrato, nem contra lei em tese, haja vista os efeitos transcendentais de sua decisão. Para essas hipóteses, cabível será a ação direta de inconstitucionalidade.

    A AP não cabe se o ato objurgado não for ilegal e lesivo ao patrimônio público. Não cabe AP se o objetivo não for a proteção de patrimônio público, seja o estatal ou o coletivo. Incabível, também, a AP contra ato de conteúdo jurisdicional.

  • Não há nenhum requisito de esgotamento de instâncias administrativas ou judiciais...

    Pode ser ajuizada pelo eleitor com 16 anos, independentemente de assistência dos responsáveis, por ser expressão da CIDADANIA.

    Vez que só pode ser por eleitor, não há que se falar em propositura por PJ.

    • A ação popular é uma ação de natureza coletiva, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário;

    • Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado);

    • E quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação?
    1. Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado;
    2. Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão;
    3. Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo. 

    • O MP pode atuar das seguintes formas:

    a) Como parte pública autônoma, velando pela regularidade do processo e pela correta aplicação da lei, podendo opinar pela procedência ou improcedência da ação. Nesse caso, exerce o papel de fiscal da lei, ou “custos legis”;

    b) Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular. Todavia, a função de auxiliar do autor da ação popular não implica em uma atividade secundária do Parquet. Ele não é um mero ajudante do autor da ação; ao contrário, possui uma atividade autônoma.

    • Parquet é uma expressão francesa que designa o MP, em atenção ao pequeno estrado (parquet) onde ficam os agentes do MP quando de suas manifestações processuais;

    c) Como substituto do autor. Aqui, tem-se a palavra substituto empregada em sentido vulgar, como alguém que age no caso da omissão de outrem. Ocorre quando o autor da ação popular (cidadão) ainda é parte no processo, mas é uma parte omissa. O Ministério Público, então, age em seu lugar, cumprindo ônus processuais imputados ao autor, que não os realizou;

    d) Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta, quando, então, o Ministério Público tem a faculdade de prosseguir com a ação popular, quando houver interesse público. Nesse caso, é vedado ao Ministério Público desistir da ação popular. Seu poder de escolha refere-se ao impulso inicial (suceder ou não o autor). Depois disso, não pode mais voltar atrás.

  • GABARITO: LETRA "E"

    REVISÃO DOS DISPOSITIVOS PREVISTO EM NOSSA CARTA MAGNA QUE FALAM SOBRE REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gabarito: E.

  • gab: E

    AÇÃO POPULAR

    Macete: PAPAi ME MORdeu

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de Entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada a má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Acrescentando:

    Ação Popular ➜ Ato lesivo ao patrimônio público

    Súmula 101 STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

  • Olha o nível de questão para Defensor! As de técnico vêm nível NASA, para compensar!

  • LETRA E

    Pessoa Jurídica, menor de 16 anos e o MP = NÃO podem propor ação popular.

  • GABARITO - E

    Ajuda na resolução:

    PAPAi ME MORdeu

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

    OBS: PESSOA JURÍDICA NÃO PODE

    PROPOR AÇÃO POPULAR.

    NÃO É QUALQUER PESSOA, MAS CIDADÃO.

  • ADENDO

    ==> Remédio colocado à disposição de qualquer cidadão com vistas a anular ato lesivo ao:

    • M2Meio Ambiente, Moralidade adm.
    • P3Patrimônio histórico, público e cultural

    ⇒ A legitimidade para o ajuizamento da ação popular é conferida aos cidadãos, ou seja, brasileiro no livre gozo da capacidade eleitoral ativa (quem pode votar). 

    i- Inclui-se:

    • Os portugueses, desde que haja reciprocidade.

    • Pessoas entre 16 e 18 anos, independentemente de assistência dos responsáveis →  ora, questão envolve direitos políticos, e não civis !!

    ii- Exclui-se:  

    Estrangeiros, em regra; apátridas (heimatlos); inalistáveis; inalistados; partidos po-líticos; organizações sindicais; e quaisquer outras PJ; além de brasileiros com direitos políticos suspensos ou que os tenham perdido.

  • A questão versa sobre os chamados remédios constitucionais, especificamente acerca da Ação Popular. 

    Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramenta para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal. 

    São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição.  

    A ação popular vem prevista no artigo 5º, LXXIII, da CRFB. Tal norma dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que conforme entendimento do STJ, a ação popular não é meio adequado para controle em abstrato de constitucionalidade de atos legais. Eis uma decisão que corrobora tal entendimento:
    "(...) 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "A ação popular é imprópria para o controle da constitucionalidade das leis pelo sistema concentrado. Admite-se, apenas, quando a declaração de inconstitucionalidade for incidenter tantum" (REsp 958.550/SC, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Primeira Turma, DJe 24/4/2008). 4. No caso concreto, a ação popular é manejada, inegavelmente, para efetuar o controle de constitucionalidade da Lei n. 2.099/2003 do Município de Niterói, razão pela qual deve ser extinta, sem apreciação do mérito, por inadequação da via eleita. 5. Como ensina MARÇAL JUSTEN FILHO, "a ação popular não é meio para o controle em abstrato da constitucionalidade de atos legais" e, por isso, o "ato impugnado por meio de ação popular deve ter sido praticado por agente público no exercício de competência administrativa" (Curso de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018, p. 1196). 6. Recurso especial da municipalidade provido. (STJ - REsp: 1870470 RJ 2014/0033338-2, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 22/09/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/10/2020)"
     A alternativa “B" está incorreta, uma vez que não há exigência expressa quanto ao anterior esgotamento das vias de impugnação disponíveis para o posterior ajuizamento da ação constitucional pelo legitimado. Basta apenas ser eleitor.  

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que não há exigência expressa quanto ao anterior esgotamento das vias de impugnação disponíveis para o posterior ajuizamento da ação constitucional pelo legitimado. Basta apenas ser eleitor.   

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que conforme a Súmula nº 365 do STF, pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.  

    A alternativa “E" está correta, uma vez que conforme o artigo 5°, LXXIII, da CRFB, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

     Gabarito da questão: letra "E".
  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:E

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • Gabarito: letra "E".

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que conforme entendimento do STJ, a ação popular não é meio adequado para controle em abstrato de constitucionalidade de atos legais. Eis uma decisão que corrobora tal entendimento:

    "(...) 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "A ação popular é imprópria para o controle da constitucionalidade das leis pelo sistema concentrado. Admite-se, apenas, quando a declaração de inconstitucionalidade for incidenter tantum" (REsp 958.550/SC, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Primeira Turma, DJe 24/4/2008). 4. No caso concreto, a ação popular é manejada, inegavelmente, para efetuar o controle de constitucionalidade da Lei n. 2.099/2003 do Município de Niterói, razão pela qual deve ser extinta, sem apreciação do mérito, por inadequação da via eleita. 5. Como ensina MARÇAL JUSTEN FILHO, "a ação popular não é meio para o controle em abstrato da constitucionalidade de atos legais" e, por isso, o "ato impugnado por meio de ação popular deve ter sido praticado por agente público no exercício de competência administrativa" (Curso de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018, p. 1196). 6. Recurso especial da municipalidade provido. (STJ - REsp: 1870470 RJ 2014/0033338-2, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 22/09/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/10/2020)"

     A alternativa “B" está incorreta, uma vez que não há exigência expressa quanto ao anterior esgotamento das vias de impugnação disponíveis para o posterior ajuizamento da ação constitucional pelo legitimado. Basta apenas ser eleitor.  

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que não há exigência expressa quanto ao anterior esgotamento das vias de impugnação disponíveis para o posterior ajuizamento da ação constitucional pelo legitimado. Basta apenas ser eleitor.   

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que conforme a Súmula nº 365 do STF, pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.  

    A alternativa “E" está correta, uma vez que conforme o artigo 5°, LXXIII, da CRFB, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

  • Resposta Letra E

    É interessante lembrar de consultar o erro das demais questões e não só se atentar a resposta. São os por menores que fazem nossa base crescer. A exemplo temos 4 erros e um acerto. Se formos buscar uma resposta lógica de trás para frente vamos encontrar 4 erros que nos ajudaram numa próxima resolução de uma assertiva deste naipe. Até mesmo fazer conectivos com outras correlatas. Para deixar minha contribuição vou fazer deixar a resolução do STJ sobre o tema referente ao por quê a letra A está errada.

    Segundo o STJ:

    A ação popular é imprópria para o controle da constitucionalidade das leis pelo sistema concentrado. Admite-se, apenas, quando a declaração de inconstitucionalidade for incidenter tantum" (REsp 958.550/SC, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Primeira Turma, DJe 24/4/2008).

  • Complementando...

    -Ação popular pode ser veiculada com intuito de ver reconhecida inconstitucionalidade de lei ou ato normativo?

    Ação popular, da forma como foi concebida pela L. nº 4717/65, não seve como sucedâneo para ação direita de inconstitucionalidade. Em outras palavras: “A ação popular visa anular ato administrativo lesivo ao patrimônio público. Tem como destinatário, ato concreto, ilegal e lesivo ao patrimônio público. Não serve para agredir lei em tese” (STJ – REsp 337.447-SP, Min. Humberto Gomes de Barros).

    Nada obsta, contudo, que a declaração de inconstitucionalidade possa ser apreciada de forma incidente na ação popular que deve ter como objeto principal pedido para anulação e ato ilegal concreto.

     

    Questões - (TRE-MA-2009-Analista-CESPE) O STF considera legítima a utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade de leis ou atos do poder público municipal, pela via difusa, quando a controvérsia constitucional não se apresentar como o único objeto da demanda, mas como questão prejudicial, necessária à resolução do conflito principal. (CERTO)

    (PC-RN-Delegado de Polícia-2009-CESPE) É possível em determinadas situações a utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade pela via difusa. (CERTO)

    +

    => O maior de 16 anos, então, que já tenha se alistado pode entrar com ação popular. Inclusive, não necessita de assistência/representação, justamente porque já é considerado cidadão(tendo plena capacidade no Direito Eleitoral, caso alistado).

    É necessária para o seu ajuizamento a capacidade postulatória(assinatura de advogado).

    => Não confundam: a legitimidade é do cidadão(que entra em seu nome com a ação) – não é dispensada, no entanto, a capacidade postulatória(assinatura por advogado, regra do sistema judicial). É esse o entendimento do STF(AO 1.531-AgR). 

    Pelo aspecto de a legitimidade pertencer apenas ao cidadão, o STF já sumulou(Súmula 365) que a pessoa jurídica não possui legitimidade para propor ação popular.

    Não podem ajuizar ação popular: estrangeiros, mesmo que residentes; apátridas; brasileiros com direitos políticos suspensos(como os condenados com trânsito em julgado, enquanto durarem os efeitos da condenação); Pessoas jurídicas e MP.

    Fonte: projeto questoes escritas e orais

     


ID
5441209
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo especial da lei delegada,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A iniciativa solicitadora é um ato exclusivo e discricionário do Chefe do Poder Executivo para fins de deflagração do processo legislativo de lei delegada. Isto é, nenhuma outra autoridade, ou órgão do Estado poderá exercê-la, sob pena de ferir a Constituição. O assunto a ser regulamentado deve ser indicado pelo Presidente da República.

    Fonte: Bernardo Gonçalves.

  • As Leis Delegadas são atos normativos com força de Lei Ordinária e sua edição é competência privativa do Presidente da República.  O Presidente, por meio de mensagem, faz uma solicitação ao Congresso Nacional para que lhe seja delegada a competência para legislar sobre determinada matéria. Essa é a chamada iniciativa solicitadora. 

    Fonte: Estratégia Concurso.

  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. (A)

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • GABARITO: A

    As Leis Delegadas são atos normativos com força de Lei Ordinária e sua edição é competência privativa do Presidente da República. 

    O Presidente, por meio de mensagem, faz uma solicitação ao Congresso Nacional para que lhe seja delegada a competência para legislar sobre determinada matéria.

    Essa é a chamada iniciativa solicitadora.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/procedimento-de-criacao-das-leis-delegadas/

  • SOBRE A B):

    i) Não vinculação do Congresso Nacional 

    A Resolução que normatiza a delegação legislativa não é irreversível, podendo o Congresso Nacional, discricionariamente, revogar seus termos a qualquer tempo, ainda que não vencido o prazo fixado na Resolução. Havendo sua revogação, o Presidente fica impedido de produzir a Lei Delegada.  

    Além disso, a edição da Resolução não retira do Poder Legislativo a prerrogativa de regular a matéria por meio de Lei Ordinária, ainda que vigente o prazo cedido ao Presidente para a edição da Lei Delegada 

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/procedimento-de-criacao-das-leis-delegadas/

  • Lei Delegada é o ato normativo primário editado pelo Presidente da República, após receber autorização, na forma de resolução, do Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual se pretende legislar. Nos termos do art. 68, § 2º, da CF, “A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.”

  • Nunca tinha ouvido falar, mas dá para matar por eliminação....

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    iniciativa solicitadora é um ato exclusivo e discricionário do Chefe do Poder Executivo para fins de deflagração do processo legislativo de lei delegada. Isto é, nenhuma outra autoridade, ou órgão do Estado poderá exercê-la, sob pena de ferir a Constituição. O assunto a ser regulamentado deve ser indicado pelo Presidente da República.

    Fonte: Bernardo Gonçalves.

  • Organizando alternativa por alternativa e complementando as respostas:

    A) depende de solicitação exclusiva e discricionária do Chefe do Poder Executivo, a qual é denominada de iniciativa solicitadora. (correta)

    iniciativa solicitadora é um ato exclusivo e discricionário do Chefe do Poder Executivo para fins de deflagração do processo legislativo de lei delegada. Isto é, nenhuma outra autoridade, ou órgão do Estado poderá exercê-la, sob pena de ferir a Constituição. O assunto a ser regulamentado deve ser indicado pelo Presidente da República. (créditos ao Victor.)

    B) enquanto válida a autorização para sua edição pelo Chefe do Poder Executivo, não pode o Congresso editar norma sobre o mesmo assunto. Errada

    Não vinculação do Congresso Nacional: A Resolução que normatiza a delegação legislativa não é irreversível, podendo o Congresso Nacional, discricionariamente, revogar seus termos a qualquer tempo, ainda que não vencido o prazo fixado na Resolução. Havendo sua revogação, o Presidente fica impedido de produzir a Lei Delegada. Além disso, a edição da Resolução não retira do Poder Legislativo a prerrogativa de regular a matéria por meio de Lei Ordinária, ainda que vigente o prazo cedido ao Presidente para a edição da Lei Delegada (créditos para Nicole Vasconcelos Lima)

    C) a autorização para sua edição não pode estabelecer restrições à redação da lei delegada, haja vista ser ato normativo primário previsto constitucionalmente. Errada. Pode restringir!

    Art. 68 § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    D) o Chefe do Poder Executivo não precisa indicar o assunto, mas não pode utilizar a autorização para legislar em matéria dependente de lei complementar. Errada

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    E) a solicitação para sua edição deve ser votada pela Câmara e pelo Senado em sessões independentes e decidida por maioria absoluta de seus membros Errada. É votação única, em sessão de todo o congresso nacional.

    Art. 68 § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Bons Estudos!

    "Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará." Salmos 37:4,5

  • Gabarito: A

  • GABARITO: A

    De acordo com Pedro Lenza, a espécie normativa em análise será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar. Trata-se da primeira fase do processo legislativo de elaboração da lei delegada, denominada iniciativa solicitadora. A solicitação será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de resolução (art. 68, § 2.0), especificando o conteúdo da delegação e os termos de seu exercício.

    Havendo exorbitância nos limites da delegação legislativa (ou seja, caso o Presidente da República elabore a lei delegada além do limite fixado na resolução congressual), caberá ao Congresso Nacional sustar o aludido ato normativo, por meio de decreto legislativo, realizando, desta feita, controle repressivo de constitucionalidade (art. 49, V).

  • d) o Chefe do Poder Executivo não precisa indicar o assunto, mas não pode utilizar a autorização para legislar em matéria dependente de lei complementar.

    R: Errada , o Chefe do Poder Executivo precisa indicar o assunto

    O Presidente, por meio de mensagem, faz uma solicitação ao Congresso Nacional para que lhe seja delegada a competência para legislar sobre determinada assunto. Essa é a chamada iniciativa solicitadora

  • O psicólogo que redigiu a questão tomou vacina estragada.

  •  Leis Delegadas: elaborada pelo PR, mediante autorização (delegação) solicitada e concedida pelo CNnos limites por este fixados, via resolução**.

    ⇒  A resolução pode prever a posterior apreciação do projeto de lei delegada - votação única e sem direito a qualquer emenda.

    • Se o Executivo, ao fazer a lei, exceder os limites da delegação ⇒ CN sustará, por meio de decreto legislativo.( veto legislativo- controle político de constitucionalidade, na forma repressiva)

    Não podem ser objeto de delegação as matérias constantes no artigo 49, 51 e 52 da Constituição (competências exclusivas/privativas das Casas Legislativas), bem como as matérias reservadas à LC.

    *obs : figuras figurativas ⇒  muito mais conveniente a MP.

  • Alguém sabe o erro da letra d?

    ***§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre

    Já que o paragrafo 1 diz que não pode delegar materias reservadas a lei complementar


ID
5441212
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a intervenção nos entes federativos, segundo disposto na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    __________________________________________________________________

    Intervenção espotânea do presidente da república:

    • Para a defesa da integridade nacional e por termo ao comprometimento da ordem pública (CF, art. 34, I e II); 
    • Para repelir invasão estrangeira (CF, art. 34, III);
    • Para a defesa das finanças públicas (CF, art. 34, V).
    1. O decreto presidencial deverá ser submetido para apreciação do congresso nacional no prazo de 24 horas (controle político da intervenção). Se o congresso não estiver funcionando, é feita uma convocação extraordinária. 
    2. O presidente, antes de decretar a intervenção, consultará o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da república (parecer opinativo)

    __________________________________________________________________

    Atenção: o parecer emitido pelo CDN e pelo CR não vincula o presidente na decretação da intervenção.

    Já caiu em prova...

    • MPE-MS/2015/Promotor de Justiça: O Presidente da República está vinculado a opinião dos Conselhos da República e da Defesa Nacional. (errado)
  • GAB: C

    -CF Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    -CF ART. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    • Intervenção FEDERAL → União intervém nos Estados.
    • Intervenção ESTADUAL → Estados intervêm nos Municípios. (Obs.: a União não intervém em Municípios, a não ser que estejam em Territórios).
  • Observação:

    (c) em caso de intervenção espontânea do Presidente da República nos Estados ou no Distrito Federal, este ouvirá o Conselho da República e o de Defesa Nacional.

    Regra parecer prévio, antes de decretar.

    Exceção, em situação de urgência, parecer posterior.

    Exemplo: Intervenção no RJ dia 16/02/2018 a oitiva dos Conselhos na segunda feira (19/02/2018) - DL n. 10/2018 - Aprovado.

  • #NTERVENÇÃO FEDERAL

    A intervenção é medida excepcional, na qual a União intervém nos Estados ou no DF. A intervenção, nesses casos, somente se justifica para a manutenção do pacto federativo. A CF/88 consagra, como regra, a não intervenção. A intervenção, por ter caráter excepcional, é admitida apenas nas hipóteses taxativamente contempladas pela Constituição (numerus clausus). A decretação e execução da intervenção federal é competência privativa do Presidente da República. A intervenção sempre será decretada pelo Presidente da República, sendo:

    *de ofício nas hipóteses dos incisos I, II, III e V do art. 34 da CF;

    #OBS:“A intervenção pode-se dar para “pôr termo a grave perturbação da ordem pública” (art. 34, III). Ao contrário do que dispunha a Constituição de 1967, não se legitima a intervenção em caso de mera ameaça de irrupção da ordem.

    *por solicitação (pedido) do Legislativo ou Executivo, inciso 34, IV;

    *por requisição (vinculante – obriga o presidente a decretar a intervenção) do Judiciário, inciso 34, IV;

    * ordem ou decisão judicial (STF, STJ, TSE), inciso 34, VI; lei federal – 34, VI (representação do PGR ao STF) e inciso 34, VII (princípios constitucionais sensíveis – representação do PGR ao STF).

    #ADIN Interventiva: somente há um legitimado, o PGR. O PGR representa ao STF, que julga procedente e requisita a intervenção ao Presidente, que decreta a intervenção federal.>>>Quando o STF julga procedente a ação direta de inconstitucionalidade interventiva, o presidente da República tem a obrigação de decretar a intervenção no ente federado, não lhe restando margem de discricionariedade.

    #OBS: Na hipótese de solicitação pelo Executivo ou Legislativo, o PR não estará obrigado a intervir, possuindo discricionariedade. Havendo requisição do Judiciário, não sendo caso de suspensão da execução do ato impugnado, o PR estará vinculado e deverá decretar a intervenção federal, sob pena de responsabilização.

    #INTERVENÇÃO DO ESTADO X MUNICÍPIO: ART. 35, CF.

     (I) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    (II) não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    (III) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    (IV) o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    *Súmula 614-STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

    #OBS: A Constituição Estadual não pode trazer hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas que são elencadas no art. 35 da Constituição Federal. As hipóteses de intervenção estadual previstas no art. 35 da CF/88 são taxativas. STF. Plenário. ADI 6616/AC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).

  • SUMULA 637 STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

  • Atribuições dos Conselhos

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    ART. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    Há questões que trocam esses verbos... REpública PROnuncia

  • sei lá em, quem intervêm é a União e não o PR

  • Gabarito: C

  • ADENDO

    -STF Info 1014- 2021: A CE não pode trazer hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas que são elencadas no art. 35 da CF, de rol taxativo.

  • A) pode ser decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, desde que haja ameaça generalizada à autonomia dos Estados praticada pelo Presidente da República. ERRADA. Não há essa hipótese de intervenção na Constituição. Além disso, a única hipótese de intervenção que depende de julgamento do STF é na ADI Interventiva, proposta pelo PGR em face de Estado que violar os princípios constitucionais sensíveis (Art. 34, VII)

     

    B) não será permitida a intervenção nos Municípios, já que estes não podem causar afronta à soberania dos Estados e, portanto, nenhum ataque à separação dos Poderes. ERRADA. Admite-se a intervenção nos Municípios pelos Estados (e pela União nos Municípios localizados em Território Federal).

     

    C) em caso de intervenção espontânea do Presidente da República nos Estados ou no Distrito Federal, este ouvirá o Conselho da República e o de Defesa Nacional. CORRETA.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    Art. 91. (...).

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    (...)

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    Ressalte-se que, mesmo nessa hipótese, o Presidente não fica vinculado aos pareceres dos Conselhos.

     

    D) a União pode, em regra, intervir nos Estados, Distrito Federal e Municípios, neste último caso somente para manter a integridade nacional. ERRADA. A União somente pode intervir nos Municípios localizados em Território Federal (atualmente inexistente).

     

    E) pode ser consubstanciada pelo Presidente da República ou pelo Presidente do Senado em caso de intervenção no Distrito Federal. ERRADA. A intervenção no Distrito Federal segue as mesmas regras da intervenção nos Estados; não há previsão de competência do Presidente do Senado para a decretação e execução da intervenção, porquanto se trata de competência privativa do Presidente da República. 

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; (intervenção espontânea do Presidente)

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (intervenção espontânea do Presidente)

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (intervenção espontânea do Presidente)

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (depende de solicitação do Poder coacto/impedido – Legislativo ou Executivo – ou requisição do Poder Judiciário se este for a vítima, cf. art. 36, I)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; (intervenção espontânea do Presidente)

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; (intervenção espontânea do Presidente)

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (desobediência a ordem ou decisão judicial depende de requisição do STF, STJ ou TSE, e no caso de recusa ao cumprimento de lei federal depende de provimento pelo STF de representação do Procurador-Geral da República, cf. art. 36, II e III)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (depende de provimento pelo STF de representação do Procurador-Geral da República, cf. art. 36, III)

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.   

     Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;              

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Lembrando que:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • GABARITO: Letra C

     

    A - pode ser decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, desde que haja ameaça generalizada à autonomia dos Estados praticada pelo Presidente da República. ERRADA. Art. 34, CF, não prevê esta hipótese. A intervenção se dá conceitualmente em face de Estados-membros e Municípios.

     

    B - não será permitida a intervenção nos Municípios, já que estes não podem causar afronta à soberania dos Estados e, portanto, nenhum ataque à separação dos Poderes. ERRADA. São 2 as modalidades de intervenção: Intervenção federal e Intervenção estadual (a União não pode intervir diretamente no Município, salvo se este integrar território federal). Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    C - em caso de intervenção espontânea do Presidente da República nos Estados ou no Distrito Federal, este ouvirá o Conselho da República e o de Defesa Nacional. CERTA. Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; Art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

     

    D - a União pode, em regra, intervir nos Estados, Distrito Federal e Municípios, neste último caso somente para manter a integridade nacional. ERRADA. Vide comentário da alternativa “b”.

     

    E - pode ser consubstanciada pelo Presidente da República ou pelo Presidente do Senado em caso de intervenção no Distrito Federal. ERRADA. Art. 34, CF, não prevê esta hipótese.

  • O raciocínio que eu faço para entender quando cabe ou não de ofício é que são situações que "envolvem menos direito", são mais situações fáticas, como a invasão estrangeira. Se for algo envolvendo lei, decisão judicial etc não faria sentido o P.E intervir de ofício pois se nem o Poder que emanou a ordem está incomodado...pq o P.E estaria?


ID
5441215
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Estatuto dos Congressistas, a imunidade ou inviolabilidade parlamentar é instituto importante para o exercício das funções parlamentares, constituindo um direito instrumental de garantia à liberdade de opinião. Tal instituto, nesta configuração, remonta historicamente ao sistema constitucional

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    -Segundo Moraes, as imunidades parlamentares surgiram como corolário da defesa da livre existência e da independência do parlamento no sistema constitucional inglês, que é sua origem, por meio da proclamação do princípio da freedom of speach (liberdade de palavra) e da freedom from arrest (imunidade à prisão arbitrária) no Bill of Rights de 1688, proclamando que a liberdade de expressão do parlamento não poderia ser impedida em qualquer lugar fora do Parlamento.(MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2007.)

  • GAB: E.

    Freedom of speech do direito INGLÊS, a imunidade material é a prerrogativa constitucional atribuída aos membros do parlamento que lhes garante a irresponsabilidade criminal por suas opiniões, palavras e votos.

    *A imunidade parlamentar é gênero, que se subdivide em duas espécies:

    1. imunidade material - inviolabilidade
    2. imunidade formal - imunidade processual.

    #Complementando:

    *Os Deputados Estaduais gozam das mesmas imunidades formais previstas para os parlamentares federais no art. 53, CF/88. O art. 27, § 1º, da CF, é tido como um princípio constitucional extensível, já que determina a aplicação, no âmbito estadual, da disciplina normativo-constitucional atribuída pela CF ao Legislativo da União. Com efeito, eventuais mudanças no regime parlamentar federal (“estatuto dos congressistas”) implicará alteração automática no regime estadual, sem necessidade de reforma da Constituição estadual.

    *Por isso, segundo Gilmar Mendes e Paulo Gonet, “Se há mudança no regime de imunidades no plano federal, o novo quadro se aplica, imediatamente, aos deputados estaduais, independentemente de não ter havido ainda a adaptação formal da Constituição estadual. Por isso também não pode a Constituição estadual ser mais generosa que a Federal no momento de definir as imunidades dos parlamentares locais”. (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 825).

  • Gabarito passível de anulação visto que não há consenso sobre o tema. Para Flávia Piovesan, a resposta seria o sistema francês. (PIOVESAN, Flávia; GONÇALVES, Guilherme Figueiredo Leite. Imunidade Parlamentar no Estado Democrático de Direito. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, ano 11. p. 190-206. jan/mar. 2003)

    “Sob o prisma histórico, o obstáculo para o enfrentamento do problema da imunidade parlamentar refere-se ao seu surgimento. Em primeiro lugar, buscar-se-à estabelecer se existe ou não um vínculo entre os privilégios medievais do direito inglês e o conceito moderno atribuído ao instituto. O movimento constitucionalista do século XVIII teria incorporado as práticas consuetudinárias do Parlamento inglês iniciadas na alta Idade Média ou a Revolução Francesa aboliria definitivamente qualquer fórmula política-jurídica do Ancien Regime? Existe um fio condutor entre a sociedade estamental e a moderna? Definir a raiz histórica do instituto repercutirá na caracterização que o mesmo adquirirá ao longo do século XX e no questionamento de sua manutenção no direito contemporâneo.

    (…)

    A imunidade parlamentar surgiu, de fato, na Revolução Francesa, no final do século XVIII, como prerrogativa do Parlamento moderno e do sistema representativo. Logo que a Assembléia Nacional foi constituída, promulgou-se o Decreto de 20.06.1789, contendo os ditames da inviolabilidade dos deputados. Seguiu-se a este, Decreto de 26.06.1790, ampliando o instituto da imunidade, enquanto “instrumento constitucional necessário para assegurar a indepen- dência e a liberdade dos membros do Parlamento”. A Constituição de 1791 compilou toda a legislação esparsa, consagrando a imunidade parlamentar nos arts. 7.o e 8.o, da Seção 5.o, do Capítulo I, de seu Título III.”

  • Kkkkkkkkk

  • Gabarito: E

  • Nem preciso falar que acertei no chute né.

  • Me lembrei da famosa Câmara dos Lordes. Me apaguei a isso.

  • Quando vi que a FCC fez uma questão sintética, desconfiei que vinha bomba.

  • Lembrei de James Bond, agente de sua majestade, que tinha licença (ou imunidade) para matar

  • Quem já assistiu 10 segundos de debate no Congresso Inglês, sabe que até tapa tá valendo lá

  • Chutei com base no histórico do constitucionalismo inglês, marcado pela forte prevalência do parlamento.

  • Já dizia o eminente locutor Silvio Luís: "Olho no lanceeee...."

  • Freedom of speach.

  • Do nada eu chutei "alemão", sei lá. Não sei o que me deu na cabeça, acho que foi desespero

  • Na boa, nunca havia visto questão semelhante. Erraria na hora, com certeza. Kkkkk

  • Revisão de imunidade (inviolabilidade) material:

    1. art. 53, CF: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões palavras e votos.

    --> A imunidade material (freedom of speach) exclui a responsabilidade civil e penal dos congressistas por opiniões, palavras e votos.

    Quando essas opiniões, palavras e votos forem proferidas fora do CN:

    • Exige-se que o ato esteja necessariamente relacionado ao exercício da atividade parlamentar.
    • Exemplos de afirmações relacionadas com o mandato: declarações sobre fatos que estejam sendo debatidos pela sociedade; discursos sobre fatos que estão sendo investigados por CPI ou pelos órgãos de persecução penal (Polícia, MP); opiniões sobre temas que sejam de interesse de setores da sociedade, do eleitorado, de organizações ou grupos representados no parlamento etc.

    Quando forem proferidas dentro do CN: absoluta!

    • A responsabilidade civil e penal serão ilididas independentemente de conexão com o exercício do mandato, devendo eventuais excessos ser coibidos pela Casa Legislativa a que pertença o parlamentar.

    Lembrando: Súmula 245, STF: a imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.

    PS: examinador que fez esta questão andou assistindo a Peaky Blinders.

  • lembrei da carta magna de 1215 e habeas corpus act. sei q o direito estava num desses diplomas

  • Item E

    É inspirada no sistema constitucional Inglês.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada às imunidades parlamentares. Sobre o tema, é correto afirmar que a imunidade ou inviolabilidade parlamentar remonta historicamente ao sistema constitucional inglês.

     

    Segundo MORAES (2003), A criação das imunidades parlamentares como corolário da defesa da livre existência e independência do Parlamento tem no sistema constitucional inglês sua origem, através da proclamação do duplo princípio da freedom of speach (liberdade de palavra) e da freedom from arrest (imunidade à prisão arbitrária), no Bill of Rights de 1688, os quais proclamaram que a liberdade de expressão e de debate ou de troca de opiniões no Parlamento não pode ser impedida ou posta em questão em qualquer corte ou lugar fora do Parlamento.

     

    Gabarito do professor: letra e.

     

     

    Referência:

    MORAES, Alexandre de Direito constitucional / Alexandre de Moraes. - 13. ed. - São Paulo: Atlas, 2003.

  • Apesar de que não respeitam tal sistema aqui no Brasil

  • art. 53, CF: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões palavras e votos

    As imunidades parlamentares são baseadas no sistema constitucional inglês. Freedom of speech do direito INGLÊS, a imunidade material é a prerrogativa constitucional atribuída aos membros do parlamento que lhes garante a irresponsabilidade criminal por suas opiniões, palavras e votos.

  • Acalmem os ânimos jovens, isso é questão cara de DPE. kkkk

  • errei na prova e errei agora

  • Lembrei da importância do parlamento na INGLATERRA, pela lógica, fui nela. Não dá p ter certeza de tudo, algumas coisas vão pela lógica. Outras, a lógica é pegadinha. Kkkkk


ID
5441218
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal traz espécies de limitações ao poder de sua reforma, que são conhecidas, pela doutrina, como limitações expressas e limitações implícitas. A respeito das limitações expressas, essas se subdividem em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    _______________________________________________

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta [rol taxativo]:

    [Limitação formal subjetiva] I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 

    [Limitação formal subjetiva] II - do Presidente da República

    [Limitação formal subjetiva] III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA [ou simples] de seus membros. 

    [Limitação circunstancial] § 1º A Constituição NÃO PODERÁ ser emendada na vigência de intervenção FEDERAL, de estado de defesa ou de estado de sítio. 

    [Limitação formal objetiva] § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros.

    [Limitação formal objetiva] § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO PODE ser objeto de nova proposta na mesma SESSÃO legislativa.

    _______________________________________________

    Questões para ajudar na fixação...

    • CESPE/TRE-MT/2015/Analista Judiciário: São consideradas cláusulas pétreas da CF, entre outras, a forma federativa de Estado e o voto direto, secreto, universal e periódico, não se admitindo emenda constitucional tendente a aboli-las. (correto) 
    • CESPE/DPU/2015/Defensor Público Federal: A proteção dos limites materiais ao poder de reforma constitucional não alcança a redação do texto constitucional, visando sua existência a evitar a ruptura com princípios que expressam o núcleo essencial da CF. (correto)
    • CESPE/TJ-PI/2015/Juiz de Direito: Apesar de não constar do elenco de direitos fundamentais previstos expressamente no art. 5.º da CF, o princípio da anterioridade tributária constitui garantia individual fundamental, conforme reconhece a jurisprudência do STF. (correto)
    • CESPE/PC-GO/2017/Delegado de Polícia Civil: Constitui exemplo de mecanismo de freios e contrapesos a possibilidade de rejeição, pelo Congresso Nacional, de medida provisória editada pelo presidente da República. (correto)
    • CESPE/PCPE/2016/Delegado de Polícia Civil: Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reforma da CF possui limites implícitos; assim, por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito. (correto)

  • A questão trata do poder constituinte reformador, que é aquele que tem a capacidade de reformar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo poder constituinte originário, sem que haja uma verdadeira revolução. A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais (arts. 59, I, e 60 da CF/88).

    Características:

    - Natureza constituída, instituída, de 2º grau;

    - Poder jurídico;

    - Condicionado;

    Limitações:

    (limitação formal) Quórum qualificado de 3/5, em cada casa, em dois turnos de votação para a aprovação das emendas (art. 60, §2º);

    (limitação circunstancial) proibição de alteração da Constituição na vigência de estado de sítio, defesa, ou

    intervenção federal (art. 60, §1º) e

    (limitação material) existência de um núcleo de matérias intangíveis (clausulas pétreas do art. 60, §4º da CF/88).

    Limitações implícitas:

    Impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformador; proibição de se violar as limitações expressas.

    Fonte : Ebeji.

  • GABARITO: Letra B

    LIMITAÇÕES TEMPORAIS: Impedir alterações na CF durante certos espaçamentos temporais, a fim de que seu regramento se consolide (assente) para posteriormente as mudanças serem engendradas. (INEXISTENTES EM NOSSO TEXTO CONSTITUCIONAL)

     LIMITAÇÕES FORMAIS: Reflete a ideia de um processo de reforma mais solene e dificultoso, sendo que só será possível considerar legítima eventual reforma se atendida os requisitos previstos pelo poder constituinte originário.

    • LIMITAÇÃO FORMAL SUBJETIVA: Legitimação para propor a PEC.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de + 1/2 das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    • LIMITAÇÃO FORMAL OBJETIVA: Requisitos de admissibilidade da PEC para sua promulgação e vigência.

    Art. 60,§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    LIMITAÇÕES MATERIAIS: Estão elencadas no art. 60, §4º da CF/88, são as cláusulas pétreas, estão fora do alcance do poder constituído derivado reformador, formando um núcleo intangível da CF, imunizando contra possíveis alterações que reduzam o seu núcleo essencial ou debilitem o duradouro projeto que ela tencionou construir.

     LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS: Não será possível acionar os mecanismos de modificação da CF durante as situações anormais e excepcionais:

    ·        ESTADO DE DEFESA

    ·        ESTADO DE SÍTIO

    ·        INTERVENÇÃO FEDERAL

  • GABARITO: B

    AS LIMITAÇÕES AO PODER DE REFORMA

    Limites formais

    • São barreiras para evitar mudanças no andamento legislativo utilizado pelo Poder Reformador, assim, este tipo de limite indica uma obrigatoriamente de como, por exemplo, uma Emenda Constitucional que virá a alterar a Constituição, deva ser analisada ou aprovada no Congresso Nacional.
    • Verifica-se, então, características especiais para o trâmite como tipo de quórum na votação, quantos turnos e casa legislativa.
    • O poder originário se certificou que uma alteração na Carta Magna seria verdadeiramente analisadas por Deputados(representantes do povo) e Senadores(representantes dos estados) e mesmo assim precisaria de todos os integrantes de cada casa, aqui verifica-se um dos limites de atuação poder de reforma.

    Limites temporais

    • Com ambiente político favorável para reformas, historicamente verifica-se que textos constitucionais pode sim ser alterados a qualquer tempo ou após certo tempo de sua promulgação ou ainda de tempos em tempos.
    • A ideia é fortalecer uma recente ordem política e jurídica, como no caso brasileiro, a constituição cidadã, denominada assim pela própria Assembleia Constituinte, veio abarcar todos os direitos fundamentais até então negado pelo governo militar.
    • A assembleia constituinte recebeu muitas críticas, inclusive pela demora na aprovação, e até pelo novo modelo garantista do estado brasileiro que segundo alguns analistas ficou muito além do que é possível o poder público proporcionar ao cidadão.
    • Então, a não aceitação de qualquer modificação na esfera temporal conceituam momentos de rigidez que não cabem ao reformador alterar.
    • A revisão constitucional é uma limitação clara ao poder de segundo grau.

    Limites circunstanciais

    • As circunstâncias que permeiam uma alteração parcial do texto constitucional adquirem importância indelével de aprovação consuetudinária, ou seja, se por algum motivo sobrevir um cenário diferente da paz com liberdade pública, garantias individuais e segurança nas instituições de direito como interesses escusos em situações de crise institucional, no caso de guerra, estado de sítio ou ainda alguma ambiente que censure a opinião pública; o espírito é impedir reformas em situações de crises institucionais em momentos impróprios.

    Limites Pétreos

    • Cláusula Pétrea é denominação da doutrina jurídica para identificar as limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado.
    • São disposições que proíbem alterações tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/33259/o-poder-de-reforma-e-seus-limites-no-ordenamento-constitucional

  • Gab: B.

    Poder constituinte DERIVADO: reformador. É o poder constituinte que faz as emendas constitucionais. Principal característica: é limitado.

     #Limitações:

    1. Temporal: é impedido de realizar reformas por um tempo. (CF de 88 não tem essa hipótese)

    2. Circunstanciais: é impedido de realizar reformas quando presentes circunstâncias “turbulentas”, ex: intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa.

    3. Formais/processuais/procedimentais: a modificação da Constituição exige formalidades que devem ser respeitadas. Podem ser:

    - subjetivas: legitimados para propor Emendas

    - objetivas: quórum especial

    4. Materiais: vedada a “reforma” das cláusulas pétreas. Devem ser mantidas ou ampliadas (direitos e garantias individuais).

    5. Implícitas: impede a reforma de normas essenciais, ex: forma republicana do Estado.

  • #COMPLEMENTANDO:

    Existem limitações ao Poder Constituinte Originário?

    No que tange às limitações materiais do Poder Constituinte Originário, existe uma concepção positivista, que aduz que ele poderia legislar a respeito de quaisquer temas sem nenhuma vinculação. Tal teoria é refutada por vários doutrinadores, dentre eles Jorge Miranda. Para tal autor, existem três categorias de limites possíveis: os transcendentes, os imanentes e os heterônomos. Cumpre observar o entendimento de Marcelo Novelino sobre o tema: Dirigidos ao Poder Constituinte material, os limites transcendentes são aqueles que, advindos de imperativos do direito natural, de valores éticos ou de uma consciência jurídica coletiva, impõem-se à vontade do Estado, demarcando sua esfera de intervenção. É o caso, por exemplo, dos direitos fundamentais imediatamente conexos com a dignidade da pessoa humana. A necessidade de observância e respeito por parte do Poder Constituinte aos direitos fundamentais conquistados por uma sociedade e sobre os quais haja um consenso profundo é conhecida como princípio da proibição de retrocesso (“efeito cliquet”). Hipótese de violação deste princípio seria a consagração da pena de morte, além do caso de guerra declarada previsto na atual Constituição (CF, art. 5º, XLVII, a), em uma Constituição futura. Os limites imanentes são impostos ao Poder Constituinte formal e estão relacionados à “configuração do Estado à luz do Poder Constituinte material ou à própria identidade do Estado de que cada Constituição representa apenas um momento da marcha histórica”. Referem-se a aspectos como a soberania ou a forma de Estado. Os limites heterônomos são provenientes da conjugação com outros ordenamentos jurídicos. Dizem respeito a princípios, regras ou atos de direito internacional que impõem obrigações ao Estado ou a regras de direito interno. No primeiro caso, observa-se a flexibilização do caráter autônomo e ilimitado do Poder Constituinte como decorrência, sobretudo, da globalização e da crescente preocupação com a proteção dos direitos humanos. (...)

  • limitação formal - diz respeito ao PROCESSO LEGISLATIVO: Quórum qualificado de 3/5, em cada casa, em dois turnos de votação para a aprovação das emendas (art. 60, §2º);

    limitação circunstancial - diz respeito à estabilidade política do Estado: proibição de alteração da Constituição na vigência de estado de sítio, defesa, ou intervenção federal (art. 60, §1º); e

    Limitação material - diz respeito a clausulas que não podem ter seus núcleos reduzidos: existência de um núcleo de matérias intangíveis (clausulas pétreas do art. 60, §4º da CF/88).

    Limitações implícitas: não se pode alterar o próprio rito de Emenda

  • O poder derivado reformador tem a função de modificar as normas constitucionais por meio de emendas. As limitações impostas a este poder estão consagradas no artigo  da  de 1988:

    a) Limitações procedimentais ou formais: referem-se aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração do .

    Art. 60. A  poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    (...)

    2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    (...)

    5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    b) Limitações circunstanciais: são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada.

    Art. 60, 1º - A  não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c) Limitações materiais: impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no . São as denominadas cláusulas pétreas.

    Art. 60, 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    OBS: A  de 1988 não consagrou limitação temporal para o poder derivado reformador. A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da , com a finalidade de assegurar-lhe maior estabilidade, evitando-se alterações precipitadas e desnecessárias. A CF apenas trouxe esta limitação para o poder derivado revisor (art. 3º, ADCT).

    Fonte: Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 78/97.

  • CF/88 - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    LIMITAÇÃO FORMAL / PROCEDIMENTAL - DE INICIATIVA

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio

     LIMITAÇÃO FORMAL / PROCEDIMENTAL – QUÓRUM

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    LIMITAÇÃO FORMAL / PROCEDIMENTAL - PROMULGAÇÃO

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    LIMITAÇÃO MATERIAL (cláusulas pétreas)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    LIMITAÇÃO FORMAL / PROCEDIMENTAL – PEC REJEITADA

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito: B

  • Não acredito que errei uma questão dessas! A cabeça já está latejando tbm!
  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao Poder Constituinte e à reforma constitucional. Sobre o tema, é correto afirmar que as limitações expressas ao poder de reforma se subdividem em circunstanciais, materiais e formais.

     

    As limitações circunstanciais são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do Poder Derivado Reformador possa estar ameaçada. Nessas circunstâncias, a instabilidade institucional poderia motivar alterações precipitadas e desnecessárias no texto. Exemplo: art. 60, § 1°, CF/88- “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”. A limitação que diz respeito às pessoas que poderão propor emendas à Constituição denomina-se limitação formal subjetiva.

     

    As limitações materiais, também denominadas substanciais, diz respeito ao objeto da reforma. Certos conteúdos são protegidos constitucionalmente contra emendas tendenciosas a aboli-los. Vide as cláusulas pétreas contidas no art. 60, §4º da CF/88.

     

    As limitações formais dizem respeito à certos procedimentos que devem ser observados quando da reforma do texto constitucional. Podem ser limitações formais relacionadas à iniciativa (art. 60, incisos I, II e III), ou relacionadas ao procedimento (por exemplos, §§ 2º, 3º e 5º).

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “b”, por ser a única condizente com as reais limitações ao poder de reforma.

     

    Gabarito do professor: letra b
  • Para relembrar:

    Limitações circunstanciais: tem-se quando, por determinadas circunstâncias, a Constituição não pode ser alvo de reformas no seu texto por meio de emendas. As situações são: estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal (art. 60, §1°, CF/88).

    Limitações materiais: dizem respeito a certas matérias que não podem ser alvo de mudança mediante emendas. Temos as explícitas (cláusulas pétreas, art. 60, §4°, CF/88) e as implícitas, como o procedimento para criação de uma emenda, que não pode ser mudado por outra emenda, embora não conste essa limitação de forma expressa na constituição.

    Limitações formais: são as relacionas ao procedimento de criação das emendas. Todo o procedimento está estabelecido na Constituição e não pode ser desrespeitado. Como exemplo temos o caput do art. 60 da CF que estabelece os legitimados a propor uma PEC.

    EXTRA:

    Uma quarta classificação existente é a limitação temporal, que consiste na ideia de em determinado período de tempo ser impraticável reformar a constituição mediante emendas, porém a CF/88 não estabeleceu nenhuma hipótese de limitação temporal, portanto é uma limitação inexistente. Fique atento pois algumas questões abordam a limitação temporal.


ID
5441221
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na reforma agrária, segundo expressa disposição da Constituição Federal, a função social da propriedade é cumprida quando se atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Tendo em vista o Art. 186 e seus incisos (CF/88): a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Portanto, gabarito D.

  • GAB: D

    -PROP. RURAL - CF Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    • I - aproveitamento racional e adequado;
    • II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    • III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    • IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    -PROP. URBANA - CF Art. 182. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • GABARITO: D

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Gabarito: alternativa d.

    O cumprimento da função social da propriedade rural está previsto no artigo 186 da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Função social da propriedade na CF:

    Art. 5º: a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 170: função social da propriedade como princípio da ordem econômica;

    Art. 182: A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Art. 184. reforma agrária: desapropriação, para fins de reforma agrária, do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social; a indenização é prévia, justa, mas em títulos da dívida agrária.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

            I - aproveitamento racional e adequado;

            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Assertiva D

    aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Gabarito: D

  • Resposta - D

    Conforme o Art. 186 da CF/88:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  •  A questão demanda conhecimento acerca da a função social da propriedade rural. 

    A leitura atenta das incumbências previstas na CRFB é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 

    Para responder à questão era necessário conhecer o disposto no art. 186, §3º, da CRFB. A aludida norma aduz que a  função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
    Passemos às alternativas.
    A alternativa "A" está errada, pois não menciona todos os critérios do art. 186, §3º, da CRFB, além de inserir pontos que não estão inclusos direta ou indiretamente na norma anteriormente citada.
    A alternativa "B" está errada, pois não menciona todos os critérios do art. 186, §3º, da CRFB, além de inserir pontos que não estão inclusos direta ou indiretamente na norma anteriormente citada.
    A alternativa "C" está errada, pois não menciona todos os critérios do art. 186, §3º, da CRFB, além de inserir pontos que não estão inclusos direta ou indiretamente na norma anteriormente citada.
    A alternativa "D" está correta, pois menciona todas as disposições do art. 186, §3º, da CRFB.
    A alternativa "E" está errada, pois não menciona todos os critérios do art. 186, §3º, da CRFB, além de inserir pontos que não estão inclusos direta ou indiretamente na norma anteriormente citada.

     Gabarito da questão: letra D.

ID
5441224
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Determinado Município de médio porte possuía diversas escolas de ensino fundamental distribuídas em sua região periférica. O novo prefeito resolveu diminuir os gastos e reduziu as turmas implantadas em cada escola. Para isso, realizou um levantamento de turmas que contavam com menor número de alunos e determinou que os estudantes fossem automaticamente transferidos para escolas da região central da cidade que possuíam turmas maiores. Não houve, em paralelo, disponibilização de transporte ou de qualquer outro meio de locomoção entre a casa dos estudantes e a nova escola, ou mesmo entre a antiga escola e a nova unidade de ensino. A Defensoria Pública realizou diversas reuniões para solução extrajudicial das violações de direitos humanos, sem sucesso. Ajuizou, então, ação civil pública, a qual foi julgada improcedente. Após os recursos cabíveis, a decisão transitou em julgado no mês passado, confirmando a decisão em primeiro grau. Para obrigar o poder público a garantir o direito à educação desses estudantes, o membro da Defensoria Pública deverá

Alternativas
Comentários
  • Protocolo de San Salvador:

    Artigo 13

    Direito à educação

                1.        Toda pessoa tem direito à educação.

     [...]

                3.        Os Estados Partes neste Protocolo reconhecem que, a fim de conseguir o pleno exercício do direito à educação:

       a.     O ensino de primeiro grau deve ser obrigatório e acessível a todos gratuitamente;

    Artigo 19

    Meios de proteção

     6.        Caso os direitos estabelecidos na alínea a do artigo 8, e no artigo 13, forem violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, essa situação poderia dar lugar, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    Sinceramente, não sei por que as outras alternativas estão incorretas. Espero que ajude.

  • Gabarito alternativa E

    Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, “Protocolo de San Salvador”, 1988

    Comissão

    A Comissão é um órgão principal e autônomo da OEA criado em 1959, cujo mandato consta da Carta da OEA. A Comissão é integrada por sete membros independentes, peritos/as em direitos humanos, que não representam nenhum país e são eleitos/as pela Assembléia Geral da OEA.O Brasil faz parte dos 35 países membros.As petições individuais examinadas pela Comissão podem ser apresentadas por pessoas, grupos de pessoas ou organizações que alegam violações dos direitos humanos garantidos na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (“a Declaração Americana”), na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“a Convenção Americana”) e em outros tratados interamericanos de direitos humanos. A Comissão não tem competência para atribuir responsabilidade individual, ou seja, não pode determinar se uma pessoa é ou não culpada. A Comissão pode apenas determinar a responsabilidade internacional de um Estado membro da OEA

    Corte IDH

    Somente os Estados partes e a Comissão podem submeter casos à Corte IDH. As pessoas não podem recorrer diretamente à Corte IDH, devendo apresentar sua petição à Comissão e completar os passos previstos perante esta.

    Abraços e bons estudos

  • Alternativa "b"

    "Apresentar relato do caso como petição individual ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, por violação ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais"

    O erro da alternativa está no fato de que protocolo facultativo que traz o sistema de petições individuais ao PIDESC - aprovado em dezembro de 2008 - NÃO FOI RATIFICADO PELO BRASIL.

    Por isso o membro da Defensoria não poderia apresentar o relato por meio de petição individual.

  • Boa tarde, pessoal, vamo pedir o comentário do professor sobre cada alternativa! Ajuda nessa corrente! Questão que gerou muita dúvida em quem fez a prova da DPE-GO.

  • GABARITO: E

    LETRA A - "O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, chamado ACNUD, integra a estrutura do Secretariado Geral das Nações Unidas e o ACNUD é um órgão extraconvencional sem competência, sem mandato para tramitar petições individuais. Ele acaba tendo como função central auxiliar nos trabalhos administrativos e técnicos tanto dos mecanismos convencionais quanto dos mecanismos extraconvencionais."

    LETRA B - "O Brasil não assinou o protocolo facultativo ao PIDESC. É este protocolo facultativo, do ano de 2008, que conferiu competência ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais para receber e tramitar petições individuais, como o Brasil não assinou esse protocolo, este Tratado Protocolo Facultativo ao PIDESC, ele não pode ser demandado perante este órgão convencional."

    LETRA C - "O incidente de deslocamento, não necessariamente precisa estar relacionado a causas criminais, porém o enunciado indaga o que o membro da Defensoria Pública deveria, no sentido da medida mais efetiva. O membro da Defensoria poderia provocar o PGR, mas não deveria, por não ser a medida mais efetiva". CF. Art. 109. [...] § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    LETRA D - Também "não seria a medida efetivamente mais adequada. A relatoria especial para o Direito a Educação é um mecanismo extraconvencional e assim como as demais relatorias das Nações Unidas estão situadas e coordenadas pelo Conselho de Direitos humanos. De um modo geral, porém, somente se aciona um procedimento extraconvencional quando não temos a disposição um mecanismo convencional, porque os mecanismos convencionais são mais efetivos do que os mecanismos extraconvencionais. Além disso, de um modo geral, para que possamos acessar os mecanismos extraconvencionais das nações unidas, precisamos apontar no contexto de uma petição individual uma violação mais sistemática de direitos humanos."

    LETRA E - "Assertiva correta. Eu somente corrigiria. Eu não deixaria na assertiva Comissão interamericana de Direitos Humanos da OEA. Isso porque a Comissão Interamericana integra também o subsistema da Convenção e aqui o Brasil não seria demandado no subsistema da OEA, mas sim no subsistema da Convenção. [...] Vejam só, o direito à educação é um direito social e de acordo com o procolo de San Salvador podem ser judicializados diretamente (caso lagos del campo)."

    FONTE: COMENTÁRIOS FEITOS PELO PROFESSOR CAIO PAIVA EM SEU PERFIL DO INSTAGRAM.

  • A jurisprudência da CORTE INTERAMERICANA de direitos humanos reconhece a responsabilidade do Estado por violações de direitos humanos não apenas como resultado de uma ação ou omissão a ele diretamente imputável, mas também em virtude da falta de devida diligência do Estado em prevenir uma violação cometida por particulares.

  • Gabarito: E dada como correta.

  • Essas questões de direitos humanos são as mais desumanas das provas. Não acerto uma.

  • estuda que isso muda
  • Preciso que um professor do curso corrija essa questão!

  • Simplesmente brutal essa prova.

  • Certeza que nem o infeliz do examinador se lembra da resposta certa.

  • OEA (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS) SISTEMA REGIONAL É COMPOSTA POR DOIS ORGÃOS:

    1. COMISSÃO INTERAMERICANA DE DH- FUNCÕES RECEBER PETIÇÕES INDIVIDUAIS PESSOAS FISICAS E ORG. SEQUÊNCIA 1°DENÚNCIA, 2°SOLICITAR 3°DECISÃO DO ARQUIVAMENTO OU RECOMENDAÇÃO PARA CORTE INTERAMERICANA DE DH
    2. CORTE INETERAMERICANA DE DH FUNCÕES CONSULTIVA, PROCESSAR E JULGAR PAÍSES (ATENÇÃO NÃO JULGA PESSOA) E SÓ É POSSIVEL A DENÚNCIA PELOS ESTADOS E PELA COMISSAO INTERAMERICANA DE DH.
  • Vamos analisar as alternativas, levando em conta que o problema do enunciado diz respeito à proteção do direito à educação e à atuação prática de defensores públicos. Além disso, é importante recordar quais são os mecanismos convencionais (previstos em tratados) e não-convencionais existentes, atentando para o fato que o defensor público deve, conforme indicado no enunciado, levar o caso a um organismo internacional que tenha competência para receber este tipo de comunicação. 

    - alternativa A: errada. O Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos é um dos órgãos do Secretariado Geral das Nações Unidas, estabelecido de forma não-convencional (ou seja, não é baseado em um tratado) e as suas atribuições não estão relacionadas ao recebimento de denúncias diretas ou petições individuais, mas sim à integração e coordenação na proteção dos direitos humanos (mais detalhes podem ser encontrados na página oficial do órgão: https://www.ohchr.org/EN/AboutUs/Pages/WhoWeAre.as....)

    - alternativa B: errada. Observe que o Protocolo Facultativo ao PIDESC prevê, de fato, a ampliação da competência do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais para o recebimento de comunicações relativas à violação dos direitos previstos naquele tratado. No entanto, a República Federativa do Brasil não ratificou este protocolo e, por isso, esta não é uma opção viável para o caso. 

    - alternativa C: errada. O incidente de deslocamento de competência está previsto no art. 109, §5º da CF/88 e diz respeito às situações de graves violações de direitos humanos; a propósito, o STJ entende (IDC n. 2) que, para que o deslocamento ocorra, é necessária a conjunção de três requisitos: 

    a. existência de grave violação de direitos humanos;
    b. risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em plano internacional;
    c. Incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.

    Note também que, apesar de não haver uma limitação constitucional neste sentido, o IDC costuma ser suscitado quando da ocorrência de crimes dolosos contra a vida e em face da incapacidade do estado de promover a investigação adequada. Apesar de não haver um impedimento absoluto, o conhecimento da jurisprudência do STJ sobre o tema indica que esta possibilidade não traria resultados práticos efetivos, havendo uma alta possibilidade de recusa do pedido de deslocamento. Em outras palavras, seria possível suscitar o IDC, mas as chances de haver, de fato, o deslocamento de competência para a apuração dos fatos para a justiça federal são mínimas.

    - alternativa D: errada. Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a Declaração Universal não é um tratado e não há, em seu texto, a criação de um mecanismo de responsabilização dos Estados por eventual inadimplemento. Em segundo lugar, relatores especiais são nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos e acompanham a situação da proteção de determinados direitos ou, especificamente, a proteção de direitos humanos em Estados determinados. Cabe aos relatores apresentar ao Conselho de Direitos Humanos o resultado de suas investigações, averiguando violações de direitos humanos e sugerindo medidas específicas. Considerando o contexto da questão, ainda que o envio de uma reclamação a um relator especial fosse uma medida possível, ela traria poucas consequências práticas em relação ao caso.

    - alternativa E: correta. Ao contrário das opções anteriores, aqui existe uma possibilidade de atuação que tem maiores chances de produção de resultados específicos e concretos. O direito à educação é protegido pelo art. 13 do Protocolo de San Salvador (ratificado pelo Brasil), adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e, conforme previsto no art. 19, a violação a este direito pode justificar a apresentação de uma petição individual à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, eventualmente, poderá resultar na apresentação de um caso à Corte Interamericana, caso a Comissão assim entenda necessário (é importante lembrar que o Brasil reconhece a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos). Observe o disposto no art. 19 do Protocolo de San Salvador:

    "Art. 19.
    [...]
    6. Caso os direitos estabelecidos na alínea "a" do artigo 8º, e no artigo 13 [direito à educação], forem violados por ação que pode ser atribuída diretamente a um Estado-Parte neste Protocolo, essa situação poderia dar origem, mediante a participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando for cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos".

    Assim, a resposta correta é a letra E, pois, dentre as opções apresentadas, é a que tem as melhores chances de produzir resultados concretos, podendo chegar (em última instância) até a uma condenação da República Federativa do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.












  • Erro da C: A questão informa que a sentença transitou ou julgado. Logo, não cabe IDC, posto que restou esgotada a jurisdição interna, cabendo ao DP provocar a jurisdição internacional.

  •  

               1.        Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

     

    a.       que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

     

    b.       que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

     

    c.       que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

     

    d.       que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.


ID
5441227
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

O direito a um padrão de vida adequado está expressamente previsto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    _____________________________________________

    Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência

    Art. 28 Padrão de vida e proteção social adequados

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência.

    2.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à proteção social e ao exercício desse direito sem discriminação baseada na deficiência, e tomarão as medidas apropriadas para salvaguardar e promover a realização desse direito, tais como:

    a) Assegurar igual acesso de pessoas com deficiência a serviços de saneamento básico e assegurar o acesso aos serviços, dispositivos e outros atendimentos apropriados para as necessidades relacionadas com a deficiência;

    b) Assegurar o acesso de pessoas com deficiência, particularmente mulheres, crianças e idosos com deficiência, a programas de proteção social e de redução da pobreza;

    c) Assegurar o acesso de pessoas com deficiência e suas famílias em situação de pobreza à assistência do Estado em relação a seus gastos ocasionados pela deficiência, inclusive treinamento adequado, aconselhamento, ajuda financeira e cuidados de repouso;

    d) Assegurar o acesso de pessoas com deficiência a programas habitacionais públicos;

    e) Assegurar igual acesso de pessoas com deficiência a programas e benefícios de aposentadoria.

  • Discutível.

    A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem expressamente prevê:

    Artigo XIV. Toda pessoa tem direito ao trabalho em condições dignas e o de seguir livremente sua vocação, na medida em que for permitido pelas oportunidades de emprego existentes.

    Toda pessoa que trabalha tem o direito de receber uma remuneração que, em relação à sua capacidade de trabalho e habilidade, lhe garanta um nível de vida conveniente para si mesma e para sua família.

    Não é porque a questão substituiu "nível" por "padrão" e "conveniente" por "adequado" que torna a A incorreta.

  • Lei 6949/2009 - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    Artigo 28

    Padrão de vida e proteção social adequados 

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência. 

    2.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à proteção social e ao exercício desse direito sem discriminação baseada na deficiência, e tomarão as medidas apropriadas para salvaguardar e promover a realização desse direito, tais como:

    a) Assegurar igual acesso de pessoas com deficiência a serviços de saneamento básico e assegurar o acesso aos serviços, dispositivos e outros atendimentos apropriados para as necessidades relacionadas com a deficiência;

    b) Assegurar o acesso de pessoas com deficiência, particularmente mulheres, crianças e idosos com deficiência, a programas de proteção social e de redução da pobreza;

    c) Assegurar o acesso de pessoas com deficiência e suas famílias em situação de pobreza à assistência do Estado em relação a seus gastos ocasionados pela deficiência, inclusive treinamento adequado, aconselhamento, ajuda financeira e cuidados de repouso;

    d) Assegurar o acesso de pessoas com deficiência a programas habitacionais públicos;

    e) Assegurar igual acesso de pessoas com deficiência a programas e benefícios de aposentadoria. 

  • Gabarito: B


ID
5441230
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A anistia política, relativa ao período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, foi reconhecida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"C"

    • Aprovada em 28 de agosto de 1979, a lei nº 6.683 concedeu a anistia a todos que cometeram crimes políticos ou eleitorais e àqueles que sofreram restrições em seus direitos políticos em virtude dos Atos Institucionais (AI) e Complementares, entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Excluiu do benefício aqueles que foram condenados por crime de terrorismo, atentado pessoal ou sequestro, mas incluiu as esposas de militares que foram demitidos por AI. Além disso, permite o retorno a vida político-partidária dos anistiados, desde que em partidos legalmente constituídos.

    • O STF ao apreciar a ADPF 153 decidiu, por maioria, pela recepção da Lei de Anistia pela atual Constituição tendo em vista o caráter amplo e geral desse instituto. Entendeu a Corte Suprema que a Lei de Anistia é uma espécie de pacto que possibilitou a instauração da democracia no País.
  • A lei de Ansitia Lei n° 6.683/1979 entrou em vigor em 28 de agosto de 1979 e, após 42 anos, ainda é alvo de questionamentos de setores da população brasileira que veem no dispositivo uma fonte de impunidade para os agentes da ditadura e uma violação à legislação internacional de direitos humanos, não por ter permitido o retorno dos exilados e a liberação dos presos políticos, mais porque permitiu a impunidade de torturadores, que seriam responsáveis por 434 casos de assassinatos ou desaparecimentos forçados da ditadura no Brasil.

    O Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da Lei n° 6.683/1979, a qual foi recepcionada pela ordem constitucional vigente em 2010 por meio do julgamento da ADPF 153, embora a Corte Interamericana de Direitos Humanos tenha posteriormente declarado que ela viola as obrigações do Brasil perante o direito internacional.

    A Comissão Nacional da Verdade, que funcionou entre 2012 e 2014, apresentou, em seu relatório final, uma lista com 377 nomes de pessoas que violaram os direitos humanos durante a ditadura e recomendou a responsabilização criminal, civil e administrativa de 196 pessoas dessa lista que ainda estão vivos.A comissão também recomendou em seu relatório final a revisão do trecho da Lei da Anistia que estende o benefício para agentes da ditadura.

    Primeria condenação no Brasil

    O juiz Sílvio Gemaque, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o delegado da polícia Civíl aposentado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha, a 2 anos e 11 meses de prisão por sequestro e cárcere privado de Edgar de Aquino Duarte, desaparecido desde 1971.

    O juiz seguiu decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, em 2010, obrigou o Brasil a investigar e punir os culpados pelo desaparecimento de militantes políticos na Guerrilha do Araguaia. A decisão ainda deverá ser discutida nas cortes superiores.

    Abraços e Bons estudos

  • Complementando...

    Trata-se do Caso que mais cai em provas, sendo o primeiro caso brasileiro que envolveu a chamada “justiça de transição”. Recorde-se que a justiça de transição possui 4 dimensões: direito à memória, direito à verdade, direito à reparação das vítimas e redemocratização das instituições envolvidas com a ditadura militar. (...) Nesse Caso, Gomes Lund e outras pessoas desapareceram e até hoje não foram encontradas (Guerrilha do Araguaia). A Guerrilha do Araguaia ocorreu antes do Brasil aderir à jurisdição da Corte, razão pela qual o Brasil alegou, em preliminar, que não poderia ser julgado no presente caso. No entanto, a Corte IDH entendeu que os atos de desaparecimento forçados se prolongam no tempo; por isso, a jurisdição da Corte foi reconhecida e o Brasil responsabilizado. No caso, também foi assentada que a teoria da quarta instância não é admitida no sistema interamericano. Isto é, a Corte IDH não funciona como uma outra instância de julgamento, e não há uma hierarquia entre as decisões domésticas e as da Corte IDH. Um exemplo disso é o fato de o STF reconhecer que a Lei de Anistia é constitucional, e a Corte IDH, em diversos julgamentos, entender que as leis de anistias são inconvencionais.

    (...)

    Fases da Justiça de Transição:

    1ª Período pós-segunda guerra mundial;

    2ª Período pós-guerra fria;

    Período Justiça de Transição no estado estacionário.

    (...)

    Escala de níveis das vítimas atingidas pelo desaparecimento forçado:

    Primeiro nível: A prática do delito de desaparecimento forçado atinge apenas a pessoa desaparecida (TEDH, Caso Çakici vs Turquia);

    Segundo nível: A prática do delito de desaparecimento forçado atinge a pessoa desaparecida e seus familiares (Corte IDH, Blake vs Guatemala):

    Terceiro nível: A prática do delito de desaparecimento forçado atinge a pessoa desaparecida, seus familiares e a sociedade (Corte IDH, Caso Bámaca Velásquez vs Guatemala)

    Fonte: Curso e blog RDP

  • Tema importante diz respeito à análise da recepção da chamada Lei da Anistia (Lei n. 6.683/79) pelo novo ordenamento, levado ao STF pela OAB na ADPF 153, que pretendia fosse anulado o perdão dado aos policiais e militares acusados de praticar atos de tortura, durante o regime militar, e que encontrava respaldo no art. 1.º da referida lei, com a seguinte redação:

    “É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02.09.61 e 15.08.79, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares”.

    O STF, por 7 x 2, entendeu como não admitida a revisão jurisdicional da Lei da Anistia, sustentando ter sido:

    “... uma decisão política assumida naquele momento — o momento da transição conciliada de 1979. A Lei n. 6.683 é uma lei-medida, não uma regra para o futuro, dotada de abstração e generalidade. Há de ser interpretada a partir da realidade no momento em que foi conquistada. A Lei n. 6.683/1979 precede a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes — adotada pela Assembleia Geral em 10.12.1984, vigorando desde 26.06.87 — e a Lei n. 9.455, de 07.04.1997, que define o crime de tortura; e o preceito veiculado pelo art. 5.º, XLIII, da Constituição — que declara insuscetíveis de graça e anistia a prática da tortura, entre outros crimes — não alcança, por impossibilidade lógica, anistias anteriormente à sua vigência consumadas. A Constituição não afeta leis-medida que a tenham precedido” (ADPF 153).

    Fonte: Curso Estudos Iuris

  • ESTUDANDO E APRENDENDO COM VOCES!

  • Gabarito LETRA C

    A anistia política foi reconhecida:

    c) pela Lei n° 6.683/1979, a qual foi recepcionada pela ordem constitucional vigente, nos termos da ADPF 153, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Em 1979 o Brasil aprovou a Lei Federal nº. 6683, popularmente conhecida como Lei de Anistia, que perdoou todos aqueles que haviam cometido crimes políticos ou conexos no período da ditadura militar.

    DIFERENTEMENTE do que decidiu o STF, a Corte Interamericana decidiu, por unanimidade, que a Lei de Anistia é incompatível com a Convenção Americana.

    Não confundir com a Lei n. 12.528/11 é a Lei que institui a Comissão Nacional da Verdade.

    - Finalidade: examinar e esclarecer graves violações de direitos humanos praticadas entre 18/09/1946 até a data de promulgação da CF/88 (05/10/1988), a fim de se efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

    - Este período foi fixado pelo art. 8º do ADCT.

  • Gabarito: C

  • Assertiva C"

    Adpf153

    pela Lei n° 6.683/1979, a qual foi recepcionada pela ordem constitucional vigente, nos termos da ADPF 153, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
5441233
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002, prevê

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 6.085 de 2007: Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002.

    Artigo 1

    O objetivo do presente Protocolo é estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6085.htm

    Gabarito: A

  • Parte I - Princípios Gerais - DECRETO LEI Nº6.085, 19 DE ABRIL DE 2007.

    art 1 - O objetivo do presente Protocolo é estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

    RESPOSTA LETRA: A- um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes.

  • Mecanismos de proteção da Convenção:

    a) relatórios periódicos;

    b) procedimento de inquérito (depende de aceitação do Estado)

    c) petições interestatais (depende de aceitação do Estado) e;

    d) petições individuais (depende de aceitação do Estado)

    Em 2002, a AGNU adotou um protocolo facultativo à Convenção, que teve como objetivo:

    "estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes (...)"

  • a) CORRETA

    b) O erro do item consiste em dizer que o subcomitê recebe petições individuais. Segundo o artigo 11 as funções do subcomitê são:

    - Visitar os lugares referidos no Artigo 4 e fazer recomendações para os Estados-Partes a respeito da proteção de pessoas privadas de liberdade contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes;

    -No que concerne aos mecanismos preventivos nacionais: (i) Aconselhar e assistir os Estados-Partes, quando necessário, no estabelecimento desses mecanismos; (ii) Manter diretamente, e se necessário de forma confidencial, contatos com os mecanismos preventivos nacionais e oferecer treinamento e assistência técnica com vistas a fortalecer sua capacidade; (iii) Aconselhar e assisti-los na avaliação de suas necessidades e no que for preciso para fortalecer a proteção das pessoas privadas de liberdade contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; (iv) Fazer recomendações e observações aos Estados-Partes com vistas a fortalecer a capacidade e o mandato dos mecanismos preventivos nacionais para a prevenção da tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes;

    - Cooperar para a prevenção da tortura em geral com os órgãos e mecanismos relevantes das Nações Unidas, bem como com organizações ou organismos internacionais, regionais ou nacionais que trabalhem para fortalecer a proteção de todas as pessoas contra a tortura.

    c) A possibilidade não é estabelecida em protocolo facultativo e sim na própria convenção.

    d) o comitê é estabelecido na convenção e o subcomitê no protocolo facultativo. A parte do item que fala dos 10 peritos está correta.

    Bons estudos!

  • Complementando:

    CESPE - Conforme a CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, para que seja classificado como TORTURA, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um AGENTE PÚBLICO.

    Obs.: Anotações do meu caderno da banca CESPE.

  • Gabarito: A

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. De fato, este é o objetivo principal do protocolo, como indica o art. 1º: "o objetivo do presente Protocolo é estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes".

    - alternativa B: errada. De fato, o Protocolo Facultativo estabelece um Subcomitê de Prevenção à Tortura, mas, dentre as suas atribuições, indicadas no art. 11 do Protocolo, não está o recebimento de petições individuais. A possibilidade de envio de petições individuais depende de cláusula de aceitação expressa, prevista na Convenção (e não em seu Protocolo Facultativo) e o órgão competente para o recebimento destas comunicações é o Comitê contra a Tortura (e não o Subcomitê), nos termos do art. 22 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    - alternativa C: errada. Como visto na alternativa anterior, o envio de comunicações individuais está previsto no art. 22 e o de Comunicações Interestatais está no art. 21 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, e não no Protocolo Facultativo.

    - alternativa D: errada. O Comitê foi estabelecido pela Convenção (art. 17), não pelo Protocolo Facultativo. 

    - alternativa E: errada. Ainda que a Convenção contra a Tortura exija, de fato, que "Cada Estado Parte se comprometerá a proibir em qualquer território sob sua jurisdição outros atos que constituam tratamento ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no Artigo 1, quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos Artigos 10, 11, 12 e 13, com a substituição das referências a tortura por referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes", as medidas para a progressiva eliminação da pena de morte estão previstas no art. 6º .2 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e, por fim, é o art. 5º, XLVII da CF/88 que estabelece a vedação das penas de caráter perpétuo.

    GAbarito: a resposta é a LETRA A.







ID
5441236
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Carta Africana de Direitos Humanos é o documento regional de proteção de direitos humanos que equivale, no sistema interamericano, à Convenção Americana de Direitos Humanos. Um direito expressamente protegido na Carta Africana que encontra correspondência no Pacto de San José é o direito

Alternativas
Comentários
  • Carta Africana de Direitos Humanos.

    Artigo 18º

    1.A família é o elemento natural e a base da sociedade. Ela tem que ser protegida pelo Estado, que deve zelar pela sua saúde física e moral.

    2.O Estado tem a obrigação de assistir a família na sua missão de guardiã da moral e dos valores tradicionais reconhecidos pela comunidade.

    3.O Estado tem o dever de zelar pela eliminação de toda a discriminação contra a mulher e de assegurar a proteção dos direitos da mulher e da criança tais como estipulados nas declarações e convenções internacionais.

    4.As pessoas idosas ou incapacitadas têm igualmente direito a medidas específicas de proteção que correspondem às suas necessidades físicas ou morais.

    Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/africa/banjul.htm

    Pacto de San José:

      ARTIGO 17

        Proteção da Família

        1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

        2. É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de fundarem uma família, se tiverem à idade e as condições para isso exigidas pelas leis internas, na medida em que não afetem estas o princípio da não discriminação estabelecido nesta Convenção.

        3. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos contraentes.

        4. Os Estados-Partes devem tomar medidas apropriadas no sentido de assegurar a igualdade de direitos e a adequada equivalência de responsabilidades dos cônjuges quanto ao casamento, durante o casamento e em caso de dissolução do mesmo. Em caso de dissolução, serão adotadas disposições que assegurem a proteção necessária aos filhos, com base unicamente no interesse e conveniência dos mesmos.

        5. A lei deve reconhecer iguais direitos tanto aos filhos nascidos fora do casamento como aos nascidos dentro do casamento.

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm

    Gabarito: A

    Obs.: com o auxílio do Google ficou fácil para eu encontrar a resposta. Mas na hora da prova é nó cego fazer a intersecção entre dois Diplomas e lembrar de cabeça quais direitos protegem em comum.

  • Gab D) à proteção à família.

    Carta Africana de Direitos Humanos.

    Artigo 18º

    1.A família é o elemento natural e a base da sociedade. Ela tem que ser protegida pelo Estado, que deve zelar pela sua saúde física e moral.

    Pacto de San José:

     Artigo 17:

    Proteção da Família

    A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

  • Jesus, surreal pedir disposições da carta africana de DHs. Desabafo apenas, com tanta coisa sobre DHs que o cristão, o ateu e sei lá qual a concepção de cada um, estuda. Enfim, posto em mente que o concurso foi feito para não passarmos, nós que somos teimosos e vamos até que passemos. SIGAMOS

  • O Caio Paiva fez uma pequena explicação em vídeo (https://www.instagram.com/tv/CTzh3u6lQ4T/) de como é possível, pelo menos em parte resolver a questão com conhecimentos sobre a CADH (Pacto de San José): a Convenção Americana protege essencialmente os direitos de liberdade (civis e políticos), contém apenas uma cláusula de progressividade (art. 26) quanto aos direitos sociais.

    Como a questão pede um direito que encontra correspondência no Pacto de San José, já ajuda eliminar as alternativas que não são abrangidas pelo pacto.

    a) à saúde física e mental DIREITO SOCIAL

    b) ao trabalho DIREITO SOCIAL

    c) à livre disposição das suas riquezas. RELACIONADO A AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS, não está na CADH, mas está na Carta Africana (art. 21).

    d) à proteção à família.

    e) ao meio ambiente equilibrado DIREITO DE 3ª DIMENSÃO, FRATERNIDADE

  • Na Carta Africana de Direitos Humanos, art. XXX, inciso XXX, há uma aposto virgulado equivocadamente. Cite, de memória, qual dispositivo da Convenção Americana de Direitos Humanos que padece do mesmo erro.

  • Uma dica para questões que envolvam o Pacto de San Jose. Este admite a prisão civil pelo inadimplemento de obrigação alimentar, portanto, relação estrita com a proteção à família.

  • Gabarito: D

  • a famigerada questão da DPEGO q cobrava disposições da Carta Africana... o concurseiro da Defensoria não tem um minuto de paz! ;'(

  • Eu não sei não, velho. O tanto que to com vontade de xingar este examinador.

  • A Carta Africana de Direito Humanos e dos Povos, também conhecida como Carta de Banjul, preserva, de acordo com Caldeira Brant, Pereira e Barros, aspectos característicos da cultura e formação histórica africana, como "a consagração dos valores tribais como corolário do espírito da Carta; a disposição singular não só de direitos, mas também de deveres dos indivíduos africanos para com seus grupos familiares e, finalmente, a afirmação conceitual dos direitos dos povos como direitos humanos, em especial aqueles concernentes ao direito à independência, à autodeterminação e à autonomia dos Estados africanos".

    Ainda que o estudo da Carta Africana não seja comumente cobrado, é importante observar que alguns dos direitos indicados nas alternativas não são protegidos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Assim, observe:

    - o direito à saúde não é previsto diretamente na Convenção Americana, mas sim no art. 10 do Protocolo de San Salvador.
    - as menções ao direito ao trabalho na Convenção Americana dizem respeito principalmente à vedação do trabalho forçado. O direito ao trabalho, propriamente dito, está no art. 6º do Protocolo de San Salvador.
    - o reconhecimento do direito dos povos ao desenvolvimento, à livre determinação e livre utilização de suas riquezas e recursos naturais aparece apenas nos Considerandos do Protocolo de San Salvador, sem menção específica em seu articulado.
    - o direito ao meio ambiente sadio está previsto no art. 11 do Protocolo de San Salvador.

    A única exceção é o direito à proteção da família, previsto no art. 17 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e também no art. 18 da Carta de Banjul - assim, a resposta correta é a letra D.


    Gabarito: a resposta é a LETRA D.


     










  • Risos

  • Carta Africana que encontra correspondência no Pacto de San José

    direito à proteção da família

    Carta Africana que NÃO encontra correspondência no Pacto de San José

    à saúde física e mental.

    ao trabalho.

    à livre disposição das suas riquezas.

    ao meio ambiente equilibrado.


ID
5441239
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Leia o trecho da música a seguir:


Atentou contra a existência

Num humilde barracão

Joana de tal, por causa de um tal João


Depois de medicada

Retirou-se pro seu lar

Aí a notícia carece de exatidão


O lar não mais existe

Ninguém volta ao que acabou

Joana é mais uma mulata triste que errou


Errou na dose

Errou no amor Joana errou de

João Ninguém notou

Ninguém morou na dor que era o seu mal

A dor da gente não sai no jornal


(Notícia de Jornal. Chico Buarque)

Considerando as violações aos direitos humanos de Joana, o direito à saúde física e mental está previsto expressamente

Alternativas
Comentários
  • Decreto 591 de 1992: Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    ARTIGO 12

    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.

    2. As medidas que os Estados Partes do presente Pacto deverão adotar com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito incluirão as medidas que se façam necessárias para assegurar:

    a) A diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento é das crianças;

    b) A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;

    c) A prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doenças;

     d) A criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade.

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm

    Gabarito: B

  • Gabarito:"B"

    • PIDESC, ARTIGO 12, 1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.
  • Em se tratando de Direitos Humanos, o concurseiro deve ter em mente que os direitos apesar de amplamente assegurados na DUDH (1948) são genéricos, e quando a pergunta versar sobre direitos "expressamente", "específicamente" esmiuçados deve-se atentar para o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) e ou Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais(1966). Após a criação da ONU (1945) a carta demorou 3 anos somente para se chegar a um consenso sobre direitos de "1 dimensão" bloco liberal capitaneado pelos EUA e os direitos de "2 dimensão" bloco social capitaneado pela União soviética. Apenas em 1966, ou seja, 20 anos depois, que foram adotados pela ONU os tratados PIDCP(aplicação imediata) e o PIDESC (aplicação progressiva). É claro que nem sempre, somente por esse raciocínio se chega ao gabarito, porém, tendo esse conceito histórico bem delineado pode-se concluir que o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC, reforça, consolida, complementa, especifica, detalha, aperfeiçoa e amplia o rol dos direitos econômicos, sociais e culturais inscritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. TEMA DA QUESTÃO

    GABARITO: B

    Abraços e bons estudos.

  • Formaram-se dois blocos o dos direita e o dos esquerda e assim se deu um bloco que visa as garantias sociais e um bloco que visa o liberalismo econômico. Desta forma, deu-se o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o PIDESC e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o PIDCP.

    O PIDCP enfoca questões como o direito à vida, à liberdade de expressão, à religião e votação. O PIDESC enfoca a alimentação, a educação, a saúde e o refúgio. Ambas as convenções proclamam esses direitos para todas as pessoas e proíbem a discriminação.

    Sinceramente não sei se esta seria a melhor explicação, mas é a que tenho em meu caderno como resumo e que tem me ajudado acertar a maioria das questões que versam sobre estes Pactos.

  • Gabarito: B

  • Pensa que para ter saúde física e mental o estado precisa agir oferecendo hospitais, atendimento médico etc... ou seja 2ª dimensão.

    DUDH não poderia ser pq é uma abordagem muito generalista apenas.

    PIDCP são de 1ª dimensao

    Convenção Americana de Direitos Humanos não aborda específico tb

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) na Convenção Americana de Direitos Humanos. 

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa B).



    B) no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 

    É a alternativa CORRETA, tendo em vista que Joana teve seu direito humano à saúde física e mental violado de acordo com determinação expressa do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Ato Internacional que foi promulgado pelo Decreto no 591, de 6 de julho de 1992:

    ARTIGO 12

    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.

    Fonte: Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, promulgado pelo Decreto no 591, de 6 de julho de 1992.


    C) na Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa B).



    D) no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. 

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa B).



    E) na Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem. 

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa B).



    Gabarito do ProfessorAlternativa B.







ID
5441242
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Constitui mecanismo convencional estabelecido, de forma expressa, em tratado que prevê um sistema de petições individuais disposto em protocolo opcional, o Comitê

Alternativas
Comentários
  • Decreto Legislativo 311 de 2009: Aprova o texto do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado em Nova Iorque, em 16 de dezembro de 1966.

    Os Estados Partes no presente Protocolo,

     

        Considerando que, para melhorar atender os propósitos do Pacto Internacional sobre Direitos e Políticos (doravante denominado "o Pacto") e a implementação de suas disposições, conviria habilitar o Comitê de Direitos Humanos, constituído nos termos da Parte IV do Pacto (doravante denominado "o Comitê"), a receber e examinar, como se prevê no presente Protocolo, as comunicações provenientes de indivíduos que se considerem vítimas de uma violação dos direitos enunciados no Pacto,

     

        Acordam o seguinte:

     

    ARTIGO 1º

     

        Os Estados Partes do Pacto que se tornem partes do presente Protocolo reconhecem que o Comitê tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de indivíduos sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação, por esses Estados Partes, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto. O Comitê não receberá nenhuma comunicação relativa a um Estado Parte no Pacto que não seja no presente Protocolo.

    Gabarito: E

  • Segundo Mazzuoli (Curso de Direitos Humanos, p. 80 e ss.),

    " a Declaração [universal dos DHs] não previu mais que direitos substanciais, não tendo instituído qualquer órgão internacional com competência para zelar pelo cumprimento dos direitos que estabelece. [...] apesar de geralmente aceita como norma de jus cogens internacional – não dispõe de meios técnicos para que alguém (que teve seus direitos violados) possa aplicá-la na prática. [...] PROTOCOLO FACULTATIVO ao PIDCP

    Sua finalidade é assegurar o melhor resultado dos propósitos do Pacto, para o qual faculta ao Comitê de Direitos Humanos (criado pelo Pacto) receber e considerar petições individuais em caso de violações dos direitos humanos ali consagrados (international accountability).

    [...] Nos termos do art. 1.º do Protocolo, os Estados (se com isso consentirem) atribuem ao Comitê a competência para receber e examinar queixas de 'indivíduos que se achem sob sua jurisdição e aleguem ser vítimas de violação, por um Estado-parte, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto'. Esse mecanismo de petições individuais veio sedimentar, de vez, a capacidade processual internacional dos indivíduos, ao permitir a estes a utilização (direta) do direito de petição individual. Tal trouxe reflexos, inclusive, nos ordenamentos internos dos Estados, que também começaram a prever o direito de petição individual às cortes internacionais de direitos humanos como um direito de cunho constitucional."

  • O órgão incumbido de monitorar o cumprimento dos direitos previstos no PIDCP é o Comitê de Direito Humanos, criado pelo documento nos termos do art. 28 e ss.

    Mecanismos de Proteção Previstos no PIDCP

    a) Relatórios

    b) Comunicação interestatal (depende de declaração expressa do Estado)

    Por meio do primeiro Protocolo Facultativo foi atribuído ao Comitê de Direitos Humanos a competência para receber:

    c) Petições ou comunicações individuais (exige ratificação do Protocolo Facultativo).

  • (corrigida) Tratados do Sistema Onusiano que admitem petições individuais aos Comitês:

    --> Comitê de direitos humanos (via protocolo facultativo)

    --> Comitê para eliminação de toda forma de discriminação racial (via cláusula de adesão facultativa prevista no próprio tratado)

    --> Comitê pela eliminação de toda forma de discriminação contra a mulher (via protocolo facultativo)

    --> Comitê contra a tortura (via cláusula de adesão facultativa prevista no próprio tratado)

    --> Comitê sobre os direitos das crianças (3º Protocolo Facultativo)

    --> Comitê PIDESC (via protocolo facultativo)

    --> Comitê contra o desaparecimento forçado (cláusula facultativa)

    --> Comitê sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes e dos membros de sua família (via cláusula facultativa prevista no próprio tratado)

    --> Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (protocolo facultativo)

    Obs.: em vermelho os reconhecidos pelo Brasil

  • SEGUNDO O PIDCP==> O órgão incumbido de monitorar o cumprimento dos direitos previstos no PIDCP é o Comitê de Direito Humanos, criado pelo documento nos termos do art. 28 e ss.

    Mecanismos de Proteção Previstos no PIDCP são:

    a) Relatórios

    b) Comunicação interestatal (depende de declaração expressa do Estado)

    Por meio do primeiro Protocolo Facultativo foi atribuído ao Comitê de Direitos Humanos a competência para receber:

    c) Petições ou comunicações individuais (exige ratificação do Protocolo Facultativo).

    Do exposto, o gabarito é letra E

  • Complementando:

    A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS possui natureza DÚPLICE: a) ÓRGÃO PRINCIPAL DA OEA - Zelar pelos direitos humanos; b) ÓRGÃO DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - Analisa PETIÇÕES INDIVIDUAIS e propõe ações perante a Corte Inter. Dir. Humanos.

    Para NÃO mais confundir:

    <> Art. 44- Apresentação de PETIÇÃO à Comissão: QUALQUER PESSOA.

    <> Art.61- Submeter caso a DECISÃO da Corte: ESTADOS- PARTES E A COMISSÃO.

    Obs.: Anotações do meu caderno.

    Estamos cada dia mais próximos da APROVAÇÃO!!!

  • Gabarito: E.

  • "O Comitê dos Direitos Humanos é o órgão criado em virtude dos art. 28 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com o objetivo de controlar a aplicação, pelos Estados Partes, das disposições deste instrumento (bem como do seu segundo Protocolo Adicional com vista à Abolição da Pena de Morte)." Fonte: http://www.dhnet.org.br/abc/onu/comites_dh.htm.

  • a) sobre Trabalhadores Migrantes.

    • Estabelecido de forma expressa em tratado pela Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias (Artigo 72, 1, a).
    • O sistema de petição individual, entretanto, está previsto no próprio tratado, em cláusula facultativa e não em protocolo adicional. (Artigo 77).

    b) sobre Desaparecimentos Forçados.

    • Estabelecido de forma expressa em tratado, Pela Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado. (Artigo 26)
    • Sistema de petições individuais não é disposto em protocolo opcional, mas no próprio tratado. (Artigo 31)

    c) de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    • NÃO foi estabelecido de forma expressa em tratado, mas sim na Resolução nº 1985/17 do Conselho Econômico e Social e Protocolo Facultativo ao PIDESC.
    • Protocolo facultativo prevê sistema petições individuais: (Artigo 2 - Comunicações, 1)

    d) sobre Eliminação da Discriminação Racial.

    • Estabelecido de forma expressa em tratado, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. (Artigo VIII, 1) 
    • Entretanto, o sistema de petições individuais está disposto na própria Convenção, e não em protocolo opcional. (Artigo XIV, 1.)

    d) de Direitos Humanos.

    • Estabelecido de forma expressa no PIDCP. (Artigo 28, 1)
    • Sistema de petições individuais foi disposto no protocolo adicional ao PIDCP. (Artigo 1º)
  • #CORRIGIDO:

    EM SÍNTESE: Tratados do Sistema de proteção global da ONU que admitem petições individuais aos Comitês:

    • Via PROTOCOLO FACULTATIVO:
    • Comitê de direitos humanos
    • Comitê pela eliminação de toda forma de discriminação contra a mulher
    • Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
    • Comitê sobre os direitos das crianças (*OBS: Já foi ratificado e editado decreto legislativo, mas falta o decreto do Presidente)
    • Comitê PIDESC (Pacto Internacional dos Direitos econômicos, sociais e culturais)

    • Via CLÁUSULA DE ADESÃO FACULTATIVA:
    • Comitê para eliminação de toda forma de discriminação racial
    • Comitê contra a tortura
    • Comitê contra o desaparecimento forçado (*OBS: Já foi ratificado, mas o Brasil não aderiu à cláusula facultativa para recebimento de petições individuais)
    • Comitê sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes e dos membros de sua família

    OBS: Só os Comitês em verde foram ratificados pelo BRASIL (*OBS: O Comitê sobre os direitos das crianças ainda não irá contar porque ainda falta o decreto do Presidente)!

    A questão é bem complexa, pois demanda saber:

    1. Quais tratados do sistema de proteção global da ONU admitem petições individuais.

    2. Dos tratados que admitem, quais o Brasil reconhece.

    3. Dos que o Brasil reconhece, quais são via protocolo adicional/facultativo (que é o que a questão quer) ou cláusula de adesão facultativa (o que a questão NÃO quer).

    Logo, fazendo a eliminação acima: ou era o do Comitê de Direitos Humanos, ou da Mulher ou de Pessoas com Deficiência (os demais aceitos pelo Brasil são previstos via cláusula de adesão, e não por protocolo). Desses três, o único que consta das alternativas é o Comitê de Direitos Humanos (alternativa E).

  • Eu não sei nem oq o avaliador perguntou, quanto mais a resposta!!

  • Vamos analisar a questão, observando que é preciso identificar qual é o tratado que prevê expressamente a criação de um mecanismo convencional (um Comitê) e, além disso, que estabeleça um sistema de petições individuais não em seu texto principal, mas sim em um protocolo facultativo:

    Note que, de acordo com André de Carvalho Ramos, das principais Convenções de Direitos Humanos do Sistema ONU, nove das que possuem esses Comitês admitem, sob condições, o mecanismo de petições individuais: Comitê de Direitos Humanos (via Protocolo Facultativo), Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação Racial (via cláusula de adesão facultativa prevista no próprio tratado), Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação contra a Mulher (via Protocolo Facultativo), Comitê contra a Tortura (via cláusula de adesão facultativa prevista no próprio tratado) e Comitê sobre os Direitos da Criança (3º Protocolo Facultativo), Comitê do PIDESC (via Protocolo Facultativo), Comitê contra o Desaparecimento Forçado (cláusula facultativa) e Comitê sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (via cláusula facultativa prevista no próprio tratado). O Brasil já reconheceu o mecanismo de petição individual de seis Comitês: Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação Racial, Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação contra a Mulher, Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Comitê de Direitos Humanos, Comitê contra a Tortura e Comitê sobre os Direitos da Criança.

    Assim, considerando as alternativas, temos:

    - A) sobre Trabalhadores Migrantes: errado, o mecanismo está previsto em cláusula facultativa;
    - B) sobre Desaparecimentos Forçados: errado, o mecanismo também está previsto em cláusula facultativa.
    - C) de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: errado, o Comitê foi estabelecido por uma resolução do Conselho Econômico e Social da ONU, não por um protocolo facultativo.
    - D) sobre Eliminação da Discriminação Racial: errado, também está previsto em cláusula facultativa.
    - E) de Direitos Humanos: correto. Esta é a única opção que se encaixa nas exigências do enunciado, visto que o Comitê de Direitos Humanos foi criado pelo PIDCP e o sistema de petições está no art. 1º do Protocolo adicional.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.

     


     
  • li reli e não entendi

  • O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais prevê um sistema acompanhamento através de petições individuais (Art 19.6 do documento). Por isso marquei C


ID
5441245
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A pesquisa genética foi regulamentada pela Lei Federal n° 11.105/2005, a qual foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado (ADPF 3510). No âmbito do direito internacional dos direitos humanos, a proteção aos recursos genéticos está prevista nos seguintes documentos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"D"

    • Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas, artigo 31. 1. Os povos indígenas têm o direito de manter, controlar,proteger e desenvolver seu patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais, suas expressões culturais tradicionais e as manifestações de suas ciências, tecnologias e culturas, compreendidos os recursos humanos e genéticos, as sementes, os medicamentos, o conhecimento das propriedades da fauna e da flora, as tradições orais, as literaturas, os desenhos, os esportes e jogos tradicionais e as artes visuais e interpretativas. Também têm o direito de manter, controlar, proteger e desenvolver sua propriedade intelectual sobre o mencionado patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais e suas expressões culturais tradicionais.

    • ADPF3510 - CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE BIOSSEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO EM BLOCO DO ART. 5a DA LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005 (LEI DE BIOSSEGURANÇA) . PESQUISAS COM CÉLULAS- TRONCO EMBRIONÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À VIDA. CONSTITUCIONALIDADE DO USO DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS EM PESQUISAS CIENTÍFICAS PARA FINS TERAPÊUTICOS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ABORTO. NORMAS CONSTITUCIONAIS CONFORMADORAS DO DIREITO FUNDAMENTAL A UMA VIDA DIGNA, QUE PASSA PELO DIREITO À SAÚDE E AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. DESCABIMENTO DE UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO CONFORME PARA ADITAR À LEI DE BIOSSEGURANÇA CONTROLES DESNECESSÁRIOS QUE IMPLICAM RESTRIÇÕES ÀS PESQUISAS E TERAPIAS POR ELA VISADAS. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO.
  • A pesquisa genética foi regulamentada pela Lei Federal n° 11.105/2005, a qual foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado (ADPF 3510). No âmbito do direito internacional dos direitos humanos, a proteção aos recursos genéticos está prevista nos seguintes documentos:

    Amigos se atentem a nomenclatura das convenções/tratados sempre fazendo um link mental do que a questão pede, na descrição dos fatos do enunciado, e muitas vezes na exclusão por lógica, percebam que dentre todas as opções a alternativa D é a única que versa sobre a proteção GLOBAL de direitos, TODAS as outras fazem menção ao sistema Americano, portanto REGIONAL. A cediço que a proteção internacional dos DH, se desenvolveu em dois planos distintos, que não se excluem, e nem se confrontam, pelo contrário se complementam e em alguns momentos até se relacionam. Muitas vezes é só prestar atenção na descrição do enunciado que fica mais fácil de situar se a questão pede os documentos do sistema global da ONU ou do sistema regional,no nosso caso OEA na maioria das vezes.

    Espero que tenha contribuído com essa dica.

    Abraços e bons estudos.

  • Errei tanta questão de Direitos Humanos nesta prova que o QC recomentou, automaticamente, 2 baterias de questões sobre DH.

  • Gabarito: D

  • NÃO DEIXE DE LER:

    Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas

    Artigo 31

    1. Os povos indígenas têm o direito de manter, controlar, proteger e desenvolver seu patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais, suas expressões culturais tradicionais e as manifestações de suas ciências, tecnologias e culturas, compreendidos os recursos humanos e genéticos, as sementes, os medicamentos, o conhecimento das propriedades da fauna e da flora, as tradições orais , as literaturas, os desenhos, os esportes e jogos tradicionais e as artes visuais e interpretativas. Também têm o direito de manter, controlar, proteger e desenvolver sua propriedade intelectual sobre o mencionado patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais e suas expressões culturais tradicionais.


ID
5441248
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A previsão de que nenhum Estado poderá expulsar, devolver, entregar ou extraditar uma pessoa a outro Estado onde haja razões fundadas para crer que a pessoa corra o risco de ser vítima de desaparecimento consta expressamente

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 8.767: Promulga a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, firmada pela República Federativa do Brasil em 6 de fevereiro de 2007.

    Artigo 16

    1. Nenhum Estado Parte expulsará, devolverá, entregará ou extraditará uma pessoa a outro Estado onde haja razões fundadas para crer que a pessoa correria o risco de ser vítima de desaparecimento forçado.

    2. Para fins de determinar se essas razões existem, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se couber, a existência no Estado em questão de um padrão de violações sistemáticas, graves, flagrantes e maciças dos direitos humanos ou graves violações do direito internacional humanitário.

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8767.htm

    Gabarito: C

  • Gente, alguém anotou a placa?

  • Nuca ouvi flar

  • Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • nunca nem viiiiiii

  • Sinceramente, forma de cobrar conhecimentos relacionados ao DHs muito distinta, sendo sutil.

  • Errei e erraria de novo, se preciso fosse...

  • Gabarito - C

  • Questão difícil para chutar na Convenção correta: ou Internacional ou Interamericana.

  • Matei a questão pelo enunciado. A referência é "nenhum Estado", portanto optei pela Convenção INTERNACIONAL à Convenção INTERAMERICANA.

  • Foi-se o tempo que as questões de DH eram resolvidas com “bom senso”. Nível alto, mas nada que a bibliografia já conhecida dos concurseiros não dê conta.

  • Para mim, essa forma de perguntar Humanos é muito difícil e não sei se tão significativo assim na prática (saber de cor onde está previsto determinado direito, considerando a quantidade e, principalmente, a amplitude dos tratados). Na maioria das vezes, imagino que aquele direito pode estar em qualquer um dos documentos apresentados pela banca, o que não acontece em relação a outras disciplinas (não sei se ficou claro). Porém, levando em conta que o pessoal acerta (feliz por ele!), e a banca não quer saber o que eu acho, o jeito é decorar e acertar também.

    Para tentar facilitar, fiz uma lista das questões dessa prova, com os direitos e seus respectivos diplomas internacionais. Pretendo ficar atualizando em meu caderno daqui pra frente.

    Padrão de vida adequado = na Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência

    Sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes = Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

    Proteção à família = Carta Africana de Direitos Humanos/Pacto de San José (CADH)

    Direito à saúde física e mental = PIDESC

    Sistema de petições individuais disposto em protocolo opcional = Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    Nenhum Estado poderá expulsar, devolver, entregar ou extraditar uma pessoa a outro Estado onde haja razões fundadas para crer que a pessoa corra o risco de ser vítima de desaparecimento (non-refoulement/não rechaço/não devolução) = Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado

    Espero ajudar =D

  • Fui por exclusão.

  • COMO PODE SER COBRADO ALGO DE DENTRO DE UM TRATADO, POIS TRATADOS INTERNACIONAIS EXISTEM DEZENAS, E NÃO HÁ POSSIBILIDADE HUMANA DE ALGUEM TER CONHECIMENTO DETALHADO DE TODOS ELES PARA UMA PERGUNTA DESSE NÍVEL DE PROFUNDIDADE DENTRO DE UM TRATADO INTERNACIONAL. É UMA COVARDIA UMA PERGUNTA DESSE TIPO.

  • A proteção contra o risco de desaparecimento é uma garantia essencial de proteção da dignidade humana e é objeto de dois tratados de direitos humanos: a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado (Sistema ONU) e a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (Sistema OEA). 

    Especificamente em relação ao tema da questão, o art. 16 da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado prevÊ que 

    "1. Nenhum Estado Parte expulsará, devolverá, entregará ou extraditará uma pessoa a outro Estado onde haja razões fundadas para crer que a pessoa correria o risco de ser vítima de desaparecimento forçado.
    2. Para fins de determinar se essas razões existem, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se couber, a existência no Estado em questão de um padrão de violações sistemáticas, graves, flagrantes e maciças dos direitos humanos ou graves violações do direito internacional humanitário".

    A resposta correta é a LETRA C.

    GAbarito: a resposta é a LETRA C.





  • Princípio do Non Refoulement também consta expressamente no artigo 3° da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes


ID
5441251
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos tipos de crimes contra a humanidade expressos no Estatuto de Roma, entende-se por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    O Estatuto de Roma é o tratado internacional que cria o Tribunal Penal Internacional, sendo regulamentado, em âmbito interno, pelo Decreto 4.388 de 2002.

    Artigo 7

    Crimes contra a Humanidade

    1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

    b) Extermínio;

    c) Escravidão;

    d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

    f) Tortura;

    g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

          

    2. Para efeitos do parágrafo 1:

    b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;

    c) Por "escravidão" entende-se o exercício, relativamente a uma pessoa, de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o exercício desse poder no âmbito do tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças;

    d) Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional;

    e) Por "tortura" entende-se o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado; este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legais, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionadas;

    f) Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez;

  • Que doidera

  • O Estatuto de Roma criou o TPI (Tribunal Penal Internacional)

    Localizado em Haia, na Holanda, o TPI tem o objetivo de julgar indivíduos, já que o julgamento de Estados é função do Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça. De acordo com o artigo 5º do Estatuto de Roma,"a competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade (cobrados na questão); c) Crimes de guerra; d) O crime de agressão".

    GUGA:

    • O crime de genocídio;
    • Crimes contra a humanidade;
    • Crimes de guerra;
    • O crime de agressão".

    O rol dos crimes considerados contra a Humanidade se encontram nos termos do artigo 7º, § 1º, da Convenção de Roma, entende-se por "crimes contra a humanidade": (...)

