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Prova FGV - 2020 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXI - Primeira Fase


ID
3394642
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Havendo indícios de que Sara obteve inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil mediante prova falsa, foi instaurado contra ela processo disciplinar.

Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 do Estatuto.

    Todos os recursos tem efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova. 

  • EAOAB - Lei nº .906/94

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Assim, observando-se os requisitos legais, bem como a fumaça de possível cometimento de infração disciplinar, estarão preenchidos os requisitos para a aplicação da suspensão do exercício profissional de forma preventiva ao advogado, que restará impossibilitado de exercer as atividades privativas da profissão porquanto perdurar a vigência da medida.

  • Regra: efeito suspensivo.

    Exceção: recursos que versarem sobre eleições, suspensão preventiva e cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Depois da escuridão, luz.

  • ERRADA: ALTERNATIVA A: O processo disciplinar contra Sara pode ser instaurado de ofício ou mediante representação, que pode ser anônima.

    Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado. 

    § 1o A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente. 

    § 2o Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima. 

    ERRADA: ALTERNATIVA B: Em caso de revelia de Sara, o processo disciplinar seguirá, independentemente de designação de defensor dativo.

    Art. 59. Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para prestar esclarecimentos ou a do representado para apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, em qualquer caso. 

    § 2o Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo

    ERRADA: ALTERNATIVA C: O processo disciplinar instaurado contra Sara será, em regra, público.

    CORRETA: ALTERNATIVA D:O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

  • De acordo com o artigo 77 EAOAB. uma vez que, o recurso não terá efeito suspensivo, quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), bem como, suspensão preventiva decidida pelo TED, e cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • De acordo com o artigo 77 EAOAB. uma vez que, o recurso não terá efeito suspensivo, quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), bem como, suspensão preventiva decidida pelo TED, e cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Portanto, resposta correta letra D.

  • Complementando

    Alternativa C. art.72 § 2o O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • GABARITO LETRA D

  • A) O processo disciplinar contra Sara pode ser instaurado de ofício ou mediante representação, que pode ser anônima.

    > Art. 55 § 2º do Código de Ética - O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado. Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

    B) Em caso de revelia de Sara, o processo disciplinar seguirá, independentemente de designação de defensor dativo.

    > Art. 59 § 2º do Código de Ética - Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo.

    C) O processo disciplinar instaurado contra Sara será, em regra, público.

    > Art. 72 § 2º do Estatuto da OAB - O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente

    D) O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

    COMENTÁRIO: A questão apresenta uma das exceções do art. 77 do Estatuto da OAB que informa que "todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova."

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  • Gabarito Letra D

    Muitas respostas incompletas...

    ERRADA: ALTERNATIVA A: O processo disciplinar contra Sara pode ser instaurado de ofício ou mediante representação, que pode ser anônima.

    Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado. 

    § 1o A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente. 

    § 2o Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima. 

    _______

    ERRADA: ALTERNATIVA B: Em caso de revelia de Sara, o processo disciplinar seguirá, independentemente de designação de defensor dativo.

    Art. 59. Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para prestar esclarecimentos ou a do representado para apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, em qualquer caso. 

    § 2o Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo

    _______

    ERRADA: ALTERNATIVA C: O processo disciplinar instaurado contra Sara será, em regra, público.

    art.72Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 2o O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    _______

    CORRETA: ALTERNATIVA D: O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • Regra: efeito suspensivo.

    Exceção: recursos que versarem sobre eleições, suspensão preventiva e cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • A questão exige conhecimento acerca do Processo Disciplinar regulamentado no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) e também no Código de Ética e Disciplina da OAB. Analisemos as assertivas, tendo por base o caso hipotético apresentado:


    Alternativa “a": está incorreto. Conforme o Código de ética, art. 55, § 2º - Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.


    Alternativa “b": está incorreto. Conforme o Código de ética, art. 59, § 2º - Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo.


    Alternativa “c": está incorreto. Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 72, § 2º - O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.


    Alternativa “d": está correto. Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.


    Gabarito do professor: letra d.

  • A- Errada, apesar de o processo disciplinar poder ser instaurado de ofício ou pediante representação esta não pode ser feita por pessoa anônima.

    B- Errada, em casa de revelia, será desgnado defensor dativo.

    C- Errada, o processo disciplinar será sigiloso até o termino, só terá acesso as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente

    D- Correta, em regra todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto, quando tratarem de eleição, suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou de cancelamento de inscrição obtida com prova falsa.

  • É importante lembrar que a assertiva A está ERRADA, não pelo fato da denúncia ser anônima, mas por que a representação não pode ser anônima. O anonimato da assertiva diz respeito a representação, não com reseito a denúncia.

    Em 2018 foi publicada a SÚMULA 611 do STJ a qual permite que haja o instauramento de processo disciplinar com base em denúncia anônima devido ao poder-dever de autotula imposto pelo Estado. O que está errado nessa assertiva é a questão de que a representação não pode ser anônima com fulcro nos artigos 57, I, Código de Ética. Ela deve ser feita de forma escrita ou verbal, mas reduzida a termo; e também deve haver a qualificação do representante.

  • a) A representação não poderá ser anônima, conforme art. 55, §2º do Código de Ética e Disciplina.

    b) No caso de revelia, o processo exige nomeação de defensor dativo, conforme art. 59, §2º do Código de Ética e Disciplina.

    c) Em regra, o processo disciplinar corre em segredo de justiça, conforme art. 72, §2º do Estatuto da OAB.

    d) GABARITO. O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

    Em regra, o recurso apresentado contra decisão da OAB terá efeito suspensivo. Em três circunstâncias, no entanto, não terá efeito suspensivo: recurso contra decisões relacionadas às eleições da OAB, recurso contra decisão que determinou a suspensão preventiva e recurso contra decisão que cancelou a inscrição de advogado em decorrência da apresentação de prova falsa, conforme art. 77 do Estatuto da OAB.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • a) O processo disciplinar contra Sara pode ser instaurado de ofício ou mediante representação, que pode ser anônima.

    O processo pode ser instaurado de ofício, mas há possibilidade de haver representação apócrifa.

    b) Em caso de revelia de Sara, o processo disciplinar seguirá, independentemente de designação de defensor dativo.

    Se houver revelia será nomeado processo dativo.

    c) O processo disciplinar instaurado contra Sara será, em regra, público.

    O processo disciplinar é em regra sigiloso.

    d) O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

    No processo disciplinar, em regra, os recursos têm efeito suspensivo, salvo tratando-se de eleições ou inscrição obtida com prova falsa.

  • A- Errada. Apesar de o processo disciplinar poder ser instaurado de ofício ou mediante representação, esta não pode ser feita por pessoa anônima.

    B- Errada. Em caso de revelia, será designado defensor dativo.

    C- Errada. O processo disciplinar será sigiloso até o termino, só terá acesso as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente;

    D- O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

    Letra D- Correta.

  • a) Errada. O processo disciplinar contra Sara pode ser instaurado de ofício ou mediante representação, que NÃO pode ser anônima.

    Art. 55 do Código de Ética e Disciplina da OAB. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado

    § 1º A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente

    § 2º Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima

    b) Errada. Em caso de revelia de Sara, o processo disciplinar seguirá, desde que designado de defensor dativo.

    Art. 59, § 2º, Código de Ética e Disciplina da OAB. Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo.

    c) Errada. O processo disciplinar instaurado contra Sara será, em regra, sigiloso.

    Art. 72, § 2º, do Estatuto da OAB: O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    d) Correta.

    Art. 77 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • Letra D - Em regra todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de ELEIÇÕES, SUSPENSÃO e CANCELAMENTO da Inscrição obtida com falsa prova. A dica é a tecla ESC

    E LEIÇÕES

    S USPENSÃO

    C ANCELAMENTO

  • ˜d) Correta.

    Art. 77 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.˜

    É O ARTIGO 77 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA, E NAO DO CODIGO DE ÉTICA.

  • Letra D

    Art. 77 do EAOAB.

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • # Qual e o melhor ...

    Recursos têm efeitos suspensivo 77eaOAB,(SALVO63, <seca> sUSPENSÃO, eLEIÇÕE , caNCELAMENTO da Inscrição Feita com Falsa prova)

    S USPENSÃO

    e LEIÇÕES

    caNCELAMENTO.

    # ou

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

  • - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.
  • Art. 77 ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Casos em que o recurso NÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO:

    1. ELEIÇÕES
    2. SUSPENSÃO PREVENTIVA
    3. Cancelamento da inscrição na OAB obtida com PROVA FALSA
  • LETRA D - ALTERNATIVA CORRETA:

    O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

    De acordo com o art.77 do EAOAB: "Todos os recursos têm efeito suspensivo, EXCETO quando tratarem

    1) de eleições (arts. 63 e seguintes),

    2) de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina,

    3) e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova."

    LETRA A - ALTERNATIVA INCORRETA:

    O processo disciplinar contra Sara pode ser instaurado de ofício ou mediante representação, que pode ser anônima.

    De acordo com o art. 72 do EAOAB: "O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada."

    Art. 55. do Código de Ética e Disciplina da OAB: "O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.

    § 2º Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima. 

    LETRA B - ALTERNATIVA INCORRETA:

    Em caso de revelia de Sara, o processo disciplinar seguirá, independentemente de designação de defensor dativo.

    Art. 59. do Código de Ética e Disciplina da OAB: Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para prestar esclarecimentos ou a do representado para apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, em qualquer caso.

    § 2º Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo

    LETRA C - ALTERNATIVA INCORRETA:

    O processo disciplinar instaurado contra Sara será, em regra, público.

    Art. 72. do EAOAB - § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • Gabarito - LETRA D

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • Eleição

    Suspenção

    Cancelamento

  • A única alternativa correta é que o recurso contra decisão que determina cancelamento da inscrição não tem efeito suspensivo. O processo disciplinar tramita em sigilo.

    Para representado ou revel é designado defensor dativo e

    Denúncia anônima não é considerada fonte idônea

  • De acordo com EOAB, art 72, §2º, o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, tendo acesso às informações só as partes, e as autoridades judiciárias;

    Para representado ou revel é designado defensor dativo, a denúncia anônima não é considerada fonte idônea;

    Conforme o art.77 do EAOAB: Todos os recursos têm efeito suspensivoEXCETO quando tratarem

    1) de eleições (arts. 63 e seguintes),

    2) de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina,

    3) e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova;

    CORRETA: LETRA D.

  • Nossa maior fraqueza é desistir. O caminho mais certo para o sucesso é sempre tentar apenas uma vez mais.

  • PRESTE ATENÇÃO:

    TODOS OS RECURSOS NA OAB TÊM EFEITO SUSPENSIVO!!!! TODOS (REGRA GERAL)

    SALVO QUANDO SE TRATAR DE ESC

    ELEIÇÕES

    SUSPENSÃO PREVENTIVA DECIDIDA PELO TED

    CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO QUE FOI OBTIDA POR MEIO DE FALSA PROVA (é o que diz a letra D)

  • A resposta encontra-se disciplinada no art. 77 do EAOAB.

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Portanto, resposta correta: LETRA D.

  • Essa questão cai bastante na OAB. É a tecla ESC do teclado, pessoal.

    ELEIÇÃO;

    SUSPENSÃO;

    CANCELAMENTO.

    • O jogo só acaba, quando o juiz apita. Dá tempo!
  • Todos os recursos tem efeito suspensivo, exceto os Eleição, Suspensão e Cancelamento.

  • Gabarito: D

    § Em regra, tem efeito suspensivo, salvo quando se tratar:

    - Eleição

    - Suspensão preventiva

    - Cancelamento de inscrição obtida mediante prova falsa.

  • a) INCORRETA, pois, não obstante a instauração do processo disciplinar realmente possa se dar de ofício, quando o conhecimento do fato se der por meio de fonte idônea ou por autorização da autoridade competente ou mediante representação, dirigida ao Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção, ou ainda ao Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (quando os Regimentos Internos das Seccionais atribuírem a este último órgão competência para instaurar o processo ético disciplinar), deve-se atentar para o fato de que a denúncia anônima NÃO é considerada fonte idônea para que a autoridade possa instaurá-lo de ofício.

    b) INCORRETA, posto que, se o representado não for encontrado, ser-lhe-á designado defensor dativo. Aqui, vale lembrar que ao processo disciplinar aplicam-se subsidiariamente as disposições do CPP, portanto devemos lembrar que, no âmbito penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, por ferir os princípios da ampla defesa e do contraditório, e a revelia não gera, como no âmbito civil, a presunção de veracidade da imputação.

    c) O processo disciplinar instaurado contra Sara será, em regra, público. INCORRETA, pois, uma vez instaurado o processo disciplinar, este tramitará em sigilo até o trânsito em julgado, somente podendo ter acesso às informações nele contidas as partes, seus defensores e autoridade judiciária competente (em caso de impugnação judicial, por exemplo). Após o trânsito em julgado, em caso de aplicação de censura, o sigilo permanecerá perante terceiros, o que não ocorrerá em caso de suspensão e exclusão.

    d)O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo. CORRETA, pois, apesar de a regra ser a de que os recursos serão recebidos no duplo efeito (suspensivo e devolutivo), trata-se de exceção na qual o recurso não terá efeito suspensivo, qual seja, a matéria tratada no processo disciplinar é relativa a cancelamento de inscrição obtida com prova falsa. Ao lado desta, há outras duas exceções em que o recurso não terá efeito suspensivo: quando a matéria for relativa a eleições e quando tratar-se de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina (esta aplica-se se o fato praticado pelo advogado for de repercussão prejudicial à advocacia, em situações de notória gravidade perante a opinião pública, e tem prazo máximo de 90 dias)

  • Gabarito do professor: letra D.

    Alternativa “a": Conforme o Código de ética, art. 55, § 2º - Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

    Alternativa “b": Conforme o Código de ética, art. 59, § 2º

    Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo.

    Alternativa “c": Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 72, § 2º

    O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    Alternativa “d": Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 77

    Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • Obs; Sansão sem c

    Sem c

    Suspensão

    Exclusão

    Multas

    .

    Censura

  • LETRA D

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A: ERRADA. Código de ética, art. 55, § 2º - Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

    B: ERRADA. Código de ética, art. 59, § 2º - Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo.

    C: ERRADA. Lei nº 8.906/94, art. 72, § 2º - O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    D: CORRETA. Lei nº 8.906/94, art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • Art. 77 do Estatuto da OAB:

    Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições, de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Macete:

    E eleições

    S suspensões

    C cancelamento da inscrição com prova falsa.

  • Alternativa “a": está incorreto. Conforme o Código de ética, art. 51 - Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

    Alternativa “b": está incorreto. Conforme o Código de ética, art. 52, § 1º - Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo.

    Alternativa “c": está incorreto. Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 72, § 2º - O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    Alternativa “d": está correto. Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • ALTERNATIVA D

    O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

  • Alternativa “D": está correto. Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • art. 77 do EAOAB, todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • a) art. 72, caput, do EAOAB c/c ART. 55, §§ 1º e 2º do CED (não pode ser anônima para ser idônea);

    b) Art. 73, §4º do EAOAB c/c ART. 59, §2º do CED;

    c) ART. 72, §2º do EAOAB;

    d) Art. 77 do EAOAB;

    OBS: VALE LEMBRAR QUE É PERMITIDA A REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR, POR ERRO DE JULGAMENTO OU POR CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA FALSA (ART. 73, §5º DO EAOAB)

  • NAO GERA EFEITO SUSPENSIVO=

    Preventivo

    Eleitoral

    Falsa Prova

  • O processo disciplinar contra Adv tem que ser de ofício ou por parte interessada. FONTE ANÔNIMA NÃO É IDÔNEA! Sara tem o prazo de 15 dias para se defender em processo disciplinar. Caso não se pronuncie nesse tempo se dará como revel. O processo disciplinar não precisa ser público.
  • Resposta do professor no prêmio

    A questão exige conhecimento acerca do Processo Disciplinar regulamentado no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) e também no Código de Ética e Disciplina da OAB. Analisemos as assertivas, tendo por base o caso hipotético apresentado:

    Alternativa “a": está incorreto. Conforme o Código de ética, art. 55, § 2º - Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

    Alternativa “b": está incorreto. Conforme o Código de ética, art. 59, § 2º - Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo.

    Alternativa “c": está incorreto. Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 72, § 2º - O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    Alternativa “d": está correto. Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • CORRETA D

    O examinador avaliou o conhecimento dos dizeres do Estatuto da Advocacia da OAB, assim, conforme dispõem:

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

    Assim, o recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

  • A - O processo disciplinar contra Sara pode ser instaurado de ofício ou mediante representação, que pode ser anônima. NAO PODE SER ANONIMA

    B - Em caso de revelia de Sara, o processo disciplinar seguirá, independentemente de designação de defensor dativo. TERÁ QUE SER NOMEADO DEFENSOR PARA ELA.

    C -O processo disciplinar instaurado contra Sara será, em regra, público. SERÁ SIGILOSO EM TODO TEMPO

    D -O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo. CORRETO

  • Gabarito: letra D

    Fundamentação: EOAB, art. 77, caput

    A) O processo disciplinar contra Sara pode ser instaurado de ofício ou mediante representação, que pode ser anônima.

    Fundamentação: CED AOB, art. 55, §2º não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima. 

    B) Em caso de revelia de Sara, o processo disciplinar seguirá, independentemente de designação de defensor dativo.

    Fundamentação: EOAB, art. 73, § 4º se o representado não for encontrado, ou for revel, o Presidente do Conselho ou da Subseção deve designar-lhe defensor dativo;

    C) O processo disciplinar instaurado contra Sara será, em regra, público.

    Fundamentação: EAOB, art. 72, § 2º o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    D) O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

    Fundamentação: EOAB, art. 77. todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • PQ ELA NÃO Dra, já que não seguiu 8 ea Oab

  • A questão versa sobre o Processo Disciplinar regulamentado no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como no Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Veja:

    Letra A - Art. 55, § 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.

    § 2º Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

    Letra B - Art. 59, § 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Art. 59. Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para prestar esclarecimentos ou a do representado para apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, em qualquer caso.

    § 2º Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo.

    Letra C - Art. 72, § 2º da Lei nº 8.906/94.

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    Letra D - Art. 77 da Lei nº 8.906/94.

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Logo, o recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

    Gabarito: letra D.

  • GABARITO: D JUSTIFICATIVA: Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • Em 15/02/22 às 20:32, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 26/01/22 às 20:14, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 16/11/21 às 19:42, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • Em regra, tem efeito suspensivo, salvo:

    • eleição
    • suspensão preventiva aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina
    • cancelamento da inscrição na OAB obtida com prova falsa
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ID
3394645
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em certo município, os advogados André e Helena são os únicos especialistas em determinado assunto jurídico. Por isso, André foi convidado a participar de entrevista na imprensa escrita sobre as repercussões de medidas tomadas pelo Poder Executivo local, relacionadas à sua área de especialidade. Durante a entrevista, André convidou os leitores a litigarem em face da Administração Pública, conclamando-os a procurarem advogados especializados para ajuizarem, desde logo, as demandas que considerava tecnicamente cabíveis.


Porém, quando indagado sobre os meios de contato de seu escritório, para os leitores interessados, André disse que, por obrigação ética, não poderia divulgá-los por meio daquele veículo. Por sua vez, a advogada Helena, irresignada com as mesmas medidas tomadas pelo Executivo, procurou um programa de rádio, oferecendo-se para uma reportagem sobre o assunto. No programa, Helena manifestou-se de forma técnica, educativa e geral, evitando sensacionalismo.


Considerando as situações acima narradas e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • por favor alguém me explique o porquê dessa resposta

  • também gostaria de uma explicação para essa resposta

  • Alternativa B:

    Nenhum dos dois advogados agiu de forma ética, tendo ambos inobservado as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.

    ​Art. 43. do CED: - O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

    Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista. 

    É vedado ao advogado participar com habitualidade em programa de televisão ou rádio. Possibilidade na forma eventual com objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por colega de profissão, conforme dispõe o artigo 43 do CED.

    A presença habitual de advogados em programas de rádio, ainda que imbuídos dos melhores propósitos, até prova em contrário, tal agir, de forma implícita ou explícita, representará aos demais advogados que não tiveram a mesma oportunidade, despropositada promoção pessoal, desaguando na concorrência desleal, captação de causas e clientes, maculando os preceitos éticos e estatutários vigentes. Precedentes: E-3480/07; E-4.151/12; E-4.059/11 e E-3.942/10. Proc. E-4.910/2017 - v.u., em 21/09/2017, do parecer e ementa da Rel. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, Rev. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

  • Só na lei que isso funciona pois na vida real a coisa não é bem assim..

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 

    Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

    Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

  • irresignada com as mesmas medidas tomadas pelo Executivo, procurou um programa de rádio, oferecendo-se para uma reportagem sobre o assunto.

    ​Art. 43. do CED: - O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

  • Insinuar não é sinônimo de se oferecer. O inciso V do art.34 do CED dispõe que não deverá o advogado insinuar-se. Se analisarmos o enunciado da questão podemos observar que não houve habitualidade, de tal sorte, não há que se falar em violação do artigo 34 do diploma supra. Assim sendo, a alternativa correta é a D.

  • Gabarito letra B

    --

    Sobre a conduta do advogado André, ao estimular a litigância, ele violou dispositivo do CED que determina o empreendimento de esforços para que haja a conciliação e a prevenção de litígios.

    Art. 2o. Parágrafo único. São deveres do advogado: VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

    --

    Sobre a conduta da advogada Helena, destaco o seguinte trecho:

    "(...) Por sua vez, a advogada Helena, irresignada com as mesmas medidas tomadas pelo Executivo, procurou um programa de rádio, oferecendo-se para uma reportagem sobre o assunto. (...)".

    A conduta também viola o CED:

    Art. 33. O advogado deve abster-se de: V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

  • Art. 43. do CED: - O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

    Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista. 

    É vedado ao advogado participar com habitualidade em programa de televisão ou rádio. Possibilidade na forma eventual com objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por colega de profissão, conforme dispõe o artigo 43CED. do

  • GABARITO LETRA B :)

  • A) André e Helena agiram de forma ética, observando as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.

    B) Nenhum dos dois advogados agiu de forma ética, tendo ambos inobservado as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.

    COMENTÁRIO: André e Helena não agiram de forma ética. André induziu os leitores em sua entrevista a litigarem, o que é proibido conforme art. 41 do Código de Ética “as colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela". (Lembrando que André foi convidado a participar da entrevista, não se ofereceu). Helena, por sua vez, se ofereceu para dar entrevista sobre o assunto e conforme art. 42, V, do Código de Ética é vedado o advogado insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

    C) Apenas André agiu de forma ética, observando as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.

    D) Apenas Helena agiu de forma ética, observando as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.

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  • A questão aborda a temática da Publicidade Profissional, soba a ótica do Código de Ética e Disciplina da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, temos que:


    André não agiu de forma ética: pois realizou autopromoção profissional ao incitar os leitores a litigarem em face da Administração Pública, conclamando-os a procurarem advogados especializados para ajuizarem. O art. 43 do Código de Ética estabelece que o advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional.

     

    Helena também não agiu de forma ética: pois procurou um programa de rádio, oferecendo-se para uma reportagem sobre o assunto, sendo que, conforme o art. 42, V, do código de ética, é vedado ao advogado insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

     

    Portanto, nenhum dos dois agiram de forma ética, restando eliminadas as alternativas “a", “c" e “d".

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • CÓDIGO DE ÉTICA / TÍTULO VIII / DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL 

    CORRETA: Alternativa B) Nenhum dos advogados agiu de forma ética, tendo ambos inobservado as normas prevista do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    ART. 41. As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou textos que por meios deles divulgar não deverão induzir o leitor a LITIGAR nem promover, dessa forma, captação de clientela.

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B - Nenhum dos advogados agiu de forma ética, a questão busca induzir estudante a erro, uma vez que faz referência ao advogado ter agido eticamente quando disse não poder disponibilizar seus meios de contato naquele veículo,no entanto no início o advogado fere substancialmente o artigo 41 do CED, já que induz os leitores a litigarem contra a administração o que caracterizaria captação de clientela. Já a advogada Helena se ofereceu para dar entrevista,ferindo assim o artigo 42,V - É VEDADO AO ADVOGADO: - INSINUAR-SE PARA REPORTAGENS E DECLARAÇÕES PÚBLICAS.

  • o artigo correto e o "Art. 33. O advogado deve abster-se de: I – responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente; II – debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega; III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega; IV – divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas; V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas".

  • GABARITO - B

    Novo Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

    Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

    Art. 42. É vedado ao advogado:

    V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

    Acertado, pois sensacionalismo basta em outras profissões. Vamos manter o nível da advocacia!

  • André não agiu de forma ética- Conforme o art. 43 do Código de Ética, que estabelece que o advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional.

     

    Helena também não agiu de forma ética- Conforme o art. 42, V, do código de ética, é vedado ao advogado insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

    Letra B- Correta.

  • O artigo 42 do Código de Ética e Disciplina, em seu inciso I e V, vedam respostas com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica nos meios de comunicação, bem como a insinuar-se para reportagens e declarações públicas. Assim sendo, o gabarito dessa questão é a letra B

  • Nenhum dos dois agiu de forma correta.

    André induziu os leitores a litigarem contra a Administração pública e Helena se ofereceu para entrevista, sendo que é VEDADO pelo Código de ética.

    Gabarito: Letra B

  • Nenhum dos dois advogados agiu de forma ética, tendo ambos inobservado as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.

    O art. 42, V, do Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que é vedado ao advogado insinuar-se para reportagens e declarações públicas. Destarte, ao Helena procurar um programa de rádio, oferecendo-se para uma reportagem sobre determinado assunto, desrespeitou tal previsão. Ademais, ao André convidar os leitores a litigarem em face da Administração Pública, conclamando-os a procurarem advogados especializados para ajuizarem, desde logo, as demandas que considerava tecnicamente cabíveis, não observou a determinação do art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB, in verbis: As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela.

    Cito, ainda, o art. 43, caput e parágrafo único, do mesmo diploma normativo:

    Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão. 

     

    Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista. 

    GABARITO: LETRA B

  • Nenhum dos dois advogados agiu de forma ética, tendo ambos inobservado as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.

    O art. 42, V, do Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que é vedado ao advogado insinuar-se para reportagens e declarações públicas. Destarte, ao Helena procurar um programa de rádio, oferecendo-se para uma reportagem sobre determinado assunto, desrespeitou tal previsão. Ademais, ao André convidar os leitores a litigarem em face da Administração Pública, conclamando-os a procurarem advogados especializados para ajuizarem, desde logo, as demandas que considerava tecnicamente cabíveis, não observou a determinação do art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB, in verbis: As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela.

    Cito, ainda, o art. 43, caput e parágrafo único, do mesmo diploma normativo:

    Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão. 

    Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista. 

    GABARITO: LETRA B

  • Para memorizar!

    André convidou os leitores a litigarem

    art. 41. As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela.

    Helena oferecendo-se para uma reportagem

    art. 42,V. É vedado ao advogado insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

  • GABARITO: LETRA B

    ART. 42, V, do Código de Ética e Disciplina da OAB 

    ART 43 , caput e paragrafo único do Código de Ética e Disciplina da OAB 

    QUESTÕES DA OAB RESOLVIDAS: @resolveoab

    https://www.instagram.com/resolveoab/

    RESUMOS E MAPAS MENTAIS: @preparadireito

    https://www.instagram.com/preparadireito/

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B:

    Nenhum dos dois advogados agiu de forma ética, tendo ambos inobservado as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.

    ANDRÉ

    Convidou os leitores a litigarem em face da Administração Pública, conclamando-os a procurarem advogados especializados para ajuizarem, desde logo, as demandas que considerava tecnicamente cabíveis.

    De acordo com o art. Art. 41. do Código de Ética e Disciplina a OAB "As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela. "

    HELENA

    Procurou um programa de rádio, oferecendo-se para uma reportagem sobre o assunto. 

    Art. 42. do Código de Ética e Disciplina a OAB: " É vedado ao advogado: V - insinuar-se para reportagens e declarações públicas."

    ________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA A

    André e Helena agiram de forma ética, observando as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Como já mencionado anteriormente, nenhum dos advogados agiram de forma ética, violando o art. 41 e 42 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    _________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA C

    Apenas André agiu de forma ética, observando as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.

    ANDRÉ

    Convidou os leitores a litigarem em face da Administração Pública, conclamando-os a procurarem advogados especializados para ajuizarem, desde logo, as demandas que considerava tecnicamente cabíveis.

    De acordo com o art. Art. 41. do Código de Ética e Disciplina a OAB "As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela. "

    _________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA C

    Apenas Helena agiu de forma ética, observando as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.

    HELENA

    Procurou um programa de rádio, oferecendo-se para uma reportagem sobre o assunto. 

    Art. 42. do Código de Ética e Disciplina a OAB: " É vedado ao advogado: V - insinuar-se para reportagens e declarações públicas."

  • Pessoal, com fito de esclarecer aqui aos nobres colegas, a resposta encontra-se disciplinada na Resolução nº 2/2005 que aprova o código de ética e disciplina da OAB. Vejamos:

    Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

    Art. 41. As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela.

    Art. 42. É vedado ao advogado:

    V - insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

    Portanto, alternativa correta: LETRA B.

  • A questão aborda a temática da Publicidade Profissional, sob a ótica do Código de Ética e Disciplina da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, temos que:

    André não agiu de forma ética: pois realizou autopromoção profissional ao incitar os leitores a litigarem em face da Administração Pública, conclamando-os a procurarem advogados especializados para ajuizarem. O art. 43 do Código de Ética estabelece que o advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional.

     

    Helena também não agiu de forma ética: pois procurou um programa de rádio, oferecendo-se para uma reportagem sobre o assunto, sendo que, conforme o art. 42, V, do código de ética, é vedado ao advogado insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

     

    Portanto, nenhum dos dois agiram de forma ética, restando eliminadas as alternativas “a", “c" e “d".

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • GABARITO: B

    O art. 43 do Código de Ética estabelece que o advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional.

  • Pega a visão!

    A conduta do André violou o art 43 do Código de Ética a partir do momento em que ele convida os eleitores a litigarem em face da administração!

    Helena também não agiu de forma ética pois se ofereceu para prestar entrevista a rádio, violando o art 42 V do Código de ética.

    Aproveita e destaca esses artigos no seu código! Boa prova!

  • Ao conclamar para procurarem advogados, André não só incitou os leitores a litigarem e face da Administração Pública como se promoveu profissionalmente

    Helena ao se oferecer para uma reportagem também pecou no que reza o Código de Ética e Disciplina no que concerne à publicidade nos artigos 42 e 43

  • O advogado do Direção Concursos kk

  • LETRA B

    Código de Ética e Disciplina da OAB.

    André não agiu de forma ética pois realizou autopromoção profissional ao incitar os leitores a litigarem em face da Administração Pública. Art. 43 do Código de Ética.

    Helena também não agiu de forma ética pois procurou um programa de rádio, oferecendo-se para uma reportagem sobre o assunto, sendo que, conforme o art. 42, V, do código de ética, é vedado ao advogado insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

  • Art. 32, Código de Ética e Disciplina da OAB - O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

    Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

  • thalis moraes

    É o artigo 42 do Código de ética.

  • O advogado tem que primeiro tentar resolver o problema sem ser pelo os meios judiciais, já a advogada não pode se oferecer para reportagens e nem declarações públicas.
  • LETRA B

    No caso do Dr. André ele induziu os leitores a litigarem contra a Adm. Pública:

    Art. 41, Código de Ética e Disciplina da OAB - As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a LITIGAR nem promover, dessa forma, captação de clientela.

    No caso da Dra. Helena, ela mesma foi atrás de uma reportagem:

    Art. 42, Código de Ética e Disciplina da OAB - É vedado ao advogado:

    V - insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

  • errei por causa da helena

  • "o advogado não pode ser oferecido". Prof. Maria Christina
  • errei por causa da Helena, afinal, quem mandou ser OFERECIDA -.-'

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

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  • obrigada helena ...tu fez eu errar lkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  • B)Nenhum dos dois advogados agiu de forma ética, tendo ambos inobservado as normas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.

    CORRETA

    André e Helena não agiram de forma ética. André induziu os leitores a litigarem (o que é proibido conforme art. 41 do Código de Ética). Ressalte-se que André foi convidado a participar da entrevista, não se ofereceu. Já Helena se ofereceu para dar entrevista sobre o assunto e, nos termos do art. 42, V, do Código de Ética, é vedado o advogado insinuar-se para reportagens e declarações públicas.


ID
3394648
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Fernando foi contratado por Flávio para defendê-lo, extrajudicialmente, tendo em vista a pendência de inquérito civil em face do cliente. O contrato celebrado por ambos foi assinado em 10/03/15, não prevista data de vencimento.


Em 10/03/17, foi concluída a atuação de Fernando, tendo sido homologado o arquivamento do inquérito civil junto ao Conselho Superior do Ministério Público. Em 10/03/18, Fernando notificou extrajudicialmente Flávio, pois este ainda não havia adimplido os valores relativos aos honorários contratuais acordados.


A ação de cobrança de honorários a ser proposta por Fernando prescreve em 

Alternativas
Comentários
  • Art. 25 do EAOAB Prescreve em 5 (cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    III - da ultimação do serviço extrajudicial

  • Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

    Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).           

    Em 10/03/17, foi concluída a atuação de Fernando, portanto o prazo começa a contar desse periodo. 

  • Gabarito letra B

    --

    Para a prova da OAB, o mais correto é de fato basear-se no Estatuto, Regulamento e Código de Ética, como fizeram os colegas que me precederam. Contudo, há fundamento no atual Código Civil (Lei 10.406/02) que seria suficiente para responder à questão. Vejam:

    Art. 206. Prescreve: §5o. Em cinco anos: II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    --

    Dica: Neste artigo 206 do CC/02, a prescrição ocorre em número de anos equivalentes aos números dos parágrafos.

    §1o = 1 ano

    §2o = 2 anos

    §3o = 3 anos...

    Legislador ajudou muito aqui. A dificuldade agora será só gravar as hipóteses.

  • Importante massificar que o PRAZO GERAL DA PRESCRIÇÃO É 5 ANOS

    SEMPRE Contado a parti do FIM DA RELAÇÃO PROFISSIONAL, mesmo sendo uma relação EXTRAJUDICIAL.

    "EAOAB, art. 25 Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado"

    BÔNUS: O cliente também tem esse mesmo prazo para a ação de prestação de contas contra o seu advogado. art.25-A EAOAB

    Bons estudos

    alissonlimaac@live.com

  • LETRA B GABARITO

  • A) três anos, contados de 10/03/15.

    B) cinco anos, contados de 10/03/17.

    COMENTÁRIO: Conforme o art. 25, III do Estatuto, prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato. Como informa o enunciado da questão, não havia prazo para vencimento do contrato, portanto o prazo será contado do término do serviço extrajudicial (10/03/17).

    C) três anos, contados de 10/03/18.

    D) cinco anos, contados de 10/03/15.

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    SUCESSO!!

  • Artigos 25 e 25 A, do E.A OAB

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos honorários advocatícios, disciplinada no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a ação de cobrança de honorários a ser proposta por Fernando prescreve em cinco anos, contados de 10/03/17. Vejamos: O contrato celebrado por ambos foi assinado em 10/03/15, sem previsão de data de vencimento. Como não havia prazo para vencimento do contrato, o prazo começa a ser computado do término do serviço extrajudicial (10/03/17), eis que, conforme a Legislação:


    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: [...] III - da ultimação do serviço extrajudicial.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Conforme Art. 25, III do EAOAB, prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado,contado o prazo da ultimação do serviço extrajudicial.

  • Sobre a aula de honorarios, o Prof so fala de 3 honorarios, mas e o 4º honorario que é assistenciais?

  • 5 anos a partir do momento da ultimação do serviço extrajudicial.

  • Conforme Art. 25, III do EAOAB, prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado,contado o prazo da ultimação do serviço extrajudicial.

  • Queria uma questão dessas no XXXII Exame.

  • Letra B

    -> 10/03/17 concluída a atuação de Fernando. O prazo inicia-se aqui.

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

    Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).          

  • Art. 25 do Estatuto da Advocacia e da OAB

    Prescreve em 05 ANOS a ação de cobrança de honorários de advogado, contatado o prazo (termo inicial):

    I. do vencimento do contrato, SE HOUVER;

    (a questão menciona expressamente que o contrato não possui prazo de vencimento)

    II. do trânsito em julgado da decisão QUE OS FIXAR;

    (nesse caso, não houve decisão judicial fixando honorários)

    III. DA ULTIMAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL;

    (a questão menciona que Fernando foi contratado por Flávio, EXTRAJUDICIALMENTE, e que em 10/03/17 foi concluída a autuação de Fernando, tendo sido homologado o arquivamento do inquérito civil junto ao Conselho Superior do Ministério Público. Sendo assim, esse será o termo inicial para contagem dos 05 anos)

    IV. da desistência ou da transação (não houve desistência ou transação no caso)

    V. da renúncia ou revogação do mandato (não houve renúncia ou revogação no caso)

    O gabarito é a letra B.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B

    Cinco anos, contados de 10/03/17.

    De acordo com o Art. 25 do Estatuto da Advocacia e da OAB: "Prescreve em CINCO ANOS a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:"

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

  • A ação de cobrança de honorários a ser proposta por Fernando prescreve em cinco anos, contados de 10/03/17. 

    O contrato celebrado por ambos foi assinado em 10/03/15, sem previsão de data de vencimento. Como não havia prazo para vencimento do contrato, o prazo começa a ser computado do término do serviço extrajudicial (10/03/17), eis que, conforme a Legislação:

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: [...] III - da ultimação do serviço extrajudicial.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • GABARITO: B

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: [...] III - da ultimação do serviço extrajudicial.

  • excelente comentários
  • A cobrança de honorário começa a ser computado no final do termino do serviço e prescreve em 05 anos.

  • A PRESCRIÇÃO RELATIVA A HONORÁRIOS PRESCREVE EM CINCO ANOS CONTADO DA DATA DE INICIO DA ULTIMAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL;

  • 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    Tendo sido homologado o arquivamento ou data de sentença= existe 5 anos para prescrever o direito.

    TIPOS DE HONORARIO =CA$,CA$ RA.

    CONTRATUAL-CLIENTE $$$ ADV

    AD EXITUM=30% NO FIM PELO RESULTADO

    SUCUMBENCIAL-PERDE PAGA.

    COTA LITES,QUOTA LITES=1PRIM, PARCELA PELA VITORIA

    ARBITRARIO=JUIZ DIZ O $$ COM BASE EM TABELA

    SUCUMBENCIAL RECIPROCO 50% CADA

    REPARADOR=PRAVA INOCENCIA

    ASSISTENCIAL=EM AÇÃO COLETIVA, HERANÇA TEMER.

    # RESPONSTA COM SUBJETIVISMO(SUB =SUJEITO, PESSOAL , ISMO CRENÇA)=CREÇA PESSOAL

  • Resposta é B.

    Devemos analisar o artigo 25, caput e III artigo da Lei 8.906, que é o Estatuto da Advocacia.

    Art. 25: Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    Inciso III: da ultimação do serviço extrajudicial;

    Logo, em prima face podemos de cara descartar a alternativa a e c, pois traz a prescrição em 3 anos. Já ao analisar as outras duas alternativas devemos extrair do título que o serviço foi extrajudicial, trazendo assim a prescrição para o último dia de prestação de serviço extrajudicial.

  • Trata-se do inciso III do artigo 25 do Estatuto da Advocacia e da OAB que estabelece a prazo de prescrição de 5 anos para a ação de cobrança de honorários computados a partir do término do serviço

  • Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo do vencimento do contrato, se houver; do trânsito em julgado da decisão que o fixar; da ultimação do serviço extrajudicial; da desistência ou transação; da renúncia ou revogação do mandato.

    O mesmo prazo prescricional se aplica à ação de prestação de contas do cliente ou terceiros em relação às quantias recebidas pelo advogado.

    Vale lembrar que a prescrição é a perda da pretensão ao direito subjetivo, ou seja, é a perda do direito de exigir ação ou omissão quanto a direito subjetivo (é aquele ao qual corresponde dever da outra parte), ao passo que a decadência é a própria perda do direito potestativo (poder unilateral de influir na esfera de outrem). Ambos os institutos se assemelham por decorrerem dos mesmos fatores, quais sejam, o decurso de um dado lapso temporal e a inércia da parte em exercer o direito nesse período. A prescrição relaciona-se diretamente com as ações condenatórias, e a decadência, com as ações constitutivas.

  • A PRESCRIÇÃO É DE 5 ANOS PARA O ADVOGADO COBRAR HONORÁRIOS. A CONTAR DO:

    VENCIMENTO DO CONTRATO , SE HOUVER DIA DO VENCIMENTO;

    DO TJ DA DECISÃO;

    DA ULTIMAÇÃO (CONCLUIR) DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL;

    DA DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO;

    DA RENÚNCIA OU REVOGAÇÃO DE MANDATO.

    OBS.: QUEM RENUNCIA É O ADVOGADO

    QUEM REVOGA É O CLIENTE!!

  • TERIA QUE SER VERIFICADO O ART. 25: OBSERVE QUE TODAS AS HIPÓTESES COMEÇAM A PARTIR DE ALGUM ATO NO QUAL DEMONSTRA UM FIM.

     

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato

    FONTE: Bruno Vasconcelos

  • LETRA B

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94).

    A ação de cobrança de honorários a ser proposta por Fernando prescreve em cinco anos, contados de 10/03/17,conforme art. 25, III.

  • No XXXI eu errei essa questão, hoje eu errei de novo! aff

  • Gabarito B

    Estatuto Art. 25: Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    Inciso III: da ultimação do serviço extrajudicial;

  • Art. 25 da lei 8.906/94: Prescreve em 5 anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando o prazo: III - da ultimação de serviço extrajudicial, logo, em 10/03/2017.

  • De acordo com o art. 25 do EAOAB, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo, dentre outras hipóteses, a partir da ultimação do serviço extrajudicial (inc. III).

    No enunciado em comento, o advogado Fernando foi contratado em 10/03/2015 para defender extrajudicialmente seu cliente Flávio. Não havendo data de vencimento do contrato (que poderia ser um dos termos iniciais de contagem do prazo prescricional, conforme inc. I, do art. 25 do EAOAB), houve o encerramento da atuação extrajudicial do advogado em 10/03/2017, considerado, portanto, o termo inicial da prescrição quinquenal da cobrança de honorários advocatícios, conforme art. 25, III, do EAOAB.

    Assim, incorretas, de plano, as alternativas “A” e “C”, que trazem o prazo prescricional de três anos.

    Incorreta, ainda, a alternativa “D”, pois o início de fluência do prazo prescricional não pode ser o da assinatura do contrato (momento da contratação), mas, no caso referido, o da ultimação (leia-se: finalização) do serviço extrajudicial. Correta, assim, a alternativa “B”.

  • A contagem do prazo prescricional se opera sempre quando houver o fim de alguma relação. Exemplos dos termos que denotam isso: vencimento; trânsito em julgado; ultimação; desistência; renúncia ou revogação.

  • Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

  • A questão encontra respaldo no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94).

    Nesse sentido, veja:

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    A questão encontra respaldo no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94).

    Nesse sentido, veja:

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    No caso em tela, o contrato foi celebrado e assinado no dia 10/03/2015. Destaca-se que não havia previsão de data de vencimento, logo, prazo começa a ser computado do término do serviço extrajudicial , ou seja, no dia 10/03/17.

    Diante do exposto, verifica-se que o gabarito da questão é a letra B. Sendo as demais, incorretas.

    Gabarito: letra B

  • GABARITO: B JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a ação de cobrança de honorários a ser proposta por Fernando prescreve em cinco anos, contados de 10/03/17.

    O contrato celebrado por ambos foi assinado em 10/03/15, sem previsão de data de vencimento.

    Como não havia prazo para vencimento do contrato, o prazo começa a ser computado do término do serviço extrajudicial (10/03/17), eis que, conforme a Legislação: Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: [...] III - da ultimação do serviço extrajudicial. 

  • Grupo de Estudo para OAB

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
3394651
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Os sócios Antônio, Daniel e Marcos constituíram a sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, com sede em São Paulo e filial em Brasília.


Após desentendimentos entre eles, Antônio constitui sociedade unipessoal de advocacia, com sede no Rio de Janeiro. Marcos, por sua vez, retira-se da sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados.


Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    --

    A) Lei 8.906/94. Art. 15. §5 O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.

    --

    B) Art. 15. § 4 Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    --

    C) Art. 15. § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    --

    D) Art. 15. § 7 A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    Art. 16. § 4 A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.

  • A) Daniel não está obrigado a manter inscrição suplementar em Brasília, já que a sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados tem sede em São Paulo.

    > De acordo com art. 15 § 5º do Estatuto da OAB o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar

    B) Antônio deverá retirar-se da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, já que não pode integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia.

    > De acordo com art. 15 §4º do Estatuto da OAB nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Secciona. Antônio poderá, já que a sociedade antônio, Daniel & Marcos tem sede em São Paulo e a sociedade unipessoal tem sede no Rio de Janeiro (não são na mesma área territorial).

    C) Mesmo após Marcos se retirar da sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados permanece o impedimento para que ele e Antônio representem em juízo clientes com interesses opostos.

    > De acordo com art. 15 §6 do Estatuto da OAB os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos. Marcos já não faz mais parte da mesma sociedade que Antônio.

    D) Caso Antônio também se retire da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, a sociedade deverá passar a ser denominada Daniel Sociedade Individual de Advocacia.

    COMENTÁRIO: De acordo com art. 16 § 4º do Estatuto da Advocacia a denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’. 

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  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à sociedade de advogados, disciplinada no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, analisemos as assertivas, com base na legislação:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 15, § 5º - O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)


    Alternativa “b": está incorreta. A restrição só acontece se houver sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Conforme art. 15, § 4o Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. 

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 15, § 6º - Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.


    Alternativa “d": está correta. Pois, nesse caso, teremos uma sociedade unipessoal de advocacia que deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular. Conforme art. 15, § 7º - A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.             (Incluído pela Lei nº 13.247, de 2016); c/c art. 16, § 4º - A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia.  


    Gabarito do professor: letra d.

  • LEI N° 8.906/1994 / ESTATUTO DA OAB / CAPÍTULO IV / DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    A) Daniel NÃO está obrigado a manter inscrição suplementar em Brasília, já que a sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados tem sede em São Paulo.

    COMENTÁRIO: "A" está errada ao afirmar que não é obrigatório manter inscrição suplementar em Brasília, conforme ART. 15, § 5° do Estatuto da OAB, é obrigado à inscrição suplementar.

    ART. 15, § 5° O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivada no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.  

    B) Antônio deverá retirar-se da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, JÁ QUE NÃO PODE INTEGRAR, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia.

    COMENTÁRIO: "B" está errada ao afirmar que Antônio deve retirar-se, da sociedade, já que não pode integrar simultaneamente em uma sociedade advogados e uma sociedade unipessoal. Antônio pode constitui sociedade unipessoal com sede no Rio de Janeiro, pois é um território e conselho diferente.

    ART. 15, § 4° Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    C) Mesmo após Marcos se retirar da sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados PERMANECE O IMPEDIMENTO para que ele e Antônio representem em juízo clientes com interesses opostos. 

    COMENTÁRIO: "C" está errada ao afirmar que Marcos mesmo tendo se retirado da sociedade permanece o impedimento. Não há mais impedimento, pois, Marcos já não faz mais parte da sociedade.

    ART. 15, § 6° Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo cliente de interesse opostos.

    D) Caso Antônio também se retire da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, a sociedade deverá passar a ser denominada Daniel Sociedade Individual de Advocacia. 

    COMENTÁRIO: "D" está correta - da sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, restou apena Daniel na sociedade, que passou a possuir a concentração de todas as quotas da sociedades, que deverá obrigatoriamente ser formada pelo nome de seu titular, completo ou parcial, com expressão, Daniel Sociedade Individual de Advocacia. Conforme os ART. 15, § 7°, e ART.16, § 4° do Estatuto da OAB.

    ART. 15. § 7 A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    ART. 16. § 4 A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D

    Caso Antônio também se retire da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, a sociedade deverá passar a ser denominada Daniel Sociedade Individual de Advocacia.

    Art. 15. do Estatuto da Advocacia e da OAB:  "Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral."

    § 7   A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.   

    Antônio: retira-se da sociedade

    Marcos: retira-se da sociedade

    Daniel: Passa a ser uma sociedade unipessoal devido a retirada dos sócios

    _____________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA A

    Daniel não está obrigado a manter inscrição suplementar em Brasília, já que a sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados tem sede em São Paulo.

    Art. 15. do Estatuto da Advocacia e da OAB: § 5  "O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. "

    Sede: São Paulo

    Filial: Brasília

    Daniel está obrigado a manter inscrição suplementar em Brasília devido a constituição da filial de sua sociedade.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA B

    Antônio deverá retirar-se da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, já que não pode integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia.

    Art. 15. do Estatuto da Advocacia e da OAB: § 4  Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. 

    ________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA C

    Mesmo após Marcos se retirar da sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados permanece o impedimento para que ele e Antônio representem em juízo clientes com interesses opostos.

    Art. 15. do Estatuto da Advocacia e da OAB: § 6º "Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos."

  • Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 15, § 5º - O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    Alternativa “b": está incorreta. A restrição só acontece se houver sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Conforme art. 15, § 4o Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. 

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 15, § 6º - Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    Alternativa “d": está CORRETA. Pois, nesse caso, teremos uma sociedade unipessoal de advocacia que deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular. Conforme art. 15, § 7º - A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.            (Incluído pela Lei nº 13.247, de 2016); c/c art. 16, § 4º - A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia.  

    Gabarito do professor: letra d.

  • GABARITO: D

    art. 16, § 4º - A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia.  

  • Da Sociedade que tem três sócios e, por desentendimentos saem dois sócios, ficando apenas um sócio, aí a denominação passará a compor o nome da pessoa que ficar acrescido da expressão: " Sociedade Individual de Advocacia."

    EX:

    Daniel Sociedade Individual de Advocacia.

    Conforme os ART. 15, § 7°, e ART.16, § 4° do Estatuto da OAB.

  • CORRETA D § 4   A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.

    Daniel + Sociedade Individual de Advocacia;

  • A sociedade de advogados está disciplinada no Estatuto da Advocacia e OAB no art 15

    O que torna a alternativa A incorreta é o inciso § 5º que obriga a inscrição suplementar;

    Já para a alternativa B é só analisar o § 4º que determina a restrição SOMENTE quando a sede ou a filial for na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional;

    Para entender a incorreção da alternativa C é necessário compreender que o impedimento somente haverá enquanto os advogados forem sócios da mesma sociedade profissional § 6º

    A questão certa é a D já que descreve o que afirma o § 7º que obriga a denominação da sociedade unipessoal de advocacia ser formada pelo nome de seu titular

  • Erro da B: Pode simultaneamente, desde que a sede ou filial não seja na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    § 4 Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional

  • (Lei nº 8.906/94).

    Alternativa “a" - O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    Alternativa “b": Conforme art. 15, A restrição só acontece se houver sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Conforme art. 15, § 4o Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    Alternativa “c": Conforme art. 15, § 6º - Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    Alternativa “d": está correta. Pois, nesse caso, teremos uma sociedade unipessoal de advocacia que deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular. Conforme art. 15, § 7º - A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    (Incluído pela Lei nº 13.247, de 2016); c/c art. 16, § 4º - A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia.

  • LETRA D

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94).

    A: ERRADA. O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. (Art. 15, § 5º)

    B: ERRADA. A restrição só acontece se houver sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. (Art. 15, § 4)

    C: ERRADA. Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos. (Art. 15, § 6º )

    D: CORRETA. Uma sociedade unipessoal de advocacia que deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular. (Art. 15, § 7º) c/c art. 16, § 4º - A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia.

  • Gabarito D

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94).

    A: ERRADA. O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. (Art. 15, § 5º)

    B: ERRADA. A restrição só acontece se houver sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. (Art. 15, § 4)

    C: ERRADA. Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos. (Art. 15, § 6º )

    D: CORRETA. Uma sociedade unipessoal de advocacia que deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular. (Art. 15, § 7º) c/c art. 16, § 4º - A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia.

  • A - Filial tem que ter inscrição suplementar

    B - Antonio pode participar, sim, simultaneamente pois são em Estados diferentes

    C- O impedimento para ter clientes com interesses opostos é para os advogados de um mesmo escritório, logo, se um dos advogados sair do escritório o impedimento também deixa de existir

    D - Alternativa certa

  • Alternativa C extremamente confusa. a FGV simplesmente não aprende.

  • CORRETA D

    A denominação de uma sociedade unipessoal deve obrigatoriamente possuir o nome do seu titular, ainda que parcial, seguida da expressao ‘Sociedade Individual de Advocacia’. 

    Desta forma

     Art. 15. § 7 A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    Art. 16. § 4 A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.

    Ou seja, caso Antônio também se retire da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, a sociedade deverá passar a ser denominada Daniel Sociedade Individual de Advocacia.

  • A: incorreta. Uma vez constituída uma filial de sociedade de advogados, todos os sócios estão obrigados à inscrição suplementar, conforme denuncia o art. 15, § 5º, parte final, do EAOAB. Considerando que a sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados tem sede em São Paulo e filial em Brasília, todos os três sócios devem ter inscrição suplementar na OAB/DF;

    B: incorreta. Os sócios de uma sociedade simples de advocacia podem integrar outras sociedades de advogados (de natureza pluripessoal ou unipessoal), desde que em Conselho Seccional distinto (art. 15, § 4º, do EAOAB). Se a sociedade pluripessoal tem sede em São Paulo e filial em Brasília, não há problema em o advogado Antônio constituir sociedade unipessoal de advocacia com sede no Rio de Janeiro, que é Conselho Seccional distinto ao da outra sociedade que integra;

    C: incorreta. O art. 15, § 6º, do EAOAB, proíbe que advogados que integrem uma mesma sociedade de advocacia representem em juízo clientes com interesses opostos. Se o advogado Marcos retirar-se da sociedade, deixa de existir o impedimento referido;

    D: correta. Se uma sociedade inicialmente pluripessoal passar a ter em seu corpo societário um único advogado, será o caso de sua transformação para sociedade unipessoal, conforme autoriza o art. 15, § 7º, do EAOAB. No enunciado há a informação que o advogado Marcos retirou-se da sociedade, remanescendo, assim, os advogados Antônio e Daniel. Caso aquele também se retire da sociedade, esta ficará reduzida à unipessoalidade, razão por que Daniel deverá promover a alteração do tipo societário para sociedade unipessoal de advocacia, cujo nome deverá ser formado pelo nome completo ou parcial de seu titular, seguido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia” (art. 16, § 4º, do EAOAB).

  • Quando você erra pela simples falta de atenção kkkk

  • O adv X pode constituir uma sociedade de advogados na PB e outra em PE?

    Já o adv Y pode constituir uma sociedade unipessoal de advocacia na PB e outra na PE?

    O adv Z pode constituir uma sociedade de advogados na PB e constituir um sociedade unipessoal de advocacia no PE?

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ID
3394654
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Um escritório de renome internacional considera expandir suas operações, iniciando atividades no Brasil. Preocupados em adaptar seus procedimentos internos para que reflitam os códigos brasileiros de ética profissional, seus dirigentes estrangeiros desejam entender melhor as normas a respeito da relação entre clientes e advogados no país.


Sobre esse tema, é correto afirmar que os advogados brasileiros

Alternativas
Comentários
  • Complementando o colega JPMVS, sobre a letra D.

    --

    O Código Penal prevê, inclusive, figura tipificando crime para o advogado que defende partes opostas no mesmo processo. Vejam:

    Patrocínio infiel

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • CED

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • O Kasparov Concurseiro citou o art. 11 do antigo CED. O correto é o art. 14 do CED/2015..

  • ALTERNATIVA CORRETA A: podem, para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

    CDE 2015

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    ALTERNATIVA B ERRADA: deverão considerar sua própria opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir defesa criminal.

    CDE 2015

    Art. 23. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. 

    ALTERNATIVA C ERRADA : podem funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto de seu cliente, desde que tenham conhecimento direto dos fatos.

    CDE 2015

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. 

    ALTERNATIVA D ERRADA: podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos se não integrarem a mesma sociedade profissional, mas estiverem reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca.

    ESTATUTO OAB

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei no 13.247, de 2016)

    § 6o Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

  • a) Podem, para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

    ( conformes art. 11 código de Ética O  advogado  não  deve  aceitar  procuração  de  quem  já  tenha  patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    BONUS: Conforme o parecer E-5.246/2019 da OAB, O motivo plenamente justificável, a que alude o dispositivo, não é a simples vontade do cliente de constituir um novo advogado, mas, sim, questões que impeçam ou dificultem, irresistivelmente, a prévia comunicação, como, exemplificativamente, estar o colega em local incerto e não sabido ou recusar-se este a falar com o cliente ou com o patrono que pretende substituí-lo, dentre outras hipóteses deveras excepcionais

    b) deverão considerar sua própria opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir defesa criminal.

    ( O Art. 21 preconiza que é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado)

    c) Podem funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto de seu cliente, desde que tenham conhecimento direto dos fatos.

     ( É expressamente proibido ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente., conformes art. 23 do Codigo de Etica).

    d) podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos se não integrarem a mesma sociedade profissional, mas estiverem reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca.

     ( Proibido o patrocínio simultâneo de advogados de uma mesma sociedade ou ainda reunidos em caráter permanente a representação em juizo, conformes art. 17 do Codigo de Etica.)

    Bons estudos

    e-mail: alissonlimaac@live.com

  • A) podem, para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

    COMENTÁRIO: De acordo com art. 14 do Código de Ética e Disciplina o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    B) deverão considerar sua própria opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir defesa criminal.

    > É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. (Art. 23 do CED)

    C) podem funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto de seu cliente, desde que tenham conhecimento direto dos fatos.

    > É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. (Art. 25 do CED)

    ATENÇÃO: DEFESO = PROIBIDO

    D) podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos se não integrarem a mesma sociedade profissional, mas estiverem reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca.

    > Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos. (Art. 19 do CED)

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  • GABARITO LETRA A

  • Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina relacionada às relações do advogado com o cliente, prevista no Código de Ética da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado, analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 11, do Código de Ética - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 21, do Código de Ética - É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 23, do Código de Ética - É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 15, §6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) - Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.


    Gabarito do professor: letra a.

  • O professor valeu-se do Código de Ética desatualizado e por isso houve algumas divergências sobre artigos. mas a fundamentação dele está correta.

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  • A) podem, para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

    Comentário: “A” está correta - Qualquer advogado poderá sim, aceitar procuração de que já tenha patrono constituído, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Conforme a segunda parte do Art. 14 Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Art. 14. CED – O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    B) deverão considerar sua própria opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir defesa criminal.

    Comentário: “B” está errada. Conforme o Art. 23. CED – É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

    C) podem funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto de seu cliente, desde que tenham conhecimento direto dos fatos.

    Comentário: “C” está errada. É proibido ao advogado funcionar no mesmo processo simultaneamente. Conforme o Art. 25. CED – É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    D) podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos se não integrarem a mesma sociedade profissional, mas estiverem reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca.

    Comentário: “D” está errada. “Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não pode representar em juízo clientes de interesse opostos”. Conforme Art. 15, § 6° do Estatuto da OAB. 

  • Em 20/11/20 às 11:27, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 09/10/20 às 15:20, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Avante, sem se abater pelos erros e melhorando a cada dia.

  • A- CORRETA. - Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    B) ERRADA.- Art. 21.É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. (Código de Ética OAB)

    C) ERRADA.- Art. 23.É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.(Código de Ética OAB)

    D) ERRADA.- Art. 15, do Estatuto da OAB: § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

  • Gente cuidado, teve atualização do Código de Ética em 2016 , porém muitos sites não atualizaram , certifiquem-se de terem em mãos o Código mais atualizado. Fica a Dica, porque tive um pouco de dificuldade em encontrar o atualizado.

  • Letra A- Correta- Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.  

    Letra B – errada - Art. 23. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

    Parágrafo único. Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais. (código de ética)

    Letra C – errado - Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. (código de ética)

    Letra d – errada-  Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos. (Código de ética)

  • Alternativa “A": está correta. Conforme art. 11, do Código de Ética - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 21, do Código de Ética - É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 23, do Código de Ética - É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 15, §6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) - Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    Gabarito do professor: letra A

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A

    podem, para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

    Art. 14 do CÓDIGO DE ETIVA DE DISCIPLINA DA OAB: "O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, SALVO por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. "

    ____________________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA B

    deverão considerar sua própria opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir defesa criminal.

    Art. 23. do CÓDIGO DE ETIVA DE DISCIPLINA DA OAB: "É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. "

    _____________________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA C

    Podem funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto de seu cliente, desde que tenham conhecimento direto dos fatos.

    Art. 25. do CÓDIGO DE ETIVA DE DISCIPLINA DA OAB:  "É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente."

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA B

    podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos se não integrarem a mesma sociedade profissional, mas estiverem reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca.

    Art. 15. DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB: "Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral."  

    § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

  • GABARITO: A

    art. 11, do Código de Ética - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Que caia uma dessa no próximo exame, amém !!!!!!!!

  • CORRETA LETRA A - Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    ERRADA LETRA B - É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Artigo 21 Código de ética.

    ERRADA LETRA C -  É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. Art 23 Código de ética.

    ERRADA LETRA D - Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos. Art. 15 §6 EOAB

    Bons Estudos @_@

  • ATENÇÃO GALERA!

    tem vários comentários de colegas que só "copiam e colam" aqui que estão com vários erros na fundamentação dos artigos.

    A) art. 14 do Código de Ética

    B) art. 23 do Código de Ética

    C) art. 25 do Código de Ética

    D) art. 19 do Código de Ética

  • A letra "D" está incorreta também pelo que consta no artigo 17 do Código de Ética: "Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos".

  • Obrigada! Qual professor bom de ética por gentileza?
  • Patrícia Duarte, https://www.youtube.com/watch?v=wZ-zusTFnls esse aqui é ótimo! Alysson Rachid

  • CORRETA A) podem, para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    b) deverão opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir defesa criminal.

    Art. 23. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Parágrafo único. Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.

     c) podem funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto de seu cliente,

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    d) podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos se não integrarem a mesma sociedade profissional, mas estiverem reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca.

    Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.

  • As questões de Ética do exame XXXI comparadas com as do exame XXXII tem um oceano de diferença no nível de dificuldade...

  • Está confuso…uns falam artigo 15 outros falam 19…em relação a letra D…

  • Gostei, pois acrescenta

  • ahh entendi, somente nas hipóteses de urgência e inalditavel pode o advogado aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

  • tem gente postando os artigos errados, se liga hein

  • CED, Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Art. 23. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    EOAB, Art. 15, § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não pode representar em juízo clientes de interesse opostos

  • GABARITO A : A JUSTIFICATIVA: Conforme art. 11, do Código de Ética - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • Gente de Deus, o que tem haver esse enunciado da questão para obtenção da resposta. Essa questão foi elaborada de forma equivocada, com o único interesse de induzir o candidato ao erro.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394657
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado João era conselheiro de certo Conselho Seccional da OAB. Todavia, por problemas pessoais, João decidiu renunciar ao mandato. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    --

    Regulamento Geral. Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    §1º. A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

  • A) Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de dez dias, após notificação deste mediante ofício com aviso de recebimento.

    B) Compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.

    COMENTÁRIO: De acordo com o art. 54, caput do Regulamento Geral compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    C) Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de quinze dias, após notificação pessoal deste.

    D) Compete à Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.

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  • B GABARITO - COMPETE A DIRETORIA

  • Art. 54, §1o.

    "A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento."

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  • A questão exige conhecimento acerca das competências do Conselho Federal da OAB, conforme disciplina contida no Regulamento Geral da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado, é correto afirmar que compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João. Nesse sentido:


    Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional. § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.


    O gabarito, portanto, é a letra “b". Análise das demais assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência.


    Alternativa “c": está incorreta. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência.


    Alternativa “d": está incorreta. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

  • Gente, não entendi :(

  • GABARITO: LETRA B

    Pessoal, vamos descomplicar isso.

    Em regra, antes de extinguir o mandato, a DIRETORIA deve ouvir previamente o interessado (prazo de 15 dias)

    No entanto, se este mandato for extinguido em razão da MORTE ou RENÚNCIA do interessado, não é necessário notificá-lo (em razão da morte o motivo é óbvio).

    Atenção!

    Independentemente se for Conselho Federal, Conselho Seccional, Subseção ou Caixa de Assistência, a competência para declarar extinto o mandato será sempre das suas respectivas DIRETORIAS.

  • Art. 54 do regulamento geral: Compete à DIRETORIA dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional. § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, SALVO NO CASO DE MORTE OU RENÚNCIA, ouve o interessado no prazo de 15 dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

    Art. 66 do Estatuto da OAB. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:

    I – ocorrer qualquer hipótese de CANCELAMENTO de inscrição ou de LICENCIAMENTO do profissional;

    II – o titular sofrer CONDENAÇÃO disciplinar;

    (QUALQUER INFRAÇAO DISCIPLINAR). Ex: Se o Fabiano que é conselheiro do Conselho Seccional, no curso do mandato, praticar infração disciplinar e sofrer condenação ele tá fora.

    III – o titular faltar, sem motivo justificado, a TRÊS reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do CONSELHO ou da DIRETORIA da SUBSEÇÃO ou da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.

    Parágrafo único. Extinto qualquer mandato, nas hipóteses deste artigo, cabe ao Conselho Seccional escolher o substituto, caso não haja suplente.

  • Artigo 54, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

    Quem declara extinto o mandato? >>> a DIRETORIA do Conselho Federal, da Seccional, das Subseções ou da Caixa de Assistência (sempre vai ser a Diretoria que vai declarar extinto o mandato, não importa em qual desses órgãos da OAB).

    Antes de declarar o mandado extinto, a DIRETORIA tem que notificar (notificar o interessado) por ofício com aviso de recebimento, para ouvir o interessado no prazo de 15 dias.

    EXCEÇÕES:

    • MORTE
    • RENÚNCIA
    • Nesses casos, a DIRETORIA não precisa ouvir o interessado antes de declarar.

    Na questão só existe uma alternativa que diz ser competência da Diretoria, só com essa informação já daria para matar a questão! (:

  • Acertei a questão sem saber a lei e segui só a lógica. Se a pessoa DEIXA CLARO QUE QUER RENUNCIAR O MANDATO, pra que notificar a pessoar para falar se pode declarar extinto o mandato? É basicamente uma questão de bom senso. kk

  • Gabarito de acordo com o art. 54, parágrafo 1° do Regulamento geral da OAB.

    • Órgão competente: Diretoria
    • Renúncia ou morte: exceção de haver notificação no prazo de 15 dias antes de extinguir o mandato.
  • Regulamento Geral da OAB

    Art. 54. Compete à DIRETORIA dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou Caixa de Assistência DECLARAR EXTINTO O MANDATO, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    §1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, SALVO no caso de MORTE ou RENÚNCIA,

    ouve o interessado no prazo de 15 DIAS, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

    O gabarito é a letra B.

  • GABARITO: B

    Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional. § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B

    Compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.

    Art. 54. do REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB: "Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional."

    § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

  • Como aduzido pelos colegas a baixo, a questão é perfeitamente respondida através da leitura do Artigo 54 do Regulamento Geral da OAB.

    Que aduz que compete à DIRETORIA dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou Caixa de Assistência DECLARAR EXTINTO O MANDATO, ocorrendo no caso uma das hipóteses previstas no artigo. 66 do Estatuto, deverá ser encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    nota-se ainda que o §1º aduz que a Diretoriaantes de declarar extinto o mandatoSALVOO no caso de MORTE ou RENÚNCIA, ouve o interessado no prazo de 15 DIAS, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento

  • Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional. § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento. 

    OU SEJA,

    NO CASO DE MORTE E RENÚNCIA NÃO TEM A OITIVA DO INTERESSADO EM 15 DIAS. O CONSELHO SECCIONAL RESPECTIVO DECLARA EXTINTO O MANDATO.

    BONS ESTUDOS @_@

  • https://www.youtube.com/watch?v=UmOdn1QyfCE

  • Essa resposta exigia duas coisas: saber QUEM é competente para declarar a extinção do mandato, que no caso é a DIRETORIA DO CONSELHO ( com essa já se mataria a questão logo de cara) e saber da EXCEÇÃO contida no §1º do art 54 do Regulamento Geral que diz que não há a obrigatoriedade de ouvir em caso de renuncia, ou seja, não se faria necessária a exigência previa de notificação

  • Regra:

    Informa à Diretoria sobre a retirada

    2º Diretoria irá ouvir o membro em 15 dias

    4º Diretoria irá declarar a retirada.

    3º Diretoria irá encaminhar ofício ao Presidente da Seccional.

    Exceção:

    A segunda etapa, de ouvir o interessado em 15 dias, será dispensada em caso de RENÚNCIA ou MORTE do membro.

    Assim, ficam os seguintes procedimentos:

    1º Informa à Diretoria sobre a retirada

    2º Diretoria irá declarar a retirada.

    3º Diretoria irá encaminhar ofício ao Presidente da Seccional.

  • Art 54 do Regulamento Geral da OAB estabelece que em caso de morte ou renúncia, não só basta a informação à Diretoria dos Conselhos Federais e Seccionais ou à Caixa de Assistência para que seja declarado extinto o Mandato então a alternativa correta é a B

  • regulamento geral;

    Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

    § 2º Havendo suplentes de Conselheiros, a ordem de substituição é definida no Regimento Interno do Conselho Seccional.

    § 3º Inexistindo suplentes, o Conselho Seccional elege, na sessão seguinte à data do recebimento do ofício, o Conselheiro Federal, o diretor do Conselho Seccional, o Conselheiro Seccional, o diretor da Subseção ou o diretor da Caixa de Assistência dos Advogados, onde se deu a vaga.

    § 4º Na Subseção onde houver conselho, este escolhe o substituto. 

  • Em regra, antes de extinguir o mandato, a DIRETORIA deve ouvir previamente o interessado (prazo de 15 dias)

    No entanto, se este mandato for extinguido em razão da MORTE ou RENÚNCIA do interessado, não é necessário notificá-lo (em razão da morte o motivo é óbvio).

    Atenção!

    Independentemente se for Conselho Federal, Conselho Seccional, Subseção ou Caixa de Assistência, a competência para declarar extinto o mandato será sempre das suas respectivas DIRETORIAS.

    salvando...

  • Gabarito: LETRA B

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.  

    No caso em tela, o advogado renunciou ao mandato e com isso retirou a necessidade da Diretoria ter de ouvi-lo antes de declarar extinto o seu mandato. A extinção ocorreu sem a sua oitiva.

  • LETRA B

    Regulamento Geral do Estatuto de Advocacia e da OAB

    Art. 54, § 1º.

    REGRA: Ouvir o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

    EXCEÇÃO: No caso de MORTE OU RENÚNCIA, a DIRETORIA não precisa ouvir o interessado antes de declarar.

    VALE LEMBRAR

    Independentemente se for:

    Conselho Federal, Conselho Seccional, Subseção ou Caixa de Assistência --> A competência para declarar extinto o mandato SEMPRE SERÁ das suas respectivas DIRETORIAS.

  • Como o advogado João renunciou o seu mandato, então cabe a Diretoria do Conselho Seccional declarar extinto sem precisar ouvi-lo, com base no Art. 54, §1º - Regulamento Geral do EOAB

  • Essa questão pode ser resolvida por mero raciocínio lógico, mesmo sem saber absolutamente nada do RGOAB. Basta responder: o quê e quais são os órgãos deliberativos e administrativos de uma entidade. Órgão administrativo é aquele que cuida da representação da entidade perante terceiros e responde pelo gerenciamento das atividades do cotidiano da organização (ex: diretoria). Por sua vez, órgão deliberativo é aquele que expressa a vontade da entidade, autorizando o órgão executivo ou administrativo a praticar os atos materiais e jurídicos para realizar aquela vontade (ex: Assembleia de sócios).

    Ora, Câmaras, Conselho Pleno (Plenário) ou Órgão Especial desempenham nítida função decisória. Sendo a renúncia a mandato um ato unilateral que afeta o cotidiano da organização, seria ilógico pensar que a competência para processar o pedido de renúncia coubesse a algum órgão deliberativo. Logo, por exclusão, só poderia caber à Diretoria.

  • Alô QCONCURSOS!

    As respostas dos alunos estão mais completas que as suas, mais empenho por favor.

  • Se for morte o renúncia para cargo de conselheiro, não é necessário escutar ou notifica-lo, mas se for “exonerado” antes do prazo, deverá ser notificado pela a diretoria para ser ouvido no prazo de 15 dias.
  • Em 16/10/21 às 13:37, você respondeu a opção A. !

    Você errou!

    Em 30/09/21 às 20:13, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 26/08/21 às 10:45, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Sou péssima em competências dos órgãos da OAB rsrsr

  • CORRETA B

    O examinador buscou conhecimento do candidato com relação ao Regulamento Geral, assim:

    Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    §1º. A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

    Ou seja, compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.

  • Comentário do professor do QC:

    A questão exige conhecimento acerca das competências do Conselho Federal da OAB, conforme disciplina contida no Regulamento Geral da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado, é correto afirmar que compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João. Nesse sentido:

    Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional. § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

    O gabarito, portanto, é a letra “b". Análise das demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência.

    Alternativa “c": está incorreta. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência.

    Alternativa “d": está incorreta. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência.

    Gabarito do professor: letra b.

  • A - Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de dez dias, após notificação deste mediante ofício com aviso de recebimento.

    Compete a DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL

    B

    B - Compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.

    C - Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de quinze dias, após notificação pessoal deste. Compete a DIRETORIA DO CONSELHO

    SECCIONAL

    D - Compete à Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João. Compete a DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL

  • Neste caso de renuncia do advogado, não há o que se falar em oitiva ou notificação. Caso seja exonerado antes do prazo, deverá ser notificado pela diretoria para ser ouvido no prazo de 15 dias.

  • Grupo de Estudo para OAB

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

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ID
3394660
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A sociedade Antônio, Breno, Caio & Diego Advogados Associados é integrada, exclusivamente, pelos sócios Antônio, Breno, Caio e Diego, todos advogados regularmente inscritos na OAB.


Em um determinado momento, Antônio vem a falecer. Breno passa a exercer mandato de vereador, sem figurar entre os integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou seus substitutos legais. Caio passa a exercer, em caráter temporário, função de direção em empresa concessionária de serviço público.


Considerando esses acontecimentos, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    --

    A) Há necessidade de previsão da possibilidade no ato constitutivo.

    Lei 8.906/94. Art. 16. § 1o A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    --

    B) No caso, o que existe é impedimento, proibição parcial, não total. A licença somente ocorre para atividades incompatíves (proibição total), não para atividades de impedimento (parcial).

    Art. 12. Licencia-se o profissional que: II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

    --

    C) Apesar da função de Caio configurar incompatibilidade, ele não precisa deixar a sociedade, bastando licenciar-se, na forma do artigo 12, II, colacionado na alternativa acima.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    --

    D) Art. 15. § 7 A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

  • a) O nome de Antônio poderá permanecer na razão social da sociedade após o seu falecimento, ainda que tal possibilidade não esteja prevista em seu ato constitutivo.

    ( Há necessidade de constar previamente no ato constitutivo, conformes art. 16o parágrafo 1o do Estatuto da OAB e ainda no art. 38o do RGOAB).

    b) Breno deverá licenciar-se durante o período em que exercer o mandato de vereador, devendo essa informação ser averbada no registro da sociedade. ( O impedimento do exercício da advocacia para parlamentares somente dar-se em causas que envolvam a Administração Púbica direta e indireta, bem como concessionárias ou permissionárias de serviço público, art. 30o parágrafo IIo do Estatuto da OAB).

    Bonus : O STJ. 1a Seção. EAREsp 519.194-AM, em 14/6/2017 (Info 607), decidiu O desempenho de mandato eletivo no Poder Legislativo impede o exercício da advocacia a favor ou contra pessoa jurídica de direito público pertencente a qualquer das esferas de governo – municipal, estadual ou federal.

    c) Caio deverá deixar a sociedade, por ter passado a exercer atividade incompatível com a advocacia. ( O certo seria caio deverá licencia-se, conformes art. 12o, IIo do Estatuto da OAB).

    d) Com o falecimento de Antônio, se Breno e Caio deixarem a sociedade e nenhum outro sócio ingressar nela, Diego poderá continuar suas atividades, caso em que passará a ser titular de sociedade unipessoal de advocacia. ( certo, o que esta previsto como concentração de quotas por um do sócio restante, conformes art. 15o parágrafo 7o do Estatuto da OAB).

    Bons estudos

    e-mail: alissonlimaac@live.com

  • A) O nome de Antônio poderá permanecer na razão social da sociedade após o seu falecimento, ainda que tal possibilidade não esteja prevista em seu ato constitutivo.

    B) Breno deverá licenciar-se durante o período em que exercer o mandato de vereador, devendo essa informação ser averbada no registro da sociedade. (HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO)

    C) Caio deverá deixar a sociedade, por ter passado a exercer atividade incompatível com a advocacia. (HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO)

    D) Com o falecimento de Antônio, se Breno e Caio deixarem a sociedade e nenhum outro sócio ingressar nela, Diego poderá continuar suas atividades, caso em que passará a ser titular de sociedade unipessoal de advocacia.

    COMENTÁRIO: Segundo o art. 15 § 7o do Estatuto da Advocacia a sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração. Com o resultado da saída de Breno e Caio e o falecimento de Antônio, permanecendo apenas Diego na sociedade, ele concentrará todas as cotas da sociedade, passando a ser titular de uma sociedade unipessoal de advocacia.

    > A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    > São impedidos de exercer a advocacia os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

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  • Para que o nome de Antonio pudesse continuar na sociedade de advogados NECESSITA DE PREVISÃO NO ATO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE,SEM TAL PREVISÃO NÃO PODERIA.

    BRENO pode advogar,só não pode contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público,empresas públicas,sociedade de economia mista,fundações públicas,entidade paraestatais concessionárias de serviços públicos,portanto Breno não necessita licenciar-se,só não pode advogar contra a administração pública em todos os âmbitos,nas demais situações ´PODERÁ SIM ADVOGAR, ART.30,II ESTATUTO DA ADVOCACIA. Breno é apenas impedido em situações previstas em lei,mas por exemplo pode exercer advocacia em que não haja relação com administração pública.Caio ocupa função de direção em empresa concessionária de serviço público,não pode portanto exerce a advocacia HÁ UMA INCOMPATIBILIDADE, PRECISA LICENCIAR-SE .Art. 26, III - aplica-se a incompatibilidade: Ocupantes de cargo ou funções de direção em órgãos da administração pública direta ou indireta,em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público,caso de Caio. A MORTE DE ANTONIO e saída dos outros sócios, permite que a haja a concentração de quotas por um dos advogados,Diego então passa a ser o único titular da sociedade.Art.15 parágrafo 7 .

    GABARITO ( D)

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à sociedade de advogados, disciplinada no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94). Analisemos as assertivas, tendo em vista o caso hipotético narrado e a disciplina legal acerca do assunto:


    Alternativa “a": está incorreta. Será possível, mas desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo. Conforme art. 16, § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de impedimento (proibição parcial) e, portanto, não há que se falar em licença (a qual acontece somente na hipótese de incompatibilidade – proibição total).

    Segundo art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

    Conforme art. 30 - São impedidos de exercer a advocacia: II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

    Alternativa “c": está incorreta. Caio não precisa deixar a sociedade, bastando licenciar-se. Conforme art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: [...] III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.

    Alternativa “d": está correta. Nesse caso, Diego concentrará todas as cotas da sociedade. Conforme art. 15, § 7º - A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 

    Gabarito do professor: letra d.

  • Problema da alternativa C: o caráter temporário com que Caio exercerá a nova função. Ainda que no caso de incompatibilidade, a impossibilidade temporária de exercício da advocacia não obriga à desvinculação da sociedade, mas tão somente à licença e ao óbice temporário de que se exerça a advocacia

  • A resposta do OXE DOUTOR está errada. Na alternativa C é caso de incompatibilidade provisória e não impedimento.

  • LETRA: "D"

    CONFORME O ART. 15 § 7o do Estatuto da Advocacia a sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração. Com o resultado da saída de Breno e Caio e o falecimento de Antônio, permanecendo apenas Diego na sociedade, ele concentrará todas as cotas da sociedade, passando a ser titular de uma sociedade unipessoal de advocacia.

  • GABARITO D

    Comentários:

    1= Para que o nome permaneça deve estar no ato constitutivo, se houver "silêncio"/não dispuser deverá retirar; (Art.16, §1º, EAOAB)

    2= Breno é considerado IMPEDIDO quando exercer o mandato eletivo; (Art.30, II, EAOAB)

    3= Caio, por ter um serviço temporário, deverá se licenciar (Art. 12, 11, EAOAB)

    4= Há possibilidade de concentração da sociedade simples [pluripessoal] para unipessoal [individual] (Art.15, §º7º, EAOAB)

  • Gabarito: D

    Comentário à alternativa correta:

    D) Com o falecimento de Antônio, se Breno e Caio deixarem a sociedade e nenhum outro sócio ingressar nela, Diego poderá continuar suas atividades, caso em que passará a ser titular de sociedade unipessoal de advocacia.

    Art. 15. § 7 A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    Demais alternativas:

    A) O nome de Antônio poderá permanecer na razão social da sociedade após o seu falecimento, ainda que tal possibilidade não esteja prevista em seu ato constitutivo. - A previsão no ato constitutivo é requisito.

    Art. 16. §1º. A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    B) Breno deverá licenciar-se durante o período em que exercer o mandato de vereador, devendo essa informação ser averbada no registro da sociedade. - O impedimento é uma proibição parcial para o exercício da advocacia. A incompatibilidade é uma proibição total. A licença só se faz necessária nesse segundo caso, isto é, por incompatibilidade.

    Os membros do Poder Legislativo são impedidos de exercer a advocacia contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, mas o mandato não gera incompatibilidade, então, não há necessidade de licença.

    Apenas os membros da Mesa do Poder Legislativo exercem função incompatível, mas a questão deixa claro que Breno não era membro da Mesa.

    Art. 12. Licencia-se o profissional que: II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

    C) Caio deverá deixar a sociedade, por ter passado a exercer atividade incompatível com a advocacia. - A função de Caio não gera impedimento, mas incompatibilidade (Art. 28, III), logo basta que Caio se licencie (Art. 12, II - transcrito acima).

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  • O art. 16, parágrafo 2º, EOAB não justificaria a alternativa B ??

  • GABARITO: D

     Nesse caso, Diego concentrará todas as cotas da sociedade. Conforme art. 15, § 7º - A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 

  • INCOMPATIBILIDADE (art. 28 do EOAB)

    • Proibição TOTAL em todas as situações, mesmo que advogue em causa própria;
    • Se for PERMANENTE deverá ocorrer o CANCELAMENTO da inscrição (art. 11, IV do EOAB);
    • Se for TEMPORÁRIO deverá ocorrer a LICENÇA do profissional (art. 12, II do EOAB);
    • Art. 28,§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente, ou seja, se tirar férias ou uma licença do cargo que o torna incompatível, não poderá exercer a advocacia nesse período. A incompatibilidade só irá cessar quando o profissional parar de exercer DEFINITIVAMENTE o cargo, por exemplo, através de aposentadoria (o juiz aposentado pode advogar) ou exoneração.

    IMPEDIMENTO (art. 30 do EOAB)

    • Proibição PARCIAL;
    • Apenas em algumas situações o advogado estará impedido de atuar;
    • NÃO afeta a inscrição na OAB;
    • É uma LIMITAÇÃO ao exercício da advocacia;
    • O advogado não poderá advogar 100%, pois estará impedido em alguns casos.

    • Não precisa se licenciar para exercer o cargo de vereador, uma vez que não integgra a mesa do Legislativo
  • LETRA D

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94)

    A: ERRADA. Só seria possível desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo, conforme art. 16, § 1º.

    B: ERRADA. Trata-se de impedimento --> proibição parcial, não há que se falar em licença !!!

    Somente acontece na hipótese de incompatibilidade --> proibição total, conforme art. 27.

    C: ERRADA. Caio não precisa deixar a sociedade, apenas licenciar-se, conforme art. 28, III.

    D: CORRETA. Nesse caso, Diego concentrará todas as cotas da sociedade, conforme art. 15, § 7º.

  • Diego poderá concentrar todas as quotas da sociedade, se transformando em uma sociedade unipessoal de advocacia, com base no Art. 15, §7º - EOAB

  • Confesso que fiquei em duvida entre a letra C e a letra D.

    O que me fez acertar foi a palavra temporário.

    Ora, se a sua incompatibilidade é momentânea , tem prazo para acabar, não há que se falar em deixar a sociedade ou cancelar a inscrição como ocorre quando se vai exercer cargos permanentes como magistratura, pois após findado o prazo ele se torna apto, logo basta pedir licença.

    @lavemdireito - Te espero lá.

  • D

    Com o falecimento de Antônio, se Breno e Caio deixarem a sociedade e nenhum outro sócio ingressar nela, Diego poderá continuar suas atividades, caso em que passará a ser titular de sociedade unipessoal de advocacia.

  • Para continuar nome do advogado então morto tem que ter autorização mediante ato constitutivo anteriormente.
  • CORRETA D

    Conforme dispõem o Art. 15. § 7 do Estatuto da Advocacia: A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    Diante da saída de Breno e Caio, e o falecimento de Antônio, permanecendo apenas Diego, todas as cotas serão concentradas nele, passando assim a ser titular de uma sociedade unipessoal.

  • Não entendi foi nada da aula hoje, porque meu professor disse que quem tem atividade incompatível tem que sair da pessoa jurídica!

  • Se a incompatibilidade é temporária, basta licenciar-se.

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 15, § 7º

     

    Art. 16, § 1º e § 2º

     

    Art. 27

     

    Art. 28, inciso III

     

    Art. 30, inciso II

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ID
3394663
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Os advogados Diego, Willian e Pablo, todos em situação regular perante a OAB, desejam candidatar-se ao cargo de conselheiro de um Conselho Seccional da OAB.


Diego é advogado há dois anos e um dia, sendo sócio de uma sociedade simples de prestação de serviços de advocacia e nunca foi condenado por infração disciplinar.


Willian, por sua vez, exerce a advocacia há exatos quatro anos e constituiu sociedade unipessoal de advocacia, por meio da qual advoga atualmente. Willian já foi condenado pela prática de infração disciplinar, tendo obtido reabilitação um ano e três meses após o cumprimento da sanção imposta.


Já Pablo é advogado há cinco anos e um dia e nunca respondeu por prática de qualquer infração disciplinar. Atualmente, Pablo exerce certo cargo em comissão, exonerável ad nutum, cumprindo atividades exclusivas da advocacia.


Considerando as informações acima e o disposto na Lei no 8.906/94, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos." (NR)

  • Lei 13.875 de 2019 

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos, nas eleições para os demais cargos.  .  

  • Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1o A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    § 2o O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.

    (Revogado)

    § 2o O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. (Redação dada pela Lei no 13.875, de 2019)

  • A) Apenas Diego e Willian cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido.

    B) Apenas Willian cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.

    COMENTÁRIO: Segundo a nova redação do § 2o do art. 63 do Estatuto da Advocacia e OAB, o candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. 

    > Diego não pode concorrer, porque não exerce advocacia há mais de 3 anos.

    > Pablo não pode concorrer, porque exerce certo cargo em comissão, exonerável ad nutum.

    C) Apenas Diego e Pablo cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido.

    D) Apenas Pablo cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.

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  • Nos termos do §2o, art. 63, do Estatuto, são requisitos cumulativos para os advogados desejosos em se candidatar a conselheiro de um Conselho Seccional da OAB:

    1) Possuir situação de regularidade perante a OAB;

    2) Não ser ocupante de cargo ad nutum, de livre nomeação e exoneração;

    3) Não possuir condenação disciplinar contra si, salvo se estiver reabilitado, e;

    4) Possuir mais de três anos de exercício efetivo da profissão.

  • A atualização jurídica é primordial,errei a questão por ainda está confiante na redação antiga com previsão de 5 anos de atividade da advocacia.Diego,possui apenas 2 anos de atividade,Pablo exercente a mais de 5 anos,no entanto exerce cargo ad nutum (passível de exoneração), já William possui tempo mais que necessário,4 anos,embora tenha sofrido condenação disciplinar,obteve a reabilitação.Poderia portanto exercer o cargo tanto no Conselho Seccional como nas Subseções da OAB.

  • gostei

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina legal relacionada às Eleições e dos Mandatos dos membros da OAB. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando o que estabelece Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), temos que:


    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. § 2º  O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.   (Redação dada pela Lei nº 13.875, de 2019)


    Análise da situação dos advogados:


    Diego: Não preenche os requisitos para o cargo de Conselheiro Seccional, eis que não exerce efetivamente a profissão há mais de 3 anos (“a" e “c" não podem estar corretas).


    William: preenche os requisitos e, apesar de ter sido condenado por infração disciplinar, está apto a se candidatar, eis que se reabilitou (“c" e “d" não podem estar corretas).


    Pablo: não preenche os requisitos, por exercer certo cargo em comissão, exonerável ad nutum (“c" e “d" não podem estar corretas).

    Portanto, apenas Willian cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.  

    Gabarito do professor: letra b.

  • A única conclusão possível, acerca do posicionamento da banca, neste caso, é que Willian NÃO tenha sido SUSPENSO... já que o enunciado nada diz a esse respeito, do contrário, não seria possível aferir se Willian tem EFETIVAMENTE 3 anos de exercício profissional como exige o art. 63 da Lei 8.906/94

  • (Desabafo/alerta) Estudei pelo semi intensivo de uma determinada empresa muito bem conceituada, o curso era respectivo ao exame XXXI, em tese, deveria estar atualizado. No material o professor passou a informação que um dos requisitos era: estar atuando por pelo menos 5 anos, ou seja, desatualizado. Cuidado jovens, mesmo comprando curso "atualizado", alguns professores são preguiçosos e desatentos, acabamos errando por ter fé que quem está ensinando sabe do que está falando.

  • Artigo 63 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994 (§ 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. (Redação dada pela Lei nº 13.875, de 2019))...

  • O William possui 4 anos de efetivo exercício. Só que a questão diz que ele foi condenado. Porém, foi REABILITADO. E de acordo com o artigo 63 da Lei 8.960/94 diz: exercer a profissão a mais de três anos e não ser condenado, a não ser que seja REABILITADO.

  • alguém me explica o pq do Pablo??

  • art. 63, 2º do Código de Ética da OAB: § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. 

    DIEGO, NÃO possui o tempo necessário para o exercício de cargo de conselheiro, eis que é exigível 03 anos de exercício ,da advocacia.

    PABLO, possui os anos necessários do exercício da advocacia, todavia, exerce cargo exonerável ad nutum.

    WILLIAM, possui os anos necessários do exercício da advocacia e EMBORA TENHA PRATICADO INFRAÇÃO DISCIPLINAR, ENCONTRA-SE REABILITADO, portanto sendo apto ao exercício do cargo de conselheiro.

  • Hey..

    art. 63, 2º do Código de Ética da OAB: § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. 

    DIEGONÃO possui o tempo necessário para o exercício de cargo de conselheiro, eis que é exigível 03 anos de exercício ,da advocacia.

    PABLO, possui os anos necessários do exercício da advocacia, todavia, exerce cargo exonerável ad nutum.

    WILLIAM, possui os anos necessários do exercício da advocacia e EMBORA TENHA PRATICADO INFRAÇÃO DISCIPLINAR, ENCONTRA-SE REABILITADO, portanto sendo apto ao exercício do cargo de conselheiro.

  • LETRA B

    ESTATUDO DA ADVOCACIA E DA OAB (LEI N 8.906/94)

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

    DIEGO- Não possui 03 anos de exercício da advocacia.

    PABLO- Exerce cargo exonerável ad nutum.

    WILLIAM- Embora tenha praticado infração disciplinar, ENCONTRA-SE REABILITADO.

  • Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.  (Redação dada pela Lei nº 13.875, de 2019)

  • Artigo 63, §2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB

    O que o candidato precisa comprovar:

    1. Não ocupar cargo exonerável ad nuntum
    2. Não ter sido condenado por infração disciplinar >> SALVO reabilitação

    Cargos:

    • CONSELHEIRO Seccional e das Subseções >> mais de 03 anos exercendo a profissão
    • Demais cargos >> mais de 05 anos exercendo a profissão

    A questão fala sobre a possibilidade dos advogados serem candidatos ao cargo de CONSELHEIRO DE SECCIONAL.

    • Diego não pode, pois é advogado há dois anos e um dia. Para ser candidato ele precisa exercer a profissão há mais de 03 anos. 
    • Willian pode, pois exerce a advocacia há 04 anos (são necessários 03 anos). Apesar de ter sido condenado por infração disciplinar, Willian obteve reabilitação.
    • Pablo não pode, pois apesar de ser advogado há 05 anos e nunca ter respondido por infração disciplinar, ele exercer cargo em comissão, exonerável ad nutum.
  • RESPOSTA: B

    Apenas Wilian possui os requisitos.

    Diego: exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, , nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.  

    Wilian: não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação;

    Pablo: não ocupar cargo exonerável ad nutum;

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos , nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.  

  • Conforme art. 63, parágrafo 2° da lei 8.906/94. Ressaltando o referido parágrafo ter sido modificada em 2019.

  • Comentários: Nova redação do artigo 63 EOAB: § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

  • Correta Letra B.

    Requisitos art. 63:

    1. Situação regular perante OAB;
    2. Não ocupar cargo exonerável Ad Nutum;
    3. Não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo se for reabilitado;
    4. 3 anos de advocacia se for para cargos de Conselheiro Seccional/Subseccoes;
    5. 5 anos de advocacia para demais cargos.

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.   

  • Gabarito: B

    Fundamento legal:

    Lei 8.906/94, art. 63, § 2º - O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

    Comentários:

    Em 2019, foi incluído o requisito de “exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver”. Antes, todos os cargos exigiam 5 anos de exercício.

    Desse modo, são requisitos para a candidatura:

    • Situação regular perante OAB;
    • Não ocupar cargo exonerável ad nutum;
    • Não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação;
    • 3 anos de exercício efetivo da advocacia para cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções;
    • 5 anos de efetivo exercício da advocacia para demais cargos.

    Assim, a candidatura ao cargo de Conselheiro de Seccional, tratada na questão:

    • Não pode ser efetuada por Diego, que é advogado há dois anos e um dia, então, não atende ao requisito de exercício efetivo da profissão há mais de 3 anos;
    • Pode ser efetuada por Willian, que exerce a advocacia há 4 anos, superando o requisito dos 3 anos, e, apesar de ter sido condenado por infração disciplinar, já obteve reabilitação;
    • Não pode ser efetuada por Pablo, que exerce cargo em comissão, exonerável ad nutum. Além disso, é preciso 3 anos de efetivo exercício da profissão, e a questão afirma apenas que ele é advogado.

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    Espero ajudar você a alcançar a aprovação!

  • Atentar para:

    Estatuto (8.906/94) 3 anos.

    Regulamento 5 anos.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA B.

    Art.63 EAOAB. § 2º - O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.   

  • Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.  (Redação dada pela Lei nº 13.875, de 2019)

    Análise da situação dos advogados:

    Diego: Não preenche os requisitos para o cargo de Conselheiro Seccional, eis que não exerce efetivamente a profissão há mais de 3 anos (“a" e “c" não podem estar corretas).

    William: preenche os requisitos e, apesar de ter sido condenado por infração disciplinar, está apto a se candidatar, eis que se reabilitou (“c" e “d" não podem estar corretas).

    Pablo: não preenche os requisitos, por exercer certo cargo em comissão, exonerável ad nutum (“c" e “d" não podem estar corretas).

    Portanto, apenas Willian cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.  

    Gabarito do professor: letra b.

  • GABARITO: B

    William: preenche os requisitos e, apesar de ter sido condenado por infração disciplinar, está apto a se candidatar, eis que se reabilitou

  • A) Apenas Diego e Willian cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido.

    Comentário: “D” está errada. Diego não preenche os requisitos para o cargo de Conselho Seccional, que deverá ser exercido efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos.  

    B) Apenas Willian cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.

    Comentário: “B” está correto. Mesmo Willian tendo sido condenado por infração disciplinar, preenche os requisitos ao cargo: é advogado há 4 (quatro) anos; obteve a reabilitação.

    C) Apenas Diego e Pablo cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido.

    Comentário. A questão “A” e “D” excluir a questão “C”.

    D) Apenas Pablo cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.

    Comentário: “D” está errado. Pablo exerce certo cargo em comissão, exonerável ad nutum, portando não poderá se candidatar a cargo de Conselheiro Seccional.

    Lei 13.875/2019

     O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.” (NR)

  • requisitos para ser candidato a cargos eletivos na OAB (art. 63, §2, EOAB e art. 131,§5, regulamento geral):

    a) inscrição regular no conselho seccional respectivo, com inscrição principal ou suplementar

    b) situação regular na OAB, ou seja, estar em dia com as anuidades na data do protocolo do pedido de registro de candidatura

    c) não ocupar cargo exonerável ad nutum (revogável pela vontade de apenas uma das partes)

    d) não ter condenação por infração disciplinar, salvo se reabilitado, nem ter representação disciplinar julgada procedente no órgão do Conselho Federal

    e) exercer efetivamente a profissão há mais de três anos (eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver) ou há mais de cinco anos (eleições para os demais cargos) - prazos contados até o dia da posse

    f) não exercer atividade incompatível com a advocacia, em caráter permanente ou temporário

    g) não integrar listas para provimento de cargos em tribunais judiciários ou administrativos

    h)ter ressarcido o dano apurado pelo Conselho Federal caso tenha tido suas contas rejeitadas segundo o disposto na alínea a do inciso II do art. 7 do provimento n. 101/2003

    Aplicando-se a teoria à questão, tem-se que:

    1) Diego não cumpre o requisito temporal de 3 anos (letra e);

    2) Willian preenche os requisitos;

    3) Pablo exerce cargo em comissão exonerável ad nutum, o que o impossibilita de se candidatar ao cargo eletivo.

  • EAOAB Ar. 63 § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável  ad nutum , não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. 

    Diego não cumpre o requisitos de mais de 3 (três) anos de exercício de profissão;

    Pablo exerce função de cargo exonerável ad nutum;

    SOMENTE (Wiliam) candidatar a cargo de CONSELHEIRO DA SECCIONAL tem os 5 anos de profissão, teve infração disciplinar, entretanto houve a reabilitação;

  • estou estudando mas quero contrapô-los e debater

    levem em conta a legislação de 2019 e desconsiderem o artigo q JÁ foi reformado por esta.

    A sanção impede o tempo de correr! Não há 5 anos limpos, a graça está em que baixou pra 3!

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 42. Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão

    +

    a Lei 13.875/2019

     O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitaçãoe exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.” (NR)

  • Requisitos para ser candidato (art. 63, §2 EOAB)

    1. situação regular perante a OAB
    2. não ocupar cargo exonerável ad nutum
    3. não ter sido condenado por infração disciplinar (salvo se reabilitado)
    4. exercer a profissão há mais de 3 anos (conselheiro seccional e das subseções) ou há mais de 5 anos (demais cargos)

    Assim, na presente questão, Diego não cumpre o requisito 4, pois exerce a profissão apenas há 2 anos, e Pablo não cumpre o requisito 2, pois ocupa cargo exonerável ad nutum. Apenas Willian preenche todos os requisitos, pois, apesar de ter sido condenado por infração disciplinar, já obteve reabilitação, e exerce a advocacia há quatro anos, sendo elegível para o cargo de conselheiro seccional.

  •  O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

  • Que prova foi essa do XXXII exame. Uma sacanagem. Durante a pandemia com todos de máscara, algo tremendamente inconveniente e aplicam uma prova com grau de dificuldade para juiz ou promotor de justiça. Deu raiva.

  • Gabarito: B

    Art. 63, §2º do Estatuto da OAB

    Requisitos objetivos:

    a) Não ocupar cargo de livre nomeação e livre exoneração (ad nutum)

    b) Não ter sofrido infração disciplinar, salvo se houver reabilitação

    c) Estar em situação regular perante a OAB (ex.: não ter anuidade em atraso)

    Cargos:

    a) Conselheiro seccional: 3 (três) anos

    b) Demais cargos: 5 (cinco) anos

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

    Bons estudos!

  • Requisitos objetivos:

    a) Não ocupar cargo de livre nomeação e livre exoneração (ad nutum)

    b) Não ter sofrido infração disciplinar, salvo se houver reabilitação

    c) Estar em situação regular perante a OAB (ex.: não ter anuidade em atraso)

    Cargos:

    a) Conselheiro seccional e de subseção: + 3 anos de advocacia

    b) Demais cargos: + 5 anos de advocacia

  • William por exercer advocacia por 4 anos e ter tido a reabilitação referente a infração disciplinar, cumpre com os requisitos do Art. 63, §2º - EOAB para concorrer as eleições de Conselheiro Seccional

  • Gente, esse há + de 3 anos e há + de 5 anos.

    Se tiver exatamente 3 ou 5 anos na questão, não se encaixa, certo?!

    Só pra ver se meu pensamento está certo kkkk

  • A lei 13.875/19 altera o Estatuto da Advocacia e da OAB e reduz de cinco para três anos o tempo de exercício profissional para que advogados se candidatem ao cargo de conselheiro seccional da OAB.

  • A) Apenas Diego e Willian cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido.

    Comentário: “D” está errada. Diego não preenche os requisitos para o cargo de Conselho Seccional, que deverá ser exercido efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos.  

    B) Apenas Willian cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.

    Comentário: “B” está correto. Mesmo Willian tendo sido condenado por infração disciplinar, preenche os requisitos ao cargo: é advogado há 4 (quatro) anos; obteve a reabilitação.

    C) Apenas Diego e Pablo cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido.

    Comentário. A questão “A” e “D” excluir a questão “C”.

    D) Apenas Pablo cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.

    Comentário: “D” está errado. Pablo exerce certo cargo em comissão, exonerável ad nutum, portando não poderá se candidatar a cargo de Conselheiro Seccional.

    Lei 13.875/2019

     O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitaçãoe exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.” (NR)

  • Requisitos objetivos:

    a) Não ocupar cargo de livre nomeação e livre exoneração (ad nutum)

    b) Não ter sofrido infração disciplinar, salvo se houver reabilitação

    c) Estar em situação regular perante a OAB (ex.: não ter anuidade em atraso)

    Cargos:

    a) Conselheiro seccional e de subseção: + 3 anos de advocacia

    b) Demais cargos: + 5 anos de advocacia

  • Se cometeu infração e se reabilitou pode se candidatar a conselheiro, para ser conselheiro tem que ser efetivo no exercício advocacia por mais de três anos e se for ser conselheiro para subseção terá que tem mais de 05 anos de atividade.
  • Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. No entanto, como:

    Diego é advogado há dois anos e um dia, já não esta dentro dos requisitos do artigo 63, que são mais de 3 anos.

    Willian, por sua vez, exerce a advocacia há exatos quatro anos e constituiu sociedade unipessoal [..] foi condenado pela prática de infração disciplinar, tendo obtido reabilitação, então esta dentro dos requisitos

    Pablo é advogado há cinco anos, mas exerce certo cargo em comissão, exonerável ad nutum, cumprindo atividades exclusivas da advocacia, no entanto não podendo entrar nos requisitos.

    GABARITO: B

  • SIGNIFICADO DE "AD NUTUM" "...exoneração de servidor comissionado “ad nutum”, ou seja, sem a necessidade de explicação dos motivos que ensejaram o ato, tratando-se de cargo de livre nomeação e exoneração." Fonte: ambitojurico.com.br Link: https://www.google.com/amp/s/ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/limites-da-discricionariedade-administrativa-exoneracao-de-cargo-comissionado-e-a-teoria-dos-motivos-determinantes/
  • CORRETA B

    Atenção, conforme recente modificação:

    Lei 8.906/94. Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

    Assim, apenas Willian cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.

  • Questão baseada na Lei 8.906/94.

    1. Cargo pretendido: conselheiro de um Conselho Seccional da OAB.

    Os requisitos estão no art. 63, § 2º da Lei 8.906/94:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 2º. O candidato deve:

    1. comprovar situação regular perante a OAB
    2. não ocupar cargo exonerável ad nutum,
    3. não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e
    4. exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

    Sendo assim:

    Diego - não preenche os requisitos, pois só possui dois anos de exercício da advocacia (é necessário mais de 3 anos)

    Willian - apesar de ter sido condenado por infração disciplinar, já se reabilitou, portanto, é o único que preenche os requisitos para candidatar-se ao cargo.

    Pablo - não preenche os requisitos, pois ocupa cargo exonerável ad nutum (não pode).

    A. INCORRETA.

    B. CORRETA.

    C. INCORRETA.

    D. INCORRETA.

  • 63 E OAB=3 NR.= CANDIDAT-se ao cargo de conselheiro

    3 ANO ATIVA, NÃO EM CARGOS COMISSIONADO(ad nutum."TIRA E BOTA)REABILITADO.

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ID
3394666
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

É preciso sair do estado natural, no qual cada um age em função dos seus próprios caprichos, e convencionar com todos os demais em submeter-se a uma limitação exterior, publicamente acordada, e, por conseguinte, entrar num estado em que tudo que deve ser reconhecido como seu é determinado pela lei...

Immanuel Kant


A perspectiva contratualista de Kant, apresentada na obra Doutrina do Direito, sustenta ser necessário passar de um estado de natureza, no qual as pessoas agem egoisticamente, para um estado civil, em que a vida em comum seja regulada pela lei, como forma de justiça pública. Isso implica interferir na liberdade das pessoas.


Em relação à liberdade no estado civil, assinale a opção que apresenta a posição que Kant sustenta na obra em referência. 

Alternativas
Comentários
  • A:

    Pela teoria de Kant, as leis se dividem em leis da natureza, tratadas pela física, e leis da liberdade, aquelas que tratam das ações livres dos homens, objeto de estudos da ética ou teoria dos costumes.    

    Kant estabelece, então, uma distinção entre direito e moral. As leis da liberdade, quando dirigidas às ações externas dos indivíduos, sem preocupação com os motivos que o levam a adequar suas ações à lei, são consideradas leis jurídicas. Já as leis da liberdade enquanto leis morais exigem, além da mera adequação das ações externas com o seu preceito, que a lei em si seja o fator que determina a ação, de forma que o motivo da adequação da ação à lei seja puramente o dever de cumprir com o preceito nela contido. Tal distinção se dá no campo da forma, não importando o conteúdo da lei. Enquanto, para o direito, fonte das leis jurídicas, estas leis incidem externamente, para a moral o comando deve ser interno. O preceito moral, em Kant, é dado pelo exercício individual da razão pura, não podendo ser influenciado externamente, enquanto o preceito jurídico é imposto externamente.

  • A questão exige conhecimento acerca da filosofia de Immanuel Kant, em especial no que diz respeito à sua perspectiva contratualista e os conceitos de estado de natureza e estado civil. Em relação à liberdade no estado civil, é correto afirmar que O homem deixou sua liberdade selvagem e sem freio para encontrar toda a sua liberdade na dependência legal, isto é, num estado jurídico, porque essa dependência procede de sua própria vontade legisladora. Nesse sentido, segundo KANT (2013):


    E não se pode dizer que o homem no estado sacrificado a um fim na parte de sua liberdade externa inata, mas sim que teria abandonado por completo a liberdade selvagem e sem lei para, numa situação de dependência legal, isto é, num estado jurídico, reencontrar intacta sua liberdade em geral, pois essa dependência surge de sua própria vontade legisladora. (KANT, 2013, P.122).


    Isso significa que ser humano, na percepção kantiana, não deve entrar no estado civil coagido por outro, mas pela sua própria vontade, ou seja, o ser humano não realiza um contrato como meio para atingir a finalidade de outrem, mas, motivado pela sua própria finalidade.


    Gabarito do professor: letra a.

    Referência:

    KANT, I. A Metafísica dos Costumes. São Paulo: Editora Universitária São Franscisco,

    2013

  • Tesla

    Imanuel Kant

    São poderes DIVINO

  • Para memorizar! "O homem deixou sua liberdade selvagem e sem freio para encontrar toda a sua liberdade na dependência legal".

  • GABARITO: LETRA A

    Em um contexto kantiano, é preciso entender que o homem deixou o seu estado selvagem na natureza e cedeu o poder para o Estado em forma de vontade. Para o liberalismo clássico, a lei é a representação da vontade geral (vide Rousseau) e, portanto, é justo que o homem se submeta a lei, visto que de certa forma foi ele mesmo que a criou.

    Erros nas outras alternativas:

    B - Ter autonomia para Kant não significa de forma alguma ter o poder de fazer tudo aquilo que deseja. Para fins jurídicos, o homem encontra seu freio na lei, que é a sua vontade, fonte de dependência legal justa.

    C - A liberdade civil é uma via de mão dupla. O Estado só possui o poder legal porque a vontade pessoal de todos os homens concederam esse poder a ele.

    D - A alternativa apresenta uma visão restritiva de liberdade civil, o que não está de acordo com Kant. O homem possui sim liberdade, e não somente deveres. Se submeter à lei é uma forma de liberdade civil nos moldes liberais clássicos.

  • A questão exige conhecimento acerca da filosofia de Immanuel Kant, em especial no que diz respeito à sua perspectiva contratualista e os conceitos de estado de natureza e estado civil. Em relação à liberdade no estado civil, é correto afirmar que O homem deixou sua liberdade selvagem e sem freio para encontrar toda a sua liberdade na dependência legal, isto é, num estado jurídico, porque essa dependência procede de sua própria vontade legisladora. Nesse sentido, segundo KANT (2013):

    E não se pode dizer que o homem no estado sacrificado a um fim na parte de sua liberdade externa inata, mas sim que teria abandonado por completo a liberdade selvagem e sem lei para, numa situação de dependência legal, isto é, num estado jurídico, reencontrar intacta sua liberdade em geral, pois essa dependência surge de sua própria vontade legisladora. (KANT, 2013, P.122).

    Isso significa que ser humano, na percepção kantiana, não deve entrar no estado civil coagido por outro, mas pela sua própria vontade, ou seja, o ser humano não realiza um contrato como meio para atingir a finalidade de outrem, mas, motivado pela sua própria finalidade.

    Gabarito do professor: letra a.

    Referência:

    KANT, I. A Metafísica dos Costumes. São Paulo: Editora Universitária São Franscisco,

    2013

  • Um ponto final em Kant. Para este Filósofo Contratualista o homem só é livre dentro da dependência legal, ou seja, dentro da vontade legisladora. Se o homem violar a vontade legisladora deverá receber uma sanção, porque não importa o que a moral do homem diga (entendimento interno do homem), mas sim o que o direito diz (vontade externa do homem que vai de encontro a sua própria moral, devendo o homem segui-la, pois é imperativa.

  • Perspectiva contratualista de Kant "Doutrina do Direito" abandono da liberdade selvagem e sem freio para uma dependência legal GABARITO A

  • CORRELAÇÃO:

    LETRA A) O homem deixou sua liberdade selvagem e sem freio para encontrar toda a sua liberdade na dependência legal, isto é, num estado jurídico, porque essa dependência procede de sua própria vontade legisladora.

    "É preciso sair do estado natural, no qual cada um age em função dos seus próprios caprichos, e convencionar com todos os demais em submeter-se a uma limitação exterior, publicamente acordada, e, por conseguinte, entrar num estado em que tudo que deve ser reconhecido como seu é determinado pela lei..."

  • KANT (Intencionalista + Racionalista)

    Lei = Imperativo categórico (resultado exercício da razão)

    Razão= Aquela que permite barrar os instintos

    Liberdade= Seguir a lei (pois foi o exercício da razão humana quem as criou)

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ID
3394669
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Temos pois definido o justo e o injusto. Após distingui-los assim um do outro, é evidente que a ação justa é intermediária entre o agir injustamente e o ser vítima da injustiça; pois um deles é ter demais e o outro é ter demasiado pouco.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1973.


Em seu livro Ética a Nicômaco, Aristóteles apresenta a justiça como uma virtude e a diferencia daquilo que é injusto.


Assinale a opção que define aquilo que, nos termos do livro citado, deve ser entendido como justiça enquanto virtude.  

Alternativas
Comentários
  • A:

    A justiça é uma espécie de meio-termo, porém não no mesmo sentido que as outras virtudes, e sim porque se relaciona com uma quantia ou quantidade intermediária, enquanto a injustiça se relaciona com os extremos. E justiça é aquilo em virtude do qual se diz que o homem justo pratica, por escolha própria, o que é justo [...].

  • A questão exige conhecimento acerca do conceito de justiça desenvolvido por Aristóteles em “Ética a Nicômaco". Este conceito é fundamental para a construção da ideia de igualdade material no direito constitucional. A justiça distributiva (dentre vários tipos existente), em Aristóteles é uma espécie de justiça que se manifesta nas distribuições de honras, de riquezas ou de outras vantagens que são repartidas entre os membros de uma comunidade política. “Se, pois, o injusto é desigual, o justo é igual (...) E, como o igual é um ponto intermediário, o justo será um meio-termo."


    Conforme Aristóteles “E a mesma igualdade se observará entre as pessoas e entre as coisas envolvidas; pois a mesma relação que existe entre as segundas (as coisas envolvidas) também existe entre as primeiras. Se não são iguais, não receberão coisas iguais".

     

    Gabarito do professor: letra a.

     

    Referência: ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco: Livro 1. 4. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1991. (Os Pensadores; v. 2). Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W. D. Ross.