    Extermínio;

    Escravidão;

    Deportação ou transferência forçada de uma população;

    Tortura;

    Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável.

    Abraços e bons estudos

  • O TPI terá competência para julgar os seguintes crimes: GUGA:

    • O crime de genocídio;
    • Crimes contra a humanidade;
    • Crimes de guerra;
    • O crime de agressão".

  • errei, estudei e acertei!

  • GABARITO: A

    Estatuto de Roma - Decreto nº 4.388/2002

    Artigo 7. Crimes contra a Humanidade

    1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque: [...]

    • b) Extermínio;
    • c) Escravidão;
    • d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
    • f) Tortura;
    • g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável; [...]

    2. Para efeitos do parágrafo 1: [...]

    • b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;
    • c) Por "escravidão" entende-se o exercício, relativamente a uma pessoa, de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o exercício desse poder no âmbito do tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças;
    • d) Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional;
    • e) Por "tortura" entende-se o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado; este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legais, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionadas;
    • f) Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez; [...]

    3. Para efeitos do presente Estatuto, entende-se que o termo "gênero" abrange os sexos masculino e feminino, dentro do contexto da sociedade, não lhe devendo ser atribuído qualquer outro significado.

  • Assertiva A

    "deportação" o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional.

  • Gabarito: A

  • ALTERNATIVA CORRETA:

    (A) "deportação" o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional.

    REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DO ESTATUTO DE ROMA: d) Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional;

    ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:

    (B) "gravidez à força" o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma mulher que esteja sob a custódia ou o controle do Estado. - ALTERNATIVA TRAZ ELEMENTOS DE TORTURA.

    O conceito de gravidez à força é o seguinte: f) Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez;

    (C) "extermínio" o exercício, relativamente a uma pessoa, de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o exercício desse poder no âmbito do tráfico de pessoas. - É O CONCEITO DE ESCRAVIDÃO:  c) Por "escravidão" entende-se o exercício, relativamente a uma pessoa, de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o exercício desse poder no âmbito do tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças;

    (D) "escravidão" a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa. - É O CONCEITO DE PERSEGUIÇÃO: g) Por "perseguição'' entende-se a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa;

    (E) "tortura" a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população. - É O CONCEITO DE EXTERMÍNIOb) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;

  •     a) Por "ataque contra uma população civil" entende-se qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1 contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política;

           b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;

           c) Por "escravidão" entende-se o exercício, relativamente a uma pessoa, de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o exercício desse poder no âmbito do tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças;

           d) Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional;

           e) Por "tortura" entende-se o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado; este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legais, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionadas;

           f) Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez;

           g) Por "perseguição'' entende-se a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa;

           h) Por "crime de apartheidentende-se qualquer ato desumano análogo aos referidos no parágrafo 1°, praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais e com a intenção de manter esse regime;

           i) Por "desaparecimento forçado de pessoas" entende-se a detenção, a prisão ou o seqüestro de pessoas por um Estado ou uma organização política ou com a autorização, o apoio ou a concordância destes, seguidos de recusa a reconhecer tal estado de privação de liberdade ou a prestar qualquer informação sobre a situação ou localização dessas pessoas, com o propósito de lhes negar a proteção da lei por um prolongado período de tempo.

  • Artigo 7

    Crimes contra a Humanidade

           1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

           a) Homicídio;

           b) Extermínio;

           c) Escravidão;

           d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

           e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

           k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

  • Artigo 7

    Crimes contra a Humanidade

           1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

           a) Homicídio;

           b) Extermínio;

           c) Escravidão;

           d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

           e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

           k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

  • Indo além, atenção para a jurisprudência:

    * É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado. A definição dos crimes de lesa-humanidade, também chamados de crimes contra a humanidade, pode ser encontrada no Estatuto de Roma, promulgado no Brasil por força do Decreto nº 4.388/2002. No Brasil, no entanto, ainda NÃO HÁ lei que tipifique os crimes contra a humanidade. Diante da ausência de lei interna tipificando os crimes contra a humanidade, não é possível utilizar tipo penal descrito em tratado internacional para tipificar condutas internamente, sob pena de se violar o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF/88). Dessa maneira, não se mostra possível internalizar a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado por meio do Decreto n. 4.388, porquanto não há lei em sentido formal tipificando referida conduta. STJ. 3ª Seção. REsp 1798903-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/09/2019 (Info 659).

  • O Estatuto de Roma, que institui o Tribunal Penal Internacional, tipifica condutas previstas como crimes de guerra, contra a humanidade e genocídio, além de mencionar o crime de agressão. A definição destas práticas é feita pelo próprio tratado, como podemos verificar no art. 7º:

    - alternativa A: correta. Art. 7º, d): Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o "deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional";

    - alternativa B: errada. Art. 7º, f): Por "gravidez à força" entende-se a "privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez";

    - alternativa C: errada. Art. 7º,  b): O "extermínio" compreende a "sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população";

    - alternativa D: errada. Art. 7º, c): Por "escravidão" entende-se o "exercício, relativamente a uma pessoa, de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o exercício desse poder no âmbito do tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças";

    - alternativa E: errada. Art. 7º, e): Por "tortura" entende-se o "ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado; este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legais, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionadas";

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • Já é a segunda questão que eu vejo cobrando o conceito de cadaa um desses tipos...

    cespe também cobrou no MP AP, e confundindo com os outros tipos de crimes...

    Não sei onde isso vai parar.... kkkkk

    o choro é livre

  • dica da professora Elisa:

    crimes de genocídio===ideia de destruição total ou parcial de povos

    crimes contra a humanidade===ideia de ataque sistemático, genaralizado.

  • era bom quando o "GUGA" respondia questões dobre TPI


ID
5441254
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da natureza jurídica do lançamento do crédito tributário, a doutrina adotada expressamente pelo Código Tributário Nacional, é a que entende que o crédito tributário não existe antes do seu lançamento. Tal corrente é conhecida como

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    "Quanto à natureza jurídica do lançamento do crédito tributário, a doutrina se divide em 3 (três) correntes: a constitutivista, a qual foi adotada expressamente pelo CTN, em seu art. 142 e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e analisa o presente fenômeno jurídico-tributário de forma peculiar, entendendo que o crédito tributário não existe antes do seu lançamento, tendo o mesmo crédito, pois, natureza constitutiva; a declarativista, a qual afirma que o surgimento do crédito tributário ocorre no mesmo momento do fato gerador, sendo o lançamento apenas o instrumento ou a forma utilizada para tornar líquido e certo um crédito já existente, declarando-o; e a mista ou dúplice, a qual entende que o lançamento possui natureza jurídica mista, sendo constitutivo do crédito tributário e, ao mesmo tempo, declaratório da obrigação tributária a ser cumprida."

    Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55345/constituicao-suspensao-da-exigibilidade-extincao-e-exclusao-do-credito-tributario

    Gabarito: A

  •   Quanto à natureza jurídica do lançamento do crédito tributário, a doutrina se divide em 3 (três) correntes: a constitutivista, a qual foi adotada expressamente pelo CTN, em seu art. 142 e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e analisa o presente fenômeno jurídico-tributário de forma peculiar, entendendo que o crédito tributário não existe antes do seu lançamento, tendo o mesmo crédito, pois, natureza constitutiva; a declarativista, a qual afirma que o surgimento do crédito tributário ocorre no mesmo momento do fato gerador, sendo o lançamento apenas o instrumento ou a forma utilizada para tornar líquido e certo um crédito já existente, declarando-o; e a mista ou dúplice, a qual entende que o lançamento possui natureza jurídica mista, sendo constitutivo do crédito tributário e, ao mesmo tempo, declaratório da obrigação tributária a ser cumprida.

    No que tange à legislação material e formal aplicável ao procedimento administrativo do lançamento do crédito tributário, cabe frisar que o mesmo possui efeitos ex tunc (retroativos), ou seja, sempre se refere a um acontecimento passado, voltando-se para o fato gerador da respectiva obrigação, e retroagindo no tempo para constituir um crédito tributário que deriva de obrigação contraída em momento pretérito (ALEXANDRE, 2016).

  • Olá!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Considerando que lançamento declara obrigação tributária e constitui o crédito tributário, apesar do gabarito preliminar, entendo que o lançamento tem natureza dúplice (constitutiva quanto ao crédito, declaratório quanto a obrigação tributária). Vamos esperar o gabarito definitivo.

  • "a doutrina adotada expressamente pelo Código Tributário Nacional"

  • GABARITO: A

    Quanto à natureza jurídica do lançamento do crédito tributário, a doutrina se divide em 3 (três) correntes: a constitutivista, a qual foi adotada expressamente pelo CTN, em seu art. 142 e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e analisa o presente fenômeno jurídico-tributário de forma peculiar, entendendo que o crédito tributário não existe antes do seu lançamento, tendo o mesmo crédito, pois, natureza constitutiva; a declarativista, a qual afirma que o surgimento do crédito tributário ocorre no mesmo momento do fato gerador, sendo o lançamento apenas o instrumento ou a forma utilizada para tornar líquido e certo um crédito já existente, declarando-o; e a mista ou dúplice, a qual entende que o lançamento possui natureza jurídica mista, sendo constitutivo do crédito tributário e, ao mesmo tempo, declaratório da obrigação tributária a ser cumprida.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/55345/constituicao-suspensao-da-exigibilidade-extincao-e-exclusao-do-credito-tributario

  • Se na relação jurídico-tributária primeiro lança para depois constituir o crédito, isso não deixaria a teoria lançamentista como correta?

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Crédito tributário.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 142 do CTN, visto que o crédito tributário se constitui pelo lançamento tributário:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

     

    O professor Eduardo Sabbag diz, em seu Manual de Direito Tributário (Saraiva, 2020), o seguinte:

    Sendo assim, é defensável a natureza jurídica mista ou dúplice para o lançamento, isto é, constitutiva do crédito tributário e declaratória da obrigação tributária.

     

    De qualquer maneira, ela constitui o crédito, que foi o cobrado na questão.

     

    Gabarito do Professor: A. 

  • Obrigação tributária: natureza declaratória

    Crédito: constitutiva

    Lançamento: mista


ID
5441257
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n° 13.800/2001, que regula o processo administrativo no âmbito do Estado de Goiás, das decisões da Administração Pública cabe recurso em face de razões de legalidade e de mérito. Sobre o recurso previsto na lei,

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual de Goiás de n.º 13.800.

    Art. 58 – Têm legitimidade para opor recurso administrativo:

    II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    Disponível em: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/81441/lei-13800

    Gabarito: C

  • L9784

    Art. 56§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • A) tramitará por, no máximo, duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    ERRADO: Art. 57, Lei 13.800/2001. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    B) em regra, será de cinco dias o prazo para interposição do recurso, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão.

    ERRADO: Art. 59, Lei 13.800/2001.  Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para oposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    C) terão legitimidade para interpor recurso aqueles cujos direitos forem afetados indiretamente pela decisão. ✔

    CORRETA: Art. 58, Lei 13.800/2001– Têm legitimidade para opor recurso administrativo:

    I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    D) será direcionado, em qualquer caso, ao superior administrativo hierárquico daquele que proferiu a decisão.

    ERRADO: Art. 56, Lei 13.800/2001 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 – O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    E) em nenhuma hipótese será exigida caução antes da interposição do recurso administrativo.

    ERRADO: Art. 56, Lei 13.800/2001 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 2 – Salvo exigência legal, a oposição de recurso administrativo independe de caução.

  • Ué, mas e a súmula vinculante 21?? Por mais que exista essa previsão na lei estadual, ela seria inconstitucional por afrontar o direito de petição...

    Súmula vinculante 21-STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Di Pietro: Como a Constituição assegura o direito de petição independentemente do pagamento de taxas, não mais têm fundamento as normas legais que exigiam a chamada “garantia de instância” para interposição de recursos administrativos, ou seja, o depósito de quantias em dinheiro como condição para decisão do recurso

  • Em outras palavras, o que a alternativa cobra é o seguinte: Candidato, considerando a SV 21 do STF, prove que você memorizou algo absolutamente inútil da Lei regional Lei n° 13.800/2001.

  • Totalmente contraintuitiva essa questão!


ID
5441260
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do convênio administrativo,

Alternativas
Comentários
  • O convênio não constitui modalidade de contrato, embora seja um dos instrumentos de que o Poder Público se utiliza para associar-se com outras entidades públicas ou com entidades privadas. Define-se o convênio como forma de ajuste entre Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.

    Decreto nº 6.170/07, Art. 1º, § 1º, I: "convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação".

  • Gab: A

    "O convênio não constitui modalidade de contrato, embora seja um dos instrumentos de que o Poder Público se utiliza para associar-se com outras entidades públicas ou com entidades privadas. Define-se o convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.

    No convênio, verifica-se a mútua colaboração, que pode assumir várias formas, como repasse de verbas, uso de equipamentos, de recursos humanos e materiais, de imóveis, de know-how e outros [...]" (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 2020 p.710).

  • Os convênios administrativos são acordos firmados entre partes que buscam a realização de um objetivo em comum.

    As partes de um convênio administrativo podem ser tanto de uma entidade pública com outra, ou com uma entidade particular.

    É necessário somente que pelo menos um membro de um acordo nos moldes de um convênio administrativo seja um ente da administração pública.

    O que difere um convênio administrativo de um contrato é que no convênio são abarcados interesses recíprocos entre os partícipes.

    Diferente de um contrato, onde geralmente há uma parte adquirindo um bem ou serviço, e a outra fazendo a alienação. Ou seja, a venda.

    No entanto, é preciso salientar que interesses recíprocos não inferem que empresas não possam fazer negócios com o poder público, por meio dos convênios administrativos.

    Gostei

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    Respostas

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  • CONSÓRCIO X CONVÊNIO:

    LETRA A:

    CONVÊNIOS: pode ou não acarretar repasse de recursos financeiros.

    CONSÓRCIOS: Art. 4º- [...] § 3º- É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por forças de gestão associada de serviços públicos.

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio."

    LETRA B:

    CONVÊNIOS: não implicam na formação de nova pessoa jurídica.

    CONSÓRCIOS: Conforme previsão contida no art. 1º, § 1º, da Lei 11.107/05, "O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado".

    LETRA C:

    CONVÊNIOS: Ajustes firmados por pessoas jurídicas entre si ou entre essas e particulares visando interesse público. 

    CONSÓRCIOS: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    LETRA D:

    CONVÊNIOS: Como bem registra a clássica lição de HELY LOPES MEIRELLES, convênio e contrato não se confundem, embora tenham em comum a existência de vinculo jurídico fundado na manifestação de vontade dos participantes. No contrato os interesses são opostos e diversos; no convênio, são paralelos e comuns. Nesse tipo de negócio jurídico, o elemento fundamental é a cooperação e não o lucro, que é o almejado pelas partes no contrato. De fato, num contrato de obra, o interesse da Administração é a realização da obra, e o do particular, o recebimento do preço. Num convênio de assistência a menores, porém, esse objetivo tanto é do interesse da Administração como também do particular. Por Isso, pode-se dizer que as vontades não se compõem, mas se adicionam. Outro aspecto distintivo reside nos polos da relação jurídica. Nos contratos, são apenas dois os polos, ainda que num destes haja mais de um pactuante. Nos convénios, ao revés, podem ser vários os polos, havendo um inter-relacionamento múltiplo, de modo que cada participante tem, na verdade, relação jurídica com cada um dos integrantes dos demais polos.

    CONSÓRCIOS: Ao exame do delineamento jurídico dos consórcios públicos, pode afirmar-se que sua natureza jurídica é de negócio jurídico plurilateral de direito público com o conteúdo de cooperação mútua entre os pactuantes. Em sentido lato, poder-se-á considerar contrato multilateraI. (Fonte: Ciclos R3).

    LETRA E:

    Os consórcios públicos e os convênios são formados para buscar realizar objetivos comuns dos entes associados.

  • GABARITO: A

    • Os convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares.
    • Convênio é acordo, mas não é contrato.
    • No contrato as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio os partícipes têm interesses comuns e coincidentes.
    • Por outras palavras, no contrato há sempre duas partes (podendo haver mais de dois signatários), uma que pretende o objeto do ajuste e a outra que pretende a contraprestação correspondente, diversamente do que ocorre no convênio, em que não há partes, mas unicamente partícipes com as mesmas pretensões.
    • A Carta Política pátria não se refere, nominadamente, a convênios, mas não impede a sua formação, como instrumento de cooperação associativa, conforme dispõe o artigo 23, parágrafo único.
    • E o decreto-lei 200 /67, ao cuidar da reforma administrativa, já os recomendava como meios de descentralização de suas atividades, desde que os partícipes estejam devidamente aparelhados (artigo 10, § 3º, b).
    • A lei 8.666 /93 considera contrato, para seus fins, todo e qualquer ajuste entre órgãos e entidades da Administração Pública e particulares, desde que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada (artigo 2º, parágrafo único).
    • Há no artigo 116 , do mesmo diploma legal, determinação de que a incidência de seus dispositivos, no que couber, recairá a todos os convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos ou entidades da Administração, estabelecendo, ainda, diversas formalidades que devem ser cumpridas quando da celebração de convênio.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/37574/o-que-e-convenio-administrativo-ariane-fucci-wady

  • Convênio = vem comigo, ajuda mútua

    diferente de Contrato = contra mim, sentidos opostos

  • Essa questão está entre as questões obscuras e inexplicáveis dessa prova.

    A doutrina clássica entendia que consórcio nao era contrato, porque os objetivos eram comuns, e sustentava essa diferença entre consórcios e convênios, porque a União só poderia ajustar convênio, e não consórcio. No fundo a discussão tinha como consequência a incidência ou não da competencia da união para editar normas gerais sobre contratos.

    Aí veio a Lei 11.107 e disse: consórcio é contrato.

    e disse também: União celebra CONTRATO DE CONSÓRCIO.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    Então faz muito pouco sentido que a banca tenha se apoiado em uma doutrina antiga e contralegem mas...vai entender.

  • gab: A

    Resumindo:

    CONTRAtos = interesses contrários

    Convênios = interesses semelhantes

  • CONVÊNIO

    • Embora seja um acordo de vontades, não é uma forma de contrato pois nos convênios as entidades possuem interesses convergentes e celebram acordo para execução de atividades de interesse comum;
    • A lei exige Plano de Trabalho proposto pela entidade interessada;
    • Ajustado entre poder púbico e entre entidades públicas e privadas;
    • Os partícipes objetivam a obtenção de um resultado comum que será usufruído por todos os participantes, por ex. um estudo, um projeto, uma invenção, etc.
    • mútua colaboração que poderá se dar mediante repasse de verbas, uso de equipamento, recursos humanos e materiais, por isso não se fala em "preço público" ou remuneração, cláusula comum nos contratos;
    • Se o conveniado recebe determinado valor este ficará vinculado à utilização prévia do ajuste, não perdendo a natureza de dinheiro público (razão pela qual haverá prestação de contas ao TC), o que não acontece nos contratos, em que o valor passa a integrar o patrimônio da entidade que recebeu;
    • Não se admite cláusula de permanência obrigatório, os convenentes podem denunciar antes do término de vigência;
    • Ao contrário dos consórcios, não há a formação de um terceiro ente, sendo solidária a responsabilidade entre os convenentes;
    • A lei 13.019/2014 restringiu a possibilidade de convênio entre entidades públicas e particulares para ser cabível somente quando expressamente autorizado em lei, como ocorre nos convênio da área da saúde, autorizado pelo art. 199 da CF;
    • A lei 13.019/2014 previu o termo de fomento (proposto pelas organizações da sociedade civil) e o termo de colaboração (proposto pela administração pública) para formalização do ajuste;
    • Não se aplica procedimento licitatório pois não há competição, mas quando celebrado com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público (art. 4º, Dec. 7.568/2011).

    CONSÓRCIO ADMINISTRATIVO

    • Acordo de vontades entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas de mesma natureza ou mesmo nível de governo ou entre entidades da administração indireta para consecução de objetivos comuns, ex. reunião de municípios;
    • Sem personalidade jurídica;
    • Discute-se se foram extintos após a Lei dos Consórcios Públicos, no entanto, Hely Lopes fala que ainda são celebrados na forma de acordo de vontade sem adquirir personalidade jurídica;
    • É semelhante ao convênio porém no consórcio o ajuste é feito somente entre entidades públicas.

  • CONSÓRCIO PÚBLICO - Lei 11.105/2005

    • Somente entes políticos podem celebrar para realizar a gestão associada de interesse comum;
    • Assim como os convênios, tem previsão constitucional, art. 241;
    • Celebram um contrato de consórcio que é um contrato administrativo, constituindo uma nova pessoa jurídica na forma de associação;
    • Os entes políticos celebram um protocolo de intenções que após deverá ser ratificado por lei, ocorrendo assim a participação do poder legislativo o que não ocorre nos convênios;
    • A lei poderá ser dispensada se já houver lei no âmbito do ente público prevendo a realização de consórcio;
    • Natureza jurídica: negócio jurídico plurilateral de direito público. Os doutrinadores divergem na caracterização do consórcio como contrato administrativo ou não;
    • Recebem subvenções, auxílio e contribuições sociais e econômicas;
    • Podem promover desapropriações e instituir servidões; e instituir papéis de cobrança;
    • Sujeitos à fiscalização pelo TC;
    • Contrato de programa: estabelece a obrigação do ente perante o outro ou o consórcio;
    • Contrato de rateio: pressuposto para que os entes possam transferir recursos ao consórcio;
    • Licitação: aplica-se o dobro dos valores mencionados na lei quando houver até três entes e o triplo se for acima de três;
    • Dispensável a licitação para administração direta e indireta celebrar contrato de programa em consórcio.

  • A questão indicada está relacionada com o convênio.

     

    A)    CORRETA. O convênio se refere ao acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, objetivando a execução de programa de governo, que envolve a realização de projeto, de atividade, de serviço, de aquisição de bens ou de evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, nos termos do artigo 1º, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 6.170 de 2007.

     

    B)    INCORRETA. Os convênios não resultam na criação de nova pessoa jurídica.

     

    C)    INCORRETA. Os convênios podem ser firmados entre particulares.

     

    D)    INCORRETA. O convênio não se trata de contrato administrativo. No convênio os interesses são comuns e paralelos. No contrato administrativo os interesses são opostos e diversos.

     

    E)     INCORRETA. Os convênios podem dispor de interesses comuns e associados. Na alternativa foi indicado interesses contrapostos, logo, a alternativa está incorreta.

     

    Gabarito do Professor: A)

  • GAB.: A

    Os convênios podem ser definidos como os ajustes entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, em que se estabelecem a previsão de colaboração mútua, visando à realização de objetivos de interesse comum.

    Embora o convênio tenha em comum com o contrato o fato de ser um acordo de vontades, com este não se confunde. No convênio os interesses dos signatários são comuns. Nos contratos os interesses são opostos e contraditórios.

    Outra diferença típica entre as modalidades de ajuste é que no contrato a relação jurídica é bilateral, mesmo que eventualmente possa aparecer mais de um contratante num dos seus polos. Já no convênio é possível a existência de vários polos (convenentes).

    Fonte: Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus.


ID
5441263
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A passagem da doutrina da responsabilidade subjetiva para a da responsabilidade objetiva do Estado, na Administração Pública, foi marcada pela teoria da responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Teoria da culpa do serviço ou culpa administrativa (teoria publicista), representa o primeiro estágio de transição entre a responsabilidade subjetiva e a responsabilidade objetiva , a análise do elemento subjetivo (dolo ou culpa). Segundo a referida teoria, o dever de indenizar do Estado leva em consideração o dano sofrido pelo particular, caso seja comprovada a falha na prestação de um serviço público (“faute de service”).

    Assim, presume-se a culpa quando comprovado o não funcionamento (omissão), o mal funcionamento do serviço público (ação) ou até mesmo o retardamento do serviço. Baseia-se na culpa anônima ou culpa administrativa.

    Fonte : Ebeji.

  • a fase da teoria da responsabilidade com culpa ou responsabilidade subjetiva, que utilizava os conceitos de culpa e dolo do Direito Privado.

    A teoria subjetivista se manifestou de duas formas:

    1°) por meio da teoria que fazia a divisão entre atos de gestão e atos de império;

    2°) por meio da teoria da culpa administrativa ou acidente administrativo.

    Na teoria do acidente administrativo ou culpa administrativa, também chamada teoria da "faute du service", a obrigação de indenizar passou a centrar-se na "culpa do serviço".

    A teoria da "faute du service" é uma criação jurisprudencial do Conselho de Estado Francês e, por meio dela, se abandona a distinção entre atos de gestão e atos de império e a perquirição da culpa do agente, para se indagar a culpa estatal. Ou seja, a culpa pessoal, individual do agente é substituída, na falta do serviço, pela culpa do próprio Estado, pela "culpa administrativa", peculiar do serviço público, na maioria das vezes "anônima".

    Assim, ainda quando evidenciada a culpa de agente identificado como autor do ato lesivo, esta culpa (pessoal) é considerada como conseqüência da falta do serviço, que deveria funcionar exemplarmente e não foi capaz. Essa falta, então, é capaz de gerar para o Estado a obrigação de indenizar.

    Paul Duez(1) cita quatro pontos essenciais da teoria da falta do serviço:

    1) a responsabilidade do servidor público é uma responsabilidade primária, não indireta (não decorre da relação preposto/preponente);

    2) a falta do serviço público não depende da falta de determinado agente, mas do funcionamento defeituoso do serviço, do qual decorre o dano;

    3) o fato gerador da responsabilidade é a falta ou culpa do serviço, não o fato do serviço, daí não se confundir com a teoria do risco administrativo (objetiva);

    4) não basta a ocorrência de qualquer defeito, mas certo grau de imperfeição, e o defeito do serviço deve ser examinado tendo em vista o serviço, o lugar e as circunstâncias.

    Estabelece-se aí o binômio falta do serviço/culpa da administração. Esta teoria foi também denominada por alguns autores de teoria da culpa anônima, já que, em determinados casos, tornava-se impossível determinar qual o funcionário responsável pela conduta danosa.

  • TEORIAS DA REPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    A Doutrina da responsabilidade civil evolui da fase da irresponsabilidade para a responsabilidade com culpa, e desta para a responsabilidade pública.

    1. Teoria da irresponsabilidade estatal. Os Estados absolutistas não respondiam por suas condutas, por conta da ideia de soberania absoluta, representada pela máxima inglesa “The king can do no wrong”.

    2.Teorias civilistas. Com a superação da tese da irresponsabilidade, passou-se a entender, inicialmente, pela responsabilidade do Estado com base na ideia de culpa, nos moldes do Direito Civil.

    3. Teorias publicistas. A partir do célebre caso Blanco, ocorrido na França, em 1873, reconheceu se que a responsabilidade do Estado não pode ser regida pelos princípios do Código Civil, que é idealizado para regulamentar as relações envolvendo direitos privados.

    3.1 Primeiro surgiu a teoria da culpa do serviço (faute du service) ou culpa administrativa: ocorre não em razão da culpa individual do agente público, mas do fato de o serviço não ter funcionado, ter funcionado intempestivamente ou ter funcionado mal. Embora a responsabilidade seja independente de dolo ou culpa do agente público, não se pode falar que é objetiva, porque o lesado ainda terá de demonstrar a inadequação do serviço devido ou prestado pelo Estado (culpa anônima). Conforme explica Meirelles (2016, p. 781), “esta teoria ainda pede muito da vítima, que, além da lesão sofrida injustamente, fica no dever de comprovar a falta do serviço para obter a indenização”.

    3.2 Em um segundo momento ganhou força a Teoria do risco: que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, reconhecida constitucionalmente em1946 (art.194). A teoria do risco decorre do reconhecimento da maior força jurídica, política e econômica do Estado, com suas prerrogativas.

    A teoria do risco se desdobra em duas modalidades:

    Teoria do risco administrativo: a responsabilidade é objetiva, mas são admitidas causas excludentes da responsabilidade, a serem aventadas e comprovadas pelo Estado (inversão do ônus probatório): a) culpa exclusiva da vítima; b) culpa exclusiva de terceiros; e c) força maior. É a teoria adotada, como regra.

    Teoria do risco integral: a responsabilidade é objetiva e não há causas que a excluem. O ente público é reputado garantidor universal. Segundo parte da doutrina, é abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social (MEIRELLES,2016,p.782),mas entende-se que está prevista, excepcionalmente, para os casos de danos causados por acidentes nucleares (CF,art.21,XXIII,“d”,disciplinado pela Lei6.453/77), nas hipóteses de danos derivados de atos terroristas ou de guerra (Leis10.309/01e10.744/03) e em casos de dano ambiental (STJ,AgIntnoAREsp1.461.332/ES,j.29.10.19).

  • Teoria da Culpa Administrativa (Culpa Anônima do Serviço, Teoria da Falta do Serviço)

    ⇒ Baseada na ocorrência da falta do serviçoresponsabilidade subjetiva baseada na culpa do serviço. Embora particular não necessita comprovar a culpa ou dolo de um agente, não se pode falar que é objetiva, porque o lesado ainda terá de demonstrar a inadequação do serviço devido ou prestado pelo Estado → culpa presumida.

    • Não se baseia na culpa do agente, mas do serviço como um todo e, por isso, denominamos Culpa Anônima..

    ⇒ A culpa adm. ocorre em três situações

    a) serviço inexistente (omissão do serviço); 

    b) serviço foi prestado com atraso, retardo (intempestividade do serviço); 

    c) serviço foi mal prestado (defeito, propriamente dito, do serviço).

  • Gabarito: Letra B

  • Evolução histórica da Responsabilidade Civil do Estado:

    1º estágio - Fase da irresponsabilidade estatal: concepção político-teológica que sustentava a origem divina dos governantes, conduzia a ideia de que o rei não errava (“the king can do no wrong”). A superação da irresponsabilidade estatal deu-se na França com o Aresto Blanco (1873).

    2º estágio - Fase da responsabilidade subjetiva: tem dois momentos distintos, quais sejam, a teoria do fisco e a teoria da culpa anônima.

    ·        A Teoria do fisco sustentava a dupla personalidade do Estado, por meio da dicotomia entre atos de império e atos de gestão. Quando o Estado atuava por atos de império, não havia responsabilidade estatal. Quando o Estado atuava por atos de gestão, ele acabava se equiparando aos particulares e, portanto, havia responsabilidade estatal. Para isso, era necessário que fosse demonstrada a culpa ou o dolo do agente público provocador do dano.

    ·        A Teoria da culpa anônima ou culpa administrativa exige a culpa ou dolo da Administração Pública, mas dispensa a identificação do agente público. Basta à vítima comprovar a falha do serviço (serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou com atraso).

    3º estágio - Fase da responsabilidade objetiva: foi introduzida no Brasil, através da Constituição de

    1946. Por ela, o Estado responde por atos ilícitos ou lícitos que gerem danos desproporcionais aos

    particulares, sem que seja necessária a demonstração de culpa ou dolo (elementos subjetivos). A

    responsabilidade objetiva adotada no Brasil funda-se na teoria do risco administrativo e na

    repartição equânime dos encargos sociais, que deriva do princípio da igualdade. Se o Estado atua em benefício da coletividade, eventuais danos decorrentes dessa atividade que sejam suportados por indivíduos determinados devem ser distribuídos para todos.

  • A passagem da doutrina da responsabilidade subjetiva para a da responsabilidade objetiva do Estado, na Administração Pública, foi marcada pela teoria da responsabilidade: pela falta do serviço.

  • Gabarito: B Falta do Serviço.

    Teoria da culpa do serviço ou faute du sevice:

    Para maior proteção à vítima, chegou-se à responsabilidade subjetiva baseada na culpa do serviço. Neste caso, a vítima apenas deve comprovar que o serviço foi mal prestado ou prestado de forma ineficiente ou ainda com atraso, sem necessariamente apontar o agente causador do dano. Não se baseia na culpa do agente, mas do serviço como um todo e, por isso, denominamos culpa anônima.

    Não obstante se facilite o conteúdo probatório para a vítima, continuava difícil a tarefa de provar que o serviço não era bem prestado pelo Estado que, com o passar do tempo, incisivamente aumentou sua atuação e os administrados, por sua vez, passaram a necessitar de maior proteção. Assim evoluímos para a Responsabilidade Objetiva.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

  • GABARITO: B

    Resumo sobre Responsabilidade Civil do Estado

    • Teoria da irresponsabilidade do Estado: A teoria da não responsabilização do Estado decorre da crença de não contestar as atitudes do rei. Portanto entendia-se que o rei não podia errar (“The king can do no wrong”).
    • Teoria da responsabilidade civil por atos de gestão: Os atos de império são os atos realizados pelo Estado Soberano. Enquanto nos atos de gestão, o Estado coloca-se em uma situação de igualdade com o indivíduo. Assim, a teoria considera que o Estado poderia ser responsável apenas pelos atos de gestão.
    • Teoria da culpa civil: Essa teoria é subjetiva porque depende da comprovação de dolo ou culpa do agente estatal para responsabilização do Estado. Porém, o terceiro lesado deve comprovar a culpa da administração.
    • Teoria da culpa administrativa: Essa teoria foca na falta de responsabilidade com base no serviço. Por isso, essa teoria se aplica em três situações: serviço não funcionou, serviço não funcionou bem ou o serviço atrasou.
    • Teoria do risco administrativo: A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.
    • Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado: A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
    • Teoria do risco integral: A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.
    • Sujeitos da responsabilidade civil do Estado: No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a Constituição Federal define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    • Responsabilidade direta: Portanto, os ditames constitucionais alcançam: Autarquias e fundações públicas de direito público; Empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestarem serviço público; Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado.
    • Responsabilidade indireta: Porém, o Estado tem o direito de regresso contra o agente público. Mas, só pode ocorrer o direito de regresso no caso de o agente público ter agido com culpa ou dolo. Ou seja, a responsabilidade do agente público é sempre subjetiva.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/

  • A responsabilidade por falta do serviço, apesar de ser a primeira teoria publicista da responsabilidade civil, ainda é subjetiva, visto que é necessário a comprovação de culpa do serviço, isto é, demonstrar que o serviço não funcionou como deveria.

  • A teoria da "faute du service" é uma criação jurisprudencial do Conselho de Estado Francês e, por meio dela, se abandona a distinção entre atos de gestão e atos de império e a perquirição da culpa do agente, para se indagar a culpa estatal. Ou seja, a culpa pessoal, individual do agente é substituída, na falta do serviço, pela culpa do próprio Estado, pela "culpa administrativa", peculiar do serviço público, na maioria das vezes "anônima".

    Assim, ainda quando evidenciada a culpa de agente identificado como autor do ato lesivo, esta culpa (pessoal) é considerada como conseqüência da falta do serviço, que deveria funcionar exemplarmente e não foi capaz. Essa falta, então, é capaz de gerar para o Estado a obrigação de indenizar.

    Paul Duez(1) cita quatro pontos essenciais da teoria da falta do serviço:

    1) a responsabilidade do servidor público é uma responsabilidade primária, não indireta (não decorre da relação preposto/preponente);

    2) a falta do serviço público não depende da falta de determinado agente, mas do funcionamento defeituoso do serviço, do qual decorre o dano;

    3) o fato gerador da responsabilidade é a falta ou culpa do serviço, não o fato do serviço, daí não se confundir com a teoria do risco administrativo (objetiva);

    4) não basta a ocorrência de qualquer defeito, mas certo grau de imperfeição, e o defeito do serviço deve ser examinado tendo em vista o serviço, o lugar e as circunstâncias.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2004-jan-21/estado_obrigacao_indenizar_sempre_omisso

    BIBLIOGRAFIA

    AGUIAR DIAS, José de. Da responsabilidade civil. 8.a ed., Rio de Janeiro: Forense, 1987, v.2.

    BAHIA, Saulo José Casali. Responsabilidade civil do Estado. 1.a ed., Rio de Janeiro: Forense, 1995.

    CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade civil do Estado. 2.a ed., São Paulo: Malheiros, 1995.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 6.a ed., São Paulo: Saraiva, 1995.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 22.a ed., São Paulo: Malheiros, 1997.

    PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. 5.a ed., Rio de Janeiro: Forense, 1994.

  • Lembrei da responsabilidade por omissão, a regra é q responsabilidade subjetiva pela TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA. A culpa ADM é pela falta ou deficiência no serviço. É uma forma intermédiaria de responsabilização.

  • GAB: B

    Errei por algum motivo intrínseco pensei que fosse a alternativa E.

  • Gabarito: letra B.

    A teoria da culpa anônima ou culpa do serviço representa a referida evolução de entendimento. Segundo tal teoria, bastava que o administrado demonstrasse que o serviço público, prestado pelo Estado, não havia funcionado adequadamente. Dito de outra forma, a culpa anônima deveria ser demonstrada, sem que fosse preciso indicar especificamente o agente estatal responsável pelo dano ou, então, provar que tal agente tivesse agido com culpa individual. A culpa anônima poderia ser configurada por meio de três diferentes situações: na qual o serviço público não funcionasse, quando deveria; na qual o serviço público funcionasse mal; e na qual o serviço público funcionasse com atraso.

    Fonte:

    PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020.

  • Faute du service

  • GABARITO - B) pela falta do serviço.

    A prova da Magistratura/SP considerou CORRETA a proposição: “A teoria da culpa administrativa, transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a tese objetiva do risco administrativo, leva em conta a falta do serviço e a culpa subjetiva do agente”

    Ao invés de indagar sobre a falta do serviço (faut du service), como ocorreria com a teoria subjetiva, a teoria objetiva exige apenas um fato do serviço, causador de danos ao particular.

    O 23º Concurso para Procurador da República considerou CORRETA a afirmação: “Tratando-se de ato omissivo do Poder Público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes: a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço”. 

  • EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    1 - FASE DA IRRESPONSABILIDADE

    2 - FASE DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (Teorias Civilistas)

    # TEORIA DA CULPA INDIVIDUAL: atos de império não geram responsabilidade, atos de gestão geram responsabilidade

    # TEORIA DA CULPA ANÔNIMA / CULPA DO SERVIÇO / FALTA DO SERVIÇO: serviço não funcionou, serviço funcionou mal ou serviço funcionou com atraso

    3 - FASE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA (Teorias Publicistas)

    # TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (admite excludente) = é a regra

    # TEORIA DO RISCO INTEGRAL (não admite excludente) = dano ambiental ou ecológico (art. 225, § 3.º, da CRFB e art. 14, § 1.º, da Lei 6.938/1981); dano nuclear (art. 21, XXIII, d, da CRFB); atentado terrorista, ato de guerra ou eventos correlatos (art. 1.º da Lei 10.744/2003).

    # PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS

    Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020 p. 1173.

  • Gente, alguém poderia explicar porque a Teoria da Culpa Administrativa (culpa do serviço, culpa anônima ou fato do serviço) não é uma teoria subjetiva? Eu tinha para mim até hoje que a primeira teoria publicista teria sido a Teoria do Risco Administrativo (Teoria da Responsabilidade Objetiva). Isso porque na Teoria da Culpa Administrativa ainda há a necessidade de ser demonstrada a culpa do serviço (serviço não funcionou, não existiu, funcionou mal ou atrasou).

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade objetiva do Estado.

    - Irresponsabilidade do Estado: os agentes públicos como representantes do rei não poderiam ser responsabilizados pelos atos. “O rei não erra".

    - Responsabilidade com culpa civil comum do Estado: equiparar o Estado ao indivíduo. Somente haveria obrigação de indenizar quando os agentes tivessem agido com culpa ou dolo, cabendo ao particular o ônus de demonstrar a existência dos elementos subjetivos.

    - Teoria da culpa administrativa: refere-se ao primeiro estágio de transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a responsabilidade objetiva atualmente adotada pela maioria dos países do Ocidente. De acordo com essa teoria, é dever do Estado indenizar o dano sofrido pelo particular apenas se for comprovada a existência de falta do serviço.

    - Teoria do risco administrativo: a atuação do Estado que cause dano particular fez surgir para a Administração Pública, a obrigação de indenizar independente da existência de falto do serviço ou culpa do agente público.

    - Teoria do risco integral: trata-se de uma exacerbação da responsabilidade civil da administração pública.

    Assim, de acordo com a teoria da culpa administrativa – da passagem da teoria subjetiva para a responsabilidade objetiva adotada na atualidade pelo Estado –  Estado deve de indenizar somente se for comprovada a existência de falta do serviço.

    Gabarito do Professor: B) 

  • Gab. B

    A teoria da culpa administrativa, também conhecida como culpa do serviço ou culpa anônima (faute du service) é a primeira teoria publicista, representando a transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a responsabilidade objetiva adotada atualmente na maioria dos países ocidentais.

  • Queria realmente entender se o elaborador das questões de administrativo dessa prova tava muito drogado ou não.

  • falta de serviço é desse examinador que faz uma questão dessa

  • Pelo que entendi, a Teoria da Culpa Anônima é uma teoria de transição porque, apesar de haver a necessidade de demonstrar a culpa do serviço, depois de provada a falha no serviço, a responsabilidade se torna presumida, ou seja, não tem que demonstrar a negligência/imprudência/imperícia de um agente público específico. Por isso, culpa anônima. Há culpa (Teoria Subjetiva), mas ela é presumida com a falha. Assim, é uma teoria de transição.

    Celso Antônio:

    (...) É mister acentuar que a responsabilidade por ‘falta de serviço’, falha do serviço ou culpa do serviço NÃO É, de modo algum, modalidade de RESPONSABILIDADE OBJETIVA, ao contrário do que entre nós e alhures, às vezes, tem-se inadvertidamente suposto. Outro fato que há de ter concorrido para robustecer este engano é a circunstância de que em inúmeros casos de responsabilidade por ‘faute du service’ necessariamente haverá de ser admitida uma presunção de culpa, pena de inoperância desta modalidade de responsabilização, ante a extrema dificuldade (às vezes intransponível) de demonstrar-se que o serviço operou abaixo dos padrões devidos, isto é, com negligência, imperícia ou imprudência, vale dizer, culposamente. Em face da presunção de culpa, a vítima do dano fica desobrigada de comprová-la. Por outro lado, há responsabilidade objetiva quando basta para caracterizá-la a simples relação causal entre um acontecimento e o efeito que produz.

  • GAB.: B

    A teoria da culpa do serviço (ou teoria da culpa administrativa; ou teoria do acidente administrativo; ou teoria da culpa anônima do serviço público) procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do agente público. De acordo com essa teoria, para que o Estado possa ser responsabilizado não é mais necessário identificar a culpa do agente público causador do dano, sendo suficiente demonstrar que o dano foi consequência do não funcionamento ou do inadequado funcionamento do serviço público.

    Essa teoria representa uma transição entre as teorias subjetivas e as teorias objetivas da responsabilidade civil do Estado. Embora a teoria da culpa do serviço seja uma teoria publicista, também é uma teoria subjetiva da responsabilidade civil, uma vez que a responsabilização estatal continua dependendo da presença do elemento subjetivo (culpa).

    Enquanto nas teorias civilistas a responsabilização do Estado depende de a vítima provar que o agente público agiu com dolo ou culpa (imperícia, imprudência ou negligência), com a teoria da culpa do serviço a responsabilização do Estado passa a depender da prova da culpa da Administração Pública. Entretanto, tal culpa é presumida quando comprovado o não funcionamento (omissão) ou mal funcionamento do serviço público (ação).

    Fonte: Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus.


ID
5441266
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na classificação dos agentes públicos, são definidos como agentes credenciados aqueles que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, agentes credenciados “são os que recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante”.

    São exemplos de agentes credenciados os professores substitutos e os médicos credenciados.

    Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-administrativo/3368/agentes-publicos-definicao-classificacao

    Gabarito: E

  • GAB. E

    AGENTES ADMINISTRATIVOS: são aqueles que permanecem sujeitos a subordinação e hierarquia funcional, sem considerar se a administração pública é direta ou indireta. Possuem competência executória. Exemplo: servidores públicos e empregados públicos. 

    AGENTES CREDENCIADOS: são os que recebem da administração o encargo de representa-la em ato específico ou praticar certa atividade específica, com remuneração do poder público credenciante. Exemplo: professores substitutos e os médicos credenciados. 

    AGENTES DELEGADOS: são aqueles que recebem um encargo estatal com a finalidade de prestação de serviço específico. Exemplo: leiloeiros e os concessionários. 

    AGENTES HONORÍFICOS: são aqueles requisitados para desempenharem uma função pública de maneira temporária. Exemplo: mesários e os jurados. 

    AGENTES POLÍTICOS: ocupam os mais altos escalões do poder público, constituído no cargo por meio de nomeação, eleição, designação ou delegação. Exemplo: Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e seus respectivos Ministros e Secretários Estaduais e Municipais. 

    FONTE: Hely Lopes Meirelles

  • Agentes Públicos

    1- Agentes Políticos - Compõem o alto escalão do Poder Público, responsáveis pela elaboração das diretrizes de atuação governamentais. Presidente da República, Secretários Estaduais e Deputados Federais e Estaduais.

    2- Agentes Administrativos - Exercem uma atividade de natureza profissional remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico próprio de entidade. Analistas do INSS, Escriturários do Banco do Brasil e Recenseadores do IBGE

    2.1 - Servidores Públicos - Mantêm relação funcional com o Estado, de caráter Estatutário, sendo titulares de cargos públicos de provimento efetivo ou em comissão.

    2.2 - Empregados Públicos - Mantêm relação de natureza funcional com o Estado de caráter Contratual trabalhista, sendo regidos basicamente pela CLT.

    2.3 - Empregados Públicos com vinculo precário - Contratados por tempo determinado para atender necessidade excepcional de interesse público.

    3- Agentes Honoríficos - Cidadãos requisitados ou designados, em função da sua honra de sua condição cívica para transitoriamente colaborarem com o Estado. Mesários Eleitorais

    4- Agentes Delegados - Particulares que, por delegação do Estado, executam atividade ou serviço público, em nome próprio, por conta e risco, mas sempre sob a fiscalização da Administração. Concessionários e permissionários de serviços públicos

    5- Agentes Credenciados - São os que recebem a incumbência da administração pública para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade. Representar o Brasil em determinado evento internacional.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Fonte: KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de direito administrativo: teoria, doutrina e jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    AGENTES PÚBLICOS (segundo Hely Lopes Meirelles):

    1. Agentes políticos – Aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública; diplomatas.

    2. Agentes administrativos – Servidores estatutários, celetistas e temporários.

    3. Agentes honoríficos – Têm a honra de servir ao Estado.

    4. Agentes delegados – Prestam atividade pública delegada.

    5. Agentes credenciados – Representam a Administração em determinado ato, "são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante"

    AGENTES PÚBLICOS (segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro):

    1. Agentes políticos – Aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo e Legislativo.

    2. Servidores públicos – Servidores estatutários, celetistas e temporários.

    3. Militares.

    4. Particulares em colaboração com o Poder Público.

  • #AGENTESPÚBLICOS: O gênero comporta 03 divisões: a) agentes administrativos (servidor público efetivo, comissionado, temporário e empregados públicos), b) agentes políticos (ocupam cargos de alta direção governamental, retirando suas competências diretamente da CRFB/88, são eleitos por mandato ou designação, por período fixo e sem subordinação hierárquica – deputado, senador, vereador, presidente, prefeito, governador, ministros, secretários) e c) agentes honoríficos ou particulares em colaboração (mesários, conscritos, socorrista, concessionários, permissionários, cartórios extrajudiciais).

    - #PEGADINHA: Os agentes necessários, também chamados de gestores de negócios, não compõem a Administração. É, em realidade, um agente de fato. Cite-se como exemplo as situações de calamidade pública e desastres naturais.

    - #CREDENCIADOS: Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.

    - #POLÊMICA (STF): Os magistrados, defensores, promotores e membros do Tribunal de Contas são considerados agentes políticos (porque exercem funções essenciais ao Estado), mas há forte crítica nessa consideração porque não se encaixam nos atributos dos agentes políticos, já que são investidos mediante concurso público, sem mandato fixo, não participam de políticas públicas, dependem de formação específica e não estão na alta direção do Estado.

    - #EMPREGOPÚBLICO: Os particulares empregados públicos não possuem estabilidade e são submetidos a um período de experiência de 90 dias. 

  • Em suma, os AGENTES PÚBLICOS subdividem-se em:

    1) Agentes Políticos- são aqueles que exercem cargo/emprego/função por mandato eletivo, os ministros de estado, membros do TCU, os Juízes, membros do MP. Parte da doutrina ainda acrescenta o Diplomata;

    2) Servidores Públicos em sentido amplo (Agentes Administrativos), os quais podem ser:

    • Servidor Público (em sentido estrito)- é aquele que exerce CARGO, tratando-se, aqui, de servidor estatutário;
    • Empregado Público- já este exerce EMPREGO, regido, neste caso, pela CLT;
    • Temporário- esse, porém, não exerce cargo e nem emprego, mas sim FUNÇÃO, nos casos, então, de excepcional interesse público.

    3)Particulares em Colaboração com o Estado- que ainda se dividem em:

    • Agentes honoríficos- servem ao Estado de forma honrosa. Exemplo: mesários e os jurados;
    • Agentes Delegados- executam atividade pública mediante delegação. Exemplo: concessionários;
    • Agentes Credenciados- são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Exemplo: professores substitutos e os médicos credenciados. 
  • GABARITO: LETRA E

    Dica: PAHDC (PADECER)

    Agentes públicos:

    POLÍTICO

    ADMINISTRATIVO

    HONORÍFICO

    DELEGADO

    CREDENCIADO

    FONTE: QC

  • Gabarito: E

    Agente credenciado eu sempre lembro da Anita cantando nas olimpíadas... quando eu penso assim eu acerto kkkk

  • E o que seria a alternativa "C"?

  • GABARITO: E

    Os agentes credenciados representam nada mais do que pessoas naturais incumbidas de representar o Estado em evento solene específico. Por representarem a Administração na ocasião designada percebem remuneração. O vínculo com a Administração na qualidade de agente credenciado desfaz-se após a cerimônia em questão.

    Fonte: https://masterjuris.com.br/classificando-os-agentes-publicos/

  • pra quem ficou com dúvida na letra C

    1.4.3 Agentes Honoríficos

    • São os cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborem com o Estado mediante prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional.

    Fonte: https://rennanalmeida.jusbrasil.com.br/artigos/257511436/administracao-publica-brasileira

  • Qual o agente da B? Agente de fato?

  • GABARITO : E

    A doutrina clássica apresenta cinco categorias de agentes públicos do direito: políticos; servidores administrativos; honoríficos; delegatários e credenciados.

    Agente público credenciado:Aqueles que recebem da Administração o dever de representá-la em determinado ato ou de praticar determinada atividade, em momento ou tempo certo e mediante remuneração do Poder Público.

    EX: Peritos credenciados da Justiça.

    Abraços e bons estudos

  • GABARITO: E

    Os agentes públicos se dividem em:

    1) Agentes políticos;

    2) Particulares em colaboração com o poder público:

    2.1) Designados/Honoríficos: são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Ex: mesários, jurados;

    2.2) Voluntários: atuam voluntariamente sempre que o ente estatal realiza programa de voluntariado. Ex: amigos da escola;

    2.3) Delegados: atuam na prestação de serviço público mediante delegação do Estado. São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e permanente fiscalização do agente. Ex: titulares de serventias de cartórios;

    2.4) Credenciados: são aqueles que recebem a incumbência de representar a Administração em prática de determinado ato ou para praticar determinada atividade específica mediante remuneração. Ex: médicos privados que atuam em convênio com o SUS ou um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual.

    3) Servidores estatais:

    3.1) Servidores temporários;

    3.2) Estatutários;

    3.3) Empregados.

  • Os agentes credenciados, na definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante". Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo usam como exemplo o seguinte excerto: "Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual)". Lembrando que os agentes credenciados também são considerados "funcionários públicos" para fins penais.

    Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. pág 144. 2021. ed. Método.

  • Marquei a letra D. Alguém pode dizer qual é o erro dela?

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

     

    A)    INCORRETA. A alternativa traz o conceito de agentes administrativos.

     

    B)    INCORRETA. A alternativa não traz a definição de agente credenciado nem de outro agente administrativo.

     

     

    C)    INCORRETA. Na alternativa foram descritos os agentes honoríficos.


    D)    INCORRETA. Na alternativa foram descritos os agentes delegados. Os agentes delegados são particulares que exercem determinada atividade, obra ou serviço em nome próprio, mas sob fiscalização.

     

    E)     CORRETA. Os agentes credenciados são aqueles que recebem a incumbência da Administração Pública para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade, por intermédio de remuneração do Poder Público credenciante.





    Gabarito do Professor: E) 


  • Agentes credenciados: representam a administração em ocasiões específicas.

    Exemplo: artista que representa o Brasil no exterior.

    Fonte: meus resumos ;)

  • Agentes credenciados: atuam em nome do ESTADO em virtude de convênios celebrados com o poder público.

    Além dos exemplos citados pelos colegas, também temos os médicos privados que atuam em convênio com o SUS, para atendimento de pacientes, mediante pagamento do poder público.


ID
5441269
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Goiás, previstos expressamente na Lei Complementar Estadual n° 130/2017, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • LC 130/2017: Regula a DPE-GO.

    Art. 5º São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Goiás, além daqueles previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais leis e atos normativos internos:

    IV - o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;

    V - a atuação de Defensores Públicos do Estado distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.

    Gab: E

  • Resposta correta: E

    Disposição idêntica à prevista no art. 4º-A, IV e V, da LC 80/94

  • Gabarito: Letra E

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn

  • GABARITO: E

    Art. 5º São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Goiás, além daqueles previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais leis e atos normativos internos:

    I - a informação sobre:

    • a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública do Estado de Goiás;
    • b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;

    II - a qualidade e a eficiência do atendimento, observado o disposto no artigo 37,  § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

    III - o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público do Estado;

    IV - o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;

    V - a atuação de Defensores Públicos do Estado distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.

    FONTE: Lei Complementar Estadual nº 130/2017 - GO

  • Nossa, eu li "atuação de Defensores Públicos de estados distintos" e fiquei um tempão pensando "mas como que isso pode estar certo", até que vi meu erro... Oh falta de atenção...

  • Oi!! Vendo material próprio da matéria de institucional voltado para a prova da DPE/MS..interessados: marianabkozan17@gmail.com.


ID
5441272
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Ao membro da Defensoria Pública do Estado de Goiás será concedida licença paternidade

Alternativas
Comentários
  • LC 130/2017: Regula a DPE-GO.

    Art. 137. Ao membro da Defensoria Pública será concedida licença paternidade pelo prazo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo de sua remuneração, mediante a apresentação da certidão de nascimento constante do respectivo registro.

    Parágrafo único. A licença de que trata este artigo deverá ser requerida no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do nascimento, sob pena de perda do direito.

    Gab: A

  • Gabarito: Letra A

  • Olá!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
5441275
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Compete ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições, conforme disposto na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Goiás,

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual n.º 130/2017

    Art. 12. Compete ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo:

    [...]

    XI - determinar correições extraordinárias e inspeções;

    Disponível em: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101117/lei-complementar-130

    Gabarito: D

  • Gabarito: Letra D

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Todas as respostas estão na LC 80

    Letra A) propor a instauração de processo disciplinar contra membros. INCORRETA

    Art.  105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;

    LETRA B) baixar normas, visando à regularidade das atividades da Instituição INCORRETA

    Art.  105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    IX – baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros; 

    LETRA C) julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares. INCORRETA

    ART. 102 § 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições. 

    LETRA D) determinar correições extraordinárias e inspeções.CORRETA

    Art. 12. Compete ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo:

    [...]

    XI - determinar correições extraordinárias e inspeções;

    Não confundir com

    Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete: I - realizar correições e inspeções funcionais;

    LETRA E) decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuição entre os membros. INCORRETA

    ART. 102 § 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições. 

  • COMPLEMENTANDO:

    Quem for para DP/PI em 30/01/2022:

    LC nº 59/04, Art. 13. Compete ao Defensor Público-Geral, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes ao seu cargo:

    XIV - determinar correições extraordinárias;


ID
5441278
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Durante a execução orçamentária do exercício, as Defensorias Públicas Estaduais, conforme previsão expressa da Lei Complementar n° 80/1994, não poderão realizar despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO se

Alternativas
Comentários
  • Art. 97-B. A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.   [...]

    § 3º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

  • Gabarito: Letra C

  • GABARITO: C

    Lei Complementar Estadual nº 130/2017 - GO. Art. 8º A Defensoria Pública do Estado de Goiás elaborará sua proposta orçamentária na forma do artigo 7°, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo do Estado de Goiás para consolidação e envio ao Poder Legislativo do Estado de Goiás. [...]§ 3º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas que extrapolem os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

    OBS: Essa é a regra para qualquer instituição.

    CF. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. [...] § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

    CF. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. [...] § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.


ID
5441281
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Defensoria Pública do Estado poderá atuar, segundo a Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas, por meio de seus núcleos especializados, dando prioridade

Alternativas
Comentários
  • LC 80/94: Norma geral das Defensorias Públicas.

    Art. 107. A Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

    Gab: B

  • Em sentido semelhante a EC nº 080/2014 dispõe que durante o prazo de 8 anos (prazo em que todas as unidades jurisdicionais deveria contar com defensor público), a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

  • Gabarito: Letra B

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.


ID
5441284
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional n° 45/2004 fortaleceu as Defensorias Públicas Estaduais, garantindo-lhes, expressamente,

Alternativas
Comentários
  • EC 45/2004: garantiu às Defensorias Públicas Estaduais: autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    EC 80/2014: inseriu no texto constitucional (art. 134, § 4º) os princípios institucionais da Defensoria Pública (que já estavam positivados no art. 3º da LC 80/1994), sendo eles: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Constituição Federal

    Art. 134

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.  (incluído pela Emenda Constitucional n.º 45 de 2004)

    Gabarito: A

  • 2) EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

    ·                   Cai muito em prova.

    ·                   Como a Defensoria Pública evoluiu com o texto da CF/88 (1988 a 2021);

    ·                   A primeira a receber a autonomia funcional, administrativa e iniciativa de proposta orçamentária foi a Defensoria Estadual (EC 45/2004);

    ·                   Em seguida, com o art. 2º da EC 69/2012 nós temos a DPE-DF que recebeu a autonomia funcional, administrativa e iniciativa de proposta orçamentária igual à Defensoria Estadual;

    ·                   Na sequência, na EC 74/2013, nós temos a Defensoria Pública da União que recebeu a autonomia funcional, administrativa e iniciativa de proposta orçamentária ;

    ·                   A EC 80/2014 vai dar a todas essas 3 defensorias públicas, a iniciativa legislativa

  • # De onde vem a autonomia financeira?

    ·                   Ela nada mais é do que o desdobramento da autonomia administrativa, da iniciativa de proposta orçamentária, da previsão da iniciativa de lei para fixação do subsídio, da previsão da organização da sua folha de pagamento e da emissão dos contracheques.

    ·                   Então, nós vamos ver que todas as autonomias e todas as iniciativas têm uma interligação entre si.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • GABARITO: A

    Principais emendas relacionadas à Defensorias.

    EC nº 45/2004: Autonomia Administrativa, Financeira e Orçamentária às DPE.

    EC nº 69/2012: DPDF passa a ser organizada e mantida pelo DF, também ganha sua autonomia.

    EC nº74/2013: Estende autonomia AFO à DPU.

    EC nº 80/2014: PEC das comarcas: em 8 anos cada comarca deve ter um defensor; número proporcional à demanda e população;

    A Defensoria Pública foi fruto, nos últimos anos, de uma série de emendas constitucionais que reforçaram sobremaneira o seu papel. A EC nº 80/2014, que trouxe uma profunda reformulação nessa instituição:

    a) A Defensoria Pública passou a ser considerada uma instituição permanente.

    b) Deixou explícito que a Defensoria Pública irá defender os necessitados seja na esfera judicial ou extrajudicial.

    c) Estabeleceu que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Ressalte-se que esses princípios já estavam previstos na Lei Orgânica da Defensoria Pública; com a EC nº 80/2014, eles apenas foram constitucionalizados.

    d) As regras de organização da Magistratura (promoção, ingresso no cargo, distribuição imediata de processos, dentre outras), previstas no art. 93, CF/88, serão aplicadas, no que couber, à Defensoria Pública.

    e) A Defensoria Pública passou a ter iniciativa privativa para apresentar projetos de lei sobre: 

    • Ia alteração do número dos seus membros;
    • II) a criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação do subsídio de seus membros;
    •  III) a criação ou extinção dos seus órgãos; e
    • Iv) a alteração de sua organização e divisão.

     Com essa medida, reforçou-se a ideia de autonomia da Defensoria Pública, que não está, portanto, subordinada a nenhum dos Poderes.

    FONTE: Comentários do QC.

  •   Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do .         

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.         

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .         

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.         

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.         

      Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.         

  • Lembrando que a Constituição Federal confere autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público e às Defensorias Públicas, não abarcando os Procuradores dos Estados (Advogados do estados-membros). 

  • Gabarito A.

    CF. Art. 134.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.  

  • Sobre a letra E, importante distinguir independência funcional, de autonomia funcional.

    A independência funcional diz respeito aos MEMBROS, enquanto a autonomia funcional, diz respeito à INSTITUIÇÃO.

  • A Constituição de 1988 foi a primeira a prever uma ASSISTÊNCIA JURÍDICA nesses termos

    (oxente, as a primeira assistência judiciária não veio com a Constituição de 1934? SIM, só que assistência JUDICIÁRIA é diferente de ASSISTÊNCIA JURÍDICA, esta última é mais ampla e veio de forma pioneira em 1988)

    Só que não bastava, a Defensoria Pública precisava de mais ingredientes constitucionais para se fortalecer, é aí que entra a saga das EMENDAS CONSTITUCIONAIS, vamos ao breve esqueminha:

    EC 45/200- DPEs passam a ter iniciativa para proposta orçamentária, autonomia funcional e administrativa

    EC 69/2012 – essa autonomia chega para a DPDF (que se desvincula da União)

    EC 74/2013 – agora é a vez da autonomia chegar para a DPU. A partir de 2013, todas as DPs passam a ter iniciativa de proposta orçamentária

    EC 80/2014: Arrisco dizer que essa é a mais importante de todas. Com as mudanças trazidas por essa EC, a Defensoria ganhou uma seção própria na Constituição, teve expressos na CF88 seus princípios institucionais (unidade/indivisibilidade/independência funcional) e foi editado o art. 98 do ADCT.

    A PEC que originou a EC 80/14 era conhecida como “PEC das Comarcas”, justamente pela previsão desse artigo do ADCT, que prevê que - em 8 anos – todas as unidades jurisdicionais devem contar com Defensoria Pública, com prioridade para regiões com: maiores índices de exclusão social e maior adensamento populacional.

    Enquanto a DP não chega em todo canto, o próprio 98 ADCT diz que o número de defensores deve ser proporcional à efetiva demanda pelo serviço e à respectiva população do local.

  • Autonomia funcional é uma prerrogativa da instituição Defensoria Pública perante outros entes estatais, já a independência funcional é um atributo dos órgãos, dos membros da Defensoria.

  • Outra questão correlacionada:

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2015 - DPU - Defensor Público Federal

    Julgue o item seguinte , relativo à disposições da Lei Complementar n.º 80/1994 e à independência funcional da DP.

    Assim como ocorre no MP, os membros da DP têm como garantias a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios.

    () certo (X) ERRADO

  • Gabarito: A

    A Emenda Constitucional n° 45/2004 fortaleceu as Defensorias Públicas Estaduais, garantindo-lhes, expressamente autonomia funcional e administrativa.

    A autonomia funcional é da "instituição" Defensoria Pública, ou seja, consiste na liberdade que tem de exercer seu ofício em face de outros órgãos do Estado, subordinando-se apenas à Constituição e às leis; já a independência funcional é atributo "da função" do Defensor Público, ou seja, é a liberdade que cada um destes membros tem de exercer suas funções em face de outros órgãos ou agentes da mesma instituição, subordinando-se igualmente à Constituição e às leis.

    Obs: A Emenda Constitucional 74/2013, que estendeu a autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, não viola princípios constitucionais. Esse foi o entendimento aplicado, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, para negar a medida cautelar impetrada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.296.

    "As defensorias públicas, assim como o Ministério Público e a Advocacia Pública, não se submetem a nenhum dos três Poderes da República".

    Abraços e um degrau de cada vez!

  • A Defensoria Pública é uma das funções essenciais à justiça e seus delineamentos gerais estão previstos no art. 134 da CF/88. Em relação à questão, o §2º do art. 134 prevê que:

    "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º".

    A resposta correta, portanto, é a LETRA A. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 




  • independência funcional está relacionada ao Defensor Público que tem liberdade para atuar da melhor maneira possível no processo sempre visando o melhor interesse do assistido. Já a autonomia funcional está relacionada ao órgão da Defensoria Pública que não está subordinada a nenhum poder ou órgão público.

    https://rumoadefensoria.com/artigo/principios-institucionais-da-defensoria-publica-independencia-e-autonomia-funcional#:~:text=A%20independ%C3%AAncia%20funcional%20est%C3%A1%20relacionada,nenhum%20poder%20ou%20%C3%B3rg%C3%A3o%20p%C3%BAblico.

  • A. autonomia funcional e administrativa.

    (CORRETO) EC 45/04: autonomia funcional e administrativa | EC 80/14: princípios institucionais – unidade, indivisibilidade e independência funcional.


ID
5441287
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Dentre as sanções disciplinares previstas para o Defensor Público do Estado de Goiás, a

Alternativas
Comentários
  • LC 130/2017: Regula a DPE-GO.

    Art. 176. A penalidade de cassação de disponibilidade ou de aposentadoria será aplicada se o Defensor Público houver praticado, quando em atividade, falta passível de pena de demissão.

    Gab: E

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • GABARITO: E

    LETRA A - Art. 171. Os membros da Defensoria Pública do Estado são passíveis das seguintes sanções disciplinares: I - advertência; II - censura; III - remoção compulsória, quando a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação; IV - suspensão por até 90 (noventa) dias; V - cassação de disponibilidade e de aposentadoria; VI - demissão.

    LETRA B - Art. 175. [...] Parágrafo único. Enquanto perdurar, a suspensão acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, não podendo ter início durante férias ou licenças.

    LETRA C - Art. 173. A pena de advertência será aplicada, por escrito, no caso de descumprimento de dever funcional de pequena gravidade.

    LETRA D - Art. 174. A pena de censura será aplicada, por escrito, ao infrator que, já punido com advertência, vier a praticar outra infração disciplinar que o torne passível da mesma pena ou se a gravidade da infração justificar, desde logo, a aplicação da pena de censura.

    LETRA E - Art. 176. A penalidade de cassação de disponibilidade ou de aposentadoria será aplicada se o Defensor Público houver praticado, quando em atividade, falta passível de pena de demissão.

    FONTE: Lei Complementar Estadual nº 130/2017 - GO

  • COMPLEMENTANDO:

    Quem for fazer DP/PI no dia 30/01/2022:

    A LC nº 59/04 (organização da Defensoria Pública do Estado do Piauí) não possui as penalidades. A LC nº 59/04 ordena usar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Piauí. Contudo, a lei em questão, qual seja, LC nº 13/94, não está no edital, nem mesmo dentro dos tópicos de direito administrativo.


ID
5441290
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Os Centros de Atendimento Multidisciplinar da Capital e do Interior, na estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado de Goiás,

Alternativas
Comentários
  • LC 130/2017: Regula a DPE-GO.

    Art. 62. Para o desempenho de suas atribuições, os Centros de Atendimento Multidisciplinar poderão contar com profissionais e estagiários das áreas de psicologia, serviço social, arquitetura, sociologia, estatística, economia, ciências contábeis e direito, dentre outras.

    Gab: C

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • GABARITO: C

    LETRA A - Art. 61. Compete aos Centros de Atendimento Multidisciplinar assessorar os Defensores Públicos do Estado nas áreas relacionadas às suas atribuições.

    LETRA B - Art. 64. São órgãos de apoio da Defensoria Pública do Estado: I - a Diretoria-Geral de Administração e Planejamento; II - a Diretoria de Controle Interno; III - a Diretoria de Assuntos Jurídicos; IV - a Diretoria de Comunicação Social; V – a Diretoria de Tecnologia da Informação.

    LETRA C - Art. 62. Para o desempenho de suas atribuições, os Centros de Atendimento Multidisciplinar poderão contar com profissionais e estagiários das áreas de psicologia, serviço social, arquitetura, sociologia, estatística, economia, ciências contábeis e direito, dentre outras.

    LETRA D - Art. 62. [...] Parágrafo único. Os estagiários, auxiliares dos profissionais do Centro de Atendimento Multidisciplinar, serão submetidos à seleção e regime estabelecido por deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

    LETRA E - Art. 63. O Diretor dos Centros de Atendimento Multidisciplinar e o Chefe do Centro de Atendimento Multidisciplinar do Interior serão nomeados em comissão pelo Defensor Público-Geral do Estado e remunerados na forma do Anexo II desta Lei Complementar.

    FONTE: Lei Complementar Estadual nº 130/2017 - GO


ID
5441293
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Flávio foi atropelado por um veículo automotor quando atravessava uma avenida na cidade de Anápolis-GO, sofrendo de incapacidade permanente parcial incompleta em razão das lesões corporais suportadas no acidente. O proprietário do veículo que deu causa ao acidente estava inadimplente com o licenciamento do veículo e também não havia recolhido o prêmio do seguro obrigatório de veículos nos exercícios anteriores e em curso quando do acidente. Diante desta circunstância, avalie as asserções abaixo e a relação entre elas:

I. É lícita a recusa ao pagamento da indenização do seguro DPVAT neste caso

PORQUE

II. A falta de pagamento do prêmio afasta a cobertura quanto ao sinistro.

A respeito dessas asserções,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    Súmula 257 STJ: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

    Lembrando que nem mesmo a culpa da vítima tem o condão de afastar a indenização do DPVAT.

  • A Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça consagra o entendimento de que a falta de pagamento do prêmio não constitui motivo para recusar o pagamento da indenização do seguro DPVAT, e não faz diferença se a vítima é terceiro ou proprietário do veículo sinistrado."

  • Nos termos da Súmula nº 257 do STJ: "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".

    Quanto à eventual indenização à vítima do acidente, não há que se perquirir se o pagto do prêmio do seguro de responsabilidade do autor do fato estava em dia ou não.

    Trata-se de cobertura, de certa forma, diluída entre todo o sistema DPVAT.

    Exemplo disso consta no art. 7º da Lei do DPVAT (Lei nº 6.194/74): "A indenização por pessoa vitimada por veículo não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou vencido, será paga nos mesmos valores, condições e prazos dos demais casos por um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as sociedades seguradoras que operem no seguro objeto desta lei".   

    Como se pode ver, independentemente de ser proprietário de veículo automotor e, consequentemente obrigado a pagar DPVAT, será indenizada...

  • GABARITO: Letra B

    Comentário do DOD:

    Súmula 257-STJ: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

    O seguro DPVAT não tem por lastro uma relação jurídica contratual estabelecida entre o proprietário do veículo e as seguradoras que compõem o correlato consórcio.

    Trata-se de um seguro obrigatório por força de lei, que tem por objetivo minimizar os danos advindos da circulação de veículos automotores - cujos riscos são naturalmente admitidos pela sociedade moderna -, que impactam sobremaneira, econômica e socialmente, as pessoas envolvidas no acidente e, reflexamente, ao Estado e à sociedade como um todo, a quem incumbe financiar a Seguridade Social.

    A partir de sua finalidade precípua, já se pode antever, com segurança, que o funcionamento hígido do sistema de seguro DPVAT consubstancia interesse que, claramente, transcende ao do beneficiário, sendo, em verdade, de titularidade de toda a sociedade, considerada como um todo.

    Em se tratando de uma obrigação imposta por lei, não há, por conseguinte, qualquer acordo de vontades e, principalmente, voluntariedade, entre o proprietário do veículo (a quem compete, providenciar o pagamento do “prêmio”) e as seguradoras componentes do consórcio seguro DPVAT (que devem efetivar o pagamento da indenização mínima pelos danos pessoais causados à vítima do acidente automobilístico), o que, por si, evidencia, de contrato, não se cuidar. Cuida-se, a toda evidência, de hipótese de responsabilidade legal objetiva, vinculada à teoria do risco, afigurando-se de todo desinfluente a demonstração, por parte do beneficiário (vítima do acidente automobilístico), de culpa do causador do acidente.

    Diversamente do que se dá no âmbito da contratação de seguro facultativo (esta sim, de inequívoca incidência da legislação protetiva do consumidor), a atuação das seguradoras integrantes do consórcio do seguro DPVAT, adstrita à lei de regência, não é concorrencial, tampouco destinada à obtenção de lucro, na medida em que a respectiva arrecadação possui destinação legal específica.

    Em suma, a comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório não é requisito para o pagamento da indenização.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1091756/MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. p/ Acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 13/12/2017.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 257-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 30/09/2021

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão refere-se ao contrato de seguro de dano, que se divide em seguro de coisas (trata da cobertura por danos a bens imóveis, móveis propriamente ditos e semoventes) e seguro de responsabilidade civil (cobertura por danos a terceiros).

    No seguro de responsabilidade civil, “a seguradora compromete-se a cobrir os danos causados pelo segurado a terceiro, nos termos dos arts. 186 e 187 do Código Civil. Consigne-se que, conforme o art. 927, caput, do CC, a responsabilidade civil está amparada tanto no ato ilícito quanto no abuso de direito, sendo comum, quando se debate o seguro de responsabilidade civil, falar em socialização dos riscos" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3. p. 974).

    O DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre) é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, de origem legal, em que a indenização por sinistro é paga pela seguradora diretamente ao terceiro prejudicado (art. 788 do CC).

    Todas as seguradoras respodem, conjuntamente, pelos sinistros e se compensam mutuamente, de forma a equilibrar as coberturas que promoveram. Repartem entre elas a arrecadação dos prêmios e, independentemente do recebimento do prêmio do veículo causador do sinistro, devem indenizar a vítima, obrigatoriamente. É neste sentido a Súmula 257 do STJ, “a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 4. p. 357).

    Logo, as duas asserções são falsas. Incorreta;


    B) Vide fundamentos anteriores. Correta;


    C) As duas asserções são falsas. Incorreta;


    D) As duas asserções são falsas. Incorreta;


    E) As duas asserções são falsas. Incorreta;






    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Complementando...

    -A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. (Súmula n. 257/STJ)

    -A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. (Súmula n. 405/STJ)

    -Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório (DPVAT), constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil), bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo diploma). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/ 1973 - Tema 606)

    Jurisprudência em teses STJ

  • Art. 788. Nos seguros de responsabilidade legalmente obrigatórios, a indenização por sinistro será paga pelo segurador diretamente ao terceiro prejudicado.

    Parágrafo único. Demandado em ação direta pela vítima do dano, o segurador não poderá opor a exceção de contrato não cumprido pelo segurado, sem promover a citação deste para integrar o contraditório.


ID
5441296
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um cantor sertanejo nascido em Pirenópolis-GO, no auge da ascensão de sua carreira artística, foi condenado a pagar alimentos ao seu filho, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando em consideração o elevado valor que recebia em razão de contrato com a gravadora e dos cachês em seus shows. Esta decisão transitou em julgado em janeiro de 2020. Seu filho, o alimentando, atingiu a maioridade em março de 2020 e, neste mesmo período, a gravadora veio a rescindir o contrato com o cantor, reduzindo a sua renda. Na sequência, em razão de restrições sanitárias, todos os shows foram cancelados ao longo dos meses que se seguiram em razão da pandemia Covid-19. Neste período todo, o alimentante ficou sem nenhuma renda e, por este motivo, deixou de pagar as prestações vencidas e não tomou nenhuma providência jurídica a esse respeito. Em setembro de 2021, foi intimado para pagamento em fase de cumprimento de sentença em razão do inadimplemento das prestações alimentares, débito que já ultrapassa o valor atualizado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Agora, busca defender-se no cumprimento de sentença e ajuizou uma ação sustentando que não tem dever de pagar alimentos ao filho após a maioridade e que, subsidiariamente, o valor deveria ser reduzido. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Súmula 621 STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

    Súmula 358 STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

  • A súmula 621 trouxe um efeito retroativo. Para entender melhor:

    EX: José que é devedor de alimentos ajuiza ação para não pagar mais. Suponha que desde o momento que ele ajuizou a ação ele pare de pagar. Imagine que ficou 1 ano tramitando a ação e no final ele saiu ganhador. Então essa sentença retroage desde o momento em que ele ajuizou (ou melhor, desde o momento da citação), ou seja, está tudo certo pra ele. O alimentando se deu mal.

    EX 2: Na mesma linha, Imagine que a filha do devedor ajuizou ação para aumentar os alimentos. Se ao final ela for ganhadora, a sentença retroage desde quando ela ajuizou (ou melhor, desde o momento da citação), ou seja, o devedor de um hora pra outra já está devendo vários meses de alimentos.

  • GAB: C

    -A redução de pensão alimentícia a filho que alcançou a maioridade não é automática, dependendo da prova da redução das suas necessidades ou da diminuição das possibilidades do seu genitor. STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1852422/MG, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 22/06/2020.

    -Súmula 621 STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

  • GABARITO: C

    Súmula 621/STJ - Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

    Súmula 358/STJ - O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

  • A título de complementação:

    FILHO MAIOR DE 18 ANOS => Como regra, os pais não tem obrigação de prestar alimentos. O filho poderá comprovar que necessita dos alimentos, por exemplo, motivo de doença.

    -Súmula 358-STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

    -Súmula 621-STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

    -STJ: É possível o protesto e a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito.

    -STJ: Durante a pandemia, deve-se assegurar prisão domiciliar aos presos em decorrência de dívidas alimentares.

    Fonte: dizer o direito

  • A. embora a maioridade não seja suficiente para obtenção de êxito no pedido de exoneração do dever de prestar alimentos, caso venha a ser deferido esse pedido, os efeitos da exoneração devem retroagir à data em que se verificou o fim da necessidade do alimentando, também sendo aplicável o mesmo raciocínio à causa que gerou a modificação da possibilidade do alimentante.

    (ERRADO) Sentença que afasta ou modifica obrigação alimentícia retroage à data da citação do alimentado (STJ Súmula 621).

    B. em razão da rescisão do contrato com a gravadora e do cancelamento dos shows, deixando o alimentante sem qualquer renda, o cumprimento de sentença não deve prosperar, diante da absoluta impossibilidade de pagar os alimentos, afastando os meios constritivos previstos para o cumprimento do débito alimentar.

    (ERRADO) Sentença que afasta ou modifica obrigação alimentícia retroage à data da citação do alimentado (STJ Súmula 621).

    C. eventual procedência do pedido exoneratório depende de outras circunstâncias além da maioridade do alimentando e, mesmo que seja acolhido o pedido exoneratório, os efeitos da decisão somente poderão retroagir à data da citação, o mesmo ocorrendo com a revisão do valor dos alimentos, não afetando o cumprimento das prestações pretéritas.

    (CERTO) Sentença que afasta ou modifica obrigação alimentícia retroage à data da citação do alimentado (STJ Súmula 621).

    D. a maioridade do alimentando é motivo suficiente para a exoneração do dever de prestar alimentos, de modo que o pedido deve ser acolhido, mas tal decisão não terá efeitos retroativos e, assim, os débitos anteriores seguem exigíveis e podem, inclusive, autorizar a prisão civil do devedor.

    (ERRADO) A maioridade, embora possa sustentar eventual exoneração da obrigação, deve antes ser submetida ao contraditório em juízo (STJ Súmula 358).

    E. a maioridade do alimentando cessa de pleno direito a obrigação alimentar fixada para o filho enquanto ainda era menor e incapaz, de modo que a ação de exoneração deve ser julgada procedente e, por consequência, o cumprimento de sentença fica prejudicado.

    (ERRADO) A maioridade, embora possa sustentar eventual exoneração da obrigação, deve antes ser submetida ao contraditório em juízo (STJ Súmula 358).


ID
5441299
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, analise as proposições a seguir:


I. A exceptio non adimpleti contractus é aplicável somente aos contratos sinalagmáticos.

II. É abusiva a inserção de cláusula solve et repete em contratos de consumo.

III. A doação de ascendente para descendente é válida, ainda que realizada sem a anuência dos demais descendentes.

IV. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, ainda que a aquisição tenha se realizado em hasta pública.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    ✅Assertiva I: A exceptio non adimpleti contractus ou exceção do contrato não cumprido consiste na impossibilidade de um dos contratantes exigir o cumprimento da prestação do outro enquanto não tiver adimplido a sua própria prestação. Do conceito do instituto facilmente se verifica que é necessária a existência de um contrato sinalagmático (bilateral), ou seja, é precisa que existe uma prestação imposta a ambos os contratantes. Frise-se que o conceito de sinagmático contrapões ao conceito de unilateral, classificação na qual encaixam-se os contratos em que somente uma das partes possui obrigações, como é o caso das doações. É relevante apontar que parte da doutrina diferencia os conceitos de bilateral e sinalgmático, muito embora vários autores os tratem como sinônimos.

    CC, Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    ✅Assertiva II: A cláusula solve e repete propugna que o devedor deve pagar primeiro e reclamar depois. Ou seja, ainda que o consumidor entenda que a cláusula contratual seja abusiva, deverá adimplir a prestação, para, só então, discuti-la judicialmente. Tal cláusula é manifestamente abusiva, seja com fundamento na inafastabilidade do Judiciário, seja com fundamento no CDC.

    CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

    XVII - condicionem ou limitem de qualquer forma o acesso aos órgãos do Poder Judiciário;

    ✅Assertiva III: A assertiva tenta confundir os contratos de doação e compra e venda.

    CC, Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    CC, Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    ✅Assertiva IV: CC, Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • Sobre o item III, não confundir venda com doação. A doação é adiantamento da legítima, portanto válida.

  • GAB: E

     I-CERTO – Consiste a exceção de contrato não cumprido em um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra ainda também não ter satisfeito a prestação correspondente. Como se infere, tal exceção somente pode ser aplicada nos chamados contratos bilaterais, sinalagmáticos ou de prestações correlatas, em que se tem uma produção simultânea de prestações para todos os contratantes, pela dependência recíproca das obrigações.”( Manual de direito civil Pablo Stolze; Rodolfo Pamplona Filho. 2020)

    II- CERTO - cláusula solve et repete, que em sua concepção latina significa "pague e depois reclame". [...] “À luz da socialidade e da eticidade, não há dúvida de que tal cláusula será tida como abusiva, e, portanto, nula nos contratos de consumo e de adesão, pois a parte está renunciando a um direito que lhe é inerente, como parte em um contrato sinalagmático.” (Doutrina Tartuce + (art. 51 do CDC e o art. 424 do CC)

    III- CERTO – CC Art. 544 A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    • “um pai pode doar, validamente, para um (ou alguns filhos), sem a aquiescência dos outros, sabendo que o ato importará em adiantamento da herança, com necessidade futura colação.” Assim, se participar da herança, o donatário deve fazer a colação dos bens doados pelo falecido (de cujus) para igualar as legítimas (art. 1847).
    • Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    IV- CERTO – CC Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • DOAÇÃO / VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE:

    1. DOAÇÃO: aplica-se a colação
    2. VENDA: precisa de consentimento.

    A doação de ascendente para descendente é válida, E NÃO NECESSITA de anuência dos demais descendentes.

    *Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

    *A colação é instituto aplicado às doações, e não às vendas. Assim, a venda de ascendente para descendente não se submete ao instituto da colação.

     

    I - Art. 496. É ANULÁVEL a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    II - Art. 533, parágrafo único, inciso II - é ANULÁVEL a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

  • Questionável o item "III", porque a validade da doação somente pode ser verificada mediante a análise do que/do quanto foi doado.

    Se uma casa é tudo que tenho e possuo 2 filhos, NÃO posso doá-la para um deles.

    Se possuo 100 mil reais de patrimônio e tenho 2 filhos, posso doar 50 mil para um deles. Se eu doar qualquer valor acima disso, será causa de NULIDADE.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

  • Segundo De Plácido e Silva, solve et repete designa regime adotado no Direito Tributário “diante do qual o contribuinte que é compelido a pagar certo tributo ou certa multa, mesmo que se mostrem indevidos, não pode recorrer da imposição para autoridade ou poder superior, sem que, primeiro, deposite ou preste caução idônea relativa a importância que lhe é exigida, embora, a seguir, se reconhecido o seu direito e a improcedência da exigência, lhe seja restituído o depósito ou liberada a caução”.

    DE PLACIDO E SILVA, Oscar Joseph. Vocabulário jurídico

  • Compra e veNda ->A para D = aNulável                  

    DoaÇão -> de A para D = válida, mas adiantamento da heranÇa

  • CRG: "Há, na evicção, três personagens: o alienante, que responde pelos riscos da evicção; o evicto, que é o adquirente vencido na demanda movida por terceiro; e o evictor, que é o terceiro reivindicante e vencedor da ação. A responsabilidade decorre da lei e independe, portanto, de previsão contratual. Mesmo que o contrato seja omisso a esse respeito, ela existirá ex vi legis, em todo contrato oneroso, pelo qual se transfere o domínio, posse ou uso. Pode decorrer, assim, tanto de ações petitórias como de possessórias, pois o citado art. 447 não prevê nenhuma limitação, subsistindo a garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública"

  • A questão exige conhecimento quanto ao Direito dos Contratos. Deve-se analisar as assertivas:

     

     

    I. A exceptio non adimpleti contractus é aplicável somente aos contratos sinalagmáticos.

     

     

    A exceção do contrato não cumprido é uma dorma de extinção dos contratos, prevista nos arts. 476 e 477 do Código Civil, que tem aplicação em sede dos contratos bilaterais. Vejamos:

     

     

    "Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”.

     

     

    Ou seja, é um meio de defesa daquela parte contratual que não pode ser cobrada pela outra parte inadimplente.

     

     

    Convém lembrar que os contratos bilaterais (ou sinalagmáticos) são aqueles em que se estabelece obrigações para ambas as partes, logo, a assertiva está correta.

     

     

    II. É abusiva a inserção de cláusula solve et repete em contratos de consumo.

     

     

    A cláusula solve et repete significa “pague e depois reclame”, é uma renúncia à exceção de contrato não cumprido (tratada acima).

     

     

    Isto é, significa que o contratante estará renunciando à defesa da exceção do contrato não cumprido, podendo, portanto, ser compelido a pagar, independentemente do cumprimento da prestação oposta.

     

    A doutrina entende que, com base no art. 51, I do CDC, seria abusiva e, portanto, nula, a inclusão da referida cláusula nos contratos de consumo:

     

     

    SEÇÃO II
    Das Cláusulas Abusivas

     

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

     

    (...)”

     

     

    Assim, a assertiva está correta.

     

     

    III. A doação de ascendente para descendente é válida, ainda que realizada sem a anuência dos demais descendentes.

     

     

    A leitura do art. 544 do Código Civil evidencia que a assertiva está correta, isto é, não há restrição para que ascendente faça doação a descendente seu, no entanto, a lei estabelece que tal ato importará em adiantamento de legítima:

     

     

    “Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança”.

     

     

    IV. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, ainda que a aquisição tenha se realizado em hasta pública.

     

     

    A afirmativa está correta, nos termos do art. 447 do Código Civil:

     

     

    “Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública”.

     

     

    Assim, todas as afirmativas estão corretas.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “E”.

  • Gab. E

    Exceptio non adimpleti contractus: É a exceção do contrato não cumprido, enquanto uma parte não arcar com a sua prestação não poderá exigir a do outro.

    Cláusula solve et repete: as partes renunciam ao direito à exceção do contrato não cumprido. Assim, não podem pedir a rescisão do contrato com base na alegação de que a outra parte não cumpriu com sua obrigação. Deve cumprir com sua obrigação e ingressar com ação de perdas e danos.

    Classificação dos Contratos

    Unilaterais/Benéficos - quando gera obrigações para apenas uma das partes do contrato.

    Bilaterais/Sinalagmáticos - quando o contrato estabelece deveres e obrigações recíprocos para as partes, sendo que os contratantes serão simultaneamente credor e devedor.

    Plurilaterais - estabelece obrigações entrelaçadas que envolvem mais de duas partes. Consedera-se um contrato aberto, pois permite a inclusão ou exclusão da parte sem a necessidade de um novo contrato.

    Unilaterais imperfeitos - aquele que originalmente estabelecem obrigação para apenas uma das partes, mas que durante sua vigência surgem obrigações para parte não onerada.

    Bons Estudos!

  • Questionável o item I.

    Segundo cediço, a exceção do contrato não cumprido é aplicável, de acordo com a redação do art. 476 do CC, aos contratos bilaterais.

    O sinalagma representa o nexo de reciprocidade e interdependência existente entre as obrigações derivadas de uma relação contratual.Os contratos sinalagmáticos são espécie de contratos bilaterais, caractrerizados pela reciprocidade e interdependência das obrigações, sendo, por tal razão, denominados de contratos bilaterais perfeitos. Mas não são a única espécie de contratos bilaterais.

    Há, também, os contratos bilaterais imperfeitos, subordinados ao regime dos contratos unilaterais, que não são considerados contratos sinalagmáticos. Como exemplo de contrato bilateral imperfeito a doutrina cita a doação modal ou com encargo (Flávio Tartuce, em seu Manual de Direito Civil, volume único, edição de 2021, e Gustavo Tepedino, Carlos Nelson Konder, Paula Greco Bandeira - Fundamentos do direito civil, vol. 3 , Rio de Janeiro: Forense, 2021). Mesmo assim, para essa situação, entende-se aplicável a exceção de contrato não cumprido.

    Os deveres laterais decorrentes do princípio da boa-fé objetiva, moduladores do comportamento das partes em qualquer espécie de contrato, têm sido considerados fontes para aplicação da exceção de contrato não cumprido.

    A meu ver, a questão é controvertida e está mal redigida, levando a intepretação dúbia. Deveria ter sido considerada errada porque o dispositivo legal expressamente menciona a aplicação aos contratos bilaterais, não mencionando-se a expressão sinalagmático.

  • A evicção está presente nos casos em que um alienante transfere a posse ou propriedade de determinada coisa que não lhe pertence.


ID
5441302
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao anunciar um veículo à venda, o anunciante instalou alguns itens estéticos no veículo que davam a impressão de se tratar de um modelo mais caro do que o modelo real do carro. Durante as negociações, na presença do vendedor, um terceiro fez menção expressa ao preço em relação ao modelo (referindo-se ao modelo mais caro), mas o vendedor não corrigiu a informação. O comprador, após concretizar a compra e pagar o preço, levou o veículo ao mecânico, quando descobriu que na verdade havia adquirido o carro pensando se tratar de um outro modelo. Ele procura o vendedor e afirma ter interesse em continuar com o veículo, mas deseja um abatimento do preço. O vendedor, por sua vez, afirma que em nenhum momento disse que o veículo era do modelo que o comprador havia imaginado. Nesse caso, trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Com efeito, o negócio jurídico não é anulável, embora haja o dever de indenizar.

  • A questão narra que "na presença do vendedor, um terceiro fez menção expressa ao preço em relação ao modelo (referindo-se ao modelo mais caro), mas o vendedor não corrigiu a informação." Trata-se de um silêncio intencional do vendedor sobre fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, a chamada omissão dolosa ou dolo negativo, prevista no art. 147 do CC:

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Já no erro, a pessoa se engana sozinha, sem a participação da parte contraria. Não é o caso da questão, pois o vendedor percebeu que a informação prestada por terceiro estava incorreta e "dolosamente" não corrigiu.

    Ademais, aplica ao caso o art. 148 do CC, pois se trata de dolo de terceiro em proveito do vendedor:

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    O dolo, no entanto é acidental, nos termos do art. 146 do CC:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Por fim, o prazo decadencial é de 04 anos:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • REVISANDO:

    • DOLO PRINCIPAL/ESSENCIAL. Art. 145/CC:

    -Negócio anulável.

    -O dolo deve ser a causa da realização do negócio jurídico;

    -O dolo é a única razão do negócio jurídico existir. Se não existisse o ato não teria acontecido.

    • DOLO ACIDENTAL. Art.146/CC

    -Perdas e danos;

    -O ato seria praticado independentemente do emprego do dolo.

  • GABARITO - B

  • Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Com efeito, em se tratando de dolo acidental o negócio jurídico não é anulável, embora haja o dever de indenizar. (Não é causa do ato)

    Note-se que apenas no dolo essencial, substancial ou principal, no qual uma das partes do negócio utiliza artifícios maliciosos, para levar a outra a praticar um ato que não praticaria normalmente, visando obter vantagem, geralmente com vistas ao enriquecimento sem causa, fala-se em negócio jurídico anulável. (Causa do negócio jurídico)

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • GAB: B

    a) ERRADO – A questão apresenta hipótese de dolo e não de erro. Vejamos: “o dolo é o erro provocado por terceiro, e não pelo próprio sujeito enganado. Seria, portanto, todo artifício malicioso empregado por uma das partes ou por terceiro com o propósito de prejudicar outrem, quando da celebração do negócio jurídico.”(doutrina Pablo Stolze)

    Sobre a classificação do erro: quando Interessar à natureza do negócio (error in negotia), ao objeto principal da declaração (error in corpore), ou a alguma das qualidades a ele essenciais (error in substantia).

    b) CERTO – CC Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    “exemplo de dolo acidental: o sujeito declara pretender adquirir um carro, escolhendo um automóvel com cor metálica, e, quando do recebimento da mercadoria, enganado pelo vendedor, verifica que a coloração é, em verdade, básica. Neste caso, não pretendendo desistir do negócio, poderá exigir compensação por perdas e danos” .”(doutrina Pablo Stolze)

    c) ERRADO(CC, Art. 445) §1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    d) ERRADO – O CC em seu art. 145 dispõe que os negócios jurídicos só são anuláveis quando o dolo for a sua causa principal (DOLO ESSENCIAL). No caso apresentado, a parte lesada procura o vendedor e afirma ter interesse em continuar com o veículo, fato que demonstra não se tratar de dolo essencial.

    "exemplo de dolo ESSENCIAL: situação em que ao sujeito somente interessasse comprar o veículo se fosse da cor metálica — hipótese em que este elemento faria parte da causa do negócio jurídico. Nesse caso, tendo sido enganado pelo vendedor para adquirir o automóvel, poder-se-ia anular o negócio jurídico com base em dolo".(doutrina Pablo Stolze)

    e) ERRADO - CC Art. 178. É de quatro anos o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II - no de erro, DOLO, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; 

    *Qualquer erro, favor mandar msg.

  • Do Dolo

    146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • GABARITO: B

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO

    São os negócios jurídicos ANULÁVEIS por dolo, quando este for a sua causa.

    - O DOLO ACIDENTAL só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    - Nos negócios jurídicos bilaterais, o SILÊNCIO INTENCIONAL de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui OMISSÃO DOLOSA, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    - Pode também ser ANULADO o negócio jurídico por DOLO DE TERCEIROse a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimentoem caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    - O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que tevese, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá SOLIDARIAMENTE com ele por perdas e danos.

    - Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização (DOLO BILATERAL ou ENANTIOMÓRFICO).

    DOLO DO REPRESENTANTE LEGAL: o representado só responde civilmente até a importância do proveito que teve.

    DOLO DO REPRESENTANTE CONVENCIONAL: o representado responde solidariamente com ele por perdas e danos.

  • ERRO X VÍCIO REBIDITÓRIO

    Erro e vício redibitório não se confundem. O erro resulta da equivocada representação da realidade, é defeito que vicia a própria vontade do agente, atuando no campo psíquico (subjetivo). No vício redibitório, o agente que adquire a coisa não incide em erro, pois recebeu o que pretendida comprar. Apenas a coisa transferida portava defeito oculto que lhe depreciava ou tornava imprópria para utilização.

    VÍCIO REDIBITÓRIO = OBJETIVO (objeto)=  INEFICÁCIA=GARANTIA.

    Vício redibitório- É um instituto do direito civil que caracteriza o vício oculto presente em alguma coisa, que a torna imprestável para sua utilidade ou que lhe cause uma depreciação em seu valor financeiro. O vício redibitório dificulta ou impossibilita o uso da coisa para o qual se destina.

    ERRO SUBSTANCIAL = SUBJETIVO (vontade)= INVALIDADE =DEFEITO. O erro substancial é um vício de consentimento.

    ERRO SUBSTANCIAL QUANTO ÀS QUALIDADES DA PESSOA, que se diferencia do VÍCIO REDIBITÓRIO porque o VÍCIO É ERRO OBJETIVO SOBRE A COISA e O ERRO SUBSTANCIAL SOBRE AS QUALIDADES DA PESSOA É JUÍZO SUBJETIVO.

    Ex: Uma pessoa que se casa sem conhecer o cônjuge incorre no risco de descobrir depois do casamento fatos que dizem respeito às qualidades essenciais do outro, das quais não tinha conhecimento e que lhe são insuportáveis.

    "Na esteira da melhor doutrina, não há que se confundir o vício redibitório com o erro. No caso do Vício redibitório o problema atinge o objeto do contrato, ou seja, a coisa. No erro o vício é do consentimento, atingindo a vontade, pois a pessoa se engana sozinha em relação a um elemento do negócio celebrado. [...] Vício redibitório - plano da eficácia do contrato (resolução ou abatimento no preço). Erro - plano de validade (anulabilidade do contrato)".

  • Nossa, pra mim seria caso de Dolo por Omissão, tendo em vista que, na presença do terceiro, o vendedor não se manifestou sobre as alegações erroneas daquele. Mesmo com os comentários dos colegas, não consigo concluir que seria Dolo Acidental. Ok que o comprador quis continuar com o carro, mas se ele soubesse do equívoco talvez sequer teria realizado o negócio jurídico.

  • VÍCIOS DE CONSETIMENTOS

    ERRO - substancial, escusável e real;

    DOLO - ato ardiloso e ganho econômico em detrimento de ''enganado''

    COAÇÃO - pressão física ou moral

    LESÃO - premente necessidade ou inexperiência com prejuízo econômico

  • "e afirma ter interesse em continuar com o veículo, mas deseja um abatimento do preço".

    Ou seja, a venda teria realizado, embora por outro modo (preço menor).

  • A questão é sobre negócio jurídico.

    A) Erro, dolo, lesão, coação e estado de perigo são os denominados vícios de consentimento, que geram a anulabilidade do negócio jurídico quando alegados dentro do prazo decadencial de quatro anos, do art. 178 do CC. Após o decurso do prazo, o vício morre, convalesce.

    O erro é a falsa noção da realidade. O art. 139 do CC traz as hipóteses, em seus incisos, de erro substancial:

    a)      Quando interessar à natureza do negócio (“error in negotia" – a parte manifesta a sua vontade supondo celebrar determinado negócio jurídico e, na verdade, realiza outro diferente, como acontece, por exemplo, com a pessoa que empresta uma coisa e a outra pensa que houve uma doação), ao objeto principal da declaração (“error in corpore" – a manifestação de vontade incide sobre objeto diferente daquele que o agente tinha em mente, como comprar um terreno situado em uma rua conhecida, valorizada, quando, na verdade, o terreno localiza-se numa rua com o mesmo nome, só que em outro município, bem desvalorizado), ou a alguma das qualidades a ele essenciais (“error in substancia/qualitate" – o agente supõe que o objeto possui determinada qualidade e, posteriormente, verifica que não tem, como a pessoa que acha que está comprando uma joia, mas, na verdade, trata-se de uma bijuteria; ou a pessoa que pensa estar comprando o original de um pintor famoso, pelo alto custo, mas, na verdade, trata-se de uma réplica);

    b)      Quando disser respeito à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade relevante (“error in persona" – cuidam-se dos negócios jurídicos “intuitu personae", podendo se referir tanto à identidade quanto às qualidades da pessoa, como doar um bem a uma pessoa em que o donatário pensa ser seu filho, quando, na verdade, não é);

    c)      Quando constituir erro de direito e não implicar em recusa à aplicação da lei, sendo o motivo único ou principal do negócio jurídico (erro de direito ou “error iuris" – é o falso conhecimento ou interpretação errônea da norma jurídica aplicável ao caso concreto, diferente das demais hipóteses arroladas nos incisos anteriores, que tratam do erro de fato. Exemplo: importar uma mercadoria, ignorando que a lei proíbe a sua importação) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 402-406). Incorreta;




    B) O dolo é induzir alguém ao erro.
    O dolo acidental, pelo disposto no art. 146 do CC, não gera a anulabilidade do negócio jurídico, mas obriga à satisfação de perdas e danos. Vejamos: “O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo". É o caso de enunciado a questão, que não deixa dúvidas que o comprador, ainda que soubesse que se tratava de um outro modelo, teria realizado o negócio, só que pagando um valor inferior. Incorreta;

     

     
    C) Vícios redibitórios são defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornam o seu uso impróprio. Exemplo: comprar um touro estéril para fim reprodutor. O instituto está disciplinado a partir do art. 441 e seguintes do CC. Incorreta;




    D) Diz o legislador, no art. 145 do CC, que “s
    ão os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa". Trata-se do dolo essencial, substancial ou principal (“dolus causam"), em que uma das partes utiliza artifícios maliciosos para levar a outra a praticar um ato que não praticaria normalmente, visando obter vantagem (TARTUCE, Flavio.  Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 15. ed. São Paulo: Método, 2019. v.1. p. 615). Incorreta

     

     
    E) Já sabemos que não se trata de dolo essencial, mas, sim, de dolo acidental. No mais, o prazo de 4 anos não tem natureza prescricional, mas decadencial. Não se esqueçam que a prescrição é a perda da pretensão, enquanto a decadência é a perda do direito potestativo, que decorre, também, da inércia do seu titular no período determinado em lei. Isso significa que a pessoa terá o direito potestativo de anular o negócio jurídico. Incorreta.









    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Dolo Essencial: Causa do negício jurídico, nulidade relativa. O negócio jurídico foi celebrado por conta do dolo.

    Dolo acidental (não essencial): Não é causa do negócio jurídico, gera apenas perdas e danos (146,CC), o negocio jurídico seria celebrado, mas de outro modo.

    Fonte: Flávio Tartuce

  • 1. O dolo aqui é ACIDENTAL. Portanto, o NJ subsiste.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    2. Isso porque o vendedor se ficou calado (omissão dolosa) quando o terceiro falou informação falsa:

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    3. O dever de indenizar o comprador, pelas perdas e danos, incumbe ao TERCEIRO:

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

  • Acabei marcando a D, pois achei que o vício da adulteração seria parte essencial do contrato, mas depois, lendo com mais calma, vi que o comprador não queria o desfazimento do negócio; queria ficar com o carro, porém, queria um abatimento.... acho que essa informação que torna o dolo acidental.

    alguém sabe dizer se é por isso mesmo?

  • A. erro sobre o objeto principal da declaração (error in corpore ou error in substantia), que torna anulável o negócio, no prazo decadencial de 04 (quatro) anos.

    (ERRADO) Erro é configurado pelo equívoco de uma das partes quanto à parte substancial do negócio – seja pelo objeto, pelo sujeito ou por premissa de direito equivocada (art. 139 CC). Ocorre que o caso da questão trata de dolo.

    B. dolo acidental, que em regra não afeta a validade do negócio, porém impõe o dever de indenizar.

    (CERTO) (art. 146 CC).

    C. vício redibitório, que permite tanto a anulação do negócio, como o abatimento do preço pago, no prazo decadencial de 30 (trinta) dias para bens imóveis.