  • Sine qua non.

    Nem 0 nem mais de 50%.

    Meio( N icômaco)termo

  • Gostei da referência filosófica ao Aleister Crowley na letra "D".

  • A questão exige conhecimento acerca do conceito de justiça desenvolvido por Aristóteles em “Ética a Nicômaco". Este conceito é fundamental para a construção da ideia de igualdade material no direito constitucional. A justiça distributiva (dentre vários tipos existente), em Aristóteles é uma espécie de justiça que se manifesta nas distribuições de honras, de riquezas ou de outras vantagens que são repartidas entre os membros de uma comunidade política. “Se, pois, o injusto é desigual, o justo é igual (...) E, como o igual é um ponto intermediário, o justo será um meio-termo."

    Conforme Aristóteles “E a mesma igualdade se observará entre as pessoas e entre as coisas envolvidas; pois a mesma relação que existe entre as segundas (as coisas envolvidas) também existe entre as primeiras. Se não são iguais, não receberão coisas iguais".

     

    Gabarito do professor: letra a.

     

    Referência: ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco: Livro 1. 4. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1991. (Os Pensadores; v. 2). Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W. D. Ross.

  • Para Aristóteles a justiça é entendida como o "caminho do meio", sendo dividida em duas formas de justiça, que são:

    • Justiça Distributiva: É a justiça baseada na distribuição proporcional dos bens em comum.
    • Justiça Comutativa ou Corretiva: É a justiça baseada em equiparar os particulares, tornando-os iguais.

    Logo, para Aristóteles a Justiça como Virtude (caminho da felicidade) é preencher essas duas modalidades de justiça.

  • A.Aristóteles. (Gabarito)

    B. Platão

    C. Thomas Hobbes

    D. Kant

  • A – GABARITO. Na obra de Aristóteles, o autor explora exatamente a ideia do “meio-termo”, da justiça como virtude máxima, da observância da proporção nas ações do homem considerado “justo".

    B – O estudo da República, bem como da relação do governo e a vontade da classe dominante está presente na obra de Platão. 

    C – A ideia dos pactos sociais vem dos estudos de Thomas Hobbes, na obra Contrato Social, que aborda a ideia da relação entre os cidadãos pertencentes a um Estado e o próprio Estado. 

    D – O estudo do “Imperativo Categórico” é nato da obra de Kant, que pugna o agir de acordo com a junção dos fundamentos próprios do agente + a lei universal. 

  • Se é intermediária será o meio termo, sendo essa as palavras de Aristóteles na obra citada GABARITO A

  • A resposta normalmente está no texto.

  • CORRELAÇÃO:

    LETRA A) Uma espécie de meio-termo, porém não no mesmo sentido que as outras virtudes, e sim porque se relaciona com uma quantia intermediária, enquanto a injustiça se relaciona com os extremos.

    "Temos pois definido o justo e o injusto. Após distingui-los assim um do outro, é evidente que a ação justa é intermediária entre o agir injustamente e o ser vítima da injustiça; pois um deles é ter demais e o outro é ter demasiado pouco."

  • só sei que nada sei! isso sim é filosofia!

  • Aristoteles sempre pondera, como se fosse uma balança...

  • Entendi foi nada! kkkkkkkkkk

  • Em 26/01/22 às 21:37, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 16/11/21 às 22:08, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394672
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Preocupado com o grande número de ações judiciais referentes a possíveis omissões inconstitucionais sobre direitos sociais e, em especial, sobre o direito à saúde, o Procurador-Geral do Estado Beta (PGE) procurou traçar sua estratégia hermenêutica de defesa a partir de dois grandes argumentos jurídicos: em primeiro lugar, destacou que a efetividade dos direitos prestacionais de segunda dimensão, promovida pelo Poder Judiciário, deve levar em consideração a disponibilidade financeira estatal; um segundo argumento é o relativo à falta de legitimidade democrática de juízes e tribunais para fixar políticas públicas no lugar do legislador eleito pelo povo.


Diante de tal situação, assinale a opção que apresenta os conceitos jurídicos que correspondem aos argumentos usados pelo PGE do Estado Beta.

Alternativas
Comentários
  • Reserva do possível fática = disponibilidade de recursos financeiros

    Reserva do possível jurídica = existência de autorização orçamentária, portanto legislativa, para o Estado utilizar os recursos de que dispõe

    Gabarito: alternativa (B).

  • Reserva do possível fática e separação dos Poderes.

     a reserva do possível, podem-se distinguir duas espécies, a fática e a jurídica. A primeira refere-se aos limites dos recursos públicos disponíveis ao passo que a reserva do possível jurídica relaciona-se com a necessária ponderação que deve ser feita em relação a todos os princípios em jogo, para decidir-se qual decisão tomar no caso concreto.

    Em relação a esse mecanismo de pesos e contrapesos, entre essas duas reservas do possível — a fática e a jurídica — deve caminhar o administrador público na busca para tornar sua ação a mais eficiente possível. Observados os limites materiais e as imposições jurídicas, deve o administrador ponderar dentre as diversas alternativas possíveis aquela que promove o melhor custo-benefício. Nesse ‘balanço entre bônus e ônus’, entram não apenas os recursos financeiros em si, mas toda a gama de interesses coletivos e individuais afetados pela ação administrativa.

    A teoria da separação dos poderes de , na qual se baseia a maioria dos   modernos, afirma a distinção dos três poderes ( e ) e suas limitações mútuas. Por exemplo, em uma democracia parlamentar, o legislativo () limita o poder do executivo (Governo): este não está livre para agir à vontade e deve constantemente garantir o apoio do Parlamento, que é a expressão da vontade do povo. Da mesma forma, o poder judiciário permite fazer contrapeso a certas decisões governamentais.

  • Gabarito: letra B

    A reserva do possível foi dividida em dimensões: disponibilidade fática, disponibilidade jurídica e logicamente possível.

    Disponibilidade fática: tem relação com a insuficiência de recursos para concretização de determinados direitos, é a mais próxima do conceito básico da reserva do possível.

    Disponibilidade jurídica: tem relação com as distribuições de receitas e despesas, competências tributárias e orçamentárias.

    Logicamente possível: impede que se peça um objeto juridicamente impossível.

    .

    O STF tem diversos entendimentos alegando que o Judiciário poderá fixar políticas públicas quando houver omissão legislativa ou inércia executiva, sem que isso ofenda a separação dos Poderes. Nesse sentido:

    "[...] não ofende o princípio da separação de poderes a determinação, pelo Poder Judiciário, em situações excepcionais, de realização de políticas públicas indispensáveis para a garantia de relevantes direitos constitucionais" (RE 634.643)

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    Dimensões da reserva do possível (Ingo Sarlet):

    a) possibilidade fática = disponibilidade de recursos necessários à satisfação do direito prestacional (ônus da prova do Estado).

    b) possibilidade jurídica = os gastos a serem feitos devem estar previstos em lei (no orçamento) e definidas as competências (por vezes o município não tem como atender todas as pretensões, mas no âmbito da União haveria orçamento suficiente para atender àquelas despesas).

    c) Razoabilidade da exigência e proporcionalidade da prestação = é razoável ou não exigir do Estado a prestação e em que medida deve ser exigida (é ônus do Estado demonstrar de forma clara que se a prestação for universalizada não teria como ser atendida).

    Segundo o STF, o PJ, em situações excepcionais, pode determinar que a AP adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes (RE 440.028/SP). Para tanto, traça alguns requisitos:

    (a) natureza constitucional da política pública reclamada;

    (b) existência de correlação entre ela e os direitos fundamentais;

    (c) omissão ou prestação deficiente injustificável por parte da AP (STF, ADPF 45).

    @caminho_juridico

  • Só lembrando que reserva do plenário é a prevista no art. 97 da CF e diz respeito a maioria absoluta dos votos dos seus membros ou do respectivo orgão especial é que poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

    Ou seja, nada haver com o tema que trata a questão, mas é bom saber a diferença, já que todas as alternativas tem essa palavra reserva.

  • A questão exige conhecimento acerca de temática relacionada à Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Por meio de caso hipotético, temos situação na qual certo Procurador-Geral do Estado (PGE) procurou traçar sua estratégia hermenêutica de defesa a partir de dois grandes argumentos jurídicos. Tais argumentos apontados no enunciado seriam: Reserva do possível fática e separação dos Poderes.

    Quanto à reserva do possível, destaca-se que a implementação das prestações materiais e jurídicas exigíveis para a redução das desigualdades no plano fático, por dependerem, em certa medida, da disponibilidade orçamentária do Estado (“reserva do possível"), faz com que estes direitos geralmente tenham uma efetividade menor que os direitos de defesa.

    Assim, a Reserva do Possível “consiste em defesa subsidiária do Poder Público contra ações movidas por descumprimento de direitos fundamentais previstos na Constituição que demandem, para sua plena eficácia, prestações positivas por parte do Estado, quando o seu descumprimento se dê por motivo de demonstrada e justificada escassez de recursos" (VUNESP – 2019).

    Para Ingo Sarlet (2003), pode-se desdobrar a ideia da teoria da “Reserva do Possível" em dois elementos: um fático e outro jurídico. O fático refere-se à disponibilidade de recursos financeiros suficientes à satisfação do direito prestacional, e o jurídico à existência de autorização orçamentária, portanto legislativa, para o Estado despender os respectivos recursos.

    Quanto à ligação dessa teoria com a separação dos poderes, temos, ainda segundo Sarlet (2003, p. 286) “constitui tarefa cometida precipuamente ao legislador ordinário a de decidir sobre a aplicação e destinação de recursos públicos, inclusive no que tange às prioridades na esfera das políticas públicas, com reflexos diretos na questão orçamentária, razão pela qual também se alega tratar-se de um problema eminentemente competencial. Para os que defendem esse ponto de vista, a outorga ao Poder Judiciário da função de concretizar os direitos sociais mesmo à revelia do legislador, implicaria afronta ao princípio da separação dos poderes e, por conseguinte, ao postulado do Estado de Direito.


    Gabarito do professor: letra b.


    Referências:

    SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 3. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

  • +Parabéns aos partícipes nos comentários.

    +Alimento maravilhoso, somos a nação.

    +Os comentarios mesmo recentes são muito bons.

    =$UCE$$US CERTOS

  • Exemplo hipotético mas que se verifica no âmbito previdenciário, onde as decisões judiciais se contrapõe a previsão orçamentária do órgão pagador.

  • A questão exige conhecimento acerca de temática relacionada à Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Por meio de caso hipotético, temos situação na qual certo Procurador-Geral do Estado (PGE) procurou traçar sua estratégia hermenêutica de defesa a partir de dois grandes argumentos jurídicos. Tais argumentos apontados no enunciado seriam: Reserva do possível fática e separação dos Poderes.

    Quanto à reserva do possível, destaca-se que a implementação das prestações materiais e jurídicas exigíveis para a redução das desigualdades no plano fático, por dependerem, em certa medida, da disponibilidade orçamentária do Estado (“reserva do possível"), faz com que estes direitos geralmente tenham uma efetividade menor que os direitos de defesa.

    Assim, a Reserva do Possível “consiste em defesa subsidiária do Poder Público contra ações movidas por descumprimento de direitos fundamentais previstos na Constituição que demandem, para sua plena eficácia, prestações positivas por parte do Estado, quando o seu descumprimento se dê por motivo de demonstrada e justificada escassez de recursos" (VUNESP – 2019).

    Para Ingo Sarlet (2003), pode-se desdobrar a ideia da teoria da “Reserva do Possível" em dois elementos: um fático e outro jurídico. O fático refere-se à disponibilidade de recursos financeiros suficientes à satisfação do direito prestacional, e o jurídico à existência de autorização orçamentária, portanto legislativa, para o Estado despender os respectivos recursos.

    Quanto à ligação dessa teoria com a separação dos poderes, temos, ainda segundo Sarlet (2003, p. 286) “constitui tarefa cometida precipuamente ao legislador ordinário a de decidir sobre a aplicação e destinação de recursos públicos, inclusive no que tange às prioridades na esfera das políticas públicas, com reflexos diretos na questão orçamentária, razão pela qual também se alega tratar-se de um problema eminentemente competencial. Para os que defendem esse ponto de vista, a outorga ao Poder Judiciário da função de concretizar os direitos sociais mesmo à revelia do legislador, implicaria afronta ao princípio da separação dos poderes e, por conseguinte, ao postulado do Estado de Direito.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referências:

    SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 3. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

  • Reserva do possível fática = disponibilidade de recursos financeiros;

    Reserva do possível jurídica = existência de autorização orçamentária, portanto legislativa, para o Estado utilizar os recursos de que dispõe;

    Reserva do plenário = diz respeito a maioria absoluta dos votos dos seus membros ou do respectivo órgão especial é que poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

  • GABARITO B -

    O princípio da reserva do possível regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, como os direitos sociais, subordinado a existência de recursos públicos disponíveis à atuação do Estado. Portanto, a efetivação dos direitos sociais está vinculada às possibilidades financeiras do Estado.

    O Poder Legislativo tem a função de elaborar e aprovar projetos de lei, principalmente no que concerne a efetivação dos direitos sociais e o Poder Executivo tem o dever de instituir políticas públicas que visam garantir aos cidadãos direitos sociais instituídos na Constituição Federal.

    Com os diversos problemas enfrentados pela sociedade, pode-se destacar a intervenção do Poder Judiciário para garantir efetividade aos direitos sociais, especialmente, ao direito à saúde que constitui um bem essencial à vida e a integridade humana e como tal é objeto da tutela no seu aspecto de direito fundamental. É certo que a saúde também é dever fundamental, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, que preceitua a obrigação estatal de proteção e promoção desse direito.

    Refere-se a separação de poderes, pois que como vimos é dever do legislativo elaborar e aprovar projetos de lei, e ao executivo instituir políticas públicas de modo a garantir aos cidadãos direitos sociais instituídos na Constituição Federal. Por isso, ao interferir no poder legislativo e no poder executivo, há a presença do conceito jurídico de separação dos poderes, nos argumentos trazidos pelo PGE.

  • Dimensões da reserva do possível (Ingo Sarlet):

    a) possibilidade fática = disponibilidade de recursos necessários à satisfação do direito prestacional (ônus da prova do Estado).

    b) possibilidade jurídica = os gastos a serem feitos devem estar previstos em lei (no orçamento) e definidas as competências (por vezes o município não tem como atender todas as pretensões, mas no âmbito da União haveria orçamento suficiente para atender àquelas despesas).

    c) Razoabilidade da exigência e proporcionalidade da prestação = é razoável ou não exigir do Estado a prestação e em que medida deve ser exigida (é ônus do Estado demonstrar de forma clara que se a prestação for universalizada não teria como ser atendida).

    Segundo o STFo PJ, em situações excepcionais, pode determinar que a AP adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciaissem que isso configure violação do princípio da separação de poderes (RE 440.028/SP). Para tanto, traça alguns requisitos:

    (a) natureza constitucional da política pública reclamada;

    (b) existência de correlação entre ela e os direitos fundamentais;

    (c) omissão ou prestação deficiente injustificável por parte da AP (STFADPF 45).

    obs : ler no dia da revisao

  • princípio da reserva do possível regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, como os direitos sociais, subordinado a existência de recursos públicos disponíveis à atuação do Estado. Portanto, a efetivação dos direitos sociais está vinculada às possibilidades financeiras do Estado.

    O Poder Legislativo tem a função de elaborar e aprovar projetos de lei, principalmente no que concerne a efetivação dos direitos sociais e o Poder Executivo tem o dever de instituir políticas públicas que visam garantir aos cidadãos direitos sociais instituídos na Constituição Federal.

    Com os diversos problemas enfrentados pela sociedade, pode-se destacar a intervenção do Poder Judiciário para garantir efetividade aos direitos sociais, especialmente, ao direito à saúde que constitui um bem essencial à vida e a integridade humana e como tal é objeto da tutela no seu aspecto de direito fundamental. É certo que a saúde também é dever fundamental, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, que preceitua a obrigação estatal de proteção e promoção desse direito.

    Refere-se a separação de poderes, pois que como vimos é dever do legislativo elaborar e aprovar projetos de lei, e ao executivo instituir políticas públicas de modo a garantir aos cidadãos direitos sociais instituídos na Constituição Federal. Por isso, ao interferir no poder legislativo e no poder executivo, há a presença do conceito jurídico de separação dos poderes, nos argumentos trazidos pelo PGE.

  • Reserva do possível fática = disponibilidade de recursos financeiros;

    Reserva do possível jurídica = existência de autorização orçamentária, portanto legislativa, para o Estado utilizar os recursos de que dispõe;

    Reserva do plenário = diz respeito a maioria absoluta dos votos dos seus membros ou do respectivo órgão especial é que poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

  • LETRA B

    Reserva do possível fática : Disponibilidade de recursos necessários à satisfação do direito prestacional (ônus da prova do Estado).

    Reserva do possível jurídica : Autorização orçamentária, ou seja, legislativa, para o Estado utilizar os recursos de que dispõe;

    Reserva do plenário : É a maioria absoluta dos votos dos seus membros ou do respectivo órgão especial que os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

    Separação dos poderes: Pressupõe a tripartição das funções do Estado.

    EXECUTIVO- Cabe administrar a esfera pública.

    LEGISLATIVO- Cria leis com base nos costumes e "vontades" da população.

    JUDICIÁRIO- Cabe o julgamento das lides e de mandas, aplicando a lei ao caso concreto.

  • Lembrando que a reserva do possível esbarra no mínimo existencial, o qual deve assegura que os entes dever resguardar um mínimo digno à população.

  • Que questão sem coesão

  • Que redação horrível é essa meu Deus? Não se entende nada.

  • unica coisa que faz sentido é a separação de poderes!

  • Querido, Pedro Mendes, tenha empatia ao próximo, troque apontar o dedo a alguém por tentar ensinar aos demais que não entenderam o enunciado.

    Humildade e Respeito é tudo, principalmente no que diz respeito ao processo de aprendizagem

    "Se você teve acesso a conhecimentos que são negados à maioria você tem uma dívida com essa maioria e não um sentimento de superioridade com relação a essa maioria"

    Dica para quem não entendeu o enunciado:

    Procure as palavras que não compreendeu por sinônimos no google. Isso pode ajudar.

    E não desista, você não é pior que ninguém, você está dentro da normalidade.

  • Colegas, gostaria de deixar uma dica para quem não conseguiu entender o enunciado. Leia com calma! Depois dos (:) sempre virá uma citação, um esclarecimento ou uma enumeração. No caso da questão enumerou-se duas afirmativas. Quando for assim separe as afirmativas e busque a resposta de cada uma delas.

    Exemplo: em primeiro lugar, destacou que a efetividade dos direitos prestacionais de segunda dimensão, promovida pelo Poder Judiciário, deve levar em consideração a disponibilidade financeira estatal;

    Disponibilidade financeira estatal, ou seja, SITUAÇÃO FÁTICA

    um segundo argumento é o relativo à falta de legitimidade democrática de juízes e tribunais para fixar políticas públicas no lugar do legislador eleito pelo povo.

    Nesta frase a afirmativa é sobre a falta de legitimidade democrática dos juízes para fixar politicas públicas. Ou seja, fala sobre a SEPARAÇÃO DOS PODERES.

    Separem as afirmativas e busquem a reposta de forma separada.

    Espero ter ajudado! Vamos que vamos guerreiros!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!

  • Reserva do possível fática : Disponibilidade de recursos necessários à satisfação do direito prestacional (ônus da prova do Estado).

    Reserva do possível jurídica : Autorização orçamentária, ou seja, legislativa, para o Estado utilizar os recursos de que dispõe;

    Reserva do plenário : É a maioria absoluta dos votos dos seus membros ou do respectivo órgão especial que os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

    Separação dos poderes: Pressupõe a tripartição das funções do Estado.

    EXECUTIVO- Cabe administrar a esfera pública.

    LEGISLATIVO- Cria leis com base nos costumes e "vontades" da população.

    JUDICIÁRIO- Cabe o julgamento das lides e de mandas, aplicando a lei ao caso concreto.


ID
3394675
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Josué, deputado federal no regular exercício do mandato, em entrevista dada, em sua residência, à revista Pensamento, acusa sua adversária política Aline de envolvimento com escândalos de desvio de verbas públicas, o que é objeto de investigação em Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada poucos dias antes.


Não obstante, após ser indagado sobre os motivos que nutriam as acaloradas disputas entre ambos, Josué emite opinião com ofensas de cunho pessoal, sem qualquer relação com o exercício do mandato parlamentar.


Diante do caso hipotético narrado, conforme reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra A.

    Fundamentação Jurídica: Art. 53 cf-88. (Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos).

    Resumo:

    A questão acima trata da situação em que o deputado Josué emite opiniões com ofensas a sua adversária de cunho pessoal, ou seja o deputado tem uma certa "segurança" digamos assim por estar no cargo de deputado federal, sendo assim os deputados federais no geral tem essa garantia de inviolabilidade nas áreas civil e penal, mas no que se refere as atividades exercida pelos deputados, como a situação que a questão mostra foi de caráter pessoal, Josué poderá ser responsabilizado penal e civilmente, inclusive por danos morais, pelas ofensas proferidas em desfavor de Aline que não guardem qualquer relação com o exercício do mandato parlamentar.

    Bons estudos galera, vamos pra cima que vai dar tudo certo, que Deus nos abençoe sempre, e nos guie.

    Amém. Abraços.

  • Gabarito: letra A

    No caso em tela, a questão deixa claro que houve ofensas de cunho pessoal (sem relação com a função) e por isso não há incidência da imunidade material e o parlamentar poderá ser processado tanto civil como criminalmente.

    .

    A imunidade material (ou inviolabilidade) é uma prerrogativa relativa do parlamentar que o protege em suas opiniões, votos e palavras desde que ligadas as suas funções.

    Quando incidir a imunidade material não haverá processo civil ou criminal contra o parlamentar. Além disso, pode incidir fora do Congresso quando houver relação com a função (Inq 2.915).

    O STF reconhece pacificamente a existência da imunidade: "A imunidade material prevista no art. 53, caput, da Constituição não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar." (Inq 2.134)

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    A palavra "inviolabilidade" significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. O art. 53 da CF, com a redação da EC no 35/01, não reeditou a ressalva quanto aos crimes contra a honra, prevista no art. 32 da EC no 01/69. Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada "conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar" (Inq 390 e Inq 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das casas legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembleia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material. [Inq 1.958, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, j. 29-10-2003, P, DJ de 18-2-2005.] = Inq 2.295, rel. p/ o ac. min. Menezes Direito, j. 23-10-2008, P, DJE de 5-6-2009. Vide Inq 3.932 e Pet 5.243, rel. min. Luiz Fux, j. 21-6-2016, 1a T, DJE de 9-9-2016.

    RESUMO:

    DENTRO DO PARLAMENTO: presunção absoluta de conexão com o exercício do mandato;

    FORA DO PARLAMENTO: deve-se demonstrar a conexão com a função parlamentar.

    ABUSOS DENTRO DO PARLAMENTO: eventuais abusos devem ser coibidos pelo próprio parlamento, não podendo ser levados ao Judiciário (STF, Inq 2.295).

    @caminho_juridico

  • Complementando o meu comentário:

    CASO BOLSONARO [x MARIA DO ROSÁRIO]

    Este entendimento não poderia ser aplicado ao caso concreto, considerando que as palavras e a entrevista foram dadas dentro das dependências da CD? O STF afirmou que as declarações prestadas pelo Deputado dentro do plenário até poderiam estar abarcadas por este entendimento. No entanto, no dia seguinte ele deu uma entrevista na qual reafirmou as palavras. Portanto, neste momento, a imunidade não é absoluta. Mas a entrevista foi dada dentro do gabinete no Deputado... Mesmo assim. Para o STF, o fato de o parlamentar estar em seu gabinete no momento em que concedeu a entrevista é um fato meramente acidental, de menor importância. Isso porque não foi ali (no gabinete) que as ofensas se tornaram públicas. Elas se tornaram públicas por meio da imprensa e da internet, quando a entrevista foi veiculada. Dessa forma, tratando-se de declarações prestadas em entrevista concedida a veículo de grande circulação não incide o entendimento de que a imunidade material seria absoluta. É necessário avaliar, portanto, se as palavras proferidas estavam ou não relacionadas com a função parlamentar. E, como, no caso concreto não estavam, ele não estará protegido pela imunidade material do art. 53. [https://www.dizerodireito. com.br/2016/07/entenda-decisao-do-stf-que-recebeu.html]

    @caminho_juridico

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que tange às imunidades dos Congressistas. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de

    suas opiniões, palavras e votos.


    A imunidade material (art. 53) garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (trata-se de manifestações que possuem nexo de causalidade com a atividade parlamentar), não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional.


    Portanto, no caso hipotético ilustrado, Josué poderá ser responsabilizado penal e civilmente, inclusive por danos morais, pelas ofensas proferidas em desfavor de Aline que não guardem qualquer relação com o exercício do mandato parlamentar.


    Gabarito do professor: letra a.

  • A) Josué poderá ser responsabilizado penal e civilmente, inclusive por danos morais, pelas ofensas proferidas em desfavor de Aline que não guardem qualquer relação com o exercício do mandato parlamentar.

    COMENTÁRIO: A questão trata da imunidade material dos Deputados e Senadores. Segundo o art. 53 da CF/88, os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que tenha relação com o exercício da sua atividade. Como a opinião proferida pelo Deputado, no caso em tela, foram de cunho pessoal e não guardava qualquer relação com o exercício do mandado parlamentar, ele poderá ser responsabilizado penal e civilmente, inclusive por danos morais, pelas ofensas proferidas em desfavor de Aline. De acordo com o entendimento do STF, os Deputados e Senadores apenas permanecem amparados pela imunidade material quando estiverem no exercício da sua função, nos recintos do Congresso, quando o Deputado ou Senador estiver fora da casa legislativa, a incidência da imunidade dependerá da comprovação de que o parlamentar estava no exercício da sua função. A imunidade material não tem caráter absoluto.

    B) Josué encontra-se protegido pela imunidade material ou inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, o que, considerado o caráter absoluto dessa prerrogativa, impede a sua responsabilização por quaisquer das declarações prestadas à revista.

    C) Josué poderá ter sua imunidade material afastada em virtude de as declarações terem sido prestadas fora da respectiva casa legislativa, independentemente de estarem, ou não, relacionadas ao exercício do mandato.

    D) A imunidade material, consagrada constitucionalmente, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que Josué não poderá valer-se de tal prerrogativa para se isentar de eventual responsabilidade pelas ofensas dirigidas a Aline.

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  • Complementando o tema:

    De acordo com o novo entendimento do STF, os Parlamentares podem ser responsabilizados por suas declarações mesmo dentro da Casa Legislativa, desde que não tenham conexão com o exercício do mandato e sejam ofensivas à honra e à imagem de outrem. “(...) o fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet. (...) a inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares. (...) O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias – não para o livre mercado de ofensas. A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade. Ninguém pode se escudar na inviolabilidade parlamentar para, sem vinculação com a função, agredir a dignidade alheia ou difundir discursos de ódio, violência e discriminação [Info. 969/ 10/03/2020]".

    Instagram: @universitariaemdireito

  • Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade é absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade é relativa. Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.

    Aí você pode me questionar: "mas Jair Messias Bolsonaro, à época Deputado Federal, foi condenado por ter ofendido a então deputada federal Maria do Rosário, este entendimento não poderia ser aplicado ao caso, considerando que as palavras e a entrevista foram dadas dentro das dependências da Câmara dos Deputados?

    Não, pois o STF afirmou que as declarações prestadas pelo Deputado dentro do plenário até poderiam estar abarcadas por este entendimento. No entanto, no dia seguinte ele deu uma entrevista na qual reafirmou as palavras. Portanto, neste momento, a imunidade não é absoluta.

    Mas a entrevista foi dada dentro do gabinete do Deputado....

    Mesmo assim. Para o STF, o fato de o parlamentar estar em seu gabinete no momento em que concedeu a entrevista é um fato meramente acidental, de menor importância. Isso porque não foi ali (no gabinete) que as ofensas se tornaram públicas. Elas se tornaram públicas por meio da imprensa e da internet, quando a entrevista foi veiculada.

    Dessa forma, tratando-se de declarações prestadas em entrevista concedida a veículo de grande circulação não incide o entendimento de que a imunidade material seria absoluta.

  • A imunidade está relacionada à votos, palavras e opiniões dentro do recinto parlamentar, fora dele tem que existir ligação com o cargo/função.

    A partir do momento que o mesmo dirige palavras de ofensas criminosas sem relacionamento nenhum com a função, será responsabilizado!

    Um exemplo é a discussão do Bolsonaro com a Maria do Rosário. kkkk

  • Por exemplo, ameaçar o Supremo Tribunal Federal, no conforto da sua residência e veiculando o vídeo no YouTube, não está abarcado pela imunidade material do parlamentar, visto que esta é relativa, e não absoluta. Forte abraço!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que tange às imunidades dos Congressistas. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de

    suas opiniões, palavras e votos.

    A imunidade material (art. 53) garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (trata-se de manifestações que possuem nexo de causalidade com a atividade parlamentar), não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional.

    Portanto, no caso hipotético ilustrado, Josué poderá ser responsabilizado penal e civilmente, inclusive por danos morais, pelas ofensas proferidas em desfavor de Aline que não guardem qualquer relação com o exercício do mandato parlamentar.

    Gabarito do professor: letra a.

  • "A imunidade material prevista no art. 53, caput, da Constituição não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar." (Inq 2.134)

  • Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de

    suas opiniões, palavras e votos. ---> Imunidade material

    Os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (trata-se de manifestações que possuem nexo de causalidade com a atividade parlamentar), não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional.

    Letra A

  • A situação poderia ser assim resumida:

    • Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade é absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    • Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade é relativa. Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.

    Fonte: dizer o direito

  • O enunciado da questão assevera que houve ofensas de cunho pessoal, ou seja, sem relação com a função desempenhada por Josué, dessa forma, não há incidência da imunidade material, podendo o deputado federal ser processado tanto civil como criminalmente. Isso porque, a imunidade material é uma prerrogativa que o parlamentar somente possui estiver no exercício das suas funções. Nesse sentido o art. 53, caput, da CRFB/88:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Além disso, o STF assevera que “a imunidade material prevista no art. 53, caput, da Constituição não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar” (Inq 2.134).

  • GABARITO A -

    Imunidade penal e civil. Por força do art. 53, caput, do CP. Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". Essa imunidade alcança qualquer tipo de manifestação do pensamento no exercício da função, in officio ou propter officium, dentro ou fora do Congresso. É a clássica freedom os speech que é protegida. Não há aqui nenhuma responsabilidade ou qualquer tipo de indenização (nem penal, nem civil). Essa imunidade não abarca os crimes cometidos pelo parlamentar fora do mandato ou das suas opiniões, palavras e votos (corrupção ou ofensas eleitorais durante a campanha, por exemplo). Se a crítica do parlamentar for publicada em órgão da imprensa, do mesmo modo o fato não gera nenhuma responsabilidade para o parlamentar (que goza da liberdade de crítica, no exercício da função).

    GOMES, Luiz Flávio. Quais são as imunidades dos parlamentares? Podem ser presos? Jusbrasil, 2015. Disponível em: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/154729331/quais-sao-as-imunidades-dos-parlamentares-podem-ser-presos. Acesso em: 28 maio 2020.

    • Resumidinho

    Dentro do parlamento, a IMUNIDADE É ABSOLUTA. Pois considera TODA ofensa, desde as relacionadas com o exercício do mandato, até aquelas que nada tenha haver com o mandato, ou seja, as de cunho pessoal.

    Fora do parlamento, a IMUNIDADE É RELATIVA. Pois só considera ALGUMAS ofensas, aquelas ligadas ao exercício do mandato.

    Meu instagram @Lavemdireito

  • RESUMO SOBRE AS IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES:

    • Possuem imunidade material.
    • Têm proteção em relação a suas palavras, opiniões e votos (Art.53):

    1.     IMUNIDADE "ABSOLUTA": Dentro do parlamento, relativas ao exercício do mandato (STF)

    2.    IMUNIDADE RELATIVA: Fora do parlamento, desde que tais manifestações guardem pertinência com o exercício do mandato legislativo*.

    • Os suplentes NÃO possuem imunidade material
    • Para ser preso ->> Flagrante de crime inafiançável + sentença penal condenatória
    • O STF comunica a casa e os autos serão remetidos, dentro de 24 h, à casa respectiva para que decida sobre a prisão - Prazo improrrogável de 45 dias para decisão do pedido de sustação, a contar do recebimento pela Mesa Diretora, pela maioria absoluta dos membros.
    • Os parlamentares serão julgados pelo STF, vez que possuem foro por prerrogativa de função
    • O partido político pode pedir a sustação da ação, que se for acolhida, interrompe a prescrição.

    REGRA: As imunidades serão mantidas mesmo no estado de defesa e sítio.

    EXCEÇÃO: As imunidades dos parlamentares somente poderão ser suspensas no ESTADO DE SÍTIO:

    1.     Pelo voto de 2/3 dos membros da casa respectiva;

    2.    Nos atos praticados fora do Congresso;

    3.    E que sejam Incompatíveis com a medida .

    @esquematizaquestoes

    -Autora do caderno de revisão esquematizado

  • Bolsonaro Vs. Maria do Rosário em cores

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que tange às imunidades dos Congressistas. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de

    suas opiniões, palavras e votos.

    A imunidade material (art. 53) garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (trata-se de manifestações que possuem nexo de causalidade com a atividade parlamentar), não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional.

    Portanto, no caso hipotético ilustrado, Josué poderá ser responsabilizado penal e civilmente, inclusive por danos morais, pelas ofensas proferidas em desfavor de Aline que não guardem qualquer relação com o exercício do mandato parlamentar.

  • As imunidades estão previstas no art.53 da CF, porém essas imunidades serão em RAZÃO DE SEU OFÍCIO/EXERCÍCÍO. Naquele momento ele não estava em seu ofício, então não tem imunidade.

  • CORRETA LETRA A

    Conforme dispõem a Constituição Federal:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Porém, tal imunidade material será apenas concedida se tiver relação com o exercício da sua atividade.

    inviolabilidade" significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. O art. 53 da CF, com a redação da EC no 35/01, não reeditou a ressalva quanto aos crimes contra a honra, prevista no art. 32 da EC no 01/69. Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento.

    Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada "conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar" (Inq 390 e Inq 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das casas legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembleia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material. [Inq 1.958, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, j. 29-10-2003, P, DJ de 18-2-2005.] = Inq 2.295, rel. p/ o ac. min. Menezes Direito, j. 23-10-2008, P, DJE de 5-6-2009. Vide Inq 3.932 e Pet 5.243, rel. min. Luiz Fux, j. 21-6-2016, 1a T, DJE de 9-9-2016.

    RESUMINDO :

    A imunidade material (art. 53) garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (trata-se de manifestações que possuem nexo de causalidade com a atividade parlamentar), não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional. 

  • O examinador deixou claro, ao narrar a situação hipotética, que as ofensas proferidas por Josué eram ‘de cunho pessoal, sem qualquer relação com o exercício da função parlamentar’. Logo, a imunidade material mencionada no art. 53, CF/88, não incidirá, pois ela só protege atos praticados no exercício da função parlamentar. Destarte, vamos assinalar como resposta a alternativa ‘a’, pois Josué poderá ser responsabilizado, penal e civilmente, inclusive por eventuais danos morais causados a Aline.

    Gabarito: A

  • CF:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    → Tal imunidade não é absoluta, podendo ser afastada em casos nos quais as ofensas proferidas pelo parlamentar não guardem relação com o exercício do mandado.

    Exemplo disso é o caso do então Deputado Federal Jair Bolsonaro, condenado, em procedimento cível, a pagar indenização a título de danos morais para a também deputada Maria do Rosário.

    *** A ação penal pelo crime de injúria foi suspensa pelo STF porque Bolsonaro foi eleito Presidente da República, com fulcro no §4º do art. 86 da CF:

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    REsp nº 1642310 / DF (caso Maria do Rosário X Bolsonaro)

    CONSTITUCIONAL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATOS PRATICADOS POR DEPUTADO FEDERAL. OFENSAS VEICULADAS PELA IMPRENSA E POR APLICAÇÕES DE INTERNET. IMUNIDADE PARLAMENTAR. ALCANCE DE LIMITAÇÕES. ATOS PRATICADOS EM FUNÇÃO DO MANDATO LEGISLATIVO. NÃO ABRANGÊNCIA DE OFENSAS PESSOAIS. 2. O propósito recursal consiste em determinar o alcance da imunidade parlamentar por ofensas veiculadas tanto no Plenário da Câmara dos Deputados quanto em entrevista divulgada na imprensa e em aplicações na internet. 3. A imunidade parlamentar é um instrumento decorrente da moderna organização do Estado, com a repartição orgânica do poder, como forma de garantir a liberdade e direitos individuais. 5. A imunidade parlamentar não é absoluta, pois, conforme jurisprudência do STF, “a inviolabilidade dos Deputados Federais e Senadores, por opiniões palavras e votos, prevista no art. 53 da Constituição da Republica, é inaplicável a crimes contra a honra cometidos em situação que não guarda liame com o exercício do mandato”. 6. Na hipótese dos autos, a ofensa perpetrada pelo recorrente, segundo a qual a recorrida não “mereceria” ser vítima de estupro, em razão de seus dotes físicos e intelectual, não guarda nenhuma relação com o mandato legislativo do recorrente. 7. Considerando que a ofensa foi veiculada em imprensa e na Internet, a localização do recorrente, no recinto da Câmara dos Deputados, é elemento meramente acidental, que não atrai a aplicação da imunidade. 8. Ocorrência de danos morais nas hipóteses em que há violação da cláusula geral de tutela da pessoa humana, seja causando-lhe um prejuízo material, seja violando direito extrapatrimonial, seja praticando em relação à sua dignidade qualquer “mal evidente” ou “perturbação”. [...] 11. Recurso especial não provido.

  • Art. 53 da CF

  • e ainda tem mulher com coragem de votar nesse sujeito...

  • IMUNIDADE APENAS PARA O PRESIDENTE DA REPUBLICA

  • Art. 53 CF - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de

    suas opiniões, palavras e votos.

  • Temos os exemplos diariamente que sim, podem ser processados. As ofensas não estavam direcionadas em razao da sua função e sim de cunho pessoal, irá responder.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    → Tal imunidade não é absoluta, podendo ser afastada em casos nos quais as ofensas proferidas pelo parlamentar não guardem relação com o exercício do mandado.

  • DICA

    • PR

    Crime Comum

    Relacionado a função- RESPONDE agora- CD autoriza STF julga

    NÃO relacionado a função - NÃO responde agora

    Crime de Responsabilidade

    CD (autoriza) SF (julga)

    • PARLAMENTAR

    IMUNIDADE MATERIAL (pelas palavras)

    No exercício da função - NÃO responde (em regra)

    Não relacionado a função- SIM responde ! (Entendimento STF)

    IMUNIDADE FORMAL (leia-se foro privilegiado)

    Crime Comum-

    Relacionado a função- Responde STF

    Não relacionado a função- NÃO responde agora

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ID
3394678
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante das intensas chuvas que atingiram o Estado Alfa, que se encontra em situação de calamidade pública, o Presidente da República, ante a relevância e urgência latentes, edita a Medida Provisória nº XX/19, determinando a abertura de crédito extraordinário para atender às despesas imprevisíveis a serem realizadas pela União, em decorrência do referido desastre natural.


A partir da situação hipotética narrada, com base no texto constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão envolvendo AFO (Administração Financeira e Orçamentária) na Constituição Federal.

    Nos termos do art. 167, §3º, da CRFB/88:

    Art. 167 (...) § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Logo, o instrumento de que dispõe o Chefe do Poder Executivo para a abertura de créditos extraordinários é justamente a Medida Provisória, não ocorrendo o mesmo com o PPA, LDO e LOA, que possuem status de lei ordinária, nos termos do art. 165, caput, da CRFB/88:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Além disso, o art. 62 veda a edição de Medidas Provisórias para tratar de leis envolvendo referidas matérias:

    Art. 62 (...)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    Gabarito: alternativa (B).

  • Maravilha

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos Orçamentos e das Medidas Provisórias. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a Constituição de 1988 veda a edição de ato normativo dessa natureza em matéria de orçamento e créditos adicionais e suplementares, mas ressalva a possibilidade de abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. Nesse sentido:


    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.


    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • A) A Constituição de 1988 veda, em absoluto, a edição de ato normativo dessa natureza sobre matéria orçamentária, de modo que a abertura de crédito extraordinário deve ser feita por meio de lei ordinária de iniciativa do Chefe do Executivo.

    B) A Constituição de 1988 veda a edição de ato normativo dessa natureza em matéria de orçamento e créditos adicionais e suplementares, mas ressalva a possibilidade de abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública.

    COMENTÁRIO: A Constituição Federal em seu art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d" determina que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º, da CF/88, que dispõe que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    C) O ato normativo editado afronta o princípio constitucional da anterioridade orçamentária, o qual impede quaisquer modificações nas leis orçamentárias após sua aprovação pelo Congresso Nacional e consequente promulgação presidencial.

    D) O ato normativo editado é harmônico com a ordem constitucional, que autoriza a edição de medidas provisórias que versem sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais, suplementares e extraordinários, desde que haja motivação razoável.

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    SUCESSO!!

  • Questão muito atual, tendo em vista a situação da pandemia ocasionada pelo Covid-19.

    EC 106/2020: orçamento de guerra.

  • É a letra da Lei !!!

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...]

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade públicaobservado o disposto no art. 62.

    Letra B- Correta.

     

  • Só pensar no auxilio emergencial.

  • Muito bom

  • Em regra não pode.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos Orçamentos e das Medidas Provisórias. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a Constituição de 1988 veda a edição de ato normativo dessa natureza em matéria de orçamento e créditos adicionais e suplementares, mas ressalva a possibilidade de abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. Nesse sentido:

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Lembrando que o STF já decidiu, inclusive que ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62) que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade pelo Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, §3º) recebem densificação normativa da Constituição (guerra, comoção interna e calamidade pública).

  • A questão trata da atual situação que estamos vivendo no Brasil, devido aos acontecimentos da pandemia da covid-19 e de tantos pessoas desempregadas, as quais muitas receberam o auxílio emergencial do Governo Federal.

    Art. 167 p.3º / CF-88.

    Gabarito letra: B.

    Vamos com força galera.

    Abraço.

  • o "x" da questão esta em relevância e urgência

  • De fato, é vedado MP sobre matéria relativa planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais e suplementares, ressalvado... Essa parte inicial está prevista no artigo 62, § 1º, I, "d", CF. Entretanto, na sua parte final, estabelece uma EXCEÇÃO, prevista no artigo 167, § 3º, CF, quando houver Relevância e Urgência, poderá abrir crédito extraordinário para atender as despesas imprevisíveis e urgentes.

    Gabarito: B

  • GABARITO B -

    No âmbito da União, o instrumento utilizado para a abertura de crédito extraordinário é a medida provisória (MPV), editada privativamente pelo Presidente da República e submetida de imediato à apreciação do Congresso Nacional.

    Créditos Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública (a Lei n.º 4.320/1964 utiliza os termos "imprevistas" e "comoção intestina").

    Os créditos extraordinários serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.

    A indicação da fonte de recursos é facultativa, ou seja, não depende da existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura. Assim, o crédito poderia ter sido aberto mesmo sem indicar a fonte.

  • Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...]

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  •  Extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e Urgentes, como as decorrentes de calamidade pública.

  •  Extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e Urgentes, como as decorrentes de calamidade pública.62,167CF

  • Gabarito: B

    Fundamentação: Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Vejamos como o tema foi cobrado em prova...

    CESPE/TCE-BA/2018/Auditor Fiscal: Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 a respeito da competência legislativa em matéria de finanças públicas, assinale a opção em que a espécie normativa é adequada à finalidade proposta. 

    e) abrir crédito extraordinário: medida provisória

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

    Bons estudos!

  • Informação adicional

    Despesas extraordinárias = Pode-se entender a despesa como a massa de recursos econômicos que o Estado utiliza para desenvolver as atividades administrativas a fim de satisfazer o bem comum.

    No que concerne à regularidade (periodicidade), as despesas podem ser ordinárias ou extraordinárias.

    Ordinárias são as que ocorrem ordinariamente, voltadas a necessidades públicas estáveis, permanentes e periódicas, constituindo verdadeira “rotina”. Assim, renovam-se todos os anos, extinguindo-se no curso de cada exercício financeiro.

    Extraordinárias, por outro lado, são as despesas de caráter esporádico, que não ocorrem com regularidade. Tais despesas têm por finalidade satisfazer necessidades públicas imprevisíveis e urgentes, provocadas por circunstâncias excepcionais. Por tal razão, essas despesas não encontram dotação própria no orçamento, demandando a abertura de créditos extraordinários (art. 167, §3º, da CRFB/88).

    Créditos Adicionais (art. 40-46 Lei 4320)

    Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas no orçamento ou dotadas de forma insuficiente – o que significa dizer que a despesa se revelou maior do que prevista inicialmente.

    Suplementares: destinados ao reforço da dotação orçamentária; ou seja, nos casos em que ele se faz presente, houve previsão da despesa no orçamento, mas no curso da execução orçamentária provou-se que a referida previsão seria insuficiente para realizar todas as despesas necessárias.

    Especiais: destinados a atender quaisquer despesas para as quais não haja dotação orçamentária.

    Extraordinários: são aqueles que devem ser utilizados tão somente para atender a despesas urgentes e imprevistas, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    o A Constituição autoriza que tais créditos sejam abertos via medida provisória, afastando-se da regra geral relativa à necessidade de aprovação por meio de lei ordinária.

    o Uma despesa que seja urgente, mas não esteja relacionada com as motivações constitucionais (i.e. guerra, comoção ou calamidade) não pode ser objeto de autorização via crédito extraordinário e, consequentemente, via medida provisória.

    Fonte: Material FUC Financeiro. Curso Método Ciclos.

  • A resposta tem base legal no art 62, § 1º, d - a vedação da edição de medidas provisórias sobre matérias: d) planos plurianuias, diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adionais e suplementares, ressalvando o previsto no art. 167, § 3, que admite a abertura de crédito extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como declaração de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

  • De acordo com o art. 62, § 1º, I, "d" C/C art. 167, § 3º da CF - é VEDADA a edição de MEDIDAS PROVISÓRIAS sobre matéria relativa a:

    • PLANOS PLURIANUAIS;
    • DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;
    • ORÇAMENTOS E CRÉDITOS ADICIONAIS E SUPLEMENTARES.

    # RESSALVADO

    • CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, desde que seja para atender às despesas IMPREVISÍVEIS e URGENTES como:

    • DECORRENTES DE GUERRA;
    • COMOÇÃO INTERNA;
    • CALAMIDADE PÚBLICA.

  • Essa questão versa sobre direito financeiro e o por que da vedação de MP em matéria de Lei Orçamentária.

    Para gabaritar a questão é a natureza do crédito, no caso aqui é o CRÉDITO SER EXTRAORDINÁRIO, porque para abertura de créditos, necessitará de previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), com prévia autorização legislativa, por isso, o instrumento normativo de MP, não é viável e tem vedação expressa em matéria orçamentária, art. 62, §1º, d da CF, mas quando se tratar de créditos de natureza EXTRAORDINÁRIA, ou seja, situações que justifiquem a falta de previsão na Lei Orçamentária, poderá por MP, criar essa despesa em atendimento a esse fim.

    E mais, imagine se o Executivo em matéria financeira, quanto abertura de créditos pudesse ser criada por MP? Seria uma aberração, gastaria muito, por isso, por inteligência constitucional, vedou essa autorização ser por MP, trazendo a rigidez de Lei de iniciativa do Executivo, mas autorizada pelo Legislativo, de forma que através da Lei Orçamentária, o Executivo também se submeterá ao seu próprio planejamento, mas com chancela do Legislativo que através disso poderá fiscalizar tal ato.

    Em suma, o Executivo tem que planejar em matéria financeira, de modo a prever suas receitas e despesas, por isso, prever em lei orçamentária(LOA), não podendo gastar mais do que foi estabelecido no orçamento, sob pena de crime de responsabilidade fiscal(LRF), e este orçamento quem que ser chancelado pelo Legislativo, ou seja, tem que ter PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, assim os créditos adicionais que são: suplementar e especiais, terão que está no LOA, já previstos, mas caso ocorra algo EXTRAORDINÁRIO, fora do comum, poderá o Presidente por meio de MP abrir créditos EXTRAORDINÁRIOS para atender situações de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA.

  • Questão de abertura de credito extraordinário em situação de calamidade publica por meio de MP = lembrar da pandemia.

    Em caso de calamidade, pode sim.

    CERTA: B

  • obs: para minha revisão pessoal, repostando

    Informação adicional

    Despesas extraordinárias = Pode-se entender a despesa como a massa de recursos econômicos que o Estado utiliza para desenvolver as atividades administrativas a fim de satisfazer o bem comum.

    No que concerne à regularidade (periodicidade), as despesas podem ser ordinárias ou extraordinárias.

    Ordinárias são as que ocorrem ordinariamente, voltadas a necessidades públicas estáveis, permanentes e periódicas, constituindo verdadeira “rotina”. Assim, renovam-se todos os anos, extinguindo-se no curso de cada exercício financeiro.

    Extraordinárias, por outro lado, são as despesas de caráter esporádico, que não ocorrem com regularidade. Tais despesas têm por finalidade satisfazer necessidades públicas imprevisíveis e urgentes, provocadas por circunstâncias excepcionais. Por tal razão, essas despesas não encontram dotação própria no orçamento, demandando a abertura de créditos extraordinários (art. 167, §3º, da CRFB/88).

    Créditos Adicionais (art. 40-46 Lei 4320)

    Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas no orçamento ou dotadas de forma insuficiente – o que significa dizer que a despesa se revelou maior do que prevista inicialmente.

    • Suplementares: destinados ao reforço da dotação orçamentária; ou seja, nos casos em que ele se faz presente, houve previsão da despesa no orçamento, mas no curso da execução orçamentária provou-se que a referida previsão seria insuficiente para realizar todas as despesas necessárias.

    • Especiais: destinados a atender quaisquer despesas para as quais não haja dotação orçamentária.

    • Extraordinários: são aqueles que devem ser utilizados tão somente para atender a despesas urgentes e imprevistas, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    A Constituição autoriza que tais créditos sejam abertos via medida provisória, afastando-se da regra geral relativa à necessidade de aprovação por meio de lei ordinária.

    Uma despesa que seja urgente, mas não esteja relacionada com as motivações constitucionais (i.e. guerra, comoção ou calamidade) não pode ser objeto de autorização via crédito extraordinário e, consequentemente, via medida provisória.

    Fonte: Material FUC Financeiro. Curso Método Ciclos.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos Orçamentos e das Medidas Provisórias. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a Constituição de 1988 veda a edição de ato normativo dessa natureza em matéria de orçamento e créditos adicionais e suplementares, mas ressalva a possibilidade de abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. Nesse sentido:

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade públicaobservado o disposto no art. 62.

  • GABARITO LETRA B.

    Art. 62 (...)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    Art. 167, §3º, da CRFB/88: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Gabarito; Alternativa B.

    A) Errada. A Constituição de 1988 veda(, EM ABSOLUTO, o erro da questão)  a edição de ato normativo dessa natureza sobre matéria orçamentária, de modo que a abertura de crédito extraordinário deve ser feita por meio de lei ordinária de iniciativa do Chefe do Executivo.

    B) CORRETA! O art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d" da Carta Magna estabelece que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º, da CF/88, que dispõe que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    C) Errada. O ato normativo editado afronta o princípio constitucional da anterioridade orçamentária, o qual (impede quaisquer modificações o erro da questão)  nas leis orçamentárias após sua aprovação pelo Congresso Nacional e consequente promulgação presidencial.

    D) Errada. O ato normativo ( é harmônico o erro da questão) editado  com a ordem constitucional, que ( autoriza o erro da questão)   a edição de medidas provisórias que versem sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais, suplementares e extraordinários, desde que haja motivação razoável.

    Letra B Art. 167 § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos Orçamentos e das Medidas Provisórias. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a Constituição de 1988 veda a edição de ato normativo dessa natureza em matéria de orçamento e créditos adicionais e suplementares, mas ressalva a possibilidade de abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. Nesse sentido:

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade públicaobservado o disposto no art. 62.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • B)A Constituição de 1988 veda a edição de ato normativo dessa natureza em matéria de orçamento e créditos adicionais e suplementares, mas ressalva a possibilidade de abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública.

    CORRETA

    Trata-se de questão envolvendo AFO (Administração Financeira e Orçamentária) na Constituição Federal.

    Nos termos do art. 167, §3º, da CRFB/88:

    Art. 167 (...) § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Logo, o instrumento de que dispõe o Chefe do Poder Executivo para a abertura de créditos extraordinários é justamente a Medida Provisória, não ocorrendo o mesmo com o PPA, LDO e LOA, que possuem status de lei ordinária, nos termos do art. 165, caput, da CRFB/88:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual-PPA;

    II - as diretrizes orçamentárias-LDO;

    III - os orçamentos anuais-LOA.

    Além disso, o art. 62 veda a edição de Medidas Provisórias para tratar de leis envolvendo referidas matérias:

    Art. 62 (...)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

     

  • o Executivo tem que planejar em matéria financeira, de modo a prever suas receitas e despesas, por isso, prever em lei orçamentária(LOA), não podendo gastar mais do que foi estabelecido no orçamento, sob pena de crime de responsabilidade fiscal(LRF), e este orçamento quem que ser chancelado pelo Legislativo, ou seja, tem que ter PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, assim os créditos adicionais que são: suplementar e especiais, terão que está no LOA, já previstos, mas caso ocorra algo EXTRAORDINÁRIO, fora do comum, poderá o Presidente por meio de MP abrir créditos EXTRAORDINÁRIOS para atender situações de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA.

  • a) É possível a medida provisória para a abertura de crédito extraordinário.

    b) Existe essa possibilidade prevista de maneira expressa na CF/1988.

    c) Não há essa afronta.

    d) É vedada a abertura de MP para planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais, suplementares e extraordinários.

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001)

    Medida Provisória

    Eficácia: 60 + 60 dias (Art. 62 § 3º)

    Antes de chegar à Casa iniciadora, a MP passará pela apreciação e

    parecer de uma Comissão Mista - parecer opinativo. Art 62 § 9º

    Casa iniciadora: Câmara dos Deputados

    Apreciação da MP:

    45 dias, contados da publicação.

    Caso não seja apreciada, tramitará em regime de urgência

    Art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001)

    (...)

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. 

  • Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Gabarito; Alternativa B.

    A) Errada. A Constituição de 1988 veda(, EM ABSOLUTO, o erro da questão)  a edição de ato normativo dessa natureza sobre matéria orçamentária, de modo que a abertura de crédito extraordinário deve ser feita por meio de lei ordinária de iniciativa do Chefe do Executivo.

    B) CORRETA! O art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d" da Carta Magna estabelece que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º, da CF/88, que dispõe que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    C) Errada. O ato normativo editado afronta o princípio constitucional da anterioridade orçamentária, o qual (impede quaisquer modificações o erro da questão)  nas leis orçamentárias após sua aprovação pelo Congresso Nacional e consequente promulgação presidencial.

    D) Errada. O ato normativo ( é harmônico o erro da questão) editado  com a ordem constitucional, que ( autoriza o erro da questão)   a edição de medidas provisórias que versem sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais, suplementares e extraordinários, desde que haja motivação razoável.

    Letra B Art. 167 § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Quanto a regra, o art. 167 §3º prevê exceção de abertura de crédito extraordinário devido a calamidade pública (dentre outras hipóteses). Um exemplo atual corresponde a própria pandemia de Covid 19 e se adequa ao contexto disposto na questão:

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

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ID
3394681
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alfa, entidade de classe de abrangência regional, legalmente constituída e em funcionamento há mais de 1 ano, ingressa, perante o Supremo Tribunal Federal, com mandado de segurança coletivo para tutelar os interesses jurídicos de seus representados. Considerando a urgência do caso, Alfa não colheu autorização dos seus associados para a impetração da medida.


Com base na narrativa acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento da legitimidade ativa para a impetração de Mandado de Segurança Coletivo:

    Lei nº 12.016/09

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Notem que, no caso do MS coletivo, não precisa a entidade de classe ser de âmbito nacional tal como ocorre quando da propositura de ação do controle concentrado perante o STF, nos termos do art. 103, IX, da CRFB/88:

    CRFB/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Portanto, para a propositura de ação do controle concentrado, precisa a entidade de classe ter âmbito nacional, já para a impetração de MS coletivo, não existe tal exigência.

    Gabarito: alternativa (D).

  • Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    +

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Gabarito Letra D

    Fundamentação:

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    +

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais, em especial no que tange à sistemática do Mandado de Segurança. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que: na representação judicial dos associados pelas associações (art. 5º, XXI, CF/88), em se tratando da impetração de mandado de segurança coletivo, conforme entende o STF, é suficiente a autorização genérica prevista no estatuto da associação. Dispensa-se, portanto, a autorização específica por parte de seus sócios para a impetração do remédio em juízo. De acordo com a Súmula 629, STF, in verbis: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".


    Ademais, conforme Súmula 630, também do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".


    Portanto, é correto afirmar que Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Gab.: D

    Típica questão para revisar requisitos ou elementos legais determinantes.

    Seguindo as linhas mestras do enunciado, consta (i) entidade de classe, cuja abrangência é-nos, in casu, irrelevante; (ii) legalmente constituída "e" em funcionamento faz mais de um ano (perceba que ambas condições devem cumular-se); e (iii) interposição de MS com intuito de patrocinar direito líquido e certo de que são titulares a totalidade ou parte dos seus membros --- o que prescinde de autorização prévia (nominal e individualizada) dos representados, bem como dispensa realização de assembleia especialmente convocada para esse fim.

    A banca apenas distribuiu as proposições do artigo 21 da Lei 12.016/09 na questão. A leitura das leis e interpretação do plano normativo segue sendo fundamental.

  • A propositura do Mandado de segurança decai em um prazo relativamente rápido. Pensando nisso, as associações prescindem (não necessitam) da autorização de todos os seus tutelados para a propositura do MS. É uma questão de economia de tempo e não ser surpreendido pelo instituto da decadência.

  • Quanto às ASSOCIAÇÕES, não confundir as situações:

    O art. 5º, inciso XXI, da CF/88, dispõe que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Aqui, a associação está atuando como representante processual. Portanto, é necessário autorização dos associados para propor a ação coletiva na defesa de seus interesses (expressa e específica). Deve haver apresentação da relação nominal dos associados que autorizaram a demanda juntamente com a petição inicial da ação proposta.

    (CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros) A expressão contida no art. 5.º, XXI, da Constituição Federal de 1988 (CF), refere-se à substituição processual e não à representação processual. (Questão de múltipla escolha, item incorreto)

    ______________________________________________________________________________________________

    No MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (art. 5º, LXX), a associação está agindo como substituto processual (legitimação extraordinária), NÃO se exige autorização expressa.

    (CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros) Na hipótese de mandado de segurança coletivo, as associações atuam como representantes processuais daqueles filiados que busquem defender os interesses de seus membros ou associados. (Questão de múltipla escolha, item incorreto)

    (CESPE - 2019 - MPC-PA - Procurador de Contas) A atuação judicial de associação na condição de substituta processual depende de autorização dos associados por meio de procuração. (Questão de múltipla escolha, item incorreto)

  • Muito interessante nessa questão foi a possibilidade de ser parcial a representatividade do sindicato, realmente me pegou.
  • De acordo com a Súmula 629, STF, in verbis: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

    Ademais, conforme Súmula 630, também do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais, em especial no que tange à sistemática do Mandado de Segurança. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que: na representação judicial dos associados pelas associações (art. 5º, XXI, CF/88), em se tratando da impetração de mandado de segurança coletivo, conforme entende o STF, é suficiente a autorização genérica prevista no estatuto da associação. Dispensa-se, portanto, a autorização específica por parte de seus sócios para a impetração do remédio em juízo. De acordo com a Súmula 629, STF, in verbis: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

    Ademais, conforme Súmula 630, também do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

    Portanto, é correto afirmar que Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.

    Gabarito do professor: letra d.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais, em especial no que tange à sistemática do Mandado de Segurança. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que: na representação judicial dos associados pelas associações (art. 5º, XXI, CF/88), em se tratando da impetração de mandado de segurança coletivo, conforme entende o STF, é suficiente a autorização genérica prevista no estatuto da associação. Dispensa-se, portanto, a autorização específica por parte de seus sócios para a impetração do remédio em juízo. De acordo com a Súmula 629, STF, in verbis: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

    Ademais, conforme Súmula 630, também do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

    Portanto, é correto afirmar que Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Súmula 630, do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

    Súmula 629, STF, in verbis: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • A) Não tem legitimidade 

    B) Pessoas estranhas à classe por ela representada.

    C)  Imprescindível a prévia autorização 

    D) Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.

    Art. 21 da lei nº 12.016/09 o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Súmula nº 629 do STF - a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Gente, pra quem se confundiu como eu no que se refere ao caráter REGIONAL, lembrem-se que a entidade tem que ser NACIONAL somente no caso de proposição de ADI e ADC, conforme Art. 103 da CF

  • Art. 5º, LXX, alínea b.

    Entidade de classe tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados, desde que esteja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano. Características que a entidade de classe Alfa possui, de acordo com a questão.

    A súmula 629 do STF completa a resposta, pois diz que o mandado de segurança impetrado por entidade de classe independe de autorização de seus associados.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIREM COM ADI (assim como eu confundi)

    No MANDADO DE SEGURANÇA: a Entidade de Classe tem legitimação mesmo que interesse apenas uma parte da respectiva categoria

    Na ADI (ação direta de inconstitucionalidade): STF entendeu ser necessário que a Entidade de Classe represente a totalidade de sua categoria!

  • A súmula 629 do STF completa a resposta, pois diz que o mandado de segurança impetrado por entidade de classe independe de autorização de seus associados.

  • GABARITO D -

    A legitimidade ativa das organizações sindicais, das entidades de classe e das associações

    O art. 5º, LXX, "b", da CF/88, estabelece como legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo a organização sindical, a entidade de classe ou a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Por sua vez, o art. 21 da Lei n.º 12.016/09 (Lei que disciplina o mandado de segurança coletivo e dá outras providências), prevê a legitimidade ativa para impetração do mando d segurança coletivo e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Exige-se, portanto, nesses casos um vínculo de pertinência entre a atividade desenvolvida pela entidade e o objeto do mandado de segurança coletivo. Dispensou-se a autorização especial e isso é uma característica da substituição processual, pois se o caso fosse de representação teríamos a necessidade de autorização dos membros associados. A defesa também pode ser da totalidade ou de parte dos membros ou associados.

    Quanto à impetração de mandado de segurança coletivo por entidades de classe, como por exemplo a Ordem dos Advogados do Brasil, o Supremos Tribunal Federal editou Súmulas a respeito: a Súmula 629, já mencionada nesse estudo, que afirma que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes e a Súmula 630 que diz que a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada foram estendidos também para as organizações sindicais e para as associações conforme expresso na parte final do artigo 21 da Lei n.º 12.016

  • GABARITO D -

    A legitimidade ativa das organizações sindicais, das entidades de classe e das associações

    O art. 5º, LXX, "b", da CF/88, estabelece como legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo a organização sindical, a entidade de classe ou a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Por sua vez, o art. 21 da Lei n.º 12.016/09 (Lei que disciplina o mandado de segurança coletivo e dá outras providências), prevê a legitimidade ativa para impetração do mando d segurança coletivo e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Exige-se, portanto, nesses casos um vínculo de pertinência entre a atividade desenvolvida pela entidade e o objeto do mandado de segurança coletivo. Dispensou-se a autorização especial e isso é uma característica da substituição processual, pois se o caso fosse de representação teríamos a necessidade de autorização dos membros associados. A defesa também pode ser da totalidade ou de parte dos membros ou associados.

    Quanto à impetração de mandado de segurança coletivo por entidades de classe, como por exemplo a Ordem dos Advogados do Brasil, o Supremos Tribunal Federal editou Súmulas a respeito: a Súmula 629, já mencionada nesse estudo, que afirma que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes e a Súmula 630 que diz que a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada foram estendidos também para as organizações sindicais e para as associações conforme expresso na parte final do artigo 21 da Lei n.º 12.016.

    DANTAS, Rosalliny Pinheiro. O mandado de segurança coletivo. Âmbito Jurídico. 01 jun 2012. Ceará. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/o-mandado-de-seguranca-coletivo/#:~:text=O%20artigo%205%C2%BA%2C%20inciso%20LXX%2C%20al%C3%ADnea%20b%2C%20estabelece%20como,de%20seus%20membros%20ou%20associados. Acesso em: 28 maio 2020.

  • O MS Coletivo pode ser impetrado por Partido com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe ou associação constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade ou de parte dos seus membros ou associados, dispensada, para tanto, autorização especial.

    S 629 STF A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    É importante apontar, contudo, que tal lógica não se aplica às ações coletivas ordinárias, as quais exigem autorização expressa dos membros ou associados, conforme decidido no RE 573232 com repercussão geral reconhecida.

    Tem-se, portanto, que é dispensável a autorização expressa dos associados para a impetração de MS coletivo destinado a defender os interesses de membros de entidade de classe, porém é necessária tal autorização em ações coletivas ordinárias.

    S 630 STF A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    A bem da verdade, as súmulas apenas reiteram o que já está previsto no art. 21 da lei do MS!

    P.S. Em questão de 2012 da OAB foi cobrado o mesmo artigo, mas naquela oportunidade foi cobrado o rol de legitimados a propor MS coletivo, já mencionado, mas vale lembrar: partido político com representação no Congresso, entidade de classe, associação, organização sindical constituída há pelo menos um ano,

  • BASILARES

    PRECISA DE ADV, HONORARIO ASSISTECIAL NO MSC DA ENTIDADE DE CLASSE EXEMPLO;CREa, cref, crm, ≠ da OAB =SUIGENERES

  • Imagina ter que pegar a autorização de cada associado? Então por isso a impetração do MS coletivo INDEPENDE de autorização.

  • ERROS

    A) Não tem legitimidade 

    B) Pessoas estranhas à classe por ela representada.

    C)  Imprescindível a prévia autorização 

    CORRETA

    D) Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.

    Art. 21 da lei nº 12.016/09- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Súmula nº 629 do STF - a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630, também do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

  • Súmula 629 do STF – a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 do STF – a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.

  • O art. 5º, LXX, "b", da CF/88, estabelece como legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo a organização sindical, a entidade de classe ou a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Art. 21 da lei nº 12.016/09- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Súmula 629 do STF – a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 do STF – a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Art. 21 da lei nº 12.016/09- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Súmula nº 629 do STF - a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Associações são legitimadas a ajuizar mandado de segurança coletivo, com base no Art. 5, LXX, ''b'' - CF/88 seguindo os requisitos de ser legalmente constituída e mais de 1 ano de funcionamento, podendo ajuizar algo de interesse de toda ou apenas uma parte da categoria, conforme a Súm. 630 - STF, da mesma forma que independe de autorização destes associados, conforme a Súm 629 - STF

  • LETRA D

    ERROS

    A) Não tem legitimidade 

    B) Pessoas estranhas à classe por ela representada.

    C)  Imprescindível a prévia autorização 

    CORRETA- D) 

    Art. 21 da lei nº 12.016/09- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Súmula nº 629 do STF - a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630, também do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais, em especial no que tange à sistemática do Mandado de Segurança. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que: na representação judicial dos associados pelas associações (art. 5º, XXI, CF/88), em se tratando da impetração de mandado de segurança coletivo, conforme entende o STF, é suficiente a autorização genérica prevista no estatuto da associação. Dispensa-se, portanto, a autorização específica por parte de seus sócios para a impetração do remédio em juízo. De acordo com a Súmula 629, STF, in verbis: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

    Ademais, conforme Súmula 630, também do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

    Portanto, é correto afirmar que Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.

  • Em 24/09/21 às 21:22, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 15/09/21 às 21:37, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • a) INCORRETA. A associação Alfa, atuando como substituta processual de seus associados, isto é, defendendo os interesses desses em nome próprio, goza de legitimidade ativa para impetrar MS em favor dos seus associados, não sendo necessária a autorização expressa de cada um deles.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    b) INCORRETA. Alfa não goza de legitimidade para tutelar direitos e interesses titularizados por pessoas estranhas à classe por ela representada.

    c) INCORRETA. Como vimos, não é necessária a autorização expressa de cada um dos representados.

    d) CORRETA. Como vimos, Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.

    Resposta: D

  • Art. 5º, CFRB:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • CORRETA

    O examinador buscou avaliar os conhecimento do candidato com relação aos entendimento dos tribunais. 

    Assim, conforme prevê o STF:

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Assim, Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.

  • Letra D

    O examinador buscou avaliar os conhecimento do candidato com relação aos entendimento dos tribunais. 

    Assim, conforme prevê o STF:

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria

    Assim, Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.

  • Pessoa jurídica não ajuíza AÇÃO POPULAR.

    MP, DP, EMPRESAS PUBLICAS - AÇÃO CIVIL PUBLICA

    MANDADO DE SEGURANÇA = Direito liquido e certo.

  • Ação civil publica e ação coletiva para defender o direito coletivo.

    AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM (tem honorários, por isso precisa de autorização)

    Mandado de Segurança individual ou coletivo, Mandado de injunção são remédios constitucionais que não tem honorários, por isso, dispensa autorização.

  • MS COLETIVO PROSTO POR ENTIDADE DE CLASSE

    Pra subistituir, PODE IR, NÃO ESTOU NEM Aí

    Pra representar, ai não, TEM QUE AUTORIZAR

  • Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

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ID
3394684
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O governo federal, visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades no sertão nordestino do Brasil, editou a Lei Complementar Y, que dispôs sobre a concessão de isenções e reduções temporárias de tributos federais devidos por pessoas físicas e jurídicas situadas na referida região.


Sobre a Lei Complementar Y, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Fundamentação: 170-cf-88, inciso VII - redução das desigualdades regionais e sociais.

    Bons estudos. Abraços

  • A resposta é letra C.

     

    c) É formal e materialmente constitucional, sendo possível que a União conceda incentivos visando ao desenvolvimento econômico e à redução das desigualdades no sertão nordestino.

     

    Aqui temos uma questão literal. Confira:

     

     

    Portanto, não há qualquer impedimento de a União conceder incentivos em relação a seus próprios tributos, e por meio de lei complementar.

  • Gabarito: C

    CF, art. 43, §2º, III

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

    III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;

    Portanto, visando o desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais, a União poderá conceder isenções e reduções temporárias de tributos federais.

  • GABARITO: LETRA C!

    CF, art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo (1) que não seja uniforme em todo o território nacional ou (2) que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao DF ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País; [princípio da uniformidade geográfica]

    CF, art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 1o - LC disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    [...]

    § 2o - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

    III - (1) isenções, (2) reduções ou (3) diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;

    [...]

    @caminho_juridico

  • Gabarito: C

    CF, art. 43, §2º, III

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

    III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;

    Portanto, visando o desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais, a União poderá conceder isenções e reduções temporárias de tributos federais.

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  • A) É formalmente inconstitucional, eis que a Constituição da República de 1988 proíbe expressamente a criação de regiões, para efeitos administrativos, pela União.

    B) É materialmente inconstitucional, sendo vedada a concessão de incentivos regionais de tributos federais, sob pena de violação ao princípio da isonomia federativa.

    C) É formal e materialmente constitucional, sendo possível que a União conceda incentivos visando ao desenvolvimento econômico e à redução das desigualdades no sertão nordestino.

    COMENTÁRIO: De acordo com art. 151 da CF/88 é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. Conforme art. 43 da CF/88, para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    Lei formalmente constitucional - é a forma de produção da lei, é a obediência ao processo legislativo para produção da lei. (Ex: matéria de lei complementar só pode ser produzida por lei complementar, se produzida por outra forma a lei é formalmente inconstitucional)

    Lei materialmente constitucional - é a obediência do conteúdo da lei ao conteúdo da Constituição. Se o conteúdo da lei não estiver de acordo com o texto constitucional, essa lei é materialmente inconstitucional.

    D) Apresenta inconstitucionalidade formal subjetiva, eis que cabe aos Estados e ao Distrito Federal, privativamente, criar regiões administrativas visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades.

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    SUCESSO!!

  • A questão exige conhecimento acerca dos objetivos fundamentais da República Federativa, assim como da disciplina acerca dos incentivos regionais. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando o que demarca a CF/88 acerca da temática, temos que a Lei Complementar Y é formal e materialmente constitucional, sendo possível que a União conceda incentivos visando ao desenvolvimento econômico e à redução das desigualdades no sertão nordestino. Nesse sentido, conforme a CF/88, temos que:


    Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...] III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;


    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. § 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei: [...] III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.


    Gabarito do professor: letra c.

  • CF, Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País; Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. § 1º - Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento; § 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei: III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas; Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

  • lembre da ZONA FRANCA DE MANAUS ela tem incentivo REGIONAL para o crescimento desta região.
  • Somos um país com uma gritante diferença de desenvolvimento econômico entre as regiões. Para isso, o Constituinte originário legislou no sentido de amenizar tais desigualdades através do incentivo fiscal a algumas áreas do país, promovendo assim o equilíbrio socioeconômico. A Zona Franca Industrial de Manaus é um grande exemplo dessa ideia.

  • CF, Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País;

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    § 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

    III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

  • a) (INCORRETA) Conforme art. 151 da CF/88, É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio econômico entre as diferentes regiões do País.

    Pode-se observar que poderá haver concessão de redução e isenções de tributos para que se alcance um dos objetivos da Constituição Federal, que é diminuir a desigualdade social, portanto, constitucional, tal exceção.

    b) (INCORRETA) O princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, em seu sentido material trata da igualdade, em que todos os seres humanos recebem um tratamento igual ou desigual, de acordo com a situação. Quando as situações são iguais, deve ser dado um tratamento igual, mas quando as situações são diferentes é importante que haja um tratamento diferenciado. Portanto, ao analisar o próprio princípio mencionado na assertiva, podemos ver que poderá haver casos em que terão tratamento diferenciado, justamente para tentar alcançar um equilíbrio, como no caso, entre os Estados e regiões brasileiras. Sendo materialmente constitucional a concessão de incentivos regionais de tributos federais.

  • c) (CORRETA) Assertiva correta. como podemos observar por meio de um julgado do STF:

    O Decreto 420/1992 estabeleceu alíquotas diferenciadas - incentivo fiscal - visando dar concreção ao preceito veiculado pelo art. 3º da Constituição, ao objetivo da redução das desigualdades regionais e de desenvolvimento nacional. Autoriza-o o art. 151, I, da Constituição, (...) A concessão do benefício da isenção fiscal é ato discricionário, fundado em juízo de conveniência e oportunidade do poder público, cujo controle é vedado ao Judiciário.

    [AI 630.997 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 24-4-2007, 2ª T, DJ de 18-5-2007.]

    d) (INCORRETA)

    No sentido formal, podemos considerar o procedimento adotado de isenções ou reduções de tributos como sendo inconstitucional, pois que a igualdade em seu sentido puramente formal, que pode ser denominada também por igualdade perante a lei ou igualdade jurídica, dispõe sobre o tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia. Porém, a igualdade formal é insuficiente, pois que desconsidera as peculiaridades dos indivíduos e grupos sociais menos favorecidos, não garantindo a estes as mesmas oportunidades em relação aos demais. Sendo assim, o Estado adquire uma feição intervencionista, com o objetivo de proteger os grupos menos favorecidos, efetivando os direitos fundamentais. A parte inicial da assertiva encontra-se correta, porém conforme art. 43, da CF/88, SEÇÃO IV, ao tratar DAS REGIÕES, dispõe que a União irá articular ações que visem ao desenvolvimento e à redução das desigualdades sociais, criando condições para que as regiões menos favorecidas, possam se desenvolver juntamente com o resto do país. Portanto, o DF não tem a ver com a criação das regiões, apenas no que se refere às suas regiões, do próprio Distrito Federal.

  • Excelente questão, pois requer conhecimento acerca dos objetivos da União, como também, da função administrativa.
  • Pra mim, tá mais pra tibutário essa questão aí

  • Que caia uma idêntica a essa na próxima prova haha

  • Só acertei porque lembrei dos objetivos da república haha

  • A questão exige conhecimento acerca dos objetivos fundamentais da República Federativa, assim como da disciplina acerca dos incentivos regionais. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando o que demarca a CF/88 acerca da temática, temos que a Lei Complementar Y é formal e materialmente constitucional, sendo possível que a União conceda incentivos visando ao desenvolvimento econômico e à redução das desigualdades no sertão nordestino. Nesse sentido, conforme a CF/88, temos que:

    Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...] III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. § 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei: [...] III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.

    Gabarito do professor: letra c.

  • Quem prestou atenção na aula de Direito Tributário vai lembrar facilmente do Princípio da Uniformidade Geográfica c/ Princípio da isonomia.

    O princípio da uniformidade geográfica está previsto no artigo 151, I da Constituição Federal, o qual veda a instituição de “tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro…”.

    O presente princípio além de cumprir o pacto federativo, obedece ao princípio da isonomia, ao exigir tratamento uniforme para os entes federados. Cumpre consignar que nesta observância ao princípio da isonomia, admite-se tratamento distinto para aqueles que se encontre em situação desigual, de tal forma a contemplar em sua plenitude o princípio da igualdade. Neste diapasão a parte final do inciso em comento admite a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

    Observe que a possibilidade de concessão de incentivos e benefícios fiscais não é uma exceção ao princípio da isonomia, mas o seu cumprimento como instrumento para atingir a igualdade social e econômica de todas as regiões do país. Repetindo o ensinamento de Rui Barbosa “tratar desiguais com igualdade seria desigualdade flagrante e não igualdade real”, daí o fundamento para a admissão destes incentivos e benefícios fiscais.

    Assim, os benefícios fiscais dirigidos às regiões norte e nordeste, sobretudo para aquelas áreas de difícil acesso ou de seca, são atos admitidos pelo ordenamento jurídico e necessários a atingir o ideal de justiça e igualdade real, exemplo disto é a área de livre comércio de Manaus – Zona Franca de Manaus.

    Fonte: revista âmbito jurídico.

  • Tributário + Zona Franca de Manaus ... Foi o que veio em minha mente rs.

  • pensei que isenção era por lei ordinária....

  • GABARITO ALTERNATIVA: C

    • É formal e materialmente constitucional, sendo possível que a União conceda incentivos visando ao desenvolvimento econômico e à redução das desigualdades no sertão nordestino.

    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (ART. 3, III CF).

    ART. 170: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: A redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIDE: https://www.youtube.com/watch?v=j0kqLaqri9s&list=PLAmQdZCwYB0qYCwDU8hx3LuPzgViX6z4N

  • Art. 151, CF:

    É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País;

    Art. 43, CF:

    Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei: [...]

    III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.

    Art. 170, CF:

    A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    Gabarito: C

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  • Bugou aqui, achei que tivesse algo em relação a lei ordinária.

  • preambulo.nao é ATO NORMATIVO, teve um adi2076 do acre

    pelo termo sob a proteção de DEUS.

    art.1 ao 4 cf/88=lisbedij

    liberdad,ingualdad,segurança,bem-estar,exercício social,desenvolvimen,justiça

    art em conluir com Art. 170, CF:

    A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    Gabarito: C

    CF/88 RFB

    =REPÚBLICA

    FORMADA PELA UNIAO INDISOLUVEL DOS ESTADOS,DF, E MUNICIOS.

    =FUNDAMENTO

    SO.CI.Di.VA.PLU.

    oBJETIVO

    GARANTE UM SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDADE,ERRADICA A POBREZA E MAGINALIZAÇÃO,PROMOVER O BEM ESTAR DE TODOS SEM FORMAS DE DISTINÇÃO DE RAÇÃ COR OU RELIGIAO.

  • preambulo.nao é ATO NORMATIVO, teve um adi2076 do acre

    pelo termo sob a proteção de DEUS.

    art.1 ao 4 cf/88=lisbedij

    liberdad,igualdad,segurança,bem-estar,exercício social,desenvolvimen,justiça

    art em conluir com Art. 170, CF:

    A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    Gabarito: C

    CF/88 RFB

    =REPÚBLICA

    FORMADA PELA UNIAO INDISOLUVEL DOS ESTADOS,DF, E MUNICIOS.

    =FUNDAMENTO

    SO.CI.Di.VA.PLU.

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    GARANTE UM SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDADE,ERRADICA A POBREZA E MAGINALIZAÇÃO,PROMOVER O BEM ESTAR DE TODOS SEM FORMAS DE DISTINÇÃO DE RAÇÃ COR OU RELIGIAO.

  • GABARITO

    CF, Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um MESMO complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

     

    § 1º Lei complementar disporá sobre:

     

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

     

    § 2º Os incentivos regionais COMPREENDERÃO, além de outros, na forma da lei:

     

    I - IGUALDADE de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público;

    II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;

    III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;

    IV - PRIORIDADE para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.

     

    § 3º Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União INCENTIVARÁ a recuperação de terras áridas e COOPERARÁ com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.

  • CF, art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo (1) que não seja uniforme em todo o território nacional ou (2) que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao DF ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País; [princípio da uniformidade geográfica]

    CF, art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 1o - LC disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    [...]

    § 2o - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

    III - (1) isenções(2) reduções ou (3) diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;

  • Art 146 A - CF: Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.

  • Diante dos objetivos fundamentais do Brasil, no Art. 3, III - CF/88 em erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais, sendo mais específico no poder da União em agir combatendo a desigualdade regional, no Art. 43, §2º, III - CF/88 ao tratar das isenções de tributos federais

  • A questão exige conhecimento acerca dos objetivos fundamentais da República Federativa, assim como da disciplina acerca dos incentivos regionais. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando o que demarca a CF/88 acerca da temática, temos que a Lei Complementar Y é formal e materialmente constitucional, sendo possível que a União conceda incentivos visando ao desenvolvimento econômico e à redução das desigualdades no sertão nordestino. Nesse sentido, conforme a CF/88, temos que:

    Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...] III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. § 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei: [...] III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.

  • instituir tributo: NÃO PODE

    conceder de incentivos fiscais: PODE

  • CORRETA C

    A questão trata sobre os objetivos fundamentais da República Federativa. Assim, conforme dispõem Constituição Federal:

    Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...] III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei: [...] III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.

    Ou seja, neste caso, é formal e materialmente constitucional, sendo possível que a União conceda incentivos visando ao desenvolvimento econômico e à redução das desigualdades no sertão nordestino.

  • Sertanejo que sou, conheço muito bem na prática essa desigualdade...

  • Nos primeiros artigos da constituição encontramos o animus em diminuir a desigualdade.

    "Diante dos objetivos fundamentais do Brasil, no Art. 3, III - CF/88 em erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais, sendo mais específico no poder da União em agir combatendo a desigualdade regional, no Art. 43, §2º, III - CF/88 ao tratar das isenções de tributos federais."

    Material é essência art. 43, formal é o aspecto da União.

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ID
3394687
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José Maria, no ano de 2016, foi eleito para exercer o seu primeiro mandato como Prefeito da Cidade Delta, situada no Estado Alfa. Nesse mesmo ano, a filha mais jovem de José Maria, Janaína (22 anos), elegeu-se vereadora e já se organiza para um segundo mandato como vereadora.


Rosária (26 anos), a outra filha de José Maria, animada com o sucesso da irmã mais nova e com a popularidade do pai, que pretende concorrer à reeleição, faz planos para ingressar na política, disputando uma das cadeiras da Assembleia Legislativa do Estado Alfa.


Diante desse quadro, a família contrata um advogado para orientá-la. Após analisar a situação, seguindo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o advogado afirma que 

Alternativas
Comentários
  • No caso não houve obstáculo, visto que é cargo do legislativo ambos os das filhas, se fosse cargo do executivo teria obstaculo porque ocorreria a INEXIBILIDADE REFLEXA que é quando Parentes até o segundo grau ou por adoção, Ex: Conjuge, parentes consanguíneos ou afins. Art 14, 7º CF.

    EXEMPLO:

    O presidente Bolsonaro foi eleito para pleito de 2018 à 2022, pode ser até 2026, mas seus filhos não poderão ser candidatos a presidentes de 2026 em diante, mas no legislativo pode, como deputado e senador, isso é inexibilidade reflexa.

  • A resposta é letra C.

     

    c) as candidaturas de Janaína, para reeleição ao cargo de vereadora, e de Rosária, para o cargo de deputada estadual, não encontram obstáculo no fato de José Maria ser prefeito de Delta.

     

    Questão muito bem formulada, abordando duas importantes passagens da CF.

     

    Sabemos que, no território do chefe do Executivo, não podem seu cônjuge/companheiro e parentes até o 2º grau assumirem cargos eletivos. Confira:

     

     

    Vamos aos casos concretos.

     

    Nota que no ano de eleição de Janaína seu pai José Maria ainda não era Prefeito da cidade. Logo, não há qualquer impedimento de sua eleição. Ademais, a partir de agora, Janaína poderá se candidatar, quantas vezes quiser, ao cargo de Vereadora.

     

    Já em relação a Rosário, o estudante poderia ficar em dúvida. Ocorre que a vedação é para a circunscrição do Município de José Maria. Responda rápido: quem elegeu Rosário foi a população do Município ou do Estado? Se sua resposta for município, Rosário não pode se candidatar. Ora, o cargo é para Deputada, logo, quem a elege é a população de todo o Estado, logo, não há qualquer vedação.

     

     

  • GABARITO: LETRA C!

    CF, art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, (1) o cônjuge e (2) os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, (a) do PR, (b) de Governador de Estado ou Território, do DF, (c) de Prefeito ou (d) de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se (I) já titular de mandato eletivo e (II) candidato à reeleição.

    A candidatura de Janaína, para reeleição ao cargo de vereadora, é possível em virtude da ressalva do art. 14, § 7º, da CF. A candidatura de Rosária, para o cargo de deputada estadual, é possível em virtude de o território de jurisdição de seu pai (Cidade Delta), ser diferente do território de jurisdição (Estado Alfa) do cargo que almeja.

    @caminho_juridico

  • No caso não houve obstáculo, visto que é cargo do legislativo ambos os das filhas, se fosse cargo do executivo teria obstaculo porque ocorreria a INEXIBILIDADE REFLEXA que é quando Parentes até o segundo grau ou por adoção, Ex: Conjuge, parentes consanguíneos ou afins. Art 14, 7º CF.

    EXEMPLO:

    O presidente Bolsonaro foi eleito para pleito de 2018 à 2022, pode ser até 2026, mas seus filhos não poderão ser candidatos a presidentes de 2026 em diante, mas no legislativo pode, como deputado e senador, isso é inexibilidade reflexa.

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  • A) as filhas não poderão concorrer aos cargos almejados, a menos que José Maria desista de concorrer à reeleição para o cargo de chefe do Poder Executivo do Município Delta.

    B) Rosária pode se candidatar ao cargo de deputada estadual, mas Janaína não poderá se candidatar ao cargo de vereadora em Delta, pois seu pai ocupa o cargo de chefe do Poder Executivo do referido município.

    C) as candidaturas de Janaína, para reeleição ao cargo de vereadora, e de Rosária, para o cargo de deputada estadual, não encontram obstáculo no fato de José Maria ser prefeito de Delta.

    COMENTÁRIO: Conforme o art. 14 § 7º da CF/88 são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. A candidatura de Janaína é possível, uma vez que concorre à reeleição e a candidatura de Rosária é possível já que concorre ao cargo de deputada estadual, território de jurisdição diferente de seu pai. José Maria tem como território de jurisdição a Cidade Delta e Rosária o Estado Alfa.

    D) Janaína pode se candidatar ao cargo de vereadora, mas sua irmã Rosária não poderá se candidatar ao cargo de deputada estadual, tendo em vista o fato de seu pai exercer a chefia do Poder Executivo do município.

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    SUCESSO!!

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos Direitos Políticos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que: as candidaturas de Janaína, para reeleição ao cargo de vereadora, e de Rosária, para o cargo de deputada estadual, não encontram obstáculo no fato de José Maria ser prefeito de Delta. O dispositivo base para entender se há algum obstáculo é:


    Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Analisando o dispositivo e comparando com o caso base, temos que:

    Janaína pode ser candidata à reeleição, eis que, conforme a CF/88, não há que se falar em inelegibilidade se o parente já é titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Rosária também é elegível, eis que se candidata para a Assembleia Legislativa, sendo esta outra circunscrição (território de jurisdição do titular, conforme o art. 14, §7º).

    Portanto, nenhuma das duas é atingida pela inelegibilidade reflexa.

    Gabarito do professor: letra c.

  • Thiago Bergantini, obrigada Cara! Com essa sua explicaçao deu pra entender pra nunca mais errar.

  • Depois da escuridão, luz.

  • Ou seja, justamente por ser possível o substituição da P.P.L pela P.R.D é que não é possível o SURSI penal, qual seja, a suspensão condicional do processo.

  • Tiago Melo, não confundir a suspensão condicional da pena (sursis penal) com a suspensão condicional do processo (sursis processual).

    Suspensão condicional da pena = SURSIS PENAL (Art. 77 CP)

    Suspensão condicional do processo = SURSIS PROCESSUAL (Art 89 da Lei 9.099/95 - Juizados Especiais)

  • Mas a questão da a entender que ele concorreu a eleição para chefe do executivo em 2016, e ela também. Então, da mesma forma, em 2016 não poderia né?
  • a) (INCORRETA) As filhas poderão concorrer aos cargos almejados, pois que quando Janaína se elegeu ao cargo de vereadora, seu pai ainda não era o prefeito da cidade, fato que não obsta a sua reeleição ao cargo de vereadora, e quanto a outra filha, como esta concorrerá a um cargo referente ao Estado, não há obstáculo a sua candidatura, mesmo que a cidade em que seu pai é prefeito, faça parte do Estado a que ela pretende se candidatar. E o pai não precisa desistir da candidatura a reeleição para que suas filhas tentem a reeleição e eleição respectivamente.

    Conforme consta na CF/88, no capítulo IV, que trata sobre os direitos políticos, o art. 14 trata da soberania popular que será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: §7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Conforme pode-se observar a Janaína, a filha mais nova do prefeito da cidade, não terá nenhum problema, pois já é titular de mandato eletivo e candidata à reeleição.

    b) (INCORRETA)

    c) (CORRETA) Encontra-se na exceção prevista no art. 14, §7º da CF/88, pois que a filha mais nova já faz parte do quadro de vereadores da cidade, e a filha mais velha, concorrerá a uma vaga do Estado, não interferindo portanto, o cargo de prefeito do pai.

    d) (INCORRETA)

  • Redação inicial confusa, da a entender que os 2 foram eleitos no mesmo ano no primeiro mandato.

  • Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.

    A questão exige conhecimento do tema relacionado aos Direitos Políticos, especialmente o art. 14, §7º, da CF:

    Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Posto isso, temos que Janaína pode ser candidata à reeleição, já que não há que se falar em inelegibilidade se o parente já é titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Rosária também é elegível, já que se candidata para a Assembleia Legislativa do Estado Alfa, circunscrição essa diversa do território de jurisdição do pai, que é a cidade Delta.

    Assim, a alternativa C está correta.

    prof.: Monica Arilena Clemente Nespoli

  • Questão passiva de anulação pelo uso da palavra "elegeu-se", pois dá a entender que a filha está no seu primeiro mandato juntamente com Zé Maria na mesma região administrativa, uma vez que o art.14 §7, veda, salvo se ela já ocupasse o cargo antes dele. Na questão há o sentido que ela só vai concorrer à reeleição 4 anos depois do seu primeiro mandato.

    gabarito "C".

  • Olá, pessoal,

    Para ajudar, com a questão do Presidente Bolsonaro e ficar mais "tangível" a temática da vedação. Considerando a reeleição de Bolsonaro, a regra imposta aos filhos do Presidente ficará:

    "Se, por exemplo, o Flávio quiser ser candidatado a governador em 2022, a prefeito do Rio ano que vem, ele está inelegível. O Eduardo, a mesma coisa. Se ele for candidato a qualquer outra coisa que não deputado federal por São Paulo, está inelegível", explica Daniel Falcão, advogado e professor de Direito Constitucional e Eleitoral.

    Logo, só em 2028 os filhos do Presidente poderiam disputar outros cargos.

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    Fonte: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/11/12/eduardo-bolsonaro-governador-constituicao-parentesco.htm?cmpid=copiaecola

  • Caso de exceção da inelegibilidade reflexa, só requer atenção na hora de interpretar o enunciado.

  • Segundo as exceções da inelegibilidade reflexa, Janaína poderia concorrer e se reeleger porque se candidatou no mesmo ano que seu pai, que também era primeiro mandato, e Rosária também poderá se candidatar pois o cargo de deputado não faz parte da esfera municipal.

  • Eu quero saber, quem se elegeu primeiro o pai ou filha mais nova.

  • Art. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    -> a filha mais nova ja estava no cargo

    -> a filha mais velha é do poder legislativo e não esta no território de jurisdição do poder executivo

    e tchau e benção, se prepara FGV

  • Para quem não é assinante:

    A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos Direitos Políticos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que: as candidaturas de Janaína, para reeleição ao cargo de vereadora, e de Rosária, para o cargo de deputada estadual, não encontram obstáculo no fato de José Maria ser prefeito de Delta. O dispositivo base para entender se há algum obstáculo é:

    Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Analisando o dispositivo e comparando com o caso base, temos que:

    Janaína pode ser candidata à reeleição, eis que, conforme a CF/88, não há que se falar em inelegibilidade se o parente já é titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Rosária também é elegível, eis que se candidata para a Assembleia Legislativa, sendo esta outra circunscrição (território de jurisdição do titular, conforme o art. 14, §7º).

    Portanto, nenhuma das duas é atingida pela inelegibilidade reflexa.

    Fonte: comentário QCONCURSOS

  • 1)Janaína (vereadora) não poderia ter se candidatado no mesmo pleito que o pai (prefeito).

  • Correta Letra C.

    Necessário saber das exceções de inelegibilidade reflexa (art. 14, §7° CF/88). Nesse sentido:

    • A filha mais nova já era titular de mandato eletivo e candidata a reeleição.

    • Rosaria pretende ser deputada estadual (Estado Alfa), logo não esta dentro do território de jurisdição de seu pai (Município Delta)

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Então quer dizer que eles podem se candidatar juntos? ESSA QUE FOI A MINHA DÚVIDA.

  • GABARITO: LETRA C!

    A candidatura de Janaína, para reeleição ao cargo de vereadora, é possível em virtude da ressalva do art. 14, § 7º, da CF (salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição). A candidatura de Rosária, para o cargo de deputada estadual, é possível em virtude de o território de jurisdição de seu pai (Cidade Delta), ser diferente do território de jurisdição (Estado Alfa) do cargo que almeja.

  • O município BETA se encontra no Estado ALFA

    Por esse motivo achei que Rosária não poderia se candidatar, pois seria no mesmo "território" da cidade de seu pai

  • Na minha visão o enunciado da questão induz o candidato a erro.

    José Maria, no ano de 2016, foi eleito para exercer o seu primeiro mandato como Prefeito da Cidade Delta, situada no Estado Alfa. Nesse mesmo ano (2016), a filha mais jovem de José Maria, Janaína (22 anos), elegeu-se vereadora (pela lógica, nas eleições de 2016) e já se organiza para um segundo mandato (o artigo intefinido um dá a ideia de que é um segundo mandato que pode vir a existir no futuro. Se o texto fosse "o segundo mandato", não haveria dúvida de que ela se elegeu em 2016, mas já era vereadora antes.) como vereadora.

  • Uma dúvida, se o pai de Rosária fosse governador do estado, ela poderia ou não se candidatar a deputada estadual?

  • Eu buguei

  • As duas podem se candidatar. Gabarito: Letra C.

    Justificativa: A regra é que descendente não pode se candidatar quando o chefe do executivo da mesma circunscrição é seu ascendente. Mas nesse caso, Janaína pode se candidatar novamente, tendo em vista que, quando se candidatou na primeira vez, foi eleita junto com seu pai. Logo, ela pode se candidatar novamente. Já Rosária, também pode se candidatar, tendo em vista que é estadual, ou seja, o chefe do executivo é outro (governador).

  • pai é filha concorrer na mesmo ano, tudo bem! fiquei em duvida só da rosaria, aff rosaria kk

  • GABARITO ALTERNATIVA: C

    • As candidaturas de Janaína, para reeleição ao cargo de vereadora, e de Rosária, para o cargo de deputada estadual, não encontram obstáculo no fato de José Maria ser prefeito de Delta.

    VIDE: https://www.youtube.com/watch?v=j0kqLaqri9s&list=PLAmQdZCwYB0qYCwDU8hx3LuPzgViX6z4N

  • Questão tenta induzir o candidato ao erro, basta ter atenção no seguinte:

    O Artigo 14, § 7º, CF torna inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, cuja jurisdição seja do mesmo território do chefe do poder executivo, Presidente, Governador ou Prefeito.

    Na questão Rosa quer se candidatar para a Assembleia Legislativa, ou seja, para Deputada Estadual, sendo assim, totalmente legal, visto que seu pai é chefe do poder executivo municipal. Janaina por já estar eleita, pode se reeleger, conforme parte final do parágrafo citado.

    Gabarito: (C)

  • Questão mal escrita! Deu a entender que o pai e a filha Janaína foram eleitos juntos, e não que a filha Janaína era candidata a reeleição...

  • Nesse caso ela já era candidata à reeleição e a irmã se candidataria para território de jurisdição diferente do pai (Estadual), conforme artigo 14:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Gabarito: C

    Me acompanhe no Instagram: @estudedireit0 

  • § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição.

    DETALHES DA RESPOSTA:

    OBS 1: José Maria de fato foi eleito para prefeito na mesma eleição que sua filha Janaína para vereadora no mesmo município em 2016, nesse caso foi possível os dois se elegerem juntos SEM NENHUM IMPEDIMENTO, visto que, apenas se José Maria fosse prefeito desde 2012 geraria impedimento a Janaína, mas percebam que quando Janaína foi eleita Vereadora, José Maria NÃO ERA PREFEITO, ele era candidato como Janaína, que veio a vencer também para prefeito, então por essa razão NÃO HÁ NENHUM PROBLEMA COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO, como alguns disseram que foi mal feito. Certamente Janaína não poderia se candidatar a Vereadora se José Maria fosse prefeito desde 2012, porque ai sim ela estaria IMPEDIDA pelo par. 7º do art. 14 da CF/88, mas ele não era, pois ele passou a ser prefeito AO MESMO TEMPO que ela para Vereadora em 2016, o que é possível.

    Não há nenhuma relação de impedimento entre Janaína ser do poder LEGISLATIVO e José Maria do poder EXECUTIVO como visto em alguns comentários, isso é completamente IRRELEVANTE.

    OBS 2: Rosária apenas estaria impedida se no caso hipotético José Maria FOSSE GOVERNADOR desde 2012, e quisesse se reeleger em 2016, e Rosária quisesse entrar como Deputada Estadual nesse mesmo Estado na eleição de 2016, nesse caso estaria IMPEDIDA pois seu pai já seria detentor do cargo de Governador quando ela se candidatasse, mas se ela já fosse Deputada em 2012 e tentasse a reeleição em 2016 ela não estaria impedida por força do final do par. 7º do art. 14, ela estaria se candidatando a reeleição.

    RESPONDENDO A QUESTÃO: Como explicado acima (OBS 1), quanto a Janaína não havia NENHUM IMPEDIMENTO, e quanto a Rosária (OBS 2) não há nenhum impedimento também, visto que ela quer se candidatar a Deputada Estadual, não havendo nenhuma relação com a prefeitura que José Maria irá administrar, sendo que o cargo dela é ESTADUAL e o cargo de José Maria é MUNICIPAL.

    Gabarito: C

  • 2 regras básicas estão expostas nesta questão:

    A) Não há óbice à reeleição do parente do EXECUTIVO;

    B) O parente do executivo pode concorrer em ente diverso não subordinado (no caso do prefeito, vereador em outro município, deputado ou senador).

    Se o pai fosse governador do Estado onde ela fosse concorrer, não poderia lançar candidatura.

  • Toda vez que respondo essa questão, me sobe uma raiva imensa

  • eu acho que é a 10ª vez que eu erro esse inferno de questão.

  • A INEXIGIBILIDADE REFLEXA É UM VÍRUS que só atinge aqueles que são próximos do EXECUTIVO!!!

    Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? ok!

    Vamos entender na ordem crescente:

    MUNICÍPIO → ESTADO → UNIÃO

    Seta saindo: ──>

    Seta entrando: <──

    A) Esposa do GOVERNADOR de SÃO PAULO

    Onde está o governador? ESTADO

    A esposa pode se candidatar a presidente? Sim! A seta está saindo ESTADO  ──> UNIÃO

    A esposa do Governador de SÃO PAULO pode se candidatar a PREFEITA de Campinas/SP?

    Não! Pois a seta está entrando MUNICÍPIO <── ESTADO ( veja a ordem decrescente. Do Estado vai para o Município )

    B) IRMÃO do PREFEITO de Campinas/SP

    Onde está o prefeito? MUNICÍPIO

    O irmão do prefeito pode se candidatar a DEPUTADO do ESTADO de SP?

    Sim! A seta está saindo: MUNICÍPIO ──> ESTADO ( ordem crescente )

    Irmão do prefeito pode concorrer a PRESIDENTE?

    Onde está o presidente? UNIÃO

    Sim! pois a seta está saindo: MUNICÍPIO ──> UNIÃO ( ordem crescente )

    OBS: o irmão do prefeito SÓ será inelegível no mesmo MUNICÍPIO.

    Irmão do prefeito pode se candidatar a vereador do mesmo município? NÃO!!!

    Irmão do prefeito de Campinas/SP pode se candidatar a prefeito do município de Sorocaba/SP ? Sim! Pois é OUTRO município.

    C) Pai de GOVERNADOR

    Onde está o governador? ESTADO

    O pai pode concorrer a Deputado Federal ou Senador no MESMO ESTADO do filho? Não! pois é o MESMO ESTADO

     

    D) Esposo de SENADORA

    O esposo pode se candidatar? Sim, pois a SENADORA é do PODER LEGISLATIVO. A inexigibilidade reflexa SÓ atinge o EXECUTIVO.

    Exemplo: se aparecer esposo ( a) de DEPUTADO ou VEREADOR ou SENADOR não vai ter qualquer tipo de inexigibilidade reflexa!

    E) Filho de PRESIDENTE deseja se candidatar a DEPUTADO.

    O PRESIDENTE (pai) torna o filho inelegível em qualquer canto!

    Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? PAI ( PRESIDENTE ). O filho vaaaaiiii se candidatar!!! Então o filho é inelegível.

    Existe UMA EXCEÇÃO na INEXIGIBILIDADE REFLEXA:

    Se for candidato de mandato eletivo e EU me candidatar a REELEIÇÃO, não incide inexigibilidade reflexa.

    * Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Autor desconhecido.

  • Gabarito - C

    CF

    Artigo 14

    (...)

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    A inelegibilidade compreende os parentes e o cônjuge do Chefe do Poder Executivo, apenas no mesmo território.

    Parentes de Vereadores, Deputados e Senadores PODEM ser candidatos e são ELEGÍVEIS em qualquer território.

    Caso Bolsonaro é um bom exemplo:

    Presidente tem 3 filhos com mandatos, 1 Senador, 1 Deputado e 1 Vereador. Quando da eleição, nenhum era chefe do executivo, assim, possibilitando os dois primeiros serem eleitos em 2018 e a reeleição do terceiro pela ressalva do Artigo 14. Todos poderão ser candidatos a reeleição pela exceção do Artigo 14, mas não poderão alterar sua candidatura para outro cargo, por estarem inelegíveis em virtude do Cargo do pai, que tem jurisdição nacional.

  • Inelegibilidade por parentesco: São inelegíveis, no território nacional de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • EU SEMPRE LEMBRO DO PRESIDENTE BOLSONARO OS FILHOS DEPUTADOS KKKKKKK

  • O Zé Maria já estava eleito.

  • É como se o fato de alguém da família estar no poder pudesse influenciar a alguém entrar no poder. Porém, se ambos tentarem entrar juntos, não há problema!
  • PARA REVISÃO, PEGUEI DE ROGÉRIO RIBEIRO.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição.

    DETALHES DA RESPOSTA:

    OBS 1: José Maria de fato foi eleito para prefeito na mesma eleição que sua filha Janaína para vereadora no mesmo município em 2016, nesse caso foi possível os dois se elegerem juntos SEM NENHUM IMPEDIMENTO, visto que, apenas se José Maria fosse prefeito desde 2012 geraria impedimento a Janaína, mas percebam que quando Janaína foi eleita Vereadora, José Maria NÃO ERA PREFEITO, ele era candidato como Janaína, que veio a vencer também para prefeito, então por essa razão NÃO HÁ NENHUM PROBLEMA COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO, como alguns disseram que foi mal feito. Certamente Janaína não poderia se candidatar a Vereadora se José Maria fosse prefeito desde 2012, porque ai sim ela estaria IMPEDIDA pelo par. 7º do art. 14 da CF/88, mas ele não era, pois ele passou a ser prefeito AO MESMO TEMPO que ela para Vereadora em 2016, o que é possível.

    Não há nenhuma relação de impedimento entre Janaína ser do poder LEGISLATIVO e José Maria do poder EXECUTIVO como visto em alguns comentários, isso é completamente IRRELEVANTE.

    OBS 2: Rosária apenas estaria impedida se no caso hipotético José Maria FOSSE GOVERNADOR desde 2012, e quisesse se reeleger em 2016, e Rosária quisesse entrar como Deputada Estadual nesse mesmo Estado na eleição de 2016, nesse caso estaria IMPEDIDA pois seu pai já seria detentor do cargo de Governador quando ela se candidatasse, mas se ela já fosse Deputada em 2012 e tentasse a reeleição em 2016 ela não estaria impedida por força do final do par. 7º do art. 14, ela estaria se candidatando a reeleição.

    RESPONDENDO A QUESTÃO: Como explicado acima (OBS 1), quanto a Janaína não havia NENHUM IMPEDIMENTO, e quanto a Rosária (OBS 2) não há nenhum impedimento também, visto que ela quer se candidatar a Deputada Estadual, não havendo nenhuma relação com a prefeitura que José Maria irá administrar, sendo que o cargo dela é ESTADUAL e o cargo de José Maria é MUNICIPAL.

    Gabarito: C

  • Pessoal primeiro ponto a ser analisando em relação ao pai José Maria e a filha Janaina.

    Se o pai já estivesse exercendo o cargo de prefeito, Janaina estaria impedida de se candidatar.

    O que não é o caso desta questão, pois em seu enunciado deixa claro que ambos estavam se candidatando pela primeira vez, conforme " eleito para exercer o seu primeiro mandato como prefeito" e "Nesse mesmo ano (...) elegeu-se vereadora ",

    Este caso é o mesmo ocorrido com o Presidente Jair Bolsonaro, o raciocínio é simples se pensarmos na INFLUENCIA, se José estivesse empossado no cargo de Prefeito em buscando reeleger-se, este já teria uma certa influência e poderia por conta dela, contribuir com a 1ª candidatura da sua filha, pois dentro do território que se elege o prefeito, se elege o vereador.

    Na segunda situação, em que a filha Rosária quer se candidatar a deputada, basta pensarmos no TERRITORIO de influencia. O campo de influencia para eleger uma deputada ultrapassa os limites de um município, logo a influencia do pai e da irmão não é o suficiente para garantir a sua eleição.

    Bem, esse raciocínio me ajudou a acertar essa questão. Espero que ajude vocês também.

    @lavemdireito.

  • Como José Maria e sua filha Janaína se elegeram durante o mesmo período eleitoral no ano de 2016, não há nenhuma vedação para Janaína se reeleger para um segundo mandato mesmo que o seu pai seja o chefe do Poder Executivo Municipal (Prefeito), visto que já ocupa o mesmo cargo, Rosária por estar sendo candidata a um cargo de Deputada Estadual também não há nenhuma vedação para entrar na política, já que a mesma não tem nenhum parentesco o chefe do Poder Executivo Estadual (Governador), conforme o Art. 14, §7º - CF/88

  • Essa parte do enunciado "e já se organiza para um segundo mandato como vereadora", confundiu minha cabeça. Nas respostas dos colegas, é o primeiro mandato de Janaina e na resposta do professor é reeleição. O que já estava confuso pra mim, só piorou. AFINAL, é reeleição da Janaina ou não?

  • essa questão é confusa dms e mal elaborada

  • essa foi fácil. É só lembrar do Bolsonaro e seus filhos kkk
  • Essa questão é aquela que todos falam: casca de banana. Sem atenção a pessoa cai.

  • Acertei essa questão analisando os seguintes pontos:

    1 Primeira coisa que verifiquei foi se a idade da Janaina e da Rosária não as impede de concorrer aos cargos de seus interesses, pois como a questão menciona idade, vai que tem uma pegadinha nesse sentido, né?

    Hipótese descartada, pois a idade mínima de vereador é 18, Janaína tem 22, e para ser deputado Federal/ Estadual a idade mínima é 21, Rosária tem 26 anos.

    2 A questão fala que José Maria e sua filha Janaina se elegeram no mesmo ano, e eles já pensam em reeleição.

    Analise, se José esta pensando em reeleição é sinal de que este é o seu 1º mandato. Deste modo, não há impedimentos para a filha Janaína, visto que ambos se tornaram agente políticos juntos no mesmo ano.

    Outra situações,

    • se José estivesse concorrendo a reeleição de PREFEITO (2º mandato) e Janaina estivesse concorrendo ao 1º mandato de VEREADORA, haveria impedimento, como sabem os cargos do executivo (Presidente, governador e prefeito) geram impedimento.
    • Se Janaina estivesse indo para reeleição de VEREADORA (2º mandato) e José Maria fosse concorrer ao seu 1º mandato de PREFEITO, Não haveria impedimento, pois VEREADOR é cargo do legislativo e não do executivo.

    3 Analisei o território de influência, o PREFEITO, cargo do executivo só gera impedimento no limite do município em que esta eleito, o GOVERNADOR o impedimento é no limite do estado que é governador, e o PRESIDENTE gera impedimento em todo o território brasileiro.

    Visto isso, conclui que não havia impedimento para Rosária concorrer ao cargo de Deputada Estadual/ Federal, mesmo que o pai e a irmão já estivessem concorrendo ao 2º mandato.

    Espero que essa explicação ajude você!

    Se entendeu curti ai

    @lavemdireito

  • C)as candidaturas de Janaína, para reeleição ao cargo de vereadora, e de Rosária, para o cargo de deputada estadual, não encontram obstáculo no fato de José Maria ser prefeito de Delta.

    CORRETA C

    Janaina pode ser candidata reeleição, pois não se torna inelegível se o parente já é titular do mandado eletivo e candidato à reeleição.

    E, Rosária também será elegível, visto que sua candidatura para Assembleia, é em outra circunscrição.

    Assim, conforme prevê a CF:

    Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • ARTIGO 14, CF:  

    • Soberania do povo = Sufrágio universal e voto 
    • Além desses, também por: 
    1. Plebiscito 
    2. Referendo 
    3. Iniciativa popular  

     

    • Voto facultativo = Analfabeto, maior de 70 e maior de 16 e menor de 18 anos 
    • Não podem se alistar as eleições: Estrangeiros e conscritos  
    • Elegíveis: 
    1. Maiores de 18 anos 
    2. Sem limitações nos direitos políticos 
    3. Idade mínima 
    4. Nacionalidade brasileira 
    5. Domiciliar na circunscrição 
    6. Alistamento eleitoral 
    7. Filiação partidária 

     

    • Ilegíveis - §7°: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

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ID
3394690
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João dos Santos foi selecionado para atuar como praça prestadora de serviço militar inicial, fato que lhe permitirá ser o principal responsável pelos meios de subsistência de sua família. No entanto, ficou indignado ao saber que sua remuneração será inferior ao salário mínimo, contrariando o texto constitucional, insculpido no Art. 7º, inciso IV, da CRFB/88.


Desesperado com tal situação, João entrou no gabinete do seu comandante e o questionou, de forma ríspida e descortês, acerca dessa remuneração supostamente inconstitucional, sofrendo, em consequência dessa conduta, punição administrativo-disciplinar de prisão por 5 dias, nos termos da legislação pertinente. Desolada, a família de João procurou um advogado para saber sobre a constitucionalidade da remuneração inferior ao salário mínimo, bem como da possibilidade de a prisão ser relaxada por ordem judicial.


Nessas circunstâncias, nos termos do direito constitucional brasileiro e da jurisprudência do STF, assinale a opção que apresenta a resposta do advogado. 

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA VINCULANTE 6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    Art. 142, § 2° CF - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • Gabarito: A

    Fundamento: Art. 142 parág. 2º da cf-88.

  • Gabarito: A

    I — A  não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II — O regime a que se submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III — Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV — A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 30-4-2008, DJE 117 de 27-6-2008, .]

  • A resposta é letra A.

     

    a) A remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial não viola a Constituição de 1988, bem como não cabe habeas corpus em relação às punições disciplinares militares, exceto para análise de pressupostos de legalidade, excluída a apreciação de questões referentes ao mérito.

     

    Vamos começar pela literalidade do texto constitucional. Confira:

     

     

    Ou seja, em não havendo ilegalidade, não é dado ao poder judiciário discutir o mérito da prisão militar.

     

    A segunda parte é jurisprudencial. Decisão do STF sobre o tema.

     

    Fica o registro de que a Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores.

     

    O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas (RE 570177/SP).

     

     

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    Quanto ao questionamento referente à constitucionalidade da remuneração inferior ao salário mínimo:

    SV nº 6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    I - A CF/88 não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II - O regime a que se submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III - Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas. [RE 570.177, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 30-4-2008, DJE 117 de 27-6-2008, Tema 15.].

    Quanto ao questionamento referente à possibilidade de a prisão ser relaxada por ordem judicial:

    CF, art. 142, § 2º Não caberá HC em relação a punições disciplinares militares

    RE. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de HC, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do HC. Recurso conhecido e provido. (STF - RE 338840).

    @caminho_juridico

  • Súmula Vinculante 6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    CRFB/88 - Art. 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    Quanto ao questionamento referente à constitucionalidade da remuneração inferior ao salário mínimo:

    SV nº 6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    I - A CF/88 não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II - O regime a que se submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III - Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas. [RE 570.177, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 30-4-2008, DJE 117 de 27-6-2008, Tema 15.].

    Quanto ao questionamento referente à possibilidade de a prisão ser relaxada por ordem judicial:

    CF, art. 142, § 2º Não caberá HC em relação a punições disciplinares militares

    RE. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITARNão há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de HC, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidadeexcluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do HC. Recurso conhecido e provido. (STF RE 338840).

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  • A) A remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial não viola a Constituição de 1988, bem como não cabe habeas corpus em relação às punições disciplinares militares, exceto para análise de pressupostos de legalidade, excluída a apreciação de questões referentes ao mérito.

    COMENTÁRIO: Quanto a remuneração inferior ao salário mínimo a Súmula Vinculante nº 6 do STF informa que "não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial". Quanto à possibilidade de a prisão ser relaxada por ordem judicial o art 142 § 2º da CF/88 estabelece que não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Atenção: Segundo o STF caberá a concessão de Habeas Corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, para analise apenas pressupostos de legalidade da punição, excluída as questões de mérito.

    B) A remuneração inferior ao salário mínimo contraria o Art. 7º, inciso IV, da Constituição de 1988, bem como se reconhece o cabimento de habeas corpus para as punições disciplinares militares, qualquer que seja a circunstância.

    C) O estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial não viola a Constituição da República, mas é cabível o habeas corpus para as punições disciplinares militares, até mesmo em relação a questões de mérito da sanção adminsitrativa.

    D) A remuneração inferior ao salário mínimo contraria a ordem constitucional, mais especificamente o texto constitucional inserido no Art. 7º, inciso IV, da Constituição de 1988, bem como não se reconhece o cabimento de habeas corpus em relação às punições disciplinares militares, exceto para análise dos pressupostos de legalidade, excluídas as questões de mérito da sanção administrativa.

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  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência do STF acerca da remuneração dos militares, em especial no que tange à possível diferença com o salário mínimo, garantia fundamental insculpida no art. 7º da CF/88. Analisando o caso hipotético e considerando o posicionamento do STF acerca do assunto, é correto afirmar que:  I — A CF/1988 não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II — O regime a que se submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III — Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV — A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas. [RE 570.177, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 30-4-2008, DJE 117 de 27-6-2008, Tema 15.]

    Ademais, conforme Súmula Vinculante 6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    Quanto ao habeas corpus, destaca-se que este não é instrumento hábil para combater as sanções disciplinares. Nesse sentido: conforme art. 142, § 2º, CF/88 - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Gabarito do professor: letra a.

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência do STF acerca da remuneração dos militares, em especial no que tange à possível diferença com o salário mínimo, garantia fundamental insculpida no art. 7º da CF/88. Analisando o caso hipotético e considerando o posicionamento do STF acerca do assunto, é correto afirmar que: I — A CF/1988 não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II — O regime a que se submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III — Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV — A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas. [RE 570.177, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 30-4-2008, DJE 117 de 27-6-2008, Tema 15.]

    Ademais, conforme Súmula Vinculante 6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    Quanto ao habeas corpus, destaca-se que este não é instrumento hábil para combater as sanções disciplinares. Nesse sentido: conforme art. 142, § 2º, CF/88 - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Gabarito do professor: letra a.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"

    De acordo com a súmula vinculante n°06 do STF, não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário minimo.

    I - A CF/88 não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II - O regime a que se submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III - Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas. [RE 570.177, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 30-4-2008, DJE 117 de 27-6-2008, Tema 15.].

    O remédio constitucional habeas corpus nesse caso, apenas poderá ser impetrado para averiguar os pressupostos de sua legalidade e não para discussão do mérito da sanção disciplinar.

    CF, art. 142, § 2º Não caberá HC em relação a punições disciplinares militares

    MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITARNão há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de HC, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidadeexcluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do HC. Recurso conhecido e provido. (STF RE 338840).

  • Letra A

    Súmula Vinculante 6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

     habeas corpus - não é instrumento hábil para combater as sanções disciplinares.

    Conforme art. 142, § 2º, CF/88 - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • a) (CORRETA) Conforme Súmula 6 do STF, "Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    Precedente Representativo (STF)

    I - A CF/88 não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II - O regime a que se submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III - Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.

    b) (INCORRETA) Conforme decisão do STF em repercussão geral, e onde fora estabelecido a Súmula 6, é considerado legal a remuneração de praças prestadoras de serviço militar ser inferior a um salário mínimo. A segunda parte da assertiva também encontra-se errada, pois quando tratar-se de punições disciplinares, ou seja, quando tratar-se de mérito da questão, não caberá habeas corpus, porém, como os militares são agentes públicos, seus atos possuem caráter de atos administrativos, por isso, poderá haver a análise da legalidade do ato. A CF/88 determina em seu art. 37 que: "A adm. pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)" Por isso, não importa se está sob jurisdição civil ou militar, para que os atos administrativos possuam validade jurídica, estes devem ser revestido de elementos estruturais essenciais, que são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Segundo o art. 142, §2º da CF/88, "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.", podemos observar que não poderá ter cabimento o habeas corpus quando se tratar de punições disciplinares militares, podendo ser analisado apenas a legalidade do ato, quanto aos requisitos necessários para que se configure o ato administrativo, caso falte algum de seus requisitos, o ato adm. pode levar a invalidação do ato, questionando a sua ilegalidade e possibilitando a anulação do ato pelo Poder Judiciário.

  • c) (INCORRETA) A primeira parte da assertiva está correta, pois que o salário inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar não viola a CF/88, porém a segunda parte o correto seria o contrário do que fora afirmado.

    Poderá caber habeas corpus em caso de militares, porém não caberá quando se tratar de mérito das punições disciplinares, conforme vimos na assertiva de letra b, no art. 142, §2º da CF/88.

    d) (INCORRETA) A primeira parte encontra-se incorreta, porém a segunda parte encontra-se correta, como vimos nas assertivas anteriores que como ato administrativo, poderá ser analisado a legalidade do ato, excluídas as questões de mérito da sanção administrativa.

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência do STF acerca da remuneração dos militares, em especial no que tange à possível diferença com o salário mínimo, garantia fundamental insculpida no art. 7º da CF/88.

    Analisando o caso hipotético e considerando o posicionamento do STF acerca do assunto, é correto afirmar que:

    I — A CF/1988 não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores.

    II — O regime a que se submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios.

    III — Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria.

    IV — A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas. [RE 570.177, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 30-4-2008, DJE 117 de 27-6-2008, Tema 15.]

    Ademais, conforme Súmula Vinculante 6 - NÃO viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    Quanto ao habeas corpus, destaca-se que este não é instrumento hábil para combater as sanções disciplinares.

    Nesse sentido: conforme art. 142, § 2º, CF/88 - NÃO caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Gabarito do professor: letra a.

  • GABARITO ALTERNATIVA: A

    • A remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial não viola a Constituição de 1988, bem como não cabe habeas corpus em relação às punições disciplinares militares, exceto para análise de pressupostos de legalidade, excluída a apreciação de questões referentes ao mérito.

    OBS: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial (SUM. VINC 06). Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares (ART. 142 DA CF).

    VIDE: https://www.youtube.com/watch?v=j0kqLaqri9s&list=PLAmQdZCwYB0qYCwDU8hx3LuPzgViX6z4N

  • De acordo com o artigo 142, § 2º, CF, não cabe Habeas Corpus em relação a punições disciplinares militares.

    E conforme preleciona a S. Vinculante nº 6, não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os soldados EV (Praças prestadores de serviços militares).

    Pessoal, vale ressaltar que, Súmula Vinculante apenas o STF pode aprovar, ou seja, fica redundante se falar Súmula Vinculante do STF.

    Gabarito: A

  • Gabarito: Letra A;

    Quanto à remuneração:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    Quanto à punição disciplinar:

    CF, art. 142, § 2º Não caberá HC em relação a punições disciplinares militares

    Conforme julgado colacionado pelo colega Raphael P.S.T.: Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de HC, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidadeexcluindo a apreciação de questões referentes ao mérito (STF RE 338840).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    Segue o BIZU:

    • Já viu praça "ter vez" no serviço militar? Se a remuneração é inferior, recebe e BRASIL!
    • Punição disciplinar militar e HC para o mérito? Não, "bisonho"! Acata e BRASIL!

    ***OBS.: utilizadas gírias militares para ajudar o concurseiro ;)

    #AVANTEPICAFUMO

    Foco, força e fé!

  • Artigo 142, § 2° CF - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Com base nisso, já se descartam duas opções. Além disso, não contraria a CF o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

  • Orgulho de ser brasileiro, trabalhar por amor e na dor.

  • Aos praças que estão no serviço militar inicial não é garantido o limite do salário mínimo, conforme a Súm. Vinc 6 - STF ao entender que a remuneração inferior ao salário mínimo aos militares não contraria a CF/88. Com relação ao Habeas Corpus, conforme o Art. 142, §2º - CF/88 não cabe para as punições disciplinares militares

  • Letra A

    Súmula Vinculante 6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

     habeas corpus - não é instrumento hábil para combater as sanções disciplinares.

    Conforme art. 142, § 2º, CF/88 - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • Súmula Vinculante 6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    CRFB/88 - Art. 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • Essa lei também se encaixaria para políticos prestadores de desserviços a comunidade.

  • CORRETA A

    Conforme dispõem o entendimento do STF e da Constituição Federal:

    Súmula Vinculante 6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    CRFB/88 - Art. 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Assim, a remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial não viola a Constituição de 1988, bem como não cabe habeas corpus em relação às punições disciplinares militares, exceto para análise de pressupostos de legalidade, excluída a apreciação de questões referentes ao mérito.

    GABARITO: LETRA A

    Súmula Vinculante 6. Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    AINDA:

    Precedente Representativo:

    I — A CF/1988 não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores.

    II — O regime a que se submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios.

    III — Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria.

    IV — A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.

    Fonte: RE 570.177.

  • Nossa, que dó!!!

  • Pelo exposto abaixo:

    Súmula Vinculante 6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. 

    Art. 142. § 2º da CF/88. Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Letra correta:

    a) A remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial não viola a Constituição de 1988, bem como não cabe habeas corpus em relação às punições disciplinares militares, exceto para análise de pressupostos de legalidade, excluída a apreciação de questões referentes ao mérito.

  • ou seja, militar pode ser escravizado, de acordo com o stf

  • que horror!

  • Súmula Vinculante 6Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    CRFB/88 - Art. 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Súmula Vinculante 6Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    CRFB/88 - Art. 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Súmula Vinculante 6Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    CRFB/88 - Art. 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Súmula Vinculante 6Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    CRFB/88 - Art. 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

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ID
3394693
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Recentemente assumiu a presidência da Câmara dos Deputados um parlamentar que afirma que o Brasil é um país soberano e não deve ter nenhum compromisso com os Direitos Humanos na ordem internacional. Afirma que, apesar de ter sido internamente ratificado, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos não se caracteriza como norma vigente, e os direitos ali previstos podem ser suspensos ou não precisam ser aplicados.


Por ser atuante na área dos Direitos Humanos, você foi convidado(a) pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados para prestar mais esclarecimentos sobre o assunto. Com base no que dispõe o próprio Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - PIDCP, assinale a opção que apresenta o esclarecimento dado à Comissão. 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - Artigo 27 - Suspensão de garantias:

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

  • LETRA A

    A resposta está no próprio Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - Artigo 4:

    Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

  • LETRA A

    A resposta está no próprio Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - Artigo 4:

    Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos Direitos Humanos, em especial no que tange à força vinculante dos tratados internacionais. Por meio de caso hipotético, temos uma situação na qual certo parlamentar afirmar que o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos não se caracteriza como norma vigente, e os direitos ali previstos podem ser suspensos ou não precisam ser aplicados. Na verdade, o Pacto de São José da foi ratificado sem reserva, pelo Brasil, no ano de 1992. A esse diploma internacional sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da CF/1988, porém acima da legislação interna (vide [HC 95.967, rel. min. Ellen Gracie, 2ª T, j. 11-11-2008, DJE 227 de 28-11-2008.]. Portanto, indiscutível sua validade e necessidade de observância.


    Contudo, sobre a questão, importante destacar que o próprio PIDCP permite, em hipóteses excepcionais, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do pacto. Nesse sentido:


    ARTIGO 4: 1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.


    Portanto, esse deve ser o esclarecimento a ser dado à Comissão.


    Gabarito do professor: letra a.

  • Perceba que a tendência é sempre existir uma alternativa que está errada por ser extremamente incisiva/categórica (em nenhuma hipótese), enquanto sempre existe outra alternativa que flexibiliza a mesma ideia alvo da questão...

    Em Direito, quase nada é verdadeiramente absoluto... Como tudo depende, recomendo que, no chute, marquem a alternativa mais sensata e flexível!!

  • Gab ( A )

    Esquematizando este tópico:

    Suspensão no PIDCP

    HIPÓTESE: situação excepcional que ameace a existência da nação e assim seja declarada oficialmente.

    Direitos que não podem ser suspensos:

    direito à vida;

    vedação à tortura;

    vedação à escravidão, servidão ou trabalhos forçados;

    vedação à prisão do depositário infiel;

    princípio da anterioridade penal, da vedação à lex gravior e aplicação da lei considerada mais benéfica ao condenado;•reconhecimento da personalidade jurídica;

    liberdade de pensamento, de consciência e de religião.

    Bons estudos!

  • DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - Artigo 27 - Suspensão de garantias:

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

  • Não sei pq, mas lembrei do estado de sítio e consegui responder a questão. Querendo ou não, pela lógica, as liberdades individuais, nesse caso, vão se encontrar extremamente limitadas. Deste modo, é razoável a suspenção de Direitos Civis e Políticos.

  • Artigo 27. Suspensão de garantias 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    CLAÚSULA DERROGATÓRIA O art. 27 da CADH traz a chamada “cláusula derrogatória”, segundo a doutrina. Para esse dispositivo, os Estados partes têm a faculdade de derrogar direitos humanos em situações de extrema excepcionalidade e necessidade.

  • Direitos Humanos são lindos, fala a verdade. GAB A, que assertiva maravilhosa.

  • Art. 4, I - PIDCP

    Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

    Gabarito : A

  • Resposta letra – A

     

    Pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966)

     

    Artigo 4º - 1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados-partes no presente Pacto podem adotar, na estrita medida em que a situação o exigir, medidas que derroguem as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

     

    B – não há mensuração de tempo para que seja exercido o direito.

    C – em nenhuma hipótese, deixou o texto errado;

    D – “se trata de direitos em sentido fraco”, veja que é algo internacional, então, há o erro.

  • A -

    Caso situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados-partes podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do PIDCP, desde que tais medidas não acarretem discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

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ID
3394696
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Recentemente houve grande polêmica na cidade de Piraporanga, porque o Prefeito proibiu o museu local de realizar uma exposição, sob a alegação de que as obras de arte misturavam temas religiosos com conteúdos sexuais, além de haver quadros e esculturas obscenas.


Você é contratada(o) para atuar no caso pelos autores das obras de arte e por intelectuais. Com base na Convenção Americana de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988, assinale a opção que apresenta o argumento que você, como advogada(o), deveria adotar. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Note que todas as alternativas, à exceção da D, falam em censura prévia, o que não é admitido.

    Ademais, o art. 13, do Pacto de San Jose, prevê a ponderação entre a liberdade de expressão cultural e a proteção à moralidade da infância e juventude.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos humanos e fundamentais. Em especial, cobra do candidato conhecimento acerca da liberdade de expressão, ancorada na CF/88, e na Convenção Americana de Direitos Humanos. Por meio de caso hipotético, temos situação na qual certo prefeito de determinado município proibiu o museu local de realizar uma exposição, sob a alegação de que as obras de arte misturavam temas religiosos com conteúdo sexuais, além de haver quadros e esculturas obscenas. Sobre a situação, vejamos:


    A CF/88, estabelece que: art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


    Todavia, em relação à CADH, temos que:

    Artigo 13.  Liberdade de pensamento e de expressão: 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão.  Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. [...] 4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

     

    Com base na CADH, portanto, e na lógica constitucional de que nenhum direito fundamental é absoluto, não estaria incorreto afirmar que a lei pode regular o acesso a diversões e espetáculos públicos, tendo em vista a proteção moral da infância e da adolescência, sendo vedada, porém, toda e qualquer censura prévia de natureza política, ideológica e artística.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Gabarito: D

    A letra D está correta, conforme o art. 220 da CF: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. E ainda, o §2° veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, bem como prevê o §3°, inciso I, que compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

        § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

        § 3º Compete à lei federal:

            I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • Seguindo as diretrizes da C.A.D.H

    Artigo 13

    Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

    2)  O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar:

     4.       A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

  • Não entendi, pode ou não pode?

  • Alguém pode explicar a razão de subsistir na Convenção a censura prévia?

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos humanos e fundamentais. Em especial, cobra do candidato conhecimento acerca da liberdade de expressão, ancorada na CF/88, e na Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Por meio de caso hipotético, temos situação na qual certo prefeito de determinado município proibiu o museu local de realizar uma exposição, sob a alegação de que as obras de arte misturavam temas religiosos com conteúdo sexuais, além de haver quadros e esculturas obscenas. Sobre a situação, vejamos:

    A CF/88, estabelece que: art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    Todavia, em relação à CADH, temos que:

    Artigo 13. Liberdade de pensamento e de expressão: 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. [...] 4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

     

    Com base na CADH, portanto, e na lógica constitucional de que nenhum direito fundamental é absoluto, não estaria incorreto afirmar que a lei pode regular o acesso a diversões e espetáculos públicos, tendo em vista a proteção moral da infância e da adolescência, sendo vedada, porém, toda e qualquer censura prévia de natureza política, ideológica e artística.

    Gabarito do professor: letra d.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos humanos e fundamentais. Em especial, cobra do candidato conhecimento acerca da liberdade de expressão, ancorada na CF/88, e na Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Por meio de caso hipotético, temos situação na qual certo prefeito de determinado município proibiu o museu local de realizar uma exposição, sob a alegação de que as obras de arte misturavam temas religiosos com conteúdo sexuais, além de haver quadros e esculturas obscenas. Sobre a situação, vejamos:

    A CF/88, estabelece que: art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    Todavia, em relação à CADH, temos que:

    Artigo 13. Liberdade de pensamento e de expressão: 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. [...] 4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

     

    Com base na CADH, portanto, e na lógica constitucional de que nenhum direito fundamental é absoluto, não estaria incorreto afirmar que a lei pode regular o acesso a diversões e espetáculos públicos, tendo em vista a proteção moral da infância e da adolescência, sendo vedada, porém, toda e qualquer censura prévia de natureza política, ideológica e artística.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Nada comporta censura prévia

  • mosquei

  • A opção correta é a Letra "D" (art. 220, §§ 2º e 3º, I c/c art. 13, inciso 4 do Decreto 678 / 92)

  • É possível a lei definir uma espécie de classificação indicativa referente ao conteúdo que será apresentado , com o objetivo de regular o acesso a eles, conforme o Art. 13, IV - CADH. Não podendo haver censura prévia de natureza política, ideológica e artística, diante do Art. 13, II - CADH e Art. 220, §2º - CF/88

  • d-

    Caso situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados-partes podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do PIDCP, desde que tais medidas não acarretem discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

  • Artigo 220 pg 2° da Constituição Federal: É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Gabarito letra D.
  • valha me cristo

  • sempre vou errar essa questão

  • Imagina ser advogado dos autores das obras de arte e alegar qualquer uma das teses A, B ou C... sinceramente.

  • ai se toda questão fosse fácil desse jeito... a gente responde assoviando e chupando cana kkkkk

  • for God sake

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394699
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em razão da profunda crise econômica e da grave instabilidade institucional que assola seu país, Pablo resolve migrar para o Brasil, uma vez que, neste último, há melhores oportunidades para exercer seu trabalho e sustentar sua família. Em que pese Pablo possuir a finalidade de trabalhar, acabou por omitir tal informação, obtendo visto de visita, na modalidade turismo, para o Brasil.


Considerando-se o enunciado acima, à luz da Lei de Migração em vigor (Lei n° 13.445/17), assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A- a expulsão se dá em casos de crimes de genocídio e crime comum. Art. 54, Lei 13.445/17

    B- poderá ser deportado, não extraditado. Art. 50, Lei 13.445/17

    C- correta

    D- asilo é concedido em casos políticos

  • Resposta da questão: Letra C.

    Fundamentação: Leia o Art. 14 da Lei Nº 13.445-2017 - letra c) acolhida humanitária; dentre outros requisitos mostrados no rol do artigo citado.

    Bons estudos! Abraços.

  • Lei 13.445/17

    Art. 14, § 3o O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.

  • a) A expulsão consiste na retirada de estrangeiro que comete crime na nação, conforme art. 54 da Lei 13.445/17, o que não se encaixa no caso narrado.

    b) A extradição consiste na retirada de estrangeiro que comete crime em outro país diverso do Brasil e também não se encaixa no caso narrado. Neste caso, Pablo poderia ser deportado, conforme art. 50 da Lei 13.445/17.

    c) Gabarito. O país de Pablo estava em situação grave ou iminente de instabilidade institucional. A base legal está no art. 14, I, “c” e §3º da Lei 13.445/17.

    d) O asilo é concedido em casos políticos.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • a) e b) INCORRETAS. Pablo, ao dissimular a sua intenção de vir ao Brasil para fins de trabalho (e não de turismo, como declarado), terá sua estadia considerada irregular, estando sujeito à DEPORTAÇÃO:

    Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    c) CORRETA. Em razão da profunda crise econômica e da grave instabilidade institucional que assola seu país, Pablo poderia requerer e obter visto temporário para acolhida humanitária:

    Art. 14, § 3º O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.

    d) INCORRETA. O asilo político é concedido para proteger pessoa perseguida em seu território por crimes políticos, convicções religiosas ou situações raciais.

    Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

    Parágrafo único. Regulamento disporá sobre as condições para a concessão e a manutenção de asilo.

    Resposta: C

  • Lei 13.445/17 Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

  • a) A expulsão consiste na retirada de estrangeiro que comete crime na nação, conforme art. 54 da Lei 13.445/17, o que não se encaixa no caso narrado - dá-se quando o estrangeiro comete algum dos crimes do TPI: GHUGA (genocidio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e de agressao)

    b) A extradição consiste na retirada de estrangeiro que comete crime em outro país diverso do Brasil e também não se encaixa no caso narrado. Neste caso, Pablo poderia ser deportado, conforme art. 50 da Lei 13.445/17 - NAO É MEDIDA ADMINISTRATIVA E SIM MEDIDA DE COOPERACAO INTERNACIONAL - deve estar sendo processado ou condenado em outro país

    c) Gabarito. O país de Pablo estava em situação grave ou iminente de instabilidade institucional. A base legal está no art. 14, I, “c” e §3º da Lei 13.445/17.

    d) O asilo é concedido em casos políticos - ASILO: decorrente de perseguicao politica (perspectiva de perseguiçao individual; enquanto refugio dá-se na perspectiva de perseguiçao em grupo )

  • Resposta correta: LETRA C.

    Art. 14. da Lei 13.445: O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - o visto temporário tenha como finalidade:

    c) acolhida humanitária;

    § 3º O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.

  • Quanto às disposições da Lei da Migração:

    a) INCORRETA. A expulsão é a retirada compulsória do estrangeiro do País após sentença judicial transitada em julgado nos casos previstos no art. 54, §1º, dentre as quais não compreende a situação de Pablo.

    b) INCORRETA. A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso (art. 84), portanto também não se enquadra a situação de Pablo.

    c) CORRETA. De fato, o visto temporário pode ser concedido para acolhida humanitária àqueles que venham de países em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, dentre outras hipóteses, nos seguintes termos:
    Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
    c) acolhida humanitária;
    § 3º O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.

    d) INCORRETA. O asilo é concedido em situações que envolvam casos políticos.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.

  • Se tivesse alguma alternativa escrita com "deportação", eu teria marcado. Acertei a questão apenas eliminando as demais alternativas

  • Diante da situação do país de Pablo, este poderá pedir o viso temporário para acolhida humanitária, que lhe permite trabalhar, do contrário, com o visto de visita, não poderá, conforme o Art. 14, §3º - Lei 13.443/2017 e Art.13, §1º - Lei 13.443/2017

  • ALTERNATIVA C

    A- a expulsão se dá em casos de crimes de genocídio e crime comum. Art. 54, Lei 13.445/17

    B- poderá ser deportado, não extraditado. Art. 50, Lei 13.445/17

    C- correta

    D- asilo é concedido em casos políticos

    FONTE: comentário do colega

    THIAGO VASQUEZ LAMARTIN E SOUZA !

  • Alternativa C - o Brasil é uma mãe

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ID
3394702
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em função do incremento nas atividades de transporte aéreo no Brasil, a sociedade empresária Fast Plane, sediada no país, resolveu adquirir helicópteros de última geração da pessoa jurídica holandesa Nederland Air Transport, que ficou responsável pela fabricação, montagem e envio da mercadoria. O contrato de compra e venda restou celebrado, presencialmente, nos Estados Unidos da América, restando ajustado que o cumprimento da obrigação se dará no Brasil.

No momento de receber as aeronaves, contudo, a adquirente verificou que o produto enviado era diverso do apontado no instrumento contratual. Decidiu a sociedade empresária Fast Plane, então, buscar auxílio jurídico para resolver a questão, inclusive para a propositura de eventual ação, caso não haja solução consensual.


Considerando-se o enunciado acima, aplicando-se a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei n° 4.657/42) e o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre a competência concorrente.

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    CPC, art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: [...] II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; [...]

    LINDB, art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando (1) for o réu domiciliado no Brasil ou (2) aqui tiver de ser cumprida a obrigação. [A/D]

    CPC, art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. [...] [B]

    CPC, art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileiracom exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. [C]

  • e por que não poderia ser competencia exclusiva? já que o código não especifica?

  • contrato celebrado no exterior , para produzir efeito no Brasil (lei brasileira).

    admite a lei estrangeira apenas nos requisitos extrinsecos.(locus regit actum).

  • A questão trata de competência, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB e o Código de Processo Civil.

    LINDB:


    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    A) A lei aplicável na solução da questão é a holandesa, em razão do local de fabricação e montagem das aeronaves adquiridas. 

    A lei aplicável na solução da questão é a brasileira, em razão do local do cumprimento da obrigação.

    Incorreta letra “A".


    B) A autoridade judiciária brasileira será competente para processar e julgar eventual ação proposta pela Fast Plane, mesmo se estabelecida cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição. 

    Código de Processo Civil:


    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    A autoridade judiciária brasileira será competente para processar e julgar eventual ação proposta pela Fast Plane, salvo se estabelecida cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro. 

    Incorreta letra “B".


    C) A autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para processar e julgar eventual ação a ser proposta pela Fast Plane para resolver a questão.  


    A autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para processar e julgar eventual ação a ser proposta pela Fast Plane para resolver a questão. 

    Incorreta letra “C".


    D) A autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para processar e julgar eventual ação a ser proposta pela Fast Plane para resolver a questão. 


    A autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para processar e julgar eventual ação a ser proposta pela Fast Plane para resolver a questão. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Meu deus, que questão mal formulada.

  • Ainfa não entendi o porque de competência concorrente..

  • até agora não sei pq é concorrente, e não exclusiva! Ou , simplesmente, se tivesse omitido o " concorrente " seria bem melhor

  • SIMPLIFICANDO:

    1º analisem se o consumidor (empresa) é domiciliado no BR/ deveria ser cumprida no BR a obrigação.

    Sim? É então o caso de competência concorrente.

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    #FOCOeFÉ

    Instagram: @futuranomecao

    Avante!

  • resposta CORRETA letra D

    C) ERRADA ---> AS HIPÓTESES de competência exclusiva está no CPC, art. 23., VEJAMOS:

    art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileiracom exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Em função do incremento nas atividades de transporte aéreo no Brasil, a sociedade empresária Fast Plane, sediada no país, resolveu adquirir helicópteros de última geração da pessoa jurídica holandesa Nederland Air Transport, que ficou responsável pela fabricação, montagem e envio da mercadoria. O contrato de compra e venda restou celebrado, presencialmente, nos Estados Unidos da América, restando ajustado que o cumprimento da obrigação se dará no Brasil.

    No momento de receber as aeronaves, contudo, a adquirente verificou que o produto enviado era diverso do apontado no instrumento contratual. Decidiu a sociedade empresária Fast Plane, então, buscar auxílio jurídico para resolver a questão, inclusive para a propositura de eventual ação, caso não haja solução consensual.

    CONTRATO: E.U.A (ART,25 CPC) Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. 

    OBRIGAÇÃO: BRASIL (ART.21 CPC) Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II- no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    TRATA-SE DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

    O art. 23, por sua vez, especifica as hipóteses de jurisdição exclusiva da autoridade brasileira, listando as causas em que a controvérsia será apreciada pela autoridade judiciária brasileira, com exclusão de quaisquer outras.

  • Ainda não entendi por que é concorrente

  • Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

  • Letra D - de acordo com o art. 12 da LINDB e art. 25 do CPC.

  • pra quem não entendeu o porque de competência concorrente o CPC elenca em um artigo competência exclusiva e ou no outro competência (da aí abstrai se a competência concorrente) questão difícil mesmo.
  • A competência é concorrente com os EUA porque lá foi celebrado o contrato e porque aqui resta a obrigação, sendo assim a competência pode ser tanto aqui quanto lá.

  • Pela resposta em ser competência concorrente, foi porque a loja que vendeu foi no EUA e não no território brasileiro, e que por esse motivo poderia agilizar a ação tanto nos EUA quanto no Brasil. Se esse maquinário fosse comprado em uma loja de filial da qual tem no EUA, porém no Brasil, aí a competência seria exclusiva no Brasil.

  • LINDB:

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

  • Um milhão de comentários e ninguém conseguiu mostrar onde tem na legislação afirmando ser competência concorrente (na verdade não tem). Questão muito difícil, para os mais experientes pode ser fácil mas para quem vem estudando com base no que tá escrito na legislação confunde e muito. Eu entendi a boa vontade de todos em explicar, mas espero que entendam que a questão dá um nó na cabeça de iniciante.

  • Estou confundindo a aplicação do art. 9º junto com o art. 12 da LINDB. Se alguem tiver uma explicação clara para diferenciar, seria de grande ajuda.

  • As ações que forem cumpridas no Brasil são de competência concorrente!

    A competência EXCLUSIVA tem rol taxativo no CPC

  • Competência Concorrente (aqui cabe cláusula de foro de eleição e essa deverá ser obedecida)

     Em relação ao juiz brasileiro ou juiz estrangeiro, há competência concorrente quando o juiz brasileiro e o juiz de outro país podem tratar da mesma matéria. Isso ocorre nas seguintes situações:

    a-       Ações que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, domiciliado no Brasil;

    b-     Obrigação tiver de ser cumprida no Brasil;

    c-      O fundamento da demanda seja fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil;

    d-     Ação de alimentos, se o autor for domiciliado ou residente no Brasil ou se o réu tiver algum vínculo no Brasil (bens, renda ou benefícios econômicos);

    e-     Ação envolvendo relação de consumo, e o consumidor for domiciliado ou residente no Brasil;

    f-        Ação em que as partes se submetem à jurisdição nacional (ou seja, quando há o processo no Brasil e não há impugnação pelo réu, ainda que não se esteja diante de uma das hipóteses anteriores). Nestes casos, a decisão estrangeira, para ser executada no Brasil, deve inicialmente passar pelo procedimento de homologação de decisão estrangeira, procedimento de competência exclusiva do STJ.

    Competência exclusiva (aqui NÃO CABE clausula de foro de eleição NUNCA)

     Quando somente o juiz brasileiro pode tratar da matéria/ação deve ser ajuizada e apreciada obrigatoriamente no Brasil

    1-     Ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    2-      Ações relativas à sucessão hereditária, para proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional

    3-     Divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, para proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. 

  • Art. 21.CPC Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

  • Trata-se de um caso de competência concorrente, pois o contrato internacional foi celebrado no estrangeiro, porém o cumprimento da obrigação se deu em solo pátrio. Nesse caso, tanto o juiz brasileiro quanto o norte-americano podem julgar este processo. Se julgado nos EUA, eventual sentença estrangeira produzirá efeitos no Brasil se homologada pelo STJ.

    Vale lembrar os demais casos de competência concorrente, aos quais se aplica a mesma lógica:

    i) réu domiciliado no Brasil;

    ii) fato ocorrido ou ato praticado no Brasil;

    iii) prestação de alimentos, quando o alimentante (devedor) tiver vínculos com o Brasil, ou quando o alimentado (credor) tiver domicílio ou residência no país;

    iv) consumidor com residência ou domicílio no Brasil;

    v) partes que se submetem à jurisdição nacional.

    De outro lado, temos as hipóteses de competência exclusiva, as quais só poderão ser julgadas pelo magistrado brasileiro. Se julgadas por juiz estrangeiro, eventual sentença estrangeira não surtirá efeitos no Brasil, devendo-se negar a sua homologação (art. 964 do CPC). São elas:

    i) bens imóveis situados no Brasil;

    ii) confirmação de testamento particular, inventário e partilha de bens situados no Brasil;

    iii) divórcio, separação judicial e dissolução de união estável c/ partilha de bens situados no Brasil.

    Por fim, é válido apontar que eventual cláusula de eleição de foro estrangeiro excluirá apenas a competência do juiz brasileiro se a competência for concorrente, não sendo aplicável no caso de a competência ser absoluta.

    Fontes: art. 12 da LINDB, arts. 21 a 25 do CPC e livro "O Novo Processo Civil Brasileiro", do autor Alexandre Freitas Câmara.

  • Competência Exclusiva: Art. 23 inciso I, II, e III do CPC;

    Competência Concorrente: Art 21 inciso I, II , III e Art 22 inciso I, II , III do CPC.

  • Diante da situação apresentada em que a obrigação será cumprida no Brasil, conforme o Art. 21, II - CPC o Brasil poderá processar e julgar a ação, de forma concorrente

  • ##Atenção: Bens situados no Brasil implicam em competência exclusiva brasileira. Sendo que, caso haja sentença de outro Estado relacionada a bens situados no Brasil, tal sentença não terá aplicação no território nacional, portanto, não se poderá submeter à homologação pelo STJ.

    Fonte: Drive do Eduardo Belisários.

  • muito bom saber pois sempre acreditei na hipótese de que pelo fato de ter sido elegido o foro estrangeiro o a autoridade judiciária Brasileira não teria essa competência.

  • Muito boa questão. Conjuga os conhecimentos de competência do CPC e de aplicação de lei estrangeira da LINDB.

  • Gabarito D, competência concorrente.

  • não entendi por que a competência é concorrente e não exclusiva

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ID
3394705
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A sociedade empresária ABC, concessionária de serviço de transporte público coletivo de passageiros, opera a linha de ônibus 123, que inicia seu trajeto no Município X e completa seu percurso no Município Y, ambos localizados no Estado Z.


Sobre a prestação onerosa desse serviço de transporte, deve incidir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Fonte CF

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

  • Considerando que o ICMS é um imposto de competência estadual, conforme disposto no artigo 155, II da CF e artigo 1º da Lei Complementar n°87/1996, compete ao Estado recolher esse imposto proveniente do serviço de transporte intermunicipal prestado. Agora, se a prestação do serviço de transporte ocorresse dentro de um dos municípios citados, ou seja, transporte intramunicipal, incidiria ISSQN, imposto de competência municipal, à luz do artigo 156, III, da CF e artigo 1° da Lei Complementar n°116/2003.

    Portanto, a alternativa correta é a D.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o fato gerador do ICMS sobre transportes. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O ISS só é devido em serviços de transporte quando se a prestação for intramunicipal, ou seja, apenas dentro do território municipal. Errado.

    b) O ISS só é devido em serviços de transporte quando se a prestação for intramunicipal, ou seja, apenas dentro do território municipal. Errado.

    c) O ICMS é um tributo estadual e está fora da competência dos municípios. Errado.

    d) O ICMS é um imposto estadual previsto no art. 155, II, CF, e tem como fato gerador a circulação de mercadoria, serviço de comunicação e serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Assim, o transporte entre municípios no mesmo Estado implica em serviço intermunicipal, o que assegura ao Estado onde estão localizados os Municípios X e Y a recolherem o ICMS. Correto.


    Resposta do professor = D

  • A) o ISS, a ser recolhido para o Município X.

    B) o ISS, a ser recolhido para o Município Y.

    C) o ICMS, a ser cobrado de forma conjunta pelo Município X e o Município Y.

    D) o ICMS, a ser recolhido para o Estado em que se localizam o Município X e o Município Y.

    COMENTÁRIO: De acordo com art. 155, II do CF/88 compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

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  • SIMPLIFICANDO:

    O ICMS é um tributo de competência estadual, logo, os Municípios não possuem competência para cobrar.

    ICMS -----------> Procura a alternativa que dirige para o Estado a referida cobrança.

    Avante!

  • Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;         

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;    

  • Intermunicipal - icms Estadual

    Intramunicipal - ISS Municipal

  • me perdoem se há equívoco, mas a questão é sobre ITBI
  • a) Conforme art. 155, II, da Constituição Federal, incide ICMS.

    b) Também, segundo art. 155, II, da Constituição Federal, incide ICMS.

    c) O ICMS não poderá ser cobrado pelos municípios, visto que é de competência estadual.

    d) (resposta correta) o ICMS, a ser recolhido para o Estado em que se localizam o Município X e o Município Y.

    Conforme art. 155, II da CF, no caso de transporte intermunicipal ou interestadual, mesmo se tratando de um serviço, incide o ICMS.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • Creio que esta questão ficará desatualizada, hoje. Corrija se estiver errado (mas seja educad@).

  • icms competência estadual !!

  • COMENTÁRIO: De acordo com art. 155, II do CTN compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    >> Estou disponibilizando no Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada ... EQUIVOCOU QUANTO AO CTN OU SEJA PERTENCE A CF.

  • O ICMS é um imposto estadual, conforme o art. 155, II da CF

      Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  

    Por outro lado, poderia ser o ISS caso o serviço ocorresse apenas dentro do município, vejamos o Artigo 156 da CF afirma que "Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    sigam lá o @granjurídico

  • O ICMS é um imposto estadual, conforme o art. 155, II da CF

      Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  

    Por outro lado, poderia ser o ISS caso o serviço ocorresse apenas dentro do município, vejamos o Artigo 156 da CF afirma que "Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    sigam lá o @granjurídico

  • Intermunicipal - ICMS Estadual

    Intramunicipal - ISS Municipal

  • Intermunicipal: Trajeto inicia em uma cidade e termina em outra, ambas pertencem ao mesmo Estado – Incide ICMS.

    Intramunicipal: Trajeto realizado apenas dentro de um município- Incide ISS.

    Fonte: @lavemdireito

  • Atenção para as hipóteses de NÃO incidência do ISS:

    - Serviços não arrolados na listagem anexa à Lei Complementar n. 116/2003;

    - Remuneração do próprio trabalho, quando se tratar da prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte;

    - Serviços de transporte interestadual, transporte intermunicipal e de comunicação;

    - Locação (isso porque o contrato de locação não tem por objeto a prestação de serviços).

    Vamos à luta!

  • Eu sempre erro essa questão, mesmo que todas as vezes que eu erre eu faça as anotações. Baita questão difícil.

  • O ICMS é um imposto estadual, conforme o art. 155, II da CF

     Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  

    Intermunicipal - Interestadual- ICMS Estadual;

    Intramunicipal - ISS Municipal;

    RESPOSTA: D.

  • Compete ao Estado recolher o ICMS proveniente do serviço de transporte intermunicipal prestado. Agora, se a prestação do serviço de transporte ocorresse dentro de um dos municípios citados, ou seja, transporte intramunicipal, incidiria ISSQN, imposto de competência municipal

  • errei por preguiça de ler direito a questão.

  • Essa pergunta é complicada porque mistura dois tipos de impostos com fatos geradores totalmente diferentes, ou seja, o fato gerador é venda de uma mercadoria ou prestação de serviço ?

    se o cara não tiver estudado como iria acertar essa questão.

  • Por se tratar de um serviço de transporte intermunicipal, conforme o Art. 155 , II - CF/88 deve incidir o ICMS

  •  Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  

    Comentário: Caberá ao Estado arrecadar esse tributo quando tratar de transporte intermunicipal, ou seja de um municipio para outro de cidade para outra cidade. Lembrem que o ICMS é gerado tanto pela prestação de serviço quando pela circulação de mercadorias.

  • Intermunicipal (entre um município e outro,caso ds questão, município Y E X) - será cobrado o ICMS , que é um tributo Estadual. Então o Estado do desses municípios irá receber o ICMS.

    Intramunicipal (^dentro do município) - ISS Municipal

  • Uma assim não cai na minha prova

  • D)o ICMS, a ser recolhido para o Estado em que se localizam o Município X e o Município Y.

    CORRETA D

    Neste caso, de acordo com a Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    CUIDADO: ICMS é Estadual

  • Comentário do Professor do QC:

    Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o fato gerador do ICMS sobre transportes. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O ISS só é devido em serviços de transporte quando se a prestação for intramunicipal, ou seja, apenas dentro do território municipal. Errado.

    b) O ISS só é devido em serviços de transporte quando se a prestação for intramunicipal, ou seja, apenas dentro do território municipal. Errado.

    c) O ICMS é um tributo estadual e está fora da competência dos municípios. Errado.

    d) O ICMS é um imposto estadual previsto no art. 155, II, CF, e tem como fato gerador a circulação de mercadoria, serviço de comunicação e serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Assim, o transporte entre municípios no mesmo Estado implica em serviço intermunicipal, o que assegura ao Estado onde estão localizados os Municípios X e Y a recolherem o ICMS. Correto.

    Resposta do professor = D

  • SERVIÇO DE CARGA/PESSOAS:

    • Intermunicipal ou interestadual -> Incide ICMS (competência estadual)
    • Intramunicipal -> Incide ISS (competência municipal)
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394708
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João da Silva, servidor da Administração Tributária do Município Y, recebeu propina de José Pereira, adquirente de um imóvel, para, em conluio com este, emitir uma certidão que atestava falsamente a quitação de débito do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre a transferência de propriedade. A certidão seria apresentada ao tabelião para lavrar-se a escritura pública de compra e venda imobiliária e para posterior registro.


Considerando-se que, nesse Município, o contribuinte de ITBI é o adquirente de imóvel, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Fonte: CTN

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

  • Maravilha

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    [...]

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a FP, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    § único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

    @caminho_juridico

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a responsabilidade de servidores públicos na emissão de certidão fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme explicado abaixo, há previsão no CTN para responsabilização tributária do servidor nessa situação. Errado.

    b) Nos termos do art. 208, CTN, quando uma certidão negativa é expedida com dolo ou fraude, o servidor se torna pessoalmente responsável pelo crédito tributário. Correta.

    c) Nesse caso não há responsabilidade do tabelião, pois não é sua obrigação verificar a veracidade da certidão, mas apenas exigi-la quando do registro da escritura. Trata-se de exigência formal, não cabendo ao tabelião fazer uma análise aprofundada das informações contidas na certidão. Errado.

    d) Não há previsão nesse sentido. Errado.


    Resposta do professor = B

  • A) O servidor João da Silva poderá ser responsabilizado funcional e criminalmente por esse ato, mas a dívida tributária somente poderá ser cobrada de José Pereira, o único que é parte na relação jurídico-tributária com o Município credor.

    B) O servidor João da Silva poderá ser responsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    COMENTÁRIO: De acordo com o art. 208, caput e parágrafo único do CTN a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, será responsabilizado pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    C) O tabelião poderá ser o único responsabilizado pela dívida tributária e juros de mora acrescidos, por ter lavrado a escritura pública sem averiguar, junto ao Fisco Municipal, a veracidade das informações da certidão apresentada.

    D) Caso seja aplicada multa tributária punitiva contra José Pereira, este poderá exigir do Fisco que 50% do valor da multa seja cobrado do servidor João da Silva.

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    SUCESSO!!

  • De acordo com o art. 208, caput e parágrafo único do CTN a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, será responsabilizado pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

  • Código Tributário Nacional

    Art. 208. A certidão negativa expedida com DOLO ou FRAUDE, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo

    CRÉDITO TRIBUTÁRIO + JUROS DE MORA acrescidos

    parágrafo único. Não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

    O gabarito é a letra B.

  • a maioria dos professores do QC nao sabem dar aula. OS ALUNOS que nos ensinam de verdade.

  • Me emocionei e marquei a letra A no impulso. Cansativa a vida do crente!

    Nos moldes do art. 208, caput e parágrafo único do CTN, a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, será responsabilizado pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Vamos à luta!

  • Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

  • Lek, olha o posicionamento da literatura, minoritária, sobre o item B:

    Além disso, a responsabilização pessoal do servidor praticamente transformaria o pagamento do tributo em sanção por ato ilícito, o que contraria a definição constante do art. 3º do CTN” (Alexandre, Ricardo. Direito Tributário – 11ª edição – 2017 – Editora Juspodivm – pág.633.

  • Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a FP, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

  • Não existe artigo fora da casinha, é necessário o estudo sistemático da legislação!

  • O servidor João da Silva, conforme o Art. 208 - CTN ao expedir a certidão contendo erro contra a fazenda pública de forma dolosa (visto que aceitou propina para fazer isto) será responsável pessoalmente pelos créditos tributários e juros de mora acrescidos

  • vcs sao os melhores

  • A lei fala em pessoal, mas a responsabilidade é solidária, pq não exclui a do devedor originário.

  • Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

    Comentario: O servidor que causar o dano mesmo com culpa ou até mesmo com vontade de prejudicar o fisco será responsavel pelo credito tributario. Não será o solicitante que vai responder e sim o servidor pois ele tem o dever de tirar a certidão negativa sem quaisquer tipos de erros.

  • Fui seco na letra A, mais alguém?

  • art. 208 CTN, irá responder por todos os créditos tributários e MULTA.

  • c) Nesse caso não há responsabilidade do tabelião, pois não é sua obrigação verificar a veracidade da certidão, mas apenas exigi-la quando do registro da escritura. Trata-se de exigência formal, não cabendo ao tabelião fazer uma análise aprofundada das informações contidas na certidão

  • B)O servidor João da Silva poderá ser responsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    CORRETA B

    De acordo com o Código Tributário Nacional:

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a FP, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    § único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

    Ou seja, o servidor João da Silva poderá ser responsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Podemos verificar que o servidor João da Silva emitiu uma certidão de quitação dos débitos de maneira fraudulenta.

    Logo de acordo com o CTN, ele será responsabilizado pessoalmente por essa emissão, de acordo com o art. 208.

    LETRA B

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

  • Nossa esse comentário são ótimos, aprendo mais assim. Obrigada pessoal

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394711
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Maria dos Santos, querendo constituir hipoteca sobre imóvel de sua propriedade em garantia de empréstimo bancário a ser por ela contraído, vai a um tabelionato para lavrar a escritura pública da referida garantia real. Ali, é informada que o Município Z, onde se situa o bem, cobra o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a constituição de direitos reais de garantia.


Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Constituição Federal:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    :

  • Resposta correta letra d.

    Fundamentação: Leia os artigos do CTN: arts: 35 ao 42, e art. 156 da CF-88.

    Bons estudos. Abraços!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a hipótese de incidência do ITBI. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme será explicado abaixo, não se inclui na hipótese de incidência do ITBI os direitos reais de garantia. Errado.

    b) Não há incidência de ITBI nesse caso. Errado.

    c) Não há incidência de ITBI nesse caso. Errado.

    d) Nos termos do art. 156, II, CF, o ITBI incide na transmissão onerosas de direitos reais sobre imóveis, exceto nos de garantia. Correto.


    Resposta do professor = D

  • A) É possível tal cobrança, pois a constituição de direito real de garantia sobre bens imóveis, por ato inter vivos, é uma das hipóteses de incidência do ITBI.

    B) O contribuinte do ITBI, nesse caso, não seria Maria dos Santos, mas sim a instituição bancária em favor de quem a garantia real será constituída. (Não é possível cobrança de ITBI)

    C) O tabelião atua como responsável por substituição tributária, recolhendo, no lugar do contribuinte, o ITBI devido em favor do Município Z nessa constituição de direitos reais de garantia. (Não é possível cobrança de ITBI)

    D) Não é possível exigir ITBI sobre direitos reais de garantia sobre imóveis

    COMENTÁRIO: Dispõe o art. 156, II da CF/88 que compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

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  • a competência do ITBI nos artigos 35 ao 42 do CTN e no art.156 da CF é diferente: do Estado e do Município.. A esciolha pe por força jurídica da norma?

  • GABARITO: Letra "D" => ART.156, II da CF c/c ART. 35, II do CTN

  • Só corrigindo a Zile, o ITBI não é imposto estadual, e sim Municipal.

  • Resposta correta: LETRA D.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • Para fixar e não errar mais sobre esse assunto:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Assim, excluem-se da incidência do ITBI as hipóteses reais de garantia, como anticrese, hipoteca e penhor.

    Vamos à luta!

  • Nos termos do art. 156, II, CF, o ITBI incide na transmissão onerosas de direitos reais sobre imóveis, exceto nos de garantia

  • ITBI - Impostos de transmissão de bens imóveis

    Deve ser pago por quem compra um imóvel e para oficializar a compra e venda, este tributo deve ser pago antes da negociação.

    Não é possível exigir: sobre direitos reais de garantia sobre imóveis.

  • PLMD....rs --> Para fixar e não errar mais sobre esse assunto:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Assim, excluem-se da incidência do ITBI as hipóteses reais de garantia, como anticrese, hipoteca e penhor.

  • GAB. D

    CTN:

    Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

           I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

           II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

           Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.

           Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

  • O Município Z está incorreto, conforme o Art. 35, II - CTN e Art. 156, II - CF/88 não se pode cobrar ITBI sobre os Direitos Reais de Garantias sobre bens imóveis.

  • PLMD....rs --> Para fixar e não errar mais sobre esse assunto:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Assim, excluem-se da incidência do ITBI as hipóteses reais de garantia, como anticrese, hipoteca e penhor.

  • ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. O próprio nome não fala em em hipoteca/empréstimo bancário.

    Vou pagar ITBI somente quando eu vender/transmitir o meu bem imóvel, entre pessoas vivas e de forme onerosa. Tem que haver a modificação da titularidade do bem imóvel, isso só ocorre através de registro.

    A dona Maria, apenas averbou a hipoteca na matricula do bem. Contrato de garantia não admite transmissão. A transmissão só vai ocorrer, depois que ela nao pagar a hipoteca.

    OU SEJA: NÃO PAGA ITBI PQ NAO TEM TRANSMISSÃO;

  • Cuidado.. Em matéria tributária, prova extremamente legalista...

    Assim, conforme dispõem a Constituição Federal

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Consequentemente, não é possível exigir ITBI sobre direitos reais de garantia sobre imóveis.

  • Percebi que em todas as provas da OAB envolvendo direito tributário, eles cobram as exceções da da lei seca.

    Particularmente os dos artigos 145 a 156 da CF/88.

    Bons estudos pessoal!

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394714
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma sociedade empresária em recuperação judicial requereu, perante a Secretaria Estadual de Fazenda do Estado X, o parcelamento de suas dívidas tributárias estaduais. O Estado X dispunha de uma lei geral de parcelamento tributário, mas não de uma lei específica para parcelamento de débitos tributários de devedor em recuperação judicial.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: CTN, Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. § 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.  § 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

    B) CORRETA: CTN, Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. § 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.   § 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

    C) INCORRETA: CTN, Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.  

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    Referente ao art. 155-A, §§ 3º e 4º:

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica

    [...]

    § 3º Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    § 4º A inexistência da lei específica a que se refere o § 3º deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

    Ex.: Imagine que a União tenha uma lei geral de parcelamento limitado a 60 meses e uma lei específica para recuperação judicial limitada a 84 meses; O Estado de Pernambuco, por sua vez, tenha lei geral de parcelamento com limitação a 72 meses e não possua lei específica de parcelamento para devedores em recuperação judicial; Nesse caso, aplica-se o limite de 84 meses da lei específica da União, porque o prazo da lei geral de Pernambuco é menor que a lei específica federal; todavia, será aplicada a lei geral de Pernambuco para os demais aspectos; Caso, por outro lado, a lei geral de Pernambuco trouxesse prazo maior que a lei específica da União, seria aplicado o prazo maior de Pernambuco.

    @caminho_juridico

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN específicos para parcelamento em casos de devedores em recuperação judicial. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O CTN prevê uma regra de subsidiariedade no caso de inexistir lei específica estadual de parcelamento em recuperação judicial, conforme será explicado abaixo. Errado.

    b) Nos termos do art. 155-A, §3º, CTN, deve ser editada lei específica sobre condições de parcelamento dos créditos tributários de devedor em recuperação judicial. Contudo, o §3º do dispositivo afirma que a inexistência da lei específica importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente federativo, não podendo ter prazo inferior à lei federal específica. Correto.

    c) Nos termos do art. 151, VI, CTN, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributária, e não de exclusão. Errado.

    d) Nos termos do art. 155-A, §1º, CTN, em regra o parcelamento não exclui a incidência de juros e multas. Errado.

    Resposta do professor = B

  • A) O parcelamento não pode ser concedido caso inexista lei específica estadual que disponha sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    B) O prazo de parcelamento a ser concedido ao devedor em recuperação judicial quanto a tais débitos para com o Estado X não pode ser inferior ao concedido por lei federal específica de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    COMENTÁRIO: De acordo com o art. 155-A, § 3º e 4º do CTN o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. A inexistência da lei específica, importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

    C) O parcelamento do crédito tributário exclui a incidência de juros, em regra, no caso de devedor em recuperação judicial.

    > Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas. (Art. 155-A, § 1º do CTN)

    D) O parcelamento do crédito tributário exclui a incidência de multas, em regra, no caso de devedor em recuperação judicial.

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  • a) O CTN prevê uma regra de subsidiariedade no caso de inexistir lei específica estadual de parcelamento em recuperação judicial, conforme será explicado abaixo. Errado.

    Art. 155-A, § 4º CTN:  A inexistência da lei específica a que se refere o § 3  deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.  

    b) Nos termos do art. 155-A, §3º, CTN, deve ser editada lei específica sobre condições de parcelamento dos créditos tributários de devedor em recuperação judicial. Contudo, o §4º do dispositivo afirma que a inexistência da lei específica importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente federativo, não podendo ter prazo inferior à lei federal específica. Correto.

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. 

    § 3  Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

     § 4  A inexistência da lei específica a que se refere o § 3  deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.  

    c) Nos termos do art. 151, VI, CTN, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributária, e não de exclusão. Errado.

      Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       VI – o parcelamento.

    Ou seja, o que está errado é que o parcelamento não exclui o credito mas apenas suspende a cobrança, o que exclui o crédito é apenas o a ANISTIA ou ISENÇÃO nos termos do artigo 175 do CTN

    d) Nos termos do art. 155-A, §1º, CTN, em regra o parcelamento não exclui a incidência de juros e multas. Errado.

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.     

    § 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

  • O art. 155-A, § 3º e 4º do CTN diz que o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. A inexistência da lei específica, importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

  • Resumindo...

    Na ausência de lei específica (para devedor em recuperação judicial) do ente competente (estadual ou municipal), será aplicada a sua lei geral. No entanto, no que se refere ao PRAZO de parcelamento, se existir lei federal específica com prazo mais benéfico, será este o aplicado.

    LEMBREM-SE:

    A aplicação da lei específica federal é somente em relação ao PRAZO (se mais benéfico), os demais aspectos serão aplicados conforme lei geral do respectivo ente (estadual ou municipal).

    CUIDADO:

    Se houver somente lei federal geral, permanece sendo aplicado o PRAZO da lei geral (estadual ou municipal), ainda que menor.

  • LETRA B

    CTN

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica

    § 3º Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    § 4º A inexistência da lei específica a que se refere o § 3º deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

  • Pelo Estado X não ter lei específica ao tratar do parcelamento das dívidas tributárias, conforme o Art. 155A, §3º e 4º - CTN deverá ser aplicado as lei gerais de parcelamento para o devedor em recuperação judicial e o prazo de parcelamento não pode ser inferior ao concedido pela Lei Federal Específica

  • Gabarito B

    CTN

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica

    § 3º Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    § 4º A inexistência da lei específica a que se refere o § 3º deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

  • Gabarito B

    Fundamento: Art. 155-A. § 3º e § 4º do CTN.

    Regra: O parcelamento é regido por LEI ESPECÍFICA.

    Regra: O parcelamento dos créditos tributários do devedor em Recuperação Judicial também é regido por LEI ESPECÍFICA.

    Exceção: Pode ser regida por LEI GERAL DE PARCELAMENTO:

    Requisitos:

    1. Se não existir LEI ESPECÍFICA.
    2. O prazo para o parcelamento não pode ser inferior ao concedido pela LEI FEDERAL

  •  Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica

    § 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas

    § 3 Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial

     § 4 A inexistência da lei específica a que se refere o § 3 deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica

  • B)O prazo de parcelamento a ser concedido ao devedor em recuperação judicial quanto a tais débitos para com o Estado X não pode ser inferior ao concedido por lei federal específica de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    CORRETA B

    O examinador buscou conhecimento do candidato sobre o Código Tributário Nacional:

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    § 3º Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    § 4º A inexistência da lei específica a que se refere o § 3º deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

    Ou seja, o prazo de parcelamento a ser concedido ao devedor em recuperação judicial quanto a tais débitos para com o Estado X não pode ser inferior ao concedido por lei federal específica de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    ANÁLISE DA QUESTÃO :

    B) CORRETA

    Vide 155-A do CTN.

    § 3º Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    § 4º A inexistência da lei específica a que se refere o § 3 deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica. 

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

  • Inexistência de lei especifica joga o devedor em recuperação judicial para a regra geral

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica

    § 3º Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    § 4º A inexistência da lei específica a que se refere o § 3º deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394717
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma lei ordinária federal tratava de direitos do beneficiário de pensão previdenciária e também previa norma que ampliava, para 10 anos, o prazo decadencial para o lançamento dos créditos tributários referentes a uma contribuição previdenciária federal.


A respeito da ampliação de prazo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)É inválida, pois, em razão do caráter nacional das contribuições previdenciárias federais, somente poderia ser veiculada por Resolução do Senado Federal. (Incorreta, pois as resoluções do senado federal não se destinam a esta finalidade conforme o artigo 52 da Carta Magna. Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/resolucoes-da-camara-do-senado-e-do-congresso-nacional/)

    B)É inválida, pois somente poderia ser veiculada por Lei Complementar. (Correta, conforme artigo 146,III,b da CF)

    C)É válida, pois o CTN prevê a possibilidade de que o prazo geral de 5 anos, nele previsto para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, seja ampliado por meio de Lei Ordinária Específica. (Não há previsão no CTN para lei ordinária ampliar o prazo geral de cinco anos, e na constituição o art 146,III,b, determina que é necessário lei complementar para tal alteração.)

    D)É válida, por existir expressa previsão constitucional, específica para contribuições de seguridade social, autorizando a alteração de prazo de constituição do crédito tributário por Lei Ordinária. (Está incorreta pois o artigo 146,III,b da CF prevê lei complementar para estabelecer normas gerais sobre:"obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência." )

  • O caso da questão se amolda exatamente ao que ocorreu com o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que previa o seguinte:

    Art. 45. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados:

    Contudo, tal dispositivo foi considerado, pelo STF, como inconstitucional, pois, de acordo com o art. 146, III, alínea b, da CRFB/88:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    Entendimento esse, inclusive, sumulado:

    Súmula Vinculante nº 8

    São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.

    Gabarito: alternativa (B).

  • Resposta correta: LETRA B.

    De acordo com art. 146, inciso III, alínea b da CF:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    Logo, para ampliar o prazo decadencial para créditos tributários é matéria reservada à Lei Complementar não à Lei Ordinária.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a matéria tributária que eve ser introduzida por lei complementar. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme será demonstrado abaixo, decadência é matéria de norma geral de direito tributário, que deve ser introduzido por lei complementar. Errado.

    b) Nos termos do art. 146, III, b, CF, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais de direito tributário, especialmente em relação à prescrição. Esse entendimento foi confirmado pelo STF, com o julgamento da Súmula Vinculante nº 8, que declarou inconstitucional ampliação do prazo decadencial por via de lei ordinária. Correto.

    c) Não há essa previsão no CTN. Errado.

    d) Não há previsão nesse sentido na CF. Errado.


    Resposta do professor = B

  • Complemento:

    Precedente Representativo

    As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF/1967/1969) quanto sob a Constituição atual (art. 146, b, III, da CF/1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. (...) O CTN/1966 (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/1969 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias.

    [RE 556.664, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 12-6-2008, DJE 216 de 14-11-2008.]

  • O CTN tem força de lei complementar devido ao disposto no Art. 146, III da CR/88.

  • Letra B correta:

    Art. 146, inciso III, alínea b da CF:

    Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    A, C e D erradas:

    A: Resolução do senado não tem essa finalidade.

    C: O CTN não prevê possibilidade de ampliar prazo decadencial. Isso é competência de Lei Complementar.

    D: O erro é frisar o uso de Lei ordinária, quando se trata de Lei Complementar.

    Bons estudos!

  • RESPOSTA CORRETA: B

    Uma LEI ORDINÁRIA (SÓ PODE SER ALTERADA POR LEI COMPLEMETAR ART. 146, III, b) federal tratava de direitos do beneficiário de pensão previdenciária e também previa norma que ampliava, para 10 anos, o prazo DECADENCIAL para o LANÇAMENTO dos créditos tributários referentes a uma contribuição previdenciária federal.

    A respeito da ampliação de prazo, assinale a afirmativa correta.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

  • Acertei na primeira e segunda vez, pois sei o conteúdo, mas ai estudei mais e vi que quando a lei é beneficiária pro contribuinte ela pode desobservar certos princípios... nesse caso não se aplica pq?

  • Raciocinei no sentido de que o aumento do prazo decadencial seria prejudicial ao contribuinte, de modo que deveria ser mais "difícil" alterar as disposições acerca do tema, motivo pelo qual optei pela alternativa B, que contempla a hipótese de Lei Complementar.

    GABARITO - B.

  • Olá, cara de pau. Art. 146, b. Cabe à lei complementar:

    Obrigações

    Lançamentos

    Créditos

    Decadência

    Prescrição

  • Meu raciocínio foi baseado no esqueminha de que a contribuição social previdenciária residual só pode ser normatizada por lei complementar.

    Mas olhando os demais comentários, vejo que não era só por isso... rs

  • LETRA B

    NORMAS GERAIS EM DIREITO TRIBUTÁRIO APLICA-SE POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR - ART. 146 CF

  • Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    Decorar:

    OBRIGAÇÃO de LANÇAR os CRÉDITOS DECADÊNCIAIS e PRESCRICIONAIS.

  •  B)É inválida, pois somente poderia ser veiculada por Lei Complementar.

    CORRETA B

    Conforme dispõem legislação brasileira, para ampliar o prazo decadencial para os créditos tributários, será necessário que seja tratada em matéria reservada à Lei Complementar, não podendo ser por lei ordinária.

    Vide CF.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!

  • Em 28/01/22 às 19:17, você respondeu a opção C.

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    Você errou!Em 29/10/20 às 22:21, você respondeu a opção C.

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ID
3394720
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria foi contratada, temporariamente, sem a realização de concurso público, para exercer o cargo de professora substituta em entidade autárquica federal, em decorrência do grande número de professores do quadro permanente em gozo de licença. A contratação foi objeto de prorrogação, de modo que Maria permaneceu em exercício por mais três anos, período durante o qual recebeu muitos elogios. Em razão disso, alunos, pais e colegas de trabalho levaram à direção da autarquia o pedido de criação de um cargo em comissão de professora, para que Maria fosse nomeada para ocupá-lo e continuasse a ali lecionar.


Avalie a situação hipotética apresentada e, na qualidade de advogado(a), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Maria foi contratada, temporariamente, sem a realização de concurso público,

    Funcionários são estatutários (em regra), mas podem ser admitidos pela CLT (excepcionalmente); proibidos de acumular cargos remunerados na Administração Pública; obedecem às normas do concurso público;

    Lei 8112/90

    Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9 , nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.   

    Art. 9  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.               

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.   

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Lei 8745/93 

    Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

    II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    CF, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de (1) direção, (2) chefia e (3) assessoramento; [A/B]

    CF, art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. [C]

    Lei no 8.745/93, art. 2o Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: [...] IV - admissão de professor substituto e professor visitante; [...] § 1o A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de: [...] II - afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou [...] Art. 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos: [...] II - 1 ano, nos casos dos incisos III e IV, das alíneas d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2o; [...] § único. É admitida a prorrogação dos contratos: [...] I - no caso do inciso IV, das alíneas b, d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2o, desde que o prazo total não exceda a 2 anos; [...] [D]

    @caminho_juridico

  • Complementando um pouco mais:

    Maria exerce função pública temporária, nos termos do art. 37, IX, da CF/88:

    CF, art. 37, IX - a lei [Lei no 8.745/93] estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Lei no 8.745/93: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF, e dá outras providências.

    Lei no 8.745/93, art. 1o Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

    Lei no 8.745/93, art. 2o Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: [...] IV - admissão de professor substituto e professor visitante; [...] § 1o A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de: [...] II - afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou [...]

    Lei no 8.745/93, art. 3o O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do DOU, prescindindo de concurso público. [...]

    Lei no 8.745/93, art. 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos: [...] II - 1 ano, nos casos dos incisos III e IV, das alíneas d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2o; [...] § único. É admitida a prorrogação dos contratos: [...] I - no caso do inciso IV, das alíneas b, d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2o, desde que o prazo total não exceda a 2 anos; [...]

    @caminho_juridico

  • Vamos ao exame de cada opção:

    a) Certo:

    De fato, em se tratando de cargo em comissão, sua criação somente se destina a funções de direção, chefia e assessoramento, conforme preceitua o art. 37, V, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    Por isso mesmo, o STF já teve a oportunidade de declarar a inconstitucionalidade de leis estaduais que pretenderam criar cargos em comissão para funções estritamente técnicas ou rotineiras da administração (vide ADI 3.706/MS, rel. Ministro GILMAR MENDES, 15.8.2007 e RE 376.440/DF, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 17.6.2010).

    Logo, acertada esta opção.

    b) Errado:

    A criação do cargo em comissão, em situação tal como a descrita no enunciado, violaria o princípio do concurso público (CRFB/88, art. 37, II), para além de afrontar a jurisprudência do STF, como acima indicado, por melhor que tenha sido o desempenho da professora substituta contratada.

    c) Errado:

    A aquisição de estabilidade pressupõe prévia aprovação em concurso público para provimento em cargo efetivo, na forma do art. 41, caput, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    Este não foi o caso de Maria, visto que não prestou concurso, tendo sido contratada temporariamente, de sorte que tampouco ocupava cargo efetivo. Na verdade, sequer ocupava cargo público, exercendo, em rigor, função pública sem o correspondente cargo.

    d) Errado:

    Não é verdade que a contratação temporária possa se dar por prazo indeterminado. Na realidade, no caso da contratação de professor substituto, o prazo é de 1 ano, admitindo-se prorrogação, desde que não exceda 2 anos. A propósito, é ler o teor do art. 2º, IV c/c art. 4º, II e parágrafo único, I, da Lei 8.745/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

    (...)

    IV - admissão de professor substituto e professor visitante;

    (...)

    Art. 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:

    (...)

    II - 1 (um) ano, nos casos dos incisos III e IV, das alíneas d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2º;

    (...)

    Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos:

    I - no caso do inciso IV, das alíneas b, d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2o, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos;"


    Gabarito do professor: A

  • a) (resposta correta) Não é possível a criação de um cargo em comissão de professora, visto que tais cargos destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento.

    A criação de cargo em comissão, neste caso, não é possível, visto que tais cargos são utilizados para de chefia, direção e assessoramento, de acordo com o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.

    b) Não é adequada a criação de cargo em comissão, visto que não corresponde ao cargo de professora, conforme vimos no artigo 37, inciso V, da CF, mas podemos complementar o raciocínio com a Lei 8.745/, que traz no seu artigo 9º, inciso II, que o pessoal contratado por contrato temporário não pode “ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança”.

    c) Só atinge a estabilidade os servidores públicos, após três anos de efetivo exercício, que foram nomeados para cargo de provimento efetivo (art. 41, caput, da CF). Neste caso, Maria exerce cargo temporário, que é por tempo determinado, conforme art. 37, inciso IX, da CF.

    d) Não é possível prorrogar por tempo indeterminado, pois Maria foi contratada por necessidade temporária de excepcional interesse público, esse contrato é por tempo determinado, conforme art. 37, inciso IX, da CF.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • O STF no julgamento do RE 1041210, firmou a seguinte tese:

    "a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

    b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; 

    c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar;

    d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir".(STF, RE 1041210 RG, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 27/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-107 DIVULG 21-05-2019 PUBLIC 22-05-2019 )

  • Cargo em comissão só será criado para Chefia, Direção e Assessoramento

  •  Art. 37. CF

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

  • Gabarito: A

    Fundamento: art. 37, V, CF/88

  • a) Certo:

    De fato, em se tratando de cargo em comissão, sua criação somente se destina a funções de direção, chefia e assessoramento, conforme preceitua o art. 37, V, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    Por isso mesmo, o STF já teve a oportunidade de declarar a inconstitucionalidade de leis estaduais que pretenderam criar cargos em comissão para funções estritamente técnicas ou rotineiras da administração (vide ADI 3.706/MS, rel. Ministro GILMAR MENDES, 15.8.2007 e RE 376.440/DF, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 17.6.2010).

    Logo, acertada esta opção.

    b) Errado:

    A criação do cargo em comissão, em situação tal como a descrita no enunciado, violaria o princípio do concurso público (CRFB/88, art. 37, II), para além de afrontar a jurisprudência do STF, como acima indicado, por melhor que tenha sido o desempenho da professora substituta contratada.

    c) Errado:

    A aquisição de estabilidade pressupõe prévia aprovação em concurso público para provimento em cargo efetivo, na forma do art. 41, caput, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    Este não foi o caso de Maria, visto que não prestou concurso, tendo sido contratada temporariamente, de sorte que tampouco ocupava cargo efetivo. Na verdade, sequer ocupava cargo público, exercendo, em rigor, função pública sem o correspondente cargo.

    d) Errado:

    Não é verdade que a contratação temporária possa se dar por prazo indeterminado. Na realidade, no caso da contratação de professor substituto, o prazo é de 1 ano, admitindo-se prorrogação, desde que não exceda 2 anos. A propósito, é ler o teor do art. 2º, IV c/c art. 4º, II e parágrafo único, I, da Lei 8.745/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

    (...)

    IV - admissão de professor substituto e professor visitante;

    (...)

    Art. 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:

    (...)

    II - 1 (um) ano, nos casos dos incisos III e IV, das alíneas d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2º;

    (...)

    Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos:

    I - no caso do inciso IV, das alíneas b, d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2odesde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos;"

  • Gabarito: LETRA A

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • CORRETA A

    O examinador buscou conhecimento de uma clássica pergunta ao candidato. Assim, conforme dispõem a Constituição Federal:

    CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Ou seja, não é possível a criação de um cargo em comissão de professora, visto que tais cargos destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento.

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ID
3394723
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Otacílio, novo prefeito do Município Kappa, acredita que o controle interno é uma das principais ferramentas da função administrativa, razão pela qual determinou o levantamento de dados nos mais diversos setores da Administração local, a fim de apurar se os atos administrativos até então praticados continham vícios, bem como se ainda atendiam ao interesse público.


Diante dos resultados de tal apuração, Otacílio deverá

Alternativas
Comentários
  • Lei de introdução às normas do direito brasileiro:

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.  

  • Resposta correta letra d.

    Fundamentação Jurídica:

    site do planalto: Art. 21 da Lei de Introdução ao Código Civil - Decreto Lei 4657/42

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Bons estudos galera, abraços, fiquem com Deus.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Se a hipótese for de atos que apresentam vícios insanáveis, a providência cabível jamais poderá ser a revogação, visto que esta pressupõe a produção de atos válidos, sendo hipótese de controle de mérito, e não de legalidade.

    b) Errado:

    A inexistência de lesão ao interesse público constitui um dos requisitos legais para que a convalidação possa ser utilizada, o que se extrai do teor do art. 55 da Lei 9.784/99:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Logo, incorreta esta alternativa, ao sustentar a possibilidade de convalidação, mesmo que houvesse lesão ao interesse público.

    c) Errado:

    Esta afirmativa viola o preceito contido no art. 22, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito (Decreto-Lei 4.657/42, com redação dada pela Lei 12.376/2010), que assim estabelece:

    "Art. 22.  Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    § 1º  Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente."

    d) Certo:

    Cuida-se de assertiva amparada na regra do art. 21, caput, do sobredito Decreto-lei 4.657/42, litteris:

    "Art. 21.  A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas."


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO: D

    CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO

    OBSERVAÇÃO: A revogação de atos administrativos recai sobre atos com vícios sanáveis, cuja existência se tornou inoportuna e inconveniente ao interesse público. Caso haja a constatação de ilegalidade, a forma de extinção do ato é a anulação, e não a revogação do ato administrativo.

    FUNDAMENTAÇÃO: PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    *SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    #Avante

  • Complemento..

    A) A revogação recai sobre atos legais.

    Anulação> Recai sobre ato ilegal= Efeito ex-tunc

    Revogação:> Recai sobre ato legal= Efeito ex-nunc( Prospectivo)

    Convalidação: Recai sobre ato ilegal= Efeito ex-tunc (regra).

    B) Os atos não estarão sujeitos à Depuração/ Sanatória quando causarem prejuízos a terceiros ou à administração

    segundo o art.55 da lei 9.784.. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    D) indicar, de modo expresso, as consequências jurídicas e administrativas da invalidação de ato administrativo.

    É uma das exigências em que ha motivação nos moldes do art.50 da lei 9.784..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • SÚMULA 473 DO STFA administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. - Porque EM TODOS OS CASOS ? Será que o principio do Judiciário - funcionar por provocação - não se aplica ?

  • O enunciado termina com a expressão “deverá”. Dever é ato vinculado. Poder é ato discricionário. De acordo com a Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Apesar de a Súmula se utilizar da expressão “pode” anular, o ato de anulação é considerado vinculado, é um dever da autoridade anular o ato quando presentes vícios.

    Já a revogação recai sobre atos que, embora legais e eficazes, não são mais oportunos ou convenientes.

    No entanto, o simples conhecimento da Súmula acima não é suficiente para a resolução da questão. Com a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, houve a incorporação de várias regras atinentes ao Direito Público, dentre as quais:

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

    O que confere com a alternativa D.

    Erros nos demais itens:

    a) Como sobredito, a revogação recai sobre atos legais e eficazes. A anulação é o desfazimento de atos ilegais.

    b) A convalidação é ato cabível sim, no entanto, encontra algumas barreiras, entre as quais, não pode causar lesão ao erário (interesse público, de uma forma geral) e a terceiros. Daí o erro da sentença.

    c) É o inverso da nossa resposta. Aqui a banca facilitou. Em uma prova, se você tiver um pouco de calma, consegue eliminar alternativas e ficar com 50% de chance de acertar o quesito. Foi o caso da presente questão. Considerar ou não as consequências jurídicas. Vimos que devem ser consideradas as consequências.

    Fonte: Cyonil Borges (adaptada)

  • Letra D

    O art. 21, caput, do sobredito Decreto-lei 4.657/42, diz:

    "Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas."

  • SOBRE LETRA C

    art. 22, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito: Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente."

  • LINDB, art. 21:

    A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

  • O TEC FICA MUITO EM BAIXO DE V6.

  • Anulação X Revogação X Convalidação [autotutela da administração]

     

    - Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.

     

    - Anulação

    § Vício de legalidade

    § Efeitos retroativos [ex tunc]

     

    - Revogação

    § Oportunidade e conveniência

    § Efeitos não retroativos [ex nunc]

     

    - Convalidação

    § Atos viciados na forma e na competência

    § Efeitos retroativos [ex tunc]

  • A revogação, por ensejar um juízo de conveniência e oportunidade, é ato discricionário, recaindo a análise sobre o chamado “mérito administrativo”, tratando-se, pois, de um “controle de mérito”, que incide sobre atos válidossem quaisquer vícios. [A]

    A possibilidade ou não de sanatória/convalidação é possíveldesde que não haja prejuízo a 3ºs nem ao interesse público. [B]

    Segue esquema:

    VÍCIO DE...

    COMPETÊNCIAsanávelsalvo se competência material ou exclusiva;

    FORMAsanávelsalvo se colocada como elemento essencial de validade;

    FINALIDADEFORMA e OBJETOinsanáveis.

    LINDB, art. 22, § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente. [C]

    LINDB, art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

  • Gabarito: LETRA D

    Lei de introdução às normas do direito brasileiro:

    Art. 21A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.  

  • Súmula 473 do STF:

    “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    LINDB:

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.  

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.  

  • Gabarito D

    Súmula 473 do STF:

    “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    A revogação, por ensejar um juízo de conveniência e oportunidade, é ato discricionário, recaindo a análise sobre o chamado “mérito administrativo”, tratando-se, pois, de um “controle de mérito”, que incide sobre atos válidossem quaisquer vícios. [A]

    A possibilidade ou não de sanatória/convalidação é possíveldesde que não haja prejuízo a 3ºs nem ao interesse público. [B]

    Segue esquema:

    VÍCIO DE...

    COMPETÊNCIAsanávelsalvo se competência material ou exclusiva;

    FORMAsanávelsalvo se colocada como elemento essencial de validade;

    FINALIDADEFORMA e OBJETOinsanáveis.

    LINDB, art. 22, § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente. [C]

    LINDB, art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

  • esquema pra vocês.

    > Extinção dos atos adm

    • Anulação: Ilegalidade do ato
    • Revogação: Quando a adm não acha mais oportuno ou conveniente.
    • Caducidade: Lei posterior incompatível com o ato.
    • Cassação: Ato nasce legal, mas torna-se ilegal por desobediência do particular.
  • finalmente acertei uma questão obg senhor eu sei que tu me sondas

  • Que enunciado mais chinfrin.
  • Não entendo muito a matéria, fui por eliminação...

  • D)indicar, de modo expresso, as consequências jurídicas e administrativas da invalidação de ato administrativo.

    CORRETA D

    Conforme dispõem a Lei de introdução às normas do direito brasileiro:

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

    A) Errado. Se possui vício o ato deve ser anulado; 

    B) Errado. Na convalidação não pode gerar prejuízo a terceiros e não pode resultar em lesão ao interesse público. ( Art. 55 da lei 9784/99);

    C) Errado. Ele deve considerar as circunstância jurídicas e administrativas anulando os atos ilegais.

    D) Certo. Na anulação exige a motivação do ato (Art. 50 VIII da lei 9784/99)

    a) anulação ou invalidação.

    Desfazimento do ato por razões de ilegalidade.

    independe de

    Produz efeitos ex tunc.

    Pode ser feita pela administração pública (poder de autotutela,

    provocação) ou pelo Poder Judiciário (desde que provocado).

    A administração pública, como regra, tem o dever de anular o ato administrativo

    quando eivado de ilegalidade, tendo em vista o princípio da legalidade (art. 37, caput,

    da CF/88).

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de

    legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados

    os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram

    efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que

    foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    b) revogação.

    O ato é retirado do mundo jurídico discricionariamente pela administração pública por

    razões de oportunidade e conveniência.

    Produz efeitos ex nunc, portanto apenas impede que o ato continue produzindo efeitos.

    Apenas a administração pública pode procedê-la.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de

    legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados

    os direitos adquiridos.

    c) cassação.

    O destinatário do ato passa a descumprir as condições para que dele continue se

    beneficiando.

    d) caducidade.

    Sobrevém norma jurídica que torna impossível a situação antes autorizada pela ordem

    jurídica.

    e) contraposição.

    Os efeitos jurídicos de um ato são contrapostos aos efeitos de um ato anteriormente

    praticado.

  • CORRETA D

    Conforme dispõem a Lei de introdução às normas do direito brasileiro:

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

    . O que é a convalidação dos atos? Quais elementos podem ser convalidados? Convalidar um ato é corrigir, para que esse ato permaneça no mundo jurídico como um ato válido. A convalidação é discricionária. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. 

    Os elementos que podem ser convalidados são o FOCO : FOrma, desde que não seja essencial, e COmpetência, desde que não seja exclusiva 

    Extinção dos atos

    ANULAÇÃO

    Extinção do ato: desobediência do particular Retirada de atos ilegais. Pode incidir em atos discricionários e vinculados Ex Tunc - Retroage

    REVOGAÇÃO

    Retirada de atos legais. Não há revogação de atos vinculados, incidindo somente em atos discricionários. Ex Nunc - Não retroage

    CASSAÇÃO

    Extinção do ato: desobediência do particular

    CADUCIDADE

    Extinção do ato por LEI POSTERIOR incompatível com o ato

    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRINCIPAIS PRAZOS DA LEI 9.784/99 – Processo Administrativo PARA A PRÁTICA DE ATOS: 05 DIAS, PODENDO SER DILATADO ATÉ O DOBRO INTIMAÇÃO: ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 03 DIAS ÚTEIS PARECER DE ORGÃO CONSULTIVO: MÁXIMO 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. ANULAÇÃO DE ATOS QUE DECORRAM EFEITOS FAVORÁVEIS PARA TERCEIROS DE BOAFÉ : 5 ANOS RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO: 05 DIAS PARA INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO: 10 DIAS PARA DECIDIR RECURSO ADMINISTRATIVO: MÁXIMO 30 DIAS podendo ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita. TRAMITAÇÃO NAS INSTÂNCIAS: MÁXIMA 3 instâncias REVISÃO: A QUALQUER TEMPO 

  • D)indicar, de modo expresso, as consequências jurídicas e administrativas da invalidação de ato administrativo.

    CORRETA

    Conforme dispõem a Lei de introdução às normas do direito brasileiro:

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

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ID
3394726
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade competente, em âmbito federal, no regular exercício do poder de polícia, aplicou à sociedade empresária Soneca S/A multa em razão do descumprimento das normas administrativas pertinentes. Inconformada, a sociedade Soneca S/A apresentou recurso administrativo, ao qual foi conferido efeito suspensivo, sendo certo que não sobreveio qualquer manifestação do superior hierárquico responsável pelo julgamento, após o transcurso do prazo de oitenta dias.


Considerando o contexto descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito sugerido pela FGV: letra A.

    Questão que poderá ter um recurso, pois eis que existe duas respostas corretas.

    Letra A) Correta - gabarito FGV. Fundamento: Art. 5 inc. I da L.12.016-2009.

    Letra D) Súmula 429 - STF entende como correta também.

    OBS 1: Porém, deve-se atentar à alternativa D que traz o núcleo da súmula 429 do STF, in verbis:

    A súmula traz exatamente uma “exceção” à regra do art. 5º, inciso I, da lei do mandado de segurança

    obs 2: Explicação retirada do link do blog do site estratégia oab. Não consegui colocar o link do site, mas a informação retirei do link.

    Obrigado. Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    O MS não seria para invalidar a penalidade de multa, mas sim contra a omissão da autoridade (superior hierárquico responsável pelo julgamento).

    Lei nº 12.016/2009, art. 5º Não se concederá MS quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; [...] [A]

    Súmula nº 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do MS contra omissão da autoridade. [D]

    CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito; [B]

    Lei nº 9.784/99, art. 59, § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2º O prazo mencionado no § anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita. [C]

    @caminho_juridico

  • LEI 12.016 07/08/2009

    Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. 

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; (A)

  • Analisemos as alternativas propostas:

    a) Certo:

    O teor desta opção está respaldado pela norma do art. 5º, I, da Lei 12.016/2009:

    "Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;"

    Do exposto, acertada esta alternativa.

    b) Errado:

    Exigir o esgotamento da via administrativa, para somente depois ter acesso à esfera judicial, configura violação ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, previsto no art. 5º, XXXV, da CRFB/88.

    c) Errado:

    Esta proposição malfere a regra do art. 59, §1º, da Lei 9.784/99, que estabelece prazo de 30 dias para decisão do recurso administrativo, salvo se houver disposição legal diversa. Confira-se:

    "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente."

    d) Errado:

    Por fim, a presente afirmativa vulnera o entendimento firmado pela Súmula 429 do STF, de seguinte teor:

    "Súmula 429. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade."

    A ideia subjacente a este verbete consiste em que, mesmo respaldada pelo efeito suspensivo atribuído ao recurso, a parte recorrente tem direito a uma decisão, mormente quando a lei estabelece prazo para que o recurso administrativo seja analisado e tal lapso temporal é superado. A segurança, no caso, seria no sentido de compelir a autoridade a decidir, em vista da ilegalidade que deriva de sua omissão.


    Gabarito do professor: A

  • complementando...

    Contra ato OMISSIVO NAO se inicia o prazo decadencial DO MS

  • O MS não seria para invalidar a penalidade de multa, mas sim contra a omissão da autoridade (superior hierárquico responsável pelo julgamento).

    Súmula nº 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do MS contra omissão da autoridade. [A/D]

    CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito;

    Lei nº 9.784/99, art. 59, § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2º O prazo mencionado no § anterior poderá ser prorrogadoporigual período, ante justificativa explícita

  • O MS não seria para invalidar a penalidade de multa, mas sim contra a omissão da autoridade (superior hierárquico responsável pelo julgamento).

    Súmula nº 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do MS contra omissão da autoridade. [A/D]

    CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito;

    Lei nº 9.784/99, art. 59, § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2º O prazo mencionado no § anterior poderá ser prorrogadoporigual período, ante justificativa explícita

  • Contra a omissão da autoridade CABE MS!! Não contra o Mérito

    Ressalto: O silêncio administrativo, vale dizer, hipóteses nas quais a Administração Pública, devendo se manifestar sobre um dado requerimento que lhe fora formulado, ao invés disso permanece inerte, omitindo-se do dever de decidir em prazo fixado em lei ou, na sua ausência, em prazo razoável, constitui espécie de abuso de poder.

  • COMPILADO PARA MELHOR ENTENDIMENTO

    A) Não se concederá Mandado de Segurança para invalidar a penalidade de multa aplicada a Soneca S/A, submetida a recurso administrativo provido de efeito suspensivo.

    • Correta, artigo 5º, inciso I, lei 12016 de 09.

    B) O ajuizamento de qualquer medida judicial por Soneca S/A depende do esgotamento da via administrativa.

    • Falsa, pois fere o Principio da Inafastabilidade do controle jurisdicional.

    C) Não há mora da autoridade superior hierárquica, que, por determinação legal, dispõe do prazo de noventa dias para decidir.

    • Falsa, o prazo é de 30 dias. Artigo 59, §1º, Lei 9784 de 99.

    D) A omissão da autoridade competente em relação ao seu dever de decidir, ainda que se prolongue por período mais extenso, não enseja a concessão de Mandado de Segurança.

    • Falsa, fere o que dispõe a Súmula 429, STF: a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do MS contra omissão da autoridade.

    FONTES: Comentário do professor e de colegas.

  • Essa questão está mal elaborada e deveria ter sido anulada, pois foi uma pegadinha muito desonesta.

     

    O art. 5º, I, da Lei 12.016/2009, diz que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual CAIBA recurso administrativo com efeito suspensivo”, e a súmula 429 diz que, a “existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade."

     

    Ou seja, não cabe mandado de segurança, quando couber recurso, mas em caso de omissão, cabe mandado de segurança. No enunciado da questão, tem a informação de que foi dado entrada em recurso e houve a omissão. Nesse caso, caberia o mandado de segurança, não para invalidar o ato, mas contra a omissão do juiz.

    O enunciado da questão nada fala disso, despistando completamente o candidato, pois a resposta não tem nada a ver com o enunciado.

    A - Não se concederá Mandado de Segurança para invalidar a penalidade de multa aplicada a Soneca S/A, submetida a recurso administrativo provido de efeito suspensivo.

    Não cabe para invalidar a penalidade, mas cabe contra omissão.

  • Para invalidar multa não cabe MS, mas cabe em caso de omissão

  • Cabe Mandado de Segurança quando há violação de direito líquido e certo. Nesse caso, terá que interpôr Recurso administrativo, que produzirá efeito suspensivo.

    Gabarito: A

  • gente, que redação horrível da alternativa A. "não se concederá MS". o certo seria " não se concederá segurança", uma vez que MS não é concedido mas sim impetrado! o que se concede é a segurança, não mandado. Esse preciosismo é necessário para evitar prejuízo ao candidato e eventual anulação da questão
  • Tendo em vista que o recurso administrativo de Soneca S/A teve efeito suspensivo, conforme o Art. 5, I - Lei 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança Individual e Coletivo) não será possível mandado de segurança pois está tratando desta matéria

  • a) CORRETA. Em regra, não se concederá Mandado de Segurança para invalidar a penalidade de multa aplicada a Soneca S/A, pois foi aplicada por ato administrativo submetido a recurso administrativo provido de efeito suspensivo.

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    Este foi o gabarito da banca, bastante questionado na época. A explicação se encontra no disposto na Súmula 429 do STF, que permite o uso do MS contra omissão da autoridade, mesmo que interposto recurso administrativo com efeito suspensivo:

    Súmula 429-STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    b) INCORRETA. A exigência de esgotamento da via administrativa para somente depois ter acesso à esfera judicial afronta o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

    c) INCORRETA. A Lei do Processo Administrativo Judicial fixa como regra o prazo de 30 dias para decidir, salvo se disposto de outra forma por lei, de modo que podemos dizer, sim, que há possibilidade de mora por parte da autoridade.

    Lei nº 9.784/99, Art. 59. (...) § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2º O prazo mencionado no § anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

    d) INCORRETA. Como vimos, a omissão da autoridade competente em relação ao seu dever de decidir, ainda que se prolongue por período mais extenso, enseja a concessão de Mandado de Segurança.

    Resposta: A

  • CORRETO A

    Conforme dispõem a LEI 12.016 07/08/2009

    Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

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ID
3394729
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Beta concedeu a execução do serviço público de veículos leves sobre trilhos e, ao verificar que a concessionária não estava cumprindo adequadamente as obrigações determinadas no respectivo contrato, considerou tomar as providências cabíveis para a regularização das atividades em favor dos usuários.


Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    LEI: 8.987/1995

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

  • RESPOSTA: D

    LEI: 8.987/1995

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    Lei nº 8.987/95, art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. [A]

    Lei nº 8.987/95, art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. [...] § 2º A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. [...] § 4º Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo. [...] [B]

    Lei nº 8.987/95, art. 4º A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação. [...] Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    Concessão: Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência. Não há precariedade. Não é cabível revogação do contrato. [C]

    Lei nº 8.987/95, art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    § único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. [D]

    @caminho_juridico

  • Confiram-se os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    A encampação constitui forma de extinção da concessão fundada em razões de interesse público, por conveniência administrativa. Ainda que fosse este o caso, teria de haver indenização ao delegatário. No ponto, confira-se o teor do art. 37 da Lei 8.987/95.

    " Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Não seria o caso descrito no enunciado, em que teria havido falha na prestação do serviço, por parte da concessionária.

    b) Errado:

    Embora a caducidade fosse aplicável ao caso, em vista da má prestação do serviço, seria necessário, sim, apurar previamente a inadimplência do concessionário, no bojo de processo administrativa para tanto instaurado, com ampla defesa e contraditório, consoante estabelece o art. 38, §2º, da Lei 8.987/95:

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    (...)

    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa."

    c) Errado:

    A concessão de serviço público tem natureza contratual, não se podendo falar, assim, em precariedade, possibilidade de revogação, muito menos sustentar que seria caso de ato administrativo.

    Neste particular, é ler o teor do art. 4º da Lei 8.987/95:

    "Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação."

    d) Certo:

    Cuida-se de assertiva em sintonia com a regra do art. 32, caput e parágrafo único, da Lei 8.987/95, que abaixo colaciono:

    "Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida."


    Gabarito do professor: D

  • Nesta questão, ocorrer caducidade, no entanto, a "B" está errada pois há a necessidade de apuração prévia mediante contraditório e ampla defesa para ser aplicado o instituto.
  • A resposta é letra D.

    Com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, no lugar de decretar a caducidade, o Poder Concedente pode promover a intervenção, designando o interventor, o prazo da intervenção e os objetivos da medida (art. 32 da Lei 8.987/1995).

    A intervenção não é ato punitivo, bem, por isso, não há exigência de ampla defesa e contraditórios prévios. Porém, uma vez decretado o ato interventivo, fica assegurado o direito de ampla defesa (caput do art. 33).

    Comprovando-se que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização pelos prejuízos eventualmente comprovados (§ 1.º do art. 33).

    Depois do decreto de intervenção, o Poder Concedente tem o prazo de até 30 dias para instaurá-la (art. 33, caput). Uma vez instaurada, o procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo máximo de até 180 dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção (art. 33, § 2.º). Logo, entre a decretação e a conclusão da intervenção o prazo máximo é de 210 dias.

    Por fim, cessada a intervenção, há dois resultados possíveis: ou a administração do serviço é devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, ou há extinção por caducidade da concessão (art. 34).

    Fonte: Cyonil Borges

  • Muitos colegas falaram sobre o acerto da alternativa D, gostaria de complementar:

    Por que a alternativa C está errada?

    Não se pode falar em precariedade, revogação, ou caso de ato administrativo quando se trata de concessões de serviço público, isso porque a formalização dessa vem do contrato. - art. 4º da Lei 8.987/95 - Lei das concessões.

    Assim, a intervenção, do poder concedente, na concessão, se faz por decreto do mesmo, contendo a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida - art. 32 e par. ún. da Lei 8.987/95.

    (Com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes).

  • Encampação:

    ·       Interesse público

    ·       Lei específica

    ·       Prévio pagamento da indenização

    Caducidade:

    ·       Inadimplemento por parte da concessionária

    ·       Precidida de verificação de inadimplência em processo administrativo

    ·       Por meio de decreto

    ·       Independe de prévia indenização

    Rescisão: descumprimento por parte do poder concedente

  • Gabarito: Letra D; Base legal: art. 32, caput e parágrafo único, da Lei 8.987/95

     

    IMPORTANTE:

    Principais formas de extinção de um contrato de concessão:

     

    *Advento do termo

     BIZU: Termo --> ERMO - para lembrar de solitário, para lembrar de finalizado.

    O prazo de vigência do contrato terminou.

     

    *Encampação

     BIZU: PODER PÚBLICO ACAMPA – Poder público “toma conta” sem a concessionária nada ter feito de “errado”.

    Ocorre uma rescisão unilateral pelo poder público (e antes de finalizar a vigência do contrato).

    A concessionária nada fez, apenas, o Poder Público deseja “tomar para si” o serviço”.

     Cabe indenização? Poder Público para a concessionária.

     

    *Caducidade

     BIZU: CADUCO – uma analogia para lembrar que a concessionária não está prestando o serviço como deveria.

     Ocorre uma rescisão unilateral pelo poder público (e antes de finalizar a vigência do contrato). Isso porque a concessionária não está prestando um serviço adequado.

     Como ocorre? Poder Público (PP) primeiro notifica para a concessionária “melhorar” a prestação de serviço por determinado prazo. Depois, não havendo “melhora”, PP instaura processo administrativo e decreta caducidade.

    Cabe indenização? A concessionária pode ser responsabilizada.

     

      *Rescisão

     BIZU: ReSCinde --> ConCeSsionária – a extinção do contrato ocorre por iniciativa do concessionário em razão de inadimplemento do Poder Concedente.

    Entrar com ação própria no Poder Judiciário

    Concessionária continuará a prestar serviço até o trânsito em julgado.

    Cabe indenização? Sim. “O concessionário tem o direito a ser indenizado não apenas pelas parcelas não amortizadas ou depreciadas dos bens reversíveis mas também pelas perdas e danos sofridas. Nesse sentido, a composição da indenização devida ao concessionário pelo inadimplemento do Poder Concedente assemelha-se à da indenização cabível na hipótese de encampação”. (https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/81/edicao-1/formas-de-extincao-das-concessoes-e-seus-efeitos).

     

     *Anulação

    Trata-se de vício, sendo este de legalidade no contrato de concessão ou na licitações Lembrando que se”deve dar preferência à convalidação do vício”.

    O vício pode ser pronunciado pela Administração, de ofício, ou pelo Judiciário.

     Cabe indenização? “A anulação do contrato de concessão acarreta o direito do concessionário de ser indenizado amplamente, desde que o vício não seja a ele atribuível ou ele não tenha concorrido para tanto”. (https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/81/edicao-1/formas-de-extincao-das-concessoes-e-seus-efeitos).

    FOCO, FORÇA, FÉ!

  • a)impõe-se a encampação, mediante a retomada do serviço pelo Município Beta, sem o pagamento de indenização.

    ERRADA, inadimplemento = caducidade

    b) a hipótese é de caducidade a ser declarada pelo Município Beta, mediante decreto, que independe da verificação prévia da inadimplência da concessionária.

    ERRADA, precisa de verificar, a caducidade se dá mediante processo, a intervenão é que se dá mediante decreto.

    c) cabe a revogação do contrato administrativo pelo Município Beta, diante da discricionariedade e precariedade da concessão, formalizada por mero ato administrativo.

    ERRADA, concessão não é ato precário.

    d) é possível a intervenção do Município Beta na concessão, com o fim de assegurar a adequada prestação dos serviços, por decreto do poder concedente, que conterá designação do interventor, o prazo, os objetivos e os limites da medida.

  • GABARITO: Letra D

    EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

    a) ADVENTO DO TERMO CONTRATUALpelo término do prazo contratual; dar-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos relacionados aos bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido (art. 36 da Lei 8.987/95).

    b) ENCAMPAÇÃO (ou resgate) - retomada coativa do serviço, por interesse público superveniente. Necessita de lei autorizativa específica e pagamento de indenização prévia (art. 37);

    c) CADUCIDADEpelo descumprimento total ou parcial do contrato por parte do contratado (PARTICULAR); a declaração da caducidade se dará por meio de decreto, independentemente de indenização prévia e após processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa (art. 38);

    d) RESCISÃO - pela inexecução total ou parcial do contrato por parte do poder concedente (PODER PÚBLICO); ocorrerá por iniciativa da concessionária, mediante ação judicial, sendo que os serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado (art. 39);

    e) ANULAÇÃO - pela ilegalidade da licitação ou do contrato;

    f) FALÊNCIA- ou extinção da empresa concessionária ou falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

  • mds eu odeio adm, q matéria RUIM!!!!! quanto mais leio os comentarios menos eu entendo.. Victor Gabriel colocou que a caducidade se da por meio de decreto, logo em baixo tem o comentario do flavio queiroz que diz que a Caducidade não se da por decreto, oq se da por decreto é a intervenção............ ENFIM NÉ EU TE ODEIO ADM

  • Decora comigo:

    Na encampação, tem idenização

    Mas não tem na caducidade,

    onde tem processo

    e o decreto da legalidade

  • IMPORTANTE:

    Principais formas de extinção de um contrato de concessão:

     

    *Advento do termo

     BIZU: Termo --> ERMO - para lembrar de solitário, para lembrar de finalizado.

    O prazo de vigência do contrato terminou.

     

    *Encampação

     BIZU: PODER PÚBLICO ACAMPA – Poder público “toma conta” sem a concessionária nada ter feito de “errado”.

    Ocorre uma rescisão unilateral pelo poder público (e antes de finalizar a vigência do contrato).

    A concessionária nada fez, apenas, o Poder Público deseja “tomar para si” o serviço”.

     Cabe indenização? Poder Público para a concessionária.

     

    *Caducidade

     BIZU: CADUCO – uma analogia para lembrar que a concessionária não está prestando o serviço como deveria.

     Ocorre uma rescisão unilateral pelo poder público (e antes de finalizar a vigência do contrato). Isso porque a concessionária não está prestando um serviço adequado.

     Como ocorre? Poder Público (PP) primeiro notifica para a concessionária “melhorar” a prestação de serviço por determinado prazo. Depois, não havendo “melhora”, PP instaura processo administrativo e decreta caducidade.

    Cabe indenização? A concessionária pode ser responsabilizada.

     

      *Rescisão

     BIZU: ReSCinde --> ConCeSsionária – a extinção do contrato ocorre por iniciativa do concessionário em razão de inadimplemento do Poder Concedente.

    Entrar com ação própria no Poder Judiciário

    Concessionária continuará a prestar serviço até o trânsito em julgado.

    Cabe indenização? Sim. “O concessionário tem o direito a ser indenizado não apenas pelas parcelas não amortizadas ou depreciadas dos bens reversíveis mas também pelas perdas e danos sofridas. Nesse sentido, a composição da indenização devida ao concessionário pelo inadimplemento do Poder Concedente assemelha-se à da indenização cabível na hipótese de encampação”. (https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/81/edicao-1/formas-de-extincao-das-concessoes-e-seus-efeitos).

     

     *Anulação

    Trata-se de vício, sendo este de legalidade no contrato de concessão ou na licitações Lembrando que se”deve dar preferência à convalidação do vício”.

    O vício pode ser pronunciado pela Administração, de ofício, ou pelo Judiciário.

     Cabe indenização? “A anulação do contrato de concessão acarreta o direito do concessionário de ser indenizado amplamente, desde que o vício não seja a ele atribuível ou ele não tenha concorrido para tanto”. 

  • Encampação: serviço volta ao poder concedente por interesse público, através de lei autorizativa e prévia indenização.

    Caducidade: inexecução do serviço. Declarada por decreto do poder concedente (administração pública) e independe de autorização prévia.

  • eu posso ser Ministra do STF e nunca vou aprender adm, já aceitei, é grego pra mim.

  • o instituto da intervenção está regulado no artigo 32 da Lei Geral de Concessões (Lei n. 8.987/95)

  • Fazendo um adendo ao comentário do colega Gean

    Encampação:

    Interesse público (macete - encampação/enteresse público)

    Lei específica

    Prévio pagamento da indenização

    Caducidade:

    Inadimplemento por parte da concessionária

    Precidida de verificação de inadimplência em processo administrativo

    Por meio de decreto

    Indenização posterior, se houver (em regra, só dos danos emergentes)

    Rescisão:

    Descumprimento por parte do poder concedente

    Por meio de decisão judicial

    Indenização posterior

  • ENCAMPAÇÃO

    • Interesse público
    • Lei específica
    • Indenização prévia

    CADUCIDADE

    • Inadimplemento pela concessionária
    • Processo administrativo
    • Decreto
    • Indenização posterior (danos emergentes)

    RESCISÃO

    • Inadimplemento pelo concedente
    • Decisão judicial
    • Indenização posterior

  • Gabarito: LETRA D

    LEI: 8.987/1995

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

  • A impõe-se a encampação, mediante a retomada do serviço pelo Município Beta, sem o pagamento de indenização.

    Errada, a extinção ocorre simplesmente por ser de interesse público, devendo este indenizar previamente o concessionário.

    B a hipótese é de caducidade a ser declarada pelo Município Beta, mediante decreto, que independe da verificação prévia da inadimplência da concessionária.

    Errada, pois ocorre com a verificação de inadimplência em processo administrativo e não decreto, permitindo ao concessionário o direito de ampla defesa e contraditório. O concessionário indeniza a administração.

    C cabe a revogação do contrato administrativo pelo Município Beta, diante da discricionariedade e precariedade da concessão, formalizada por mero ato administrativo.

    Errada, Não há precariedade em concessão.

    D é possível a intervenção do Município Beta na concessão, com o fim de assegurar a adequada prestação dos serviços, por decreto do poder concedente, que conterá designação do interventor, o prazo, os objetivos e os limites da medida. Correta é o que traz a LEI: 8.987/1995 em seu art. 32 p. ú.

    Se alguém puder contribuir justificando o erro da C agradeço.

  • Encampação:

    Interesse público (não é por inadimplemento)

    Lei específica

    Prévio pagamento da indenização

    Caducidade:

    Inadimplemento por parte da concessionária

    Precedida de verificação de inadimplência em processo administrativo

    Por meio de decreto

    Indenização posterior, se houver (em regra, só dos danos emergentes)

    Rescisão:

    Descumprimento por parte do poder concedente

    Por meio de decisão judicial

    Indenização posterior

  • Município Beta poderá intervir conforme o Art. 32, Caput - Lei 8.987/95, respeitando os requisitos do Art. 32, Parágrafo único - Lei 8.987/95 que autoriza a intervenção devendo haver decreto do poder concernente, prazo da intervenção, objetivos e limites da medida

  • D)é possível a intervenção do Município Beta na concessão, com o fim de assegurar a adequada prestação dos serviços, por decreto do poder concedente, que conterá designação do interventor, o prazo, os objetivos e os limites da medida.

    CORRETA D

    O examinador buscou conhecimento literal do candidato pela LEI: 8.987/1995

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. 

    Resumindo :

    Nos termos do art. 32 da Lei 8.987/1995: Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

    Encampação:

    Interesse público (macete - encampação/enteresse público)

    Lei específica

    Prévio pagamento da indenização

    Caducidade:

    Inadimplemento por parte da concessionária

    Precidida de verificação de inadimplência em processo administrativo

    Por meio de decreto

    Indenização posterior, se houver (em regra, só dos danos emergentes)

    Rescisão:

    Descumprimento por parte do poder concedente

    Por meio de decisão judicial

    Indenização posterior

  • GABARITO LETRA D

    A questão explora formas de extinção dos contratos de concessão:

    ENUNCIADO:

    Poder concedente --> Município Beta

    Poder concessionário --> xxxxx

    Objeto do contrato --> a execução do serviço público de veículos leves sobre trilhos

    Motivo da extinção --> não estava cumprindo adequadamente as obrigações determinadas no respectivo contrato

    ALTERNATIVAS:

    a. impõe-se a encampação, mediante a retomada do serviço pelo Município Beta, sem o pagamento de indenização.

    Encamparação =

    Poder concedente extingue por mera vontade de retomar o serviço para si!

    Requisitos=

    1 Lei específica

    2 Prévia indenização

    b. a hipótese é de caducidade a ser declarada pelo Município Beta, mediante decreto, que independe da verificação prévia da inadimplência da concessionária.

    Caducidade=

    Quando o concessionário deixa de cumprir o contrato administrativo

    O descumprimento é apurado por processo administrativo

    c. cabe a revogação do contrato administrativo pelo Município Beta, diante da discricionariedade e precariedade da concessão, formalizada por mero ato administrativo.

    Administração tem o poder de revogação. Poderá revogar homologação anterior, desde que devidamente comprovada a inconveniência na contratação, evidenciando que uma nova situação fática tornou inconveniente ao interesse público a manutenção do ato administrativo anterior

    d. é possível a intervenção do Município Beta na concessão, com o fim de assegurar a adequada prestação dos serviços, por decreto do poder concedente, que conterá designação do interventor, o prazo, os objetivos e os limites da medida.

    O poder concedente poderá interver com o objetivo de assegurar a prestação dos serviços!

  • Musiquinha da professora Blazute que vale a pena decorar:

    Ritmo: Musica apaixonadinha da Marilia Mendonça

    ADM descumpriu é Rescisão

    Concessionário descumpriu é Caducidade

    e se tiver interesse publico, eu não vou me esquecer da Encampação.

    Essa música me ajudou na resolução de muitas questões.

    Mas observe, nessa questão tem um pega na letra B que nos induz ao erro:

    a hipótese é de caducidade a ser declarada pelo Município Beta, mediante decreto, que independe da verificação prévia da inadimplência da concessionária.

    O que torna a alternativa errada é dizer que independe, na verdade depende.

    Quem não observou isso se rodou.

    Levanta a moral ai, e curte se gostou:)

  • As diversas formas de extinção do contrato de concessão e os efeitos correspondentes:

    >>ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL: Diz-se que o contrato de concessão se extingue automaticamente com o advento do termo contratual. Tal se verifica com o atingimento do prazo previsto no contrato, independentemente da prática de qualquer outro ato pelas partes.

    • Retorno ao Poder Concedente de todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário
    • Assunção do serviço pelo Poder Concedente
    • Ocupação das instalações
    • Extinção de relações jurídicas mantidas pelo concessionário

    >>ENCAMPAÇÃO: é a extinção antecipada do contato de concessão, unilateralmente pelo Poder Concedente, com fundamento em razões de interesse público. A encampação depende de lei autorizativa específica e implica a indenização prévia do concessionário.

    >>CADUCIDADE: A extinção do contrato de concessão por caducidade decorre do descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo concessionário. obs: a caducidade é ato discricionário do poder público.

    >>RESCISÃO: A Lei 8.987/1995, art. 39, utiliza o termo “rescisão” para se referir à extinção do contrato por iniciativa do concessionário em razão de inadimplemento do Poder Concedente.

    >>FALÊNCIA : art. 35, inc. VI, da Lei 8.987/1995 prevê como causa de extinção do contrato situações em que a própria pessoa do concessionário deixa de existir. É o que se verifica no caso da decretação de falência, por exemplo, em que há a liquidação judicial de devedor insolvente. Daí a inviabilidade absoluta de se manter o contrato de concessão.

    >>OUTRAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO: As normas gerais de extinção dos contratos de concessão constam da Lei 8.987, em especial nos arts. 35 a 39. Mesmo se não houver previsão contratual específica, tais regras devem ser observadas. Porém, isso não impede que outras leis, regulamentos e até mesmo a disciplina contratual venha a contemplar normas complementares sobre a extinção dos contratos de concessão.

     

    CaDucidade = Descumprimento (mediante Decreto)

    ENcampação = INteresse público (mediante lei específica)

  • DICA RÁPIDA

    Quando?

    Caducidade - Contrato descumprido pelo Concedente

    Recisão- Administração descumpriu

    Interesse Público: Encamparação

    Como?

    Caducidade - como concedente descumpriu só decretar

    Recisão- como foi a administração que descumpriu precisa de lei

    Administração tá afim de extinguir Revogação (cabe também para atos adm em geral)

    Se administração quer manter a atividade ela poderá Intervir e exigir o cumprimento adequado das obrigações ....

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ID
3394732
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante da necessidade de construção de uma barragem no Município Alfa, a ser efetuada em terreno rural de propriedade de certa sociedade de economia mista federal, o Poder Legislativo local fez editar uma lei para declarar a desapropriação por utilidade pública, após a autorização por decreto do Presidente da República, sendo certo que, diante do sucesso das tratativas entre os chefes do Executivo dos entes federativos em questão, foi realizado acordo na via administrativa para ultimar tal intervenção do Estado na propriedade.


Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 3.365/41

    Art. 8 O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    DL nº 3.365/41, art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. [A]

    DL nº 3.365/41, art. 8º O PL poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação. [B]

    DL nº 3.365/41, art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. [C]

    É incorreto pensar que a desapropriação de imóvel rural somente pode ser feita pela União. Sucede que é a desapropriação de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária, por descumprimento da função social da propriedade rural, nos termos do art. 184 da CF/88, que é da competência exclusiva da União. Por utilidade ou necessidade públicas ou mesmo por interesse social genérico, qualquer ente federado pode desapropriar imóvel rural. [D]

  • Ocorre que, o bem a ser desapropriado é " de certa sociedade de economia mista federal". Continua correta tal assertiva?.

  • Segundo o professor Felipe Dalenogare Alves, a questão desapropriação, conforme intentada, não possui possibilidade de prosperar por expresso impeditivo constitucional, legal e jurisprudencial.

    Vejamos: não poderia o Presidente da República autorizar a desapropriação de um bem de sociedade de economia mista federal, sem a prévia autorização legislativa do Congresso Nacional, por afronta expressa ao art. 2o da Constituição Federal de 1988. Ademais, por ocasião do julgamento do RE no 172.816/RJ, o Supremo, seguindo o voto do Min. Paulo Brossard, fixou entendimento de que, por ser a União detentora da maior parte do capital social da empresa pública federal, há necessidade de autorização legislativa e autorização, via decreto, do Presidente da República.

    Embora os bens da sociedade de economia mista sejam bens privados, está presente o interesse da União e este interesse não pode ser disposto unilateralmente pelo Presidente da República,sob afronta ao princípio da separação dos poderes e, no caso da desapropriação ocorrida pelo Município sobre bem de interesse da União, subversão ao sistema federativo.

    Os passos para que tal situação pudesse ocorrer seriam: Autorização Legislativa do Legislativo da União (ante a subversão federativa e interesse no bem objeto de desapropriação) para que o Presidente possa autorização a desapropriação do bem por decreto (semelhante a própria lógica de criação de uma Sociedade de Economia Mista Congresso autoriza o Presidente a criar mediante decreto),sendo que, somente após estes dois passos essenciais previstos no art. 2o, § 2o aplicado conjuntamente com o § 3o, é que poderia ocorrer a declaração de utilidade pública pelo Legislativo municipal e a execução da desapropriação pelo Executivo municipal.

     Por isso, o professor Felipe entende e reforça que a questão possui vício insanável que a impede de, no caso concreto tal qual apresentado, possuir alternativa correta, podendo ser pugnada a anulação por parte dos examinandos.