    (ERRADO) Vício redibitório em móvel tem prazo de 180 dias e em imóvel tem prazo de 01 ano (art. 445, §1º, CC).

    D. dolo essencial, que torna o negócio anulável, cuja decadência ocorre no prazo de 04 (quatro) anos.

    (ERRADO) Em princípio até poderia ser dolo essencial (art. 147 CC). Ocorre que o caso da questão, o comportamento do comprador indica que, mesmo diante dessa conduta omissiva maliciosa do vendedor, o negócio continuaria de pé, uma vez que permanece seu interesse no veículo, sendo caso de dolo acidental (art. 146 CC).

    E. dolo essencial, que torna o negócio anulável, cuja prescrição ocorre no prazo de 04 (quatro) anos.

    (ERRADO) Em princípio até poderia ser dolo essencial (art. 147 CC). Ocorre que o caso da questão, o comportamento do comprador indica que, mesmo diante dessa conduta omissiva maliciosa do vendedor, o negócio continuaria de pé, uma vez que permanece seu interesse no veículo, sendo caso de dolo acidental (art. 146 CC). Outrossim, o prazo de 04 anos é decadencial e não prescricional (art. 178, II, CC).


ID
5441305
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Roberta teve o seu nome lançado em cadastro de proteção ao crédito em razão de dívidas das quais discorda e questiona em juízo. As dívidas foram lançadas em datas subsequentes, e a autora ajuizou ações em que questiona todas as dívidas realizadas em seu nome e pede indenização por danos morais em razão das inscrições indevidas. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    Regra: Súmula 385 STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Exceção: O propósito recursal consiste em decidir se a anotação indevida do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito, quando preexistentes outras inscrições cuja regularidade é questionada judicialmente, configura dano moral a ser compensado. Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não cabe indenização por dano moral por inscrição irregular em órgãos de proteção ao crédito quando preexistem anotações legítimas, nos termos da Súmula 385/STJ, aplicável também às instituições credoras. Até o reconhecimento judicial definitivo acerca da inexigibilidade do débito, deve ser presumida como legítima a anotação realizada pelo credor junto aos cadastros restritivos, e essa presunção, via de regra, não é ilidida pela simples juntada de extratos comprovando o ajuizamento de ações com a finalidade de contestar as demais anotações. Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações (REsp 1704002, 11/02/2020)

  • Em regra, não cabe indenização por dano moral por inscrição irregular em órgãos de proteção ao crédito quando já existia uma anotação legítima anterior, nos termos da Súmula 385 do STJ.

    Até o reconhecimento judicial definitivo acerca da inexigibilidade do débito, deve ser presumida como legítima a anotação realizada pelo credor junto aos cadastros restritivos. Essa presunção, via de regra, não é ilidida (afastada) pela simples juntada de extrato comprovando o ajuizamento de ação com a finalidade de impugnar a primeira anotação.

    Admite-se, no entanto, a flexibilização da orientação contida na súmula 385 do STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.704.002-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665).

    fonte: DoD

  • Complicado concordar com esse gabarito. De fato, é possível realizar o distinguishing em situações específicas, mas o enunciado da questão não fornece informações suficientes para uma análise objetiva se realmente seria possível a distinção. O enunciado nada disse sobre a eventual verossimilhança das alegações de Roberta, trazendo apenas a informação de que ela contestou as anotações judicialmente, nada mais. A alternativa dada como correta está muito subjetiva, inclusive, foi a primeira que eu eliminei no dia da prova rs. Espero que a questão seja anulada pela banca.

  • Não identifiquei necessidade de distinguishing. O enunciado não diz em trecho nenhum que alguma das inscrições anteriores é legítima, bem como aponta expressamente que a autora contestou todas elas.

  • #FLEXIBILIZAÇÃO

    Em julgamento recente, de fevereiro de 2020, a Terceira Turma flexibilizou a aplicação da Súmula 385 diante das particularidades do caso. No REsp 1.704.002, o colegiado reconheceu dano moral decorrente da inscrição indevida na hipótese de um consumidor que, apesar de ter outras inscrições negativas, moveu ação judicial para questionar esses registros anteriores.

    Para a turma, embora nem todas as ações tivessem transitado em julgado, havia elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor, o que tornava possível reconhecer dano moral na inclusão indevida.

    Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, em determinadas hipóteses, o consumidor pode ficar em situação excessivamente desfavorável, especialmente quando as ações que questionam os débitos e pedem a compensação por danos morais forem ajuizadas concomitantemente..

    "Não se pode admitir que seja dificultada a defesa dos direitos do consumidor em juízo, exigindo-se, como regra absoluta, o trânsito em julgado de todas as sentenças que declararam a inexigibilidade de todos os débitos e, consequentemente, a irregularidade de todas as anotações anteriores em cadastro de inadimplentes para, só então, reconhecer o dano moral", afirmou.

    • OBS: O distinguishing é a prática de não aplicar dado precedente vinculante por se reconhecer que a situação sub judice (aquela que se está julgando imediatamente) não se encarta nos parâmetros de incidência do precedente.

    FONTE: STJ

  • O enunciado não precisaria esclarecer que a inscrição anterior foi legítima, pois como o próprio STJ elucidou no REsp 1704002/SP, a anotação presume-se legítima até o trânsito em julgado da decisão que decida em sentido contrário ["Até o reconhecimento judicial definitivo acerca da inexigibilidade do débito, deve ser presumida como legítima a anotação realizada pelo credor junto aos cadastros restritivos (...)"]

  • GABARITO: LETRA D

    A Súmula 385/STJ diz que exatamente que "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

    Mas cuidado, porque o próprio STJ, recentemente, entendeu que "Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações". STJ. 3ª Turma. REsp 1.704.002-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665). Em outras palavras, se o consumidor conseguir demonstrar que a primeira inscrição é aparentemente indevida, ele terá direito à indenização pelo fato de a segunda inscrição ter sido feita sem prévia comunicação.

  • É brincadeira o que essas bancas fazem impunemente.

    Não trouxe nenhum elemento que se possa aferir a necessidade de distinção a justificar o afastamento da súmula.

    O simples ajuizamento de ação anulatória NÃO AFASTA a súmula.

    Entender o contrário, seria promover o cancelamento informar do verbete, o que não é o caso.

    Difícil. Complicado.

  • PQPPPPP tá sendo pio do que as questões de Direito Civil, sangue de Jesus.


ID
5441308
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Fernando é empresário com pessoa jurídica regularmente constituída como “Fernando Comércio EIRELI”. Todavia, em sua atividade como pessoa física, acabou por contrair inúmeras dívidas com diversos credores. Ciente de que seu patrimônio estava em risco, transferiu diversos bens de seu patrimônio particular para sua empresa, o que viria a inviabilizar eventual execução das dívidas. Aos credores, nessas circunstâncias,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    Desconsideração da personalidade jurídica tradicional > Estender as obrigações da PJ para os sócios

    Desconsideração da personalidade jurídica inversa > Estender as obrigações dos sócios para a PJ

  • Desconsideração INVERSA - atinge o patrimônio da pessoa jurídica

    Desconsideração EXPANSIVA - atinge o patrimônio do sócio oculto (laranja)

    Desconsideração INDIRETA – atinge o patrimônio da empresa controladora

    Decisão importante e já cobrada pelo CESPE: A desconsideração da personalidade jurídica, ainda que com fundamento na Teoria Menor, NÃO pode atingir o patrimônio pessoal de membros do Conselho Fiscal sem que haja a mínima presença de indícios de que estes contribuíram, ao menos culposamente e com desvio de função, para a prática de atos de administração (REsp 1766093/SP, j. 12/11/2019 - Info 661/STJ).

  • A desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do Código Civil e é aplicada nos casos de abuso de personalidade, em que ocorre desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Nessa hipótese, o magistrado pode decidir que os efeitos de determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A desconsideração inversa, por sua vez, ocorre quando, em vez de responsabilizar o controlador por dívidas da sociedade, o juiz desconsidera a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizá-la por obrigação do sócio.

  • Teorias da desconsideração da personalidade jurídica:

    Teoria maior:

    Adotada pelo Código Civil. Isso porque o art. 50 exige que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva).

    (Abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial)

    Teoria menor:

    Adotada no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental. Isso porque, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas envolvendo consumo ou responsabilidade civil ambiental, basta provar a insolvência da pessoa jurídica.

    (Deve-se provar apenas a insolvência)

  • GABARITO: E

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS À FILHA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE REJEIÇÃO. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ABUSO DA PERSONALIDADE CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A UTILIZAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COM INTUITO DE LESAR CREDORES, ESPECIFICAMENTE, NO CASO, A ALIMENTANDA. Na desconsideração inversa da personalidade jurídica de empresa comercial, afasta-se o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, responsabilizando-se a sociedade por obrigação pessoal do sócio. Tal somente é admitido, entretanto, quando comprovado suficientemente ter havido desvio de bens, com o devedor transferindo seus bens à empresa da qual detém controle absoluto, continuando, todavia, deles a usufruir integralmente, conquanto não integrem eles o seu patrimônio particular, porquanto integrados ao patrimônio da pessoa jurídica controlada. (TJSC, AI n. 2000.018889-1, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. 13-9-2001). (...)" (TJSC, Agravo de instrumento n. 4001454-11.2017.8.24.0000, Palmitos, Sétima Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, DJSC 05/08/2019, p. 206).

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/familia-e-sucessoes/331333/da-desconsideracao-inversa-da-personalidade-juridica-na-execucao-de-alimentos

  • Gab? E

    Tipos de desconsideração da personalidade jurídica?

    -DESCONSIDERAÇÃO DIRETA: há esvaziamento doloso do patrimônio da PJ, havendo transferência desses bens para o patrimônio do sócio. Responsabiliza-se o sócio.

    -DESCONSIDERAÇÃO INDIRETA: há atuação de pessoas jurídicas controladas que camuflam a atuação da pessoa jurídica controladora. Responsabiliza-se a pessoa jurídica controladora.

    -DESCONSIDERAÇÃO INVERSA: há esvaziamento doloso do patrimônio do sócio, que transfere ilicitamente bens ao patrimônio da PJ. Responsabiliza-se a PJ.

    -DESCONSIDERAÇÃO EXPANSIVA: há atuação do sócio ostensivo que visa acobertar as condutas do sócio oculto. Responsabiliza-se o sócio ostensivo, que nada mais é do que um “laranja” do sócio oculto.

  • Lembrando que a EIRELI foi extinta pela Lei nº 14.195/21. Todas foram transformadas na vergonhosa Sociedade Unipessoal Limitada (SLU). Pois é, sociedade de apenas um sócio. Coisas do Brasil sil sil

  • Pra ajudar a memorizar:

    Desconsideração:

    • Devedor = Sociedade / Pessoa Jurídica
    • Patrimônio atingido - Pessoal do Sócio
    • Bens pessoais do sócio respondem pela dívida contraída pela sociedade

    Desconsideração Inversa:

    • Devedor = Sócio / Particular / Pessoa Física
    • Patrimônio atingido - da Sociedade
    • Bens da sociedade respondem pela dívida pessoal contraída pelo sócio
  • A título de complementação..

    -DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    -Visando a coibir abusos, surgiu a figura da teoria da desconsideração/teoria do levantamento do véu/teoria da penetração na pessoa física – com isso se alcançam pessoas e bens que se escondem dentro de uma PJ p/ fins ilícitos ou abusivos.

    -Origem: Inglaterra.

    -Bens da empresa também poderão responder por dívidas dos sócios (desconsideração INVERSA ou INVERTIDA).

    -Teoria maior: exige a presença de dois requisitos: abuso da personalidade jurídica + prejuízo ao credor (adotada pelo CC);

    -Teoria menor: exige apenas prejuízo ao credor. CDC, Ambiental, Anticorrupção.

    -Desconsideração (PJ não é extinta) # Despersonificação (PJ é extinta/dissolvida) com a apuração do ativo e do passivo.

    -Tem-se adotado a teoria da sucessão das empresas – desconsideração econômica ou indireta – nos casos de abuso da personalidade jurídica em que for patente a ocorrência de fraude, poderá o juiz estender as responsabilidades de uma empresa p/ outra, ou seja, para a empresa sucedida e sucessora, respectivamente.

    -Desconsideração expansiva – possibilidade de desconsiderar uma pessoa jurídica p/ atingir a personalidade do sócio eventualmente oculto.

    -Desconsideração da personalidade jurídica sempre foi viável como medida a ser deferida pelo juiz, dentro de um processo judicial. Lei anticorrupção – desconsideração administrativa – art. 14.

    -STJ: Não há necessidade de provar que a empresa está falida para que a desconsideração seja deferida.

    -STJ: Membros do conselho fiscal de uma cooperativa não podem ser atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica se não praticaram nenhum ato de administração;

    -STJ: Quando o anúncio de medida excepcional e extrema que desconsidera a personalidade jurídica tiver potencial bastante para atingir o patrimônio moral da sociedade, à pessoa jurídica será conferida a legitimidade para recorrer daquela decisão.

    -STJ: NÃO há condenação em honorários adv em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

    -Enunciado CJF – encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

    -Súmula 435, STJ – Se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    -Admite a desconsideração da personalidade jurídica em face de uma associação.

    -Pode a própria pessoa jurídica pleitear a sua desconsideração (autodesconsideração).

    -Incidente de desconsideração pode ser aplicado também ao processo falimentar.

    Fonte: Tartuce + dizer o direito

  • DESCONSIDERAÇÃO INVERSA-

    esvaziamento do patrimônio doloso por parte do sócio.

  • Gabarito E

    Apesar de que a desconsideração inversa da personalidade jurídica não deixa de ser uma desconsideração da personalidade jurídica.


ID
5441311
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Foi expedida uma duplicata mercantil, mas não consta do título o aceite do sacado. O sacado também não formalizou a sua recusa no prazo estabelecido e as mercadorias foram devidamente entregues e recebidas por um preposto do sacado, o que consta em um canhoto assinado, em documento apartado do título. Diante desse cenário, a execução forçada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    Comprovada a efetiva entrega das mercadorias mediante a apresentação do canhoto assinado, havendo recusa do devedor em apor seu aceite na duplicata, é possível que o credor realize um protesto por falta de aceite, a fim de vincular o devedor à duplicata. Nesse hipótese, tem-se o que a doutrina denomina de aceite presumido.

    Ademais, NÃO é possível executar diretamente a duplicata sem aceite ou o próprio canhoto assinado, pois nenhum deles é título executivo. Frise-se que o protesto prévio é essencial, pois existem hipóteses legais em que o devedor pode licitamente se recusar a aceitar a duplicata, ainda que as mercadorias tenham sido efetivamente entregues, citando-se como exemplo o fato de as mercadorias serem entegues intempestivamente. Nessa hipótese, o devedor será notificado, por ocasião da formalização do protesto, oportunidade em que informará que seu aceite é justificado, o que leverá o tabelião a não protestar o título. Ou seja, o protesto tem como finalidade demonstrar que a recusa do devedor é indevida, razão pela qual presumir-se-á o seu aceite.

    LEI Nº 5.474/86 (Lei de Duplicatas), Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

    I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

    II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

    III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

  • Tipos de aceite

    a) aceite ORDINÁRIO: ocorre quando o sacado (comprador ou tomador dos serviços) não encontra nenhum problema em aceitar e, por isso, assina em um campo próprio localizado na frente (anverso) do título, devolvendo-o em seguida.

     

    b) aceite PRESUMIDO: ocorre quando o sacado resolve não assinar ou não devolver a duplicata assinada, no entanto, ao receber as mercadorias compradas, ele assinou o comprovante de recebimento, sem fazer qualquer ressalva quanto aos bens adquiridos. Ora, se ele recebeu normalmente as mercadorias, é porque se presume que o vendedor cumpriu sua obrigação contratual. Logo, esse comprador deveria ter feito o aceite da duplicata. Nesses casos, o sacador deverá fazer o protesto do sacado por falta de aceite ou por falta de pagamento.

    Diante disso, é admitido como aceite presumido da duplicata:

    O comprovante de entrega das mercadorias assinado pelo sacado acompanhado do instrumento do protesto do título por falta de aceite ou falta de pagamento.

     

    c) aceite por COMUNICAÇÃO: ocorre quando o sacado retém o título e expressa o aceite em carta ou comunicado. Essa comunicação, mesmo escrita fora do título, produz os mesmos efeitos do aceite.

  • O aceite no regime de duplicata é obrigatório. O devedor obriga-se ao pagamento do título independente de aceite expresso. Por isso, temos o aceite expresso e o presumido.

    Aceite expresso: aquele realizado no próprio título, no local indicado.

    Aceite presumido: quando o devedor recebe as mercadorias adquiridas e enviadas pelo credor, sem nenhuma reclamação, caracterizando, pois, o aceite do título.

    Execução da duplicata: Na de aceite expresso, basta a apresentação do título. Porém, na de aceite presumido é necessário o PROTESTO, o comprovante de ENTREGA DAS MERCADORIAS e que o sacado não tenha recusado o aceite.

    Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:                

    (...)        

    II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:           

    a) haja sido protestada;              

    b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e                

    c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.              

    Interessante destacar a Súmula 248 do STJ sobre o tema:

    Súmula 248 - Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência. (SÚMULA 248, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2001, DJ 05/06/2001, p. 132)

  • Emissão da DUPLICATA - facultativa

    Emissão da FATURA - obrigatória, em toda compra e venda que tiver prazo para entrega da mercadoria superior a 30 dias.

    - Protesto - art 13 - a duplicata mercantil pode ser protestada por 3 motivos:

    a) por falta de aceite

    b) por falta de devolução

    c) por falta de pagamento

  • A leitura do art. 15 da Lei 5.474/68 dá a resposta correta para a questão:

    Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil , quando se tratar

    (…)

    II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:                

    a) haja sido protestada;                

    b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e  

    c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.

    Aprofundando: ao receber a duplicata, o comprador tem o prazo de 10 dias para recusá-la, na forma dos arts. 7 e 8 da Lei. Vejamos:

    Art . 7º A duplicata, quando não fôr à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta do aceite.

    § 1º Havendo expressa concordância da instituição financeira cobradora, o sacado poderá reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, desde que comunique, por escrito, à apresentante o aceite e a retenção.

    § 2º A comunicação de que trata o parágrafo anterior substituirá, quando necessário, no ato do protesto ou na ação executiva de cobrança, a duplicata a que se refere.

    § 2º - A comunicação de que trata o parágrafo anterior substituirá, quando necessário, no ato do protesto ou na execução judicial, a duplicata a que se refere.                  

    Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

    I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

    II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

    III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

  • Alternativa correta: letra D.

    Trata-se da hipótese de aceite presumido, que ocorre quando o devedor (comprador) recebe, sem reclamação, as mercadorias adquiridas e enviadas pelo credor (vendedor). Nesse caso, ainda que a duplicata não seja aceita expressamente, o simples fato de o devedor ter recebido as mercadorias sem recusa formal já caracteriza o aceite do título, que se diz, portanto, presumido, provando-se pela mera demonstração do recebimento das mercadorias.

    Em regra, a duplicata é aceita expressamente, como é título de crédito perfeito e acabado, podendo ser executada sem a exigência de maiores formalidades, bastando a apresentação do título.

    Excepcionalmente, a execução da duplicata aceita por presunção (aceite presumido) deve, além da apresentação do título, ser realizado o protesto (mesmo que a execução se dirija contra o devedor principal) e o comprovante de entrega da mercadoria.

    CRUZ, André Santa. Manual de direito empresarial - volume único. Ed. Juspodivm, 2021, p. 716.

  • A questão tem por objeto tratar das duplicatas. A duplicata é um título de crédito quanto à hipótese de emissão causal, uma vez que só pode ser emitida nas hipóteses previstas em lei: a) compra e venda mercantil (art. 1º, Lei 5474/68 - LD); b) prestação de serviço (art. 20, LD). As duplicatas escriturais são reguladas pela Lei nº 13.775/2018 e no Decreto nº9.769/2019. 


    Letra A) Alternativa Incorreta. O princípio da cartularidade significa que o direito de crédito está materializado em uma cártula/documento. A duplicata, mesmo sem o aceite, poderá ser executada, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º da LD.           

    Letra B) Alternativa Incorreta. A duplicata, mesmo sem o aceite, poderá ser executada, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º da LD.      

    Letra C) Alternativa Incorreta. A duplicata, mesmo sem o aceite, poderá ser executada, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º da LD.      

    Letra D) Alternativa Correta. Na questão como não há uma recusa expressa por meio do sacado, temos o aceite tácito. O aceite tácito ocorre, tendo em vista que as duplicatas só podem ser emitidas quando houver compra e venda mercantil e prestação de serviço, o aceite é obrigatório, só sendo possível recusa nos termos dos arts. 7º, 8º e 21, LD. O aceite tácito, na duplicata, representa uma exceção ao princípio da literalidade, uma vez que, mesmo sem a assinatura do sacado, o título poderá ser levado a protesto e embasar uma ação de execução.

    Essa modalidade de aceite está prevista no art. 15, II, LD. A duplicata, mesmo sem o aceite, poderá ser executada, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º da LD.   


    Letra E) Alternativa Incorreta. A duplicata, mesmo sem o aceite, poderá ser executada, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º da LD.      


    Resposta: D


    Dica: A recusa de aceite poderá ocorrer nas hipóteses em que eu tenha compra e venda mercantil ou prestação de serviço, nos termos dos artigos 8º e 21, LD.

    Em se tratando de uma compra e venda mercantil, aplicamos o art. 8º. LD. O aceite na duplicata poderá ser recusado pelo comprador sempre que houver:

     a) avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; b) vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

    c) divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

    Quando a duplicata for emitida para prestação de serviço, aplicamos o disposto no art. 21, LD. O sacado também poderá recusar o aceite quando houver: a) não correspondência com os serviços efetivamente contratados;

    b) vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados; c) divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

    A recusa de aceite deverá ocorrer no próprio título, elencando os motivos pelo qual o sacado não poderá se recusar ao aceite. Em qualquer das hipóteses do art. 8º ou 21, LD, o sacador ou portador não poderá protestar o título.

  • Alteração legislativa importante

    Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:        (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;        (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:        (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    a) haja sido protestada;        (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria, permitida a sua comprovação por meio eletrônico;   (Redação dada pela Lei nº 14.301, de 2022)

    c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.        (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    § 1º - Contra o sacador, os endossantes e respectivos avalistas caberá o processo de execução referido neste artigo, quaisquer que sejam a forma e as condições do protesto.        (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    § 2º - Processar-se-á também da mesma maneira a execução de duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, desde que haja sido protestada mediante indicações do credor ou do apresentante do título, nos termos do art. 14, preenchidas as condições do inciso II deste artigo.        (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    § 3º A comprovação por meio eletrônico de que trata a alínea b do inciso II do caput deste artigo poderá ser disciplinada em ato do Poder Executivo federal.   (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)


ID
5441314
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Josefa, idosa, contratou empréstimo junto a uma instituição financeira e, no decorrer do contrato, pagou tempestivamente todas as parcelas. Ao final, notou que havia desembolsado valor desproporcional em relação ao valor contratado, razão pela qual procurou a Defensoria para orientação e eventuais medidas cabíveis. Sobre a situação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    ❌ Letra A ❌ Muito embora a jurisprudênca tenda a afirmar que a cobrança de juros abusivos, por si só, não configure dano moral, é preciso observar que, no caso concreto, trata-se de consumidora idosa e, portanto, hipervulnerável, de forma que seria razoável cogitar-se o dano moral, especialmente considerando que houve a efetiva adimplência dos valores ilícitos, o que certamente privou a consumidora de dar destinação diversa ao seu capital.

    ❌ Letra B ❌ A questão informa que o montante total desembolsado pela consumidora foi "desproporcional em relação ao valor contratado", do que se infere que os juros cobrados pela instituição financeira foram abusivos. Daí é preciso se questionar: o fato de o consumidor já ter pago um valor abusivo é empecilho à devolução? A resposta é negativa. É até mesmo por isso que existe o instituto da devolução em dobro no próprio CDC.

    CDC, Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    ❌ Letra C ❌ Súmula 382 STJ: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

    ❌ Letra D ❌ CDC, Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    ️✔️ Letra E ️✔️ ️️Súmula 530 STJ Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor

  • Súmula 530-STJ: Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

    O que o juiz deverá fazer? Analisar os juros que estão sendo cobrados pelo banco e compará-los com a taxa média de mercado:

    1) se os juros cobrados estiverem acima da taxa média: o magistrado deverá reconhecer que há uma abusividade e deverá reduzi-los para a taxa média;

     

    2) se os juros cobrados estiverem abaixo da taxa média: o magistrado ignora a taxa média e mantém a taxa cobrada em razão de esta ser mais vantajosa para o devedor.

  • Letra "B" errada

    Súmula 382 STJ: " A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12%ao anos, por si só, não indica abusividade".

    Segundo entende o STJ, os juros pactuados em limite superior a 12% ao ano somente serão considerados abusivos quando ficar comprovado que são discrepantes em relação à taxa de mercado, após vencida a obrigação.

    Se ficar provado que os juros remuneratórios praticados são abusivos, o Poder Judiciário poderá reduzi-los para adequá-los a taxa média do mercado (REsp 1.112.879/PR).

     

    Aplica-se o CDC aos contratos bancários, mas, no que tange à taxa de juros cobrada pelas instituições financeiras, as regras não são as do CDC e sim as da Lei nº 4.595/64 e da Súmula 596 do STF.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ - BANCÁRIO - ED.48

    2) Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. (Súmula n. 530/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 233)

    4) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula n. 382/STJ). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 25)

    8) O simples fato de os juros remuneratórios contratados serem superiores à taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade.

  • GABARITO: E

    Súmula 530/STJ - Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.


ID
5441317
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Mayra adquiriu um pequeno apartamento na cidade de Valparaíso de Goiás-GO, que alugou para terceiro. Ela utiliza a renda do aluguel para pagar por sua moradia e subsistência na cidade de Anápolis-GO, onde reside sozinha. Ela busca orientação junto à Defensoria do Estado de Goiás, com a finalidade de saber se seu imóvel poderia ser penhorado em razão de dívidas. Nessas circunstâncias, deve-se salientar que a proteção ao bem de família

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I -    (revogado)

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;                

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.                   

  • Dívida trabalhista é uma exceção à impenhorabilidade? Alguém pode me dizer qual o fundamento?

  • Súmula 486 - STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família

    Pela Lei 8009/90, somente seria impenhorável o imóvel próprio utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. O STJ, por meio de uma interpretação teleológica e valorativa, amplia a proteção.

  • Alguém sabe o fundamento para créditos trabalhistas excepcionar a impenhorabilidade do bem de família? Grato

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015);                      

  • Vamos pedir o gabarito comentado pelo professor, pessoal! Ao meu ver a questão está sem gabarito correto!

  • Entendo que a alternativa "c" não pode estar correta tendo em vista o termo "inúmeras exceções", pois:

    • As hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família são taxativas, não comportando interpretação extensiva. STJ. 3T. REsp 1.332.071-SP, 18/02/2020 (Info 665).

  • Não sabia que o art. 3º, I, da Lei 8.009/1990 tinha sido revogado. De qualquer forma, mesmo quando de sua vigência, penso que o que autorizava a penhora não era qualquer divida trabalhista, mas unicamente aquela oriunda de trabalhadores domésticos.

  • Razões do recurso:

    A Lei a que se refere a questão é a 8009, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. O artigo 3º da mencionada Lei apresenta as exceções à proteção legal. Conforme se observa a seguir, os incisos do artigo 3º não se referem à dívidas trabalhistas, de forma que a mencionada dívida não enseja a penhora do bem de família:

    • Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    • II – pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
    • III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)
    • IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
    • V – para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
    • VI – por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
    • VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

    A Lei, em sua redação original, previa, no inciso I do artigo 3º a exceção referente à créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias, os quais autorizariam a penhora do bem de família. No entanto, tal disposição foi revogada no ano de 2015, por meio da Lei Complementar 150 de 2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.

    Ademais, não há, em qualquer precedente dos tribunais superiores, decisão autorizando a penhora do bem de família em razão de dívidas trabalhistas, motivo pelo qual a alternativa indicada no gabarito está equivocada.

    Seguindo o entendimento legal de impenhorabilidade do bem por dívida trabalhista, o TRT da 1ª Região possui o seguinte precedente: PROCESSO: 0156600-98.2006.5.01.0062 – AP.

    Fonte: blog.supremotv.com.br/recursos-contra-a-prova-objetiva-da-defensoria-publica-de-goias/

  • Por dívida trabalhista bem de família pode ser penhorado, decide TRT-RJ

    No último dia 21 de maio, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) decidiu ser possível flexibilizar a norma que fixa a impenhorabilidade do bem de família quando o valor do imóvel penhorado for suficiente para o pagamento do crédito trabalhista e a aquisição de nova moradia para o empregador acionado.

    [...]

    Para o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão é inovadora no que tange à penhora de um crédito trabalhista, não havendo conhecimento de precedentes nesta seara do Direito. Contudo, exemplos práticos e semelhantes são previstos na própria Lei que trata do Bem de Família, quando permite a penhora do imóvel para apagar o total das despesas devidas, por exemplo, com o IPTU ou com o condomínio, sendo devolvido ao titular da moradia o saldo remanescente, para, querendo, adquirir nova moradia, talvez mais condizente com sua nova realidade financeira, disse.

    O advogado faz uma analogia com o direito alimentar, e explica que se a dívida do titular do bem de família fosse proveniente de alimentos, certamente todo o bem de família seria penhorado para pagar a pensão alimentícia em atraso. Até o montante da dívida, devolvendo-se o valor remanescente para o devedor e titular do bem de família, para que adquira nova moradia, agora de valor menor. O credito trabalhista tem natureza conhecidamente alimentar, e creio que foi nesta toada que a decisão considerou desproporcional o valor do bem de família em comparação com a dívida trabalhista e ordenou sua penhora até o montante da dívida, assegura Rolf.

    Ainda de acordo com Rolf Madaleno, em se tratando de dívida de natureza alimentar, o direito à moradia pode ser relativizado, pois a moradia não deixa de ser digna ser tiver uma configuração judicialmente redesenhada, para garantir o sustento da família e o direito à vida que é o mais fundamental de todos os direitos, pois sem vida, os demais direitos fundamentais sequer seriam alcançados.

    Fonte: IBDFAM

    Obs.: Encontrei esta hipótese de penhorabilidade, mas a assertiva diz expressamente "a lei comporta inúmeras exceções que autorizam a penhora desse imóvel, inclusive em razão de dívidas trabalhistas ou de débitos tributários do próprio imóvel", e não há tal exceção pelo menos na Lei 8.009/90.

  • inúmeras exceções ?????

  • QUESTÃO FOI ANULADA!!!

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - se aplica à hipótese, mas a impenhorabilidade não se estende para as benfeitorias de natureza voluptuária e equipamentos de uso profissional.

     

    O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/1990, dispõe que “A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, INCLUSIVE OS DE USO PROFISSIONAL , ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados". Veja que as benfeitorias de qualquer natureza e os equipamentos de uso profissional são impenhoráveis também, diferentemente do que afirma a alternativa.


    B) Incorreta - se aplica e impede que o imóvel seja penhorado, embora a lei admita algumas exceções, tal como em razão de cobrança de contrato de financiamento estudantil.


     

    O art. 3º, II, da Lei nº 8.009/1990, diz que “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) II - pelo titular do crédito decorrente do FINANCIAMENTO DESTINADO À CONSTRUÇÃO OU À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL , no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato.". O financiamento é referente à construção ou aquisição do imóvel. Não existe a hipótese de “financiamento estudantil". Vamos ficar atentos aos detalhes.

     

     

    C) Correta - se aplica ao caso, mas a lei comporta inúmeras exceções que autorizam a penhora desse imóvel, inclusive em razão de dívidas trabalhistas ou de débitos tributários do próprio imóvel.

     

    Pessoal, entendo que a questão tenha sido mal elaborada, principalmente no diz respeito às exceções para que ocorra a penhora em dívidas trabalhistas, visto que o inciso I do art. 3º foi revogado pela LC 150/2015. O texto anterior dizia “em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias". Por isso, esta alternativa não seria também o gabarito . Mesmo com o texto um pouquinho confuso, é possível aproveitar algumas informações importantes. Ok? O art. 1º da Lei 8.009/1990 dispõe que “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, SALVO NAS HIPÓTESES previstas nesta lei". Neste contexto, o art. 3º da norma dispõe que “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, FISCAL, previdenciária, TRABALHISTA ou de OUTRA NATUREZA, SALVO SE MOVIDO: (...) II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato; III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devida  sem função do imóvel familiar; V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens; VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação". Observe que esta alternativa não é compatível totalmente à norma em comento, não sendo possível considera-la correta.

     

    D) Incorreta - não impede a penhora do imóvel caso as dívidas de Mayra sejam de natureza fiscal, dado o superior interesse público e os privilégios creditórios das cobranças de tal natureza.

     

    O art. 3º da Lei nº 8.009/1990, diz que “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza (...)".


    E) Incorreta - não se aplicaria ao imóvel nessa hipótese, uma vez que não tem finalidade de moradia de entidade familiar, afastando-se do escopo da norma protetiva.


     

    A Súmula nº 486 do STJ dispõe que “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família". Sendo assim, veja que a alternativa encontra-se incorreta.

    Resposta da banca: C



ID
5441320
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ana e Flávia são casadas e pretendem ter um filho. Não dispondo de condições financeiras para arcar com os custos de tratamento de fertilização, realizaram inseminação caseira com material genético doado por um amigo do casal. A inseminação caseira teve êxito e Ana ficou grávida. Flávia acompanhou o trabalho de parto de Ana e ambas se identificaram na maternidade como casal, apresentando exames pré-natais, que contaram com o acompanhamento de Flávia, a demonstrar que a gravidez era fruto de projeto parental conjunto. Contudo, na declaração de nascido vivo do bebê, chamado de Arthur, constou apenas o nome de Ana, como “mãe solteira”. Diante dessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Oie!!

    A alternativa correta é a A) Flávia deverá ajuizar ação para reconhecimento da maternidade, com fundamento na igualdade de tratamento e direitos garantidos às famílias heteroafetivas pelo valor jurídico conferido à socioafetividade.

    Jogando o termo "inseminação caseira" na pesquisa de jurisprudência do STJ e do STF não encontrei julgados nesse sentido. Também nada encontrei no TJGO.

    Todavia, no google existem notícias sobre decisões judiciais de 1ª instância que reconheceram aos casais lésbicos o direito a registrar a criança gerada por inseminação artificial caseira. Com isso, a criança passa a ter duas mães em seu registro de nascimento!

    Os juízes utilizaram por analogia o Provimento nº 63/2017, do CNJ, que regulamenta a filiação decorrente de reprodução assistida. Também fundamentaram a decisão com a ADPF 132 e com a ADI 4277, que 10 atrás reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar.

    Deixo, então, os links, caso alguém queira ler:

    • https://ibdfam.org.br/noticias/8715 - interessante, fala até em direito de ser feliz.
    • https://ibdfam.org.br/noticias/8519/
    • https://www.migalhas.com.br/quentes/340141/bebe-gerado-por-inseminacao-caseira-tera-duas-maes-no-registro
    • https://www.migalhas.com.br/quentes/336793/crianca-gerada-por-inseminacao-caseira-tera-nome-das-duas-maes-no-registro
  • Caso análogo julgado pelo STJ:

    Situação hipotética: Daniel e João, que convivem em união estável homoafetiva, almejaram ter um filho. Procuraram uma clínica de fertilização na companhia de Martha, irmã de João, para um programa de inseminação artificial. Daniel e Martha se submeteram ao ciclo de reprodução assistida, culminando na concepção de um embrião. Martha foi a “barriga de aluguel”. Este embrião deu origem, então, a Letícia. Martha, mãe de substituição, por meio de escritura pública, renunciou ao seu poder familiar em relação ao nascituro. Daí, Daniel e João ajuizaram a ação postulando que ambos fossem declarados pais da criança recém-nascida. Eles pediram que fossem reconhecidos como pai biológico (Daniel) e pai socioafetivo (João), mantendo em branco os campos relativos aos dados da genitora, pois a concepção ocorreu mediante inseminação artificial heteróloga e a gestação por substituição. O pedido foi acolhido pelo STJ. É POSSÍVEL a inclusão de DUPLA PATERNIDADE em assento de nascimento de criança concebida mediante as técnicas de reprodução assistida heteróloga e com gestação por substituição. A reprodução assistida e a paternidade socioafetiva constituem nova base fática para incidência do preceito “ou outra origem” do art. 1.593 do Código Civil. Os conceitos legais de parentesco e filiação exigem uma nova interpretação, atualizada à nova dinâmica social, para atendimento do princípio fundamental de preservação do melhor interesse da criança. Vale ressaltar que não se trata de adoção, pois não se pretende o desligamento do vínculo com o pai biológico, que reconheceu a paternidade no registro civil de nascimento da criança. STJ. 3ª Turma. REsp 1.608.005-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 14/05/2019 (Info 649). 

  • Gab? A

    CC. Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

     

    Vale ressaltar também que o STF já admitiu a possibilidade de existir dupla paternidade: A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

    STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 (Info 840).

     

    Em suma:

    *** Info 649-STJ: Importante!!! É possível a inclusão de dupla paternidade (maternidade também) em assento de nascimento de criança concebida mediante as técnicas de reprodução assistida heteróloga (=se dá quando há a doação por terceiro anônimo de material biológico ou há a doação de embrião por casal anônimo - Resolução CFM nº 2168/17) e com gestação por substituição, não configurando violação ao instituto da adoção unilateral. STJ. 3ª Turma. REsp 1.608.005-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 14/05/2019 (Info 649).

    Fonnte? DOD

     

  • E essa expressão famílias "heteroafetivas" na alternativa A não a torna errada? se o caso da questão é de família homoafetiva...

  • GABARITO: A

    É possível a inclusão de dupla paternidade em assento de nascimento de criança concebida mediante as técnicas de reprodução assistida heteróloga e com gestação por substituição, não configurando violação ao instituto da adoção unilateral. REsp 1.608.005-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/05/2019, DJe 21/05/2019

  • Gente, alguém achou o fundamento do erro da "e" seria o termo "mae solteira"? Por que o fato em si de não fazer constar o nome da segunda estaria correto? Ou dizer que a inseminação caseira não possui respaldo jurídico?

  • A) A questão é sobre direito de família, mais especificamente sobre a dupla maternidade da criança pelo casal homoafetivo. Muitas vezes, os casais homossexuais utilizam-se da técnica de reprodução assistida heteróloga, que permite a um deles ser o pai ou a mãe biológico, por meio da utilização do material genético de um terceiro.

    Para que o outro cônjuge ou companheiro não seja excluído da relação de filiação, entendeu o STJ, no julgamento do 

    REsp 1.608.005-SC (Info 649), que é possível a inclusão de dupla paternidade em assento de nascimento de criança concebida mediante as técnicas de reprodução assistida heteróloga e com gestação por substituição, não configurando violação ao instituto da adoção unilateral.

    No julgado, foi citado o Enunciado nº 111 do CJF da I Jornada de Direito Civil, no ano de 2015: “A adoção e a reprodução assistida heteróloga atribuem a condição de filhoao adotado e à criança resultante de técnica conceptiva heteróloga; porém, enquanto na adoção haverá o desligamento dos vínculos entre o adotado e seus parentes consangüíneos, na reprodução assistida heteróloga sequer será estabelecido o vínculo de parentesco entre a criança e o doador do material fecundante".

    Este julgado aplica-se perfeitamente à questão, tendo as mães utilizado a técnica da inseminação caseira, ou seja, sem assistência médica, muito comum para os casais que não dispõem de condições econômicas para realizarem o procedimento em clínicas de reprodução. Do contrário, configuraria verdadeira discriminação a quem não disponha de recursos financeiros.

    À propósito, a questão retrata um caso concreto, julgado pelo Tribunal de Justiça Paulista, comentado, inclusive, pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), com o título de “Juiz destaca novo olhar no Direito das Famílias ao reconhecer dupla maternidade a partir de inseminação caseira". Como o casal não dispunha de condições econômicas, atuou por meio da reprodução desassistida

    Ainda sobre o tema, temos o Enunciado nº 608 do CJF, aprovado na VII Jornada de Direito Civil, no ano de 2015: “É possível o registro de nascimento dos filhos de pessoas do mesmo sexo originários de reprodução assistida, diretamente no Cartório do Registro Civil, sendo dispensável a propositura de ação judicial, nos termos da regulamentação da Corregedoria local". 

    No mesmo sentido, temos o Enunciado nº 12 do IBDFAM, aprovado no X Congresso Brasileiro, também no ano de 2015: “É possível o registro de nascimento dos filhos de casais homoafetivos, havidos de reprodução assistida, diretamente no Cartório do Registro Civil".

    No ano de 2017, o CNJ editou o Provimento nº 63/2017 do CNJ, dispondo caput do art. 16 que “o assento de nascimento de filho havido por técnicas de reprodução assistida será inscrito no Livro A, independentemente de prévia autorização judicial e observada a legislação em vigor no que for pertinente, mediante o comparecimento de ambos os pais, munidos de documentação exigida por este provimento". 

    Nota-se, desta maneira, a desjudicialização da questão, possibilitando-se o registro dos filhos havidos de técnica de reprodução assistida por casais homoafetivos, sem ação judicial, em harmonia com os princípios do Novo CPC.

    Acontece que, neste caso, há a necessidade da presença do Judiciário, a fim de evitar futuros conflitos, pelo fato de estarmos diante da hipótese de reprodução desassistida. É só pensarmos, por exemplo, no caso de, posteriormente, o doador do material genético reivindicar a paternidade. Correto;


    B) Não há esta exigência e nem previsão legal para tanto. O direito de família é dinâmico e teremos que aguardar a regulamentação deste tema, ou seja, da reprodução desassistida. Incorreto;


    C) Há, mesmo, a possibilidade de casais homoafetivos adotarem, mas não é o caso, aqui, já que não há que se falar em desligamento de vínculos entre o adotado e seus parentes consanguíneos. Neste caso, Flávia deverá propor ação declaratória de maternidade socioafetiva e registro de parentalidade homoafetiva.Incorreto;


    D) Conforme outrora explicado, há o Provimento nº 63 do CNJ admitindo o registro de nascimento dos filhos de casais homoafetivos, havidos de reprodução assistida, diretamente no Cartório do Registro Civil, sem haver a necessidade de uma ação judicial. Acontece que o caso narrado trata da produção desassistida, sendo necessária a propositura da ação. 

    De acordo com o art. 8º do Provimento, “o oficial de registro civil das pessoas naturais não poderá exigir a identificação do doador de material genético como condição para a lavratura do registro de nascimento de criança gerada mediante técnica de reprodução assistida". Incorreto;


    E) Embora este tema não esteja, ainda, normatizado, é possível afirmar que, com base na igualdade de tratamento e no melhor interesse da criança, a maternidade não agiu corretamente. Incorreto.








    Gabarito do Professor: LETRA A


  • GAB.: A

    É possível a inclusão de dupla paternidade em assento de nascimento de criança concebida mediante as técnicas de reprodução assistida heteróloga e com gestação por substituição.

    A reprodução assistida e a paternidade socioafetiva constituem nova base fática para incidência do preceito “ou outra origem” do art. 1.593 do Código Civil.

    Os conceitos legais de parentesco e filiação exigem uma nova interpretação, atualizada à nova dinâmica social, para atendimento do princípio fundamental de preservação do melhor interesse da criança.

    Vale ressaltar que não se trata de adoção, pois não se pretende o desligamento do vínculo com o pai biológico, que reconheceu a paternidade no registro civil de nascimento da criança. STJ. 3ª Turma. REsp 1608005-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 14/05/2019 (Info 649).

    No mesmo sentido é o Enunciado 111 da I Jornada de Direito Civil: A adoção e a reprodução assistida heteróloga atribuem a condição de filho ao adotado e à criança resultante de técnica conceptiva heteróloga; porém, enquanto na adoção haverá o desligamento dos vínculos entre o adotado e seus parentes consanguíneos, na reprodução assistida heteróloga sequer será estabelecido o vínculo de parentesco entre a criança e o doador do material fecundante.


ID
5441323
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nonato, pai de Danilo, em 1980, realizou contrato particular de compra e venda, tendo como objeto um pequeno imóvel urbano em Aparecida de Goiânia. Entretanto, o instrumento não foi devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Quando Danilo anunciou o desejo de firmar união estável com Maria, Nonato emprestou o imóvel ao casal para que estabelecessem residência por meio de contrato verbal de comodato por tempo indeterminado. Com o rompimento do relacionamento do casal, Nonato pretende retomar a posse do bem. Assim,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    ❌ Letra A ❌ CC, Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

    ✔️ Letra B ✔️ Nonato possui a posse indireta do imóvel, pois cedeu, por meio de contrato, a posse direta a Danilo e Maria, razão pela qual possui legitimidade ativa para ajuizamento de reintegração de posse, aplicando-se, por analogia, o dispositivo abaixo.

    CPC, Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    Quanto à usucapião, é precisa observar que Nonato não registrou o contrato de compra e venda, de modo que ele não pode ser considerado dono, haja vista que a propriedade dos bens imóveis somente se transmite mediante registro em cartório. Entretanto, considerando que a compra e venda ocorreu em 1980, certamente já transcorreu o prazo para qualquer modalidade de usucapião, razão pela qual Nonato poderá requerer o seu reconhecimento.

    ❌ Letra C ❌ Somente pode usucapir aquele que possui a coisa como dono. Ou seja, o simples decurso do tempo não tem o condão de constituir a usucapião. Nesse sentido, quem celebra contrato de comodato tem plena ciência de que o imóvel pertence a outrem, de forma que não poderá usucapir o bem. É por essa razão que existem contratos de locação que duram por décadas, sem que se possa falar em usucapião.

    ❌ Letra D ❌ CC, Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    Embora o dispositivo acima refira-se às depesas ordinárias do bem cedido em comodato, a doutrina aponta que não são todas as benfeitorias que são passíveis de indenização no comodato.

    Ademais, ainda que se entendesse que Maria possui direito à indenização, deveria ser conferido a ela o direito de rentenção pelas benfeitorias úteis e necessárias

    CC, Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    ❌ Letra E A posse de Maria será precária, e não clandestina. Lembrando que existem três vícios objetivos da posse: a clandestinidade, a precariedade e a violência. A clandestinidade está relacionada à obtenção oculta (escondida) da posse. A violência vincula-se à utilização da força física. Por fim, a precariedade está ligada ao abuso de confiança, que se verifica na recalcitrância em restituir o bem cedido.

  • C) ERRADA. Não há que se falar em aquisição da propriedade por usucapião se a posse decorre de comodato, renovado sucessivas vezes. A recorrente conhecia a titularidade do imóvel que ocupava e, ainda que alegue ter tido expectativa de vir a ser donatária do bem, sua posse era subordinada ao livre poder de disposição do titular do domínio. STJ. 4ª Turma. REsp 1.448.587/DF. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 01/12/2020, DJe 19/12/2020.

  • GAB:B

    Sobre a letra "a": CC Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    -CC Art. 582. [...] O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

  • GABARITO: LETRA B

    B) Nonato detém a posse indireta do imóvel, motivo pelo qual poderá ajuizar ação de reintegração de posse para a retomada do bem, bem como poderá ajuizar ação de usucapião para declarar a aquisição da propriedade em relação ao imóvel.

    CC. Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Nonato é possuidor indireto, já que ostenta a condição de dono (animus domini). Já Danilo e Maria são possuidores diretos, já que eles dispõem fisicamente da coisa (corpus). A posse direta de Danilo e Maria não anula a posse indireta de Nonato.

    Demais alternativas

    A) ainda que constituídos em mora, Nonato não poderá exigir aluguel em relação ao imóvel emprestado, por ser da natureza do contrato de comodato o empréstimo sem contraprestação.

    CC. Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

    C) caso cumprido o lapso temporal previsto em lei, Maria adquirirá a propriedade do bem por meio de usucapião pois, durante o exercício do comodato, exerceu posse justa, mansa, pacífica e com intenção de dona.

    CC. Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    No caso narrado, falta o requisito do animus domini como pressuposto da usucapião. (arts. 1.238 e seguintes do CC).

    D) Maria terá direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias que não forem pagas, poderá levantá-las, sem destruir o bem; contudo, não terá direito à retenção pelo valor das benfeitorias úteis e necessárias.

    CC, Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    CC. Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • Onde está o esbulho de Danilo e Maria a ensejar o interesse de agir de Nonato para a reintegração de posse? O comodato era por prazo indeterminado, de modo que para a posse ser de má-fé primeiro deveria haver constituição em mora, o que não está dito na alternativa.

  • STJ: aplica-se o art. 1219, CC, ao contrato de comodato. O comodatário tem direito de ser indenizado por benfeitorias necessárias e úteis, bem como de exercer retenção - salvo se houver estipulação ao contrário.

    REsp 1.316.895.

  • Usucapião não é para adquirir a propriedade, mas sim o domínio. Quanto mais vc estuda, menos questões vc acerta nessas bancas lixos

  • AÇÕES POSSESSÓRIAS X AÇÕES PETITÓRIAS:

    • As ações possessórias (reintegração, manutenção de posse e interdito proibitório): se fundam no direito de posse do autor (posse perdida ou em risco), sem discussão de domínio ou propriedade.
    • As ações petitórias (imissão e reivindicatória de posse): o pedido é baseado no direito de propriedade. Há necessidade de prova neste sentido.

  • Não me conformo com a alternativa correta. "Nonato pode ajuizar ação de usucapião para declarar a aquisição da propriedade em relação ao imóvell".

    Tá, mas ele não comprou o imóvel? Eu hein

  • A questão estaria mais certa se quem invocasse o usucapião fosse danilo , pq ao meu ver caberia Nonato apenas registrar seu contrato no RI.

    Ate pq o art 581 do CC autoriza pagamento de aluguel quando comodatario estiver em mora.

    enfim...

  • Carlos Roberto Gonçalves ensina: o ato de locar, de dar a coisa em comodato ou em usufruto, constitui conduta própria de dono, não implicando a perda da posse, que apenas se transmuda em indireta. A relação possessória, no caso, desdobra-se. O proprietário exerce a posse indireta, como consequência de seu domínio. O locatário, por exemplo, exerce a posse direta por concessão do locador. Uma não anula a outra. Ambas coexistem no tempo e no espaço e são posses jurídicas (jus possidendi), não autônomas, pois implicam o exercício de efetivo direito sobre a coisa. A vantagem dessa divisão é que o possuidor direto e o indireto podem invocar a proteção possessória contra terceiro, mas o segundo pode adquirir a propriedade em virtude da usucapião. O possuidor direto jamais poderá adquiri-la por esse meio, por faltar-lhe o ânimo de dono, a não ser que, excepcionalmente, ocorra mudança da causa possessionis, com inversão do referido ânimo, passando a possuí-la como dono 

  • GABARITO: B

    CPC.  Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • No caso da questão não caberia a Nonato intentar ação de adjudicação compulsória em vez de usucapião? Ele já possui contrato de compra e venda do imóvel.

  • A assertiva refere-se ao contrato de comodato.

    O conceito vem previsto no art. 579 do CC: “O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto".

    A) Nonato poderá exigir aluguel em relação ao imóvel emprestado. É o que se denomina de aluguel-pena, previsto no art. 582 do CC: “O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante". Incorreta;


    B) A posse plena desdobra-se em posse direta/imediata e a posse indireta/mediata. Aquela é exercida por quem materialmente tem a coisa, enquanto esta é exercida por meio de outra pessoa, havendo mero exercício de direito, geralmente decorrente da propriedade.

    A defesa da posse ocorre diante de ameaça, turbação ou esbulho, tendo o possuidor a faculdade de se valer, respectivamente, da ação de interdito proibitório, cuja finalidade é a de proteger o possuidor do perigo iminente, da ação de manutenção de posse, para a preservação da posse, e ação de reintegração de posse, que visa a sua devolução (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 80 e 117).

    De acordo com o art. 560 do CPC, “o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho". Este dispositivo refere-se tanto ao possuidor direto quanto ao indireto. Isso significa que Nonato detém a posse indireta do imóvel, motivo pelo qual poderá ajuizar ação de reintegração de posse para a retomada do bem.

    No mais, como o instrumento do contrato de compra e venda não foi registrado no cartório de registro de imóveis, quando deveria, já que é por meio dele que se transfere a propriedade (art. 1.227 do CC), é possível ajuizar ação de usucapião para declarar a aquisição da propriedade em relação ao imóvel. Correta;

     
    C) O comodatário não poderá computar o prazo em que exerceu a posse por conta do empréstimo para fins de usucapião, por lhe faltar o animus domini, um dos requisitos para a aquisição originária da propriedade. Incorreta;

     
    D) De acordo com o art. 584 do CC, “o comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada".

    Este dispositivo deve ser lido com ressalva. A questão não é pacífica na doutrina, mas há quem entenda que o legislador se refere às despesas ordinárias e não às extraordinárias, que são imprescindíveis à conservação da coisa, como no caso de benfeitorias necessárias. Desta forma, poderá cobrar as despesas extraordinárias e necessárias feitas em caso de urgência, podendo reter a coisa emprestada até receber o pagamento dessas despesas, por ser possuidor de boa-fé, com base art. 1.219 do CC. Além disso, poderá levantar as benfeitorias voluptuárias, caso não danifique o bem (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3. p. 763).  

    Temos, inclusive, entendimento do STJ neste sentido: “A teor do artigo 1.219 do Código Civil, o possuidor de boa-fé tem direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis e, por semelhança, das acessões, sob pena de enriquecimento ilícito, salvo se houver estipulação em contrário" (STJ, REsp 1.316.895/SP, 3.ª Turma, Rel. Desig. Min. Ricardo Villas Boas Cueva, DJe 28.06.2013, p. 856).

    Maria terá direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis. Quanto as voluptuárias, não terá direito à indenização, mas poderá levantá-las, sem destruir o bem. Terá, inclusive, direito à retenção pelo valor das benfeitorias úteis e necessárias. Incorreta;

     
    E) Após notificada extrajudicialmente para a desocupação do imóvel, a posse exercida por Maria poderá ser classificada como posse precária, que resulta do abuso de confiança do possuidor que indevidamente retém a coisa além do prazo avençado para o término da relação jurídica de direito real ou obrigacional que originou a posse. Inicialmente, o precarista era qualificado como titular de uma posse direta e justa, obtida através de negócio jurídico celebrado com o proprietário ou possuidor, conduzindo-se licitamente perante a coisa. Todavia, unilateralmente delibera por manter o bem em seu poder, além do prazo normal de devolução, praticando verdadeira apropriação indébita." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p.108).

    A posse clandestina é aquela adquirida de maneira oculta em relação à pessoa que tem interesse de recuperar a coisa possuída, ainda que a ocupação seja eventualmente constatada por outras pessoas. Incorreta.

     


     

    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".

    Para somar ao conteúdo trazido pelos colegas, o STJ entende que o contrato de promessa de compra e venda constitui justo título apto a ensejar a aquisição da propriedade por usucapião. Inclusive, a doutrina, por meio do Enunciado 86 aprovado na I Jornada de Direito Civil, consolidou esse mesmo entendimento ao dispor que a expressão “justo título” do Código Civil “abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro”. (REsp 1584447/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 12/03/2021)

  • nonato tem a posse indireta antes de registrar o contrato ou usucapir?

  • Galera, no que tange a usucapião, acredito que o fundamento esteja no Art. 1.242 CC, ordinário, haja vista o justo titulo fruto da aquisição regular, somente não registrada. Nesse caso, vejo equivoco na indicação do 1238 CC, extraordinário. conforme indicado.

    qqer detalhe, comentem por gentileza


ID
5441326
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à usucapião, adquire a propriedade do bem imóvel aquele que exercer a posse direta, com animus domini por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    A questão trata de três institutos distintos: a usucapião extraordinária comum, a usucapião extraordinária reduzida e a usucapião ordinária. Lembrando que a diferença crucial entre usucapião ordinária e a extraordinária é necessidade ou não de justo título e boa-fé. Na usucapião extraordinária, por possuir um lapso temporal maior (15 anos), dispensam-se tais requisitos, ao passo que a usucapião ordinária demanda a demonstração do justo título e boa-fé.

    Usucapião Extradiordinária Comum: CC, Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Usucapião Extradiordinária Reduzida: CC, Art. 1238. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Usucapião Ordinária: CC, Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Quanto à letra C, não é possível usucapir um imóvel pertencente a absolutamente incapaz, pois contra eles não corre prescrição.

    CC, Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    CC, Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • GAB: A

    -Usucapião extraordinária (CC Art. 1.238) 15 ANOS sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel independentemente de título e boa-fé;

    • prazo será de 10 ANOS (imóvel moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo)
    • Não se exige que a pessoa prove que tinha um justo título ou que estava de boa-fé.
    • Não importa o tamanho do imóvel. (fonte dizer o direito)

    -Usucapião ordinária (CC Art. 1.242) justo título e boa-fé + possuir por 10 ANOS

    • O prazo da usucapião ordinária será de apenas 5 anos se: a) o imóvel tiver sido adquirido onerosamente com base no registro e este registro foi cancelado depois; e b) desde que os possuidores nele tiverem estabelecido moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. Ex: o indivíduo compra um imóvel sem saber que havia um vício na escritura. Nele constrói uma casa ou uma loja. (fonte dizer o direito)

    -(Art. 1.243) O possuidor pode, para o fim de contar o tempo acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

  • Gab. Letra A

    • Usucapião extraordinária (art. 1238) --> 15 anos + independente de título ou boa-fé
    • Usucapião extraordinária (art. 1238, PU) --> 10 anos + moradia habitual ou obras e serviços de caráter produtivo
    • Usucapião rural (art. 1239) --> 5 anos + terra de até 50 hectares
    • Usucapião urbana [pro moradia](art. 1240) --> 5 anos + área de até 250m²
    • Usucapião urbana [familiar](art. 1240-A) --> 2 anos + área de até 250m² + propriedade dividida com ex-companheiro
    • Usucapião ordinária (art. 1242) --> 10 anos + título e boa-fé

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    OBS >> Óbvio que existem mais detalhes em casa usucapião, mas sabendo essas informações básicas de cada uma, já dá para resolver a maioria das questões.

  • Resposta Letra A.

    Pra quem ficou em dúvida com a letra "C"

    "dez anos, sem interrupção, nem oposição, mediante justo título e boa-fé, independentemente da capacidade civil do proprietário." ERRADO.

    Art. 198. TAMBÉM NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO:

    I. contra os absolutamente incapazes.

  • Usucapião Ordinária: CC, Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. c/c art. 1.243 ...contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, com justo título e de boa-fé

  • GABARITO LETRA A

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Este instituto é chamado de usucapião ordinária regular ou comum, cujos requisitos são os seguintes:

    1 - Posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini por 10 anos.

    2 - Justo título.

    3 - Boa-fé, no caso a boa-fé subjetiva, existente no campo intencional ou psicológico. (art.1.201 do CC).

    No que toca ao justo título, é fundamental a citação do Enunciado n. 86 do CJF/STJ, prevendo que a expressão abrange toda e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro. Em outras palavras, deve ser considerado justo título para a usucapião ordinária o instrumento particular de compromisso de compra e venda, independentemente de registro ou não no cartório de Registro de imóveis. (Nesse sentido: STJ, REsp 171.204/GO).

    Lembrando que estudar por questões é perfeito para revisar e aprimorar.

    TMJ GUERREIROS E GUERREIRAS.

  • pontos importantes Sobre USUCAPIÃO para concursos:

    Art. 1238, CC: Aquele que, por 15 anos, SEM INTERRUPÇÃO, NEM OPOSIÇÃO, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, INDEPENDENTEMENTE DE TÍTULO e BOA-FÉ, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no cartório de registro de imóveis. (USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA)

    1. A USUCAPIÃO é modo de AQUISIÇÃO da propriedade e de outros direitos reais pela POSSE PROLONGADA da coisa com a observância dos requisitos legais. É também chamada de PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA, pois não existe vínculo entre o usucapiente e o antigo proprietário da coisa, ou seja, não existe o fenômeno da transmissão.
    2. Os eventuais DEFEITOS que GRAVAM ou VICIAM a propriedade NÃO são transmitidos ao usucapiente.

    JURISPRUDÊNCIA: "A turma reiterou que a INEXISTÊNCIA de registro imobiliário do bem objeto da ação de usucapião NÃO induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva. STF RE 86.234/MG."

    Estamos cada dia mais próximos da APROVAÇÃO!!!

  • ALGUNS PONTOS SOBRE USUCAPIÃO:

    • É um instituto essencialmente de direito material.
    • A sentença a ser proferida pelo juiz é de cunho meramente declaratório.
    • O registro possibilita o jus disponiendi. Porém, a propriedade já foi adquirida antes com a consumação do prazo da posse qualificada. 
    • Em todas as espécies de usucapião (ordinário, extraordinário e especial) é necessária a posse qualificada (posse que destine função social ao bem).
    • É ao mesmo tempo uma prescrição aquisitiva e extintiva.
    • STJ entende que NÃO é possível o Juiz conhecer de ofício o usucapião.
    • Súmula 237, STF: O usucapião pode ser arguido em defesa.
    • Se o juízo criminal decretou a perda do imóvel que está sendo pleiteado em ação de usucapião, esta decisão produzirá efeitos no juízo cível, devendo a ação ser extinta por perda do objeto. STJ. 3ª Turma. REsp 1.471.563-AL, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/09/2017).
    • A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. (STJ. 3ª Turma. EREsp 1.253.767/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 26.02.2016).
    • Imóvel público não pode ser usucapido, mas cabe concessão para uso especial para fins de moradia, a depender do caso.
    • Angularização plúrima e angularização linear: na ação de usucapião deve ocorrer a citação dos sujeitos passivos específicos e dos chamados sujeitos passivos totais, inclusive com a publicação do edital para chamar ao processo demais interessados no feito.

    OBS: Ação de usucapião e intervenção do MP:

    * O art. 944 do CPC/73 estabelecia que o Ministério Público deveria intervir necessariamente em todos os atos da ação de usucapião.

    *O Novo CPC, todavia, não reproduz tal obrigatoriedade. CPC/15: O inciso III, do art. 178, ao falar de litígios coletivos pela posse da terra, exclui de seu escopo a ação de usucapião, de cunho individual.

    *De outra parte, a intervenção ministerial continua sendo obrigatória nos procedimentos especiais de usucapião, como é o caso da Lei 6.969/81 e da Lei 10.257/01. O art. 5°, XI da Recomendação CNMP n º 16, de 28 de abril de 2010 textualmente asseverava ser desnecessária a intervenção nas ações de usucapião, ressalvadas as hipóteses da Lei 10.257/01. A Recomendação 34, de 05 de abril de 2016, que revogou a Recomendação CNMP 16/10, em seu art. 5°, não reproduziu de forma expressa a desnecessidade da intervenção na usucapião. Todavia, ao listar os casos que reputa de "relevância social" para fins de intervenção, não arrolou a ação de usucapião.

  • Usucapião = prescrição aquisitiva, proprietário incapaz não é prejudicado pela prescrição, logo seu imóvel não sofreria prescrição, CC.: 198, I, raciocínio para a C.

  • e) ERRADA - confundiu os conceitos de usucapião especial urbana da CF com a usucapião extraordinária do CC

    USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA [CF] Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA [CC] Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Queridos, em que pese a literalidade da lei, há posição minoritária que defende a possibilidade de correr a prescrição aquisitiva da usucapião em favor de absolutamente incapaz! Inclusive, essa é a posição mais defensorial. Isto porque, uma norma que tem o objetivo de beneficiar o incapaz, não pode ser invocada para prejudica-lo.

    Ou seja, o art. 198, CC (Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;) não pode ser invocado em malefício do menor, para impedi-lo de adquirir propriedade. Além do que, posse é um poder e exercício de fato, que se faz presente independente da capacidade do agente.

    Em questões objetivas eu ficaria com o gabarito mesmo; posição mais tradicional e conservadora, mas em provas abertas se atentem para esse posicionamento.

    Bons estudos!

  • gab. A

    Fonte: CC

    A dez anos, podendo ser considerado o tempo de posse do herdeiro, contanto que os períodos de posse ocorram sem interrupção, nem oposição, mediante justo título e boa-fé.

    Art. 1.243. O possuidor pode, p/ o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto q todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, c/ justo título e de boa-fé.

    B quinze anos, sem interrupção, nem oposição, independentemente de justo título e boa-fé, sem possibilidade de redução do prazo no caso do imóvel ser considerado como moradia habitual do possuidor. ❌

    Art. 1.238. Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    P. único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    C dez anos, sem interrupção, nem oposição, mediante justo título e boa-fé, independentemente da capacidade civil do proprietário. ❌

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    D quinze anos, sem interrupção, nem oposição, desde que prove o justo título e boa-fé. ❌

    Art. 1.238. Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título p/a o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    E quinze anos, sem interrupção, nem oposição, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. ❌

    Art. 1.238. Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título p/a o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: LETRA A.

    Resumidamente, temos o seguinte:

    LETRA A. CERTA. dez anos, podendo ser considerado o tempo de posse do herdeiro, contanto que os períodos de posse ocorram sem interrupção, nem oposição, mediante justo título e boa-fé.

    A resposta está no CC: 1.242, caput e 1.243 (como citado no comentário da colega Hanny)

    LETRA B. ERRO: sem possibilidade de redução do prazo no caso do imóvel ser considerado como moradia habitual do possuidor.

    Há sim previsão de redução do prazo nesse caso, e quem atesta isso não sou eu, é o parágrafo único do 1.238, do CC, vê:

    Art.1.238 (...) Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    LETRA C. ERRO: independentemente da capacidade civil do proprietário.

    Nessa alternativa, acredito que temos a junção do 198, I, e do 1.244, todos do CC.

    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

    A usucapião é, por definição, uma forma de prescrição aquisitiva, ou seja, em razão da passagem do tempo, surge o direito real, logo, a capacidade civil do proprietário do bem a ser usucapido seria relevante sim (ao contrário do que diz a nossa assertiva do momento), inclusive, porque há previsão expressa nesse sentido, vide 1.244 já citado. Vale a lembrança, como já pontuado pelos colegas aqui do QC, de que essa assertiva estava em uma prova objetiva, espantando maiores discussões, então, a letra da lei deixava o erro mais evidenciado e eliminava a letra C da jogada (se eu estiver falando bobagem podem me avisar).

    LETRA D. ERRO: desde que prove o justo título e boa-fé.

    O lapso temporal de 15 anos dispensa justo título e boa fé (1.238CC).

    Ah, mas e se tiver justo título e boa fè? Aí você ativa o mudo turbo e só precisa cumprir 10 anos (vide 1.242)

    LETRA E. ERRO: desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Houve aqui uma mistura de requisitos. O caput do 1.238, do CC, que traz o prazo de 15 anos, não fala dessa exigência trazida na assertiva. Esse requisito (o "desde que não seja...") está presente nos arts. 1.239 e 1.240, a assertiva misturou as bolas, vale ler os artigos para não confundir (ou confundir menos, dentro do possível num cenário caótico de prova).

    Abraços e paz no coração de tod@S :)

  • Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 2 O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

    § 1 O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.

    Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

  • A) dez anos, podendo ser considerado o tempo de posse do herdeiro, contanto que os períodos de posse ocorram sem interrupção, nem oposição, mediante justo título e boa-fé.

    Usucapião ordinária: ocorre quando há a posse prolongada no tempo por 10 anos ou mais, devendo haver justo título e boa-fé. A pessoa deve estar na posse do imóvel de forma contínua e ininterrupta. É permitido que o possuidor utilize, para o fim de contar o tempo exigido por lei, o tempo de posse dos seus antecessores com o tempo que ele está na posse, desde que essas posses sejam contínuas e pacíficas e, no caso de usucapião ordinário, com justo título e boa-fé; arts. 1.242 e 1.243 do CC.

    b) quinze anos, sem interrupção, nem oposição, independentemente de justo título e boa-fé, sem possibilidade de redução do prazo no caso do imóvel ser considerado como moradia habitual do possuidor. Errada: Usucapião extraordinária: ocorre quando a pessoa, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé. Todavia, se a pessoa tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo, o período de 15 anos será reduzido para 10 anos (trata-se da usucapião extraordinária qualificada).

    c) dez anos, sem interrupção, nem oposição, mediante justo título e boa-fé, independentemente da capacidade civil do proprietário. Errada: não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3º(art. 198 do CC). Esse dispositivo legal é aplicado aos casos de usucapião, em virtude do que dispõe o art. 1.244 do CC: Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das suas causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

    d) quinze anos, sem interrupção, nem oposição, desde que prove o justo título e boa-fé.

    Quando houver justo título e boa-fé, sem interrupção nem oposição, o tempo será de 10 anos, e não de 15 anos, por se tratar de usucapião ordinária. Errada.

    e) quinze anos, sem interrupção, nem oposição, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. No caso de usucapião extraordinária, o possuidor pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, pois a lei não impõe que o possuir não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A lei prevê apenas que na usucapião rural, urbana ou familiar é que o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel (arts. 1.239, 1.240 e 1240-A).

  • A questão é sobre usucapião, forma originária de aquisição da propriedade.

     Diz o legislador, no caput do art. 1.242 do CC, que “adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos".

    A) Estamos diante da usucapião ordinária, que tem como requisitos a posse mansa, pacífica e ininterrupta com “animus domini" por 10 anos, além do justo título e boa-fé subjetiva. De acordo com o Enunciado nº 86 do CJF, “a expressão "justo título" contida nos arts. 1.242 e 1.260 do Código Civil abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro".

    Dispõe o art. 1.243 do CC que “o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé". Admite-se, assim, a soma de posses sucessivas ou “accessio possessionis", sem intervalos. Correta;

     
    B) A usucapião extraordinária tem previsão no art. 1.238 do CC:

    “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo".

    No paragrafo único, o legislador traz a usucapião extraordinária decenal. Incorreta;

     
    C) Adquire a propriedade do bem imóvel aquele que exercer a posse direta, com “animus domini" por dez anos, sem interrupção, nem oposição, mediante justo título e boa-fé, conforme dispõe o caput do art. 1.242 do CC.

    Cuidado, pois caso o proprietário do bem, objeto de usucapião, seja um absolutamente incapazcontra ele não correrá a prescrição. Trata-se da hipótese de suspensão do prazo prescricional, prevista no inciso I do art. 198 do CC: “Também não corre a prescrição: contra os incapazes de que trata o art. 3º". 

     Isso significa que a contagem do prazo só terá início quando o menor completar 16 anos de idade. 

    Ressalte-se que o prazo não correrá contra o absolutamente incapaz, mas a favor sim. Incorreta;


    D) A usucapião extraordinária, cujo requisito temporal é de 15 anos, independe de justo título e boa-fé (caput do art. 1.238 do CC). Incorreta.



    E) Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural é requisito específico da usucapião especial urbana, do art. 1.240 do CC, e da usucapião especial urbana por abandono de lar conjugal, do art. 1.240-A do CC. Incorreta.






    Gabarito do Professor: LETRA A

    1. Extraordinária comum (1.238, caput) - 15 anos + independente de título ou boa-fé
    2. Extraordinária reduzida (1.238, p. ú) - 10 anos + moradia habitual ou obras e serviços de caráter produtivo
    3. Rural (1.239) - 5 anos + terra de até 50 hectares
    4. Urbana (pro moradia) - 1.240 - 5 anos + área de até 250m²
    5. Urbana (familiar) - 1.240-A - 2 anos + área de até 250m² + propriedade dividida com ex-companheiro
    6. Ordinária (1.242) - 10 anos + título e boa-fé
  • Por que a E está errada ? Pode ou não ter outro imóvel????


ID
5441329
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um ônibus da empresa “A”, que realiza transporte rodoviário de pessoas, em estrada próxima a Aparecida de Goiânia, transportando 30 passageiros, sofreu um acidente por culpa exclusiva do motorista de caminhão que trafegava na via de mão dupla em posição contrária ao ônibus. No acidente, houve cinco vítimas fatais e diversos feridos. Nesse caso, a responsabilidade civil da empresa transportadora em relação aos passageiros é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Culpa de terceiro NÃO exclui a responsabilidade civil.

    _____________________________________________

    Causas excludentes de responsabilidade civil:

    • Força maior
    • Caso fortuito
    • Ato de terceiros
    • Culpa exclusiva da vítima (culpa concorrente é causa atenuante)

    _____________________________________________

    Outras questões para elucidar bem o assunto...

    • (CESPE/ANATEL/2014/Técnico administrativo) A conduta do lesado, a depender da extensão de sua participação para o aperfeiçoamento do resultado danoso, é relevante e tem o condão de afastar ou de atenuar a responsabilidade civil do Estado. (correto) 
    • (CESPE/MPE-PI/2018/Analista Judiciário) No contexto da responsabilidade civil do Estado, a culpa da vítima será considerada como critério para excluir ou para atenuar a responsabilização do ente público. (correto)
    • CESPE/TCE-PE/2017/Auditor Fiscal) Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima. (correto)
    • (CESPE/SUFRAMA/2014) a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida. (correto)
    • (CESPE/FUB/2015) A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. (correto)
    • (CESPE/DPU/2007/Defensor Público Federal) Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. (correto)
    • (CESPE/TJ-RO/2007/Técnico Judiciário) São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. (errado) 
    • (CESPE/TRE-RS/2015/Analista Judiciário) A culpa exclusiva de terceiro afasta automaticamente a responsabilidade do Estado. (errado)
    • (CESPE/MTE/2014/Técnico) A força maior, a culpa concorrente da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado. (errado)
    • (CESPE/STF/2013/Analista Judiciário) Considere que, no recinto de uma repartição pública, uma pessoa, por ação própria e exclusiva, tenha causado acidente e, em consequência, sofrido várias lesões. Nessa situação hipotética, estará caracterizada a responsabilidade civil do Estado pelos prejuízos físicos e patrimoniais decorrentes do acidente. (errado)

    _____________________________________________

    Bons estudos!

  • CÓDIGO CIVIL:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  • Súmula 187-STF: A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  • Lembrar da sumula 145/STJ:

    SÚMULA 145 - NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES CORTESIA, O TRANSPORTADOR SO SERA CIVILMENTE RESPONSAVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.

  • Responsabilidade civil do transportador de pessoas: A regra é que o transportador tem o dever de levar os passageiros contratantes ao destino de forma segura (incólume).

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Súmula 187-STF: A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Cláusula de incolumidade: em qualquer contrato de transporte presume-se a obrigação do transportador de levar o passageiro até seu destino, em segurança. A cláusula é implícita e a presunção é absoluta. Entende-se por fortuito interno o fato imprevisível, e, por isso, inevitável, que se liga à organização da empresa, que se relaciona com os riscos da atividade desenvolvida pelo transportador. EX: falta de manutenção em um ônibus, o estouro de um pneu do ônibus, o incêndio do veículo, colisão de aeronave com pássaros, etc..

    Desta forma mesmo havendo o fortuito interno não haverá exclusão da responsabilidade do transportador, pois o fortuito interno é situação relacionada aos próprios riscos da atividade desenvolvida pelo transportador.

    Obs.: Súmula 145 / STJ - NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES CORTESIA, O TRANSPORTADOR SÓ SERA CIVILMENTE RESPONSAVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.

    "Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará." Salmos 37:4,5

    Bons estudos!

  • Art. 735, CC e Súmula 187-STF: A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    *Não exige nem impõe que o dever de reparar tenha como pressuposto um ato ilícito, ou, em outras palavras, que esteja relacionado a um comportamento antijurídico reprovado pelo ordenamento jurídico. Significa, portanto, que a existência ou inexistência do dever de reparar não se decide pela qualificação da conduta geradora do dano – se ilícita ou lícita –, mas pela qualificação da lesão sofrida. Ou seja, a juridicidade do comportamento danoso não exclui a obrigação de reparar, de sorte que a imputação da obrigação de reparar resolve-se em função do sujeito passivo da relação, e não na direção do seu sujeito ativo. O que importa considerar é que o dano suportado seja ilegítimo, e não que a conduta que lhe deu causa o seja. (PABLO STOLZE; PAMPLONA FILHO, RODOLFO. IN: NOVO CURSO DE DIREITO CIVIL).

  • Dispõe o art. 734 do Código Civil: “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas ba-gagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade”. 

  • Art. 735, CC e Súmula 187-STF: A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  • Famosa questão "pega bobo". E como sou bobo no direito civil, ela me pegou, mas tá anotada toda essa celeuma envolvendo o contrato de transporte e o transporte de simples cortesia. Na próxima eu meto bala.

  • Pessoal , pelo pouco que sei de responsabilidade civil , a culpa de outros quando afetar o rool de responsabilidades civis não vai influenciar , mas dará o dirieto de regresso
  • A questão exige conhecimento sobre contrato de transporte e responsabilidade civil.

     

     

    Nesse sentido, é importante lembrar que o contrato de transporte é aquele previsto nos arts. 730 e seguintes do Código Civil, o qual é assim conceituado:

     

     

    “Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas”.

     

     

    Elemento de extrema relevância para não confundir o contrato de transporte com a simples carona é o fato de que o contrato de transporte é remunerado, ainda que esta remuneração seja indireta (art. 736).

     

     

    Pois bem, conforme preveem os arts. 734 e 735:

     

     

    “Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

     

    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

     

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva”.

     

     

    Em conclusão, a responsabilidade do transportador pelos danos causados é objetiva, ou seja, independe de culpa.

     

     

    Vejamos, então, as alternativas, sabendo que se deve assinalar a que está correta acerca da responsabilidade civil do transportador:

     

     

    A) Incorreta, pois, como visto, trata-se de hipótese de responsabilidade objetiva;

     

     

    B) Incorreta, pois, como visto, trata-se de hipótese de responsabilidade objetiva que pode ser elidida apenas em situações de força maior;

     

     

    C) Incorreta, pois somente pode ser elidida em caso de força maior;

     

     

    D) Correta, conforme art. 735;

     

     

    E) Incorreta, já que a responsabilidade do transportador não pode ser excluída em caso de culpa exclusiva, cabendo apenas o direito de regresso. Além disso, não decorre exclusivamente da relação de consumo.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D”.

  • GABARITO: D

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  • Estamos diante de uma exceção à regra das excludentes da responsabilidade, onde a culpa exclusiva de terceiros em nada interferirá na responsabilidade do transportador. Isso por expressa previsão legal (Art. 735, CC).

  • Posição do STJ: Pacificou-se o entendimento de que os danos sofridos por passageiros de transporte coletivo, em razão de acidente, não excluem a responsabilidade da empresa transportadora, ainda que decorrente de culpa de terceiro. Isso porque os riscos de acidentes de trânsito são inerentes à atividade de transporte e não podem ser considerados imprevisíveis


ID
5441332
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a alienação fiduciária em garantia de bens móveis,

Alternativas
Comentários
  • A "B" pode ser considerada a menos pior, porém ainda assim não acho certa:

    Art. 1.361, § 1, CC: Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    Pela literalidade do dispositivo, o contrato de alienação fiduciária de veículos não vai ser levado a registro no cartório, mas sim na repartição competente para o licenciamento.

    Mesmo assim, achei a redação da questão muito ruim, já que generalizou a hipótese excepcional...

  • Gabarito: B

    Quando for realizada a alienação fiduciária de um veículo, o contrato deverá ser registrado no DETRAN e esta informação constará no CRV do automóvel.

    É desnecessário o registro do contrato de alienação fiduciária de veículos em cartório.

    STF. Plenário. RE 611639/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/10/2015 (repercussão geral).

    STF. Plenário. ADI 4333/DF e ADI 4227/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 21/10/2015 (Info 804).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Desnecessidade de registro do contrato de alienação fiduciária de veículos no RTD. Quando for realizada a alienação fiduciária de um veículo, o contrato deverá ser registrado no DETRAN e esta informação constará no CRV do automóvel. É desnecessário o registro do contrato de alienação fiduciária de veículos em cartório. STF. Plenário. RE 611639/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/10/2015 (repercussão geral).

    Acredito que a banca estava cobrando essa jurisprudência em específico. Contudo, não ficou claro na questão tratar-se de veículo, já que o examinador apenas indicou genericamente o termo "bens móveis". Questão mal redigida (propositalmente, acredito).

    Passível de anulação a questão, uma vez que a regra é a de que a propriedade fiduciária se consolida com o registro do contrato no Registro de Títulos e Documentos, nos termos do art. 1.361, § 1, CC, incindido a desnecessidade do referido registro apenas no caso de veículos, o que é a excessão.

  • Quando for realizada a alienação fiduciária de um veículo, o contrato deverá ser registrado no DETRAN e esta informação constará no CRV do automóvel.

    É desnecessário o registro do contrato de alienação fiduciária de veículos em cartório.

    STF. Plenário. RE 611639/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/10/2015 (repercussão geral).

    STF. Plenário. ADI 4333/DF e ADI 4227/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 21/10/2015 (Info 804).

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1º Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento (explico: DETRAN), fazendo-se a anotação no certificado de registro (esclareço: CRV).

     

  • Só a título de maiores esclarecimentos:

    Alienação fiduciária é a operação financeira na qual você aliena (transfere) um bem com o objetivo de contratar crédito pessoal com taxas de juros menores e maior prazo. Esse bem pode ser um imóvel ou veículo, por exemplo.

    O termo surgiu para substituir a ultrapassada hipoteca, que não é mais uma opção de financiamento no país. Alienar, significa transferir o domínio ou a propriedade de algo para outra pessoa. Nesse caso, para uma instituição financeira.

  • Configura quebra antecipada do contrato o pedido de resolução do contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia por desinteresse do adquirente, mesmo que ainda não tenha havido mora no pagamento das prestações. STJ. 3ª Turma. REsp 1.867.209-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 08/09/2020 (Info 680)

  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • Já na alienação fiduciária, o credor é o proprietário resolúvel e possuidor indireto do bem, com a finalidade de garantia, a propriedade plena só retornará ao devedor com o pagamento da dívida, até lá o devedor somente terá a posse direta do imóvel e seus direitos aquisitivos.

  • Sobre a alienação fiduciária em garantia de bens móveis, não é obrigatório o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, no cartório de registro de títulos e documentos. (excepcionalmente para veículos, cujo registro é na repartição competente e não no RTD).

    1.361. § 1 Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

  • gab:B

    Sobre a letra "A"--> O conteúdo da alienação em questão é a propriedade fiduciária, em que há uma propriedade resolúvel a favor do credor fiduciário, de um bem que o devedor fiduciante, em intuito de garantia transmitiu ao credor (art. 1.361 do CC).

    -De toda sorte, não se pode esquecer que a posse direta do bem fica com o devedor fiduciante, tendo o credor fiduciário a mera posse indireta, que decorre do exercício do direito dominial.

    -O credor fiduciário é o proprietário da coisa, tendo, ainda, um direito real de garantia sobre o bem que lhe é próprio. Com o pagamento de todos os valores devidos, o fiduciante(devedor) adquire a propriedade, o que traz a conclusão pela qual a propriedade do credor é resolúvel.

  • *Trata-se de uma exceção a regra da transferência da propriedade de bem móvel. Veja:

    • REGRA: a tradição transfere a propriedade de bens móveis (art. 1.267 do CC).
    • EXCEÇÃO: propriedade fiduciária. Prevê o art. 1.361, § 1º, do Código Civil: constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    #STJ: tem entendido que a propriedade fiduciária surge com o ajuste entre as partes.

    • O registro no RTD serve, apenas, para conferir eficácia perante terceiros: "A exigência de registro do contrato de alienação fiduciária em garantia no cartório de título e documentos e a respectiva anotação do gravame no órgão de trânsito não constitui requisitos de validade do negócio, tendo apenas o condão de torna-lo eficaz perante terceiros." (STJ, REsp 1.190.372/DF, 2015).

    #STF: em relação a veículos automotores, é desnecessário o registro da alienação fiduciária no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo suficiente a anotação no DETRAN, para gerar oponibilidade erga omnes (STF, RE 611.639/RJ e ADINs 4.333DF e 4.227/DF, 2015).

    #Súmula n. 92/STJ: a terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor

  • MAS QUAL O ERRO DA LETRA "A"?

    Para quem, assim como eu, teve dificuldade em entender, segue exemplo do Prof. André Santa Cruz:

    "se alguém deseja adquirir um veículo automotor, mas não dispõe de recursos para fazer a compra à vista, procura então uma instituição financeira para intermediar seu negócio. Essa instituição financeira empresta-lhe os recursos necessários (mútuo), e a compra é feita. Como garantia do pagamento do empréstimo, transfere-se para a instituição financeira a propriedade resolúvel do bem adquirido, mas o devedor fica, obviamente, na posse do bem. Uma vez satisfeito o empréstimo, a anterior propriedade se resolve e a propriedade plena do bem passa, enfim, a ser do antigo devedor.". (Direito Empresarial. 3ª Ed. Salvador, 2020, p. 433, grifei).

    Ou seja, quem detém a propriedade resolúvel é o CREDOR e não o devedor, como a alternativa "A" consignou!

  • A questão deveria explicitar qual o diploma aplicável, na medida em que, em se tratando de bens móveis infungíveis quando o credor fiduciário for pessoa natural ou jurídica, aplica-se o disposto no Código Civil, nos arts. 1.361 a 1.368-A – em que a propriedade fiduciária ocorre com o registro do contrato no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento – ou de bens móveis fungíveis e infungíveis quando o credor fiduciário for instituição financeira, cujo regramento está previsto na Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69 – em que é desnecessário o registro.

    Vale lembrar que na alienação fiduciária de bens IMÓVEIS, aplica-se a Lei nº 9.514/97.

    Penso que a questão queria, em verdade, cobrar o entendimento prevalecente do STJ, e não o caso citado pelos colegas a respeito do STF.

    “2. O Código Civil, nos arts. 1.361 a 1.368-A, limitou-se a disciplinar a propriedade fiduciária sobre bens móveis infungíveis. Em relação às demais espécies de bem, a propriedade fiduciária sobre eles constituída é disciplinada, cada qual, por lei especial própria para tal propósito. Essa circunscrição normativa, ressalta-se, restou devidamente explicitada pelo próprio Código Civil, em seu art. 1.368-A (introduzido pela Lei n. 10.931/2004), ao dispor textualmente que "as demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições desse Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial".

    2.1 Vê-se, portanto, que a incidência subsidiária da lei adjetiva civil, em relação à propriedade/titularidade fiduciária sobre bens que não sejam móveis infugíveis, regulada por leis especiais, é excepcional, somente se afigurando possível no caso em que o regramento específico apresentar lacunas e a solução ofertada pela "lei geral" não se contrapuser às especificidades do instituto por aquela regulada.

    3. A exigência de registro, para efeito de constituição da propriedade fiduciária, não se faz presente no tratamento legal ofertado pela Lei n. 4.728/95, em seu art. 66-B (introduzido pela Lei n. 10.931/2004) à cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, bem como de títulos de crédito (bens incorpóreos e fungíveis, por excelência), tampouco com ela se coaduna.

    3.1. A constituição da propriedade fiduciária, oriunda de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e de títulos de crédito, dá-se a partir da própria contratação, afigurando-se, desde então, plenamente válida e eficaz entre as partes. A consecução do registro do contrato, no tocante à garantia ali inserta, afigura-se relevante, quando muito, para produzir efeitos em relação a terceiros, dando-lhes a correlata publicidade”.

    (REsp 1559457/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/03/2016)

  • Complementando:

    ALIENAÇAO FIDUCIÁRIA

    - O contrato de alienação fiduciária consiste no meio pelo qual uma parte aliena à outra um determinado bem, com o dever de devolvê-lo quando da ocorrência de um determinado fato, que via de regra, é o pagamento.

    - Neste sentido, verifica-se que é um contrato instrumental, na medida em que constitui meio para que outro contrato principal se concretize. Observa-se também que há associação com o contrato de mútuo.

    -Súmula nº 28 do STJ – O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

  • Questão anulada pela FCC

  • A questão tem por objeto tratar do contrato de alienação fiduciária. Segundo André Santa Cruz a “alienação fiduciária em garantia é um contrato instrumental em que uma das partes, em confiança, aliena a outra a propriedade de um determinado bem, ficando esta parte (uma instituição financeira, em regra) obrigada a devolver àquela o bem que lhe foi alienado quando verificada a ocorrência de determinado fato.”

    Alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel (Lei 9.517/97, art. 22). Ao realizar o contrato de alienação fiduciária o fiduciante recebe o financiamento e fica em posse direta e aliena o bem em garantia ao fiduciário. O fiduciário passa a ter a posse indireta do bem independentemente da tradição.            

    Na alienação fiduciária é necessário a prova por escrito. Deve ser realizada por instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o decreto lei 911/69, em seu artigo 66, que a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.      

    Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe a Lei 11.882/2008 em seu art. 6º, dispõe que em operação de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento a anotação da alienação fiduciária de veículo automotor no certificado de registro a que se refere a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, produz plenos efeitos probatórios contra terceiros, dispensado qualquer outro registro público.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Quem responde pelos tributos é o devedor. Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o decreto lei 911/69, em seu artigo 66, que a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.          

    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1 § 4º, Decreto Lei 911/69 que no caso de inadimplemento da obrigação garantida, o proprietário fiduciário pode vender a coisa a terceiros e aplicar preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado, se houver.

    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o decreto lei 911/69, em seu artigo 66, que a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.      

    Gabarito do Professor : B


           (1)  (RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 565).

  • A constituição da propriedade resolúvel e a validade do contrato perante as partes são coisas distintas. Neste último caso, o registro é feito facultativamente só para ter efeitos perante 3º.

  • ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!!

    O Código Civil de 2002 trata de forma genérica sobre a propriedade fiduciária em seus arts. 1.361 a 1.368-B. Existem, no entanto, leis específicas que também regem o tema:

    a) alienação fiduciária envolvendo bens IMÓVEIS: Lei nº 9.514/97;

    b) alienação fiduciária de bens MÓVEIS no âmbito do mercado financeiro e de capitais: Lei nº 4.728/65 e Decreto-Lei nº 911/69. É o caso, por exemplo, de um automóvel comprado por meio de financiamento bancário com garantia de alienação fiduciária.

    Nas hipóteses em que houver legislação específica, as regras do CC-2002 aplicam-se apenas de forma subsidiária:

    Art. 1.368-A. As demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial.

     

     

  • A) o devedor detém a propriedade resolúvel do bem, permanecendo o credor apenas com a posse indireta do bem.

     

    COMENTÁRIO:

     

    Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao CREDOR o DOMÍNIO RESOLÚVEL e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com tôdas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal. 

     

    B) não é obrigatório o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, no cartório de registro de títulos e documentos. (CORRETO)

     

    COMENTÁRIO:

    O registro do contrato no CRTD tem por objetivo conferir eficácia contra terceiros e possibilitar posterior direito de sequela, mas não se trata de uma obrigatoriedade. Caso não haja o registro, tem eficácia apenas entre os contratantes.

     

    Art. 1º. (...)

    § 1º A alienação fiduciária somente se prova por escrito e seu instrumento,

    público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros, e conterá, além de outros dados, os seguintes: (...)

     

     

    C) o credor fiduciário responde pelos tributos e demais encargos sobre o bem até a quitação da dívida pelo devedor.

     

    COMENTÁRIO:

    Na verdade, o devedor é o responsável pelos encargos.

     

    Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao CREDOR o DOMÍNIO RESOLÚVEL e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com tôdas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal. 

  • D) no caso de inadimplemento das obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o credor não poderá vender extrajudicialmente o bem a terceiros.

     

    COMENTÁRIO:

    Na verdade, o credor poderá vender tal bem a terceiros, inclusive extrajudicialmente.

     

         Art. 2 No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou EXTRAJUDICIAL, salvo disposição expressa em

    contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.

     

    E) durante a vigência do contrato, o devedor permanecerá na posse direta do bem, contudo, atualmente, não constitui depositário fiel deste.

    COMENTÁRIO:

    Na verdade, o devedor continua sendo depositário fiel do bem.

     

    Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e DEPOSITÁRIO com tôdas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.


ID
5441335
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria foi casada com João, em regime de comunhão parcial de bens, durante 7 (sete) anos. Na constância da união, o casal adquiriu onerosamente um bem imóvel, que serviu como residência do casal até que João veio a falecer. Após a morte de João, Maria foi surpreendida com a notícia de que João tinha um filho, Marcos, de 9 anos, com o qual não mantinha contato. João não tinha nenhum outro filho e nenhum outro bem. Considerando as regras de direito das sucessões e a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, Maria terá direito

Alternativas
Comentários
  • O cônjuge casado no regime de comunhão parcial de bens somente herda sobre BENS PARTICULARES, sendo que não havendo bens particulares, o cônjuge supérstite terá direito somente à meação.

  • Artigos do CC que fundamentam a questão:

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    A meação é o direito que possui o cônjuge supérstite a 50% dos bens comuns adquiridos pelo casal.

    Gabarito: Letra C.

  • DICA: Quem herda não meia e quem meia não herda.

  • Segundo o Código Civil em seu Art. 1.831:

    Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • GABARITO: C

    O ponto de partida está no artigo 1.829 do Código Civil:

    • Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes (ex.: filhos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    O STF, no julgamento do RE nº 646.721 e 878.694, entendeu que a diferenciação entre o casamento e a união estável viola a Constituição.

    • (...) 5. (...) Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002”. (RE 878694, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018).

    Os descendentes herdam em concorrência com o cônjuge sobrevivente. Os descendentes em graus mais próximos excluem os mais remotos. Os filhos herdam por CABEÇA, e os outros descendentes por CABEÇA ou REPRESENTAÇÃO, conforme se achem ou não no mesmo grau.

    Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    DIREITO REAL DE HABITAÇÃO (art. 1.831 do CC/02): Ao cônjuge sobrevivente (e também ao companheiro), qualquer que seja o regime de bens (ainda que separação obrigatória) será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    • O cônjuge ou companheiro sobrevivente possui direito real de habitação mesmo que seja proprietário de outros bens. (REsp 1582178/RJ, julgado em 11/09/2018, DJe 14/09/2018).

    Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer (meação dos bens constituídos durante a relação e o direito sucessório aos bens particulares anteriores).

    • O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (art. 1.845 do CC). No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido. A lei afasta a concorrência apenas quanto ao regime da separação legal de bens previsto no art. 1.641 do CC (SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS). STJ. 2ª Seção. REsp 1382170-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/4/2015 (Info 562).

    FONTE: RETA FINAL RDP.

  • GAB? C

    +Anotações do Dizer o Direito para facilitar a compreensão do art. 1.829 CC

    +1) Situações em que o cônjuge herda em concorrência com os descendentes: 

    * Regime da comunhão parcial de bens, se existirem bens particulares do falecido.

    * Regime da separação convencional de bens (é aquela que decorre de pacto antenupcial).

    +2) Situações em que o cônjuge não herda em concorrência com os descendentes:

    * Regime da comunhão parcial de bens, se não havia bens particulares do falecido.

    * Regime da separação legal (obrigatória) de bens (é aquela prevista no art. 1.641 do CC).

    * Regime da comunhão universal de bens

    -O legislador pensou o seguinte: “se o cônjuge já vai ter direito à metade dos bens pelo fato de ser meeiro, não é justo que ele também tenha parte da outra metade em prejuízo dos descendentes; vamos excluir o cônjuge da herança para que ela fique toda para os descendentes.”

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/info-609-stj.pdf

  • Art. 1831,CC: Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o ÚNICO daquela natureza a inventariar.

  • COMPLEMENTANDO:

    * Usufruto de cônjuge sobrevivente (STJ, REsp 1582178): independe do regime de bens + independe da existência de outros bens residenciais a inventariar.

    * Usufruto de cônjuge sobrevivente (Art. 1831, CC): independe do regime de bens + desde que seja o único BEM RESIDENCIAL a inventariar

    #JURIS_DIREITO REAL DE HABITAÇÃO:

    *O direito real de habitação tem caráter gratuito, razão pela qual os herdeiros não podem exigir remuneração do(a) companheiro(a) ou cônjuge sobrevivente pelo fato de estar usando o imóvel. Seria um contrassenso dizer que a pessoa tem direito de permanecer no imóvel em que residia antes do falecimento do seu companheiro ou cônjuge, e, ao mesmo tempo, exigir dela o pagamento de uma contrapartida (uma espécie de “aluguel”) pelo uso exclusivo do bem. STJ. 3ª Turma. REsp 1846167-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/02/2021 (Info 685).

    *Não há direito real de habitação sobre imóvel comprado pelo falecido em copropriedade com terceiro. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.520.294-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 26/08/2020 (Info 680).

    *O cônjuge ou companheiro sobrevivente possui direito real de habitação mesmo que seja proprietário de outros bens STJ. 3ª Turma. REsp 1582178-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/09/2018 (Info 633).

    *Ainda que a companheira supérstite (sobrevivente) não tenha buscado em ação própria o reconhecimento da união estável antes do falecimento, é admissível que invoque o direito real de habitação em ação possessória, a fim de ser mantida na posse do imóvel em que residia com o falecido. O direito real de habitação é ex vi legis (por força de lei) decorrente do direito sucessório e, ao contrário do direito instituído inter vivos, não necessita ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Assim sendo, é plenamente possível a arguição desse direito para fins exclusivamente possessórios, até porque, entender de forma diversa seria negar proteção justamente à pessoa para o qual o instituto foi desenvolvido e em momento pelo qual ele é o mais efetivo. STJ. 4ª Turma. REsp 1203144-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/5/2014 (Info 543).

    Jurisprudência em Teses do STJ. EDIÇÃO N. 133: DO DIREITO DAS COISAS:

    *A inexistência de outros bens imóveis no patrimônio de cônjuge/companheiro sobrevivente não é requisito para o reconhecimento do direito real de habitação.

    *O direito real de habitação pode ser exercido tanto pelo cônjuge como pelo companheiro supérstites

    #OBS: No CC/1916, o cônjuge viúvo que casasse de novo ou constituísse união estável perdia o direito real de habitação; no CC/2002, não mais existe essa causa de extinção

  • Artigo 1829 CC em resumo: quando houver meação não irá concorrer com a herança

    Cônjuge herda em concorrência com os descendentes: 

    Regime da comunhão parcial de bens, se existirem bens particulares do falecido

    Regime da separação convencional de bens (pacto antenupcial).

    Cônjuge não herda em concorrência com os descendentes:

    Regime da comunhão parcial de bens, se não havia bens particulares do falecido.

    Regime da separação legal (obrigatória) de bens (é aquela prevista no art. 1.641 do CC).

    Regime da comunhão universal de bens

  • "O cônjuge casado no regime de comunhão parcial de bens somente herda sobre BENS PARTICULARES, sendo que não havendo bens particulares, o cônjuge supérstite terá direito somente à meação. (Ana Claudia Lemos)" se houver outros descendentes. Se o falecido não tiver descendentes o cônjuge será meeeiro e também herdeiro (art. 1829,III).

  • A questão trata do Direito das Sucessões.

     

     

    Deve-se identificar quais os direitos sucessórios de Maria, que foi casada com João. Além disso, ela descobriu que João possuía um filho (unilateral). O único bem é o apartamento que servia de residência do casal, adquirido na constância da união (em regime da comunhão parcial de bens).

     

     

    Vejamos:

     

     

    1. Em primeiro lugar, há de se ressaltar que o apartamento adquirido na constância do casamento, logo, ele é um bem comum (art. 1.660, I do Código Civil). Por essa razão, Maria tem direito a meação, ou seja, metade é dela por direito.

     

     

    2. No que se refere à outra metade, pelo fato de João possuir um filho, ele é seu herdeiro necessário (art. 1.845), logo, ele entra como sucessor na primeira linha da ordem de sucessão hereditária (art. 1.829,I).

     

     

    3. É importante lembrar, ainda, que, como Maria já é meeira em relação ao apartamento, único bem transmitido, ela não figura como herdeira.

     

     

    4. Em conclusão, temos que Maria fará jus somente à sua meação, enquanto o filho Marcos herdará o restante.

     

     

    Vejamos, então as alternativas:

     

     

    A) Como visto, a herança transmitida por João é 50% do apartamento, já que a outra metade é meação de Maria. Afirmativa incorreta.

     

     

    B) Como visto, metade do apartamento é herança, logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    C) Tal como já explicado, Maria faz jus à sua meação. Além disso, nos termos do art.1.831, ela faz jus, também, ao direito real de habitação:

     

     

    “Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”.

     

     

    Assim, a afirmativa está correta.

     

     

    D) Como demonstrado acima, Maria tem meação e direito real de habitação, logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    E) Como demonstrado acima, Maria tem meação e direito real de habitação, logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C”.

  • Cuidado com o "bizu" de "quem herda não meia e quem meia não herda".

    É possível, sim, ser herdeiro e meeiro, bastando que existam bens comuns e bens particulares na comunhão parcial.


ID
5441338
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015, a competência territorial para a ação declaratória de paternidade é

Alternativas
Comentários
  • Súmula 1, STJ: O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

  • De acordo com o CPC, Art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.

    Na ação declaratória de paternidade, alimentando é o autor, portanto, o gabarito parece estar errado. A correta seria a alternativa A.

  • Dica que aprendi na faculdade para não esquecer o foro de competência em ação de alimentos:

    Se a pessoa está pedindo alimentos, é porque em teoria ela não tem condição de ir para longe e participar dos atos do processo. Por isso, o foro é domicilio de quem pede alimentos.

  • Consoante a jurisprudência do STJ, a C também está correta. Para a Corte Cidadã, todas as ações envolvendo direitos de menores (dentre as quais as ações de investigação de paternidade) devem ser processadas perante o "Juízo Imediato", ou seja, o Juízo do domicílio de seu guardião. Apesar de o fundamento normativo desta competência se encontrar no ECA, sua aplicação não é limitada ao âmbito da Justiça da Infância e da Juventude. Entende-se, aliás, que tal competência tem caráter absoluto, por ser voltada a garantir a proteção do melhor interesse da criança e do adolescente. Tanto é que, em ações como essas, se o guardião se mudar com a criança/adolescente para outra Comarca, altera-se a competência, relativizando-se o princípio da perpetuatio jurisdictionis.

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/875243705/conflito-de-competencia-cc-168603-pb-2019-0294163-4/decisao-monocratica-875243715

  • Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Gente, que pegadinha kkkkk . Errei, mas agora pensando bem faz sentido! O cidadão ainda não é considerado o pai da cria, logo realmente deve seguir a regra do foro de domicílio do réu. Além disso, a ação declaratória de paternidade é direito pessoal (vide art. 27 do ECA), logo se enquadra no Art. 46: ''A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.''

  • não entendi pq a C está errada...
  • O foro competente para promover Ação de Investigação de Paternidade segundo estabelece o artigo 100, II, do Código de Processo Civil, é o da residência do réu, visto de bons olhos como foro especial a residência do investigado. Também a súmula 1 editada pelo Superior Tribunal de Justiça, assim leciona: “O foro do domicílio ou residência do alimentando é o competente para ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos”

    O Foro se divide em 3 possibilidades de competência, conforme citados abaixo.

    O DO DOMICÍLIO DO RÉU, competente para a ação de investigação de paternidade é o do domicílio do réu, nos termos da regra do art. 94 do Código de Processo Civil ("A ação fundada em direito pessoal serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu"), se só se discute alimentos.

    O DO DOMICÍLIO DO AUTOR (ALIMENTANDO), caso a ação de investigação tenha sido cumulada abertamente com prestação alimentícia, aplica-se a regra do art. 100, II, do CPC, a saber, o foro do autor da ação, em virtude da Súmula 01 do STJ: “O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos”.