  • Analisemos cada assertiva:

    a) Errado:

    A afirmativa ora em exame não se coaduna com o teor do art. 2º, §3º, do Decreto-lei 3.365/41, de seguinte redação:

    "Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    (...)

    § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República."

    O STJ já teve a oportunidade de enfrentar a matéria, ocasião na qual, a contrário senso, referendou a possibilidade de desapropriação de entidade federal, por município, desde que haja prévia autorização do Presidente da República, via decreto.

    Confira-se:

    "ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - BEM DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE. A ECT é uma empresa pública federal, com capital total da União, e não pode ter os seus bens desapropriados por um Município, sem prévia autorização, por decreto, do Presidente da República. Recursos providos."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 214878 1999.00.43274-6, rel. Ministro GARCIA VIEIRA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:17/12/1999)

    "PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - DESAPROPRIAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - DESAPROPRIAÇÃO INTENTADA POR MUNICÍPIO - BEM DE PROPRIEDADE DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE, SALVO AUTORIZAÇÃO, POR DECRETO, DO PRESIDENTE DE REPÚBLICA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da parte recorrente demanda o reexame de provas. 3. É vedado ao Município desapropriar bens de propriedade da União ou de suas autarquias e fundações, sem prévia autorização, por decreto, do Presidente da República. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1188700 2010.00.61234-7, rel. Ministra ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:25/05/2010)

    Logo, cumprido tal requisito, a expropriação seria viável.

    b) Certo:

    Cuida-se de proposição afinada com a norma do art. 8º da Lei 8.987/95, que assim preceitua:

    "Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação."

    Logo, eis aqui a assertiva correta.

    c) Errado:

    Uma das possibilidades previstas em lei para a efetivação da desapropriação é aquela que se dá mediante acordo, conforme preconiza o art. 10 do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."

    O fato de se estar a tratar de um bem de uma sociedade de economia mista não altera este panorama, razão por que é incorreto aduzir a impossibilidade de realização da expropriação por meio de acordo em sede administrativa.

    d) Errado:

    Não é porque o imóvel é rural que falece competência aos demais entes federativos para proceder a desapropriações. Na verdade, apenas quando a expropriação for por interesse social para fins de reforma agrária é que tal competência exclusiva se faz presente, o que tem apoio no teor do art. 184, caput, da CRFB/88:

    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

    Na hipótese em exame, a desapropriação seria por utilidade pública, donde seria competente o município para efetivá-la.


    Gabarito do professor: B

  • DL nº 3.365/41, art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. [A]

    DL nº 3.365/41, art. 8º O PL poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivopraticar os atos necessários à sua efetivação. [B]

    DL nº 3.365/41, art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. [C]

    É incorreto pensar que a desapropriação de imóvel rural somente pode ser feita pela União. Sucede que é a desapropriação de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária, por descumprimento da função social da propriedade rural, nos termos do art. 184 da CF/88, que é da competência exclusiva da União. Por utilidade ou necessidade públicas ou mesmo por interesse social genéricoqualquer ente federado pode desapropriar imóvel rural. [D]

  • Súmula 157 do STF:

    É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.

  • DESAPROPRIAÇÃO

    SEM caráter de sanção: Qualquer ente federativo (indenização justa, prévia e em dinheiro)

    COM caráter de sanção:

    a)Urbana: por Município - titulo da divida pública (10 anos)

    b)Rural: pela União - titulo da divida agraria (20 anos)

    c)Confiscatória: pela União - zero indenização

  • a) errada, é viável a expropriação do bem federal mediante declaração de utilidade pública (barragem), da sociedade de economia mista (empresa cujo funcionamento depende de autorização do Governo Federal), desde que com autorização do Presidente da República (autorizado por decreto por ele na questão), conforme consta no art. 2º, caput e parágrafo 3º do DL nº 3.365/41.

     

    "Art. 2º  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. (...) § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República."

     

    b) certa, o Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação (editar a lei), cumprindo, neste caso, ao executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação (tratativas entre os chefes do executivo), art. 8º do DL nº 3.365/41.

     

    c) errada, a intervenção na propriedade em tela poderá ser ultimada na via administrativa, mediante acordo entre os entes federativos envolvidos. DL nº 3.365/41, art. 10: "A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."

     

    d) errada, a competência exclusiva da união para a desapropriação somente se encaixa nos casos em que o fim dado à desapropriação é a reforma agrária (CRFB/88, art.184), diferentemente do caso em questão, em que o interesse social é a construção de uma barragem.

  • A resposta pode ser encontrada no Decreto lei 3.365/41

    Atenção.

    Não confundir a questão de desapropriação proveniente de Utilidade Pública com a Desapropriação prevista na Constituição Federal proveniente de Reforma Agrária, cuja competência é Privativa (Legislar) da União, conforme artigo 22 c/c 184 CF.

    Gabarito: B

  • O comentário da questão faz referência ao art. 8º da Lei 8987 de 95, porém esse artigo está VETADO...

  • Gab: B

    Art. 8  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

  • gente, mas terreno rural de certa sociedade de economia mista federal, não é considerado um bem da união?? o municipio pode desapropriar da união???????????

  • Lei autorizativa + Decreto presidencial = município pode desapropriar bem federal

  • UNIÃO ------> PODE DESAPROPRIAR DOS ESTADOS E DOS MUNICIPIOS, DESDE QUE PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    ESTADO --------> PODE DESAPROPRIAR DOS MUNICIPIOS, DESDE QUE PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, MAS NÃO PODE DESAPROPRIAR DA UNIÃO

    MUNICIPIO --------> NÃO PODE DESAPROPRIAR DO ESTADO NEM DA UNIÃO

    ATENÇÃO ------> VIA DE REGRA, NÃO PODE DESAPROPRIAR BEM DA UNIÃO, MAS SE HOUVER AUTORIZAÇÃO POR DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SERÁ POSSÍVEL.

  • Em regra, o município não pode desapropriar bem da união. No entanto, caso haja decreto do Presidente da República autorizando, pode ocorrer a desapropriação.

  • UNIÃO ------> PODE DESAPROPRIAR DOS ESTADOS E DOS MUNICIPIOS, DESDE QUE PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    ESTADO --------> PODE DESAPROPRIAR DOS MUNICIPIOS, DESDE QUE PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, MAS NÃO PODE DESAPROPRIAR DA UNIÃO

    MUNICIPIO --------> NÃO PODE DESAPROPRIAR DO ESTADO NEM DA UNIÃO

    ATENÇÃO ------> VIA DE REGRA, NÃO PODE DESAPROPRIAR BEM DA UNIÃO, MAS SE HOUVER AUTORIZAÇÃO POR DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SERÁ POSSÍVEL.

    Créditos: Rosemar da cruz

  • Por ser um bem de propriedade de sociedade de economia mista Federal, não poderia ser desapropriado pelo munícipio, entretanto conforme o Art. 2, §3º - Decreto-Lei 3.365/1941 havendo decreto do Presidente da República autorizando, será será possível desapropriação

  • A) Errada. Súmula 157 STF É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.

    B) Certo. Art. 8o decreto 3365. O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

    C) Errado. Art. 10. decreto 3365 . A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.  

    D) Errado. Art. 2o decreto 3365 . Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    CORRETA B

    A resposta se coaduta com o Decreto-lei 3.365/41, de seguinte redação:

    "Art. 8o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação."

    Assim, a  iniciativa do Poder Legislativo do Município Alfa para declarar a desapropriação é válida, cumprindo ao respectivo Executivo praticar os atos necessários para sua efetivação.

  • Caramba, essa estava difícil viu

  • Em regra, o município não pode desapropriar bem da união. No entanto, caso haja decreto do Presidente da República autorizando, pode ocorrer a desapropriação.

    letra C

     Art. 8o decreto 3365. O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394735
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rafael, funcionário da concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de gás canalizado, realizava reparo na rede subterrânea, quando deixou a tampa do bueiro aberta, sem qualquer sinalização, causando a queda de Sônia, transeunte que caminhava pela calçada.


Sônia, que trabalha como faxineira diarista, quebrou o fêmur da perna direita em razão do ocorrido e ficou internada no hospital por 60 dias, sem poder trabalhar.


Após receber alta, Sônia procurou você, como advogado(a), para ajuizar ação indenizatória em face

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    CF/88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    STJ: "A responsabilidade civil do Estado independe de contrato e é consequência da atividade estatal, traduzindo-se na obrigação de indenizar danos causados a terceiros. Após longa evolução doutrinária e jurisprudencial, a responsabilidade do Estado está prevista constitucionalmente (...)"

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    A responsabilidade das concessionárias é prevista no art. 25 da Lei nº 8.987/95.

    Lei nº 8.987/95, art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a 3ºs, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. [...]

    Para a doutrina majoritária, a responsabilidade da concessionária é primária, mas, uma vez esgotada sua capacidade financeira para honrar dívidas, abre-se a possibilidade de responsabilidade subsidiária do Estado.

    Cumpre anotar que a responsabilidade das prestadoras de serviços públicos é de natureza objetiva (art. 37, § 6º, da CF/88) perante os usuários e os não-usuários do serviço.

    CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Complementando ainda mais:

    CF, art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    @caminho_juridico

  • Seguem os comentários pertinentes acerca de cada alternativa:

    a) Certo:

    De fato, a responsabilidade civil direta, por danos causados a terceiros, vem a ser da concessionário do serviço, com esteio no art. 25, caput, da Lei 8.987/95, in verbis:

    "Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade."

    Ademais, tratando-se de empresa prestadora de serviços públicos, cuida-se de responsabilidade objetiva, o que significa dizer que o dever de indenizar independe de conduta culposa ou dolosa por parte do agente público causador dos danos, consoante assentado no art. 37, §6º, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Logo, inteiramente acertada a presente opção.

    b) Errado:

    A responsabilidade do Estado, poder concedente, na hipótese, seria meramente subsidiária (e não direta), a depender, portanto, de a concessionária não ostentar patrimônio suficiente para reparar a integralidade dos danos. Este é o entendimento manso e pacífico em sedes doutrinária e jurisprudencial.

    Neste sentido, por exemplo:

    "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PODER CONCEDENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTADOS MEIOS DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. EXATO MOMENTO DA INSOLVÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos artigos 7º, 9º, 10, 503, § 1º, II, 506, 513, § 5º, do CPC apontados como violados, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. Assim, perquirir, nesta via estreita, a ofensa da referida norma, sem que se tenha explicitado a tese jurídica no juízo a quo, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. Incidência das Súmulas 211/STJ, 282 e 356/STF. 2. O Tribunal a quo adotou orientação consonante ao entendimento do STJ, segundo o qual, a responsabilidade do Poder Concedente é subsidiária, nas hipóteses em que o concessionário ou permissionário não detiver meios de arcar com a indenizações pelos prejuízos a que deu causa. 3. Quanto ao termo inicial para a pretensão executória, como afirmado pelo Tribunal de origem, inicia-se quando se constata que o responsável executado não tem condições de honrar seus compromissos sozinho. Há apenas um devedor principal. Contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responde subsidiariamente pela obrigação, ou seja, quando realmente há o "esgotamento de todos os meios de satisfação do crédito exequendo". Precedentes: AgRg no AREsp 267.292/ES, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 18/10/2013; REsp 1.135.927/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 19/08/2010. 4. No tocante à divergência jurisprudencial, o dissenso deve ser comprovado, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a colação de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. No caso dos autos, verifico que não foram respeitados tais requisitos legais e regimentais (art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255 do RI/STJ), o que impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c", III, do art. 105 da Constituição Federal. 5. Por fim, constatar o exato momento da falência da empresa concessionária, se coincide ou não com o pedido da desconsideração da personalidade, a fim de verificar o momento inicial da contagem do prazo prescricional conforme requerido, não é possível nesta instância recursal, uma vez que não há precisão deste momento nos autos. Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado implica o reexame da matéria fático-probatória, o que é obstado a este Tribunal Superior, conforme determina a Súmula 7/STJ. 6. Recurso Especial não conhecido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1820097 2019.01.34407-7, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2019)

    Ademais, mesmo que o caso fosse de responsabilidade direta do Estado, incorreto sustentar se trataria de responsabilidade subjetiva, mas sim objetiva, que independe de comprovação de dolo ou culpa.

    c) Errado:

    A uma, de acordo com compreensão firmada pelo STF, o referido art. 37, §6º, da CRFB/88 contempla uma dupla garantia, sendo que uma delas militaria em favor do agente público, que somente poderia responder perante o ente público (ou privado prestador de serviços públicos), mediante ação regressiva. Assim, não é viável ao particular pretender mover a demanda diretamente em face do aludido agente.

    A duas, ainda que possível fosse a propositura de ação indenizatória, desde logo, contra o agente causador dos danos, a hipótese seria de responsabilidade subjetiva, dependente, pois, da comprovação de conduta culposa ou dolosa.

    A três, a possibilidade de regresso existe em prol do ente público, contra seu agente, e não o contrário, como sugere a assertiva em exame, incorreta.

    Quanto a estes dois pontos, remeto o leitor à parte final do art. 37, §6º, da Constituição da República, acima transcrito.

    d) Errado:

    O poder concedente, na espécie, não seria o Município, mas sim o Estado, visto que o serviço de fornecimento de gás canalizado é de competência dos Estados, a teor do art. 25,

    "Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

    Mesmo que a competência fosse municipal, a responsabilidade direta não pertenceria ao Município, mas sim à concessionária, conforme comentários realizados na opção A.

    Ademais, incorreta a assertiva, ainda, ao afirmar ser caso de responsabilidade objetiva e exigir comprovação de dolo ou culpa por parte do agente público, o que se mostra manifestamente contraditório.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: Letra A

    Vejamos, a empresa concessionária de serviços públicos, por ser a reponsável pelo acidente, ao menos em tese, DEVERÁ RESPONDER OBJETIVAMENTE sobre os fatos ocorridos.

    Art. 37, § 6º, CF --> As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Nesse caso, o ESTADO somente irá ser responsável pelo dever de indenizar caso a concessionária não tenha recurso financeiros para tal, desse modo a Responsabilidade contratual do Estado será SUBSIDIÁRIA.

    "a delegação de serviços está regulamentada pela , na qual fica expresso que essas empresas prestam o serviço por sua conta e risco, e em caso de danos assumem a responsabilidade objetiva de repará-los. Com base na lei, o Estado responde por eventuais danos causados pelas concessionárias de forma subsidiária."

    "(...) se a prestação do serviço público foi cometida a concessionário de serviço, pessoa de direito privado, na verdade temos duas situações instauradas: 1) a do concedente e concessionário, nos termos do contrato de concessão; 2) a do concessionário em face de terceiros ou dos usuários do serviço público. Nessa última hipótese a responsabilidade é objetiva do concessionário. Entretanto, se exauridas as forças do concessionário, responderá o concedente, subsidiariamente." ("Curso de Direito Administrativo", Malheiros Ed., 6ª ed., 2003, pág. 279. Os grifos não são do original).

    COM RELAÇÃO AO FUNCIONÁRIO --> Não é possível mover a ação diretamente contra ele, haja vista que os Tribunais Superiores admitem a existência da dupla garantia, tanto ao EMPREGADO para não ver-se processado e ao particular (em tese vítima), uma vez que o Estado é o lado mais forte e apto à indenizar.

    O Funcionário poderá, a posteriori, ser responsabilizado em ação de regresso, desde que comprovado o DOLO ou a CULPA

    ABRAÇOS!

    NÃO DESISTAM!!

  • a) certa, porque se trata de uma concessionária, que como prestadora de serviço público deve responder pelos prejuízos causados independentemente de dolo ou culpa por parte do agente público (Rafael) causador do dano, consoante o art. 37, §6º, da CRFB/88: "Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

     

    b) errada, a responsabilidade do Estado é subsidiária e objetiva. Subsidiária porque ele somente irá responder pelos danos caso a concessionária não possua capacidade financeira para adimplir a dívida (art. 25, caput, da Lei 8.987/95). Objetiva porque, assim como a concessionária, o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de comprovação de dolo ou culpa, resguardado o direito de regresso contra o responsável em ambos os casos (art. 37, §6º da CRFB).

     

    c) errada, a responsabilidade de Rafael é subjetiva, dependendo de comprovação de dolo ou culpa.

     

    d) errada, não cabe aos municípios mas aos Estados a exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, conforme o art. 25, § 2º da CRFB. Ainda, a caracterização de responsabilidade objetiva se dá independentemente de dolo ou culpa, a assertiva afirma o contrário.

  • NÃO CONCORDO

  • De início, é importante ter-se em mente que as delegatárias de serviços públicos ( concessionárias e permissionárias) respondem de forma primária e direta pelos prejuízos causados por seus agentes a terceiros, de modo que a responsabilidade do Estado é subsidiária.

    Não obstante, a vítima deve buscar a reparação em face do Estado, dos entes da Administração Indireta ou delegatárias de seviços públicos, posto que o agente público causador do dano só poderá ser demandado pelo ente em que está vinculado, o qual será verficado se houve conduta culposa ou dolosa do agente público (reponsabilidade subjetiva). Ademais, o Estado tem o prazo de 3 (três) anos para propor ação regressiva em face do agente, não subsistindo a antiga tese da imprescritibilidade, conforme entendimento do STF.

  • Artigo 25 da Lei 8.987/95: “Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilização.”

  • §6º do art. 37 da CF

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Essa é para não zerar!!!

  • SEMPRE QUE A QUESTÃO FALAR DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA EM DANO A TERCEIRO, ESSA RESPONSABILIDADE SERÁ OBJETIVA!!!! E A DO AGENTE PÚBLICO NESTE CONTEXTO SERÁ SUBJETIVA, DEVENDO DEMONSTRAR DOLO OU CULPA. NO CASO DA CONCESSIONÁRIA SÓ ELA RESPONDERÁ, O MUNICIPIO OU O ESTADO NÃO RESPONDERÃO!!!!

    VEJAMOS: Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade."

    NESTE CASO, O ESTADO SOMENTE RESPONDERÁ SE A CONCESSIONÁRIA NÃO TIVER PATRIMÔNIO SUFICIENTE PARA ARCAR COM OS DANOS!!!

    TAMBÉM É IMPOSSÍVEL QUE A AÇÃO SEJA CONTRA O AGENTE PÚBLICO!!! DEVENDO SER SEMPRE CONTRA A ADM, MAS ESTA PODERÁ ENTRAR COM AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O AGENTE EM CASO DESTE AGIR COM DOLO OU CULPA

     

    ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM A RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIO NO DIREITO CIVIL, POIS LÁ, SE POR EXEMPLO: UM MOTORISTA DE ÔNIBUS PARTICULAR OCASIONAR UM ACIDENTE, OS PASSAGEIROS PODERÃO ENTRAR COM AÇÃO CONTRA ELE OU A EMPRESA!!!

    Código Civil:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

  • Administração Pública Direta: União, Estado, DF e Município

    Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Consórcios.

    Descentralização: A Administração Indireta cria ou autoriza através de lei específica um novo ente dotado de Personalidade jurídica própria, conforme artigo 37, XIX, CF.

    Desconcentração: Criação de órgãos em dentro da Administração Direta/indireta. Não Possuí personalidade jurídica própria.

    Particulares em colaboração com Administração Pública: Concessionária, Permissionárias e Autorizações

    A questão retrata sobre a Delegação do Ente da Administração Direta (Município) para uma Concessionária de prestadora de serviço público de fornecimento de gás. Por tanto, é dotada de Personalidade Jurídica Própria, sendo responsável pelos atos praticados por seu agente, sem necessidade de se comprovar dolo ou culpa, ou seja, responsabilidade objetiva, conforme disciplina o artigo 37, § 6º, CF

    Gabarito: A

  • Gabarito: A

    Fundamento: art. 25, da Lei n° 8.987/95

  • LETRA A

    Lei nº 8.987/95

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a 3ºs, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. [...]

    Responsabilidade das prestadoras de serviços públicos é de natureza objetiva (art. 37, § 6º, da CF/88) perante os usuários e os não-usuários do serviço.

    CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Boas explicações mas não entendi a parte de ser desnecessária a comprovação de dolo e culpa...

  • Aonsabilidade das concessionárias é prevista no art. 25 da Lei nº 8.987/95.

    Lei nº 8.987/95, art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a 3ºs, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. [...]

    Para a doutrina majoritária, a responsabilidade da concessionária é primária, mas, uma vez esgotada sua capacidade financeira para honrar dívidas, abre-se a possibilidade de responsabilidade subsidiária do Estado.

    Cumpre anotar que a responsabilidade das prestadoras de serviços públicos é de natureza objetiva (art. 37, § 6º, da CF/88) perante os usuários e os não-usuários do serviço.

    CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Complementando ainda mais:

    CF, art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • REPOSTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA LUCIANO MENEZES PRA EU REVISAR DEPOIS :)

    Administração Pública Direta: União, Estado, DF e Município

    Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Consórcios.

    Descentralização: A Administração Indireta cria ou autoriza através de lei específica um novo ente dotado de Personalidade jurídica própria, conforme artigo 37, XIX, CF.

    Desconcentração: Criação de órgãos em dentro da Administração Direta/indireta. Não Possuí personalidade jurídica própria.

    Particulares em colaboração com Administração Pública: Concessionária, Permissionárias e Autorizações

    A questão retrata sobre a Delegação do Ente da Administração Direta (Município) para uma Concessionária de prestadora de serviço público de fornecimento de gás. Por tanto, é dotada de Personalidade Jurídica Própria, sendo responsável pelos atos praticados por seu agente, sem necessidade de se comprovar dolo ou culpa, ou seja, responsabilidade objetiva, conforme disciplina o artigo 37, § 6º, CF

  • Gabarito - A

    Aplicação da Teoria do Risco para Responsabilização Objetiva.

    Ato + Nexo Causal + Dano = Responsabilidade

    Com base na teoria do risco, a sociedade deve suportar o prejuízo causado pelo funcionamento do serviço público, não mais sendo necessário questionar a culpa (lato sensu) de seu agente ou fato do próprio serviço. A simples prestação do serviço gera o dever de indenizar por erro danoso

    A partir de 1988 foi ampliada a Teoria do Risco pela constituição, atingindo empresas privadas que prestem serviço público, conforme previsto no Artigo 37, §6º da CF:

    _________________________________________

    Art. 37

    (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    __________________________________________

    Pode haver divergência entre a aplicação do Risco Integral e o Risco Administrativo no caso acima, mas a questão não problematiza esse ponto nos fornecendo um nexo causal, assim, qualquer uma implicaria na mesma resposta.

    Complementando com o comentário do Colega para posterior revisão:

    A responsabilidade das concessionárias é prevista no art. 25 da Lei nº 8.987/95.

    Lei nº 8.987/95, art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a 3ºs, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. [...]

    Para a doutrina majoritária, a responsabilidade da concessionária é primária, mas, uma vez esgotada sua capacidade financeira para honrar dívidas, abre-se a possibilidade de responsabilidade subsidiária do Estado.

     

     

    Complementando ainda mais:

    CF, art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

  • Gabarito: LETRA A

    A) da concessionária, com base em sua responsabilidade civil objetiva, para cuja configuração é desnecessária a comprovação de dolo ou culpa de Rafael.

    CF/88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    STJ: "A responsabilidade civil do Estado independe de contrato e é consequência da atividade estatal, traduzindo-se na obrigação de indenizar danos causados a terceiros. Após longa evolução doutrinária e jurisprudencial, a responsabilidade do Estado está prevista constitucionalmente (...)"

  • Trata-se de responsabilidade civil objetiva, ou seja, ao ingressar a ação indenizatória o querelante não precisa apresentar o dolo ou a culpa da empresa. Nesse sentido, basta mencionar a empresa no polo passivo.

  • Sônia deverá ajuizar ação contra a concessionária, conforme o Art. 25, caput - Lei 8987/95 a concessionária prestadora de serviço público tem Responsabilidade Civil Direta a qual responderá pelos danos causados aos terceiros, bem como na Responsabilidade Objetiva do Estado, que diante do Art. 37, §6º - CF/88 o Estado indenizará independente de comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano, cabendo o Estado entrar com ação de regresso contra o agente causador do dano

  • Na questão fala da concessionária prestadora de serviço, já nas alternativas tem a opção de município ou estado, mas basta se atentar que no enunciado não fala de nem um desses, nesse caso já se excluem essas duas.

  • LETRA = A

  • CORRETA A

    Neste caso, é correto afirmar que a a responsabilidade civil direta, por danos causados a terceiros, vem a ser da concessionário do serviço, conforme as legislações abaixo:

    Lei 8.987/95

    "Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade."

    CF/88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Análise da questão :

    É a previsão do artigo 37, parágrafo 6º da CF/88.

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A letra B está errada porque , nesse caso, quem responde é a concessionária. Caso a concessionária não indenize, o Estado responde de forma subsidiária.

    A letra C está errada porque a concessionária responde forma Objetiva. Verificando a culpa ou dolo de Rafael, a concessionária poderá entrar com o direito de regresso.

    A letra D está errada porque o Município vai responder de forma subsidiária.

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!

  • No caso de concessionaria, a mesma responde de forma OBJETIVA. Não precisando demonstrar culpa ou dolo do agente.

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ID
3394738
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Seguindo plano de expansão de seu parque industrial para a produção de bebidas, o conselho de administração da sociedade empresária Frescor S/A autoriza a destruição de parte de floresta inserida em Área de Preservação Permanente, medida que se consuma na implantação de nova fábrica.

Sobre responsabilidade ambiental, tendo como referência a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais

    Dos Crimes contra a Flora:

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

  • A destruição de floresta considerada de preservação permanente é definida como crime contra a flora, conforme art. 38 da Lei 9.605/1998, que dispõe sobre os crimes ambientais:

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    A pessoa jurídica que incorrer em crime será responsabilizada administrativa, civil e penalmente:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Por fim, o crime há agravante da pena por ter o agente cometido o crime para obter vantagem pecuniária:

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
    II - ter o agente cometido a infração:
    a) para obter vantagem pecuniária;

    Gabarito do professor: letra D


  • Dica: lembre-se sempre do tripé da responsabilidade ambiental: civil, penal e administrativa.

  • Correta: D

    Lei 9.605/1998 - Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (B)

    Tríplice responsabilidade:

    Lei 9.605/1998 - Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. (A/B/C/D) (A)

    Lei 9.605/1998 Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada. (C)

    Lei 9.605/1998 Art. 15 São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária; (D)

  • a) errada, as pessoas jurídicas (sociedade empresária Frescor S/A) respondem administrativa, civil e penalmente por infrações cometidas por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, conforme art. 38 da Lei 9.605/98.

    b) errada, há tipificação penal no art. 38 da Lei 9.605/98, "Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."

    c) errada, a ação penal pública incondicionada é a prevista pela Lei 9.605/98 para a caracterização infrações penais (art. 26). Já para a caracterização das infrações administrativas é necessária prévia apuração pela autoridade ambiental competente (art. 70 e 71 da Lei 9.605/98.

    d) certa, segundo o art. 15, inciso II, alínea a da Lei 9.605/98, "São circunstâncias que agravam a oena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária."

  • GABARITO - D

    Segundo o atual Código Florestal, :

    Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    (…)

    II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    Áreas de preservação permanente (APP), assim como as , visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, conforme assegurado no . No entanto, seus enfoques são diversos: enquanto as UCs estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta.

  • A tripla responsabilidade ambiental está prevista na própria CF:

    Art. 225 § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados [civil].

  • Letra D

    Lei 9605/98, art. 15 - fala sobre as circunstâncias que agravam a pena:

    inciso II, alínea "a" ressalta a vantagem pecuniária.

  • A resposta correta é a letra D.

    As pessoas jurídicas respondem administrativa, civil e penalmente por infrações cometidas por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, conforme art. 3º e art. 38 da Lei 9.605/98.

    Nos termos do art. 26, a ação penal é pública incondicionada, sendo necessária a prévia apuração pela autoridade ambiental competente no caso de infrações administrativas (art. 70 e art. 71 da Lei 9.605/98).

    Segundo o art. 15, inciso II, alínea a da Lei 9.605/98, "São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária."

    Segundo a Lei 12.651/2012, art. 3º, II (Código Florestal) entende-se por área de preservação permanente (APP) a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

    A APP, coberta ou não por vegetação nativa, deve ser mantida pelo proprietário ou possuidor por razões ambientais e também para preservar a segurança das pessoas. Trata-se de uma limitação do uso da propriedade.

    Dispõe o CFlo/2012:

    CFlo/2012, Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2º A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    § 3º No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1º

    Exceções às APP’S:

    A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas no CFlo/2012 (art. 8º).

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ID
3394741
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Efeito Estufa Ltda., sociedade empresária que atua no processamento de alimentos, pretende instalar nova unidade produtiva na área urbana do Município de Ar Puro, inserida no Estado Y. Para esse fim, verificou que a autoridade competente para realizar o licenciamento ambiental será a do próprio Município de Ar Puro.


Sobre o caso, assinale a opção que indica quem deve realizar o estudo de impacto ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CONAMA 01/1986

    Art. 8º Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.

  • De acordo com a Resolução CONAMA nº 1º de 23/01/1986:

    Art. 8º Correrão por conta do propoente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.

    Portanto, as despesas e custos do estudo de impacto ambiental fica às expensas do empreendedor.

    Gabarito do professor: letra D



  • Resposta está precisamente no art. 11 da Resolução 237/1987 do CONAMA:

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

    Bons estudos!

  • (PUC-PR - 2014 - TJ-PR - Juiz Substituto) Acerca do Licenciamento Ambiental, do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), é CORRETO afirmar que: (...) d) As conclusões do EIA não vinculam a decisão do órgão ambiental competente, que pode conceder a licença de operação mesmo em caso de EIA/RIMA desfavorável (no todo ou em parte). (gabarito)

    (CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União) Não poderá ser deferida licença ambiental se o EIA e seu respectivo relatório — EIA/RIMA — revelarem possibilidade de danos graves ao meio ambiente. (ERRADO)

    (CESPE - 2009 - IBRAM-DF - Advogado) A administração pública poderá dispensar o EIA e o relatório de impacto ambiental (RIMA) de determinado empreendimento. A dispensa imotivada do EIA/RIMA viola norma constitucional e é considerada falta grave do servidor que a autorizar. (CERTO)

  • Quem viajou na competência residual "Município Ar pura" deixa o like :S

  • Gabarito Letra D

    Art. 11 da Resolução 237/1987 do CONAMA:

    Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Parágrafo único: O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

  • Como regra compete ao órgão ambiental do ente federativo instituidor da unidade de conservação conferir

    o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades nela desenvolvidas.

    No caso acima, seria o município competente pra realizar o licenciamento pq a sociedade seria instalada lá e o enunciado já informa isso. A questão quer saber, quem deve realizar/fazer o EIA. Aí nesse caso será todos os profissional como advogados, engenheiros, biologos e etc, e todos os custos serão do empreendedor

    Acho que é isso :)

  • É possível acertar a questão pensando simplesmente no Princípio de Direito Ambiental do Poluidor-Pagador.

    O Princípio do Poluidor-Pagador, grosso modo, atribui às próprias empresas a responsabilidade de arcar com os custos da poluição ambiental que causam durante a realização de suas atividades.

  • Gabarito - D

    O documento de habilitação segue a lógica do Direito Administrativo para Poder de Polícia Autorizativo. Quando se requer uma permissão ou autorização, todos os documentos necessários devem ser apresentados as custas do interessado.

    ___________________________________________

    Contudo, como bem pontuado pelos colegas, existem regulações específicas como:

    Resolução CONAMA 01/1986

    Art. 8º Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.

    Resolução 237/1987 do CONAMA:

    Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Parágrafo único: O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

    __________________________________________

  • mosquei kkkkkkk

  • Princípio do poluidor-pagador.

  • Letra D.

    Estudos ambientais são análises técnicas realizadas por equipes de profissionais das diversas áreas do conhecimento, legalmente habilitados, custeados pelo empreendedor. Os técnicos são responsáveis civil, penal e administrativamente pelas informações prestadas.

    O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos ambientais serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais. É o previsto na Resolução CONAMA 237/1997:

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

    E também na Resolução CONAMA 01/86:

    Art. 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias,

    É crime ambiental apresentar estudo falso ou enganoso em processo de licenciamento ambiental. Destaca-se a previsão de modalidade culposa, ou seja, decorrente de imperícia, imprudência ou negligência.

    Lei 9.605/98, Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006). § 1º Se o crime é culposo: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006). § 2º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

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ID
3394744
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, único herdeiro de seu avô Leonardo, recebeu, por ocasião da abertura da sucessão deste último, todos os seus bens, inclusive uma casa repleta de antiguidades.


Necessitando de dinheiro para quitar suas dívidas, uma das primeiras providências de João foi alienar uma pintura antiga que sempre estivera exposta na sala da casa, por um valor módico, ao primeiro comprador que encontrou.


João, semanas depois, leu nos jornais a notícia de que reaparecera no mercado de arte uma pintura valiosíssima de um célebre artista plástico. Sua surpresa foi enorme ao descobrir que se tratava da pintura que ele alienara, com valor milhares de vezes maior do que o por ela cobrado. Por isso, pretende pleitear a invalidação da alienação.


A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra A. Fundamento jurídico: art 157 C.C. abraços.

  • Art. 157, CC - Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Os requisitos cumulativos para se configuar lesão são:

    a) premente necessidade ou inexperiência;(elemento imaterial)

    b) prestação manifestamente desproporcional.(elemento material)

    * lesão: negócios jurídicos onerosos 

    * eminentemente patrimonial 

  • O gabarito é A, mas a situação fática não permite inferir que houve lesão, até porque ao vender o quadro pelo preço que quis ao primeiro comprador de boa-fé, fica muito frágil afirmar que ocorreu o instituto da lesão e seus pressupostos.

    Vida que segue!

  • A alternativa A está correta, eis que, o negócio jurídico celebrado possui o vício da lesão e apesar de ter produzido seus efeitos no momento da celebração, pode ser anulado, conforme o art. 157: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”.

    A alternativa B está incorreta, já que, não se trata de erro, mas sim de lesão e ambas se sujeitam ao prazo prescricional de quatro anos, conforme o art. 178, inc. II.

    A alternativa C está incorreta, pois a lesão ocorre tanto por necessidade quanto por inexperiência.

    A alternativa D está incorreta, porque, se o comprador oferecer suplemento ao valor pago, o negócio jurídico será válido, conforme o art. 157, § 2o: “Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito”.

  • O comprador estava de boa fé, em momento algum praticou ato que viesse a lesionar o vendedor nem interferiu na manifestação de vontade do mesmo. Lesão é um ato pelo qual uma pessoa obriga ou induz outra a pratica de manifestação da vontade que não condiz com sua real intenção, estando aí o defeito do negócio jurídico. No caso em tela o comprador não apresentou nenhuma ação ou omissão que interferisse na manifestação de vontade do vendedor. A ação que gerou prejuízo partiu do próprio vendedor. Enfim, quem puder esclarecer melhor essa questão agradeço

  • Alternativa correta A.

    Com fundamento no Art. 157 do Código Civil que prevê:

    "Ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".

    Não se exige para configuração de lesão tratada neste artigo, o dolo de aproveitamento, com base no que prevê o Enunciado 150 do CEJ.

  • O defeito do negócio jurídico "lesão" é anulável e não nulo.

    Ou seja, produz efeitos, ex nunc.

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração. 

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração. 


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) O direito de João a obter a invalidação do negócio jurídico, por erro, de alienação da pintura, não se sujeita a nenhum prazo prescricional 

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    O direito de João a obter a invalidação do negócio jurídico, por erro, de alienação da pintura, se sujeita ao prazo decadencial de quatro anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) A validade do negócio jurídico de alienação da pintura subordina-se necessariamente à prova de que o comprador desejava se aproveitar de sua necessidade de obter dinheiro rapidamente.


    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    A validade do negócio jurídico de alienação da pintura não se subordina necessariamente à prova de que o comprador desejava se aproveitar de sua necessidade de obter dinheiro rapidamente, podendo ocorrer, também, por inexperiência.

    Incorreta letra “C”.


    D) Se o comprador da pintura oferecer suplemento do preço pago de acordo com o valor de mercado da obra, João poderá optar entre aceitar a oferta ou invalidar o negócio. 

    Código Civil:

    Art. 157. § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Se o comprador da pintura oferecer suplemento do preço pago de acordo com o valor de mercado da obra, o negócio jurídico não será anulado.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Eduardo Santos Nascimento, uma obra de arte rara, como uma antiguidade não se compra a preço módico

    (abaixo do mercado), quem comprou se "aproveitou" do preço e da ignorância de quem estava vendendo, por isso a justificativa do cliente ter sido lesionado como descreve a alternativa A como correta.

  • VICIO POR LESÃO: NECESSIDADE ou INEXPERIÊNCIA = Prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Eu poderia falar que a letra B está correta?

    Porque o prazo é decadencial e não prescricional, conforme artigo 178 cc.

  • Prezados, sem qualquer outras intenções, questiono uma premissa: se alguém quer vender algo bem abaixo do valor real, mas de forma rápida, para atender a uma necessidade, por que o comprador deveria ser um "anjo", tipo, você não prefere que eu te empreste pois esse bem vale muito mais!!!! Por analogia, "faça o que mando mas não faça o que faço": provavelmente o valor venal do seu imóvel no IPTU, está bem abaixo do valor real, você não reclama até que a autoridade resolva desapropriar o seu imóvel para um "bem público". Desculpem, mas, as vezes as leis são tão convenientes a quem possa interessar que sinto muita demagogia generalizada pelos nossos legisladores. Mas, quanto a questão, ok, também entendo que o gabarito é a letra A.

  • questão dúbia, impulsionando a erro.

  • Concordo com vc, mar guimar. Pela situação descrita não ficou claro a ocorrência da lesão...

  • Perfeita a resposta do Caê, o único equívoco é que o prazo do art. 178 do CC é decadencial, e não prescricional.

  • Onde tá a lesão aí? É custoso imaginar viu, pqp. O cara ofertou a pintura, o comprador aceitou (nada de má-fé). E daí que ele não sabia do valor do quadro? O comprador vai se prejudicar pela burrice dos outros?

  • De um lado, se a justiça vem da lei, o Cristo morreu debalde. De outro, cada vez que a gente compra máscara de camelô, o comprador sente essa lesão mas tem medo de reclamar..

  • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação - é PAGAR/RECEBER, manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Letra A - certa

  • Há muitos colegas questionando nos comentários quanto à efetiva ocorrência da lesão. Entendo o seguinte: nos termos do art. 157, a lesão se configura "quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Acho que a palavra-chave da questão é o adjetivo "célebre". O vendedor, por necessidade, foi levado a vender a obra de um pintor célebre - o que implica que é célebre também o preço de suas obras; sem dúvidas, aos olhos da sociedade, é cediço que o valor de um exemplar é alto. Assim, creio que o detalhe da questão, no que se refere à configuração da lesão, não diz respeito especificamente ao conhecimento do vendedor da despropocionalidade da prestação a que se obrigou, e sim se o preço pago é objetivamente considerado desproporcional, mesmo que o negociante ignore o fato.

  • Art. 157, § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    LETRA D - Se o comprador da pintura oferecer suplemento do preço pago de acordo com o valor de mercado da obra, João poderá optar entre aceitar a oferta ou invalidar o negócio. - ERRADA

  • Ponto X da Questao:

    => Necessitando de dinheiro para quitar suas dívidas = premente necessidade

    Art.Art. 157, CC

  • a) O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração. GAB, ver artigo, 157, CC.

    b) O direito de João a obter a invalidação do negócio jurídico, por erro, de alienação da pintura, não se sujeita a nenhum prazo prescricional. Errada. invalidação seria por lesão + art. 178, II, CC.

    c) A validade do negócio jurídico de alienação da pintura subordina-se necessariamente à prova de que o comprador desejava se aproveitar de sua necessidade de obter dinheiro rapidamente. Errado. Na lesão não há necessidade de: 1. situação de perigo. 2) conhecimento da outra parte.

    d) Se o comprador da pintura oferecer suplemento do preço pago de acordo com o valor de mercado da obra, João poderá optar entre aceitar a oferta ou invalidar o negócio. Errado. Ver. art. 157, §2.

  • Art. 157, CC Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Os requisitos cumulativos para se configuar lesão são:

    a) premente necessidade ou inexperiência;(elemento imaterial)

    b) prestação manifestamente desproporcional.(elemento material)

    * lesão: negócios jurídicos onerosos 

    * eminentemente patrimonial

  • Respeito todos os questionamentos dos colegas, mas não consigo identificar o Instituto da Lesão. Pois, não consigo visualizar premente necessidade, desproporção nas parcelas ou inexperiência. Mas, a regra do jogo, é seguir adiante!

  • GABARITO A

    Necessita do dinheiro para quitação das dívidas = premente necessidade

    Lesão (anulação): quando a pessoa assume uma obrigação desproporcional (valores) em razão de uma situação de necessidade de algo, pessoa sobre premente necessidade ou inexperiência se obriga a prestação desproporcional. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (art.157).

    ·        Aprecia-se a desproporção: das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico (§1).

    ·        Não se decretará a anulação do negócio: se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito (§2).

  • a) certa, o vício da lesão ocorre quando uma pessoa (João), sob premente necessidade (dívidas) ou por inexperiência (conhecimento sobre pinturas) se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (milhares de vezes maior), conforme o art. 157 do CC.

    b) errada, o prazo prescricional é de quatro anos a contar do dia em que se realizou o negócio jurídico, art. 178, II do CC.

    c) errada, a validade do negócio jurídico de alienação da pintura não se subordina necessariamente à prova de que o comprador desejava se aproveitar de sua necessidade de obter dinheiro rapidamente, podendo ocorrer, também, por inexperiência.

    d) errada, João não tem a opção de escolha, devendo aceitar o suplemento, conforme o art, 157, §2º: “não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. 

  • Alternativa a) está exata. Vide art. 157 do CC.
  • A alternativa C é respondida com o Enunciado 150 das Jornadas de Direito Civil: "A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento."

    "Dolo de aproveitamento significa que a situação de necessidade deve ser conhecida da parte beneficiada pelo negócio que se está celebrando." Ciara Bertocco Zaqueo

  • Conforme o Código Civil , no seu artigo 157:

    -Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Na dicção do art. 157 CC, a configuração da Lesão demandará dois requisitos cumulativos:

    a)Requisito Objetivo- Manifesta desproporção entre as prestações estabelecidas no negócio no momento da celebração do negócio jurídico.

    b) Requisito Subjetivo- Inexperiência ou permanente necessidade de uma das partes, a qual é percebida pelas condições pessoais do contratante.

    Presente os requisitos, o negócio será anulado.

    Letra A- Correta.

  • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Em relação à segunda parte da assertiva, que afirma que "produziu seus efeitos regulares desde o início da celebração", está correta pois o defeito no negócio jurídico entre os particulares trata-se de um vício anulável (nulidade relativa), o que quer dizer que se trata de um vício sanável desde que as partes busquem corrigi-lo. Mas, de início (no momento da celebração do negócio) produzem efeitos.

  • - DIFERENCIANDO "LESÃO" E "ESTADO DE PERIGO":

    Manifestamente desproporcionaL = Lesão

    Excessivamente Oneroso = DolO de aproveitamentO = Estadde perigO

  • Pessoal, segue abaixo um resumo dos defeitos do negócio jurídico.

    Vícios do consentimento: a vontade declarada pelo agente não traduz a sua real intenção.

    Erro: "Quando o agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, age de modo que não seria a sua vontade se conhecesse a verdadeira situação" (Caio Mario).

    Erro substancial: Ao passo que o mero erro invalida o negócio jurídico, o erro substancial permite, somente, a revisão. (exemplo: erro de cálculo matemático no contrato de compra e venda).

    Dolo: É um engano provocado. Um terceiro por malícia faz com que o agente declare uma vontade que não teria manifestado caso não fosse induzida ao erro.

    Coação: O agente expressa uma vontade conscientemente, sob coação de um terceiro (este se beneficia do negócio).

    Estado de perigo: O agente não declara a vontade que realmente quer, pois está em uma situação de extremo risco.

    Lesão: Ocorre quando o agente expressa uma vontade por inexperiência ou necessidade.

    Vícios sociais: a vontade declarada pelo agente não é permitida pelo ordenamento jurídico.

    Simulação: as partes celebram um negócio jurídico aparente (negócio falso), para esconder um negócio jurídico dissimulado. (ex. na doação de bens imóveis incide o imposto de ITCD. Assim, para não realizar o pagamento do imposto, um pai passa a escritura do imóvel para o filho como se fosse uma compra e venda.)

    Fraude contra credores: Ocorre quando um devedor insolvente pratica atos que reduzem as garantias dos credores. (ex. pai endividado começa a doar os bens para os filhos).

  • Para quem ficou com dúvida na "d":

    Artigo 157, §2°: Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito".

  • D) errada, João não tem a opção de escolha.

  • Trata-se de hipótese de lesão.

    Art. 157, CC: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • só não entendi a questão de "produziu efeitos regulares". produziu efeitos, sim, mas regulares? O negócio jurídico pode ser anulado devido ao vício, então como podemos dizer que o efeito é regular? para mim estão todas erradas...
  • O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração.

    Art. 157, CC: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Aos que não compreenderam o expressão "produzir efeitos regulares, no momento de sua celebração", compreende-se que no momento da celebração, João estava realizando o negócio jurídico válido, haja vista a manifestação de vontade livre, consciente e voluntária. Contudo, a prestação se tornou manifestamente desproporcional apenas depois, quando ele descobriu a desproporcionalidade em razão de sua inexperiência.

    Pelo menos foi assim que entendi.

  • @Mariana Amaral

    Produz efeitos regulares, pois se trata de negócio anulável e não nulo de imediato, além de que não havia de se falar de lesão no momento que o negócio jurídico produziu seus efeitos, a compra e venda finalizou com ambas as partes saindo satisfeitas, só depois que o comprador anunciou o preço por valor muito superior o da compra e o vendedor se sentiu lesado, abrindo a possibilidade da ação por anulação da compra e venda em decorrência da lesão, mas, lembre-se que o negócio não é nulo, se o vendedor não tentasse anular o pedido, ele iria convalescer, tornando-se um negócio jurídico perfeito, pois seria impossível anular esse negócio. O efeito de um contrato de compra e venda é a inversão da posse em decorrência da tradição que por consequência transfere a propriedade das coisas móveis.

    Ambas as partes são maiores e capazes, o produto é lícito e houve consentimento de ambas, não tem como o efeito não ser regular. Seria irregular se o produto fosse ilícito como drogas ou parte absolutamente incapaz, por exemplo, o negócio sequer teria ocorrido na visão da lei.

  • LESÃO: PREMENTE NECESSIDADE OU INEXPERIÊNCIA

  • A questão exigia saber sobre os elementos que caracterizam o defeito do negócio jurídico bem como regras básicas para que ocorra o negocio jurídico válido.

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Ambos eram capazes, o objeto era lícito e ambos consentiram com o negocio. Logo, os efeitos regulares na celebração do negócio existiu visto que não havia conhecimento do valor da obra por parte do vendedor João e este só veio a ficar insatisfeito após saber que a obra valia muito mais. Diante disso o art 157 reza:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Verifica-se que a ação de João enquadra-se no artigo consoante à lesão e este defeito conforme o artigo 171, inc II é anulavel.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    No entanto vemos que para que não haja a anulação há duas possibilidades conforme o §2º do art 157:

    I- complementar o valor pago;

    II - o vendedor concordar com a redução do seu produto.

    Posto isto temos:

    A) Correta

    B) Errada - não foi erro ( art 138), foi lesão ( art. 157)

    C) Errada - a validade se subordina aos requisitos contidos no art. 104

    D) Errada - De acordo com o art. 157 §2º além da opção de complementação da contraprestação , pode o comprador aceitar ter vendido por menos para que não haja a anulação.

  • Favor Negoti --> se o comprador ofereceu o suplemento, não há opção por parte do João; o negócio será mantido.

  • 1) O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração.

    Correta: Art. 157: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade ("Necessitando de dinheiro para quitar suas dívidas"), ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Cuidado! Não confundir eficácia do negócio jurídico com a sua anulabilidade. De fato, por ser considerado um defeito, a lesão torna o negócio anulável (art. 171, inciso II), mas desde a sua celebração (se não houver condição, termo ou encargo) o negócio produz efeitos. E se pleiteada a anulação, esta só tem efeito após julgada por sentença (art. 177).

    2) O direito de João a obter a invalidação do negócio jurídico, por erro, de alienação da pintura, não se sujeita a nenhum prazo prescricional

    Errada: Não se trata de erro. O erro ocorre quando há uma falsa percepção da realidade da parte. Deve ser um erro substancial e escusável. Art. 138 e seguintes. Ainda, por se tratar de um direito de João de obter a anulação do negócio, estamos diante de um prazo decadencial e não prescricional.

    3) A validade do negócio jurídico de alienação da pintura subordina-se necessariamente à prova de que o comprador desejava se aproveitar de sua necessidade de obter dinheiro rapidamente.

    Errada: é no estado de perigo (art. 156) a pessoa tem ciência do grave dano que acomete a parte e se aproveita dessa situação.

    4) Se o comprador da pintura oferecer suplemento do preço pago de acordo com o valor de mercado da obra, João poderá optar entre aceitar a oferta ou invalidar o negócio.

    Errada: João não pode optar (art. 157, §2º). Se for oferecido suplemento não há possibilidade de anular o negócio.

  • JDC 290: lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

  • A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa.

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    Você errou!Em 16/03/21 às 11:02, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 10/05/20 às 18:39, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Da LESÃO

    CC

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Lesão: necessidade ou inexperiência

    • Não se exige prova de que o comprador agiu de má-fé
    • Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito (não é uma opção recusar)
  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração. 

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) O direito de João a obter a invalidação do negócio jurídico, por erro, de alienação da pintura, não se sujeita a nenhum prazo prescricional 

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    O direito de João a obter a invalidação do negócio jurídico, por erro, de alienação da pintura, se sujeita ao prazo decadencial de quatro anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) A validade do negócio jurídico de alienação da pintura subordina-se necessariamente à prova de que o comprador desejava se aproveitar de sua necessidade de obter dinheiro rapidamente.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    A validade do negócio jurídico de alienação da pintura não se subordina necessariamente à prova de que o comprador desejava se aproveitar de sua necessidade de obter dinheiro rapidamente, podendo ocorrer, também, por inexperiência.

    Incorreta letra “C”.

    D) Se o comprador da pintura oferecer suplemento do preço pago de acordo com o valor de mercado da obra, João poderá optar entre aceitar a oferta ou invalidar o negócio. 

    Código Civil:

    Art. 157. § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Se o comprador da pintura oferecer suplemento do preço pago de acordo com o valor de mercado da obra, o negócio jurídico não será anulado.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Como diferenciar lesão e estado de perigo?

    Os conceitos são bastantes parecidos, mas eu costumo diferenciá-los da seguinte forma:

    Na lesão, ocorre risco patrimonial.

    No estado de perigo, há um risco pessoal.

  • A lesão sempre ocorre no início do negócio jurídico. ou seja GABARITO LETRA ( A)
  • Eu vi muitas pessoas apresentando a diferença entre Lesão e Estado de Perigo, mas alguém sabe me dizer a diferença entre Erro e Lesão? Digo isso, porque, pela 3ª vez erro essa questão e toda vez penso que se trata de hipótese de erro.

    *Obs.: Eu não marquei a alternativa que contém "erro", marquei outra, mas essa fato por si só já me confunde

  • Dica:

    Na lesÃO, lembrem de "cifrÃO" - $ = ocorre risco patrimonial

    No estado de Perigo, há um risco Pessoal

  • Eu tive a sensação de que o certo seria "Erro" em vez de "Lesão". Pelo simples fato de que o camarada não teria agido dessa forma se soubesse do valor real da obra, ele próprio quem se enganou.

  • Eu até acertei a questão, mas fiquei com dúvida quanto a alternativa B.

    Na minha opinião, também é correta, já que a LESAO não se sujeita e nenhum prazo prescricional, mas sim DECADENCIAL, logo, a alternativa também é correta.

  • Ø A) O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração. 

    Código Civil:

    Ø Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Sinceramente, esse seria um caso de ERRO e não de lesão. Ninguém venderia uma obra de arte por preço baixo se tivesse conhecimento das qualidades reais dela.

    Porém, vamos na "menos errada" como gabarito.

  • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Gabarito A

    A questão trata de negócio jurídico.

    A) O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração. 

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) O direito de João a obter a invalidação do negócio jurídico, por erro, de alienação da pintura, não se sujeita a nenhum prazo prescricional 

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    O direito de João a obter a invalidação do negócio jurídico, por erro, de alienação da pintura, se sujeita ao prazo decadencial de quatro anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) A validade do negócio jurídico de alienação da pintura subordina-se necessariamente à prova de que o comprador desejava se aproveitar de sua necessidade de obter dinheiro rapidamente.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    A validade do negócio jurídico de alienação da pintura não se subordina necessariamente à prova de que o comprador desejava se aproveitar de sua necessidade de obter dinheiro rapidamente, podendo ocorrer, também, por inexperiência.

    Incorreta letra “C”.

    D) Se o comprador da pintura oferecer suplemento do preço pago de acordo com o valor de mercado da obra, João poderá optar entre aceitar a oferta ou invalidar o negócio. 

    Código Civil:

    Art. 157. § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Se o comprador da pintura oferecer suplemento do preço pago de acordo com o valor de mercado da obra, o negócio jurídico não será anulado.

    Incorreta letra “D”.

  • Simplesmente não entra na minha cabeça como "erro" não se encaixa nessa questão, visto que houve evidente desconhecimento das circunstâncias.

  • Se o comprador me oferecer o suplemento e eu aceitar pronto acabou e se eu não aceitar inválido o negócio jurídico por lesão, não poderia fazer isso?
  • Diante do estudo da questão, pois errei. Eu vislumbrei o seguinte: além do fato de que a lesão ocorre no momento da celebração do contrato, o erro acontece quando há, por exemplo, objeto 1 trocado por objeto 2.

    Na questão, não se trata de falsa percepção da realidade acerca do objeto avençado, mas sobre um mesmo objeto, cuja inexperiência de João acerca do negócio jurídico entabulado foi motivador do vício, isto é, a prestação desproporcional ao VALOR da prestação proposta.

    Assim, é requisito de lesão, pois se fosse erro (error in corpore - incide sobre o OBJETO do negócio jurídico) João teria vendido um objeto achando que fosse outro, mas na realidade trata-se da mesma pintura, apenas a prestação foi lesionada, por conta do requisito ora mencionado.

    Foi o que eu entendi.

    art. 157, CC - lesão; art. 138,CC - erro.

  • Estado de perigo X Lesão

    Estado de perigo (art. 156) → salvamento; R$; conhecimento da outra parte

    Lesão (art. 157) → necessidade/inexperiência; R$; não precisa do conhecimento da parte contrária

  • Negocio jurídico> Lesão>

    /*-vício do negócio jurídico.

    /*-Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Dispositivo legal > artigo 157 CC

  • de acordo com o §2º do art. 157 do CC em caso de suplemento sufuciente quem foi lesado pode, escolher se aceita o suplemento ou desfaz o negocio.

    "§ 2  Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito."

    Assim para mim caberia também a letra D (D

    Se o comprador da pintura oferecer suplemento do preço pago de acordo com o valor de mercado da obra, João poderá optar entre aceitar a oferta ou invalidar o negócio.)

    não entendi porque não foi anulada esta questão, tendo, ao meu ver, duas respostas certas

  • Não há duas questões corretas. Também me confundi no princípio...

    CC/02. 157, § 2º. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    A questão D diz que "Se e o comprador da pintura oferecer suplemento do preço pago de acordo com o valor de mercado da obra, João poderá optar entre aceitar a oferta ou invalidar o negócio", entretanto, João, não poderá optar, eis que a anulação resta impossível se for realizado o suplemento suficiente.

  • CC/02. 157, § 2º. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    A letra B e D estão erradas, pois o negócio jurídico é ANULÁVEL e não invalidado.

    Letra C está errada pois se trata de lesão.

    Lesão (art. 157) → necessidade/inexperiência; R$; não precisa do conhecimento da parte contrária

  • Cuidado galera, o prazo e decadencial e nao prescricional.

  • CORRETA

    O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração, conforme dispõem o Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • O prazo de 4 anos do artigo 178 é DECADENCIAL e não prescricional.

  • GABARITO A

    A questão explora NEGÓCIOS JURÍDICOS sobretudo a sua ANULAÇÃO:

    O negócio jurídico é um ato jurídico no qual a conduta humana é relevante ao mundo jurídico e possui intenção de produzir seus efeitos no mundo jurídico e alcançar resultados específicos.

    FORMAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO:

    1) PLANO DA EXISTÊNCIA:

    • Vontade humana exteriorizada
    • Agente
    • Objeto
    • Forma

    2) PLANO DA VALIDADE; ******VÍCIOS****RESTRINGEM A PRODUÇÃO DE EFEITOS*****

    • Vontade precisa ser: 1)livre, 2) consciente e 3) Boa-fé
    • Agente = Capaz ou representado
    • Objeto = lícito, possível, determinado ou determinável
    • Forma --. Livre, exceto previsões legais

    3) PLANO DA EFICÁCIA ;

    • Limita-se a eficácia quando há termo, condição ou encargos.

    *******VÍCIOS DE VONTADE = ERRO, DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERÍGO E LESÃO******

    ENUNCIADO:

    João, único herdeiro de seu avô Leonardo, recebeu, por ocasião da abertura da sucessão deste último, todos os seus bens, inclusive uma casa repleta de antiguidades.

    Necessitando de dinheiro para quitar suas dívidas, uma das primeiras providências de João foi alienar uma pintura antiga que sempre estivera exposta na sala da casa, por um valor módico, ao primeiro comprador que encontrou.

    João, semanas depois, leu nos jornais a notícia de que reaparecera no mercado de arte uma pintura valiosíssima de um célebre artista plástico. Sua surpresa foi enorme ao descobrir que se tratava da pintura que ele alienara, com valor milhares de vezes maior do que o por ela cobrado. Por isso, pretende pleitear a invalidação da alienação.

    A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

    Alternativas

    a. O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração.

    LESÃO = quando há desproporção $$ no Negócio jurídico

    Quando ocorreu a lesão = quando a pintura antiga passou a valer um valor monetário muuuito superior ao valor pago no momento da alienação.

    Teoricamente, o NJ não produziria seus efeitos devido a existência de um vício de vontade desde seu início.

    No entanto, a lesão ocorreu em momento posterior a alienação, motivo esse pelo qual produziu seus efeitos, mas foi interrompido pela lesão posterior.

    b. O direito de João a obter a invalidação do negócio jurídico, por erro, de alienação da pintura, não se sujeita a nenhum prazo prescricional

    ERRO= ocorre quando a pessoa se confunde sozinha, o que não foi o caso.

    Prazo prescricional são todos aqueles do art. 205 e 206 CC os demais são decadenciais.

    c. A validade do negócio jurídico de alienação da pintura subordina-se necessariamente à prova de que o comprador desejava se aproveitar de sua necessidade de obter dinheiro rapidamente.

    A validade de um NJ depende de um VÍCIO DE VONTADE (= ERRO) !!! não faz sentido!

  • CONTINUAÇÃO .....

    d, Se o comprador da pintura oferecer suplemento do preço pago de acordo com o valor de mercado da obra, João poderá optar entre aceitar a oferta ou invalidar o negócio

    Se o comprador ofereceu o valor suplementar, aquele referente a valorização, o NJ não será mais viciado pela Lesão, pois a desproproção $$ foi corrigida, princípio da conservação e covalência do NJ, sendo assim, não há porque o João (vendedor) escolher entre a invalidação e a aceitação deste valor.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • PLANOS :

    EXISTÊNCIA E VALIDADE ,(EFICÁCIA ;condição,encargos,termo)

    • Forma --. Livre, exceto previsões legais.
    • Agente = Capaz ou representado
    • Vontade precisa ser: 1)livre, 2) consciente e 3) Boa-fé
    • Objeto = lícito, possível, determinado ou determinável

  • ENUNCIADO: "Necessitando de dinheiro para quitar suas dívidas ..."

    ASSERTIVA: (A) "O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão ..."

    LESÃO: "sob premente NECESSIDADE, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”."

  • Acertei. Porém, fiquei com dúvida na letra D. Pois na minha visão e no que tenho anotado em meus resumos, diz que se o comprador se comprometer a pagar o que é certo, assim deve ser feito. Alguém da um help aí..

  • A)O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração.

    CORRETA

    O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração, conforme dispõem o Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    VÍCIOS DE VONTADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

    • Vícios (defeitos)
    • São imperfeições na formação da vontade ou na sua declaração.

    Erro ou Ignorância (arts. 138 a 144 do CC)

    Conceito: Erro é a noção falsa que o agente tem de qualquer dos elementos do ato jurídico ou do negócio.

    Atenção!

    Apenas o erro substancial permite anulação.

    Dolo (arts. 145 a 150 do CC)

    Conceito: é o artificio ou expediente astucioso empregado para induzir alguém à pratica de um ato que o prejudica.

    Atenção!

    Apenas o dolo essencial permite a anulação do negócio (dolo eventual permite apenas a apuração de perdas e danos).

    Coação (arts. 151 a 155 do CC)

    Conceito: e a ameaça intencional para constranger alguém à prática de um negócio jurídico.

    Atenção!

    O temor reverencial e os medos, bem como o exercício regular do direito não caracterizam a coação.

    Do Estado de perigo ( Art. 156 do CC)

    Conceito: configura-se o estado de perigo quando alguém, premido de necessidade se salvar-se, ou a pessoa de sua família.

    Da Lesão (arts. 157 do CC)

    Conceito: ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

    Observação: Todos eles sem exceção nos trazem a mesma consequência a possibilidade de anulação no prazo de 4 anos.

  • Vamos analisar a presente questão com base nas disposições do Código Civil:

    ALTERNATIVA A (CORRETA)

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    (...)

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    O instituto da lesão dispensa a comprovação do chamado "dolo de aproveitamento" (basta que o negócio jurídico tenha se realizado mediante premente necessidade ou inexperiência).

    CUIDADO: no estado de perigo, a lei exige a demonstração do "dolo de aproveitamento" (art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa).

    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    Art. 157. (...)

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    GABARITO: A.

  • Gabarito: Letra A

     

    Da leitura do enunciado, podemos concluir que a questão nos traz uma hipótese de LESÃO, vício/defeito do negócio jurídico que encontra previsão no art. 157 do CC, que assim dispõe:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Na lesão, temos dois elementos que a compõem, quais sejam: (i) o subjetivo (premente necessidade ou inexperiência); e (ii) o objetivo (desproporcionalidade das prestações).

     

    Ora, no caso apontado a questão, João, em virtude de premente necessidade (dinheiro para quitação de dívidas), acabou por vender uma pintura por preço módico, descobrindo, posteriormente, que a citada obra era de considerável valor, ou seja, houve uma desproporcionalidade entre as prestações – configurada entre o valor pago e o valor real do bem – acarretando, em consequência, o enriquecimento sem causa do adquirente – de modo que se tem por configurada a lesão, causa de anulabilidade do negócio jurídico, como prescrito no art. 171, II, CC.

    A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

     

    a) O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração.

     

    CORRETA. Com efeito, ainda que tenha sido celebrado mediante vício (lesão), o negócio jurídico celebrado por João produziu os efeitos regulares, pois, na anulabilidade (nulidade relativa), o NJ produz efeitos desde a sua celebração até a decretação de sua invalidade (eficácia ex nunc).

     

    b) O direito de João a obter a invalidação do negócio jurídico, por erro, de alienação da pintura, não se sujeita a nenhum prazo prescricional

     

    ERRADA. Não se trata de erro (arts. 138 a 144, CC), outro vício/defeito do negócio jurídico, mas sim de lesão (art. 157, CC).

     

    c)ERRADA. Na lesão, não se exige o dolo de aproveitamento. Nesse sentido, temos, em sede doutrinária, o Enunciado 150 do CJF/STJ:

    A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

     

    D)ERRADA. Havendo a oferta de suplemento, de acordo com o valor de mercado, do preço pago, o negócio jurídico será considerado válido, em atenção do princípio da conservação dos contratos. Em complemento, vale mencionar os Enunciados 149 e 291 do CJF/STJ:

    Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002.

    Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

  • Lembra quando falamos de alguém que assume uma obrigação desproporcional? Pois é, temos aqui uma situação em que João alienou uma pintura antiga que sempre estivera exposta na sala da casa, por um valor módico, ao primeiro comprador que encontrou.

    A questão deixa claro que ele era inexperiente nessa situação e que necessitava do valor para quitar suas dívidas. Veja que não podemos considerar se tratar de estado de perigo, pois não foi caso de necessidade de salvamento.

    Assim, estamos diante do fenômeno da lesão, aplicando-se o artigo 157: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. Letra a.

    – Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o ESTADO DE PERIGO quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano CONHECIDO PELA OUTRA PARTE, assume OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. 

    – Da Lesão Art. 157. Ocorre a LESÃO quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta. § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido SUPLEMENTO suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a REDUÇÃO DO PROVEITO. • Aplica-se o § 2º do artigo 157 por analogia.  

  • Da lesão

    Art. 157. Ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação, manifestamente DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta.

    Comentários:

    No caso exposto, nota-se que João é INEXPERIENTE e por tal razão não sabe o real valor da coisa. Dessa forma, as figuras destacadas nos dispositivos são "premente necessidade" e "inexperiência". É evidente que se a outra parte contratante se vale dessa extrema necessidade ou inexperiência para levar vantagem, o faz de má-fé e contra os bons costumes.

    Nota: A lesão é vício do consentimento que implica manifestação volitiva em razão de premente necessidade ou inexperiência, cujo efeito é a assunção de prestação manifestamente desproporcional.

    Para que se configure, exige-se:

    a) Premente necessidade ou inexperiência; e:

    b) Prestação desproporcional (de acordo com os valores vigentes à data do negócio jurídico).

    Direito Civil Comentado. Mário Benhame.

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  • Pessoal, segue abaixo um resumo dos defeitos do negócio jurídico.

    Vícios do consentimento: a vontade declarada pelo agente não traduz a sua real intenção.

    Erro: "Quando o agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, age de modo que não seria a sua vontade se conhecesse a verdadeira situação" (Caio Mario).

    Erro substancial: Ao passo que o mero erro invalida o negócio jurídico, o erro substancial permite, somente, a revisão. (exemplo: erro de cálculo matemático no contrato de compra e venda).

    Dolo: É um engano provocado. Um terceiro por malícia faz com que o agente declare uma vontade que não teria manifestado caso não fosse induzida ao erro.

    Coação: O agente expressa uma vontade conscientemente, sob coação de um terceiro (este se beneficia do negócio).

    Estado de perigo: O agente não declara a vontade que realmente quer, pois está em uma situação de extremo risco.

    Lesão: Ocorre quando o agente expressa uma vontade por inexperiência ou necessidade.

    Vícios sociais: a vontade declarada pelo agente não é permitida pelo ordenamento jurídico.

    Simulação: as partes celebram um negócio jurídico aparente (negócio falso), para esconder um negócio jurídico dissimulado. (ex. na doação de bens imóveis incide o imposto de ITCD. Assim, para não realizar o pagamento do imposto, um pai passa a escritura do imóvel para o filho como se fosse uma compra e venda.)

    Fraude contra credores: Ocorre quando um devedor insolvente pratica atos que reduzem as garantias dos credores. (ex. pai endividado começa a doar os bens para os filhos).


ID
3394747
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Salomão, solteiro, sem filhos, 65 anos, é filho de Lígia e Célio, que faleceram recentemente e eram divorciados. Ele é irmão de Bernardo, 35 anos, médico bem-sucedido, filho único do segundo casamento de Lígia. Salomão, por circunstâncias sociais, não mantinha contato com Bernardo.


Em razão de uma deficiência física, Salomão nunca exerceu atividade laborativa e sempre morou com o pai, Célio, até o falecimento deste. Com frequência, seu primo Marcos, comerciante e grande amigo, o visita.


Com base no caso apresentado, assinale a opção que indica quem tem obrigação de pagar alimento a Salomão. 

Alternativas
Comentários
  • CC;

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

  • Correta letra c. Art: 1.697/c.c.

  • Conhecendo a banca, como também conhecendo algumas palavras que ela usa em quase TODAS  as questões ,da para ir eliminando primeiro as questões que negam cada alternativa. Vejamos.

    A) Marcos é OBRIGADO a pagar alimentos a Salomão, no caso de necessidade destes.

    B) Por ser irmão unilateral, Bernardo NÃO DEVE, em hipótese alguma, alimentos a Salomão. 

    B) Bernardo, no caso de necessidade de Salomão, DEVE arcar com alimentos. 

     D) Bernardo e Marcos DEVERÃO dividir alimentos, entre ambos, de forma igualitária. 

    Podemos observar que a primeira palavra é impositiva, (duvide), a segunda é negativa, (descarte), as proximas são de possibilidades, guarde-as, ou seja, logo de cara já podemos eliminar as alternativas A e B, e com uma boa leitura atenta dos dispositvos e entendo a questão é possível responder qualquer questão dessa danada FGV.

  • A alternativa A está incorreta, eis que, Marcos não possui obrigação de pagar alimentos a seu primo, já que, se estende apenas aos ascendentes, descendentes e irmãos. 

    A alternativa B está incorreta, porque a obrigação se estende tanto aos irmãos germanos quanto aos unilaterais.

    A alternativa C está correta, já que, Bernardo tem obrigação de pagar alimentos a seu irmão, que não possui ascendentes nem descendentes, conforme o art. 1.697: “Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais”.

    A alternativa D está incorreta, pois Marcos não possui obrigação de arcar com os alimentos.

  • A questão trata de alimentos.

    Código Civil:

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    A) Marcos é obrigado a pagar alimentos a Salomão, no caso de necessidade deste.  

    Marcos não é obrigado a pagar alimentos a Salomão, no caso de necessidade deste, pois Marcos é colateral (primo) e a obrigação cabe aos descendentes e aos irmãos.

    Incorreta letra “A”.

    B) Por ser irmão unilateral, Bernardo não deve, em hipótese alguma, alimentos a Salomão. 

    Ainda que seja irmão unilateral, Bernardo deve alimentos a Salomão, tendo em vista que a obrigação alimentar cabe tanto aos irmãos germanos, quanto aos unilaterais.

    Incorreta letra “B”.


    C) Bernardo, no caso de necessidade de Salomão, deve arcar com alimentos. 

    Bernardo, no caso de necessidade de Salomão, deve arcar com alimentos. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Bernardo e Marcos deverão dividir alimentos, entre ambos, de forma igualitária. 

    Bernardo, no caso de necessidade de Salomão, deve arcar com os alimentos, sozinho. Marcos não é obrigado a pagar alimentos a Salomão, pois é colateral.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Preceitua o art. 1.697 do Código Civil que “Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais”, ou seja, tendo em vista que Salomão não possui ascendestes e descendentes, Bernardo tem a obrigação de pagar alimentos à ele (Salomão).

    GABARITO: C

  • CC;

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

  • CC;

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

  • a) Em concordância com os artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil, que definem a ordem de pagamento dos alimentos, na falta de ascendentes ou descendentes, a obrigação limita-se aos irmãos.

    b) A lei não distingue, neste caso, irmãos uni ou bilaterais, conforme art. 1.697 do Código Civil.

    c) (resposta correta) Bernardo, no caso de necessidade de Salomão, deve arcar com alimentos.

    Sempre que houver necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, haverá a fixação da obrigação alimentar, conforme art. 1.695 do CC.

    d) Conforme comentado na alternativa A, Marcos não possui obrigação alimentar com Salomão. Além disso, a obrigação alimentar é fixada conforme a possibilidade de quem paga e necessidade de quem recebe e, quando houver mais de um coobrigado, será fixada conforme a proporção dos rendimentos de cada um e, portanto, não seria igualitária.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • LETRA C- CORRETA.

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

  • Sucessivamente pai, mãe;

    Demais ascendentes, proximidade;

    Descendentes, ordem de sucessão;

    Irmãos germanos ou unilaterais.

  • Em se tratando de obrigação de alimentos, o irmão se encontra na lista de convocados caso não seja possível o cumprimento por parte de ascendentes e descendentes, independendo deste ser unilateral ou bilateral. Marcos portanto não possui obrigação de fornecer alimentos, já que é primo.

  • 1 - Ascendente

    2 - Descendente

    3 - irmãos

  • Por gentileza senhoras e senhores, postem comentários diretos, de cada alternativa (A, B, C e D) nada sobre outros sites, ética senhoras e senhores, aqui Já é um site específico de concurso !

    Comentários completos :

    C.C.B. de 2002

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    A) ERRADA - Artigos 1.696 e Art. 1.697 do C.C.B de 2002;

    B) ERRADA - Art. 1.697 do C.C.B de 2002;

    C) CERTA - Art. 1.695 do C.C.B de 2002;

    D) ERRADA - Artigos 1.696 e Art. 1.697 do C.C.B de 2002;

  • O de grau mais próximo sucede o de grau mais distante.

    Lição do direito das sucessões para ser levada pra vida!

    Letra C

  • A questão trata de alimentos.

    Código Civil:

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    A) Marcos é obrigado a pagar alimentos a Salomão, no caso de necessidade deste.  

    Marcos não é obrigado a pagar alimentos a Salomão, no caso de necessidade deste, pois Marcos é colateral (primo) e a obrigação cabe aos descendentes e aos irmãos.

    Incorreta letra “A”.

    B) Por ser irmão unilateral, Bernardo não deve, em hipótese alguma, alimentos a Salomão. 

    Ainda que seja irmão unilateral, Bernardo deve alimentos a Salomão, tendo em vista que a obrigação alimentar cabe tanto aos irmãos germanos, quanto aos unilaterais.

    Incorreta letra “B”.

    C) Bernardo, no caso de necessidade de Salomão, deve arcar com alimentos. 

    Bernardo, no caso de necessidade de Salomão, deve arcar com alimentos. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Bernardo e Marcos deverão dividir alimentos, entre ambos, de forma igualitária. 

    Bernardo, no caso de necessidade de Salomão, deve arcar com os alimentos, sozinho. Marcos não é obrigado a pagar alimentos a Salomão, pois é colateral.

    Incorreta letra “D”.

  • Uma dessa no XXXIII é tudo o que peço

  • Cadê essa questão no exame XXX!!??

  • Quero essa questão no XXXIII, por favor!

  • CORRETA C

    Neste caso, como Salomão não possui ascendentes e descendentes, será de Bernardo a obrigação de pagar alimentos para Salomão, conforme dispõem:

    CC

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

  • CORRETA C

    Neste caso, como Salomão não possui ascendentes e descendentes, será de Bernardo a obrigação de pagar alimentos para Salomão, conforme dispõem:

    CC

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

  • umas 3 dessa tava bom em

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ID
3394750
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jacira mora em um apartamento alugado, sendo a locação garantida por fiança prestada por seu pai, José. Certa vez, Jacira conversava com sua irmã Laura acerca de suas dificuldades financeiras, e declarou que temia não ser capaz de pagar o próximo aluguel do imóvel. Compadecida da situação da irmã, Laura procurou o locador do imóvel e, na data de vencimento do aluguel, pagou, em nome próprio, o valor devido por Jacira, sem oposição desta.


Nesse cenário, em relação ao débito do aluguel daquele mês, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra b. Art 934/CC (direito de regresso). Jacira a personagem da questão aparece em dificuldade financeira, então Laura que é irmã de Jacira ficou com pena da sua situação financeira, sendo assim a Laura quis ajudou a pagar o aluguel do apartamento onde Jacira mora, com isso, Laura terá apenas o direito de regresso sobre sua irmã do valor pago pelo aluguel.

  • GAB - B

    SOBRE O DIREITO DE REGRESSO.

     

    Art. 934 CC. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • A alternativa A está incorreta, pois Laura é terceira não interessada, portanto, não se sub-roga nos direitos do credor.

    A alternativa B está correta, eis que, Laura tem direito a reaver o que pagou, mas não se sub-roga nos direitos do credor, eis que é terceira não interessada, conforme o art. 305: “O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor”.

    A alternativa C está incorreta, já que, Laura não é devedora solidária, mas apenas terceira não interessada. 

    A alternativa D está incorreta, porque Laura tem direito de reaver o que pagou.

  • O terceiro interessado é aquele que mesmo não sendo parte, vincula-se à obrigação, e pode ter seu patrimônio afetado caso a dívida, pela qual também se obrigou, não seja paga. Quando o terceiro interessado paga a dívida, ele se sub-roga nas garantias e nos privilégios do subordinado. Temos como exemplos de terceiro interessado o fiador e o avalista.

    Já o terceiro não interessado não se vincula juridicamente à obrigação, possuindo apenas um interesse meta jurídico. Quando o terceiro não interessado paga a dívida em seu próprio nome, ele tem o direito de exigir o reembolso do que pagou, mas quando ele paga em nome do devedor não possui o mesmo direito.

  • Laura efetuou o pagamento em nome próprio, sobrando a ela o direito de regresso!

  • GABARITO: LETRA B

    CC/02

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

  • Gabarito será a letra B;

    Pois como dispõe o artigo 305 do Código Civil que diz:

     O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Sendo assim não importando a questão de ser irmã, mais como um terceiro não interessado, terá o pleno direito de reaver o dinheiro que por si é de direito.

  • Luara é 3° não interessada, apesar de ser irmã de jacira nao tem interesse jurídico. nao é a fiadora. complemento: art. 305, cc.

  • a) errada, laura é terceiro que pagou a dívida de outem (sua irmã) em seu próprio nome sem qualquer interesse jurídico pelo negócio ou obrigação em relação a ele, por isso não faria sentido que se sub-rogassem os direitos de sua irmã para ela, inclusive como dispõe o art. 305 do CC: "O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor."

    b) certa, segundo o art. 305 do Código Civil, o terceiro não interessado que paga dívida em seu próprio nome, tem direito ao reembolso do que pagar.

    c) errada, Laura não é devedora solidária por não fazer parte da relação jurídica e por não possuir nenhuma vinculação com a obrigação (ex: fiador ou avalista), não importando o fato dela ser irmã da devedora.

    d) errada, como o terceiro não interessado (Laura) pagou a dívida em seu próprio nome possui o direito de exigir o reembolso do que pagou. Caso tivesse pago em nome do devedor (Jacira) ele não teria esse direito.

  • GABARITO - B

    O terceiro interessado é aquele que mesmo não sendo parte, vincula-se à obrigação, e pode ter seu patrimônio afetado caso a dívida, pela qual também se obrigou, não seja paga. Quando o terceiro interessado paga a dívida, ele se sub-roga nas garantias e nos privilégios do subordinado. Temos como exemplos de terceiro interessado o fiador e o avalista.

    Já o terceiro não interessado não se vincula juridicamente à obrigação, possuindo apenas um interesse meta jurídico. Quando o terceiro não interessado paga a dívida em seu próprio nome, ele tem o direito de exigir o reembolso do que pagou, mas quando ele paga em nome do devedor não possui o mesmo direito.

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

  • Analisando as alternativas a respeito do pagamento de obrigações e considerando o disposto no art. 305 do Código Civil:


    Art. 305. "O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor."


    a) INCORRETA. O único direito de Laura é o de reembolso da quantia paga, não se sub-roga nos direitos de Jacira.

    b) CORRETA. É o caso do terceiro não interessado que pagou dívida de outrem em seu próprio nome. De acordo com o art. 305 do CC, neste caso, Laura tem direito a ser reembolsada pelo valor pago, mas não se sub-roga nos direitos das credora.

    c) INCORRETA. Laura é apenas a irmã de Jacira, não pode ser considerada devedora solidária por não fazer parte da relação jurídica.

    d) INCORRETA. Laura tem direito ao reembolso por ter pagado a dívida em seu próprio nome. Caso tivesse pago no nome da irmã, aí, sim, não teria este direito.


    Gabarito do professor: letra B.
  • Outro ponto que deve ser observado é que se Jacira tivesse se oposto ao pagamento, nao caberia o regresso.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    1. ART.30 CC, O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
  • O terceiro não interessado (não tem interesse jurídico)

    1.    Paga a dívida em seu próprio nome tem o direito de exigir o reembolso 

    2.    Paga a dívida em nome do devedor não tem direito a reembolso

    ART.305 CC, O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

  • Copiei de dois colegas pra guardar e revisar nos meus comentários

    O terceiro não interessado (não tem interesse jurídico)

    1.    Paga a dívida em seu próprio nome tem o direito de exigir o reembolso 

    2.    Paga a dívida em nome do devedor não tem direito a reembolso

    ART.305 CC, O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    (Fonte: Mariana Souza da Cruz)

    Outro ponto que deve ser observado é que se Jacira tivesse se oposto ao pagamento, nao caberia o regresso.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    (Fonte: Victor Junio)

  • Interessado: fiador

  • Copiei de três colegas pra guardar e revisar nos meus comentários

    O terceiro não interessado (não tem interesse jurídico)

    1.    Paga a dívida em seu próprio nome tem o direito de exigir o reembolso 

    2.    Paga a dívida em nome do devedor não tem direito a reembolso

    ART.305 CC, O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    (Fonte: Mariana Souza da Cruz)

    Outro ponto que deve ser observado é que se Jacira tivesse se oposto ao pagamento, nao caberia o regresso.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    (Fonte: Victor Junio)

    Gostei

    (60)

    Reportar abuso

  • Copiei de três colegas pra guardar e revisar nos meus comentários

    O terceiro não interessado (não tem interesse jurídico)

    1.    Paga a dívida em seu próprio nome tem o direito de exigir o reembolso 

    2.    Paga a dívida em nome do devedor não tem direito a reembolso

    ART.305 CC, O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    (Fonte: Mariana Souza da Cruz)

    Outro ponto que deve ser observado é que se Jacira tivesse se oposto ao pagamento, nao caberia o regresso.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    (Fonte: Victor Junio)

    Gostei

    (60)

    Reportar abuso

  • Resposta: LETRA B

  • Copiei de três colegas pra guardar e revisar nos meus comentários

    O terceiro não interessado (não tem interesse jurídico)

    1.    Paga a dívida em seu próprio nome tem o direito de exigir o reembolso 

    2.    Paga a dívida em nome do devedor não tem direito a reembolso

    ART.305 CC, O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    (Fonte: Mariana Souza da Cruz)

    Outro ponto que deve ser observado é que se Jacira tivesse se oposto ao pagamento, nao caberia o regresso.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    (Fonte: Victor Junio)

  • Gabarito - B

    Conforme o Artigo 304 do Código Civil, qualquer pessoa interessada pode pagar uma dívida, inclusive a pessoa não interessada, se o devedor permitir (ou não se opor).

    __________________________________________

    • Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    • Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    __________________________________________

    No caso, Laura não é interessada na dívida da irmã Jacira, pois não tem vínculo jurídico ou patrimonial com a obrigação da irmã, ou seja, se a divida não for paga, não há qualquer consequência no patrimônio da Laura. Mas, mesmo assim, decide pagar a dívida, em seu próprio nome.

    Em razão do pagamento, o Artigo 305 concede o direito de reaver esse valor, se assim o quiser:

    __________________________________________

    • Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    • Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    __________________________________________

    Se por ventura Jacira se opusesse ao pagamento, Laura não mais teria direito ao ressarcimento.

    __________________________________________

    • Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
  • São elementos subjetivos do pagamento o solvens (quem deve pagar) e o accipiens (a quem se deve pagar).

    Como regra geral, o solvens será o devedor, porém outras pessoas também podem pagar além do próprio devedor. Qualquer terceiro interessado na dívida pode pagá-la, podendo usar, se houver oposição do credor, dos meios conducentes à exoneração do devedor (ex. consignação judicial ou extrajudicial). Terceiro interessado é o que tem interesse patrimonial na sua extinção, caso do fiador que paga a dívida do devedor principal, por exemplo. O terceiro interessado que paga a dívida do devedor subroga-se nos direitos, garantias e ações do credor da relação obrigacional. Assim, não haverá nova dívida, mas apenas a substituição do credor. O devedor originário, que não pagou a dívida, continua obrigado perante o terceiro interessado que efetuou o pagamento.

    Já no caso do pagamento por terceiro não interessado, tem-se duas situações: (i) pagamento feito em seu próprio nome --> direito ao reembolso após o vencimento da dívida, porém não se sub-roga nos direitos do credor ou (ii) pagamento feito no nome e em conta do devedor, sem oposição deste--> não terá direito a nada, como se fizesse uma doação.

    PAGAMENTO POR TERCEIRO

    • INTERESSADO --> SUB-ROGAÇÃO LEGAL--> ASSUME O LUGAR DO CREDOR ORIGINAL, POSSUINDO OS MESMOS DIREITOS, GARANTIAS E AÇÕES DESSE

    • NÃO INTERESSADO
    1. PAGAMENTO EM SEU NOME --> DIREITO A REEMBOLSO APÓS VENCIDA A DÍVIDA
    2. PAGAMENTO NO NOME DO DEVEDOR --> NÃO TEM DIREITO A NADA--> FUNCIONA COMO UMA DOAÇÃO

    No caso da questão, seria considerado terceiro interessado o pai de Jacira, por ser o fiador do imóvel, podendo pagar a dívida e assim sub-rogar-se no lugar do credor, assumindo o lugar desse. Laura, por sua vez, é terceira não interessada, e, como pagou a dívida em nome próprio na data do seu vencimento, sem oposição da devedora original, terá desde logo direito a reembolso.

  • Copiei de três colegas pra guardar e revisar nos meus comentários

    O terceiro não interessado (não tem interesse jurídico)

    1.    Paga a dívida em seu próprio nome tem o direito de exigir o reembolso 

    2.    Paga a dívida em nome do devedor não tem direito a reembolso

    ART.305 CC, O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    (Fonte: Mariana Souza da Cruz)

    Outro ponto que deve ser observado é que se Jacira tivesse se oposto ao pagamento, nao caberia o regresso.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    (Fonte: Victor Junio)

  • Art. 305 CC

    O terceiro não interessado, que pagar a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    P.Ú: Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

  • B)Laura, como terceira não interessada, tem apenas direito de regresso em face de Jacira.

    CORRETA B

    Conforme dispõem o Código Civil:

    Art. 305.terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Neste cenário, Laura, como terceira não interessada, tem apenas direito de regresso em face de Jacira.

    . Temos a figura do terceiro:

    - Interessado – este se sub-roga nos direitos do credor.

    - Não interessado - este não se sub-roga nos direitos do credor, podendo apenas exigir do devedor aquilo que pagou. Vejamos o Código Civil sobre o assunto:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    No caso, temos Laura como terceira não interessada, que pagou a dívida da irmã, por isso tem direito de exigir o que pagou, mas não se sub-roga nos direitos do credor. Laura é terceira não interessada, porque o seu interesse é meta jurídico, pagando a dívida em seu próprio nome.

    . Assim, temos como correta somente a letra B.

    LETRA A: INCORRETA. Laura não é terceira interessada e por isso mesmo não se sub-rogou em todos os direitos que o locador tinha em face de Jacira, inclusive a garantia fidejussória.

    LETRA B: CORRETA, como vimos acima, Laura é terceira não interessada e por isto tem apenas direito de regresso em face de Jacira.

    LETRA C: INCORRETA, pois Laura não é devedora solidária e também não se sub-rogou nos direitos que o locador tinha em face de Jacira.

    LETRA D: INCORRETALaura, tem direito de regresso em face de Jacira mesmo na condição de terceira não interessada.

  • ADIMPLEMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO --> QUEM CUMPRE A OBRIGAÇÃO?

    1. DEVEDOR
    2. TERCEIRO
    • INTERESSADO (Há lei que o compromete com este pagamento) --> Nesta hipótese ocorre a SUBRROGAÇÃO (o terceiro interessado passa para a figura de credor)
    • NÃO INTERESSADO (não há lei que o comprometa com este pagamento) --> Nesta hipótese o terceiro terá o direito ao regrasso (reembolso deste valor)

    obs--> quando o terceiro não interessado realiza o pagamento em nome do devedor, não terá direito ao reembolso, será considerada doação.

    ALTERNATIVAS:

    a. Laura, como terceira interessada, sub-rogou-se em todos os direitos que o locador tinha em face de Jacira, inclusive a garantia fidejussória. --> não, pois trata-se de terceira não interessada!!

    b. Laura, como terceira não interessada, tem apenas direito de regresso em face de Jacira.

    c. Laura, como devedora solidária, sub-rogou-se nos direitos que o locador tinha em face de Jacira, mas não quanto à garantia fidejussória. --> não, pois trata-se de terceira não interessada!!

    d.Laura, tendo realizado mera liberalidade, não tem qualquer direito em face de Jacira.--> realizou o pagamento em nome próprio, então não fez doação.

  • DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES: Esse nome grande e estranho nada mais é que o pagamento da dívida. Logicamente, espera-se que, quem pague a dívida, seja aquele que assumiu o compromisso para com a dívida. Contudo, isso nem sempre é uma realidade e é aí que terceiros podem se intrometer e pagar a dívida no lugar do devedor. Isto está disciplinado nos Artigos 304 - 307.

    Vamos dividir em interessado e não interessado.

    • Interessado: Trata-se daquele envolvido juridicamente com a obrigação. Está vinculado à obrigação. É o caso, por exemplo, do fiador.
    • Não interessado: Ao revés do interessado, trata-se daquele que não possui vínculo com a obrigação. Ele não faz parte do bolo. Só quer pagar a dívida.

    Mas, há efeitos diferentes para esses dois carinhas? SIM!

    Se o INTERESSADO pagar a dívida, ele toma o lugar do credor, possuindo os mesmos direitos. Se o NÃO INTERESSADO pagar a dívida, ele só terá o direito ao regresso, tão somente. 

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ID
3394753
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônio, divorciado, proprietário de três imóveis devidamente registrados no RGI, de valores de mercado semelhantes, decidiu transferir onerosamente um de seus bens ao seu filho mais velho, Bruno, que mostrou interesse na aquisição por valor próximo ao de mercado.


No entanto, ao consultar seus dois outros filhos (irmãos do pretendente comprador), um deles, Carlos, opôs-se à venda. Diante disso, bastante chateado com a atitude de Carlos, seu filho que não concordou com a compra e venda do imóvel, decidiu realizar uma doação a favor de Bruno.


Em face do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    CC, art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. [A/B]

    § único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    CC, art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança [adiantamento da legítima]. [C/D]

    @caminho_juridico

  • A alternativa A está incorreta, pois o consentimento dos descendentes e cônjuge deve ser unânime, não a oposição, ou seja, não se realizará ainda que apenas um deles discorde, conforme o art. 496: “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido”. 

    A alternativa B está incorreta, já que, a venda de ascendente para descendente só poderá ser realizada, caso os demais descendentes e o cônjuge concordem de forma unânime.

    A alternativa C está incorreta, porque, não há nenhum impedimento a doação feita por Antônio, já que, importa no adiamento da herança a ser recebido por Bruno no futuro. 

    A alternativa D está correta, eis que, Antônio poderá doar o imóvel ao seu filho, sendo a doação considerada adiantamento da herança e independe da anuência dos demais herdeiros, conforme o art. 544: “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança”.

  • A DOAÇÃO do ascendente para o descendente NÃO necessita de consentimento dos demais herdeiros.

    No entanto, a VENDA do ascendente para o descendente NECESSITA de anuência dos demais descendentes e cônjuge.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    COMENTÁRIO: O código civil não obsta que haja doação entre ascendente e descendente e nem impõe como condição a que esta se realize o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge.

    Assim é porque a doação é vista como um ADIANTAMENTO DA HERANÇA que será levado em consideração no momento em que é feita a partilha dos bens do de cujus.

    Já em relação à venda de bem entre ascendente e descendente o Código estabeleceu como condição o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge.

    Tal disposição visa evitar fraudes que burlem a legítima a que os outros sucessores tem direito.

  • – A DOAÇÃO do ascendente para o descendente NÃO necessita de consentimento dos demais herdeiros.

    – No entanto, a VENDA do ascendente para o descendente NECESSITA de anuência dos demais descendentes e cônjuge.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    – COMENTÁRIO: O código civil não obsta que haja doação entre ascendente e descendente e nem impõe como condição a que esta se realize o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge.

    – Assim é porque a doação é vista como um ADIANTAMENTO DA HERANÇA que será levado em consideração no momento em que é feita a partilha dos bens do de cujus.

    – Já em relação à venda de bem entre ascendente e descendente o Código estabeleceu como condição o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge.

    – 

  • A questão trata de contratos.

    A) A compra e venda de ascendente para descendente só pode ser impedida pelos demais descendentes e pelo cônjuge, se a oposição for unânime. 

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    A compra e venda de ascendente para descendente pode ser impedida pelos demais descendentes ou pelo cônjuge, bastando que um deles se oponha. 

    Incorreta letra “A”.

    B) Não há, na ordem civil, qualquer impedimento à realização de contrato de compra e venda de pai para filho, motivo pelo qual a oposição feita por Carlos não poderia gerar a anulação do negócio.

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Não há, na ordem civil, impedimento à realização de contrato de compra e venda de pai para filho, desde que os demais descendentes e cônjuge – salvo regime de separação total de bens, consintam expressamente, caso contrário, poderá gerar a anulação do negócio.

    Incorreta letra “B”.

    C) Antônio não poderia, como reação à legítima oposição de Carlos, promover a doação do bem para um de seus filhos (Bruno), sendo tal contrato nulo de pleno direito.


    Código Civil:

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Antônio poderia, como reação à legítima oposição de Carlos, promover a doação do bem para um de seus filhos (Bruno), sendo tal contrato válido, importando, essa doação, como adiantamento de herança.

    Incorreta letra “C”.

    D) É legítima a doação de ascendentes para descendente, independentemente da anuência dos demais, eis que o ato importa antecipação do que lhe cabe na herança. 


    Código Civil:

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    É legítima a doação de ascendentes para descendente, independentemente da anuência dos demais, eis que o ato importa antecipação do que lhe cabe na herança. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • (CESPE - 2006 - TJ-RR - Analista Judiciário - Área Judiciária) José, brasileiro, viúvo, ainda em vida, por meio de escritura pública e sem anuência dos demais herdeiros necessários, fez a doação do apartamento de sua propriedade, local onde residia, para sua filha Maria. O doador não possuía qualquer outro bem ou renda que pudessem garantir-lhe a subsistência durante o período que antecedeu a sua morte. Maria, solteira, residia em companhia de seu pai; os demais herdeiros tomaram conhecimento da doação, depois da morte de José. As causas de nulidade das doações universal e inoficiosa são diversas. Ocorre a primeira com a doação de todos os bens ou o único bem o que eiva de nulidade todo o contrato. No caso da segunda, a inoficiosa, a eficácia não atinge todo o contrato, senão apenas na parte excedente, fazendo, portanto, a redução.

    (FCC - 2015 - TCE-CE - Procurador de Contas) A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro,

    A) só poderá ser feita, em ambos os casos, se houver a anuência dos demais herdeiros necessários, sendo nulos os atos na hipótese de ausência dessa concordância prévia.

    B) pode ser feita de ascendentes a descendentes, como adiantamento da legítima, mas não de um cônjuge a outro, que será ineficaz pela presunção de fraude contra credores.

    C) pode ser feita de um cônjuge a outro, preservados interesses de terceiros, mas não de ascendentes a descendentes, por lesarem a legítima dos não beneficiados.

    D) não pode ser feita em nenhum dos casos, pela lesão presumida à legítima e a credores, respectivamente.

    E) pode ser feita legalmente, em ambos os casos importando adiantamento do que lhes couber por herança. (GABARITO)

  • a) O art. 496 do Código Civil não dispõe que a oposição deve ser unânime, bastando que um dos descendentes ou o cônjuge se oponha à venda.

    b) Para que o negócio tenha plena validade, é necessária a anuência dos outros descendentes e do cônjuge, conforme art. 496 do Código Civil. 

    c) No caso da doação, é possível realizar o negócio mesmo sem a anuência dos demais, conforme art. 544 do CC.

    d) (resposta correta) É legítima a doação de ascendentes para descendente, independentemente da anuência dos demais, eis que o ato importa antecipação do que lhe cabe na herança.

    Na doação não é necessária a anuência dos demais descendentes ou cônjuge, porque, neste caso, a doação importa em adiantamento da herança, conforme art. 544 do CC.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • Para entender as entrelinhas da questão basta ficar atento na diferença de VENDA e DOAÇÃO.

    Bons estudos!

    • É legítima a doação de ascendentes para descendente, independentemente da anuência dos demais, eis que o ato importa antecipação do que lhe cabe na herança.

    Trata-se de ANTECIPAÇÃO DA LEGÍTIMA, conforme Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • Art. 544. A DOAÇÃO de ascendentes a ⇒  descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa ADIANTAMENTO do que lhes cabe por herança. (Ñ EXIGE ANUÊNCIA EXPRESSA) ≠  compra e venda →

           

    Art. 496. É ANULÁVEL a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. SERÁ DE 2 ANOS O PRAZO DECADENCIAL.

  • VENDA - de ascendente a descendente - necessita de ANUÊNCIA dos demais descendentes e cônjuge, sendo portanto, anulável - Art. 496 Código Civil.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    DOAÇÃO - de ascedente a descendente - NÃO necessita de ANUÊNCIA pois é configurado antecipação da legítima - Art. 544 Código Civil.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • GABARITO: LETRA D

    Questão que envolve vários ramos do Direito Civil, começando em contratos e terminando em herança.

    A Compra e Venda entre ascendente e descendente é permitida por lei, desde que exista consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Por outro lado, a doação de ascendentes a descendentes não necessita de anuência por importar adiantamento de herança.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • Esta questão não pode ser resolvida aplicando a lei sem interpreta-la, pela lógica, se a venda necessita de autorização porque a doação pode?, O enunciado dado como alternativa correta não reflete a resposta correta, ja que diz "independente de autorização", e isso não é verdade, pois no caso da doação ultrapassar a cota da herança cabível ao beneficiado, será imprescindível a autorização, nesse caso, deve haver combinação interpretativa dos arts. 544 e 549.

  • Fazendo um adendo com a questão, é em suma necessário esclarecer que tal situação (refiro-me a doação) é permissiva devido a pergunta informar que existem três imóveis, e de mesmo número sobre os descendentes, ocorre que caso essa quantidade não fosse igualitária poderia sim haver descontentamento de algum dos descendentes, ora podendo pleitear a anulação da doação.

  • ART. do código civil;

    • Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    doação;

    • Ascendente para o descendente  

    Art. 544 do Código Civil. 

    •  Importa em adiantamento de herança
  • Questão fácil,

    A resposta certa é a D)

    Desde que não infrinja o art.549 do c.c. pois a lei é clara:

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Logo, se Carlos soubesse que o imóvel doado tivesse o valor acima da parte da herança que caberia a seu irmão Bruno, Carlos poderia sim, pedir em Juízo a nulidade desta doação.

    Porém, importante interpretar o texto da pergunta corretamente:

    Em face do exposto, isto é, no que fora exposto, subentende-se:

    3 imóveis de mesmo valor.

    Então, resposta D.

  • Doação para Descendente é Legal, a possibilidade existe no Artigo 544 do Código Civil

    ________________________________________________

    • Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança

    ________________________________________________

    Na narrativa, percebe-se que o doador possui 3 descendentes e 3 bens imóveis de valor semelhante, a antecipação da herança por meio da doação está de acordo com o quinhão que o filho mais velho receberia na ocorrência de partilha, assim, não há qualquer óbice, visto que o CC só anularia na hipótese de ocorrência do Artigo 549:

    ________________________________________________

    • Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    ________________________________________________

    Mesmo com a Doação para o filho mais velho, a obrigação legal é de 50% do patrimônio aos Herdeiros necessários, assim, restando 66% do patrimônio, não há violação ao direito e liberdade de testar.

    ________________________________________________

    • Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    • Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    ________________________________________________

    Contudo, ficar atento, essa questão não entrou no mérito, mas segue a observação.

    Os pais ou pai ou mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem nada ter que justificar. Já os outros 50%, a chamada parte legítima, deve ser transmitida com a ordem natural de sucessão prevista em lei.

    MAS...

    Com a Constituição de 1988, proibiu-se a discriminação entre os filhos, assim, permitir a disposição da quota disponível ao um dos filhos fomentaria a discriminação entre os filhos, em oposição a Constituição onde resta absoluta a igualdade de direitos dos filhos.

    Ponto sensível.

  • ATENÇÃO! NÃO CONFUNDIR

    VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE --> DEPENDE DA ANUÊNCIA DOS DEMAIS DESCENDENTES E DO CÔNJUGE DO ALIENANTE (SALVO SE CASO SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA). SE NÃO HOUVER ANUÊNCIA, SERÁ ANULÁVEL.

    DOAÇÃO DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE --> INDEPENDE DA ANUÊNCIA DOS DEMAIS DESCENDENTES

    Assim, na questão, se um descendente não concordou com a venda, esta seria anulável se concretizada. Basta, portanto, que um descendente ou o cônjuge se oponha para que a venda possa ser anulada. A contrario sensu, para que seja permitida, deve haver a anuência unânime de todos os descendentes e do cônjuge. Em contrapartida, a doação de ascendente para descendente prescinde da anuência dos demais descendentes, pois tal ato importa antecipação do que cabe ao descendente na herança.

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  • Bruno não poderia comprar de seu pai Antônio, a não ser que seus irmãos concordassem expressamente com o negócio, visto que é anulável venda de ascendente para descendente conforme o Art. 496 - CC. Porém, a doação é legítima, não há impedimento, e importa como adiantamento do que lhe cabe por herança conforme o Art. 544 - CC

  • Na doação de descendente para ascendente NÃO precisa da anuência dos outros filhos e do cônjuge (544 do CC).

    Já na venda, precisa da anuência dos outros filhos e do cônjuge (496 do CC)

  • por favor, que venha uma questão assim no XXXIII

  • Essa questão não está tão clara, pois a letra A também é verdadeira, até pq na questão fala: Diante disso, bastante chateado com a atitude de Carlos, seu filho que não concordou com a compra e venda do imóvel, decidiu realizar uma doação a favor de Bruno. Carlos decidiu realizar a doação....não seria Antônio? Tá faltando completar a questão para se obter uma resposta correta.

  • CORRETA D

    Questão que apresenta literalidade no Código Civil:

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Ou seja, será legítima a doação de ascendentes para descendente, independentemente da anuência dos demais, eis que o ato importa antecipação do que lhe cabe na herança.

  • 544 do CC= SUCESSOR ACEITA ANTECIPAÇÃO DE HERANÇA.

  • Alternativa: D

    Fundamentação: CC, art. 544

    a) A compra e venda de ascendente para descendente só pode ser impedida pelos demais descendentes e pelo cônjuge, se a oposição for unânime.

    É necessário que apenas um (cônjuge ou algum descendente) seja contrário à venda.

    b) Não há, na ordem civil, qualquer impedimento à realização de contrato de compra e venda de pai para filho, motivo pelo qual a oposição feita por Carlos não poderia gerar a anulação do negócio.

    CC, art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    c) Antônio não poderia, como reação à legítima oposição de Carlos, promover a doação do bem para um de seus filhos (Bruno), sendo tal contrato nulo de pleno direito.

    Na realidade, Antônio poderia, mediante a legitima oposição de Carlos, promover a doação do bem para Bruno. Ocorrerá o adiantamento de legítima.

    Obs.: Com o falecimento, será necessário que aquele que recebeu em vida a doação, traga os bens à colação, para que sejam abatidos de sua parte, igualando-se os quinhões. Será dispensável se os bens doados não prejudiquem a legitima dos herdeiros necessários (desde que os bens doados caibam dentro da parte disponível da herança). 

    CC, art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    d) É legítima a doação de ascendentes para descendente, independentemente da anuência dos demais, eis que o ato importa antecipação do que lhe cabe na herança.

    Observações:

    • a lei não distingue bens móveis e imóveis
    • a exigência de anuência persiste mesmo se tratando de venda de avô para neto, e não apenas aos descendentes que estiverem na posição de herdeiros. Nesse caso, todos os filhos vivos, incluindo o pai ou a mãe do comprador, seus tios e os demais netos do vendedor deverão anuir

  • Compra e Venda de Ascendente p/ Descendente = AUTORIZAÇÃO DOS FILHOS + CÔNJUGE!!!

    Doação de um bem de Pai p/ Filho = NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, POIS CONFIGURA ADIANTAMENTO DE HERANÇA.

  • A questão trata sobre o CONTRATO DE DOAÇÃO, que é o negócio jurídico em que o proprietário de um bem “doa”, isto é, transfere gratuitamente a outra pessoa, que apenas é beneficiada.

    No enunciado, Antônio queria vender um imóvel para um de seus filhos. Contudo, para realizar essa venda, precisaria da anuência de todos os seus herdeiros (art. 496 do CC/02). Mas um de seus filhos, Carlos, não concordou com a venda do imóvel e, por isso, Antônio resolveu doar o imóvel para Bruno. 

    E claro que o pai pode fazer doação para o filho, pois isso é considerado como adiantamento da parte legítima da herança, nos termos do art. 544 do CC/02. 

    ARTIGOS RELACIONADOS: 

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Ou seja, será legítima a doação de ascendentes para descendente, independentemente da anuência dos demais, eis que o ato importa antecipação do que lhe cabe na herança.

  • DOAÇÃO PARA HERDEIROS: Neste caso, nós encontramos um pouco mais de complexidade quando uma doação é feita para herdeiros. Antes do mais, cumpre destacar que, por força do Artigo 544 do Código Civil, quando há uma doação de ascendente para descendente, é o adiantamento de sua parte na herança. O doador partiu dessa para melhor (ou pior, caso ele seja Adolph Hitler)? JÁ ERA! Você já esgotou suas fichinhas em seus direitos hereditários. 

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394756
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Márcia, adolescente com 17 anos de idade, sempre demonstrou uma maturidade muito superior à sua faixa etária. Seu maior objetivo profissional é o de tornar-se professora de História e, por isso, decidiu criar um canal em uma plataforma on-line, na qual publica vídeos com aulas por ela própria elaboradas sobre conteúdos históricos.


O canal tornou-se um sucesso, atraindo multidões de jovens seguidores e despertando o interesse de vários patrocinadores, que começaram a procurar a jovem, propondo contratos de publicidade. Embora ainda não tenha obtido nenhum lucro com o canal, Márcia está animada com a perspectiva de conseguir custear seus estudos na Faculdade de História se conseguir firmar alguns desses contratos. Para facilitar as atividades da jovem, seus pais decidiram emancipá-la, o que permitirá que celebre negócios com futuros patrocinadores com mais agilidade.


Sobre o ato de emancipação de Márcia por seus pais, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Questão envolvendo emancipação (art. 5º, do CC/02).

    Conceito: A emancipação consiste na antecipação dos efeitos da maioridade, para data anterior aos 18 anos, apenas para efeitos civis.

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Cuida o supra dispositivo da emancipação voluntária, que não se confunde com a emancipação profissional ou laboral (erro da alternativa (D):

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Gabarito: alternativa (C).

  • Art. 5º, CC:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    CC, art. 5º A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    § único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante (1) instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou (2) por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos; [A/B/D]

    [...]

    CC, art. 9º Serão registrados em registro público:

    [...]

    II - a emancipação (1) por outorga dos pais ou (2) por sentença do juiz; [C]

    [...]

    @caminho_juridico

  • Queila Faria-->
    È na verção Nova, essa é a verção velha por isso vc não ver os comentarios dos professores!

  • Questão relativamente fácil e que cobra o conhecimento do texto da lei: art. 5°, parágrafo único, I.

    Trata-se de emancipação voluntária e efetivado por meio de INSTRUMENTO PÚBLICO, independente de homologação judicial.

    Depois da escuridão, luz.

  • Questão de nível fácil considerando outras.

    fundamento do gab. é o art. 5º, P.Ú, I.

    gab. C

  • A alternativa A está incorreta, já que, a emancipação concedida pelos pais independe de homologação judicial.

    A alternativa B está incorreta, porque a emancipação não pode ser feita por instrumento particular, mas sim, por instrumento público, quando concedida pelos pais.

    A alternativa C está correta, pois, a emancipação de Márcia deve ser levada a registro, conforme o art. 5o, parágrafo único, inc. I: “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos”.

    A alternativa D está incorreta, eis que, existem outras formas de emancipação além da economia própria, sendo a concessão pelos pais uma delas, conforme o art. 5o, parágrafo único e incisos.

  • Queila Ferreira Farias

    Concordo com suas palavras, também comprei a assinatura e nessa prova XXXI, nenhuma questão teve o comentário de professor, até agora...

  • A questão trata de capacidade.

    Código Civil:

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    A) Depende de homologação judicial, tendo em vista o alto grau de exposição que a adolescente tem na internet. 

    Independe de homologação judicial, bastando que seja feita mediante instrumento público.

    Incorreta letra “A”.


    B) Não tem requisitos formais específicos, podendo ser concedida por instrumento particular. 

    Tem requisitos formais específicos, devendo ser concedida por instrumento público, e levada a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais.

    Incorreta letra “B”.


    C) Deve, necessariamente, ser levado a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais. 

    Deve, necessariamente, ser levado a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) É nulo, pois ela apenas poderia ser emancipada caso já contasse com economia própria, o que ainda não aconteceu.  

    É válido, pois os pais podem conceder a emancipação, independentemente dela contar com economia própria ou não.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Cadê os comentários dos professores?

    Pelo que pude perceber a maioria das questões não tem os comentários dos professores, fiz a compra da assinatura na certeza que, todas as questões seria comentadas, com videos dos professores relatando sobre determinado assunto.

    Sem contar que solicitei o comentário desta questão há quase um ano e nada ainda!

  • Gente, no caso em tela é emancipação voluntária.

    Ø Voluntária: menor c/ no mínimo 16 anos, pelos pais no cartório (irrevogável).

    Fonte: Minhas anotações da Prof Roberta do Grancursos.

    #FOCOeFÉ

  • A) ERRADA -

    Art. 5º : Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I) Pela concessão dos pais, ou de um deles, na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juíz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.

    B) ERRADA.

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    C) CORRETA -

    Deve, necessariamente, ser levado a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais.

    D) ERRADA.

    Trata-se de emancipação voluntária (pela concessão dos pais) e não de emancipação por economia própria, portanto, a renda do menor não influencia nessa decisão.

    Art. 5º: Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos, tenha economia própria.

  • A emancipação é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade CIVIL plena.

    A emancipação na situação descrita, é classificada como voluntária parental, que ocorre por concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro.

    *O menor deve ter no mínimo 16 anos.

    Não é necessária em tal situação a homologação do Juiz, eis que esta é concedida por instrumento público e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

    Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único.

  • A emancipação serve para a adquirir antecipadamente a capacidade civil plena, ou seja, poder exercer todos os atos da vida civil antes dos 18 anos.

    O caso em tela faz referência a emancipação voluntária, que é um dos três tipos existentes em nosso ordenamento jurídico. Está legalmente previsto no art. 5°, I, do Código Civil, sendo seus requisitos: a concessão dos pais e do filho e fazer um instrumento público no Cartório - Certidão de Emancipação.

    A emancipação voluntária só pode ser feita se o menor já possuir 16 anos completos.

  • a) errada, não depende de homologação judicial, o art. 5, I do Código Civil dispõe: “Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos”.

    b) errada, possui requisitos formais: deve ser concedida por instrumento público e deve ser levada a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais.

    c) correta, conforme o art. 9º, II do Código Civil: “Serão registrados em registro público: II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz”. Por isso o ato de emancipação voluntária deverá necessariamente ser levado a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais.

    d) errada, a concessão da emancipação voluntária (pelos pais) independe da economia própria de Márcia. A emancipação por economia própria também existe, estando disposta no art. 5º, V do Código Civil: “Cessará, para os menores, a incapacidade: V - Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos, tenha economia própria”, mas não se encaixa na questão.

  • Assertiva correta: c). Vide art. 5° do CC.
  • CC - Art. 5º : Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I) Pela concessão dos pais, ou de um deles, na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juíz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.

    Complementando com o Enunciado 530 CJF: A emancipação, em que pese assegurar a possibilidade de realizar pessoalmente os atos da vida civil por aqueles que não alcançaram a maioridade civil, não tem o condão, isoladamente considerada, de afastar as normas especiais de caráter protetivo, notadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente insere-se em um contexto personalista, garantindo tutela jurídica diferenciada em razão da vulnerabilidade decorrente do grau de discernimento incompleto. Assim, a antecipação da aquisição da capacidade de fato pelo adolescente não significa que ele tenha alcançado necessariamente o desenvolvimento para afastar as regras especiais.

  • Márcia, adolescente com 17 anos de idade, sempre demonstrou uma maturidade muito superior à sua faixa etária. Seu maior objetivo profissional é o de tornar-se professora de História e, por isso, decidiu criar um canal em uma plataforma on-line, na qual publica vídeos com aulas por ela própria elaboradas sobre conteúdos históricos.

    O canal tornou-se um sucesso, atraindo multidões de jovens seguidores e despertando o interesse de vários patrocinadores, que começaram a procurar a jovem, propondo contratos de publicidade. Embora ainda não tenha obtido nenhum lucro com o canal, Márcia está animada com a perspectiva de conseguir custear seus estudos na Faculdade de História se conseguir firmar alguns desses contratos. Para facilitar as atividades da jovem, seus pais decidiram emancipá-la, o que permitirá que celebre negócios com futuros patrocinadores com mais agilidade.

    Primeiro que a alternativa D esta incorreta pois essa emancipação é legal, ou seja, não precisa de autorização dos pais para emancipar o menor que já possui economia própria, seja ela civil ou comercial.

  • Art. 5°, parágrafo único, inciso I do CC.

    Parágrafo único - Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    Art. 9.°, CC. Serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.