    O DO FORO DO INVENTÁRIO, caso a investigação seja cumulada a ação de investigação de paternidade com petição de herança, a competência será o foro do inventário.

  • GABARITO: A

    Súmula 1 do STJ - O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

  • GABARITO: A

    AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Competência.

    - Não cumulada a ação de investigação de paternidade com o pedido alimentar, a competência é do foro do domicílio do réu (art. 94 do CPC). A Súmula 01/STJ aplica-se para os casos de cumulação do pedido investigatório com o de alimentos.

    - Recurso não conhecido. (REsp 108.683/MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2001, DJ 04/02/2002, p. 364)

    *Súmula 01/STJ - O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

  • Acho que o pessoal tá fundamentando no CPC de 73.

  • Apesar da dicção clara da súmula 1 do STJ, achei a questão problemática.

    A ação declaratória de paternidade - também chamada de investigação de paternidade - também pode ser proposta pelo suposto pai em face do pretenso filho. Daí que, pra mim, ficou difícil responder a questão, pois tanto o pretenso pai como o pretenso filho podem figurar em ambos os polos da ação. Como saber quem é autor e quem é réu?

  • GABARITO: LETRA A

    Fundamentos:

    CPC - Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    CPC - Art. 53. É competente o foro: (...) II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.

    Súmula 1-STJ: O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

  • Li, reli, e não entendi o erro na C.

  • Letra A) do foro do domicílio do autor. conforme os Art. 53. É competência do foro de domicílio ou residência do alimentando...

    A questão pode ser feita até por eliminatório, haja vista que D e E, falam que é do réu (errado). A letra C diz que é do guardião do autor. E a letra B de indisponibilidade do direito (como não terá direito?).

  • Resumindo>>>

    Acões de DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, ANULAÇÃO DE CASAMENTO, RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL! Competência: domicílio do guardião de filho incapaz

    Ação de paternidade: Domicílio do réu.

    Paternidade + alimentos: Autor.

  • SÓ ALIMENTOS: domicílio do alimentando

    ALIMENTOS + PATERNIDADE: domicílio do alimentando (prevalece o interesse da ação de alimentos)

    SÓ PATERNIDADE: domicílio do réu (volta para a regra)

    GAB: A.

  • Caiu questão semelhante na DPE/BA-2021- tb realizada pela FCC

  • Confesso que não entendi a resposta da questão. Se alguém puder me ajudar! Meu raciocínio foi no sentido de que o alimentando é o réu na ação declaratória de paternidade, logo, seja ou não cumulada com alimentos será em seu domicílio(domicílio do réu/alimentando). Assim, a resposta seria a alternativa B.

  • CPC:

     Art. 53. É competente o foro:

    • I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha;           

    • II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.
  • > Foro do domicílio do RÉU: BENS MÓVEIS ou DIREITO PESSOAL, Execução Fiscal, Declar. de Paternidade.

    Obs.: Ação Declaratória de Paternidade = Domicílio ou Residência do REU

    Ação Investigação de Paternidade COM Alimentos = Domicílio ou Residência do Alimentando

    Ação que se pede SÓ Alimentos = Domicílio ou Residência do Alimentando.

     

    > Foro do domicílio da COISA: BENS IMÓVEIS, Ação Possessória Imobiliária (Competência Absoluta).

    > Domicílio AUTOR ou local do fato: Reparação danos sofridos em razão acidente veículos

  • De início, cumpre ressaltar que a ação declaratória de paternidade compreende uma demanda envolvendo direito pessoal. Nessa situação, caso a demanda trate apenas de pedido de declaração de paternidade, em regra, o foro competente será o do domicílio do réu, nos termos do art. 46 do NCPC. Por outro lado, se houver, cumulativamente o pedido de alimentos, nesse caso o foro competente será do domicílio ou residência do alimentante (art. 53, II, NCPC e Súmula 1, STJ). Perceba, portanto, que prevalecerá o foro privilegiado ao alimentando, nas ações em que se pedem alimentos, visando buscar a melhor tutela a interesses da parte envolvida. Nesse ponto, havendo cumulação de pedido de alimentos com investigação de paternidade, prevalecerá o foro especial do alimentando (Súmula 1, STJ). Acerca do tema, vejamos o seguinte julgado do STJ: “(...) Não cumulada a ação de investigação de paternidade com o pedido alimentar, a competência é do foro do domicílio do réu (art. 94 do CPC). A Súmula 01/STJ aplica-se para os casos de cumulação do pedido investigatório com o de alimentos. STJ, 4ª T., REsp 108.683/MG, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 04/10/01”. 

  • A questão em comento demanda conhecimento do CPC e de Súmula do STJ.

    Em regra, o foro de ações que versam sobre direitos obrigacionais é o domicílio do réu.

    A regra geral está assim definida no CPC:

    “ Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."

    Logo, uma ação declaratória de paternidade, em regra, é no foro do domicílio do réu.

    Acontece que se tal ação tiver pedido acumulado de alimentos, muda a história..

    Vejamos o que diz o art. 53 do CPC:

    “ É competente o foro:

     (...) II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos."

    Neste caso, havendo cumulação de declaração de paternidade com alimentos, o foro competente é o da residência ou domicílio do alimentando.

    Para corroborar a linha aqui exposta, diz a Súmula 1 do STJ:

    “Súmula 1: O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos."

    Diante do exposto, nos cabe comentar as alternativas da questão:

    LETRA A- CORRETA. É a combinação do art. 46 com o art. 53, II, do CPC, ou seja, o que resta consignado na Súmula 1 do STJ, no sentido de que a ação declaratória de paternidade é no foro do alimentante se cumulada com pedido de alimentos.

    LETRA B- INCORRETA. A ação declaratória de paternidade, se não cumulada com alimentos, é no foro da residência do réu.

    LETRA C- INCORRETA. Inexiste previsão legal neste sentido.

    LETRA D- INCORRETA. É um caso de competência relativa, posto ser competência territorial. Logo, é prorrogável e há preclusão de suscitar incompetência se isto não for arguido em sede de preliminares de contestação.

    LETRA E- INCORRETA. A ação declaratória de paternidade, se não cumulada com alimentos, é no foro da residência do réu. Não há previsão legal para ser no domicílio do autor.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Fiquei confusa com a redação da questão, mas acho que entendi o raciocínio: não sendo possível saber ao certo quem é autor/réu nessa demanda, devemos pensar de acordo com a regra geral do art. 46 (foro de domicílio do réu).

    Somando-se a isso, o teor da Súmula 1, STJ:

    O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. 

  • Súmula 1, STJ: O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

    Art. 53, II, CPC.


ID
5441341
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A defensora pública, representando os direitos da autora, realizou pedido de tutela antecipada de urgência em relação a um dos pedidos formulados em determinada ação. Houve a concessão da tutela de urgência pretendida logo após a inicial, de modo que os efeitos da tutela vigoraram durante a tramitação da ação em favor da parte autora. Em sentença, a ação foi julgada parcialmente procedente, indeferindo o pedido da autora sobre o qual vigorava a tutela provisória, revogando-a expressamente. Com o objetivo de retomar os efeitos da tutela antecipada de urgência em fase recursal,

Alternativas
Comentários
  • CPC/15

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que (ou seja, não possui efeito suspensivo):

    (...)

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    (...)

    § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

    § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação

  • Recurso contra decisão sobre tutela provisória:

    Se for no curso do processo -> Agravo de Instrumento

    Se for na Sentença -> Apelação

  • #OBSERVAÇÕES SOBRE TUTELAS:

    *Cabe estabilização apenas na tutela ANTECIPADA (não cabe na cautelar):

    1.  A tutela antecipada torna-se ESTÁVEL se da decisão que a conceder não for interposto o AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não teve recurso? O processo será extinto! Entretanto, qualquer das partes (inclusive a beneficiada pela tutela antecipada) pode rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada. Qual o prazo para essa revisão? 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
    2. #OBS: os 2 anos para demonstrar seu descontentamento art. 304 §5º, CPC (revisão) tem NADA A VER com ação rescisória. Art. 303, § 5º: O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.
    3.  NÃO cabe ação rescisória nos casos de estabilização da tutela antecipada de urgência. (Enunciado nº 33 FPPC);
    4.  É cabível na ação rescisória tutela provisória? SIM!
    5. Se suspenso o processo, conserva a eficácia durante a suspensão, salvo decisão judicial em contrário (art. 296, parágrafo único).
    6. Art. 304, caput e §6º, CPC – “Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo”.
    7. De acordo com o art. 302 do CPC/15, o beneficiado pela concessão e efetivação da tutela de urgência poderá ser responsabilizado pelos danos suportados pela parte adversa caso se verifique no caso concreto uma das hipóteses previstas pelo dispositivo legal (aplica-se a teoria do risco-proveito, considerando-se que, se, de um lado, a obtenção e a efetivação de uma tutela cautelar são altamente proveitosas para a parte, por outro lado, os riscos pela concessão dessa tutela provisória concedida mediante cognição sumária são exclusivamente daquele que dela se aproveitou).
    8. A responsabilidade prevista no art. 302 do CPC/2015 é objetiva, bastando que o prejudicado comprove o nexo de causalidade entre o fato e o prejuízo ocorrido - STJ. 3a Turma. REsp 1.770.124-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/05/2019 (Info 649). #OBS: O Autor responde independentemente de ordem judicial e de pedido específico do interessado.

    #JURIS:

    O entendimento do Superior Tribunal de Justiça está firmado no sentido de que o simples ato de cumprimento da ordem em antecipação de tutela não implica a perda do objeto da demanda ou a falta de interesse processual, sendo necessário o julgamento do mérito da causa, para definir se a parte beneficiada, de fato, fazia jus a tal pretensão (REsp 1725065/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 22/11/2018)”. 

  • § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

  • GABARITO: B

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

    § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

  • Em regra, a APELAÇÃO possui efeito suspensivo (art. 1.012). Isso significa que, interposta apelação contra determinada sentença, essa sentença fica impedida de produzir seus efeitos enquanto não julgada a apelação.

    Quando uma sentença é publicada, a lei concede o prazo de 15 dias para interposição da apelação. Em regra, a sentença não produzirá seus efeitos antes de decorrido tal prazo. Ou seja, a sentença estará com seus efeitos suspensos. Essa é a regra geral.

    No entanto, há ocasiões elencadas na lei (§1º do art. 1.012) em que a sentença imediatamente produzirá seus efeitos. É o caso da sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória (Art. 1.012, §1º, V).

    Nesse contexto, é necessário compreender a diferença entre o efeito suspensivo OPE JUDICIS (imposto pelo juiz) e o efeito suspensivo OPE LEGIS (imposto por lei) dos recursos. Vale observar que aqui estamos tratando especificamente da APELAÇÃO.

    No efeito suspensivo OPE JUDICIS, a sentença estava produzindo os seus efeitos, mas em razão de uma decisão judicial, ela teve seus efeitos suspensos. A parte deverá requerer a concessão do efeito suspensivo (Art. 1.012, §3º), cabendo ao juiz (relator) deferi-lo ou não. É exatamente o caso da sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    (...)

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    (...)

    § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - Tribunal (...)

    II - Relator (...)

    No efeito suspensivo OPE LEGIS (que é a regra para a APELAÇÃO), o efeito suspensivo decorre da lei, de forma que a sentença já está com seus efeitos suspensos desde sua publicação. A apelação interposta irá apenas PROLONGAR o efeito suspensivo já existente, decorrente da lei.

    Em resumo:

    a) OPE LEGIS (imposto por lei). Nesses casos, basta interpor o recurso e a decisão PERMANECERÁ automaticamente suspensa - independentemente da intervenção do juiz.

    b) OPE JUDICIS (imposto pelo juiz). Nesses casos o simples ato de recorrer NÃO irá gerar o efeito suspensivo. A parte deverá requerer a concessão do efeito, cabendo ao juiz (relator) deferi-lo ou não.

    Pois bem, a alternativa “A” tem a seguinte redação:

    A sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória possui efeito suspensivo ope legis, de modo que a interposição de recurso prolonga seu estado de ineficácia e não depende de pedido específico ao relator do recurso.”

    Como vimos, o efeito suspensivo ope legis, de fato, prolonga o estado de ineficácia de uma sentença. No entanto, não é esse o caso da sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória. Essa sentença possui efeito suspensivo ope judicis. Isso porque, como explicado, essa sentença irá produzir seus efeitos imediatamente após a sua publicação.

  • Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    (...)

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    (...)

    § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

    § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação

  • EM REGRA, A APELAÇÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS. Interposta apelação contra determinada sentença, essa fica impedida de produzir seus efeitos enquanto não julgada a apelação. Quando uma sentença é publicada, a lei concede o prazo de 15 dias para interposição da apelação. A sentença não produzirá seus efeitos antes de decorrido tal prazo: OPE LEGIS (imposto por lei). Nesses casos, basta interpor o recurso e a decisão PERMANECERÁ automaticamente suspensa - independentemente da intervenção do juiz. REGRA DA APELAÇÃO

     

    No entanto, há ocasiões em que a sentença imediatamente produzirá seus efeitos. É o caso da sentença que concede, revoga ou confirma tutela provisória  e para suspender a sentença tem que pedir ao juiz: EFEITO OPE JUDICIS (imposto pelo juiz). Nesses casos, o simples ato de recorrer NÃO irá gerar o efeito suspensivo. A parte deverá requerer a concessão do efeito, cabendo ao juiz (relator) deferi-lo ou não. Efeito suspensivo ope judicis: a sentença estava produzindo os seus efeitos, mas em razão de uma decisão judicial, ela teve seus efeitos suspensos. A parte deverá requerer a concessão do efeito, cabendo ao juiz (relator) deferi-lo ou não. É o caso da sentença que concede, revoga ou confirma tutela provisória

    REGRA: A apelação terá efeito suspensivo.

    EXCEÇÃO: NÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO

    A sentença que; confirma, concede ou revoga tutela provisória, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação  (ou seja, não possui efeito suspensivo): 

    PARA TER EFEITO SUSPENSIVO NESTA SENTENÇA TEM QUE PEDIR: O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    1.tribunal ad quem : no período compreendido entre a interposição da apelação  perante o juízo a quo e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;  A eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

    2.relator: se já distribuída a apelação.

    FONTE: COLEGAS QC

  • A) ERRADA . não possui efeito suspensivo (art. 1012 § 1º , V)

    B) CORRETA. (art. 1012 § 3º, I)

    C) ERRADA

    D) ERRADA. é impugnável na apelação (art. 1.012, § 5º)

  • Resposta B.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente(sem efeito suspensivo) após a sua publicação a sentença que:

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

  • QUAL O ERRO DA "E"?

  • Gabarito B

    A - a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória possui efeito suspensivo ope legis, de modo que a interposição de recurso prolonga seu estado de ineficácia e não depende de pedido específico ao relator do recurso. ERRADA. Realmente a sentença, em regra, possui efeito suspensivo (art. 1.012), mas existem algumas exceções entre as quais está a da alternativa (§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição.) Obs. Ope legis = decorrente da lei.

    B - a parte poderá requerer a apreciação de pedido de tutela antecipada recursal no Tribunal ad quem no período compreendido entre a interposição da apelação perante o juízo a quo e sua distribuição. CERTA. (§ 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II - relator, se já distribuída a apelação.)

    C - caberá apelação interposta no juízo a quo, não sendo possível a apreciação de pedido de tutela antecipada recursal antes da distribuição e remessa ao Tribunal. ERRADA. Antes da distribuição caberá pedido de concessão de efeito suspensivo da sentença que revogou a tutela provisória ao Tribunal (§3º, I, acima).

    D - capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável por agravo de instrumento. ERRADA. Nada a ver.

    E - caberá apelação interposta excepcionalmente perante o Tribunal ad quem com pedido ao relator para atribuição do efeito suspensivo, repristinando-se a tutela antecipada concedida em primeiro grau. ERRADA. Termo “excepcionalmente” está a mais, e o pedido de atribuição de efeito suspensivo poderá ser feito ao relator apenas após a distribuição da apelação.

  • José, hipossuficiente econômico, assistido pela Defensoria Pública, ajuizou ação de cobrança em face de Fábio e requereu, na petição inicial, a gratuidade de justiça. O requerimento, no entanto, foi indeferido, tendo o juízo determinado o recolhimento das custas.

    Considerando a sistemática estabelecida no Código de Processo Civil, contra a referida decisão cabe:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO, não sendo necessário recolher as respectivas custas até a decisão do relator sobre a questão.

    NÃO CONFUNDIR:  Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, EXCETO QUANDO A QUESTÃO FOR RESOLVIDA NA SENTENÇA, CONTRA A QUAL CABERÁ APELAÇÃO.

  • Acredito que o erro da letra "E" esteja na palavra "excepcionalmente" (como se o recurso da apelação interposto ao tribunal ad quem fosse uma exceção).
  • GAB. B. Revisar, revisar, revisar e revisar.

    A apelação, em regra, tem efeito suspensivo, no entanto, quando ocorre em sentença a confirmação, concessão ou revogação de tutela provisória não terá efeito suspensivo, por expressa disposição do art. 1.012, 1º do CPC/2015. É possível que haja a CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO em sentença que confirma, concede ou revoga a tutela, isso pode ser feito pelo RELATOR.

    Se já houve a INTERPOSIÇÃO da apelação e NÃO OCORREU ainda a distribuição (período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição), o pedido é dirigido ao TRIBUNAL.

    Se já houve a INTERPOSIÇÃO da apelação, bem como a distribuição, o pedido é dirigido ao RELATOR.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    CPC/15

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que (ou seja, não possui efeito suspensivo):

    (...)

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    (...)

    § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

    § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Trata-se de busca de tutela antecipada recursal em sede de apelação.

    Isto é possível.

    Diz o CPC:

    “Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    (...)

    § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação."

    Feita tal explanação, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. De fato, a apelação tem efeito suspensivo, nos termos do art. 1012 do CPC. Isto não obsta o pedido de tutela antecipada recursal na apelação dirigido ao relator.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 1012, §3º, I, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 1012, §3º, I, do CPC, até porque o pedido liminar em apelação pode ser apreciado antes da distribuição.

    LETRA D- INCORRETA. Sentença é decisão com recurso combatido por apelação, não por agravo de instrumento.

    LETRA E- INCORRETA. O pedido de tutela liminar na apelação pode ser feito a qualquer tempo, inclusive após a distribuição da apelação. Ademais, o termo “excepcionalmente" não se adequa à redação do art. 1012, §3º, do CPC, que fixa momentos onde a apelação pode ser aviada com pedido liminar, mas não limita hipóteses, tampouco usa o termo “excepcionalmente".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
5441344
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Gabriela é sublocatária de uma edícula em um imóvel alugado por Paula. Todavia, a sublocadora está sofrendo uma ação de despejo por falta de pagamento das obrigações acessórias. Diante desta situação, Gabriela procurou a Defensoria Pública do Estado de Goiás para a defesa de seus interesses, pois deseja permanecer no imóvel. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • "Numa ação de despejo entre locador e locatário, a sublocação não figura como objeto da lide, portanto, trata-se de assistência simples ou adesiva em relação ao sublocatário por se tratar de interesse indireto."

    Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1548/Assistencia

    No mesmo sentido:

    "Na assistência simples, o terceiro ingressa no feito afirmando-se titular de relação jurídica conexa àquela que está sendo discutida. O interesse jurídico do terceiro reflete-se na circunstância de manter este, com o assistido, relação jurídica que poderá ser afetada a depender do julgamento da causa. Como diz Genacéia Alberton: o assistente simples visa à vitória do assistido, tendo em vista o reflexo que a decisão possa ter em relação jurídica existente entre eles. Fundamental perceber que, no processo, não se discute relação jurídica da qual faça parte este terceiro, bem como não tem ele qualquer vínculo jurídico com o adversário do assistido. O terceiro intervém para ser parte auxiliar - sujeito parcial mas que, em razão de o objeto litigioso do processo não lhe dizer respeito diretamente, fica submetido à vontade do assistido. Bom exemplo é o do sublocatário, em demanda de despejo contra o locatário, pois o direito dele depende da preservação de direito de outrem; seu interesse jurídico é mediato e aparentemente altruísta, pois, para proteger o seu patrimônio, tem de ajudar na defesa do alheio" (DIDIER JR., Freddie. Direito Processual Civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento, Salvador: JusPODIVM, 2006, p. 296).

    Código de Processo Civil

    Da Assistência Simples

      Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Plus: Súmula 82 do TST: “A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico”.

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    É caso de assistência simples.

    Como bem destacou o colega João Augusto, na assistência simples, o assistente NÃO tem relação jurídica direta com o adversário do assistido. Neste caso, o assistente visa a vitória do assistido com o objetivo de resguardar algum direito seu.

    Perceba que no caso da questão Gabriela não está defendendo direito próprio, mas apenas tentará fortalecer a defesa de direito alheio (da sublocadora). Em outras palavras, por meio de sua assistência, Gabriela irá defender indiretamente os seus interesses.

    De outro lado, na assistência litisconsorcial há relação jurídica entre o assistente e assistido, mas também entre o assistente e a parte contrária.

    Ou seja, o assistente também poderia ter sido parte no processo.

    Aqui, o assistente defende direito próprio. O interesse para o seu ingresso se dá pela possibilidade de a sentença atingir diretamente sua esfera de interesses (e não de modo reflexo).

    Veja o teor do art. 124, CPC:

    Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele o adversário do assistido.

  • Chamamento ao Processo: Réu chama alguém pra pagar junto com ele

    Denunciação da Lida: Serve para cobrar de um terceiro, caso você perca

    Dica: Chamamento ao Processo lembra aquele amigo que só te chama pra coisa ruim. A pessoa se deu mal e te chama pra se ferrar com ela

  • INTERVENÇÃO DE TERCEIROS:

    . Assistência simples: mecanismo pelo qual se admite que um terceiro, que tenha interesse jurídico em que uma sentença seja favorável a uma das partes, para auxiliar aquele a quem deseja que vença.

    #Características da assistência simples: 1) manifesto interesse jurídico do assistente para que o assistido sagre-se vencedor na ação e 2) há relação jurídica entre o assistente e assistido, mas não há entre o assistente (terceiro interveniente) e o adversário do assistido.

    Gabriela é sublocatária de Paula (ré da ação de despejo); Gabriela nada tem a ver com o Autor da ação, mas tem interesse que Paula vença, em razão de manter com ela relação jurídica.

    1. Chamamento ao processo: Objetivo principal - Definição de responsabilidades entre os diversos réus. É uma intervenção de terceiros provocada apenas pelo réu. É possível pelo afiançado, demais fiadores ou demais devedores solidários.
    2. Litisconsórcio necessário: Pode se dar por força de lei, com o no caso da usucapião, ou por força da natureza da relação jurídica, como no caso de um a situação envolvendo um litisconsórcio unitário no polo passivo de um a ação de anulação de casamento proposta pelo Ministério Público contra os cônjuges.
    3. A diferença entre assistência simples e litisconsorcial reside basicamente no interesse jurídico do assistente:
    4. Assim, quando o interesse do assistente for indireto, isto é, não vinculado diretamente ao litígio, diz-se que a assistência é simples ou adesiva. No exemplo da ação de despejo entre locador e locatário, a sublocação não figura como objeto da lide. A admissibilidade da assistência decorre de interesse indireto. Se a sentença for favorável ao locatário, indiretamente beneficiará o sublocador.
    5. Entretanto, quando o interesse for direto, ou seja, o assistente defender direito próprio, a assistência é denominada litisconsorcial (art. 124). Na ação reivindicatória promovida por um dos condôminos, o outro poderá figurar na demanda. Será litisconsorte se figurar na petição inicial na qualidade de autor; será, entretanto, assistente litisconsorcial se a sua intervenção se der posteriormente ao ajuizamento da demanda. A intervenção dessa parte material no processo posteriormente ao ajuizamento da demanda denomina-se assistência litisconsorcial, uma vez que a sentença terá influência direta sobre o direito material do assistente (CC, art. 1.314).
  • GAB:E

    ASSIST. SIMPLES – o assistente tem um interesse jurídico que, embora diferente do interesse jurídico da parte, encontra-se em relação de dependência com esse. Ex: sublocatário que será atingido pela sentença desfavorável em ação movida pelo locador em face do locatário visando rescindir contrato de locação.

    • CPC Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    ASSIST. LITISCONSORCIAL – a pretensão posta no processo entre as partes originárias é também de titularidade do assistente. Justifica-se o seu ingresso no processo porque a demanda formulada poderia ter sido proposta por ele mesmo (pelo assistente). O interesse jurídico consiste na perspectiva de a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. Ex: outros acionistas da sociedade anônima podem assistir litisconsorcialmente aquele que promoveu ação de anulação de assembleia geral da companhia. (FONTE: Luiz Rodrigues Wambier, Eduardo Talamini. Curso Avançado de Processo Civil V.1. 2020)

    • CPC Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    *questão desse tema - Q1680601

  • ASSISTÊNCIA SIMPLES: O terceiro se enquadra como titular de relação jurídica conexa à discutida#DICA: Interesse jurídico fraco, mediato ou reflexo na causa.

    Terá interesse jurídico aquele que tiver uma relação jurídica com uma das partes, diferente daquela sobre a qual versa o processo, mas que poderá ser afetada pelo resultado. Para simplificar, pode-se dizer que o interesse jurídico depende de três circunstâncias:

    a) que o terceiro tenha uma relação jurídica com uma das partes;

    b) que essa relação seja diferente da que está sendo discutida no processo, pois se for a mesma relação, ele deveria figurar como litisconsorte, e não como assistente;

    c) que essa relação jurídica possa ser afetada reflexamente pelo resultado do processo.

    ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL: O terceiro se enquadra como titular da relação jurídica discutida ou colegitimado extraordinário. #DICA: Interesse jurídico forte, imediato ou direto na causa. 

    Na assistência litisconsorcial, o terceiro é titular da relação jurídica de direito material discutida no processo, sendo, portanto, diretamente atingido em sua esfera jurídica pela decisão a ser proferida. 

    O assistente litisconsorcial nada mais é do que o indivíduo que poderia ter sido litisconsorte, mas não foi. 

  • Caiu uma questão quase igual a esta no simulado do estratégia para o TJPE kkkkk

  • GABARITO: E

    Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Exemplo de Assistência simples ou adesiva: Numa ação de despejo entre locador e locatário, a sublocação não figura como objeto da lide, portanto, trata-se de assistência simples ou adesiva em relação ao sublocatário por se tratar de interesse indireto.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1548/Assistencia

  • O assistente, seja simples ou litisconsorcial, é aquele que possui interesse jurídico em ingressar no feito. A diferença entre ambos é a forma como se manifesta o interesse jurídico.

    O assistente simples diferencia-se do assistente litisconsorcial porque o julgamento do feito não influi na relação jurídica que mantém com o adversário do assistido. Isso porque o interesse jurídico que move a atuação do assistente simples é uma relação jurídica com uma das partes, diferente daquela sobre a qual versa o processo, mas que poderá ser afetada pelo resultado. O interesse jurídico que move o assistente litisconsorcial é a relação jurídica que está em discussão no processo.

    A assistência litisconsorcial (art. 124, CPC) é forma de intervenção atribuída ao titular ou cotitular da relação jurídica que está sendo discutida em juízo (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 11ª ed., Saraiva, 2020, p. 395).

    • Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    A assistência simples (art. 119, caput, CPC) é o mecanismo pelo qual se admite que um terceiro, que tenha interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, possa requerer o seu ingresso, para auxiliar aquele a quem deseja que vença (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 11ª ed., Saraiva, 2020, p. 392).

    • Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Fonte: Prof. Antônio Rebelo (tecconcursos)

  • O art. 59 da Lei 8.245/91, que trata sobre o rito das ações de despejo, prevê em seu § 2º:

    § 2º Qualquer que seja o fundamento da ação dar-se-á ciência do pedido aos sublocatários, que poderão intervir no processo como assistentes.

  • "Edícula"??? Ah, para! Porque não escreve "casa dos fundos" ou "puxadinho"?

  • Em relação aos prejuízos sofridos, teremos:

    a)     DIRETOS: ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL;

    Aqui, o terceiro é cotitular da relação jurídica deduzida em juízo;

    Alcançados pelos efeitos da coisa julgada.

    Constituirá um LITSCONSÓRCIO FACULTATIVO ULTERIOR UNITÁRIO.

    Prevalece sua independência, não se subordina à vontade do assistido. Sujeita-se à coisa julgada (não há Justiça da decisão = assistência simples).

    b)    INDIRETOS: ASSISTÊNCIA SIMPLES;

    O terceiro possui relação jurídica conexa com uma das partes, contudo, diferente daquela aduzida em juízo, ou seja, o terceiro não possui relação jurídica com o adversário do assistido, somente com seu assistido.

    Não alcançados pelos efeitos da coisa julgada

    Legitimado extraordinário subordinado.

  • a sublocatária será auxiliar da sublocadora, não entendi nada. Parecem partes opostas...alguém explica...

  • Assistência:

     

    Pressupõe interesse jurídico

    Pode ocorrer tanto no polo ativo quanto no polo passivo

    A qualquer tempo, em qualquer procedimento e grau de jurisdição

    Recebendo o assistente o processo no estado em que se encontrar

    É intervenção espontânea e facultativa

    Simples: o assistente não possui relação jurídica com o adversário do assistido. Ex.: sublocação. O assistente simples não é parte, é auxiliar da parte, razão pela qual não será atingido pela coisa julgada. Por não ser titular do direito material discutido em juízo, também não poderá praticar atos de disposição. No entanto, não poderá rediscutir a justiça da decisão, salvo se comprovar uma das situações do art. 123, I e II, do CPC:

    "I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu".

    Litisconsorcial: o assistente tem relação jurídica com o adversário do assistido. Ingressa como parte (litisconsorte), motivo pelo qual será atingido pela coisa julgada. Considerando que o assistente litisconsorcial também é titular do direito material discutido, poderá praticar atos de disposição.

    OBS.: Art. 94. Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

    Fonte: Aulas do Professor Mozart Borba no GranCursos

  • Da Assistência Simples

    (interesse jurídico indireto, que decorre de relação diferente da que o assistido tem com o assistente. Ex.: sublocatário) 

     Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

      Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

      Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    Da Assistência Litisconsorcial

    (interesse jurídico direto. Ex.: credor solidário entra para ser assistente de outro credor solidário que cobra a dívida toda; um condômino move ação contra o MST, vem o condômino 2 e pede para ser assistente litisconsorcial). O assistente litisconsorcial é titular do direito/obrigação discutido no todo ou em parte, e poderia estar no polo da ação desde o início em litisconsórcio, formando um litisconsórcio facultativo anterior.

      Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do CPC.

    Diz o art. 121 do CPC:

    “Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido."

    A assistência é uma modalidade voluntária de intervenção de terceiros. Deve existir interesse jurídico para que o terceiro possa auxiliar uma das partes no processo.

    A assistência pode ser litisconsorcial ou simples.

    Será litisconsorcial quando o assistente é equiparado ao litisconsorte, tendo os mesmos poderes da parte. Logo, se a parte desistir da ação, por exemplo, isto não atingirá o assistente. Ele tem relação direta com a parte contrária.

    Já o assistente simples, no caso de desistência da ação pelo assistido, não pode se opor. Ele tem relação indireta com a parte contrária.

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é caso de chamamento ao processo. Não falamos em devedores solidários ou fiador, mas sim em sublocatário e mora em função de inércia do locatário. Não configura-se, portanto, a hipótese do art. 130 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Gabriela não é parte no processo. O imóvel não foi locado para ela. Não há litisconsórcio necessário, tampouco nulidade no feito.

    LETRA C- INCORRETA. Há interesse jurídico do sublocatório, cabendo, sim, falar em assistência simples.

    LETRA D- INCORRETA. Não é caso de assistência litisconsorcial, mas sim de assistente simples. Gabriela não é equiparada a um litisconsorte, sendo uma sublocatária. Não tem relação direta com a parte contrária. Os danos que vier a sofrer com o processo não são diretos, mas sim reflexos. Não é caso de aplicação do previsto no art. 124 do CPC.

    LETRA E- CORRETA. De fato, temos um caso clássico de assistente simples, tudo nos termos do art. 121 do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Pra resolver essa questão só tendo sorte ou conhecendo o precedente
  • Da Assistência Simples

    (interesse jurídico indireto, que decorre de relação diferente da que o assistido tem com o assistente. Ex.: sublocatário)

  • Quem estuda pelo Danniel Neves errou

  • mesmos poderes? assistente simples?


ID
5441347
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma empresa privada organiza um banco de dados, fornecendo a instituições financeiras avaliação de score de crédito. Luciano teve negado um pedido de empréstimo, com fundamento na análise de crédito realizada por tal empresa, mas não tem acesso a quais dados foram levados em consideração para a análise do seu perfil, porém desconfia que pode conter alguma informação incorreta ou que tenham levado em consideração a existência de uma dívida que contesta judicialmente. Luciano deseja então ter acesso aos dados e, eventualmente, pedir a retificação ou a inserção de observação quanto à contestação judicial do débito. Diante dessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.507

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    Art. 8º, Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

    Gabarito: C

  • O Habeas Data pode ser impetrado por terceiros?

    Sim. Excepcionalmente, a ação de habeas data poderá ser impetrada por terceiros.

    O cônjuge sobrevivente é parte legítima para propor habeas data com o objetivo de obter informações documentais a respeito do falecido em caso de recusa ou demora do órgão detentor dos registros em conceder os documentos solicitados.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/52983/stj---conjuge-pode-solicitar-informacoes-funcionais-sobre-esposo-falecido

    É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. (STJ)

  • -> ALTERNATIVA A - ERRADA (art. 7º, III, da Lei n. 9.507/97).

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    […]

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    -> ALTERNATIVA B - ERRADA (art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 9.507/97).

    Art. 1º (VETADO)

    Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

    -> ALTERNATIVA C - CORRETA (arts. 7º e 8º da Lei n. 9.507/97 e Súmula n. 02 do STJ).

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

    Súmula n. 02 do STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5.0., LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    -> ALTERNATIVA D - ERRADA (art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 9.507/97).

    Art. 1º (VETADO)

    Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

    -> ALTERNATIVA E - ERRADA (art. 8º da Lei n. 9.507/97 e Súmula n. 02 do STJ, já citados).

  • *A questão só queria pegar quem não leu a lei do HD, que tem previsão mais ampla que a trazida na CF. Veja:

    #HD – CF/88, ART. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": assegurar o conhecimento de informações e retificação de dados.

    1. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    2. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    #HD – Lei n. 9.507/97, Art. 7° Conceder-se-á habeas data: assegurar o conhecimento de informações, retificação de dados +PLUS: anotação, contestação ou explicação (...)

    1. assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    2. retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    3. anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
  • Essa é uma questão relativamente difícil, mas altamente gabaritável por eliminação.

    Primeiramente, é cabível sim o HD. Ficamos com: "a", "c", "e".

    Segundo, vamos ver o que tá escrito em cada uma delas.

    Letra "e": o item afirma que se pode entrar com HD independentemente de requerimento. Isso tá errado.

    Art. 2°, lei 9.507/97 - lei do HD: O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de 48 horas.

    Letra "a": há 3 hipóteses de cabimento pro HD, sendo duas delas explicitadas na CF. Pronto, tá errado.

    Gaba na letra "c".

  • C

    é cabível a impetração de habeas data por Luciano para a finalidade de obter acesso à informação, desde que tenha realizado prévio requerimento, bem como é cabível oportunamente a impetração de habeas data também para a retificação ou inserção de explicação a respeito de dado verdadeiro.

    É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. (STJ)

  • Gabarito: Letra C - é cabível a impetração de habeas data por Luciano para a finalidade de obter acesso à informação, desde que tenha realizado prévio requerimento, bem como é cabível oportunamente a impetração de habeas data também para a retificação ou inserção de explicação a respeito de dado verdadeiro.

    Informação complementar: O HD nesse caso é cabível pois, conforme postula o §4° do art. 43 do CDC, "os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público".

  • Lei 9507/97

    Art. 1º Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

  • É cabível o HABEAS DATA, no caso em tela. Luciano, busca informações de uma empresa privada em relação ao dados de serviços de proteção ao crédito e congêneres. conforme postula o §4° do art. 43 do CDC, "os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público".

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Lei 9.507/97 - Art. 7º Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    Lei 9.507/97 - Art. 8º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2º do art. 4º ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

    Lei 8.078/90 - Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 4º Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

  • Súmula 550/STJ - A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

  • ART. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": assegurar o conhecimento de informações e retificação de dados.

    para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Lei n. 9.507/97, Art. 7° Conceder-se-á habeas data: assegurar o conhecimento de informações, retificação de dados e também anotação, contestação ou explicação (...)

    assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    STF considera que a prévia negativa ou silêncio administrativo como condição para a propositura do HD não fere a inafastabilidade da jurisdição e o amplo acesso.

  • C) é cabível a impetração de habeas data por Luciano para a finalidade de obter acesso à informação, desde que tenha realizado prévio requerimento, bem como é cabível oportunamente a impetração de habeas data também para a retificação ou inserção de explicação a respeito de dado verdadeiro.

    Pontos para responder:

    1) habeas data exige esgotamento das vias administrativas

    Súmula 2 do STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5.0., LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    2) a jurisprudência não tem admitido a cumulação de pedidos num único habeas data

    Ex.: impetração para acessar a informação + retificar. É preciso que se impetre um HD para ter acesso e, depois, se o caso, outro HD para retificar/inserir informação.

    "Em razão da necessidade de comprovação de plano do direito do demandante, mostra-se inviável a pretensão de que, em um mesmo habeas data, se assegure o conhecimento de informações e se determine a sua retificação. É logicamente impossível que o impetrante tenha, no momento da propositura da ação, demonstrado a incorreção desses dados se nem ao menos sabia o seu teor" (STJ, HD 160/DF).

    Observação: a doutrina majoritária entende possível a cumulação de pedidos (Scarpinella, Ações Constitucionais, 2007).

  • Ações de habeas corpus e habeas data- gratuitas

    Habeas corpus- ameaça à liberdade de locomoção

    Habeas data- acesso a informações pessoais e retificação

    Não é possível habeas data para solicitar informações de terceiros, pois possui carácter personalíssimo.

  • Habeas data:

    • Motivos: a) conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (após ter pedido administrativamente e ter sido negado); b) retificar dados, caso não prefira fazer isto por meio sigiloso administrativamente ou judicialmente. • Quem pode usar: qualquer pessoa. • Quem pode sofrer a ação: qualquer entidade governamental ou ainda não governamental, mas que possua registros ou bancos de dados de caráter público. • Custas: (LXXVII) são gratuitas as ações de “habeas-data”;

    (Prof. Vitor Cruz - Vampiro)

  • Súmula 550/STJ - A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

  • GABARITO - C

    É correto a impetração do HABES DATA!! Visto que trata de serviço de proteção ao crédito e congêneres são consideradas de caráter PÚBLICO.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GABARITO: C

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  •  O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público.

  • Acredito que o ponto central seja se é possível a inserção de uma explicação aos dados existentes. Nessa toada a questão menciona "ordenamento jurídico", pois tal possiblidade está na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018. Caso a questão citasse a Constituição, a assertiva estaria incorreta, pois tal possibilidade não foi contemplada pelo texto da Lei Maior.

  • Súmula 2/STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

  • É de extrema valia saber que é cabível quanto à anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Gabarito letra "c". No caso da questão, Luciano deve, primeiramente, ir até à empresa privada e solicitar os dados referentes a sua pessoa. Diante de eventual negativa da empresa, ele poderá impetrar o Habeas Data na justiça.

    Outra questão (Q93188) sobre o tema: "Na impetração do habeas data, o interesse de agir configura-se diante do binômio utilidade-necessidade dessa ação constitucional, independentemente da apresentação da prova da negativa da via administrativa."

    Falso - Súmula n.2 do STJ: "Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa."

    Se tiver erro, comunique-me.

  • Acrescento dois entendimentos relevantes:

    I) Para a impetração de habeas data, exige-se a comprovação de que houve negativa, pela via administrativa, do acesso aos dados pessoais ou retificação de dados pretendida pelo impetrante, sob pena de extinção da ação por falta de interesse processual.

    I) o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido é parte legítima para impetrar habeas data.

    Bons estudos!

  • RESUMO SOBRE HABEAS DATA

    Finalidade: obter acesso à informação PESSOAL (inclusive sobre de dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte); retificação ou inserção de explicação a respeito de dado verdadeiro (Q1813780).

    Exige prévio requerimento: seja ao particular (ex. banco) ou ao Poder Público (exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição - jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado).

    Súmula n. 2, STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Não cabe Habeas Data: negativa à informação de terceiros/geral; negativa de fornecimento de certidão (seja sobre informação pessoal ou geral); negativa de vista de processo administrativo. Remédio cabível será MS.

    Legitimado ativo: pessoa interessada, física ou jurídica, inclusive estrangeira. É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido (Q1791356).

    É gratuito: isento de custas, assim como no HC (únicos remédios constitucionais gratuitas).

  • Súmula 550-STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

  • A (INCORRETA) - é cabível a impetração de habeas data para obter o acesso à informação, desde que tenha realizado prévio requerimento, bem como para a retificação de algum dado incorreto, mas o ordenamento jurídico não contempla expressamente o uso do habeas data com a finalidade de inserir justificativa a respeito de dado verdadeiro.

    Art. 7°, LHD. Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    B (INCORRETA)- não é cabível a impetração de habeas data por Luciano, uma vez que os dados que se almeja obter não são informações de caráter pessoal do impetrante, razão pela qual foge ao objeto deste remédio constitucional.

    Art. 7°, LHD. Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    C (CORRETA) - é cabível a impetração de habeas data por Luciano para a finalidade de obter acesso à informação, desde que tenha realizado prévio requerimento, bem como é cabível oportunamente a impetração de habeas data também para a retificação ou inserção de explicação a respeito de dado verdadeiro.

    D (INCORRETA) - não se mostra cabível a impetração de habeas data, uma vez que não se trata de um banco de dados organizado por entidade governamental.

    O Habeas Data não é cabível somente em face de bancos de dados de entidades governamentais. A CF (art. 5º, LXXII) também menciona a possibilidade de impetração em face de entidades privadas, desde que tenham caráter público. Empresas privadas que gerenciam score de crédito são de caráter público, nos termos do §4° do art. 43 do CDC: "os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público".

    E (INCORRETA) - é cabível a impetração de habeas data para qualquer uma das três hipóteses (postular o acesso às informações, a retificação de dado incorreto ou a inserção de observação quanto à contestação), independentemente da realização de requerimento prévio, uma vez que se trata de uma garantia fundamental de acesso ao Poder Judiciário e à informação.

    O requerimento prévio é indispensável para a admissibilidade desse remédio constitucional, nos termos da Súmula 2 do STJ: "Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa".

  • Esta questão diz respeito à utilização de um remédio constitucional específico, o habeas data, e, para identificar a alternativa correta, é importante lembrar que o HD é utilizado para (art. 5º, LXXII, CF/88): 

    "a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    Observe que a Lei n. 9.507/97, que regulamenta o habeas data, indica que este também poderá ser concedido para "a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável" (art. 7º, III).

    Assim:

    - alternativa A: errada. O art. 7º, III da Lei n. 9.507/87 prevê a possibilidade de utilização do HD para a anotação de explicações sobre fatos verdadeiros e justificáveis.

    - alternativa B: errada. As informações são de caráter pessoal e é perfeitamente possível utilizar o HD para ter acesso a elas.

    - alternativa C: correta. De acordo com o art. 8º da Lei n. 9.507/97, Luciano deve, juntamente com a sua petição inicial, apresentar prova da recusa do acesso às informações ou o decurso de mais de dez dias sem decisão do requerimento apresentado. Além disso, o art. 7º desta lei prevê que o HD pode ser utilizado tanto para a retificação de dados quanto para a anotação de contestação ou explicação sobre dados verdadeiros, mas justificáveis. 

    - alternativa D: errada. Não é necessário que o banco de dados seja organizado por uma organização governamental, sendo suficiente que o registro ou banco de dados tenha caráter público, sendo assim considerado todo aquele que contém "informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações" (veja o art. 1º, parágrafo único da Lei n. 9.507/97).

    - alternativa E: errada. O requerimento prévio é necessário e, de acordo com o art. 2º da Lei n. 9.507/97, deve ser deferido ou indeferido pelo órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados em até quarenta e oito horas. Caso o requerimento seja indeferido ou caso o prazo de dez dias transcorra sem resposta, o HD pode ser impetrado, mas o impetrante deve instruir a inicial com provas desta recusa ou da falta de respostas.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.






  • LEI 9507

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Prévio requerimento?


ID
5441350
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a sistemática civil e processual civil em vigor, a prova testemunhal pode ser utilizada como base exclusiva para

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

    Marcus Vinicius Rios Gonçalves, ao analisar o artigo 444 do CPC/15, explica que cuida-se de ressalva legal a valoração igualitária da prova testemunhal frente às demais provas passíveis de produção nos autos, chamando a atenção para a grande relevância da comprovação da existência e conteúdo dos negócios jurídicos, pois há os que, para sua celebração, não exigem forma escrita e podem ser celebrados sem a observância de forma específica.

     GONÇALVES, Marcos Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. Editora Saraiva, 10ª edição, 2019. Pág. 542.

    Do raciocínio acima percebe-se que a exigência de começo de prova escrita existe apenas para as hipóteses em que a lei exigir prova escrita. Se a lei permitir que o contrato seja realizado verbalmente, não há necessidade de começo de prova por escrito.

  • Mas se alguém aí, assim como eu, tiver errado essa questão na prova e pretender impugnar o gabarito preliminar, eu criei uma sugestão de recurso:

    Caso um imóvel de valor superior a 30 (trinta) salários-mínimos seja alienado de forma verbal, a prova testemunhal não poderá ser utilizada como base exclusiva para seu reconhecimento, em razão da vedação do art. 108 do Código Civil.

    Por essa razão, a simples afirmação de que obrigação contraída verbalmente sempre poderá ser provada por prova exclusivamente testemunhal, sem nenhuma ressalva, está incontestavelmente incorreta.

    Ela estaria correta se sua redação fosse algo como: “obrigações as quais a lei permita serem contraídas verbalmente sempre podem ser provadas exclusivamente por prova testemunhal”. Em razão da redação da assertiva indicada pelo gabarito preliminar, não há alternativa correta, razão pela qual a questão merece anulação. 

  • A - o reconhecimento de atos jurídicos para os quais a lei exige instrumento público, desde que haja início de prova escrita.

    Banca fez pegadinha com o artigo: 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

    B sustentar a existência de direito líquido e certo em sede de mandado de segurança.

    Se o direito é liquido e certo, não precisa de prova testemunhal. MS não tem fase de instrução.

    C o reconhecimento de obrigações para as quais a lei exija a forma escrita, em qualquer circunstância, em razão do princípio da persuasão racional.

    Acredito que o artigo 444 também possa fundamentar esta alternativa como errada.

    444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

    D o reconhecimento de obrigações contraídas verbalmente, ainda que o valor seja superior a dez salários-mínimos. (Gabarito)

    Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

    E- o esclarecimento de questões que dependam de um conhecimento técnico ou científico.

    Neste caso é prova pericial

    Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

  • GABARITO LETRA D. O examinador cobrou do candidato o conhecimento acerca da revogação do art. 401 do CPC/73: “A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados”
  • O art. 401, CPC-73, replicando o texto do caput do art. 227, CC, dispunha que “a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.” Diante de contratos com valor envolvido superior ao do limite legal, a prova testemunhal só seria admitida em caráter subsidiário – e apenas quando houvesse “começo da prova escrita”, ou nas hipóteses em que a obtenção da prova documental fosse moral ou materialmente impossível (art. 402, CPC-73). Isso reforça a ideia de que, no sistema processual anterior, a prova oral era vista como “de segunda grandeza” - tendo força probatória limitada quando usada como recurso único. O NCPC, por sua vez, revogou expressamente o caput do art. 227, CC, conforme consta do art. 1.072, NCPC, o que leva a uma primeira impressão de que a prova testemunhal teria sido alçada a um novo papel, podendo ser admitida para que se faça prova da existência de quaisquer negócios jurídicos – mesmo de contratos relevantes e complexos. Parte da doutrina defende este entendimento: a revogação do caput do art. 227, CC, pelo NCPC teria valorizado o papel da prova exclusivamente oral. Uma vez extinto o limite objetivo imposto pelo Código Civil, a prova exclusivamente oral seria admissível para a comprovação de quaisquer negócios jurídicos, independentemente do valor envolvido.

    Assim, é possível perceber que o examinador cobrou do candidato conhecimento acerca da revogação do art. 401 do CPC/73 e do art. 227, do CC, que dispunham em redação idêntica que “A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados”.

  • A letra a) está INCORRETA, em razão do disposto no artigo 406 do Código de Processo Civil afirmar que:

    "Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta."

    Bons estudos :)

  • GABARITO: D

    Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

  • *Questão retirada da lei: Gab? D >>>

    -A resposta é uma conjugação do art. 442 do CPC com o parágrafo único do art. 227 do CC.

    +CPC: Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

    +CC: Art. 227.  >>> O caput do art. 227, que limitava a prova ao valor de 30 salários-mínimos, foi revogado pelo Novo CPC.

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

     

    >>>Do dispositivo citado acima extrai-se as seguintes conclusões:

    -Regra? Negócio jurídico é provado por prova escrita;

    -Exceção? A prova testemunhal pode ser utilizada como subsidiária ou complementar, qualquer que seja o valor do negócio jurídico, salvo quando a lei exigir meio de prova específico.   

    *Fonte? DOD

  • Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal

    444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

  • A)ERRADO - CPC Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, NENHUMA OUTRA PROVA, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    B)ERRADO - “direito líquido e certo concerne à hipótese em que os fatos podem ser comprovados, por meio de documentos, com a impetração do mandado de segurança. [...]É vedada a dilação probatória no curso do procedimento do mandado de segurança, exigindo-se do impetrante a apresentação de prova pré-constituída”. (direito administrativo -Rafael Oliveira)

    C)ERRADOCPC ART. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal QUANDO HOUVER COMEÇO DE PROVA POR ESCRITO, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

    D)CERTO- CPC Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

    • “O Código anterior limitava a prova exclusivamente testemunhal aos contratos cujo valor não excedia o décuplo do maior salário mínimo vigente no País, ao tempo em que foram celebrados (art. 401 do CPC/1973). A norma não foi repetida pelo NCPC. Assim, atualmente, a prova exclusivamente testemunhal é admitida, independente do valor do contrato, desde que a lei não exija prova escrita (art. 444).” (Doutrina - Humberto Theodoro Junior)
    • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO VERBAL DE CORRETAGEM. COMISSÃO. EFEITOS DOS FATOS E OBRIGAÇÕES. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. É possível prova exclusivamente testemunhal para comprovar a intermediação de venda de imóvel e demonstrar os efeitos dos fatos em que as partes estiveram envolvidas e as obrigações daí decorrentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.(AgRg no REsp 1342118/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 22/09/2015)

    E)ERRADO - CPC Art. 156. O juiz será assistido por PERITO quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

  • Mas o que tem a ver o valor da causa ser acima de dez salários mínimos com o artigo 444? Não entendi!

  • (vou me ater apenas à letra de lei, ao que cai no TJSP)

    A) o reconhecimento de atos jurídicos para os quais a lei exige instrumento público, desde que haja início de prova escrita.

    • Art. 406. Quando a lei exigir INSTRUMENTO PÚBLICO, nenhuma outra prova pode substituir. 

    C) o reconhecimento de obrigações para as quais a lei exija a forma escrita, em qualquer circunstância, em razão do princípio da persuasão racional.

    • Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita, é admissível (a prova testemunhal) quando houver começo de prova por escrito.

    D) GAB o reconhecimento de obrigações contraídas verbalmente, ainda que o valor seja superior a dez salários-mínimos.

    • Art. 442. a prova testemunhal será SEMPRE ADMISSÍVEL.
    • Entende-se, então, que é admissível no caso da alternativa, já que a lei não faz ressalvas.

    E) o esclarecimento de questões que dependam de um conhecimento técnico ou científico.

    • Ora, se precisa de entendimento técnico ou científico, apenas um perito ou um técnico poderá determinar a prova. Uma testemunha, por mais que tenha presenciado o fato, não saberá dizer alguns detalhes. Digamos que tenha havido uma batida de carro, a testemunha saberá dizer como ocorreu, mas não saberá dizer quais danos cada carro sofreu exatamente, só um mecânico para ver isso.
  • (vou me ater apenas à letra de lei, ao que cai no TJSP)

    A) o reconhecimento de atos jurídicos para os quais a lei exige instrumento público, desde que haja início de prova escrita.

    • Art. 406. Quando a lei exigir INSTRUMENTO PÚBLICO, nenhuma outra prova pode substituir. 

    C) o reconhecimento de obrigações para as quais a lei exija a forma escrita, em qualquer circunstância, em razão do princípio da persuasão racional.

    • Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita, é admissível (a prova testemunhal) quando houver começo de prova por escrito.

    D) GAB o reconhecimento de obrigações contraídas verbalmente, ainda que o valor seja superior a dez salários-mínimos.

    • Art. 442. a prova testemunhal será SEMPRE ADMISSÍVEL.
    • Entende-se, então, que é admissível no caso da alternativa, já que a lei não faz ressalvas.

    E) o esclarecimento de questões que dependam de um conhecimento técnico ou científico.

    • Ora, se precisa de entendimento técnico ou científico, apenas um perito poderá determinar a prova. Uma testemunha, por mais que tenha presenciado o fato, não saberá dizer alguns detalhes. Digamos que tenha havido uma batida de carro, a testemunha saberá dizer como ocorreu, mas não saberá dizer quais danos cada carro sofreu exatamente, só um mecânico para ver isso.

  • a) INCORRETA. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    b) INCORRETA. O mandado de segurança exige prova documental pré-constituída, não se admitindo a produção de provas no respectivo rito.

    c) INCORRETA. Nesse caso, exige-se começo de prova por escrito:

    Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

    d) CORRETA. A prova testemunhal poderá ser utilizada como base exclusiva para o reconhecimento de obrigações contraídas verbalmente, ainda que o valor seja superior a dez salários-mínimos.

     Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

    e) INCORRETA. Nesse caso, a prova será produzida por meio de exame pericial.

    Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

    Resposta: D

  • Gente quais são os outros site de questões mais recomendados no momento? O Qconcursos tá deixando e muito a desejar no que tange aos gabaritos.

  • Não confundir:

    CC: Art. 227.  >>> O caput do art. 227, que limitava a prova ao valor de 30 salários-mínimos, foi revogado pelo Novo CPC.

    No entanto, a escritura pública permanece obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.


ID
5441353
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao pedido,

Alternativas
Comentários
  • É MUITO TRISTE ERRAR UM ARTIGO QUE JÁ SE LEU MIL VEZES, mas faz parte galera, segue ele pra ler pela 1001 vez:

    Art. 327, § 2º, CPC: Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • Alternativa A - Art. 327, § 2º, CPC - Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • Gabarito - Letra "A":

    A - Art. 327, § 2º, CPC: Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum;

    B - Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior;

    C - Art. 329. O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar;

    D - Vide letra "A";

    E - Vide letra "A".

  • Não confundam:

    Pedido Sucessivo: Tem o pedido principal e outro que é consequência

    Ex: Pede reconhecimento de paternidade e sucessivamente pede alimentos.

    Pedido Subsidiário: Também tem o principal, mas neste caso o outro pedido só será analisado se o principal for indeferido. O subsidiário traz uma ideia de que não era bem o que a pessoa queria, mas é melhor que nada.

    Ex: Pede devolução do valor pago em dobro e se for indeferido a devolução em dobro, pede a devolução normal.

    Pedido Alternativo: Pede A ou B, qualquer um satisfaz o Autor.

    Ex: Quero a entrega da mercadoria que comprei ou dinheiro de volta.

  • DOS PEDIDOS:

    • Cumulação Simples ou própria: os pedidos são autônomos e a procedência ou improcedência de um não influencia os demais.
    • Cumulação sucessiva : os pedidos subsequentes dependem da procedência do pedido inicial.
    • Cumulação Alternativa:  se aplicam quando há possibilidade de cumprimento da prestação de mais de uma forma.
    • Pedido subsidiário: há cumulação eventual de pedidos, tendo em vista que há um pedido principal e outros subsidiários, que só serão examinados caso seja rejeitado o primeiro. É possível ainda que o autor formule mais de um pedido subsidiário, alternativamente, para que seja acolhido um deles, inovação implantada pelo CPC/15.

    #OBS: Nos processos coletivos, se admitirá a cumulação de pedidos mesmo se os procedimentos previstos para eles forem diferentes, sendo viável a combinação de regras procedimentais (Art. 327, §2º).

  • Espécies de Pedidos: 

    Pedido alternativo: mais de um pedido para que o devedor escolha se cumpre obrigação A ou B.

    • cumulação imprópria.

    Cumulação alternativa de pedidos: mais de um pedido para que o juiz escolha se devedor cumpre obrigação A ou B.

    • Sem ordem de preferência (sem hierarquia). 
    • Não há interesse em recorrer. 
    • Ônus da sucumbência inteiramente do réu.
    • cumulação imprópria.

    Pedido sucessivo: autor requer ao juiz que acolha um pedido posterior na hipótese de não acolher um pedido anterior.

    • Há ordem de preferência (há hierarquia).
    • Acolhido o pedido subsidiário, há interesse em recorrer.
    • O ônus da sucumbência deve ser suportado por ambas as partes.
    • cumulação imprópria.

    Cumulação sucessiva de pedidos: requerer ao juiz que acolha um pedido posterior na hipótese de acolher pedido anterior.

    • cumulação própria.
  • Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

     Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

     Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

     Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

     Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

  • Com relação ao art. 327, §2º do CPC, essa cumulação não ocorrerá sempre.

    RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO DO VEÍCULO DA AUTORA, ALÉM DA CONDENAÇÃO DA RÉ EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. COGNIÇÃO LIMITADA. FINALIDADE TÃO SOMENTE DE EVITAR OU AFASTAR A CONSTRIÇÃO JUDICIAL INJUSTA SOBRE BENS DE TERCEIROS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de terceiro, a despeito de se tratar de ação de conhecimento, tem como única finalidade a de evitar ou afastar a constrição judicial sobre bens de titularidade daquele que não faz parte do processo correlato. 2. Dessa forma, considerando a cognição limitada dos embargos de terceiro, revela-se inadmissível a cumulação de pedidos estranhos à sua natureza constitutivo-negativa, como, por exemplo, o pleito de condenação a indenização por danos morais. 3. Recurso especial desprovido.

    Em seu voto, Marco Aurélio Bellizze ressaltou que o artigo 327, parágrafo 2º, do CPC/2015 – que prevê hipóteses de pedidos cumulativos na ação regida pelo procedimento comum – não se aplica em qualquer caso, alcançando apenas os pedidos sujeitos a procedimentos que admitam a conversão para o rito ordinário.

    Ao negar o recurso especial, Bellizze ainda apontou que a cumulação do pedido de danos morais nos embargos de terceiro, além de ser formalmente inadmissível, acarretaria – caso fosse hipoteticamente admitido – o tumulto do trâmite processual célere desse tipo de embargos, em contradição ao próprio artigo 327 do CPC.

  • Resposta: A

    1. 'O Código de Processo Civil prevê três formas de cumulação. Na simples, o acolhimento ou rejeição de um dos pedidos não afeta o outro; na sucessiva, o acolhimento de um pedido pressupõe o acolhimento do anterior; já a superveniente ocorre nos casos de denunciação à lide ou no chamamento ao processo.'

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/63779/pedidos-alternativos-subsidiarios-e-cumulativos-a-luz-do-novo-codigo-de-processo-civil

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão(CPC).

  • 1. Cumulação própria: autor quer todos os seus pedidos atendidos.

    1.1. Simples: pedidos autônomos.

    Exemplo: Quero A e B

    1.2. Sucessiva: a análise de um pedido depende da procedência do outro.

    Exemplo: investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos, ou seja, Quero B, se conseguir A

    2. Cumulação imprópria: autor não tem intenção no acolhimento de todas as pretensões.

    2.1. Alternativa: autor pede uma coisa ou outra.

    Exemplo: Quero A ou B

    2.2. Eventual, subsidiária ou em ordem sucessiva: o autor faz um pedido principal e propõe para hipótese de rejeição daqueles pedidos secundários.

    Exemplo: Quero B, só se não conseguir A.

    Fonte: qc

  • Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • Complementando

    NCPC

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.


ID
5441356
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a gratuidade de justiça, é correto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    ✔️ Letra A ✔️

    CPC, Art. 98, § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    II - os selos postais;

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    ❌ Letra B ❌

    Art. 99, § 2 O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

    ❌ Letra C ❌

    A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça opera efeitos ex nunc, não podendo, dessa forma, retroagir à data de interposição do recurso especial (AgRg no AREsp 557896, 24/02/2015)

    ❌ Letra D ❌

    CPC, Art. 98, § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    ❌ Letra E

    Segundo a Jurisprudência em Teses 148, Tese 2, do STJ: Não se presume a hipossuficiência econômica para concessão da gratuidade da justiça pelo simples fato de a parte ser representada pela Defensoria Pública, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei.

    Ademais, muito embora seja a regra, é preciso recordar que a Defensoria Pública não necessariamente patrocinará pessoas hipossuficientes do ponto de vista econômico. Cita-se como exemplo o fato de que a DP exerce a curatela especial.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei

  • Dica: as bancas adoram fazer pegadinhas dizendo que gratuidade isenta de pagamento de honorários.

    Gratuidade não isenta, apenas deixa a cobrança suspensa.

    Art. 98:

    § 2º A concessão de gratuidade NÃO afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • Gabarito - Letra "A"

    A gratuidade da justiça NÃO compreende as multas processuais.

    Art. 98, § 4º - A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

  • É assegurada a quem foi concedido os benefícios da gratuidade de justiça a suspensão da exigibilidade dos honorários e custas processuais, conforme o art. 98, § 3º, do CPC/2015.

    STJ.1ª Turma. AgInt no REsp 1835957/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, julgado em 15/06/2020.

    STJ.4ª Turma. AgInt no AREsp 1310070/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 04/05/2020.

    STJ.2ª Turma. REsp 1738136/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 21/06/2018

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

  • Hoje não!!! B)

  • Não sei vocês, mas também sentem que "perdem" tempo com os filtros das questões? As vezes a gente filtra um determinado assunto e aparece outros nada a ver... A nem... =(

  • A gratuidade não afasta a obrigação de parar as multas, despesas e honorários de sucumbência

    Art. 98 § 2º e § 4º

  • A gratuidade não afasta a obrigação de pagar as multas, despesas e honorários de sucumbência

    Art. 98 § 2º e § 4º

  • A gratuidade não afasta a obrigação de pagar as multas, despesas e honorários de sucumbência

    Art. 98 § 2º e § 4º

  • Em linhas gerais a multa é um ato sancionatório, ou seja, se a parte, hipossuficiente ou não, descumprir com a legislação arcará com os valores dela.

  • Oi, pessoal. Gabarito: letra "A".

    Sobre a letra "E", entende o STJ que a simples circunstância do patrocínio da causa pela Defensoria Pública não faz presumir a hipossuficiência econômica do representado, não podendo ser presumida a concessão da gratuidade de justiça (AgInt no AREsp n. 1.517.705/PE, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 3/2/2020; AgRg no AREsp 731.176/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/09/2020, DJe 22/09/2020).


ID
5441359
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Paulo e Cláudia são casados em regime de comunhão parcial de bens. Paulo tem um filho de relacionamento anterior e estava em dívida com a sua obrigação alimentar há anos, situação desconhecida por Cláudia. O casal possui um único bem de família, adquirido na constância da união. Em cumprimento de sentença, foi penhorado o imóvel pertencente ao casal, intimando-se também Cláudia, por se tratar de coproprietária do bem.

Diante da situação concreta,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

      Art. 74. O consentimento previsto no pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

      Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    Art. 790. São sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

    II - do sócio, nos termos da lei;

    III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;

    IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

    VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

    VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

     Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

    § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

    § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

  • Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

    § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

    § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

  • GABARITO: C

    o coproprietário não devedor e o cônjuge ou companheiro não devedor nem responsável patrimonial secundário têm direito a receber sua cota-parte tomando por base o valor da avaliação do bem, e não o valor da expropriação. E, caso a expropriação não atinja sequer o valor que deve ser entregue a esses sujeitos, não deverá ser realizada.” (NEVES, Daniel Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 11ª ed., Salvador: Juspodivm, 2019, p. 1146).

     O patrimônio do coproprietário deve permanecer hígido considerando que terá direito à sua quota-parte com base no valor da avaliação do imóvel. Isso porque o § 2º do art. 843 afirma que se o bem penhorado tiver um coproprietário que é alheio à dívida que está sendo executada, este bem só poderá ser vendido por um preço que dê para pagar pelo menos a quota-parte deste coproprietário:

    Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

    § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

    § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

    Fonte: informativo 692, STJ.

  • Sem delongas pq o tempo anda curto:

    A quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da avaliação do bem indivisível. O bem indivisível somente poderá ser alienado se o valor de alienação for suficiente para assegurar ao coproprietário não responsável 50% do valor de avaliação do bem (art. 843, § 2º, do CPC/2015). STJ. 3ª Turma. REsp 1.728.086-MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/08/2019 (Info 655). 

    Gab: C

  • O bem de família pode ser penhorado para pagar débitos relativos à pensão alimentícia. Esses débitos de pensão alimentícia podem ser decorrentes de relações familiares, como também os alimentos devidos em razão de obrigação de reparar danos (obrigação oriunda de ato ilícito). Assim, a impenhorabilidade do bem de família não pode ser oposta pelo devedor ao credor de pensão alimentícia decorrente de indenização por ato ilícito. STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1619189/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/10/2016.

  • 692/STJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA (ART. 843, § 1º e § 2º, CPC). É admitida a alienação integral do bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum, resguardando-se, ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, o equivalente em dinheiro da sua quota-parte no bem

  • a) tratando-se de bem indivisível, a única opção possível é a realização de leilão judicial, não podendo o exequente optar pela alienação particular do bem.

    • Art. 879. A alienação far-se-á: I - por iniciativa particular; II - em leilão judicial eletrônico ou presencial.
    • Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.
    • Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.

    b) uma vez levado à hasta pública, a meeira terá direito à metade do produto da venda do bem, desde que não seja vendido por preço vil.

    • Art. 843, §2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

    c) caso expropriado o imóvel, Cláudia terá direito a receber o valor correspondente à metade da avaliação do bem.

    • Art. 843, §2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

    d) não há previsão legal de direito à preferência do cônjuge na arrematação do bem, ainda que em igualdade de condições com os demais interessados.

    • Art. 843, §1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições

    e) a fim de não prejudicar direito de terceiro alheio à execução, deve-se realizar a venda somente da cota-parte do devedor, formando-se, futuramente, um condomínio entre o arrematante e Cláudia.

    • Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
    • É admitida a alienação integral do bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum, resguardando-se, ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, o equivalente em dinheiro da sua quota-parte no bem.
  • Gabarito: LETRA C

    BASE LEGAL NO CÓDIGO CIVIL:

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    (...)

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

  • Ao meu ver, questão sem resposta. Note que é o único bem de ambos. Logo, ao menos quanto à esposa, há a proteção como bem de família consoante Lei 8009/90. Assim sendo o STJ possui entendimento pacífico no sentido de que, não sendo possível a divisão cômoda do imóvel, ou seja, sendo ele indivisível, como no presente caso (não há como dividir o imóvel) aplica-se a proteção da impenhorabilidade: "A propósito, ainda que haja entendimento no sentido de que a garantia da impenhorabilidade do imóvel prevista na Lei nº 8.009/90 pode ser afastada no caso de reconhecimento de fraude à execução, “a orientação jurisprudencial das Turmas componentes da Segunda Seção desta Corte Superior é firme no sentido de que o imóvel indivisível protegido pela impenhorabilidade do bem de família deve sê-lo em sua integralidade, sob pena de tornar inócua a proteção legal” (STJ, AgInt-AREsp n. 573.226-SP, 4ª Turma, j. 02-02-2017, rel. Min. Raul Araújo), excepcionalmente sendo admissível “a penhora de fração ideal de bem de família” se e somente se “possível o desmembramento do imóvel sem sua descaracterização” (STJ, AgInt-REsp n. 1.663.895-PR, 4ª Turma, j. 30-09-2019, rel. Min. Marco Buzzi)

    No mesmo sentido é o entendimento do TJSP: "LOCAÇÃO. Imóvel comercial. Execução. Penhora de bem imóvel de propriedade do representante da locatária e dos fiadores. Utilização do imóvel para residência do

    representante da locatária e de sua família. Bem de família impenhorável. Impenhorabilidade da

    totalidade do imóvel. Bem indivisível. Desmembramento impossível sem descaracterização da

    residência familiar. Jurisprudência pacífica do STJ. Fundamento suficiente para o cancelamento da

    penhora. Decisão mantida. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento

    2276767-03.2019.8.26.0000; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara

    de Direito Privado; Foro de Guaratinguetá - 3ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 30/04/2020; Data

    de Registro: 30/04/2020)

  • Caso expropriado o bem, Cláudia terá direito a receber metade do produto da alienação, que será no MÍNIMO a metade do valor da avaliação do bem.

    A alternativa C dá a entender que Cláudia receberá a metade do valor da avaliação sempre que o bem for expropriado, o que não é verdade, já que ela pode receber mais se o produto da alienação for superior ao preço da referida avaliação.

  • Essa letra E é E de Hilária hahahahahhaah

  • Resumindo os comentários dos colegas:

    O bem de família pode ser penhorado no caso de pensão alimentícia? SIM.

    O bem de família pode ser penhorado para pagar débitos relativos à pensão alimentícia. Esses débitos de pensão alimentícia podem ser decorrentes de relações familiares, como também os alimentos devidos em razão de obrigação de reparar danos (obrigação oriunda de ato ilícito). Assim, a impenhorabilidade do bem de família não pode ser oposta pelo devedor ao credor de pensão alimentícia decorrente de indenização por ato ilícito. STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1619189/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/10/2016.

    Havendo penhora, qual a cota-parte será devida ao cônjuge alheio à execução? Aquela relativa à avaliação do bem, e não ao valor da expropriação.

    A quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da avaliação do bem indivisível. O bem indivisível somente poderá ser alienado se o valor de alienação for suficiente para assegurar ao coproprietário não responsável 50% do valor de avaliação do bem (art. 843, § 2º, do CPC/2015). STJ. 3ª Turma. REsp 1.728.086-MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/08/2019 (Info 655). 

  • Trata-se de um sistema. Alternativa B estaria correta se o final fosse: "desde que não seja vendido por preço inferior ao da avaliação".

    Vejam:

    Não é que o coproprietário ou cônjuge alheio à execução vai receber sua quota sobre o valor da avaliação, pura e simplesmente.

    A regra do 843, caput é clara: a quota vai incidir sobre o valor da ALIENAÇÃO.

    Ocorre que, nesses casos de expropriação de bem indivisível em que coproprietário ou cônjuge alheio, a regra do 843, §2º, garante que o próprio ato expropriatório não será realizado por preço inferior ao da avaliação, o que resulta numa garantia mínima da base de cálculo da quota devida ao terceiro.

    Logo, se o bem for alienado por preço superior ao da avaliação, recairá a quota sobre esse valor de alienação. Na pior das hipóteses, o bem será alienado pelo valor em que foi avaliado, aí incidindo o valor da quota do terceiro.

    Isso serve para proteger esse terceiro que nada tem a ver com a dívida executada.

    Muito a grosso modo, nas expropriações ocorridas fora da hipótese analisada, o valor mínimo para alienação do bem expropriado é o preço que não seja vil, ou seja, metade do valor da avaliação. Se essa regra não fosse excepcionada pelo 843, §2º, esse terceiro sairia prejudicado, pois a base de cálculo mínima a que sujeita sua quota seria essa, metade do valor da avaliação (preço não vil). Por isso a B está incorreta.

    Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

    § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

    § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

  • Questão não tem resposta correta. Passível de anulação.

  • Errei na prova e errei aqui. #BAD

  • GAB.: C

    *É admitida a alienação integral do bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum, resguardando-se, ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, o equivalente em dinheiro da sua quota-parte no bem. STJ. 3ª Turma. REsp 1818926/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/04/2021 (Info 692).

    *A quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da avaliação do bem indivisível. O bem indivisível somente poderá ser alienado se o valor de alienação for suficiente para assegurar ao coproprietário não responsável 50% do valor de avaliação do bem (art. 843, § 2º, do CPC/2015). STJ. 3ª Turma. REsp 1.728.086-MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/08/2019 (Info 655). 


ID
5441362
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Lucas, 19 anos, compareceu a um hospital estadual em Goiânia com o objetivo de doar sangue. O jovem foi impedido de realizar o ato por ter declarado ser homossexual e ter mantido relações sexuais recentes com outro homem. Irresignado, o jovem compareceu a uma unidade da Defensoria Pública para adoção das medidas cabíveis. Sem prejuízo da eventual adoção de medidas extrajudiciais e judiciais coletivas, no plano individual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    O estabelecimento de grupos – e não de condutas – de risco incorre em discriminação e viola a dignidade humana e o direito à igualdade, pois lança mão de uma interpretação consequencialista desmedida que concebe especialmente que homens homossexuais ou bissexuais são, apenas em razão da orientação sexual que vivenciam, possíveis vetores de transmissão de variadas enfermidades. Orientação sexual não contamina ninguém, condutas de risco sim. O princípio da dignidade da pessoa humana busca proteger de forma integral o sujeito na qualidade de pessoa vivente em sua existência concreta. A restrição à doação de sangue por homossexuais afronta a sua autonomia privada, pois se impede que elas exerçam plenamente suas escolhas de vida, com quem se relacionar, com que frequência, ainda que de maneira sexualmente segura e saudável; e a sua autonomia pública, pois se veda a possibilidade de auxiliarem àqueles que necessitam, por qualquer razão, de transfusão de sangue (ADI 5.543, 11/05/2020)

  • O comentária apresentado pelo colega Marcelo Malaquias respalda muito bem o direito a indenização diante da discriminação sofrida por "Lucas", contudo, em que pese o Gabarito na letra "D", o direito de "Lucas" de forçar obrigação de fazer, a qual, diante do contexto fático, aparenta ser a doação de sangue, extrapola a matéria visto ser matéria aquém da legislação pátria, inclusive não encontrei respaldo jurisprudencial que embase a possibilidade de forçar instituição médica a arbitrariedade personalíssima, qual seja a doação de sangue, trataria-se de uma inversão do munus, ou seja, forçar o armazenamento e utilização do sangue do doador pelo banco de sangue.

  • Dicas Comparando os Juizados (Cível; Federal; Fazendário):

    1. O cível é o único dos três que não tem competência absoluta
    2. Federal e Fazendário tem natureza absoluta e limite de 60 salários. Cível tem limite de 40.
  • Olá Pessoal

    Brilhante questão.

    Com toda a tentativa de síntese, resumo em alguns pontos a assertividade do gabarito, para isso lanço mão do precedente APC nº 1052859-69.2020.8.26.0100 TJSP:

    a) Os casos são similares, e assim como o requerente, na nossa questão, Lucas ajuizou cumulação de pedidos de obrigação de fazer com indenização, o autor no caso concreto assim o fez também com relação aos dois pedidos;

    b) O desembargador condenou o hemocentro em danos morais, e, notem, julgou prejudicado o pedido de obrigação de fazer, dado que o Ministério da Saúde já teria expedido ato regulamentando a possibilidade da doação;

    c) Portanto, amigos, é de se concluir que se não houvesse o ato regulamentador do executivo, o hospital assim também teria sido condenado ao cumprimento de obrigação de fazer.

    Gabarito D.

    Bons Estudos.

  • Ação ajuizada contra um hospital Estadual? O polo passivo da demanda não seria o Estado de Goiás?

    Os órgãos são centros de competência criados para dividir funções que não podem ser cumpridas de forma centralizada e agem em nome do Estado, não tendo personalidade jurídica própria que os autorize a responder a ação judicial

  • GABARITO: D

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 64, IV, DA PORTARIA N. 158/2016 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ART. 25, XXX, D, DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N. 34/2014 DA ANVISA. RESTRIÇÃO DE DOAÇÃO DE SANGUE A GRUPOS E NÃO A CONDUTAS DE RISCO. DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.

    1. A responsabilidade com o Outro demanda realizar uma desconstrução do Direito posto para tornar a Justiça possível e incutir, na interpretação do Direito, o compromisso com um tratamento igual e digno a essas pessoas que desejam exercer a alteridade e doar sangue.

    2. O estabelecimento de grupos - e não de condutas - de risco incorre em discriminação e viola a dignidade humana e o direito à igualdade, pois lança mão de uma interpretação consequencialista desmedida que concebe especialmente que homens homossexuais ou bissexuais são, apenas em razão da orientação sexual que vivenciam, possíveis vetores de transmissão de variadas enfermidades. Orientação sexual não contamina ninguém, condutas de risco sim.

    3. O princípio da dignidade da pessoa humana busca proteger de forma integral o sujeito na qualidade de pessoa vivente em sua existência concreta. A restrição à doação de sangue por homossexuais afronta a sua autonomia privada, pois se impede que elas exerçam plenamente suas escolhas de vida, com quem se relacionar, com que frequência, ainda que de maneira sexualmente segura e saudável; e a sua autonomia pública, pois se veda a impossibilidade de auxiliarem àqueles que necessitam, por qualquer razão, de transfusão de sangue.

    4. A política restritiva prevista na Portaria e na Resolução da Diretoria Colegiada, ainda que de forma desintencional, viola a igualdade, pois impacta desproporcionalmente sobre os homens homossexuais e bissexuais e/ou seus parceiros ou parceiras ao injungir-lhes a proibição da fruição livre e segura da própria sexualidade para exercício do ato empático de doar sangue. Trata-se de discriminação injustificável, tanto do ponto de vista do direito interno, quanto do ponto de vista da proteção internacional dos direitos humanos, à medida que pressupõem serem os homens homossexuais e bissexuais, por si só, um grupo de risco, sem se debruçar sobre as condutas que verdadeiramente os expõem a uma maior probabilidade de contágio de AIDS ou outras enfermidades a impossibilitar a doação de sangue.

    5. Não se pode tratar os homens que fazem sexo com outros homens e/ou suas parceiras como sujeitos perigosos, inferiores, restringindo deles a possibilidade de serem como são, de serem solidários, de participarem de sua comunidade política. Não se pode deixar de reconhecê-los como membros e partícipes de sua própria comunidade. [...]

    (STJ - ADI: 5543 DF 4001360-51.2016.1.00.0000, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 11/05/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 26/08/2020)

  • as demais estão erradas, mas quanto à D, o hospital estadual nao é um órgão e, portanto, não tem personalidade jurídica?

  • a possibilidade jurídica do pedido não é mais condição da ação.

  • A questão cobrou apenas o conhecimento sobre as "condições da ação", previstas no art. 17 do NCPC = é necessário ter o interesse processual e a legitimidade para o ajuizamento da ação.

  • Obrigar alguém a aceitar uma doação ???....esquisito e sem sentido....

  • O hospital não pode ser demandado por ser órgão (sem personalidade jurídica). Em verdade, a ação tem que ser proposta contra o Ente, no caso, o Estado de Goiás.

  • Não entendi a obrigação de fazer nessa questão..obrigar o hospital a receber a doação de sangue?
  • Conforme lição de Humberto Theodoro Jr.:

    "O direito de ação é abstrato, no sentido de que pode ser exercido sem prévia demonstração da existência efetiva do direito material que se pretende fazer atuar. Mas a tutela jurisdicional, que só é disponibilizada a quem realmente se encontre na titularidade de um direito subjetivo lesado ou ameaçado, tem de ser efetiva e justa, dentro das perspectivas traçadas pela ordem constitucional".

    A possibilidade jurídica do pedido, portanto, é dispensável às condições da ação (informação corroborada pelo art. 17 do CPC).

    Esse foi o conhecimento exigido pelo examinador, pouco importando o debate sobre eventual provimento dos pedidos realizados pelo autor.

  • Condições da ação - Interesse de agir e legitimidade entre as partes.

  • Considerando que o rapaz está apto para doar sangue, e que o hospital está em condições de receber doações de sangue, a obrigação de fazer é exatamente a de realizar a coleta de sangue do doador.


ID
5441365
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sônia contratou advogada para se manifestar em ação de medida protetiva em trâmite perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Apesar de ter assinado procuração e feito pagamento antecipado, via PIX, a advogada deixou de se manifestar e a Defensoria Pública passou a atuar em seu favor. Decidida a receber a quantia de volta, Sônia

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra B:

    "No âmbito estadual, o autor pode escolher se deseja ajuizar a ação no Juizado Especial ou na Justiça Comum, sendo essa uma decisão da parte." STJ. 2ª Turma. RMS 53.227/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27/06/2017.

  • Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Obs: Art. 41. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • Gabarito: E

    Todos os artigos estão na Lei do JECrim

    A - A Lei n. 9.099/95 traz que é possível a produção de provas no rito sumaríssimo (arts. 32/7), ocorre que a dilação probatória (extensão do prazo para produção de provas, seja pela insuficiência, seja pela complexidade do caso, etc.) realmente é incompatível com o rito dos Juizados Especiais, porém, o que torna a assertiva errada é o fato de afirmar que o caso demandaria dilação probatória – dado que não está no comando da questão.

    B - A autora poderia demandar ação no JEC ou no juízo comum.

    Enunciado n. 1 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE: O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor.

    C - O valor limite para demandar no Juizado é de até 40 salários mínimos, inclusive o que passar disso, importará renúncia, salvo caso de conciliação.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

    D e E- Acima de 20 salários mínimos e em recurso, é obrigatória a presença de advogado.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Art. 41. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • Teoricamente, os honorários até poderiam superar os 40 salários-mínimos da 9099

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do CPC;

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;

    g) que versem sobre revogação de doação

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre BENS IMÓVEIS de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. (2x)

    §2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • A questão misturou juizado especial da lei 9.099/95 com juizado especial de Violência doméstica art. 14 da lei Maria da Penha, quando na verdade são coisas distintas.

  • Gab: E

    O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • GABARITO: E

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • A competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta nas respectivas subseções onde estes foram instalados em decorrência do art. , , da Lei n. /01.

    Vejamos:

    Já no Juizado Especial Cível, o entendimento predominante é de que a competência é facultativa.

    Desta forma temos que o no Juizado Especial Cível a competência é facultativa, podendo a parte optar pela Justiça Comum ou Juizado, e na Justiça Federal, quando instituído o Juizado, a competência passa a ser obrigatória para a causas que se enquadram em sua competência.

    https://cristianocamargo2.jusbrasil.com.br/artigos/213906156/competencia-juizado-especial-civel-e-juizado-federal-obrigatoria-ou-facultativa

  • Gab> E A parte precisa está acompanhada de advogado nos Juizados Especiais???

    +Lei nº 9.099/95 Juizados Cíveis Estaduais

    -Com advogado: Até 40x o valor do SM.

    - Sem advogado: Até 20x o valor do SM (art. 9º)

    +Lei nº 10.259/01 Juizados Especiais Federais

    -Sem advogado: Até 60 salários mínimos

    +Lei nº 12.153/09 Juizados Especiais Fazendários

    -Sem advogado: Até 60 salários mínimos

  • Violencia domestica no JEC?

    Sinceramente, nao entendi...

  • sobre a letra B)

    acredito que outro ponto que pode ser considerado é que a questão tenta confundir a ação de arbitramento de honorários (causa complexa - justiça comum) com a ação de cobrança de honorários (cabível em jec). No caso da questão não teve nenhuma prestação de serviço de modo que não há que se falar em ação de arbitramento, logo cabível a ação de cobrança em JEC.

    - STJ - Competência. Honorários advocatícios. Ação de arbitramento. Distinção da ação de cobrança. Juízo Cível ou Juizado Especial. Complexidade da causa. Diferenciação da mera ação de cobrança de honorários. Presumível necessidade de perícia. Procedimento incompatível com o dos juizados especiais. Definição da competência do juízo cível para o julgamento da matéria. , II, «f». , II.«A ação de arbitramento de honorários advocatícios se diferencia da ação de cobrança de tais honorários. Nesta, o valor a ser perseguido já se encontra definido, restando apenas a condenação do réu ao seu pagamento. Naquela, porém, apenas o direito aos honorários está estabelecido, restando dar a corpo esse direito, o que se faz, muitas vezes, mediante perícia A ação de arbitramento, portanto, não se confunde com a ação de cobrança, de modo que ela não encontra previsão no , inc. II. Disso decorre que não há previsão expressa da competência do Juizado Especial para julgar essa causa. Além disso, a provável necessidade de perícia torna o procedimento da ação de arbitramento incompatível com a disciplina dos Juizados Especiais, destinados ao julgamento de causas de pequena complexidade.»

  • Para o espião da VUNESP copiar na próxima kkkk

     

    - pode ultrapassar 40 SM na hipótese CONCILIAÇÃO entre as partes:   § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, EXCETUADA a hipótese de conciliação.

     

    - ENUNCIADO 35 ADMITE PEDIDO CONTRAPOSTO:  Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

           Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    - ADMITE  “INTIMAÇÃO” POR PRECATÓRIAArt. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

     

     

    - o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, SEM HAVER NECESSIDADE de vínculo empregatício.

     

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão SOMENTE OS DIAS ÚTEIS. (A Lei 13.728/18 acrescentou o Art. 12-A na Lei 9.099/95, pacificando o tema)

     

    SE QUISER: - § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, SE QUISER, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

  •      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

         Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

            § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

            § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

            § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

  • Sinceramente, se tivesse um opção dizendo que não poderia ajuizar ação no Juizado Especial Cível, por tratar-se de verba de natureza alimentar, eu caia fácil.

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 9º:

    “ Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há elementos nos autos a dizer que trata de causa que demande dilação probatória complexa, tal qual uma perícia. Trata-se de uma ação de reparação de danos. O Juizado Especial admite dilação probatória. Apenas não admite perícias complexas, caso de extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9099/95.

    Dentro do que especificamos, diz o art. 32 da Lei 9099/95:

    “ Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes."

    LETRA B- INCORRETA. O rito da Lei 9099/95 não é obrigatório, ou seja, mesmo nas causas que cabem no rito sumaríssimo, a parte tem direito, a faculdade de optar pela Justiça Comum.

    LETRA C- INCORRETA. O teto dos Juizados Especiais é 40 salários mínimos.

    Diz o art. 3º da Lei 9099/95:

    “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo."

    LETRA D- INCORRETA. O ajuizamento de causas sem assistência de advogado no Juizado Especial está adstrito a 20 salários mínimos, nos termos do art. 9º da Lei 9099/95.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 9º da Lei 9099/95.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Dica rápida, simples e objetiva sobre juizados especiais cíveis!

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ID
5441368
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Compõe, de forma expressa, a definição de população em situação de rua, adotada pelo Decreto Federal n° 7.053/2009, a condição de se tratar de um grupo

Alternativas
Comentários
  • Pensei assim também.

  • Oi, galera!

    A alternativa correta é a B) que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento de forma temporário ou permanente. Essa noção sobre a população em situação de rua está no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 7.053/2009.

    Quanto às outras alternativas:

    A)que foi expulso, despejado ou removido de moradia convencional regular ou decidiu, voluntariamente ou não, por não ocupá-la --- Não há nada nesse sentido no Decreto. Pesquisei se tal alternativa se referia a algum outro documento normativo, mas não encontrei nada.

    C) homogêneo, que possui em comum a pobreza extrema, a dependência química e/ou transtorno mental --- É grupo heterogêneo, que possui sim a pobreza extrema em comum, como também os vínculos familiares fragilizados ou interrompidos e a inexistência de moradia convencional regular (art. 1º, p.ú, Dec. Federal nº 7.053/2009).

    D) com vínculos familiares rompidos/fragilizados, ou então mantidos ou iniciados na própria vivência de rua --- Como escrevi acima, a população em situação de rua possui em comum os vínculos familiares fragilizados ou interrompidos (p. ú. do art. 1º), porém, no texto do Dec. não se fala em vínculos mantidos ou iniciados na vivência de rua.

    E) que não faz uso sistemático das unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória --- Também no p.ú. retromencionado, considera-se que a população em situação de rua se caracteriza também pelo uso das unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. Risquei a palavra sistemático apenas porque ela não está no texto expresso.

    No mais, acho que cabe anotar que o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), instituído pelo Decreto cobrado, foi reorganizado pelo Vice Mourão e pela Ministra Damares, estando previsto atualmente no Decreto nº 9.894/2019, com previsão de que a DPU é convidada permanente e pode participar de suas reuniões sempre que necessário, com direito à voz e sem direito a voto.

    Beijão!

  • Gabarito: LETRA B

    Por meio do Decreto Federal n.° 7.053/2009 (reformado, em parte, pelo Decreto n.º 9.894/2019), o governo brasileiro insituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. A medida - considerada marco na garantia dos direitos desse segmento da população - visou concretizar os direitos fundamentais e humanos das pessoas em situação de rua, com vistas à garantia do seu mínimo existencial.

    A normativa, de início, em seu art.1°, parágrafo único, considera população em situação de rua:

    • o grupo populacional heterogêneo;
    • que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular;
    • e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente
    • bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.


ID
5441371
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Determinada empresa lançou um consórcio para aquisição de moradias populares com pagamento de prestações que, pelo baixo preço, atraíram centenas de interessados. Após um ano, contudo, as prestações dobraram de valor por conta da incidência de pequenos reajustes mensais não previstos no contrato. A Defensoria Pública ajuizou ação para defesa dos direitos dos consorciados e o processo foi sentenciado. A coisa julgada, nesse caso, segundo a legislação vigente, terá efeito

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, aplica-se o art. 81, II, CDC: interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Veja que o enunciado traz o seguinte: "A Defensoria Pública ajuizou ação para defesa dos direitos dos consorciados..."

    Logo, a coisa julgada será limitada aos "consorciados" que firmaram negócio para aquisição de moradias, embora sua divulgação de preço baixo tenha atraído diversos "interessados".

    Assim, quanto aos efeitos da coisa julgada aplica-se a seguinte disposição: Art. 103, II, CDC - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    Gab: E

  • A questão traz como gabarito preliminar a letra E. Contudo, o caso não se trata de direito coletivo stricto sensu e sim de individual homogêneo (acidentalmente coletivos).

    Isso pq, para um direito ser reconhecido como coletivo stricto sensu, não basta a existência de uma relação jurídica base, mas também que os direitos sejam indivisíveis (art.81, II, CDC); o que não é o caso, já que a lesão patrimonial é de cada consorciado, podendo inclusive o valor das indenizações diferir. (Nesse sentido: https://www.migalhas.com.br/quentes/249092/sentenca-em-acao-coletiva-relativa-a-direitos-individuais-deve-ser-executada-individualmente )

    Nesse sentido, o STJ entende que se a violação contratual lesiona apenas indivíduos integrantes do grupo, há apenas danos individuais homogêneos. (STJ. 4ª Turma. REsp 1293606-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/9/2014 (Info 547). CAVALCANTE, Márcio André Lopes. ACP pleiteando nulidade de cláusula abusiva e condenação pelos danos causados. Buscador Dizer o Direito)

    Precedentes específicos do STJ reconhecendo direitos dos consorciados como individuais homogêneos: REsp 132502 RS 1997/0034698-6; Agravo de Instrumento 1.399.879 - RS (2011/0060456-5); REsp 1638176 RS 2015/0117314-9; REsp 1304939 RS 2012/0021594-9; REsp 1821688 RS 2019/0176969-7.

    E também: “Havendo relação de consumo e legitimidade do Idec para propor ação, resta saber se o direito dos consorciados são caracterizados como direitos individuais homogêneos. Os ministros do STJ entendem que sim, pois decorrem de origem comum, que, no caso julgado, é a nulidade de cláusula contratual.” https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2318571/veja-o-que-acontece-quando-o-sonho-de-adquirir-um-bem-por- consorcio-vai-parar-na-justica

    Logo, a alternativa correta deve ser a C, já que a coisa julgada no caso de direitos individuais homogêneos é secundum eventum litis, ou seja, só há coisa julgada se a demanda for julgada procedente (art. 103, parágrafo 2, do CDC), e erga omnes (traduzido do latim: contra todos), ainda que seja julgado improcedente por insuficiência de provas (Nesse sentido: REsp 1.302.596 SP melhor explicado em https://www.dizerodireito.com.br/2016/03/e-possivel-repropositura-de-acao.html)

  • Fernanda Luiza, tive o mesmo raciocínio. sabe dizer se houve recurso?

  • São exemplos de Direitos Coletivos: (a) o Direitos dos alunos de determinada escola de terem o ensino de qualidade ofertada a todos; (b) o aumento ilegal das prestações de um consórcio. Depois de individualizada a ilegalidade, que na origem era comum, cada pessoa poderá individualizar o seu prejuízo, ocorrendo, então, a disponibilidade do Direito.

    Apesar disso, os Direitos Coletivos devem ser analisados com cuidado, pois é fácil a sua confusão com os Direitos Individuais Homogêneos. Há casos em que a indivisibilidade está somente na causa de pedir da ação e não na tutela propriamente dita. Um exemplo é o aumento ilegal das prestações referentes a um consórcio, em que os consorciados podem pleitear pela condenação da ilegalidade, porém, o resultado efetivo do processo atinge somente aos consorciados de maneira individualizada. Nesse caso, é direito ou interesse individual homogêneo (dinamarcO, 2001, p. 57).

    Fonte: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/download/2680/2574

    A questão se encontra um pouco confusa, pois no enunciado fala que a DP intentou ação em "favor dos consorciados" , o que pode trazer o questionamento sobre a individualização.

    No entanto, acredito que a interpretação trazida pela banca é que, no caso em análise, houve a atração de "centenas de interessados" e, caso a demanda da DP seja acolhida, a redução dos reajustes mensais irão beneficiar todos os consorciados, ainda que estes venham a aderir ao consórcio em data posterior (portanto, pode beneficiar um número indeterminado de pessoas - direito transindividual)

  • i) Difusos, quanto a Divisibilidade do bem jurídico é Indivisível. Seus titulares são indeterminados e não existe relação jurídica base porque na verdade, são ligados por circunstância fática. Exemplo seria a Pub. Enganosa na TV;

    ii) Coletivos stricto sensu, quanto a Divisibilidade do bem jurídico é Indivisível. Seus titulares são determinados e EXISTE sim uma relação jurídica base - reajuste de mensalidade

    iii) Direitos individuais homogêneos- são divisíveis - os titulares são determinados/ou determináveis , bem como é irrelevante se existe ou não a relação jurídica base, pois o q importa é q sejam decorrentes de origem comum - indivíduos que sofreram danos por produtos estragados em supermercado.

    Gab. E

  • Isso é hipótese de direitos individuais homogêneos… eles não estão submetidos a uma relação jurídica base, única a todos, mas a uma situação de origem comum

  • Também considero tratar-se de direitos individuais homogêneos, por todas as razões já expostas pela Fernanda Luiza. Contudo discordo da indicação do gabarito, pois em se tratando de direitos individuais homogêneos está correta a assertiva "D". Trata-se da literalidade dos artigos 103, III c/c 81, parágrafo único, III, ambos do CDC:

    "Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:  III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81."  

    Art. 81. (...)

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • A assertiva C está equivocada em sua parte final, pois embora a coisa julgada seja secundum eventum litis, não será válida contra todos caso o pedido seja julgado improcedente por insuficiência de provas. Isso porque impedirá apenas a propositura de nova ação coletiva, mas não vinculará as vítimas/consorciados que não participaram da ação coletiva, que poderão ajuizar ações individuais para a tutela de seus direitos.

  • Absurda essa questão e a sua resposta. Os titulares podem ser identificados; decorre o fato de origem comum (fato, ato ou contrato).

  • Gabarito: E

    Fundamentação: A Defensoria pública tem competência para ajuizamento de Ação Civil Pública no caso em questão, visto que os consorciados são considerados vulneráveis em relação a empresa. Ressalte-se que a atuação da DP não se restringe a vulnerabilidade financeira, podendo a depender do caso em questão se mostrar devida sua atuação quando houver vulnerabilidade jurídica. Ademais, os consorciados são ligados entre si por uma relação jurídica base, qual seja, o contrato de aquisição de moradias populares, assim, trata-se de típico exemplo de interesse coletivo.

    Com base nessas informações preliminares vejamos o que diz a legislação constante no CDC:  Art. 103, II, CDC ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    "O homem sonha, Deus realiza"

  • Também segui o mesmo raciocínio da Ariela.
  • Para mim, a questão é direitos individuais homogêneos, não coletivos strictu senso, por isso marquei a "d".

  • O melhor exemplo de direito coletivo stricto sensu é de uma empresa que descumpre normas relativas à saúde, higiene e proteção do trabalho, já que os trabalhadores estão ligados por uma circunstância de direito (são empregados), o direito é indivisível (saúde) e tem sujeitos determináveis, mas não determinados.

    *ps: eu nunca consegui entender como o exemplo do recall é coletivo, já que é completamente possível identificar o direito de cada um e os sujeitos são ligados por uma circunstância de fato (o carro com problema).

  • O professor Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr. afirmam que em relação aos limites subjetivos da coisa julgada existem três possibilidades: 

    inter partes (quando produz efeitos somente entre as partes)

    ultra partes (alcança além das partes do processo também terceiros)

    erga omnes (produz efeitos que atingem todos que tenham participado do processo ou não).

  • DIREITOS COLETIVOS (revisão ciclos método):

    Ex: reajuste abusivo das mensalidades escolares (súmula 643, STF).

    São classificados como direitos ESSENCIALMENTE COLETIVOS.

    São transindividuais (há uma transindividualidade real ou material).

    Têm natureza INDIVISÍVEL.

    O resultado será o mesmo para aqueles que fizerem parte do grupo, categoria ou classe de pessoas.

    Os titulares são pessoas indeterminadas, mas determináveis.

    Os titulares são pessoas determinadas; ou determináveis.

    Os titulares são, a princípio, indeterminados, mas é possível que eles sejam identificados.

    Os titulares fazem parte de um grupo, categoria ou classe de pessoas (Caracterizam-se, portanto, pela indeterminabilidade RELATIVA.)

    EXISTE uma relação jurídica base entre os titulares.

    Os titulares são ligados entre si ou com a parte contrária em virtude de uma RELAÇÃO JURÍDICA BASE.

    EFEITOS DA SENTENÇA:

    PROCEDÊNCIA E IMPROCEDÊNCIA: Ultra Partes

    IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS: Qualquer legitimado pode propor nova ação coletiva.

  • Impossível definir com clareza se se trata de direito coletivo ou individual homogêneo se não houver a informação de qual foi o pedido formulado.

    Entendo que o enunciado peca ao afirmar que houve ajuizamento de ação para "defesa dos direitos dos consorciados" sem especificar, todavia, qual ou quais direitos especificamente foi pleiteado

    Ex. Se a defensoria pleiteou:

    • A declaração de nulidade do reajuste aplicado pelo consórcio = direito coletivo (titulares determináveis; objeto indivisível);

    • A reparação civil dos danos daqueles que tiveram o contrato reajustado ilegalmente = direito individual (titulares determináveis; objeto divisível)

    Lembrando, inclusive, que os pedidos poderiam ser cumulados em única ação coletiva

  • DIFUSO -- ERGA OMNES ----- EVENTUM PROBATIONIS (não cj improcedência por insuficiência de provas)

    COLETIVOS-- ULTRA PARTES-- EVENTUM PROBATIONIS (não cj improcedência por insuficiência de provas)

    INDIVIDUAL HOM-- ERGA OMNES-- EVENTUM LITIS (só cj se procedente)

  • relação jurídica formada antes do litígio (entre as partes ou entres as partes e o fornecedor) é coletivo stricto sensu

  • Quando se tratar de interesse coletivo, a coisa julgada é ultra partes, limitada ao grupo, categoria ou classe, salvo se a improcedência decorrer de insuficiência de prova, caso em que qualquer legitimado poderá propor outra ação com base em nova prova; Porém, os efeitos da coisa julgada não prejudicarão os interesses individuais dos integrantes do grupo, categoria ou classe.

  • GABARITO - E

     

    Limites subjetivos da coisa julgada:

    - Inter partes (quando produz efeitos somente entre as partes),

    - Ultra partes (alcança além das partes do processo também terceiros. Ex.: CDC, Art. 103, II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81),sec

    - Erga omnes (produz efeitos que atingem todos que tenham participado do processo ou não).

     

    Coisa julgada secundum eventum litis é aquela que somente é produzida quando a demanda for julgada procedente. Se a ação for julgada improcedente, ela poderá ser reproposta, pois a decisão ali proferida não produzirá coisa julgada material. Ex.: CDC, art. 103, III – Nas ações coletivas a sentença fará coisa julgada... III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81 ( III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.).

     Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. 2 exceções clássicas: substituídos e sucessores da parte, que são atingidos (mas representam a parte mesmo...enfim).

    - “Collateral estoppel”: no processo coletivo permite favorecer quem tem igual direito.

    Obs.: “Secundum eventum litis in utilibus” : só se o resultado for favorável (procedente), pode beneficiar quem não foi parte.

    Obs.2: Só se admite coisa julgada ultra partes no litisconsórcio facultativo unitário ou simples, baseado em direito comum (art. 274 CC). Ex.: se um credor solidário cobra a dívida toda e a ação pe procedente, a coisa julgada atinge todos os credores.

    Obs. Lei Ação Civil Pública: Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    Aproveitando...

     

    CDC,  Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

     

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Hugo Nigro Mazzilli exemplificou e distinguiu as categorias de direitos transindividuais segundo as suas origens:

    “a) se o que une interessados determináveis é a mesma situação de fato (p. ex., os consumidores que adquiriram produtos fabricados em série com defeito), temos interesses individuais homogêneos;

    b) se o que une interessados determináveis é a circunstância de compartilharem a mesma relação jurídica (como os consorciados que sofrem o mesmo aumento ilegal das prestações), temos interesses coletivos em sentido estrito;

    c) se o que une interessados indetermináveis é a mesma situação de fato ( p. ex., os que assistem pela televisão à mesma propaganda enganosa), temos interesses difusos.” (grifou-se)

    (...)

    São hipóteses que versam sobre direitos coletivos em sentido estrito:

    “a) aumento ilegal das prestações de um consórcio: o aumento não será mais ou menos ilegal para um ou outro consorciado. (…) Uma vez quantificada a ilegalidade (comum a todos), cada qual poderá individualizar o seu prejuízo, passando a ter, então, disponibilidade do seu direito. Eventual restituição caracterizaria proteção a interesses individuais homogêneos;

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/direitos-difusos-coletivos-em-sentido-estrito-e-individuais-homogeneos-conceito-e-diferenciacao/#_ftnref4

  • Se alguém puder ajudar esse humilde skatista a entender por que a questão trata de direitos coletivos em sentido estrito, serei eternamente grato...

  • Gabarito, em minha humilde opinião, errado.

    A diferenciação dos d..coletivos depende do pedido.

  • Trata-se claramente de direito individual homogeneo. Inexiste no caso uma relaçao juridica base entre os consorciados. Portanto, considero o item D como correto. Afinal, é cediço que quando se trata de direitos individuais homogeneos, os efeitos da sentença é erga omnes somente em Caso de PROCEDENCIA da demanda.