  • Código Civil

    Art. 9 Serão registrados em REGISTRO PÚBLICO:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - A EMANCIPAÇÃO POR OUTORGA DOS PAIS (VOLUNTÁRIA) OU POR SENTENÇA DO JUIZ (JUDICIAL)

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    O gabarito é a letra C.

  • Nesse caso houve uma emancipação voluntária, autorizada pelos pais e é necessário registro em tabelião.

  • Deve-se registrar o ciclo da vida - Art. 9 do CC:

    • Nasce;
    • Emancipa;
    • Casa;
    • Interdita (incapacidade absoluta ou relativa);
    • Declara ausência;
    • Morre (inclusive a presumida).

    Averba - Art. 10 do CC:

    • Divórcio;
    • Separação judicial e restabelecimento de vínculo conjugal;
    • Reconhecimento de filiação.
  • Em relação a alternativa D estar incorreta

    O enunciado nos induz a uma emancipação em relação ao emprego, que necessariamente tem como requisito a economia própria de Marcia

    Todavia, ao final do enunciado está a pegadinha "seus pais decidiram emancipá-la"

    Logo, a emancipação torna-se voluntaria por parte dos pais, dispensado renda por parte de Marcia e podendo ser feita a emancipação pela simples vontade dos pais, mediante instrumento público e levado no cartório de registro Civil de Pessoas Naturais. 

  • Aquieta teu coração, tem muita gente boa aqui, fazendo comentários melhores do que professores, ou melhor, são vários professores te ajudando.

  • Letra A - ERRADA - Marcia já tem 17 anos, e pode ser emancipada através da EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA-->ato unilateral dos pais em pleno poder parental--> irrevogável--> registrada em Cartório--> não depende de homologação judicial.

    Letra B - ERRADA- pois é através de instrumento público com registro em Cartório e não instrumento particular.

    Letra C - CORRETA - um dos requisitos imprescindíveis é o registro em Cartório de Pessoas Naturais.

    Letra D - ERRADA - não é nula a emancipação, não existe só emancipação legal, pois no caso em questão, o enunciado quer induzir a relação de emprego, sendo que foram seus pais que decidiram emancipá-la o que é o caso da emancipação voluntária.

  • Emancipação:

    -> instrumento público

    -> independente de homologação

    -> levado a registro no cartório

  • Questão relativamente fácil de se resolver, combina os art´s. 5º e 9º do Código Civil, vejamos:

    Art. 5º, CC - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    Portanto, a emancipação por outorga dos pais deve ser realizada por instrumento público, independe de homologação judicial e deve ser levada a registro junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

    Alternativa correta: LETRA C

  • A emancipação legal deverá ser realizado por registro em cartório, sendo sim um procedimento com requisito formal.

    Existe várias possibilidades de emancipação, mas devemos lembrar dos requisitos:

    • O emancipado (a) deverá ter 16 anos completos - e para a emancipação VOLUNTARIA ocorrer deverá anuência(permissão) de ambos os pais (ou do sobrevivente, em caso de óbito de um deles, ou do que mantiver o poder familiar, em caso de um deles ser destituído) quanto à concessão da emancipação.
    • Formalização através de registro publico ( cartório ).

    Apenas analisando o requisito #2 " formalizar através de registro público - Podemos excluir a opção B ( pois a formalização é o registro em cartório " documento formal" .

    Não depende de homologação judicial - Só poderá depender de homologação judicial nas seguintes hipóteses A emancipação judicial será concedida nos casos em que houver divergência entre os pais e nos casos em que o menor for tutelado.

    Podemos tomar de exemplo que os youtuber's novos são sim emancipados ou até mesmos famosos, mas não por sua exposição na adolescência, mas para ter a liberdade de gerenciar suas contas e bens.

    No caso da questão D, temos que lembrar de todas as formas de emancipação e não apenas a forma de se emancipar por economia própria. Sendo possível os pais emancipar voluntariamente.

  • Não podemos esquecer que existem três tipos de EMANICIPAÇÃO:

    1- VOLUNTARIA

    Que o menor tenha pelo menos 16 anos completos;

    Que ambos os pais concordem com o ato (salvo se um for declaradamente ausente)

    Que o procedimento tenha sido formalizado em Cartório de Notas por meio de Escritura Pública.

    • Que o menor tenha pelo menos 16 anos completos;
    • Que tenha sido expedida sentença favorável à emancipação

    A sentença deve ser comunicada pelo juiz ao Cartório de Registro Civil para que a emancipação passe a ter validade.

    Geralmente os pais estão mortos ou perdem a tutela.

    A emancipação legal ocorre de forma automática, quando o menor passa por algumas situações previstas em lei.

    O art. 5º do Código Civil prevê quatro possibilidades de emancipação legal:

    • Casamento: nesses casos, a emancipação ocorre porque, embora menores com idades entre 16 e 18 anos possam casar, por lei ainda seriam considerados relativamente incapazes. Assim, emancipada, a pessoa se torna habilitada de praticar os atos da vida civil
    •  Exercício de emprego público efetivo: caso o menor seja aprovado em concurso público, estará emancipado. Por mais que possa  ou soar estranho uma pessoa ser aprovada em concurso público enquanto menor, isso é plenamente possível, a depender da previsão do edital.
    • Colação de grau em curso de ensino superior: é uma opção mais difícil de ocorrer, uma vez que a grande maioria dos cursos superiores têm duração mínima de quatro anos. Contudo, hoje existem diversas opções com tem durabilidade de dois anos. Então, é realmente possível realizar a emancipação com base nessa previsão.
    • Economia própria: é permitida a emancipação do menor relativamente incapaz se este puder garantir sua subsistência. Isso acontece caso ele possuir um “estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego”, como prevê o art. 5º do Código Civil. Neste inciso o legislador quis proteger o menor relativamente incapaz, já que é dever dos pais cuidar e zelar pelos filhos enquanto menores.

  • Precisam de Registro Público quando o individuo:

    Nasce

    Morre (Também quando a morte é presumida)

    Se casa

    É Emancipado

    É interditado

    Art. 9º CC

  • Para lembrar o que será levado a registro, lembrar o do CICLO DA VIDA:

    A pessoa NASCE, EMANCIPA, CASA E FICA LOUCA (INTERDITA), FOGE (AUSÊNCIA), NUNCA MAIS É MAIS ENCONTRADA (MORTE PRESUMIDA) e um dia MORRE.

    Tudo isso é levado a registro.

  • Quais as coisas que um emancipado não poderá realizar que uma pessoa capaz pode?

  • Gabarito C

    É caso de Emancipação Voluntária, prevista no Código Civil:

    ______________________________________________________________________

    • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    • Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    • I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial,(...)

    ______________________________________________________________________

    No caso em tela, como ficou evidenciado a presença dos país e a intenção de emancipá-la, apenas exige-se a formalidade de Escrituração Pública, no Cartório de Registro Civil.

    Não se esquecer que existem mais 2 espécies de emancipação, a Judicial e a Legal.

  • EMANCIPAÇÃO (SER MAAIOR ANTES DOS 18ANOS)

    CC, art. 9º Serão registrados em registro público:

    VOLEJU

    VOLUNTARIA=TEM $$

    LEGAL ORTORGA DOS PAIS

    JUDICIAL=JUIZ DETERMINA.

  • POQUE A D ESTÁ INCORRETA ? ALGUÉM ME EXPLICA POR FAVOR.

  • A alternativa A está incorreta, pois independentemente de homologação judicial acontece a emancipação. ( art. 5°, §Ú, inciso I do CC).

    A B está incorreta pois deve ser concebida por instrumento público ( art. 5°, §Ú, inciso I e 9° , inciso II ambos do CC).

    A C está correta pois a questão em apreço trata sobre a capacidade. De acordo com o parágrafo único do art. 5°

    do CC, Cessará, para os menores a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público,

    independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o

    menor tiver dezesseis anos completos;

    Mais adiante, o art. 9° informa que serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    A D está incorreta pelo fato de a emancipação não poder ser apenas pela economia própria, se caso ela tivesse, e sim pelo rol descrito no art. 5°, §Ú, incisos I, II, III, IV, e V do CC, ou seja, tem outras formas de ocorrer a emancipação, não ficando limitado somente a economia própria.

  • Código Civil: Tipos de Emancipação

    (Dependem de Registro Público conforme art. 9º inciso II, CC/02)

    Curiosidade: LRP (Lei de Registros Públicos - 6.015 de 73 --> O Não Registro acarretará a Não Emancipação - registro na forma do art. 107 § 1º desta lei)

    1) Emancipação por outorga dos pais/ Emancipação Voluntária Parental (Art. 5º, § ú, inciso I, primeira parte)

    2) Emancipação Judicial - Por sentença (Art.5º, §ú, inciso I, segunda parte)

    (Independe de Registro Público)

    3) Emancipação Legal - São as emancipações estabelecidas em lei (conforme os incisos II, III, IV e V do Art. 5º§ú do CC/02)

    Tipos de Emancipação Legal:

    1. Pelo Casamento
    2. Pelo Exercício de Emprego Público EFETIVO (CONCURSADO)
    3. Colação de Grau em curso de ensino superior devidamente reconhecido pelo MEC
    4. Estabelecimento CIVIL (Exemplo: receber aluguel de imóvel herdado) ou COMERCIAL que lhe garanta ECONOMIA Própria.

    OBS:. Vale dizer, que por analogia ao Direito do Trabalho, Economia própria compreende o salário mínimo do art. 7º, inciso IV da CRFB/88) - CRITÉRIO OBJETIVO.

  • Para lembrar o que será levado a registro, lembrar o do CICLO DA VIDA:

    A pessoa NASCEEMANCIPA, CASA E FICA LOUCA (INTERDITA), FOGE (AUSÊNCIA), NUNCA MAIS É MAIS ENCONTRADA (MORTE PRESUMIDA) e um dia MORRE.

    Tudo isso é levado a registro.

  • Gabarito letra C.

    Emancipação PELOS PAIS BEM COMO A JUDICIAL POR SENTENÇA precisam ser levado a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais.

    Senão, vejamos:

    1. É caso de Emancipação Voluntária, prevista no Código Civil:

    • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    ____________________________________________________________________________________________

    1. Lei de Registros Publicos - Lei 6015/73

    Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.                        

    Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.

    Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

  • Por ser tratar de uma ''Emancipação Voluntária'' realizada por ambos os genitores de Márcia, conforme o Art. 5, I - CC, deverá ser levada a registro (no cartório de registro civil)

  • Emancipação

    Quando tem anuência de ambos os pais> Deve, necessariamente, ser levado a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais.

    Hipótese de concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro> Será mediante instrumento público. Não precisa ser homologado judicialmente.

    /*-Se o menos tiver 16 anos COMPLETO , é tivemos a presença do tutor> O tutor deverá ser ouvido> Aqui teremos uma sentença do juiz

    /*-Será registrado em registro publico, A emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz, Dispositivo jurídico> Art. 9 inc ii 

  • A alternativa correta é a letra C. Mas por quê?

    Letra A está incorreta pois a emancipação por via judicial ocorre quando o tutor desejar emancipar o pupilo ou tutelado ou quando os pais conflitarem na decisão sobre emancipar.

    Letra B está incorreta, pois a emancipação é concedida por instrumento público. Vejamos o art. 9º do CC:

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Por sinal, isso já responde a próxima alternativa, a C, que trata da necessidade de registro no cartório. Isso está correto, pois a emancipação deve ser registrada, mesmo que não tenha sido homologada por juiz.

    A D está errada, pois a necessidade de economia própria existe na modalidade de emancipação pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego. Segundo o art. 5º, V, do CC:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Por ser de vontade dos pais a emancipação, a questão da economia própria não se torna um pré-requisito.

    Bons estudos!

  • A Depende de homologação judicial, tendo em vista o alto grau de exposição que a adolescente tem na internet.

    Não depende de homologação judicial ou sentença judicial no caso dos pais, pode ser feito por mero instrumento público.

    B Não tem requisitos formais específicos, podendo ser concedida por instrumento particular.

    A formalidade existe, independente de ser simplista ou não. Tem que ser feito através de instrumento PÚBLICO.

    C Deve, necessariamente, ser levado a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais.

    D É nulo, pois ela apenas poderia ser emancipada caso já contasse com economia própria, o que ainda não aconteceu. 

    Totalmente sem noção essa assertiva, do começo ao fim. A economia própria não constitui fundamento para a emancipação.

  • Por ser de vontade dos pais a emancipação, a questão da economia própria não se torna um pré-requisito.

  • PEGADINHA #FGVSACANA

  • questão inspirada na débora aladim

  • Ato voluntário = registro civil.

    Esqueça o negócio de youtuber, isso é uma questão com o DNA daFGV.

  • A) ERRADO! Pois trata-se de Emancipação Voluntária e não Judicial.

    B) ERRADO! Óbvio que tem requisitos e se dá por instrumento público.

    C) CORRETO! A Emancipação SEMPRE deve ser levado a Registro no Cartório.

    E) ERRADO! Relativamente Incapaz o ato é ANULÁVEL e não é hipótese de Emancipação Legal e sim VOLUNTÁRIA.

  • Por autorização dos pais necessita ser levado a registro no cartório,já a representação por tutor precisa de autorização judicial, é importante saber essas duas diferenças.

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ID
3394759
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Arnaldo faleceu e deixou os filhos Roberto e Álvaro. No inventário judicial de Arnaldo, Roberto, devedor contumaz na praça, renunciou à herança, em 05/11/2019, conforme declaração nos autos. Considerando que o falecido não deixou testamento e nem dívidas a serem pagas, o valor líquido do monte a ser partilhado era de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Bruno é primo de Roberto e também seu credor no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No dia 09/11/2019, Bruno tomou conhecimento da manifestação de renúncia supracitada e, no dia 29/11/2019, procurou um advogado para tomar as medidas cabíveis.


Sobre esta situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    CC, art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles [os credores], com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. [A/D]

    § 1º A habilitação dos credores se fará no prazo de 30 dias seguintes ao conhecimento do fato. [B]

    § 2º Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros. [C/D]

    @caminho_juridico

  • O que é contumaz na praça?

  • Letícia Nascimento, o devedor contumaz na praça é aquela pessoa que deve em vários lugares e "todo mundo" sabe.

  • A alternativa A está incorreta, eis que, o credor pode aceitar a herança no lugar do devedor, com autorização judicial, em caso de renúncia feita por este último, conforme o art. 1.813.

    A alternativa B está incorreta, pois o prazo para o credor aceitar a herança no lugar do devedor é de trinta dias após o conhecimento da renúncia, nos termos do art. 1.813, § 1o.

    A alternativa C está incorreta, eis que, Bruno poderá aceitar a herança no lugar de Roberto, mas só receberá o equivalente ao seu crédito, sendo que a renúncia permanece quanto ao restante da herança, conforme o art. 1.813, §2o.

    A alternativa D está correta, porque Bruno poderá aceitar a herança no lugar de Roberto, já que, é credor dele e fez no prazo de trinta dias do conhecimento da renúncia, conforme estabelece o art. 1.813, §§ 1o e 2o: “Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. § 1 o A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato. § 2 o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros”.

  • Leticia Nascimento, a EXPRESSÃO : devedor contumaz na praça, quer dizer que o cara deve muito, tem esse costume, é comum dele dever no comercio, lojas, amigos etc, na "praça" = por aí !

    bjos

  • Letra D

    CC

    Art. 1.813.

    Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles [os credores], com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. 

  • A questão trata de aceitação e renúncia da herança.

    A) Em nenhuma hipótese Bruno poderá contestar a renúncia da herança feita por Roberto. 

    Código Civil:

    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

    Bruno (credor) poderá contestar a renúncia da herança feita por Roberto (herdeiro/devedor), e, com autorização do juiz, aceita-la em nome do renunciante, até o limite do seu crédito.

    Incorreta letra “A”.


    B) Bruno poderá aceitar a herança em nome de Roberto, desde que o faça no prazo de quarenta dias seguintes ao conhecimento do fato. 

    Código Civil:

    Art. 1.813. § 1 o A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.

    Bruno poderá aceitar a herança em nome de Roberto, desde que o faça no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato. 

    Incorreta letra “B”.

    C) Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, recebendo integralmente o quinhão do renunciante.


    Código Civil:

    Art. 1.813. § 2 o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

    Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, até o limite do seu crédito, sendo devolvido, o remanescente, aos demais herdeiros.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, no limite de seu crédito. 

    Código Civil:

    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

    § 2 o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

    Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, no limite de seu crédito. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Código Civil

    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

    § 2 Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

    Gab -> D

  • GABARITO LETRA: D

    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

    § 1 A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.

    § 2 Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

  • Gabarito correto: D

    CC - Art. 1.813. Quando o herdeiro PREJUDICAR os seus CREDORES, renunciando a sua herança, poderão eles (os credores) com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante (aquele que renunciou seu quinhão).

    Prazo para os CREDORES ?

    30 dia - a contar do conhecimento do fato.

    § 1 º A habilitação dos credores se fará dentro do prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.

    O Credor se habilita e ao receber todo o quinhão do renunciante, satisfaz a sua parcela devida e o restante é devolvido aos demais herdeiros.

    § 2 º Paga as dívidas do renunciante, prevalece a renuncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

  • a) errada, quando o herdeiro (Roberto) prejudicar os seus credores (Bruno), renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante, conforme art. 1.813 do Código Civil, nessa hipótese Bruno poderá contestar a renúncia.

    b) errada, Bruno poderá aceitar a herança em nome de Roberto, todavia o prazo para isso é de 30 dias a contar do conhecimento do fato. Dispõe o art. 1.813 do Código Civil: “A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato”.

    c) errada, o credor receberá a parte da herança até o limite do seu crédito, o valor remanescente deverá ser devolvido aos demais herdeiros, em conformidade com o art. 1.813, parágrafo 2° do Código Civil: “Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.”

    d) certa, Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, no limite de seu crédito, visto o art. 1.813, parágrafo 2° do Código Civil.

  • Questão muito bem elaborada no sentido de colocar bruno como primo dos herdeiros, sendo que primo não tem direito a herança.

  • GABARITO LETRA: D

    Código Civil - Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

    § 1º A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato. (motivo da letra B estar errada)

    § 2º Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros. (ou seja, o credor não pode receber integralmente o quinhão do renunciante, somente o suficiente para pagar a dívida)

  • Gabarito D. Está previsto no artigo 1.813 do CC
  • Observações pertinentes:

    O prazo para habilitação são de 30 dias SEGUINTES ao CONHECIMENTO DO FATO da renuncia do herdeiro devedor.

    O credor terá direito apenas ao valor correspondente ao que lhe é devido.

    Artigo 1.813, §§, 1º e 2º, CC

  • Fica assim:

    Tentou dar uma de espertinho renunciando para não pagar o credor, o credor pode receber via autorização judicial e, com relação ao que ainda sobrar de bens, PREVALECE a renúncia anteriomente declarada.

  • Algumas informações importantes sobre o tema:

    Falecimento do herdeiro: Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros

    • Exceto: Se tratar de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.

    Herdeiro prejudica o credor: Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão estes, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante, até o limite do seu crédito.

    Prazo para habilitação: 30 dias seguintes ao conhecimento do fato

    Enunciado 575 da VI Jornada de Direito Civil: Concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve sua parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder.

    Ou seja, é como se o renunciante nunca tivesse existido. Porém, se o renunciante for o único sucessor legítimo da sua classe (grau), ou se todos da mesma classe (grau) renunciarem, poderão seus filhos vir a suceder.

  • Visto que Roberto estava devendo a Bruno, a sua renúncia veio a prejudicá-lo, nesse caso Bruno poderá, mediante autorização judicial a receber a herança de Roberto dentro do limite do seu crédito, conforme diz o Art. 1813 - CC

  • nao entendi essa questão . Alguem pode explicar ?

  • CORRETA D

    Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, no limite de seu crédito, conforme dispõem o Código Civil:

    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

    § 2 o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

  • Letra D a corrreta.

    Como Roberto renunciou à herança, o valor seria divido integralmente a seu irmão. No entanto, pouco importava ser o credor primo do renunciante. O enunciado também deixou bem claro que não havia decaído o prazo do artigo 1.813, caput e parágrafo 1º, do CC. Assim, pago o crédito, o valor restante volta para o monte. Resumo da história:

    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

    § 1 A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.

    § 2 Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

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ID
3394762
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aldo e Mariane são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, desde setembro de 2013. Em momento anterior ao casamento, Rubens, pai de Mariane, realizou a doação de um imóvel à filha. Desde então, a nova proprietária acumula os valores que lhe foram pagos pelos locatários do imóvel.


No ano corrente, alguns desentendimentos fizeram com que Mariane pretendesse se divorciar de Aldo. Para tal finalidade, procurou um advogado, informando que a soma dos aluguéis que lhe foram pagos desde a doação do imóvel totalizava R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foram auferidos antes do casamento e o restante, após. Mariane relatou, ainda, que atualmente o imóvel se encontra vazio, sem locatários.


Sobre essa situação e diante de eventual divórcio, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Aluguel auferido após o casamento: trata-se de fruto (civil) proveniente de bem particular (de Mariane) recebido na constância de casamento (com Aldo).

    CC, art. 1.660. Entram na comunhão:

    [...]

    V - os frutos (1) dos bens comuns, ou (2) dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou (3) pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    [...]

    Referente ao imóvel doado à Mariane em momento anterior ao casamento:

    CC, art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - (1) os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e (2) os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por (a) doação ou (b) sucessão, e (c) os sub-rogados em seu lugar;

    [...]

    Os artigos supramencionados se referem ao Regime de Comunhão Parcial.

  • A alternativa A está incorreta, já que, Aldo tem direito apenas aos valores após o casamento.

    A alternativa B está incorreta, porque os frutos, mesmo de bens particulares, se comunicam na constância do casamento.

    A alternativa C está correta, pois Aldo tem direito a receber os valores referentes aos aluguéis recebidos na constância do matrimônio, conforme o art. 1.660, inc. V: “Entram na comunhão: V – os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão’.

    A alternativa D está incorreta, eis que, Aldo não tem direito a meação do bem, já que é particular de Mariane, pois recebido em doação e anterior ao casamento.

  • Aluguel auferido após o casamento: trata-se de fruto (civil) proveniente de bem particular (de Mariane) recebido na constância de casamento (com Aldo).

    CC, art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - os frutos (1) dos bens comuns, ou (2) dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou (3) pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Referente ao imóvel doado à Mariane em momento anterior ao casamento:

    CC, art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - (1) os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e (2) os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por (a) doação ou (b) sucessão, e (c) os sub-rogados em seu lugar;

  • A questão trata de regime de bens.

    Código Civil:

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    A) Quanto aos aluguéis, Aldo tem direito à meação sob o total dos valores. 

    Quanto aos aluguéis, Aldo tem direito à meação dos valores recebidos por Mariane, apenas durante o casamento.

    Incorreta letra “A”.

    B) Tendo em vista que o imóvel locado por Mariane é seu bem particular, os aluguéis por ela auferidos não se comunicam com Aldo.


    Ainda que o imóvel locado por Mariane seja seu bem particular, os frutos (alugueis) percebidos na constância do casamento, se comunicam com Aldo.

    Incorreta letra “B”.

    C) Aldo tem direito à meação dos valores recebidos por Mariane, durante o casamento, a título de aluguel.  

    Aldo tem direito à meação dos valores recebidos por Mariane, durante o casamento, a título de aluguel.  

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Aldo faz jus à meação tanto sobre a propriedade do imóvel doado a Mariane por Rubens, quanto sobre os valores recebidos a título de aluguel desse imóvel na constância do casamento. 


    Aldo faz jus à meação apenas dos valores recebidos por Mariane, durante o casamento, a título de aluguel.  

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO LETRA: C

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • a) errada, Aldo não terá direito à meação do total dos valores provenientes do aluguel (R$150.000,00) . Ele somente tem direito aos percebidos na constância do casamento (R$100.000,00), conforme o art. 1.660, V do Código Civil: "Entram na comunhão: V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão".

    b) errada, por mais que o imóvel pertença à Mariane, os frutos (aluguéis) dele percebidos durante o casamento com Aldo se comunicam com ele.

    c) certa, Aldo tem direito à meação dos valores recebidos por Mariane na constância do casamento.

    d) errada, segundo o art. 1.695, I do Código Civil: " Excluem- se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.

    Assim, Aldo faz jus a meação dos frutos do imóvel, no entanto não tem direito ao imóvel porque ela o possuía em período anterior ao casamento com ele.

  • GABARITO: LETRA C!

    Aluguel auferido após o casamento: trata-se de fruto (civil) proveniente de bem particular (de Mariane) recebido na constância de casamento (com Aldo).

  • GABARITO - C

    Isso porque, tratando-se de Casamento ou União Estável vigentes sob o regime da comunhão parcial, comunicam-se os frutos dos bens, ainda que particulares de cada cônjuge, pendentes ao tempo de cessar a comunhão, nos termos do artigo 1.660, V, do Código Civil.

  • GABARITO: C; Previsão legal: arts. 1659, I; 1660, V, todos do CC.

    ATENÇÃO PARA OS BENS DOADOS!!!

    Se o bem foi doado em favor de um dos cônjuges na constância do casamento, aplica-se o art. 1659, I, CC. No entanto, caso o bem foi doado em favor de ambos os cônjuges, este entrará na comunhão (art. 1660, III, CC); logo, deverá entrar na partilha.

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Não entendi pois a questão fala que a doação do imóvel feito a filha antes do casamento. No meu entendimento os bens a serem partilhados são somente os auferidos durante o casamento.

  • Código Civil

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento,

    POR DOAÇÃO OU SUCESSÃO, e os SUB-ROGADOS em seu lugar.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - OS FRUTOS dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Gabarito: Letra C

  • Gente! entendam que apesar de Mariane ter ganhado um imóvel por meio de doação de seu pai, o seu esposo Aldo enquanto casado com ela tem direito a meação dos frutos do aluguel do imóvel, pois o regime de casamento deles permite isso.

  • Comentários completos :

    C.C.B. de 2002

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    a) ERRADA - Art. 1.660, V do C.C.B de 2002;

    b) ERRADA - por mais que o imóvel pertença à Mariane, os frutos negociais (aluguéis) dele percebidos durante o casamento com Aldo se comunicam com ele.

    c) CERTA - Aldo tem direito à meação dos valores recebidos por Mariane na constância do casamento.

    d) ERRADA - Art. 1.659, I do C.C.B de 2002;

  • LETRA C

    CC, art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - os frutos dos bens comuns,

    ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento

    ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Referente ao imóvel doado à Mariane em momento anterior ao casamento:

    CC, art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar

    e Os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

  • artigos do cc;02 entra e sai.comida cara.

    1.660Entram na comunhão:V - os frutos dos bens comuns,

    ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    1.659.sai da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar

    e Os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Depois na justiça veremos o$ resultado$.

    Depois na justiça veremos o$ resultado$.

    Depois na justiça veremos o$ resultado$.

    Depois na justiça veremos o$ resultado$.

  • Aldo não tem direito aos R$50.000,00 pois esse valor foi alferido antes do casamento da Mariane, mas tem direito aos R$100.000,00 pois foram alferidos após o casamento.

  • Aldo deverá receber os valores dos aluguéis recebidos durante o momento que foi casado com Mariane, visto que o Art. 1660, V - CC informa que entram na comunhão Parcial os frutos recebidos dos bens particulares de cada cônjuge

  • Aldo enquanto casado com ela tem direito a meação dos frutos do aluguel do imóvel, pois o regime de casamento deles permite isso.

  • CORRETA C

    Conforme prevê o Código Civil, neste caso, Aldo tem direito à meação dos valores recebidos por Mariane, durante o casamento, a título de aluguel.

    Vejamos:

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • comida saiu cara para ela !

    Art. 1.660. Entram na comunhão:1 casou bem,amou,pagou caro.(olho no regime, se nao fica gorda)rrsr

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • Nossa muito obrigado a todos que sempre se preocupam em colocar bem explicado as questões, de fato se aprende muito mais assim.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394765
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente João, com 16 anos completos, foi apreendido em flagrante quando praticava ato infracional análogo ao crime de furto. Devidamente conduzido o processo, de forma hígida, ele foi sentenciado ao cumprimento de medida socioeducativa de 1 ano, em regime de semiliberdade.


Sobre as medidas socioeducativas aplicadas a João, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c. Segundo o art 120/E.C.A. Art. 120: O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas independentemente de autorização judicial.

  • Gabarito Letra C

    ECA

    Art. 120:

    O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas independentemente de autorização judicial.

  • ECA

    Art. 120:

    O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas independentemente de autorização judicial.

  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    GABARITO

    "C) No regime de semiliberdade, João poderia sair da instituição para ocupações rotineiras de trabalho e estudo, sem necessidade de autorização judicial."

    "A) A medida de liberdade assistida será fixada pelo prazo máximo de 6 meses, sendo que, ao final de tal período, caso João não se revele suficientemente ressocializado, a medida será convolada em internação." errada

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    "B) A medida aplicada foi equivocada, pois deveria ter sido, necessariamente, determinada a internação de João." errada

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. (...)

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    "D) A medida aplicada foi equivocada, pois não poderia, pelo fato análogo ao furto, ter a si aplicada medida diversa da liberdade assistida." errada

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Então, o juiz poderia aplicar outra medida diversa da liberdade assistida.

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º).

    O art. 103 da referida lei conceitua ato infracional como "a conduta descrita como crime ou contravenção penal" quando praticada pelos atores protegidos por esse diploma legal: a criança ou o adolescente. Dessa forma, caso o autor da conduta típica seja maior de 18 (dezoito) anos, o termo adequado é crime ou contravenção penal. Contudo, caso o autor da conduta típica seja menor de 18 (dezoito) anos, a conduta é chamada de ato infracional.

    Na situação relatada, João, adolescente de 16 (dezesseis) anos, pratica ato infracional análogo ao crime de furto. Ressalte-se que a conduta da(o) criança/adolescente ou do maior de idade é a mesma: "subtrair, para si ou para ou outrem, coisa alheia móvel" (art. 155 do Código Penal). No entanto, a terminologia usada para o primeiro é ato infracional, ao passo que para o maior de idade, trata-se de crime.

    Tanto a criança quanto o adolescente podem praticar ato infracional. A diferença reside nas consequências dessa prática. Ao infante (outra nomenclatura para criança), pessoa até 12 (doze) anos incompletos (art. 2º), serão aplicadas as medidas de proteção previstas no artigo 101, como orientação e apoio. Ao adolescente, hipótese tratada na questão, poderão ser aplicadas as medidas de proteção do art. 101, I a VI, bem como as medidas socioeducativas elencadas no art. 112, entre elas, a liberdade assistida e a internação.

    Para a aplicação das medidas do art. 112, a lei e a doutrina exigem ponderação, considerando-se a capacidade de o adolescente cumpri-las, as circunstâncias e a gravidade da conduta. Conforme enunciado, ao adolescente João foi aplicada a medida de semiliberdade, a qual é detalhada no art. 120. Trata-se de uma medida restritiva de liberdade, a qual possibilita a realização de atividades externas.

    A)    Errada. A medida de liberdade assistida não foi aplicada ao adolescente. Essa medida impõe a restrição de alguns direitos do adolescente, bem como seu acompanhamento sistemático pela rede socioassistencial. sem necessidade de sua permanência em unidade de internação. Ademais, o prazo mínimo da medida (não máximo) é de seis meses (art. 118, § 2º ).
    B)    Errada. Devido ao princípio da proporcionalidade e à disposição expressa do art. 122, a medida de internação, que é privativa de liberdade e a mais gravosa das medidas socioeducativas, apenas pode ser aplicada em caso de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça; reiteração no cometimento de infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida antes imposta. Na situação descrita, João praticou ato infracional análogo ao furto, o qual não comporta violência ou grave ameaça. Ademais, o enunciado não relatou a reiteração de infrações graves nem o descumprimento de medida anterior imposta ao adolescente.

    C)    Correta. A medida de semiliberdade, a qual restringe a liberdade do adolescente, mediante a permanência parcial em unidade de internação, permite a realização de atividades externas, sem necessidade de autorização judicial. Ademais, a escolarização e a profissionalização são obrigatórias para os adolescentes submetidos à medida (art. 120).
    D)    Errada. A lei não obriga a adoção da medida de liberdade assistida na situação descrita. O magistrado deve escolher a medida mais adequada, ao final do processo, considerando a capacidade de o adolescente cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da conduta.
    Gabarito do professor: C.

  • Art.120 em prática: O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades criminosas externas independentemente de autorização judicial. Criminosas não né Sergio Arjão

  • a)   errada, a medida de liberdade assistida tem prazo mínimo de seis, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, conforme o art. 118, §2º da Lei 8.069/1990.

    b) errada, João não cometeu nenhuma das hipóteses previstas pelo ECA para internação que são: "Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. (...) § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada".

    c) certa, a alternativa está em consonância com o art. 120 da Lei 8.069/1990: "O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial".

    d) errada, segundo o art. 112. da Lei 8.069/1990: "Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.". A autoridade competente não possui obrigação de aplicar uma medida socioeducativa ou outra, por isso deverá ponderar sobre a medida mais eficaz, considerando-se a capacidade do adolescente em cumpri-la.

  • o regime de semiliberdade poderá ser decretado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto ( inclusive quando estava em internação e estourou o limite de 3 anos em medida privativa de liberdade - internação - pode o adolescente ser colocado em semiliberdade).

    em semiliberdade a realização de atividades externas é elemento da medida, então não é preciso autorização judicial, maas já quando se tratar de medida privativa de liberdade a realização de atividades externas fica a critério da equipe técnica, salvo expressa manifestação judicial em contrário.

  • Alguns prazos máximos de duração previstos do ECA:

    Internação: 3 anos;

    Internação Provisória (antes da sentença): 45 dias;

    Tolerância de apreensão na delegacia: 5 dias.

  • Comentário: Gabarito letra C.

    Alternativa A está incorreta, pois a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Alternativa B está incorreta, pois João não cometeu nenhuma das hipóteses previstas pelo ECA para internação, vide art. 122 do ECA mais abaixo.

    Alternativa C está correta, pois o regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Alternativa D está incorreta, pois A autoridade competente não possui obrigação de aplicar uma medida socioeducativa ou outra, por isso deverá ponderar sobre a medida mais eficaz, considerando-se a capacidade do adolescente em cumpri-la.

    LEI N° 8.069 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.)

     Seção V

    Da Liberdade Assistida

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

     

     Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Seção VII

    Da Internação

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

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  • Conforme o Art. 120 - ECA o regime de semiliberdade possibilita as atividades externas e independe de autorização judicial

  • Dica para acertar nas questões do ECA: a questão mais benéfica geralmente é a certa; lembre-se dos pais que veem seus filhos fazendo a coisa errada, mas não corrigem.
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  •   Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.


ID
3394768
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Maria chega à maternidade já em trabalho de parto, sendo atendida emergencialmente. Felizmente, o parto ocorre sem problemas e Maria dá à luz, Fernanda.


No mesmo dia do parto, a enfermeira Cláudia escuta a conversa entre Maria e uma amiga que a visitava, na qual Maria oferecia Fernanda a essa amiga em adoção, por não se sentir preparada para a maternidade.


Preocupada com a conversa, Cláudia a relata ao médico obstetra de plantão, Paulo, o qual, por sua vez, noticia o ocorrido a Carlos, diretor-geral do hospital.


Naquela noite, já recuperada, Maria e a mesma amiga vão embora da maternidade, sem que nada tenha ocorrido e nenhuma providência tenha sido tomada por qualquer dos personagens envolvidos – Cláudia, Paulo ou Carlos.


Diante dos fatos acima, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção:

    Pena – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).

  • Letra D

    ECA

    Art. 258-B. 

    Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção:

    Pena – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).

  • Mas, na prática mesmo o hospital aciona o Conselho Tutelar e a partir daí as Autoridades irão tomar as medidas necessárias...

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º).

    A situação descrita narra uma tentativa de burla ao Cadastro de Adoção. O encaminhamento de infantes e de adolescentes à adoção deve, obrigatoriamente, passar por procedimento regulamentado na Lei n. 8.069/90, com sua posterior inscrição nos Cadastros locais, estaduais e nacionais (art. 50). Em cada comarca ou foro regional, existem Cadastros de crianças e de adolescentes em condições de serem adotados. Após a inclusão nos cadastros, estes são encaminhados às famílias habilitadas, também cadastradas, de acordo com a ordem cronológica de suas habilitações (art. 197-E). A escolha das famílias é objetiva, transparente e obedece a critérios restritos. Os genitores, portanto, não escolhem as pessoas ou as famílias para as quais os adotados serão encaminhados.

    O art. 19-A dispõe que “a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude". O encaminhamento é feito pelo médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde, e sua omissão configura a infração administrativa descrita no art. 258-B.

    Portanto, Cláudia, Paulo e Carlos, respectivamente, enfermeira, médico e diretor-geral do hospital cometeram infração administrativa por não encaminharem o caso à autoridade judiciária.


    a) Errada. Os enfermeiros, médicos e dirigentes de unidades de saúde devem comunicar à autoridade judiciária a simples intenção da gestante ou da mãe de encaminhamento do filho à adoção, mesmo que a adoção irregular não tenha se consumado. O art. 258-B não exige a efetivação da adoção para obrigar a referida comunicação aos órgãos judiciários.

    b) Errada. Cuidado com as expressões restritivas, como “somente". Ademais, a lei 8.069/1990 visa à proteção integral das crianças e dos adolescentes. Portanto, não só médicos são obrigados a efetuar a comunicação, mas também enfermeiros, dirigentes de hospital e funcionários de programas oficiais de convivência familiar, a fim de garantir a proteção mais ampla possível a esses sujeitos de direito (art. 258-B).

    c) Errada. A comunicação de intenção da genitora em encaminhar o filho para adoção é obrigatória para o corpo médico, bem como para outros profissionais.

    d) Correta. Carla, Paulo e Carlos cometeram a infração administrativo do art. 258-B.

    Gabarito do professor: D.


  • GABARITO "D"

    Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção: 

    Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). 

    Atentar-se para o parágrafo único deste artigo, pode cair em provas futuras.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena o funcionário de programa oficial ou comunitário destinado à garantia do direito à convivência familiar que deixa de efetuar a comunicação referida no caput deste artigo.

  • Lei legalzinha, mas como que isso será provado?

  • No âmbito penal não foi cometida qualquer infração, porque a adoção irregular não se CONSUMOU no âmbito da maternidade. HAHA!

  • Ridícula a questão! a letra fria da Lei pior ainda. não vejo ilícito nenhum configurado. entre cogitar e executar, existe um liame subjetivo bem distante! a enfermeira Cláudia fofoqueira, que não deveria ficar escutando a conversa dos outros, ferrou todo mundo! não estou aqui defendendo esse tipo conduta, que envolve uma criança(ser humano); mas, na minha opinião, não precisaria tanto! para quer acionar autoridade judiciária, se "existe" o Conselho Tutelar. é só para o Judiciário ficar com a Multa! pq, não vai darem nada. Se bem, que l Conselho Tutelar, tb não faz nada! Não vê o caso da criança que ficou 30(trinta) dias no barril, sendo que tanto o Conselho Tutelar e o Juízo Vara da infância, sabiam a mais de 1 ano e meio, que a criança sofria maus tratos. então, todos nós, deveríamos ser responsabilizados, pois todos os dias vemos crianças abandonadas na rua, pedindo esmola; além da mídia que mostra, autoridades de todas as esferas, deveriam ser penalizadas. Ah vah!

  • Nunca lí o ECA, mas pela lógica consegui acertar. O pessoal tá confundindo com penal. Pela lógica, tendo o médico ou qualquer funcionário responsável pelo hospital presenciar eventual ilícito em face de criança (menor incapaz), deve encaminhar para autoridade compente tais informações. Sem falar que, conforme a questão, a mãe e a suposta futura adodante, foram embora juntas. ou seja, a criança estará desprotegida, ficando exposta a uma adoção irregular. Desse modo, preventivamente, o correto é comunicar as autoridades.

  • Em momento algum o enunciado fala que Maria entregaria a filha para adoção de forma irregular.

    E muito menos que a "adoção irregular" foi consumada.

    Questão extremamente mal formulada.

  • Gente, entendam que essa questão é lei seca, como consta no art. basta que a pessoa tenha conhecimento de mãe ou gestante INTERESSADA em entregar o filho a adoção. Você não pode interligar conhecimentos de penal a esta questão.

    Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção: 

    Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). 

  • A adoção é irregular porque não seguiu o processo de adoção, nem as regras pertinentes

    Todos os envolvidos omissos devem responder, sob pena de multa.

    Art. 258-B, ECA. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção: 

    Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais)

  • Artigo 258-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, entretanto, nota-se que a questão foi mal formulada e indicada ao erro.

  • Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção.

    Não depende da entrega da filho para consumação.

  • ECA= Proteção à criança e ao adolescente. Não poderia ser diferente. Avisar ao JUD seria o mais adequado par a criança, neste momento, vez que não disporia dos meios legais para a entrega do baby

  • Gabarito: LETRA D

  • crime instantâneo, aconteceu na hora que houve a omissão por parte médico, enfermeiro ou dirigente do estabelecimento de saúde se manteve inerte. Art. 258 - B como os colegas falaram

  • Os três lindões respondem porque nenhum deles efetuou imediato encaminhamento à autoridade judiciária. Veja, os dois primeiros até que fizeram alguma coisa, no começo, ao levarem até o diretor do hospital, mas pela letra da Lei, deveriam tê-lo feito ao juiz.

    GAB D

  • Ao tomarem conhecimento da mãe ter interesse em entregar o seu filho para a adoção, os funcionários deveriam encaminhar imediatamente para a autoridade judiciária, conforme o Art. 258B - ECA

  • cara o negócio nem consumou

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
3394771
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O médico de João indicou a necessidade de realizar a cirurgia de gastroplastia (bariátrica) como tratamento de obesidade mórbida, com a finalidade de reduzir peso. Posteriormente, o profissional de saúde explicou a necessidade de realizar a cirurgia plástica pós-gastroplastia, visando à remoção de excesso epitelial que comumente acomete os pacientes nessas condições, impactando a qualidade de vida daquele que deixou de ser obeso mórbido.


Nesse caso, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do STJ, o plano de saúde de João

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra A. Obs: Leia a L.n. 9.656/98. Art. 35-F.

  • Art. 35-F. A assistência a que alude o art. 1o desta Lei compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes.

    Art. 35F da Lei dos Planos de Saúde - Lei 9656/98 - Lei 9656/98

  • Se houver indicação médica, o plano de saúde não pode se recusar a custear a realização de cirurgia plástica para retirada de excesso de tecido epitelial decorrente de rápido emagrecimento ocasionado por cirurgia bariátrica.

    O excesso de pele pode causar dermatites, candidíase, assaduras e até mesmo infecções bacterianas. Desse modo, a cirurgia plástica para corrigir essa situação não se constitui em procedimento unicamente estético, servindo para prevenir ou curar enfermidades (tem um caráter funcional e reparador). (STJ. 3ª Turma. REsp 1757938/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/02/2019.)

    A cirurgia para redução do estômago (gastroplastia), indicada para o tratamento de obesidade mórbida, é procedimento essencial à sobrevida do segurado, sendo ilegítima a negativa de cobertura das despesas médicas pelo plano de saúde. (STJ. 3ª Turma. AgRg no AREsp 512.484/PA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/09/2015.)

  • A questão trata de contratos de consumo, conforme entendimento do STJ.


    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. DOBRAS DE PELE. CIRURGIAS PLÁSTICAS. NECESSIDADE. CARÁTER FUNCIONAL E REPARADOR. EVENTOS COBERTOS. FINALIDADE EXCLUSIVAMENTE ESTÉTICA. AFASTAMENTO. RESTABELECIMENTO INTEGRAL DA SAÚDE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. As questões controvertidas na presente via recursal são: a) se a operadora de plano de saúde está obrigada a custear cirurgias plásticas pós-bariátrica (gastroplastia), consistentes na retirada de excesso de pele em algumas regiões do corpo humano (mamas, braços, coxas e abdômen), b) se ocorreu dano moral indenizável e c) se o valor arbitrado a título de compensação por danos morais foi exagerado. 3. A obesidade mórbida é doença crônica de cobertura obrigatória nos planos de saúde (art. 10, caput, da Lei nº 9.656/1998). Em regra, as operadoras autorizam tratamentos multidisciplinares ambulatoriais ou indicações cirúrgicas, a exemplo da cirurgia bariátrica (Resolução CFM nº 1.766/2005 e Resolução CFM nº 1.942/2010). Por outro lado, a gastroplastia implica consequências anatômicas e morfológicas, como o acúmulo de grande quantidade de pele flácida residual, formando avental no abdômen e em outras regiões do corpo humano. 4. Estão excluídos da cobertura dos planos de saúde os tratamentos com finalidade puramente estética (art. 10, II, da Lei nº 9.656/1998), quer dizer, de preocupação exclusiva do paciente com o seu embelezamento físico, a exemplo daqueles que não visam à restauração parcial ou total da função de órgão ou parte do corpo humano lesionada, seja por enfermidade, traumatismo ou anomalia congênita (art. 20, § 1º, II, da RN/ANS nº 428/2017). 5. Há situações em que a cirurgia plástica não se limita a rejuvenescer ou a aperfeiçoar a beleza corporal, mas se destina primordialmente a reparar ou a reconstruir parte do organismo humano ou, ainda, prevenir males de saúde. 6. Não basta a operadora do plano de assistência médica se limitar ao custeio da cirurgia bariátrica para suplantar a obesidade mórbida, mas as resultantes dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento também devem receber atenção terapêutica, já que podem provocar diversas complicações de saúde, a exemplo da candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odores e hérnias, não qualificando, na hipótese, a retirada do excesso de tecido epitelial procedimento unicamente estético, ressaindo sobremaneira o seu caráter funcional e reparador. Precedentes. 7. Apesar de a ANS ter apenas incluído a dermolipectomia no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para o tratamento dos males pós-cirurgia bariátrica, devem ser custeados todos os procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora, para assim ocorrer a integralidade de ações na recuperação do paciente, em obediência ao art. 35-F da Lei nº 9.656/1998. 8. Havendo indicação médica para cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado, ou que não teria previsão contratual, visto que tal terapêutica é fundamental à recuperação integral da saúde do usuário outrora acometido de obesidade mórbida, inclusive com a diminuição de outras complicações e comorbidades, não se configurando simples procedimento estético ou rejuvenescedor. 9. Em regra, a recusa indevida pela operadora de plano de saúde de cobertura médico-assistencial gera dano moral, porquanto agrava o sofrimento psíquico do usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde, não constituindo, portanto, mero dissabor, ínsito às situações correntes de inadimplemento contratual. 10. Existem casos em que existe dúvida jurídica razoável na interpretação de cláusula contratual, não podendo ser reputada ilegítima ou injusta, violadora de direitos imateriais, a conduta de operadora que optar pela restrição de cobertura sem ofender, em contrapartida, os deveres anexos do contrato, tal qual a boa-fé, o que afasta a pretensão de compensação por danos morais. 11. Na hipótese, além de inexistir dúvida jurídica razoável na interpretação do contrato, a autora experimentou prejuízos com o adiamento das cirurgias plásticas reparadoras diante da negativa da operadora do plano de assistência médica, sobretudo porque agravou o estado de sua saúde mental, já debilitada pela baixa autoestima gerada pelas alterações anatômicas e morfológicas do corpo humano consequentes da cirurgia bariátrica, sendo de rigor o reconhecimento dos danos morais. Razoabilidade do valor fixado pelas instâncias ordinárias (R$ 10.000,00 - dez mil reais), que não se encontra exagerado nem ínfimo. Atendimento da razoabilidade e dos parâmetros jurisprudenciais. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 12. Recurso especial não provido.

    (STJ - REsp: 1757938 DF 2018/0057485-6, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 05/02/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/02/2019)


    A) terá que custear ambas as cirurgias, porque configuram tratamentos, sendo a cirurgia plástica medida reparadora; portanto, terapêutica. 

    O plano de saúde terá que custear ambas as cirurgias, porque configuram tratamentos, sendo a cirurgia plástica medida reparadora; portanto, terapêutica. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) terá que custear apenas a cirurgia de gastroplastia, e não a plástica, considerada estética e excluída da cobertura dos planos de saúde. 

    O plano de saúde terá que custear ambas as cirurgias, porque configuram tratamentos, sendo a cirurgia plástica medida reparadora; portanto, terapêutica. 

    Incorreta letra “B”.

    C) não terá que custear as cirurgias, exceto mediante previsão contratual expressa para esses tipos de procedimentos. 


    O plano de saúde terá que custear ambas as cirurgias, porque configuram tratamentos, sendo a cirurgia plástica medida reparadora; portanto, terapêutica. 

    Incorreta letra “C”.


    D) não terá que custear qualquer das cirurgias até que passem a integrar o rol de procedimentos da ANS, competente para a regulação das coberturas contratuais. 


    O plano de saúde terá que custear ambas as cirurgias, porque configuram tratamentos, sendo a cirurgia plástica medida reparadora; portanto, terapêutica. 

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Que alternativa mal elaborada

  • Alternativa (A) de acordo com a Lei n: 9.656/98, artigo 35-F

  • RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. DOBRAS DE PELE. CIRURGIAS PLÁSTICAS. NECESSIDADE. CARÁTER FUNCIONAL E REPARADOR. EVENTOS COBERTOS. FINALIDADE EXCLUSIVAMENTE ESTÉTICA. AFASTAMENTO. RESTABELECIMENTO INTEGRAL DA SAÚDE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. As questões controvertidas na presente via recursal são: a) se a operadora de plano de saúde está obrigada a custear cirurgias plásticas pós-bariátrica (gastroplastia), consistentes na retirada de excesso de pele em algumas regiões do corpo humano (mamas, braços, coxas e abdômen), b) se ocorreu dano moral indenizável e c) se o valor arbitrado a título de compensação por danos morais foi exagerado. 3. A obesidade mórbida é doença crônica de cobertura obrigatória nos planos de saúde (art. 10, caput, da Lei nº 9.656/1998). Em regra, as operadoras autorizam tratamentos multidisciplinares ambulatoriais ou indicações cirúrgicas, a exemplo da cirurgia bariátrica (Resolução CFM nº 1.766/2005 e Resolução CFM nº 1.942/2010). Por outro lado, a gastroplastia implica consequências anatômicas e morfológicas, como o acúmulo de grande quantidade de pele flácida residual, formando avental no abdômen e em outras regiões do corpo humano. 4. Estão excluídos da cobertura dos planos de saúde os tratamentos com finalidade puramente estética (art. 10, II, da Lei nº 9.656/1998), quer dizer, de preocupação exclusiva do paciente com o seu embelezamento físico, a exemplo daqueles que não visam à restauração parcial ou total da função de órgão ou parte do corpo humano lesionada, seja por enfermidade, traumatismo ou anomalia congênita (art. 20, § 1º, II, da RN/ANS nº 428/2017). [...]

    (STJ - REsp: 1757938 DF 2018/0057485-6, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 05/02/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/02/2019)

  • Direitos básicos do consumidor: Proteção à saúde: não é uma cirurgia por questões objetivando a estética, mas sim a saúde.

  • Pelo motivo da indicação médica da cirurgia plástica ser reparadora ao paciente operado, melhorando a qualidade de vida, não sendo apenas por motivo estético, conforme o entendimento jurisprudencial no Recurso Especial n. 1.757.938/DF, o plano de saúde não poderá negar a cobertura do novo procedimento médico.

  • PRA QUEM ESTÁ RESOLVENDO QUESTÕES DA OAB PARA MAGIS TJPR/2021: TESES DE JURIS: 5) É ilegítima a recusa de cobertura pelo plano de saúde de cirurgias complementares de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, quando se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida.

  • Gab A

    Não fique com receio de marcar quando encontrar a resposta na primeira alternativa.

  • Dica para as questões de consumidor: Ao interpretar as questões, sempre observe qual alternativa é melhor para o consumidor para a lei, ele sempre vai ser o lascado da historia

  • Escolhi a alternativa que mais beneficia o consumidor e acertei. Vou continuar testando esse método e ver se dá certo.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394774
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Adriano, por meio de um site especializado, efetuou reserva de hotel para estada com sua família em praia caribenha. A reserva foi imediatamente confirmada pelo site, um mês antes das suas férias, quando fariam a viagem.


Ocorre que, dez dias antes do embarque, o site especializado comunicou a Adriano que o hotel havia informado o cancelamento da contratação por erro no parcelamento com o cartão de crédito. Adriano, então, buscou nova compra do serviço, mas os valores estavam cerca de 30% mais caros do que na contratação inicial, com o qual anuiu por não ser mais possível alterar a data de suas férias.


Ao retornar de viagem, Adriano procurou você, como advogado(a), a fim de saber se seria possível a restituição dessa diferença de valores.


Neste caso, é correto afirmar que o ressarcimento da diferença arcada pelo consumidor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b. Fundamento jurídico: art. 7, art. 34 do CDC. Bons estudos. Abraços.

  • Código de Defesa do Consumidor

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

    Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    A) poderá ser buscado em face exclusivamente do hotel, fornecedor que cancelou a contratação. 


    Poderá ser buscado em face do site de viagens e do hotel, que respondem solidariamente, por comporem a cadeia de fornecimento do serviço. 

    Incorreta letra “A”.


    B) poderá ser buscado em face do site de viagens e do hotel, que respondem solidariamente, por comporem a cadeia de fornecimento do serviço. 


    Poderá ser buscado em face do site de viagens e do hotel, que respondem solidariamente, por comporem a cadeia de fornecimento do serviço. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) não poderá ser revisto, porque o consumidor tinha o dever de confirmar a compra em sua fatura de cartão de crédito. 


    Poderá ser revisto, e o consumidor poderá buscar em face do site de viagens e do hotel, que respondem solidariamente, por comporem a cadeia de fornecimento do serviço. 

    Incorreta letra “C”.


    D) poderá ser revisto, sendo a responsabilidade exclusiva do site de viagens, com base na teoria da aparência, respondendo o hotel apenas subsidiariamente.  


    Poderá ser buscado, sendo a responsabilidade solidária do  site de viagens e do hotel,  por comporem a cadeia de fornecimento do serviço. 

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A efeito de curiosidade, já fui ressarcido...

  • Olá, pessoal,

    Aqui estamos diante de uma “responsabilidade por vício de serviço”.

    Primeiro, identifica-se que se trata de um serviço; segundo que houve um erro nesta prestação (não um dano), isto é, há algo que ocorreu com o próprio serviço, não está além deste para se configurar um dano.

    Logo, na ideia de que o “real culpado” numa prestação de serviço é mais difícil de ser identificado pelo consumidor, quem responderá pelo erro serão “todos” que o consumidor “entender”, respondendo SOLIDARIAMENTE. Isso está claro no art. 20, CDC, quando o legislador identifica que quem responderá será o FORNECEDOR (gênero que se ramifica em comerciante etc.):

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    IMPORTANTE: também se verifica na questão a aplicação do art. 7º, CDC:

    Art. 7º Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    NO ENTANTO, lembrar que este artigo está na parte geral do Código e há casos em que não há responsabilidade solidária (ex.: na responsabilidade por fato do produto que se encontra no art. 12, CDC).

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Art. 7º. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    Art. 25.  § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

    Para complementar...

    Há responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento por vício no produto adquirido pelo consumidor, aí incluindo-se o fornecedor direto (ex: concessionária de veículos) e o fornecedor indireto (ex: o fabricante do automóvel). Os integrantes da cadeia de consumo, em ação indenizatória consumerista, também são responsáveis pelos danos gerados ao consumidor, não cabendo a alegação de que o dano foi gerado por culpa exclusiva de um dos seus integrantes. STJ. 3ª Turma. REsp 1684132/CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/10/2018. STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1183072/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 02/10/2018.

    Vamos à luta!

  • Que ação deveria propor nesse caso?

  • Para salvar.

  • A resposta da presente questão está no princípio da solidariedade, que pode ser extraído do parágrafo único do art 7° do CDC, in verbis: "tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo". Assim, temos como regra que o consumidor poderá acionar indistintamente qualquer um dos fornecedores em caso de dano relacionado à relação consumerista.

    Este princípio não se aplica, contudo, à responsabilidade pelo fato (ou defeito) do produto ou serviço, pois neste caso a regra é a responsabilidade de apenas alguns fornecedores: do fabricante, produtor, construtor, importador e prestador de serviço. O comerciante, por exemplo, não responderá por este tipo de evento. Assim, caso o consumidor compre um veículo em uma concessionária e este veículo tenha um problema que venha a causar um acidente vitimando o consumidor, este só poderá ingressar com pedido indenizatório em face da fabricante do veículo. Mas atenção para a exceção! O comerciante responderá se: (i) o fabricante, construtor, produtor ou importador não puderem ser identificados; (ii) o produto for fornecido sem identificação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador; (iii) não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Nas hipóteses (i) e (ii), o comerciante poderá ingressar com ação de regresso contra os demais fornecedores responsáveis.

  • Se o hotel não é no Brasil, como fica a questão da solidariedade?

  • Para salvar.

  • O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

  • O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

  • Pelo site de viagens estar relacionado com o hotel, ambos responderão solidariamente, conforme o Art. 7, Parágrafo Único - CDC

  • Gab B

    É necessário ter constância nos estudos...

  • A logica foi ilógica. Pelo visto em direito do consumidor é sempre escolher a alternativa que mais beneficia o consumidor.

  • O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394777
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No contrato da sociedade empresária Arealva Calçados Finos Ltda., não consta cláusula de regência supletiva pelas disposições de outro tipo societário. Ademais, tanto no contrato social quanto nas disposições legais relativas ao tipo adotado pela sociedade não há norma regulando a sucessão por morte de sócio.


Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC/02.

    Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

  • A resolução da sociedade em relação a um sócio é assunto que está previsto nos artigos 1.028 a 1.032 do Código Civil. Toda via, teremos que entender que a resolução da sociedade em relação a um sócio é também conhecida como dissolução parcial. A dissolução parcial acontece quando rompemos o contrato social, em relação a um ou mais sócios, de maneira voluntário ou involuntária. Todavia, há continuidade das atividades.

    – Morte (CC, art. 1.028).

    – Retirada (CC, art. 1.029).

    – Exclusão ou expulsão (CC, art. 1.030 e 1.085).

    No caso da morte de um sócio devemos observar o disposto no Art. 1.028. que diz: No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I – se o contrato dispuser diferentemente; II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

  • É importante destacar, ainda, o que está prescrito no art. 1.053, parágrafo único, do CC, segundo o qual devem ser aplicadas as regras da sociedade simples, quando, na limitada, não há cláusula de regência supletiva pelas disposições de outro tipo societário, como deixa claro o enunciado da questão.

  • "Haverá resolução da sociedade em relação ao sócio em caso de morte" é como falar "Haverá resolução do Estado em relação ao nascituro em caso de seu nascimento" Que tipi de resolução? que é uma coisa genérica (Seçao V). É de rir..

  • A resolução da sociedade em relação à um sócio é chamada de dissolução parcial da sociedade. E as causas desta dissolução são as seguintes: Morte, Retirada e Exclusão/Expulsão.

    No caso de morte de um dos sócios deve-se observar o disposto no Contrato Social da Empresa e no art. 1.028 da Lei 10.406/02 (Código Civil) que trata da liquidação das cotas sociais.

  • eu não consigo entender o que é cláusula de regencia supletiva :-(

  • Cláusula de Regência Supletiva

    Em caso de decisão

    de constituição de uma sociedade limitada, a escolha da regência supletiva da lei de sociedades simples ou das sociedades anônimas é o melhor caminho.

    não consta cláusula de regência supletiva pelas disposições de outro tipo societário. Ademais, tanto no contrato social quanto nas disposições legais relativas ao tipo adotado pela sociedade não há norma regulando a sucessão por morte de sócio.

    art. 1.053, parágrafo único, do CC, segundo o qual devem ser aplicadas as regras da sociedade simples, quando, na limitada, não há cláusula de regência supletiva pelas disposições de outro tipo societário, como deixa claro o enunciado da questão.

  • eu não consigo entender o que é cláusula de regencia supletiva :-(

    Tentando ajudar o amigo Vinícius.

    Vinícius você é o advogado responsável pela elaboração de um contrato de uma sociedade empresária X Ltda. Vinícius irá colocar no contrato uma CLÁUSULA DE REGÊNCIA SUPLETIVA, para que, se não houver uma norma regulando determinado assunto ( ex: sucessão por morte de sócio ) a empresa na forma LIMITADA possa utilizar-se de normas de um outro tipo sociedade ( ex: sociedade simples ou autônoma ) assim com essa cláusula de regência supletiva presente no contrato o advogado Vinícius permitiu a utilização de regras de um outro tipo de sociedade, facilitando assim solução de problemas que possam vir ocorrer por falta de norma regulamentadora sobre determinados assuntos.

    Não sei se conseguir esclarecer ou ficaram ainda mais dúvidas...

  • a) certa, conforme art. 1.028 do Código Civil: "No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:I - se o contrato dispuser diferentemente; II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido". Não se encaixando em nenhuma dessas hipóteses haverá resolução da sociedade e relação ao sócio falecido.

    b) errada, sendo uma sociedade de pessoas somente poderia ser feita a transmissão causa mortis da quota social se os demais sócios aceitarem a transmissão.

    c) errada, não cabe aos demais sócios regular a substituição do sócio falecido.

    d) errada, não há disposição legal que obrigue os sócios a incluir cláusula dispondo sobre a sucessão por morte.

  • Conforme o caput do art. 1.028 do CC,

    “No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, exceto se:

    I - o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.”.

     

    Nesse sentido,  Professora Mônica Gusmão:

     

    -->  “Não havendo previsão contratual expressa, opção dos demais sócios pela terminação da sociedade ou, por acordo de herdeiros, substituição do morto, resolve-se a sociedade em relação ao sócio falecido e liquida-se a sua quota”.

    Vale ressaltar que REGÊNCIA SUPLETIVA:

    Conforme o  , a sociedade limitada rege-se nas omissões e falta de regramentos pelas normas da sociedade simples, entretanto, no ato constitutivo e na elaboração do contrato social, os sócios poderão prever e eleger a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.

    Letra A- Correta.

  • No presente caso, aplica-se o princípio affectio societatis, que poder ser definida como o elemento subjetivo consistente na intenção do sócio de constituir e de permanecer em uma sociedade. É o animus, à disposição da pessoa física ou jurídica, de participar da sociedade, mediante a aceitação das suas normas, funcionamento e objetivo da sociedade.

  •  CLÁUSULA DE REGÊNCIA SUPLETIVA, é para regular normas dentro do contrato.

    O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima, conforme art. 1.053, parágrafo único do Código Civil.

  • Gabarito: A

    Fundamento: art. 1.028, CC

  • O atual CC inovou ao permitir que os sócios da sociedade limitada optem de forma expressa por aplicar de forma supletiva as normas que regem as sociedades anônimas. Caso o contrato social seja silente a respeito, aplicar-se-ão de forma supletiva as normas da sociedade simples.

    Como na questão não houve cláusula de regência supletiva prevendo a aplicação da Lei das SA, aplica-se o art. 1028 do CC (aplicável à sociedade simples, e no caso igualmente aplicável à sociedade limitada de forma supletiva) ao caso de morte do sócio. Tal artigo prevê que, no caso de morte do sócio, em regra a sua quota será liquidada, salvo (i) se o contrato dispuser de forma diversa, (ii) se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade ou (iii) se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. Aplica-se ao caso a regra geral, ou seja, a quota do sócio que faleceu será liquidada, e haverá resolução da sociedade em relação a este sócio.

  • LETRA (A)

  • Diante da falta de cláusula e nem a incidência dos dispostos nos incisos I, II e III do Art. 1028 - CC, então a quota do sócio falecido será liquidada.

  • Gabarito A

    Art. 1.028.CC No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido

  • Como não fora estabelecido cláusula de regência supletiva, será aplicado as disposições constantes no art. 1028, vejamos:

    CC, Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

    Como não se enquadra em nenhum dos casos previstos nos incisos do art. 1028, então ensejará a LIQUIDAÇÃO/RESOLUÇÃO.

    -> Vídeo EXPLICATIVO NO YOUTUBE: https://youtu.be/mnfX4a8QwE8

  • ESTOU TENDO CERTEZA QUE EU SOU PESSIMA EM EMPRESARIAL KKKKKKK ERREI TODAS ATE AGORA:..

  • Ainda to tentando entender a razão da isenção do causa mortis...

  • devo ter lido umas 30 vezes esse enunciado.

  • O que ocorre nessa situação é a resolução da sociedade, diferente da dissolução (Total) está é parcial. Será feito a burocracia necessária e retirada do capital social que o falecido tenha investido e tal valor será dado ao espólio, herdeiros, etc. Como não existiu norma adotada no contrato social, nem acordo ou quaisquer outra situação contrária (legalmente ou contratualmente), se dá pela pelo Art. 1.028 do CC:

    Art. 1.028.CC No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente; (Na questão o contrato não dispôs)

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; (Não se optaram pela dissolução da sociedade)

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (Não houve acordo com os herdeiros)

  •  A)Haverá resolução da sociedade em relação ao sócio em caso de morte.

    CORRETA

    Conforme dispõem o Código Civil, haverá resolução da sociedade em relação ao sócio em caso de morte.

    Vejamos

    Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

  • Não havendo clausula, se resolve a parte do falecido. Resolução parcial da sociedade. ART. 128, CC.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
3394780
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Anadia e Deodoro são condôminos de uma quota de sociedade limitada no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Nem a quota nem o capital da sociedade – fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – se encontram integralizados.


Você é consultado(a), como advogado(a), sobre a possibilidade de a sociedade demandar os condôminos para que integralizem a referida quota. Assinale a opção que apresenta a resposta correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.   (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.   (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.

    § 1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.

    § 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

  • No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido. Os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

  • a) errada, eles são obrigados à integralização desde o registro da sociedade.

    b) errada, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização, conforme art. 1.052, §2º do Código Civil.

    c) certa, segundo o art. 1.052 e 1.056, §2º do Código Civil: " Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (...) Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte. § 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização"

    d) errada, não importa o valor do capital do sociedade, todos respondem pela integralização das quotas.

  • Quotas Sociais: Conferem ao direito de sócio de uma sociedade limitada.

    O sócio pode integralizar as quotas que subscreveu de diversas formas, a saber:

    1) Dinheiro;

    2) bens móveis ou imóveis (lembrando que quem integraliza com bens responde pela evicção);

    3) créditos (lembrando que quem integraliza com créditos, responde pela solvência);

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.

    § 1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.

    § 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

    Letra C- Correta.

  •  todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.

  • Gabarito: C

    Fundamento: arts. 1.052 e 1.056, §2°, CC

  • Todos os sócios, mesmo condôminos, de uma empresa são obrigados a integralizar a sua quota parte, independentemente da situação, conforme art. 1.052 do CC.

  • A denominação "Quotas Condominiais" refere-se ao rateio (distribuição) das despesas condominiais entre os condôminos. ... As despesas condominiais são gastos realizados nas partes de uso comum do condomínio, normalmente pagos por rateio entre os condôminos, observada a proporcionalidade de suas quotas.

  • Os sócios deverão integralizar o capital da sociedade limitada ao qual fazem parte, visto que respondem de forma solidária, conforme o Art. 1052 - CC e Art. 1056, §2º - CC

  • Gabarito C

    Art. 1.052 CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Art. 1.056 CC. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.

    § 1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.

    § 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

  • só quero que venha umas questões dessa amanhã na prova é a única que domino nessa matéria meu pai....

  • Tomara que uma questão dessa caia na XXXIV!!

  • C)Eles são obrigados à integralização, porque todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.

    CORRETA

    Examinador buscou conhecimento do candidato sobre artigos do Código Civil, sobre sociedade limitada:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.

    § 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

    Neste caso, eles são obrigados à integralização, porque todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.

  • A - Sem sentido, depois de quebrada vai pagar?

    B-Por ter comprado em conjunto, não precisa pagar?

    C - correta.

    D - Não  um limite máximo ou mínimo de valor do capital social previsto pela legislação. Mas para atribuir direitos e obrigações a cada sócio, o valor do capital deve ser especificado no contrato. Deve-se estipular a parte de cada sócio, bem como, quando e como será integralizado.

  • Dica: Você está advogando para quem?

    Nesse caso você foi contratado pela empresa.

    Ficaadica

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ID
3394783
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades empresárias Y e J celebraram contrato tendo por objeto a alienação do estabelecimento da primeira, situado em Antônio Dias/MG. Na data da assinatura do contrato, dentre outros débitos regularmente contabilizados, constava uma nota promissória vencida havia três meses no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O contrato não tem nenhuma cláusula quanto à existência de solidariedade entre as partes, tanto pelos débitos vencidos quanto pelos vincendos.


Sabendo-se que, em 15/10/2018, após averbação na Junta Comercial competente, houve publicação do contrato na imprensa oficial e, tomando por base comparativa o dia 15/01/2020, o alienante 

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão envolvendo o trespasse.

    CC/02

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Gabarito: alternativa (D).

  • Está escrito mais de 1 ano na questão!

  • Exatamente! Como pontuou Marco Filho, na questão diz MAIS DE (1) ANO.

  • questão envolvendo o trespasse

    CC/02

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • A questão traz a informação que a sociedade empresária J adquiriu o estabelecimento comercial Y. Ainda mais, no ato da assinatura do contrato, fora constatado uma nota promissória vencida há mais de três anos pelo estabelecimento Y, no valor de R$ 25.000,00.

               Assim, a questão quer a informação de quem pagará esta dívida, se é o alienante ou adquirente e, esta é a problemática da questão.

    Pois bem, de acordo com o código civil, o adquirente responde pelos débitos anteriores à transferência, desde que regulamente contabilizados. Contudo, insta mencionar que, o alienante (devedor primitivo) fica solidariamente obrigado no prazo de um ano com o adquirente quanto as dívidas ou créditos vencidos.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quando aos créditos vencidos, da publicação, e quanto aos outros, da data do vencimento.

                   Da data do 15/10/2018 para 15/01/2020 se passaram mais de um ano e, sendo assim, o alienante não responderá pelo débito vencido com o adquirente diante do decurso de mais de 1 (um) ano da publicação do contrato na imprensa oficial, sendo que, só continua solidário no prazo de um ano.

    GABARITO D.

  • Conforme Art. 1.146 do CC:

    -" O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."

    Letra D- Correta.

  • Questão envolvendo o trespasse

    CC/02

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo (alienante) solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • Só continua solidário no prazo de 1 ano.
  • Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • Que coisa complicada empresarial...Fico devendo ou não fico??

  • Código Civil

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência,

    desde que regularmente contabilizados.

    Nesse caso, o devedor primitivo (alienante) continua SOLIDARIAMENTE OBRIGADO - POR 01 ANO

    CRÉDITOS VENCIDOS: conta-se da PUBLICAÇÂO

    CRÉDITOS VINCENDOS: conta-se da data do VENCIMENTO.

  • que matéria chaaaaata.
  • matéria rainha da chatice

  • Quem fica dizendo que a matéria é chata são aquelas pessoas que não vão passar, estude e pare de reclamar!

    Art. 1.146 cc

  • Gabarito: LETRA D

    Fundamento:

    Art. 1.146 do Código Civil que dispõe que: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos critérios vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    No caso, houve a publicação do contrato após averbação na Junta Comercial 15/10/2018, e a data base foi a do dia 15/01/2020, decorreu o prazo de um ano, logo, o alienante não responde pelo débito vencido, nos termos do artigo supra.

  • Empresarial

    Gabarito: LETRA D

    > Entre a data da averbação e a data base, decorreu 1 ano.

    O devedor primitivo (alienante) permanecerá SOLIDARIAMENTE obrigado por 01 ANO

    CRÉDITOS VENCIDOS: conta-se da PUBLICAÇÂO

    CRÉDITOS VINCENDOS: conta-se da data do VENCIMENTO.

    Art. 1.146 do Código Civil que dispõe que: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos critérios vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • > Entre a data da averbação e a data base, decorreu 1 ano.

    O devedor primitivo (alienante) permanecerá SOLIDARIAMENTE obrigado por 01 ANO de:

    • CRÉDITOS VENCIDOS: conta-se da PUBLICAÇÂO
    • CRÉDITOS VINCENDOS: conta-se da data do VENCIMENTO.

    =======

    Nesse caso, a situação se encaixa como CRÉDITO VENCIDO.

    Ele já estava vencido na data da celebração do contrato.

    Assim, o alienante só possui responsabilidade ATÉ 01 ANO A CONTAR DA PUBLICAÇÃO.

    A publicação da alienação ocorreu em 15/10/2018.

    Então o alienante possui responsabilidade solidária até o dia15/10/2019.

    O enunciado diz para usar a data 15/01/2020 como referência.

    Verifica-se que já passou mais de um ano.

    Logo, o alienante não possui mais responsabilidade pela dívida que ele fez láaaa trás.

  • Gabarito: D

    Fundamento: art. 1146, CC

  • CRÉDITOS VENCIDOS: conta-se da PUBLICAÇÂO.

    CRÉDITOS VINCEEEEEENDOS: conta-se da data do VENCIMEEEEENTO.

  • A opção correta é a Letra "D" (art. 1.146 do C.C / 2002)

  • Trata-se de questão envolvendo o trespasse.

    CC/02

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Gabarito: alternativa (D).

  • O contrato de trespasse (alienação de estabelecimento empresarial) só produzirá efeitos perante terceiros quando averbado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial. O adquirente do estabelecimento sucede o alienante em todas as dívidas regularmente contabilizadas, bem como nas obrigações trabalhistas e tributárias. É dever do adquirente verificar o passivo do empresário ou sociedade empresária, pois será responsável pelo adimplemento das dívidas vinculadas ao estabelecimento objeto do trespasse. Já o alienante, mesmo com a plena validade e eficácia do contrato, continuará responsável solidário pelas dívidas contabilizadas pelo prazo de um ano contado da publicação do contrato (para as dívidas vencidas no momento da celebração) e do vencimento (para aquelas que estavam a vencer depois de fechado o acordo).

  • ALIENANTE (Devedor Primitivo) é solidariamente OBRIGADO a pagar por 01 ano CRÉDITOS VENCIDOS a partir da PUBLICAÇÃO.

  • O Adquirente NÃO responderá, pois já se passou mais de um ano da data da publicação.

    O Adquirente só é OBRIGADO a pagar dentro de um ano da Publicação.

    art. 1056cc

  • De acordo com o CC, art. 1.146 - O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um (01) ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • Fica responsável pelo prazo de 01 ano.

  • LETRA D

    TRESPASSE

    O contrato de trespasse produzirá efeitos entre as partes (alienante e adquirente) mesmo que não seja averbado na junta comercial, contudo para que venha a produzir efeitos perante terceiros deverá ser averbado na Junta Comercial e publicado na imprensa oficial.

    CC/02

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • Que caia uma assim no XXXIII, tem muita coisa pior por ai rsrs

  • A - Depois de um ano o alienante nao responde mais. 5 anos é a concorrencia.

    B - A lei vai estipular.

    C - Não há fundamentação para tal.

    D - Art. 1145 e Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

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  • A) incorreta, o alienante não responderá e o mesmo continua solidário pelo prazo de 1 ano. B) incorreta, a solidariedade é prevista no art. 1146, CC/02 C) incorreta, responderia até decorrido 1 ano da data da publicação do contrato na imprensa oficial D) correta, empresa Y (alienante= devedor primitivo) empresa J ( adquirente) 15/10/18 data da publicação na imprensa oficial 15/10/19 decorre o prazo da obrigação solidária. Tomando por base a data de 15/01/20 o alienante não responderá. Art 1146. CC/02

ID
3394786
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Duas sociedades empresárias celebraram contrato de agência com uma terceira sociedade empresária, que assumiu a obrigação de, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência com as proponentes, promover, à conta das primeiras, mediante retribuição, a realização de certos negócios com exclusividade, nos municípios integrantes da região metropolitana de Curitiba/PR.


Ficou pactuado que as proponentes conferirão poderes à agente para que esta as represente, como mandatária, na conclusão dos contratos. Antônio Prado, sócio de uma das sociedades empresárias contratantes, consulta seu advogado quanto à legalidade do contrato, notadamente da delimitação de zona geográfica e da concessão de mandato ao agente.


Sobre a hipótese apresentada, considerando as disposições legais relativas ao contrato de agência, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    CC, art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada [municípios integrantes da região metropolitana de Curitiba/PR], caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.

  • A questão trata de contratos.

     

    Código Civil:

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    A) Não há ilegalidade quanto à delimitação de zona geográfica para atuação exclusiva do agente, bem como em relação à possibilidade de ser o agente mandatário das proponentes, por serem características do contrato de agência.  


    Não há ilegalidade quanto à delimitação de zona geográfica para atuação exclusiva do agente, bem como em relação à possibilidade de ser o agente mandatário das proponentes, por serem características do contrato de agência.  

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Há ilegalidade na fixação de zona determinada para atuação exclusiva do agente, por ferir a livre concorrência entre agentes, mas não há ilegalidade na outorga de mandato ao agente para representação das proponentes. 


    Não há ilegalidade quanto à delimitação de zona geográfica para atuação exclusiva do agente, pois é característica do contrato de agencia, nao ferindo a livre concorrência, e não há ilegalidade na outorga de mandato ao agente para representação das proponentes. 

    Incorreta letra “B”.


    C) Há ilegalidade tanto na outorga de mandato ao agente para representação dos proponentes, por ser vedada qualquer relação de dependência entre agente e proponente, e também quanto à fixação de zona determinada para atuação exclusiva do agente.  


    Não há ilegalidade quanto à delimitação de zona geográfica para atuação exclusiva do agente, bem como em relação à possibilidade de ser o agente mandatário das proponentes, por serem características do contrato de agência.  


    Incorreta letra “C”.

    D) Não há ilegalidade quanto à fixação de zona determinada para atuação exclusiva do agente, mas há ilegalidade quanto à concessão de mandato do agente, porque é obrigatório por lei que o agente apenas faça a mediação dos negócios no interesse do proponente. 


    Não há ilegalidade quanto à delimitação de zona geográfica para atuação exclusiva do agente, bem como em relação à possibilidade de ser o agente mandatário das proponentes, por serem características do contrato de agência.  

    Incorreta letra “D”.
    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Correta A: Letra de Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.

  • a) certa, conforme o art. 710 caput e parágrafo único do Código Civil: "Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos". Por isso, não há ilegalidade quanto à delimitação de zona geográfica para atuação exclusiva do agente e, bem como em relação à possibilidade de ser o agente mandatário das proponentes, por serem características do contrato de agência.

  • a) (CORRETA) Conforme o artigo 710 do Código Civil Brasileiro, o contrato de agência é aquele onde uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver a sua disposição a coisa a ser negociada. O Parágrafo Único do mesmo artigo autoriza o agente para que este represente o proponente para a conclusão de seus contratos. Portanto é o contrato pelo qual o agente exerce, com autonomia e independência, uma atividade de gestão de interesses alheios (do principal), onde o agente é um colaborador, representando-o economicamente. Portanto, podemos apreender que não há ilegalidade quanto à delimitação de zona geográfica, pois que configura o contrato de agência, possuir uma zona determinada, e caracterizará a distribuição quando o agente mandatário tiver a sua disposição a coisa a ser negociada.

    b) (INCORRETA) Conforme visto acima não há ilegalidade quanto a fixação de zona determinada para atuação exclusiva do agente, porém, não fere a livre concorrência entre agentes, pois que a delimitação de zona, está prevista no Código Civil, no seu art. 710, a segunda parte da assertiva está correta, pois não há ilegalidade na outorga de mandato ao agente para representação dos proponentes.

    c) (INCORRETA) Não há ilegalidade na outorga ao agente para representação dos proponentes, não caracterizando vínculo entre agente e proponente, porém a fixação de zona determinada é legal, sendo essas características do contrato de agência.

    d) (INCORRETA) Não há ilegalidade quanto à fixação de zona determinada para atuação exclusiva do agente, e não há ilegalidade em o agente representar os proponentes, e a atividade do agente limitar-se-á aos atos preparatórios que lhe foram incumbidos.

  • Institui o Código Civil.

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    Carlos Roberto Gonçalves (2011, p. 160) esclarecendo a definição, comenta que “o agente atua como promotor de negócios em favor de uma ou mais empresas, em determinadas praças”, não sendo ele corretor, nem mandatário, nem procurador, isso porque não conclui os negócios jurídicos.

    Assim, continua o autor, o agente “fomenta o negócio do agenciado, mas não o representa, nem com ele possui vínculo trabalhista”. De forma que possa até intermediar e fazer jus a comissões, embora isso não o transforme em corretor nem mandatário.

    Fonte: https://joaovitorleal.jusbrasil.com.br/artigos/436735739/contrato-de-agencia-e-distribuicao

    Letra A - Correta.

  • Duas sociedades empresárias celebraram contrato de agência com uma terceira sociedade empresária, que assumiu a obrigação de, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência com as proponentes, promover, à conta das primeiras, mediante retribuição, a realização de certos negócios com exclusividade, nos municípios integrantes da região metropolitana de Curitiba/PR.Ficou pactuado que as proponentes conferirão poderes à agente para que esta as represente, como mandatária, na conclusão dos contratos. Antônio Prado, sócio de uma das sociedades empresárias contratantes, consulta seu advogado quanto à legalidade do contrato, notadamente da delimitação de zona geográfica e da concessão de mandato ao agente.

    CONTRATO DE AGÊNCIA - art. 710 Código Civil

    Uma pessoa assume a obrigação de promover à conta de outra

    *não eventual

    *sem dependência

    *mediante retribuição

    *negócio certo

    *zona determinada

    *distribuição => quando o agente está à sua disposição

    *o agente pode ser contratado até a conclusão do negocio (§u.)

    Sobre a hipótese apresentada, considerando as disposições legais relativas ao contrato de agência, assinale a afirmativa correta.

    A) Não há ilegalidade quanto à delimitação de zona geográfica para atuação exclusiva do agente, bem como em relação à possibilidade de ser o agente mandatário das proponentes, por serem características do contrato de agência.

    B) Há ilegalidade na fixação de zona determinada para atuação exclusiva do agente, por ferir a livre concorrência entre agentes, mas não há ilegalidade na outorga de mandato ao agente para representação das proponentes. - art. 710 CC

    C)Há ilegalidade tanto na outorga de mandato ao agente para representação dos proponentes, por ser vedada qualquer relação de dependência entre agente e proponente, e também quanto à fixação de zona determinada para atuação exclusiva do agente. - art. 710 CC

    D)Não há ilegalidade quanto à fixação de zona determinada para atuação exclusiva do agente, mas há ilegalidade quanto à concessão de mandato do agente, porque é obrigatório por lei que o agente apenas faça a mediação dos negócios no interesse do proponente. - art. 710, §ú, CC

    A questão em tela versa-se sobre o contrato de agência. Disciplinado no artigo 710 do CC. "Pelo contrato de agencia, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada."

  • Gabarito: A

    Fundamento; art. 710, §u, CC

  • Gabarito: A; Previsão legal: art. 710, parágrafo único, e art. 711, todos do CC.

    BIZU: Diante de contratos empresariais, lembre-se da "liberdade" na feitura destes, a economia deve "circular" e não colocar "barreiras" aos empresários.

    #AVANTEPICAFUMO

    Foco, força e fé!

  • Contrato de agência

    Características:

    • Caráter não eventual
    • Sem dependência
    • Zona determinada
    • Mediante retribuição

  • Contrato de agência:

    Características:

    *Caráter não eventual;

    *Sem dependência;

    *Zona determinada;

    *Mediante retribuição.

  • Gabarito comentado da maneira mais MEDÍOCRE possível.

  • Eu queria ser assim na prova... não entendi nada, mas fui na fé e acertei.

    O que é isso Senhor????

  • CC, art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada [municípios integrantes da região metropolitana de Curitiba/PR], caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.

  • Que pergunta é essa minha gente??? não consegui entender até agora!!
  • Que pergunta ruim hein, tá maluco

  • É impressionante como direito empresarial é simplesmente INSUPORTAVEL

  • MEU DEUS GENTE, QUE MATÉRIA RUIM É ESSA! NADA SALVA. PARECE QUE EU TO LENDO MANDARIM!!!

  • o direito empresarial quando não mata humilha.

  • fé no pai q o inimigo cai

  • Impressionante, erro tudo em Empresarial. Vai pro INFERN&

  • letra A. Não há ilegalidade quanto à delimitação de zona geográfica para atuação exclusiva do agente, bem como em relação à possibilidade de ser o agente mandatário das proponentes, por serem características do contrato de agência.

  • Essa questão versa sobre a Agência e a Distribuição (CC - Art. 710-712).

    Ex.: um representante comercial autônomo é contratado por uma empresa como agente, este, por sua vez, além de promover a empresa e seus produtos, tem direito de fechar contratos (tem poderes para tal), levando em conta a geografia estabelecida pelo proponente, como também não pode agir em nome de outras empresas, nem a empresa deve contratar outro agente, salvo ajustes entre eles.

  • Vi que algumas pessoas não conseguiram entender a questão. Bom, tenho uma dica pra entender as questões. Primeiramente calma, não é bicho de sete cabeças. Leiam parágrafo por parágrafo e interpretem, questões longas é para distração do que será perguntado. Se não entendeu leiam novamente com calma. E Qnd estiverem lendo a lei seca marquem os artigos que vcs já viram ao responder as questões e as que vcs acham que ira cair. Conversem com o código de vcs, escrevam o que for necessário ao lado do que vcs estão estudando. E pra vc que tá nervoso/a não se desespere vc vai conseguir !
  • Senhor, entrego em Suas Mãos shaushauhsahs

  • wtf????

  • Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.

    A questão é simples e exige o conhecimento dos art. 710 e 711 do CC. Vejamos:

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.

    Posto isso, não há ilegalidade quanto à delimitação de zona geográfica para atuação exclusiva do agente, bem como em relação à possibilidade de ser o agente mandatário das proponentes, por serem características do contrato de agência, o que torna a alternativa A correta.

    Bons estudos!

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394789
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

José da Silva, credor de sociedade empresária, consulta você, como advogado(a), para obter orientação quanto aos efeitos de uma provável convolação de recuperação judicial em falência.


Em relação à hipótese apresentada, analise as afirmativas a seguir e assinale a única correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta A

    Art. 80. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.

  • CORRETA: ALTERNATIVA A:

    Lei de falências – 11.101/05

    Art. 80. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.

    INCORRETA: ALTERNATIVA B:

    Lei de falências – 11.101/05

    Art. 78. Os pedidos de falência estão sujeitos a distribuição obrigatória, respeitada a ordem de apresentação.

    Parágrafo único. As ações que devam ser propostas no juízo da falência estão sujeitas a distribuição por dependência.

    Art. 134. A ação revocatória correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao procedimento ordinário previsto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    INCORRETA: ALTERNATIVA C:

    Lei de falências – 11.101/05

    Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.

    INCORRETA: ALTERNATIVA D:

    Lei de falências – 11.101/05

    Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

    Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.

  • (FCC - 2015 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho Substituto)

    I. Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância. (CERTO)

    II. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso. (CERTO)

    III. As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido. (CERTO)

    IV. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, dependendo, para tal, da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil. (ERRADO)

  • a) (CORRETO) Conforme art. 74 da Lei de Falências e Recuperação Judicial, n.º 11.101/2005, Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos desde que realizados na forma desta Lei. A assertiva está transcrita no art. 80 da Lei de FRJ, que diz: Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescente da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que esteja em curso.

    b) (INCORRETO) A primeira parte da afirmação, está correta, e encontra-se no artigo 78 da Lei de FRJ, Os pedidos de falência estão sujeitos a distribuição obrigatória, respeitada a ordem de apresentação. Parágrafo Único. As ações que devam ser proposta no juízo da falência estão sujeitas a distribuição por dependência. E a segunda parte podemos extrair do artigo 74 da mesma Lei mencionado acima, em que afirma que a convolação da recuperação em falência, terão seus atos válidos, desde que regidos por essa Lei, portanto, a lei não menciona exceção ao juízo da falência, sendo totalmente competentes para tratar da falência e seus desdobramentos. Como podemos apreender do art. 76 da mesma Lei que diz que o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesse e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhista, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

    c) (INCORRETO) Conforme art. 77 da Lei de FRJ, A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.

    d) (INCORRETO) Art. 76 O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

    Conforme dispõe o art. 76 da Lei de FRJ, em seu parágrafo único, Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.

    Então, as ações iniciadas pelo devedor, que no caso, deu início a recuperação judicial da empresa, ao se transformar em falência, seus atos mantém seguimento, inclusive quanto às exceções previstas no artigo, como as causas trabalhistas, fiscais e outras que o falido iniciar como autor, serão dadas continuidade com o administrador judicial. Ao se dar a convolação em falência a recuperação judicial, todas as ações terão continuidade.

  • Lei de falências – 11.101/05

    Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    Art. 80. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.

    Letra A- Correta.

  • Primeiro é importante saber o que é a convolação e quando ela acontece:

    Convolação, em direito, consiste em se passar de um estado civil para outro. Portanto, a convolação da recuperação judicial em falência consiste na rejeição da primeira para o estado de falência, pelos motivos expressos na lei.

    artigo 73 e incisos, o juiz decretará a falência:

    • Por deliberação da assembleia geral de credores;
    • Pela não apresentação pelo devedor do plano de recuperação;
    • Quando houver sido rejeitado o plano de recuperação;
    • Por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.

    EFEITOS DA CONVOLAÇÃO: a ulterior convolação da recuperação judicial em falência não importa na extinção das impugnações/habilitações de crédito, até porque tais procedimentos serão aproveitados nos autos da falência, desde que realizados na forma desta Lei.

    Art. 80: Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescente da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que esteja em curso.

    Para fins de complementação:

    • Aquele que já estava habilitado na recuperação judicial será considerado habilitado na falência superveniente, caso a recuperação venha a ser convolada em falência (art. 73). 

    •  Basta deduzir-se do valor já admitido no quadro-geral de credores da recuperação judicial o que eventualmente houver sido pago antes da convolação em falência, o que será feito por simples cálculo aritmético, sem maiores complicações. Esse saldo será o valor pelo qual o credor já estará habilitado na falência e pelo qual constará no quadro-geral de credores que será elaborado para essa nova fase.

    • Essa estipulação é valida apenas para os créditos definitivamente incluídos no quadro-geral da recuperação, pois a habilitação cujo processamento esteja em curso terá prosseguimento normal

    @esquematizaquestoes

  • Imagina se só existe uma matéria: contratos.

  • Gabarito: A

    Fundamento: art. 80, L. 11.101/05

  • Art. 80. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.

    Lei n. 11.101/05

  • Eu odeio empresarial :)

  • Entendi nada mas acertei.

    Luta que segue!

  • Gabarito A

    Convolação, em direito, consiste em se passar de um estado civil para outro. Portanto, a convolação da recuperação judicial em falência consiste na rejeição da primeira para o estado de falência, pelos motivos expressos na lei.

    artigo 73 e incisos, o juiz decretará a falência:

    • Por deliberação da assembleia geral de credores;
    • Pela não apresentação pelo devedor do plano de recuperação;
    • Quando houver sido rejeitado o plano de recuperação;
    • Por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.

    EFEITOS DA CONVOLAÇÃO: a ulterior convolação da recuperação judicial em falência não importa na extinção das impugnações/habilitações de crédito, até porque tais procedimentos serão aproveitados nos autos da falência, desde que realizados na forma desta Lei.

    Art. 80Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescente da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que esteja em curso.

    Para fins de complementação:

    • Aquele que já estava habilitado na recuperação judicial será considerado habilitado na falência superveniente, caso a recuperação venha a ser convolada em falência (art. 73). 
    •  Basta deduzir-se do valor já admitido no quadro-geral de credores da recuperação judicial o que eventualmente houver sido pago antes da convolação em falência, o que será feito por simples cálculo aritmético, sem maiores complicações. Esse saldo será o valor pelo qual o credor já estará habilitado na falência e pelo qual constará no quadro-geral de credores que será elaborado para essa nova fase.
    • Essa estipulação é valida apenas para os créditos definitivamente incluídos no quadro-geral da recuperação, pois a habilitação cujo processamento esteja em curso terá prosseguimento normal

  • Odeio essa matéria!

  • Só deus sabe como eu passei por essa matéria na faculdade.

  • Reconfortante passar pelos comentários e saber que não sou o único humilhado por essa matéria. Fé no pai que o inimigo cai.

  • Parece alemão. Não entendi nada!
  • Acho que na faculdade passei na base do ódio... QUE MATÉRIA COMPLICADA DOS INFERNOS.

  • q odiossssssssssssssss

  • essa aí eu nem vou tentar entender

  • Só na base do chute,... e seguimos.

  • A)Os créditos remanescentes da recuperação judicial serão considerados habilitados quando    definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estiverem em curso.

    CORRETA

    O examinador buscou o conhecimento do examinando sobre a Lei de Falências – 11.101/05.

    Vejamos:

    Art. 80. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.

    GABARITO: A JUSTIFICATIVA: Conforme Lei de Falências – 11.101/05, Art. 80. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.

  • Essa eu deixaria de bandeja para a FGV.

  • A)Os créditos remanescentes da recuperação judicial serão considerados habilitados quando    definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estiverem em curso.

    CORRETA

    O examinador buscou o conhecimento do examinando sobre a Lei de Falências – 11.101/05.

    Vejamos:

    Art. 80. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.

    GABARITO: A JUSTIFICATIVA: Conforme Lei de Falências – 11.101/05, Art. 80. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.

  • A Lei nº 11.101/05 regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    Alternativa A: Correta, nos termos do art. 80:

    Art. 80. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.

    Alternativa B: Incorreta, visto que a Lei não traz tais exceções. Vejamos o teor da Lei:

    Art. 78. Os pedidos de falência estão sujeitos a distribuição obrigatória, respeitada a ordem de apresentação.

    Parágrafo único. As ações que devam ser propostas no juízo da falência estão sujeitas a distribuição por dependência.

    Alternativa C: Incorreta, visto que não há qualquer separação entre os créditos. Todos estarão submetidos ao art. 77:

    Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.

    Alternativa D: Incorreta, pois tais ações terão presseguimento. Vejamos o teor da Lei:

    Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

    Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.

    Bons estudos!

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ID
3394792
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de provar os fatos constitutivos de seu direito, arrolou como testemunhas Fernanda e Vicente. A demandada, por sua vez, arrolou as testemunhas Pedro e Mônica.


Durante a instrução, Fernanda e Vicente em nada contribuíram para o esclarecimento dos fatos, enquanto Pedro e Mônica confirmaram o alegado na petição inicial. Em razões finais, o advogado da autora requereu a procedência dos pedidos, ao que se contrapôs o patrono da ré, sob o argumento de que as provas produzidas pela autora não confirmaram suas alegações e, ademais, as provas produzidas pela ré não podem prejudicá-la.


Consideradas as normas processuais em vigor, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CPC, art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    O direito probatório é também informado pelo princípio da aquisição processual, ou princípio da comunhão da prova. Por este princípio, deve o Juiz fundamentar a decisão na prova dos autos, pouco importando quem tenha produzido (art. 371 do CPC/2015); a prova pertence ao processo e será, pelo seu valor intrínseco, sopesada pelo Juiz, independentemente de se ter originado da atividade deste ou daquele litigante, ou mesmo de atividade oficiosa do Juiz. É a partir dessa diretriz que podemos concluir que, embora seja o convencimento do Juiz que defina a valoração da prova, não é ele, o Juiz, o destinatário da prova, mas sim o próprio processo. A prova não é feita para o Juiz; é produzida para o processo.

    @caminho_juridico

  • A questão exige do candidato o conhecimento do princípio da comunhão das provas, segundo o qual a prova é produzida para o processo e dirigida à formação do conhecimento do juiz, independentemente de quem a tenha requerido ou produzido.

    Este princípio está positivado no art. 371, do CPC/15, que assim dispõe: "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento".

    Em outras palavras, pode-se afirmar que não há vinculação da prova ao sujeito que a promoveu. A prova é dirigida ao processo e a todos aproveita.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Se a questao tivesse como alternativas (verdadeiro ou falso), seria possível responder a questao ou seria anulada?

  • 371 quod do latim.

    Princ da prova busca subterfugios na prova tenho defesa e ataque

    Prova em genelaris

    ....... Em. Espécie

  • DAS PROVAS

    Gabarito: B

    CPC, art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    O direito probatório é também informado pelo princípio da aquisição processual, ou princípio da comunhão da prova. Por este princípio, deve o Juiz fundamentar a decisão na prova dos autos, pouco importando quem tenha produzido (art. 371 do CPC/2015); a prova pertence ao processo e será, pelo seu valor intrínseco, sopesada pelo Juiz, independentemente de se ter originado da atividade deste ou daquele litigante, ou mesmo de atividade oficiosa do Juiz. É a partir dessa diretriz que podemos concluir que, embora seja o convencimento do Juiz que defina a valoração da prova, não é ele, o Juiz, o destinatário da prova, mas sim o próprio processo. A prova não é feita para o Juiz; é produzida para o processo.

  • As provas são do PROCESSO e não das partes...

  • Pessoal, para responder essa questão é só partir da seguinte premissa:

    NÃO IMPORTA QUEM PRODUZIU AS PROVAS, ESTAS SERÃO DO PROCESSO (princípio da comunhão processual).

    Sendo assim, elas podem prejudicar quem as requereu/produziu.

    art. 371: O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    É AQUELA COISA: UMA VEZ PRODUZIDA A PROVA, ESTA PASSA A SER DO PROCESSO E NÃO DAS PARTES.

    AS PARTES NÃO TEM PROVAS DE ESTIMAÇÃO.

    Depois da escuridão, luz.

  • a) Mesmo que o ônus da prova seja do autor, as provas produzidas pelo réu poderão ser utilizadas em seu benefício.

    B) GABARITO. Conforme o princípio da aquisição processual, a prova produzida pelo réu poderá ser utilizada em favor do autor.

    c) Neste caso é aplicável o princípio da aquisição processual.

    d) Uma vez que a prova está no processo, não importa quem a produziu, conforme art. 371 do CPC. 

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • princípio da aquisição processual, ou princípio da comunhão da prova. As provas são do PROCESSO, não das partes

  • Fiz rápido e errei! Deveria ter observado melhor onde estava "demandante" e "demandada"! Preciso ficar mais atento no "tão fácil que posso fazer correndo".

  • Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

  • Em direito, o princípio da aquisição processual ou comunhão da prova estabelece que, vez entregues as provas ao tribunal, elas passam a pertencer ao processo e torna-se irrelevante quem as forneceu.

  • Princípio da Aquisição (ou Comunhão) de PROVAS: (art. 371, CPC)

    "A prova é do processo e a todos aproveita."

  • A prova é do processo !

  • Que domingo as questões sejam assim, amém.

  • Que domingo as questões sejam assim, amém.

  • Que domingo as questões sejam assim, amém.

  • Que domingo as questões sejam assim, amém!

  • Que venha o domingo de aprovação para todos nós, que não desistimos e continuamos perseverando!!! E que caiam questões abençoadas como essa, améeeeem.

  • Domingo é o diaaaaa!!!

  • Que domingo as questões sejam assim, amém.

  • Sobre o art. 371, CPC:

    As provas pertencem ao processo – Persuasão Racional do Processo / Livre convencimento motivado. 

    FCC. 2015. Com relação ao sistema de apreciação da prova, A) o juiz a apreciará livremente, devendo indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. CORRETO. 

    Não há obrigatoriedade de o magistrado indicar o dispositivo legal.

    IV. Os princípios da persuasão racional e da comunhão da prova estão previstos expressamente no atual Código de Processo Civil.

    O advogado da demandante está correto, porque a prova, uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a requereu.

  • Por isso que detesto CIVIL.

  • Como o advogado da autora está correto?

    Ele diz com todas as letras "as provas produzidas pela ré não podem prejudicá-la.", Claro que podem, inclusive isso ocorreu no processo (as testemunhas da ré confirmaram os fatos alegados da parte autora), em conformidade com o fato das provas produzidas pertencerem ao processo e não as partes, como diz o Princípio da Aquisição da Prova.

    A alternativa (B) está contraditória, pois afirma que as provas da ré não podem prejudicá-la e ao mesmo tempo diz que a prova pode beneficiar parte distinta que a requereu. Eu teria entrado com recurso, parece que a pergunta não tem gabarito.

  • Que domingo as questões sejam assim, amém.

  • No caso concreto, o advogado da demandante (autora) está correto, pois a prova, uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a requereu, em virtude do princípio da aquisição da prova (ou da comunhão da prova), segundo o qual o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento:

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Assim, nosso gabarito é a alternativa B!

    Resposta:  B

  • A) INCORRETA - A prova dos fatos compete a quem a requerer, vide art. 370 do NCPC.

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    B) CORRETA - A apreciação dos fatos contidos nas provas independe de quem a tiver promovido, vide art. 371 do NCPC. 

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    C) INCORRETA - O Princípio da aquisição ou comunhão das provas diz que, uma vez apresentadas ao juiz, elas pertencem ao processo e não ao indivíduo e como já visto acima, o art. 371 é o cerne deste princípio e, portanto, é perfeitamente aplicável ao caso descrito.

    D) INCORRETA - Conforme já vimos acima.

  • As provas pertencem AO PROCESSO, e não à parte que as produziu.

  • Questão mal elaborada!!! RESPOSTA LETRA B.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
3394795
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um advogado elabora uma petição inicial em observância aos requisitos legais. Da análise da peça postulatória, mesmo se deparando com controvérsia fática, o magistrado julga o pedido improcedente liminarmente. Diante dessa situação, o patrono do autor opta por recorrer contra o provimento do juiz, arguindo a nulidade da decisão por necessidade de dilação probatória.


Com base nessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 332 do CPC enumera as hipóteses de improcedência liminar do pedido, quais sejam:

    "Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição."

    Notem, portanto, que a alternativa B está de cara errada e a C também (inclusive, porque inépcia autorizaria o indeferimento da petição inicial (art. 330, I) e não a improcedência liminar).

    A alternativa correta é a D, em virtude da redação do artigo supracitado que informa que apenas é possível a improcedência liminar nas causas que "DISPENSEM A FASE INSTRUTÓRIA".

  • Questão novinha e direta do forno!!!

    O caput do art. 332 do CPC responde a questão.

    A improcedência liminar do pedido é vedada quando há dilação probatória.

  • Uma dúvida.... qual tipo de recurso ele poderia interpor contra a atuação do juiz ???

  • No caso de improcedência liminar do pedido, o art. 332, §§ 2º a 4º, do CPC, diz que pode ser interposto recurso de Apelação, podendo o Juiz retratar-se em 5 dias.

  • Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    D) Nas hipóteses em que há necessidade de dilação probatória, não cabe improcedência liminar do pedido.

    O juiz não poderia julgar liminarmente o pedido pois havia CONTROVÉRSIA FÁTICA, sendo necessário a fase instrutória, a produção de provas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses em que o juiz está autorizado pela lei processual a julgar liminarmente improcedente o pedido do autor. Essas hipóteses estão contidas no art. 332, caput, do CPC/15, nos seguintes termos:



    "Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local".


    Acerca do tema, a doutrina esclarece que o Código de Processo Civil de 2015 aprimorou uma sistemática parecida que já existia na lei processual de 1973:

    "O art. 285-A do CPC/1973 permitia a prolação de sentença de improcedência, liminarmente e independentemente de citação do réu, nos casos de controvérsia ligada apenas a questão de direito, quando o mesmo juízo já houvesse proferido sentença de 'total improcedência' em outros 'casos idênticos'. O art. 332 do CPC/2015, de certo modo, mantém a tendência inaugurada com aquele dispositivo, mas não se refere a decisões de improcedência proferidas pelo mesmo juízo, tendo, antes, optado pela orientação jurisprudencial firmada em súmulas ou julgamentos de casos repetitivos como referencial para a improcedência liminar. Para proferir sentença de improcedência liminarmente, assim, o juiz passa a ter como referencial o que se tem produzido na jurisprudência dos tribunais, e não mais aquilo que, antes, ele mesmo proferia, em outros casos. Referia-se o art. 285-A do CPC/1973, além disso, a controvérsia 'unicamente de direito', enquando o CPC/2015 permite a prolação de sentença liminar de improcedência quando se dispensar a fase instrutória (logo, quando que a produção de provas constituendas é desnecessária, podendo ter sido produzida prova constituída...) (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 553).

    A decisão que julga liminarmente improcedente o pedido formulado na petição inicial tem natureza de sentença, pois coloca fim à fase de conhecimento do procedimento comum (art. 203, caput, CPC/15) e, por isso, é impugnável por meio do recurso de apelação (art. 1.009, caput, CPC/15).

    Note-se, porém, que o caput do art. 332, do CPC/15, afirma que a improcedência liminar do pedido terá cabimento "nas causas que dispensem a fase instrutória", ou seja, nas causas em que não houver necessidade de dilação probatória.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Complementando a pergunta do colega Leliston, espero que o ajude.

    artigo 332, § 2º Não interposta APELAÇÃO pelo autor da petição, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 do mesmo diploma legal, onde se diz, que quando o juiz profere uma decisão ( sentença) de mérito em favor do réu antes da citação, incube ao escrivão ou a o chefe da secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 ( cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 ( quinze dias).

  • Cuidado, tem gente colocando Art. 355 quando na verdade é Art. 332.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    Esse tipo de julgamento:

    1 - Acontece ANTES da citação do réu

    2 - Não pode haver controvérsia fática, que demande instrução probatória (controvérsia de direito apenas)

    3 - O julgamento é pela IMPROCEDÊNCIA, nunca pela procedência.

    Se o juiz verificar que se trata de apenas controvérsia de direito, ele NÃO pode julgar "liminarmente PROCEDENTE o pedido", até pq violaria o contraditória do réu, que nem foi citado ainda.

    A procedência da ação será feita após a contestação, de acordo com o Art. 355 (julgamento antecipado do mérito) nas causas que dispensem a fase probatória (controvérsia de direito apenas).

    Mas essa questão não trata do Art. 355, mas sim do Art. 332.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    Gabarito: D

  • Alguém sabe me apontar o que está errada na alternativa "A"?

    Nos termos do art. 10 do CPC, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre o qual deva decidir de oficio.

    Ainda corroborando, o art. 321 determina que o juiz conceda prazo de 15 dias para emendar a inicial, ou seja, julgue o mérito Excelência...

  • ARTG 332 DO NCPC

  • Qual o erro da alternativa A?

  • A) INCORRETA. O próprio enunciado da questão já diz que a petição observava aos requisitos legais, que seguia o que dispõe o art. 319 e seus incisos. No caso em tela há controvérsia fática, questão que necessita de dilação probatória.

  • Um advogado elabora uma petição inicial em observância aos requisitos legais. Da análise da peça postulatória, mesmo se deparando com controvérsia fática, o magistrado julga o pedido improcedente liminarmente. Diante dessa situação, o patrono do autor opta por recorrer contra o provimento do juiz, arguindo a nulidade da decisão por necessidade de dilação probatória.·.

    D) Nas hipóteses em que há necessidade de dilação probatória, não cabe improcedência liminar do pedido.

    Comentários: Art. 332. § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    www.radioouvirdireito.blogspot.com.br

     

  • Questão de alto nível.

  • Muita gente querendo saber o erro da letra A. Explicarei:

    "O advogado pode aduzir que, antes de proferir sentença extintiva, o juiz deve, necessariamente, determinar a emenda à inicial, em atenção ao princípio da primazia de mérito."

    A banca tentou confundir com o caso de indeferimento da petição inicial.

    Se for para julgar liminarmente improcedente, não é obrigatório que o juiz dê prazo para emendar a Inicial. Isso só acontece se forem alguns casos de indeferimento da petição. Vejam o artigo 321 do CPC:

    "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado."

    Obs: É muito comum ver bancas de concurso tentando confundir Improcedência Liminar com Indeferimento da Inicial. Muito importante ir para prova com isso em mente.

    Caso ainda não esteja claro, basta analisar a lógica dos dois institutos:

    Improcedência Liminar -> Como o próprio nome diz, o pedido é julgado IMPROCEDENTE.

    Efeito: Há análise do mérito.

    Dica: basta pensar: É tão obvio que o julgamento será improcedente que não há necessidade de ter todo um processo com audiência e outros procedimentos. Pra que fazer tudo isso se o juiz já sabe que não vai conceder o pedido?

    Recurso Cabível: Apelação (com prazo de 5 dias para retratação) art. 332 §3º CPC.

    Principal Princípio nestes casos: Economia Processual.

    Indeferimento da Petição Inicial -> Neste caso o problema está na Petição e não no Direito. Quando acontece, o juiz PODE conceder prazo para o advogado corrigir.

    (Se pode ou deve vai depender do motivo do indeferimento. Se for por ausência dos requisitos do 319 e 320, então é obrigatório dar prazo de 15 dias).

    Efeito: Não há julgamento do mérito.

    Recurso Cabível: Apelação (com prazo de 5 dias para retratação) art. 331 CPC.

    Principal Princípio: Primazia do Mérito.

  • D) Nas hipóteses em que há necessidade de dilação probatória, não cabe improcedência liminar do pedido. Vamos destrinchar essa frase para maior entendimento.

    O que é Improcedência Liminar?-> o pedido é julgado improcedente, mas houve a analise do mérito. Ocorre ANTES da citação do réu. Cabe Apelação no prazo de 15 dias, com prazo de 5 dias, para o juiz se retratar.

    Com base no art. 332 do CPC, quando for possível dispensar a fase instrutória, o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, ocorrendo ANTES da citação do réu, nas hipóteses em que o pedido contrariar: súmula do STF ou STJ; acordão do STF ou do STJ; entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; ou súmula de tribunal de justiça de direito local.

    Portanto, a improcedência liminar do pedido somente ocorre nas causas em que é dispensada a fase instrutória.

    Dilação probatória é quando as partes possuem um prazo para a produção de provas, e pode o juiz aumentar este prazo ou alterar a ordem de produção dos meios de prova. Quando houver controvérsia fática, se faz necessário que tenha se a dilação probatória, onde as partes irão produzir as provas necessárias.

    Portanto, se houver controvérsia fática, existe a necessidade de dilação probatória, é necessária a fase instrutória, assim, o juiz NÃO pode julgar liminarmente improcedente o pedido.

    Art. 139, VI, art. 332 e art. 355 do CPC.

    Caso haja algo errado, por favor digam.

  • Dir Processual Civil

    GABARITO D

    IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Quando dispensada a citação do réu, ocorre quando o Juiz julga o pedido sem citar o réu, há uma extinção com resolução do mérito, dispensa da fase de instrução, mesmo sem citação do réu, o juiz pode julgar liminarmente improcedência do pedido, quando contrariar:

    o   Enunciado de súmula do STF ou STJ;

    o   Acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamentos de recursos repetitivos;

    o   Entendimento firmado em incidente de resoluções ou de demandas repetitivas, ou de assunção (substituição) de competência;

    o   Enunciado de súmula do TJ sobre direito local;

    o   Juiz poderá indeferir liminarmente pedido no caso de prescrição e decadência;

    - Juízo de Retratação: o autor pode apresentar recurso de apelação em até 15 dias. Se caso o juiz aceitar, no prazo de 5 dias pode retratar-se e reconsiderar a decisão dando prosseguimento ao processo (juízo de retratação). Se não apelar, após trânsito em julgado, o réu será intimado para tomar conhecimento do trânsito em julgado.

  • A questão fala: EM OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS, então não há que se falar em emenda a inicial.

    Veja que o artigo Art. 321. do CPC:

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • A improcedência liminar do pedido somente é admissível nas causas que dispensarem instrução probatória e desde que o pedido contrarie precedente vinculante ou estejam diante de prescrição ou decadência. É o que prevê o art. 332, CPC.

    Tipo de questão que exige um pouco mais do examinando. Que Deus nos abençoe, vai dar tudo certo!

    Fonte: estrategiaconcursos.com.br

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória (não houver necessidade de dilação probatória), o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do STF ou do STJ;

    II - acórdão proferido pelo STF ou do STJ; em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em IRDR ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias..

  • revisao

    A improcedência liminar do pedido somente é admissível nas causas que dispensarem instrução probatória desde que o pedido contrarie precedente vinculante ou estejam diante de prescrição ou decadência. É o que prevê o art. 332, CPC.

  • Atenção! O examinador quis confundir o candidato ao misturar os conceitos de improcedência liminar do pedido e indeferimento da petição inicial.

    O indeferimento da petição inicial gera extinção do processo de conhecimento sem resolução de mérito. Dá-se quando, diante das hipóteses previstas no art. 330 do CPC, quais sejam, petição inicial inepta, parte manifestamente ilegítima, autor sem interesse processual ou constatação de vício na petição inicial sanável pelo juiz, o qual não foi sanado no prazo estipulado (15 dias para o caso de haver falta de requisito e 5 dias no caso de não haver endereço do advogado quando este atuar em causa própria), o juiz põe fim ao processo através de uma sentença terminativa, processual, que não resolve a lide, admitindo-se a repropositura da ação (não há coisa julgada material).

    A improcedência liminar do pedido, por outro lado,está atrelada à noção de extinção da fase cognitiva (em seguida, haverá a fase de cumprimento de sentença, e não processo de execução em separado) com resolução de mérito logo no início do processo, ou seja, uma vez verificadas as hipóteses que a ensejam, o pedido poderá ser julgado improcedente antes mesmo da citação do réu. Tal decisão poderá ocorrer em causas que dispensarem a fase instrutória, quando o juiz constatar que (i) o pedido contraria súmula do STJ, STF e do TJ quanto a direito local, (ii) o pedido contraria decisão proferida em recurso repetitivo do STJ ou STF, IRDR ou IAC, ou, ainda, quando (iii)verificar desde logo a prescrição ou decadência. Nestes casos, o juiz profere decisão definitiva, que forma coisa julgada material.