ID
5441374
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A convocação de audiências públicas no âmbito do processo judicial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    _________________________________

    Art. 154, inciso II do Regimento Interno do STF (RISTF) - II - havendo defensores e opositores relativamente à matéria objeto da audiência, será garantida a participação das diversas correntes de opinião;

  • Regimento Interno do STF

    TÍTULO IV DAS AUDIÊNCIAS

    Art. 154. Serão públicas as audiências: I – (Suprimido) (Atualizado com a introdução da Emenda Regimental 18/2006) II – para instrução de processo, salvo motivo relevante. III – para ouvir o depoimento das pessoas de que tratam os arts. 13, inciso XVII, e 21, inciso XVII, deste Regimento. (Atualizado com a introdução da Emenda Regimental 29/2009) Parágrafo único. A audiência prevista no inciso III observará o seguinte procedimento: (Atualizado com a introdução da Emenda Regimental 29/2009) I – o despacho que a convocar será amplamente divulgado e fixará prazo para a indicação das pessoas a serem ouvidas; (Atualizado com a introdução da Emenda Regimental 29/2009) II – havendo defensores e opositores relativamente à matéria objeto da audiência, será garantida a participação das diversas correntes de opinião; (Atualizado com a introdução da Emenda Regimental 29/2009) III – caberá ao Ministro que presidir a audiência pública selecionar as pessoas que serão ouvidas, divulgar a lista dos habilitados, determinando a ordem dos trabalhos e fixando o tempo que cada um disporá para se manifestar; (Atualizado com a introdução da Emenda Regimental 29/2009) IV – o depoente deverá limitar-se ao tema ou questão em debate; (Atualizado com a introdução da Emenda Regimental 29/2009) V – a audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça; (Atualizado com a introdução da Emenda Regimental 29/2009) VI – os trabalhos da audiência pública serão registrados e juntados aos autos do processo, quando for o caso, ou arquivados no âmbito da Presidência; (Atualizado com a introdução da Emenda Regimental 29/2009) VII – os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro que convocar a audiência. (Atualizado com a introdução da Emenda Regimental 29/2009) Art. 155. O Ministro que presidir a audiência deliberará sobre o que lhe for requerido. § 1º Respeitada a prerrogativa dos advogados, nenhum dos presentes se dirigirá ao presidente da audiência, a não ser de pé e com sua licença. § 2º O secretário da audiência fará constar em ata o que nela ocorrer.

  • AFFF... TENHA A SANTA PACIÊNCIA... Regimento do STF?

  • Essa questão mereceria um detalhamento maior, com espaço para justificativa de cada item está certo ou errado.


ID
5441377
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei n° 8.080/1990, ao regular, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, dispõe expressamente que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 15 da Lei do 8.080/90 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;

  • A e) tá errada porque são diretrizes e não princípios

     Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • É brincadeira viu..

  • O erro da E é trocar a palavra princípios por diretrizes, é isso mesmo? :(

  • A) § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

    B) art. 19-O. Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha.        

    Parágrafo único. Em qualquer caso, os medicamentos ou produtos de que trata o caput deste artigo serão aqueles avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo.         

    C) Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

    D) Art. 15 da Lei do 8.080/90 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;

    E) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • Na verdade, no item E) constam sim princípios do SUS, conforme o art 7º da lei 8.080/90. O erro está que a banca misturou os princípios entre si.

    art. 7º, lei 8.080/90: As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado (...);

    **Veja que a banca trouxe como princípio a universalidade de assistência, misturando os princípios de universalidade de acesso com a integralidade de assistência, presentes nos itens I e II**

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    **Aqui a banca coloca como igualdade no acesso**

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    **A banca mistura os conceitos presentes nos itens VII e VIII, trazendo como se a participação na comunidade fosse utilizada para o estabelecimento de prioridades, bem como a ideia de integração de recursos. Entretanto, pelo item VII, esse estabelecimento de prioridades fica a cargo da utilização da epidemiologia e o mais correto seria falarmos em alocação de recursos**

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos.

  • EU ACHO que o erro da "e" está em trocar "integração" por "conjugação".

    Vejam só o quesito:

    E) as ações e serviços públicos de saúde obedecerão, dentre outros, aos princípios da universalidade da assistência, igualdade no acesso, integração dos recursos e participação da comunidade para o estabelecimento de prioridades.

    Vejam agora a Lei 8.080/1990:

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no  , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    VIII - participação da comunidade;

  • Art. 15 da Lei do 8.080/90 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;

  • RANÇO ETERNO DA FCC

    QUEM CONCORDA CURTE

  • Não existe isso de médico suprindo os protocolos clínicos.

    Art. 19-P. Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada:         

    I - com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite;       

    II - no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite;        

    III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde.        


ID
5441380
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

É diretriz da Política Nacional de Mobilidade Urbana:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.587

    Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    [...]

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

  • Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

    III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano;

    IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;

    V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;

    VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e

    VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.

    VIII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço.

  • A pergunta é: Com estudar com eficiência e rapidez letra de lei de legislações esparsas assim.

  • sobre a A, não é diretriz, mas vale a pena colar aqui porque sofreu alterações em 2020:

    § 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios: 

    I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes; 

    II - integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes; 

    III - integrantes de áreas de interesse turístico, incluídas cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos finais de semana, feriados e períodos de férias, em função do aporte de turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. 

    § 1º-A. O Plano de Mobilidade Urbana deve ser integrado e compatível com os respectivos planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana. 

    § 4º O Plano de Mobilidade Urbana deve ser elaborado e aprovado nos seguintes prazos: 

    I - até 12 de abril de 2022, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes; 

    II - até 12 de abril de 2023, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes. 

    § 5º O Plano de Mobilidade Urbana deverá contemplar medidas destinadas a atender aos núcleos urbanos informais consolidados, nos termos da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. 

  • a) Elaboração de um Plano de Mobilidade Urbana pelos municípios com mais de cinquenta mil habitantes.

    • Art. 24, § 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios: I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes; (Assim como o Plano Diretor: art. 41, I, Estatuto da Cidade). Não é diretriz.

    b) Planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé.

    • Art. 24, § 2º Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente. Não é diretriz.

    c) Prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados.

    • Art. 6º, II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

    d) Acessibilidade universal e modicidade tarifária suportada por subsídios públicos ao transporte coletivo.

    • Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: I - acessibilidade universal; Não é diretriz.

    • Art. 6º, VIII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço

    e) Limitação do uso do espaço público de circulação por veículos motorizados de grande porte.

    • Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e Não é diretriz.

  • A questão solicitou que se identificasse a alternativa que versa sobre uma das diretrizes da Política Nacional e Mobilidade Urbana - PNMU, instituída pela Lei 12.587/2012.



    Vamos analisar cada alternativa, separadamente:



    A) ERRADA – A exigência de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei 12.587/2014 é para municípios com mais de 20.000 habitantes, conforme art. 24, §1º, I:



    Art. 24, § 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios:

    I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes;



    B) ERRADA – A Lei 12.587/2014 determina que em municípios que não tenham transporte coletivo ou individual organizado, invista-se em infraestrutura para deslocamentos a pé e não motorizados, por bicicleta, em geral. Portanto, não se trata, exatamente, de uma das diretrizes da Política de Mobilidade Urbana.(art. 24, §1º)



    C) CERTA – Nos exatos termos do art.6º.



    Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    (...)

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;




    D) ERRADA – A acessibilidade universal está elencada como um dos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), no art. 5º, I. A modicidade das tarifas foi consagrada pela doutrina como um dos princípios informativos dos serviços públicos, disposta no art. 6º, §1º da Lei nº. 8. 987/95, funcionando como pressuposto de serviço adequado e garantia do serviço acessível a todos os usuários. Para Carvalho Filho, esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa.


    Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:


    I - acessibilidade universal;


    Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:


    (...)


    VIII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço.




    E) ERRADA – A Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU tem como um de seus objetivos contribuir para o acesso universal à cidade. A equidade no uso do espaço público aparece com um dos princípios (art 5º, VIII), mas deve ser entendida em conjunto com os demais objetivos, sobretudo, no que tange à mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas, cargas nas cidades e à inclusão social, e acesso aos serviços básicos para a população, em geral.










    Gabarito do Professor: C










  • Gabarito do QC/ Comentário do Professor : ALTERNATIVA C

    "A questão solicitou que se identificasse a alternativa que versa sobre uma das diretrizes da Política Nacional e Mobilidade Urbana - PNMU, instituída pela Lei 12.587/2012.

    Vamos analisar cada alternativa, separadamente:

    A) ERRADA – A exigência de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei 12.587/2014 é para municípios com mais de 20.000 habitantes, conforme art. 24, §1º, I:

    Art. 24, § 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios:

    I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes;

    B) ERRADA – A Lei 12.587/2014 determina que em municípios que não tenham transporte coletivo ou individual organizado, invista-se em infraestrutura para deslocamentos a pé e não motorizados, por bicicleta, em geral. Portanto, não se trata, exatamente, de uma das diretrizes da Política de Mobilidade Urbana.(art. 24, §1º)

    C) CERTA – Nos exatos termos do art.6º.

    Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    (...)

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

    D) ERRADA – A acessibilidade universal está elencada como um dos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), no art. 5º, I. A modicidade das tarifas foi consagrada pela doutrina como um dos princípios informativos dos serviços públicos, disposta no art. 6º, §1º da Lei nº. 8. 987/95, funcionando como pressuposto de serviço adequado e garantia do serviço acessível a todos os usuários. Para Carvalho Filho, esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa.

    Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

    I - acessibilidade universal;

    Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    (...) VIII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço.

    E) ERRADA – A Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU tem como um de seus objetivos contribuir para o acesso universal à cidade. A equidade no uso do espaço público aparece com um dos princípios (art 5º, VIII), mas deve ser entendida em conjunto com os demais objetivos, sobretudo, no que tange à mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas, cargas nas cidades e à inclusão social, e acesso aos serviços básicos para a população, em geral.

  • Erro da letra A

    Art. 24. § 1o Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios

    : (Redação dada pela Lei no 14.000, de 2020)

    I - 

    com 

    mais de 20.000 (vinte mil) habitantes;


ID
5441383
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Conforme regrada no Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001), com suas alterações posteriores, a usucapião coletiva, modalidade da usucapião especial urbana,

Alternativas
Comentários
  • Gab:B

    -(Lei n° 10.257/2001) Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. 

  • Oie!

    Correta a alternativa B) é aplicado aos núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos cujos possuidores não sejam proprietários de outro imóvel. É o que diz o caput do art. 10 da Lei nº 10.257/2001.

    A)será declarada por sentença que constituirá, em regra, um condomínio com frações ideais diferenciadas a cada possuidor, segundo a extensão de sua posse. --- A usucapião especial coletiva de imóvel urbano é declara por sentença, porém, nela o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas (p. 3º do art. 10).

    C) é destinada exclusivamente à regularização fundiária de áreas ocupadas para fins de moradia por população de baixa renda. --- Eu acho, do puro achismo mesmo kkkkk, que o erro está no exclusivamente, já que a usucapião especial coletiva de imóvel urbano é instrumento jurídico da política urbana para regularização fundiária. Alguém sabe explicar o erro da questão????

    D) pressupõe a impossibilidade de identificação dos terrenos ocupados por cada possuidor individualmente considerado. --- A Lei nº 13.465/2017 alterou a redação do caput do art. 10 e retirou a expressão "onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor".

    E) exige que a área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 metros quadrados e que a área máxima global usucapida não seja superior a 50 hectares. --- Não existe exigência de que a área máxima global usucapida não seja superior a 50 hectares. Fala-se nessa metragem na usucapião especial/constitucional rural, prevista no art. 191, da CF, e no art. 1.239, do CC.

  • Gabarito: B. A persistência leva ao êxito, nunca perca a fé!
  • Em relação a alternativa C, até 2017, o art.10 do Estatuto da Cidade tinha a seguinte redação:

    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por

    população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem

    oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são

    susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam

    proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    Com mudança do artigo, nova redação tirou o requisito de ser população de baixa renda.

    Em tese, poderia usucapir até mesmo um condomínio de luxo, o que não deixa de perder até mesmo a finalidade e desvirtuar o instituto.

  • A questão abordou alguns aspectos do instituto da usucapião especial urbana coletiva, nos moldes do Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001.







    A)ERRADA - Segundo art. 10 da Lei 10.257/2001, a regra é a da divisão em frações idênticas, admitindo-se, excepcionalmente, a possibilidade de atribuição de frações ideais diferenciadas (art. 10 §3º) a partir do acordo por escrito entre os moradores, o qual deverá instruir o processo de usucapião.




    Art. 10 § 3º Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.




    B) CERTA – Conforme art. 10, caput:




    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos, coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.




    C) ERRADA – Após a alteração legislativa promovida pela Lei 13.465/17, não há mais a necessidade do pressuposto específico da população de baixa renda, nem de que não seja possível identificar os terrenos ocupados por possuidor, para que se consolide a usucapião urbana coletiva. (Art. 10, caput)




    D) ERRADA – Nos termos da alternativa C




    E) ERRADA – Segundo a doutrina, embora não prevista expressamente na Constituição da República a inclusão da usucapião urbana coletiva no Estatuto da Cidade não ofende qualquer princípio constitucional. Como vimos, as regras para sua implementação estão contidas no caput do art.10 do referido Diploma. Não há, portanto, limitação de área máxima global usucapida de até 50 hectares para essa modalidade de usucapião. O que a Banca inclui, aqui, é um dos requisitos legais para outra forma de usucapião, qual seja, a usucapião especial constitucional. (Art. 191, CRFB e 1.239/CC)




    Gabarito do Professor: B











  • Quanto à alternativa "e": exige que a área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 m2 e que a área máxima global usucapida não seja superior a 50 hectares.

    Tentaram confundir com os seguintes artigos da CF:

    Art. 183 da CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 m2, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 191 da CF. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.


ID
5441386
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o marco legal vigente, além do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário, o Saneamento Básico abrange serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:         

    I - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:         

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição;         

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;         

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; e         

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes;         

  • Gabarito correto é letra c)

  • Atenção para a Lei 11.445/2007 - LEI NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO. Houve muitas alterações no seu texto em 2020 e essas novidades vão continuar caindo em provas. Lei seca é a chave! Bons estudos!

  • MACETE: 2 ÁGUAS E 2 LIXOS

    1) Água Potável

    2) Agua Pluvial

    3) Esgoto sanitário (lixo)

    4) Resíduos sólidos (lixo)

  • Art. 3° - lei 11.445

    I - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável:

    b) esgotamento sanitário:

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas:

  • Algum colega pode colocar pra gente o link da lei atualizada?

  • Segundo o marco legal vigente, além do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário, o Saneamento Básico abrange serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:

    limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; gerenciamento e controle das emissões atmosféricas. (CODEBA)

    ►prevenção e remediação da contaminação do solo; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

    ►limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

    Lei nº 11.445/10

    3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I – saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestrutura e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestrutura e instalações operacionais necessárias as abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestrutura e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para a produção de água de reuso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana e;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes;

    Juniii, abastece com água potável o vaso desse homi! Se não a drenagem e manejo limpeza urbana (das B$#@ resíduos rsrs) nas águas pluviais urbanas , esgotamento sanitário irão sofrer! kkk.

    manejo de recursos hídricos; gerenciamento e controle das emissões atmosféricas.

    ►controle de reservatórios e vetores de doenças transmissíveis; prevenção e remediação da contaminação do solo.


ID
5441389
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Superior Tribunal de Justiça, em relação ao processo coletivo, assentou entendimento jurisprudencial no sentido de que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA

    As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados. STJ. 2ª Turma. REsp 1796185/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2019. As associações de classe atuam como representantes processuais, sendo obrigatória a autorização individual ou assemblear dos associados - STF, RE 573.232. Esse entendimento, todavia, não se aplica na hipótese de a associação buscar em juízo a tutela de interesses ou direitos difusos - art. 82, IV, do CDC. STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1335681/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/02/2019. Por se tratar do regime de substituição processual, a autorização para a defesa do interesse coletivo em sentido amplo é estabelecida na definição dos objetivos institucionais, no próprio ato de criação da associação, sendo desnecessária nova autorização ou deliberação assemblear. As teses de repercussão geral resultadas do julgamento do RE 612.043/PR e do RE 573.232/SC tem seu alcance expressamente restringido às ações coletivas de rito ordinário, as quais tratam de interesses meramente individuais, sem índole coletiva, pois, nessas situações, o autor se limita a representar os titulares do direito controvertido, atuando na defesa de interesses alheios e em nome alheio. STJ. 3ª Turma. REsp 1649087/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/10/2018. STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1719820/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 15/04/2019.

    LETRA B - ERRADA

    A parte que foi vencida em ação civil pública não tem o dever de pagar honorários advocatícios em favor do autor da ação. A justificativa para isso está no princípio da simetria. Isso porque se o autor da ACP perder a demanda, ele não irá pagar honorários advocatícios, salvo se estiver de má-fé (art. 18 da Lei nº 7.347/85). Logo, pelo princípio da simetria, se o autor vencer a ação, também não deve ter direito de receber a verba. Desse modo, em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora. STJ. Corte Especial. EAREsp 962250/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 15/08/2018. Existe precedente do STJ que faz uma ressalva: se a ação tiver sido proposta associações e fundações privadas e a demanda tiver sido julgada procedente, neste caso, o demandado terá sim que pagar honorários advocatícios. Assim, o entendimento do STJ manifestado no EAREsp 962.250/SP "não se deve aplicar a demandas propostas por associações e fundações privadas, pois, do contrário, barrado de fato estaria um dos objetivos mais nobres e festejados da Lei 7.347/1985, ou seja, viabilizar e ampliar o acesso à justiça para a sociedade civil organizada." (STJ. 2ª Turma. REsp 1796436/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/05/2019).

  • CONTINUAÇÃO......

    LETRA C - ERRADA

    É possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo neles discutida.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1353801-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/8/2013 (recurso repetitivo) (Info 527).

    LETRA D - ERRADA

    A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016.

    É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, na redação dada pela Lei nº 9.494/97.

    É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator.

    STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).

    LETRA E - CORRETA

    Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei nº 12.153/2009 ao juízo comum da execução.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.804.186-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/08/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1029) (Info 679).

  • SOBRE A ALTERNATIVA "C":

    Tese 13, STJ - Ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

  • GAB. LETRA "E".

    SOBRE A LETRA "A": O Superior Tribunal de Justiça, em relação ao processo coletivo, assentou entendimento jurisprudencial no sentido de que os sindicatos e as associações, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos que representam, desde que apresentada a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações.

    1. A associação atua em Juízo, na defesa de direito de seus filiados, como representante processual. Para fazê-lo, necessita de autorização expressa (inciso XXI do art. 5 º da CF). Na AO 152, o Supremo Tribunal Federal definiu que essa autorização bem pode ser conferida pela assembléia geral da entidade, não se exigindo procuração de cada um dos filiados. (Rcl 5.215-AgR/SP, Rel. Min. Carlos Britto)

    X

    É pacífico o entendimento nesta Egrégia Corte no sentido de que os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, estão legitimados para ajuizar ações, não apenas mandamentais, visando à defesa dos direitos de seus filiados independentemente de autorização de cada um deles ou em assembléia. Precedentes do STJ. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.232 SANTA CATARINA)

  • As associações precisam de autorização específica dos associados para ajuizar ação?

    Depende:

    1) Ação coletiva de rito ordinário: SIM

    A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento (STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017).

    MOMENTO: anterior ou até a data da propositura da demanda.

    COMO: A autorização poderá ser manifestada:

    ·       por declaração individual do associado; ou

    ·       por aprovação na assembleia geral da entidade.

    FORMALIDADE: A autorização dada pelos associados precisa ser expressa e específica para cada ação. Assim, não é suficiente a autorização genericamente prevista no estatuto da associação. A associação é obrigada a apresentar a relação nominal dos associados que autorizaram a demanda juntamente com a petição inicial da ação proposta.

    EFICÁCIA DA SENTENÇA: apenas para os associados que, no momento do ajuizamento da ação, tinham domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator da decisão.

    OBS: ESSA REGRA NÃO VALE PARA OS SINDICATOS QUE NÃO PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO DOS MEMBROS DA CATEGORIA, NEM APRESENTAR LISTA COM RELAÇÃO NOMINAL DOS MEMBROS.

    2) MS E MI COLETIVO: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO E BENEFICIA A TODOS OS ASSOCIADOS, SENDO IRRELEVANTE SE A FILIAÇÃO OCORREU APÓS A IMPETRAÇÃO. STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.841.604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/04/2020 (Info 670).

    FUNDAMENTO: Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. No caso de impetração de mandado de injunção coletivo, a associação também não precisa de autorização específica dos filiados, art. 12, III da Lei nº 13.300/2016.

    3) AÇÃO CIVIL PÚBLICA REGIDA PELA Lei nº 7.347/85 E AÇÃO COLETIVA DO CDC: NÃO

    As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados. STJ. 2ª Turma. REsp 1796185/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2019.

    Isso porque nas ações coletivas, como a ACP, sua atuação é como substituta processual, de forma a ter-se, por inexigível dita autorização expressa dos filiados, já que a legitimidade para a ação coletiva é de se aferir pela pertinência temática entre o objeto da associação e o da ação.

    Lembrando que: A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão. STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016.

    FEITO COM BASE NO DIZER O DIREITO

  • Sobre a letra E:

    Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei nº 12.153/2009 ao juízo comum da execução.

    O art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 12.153/2009 afirma que não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, o que é argumento suficiente para excluir a competência executória de sentenças exaradas em ações coletivas.

    A Lei nº 12.153/2009 e as respectivas normas de aplicação subsidiária determinam que os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para apreciar apenas as execuções de seus próprios julgados ou de títulos extrajudiciais.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1804186-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/08/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1029) (Info 679).

  • Jungida = limitada

    Jungida = limitada

    Jungida = limitada

  • a) As associações de classe atuam como representantes processuais, sendo obrigatória a autorização individual ou assemblear dos associados - STF, RE 573.232. Esse entendimento, todavia, não se aplica na hipótese de a associação buscar em juízo a tutela de interesses ou direitos difusos - art. 82, IV, do CDC. Por se tratar do regime de substituição processual, a autorização para a defesa do interesse coletivo em sentido amplo é estabelecida na definição dos objetivos institucionais, no próprio ato de criação da associação, sendo desnecessária nova autorização ou deliberação assemblear. 

    b) A parte que foi vencida em ação civil pública não tem o dever de pagar honorários advocatícios em favor do autor da ação. A justificativa para isso está no princípio da simetria. Isso porque se o autor da ACP perder a demanda, ele não irá pagar honorários advocatícios, salvo se estiver de má-fé (art. 18 da Lei nº 7.347/85).

    c) É possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo neles discutida. (Info 527).

    d) É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator. (Info 1012).

    e) Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei nº 12.153/2009 ao juízo comum da execução. (Info 679).

  • a) Para atuar como substituto em ação de interesse coletivo, não é necessário autorização.

    b) Não existe tal dever. (art. 18 da Lei nº 7.347/85).

    c) É possível a suspensão. (Tese 13, STJ)

    d) Não está sujeita aos limites da competência territorial (Info 1012).

    e) CERTO (Info 679).

  • A alternativa E reproduz a tese firmada em sede de TEMA REPETITIVO Nº 1029 DO STJ: : "Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução."

    Atenção que o STF declarou inconstitucional o artigo 16 da Lei 7.347/85, nos seguintes termos: "[...] Os efeitos de decisão em ação civil pública não devem ter limites territoriais. Caso contrário, haverá restrição ao acesso à justiça e violação do princípio da igualdade. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, declarou, nesta quinta-feira (8/4), a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). [...] Uma vez fixada a competência de um caso, a decisão do juiz não pode ter seus efeitos limitados territorialmente [...]" Ver RE 1.101.937

  • GAB: E

    -Sobre a "B":

    • Jurisprudência em Teses do STJ EDIÇÃO N. 25: PROCESSO COLETIVO – III 1) Por critério de simetria, não é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público nos autos de ação civil pública, salvo comprovada má-fé.

    • O STJ entende, à luz do princípio da simetria, que o disposto no art. 18 da Lei nº 7.347/85 também se aplica ao réu em sede de ação civil pública, não podendo ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios a título de sucumbência, salvo se houver comprovação de má-fé (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1776913/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/04/2020).
  • Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei nº 12.153/2009 ao juízo comum da execução. (STJ. 1ª Seção. REsp 1.804.186-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/08/2020, Recurso Repetitivo – Tema 1029 - Info 679).

    Créditos: Anna Cláudia

  • 679/STJ PROCESSO COLETIVO. JUIZADOS ESPECIAIS (ART. 2º, § 1º, I, Lei 12.153/2009). NÃO é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei nº 12.153/2009 ao juízo comum da execução (TEMA 1.029)

  • LETRA A

    • Sindicatos não precisam de autorização ou relação nominal.

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. EXTENSÃO A TODOS DA CATEGORIA, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA.

    1. A tese discutida no recurso especial e resolvida na decisão agravada diz respeito tão somente à questão da limitação subjetiva dos efeitos da coisa julgada. E, sobre o assunto, a Corte de origem estabeleceu que, no caso dos autos, não há falar em tal restrição, pois o título judicial que se pretende executar é oriundo de ação coletiva ajuizada por entidade sindical de âmbito regional (Estado de Alagoas) em detrimento da Fazenda Nacional, o que fixa o alcance subjetivo da coisa julgada aos seus legitimados.

    2. A Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento do STJ sobre o tema, o qual se firmou no sentido da legitimidade dos sindicatos para atuar em substituição processual de toda a categoria que representam, independentemente de autorização ou relação nominal. Precedentes.

    3. Agravo interno não provido.

    (AgInt no REsp 1856698/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 18/06/2020)

    • Associações precisam de autorização para propor ações coletivas.

    REPRESENTAÇÃO – ASSOCIADOS – ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – ASSOCIAÇÃO – BENEFICIÁRIOS. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.

    (RE 573232, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2014, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-182 DIVULG 18-09-2014 PUBLIC 19-09-2014 EMENT VOL-02743-01 PP-00001)

  • Atenção, questão cobrada no MPMG 2021

  • GAB.: E

    A) É desnecessária a apresentação nominal do rol de filiados para o ajuizamento de Ação Civil Pública por associação. STJ. 2ª Seção. REsp 1.325.857-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 30/11/2021 (Info 720).


ID
5441392
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

César foi adotado, por sentença transitada em julgado, quando era bebê, por Mariana, que não lhe revelou a condição de mãe adotiva. Ele descobriu o fato quando tinha 12 anos, por terceiros, e desde então mantém uma relação muito conflituosa com Mariana, que também declara desinteresse em manter a adoção. Diante disso, considerando o que dispõe expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 193-E, §5º, do ECA:

    A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação de habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

  • A) César poderá demonstrar em juízo, mediante avaliação psicossocial, que sua adoção por Mariana não mais atende seus superiores interesses e, assim, postular sua anulação.

    ERRADO. ECA Art.139 […] §1° A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

    B) à Mariana, por se tratar de mãe adotiva, é vedada a possibilidade de ter extinto seu poder familiar se manifestar em juízo concordância com nova adoção de César.

    ERRADO. Isso é possível, no procedimento de colocação em família substituta, conforme disposto no Art. 166 do ECA

    ECA Art. 166. […] §1° Na hipótese de concordância dos pais, o juiz:

    I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações;

    II - declarará a extinção do poder familiar

    C) se César for encaminhado para serviço de acolhimento institucional, Mariana responderá pelos custos integrais de sua estadia no serviço.

    ERRADO. Não há previsão legal desta obrigação

    D) César deverá aguardar a maioridade civil para pedir acesso ao seu processo de adoção e conhecer sua história e a identidade de seus pais naturais.

    ERRADO. Existe a possibilidade excepcional do parágrafo único do Art.48 do ECA:

    ECA Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

    E) a devolução de César por Mariana importará, entre outras possíveis consequências, na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação de sua habilitação.

    CERTO. ECA Art.197-E [...] §5° A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

  • Proveiros e proveiras, questão muito parecida caiu na DPESP-2019-FCC: Q986595. Por isso é importante treinarmos questões!!!

    No mais, como acho que surgirá a dúvida: "mas a adoção não é irrevogável?", copio e colo meu comentário na questão que mencionei acima:

    Obs.: Para não confundir vocês, edito o comentário para deixar claro que o REsp que vai ser citado abaixo NÃO é fundamento da questão, ok? O fundamento está, como bem disseram nossos colegas Tiago e Pamela, no art. 197-E, p. 5º, do ECA. Vejam que o enunciado inclusive pede a resposta de acordo com o que está expresso no Estatuto.

    Pessoal, a adoção é sim medida irrevogável. Isto se dá em razão de comando legal (art. 39, p. 1º, ECA), a fim de que crianças e adolescentes adotados fiquem a salvo de possíveis alterações comportamentais de seus pais (adotantes) num momento futuro.

    Todavia, no REsp nº 1.545.959/SC, o STJ entendeu que a norma protetiva da criança e do adolescente, em algumas situações singulares, pode vulnerar seus direitos. Assim, é possível flexibilizar a regra do art. 39, p. 1º, do ECA, na intenção de buscar o melhor interesse da criança e do adolescente.

    Ainda, sob simples lógica, se pais biológicos podem entregar seus filhos biológicos para adoção, por qual motivo pais adotantes não podem entregar seus filhos adotados para adoção?

    O direito dos pais adotantes de entregarem seus filhos adotados para nova adoção não implica em revogação da medida que lhes foi deferida judicialmente. Ocorrerá, salvo melhor juízo, perda do poder familiar.

    OBS.: na vida real não faço distinção entre pais biológicos e adotantes e filhos biológicos e adotados. Estou usando esses termos neste comentário para melhor compreensão dos temas que estudamos e aqui debatemos.

  • Sob o prisma do julgado abaixo, letra "A" também estaria correta:

    É POSSÍVEL, mesmo ante a regra da irrevogabilidade da adoção, a rescisão de sentença concessiva de adoção ao fundamento de que o adotado, à época da adoção, não a desejava verdadeiramente e de que, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido. A interpretação sistemática e teleológica do § 1º do art. 39 do ECA conduz à conclusão de que a irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta, podendo ser afastada sempre que, no caso concreto, verificar-se que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado, tampouco é apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. STJ. 3ª Turma. REsp 1.892.782/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/04/2021 (Info 691). 

  • Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 

    È possível, mesmo ante a regra da irrevogabilidade da adoção, a rescisão de sentença concessiva de adoção ao fundamento de que o adotado, à época da adoção, não a desejava verdadeiramente e de que, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido.

    A interpretação sistemática e teleológica do §1° do art. 39 do ECA conduz à conclusão de que a irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta, podendo ser afastada sempre que, no caso concreto, verificar-se que a manutenção da medida não apresenta vantagens para o adotado, tampouco é apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente.

  • Apesar do ECA prever a irreversibilidade da adoção, há julgados do STJ no sentido de que essa característica não é absoluta, podendo ser flexibilizada se atender aos interesses do adotado. Dessa forma, de acordo com o STJ, a razão de ser da proibição da revogação da adoção existe para proteger o adotado, buscando colocá-lo a salvo de possíveis alternâncias comportamentais de seus adotantes, rupturas conjugais ou outras atitudes que recoloquem o adotado novamente no limbo sócio emocional que vivia antes da adoção. Por outro lado, se a revogação tem por objetivo proteger os interesses do adotado, então, em algumas hipóteses, a depender do caso concreto, a irrevogabilidade poderia ser relativizada em nome do melhor interesse do adotado.

  • Para o/a colega Ra_es:

    Mesmo observando o julgado, acredito que a A ainda estaria errada, tendo em vista que não se trata de anulação da adoção, como afirmado na alternativa, mas de revogação.

  • Marquei a letra A na prova. Pesquisando, achei esta notícia no STJ:

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-08-15_09-19_Sentenca-de-adocao-so-pode-ser-anulada-por-meio-de-acao-rescisoria.aspx

  • Errei a questão no dia, pois apliquei o entendimento do STJ de que a adoção é revogável, cabendo, inclusive, rescisória.

    Porém, contudo, todavia, refazendo agora, reparei algo no enunciado, que sempre me lasca no dia da prova:

    "considerando o que dispõe expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente,"

    A questão num quer saber o que o STJ diz, quer saber o que tá no ECA!!!! MALDITOS NINJAS, mal acompanho seus movimentos!!!!!!

  • a adoção é irrevogável. Isso não quer dizer que o adotante não possa devolver a criança adotada ao serviço de acolhimento institucional, ainda que após o trânsito em julgado da sentença (art. 197-E, §5º, ECA). É colocar o adotado para adoção, e implica na impossibilidade de novas adoções.
  • o que a carteira de Gabi tem a ver com as calças minha gente?!!!
  • A alternativa A confundiu o candidato com uma jurisprudência do STJ em que houve a rescisão da sentença de adoção, mitigando a regra da irrevogabilidade.

    O problema é que a questão, além de mencionar "considerando o que dispõe expressamente o ECA", relata um caso diferente do julgado pelo STJ.

    No caso julgado pelo STJ, o adotando foi adotado quando tinha 13 anos, ou seja, idade na qual o consentimento é obrigatório, conforme art. 28, §2ª, ECA.

    Vejam como ficou a ementa do julgado do STJ (colei uma parte dela):

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. OMISSÃO AUSÊNCIA. IRREVOGABILIDADE DA ADOÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TEOLÓGICA. FINALIDADE PROTETIVA. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA CONCESSIVA DA ADOÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. POSSIBILIDADE. PROVA NOVA. CARACTERIZAÇÃO. PROVA FALSA. CARACTERIZAÇÃO. (...)

    6- Está caracterizada a “prova nova” apta justificar a sentença concessiva de adoção, porquanto se extrai do Relatório Psicológico que não houve, de fato, consentimento do adotando com relação à adoção, conforme exige o § 2º do art. 45 do ECA. Não se trata de vedada alegação de fato novo, mas sim de prova pericial nova que se refere à existência ou inexistência de ato jurídico anterior à sentença, qual seja, o consentimento do adolescente. 7- Subsume-se a hipótese ao previsto no inciso VI do art. 966 do CPC, porquanto admitiu o magistrado singular, ao deferir a adoção, que houve o consentimento do adotando, conforme exigido pelo § 2º do art. 45 do ECA, o que, posteriormente, revelou-se falso. 8- Passando ao largo de qualquer objetivo de estimular a revogabilidade das adoções, situações como a vivenciada pelos adotantes e pelo adotado demonstram que nem sempre as presunções estabelecidas dogmaticamente, suportam o crivo da realidade, razão pela qual, em caráter excepcional, é dado ao julgador demover entraves legais à plena aplicação do direito e à tutela da dignidade da pessoa humana. 9- A hipótese dos autos representa situação sui generis na qual inexiste qualquer utilidade prática ou reais vantagens ao adotado na manutenção da adoção, medida que sequer atende ao seu melhor interesse. Ao revés, a manutenção dos laços de filiação com os recorrentes representaria, para o adotado, verdadeiro obstáculo ao pleno desenvolvimento de sua personalidade, notadamente porque impediria o evolver e o aprofundamento das relações estabelecidas com os atuais guardiões, representando interpretação do § 1º do art. 39 do ECA descolada de sua finalidade protetiva. 10- (...)

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.892.782/PR

    A questão da prova já trás informações diferentes do caso analisado pelo STJ: César foi adotado enquanto bebê, ou seja, seu consentimento não era um requisito para adoção.

    Além disso o caso narrado não se enquadraria em nenhuma das hipóteses do art. 966, CPC.

     

  • Eu acabei nao assinalando a E por ela estar incompleta, uma vez que o juiz pode autorizar a renovação

  • A questão pede a aplicação expressa do ECA, portanto, a letra A apenas está correta, por ser disposição expressa da legislação, art. 39, §1º.

    Há, contudo, jurisprudência do STJ admitindo a revogação da ação, com base no superior interesse da criança ou adolescente. O entendimento da jurisprudência, vale ressaltar, não foi cobrado na questão.

  • No dia da prova fui na A e errei... ;(

    Resposta correta: ART 197-E, § 5º, ECA

  • ECA - Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (...)

     

    “É possível, mesmo ante a regra da irrevogabilidade da adoção, a rescisão de sentença concessiva de adoção ao fundamento de que o adotado, à época da adoção, não a desejava verdadeiramente e de que, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido. A interpretação sistemática e teleológica do § 1º do art. 39 do ECA conduz à conclusão de que a irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta, podendo ser afastada sempre que, no caso concreto, verificar-se que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado, tampouco é apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente.” STJ. 3ª Turma. REsp 1.892.782/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/04/2021 (Info 691).

    dizer direito

     

  • acertei, mas a maior dificuldade é que a questão nao faz qualquer sentido na vida real, só numa questão de prova que uma adoção pode ser rescindida após 12 anos da sua concretização...

  • A adoção é uma medida judicial, irrevogável em que a criança ou adolescente passa a ter os mesmos direitos atribuídos ao filho biológico. Nela, os direitos e responsabilidades do poder familiar são transferidos aos pais adotantes mediante sentença judicial. Em regra, a adoção será precedida de um estágio de convivência, que será de 90 dias, prorrogável por igual período, em caso de adoção nacional e de no mínimo 30 dias e, no máximo 45 dias, prorrogável por igual período em caso de adoção internacional. Ao seu fim, os pleiteantes terão 15 dias para propor a ação de adoção.

    Alguns pré-requisitos precisam ser cumpridos para que a adoção possa ser efetivada. Dentre eles, a idade mínima de 18 anos e uma diferença de 16 anos entre a idade do adotando e a do adotante e a demonstração de reais vantagens para o adotando. O prévio consentimento dos pais apenas será dispensado no caso deles serem desconhecidos ou havendo destituição do poder familiar. Além disso, estando o adotando em condições, este deverá apresentar a sua prévia concordância. Segundo o estatuto da criança e do adolescente, ascendentes e irmãos estão proibidos de adotar, estando caracterizado o seu impedimento total de assumir o encargo do poder familiar. Por outro lado, tutores e curadores são parcialmente impedidos de adotarem os tutelados ou pupilos enquanto não prestarem contas de suas administrações.

    Especificamente sobre o tema da questão, efetivamente a devolução da criança pelo adotante pode resultar, como medida punitiva, a sua exclusão do cadastro de adoção. Ademais, precisamos ressaltar que o adotando tem o direito de conhecer a sua origem biológica, sendo o meio administrativo o adequado para o seu conhecimento.

  • A questão em comento demanda conhecimento da recente jurisprudência do STJ acerca de adoção de criança e adolescente, mas a resposta cobrada acaba sendo encontrada, de verdade, na literalidade do ECA (é preciso ler bem o enunciado da questão...).

    No Informativo 691 do STJ, foi exposta a seguinte ementa:

    “ “É possível, mesmo ante a regra da irrevogabilidade da adoção, a rescisão de sentença concessiva de adoção ao fundamento de que o adotado, à época da adoção, não a desejava verdadeiramente e de que, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido. A interpretação sistemática e teleológica do § 1º do art. 39 do ECA conduz à conclusão de que a irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta, podendo ser afastada sempre que, no caso concreto, verificar-se que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado, tampouco é apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente." STJ. 3ª Turma. REsp 1.892.782/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/04/2021"

    Logo, a irrevogabilidade da adoção, inobstante a previsão do ECA, não é uma regra absoluta.

    Diz o art. 197-E, §5º do ECA:

    “ Art. 197-E.  Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    (...)§ 5 o A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Embora o infante tenha demonstrado desconforto em se manter com a mãe adotiva, ela também apresenta desinteresse em manter a adoção. Logo, a iniciativa da desistência da adoção é dela, dentro dos parâmetros expostos no art. 197- E, §5º, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Em ocorrendo nova adoção, o poder familiar do antigo adotante é extinto.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão positivada no ECA neste sentido.

    LETRA D- INCORRETA. Ofende possibilidade do art. 48, parágrafo único do ECA, que diz o seguinte:

    “ Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 197-E, §5º, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Adoção em regra é irrevogável, mas há Julgado recente do STJ que tornaria a A) correta também...

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07062021-Terceira-Turma-admite-rescisao-de-adocao-apos-prova-de-que-o-adolescente-adotado-nao-a-desejava-.aspx

  • Respondi com base no julgado do STJ de 2021 ao ignorar a parte "segundo o ECA...":

    É possível a rescisão de sentença concessiva de adoção se a pessoa não desejava verdadeiramente ter sido adotada e, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido. (REsp 1892782/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 15/04/2021)

  • Art. 197-E ECA -  Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.

     

    § 5 º A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.  

  • expressamente


ID
5441395
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Resolução 113, com as alterações da Resolução 117 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ao disciplinar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 12 da Resolução:

    Art. 12. Somente os conselhos tutelares tem competência para apurar os atos infracionais praticados por crianças, aplicando-lhes medidas especificas de proteção, previstas em lei, a serem cumpridas mediante requisição do conselho. (artigo 98, 101,105 e 136, III, ìbî da Lei 8.069/1990). 

  • Gabarito D - Todas as respostas estão na resolução n. 113 do CONANDA

    A. Errada.

    Art. 23. §1° As deliberações dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam as ações governamentais e da sociedade civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular, da prioridade absoluta do atendimento à criança e ao adolescente e da prevalência do interesse superior da criança e do adolescente, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

    B. Errada.

    Art. 9º O Poder Judiciário, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e a Segurança Pública deverão ser instados no sentido da exclusividade, especialização e regionalização dos seus órgãos e de suas ações, garantindo a criação, implementação e fortalecimento de (...)

    C. Errada.

    Art. 19. (...) § 2º Estes programas se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE em cumprimento dos seguintes princípios norteadores:

    (...)

    IV - exemplaridade, presença educativa e respeito à singularidade do adolescente socioeducando, como condições necessárias no atendimento socioeducativo;

    D. GABARITO. Art. 10. Os conselhos tutelares são órgãos contenciosos não jurisdicionais, encarregados de "zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente", particularmente através da aplicação de medidas especiais de proteção a crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados e através da aplicação de medidas especiais a pais ou responsáveis (art. 136, I e II, da Lei nº 8.069/1990).

    E. Errada.

    Art. 20. Consideram-se como programas socioeducativos, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, os seguintes programas, taxativamente:

    I - programas socioeducativos em meio aberto

    a) prestação de serviço à comunidade; e

    b) liberdade assistida.

    II - programas socioeducativos com privação de liberdade

    a) semiliberdade; e

    b) internação.

    Parágrafo único. Integram também o Sistema Nacional Socioeducativo - SINASE, como auxiliares dos programas socioeducativos, os programas acautelatórios de atendimento inicial ( arts. 175 e 185 da Lei Federal nº 8.069/90), os programas de internação provisória ( arts. 108 e 183 da lei citada ) e os programas de apoio e assistência aos egressos.

  • Valei-me

  • Estou observando que a banca FCC está buscando, propositalmente, os assuntos mais imprevisíveis e mais improváveis de caírem em prova (regimento interno do STF, Resoluções Conada e do CNJ, Convenção Africana de Direitos Humanos etc) e que, por conseguinte, são aqueles que os candidatos menos se dedicam (e eles sabem disso!)

  • Prova de Defensor é assim mesmo, pega todos os artigos e incisos…. Marquei C :(
  • A questão em comento foge do lugar comum e exige conhecimento da Resolução 113 do CONANDA, ou seja, não é uma questão tradicional resolvida com base no ECA ou na Lei do SINASE.

    Diz o art. 10 da Resolução em questão:

    “ Art. 10. Os conselhos tutelares são órgãos contenciosos não jurisdicionais, encarregados de "zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente", particularmente através da aplicação de medidas especiais de proteção a crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados e através da aplicação de medidas especiais a pais ou responsáveis (art. 136, I e II, da Lei nº 8.069/1990)."

     Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não vinculam apenas órgãos estatais, mas também ações da sociedade civil organizada.

    Diz o art. 23, §1º, da Resolução:

    “ Art. 23.

    (...)§1° As deliberações dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam as ações governamentais e da sociedade civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular, da prioridade absoluta do atendimento à criança e ao adolescente e da prevalência do interesse superior da criança e do adolescente, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal."

    LETRA B- INCORRETA. Não existe na Resolução os termos transversalidade, centralização e cumulatividade.

    Diz o art. 9º:

    “Art. 9º O Poder Judiciário, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e a Segurança Pública deverão ser instados no sentido da exclusividade, especialização e regionalização dos seus órgãos e de suas ações, garantindo a criação, implementação e fortalecimento de (...)"

    LETRA C- INCORRETA. A exemplaridade é citada, de fato, na Resolução, mas os termos universalidade e supletividade não são mencionados.

    Diz o art. 19, §2º, da Resolução:

    “Art. 19. (...)

    § 2º Estes programas se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE em cumprimento dos seguintes princípios norteadores:

    (...)

    IV - exemplaridade, presença educativa e respeito à singularidade do adolescente socioeducando, como condições necessárias no atendimento socioeducativo;

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 10 da Resolução 113 do CONANDA.

     LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, tais programas integram o SINASE.

    Diz o art. 20 de tal Resolução:

    “Art. 20. Consideram-se como programas socioeducativos, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, os seguintes programas, taxativamente:

    I - programas socioeducativos em meio aberto

    a) prestação de serviço à comunidade; e

    b) liberdade assistida.

    II - programas socioeducativos com privação de liberdade

    a) semiliberdade; e

    b) internação.

    Parágrafo único. Integram também o Sistema Nacional Socioeducativo - SINASE, como auxiliares dos programas socioeducativos, os programas acautelatórios de atendimento inicial ( arts. 175 e 185 da Lei Federal nº 8.069/90), os programas de internação provisória ( arts. 108 e 183 da lei citada ) e os programas de apoio e assistência aos egressos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Estou ficando louco ou as provas de Defensor estão mais absurdas (e difíceis!) do que das outras carreiras jurídicas (MP, Juiz, D. Polícia)?

  • Essas questões de ECA estão impossíveis

  • Arremaria!!!

    Pulei a D com tanta convicção, que decepção!

  • Os conselhos estão no eixo CONTROLE e não no eixo defesa e promoção.


ID
5441398
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo prevê expressamente a Lei n° 12.594/2012 (Lei do Sinase), é objetivo da medida socioeducativa a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei do SINASE (12.594)

    Art. 1º, § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no  as quais têm por objetivos:

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

  • Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no  as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

  • Parabéns pra quem (no caso eu) leu a lei um dia antes da prova e errou :)

    #pas

  • GAB. Letra "A" . A desaprovação da conduta infracional remete ao caráter de controle, próprio do modelo penal retributivo . Sendo esse o objetivo da medida que mais a aproxima da simples punição, é de se ressaltar a preocupação do legislador em assegurar que tal punição tenha na sentença e na lei os limites máximos para a restrição de direitos ou da privação da liberdade. (lei do Sinase comentada - MPMG).

  • Fui confiante na E achando que seria ponto certo pra mim na prova... ai ai...

  • Pessoal, qual o erro da letra D (responsabilização penal-juvenil do adolescente quanto às consequências para si e para a sociedade do ato infracional praticado.)????

    Que m... de questão... até agora não entendi

  • O enunciado estar incompleto. Fica a critério deles a resposta. Pois já vi professores comentar assim: "do jeito que está aqui a questão tá errada". cada banca com suas esquizofrenia.
  • Babi 8, o erro da letra D está no fato de mencionar "responsabilização penal". A responsabilização socioeducativa tem natureza cível, e não penal.

  • § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    #retafinalTJRJ

  • OBJETIVO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (ARTIGO 1º, § 2º):

    I - Responsabilidade do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação.

    II – Integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento (PIA).

    III – Desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

  • A questão em comento demanda conhecimento da Lei 12594/12, qual seja, a Lei do SINASE.

    Diz tal lei:

    “ Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional

    (...)

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no  as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 1º, §2º, III, da Lei 12594/12.

    LETRA B- INCORRETA. Não está elencada no art. 1º, §2º, da Lei 12594/12 como objetivo da medida socioeducativa.

    LETRA C- INCORRETA. Não está elencada no art. 1º, §2º, da Lei 12594/12 como objetivo da medida socioeducativa.

    LETRA D- INCORRETA. Não está elencada no art. 1º, §2º, da Lei 12594/12 como objetivo da medida socioeducativa.

    LETRA E- INCORRETA. Não está elencada no art. 1º, §2º, da Lei 12594/12 como objetivo da medida socioeducativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Queria saber se alguém fez 50% dessa prova.

    Pior do que as provas de MP e Magis.

    Arremaria!

  • receita para o fracasso


ID
5441401
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Decide de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal Justiça o juiz que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - Errada Súmula 265 - É necessária a oitiva do menor infrator ANTES de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

    LETRA B - Errada Súmula 492 - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    OBS: não há sumula do STJ sobre quais os requisitos a serem observados, mas há jurisprudência pacífica no sentido de que "A definição de medida ressocializadora mais adequada deve sopesar tanto a gravidade do ato infracional como, também, as condições pessoais do menor e as circunstâncias em que fora cometido o ato, visando sempre sua reeducação (art. 112, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente), o resguardo de sua segurança e incolumidade, retirando-o de eventual situação de risco."

    LETRA C - Errada - Jurisprudência em Teses do STJ: O Estatuto da Criança e do Adolescente não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação com base na reiteração (art. 122, II, do ECA), não havendo que se falar, portanto, no número mínimo de três atos infracionais.

    LETRA D - Errada Súmula 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    Letra E - Correta Súmula 605 - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • Não entendi o erro da letra B, alguém pode explicar?

    Decide de acordo com entendimento sumulado do STJ o juiz que... não considera apenas a gravidade do ato e os antecedentes infracionais para definir a medida cabível, diante de ato infracional análogo ao tráfico de drogas.

    Súmula 492/STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    O erro é apenas que não é transcrição literal da súmula ? A súmula não diz quais os requisitos, mas o juiz está agindo certo no caso ao não considerar apenas a gravidade do ato e os antecedentes infracionais para definir a medida cabível.

    Tenso viu

  • A qualidade das questões da FCC está definhando.

  • A redação do enunciado é péssima.

  • De fato a E está alinhada com o entendimento da Súmula 605, todavia a B está correta, pois o Juiz não irá observar tão somente a gravidade e os antecedentes, mas também outros critérios ao seu prudente arbítrio para determinar a medida correta.

    Vejam que pela leitura da Súmula 492, a única vedação que ocorre é que o fato análogo ao tráfico por si só não enseja a aplicação da medida de internação, mas não aquilata a letra B como um todo.

  • GABARITO = E.

    Súmula nº 605 do STJ:

    “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

  • QUADRIX, é você?

  • O mais difícil é entender a redação da questão...

  • Mds…. Achei, pensei q eu sabia ler e interpretar um texto
  • A título de complementação:

    Súmula 605 do STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.

    Súmula 108-STJ: “a aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz”.

  • A questão em comento, embora de redação obtusa, pode ser facilmente respondida com conhecimento de Enunciados e Súmulas do STJ sobre criança e adolescente.

    Diz a Súmula 605 do STJ:

    “- A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."

    Diante do exposto, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Há necessidade de oitiva prévia do menor para fins de regressão de medida.

    Diz a Súmula 265 do STJ:

    “É necessária a oitiva do menor infrator ANTES de decretar-se a regressão da medida sócioeducativa."

    LETRA B- INCORRETA. Ofende a Súmula 492 do STJ:

    “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente."

    LETRA C- INCORRETA. Nem o ECA, tampouco a jurisprudência do STJ fixam um mínimo de atos infracionais para justificar a internação.

    LETRA D- INCORRETA. Cabe prescrição penal no ECA.

    Diz a Súmula 338 do STJ:

    “ A prescrição penal é aplicável nas medidas sócioeducativas."

    LETRA E- CORRETA. Reproduz a Súmula 605 do STJ.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Sem entender o erro da letra B

  • SOBRE A A:

    As vezes eu fico chateada com os termos usados por BANCAS que não estão condizentes com o ECA. Não há “progressão e regressão” no ECA. O ECA NÃO ESTABELECE UM SISTEMA PROGRESSIVO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. Acontece, tecnicamente, uma reavaliação de medida socioeducativa que culmina com a decretação da internação-sanção, e não uma “regressão” ou uma “progressão”, pois não se trata de pena. 

    A única hipótese de internação decretada no curso de execução de MSE em relação ao mesmo fato que já vem sendo repreendido por medida mais branda é o do inciso III, complementado pelo § 1º do art. 122, o qual limita o tempo de internação a três meses. Esse é o fundamento da Tese Institucional n.º 21 da DPE-SP: “É ilegal, no curso da execução, substituir-se medida mais branda pela internação ou semiliberdade com limite máximo de três anos”.

    Mas, ignorando toda a arquitetura de interpretação que deve se levar em conta quando se fala em ECA, a resposta está na súmula Súmula 265: É necessária a oitiva do menor infrator ANTES de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

  • SOBRE A B:

    Me perdoem se eu estiver errada, mas, para mim, a "B" está certa, veja-se: Decide de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal Justiça o juiz que não considera apenas a gravidade do ato e os antecedentes infracionais para definir a medida cabível, diante de ato infracional análogo ao tráfico de drogas.

    Ora, se o Juiz, em análise ao adolescente que pratica ato infracional análogo ao tráfico de drogas, não considera apenas a gravidade do ato e os antecedentes infracionais para estipular a medida cabível (ou seja, analisa o fundamento social da medida socioeducativa, a pertinência, etc), age de acordo com a Súmula 492, que diz que o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    O Juiz, então, analisa condições alheias a gravidade do fato, e, portanto, atende o teor da súmula.

    FCC tá só ladeira abaixo.


ID
5441404
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo prevê a Lei n° 12.594/2012, quanto à organização e gestão do Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, a Defensoria Pública

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.594 - SINASE

    Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

    § 1º O objetivo da avaliação é verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.

    § 2º O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento.

    Gabarito: A

  • *Questão retirada da lei: Gab? A >>> Marquei E:

    -A- CORRETO: Conforme previsão expressa do § 2º do art. 18, da Lei 12.594/2012, inclusive o mesmo dispositivo já foi cobrado na DPE-MA em 2015 >>>> Q553953;

     

    -B- ERRADO: A comissão permanente está prevista no art. 21, da Lei 12.594/2012, e serácompostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento.”

     

    -C- ERRADO: Não há previsão nesse sentido. Os arts. 9º e 10 da Lei 12.594/2012 fala da inscrição, sendo que o parágrafo único do art. 14 fala que o MP pode impugnar o credenciamento;

     -D- ERRADO: Tal previsão é voltada para os Estados e Municípios, conforme prever os art. 4º, IX e 5º, V da Lei 12.594/2012;

     

    -E- ERRADO: Não encontrei previsão legal nesse sentido.

    Ou vai ou voa!!!

  • A

    participará do processo de avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo, elaborando recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.

    ALTERNATIVA CORRETA, conforme previsão contida no art. 18, §2º da lei 12.594:

    Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

    § 1º O objetivo da avaliação é verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.

    § 2º O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento.

    B

    comporá, ao lado dos demais órgãos do Sistema de Justiça, a comissão permanente de coordenação do Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento da Gestão do Atendimento Socioeducativo.

    ERRADO. As comissões permanentes e as temporárias, de acordo com o art. 21 da Lei será composta por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento.

    C

    terá ciência da inscrição dos programas socioeducativos de privação de liberdade no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, podendo instaurar incidente de impugnação.

    ERRADO. De acordo com o art. 14 da lei 12.594, caberá à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida, podendo o Ministério Público impugnar o credenciamento, ou a autoridade judiciária considerá-lo inadequado, caso em que poderá ser instaurado incidente de impugnação, com a aplicação subsidiária do procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento regulamentado na  devendo citar o dirigente do programa e a direção da entidade ou órgão credenciado.

    D

    deverá cadastrar-se no Sinase e fornecer regularmente dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema.

    ERRADO. Esta atribuição compete aos Estados.

    E

    terá assento no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo membro nato na comissão responsável pelo controle do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.

    Não tem disposição legal específica, na Lei 12.594 nesse sentido.

  • Tenho uma dificuldade imensa em memorizar qualquer coisa do Sinase

  • Quero morrer com essas questões de organização do SINASE kkk

  • A - Verdadeira - DA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, ocorrerá a cada três anos (ou prazo inferior), participando jud., MP, DP e CT (art. 18 e §§).

    B - Errada - A Avaliação é coordenada por comissão permanente e realizada por comissões temporárias, compostas, no mínimo, por 3 (três) servidores (art. 21).

    C - Errada - A previsão para impugnar prevê que o Ministério Público poderá impugnar o credenciamento, ou a autoridade judiciária considerá-lo inadequado, caso em que poderá ser instaurado incidente de impugnação, com a aplicação subsidiária do procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento regulamentado na Lei devendo citar o dirigente do programa e a direção da entidade ou órgão credenciado.

    D - Errada -Conforme prever os art. 4º, IX e 5º, V da Lei 12.594/2012, caberá aos Estados e ao Municípios (deverá cadastrar-se no SINASE e fornecer regularmente dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema).

    E - Errada - Não há previsão no SINASE neste sentido. Por sua vez, o ECA, no artigo 88, II, assegura apenas a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.

    Portanto, o processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento.

  • A questão em comento demanda conhecimento da Lei 12594/12, a Lei do SINASE.

    Diz o art. 18, §2º, de tal lei:

    “ Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

    § 1º O objetivo da avaliação é verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.

    § 2º O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 18, §2º, da Lei 12594/12.

    LETRA B- INCORRETA. A comissão aludida não é composta pela Defensoria, mas sim por profissionais especialistas.

    Diz o art. 21 da Lei 12594/12:

    “Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento."

    LETRA C- INCORRETA. Em verdade, quem pode fazer a impugnação é o Ministério Público.

    Diz o art. 14 da Lei 12594/12:

    “ Art. 14. Incumbe ainda à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida.

    Parágrafo único. Se o Ministério Público impugnar o credenciamento, ou a autoridade judiciária considerá-lo inadequado, instaurará incidente de impugnação, com a aplicação subsidiária do procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento regulamentado na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), devendo citar o dirigente do programa e a direção da entidade ou órgão credenciado."

    LETRA D- INCORRETA. É uma atribuição que cabe aos Estados e Municípios, conforme arts. 4º e 5º da Lei 12594/12.

    LETRA E- INCORRETA. Inexiste esta previsão na Lei 12594/12.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
5441407
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Conselho Tutelar é um órgão de grande relevância no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ampla gama de prerrogativas e atribuições, dentre as quais

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 102

    [...]

    § 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

    § 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.

    Gabarito: C

  • A) manter registro das atividades desenvolvidas em prontuários individuais, com acesso restrito e sigiloso, por pelo menos cinco anos após a maioridade civil da criança ou do adolescente atendido.

    ERRADO, a assertiva se referiu a uma obrigação dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes:

    ECA Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    B) comunicar aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente todos os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante que lhe forem notificados

    ERRADO, na verdade tais casos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, e não o contrário:

    ECA - Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais

    C) ter acesso ao cadastro, mantido pela autoridade judiciária, de informações atualizadas sobre as crianças e os adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade

    CERTO, vide Art.101 §11 c/c §12 do ECA

    ECA - Art. 101 [...] § 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade [....]

    § 12Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento

    Continua...

  • D) aplicar sanções de natureza administrativa nos casos de descumprimento reiterado e injustificado de suas deliberações colegiadas.

    ERRADO, na verdade o Conselho Tutelar pode representar à autoridade judiciária nestes casos:

    ECA Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: [...] III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: [...]

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    E) instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude.

    ERRADO, essa é uma atribuição do Ministério Público:

    ECA - Art. 201. Compete ao Ministério Público: [...] VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

  • O Conselho Tutelar é um órgão de grande relevância no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ampla gama de prerrogativas e atribuições, dentre as quais:

    C) ter acesso ao cadastro, mantido pela autoridade judiciária, de informações atualizadas sobre as crianças e os adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade.

    Não marque essa porque pensei que esse final da frase "sob sua responsabilidade" estivesse fazendo referência ao Conselho Tutelar.

    Texto original: § 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade.

    Neste caso do parágrafo 11, "sob sua responsabilidade está fazendo referência à autoridade judiciária.

    Misturaram os artigos e o sentido frase ficou como se o Conselho Tutelar tivesse sob sua responsabilidade o acolhimento familiar e institucional de crianças e adolescentes.

    :(

  • Isso é atribuição? kkk

  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Conselho tutelar

    - Órgão não jurisd; mínimo 1 em cada Município e em cada região adm do DF; 5 membros; mandato 4 anos; uma recondução.

    -Idade superior 21 anos;

    -Escolha conselheiros: responsabilidade Conselho Municipal Direitos da criança e adol – fiscalizado pelo MP.

    -Posse 10 de janeiro

  • O Conselho Tutelar tem a função de tomar providências concretas destinadas à tutela dos direitos individuais de crianças e adolescentes. Trata-se de um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, vinculado ao poder executivo municipal. Os seus atos são administrativos, apenas podendo ser revistos pelo poder judiciário a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que em cada município deverá haver pelo menos um conselho tutelar, composto por 5 membros escolhidos pela comunidade local para mandado de 4 anos, permitida uma recondução. Os conselheiros são equiparados aos agentes públicos para diversos fins, tais como penal e administrativo. Dentre os pré-requisitos contidos no estatuto, podemos citar a idade mínima de 21 anos, idoneidade moral, residir no município e a proibição de acumulação remunerada de funções públicas. Os conselheiros serão destituídos por ação civil pública.

    O Conselho Tutelar tem como atribuição:

    (a) aplicação de medidas de proteção, estando vedada a inclusão de criança em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta, uma vez ser esta competência exclusiva da autoridade judiciária;

    (b) atendimento e aconselhamento aos pais ou responsável;

    (c) promoção e execução das suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e representar junto a autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

    (d) encaminhamento ao MP de notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal ou, ainda, encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    (e) atendimento a adolescentes em conflito com a lei;

    (f) Oferecimento ao MP de representação, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar quando esgotadas as possibilidades de manutenção de criança ou adolescente na família natural;

    (g) Fiscalização das entidades de atendimento;

    (m) Deflagração de procedimento visando á apuração de prática infração administrativa - lembrando que, nesse caso, o MP prosseguirá como substituto processual;

    (h) aplicação de medidas a qualquer pessoa que use de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante.

    #retafinalTJRJ

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    As atribuições do Conselho Tutelar estão elencadas no art. 136 do ECA:

    “ Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não se trata de atribuição do Conselho Tutelar, conforme disposto no art. 136 do ECA. Ademais, os hospitais precisam manter tais registros por 18 anos.

    Diz o art. 10 do ECA:

    “ Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos"

    LETRA B- INCORRETA. Não é o Conselho Tutelar que comunica tais ocorrências, mas sim é comunicado da existência das mesmas.

    Diz o art. 13 do ECA:

    “ Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais".

    LETRA C- CORRETA. Diz o art. 101, §§11º e 12º do ECA:

    “Art. 101 (...)§ 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade

    § 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento."

    LETRA D- INCORRETA. O Conselho Tutelar pode representar para autoridades promoverem eventuais sanções, mas, ele mesmo, não tem tal poder, conforme vemos no art. 136, III, “b", do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Trata-se de prerrogativa do Ministério Público, e não do Conselho Tutelar.

    Diz o art. 201 do ECA:

    “ ECA - Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    (...)VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Cuidado com as alterações legislativas:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha


ID
5441410
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O defensor público, após o controle da pandemia e a retomada plena e exclusiva das aulas presenciais no município onde atua, toma ciência de que 40% dos alunos de pré-escola e 30% dos alunos do ensino fundamental não voltaram para a escola. Baseado no que dispõem o Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e/ou a Lei Orgânica da Assistência Social, o defensor poderá

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Artigo 56: os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

  • d) orientar os dirigentes de pré-escola quanto ao cabimento de busca ativa, ressalvando a impossibilidade de providências coercitivas para retorno à escola face à não obrigatoriedade de matrícula escolar dos alunos da educação infantil.

    • Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Art. 4º, I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
  • GABARITO: C

    LETRA A - ECA. Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    LETRA B - Não possui correspondência a dispositivo de Lei, porém está clara a sua abusividade.

    LETRA C - ECA. Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: [...] II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    LDB. Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: [...] VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

    LETRA D - LDB. Art. 4º. O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio;

    LETRA E - Não possui correspondência a dispositivo de Lei, porém está clara a sua abusividade.

  • GABARITO: C.

  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                  

  • GABARITO: C

     

    A - (ajuizar ação em face dos pais ou responsáveis omissos, fracassadas as soluções consensuais, para imposição de multa por cometimento da infração administrativa de descumprimento reiterado e injustificado dos deveres inerentes ao poder familiar) ERRADA. ECA, Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

     

    B – (recomendar à rede de vigilância socioassistencial que, em razão da infrequência das crianças e dos adolescentes, suspenda o pagamento de todos os benefícios de transferência de renda eventualmente concedidos a suas famílias.) ERRADA. Não há essa previsão no ECA.

     

    C – (orientar os dirigentes das escolas de ensino fundamental, após esgotarem os recursos escolares para reintegração escolar das crianças e dos adolescentes, a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de evasão). CERTA. ECA Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

     

    D – (orientar os dirigentes de pré-escola quanto ao cabimento de busca ativa, ressalvando a impossibilidade de providências coercitivas para retorno à escola face à não obrigatoriedade de matrícula escolar dos alunos da educação infantil) ERRADA. LDB. Art. 4º. O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio.

     

    E - (notificar pais ou responsáveis das escolas de ensino fundamental quanto ao prazo de 30 dias para providenciarem o retorno das crianças ou adolescentes à escola, sob pena de perda da vaga escolar e repetência) ERRADA. Não há essa previsão no ECA.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA e na LDB.

    Diz o art. 56:

    “ Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

     I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

     III - elevados níveis de repetência."

    Por outro giro, diz a LDB no art. 12:

    “ Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;             (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;                (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.                (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

    XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.      (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)".

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há previsão no ECA de que a Defensoria Pública possa manejar tal procedimento ou ação. Diz o art. 194 do ECA:

    “ Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível."

    LETRA B- INCORRETA. Inexiste previsão legal neste sentido.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 12, VIII, da LDB e o art. 56, II, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. A matrícula é obrigatória na faixa de idade apontada.

    Diz o art. 4º da LDB:

    “Art. 4º. O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

     I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    a) pré-escola;

     b) ensino fundamental;

     c) ensino médio."

    LETRA E- INCORRETA. Inexiste previsão legal neste sentido.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • ECA:

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: (TJMT-2009) (DPEPR-2012) (DPESP-2012) (TRT3-2013) (MPSP-2015) (TJSP-2017) (DPEAM-2018)

    (...)

        II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; (TJMT-2009) (DPEPR-2012) (DPESP-2012) (TRT3-2013) (TJSC-2015) (DPEAM-2018) (DPEPE-2018)

    LDB:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (MPMG-2019) (MPSC-2019)

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei(MPMG-2019) (MPSC-2019)


ID
5441413
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sérgio tem 16 anos, apresenta sinais e sintomas de transtorno mental e passa vários dias fora de casa. Não se reconhece doente, não aceita tratamento e nunca foi avaliado por médico. Sua mãe, desesperada, procura a Defensoria Pública para que Sérgio seja internado para tratamento. Seguindo o que dispõe a Lei n° 10.216/2001, o defensor:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E.

    INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA - Lei 10216/01:

    *TODA internação psiquiátria deve ser realizada mediante laudo médico circunstanciado.

    *Esse assunto é cobrado com frequência, vide obrigatoriedade de comunicar o MP, DP e outros órgaos de fiscalização, em 72h.

    * Importante saber que há previsões expressas também na lei DE DROGAS. 

    ## Em destaque o que a banca vai tentar te confundir##:

    Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.(...)

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72h, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Art. 23 - A. § 7º TODAS as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72h, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei. 

  • (...)

    Internação involuntária é a que se dá a pedido de terceiro, porém, sem o concurso de vontade do paciente, quer porque não queira o tratamento ou porque não tenha condições de expressar tal consentimento, e sempre mediante prévio laudo médico circunstanciado.

    Para a análise dessa modalidade de internação, é oportuno distinguir entre a internação psiquiátrica involuntária em situação comum de tratamento e a internação psiquiátrica involuntária em caráter emergencial, sendo que iniciaremos pela primeira situação.

    Para ambas as situações, se preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 10.216/01 (aos pacientes em geral) e somarem-se a estes, outras condicionantes de caráter específico fundadas na Doutrina da Proteção Integral, tanto o menor de 18 e maior de 16 anos (relativamente incapaz) como o menor de 16 anos (absolutamente incapaz), mesmo que discordem da medida de internação, poderão, em tese e a princípio, ser internados involuntária ocompulsoriamente.

    Fonte: https://crianca.mppr.mp.br/pagina-452.html

  • O problema da mãe vai continuar sem ser resolvido, poie ele se recusa a ir ao medico, ele deveria ser pego a força e levado ao medico e mediante laudo ser internado! kkkk só um pequeno desabafo! kkkkk

  • *Questão retirada da lei: Gab? E>>> Leiam a Lei 10.216/01 (é pequena) e estudem sobre o caso DAMIÃO XIMENES LOPES VS. BRASIL na Corte IDH, são temas frequentes em provas de DPEs.

    -A-ERRADO: Não há vedação quanto a idade, nos termos do art. 6º da Lei 10.216/01. Ressaltando que só será possível a internação como o último recurso, nos termos do art. 4º da Lei 10.216/01.

     

    -B-ERRADO: Não há possibilidade de internação sem laudo médico, nos termos do art. 6º da Lei 10.216/01.

     

    -C-ERRADO: Não sei a resposta kkk, mas acredito que o erro está em mencionar comunidade terapêutica e pelo fato da internação ser o último recurso a ser utilizado, além do fato que não necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a internação involuntária, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei 10.216/01.

     

    -D-ERRADO: Não sei a resposta kkk, mas acredito que o erro está no fato de que não há necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a internação involuntária, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei 10.216/01.

     

    -E-CORRETO: Nos termos do inciso II do art. 6º da Lei 10.216/01: “II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;” e de certa forma responde a dúvida dos itens C e D.

     

    Ou vai ou voa!!!

     

  • Questão já traz uma visão de como será a defensoria quando passarmos. De fato não há interesse estatal enquanto ele não fizer fato tipificado como crime. A questão é perfeita embora socialmente questionável, conforme trazido pelos colegas Só haverá a internação compulsória se ele bater na mãe por exemplo que dá pra enquadrar em lesão corporal e aí ter a medida de segurança, se comprovado a periculosidade do agente. Do contrário ele tem direito constitucional de liberdade como qualquer outro cidadão. E infelizmente é direito dele recusar a se tratar também, assim como a gente pode beber uma cerveja se entupir de doces ou fumar um cigarro.
  • B, C e D estão erradas porque a Lei impõe em todas as situações a obrigatoriedade de "laudo médico circunstanciado", e no caso em tela deixa claro de que não havia "Não se reconhece doente, não aceita tratamento e nunca foi avaliado por médico", por isso, até mesmo em demandas judiciais não seria possivel o ajuizamento sem antes a realização do Laudo Médico.

  • De acordo com a Lei n° 10.216/2001:

    (A) - Errada - a lei não faz qualquer menção a idade dos pacientes submetidos à internação psiquiátrica

    (B) - Errada - a lei apenas determina que o MP Estadual seja comunicado da internação internação psiquiátrica involuntária, no prazo de setenta e duas horas (art. 8ª, §1º)

    (C) - Errada - Sérgio, o paciente, não é Réu mas apenas aquele que precisa de proteção. O tema 793 do STF, firmou a seguinte tese: "O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente.". Se houver necessidade de ação judicial, esta se dará em face do Estado.

    (D) - Errada - Conforme enunciado, quem procurou a DP foi a Mãe e não Sérgio que sequer se reconhece doente e não aceita tratamento, de modo que não faz sentido dizer que a DP patrocinará Sérgio, no polo ativo, pois se este fosse o desejo dele, bastaria a internação voluntária, prevista no artigo 6º, §único, I.

    (E) - Correto - A alternativa descreve a internação involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, nos termos do artigo 6º, §único, II.

  • Errei na prova porque na prática sei que não internam, por mais que a pessoa apresente risco pra ela mesma, você liga pra polícia pro CRAS pro CREAS, vai no MP entra com a ação judicial, se é uma pessoa que se recusa a ir ao médico a família não vai conseguir internar, até mesmo a compulsória é muito difícil porque se a pessoa se esconde e não atende a determinação judicial de ir ao médico o juiz na dúvida não manda internar. Experiência própria na minha família.

  • Acredito que os erros da C e da D são porque o Defensor postula a internação, mas a internação só pode acontecer caso os recursos extra-hospitalares forem insuficientes e exista laudo médico circunstanciado.

    No caso, o Defensor deveria pedir a realização obrigatória do laudo médico e, sucessivamente, caso o laudo seja nesse sentido, a internação do paciente.

    A título de exemplo, a pessoa poderia melhorar apenas tomando remédios, sendo dispensável a internação.

  • não vejo erro na D. Sergio é o sujeito de direito. a ação poderá ser de condução compulsória a exame médico, para obter o laudo (já que ele se recusa) e consequente internação no equipamento cabível . obs: vi mto dessa ação na prática, pois os doentes se recusam a diagnosticar.
  • Quando o pedido de internação for feito por terceiro, entendido como tal o familiar, o requerimento deve ser administrativo e apresentado diretamente no estabelecimento de internação, ou no centro de regulação, no caso do Sistema Único de Saúde (SUS). Não há necessidade de intervenção Judicial ou do Ministério Público para que haja a internação involuntária. Apenas é preciso que o estabelecimento hospitalar comunique ao Ministério Público, em 72 horas, na forma da referida lei.

    Fonte: https://asmego.jusbrasil.com.br/noticias/100385057/a-lei-a-internacao-compulsoria

  • Aprendam uma coisa: Na prática a internação involuntária não existe. A regra é a judicial e sempre caem nas "costas" do MP.

  • Gente, a a Defensoria tem como tese institucional que a internação compulsória só é cabível em caso de aplicação de medida de segurança. Pra acertar tem que pensar como defensor. Se pensar como promotor é só jogar todo mundo na jaula e esquecer lá. Pronto, problema resolvido, né? kkkkkkkk

  • Ok, mas como que faz o laudo se o rapaz se recusa a ir no médico??

  • pessoal, na FCC a atenção ao enunciado da questão dá o rumo da resposta, não só o conhecimento jurídico do assunto, muitas questões FCC te fazem errar a resposta mesmo sabendo do assunto!

    "Sérgio tem 16 anos, apresenta sinais e sintomas de transtorno mental e passa vários dias fora de casa. Não se reconhece doente, não aceita tratamento e nunca foi avaliado por médico. Sua mãe, desesperada, procura a Defensoria Pública para que Sérgio seja internado para tratamento. Seguindo o que dispõe a Lei n° 10.216/2001".

    A lei 10.216 prevê a modalidade de internação involuntária, que é uma modalidade forçada de internação, não tem nada a ver com ser concurso de defensor, é apenas interpretação do enunciado e escolha da alternativa que mais se encaixa, desde que juridicamente correta.

  • Vamos analisar a questão, considerando o disposto na Lei n. 10.216/01.

    Considerando o contexto do enunciado, o defensor poderia orientar a mãe de Sérgio sobre a internação psiquiátrica involuntária, prevista no art. 6º, parágrafo único, II e que se dá a pedido de terceiro (a mãe, no caso), sem necessidade de consentimento do usuário (o Sérgio) e sem a necessidade de manifestação judicial.

    É importante destacar que a internação só será indicada quando recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4º) e que só será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos, como exigido pelo art. 6º da mesma lei.

    Por fim, observe as determinações do art. 8º da Lei n. 10.216/01:

    "Art. 8º: A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    § 1º: A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
    § 2º: O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento".

    A alternativa correta é a letra E.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.

  • O certo seria determinação judicial de internação compulsória, ao chegar na instituição passaria por avaliação e emite o laudo indicando a internação se necessária, se avaliado negativamente libera.


ID
5441416
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de tráfico ilícito de entorpecentes,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 41 da Lei de drogas. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    _________________________________________________

    B - Errado. Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    C - Errado. O valor da multa, no crime de trafico, na grande maioria das vezes é extremamente superior à capacidade financeira do réu.

    D - Errado. Ao apreciar o HC 97.256, o plenário do Supremo declarou, incidentalmente, com efeito ex nunc, a inconstitucionalidade da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, constante do §4° do art. 33, e da parte final do art. 44, ambos da Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006).

    E - Errado. Colaborar para o tráfico de drogas é crime! Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

  • Gab. Letra A (letra de lei)

    Art. 41 - O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    _______

    Sobre a letra B -- cuidado para não cair na pegadinha:

    A natureza e a quantidade pode sim ser valorados na aplicação da pena, conforme determina art. 42 : O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    O que não pode, conforme decisão do STF, é utilizar a natureza e a quantidade para valorar negativamente no tráfico privilegiado (art. 33, §4º) e na aplicação de pena, sob pena de bis in idem:

    Informativo 759 STF ==> A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu e também para afastar o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) ou para, reconhecendo-se o direito ao benefício, conceder ao réu uma menor redução de pena. Haveria, nesse caso, bis in idem

  • GABARITO - A

    A) Colaboração premiada na lei de Drogas:

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    Aproveitando o ensejo ...

    DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:

    Lei de Crimes Hediondos - L. 8.072/90

    Art. 8º, § único, - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

     O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Crime de Extorsão mediante sequestro - art. 159, § 4º

    Art. 159, § 4º, CP - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

    Lei Organização Criminosa - L. 12.850/13

    Art. 4º - causa de diminuição da pena em até 2/3 / perdão judicial / substituição por penas restritivas de direitos

    § 5° - se colaboração for posterior à sentença a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Crime de Lavagem de Dinheiro - L. 9.613/98

    Art. 1º, §5º - causa de diminuição de 1/3 - 2/3 + início de pena no regime aberto + perdão judicial + substituição PPL por PRD

    --------------------------------------------------------------

    B) Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    OBS: 759 STF A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu e também para afastar o tráfico privilegiado

    --------------------------------------------------------------

    D) Embora o art. 44 da Lei 11.343/06 vede expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se o agente preencher os requisitos subjetivos e a pena de reclusão aplicada for inferior a quatro anos, há que ser afastada a vedação, diante da sua inconstitucionalidade, por ferir de morte os princípios da individualização e da necessidade da pena.

    ------------------------

    E) Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • Gabarito: LETRA A

    Comentário de um colega aqui do QC

    HED, EX DROGADO, SI FU***...

    TESTEMUNHOU A LAVAGEM DE DINHEIRO E A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    ...

    DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:

    CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA 1/3 A 2/3

    Lei de Crimes HEDiondos - L. 8.072/90 // Art. 8o, § único,

    Crime de EXtorsão mediante sequestro - art. 159, § 4o // Art. 159, § 4o, CP

    Lei de DROGAs – L. 11.343/06 // Art. 41

    Crimes contra o SIstema Financeiro e contra Ordem Tributária - L. 8.137/90 // Art. 16, § único

    .

    CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA 1/3 A 2/3 + PERDÃO JUDICIAL

    Lei de proteção de TESTEMUNHas - Lei 9.807/1999 // Arts. 13 e 14

    CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA 1/3 A 2/3 + PERDÃO JUDICIAL + 1o REGIME ABERTO + PPL por PRD

    Crime de LAVAGEM DE DINHEIRO - L. 9.613/98 // Art. 1o, §5o

    ANTERIOR SENTENÇA: CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ATÉ 2/3 + PPL por PRD

    POSTERIOR SENTENÇA: PENA ATÉ METADE + PROGRESSÃO REGIME

    Lei ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - L. 12.850/13 // Art. 4o // § 5°

  • Com relação ao item B:

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    De acordo com a jurisprudência a natureza e a quantidade da droga poderão ser utilizadas na primeira fase (pena base) ou terceira fase da aplicação da pena, mas não poderá ser utilizada concomitantemente nas duas fases sob pena de incorrer em "bis in idem", ou seja, punir o agente duas vezes pelo mesmo fato.

    Segundo a jurisprudência do STF e do STJ, “A quantidade e a natureza do entorpecente constitui fundamento idôneo para o agravamento do aspecto qualitativo da pena, ou seja, para a fixação de regime mais gravoso (fechado). (STJ; Quinta Turma; HC 435315/SP; Ministro Joel Ilan Paciornik; DJe de 25/06/2018).

    • Não há incidência de bis in idem, pois, além de ser critério para a fixação de regime, nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal, trata da qualidade da pena e não da quantidade apurada na sua dosimetria.

    • Com efeito, "É possível a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso mercê da valoração negativa das circunstâncias judiciais estabelecidas no artigo 59 do Código Penal." (STF; Primeira Turma; RHC 144290 AgR/SP; Relator Min. Luiz Fux; DJe de 20-10-2017). Sendo assim, esse mesmo parâmetro pode ser utilizado na fixação da pena e na determinação do regime inicial de seu cumprimento.

    A utilização concomitante da quantidade de droga apreendida para elevar a pena-base e para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, por demonstrar que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, não configura bis in idem, tratando-se de hipótese diversa da Repercussão Geral - TEMA 712/STF. AgRg no AREsp 1484629/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 02/08/2019

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM ESTE PRECEDENTE!!

    A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu e também para afastar o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) ou para, reconhecendo-se o direito ao benefício, conceder ao réu uma menor redução de pena. Haveria, nesse caso, bis in idem. STF. 2ª Turma. RHC 122684/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/9/2014 (Info 759).

    • Ou seja, não haverá bis in idem no caso específico de ser utilizada também para demonstrar que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa.
  • Em relação a Letra E: AGENTE FINANCIADOR QUE NÃO PRATICA TRÁFICO, APENAS INVESTE.

    Art. 36- Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.

  • ART 41 - (A) todo dia eu luto #pmce
  • GABARITO: LETRA "A".

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • É incabível o sursis, mas não a PRD.

  • a) é cabível a aplicação de causa de diminuição de pena pela colaboração voluntária na identificação de coautores e na recuperação do produto do crime.

    • Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    b) a natureza e quantidade da substância ou do produto não podem ser valoradas negativamente na aplicação da pena por configurar bis in idem.

    • A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu (1ª fase da dosimetria e também para conceder ao réu uma menor redução de pena na aplicação do benefício do art. 33, § 4º (3ª fase de dosimetria). Haveria, nesse caso, bis in idem. A valoração da natureza e da quantidade da droga deverá ser realizada na primeira ou na terceira fase de aplicação da pena, vedada a aplicação conjunta sob pena de bis in idem. (Info 733) (Info 759).

    c) o valor da pena de multa previsto em lei é adequado à condição econômica da maior parte das pessoas condenadas por esse crime no Brasil, de modo a atacar o crime organizado de forma eficiente e preventiva.

    • É (comum) a hipótese em que o condenado cumpre integralmente a sua pena privativa de liberdade, mas deixa de pagar a multa por dificuldades financeiras, motivando a não extinção de sua execução criminal e consequente impossibilidade de retirada de certidões negativas para fins de obtenção de emprego, além de suspensão indeterminada da chamada “prescrição da reincidência”. Em muitos casos, para que se dê a extinção da execução é necessário aguardar o reconhecimento da própria prescrição da pena de multa. Trata-se de autêntica penalização da pobreza, com a postergação do estigma de condenado por período absolutamente desproporcional e atentatório à dignidade humana e aos direitos ao trabalho e ao sustento próprio e familiar. (ROIG, 2021, adaptado)

    d) é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos em razão do princípio da proporcionalidade.

    • Plenário do STF no HC 97.256/RS, declarou, por maioria, a inconstitucionalidade incidental da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, bem como da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, prevista no § 4o do art. 33 do mesmo diploma legal. Neste HC admitiu-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito no tráfico ilícito de drogas, sob o fundamento de que a restrição legal ofendia o princípio da individualização da pena.

    e) a participação daquele que meramente custeia a prática do crime é circunstância atenuante da pena

    •  Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.
    • Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • A Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    Redução de 1/3 a 2/3 é a delação premiada, o indiciado ou acusado que voluntariamente colaborar com a investigação na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime na recuperação total ou parcial do produto do crime terá direito

    B A natureza e a quantidade de droga são utilizadas nas seguintes situações:

    -Para fixar a pena base (42 11343)

    -Pela autoridade policial e pela judicial para definir se é porte para consumo pessoal (28) ou tráfico (33).

    -Para quantificar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (33,§ 4)

    -Quantificar a aplicação da pena de multa

    obs.: O que não pode acontecer é ser usado em mais de uma fase da dosimetria da pena, por se configurar bis in idem, ou seja, se ja foi usado para aumentar a pena base (1 fase) não pode ser usado para diminuir o privilégio de 1/6 a 2/3 (3 fase).

    C - Os tipos da lei trazem os valores mínimo e máximo de dias-multa. Para a fixação leva-se em conta NATUREZA e a QUANTIDADE da substância ou do produto, a PERSONALIDADE e a CONDUTA SOCIAL do agente.

    D A pena privativa de liberdade pode ser substituída pela restritiva de direitos. Em HC o STF entendeu inconstitucional tal proibição tendo como base o princípio da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena.

    Se o réu não reincidente for condenado a pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e as circunstâncias judiciais do 59, CP forem favoráveis, o juiz deverá substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e fixar regime aberto. A gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para fixar regime inicial de cumprimento menos gravoso.

    obs: 44 CP - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as penas privativas de liberdade quando: I aplicada pena privativa de liberdade inferior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça ou qualquer que seja a pena se culposo. II não reincidente em doloso III as circunstancias (59) sejam favoráveis.

    E Custear a prática de crime não é causa de diminuição de pena, é causa de aumento de pena previsto no artigo 40, III. Além de poder se enquadrar em outros tipos da lei de Drogas:

    -35, § único: Associarem-se duas ou mais pessoas para a pratica dos crimes do 36, reiteradamente (pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa)

    -36: Financiamento para o tráfico tem que ter reiteração e habitualidade (pena reclusão 8 a 20 anos e multa) obs.: nao pratica verbo do tráfico (33)

    -33 + 40 VII: Financia praticando verbo do tráfico. Conduta de autofinanciamento para o tráfico se enquadra aqui.

  • Precisamos de uma lei urgente tratando sobre delação premiada. A forma atual é terrível; cada lei traz suas regras e frações; uma bagunça.

  • a título de complementação...

    JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ - DROGAS

    21) O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo. (Tese revisada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 600)

    25) Diante da ausência de parâmetros legais, é possível que a fração de redução da causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 seja modulada em razão da qualidade e da quantidade de droga apreendida, além das demais circunstâncias do delito.

    44) Para fins de fixação da pena, não há necessidade de se aferir o grau de pureza da substância apreendida uma vez que o art. 42 da Lei de Drogas estabelece como critérios "a natureza e a quantidade da substância".

  • GABARITO "A".

    Tem gente que menospreza a prova inteira por ter uma questão fácil, mas eu fico me perguntado por que essas pessoas ainda não foram aprovadas.....

  • Delação é a delação premiada ocorre quando um investigado fornece informações úteis e determinantes para a solução de um crime ou para o esclarecimento de fatos apurados.

     colaboração premiada é um mecanismo de investigação e obtenção de prova onde o acusado, admitindo a participação no crime, se dispõe a entregar os comparsas, contribuindo para a cessação da organização criminosa e com isso, garantindo-lhe benefícios com relação a sua possível pena.

     Há previsão de delação premiada no art. 41 da Lei 11.343/06

    O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    • Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • A questão versa sobre o crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. É o que estabelece o artigo 41 da Lei nº 11.343/2006.

     

    B) Incorreta. Ao contrário do afirmado, estabelece o artigo 42 da Lei nº 11.343/2006: “O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente". Por conseguinte, o juiz não só pode como deve considerar a natureza e a quantidade do produto na dosimetria da pena, não havendo que se falar em bis in idem.

     

    C) Incorreta. O crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, se sujeita a pena de reclusão, de cinco a quinze anos, e ao pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. O número de dias-multa estabelecido é muito superior ao que é regulado pelo Código Penal (de 10 a 360 dias-multa). Ademais, no que tange ao valor do dia-multa, estabelece o artigo 43 do referido diploma legal que ele não será inferior a um trinta avos nem superior a cinco vezes o maior salário mínimo.  O parágrafo único do mesmo dispositivo permite que o valor do dia-multa seja aumentado até o décuplo. Ocorre que a pena de multa não adimplida enseja a penhora de bens e, muitas vezes, os condenados por este tipo de crime não têm bens registrados em seu nome, o que, ao contrário do afirmado, evidencia a ineficácia deste tipo de pena para a repressão e a prevenção de crimes.   

     

    D) Incorreta. Em que pese a previsão de vedação à conversão das penas privativas de liberdade em penas restritivas de direito contida no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade desta parte do dispositivo no HC nº 97.256/RS, tendo o Senado Federal aprovado e publicado a Resolução nº 5, de 2012, que suspendeu a execução da referida vedação. Com isso, não há vedação à aplicação do benefício da substituição aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. No mais, há de se destacar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consignado no periódico denominado Jurisprudência em Tese, edição nº 131, enunciado nº 47: “Reconhecida a inconstitucionalidade da vedação prevista na parte final do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, inexiste óbice à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal".

     

    E) Incorreta. Aquele que custear a prática do crime de tráfico de drogas terá a sua conduta tipificada no artigo 36 da Lei nº 11.343/2006, sujeitando-se a pena de reclusão, de 8 a 20 anos, além do pagamento de multa de 1.500 a 4.000 dias-multa. Não se trata, portanto, de circunstância atenuante de pena.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • Cabe conversão em restritivas de direitos: Com a abolição do regime integralmente fechado, o STF (HC 97256), em controle difuso, concedeu a ordem para “remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/06, assim como da expressão análoga vedada a conversão em pernas restritivas de direitos, constante do §4º do art. 33 do mesmo diploma legal”. O Senado, para dar eficácia erga omnes, editou a Resolução 5/2012: “é suspensa a execução da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direito do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06”. Conclui-se que É CABÍVEL A CONVERSÃO EM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO NA LEI DE DROGAS.

  • GAB.: A

    E)

    TESES STJ, EDIÇÃO N. 130 LEI DE DROGAS: 30) O crime de financiar ou custear o tráfico ilícito de drogas (art. 36 da Lei n. 11.343/2006) é delito autônomo aplicável ao agente que não tem participação direta na execução do tráfico, limitando-se a fornecer os recursos necessários para subsidiar as infrações a que se referem os art. 33, caput e § 1º, e art. 34 da Lei de Drogas.

  • Sobre a letra A: Fração de diminuição 1/3 a 2/3. Já vi cair em prova e cobrar que a fração era de 1/6

  • Dica rápida e simples sobre bis in idem!

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ID
5441419
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de receptação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    ________________________

    Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • GABARITO: Letra B

    LETRA A (ERRADO): Art. 180,§ 4º, do CP - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. - Adota-se a teoria da acessoriedade limitada.

    LETRA B (GABARITO): Trata-se da RECEPTAÇÃO IMPRÓPRIA --> Influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.(previsto na parte final do artigo 180, caput, do cp).

    LETRA C (ERRADA): É crime previsto no CP- FAMOSO ABIGEATO - Art. 180-A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime:    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    LETRA D (ERRADA): Quando se tratar de receptação que envolva bens do patrimônio do Estado ou Município, irá incidir em na aplicação da pena em DOBRO, não se trata de uma agravante.

    LETRA E (ERRADA): Art. 180, § 2º, cp - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

    Atualizado em 17/09/2021, obrigado pela contribuição Amanda Charbel!

    Bons estudos!!

  • Se a receptação envolver bens públicos: pena DOBRADA. Art. 180 (...) § 6º Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

    #Qual é a natureza jurídica desse § 6º do art. 180 do CP? Trata-se de causa de aumento ou de qualificadora?

    1ª corrente: causa de aumento de pena. Posição de Luiz Régis Prado e Rogério Sanches.

    2ª corrente: qualificadora. Opinião de Mirabete, Nucci, Capez, Greco e Masson. Explica Cleber Masson: “(...) o dispositivo contém uma verdadeira qualificadora. A lei é clara: a pena é aplicada em dobro. Não se fala no aumento da pena até o dobro, mas na sua obrigatória duplicação. Portanto, a pena da receptação simples – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa – é alterada. Continua a ser de reclusão, mas seus limites mínimo e máximo passam a ser, respectivamente, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da multa.” (Direito Penal Esquematizado. 3ª ed., São Paulo: Método, 2011, p. 632).

    #Essa majorante do § 6º do art. 180 do CP é aplicada a todas as espécies de receptação?

    NÃO. O § 6º menciona expressamente o caput do art. 180 do CP. Logo, esta majorante somente é aplicada à receptação simples, própria ou imprópria, prevista no art. 180, caput do CP. Assim, se o agente pratica a receptação prevista no § 1º do art. 180 do CP (receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial ou industrial) ou no § 3º (receptação culposa), mesmo o bem ou as instalações sendo públicas, não se aplica o § 6º.

    *DOD.

    #OBS: no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova. . (HC 483.023/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 15/02/2019).

  • Gab. Letra B --> trata da receptação imprópria (esquecida por muitos)

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    - Visa punir o intermediário que sabe da origem ilícita do bem e influencia para que uma pessoa de BOA-FÉ adquira o produto.

    OBS >> Se o adquirente estiver de MÁ-FÉ responderá pela receptação própria e o intermediário responderá como partícipe do crime. (Q16483 - PCDF/05 >> Quem influi para que terceiro de má-fé adquira produto de crime, pratica: participação em receptação)

    As demais alternativas estão bem comentadas pelos colegas.

  • GABARITO - B

    A) O delito de Receptação é parasitário ou decorrente, o qual surge em razão de um crime anterior, também denominado de pressuposto ou a quo, do qual se obtém o objeto material do crime de receptação, MAS

    é punível inda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            

    ------------------------------------------------------------------

    B) é punível ainda que o agente tenha apenas influído para que terceiro, de boa-fé, oculte coisa que sabe ser produto de crime.

    CERTO!

    ESSA É A RECEPTAÇÃO IMPRÓPRIA.

    DIVIDA :

    Própria: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime ( SÓ ADMITE DOLO DIRETO- SANCHES)

    Imprópria: influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    Qualificada: § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime (EM SEDE DOUTRINÁRIA , PREVALECE QUE PODE SER COMETIDA A DOLO DIRETO OU EVENTUAL).

    Culposa: § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

    ------------------------------------------------------------

    C) Receptação de animal

    Art. 180-A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime:  

    --------------------------------------------------------

    D) tem a pena aumentada por se tratar de circunstância agravante, quando envolver bens do patrimônio do Estado ou Município.

    NÃO CONFUNDIR AGRAVANTE X CAUSA DE AUMENTO DE PENA ( MAJORANTE)

    Art. 180,     § 6 Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.                 

    --------------------------------------------------------

    E) qualificada demanda atividade comercial regular, vedada essa condição em atividade exercida de forma residencial em razão do princípio da legalidade estrita.

    Art. 180,    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.          

  •  Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.           

           Receptação qualificada         

           § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           

           Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.          

           § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.          

           § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:        

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.           

           § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            

           § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.          

            § 6 Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.                

  • GABARITO: B

    Receptação

     Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Apenas para acrescentar, sobre receptação, em 2019 foi acrescido ao CTB dois importantes artigos:

       

    Art. 278-A. O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos , , condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.                 

    § 1º O condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma deste Código.                 

    § 2º No caso do condutor preso em flagrante na prática dos crimes de que trata o caput deste artigo, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.                 

  • Gabarito: LETRA B

    Receptação PRÓPRIA= quem de má-fé adquire-recebe ou oculta coisa que sabe ser produto de criem

    Receptação IMPRÓPRIA= quem influencia alguém de boa-fé a influir-incentivar-estimular-convencer alguém coisa que não sabe ser produto do crime 

  • Gabarito letra B!

    Receptação (Art. 180):

    Adquirir; Receber; Transportar; Conduzir ou Ocultar coisa que SABE ser produto de crime, OU influir para que terceiro (receptação imprópria), de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    Qualificadora:

    • Adquirir; Receber; Transportar; Conduzir; Ocultar; Ter em depósito; Desmontar; Montar; Remontar; Vender; Expor à venda; ou de qualquer forma utilizar Exercício de Atividade Comercial ou Industrial (crime próprio)
    • Equipara-se a atividade comercial Qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, INCLUSIVE o exercício em residência
    • Adquirir; Receber; Transportar; Conduzir; Ocultar; Ter em depósito; Vender Com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção

    Receptação Culposa (IMPO): Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a ofereça, deve presumir-se obtida por meio criminoso

    A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa

    • Se já tiver havido a absolvição no crime anterior, em razão da INEXISTÊNCIA do crime; Da existência de circunstância que EXCLUI o crime; ou pelo fato de NÃO constituir infração penal NÃO será punível

    Aplica-se a pena em DOBRO:

    • Bens da Administração Direta e Indireta

    Privilégio:

    • Receptação Culposa Criminoso Primário, pode o juiz deixar de aplicar a pena (perdão judicial)
    • Receptação Dolosa Criminoso Primário e de pequeno valor a coisa furtada → Substituir reclusão pela detenção; Diminuí-la de 1/3 a 2/3; Aplicar somente a de multa

    Fonte: Meus resumos

    @policia_nada_mais

  • A RECEPTAÇÃO será PUNIDA, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime anterior (parágrafo 4° art. 180). Aplica-se essa regra tanto à recepção dolosa quanto à culposa.

  • Receptação 

    i- Receptação própria: o agente, sabendo que a coisa é produto de crime, a adquire e a recebe. →  realiza o núcleo do tipo tendente à receptação.  

    ii- Receptação imprópria: O agente influencia terceiro de boa-fé a praticar o núcleo. 

    • Caso o terceiro esteja de má-fé ⇒  também -  art. 180.

    **Exige um especial fim de agir (dolo específico), pois é necessário que se dê em proveito próprio ou em proveito alheio.

  • gab: B

    • RECEPTAÇÃO IMPRÓPRIA --> Influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.(previsto na parte final do artigo 180, caput, do cp).
  • a) ERRADA. O art. 180, § 4º, do Código Penal, tratando da autonomia do crime de receptação, dispõe: “A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.”

    b) CORRETA. É a própria redação do artigo 180, última parte: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    c) ERRADA. Esse crime é punido no próprio Código Penal, em seu artigo 180-A.

    d) ERRADA. Quando se tratar de receptação que envolva bens do patrimônio do Estado ou Município, irá incidir em na aplicação da pena em DOBRO, não se trata de uma agravante.

    e) ERRADA. Conforme Art. 180, § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. 

  • A banca agiu corretamente ao diferenciar o uso técnico dos termos "agravante" e "majorante". Porém, permanecemos refém de inúmeras questões que tratam o termo "agravante" de forma genérica para todo instituto extra-penalizador.

  • A - (ERRADO). Art. 180,§ 4º, do CP - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. B - (GABARITO). Art. 180,(caput) - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, {receptação própria} ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: {receptação imprópria} C - (ERRADO). Receptação de Animal. Art. 180 - A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime: D - (ERRADO). Trata-se de qualificadora do crime e não circunstância agravante. E - (ERRADO). Art. 180, § 2º, cp - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
  • - Receptação imprópria: conduta daquele que influi para que terceiro, de boa-fé, adquira, receba ou oculte a coisa produto de crime. É crime FORMAL.

    O crime de receptação dolosa imprópria independe da boa-fé do terceiro no recebimento da coisa ilícita para efeito de responsabilização deste.

    * Quem recebe um objeto proveniente de delito, em boa-fé, e depois conhecendo essa origem viciosa, o oculta, responde como receptador?

    - O dolo deve, necessariamente, preceder (ou ser contemporâneo) a qualquer das condutas previstas no tipo, pois, contrariamente, não haverá receptação.

  • Não esquecer:

    No Capítulo dos crimes contra o Patrimônio a Receptação é o Único delito que admite a modalidade culposa.

    Bons estudos!

  • -> Receptação (simples -> 1 a 4 anos + multa)

    Condutas -> (Própria) Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheiocoisa que sabe ser produto de crime, ou (imprópria) influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte

     

    Forma qualificada -> Exercício de atividade comercial ou industrial (qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive exercido em residência) -> 3 a 8 anos + multa

    Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, ter em depósito,, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio

    Pode ser atividade ilícita

    -> É punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime antecedente

    Forma culposa -> Adquirir ou receber coisa-> pela natureza ou desproporção entre valor e preçocondição de quem oferece -> DEVE presumir-se obtida por meio criminoso

    (culposa) -> Se o criminoso for primário, o juiz PODE, tendo em consideração as circunstâncias -> deixar de aplicar a pena.

    (dolosa) -> Aplica-se o privilégio do art. 155 (primariedade + pequeno valor a coisa -> substitui a reclusão por detenção, reduzir de 1 a 2/3 ou aplicar somente a multa).

    Pena em dobro (2x) -> bens do patrimônio de: U, DF, E-M, M, FP, EP, SEM, A ou ECSP.

     

    De semoventes -> 2 a 5 anos + multa

    Fonte: vozes da minha cabeça (zoas) meu material de revisão, espero ajudar. Caso esteja equivocado em algo, só avisar que eu corrijo.

  • Provas de Defensor com questões nível escrivão, provas de escrivão com questões nível defensor, 2021 é isso..
  • Receptação imprópria

    “(...) ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.”

    O agente faz a intermediação entre o autor do crime anterior e o 3º de boa-fé.

    O terceiro age sem dolo.

    Se tiver dolo, responde por receptação própria.

    Exemplo: eu sei que um amigo meu tem mercadoria roubada e ofereço para você. Você não sabe. Mas eu falo: “pode comprar com total segurança que é de absoluta confiança”. Mentira. É roubado. Mas você não sabe e eu influenciei você a adquirir produto de roubo – eu estou na receptação imprópria e você está sem nenhum dolo, não pratica crime nenhum.

    Você, por estar de boa-fé, agindo sem dolo – não há crime.

    Mas, e se você souber? Ora, se tiver dolo, você está adquirindo produto de crime, pratica receptação própria.

    Na receptação imprópria o terceiro sempre estará de boa-fé. Se estiver de má-fé (com dolo), é receptação própria.

    Fonte: aulas prof. Gabriel Habib

  • Sobre a B:

    Observando o tipo penal, vê-se que não há receptação imprópria para transportar ou conduzir a coisa proveniente de crime.

  • Algumas observações sobre a Receptação:

    A receptação só existe se houver um crime anterior/pretérito.

    Receptação própria: "agente, sabendo ser a coisa produto de crime’’.

    Receptação imprópria: "ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".

    Receptação culposa: único crime contra o patrimônio que admite a forma culposa. "deve presumir-se obtida por meio criminoso". CULPA

    Receptação qualificada: (crime próprio) cometido apenas por aquele que se encontra no exercício de atividade COMERCIAL OU INDUSTRIAL, coisa que deve saber ser produto do crime. DOLO EVENTUAL + DOLO DIRETO.

    É um crime material, exceto na modalidade impróprio (basta a influência sobre o terceiro de boa-fé).

    Perdão Judicial:

    - Apenas na modalidade culposa

    - desde que seja o autor primário e ter agido com culpa levíssima.

    Causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 ou multa:

    - nas formas dolosas

    - agente primário

    - pequeno o valor da coisa.

  • Eu me pergunto como o pessoal acerta essa questão? Só pode que olha nas estatísticas antes de responder, pois quem vai decorar essa pena?

  • Direito Penal. Crimes contra o patrimônio. Receptação.

    Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-GO Prova: FCC - 2021 - DPE-GO - Defensor Público

    A) é impunível se o autor do crime de que proveio a coisa é isento de pena, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incorreta. Consoante disposição expressa do artigo 180, §4º, do Código Penal, mesmo se não identificado o autor do delito antecedente ou se ele for isento de pena a receptação será punível. 

    B) é punível ainda que o agente tenha apenas influído para que terceiro, de boa-fé, oculte coisa que sabe ser produto de crime. Correta. Corresponde ao artigo 180, caput, 2ª parte do Código Penal e o delito é denominado receptação imprópria pela doutrina. 

    C) de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, com finalidade de comercialização, é crime contra a fauna e submetido às causas de aumento de pena da Lei n° 9.605/1998.  INCORRETA

    D) tem a pena aumentada por se tratar de circunstância agravante, quando envolver bens do patrimônio do Estado ou Município (faltou constar bens da União e da Administração Pública Indireta).

    E) qualificada demanda atividade comercial regular, vedada essa condição em atividade exercida de forma residencial em razão do princípio da legalidade estrita. Incorreta. 

    Equipara-se à atividade comercial:

    1. comércio irregular ou 

    2. clandestino, INCLUSIVE O EXERCÍCIO EM RESIDÊNCIA.  

  • DICA:

    • SE FICAR COM O PROVEITO DO CRIME HAVERÁ RECEPTAÇÃO.
    • PARA QUE A RECEPTAÇÃO SE CONFIGURE O DOLO DE ADQUIRIR A COISA DEVE SER POSTERIOR AO CRIME ANTECEDENTE EX: SE "A" ENCOMENDA UMA PEÇA DE CARRO SABENDO QUE "B" VAI ROUBAR UM CARRO PARA TAL, NÃO HAVERÁ CRIME DE RECEPTAÇÃO, MAS "A" É COAUTOR DO CRIME DE ROUBO.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 


    Item (A) - Nos termos do § 4º, do artigo 180, do Código Penal, "a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa". A assertiva constante deste item contraria o dispositivo legal que rege expressamente a matéria, razão pela qual a presente alternativa está incorreta.

    Item (B) - A conduta descrita no presente item está prevista em tipo penal, que estabelece o delito de receptação, nos termos expressos do caput do artigo 180 do Código Penal, senão vejamos: "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (C) - A conduta descrita neste item corresponde a uma modalidade de receptação prevista no artigo 180-A do Código Penal, inserido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 13.330/2016. Não se trata, portanto, de majorante prevista na Lei nº 9.605/1998, sendo a presente alternativa equivocada.

    Item (D) - O envolvimento de bens do patrimônio do Estado ou do Município em receptação é circunstância majorante, nos termos do § 6º, do artigo 180, do Código Penal. Não se trata, portanto, de agravante, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (E) - Nos termos expressos do § 2º, do artigo 180, do Código Penal, "equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência". Assim, a receptação também é qualificada quando a atividade for exercida de forma residencial. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.






    Gabarito do professor: (B)



  • GAB B

    ART 180.CP

    #PMGO 2022

  • LETRA B (GABARITO): Trata-se da RECEPTAÇÃO IMPRÓPRIA --> Influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.(previsto na parte final do artigo 180, caput, do cp).

  • Posso (e devo) estar viajando, mas, quando a banca diz "b) é punível ainda que o agente tenha apenas influído para que terceiro, de boa-fé, oculte coisa que sabe ser produto de crime", me passou a impressão de que quem sabia que era produto de crime era o terceiro, e não o agente que o influiu, e isso muda completamente a semântica do texto, pois, se o terceiro sabe que está recebendo produto de crime, automaticamente ele está de má-fé, retirando assim a elementar da receptação imprópria. Se alguém mais entendeu dessa forma, me mande um alô por mensagem, por favor.

  • GAB.: B

    Receptação imprópria (art. 180, caput, parte final): A receptação imprópria é espécie da receptação simples, constituída pela simbiose da conduta consistente em influir (influenciar, convencer alguém a fazer algo) alguém, de boa-fé, a adquirir, receber ou ocultar coisa produto de crime. Incrimina-se a conduta daquele que atua como intermediário no negócio espúrio. O autor da receptação imprópria não pode ter envolvimento algum com o crime antecedente (não pode ter sido seu autor, coautor ou partícipe). É fundamental que o terceiro que adquire, recebe ou oculta a coisa, esteja de boa-fé (elementar do tipo penal). Se ele agir de má-fé, responde também como receptador, na forma do art. 180, caput, 1ª parte, do CP, e quem o influenciou será partícipe deste delito.

    Fonte: Código Penal comentado / Cleber Masson.

  • deveria ser anulado tendo em vista que a letra d mesmo nao estando completa é considerada tbm alternativa correta


ID
5441422
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o iter criminis é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Tentativa só se faz presente se houver dolo na consumação, uma vez que não há tentativa culposa.

    ____________________________________________

    Elementos da tentativa:

    a)   Início da execução

    • FCC/TCE-CE/2015/Auditor Fiscal: São elementos da tentativa: b) início de execução do tipo penal; falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; dolo. (correto)

    b)   Não consumação por circunstâncias alheias

    • MPE-BA/2018/Promotor de Justiça: Traduzem elementos constitutivos essenciais da tentativa, o princípio da execução típica, o dolo e a não consumação involuntária. (correto)

    c)   Dolo na consumação

    • MPE-PR/2013/Promotor de Justiça: O dolo no crime tentado é o mesmo do crime consumado; (correto)

    ____________________________________________

    Bons estudos!

  • GABARITO: Letra B

    LETRA A (ERRADA): Crime formal, também chamado de crime de consumação antecipada, é aquela hipótese na qual o tipo penal prevê a conduta típica e o resultado naturalístico, MAS para que haja a consumação do delito basta a prática do VERBO do tipo.

    LETRA B (GABARITO): São elementos da tentativa: a conduta COM DOLO DE CONSUMAÇÃO (ato de execução) e a não-consumação por circunstâncias independentes da vontade do agente. Assim iniciada a prática dos atos executórios, a execução do fato típico pode ser interrompida, seja pelo desejo do agente ou ainda por circunstâncias alheias à vontade do sujeito ativo.

    LETRA C (ERRADA): Cogitação - fase interna (está na cabeça do agente, não há punição EM NENHUMA HIPÓTESE). O Direito Penal não pode punir o agente pelo aquilo que pense (em seu íntimo), mas somente pelo que faz. 

    LETRA D (ERRADA): Preparação - Nesta etapa, conhecida também como conatus remotus, o agente procura criar condições para a realização da conduta delituosa idealizada. Os atos preparatórios, em regra, são impuníveis. Excepcionalmente, todavia, merecem punição, configurando delito autônomo. É o que ocorre, por exemplo, com o crime de associação criminosa.

    LETRA E (ERRADA):O exaurimento do delito pode, quando não estiver previsto como causa específica de aumento de pena ser levado em consideração quando da análise das circunstâncias judiciais para a fixação da pena-base. Isso porque, em regra, são mais brandas as conseqüências do crime não exaurido. "De regra, o exaurimento apenas influi na quantidade da pena, seja por estar previsto como causa especial de aumento (ex.: CP, art. 317, § 1.º), seja por figurar como circunstância judicial desfavorável (pois o juiz deve levar em conta na dosagem da pena-base as conseqüências do crime – art. 59, caput, do CP). Fonte: ESTEFAM, André. Direito penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 236

  • Por eliminação, até chegamos à resposta. Todavia, é questionável o gabarito, uma vez que, em se tratando de dolo eventual, onde majoritariamente entende-se pelo cabimento da forma tentada, o elemento subjetivo inicial não é o de consumação do delito, mas sim, num juízo de previsão, onde há uma assunção do risco de produzi-lo e a posterior atuação indiferente quanto ao resultado.

    Portanto, embora seja a regra, nem sempre é exigível o dolo de consumar o delito para configuração da forma tentada.

  • Lembre-se que mesmo na culpa imprópria (que admite tentativa) o sujeito tem a intenção de produzir o resultado, sendo punível a título de culpa somente por questões de política criminal.

  • Gab. Letra B

    Elementos da tentativa:

    • Conduta que evidencia o início da execução
    • DOLO DE CONSUMAÇÃO**
    • Não obter a consumação por motivos alheios à vontade do agente.

    ** Por isso não existe tentativa em crime culposo (como tentar ser imprudente??) -- exceção culpa imprópria

    ITER CRIMINIS >> É o caminho / itinerário percorrido pelo agente, desde a idealização criminosa até a sua consumação (COGITAÇÃO - PREPARAÇÃO - EXECUÇÃO - CONSUMAÇÃO - EXAURIMENTO)

    • Cogitação = idealização do crime (em NENHUMA hipótese é punida) - letra C errada
    • Preparação = é a forma de atuar, criando condições prévias para a prática do crime (via de regra é impunível, mas há exceções, como p. ex os crimes autônomos -- associação criminosa (288, CP), associação ao tráfico (art. 35, Drogas) - letra D errada
    • Execução = conduta voltada para a realização do tipo penal.
    • Consumação = Ocorre quando todos os elementos do crime estão realizados no mundo dos fatos. ** Nos crimes formais, ou de "consumação antecipada", o resultado naturalístico existe, mas não é necessário para a consumação (é diferente dos crimes materiais). - letra D errada
    • Exaurimento = após a consumação, o ato continua produzindo efeitos. Influencia na dosimetria da pena (circunstâncias do art. 59, CP) - letra E errada

  • GABARITO - B

    A) a consumação do crime formal requer o resultado naturalístico, pois dele depende a efetiva violação do bem jurídico.

    Crime formal - O resultado naturalístico não é exigido para consumação.

    ex: Corrupção passiva.

    Crime Material - O tipo exige a produção de um resultado naturalístico

    ex: Homicídio

    Crime de mera conduta - sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Segundo Rogério Sanches( 2020), A cogitação representa um direito à perversão sendo assim

    impunível.

    ----------------------------------------------------------------

    D) A regra é a não punição dos atos preparatórios, contudo existem certos delitos que admitem

    a punição nessa modalidade do iter criminis. A exemplo o art. 288 do CP, antigo delito de quadrilha ou bando)

    ----------------------------------------------------------------

    E|) o exaurimento, por se dar após a consumação da pena, não pode interferir na aplicação da pena, pois é incapaz de modificar o desvalor da ação.

    CUIDADO!

    O Exaurimento não compõe o Iter criminis, mas pode influenciar na fixação da pena.

    ITER CRIMINIS:

    Cogitação -----------Preparação -------------Execução ---------------------------Consumação

    entre a execução e a consumação podem acontecer:

    Tentativa

    Desistência voluntária

    Arrependimento eficaz

    Crime Impossível

    .....

  • Prova dificílima

  • Gabarito Letra B

    Somente se admite tentativa nos crimes dolosos.

  • Blza, a resposta é a letra B), mas.... e no dolo eventual? Não seria possível tentativa nessa modalidade? Nele o agente não deseja a consumação do crime. Acho que seria possível fracionar o iter criminis nesse caso também... Foi por isso que exclui a B). Se alguém puder me explicar, eu agradeço

  • A tentativa só pode se configurar na presença do dolo de consumação do delito.

    Se, durante ou após a execução, ele desiste de prosseguir na ação almejada, ou seja, a tentativa é afastada. Têm exceções.

  • ·       Crimes que não admitem tentativa: CCHOUPP

    ·       Contravenções penais;

    ·       crimes Culposos;

    ·       crimes Habituais;

    ·       crimes Omissivos Próprios;

    ·       crimes Unissubsistentes;

    ·       crimes Preterdolosos;

    ·       crimes Permanentes (na forma omissiva).

  • GABARITO: B

    Art. 14, CP - Diz-se o crime:

     Tentativa 

     II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Gabarito: B

    Os crimes culposos são incompatíveis com a tentativa, uma vez que o agente não persegue o resultado, isto é, não se pode tentar o que não se quer.

  • Gabarito letra B!

    CULPOSOS não admitem tentativa, ou seja, a tentativa só é cabível na presença do dolo de consumação do delito

    Inadmissibilidade de Tentativa: (PUCCACHO + ABSTRATO)

    Preterdoloso; Unissubsistente; Condicionados; Contravenção Penal; Atentados; CULPOSO; Habituais; Omissivos Próprios; Perigo Abstrato

    @policia_nada_mais

  • OBS: O iter criminis (caminho do crime) só existe nos crimes dolosos

  • Observação.

    A culpa imprópria, na verdade, é dolosa, mas o legislador determina a aplicação da pena do crime culposo, em virtude do erro de representação antes da manifestação da conduta.

    (SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Direito penal - parte geral. Ed. Juspodivm, 2019, p. 224).

  • Sobre o iter criminis é correto afirmar que

    A - ERRADA

    crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça.

    B - CERTAB - CERTO

    Crimes culposos não admitem tentativa, a não ser no caso de culpa imprópria ou culpa por equiparação ou culpa por assimilação = que acontece em crimes dolosos (Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.  /   Art. 23 (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito... Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.) – Ex. Aluno acha que vai ser furtado e se defende, mas ele não ia se defender... ele age dolosamente, mas responde por crime culposo em razão do erro sobre elemento do tipo.

    C - ERRADA

    A cogitação nunca é punível.

    D - ERRADA

    Atos preparatórios como regra são atípicos a não ser que o legislador criminalize, transformando-o num crime autônomo, como exemplo temos o crime de preparação com relação à possuir petrechos para produção de moeda falsa, art. 291

    E - ERRADA

    Consequências do crime (mencionada pelo art. 59): Exaurimento não é fase do iter criminis mas entra na fixação da pena porque se o crime exauriu as consequências se agravaram.

  • Gabarito B.

    .

    Da tentativa

    Crime manco, crime imperfeito, crime incompleto ou crime inacabado

    O art. 14, II do CP é norma de extensão temporal da tipicidade

    Elementos:

    • Início da execução do crime plurissubsistente
    • Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente
    • Dolo de consumação

  • A meu ver, questão sem gabarito ou com duas alternativas corretas.

    A alternativa "B", dada como certa, coloca uma regra geral - tentativa demanda dolo de consumação - e ignora a existência de uma exceção, que é o dolo eventual.

    O dolo eventual admite tentativa sem a presença de dolo de consumação. A intenção é deslocada para a conduta, não dirigida ao resultado.

    Já a alternativa "D", da mesma forma, coloca uma regra geral - não são puníveis atos meramente preparatórios - e ignora a existência de exceções.

    Se a ausência da ressalva sobre o dolo eventual na "B" não torna a alternativa incorreta, a ausência de ressalva na "D" também não a torna incorreta.

  • ITER CRIMINIS é o conjunto de etapas que se sucedem cronologicamente no desenvolvimento do delito. É um instituto próprio dos crimes dolosos, não podendo ser empregado a crimes culposos. O iter criminis é composto das seguintes fases (Rogério Greco e Fábio Roque): 

    i)               COGITAÇÃO (fase interna e impunível); 

    ii)             PREPARAÇÃO (em geral, também não é punível) – forma de atuar criando condições prévias a execução do crime (art. 31 e 14 do CP), assim a preparação por si só não gera punição. Contudo, é possível punir crimes autônomos tipificados (antecipação da tutela penal);

    iii)           EXECUÇÃO - : Conduta dirigida a realização do tipo penal. É a partir dessa fase que passa a ser punível a conduta. O ato executório deve ter idoneidade (capaz de conduzir ao resultado desejado)

    iv)             CONSUMAÇÃO E EXAURIMENTO – o agente realiza todos os elementos do tipo.

  • Nunca vi consumação da pena, só consumação do crime.

  • GABA: B

    a) ERRADO: Nos crimes formais, o resultado naturalístico é prescindível.

    b) CERTO: Diz-se que o crime é tentado quando não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, ou seja: a vontade deste, destinada a consumar o delito, é intrínseca à tentativa.

    c) ERRADO: A cogitação, de fato, é impunível, pois o princípio da materialização do fato afirma que o direito penal só pune condutas que se exteriorizaram no mundo físico, sendo impuníveis estilos de vida, pensamentos e afins.

    d) ERRADO: Os atos preparatórios, em regra, são impuníveis, mas o legislador pode classificá-los como delitos autônomos, exemplo: Alfa se desloca para a casa de Beta com uma arma, visando matá-lo. No caminho, é abordado por Policiais Militares, que efetuam sua prisão. Embora o crime de homicídio não tenha sequer sido tentado, o delito de porte ilegal de arma de fogo, etapa antecedente, já está consumado.

    e) ERRADO: O exaurimento pode influir na fixação da pena base, das circunstâncias judiciais ou mesmo nas causas de aumento e diminuição. Exemplo: na corrupção passiva, a omissão ou retardamento do ato de ofício pelo servidor público não é elementar, sendo mero exaurimento. Todavia, caso ocorra, aplicar-se-á a causa de aumento de pena do § 1º do 317. Outro exemplo: na extorsão mediante sequestro, a obtenção da vantagem é prescindível à consumação, bastando a privação da liberdade da vítima. Todavia, caso a vantagem efetivamente seja paga, o juiz deve considerar tal circunstância na fixação da pena base, posto ser maior o desvalor do resultado.

  • ADENDO

    -Tipo incongruente:

    • por excesso objetivo: tipo objetivo hipertrofiado, porque o dolo vai aquém da conduta descrita. Ex: crimes preterdolosos - lesão corporal seguida de morte.
    • por excesso subjetivo: tipo subjetivo hipertrofiado, porque o dolo vai além da conduta descrita. Ex: crimes tentados - tentativa de homicídio.
  • Traduzindo a letra B:

    A tentativa é incompatível com crimes culposos, só podendo ocorrer em delitos dolosos.

  • - Infrações penais que não admitem tentativa (CCCHOUPP)

    a) Delitos culposos: porque o resultado naturalístico não é voluntário.

    Exceção: culpa imprópria (art. 20, §1º, parte final do Código Penal), que ocorre nas descriminantes putativas por erro de tipo evitável.

    b) Contravenções penais: art. 4º da Lei das Contravenções Penais.

    Atenção: alguns autores indicam que as contravenções penais admitem tentativa, mas que estas não são puníveis.

    c) Delitos condicionados: são aqueles cuja configuração fica condicionada ao advento de uma condição. Ou a condição se realiza e o crime está consumado, ou não se realiza e o fato não é punível.

    Ex.: induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122, CP) – configura-se apenas se houver lesão grave ou morte da vítima.

    d) Delitos habituais próprios: são crimes que apenas se configuram quando a conduta é reiterada, com habitualidade (ex: curandeirismo - art. 284 do CP). Atos isolados não são relevantes do ponto de vista penal.

    e) Crimes omissivos próprios ou puros: pune-se um “não fazer”, que não admite fracionamento. Enquadram-se no bloco de crimes unissubsistentes. Atenção: é admitida a tentativa nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão (art. 13, §2º, do CP).

    - Omissivos impróprios/impuros admite. Exemplo: mãe que deixa de amamentar a filha, mas outra pessoa intervém e impede a morte. Haveria tentativa de homicídio com conduta omissiva imprópria. Todavia, se o resultado for culposo, não há tentativa.

    f) Crimes unissubsistentes: cometidos mediante ato único, não sendo fracionável o iter criminis (ex.: injúria verbal).

    g) Crimes preterdolosos (majoritário): há dolo na conduta antecedente, mas o resultado agravador advém a título de culpa (não é voluntário).

    h) Crimes de perigo abstrato: pois também se enquadram no bloco de crimes unissubsistentes.

    i) Crimes de atentado (delitos de empreendimento): tentativa punida com pena autônoma ou igual à do crime consumado. Ex.: art. 352 do Código Penal.

    Atenção: parte da doutrina afirma que os crimes de atentado admitem tentativa, mas não admitem a aplicação da redução da pena relativa à tentativa.

    j) Crimes que punem somente os atos preparatórios: já há uma antecipação da punição, não se podendo punir a mera tentativa de preparação.

    k) Crimes subordinados a uma condição objetiva da punibilidade: pois se o próprio delito completo não é punível se não houver o implemento da condição, muito menos será sua forma tentada. (Ex.: art. 180, LF)

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.


    Item (A) - A consumação de crime formal, também chamado de delito de consumação antecipada ou de resultado cortado, dispensa a ocorrência do resultado naturalístico, efetivando-se no momento em que a conduta prevista no tipo penal tão logo é perpetrada. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (B) - A tentativa pressupõe a vontade livre e consciente (dolo) de se atingir um resultado criminoso. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (C) - A cogitação é a fase do iter criminis em que o agente representa, em sua mente, a consecução do delito. Nesta fase de mentalização não há a punição, uma vez que ainda não existe a a externalização no mundo naturalístico da intenção delitiva. Não é relevante para o Direito Penal os pensamentos das pessoas mesmo que iníquos. Essa regra não excepciona os casos de milícia privada armada, grupo ou esquadrão, estando a assertiva contida neste item incorreta.

    Item (D) - Os atos preparatórios, embora sejam atos imprescindíveis à execução do delito, não ingressam ainda na agressão propriamente dita ao bem jurídico tutelado. Quando o agente pratica atos preparatórios, não realiza o verbo que compõe o núcleo do tipo. De regra, são impuníveis. Nada obstante, o ato preparatório pode ser tipificado como crime autônomo quando, o legislador entender que, por si só, causa lesão à ordem jurídica, quebrando a regra geral. Exemplo disso é o crime de  petrechos para falsificação de moeda, previsto no artigo 291 do Código Penal, que também caracteriza ato preparatório do crime de moeda falsa, tipificado no artigo 289 do Código Penal. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - O exaurimento se dá quando, após a consumação do crime, subsistem efeitos lesivos derivados da conduta do autor. Configura-se, por exemplo, com o recebimento do resgate no crime de extorsão mediante sequestro, que já se consuma com a privação da liberdade destinada a ser trocada por indevida vantagem econômica. O exaurimento não compõe o iter criminis, que se encerra com a consumação, sendo mero post factum impunível. Não obstante, esses efeitos deletérios subsistentes podem ser considerados para fins de fixação da pena, nos termos do artigo 59 do Código Penal, notadamente quanto às consequências do crime. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.




    Gabarito do professor: (B)

  • Tentativa vc quer fazer algo , porém , por motivos alheios não consegue , ou seja , vc tem intencao
  • conduta COM DOLO DE CONSUMAÇÃO (ato de execução) e a não-consumação por circunstâncias independentes da vontade do agente. Assim iniciada a prática dos atos executórios, a execução do fato típico pode ser interrompida, seja pelo desejo do agente ou ainda por circunstâncias alheias à vontade do sujeito ativo.

    Crime formal - O resultado naturalístico não é exigido para consumação.

    ex: Corrupção passiva.

    Crime Material - O tipo exige a produção de um resultado naturalístico

    ex: Homicídio

    Crime de mera conduta sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime

  • a tentativa só pode se configurar na presença do dolo de consumação do delito.

  • a)errada. É DISPENSÁVEL o resultado naturalístico em crimes formais, pois são crimes de consumação antecipada.

    Ex: Imagine um PRF que solicita dinheiro para liberar um motorista que transporta certa quantidade de drogas no veículo. Todavia, esse motorista não tem essa quantia consigo, prometendo ao PRF que trará no dia seguinte, o PRF então confia na palavra desse motorista e o libera.

    Não foi necessário receber o dinheiro para que se caracterizasse corrupção passiva, a partir do momento que o PRF tenha aceitado o dinheiro, já ficou caracterizado o crime. O recebimento do valor no outro dia seria apenas um mero exaurimento do delito.

    b)Gabarito

    c)errada. A cogitação é impunível em qualquer forma, não se deve punir alguém apenas por este pensar em cometer um delito.

    d)errada. Via de regra, a preparação não é punível, exceto se ela constitua um crime autônomo.

    Ex: Imagine que uma pessoa adquira uma arma de forma ILEGAL para praticar roubos, por mais que a intenção do agente seja roubar, só pelo fato de ele ter adquirido a arma já se caracteriza um crime (posse ilegal de arma de fogo)

    e)errada. O exaurimento tem sim influência na aplicação da pena a depender do crime.

  • fui pela seguinte lógica, não há tentativa em crime culposo. Então, apenas dolo

  • GAB.: B

    Três elementos compõem a estrutura da tentativa: (1) início da execução do crime; (2) ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; e (3) dolo de consumação. O dolo da tentativa é igual ao dolo da consumação.

     

    Crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado: são aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. Em síntese, malgrado possa se produzir o resultado naturalístico, o crime estará consumado com a mera prática da conduta.

     

    A cogitação repousa na mente do agente, nela se formando a ideia de enveredar pela empreitada criminosa. Seu propósito ilícito encontra-se preso em um claustro psíquico. É sempre interna, não se revelando em atos externos. Por se tratar de mera ideia, sem qualquer possibilidade de ofensa ao bem jurídico, não pode ser alcançada pelo Direito Penal. Não é punível: inexiste crime, ainda que na forma tentada.

     

    Em casos excepcionais, é possível a punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônoma. São os chamados crimes-obstáculo. É o que se dá com os crimes de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (CP, art. 253), incitação ao crime (CP, art. 286), associação criminosa (CP, art. 288) e petrechos para a falsificação de moeda (CP, art. 291), entre outros.

     

    EXAURIMENTO: Também chamado de crime exaurido ou crime esgotado, é o delito em que, posteriormente à consumação, subsistem efeitos lesivos derivados da conduta do autor. Influi na dosimetria da pena, notadamente na aplicação da pena-base, pois o art. 59, caput, do Código Penal erigiu as consequências do crime à condição de circunstância judicial. Em alguns casos, o exaurimento pode funcionar como qualificadora, como se dá na resistência (CP, art. 329, § 1.º), ou como causa de aumento da pena, tal como na corrupção passiva (CP, art. 317, § 1.º)

    Fonte: Direito penal – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson.

  • O dolo do crime tentado é o mesmo do crime consumado. O crime apenas não se consuma em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente.


ID
5441425
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui causa interruptiva da prescrição

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    ______________________________________

    Art. 117. O curso da prescrição interrompe-se:

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    ______________________________________

    Importante lembrar:

    Interrompe a prescrição [começa a contar do zero]

    • Recebimento da denúncia
    • Decisão de pronúncia
    • Confirmação da pronúncia
    • Publicação da sentença ou acórdão recorrível
    • Início ou continuação do cumprimento de pena

    Suspende a prescrição [retoma a contagem do prazo de onde parou]

    • Enquanto não resolvida questão prejudicial
    • Enquanto o agente cumpre pena no exterior
    • Pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis
    • Enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal

  • Gabarito D

    Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência

    Curte aí ;-)

  • Lembrando que o cumprimento de pena no exterior obsta o início da contagem

  • *Questão retirada da lei: Gab? D >>> Marquei B porque confundi suspensão com interrupção:

    -A-ERRADO: Não interrompe. O que interrompe é a pronúncia e a confirmação da pronúncia (art. 117, II e III, do CP);

    -B-ERRADO: É uma causa suspensiva e não interruptiva (art. 116, II, do CP);

    -C-ERRADO: Não há previsão legal nesse sentido;

    -D-CORRETO: Conforme previsto expressamente no art. 117, V, do CP (veja que nesse caso é interrupção da PPE = Prescrição da Pretensão Executória);

    -E-ERRADO: É uma causa suspensiva, nos termos do art. 116, III, do CP >>> Novidade trazida pela Lei nº 13.964, de 2019.

    Ou vai ou voa!!!

  •  "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta. A prescrição é, como se sabe, o perecimento da pretensão punitiva ou da pretensão executória pela inércia do próprio Estado. No art. 117 do Código Penal, que deve ser interpretado de forma sistemática, todas as causas interruptivas da prescrição demonstram, em cada inciso, que o Estado não está inerte. Não obstante a posição de parte da doutrina, o Código Penal não faz distinção entre acórdão condenatório inicial e acórdão condenatório confirmatório da decisão. Não há, sistematicamente, justificativa para tratamentos díspares". STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1.668.298-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 12/05/2020 (Info 672). STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020

  • Causas interruptivas da prescrição

           Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

           II - pela pronúncia; 

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

           VI - pela reincidência.

            § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

           § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

  • Gab: D

    Art. 117. O curso da prescrição interrompe-se:

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

  • GABARITO: D

    Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    • I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
    • II - enquanto o agente cumpre pena no exterior; (LETRA B)
    • III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; (LETRA E)
    • IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

    Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    • I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
    • II - pela pronúncia; (LETRA A)
    • III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 
    • IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
    • V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (LETRA D)
    • VI - pela reincidência.

    FONTE: CÓDIGO PENAL.

  • Eu lendo a letra A: decisão de pronúncia

  • Atenção: é Causa interruptiva da PPE.

  • Diferença entre interrupção, suspensão e impedimento da prescrição:

    1. Interrompe : começa a contar do zero;

    2. Suspende: retoma a contagem do prazo de onde parou;

    3. Impede: a prescrição sequer começa a correr.

  • Letra D. Tranquilo.

    Parabéns à banca. Questão inteligente. Bem elaborada.

  • Essa letra E é causa impeditiva de prescrição. Caiu na DPE/BA e vai continuar caindo na FCC. Anota ela!

  • GABARITO: D

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;


ID
5441428
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As medidas de segurança

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    C) FINALIDADE DA

    PENA: TEORIA DA UNIÃO ECLÉTICA/INTERMEDIÁRIA/CONCILIATÓRIA - prevenção (geral e especial), retribuição e ressocialização. (aos imputáveis e aos semi-imputáveis)

    MEDIDA DE SEGURANÇA: caráter preventivo (especial) e curativo. (aos inimputáveis e aos semi-imputáveis *art98, CP)

    D) Pelo sistema vicariante (adotado),ou aplica-se a pena, com suas vantagens, ou a medida de segurança.

    E) Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável. - STJ. 3ª Seção. EREsp 998128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

  • GAB: B.

    Os manicômios judiciais (MJ), atualmente denominados hospitais de custódia e tratamento (HCT), foram criados no século XIX. Tinham como finalidade abrigar criminosos monomaníacos e degenerados, que comprometiam as intenções e funcionamento da defesa social. Os MJs assumiram características de presídio e de asilo, dupla vertente com a sobreposição de espaço prisional e asilar; penitenciário e hospitalar. O caráter ambíguo da instituição se reflete nas posturas profissionais, em função dos objetivos opostos aos quais cada vertente se destina, pois para a prisão enviamos culpados e o hospital recebe inocentes. Portanto, são instituições híbridas, com objetivos contraditórios e de difícil definição

    #COMPLEMENTANDO:

    *O CP 1940 adotava o sistema duplo binário; CP atual: Sistema Vicariante:  Influenciado pelos pensamentos do positivismo criminológico (Lombroso, Ferri e Garofalo especialmente), desenvolveu a formatação das medidas de segurança aplicáveis às pessoas que demonstrassem periculosidade (conceito chave para o positivismo criminológico), independentemente de serem ou não culpáveis e mesmo nas hipóteses de absolvição. Estabeleceu, assim, o chamado sistema Duplo Binário (aplicação de pena conjugada com medida de segurança – em sequência), que foi adotado pelo Código Penal brasileiro de 1940, só tendo fim com a Reforma da Parte Geral de 1984 (sendo substituído pelo Sistema Vicariante – aplicação de apenas pena ou apenas medida de segurança).

    #JURIS: 

    *Na aplicação da modalidade de cumprimento da medida de segurança, não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável. Assim, em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável, nos termos do art. 97 do Código Penal.” STJ. 3ª Seção. EREsp 998128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

    #OBS: Súmula 525, STF: A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido. STF, aplicou no HC 111769, julgado em 26/06/2012, mas o STJ continua entendendo que a súmula está superada. Nesse sentido: STJ. 5ª Turma. HC 184.940/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/06/2015.

  • Para quem errou essa questão na prova, assim como eu, e quiser recorrer, aí vai uma sugestão de impugnação elaborada por mim.

    A assertiva considerada como correta pelo gabarito preliminar vai contra a literal disposição de lei, mais precisamente da Lei 10.216, conhecida justamente como “Lei antimanicomial”. Isso porque seu art. 4º, §3º assevera ser: “vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2 e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2.

    O §2º do mesmo art. 4º, por sua vez, garante ao paciente serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    A assertiva considerada correta não tem como ser comprovada objetivamente, exigindo subjetividade da interpretação da realidade fática, o que é incompatível com uma prova objetiva e, portanto, merece anulação. 

  • Não há como justificar legalmente a alternativa dada como correta. Na prática, ok, juridicamente não.

  • Gab pela banca: letra B

    Mas concordo com os colegas.... Embora a prova seja de defensor, não há justificativa LEGAL para a alternativa. cobrar em questão discursiva é válido, mas em prova objetiva não vejo como.

  • C - A medida de segurança, diferentemente da pena, tem FINALIDADE ESSENCIALMENTE PREVENTIVA (prevenção especial), é dizer, sua missão maior é evitar que o agente (perigoso) volte a delinquir. VOLTA-SE PARA O FUTURO (e não para o passado, como faz a pena). Busca atender a segurança social e, principalmente, ao interesse da obtenção da cura daquele a quem é imposta, ou a possibilidade de um tratamento que minimize os efeitos da doença ou perturbação mental.

  • pelamor de DEUS!!

  • DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Espécies de medidas de segurança

    96. As medidas de segurança são:  

           I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

           II - sujeição a tratamento ambulatorial.  

           Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.  

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

    Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.   

    Perícia médica

           § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  

    Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.  

           § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.  

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1

    a 3 anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  

    Direitos do internado

    99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.  

  • Agora pronto. Sou obrigado a visitar todos os hospitais de custódia para verificar se, NA PRÁTICA, parecem ou não com prisões. PELOAMORDEJESUSCRISTINHO.

  • Caráter preventivo geral: o agente deixa de praticar o crime em razão do temor de uma sanção.

    Caráter preventivo especial: tem a intenção de evitar que o agente volte a cometer o delito (medida de segurança)

    Medida de segurança é toda a reação criminal, detentiva ou não detentiva, que se liga à prática, pelo agente, de um fato ilícito típico, tem como pressuposto e princípio de medida a sua periculosidade e visa finalidades de defesa social ligadas à prevenção especial.

  • Acertei. Mas convenhamos: puro miguezão essa "b".

  • por eliminação fui na B, mas saber que semelhante a prisões ....é demais!!!

  • Visão crítica. Para as provas de Defensor Público o viés adotado deve ser sempre crítico, raramente majoritário.

  • Muito interessante as críticas à B, de ser "viagem" comparar prisão a manicômio, ser viés crítico. A comparação advém de Foucault, 1975 descrevia cenas do século XVIII e fazia a literal comparação destes espaços e outros, de poder, domínio e controle. A luta antimanicomial não surpreendentemente tomou vigor na década de 70, por Bataglia, que estudava os efeitos do verdadeiro cofinamento e da retirada de direitos de cidadania; então mesmo que não houvesse Foucault (nos editais das defensorias de SP de todos os anos e agora de Santa Catarina), já dava para não ficar tão surpreso ou qualificar como viés. Por fim, quem vai prestar 2a fase, Goiás foi exemplo de uma feliz experiência com esta lei. Pesquisem, mas houve um palestrante em curso da EDEPE SP sobre o tema, acho que em Execução Penal (rs). Vendo o panfleto, saberão identificar. .

    • A medida de segurança, especialmente na modalidade internação, constitui um poderoso instrumento de segregação que encontra nos antigos manicômios judiciários/atuais hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico seu local de execução e manutenção.

    • São, na verdade, “prisões-hospitais ou hospitais-prisões, onde se consuma uma dupla violência institucional — cárcere mais manicômio — e onde jazem, esquecidos do mundo, aqueles sentenciados por enfermidade mental”.

    • O regime de internação compulsória fundado na periculosidade do doente mental — próprio dos manicômios judiciários —, consagra a íntima “aliança entre o direito penal e a psiquiatria, responsável por trágicas páginas da história do sistema penal”.

    • O que se tem, por meio das medidas de segurança de internação, é a potencialização do natural grau de autoritarismo presente em todo e qualquer sistema penal. Em que pesem os disfarces históricos das instituições manicomiais, o que tende a imperar é de fato o poder punitivo autoritário e a sua lógica de coisificação de certos seres humanos, relegados a subcidadãos e, assim, mantidos excluídos ou à distância.

  • gente acredito que conforme comentários dos colegas TATIANA da pra ver que essa questão era de criminologia, de modo que se justificaria a resposta por saber que ela é uma ciência EMPÍRICA que visa estudar a realidade e não a teoria.

  • Não tem coisa mais insuportável do que ver gente chorando em prova de Defensoria kkkkkkk

  • O ERRO DA ALTERNATIVA D : Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das medidas de segurança, elas podem ser de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado e sujeição a tratamento ambulatorial. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. As medidas de segurança não são mais cumpridas em manicômio, de acordo com o art. 4º, §3º da referida Lei:  É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

    b) CORRETA. Apesar das medidas de segurança não serem mais cumpridas em manicômio, quando imposta a medida de internação, ela acaba sendo semelhante às prisões, vez que acaba sendo também um local de segregação (MACHADO, 2017).
    Ferrajol (2002) afirma que na verdade tais hospitais de internações são na verdade prisões-hospitais, em que há dupla violência: cárcere e manicômio.

    c) ERRADA. As medidas de segurança possuem caráter preventivo especial, vez que possui o objetivo de evitar que a pessoa cometa novamente outro ato ilícito, ou seja, tenta prevenir ação futura), além de buscar um tratamento que diminua os efeitos da doença.
    As penas privativas de liberdade propriamente ditas possuem caráter preventivo geral, que tem como função, prevenir a prática de delitos, trata-se aqui de uma intimidação geral, ao mesmo tempo em que traz o escopo de integração social, como se formasse uma consciência social das normas (GARCIA, 1997).

    d) ERRADA. Não há que se falar em suspensão condicional na medida de segurança.

    e) ERRADA.  Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação. Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial, de acordo com o art. 97 do CP. Ou seja, o parâmetro na verdade para escolher entre as duas medidas é se o fato previsto com pena de detenção ou reclusão, se o fato prevê pena de reclusão – internação, se o fato prevê pena de detenção – tratamento ambulatorial.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B. 

    Referências:

    FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 628.

    MACHADO, Leonardo Marcondes. Manicômios judiciários: hospitais ou cadeias? Ambos! Site Conjur.  
    GARCIA, Gilberto Leme Marcos. A pena como resposta ao delito. Algumas considerações a respeito do tema. Site IBCCRIM.

  • questão específica para Defensória.

    Segue o jogo

  • A "B" não passava certeza mas fiz por eliminação. Concurso de multipla escolha é assim, tem que saber a 5 alternativas ou pelo menos 4. Não é fácil

ID
5441431
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A suspensão condicional da pena

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

     A) Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  

           I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso

    B) A AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO É REQUISITO.:

      Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:     

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

           II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;      

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código

    C) Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.

    D) não garante.

    E) Maria da Penha:

    • suspensão condicional da pena e Livramento Condicional: NÃO HÁ VEDAÇÃO
    • suspensão condicional do processo, transação e substituição da pena: HÁ VEDAÇÃO (SUM 588 e 536 do STJ)
  • "SURSIS DA PENA" (Arts. 77/82 do CP) 

    #Revogação OBRIGATÓRIA

    1) Condenação em SENTENÇA IRRECORRÍVEL por CRIME DOLOSO. *não importa o quanto de pena nem quando.

    2) Não pagamento da multa (aquela aplicada cumulativamente com a pena suspensa) 

    3) Não reparação, sem justo motivo, do dano causado

    4) Descumprimento injustificado das condições do art. 78 §1º do CP (prestação de serviços e limitação de FDS) 

    #Revogação FACULTATIVA (O juiz pode, ao invés de revogar, prorrogar até o prazo máximo): 

    1) Descumprimento injustificado de qualquer outra restrição imposta

    2) Condenação definitiva por CRIME CULPOSO ou CONTRAVENÇÃO à pena DIVERSA DA MULTA (PPL/PRD). 

    #ASSIM:

    • Crime doloso à PPL/PRD - revogação obrigatória
    • Crime doloso à MULTA - revogação obrigatória
    • Crime culposo/contravenção à PPL/PRD - revogação facultativa
    • Crime culposo/contravenção à pena de MULTA - NÃO REVOGA

     

  • Gab. Letra E

    Suspensão condicional da pena = SURSIS (art. 77, CP) - Breve resumo:

    1. Conceito ==> É uma forma de cumprimento da PPL com nítida natureza descarcerizadora fundamentada em política criminal que se destina a evitar o recolhimento a prisão dos condenados a uma pena de curta duração permitindo o seu cumprimento em liberdade mediante a satisfação de algumas condições, gerando a extinção da PPL, se não houver sua revogação.
    2. Requisitos
    • A) Objetivos -- PPL aplicada não superior a 2 anos (ou não superior a 4 anos - etário/humanitário) + não indicado ou cabível a PRD (art. 77, III)
    • B) SUBJETIVOS (art. 77, I e II, CP)
    • B.1) Réu não reincidente em crime DOLOSO (reincidente em crime culposo e contravenção = PODE)
    • B.2) Circunstâncias judiciais favoráveis

    OBS --> Lei Maria da PENA ====> admite-se suspensão condicional da PENA

    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (caiu recentemente na PCRN/21 - Q1771699).

    Espero ter ajudado. AVANTE!!

  • Gabarito contestável visto que a aplicação do sursis penal à LMP é tema não pacificado no STJ, havendo decisões antagônicas na 5ª e 6ª turma, não havendo posicionamento da 3ª seção até agora. (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível aplicar suspensão condicional da pena aos crimes e às contravenções penais praticados em contexto de violência doméstica?. Buscador Dizer o Direito)

    “A prática de delito cometido com violência doméstica impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por conseguinte, incabível a aplicação do sursis, com base no disposto no art. 77, III, do Código Penal." (AgRg no AREsp 82.898/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/11/2012).

    "No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não tem admitido a concessão da suspensão da pena nos casos que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher. (...) Desse modo, considerando que o agravante foi condenado como incurso na Lei n. 11.340/2006, inviável a concessão do sursis" (AgRg no AREsp 1.069.164-DF. Relator: Min. Sebastião Reis Júnior. Data do julgamento: 24/10/2017)

  • a) é facultativamente revogada se o beneficiário é condenado por crime doloso em sentença condenatória irrecorrível.

    • Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;

    b) é incabível em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

    • Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    c) comporta extensão a todas as modalidades de pena, como as penas restritivas de direitos e de multa, em razão de seus propósitos político-criminais.

    •  Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa. 

    d) garante a ausência de estigmatização do condenado por não submetê-lo às mazelas prisionais, mas o mero comparecimento mensal em juízo.

    e) é aplicável em caso de reincidente em crime culposo e nos crimes submetidos à Lei Maria da Penha

    • Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    • Súmula 536 do STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
  • A (é facultativamente revogada se o beneficiário é condenado por crime doloso em sentença condenatória irrecorrível) - ERRADO. Revogação obrigatória Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  

           I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso

         II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano

           III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código (prestação de serviços comunitários ou limitação de fim de semana).  

    Revogação facultativa.      § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.  

    B (é incabível em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa) ERRADO. Não há essa vedação.

        Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

         II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código (penas restritivas de direitos, que têm preferência sobre a suspensão condicional da pena.     

    § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.  = “Sursis” humanitário

    C (comporta extensão a todas as modalidades de pena, como as penas restritivas de direitos e de multa, em razão de seus propósitos político-criminais.) ERRADO.     Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.  

    D (garante a ausência de estigmatização do condenado por não submetê-lo às mazelas prisionais, mas o mero comparecimento mensal em juízo) ERRADO. Não se limita ao comparecimento mensal em Juízo, pode envolver prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana ou, se tiver havido reparação do dano (ou impossibilidade de fazê-lo) + circunstâncias judiciais favoráveis, proibição de frequentar determinados lugares, de ausentar-se da Comarca sem autorização e comparecimento mensal.

    E (é aplicável em caso de reincidente em crime culposo e nos crimes submetidos à Lei Maria da Penha.) CERTO.

    Maria da Penha:

    • suspensão condicional da pena e Livramento Condicional: NÃO HÁ VEDAÇÃO
    • suspensão condicional do processo e a substituição da pena: HÁ VEDAÇÃO (Súmulas 588, 536/STJ)

  • A que não cabe na lei maria da penha é "Sursi processual"

    Cabe "Sursi condicional da pena"

  • A questão versa sobre a suspensão condicional da pena, regulada nos artigos 77 a 82 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. A suspensão condicional da pena (ou sursis) é um benefício que não evita a condenação, mas evita o cárcere. Ele pode ser concedido aos condenados a pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, que não sejam reincidentes em crime doloso e quando não indicada ou cabível a substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, valendo salientar que também as circunstâncias judiciais (artigo 59 do Código Penal) interferem na concessão do aludido benefício. Em se tratando de condenado maior de setenta anos ou enfermo, o sursis pode ser concedido quando a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos. O benefício sujeita-se à revogação obrigatória (artigo 81 do Código Penal) e à revogação facultativa (§ 1º do artigo 81 do Código Penal). A suspensão será revogada quando o beneficiário vier a ser condenado por crime doloso em sentença irrecorrível, tratando-se de hipótese de revogação obrigatória, e não facultativa, como afirmado.


    B) Incorreta. Ao contrário do afirmado, a violência ou grave ameaça à pessoa não impede a concessão da suspensão condicional da pena.


    C) Incorreta. Um dos requisitos para a concessão da suspensão condicional da pena é a não indicação ou a impossibilidade de concessão do benefício da substituição, que consiste na conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direito. Assim sendo, até porque a finalidade da suspensão é evitar o encarceramento, somente se justifica a sua aplicação às condenações a penas privativas de liberdade.


    D) Incorreta. De fato, a concessão da suspensão condicional da pena evita o cárcere e, consequentemente, as mazelas prisionais, mas, em contrapartida, o benefício não impõe apenas o mero comparecimento mensal em juízo, devendo o condenado se sujeitar às obrigações elencadas no artigo 78 do Código Penal.


    E) Correta. De fato, a reincidência em crime culposo não veda a concessão da suspensão condicional da pena, uma vez que o artigo 77, inciso I, do Código Penal, é expresso em afirmar o requisito da não reincidência em crime doloso. Ademais, no que tange aos condenados pelos crimes submetidos à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), não há vedação legal para a concessão do aludido benefício, valendo salientar que o artigo 41 da Lei nº 11.340/2006 veda a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, o que significa dizer que estão vedados os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo, previstos no aludido diploma legal, não alcançando a suspensão condicional da pena, que está prevista no Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • Sursis processual não tem na maria da penha, até pq n tem JECRIM em maria da penha!

  • Comentário da professora para quem não é assinante.

    A questão versa sobre a suspensão condicional da pena, regulada nos artigos 77 a 82 do Código Penal.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

    A) Incorreta. A suspensão condicional da pena (ou sursis) é um benefício que não evita a condenação, mas evita o cárcere. Ele pode ser concedido aos condenados a pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, que não sejam reincidentes em crime doloso e quando não indicada ou cabível a substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, valendo salientar que também as circunstâncias judiciais (artigo 59 do Código Penal) interferem na concessão do aludido benefício. Em se tratando de condenado maior de setenta anos ou enfermo, o sursis pode ser concedido quando a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos. O benefício sujeita-se à revogação obrigatória (artigo 81 do Código Penal) e à revogação facultativa (§ 1º do artigo 81 do Código Penal). A suspensão será revogada quando o beneficiário vier a ser condenado por crime doloso em sentença irrecorrível, tratando-se de hipótese de revogação obrigatória, e não facultativa, como afirmado.

    B) Incorreta. Ao contrário do afirmado, a violência ou grave ameaça à pessoa não impede a concessão da suspensão condicional da pena.

    C) Incorreta. Um dos requisitos para a concessão da suspensão condicional da pena é a não indicação ou a impossibilidade de concessão do benefício da substituição, que consiste na conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direito. Assim sendo, até porque a finalidade da suspensão é evitar o encarceramento, somente se justifica a sua aplicação às condenações a penas privativas de liberdade.

    D) Incorreta. De fato, a concessão da suspensão condicional da pena evita o cárcere e, consequentemente, as mazelas prisionais, mas, em contrapartida, o benefício não impõe apenas o mero comparecimento mensal em juízo, devendo o condenado se sujeitar às obrigações elencadas no artigo 78 do Código Penal.

    E) Correta. De fato, a reincidência em crime culposo não veda a concessão da suspensão condicional da pena, uma vez que o artigo 77, inciso I, do Código Penal, é expresso em afirmar o requisito da não reincidência em crime doloso. Ademais, no que tange aos condenados pelos crimes submetidos à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), não há vedação legal para a concessão do aludido benefício, valendo salientar que o artigo 41 da Lei nº 11.340/2006 veda a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, o que significa dizer que estão vedados os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo, previstos no aludido diploma legal, não alcançando a suspensão condicional da pena, que está prevista no Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • DECRETO Nº 2.848/40

    O gabarito já está bem fundamentado pelos colegas. Vejamos a correção das demais assertivas:

    • a) é hipótese de revogação obrigatória (Art. 81, I);
    • b) a substituição de PPL por PRD que é incabível nesses casos de ameaça/violência (Art. 44, I);
    • c) não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa (Art. 80);
    • d) o comparecimento mensal em juízo é apenas um dos requisitos elencados (Art. 78, §2º).

    Ainda sobre a assertiva 'd', apesar de o sursis evitar o cárcere, não há como afirmar que garante a ausência de estigmatização visto que trata-se de um aspecto muito mais subjetivo e com diversos determinantes.

    Gabarito: E

  • RESUMEX: SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    1. PPL de até 02 anos

    2. O condenado não ser reincidente em crime doloso;

    3. A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    4. Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal (PRD).

    5. suspensão pode ser de 02 até 04 anos

     

    SITUAÇÃO ESPECIAL: IDOSO + 70 ANOS

    1. PPL de até 04 anos

    2. suspensão pode ser de 04 até 06 anos

    3. por motivo de saúde.

     

    No primeiro ano do prazo de suspensão, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (PSC art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (LFS art. 48).

     

    MAS.. se HOUVER REPARADO O DANO, a PSC ou a LFS podem ser substituídas por:

    a) proibição de frequentar determinados lugares (+)

    b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; (+)

    c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    NÃO impede a concessão da suspensão condicional da pena:

    a) condenação a PENA de MULTA

    b) ser primário OU reincidente em crime CULPOSO

    c) crimes cometidos com VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.

    D) crime da LEI MARIA DA PENHA

    PEGANDO A ANOTAÇÃO DO COLEGUINHA QC:  Lei Maria da PENA ====> admite-se suspensão condicional da PENA

    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (caiu recentemente na PCRN/21 - Q1771699).


ID
5441434
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O erro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    ______________________________

    Erro sobre a pessoa ou error in persona:

    • O agente confunde a pessoa que deseja atingir
    • Exemplo: O agente quer matar seu desafeto, mas, por engano, atinge seu irmão gêmeo.
    • Consequência: Se considera as características da vítima virtual (aquela pretendida).

    ______________________________

    Questões...

    • TRF 5ª/2014/Juiz Federal: Se o atirador, imaginando tratar-se do delator a ser eliminado, atirar e matar pessoa diversa, responderá por homicídio doloso. Nesse caso, não se consideram as condições ou qualidades da própria vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (correto)
    • CESPE/TJ-SE/2008/Juiz de Direito: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta o agente de pena, sendo consideradas as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (correto)

    ______________________________

    Bons estudos!

  • GABARITO: Letra C

    LETRA A (ERRADA): Segundo a teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo CP), o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (art. 20, § 1°) constitui erro de tipo permissivo (descriminante putativa por erro de tipo), com exclusão do dolo, mas podendo subsistir a culpa. Aqui o erro relaciona-se com o fato típico.

    LETRA B (ERRADA): ERRO DE TIPO ACIDENTAL: É o que recai sobre dados diversos dos elementos constitutivos do tipo penal, ou seja, sobre as circunstâncias (qualificadoras, agravantes genéricas e causas de aumento da pena) e fatores irrelevantes da figura típica. A infração penal subsiste íntegra, e esse erro não afasta a responsabilidade penal. ABERRATIO ICTUS, ABERRATIO CRIMINIS E ERROR IN PERSONA.

    LETRA C (GABARITO): Error in persona: Nesta espécie de erro, há uma equivocada representação do objeto material (pessoa) visado pelo agente. Em decorrência deste erro, o agente acaba atingindo pessoa diversa. Exemplo: "A" quer matar seu próprio pai, porém, representando equivocadamente a pessoa que entra na casa, acaba matando o seu tio. "A" será punido por parricídio, embora seu pai permaneça vivo102. É importante observar que no erro quanto à pessoa o sujeito executa perfeitamente a conduta criminosa (nâo há falha operacional), enganando-se no momento de representar o alvo.

    LETRA D (ERRADA): ERRO DE TIPO EVITÁVEL (inescusável, injustificável) – é aquele que podia ser previsto e evitado. Exclui o dolo, mas permite a punição do agente por culpa (se houver previsão da modalidade culposa do delito).

    LETRA E (ERRADA):Erro de proibição: O agente percebe a realidade equivocando-se sobre a regra de conduta. O agente sabe o que faz, mas ignora ser proibido. Ex: A pessoa encontra um celular na rua e pensa que pode ficar com ele, pois pensa "achado não é roubado".

  • GAB: C

    aberratio ictus é o erro na execução; ictus, em latim, tem significado genérico de golpe (e equivalentes). Se no erro sobre a pessoa o agente é “ruim de visão”, aqui o agente é “ruim de mira”. O agente efetivamente pretende atingir a vítima que outrora fixara, mas, por erro na execução do plano delitivo, acaba atingindo terceira pessoa. De acordo com a primeira parte do art. 73 do Código Penal, aplica-se, nessa hipótese, a mesma regra do erro sobre a pessoa (art. 20, §3º, do CP): consideram-se as características da chamada “vítima virtual” – as características da vítima pretendida, em aplicação da TEORIA DA EQUIVALÊNCIA. Se, contudo, o agente acaba por atingir tanto a vítima pretendida quanto terceira pessoa, aplica-se a regra do concurso formal de crimes (art. 70, caput, CP).

    #OBS: A teoria que propugna pela observância das condições ou qualidades da vítima real seria a Teoria da Concretização (não adotada pelo nosso atual CP).

  • aberratio ictus= há erro de pontaria, quer atingir pessoa "A", acaba por atingir pessoa "B", responde como se tivesse atingido "A''.

    aberratio criminis= também erro de pontaria, quer praticar crime "A", mas comete crime "B" (resultado diverso do pretendido), a depender do caso responde por culpa naquele que não queria praticar, caso cabível, ou pelo concurso formal.

    error in persona= aqui não há erro de pontaria, mas a pessoa apenas se engana com o alvo, quer matar "A", mas mata "B" por este parecer com "A", responde como se tivesse atingido a pessoa de ''A".

  • GABARITO - C

    A) Ao citar erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de Justificação, a análise recai sobre as discriminantes

    putativas. Por sua vez, essas podem ser abordas por duas teorias:

    Teoria limitada da culpabilidade:

    O erro erro relativo aos pressupostos de fato de um a causa de exclusão da ilicitude = Erro de tipo permissivo

    escusável - exclui-se o dolo e a culpa, acarretando na atipicidade do fato

    inescusável - afasta-se o dolo, subsistindo a responsabilidade por crime culposo, se previsto em lei (CP, a rt 20, § 1.°)

    Teoria Normativa da culpabilidade:

    O erro erro relativo aos pressupostos de fato de um a causa de exclusão da ilicitude = erro de proibição

    ----------------------------------------------------------------------

    B) na execução, quando inevitável, exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Erro de tipo acidental - Gênero

    O erro acidental não exclui o dolo nem exclui a culpabilidade!

    O erro de tipo acidental pode ocorrer nos seguintes casos:

     erro sobre o objeto (error in objeto)

    erro sobre a pessoa (error in persona),

     erro na execução (aberratio ictus)

    RUIM DE MIRA!

    Quero acertar uma pessoa, mas por erro na pontaria acerto outra.

    resultado diverso do pretendido (aberratio criminis).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    C) CUIDADO!

    Tanto no erro na pessoa quanto no erro sobre o objeto aplica-se a teoria DA VÍTIMA VIRTUAL

    Ignora a pessoa da vítima atingida e FAZ DE CONTA QUE ERA QUEM VC QUERIA ACERTAR.

    ---------------------------------------------------------------------

    D) de tipo, quando evitável, exclui a culpa como elemento subjetivo do tipo.

    Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se Houver.

    Espécies de erro de tipo:

    Escusável, inevitável, invencível ou desculpável: ( Exclui o dolo e a culpa )

    modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um homem médio.

     Inescusável, evitável, vencível ou indesculpável: ( Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo)

    é a espécie de erro que provém da culpa do agente, é dizer, se ele empregasse a cautela e a prudência do homem médio poderia evitá-lo, uma vez que sena capaz de compreender o caráter criminoso do fato.

    -------------------------------------------------------------------------

    E) No Erro de Proibição -

    o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

    ex: Holandês vem ao Brasil e acha que é permitido o uso de entorpecente.

  • O erro

    (A) [O erro] sobre as circunstâncias fáticas das causas de justificação, se evitável, conduz à redução da pena na terceira fase de aplicação. (ERRADA)

     

    A alternativa cobra descriminantes putativas.

    Descriminante putativa, também chamada de causa de exclusão da ilicitude ou causas de justificação, são as causas de exclusão da ilicitude imaginária.

    O agente age em erro, isto é, desconhece um componente da realidade.

    Assim, as descriminantes estão ligadas ao erro, o qual pode ocorrer, no caso das descriminantes, em duas hipóteses:

    Erro de tipo permissivo - quando o agente incorre em erro sobre os pressupostos fáticos do evento. Supõe estar diante de uma situação de fato que na realidade não existe.

    Erro de proibição (indireto ou erro de permissão): quando o agente conhece a situação de fato, mas desconhece (ignora) a ilicitude do comportamento.

     

    Dependendo do caso, a descriminante poderá resultar na exclusão da tipicidade ou exclusão da culpabilidade, mas as causas estão ligadas à ilicitude/antijuricidade.

     

     

    Existem três teorias que esclarecem as consequências das descriminantes:

    1) teoria extremada/extrema/estrita da culpabilidade;

    2) teoria limitada da culpabilidade; e

    3) teoria extremada “sui generis” (mistura as duas primeiras).

     

    A teoria extremada/extrema da culpabilidade é assim denominada porque se concentra na culpabilidade (“teoria que vai ao extremo na culpabilidade”)”. O erro sobre os pressupostos fáticos das causas de justificação é tratado como erro de proibição. Assim, se for erro inevitável, não exclui dolo, nem culpa, mas isenta o agente de pena. Se evitável atenua a pena. Nesta teoria elimina-se a culpabilidade do sujeito que sabe exatamente o que faz.

     

    Na teoria limitada da culpabilidade (teoria adotada pelo CP e que prevalece), aqui a descriminante tem a mesma natureza do erro de tipo. Se inevitável, exclui dolo e culpa e isente agente de pena. Se evitável, exclui o dolo, mas subsiste o crime culposo quando previsto em lei.

     

    Assim, no caso das descriminantes, o erro sobre as circunstâncias fáticas das causas de justificação (erro de tipo), se evitável, exclui o dolo, mas subsiste o crime culposo quando previsto em lei.

     

     

    .

  • B

    [O erro] na execução, quando inevitável, exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. (ERRADA)

    Erro na execução também chamado de erro de tipo acidental na execução ou aberratio ictus (art. 73, CP) não exclui o dolo, não exclui a culpa e não gera isenção de pena e considera as qualidades da vítima virtual (que é a vítima desejada).

     

    C

    C

    [O erro] sobre a pessoa leva à punição do agente desconsiderando-se as condições ou qualidades da vítima. (CORRETA)

    O erro sobre a pessoa, também chamado de error in persona, há uma equivocada representação do objeto material (objeto material é a pessoa). Existem duas vítimas: a real (a que se atingiu) e a virtual (que se prtendia atingir).

    Neste caso a punição deve considerar as qualidades ou condições pessoais da vítima virtual.

     

    D

    [O erro] de tipo, quando evitável, exclui a culpa como elemento subjetivo do tipo. (ERRADA)

    O erro de tipo evitável exclui somente o dolo, mas pune a culpa.

     

    E

    [O erro] de proibição é a negação da representação exigida pelo dolo. (ERRADA)

    O erro de proibição é quando o agente percebe a realidade, mas ignora (desconhece) a sua proibição

  • Alternativa A - O erro sobre as circunstâncias fáticas das causas de justificaçãose evitávelconduz à redução da pena na terceira fase de aplicação Fica até confuso, "circunstâncias fáticas das causas de justificação", causas de justificação ou excludente de ilicitude (Estado de Necessidade, Estrito Cumprimento do Dever Legal, Exercício Regular de Direito e Legítima Defesa), (o que parece que diante da evitabilidade o agente incorre no crime propriamente dito, se poderia evitar e ainda assim agiu, mas), o PÚ do art. 23: O agente em qualquer das hipóteses deste artigo responderá pelo excesso doloso ou culposo. Como a questão diz "se evitável", ou seja, o sujeito tinha como evitar, incorre em excesso. Como o P.Ú do art. 23 diz que o agente responderá pelo excesso, sendo ele doloso ou culposo, (Linha de suposição própria)  Descriminantes putativas. Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. 3° fase = atenuantes e agravantes, ou seja, nada presente neste sentido Errada

    Alternativa B - O Erro na execução, quando inevitável, exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa - Erro na Execução ou aberratio ictus = A leitura do art. 73 do Código Penal ("Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. Errada

    Alternativa C - O erro sobre a pessoa leva à punição do agente desconsiderando-se as condições ou qualidades da vítima -.Error in persona § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. Correta.

    Alternativa D - O erro de tipo, quando evitável, exclui a culpa como elemento subjetivo do tipo  Erro sobre elementos do tipo- Art. 20, CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Errada

    Alternativa E O Erro de proibição é a negação da representação exigida pelo dolo- Erro de Proibição - O agente está ciente do que faz, mas não acredita haver proibição sobre a sua ação. O erro de proibição é o erro incidente sobre a ilicitude do fato, diz respeito à ausência de potencial consciência da ilicitude, servindo, pois, de excludente da culpabilidadeErrada

  • Embora tenha acertado, acho esse tipo de questão com joguinhos de palavras, medonhas, pouco se avalia o conhecimento do concursando.

  • Gabarito C

    Erro sobre a pessoa (error in persona)

    Aqui o agente pratica o ato contra pessoa diversa da pessoa visada, por confundi-la com a pessoa que deveria ser o alvo do delito. Neste caso, o erro é irrelevante, pois o agente responde como se tivesse praticado o crime CONTRA A PESSOA VISADA. Essa previsão está no art. 20, §3° do CP.

    Erro sobre a pessoa 

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

    Aqui o sujeito executa perfeitamente a conduta, ou seja, não existe falha na execução do delito. O erro está em momento anterior (na representação mental da vítima).

  • Tá parecendo joguinho de raciocínio lógico com pitadas de caça palavras!!!

  • leva-se em consideração a vítima virtual, e não a vítima real. Exemplo, mato o irmão gêmeo do meu pai, quando queria matar meu pai. Respondo como se tivesse matado este.

  • Acostumado com letra de lei, mudou a palavra errou.

    Desconsiderando.

    Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

    Sobre a pessoa leva à punição do agente desconsiderando-se as condições ou qualidades da vítima ( que verdadeiramente acertou (real), não daquela que queria acertar (virtual)). "assim tinha entendido melhor" kkk.

    Ex. Robertão queria matar sua esposa e efetua disparos de arma contra uma pessoa pensando ser ela, mas não o é, acaba matando sua amante grávida de 3 meses e ele sabia que a amante estava grávida.

    Vai responder como se tivesse matado a esposa, e a amante se lascou junto com a criança.

    Tem alguma amante aí? cuidadoooo.

    Penal é duro.

  • GABARITO: C

    Erro sobre a pessoa

    Art. 20, § 3º, CP - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Gabarito: C

    No erro sobre a pessoa (erro in persona), nos termos do Art. 20, § 3º, CP - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    O sujeito pratica a conduta prevendo o resultado contra a vítima virtual (pretendida) e acaba produzindo o resultado contra a pessoa, ou seja, a vítima efetiva. Serão consideradas as condições ou qualidades pessoais da vítima virtual.

  • Erro do TIPO - Exclui o DOLO

                         - Escusável/ Descupável: Exclui Dolo + Culpa

                         - Inescusável/Indescupácel: : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

                         - Escusável/ Descupável: Isenta de Pena

                         - Inescusável/Indescupácel: Reduz a pena de 1/6 a 1/3

  • a) Qdo se fala em erro sobre as circunstâncias fáticas a questão está se referindo ao erro de tipo (erro de fato). Se o erro for inevitável: exclui dolo e culpa; se evitável exclui só dolo (responde por culpa se há previsão do tipo culposo). (art. 20 CP).

    b) Os elementos/pressupostos da culpabilidade são IPE: Imputabilidade, potencial conhecimento de ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Quais são as excludentes de exigibilidade de conduta diversa? Coação moral irresistível e obediência a ordem não manifestadamente ilegal. Tem a ver com erro na execução? Não! Que tipo de erro é o erro na execução? ERRO DE TIPO (FATO). ART. 73 CP. E qual a consequência do erro de tipo? se inevitável: exclui dolo e culpa; se evitável exclui só dolo (responde por culpa se há previsão do tipo culposo). (art. 20 CP). A questão fala do erro na execução (erro de pontaria). Logo, não é causa de exclusão da culpabilidade, seja por qq de suas causas (a questão tenta confundir erro de proibição - causa de exclusão do potencial conhecimento da ilicitude do fato - com erro de tipo).

    c) Sabemos que no erro sobre a pessoa o agente vai responder pela vítima virtual, querida, desejada. Logo, irrelevantes as qualidades da vítima. (art. 20, § 3º, CP)

    d) O erro de tipo inevitável: exclui dolo e culpa; se evitável exclui só dolo (responde por culpa se há previsão do tipo culposo). (art. 20 CP).

    e) O erro de proibição é aquele no qual o agente desconhece a ilicitude do fato ou erra sobre a existência ou limites de uma descriminante putativa. Ex: Holandês vem para o Brasil e não sabe que portar cigarro de maconha é crime.

  • Ao meu ver, a resposta está ambígua. Qual vítima? A vítima almejada ou a vítima que de fato foi atingida?

  • A) Trata-se de erro de tipo, logo exclui o dolo.

    B) O erro na execução é um erro acidental, logo não influencia no elemento subjetivo, tampouco na culpabilidade.

    C) Certo. Levam-se em conta as características da pessoa visada (vítima virtual).

    D) O erro de tipo evitável exclui o dolo. A culpa subsiste.

    E) O erro de proibição recai sobre a culpabilidade, excluindo-a ou promovendo a redução da pena. Em nada interfere no dolo/culpa.

  • Gabarito C.

    .

    O erro sobre a pessoa leva à punição do agente desconsiderando-se as condições ou qualidades da vítima (real).

    .

    Importante lembrar que para fins de fixação de competência, nos termos no CPP, o que será avaliada é a condição da vítima real.

  • SOBRE A LETRA A- Segundo a teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo Código Penal), o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação(situação descrita no art. 20, § 1°) constitui um erro de tipo permissivo (descriminante putativa por erro de tipo), com exclusão do dolo, mas podendo subsistir a culpa. Aqui o erro relaciona-se com o fato típico. A descriminante putativa por erro de tipo ocorre quando o agente interpreta erroneamente a situação fática, de sorte que, sob a sua ótica, os fatos o autorizam a agir em situação de exclusão de ilicitude. O erro sobre a existência ou limite da causa justificante é denominado "descriminante putativa por erro de proibição", ou "erro de proibição indireto", em que o agente sabe exatamente o que faz (não havendo interpretação equivocada da realidade), mas imagina haver situação justificante.

  • Sobre a letra A: A teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo ordenamento penal brasileiro, afirma que o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação possui natureza de erro de tipo permissivo, com as mesmas consequências jurídicas do erro de tipo.

  • GAB: C

    a) ERRADO: O erro sobre as circunstâncias fáticas é erro de tipo, que tem como efeitos a exclusão do dolo e da culpa (se essencial e inevitável) ou apenas do dolo (se essencial e evitável)

    b) ERRADO: O erro na execução não exclui a culpabilidade, mas permite a punição do agente levando-se em consideração as características da vítima virtual (aquela que ele pretendia atingir).

    c) CERTO: O erro sobre a pessoa faz com que o agente responda considerando-se as características da vítima virtual (pessoa que ele visava atingir), e não da vítima real (pessoa que ele efetivamente atingiu)

    d) ERRADO: O erro de tipo essencial evitável exclui o dolo, mas permite a punição a título culposo, se possível.

    e) ERRADO: O erro de proibição é a ignorância (desconhecimento) da ilicitude de uma conduta.

  • Em questões anteriores, a falta de precisão sobre quem seria a vítima, já fez com que a FCC considerasse a mesma alternativa como INCORRETA

  • Facilitando: erro de TIPO (4 LETRAS): exclui o DOLO (4 LETRAS).

  • Questão muito mal elaborada! Tem ambiguidade aí. Qual vítima? A vítima almejada ou a vítima que de fato foi atingida?

  • Eu li " considerando "

    Poxa !

  • fui tapeado

  • Questão ambígua, pois a "vítima" citada na letra C pode ser entendida como a real vítima (a que sofre os resultados) ou como a vítima pretendida pelo sujeito (a que não sofre os resultados).

  • Erro sobre a pessoa 

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    É erro de tipo acidental;

    O agente, pensando atingir uma vítima, confunde-se atingindo pessoa diversa da pretendida. ex. João, querendo matar o próprio pai, pressentindo e supondo a aproximação do genitor, atira, vindo a matar o seu vizinho.

    consequência: deve-se levar em conta, para fins de aplicação da pena, as condições e qualidades da vítima pretendida - vítima virtual - e não da pessoa efetivamente atingida - vitima real.

    fonte: legislação bizurada - PCPR

  • LETRA C. Tranquilo.

    Mas a narrativa muito fraca das alternativas.

  • Que redação ruim em. Acertei, pois as outras estavam bem erradas.
  • CP - Art.20,§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Aqui a execução é perfeita, só que a pessoa da vítima não é aquela que o agente pretendia ofender.

  • A questão versa sobre o erro no Direito Penal. A teoria do erro é um tema bastante complexo do Direito Penal. O erro de tipo se divide em incriminador e permissivo, enquanto o erro de proibição se divide em direto e indireto. O erro de tipo incriminador e o erro de proibição direto podem ser compreendidos sem maiores complexidades, pois no erro de tipo incriminador, o erro recai sobre os elementos que constituem o tipo penal, e no erro de proibição direto, o erro recai sobre o conhecimento da ilicitude do fato. O tema se torna mais complexo quando se trata do erro de tipo permissivo e do erro de proibição indireto (ou erro de permissão). Ambos estão ligados às descriminantes putativas, que são as causas de exclusão da ilicitude putativas. No primeiro, o agente erra sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação, enquanto no segundo o agente erra sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação. Vale salientar que esta classificação decorre da teoria limitada da culpabilidade, a qual, segundo a doutrina majoritária, foi adotada pelo Código Penal. Há entendimento minoritário (adotado por exemplo por Guilherme Nucci) no sentido de que todos os casos de descriminantes putativas importariam em erro de proibição indireto, porque a teoria adotada pelo Código Penal, de acordo com este posicionamento que é minoritário, seria a teoria extremada da culpabilidade. Há de ser destacada, ainda, a existência das modalidades de erro acidentais, quais sejam: o erro sobre a pessoa (artigo 20, § 3º, do Código Penal); o erro na execução (artigo 73 do Código Penal) e o resultado diverso do pretendido (artigo 74 do Código Penal).

     

    Feitas estas observações, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O erro sobre os pressupostos fáticos ou circunstâncias fáticas de uma causa de justificação constitui o erro de tipo permissivo, o qual, se evitável, exclui o dolo, permitindo a punição do agente pela modalidade culposa do delito, se houver. 

     

    B) Incorreta. O erro na execução faz com que o agente deva responder pelo crime como se tivesse atingido a pessoa que pretendia atingir, e não considerando a pessoa que efetivamente atingiu. Ademais, caso ocorra resultado duplo, deverá ser observada a regra do artigo 70 do Código Penal, tudo em conformidade com o artigo 73 do mesmo diploma legal.

     

    C) Correta. É exatamente o que estabelece o § 3º do artigo 20 do Código Penal, que trata do erro sobre a pessoa.

     

    D) Incorreta. O erro de tipo, seja ele incriminador ou permissivo, quando evitável, exclui o dolo, permitindo que o agente seja punido pelo crime na modalidade culposa, se existir.

     

    E) Incorreta. O erro de proibição não tem nenhuma correlação com o dolo. Trata-se de erro sobre o conhecimento da ilicitude do fato (artigo 21 do Código Penal), de forma que, se inevitável, exclui a culpabilidade e, se evitável, autoriza a diminuição da pena de um sexto a um terço.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • RESPOSTA: LETRA C.

     O erro sobre a pessoa leva punição do agente e desconsidera as condições ou qualidade da vítima, considera as qualidades da vítima virtual (aquela que ele queria cometer o crime).CORRETO.

     

    - LETRA A (ERRADA): Segundo a teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo CP), o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (art. 20, § 1°) constitui erro de tipo permissivo (descriminante putativa por erro de tipo), com exclusão do dolo, mas podendo subsistir a culpa. Aqui o erro relaciona-se com o fato típico.

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     

                        - Escusável/ Descupável: Exclui Dolo + Culpa

     

                        - Inescusável/Indescupácel: : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

                        - Escusável/ Descupável: Isenta de Pena

     

                        - Inescusável/Indescupácel: Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    -LETRA B- não exclui a culpabilidade. Ele responde no erro de execução.

     

    -LETRA D- o erro do tipo evitável exclui apenas o dolo, não exclui a culpa.

     

    LETRA E- O  Erro de Proibição - O agente está ciente do que faz, mas não acredita haver proibição sobre a sua ação. O erro de proibição é o erro incidente sobre a ilicitude do fato, diz respeito à ausência de potencial consciência da ilicitude, servindo, pois, de excludente da culpabilidade.

     

    O dolo não está na culpabilidade e sim no fato típico (finalista).

  • Vítima real ou virtual? Vai saber, a FCC só sabe copiar letra de lei...

  • fiquei sem saber qual era a vitima


ID
5441437
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime impossível

Alternativas
Comentários
  • Não entendo essa resposta diante da Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. 

  • Lola é por causa do art. 17 do CP: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 

    Como na alternativa fala "se a vigilância concretamente tornar impossível a consumação do delito" não se aplica a súmula 567 do STJ.

  • GAB: E.

    Veja o fundamento: Habeas Corpus STF nº 144.851 - voto do relator, Ministro Dias Toffoli:

    "a forma específica mediante a qual os funcionários do estabelecimento vítima exerceram a vigilância direta sobre a conduta, acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado”.

    #Em síntese pra não perder seu tempo:

    1. furtos contra pequenos estabelecimentos comerciais sem parafernália tecnológica: é furto!!!
    2. furtos contra grandes estabelecimentos comerciais com parafernália tecnológica: é crime impossível!!! OU SEJA: a vigilância concretamente torna impossível a consumação do delito (vai pegar, mas não vai levar a res furtiva de jeito nenhum!!!) .

    #Detalhadamente:

    • O Ministro Dias Toffoli observou, no entanto, que esse entendimento pela caracterização de "crime impossível" não conduz, automaticamente, à atipicidade de toda e qualquer subtração em estabelecimento comercial que tenha sido monitorada pelo corpo de seguranças ou pelo sistema de vigilância. "O infrator, não obstante todo esse aparato, pode vir a lograr êxito no intento delituoso, o que permitiria concluir que o meio empregado para a consecução do crime não seria ineficaz ao ponto de tornar o crime impossível". E alertou: "É de bom tom deixar consignado que a conclusão pela atipicidade, tal como se deu na espécie, dependerá da análise individualizada das circunstâncias de cada caso concreto". 
    • O Ministro Ricardo Lewandowski acolheu o voto do relator e disse que, no caso, também incidia o princípio da bagatela penal. Ele consignou que concordava com o voto do relator “quando se trata de um grande supermercado, com câmeras de vigilância, com guardas, não só nas entradas, mas nas saídas. Penso que, nesse caso, realmente, o crime não se pode consumar, é absolutamente impossível. Porém, há casos em que esses furtos são feitos contra pequenos estabelecimentos comerciais sem essa parafernália tecnológica e sem qualquer tipo de empregados que possam fazer uma vigilância mais constante sobre os consumidores. Há casos e casos”. 
    • Os Ministros Edson Fachin e Celso de Mello, por outro lado, concordaram com a concessão do habeas corpus pela atipicidade penal das condutas, mas fundamentaram seus votos exclusivamente na incidência do princípio da insignificância penal.
  • Gab. Letra E

    Crime Impossível / tentativa inadequada / tentativa inidônea

    • Meio - absolutamente ineficaz (ex. atirar com arma de brinquedo, utilizar açúcar como se fosse veneno)
    • Objeto - absolutamente impróprio (ex. tentar matar o cadáver, tentar abortar sem estar grávida)

    ** Adoção da teoria objetiva temperada (moderada) - quando o meio ou objeto for relativamente ineficaz ou impróprio, haverá tentativa.

    Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, POR SI SÓ, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    STJ entende que, embora esses mecanismos de vigilância tenham por objetivo evitar a ocorrência de furtos, sua eficiência apenas MINIMIZA as perdas dos comerciantes, visto que não impedem, de modo absoluto (por completo), a ocorrência de furtos nestes locais. Existem muitas variáveis que podem fazer com que, mesmo havendo o equipamento, ainda assim o agente tenha êxito na conduta. Exs.: o equipamento pode falhar, o vigilante pode estar desatento e não ter visto a câmera no momento da subtração, o agente pode sair rapidamente da loja sem que haja tempo de ser parado etc.

    É certo que, na maioria dos casos, o agente não conseguirá consumar a subtração do produto por causa das câmeras; no entanto, sempre haverá o risco de que, mesmo com todos esses cuidados, o crime aconteça (DEPENDE DO CASO CONCRETO)

    O que se tem, no caso, é a inidoneidade RELATIVA do meio. Em outras palavras, o meio escolhido pelo agente é relativamente ineficaz, visto que existe sim uma possibilidade (ainda que pequena) de o delito se consumar. Sendo assim, se a ineficácia do meio deu-se apenas de forma relativa, não é possível o reconhecimento do instituto do crime impossível previsto no art. 17 do CP

    Fonte: dizer o direito.

  • Pessoal, o erro da alternativa "B" é afirmar que o crime foi impossível por absoluta impropriedade do "meio" ao invés de "objeto"? Desde já, obrigado!

  • honestamente essa questão tem que ser anulada, há entendimento sumulado sobre o tema...
  • A) O crime impossível é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça quando o agente já possuidor da droga a oferece ao policial, que efetua a prisão em flagrante.

    Falsa:

    Alegação de flagrante preparado - impossibilidade de reconhecimento de crime impossível, vez que o tráfico de drogas é classificado como crime permanente. "1. No flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível, ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente é criada pela polícia, tratando-se de fato atípico. 2. No caso dos autos, embora os policiais tenham simulado a compra dos entorpecentes e a transação não ter se concluído em razão da prisão em flagrante dos acusados, o certo é que, antes mesmo do referido fato, o crime de tráfico já havia se consumado em razão de os sentenciados, tanto o corréu quanto o agravante, terem guardado em depósito e trazido consigo as drogas apreendidas, condutas que, a toda evidência não foram instigadas ou induzidas pelos agentes, o que afasta a mácula suscitada na impetração. Precedentes do STJ e do STF." AgRg no AREsp 1579303 / SP

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/copy_of_crime-impossivel

  • GAB letra E:

    E) pode ocorrer em caso de furto em estabelecimento comercial se a vigilância concretamente tornar impossível a consumação do delito.

    1) STF (HC 144.851): "a forma específica mediante a qual os funcionários do estabelecimento vítima exerceram a vigilância direta sobre a conduta, acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado”.

    2) STJ (Súm 567 – STJ)Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    O termo “por si só” admite o crime de furto ser “impossível”, a exemplo das circunstâncias apresentadas pelo STF.

  • Gabarito: Letra E.

    Dotô, mas e a súmula 567 do STJ? Tá pôdi? (Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto).

    Vamos lá:

    • Primeiramente, a súmula só diz que a mera existência de sistema de segurança não vai tornar qualquer furto gravado um crime impossível. Nota-se que ela não crava, peremptoriamente, que nunca ocorrerá crime impossível em tal hipótese, independentemente da análise do caso concreto. Simplesmente explica que sistema de vigilância, por si só, não significa reconhecimento de impossibilidade absoluta de consumação de furto.

    • Ademais, existem precedentes do STF reconhecendo a ocorrência de crime impossível em casos em que o agente foi efetivamente monitorado - sendo acompanhado ininterruptamente durante todo o trajeto de suas condutas - o que no caso concreto tornou-o absolutamente incapaz de alcançar o resultado visado. (HC 844.851/SP e RHC 144.51/SC). Ressalte-se que, em ambos os julgados, reconheceu-se que a conclusão pela atipicidade depende sempre da análise pormenorizada das circunstâncias do caso concreto.

    A assertiva correta ressalta justamente essa circunstância: pode ocorrer em caso de furto em estabelecimento comercial se a vigilância concretamente tornar impossível a consumação do delito

    Fonte: Rogério Sanches. Manual de direito penal - parte especial. 13 ed.

  • GABARITO OFICIAL - E

    Complementando..

    a) No flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível.

    CUIDADO!

    NÃO CONFUNDA COM O AGENTE DISFARÇADO DA LEI 11.343/06 " TÓXICOS".

    Nessa situação existem elementos de conduta criminal preexistente que autorizam a prisão.

    Art. 33, = 1º, IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. 

    ----------------------------------------------------------

    b) pela impossibilidade absoluta do meio ocorre quando o objeto não pode sofrer a ação típica, como no caso de alguém que atira da janela uma pessoa que já estava morta.

    meio - O que eu uso

    ex: Uso uma arma de brinquedo para matar meu inimigo

    Objeto - O que eu quero atingir

    ex: Atirar contra uma pessoa já falecida

    ----------------------------------------------------------

    c) Para a configuração do crime impossível, e, por corolário, para o afastamento da tentativa, os meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos a produzir o resultado idealizado peio agente, Se a inidoneidade for relativa, haverá tentativa

    ---------------------------------------------------------

    d) Não se relaciona com o conceito de crime impossível.

    -------------------------------------------------------

    e) CUIDADO!

    O entendimento dominante, todavia, é de que a só instalação de sistemas de vigilância não torna impossível a consumação do crime.

    súmula nº 567

    “Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

    EM ALGUNS CASOS, É POSSÍVEL QUE A FORMA DE VIGILÂNCIA TORNE IMPOSSÍVEL:

    “a forma específica mediante a qual os funcionários dos estabelecimentos exerceram a vigilância direta sobre os acusados, acompanhando ininterruptamente todo o trajeto de suas condutas, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado”. Mas, ressaltou, a conclusão pela atipicidade depende sempre da análise pormenorizada das circunstâncias do caso concreto (HC 844.851/SP e RHC 144.516/SC)

  • Lembrei logo da súmula 567 do STJ e não marquei a "E"! kkkkk

  • Gab: E

    O STF em julgamento do dia 22/08/17, publicado em 06/02/2018, entendeu que a Súmula 567 do STJ pode ser

    relativizada a depender do caso concreto.

    "A forma específica mediante a qual os funcionários do estabelecimento vítima exerceram a vigilância direta sobre

    a conduta do paciente, acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do

    crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado. Tanto isso é verdade que, no momento em que se dirigia

    para a área externada do estabelecimento comercial sem efetuar o pagamento do produto escolhido, o paciente

    foi abordado na posse do bem, sendo esse restituído à vítima."

  • Gabarito letra E. Rogerio Sanches (2020, p.289) explica que há argumentos no sentido de que a simples instalação de sistemas de segurança não tornar impossível a consumação do crime, não significa que , no caso concreto, a consumação seja sempre impossível.
  • Em prova de DP, você já aplica o in dubio pro reo nas questões. Ficou com dúvida na hora de responder? Procure a alternativa que favorece a vítima da sociedade.

  • Para o Ministro Dias Toffoli, relator do acórdão no STF, "a forma específica mediante a qual os funcionários do estabelecimento vítima exerceram a vigilância direta sobre a conduta, acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado”.

     

    O Ministro Dias Toffoli observou, no entanto, que esse entendimento pela caracterização de "crime impossível" não conduz, automaticamente, à atipicidade de toda e qualquer subtração em estabelecimento comercial que tenha sido monitorada pelo corpo de seguranças ou pelo sistema de vigilância. "O infrator, não obstante todo esse aparato, pode vir a lograr êxito no intento delituoso, o que permitiria concluir que o meio empregado para a consecução do crime não seria ineficaz ao ponto de tornar o crime impossível". E alertou: "É de bom tom deixar consignado que a conclusão pela atipicidade, tal como se deu na espécie, dependerá da análise individualizada das circunstâncias de cada caso concreto".

    HC 144.851 STF

  • Está difícil de saber responder com esses julgados malucos. kkk

    É ou não È ?

  • GABARITO: E

    Vejamos a súmula 567 STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    Ora, se não torna impossível, é porque é possível que o furto ocorra em alguns casos, mesmo com sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento.

    Entretanto, também é possível que o furto não ocorra em outros casos. Veja que a súmula não excluí nenhum dos casos.

    Logo, podemos afirmar que o crime impossível pode ocorrer em caso de furto em estabelecimento comercial se a vigilância concretamente tornar impossível a consumação do delito.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Faz sentido, imaginem alguém tentando furtar uma loja de comércio de armas, geralmente a segurança é de outro nível e sempre tem segurança a noite armado... dá até pra dizer que seria crime impossível para um furto, a não ser que o ladrão não tenha medo da morte

  • A Letra E pra mim parece muito masi com o conceito de tentativa do que de crime impossivel.

  • Vacilei nessa letra B, e acabei não lendo as demais alternativas. Mas a B está errada por se trata de impropriedade do objeto

  • Leitura a contrario sensu da Súmula: se o sistema de monitoramento torna CONCRETAMENTE IMPOSSÍVEL a consumação do delito, tem-se crime impossível.

    RHC 144.516/SC, 2ª TURMA DO STF.

  • O que torna a "e" correta é o 'pode'.

    Mas tá certa? Não. Bola pra frente...

  • Todos confundimos a mesma coisa, pessoal.

    A professora Bruna Dutra comentou essa prova no instagram, usando dos ensinamentos dela podemos entender o problema de forma simples:

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. 

    Quando o STJ diz que, por si só, o monitoramento e a segurança não tornam o crime impossível, temos que entender que, com a existência de outros fatores, quando da análise do caso concreto, PODE SER que - realmente - o crime se torne impossível.

    A regra, então, é de que isso que a súmula 567 narra não torna o crime impossível, mas é possível que situações fujam dessa regra e, como sabemos, a exceção confirma a regra.

  • Essa só quem não estudou, acertou.

  • Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. 

  • Gabarito E.

    .

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. 

    Perceba que a súmula do STJ diz "por si só", ou seja, veda a presunção de impossibilidade absoluta no caso de existência de monitoramento eletrônico.

    O que a questão diz é que no caso concreto pode sim ficar configurada a impossibilidade, mas não será presumida.

  • Será se fosse C OU E da CESPE ia está correta também?

  • A súmula do 567 fala em "[...] por si só, não torna impossível" e a questão fala que a vigilância tornou impossível o crime. Além disso, a Súmula fala em vigilância eletrônica, no enunciado não há essa informação. A loja pode ver o ato no vídeo e mandar seguranças fecharem as portas do estabelecimento, por exemplo.
  • Telegram ok

  • Discordo! Não importa se a súmula está invertida, mas sim o sentido. O sentido não condiz com a realidade. O contrário não é verdadeiro.

  • De acordo com a Súmula 567 do STJ, o sistema de vigilância ou a existência de segurança, POR SI SÓ, não torna impossível o crime. O que a súmula está dizendo é que poderá ocorrer crime impossível, desde que a impossibilidade seja absoluta, ou seja: desde que a impossibilidade de consumação fique concretamente demonstrada no caso concreto.

    É justamente o caso da assertiva. Notem que não é a simples existência da vigilância que torna impossível o crime, mas sim uma impossibilidade concreta (absoluta).

  • Essa Questão me pegou direitinho marquei a "b' , mas ela se basea em uma súmula do STF por isso a alternativa é a letra E .

    Crime Impossível também conhecido por tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime, é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP).

  • Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    Ocorre que, conforme a própria súmula descreve, tais circunstâncias isoladamente analisadas não afastam a configuração do delito, porém, a análise deve ser realizada de acordo com cada caso concreto.

    Nesse sentido, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela atipicidade da conduta do agente se acompanhado em todo seu trajeto por segurança do supermercado, sendo tal vigilância direta e integral, dada a ineficácia absoluta do meio empregado.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Sistema de vigilância em estabelecimento comercial não constitui óbice para a consumação do furto. Buscador Dizer o Direito, Manaus.

  • b) Absoluta Impropriedade do Objeto

  • Lembrando que o crime jamais se consumaria por causa do meio utilizado para a prática ser ineficaz ou por impropriedade absoluta do objeto material. Ambos devem ser absolutos. Se forem relativos, será um crime tentado.

  • E. CORRETA: pode ocorrer em caso de furto em estabelecimento comercial se a vigilância concretamente tornar impossível a consumação do delito.

    >Se eu tivesse lido o julgado, não teria errado. Agora não erro mais!!!

    HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, EM COMBINAÇÃO COM O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA DELITUOSA PRATICADA EM SUPERMERCADO. ESTABELECIMENTO VÍTIMA QUE EXERCEU VIGILÂNCIA DIRETA SOBRE A CONDUTA DOS PACIENTES. ACOMPANHAMENTO ININTERRUPTO DE TODO O ITER CRIMINIS. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO PARA A CONSECUÇÃO DO DELITO, DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CRIME IMPOSSÍVEL CARACTERIZADO. ARTIGO 17 DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA. COM FUNDAMENTO DIVERSO, VOTARAM PELA CONCESSÃO DA ORDEM OS EMINENTES MINISTROS CELSO DE MELLO E EDSON FACHIN.

    1. A forma específica mediante a qual os funcionários do estabelecimento vítima exerceram a vigilância direta sobre a conduta dos pacientes, acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado. Tanto isso é verdade que, no momento em que se dirigiam para a área externada do estabelecimento comercial sem efetuar o pagamento dos produtos escolhidos, os pacientes foram abordados na posse dos bens por funcionário comunicado de sua conduta, sendo esses restituídos à vítima.

    2. De rigor, portanto, diante dessas circunstâncias, a incidência do art. 17 do Código Penal, segundo o qual “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.(...)STF; HC 144.851; Segunda Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; DJE 06/02/2018. Nessa mesma linha de pensamento: STF; HC-RO 144.516; Segunda Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; DJE 06/02/2018, STF; HC 137290; Segunda Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; julgado em 07/02/2017.

    •  Ineficácia (INUTILIDADE) absoluta do meio: é aquele que, pela ineficácia total do meio/instrumento empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar. Exemplos: 1: uma pessoa diz que vai fazer uma feitiçaria para que a outra morra. Não há crime de ameaça por absoluta ineficácia do meio. 2: tentar fazer uso de documento falso com uma falsificação muito grosseira. 3: Furto em estabelecimento comercial em que a vítima exerceu vigilância direta acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime.

  • Essa questão foi anulada, correto?

  • questão possivel de anulação

  • palhaçaaada esse gabarito, Arnaldo Cesar Coelho

  • A assertiva E propôs uma relativização da S. 567, STJ, quando, no caso concreto, existam outros elementos que comprovem a ineficácia absoluta da vigilância e sistema de monitoramento.

    Exigiu-se uma interpretação contra majoritária do enunciado.

  • De verdade, é aquela questão que você sai da prova crente que acertou por lembrar da Súmula 567 – STJ: Sistema de vigilância em estabelecimento comercial , por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    :(

  • ATENÇÃO.

    1º prova de defensoria às vezes precisa ir um pouco além do óbvio.

    2º a resposta da letra E trouxe a palavra CONCRETAMENTE, o que descaracteriza a incidência da súmula 567 do STJ.

  • Crime impossível = impossibilidade de conclusão do ato ilícito, ou seja, a pessoa utiliza meio ineficaz ou volta-se contra objetos impróprios, o que torna impossível a consumação do crime.

  • Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • a letra E está incorreta.

    Súmula 567 do STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico

    ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si

    só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Se você errou a questão, você está estudando certo!

  • Não adianta, não vão botar na minha cabeça que a E está certa. Quem estuda sabe que não está.

  • Gabarito letra E. “a forma específica mediante a qual os funcionários dos estabelecimentos exerceram a vigilância direta sobre os acusados, acompanhando ininterruptamente todo o trajeto de suas condutas, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado”. Mas, ressaltou, a conclusão pela atipicidade depende sempre da análise pormenorizada das circunstâncias do caso concreto (HC 844.851/SP e RHC 144.516/SC)".

    A súmula 567 do STJ não anula a possibilidade do crime impossível em casos nos quais a vigilância CONCRETAMENTE tornou impossível a consumação do delito.

  • Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. 

  • Questão sem resposta a ser marcada. Senão vejamos in fine;

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • GABARITO: E

    Trata-se da súmula 567 do STJ, contudo, o item tem q ser entendido a contrário sensu. No caso, a súmula fala q o monitoramento por câmeras a idoneidade é relativa, porém, no item fala que “…se a vigilância concretamente tornar impossível a consumação do delito”. Veja: CONCRETAMENTE. Então, sendo assim, realmente é caso de crime impossível, na modalidade Ineficácia absoluta do meio, tendi em vista q o monitoramento concretamente torna impossível o delito. Eu vi dessa forma

  • Pra quem tá defendendo o gabarito por causa do "concretamente". Me dá um exemplo aí de como isso seria possível, se pro crime de furto não há necessidade da posse mansa e pacífica para a consumação do delito.

  • GABARITO: E

    APELAÇÃO CRIME. FURTO SIMPLES. CRIME IMPOSSÍVEL. VIGILÂNCIA CONSTANTE. Considerando a conduta do réu ter sido constantemente vigiada pelos funcionários da loja e posteriormente pelos policiais que haviam sido acionados - impossibilitando a fuga, imperiosa a absolvição por crime impossível. POR MAIORIA, APELAÇÃO DEFENSIVA PROVIDA. TJ-RS - ACR: 70057043077 RS, Relator: Francesco Conti, Data de Julgamento; 04/12/2013, Quinta Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 13/12/2013)

  • que lixooo

  • como essa questao nao foi anulada? a matéria do furto em estabelecimento comercial dotado com vigilancia É SUMULADA!
  • Nesse sentido, a 2a Turma do Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela atipicidade da conduta do agente se acompanhado em todo seu trajeto por segurança do supermercado, sendo tal vigilância direta e integral:

     

    HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, EM COMBINAÇÃO COM O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA DELITUOSA PRATICADA EM SUPERMERCADO. ESTABELECIMENTO VÍTIMA QUE EXERCEU VIGILÂNCIA DIRETA SOBRE A CONDUTA DOS PACIENTES. ACOMPANHAMENTO ININTERRUPTO DE TODO O ITER CRIMINIS. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO PARA A CONSECUÇÃO DO DELITO, DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CRIME IMPOSSÍVEL CARACTERIZADO. ARTIGO 17 DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA. COM FUNDAMENTO DIVERSO, VOTARAM PELA CONCESSÃO DA ORDEM OS EMINENTES MINISTROS CELSO DE MELLO E EDSON FACHIN.

    1. A forma específica mediante a qual os funcionários do estabelecimento vítima exerceram a vigilância direta sobre a conduta dos pacientes, acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado. Tanto isso é verdade que, no momento em que se dirigiam para a área externada do estabelecimento comercial sem efetuar o pagamento dos produtos escolhidos, os pacientes foram abordados na posse dos bens por funcionário comunicado de sua conduta, sendo esses restituídos à vítima.

    2. De rigor, portanto, diante dessas circunstâncias, a incidência do art. 17 do Código Penal, segundo o qual “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.

    (...)

    STF; HC 144.851; Segunda Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; DJE 06/02/2018

     

    Nessa mesma linha de pensamento: STF; HC-RO 144.516; Segunda Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; DJE 06/02/2018, STF; HC 137290; Segunda Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; julgado em 07/02/2017

  • Sobre a alternativa A, o legislador incluiu o inciso abaixo na Lei de Drogas:

    Art. 33. § 1º (...)

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • A alternativa "E" tá certa por causa da expressão "concretamente".
  • A questão versa sobre o crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, o qual se configura diante de duas hipóteses, quais sejam: ineficácia absoluta do meio, e absoluta impropriedade do objeto.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de tráfico de drogas se configura pela prática de um dentre dezoito verbos que servem de núcleo da conduta descrita no artigo 33 da Lei n° 11.343/2006. Assim sendo, se um agente já estiver na posse de droga para o fim de comercialização, o crime de tráfico de drogas já se configurou. O fato de o agente ter ofertado a droga ao policial que o prendeu em flagrante não afasta a tipicidade do crime. Se o agente não soubesse tratar-se de um policial, tendo este procurado criar a situação flagrancial, não haveria flagrante em relação à ação de vender. É neste sentido a orientação da súmula 145 do Superior Tribunal de Justiça: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação". Vale destacar, ademais, que o inciso IV do § 1º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 destaca a configuração do crime, quando é feita a oferta de droga ou matéria prima a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. Por conseguinte, constata-se que não haveria crime impossível na hipótese.

     

    B) Incorreta. Quando o objeto não pode sofrer a ação típica, como no exemplo de alguém que, com dolo de matar, atira da janela uma pessoa que já estava morta, tem-se crime impossível por absoluta impropriedade do objeto e não por absoluta ineficácia do meio.

     

    C) Incorreta. O crime impossível somente se configura se for irrealizável a sua consumação, seja por absoluta ineficácia do meio escolhido, seja por absoluta impropriedade do objeto. Assim sendo, se a conduta apresentar potencial lesivo, no contexto fático em que foi praticada, não haverá a configuração do crime impossível. Ademais, na hipótese do crime impossível, o agente pratica a conduta com dolo, mas a tentativa não se configura por decisão do legislador, que optou por descrever o instituto do crime impossível, o qual consiste em fato atípico.

     

    D) Incorreta. A narrativa contida nesta proposição não tem nenhuma correlação com o instituto do crime impossível. A situação de extrema vulnerabilidade de uma pessoa que pratica um fato típico, em razão da falta de apoio do poder público, pode se configurar na atenuante genérica prevista no artigo 66 do Código Penal, e equivale à chamada coculpabilidade.

     

    E) Correta. A súmula 567 do Superior Tribunal de Justiça consigna: “Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto". Constata-se que não há contradição entre o conteúdo da súmula e a proposição apresentada, dado que, se num caso concreto, tal como afirmado, verificar-se ser impossível a consumação do delito, em função de sistema de vigilância, a conduta seria atípica em função da configuração do crime impossível. Contudo, se, mesmo existindo um sistema de vigilância, num caso concreto, observar-se que haveria a possibilidade de consumação do delito de furto, não seria possível afirmar-se tratar-se de crime impossível. Assim sendo, no caso de existir um sistema de vigilância em estabelecimento comercial, há possibilidade de configuração do crime impossível, não se podendo afirmar que sempre que existir um sistema de vigilância se configuraria um crime impossível.  

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • Questão absurda. A exceção depende da análise do caso concreto. A assertiva como está, genérica, não está correta.

  • pessoal, se liguem. O que a jurisprudencia do STJ fez foi o distinguish entre a sumula e o caso concreto. Lembrem que a sumula do STJ tem força não vinculante. bons estudos!

  • Lembrem: Os meios são ineficazes e os objetos são impróprios. Qual o Objeto do crime de homicidio? Pessoa morte. Então o corpo é o objeto do crime e não um meio =D

  • Todas as alternativas estão erradas. A letra "E" é tese defensiva de quem não sabe nem o que é crime. Parece até piada o examinador dar como certa uma alternativa dessa.

    O mesmo se aplica à alternativa "A", que no caso o legislador teve que acrescentar o inciso IV, ao §1º do art. 33 da Lei de Drogas, para evitar a caracterização do chamado "flagrante preparado". Tudo antes era "flagrante preparado", policial solicitou droga e efetuou a prisão do traficante: flagrante preparado. Isso na teoria, na prática sempre foi cadeia.

  • palhaçada!

  • Essas questões onde não há nenhuma resposta correta, o jeito é chutar! O meu conselho é olhar para qual cargo a prova é feita, e utilizar o raciocínio desse cargo. Veja que nessa questão, considerar o gabarito como letra E, demonstra uma visão claramente de tese para defesa. Duvido que se fosse numa prova de ministério público, a resposta seria a mesma.

  • Ano: 2021 Banca: CESPE  Órgão: Policia Federal  Prova: DELEGADO PF

    A adoção de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    CERTO.

  • Mas é muita invencionice desse povo mesmo....

    Mesmo que a colega Tatiana explique (muito bem, inclusive) que o fundamento da assertiva se deu com base no Habeas Corpus STF nº 144.851, é de se ponderar que a consumação do furto se dá com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo PRESCINDÍVEL a posse mansa e pacífica ou desvigiada (STJ - TEORIA DA AMOTIO).

    Esse povo tem que se decidir... hahahaha!

  • Sobre a E:

    A mera existência de sistema e segurança não torna a tentativa de furto crime impossível.

    Pode tornar o crime impossível a depender do caso. Ex: seguranças acompanhando o suspeito desde a entrada no estabelecimento até chegar na saída.

  • e a letra B? considero correta


ID
5441440
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de tortura

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    _________________________

    Art. 1º, §2º da Lei de tortura - Aquele que se omite [modalidade omissiva] em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    _________________________

    Acrescentando...

    • Tortura própria: Aqui o agente tinha o dever de apurar e não apurou. A conduta do sujeito ativo, que tinha o dever de apurar, é de tolerância, ou seja, o agente é condescendente com uma tortura que tomou conhecimento.
    • Tortura imprópria: Aqui o agente tinha o dever de evitar a tortura. O sujeito ativo é o garante ou garantidor do art. 13,§2° do CP (crime próprio).

    _________________________

    Outras questões para ajudar na fixação...

    • CESPE/DPE-PE/2018/Defensor Público: Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente. (correto) 
    • FCC/DPE-RS/2014/Defensor Público: Sobre a Lei nº 9.455/97 (Crimes de Tortura), é correto afirmar que há previsão legal de crime por omissão. (correto)
    • MPE-GO/2014/Promotor de Justiça: Segundo dispõe a lei especial, aquele que se omite em face da conduta de tortura praticada por outrem, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, responde por crime próprio, tratando-se de uma exceção pluralística à teoria unitária do Código Penal. (correto)

    _________________________

    Bons estudos!

  • GAB. B

    A) LEI DE ABUSO DE AUTORIADE:

    Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    B) tortura imprópria (não é equiparado a hediondo):

    art.1, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. 

    C) Tortura é crime comum. Somente a tortura-castigo exige a qualidade de garante. (REsp 1.738.264/DF. j. 23/08/2018)

    D) Macete p/ majorantes da lei de tortura (art. 1º, §4º, Lei 9.455/1997) 

    Aumenta de 1/6 a 1/3:  

     tem T, de aTé um Terço. 

    DICAGAS 

    Deficiente 

    Idoso = +60 anos 

    Criança 

    Adolescente 

    Gestante 

    Agente público 

    Sequestro 

    E) ITEM POLÊMICO. Em razão da violência contida no crime de tortura, a jurisprudência entende incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em tais delitos, em consonância com o art. 44, I do CP. Mas há doutrina que advoga quanto à possibilidade na tortura imprópria. Parcela da doutrina entende como exceção o delito do § 2º do art. 1 da Lei de Tortura.

  • Gab. Letra B

    Tal "espécie" de tortura é chamada pela doutrina de TORTURA OMISSÃO: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o DEVER de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Dever de:

    • Evitar (ex. garantidores - pais) --> crime comissivo por omissão
    • Apurar / investigar / punir (autoridades relacionadas à persecução penal – ex. delegado, promotor, juiz, PM – tem que ser funcionário público) --> crime omissivo puro (ver Q122200 - traz exemplo)

    OBS >> tortura omissão NÃO É equiparado a hediondo, porque se entende que não há a “prática de tortura” (que exige “ação”).

  • Copiei do colega: matheus martins

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

  • GABARITO - B

    A) é praticado pela autoridade competente que decretar a condução coercitiva de investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.

    Desde que observada a finalidade específica e o sujeito ativo, pode ser abuso de autoridade!

    lei 13.869/19, Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    C) O sujeito ativo da lei de tortura pode ser qualquer pessoa ( Crime comum )

    ----------------------------------------------------------------------------------

    D) Não há concurso material, mas causa de aumento de pena.

    Lei 9.455/97, Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    E) Importa lembrar que existe uma divergência doutrinária quanto a essa possibilidade.

  • Tortura na lei de Tortura é mais abrangente que na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Nesta, somente pode ser praticada por agente do Estado; naquela também por particulares.

  • I - Constranger alguém => Violência ou GRAVE ameaça => sofrimento FÍSICO OU MENTAL.

    TORTURA PROVA/PERSECUTÓRIA = Fim de obter informação/declaração (É aquela que vemos em filmes tipo "Missão Impossível", "Os Mercenários"...)

    TORTURA PARA A PRÁTICA DE CRIME = Provocar AÇÃO OU OMISSÃO de natureza criminosa.

    TORTURA-RACISMO/DISCRIMINATÓRIA = Razão de discriminação RACIAL OU RELIGIOSA.

    Galera coloquei um pouco sobre o que eu acho que diz a assertiva "B", bem resumido, se estiver algo errado, podem ficar a vontade para corrigir.

    Bons estudos!

  • Fiquei em dúvida, fui conferir, § 2ª : Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de: EVITÁ-LAS OU APURÁ-LAS, só lembrei de evitá-las. é EVITAR OU APURAR.

  • Encontra-se previsto junto a Constituição Federal, no art. 5°, inc. XLIII, um mandado de criminalização conexo com atos de tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e delitos considerados hediondos. A Constituição prevê que sejam punidos: Os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

    A tortura por omissão se refere a ideia relativa a inércia, ou seja, o não agir da parte de quem está obrigado por ofício e ao invés se mantém parado/complacente quando deveria evitá-la.

    Assim sendo, tem-se o previsto junto ao  do a§2°, do art.1°, da Lei 9.455/97: - "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".

  • Tortura Imprópria

    (Omissão perante a tortura)

    2 º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • A) é praticado pela autoridade competente que decretar a condução coercitiva de investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.

    Errado! Essa conduta é tipificada no art. 10 da Lei de Abuso de Autoridade

    B) pode ser praticado por omissão daquele que tem o dever de apurar a conduta de quem submete pessoa presa a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, e não o faz.

    Correto! É a chamada tortura imprópria ou tortura por omissão do art. 1º, §2º da Lei de Tortura.

    Essa conduta é a única que não é hedionda nesta Lei e também, contra ela, não se aplicam as qualificadoras.

    C) possui eficácia preventiva escassa, por restringir a autoria a agente público, e faz com que o Brasil descumpra suas obrigações internacionalmente acordadas.

    Errado! A Lei de Tortura é conhecida como Lei Jabuticaba, pois a fruta jabuticaba existe apenas no Brasil e apenas no Brasil também existe uma lei de tortura que não possua apenas crimes próprios, ou seja, que não se exija uma qualidade especial do sujeito ativo.

    D) enseja o reconhecimento do concurso material de crimes, se cometido mediante sequestro.

    Errado! O sequestro é um causa de aumento de pena do crime de tortura.

    E) é inafiançável e insuscetível de aplicação de penas restritivas de direitos em substituição à pena privativa de liberdade.

    Errado! É inafiançável, mas não há vedação a substituição da PPL por PRD.

  • Concordo que a letra B está correta, mas qual é o erro da alternativa E?

  • Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1º, II, da Lei n. 9.455/1997) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio - garante). , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, por maioria, julgado em 23/08/2018, DJe 14/09/2018.

  • GAB: B

    • [TORTURA-PROVA]

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    • [TORTURA-CRIME]

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    • [TORTURA-PRECONCEITO]

    Em razão de discriminação racial ou religiosa;

    • [TORTURA-CASTIGO]

    Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    • [TORTURA PELA TORTURA]

    Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    • [TORTURA OMISSIVA]

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Fonte: coleguinhas do qc

  • OLÁ MEUS AMIGOS!

    A é praticado pela autoridade competente que decretar a condução coercitiva de investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.

    NÃO SE TRATA DE TORTURA, MAS DE ABUSO DE AUTORIDADE CONFORME:

    :

    Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    CORRETA LETRA B: pode ser praticado por omissão daquele que tem o dever de apurar a conduta de quem submete pessoa presa a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, e não o faz.

    :

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (OMISSÃO IMPRÓPRIA C/C ART 13 PARAGRÁFO 2º DO CPB).

    C possui eficácia preventiva escassa, por restringir a autoria a agente público, e faz com que o Brasil descumpra suas obrigações internacionalmente acordadas.

    Entende-se que o sujeito ativo do delito de tortura pode ser qualquer pessoa, sendo um crime comum. No tocante ao sujeito passivo de acordo com a lei em questão, é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado (BURIHAN, 2008).

    D enseja o reconhecimento do concurso material de crimes, se cometido mediante sequestro.

    NÃO HÁ CONCURSO MATERIAL, MAS CAUSA DE AUMENTO:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    III – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    E é inafiançável e insuscetível de aplicação de penas restritivas de direitos em substituição à pena privativa de liberdade.

    É POSSÍVEL APLICAÇÃO DE RESTRITIVAS DE DIREITO:

    :

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Não consigo entender como cabe PRD para os crimes de tortura, segundo a letra da Lei.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

       Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    Se a PRD não pode ser aplicada ao crime cometido com grave violência ou ameaça....

  • GAB: B

    A Convenção contra a Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes (1984) rotulou o delito de tortura como próprio, só podendo ser praticado por funcionário público ou pessoa no exercício da função pública. No entanto, a lei 9.455/97, em regra, não exige qualidade ou condição especial do agente.

  • ADENDO

    Tortura castigo →  'submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.'

    ##

    Tortura carcerária → 'submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.'

    • na lei, a tortura castigo é a única modalidade que demanda a intensidade do sofrimento. Por sua vez, a carcerária é a única que dispensa violência ou grave ameaça. (caberia, em princípio, PRD) → suficiente ser via fato não previsto em lei.
  • TORTURA-OMISSÃO

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    O delito parasitário é o delito de tortura por omissão, no qual o indivíduo que tinha o dever de evitar o crime se omitiu. Logo, ele receberá uma pena menor do que a conduta de tortura propriamente dita.

    O art. 1º, § 2º, da Lei n. 9.455/1997, verdadeiro delito parasitário (ou acessório), pois pressupõe, ao menos, a tentativa de um crime de tortura, para que seja possível a omissão, contempla duas figuras delituosas diversas:

    a) Não evitar: na primeira, o agente se omite em face de quaisquer das ações anteriores, quando tinha o dever de evitá-las.

    b) Não apurar: na segunda, o agente também se omite em face da tortura, porém no sentido de não apurá-la, isto é, a tortura já foi praticada, e o sujeito ativo deixa de apurar a sua ocorrência.

    Fonte: (Material Gran Cursos)

  • Duas coisas que ajudam a memorizar :

    Na Tortura vc leva um sexto e reza um terço

    "Aumenta-se a pena de um sexto até um terço"

    DICAGAS 

    Deficiente 

    Idoso = +60 anos 

    Criança 

    Adolescente 

    Gestante 

    Agente público 

    Sequestro 

  • GABARITO - B

    Conduta omissiva (“tortura imprópria” ou “tortura anômala”)

    Art. 1º, § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    ............

    Omissão

    • Se o agente tinha o dever de evitar a tortura: neste caso, tem-se a omissão imprópria (crime comissivo por omissão).

    • Se o agente tinha o dever de apurar a tortura: trata-se de omissão própria (crime omissivo puro).

    ...............

    Omissão imprópria

    A omissão imprópria é aquela relacionada com a figura do “garante” (garantidor).

    Se o agente era garantidor da vítima, ele tinha o dever de evitar a tortura.

    Exemplo: a mãe tem ciência que seu marido tortura o filho dela, mas nada faz para impedir a conduta.

    ------

    (Delegado de Polícia PF 2018 CESPE) Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas. (certo)

    ...............

    Omissão própria

    O agente soube da tortura, mas não determinou a sua apuração.

    Ex: Delegado de Polícia é informado que um dos agentes que trabalha com ele praticou tortura no último plantão contra um suspeito. Apesar disso, ele se omite e não toma nenhuma conduta.

    ...............

    Não é crime hediondo

    Importante ressaltar que este § 2º não é considerado crime hediondo ou equiparado. Isso porque se entende que não há a “prática de tortura” (que exige “ação”). O que o § 2º prevê é uma omissão.

    Veja como o tema já foi cobrado em prova:

    (MP/RS 2017 banca própria) Do art. 1º, da Lei nº 9.455/97, que incrimina a tortura, extraem-se, as espécies delitivas doutrinariamente designadas tortura-prova, tortura-crime, tortura-discriminação, tortura-castigo, tortura-própria e tortura omissão, equiparadas aos crimes hediondos, previstas na modalidade dolosa e com apenamento carcerário para cumprimento inicial em regime fechado. (Errado)

     

  • A questão versa sobre o crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/1997.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A conduta narrada não se configura em crime de tortura, mas sim em crime de abuso de autoridade, estando descrita no artigo 10 da Lei nº 13.869/2019 e sujeito à pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    B) Correta. Uma das modalidades do crime de tortura consiste na omissão daquele que tem o dever de apurar a conduta de quem submete pessoa presa a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, e não o faz, consoante previsto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997, estando cominada para a hipótese pena de detenção de um a quatro anos.

     

    C) Incorreta. Em regra, a tortura se classifica como crime comum, pelo que pode ter como sujeito ativo qualquer pessoa, salvo na modalidade descrita no inciso II do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997 (tortura-castigo), que exige uma qualidade especial do agente. Ao contrário do afirmado, portanto, a autoria do crime de tortura não se restringe ao agente público. Vale salientar, no entanto, que, se o crime for praticado por agente público, incidirá a causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 4º do artigo 1º do referido diploma legal.  

     

    D) Incorreta. Não há concurso material de crimes se a tortura for cometida mediante sequestro, justificando-se, na hipótese, a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do § 4º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997.

     

    E) Incorreta. De fato, o crime de tortura é inafiançável, consoante estabelece o § 6º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997. No que tange ao benefício da substituição, regulado no artigo 44 do Código Penal, incabível a sua aplicação ao crime de tortura, se este for praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, contudo, o aludido benefício poderia, em tese, ser aplicado à modalidade de tortura prevista no § 2º do artigo 1º da lei especial (tortura omissiva ou imprópria), muito embora a orientação dos tribunais superiores seja no sentido de não se admitir a substituição mesmo diante de tal modalidade de tortura (STJ, 6ª Turma, HC 459851 SC 2018/0177646-9. Julg. 11/12/2018)

     

    Gabarito do Professor: Letra B

     

    OBS.: Não há dúvidas de que a letra “B" está correta, mas a letra “E" também poderia ser tida como correta, já que a primeira parte dela está absolutamente correta (o crime de tortura é inafiançável) e, no que tange à possibilidade de substituição, apresenta o posicionamento efetivamente adotado pelos tribunais superiores.

  • Esqueci da apuração, na minha lógica não incorreria no crime de tortura um delegado que não fosse apurar.

    Art. 1º, §2º da Lei de tortura - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • CRIMES EM ESPÉCIE - ART. 1º DA LEI

    • tortura-prova: inciso I + § 4º da lei;
    • torturar preso ou pessoa sujeita a MS: § 1º;
    • tortura-castigo: inciso II (crime próprio - guarda);
    • tortura-omissão: inciso I, b + § 2º;
    • tortura-equiparação;
    • tortura p/ prática de crime: inciso I, b (tanto ação, quanto omissão);
    • tortura-discriminação: inciso I, c (motivo de raça/religião, NÃO alcança
    • vingança ou sadismo).

  • GB\ B)

    Pode ser praticado por omissão daquele que tem o dever de apurar a conduta de quem submete pessoa presa a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, e não o faz.

  • GAB.: B

    Tortura Omissiva

  • (B) Pra mim era condescendência criminosa, pq se tinha o dever de apurar, então a tortura já aconteceu.

    Melhor errar aqui do que na prova

  • marquei B , porem essa letra E me deixou com uma pulga atras da orelha akkakakakak

  • Letra E está correta, segundo à Jurisprudência. Mas prova de Defensor Público, Garantismo radical, óbvio. Queria ver se tivessem esse Zelo com as vítimas como tem com os vagabundos...

  • Na letraB eu achei que teria o INTENSO na frase

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. 

    > TORTURA-OMISSÃO:

    1. É o único previsto nesta lei que não é equiparado a hediondo
    2. Crime Próprio
    3. O particular, podendo e não impedindo, responde por omissão de socorro; 
    4. Não admite a tentativa por sem omissivo próprio; 


ID
5441443
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de homicídio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    ____________________

    A - Errado. Homicídio qualificado, tentado ou consumado, é crime hediondo.

    B - Errado. Homicídio culposo [por exemplo] permite, além do cumprimento de pena no regime aberto, o perdão judicial (art. 121, §5º do CP)

    C - Gabarito. Art. 302, §1º, inciso IV do CTB - No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    D - Errado. Aí não seria homicídio (art. 121), mas sim infanticídio. (art. 123), haja vista a condição de puerperal da agente.

    E - Errado. É o contrário. O mandante responde por homicídio privilegiado e o executor por homicídio qualificado pelo pagamento do crime. [ex.: "C" estuprou a filha de "A". "A" paga um valor para "B" matar "C"]

  • PAGA x COMUNICA ou NÃO?

    1a corrente: NÃO SE COMUNICA A QUALIFICADORA. Para os seguidores dessa corrente, deve-se respeitar o entendimento de que elementares são apenas os requisitos essenciais do crime elencados no tipo básico, sendo chamada de circunstâncias os fatos que alteram o montante da pena, tais como as qualificadoras. Esse é o aspecto técnico dessa orientação. O aspecto lógico que sempre é ressalvado pelos defensores dessa tese é de que O MANDANTE TEM SEUS PRÓPRIOS MOTIVOS PARA QUERER A MORTE DA VÍTIMA, pois APENAS O EXECUTOR MATA POR DINHEIRO, de modo que deve ter sua conduta avaliada sob o prisma de sua própria motivação. Assim, o vice-prefeito que contrata um pistoleiro para matar o prefeito a fim de ficar com o cargo, responde pela qualificadora genérica do motivo torpe, e o executor por ter matado em razão da paga. Em suma, para esta corrente, a paga ou a promessa de recompensa NÃO É ELEMENTAR e, por ser de caráter pessoal, não se estende ao mandante, que deve ser responsabilizado de acordo com os motivos que o levaram a contratar o executor. Nesse sentido, as opiniões de GRAFOSO, CAPEZ, GRECO.

    2a corrente: COMUNICA-SE A QUALIFICADORA AO MANDANTE. Os seguidores desta orientação, embora reconheçam que normalmente qualificadoras são circunstâncias e não elementares, ressaltam que, excepcionalmente, no caso do homicídio mercenário, não há como deixar de reconhecer que o envolvimento do mandante no crime é requisito essencial para a sua existência – por se tratar de CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO – e, na condição de requisito essencial, deve ser considerado elementar. Assim, deve ser aplicada a qualificadora também a ele, cujo envolvimento no fato criminoso é premissa para sua existência. Em suma, SE EXCLUÍDO O ENVOLVIMENTO DO MANDANTE, O FATO NÃO PODE CARACTERIZADO COMO HOMICÍDIO MERCENÁRIO, daí porque seu envolvimento no delito constituir ELEMENTAR. Trata-se, portanto, de qualificadora sui generis, pois sua existência tem como premissa o envolvimento de duas pessoas e, assim, para ambos deve ser aplicada a pena maior. Argumentam, ainda, sob o prisma da lógica, que o mandante deve também ser condenado pela forma qualificada, pois é dele a iniciativa de procurar o executor e lhe propor o crime. Sem essa proposta não haveria homicídio. É a orientação do STF e da 6ªT do STJ. #ATENÇÃO: Ressalte-se, por fim, que ainda que se adote esta corrente, segundo a qual a qualificadora se estende também ao mandante, poderá acontecer de, na votação em Plenário, os Jurados reconhecerem que ele agiu por relevante valor social ou moral (privilégio) e, caso isso aconteça, o juiz automaticamente se verá obrigado a excluir dos quesitos seguintes a qualificadora da paga em relação ao mandante, pois, conforme será estudado no momento oportuno, o reconhecimento do privilégio inviabiliza as qualificadoras de caráter subjetivo.

  • Gabarito "C" justificativa: CP  121, § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos

  • Assertiva C

    culposo na direção de veículo automotor tem a pena aumentada de um terço se o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • Ouso discordar do colega Victor quanto a explicação da alternativa "D" e "E".

    Gabarito: C

    ____________________

    D - Errado. homicídio praticado sob influência do estado puerperal não é causa de diminuição de pena, e nem podemos concluir ser situação de infanticídio. É, na verdade, situação de domínio de violenta emoção, mas, não é por injusta provocação da vítima e nem "logo em seguida", não entrando na permissão do privilégio do §1, do artigo 121.

    Para ser infanticídio, deve o delito ter sido praticado contra o próprio filho, logo após ou durante o parto EM estado puerperal.

    E - Errado. É qualificado para os dois. Não podemos concluir também ser situação de homicídio privilegiado-qualificado.

    O que manda matar realizando pagamento e o que executa pelo pagamento, vão incorrer sim em homicídio qualificado.

  • Questão passível de anulação. Todas as assertivas estão incorretas.

    O CTB é claro, no art. 302, §1º, inciso IV do CTB - No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    Um terço à metade é bem diferente de 1/3.

  • Não é mimimi, mas essa questão está sem uma alternativa totalmente certa, concordo com o comentário do colega Samir Viera.
  • Apenas complemento..

    a) Tanto na forma tentada quanto consumada.

    Lei 8.072/ 90

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII)

    ---------------------------------------------------------------------------

          

    b) Não há vedação ao regime diverso do fechado.

    --------------------------------------------------------------

    c) culposo na direção de veículo automotor tem a pena aumentada de um terço se o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    Embora tenha sido considerada correta, as causas de aumento de pena do CTB 9.503/97,

    Majoram de 1/3 até metade

    Art. 302, § 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente (....)

    ----------------------------------------------------------------

    d) tem a incidência de causa de diminuição de pena, quando praticado sob influência do estado puerperal.

    Não há essa previsão no 121, embora haja " Domínio de violenta emoção".

    [

    Cuidado!

    Não se pode confundir o " Privilégio" do Homicídio x A circunstância do estado Puerperal

    exige-se que seja  sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima

    A circunstância do estado Puerperal é o conjunto de alterações físicas e psíquicas que acometem a mulher em decorrência das circunstâncias relacionadas ao parto, tais como convulsões e emoções provocadas pelo choque

    corporal, as quais afetam sua saúde mental.

    ----------------------------------------------------------------

    e) Item bem polêmico, tendo em vista que a doutrina se divide em relação ao assunto.

    Os colegas já apresentaram as divergências.

  • Mais uma questão na qual o examinador não coloca alternativa cabalmente certa.

    A partir daí, vira loteria.

    O candidato mais bem preparado pode ter "riscado" essa na primeira leitura, por estar errada e não voltar mais nela. Então acaba chutando outra, pois ninguém sabe tudo 100%...

  • Sobre a ALTERNATIVA E:

    A qualificadora da “paga ou promessa de recompensa” prevista no inciso I do § 2º do art. 121 do CP é aplicada, sem dúvidas, ao executor do crime. No entanto, indaga-se: essa qualificadora também se comunica ao mandante do crime?

    Há divergência no STJ a respeito do tema:

    1ª corrente: NÃO. A qualificadora de ter sido o delito praticado mediante paga ou promessa de recompensa é circunstância de caráter pessoal e, portanto, incomunicável, por força do art. 30 do CP. Nesse sentido: STJ. 5ª Turma. HC 403263/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/11/2018.

    2ª corrente: SIM. No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante do delito. Sobre o tema: STJ. 6ª Turma. AgInt no REsp 1681816/GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 03/05/2018.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Ouso ousar. #PAZ

  • Assertiva D: princípio da especialidade.

  • § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    A única justificativa para esse gabarito seria essa parte do inciso... No entanto, na alternativa o agente foi imprudente e não imperito... ou se considera que ele foi imperito apenas pelo fato de estar exercendo a profissão de motorista?

    • § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
  • Acrescentando sobre o item e)

    O reconhecimento da qualificadora da "paga ou promessa de recompensa"

    Divergência STJ -

     firmou compreensão no sentido de que a qualificadora da paga ou promessa de recompensa não é elementar do crime de homicídio e, em consequência, possuindo caráter pessoal, não se comunica aos mandantes. Ressalva de entendimento pessoal do Relator

    Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.415.502/MG (Rel.

    Ministro FELIX FISCHER, DJe 17/2/2017)

    Mais atual:

    No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante do delito.

    (AgInt no REsp 1681816/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 15/05/2018)

    -----------------------------------------------------------

    BONS ESTUDOS!

  • Tá, mas na verdade o aumento não é só de 1/3, é um 1/3 a 1/2. Não é mimimi, a alternativa está incompleta, ponto!

  • ART 302 DO CTB

    Parágrafo único: causa de aumento de pena (1/3 a 1/2):

    I - se o agente não tem permissão ou habilitação para dirigir;

    II - se o crime ocorre na faixa de pedestre ou na calçada;

    III - se o agente deixa de prestar socorro à vítima, quando possível;

    IV - se o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, está na condução de veículo de transporte de passageiros. 

  • O homicídio praticado sob influência do estado puerperal tecnicamente não é causa de diminuição, mas crime autônomo de Infanticídio com preceito secundário inferior ao do homicídio simples.

  • ADENDO

     Homicídio mercenário: a qualificadora da “paga ou promessa de recompensa” é aplicada, sem dúvidas, ao executor do crime. Também se comunica ao mandante do crime?

    • 1ª corrente: NÃO. A qualificadora de ter sido o delito praticado mediante paga ou promessa de recompensa é circunstância de caráter pessoal e, portanto, incomunicável, por força do art. 30 do CP.(Não obstante a possibilidade do motivo ser torpe !) → STJ. 5ª Turma - 2018.

    • 2ª corrente: SIM. No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado. →  STJ. 6ª Turma - 2018.
  • Rachel Green, na interpretação do art. 121 §4 é sim de1/2 o aumento. Veja: “no homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício”. Acredito que a questão não pediu a letra da lei do CTB, e sim do Código Penal

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar qual é a verdadeira. 

    Item (A) - O artigo 1º, da Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, expressamente considera como hediondos os crimes os que constam no rol contido sem seus incisos, ainda que tentados, senão vejamos: "são considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados". Desta forma, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (B) - A fixação do regime inicial de cumprimento de pena depende do caso concreto, diante do princípio da individualização da pena. A lei confere ao julgador certa flexibilidade na estipulação do regime inicial como se verifica da leitura do artigo 33, § 3º, do Código Penal, que assim dispõe: "determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código". Além disso, nos casos de homicídio privilegiado e culposo é possível a fixação de penas relativamente baixas o que determina a fixação de regime inicial distinto do fechado. Ante essas considerações, depreende-se que a presente alternativa é falsa. 

    Item (C) - A situação descrita neste item está prevista como causa de aumento de pena em homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor no inciso IV, do § 1º, do artigo 302,  da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). A proposição contida neste item está, portanto, correta.

    Item (D) - A incidência de causa de diminuição de pena no crime de homicídio é conhecida como "homicídio privilegiado". Está prevista no artigo 121, § 1º, do Código Penal, que assim dispõe: "se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
    O estado puerperal não está previsto, portanto, como causa de diminuição de pena do crime de homicídio, sendo, no entanto, umas das elementares do crime de infanticídio, tipificado no artigo 123 do Código Penal.
    Ante essas considerações, depreende-se que a proposição contida neste item está incorreta.

    Item (E) - O crime de homicídio cometido mediante paga configura crime qualificado para o executor, nos termos do inciso I, do § 2º, do artigo 121, do Código Penal,  jamais privilégio. Já para o mandante, pode ser considerado necessariamente como qualificadora a depender do entendimento que se adotar. Não obstante à corrente a ser adotada, a assertiva está equivocada ao dizer que o executor responde por homicídio privilegiado, o que não se pode admitir de modo nenhum. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.




    Gabarito do professor: (C)


  • Homicídio qualificado – CRIME HEDIONDO

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    III - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    IV - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    '''

    Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)  V - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    '''

    VI – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015) Pena reclusão, de doze a trinta anos.

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  • Não entendi, se é culposo, por que tem aumento de pena. Alguém pode me ajudar?

  • O estado puerperal não está previsto, portanto, como causa de diminuição de pena do crime de homicídio, sendo, no entanto, umas das elementares do crime de infanticídio, tipificado no artigo 123 do Código Penal.

    Ante essas considerações, depreende-se que a proposição contida neste item está incorreta.

    instagran @tayanecruiz

  • que questão ridícula, como ainda em tempos de hoje fazem questões assim. Temos que adivinhar.

    Só acertei essa porque lembrei dos estudos da PRF do CTB. Porém ao apertar responder não estava convicto da resposta, creio que tem outras respostas corretas.

    se cai essa na minha prova iria na resposta C

  • CTB

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:              

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;             

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;             

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;            

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • Questão anulável, o aumento é de 1/3 até metade. Não necessariamente seria 1/3.

  • Os cara estão de saca né ? O cara está cobrando CTB, ou crimes contra vida ?

  • gabarito letra C

    O crime de homicídio:

    A) qualificado deixa de ser classificado como hediondo, se praticado na forma tentada.

    Errado! conforme a lei dos crimes hediondos, são hediondos os crimes contidos em seu rol, independente se foram consumados ou tentados.

    B) por ofender o mais grave bem jurídico do ordenamento, não comporta regime inicial diverso do fechado.

    Errado! Não há previsão legal, muito menos jurisprudência que entenda haver a necessidade de regime inicial fechado para quem praticou crime de homicidio. Além do mais, por analogia, podemos considerar o entendimento do STF que entendeu haver inconstitucionalidade na imposição de regime inicial fechado para quem cometeu crime hediondo.

    C) culposo na direção de veículo automotor tem a pena aumentada de um terço se o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    Correto! Art. 302, § 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente (....)

    D)tem a incidência de causa de diminuição de pena, quando praticado sob influência do estado puerperal.

    Errado! na verdade, trata-se de um tipo penal específico, qual seja: crime de infantícidio do art. 123 do CP, mas isso, desde que seja praticado sob influência do estado puerperal E que seja contra seu filho, durante o parto ou logo após!!!

    E) é considerado qualificado para o mandando e privilegiado para o executor, se cometido mediante paga.

    Sobre este tema existem divergências na doutrina e jurisprudência:

    O reconhecimento da qualificadora da" paga ou promessa de recompensa "(inciso I do § 2º do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe. STJ. 6ª Turma. , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015

    "No homicídio mercenário, a qualificadora de paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado e se estende ao mandante e ao executor [...].

  • alguém me explica a questão b

  • REVISAR CONTEÚDO 4° e 6° FEIRA.

    Art. 121, CP

    Aumento de pena

            § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Art. 302, CTB

     Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1° No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade

  • O que venho observando nos comentários é muita gente chorando (mimimimi). Reclamam de tudo. Basta errar uma questão e já diz que é ANULÁVEL. Senhores, vamos fazer a nossa parte. Apenas façam o que tem que ser feito, e não fiquem se vitimizando diante das circunstâncias. Observem a maneira que o examinador cobra as provas e vai de acordo com ele e pronto. Uma hora nós iremos passar nessa porr@. Esse sofrimento é passageiro, faz parte do processo. Deus está conosco, confiem.

  • Quando praticado sob o estado de influência puerperal é infanticídio e não homicídio.

  • É complicado acertar esse tipo de questão quando não se lê o ctb frequentemente.

  • No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissãoarte ou ofício.


ID
5441446
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    _______________________

    É plenamente possível que a prisão domicilar seja decreta cumulada com outra medida cautelar. [ex.: indivíduo com +80 anos tem prisão domiciliar decretada cumulada com monitoramento eletrônico (tornozeleira)]

  • GAB. B

    A) INFO 693 STJ: "Desse modo, conclui-se que o período de recolhimento domiciliar, aplicado simultaneamente a monitoração eletrônica, para fiscalização de seu cumprimento, deve ser objeto de detração penal” (HC 455.097/PR, j. 14/04/2021).

    B) CPP, ART. 282, § 1  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;  

    C) não necessariamente, uma vez que há outras medidas alternativa à prisão.

    D) CPP, ART. 318, VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

    E) Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:           

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; 

  • Art. 318 CPP. 

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.     

    É possível a concessão de prisão domiciliar, ainda que se trate de execução provisória da pena, para condenada gestante ou que seja mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.

    STJ. 5ª Turma. HC 487.763-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 02/04/2019 (Info 647).

    Uma interpretação teleológica da Lei que inseriu essas hipóteses de prisão domiciliar, em conjunto com as disposições da Lei de Execução Penal, e à luz do constitucionalismo fraterno, previsto no art. 3º e no preâmbulo da Constituição Federal, revela ser possível se inferir que as inovações trazidas pelo novo regramento podem ser aplicadas também à fase de execução da pena.

    Fonte: DOD

  • Assertiva B

    A prisão domiciliar prevista Art.318cpp

    pode ser decretada em conjunto com a medida cautelar de fiança.

  • A) INFO 693 STJ: "Desse modo, conclui-se que o período de recolhimento domiciliar, aplicado simultaneamente a monitoração eletrônica, para fiscalização de seu cumprimento, deve ser objeto de detração penal” (HC 455.097/PR, j. 14/04/2021).

    B) CPP, ART. 282, § 1  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;  

    C) não necessariamente, uma vez que há outras medidas alternativa à prisão.

    D) CPP, ART. 318, VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

    E) Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:           

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; 

  • Mas para ser concedida a prisão domiciliar substitutiva é porque foi decretada a prisão preventiva.

    Como que vai caber fiança também?

    A prisão domiciliar está prevista no art. 318 do CPP e é diferente das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.

  • Nossa luta não será em vão! A persistência leva ao êxito! Boa sorte a todos!
  • GABARITO - B

    A) O condenado que cumpre pena no regime semiaberto, ainda que em prisão domiciliar, tem o direito à remição de pena por trabalho.

    Em relação à detração: INFO 693 STJ

    "Desse modo, conclui-se que o período de recolhimento domiciliar, aplicado simultaneamente a monitoração eletrônica, para fiscalização de seu cumprimento, deve ser objeto de detração penal” (HC 455.097/PR, j. 14/04/2021)."

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) CUIDADO!

    Antigamente havia uma séria discussão sobre essa possibilidade, mas aí surge o artigo

    318-B

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Não há essa exigência! Além disso, essa vedação impõe-se à fiança.

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva (...)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Art. 318, VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    E)   Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.  

  • Por um momento pensei que a prisão domiciliar cumulada com o pagamento de fiança seria bis in idem. Porém, o próprio legislador cuidou disso: CPP art. 319 § 4  A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.

    Como diria Tim Maia: leia o livro o̶ ̶u̶n̶i̶v̶e̶r̶s̶o̶ ̶e̶m̶ ̶d̶e̶s̶e̶n̶c̶a̶n̶t̶o̶ da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória.

  • Ainda não consegui engolir a alternativa "a" como correta, embora tenha assinalado essa alternativa como a menos errada:

    Meu raciocínio é o seguinte:

    Se a prisão domiciliar é substitutiva da prisão preventiva (art. 318) e a fiança não será aplicada quando presentes os motivos para decretação da prisão preventiva (art. 324, IV), por mais que o art. 318-B autorize a cumulação da prisão domiciliar com outras cautelares (art. 318-B), na prática não vejo como aplicar a fiança, pois a prisão domiciliar pressupõe a presença dos requisitos da prisão preventiva.

    Abraços e boa sorte a todos!

  • Prisão domiciliar LEP.

    • ABERTO
    • Possuir idade superior a 70 anos;
    • For acometido de doença grave;
    • Possuir filho menor ou deficiente físico ou mental;
    • A condenada for gestante.

    Prisão domiciliar CPP.

    • Maior de 80 anos;
    • Extremamente debilitado por motivo de doença grave;
    • Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
    • Gestante;
    • Mulher com filho de até 12 anos incompletos;
    • Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.

  • Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:              

    § 4 A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.           

  • Objetivamente, temos o seguinte:

    A prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal

    Letra A. ERRADA. é incompatível com os institutos da detração e remição da pena.

    É COMPATÍVEL, como mostra o  INFO 693 STJ, já transcrito nos comentários dos colegas.

    Letra. B. CERTA. pode ser decretada em conjunto com a medida cautelar de fiança.

    É o que se conclui da leitura do CPP 282, §1º e 319, VIII

    Letra C. ERRADA. deve ser decretada quando ausentes os requisitos da prisão preventiva.

    No CPP (diferentemente do que encontramos na LEP), a prisão domiciliar vem, justamente, para substituir a prisão preventiva. Só é possível a substituição se a própria preventiva for cabível, logo, precisam estar presentes os requisitos da prisão preventiva para, em sendo o caso, ocorrer a substituição para a prisão domiciliar (insisto: estamos falando da prisão domiciliar do CPP, não confundir com a domiciliar da LEP).

    Para quem quiser ver os comentários dessa prova, indico a live gravada no instagram da excelente professora Bruna Dutra :)

    Letra D. ERRADA. pode ser imposta ao acusado homem, desde que seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 14 anos de idade.

    Na verdade, seria até 12 anos de idade incompletos, conforme CPP, ART. 318, VI, já citado pelos demais colegas.

    Letra E. ERRADA. deve ser imposta à mulher gestante em caso de cometimento de crime com violência ou grave ameaça.

    Opaaaa, cuidado com isso: o crime NÃO PODE ter sido cometido com violência ou grave ameaça. Esse artigo, mesmo já tendo sido citado aqui nos comentários, vou fazer questão de repetir porque está caindo muito (mais do que a popularidade do presidente, aleluia, arrepiei).

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:  

                  

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;  

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.   

    Boa sorte e força pra todos :) abraço

  • Eu estudando pra técnico TJSC e fazendo uma questão com informativos... não tá fácil pra ninguém mesmo

  • Gab. B.

    Na verdade, a explicação do gabarito está no art. 318-B, CPP: A substituição de que tratam os arts. 318 (substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar) e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 (art.319, inciso VIII: fiança, [...]).

  • Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

  • fiança pode cumular com a prisão domiciliar !
  • A questão cobrou conhecimentos acerca das medidas cautelares.

    A – Incorreta. Pelo contrário, os institutos da remição e da detração são compatíveis com a prisão domiciliar, neste sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    “Em razão de estar no regime prisional que autoriza a remição pelo trabalho e visando, sobretudo, evitar uma interpretação restritiva da norma, impõe-se o reconhecimento dos dias trabalhados, ainda que em prisão domiciliar.
    3. Em se tratando de remição da pena, é, sim, possível proceder à interpretação extensiva em prol do preso e da sociedade, uma vez que o aprimoramento dele contribui decisivamente para os destinos da execução" (HC n. 312.486/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 22/6/2015). 4. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1689353/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018)


    'Embora inexista previsão legal, o recolhimento domiciliar noturno, por comprometer o status libertatis da pessoa humana, deve ser reconhecido como pena efetivamente cumprida para fins de detração da pena, em homenagem ao princípio da proporcionalidade e em apreço ao princípio do non bis in idem. Precedentes' (HC 496.049/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 20/5/2019).

    B – Correta. As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente (art. 282, § 1°, do CPP). O CPP prevê expressamente a possibilidade da cumulação da fiança com outra medida cautelar no art. 319, § 4° do CPP.

    C – Incorreta. A prisão domiciliar é uma espécie de prisão cautelar que substitui outra prisão cautelar, a prisão preventiva.  A prisão domiciliar existe por questões humanitárias, para tornar menos desumanas as prisões preventivas a pessoas que preencham os requisitos no art. 318 do CPP. Assim, como é medida substitutiva, a prisão domiciliar pressupõe os mesmos requisitos da prisão preventiva. Quando não houver os requisitos da prisão preventiva poderá ser decreta outra medida cautelar diversa da prisão.

    D – Incorreta. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, conforme o art. 318, VI do CPP.

    E – Incorreto. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa, conforme o art. 318 – A do CPP.

    Gabarito, letra B.
  • dica:

    A prisão domiciliar NÃO é modalidade autônoma de prisão cautelar, mas sim forma especial de cumprimento da prisão preventiva.

  • Direito ao ponto. Sobre a letra B (item correto), “A prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal pode ser decretada em conjunto com a medida cautelar de fiança”.

    Art. 318-B.  A substituição (preventiva em domiciliar) de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada SEM PREJUÍZO da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

    Lá no Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: VIII - FIANÇA, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

  • Direto ao ponto. Sobre a letra C (item errado) “A prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal pode ser decretada quando  os requisitos da prisão preventiva”.

    Se a prisão preventiva é SUBSTITUÍDA pela prisão domiciliar, é porque os requisitos da preventiva estão presentes, contudo há outros requisitos que, se preenchidos, habilitam a prisão domiciliar (ver art. 318 e 318-A), mas isso não quer dizer que faltam requisitos ou pressupostos da preventiva.

    Na ausência dos requisitos ou pressupostos da preventiva, caberá LIBERDADE PROVISÓRIA com ou sem fiança.

  • Art.318-A ,CPP. Indaga-se: Se for mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, o crime praticado tem que ser sem violência para substituição da prisão preventiva pela domiciliar. E aos demais? (Art. 318, incisos I,II,III e VI) a violência é empecilho a substituição também?  

    • Primeiro, precisamos nos atentar ao fato de que a prisão preventiva pode ser substituída pela prisão domiciliar (art. 318 do CPP);

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos;     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;      

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.      

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    • Em seguida, nota-se que o art. 318-B do CPP, prevê a possibilidade da decretação da prisão domiciliar (em substituição à prisão preventiva) concomitante com as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

    • Finalmente, é preciso ter ciência que uma das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP é a fiança.

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (...)

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;   

  • Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada SEM prejuízo da aplicação CONCOMITANTE das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).


ID
5441449
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A sentença absolutória no juízo criminal impede o ajuizamento da ação civil para a reparação do dano quando o fundamento da absolvição consistir em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    _____________________________

    Hipóteses em que a sentença absolutória no juízo criminal impede a propositura de ação civil:

    • Inexistência material do fato
    • Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal
    • Ter o agente agido em excludente de ilicitude
    • Sentença concessiva de perdão judicial

    _____________________________

    Atenção...

    • Excludente de culpabilidade não faz coisa julgada no cível.
    • Legítima defesa putativa supõe negligência na apreciação dos fatos, por essa razão não exclui a responsabilidade civil
    • O instituto da transação penal não faz coisa julgada no cível (art. 76 §6°). Assim, o demandado poderá discutir a autoria e a existência do fato em seara civil.

    _____________________________

    Outras questões para ajudar na fixação...

    • MPE-SC/2019: Segundo o Código de Processo Penal, não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; a decisão que julgar extinta a punibilidade; e a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. (CORRETO)
    • CESPE/TJ-CE/2019: A sentença absolutória do juízo criminal que declare a inexistência do fato ou que o réu não tenha concorrido para o crime faz coisa julgada no juízo cível, obstando a reparação civil ex delicto. (correto)
    • CESPE/TJ-BA/2013:Faz coisa julgada, na esfera cível, a sentença penal em que seja reconhecida a prática de ato em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito. (correto)
    • CESPE/TJ-PA/2020: Impede a propositura de ação civil indenizatória a decisão penal reconhecer a inexistência material do fato. (correto)

    _____________________________

    Bons estudos!

    Sempre que possível, tragam questões de outras provas. A melhor forma de fixar conteúdo é vendo como ele é cobrado!

  • Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; a decisão que julgar extinta a punibilidade; e a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    Somente a sentença absolutória que reconheça a inexistência do fato ou a negativa da autoria tem o condão de vincular as instâncias cível e administrativa, nos termos do art. 66 do CPP.

    #DICA: Gente FINA não responde ação civil ex delicto. Fato Inexistente. Negativa de Autoria.

  • Caros colegas, alguém pode me explicar a diferença entre: INEXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO E INEXISTÊNCIA DO FATO?

  • GAB E Art 66 CPP

    Em regra, a sentença absolutória, por si, não deslegitima eventual responsabilidade cível.

    Entretanto, se há certeza de que o fato não existiu, isso necessariamente influencia no cível.

    É diferente "o fato não existir" do "fato não ser crime". O que não existe na seara criminal também inexiste no cível.

    Porém, não ser crime, não significa não ter responsabilidade civil.

    Gente FINA não responde ação civil ex delicto.

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

    Fonte: comentários no qc.

  • LETRA E.

    Complementando:

    CÓDIGO CIVIL, Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    TÍTULO IV

    DA AÇÃO CIVIL

      Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do  sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.               

      Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.                 

    Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

      Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

      Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

      Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

      Art. 68.  Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (), a execução da sentença condenatória () ou a ação civil () será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

  • A não existir prova suficiente para a condenação.

     

    Como se demanda um juízo de certeza para a prolação de um decreto condenatório, caso persista uma dúvida razoável por ocasião da prolação da sentença, o caminho a ser adotado pelo magistrado penal é a absolvição do acusado. Como se trata de decisão baseada no in dubio pro reo, esta absolvição não gera qualquer repercussão na seara cível.

    B ocorrência de erro de proibição.

     

    Eventual absolvição do acusado com base no reconhecimento categórico de causa exculpante (vg., erro de proibição, coação moral irresistível, obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior não faz coisa julgada no âmbito cível.

     

    C não haver prova da existência do fato.

     

    Há diferença entre estar provada a inexistência do fato e não haver prova da existência do fato. Naquela, o juiz formou sua convicção no sentido da inocorrência do fato no mundo fenomênico, isto é, o fato não ocorreu no mundo da natureza. Na verdade, há provas nos autos que confirmam peremptoriamente que o fato delituoso imputado ao acusado não ocorreu. Por isso esse decreto absolutório faz coisa julgada no âmbito cível. Nesta, não haver prova da existência do fato, ocorre quando persistir dúvida quanto à existência do fato delituoso. O fato delituoso pode até ter existido, mas o juiz entende que não há provas suficientes que atestem sua existência, trata-se de uma decisão baseada no in dubio pro reo. Logo, esta sentença absolutória não faz coisa julgada no cível, porquanto não houve o reconhecimento categórico da inexistência do fato delituoso.

     

    ... Continuação nas respostas

  • da ACÃO CIVIL (contida no CPP):

    (art. 63, cpp) AÇÃO DE EXECUÇÃO CIVIL (Ex Delicto)- necessita do trânsito em julgado da sentença penal. Poderá, neste caso, ser exercido pela vítima (ofendido), ou seu representante legal, ou mesmo pelos herdeiros da vítima. Aqui, portanto, só faz título executivo contra o REU.

    (art 64, cpp) AÇÃO DE CONHECIMENTO -já nesta ação NÃO NECESSITA do trânsito julgado da sentença penal, pois, trata-se um ação direta no juízo cível, sem prejuízo, contudo, do recebimento o valor mínimo da ação de execução civil (do art. 63). A vantagem aqui é que, além de possibilitar ser proposta contra o REU, também assegura a possibilidade de propor contra o RESPONSÁVEL CIVILFaculta-se, ainda, ao juiz cível suspender o curso desta ação de conhecimento até o julgamento da ação de execução civil.

    (art. 65, cpp) como regra, FAZ coisa julgada material no cível as EXCLUDENTES DE ILICITUDE. Observe que, em conformidade com os tribunais superiores, de forma excepcional, NÃO FARÁ coisa julgada no cível SE for o caso de estado de necessidade agressivo e a legítima defesa por erro de execução (aberratio ictus).

    (art 66, cpp) NÃO PODERÁ propor a ação civil em caso da sentença declarar, de forma categórica: a)fato inexistente; b)negativa de autoria;

    (art 67, cpp) PODERÁ normalmente propor a ação civil, mesmo ainda que seja em casos de: a)despacho de arquivamento do inquérito ou peças informativas; b)decisão que julgar extinta a punibilidade; c) sentença absolutória que decidir que o fato não é crime;

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da Ação Civil.

    Um mesmo fato pode ensejar responsabilidade penal, civil e administrativa, por conta da independência das instâncias. Essa independência das instâncias é prevista em diversos diplomas legais como a lei n° 8.112/1990  que prevê:

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    O Código Civil tem igual previsão:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    O Código de Processo Penal também prevê a independência das instâncias:

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
    Assim, um mesmo fato poderá ensejar a responsabilidade do agente no âmbito penal, civil e administrativo, cumulativamente, ou em apenas uma ou duas delas.

    Em regra, a decisão no âmbito penal não interfere no âmbito civil e nem no administrativo. Entretanto, caso seja reconhecido no processo penal que o réu não concorreu para o fato à sentença penal impede o ajuizamento da ação civil para a reparação do dano.  O impedimento tem fundamento lógico, pois se não foi a pessoa que cometeu o fato não há responsabilidade dela nem no âmbito civil, nem no administrativo e nem no penal.

    Gabarito, letra E.

  • REGRA = PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS

    Lei 8112/90, art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

    CC, art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal [...]

    Lei 8429/92, art. 12. Independentemente [...] das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações [...]

    EXCEÇÃO = EFEITO SECUNDÁRIO EXTRAPENAL

    1ª SITUAÇÃO (COISA JULGADA NO CÍVEL E ADMINISTRATIVO)

    # CPP, art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I - estar provada a inexistência do fato.

    # CPP, art. 66.  [...] reconhecida a inexistência material do fato.

    # CC, art. 935. [...] não se podendo questionar mais sobre a existência do fato [...] quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    # Lei 8112/90, art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato.

    2ª SITUAÇÃO (COISA JULGADA NO CÍVEL E ADMINISTRATIVO)

    # CPP, art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: IV - estar provado que o réu não concorreu para a infração penal (CPP, art. 386, IV)

    # CC, art. 935. [...] não se podendo questionar mais sobre [...] quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    # Lei 8112/90, art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a [...] autoria do fato [...].

    3ª SITUAÇÃO (COISA JULGADA NO CÍVEL)

    CPP, art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • ATENÇÃO! LEI ABUSO DE AUTORIDADE

    Lei nova de abuso de autoridade: Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


ID
5441452
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Polícia Civil de Goiás instaurou inquérito policial em desfavor de Alberto para apurar a prática do crime de falsificação de produtos medicinais. Ainda durante a fase persecutória, o advogado de Alberto procurou o Ministério Público Estadual e firmou, com o Promotor de Justiça competente, acordo de delação premiada. Alberto, em troca de benefícios previsto na Lei n° 12.850/2013, delatou Mário, Roberto e Roberval, como supostos integrantes da organização criminosa de que fazia parte, detalhando o papel de cada um. Ato contínuo, Alberto, Mário, Roberto e Roberval foram denunciados como incursos no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 c.c. art. 273 do Código Penal. Finda a instrução criminal, o Juiz competente, diante da complexidade do caso, concedeu às partes o prazo de 05 (cinco) dias, sucessivamente, para a apresentação de memoriais, a iniciar pelo Ministério Público e prazo em comum para as defesas dos réus. Ao assim decidir, o juiz

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    INFORMATIVO 949 DO STF: O réu delatado tem o direito de apresentar suas alegações finais somente após o réu delator. Os réus colaboradores não podem se manifestar por último (ou no mesmo prazo dos réus delatados) porque as informações trazidas por eles possuem uma carga acusatória. O direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa deve permear todo o processo legal, garantindo-se sempre a possibilidade de a defesa se manifestar depois do agente acusador. Vale ressaltar que pouco importa a qualificação jurídica do agente acusador: Ministério Público ou corréu colaborador. Se é um “agente acusador”, a defesa deve falar depois dele. Ao se permitir que os réus colaboradores falem por último (ou simultaneamente com os réus delatados), há uma inversão processual que ocasiona sério prejuízo ao delatado, tendo em vista que ele não terá oportunidade de repelir os argumentos eventualmente incriminatórios trazidos pelo réu delator ou para reforçar os favoráveis à sua defesa. Permitir o oferecimento de memoriais escritos de réus colaboradores, de forma simultânea ou depois da defesa — sobretudo no caso de utilização desse meio de prova para prolação da condenação —, compromete o pleno exercício do contraditório, que pressupõe o direito de a defesa falar por último, a fim de poder reagir às manifestações acusatórias. STF. 2ª Turma. HC 157627 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 27/8/2019 (Info 949).

  • DELAÇÃO PREMIADA: consiste na diminuição de pena ou no perdão judicial do coautor ou partícipe do delito, que, com sua confissão espontânea, contribua para que a autoridade identifique os demais coautores ou partícipes do crime, localize a vítima com sua integridade física preservada ou que concorra para a recuperação, total ou parcial, do produto do crime.

    #Consequências:

    *Lei de Crimes Hediondos - L. 8.072/90: Art. 8º, § único, - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3 

    *Crime de Extorsão mediante sequestro - Art. 159, § 4º, CP - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    *Crimes contra o Sistema Financeiro e contra Ordem Tributária - L. 8.137/90: Art. 16, § único - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    *Crime de Lavagem de Dinheiro - L. 9.613/98 - Art. 1º, §5º - causa de diminuição de 1/3 - 2/3 + início de pena no regime aberto + perdão judicial + substituição PPL por PRD 

    *Lei de proteção de testemunhas - L. 9.807/1999 - Arts. 13 e 14 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3 / perdão judicial 

    *Lei de Drogas – L. 11.343/06 - Art. 41 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    *Lei Organização Criminosa - L. 12.850/13 - Art. 4º - causa de diminuição da pena em até 2/3 / perdão judicial / substituição por penas restritivas de direitos; § 5° - se colaboração for posterior à sentença a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos

    #JURIS#:

    *A apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade. STJ. 6ª Turma. REsp 1.834.215-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020 (Info 683).

    *STF já reconheceu, em habeas corpus impetrado por um dos delatados, a nulidade de acordo de colaboração premiada em virtude de suspeita de que teria havido irregularidade na atuação do Ministério Público nas tratativas feitas com o delator. STF. 2ª Turma. HC 142205, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 25/08/2020 (Info 988).

    *A colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração da competência. STF. 2ª Turma. HC 181978 AgR/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/11/2020 (Info 999).

  • GABARITO: Letra A

    INFO 949 STF "O réu delatado tem o direito de apresentar suas alegações finais somente após o réu delator. Os réus colaboradores não podem se manifestar por último (ou no mesmo prazo dos réus delatados) porque as informações trazidas por eles possuem uma carga acusatória. STF. 2ª Turma. HC 157627 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 27/8/2019" (Info 949).

    Previsão legislativa (Lei Organização criminosa - alteração pacote anticrime)

    Art. 4º § 10-A Em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou.    

  • FUN FACT: essa é a única questão que aparece aqui no QC quando filtramos a Lei de ORCRIM em provas de Defensoria.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de organizações criminosas, lei federal nº. 12.850/2016.

    Guilherme de Souza Nucci explica que a organização criminosa se caracteriza "pela associação de agentes, com caráter estável e duradouro, para o fim de praticar infrações penais, devidamente estruturada em organismo preestabelecido, com divisão de tarefas, embora visando ao objetivo comum de alcançar qualquer vantagem ilícita, a ser partilhada entre os seus integrantes".

    Pela lei nº. 12.850/2013, pode-se entender o conceito de organização criminosa a partir do art. 1.º, § 1.º, da seguinte forma:

    §1º. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Para fins da questão em tela importam os conhecimentos de jurisprudência e as previsões legais sobre o instituto da delação premiada, que nada mais é do que um "acordo" entre acusador e réu, no qual o colaborador recebe algum benefício em sua pena e colabora com o Estado para identificar outros participantes do ilícito, modus operandi, evitar outros fatos, ou outras informações relevantes.

    No processo em que ocorre a delação premiada se vê uma certa modificação de sua dinâmica, especialmente porque em razão da delação, o delator, não mais se insere no mesmo "nível" dos demais acusados, já que passa a colaborar com provas contra os demais, e também não fica isento de pena, por isso, deve se defender. Logo, a lei prevê um rito especial no qual a primeira manifestação é da acusação, depois do delator, e, por último, dos demais acusados. É o que prevê o art. 4º, §10, da lei de organizações criminosas:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
    (...)
    § 10-A Em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou.



    Além da previsão legal, há ainda, no informativo nº. 949 no STF o julgamento do HC 157627 AgR/PR, que fixou o seguinte entendimento:

    "O réu delatado tem o direito de apresentar suas alegações finais somente após o réu delator. Os réus colaboradores não podem se manifestar por último (ou no mesmo prazo dos réus delatados) porque as informações trazidas por eles possuem uma carga acusatória. STF. 2ª Turma. HC 157627 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 27/8/2019" (Info 949).


    Feita esta explicação, vamos a análise das respostas considerando a situação descrita:

    A) CORRETA - de fato houve descumprimento da regra estabelecida pela lei nº. 12.850/2013 e também do entendimento do STF ao conceder prazo comum para todos os réus.

    B) ERRADA - não se trata de prazo comum, conforme explicado.

    C) ERRADA - no caso, deve prevalecer a lei específica.

    D) ERRADA - o prazo de memoriais é de 5 (cinco) dias e não 10 (dez). (art. 403, §3º do CPP)

    E) ERRADA -  não é o que preceitua o CPP e nem a legislação específica para o caso em tela.

    Gabarito do Professor: Letra A

ID
5441455
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena restritiva de direitos

Alternativas
Comentários
  • GAG: B

    É tarefa do juiz AJUSTAR a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos às condições pessoais do condenado.

    LEP: Art. 148. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.

    #OBS: É possível alterar a pena substitutiva de prisão em situações excepcionais na execução criminal, desde que comprovada a real impossibilidade de seu cumprimento.

    #OBS: Pandemia: o CNJ editou recomendação possibilitando considerar o período de paralisação dos serviços à comunidade como trabalho efetivamente prestado, uma espécie de cumprimento ficto da pena restritiva de direito em razão da força maior.

    #OBS: É inadmissível a fixação de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária, que têm caráter de sanção penal, como condição para a suspensão condicional do processo.

  • GAB. B

    A) a prestação pecuniária, se não cumprida, pode ser convertida em privativa de liberdade. Para a maioria da doutrina essa conversão em privativa não é possível com a pena de multa, a qual deverá ser convertida em dívida ativa.  Obs.: há corrente minoritária não admitindo a conversão da prestação pecuniária em privativa de liberdade por conta da sua natureza real. Temos também corrente minoritária admitindo a conversão da multa em privativa de liberdade, se foi substitutiva, nos termos do art. 44 do CP. 

    B) LEP, Art. 148. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.

    C) Súmula 643 STJ: "A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação."

    D) Bizu monitoração eletrônica. Ela só é aplicada quando o Juiz TEM DÓ do preso: 

    ►saída TEMporária no regime semiaberto 

    ► prisão DOmiciliar 

    " LEP, Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: 

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; (D não é exclusivamente no regime aberto

    IV - determinar a prisão domiciliar; 

    E) DESTINAÇÃO:

    • PERDA DE BENS E VALORES: FUNDO PENINTECIÁRIO NACIONAL (ART. 45, §3°, CP)
    • MULTA: FUNDO PENINTECIÁRIO NACIONAL (ART. 49, CP) não pode ser transmitida
    • PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: À VÍTIMA (ART. 45, § 1°) não pode ser transmitida
    • PRODUTO DO CRIME: União ou Estado (ART. 91-A, § 5º, CP)
  • Gabarito letra B

    Onde está ajudar lê-se ajustar.

  • SOBRE A LETRA A:

    Em caso de descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos (ex: prestação pecuniária), o CP prevê, como consequência, a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Logo, o juiz não deve decretar o arresto dos bens do condenado como forma de cumprimento forçado da pena substitutiva. A possibilidade de reconversão da pena já é a medida que, por força normativa, atribui coercividade à pena restritiva de direitos. Ex: João foi condenado a pena de 3 anos de reclusão, tendo o juiz substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Uma delas foi o pagamento de prestação pecuniária no valor total de R$ 100 mil, parceladamente em 36 prestações mensais. O Ministério Público afirmou que o prazo para cumprimento da prestação pecuniária é muito longo e que haveria o risco de o condenado não pagar. Diante disso, pediu ao juiz que decretasse o arresto dos bens do sentenciado. Este requerimento deverá ser indeferido. STJ. 6ª Turma. REsp 1699665-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 07/08/2018 (Info 631).

  • Gabarito B.

    .

    Restritivas de direito - arts. 43 a 48 do CP

    • Prestação de serviços à comunidade
    • Limitação de fins de semana
    • Interdição temporária de direitos
    • Prestação pecuniária à vítima
    • Perda de bens e valores
  •     § 1 A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

        § 3 A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.

    Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

  • Atenção sobre a "E", ref. à perda de bens.

    A alternativa diz o seguinte: a PRD "de perda de bens e valores considera-se cumprida com a perda em favor da União do produto do crime".

    Errado, pois:

    a) há a perda em favor do Fundo Penitenciário Nacional (e não da União);

    b) não se perde o produto do crime (isso é efeito da condenação, do art. 91, II, CP), mas o próprio patrimônio do condenado responde por esta PRD.

  • Gabarito B

    Sobre a letra "E"

    A Banca tenta confundir "Perda de Bens e Valores" com a "Perda do Produto do Crime". O primeiro é uma pena restritiva de direito (art. 45, CP), o segundo, um efeito da condenação (art. 91, CP).

  • Após os recursos, essa questão foi anulada pela banca.

  • Sobre a E: Perda de bens e valores (PRD) não se confunde com a perda do produto do crime (efeito). Não precisava nem lembrar que vai pra FUNPEN.
  • Para responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.


    Item (A) - A prestação pecuniária configura uma das modalidades de pena restritiva de direito, que, uma vez descumprida, converte-se em pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 44, § 4º, do Código Penal. A execução da pena de multa, nos termos do artigo 51 do Código Penal, por sua vez, "... será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição". Verifica-se, portanto, que seguem regimes distintos de execução, razão pela qual a proposição contida neste item está incorreta.

    Item (B) - No que tange às penas restritivas de direito, a Lei nº 7.210/1990, em seu artigo 148, dispôs que: "em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal". Assim sendo, a assertiva contida neste item está em plena consonância com a disciplina legal da matéria, estando, portanto, correta.

    Item (C) - Nos termos da súmula nº 643 do STJ, "a execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - Não há previsão legal de se fiscalizar o cumprimento de pena de limitação de final de semana por monitoramento eletrônico. Nos termos do artigo 146 - B da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), o monitoramento eletrônico, como forma de fiscalização, é previsto nos casos de saída temporária e de prisão domiciliar, senão vejamos:
    "Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:            (...)
    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
    (...)
    IV - determinar a prisão domiciliar; (...)".
    Desta feita, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (E) - O cumprimento da pena de perda de valores ocorre nos termos do artigo 45, § 3º, do Código Penal, que assim dispõe: "a perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime".
    Portanto, a perda de bens e valores não se dá em favor da União, estando a presente alternativa incorreta.



    Gabarito do professor: (B)

     
  • Bizu monitoração eletrônica. Ela só é aplicada quando o Juiz TEM DÓ do preso: 

    ►saída TEMporária no regime semiaberto 

    ► prisão DOmiciliar 

  • Art. 148 - LEP. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.


ID
5441458
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a coisa julgada no processo penal brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    _________________________________

    Diante do duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer a sentença que transitou em julgado em primeiro lugar. STJ. 6ª Turma. RHC 69.586-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/11/2018 (Info 642).

  • Havendo conflito entre sentenças transitadas em julgado deve valer a coisa julgada formada por último, enquanto não invalidada por ação rescisória. STJ. Corte Especial. EAREsp 600811/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 04/12/2019.

    #ANTES DISSO:

    • Diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias contra o mesmo condenado, por fatos idênticos, deve prevalecer a condenação que transitou em primeiro lugar. STJ. 6ª Turma. RHC 69586-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/11/2018 (Info 642).
    • Os institutos da litispendência e da coisa julgada direcionam à insubsistência do segundo processo e da segunda sentença proferida, sendo imprópria a prevalência do que seja mais favorável ao acusado. STF. 1ª Turma. HC 101131, Rel. Min. Luiz Fux, Rel p/ Acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 25/10/2011.

    #IMPORTANTE SABER: O caso enfrentado pela Corte Especial do STJ não envolvia matéria criminal e a situação foi analisada sob a ótica do Direito Processual Civil. Por isso, na minha opinião, não se pode ainda afirmar, com certeza, que esse entendimento vale também para sentenças criminais considerando que não há ação rescisória no processo penal e não se admite revisão criminal contra o réu.

    *DOD

  • Para o STF

    Os institutos da litispendência e da coisa julgada direcionam à insubsistência do segundo processo e da segunda sentença proferida, sendo imprópria a prevalência do que seja mais favorável ao acusado.

    STF. 1ª Turma. HC 101131, Rel. Min. Luiz Fux, Rel p/ Acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 25/10/2011.

    Para o STJ:

    Diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias contra o mesmo condenado, por fatos idênticos, deve prevalecer a condenação mais favorável ao réu.

    Não importa qual processo tenha iniciado antes ou em qual deles tenha ocorrido primeiro o trânsito em julgado. O que irá prevalecer é a condenação que foi mais favorável ao réu.

    STJ. 6ª Turma. HC 281.101-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 03/10/2017 (Info 616).

  • *Questão retirada da doutrina e Jurisprudência: Gab? E >>> Marquei A:

    -A-ERRADO:Chama-se função ou efeito positivo da coisa julgada a vinculação dos órgãos jurisdicionais, em qualquer processo futuro, ao conteúdo da sentença acobertado pela coisa julgada, quando este revelar-se questão logicamente subordinante de uma lide diversa.” (Fonte?https://jus.com.br/artigos/17084/comentarios-ao-instituto-da-coisa-julgada/2 )

    -B-ERRADO: Faz coisa julgada formal;

    -C-ERRADO: Acredito que nesse caso deverá ser pedido o reconhecimento da continuidade delitiva;

    -D-ERRADO: Haverá impedimento sim, pois caso contrário ocorreria bis in idem;

     

    -E-CORRETO: *** Info 642-STJ: Importante!!! Atualize o Info 616-STJ. Diante do duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer a sentença que transitou em julgado em primeiro lugar. Diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias contra o mesmo condenado, por fatos idênticos, deve prevalecer a condenação que transitou em primeiro lugar. STJ. 6ª Turma. RHC 69.586-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/11/2018 (Info 642).

    +Os institutos da litispendência e da coisa julgada direcionam à insubsistência do segundo processo e da segunda sentença proferida, sendo imprópria a prevalência do que seja mais favorável ao acusado. STF. 1ª Turma. HC 101131, Rel. Min. Luiz Fux, Rel p/ Acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 25/10/2011.

    ***Dica do coração verde: Futuro(a) Defensor(a) Público(a) em provas objetivas siga a orientação do julgado acima, mas em provas discursivas e orais critique ferrenhamente tal posicionamento, argumentando que deverá prevalecer o julgamento mais favorável, inclusive esse era o entendimento anterior do STJ. 

    Ou vai ou voa!!!

  • A respeito da coisa julgada, julgue o item seguinte.

    A função positiva da coisa julgada é gerada com base na teoria da identidade da relação jurídica, de modo que é dispensável, para a vinculação ao já decidido em demanda anterior a tríplice identidade de parte, causa de pedir e pedido. (CERTO).

  • Diante do duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer a sentença que transitou em julgado em primeiro lugar.

    Diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias contra o mesmo condenado, por fatos idênticos, deve prevalecer a condenação que transitou em primeiro lugar.

    STJ. 6ª Turma. RHC 69586-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/11/2018 (Info 642).

    Os institutos da litispendência e da coisa julgada direcionam à insubsistência do segundo processo e da segunda sentença proferida, sendo imprópria a prevalência do que seja mais favorável ao acusado.

    STF. 1ª Turma. HC 101131, Rel. Min. Luiz Fux, Rel p/ Acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 25/10/2011.

    Depois do julgado acima, a Corte Especial do STJ proferiu decisão dizendo que:

    Havendo conflito entre sentenças transitadas em julgado deve valer a coisa julgada formada por último, enquanto não invalidada por ação rescisória.

    STJ. Corte Especial. EAREsp 600811/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 04/12/2019.

  • A - Dá-se o nome de função positiva da coisa julgada ao fato de o mesmo objeto do processo não poder voltar a ser discutido em outro processo envolvendo as mesmas partes. Errado.

    Trata-se da função ou efeito negativo da coisa julgada o impedimento de discutir a mesma causa em outro processo.

    Chama-se função ou efeito positivo da coisa julgada a vinculação dos órgãos jurisdicionais, em qualquer processo futuro, ao conteúdo da sentença acobertado pela coisa julgada, quando este revelar-se questão logicamente subordinante de uma lide diversa. Cabe ao magistrado, em sua fundamentação, tomar por pressuposto absoluto e inquestionável a solução dada em processo anterior.

    Aff, vou tentar traduzir o parágrafo anterior, depois de lê-lo várias vezes: Ele dispõe que ocorre a função ou o efeito positivo da coisa julgada, quando há uma lide distinta futuramente, mas que por algum motivo, a sentença transitada em julgado no processo anterior deverá ser levada em consideração pelo magistrado da nova lide.

    o efeito negativo da coisa julgada é aquele que se verifica quando alguém pretende, em processo distinto, rediscutir o conteúdo de sentença atingido pela autoridade de coisa julgada. Como visto, tal efeito ou função impede que a questão já decidida seja objeto de nova decisão judicial.

    https://jus.com.br/artigos/17084/comentarios-ao-instituto-da-coisa-julgada/2

     

     

     

     

     

     

     

     

               

     

     

  • Exemplo de efeito positivo da coisa julgada: processo por furto já julgado e transitado que reconhece a atipicidade da conduta. Havendo processo em curso de receptação do mesmo bem, devem ser levadas em consideração as conclusões do julgado sobre o furto - se a conduta anterior não é crime, deve ser absolvido o réu da receptação.

  • Será que alguém poderia sanar minha dúvida quanto à letra C, por favor?

    A alternativa C estaria errada por causa da última parte "ainda que não objeto do mesmo processo"? Fiquei confusa ao ler a respectiva

  • STJ e STF prevalece a q transitou em 1 lugar. Nesse caso, criminal é viável revisão (se a 2 for mais benéfica) e cível chora bb
  • Curioso é que, se o juiz incompetente dá uma decisão, e posteriormente o processo é remetido ao juiz competente, por recurso da defesa, aquela decisão vincula o juiz competente, em atendimento ao non reformatio in pejus indireto (STJ, 5a Turma, RHC 20.337/PB, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 04/05/2009). Agora, se uma coisa julgada posterior é mais benéfica ao acusado, ela não o favorece. Não tem lógica.

  • Gente cuidado com o comentário mais curtido, no fim de 2019 houve uma decisão que consignou que no caso do CPC deve prevalecer a decisão que transitou em julgado POR ÚLTIMO até ser desconstituída

    Havendo conflito entre sentenças transitadas em julgado deve valer a coisa julgada formada por último, enquanto não invalidada por ação rescisória

    Havendo conflito entre sentenças transitadas em julgado deve valer a coisa julgada formada por último, enquanto não invalidada por ação rescisória.

    STJ. Corte Especial. EAREsp 600811/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 04/12/2019.

    Havendo conflito entre duas coisas julgadas, prevalecerá a que se formou por último, enquanto não desconstituída mediante ação rescisória. Assim, em regra, prevalece a segunda sentença transitada em julgado, a não ser que ela seja desconstituída por meio de ação rescisória. Enquanto não o for, ela é que vale. Se passar o prazo de 2 anos da rescisória, a segunda valerá para sempre.

    Na doutrina, essa posição é defendida por Pontes de Miranda, Vicente Greco Filho, Barbosa Moreira, Cândido Rangel Dinamarco, Humberto Theodoro Jr, entre outros.

    JÁ PARA ESFERA PENAL, TEMOS UMA DECISÃO DO STJ NO ÂMBITO PENAL QUE CONSIGNOU QUE DEVERIA PREVALECER A PRIMEIRA

    Diante do duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer a sentença que transitou em julgado em primeiro lugar.

    Diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias contra o mesmo condenado, por fatos idênticos, deve prevalecer a condenação que transitou em primeiro lugar.

    STJ. 6ª Turma. RHC 69586-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/11/2018 (Info 642).

    Depois do julgado acima, a Corte Especial do STJ proferiu decisão dizendo que:

    Havendo conflito entre sentenças transitadas em julgado deve valer a coisa julgada formada por último, enquanto não invalidada por ação rescisória.

    STJ. Corte Especial. EAREsp 600811/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 04/12/2019.

    O caso enfrentado pela Corte Especial do STJ não envolvia matéria criminal e a situação foi analisada sob a ótica do Direito Processual Civil. Por isso, na minha opinião, não se pode ainda afirmar, com certeza, que esse entendimento vale também para sentenças criminais considerando que não há ação rescisória no processo penal e não se admite revisão criminal contra o réu.

    DOD

  • STF: " No conflito entre duas coisas julgadas deve prevalecer a que se formou em primeiro lugar" (ARE 819.848, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 12-10-18).

  • Interessante que a FCC mudou radicalmente o estilo de prova! Não é mais decoreba de lei seca...

  • EFEITO POSITIVO E NEGATIVO DA COISA JULGADA:

    Um fato que já coberto sob o manto da coisa julgada pode ser novamente levado ao judiciário? Sim.

    Mas como? como questão incidental.

    Um fato já alcançado pela coisa julgada não pode (efeito negativo) ser discutido novamente como questão principal. Pode ser, entretanto, discutido como questão incidental.

    Quando um fato já alcançado pela coisa julgada for levado ao judiciário como questão incidental, este fato dever ser (efeito positivo) obrigatoriamente observado pelo julgador. Ou seja, o julgador está vinculado ao fato como coisa julgada que é.

  • SOBRE A LETRA A- A coisa julgada produz um efeito negativo e um efeito positivo. O efeito negativo da coisa julgada impede que a questão principal já definitivamente decidida seja novamente julgada como questão principal em outro processo. Já o efeito positivo da coisa julgada determina que a questão principal já definitivamente decidida e transitada em julgado, uma vez retornando ao Judiciário como questão incidental, não possa ser decidida de modo distinto daquele como o foi no processo anterior, em que foi questão principal.

  • #Todavia, como vida de concurseiro não é fácil, você precisa saber que, em se tratando de matéria processual civil, a resposta é diferente. Isto porque a Corte Especial do STJ prolatou decisão em 2019 dando conta de que deve prevalecer a última coisa julgada, até que sobrevenha a ação rescisória. (STJ. Corte Especial. EAREsp 600811/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 04/12/2019)


ID
5441461
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

No julgamento da Reclamação Constitucional n° 25.891-GO, ajuizada pela Defensoria Pública de Goiás perante o Supremo Tribunal Federal, restou assentado que

Alternativas
Comentários
  • "O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para determinar que o Tribunal de Justiça de Goiás observe o prazo máximo de 24 horas, contado a partir do momento da prisão, para promover audiências de custódia, inclusive nos fins de semana, feriados ou recesso forense.

    A decisão foi tomada na Reclamação 25.891, ajuizada pela Defensoria Pública de Goiás. Segundo a Defensoria, a resolução do TJ-GO que trata da implantação das audiências de custódia em Goiânia afasta as sessões durante os plantões judiciais ordinários e de fins de semana.

    Tal ato afrontaria a decisão do STF de setembro de 2015 que, em medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, determinou aos juízes e tribunais a execução, em até 90 dias, de audiências de custódia nas quais o preso comparece perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contadas do momento da prisão".

    Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mai-13/stf-determina-tj-go-promova-audiencias-custodia-24h

    Gabarito: C

  • *Questão retirada da jurisprudência: Gab? C

    -Leia sobre Reclamação Constitucional n° 25.891-GO no próprio site da DPE-GO: http://www.defensoriapublica.go.gov.br/depego/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=923%3Astf-atende-pedido-da-dpe-go-e-concede-liminar-para-que-audiencias-de-custodia-sejam-realizadas-em-feriados-fins-de-semana-e-recesso-forense&amp;catid=8&amp;Itemid=180

    ***Dica do coração verde: Veja o seu edital e sempre que tiver um julgado do STF, STJ ou um caso da Corte ou Comissão IDH referente ao Estado em que você vai fazer a prova vale a pena ler, pois a probabilidade de cair na prova é muito alta.

    Ou vai ou voa!!!

  • Se você pensar que reclamação é cabível para adequar uma decisão à orientação firmada pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade ou súmula vinculante, você consegue eliminar algumas alternativas.

    Lembrando que a obrigação de realização da audiência de custódia foi fixada em uma decisão de controle concentrado pelo STF (ADPF 347), você acerta a questão.

  • Chute lógico


ID
5441464
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Há impedimento do juiz quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    ______________________________

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que [causa de impedimento]:

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    ______________________________

    BIZU...

    Causas de IMPEDIMENTO (art. 252 do CPP):

    • “Tiver funcionando”
    • “Ele próprio”

    Causas de SUSPEIÇÃO (art. 253 do CPP):

    • “Se for”
    • “Se ele”
    • “Se tiver”

    ______________________________

    Outros pontos importantes...

    • (art. 255) O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
    • (art. 256) A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. (FCC- MPPE/2018 – ANAL.JUDICIARIO)
    • Obs: As causas de impedimento e de suspeição do juiz estendem-se aos membros do MP e aos serventuários da justiça (CESPE- TJCE/2018 – JUIZ DE DIREITO), (FGV- TJAL/2018 – TÉC.JUDICIÁRIO)
    • Obs: É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. STJ. 6ª Turma. REsp 1.431.043-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura , julgado em 16/4/2015 (Info 560). (CESPE- DPU/2017 – DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL)
  • GAB: B

    SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO:

    *As hipóteses de impedimento são objetivas e, portanto, mais fáceis de serem identificadas. (ex. Juiz que já foi advogado, que foi parte no processo etc.). São hipóteses taxativas; Fatores internos ao processo;

    *As hipóteses de suspeição são subjetivas, mais difíceis de aferir (ex. amigo íntimo, inimigo capital); na visão de parte da doutrina, são exemplificativas; atores externos ao processo.

    #JURIS:

    Não há impedimento ou suspeição de integrantes de Colegiado do STJ que apreciaram recurso especial e, posteriormente, venham participar do julgamento de outro apelo raro oriundo de revisão criminal ajuizada na origem. STJ. 3ª Seção. AgRg na ExSusp 209-DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 12/08/2020 (Info 678).

    Sobre o tema: A regra do art. 252, inciso III, do Código de Processo Penal não admite interpretação ampliativa, razão pela qual não há impedimento do Magistrado que atuou anteriormente no feito, porém, na mesma instância (STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 457696/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/08/2019).

    *DOD

  • CPP, Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (impedimento)

     

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, por parte ou diretamente interessado no feito.

     

    CPP, Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: (suspeição)

     

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • GABARITO: B

    IMPEDIMENTOS (ART. 252 DO CPP)

    1. QUANDO JUIZ TIVER SIDO TESTEMUNHA OU O GRUPO DE 3 TIVER SIDO DEF, ADV, ÓRGÃO DO MP, AUT. POL., AUXILIAR DA JUSTIÇA OU PERITO;
    2. TIVER SIDO JUIZ EM OUTRA INSTÂNCIA E SE MANIFESTADO SOBRE A QUESTÃO;
    3. GRUPO DE 3 FOR PARTE OU DIRETAMENTE INTERRESSADOS NO FEITO.

    SUSPEIÇÃO (ART. 254 DO CPP)

    1. AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO CAPITAL;
    2. JUIZ OU CAD RESPONDENDO PROCESSO ANÁLOGO CUJO CARÁTER CRIMINOSO HAJA CONTROVÉRSIA;
    3. GRUPO DE 3 SUSTENTAR DEMANDA EM QUE TENHA QUE SER JULGADO POR UMA DAS PARTES;
    4. ACONSELHADO UMA DAS PARTES;
    5. SER CREDOR, DEVEDOR, TUTOR OU CURADOR DE QUALQUER DAS PARTES;
    6. SÓCIO, ACIONISTA OU ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE INTERESSADA NO PROCESSO.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    GRUPO DE 3= O PRÓPRIO JUIZ, CÔNJUGE OU PARENTE, CONSANGÜÍNEO OU AFIM, EM LINHA RETA OU COLATERAL ATÉ O TERCEIRO GRAU;

    CAD = CÔNJUGE, ASCENDENTE E DESCENDENTE.

  • BIZU:

    • Suspeição: CAI ATÉ RECEBER CONSELHO

    C redor/devedor

    A migo íntimo ou inimigo da parte

    I nteresse no processo

    ATE nder as despesas do processo

    RECEBER presente

    ACONSELHA a parte.

     Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    • Impedimento: ''Tiver funcionado'' ou ''ele próprio'':

     Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • GAB: B

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que [causa de impedimento]:

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

    --> O parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento, salvo se houver descendentes.

    --> Não funcionará como juiz o sogro, padrasto, cunhado, genro ou enteado.

    --> Não poderá ser declarada ou reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo

    para cria-la.

  • A) INCORRETA, pois trata-se de hipótese de suspeição (art. 254, inciso IV, do CPP)

    B) CORRETA, pois o juiz não poderá exercer jurisdição (impedimento) no processo em que tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão (art. 252, inciso III, do CPP)

    C) INCORRETA, pois trata-se de hipótese de suspeição (art. 254, inciso I, do CPP)

    D) INCORRETA, pois trata-se de hipótese de suspeição (art. 254, inciso II, do CPP)

    E) INCORRETA, pois trata-se de hipótese de suspeição (art. 254, inciso III, do CPP)

  • Impedimento x Suspeição:

    1.      Suspeição – relacionadas a fatos externos ao processo

    2.      Impedimento – intrinsecamente ligadas ao processo em curso

    3.      Suspeição – atuação do juiz gera nulidade absoluta do proceder

    4.      Impedimento – atuação do juiz gera inexistência do ato, sendo assim insanáveis.

    5.      Suspeição – rol exemplificativo

    6.      Impedimento – rol taxativo

    7.      Suspeição – trata-se de causas subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado – causa de incapacidade subjetiva do juiz.

    8.      Impedimento – trata-se de circunstancias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Da ensejo a incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram imparcialidade são objetivos e afetam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo. Há presunção absoluta de parcialidade.

     

    Impedimento: dentro do processo.

    Suspeição: fora do processo. "Você é suspeito deste crime: fora daqui!". A suspeição ocorre antes do processo. 

     

    Eu só consegui "decorar" assim. 

    OBS: O "macete" pode não ser perfeito no caso da suspeição, mas ajuda muito nos casos de impedimento.

  • Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Dica para identificar suspeição/impedimento sem decoreba!

    IMPEDIMENTO - JUIZ OU PARENTES ATÉ 3º GRAU APARECEM NAQUELE PROCESSO EM QUE ELE ESTÁ ATUANDO (o nome dele ou dos familiares de alguma forma vai aparecer naquele processo).

    SUSPEIÇÃO - JUIZ OU PARENTES ATÉ 3º GRAU ESTÃO ENVOLVIDOS EM QUESTÕES FORA DO PROCESSO EM QUE ELE ESTÁ ATUANDO (o nome do Juiz ou dos parentes vai aparecer em outros processos e não naquele em que ele está atuando, mas tem ligação com àquele processo).

  • A) tiver aconselhado qualquer das partes.

    É SUSPEIÇÃO

    B) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

    GABAITO

    C) for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.

    É SUSPEIÇÃO

    D)ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.

    É SUSPEIÇÃO

    E) ele, seu cônjuge, ou parente consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.

    É SUSPEIÇÃO.

  • CPC

    IMPEDIMENTO

    # RAZÃO OBJETIVA

    # ROL TAXATIVO (STJ)

    # DA SENTENÇA CABE RESCISÓRIA (CPC, art. 966, II)

    # MACETE = RESTO (CPC, art. 144)

    SUSPEIÇÃO

    # RAZÃO SUBJETIVA

    # ROL TAXATIVO (STJ)

    # DA SENTENÇA NÃO CABE RESCISÓRIA (CPC, art. 966, II, por lógica inversa)

    # MACETE = JUIZ AMIGO, INIMIGO PRESENTEIA ACONSELHA O CREDOR, O DEVEDOR E O INTERESSADO (CPC, art. 145)

    CPP

    IMPEDIMENTO

    # RAZÃO OBJETIVA

    # ROL TAXATIVO (STJ)

    # CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, art. 581, III, 1ª parte)

    # MACETE = ELE PRÓPRIO - TIVER FUNCIONADO (CPP, art. 252)

    SUSPEIÇÃO

    # RAZÃO SUBJETIVA

    # ROL EXEMPLIFICATIVO (STJ)

    # NÃO CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, art. 581, III, 2ª parte)

    # MACETE = SE ELE - SE FOR - SE TIVER (CPP, art. 254)

    OBSERVAÇÕES

    # PARENTESCO = ATÉ 3º GRAU (CPC ou CPP)

    # PRODUÇÃO DE PROVAS = FACULTADO (CPC ou CPP)

  • O Juiz além de estar devidamente investido no cargo e ser competente para o julgamento da ação, também deve ser imparcial, prevendo a lei três de hipóteses de afastamento quando da perda da imparcialidade, sendo estas: 1) impedimento; 2) incompatibilidade e 3) suspeição.


    As hipóteses de suspeição decorrem de fatos e circunstâncias que estão fora do processo, têm relação extraprocessual, visto que se referem a questões subjetivas, como a amizade e a inimizade do magistrado com as partes, e as hipóteses de incompatibilidade em regra estão nas leis de organização judiciária.


    Já as situações de impedimento são objetivas e estão taxativamente previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal.    

    A) INCORRETA: A presente afirmativa não traz hipótese de impedimento, mas hipótese de suspeição prevista no artigo 254, IV, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    (...)

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;”

    B) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz hipótese de impedimento prevista no artigo 252, III, do Código de Processo Penal:


    “Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    (...)

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;”


    C) INCORRETA: A presente afirmativa não traz hipótese de impedimento, mas hipótese de suspeição prevista no artigo 254, I, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    (...)”


    D) INCORRETA: A presente afirmativa não traz hipótese de impedimento, mas hipótese de suspeição prevista no artigo 254, II, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    (...)

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;”


    E) INCORRETA: A presente afirmativa não traz hipótese de impedimento, mas hipótese de suspeição prevista no artigo 254, III, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    (...)

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;”


    Resposta: B


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.


  • ImpedimentO é Objetivo

    SUspeição é SUbjetivo

  • GABARITO: B

    Causas de IMPEDIMENTO (art. 252 do CPP):

    “Tiver funcionando”

    “Ele próprio”

    Causas de SUSPEIÇÃO (art. 253 do CPP):

    “Se for”

    “Se ele”

    “Se tiver”

  • BIZU do colega Vitor do QC: experimente que dá certo!

    IMPEDIMENTO (Art. 252 do CPP)

    • TIVER FUNCIONANDO”
    • “ELE PRÓPRIO

    SUSPEIÇÃO (Art. 254 do CPP)

    • “Se for”
    • “Se ele”
    • “Se tiver”

  • B CORRETA

    • Artigo 152, III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
  • impedimento se ele, cônjuge ou parente até 3° grau:

    tiver funcionário no processo

    for parte ou interessado no processo

    tiver pronunciado sobre o processo

    Suspeição

    amigo ou inimigo das partes

    responder fato análogo ao processo

    demandou ou foi demandado as partes

    aconselhado as partes

    relacao de credor, tutor e afins das partes

    relacao com a pessoa jurídica (pj) das partes

    relação de afinidade das partes


ID
5441467
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as provas no processo penal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    _____________________________

    Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

  • GABARITO: Letra E

    LETRA A (ERRADO): SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO: A prova cabe àquele que afirma determinado ato, fato ou circunstância, seja a acusação ou a defesa, não sendo verdade, então, que somente o autor da ação penal tenha esta incumbência. Tudo dependerá da natureza da alegação. Neste contexto, à ACUSAÇÃO caberá provar a existência do fato imputado e sua autoria, a tipicidade da conduta, os elementos subjetivos de dolo ou culpa, a existência de circunstâncias agravantes e qualificadoras. Já à DEFESA, por outro lado, incumbirá a prova de eventuais causas excludentes de ilicitude, de culpabilidade e de tipicidade, circunstâncias atenuantes, minorantes e privilegiadoras que tenha alegado.

    LETRA B (ERRADO):Sistema da intima convicção do juiz ou sistema da certeza moral do juiz: Aqui o juiz tem ampla liberdade na valoração da prova, porém não é obrigado a fundamentar seu convencimento. Logo, pode julgar da maneira que lhe convir, podendo invocar motivações de ordem moral, religiosa, etc. Ex. Tribunal do Júri.

    LETRA C (ERRADO): A confissão do ofendido não é uma meio de prova superior às outras. Todas as provas, no processo penal, são postas lada a lado, de modo que hão haja hierarquia entre umas e outras. A confissão é considerada a rainha das provas no SISTEMA INQUISITIVO, mas não no sistema que vige no Brasil (ACUSATÓRIO)

    LETRA D (ERRADO):Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    LETRA E (GABARITO): art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

  • *Prioridade para realizar o exame: MULHER CAÍD ( mulher-vítima VDF, criança, adolescente, idoso, deficiente)

    Art. 158. (...) Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra Criança, Adolescente, Idoso ou pessoa com Deficiência.

    *O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido.J.

    **LEMBRADO QUE CAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO E DAS PROVAS EM GERAL - FOI SUBSTANCIALMENTE ALTERADO COM O PACOTE ANTICRIME, que incluiu os arts. 158-A ao F.

  • LETRA A

    Eu sei que a prova é para Defensor.

    Mas, a corrente ainda majoritária na doutrina, é que incumbe à acusação tão somente a prova da existência do fato típico, não sendo objeto de prova acusatória a ilicitude e nem a culpabilidade.

    Se a corrente prevalente na doutrina processualista diz isso, essa é a corrente predominante para efeito de qualquer prova objetiva, seja qual for o cargo.

  • Art. 158, do CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

  • Sobre letra B: o sistema de intima convicção existe no nosso ordenamento, no sistema do Tribunal do Juri. O Conselho de Sentença não precisa fundamentar juridicamente suas decisões, podendo inclusive absolver o acusado de modo genérico respondendo SIM ao terceiro quesito "o jurado absolve o acusado?". Por isso a letra B está errada.

  • RELAÇÃO TIPICIDADE X ILICITUDE - TEORIA DA RATIO COGNOSCENDI ( um fato típico é presumidamente ilícito, cabendo , contudo, prova em contrário, que deve ser produzida pela DEFESA)

    Persistiu a Dúvida? Juiz condena, inobstante a presunção de inocência

    Persistiu a dúvida, contudo a Duvida é fundada? Juiz absolve ( Assim é desde a reforma de 2008, onde se mitigou a Indiciariedade)

  • Rapaz, a A tá certa.

  • Sobre LETRA A)

    A doutrina majoritária entende que:

    "Cabe provar a quem tem interesse em afirmar. A quem apresenta uma pretensão cumpre provar os fatos constitutivos; a quem fornece a exceção cumpre provar os fatos extintivos ou as condições impeditivas ou modificativas. A prova da alegação (onus probandi) incumbe a quem a fizer (CPP, artigo 156, caput). Exemplo: cabe ao Ministério Público provar a existência do fato criminoso, da sua realização pelo acusado e também a prova dos elementos subjetivos do crime (dolo ou culpa); em contrapartida, cabe ao acusado provar as causas excludentes da antijuridicidade, da culpabilidade e da punibilidade, bem como circunstâncias atenuantes da pena ou concessão de benefícios legais" .

    CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 407.

  • Gabarito: E

    Art. 158 do CPP.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

  • Acho que o erro da letra A está na segunda parte da afirmação:

    O ônus da prova acerca da ocorrência de alguma excludente de ilicitude cabe ao réu (correto), em obediência à repartição da responsabilidade probatória. (errado)

    É pacífico o entendimento que a carga probatória no processo penal é exclusiva da acusação, em vista do princípio da presunção de inocência.

  • 2 alternativas corretas.

  • A letra A esta correta se formos tomar como base a corrente majoritaria em relacao a esse assunto ( CABE À DEFESA provar as causas excludentes de ilicitude). Mas existe uma corrente minoritária que diz justamente o oposto da questao, ou seja, que cabe somente a acusação tirar as duvidas de todas as provas do processo , inclusive das excludentes de ilicitude, pois se assim nao fosse estaria em xeque o principio da presunção da inocencia. ESSA QUESTAO DEVERIA SER NO MINIMO ANULADA, pois o assunto ainda causa controversias na doutrina.

    Eu marquei a letra E, por nao restar duvida, pois é a literalidade do art. 158, I do CPP.

    OBS: Fiz uma análise sobre esse tema e isto foi o que eu concluir, de acordo com as doutrinas atuais.

  • GABARITO - E

    Acrescentando:

    a) O ônus da prova acerca da ocorrência de alguma excludente recai sobre quem alega.

    Nesse sentido recai sobre a acusação.

    (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal – volume III, São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p. 267).

    -------------------------------------------------------------------------

    b) Um exemplo de aplicação é no Tribunal do Júri.

    No CPP Vige - Livre convencimento motivado

    No Tribunal do Júri - Intima convicção.

    Tá, mas o que isso significa, Matheus?

    No CPP temos alguns sistemas de valoração da provas:

    SISTEMA DE VALORAÇÃO DAS PROVAS:

    O sistema legal de provas ou sistema da prova tarifada

    é um sistema hierarquizado, no qual o valor de cada prova é predefinido, não existindo, portanto uma valoração individualizada, de acordo com cada caso concreto. Ou seja, cada prova já possui seu valor definido em lei de forma prévia.

    ( A confissão era a rainha das provas )

    Sistema da íntima convicção:

    o juiz decide de forma livre, não necessitando fundamentar sua decisão e nem está adstrito a um critério predefinido de provas. Ou seja, o juiz decide com total liberdade.

    livre convencimento motivado ou persuasão racional:

    as provas não são valoradas previamente (como ocorre no sistema da prova legal de provas), e o julgador não decide com ampla e excessiva discricionariedade (como ocorre no júri).

    Aqui o julgador deve fundamentar e excluir a incidência das outras.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    c) Como já vimos , No CPP prevalece o sistema do livre convencimento motivado.

    -------------------------------

    d) Na verdade , prevalece a regra da Inadmissibilidade de provas ilícitas no CPP.

    Por força da própria Constituição Federal de 88.

    -------------------------------

    e) Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

     I - violência doméstica e familiar contra mulher;

  • De acordo com os ensinamentos do professor Rogério Sanches, existem quatro correntes acerca da relação entre tipicidade e ilicitude, quais sejam:

    a) Corrente da absoluta independência ou da autonomia: a tipicidade não gera qualquer juízo de valor no campo da ilicitude. O fato pode ser típico e não ser ilícito.

    b) Teoria da indiciariedade, também denominada de "ratio cognoscendi": a tipicidade gera suspeitas, indícios, presunção de ilicitude. Se o fato é típico presume-se, relativamente, a ilicitude.

    c) Teoria dos elementos negativos do tipo: parte do pressuposto que todo e qualquer tipo penal é composto de elementos positivos e de elementos negativos. Os positivos são elementos explícitos e devem ocorrer para que o fato seja típico. E os negativos são elementos implícitos, não devem ocorrer para que o fato seja típico.

    d) Corrente da absoluta dependência, também conhecida como "ratio essendi": a ilicitude é a essência da tipicidade, ou seja, sem ilicitude, não há fato típico. É desta corrente que deriva o tipo total do injusto, o que significa dizer que o fato típico só permanece típico se também ilícito.

    "Para uma demonstração do efetivo acerto na adoção do neokantismo como ponto de partida à reflexão penal, imprescindível invocar os postulados de Edmund Mezger, doutrinador germânico responsável pela concepção mais refinada da teoria dos elementos negativos do tipo penal, ou do tipo total de injusto ou, como alcunhada modernamente, tipicidade conglobante ( [02]). Por esta teoria o crime, em seu conceito analítico, possui dois estratos: 1o) fato típico (contendo a antijuridicidade) e 2o) culpabilidade." (BALDAN, Edson Luis. Pressupostos neokantianos no juízo de tipicidade negativa de Mezger. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1016, 13 abr. 2006. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8225. Acesso em 13/10/2008)

    Por fim, cabe a ressalva de que dentre as teorias apresentadas, prevalece a da indiciariedade.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081013191819180&mode=print

  • Letra A- Art 156, CPP: a prova da alegação incumbe a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade na medida; II) determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. - a corrente majoritária entende que caso o réu alegue alguma excludente de ilicitude, deve prová-la. Há posicionamento em sentido contrário.

    Letra B- O sistema da íntima convicção dispensa a fundamentação acerca da valoração das provas. No ordenamento jurídico brasileiro, a doutrina cita o Tribunal do Júri.

    Letra C- Nesse sistema, também conhecido como "verdade legislativa", o valor das provas é pré-definido. Não é a regra adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, que é regido pelo sistema do livre convencimento motivado. Nota-se, no entanto, que ainda há resquícios dessa primeira sistemática nos artigos 155, §único e 158, ambos do CPP (tema muito bem desenvolvido na obra: TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. – Salvador: Editora Podivm, 2020).

    Letra D- Art 157, caput, CPP- são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Letra E- CORRETA. Literalidade do CPP: art 158, § único: dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I) violência doméstica e familiar contra a mulher; II) violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

  • Princípio da presunção de inocência: ninguém será considerado culpado até o TJ de sentença penal condenatória. Consequências:

    => ônus da prova, em regra, cabe à acusação;

    => ônus da prova das causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade compete ao acusado, assim como as causas de extinção da punibilidade e de circunstâncias que mitiguem a pena.

    Então, acredito que o erro da letra A é dizer que o ônus da prova decorre da repartição da responsabilidade probatória, quando seria do princípio da presunção de inocência.

    Fonte: Leonardo Barreto Moreira Alves, sinopses para concursos, Ed. Juspodivm.

  • Gaba: E

    A) O ônus da prova acerca da ocorrência de alguma excludente de ilicitude cabe ao réu, em obediência à repartição da responsabilidade probatória. ERRADO. Nesse sentido:

    A primeira parte do artigo 156 do CPP deve ser lida à luz da garantia constitucional da inocência. O dispositivo determina que 'a prova da alegação incumbirá a quem a fizer'. Mas a primeira (e principal) alegação feita é a que consta na denúncia e aponta para a autoria e a materialidade; logo, incumbe ao MP o ônus total e intransferível de provar a existência do delito. 

    Gravíssimo erro é cometido por numerosa doutrina (e rançosa jurisprudência), ao afirmar que à defesa incumbe a prova de uma alegada excludente. Nada mais equivocado, principalmente se compreendido o dito até aqui. A carga do acusador é de provar o alegado; logo, demonstrar que alguém (autoria) praticou um crime (fato típico, ilícito e culpável). Isso significa que incumbe ao acusador provar a presença de todos os elementos que integram a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade e, logicamente, a inexistência das causas de justificação.

    O sistema acusatório adotado pela Carta Magna impõe o afastamento do magistrado, sai a figura do juiz ator e entra em cena a figura do juiz espectador. O magistrado é e tem que ser um ignorante (Aury Lopes Jr.), vale dizer, ele deve ignorar os fatos, cabendo ao acusador apresentar detalhadamente os fatos imputados ao acusado e provar a autoria, a materialidade e a ausência de causas de justificação, sob pena de improcedência do pedido condenatório .

    Ao acusado, frise-se, não cabe provar nada, todo ônus é do acusador.

    Ressalte-se que cabe à acusação a prova robusta dos fatos imputados para afastar o status de inocência do acusado (Princípio da Presunção de Inocência).

    A defesa pode até ser singela, contentar-se em alegar a inocência e nada mais. Mesmo assim, quem tem que provar além da dúvida razoável é a acusação, uma vez que no processo penal dúvida é certeza da inocência do acusado.

    Situação interessante e que traz à tona constantes erros práticos é a da alegação de causas excludentes de antijuridicidade pelo acusado. A quem cumpre provar?

    Evidentemente que cabe à acusação provar a ilicitude da conduta.

    A defesa pode apenas negar ou singelamente apontar que houve um fato que excluiria a ilicitude da conduta, sem que com isso tenha que prová-lo.

    Isso porque a defesa não tem que provar nada, se alega e não prova, perde uma chance probatória de convencimento do julgador, entretanto não pode haver qualquer ônus, até porque no processo penal a prova da culpa além da dúvida razoável é do acusador.

    O posicionamento majoritário, segundo o qual nos termos do artigo 156 do CPP é que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. A quem apresenta uma pretensão cumpre provar os fatos constitutivos; a quem fornece a exceção cumpre provar os fatos extintivos ou as condições impeditivas ou modificativas.

    https://www.conjur.com.br/2020-set-17/cardoso-onus-prova-processo-penal

  • Letra A também esta correta segundo a doutrina e jurisprudência majoritária.

  • gente a A ta certa se considerar doutrina, a E ta certa se considerar o texto expresso da lei, quem faz concurso, em especial da FCC sabe que deve considerar mais o texto expresso da lei, não tem motivo pra discussão.

  • A - Ônus da Prova é o encargo que as partes tem de provar pelos meios admissíveis a veracidade das informações formuladas ao longo do processo. O Ônus subjetivo é o inerente as partes.

    Acusação: fato típico, autoria, participação, relação de causalidade, dolo ou culpa.

    Defesa: Atos extintivos, modificativos ou impeditivos da pretensão punitiva

    ou seja, a questão ta errada.

    B e C - O Sistema de valoração adotado na legislação brasileira é o do Livre Convencimento Motivado ou Persuasão Racional: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Mas isso não quer dizer que não existam outros: a) Sistema da Intima convicção do Juiz ou da Certeza Moral do Juiz é o caso do Tribunal do Júri que tem ampla liberdade e não precisa motiva. b) Prova Tarifada ou da certeza Moral do Legislador onde a lei dispõe sobre o valor de cada prova e o juiz não tem liberdade para decidir, sendo que o CPP em algumas situações utilizou: extinção da punibilidade por morte só se dá com atestado de óbito.

    D - Artigo 157: São inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação as normas legais e constitucionais.

    E - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra a criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência

  • Quanto à letra A, acredito que é incorreta por conta do seguinte:

    o ônus da prova recai sobre o réu em caso de excludente de ilicitude não por conta da teoria da repartição da responsabilidade probatória, mas sim por conta da teoria da ratio cognoscendi, em que que a ilicitude é presumida, assim, a prova de que ela não existe incumbe ao réu.

  • Para a doutrina majoritária, o ônus de prova está assim repartido:

    A) Acusação:

    Materialidade;

    Autoria;

    Nexo;

    Dolo ou culpa.

    B) Defesa:

    Excludentes de ilicitude;

    Excludentes de culpabilidade;

    Causas obstativas ou extintivas da punibilidade.

    Um setor minoritário da doutrina tem outro entendimento, que considero que seja o adotado na prova, sobretudo considerando o cargo almejado.

    2ª corrente: o ônus da prova se encontra integralmente concentrado na acusação, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. É a posição adotada por Paulo Rangel.

    Fonte: Aulas do Professor Nestor Távora

  • GABARITO - E

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher.

    II - violência contra a criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência.

  • Apesar da corrente dominante sustentar que a defesa deve provar a alegação de excludente, afastar o princípio da presunção de inocência em prol de uma regra equivocada de distribuição do ônus da prova é ignorar que a função do Direito Penal e do Direito Processual Penal é legitimar seu fim por meio da legitimidade dos seus meios.

    não é possível que o Ministério Público prove a ilicitude sem demonstrar, conjuntamente, que não se aplica ao caso nenhuma das excludentes de ilicitude. Caso não prove isto, não estará provado aquilo.

    Trata-se de uma questão não apenas jurídica, mas também lógica, pois para que a acusação prove que o fato é típico, ilícito e culpável, deve demonstrar que não há uma excludente que afaste algum dos elementos da infração penal, entre os quais podem ser citadas as excludentes de ilicitude.

    A verdade que acertei essa questão porque a alternativa E saltou aos olhos, mas quem não chegou a ler, parando na A, provavelmente errou.

  • Macete prioridade na realização do corpo de delito: ''COMU CAPIM''

    COMU -> violência doméstica COntra a MUlher

    CAPIM -> contra Criança; Adolescente; Pessoa com deficiência e Idoso.

  • Erro da C: a confissão não prevalece sobre nenhuma prova.

  • Ônus da Prova cabe à Alegação (acusação/ defesa)

  • Acredito que o erro da “A” seja justamente falar em “repartição de responsabilidade”. Ora, se a acusação não provar os fatos constitutivos, não tem nem porque a defesa provar fatos extintivos ou impeditivos. Embora o 156 fale que “prova da alegação incumbirá a quem a fizer” isso não implica em verdadeira repartição de responsabilidade. Vejam, quando o réu apenas nega a prática de um crime, não tem obrigação alguma de provar que não cometeu. Até a vírgula a assertiva estava certinha, depois ficou estranha… confesso que fui na E porque estava muito certa e sem ter muita certeza do “erro” da A. Serve de lição.. nunca marcar a resposta sem ler as outras assertivas (salvo se estiver faltando tempo de prova).
  • Complementando:

    EDIÇÃO N. 105: PROVAS NO PROCESSO PENAL - I - JURISPRUDENCIA EM TESE STJ

    3) A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. (Súmula n. 455/STJ)

    9) Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil. (Súmula n. 74/STJ)

  • o instituto da prova tarifada não foi recepcionado para fins de instrução processual penal no sistema jurídico.

    caso contrário, as provas admitiriam valoração entre umas e outras.

  • Galera ta viajando legal... nem cheguei na alternativa "E", li a alternativa "A" e já assinalei.

    Os comentários são esclarecedores porém tentar adivinhar o erro sem saber é pior.

  • Questão sofisticada que exigiu o conhecimento sobre o tema "provas" de uma maneira bem ampla, tangenciando pela “lei seca" e pelos entendimentos doutrinários.