    Após essa pequena revisão, vamos à análise das alternativas da questão:

    a) O advogado pode aduzir que, antes de proferir sentença extintiva, o juiz deve, necessariamente, determinar a emenda à inicial, em atenção ao princípio da primazia de mérito. (INCORRETA. Como apontado, isso só ocorre no caso de indeferimento da petição inicial, e não de improcedência liminar do pedido, que é o retratado no enunciado da questão)

    b) Não existem hipóteses de improcedência liminar no atual sistema processual, por traduzirem restrição do princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio do devido processo legal. (INCORRETA, conforme as hipóteses elencadas acima)

    c) Somente a inépcia da petição inicial autoriza a improcedência liminar dos pedidos. (INCORRETA, conforme as hipóteses elencadas acima)

    d) Nas hipóteses em que há necessidade de dilação probatória, não cabe improcedência liminar do pedido. (CORRETA, conforme previsto no caput do art. 332 do CPC, só é admissível a improcedência liminar quando a causa dispensar a fase instrutória)

  • Nas hipóteses em que há necessidade de dilação probatória, não cabe improcedência liminar do pedido.

    O fundamento da questão encontra-se no art. 332, caput do CPC, vejamos:

    Art. 332. NAS CAUSAS QUE DISPENSEM A FASE INSTRUTÓRIA, o juiz, independentemente da citação do réujulgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Conforme o artigo supracitado; apenas é possível a improcedência liminar nas causas que "DISPENSEM A FASE INSTRUTÓRIA".

  • A) ERRADA: Quando for o caso de improcedência liminar da inicial, a ação pode ser extinta, sem que haja, inclusive, a citação do réu.

    B) ERRADA: A improcedência liminar do está prevista no CPC/2015, portanto, está prevista no atual sistema processual.

    C) ERRADA: As causas de improcedência liminar estão previstas no artigo 322 do CPC.

    D) CORRETA: Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO MAIS CURTINDO, POIS ELE CONFUNDIU O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO COM A IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. Embora parecidos, eles tem diferenças Veja o art. 332 do CPC.

    a) O advogado pode aduzir que, antes de proferir sentença extintiva, o juiz deve, necessariamente, determinar a emenda à inicial, em atenção ao princípio da primazia de mérito. (ERRADO)

    FUNDAMENTO: Nos casos de improcedência liminar do pedido, não há manifestação das partes.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar... Os casos de emendas da inicial são aqueles do art. 321 do CPC (leiam, URGENTE!) .

    .

    b) Não existem hipóteses de improcedência liminar no atual sistema processual, por traduzirem restrição do princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio do devido processo legal. (ERRADO)

    FUNDAMENTO: existe sim, elas estão previstas no art. 332 do CPC.

    .

    C) Somente a inépcia da petição inicial autoriza a improcedência liminar dos pedidos. (ERRADO)

    FUNDAMENTO: são dois erros:

    • primeiramente, a inépcia da inicial não é causa de improcedência liminar do pedido, mas sim de indeferimento da petição inicial (extinção sem resolução do mérito); e
    • o art. 332 do CPC traz um rol de hipóteses em que a improcedência liminar do pedido é devida.

    .

    d) Nas hipóteses em que há necessidade de dilação probatória, não cabe improcedência liminar do pedido. (CERTO)

    FUNDAMENTO: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar

    Sendo assim, se houver controvérsia fática (exemplo: quem bateu no carro? quem quebrou o copo?), não cabe caberá improcedência liminar do pedido.

    Depois da escuridão, luz.

  • Gabarito - D

    _______________________________________________

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    _______________________________________________

    A fase instrutória estará dispensada quando não houver controvérsias entre as versões apresentadas ou quando os documentos apresentados na inicial,

  • Errei de bobeira

  • Alguns pontos importantes:

    • A emenda da petição inicial está relacionada com as possibilidades de indeferimento da petição inicial e não com a improcedência liminar do pedido.
    • Não é possível a improcedência liminar do pedido quando for necessária a fase probatória.
    • As hipóteses de improcedência liminar do pedido são:

    Quando houver:

    • súmula do STF ou do STJ
    • acórdão - recursos repetitivos do STF ou do STJ
    • entendimento firmado em IRDR ou assunção de competência
    • súmula do TJ sobre direito local
    • decadência ou prescrição

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  • Muita gente querendo saber o erro da letra A. Explicarei:

    "O advogado pode aduzir que, antes de proferir sentença extintiva, o juiz deve, necessariamente, determinar a emenda à inicial, em atenção ao princípio da primazia de mérito."

    A banca tentou confundir com o caso de indeferimento da petição inicial.

    Se for para julgar liminarmente improcedente, não é obrigatório que o juiz dê prazo para emendar a Inicial. Isso só acontece se forem alguns casos de indeferimento da petição. Vejam o artigo 321 do CPC:

    "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado."

    Obs: É muito comum ver bancas de concurso tentando confundir Improcedência Liminar com Indeferimento da Inicial. Muito importante ir para prova com isso em mente.

    Caso ainda não esteja claro, basta analisar a lógica dos dois institutos:

    Improcedência Liminar -> Como o próprio nome diz, o pedido é julgado IMPROCEDENTE.

    Efeito: Há análise do mérito.

    Dica: basta pensar: É tão obvio que o julgamento será improcedente que não há necessidade de ter todo um processo com audiência e outros procedimentos. Pra que fazer tudo isso se o juiz já sabe que não vai conceder o pedido?

    Recurso Cabível: Apelação (com prazo de 5 dias para retratação) art. 332 §3º CPC.

    Principal Princípio nestes casos: Economia Processual.

    Indeferimento da Petição Inicial -> Neste caso o problema está na Petição e não no Direito. Quando acontece, o juiz PODE conceder prazo para o advogado corrigir.

    (Se pode ou deve vai depender do motivo do indeferimento. Se for por ausência dos requisitos do 319 e 320, então é obrigatório dar prazo de 15 dias).

    Efeito: Não há julgamento do mérito.

  • CORRETA D

    Neste caso, conforme as hipóteses em que o juiz autoriza julgar liminarmente improcedente o pedido do autor, previsto no Código de Processo Civil:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local

    Assim, nas hipóteses em que há necessidade de dilação probatória, não cabe improcedência liminar do pedido.

    A) INCORRETA

    O próprio enunciado da questão já diz que a petição observava aos requisitos legais, ou seja, a petição seguia o que presa o art. 319 e seus incisos. No caso em tela há controvérsia fática, questão que necessita de dilação probatória.

    B) INCORRETA

    As hipóteses estão presentes no art. 332 do NCPC.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    C) INCORRETA

    Vide assertiva acima.

    D) CORRETA

    Como já visto, a possibilidade de julgamento liminar do pedido é possível nas causas que dispensem a fase instrutória. Podemos citar também o art. 355, I que coaduna com o que foi explicado.

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

  • A) INCORRETA

    O próprio enunciado da questão já diz que a petição observava aos requisitos legais, ou seja, a petição seguia o que presa o art. 319 e seus incisos. No caso em tela há controvérsia fática, questão que necessita de dilação probatória.

    B) INCORRETA

    As hipóteses estão presentes no art. 332 do NCPC.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    C) INCORRETA

    Vide assertiva acima.

    D) CORRETA

    Como já visto, a possibilidade de julgamento liminar do pedido é possível nas causas que dispensem a fase instrutória. Podemos citar também o art. 355, I que coaduna com o que foi explicado.

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

  • CORRETA a alternativa D, pois, segundo o caput do art. 332, apenas quando não houver necessidade de dilação probatória poderá o juiz julgar liminarmente improcedente o pedido. Consigno que não concordo com o texto do Código, que faz uma terrível confusão. Mas é letra de lei, e é uma importante lição para vocês: a FGV ama cobrar letra de lei em Processo Civil:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    ERRADA a alternativa A tenta induzi-los a erro ao confundir os conceitos de indeferimento da petição inicial e improcedência liminar. Trata-se de institutos diversos. Antes de indeferir a petição inicial, diz o art. 321, o juiz deve intimar a parte para que emende a peça no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. No entanto, não foi o que aconteceu. O próprio enunciado deixa claro que a petição inicial fora elaborada em observância aos requisitos legais, logo, não possuía vícios, não precisava de emendas e não corria risco de inderefimento.

    O que ocorreu, segundo a questão, foi a improcedência liminar, instituto ligado ao mérito da causa -- diferentemente do indeferimento, que está ligado à forma. Enquanto o indederimento da petição leva à extinção do processo sem resolução do mérito, a improcedência leva à extinção com resolução do mérito, e o Código não prevê qualquer prazo para corrigir vícios, já que não se trata de forma aqui, repise-se. Errada, portanto, a letra A.

    ERRADA a letra C erra ao continuar falando em indeferimento, enquanto o enunciado tratava de improcedência da demanda. Mas não apenas isso, diz que apenas a inépcia da demanda leva ao indeferimento da inicial, o que é falso! Vejamos o porquê:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

    Portanto, há mais motivos para o indeferimento da petição inicial do que a mera inépcia (vícios relacionados ao pedido ou à causa de pedir, previstos no § 1º do referido artigo). Errada também a letra C.

     

    ERRADA a letra B pois, pois o art. 332 prevê uma série de hipóteses nas quais o juiz pode, antes mesmo de citar o réu (ou seja, liminarmente), conceder-lhe uma decisão favorável, definitiva e de mérito. Quais sejam:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

    Gabarito Letra D.

  • CORRETA D

    Neste caso, conforme as hipóteses em que o juiz autoriza julgar liminarmente improcedente o pedido do autor, previsto no Código de Processo Civil:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local

    Assim, nas hipóteses em que há necessidade de dilação probatórianão cabe improcedência liminar do pedido.

    Como já visto, a possibilidade de julgamento liminar do pedido é possível nas causas que dispensem a fase instrutória. Podemos citar também o art. 355, I que coaduna com o que foi explicado.

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    ERRADA  A tenta induzi-los a erro ao confundir os conceitos de indeferimento da petição inicial e improcedência liminar. Trata-se de institutos diversos. Antes de indeferir a petição inicial, diz o art. 321, o juiz deve intimar a parte para que emende a peça no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. No entanto, não foi o que aconteceu. O próprio enunciado deixa claro que a petição inicial fora elaborada em observância aos requisitos legais, logo, não possuía vícios, não precisava de emendas e não corria risco de inderefimento.

    O que ocorreu, segundo a questão, foi a improcedência liminar, instituto ligado ao mérito da causa -- diferentemente do indeferimento, que está ligado à forma. Enquanto o indederimento da petição leva à extinção do processo sem resolução do mérito, a improcedência leva à extinção com resolução do mérito, e o Código não prevê qualquer prazo para corrigir vícios, já que não se trata de forma aqui, repise-se. Errada, a letra A.

    ERRADA  C erra ao continuar falando em indeferimento, enquanto o enunciado tratava de improcedência da demanda. Mas não apenas isso, diz que apenas a inépcia da demanda leva ao indeferimento da inicial, o que é falso! Vejamos o porquê:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

    Portanto, há mais motivos para o indeferimento da petição inicial do que a mera inépcia (vícios relacionados ao pedido ou à causa de pedir, previstos no § 1º do referido artigo). Errada também a letra C.

     

    ERRADA  B pois, pois o art. 332 prevê uma série de hipóteses nas quais o juiz pode, antes mesmo de citar o réu (ou seja, liminarmente), conceder-lhe uma decisão favorável, definitiva e de mérito.

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ID
3394798
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marcos foi contratado por Júlio para realizar obras de instalação elétrica no apartamento deste. Por negligência de Marcos, houve um incêndio que destruiu boa parte do imóvel e dos móveis que o guarneciam.


Como não conseguiu obter a reparação dos prejuízos amigavelmente, Júlio ajuizou ação em face de Marcos e obteve sua condenação ao pagamento da quantia de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais).


Após a prolação da sentença, foi interposta apelação por Marcos, que ainda aguarda julgamento pelo Tribunal. Júlio, ato contínuo, apresentou cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, para registro da hipoteca judiciária sob um imóvel de propriedade de Marcos, visando a garantir futuro pagamento do crédito.


Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CPC, art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo. [A]

    § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o CRI, independentemente (1) de ordem judicial, (2) de declaração expressa do juiz ou (3) de demonstração de urgência. [C]

    § 3º No prazo de até 15 dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro. [B/D]

    § 5º Sobrevindo (1) a reforma ou (2) a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

    @caminho_juridico

  • Dispõe o art. 495, caput, do CPC/15, que "a decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária". Conforme se nota, não há exigência de trânsito em julgado da sentença para que ela sirva como título constitutivo de hipoteca judiciária, não sendo necessário, portanto, que seja aguardado o julgamento do recurso de apelação pendente - até mesmo porque não há no enunciado informação de que este recurso foi recebido no efeito suspensivo.

    Adicionalmente, dispõe o §4º, do art. 495, do CPC/15, em comento, que "a hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Questão quentinha e diretamente do forno. LEIAM O ART. 495 DO CPC!!!!!

    Não é necessária a formação de coisa julgada para que o autor constitua hipoteca sobre o imóvel do réu.

    É só ter a sentença em mãos (título executivo).

    E se a parte ré impugnar a sentença com recurso que possua efeito suspenso? Resposta: não tem nenhum problema, o autor poderá proceder com a constituição da hipoteca (art. 495, § 1º, III do CPC)

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo

    Depois da escuridão, luz.

  • Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

  • O ponto chave da questão está no ultimo parágrafo.

    (...)obteve sua condenação ao pagamento da quantia de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais). Após a prolação da sentença, foi interposta apelação por Marcos, que ainda aguarda julgamento pelo Tribunal. Júlio, ato contínuo, apresentou cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, para registro da hipoteca judiciária sob um imóvel de propriedade de Marcos, visando a garantir futuro pagamento do crédito.

    Efeitos da sentença está disciplinado nos arts. 489 a 495 do CPC.

    * Sentença condena o réu pagar dinheiro - art. 495 CPC

    • sentença = titulo constitutivo de hipoteca judiciária
    • PRODUZ EFEITO ainda que interposto recurso, COM EFEITO SUSPENSIVO
    • consequência: direito de preferência.
    • independe de ordem judicial, basta apresentar a cópia da sentença no cartório

    A) Júlio não pode solicitar o registro da hipoteca judiciária, uma vez que ainda está pendente de julgamento o recurso de apelação de Marcos. - art. 495, §1º, III, CPC

    B) Júlio, mesmo que seja registrada a hipoteca judiciária, não terá direito de preferência sobre o bem em relação a outros credores. - art. 495, §4 CPC

    C) A hipoteca judiciária apenas poderá ser constituída e registrada mediante decisão proferida no Tribunal, em caráter de tutela provisória, na pendência do recurso de apelação interposto por Marcos. - Art 495, 2, CPC (Independe de ordem judicial)

    D) Júlio poderá levar a registro a sentença, e, uma vez constituída a hipoteca judiciária, esta conferirá a Júlio o direito de preferência em relação a outros credores, observada a prioridade do registro. - art. 495, §1 e 4, CPC

  • Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    § 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

    § 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DA PROFESSORA!

    A professora se equivocou no comentário, pois ela dá a entender que se houver efeito suspensivo no recurso a hipoteca não poderá ser realizada.Contudo, o art. 495 §1º inciso III, é claro ao estabelecer que mesmo que impugnada a decisão por recurso dotado de efeito suspensivo ainda assim poderá ocorrer a hipoteca judiciária.Então,cuidado!!

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

  • E aí fica um questionamento, qual o sentido de o Recurso de Apelação ter efeito suspensivo automático, quando o legislador inseriu exceções ao efeito suspensivo, ficando o executado desprotegido de seus bens, via de regra, com restrições. Correto seria, o efeito suspensivo, impedir o Cartório de Registros de Imóveis de inserir quaisquer restrições nos Bens, quando houver Recurso com efeito suspensivo pendente de julgamento no âmbito dos tribunais.

  • Com o decorrer da vida de concurso, estas questões, mesmo bem elaboradas, tornam-se fáceis.

    Reparem, A e C se eliminam, pois, tecnicamente, possuem o mesmo fundamento.

    Boa questão"

  • no gabarito é a letra D.

  • Gabarito - D

    Hipoteca Judiciária é meio e garantir a efetiva prestação jurisdicional, havendo sentença de primeiro grau, fica configurada, pelo menos temporariamente, o fumus boni iuris em favor do vencedor, isto porque até que se reforme a sentença, ela quem resolve a lide, podendo o beneficiado buscar os meios de garantir seu crédito, ainda que a decisão esteja suspensa por foça de Recurso.

    Ainda, em caso de reforma, a hipoteca poderá ser desconstituída, não havendo prejuízo ao vencido.

    _____________________________________________________

    CPC 2015

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliárioindependentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    § 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituídaimplicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

    § 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpapelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

  • HIPOTECA JUDICIÁRIA (Art. 495, CPC) - PARTE 01

    Essa decisão faz hipoteca judiciária, mesmo que essa decisão seja atacada por recurso com efeito suspensivo.

    A hipoteca judiciária ela pode ser constituída ainda que a decisão seja ilíquida.

    – Não é necessário ao credor requerer ao juiz que autorize a constituição da sentença em hipoteca judiciária no registro de imóveis.

    – Bastará que o credor leve ao cartório de registro de imóveis uma simples cópia da sentença para requerer seja realizado gravame da hipoteca judiciária na matricula do imóvel, independentemente de uma ordem judicial.

    – Implicará ao credor hipotecário o direito de preferência quando do pagamento, em relação aos outros credores.

    – DUAS PONDERAÇÕES: a primeira com relação a necessidade que o credor terá de informar ao juízo sobre a realização da hipoteca judiciária, no prazo de 15 dias, após sua realização.

    – A segunda com relação a possibilidade de responder o credor por perdas e danos, caso haja a reforma ou invalidação da sentença proferida.

     

     

    hipoteca judicial é o Efeito anexo de DECISÃO e não necessariamente de sentença.

    Obs1: A hipoteca pode ser: a) hipoteca convencional;b) hipoteca legal (ex: art. 1.489, CC); c) hipoteca judiciária, quando decorre de decisão judicial.

    Obs2: É possível que a decisão produza a hipoteca judiciária mesmo nos seguintes casos. § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária: I - embora a condenação seja genérica (ilíquida); II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor; III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    Obs3: Não há necessidade de autorização judicial, tampouco de requerimento das partes para que esses efeitos anexos ocorram.

    Obs4: É o efeito EFEITOS ANEXOS da Decisão. Credor leva ao RI (Registro de Imóvel) uma simples cópia da sentença para requerer o gravame da hipoteca judiciária na matrícula do imóvel. Com o registro no BEM na matrícula do imóvel, o Devedor com o ônus de responder pela dívida, se acaso o devedor não realize o pagamento voluntário. Essa hipoteca judicial evita que o devedor se desfaça dos bens antes do efetivo cumprimento da sentença. Portanto, com o Registro da Hipoteca Judiciária confere-se preferência de pagamento do resultado fixado em decisão. Uma vez levada a cópia da sentença perante o RI, constituída a hipoteca judiciária, a parte informar ao juiz, que, intimará no prazo de 15 dias a outra parte da ciência do ato de hipoteca judiciária.

    Obs5: – O credor terá de informar ao juízo sobre a realização da hipoteca judiciária, no prazo de 15 dias, após sua realização.

    Obs6: – O credor tem a possibilidade de responder por PERDAS E DANOScaso haja a reforma ou invalidação da sentença proferida.

     

  • HIPOTECA JUDICIÁRIA (Art. 495, CPC) - PARTE 02

    • HIPOTECA JUDICIÁRIA – Art. 495, CPC. CAI NA PROVA NO TJ SP

    1) realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência;

    2) No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    3) Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos - indenização liquidado e executado nos próprios autos.

     

    • PROTESTO DA DECISÃO – Art. 517, CPC.  CAI NA PROVA NO TJ SP

    1) decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    2) incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. (não basta cópia da decisão);

    3) Não consta na lei a obrigatoriedade da parte informar ao juízo o lançamento do protesto.

    4) o protesto, nas hipóteses de comprovada a satisfação integral da obrigação, será cancelado a requerimento do executado;

     

     

     

    • AVERBAÇÃO DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO/ATOS DE CONSTRIÇÃO – Art. 828, CPC.  NÃO CAI NA PROVA NO TJ SP

    1) O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. (não basta cópia de decisão)

    2) Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo [de penhora ou arresto]independentemente de mandado judicial.

    3) No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.

    4) Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.

    5) O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados.

     

     

  • HIPOTECA JUDICIÁRIA (Art. 495, CPC) - PARTE 03

    Sobre hipoteca judiciária já caiu assim:

    VUNESP. 2018. O registro da hipoteca judiciária na matrícula do imóvel poderá ser feito C) mediante apresentação de cópia da sentença que condenar o réu a pagar quantia em dinheiro, mesmo que genérica, ou ainda de conversão em pecúnia, de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa, independentemente de mandado judicial, de comprovação de trânsito em julgado ou de outra declaração expressa do juiz. CORRETO. Outra questão sobre hipoteca judiciária elaborada pela banca Vunesp, o que mostra certo interesse de banca no assunto. Novamente, precisamos saber apenas da literalidade do art. 495, do CPC para resolver a questão, sempre tendo em mente que o objetivo da hipoteca judicial dar maior praticidade aos tramites, motivo pelo qual ela é realizada com a simples apresentação de cópia da sentença.

     

    FGV. 2020. Marcos foi contratado por Júlio para realizar obras de instalação elétrica no apartamento deste. Por negligência de Marcos, houve um incêndio que destruiu boa parte do imóvel e dos móveis que o guarneciam. Como não conseguiu obter a reparação dos prejuízos amigavelmente, Júlio ajuizou ação em face de Marcos e obteve sua condenação ao pagamento da quantia de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais). Após a prolação da sentença, foi interposta apelação por Marcos, que ainda aguarda julgamento pelo Tribunal. Júlio, ato contínuo, apresentou cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, para registro da hipoteca judiciária sob um imóvel de propriedade de Marcos, visando a garantir futuro pagamento do crédito. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta. D) Júlio poderá levar a registro a sentença, e, uma vez constituída a hipoteca judiciária, esta conferirá a Júlio o direito de preferência em relação a outros credores, observada a prioridade do registro. CORRETO. nforme se nota, não há exigência de trânsito em julgado da sentença para que ela sirva como título constitutivo de hipoteca judiciária, não sendo necessário, portanto, que seja aguardado o julgamento do recurso de apelação pendente - até mesmo porque não há no enunciado informação de que este recurso foi recebido no efeito suspensivo. Adicionalmente, dispõe o §4º, do art. 495, do CPC/15, em comento, que "a hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro". A professora se equivocou no comentário, pois ela dá a entender que se houver efeito suspensivo no recurso a hipoteca não poderá ser realizada.Contudo, o art. 495 §1º inciso III, é claro ao estabelecer que mesmo que impugnada a decisão por recurso dotado de efeito suspensivo ainda assim poderá ocorrer a hipoteca judiciária. Então,cuidado!!

     

    Mais um teste sobre Hipoteca Judiciária: Q1136635Q1136635

  • CORRETA D

    O examinador buscou conhecimento do candidato sobre as diretrizes do Código de Processo Civil:

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

    Ou seja, neste caso, Júlio poderá levar a registro a sentença, e, uma vez constituída a hipoteca judiciária, esta conferirá a Júlio o direito de preferência em relação a outros credores, observada a prioridade do registro.

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo. [A]

    § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência. [C]

    § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro. [B e D]

    Como sempre, a FGV cobrando vários parágrafos de um mesmo dispositivo de lei numa só questão. Bastava saber que pode o autor levar a registro a decisão condenatória em certos casos para constituir uma garantia real hipotecária em desfavor do réu, gerando para si o direito de preferência em relação a outros credores.

  • A) INCORRETA

    Vide art. 495, §1º, II do NCPC.

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    B) INCORRETA

    Vide art. 495, §4º do NCPC.

    §4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

    C) INCORRETA

    Vide art. 495, §1º, III do NCPC.

    §1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

     III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    D) CORRETA

    Vide art. 495, §4º do NCPC, citado na assertiva B.

    §4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

     

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ID
3394801
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Bruno ajuizou contra Flávio ação de execução de título executivo extrajudicial, com base em instrumento particular, firmado por duas testemunhas, para obter o pagamento forçado de R$ 10.000,00 (dez mil reais).


Devidamente citado, Flávio prestou, em juízo, garantia integral do valor executado e opôs embargos à execução dentro do prazo legal, alegando, preliminarmente, a incompetência relativa do juízo da execução e, no mérito, que o exequente pleiteia quantia superior à do título (excesso de execução). No entanto, em seus embargos à execução, embora tenha alegado excesso de execução, Flávio não apontou o valor que entendia ser correto, tampouco apresentou cálculo com o demonstrativo discriminado e atualizado do valor em questão.


Considerando essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CPC, art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    [...]

    III - (1) excesso de execução ou (2) cumulação indevida de execuções; [B]

    [...]

    V - incompetência (1) absoluta ou (2) relativa do juízo da execução; [B]

    [...]

    § 2º Há excesso de execução quando:

    I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;

    [...]

    § 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    § 4º (1) Não apontado o valor correto ou (2) não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. [A/C/D]

    [...]

  • O JUIZ DEVE APRECIAR A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, MAS NÃO A DE EXCESSO, POIS O EXECUTADO NÃO DISCRIMINOU O VALOR QUE DEVERIA SER O CORRETO, SIMPLESMENTE FALOU QUE NÃO ERA AQUELE.

  • O JUIZ DEVE APRECIAR A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, MAS NÃO A DE EXCESSO, POIS O EXECUTADO NÃO DISCRIMINOU O VALOR QUE DEVERIA SER O CORRETO, SIMPLESMENTE FALOU QUE NÃO ERA AQUELE.

  • É certo que, em sede de embargos à execução, o executado pode alegar tanto a incompetência relativa do juízo quanto o excesso de execução (art. 917, V e III, CPC/15). Porém, ao alegar excesso de execução, a lei lhe impõe o ônus de indicar o valor que entende correto, bem como o de apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena do pedido não ser apreciado pelo juízo, senão vejamos:

    "Art. 917, §3º, CPC/15. Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    §4º. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:
    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;
    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Macete # sem valor é vício 917cpc

    Nos embargos o executado Pode alegar. #CENIQ#

    cumulação indevida excesso de execução.

    não foi apontado o valor correto

    Incompetência absoluta ou relativa do juízo

    quando o valor superior..

    ##############################

    CONTINUO A ENRIQUECER QUE:

    Incube ao réu . LI FACE VICIA CI HÁ UMA P.

    337CPC/15.

    Litigância

    inexistência ou nulidade

    Falta de caução

    ausência de legitimidade

    Conexão litispendência

    Essa toada convenção de arbitragem verificação de litispendência

    incorreção do valor indevido a

    concessão de justiça gratuita coisa julgada inépcia ausência alegação.

    Convenção de arbitragem competência da parte da

    independência quando a repetir da causa em

    uma ação igual a outra .

    Perempçao= o abandonar causa +2

    ##obs= na justiça trabalho é abandono duas vezes .

  • Art. 917, §4º. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução".

  • À título de curiosidade:  a natureza jurídica dos embargos à execução é de ação. É um meio de impugnação, mas não é recurso.

  • ARTIG 917; § 3º e 4º NCPC

  • Letra "C"

    Art. 917, §4º. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução".

  • Art. 917, §3º, CPC - Nos EMBARGOS Á EXECUÇÃO, o EXECUTADO poderá alegar:

    §4º. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução;

    Letra C

  • Complementando...

    Os Embargos à execução constituem o meio de defesa por excelência na execução fundada em título extrajudicial. Não são um incidente da execução, mas uma ação autônoma vinculada à execução, destinada a permitir que o executado apresente as defesas que tiver.

    Embora sejam ação autônoma e constituam processo autônomo, estão estreitamente vinculados à execução, não sendo possível opô-los, senão para permitir ao executado defender-se.

    Vamos à luta!

  • Quando houver alegação de que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, pois caso não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução: 

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

  • Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    § 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único mento;

    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

  • Mesma regra no Cumprimento de Sentença:

    Matéria que cai no TJ SP Escrevente

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    (...)

    § 4 Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

     

     

    § 5 Na hipótese do § 4, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

  • No embargos à execução, o executado pode alegar a INCOMPETÊNCIA RELATIVA e o EXCESSO DE EXECUÇÃO, no que diz o artigo 917, V e III, CPC/15).

    Ao alegar:

    EXCESSO A EXECUÇÃO o executado tem que provar demonstrando o VALOR correto e deverá apresentar DEMONTRATIVO DISCRIMINADO e atualizado de seu CÁLCULO, sob pena do pedido não ser apreciado pelo juízo,

    vejamos:

    "Art. 917, §3º, CPC/15.

    O executado quando, deverá apresentar DEMNSTRATIVO DISCRIMINADO e atualizado de seu cálculo.

    §4º. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução".

  • Nesse caso, não poderia o juiz conferir prazo para o executado emendar seu embargos?

  • CORRETA C

    No embargos de declaração, ao alegar excesso de execução, deve indicar o valor correto, assim como apresentar o demonstrativo discriminado do calculo...

    Assim, conforme dispõem o Código de Processo Civil:

    Art. 917, Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    §3º: Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    §4º. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução

  • C)Os embargos à execução serão processados para a apreciação da alegação de incompetência relativa do juízo, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução, tendo em vista que Flávio não indicou o valor que entendia correto para a execução, não apresentando o cálculo discriminado e atualizado do valor em questão.

    CORRETA C

    No embargos de declaração, ao alegar excesso de execução, deve indicar o valor correto, assim como apresentar o demonstrativo discriminado do calculo...

    Assim, conforme dispõem o Código de Processo Civil:

    Art. 917, Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    §3º: Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    §4º. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução

    Logo, na situação narrada, certo é que os embargos à execução serão processados para a apreciação da alegação de incompetência relativa do juízo, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução, tendo em vista que Flávio não indicou o valor que entendia correto para a execução, não apresentando o cálculo discriminado e atualizado do valor em questão”.

  • Gabarito: Alternativa C!

    Sobre o tema, os §§ 3º e 4º do art. 917 do CPC/2015 nos ensinam que:

    “§ 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    § 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    II - serão processados, se houver outro fundamentomas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

    Logo, na situação narrada, certo é que “os embargos à execução serão processados para a apreciação da alegação de incompetência relativa do juízo, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução, tendo em vista que Flávio não indicou o valor que entendia correto para a execução, não apresentando o cálculo discriminado e atualizado do valor em questão”.

  • Comentário do Professor do QC:

    É certo que, em sede de embargos à execução, o executado pode alegar tanto a incompetência relativa do juízo quanto o excesso de execução (art. 917, V e III, CPC/15). Porém, ao alegar excesso de execução, a lei lhe impõe o ônus de indicar o valor que entende correto, bem como o de apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena do pedido não ser apreciado pelo juízo, senão vejamos:

    "Art. 917, §3º, CPC/15. Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    §4º. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • so queria que as respostas fossem mais diretas, so as questoes cansam a gente.

    Mais eu entendi, é so um desabafo

  • COMENTÁRIOS ÀS ALTERNATIVAS

    A) Quando o embargante alega unicamente o excesso de execução e não aponta o valor correto ou não apresenta o demonstrativo, o juiz deve rejeitar liminarmente os embargos à execução, sem resolução do mérito. No entanto, se os embargos trazem outros fundamentos, não será possível a rejeição liminar. (art. 917, §4º, do CPC)

    B) Nos embargos à execução, o executado poderá alegar, entre outras hipóteses, a incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução. (art. 917, V, do CPC)

    C) Se o embargante alega o excesso da execução e não aponta o valor correto ou não apresenta o demonstrativo, o juiz não examinará tal alegação, mas poderá examinar as demais e processá-las. (art. 917, §4º, do CPC)

    D) A falta de indicação do valor alegado como excesso e a ausência de apresentação de cálculo discriminado e atualizado do valor importará na sua não apreciação pelo juízo, e em caso de ser o único fundamento dos embargos, poderá ensejar a sua rejeição liminar. (art. 917, §4º, do CPC)

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO: Conforme da estudado, os embargos à execução, disposto no Artigo 917 do Código de Processo Civil, uma das alegações disponíveis em seu Rol taxativo é o excesso de execução, ou seja, o executado pesou a mão quando apresentou a dívida para o juiz. Contudo, ao executado, ele não tem que fazer um "uni-duni-tê o escolhido foi você", ou seja, não está limitado à escolher um dos requisitos deste rol taxativo dos embargos à execução. ELE PODE CUMULAR OS PEDIDOS.

    Uma das regras para embargar a execução por excesso é, logicamente, demonstrar onde está este excesso, apresentando cálculo e provas. Caso assim não o faça, o juiz irá indeferir o embargo. Contudo, uma vez que o executado cumulou os pedidos de embargo à execução, por força do Artigo 917, §4º do Código de Processo Civil, o embargo não será totalmente indeferido. O juiz irá analisar o outro fundamento, mas, não analisará o excesso sem provas.

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ID
3394804
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em um processo em que Carla disputava a titularidade de um apartamento com Marcos, este obteve sentença favorável, por apresentar, em juízo, cópia de um contrato de compra e venda e termo de quitação, anteriores ao contrato firmado por Carla.


A sentença transitou em julgado sem que Carla apresentasse recurso. Alguns meses depois, Carla descobriu que Marcos era réu em um processo criminal no qual tinha sido comprovada a falsidade de vários documentos, dentre eles o contrato de compra e venda do apartamento disputado e o referido termo de quitação.


Carla pretende, com base em seu contrato, retornar a juízo para buscar o direito ao imóvel. Para isso, ela pode  

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: O prazo para interpor apelação é de 15 dias, não podendo Carla, após o trânsito em julgado, se valer desse recurso.

    B) INCORRETA: Não cabe reclamação para decisões transitadas em julgado, conforme (CPC) art. 988, § 5o É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

    C) CORRETA: Existem duas maneiras de combater a força da coisa julgada: 1 - ação rescisória 2 - ação de nulidade de sentença (querela nullitatis). No caso, cabe ação rescisória, nos termos do (CPC) Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

  • A sentença fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal pode ser anulada por meio de ação rescisória, estando esta hipótese prevista expressamente no art. 966, VI, do CPC/15, senão vejamos:

    "Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • COM BASE NO CPC:

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    IV- for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    Conforme Fred Didier Jr. , ação rescisória é uma “ ação autônoma de impugnação, que tem por objetivos a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado e, eventualmente, o rejulgamento da causa”.

    Portanto, tem como objetivo anular uma decisão judicial. E pode, desse modo, reformar o que já foi decidido, desconstituindo a decisão, mas também incidir em rejulgamento da causa através de novo processo.

    Como se observa, no entanto, é uma ação autônoma. Ou seja, não é recurso, porquanto pressupõe, de modo geral, o trânsito em julgado da decisão de mérito, enquanto a fase recursal dá-se antes do trânsito em julgado.

    DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Salvador: JusPodivm, 2016, 13. ed., p. 421.

    LETRA C- CORRETA.

  • Tava uma uva essa aí, em

  • Novo Código de Processo Civil

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    Gabarito letra C.

  • ambos vc =verdade corrente= ultimo ou ùltimo tiro

    todos fei=falso,errado,incorrento!v

    A ação rescisória :finalidade desconstituir uma decisão que não possui mais recursos cabíveis contra.= AÇÃO RESCISORIA E O RESTO DE COMIDA PARA PORCO.

    É regulada pelos artigos 966 a 975 CPC. Como é possível notar a partir da definição acima, a supramencionada acontece quando não há mais recursos cabíveis contra uma decisão.

    OBS; 966 CC É EMPRESARIO

    CAPACIDADE CIVIL

    ORGANIZA

    PROFISSIONAL

    ATIVI.ECO$$

    CIRCULAÇÃO DE BENS E SERV.

    OBS 666

    NÃO É EMPRESARIO MALACA.

    Medico,Advogado,Literario,Atividade rural (nao regelada)Coorperativas (7mebros minimos)Artistas.

  • Vale destacar que não se trata de um recurso, pois pressupõe que todos já se tenham esgotado. Exige que tenha havido o trânsito em julgado da decisão de mérito. Consiste, portanto, em uma ação cuja finalidade é desfazer o julgamento já tornado definitivo.

    Vamos à luta!

  • Se houve trânsito em julgado, não cabe mais apelação.

    Nesse caso, caberá ação rescisória, com fundamento no art. 966 VI do CPC

  • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

  • a) INCORRETA. Não cabe recurso de apelação, pois a sentença já transitou em julgado.

    b) INCORRETA. A reclamação é incabível após o trânsito em julgado da decisão que se pretende reclamar.

    Art. 988. (...) § 5º É inadmissível a reclamação: ...

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

    c) CORRETA. É cabível ação rescisória contra sentença transitada em julgado fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    d) INCORRETA. Que viagem! Carla quer, na verdade, desconstituir a sentença favorável para que possa buscar o direito ao imóvel. Não se trata de cumprimento de sentença.

    Resposta: C

  • O Rol taxativo do Art. 966 se condigna em hipóteses que tratam violação como

    1. Crimes contra a adm pub - prevarica; concussa; corruption;

    2. impedimento e incompetência;

    3. fraudar a lei com dolo, coação ou simulação (vicio);

    4. violar norma ou ofender coisa julgada (CJ);

    5. demonstração de falsidade em processo criminal;

    6. prova nova após TEJ;

    7. fundada em erro de fato

  • A ação rescisória é ação autônoma de impugnação. É cabível apenas após o trânsito em julgado, e contra decisão de mérito, ou seja, contra decisão que gerou coisa julgada material, por isso é considerada hipótese excepcional de relativização da coisa julgada.

  • Gabarito - C

    Após o transito em julgado, formando a Coisa Julgada Formal e Material, por consequência, o Ato Jurídico Perfeito, não caberá interposição de qualquer modalidade de recurso.

    Para desconstituir a Coisa Julgada, deve-se demonstrar o vício do Ato Jurídico e um dos Meios é a Ação Rescisória, relativizando a Coisa Julgada:

    ____________________________________________________

    DA AÇÃO RESCISÓRIA

     Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    ____________________________________________________

    Complementando com os comentários dos colegas para revisão:

    prazo para interpor apelação é de 15 diasnão podendo Carla, após o trânsito em julgado, se valer desse recurso.

    Não cabe reclamação para decisões transitadas em julgado, conforme (CPC) art. 988, §5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

    Existem duas maneiras de combater a força da coisa julgada1 - ação rescisória 2 - ação de nulidade de sentença (querela nullitatis).

  • A) Errada: Ocorre que a sentença transitou em julgado, não cabendo mais recurso, portanto a via correta é a ação rescisória;

    B) Errada: Corroborando o Item A, a sentença transitou em julgado, portanto não é mais cabível recurso, muito menos ação constitucional de reclamação;

    C) Certa: Carla deve se valer de ação rescisória para anular o transito em julgado da sentença, tendo em vista o artigo. 966, inciso VI do CPC;

    D) Na dicção do artigo 507 do CPC, tem-se que ‘Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.’’

  • ações ; RAto (no) Queijo

    Rescisoria=ultimo tiro pos transito em julgada, 966 VI do CPC

    Ação autonoma=cobra valores nao pg e honorarios sucumbencial do adv, decisçao fio omissa.

    Querela nullitatis insanabilis é, a grosso modo, uma ação declaratória de inexistência de sentença.

  • ações ;

    rescisoria=ultimo tiro pos transito em julgada.

    ação autonoma=cobra valores nao pg e honorarios sucumbencial do adv, decisçao fio omissa.

    Querela nullitatis insanabilis é, a grosso modo, uma ação declaratória de inexistência de sentença.

  • ações ;

    rescisoria=ultimo tiro pos transito em julgada.

    ação autonoma=cobra valores nao pg e honorarios sucumbencial do adv, decisçao fio omissa.

    Querela nullitatis insanabilis é, a grosso modo, uma ação declaratória de inexistência de sentença.

  • ações ;

    rescisoria=ultimo tiro pos transito em julgada.

    ação autonoma=cobra valores nao pg e honorarios sucumbencial do adv, decisçao fio omissa.

    Querela nullitatis insanabilis é, a grosso modo, uma ação declaratória de inexistência de sentença.

  • ações ; rato (no) Queijo

    rescisoria=ultimo tiro pos transito em julgada.

    ação autonoma=cobra valores nao pg e honorarios sucumbencial do adv, decisçao fio omissa.

    Querela nullitatis insanabilis é, a grosso modo, uma ação declaratória de inexistência de sentença.

  • Trata-se de Ação Rescisória, artigo, 965, VI do NCPC.

  • Artigo 966, VI CPC

  • Gabarito C

    Após o transito em julgado, formando a Coisa Julgada Formal e Material, por consequência, o Ato Jurídico Perfeito, não caberá interposição de qualquer modalidade de recurso.

    Para desconstituir a Coisa Julgada, deve-se demonstrar o vício do Ato Jurídico e um dos Meios é a Ação Rescisória, relativizando a Coisa Julgada:

    ____________________________________________________

    DA AÇÃO RESCISÓRIA

     Art. 966.CPC A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    ____________________________________________________

    Complementando com os comentários dos colegas para revisão:

    prazo para interpor apelação é de 15 diasnão podendo Carla, após o trânsito em julgado, se valer desse recurso.

    Não cabe reclamação para decisões transitadas em julgado, conforme (CPC) art. 988, §5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

    Existem duas maneiras de combater a força da coisa julgada1 - ação rescisória 2 - ação de nulidade de sentença (querela nullitatis).

  • A ação rescisória é uma ação autônoma, que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável.

  • AÇÃO RESCISÓRIA > Ação Autônoma > Desfazer Sentença Transitada em Julgado > Vicio Existente

  • Trânsito em Julgado: ação rescisória.

  • AÇÃO RESCISÓRIA = Ação Autônoma - Desfazer Sentença Transitada em Julgado - Vicio Existente

    DA AÇÃO RESCISÓRIA

    Art. 966-CPC A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

  • Gabarito: letra C.

    LETRA A: INCORRETA.

    Proferida a sentença, a parte interessada tem o direito de recorrer no prazo legal de 15 dias úteis (CPC/arts. 1003, §5º e 1009). Não realizado o ato, a sentença transita em julgado. Após a ocorrência do trânsito em julgado da sentença, esta se torna imutável, imovível sobre o manto da coisa julgada, não tendo mais espaço para o manejamento recursal da apelação, pois a sentença se torna definitiva. Vejamos:

    “CPC/ Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”.

    LETRA B: INCORRETA.

    No caso em questão, a norma processual civilista veda a propositura de reclamação contra decisão que já tenha transitado em julgado. Aliás, neste tipo de situação, a parte prejudicada com o julgado dever propor ação rescisória que visa que visa desconstituir o trânsito em julgado da decisão de mérito em determinadas situações (CPC, art. 966). Vejamos:

    “CPC/Art. 988. (...)

    § 5º É inadmissível a reclamação:             

     I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias”.   

     

    LETRA C: CORRETA.

    A norma processual civilista estabelece o cabimento da propositura de ação rescisória para desconstituir sentença que tenha transitado em julgado em determinadas situações, dentre elas, no caso de ter sido proferida com base em prova falsa que está sendo objeto de apuração em processo criminal, como é exatamente o caso da questão. Vejamos:

    “CPC/art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória”.

    LETRA D: INCORRETA.

    O item está errado, porque, mesmo que na esfera criminal seja reconhecida a prova do ilícito, já temos um problema na esfera cível que é a existência de um julgado que transitou. Portanto, primeiro, faz-se necessário o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir, cassar aquela sentença, ainda que o julgamento da rescisória venha se valer da prova produzida na esfera penal e o julgamento das ações rescisórias são de competência origin

  • CORRETA = C

    SENTENÇA = CABE APELAÇÃO = NÃO É O CASO.

    MAS, MAS, MAS, TRANSCORREU O PRAZO SEM A INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO, ASSIM, TRANSITOU EM JULGADO.

    PORTANTO,

    PROVA NOVA + TRÂNSITO EM JULGADO = AÇÃO RESCISÓRIA

  • GABARITO C

    Trânsito em Julgado: ação rescisória.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394807
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Gustavo procura você, como advogado(a), visando ao ajuizamento de uma ação em face de João, para a defesa da posse de um imóvel localizado em Minas Gerais.


Na defesa dos interesses do seu cliente, quanto à ação possessória a ser proposta, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS - Código de Processo Civil

    A) ERRADA

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    B) CORRETA

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

    C) ERRADA

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    D) ERRADA

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    Em relação à alternativa D:

    CPC, art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar (1) a proteção possessória e (2) a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. [pedido contraposto]

    O réu pode requerer em sua contestação tutela possessória e tutela relativa aos danos que entende ter experimentado em seu favor (art. 556). É o que a doutrina usualmente chama de “pedido contraposto” (a tornar desnecessária a reconvenção) e o que a leva a acentuar o “caráter dúplice” das “ações possessórias”, já que é possível ao réu receber tutela jurisdicional equivalente à do autor no mesmo processo, independentemente de qualquer formalismo.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) O pedido de condenação em perdas e danos, ao contrário do que se afirma, poderá ser cumulado ao pedido possessório, por expressa disposição de lei: "Art. 555, caput, CPC/15. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - indenização dos frutos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 557, caput, do CPC/15: "Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa". Afirmativa correta.
    Alternativa C) O  art. 554, caput, do CPC/15, dispõe que "a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados", positivando o princípio da fungibilidade das ações possessórias. Sobre o seu conteúdo, explica a doutrina: "(...) na ordem prática, o próprio autor ofendido em sua posse pode ter dificuldade em identificar de pronto e com certeza a dimensão da afronta, que pode consistir em esbulho (tomada da posse pelo infrator), turbação (acarretando embaraço ou dificuldade no exercício da posse, mas não a perda dela) ou mera ameaça (atos ou palavras que indiquem a intenção de esbulhar ou turbar). De resto, a ofensa à posse, de um para outro caso, só varia de grau. De outra banda, toma-se em conta que o ataque a posse tem, de regra, caráter evolutivo, tendendo sempre ao grau máximo. Quem ameaça propende a turbar; quem turba pode a qualquer tempo esbulhar. O dispositivo assegura, de um lado, que eventual erro de fato no identifcar a extensão do ataque não afete a concessão do remédio possessório adequado; de outro, que a alteração desse dado de fato, subsequente ao aforamento da demanda, não a prejudique. Nesse sentido, pode-se afirmar que, a rigor, a medida protetiva da posse é uma só, vista a ofensa também unitariamente; o que varia é apenas o grau da violação e, por isso, da resposta judicial a ela" (FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1516/1517). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Embora a natureza do pedido, nesse caso, seja reconvencional, a lei não lhe impõe a mesma forma de processamento da reconvenção, tratando-o como mero pedido contraposto. A ação possessória já proposta, segundo a doutrina, possui natureza dúplice, senão vejamos: "Nesse sentido, a possessória não é dúplice. Há um suposto possuidor ofendido (legitimado ativo) e um indigitado ofensor da posse. O fato de as partes se atribuírem reciprocamente qualquer dessas condições nada indica, pois, situação similar pode ocorrer nas relações de débito e crédito. Mas a lei trata a possessória já proposta como dúplice, no sentido de que permite ao réu postular para si a proteção possessória, sob alegação de ser ele o possuidor e o demandante o ofensor. O que, entretanto, não afeta a natureza das coisas: o pedido que, nesse caso, o réu formula tem natureza nitidamente reconvencional, e só não se sujeita ao correspondente regime porque a lei deu à hipótese tratamento especial. A solução do Direito Brasileiro toma em conta o que mais ocorre: a disputa pela posse, em regra, é, esta sim, dúplice, no sentido de que cada um dos litigantes se arroga a condição de possuidor e atribui ao oponente a de ofensor. Dado que cada qual postula para si, então, o mesmo bem da vida (a tutela possessória), é de bom aviso admitir-se no mesmo processo, sem os rigores do procedimento reconvencional, o pedido contraposto" (FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1522). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • chata

  • A) Não é lícito cumular o pedido possessório com condenação em perdas e danos a Gustavo, dada a especialidade do procedimento.

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos)

    B) Na pendência da ação possessória proposta por Gustavo, não é possível, nem a ele, nem a João, propor ação de reconhecimento de domínio, salvo em face de terceira pessoa. ( Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.)

    C) Se a proposta de ação de manutenção de posse por Gustavo for um esbulho, o juiz não pode receber a ação de manutenção de posse como reintegração de posse, por falta de interesse de adequação. (Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.)

    D) Caso se entenda possuidor do imóvel e pretenda defender sua posse, o meio adequado a ser utilizado por João é a reconvenção em face de Gustavo.(Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor).

  • Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

  • Pessoal , não existe RECONVENÇÃO nas ações possessórias. O que o artigo 556 do CPC estabelece é o pedido contraposto, o que caracteriza o caráter dúplice das ações possessórias.

  • B) CORRETA

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

  • LETRA- A. errada. tendo em vista o artigo 555 do CPC, VEJAMOS:

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    B- correta. Artigo. 557 do CPC- Notemos:

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa, veja que nas possessórias sempre irá se discutir posse não propriedade.

  • Contribuição em relação a letra c:

    MANUTENÇÃO DE POSSE = É NO CASO DE TURBAÇÃO

    REINTEGRAÇÃO DE POSSE= É EM CASO DE ESBULHO

    . A questão da letra C diz : Se a proposta de ação de manutenção de posse por Gustavo for um esbulho, o juiz não pode receber a ação de manutenção de posse como reintegração de posse, por falta de interesse de adequação. Está errado porque o Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados, ou seja, o juiz pode sim receber a Ação que foi proposta de forma errônea pelo autor.

  • No que tange a alternativa "D", não há, nas ações possessórias, mas sim pedido contraposto, tal como nas ações que tramitam nos juizados especiais cíveis, regidos pela Lei nº. 9.099/96.

    Ademais, importante salientar que, independentemente do polo que tenham assumido inicialmente (ativo ou passivo), as partes são igualmente elegíveis para pleitear a posse do bem. Por isso, na contestação, o réu pode fazer pedido de reintegração ou manutenção de posse em seu próprio favor, consoante art. 556 do CPC. A essa característica chama-se de caráter dúplice.

  • No que tange a alternativa "D", não há, nas ações possessórias, a reconvenção, mas sim pedido contraposto, tal como nas ações que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei nº 9.099/96.

    Ademais, importante salientar que, independentemente do polo que tenham assumido inicialmente (ativo ou passivo), as partes são igualmente elegíveis para pleitear a posse do bem. Por isso, na contestação, o réu pode fazer pedido de reintegração ou manutenção de posse em seu próprio favor, consoante art. 556 do CPC. A essa característica chama-se de caráter dúplice.

  • É simples entender: Primeiro se discute a posse, depois se discute o domínio do imóvel. Não se discute posse e domínio ao mesmo tempo

  • Art. 557 - CPC: Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

  • EFEITOS DA POSSE - No direito dos interditos, em que se consubstancia a proteção da posse, exercida pelo desforço possessório a REINTEGRAÇÃO se liga ao esbulho; o interdito proibitório a ameaça e a manutenção à turbação.

  • (C) INCORRETA - Princípio da fungibilidade nas ações possessórias

  • E esse comentário da professora? Sem tempo, irmã.

  • art. 557, caput, do CPC/15: "Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa

  • Para salvar: Primeiro se discute a posse, depois se discute o domínio do imóvel. Não se discute posse e domínio ao mesmo tempo.

  • art. 557 cpc

  • Art. 557, caput - CPC, é vetado ao autor e ao réu a proposta de ação de reconhecimento de domínio, a não ser que seja em face de terceira pessoa

  • A - Errado.  O pedido de condenação em perdas e danos, ao contrário do que se afirma, poderá ser cumulado ao pedido possessório, por expressa disposição de lei: "Art. 555, caput, CPC/15

    B - Correto. Primeiro se discute a posse e, depois, o domínio.

    C - As ações possessórias são fungíveis.

    D - Não precisa de reconvenção. A ação possessória tem natureza dúplice.

  • o que e ação de reconhecimento do domínio? Alguém pode me explicar?

  • Como teor informativo:

    1) Esbulho -> Reintegração de posse

    2) Manutenção -> Turbação

    3) Interdito proibitório -> Ameaça

  • gabarito B

    Nessa questão bastava conhecer os arts. referentes às ações possessórias. Vejamos:Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. [C]

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos; [A]

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. [D]

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. [B]

  • CORRETA B

    O candidato foi avaliado sobre o seu conhecimento literal dos dizeres do Código de Processo Civil.

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

    Assim, na pendência da ação possessória proposta por Gustavo, não é possível, nem a ele, nem a João, propor ação de reconhecimento de domínio, salvo em face de terceira pessoa.

    A) INCORRETA - É possível, vide art. 555, I do NCPC.

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    B) CORRETA - Vide art. 557 do NCPC.

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    C) INCORRETA - Vide art. 554 do NCPC.

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    D) INCORRETA - Vide art. 556 do NCPC.

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394810
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O arquiteto Fernando ajuizou ação exclusivamente em face de Daniela, sua cliente, buscando a cobrança de valores que não teriam sido pagos no âmbito de um contrato de reforma de apartamento.


Daniela, devidamente citada, deixou de oferecer contestação, mas, em litisconsórcio com seu marido José, apresentou reconvenção em peça autônoma, buscando indenização por danos morais em face de Fernando e sua empresa, sob o argumento de que estes, após a conclusão das obras de reforma, expuseram, em site próprio, fotos do interior do imóvel dos reconvintes sem que tivessem autorização para tanto.


Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    CPC, art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa [art. 55] (1) com a ação principal ou (2) com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

    § 2º (1) A desistência da ação ou (2) a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o (1) autor e (2). [D]

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com 3º. [C]

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. [A/B]

    @caminho_juridico

  • A----- Como Daniela deixou de contestar a ação, ela e seu marido não poderiam ter apresentado reconvenção, devendo ter ajuizado ação autônoma para buscar a indenização pretendida. (art.. 343 § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação)

    B----- A reconvenção deverá ser processada, a despeito de Daniela não ter contestado a ação originária, na medida em que o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. (art. 343 § 6o NCPC )

    C----- A reconvenção não poderá ser processada, na medida em que não é lícito a Daniela propor reconvenção em litisconsórcio com seu marido, que é um terceiro que não faz parte da ação originária. (343 § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.)

    D---- A reconvenção não poderá ser processada, na medida em que não é lícito a Daniela incluir no polo passivo da reconvenção a empresa de Fernando, que é um terceiro que não faz parte da ação originária. (art. 343 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.)

  • A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15 e é descrita da seguinte maneira pela doutrina: 

    "Além de contestar, pode o réu aproveitar o processo já iniciado para propor uma ação contra o autor, cujo nome é reconvenção.13 Mediante a reconvenção, o réu formula pedido – que pode ser declaratório, constitutivo, condenatório, mandamental ou executivo – contra o autor no mesmo processo em que foi acionado. É por essa razão que a doutrina caracteriza a reconvenção como uma 'ação inversa'. (...) Embora formulada dentro de um processo que já se encontra em curso, a reconvenção carrega uma pretensão autônoma do réu contra o autor – que poderia, por essa razão, ser objeto de um processo autônomo. Por assim dizer, o réu -reconvinte propõe uma ação embutida em outra contra o autor -reconvindo. Essa peculiaridade processual, no entanto, não apaga a autonomia do direito afirmado em juízo e a necessidade de o pedido de tutela jurisdicional do direito formulado pelo réu seja respondido pelo juiz. Por essa razão, a desistência da ação originária ou a ocorrência de qualquer causa extintiva que impeça o seu exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, art. 343, § 2.o). O legislador permite a reconvenção inspirado no princípio da economia processual,15 pretendendo com isso que o processo seja capaz de resolver o maior número de litígios com a menor atividade possível. Esse é o seu fundamento. Todavia, para evitar que o processo tenha o seu objeto litigioso alargado de maneira muito significativa em função da reconvenção (o que acabaria tornando a sua solução tendencialmente mais complexa e demorada, desmentindo o seu fundamento), o legislador exige que a reconvenção seja conexa com a ação originária ou com o fundamento da defesa (art. 343). Esse é seu pressuposto processual específico" (MARINONI, Luis Guilherme; et al. Curso de Processo Civil, v.2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Alternativa A) Segundo o art. 343, §6º, do CPC/15, "o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §4º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro", o que permite que Daniela proponha reconvenção em litisconsórcio com seu marido. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Gabarito: B

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • A) Como Daniela deixou de contestar a ação, ela e seu marido não poderiam ter apresentado reconvenção, devendo ter ajuizado ação autônoma para buscar a indenização pretendida.

    ( Art. 343, § 3º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação)

    B) A reconvenção deverá ser processada, a despeito de Daniela não ter contestado a ação originária, na medida em que o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. (Art. 343, § 3º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação)

    C) A reconvenção não poderá ser processada, na medida em que não é lícito a Daniela propor reconvenção em litisconsórcio com seu marido, que é um terceiro que não faz parte da ação originária.(Art. 343,§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.)

     D) A reconvenção não poderá ser processada, na medida em que não é lícito a Daniela incluir no polo passivo da reconvenção a empresa de Fernando, que é um terceiro que não faz parte da ação originária. (Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro)

  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Art. 343 , parágrafo 6° . "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação".
  • Gabarito da questão letra (B), com fundamento no artigo 343, parágrafo 6º do CPC.

  • Segundo o art. 343, §6º, do CPC:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Letra B - Correta.

  • (B-) A reconvenção deverá ser processada, a despeito de Daniela não ter contestado a ação originária, na medida em que o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Fundamentação:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Art. 343 . Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1° Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2° A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3° A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4° A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5° Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6° O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.(fundamento da resposta)

  • pra mim questão passível de anulação pois disse que a ré não apresentou contestação assim subtende-se ela deixou o prazo acabar.
  • Questão comentada por item:

    A) Como Daniela deixou de contestar a ação, ela e seu marido não poderiam ter apresentado reconvenção, devendo ter ajuizado ação autônoma para buscar a indenização pretendida. art. 343,caput c/c §6º CPC, o réu não precisa ajuizar nova ação para fazer a reconvenção.

    Vale lembrar os 3 tipos de defesa, art. 350 CPC:

    1) fato impeditivo

    2)fato modificativo

    3)fato extintivo

    Assim entende-se que a reconvenção é um tipo de defesa modificativa, art.343 CPC "na contestação, é licito, ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento de defesa."

    B) A reconvenção deverá ser processada, a despeito de Daniela não ter contestado a ação originária, na medida em que o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. CORRETA. - art. 343 §6º CPC "O réu pode propor reconvenção independente de oferecer contestação."

    C) A reconvenção não poderá ser processada, na medida em que não é lícito a Daniela propor reconvenção em litisconsórcio com seu marido, que é um terceiro que não faz parte da ação originária. art. 343 §4º CPC "A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro."

    D) A reconvenção não poderá ser processada, na medida em que não é lícito a Daniela incluir no polo passivo da reconvenção a empresa de Fernando, que é um terceiro que não faz parte da ação originária. Art. 343 §3º CPC "A reconvenção pode ser proposta contra autor e terceiro."

  • A - Errada. Art. 343, § 6º, CPC: O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    B - Certa.

    C - Errada. Art. 343, § 4º, CPC: A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    D- Errada. Art. 343, § 3º, CPC: A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

  • Art. 343 . Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    (...)

    § 6° O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • também havia entendido que ela havia deixado transcorrer o prazo para apresentar a contestação...

  • Na contestação é lícito ao réu propor a reconvenção. Portanto, a reconven-ção pode ser feita na mesma peça da contestação e não precisa ser feita apartada. Conforme Cássio Scarpinella Bueno, “O caput do art. 343 deixa claro que a inicia-tiva será feita na própria contestação (na mesma peça escrita/impressa ou arqui-vo digital) e não em petição avulsa, ainda que a reconvenção não pressuponha a apresentação de contestação (§ 6º).

  • Pegadinha das braba! A fulana deixou de oferecer constação, porém, em litisconsórcio passivo, apresenta a sua reconvenção (contestação), no prazo. Tb caí..
  • A reconvenção está regulada no Art. 343, CPC, como já mencionado. Assim, ele dispõe:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    §4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    §6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    O CPC dispõe que o pedido de reconvenção será oferecido na contestação. Ou seja, na mesma peça será possível oferecer ambos os institutos.

    A extinção de um, contudo, não implicará necessariamente a extinção do outro. Assim, por exemplo, mesmo que a ação inicial seja encerrada, o processo poderá seguir no que concerne ao pedido da reconvenção.

    Letra B

  • Lembrar que apesar de a reconvenção ser proposta na contestação pela conexão com a causa principal, ela pode ser proposta sozinha independentemente de ter oferecido contestação.

  • Dir Processual Civil

    GABARITO B

    Reconvenção

    Chama-se de reconvenção à ação proposta pelo réu (reconvinte), contra o autor (reconvindo), ou seja, quando o autor se torna réu da ação. A reconvenção não consta no rol das preliminares, mas nada impede que seja requerida preliminarmente, ou após a contestação, na mesma petição. O juiz ouvirá a parte contrária, através do advogado do reconvindo para se manifestar no prazo de 15 dias da reconvenção. Se o reconvindo não obtiver advogado, será citado pessoalmente. - É possível o réu apresentar a reconvenção sem a contestação, será o mesmo prazo da contestação, prazo 15 dias. - Não basta o réu alegar a exceção e as impugnações, será necessário que ele apresente provas; se necessário o juiz designará audiência para colher as provas (ex: testemunhas).

    Art.343 § 2 A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3 A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4 A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5 Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação

  • CPC, art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própriaconexa [art. 55] (1) com a ação principal ou (2) com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

    § 2º (1) desistência da ação ou (2) a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o (1) autor e (2) 3º. [D]

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com 3º. [C]

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. [A/B]

  • § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Vamos à luta!

  • Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:

    • Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
    • Tem que ter valor da causa (art. 292)
    • Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
    • De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
    • A desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)

    Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!

    • É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)

    • Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
    • Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
    • Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
    • Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
    • Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):

    Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)

    Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.

    Súmulas sobre Reconvenção

    Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.

    Jurisprudências

    Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): A mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.

    Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.

    Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.

  • O fundamento encontra-se no art. 343, § 6º, do CPC, vejamos:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

  • GABARITO B -

    Reconvenção é a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado. Não é defesa, é demanda, é ataque. Esta ação amplia objetivamente o processo, isso significa que o processo passa a ter novo pedido.

    Art. 315 do CPCP: O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Parágrafo Único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

    Art. 316, Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurados, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

    A reconvenção é um pedido realizado pela parte ré de um processo dentro da própria contestação das alegações iniciais. Assim, o réu pode pleitear suas próprias demandas e pretensões frente ao autor inicial da demanda, saindo do polo passivo da ação para o polo ativo, invertendo a lógica do processo.

    Também é de direito do réu de uma ação apresentar a reconvenção sem apresentar propriamente a contestação da mesma, conforme aponta o parágrafo 6º do artigo 343 do Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15): Art. 343. §6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Entretanto, caso a reconvenção seja negada pelo juízo, o réu que não apresentou inicialmente contestação não terá outra possibilidade, tornando-se revel da ação.

  • @deus faça cair várias questões como essa na minha prova pf

  • Gabarito - B

    O réu pode usar de quaisquer meios de defesa que dispuser, inclusive, não utilizá-los. Na ausência da contestação, será processado o pedido da Reconvenção e determinado os pontos incontroversos no Despacho Saneador, podendo haver compensação de valores a depender do resultado do pedido reconvindo.

    _____________________________________________

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Pontos importantes sobre a reconvenção:

    1. Pode ser apresentada como tópico da contestação ou em peça autônoma, pois independe daquela.
    2. O prazo será o mesmo da contestação: 15 dias
    3. Há possibilidade de haver interesse de terceiros, portanto, pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
    4. Se réu não contestar e somente apresentar reconvenção? Será considerado revel, pois a revelia é decorrente da ausência de contestação.
    5. Obs.: no JEC não há reconvenção.

    ------------------------------------------------------------------------

    Insta com MUITO conteúdo sobre processo civil, dicas, materiais e mapas mentais para concurso e para OAB: @mireleotto

  • ReconvenÇÃO -> NÃO depende de contestaÇÃO

  • Sobre o comentário do dia 22 de Maio de 2021 às 18:45 =

    RECONVENÇÃO PRECISA RECOLHER CUSTAS

    Uma observação

    NA reconvenção deverá recolher custas + valor da causa + não precisa apresentar contestação.

     

    Poderá tanto contestar como reconvir, na mesma peça processual. 

    Jurisprudência que fala sobre isso: tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/808353148/agravo-de-instrumento-ai-339390520198190000

  • Alternativa B, artigo 343, 6°, NCPC. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Embora Daniela não tenha contestado, poderá ajuizar Reconvenção em litisconsórcio com seu marido José contra o arquiteto Fernando e a sua empresa, de acordo com o Art. 343, §3º, §4º, §6º - CPC

  • a despeito = desconsiderar; independentemente..

  • É UMA QUESTÃO BOBA QUE DÁ MEDO DE SER PEGADINHA KKK

  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. Letra D

     

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. Letra C

     

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

     

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. Letra B e A

     

    Alternativa correta: B

  • CPC

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    É importante lembrar que a resposta do réu não consiste somente na contestação.

  • CORRETA B

    Conforme dispõem o Código de Processo Civil:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    A – INCORRETA Conforme artigo 343, §6º, NCPC - Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    B – CORRETA – Vide letra “a”

    C – INCORRETA – Artigo 343, §4º, NCPC - Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    D – INCORRETA – Preconiza o artigo 343, 3º, NCPC - Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

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ID
3394813
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, funcionário público, Antônio, empresário, Ricardo, comerciante, e Vitor, adolescente, de forma recorrente se reúnem, de maneira estruturalmente ordenada e com clara divisão de tarefas, inclusive Antônio figurando como líder, com o objetivo de organizarem a prática de diversos delitos de falsidade ideológica de documento particular (Art. 299 do CP: pena: 01 a 03 anos de reclusão e multa). Apesar de o objetivo ser a falsificação de documentos particulares, Caio utilizava-se da sua função pública para obter as informações a serem inseridas de forma falsa na documentação.


Descobertos os fatos, Caio, Ricardo e Antônio foram denunciados, devidamente processados e condenados como incursos nas sanções do Art. 2º da Lei nº 12.850/13 (constituir organização criminosa), sendo reconhecidas as causas de aumento em razão do envolvimento de funcionário público e em razão do envolvimento de adolescente. A Antônio foi, ainda, agravada a pena diante da posição de liderança.


Constituído nos autos apenas para defesa dos interesses de Antônio, o advogado, em sede de recurso, sob o ponto de vista técnico, de acordo com as previsões legais, deverá requerer 

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão que envolve o crime de organização criminosa, bem como agravantes e causas de aumento da pena.

    Vejam que o enunciado trouxe a pena em abstrato do delito, qual seja, reclusão de 1 a 3 anos. Logo, não pode ser considerado crime de organização criminosa, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/13:

    Art. 1º (...)

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    As demais alternativas abordam as causas de aumento e agravantes do crime em questão, senão vejamos:

    Art. 1º (...)

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    Gabarito: alternativa (A).

  • A organização criminosa exige a reunião de, pelo menos, quatro pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, sob um comando individual ou coletivo.

    A associação criminosa é menos sofisticada, bastando três pessoas, não exigindo estrutura ordenada, nem divisão prévia de tarefas, como também prescinde de um líder.

  • Gabarito: A

    Lei nº 12.850/13 - Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências

    .

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. 

     

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    Em Resumo:

    Organização Criminosa: 4 ou mais pessoas

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Associação para o Tráfico: 2 ou mais pessoas

  • O assunto cobrado nesta questão é conteúdo recorrente nos exames da OAB. Refere-se à tipificação (ou não, como veremos adiante) do crime de organização criminosa.

    Para solucionar este problema, é necessário que se tenha conhecimento dos requisitos necessários para a configuração do crime de organização criminosa.

    Dividindo os elementos fornecidos pelo art. 1º, §1º da Lei. 12.850/13 que tipifica o crime de organização criminosa, temos:
    - Associação de 04 ou mais pessoas.
    - Estruturalmente ordenada
    - Divisão de tarefas
    - Obtenção de vantagem de qualquer natureza
    - Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos.

    Em que pese a associação dos 04 rapazes tenha sido estruturalmente hierarquizada, com divisão de tarefas e finalidade de obtenção de vantagem mediante a prática dos crimes de falsidade ideológica de documento particular, é certo que esta infração penal não possui pena máxima superior a 04 anos, conforme o próprio enunciado da questão aponta. Neste sentido, não se trata de organização criminosa, pois ausente o último elemento necessário para que restasse caracterizado o referido crime.

    A tipificação melhor se enquadra na conduta do art. 288 do Código Penal, associação criminosa, que possui como elementares:

    1) a associação de 03 ou mais pessoas; + 2) o fim específico de cometer crimes.

    A) Correta. Pelo que vimos acima, o advogado de Antônio deve requerer a desclassificação para o crime de associação criminosa.

    B) Incorreto. Não seria possível requerer o afastamento da causa de aumento de pena, uma vez que há previsão expressa nesse sentido. O art. 1º, §4º, inciso I, da Lei 12.850/13 dispõe que a pena será aumentada de 1/6 a 2/3 se há participação de criança ou adolescente.

    C) Incorreta, de igual forma. Não seria possível requerer o afastamento da causa de aumento de pena, tendo em vista o seu cabimento por expressa previsão legal. O art. 1º, §4º, inciso II, da Lei 12.850/13 dispõe que a pena será aumentada de 1/6 a 2/3 se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.

    D) Incorreta. Não seria adequado o pedido de afastamento da agravante, uma vez que o art. 1º, § 3º da Lei 12.850/13 dispõe sobre a possibilidade de agravamento da pena para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.


    Resposta: ITEM A.
  • GABARITO: LETRA A

    TENTANDO SER BEM SUCINTO, VEJAMOS OS CRIMES:

    ~>ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI 12.850/13)

    -Para que esteja caracteriza é necessário:

    ~REUNIÃO DE PELO MENOS 4 PESSOAS

    ~REUNIÃO ESTRUTURALMENTE ORDENADA, COM DIVISÃO DE TAREFAS DOS MEMBROS (ENTRETANTO OS TJ'S ADMITEM A REUNIÃO MSM QUE RÚSTICAMENTE)

    ~REUNIÃO PARA A PRÁTICA DE CRIMES (NO PLURAL)

    ~CRIMES COM PENAS SUPERIORES A 4 ANOS (PENA MÁXIMA ABSTRATA DO TIPO)

    NÃO PRECISA PRATICAR O CRIME PROPRIAMENTE DITO

    ~>ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP)

    ~REUNIÃO DE PELO MENOS 3 PESSOA

    ~REUNIÃO PARA PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS (NÃO LIMITAÇÃO DE PENA)

    NÃO PRECISA PRATICAR O CRIME PROPRIAMENTE DITO

    ~>ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS

    ~REUNIÃO DE 2 PESSOAS, PELO MENOS

    ~FINALIDADE: TRAFICAR

    NÃO PRECISA PRATICAR O CRIME PROPRIAMENTE DITO

    FONTE: Ensinamentos do R. Sanches

    #VAMO

  • O pega da questão, é que faltou um ultimo elemento para configuração do crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, uma vez que o crime por eles praticado( falsificação de documentos) possui pena maxima inferior a 4 anos. 

  • O pulo da questão, é que faltou um ultimo elemento para configuração do crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, uma vez que o crime por eles praticado( falsificação de documentos) possui pena máxima inferior a 4 anos. 

    Questão bem elaborada, requer uma leitura feita com atenção e domínio do conteúdo abordado.

  • a) CORRETA. A associação entre Antônio, Caio, Ricardo e Vitor não configura o crime de organização criminosa por um motivo: o objetivo de praticar crimes cuja pena máxima é inferior a 4 anos.

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Assim, o delito deverá ser desclassificado para o crime de associação criminosa.

    b) INCORRETA, pois a participação de criança e de adolescente é causa de aumento de pena dos crimes de organização criminosa:

    Art. 1º (...) § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    c) INCORRETA. Muito embora o nosso companheiro Caio tenha usado sua função pública para obter as informações a serem inseridas de forma falsa na documentação, a causa de aumento de pena incidirá para todos os integrantes, pois a organização criminosa valeu-se dessa condição para praticar o crime:

    Art. 1º (...) § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    d) INCORRETA. Há o agravamento da pena para o sujeito que exerce o comando da organização criminosa, independentemente de sua contribuição para a prática de atos executórios – o que representa uma verdadeira autoria de escritório.

    Art. 2º, § 3º A pena é AGRAVADA para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    Resposta: A

  • A resposta é a letra "A" , pelo fato de não preencher os requisitos objetivos do art. 1, §1º da L. 12.850/13.

    1 Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas(...)

    2 estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas,(...)

    3 ainda que informalmente, (...)

    4 com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, (...)

    mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a 4 anos,

    ou que sejam de caráter transnacional.

    TILIGA06: SÃO CUMULATIVOS, a falta de um, não acarretará o enquadramento nesta lei.

    __________________________

    Atenção: é irrelevante que um deles seja inimputável, qualquer que seja sua causa de inimputabilidade.

    __________________________

    MAS PERA AÍ "06", é possível reconhecer a organização com pena inferior a 4 anos? CLÁRO BB!

    quando?

    Obs.: É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a 4 anos. No caso de infrações penais de caráter transnacional, ou seja, aquelas que ultrapassam as fronteiras nacionais, a configuração do delito de organização criminosa independe da quantidade de pena aplicável.

    FONTE: DAMÁSIO/2020

    Avante/constante!

  • crimes a serem praticados têm penas Máximas inferiores a quatro anos. ademais, as causas de aumento se aplicam a todos, já a agravante é pessoal.

    organização são no min 4 pessoas - imputáveis ou não.

    associação criminosa são no Min 3 pessoas, imputáveis ou não.

  • A) O advogado de Antônio deve requerer a desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Art. 288,CP. CORRETA.

    B)  Não é possível requerer o afastamento da causa de aumento de pena, neste caso, uma vez que há previsão expressa nesse sentido. O art. 2º, §4º, inciso I, da Lei 12.850/13 dispõe que a pena será aumentada de 1/6 a 2/3 se há participação de criança ou adolescente. ERRADA.

    C) Não é possível requerer o afastamento da causa de aumento de pena ,neste caso, tendo em vista o seu cabimento por expressa previsão legal. O art. 2º, §4º, inciso II, da Lei 12.850/13 dispõe que a pena será aumentada de 1/6 a 2/3 se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal. ERRADA.

    D) Não é adequado o pedido de afastamento da agravante, uma vez que o art. 2º, § 3º da Lei 12.850/13 dispõe sobre a possibilidade de agravamento da pena para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. ERRADA.

    Letra A- Correta.

  • A)  O advogado de Antônio deve requerer a desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Art. 288,CP. CORRETA.

    Art288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos. Pena - reclusão, de um a três

  • GABARITO LETRA A

    Atenção para as redações do artigo:

    Artigo 288 CP -  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único - A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Letra B Incorreta)

    Como se percebe, a pena máxima não é superior a 4 anos, por isso se enquadra como ASSOCIAÇÃO e não ORGANIZAÇÃO.

    _____________________________

    #VemOab

  • Atenção:

    Organização Criminosa: Conforme Lei 12.850/2013 Organização Criminosa se constitui com a Associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenadas, e caracterizada pela organização de tarefas, ainda que informalmente ... cuja pena máxima sejam superiores a 4 (quatro) anos.

    Associação Criminosa: Conforme art. 288, CP c/c a Lei 12. 850/2013, artigo 24, Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    Pena máxima seja inferior a 4 (quatro) anos.

    Apenas a participação de criança ou adolescente ou se a associação é armada que constitui-se causa de aumento.

    No caso narrado, como são 4 pessoas, com fim de praticar delito cuja pena máxima é de 3 anos, configura-se Associação Criminosa, devendo o advogado requerer a Desclassificação do Crime.

    Gabarito: Letra A.

  • # A 2.3.4 PAO RUIM.

    .......Associação DROGAS são no Min 2 pessoas, imputáveis ou não.

    ........PEGUEI DO COLEGA FIZ AUMENTO

    .......Associação criM são no Min3P impu/não.288,CP+L12850/13 art24

    ........Organização são no minIMO 4 - imputáveis ou não=Lei 12.850.

  • Boa noite concurseiros. Gostaria de pedir que quer for corrigir as questões colocar o gabarito nos comentários, porque tem muita gente que só pode fazer 10 questões por dia e vem ver nos comentários o gabarito.

  • Organização Criminosa: Conforme Lei 12.850/2013 Organização Criminosa se constitui com a Associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenadas, e caracterizada pela organização de tarefas, ainda que informalmente ... cuja pena máxima sejam superiores a 4 (quatro) anos.

    Associação Criminosa: Conforme art. 288, CP c/c a Lei 12. 850/2013, artigo 24, Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. cuja Pena máxima seja inferior a 4 (quatro) anos.

  • Resposta letra A) desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Código Penal (antigo bando ou quadrilha).

    Comentários: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 

    www.radioouvirdireito.blogspot.com.br

    insta @radioouvirdireito

  • Os integrantes podem ser qualquer pessoa (menor de idade, v.g.).

  • Organização Criminosa: 4 ou mais pessoas E PENA SUPERIOR A 4 ANOS (no caso em tela a pena máxima são 3 anos)

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas (não há limitação de pena máxima)

    Associação para o Tráfico: 2 ou mais pessoas

  • A tipificação melhor se enquadra na conduta do art. 288 do Código Penal, associação criminosa, que possui como elementares:

    1) a associação de 03 ou mais pessoas; + 2) o fim específico de cometer crimes.

    GABARITO:

    A) Correta. Pelo que vimos acima, o advogado de Antônio deve requerer a desclassificação para o crime de associação criminosa

  • LETRA A

    De pronto vamos diferenciar o crime de organização criminosa e de associação criminosa

    Art. 1º, §1º da Lei. 12.850/13 - Crime de organização criminosa:

    - Associação de 04 ou mais pessoas.

    - Estruturalmente ordenada

    - Divisão de tarefas

    - Obtenção de vantagem de qualquer natureza

    - Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos.

    Art. 288 do Código Penal, associação criminosa:

    -A associação de 03 ou mais pessoas;

    -O fim específico de cometer crimes.

    Na questão podemos verificar:

    -Associação dos 04 

    -Estruturalmente hierarquizada

    -Divisão de tarefas 

    -Finalidade de obtenção de vantagem 

    -CRIME: Falsidade ideológica de documento particular ---> infração penal (não possui pena máxima superior a 04 anos)

    Portanto, não se trata de organização criminosa, pois ausente o último elemento necessário para que restasse caracterizado o referido crime, estamos diante do crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

  • Alternativa A

    Organização - pena máxima superior a 04 anos.

    Associação - pena máxima não ultrapassa 04 anos.

    Alternativa A

  • GABARITO LETRA A

    Pessoal, o erro da questão não está no número de integrantes, mas sim na infração penal cometida pelos indivíduos, que possuí a pena máxima de 3 anos de reclusão. Logo, para caracterizar organização criminosa, é necessário que a pena máxima seja superior a 4 anos, conforme disposto no art. 1, §1º da Lei 12.850/13.

    Assim, deve a defesa requerer pela desclassificação para o crime de associação criminosa.

    • Desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Código Penal (antigo bando ou quadrilha). Gabarito: LETRA A.

    Requisitos do Crime de Organização Criminosa.

    Dividindo os elementos fornecidos pelo art. 1º, §1º da Lei. 12.850/13 que tipifica o crime de organização criminosa, temos:

    - Associação de 04 ou mais pessoas.

    - Estruturalmente ordenada

    - Divisão de tarefas

    - Obtenção de vantagem de qualquer natureza

    - Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos.

    Em que pese a associação dos 04 rapazes tenha sido estruturalmente hierarquizada, com divisão de tarefas e finalidade de obtenção de vantagem mediante a prática dos crimes de falsidade ideológica de documento particular, é certo que esta infração penal não possui pena máxima superior a 04 anos, conforme o próprio enunciado da questão aponta. Neste sentido, não se trata de organização criminosa, pois ausente o último elemento necessário para que restasse caracterizado o referido crime.

    A tipificação melhor se enquadra na conduta do art. 288 do Código Penal, associação criminosa, que possui como elementares:

    - A associação de 03 ou mais pessoas; +

    - O fim específico de cometer crimes.

  • GABARITO -A

    As infrações punidas pela lei têm penas máximas superiores a 4 anos ou caráter transnacional.

  • Não concordo com o gabarito, pois incidem duas causas de aumento da pena (adolescente e funcionário público; 1/6 a 2/3) no cômputo em abstrato, tornando a pena privativa de liberdade superior a 4 anos.

  • simples de resolver esta questao, apenas tres foram condenados e organizacao criminosa devem ter quatro pessoas.

  • Requisitos do Crime de Organização (não é Associação) Criminosa.

    Dividindo os elementos fornecidos pelo art. 1º, §1º da Lei. 12.850/13 que tipifica o crime de organização criminosa, temos:

    - Associação de 04 ou mais pessoas (havia 4 pessoas, mas no comando diz que apenas 3 foram punidos. Logo, vamos considerar 3. (Requisito não atendido)

    - Estruturalmente ordenada (Requisito atendido)

    - Divisão de tarefas (Requisito atendido)

    - Obtenção de vantagem de qualquer natureza (Requisito atendido)

    - Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos. (Requisito não atendido)

    Portanto, para Antônio, é melhor o advogado pedir a desclassificação para associação criminosa.

  • CORRETA A

    Conforme dispõem lei de Crime de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/13):

    Art. 1º (...)

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Assim, não confundir:

    - 4 ou mais pessoas - Organização Criminosa 

    - 3 ou mais pessoas - Associação Criminosa

    - 2 ou mais pessoas - Associação para o Tráfico

    Devendo então, o advogado requerer desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Código Penal (antigo bando ou quadrilha).

  • resposta A

    Sim esta correta. Pelo fato de não preencher os requisitos objetivos do art. 1, paragrafo 1 da lei 12.850/13.

    O advogado, acertou em pedir a desclassificação para o crime de associação criminosa, pois em que pese a associação dos 4 indivíduos, tenha sido estruturalmente hierarquizada, com divisão de tarefas e finalidade de obtenção de vantagem mediante a prática dos crimes de falsidade ideológica de documento particular, é certo que esta infração penal não possui pena máxima superior a 4 anos.

    Sendo que a pena para ser calculada deve ser em abstrato do delito, qual seja, reclusão de 1 a 3 anos. Faltou o ultimo elemento para configuração do crime de organização criminosa.

    Como se percebe, a pena máxima não é superior a 4 anos, por isso se enquadra como associação e não organização criminosa.

    Destaque que é irrelevante que um dos agentes seja inimputável, qualquer que seja sua causa de inimputabilidade.

  • E eu que acertei pelo pelo motivo errado, ;(

  • Organização Criminosa  

    1º Olhe se a pena máxima é superior a 04 anos ou transnacional (qualquer pena)

    2º olhe a quantidade de agente

    3º Se há estruturação

  • PENAL

    2 ou + Drogas

    ou +=Associação Criminosa

    ou+= Organização Criminosa .

    P.CIVIL RECURSOS =234;ERA

    PENAL PRESCRIÇÕES; SERE A

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ID
3394816
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, em uma loja de departamento, apresentou roupas no valor de R$ 1.200 (mil e duzentos reais) ao caixa, buscando efetuar o pagamento por meio de um cheque de terceira pessoa, inclusive assinando como se fosse a titular da conta. Na ocasião, não foi exigido qualquer documento de identidade. Todavia, o caixa da loja desconfiou do seu nervosismo no preenchimento do cheque, apesar da assinatura perfeita, e consultou o banco sacado, constatando que aquele documento constava como furtado.


Assim, Maria foi presa em flagrante naquele momento e, posteriormente, denunciada pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público, em concurso material.


Confirmados os fatos, o advogado de Maria, no momento das alegações finais, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o reconhecimento

Alternativas
Comentários
  • Súmula 17 do STJ

    Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Tentativa:

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Gabarito: alternativa (D).

  • A questão leva em consideração o disposto na súmula 17, do STJ: quando o falso se exaure (ou seja, se esgota) no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Excluindo, portanto, a possibilidade de concurso de crimes, por força do princípio da consunção, mas também é possível responder a questão analisando de outra maneira, vejamos:

    A - INCORRETA. Não houve estelionato consumado, pois não houve o prejuízo alheio. Para que o crime de estelionato seja consumado, é preciso que o binômio (vantagem ilícita + prejuízo alheio) seja concretizado. 

    B - INCORRETA. Falsificar assinatura de terceiro em cheque (documento público equiparado art. 297, §2o, CP) não é falsificação de documento particular.

    C - INCORRETA. Pois, como já explicado, não houve consumação do crime de estelionato.

    D - CORRETA. Com base na súmula 17, STJ, bem como no art. 171, CP.

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br

  • GABARITO: LETRA D.

    Complementando...

    Súmula 17 - STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade

    lesiva, é por este absorvido.

    Esta Súmula remete - se o Principio da Consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, resumidamente, o crime final absorve o crime meio.

    EX: Maria usou um documento de terceiro, ou seja, falsificação de documento (CRIME DO MEIO). Ocorreu que Maria praticou o crime de estelionato (CRIME FINAL). Pela Súmula 17 - STJ: o crime de estelionato absorveu o crime de falsificação de documento.

    Força e Fé!

  • Gabarito Letra D

    A questão leva em consideração o disposto na súmula 17, do STJ: quando o falso se exaure (ou seja, se esgota) no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Excluindo, portanto, a possibilidade de concurso de crimes, por força do princípio da consunção, mas também é possível responder a questão analisando de outra maneira, vejamos:

    A - INCORRETA. Não houve estelionato consumado, pois não houve o prejuízo alheio. Para que o crime de estelionato seja consumado, é preciso que o binômio (vantagem ilícita + prejuízo alheio) seja concretizado. 

    B - INCORRETA. Falsificar assinatura de terceiro em cheque (documento público equiparado art. 297, §2o, CP) não é falsificação de documento particular.

    C - INCORRETA. Pois, como já explicado, não houve consumação do crime de estelionato.

    D - CORRETA. Com base na súmula 17, STJ, bem como no art. 171, CP.

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br

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  • Súmula 17 - STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade

    lesiva, é por este absorvido.

    Esta Súmula remete - se o Principio da Consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, resumidamente, o crime final absorve o crime meio.

    EX: Maria usou um documento de terceiro, ou seja, falsificação de documento (CRIME DO MEIO). Ocorreu que Maria praticou o crime de estelionato (CRIME FINAL). Pela Súmula 17 - STJ: o crime de estelionato absorveu o crime de falsificação de documento.

  • Pelo fato dela não ter conseguido aplicar o golpe, ficou só na tentativa mesmo. Art. 14, II, do CP.

  • Acertei a questão, mas acho essas jurisprudências benevolente do STJ contribuinte para a baixa punição no Brasil, mais rigor STJ!

  • GAB: D

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.

  • Fui pela lógica e utilizando os conhecimentos básicos de direito penal:

    Princípio da consunção: o crime meio foi absorvido pelo fim (estelionato).

    Tentativa: houve tentativa, pois o estelionato não se consumou.

    Pronto. Resolvi a questão sem ter nenhum conhecimento acerca da Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

    The End.

  • D - Súmula 17 do STJ, que diz que o crime de estelionato vai absorver a falsificação do documento e como a vítima não entregou as roupas, o crime de estelionato se dá pela forma tentada e não consumada.

  • Alternativa correta é a letra D. Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, quando o agente falsifica um cheque alheio e engana o vendedor de uma loja, fazendo-se passar pelo correntista, só responde pelo estelionato, porque, em tal caso, o cheque foi entregue ao vendedor e o golpista não pode mais usá-lo (a falsificação se exauriu no estelionato).

    Tentado, pois o estelionato é um crime de consumação material, ou seja, só se consuma quando o agente consegue efetivamente a vantagem ilícita desejada.

    Bons estudos!

  • Súmula 17 do STJ

    Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Tentativa:

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    EX: Maria usou um documento de terceiro, ou seja, falsificação de documento (CRIME DO MEIO). Ocorreu que Maria praticou o crime de estelionato (CRIME FINAL). Pela Súmula 17 - STJ: o crime de estelionato absorveu o crime de falsificação de documento.

  • Súmula 17 do STJ

    Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Tentativa:

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    EX: Maria usou um documento de terceiro, ou seja, falsificação de documento (CRIME DO MEIO). Ocorreu que Maria praticou o crime de estelionato (CRIME FINAL). Pela Súmula 17 - STJ: o crime de estelionato absorveu o crime de falsificação de documento.

  • Não vi ngm comentando a respeito desse princípio então vamos lá:

    É o princípio da consunção, logo o delito de falso (crime meio) é absorvido pelo estelionato (crime fim).

    A tentativa já falaram de forma exaustiva.

    Fiquem com Deus bons estudos.

    Instagram: @penalpelomundo

  • concurso é +d1 exemplo ; pago com cheque furtado + tambem furtei a loja

    no caso dela APENAS CHEQUE FURTADO 171CP + 17 STJ , MAIOR CRIME COME O MENOR CRIME = absoRvição de crime.

    # absoLvição =é , Livre,Liberdade, soLto nas ruas.

  • Estelionato é crime material, exige resultado naturalístico. outrossim, cabe tentativa.

    ademais, como não foi cheque grosseiramente fraudado, não há falar em crime impossível: (...)apesar da assinatura perfeita.

  • Súmula 17, do STJ: quando o falso se exaure ( se esgota) no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Excluindo a possibilidade de concurso de crimes, por força do princípio da consunção.

     Art. 171,CP - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    ATENÇÃO !!!!

    O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização:

    1) obtenção de vantagem ilícita;

    2) causar prejuízo a outra pessoa; 

    3) uso de meio de ardil, ou artimanha,

    4) enganar alguém ou a leva-lo a erro. A ausência de um dos quatro elementos, seja qual for, impede a caracterização do estelionato. 

    CONCURSO FORMAL

    Age em concurso formal o sujeito que, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (art. 70 do CP). São, portanto, requisitos do concurso formal de delitos a unicidade da conduta e a pluralidade de crimes.

    CRIME ÚNICO

    Já em relação ao crime único, fica caracterizado, por terem sido praticados num mesmo contexto fático e contra a mesma vítima e tendo o mesmo bem jurídico afetado.

    Letra D-Correta.

  • Maria foi presa em flagrante (TENTOU MAIS NÃO CONSUMOU O CRIME POR SER PEGA EM FLAGRANTE DELITO) naquele momento e, posteriormente, denunciada pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público, em concurso material.

    Súmula 17, do STJ: quando o falso se exaure ( se esgota) no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Excluindo a possibilidade de concurso de crimes, por força do princípio da consunção.

  • SÚMULA 17 DO STJ-QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO.

  • Questão semelhante a da prova de Delegado Rio em 2012. Chocada como o grau de dificuldade das provas da OAB só aumentam.

  • Comentários: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    Pacote Anticrime: A Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, introduziu o parágrafo quinto ao artigo 171 do

    CP, que, portanto, se aplica ao estelionato e a todas as modalidades equiparadas (como a defraudação de penhor). Traz o dispositivo hipóteses em que a ação penal passa a ser “pública incondicionada”: § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I – a Administração Pública, direta ou indireta; II – criança ou adolescente;

    III – pessoa com deficiência mental; ou IV – maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. Portanto, a regra é a ação penal pública condicionada à representação. A ação penal passa a ser incondicionada se o delito for praticado contra:

    a Administração Pública, direta ou indireta; contra criança ou adolescente; contra pessoa com deficiência mental; contra maior de 70 (setenta) anos de idade ou contra incapaz.

    Concussão: A pena, na forma do caput, era de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. Isso se mostrava nitidamente

    desproporcional com a pena da corrupção passiva, em que a conduta do agente é menos grave e a pena máxima chega aos 12 anos. Com o advento da Lei 13.964/2019, a pena passou a ser de 2 a 12 anos de reclusão, e multa, o que, por ser alteração mais gravosa, só se aplica aos crimes cometidos após o início de sua vigência.

     

    www.radioouvirdireito.blogspot.com.br

    @radioouvirdireito

     

  • ESTELIONATO É CRIME MATERIAL: TEM QUE TER O RESULTADO

    Súmula 17, do STJ: quando o falso se exaure ( NÃO SERÁ USADO EM NOVO FATO) no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Excluindo a possibilidade de concurso de crimes, por força do princípio da consunção.

  • atenção para não fazer confusão entre conCUSsão e conSUNção

    Para entender esta questão precisa ter conhecimento de três institutos do direito penal:

    concurso de crimes

    crime tentado

    principio da consunção

    Alternativa D

  • Este crime é único de ESTELIONATO, porque a cliente falsificou a assinatura de um cheque para TENTAR levar as roupas, haja vista que foi presa em flagrante TENTANDO levar as roupas.

  • GABARITO: Letra D

    Galera, fiz essa prova e acertei no dia, pois utilizei o seguinte raciocínio:

    A configuração do art. 171 CP carece de um trinômio: obtenção de uma vantagem ilícita, por meio de fraude e que provoque um prejuízo patrimonial à vítima.

    • Cuida-se de crime material e instantâneo.

    Tentativa: É possível, em três situações:

    (a) o sujeito emprega o meio fraudulento, mas não consegue enganar a vítima. Leva-se em conta o perfil subjetivo do ofendido, e não a figura do homem médio. Estará caracterizado o conatus se a fraude era apta a ludibriar o ofendido, pois em caso contrário deverá ser reconhecido o crime impossível (art. 17 do CP), em face da ineficácia absoluta do meio de execução;

    (b) o sujeito utiliza o meio fraudulento, engana a vítima, mas não consegue obter a vantagem ilícita por circunstâncias alheias à sua vontade; (RESPOSTA)

    (c) o sujeito utiliza o meio fraudulento, engana a vítima, obtém a vantagem ilícita, mas não causa prejuízo patrimonial ao ofendido.

    Bons estudos

  • Não obteve a vantagem ilícita, logo caracterizada a TENTATIVA.

  • Resposta do prof. Rogério Sanches: https://www.youtube.com/watch?v=UyymsUO1VdQ

    Ele também trás um exemplo em sentido contrário.

  • Na hora da prova, ainda que eu não tenha todo conhecimento sobre o princípio da consunção/ sumula/ outros. Sou adv da Maria, então vou querer o mais benéfico para minha cliente, logo, um crime único.

    Sei que não ocorreu o verbo do tipo, pois não houve a consumação do " 'obter' para si" e o resto é pensamento do melhor pro cliente.

  • Princípio da consunção.

    Sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. O crime fim absorve o crime meio.

    Fraude porém, com animus de praticar o estelionato, não conseguiu (circunstancias alheias a sua vontade) pune-se com a tentativa.

    *Não posso esquecer*

  • Gabarito: C

    Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Se o indivíduo usou o documento falso como instrumento (meio necessário) para alcançar o estelionato e se ao final da tentativa ou conclusão do crime não utilizou mais o documento, então, diz-se que o crime de falso se exauriu no estelionato e que por isso o indivíduo responderá, apenas, pelo estelionato.

     

    "1. O princípio da consunção é aplicado quando uma das condutas típicas for meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do delito de alcance mais amplo.

     

    2. Comprovado que os crimes tipificados no art. 171, 'caput', c/c art. 14, inciso II e parágrafo único (estelionato tentado), e art. 304 (uso de documento falso), todos do Código Penal, ocorreram na mesma circunstância fática, servindo o falso como meio necessário para o estelionato e nele se exaurindo (por não haver provas em sentido contrário), aplica-se o princípio da consunção (Súmula 17 do STJ).

    Questões...

    CESPE/SJDH/2017/Agente Penitenciário: Um indivíduo, sem antecedentes criminais, pagou, com cheque personalizado em nome de terceiro, mercadorias, no valor de R$ 2.300, compradas em determinado supermercado. Para tanto, apresentou cédula de identidade falsificada com sua fotografia, tendo induzido em erro a pessoa responsável pelo caixa do supermercado. Consumada a ação, tal indivíduo, arrependido, rasgou e destruiu o talão de cheques e a identidade falsificada, inutilizando-os definitivamente.

    Nessa situação hipotética, o juiz responsável pelo julgamento do referido indivíduo deveria

     

    c) condená-lo apenas pelo estelionato, aplicando a consunção em relação ao crime de falsificação.

     

    FGV/PC-MA/2012/Delegado de Polícia Civil: Com o escopo de obter indevida vantagem econômica, Jorgina adquire mercadorias em um Supermercado e efetua o pagamento com um cheque roubado, ocasião em que apresentou uma carteira de identidade falsa, eis que houve troca de fotografia, em nome do titular do cheque. O fato foi descoberto pelo caixa do estabelecimento comercial que desconfiou do nervosismo apresentado pela “cliente”.

    Com base no exposto, assinale a alternativa que capitule o fato.

     

    B) Artigos 171, c/c 14, II, 304 c/c 297, na forma do Art. 70 (concurso formal), todos do CP. (crime único de estelionato, na forma tentada, afastando-se o concurso de crimes.)

  •  o princípio da consunção, aplica-se quando um mesmo sujeito comete dois ou mais crimes, onde um é absorvido pelo outro de acordo com sua gravidade, podendo um crime ser considerado como etapa do outro, ou mesmo no caso da tentativa e do crime consumado, respondendo o autor pelo crime consuntivo

  • Gabarito - D

    Crime de Estelionato, Tentativa e Princípio da Consunção

    Tentativa é caracterizada pela não ocorrência do resultado, por circunstâncias alheias a vontade do agente. O estelionato é crime material e exige a obtenção de vantagem, por meio de fraude, com o prejuízo econômico da vítima para consumar-se.

    Sendo assim, como a vantagem e o prejuízo não se aperfeiçoou, não houve a consumação, tratando-se de crime tentado.

    _________________________________________________________

    Tentativa:

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    _________________________________________________________

    Agora acerca do concurso, o crime meio deve ser absorvido pelo crime fim, ou, o crime mais grave, absorve o crime mais leve. Assim leciona o princípio da consunção.

    A falsificação do cheque, que é documento público por equiparação, pela possibilidade de ser endossado, (art. 297, §2o, CP ), foi eleito como instrumento do Estelionato.

    A Fraude é elemento do tipo de estelionato, é instrumento para atingir o fim que se pretende. Por ser elemento constitutivo, ocorreria bis in idem se aplicado o concurso entre os crimes.

    Além, a controvérsia foi objeto de súmula do STJ, que definiu a aplicação do princípio da consunção ao tipo de estelionato, :

    Súmula 17, do STJ: quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Praticados os dois crimes em concurso material ou formal, como querem as correntes que divergem sobre o tema, nada impede sejam adotadas as regras do crime progressivo (o primeiro crime é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução do segundo), podendo operar-se a absorção com base no princípio da consunção, capítulo Do Concurso Aparente de Normas Penais.

  • Confirmados os fatos, o advogado de Maria, no momento das alegações finais, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o reconhecimento: de crime único de estelionato, na forma tentada, afastando-se o concurso de crimes. Gabarito: LETRA D.

    • Ocorre que, pelo princípio da consunção, quando um crime é meio para a prática de outro delito, é ele absorvido por aquele crime-fim, de modo que o agente responde apenas por essa última infração penal.

    • As fases do iter criminis: Cogitação; Preparação; Execução; Consumação e Exaurimento.

    • Crime - tentativa: Segundo definição inserta no art. 14, II, do Código Penal, a execução iniciada de um crime, que não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    • Atenção: o arrependimento eficaz e a desistência voluntária: “Diferem da tentativa, porque nela o sujeito não logra consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. ... Assim, caso o agente desista de roubar por ver a polícia se aproximar, não há desistência voluntária e sim tentativa.

    #Que a sorte esteja a seu favor. Pra cima deles.

  • Art. 70, CP Concurso Material e exasperação da pena. Crime fim absolve crime meio

  • Súm. 17 do STJ a falsificação do documento para realizar o estelionato que ao final da tentativa ou na conclusão não foi mais utilizado, será absolvido o crime meio, sendo aplicado apenas o crime fim (no caso o de estelionato), pela situação acontecer diante de circunstâncias alheias a vontade de Maria, deverá responder por tentativa Art. 14, II - CP

  • Para resolver essa questão, precisamos nos lembrar de 2 coisas:

    Estelionato é crime material, para a consumação exige que o agente tenha obtido a vantagem econômica.

    O crime meio é absorvido pelo crime fim. Logo, o advogado deve requerer essa absorção do crime de falsificação de documento. Além de que, o requerimento de concurso de crimes não seria tão benéfico para o acusado.

  • nesse caso esta claro que vc tem que pensar como advogado, sempre buscando a melhor opção para seu cliente

  • Percebe que a finalidade dela é ludibriar para através do cheque que não era seu, pois nesse caso o estelionato absorve o crime de falso. Princípio da consunção.

  • CORRETA D

    O examinador buscou do candidato conhecimento sobre entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça:

    Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Assim, o advogado de Maria, no momento das alegações finais, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o reconhecimento de crime único de estelionato, na forma tentada, afastando-se o concurso de crimes.

  • Calúnia efetivamente imputado não cabendo
  • o Estelionato tentado não absorve o crime de falso documento público.

  • O estelionato é crime MATERIAL, de modo que a obtenção da vantagem ilícita é indispensável para o crime se consumar.

    Exceção: estelionato de fraude para a obtenção de indenização ou valor do seguro. Nesse caso, o efetivo recebimento do valor do seguro é mero exaurimento.

  • O art. 171, 'caput', c/c art. 14, inciso II e parágrafo único (estelionato tentado), e art. 304 (uso de documento falso), todos do Código Penal, ocorreram na mesma circunstância fática, servindo o falso como meio necessário para o estelionato e nele se exaurindo (por não haver provas em sentido contrário), aplica-se o princípio da consunção (Súmula 17 do STJ).

    Pelo exposto acima:

    O estelionato é crime Material, de modo que a obtenção da vantagem ilícita é indispensável para o crime se consumar.

  • A agente não obteve o resultado pretendido, assim sendo resultou na modalidade estelionato tentado.

  • delito de estelionato consuma-se com a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio. Desde que o sujeito ativo desfrute, durante algum tempo, da vantagem indevida, em prejuízo alheio, consuma-se o crime, que não desaparece pelo ressarcimento parcial do dano.

    STJ: o estelionato se consuma quando bens ou valores entram na esfera de disponibilidade do autor do delito. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de estelionato se consuma no momento em que bens ou valores entram na esfera de disponibilidade do autor do delito.

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ID
3394819
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma reunião de condomínio, Paulo, com o animus de ofender a honra objetiva do condômino Arthur, funcionário público, mesmo sabendo que o ofendido foi absolvido daquela imputação por decisão transitada em julgado, afirmou que Artur não tem condições morais para conviver naquele prédio, porquanto se apropriara de dinheiro do condomínio quando exercia a função de síndico.


Inconformado com a ofensa à sua honra, Arthur ofereceu queixa-crime em face de Paulo, imputando-lhe a prática do crime de calúnia. Preocupado com as consequências de seu ato, após ser regularmente citado, Paulo procura você, como advogado(a), para assistência técnica.


Considerando apenas as informações expostas, você deverá esclarecer que a conduta de Paulo configura crime de  

Alternativas
Comentários
  • "Durante uma reunião de condomínio, Paulo, com o animus de ofender a honra objetiva do condômino Arthur, funcionário público, mesmo sabendo que o ofendido foi absolvido daquela imputação por decisão transitada em julgado (...)"

    -

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    DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    -

    -

    -

    No caso da questão, é irrelevante o fato de Arthur ser funcionário público, visto que não foi ofendido em razão das suas funções:

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    -

    -

    -

    BIZU: Calúnia = fato definido como Crime

  • Calúnia = fato + imputado + falso + crime

    Difamação = fato + imputado + falso

    Injúria = não se enquadrando nessas hipóteses acima

  • GABARITO LETRA C

    A - INCORRETA. Na difamação temos um fato (verdadeiro ou não) imputado a alguém, mas que não é crime. Ex: Falar para diversas pessoas que A estava traindo B com o seu patrão. Não é o caso da questão, pois quando se imputa FALSO + FATO criminoso, estamos diante do crime de calúnia.

    B - INCORRETA. Primeiro que na injúria temos a violação da honra subjetiva (o sentimento mais intimo sobre sua própria pessoa). Na honra objetiva, o pensamento é sobre o que a comunidade/sociedade pensa da pessoa. A injúria é uma ofensa a dignidade ou decoro de alguém. Ex: Qualidades negativas para alguém.

    C - CORRETA. Percebam que mesmo sabendo que a vítima foi absolvida do crime imputado, Paulo quis ofender a honra objetiva de Arthur. Vale destacar, que no caso, é irrelevante a qualidade de funcionário público, uma vez que não estava no exercício de suas funções. Assim, não cabe a exceção da verdade, pelo motivo disposto no art. 138, §3º, inciso III, CP: admite-se a prova da verdade, SALVO: [...] III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    D - INCORRETA. Pelo motivo já supracitado. 

    *CALÚNIA - FALSO + FATO + CRIMINOSO - Honra objetiva (o que vão pensar de mim?)

    *DIFAMAÇÃO - FATO + OFENSIVO + REPUTAÇÃO (VERDADEIRO OU NÃO) - Honra objetiva (o que vão pensar de mim?)

    *INJÚRIA - OFENSA + DIGNIDADE/DECORO - Honra subjetiva (o que eu acho de mim?)

    FONTE: www.estudarparaoab.com.br

  • Art. 139, parágrafo único: a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Letra C

    Percebam que mesmo sabendo que a vítima foi absolvida do crime imputado, Paulo quis ofender a honra objetiva de Arthur. Vale destacar, que no caso, é irrelevante a qualidade de funcionário público, uma vez que não estava no exercício de suas funções. Assim, não cabe a exceção da verdade, pelo motivo disposto no

    art. 138, §3º, inciso III, CP: 

    admite-se a prova da verdade, SALVO: 

    [...] 

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

  • O grande problema aqui é perceber que se trata de um FATO.

    1) Sendo um fato podemos ter a tipificação em Calúnia ou Difamação

    aquela exige um fato FALSO definido como Crime. Nas palavras de C. Masson:

    " é imprescindível a imputação da prática de um fato determinado, 155 isto é, de uma situação concreta, contendo autor, objeto e suas circunstâncias. Nesse sentido, não basta chamar alguém de “ladrão”, pois tal conduta caracterizaria o crime de injúria. A tipificação da calúnia reclama, por exemplo, a seguinte narrativa: “No dia 10 de fevereiro de 2015, por volta das 20h00, ‘A’, com emprego de arma de fogo, ameaçou de morte a vítima ‘B’, dela subtraindo em seguida seu relógio"(204)

    2) Perceba que realmente se trata de um fato definido como crime, todavia o ofendido foi absolvido.

    Nos termos do CP:

     I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

     II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

     III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Calúnia - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém. Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém. Difamação - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.

  • *CALÚNIA - FALSO + FATO + CRIMINOSO - Honra objetiva (o que vão pensar de mim?)

    *DIFAMAÇÃO - FATO + OFENSIVO + REPUTAÇÃO (VERDADEIRO OU NÃO) - Honra objetiva (o que vão pensar de mim?)

    *INJÚRIA - OFENSA + DIGNIDADE/DECORO - Honra subjetiva (o que eu acho de mim?)

  • Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    É importante frisar que a imputação feita por Paulo (ofensor) não tem relação com o exercício das funções de Artur, que é servidor público, mas sim tem a ver com o fato de o ofendido ter, supostamente, se apropriarado de dinheiro do condomínio ao tempo em que exercia a função de síndico. Todavia, como se extrai do enunciado supra, o ofendido fora absolvido por decisão transitada em julgado, de modo que a imputação feita por Paulo não comporta a exceção da verdade, dado a absolvição de Artur .

  • sabendo que o ofendido foi absolvido daquela imputação por decisão transitada em julgado: não cabe exceção da verdade, porquanto matéria exaurida, perfazendo-se em coisa julgada material.

  • CÓDIGO PENAL:

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Letra C- Correta.

  • A sentença absolutória transitada em julgada afasta o cabimento da exceção de verdade.

  • EXCEÇÃO DA VERDADE: defesa que se faculta ao acusado por crime de calúnia ou injúria para provar a veracidade do fato atribuído por ele ao ofendido. Somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Artigo 139, parágrafo único, do Código Penal.
  • Como advogado tinha que informar o que ele deve fazer: "Irmão, antes que saia a sentença, convoca uma nova reunião no condomínio e te retrate disso"

  • Gente, tenho uma dúvida se alguém poder me ajudar ficarei grata.

    A exceção da verdade somente se admite se o ofendido for funcionário público e a ofensa for com relação ao exercício de sua função ou poderá ser admitida advinda de qualquer outro cidadão que não seja funcionário público?

    Desde já agradeço a resposta.

  • Comentários: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Exceção da verdade:

     § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

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  • Gente, estou vendo algumas pessoas em dúvida e outras escrevendo informações errôneas. Então, vamos lá! Muito cuidado:

    1. Não cabe exceção da verdade no crime de INJÚRIA!
    2. No crime de difamação só vai existir exceção da verdade quando o ofendido for funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
    3. Cabe no crime de CALÚNIA, exceto: se houver sentença não condenatória ( ação privada)/ se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe do governo estrangeiro/ ou o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    O caso da questão apesar de ser o crime de calúnia, a questão deixa bem claro que o ofendido foi absorvido, por isso não cabe a exceção da verdade!

    Bons estudos!

  • Não se admite a exceção da verdade devido a ofensa não ter sido relativa ao exercício da função dele como funcionário público, caso contrário, caberia exceção da verdade.

    Resposta letra C

  • O Crime imputado realmente é o de Calúnia, conforme previsto no artigo 138, CP.

    A dúvida é sobre a Exceção da Verdade por parte de Paulo, por tanto, conforme estabelece o artigo 138, §3º, I, CP, não admite se o crime é cometido contra a pessoa na qual não foi condenado por sentença irrecorrível.

    Gabarito: (C)

  • Em regra, é cabível a exceção da verdade para o crime de calúnia, exceto se:

    1. constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não tiver sido condenado por sentença irrecorrível;
    2. o fato for imputado ao Presidente da República ou a chefe de governo estrangeiro;
    3. o crime imputado for de ação penal pública e o ofendido tiver sido absolvido por sentença irrecorrível.

    Vale lembrar que também cabe exceção da verdade para o crime de difamação, porém neste caso será restrita à hipótese de ser praticada contra funcionário público e a ofensa ser relativa ao exercício de suas funções. Não cabe exceção da verdade na injúria.

  • CRIMES CONTRA A HONRA

     

    CALÚNIA - Art. 138, CP

    - Honra Objetiva

    - Exceção da verdade? Cabe como regra, exceto em algumas hipóteses:

    ·     Existência de sentença não condenatória (ação penal privada)

    ·     Se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe do governo estrangeiro

    ·     Ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

     

    DIFAMAÇÃO - Art. 139, CP

    - Honra Objetiva

    - Exceção da verdade? Somente se for ofensa contra funcionário público e relativa exercícios de suas funções

     

    INJÚRIA - Art. 140, CP

    - Honra Subjetiva

    - Exceção da verdade? Não cabe

    ----

    CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA A HONRA

           Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

           Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

           Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Exceção da verdade

           Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

           Injúria

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

           I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

           II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

           § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.     

  • PACOTE ANTI CRIME - CRIMES CONTRA A HONRA:

     Disposições comuns

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.    (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência)

  • O crime foi de calúnia, porém, não há exceção da verdade, isso é, oportunidade para quem alega o fato poder demostrar o que fora afirmado. No entanto ,não cabe no caso em tela, pois apesar da calúnia, a mesma não fora imputada pelo caluniador por ser o acusado servidor público, mas por um entrave na época em que o servidor era síndico, mas não tem relação alguma com o trampo de servidor realizado pelo o acusado..

  • Gabarito - C

    Crime de Calúnia, imputar à alguém, falsamente, fato definido como crime, conforme Artigo 138 do CP:

    ___________________________________________________________________

     Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    ___________________________________________________________________

    Contudo, ao fazer a imputação, é ofertado ao agente a possibilidade de provar suas alegações, usando do instituto da Exceção da Verdade (exceção ao crime de calúnia).. Mas esse provar a verdade tem LIMITES LEGAIS:

    ___________________________________________________________________________

    Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    __________________________________________________________________

    Para fazer uso da exceção da verdade, o caluniado NECESSARIAMENTE deve ter sido condenado, pelo princípio da presunção da inocência, assim sendo, não havendo condenação nem sentença, ainda não se aplicaria a exceção da verdade.

  • Considerando apenas as informações expostas, você deverá esclarecer que a conduta de Paulo configura crime de calúnia efetivamente imputado, não cabendo exceção da verdade por parte de Paulo. Gabarito: LETRA C.

    DIFERENCIAÇÃO

    Caluniar - atribuir falsamente crime.

    Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime.

    Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.

    DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Calúnia: Caluniar - é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime de calunia é essencial que haja atribuição falsa de crime. Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado.

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Difamação: Difamar – é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguém um fato específico negativo, para ocorrer o crime de difamação o fato atribuído não pode ser considerado crime. Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado.

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Injúria: Injuriar– é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral. O exemplo mais comum são os xingamentos.

    Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

     III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

     IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

     Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

  • Exceção da verdade na CALÚNIA [art. 138 §3º] [exceptio veritatis]

    - A falsidade da imputação falsa é presumida.

    - Essa presunção admite prova em contrário, instrumentalizada através da exceção da verdade.

    - Na hipótese de autoridade pública com prerrogativa de foro (foro especial), a exceção da verdade será DECIDIDA pelo TRIBUNAL competente.

    § A análise da sua admissibilidade será realizada pelo juízo em que tramita a ação penal.