    A) Incorreta, principalmente em razão do que dispõe a sua parte final, ao mencionar que o ônus da prova sobre a excludente de ilicitude incumbe ao réu, em razão da sua responsabilidade probatória.

    O doutrinador Aury Lopes defende que:

    “É importante recordar que, no processo penal, não há distribuição de cargas probatórias, senão atribuição ao acusador, não só porque a primeira afirmação é feita por ele na peça acusatória (denúncia ou queixa), mas também porque o réu está protegido pela presunção da inocência. (...) Gravíssimo erro é cometido por numerosa doutrina (e rançosa jurisprudência), ao afirmar que à defesa incumbe a prova de uma alegada excludente. Nada mais equivocado, principalmente se compreendido o dito até aqui. A carga do acusador é de provar o alegado; logo, demonstrar que alguém (autoria) praticou um crime (fato típico, ilícito e culpável). Isso significa que incumbe ao acusador provar a presença de todos os elementos que integram a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade e, logicamente, a inexistência das causas de justificação". (LOPES Jr. Aury. Direito Processual Penal. 16ª edição. São Paulo. Saraiva Educação. 2019. p. 440)

    B) Incorreta, pois é possível falar, de maneira excepcional, sobre a utilização do sistema da íntima convicção. De acordo com a doutrina de Renato Brasileiro: “(...) O sistema da íntima convicção não foi adotado no ordenamento pátrio, pelo menos em regra. De fato, segundo o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. A despeito da regra constante da Constituição Federal, não se pode negar que o referido sistema tenha sido adotado em relação às decisões dos jurados no tribunal do júri, as quais não precisam ser motivadas." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020, p. 681).

    C) Incorreta, pois não vige no sistema processual o sistema tarifado das provas, e a confissão não prevalece sobre as demais.

    O sistema da prova tarifada denota a ideia de que alguns meios de prova possuem maior valor do que outros, de acordo com uma tabela fixada pelo legislador e, por isso, é também denominada como sistema da certeza moral do legislador, derivando desta ideia o entendimento de que a confissão seria a “rainha das provas" e nenhuma outra prova seria capaz de refutá-la, o que não se aplica. Renato Brasileiro (2020, p. 682) expõe que:

    “(...) É certo que o Código de Processo Penal não adotou o sistema em questão. No entanto, não se pode negar a existência de certos resquícios de sua aplicação. Um exemplo de prova tarifada consta do art. 155, parágrafo único, do CPP, o qual dispõe que 'somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil'.".

    D) Incorreta. Ainda que corroboradas por outras provas, o juiz não poderá fundamentar a sentença em provas ilícitas. Conforme o art. 157, caput, do CPP: “Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais."

    E) Correta, de acordo com o parágrafo único do art. 158 do CPP que dispõe sobre a prioridade na realização do exame:

    “Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 
    I - violência doméstica e familiar contra mulher; 
    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.


    Gabarito do Professor: alternativa E.

  • Acredito que o erro da "A" esteja na nomenclatura utilizada. Interpretei a questão desta forma: "quem alega, prova. Se eu alegar excludente, devo provar (não recai mais ao MP, que estaria acusando), em razão da INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA e não da mencionada REPARTIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PROBATÓRIA".

    Quanto a alternativa "D" (O juiz poderá fundamentar sentença condenatória em elementos de prova ilícitos colhidos durante o inquérito policial, desde que corroborados por outras provas), para quem ficou na dúvida, como eu, há esta permissão de validação de provas, como consta no art. 157, parágrafo 1º parte final: "são também inadmissíveis as provas DERIVADAS das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, OU QUANDO AS DERIVADAS PUDEREM SER OBTIDAS POR UMA FONTE INDEPENDENTE DAS PRIMEIRAS". Assim sendo, o Juiz poderia considerá-las na sentença.

  • Questão fácil assim, bate o receio de ter alguma coisa errada. ksksksks

  • "A partir do momento em que o imputado é presumidamente inocente, não lhe incumbe provar absolutamente nada. Existe uma presunção que deve ser destruída pelo acusador, sem que o réu (e muito menos o juiz) tenha qualquer dever de contribuir nessa desconstrução (direito de silêncio — nemo tenetur se detegere).

    Ferrajoli esclarece que a acusação tem a carga de descobrir hipóteses e provas, e a defesa tem o direito (não dever) de contradizer com contra­hipóteses e contraprovas. O juiz, que deve ter por hábito profissional a imparcialidade e a dúvida, tem a tarefa de analisar todas as hipóteses, aceitando a acusatória somente se estiver provada e, não a aceitando, se desmentida ou, ainda que não desmentida, não restar suficientemente provada.

    É importante recordar que, no Processo Penal, não há distribuição de cargas probatórias: a carga da prova está inteiramente nas mãos do acusador, não só porque a primeira afirmação é feita por ele na peça acusatória (denúncia ou queixa), mas também porque o réu está protegido pela presunção de inocência.

    Erro crasso pode ser percebido quase que diariamente nos foros brasileiros: sentenças e acórdãos fazendo uma absurda distribuição de cargas no processo penal, tratando a questão da mesma forma que no processo civil. Não raras são as sentenças condenatórias fundamentadas na “falta de provas da tese defensiva”, como se o réu tivesse que provar sua versão de negativa de autoria ou da presença de uma excludente.

    O que podemos conceber, como já explicamos ao tratar do pensamento de Goldschmidt, é uma assunção de riscos. A defesa assume riscos pela perda de uma chance probatória. Assim, quando facultado ao réu fazer prova de determinado fato por ele alegado e não há o aproveitamento dessa chance, assume a defesa o risco inerente à perda de uma chance, logo, assunção do risco de uma sentença desfavorável. Exemplo típico é o exercício do direito de silêncio, calcado no nemo tenetur se detegere. Não gera um prejuízo processual, pois não existe uma carga. Contudo, potencializa o risco de uma sentença condenatória na medida em que frustra expectativas judiciais criadas. Isso é inegável.

    Não há uma carga para a defesa exatamente porque não se lhe atribui um prejuízo imediato e tampouco ela possui um dever de liberação. A questão desloca­‑se para a dimensão da distribuição do risco pela perda de uma chance de obter a captura psíquica do juiz. O réu que cala assume o risco decorrente da perda da chance de obter o convencimento do juiz da veracidade de sua tese. (...)"

    Texto de Aury Lopes Júnior, disponível em <https://www.conjur.com.br/2015-ago-14/limite-penal-reu-nao-obrigado-provar-causa-exclusao-ilicitude>

    Recomendo a leitura na íntegra.

  • "ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO PENAL:

    Da regra probatória do in dubio pro reo decorrente do princípio da presunção de inocência, tem-se que o ônus da prova recai precipuamente sobre o Ministério Público ou sobre o querelante. Todavia, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer.

    De acordo com a doutrina majoritária, o Código Penal brasileiro adotou a teoria da indiciariedade ou “ratio cognoscendi”, segundo a qual provada a existência de fato típico, tem-se a presunção de ilicitude e culpabilidade, cabendo ao acusado afastar tal presunção. Todavia, ainda que elidida tal presunção pela prova de alguma excludente,o fato permanece típico.

    Assim, prevalece o entendimento de que à acusação incumbe provar a autoria e a materialidade do delito, bem como o elemento subjetivo da conduta, recaindo sobre a defesa a responsabilidade de provar eventuais excludentes de ilicitude, de culpabilidade e causas obstativas ou extintivas da punibilidade.

    #IMPORTANTE: Teoria temperada da indiciariedade: O inciso VI do art. 386 do CPP, após a alteração produzida pela Lei nº 11.690/2008, autoriza sentença absolutória na seguinte hipótese “[...] existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e §1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência”. Ora, se a fundada dúvida acerca de uma excludente da ilicitude ou da culpabilidade autoriza um decreto absolutório, pode-se concluir que não se exige da defesa uma prova cabal acerca de tais teses, bastando a produção de um estado de dúvida para que o acusado possa ser absolvido.

    #NEMTUDOESTÁPERDIDO: Existe uma corrente minoritária, encampada pela teoria dos elementos negativos do tipo, que sustenta que, no processo penal, o ônus probatório é exclusivo da acusação. Assim, havendo, por exemplo, alegação da defesa acerca da presença de uma causa excludente da ilicitude, caberá a acusação demonstrar que a conduta do agente é típica, ilícita e culpável. Isso não significa dizer que a acusação sempre deverá comprovar a inocorrência das excludentes de ilicitude e culpabilidade. Caso não tenha sido alegada qualquer excludente pela defesa, não tendo surgido fundada dúvida sobre sua ocorrência, torna-se desnecessária a prova de que o fato não fora praticado sob o mando de uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade."

    Fonte: Ciclos.

  • Gab e!

     Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

  • A) Incorreta, principalmente em razão do que dispõe a sua parte final, ao mencionar que o ônus da prova sobre a excludente de ilicitude incumbe ao réu, em razão da sua responsabilidade probatória.

    O doutrinador Aury Lopes defende que:

    “É importante recordar que, no processo penal, não há distribuição de cargas probatórias, senão atribuição ao acusador, não só porque a primeira afirmação é feita por ele na peça acusatória (denúncia ou queixa), mas também porque o réu está protegido pela presunção da inocência. (...) Gravíssimo erro é cometido por numerosa doutrina (e rançosa jurisprudência), ao afirmar que à defesa incumbe a prova de uma alegada excludente. Nada mais equivocado, principalmente se compreendido o dito até aqui. A carga do acusador é de provar o alegado; logo, demonstrar que alguém (autoria) praticou um crime (fato típico, ilícito e culpável). Isso significa que incumbe ao acusador provar a presença de todos os elementos que integram a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade e, logicamente, a inexistência das causas de justificação". (LOPES Jr. Aury. Direito Processual Penal. 16ª edição. São Paulo. Saraiva Educação. 2019. p. 440)

    B) Incorreta, pois é possível falar, de maneira excepcional, sobre a utilização do sistema da íntima convicção. De acordo com a doutrina de Renato Brasileiro: “(...) O sistema da íntima convicção não foi adotado no ordenamento pátrio, pelo menos em regra.  Porém, existe uma exceção a isso, que são às decisões dos jurados no tribunal do júri, as quais não precisam ser motivadas." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020, p. 681).

    C) Incorreta, pois não vige no sistema processual o sistema tarifado das provas, e a confissão não prevalece sobre as demais.

    O sistema da prova tarifada denota a ideia de que alguns meios de prova possuem maior valor do que outros, de acordo com uma tabela fixada pelo legislador e, por isso, é também denominada como sistema da certeza moral do legislador, derivando desta ideia o entendimento de que a confissão seria a “rainha das provas" e nenhuma outra prova seria capaz de refutá-la, o que não se aplica. Renato Brasileiro (2020, p. 682)

    D) Incorreta. Ainda que corroboradas por outras provas, o juiz não poderá fundamentar a sentença em provas ilícitas. Conforme o art. 157, caput, do CPP: “Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais."

    E) Correta, de acordo com o parágrafo único do art. 158 do CPP que dispõe sobre a prioridade na realização do exame:

    “Art. 158. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 

    I - violência doméstica e familiar contra mulher; 

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    Alternativa correta - LETRA E

  • Presunção de não culpabilidade: é uma regra de julgamento.

    • Segundo o professor Marcos Paulo,  a maioria da doutrina e da jurisprudência oscilante do STF/STJ afirmam que o ônus probatório é integral da acusação > compete à acusação demonstrar a existência e a autoria, mas também compete provar a ausência de qualquer excludente da ilicitude > compete à acusação provar a conduta típica, ilícita e culpável. 

    Esse é o standard probatório que decorre do artigo 386, CPP.

    Ótica ministerial 

    • Entendem pela repartição do ônus probatório, invocando o artigo 156, CPP
    • À acusação competiria provar a existência e a autoria de uma conduta típica e punível (a ratio cognoscendi). Ex: vejo uma pessoa disparar uma arma > a princípio se submete ser a arma real, a pessoa ser imputável, e a conduta seja sem excludente
    • De acordo com essa ponderação, as excludentes seriam responsabilidade da defesa alegar
    • As excludentes seriam exceções, devendo ser arguidas pela defesa, sendo seu ônus probatório
    • Os Tribunais Superiores não seguem essa ponderação a ferro e fogo, porém, admitem, em inúmeros casos, a inversão do ônus da prova
    • Ocorre que essa inversão pode se tornar em uma prova diabólica: ofendendo a ampla defesa e o contraditório, para além da não-culpabilidade

    Juízo de proporcionalidade: se não se admite a prova diabólica no processo civil, em que a maioria dos direitos versados são disponíveis, também não há que admiti-la no processo penal, que versa sobre direitos indisponíveis.

  • Com relação a alternativa D, possui consonância com antigo julgado do STF:

    Firmou-se o entendimento de que provas obtidas por meios ilícitos contaminam única e exclusivamente aquelas que são exclusivamente delas decorrentes. Logo, é perfeitamente possível a prolação de um decreto condenatório se comprovado de que a prova ilícita, que contamina as demais provas que dela se originam, não tenha sido a prova exclusiva que desencadeou o procedimento penal, mas somente veio a corroborar as outras licitamente obtidas pela investigação policial (STF, HC 72.588/PB, Rel. Min Maurício Corrêa)

  • Victor v., o problema da A é que a prova de alguma excludente de ilicitude, cabe ao réu, não em obediência à repartição da responsabilidade probatória, mas na apresentação de provas com clareza estreme de dúvidas, ou seja, inexistindo dúvida a respeito do fato, a condenação ocorrerá, lado outro, existindo dúvida sobre a excludente de ilicitude, poderá haver o "in dubio pro reo".

  • As bancas, infelizmente, dão muito peso para a doutrina em Processo Penal. E isso é um problema que também envolve o Direito como um todo no Brasil. Na lógica democrática, tudo deve se pautar na lei (e na CF). A jurisprudência acaba sendo muito relevante para concretizar (hermeneuticamente) a lei, para o controle de constitucionalidade e para lidar com antinomias e lacunas. Além disso, existe a legitimidade inerente à discussão judicial, com os julgamentos públicos e colegiados das Cortes Superiores (formadas por julgadores cuja escolha é solene, estrita e com exigências constitucionais claras), que atraem um processo argumentativo amplo. Mas a "doutrina" (palavra que, não por acaso, só é usada nesse contexto no Direito e na Teologia), por outro lado, não deixa de ser algo pensado por uma pessoa (ou um grupo, nas famigeradas "correntes"), com pouca legitimidade democrática. Ela, claro, tem papel relevantissimo de fomentar debates e influenciar tanto legisladores quanto julgadores. Mas seu uso direto por bancas, para fundamentar algo que muitas vezes é contra a própria jurisprudência, é um traço preocupante de algumas bancas. Esse peso excessivo não é comum na cultura jurídica de outros países, mesmo aqueles que não seguem o Common Law. Por mais que Aury Lopes Jr., Badaró, Tourinho, etc., sejam doutrinadores de altíssimo nível, eles não foram eleitos, e suas posições apenas podem passar pelo filtro jurisprudencial, mas não servem pra embasar diretamente uma assertiva em concurso público. Bancas não deveriam cobrar doutrina nas provas, salvo, talvez, em classificações, como ocorre em Constitucional e Administrativo, que não deixam derivar sua "força" diretamente da lei.

ID
5441470
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O crime organizado é tratado

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    1. A teoria da subcultura delinquente é uma das escolas sociológicas do consenso. Tem como seus autores Cohen (Delinquent boys), Whyte, Matza, Sykes, Bloch, Cloward, Ohilin etc.
    2. Surgem na década de 50 como resposta ao problema que suscitavam determinadas minorias marginalizadas, sobretudo nos Estados Unidos.
    3. Foco na delinquência infanto-juvenil.
    4. Principais aspectos:

    - Cada grupo ou subgrupo possui seu próprio código de valores, os quais nem sempre coincidem com os valores majoritários e oficiais, e todos querem fazer valê-los frene aos restantes (caráter pluralista e atomizado da ordem social).

    - O crime não é produto da “desorganização” ou da “ausência de valores”, senão reflexo de outros sistemas de normas e valores distintos: os “subculturais” (respaldo normativo da conduta desviada).

    - Tanto a conduta regular como a irregular contariam com uma estrutura e significação muito semelhante, visto que o autor, em última análise, reflete com sua conduta o grau de aceitação dos valores da cultura ou subcultura ao qual pertence, valores que se interiorizam mediante idênticos mecanismos de aprendizagem e socialização (semelhança estrutural, em sua gênese, do comportamento regular e irregular).

    - A “subcultura” é uma espécie de cultura de reação que certas minorias marginalizadas criam dentro da cultura oficial para expressar a ansiedade e frustração que sentem ao não poder participar, por meios legítimos, das expectativas que teoricamente seriam oferecidas a todos pela sociedade (êxito, respeitabilidade, poder – meritocracia).

    - A classe média põe especial ênfase na eficiência e na responsabilidade individual, na racionalidade, no respeito à propriedade, no emprego do tempo livre, na poupança, na condenação do prazer e na ascensão social.

    - As classes baixas concedem maior importância à força física e à coletividade e menor à poupança e a condenação do prazer.

    - Os jovens de classe baixa estão propensos ao conflito e à frustração porque se acham em desvantagem. De algum modo, participam de ambos os sistemas de valores.

    - O delinquent boy resolve sua frustração de status enfrentando de forma aberta os padrões da sociedade oficial e referida rebeldia confere-lhe prestígio.

    - Subculturas criminais (de jovens) não são utilitárias porque predomina em seus comportamentos o significado simbólico sobre o material pecuniário,

    - Comportamento malicioso, prazer em provocações e desafiar os tabus da cultura oficial.

    - Rejeição deliberada dos valores da classe média.

    - A subcultura criminal é uma cultura de grupo, não uma opção individual, no sentido de Merton.

    Fonte: Ciclos

    #Sobre o anacronismo: As FACÇÕES CRIMINOSAS se enquadram na teoria de Sutherland (associação diferencial): ESTRUTURA ORDENADA; DIVISÃO DE TAREFAS; OBJETIVO DE OBTER VANTAGEM - possuem utilitarismo e motivação racional, ao contrário da teoria da subcultura delinquente).

  • Infelizmente, muitas vezes nas provas de concurso sobre criminologia o examinador simplifica conceitos complexos para que caiba numa assertiva de V/F. Por isso, é importante ter em mente algumas "palavras-chaves" comuns nessas questões:

    ERRADA - LETRA A) Escola de Chicago é relacionada com uma abordagem sociológica, não individual. Não se trata de formação de identidade (individual), de associação de indivíduos em grupos com valores proprios (isso é Teoria da Associação Diferencial), mas sim da (des)organização social. Fatores sociais do delito (poucas condições economicas, nao ter acesso a direitos etc).

    ERRADA - LETRA B) Teoria da Reação social engloba um conjunto de teorias que muda o foco do estudo: deixa de analisar apenas o criminoso, e passa a analisar o modo como a sociedade reage ao crime. Não se relaciona com ideias como caracteristicas psíquicas, físicas, etiologia do criminoso, pois isso é relacionado ao Positivismo.

    ERRADA - LETRA C) Escola Positivista: se relaciona com analise das caracteristicas do criminoso, fisicas e psicologicas, e essas determinariam a propensão ao crime. Teoria mais determinista, baseada no método das ciências naturais. Não estuda patologias coletivas (social), mas sim o individuo em si.

    CORRETA LETRA D) de fato, a Teoria da Subcultura caracteriza o crime realizado por esses grupos como um comportamento não utilitário, ou seja, que não busca racionalmente uma vantagem, mas sim quer se distanciar dos padrões sociais aceitos pela maioria, já que não conseguem alcançar as metas culturais da sociedade (dinheiro, poder, status, etc). Nesse sentido, pode-se dizer que se afasta da ideia das facções criminosas como PCC, porque estes tem um objetivo racional e utilitário. No entanto, cabe destacar que essa não é uma posição unânime nos estudos de criminologia havendo quem defenda que o PCC é sim um exemplo de subcultura delinquente.

    ERRADA - LETRA E) Criminologia cultural se refere a uma teoria pós estruturalista, que vai estudar não so as condições materiais como importantes para o crime, como fazia a Escola de Chicago, mas tambem questões internas do individuo, os sentidos que ele dá à pratica do crime, os simbolos, a linguagem.

  • Assertiva D " FCC" rs criatividade Fda rs

    O crime organizado é tratado pela teoria da subcultura delinquente como uma manifestação não utilitária e destrutiva, o que representa um anacronismo ao ser transportada para a compreensão das facções prisionais brasileiras.

  • não sei exatamente em qual país o examinador que fez isso mora pra falar que organização criminosa não tem utilitarismo

  • O crime organizado é não utilitarista ?? São organizações justamente estruturadas e com divisão de tarefas sempre voltadas para a pratica de crimes com viés lucrativo. A Esmagadora maioria delas é inclusive voltada ao trafico de entorpecentes... Essas provas para DPE tem umas questões meio bizarras...

  • Dentro os exemplos da subcultura delinquente nos EUA pode-se mencionar as gangues de bairros localizados em periferias nas grandes cidades, tribos de pichadores e membros de facções criminosas em bairros afastados. 

    Segundo Cohen, a Subcultura Delinquente se caracteriza por 3 fatores: 

    1. Não utilitarismo: muitos delitos não possuem motivação racional (exemplo: alguns jovens furtam roupas que não irão usar). 
    2. Malícia da conduta: prazer em prejudicar o próximo (exemplo: atemorização que gangues fazem em jovens que não as integram). 
    3. Negativismo da conduta: oposição aos padrões da sociedade. 

  • pmce vai vim nessa pega

  • A noção de uma subcultura delinquente gira em torno da falta de motivação prática dos crimes, ou seja, há um não utilitarismo na ação criminosa, eles estão ali não para obter lucro ou comandar o crime organizado, mas sim para desafiar os modelos de produção consumista, eles roubam não porque precisam, mas sim porque dentro desse sistema de valores à parte da sociedade (regras que eles mesmo criaram), eles podem fazer isso. Ainda mais, Cohen defende que esse comportamento rebelde-juvenil deve ser combatido com respostas não criminais e não punitivistas.

  • GABARITO - D

    Tal Teoria se encontra dentro das Teorias do Consenso.

    Teoria da Subcultura Delinquente

    Subcultura é um termo bastante utilizado na sociologia e na antropologia referindo-se a um grupo de pessoas, normalmente minoritário, com um conjunto de regras, comportamentos e crenças próprias. Trata-se de uma subdivisão dentro de uma cultura dominante na sociedade. Atributos de matizes diferentes como raça, cor, sexo, religião, ideologia política e orientação sexual, por exemplo, podem ser determinantes de uma subcultura.

    A teoria da subcultura delinquente foi desenvolvida por Albert K. Cohen na década de 50, contestando a noção de uma ordem social, conforme sustentado pela criminologia tradicional. Para a teoria da subcultura delinquente, a conduta delitiva não seria um produto da desorganização social e outras mazelas da sociedade, mas sim um reflexo da existência de valores distintos daqueles pregados pela cultura dominante. Teria, portanto, respaldo normativo. Vale dizer, o autor de um comportamento, seja adequado ao direito ou contrário a ele, apenas reflete o grau de aceitação e interiorização dos valores da cultura ou subcultura à qual pertence. De fato, algumas subculturas possuem valores distintos dos valores da cultura dominante. Sendo assim, o delito não pode ser considerado como o resultado de uma predisposição para a violação da lei, mas apenas e tão-somente um mero reflexo destas diferenças culturais.

    Fonte: Gran cursos.

  • COPIADO PARA ESTUDO

    Infelizmente, muitas vezes nas provas de concurso sobre criminologia o examinador simplifica conceitos complexos para que caiba numa assertiva de V/F. Por isso, é importante ter em mente algumas "palavras-chaves" comuns nessas questões:

    ERRADA - LETRA A) Escola de Chicago é relacionada com uma abordagem sociológica, não individual. Não se trata de formação de identidade (individual), de associação de indivíduos em grupos com valores proprios (isso é Teoria da Associação Diferencial), mas sim da (des)organização social. Fatores sociais do delito (poucas condições economicas, nao ter acesso a direitos etc).

    ERRADA - LETRA B) Teoria da Reação social engloba um conjunto de teorias que muda o foco do estudo: deixa de analisar apenas o criminoso, e passa a analisar o modo como a sociedade reage ao crimeNão se relaciona com ideias como caracteristicas psíquicas, físicas, etiologia do criminoso, pois isso é relacionado ao Positivismo.

    ERRADA - LETRA C) Escola Positivista: se relaciona com analise das caracteristicas do criminoso, fisicas e psicologicas, e essas determinariam a propensão ao crime. Teoria mais determinista, baseada no método das ciências naturais. Não estuda patologias coletivas (social), mas sim o individuo em si.

    CORRETA LETRA D) de fato, a Teoria da Subcultura caracteriza o crime realizado por esses grupos como um comportamento não utilitário, ou seja, que não busca racionalmente uma vantagem, mas sim quer se distanciar dos padrões sociais aceitos pela maioria, já que não conseguem alcançar as metas culturais da sociedade (dinheiro, poder, status, etc). Nesse sentido, pode-se dizer que se afasta da ideia das facções criminosas como PCC, porque estes tem um objetivo racional e utilitário. No entanto, cabe destacar que essa não é uma posição unânime nos estudos de criminologia havendo quem defenda que o PCC é sim um exemplo de subcultura delinquente.

    ERRADA - LETRA E) Criminologia cultural se refere a uma teoria pós estruturalista, que vai estudar não so as condições materiais como importantes para o crime, como fazia a Escola de Chicago, mas tambem questões internas do individuo, os sentidos que ele dá à pratica do crime, os simbolos, a linguagem.

  • Deem uma lida...

    https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/406259201/o-pcc-pode-ser-considerado-uma-subcultura-delinquente

  • Pessoal, pelo que já li e fiz de exercícios, acho que essa questão aí meio que pisou na bola. Associação diferencial se encaixaria melhor aí, pois nessa busca-se alcançar os valores da sociedade (dinheiro, status...) por meios não convencionais (tráfico, roubo), já na subcultura há a negação dos valores por não terem atingido esses mesmos valores. Não vou nem falar da prática do dia-a-dia, porque daí essa questão estaria 100% errada, vou falar do que já fizemos de exercícios mesmo. Crime organizado negando valores das sociedades? Até pode ser, mas também há crime organizado que busca a satisfação dos valores como status e prestígio, então, a questão até pode estar certa, mas deveria informar qual o modelo de organização se busca, até porque atualmente queria alguém me citando uma organização que não busca dinheiro e status (só se for a guerrilha do Araguaia)

  • Explicação:

    D- Pela teoria da subcultura delinquente como uma manifestação não utilitária e destrutiva, o que representa um anacronismo ao ser transportada para a compreensão das facções prisionais brasileiras.

    Anacronismo é um erro cronológico, expressado na falta de alinhamento, consonância ou correspondência com uma época. Portanto a questão esta correta, pois informa que a subcultura não pode ser atribuída às facções prisionais brasileiras, pois essas se manifestam de forma utilitária.

  • série do UOL que ajuda muito a entender a aplicação da teoria no Crime Organizado.

  • A questão exige do candidato uma análise criminológica a respeito do crime organizado dentro da abordagem das teorias macrossociológicas da criminologia:

    a) Incorreta. O pensamento da Escola de Chicago é marcado pelo surgimento de um pensamento que se convencionou designar Teoria da Ecologia Criminal, ou ainda, Teoria da Desorganização Social. Para os teóricos desta teoria a cidade era responsável por produzir criminalidade, o objeto de investigação desta teoria é o ambiente e as áreas de delinquência. Na área de menor sociabilidade, ou seja, desorganizada socialmente é onde se encontram os maiores índices de cometimento de delitos.

    b) Incorreta. Pela teoria da reação social, (labelling aproach, interacionista, rotulação, etiquetamento) o delinquente não é um sujeito portador de uma qualidade intrínseca, ou seja, não são observados os aspectos biológicos (características físicas do criminoso), tão pouco características psíquicas (doenças mentais). Ao contrário, ocorre o deslocamento do interesse cognoscitivo das causas (biológicas, psicológicas e sociológicas) do comportamento criminoso para os sistemas de controle social do crime e da criminalidade: as definições legais dos crimes, o processo de criminalização e o sistema carcerário.

    c) Incorreta. O discurso etiológico sobre criminalidade da criminologia positivista possui como uma das características a explicação fundada em defeitos individuais determinadas por patologia ou subsocialização, com propostas de correção pessoal ou de reformas sociais. 

    d) Correta. A subcultura delinquencial caracteriza-se por três fatores: não utilitarismo da ação, malícia da conduta e seu negativismo. Por exemplo, muitas subtrações de grupos juvenis, as chamadas gangues (subculturas) não têm uma motivação, ou seja, não são utilitárias (agem por puro prazer.) O anacronismo consiste basicamente em utilizar os conceitos e ideias de uma época para analisar os fatos de outro tempo. Por exemplo, querer analisar as facções no contexto brasileiro utilizando-se como comparativo a realidade americana (gangues americanas de outro período histórico) é do ponto de vista teórico acacrônico, fadado ao insucesso, pois a realidade brasileira deve ser estudada levando-se em conta seu próprio contexto, valores subculturais, seus distintos atores.

    e) Incorreta. A criminologia cultural é uma teoria recente, dos anos 90. Ao contrário do que diz a assertiva, entende-se que a criminologia cultural não defende as organizações criminosas como manifestações legítimas de organização popular de resistência contra as mazelas do sistema penal, mas, tal teoria busca compreender os mecanismos que legitimam e explicam o tratamento penal que é dado a certas manifestações culturais, a exemplo das facções criminosas.

    Gabarito: D

     

    Referências:

     

    SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia (livro eletrônico). 4ª ed. em e-book baseada na 9ª ed. impressa. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

     

     

  • Só nessa questão crime organizado seria subcultura, por exclusão. Mas não podemos levar isso para outra prova.

  • O erro da E está em falar que a criminologia cultural faz um juízo de valor sobre a conduta criminosa. Talvez estivesse certa se dissesse que a criminologia crítica faz tal juízo de valor. Porém, a criminologia cultural apenas diz que o indivíduo pode ter aquela percepção sobre o crime sem defender essa visão.

    Quanto ao conceito de "decolinial":

    O conceito de decolonialidade surge como uma proposta para enfrentar a colonialidade e o pensamento moderno, principalmente através dos estudos do grupo MCD (Modernidade, Colonialidade e Decolonialidade) compostos por estudiosos como  Aníbal Quijano (2005), Catherine Walsh, Edgard Lander (2005), Enrique Dussel (2000), Nelson Maldonado-Torres (2017) e Walter Mignolo. 

    A decolonialidade é considerado como caminho para resistir e desconstruir padrões, conceitos e perspectivas impostos aos povos subalternizados durante todos esses anos, sendo também uma crítica direta à modernidade e ao capitalismo. 

    O pensamento decolonial se coloca como uma alternativa para dar voz e visibilidade aos povos subalternizados e oprimidos que durante muito tempo foram silenciados. É considerado um projeto de libertação social, político, cultural e econômico que visa dar respeito e autonomia não só aos indivíduos, mas também aos grupos e , como o , o , o movimento ecológico, o , etc. 

    https://www.politize.com.br/colonialidade-e-decolonialidade/

  • Sobre a D

    O examinador dizer que a teoria da subcultura delinquente como uma manifestação não utilitária e destrutiva, representa um anacronismo ao ser transportada para a compreensão das facções prisionais brasileiras em conformidade com uma Organização Criminosa, é no mínimo muito diferente do conceito estudado pela Criminologia, uma vez que diferentemente da Orcrim, a subcultura delinquente não tem um fim almejado (não tem uma utilidade na ação), mas tão somente um quebramento de regras, uma contestação ao sistema social dominante (a grosso modo).

    Então, equiparar Orcrim com a subcultura delinquente é meio que forçoso, pra não dizer tendencioso, pois naquela há indiscutível finalidade das ações. É só analisar os conceitos de ambas para ver que a alternativa não está em consonância com as finalidades que elas apresentam.

  • Falou em facção, crime organizado, só procurar subcultura delinquente

  • GABARITO LETRA "D"

    Teoria da subcultura do delinquente:

    - Desenvolvida por Albert Cohen.

    - Consiste na ideia de uma cultura inserida dentro de outra cultura predominante, no sentido de que determinados grupos possuem um conjunto próprio de valores. Ex: Máfias, gangues e facções

    - Uma das principais críticas a essa teoria é a de que ela não consegue oferecer uma explicação generalizadora da criminalidade, havendo um apego exclusivo a determinado tipo de crime, sem que se tenha uma abordagem do todo.

    FONTE: Meus resumos.

    "A fé na vitória tem que ser inabalável".


ID
5441473
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A saída temporária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Saída temporária é feita sem vigilância direta. É humanamente impossível vigiar milhares de presos [Só em SP no ano de 2019 32.754 mil presos tiveram a saída temporária].

    Art. 124, §1º Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado:

    II - recolhimento à residência visitada, no período noturno

    _______________________________________

    A - Errado. Somente condenado a crime hediondo com resultado morte não tem direito a saída temporária (art. 122, §2º da LEP)

    B - Errado. Saída temporária e indulto são benefícios diferentes.

    C - Gabarito.

    D - Errado. Condenado ao cumprimento de pena em regime fechado não tem direito a saída temporária (art. 122 caput da LEP)

    E - Errado. Art. 124 da LEP - A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

  • GAB: C.

    *A autorização de saída é um gênero do qual são espécies a permissão de saída e a saída temporária.

    #PERMISSÃO DE SAÍDA:  é para coisas ruins (falecimento, doença grave e tratamento médico). Regime fechado ou semiaberto e presos provisórios; Mediante escolta; Concedida pelo diretor do estabelecimento. Duração necessária à finalidade da saída; Hipóteses: I - Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II – Necessidade de tratamento médico

    #SAÍDA TEMPORÁRIA:  é pra coisas boas (visita a família, cursos profissionalizantes e participação de atividades de convívio social). Regime semiaberto; Sem vigilância direta; Hipóteses: I – Visita à família; II – Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na comarca do Juízo da Execução; III – Participarem de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    *A contagem da saída temporária é feita em dias e não em horas - STF. 2ª Turma. HC 130883/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/5/2016 (Info 828).

    #MONITORAMENTO ELETRONICO: TEM DÓ: TEMPORARIA (saída temporária no regime semiaberto) E DOMICILIAR!

    *Apenado que, durante saída temporária, descumpre o perímetro estabelecido para tornozeleira eletrônica: não configura a prática de falta grave (há um julgado da 6ª Turma do STJ que afirma que, neste caso, não há previsão no rol do art. 50 da LEP).

    #É possível a fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único/juiz da execução (chamada de saída temporária automatizada), inclusive é uma medida recomendada pelo CNJ no seu "Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal". Tanto o STF quanto STJ admitem a SAÍDA TEMPORÁRIA AUTOMATIZADA. STF: um único ato judicial que analisa o histórico do sentenciado e estabelece um calendário de saídas temporárias, com a expressa ressalva de que as autorizações poderão ser revistas em caso de cometimento de infração disciplinar, mostra-se suficiente para fundamentar a autorização de saída temporária; STJ antes não admitia, mas após a decisão do STF, teve que se adequar e hoje entende que “como regra, antes de cada saída temporária do preso deverá haver uma decisão judicial motivada. Excepcionalmente, será permitido que o juiz, por meio de uma única decisão, fixe um calendário anual de saídas temporárias definindo todas as datas em que o apenado terá direito ao benefício durante o ano, quando ficar demonstrado que há uma deficiência do aparato estatal.

    *As autorizações de saída temporária se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Na hipótese de maior número de saídas temporárias de curta duração, já intercaladas durante os doze meses do ano e muitas vezes sem pernoite, não se exige o intervalo previsto no art. 124, § 3º, da LEP. STJ. 3ª Seção. REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/9/2016 (recurso repetitivo) (Info 590).

  • GAB. C

    PERMISSÃO DE SAÍDA (PS) = "Pronto Socorro": doença do sentenciado ou falecimento de seu parente. Não há mérito do condenado. Logo, haverá escolta policial do preso e o diretor do presídio pode conceder.  

    SAÍDA TEMPORÁRIA (ST) = "Só Tribunal". Exige-se mérito do sentenciado. Logo, só o magistrado pode conceder. Hipóteses: visita à família, cursos ou ainda atividade de ressocialização 

    Tempo de duração: 

    Curso / escola / atividade: TEMPO NECESSÁRIO; 

    Demais casos: máximo 7 dias, renovável por mais 4 vezes, totalizando 35 dias. O intervalo mínimo entre cada prorrogação deve ser de 45 dias, no período (lapso temporal) de 1 ano. 

  • Permissão de Saída = Questões humanitárias, Necessidade de tratamento médico dentário. Art. 120 LEP 7210/84.

    Saída Temporária = ouve-se o MP e a Administração Penitenciária; Para preso no semiaberto; visitar à família: frequentar curso supletivo profissionalizante, instrução de 2° grau ou superior na comarca da jurisdição e participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    § 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

  • Assertiva C

    A saída temporária é exercida sem vigilância direta, mas tem como condição o recolhimento à residência em período noturno.

  • Não custa lembrar:

    Autorização de Saída é gênero do qual são espécies:

    1) Saída Temporária e 2) Permissão de Saída

    1) Saída Temporária: aqui a ideia é facilitar o retorno do condenado à sociedade e é o juiz da execução quem autoriza, essa tarefa é indelegável.

    O que diz a LEP?

    -> Ver Arts. 122 a 125.

    -O regime deve ser o semi-aberto

    - >É feita sem vigilância direta (mas pode monitoração eletrônica)

    -> Nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    -> Não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.     

    Quais os requisitos ainda segundo a LEP?

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Qual o prazo?

    -> A saída temporária não será superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    Parágrafo único. Quando se tratar de freqüência a curso profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

    Quais as condições?   

    I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;                

    II - recolhimento à residência visitada, no período noturno;                   

    III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.        

    -Entre outras aplicáveis pelo juiz

    -> Revogação

    Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

  • A autorização de saída é um gênero do qual são espécies a permissão de saída (art.120) e a saída temporária (art.122).

    PERMISSÃO DE SAÍDA (PS) = "Pronto Socorro": Necessidade de tratamento médico do sentenciado ou falecimento/doença de seu parente. Pode ser obtida pelos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios. Não há mérito do condenado. Logo, os citados acima poderão obter essa permissão se o diretor do presidio conceder (obs: haverá escolta policial do preso). Atenção: A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    SAÍDA TEMPORÁRIA (ST) = "Só Tribunal". Pode ser obtida pelos condenados que cumprem pena em regime semiaberto (os presos provisórios que estão cumprindo pena no regime semiaberto podem ter direito, desde que preencham os requisitos legais). Obs: é sem vigilância direta. Exige-se mérito do sentenciado. Logo, só o magistrado pode conceder. A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciaria e dependerá do preenchimento dos seguintes requisitos:

    1- comportamento adequado

    2- cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e ¼ se reincidente.

    3- compatibilidade do beneficio com os objetivos da pena.

    Hipóteses para obter saída temporária:

    1- visita à família

    2- frequência a curso supletivo profissionalizante, instrução de 2 grau ou superior na comarca do juízo da execução.

    3- atividade de ressocialização 

    - A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    - NÃO TERÁ DIREITO A SAIDA TEMPORARIA O CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR PRATICAR CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE.

    Atenção: A autorização de saída temporária será concedida por prazo não superior a 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano totalizando 35 dias. Quando se tratar de frequência a curso, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. Nos demais casos as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra.

    Atenção: Ao conceder a saída temporária o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstancias do caso e da situação pessoal do condenado:

    1- o condenado deve fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do beneficio;

    2- recolhimento no período noturno

    3- proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos

  • Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    § 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    § 1 Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado: 

    I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; 

    II - recolhimento à residência visitada, no período noturno

    III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

    § 2 Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes

    § 3 Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.

    Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

  • GAB: C

    SAÍDA TEMPORÁRIA:

    -> Regime SEMIABERTO;

    -> Vigilância INDIRETA (monitoração eletrônica).

     Hipóteses:

    -> visita à família;

    -> curso supletivo, instrução do 2° grau ou superior.

    -> atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

     Concessão: JUIZ DE EXECUÇÃO.

    Requisitos necessários:

    I - Comportamento adequado (diretor do estabelecimento confirmará);

    II - Cumprimento mínimo da pena (1/6 se PRIMÁRIO e 1/4 se REINCIDENTE)

    obs1: trabalho externo é sempre 1/6

    => § 1º Ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.   

    => § 2º Não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

    è Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: TEM (saída temporária) (prisão domiciliar)

    “Enquanto acreditarmos em nossos sonhos, nunca nos faltarão forças para lutarmos por eles.”

  • Resumão: Diferenças entre Saída Temporária e Permissão de Saída:

    Permissão de Saída - Fechado, semiaberto e provisório. Por doença e morte de familiar ou doença do preso. Diretor do Presídio que concede, sem análise do Juiz. Tempo necessário. Qualquer caso.

    Saída Temporária - Semiaberto, cumprimento de 1/6 ou 1/4 da pena (se reincidente). Visita familiares, estudo, participação em atividades (ex: trabalho externo). Juiz concede ouvido MP + Presídio. Tempo: 7 dias em 4 vezes no ano. Não pode em caso de crime hediondo com resultado morte.

  • A) A lei traz que não é cabível aos condenados por crimes hediondos com resultado morte. Nada fala sobre os equiparados.

    O que parte da doutrina entende? (Rogério Sanches da Cunha, por exemplo)

    A doutrina entende que incluir os equiparados é analogia in malam partem

    O que tem prevalecido?

    Tem prevalecido nos tribunais a tese do MPSP, a qual entende que é incabível, também, aos equiparados com resultado morte. Por tribunias não entenda STF ou STJ, pois nada falam sobre.

    B) Há um calendário anual. Indulto e concessão de temporária são benefícios diferentes.

    C) Correta

    D) Regime fechado, não. Em regra, regime semiaberto, é o que traz a lei expressamente e em 2016 STJ entendeu que também é cabível aos apenados que cumprem pena em casa de albergado, ou seja, regime aberto.

    E) (STJ, 2016) Pode ser concedido em dias diversos (sob o ponto de vista da divisão), respeitados os 35 dias anuais.

    Na lei: 5 vezes por ano, por até 7 dias.

  • Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do segundo grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    § 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.

    § 1º Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado:

    I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;

    II - recolhimento à residência visitada, no período noturno

    III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

    § 2º Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

    § 3º Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.

    Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

  • RR 445 (info 590):

    (i)É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo do apenado e no escopo ressocializador da pena, deve ser reconhecida, excepcionalmente, a possibilidade de fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, observadas as hipóteses de revogação automática do art. 125 da LEP.

    (ii) O calendário prévio das saídas temporárias deverá ser fixado, obrigatoriamente, pelo Juízo das Execuções, não se lhe permitindo delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir os benefícios. Inteligência da Súmula n. 520 do STJ.

    (iii): Respeitado o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo art. 124 da LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração.

    (iv): As autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Na hipótese de maior número de saídas temporárias de curta duração, já intercaladas durante os doze meses do ano e muitas vezes sem pernoite, não se exige o intervalo previsto no art. 124, § 3°, da LEP.

  • Permissão de saída: Coisa ruim

    saída temporária: Coisa boa

    A permissão de saída é prevista no artigo 120 da LEP

    1. falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão
    2. necessidade de tratamento médico

    parágrafo único: a permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Já a saída temporária é prevista no artigo 122 da LEP

    Regime (Semiaberto)

    1. visitar a família
    2. Estudos
    3. participar de atividades que concorra para o retorno em convívio social

    não terá direito a saída temporária o condenado por crime hediondo com resultado morte

    duração de 7 dias podendo ser por mais 4x durante o ano

    #missãoPP

  • SAÍDA TEMPORÁRIA

    Direito público subjetivo;

    Prevenção especial positiva;

    Regime SEMIABERTO;

    Visita à família;

    Frequência em curso;

    Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Prazo: não superior 7dias, podendo ser renovada mais 4 vezes no ano - demais casos, somente com prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra;

    Condições: 

    a) fornecimento de endereço da família a ser visitada, ou onde poderá ser encontrado;

    b) recolhimento noturno;

    c) proibição de frequentar bares e congêneres.

    Revogação automática:

    a) prática de crime doloso;

    b) for punido por falta grave;

    c) desatender condições impostas;

    d) baixo grau de aproveitamento em curso.

    Twitter: @vocacaoD

  • GABA: C

    a) ERRADO: A única categoria que tem vedado o direito à saída temporária é a dos condenados por hediondo com resultado morte (art. 122, § 2º da LEP)

    b) ERRADO: A saída temporária é uma autorização àquele que cumpre pena no semi-aberto para sair do local onde cumpre a pena sem vigilância direta, nas hipóteses do art. 122. O indulto, por sua vez, é a extinção, diminuição ou comutação da pena (ou medida de segurança) concedida pelo PR a um grupo de pessoas que preencham os requisitos indicados em decreto.

    c) CERTO: Art. 124, § 1º - Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado: II - recolhimento à residência visitada, no período noturno

    d) ERRADO: A saída temporária só se aplica aos que cumprem pena em regime semi-aberto (art. 122, caput, da LEP)

    e) ERRADO: Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano.

  • Saída Temporária

    122. Os condenados em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    1. visita à família
    2. frequência a curso supletivo profissionalizante; instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução
    3. participação em atividades para o retorno ao convívio social.

    Requisitos

    • comportamento adequado

    • cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se primário e, 1/4 se reincidente

    • compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições (entre outras)

    fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício

    recolhimento à residência visitada, no período noturno

    proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres

    • A ausência de vigilância direta não impede a utilização de tornozeleira eletrônica pelo condenado (determinada pelo juiz da execução)
    • Não terá direito à saída temporária a que se refere o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
    • autorização não será por prazo maior que 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano
    • Saída para frequência a curso profissionalizante: tempo necessário para o cumprimento das atividades discentes (nos demais casos deve ter intervalo de 45 dias entre uma autorização e outra)
    • O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso
    • A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

  • A questão versa sobre a saída temporária, regulamentada nos artigos 122 a 125 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O benefício da saída temporária pode ser aplicado, em regra, a todos os condenados que cumpram pena em regime semiaberto, consoante estabelece o artigo 122 da Lei de Execução Penal.  O benefício somente é vedado aos condenados que cumpram pena por praticar crime hediondo com resultado morte, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal. Assim sendo, embora o tráfico de drogas se configure em crime equiparado a hediondo, é possível a concessão do aludido benefício aos condenados por tal crime.  

     

    B) Incorreta. Saída temporária e indulto são institutos diversos. A saída temporária é um benefício que visa assegurar a visita à família, a frequência a cursos ou a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, por cinco vezes ao ano, sendo que cada uma das saídas não poderá ser superior a 7 (sete) dias. O indulto é causa de extinção da punibilidade (artigo 107, inciso II, do Código Penal), que é concedida pelo presidente da república através de decreto que, comumente, é publicado em data próxima ao natal.

     

    C) Correta. A informação de que a saída temporária é exercida sem vigilância direta está mencionada no artigo 122, caput, da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal. No mais, as condições a serem observadas pelo beneficiário estão elencadas no § 1º do artigo 124 do mesmo diploma legal, estando dentre elas estabelecida a obrigação de recolhimento à residência visitada, no período noturno.

     

    D) Incorreta. Os condenados em regime fechado não têm direito à saída temporária, uma vez que o artigo 122 da Lei nº 7.210/1984 estabelece que ele somente pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Os requisitos para a obtenção do aludido benefício estão elencados no artigo 123 do mesmo diploma legal, sendo certo que um deles consiste no bom comportamento prisional.

     

    E) Incorreta. O benefício pode ser concedido cinco vezes por ano, sendo que cada saída pode durar prazo não superior a sete dias, nos termos do artigo 124 da Lei nº 7.210/1984.

     

    Gabarito do Professor:  Letra C

  • Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado

    II - cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se for reincidente

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 dias, podendo ser renovada por mais 4x durante o ano.

  • GABARITO -C

    PERMISSÃO DE SAÍDA

    -> Para presos do regime fechadosemi-aberto e provisórios

    --> Mediante escolta

    -> É concedida para coisas ruins

       -- Falecimento ou doença grave do CADI

       -- Necessidade de tratamento médico

    --> Concedida pelo Diretor

    --> Tempo de duração necessária

     

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA

    -> Para presos do regime semi-aberto

    -> Concedida pelo Juiz da execução, ouvido o MP e a Administração Penitenciária, para coisas boas

      -- visita à família

      -- Frequentar cursos, supletivo, profissionalizante, 2º grau ou superior

      -- Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social

    --> Sem vigilância direta *** (Juiz pode determinar monitoração eletrônica)

    Bons estudos!

  • Complementando:

    O calendário prévio das saídas temporárias deverá ser fixado, obrigatoriamente, pelo Juízo das Execuções, não se lhe permitindo delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir os benefícios.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/9/2016 (recurso repetitivo) (Info 590).

    +

    Há compatibilidade entre o benefício da saída temporária e prisão domiciliar por falta de estabelecimento adequado para o cumprimento de pena de reeducando que se encontre no regime semiaberto. STJ. 6ª Turma. HC 489.106-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 13/08/2019 (Info 655).

    +

    Respeitado o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo art. 124 da LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração. STJ. 3ª Seção. REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/9/2016 (recurso repetitivo) (Info 590).

    LEP - Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    Fonte: DOD

  • Para decorar que são 04 renovações basta decorar assim: A Lei de Execuções Penais permite que o preso em regime semiaberto tenha uma NOVA (04 letras) saída temporária por 04 vezes.

    Digo isso porque as bancas gostam de confundir e dizer que são 05 renovações (nesse caso a banca foi até boazinha rs). Certamente, a confusão se origina no fato de que a Saída temporária pode ser concedida 05 vezes ao ano. 01 vez mais 04 renovações.

  • Vale lembrar dos principais pontos sobre SAÍDA TEMPORÁRIA:

    ·        Regime semiaberto

    ·        Jurisprudência aceita no aberto

    ·        Não tem direito - crime hediondo com morte

    ·        "Coisas boas" (visita à família ou frequência a curso)

    ·        até 7 dias (renovada + 4 x no ano)

    ·        cumprido 1/6 da pena se primário; 1/4 se reincidente

    ·        Sem vigilância direta

    ·        Autoridade competente: Juiz da execução


ID
5441476
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O regime de assistência previsto na Lei de Execução Penal

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    Da Assistência Religiosa

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

  • Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

  • Não há previsão de assistência psicológica na LEP.

    Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

  • O regime de assistência previsto na LEP: GAB letra D

    D) autoriza a liberdade de culto com previsão de local apropriado para sua realização dentro da unidade prisional.

    Da Assistência Religiosa: Art. 24. A assistência religiosa, c/ liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa. § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos. § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

    A) garante assistência médica no âmbito do SÚS, incluindo tratamento odontológico, excepcionando apenas o serviço farmacêutico (errada).

    Da Assistência à Saúde: Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    B) permite o serviço humanitário de organizações não governamentais, desde que instituídas por mais de um ano e admitidas pela direção da unidade prisional (errada).

    C) impõe ao Estado o dever de acompanhamento psicológico para gestão de serviço de saúde mental em razão dos efeitos danosos do aprisionamento (errada).

    à não há essa previsão de assistência psicológica na LEP.

    E) permite que familiares complementem a assistência material com fornecimento de produtos de higiene, alimentação e vestiário, mas proíbe o comércio interno de tais itens (errada).

    Da Assistência Material: Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

     

  • Perfeita a questão;

    (d) autoriza a liberdade de culto com previsão de local apropriado para sua realização dentro da unidade prisional.

    Reclamação pessoal: Não é a LEP que autoriza a liberdade de culto é a CF. A LEP apenas regulamente como será feito dentro dos presídios.

  • Direto da LEP

    Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

    O Estado é laico, as pessoas não. Não pode haver discriminação.

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • Gabarito: D

    É o que dispõe a Lei 7210/84:

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

    Fonte: site do Planalto.

  • Assistência à saúde: Atendimento MÉDICO, FARMACÊUTICO e ODONTOLÓGICO.

    Assistência psicológica não está prevista na LEP.

    O comércio de produtos é permitido:

    Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

    Há liberdade de culto:

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    É importante ressaltar que:

    Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar da atividade religiosa.

  • Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

  • *Questão retirada lei: Gab? D>>>

    -A- ERRADO: Tem previsão de serviço farmacêutico no art. 14 da LEP;

    -B- ERRADO: Não há previsão legal nesse sentido;

    -C- ERRADO: Não há previsão legal nesse sentido, inclusive o art. 14 da LEP não menciona assistência psicológica, mas subtende-se que está previsto de forma implícita;

    -D- CORRETO: Conforme previsão do § 1º do art. 24 da LEP;

    -C- ERRADO: Não há proibição de comércio interno de “produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração” e sim autorização, nos termos do art. 13 da LEP.  

    Ou vai ou voa!!!

  • Da Assistência Religiosa

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

    GABARITO: D

  • Quando estiver em dúvida, marque a questão que tenha menos probabilidade de estar errada. Seja por ter pouco conteúdo a se discutir, seja por não apresentar números, seja pela lógica etc.

  • Assistência Religiosa Art.24 - LEP

    • Haverá local apropriado para os cultos.
    • Nenhum preso ou internado é obrigado a participar de atividade religiosa.
  • Da Assistência Religiosa

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

  • A - Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    D - Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

    E - Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

  • Aprofundando.

    Condenado que estava cumprindo pena em prisão domiciliar foi autorizado a frequentar os cultos de sua igreja às quintas e domingos, de 19h às 21h. Reeducando, em prisão domiciliar, pode ser autorizado a se ausentar de sua residência para frequentar culto religioso no período noturno. O cumprimento de prisão domiciliar não impede a liberdade de culto, quando compatível com as condições impostas ao reeducando, atendendo à finalidade ressocializadora da pena. Considerada a possibilidade de controle do horário e de delimitação da área percorrida por meio do monitoramento eletrônico, o comparecimento a culto religioso não representa risco ao cumprimento da pena. STJ. 6ª T. REsp 1788562-TO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 17/9/19 (Info 657).

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.

    Item (A) - A assistência à saúde do preso está prevista no artigo 14 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), que dispõe que "a assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico". Não está excepcionada a assistência farmacêutica, sendo a presente assertiva incorreta.

    Item (B) - A proposição contida neste item não tem previsão legal, sendo a presente alternativa incorreta.

    Item (C) - Não há previsão legal expressa na Lei nº 7.210/1984 da assistência psicológica do preso, motivo pelo qual a assertiva contida neste item está incorreta, ainda que a saúde mental esteja inserida no conceito de saúde.

    Item (D) - A liberdade de culto, no âmbito da liberdade religiosa, está prevista no artigo 24 da Lei nº 7.210/1984, que assim estabelece, no caput e seus parágrafos:
    "Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa." 
    A proposição contida neste item está, portanto, em perfeita consonância com a Lei de Execução Penal, estando, com efeito, correta.

    Item (E) - A assistência material do preso está disciplinada no artigo 12 da Lei nº Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que assim dispõe: "a assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas".
    O comércio interno de produtos de higiene, alimentação e vestiário, ao contrário do asseverado neste item, não é vedado pela referida lei. Pelo contrário, é garantido nos termos do artigo 13 da Lei nº Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que tem a seguinte redação: "o estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração".
    Desta forma, a assertiva contida neste item está incorreta.



    Gabarito do professor: (D)


  • GABARITO - D

    Teses do STJ sobre remissão:

    I) A remição pelo estudo pressupõe a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, independentemente da sua conclusão ou do aproveitamento satisfatório.

    II)  No regime aberto, a remição somente é conferida se há frequência em curso de ensino regular ou de educação profissional, sendo inviável o benefício pelo trabalho.

    III) A decisão que reconhece a remição da pena, em virtude de dias trabalhados, não faz coisa julgada nem constitui direito adquirido.

  • LEP - SEÇÃO VII-Da Assistência Religiosa

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

  • ≠REGRAS DE Mandela: inclui experiencia necessária de psicologia e psiquiatria. Regra 25

  • Regra 25 1. Todos os estabelecimentos prisionais devem ter um serviço de saúde incumbido de avaliar, promover, proteger e melhorar a saúde física e mental dos reclusos, prestando particular atenção aos reclusos com necessidades especiais ou problemas de saúde que dificultam sua reabilitação.

    2. Os serviços de saúde devem ser compostos por uma equipe interdisciplinar, com pessoal qualificado e suficiente, capaz de exercer a sua atividade com total independência clínica, devendo ter conhecimentos especializados de psicologia e psiquiatria. Todos os reclusos devem poder beneficiar dos serviços de um dentista qualificado.

    Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela)


ID
5441479
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A progressão de regime

Alternativas
Comentários
  • GAB: D.

    LEP, ART. 112, § 7º: O bom comportamento é readquirido após 1 (um) ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito.

    #LEMBRAR QUE: Esse artigo foi inicialmente vetado, mas o CN derrubou o veto.

    #OBS: O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.  Súmula 534, STJ – é nesse mesmo sentido - a lei só positivou a súmula; não interrompe para o caso de livramento condicional, mas não cometer falta grave nos últimos 12 meses é condição para obter o livramento condicional, indulto e comutação – Súmula 441 e 535, STJ)   

  • *Questão retirada da lei: Gab? D

    -A-ERRADO: Tal requisito é exigido apenas para quem foi condenado por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa, nos termos do § 9º do art. 2º da Lei 12.850/2013;

     

    B-ERRADO: Não há disposição legal nesse sentido. Por outro lado, o STJ entende que é possível a regressão de regime por salto, devemos criticar esse posicionamento em fases disrcursivas e orais;

     

    C-ERRADO: Não há disposição legal nesse sentido.

     

    D-CORRETO: Art. 112 [...] –“§7º O bom comportamento é readquirido após 1 (um) ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito.”                   

    >>>Perceba que, após o cometimento de falta grave, o requisito subjetivo de bom comportamento para progredir de regime é readquirido em duas hipóteses:

    -A- após 1 ano da ocorrência do fato; ou

    -B-Se o apenado cumprir requisito temporal exigível para a obtenção do direito, independentemente de ter transcorrido 1 ano do cometimento da falta grave.

     

    ****Atenção!!! A FCC já cobrou esse mesmo dispositivo na DPE-BA-2021 >>> O detalhe é que errei nas duas provas, isso comprova que as questões se repetem e que eu preciso revisar mais kkk

     

    E-ERRADO: Não há disposição legal nesse sentido. 

    Ou vai ou voa!!!

  • A persistência leva ao êxito! Nunca perca a fé!
  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • GAB: D.

    LEP, ART. 112, § 7º: O bom comportamento é readquirido após 1 (um) ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito.

    Ex: se um indivíduo condenado a 5 anos de prisão tiver que cumprir 20% para a progressão, passa a ter direito após cumprido 1 ano no regime atual. Porém, se após 10 meses de cumprimento, cometer falta grave, ocorre os seguintes efeitos para a progressão: 1) interrompe-se o prazo, que volta a contar do zero, não levando em conta os 05 anos originais, mais os 04 anos e dois meses que faltam, redundando em um novo prazo de progressão de 10 meses; 2) Impõe o mau comportamento. Nesse caso, como o tempo de progressão após a falta grave é inferior a um ano, o bom comportamento é adquirido quando do cumprimento desse tempo de progressão, 10 meses. Se o tempo fosse superior, iria adquirir o bom comportamento com o transcurso de 1 ano (contados da realização da falta grave), mas não iria ocorrer a progressão, já que não cumprido o requisito objetivo.

    (copiado do comentário de outra questão que me ajudou a entender o parágrafo)

    Bons estudos!

  • Art. 2, § 9º, Lei . 12.850 - O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.

  • Assertiva d

    pode ser concedida em prazo inferior a um ano da prática de falta disciplinar, se o lapso temporal exigível for inferior a doze meses.

  • Comentário à questão Q1813825

    O STJ veda a regressão por salto?

    Não. Por exemplo, caso um sentenciado esteja em regime aberto e venha a ser condenado definitivamente por um novo delito, nada impede, segundo a jurisprudência do STJ, que ele regrida diretamente ao regime fechado. É o que se lê do precedente abaixo:

    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência pacificada desta Corte de Justiça, a prática de falta grave no curso da execução (fuga do estabelecimento prisional) autoriza a transferência do reeducando para quaisquer dos regimes prisionais mais rigorosos. RE 1.726.001 - RO (Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, 25/04/2018).

    O princípio da individualização da pena legitima a realização de exame criminológico consoante entendimento do STJ? Os benefícios da execução penal não deveriam ser concedidos de maneira objetiva em face do Poder punitivo estatal?

    O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que, em  observância ao princípio da individualização da pena, é, sim, cabível a realização de exame criminológico pelo magistrado para verificar se o apenado atende aos requisitos subjetivos para aquisição de benefícios da execução penal

    Sum. 439 STJ: "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada."

    [...]cabe ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo, por isso, determinar a realização da perícia, se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente [...]. Nº 696630 - SP (2021/0311774-2) (Ministra LAURITA VAZ, 30/09/2021)

    Qual é a finalidade do exame criminológico?

    O STJ tem decisões monocráticas no sentido de que o exame criminológico visa, sim, a aferir se sentenciado tem condições subjetivas de deixar de delinquir caso venha a ser posto em liberdade, confira-se uma delas:[...] não foi atingida a finalidade do exame criminológico, visto que a perícia não demonstrou que ele está preparado para se reaproximar da sociedade.Vale lembrar que: '[...] entre o direito, em tese, que um sentenciado de alta periculosidade e inadaptado à vida social possui de ser colocado em liberdade, antes do prazo fixado na sentença, e o direito concreto que tem a sociedade de viver em segurança, a opção indiscutivelmente deve favorecer a última" (RJDTACRIM 20/36). HC Nº 629540 - SP Min. Felix Fischer

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da progressão de regime.

    A – Incorreta. Não há esse requisito para progressão de regime do reincidente.

    B – Incorreta. A progressão de regime do sentenciado é sempre do regime mais rigoroso para o menos rigoroso, assim se o detento inicia seu cumprimento de pena no regime fechado progredirá para o semi aberto e depois para o aberto, mas nunca do fechado direto para o aberto, pois é vedado a progressão por salto. Contudo, a regressão por salto é possível.

    C – Incorreta. Não há essa previsão legal.

    D -  Correto. A progressão de regime é baseada em dois requisitos, um objetivo (tempo de cumprimento de pena) e outro subjetivo (bom comportamento carcerário). Mesmo com o cometimento de falta, ainda é possível que o condenado obtenha o atestado de bom comportamento carcerário, mas para isso deverá ocorrer à reabilitação. “O bom comportamento é readquirido após 1 (um) ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito” (art. 112, § 7° da Lei de Execução Penal – LEP). Assim, o condenado a 2 anos de prisão, poderá obter a progressão de regime com o cumprimento de menos de um ano de sua pena.

    E – Incorreta. Não há essa previsão legal.

    Gabarito, letra D.


ID
5441482
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O princípio da individualização da pena

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    ______________________________

    Por esse princípio, a pena deve ser individualizada nos planos legislativo, judiciário e executório, evitando-se a padronização da sanção penal. Para cada crime tem-se uma pena que varia de acordo com a personalidade do agente, o meio de execução etc.

  • A individualização da pena, na concepção jurídica contemporânea, segue o sistema da relativa indeterminação, segundo o qual a individualização legislativa é suplementada pela judicial.

    Ficaram superados os sistemas da absoluta determinação, perfilhado pelo Código Criminal do Império, de 1830, pelo qual ao juiz cumpria aplicar pena previamente prevista pelo legislador, e da absoluta indeterminação, pelo qual não haveria prévia estipulação de pena pelo legislador, atribuindo-se poderes quase absolutos ao juiz na fixação da reprimenda (PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro. Volume 1: Parte Geral, arts. 1º a 120. 12. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, págs. 725/727).

  • Um exemplo claro é quem estuda ou trabalha durante a execução da pena para ter seus dias remidos, ou no caso de alguém que venha cometer uma falta grave.

  • Questão aberta e principiológica: individualização – mérito do condenado.

    A individualização afeta tanto o legislativo, quanto o judiciário e o executivo, tendo tríplice faceta.

  • Olá!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • Cleber Masson trata do assunto da individualização da pena - item 2.2.4: Princípio da individualização da pena

    Expressamente indicado pelo art. 5.º, XLVI, da Constituição Federal, repousa no princípio de

    justiça segundo o qual se deve distribuir a cada indivíduo o que lhe cabe, de acordo com as

    circunstâncias específicas do seu comportamento – o que em matéria penal significa a aplicação da

    pena levando em conta não a norma penal em abstrato, mas, especialmente, os aspectos subjetivos e

    objetivos do crime.

    Portanto, não se infere que tal princípio é que a cada indivíduo deva haver uma pena diferente. Ora, a pena pode até ser igual numericamente quanto ao tempo de prisão ou do valor da multa, ainda que sejam pessoas diferentes. O referido princípio constitucional da individualização da pena, em seu viés, judicial, legislativo e administrativo, busca dar a cada indivíduo o que lhe cabe, no plano concreto, alberguando os aspectos objetivos e subjetivos.

    O gabarito de letra A traz como gabarito, data venia: ``permite, por meio do exercício de direitos subjetivos na execução penal, que duas pessoas iniciem no mesmo dia uma pena idêntica, mas um tenha a pena extinta antes do outro´´. Absurdo pensar assim, quando o candidato estuda e pensa além. Veja: individualizar a pena não significa que a pena de dois indíviduos deva terminar em momentos distintos. E se coincidentemente terminar a pena de ambos no mesmo dia, quando cometeram o crime em concurso? Pode acontecer? Claro que sim. Portanto, data venia, o gabarito foi infeliz.

  • Lembrar aqui da possibilidade de Remição da pena pelo estudo e trabalho.

    Processo de execução é autônomo e independente para cada Autor.

  • Alguém pode explicar a letra C ?? Qual fundamento utilizado pelo STJ?

  • Alternativa: A

    A individualização da pena visa aplicar a penalidade mais justa ao violador da norma penal, impedindo a aplicação genérica sem analise das circunstâncias, características do crime e do condenado.

    A individualização ocorre nas três esferas:

    i- Legislativa, no momento da criação do tipo penal, ao prever pena mínima e máxima;

    ii- Judicial: no momento da aplicação da pena ao condenado, ocorre a dosimetria da pena (cálculo), realizada pelo juiz competente para sentenciar.

    # Lembrando que a dosimetria adota o sistema trifásico:

    1- Fase de fixação da pena base (art. 59, CP);

    2- O magistrado deve levar em consideração a existência de circunstancias atenuantes (art. 65, CP) e agravantes (art. 61 e 62);

    3- As eventuais causas de diminuição e aumento de pena.

    iii- Administrativa: ocorre no cumprimento da pena, fase de execução penal, competência do juiz da execução, momento em que ocorre as progressos e regressões de regimes, saídas temporárias.

    Individualização da pena não se confunde com intranscendência.

    "A pena passa da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    obs.: multa tem natureza penal, não podendo ser transferida aos herdeiros.

  • Por que a B está errada?

  • Alguém que possa responder o erro das demais opções?
  • Que estranha essa letra A.
  • Simplificando....

    A questão quer saber acerca do princípio da individualização da pena!

    A alternativa correta é a letra "A"

    A individualização da pena permite, por meio do exercício de direitos subjetivos na execução penal, que duas pessoas iniciem no mesmo dia uma pena idêntica, mas um tenha a pena extinta antes do outro.

    Mais qual a razão?

    Simples, por esse princípio, a pena deve ser individualizada desde sua forma legislativa, judiciária até no seu processo executório. Isso se faz para evitar uma padronização da sanção penal. Veja bem, para cada crime existe uma pena, e essa pena ela varia conforme a personalidade do agente, e seu meio de execução....

  • ex: o carona que executa e o piloto de fuga ambos presos pelo homicidio praticado, a pena de ambos serão diferentes, apesar de mesmo crime.

  • As penas serão individualizadas, pois não poderá ter uma padronização da sanção penal.

  • a) Correta. Exemplo disso é o instituto da remição, art. 126 da LEP.

    b) Incorreta. O agravo em execução não segue normas administrativas.

    c) Incorreta. Nos termos do art. 118 da LEP: “A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: (...)”.

    d) Incorreta. Nos termos do art. 8º da LEP, o exame criminológico é utilizado para uma adequada classificação, com vistas à individualização da execução.

    e) Incorreta. O sistema progressivo é compatível com a individualização da pena, observando-se requisitos objetivos e subjetivos.

  • Comentário à questão Q1813825

    O STJ veda a regressão por salto?

    Não. Por exemplo, caso um sentenciado esteja em regime aberto e venha a ser condenado definitivamente por um novo delito, nada impede, segundo a jurisprudência do STJ, que ele regrida diretamente ao regime fechado. É o que se lê do precedente abaixo:

    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência pacificada desta Corte de Justiça, a prática de falta grave no curso da execução (fuga do estabelecimento prisional) autoriza a transferência do reeducando para quaisquer dos regimes prisionais mais rigorosos. RE 1.726.001 - RO (Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, 25/04/2018).

    O princípio da individualização da pena legitima a realização de exame criminológico consoante entendimento do STJ? Os benefícios da execução penal não deveriam ser concedidos de maneira objetiva em face do Poder punitivo estatal?

    O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que, em observância ao princípio da individualização da pena, é, sim, cabível a realização de exame criminológico pelo magistrado para verificar se o apenado atende aos requisitos subjetivos para aquisição de benefícios da execução penal

    Sum. 439 STJ: "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada."

    [...]cabe ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo, por isso, determinar a realização da perícia, se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente [...]. Nº 696630 - SP (2021/0311774-2) (Ministra LAURITA VAZ, 30/09/2021)

    Qual é a finalidade do exame criminológico?

    [...] perícia não demonstrou que ele está preparado para se reaproximar da sociedade.Vale lembrar que: '[...] entre o direito, em tese, que um sentenciado de alta periculosidade e inadaptado à vida social possui de ser colocado em liberdade, antes do prazo fixado na sentença, e o direito concreto que tem a sociedade de viver em segurança, a opção indiscutivelmente deve favorecer a última" (RJDTACRIM 20/36). HC Nº 629540 - SP Min. Felix Fischer

    Entretatanto, essa posição pode reforçar preconceitos em relação a sentenciados, na medida em que aqueles que obedecem as regras disciplinares do estabelecimento prisional e sua hierarquia são considerados normais e aptos à vida em sociedade. Por outro lado, quem as questiona é taxado como inapto. (Conferir: Exame criminológico e psicologia:

    Reishoffer e Bicalho Revista de Psicologia, v. 29, n. 1, p. 34-44, jan.-abr. 2017.)

  • A Princípio da Responsabilidade Pessoal: É VEDADO o castigo por fato de outrem, vedada responsabilização penal coletiva. Parte da doutrina usa esse princípio como justificação para não aceitar a responsabilização penal em crimes ambientais por pessoas jurídicas. Subdividem-se em: obrigatoriedade da individualização da acusação não permitindo que seja genérica, vaga ou evasiva. E a obrigatoriedade de individualização da pena, ou seja, na hora da sentença o juiz deve individualizar a pena de todos os concorrentes do crime, não pode punir de forma coletiva impondo igual sanção aos agentes que atuaram no crime, pois se deve levar em consideração as condições pessoais de cada indivíduo.

  • Nucci: ": a terceira etapa da individualização da pena se desenvolve no estágio da execução penal. A sentença condenatória não é estática, mas dinâmica. Um título executivo judicial, na órbita penal, é mutável. Um réu condenado ao cumprimento da pena de reclusão de doze anos, em regime inicial fechado, pode cumpri-la exatamente em doze anos, no regime fechado (basta ter péssimo comportamento carcerário, recusar-se a trabalhar etc.) ou cumpri-la em menor tempo, valendo-se de benefícios específicos (remição, comutação, progressão de regime, livramento condicional etc.)".

  • O princípio da Individualização da pena, hoje, deve ser aplicado nos 3 planos: Legislativo, Judiciário e Executivo. O legislativo se refere, essencialmente, à previsão abstrata da reprimenda penal; No judiciário será analisado, também, a faceta subjetiva do sujeito, seus antecedentes etc. o que irá influenciar diretamente na dosimetria da pena; Durante a execução da pena também está presente sua individualização, o que pode ser observado na remissão pelo trabalho e pelo estudo, ocasionando, por exemplo, que um sujeito consiga progredir de regime antes de outro sujeito, embora os dois tenham sido condenados pela mesma pena, e tenham iniciado seu cumprimento juntos.

  • A individualização da pena consiste em aplicar o direito a cada caso concreto, levando-se em conta suas particularidades, o grau de lesividade do bem jurídico penal tutelado, bem como os pormenores da personalidade do agente.

  • NÃO CONFUNDIR:

    Individualização da pena x Intranscendência:

    PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA

    Art. 5º, XLV, da CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; Art. 5º, XLV, da CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Individualização da pena: art. 5°, XLVI, CF

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes

  • Complementando...

    LEP - Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    -Antecedentes: histórico de vida criminal do reeducando.

    -Personalidade: envolve uma estrutura complexa de fatores que determinam as formas de comportamento da pessoa do executado. 

    Em síntese, a pena será individualizada conforme a personalidade e antecedentes do agente, bem como o tipo de delito por ele praticado (item 26 da Exposição de Motivos da LEP).

    Fonte: LEP - Rogério Sanches

  • T geral falou muita coisa!!! , Mas ninguém falou a respeito da alternativa A

  • O princípio da individualização da pena:

    permite, por meio do exercício de direitos subjetivos na execução penal, que duas pessoas iniciem no mesmo dia uma pena idêntica, mas um tenha a pena extinta antes do outro

    (Eu errei a questão, mas depois de muito quebrar a cabeça, pensei em coisas "simples".

    Eles iniciaram no mesmo dia uma pena idêntica, mas um teve a pena extinta antes do outro - será que não tem a ver com o comportamento durante a execução, por exemplo? Um pode ter recebido muitas faltas, não ter remido e etc. Assim um conseguiria a extinção da pena antes do outro .. só veio isso à cabeça hahaha

  • O princípio da individualização da pena por esse princípio, a pena deve ser individualizada nos planos legislativo, judiciário e executório, evitando-se a padronização da sanção penal. Para cada crime tem-se uma pena que varia de acordo com a personalidade do agente, o meio de execução etc. Ver artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal.

  • "tenha a pena extinta antes do outro". por exemplo: um morre antes do outro kkk

  • Contribuição quanto à alternativa B): Realmente, a natureza da execução é de caráter misto, porque envolve a atuação de 2 Poderes estatais :o Poder Judiciário - que gera o título executivo e resolve incidentes processuais (ex.: Agravo em Execução e RDD), bem como atuação do Poder Executivo (com normas de Administração Penitenciária).


ID
5441485
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

As dinâmicas contemporâneas das prisões brasileiras

Alternativas
Comentários
  • GAB: D.

    Só é lembrar que o PCC e CV surgiram nas prisões. O sistema se retroalimenta!

    PREVIDENCIARSMO PENAL: DAVID GARLAND

    1. Não é adotado pelo sistema prisional brasileiro!
    2. Termo cunhado por David Garland: previdenciarismo (ou welfarismo) penal
    3. “O previdenciarismo penal se voltava aos problemas do desajustamento individual, altamente concentrado nos setores mais pobres da população, e que eram por ele atribuídos à pobreza, à socialização deficiente e à privação social”;
    4. O Estado passa a atuar sob as diretrizes de uma política previdenciarista, cujo controle social do crime é tipicamente correcionalista.
    5. Com raízes na década de noventa do século XIX e vigorosamente desenvolvido nos anos 1950 e 1960, o previdenciarismo penal era, nos anos 1970, a política estabelecida tanto na Grã-Bretanha quanto nos Estados Unidos.
    6. Seu axioma básico – medidas penais devem, sempre que possível, se materializar mais em intervenções reabilitadoras do que na punição retributiva – proporcionou o aperfeiçoamento de uma nova rede de princípios e práticas inter-relacionados. Estes incluíam a edição de leis que permitiam a condenação a penas indeterminadas, vinculada à liberdade antecipada e à liberdade vigiada; vara de crianças e adolescentes informadas pela filosofia do bem-estar infantil; o uso da investigação social e de relatórios psiquiátricos; a individualização de tratamento, baseada na avaliação e classificação de especialistas; pesquisa criminológica focada em questões de fundo etiológico e na efetividade do tratamento; trabalho social com os condenados e suas famílias; e regimes de custódia que ressaltava o aspecto ressocializador do encarceramento e, após a soltura, a importância do amparo no processo de reintegração. [...]
    7. No enquadramento penal-previdenciário, a reabilitação não era apenas um elemento entre outros. Ao revés, era o princípio hegemônico, o substrato intelectual e o valor sistêmico que unia toda a estrutura e que fazia sentido para os operadores do sistema. Ela provia uma rede conceitual, abraçada por todos, que poderia ser lançada em toda e qualquer atividade no campo penal, conferindo sentido e coerência à atividade dos operadores, bem como um sentido benigno e científico às práticas outrora desagradáveis e problemáticas. 

    #NEOLIBERALISMO - WACQUANT:

    1. No neoliberalismo os investimentos sociais e previdenciários dão lugar ao investimento em prisões e atividades de repressão; 
    2. Recrudescimento do sistema penal funciona para apaziguar a insegurança social crescente da classe média; encarceramento em massa, sobretudo da população negra. O encarceramento em massa é considerado uma consequência da reengenharia do Estado em seu projeto político neoliberal, no qual o esvaziamento do Estado social é vinculado ao inchaço do Estado penal

    Fonte: https://www.revistas.ufg.br/revfd/article/view/60817

  • De certa forma as provas da Defensoria, ao tentar "vocacionar" os candidatos aprovados, acabam facilitando a vida de quem não estuda o conteúdo teórico.

    Quase todas as questões de criminologia independem do conhecimento das escolas/teorias criminológicas para serem respondidas.

    Bons estudos a todos!

  • "Previdenciarismo Penal": David Garland (2005) analisa, finamente, esse período de transição da “penalidade” do Estado Liberal para aquilo que denominou de “welfarismo penal”. Segundo o autor, desde a sua gênese, o paradigma penal do Estado Social baseou-se em dois axiomas inquestionáveis derivados da cultura política progressista do período. O primeiro deles considerava evidente que “a reforma social, junto com a afluência econômica, eventualmente reduziria a frequência do delito”. O segundo axioma, também produto desse momento histórico específico, era que “o Estado é responsável pela assistência dos delinquentes tanto como de seu castigo e controle”. Sendo assim, o Estado devia ser um agente de reforma tanto como de repressão, de assistência, como de controle, de welfare e, ainda, de castigo. A justiça penal no emergente Estado de Bem-Estar já não era – ou, pelo menos, não era exclusivamente – uma relação entre o Leviatã e um súdito rebelde. Em seu lugar, a justiça penal estatal converteu-se em parte do Estado de Bem-Estar e o sujeito delinquente – em especial se era jovem, excluído ou mulher – passou a ser visto como um sujeito necessitado tanto quanto um sujeito culpável, um cliente tanto quanto um delinquente. Tratava-se de um modelo de criminologia correcionalista, expressão mais acabada das ambições racionalistas e utilitaristas desta tradição.

  • GABARITO D

    E essa conclusão de que as deficiências do cárcere alimentam a criação das facções e garantem a sua sobrevivência restou amplamente demonstrada pelos dados apresentados no relatório final da CPI do Sistema Penitenciário Nacional, realizada em 2009, pela Câmara dos Deputados. Veja: O tratamento desumano dado aos presos e seus familiares é uma realidade histórica, que não teve nenhuma alteração com a aprovação da Lei de Execução Penal, em julho de 1984, que, caso fosse efetivamente aplicada, garantiria aos presos e seus familiares uma outra perspectiva de futuro. Todavia, nas últimas três décadas, o problema se agravou. Além da ampliação das dificuldades já existentes (como superlotação, tortura e assassinatos), houve a expansão do narcotráfico e o aumento significativo da população carcerária e os estabelecimentos prisionais brasileiros passaram a ser dominados por facções criminosas. Apesar dos esforços envidados pelas autoridades no sentido de reprimir tais práticas delituosas, as organizações criminosas continuam a atuar nos presídios, posto que as condições que deram origem a elas e ajudaram a disseminá-las ainda persistem. Dos depoimentos colhidos por esta CPI sobre o tema, merece destaque o prestado pela jornalista e escritora FATIMA SOUZA, primeira repórter a denunciar a existência da facção, em 1995, e autora do livro PCC A FACÇÃO, sobre o surgimento da organização. De maneira bastante objetiva, relata que o PCC e outras organizações criminosas tomaram os presídios brasileiros. Para tanto, corromperam e ainda corrompem diversas autoridades, em todos os níveis e esferas de poder. Os tentáculos do PCC alcançam, inclusive, o meio político.

    14 12 G1/PA – Belém. Rebelião deixa 57 mortos no presídio de Altamira, sudoeste do Pará. Site G1, 2019. Disponível em: . Acesso em: 1º jun. 2020.

    13 MADEIRO, Carlos. País perdeu controle dos presídios e facções garantem vida de presos, diz ministro da Segurança. Site UOL, 2018. Disponível em: . Acesso em: 6 abr. 2020.

    14 BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário. CPI sistema carcerário, 2009. Série ação parlamentar; n. 384, p. 62 126

    Nesse mesmo sentido, Fernando Salla e Camila Caldeira Nunes Dias, no artigo denominado “Violência e negociação na construção da ordem nas prisões: a experiência paulista”, dispuseram: Em suma, a constante violação de direitos nas prisões brasileiras é a base a partir da qual se ancora a pretensão de legitimidade do PCC diante da população carcerária, num esforço de articular um discurso de união entre os presos como forma de enfrentamento ao Estado, reputado opressor e injusto. Nesse sentido, o PCC pode ser considerado um caso radical de cultura prisional que combina e se articula aos elementos formais que pautam o domínio das políticas penais, das instituições de controle social, em particular a polícia e as prisões.15

  • PROVA DE DEFENSORIA É BIZARRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Estou conseguindo acertar todas as questões de criminologia da DPE-GO apenas marcando a assertiva que mais expressa um senso comum e que contenha um discurso proselitista exacerbado.

    Bora pra próxima!

  • Sempre que vejo alguém falando que prova da defensoria tem "conteúdo esquerdista" me da uma angústia com o tamanho da ignorância. A pessoa se recusa a aprender, a estudar de verdade.

    Ficam eternamente dos curso X descomplicado. direito Y para concursos... triste.

  • Apesar de a C estar em linha com o conceito sociológico da instituição total, a criminologia não diria que as prisões apagam a personalidade do indivíduo, tendo em vista que as teses sobre associação diferencial defendem que pessoas com diferentes habilidades criminosas se encontram na prisão para fortalecer ainda mais sua expertise para o crime.

  • dizer que as fações são criadas por causa da violencia estatal, da pra rir legal. Facções sao criadas para ganhos de dinhero

  • kkkkkkk tá de brincadeira né
  • quanta gente ignorante nos comentários


ID
5441488
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) publicou uma nota de repúdio sobre a abordagem policial de que o ciclista Filipe Ferreira foi alvo em Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal. Segundo a entidade, a ação teve “nítidos contornos racistas” e considera “inadmissível” que seja tolerada. Filipe, de 28 anos, trabalha como eletricista e, na sexta-feira (28), gravava vídeos de manobras com a bicicleta para o canal que tem no YouTube quando foi surpreendido pelos policiais militares.

A câmera que ele usava para filmar os movimentos registrou a abordagem: os PMs descem do carro apontando armas contra ele, exigem que ele coloque as mãos na cabeça, mas o jovem questiona o motivo de estar sendo tratado daquela forma.

Em nota, a Polícia Militar informou que está “verificando todas as informações relativas a este fato” para se posicionar sobre o que aconteceu. Caso seja comprovado algum excesso na conduta dos militares, as providências legais serão tomadas.

(Disponível em: www.g1.globo.com, acessado em: 31/05/2021)

O caso acima relatado confirma que

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    a) CORRETA. Basta olhar os dados do mapa do encarceramento. E só pra acrescentar, já falando sobre a letra B também: Baratta afirma que os indivíduos de classe social inferior recebem penal privativa de liberdade, ao passo que os de classe superior recebem penas restritivas de direitos. Há, nitidamente, uma construção social da classe delinquente.

    Sobre a C: NINA RODRIGUES ERA BEST FRIEND FOREVER DAS IDEIAS DE LOMBROSO, e suas teorias eram fundadas no racismo científico e na criminologia biológica. #Lembre-se: Thobias Barreto também defendia as ideias eugênicas de Nina.

    1. Ao considerar o acentuado desnível em que vivem as raças inferiores, o Nina sustentou que a organização fisiopsicológica desses indivíduos não comporta uma mesma consciência do direito e do dever de que seriam possuidores os povos cultos em razão do acúmulo de aperfeiçoamento transmitido hereditariamente durante a sua passagem da selvageria ou da barbárie a civilização. Por isso, nada justifica responsabilizar os selvagens e os bárbaros pela falta dessa consciência, do mesmo modo que não justificaria punir os menores por não serem adultos ou os loucos por não serem sãos.
    2. Nina Rodrigues, nesse sentido, se mostra em sintonia com a teoria do atavismo empregada por Lombroso, não se fazendo de rogado ao declarar que constitui fonte dos atos violentos e antissociais a impulsividade primitiva típica das raças inferiores; típica, pois coerente com os atos reflexos e automáticos das espécies menos evoluídas. Ao contrário, quanto mais subirmos na escala evolutiva, mais se esperam ações refletidas, amparadas em arranjos psíquicos de ordem mais elevada.
    3. Dentre os elementos antropológicos puros da população brasileira, o desafio residia na averiguação da responsabilidade criminal do negro (representado pelos povos africanos e pelos negros crioulos não mesclados) e do índio (ou raça vermelha representada pelo brasileiro guarani e por seus descendentes civilizados) incorporados á nossa sociedade. A raça branca (representada pelos brancos crioulos não mesclados e pelos europeus, ou de raça latina, principalmente os portugueses e os italianos, ou de raça germânica, os teuto-brasileiros do sul da República) era o exemplar dos povos superiores. Os mestiços, também, por carecerem de unidade antropológica, reforçavam a prova da necessidade de que a questão da responsabilidade fosse solucionada sempre no nível individual. Senão, vejamos, diante da perpetração de um crime por um negro ou por um índio excepcionalmente evoluído. Fonte: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/TBkszTqHbPw8wYcH9wQ6F5N/?lang=pt

    C: "mas não seria correta se falasse da atuação policial como um todo". Quer dizer que a ação policial tem sempre os contornos racistas. #Falou policial x DPE, já sabe o que marcar.

    D: a nota da Polícia Militar confirma que a justiça criminal brasileira atua de maneira enérgica diante de fatos isolados e consegue prevenir condutas discriminatórias das agências policiais.

  • Caso Acosta Martínez e outros versus Argentina - Corte IDH

    Prfilamento racial (racial profiling), “um processo pelo qual as forças policiais fazem uso de generalizações fundadas na raça, cor, descendência, nacionalidade ou etnicidade ao invés de evidências objetivas ou no comportamento de um indivíduo. Fonte: https://www.justificando.com/2021/02/02/acosta-martinez-voce-e-eu-em-suspeicao-de-cor/

  • Assertiva A

    O caso acima relatado confirma que a seletividade do sistema penal brasileiro tem como um de seus motores a abordagem policial, fundada no estereótipo do criminoso, cujo elemento racial é determinante.

     Conhecido tbm como subcultura dominante”, WAMP (White, Anglican, Man, Protestant) - conhecido no "E.U.A"

  • Uma humilde dica para as provas de Criminologia da Defensoria:

    "A assertiva correta é àquela que parecer mais bonita aos olhos de quem lê"

    Bons estudos a todos!

  • Gabarito: Letra A.

    Questão polêmica que aborda uma visão do Sistema Penal de acordo com as ideias de Alessandro Baratta.

    “... Os preconceitos e os estereótipos, que orientam os órgãos investigadores e que os levam, portanto, assim

    como ocorre no caso do professor e dos erros nas tarefas escolares, a

    procurar a verdadeira criminalidade principalmente naqueles estratos sociais dos quais é normal esperá-la.” 

  • Dica: Nina Rodrigues possuía teses extremamente racistas. Falou dele, já sabe que coisa boa não vem.

  • O desserviço da Defensoria... que por essas e outras, militar na seara jurídica, não consegue sair do lugar no status institucional, ao passo que o MP em 30 anos se inovou e alcançou patamares importantes e inimagináveis na República Brasileira.

    Gab. A

  • "a nota da Defensoria Pública é correta sobre os contornos racistas da ação policial, mas não seria correta se falasse da atuação policial como um todo."

    Se essa alternativa é errada, então a atuação policial como um todo tem contornos raciais??? Sou obrigada a discordar.

  • Falou em “nítidos contornos racistas” --> marca Labelling Approuch/etiquetamento/rotulação

  • Pessoal, para entender o por que da questão "D" estar errada é preciso conhecer o conceito de estrutura.

    A questão não é que 100% das ações policiais tem contorno racista, é que a estrutura, em si, é racista - o que é um fato. Ou seja, não significa que todo o policial é racista, ou que toda a operação é racista, mas que pertence a uma estrutura que é.

    Analisem o símbolo da polícia militar do RJ que vocês entenderão.

    Não é uma questão individual ou particular, é um contexto estrutural, logo, muito mais amplo.

    Sem conhecer o conceito de estrutura não se entende essa questão

  • Mais uma vez, para responder a questões de Defensor Público selecione alternativa mais vitimista possível, ou que apresente teses afirmando a violência policial ou racismo.


ID
5441491
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Considere a notícia veiculada na imprensa reproduzida abaixo.


LB, suspeito de matar uma família em Ceilândia, no DF, foi morto em troca de tiros com policiais nesta segunda-feira (28). Ele foi preso ferido, mas com vida, e morreu chegando a hospital de Águas Lindas de Goiás, no Entorno do DF. O criminoso estava há 20 dias fugindo de uma força-tarefa com mais de 270 agentes. Aos 32 anos, ele tinha uma extensa ficha criminal, fugiu três vezes da prisão e era acusado de diversos crimes.


O procurado foi atingido por vários tiros. Após ser baleado, ele foi levado por uma viatura do Corpo de Bombeiros para o Hospital Municipal Bom Jesus, mas morreu. Por volta de 11h10 min. uma viatura do Instituto Médico Legal (IML) chegou aos fundos da unidade de saúde e levou o corpo dele para ser periciado em Goiânia. O secretário de Segurança Pública de Goiás comemorou o fim da operação: “Missão cumprida. Restabelecemos a paz e tranquilidade nessa comunidade de bem”.


(Disponível em: www.g1.globo.com, acessado em: 31/05/2021)


Diante da leitura, verifica-se que os meios de comunicação de massa

Alternativas
Comentários
  • GAB C.

    A questão queria que você soubesse a teoria do LABELLING APROACH. Também chamada de Teoria da Rotulação Social, de Etiquetamento, de Reação Social e de Interacionista. Essa teoria esta dentro das "teorias do conflito, para as quais a ordem na sociedade é fundada na força e na coerção, ou seja, na dominação por alguns e obediência de outros"; serve de fundamento para as teorias mais críticas e radicais.

    *Surgiu na Década de 60, nos EUA, com os movimentos de “fermentos de ruptura”, ou seja, uma série de movimentos sociais, políticos, feministas, raciais.

    *Seus principais autores foram Erving Goffmann e Howard Becker.

    *Para a Teoria do Etiquetamento, é importante saber os conceitos de desviação primária (primeira vez que o indivíduo comete o crime) - esta, não interessa à Teoria - , e desviação secundária (reincidência), já que o que irá determinar a desviação secundária é a reação social (formal ou informal) à desviação primária.

    *O Labelling Approach aponta que as instâncias de controle social definem o que será punido e o que será tolerado – Seletividade do Sistema Penal. Dá enfoque aos processos de criminalização.

    *Edwin M. Lemert, autor relevante para o tema, destaca que são dois os tipos de desvio existentes.

    • Primário: ocorre devido a fatores sociais, culturais ou psicológicos. O indivíduo delinque em razão de circunstâncias sociais.

    • Secundário: decorre da incriminação, da estigmatização e da reação social negativa do outsider (oprimido, compelido a adentrar a carreira criminosa).

    *Trata a criminalidade não só como uma qualidade de uma determinada conduta, mas sim como resultado de um processo de estigmatização da conduta – “carimbo”/rótulo fruto do Direito Penal Seletivo.

    *Segundo as Teorias do Conflito, há um fio condutor sobre o Sistema que se funda em três aspectos: seletivo; excludente e estigmatizante.

    *Winfried Hassemer: “[...] o labeling approach remete especialmente a dois resultados da reflexão sobre a realização concreta do Direito: o papel do juiz como criador do Direito e o caráter invisível do ‘lado interior do ato’”.

    *Elena Larrauri: “O desviante é aquele a quem é aplicada com sucesso a etiqueta; o comportamento desviante é aquele que as pessoas definem como desviante”.

    #(NC-UFPR – DPE-PR-2014) Em relação às distintas teorias criminológicas, a ideia de que o “desviante” é, na verdade, alguém a quem o rótulo social de criminoso foi aplicado com sucesso foi desenvolvida pela Teoria da reação social ou Labelling Approach.

    #Influências dessa teoria no Ordenamento Jurídico Brasileiro:

    • Reforma processual de 1984;

    • Institutos despenalizados;

    • Penas alternativas;

    • Medidas cautelares diversas da prisão.

    Deve-se evitar ao máximo a colocação do indivíduo no cárcere, a fim de que não seja estigmatizado.

    Críticas

    #Críticas: Não procurou explicar o motivo da desviação primária

    #Conselho: se não é seu foco/vocação, não perde tempo e $$ fazendo prova de DPE!

  • A) contribuem no processo de criminalização impedindo (FAVORECENDO) a formação de empresários morais, além de impulsionar o movimento de lei e ordem (lei e ordem: lembrar da tolerância zero, EUA, e de Ralf Dahrendorf).

    B) são instâncias de controle social formal (INFORMAL) sociedades democráticas que auxiliam a população na prevenção da criminalidade ao noticiar as áreas de sua maior incidência. INFORMAL: família, a escola, o trabalho, a sociedade e, também, a mídia.; FORMAL: controle oficiais. É a autuação do aparelho político do Estado: polícia, a Justiça, a administração Penitenciária, o Ministério Público, o Exército e outros.

    C) têm papel nos processos de criminalização primária e secundária ao reproduzir discursos de emergência e contribuir na formação do estereótipo do criminoso. Correta. Explicada acima.

    D) substituem a atividade policial na apuração de determinados crimes, pois é recorrente a falta de investigação de crimes de homicídio no Brasil. #Ao meu ver, estaria também correta, pensando em um discurso beem defensorial, mas o "substituem" foi muito genérico e forçado#, já que "Sete em cada dez homicídios no Brasil não são solucionados"; "As investigações, na maior parte das vezes, não chegam à elucidação do crime – arquiva-se mais do que se denuncia"...e por ai vai...há muitas pesquisas que comprovam a baixa elucidação, somada a alta letalidade policial, com a execução da pena e extermínio legalizado.

    E) exerceram um papel fundamental na denúncia de crimes dos poderosos e no fim da seletividade penal em grandes operações nos últimos anos no Brasil. Pelo contrário: a mídia faz o controle social difuso no processos de criminalização e contribui para a seletividade do sistema penal.

  • Criminalização:

    Primária = Criação dos tipos penais

    Secundária = Atuação da Polícia, MP e Poder Judiciário

    Terciária = Ingresso dos indivíduos no sistema prisional

  • Assertiva C":"FCC" Apelação "criatividade nível hard"

    têm papel nos processos de criminalização primária e secundária ao reproduzir discursos de emergência e contribuir na formação do estereótipo do criminoso.

  • A A imprensa contribui sim com o processo de criminalização e por muitas vezes impulsiona o movimento lei e ordem, mas por outro lado cria também empresários morais que ditam regras de segurança pública ao trazer formulas de combate a violência com seus discursos (na maioria das vezes vazios e sem embasamento téorico, apenas no senso comum)

    B Controle Social são conjuntos de mecanismos, instituições, orgãos e sanções sociais que buscam submeter o indivíduo as normas comunitárias (de convivência) de modo orientador e fiscalizador. Há 2 sistemas de controle: Formal e Informal. O informal é mais preventivo e educacional (família, religião, profissão) e o Formal é mais rigoroso e tem conotação político-criminal (Polícia, MP, Justiça, Administração Penitenciária).

    obs.: A imprensa se enquadraria no sistema de controle informal

    C A criminalização primária seria o processo de decisão de quais condutas incriminar e forma abstrata (na forma da lei) e a criminalização secundária seria o processo de criminalização concreta (na efetiva aplicação das leis, definindo quem incriminar). A mídia exerce esses 2 papeis, quando da criminalização primária pois influencia o legislador, seja pela pressão social ou política a criminalizar comportamentos, tornando fatos atípicos em típicos; e com relação a criminalização secundária está o exemplo claro da questão - onde sem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa - já há o estigma de culpado dado pela notícia, momento que ela ja define e etiqueta tal pessoa como criminosa.

    D errada

    E Principal é que a imprensa acaba por alimentar a seletividade penal, com exclusão social e criminalização com os indivíduos menos favorecidos.

  • Sobre a letra A A criminalização primária diz respeito ao poder de criar a lei penal e introduzir no ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta. A criminalização secundária, por sua vez, atrela-se ao poder estatal para aplicar a lei penal introduzida no ordenamento com a finalidade de coibir determinados comportamentos antissociais. Na definição de Zaffaroni, criminalização primária “é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas” e a criminalização secundária “é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas, que acontece quando as agências policiais detectam uma pessoa que supõe-se tenha praticado certo ato criminalizado primariamente”. meusitejuridico
  • Funcionalismo Redutor (Zaffaroni): dentre aqueles que realizam a seleção da criminalização secundária estão os denominados "Empresários Morais", sendo estes os comunicadores sociais, em razão de grandes audiências; políticos em atividades eleitoreiras; grupos religiosos visando angariar ou mesmo agradar fiéis, chefe de polícia visando galgar cargos; organizações que reivindicam direitos das minorias; agências policiais; etc.

  • Olá pessoal, alguém por favor poderia me dizer se aqui no qconcurso existe alguma opção de apagar os exercício, aqui resolvidos? já resolvir todos todos dessa materia e queria começar d novo. Mas, sem os escritos ''acertou'' ou ''erro''. Obrigado?

  • A teoria dos empresários morais foi desenvolvida por Howard Becker, que identifica ser a imposição de regras um ato de empresa, pelo qual um comportamento só se torna desviante quando reprovável publicamente, despertando a reação social. A principal fonte legitimadora dos Movimentos de Lei e Ordem é a mídia, que atua como verdadeiro “empresário moral”,distribuindo estereótipos delinquenciais, criando, consequentemente, parâmetros de atuação das agências de controle, sobretudo das policiais e judiciais.

    Fonte: <https://www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/6407/>

  • MEIOS DE COMUNICAÇÃO

    Os diversos meios de comunicação, como televisão, rádio, jornais, filmese m ídias digitais, exercem função pedagógica sobre a sociedade, podendo 0

    fomento e a divulgação da violência repercutir na crim inalidade.

    Mídia como instrumento de estigmatização

    Uma primeira corrente de pensamento enxerga a mídia como um instrumento nas mãos de algumas elites com

    o objetivo de estigmatizar algumas classes sociais (em especial, as classes economicamente desprivilegiadas),

    rotulando-as de criminosas.

    Apresentam como exemplos programas jornalísticos sensacionalistas que no menor sinal de crime já

    proclamam aos quatro ventos que o indivíduo investigado já merece condenação e a mais severa das penas.

    A ideia é de que a mídia, com tais atitudes, estaria elegendo bodes expiatórios, criando alvos a serem

    estigmatizados e rejeitados pela sociedade. Colocaria o rótulo de culpado na desta de alguém, condenando-a

    provavelmente pelo resto da vida a ser etiquetada como criminosa.

    Nesse sentido, vale citar as palavras de Gabriel Tarde (2005) ao comentar o caso Dreyfus:

    Infelizmente a imprensa é beneficiária de uma enorme impunidade legal ou ilegal e pode publicar o

    assassinato, o incêndio, a espoliação, a guerra civil, organizar uma grande chantagem, aumentar a

    difamação e a pornografia ao nível das instituições intocáveis. A imprensa é o poder soberano dos novos

    tempos.

    Mídia como instrumento de defesa, propaganda ou beatificação de criminosos

    Há corrente de pensamento em direção diametralmente oposta à anterior apontando o papel midiático de defesa

    de criminosos (geralmente, selecionando alguns grupos de criminosos).

  • Para além de informar, os meios de comunicação têm papel muito importante na criação de leis penais ou ampliação das penas (prevenção primária), bem como exercem grande influência na persecução penal (prevenção secundária). Isso ocorre através da espetacularização dos delitos praticados, uma vez que é através do sensacionalismo que os meios de comunicação ampliam sua audiência e, por conseguinte, seus lucros. Assim, torna-se um círculo vicioso em que ao mesmo tempo em que a mídia denuncia as práticas criminosas, se utilizam de tais ocorrências para aumento de faturamento por meio da evolução da audiência. Com isso, influencia tanto a produção legislativa na criação de tipos penais e na exasperação das penas dos tipos já existentes, como fomentam uma maior atuação dos meios formais de prevenção. Com o devido respeito, a mídia é na verdade abutres que sobrevivem das mazelas sociais.

  • Resuminho :

    LABELLING APROACH (Rotulação Social, de Etiquetamento, de Reação Social )

    O que é ? Dominação por alguns e obediência de outros

    Autores : Erving Goffmann e Howard Becker

    Defende : controle social define o que será punido e o que será tolerado

    Desvios :

    • Primário : indivíduo delinque em razão de circunstâncias sociais.
    • Secundário : reação social (oprimido, compelido a adentrar a carreira criminosa). 

  • Pra quem não lembra o exemplo da questão foi o caso do Lazaro.

    Criminalização:

    Primária = Criação dos tipos penais

    Secundária = Atuação da Polícia, MP e Poder Judiciário

    Terciária = Ingresso dos indivíduos no sistema prisional

    '' Além de informar, os meios de comunicação têm papel muito importante na criação de leis penais ou ampliação das penas (prevenção primária), bem como exercem grande influência na persecução penal (prevenção secundária). Isso ocorre através da espetacularização dos delitos praticados, uma vez que é através do sensacionalismo que os meios de comunicação ampliam sua audiência e, por conseguinte, seus lucros. Assim, torna-se um círculo vicioso em que ao mesmo tempo em que a mídia denuncia as práticas criminosas, se utilizam de tais ocorrências para aumento de faturamento por meio da evolução da audiência. Com isso, influencia tanto a produção legislativa na criação de tipos penais e na exasperação das penas dos tipos já existentes, como fomentam uma maior atuação dos meios formais de prevenção. Com o devido respeito, a mídia é na verdade abutres que sobrevivem das mazelas sociais.

  • lasaro sendo questao de prova ...

  • o famigerado Lásaro Barbosa

  • Falou que o criminoso é vítima da sociedade, é a questão certa!

  • SÓ FOI EU QUE ACHEI QUE COLOCARAM A HISTÓRIA TODINHA DO LÁZARO NESSA QUESTÃO?

  • QUE ELE QUEIME PELA ETERNIDADE NO INFERNO.

  • A mídia hoje em dia influencia mesmo é a "desordem"

  • Quem será LB?