    NÃO se admite exceção da verdade

    • Se não foi condenado em ação penal privada
    • Se foi absolvido em ação penal pública
    • Se a imputação de fato definido como crime é dirigida ao presidente da república ou chefe de governo estrangeiro

    Questões para elucidar melhor...

    NUCEPE/PC-PI/2018/Delegado de Polícia Civil: O autor da calúnia pode interpor a exceção da verdade, mas esta não será aceita, caso em algumas situações, entre elas se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível. (correto)

     

    TJ-DFT/2011/Juiz de Direito: No crime de calúnia, o querelado ou réu não pode ingressar com a exceptio veritatis, pretendendo demonstrar a verdade do que falou, quando o fato imputado à vítima constitua crime de ação privada e não houve condenação definitiva sobre o assunto. (correto)

     

    MPE-GO/2019/Promotor de Justiça: Ainda, admite-se no crime de calúnia a prova da verdade, salvo se: 1) constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; 2) se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no n. I do art. 141 (Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro); 3) se do crime imputado, em bora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

  • Pessoal, cuidado com a pegadinha da questão.

    O crime de CALÚNIA aceita a exceção da verdade com base no §3º, porém o inc. III desse mesmo paragráfo dispõe que se o ofendido foi absolvido em sentença irrecorrível, não caberá exceção da verdade.

  • Para fazer uso da exceção da verdade, o caluniado NECESSARIAMENTE deve ter sido condenado, pelo princípio da presunção da inocência, assim sendo, não havendo condenação nem sentença, ainda não se aplicaria a exceção da verdade.

  • Se cair crime contra honra na XXXIV eu espero que as perguntas sejam fáceis assim

  • DICA: Pra não confundir calúnia x difamação é só você se perguntar durante a prova: HOUVE CRIME? Se sim = calúnia, Se não = difamação e neste caso concreto óbvio que houve crime, mesmo o Paulo sabendo que Artur foi inocentado pelo crime de se apropriar de dinheiro do condomínio, o mesmo imputou um crime falso ao Artur.

  • C)calúnia efetivamente imputado, não cabendo exceção da verdade por parte de Paulo.

    CORRETA

    Atenção, uma das exceções apresentas pelo Código Penal:

    Art. 138, §3º, inciso III, CP: admite-se a prova da verdade, salvo: III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Assim, a conduta de Paulo configura crime de calúnia efetivamente imputado, não cabendo exceção da verdade por parte de Paulo.

  • Complementando os comentários ....

    Ação de Exceção da verdade --> Não basta ser praticada contra funcionário já CONDENADO, precisa também estar no exercício da sua função.

    Ação de ExceÇÃO da verdade--> Funcionário Público + condenado + Caluniado/ Difamado+ no exercício da funÇÃO

    Boa sorte a todos no exame XXXIV

    É com o Erro que se Aprende. Nunca se esqueçam !!!!

  • "A sentença absolutória transitada em julgada afasta o cabimento da exceção de verdade". Como disse o colega aqui nos comentários. Vejo que com essa informação e sabendo o que é Calúnia , é o suficiente para matar essa questão.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394822
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Inconformado por estar desempregado, Lúcio resolve se embriagar. Quando se encontrava no interior do coletivo retornando para casa, ele verifica que o passageiro sentado à sua frente estava dormindo, e o telefone celular deste estava solto em seu bolso. Aproveitando-se da situação, Lúcio subtrai o aparelho sem ser notado pelo lesado, que continuava dormindo profundamente. Ao tentar sair do coletivo, Lúcio foi interpelado por outro passageiro, que assistiu ao ocorrido, iniciando-se uma grande confusão, que fez com que o lesado acordasse e verificasse que seu aparelho fora subtraído.


Após denúncia pelo crime de furto qualificado pela destreza e regular processamento do feito, Lúcio foi condenado nos termos da denúncia, sendo, ainda, aplicada a agravante da embriaguez preordenada, já que Lúcio teria se embriagado dolosamente.


Considerando apenas as informações expostas e que os fatos foram confirmados, o(a) advogado(a) de Lúcio, no momento da apresentação de recurso de apelação, poderá requerer 

Alternativas
Comentários
  • gab. C

    A pena não poderá ser dimniuida pelo fato da embriaguez, uma vez que Lúcio se embrigou por causa da sua condição atual de desempregado (afogando as mágoas, kkkkkk), ou seja, ele teve DOLO no ato da embriaguez, e, para que a pena seja diminuida em detrimento da embriaguez, esta tem que ser proveniente de caso fortuito ou por força maior, (art. 28 § 2º, CP). 

    Já no caso da destreza, não qualifica o crime, porque ao telefone celular estava solto no boslo da vítima, logo não poderá qualificar o crime de furto.

    Espero ter ajudado.

    Exame XXXIV, se DEUS quiser.

     

     

  • GABARITO LETRA C

    A - INCORRETA. A causa de diminuição de pena proveniente da embriaguez não deve prosperar, uma vez que a mesma só é dada em casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o art. 28, §2º, CP. Além disso, não houve destreza, pois o agente não usou de nenhuma habilidade extraordinária para furtar o objeto.

    B - INCORRETA. A agravante da embriaguez preordenada deve ser afastada, pois o agente não quis se embriagar com a finalidade de praticar crime, ou seja, para criar coragem de praticar a conduta ilícita. Pelo menos, não é isso que diz o enunciado.

    C - CORRETA. Não houve destreza e não deve ser levado em consideração a embriaguez para determinar a pena do agente, conforme art. 28, inciso II, CP e art. 155, §4º, inciso II, CP.

    D - INCORRETA. É isento de pena, quem por embriaguez completa, em caso de força maior ou caso fortuito, pratica crime, de acordo com o art. 28, §1º, CP. Não é o caso da questão, pois como já evidenciado, o agente quis se embriagar.

    FONTE: www.estudarparaoab.com.br

  • Correta: C)

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:       

       

     Embriaguez

          

    § 2o - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.      

  • Na verdade, Nobres colegas o raciocínio para a questão é o seguinte:

    1o Na destreza o ladrão deve demonstrar a sua habilidade.

    No caso concreto a própria vítima facilitou o acesso a coisa alheia móvel..

    Assim dispõe Rogério Sanches:

    caracteriza a peculiar habilidade física ou manual utilizada na pratica do crime, Fazendo com que a vítima não perceba que está sendo despojada de seus bens (ex.: batedores de carteira). Entende-se que a destreza deve ser analisada sob a Ótica da vítima c não de terceiro. Assim, se a vítima, no caso concreto, pressente a ação do agente, conseguindo impedir a fuga com a res, havedo tentativa de furto simples. Sendo o agente impedido por terceiro, a tentativa seria de furto qualificado.

    Ainda neste mesmo raciocínio Masson Nos ensina:

    Consequentemente, não incide a qualificadora se a vítima estava, ao tempo da subtração, dormindo em sono profundo ou embriagada em estágio avançado, pois nessas circunstâncias não se exige destreza, ainda que o agente dela seja dotado. Igualmente, é de afastar a qualificadora quando o larápio é especialista em abrir cofres, porquanto a destreza é uma ação que recai sobre a vítima, e não sobre coisas.(388)

    Não há que se falar em agravante por embriaguez preordenada tendo em vista que o agente não tem o faz com a finalidade de praticar crimes

  • A embriaguez pré ordenada é aquela que o agente já bebe antes com o intuito de cometer o crime, a doutrina diz para dar coragem para cometer o crime. Nesse caso, ele não bebeu com essa intenção, a questão fala que ele bebeu para afogar as mágoas do desemprego. Portanto, não podemos falar na qualificadora de embriaguez pré ordenada.

  • A embriaguez pré ordenada é aquela que o agente já bebe antes com o intuito de cometer o crime, a doutrina diz para dar coragem para cometer o crime. Nesse caso, ele não bebeu com essa intenção, a questão fala que ele bebeu para afogar as mágoas do desemprego. Portanto, não podemos falar na qualificadora de embriaguez pré ordenada.

  • Correta: C)

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:       

       

     Embriaguez

          

    § 2o - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

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    Questão 40 – cobrada no exame XXXI

    Inconformado por estar desempregado, Lúcio resolve se embriagar. Quando se encontrava no interior do coletivo retornando para casa, ele verifica que o passageiro sentado à sua frente estava dormindo, e o telefone celular deste estava solto em seu bolso. Aproveitando-se da situação, Lúcio subtrai o aparelho sem ser notado pelo lesado, que continuava dormindo profundamente. Ao tentar sair do coletivo, Lúcio foi interpelado por outro passageiro, que assistiu ao ocorrido, iniciando-se uma grande confusão, que fez com que o lesado acordasse e verificasse que seu aparelho fora subtraído.

    Após denúncia pelo crime de furto qualificado pela destreza e regular processamento do feito, Lúcio foi condenado nos termos da denúncia, sendo, ainda, aplicada a agravante da embriaguez preordenada, já que Lúcio teria se embriagado dolosamente.

    Considerando apenas as informações expostas e que os fatos foram confirmados, o(a) advogado(a) de Lúcio, no momento da apresentação de recurso de apelação, poderá requerer

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comentários: Há que se diferenciar a embriaguez pré-ordenada da embriaguez voluntária. A agravante da embriaguez pré-ordenada exige que o agente se embriague com a finalidade de cometer o crime, a embriaguez funciona como uma forma de criar coragem para a prática do crime. Já a embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) é a cometida por Lúcio e não tem reflexos na pena, por ela, o agente faz uso de bebida alcoólica, de forma consciente, querendo se embriagar, ou não, mas, culposamente, acaba exagerando e fica embriagado, todavia, não o faz com a finalidade de cometer o crime. Lúcio se embriagou por estar desempregado. Já a prática do furto foi na modalidade simples, pois, não exige nenhuma destreza subtrair o celular da pessoa que estava dormindo.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A - A redução de pena pela embriaguez somente poderá ocorrer em uma terceira modalidade de embriaguez, por caso fortuito/força maior. Nessa situação, prevê o art. 28, II, §1º e 2º do CP que, se a embriaguez fortuita for completa, não há crime, e se o agente teve a capacidade diminuída, diminui-se a pena.

    B - Vimos que o furto é na modalidade simples, pois não se configura a destreza no caso em que a vítima esteja dormindo. Todavia, a embriaguez de Lúcio não foi preordenada, e sim voluntária.

    C - CORRETA.

    D - ERRADA – A embriaguez completa que exclui a imputabilidade é a causada por caso fortuito ou força maior.

  • Na verdade, Nobres colegas o raciocínio para a questão é o seguinte:

    1o Na destreza o ladrão deve demonstrar a sua habilidade.

    No caso concreto a própria vítima facilitou o acesso a coisa alheia móvel..

    Assim dispõe Rogério Sanches:

    caracteriza a peculiar habilidade física ou manual utilizada na pratica do crime, Fazendo com que a vítima não perceba que está sendo despojada de seus bens (ex.: batedores de carteira). Entende-se que a destreza deve ser analisada sob a Ótica da vítima c não de terceiro. Assim, se a vítima, no caso concreto, pressente a ação do agente, conseguindo impedir a fuga com a res, havedo tentativa de furto simples. Sendo o agente impedido por terceiro, a tentativa seria de furto qualificado.

    Ainda neste mesmo raciocínio Masson Nos ensina:

    Consequentemente, não incide a qualificadora se a vítima estava, ao tempo da subtração, dormindo em sono profundo ou embriagada em estágio avançado, pois nessas circunstâncias não se exige destreza, ainda que o agente dela seja dotado. Igualmente, é de afastar a qualificadora quando o larápio é especialista em abrir cofres, porquanto a destreza é uma ação que recai sobre a vítima, e não sobre coisas.(388)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Obrigado Ana Karolina, explicou bem sem apenas citar artigo.

  • A Ana Karolina está certa, porém permita-me uma correção: embriaguez preordenada não é qualificadora! É circunstância agravante. (art. 61, alínea l, CP).

  • A destreza inútil não qualifica o crime.
  • A - INCORRETA. De acordo com o art. 28, §2º, CP.- A causa de diminuição de pena proveniente da embriaguez só é dada em casos de força maior ou caso fortuito. Não houve destreza no caso apresentado.

    B - INCORRETA. A agravante da embriaguez preordenada deve ser afastada. Vejamos:

    Na hipótese da embriaguez preordenada, “o sujeito tem a intenção não apenas de embriagar-se, mas esta é movida pelo propósito criminoso”. Assim a embriaguez configura-se num meio facilitador da pratica delituosa, o que não é o caso descrito no enunciado.

    C - CORRETA. Não houve destreza no caso apresentado.

    Entre as classificações está: “abuso de confiança”, “fraude”, “escalada” e “destreza”.

    D - INCORRETA. É isento de pena, o agente que por embriaguez completa, em caso de força maior ou caso fortuito, pratica crime, de acordo com o art. 28, §1º, CP.

    Não é o caso da questão, pois o enunciado deixa claro que o agente quis se embriagar.

    Letra C- Correta.

  • inconformado por estar desempregado, Lúcio resolve se embriagar. Ou seja, não se embriagou para praticar o crime de furto, mas por estar desempregado. Logo, não há falar agravante, sob pena de responsabilidade penal objetiva.

  • Apenas a embriaguez involuntária e completa (decorrente de caso fortuito ou força maior) retira a capacidade do agente de querer e entender, tornando-o inimputável. Se a embriaguez for incompleta e involuntária, o agente poderá ter a sua pena reduzida de 1/3 a 2/3, mas será responsabilizado pela sua conduta.

    Se a embriaguez for voluntária, aplica-se a teoria da actio libera in causa, segundo a qual o agente será responsabilizado, não havendo reflexo da embriaguez sobre a pena, pois no momento em que ingerida a substância o agente era livre para decidir ou não fazê-lo.

    Vale destacar que não se pode confundir a embriaguez voluntária com a preordenada (agravante prevista no art. 61, l), hipótese em que o agente se embriaga para praticar um crime, e que aumenta a pena aplicada.

  • Diante da sistemática penal vigente, a embriaguez preordenada é caracterizada pela anterioridade em que o agente se coloca nesse estado para a prática do crime. ... Para o Direito Penal, essa pessoa é culpável porque havia previsto ou lhe era possível prever a possibilidade do resultado.

    Conforme o art. 28, § 1º do Código Penal é inimputável o agente que: por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • No caso narrado, o agente resolve se embriagar, ou seja, de forma consciente. tal conduta vai de encontro ao previsto no artigo 28, § 1º, CP, que torna-se inimputável o agente que por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior. Ainda o artigo 28, II, CP, determina que a embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade.

    Gabarito: Letra C.

  • Para que ocorra o instituto da embriaguez preordenada, que é quando o agente, a fim de praticar um delito, se embriaga de forma voluntária para adquirir coragem de praticar tal infração penal, deve-se ter, neste caso, o dolo primário de praticar a conduta desejada. Mas como se vê no enunciado, o agente teria se embriagado por estar desempregado e não com o fim de praticar um crime, motivo pelo qual essa agravante não pode ser levada em conta no momento da dosimetria de pena.

  • LIVROU DO 62 CP ,AGRAVANTE (TUBARÃO BRANCO) C

    EXEMPLO DE AGRAVANTE MATADOR DE ALUGUEL NUNCA VAI PARA O CÉU.

  • RESOLUÇÃO: A embriaguez é voluntária e dolosa, porém não é preordenada, portanto o advogado deve alegar que a embriaguez não foi realizada para praticar o crime, sendo inaplicável ao caso a agravante da embriaguez preordenada.  Além disso, o advogado deve alegar que é possível desclassificar o crime para o de furto simples, já que, segundo entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência, a qualificadora da destreza apenas se configura quando o crime é praticado efetivamente sem que ninguém perceba. 

  • galera que estuda pra concurso se sente mó confortável com essas questões

  • GAB: C

    SEMPRE LEMBRAR:

    FURTO SÓ POSSUI 1 TIPO DE AUMENTO DE PENA >>>> SE É PRATICADO EM REPOUSO NOTURNO

  • Pessoal, embriaguez preordenada acontece quando o agente se embriaga justamente para cometer o crime, para tomar coragem, por exemplo. Não foi o caso.

  • Para salvar.

  • Vejamos primeiramente o que é furto qualificado: segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Sendo assim é um furto simples. (questão B ou C?)

    Então vamos aprofundar, conforme Fragoso, configura-se Preordenada “quando o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime”. (Embriaguez por inconformismo).

    Sendo assim, afastou-se a agravante. (RESPOSTA C)

  • A - o reconhecimento de causa de diminuição de pena diante da redução da capacidade em razão da sua embriaguez, mas não o afastamento da qualificadora da destreza.

    INCORRETA: A redução de pena aplica-se somente se a embriaguez for proveniente de caso fortuito ou força maior. A qualificadora da destreza deve sim ser afastada, pois a destreza caracteriza-se pelo uso de uma habilidade incomum.

    B - a desclassificação para o crime de furto simples, mas não o afastamento da agravante da embriaguez preordenada.

    INCORRETA: Deve ser afastada a agravante da embriaguez preordenada, pois trata-se de embriaguez dolosa e não preordenada, pois ele não se embriagou com o fim de praticar o crime e como se sabe, a embriaguez dolosa ou culposa não altera o grau de responsabilidade penal.

    C - a desclassificação para o crime de furto simples e o afastamento da agravante, não devendo a embriaguez do autor do fato interferir na tipificação da conduta ou na dosimetria da pena.

    CORRETA

    D- a absolvição, diante da ausência de culpabilidade, em razão da embriaguez completa.

    INCORRETA: A embriaguez completa somente exclui a culpabilidade se for proveniente de caso fortuito ou força maior, o que não é o caso.

  • Aproveitando que a questão é muito boa :

    DESTREZA = HABILIDADE

    O mala precisa demonstrar a sua habilidade a exemplo do "Batedor de Carteira "

    Não incide a qualificadora se a vítima estava, ao tempo da subtração, dormindo em sono profundo ou embriagada em estágio avançado, pois nessas circunstâncias não se exige destreza, ainda que o agente dela seja dotado. 

    Rogério Sanches ainda nos ensina:

    Se o agente a vítima intercepta o ladrão durante a prática do ato = Furto tentado simples

    Se terceiras pessoas interceptam o ladrão durante a prática do ato = Furto tentado qualificado

    Entende-se que a destreza deve ser analisada sob a ótica da vítima e não de terceiro. Assim, se a vítima, no caso concreto, pressente a ação do agente, conseguindo impedir a fuga com a res, haverá tentativa de furto simples. Sendo o agente impedido por terceiro, a tentativa será de furto qualificado (RT538/380}.

    R. Sanches.

  • O entendimento do STJ é de que a qualificadora da destreza, no crime de furto, pressupõe que o agente lance mão de uma excepcional habilidade para a subtração do objeto, de modo a impedir qualquer percepção por parte da vítima. Destarte, meros atos dissimulados comuns à pratica do crime supra citado, não configura a qualificadora (RESP 1.478.648/PR). Desta feita, o furto deixa de ser qualificado, e deve ser desclassificado para furto simples. Com relação à embriaguez dolosa ou preordenada, o agente só responde pelo crime com a incidência da circunstância agravante genérica prevista no art. 61, II, “I” do CP, no caso de haver se embriagado com o claro intuito de praticar o delito, o que não ocorreu no caso em questão.

  • uai gente, se foi um terceiro que percebeu o crime então pq q vai requerer a desclassificação do furto qualificado????

  • Gabarito: LETRA C.

    • Desclassificar, utilizada no Código de Processo penal Brasileiro, tem o sentido de mudar a classificação jurídica do crime, mudar a imputação inicial, operar uma mutatio ou emendatio libelli, que se opera e verifica por vários modos, quer por errônea.

    • Equívoco da legislação em considerar que o agente que comete o crime em estado de embriaguez preordenada possui maior culpabilidade do que aquele que possuía o dolo da conduta em sobriedade e o cometeu em seu pleno e saudável estado de consciência (EQUIVOCADA AGRAVAÇÃO DA PENA DO DELITO COMETIDO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA).

    • De acordo com o STJ, a incidência da qualificadora da destreza pressupõe que o agen­te tenha lançado mão de excepcional habilidade para a subtração do objeto que estava em poder da vítima, de modo a impedir qualquer percepção. Tratando-se de atos dissimulados comuns à prática de crimes patrimoniais, não se impõe a qualificadora (REsp 1.478.648/PR). Furto realizado através de DESTREZA é furto SIMPLES.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    (...)

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    (...)

    II - ter o agente cometido o crime:

    (...)

    l)em estado de embriaguez preordenada"

  • Acredito que os comentários dos colegas estão bem completos, mas para sanar uma possível dúvida, no caso da embriaguez ser uma causa de diminuição ela precisa ser:

    Acidental – ocorre quando o agente fica embriagado em razão de caso fortuito ou força maior. Que seria:

    - Caso fortuito – o agente ignora o caráter inebriante da substância que ingere.

    - Força maior – o agente é obrigado a ingerir a substância.

    OBS: Se nesse caso acima o agente for privado completamente da capacidade de entender o que está fazendo, temos uma causa de exclusão da imputabilidade.

  • letra C - a desclassificação para o crime de furto simples e o afastamento da agravante, não devendo a embriaguez do autor do fato interferir na tipificação da conduta ou na dosimetria da pena.

  • Questão muito top.

  • Para quem ficou em dúvida do porque não deve incidir a agravante da embriaguez preordenada:

    • EMBRIAGUEZ PREORDENADA: Para que ocorra o instituto da embriaguez preordenada, que é quando o agente, a fim de praticar um delito, se embriaga de forma voluntária para adquirir coragem de praticar tal infração penal, deve-se ter, neste caso, o dolo primário de praticar a conduta desejada -> TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. (art. 61).
    • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA: Diz-se voluntária quando o agente faz livre uso de droga (lícita ou ilícita) e perde assim, total ou parcialmente, a capacidade de discernimento. Será dolosa – ou voluntária, segundo o Código – quando o autor fizer uso da substância com a intenção de embriagar-se; e culposa, quando, fora do caso anterior, embriagar-se por imoderação ou imprudência.

    No caso em concreto, o agente embriagou-se de forma voluntária/dolosa, porque havia perdido o emprego, porém, não tinha intenção nenhuma de embriagar-se p/ cometer tal delito.

  • Acerca da qualificadora, só lembrar: se a ocasião "faz o ladrão", não qualifica. Se é uma habilidade que "o faz ladrão", qualifica.

  • por não se tratar de embriaguez preordenada, que é aquela que: o agente se embriaga para ter a coragem, o incentivo pra tomar a atitude de cometer o ato delituoso. assim, na omissão da preordenada, o agente apenas dolosamente se embriaga por se embriagar, como se fosse por uma morena.
  • C)

    a desclassificação para o crime de furto simples e o afastamento da agravante, não devendo a embriaguez do autor do fato interferir na tipificação da conduta ou na dosimetria da pena.

    CORRETA

    No caso, como o réu não bebeu com tal intenção, e sim para afogar as magoas do desemprego, não é possível ser considerado pela qualificadora de embriaguez pré ordenada.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 2o - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Embriaguez Acidental: decorre de caso fortuito ou força maior. O agente é obrigado a ficar bêbado, é algo difícil de acontecer, mas imagine que em uma festa alguém amarra o agente e coloca um funil na sua boca o obrigando a beber.

    Se completa: inimputabilidade

    incompleta: reduz a pela de um a dois terços

    Embriaguez não acidental:

    voluntária: o agente quer ficar bêbado

    culposa: o agente é negligente.

    em qualquer uma dessas hipóteses, independentemente se for completa ou não, não exclui a imputabilidade nem diminui a pena

    Embriaguez preordenada: o agente se embriaga para tomar coragem e cometer o crime. Agrava a pena (art. 61)

  • Não houve embriaguez preordenada, ele cometeu o crime em estado de embriaguez mas não tinha intenção de fazer isso desde o início da consumação do álcool. A embriaguez foi voluntária por causa da perda do emprego! Ou seja, está errado agravar a pena por causa disso. . É possível a desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples pois alguém percebeu que o crime foi praticado, não havendo portanto, a destreza! . Bons estudos!
  • Meu deus a FGV adora embriaguez né kkkk

  • Quem se embriaga por de forma voluntária não tem direito a redução da pena.

  • Questões muito bem feitas! Dá gosto

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ID
3394825
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Yuri foi denunciado pela suposta prática de crime de estupro qualificado em razão da idade da vítima, porque teria praticado conjunção carnal contra a vontade de Luana, de 15 anos, mediante emprego de grave ameaça. No curso da instrução, Luana mudou sua versão e afirmou que, na realidade, havia consentido na prática do ato sexual, sendo a informação confirmada por Yuri em seu interrogatório.


Considerando apenas as informações expostas, no momento de apresentar alegações finais, a defesa técnica de Yuri deverá pugnar por sua absolvição, sob o fundamento de que o consentimento da suposta ofendida, na hipótese, funciona como 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    O tipo penal do crime de Estupro, existe justamente para punir o agente que obriga a vítima a praticar relação sexual com o agente. Se a pessoa, maior de 14 anos, quiser praticar relação sexual com alguém, não existe o crime do art. 213. Outrossim, não trata-se de estupro de vulnerável (art. 217-A), no qual o entendimento é que se a pessoa, mesmo querendo a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, for menor de 14 anos, o estupro resta consumado. Na presente questão, Luana tem 15 anos e consentiu com o ato sexual. Assim, o gabarito só pode ser a letra C, pois excluindo o constrangimento + violencia/grave ameaça, não existe conduta criminosa.

    FONTE: www.estudarparaoab.com.br

  • O consentimento do ofendido pode funcionar de duas formas segundo a doutrina:

    I) Excludente de tipicidade

    Na hipótese de bem jurídico disponível, é possível que o consentimento do ofendido afaste a tipicidade da conduta relativamente aos tipos penais em que se revela como requisito, expresso ou tácito, que o comportamento humano se realize contra ou sem a vontade do sujeito passivo. E o que ocorre nos crimes de sequestro ou cárcere privado (CP, art, 148), violação de domicílio (CP, art. 150) e estupro (CP, art. 213),

    II) Excludente de ilicitude.

    a) deve ser expresso, pouco importando sua forma (orai ou por escrito,

    solene ou não);

    b) não pode ter sido concedido em razão de coação ou ameaça, nem

    de paga ou promessa de recompensa. Em suma, há de ser livre;

    c) é necessário ser m oral e respeitar os bons costumes;

    d) deve ser manifestado previam ente á consumação da infração

    penal. A anuência posterior à consumação do crime não afasta a

    ilicitude; e

    e) o ofendido deve ser plenamente capaz para consentir, ou seja,

    deve ter completado 18 anos de idade e não padecer de nenhuma

    anomalia suficiente para retirar sua capacidade de entendimento e

    autodeterminação.

    Não esqueça que depende se o dissentimento é ou não elementar do crimese elementar, o consentimento exclui a tipicidade; não sendo elementar, pode servir como causa extralegal de justificação.

    Fonte> Masson, 2018.

  • GABARITO LETRA C

    O tipo penal do crime de Estupro, existe justamente para punir o agente que obriga a vítima a praticar relação sexual com o agente. Se a pessoa, maior de 14 anos, quiser praticar relação sexual com alguém, não existe o crime do art. 213. Outrossim, não trata-se de estupro de vulnerável (art. 217-A), no qual o entendimento é que se a pessoa, mesmo querendo a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, for menor de 14 anos, o estupro resta consumado. Na presente questão, Luana tem 15 anos e consentiu com o ato sexual. Assim, o gabarito só pode ser a letra C, pois excluindo o constrangimento + violencia/grave ameaça, não existe conduta criminosa.

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    Questão 39 – cobrada no exame XXXI

    Yuri foi denunciado pela suposta prática de crime de estupro qualificado em razão da idade da vítima, porque teria praticado conjunção carnal contra a vontade de Luana, de 15 anos, mediante emprego de grave ameaça. No curso da instrução, Luana mudou sua versão e afirmou que, na realidade, havia consentido na prática do ato sexual, sendo a informação confirmada por Yuri em seu interrogatório.

    Considerando apenas as informações expostas, no momento de apresentar alegações finais, a defesa técnica de Yuri deverá pugnar por sua absolvição, sob o fundamento de que o consentimento da suposta ofendida, na hipótese, funciona como

    _______________________________________________________________________________________________

    Comentários: Necessário ter noção da redação do crime de estupro, previsto no art. 213, do CP (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso; § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos). Por ter Luana consentido na prática do ato sexual, na verdade, não há que se falar em crime, pois ausente a circunstância elementar ‘constranger’, já que Luana consentiu.

    _______________________________________________________________________________________________

    A - causa supralegal de exclusão da ilicitude. ERRADA – As causas legais excludentes de ilicitude são aquelas previstas no art. 23, do CP. Já causas supralegais são aquelas que não estão previstas em lei, como, por exemplo, o consentimento do ofendido. Mas Luana não consentiu? Sim, consentiu, mas estamos falando de um crime em que o não consentimento faz parte da tipicidade formal da conduta (se alguém é constrangido, então não consentiu), logo, o consentimento aqui está ligado com a tipicidade, pois é circunstancia elementar do crime.

    B - causa legal de exclusão da ilicitude. ERRADA – Vide A.

    C - fundamento para reconhecimento da atipicidade da conduta. CORRETA.

    D - causa supralegal de exclusão da culpabilidade. ERRADA – Aqui seria o caso de inexigibilidade de conduta diversa, que não se encaixa na questão.

  • GABARITO: Letra C

    Para responder a assertiva deve ter em mente as causas excludentes de ilicitudes previstas no artigo 23, do CP (rol exemplificativo)

    1- LEGÍTIMA DEFESA

    2- ESTADO DE NECESSIDADE

    3- ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    4- EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

    O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO NÃO ESTÁ PREVISTO EM LEI - CRIAÇÃO DA DOUTRINA.

    LOGO, o consentimento do ofendido não é previsto em lei, descartando assim a assertiva B e D;

    Ademais, o simples fato de ter conjunção carnal com alguém, com exceção dos vulneráveis (menores de 14 anos anos), não é considerado ILÍCITO, assim não é possível consentir para algo que não é crime para que seja excluído sua ilicitude. Destarte, o consentimento da menina serviu apenas para configurar a ATIPICIDADE DA CONDUTA.

    Questão letra de lei. Abs.

  • Nos casos em que a discordância do ofendido for elementar do tipo, seu consentimento é causa de atipicidade.

  • Conduta atípica, haja vista que pessoas maiores de 14 anos de idade, de livre e espontânea vontade, podem praticar conjunção carnal ou atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

  • Se o dissentimento for integrante do próprio tipo penal, e o ato for consentido (ex: estupro; sequestro) = FATO ATÍPICO

    Se o dissentimento não for integrante do próprio tipo penal (ex: lesão corporal) = CAUSA SUPRALEGAL EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    Qualquer erro me avise.

  • CAUSA SUPRALEGAL EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    CAUSA SUPRALEGAL- Pois o titular do bem jurídico disponível, autoriza previamente a lesão do bem. (NÃO CABE PARA A VIDA)

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE- Não há crime quando o agente pratica o fato.

    Letra C- Correta.

  • O consentimento do ofendido em determinados casos vai funcionar com exclusão da tipicidade, quando nesses caso funcionar como elementar do tipo penal. Ex.: no crime de violação de domicílio, se a "vítima" consentir que o agente adentre na sua residência, salvo se esta não estiver sob coação física ou moral, a conduta deste será atípica.

  • O direito penal só vai até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico. Não deve ocupar-se de bagatelas. O dano, previsto no artigo 163 do Código Penal, não deve ser aplicado para qualquer lesão, mas sim para aquelas que representam um prejuízo de alguma significação.

  • em caso de consentimento de maior de 14, não há falar em estupro, pois aqui há a vulnerabilidade relativa.

  • São elementos da Excludente de Ilicitude: I - Estado de Necessidade; II - Legítima Defesa; II - Estrito cumprimento do dever legal, art. 23, CP.

    Elementos da Culpabilidade: Imputabilidade; Potencial Consciência da Ilicitude; Exigibilidade de conduta diversa.

    No caso narrado, Yure praticou ato com consentimento da menor, conforme relatado no curso da instrução, sendo um ato atípico, ou seja, Yure não pode ser punido, pois inexiste o fato típico, elemento necessário para constituição de um crime.

    Crime: Fato Típico, ilícito e Culpável.

    Gabarito: Letra C.

  • São elementos da Excludente de Ilicitude: I - Estado de Necessidade; II - Legítima Defesa; II - Estrito cumprimento do dever legal, art. 23, CP.

    Elementos da Culpabilidade: Imputabilidade; Potencial Consciência da Ilicitude; Exigibilidade de conduta diversa.

    No caso narrado, Yure praticou ato com consentimento da menor, conforme relatado no curso da instrução, sendo um ato atípico, ou seja, Yure não pode ser punido, pois inexiste o fato típico, elemento necessário para constituição de um crime.

    Crime: Fato Típico, ilícito e Culpável.

    Gabarito: Letra C.

  • Resposta C, no caso narrado a conduta do agente Yuri deve ser considerada atípica.

  • A pergunta que você deve fazer:

    O consentimento da vítima é uma elementar do tipo penal?

    Se a resposta for sim, exclui o fato típico.

    Se a resposta for não, exclui a ilicitude.

    Quer um exemplo?

    Se A autoriza que B quebre o vidro do seu veículo tal consentimento afastará a ilicitude, visto que o consentimento do ofendido no crime de dano não é elementar.

  • deverá pugnar por sua absoLvição=Livre , porque fundamento para reconhecimento da atipicidade da conduta, art 1 cp, não houve crime

  • Crime: fato TÍPICO, ilícito e culpável.

    Matei a questão por causa da atipicidade na letra C.

  • C) fundamento para reconhecimento da atipicidade da conduta.

    Comentários: Art. 23, CP. São elementos da Excludente de Ilicitude: I - Estado de Necessidade; II - Legítima Defesa; II - Estrito cumprimento do dever legal.

    www.radioouvirdireito.blogspot.com.br

    @radioouvirdireito

  • A pergunta está relacionada ao consentimento da vítima. Se houve consentimento, logo não há que se falar em estupro.

    A questão diz, Considerando apenas as informações expostas. Vamos às alternativas.

    A) causa supralegal de exclusão da ilicitude. existe divergência, portanto não dá para marcar essa.

    D) causa supralegal de exclusão da culpabilidade. existe divergência, idem

    B, errada porque não é causa legal

    Só resta a letra C. resposta C

  • GABARITO LETRA: C

    • fundamento para reconhecimento da atipicidade da conduta. Não há que se falar em estupro de vulnerável, haja vista, Luana ser maior de 14 anos.

    VIDE: https://www.youtube.com/watch?v=MXnxALoOqFE&list=PLAmQdZCwYB0o8YfOjer2ZHLBcfWJ38eM3

  • ILICITUDE: Deve se levar em consideração primeiramente a tipicidade do fato, ou seja, se o fato é previsto em lei como crime ou não. Sendo o fato atípico, não há que se falar em ilícito penal.

    DICA: Se a questão trás uma hipótese de um crime que está ausente um dos seus requisitos elementares, como no caso da questão, a defesa pode pugnar pelo reconhecimento da atipicidade da conduta.

  • Não se pode esquecer, que causa supralegal de consentimento do ofendido só cabe para direitos individuais DISPONÍVEIS.

  • Para responder a assertiva deve ter em mente as causas excludentes de ilicitudes previstas no artigo 23, do CP (rol exemplificativo)

    1- LEGÍTIMA DEFESA

    2- ES

    PTADO DE NECESSIDADE

    3- ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    4- EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

    O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO NÃO ESTÁ PREVISTO EM LEI - CRIAÇÃO DA DOUTRINA.

    LOGO, o consentimento do ofendido não é previsto em lei, descartando assim a assertiva B e D;

    Ademais, o simples fato de ter conjunção carnal com alguém, com exceção dos vulneráveis (menores de 14 anos anos), não é considerado ILÍCITO, assim não é possível consentir para algo que não é crime para que seja excluído sua ilicitude. Destarte, o consentimento da menina serviu apenas para configurar a ATIPICIDADE DA CONDUTA.

  • atipica , absoLvição =art 1 cp, YURI COMELÃO ESTAR LIVRE , SOLTO PELAS RUAS !

  • Gabarito - C

    O fato típico do Estupro do Artigo 213 do CP, bem como sua forma qualificada, abaixo:

    _____________________________________________________

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          

    1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.            

    ______________________________________________________

    O verbo constranger, usando meio violento ou ameaça de qualquer espécie, denota o vício do consentimento pleno da vítima para prática do ato.

    Como o verbo constranger é empregado como sinônimo de "obrigar" ou "coagir" entende-se que é Elemento Subjetivo do crime de Estupro, a falta de consentimento legítimo da vítima.

    Se a ausência do consentimento é elemento do crime, a constatação da vítima contribuir para o ato de forma livre de vícios de vontade, retira do fato um elemento essencial para tipificar o crime de estupro.

    Conclusão: Se não preenche todos os requisitos do crime, nem crime foi e nem será... não há que se falar em excludente de fato atípico.

  • Gabarito: LETRA C.

    conceito analítico de crime compreende a estrutura do delito. Quer se dizer que crime é composto por fato típico(1), ilícito(2) e culpável(3). Com isso, podemos afirmar que majoritariamente o conceito de crime é tripartite e envolve a análise destes três elementos.

    No caso em tela, faltou o pressuposto da tipicidade, tornando o fato atípico; não é crime, pois não há previsão na Lei, a lei não comina pena ou intervenção do Estado pelo fato determinado.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    NOTA DE RODAPÉ

    Estupro (simples)

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    Qualificadora

    § 1  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

  • direito Penal
  • O fato é Atípico porque ela consentiu por isso exclui-se a tipicidade.

  • Causa de exclusão de ilicitude são 3:

    I - Estado de necessidade

    II - Legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Como Luana consentiu, exclui-se o fato típico, sendo assim a conduta de Yuri considerada atípica.

    As causas de exclusão da ilicitude, são:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Não esqueça:

    O consentimento do ofendido pode funcionar como excludente de ilicitude ou de tipicidade a depender do caso.

    Bons estudos!

  • A situação é atípica, pois Luana de 15 anos de idade ao consentir ter relação sexual com Yuri não é aplicado o crime do Art. 217-A - CP nem ao Art. 213, §1º - CP

  • Depois do depoimento de Luana fica descaracterizada a tipicidade da conduta, uma vez que ela confirmou ter consentido á pratica do ato sexual com Yuri.

  • RESPOSTA - C

  • Pegando o gancho do nosso amigo Matheus Oliveira:

    PERGUNTA: O consentimento da vítima é uma elementar do tipo penal?

    • Se a resposta for SIM, exclui o fato típico.

    EX: A é processado por estupro (Art. 213, CP) com menina de 15 anos, porém ela alega que CONSENTIU, em caso de consentimento de maior de 14 anos, não há o que falar em estupro, pois aqui há a vulnerabilidade relativa. -> A vontade afasta a tipicidade sendo fato ATIPICO. (pessoas maiores de 14 anos de idade, de livre e espontânea vontade, podem praticar conjunção carnal ou atos libidinosos diversos da conjunção carnal).

    Ex.: no crime de violação de domicílio, se a "vítima" consentir que o agente adentre na sua residência, salvo se esta não estiver sob coação física ou moral, a conduta deste será ATIPICA.

    • Se a resposta for NÃO, exclui a ilicitude.

    EX: Se A autoriza que B quebre o vidro do seu veículo tal consentimento afastará a ilicitude, visto que o consentimento do ofendido no crime de dano não é elementar. -> Afastamento ILICITUDE, sendo um fato lícito. 

  • Em 29/09/21 às 13:52, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 30/10/20 às 01:01, você respondeu a opção D. Você errou!

    uma grande evolução!!!!!

  • Nesse caso o consentimento não tem como ser causa que exclui a ilicitude, seja legal ou supralegal, pelo fato de o constrangimento ilegal ser elementar da conduta típica (estuprar).

    Se ela consentiu, embora em alguns crimes o consentimento opere como causa supralegal da exclusão da ilicitude, o fato é atípico, pois não houve o constrangimento.

    Em suma: antes mesmo do consentimento conseguir alcançar a ilicitude, ele por si só já opera a atipicidade, sequer precisando analisar a próxima etapa (ilicitude do fato).

    Continue firme, no final a recompensa valerá o esforço.

  • C)fundamento para reconhecimento da atipicidade da conduta.

    CORRETA

    No crime de estupro, será culpado o agente que obriga a vítima praticar relação sexual. Já o estupro de vulnerável, por sua peculiaridade, ocorrerá quando a vitima for menor de 14 anos.

    Porém, no enunciado, Luana possui 15 anos e consentiu com o ato sexual. Ou seja, não faz possível ser tipificado o ato de Yuri como criminoso.

    Desta forma, no momento de apresentar alegações finais, a defesa técnica de Yuri deverá pugnar por sua absolvição, sob o fundamento de que o consentimento da suposta ofendida, na hipótese, funciona como fundamento para reconhecimento da atipicidade da conduta.

  • a defesa técnica de Yuri deverá pugnar por sua absolvição, sob o fundamento de que o consentimento da suposta ofendida, na hipótese, funciona como fundamento para reconhecimento da atipicidade da conduta.

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE: Bruce LEEE

    Legítima Defesa

    Estado de Necessidade

    Exercício Regular do Direito

    Estrito Cumprimento do Dever Legal

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE:

    Coação moral irresistível

    Obidiência Hierárquica (ordem ilegal)

  • Essa questão foi para não zerar penal!

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ID
3394828
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

André, nascido em 21/11/2001, adquiriu de Francisco, em 18/11/2019, grande quantidade de droga, com o fim de vendê-la aos convidados de seu aniversário, que seria celebrado em 24/11/2019. Imediatamente após a compra, guardou a droga no armário de seu quarto.


Em 23/11/2019, a partir de uma denúncia anônima e munidos do respectivo mandado de busca e apreensão deferido judicialmente, policiais compareceram à residência de André, onde encontraram e apreenderam a droga que era por ele armazenada. De imediato, a mãe de André entrou em contato com o advogado da família.


Considerando apenas as informações expostas, na Delegacia, o advogado de André deverá esclarecer à família que André, penalmente, será considerado 

Alternativas
Comentários
  • gab. C

     

    o crime de tráfico de drogas é um crime permanentem mesmo André tendo adiquirido a droga em 18/11 e só sendo preso em 23/11, a consumação se protaí no tempo, estendend-se a conduta enquanto durar a prática delitiva.

  • Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo. Ou seja, é a modalidade de crime em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente.

    Na data da apreensão de André (23/11), este já era maior de idade, portanto, imputável.

    O crime de tráfico de drogas está previsto na lei 11.343/06, em seu artigo 33:

    “Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • GABARITO LETRA C

    A - INCORRETA: André não é inimputável uma vez que embora quando começou a conduta era menor de idade, o crime praticado é um crime permanente, ou seja, a sua consumação se prolonga no tempo. Assim, leva-se em consideração a idade em que a droga foi apreendida, pois foi ali que o crime efetivamente foi encerrado. Inclusive, fazendo uma interpretação a mais, se houvesse uma lei nova entre o início da conduta e a apreensão, a lei que seria observada seria a que estivesse vigente até o encerramento do delito, vide súmula 711, STF.

    B - INCORRETA: Já justificamos o motivo pelo qual o agente não é considerado inimputável. Além disso, o Código Penal adota a teoria da atividade para o momento do crime. A teoria da Ubiquidade é observada quando se estuda o lugar do crime (art. 6º, CP).

    C - CORRETA. O crime de tráfico de drogas está previsto na lei 11.343/06: “Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:"  Os verbos destacados tratam-se de permanência e ainda assim não eliminam a Teoria da Atividade, adotada pelo CP, pois o crime continua em atividade até que seja encerrado. Vale acrescentar também, que o tipo é múltiplo, ou seja, pelo princípio da alternatividade, praticando uma ou mais condutas do art. 33, o agente pratica crime único e não concurso de crimes. OBS: NEM TODOS OS NÚCLEOS DO TIPO SÃO CONSIDERADOS PERMANENTES, por exemplo, o verbo adquirir a doutrina entende como crime formal apenas.

    D - INCORRETA. Não houve o crime do art. 35, da lei 11343/2006, pois não houve associação de André com outro agente. Além disso, a teoria adotada pelo CP, como já supracitado, é da Atividade, não do Resultado.

    FONTE: www.estudarparaoab.com.br

  • GABARITO : C

     

    O crime de tráfico de drogas é um crime permanentem mesmo André tendo adiquirido a droga em 18/11 e só sendo preso em 23/11, a consumação se protaí no tempo, estendend-se a conduta enquanto durar a prática delitiva.

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    Questão 38 – cobrada no exame XXXI

    André, nascido em 21/11/2001, adquiriu de Francisco, em 18/11/2019, grande quantidade de droga, com o fim de vendê-la aos convidados de seu aniversário, que seria celebrado em 24/11/2019. Imediatamente após a compra, guardou a droga no armário de seu quarto.

    Em 23/11/2019, a partir de uma denúncia anônima e munidos do respectivo mandado de busca e apreensão deferido judicialmente, policiais compareceram à residência de André, onde encontraram e apreenderam a droga que era por ele armazenada. De imediato, a mãe de André entrou em contato com o advogado da família.

    _________________________________________________________________________________________________

    Comentários: Devemos sempre nos atentar quando a questão traz datas. Foi narrada a situação em que André adquiriu drogas e as armazenou enquanto menor de dezoito anos, portanto, inimputável, deixando claro o enunciado que a finalidade era vender os entorpecentes. Todavia, a apreensão ocorreu dias depois, quando André já havia completado a maioridade penal. Diante da narrativa, fica a dúvida se André era ou não imputável. A resposta é sim, pois, a jurisprudência dos tribunais superiores posicionou entendimento de que o crime de tráfico de drogas, nas modalidades ‘guardar’ e ‘ter em depósito’ é crime permanente, ou seja, a consumação se prolonga no tempo, pela vontade do agente. Portanto, por mais que André fosse inimputável quando adquiriu a droga e a guardou, justamente por ter ‘guardado’ e ‘mantido em depósito’ no armário é que a consumação foi se prolongando no tempo e, a partir do dia em que completou 18 anos, tornou-se imputável e possível sua responsabilização pelo crime de tráfico de drogas.

    _________________________________________________________________________________________________

    A - ERRADA –  Em que pese o Código Penal ter adotado, como regra, a teoria da atividade para o tempo do crime (considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado), vimos que para o crime de tráfico de drogas, nas modalidades ‘ter em depósito’ e ‘guardar’ a consumação se prolonga no tempo, ou seja, o crime está em estado permanente de consumação. Bem por isso, André responderá pelo crime de tráfico de drogas, pois foram apreendidas quando ele já havia completado a maioridade.

    B - ERRADA – O CP adotou, como regra, a teoria da atividade para definir o momento do crime e André responderá por crime de tráfico de drogas, como imputável, por ter 18 anos completos quando do flagrante.

    C - CORRETA

    D - ERRADA – André praticou a conduta de ‘guardar’ a droga sozinho, não estava associado com qualquer pessoa. Importante pontuar que para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas há que ficar comprovada a estabilidade e permanência dos associados para a prática do narcotráfico.

  • Direto:

    Em crimes permanentes o Flagrante se prolonga com o tempo..

    com base nisso consideramos a data em que foi realizada a prisão e não a que ele adquiriu o entorpecente.

    Além disso, é importante o entendimento do STF sobre o assunto..

    É lícita a invasão de domicílio visando a busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal..

  • O crime do tráfico de drogas previsto no artigo 33 da lei 11.343/2006 é um crime que se compõe de 18 verbos: 

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Para aferir o momento ou o tempo do crime o código penal usa a teoria da atividade.

  • A teoria adotada para o momento do crime é a da atividade, além disso, o crime praticado é permanente logo se prolonga no tempo
  • TRÁFICO É CRIME PERMANENTE

  • TRÁFICO É CRIME PERMANENTE

  • TRÁFICO É CRIME PERMANENTE

  • TRÁFICO É CRIME PERMANENTE

  • TRÁFICO É CRIME PERMANENTE

  • Já passei na OAB faz oito anos, vim de curiosa lá da página de concursos ver o nível das questões aqui! Está muito igual! Impressionada

  • O crime de tráfico de drogas(art. 33 da lei 11.343/2006) tem vários verbos. No caso em questão aborda-se os verbos de comprar, armazenar e vender.

    Comprou - menor de 18

    Armazenou - maior de 18 anos

    Venderia - maior de 18 anos

    De acordo com a teoria da atividade, consoante art. 4, do CP, levando-se em consideração unicamente o verbo "comprar", deveria ser considerado inimputável. Contudo, como ainda devemos analisar o verbo "armazenar" que por sua vez foi praticado após a maioridade, tonando o agente imputável.

  • Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: 

    O Art. 33 da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas) diz: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”

    Analisando o dispositivo acima, pode-se perceber que nele não estão inseridas as espécies de drogas não autorizadas ou que se encontram em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Dessa forma, é correto afirmar que se trata de uma: HETERO GENIA NA BRANCA COM 18 VERBOS

    Dessa forma, é correto afirmar que se trata de uma

    DEnúncia = Dedos do Estado( ministério público)

  • LUTA

    LUGAR

    UBIQUIDADE

    TEMPO

    ATIVIDADE

  • O crime de tráfico de drogas é de caráter permanente, perpetuando-se no tempo.

  • Famoso LUTA

    L U = LUGAR É UBIQUIDADE

    T A = TEMPO É ATIVIDADE

  • associacao para o trafica e Aparti de 2

  • Alegria de oabeiro e acertar as questões rs.

  • Letra C

    No dia da apreensão, André , já tinha 18 anos completos, respondendo portanto pelo delito de tráfico de drogas.(imputável);

    Data do aniversário de André: 21/11/2001

    Data da apreensão: 23/11/2019

    Já em relação ao momento da conduta, o Direito Penal considera a TEORIA DA ATIVIDADE, ou seja, considera o momento em que o crime foi praticado, independentemente do lugar onde o crime se consumou.

    Portanto, a data da apreensão foi dia 23/11/2019, e nessa data André já teria completado 18 anos.

  • O principal ponto da questão é saber que nesse caso o crime de armazenamento de droga é considerado permanete.

  • basta observar as datas, entender se a pessoa é ou não maior de idade e lembrar que o crime da posse da droga(ou seja o armazenamento em seu quarto) considerasse crime permanente. ou seja o crime esta ai.

    então considerando a idade e vendo o crime = +18 imputável.

  • O principal ponto da questão é saber que nesse caso o crime de armazenamento de droga é considerado permanete.

    Muita atenção a idade.

  • Imediatamente após a compra, guardou a droga no armário de seu quarto.

    trata-se, portanto, de crime permanente, o qual sua conduta se protai no tempo. desta feita, como a cessação de sua conduta se deu após a maioridade, ele é imputável.

  • Não sei se mais alguém errou por conta disso, mas, André faz aniversário dia 21/11, portanto no dia 23/11/2019 ele já possuía 18 anos e 2 dias de vida, sendo imputável. Errei por desatenção, confundi a data da celebração do aniversário com a data de nascimento.

  • Trata-se de crime permanente, pois André ao tempo que recebeu a droga e armazenou era menor de idade, por vontade do agente, os efeitos se protraíram no tempo, sendo assim André ao tempo da apreensão maior de idade, os efeito cessou no momento da apreensão, por tanto André será imputável.

    Gabarito: Letra

  • Artigo 303 do CPP.

  • O delito de tráfico "ter em depósito" é permanente. Assim, em que pese o agente ter adquirido a droga quando ainda era menor de idade, é considerado imputável, visto que a polícia localizou o entorpecente quando o agente já havia alcançado a maioridade.

    É importante destacar que a teoria da atividade continua sendo aplicável no caso em comento, visto que o crime permanente se protrai no tempo.

  • Letra C. Nos casos de crime permanente, a conduta do agente se prolonga no tempo, (guardou a grande quantidade de droga para vender) sendo assim, o André já com 18 anos, tornou-se imputável, tendo em vista que o delito ainda estava ocorrendo.

    Podemos usar como outro exemplo o sequestro...

  • A teoria adotada pelo CP quanto ao tempo do crime é a Teoria da Atividade: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    O crime de tráfico de drogas é considerado permanente, ou seja, aquele em que a execução se protrai no tempo, portanto, apesar de André ter adquirido a droga quando ainda não tinha 18 anos (18/11/2019), permaneceu com esta até a data da busca e apreensão, em 23/11/2019, onde nesta data já havia atingido a maioridade.

    Lei 11.343/2006, Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

  • Só contar a idade + mnemônico LUTA

  • André, nascido em 21/11/2001, adquiriu de Francisco, em 18/11/2019, grande quantidade de droga, com o fim de vendê-la aos convidados de seu aniversário, que seria celebrado em 24/11/2019. Imediatamente após a compra, guardou a droga no armário de seu quarto.

    Em 23/11/2019, a partir de uma denúncia anônima e munidos do respectivo mandado de busca e apreensão deferido judicialmente, policiais compareceram à residência de André, onde encontraram e apreenderam a droga que era por ele armazenada. De imediato, a mãe de André entrou em contato com o advogado da família.=18 anos e 2 dias=MAIOR =IMPUTAVELA

    teoria da atividade, movimento

    LUGA

    UBIQUIDADE

    TEMPO

    ATIVIDADE

    #InIMPUTAVEL=menor

    #IMputavel=MAIOR

    Lei 11.343/2006, Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    analisando...

    Lei 11.340/2006=lei maria da penha, aplica-se qnd o criminoso tem vinculo a vitima.

  • Rindo que quase errei a questão porque pensei que o aniversário dele era em 24/11/2019, e não em 21/11/2019! Foi feito de sacanagem essa hahah

  • Pegadinha da poxa...

  • Só lembrar de "LUTA"

    LUGAR = UBIQUIDADE

    TEMPO = ATIVIDADE

  • Quando eu vejo questões de penal com datas eu já tranco o cy porque sei que vem merd* e que a questão exige uma malícia a mais para ser gabaritada kkkkkkkkkkkkk

  • André adquiriu a droga no 18/11/2019, com a finalidade de comercializar no 24/11/2019.

    André nasceu no dia 21/11/2001, e completou 18 anos no dia 21/11/2001.

    André foi preso no dia Em 23/11/2019.

    Quais são os verbos no tipo praticados por André?

    Aquirir (práticado no dia 18/11/2019) e ter em deposito (guardou a droga no armário de seu quarto).

    Art. 33 da Lei 11.343/04 "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa".

    O art. 33, caput, da Lei de Drogas é um tipo misto alternativo (crime de ação múltipla ou crime de conteúdo variado), que é aquele que contém vários núcleos e caso o agente pratique dois ou mais deles, contra o mesmo objeto material, estará caracterizado um único delito.

    Apesar de André ter aquirido a droga quando ainda era menor 18/11/2019, ele deve responder por ter guardado da droga (ter em deposito) com a finalidade de tráficar. o ter em depósito é crime permanente (cuja conduta se prolonga no tempo).

  • Crime permanente é aquele no qual o momento da consumação se estende no tempo por vontade do agente, como por exemplo em situações de sequestro que está disposto no Código Penal, cuja sua consumação se dá com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer sob poder do sequestrador.

    Assim, se um adolescente captura a vítima com 17 anos, 11 meses e 29 dias ,e permanece com a vítima por mais três meses teremos a prorrogação do momento da atividade, ou seja, quando por tempo do desfecho do crime caso o adolescente agora adulto seja capturado será aplicado os vigores do CP e não do ECA.

    Cabe salientar a existência da SUMULA 711 do Pretório Excelso que excetua a regra da teoria da atividade.

    Veja:

    SUM. 711. STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Lembro ainda que o crime permanente possibilita a prisão em flagrante a qualquer momento conforme o artigo 303 do Código de Processo Penal.

    @Mentoriakleberpinho

  • Muito precisa e completa a explicação da Alik Santana. Parece que essa estudante é muito técnica...

  • C) imputável, podendo responder pelo delito de tráfico de drogas, mesmo adotando o Código Penal a Teoria da Atividade para definir o momento do crime.

    Comentários: Art. 33 da Lei 11.343/04 "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa". 

    www.radioouvirdireito.blogspot.com.br

    @radioouvirdireito

  • A- inimputável, devendo responder apenas por ato infracional análogo ao delito de tráfico, em razão de sua menoridade quando da aquisição da droga, com base na Teoria da Atividade adotada pelo Código Penal para definir o momento do crime.

    O Código Penal realmente adota a teoria da atividade para definir o momento do crime (lembre-se da LUTA= Lugar do crime-->teoria da Ubiquidade; Tempo do crime --> teoria da Atividade), no entanto, por tratar-se de tráfico (crime permanente), o ilícito cometido pelo sujeito, sua consumação se posterga no tempo. Dessa forma, no momento em que as drogas foram apreendidas, o indivíduo já completara 18 anos de idade, logo sendo imputável.

    B- inimputável, devendo responder apenas por ato infracional análogo ao delito de tráfico, tendo em vista que o Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade para definir o momento do crime.

    Como visto, o sujeito será considerado imputável , logo, responsável pelo crime que praticou, Além disso, o CP, não adota a teoria da ubiquidade para definir o momento do crime, mas sim para fixar o lugar do crime.

    C- imputável, podendo responder pelo delito de tráfico de drogas, mesmo adotando o Código Penal a Teoria da Atividade para definir o momento do crime.

    (Alternativa correta)

    D- imputável, podendo responder pelo delito de associação para o tráfico, que tem natureza permanente, tendo em vista que o Código Penal adota a Teoria do Resultado para definir o momento do crime.

    Associação para o tráfico é um crime plurissubjetivo (crimes praticados com pluralidade de agentes/pessoas). Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: (lei de drogas nº 11.343). O CP adota a teoria da atividade para definir o momento do crime.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA: C

    • André será considerado imputável, podendo responder pelo delito de tráfico de drogas, mesmo adotando o Código Penal a Teoria da Atividade para definir o momento do crime.

    OBS: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (Sumula 711 STF)

    VIDE: https://www.youtube.com/watch?v=MXnxALoOqFE&list=PLAmQdZCwYB0o8YfOjer2ZHLBcfWJ38eM3

  • A - inimputável, devendo responder apenas por ato infracional análogo ao delito de tráfico, em razão de sua menoridade quando da aquisição da droga, com base na Teoria da Atividade adotada pelo Código Penal para definir o momento do crime.

    INCORRETA: André de fato era menor de idade no tempo da compra dos entorpecentes, no entanto, o art; 33 da lei de drogas possui vários verbos. entre eles, o guardar, que é o do caso em questão, e como sabemos, no caso do verbo guardar fala-se em crime permanente e quando a droga foi encontrada, André já havia adquirido a maioridade. Portanto ele seria sim imputável

    B - inimputável, devendo responder apenas por ato infracional análogo ao delito de tráfico, tendo em vista que o Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade para definir o momento do crime.

    INCORRETA: Primeiramente, o Código Penal adota a Teoria da Atividade para o tempo do crime. Segundo, André é sim imputável em vista do exposto na alternativa anterior

    C - imputável, podendo responder pelo delito de tráfico de drogas, mesmo adotando o Código Penal a Teoria da Atividade para definir o momento do crime.

    CORRETA: Como já exposto, o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o tempo do crime, porém por tratar-se de um crime permanente, André poderá perfeitamente responder pelo crime do art. 33 da lei de drogas

    D - imputável, podendo responder pelo delito de associação para o tráfico, que tem natureza permanente, tendo em vista que o Código Penal adota a Teoria do Resultado para definir o momento do crime.

    INCORRETA: André poderá responder pelo crime de tráfico de drogas e não pelo de associação para o tráfico. E o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime, e não a do Resultado. Art. 4º do CP

  • 18Anos imputabilidade.

    Código Penal Brasileiro; é teoria da atividade,q é tempo do crime,

    luta;

    lugar ubiquidade

    tempo atividade

    É UM crime permanente, André poderá perfeitamente responder pelo crime do art. 33 da lei ANTE drogas, DA LEI HETEROGENIA 11.343/06

  • Porrtar, armazenar, trazer consigo ou guardar qualquer tipo de drogas, entorpecentes ou afins é crime de efeitos permanentes, não cessa, enquanto o produto do crime não sair do ambiente de acesso do agente, segundo a ampla e maioria doutrina, admitindo interpretação ao ART. 33, CAPUT, da Lei 1343/06. A questão trata de um tráfico privilegiado, em que, o vendedor da droga é também aquele que consome, caindo na hipótese do Art. 33, p. 4⁰. Todavia, o início da atividade se deu quando era menor, embora o código penal afirme que, em crimes permanentes, o delito e o ato executório, bem como análise do crime deve ser a do último evento danoso. O rapaz já era maior, respondendo por tráfico privilegiado. Poderia se discutir se houve compra para consumo em grupo, que é uma conduta despenalizada, não sujeita a sanção penal. O gabarito, pifiamente deveria ter sido letra D, embora a questão seja nula.

  • GABARITO - C

    A conduta descrita no Artigo 33 da Lei de Drogas, crime de ação múltipla ou conteúdo variado, contém tanto o núcleo Adquirir, como o núcleo Armazenar, com objeto material "drogas", cumpridos os requisitos do crime de Tráfico de Drogas.

    A conduta armazenar tem caráter de prolongamento sobre o tempo, por vontade do agente de manter armazenado. Dessa forma,  considera-se o momento do crime o flagrante ou a cessação da permanência do crime, para aplicação de lei penal.

    Conforme entendimento do STF, consolidado pela Sumula 711:

    Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Crime de tráfico de drogas - Veja que são 18 verbos: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente.

    Nascimento: 21/11/2001

    Fará 18 anos: 21/11/2019

    Adquiriu a droga: em 18/11/2019 (menor inimputável)

    Manteve em deposito: até em 23/11/2019 (maior imputável)

    Tráfico de droga é um crime que se protrai no tempo, posto que o ato preparatório “ter em depósito”, se pune, já que trata-se de um crime permanente.

    Enunciado da súmula vinculante. 711, STF:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Gabarito: LETRA C.

  • O tráfico de drogas é um crime permanente.

  • ódio, desmarquei a C no último momento.

  • relativamente aos crimes contra o estado de filiação, assinale a alternativa correta
  • relativamente aos crimes contra o estado de filiação
  • aos crimes contra o estado de filiação
  • aos crimes de filiação resposta
  • FGV 2019 Poder Familiar
  • Guardou no armário, tem se crime permanente

  • Imputável , pois trata de crime permanente.

  • Pelo tráfico de drogas sem crime permanente, André sendo menor no momento da compra da droga, ao guardar em seu armário, sendo descoberto dias após ter completado 18 anos de idade, conforme o Art. 33 - Lei 11.343/2006, André será imputável diante da sua conduta, vindo a responder criminalmente

  • Letra C

    Tráfico de drogas, é crime permanente.

    QUESTÃO BOA!

  • Tráfico de drogas, é crime permanente.

  • Como ele nasceu em 21/11/2001 e no momento em que a polícia baixou em sua casa no dia 23/11/2019 ele estava portando a droga ele passou a deixar de ser inimputável, tendo em vista que já cessou sua menoridade ao completar 18 anos.

    No caso em questão, o Código Penal adota a teoria da Atividade para definir o momento do crime.

    Letra C

  • DROGAAAA, CAIR NA PEGADINHA!!

  • Quando a questão mencionar datas, FIQUE atento!

    É interessante fazer uma linha do tempo.

    Pois bem,

    A questão fala que André nasceu em 21/11/2001

    que comprou droga para vender dia 18/11/2019 → ainda com 17 anos

    pretendia vender a droga na sua Festa de aniversário dia 24/11/2019 → neste dia já estaria com 18, pois nasceu dia 21

    No entanto foi denunciado dia 23/11/2019 → nesta data já estava com 18 anos, ou seja é imputável.

    Visto isso, concluímos que André é Imputável, o que descarta as alternativas A e B.

    Restando a letra C e D, para definir qual das duas é devemos lembrar do macete LUTA:

    L- ugar → U-mbiguidade

    T- empo → A-tividade

    AssociAçÃo de trafico- é concurso de pessoas com 3 ou mais pessoas.

    Por eliminação chegamos a Letra correta: C.

  • CORRETA

    O crime do tráfico de drogas, crime este permanente, está previsto no artigo 33 da lei 11.343/2006:

    “Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:"

    Por fim, conforme dispõem o Código Penal, o momento ou o tempo do crime é auferido pela Teoria da Atividade.

    Assim, conclui-se que na Delegacia, o advogado de André deverá esclarecer à família que André, penalmente, será considerado imputável, podendo responder pelo delito de tráfico de drogas, mesmo adotando o Código Penal a Teoria da Atividade para definir o momento do crime.

  • Tráfico de drogas, é crime permanente. Logo, é como se houvesse uma flexibilização da teoria da atividade, adotada pelo CP.

  • O Código Penal, em seu artigo 4°, adota a teoria da atividade admitindo que o crime e considerado praticado no momento em que existe a ação ou omissão. Conforme se vê:

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    O termo ubiquidade se refere a capacidade de estar ao mesmo tempo em diversos lugares. Nesse sentido, a teoria da ubiquidade diz respeito não ao tempo do crime (que é regido pela teoria da atividade supra mencionada), mas sim ao local onde ocorreu o fato típico. Assim, cristaliza o artigo sexto do CP:

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Por mais que André não tenha começado o crime quando era menor, ele tem que responder pois é um crime considerado permanente e perdura no tempo, tem entendimentos consolidados nos tribunais que ter em depósito ou guardar é crime permanente, já que André tinha como pretensão a venda da droga. Ademais, André, já tinha 18 anos quando foi abordado com o mandado de busca e apreensão, logo ele não era inimputável e sim imputável, devendo responder pelos seus atos conforme a lei. Muita gente confundindo a data de nascimento com a data de CELEBRAÇÃO do aniversário. Prestem atenção!
  • Crime de tráfico é delito permanente, a permanência atravessou a maioridade e com base na teoria da atividade (momento da ação independente de resultado) responderá por tráfico de drogas (manter em depósito).

  • e porque nao se encaixa em tafico de drogas como ele ia vender nao se encaixava nao

  • Questão maldosa, achei que ele fazia 18 anos no dia 24/11/2019, mas é só a data do aniversário ...

  • A grande SACANAGEM dessa questão que te levao ao erro e ver que a data do aniversário seria COMEMORADO após o seu dia de nascimento.

    Portando, a FVG sendo a FGV, fiquem atentos:

    Crime de tráfico de drogas - Veja que são 18 verbos: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente.

    Nascimento: 21/11/2001

    Fará 18 anos: 21/11/2019

    Adquiriu a droga: em 18/11/2019 (menor inimputável)

    Manteve em deposito: até em 23/11/2019 (maior imputável) ( dois dias de seu aniversário) que sacanagem

    Tráfico de droga é um crime que se protrai no tempo, posto que o ato preparatório “ter em depósito”, se pune, já que trata-se de um crime permanente.

    Enunciado da súmula vinculante. 711, STF:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Gabarito: LETRA C.

  • A questão aqui versa sobre o crime de manter a droga em seu poder após completar os 18 anos. neste caso imputável. errei e nao erro mais.

  • C)imputável, podendo responder pelo delito de tráfico de drogas, mesmo adotando o Código Penal a Teoria da Atividade para definir o momento do crime.

    CORRETA

    O crime do tráfico de drogas, crime este permanente, está previsto no artigo 33 da lei 11.343/2006:

    “Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:"

    Por fim, conforme dispõem o Código Penal, o momento ou o tempo do crime é auferido pela Teoria da Atividade.

    Assim, conclui-se que na Delegacia, o advogado de André deverá esclarecer à família que André, penalmente, será considerado imputável, podendo responder pelo delito de tráfico de drogas, mesmo adotando o Código Penal a Teoria da Atividade para definir o momento do crime.

  • A ERRADO: O crime de tráfico de drogas é previsto em tipo penal misto alternativo (de conteúdo variado), o qual é polinuclear, ou seja, possui vários verbos nucleares do tipo, dentre eles, “adquirir”, “guardar” e “ter em depósito”. Nos dois últimos casos, tem-se que o crime é permanente, de modo que a consumação de protrai (prolonga) no tempo por vontade do agente, de modo que o agente se mantém e estado de flagrância durante todo esse tempo. Por outro lado, na modalidade “adquirir”, o crime é instantâneo, ou seja, a consumação se verifica em um momento determinado, sem continuidade no tempo. De todo o modo, ao art. 33, caput, Lei 11.343, se aplica o princípio da alternatividade, de modo que praticado 02 ou mais verbos nucleares do tipo no mesmo contexto fático, responderá o agente por crime único.

    Não obstante isso, no momento em que fora apreendido, André já era maior de idade e, portanto, imputável, devendo responder penalmente pela conduta permanente de “guardar”, uma vez que naquele momento guardava a droga.

     

     

    B ERRADO: O Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime. Pela referida teoria, adotada no art. 4º, CP, o crime se considera praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Tempo do crime

     

    C)imputável, podendo responder pelo delito de tráfico de drogas, mesmo adotando o Código Penal a Teoria da Atividade para definir o momento do crime.

     C CERTO: Considerando apenas as informações expostas, na Delegacia, o advogado de André deverá esclarecer à família que André, penalmente, será considerado imputável, podendo responder pelo delito de tráfico de drogas, mesmo adotando o Código Penal a Teoria da Atividade para definir o momento do crime.

    Pela referida teoria, adotada no art. 4º, CP, o crime se considera praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Salienta-se que André, completou 18 anos de idade em 21/11/2019, sendo, neste exato momento, considerado penalmente imputável.

    O crime de tráfico de drogas é previsto em tipo penal misto alternativo (de conteúdo variado), o qual é polinuclear, ou seja, possui vários verbos nucleares do tipo, dentre eles, “guardar” e “ter em depósito”. Nesses casos, tem-se que o crime é permanente, de modo que a consumação de protrai (prolonga) no tempo por vontade do agente, de modo que o agente se mantém e estado de flagrância durante todo esse tempo. Em 23/11/2019, André, já maior de idade, permanecia “guardando” e “tendo em depósito” a droga, de modo que cometia o crime a todo instante, razão pela será responsabilizado penalmente.

    Tempo do crime

    Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    D ERRADO: André responderá por tráfico de drogas (art. 33, caput, Lei 11.343) e não associação para o tráfico. Vide comentários anteriores. 

     

     

     

     

     

  • O crime de tráfico de drogas é crime permanente, se perfaz durante o tempo, ainda que na ação e na omissão inicial o agente seja menor de idade (inimputável).

  • cuidado com as datas, elas podem induzir ao erro na resolução da questão. a alternativa correta é a letra C, pois o agente é imputável, pq já era maior de idade na data da apreensão.
  • A questão traz 2 verbos:

    Adquirir - É um crime instantâneo, então foi consumado dia 18/11, data em que ele ainda era menor, sendo assim , foi ato infracional.

    Guardar- É Crime permanente, ele guardou a droga nos dias 18, 19, 20, 21, 22 e 23, observem que na virada do dia 21, ele se torna maior de idade, tornando-se imputável, respondendo então por tráfico de Drogas.

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ID
3394831
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ricardo foi pronunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. No dia anterior à sessão plenária do Tribunal do Júri, o defensor público que assistia Ricardo até aquele momento acostou ao processo a folha de antecedentes criminais da vítima, matérias jornalísticas e fotografias que poderiam ser favoráveis à defesa do acusado. O Ministério Público, em sessão plenária, foi surpreendido por aquele material do qual não tinha tido ciência, mas o juiz presidente manteve o julgamento para a data agendada e, após o defensor público mencionar a documentação acostada, Ricardo foi absolvido pelos jurados, em 23/10/2018 (terça-feira).


No dia 29/10/2018, o Ministério Público apresentou recurso de apelação, acompanhado das razões recursais, requerendo a realização de novo júri, pois a decisão dos jurados havia sido manifestamente contrária à prova dos autos.


O Tribunal de Justiça conheceu do recurso interposto e anulou o julgamento realizado, determinando nova sessão plenária, sob o fundamento de que a defesa se utilizou em plenário de documentos acostados fora do prazo permitido pela lei. A família de Ricardo procura você, como advogado(a), para patrocinar os interesses do réu.


Considerando as informações narradas, você, como advogado(a) de Ricardo, deverá questionar a decisão do Tribunal, sob o fundamento de que 

Alternativas
Comentários
  • Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.           

    Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.  

  • Súmula 160 do STF: "É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício."

    Súmula 713 do STF: "O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição."

  • Letra C

    (CPP)

    Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.   

            

    Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.  

  • O tribunal não pode reconhecer de ofício uma nulidade sem que ela tenha sido pleiteada.

    Súmula 160 do STF: "É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício."

    Deveria tão só reconhecer se fosse o caso, que a decisão dos jurados era manifestamente contrária a prova dos autos.

  • O conteúdo aqui exigido versa sobre o procedimento do tribunal do júri e os parâmetros a se observar no momento da sessão plenária. Referido tema já foi abordado, inclusive, em questão discursiva na segunda fase do exame da OAB. A fim de obter o conhecimento trazido por toda a questão, analisemos todos os itens:

    A) Incorreta. O art. 479 do CPP dispõe sobre a vedação de leitura de documento e exibição de objetos juntados aos autos com menos de 3 dias úteis de antecedência da sessão plenária, bem como, o parágrafo único do referido dispositivo elenca como proibida a leitura de determinados documentos e exibição de determinados objetos, compreendendo entre eles, a leitura de jornais e exibição de fotografias.

    Assim, ao acostar aos autos os documentos sem observância do prazo permitido por lei, e apresentar em sessão plenária matérias jornalísticas e fotografias, o Defensor Público viola o dispositivo processual acima referenciado.

    B) Incorreta. Inicialmente, o tribunal não poderia reconhecer a nulidade, uma vez que é proibido ao Tribunal reconhecer nulidade não arguida no recurso da acusação (Súmula 160 do STF). Por outro lado, deve ser observado o princípio constitucional da soberania dos veredictos.

    O §3º do art. 593 do CPP trata sobre os limites de atuação do Tribunal ad quem, diante do recurso de apelação fundamentado no art. 593, III, alínea “d" do CPP: ao “se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento"

    Em suma, sempre que a apelação for fundamentada na alínea "d" do art. 593 do CPP, o Tribunal ad quem, ao acolher o recurso, deverá conceder ao acusado o direito de ser julgado novamente pelos jurados, em observação ao princípio da soberania dos veredictos.
    Neste sentido, o Tribunal de Justiça não poderá reformar o julgamento consolidado pelo corpo de sentença, substituindo-o por outra decisão de mérito.

    C) Correta. Cuida exatamente do que dispõe a súmula 160 do STF, cujo teor proíbe que o Tribunal conheça de nulidade não arguida no recurso de acusação. Assim, o fato de que a defesa se utilizou em plenário de documentos acostados fora do prazo permitido pela lei, não poderia ser analisado se a acusação não lhe tivesse feito menção no recurso interposto. Lembremos ainda da Súmula 713 do STF: “O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição."
    Assim, não poderia o Tribunal anular o julgamento com base em nulidade não arguida, de acordo com entendimento sumulado do STF.

    D) Incorreta, pois o recurso não é intempestivo. O prazo de 10 dias (nos termos do art. 593, caput, do CPP) tem início no próximo dia útil subsequente à intimação. Considerando que o acusado foi absolvido na sessão plenária ocorrida no dia 23/10/2018 (terça-feira) e que o membro do Ministério Público foi intimado da sentença neste mesmo dia, a contagem do prazo tem início do dia seguinte, 24/10/2018 (quarta-feira). Contados 05 dias a partir de 24/10, o prazo para apresentação da peça processual terminaria no dia 28/10, no entanto, por se tratar de um dia não útil (domingo), o prazo é prorrogado para o próximo dia útil subsequente, qual seja, 29/10/2018, segunda-feira. Portanto, o recurso é tempestivo, tendo sido interposto no último dia do prazo.

    Resposta: ITEM C.

  • Só uma observação na alternativa ''D" : Prazo para o recurso de apelação = 5 DIAS. (e como o final caiu em dia não útil, prorroga-se para o dia útil subsequente)

  • alternativa C - tantum devolutum quantum apelatur - Se a acusação não arguiu durante o processo a nulidade não cabe ao tribunal em grau de recurso apreciar matéria nova não discutida em primeira instancia, muito menos de oficio - sumula 160 do STF - "É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício."

  • Achei essa questão muito complexa, e depois de ficar horas estudando conclui relevante mencionar algumas informações.

    O MP alegou em seu Recurso de Apelação que os jurados se basearam em provas manifestamente contrária às provas dos autos.

    Esse argumento realmente pode ensejar novo julgamento do réu. Isso porque o art. 593 do CPP, inciso III, alínea "d" prevê que  caberá recurso do julgamento quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos, e se a apelação estiver fundada nesse argumento, bem como o tribunal de segundo grau se convencer de que a decisão é realmente contrária às provas, o réu deverá ser submetido a novo julgamento; entretanto, não se admite uma segunda apelação pelo mesmo motivo. Isso faz surgir a seguinte questão: se o jurado decide mediante sua íntima convicção e absolve o réu sem estar atrelado à prova dos autos, é possível o Ministério Público interpor apelação sob o fundamento de que a decisão foi conflitante com o acervo probatório? O tema foi analisado pela Terceira Seção no . No aludido pedido, a defesa alegou que, após a lei reformar o procedimento do júri em 2008, os jurados podem optar por motivações sociais, emocionais ou de política criminal, de acordo com sua íntima convicção – resguardada pelo sigilo das votações.

    Dessa forma, para a defesa, diante do inciso III do artigo 483 do CPP, a única interpretação que preserva o dispositivo e não fere a soberania dos vereditos é a de que o recurso previsto no artigo 593, inciso III, alínea "d", se tornou exclusivo da defesa, cabendo à acusação unicamente a alegação de eventual nulidade processual, não podendo atacar o mérito da decisão do júri.

    O relator do habeas corpus, ministro Joel Ilan Paciornik, apontou que a absolvição do réu pelos jurados, ainda que por clemência, não constitui decisão absoluta e irrevogável, podendo o tribunal cassá-la quando ficar demonstrada a total dissociação da conclusão do conselho de sentença com as provas apresentadas em plenário.

    O relator destacou que a inovação trazida pelo artigo 483, inciso III, do CPP não invalidou o artigo 593, de forma que não há ofensa à soberania dos vereditos a anulação de decisão proferida pelo tribunal do júri, em segundo grau, quando ela se mostrar diametralmente oposta às provas dos autos, ainda que os jurados tenham respondido positivamente ao quesito da absolvição genérica.

    Por fim, cheguei a conclusão de que a Apelação apresentada pelo MP ensejaria novo julgamento, mas o erro da questão está em o Juíz decretar nulidade onde não houve pedido. Por isso a letra C está correta.

  • Conforme dispõem os dizeres do Código de Processo Penal e entendimento do Supremo Tribunal de Justiça:

    Súmula 160 do STF: "É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício."

    CPP

    Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. 

    Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. 

  • Se a acusação não arguiu durante o processo a nulidade não cabe ao tribunal em grau de recurso apreciar matéria nova não discutida em primeira instancia, muito menos de oficio.

    Sumula 160 do STF - "É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício."

  • Se a nulidade reconhecida de ofício for reconhecida em favor do réu, o julgamento do tribunal é válido?

  • Lembrar que não basta a mera juntada com antecedência de 03 dias, sendo necessário também que a ciência da parte contrária em relação ao documento juntado respeito a antecedência de 03 dias:

    STJ, AgRg no REsp 1.674.190, Rel. Min Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 13.10.2020: É firme o entendimento desta Corte Superior de que o prazo de três dias úteis, a que se refere o art. 479 do Código de Processo Penal, sobre a leitura de documento ou objeto a ser exibido perante o julgamento no Tribunal do Júri, refere-se tanto à juntada, quanto à ciência da parte contrária.

  • PEGADINHA DA p*rra viu

  • Questão muito difícil. Tentarei simplificar ao máximo.

    Primeiro ponto e o mais simples para anular de cara a LETRA (D) o prazo de APELAÇÂO é de 5 dias, como o quinto dia caiu no domingo, encerra na segunda, dia 29, por tanto a apelação foi tempestiva, conforme artigo 593, CPP.

    Segundo ponto: O Artigo 479, proíbe a leitura de documento ou a exibição de objetos (leitura de jornais, exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos... § único do 479, CPP), por tanto, podemos excluir a alternativa (A).

    Terceiro ponto: A Súmula 160, STF, determina que é nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação... Por tanto, poderia e deve excluir a alternativa (B), pois o tribunal não pode reconhecer nulidade sem que ela seja pleiteada.

    Quarto e último ponto. Conforme determina o Artigo 593, III, "d", caberá apelação contra decisão do Júri que for manifestamente contrária à prova dos autos, por tanto, por exclusão podemos marcar a letra (C) como alternativa correta.

    Questão bastante complicada, nível bem difícil e que necessita de um conhecimento da literalidade da lei.

  • acertei nao sei como rsrs foi no chute mas algumas questoes que achei erradas eliminei com base no que sabia, fiquei na duvida entre duas e acertei façam a prova com calma pensem bastante as vezes voce sabe e erra por besteira

  • ATENÇÃO ao art. 593, CPP (Prazo de 5 dias para apelação)

  • Gabarito: C.

    Inteligência da Súmula 160 do STF: “É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”. No mesmo sentido, há de se lembrar da Súmula 713 também do Supremo: “O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição”. Em suma, o que for alegado pela acusação em sede de apelação limita o quanto da matéria a ser conhecida pelo Tribunal. Uma vez que a nulidade não foi arguida em apelação ,mas, sim, que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, não poderia o Tribunal anular o julgamento com a justificativa da intempestividade da juntada de documentos. Dois princípios são também trabalhados na questão: a plenitude de defesa, no procedimento do Tribunal do Júri, e a proibição da

    reformatio in pejus.

  • RESPOSTA DETALHADA:

    (A) FALSA- Podemos citar o art. 479 do CPP que claramente nos mostra que essa assertiva está equivocada, pois documentos novos só podem ser juntados até 3 dias antes da sessão plenária do júri e que a parte contrária tenha tido ciência, mas esses documentos novos só foram juntados com 1 dia de antecedência, e pra piorar sem que o promotor, ilustre representante do Ministério Público tenha tido ciência, portanto é falsa.

    (B) FALSA- Podemos perceber que existem 2 nulidades nesse procedimento do Júri: 1º Nulidade - A juntada de documentos em cima da hora, ou seja, apenas 1 dia antes da realização do júri, que contraria o art. 479 do CPP exemplificado acima na letra A. 2º Nulidade - A segunda nulidade refere-se à decisão dos jurados terem contrariado a prova dos autos. Como demonstrado acima, a respeito dessas 2 nulidades, O PROMOTOR COMEU MOSCA, DEU BOBEIRA, NÃO PRESTOU ATENÇÃO, e alegou em sua peça de APELAÇÃO apenas 1 das 2 nulidades a serem julgadas pelo tribunal, ocorre que se ele alegou apenas 1 das 2 nulidades, o tribunal em 2º grau ao julgar essa apelação não poderia apreciar a outra nulidade não arguida pelo promotor, poderia apreciar APENAS a nulidade da decisão contrária à prova dos autos que o promotor arguiu em sua peça de apelação (Existe um instituto chamado REFORMATIO IN PEJUS, conforme a Súmula 160 do STF: que proíbe que a situação do réu seja PIORADA em grau de recurso pelo tribunal......Quer dizer que no caso do promotor comer mosca, como ocorreu nesse caso, ele teria obrigação de arguir tudo na APELAÇÃO contra o réu, ou seja, as 2 NULIDADES, sob pena de ser tarde demais, depois não poderá mais, e o réu ser beneficiado pela negligência do promotor). No entanto, o ERRO DA LETRA B está nesse reconhecimento do tribunal pelos documentos não acostados aos autos (NULIDADE 1), Só que isso não seria possível, não se pode apreciar algo em grau de recurso que o promotor não pediu, lembre-se que ele só pediu o reconhecimento da NULIDADE 2, esquecendo-se da NULIDADE 1.

    (C) VERDADEIRA- Essa assertiva está correta, pois o tribunal não poderia ANULAR o julgamento com base em nulidade não arguida. Se o promotor arguiu apenas a NULIDADE 2, o tribunal só poderia analisar essa nulidade, a NULIDADE 1 não poderia de forma alguma ser analisada.

    (D) FALSA- O prazo para interpor APELAÇÃO é de 5 dias, e no caso da questão o último dia caiu no domingo, dia 28, então o promotor teria até segunda-feira dia 29 para entrar com a APELAÇÃO, portanto o recurso foi tempestivo, conforme o artigo 593 do CPP.

  • Conhecendo o Princípio da vedação da reformatio in pejus já daria pra responder essa questão.

  • C) Correta.

    Cuida exatamente do que dispõe a súmula 160 do STF, cujo teor proíbe que o Tribunal conheça de nulidade não arguida no recurso de acusação. Assim, o fato de que a defesa se utilizou em plenário de documentos acostados fora do prazo permitido pela lei, não poderia ser analisado se a acusação não lhe tivesse feito menção no recurso interposto. Lembremos ainda da Súmula 713 do STF: “O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição."

    Assim, não poderia o Tribunal anular o julgamento com base em nulidade não arguida, de acordo com entendimento sumulado do STF.

    Gabarito comentado do professor.

  • no começo eu n entendi nada, fui ler os comentarios e parecia que tava no começo

  • Gabarito: LETRA C

    A narrativa do caso concreto trás duas situações, sendo a primeira a questão das provas acostadas aos autos do processo de forma intempestiva, realizado pela defesa do réu; a segunda questão se referente ao cabimento do recurso, realizado este de forma intempestiva, pelo Ministério Publico, que é o titular da propositura da ação penal pública incondicionada. (Intempestividade das provas pelo advogado de defesa + preclusão do direito pelo MP, em relação as nulidades).

    OBSERVAÇÕES:

    A questão versa sobre o Rito Especial do Tribunal do Júri

    Procedimento do tribunal do júri e os parâmetros a se observar no momento da sessão plenária.

    Após a pronúncia do réu, tem início a fase plenária do tribunal do júri, com a apresentação das alegações por ambas as partes e a decisão do conselho de sentença.

    No Tribunal do Júri as nulidades devem ser arguidas no momento em que ocorrerem, sob pena de preclusão do ato e perecimento do direito do constituinte, conforme estabelece o art. 571, inciso VIII, do CPP.

    Existe prazo para juntada de um documento antes da sessão de julgamento = Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

    #Continue a nada, continue a nada.

  • Estão comentando coisa errada aí...

    1 - Prazo para apelação

    • Regra: interposição 5 dias/razões 8 dias
    • Exceção [se for contravenção ou se tiver assistente, 3 dias]

    2 - Ministério NÃO tem prazo em dobro na seara criminal. Guardem isso!

    • O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ.” (AgRg no HC 392.868/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)” (AgInt no REsp 1.658.578/MT, 5ª Turma, DJe 02/05/2018).

    Cuidado pra não comentar besteira e acabar prejudicando os colegas.

  • Apelação é recurso de fundamentação vinculada.

    Se não arguiu, precluiu.

  • Questão muito difícil, exige conhecimento mais aprofundado, não é questão pra exame de Ordem! Esse é um tipo de questão que a máquina de caçar níquel reprova 85% dos candidatos. Abraço

  • Meu Deus, não entendi nada

  • Meu Deus, não entendi nada

  • Tentando explicar: o Tribunal reconheceu nulidade não arguida no recurso. A fundamentação do recurso do MP era "decisão manifestamente contrária às provas" e o Tribunal anulou sob o fundamento de que a juntada dos documentos pela Defesa foi fora do prazo (até 3 dias antes da sessão). Logo, o Tribunal anulou com base em fundamento não arguido no recurso, o que é vedado por súmula.

  • LETRA C

    Súmula 160 do STF:nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício."

    O tribunal não poderia anular o julgamento com base em nulidade não arguida.

    a) Que foi o caso do documento que não foi juntado aos autos com a antecedência mínima de 3dias úteis, sem ciência à outra parte.(art.479 CPP)      

    b) Deveria apenas reconhecer ,se fosse o caso, que a decisão dos jurados era manifestamente contrária a prova dos autos.

    (§ 3º do art. 593) - § 3º Se a apelação se fundar no nº III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

    Súmula 713 do STF: "O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição."

  • Você acertou!!!

    Em 24/09/21 às 13:45, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 18/09/21 às 20:06, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 04/06/21 às 20:59, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 14/01/21 às 00:03, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 24/02/20 às 21:24, você respondeu a opção B. Você errou!

  • O Tribunal fez o que não foi pedido. Sendo assim, é nula, conforme SV já citadas pelos colegas.

    É o mesmo que pedi água e o cara te serve Pitu ou 51. Se bem que... KKK

  • Alguém pode me dizer se caso fosse anulado o julgamento e feito novo júri, a defesa poderia apresentar novamente a prova neste novo júri ou a prova se tornaria inválida?

  • Eu errei essa questão e agora entendo ela. 1⁰ ponto. - (alternativa D) não há o que se falar em intempestividade, pois o enunciado cita (Terça feira) ou seja, o 5⁰ dia para interpor apelação caiu em domingo, sendo postergado para o próximo dia útil. Recurso estava dentro do prazo. 2⁰ Ponto. Ao interpor recurso, o MP em nenhum momento cita a nulidade do tribunal face aos documentos apresentados, e sem argumento a Apelação face Evidências de provas comprobatória do Crime. por tanto alternativa C
  • poucas questões foram mais complexas que essa
  • Vamos lá:

    • No julgamento em plenário do Tribunal do Júri, a parte precisa dar ciência, com, no mínimo, 3 dias de antecedência, de todos os documentos/objetos que serão exibidos no dia (à exceção dos documentos que já estão nos próprios autos do processo, que não precisam de aviso). É o que se encontra no art. 479 do CPP. Por isso, de fato há uma nulidade no julgamento por violação a essa regra;
    • O prazo de interposição do recurso de apelação é de 5 dias. Por isso, conclui-se que o seu término seria no dia 28/10/2018. Contudo, se dia 23/10 era uma terça-feira, o dia 28/10 é um domingo, e, de acordo com art. 798, § 3º, do CPP, o prazo que termine em domingo ou feriado será prorrogado ao primeiro dia útil seguinte. Assim, o término do prazo se daria no dia 29/10, razão pela qual o referido recurso é tempestivo;
    • Mesmo diante da flagrante nulidade em razão da violação à regra da ciência, o MP optou por alegar somente a decisão contrária à prova dos autos, não requerendo a decretação da nulidade mencionada. Por isso, o Tribunal fica vinculado às razões alegadas pelo órgão acusatório, não podendo conhecer de nulidade não arguida.

    Gabarito: "C".

  • C)não poderia o Tribunal anular o julgamento com base em nulidade não arguida, mas tão só reconhecer, se fosse o caso, que a decisão dos jurados era manifestamente contrária à prova dos autos.

    CORRETA

    Conforme dispõem os dizeres do Código de Processo Penal e entendimento do Supremo Tribunal de Justiça:

    Súmula 160 do STF: "É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício."

    CPP

    Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

    Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.

  • Caiu uma quase igual no exame XXXIIl, só mudou a pergunta

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C". Súmulas 160 e 713 do STF. O prazo é de 3 dias úteis de antecedência;
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394834
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mariana foi vítima de um crime de apropriação indébita consumado, que teria sido praticado por Paloma.


Ao tomar conhecimento de que Paloma teria sido denunciada pelo crime mencionado, inclusive sendo apresentado pelo Ministério Público o valor do prejuízo sofrido pela vítima e o requerimento de reparação do dano, Mariana passou a acompanhar o andamento processual, sem, porém, habilitar-se como assistente de acusação.

No momento em que constatou que os autos estariam conclusos para sentença, Mariana procurou seu advogado para adoção das medidas cabíveis, esclarecendo o temor de ver a ré absolvida e não ter seu prejuízo reparado.


O advogado de Mariana deverá informar à sua cliente que

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

    -

    -

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • A presente questão aborda temática relacionada à sentença e formação da coisa julgada. É possível resolver a problemática a partir da análise de 04 dispositivos legais.

    A) Incorreta. Apresenta como hipótese assertiva a afirmação de que o juízo criminal não poderá fixar valor mínimo a título de indenização.
    Neste sentido, a alternativa A contraria a previsão do art. 387, inciso IV do CPP, que trata sobre a possibilidade do juízo, no momento de prolação da sentença condenatória, fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração.

    B) Correta. Assertiva concernente à admissibilidade de um recurso de apelação interposto pela advogada de Mariana, ainda que não habilitada como assistente de acusação. Encontra respaldo legal no art. 598 do CPP que, em suma, apresenta a possibilidade do ofendido, ainda que não habilitado como assistente de acusação, interpor o recurso de apelação, caso o Ministério Público não o faço no prazo legal.
    Na hipótese de morte do ofendido ou declarada judicialmente sua ausência, será possível a interposição da apelação pelo “CADI" (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão – arts. 598 e 31 do CPP).
    Importa ressaltar que, nesta hipótese, o prazo para interposição do recurso será de quinze dias, a partir do dia em que termina o prazo do Ministério Público.

    C) Incorreta Exibe, nesta assertiva, o cenário em que, havendo a fixação na sentença condenatória de valor mínimo a título de indenização, a ofendida não poderá buscar apuração do dano sofrido perante o juízo cível.
    No entanto, tal assertiva vai de encontro à previsão do art. 64 do CPP, cujo texto é claro no sentido de que, não obstante a fixação de valor mínimo a título de indenização, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.

    D) Incorreta. Traz esta assertiva a impossibilidade de reparação cível diante de eventual sentença absolutória, fundada na inexistência de prova suficiente para condenação.
    Tal assertiva diverge da previsão legal contida no art. 66 do CPP, que dispõe sobre o cabimento de ação civil diante de sentença absolutória no juízo criminal, que não tenha, categoricamente, reconhecido a inexistência material do fato.
    Assim, só não caberia a ação civil caso a sentença absolutória houvesse reconhecido a inexistência material do fato.
    No entanto, a sentença absolutória tratada teria sido fundamentada na inexistência de provas para a condenação, e não na inexistência material do fato, assim, a contrario sensu, seria cabível o ajuizamento de ação civil na hipótese elencada.

    Resposta: ITEM B.

  • Por gentileza, como seria a fundamentação no artigos 598 e 31 do CPP, se Mariana, não se enquadro no rol de pessoas do artigo 31. A ofendida sabia do processo, ficou inerte até momentos antes da sentença. Não faz sentido as respostas acima.

  • CPP

     

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • CPP

     

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • Sobre a D: "2.2.2. Vinculação do juízo civil e administrativo ao penal

    2.2.2.1 Noções gerais

    Outra conexão entre as instâncias refere-se à vinculação do juízo civil e administrativo ao penal quando este decidir autoria e materialidade. De fato, a decisão em uma instância de responsabilidade não vincula as demais, salvo um único caso: se o juízo penal decidir sobre a autoria ou a existência do fato (materialidade), essa decisão vinculará todas as demais instâncias em razão do maior rigor probatório exigido para a instância penal, conforme art. 935, CC, art. 126, Lei nº 8.112/90, e arts. 66 e 67, III, CPP, a seguir transcritos: 

    Código Civil (CC) Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Lei nº 8.112/90 Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Código de Processo Penal (CPP) Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I – o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; II – a decisão que julgar extinta a punibilidade; III – a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    Assim, se o juízo penal absolver o indivíduo por entender que este não foi o autor, o juízo civil é obrigado a acolher essa decisão fática. Se o juízo penal reconhecer que houve legítima defesa (materialidade), esse fato tem de ser levado em conta pelo juízo civil necessariamente. 

    Decisões penais por insuficiência de provas não vinculam as demais instâncias, pois não representam um atestado de autoria ou de materialidade. Se o juízo penal absolver o indivíduo por entender serem insuficientes as provas acerca da sua autoria ou da materialidade, essa decisão não vincula as demais esferas, pois o juízo penal não decidiu a autoria ou a materialidade, e sim absteve-se de decidir isso por falta de provas".

    FONTE: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td251

  • Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singularse da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legalo ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

    É o que a doutrina chama de apelação por apelo oficial ou chamada também de apelação supletiva, que é aquela interposta diante da inercia do Ministério Público. (essa ideia é igual a ação penal subsidiária da pública)

    Diante da inercia do MP pode ocorrer em alguns hipóteses de cabimento, o RESE também se interposto dessa forma (diante da inercia)

  • Art. 63 do CPP:   Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do  sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido

  • A presente questão aborda temática relacionada à sentença e formação da coisa julgada. É possível resolver a problemática a partir da análise de 04 dispositivos legais.

    A) Incorreta. Apresenta como hipótese assertiva a afirmação de que o juízo criminal não poderá fixar valor mínimo a título de indenização.

    Neste sentido, a alternativa A contraria a previsão do art. 387, inciso IV do CPP, que trata sobre a possibilidade do juízo, no momento de prolação da sentença condenatória, fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração.

    B) Correta. Assertiva concernente à admissibilidade de um recurso de apelação interposto pela advogada de Mariana, ainda que não habilitada como assistente de acusação. Encontra respaldo legal no art. 598 do CPP que, em suma, apresenta a possibilidade do ofendido, ainda que não habilitado como assistente de acusação, interpor o recurso de apelação, caso o Ministério Público não o faço no prazo legal.

    Na hipótese de morte do ofendido ou declarada judicialmente sua ausência, será possível a interposição da apelação pelo “CADI" (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão – arts. 598 e 31 do CPP).

    Importa ressaltar que, nesta hipótese, o prazo para interposição do recurso será de quinze dias, a partir do dia em que termina o prazo do Ministério Público.

    C) Incorreta Exibe, nesta assertiva, o cenário em que, havendo a fixação na sentença condenatória de valor mínimo a título de indenização, a ofendida não poderá buscar apuração do dano sofrido perante o juízo cível.

    No entanto, tal assertiva vai de encontro à previsão do art. 64 do CPP, cujo texto é claro no sentido de que, não obstante a fixação de valor mínimo a título de indenização, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.

    D) Incorreta. Traz esta assertiva a impossibilidade de reparação cível diante de eventual sentença absolutória, fundada na inexistência de prova suficiente para condenação.

    Tal assertiva diverge da previsão legal contida no art. 66 do CPP, que dispõe sobre o cabimento de ação civil diante de sentença absolutória no juízo criminal, que não tenha, categoricamente, reconhecido a inexistência material do fato.

    Assim, só não caberia a ação civil caso a sentença absolutória houvesse reconhecido a inexistência material do fato.

    No entanto, a sentença absolutória tratada teria sido fundamentada na inexistência de provas para a condenação, e não na inexistência material do fato, assim, a contrario sensu, seria cabível o ajuizamento de ação civil na hipótese elencada.

    PROF. Resposta: ITEM B.

  • Importante!

    Lembrar do princípio da independência entre as instâncias (mas não esquecer que o artigo 45, §1°, do CP indica que na substituição por restritiva de prestação pecuniária, os valores pagos serão deduzidos do montante de eventual condenação em ação de reparação civil).

  • Assistente de Acusação: (art. 268, CPP) Também conhecido como parte contingente, adjunta ou adesiva. Só há assistente de acusação em Ação Penal Pública, ou seja, ação em que o MP é autor da ação penal. O ofendido pode auxiliar no processo na condição de assistente de acusação, podendo intervir em qq momento até o trânsito em julgado.

  • é só a gente ir pela lógica que o cpp não tem absolutamente NADA A VER com o cpc, e que toda prova eles querem pegar a gente no erro por confundir com o CPC, e ir sempre na opção que de fato não tem nada a ver com o cpc

  • poderá ser apresentado recurso de apelação, diante de eventual sentença absolutória e omissão do Ministério Público, por parte de Mariana, por meio de seu patrono, ainda que não esteja, no momento da sentença, habilitada como assistente de acusação.

  • Da sentença cabe apelação

  • Não entendi, vai poder apelar ANTES da sentença? Como?

  • Gab. B

    Eu acertei pela exclusão. Porém a redação da letra B torna inviável o entendimento da resposta.

  • CORRETA B

    O examinador buscou avaliar o conhecimento do candidato sobre o Código de Processo Penal, assim:

    Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.?

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Assim, o advogado de Mariana deverá informar à sua cliente que poderá ser apresentado recurso de apelação, diante de eventual sentença absolutória e omissão do Ministério Público, por parte de Mariana, por meio de seu patrono, ainda que não esteja, no momento da sentença, habilitada como assistente de acusação.

    Letra A) Errada.

                   Art. 387 CPP. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

                   IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    Letra B) Correta. É o gabarito.

                   Art. 598 CPP. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

                   Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

     

    Letra C) Errada.

                   Art. 63 CPP. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

                   Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso iv do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.              (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    Letra D) Errada.

                   Art. 66 CPP. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

     

    Força nos estudos! Foco na vitória!

  • A questão explorou o instituto do Assistente da Acusação, figura típica das ações penais públicas, nas quais o MP é titular, e a vítima é interessada (assistente).

    ALTERNATIVAS

    a. não poderá ser fixado pelo juiz valor mínimo a título de indenização, mas, em caso de sentença condenatória, poderá esta ser executada, por meio de ação civil ex delicto, por Mariana ou seu representante legal.

    FALSA. Pois o juiz poderá fixar o valor mínimo a título de indenização por danos materias, e justamente essa sentença criminal condenatória dará a liquidez necessária para que Mariana possa ingressar com a ação civil ex delicto solicitando a execução deste título judicial.

    b. poderá ser apresentado recurso de apelação, diante de eventual sentença absolutória e omissão do Ministério Público, por parte de Mariana, por meio de seu patrono, ainda que não esteja, no momento da sentença, habilitada como assistente de acusação.

    Art. 598 Parágrafo único CPP --> Assistente, ainda não habilitado, poderá interpor apelação, que não terá, efeito suspensivo!

    c. poderá ser fixado pelo juiz valor a título de indenização em caso de sentença condenatória, não podendo a ofendida, porém, nesta hipótese, buscar a apuração do dano efetivamente sofrido perante o juízo cível.

    Há independência RELATIVA entre a jurisdição civil e criminal.

    Sentença Penal Condena (Condenatória)Vincula a Ação Civil, pois não será discutido novamente a Materialidade ou Autoria!!

    Sentença Penal Não condena (Absolutória)→ Não vínculo (não impede) que a vítima ingresse com ação civil.

    Sendo assim, somente não poderá ser discutida apenas a Materialidade e Autoria, pois as dúvidas com relação a isto já foram sanadas na esfera criminal, mas a apuração dos danos sofridos na esfera patrimonial, não só é cabível, como é matéria típica de discussão do juízo cível.

    d. não poderá ser buscada reparação cível diante de eventual sentença absolutória, com trânsito em julgado, que reconheça não existir prova suficiente para condenação.

    Falso!!

    Sentença Penal Não condena (Absolutória)→ Não vínculo (não impede) que a vítima ingresse com ação civil.

    #VEMOAB2022 #PRACIMA #FELIZ2022!!!

  • Cabe apelação no prazo de 15 dias.

    Artigo 598 pg único do CPP

  • Cabe apelação no prazo de 15 dias.

    Artigo 598 pg único do CPP

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B". Mesmo que o ofendido não esteja habilitado como assistente da acusação, se o Ministério Público, no prazo legal, não manejar a apelação, pode o ofendido ou, no caso de sua morte ou ausência, pelo ascendente, descendente, cônjuge ou irmão, apelar em 15 dias do contato do fim do prazo do Ministério Público.
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394837
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante escuta telefônica devidamente deferida para investigar organização criminosa destinada ao contrabando de armas, policiais obtiveram a informação de que Marcelo receberia, naquele dia, grande quantidade de armamento, que seria depois repassada a Daniel, chefe de sua facção.


Diante dessa informação, os policiais se dirigiram até o local combinado. Após informarem o fato à autoridade policial, que o comunicou ao juízo competente, eles acompanharam o recebimento do armamento por Marcelo, optando por não o prender naquele momento, pois aguardariam que ele se encontrasse com o chefe da sua organização para, então, prendê-los. De posse do armamento, Marcelo se dirigiu ao encontro de Daniel e lhe repassou as armas contrabandeadas, quando, então, ambos foram surpreendidos e presos em flagrante pelos policiais que monitoravam a operação.


Encaminhados para a Delegacia, os presos entraram em contato com um advogado para esclarecimentos sobre a validade das prisões ocorridas.


Com base nos fatos acima narrados, o advogado deverá esclarecer aos seus clientes que a prisão em flagrante efetuada pelos policiais foi 

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

    Trata-se de flagrante esperado em que a autoridade espera o momento mais oportuno para prender.

    Disciplinado expressamente na lei 12.850/13 (art.8) e 11343/06 (art.53)

    Flagrante forjado

    É aquele realizado para incriminar pessoa inocente, que em

    nenhum momento possuía desejo de delinquir.

    Consequência: a prisão promovida é manifestamente ilegal, merecendo pronto relaxamento.

    Exemplo: Colocar carteira em bolsa para acusar de furto.

     Flagrante esperado

    Ele retrata a promoção de campana pela polícia (“tocaia”),

    aguardando-se a prática do primeiro ato executório para que se promova a

    captura.

    Flagrante preparado; provocado; “delito de ensaio”; delito putativo (imaginado) por obra do agente provocador:

    Para o STF, na Súmula 145, não se pode estimular a prática de

    delito na expectativa de capturar as pessoas seduzidas, já que os fins não

    justificam os meios. Neste caso, não só a prisão é ilegal assim como o fato

    praticado é atípico, pois caracteriza crime impossível, por absoluta ineficácia

    do meio (art. 17 do CP).

  • A supra questão envolve o crime de organização criminosa (Lei nº 12.850/13).

    A ação controlada (espécie de flagrante postergado/diferido) encontra previsão no art. 8º, da Lei nº 12.850/13, que assim dispõe:

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Extrai-se do referido dispositivo que não há falar em autorização judicial, mas sim, de simples comunicação ao juiz.

    Não se pode, ainda, confundir o flagrante postergado (caso da questão) com o flagrante preparado ou provocado, que são provas ilícitas:

    Súmula 145/STF:

    “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”

    Gabarito: alternativa (C).

  • Gabarito C.

    Não confundir :

    Organização Criminosa : Previamente comunicado o juiz competente, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Lei de Drogas :

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    (...)

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Desconhecia o quão ruim é comentar uma questão no QC pelo celular .

  • A presente questão exige conhecimento relativo aos tipos de prisão em flagrante e a identificação quanto a sua validade.

    A) Incorreta, pois considera que o flagrante esperado é uma modalidade de flagrante ilegal, no entanto, trata-se de flagrante válido, como veremos a seguir.

    B) Incorreta, vez que considera que o flagrante ocorrido no caso concreto é o flagrante preparado, e que este é válido. Contudo, o flagrante preparado consiste na hipótese em que o agente policial provoca ou induz alguém à prática delitiva, de modo que este ignora que está sob vigilância do agente provocador intencionado a efetivar sua prisão em flagrante. A esse respeito, importa mencionar o entendimento sumulado do STF (Súmula 145) que considera essa modalidade de flagrante crime impossível, uma vez que o agente não pratica o crime de fato, mas integra um cenário fictício, anteriormente preparado pelo agente provocador. Não se considera, portanto, a prisão decorrente do flagrante preparado, pois ilegal.
    Destaco que essa modalidade de flagrante também pode ser denominada como flagrante provocado, crime de ensaio, crime putativo por obra do agente provocador.

    C) Correta. A partir da análise do contexto fático, depreende-se que os policiais esperaram o melhor momento para efetivar a prisão em flagrante, pois, do ponto de vista operacional, seria mais exitoso retardar/atrasar a ação para prender também o chefe da organização criminosa  Neste sentido, os policiais realizaram o flagrante esperado/retardado, pois apenas aguardaram a atuação dos agentes, sem indução ou provocação do crime, o que torna o flagrante legal. Ressalta-se que o referido flagrante pode ser denominado de diversas maneiras, tais como: flagrante esperado, flagrante retardado, flagrante diferido, flagrante postergado.

    D) Incorreta, pois não é necessária a autorização judicial para a realização do flagrante esperado. A lei de organização criminosa delineia, em seu art. 8º, os parâmetros para realização da ação controlada, que consiste em retardar a intervenção policial, a fim de que a medida legal se concretize no momento mais propício à formação de provas e obtenção de informações. O §1º do art. 8º da Lei 12.850/13 dispõe que o retardamento da intervenção policial será previamente comunicado ao juiz competente, que fixará limites.
    Neste sentido, infere-se que, o referido dispositivo não impõe a exigência de autorização para que o flagrante diferido seja efetivado, apenas exige a comunicação à autoridade judiciária competente.

    Resposta: ITEM C.


  • De forma bem rápida:

    Na Lei 11.343 (drogas) – deve ter autorização judicial + demonstrar saber toda a rotina da facção criminosa + Manifestação do MP.

    Na Lei 12.850 (organização criminosa) – não precisa ter autorização judicial, precisa ter somente a comunicação judicial e ministerial.

    Na Lei 9.613/98 (lavagem de capitais) - também prevê o instituto da ação controlada devendo haver prévia manifestação do MP.

    Fiquem com Deus.

    Instagram: @penalpelomundo

  • Gabarito C.

    Confira o texto normativo :

    Organização Criminosa Previamente comunicado o juiz competente, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Lei de Drogas :

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    (...)

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • SOBRE A "D" - Durante escuta telefônica devidamente deferida para investigar organização criminosa

  • Flagrante esperado: a autoridade policial, sabendo que um crime poderá ocorrer em determinado local, em determinada hora, para lá se dirige e, quando realmente a infração se perfaz, efetua a prisão, que é legal.

     

    Flagrante preparado: é ilegal, pois há provocação do agente da autoridade policial para que o imputado cometa o crime.

  • FLAGRANTE ESPERADO

    Agente quer delinquir

    Ausência de estímulo policial

    Prisão legal

    FLAGRANTE FORJADO

    Agente não deseja delinquir

    A polícia fabrica o crime

    Prisão ilegal

    FLAGRANTE PREPARADO

    Agente quer delinquir

    Polícia estimula o delito

    Prisão ilegal

    Vamos à luta!

  • Gente! Flagrante preparado não existe no Brasil pois é proibido pelo ordenamento jurídico.

  • Durante escuta telefônica devidamente deferida para investigar organização criminosa destinada ao contrabando de armas, policiais obtiveram a informação de que Marcelo receberia, naquele dia, grande quantidade de armamento, que seria depois repassada a Daniel, chefe de sua facção.

    Diante dessa informação, os policiais se dirigiram até o local combinado. Após informarem o fato à autoridade policial, que o comunicou ao juízo competente, eles acompanharam o recebimento do armamento por Marcelo, optando por não o prender naquele momento, pois aguardariam que ele se encontrasse com o chefe da sua organização para, então, prendê-los. De posse do armamento, Marcelo se dirigiu ao encontro de Daniel e lhe repassou as armas contrabandeadas, quando, então, ambos foram surpreendidos e presos em flagrante pelos policiais que monitoravam a operação

    Organização Criminosa (Art. 8º ,§ 1º, Lei 12.850/13): Comunicado previamente o juiz competente, comunicará ao Ministério Público;

    Lei de Drogas ( Art 53, Lei 11.343/2006): Mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, em qualquer fase da persecução criminal, previstos somente nos crimes de drogas;

    Gabarito: C.

  • FLAGRANTE ESPERADO

    Prisão legal

    FLAGRANTE FORJADO

    Prisão ilegal

    FLAGRANTE PREPARADO

    Prisão ilegal

  • do flagrante preparado/provocado cabe RELAXAMENTO da prisão!

  • Para Guilherme de Souza Nucci:

    “É a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, dos componentes e da atuação de uma organização criminosa. Veja-se o disposto nos arts. 3.º e 8.º da Lei 12.850/2013: “Art. 3.º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: (…) III – ação controlada (…). Art. 8.º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. (…)”.

  • Flagrante preparado é um esquema para que a pessoa cometa o delito e possa ser presa no ato - PROIBIDO

  • Conforme dispõem a lei de crime de organização criminosa (Lei nº 12.850/13), a ação controlada dispõem:

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Assim, neste caso, apenas será necessária comunicação ao juiz, não sendo obrigatório autorização judicial para o caso.

  • PESSOAL, COM O PACOTE ANTICRIME PASSARAM A EXISTIR EXCEÇÕES À PROIBIÇÃO DO FLAGRANTE PREPARADO!!!

    As EXCEÇÕES AO FLAGRANTE PREPARADO são as seguintes:

    Incidirão nas penas de tráfico de armas e tráfico de drogas, a venda feita a policial disfarçado!!!! Cuidado com essas novidades legislativas!!!

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 10.826/03 - SISTEMA NACIONAL DE ARMAS

    Comércio ilegal de arma de fogo

     Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 11.343/06 - LEI DE TÓXICOS

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. 

  • Letra "C"

    No flagrante esperado os agentes policiais se ANTECIPAM (campanas), isto é, eles recebem uma informação que ocorrerá um crime em tal hora e ,lá, eles estarão averiguando os fatos, caso ocorra o crime, haverá a prisão em flagrante. Por outro lado, no flagrante retardado (diferido) os agentes policiais esperam o melhor momento para efetuar a prisão. Ademais, conforme o Professor Renan Araújo do Estratégia Concursos, é possível ocorrer a prisão pelo flagrante preparado, mas não pela conduta instigada. Segue-se o exemplo do Renan Araújo: 

    "Imagine o policial que sobe o morro para prender um vendedor de drogas. Ele pede a droga e o traficante o fornece. Nesse o momento o policial efetua a prisão, mas não pela venda de droga, que seria crime impossível, mas pela conduta anterior, que é a de “ter consigo para venda” substância entorpecente. Nesse caso, o flagrante preparado vem sendo admitido, pois não há hipótese de crime impossível, eis que o crime já havia ocorrido, sendo a preparação e instigação meros meios para que o crime já consumado fosse descoberto"

  • CORRETA C

    Conforme dispõem a lei de crime de organização criminosa (Lei nº 12.850/13), a ação controlada dispõem:

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Assim, neste caso, apenas será necessária comunicação ao juiz, não sendo obrigatório autorização judicial para o caso.

  • Qual flagrante que é necessário autorização judicial?

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
3394840
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tiago e Talles, imputando-lhes a prática do crime de sequestro qualificado, arrolando como testemunhas de acusação a vítima, pessoas que presenciaram o fato, os policiais responsáveis pela prisão em flagrante, além da esposa do acusado Tiago, que teria conhecimento sobre o ocorrido.


Na audiência de instrução e julgamento, por ter sido arrolada como testemunha de acusação, Rosa, esposa de Tiago, compareceu, mas demonstrou que não tinha interesse em prestar declarações. O Ministério Público insistiu na sua oitiva, mesmo com outras testemunhas tendo conhecimento sobre os fatos. Temendo pelas consequências, já que foi prestado o compromisso de dizer a verdade perante o magistrado, Rosa disse o que tinha conhecimento, mesmo contra sua vontade, o que veio a prejudicar seu marido. Por ocasião dos interrogatórios, Tiago, que seria interrogado por último, foi retirado da sala de audiência enquanto o corréu prestava suas declarações, apesar de seu advogado ter participado do ato.


Com base nas previsões do Código de Processo Penal, considerando apenas as informações narradas, Tiago 

Alternativas
Comentários
  • "Na audiência de instrução e julgamento, por ter sido arrolada como testemunha de acusação, Rosa, esposa de Tiago, compareceu, mas demonstrou que não tinha interesse em prestar declarações. O Ministério Público insistiu na sua oitiva, mesmo com outras testemunhas tendo conhecimento sobre os fatos.

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    -

    -

    -

    "Por ocasião dos interrogatórios, Tiago, que seria interrogado por último, foi retirado da sala de audiência enquanto o corréu prestava suas declarações, apesar de seu advogado ter participado do ato."

    Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.  

  • Somente à titulo de confirmação e me corrijam, caso eu esteja equivocado nessa interpretação:

    Nota-se que muitos marcaram a alternativa "D" como sendo a correta.

    Após analisar clinicamente a questão, percebe-se o erro da referida alternativa:

    D - "não teria direito de anular a instrução probatória com base na sua ausência no interrogatório de Talles, mas deveria questionar a oitiva de Rosa como testemunha, pois, em que pese seja obrigada a prestar declarações, deveria ser ouvida na condição de informante, sem compromisso legal de dizer a verdade".

    Conforme texto destacado em negrito, nota-se a sutileza da banca ao mencionar que Rosa seria obrigada a prestar declarações. Ora, como é cônjuge do então acusado, ela está desobrigada a prestar declarações de acordo com o art. 206 do CPP, in verbis:

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, O CÔNJUGE, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Gabarito Letra C

    "não teria direito de anular a instrução probatória com base na sua ausência no interrogatório de Talles,"

    (Art. 191. - CPP - Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente. )

    "mas deveria questionar a oitiva de Rosa como testemunha, já que ela poderia se recusar a prestar declarações."

    (Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusadosalvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.)

  • Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, O CÔNJUGE, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Não era necessário nesse caso a oitiva da Rosa, podendo o advogado questionar esse ponto. Ela poderia se abster por ser cônjuge.

  • Especialmente para esta questão dessa prova, peço para  tratar as alternativas de uma forma quase conjunta! Explico: todas as alternativas tratam da mesma temática, respondendo da mesma forma, mas alterando palavras diferenciadoras. A licença se deve ao fato de acreditarmos que responder a cada assertiva diretamente facilita o entendimento. Conduto, há situações especiais em que vislumbro que flexibilizar esta ideia pode ajudar na compreensão do tema.

    Podemos, inicialmente, conversar sobre o assunto, analisando o que está errado? O tema da questão tem sido recorrente pela FGV. Além de constar na 1ª fase da OAB, vem sendo presente em provas objetivas de concurso. E, como a banca costuma importar questões de um banco de prova pra outra, é vital olharmos com cautela Por isso a preocupação em te fazer entender além da assertiva correta, mas todo o contexto! Sigamos.

    Direito de Presença: O acusado não tem direito de anular a instrução probatória com fundamento na sua ausência durante o interrogatório de Talles, corréu. (ELIMINEMOS SUMARIAMENTE A ALTERNATIVA B). O réu possui o direito de estar presente na audiência, isso é corolário do seu direito de ampla defesa e contraditório, apesar de não possuir previsão expressa na Constituição Federal.

    A doutrina entende que a ampla defesa divide-se em defesa técnica e autodefesa.
    Defesa técnica: indisponível e irrenunciável: mesmo nos Juizados Especiais Criminais a presença do advogado é indispensável;
    De acordo com o art. 82, alínea c, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Dec. Nº 678/92), ao acusado se assegura a concessão do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa. No mesmo sentido, vide art. 14, nº 3, b, do Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos.
    Autodefesa: realizada pelo próprio acusado de acordo com sua conveniência, portanto, renunciável: pode dividir-se em direito de presença, direito de audiência e direito de postular pessoalmente – por ex: HC e Revisão Criminal; porém, havendo mais de um acusado, o réu não tem direito de acompanhar o interrogatório do outro, e isso possui previsão no art. 191 do CPP: “Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente".

    Agora pensa comigo: qual é a razão da existência da regra do art. 191 do CPP?
    Objetiva evitar que as respostas dadas pelo primeiro interrogado influenciem, por motivos diversos, os depoimentos dos diferentes corréus.
    Vamos além: quando o corréu for ser interrogado, o acusado (que atua como advogado) terá que sair da sala de audiência? SIM. O fato de o réu advogar em causa própria não é suficiente para afastar a regra contida no art. 191 do CPP. Assim, ele terá também que sair da sala de audiência e não poderá acompanhar o interrogatório do corréu. A fim de garantir que o réu tenha a defesa técnica na audiência, o réu poderá constituir um advogado para acompanhar o depoimento do corréu ou, então, o juiz solicita a assistência jurídica da Defensoria Pública para acompanhar especificamente o interrogatório do corréu. Direito de o réu acompanhar os atos processuais.

    Conclusões: Desse modo, podemos dizer que o acusado tem direito de acompanhar, dentro da sala de audiência, todos os atos de instrução processual, com duas exceções:
    1º) o réu não poderá assistir ao interrogatório do corréu (art. 191 do CPP). Nesse caso, ele terá que ficar fora da sala e não poderá acompanhar o depoimento nem mesmo por videoconferência;
    2º) o réu poderá ser retirado da sala de audiência durante o depoimento da vítima ou das testemunhas se o juiz verificar que a sua presença poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento (art. 217).
    Nesse caso, o réu ficará fora da sala, mas poderá acompanhar os depoimentos por meio de videoconferência.
    Em ambos os casos, o advogado do réu deverá permanecer na sala de audiência e acompanhar o ato processual praticado, salvo se o acusado for advogado e estiver atuando em causa própria.
    Por isso, em razão do entendimento doutrinário, da vedação legislativa e da posição da jurisprudência pacífica, o fato de o advogado ter permanecido na sala de audiência e presenciado o interrogatório do corréu legitimou toda a instrução probatória, não havendo razão na alegação de anulação da instrução, pois cumpriu efetivamente o ordenamento processual e não foram comprovadas nulidades nesta seara, conforme art. 563 do CPP.

    Prova Testemunhal: de acordo com o narrado pelo enunciado, a esposa de Tiago, Rosa, enquadra-se no art. 206 do CPP. O artigo é expresso ao mencionar que o cônjuge (e também o companheiro, realizando uma interpretação sistemática de todo o ordenamento jurídico e à luz da Constituição Federal) pode se eximir da obrigação de depor, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. Ainda que, pelas circunstâncias do caso concreto, não seja possível se eximir da obrigação e precise depor, o art. 208, do CPP, menciona que as pessoas descritas no art. 206 não prestarão compromisso.
    Conforme as informações trazidas pelo enunciado, além da esposa de Tiago, outras pessoas foram arroladas como testemunhas de acusação, algumas pessoas que presenciaram o fato e os policiais responsáveis pela prisão em flagrante.

    Assim, existindo outros meios de apurar o suposto fato criminoso, não caberia exigir o depoimento da esposa do acusado e, bem como, caso exigido, não poderia exigir que a testemunha prestasse o compromisso de dizer a verdade, pois desobrigada expressamente pela lei processual penal. Por tudo, Rosa poderia se eximir da obrigação de depor e, ainda que necessário, não precisaria prestar compromisso. MOTIVO DA 'C' ESTAR CORRETA, pois caberia questionar a oitiva de Rosa como testemunha, já que ela poderia se recusar. 

    Resposta: ITEM C.
  • Gabarito C

    A. ERRADO: Com base nas previsões do Código de Processo Penal, considerando apenas as informações narradas, Tiago não teria direito de anular a instrução probatória com base na sua ausência no interrogatório de Talles, nos termos do art. 191, CPP, mas deveria questionar a oitiva de Rosa como testemunha, já que ela poderia se recusar a prestar declarações, nos termos do art. 206, CPP.

     

    B. ERRADO: Com base nas previsões do Código de Processo Penal, considerando apenas as informações narradas, Tiago não teria direito de anular a instrução probatória com base na sua ausência no interrogatório de Talles, nos termos do art. 191, CPP, mas deveria questionar a oitiva de Rosa como testemunha, já que ela poderia se recusar a prestar declarações, nos termos do art. 206, CPP.

     

    C. CERTO: Com base nas previsões do Código de Processo Penal, considerando apenas as informações narradas, Tiago não teria direito de anular a instrução probatória com base na sua ausência no interrogatório de Talles, nos termos do art. 191, CPP, mas deveria questionar a oitiva de Rosa como testemunha, já que ela poderia se recusar a prestar declarações, nos termos do art. 206, CPP.

    Art. 191, CPP. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.

    Art. 206, CPP.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     

    D. ERRADO: Com base nas previsões do Código de Processo Penal, considerando apenas as informações narradas, Tiago não teria direito de anular a instrução probatória com base na sua ausência no interrogatório de Talles, nos termos do art. 191, CPP, mas deveria questionar a oitiva de Rosa como testemunha, já que ela poderia se recusar a prestar declarações, nos termos do art. 206, CPP.

  • EM QUE PESE A ESPOSA DO RÉU FOSSE OBG A DEPOR(O QUE NÃO FOI O CASO), ELA NÃO PRESTARIA COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE. ART208 CPP

  • O erro da "D" está em mencionar: " em que pese seja obrigada a depor", e conforme apontado pelos outros colegas a referida infomante pode se recusar..

  • Rosa não é obrigada a prestar declarações

  • D: "Em que pese seja OBRIGADA a prestar declarações" ----> Ficar atento com as pegadinhas da FGV!

  • Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusadosalvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Torna-se correta a letra C, em virtude da não obrigação de prestar depoimento.

    A alternativa D apresenta a pegadinha: "Em que pese seja obrigada a prestar declarações"

  • CPP

    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203(promessa de dizer a verdade) aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206(CADI). 

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. 

    Portanto, fica nítido que o cônjuge não tem obrigação de dizer a verdade, bem como pode recursar-se a prestar tal depoimento, pois havia outro modo de obter-se a prova do fato.

  • o MP insistiu na oitiva dela, mas o comando nao disse que ela foi obrigada a depor...

    estranho...

  • Conforme preleciona o artigo 191, CPP, havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.

    E conforme estabelece o artigo 206, segunda parte, cônjuge pode recusar a prestar as declarações e não presta compromisso da verdade.

    GABARITO: C.

    Atenção, a parte final da LETRA D, torna a questão errada, pois Rosa não é obrigado, conforme citado acima.

  • GABARITO: C

    Para resolvermos esta questão é necessário dividir a alternativa em duas partes, a fim de facilitar a análise, senão vejamos:

     

    No que tange à primeira parte da assertiva“não teria direito de anular a instrução probatória com base na sua ausência no interrogatório de Talles”destaque-se a redação do art. 191 do CPP, que dispõe:

    Art. 191. Havendo MAIS DE UM ACUSADOserão interrogados separadamente.        

    Portanto, correta a afirmativa, uma vez que, o corréu Tiago não poderá permanecer na sala de audiência durante a oitiva de Talles, conforme expressa previsão do artigo 191 do CPP, acima exposto. Por outro lado, importante ressaltar que o advogado do corréu (Tiago) deverá permanecer na sala de audiência e acompanhar o ato processual praticado, salvo se o acusado for advogado e estiver atuando em causa própria.

     

    Quanto à segunda parte da assertiva: "mas deveria questionar a oitiva de Rosa como testemunha, já que ela poderia se recusar a prestar declarações”destaque-se a previsão do art. 206 do CPP, que assevera:

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusadosalvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Dessa forma, a afirmativa também está correta, pois o artigo acima assegura que, existindo outros meios de apurar o suposto fato criminoso, não caberia exigir o depoimento da esposa do acusado e, bem como, caso exigido, não poderia exigir que a testemunha prestasse o compromisso de dizer a verdade, pois desobrigada expressamente pela lei processual penal.

  • Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do ACUSADO, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

     

    UEG/PC-GO/2013/Escrivão de Polícia Civil: as pessoas que devem guardar segredo em razão de sua função, ofício ou profissão são proibidas de depor, se não forem autorizadas pela parte interessada.

    CESPE/PC-DF/2014/Agente de Polícia Civil: O irmão adotivo de um acusado poderá eximir-se da obrigação de depor e não prestar compromisso.

    FCC/TRE-SP/2012/Analista Judiciário: Tício, padre de uma paróquia na cidade de São Paulo, mantém contato, no exercício de sua atividade religiosa, com uma determinada pessoa que lhe conta com detalhes, em função da fé no confessionário, que presenciou um delito de homicídio na porta da sua casa, praticado contra um vizinho. Tício poderá figurar como testemunha, mas está proibido de prestar depoimento em juízo, salvo se quiser e for desobrigado pela parte interessada. (correto)

     

    FCC/DPE-MA/2018/Defensor Público: de acordo com o art. 206 do Código de Processo Penal, o ascendente, o descendente ou cônjuge da podem se recusar a depor como testemunha em processo penal. (errado)

    Keity, se for copiar o comentário, pelo menos apaga a parte final, assim não fica tão na cara.

    Bons estudos!

  • Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o   aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o 

    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    É o famoso CADI.

  • Por haver mais de um acusado (Tiago e Talles), conforme o Art. 191 - CPP serão interrogados cada um separadamente, com relação a Rosa como testemunha, conforme o Art. 206 - CPP por ela ser cônjuge, poderia recusar a prestar declarações e não expressa compromisso com a verdade

  • Todos os artigos citados não caem no TJ SP ESCREVENTE

    Caso você estiver estudando pra outro concurso ignorar a minha mensagem.

  • CORRETA C

    Neste caso, não seria necessário a oitiva de Rosa, podendo inclusive o advogado questionar tal fato. Por ser cônjuge, poderia se abster.

    CPP

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • 1º- Rosa era esposa do réu, então não era obrigada. Só seria obrigada a depor caso não tivesse outros meios de prova, o que não é o caso. Conforme art. 206 CPP;

    2º - Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente, art. 191 CPP.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C". O interrogatório não pode ser anulado pois o advogado do réu permaneceu presente ao ato; Todavia, deveriam ter respeitado a vontade da esposa em não depor pois havia outros meios de prova. Desse modo, o depoimento da esposa pode ser questionado.
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394843
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante longa investigação, o Ministério Público identificou que determinado senador seria autor de um crime de concussão no exercício do mandato, que teria sido praticado após sua diplomação. Com o indiciamento, o senador foi intimado a, se fosse de sua vontade, prestar esclarecimentos sobre os fatos no procedimento investigatório. Preocupado com as consequências, o senador procurou seu advogado para esclarecimentos.


Considerando apenas as informações narradas e com base nas previsões constitucionais, o advogado deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • Art. 53, § 3º da CF/88.

  • Resposta D

    Art. 53, § 3º da CF.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • Art. 53, § 3º da CF.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • A exigência de autorização do Poder Legislativo para que seja oferecida denúncia existe apenas para os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Com relação aos demais cargos pode ser oferecida denúncia independentemente de qualquer autorização, sem prejuízos das imunidades formais a que fazem jus os Deputados (Federais e Estaduais) e Senadores:

    Art. 53, § 3º, da CRFB/88: Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • A questão demanda entendimento sobre tema relativo ao foro por prerrogativa de função.

    A) Incorreta, vez que apresenta um cenário que não se amolda ao caso em questão, pois, não é necessário que o Ministério Público tenha autorização da Casa Legislativa para oferecimento da denúncia contra o senador.

    Apenas é exigível a autorização do Poder Legislativo, na hipótese de oferecimento de denúncia contra o Presidente da República, Vice-presidente da República e Ministros de Estado, conforme inteligência do art. 51, inciso I, da CF/88, que revela a competência privativa da Câmara dos Deputados para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-presidente da República e os Ministros de Estado.

    No tocante ao oferecimento da denúncia contra os Deputados e Senadores, é possível fazê-lo, sem a exigência de autorização, e isto não importará em violação das imunidades a que fazem jus.

    B) Incorreta. A primeira parte apresenta exatidão, no entanto, quanto à segunda parte, a afirmação mostra-se equivocada, uma vez que é possível a suspensão do processo pela Casa Legislativa, de acordo com a previsão legal do art. 53, §3º da CF/88.

    De acordo com o referido artigo, após recebimento da denúncia contra Senador ou Deputado, por crime cometido após a diplomação, o STF deverá cientificar a Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    C) Incorreta. Assim como a assertiva 'A', não há previsão legal que imponha a exigência de autorização, tanto para o oferecimento da denúncia, quanto para o recebimento pelo Poder Judiciário.

    D) Correta A assertiva D vai ao encontro do dispositivo legal que não aponta como exigência a necessidade de autorização parlamentar para processamento do senador, sendo necessário apenas que o STF, após recebimento da denúncia, dê ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação, conforme previsão do art. 53, §3º da CF/88.

    Resposta: ITEM D.

  • Complementando

    Sustação do processo: Suspende o prazo de prescrição do crime ou delito, enquanto durar o mandato do parlamentar. O pedido de sustação processual será apreciado pela respectiva Casa Legislativa, dentro do prazo de 45 dias a contar de seu recebumento pela Mesa Diretora.

    Caso haja coautor ou partícipe, a Súmula 245 do STF diz que a "imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa." Nesse caso, os autos e documentos daqueles sem foro especial serão encaminhados para a Justiça Comum.

  • A resposta correta é a alternativa D.

    Art. 53, § 3o da CF:

    Art. 53: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 35, de 2001),

    § 3o: Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 35, de 2001).

  • No caso se for o Presidente da República segue esse mesmo raciocínio também?

    A exigência de autorização do Poder Legislativo para que seja oferecida denúncia existe apenas para os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. 

    Até ontem era assim, não sei se vai mudar rsrsrs

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

      

        § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Letra D- Correta.

  • questão interdisciplinar que envolve processo penal e constitucional ew

  • IMUNIDADES

    [CF] Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Assim, a denúncia (acusação) pode ser apresentada pelo MP e recebida (aceita) pelo STF, sem qualquer tipo de autorização prévia para tanto. O que pode ocorrer é depois o Senado Federal sustar o andamento da ação.

    Cabe dizer que a possibilidade de sustação, pelo Parlamento, do andamento do processo criminal contra parlamentar no STF, somente se aplica aos crimes praticados após a diplomação. Assim, essa imunidade formal parlamentar somente se refere aos crimes comuns supostamente praticados pelos parlamentares após o momento da diplomação pela Justiça Eleitoral, ficando o mesmo completamente à mercê do Poder Judiciário em caso de acusação por crime comum cometido antes da diplomação (ou seja, sem possibilidade de sustação).

    Portanto, se não precisa de autorização do parlamento para apresentação da denúncia nos crimes comuns após a diplomação, quem dirá antes dela, caso em que nem a sustação é possível..

  • Resposta D

    IMUNIDADE MATERIAL

    Art. 53, § 3º da CF.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) IMUNIDADE MATERIAL

    IMUNIDADE FORMAL

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • Em 18/03/21 às 10:53, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 08/03/21 às 15:14, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Tecnicamente essa questão está em desacordo com o STF, pois a investigação de parlamentar sem flagrante por inafiançável está sujeita a autorização de investigação pelo STF, que ai sim, se autorizar , o MP pode denunciar cabendo a casas sustar ou não o andamento. (lembrar que quem indicia é delegado de policia, MP denuncia)

  • A. ERRADO: O Ministério Público (Federal) poderá oferecer denúncia em face do senador sem autorização da Casa Legislativa, nos termos do art. 53, § 3º, CF/88. A imunidade formal a qual possuem os Parlamentares não impedem o oferecimento e o recebimento da denúncia pelo STF.

    Situação diversa ocorre em relação ao Presidente da República, em que há um juízo de admissibilidade prévio pela Câmara dos Deputados, nos termos do art. 86, CF/88.

    Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

     

     

     

    B ERRADO: A denúncia poderá ser oferecida e recebida, mas deverá ser dada ciência à Casa Legislativa respectiva, que poderá, seguidas as exigências, até a decisão final, sustar o andamento da ação, suspendendo-se a prescrição, enquanto durar o mandato.

     

     

     

     

     

    C ERRADO: O advogado deverá esclarecer que a denúncia poderá ser oferecida e recebida (pelo STF) independentemente de autorização parlamentar, mas deverá ser dada ciência à Casa Legislativa respectiva, que poderá, seguidas as exigências, até a decisão final, sustar o andamento da ação, suspendendo-se a prescrição, enquanto durar o mandato.

     

     

     

     

     

     

    D CERTO: O advogado deverá esclarecer que a denúncia poderá ser oferecida e recebida (pelo STF) independentemente de autorização parlamentar, mas deverá ser dada ciência à Casa Legislativa respectiva, que poderá, seguidas as exigências, até a decisão final, sustar o andamento da ação, suspendendo-se a prescrição, enquanto durar o mandato. Trata-se de imunidade formal conferida ao Parlamentar.

    Art. 53, CF/88. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    “O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.” STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

  • Gabarito D

    Art. 53, § 3º da CF Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (EC nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomaçãoo STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • SUSTAÇÃO DO PROCESSO : Suspende o prazo de prescrição do crime ou delito, enquanto durar o mandato do parlamentar. O pedido de sustação processual será apreciado pela respectiva Casa Legislativa, dentro do prazo de 45 dias a contar de seu recebimento pela Mesa Diretora.

    • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    (reciclado dos colegas )

  • Art. 53, § 3º da CF Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (EC nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomaçãoo STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

  • Conforme o Art. 53,§3º - CF/88 poderá o MP denunciar o senador, após ser recebida a denúncia, o STF deverá comunicar a casa respectiva, que decidirá através de voto da maioria através de iniciativa do partido com relação ao andamento da ação

  • LETRA D

    Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    O Órgão de Cúpula do Poder Judiciário brasileiro recebe a denúncia por crime ocorrido após a diplomação e dá ciência à respectiva Casa Legislativa que, por iniciativa de partido político nela representado, poderá, pelo voto da maioria de seus membros , até a decisão final, sustar o andamento da ação. Havendo a sustação do processo, haverá a consequente suspensão do lapso prescricional, enquanto durar o mandato, segundo o § 5º do mencionado dispositivo legal.

  • RESPOSTA LETRA "D".

    Art. 53, § 3º da CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomaçãoo STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • CONCUSSÃO É UM CRIME COMUM ?

  • Art. 53, § 3º da CF.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

  • excelente, a letra B, eu já descartaria ela pois fala que, o crime é comum e sabemos que concussão é crime próprio, concorda comigo ?

  • Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal brasileiro, é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D". O STF recebe a denúncia, comunica à Casa Legislativa respectiva. Daí, a ação penal pode ser sustada, até a decisão final, por iniciativa de partido político e voto da maioria dos membros da Casa Legislativa respectiva.
  • D)a denúncia poderá ser oferecida e recebida independentemente de autorização parlamentar, mas deverá ser dada ciência à Casa Legislativa respectiva, que poderá, seguidas as exigências, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    CORRETA

    Atenção, a obrigação para autorização pelo Poder Legislativa para que seja oferecida denuncia exige apenas para os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.

    CF

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • Obs.: Se ligar nas diferenças qdo envolve autoridade com prerrogativa de foro:

    Investigação

    #

    Denúncia contra tal autoridade

    #

    Instauração de processo

    (…) 2. A jurisprudência tanto do Pretório Excelso quanto deste Sodalício é assente no sentido da desnecessidade de prévia autorização do Judiciário para a instauração de inquérito ou procedimento investigatório criminal contra agente com foro por prerrogativa de função, dada a inexistência de norma constitucional ou infraconstitucional nesse sentido, conclusão que revela a observância ao sistema acusatório adotado pelo Brasil, que prima pela distribuição das funções de acusar, defender e julgar a órgãos distintos. 3. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o mero indiciamento em inquérito policial, desde que não seja abusivo e ocorra antes do recebimento da exordial acusatória, não constitui manifesto constrangimento ilegal a ser sanável na via estreita do writ. (STJ, AgRg no HC 404228 / RJ, 5ª T, 01/03/2018)

    (…) 4. Não há razão jurídica para condicionar a investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função a prévia autorização judicial. Note-se que a remessa dos autos ao órgão competente para o julgamento do processo não tem relação com a necessidade de prévia autorização para investigar, mas antes diz respeito ao controle judicial exercido nos termos do art. 10, § 3º, do Código de Processo Penal. De fato, o Código de Ritos prevê prazos para que a investigação se encerre, sendo possível sua prorrogação pelo Magistrado. Contudo, não se pode confundir referida formalidade com a autorização para se investigar, ainda que se cuide de pessoa com foro por prerrogativa de função. Com efeito, na hipótese, a única particularidade se deve ao fato de que o controle dos prazos do inquérito será exercido pelo foro por prerrogativa de função e não pelo Magistrado a quo. 5. Habeas corpus não conhecido. (STJ, HC 421.315/PE, 5ª T, J. 21/08/2018). No mesmo sentido: STJ, HC 400.532/PR, 5ª T, J. 19/02/2019.

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ID
3394846
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio foi denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável. Ocorre que, apesar da capitulação delitiva, a denúncia apresentava-se confusa na narrativa dos fatos, inclusive não sendo indicada qual seria a idade da vítima. Logo após a citação, Caio procurou seu advogado para esclarecimentos, destacando a dificuldade na compreensão dos fatos imputados.


O advogado de Caio, constatando que a denúncia estava inepta, deve esclarecer ao cliente que, sob o ponto de vista técnico, com esse fundamento poderia buscar

Alternativas
Comentários
  • Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;    

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Gabarito: A --- Art. 395. ( CPP) "A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)." Logo se percebe que se trata de rejeição e não de absolvição, elimando a B e C "I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)." Se trata do caso em tela Mas por curiosidade o resto do artigo: "II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).". Súmula 524 "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."
  • Antes do recebimento da denúncia e da citação do réu para apresentar resposta, o juiz deve analisar se não é caso de rejeição da denúncia ou queixa, cujas hipóteses vêm previstas no artigo 395 do CPP. A decisão de rejeição da peça inicial permite o oferecimento de recurso em sentido estrito (art. 581, inciso I, do CPP).

  • A questão deixa claro que Caio já foi citado....

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, RECEBE-LA-Á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Nesse sentido:

    Jurisprudência•17/06/2008•

    Ementa: RETRATAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. É vedado ao juiz retratar-se da decisão que recebeu a denúncia, na etapa processual oportuna, ainda que não tenha sido ele a proferir tal decisum, pois o magistrado, ao receber a denúncia, exaure a fase de apreciação da presença das condições necessárias a admissibilidade da ação penal, em face do que não se lhe apresenta como juridicamente possível tornar insubsistente a decisão anteriormente proferida. 2. Recurso provido.

    Com base nesse entendimento, a denúncia já foi aceita pelo juiz, e  não cabe mais acolhimento do pedido de rejeição da denuncia pelo magistrado. em que pese ele possa se retratar nos recursos em sentido estrito, o mesmo não é cabível contra de decisão, despacho ou sentença que RECEBE A DENÚNCIA. sendo o seu rol taxativo.

    como não sou Expert em nada. como fica a questão??????

  • Gabarito Letra A

    Fundamento:

    (CPP)

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;    

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • 1) REJEIÇÃO DA DENÚNCIA/QUEIXA:

    Art. 395 CPP. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente INEPTA;

    II - FALTAR pressuposto processual ou condição para o EXERCÍCIO da AÇÃO PENAL; ou

    III - faltar JUSTA CAUSA para o exercício da ação penal.

    2) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA:

    Art. 397 CPP. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, O JUIZ DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE O ACUSADO QUANDO VERIFICAR:

    I - a existência manifesta de CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO FATO;

    II - a existência manifesta de CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE DO AGENTE, SALVO INIMPUTABILIDADE;

    III - que o fato narrado evidentemente NÃO CONSTITUI CRIME; ou

    IV - EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE.

    3) IMPRONÚNCIA:

    Art. 414 CPP. NÃO se convencendo da MATERIALIDADE DO FATO ou da existência de INDÍCIOS SUFICIENTES de AUTORIA ou de PARTICIPAÇÃO, devendo o Juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

  • O réu só é citado se for acolhida a denuncia liminarmente, a questão diz que o réu já foi citado, por tanto, depois de citado o réu dará sua resposta à acusação, se não preenchido os pressupostos processuais o réu deverá ser absolvido sumariamente.
  • A decisão que rejeita a denúncia não faz coisa julgada material por razão evidente: o juiz não analisa o mérito e nem tem como fazer isso diante de uma denúncia inepta. Assim, a decisão faz coisa julgada formal, apenas, pois não existe análise da questão de fundo, razão pela qual o MP poderá oferecer nova denúncia. GABARITO A

    Repita-se:

    CPP

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Segundo entendimento do STF no julgamento do HC 84.580, o magistrado que receber a denúncia e esta for inepta, deverá após alegação de defesa, se fundar no que dispõe o art. 395 CPP, extinguindo o feito sem resolução de mérito. Cabendo ao interessado formular denúncia apta à ser recebida pelo magistrado. Gabarito letra A

  • Para resolução dessa questão, é demandado conhecimento relativo à inépcia da denúncia, bem como, a medida processual cabível diante do seu reconhecimento.

    A) Correta, em razão da inépcia da denúncia, impõe-se a rejeição desta, conforme os exatos termos do art. 395, inciso I do CPP.
    Na hipótese de acolhimento do pedido de rejeição, o Ministério Público poderá interpor o Recurso em Sentido Estrito (RESE), pois, diante de decisão que rejeita a denúncia, este será o recurso cabível, com fundamentação no art. 581, inciso I do CPP.
    Ainda, poderá o Membro do Ministério Público oferecer nova denúncia, com a narrativa dos fatos ajustada.
    Importa lembrar que, a inépcia do Ministério Público permitirá o cabimento da ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 29 do CPP.

    B) Incorreta. Analisemos o art. 397 do CPP, o qual elenca as hipóteses de absolvição sumária. Esquematizando, temos:
    - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
    - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
    - extinta a punibilidade do agente.

    Dentre as hipóteses elencadas acima, verificamos que a incidência da inépcia da denúncia não configura possibilidade em que se impõe a absolvição sumária, razão pela qual seria inadequado o requerimento neste sentido.

    C) Incorreta, pois, conforme visto acima, a inépcia da denúncia não é hipótese de absolvição sumária.
    No entanto, a assertiva menciona que “transitada em julgado a decisão, não poderá ser oferecida nova denúncia com base nos mesmos fatos". Tal afirmativa somente teria aplicação no caso concreto, se de fato o acusado fosse absolvido sumariamente, então, diante do trânsito em julgado da sentença absolutória, não seria possível o oferecimento de nova denúncia com base nos mesmos fatos, pois estaria concretizada a coisa julgada material.

    D) Incorreta, pois, contra a decisão que rejeita a denúncia, caberá o recurso em sentido estrito (RESE), com base no art. 581, inciso I do CPP. Ademais, a segunda parte da assertiva indica que, uma vez transitada em julgado a decisão [de rejeição da denúncia] não caberá oferecimento de nova denúncia, no entanto, referida afirmação não é legítima.
    Vale destacar que o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (art. 42 do CPP), portanto, no caso de rejeição da denúncia, deverá interpor o recurso em sentido estrito ou apresentar nova denúncia, com observação dos parâmetros impostos no art. 41 do CPP.

    Resposta: ITEM A.
  • 1) REJEIÇÃO DA DENÚNCIA/QUEIXA:

    Art. 395 CPP. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente INEPTA;

    II - FALTAR pressuposto processual ou condição para o EXERCÍCIO da AÇÃO PENAL; ou

    III - faltar JUSTA CAUSA para o exercício da ação penal.

    2) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA:

    Art. 397 CPP. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, O JUIZ DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE O ACUSADO QUANDO VERIFICAR:

    I - a existência manifesta de CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO FATO;

    II - a existência manifesta de CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE DO AGENTE, SALVO INIMPUTABILIDADE;

    III - que o fato narrado evidentemente NÃO CONSTITUI CRIME; ou

    IV - EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE.

    3) IMPRONÚNCIA:

    Art. 414 CPP. NÃO se convencendo da MATERIALIDADE DO FATO ou da existência de INDÍCIOS SUFICIENTES de AUTORIA ou de PARTICIPAÇÃO, devendo o Juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

  • Gabarito: A

  • Infere-se que o juiz já recebeu a denúncia, uma vez que encontra-se em fase de citação do réu. Assim, verificando que a denúncia já foi recebida pelo magistrado, e, conforme entendimento dos Tribunais superiores, caberia ao Juiz ad quem receber a Resposta à Acusação, sendo esta fundamentada em absolver sumariamente o acusado, e proferido decisão conforme pleito defensorial.

  • NÃO OBSTANTE, A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA FAZ COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL.

  • Se o sujeito foi citado é pq houve o recebimento da denúncia, como pode rejeitar a denúncia que já foi aceita? preclusão pra que te quero?!

  • completo que;

    PIDA=RARA, apelaçao e rese,rss

    Pronuncia=Rese 581cpp

    Impronuncia=Apelaçao 416cpp

    Desclassifição=Rese

    AboLuição=Apelação

  • Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:    

    I - for manifestamente inepta

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Concordo com FABIO FERREIRA.

  • to vendo muitos equívocos por aqui...

    Após a apresentação da resposta do réu o juiz poderá:

    1- Absolver sumariamente;

    2- Reconhecer algum vicio na ação penal, extinguindo o processo;

    3- Dar sequencia ao processo designando data para audiência de instrução e julgamento.

    O Juiz, após a apresentação da resposta à acusação procede a um novo juízo de admissibilidade da acusação, podendo rejeitar a denúncia ou queixa também neste momento. TÁVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Op. Cit., p. 1073

  • Entendamos primeiro o porquê dela ser inepta:

    "Sabido é que a denúncia só tem capacidade jurídica de instalar ação penal válida e com potencialidade de produzir eficácia e efetividade quando contém os elementos determinados pelo artigo 41 do Código de  Penal, a saber:

    a) Descrição do fato, com todas as circunstâncias;

    b) Qualificação do acusado ou fornecimento de dados que possibilitem a sua identificação;

    c) Classificação do crime;

    d) Rol de testemunhas;

    e) Pedido de condenação;

    f) Endereçamento;

    g) Nome e assinatura.

    Ademais, a denúncia deve especificar fatos concretos, de modo a possibilitar ao acusado a sua defesa, não podendo se limitar a afirmações de cunho vago.

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;    

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Cabe a rejeição da denúncia(art. 395 CPP, inciso I), assim como caberá recurso em sentido estrito, por parte do MP (art. 581 CPP, inciso I).

    Absolvição sumária apenas em casos em que o acusado não deve ser processado, como: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.” (art. 396 e 397 CPP).

  • Dica que encontrei por aqui em comentários de outras questões (serve para o Tribunal do Júri):

    PIDA ==> RARA

    P (pronúncia) ==============>R (rese)

    I (impronúncia) =============>A (apelação)

    D (desclassificação) =========>R (rese)

    A (absolvição) ==============>A (apelação)

  • Pronuncia e Desclassificação- começam com Consoante_________ Rese- começa com consoante

    Absolvição e Impronuncia- começam com vogal__________Apelação-começa com vogal

  • é possível a rejeição da denúncia após a resposta à acusação?

    Embora, nos termos do art. 395 do CPP a análise quanto à rejeição ou recebimento da denúncia ocorre antes da resposta à acusação, não é crível não a concebermos após esta.

    Importante considerar que a resposta à acusação é a primeira oportunidade da defesa para se manifestar nos autos, portanto indispensável aqui que a defesa também trate dos fundamentos para a rejeição da denúncia. Entendimento contrário a este pleito defensivo seria atentatório a ampla defesa e contraditório.

    Portanto, existe o chamado duplo filtro a denúncia: o primeiro, após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público (ausente à defesa técnica); o segundo após a citação e apresentação da resposta a acusação (presente a defesa).

    o STJ também já decidiu que "o recebimento da denúncia não impede que, após o oferecimento da resposta do acusado (arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal), o Juízo reconsidere a decisão prolatada e, se for o caso, impeça o prosseguimento da ação penal" (STJ, Quinta Turma, HC 294.518/TO, relator ministro Felix Fischer, julgado em 2/6/15).

    Artigo Completo no

    https://www.migalhas.com.br/depeso/300558/e-possivel-a-rejeicao-da-denuncia-apos-a-resposta-a-acusacao

  • achei a pergunta mal formulada, pois indica no final de que caio poderia buscar a rejeição da denúncia, quando na realidade é o Juiz que o faz de oficio.
  • Decisão

    • Não recebe denúncia: RESE
    • Recebe denúncia: não cabe recurso [a doutrina afirma que cabe embargos de declaração]
  • "Sabido é que a denúncia só tem capacidade jurídica de instalar ação penal válida e com potencialidade de produzir eficácia e efetividade quando contém os elementos determinados pelo artigo 41 do Código de  Penal, a saber:

    a) Descrição do fato, com todas as circunstâncias;

    b) Qualificação do acusado ou fornecimento de dados que possibilitem a sua identificação;

    c) Classificação do crime;

    d) Rol de testemunhas;

    e) Pedido de condenação;

    f) Endereçamento;

    g) Nome e assinatura.

    Ademais, a denúncia deve especificar fatos concretos, de modo a possibilitar ao acusado a sua defesa, não podendo se limitar a afirmações de cunho vago.

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:   

             

    I - for manifestamente inepta;    

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Muito estranha essa questão. Não é pacífico que possa haver rejeição da denúncia depois da citação.

  • A questão explora a parte de RECURSOS, sobretudo, RESE (antes da sentença) e APELAÇÃO (depois da sentença).

    ENUNCIADO:

    Gerou dúvidas quanto ao momento processual

    Mas cumpre salientar que mesmo após o recebimento da denúncia e a devida citação poderia Caio, por meio de seu advogado, na Resposta a Acusação levantar a preliminar de rejeição tardia pela inépcia da denúncia !!!! com base no art. 395, l, CPP, e com base nisso a denúncia não poderia ser recebida!

    Não recebida a denúncia o MP poderia recorrer por RESE (art. 581 inciso l CPP)

    Apenas não caberia essa hipótese de rejeição tardia pela inépcia da denúncia se já tivesse sido proferida sentença, o que não é o caso.

    Trouxe duas informações relevantes=

    1. Dificuldade na compreensão dos fatos impunados= Denúncia Inepta!!
    2. A denúncia estava inepta= Denúncia Inepta !!!

    O que o canditato deveria levar em consideração era o momento processual trazido pela historinha = ANTES DA SENTENÇA, logo indifere o fato da denúncia já ter sido recebida ou não.

    #VEMOAB2022 #PRACIMA

  • A denúncia quando inepta (não observância do art 41 do CPP) não só desrespeita o devido processo legal, bem como fere o direito à defesa do réu! pois como o réu irá se defender de maneira satisfatóriade um fato criminoso imputado a ele o qual não é bem descrito na denúncia. Por isso a inépcia da denúncia poderá ser alegada até antes de proferida a sentença!!!

  • A denúncia ou queixa rejeitada é FOFA²******

     

    FOr manifestamente inepta

    FAaltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal

    FAaltar justa causa para o exercício da ação penal

    Absolvição sumária = Q3E

     

    que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    extinta a punibilidade do agente.

    existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

     

    IMPRONÚNCIA [Rito especial ==> Tribunal do júri]

     

    Não se convencendo da materialidade do fato

    2°da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação

    3°o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    ABOSOLVIÇÃO [Rito especial ==> tribunal do júri]

     

    1°– provada a inexistência do fato;    

    2°– provado não ser ele autor ou partícipe do fato;         

    3° – o fato não constituir infração penal;       

    4° – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.  

  • A)a rejeição da denúncia, podendo o Ministério Público apresentar recurso em sentido estrito em caso de acolhimento do pedido pelo magistrado, ou oferecer, posteriormente, nova denúncia.

    CORRETA

    Conforme dispõem o entendimento do Código de Processo Penal

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Assim, o advogado de Caio, constatando que a denúncia estava inepta, deve esclarecer ao cliente que, sob o ponto de vista técnico, com esse fundamento poderia buscar a rejeição da denúncia, podendo o Ministério Público apresentar recurso em sentido estrito em caso de acolhimento do pedido pelo magistrado, ou oferecer, posteriormente, nova denúncia.

    Pois bem, de início, segundo nos ensina o art. 395, inciso I, do Código de Processo Penal, “a denúncia ou queixa será rejeitada quando” “for manifestamente inepta”. Desse modo, e considerando que o artigo 41, também do CPP, dispõe que “a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”, temos que, no caso narrado, o advogado de Caio, constatando que a denúncia estava inepta, deve esclarecer ao cliente que, sob o ponto de vista técnico, com esse fundamento poderia buscar “a rejeição da denúncia”.

    Sob outro aspecto, cabe dizer também que, sendo julgado procedente o pedido de rejeição da peça acusatória, o Ministério Público poderá interpor o Recurso em Sentido Estrito (RESE), nos moldes do art. 581, inciso I do CPP.

    Por fim, impende destacar que o Parquet poderá oferecer nova denúncia, desde que o faça com a narrativa dos fatos devidamente ajustada.

  • Antes da senteça, RESE

    Depoisa da sentença, APELE

  • Denúncia inepta, o que é ?

    Isso significa que a denúncia deve conter o máximo de elementos, de forma a embasar o seu recebimento pelo magistrado, ou seja, exige-se a descrição individualizada da conduta de cada agente e a especificação de todos os elementos do crime.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A". A denúncia do MP deve ser rejeitada por inépcia; Cabe ação privada subsidiária da pública; Da decisão que acolher a inépcia cabe RESE apresentado pelo MP; O MP pode ajustar a narrativa e oferecer nova denúncia. Artigos 29, 395 inciso I e 581 inciso I do CPP.
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3394849
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Gervásia é empregada na Lanchonete Pará desde fevereiro de 2018, exercendo a função de atendente e recebendo o valor correspondente a um salário mínimo por mês.


Acerca da cláusula compromissória de arbitragem que o empregador pretende inserir no contrato da empregada, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na   .  

  • Para ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, é necessário:

    (1) salário igual ou superior a 2X o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;

    (2) vontade própria do empregado OU mediante a sua concordância expressa.

    Lógica: há quem diga que é uma mitigação do princípio protetor, pois o legislador impôs uma regra, cerceando o direito do acesso à justiça do empregado, com viés de "desafogamento" da Justiça do Trabalho, presumindo que o empregado que ganhe mais, tenha condições de pactuar a cláusula.

    Não confundir com a figura do EMPREGADO HIPERSUFICIENTE (art. 444, CLT), que precisa:

    (1) ser empregado;

    (2) ter diploma de ensino superior;

    (3) salário igual ou superior a 2X o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    Fonte: CLT e .

  • A arbitragem é um meio alternativo para solução de conflitos.

    Nos termos do Art. 507-A, a cláusula compromissória de arbitragem pode ser firmada:

    a) Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a 2x o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    A referida cláusula só terá validade e eficácia se visada pelo empregado ou se este concordar expressamente.

    Gabarito: B

  • Conforme o art. 507-A da CLT, é possível a clausula compromissória de arbitragem, desde que sejam obedecidos os seguintes requisitos:

    1- Remuneração SUPERIOR a duas vezes o valor MÁXIMO estabelecidos para os benefícios do RGPS.

    2- Iniciativa do empregado OU mediante concordância expressa deste.

    Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996.  

    No caso em questão, Gervásia recebe o valor correspondente o salário mínimo. Não cumprindo então o requisito para arbitragem.

    GABARITO: B

  • Com a reforma trabalhista, houve mudanças significativas na Justiça do Trabalho, veio a inclusão do art. 507-A na CLT, que prevê a possibilidade, nos contratos individuais de trabalho, de ser pactuada, entre empregador e empregado, cláusula compromissória de arbitragem, desde que a remuneração do empregado seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, ou seja, desde que o trabalhador tenha remuneração no valor de R$11.062, 62. E outra peculiaridade estipulada no artigo 507-A é que, para haver a cláusula compromissória, esta tem que surgir por vontade própria do empregado ou mediante a sua concordância expressa.

    Segundo a Lei 9.307/96, em seu art. 3º, as partes que tiverem interesse em dirimir seus conflitos perante uma câmara arbitral deverão fazê-lo mediante convenção de arbitragem, assim entendida como cláusula compromissória (estipulada em contrato) e compromisso arbitral (este, por sua vez, será o documento em que as partes estipularão como será feito o procedimento para solução do litígio).

    a) (INCORRETO) Cabe arbitragem em lides individuais na Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista trouxe o cabimento.

    b) (CORRETO) Como visto acima, caberá cláusula compromissória no Direito do Trabalho, porém para que haja o cabimento a remuneração deverá ser de 2x o limite máximo do Regime Geral da Previdência, que atualmente está mais ou menos em R$11. 600,00

    c) (INCORRETO) Não há mais óbice a inserção de cláusula compromissória de arbitragem nos contratos de trabalho, porém não cabe no caso de Gervásia.

    d) (INCORRETO) A cláusula de arbitragem não pode ser inserida em todos os contratos de trabalho, ele deverá conter a remuneração no valor de 2 vezes o limite do Regime de Previdência Social, sendo necessária a forma expressa, devendo constar no contrato de trabalho.

  • Alternativa B

    B) A cláusula compromissória de arbitragem não poderá ser inserida no contrato citado, em razão do salário recebido pela empregada.

    Pois a remuneração deve ser superior 2x o valor máximo estabelecidos para os benefícios do RGPS.

  • A arbitragem ocorre quando as partes elegem um ou mais árbitros com poder de decisão, ou seja, é um método de solução de conflitos extrajudicial. O empregado que decidir pactuar cláusula de arbitragem deverá ter remuneração superior a R$ 11.062,62.

  • Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

    Letra B- Correta.

  • Art. 507-A. da CLT

    • PODERÁ SER PACTUADA CLÁUSULA COMPROMISSÁRIA DE ARBITRAGEM

    1. Nos CONTRATOS INDIVIDUAIS de trabalho
    2. Remuneração SUPERIOR A 2X O LIMITE MÁXIMO ESTABELCIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO RGPS
    3. POR INICIATIVA DO EMPREGADO ou mediante CONCORDÂNCIA EXPRESSA

    (nos termos previstos na Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996)

    Portanto, tendo em vista que Gervásia recebe o valor correspondente a UM SALÁRIO MÍNIMO por mês, a cláusula compromissária de arbitragem não poderá ser inserida no contrato citado, em razão do valor do seu salário.

    O gabarito é a letra B.

  • O atual teto do RGPS é de R$ 6.351,00.

    Multiplicado esse valor por 2, seriam R$ 12.702,00.

  • A claúsula ARBITRAL só poderá ser inserida no contrato de trabalho se o valor recebido pela empregada, for SUPERIOR a 2 X mais o valor recebido.

  • Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n  9.307, de 23 de setembro de 1996.  

    Não confundir com o hipersuficiente do art. 444, parágrafo único:

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.  

  • É VÁLIDO NO DIREITO DO TRABALHO A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM

    LEMBRE-SE C R I C

    • CONTRATOS INDIVIDUAIS
    • REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 2x o LIMITE MÁXIMO estabelecido para os benefícios do RGPS;
    • INICIATIVA DO EMPREGADO OU SUA
    • CONCORDÂNCIA EXPRESSA

    GOSTOU DO MACETE ?

    CURTE E COMENTE !!!

  • A) ERRADA. Pois no contrato de trabalho individual é aceito a cláusula de arbitragem, uma vez que siga o que estabelece o artigo 507-A, CLT, qual seja, contrato de trabalho individual cuja a remuneração seja superior a 2X o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Importante, desde que seja por iniciativa do EMPREGADO ou mediante sua CONCORDÂNCIA EXPRESSA.

    B) CORRETA. Pois no contrato citado na questão, Gervásia percebe apenas um salário mínimo, vai de encontro ao que estabelece o artigo citado acima.

    LETRAS C e D, vão de encontro também ao que estabelece o artigo citado acima.

  • O empregado deverá ter remuneração superior a R$ 11.062,62.

  • Além de receber o equivalente a 2x superior ao teto dos benefícios previdenciários, a cláusula é de iniciativa do empregado.

  • Essa é bem obvia, basta lembrar da justiça do trabalho.

  • Atenção!

    Não confundir a arbitragem com o instituto do empregado “hipersuficiente” previsto no artigo 444 da CLT.

    O empregado que portar diploma de curso de ensino superior + receber remuneração igual ou superior a duas vezes o teto dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderá negociar cláusulas em seu contrato sem a necessidade de intervenção do sindicato.

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    Contrato de arbitragem > não exige diploma de curso superior, apenas que o empregado aufira renda superior a duas vezes o teto dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

  • A remuneração do empregado deve ser superior a 2X o teto do RGPS, para que possa ser inserida a cláusula compromissória de arbitragem.

    O valor do teto do RGPS corresponde a R$ 6.433,57 x 2: R$12.867,14

  • Eu acertei a questão pq vi q o legislador fez questão de falar q era salário mínimo.

  • Tá chegando !!! :)

    Em 09/06/21 às 11:21, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 18/12/20 às 17:05, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 17/09/20 às 17:03, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

  • CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ABITRAGEM:

    Art. 507-A

    -SALÁRIO IGUAL OU SUPEIOR A 2 VEZES (2X) O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELA RGPS

    -VONTADE DO EMPREGADO e;

    - CONCORDÂNCIA EXPRESSO

  • Um salário mínimo não entra no rol de cláusula compromissaria de arbitragem. Macete CRIC CONTRATOS INDIVIDUAIS; REMUNERAÇÃO Superior A 2x o limite máximo estabelecido p/ os benefícios do RGPS; Iniciativa do Empregado ou sua Concordância expressa
  • Conforme dispõem a CLT

    Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996.

    Assim, a cláusula compromissória de arbitragem não poderá ser inserida no contrato citado, em razão do salário recebido pela empregada.

  • Conforme dispõem a CLT

    Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996.

    Assim, a cláusula compromissória de arbitragem não poderá ser inserida no contrato citado, em razão do salário recebido pela empregada.

  • Conforme dispõe a CLT no artigo 507-A

    Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado OU mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996.

    Gabarito: Letra B

    "A cláusula compromissória de arbitragem não poderá ser inserida no contrato citado, em razão do salário recebido pela empregada."

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

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ID
3394852
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paulo trabalhou para a Editora Livro Legal Ltda. de 10/12/2017 a 30/08/2018 sem receber as verbas rescisórias ao final do contrato, sob a alegação de dificuldades financeiras da empregadora. Em razão disso, ele pretende ajuizar ação trabalhista e procurou você, como advogado(a). Sabe-se que a empregadora de Paulo estava sob o controle e a direção da sócia majoritária, a Editora Mundial Ltda.


Assinale a afirmativa que melhor atende à necessidade e à segurança de satisfazer o crédito do seu cliente.

Alternativas
Comentários
  • CLT - ART. 2º

    § 2   Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.  

    Gabarito A

  • Parte da doutrina afirma que a existência do grupo econômico deve ser avaliada na prática, conforme o Princípio da Primazia da Realidade. Nesse sentido, caso o grupo assuma a postura de empregador, sendo todas as empresas beneficiadas pela prestação de serviços e exercendo o poder empregatício, a relação de emprego existirá com o grupo. Por outro lado, se, apesar da existência do grupo, apenas uma empresa se beneficiar da prestação de serviços e exercer o poder empregatício, ela será a efetiva empregadora, havendo somente a solidariedade passiva das demais empresas do grupo, e não o reconhecimento da relação de emprego com estas.

  • Principio da Primazia da Realidade.

    Controle/ MAJORITÁRIA em outra empresa!

    Prova as condições para quita dívida trabalhista que é de origem falimentar, para alimentar o trabalhador e família ,já que o trabalhador é digno de seu salário.

    Termo biblico do apostolo paulo em acordo com nossa CLT

  • A CLT estabelece que a responsabilidade entre as empresas é SOLIDÁRIA.

    Vejamos o art. 2o, §2o da CLT:

    Art. 2o - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     2   Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    Logo, CADA EMPRESA RESPONDE PELA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA.

    Portanto, resposta correta, letra A.

  • CLT - ART. 2º

    § 2   Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.  

    Gabarito A

  • Poderá incluir a sociedade empresária controladora no polo passivo da demanda, e esta responderá solidariamente com a empregadora, pois se trata de grupo econômico.

    Sabe-se que a empregadora de Paulo estava sob o controle e a direção da sócia majoritária, a Editora Mundial Ltda.

    Resposabilidade OBJTIVAMENTE.. CONDUTA..NEXO ....DANO.

    Obs1*

    Solidário=respondem juntos 1pelo outro.

    Soli *de solo ..vão juntos..

  • SOB A DIREÇÃO E CONTROLE = GRUPO ECONÔMICO

  • vale lembrar que para que se caracterize grupo econômico e necessário que COMUNHÃO DE INTERESSE a ATUAÇÃO CONJUNTA DA EMPRESAS e INTERESSE INTEGRADOS.

    A indentidade de sócios em cada uma das sociedades não caracterizará grupo econômico, no entanto se esse sócio presente em ambas a sociedade (identidade) for CONTROLADOR, ADMINISTRADOR OU DIRETOR estará caracterizada a solidariedade.

    Conforme manda o §3 do artigo 2, CLT.

  • Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na   

    Requisitos para a inclusão da clausula compromissória de arbitragem:

  • A existência de sócios em comum e de coordenação entre as empresas não são suficientes para caracterizar a existência de grupo econômico. É preciso relação de hierarquia entre as empresas caracterizadas.

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.             

    § 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.   

    O parágrafo 2º do artigo 2º da CLT deixa claro, a existência do grupo econômico horizontal na expressão "guardando cada uma sua autonomia".

    E o parágrafo 3º deixa claro também a definição da mera existência de sócios nesse caso.

    LETRA A- CORRETA.

  • a) (CORRETO) Conforme prevê o art. 2º, §2º, da CLT, Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. §3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    Como a editora Mundial Ltda, é sócia majoritária da empresa empregadora de Paulo, demonstra-se o grupo econômico, por isso, responderá solidariamente pela empregadora a sócia majoritária.

    b) (INCORRETO) Como trata-se de grupo econômico responderá solidariamente pelas responsabilidades da outra.

    c) (INCORRETO) Possuem responsabilidades jurídicas distintas, porém, uma está sob direção, controle ou administração de outra, visto que é sócia majoritária, portanto, corresponde a grupo econômico, portanto, há relação de responsabilização entre as sociedades empresária.

    d) (INCORRETO) Trata-se de grupo econômico, trata-se de atuação conjunta entre as empresas, não há apenas a demonstração de identidade de sócios, portanto, possui responsabilização entre as empresas.

  • Penso da mesma forma do comentário anterior. Questão nos leva ao erro.
  • Penso da mesma forma do comentário anterior. Questão nos leva ao erro.
  • NÃO ERRO NUNCA MAIS...

  • Para ser grupo, as empresas precisam ter comunhão de interesse. Caso contrario a mera identidade de sócio , não caracteriza grupo económico .

  • Sócia majoritária» grupo econômico » responsabilidade solidária

  • LETRA A - CLT

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.                        

  • Letra A - CERTA

    Letra B - Trata-se de responsabilidade solidária das empresas de um mesmo grupo econômico

    Letra C - Em todo grupo econômico as empresas possuem personalidade jurídica própria

    Letra D - As empresas possuem uma comunhão efetiva de interesses

  • Artigo 2º § 2 CLT - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis e a empresa principal e a cada uma das subordinadas.

    GABARITO: LETRA A

  • soli=tem responsabilidade=grupo economico

    sub, passa a responsabilidade.

    café EMPRESARIL

    cessão de credito=INTERV. DE TERCEIRO,(de chanada)

    AVALISTA=resp. SOLIDARIO

    fiador=subsidiario(passa a vez de paga à fiaDOR)

    endoso==solidario(juntos).

    CAFÉ ADMINISTRATIVO.

    criada por law=fundação PUBCONSOCIO , AUTARQUIAS

    autorizada por law= empr.publica,fund.privada.

    #ESTOU SOLTO NOVAMENTE!

  • Muitos podem ficar em dúvida entre A ou a B, a diferença está em saber quando a RESPONSABILIDADE SERÁ SOLIDÁRIA E quando a RESP. SERÁ SUBSIDIÁRIA.

    SOLIDÁRIA -- SÃO DO MESMO GRUPO ECONÔMICO (ex: caso da questão).

    SUBSIDIÁRIA --- NÃO SÃO DO MESMO GRUPO ECONOMICO (EX: Empresa de Serviços gerais e Empresa Pública q a contrata), aqui a Empresa Pública será responsável subsidiariamente, depois de cobrada a dívidada da primeira e não ter sido paga.

  • Grupo econômico: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

  • Letra A - Três requisitos para configurar GRUPO ECONÔMICO, interesse integrado, efetiva comunhão de interesse e atuação conjunta das empresas, mera identidade de sócio não caracteriza grupo econômico.

    1. SOLIDARIEDADE não se presume decorre de lei ou das partes, ou seja nesse caso é de lei !!
    2. SUBSIDIARIEDADE caracteriza-se quando não são do mesmo grupo econômico !!

    Trata-se de grupo econômico desse modo respondem SOLIDARIAMENTE !!!

  • CLT

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    (...)

    § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própriaestiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.  

    § 3º - Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    Obs: Para ser grupo, as empresas precisam ter comunhão de interesses. Caso contrario, a mera identidade de sócio não caracteriza grupo económico.

  • Solidarias- Mesmo grupo econômico

    Subsidiaria- Grupo econômico distintos

    OBS: para ser considerado do mesmo grupo econômico, não basta as empresas possuírem o mesmo quadro societário.

  • Gabarito A

    SOLIDÁRIA -- SÃO DO MESMO GRUPO ECONÔMICO (ex: caso da questão).

    SUBSIDIÁRIA --- NÃO SÃO DO MESMO GRUPO ECONOMICO (EX: Empresa de Serviços gerais e Empresa Pública q a contrata), aqui a Empresa Pública será responsável subsidiariamente, depois de cobrada a dívida da primeira e não ter sido paga

    CLT

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própriaestiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.  

    § 3º - Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes

  • Conforme o Art. 2, §2º - CLT tendo outra empresa na direção, controle ou administração de outra, haverá responsabilidade solidária

  • GABARITO - LETRA A

    ART. 2° § 2   Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

  • A resposta pode ser verificada na inteligência dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 2º da CLT:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               

    § 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    Gabarito: Letra A

    "Poderá incluir a sociedade empresária controladora no polo passivo da demanda, e esta responderá solidariamente com a empregadora, pois se trata de grupo econômico."

  • Grupo Econômico (ART 2- CLT) trata de várias empresas controladas por uma, devendo existir interesse em comum entre estas.

    O empregado de uma dessas empresas pode cobrar de TODAS as outras, pois possuem RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

    Sendo assim, Paulo poderá cobrar da Editora Mundial LTDA, incluindo a mesma no polo passivo da demanda.

  • Ser solidário não é para qualquer um. É coisa de irmão, amigo de verdade. Por isso tem que ser chegado. Do mesmo grupo. Logo, responde solidariamente. Agora, subsidiário, é alguém já distante, para emprestar alguma coisa, é muita burocracia envolvida. Por isso mesmo, não é chegado, próximo. Portanto, responde subsidiariamente.

  • . GABARITO: A JUSTIFICATIVA: CLT - ART. 2º § 2 Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. Portanto, a CLT estabelece que a responsabilidade entre as empresas é SOLIDÁRIA. Logo, cada empresa responde pela integralidade da dívida. Assim, a resposta correta, é a letra A.

  • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Grupo econômico

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Terceirização

  • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Grupo econômico

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Terceirização

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ID
3394855
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Enzo é professor de Matemática em uma escola particular, em que é empregado há 8 anos. Após 2 anos de namoro e 1 ano de noivado, irá se casar com Carla, advogada, empregada em um escritório de advocacia há 5 anos.


Sobre o direito à licença pelo casamento, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    § 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.

    § 2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:             

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;       ATENÇÃO: O ART. 10, D ADCT, § 1º PREVÊ QUE É DE CINCO DIAS. § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.         

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;               

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).                   

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.             

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.               

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                   

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.             

  • No meu entendimento ficou confusa o gabarito dessa questão, porque embora o §3 do art 320 diz que não serão descontados os dias de falta por motivo de gala, o art 473 diz expressamente que são três dias de licença em razão de casamento.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    Alguém pode explicar melhor esse gabarito?

  • Para os funcionários em geral, conforme artigo 473 - II - são três dias. Contrapartida para categoria de professor pode ser até 09 dias. em gala ou luto.

  • ENZO (PROFESSOR) ---> regra diferente. São 9 dias para CASAMENTO / FALECIMENTO (pai, mãe, filho, cônjuge)

    CARLA ---> regra comum. Para CASAMENTO são os 3 dias consecutivos.

    Fonte: CLT

  • Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    § 1o - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.

    § 2o - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.

    § 3o - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:       

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;    ATENÇÃO: O ART. 10, D ADCT, § 1o PREVÊ QUE É DE CINCO DIAS. § 1o Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7o, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.     

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;        

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).          

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.       

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.        

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.          

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.  

  • CLT

    Professor, regra especial:

    Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto (...)

    Demais trabalhadores, regra geral:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:             

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

  • Nos arts. 320 e 473 tem a colizão dupla do princípio da Lei Especial. Por um lado, dos termos: Casamento é mais especial que Gala (Grande festa); por outro lado, Professor é mais especial do que Trabalhador em Geral. É de eliminar a duplicidade..

  • Prefiro comentários escritos são mais funcionais devido à falta de tempo e a logística. Seria mais prático deixar os vídeos para quem quer acessar as aulas e não nos comentários.

  • Em virtude de casamento será de:

    Professor - 9 dias

    Demais - 3 dias

  • Professor, regra especial:

    Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto (...)

    Demais trabalhadores, regra geral:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:             

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    Letra C- Correta.

  • Regra geral CLT (art. 473):

    --> Luto 2 dias (PROFESSOR: 9 dias – Art. 320, §3º) -

    BIZU: LU - TO - 2 sílabas, 2 dias - PROFESSOR: 9 letras - 9 dias

    --> Casamento (Gala) – 3 dias - (PROFESSOR: 9 dias – Art. 320, §3º)

    BIZU: ES - PO - SA - 3 sílabas, 3 dias - PROFESSOR: 9 letras - 9 dias

    --> Licença paternidade: 5 dias (***colaboradores de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã poderão solicitar o aumento da licença-paternidade para 20 dias)

    BIZU: PAPAI - 5 letras, 5 dias

    --> Doar sangue: 1 dia a cada 12 meses

    BIZU:ninguém quer levar agulhada mais do que 1 dia na vida

    --> Alistamento eleitoral: 2 dias

    BIZU: VO - TAR - 2 dias

    --> Acompanhar cônjuge grávida no médico: 2 dias

    BIZU: Be-bê / Ne-nem - 2 dias

    --> Acompanhar filho (de até 6 anos) em consulta médica: 1 dia

    --> Exame preventivo de câncer: 3 dias a cada 12 meses

    --> Alistamento militar: enquanto estiver cumprindo as exigências do serviço militar

    --> Vestibular, Comparecimento a juízo, representante sindical em reunião oficial de organismo internacional: nos dias necessários

    Acabou a criatividade pros bizus... Ajudem aí! rs

  • A licença gala ou casamento faz parte de um rol de ausências previstos na CLT, e provoca algumas dúvidas.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    II - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;

    Carla se enquadrará nesse art. da CLT e possui, portanto, 3 dias de licença gala. Já o Enzo por ser professor, há a previsão de convenções e acordos coletivos de trabalho, que podem estabelecer o tempo de licença de maneira diferenciada (respeitando-se o mínimo legal). Além disso, professores podem deixar de comparecer ao serviço por motivo de gala sem prejuízo do salário por 9 dias, conforme art. 320, §3º, da CLT.

    Art. 320. §3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

    a) (INCORRETO) A advogada poderá faltar ao serviço por 3 dias, como previsto na CLT, no caso em que se refere até 3 dias está incorreto, pois a empresa poderá estender o prazo de licença gala respeitado o mínimo legal, que no caso são de 3 dias, não podendo ser inferior a 3 dias, mas a empresa poderá conceder mais que 3 dias. E também quanto aos dias úteis, também estão incorretos, pois que serão dias consecutivos, conforme Sérgio Pinto Martins informa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, "os três dias consecutivos são os três subsequentes ao do casamento, não incluindo o próprio dia do casamento. (Comentários à CLT. Sérgio Pinto Martins. Editora Atlas, 14ª ed., 2010, p.468).

    Vamos imaginar o empregado que se casa na sexta-feira à noite e trabalha normalmente nesse dia. Pergunta-se: a contagem se inicia no sábado? A jurisprudência diz que não, salvo se existir normalmente expediente na empresa aos sábados. Caso contrário, a licença somente se inicia no primeiro dia de trabalho que, neste caso, acontece na segunda-feira e transcorre pela terça e quarta-feira, tendo o empregado que retornar na quinta-feira. Se o empregado se casa na sexta-feira, sábado e domingo. Os três dias devem se iniciar sempre no dia em que o empregado seria escalado para trabalhar. Em relação aos dias serem úteis ou não, Sérgio Pinto Martins diz que "os dias serão consecutivos e não úteis". Isto porque a palavra "consecutivos" dá a entender que se trata de dias seguidos, contados sem qualquer interrupção.

    b) (INCORRETO) Carla terá no mínimo o prazo de 3 dias previstos na legislação trabalhista, já Enzo por se tratar de outra classe, essa pode prever um período diferenciado em acordo coletivo ou convenção trabalhista, sendo que este prevalecerá quando comparado a CLT, possuindo o prazo de 9 dias.

    c) (CORRETO) Aqui está a alternativa correta, e já explicada ao longo das alternativas.

    d) (INCORRETO) Há a previsão específica sim, sendo prevista na legislação o prazo mínimo a ser concedido ao empregado, devendo ser analisado o caso em específico.

  • 1) INTERRUPÇÃO – art. 473 da CLT

               A interrupção se caracteriza quando o empregado deixa de colocar a sua energia a disposição do empregador, mas permanece recebendo o seu salário. Na interrupção você não trabalha, mas você recebe o seu salário normalmente.

     

    dias

    Casamento – licença gala - 3 dias

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    art. 320 da CLT - § 3§ 3º § 3º § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

  • Motivo de gala = Casamento rsrs

  • Professor, licença de gala (casamento):

    Artigo 320 CLT § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

    Empregados:

    Artigo 473 CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.

    GABARITO: LETRA C

  • Conforme a CLT, arts. 320 e 473:

    Professores, regra especial:

    Art. 320. A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto (...)

    Trabalhadores, regra geral:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    Desta feita, ALTERNATIVA CORRETA - LETRA (C): Enzo poderá faltar ao serviço por 9 dias, enquanto Carla poderá se ausentar por 3 dias consecutivos.

  • Professores tem regra especial: 09 dias de licença casamento, vale lembrar que o Servidor Público também tem essa regra especial, porém são de 08 dias.

  • Tem coisas do Direito do Trabalho que são um horror sem sentido.

  • P.R.O.F.E.S.S.O.R O9 LETRAS= 09 DIAS

  • Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    § 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.

    § 2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

  • Art. 320 da CLT.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto (...)

    Art. 473 da CLT.

    II - até 03 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.

    Dessa forma, Enzo terá 09 dias e Carla terá 03 dias.

  • Professor regra diferente - 9 dias

    Advogada regra comum - 3 dias

  • Em 13/08/21 às 21:36, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 13/07/21 às 11:44, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 22/06/20 às 19:10, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • Gabarito C

    Art. 320 da CLT.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto (...)

    Art. 473 da CLT.

    II - até 03 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.

    Dessa forma, Enzo terá 09 dias e Carla terá 03 dias.

  • Em razão do casamento o Enzo por ser professor poderá faltar por 9 dias conforme o Art. 320, § 3º - CLT e Carla poderá faltar por 3 dias, conforme o Art. 473, II - CLT

  • A diferença se encontra no fato de Enzo ser professor, e, portanto, a regra aplicável é a do art. 320, parágrafo 3º.

    No caso de Carla, por ser empregada CLT, terá direito ao afastamento por 3 dias, conforme o art. 473, II da CLT.

  • por favorzinho, uma questão dessa na prova, FGVzinha <3 :,)

  • Conforme previsto nas regras da CLT:

    Professor, regra especial:

    Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto (...)

    Demais trabalhadores, regra geral:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    Assim, Enzo poderá faltar ao serviço por 9 dias, enquanto Carla poderá se ausentar por 3 dias consecutivos.

    A resposta está nos Arts. 320 e 473 da CLT:

    Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    (...)

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:     

    (...)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    Assim, percebe-se que: para a categoria dos empregados em geral são 3 dias e para a categoria dos professores são 9 dias de falta por motivo de gala.

    A, B e D) Incorreto, pois há previsão legal para o assunto, de forma que para Carla são 3 dias (empregada geral) e para Enzo são 9 dias (professor) não descontados por motivo de gala.

    C) Correto e conforme os Artigos citados.

  • mais uma pra lista de incontáveis coisas que aprendi nos comentários do QC mas não aprendi na faculdade.
  • Pelo motivo do casamento, o professor poderá faltar por 9 dias conforme o que preceitua o Art. 320, § 3º da CLT e a advogada poderá faltar por 3 dias, conforme inteligência do Art. 473, inciso II da CLT

    § 3º, do Artigo 320 da CLT - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;  

    Gabarito: Letra C

    "Enzo poderá faltar ao serviço por 9 dias, enquanto Carla poderá se ausentar por 3 dias consecutivos"

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
3394858
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Rafaela trabalha em uma empresa de calçados. Apesar de sua formação como estoquista, foi preterida em uma vaga para tal por ser mulher, o que seria uma promoção e geraria aumento salarial. Um mês depois, a empresa exigiu que todas as funcionárias do sexo feminino apresentassem atestado médico de gravidez. Rafaela, 4 meses após esse fato, engravidou e, após apresentação de atestado médico, teve a jornada reduzida em duas horas, por se tratar de uma gestação delicada, o que acarretou a redução salarial proporcional. Sete meses após o parto, Rafaela foi dispensada.


Como advogado(a) de Rafaela, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, assinale a opção que contém todas as violações aos direitos trabalhistas de Rafaela. 

Alternativas
Comentários
  • Significado de Preterido - adjetivo - Que foi objeto de preterição; que foi rejeitado; desprezado.

    Gabarito B

    CLT

    Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:                  

    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;         

    II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;            

    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;                

    IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;              

    V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;                

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

    Art. 377 - A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário.

  • Estabilidade da empregada após o parto é de 05 meses:

    ADCT

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

  • A letra C está errada, porque o enunciado diz "Sete meses após o parto, Rafaela foi dispensada." Ou seja, a estabilidade já tinha se exaurido.

  • Lembrando que a estabilidade da gestante começa com a CONFIRMAÇÃO do estado de gravidez e não da comunicação do mesmo estado.

  • COMENTÁRIOS ED:

    Questão que envolve uma sequência de fatos requer ainda mais atenção às situações. A resposta da questão é a letra B porque:

    foi preterida em uma vaga para tal por ser mulher, o que seria uma promoção e geraria aumento salarial

    CLT, art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:  

    (...) II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;            

                

    Um mês depois, a empresa exigiu que todas as funcionárias do sexo feminino apresentassem atestado médico de gravidez

    CLT, art. 373-A (...); IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;              

    Rafaela, 4 meses após esse fato, engravidou e, após apresentação de atestado médico, teve a jornada reduzida em duas horas, por se tratar de uma gestação delicada, o que acarretou a redução salarial proporcional.

    Art. 377 - A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário.

    Sete meses após o parto, Rafaela foi dispensada.

    ADCT - Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

  • Estabilidade após o parto é de 05 meses

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • A estabilidade é de 5 meses após o parto.

  • a) (RESPOSTA INCOMPLETA, JÁ QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO PEDE TODAS AS VIOLAÇÕES TRABALHISTAS NO CASO DE RAFAELA)

    b) (CORRETA) Essa alternativa abrange a resposta contida na alternativa a, e complementa com a outra violação sofrida pela funcionária Rafaela. Conforme artigo 373-A da CLT, inciso II, diz que a recusa a promoção de estoquista no caso de Rafaela, é ilegal, pois que caracteriza discriminação, sendo vedada na CLT, bem como na constituição federal. Conforme inciso IV de mesmo artigo, é vedado a exigência de atestado médico, a fim de averiguar a esterilidade e/ou gravidez de funcionária. E a redução salarial é vedada, e encontra-se prevista no artigo 377-A da CLT, e diz que: A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário.

    c) (INCORRETO) Aqui há a estabilidade provisória da gestante, que está prevista na CLT, e impede que a gestante seja demitida sem justa causa a partir da confirmação da gravidez até o prazo de cinco meses após a realização do parto. É importante informar também que o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 244, já se posicionou no sentido de que existe estabilidade provisória mesmo para aquelas mulheres que estiverem em período de experiência ou cumprindo o aviso prévio, entendimento que já foi confirmado por diversas decisões dos Tribunais do Trabalho. Nestes casos, preserva-se o interesse a vida do recém nascido, de forma a preservar seus direitos.

    d) (INCORRETO) Conforme explicação acima.

    Art.373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades nos acordos trabalhista, é vedado:

    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

    II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;

    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidade de ascensão profissional.

    IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

    V - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias;

    Parágrafo Único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher.

  • Súmula 159, item I, do TST, “enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”
  • Estabilidades

    Gestante -> 5 meses

    Dirigente Sindical -> 1 ano

    Cipeiro -> 1 ano

    Empregado acidentado -> 1 ano

    outros -> 1 ano

    Ou seja, só a gestante tem a estabilidade fixada em 5 meses.

  • fundamentação art. 373-A CLT

  • CLT

    Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:      

                

    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;    

         

    II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;            

    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;         

           

    IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;           

       

    V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;                

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

    Art. 377 - A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário.

    Vedação à redução salarial:

    Art. 394-A. - Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

    [...] II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação.

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

    Letra B- Correta.

  • Sobre a estabilidade provisória da gestante:

    SÚMULA 244 TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • Comentários: Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

    II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;            

    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;

    IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; 

    V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

    Art. 377 - A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário.

    Vedação à redução salarial: Art. 394-A. - Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: [...] II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação.

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

    SÚMULA 244 TST - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

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  • Estabilidades

    Gestante -> 5 meses

    Dirigente Sindical -> 1 ano

    Cipeiro -> 1 ano

    Empregado acidentado -> 1 ano

    outros -> 1 ano

    Ou seja, só a gestante tem a estabilidade fixada em 5 meses.

    O significado de isonomia, como a morfologia do nome esclarece (“iso”, igual, e “nomia”, lei) adquire contornes mais concretos na perspectiva jurídica. Isonomia, portante, significa a igual aplicação da lei àqueles que a ele se submetem. Se a igualdade pressupõe um tratamento amplo igualitário, a isonomia aplica-se especificamente às normas.

    Assim, o que é válido juridicamente para um, deve ser válido também para todos aqueles que preencham as condições de aplicação daquela norma.

  • Redação horrível da questão

  • Redação horrível da questão

  • No enunciado há violações previstas na CLT.

    O que induz ao erro é o prazo da estabilidade. Sendo assim, imprescindível o aluno saber o prazo de estabilidade garantido a gestante é de 5 meses, que é desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

    A redução salarial é uma violação, pois esta é de ordem pública.

    A redução/ afastamento da jornada se dá as gestante que, comprovadamente através de atestado médico, estejam exercendo atividades de risco em ambientes insalubres e gestação de risco.

    Nenhum empregado poderá exigir dos seus funcionários atestado médico comprovando gravidez ou esterilidade (improdutividade),no inicio da admissão, como no cursa desta.

  • b) por exclusão

  • Questão elaborada com os pés.

  • Chegou na 73 o elaborador ja tava cansado de pensar... questão mal feita

  • Resposta: B

    Preterida: Significado: --> Rejeitada, desprezada (foi rejeitada do cargo de promoção por ser do sexo feminino) situação proibida.

    • Não é possível redução salarial da gestante
    • Não pode haver discriminação em razão do sexo do trabalhador
    • Não pode exigir do trabalhador se esta gravida ou não.
    • Estabilidade até 5 meses após o parto e desde da confirmação da gravidez

  • Recusa, fundamentada no sexo - Há violação

    CLT

    Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;

     

    Promoção para a função de estoquista - Há violação

    CRFB

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

    Exigência de atestado de gravidez - Há violação

    CLT

    Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

     

    Redução salarial - Há violação

    CRFB

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

    Dispensa dentro do período de estabilidade - Não há violação

    ADCT

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • A recusa da função por Rafaela ser sexo feminino, conforme o Art. 373-A, II - CLT.

    Nenhuma empresa pode exigir atestado de gravidez para a permanência no emprego, diante do Art. 373-A, IV - CLT.

    É vedado a redução salarial Art. 7, XXX - CF/88 e Art. 392 - CLT

  • O candidato sabendo que a estabilidade após o parto é de 5 meses, já eliminada de cara as letras C e D.

    Restando a Letra A e B.

    Analisando as duas letras que restam, percebe-se que a letra A tem todos os itens mencionados na B, e que a letra B além dos itens constantes na letra A têm a "exigência de atestado de gravidez e redução salarial."

    Diante dessas situações, o candidato deve se perguntar: pode o empregador pedir atestado de gravidez das funcionárias?

    Não! conforme dispões o art. 373, IX é vedado ao empregador pedir exame de gravidez tanto para admissão como para permanência no trabalho.

    E reduzir o salario da funcionaria, por conta da redução da jornada motivada por gravidez de risco, pode o empregador fazer isso?

    Não! o art. 394- A CLT trata da vedação à redução salarial. Em seu inciso II, menciona a situação de atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher, que recomendar o afastamento durante a gestação.

    Me dá um up ai, se gostou da explicação, curtindo.

    Para mais dicas e explicações gratuitas @lavemdireito

  • Perfeito, se souber algumas possibilidade consegue eliminar.

  • Entendo que esta questão deveria ser anulada pois a redução salarial não se aplicou à empregada Rafaela, impossibilitando a alterativa "b" e a alternativa "a" não poderia ser pois de fato fora uma prática abusiva exigir  o atestado médico.  

  • Caro colegas, a questão não trata da "redução salarial" e sim da "discriminação". Rafaela trabalha em uma empresa de calçados. Apesar de sua formação como estoquista, foi preterida (rejeitada) em uma vaga para tal por ser mulher, o que seria uma promoção e geraria aumento salarial.  A lei garante pagamento igual para trabalho sem qualquer discriminação com base no gênero. A CRFB/88, Art.7º.XXX proíbe diferenças salariais no desempenho das funções e no critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, e estado civil. OBS: Por exigência legal, mulheres não podem trabalhar na mesma atividade que homens quando se tratar de serviços que demande grande esforço físico (Art. 198 & 390 da CLT). Contudo, é permitido o trabalho noturno de mulheres trabalhadoras com acréscimo salarial de 120% sobre o salário normal de um dia.

    Tal Constituição prevê como objetivo fundamental do estado promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3.IV); e ainda prevê que todo indivíduo é igual e toda forma de discriminação contra direitos fundamentais e a liberdade será punida.

    Art. 373-A da CLT proíbe certas práticas discriminatórias como:

    I. publicar uma oferta de emprego em que haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo se a natureza da atividade a ser desempenhada exigir;

    II. recusar emprego, promoção ou demitir trabalhadores em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou gravidez;

    III. considerar sexo, idade, cor ou situação familiar como variável determinante para remuneração (ou aumento de salário), formação profissional e oportunidades de carreira;

    IV. exigência, para a trabalhadora, de atestado que comprove esterilidade ou gravidez como uma condições para contratação ou manutenção do emprego;

    V. rejeitar a inscrição para concorrer a vaga de emprego em empresas privadas em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez; (https://meusalario.org.br/trabalho-decente/tratamento-justo).

    BONS ESTUDOS!

  • 7 meses após o parto ela foi dispensada, ela não deveria ser dispensada 5 meses após o parto?

    alguém explica?

  • B)Recusa, fundamentada no sexo, da promoção para a função de estoquista, exigência de atestado de gravidez e redução salarial.

    CORRETA B

    De acordo com a ADCT, a estabilidade após o parto é de 5 meses:

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Portanto, é vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego. Sendo assim, a resposta correta é a letra B.

    Recusa, fundamentada no sexo - Há violação

    CLT

    Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;

    Promoção para a função de estoquista - Há violação

    CRFB

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Exigência de atestado de gravidez - Há violação

    CLT

    Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

    Redução salarial - Há violação

    CRFB

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Dispensa dentro do período de estabilidade - Não há violação

    ADCT

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • não entendi por que não pode reduzir o salário já que foi proporcional à redução da jornada

  • Gabarito B

    Art. 373-A, CLT. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:                  

    II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;            

               

    IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;              

    Art. 377 - A, CLT: adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário.

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ID
3394861
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Eduardo e Carla são empregados do Supermercado Praiano Ltda., exercendo a função de caixa. Após 10 meses de vigência do contrato, ambos receberam aviso prévio em setembro de 2019, para ser cumprido com trabalho. Contudo, 17 dias após, o Supermercado resolveu reconsiderar a sua decisão e manter Eduardo e Carla no seu quadro de empregados. Ocorre que ambos não desejam prosseguir, porque, nesse período, distribuíram seus currículos e conseguiram a promessa de outras colocações num concorrente do Supermercado Praiano, com salário um pouco superior.


Diante da situação posta e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

  • Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    GAB: A

  • Gabarito - A.

    Em caso de aviso prévio, se a empresa voltar a trás, cabe o empregado aceitar ou não. Art 489 Paragrafo Único CLT.

  • Gabarito: ( A )

    Os empregados não são obrigados a aceitar a retratação, que só gera efeito se houver consenso entre empregado e empregador.

  • Questão fácil. Bom para fixar o conteúdo.

    Depois da escuridão, luz.

  • Sem juridiquês e trazendo pra nossa realidade. Você é obrigado a algo? Não! Lá se vai o B e C, sobram o A e D. Não se pode cancelar o aviso prévio? agora lascou, a CLT quer que o povo fique desempregado mesmo? Lá se vai a D. Resposta correta é a A.

  • Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    Resposta: A

  • Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Resposta A

  • a) (CORRETO) Neste caso, como Eduardo e Carla almejam auferir outro emprego, e como trata-se de um contrato bilateral, como eles não querem prosseguir, não são obrigados a aceitarem a continuidade do contrato de trabalho. Como observa-se a partir do artigo 489 da CLT. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo Único. Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    Caso Eduardo e Carla já houvesse um emprego certo, estes poderiam pedir a liberação do cumprimento do aviso prévio. Concedendo o empregador aviso prévio ao empregado sendo este demitido sem justa causa e, no início ou durante esse período do aviso, atender solicitação para que o dispense do cumprimento, deverá pagar-lhe o valor respectivo de forma indenizatória, lembrando que somente será desnecessária a indenização quando o empregado apresentar um comprovante de que obteve um novo emprego que requer sua imediata contratação. Caso ocorra essa hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso prévio.

    b) (INCORRETO) A legislação trabalhista estabelece que tanto o empregado quanto o empregador podem desistir do aviso prévio concedido, pois a rescisão somente será efetivada no término deste período. Contudo, para que o pedido de reconsideração tenha validade, é necessário que a parte contrária concorde, podendo a anuência ser expressa ou tácita.

    Expressa: a parte notificada aceita o pedido de reconsideração de forma verbal ou escrita;

    Tácita: a prestação de serviços continua após o término do aviso prévio, sem a rescisão do contrato.

    c) (INCORRETO) Como trata-se de contrato bilateral, deve haver necessariamente o consentimento das partes envolvidas.

    d) (INCORRETO) A CLT prevê a possibilidade de reconsideração do aviso prévio, conforme artigo 489, descrito acima.

  • Art. 489, CLT - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    LETRA A- CORRETA.

  • muito bom!

  • Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

  • Uma boa dica é tentar identificar o sentido do instituto. O aviso prévio visa dar ao empregado(r) um tempo a mais para que possa se organizar diante do encerramento do contrato de trabalho, seja para procurar um novo trabalho ou um substituto para o cargo.

    Assim, não faz sentido obrigar o empregado(r) a aceitar a retratação, o que deturparia a própria função do aviso prévio.

  • Essa foi de graça.

  • Pra não zerar...kkkkkkk

  • não foi dessa vez que a opção mais desfavorável ao empregado funcionou... rip

  • Que a prova de domingo tenha questões como essa, amém.

  • "Essa foi para não zerar"

    "De graça"

    Nenhuma questão é fácil, foi dada, se você conseguiu responder com facilidade, é pelo fato de ter estudado.

  • É aquela coisa, não me quis quando eu te quis agora não quero mais. rsrsr

    Brincadeiras a parte, mas não faria sentido algum a retratação não depender da anuência do empregado.

    Pois no período do aviso ele tem a opção de sair 2 horas mais cedo ou trabalhar 7 dias a menos, justamente pra poder procurar outro serviço. Então se ele achou algo melhor nesse período, é direito dele escolher.

  • Gabarito A

    CLT Art. 489Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

  • Fica a critério de Eduardo e Carla em aceitar ou não a reconsideração do Supermercado Praiano, visto que ao Reconsiderar o Ato durante o Aviso Prévio, é facultado à outra parte, conforme o Art. 489 - CLT

  • Já dizia Marília Mendonça: Se ele não te quer, SUPERA!!

  • A resposta se baseia no artigo 489 da CLT:

    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Gabarito: Letra A "Os empregados não são obrigados a aceitar a retratação, que só gera efeito se houver consenso entre empregado e empregador."

  • Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Gabarito: Letra A "Os empregados não são obrigados a aceitar a retratação, que só gera efeito se houver consenso entre empregado e empregador."

  • Gabarito: A ✔

    A resposta está no Art. 489 da CLT:

    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    Assim, percebe-se que:

    A) Correto e conforme o Artigo citado.

    B) Incorreto, pois conforme o caput do Artigo citado a aceitação é facultativa.

    C) Incorreto, pois não há diferenciação para a retratação em aviso prévio indenizado ou trabalhado, conforme o Artigo citado.

    D) Incorreto, pois o Artigo 489 da CLT prevê a retratação e a reversão do aviso prévio.

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ID
3394864
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Renato é um empregado doméstico que atua como caseiro no sítio de lazer do seu empregador. Contudo, a CTPS de Renato foi assinada como sendo operador de máquinas da empresa de titularidade do seu empregador. Renato tem receio de que, no futuro, não possa comprovar experiência na função de empregado doméstico e, por isso, intenciona ajuizar reclamação trabalhista para regularizar a situação.


Considerando a situação narrada e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

    1 - Súmula 12/TST - . Carteira profissional. Anotação. Carteira de trabalho. CLT, art. 29. «As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção «juris et de jure» mas apenas «juris tantum».»

    Juris et de jure: Presunção absoluta

    Juris tantum: Presunção relativa

  • a) Caso comprove que, de fato, é doméstico, Renato conseguirá a retificação na CTPS, pois as anotações nela lançadas têm presunção relativa. (S. 12, TST)

    b) Somente o salário poderia ser objeto de demanda judicial para se comprovar que o empregado recebia valor superior ao anotado, sendo que a alteração na função não é prevista, e a demanda não terá sucesso. (Pode haver a alteração de função, bem como podem ser utilizados outros meios de prova, não apenas as provas documentais)

    c) Caso Renato comprove que é doméstico, o pedido será julgado procedente, mas a alteração será feita com modulação de efeitos, com retificação da data da sentença em diante. (As anotações ocorreriam de maneira retroativa).

    d) Renato não terá sucesso na sua reclamação trabalhista, porque a anotação feita na carteira profissional tem presunção absoluta. (É relativa: S. 12, TST)

  • Gabarito: LETRA A

    Juris et de jure: Presunção absoluta

    Juris tantum: Presunção relativa

    Súmula 12/TST

    As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção juris et de jure mas apenas juris tantum

  • Juris et de jure: Presunção absoluta

    Juris tantum: Presunção relativa

    Súmula 12/TST

    As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção jurjureis et de  mas apenas juris tantum

  • Não é necessário sequer ler a sumula para está questão, pensem no principio Da Primazia da Realidade

  • Primazia da Realidade sobre a forma.

  • Renato é um empregado doméstico que atua como caseiro no sítio de lazer do seu empregador. Contudo, a CTPS de Renato foi assinada como sendo operador de máquinas da empresa de titularidade do seu empregador. Renato tem receio de que, no futuro, não possa comprovar experiência na função de empregado doméstico e, por isso, intenciona ajuizar reclamação trabalhista para regularizar a situação.

    SUMULA As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

    Juris et de jure ->  É a presunção absoluta, que não permite prova em contrário.

    juris tantum -> Consiste na presunção relativa, válida até prova em contrário.

  • Primazia da realidade.

    Mais vale a realidade do que documentos, que podem ser alterados e/ou manipulados.

  • Ação imprescritível

  • Súmula 12 do TST mas o outro modo de resolução da questão seria pelo princípio da primazia da realidade onde o que acontece realmente se sobrepõe aquilo que está no papel.

  • Anotações inseridas na CTPS não geram presunção absoluta, mas presunção relativa (Juris Tantum)

    Resposta: A

  • O chamado Princípio da Primazia da Realidade define que em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem, mesmo que algum documento formalmente indique o contrário.

    Assim, vale mais a realidade, do que o que está formalizado no contrato.

    O artigo 456 da CLT também expressa a teoria, ao prever que a "prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todo os meios permitidos em direito".

    Súmula 12 do TST que define “as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção ‘juris et de jure’, mas apenas ‘juris tantum’.”.

    Letra A- Correta.

  • As anotações da CTPS possuem presunção relativa de veracidade. Nos termos da Súmula n.º 12 do TST, as anotações da CTPS têm presunção relativa de veracidade, cabendo àquele que pretende desconstituí-las e fazer prova nesse sentido.

    Súmula n.º 12 - Carteira profissional

    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas 'juris tantum".

    Considera-se empregado doméstico a pessoa física que, mediante remuneração, presta serviços de natureza contínua à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas sem finalidade lucrativa (art. 1º, da Lei n.º 5.859/72).

    O empregador doméstico é, portanto, toda pessoa física ou família que admite a seu serviço, mediante remuneração e sem finalidade lucrativa, empregado doméstico (art. 3º, do D. n.º 71.885/73).

    Para que se caracterize o vínculo empregatício faz-se necessários alguns requisitos:

    Quando da contratação dos referidos profissionais, pode ser fixada a periodicidade da prestação de serviços, ou seja, poderá ser pactuada uma jornada semanal de seis dias, intercalada pelo repouso semanal remunerado, ou até uma carga semanal inferior como, por exemplo, três vezes por semana, desde que esteja de acordo com a legislação em vigor e a vontade das partes. Há jurisprudência no sentido de que a prestação de serviços por apenas dois dias na semana não revela continuidade na prestação de serviços. Importante ressaltar que a caracterização de um trabalhador doméstico, bem como o vínculo empregatício não se dá pela periodicidade da prestação de serviço, mas pelo trabalho contínuo

    subordinado a uma pessoa física sem fins lucrativos, no âmbito residencial desta.

    Assim, são quatro os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, quais sejam:

    I - a natureza do serviço a ser prestado deverá ser contínua, ou seja, não poderá ser um trabalho eventual, esporádico, existente apenas em determinado momento ou acontecimento. Haverá de ser, ao contrário, sucessivo, incessante, de existência perene, de forma a se considerar ininterrupto, como acontece na manutenção da ordem e limpeza da determinada residência. Observe-se neste exemplo que o serviço a ser executado, por sua natureza, não se caracteriza finito, pois sua necessidade existirá continuamente.

    b) o trabalhador deverá ser, necessariamente, pessoa física, cujo labor será retribuído por remuneração. Não se admite, portanto, nessa relação de emprego, a prestação do serviço por pessoa jurídica ou o trabalho voluntário, gratuito por sua natureza espontânea.

    c) o serviço deverá ser prestado à pessoa física ou à família, não existindo, em qualquer hipótese, a prestação de serviço doméstico à pessoa jurídica.

    d) o trabalho a ser executado deverá se limitar ao âmbito residencial do empregador, sempre sem finalidade lucrativa. O empregador jamais poderá, portanto, utilizar-se do trabalho desenvolvido por seu empregado para obter qualquer forma de lucro, sob pena de descaracterizar o trabalho doméstico.

  • Gabarito: LETRA A

    Juris et de jure: Presunção absoluta

    Juris tantum: Presunção relativa

    Súmula 12/TST

    As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção juris et de jure mas apenas juris tantum

  • Súmula 12 do C. TST, as anotações apostas na CTPS geram presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada por prova em sentido contrário.

  • O chamado Princípio da Primazia da Realidade define que em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem, mesmo que algum documento formalmente indique o contrário. Assim, vale mais a realidade, do que o que está formalizado no contrato.

    Súmula 12 do TST que define “as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção ‘juris et de jure’ (presunção absoluta), mas apenas ‘juris tantum' (presunção relativa, refutavel).”.

  • Você acertou!

    Em 25/02/21 às 23:02, você respondeu a opção A.

    Em 01/02/21 às 03:39, você respondeu a opção A.

  • Súmula 12 do TST que define “as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção ‘juris et de jure’ (presunção absoluta), mas apenas ‘juris tantum' (presunção relativa, refutavel)"

  • Súmula 12 do TST : “as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção ‘juris et de jure’ (presunção absoluta), mas apenas ‘juris tantum' (presunção relativa, refutavel).”.

  • As anotações na carteira de Renato feita pelo empregador tem apenas presunção relativa, não são absolutas, diante da Súmula 12 do TST

  • Perfeito

  • Bom demais

  • Princípio da primazia da realidade... Gab A Avante XXXIII
  • Súmula 12 do TST : “as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção ‘juris et de jure’ (presunção absoluta), mas apenas ‘juris tantum' (presunção relativa, refutavel).”.

  • Por mais questões assim!!!

  • Princípio da primazia da realidade, vale-se da realidade dos fatos ao invés do escrito contrário.
  • O examinador buscou conhecimento do candidato sobre entendimentos jurisprudências do TST:

    Súmula 12/TST - . Carteira profissional. Anotação. Carteira de trabalho. CLT, art. 29. «As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção juris et de jure mas apenas juris tantum.

    Gabarito: A ✔

    A resposta está na Súmula 12 do TST:

    Súmula nº 12 do TST

    CARTEIRA PROFISSIONAL

    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

    Assim, percebe-se que:

    A) Correto e conforme a Súmula citada, pois caso se verifique relação diferente na realidade à descrita na CTPS a retificação é possível, já que a anotações na carteira tem presunção relativa.

    B) Incorreto, pois caso se verifique relação diferente na realidade à descrita na CTPS a retificação da função é possível, já que a anotaçõe na carteira tem presunção relativa.

    C) Incorreto, pois a alteração teria efeitos retroativos.

    D) Incorreto, pois a anotaçõe na carteira tem presunção relativa, conforme a Súmula citada.

  • PRESUNÇÃO:

    • Juris et de jure: Presunção absoluta

    • Juris tantum: Presunção relativa

    EFEITO:

    • EX NUNC = NÃO RETROAGE

    • EX TUNC = RETROAGE (ESTE EFEITO QUE ELE BUSCA, DESDE A ORIGEM O CONTRATO É VICIADO)
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  • Princípio da Primazia da Realidade!


ID
3394867
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Após tentar executar judicialmente seu ex-empregador (a empresa Tecidos Suaves Ltda.) sem sucesso, o credor trabalhista Rodrigo instaurou o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, objetivando direcionar a execução contra os sócios da empresa, o que foi aceito pelo magistrado. De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o ato seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

  • A teoria da desconsideração da personalidade jurídica “desenvolveu-se com o fim precípuo de prevenir o desvio de finalidade de um ente empresarial, seja através da fraude à lei, aos credores ou ao contrato social, isto é, visando, única e exclusivamente, responsabilizar a má-fé dos sócios administradores”.

  • que redação horrível

  • pouquíssimas situações no processo do trabalho têm prazo de 48 horas e não é o caso da questão Já de cara elimino a alternativa a. alternativas c e d são absurdas só resta a alternativa b como corretas

  • Quando o incidente de desconsideração de personalidade juridica não for instaurado no início do processo, o mesmo será suspenso imediatamente, devendo o réu ser citado para em 15 dias a manifestar-se, podendo requerer as provas cabiveis, de acordo com o que prevê artigo 135 do novo CPC. 

  • Aplicação subsidiária do CPC. 15 dias. Fundamentação art. 135 do CPC
  • a) (INCORRETA) Conforme art. 135 do CPC, Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

    b) (CORRETA)

    c) (INCORRETA) O sócio ou a pessoa jurídica deverá ser citada para efetivar seu direito a ampla defesa e contraditório.

    d) (INCORRETA) O MP será chamado conforme transcrito no art. 133 do CPC, quando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica for instaurado a pedido da parte ou a pedido do próprio Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    De acordo com o art. 135 do CPC, o juiz poderá decidir, a requerimento da outra parte, ou do MP, se for o caso, que os efeitos de determinadas relações obrigacionais sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Porém o poder discricionário do magistrado não é ilimitado. A própria lei estabelece que a descon. só cabe quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.

    Com o advento da nova lei em 2015, do CPC, o TST editou a Instrução Normativa 39, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho. A referida instrução normativa estabelece, em seu art. 6º, que se aplica ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do Trabalho na fase de execução (art. 878, da CLT).

    Verifica-se que a primeira inovação do processo trabalhista será o disposto no art. 135, o qual prevê que, instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

    Ou seja, antes de deferir ou não o requerimento do credor de desconsideração da personalidade jurídica, ou antes de agir de ofício e instaurar o referido incidente, o juízo deverá citar o sócio ou a pessoa jurídica a manifestar-se, fato esse que visa impedir que sócios e empresas sejam surpreendidos com citações para pagamento de dívidas relativas a ações judiciais que sequer tinham conhecimento da existência.

    Feito isso, nos termos do art. 136, concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória, ou seja, decisão que não põe fim ao processo.

    Verifica-se assim que o NCPC trouxe a regulamentação do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, eis que o sócio ou pessoa jurídica não é mais surpreendido com citação de pagamento de débito que desconhecia, uma vez que é citado a se manifestar antes do deferimento do incidente. Além disso, tem a segurança de que, em caso de deferimento, não se faz mais necessário que dispenda de valores, na maioria das vezes vultosos, para que se apresente recurso à instância superior visando a reforma da decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica.

  • Código de Processo Civil.

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    LETRA B- CORRETA.

  • Seguindo o que estabelece o artigo 769 da CLT, nos casos omissos, pode-se aplicar o Direito Processual Comum (CPC) ao Processo do Trabalho.

    Então conforme estabelece o artigo 135 do Código Processo Civil, instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citada para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

    Resposta correta (B)

  • Conforme o artigo 135 do CPC, (aplicado subsidiariamente - artigo 769, CLT): instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citada para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

    Gabarito: B

    Me acompanhe no Instagram: @estudedireit0 

  • O Direito do Trabalho não tem regra própria sobre a desconsideração, aplicando-se por analogia o art. 50 do CC. Diversos ramos do direito possuem requisitos diversos para a desconsideração da personalidade jurídica, como o art. 28 do CDC. Ao Código de Processo Civil incumbe, tão somente, regular o procedimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (o qual será sempre o mesmo, qualquer que seja a natureza da relação jurídica de direito substancial deduzida no processo).

    Tal noção é reforçada pela CLT, segundo a qual:

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 201

  • Quanto à letra "A"

    Atenção para não misturar as duas situações. Uma coisa é a execução e outra coisa é o IDPJ

     Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado 

    de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo,

     pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, 

    inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas 

    ou garanta a execução, sob pena de penhora.                     

    § 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.

     § 2º - A citação será feita pelos oficiais de diligência.

    § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas,

    não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste,

    afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias. 

  • Letra B, ai se todas as disciplinas fossem iguais a VC srsr

  • De acordo com o artigo 135, do Código de Processo Civil e o artigo 769 da CLT.

    Gabarito: LETRA (B)

    @dedicaçãoaodireito

  • O artigo 769 da CLT dispõe que: nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. Já o CPC, artigo 135 dispõe que instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, em não havendo ainda execução, não há que se falar do artigo 880. Portanto a letra B está correta, porque a CLT é omissa sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica, daí ser necessário a aplicação subsidiária no processo do trabalho do artigo 135 do CPC, que trata do IDPJ. Letra B correta.

  • GABARITO: LETRA B

    Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, aplicam-se os mesmo parâmetros dispostos no CPC/15.

    CLT:

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.   

    CPC:

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
3394870
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

José da Silva, que trabalhou em determinada sociedade empresária de 20/11/2018 a 30/04/2019, recebeu, apenas parcialmente, as verbas rescisórias, não tendo recebido algumas horas extras e reflexos. A sociedade empresária pretende pagar ao ex-empregado o que entende devido, mas também quer evitar uma possível ação trabalhista.


Sobre a hipótese, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.               

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                   

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

  • conforme o principio do jus Postulandi ,dentro de uma exceção , caberá entre as partes um acordo extrajudicial que sera proposta na na mesma petição , mas é OBRIGATÓRIO , estar representado por advogados diferentes cada parte , fulcro no art. 855 -b CLT.

    #ESTUDAQUEAVIDAMUDA

  • SOBRE O ACORDO EXTRAJUDICIAL, regulamentado pela Reforma Trabalhista (art. 866-B e ss, CLT):

    - As partes formulam acordo e apenas buscam a homologação via judicial;

    - Devem apresentar petição CONJUNTA;

    - É obrigatória a representação de ADVOGADO;

    - Os advogados devem ser DISTINTOS.

    Tanto referente ao ACORDO JUDICIAL quanto ao ACORDO EXTRAJUDICIAL, o juiz PODE ou NÃO homologar.

    - ACORDO JUDICIAL ---> se o juiz homologar, equivale a uma sentença judicial transitada em julgado. Essa sentença homologatória de acordo eventualmente pode ser rescindida depois por AÇÃO RESCISÓRIA.

    - ACORDO JUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, NÃO CABE NADA!

    - ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz homologar, equivale a uma sentença judicial transitada em julgado. Essa sentença homologatória de acordo eventualmente pode ser rescindida depois por AÇÃO RESCISÓRIA.

    - ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, cabe RO.

    Fonte: CLT e minhas anotações do curso de segunda fase do JUS21.

    Quanto às alternativas:

    a) Deverá ser indicado e custeado um advogado para o empregado, a fim de que seja ajuizada uma ação para, então, comparecerem para um acordo, que já estará previamente entabulado no valor pretendido pela empresa. (NÃO. Cada parte tem o seu advogado)

    b) Deverá ser instaurado um processo de homologação de acordo extrajudicial, proposto em petição conjunta, mas com cada parte representada obrigatoriamente por advogado diferente.

    c) Deverá ser instaurado um processo de homologação de acordo extrajudicial, proposto em petição conjunta, mas cada parte poderá ser representada por advogado, ou não, já que, na Justiça do Trabalho, vigora o jus postulandi.

    d) Deverá ser instaurado um processo de homologação de acordo extrajudicial, proposto em petição conjunta, mas com advogado único representando ambas as partes, por se tratar de acordo extrajudicial.

  • Para acordos extras judiciais devera ser instaurado processo de homologação de acordo extrajudicial com petição conjuntas, sendo obrigado ter advogados diferentes para as partes. Vale lembrar que caso mencione na petição quetição total, todas as verbas trabalhista oriundas do contrato de trabalho sera quitada.

  • RESPOSTA: B

    PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.               

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                   

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

  • As partes formulam acordo e apenas buscam a homologação via judicial;

    - Devem apresentar petição CONJUNTA;

    - É obrigatória a representação de ADVOGADO;

    - Os advogados devem ser DISTINTOS.

  • Após a Reforma Trabalhista, na Lei 13.467/17, as relações de trabalho e emprego, houve a criação de um procedimento de jurisdição voluntária no âmbito da Justiça do Trabalho, qual seja, o Processo de Homologação de Acordo Extrajudicial, agora previsto no art. 855-B da CLT. Dessa forma, o acordo feito pelas partes, extrajudicialmente, pode ser submetido à Justiça do Trabalho para que seja homologado. É facultado às partes, de comum acordo, provocarem o Judiciário para homologação do acordo extrajudicial, conforme o art. 855-B. da CLT, que assim dispõe:

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    §1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    §2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    De acordo com o dispositivo legal acima, basta o comum acordo entre as partes para proporem a homologação do acordo realizado extrajudicialmente. Contudo, o advogado não pode ser o mesmo para ambas as partes. Persiste a ideia de interesses contrapostos, mas que chegaram em um consenso, assegurado a independência das partes na manifestação de vontade que resultou no acordo realizado.

    Em razão disso, esse procedimento somente será válido quando resultar de verdadeira transação das partes, com o devido equilíbrio que deve existir em todo e qualquer acordo. Ao Poder Judiciário caberá analisar a existência desse equilíbrio e aos Sindicatos (e também Advogados) o dever de fiscalizar a correta utilização dessa novidade inserida no processo trabalhista.

  • Em linhas gerais, é um procedimento criado para que o JUIZ homologue um acordo que foi feito fora de um processo. Além do mais, devemos lembrar que o JUIZ não é obrigado a homologar tal acordo, pois analisará, para eventuais irregularidades (art. 855-D).

     

     

    REGRAS:

     

    1.     A homologação terá origem por uma PETIÇÃO CONJUNTA;

    2.     Sendo Obrigatória a REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO;

    3.     As partes não poderão ser representadas por advogados comum, ou seja, mesmo advogado;

    4.     Não cabe Jus Postulandi;

    5.     O trabalhador tem a faculdade de ser assistido por advogado sindicato;

     

    No prazo de 15 dias, o juiz analisará o acordo, e decidirá se vai homologar ou não,

     

  • O jus postulandi das partes limita-se às Varas do trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO alcançando:

    AMAAR

    Ação Rescisória

    Mandado de Segurança

    Ação cautelar

    Acordo extrajudicial (Reforma> Art. 855- B + 855-B, § 1º cada um com seu advogado)

    Recurso do TST

  • REGRAS:

     

    1.     A homologação terá origem por uma PETIÇÃO CONJUNTA;

    2.     Sendo Obrigatória a REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO;

    3.     As partes não poderão ser representadas por advogados comum, ou seja, mesmo advogado;

    4.     Não cabe Jus Postulandi;

    5.     O trabalhador tem a faculdade de ser assistido por advogado sindicato;

     

    No prazo de 15 dias, o juiz analisará o acordo, e decidirá se vai homologar ou não,

     

  • HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL NA JUSTIÇA TRABALHISTA

    É realizado por meio de uma PETIÇÃO CONJUNTA, sendo OBRIGATÓRIO as partes está representadas por ADVOGADOS DIFERENTES.           

    Observação: juiz não está obrigado a homologar o acordo.

  • OBS: O advogado é dispensável na Justiça do Trabalho (Jus postulandi)

    Sendo obrigatório nos casos de:

    ·        Ação Rescisória

    ·        Ação Cautelar

    ·        Ação Homologatória de acordo extrajudicial

    ·        Mandado de segurança

    ·        Recursos de competência do TST (TST, SUM 425)

  • É o que aduz o artigo 855-B da CLT. Vejamos:

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                   

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

  • precisa da capacidade postulatoria.

    COMIGO (DA) VC APRENDE COM PI@#DAS

    a ja¨¨pa a#mar di##u MAior

    ação rescisoria 5 lxix,cf;88

    juiz de paz 98cf;88

    ação cautelar

    propor revisão criminal

    ação de alimentos art 2 L.5478;68

    ação de alimentos graviticos (à gravida)11.804

    mandaDO de seguraça , SÚ425 =12.016;09

    ação popular 4717;65

    RECURSO DE COMPETENCIA no TST

    divórcio 733cpc;15

    inventario 610cpc

    USUCAPIAO DE BENS PUBLICOS 1071 CPC.

    Acordo extrajudicial

    # HC (QQ1 )DEU CERTO ESTOU SOLTO PELAS RUAS !

  • Gabarito B

    Conforme estabelece o ART.855-B da CLT, O processo de homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    O parágrafo 1º do referido artigo salienta que as partes não poderão ser representadas por advogado comum.

  • Vai cair várias dessas assim fáceis na minha prova, dia 17.10.21. Amém

  • Artigo 855-B CLT

  • GABARITO: LETRA B

    Responde às demais.

    Vide CLT.

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.    

    § 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.     

     

  • o player do qconcursos para gabarito comentado é deplorável. Melhor ver o dos alunos.

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ID
3394873
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Você foi contratado(a) para atuar nas seguintes ações trabalhistas: (i) uma ação de cumprimento, como advogado da parte autora; (ii) uma reclamação plúrima, também como advogado da parte autora; (iii) uma reclamação trabalhista movida por João, ex-empregado de uma empresa, autor da ação; (iv) uma reclamação trabalhista, por uma sociedade empresária, ré na ação.


Sobre essas ações, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sindicato pode ser substituto processual e ajuizar ação de cumprimento, reclamatória ou mesmo ação plúrima perante a justiça do trabalho.

  • Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    § 1o É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2o Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    Alternativa correta: Letra C

  • Na ação plúrima há um litisconsórcio ativo facultativo e a cada trabalhador equivale o seu interesse próprio; o pedido poderá ser julgado procedente para um e improcedente para outro.

  • Uma pequena correção ao comentário do Francisco José dos Anjos que faltou o § 3o do art. 843 que aborda a parte da ação em face da sociedade empresária, o preposto não precisará ser empregado da ré, que assim diz:

    Art. 843 [...]

    §3o O preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

  • Para responder esta questão, precisamos destacar 3 regras:

    1- O § 3 do art. 843 da CLT destaca que o preposto NÃO PRECISA SER EMPREGADO DA PARTE RECLAMADA.  Ou seja, basta que tenha conhecimento dos fatos. Antes precisava, agora não mais.

    Já podemos excluir a alternativa D.

    2- Devemos nos atentar para a ação do João, que é o reclamante, e lembrarmos que ele deve SEMPRE comparecer, SALVO nas hipóteses trazidas pelo § 2o do 843 da CLT:

    Por DOENÇA ou MOTIVO PODEROSO/PONDEROSO, pode ser substituído por SINDICATO ou EMPREGADO DE MESMA PROFISSÃO.

    Já podemos excluir a alternativa B.

    Apesar da D parecer a mais correta, vamos verificar se existe erro na A.

    3- O art. 843, caput, da CLT afirma que nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    Logo, dá para excluir a alternativa A. Caso a regra 3 não fosse recordada pelo examinando, bastava usar a lógica. A ação plúrima contém um litisconsórcio ativo, o que não parece viável existir um dispositivo legal que obrigue todas as partes a estarem presentes na audiência. É contraproducente.

    Só restou a D.

    Fonte: CLT 

  • Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    § 1o É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2o Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    Alternativa correta: Letra C

  • Súmula 377. Preposto. Exigência da condição de empregado. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1°, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. (ex-OJ n° 99 - Inserida em 30.05.1997) Pra mim, na última hipótese, seria necessário ser empregado da empresa.
  • na resposta da Dra Andresssa ela respondeu letra D , sendo q é a letra c.
  • Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    § 2o Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

  • Questão plenamente de historinhas e casos concretos entre os eternos proletariados. Mas lembrando que é uma questão de interpretação de audiências quem pode ir faltar, ser substituído e vai e vai .... a FGV não esquece a euforia de Getúlio Vargas com sua cúpula que consolidou a CLT. Não esquecemos de Arnaldo Lopes Sussekind..... Breve resumo de história do Brasil ---

    -Arnaldo Lopes Süssekind foi um jurista e político brasileiro. Graduado em direito pela Universidade do Brasil, por 11 dos 13 dias da presidência provisória de Ranieri Mazzilli ocupou dois Ministérios: o Ministério da Agricultura e o Ministério do Trabalho e Previdência Social, de 4 a 15 de abril de 1964

  • Quase esqueci errei. ^^ > Excelentes comentários dos amigos eternos estudantes mim ajudam. Continuar............... fé e pé na estrada..

  • A) Obs.: nas ações plúrimas os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    B) Obs.: deve sempre comparecer, salvo por doença ou motivo ponderoso, em que poderá ser substituído por sindicato ou empregado de mesma profissão.

    c)    Nas ações plúrima e de cumprimento, a parte autora poderá se fazer representar pelo Sindicato da categoria. João deverá estar presente, mas, por doença ou motivo ponderoso comprovado, poderá se fazer representar por empregado da mesma profissão ou pelo seu sindicato. Na ação em face da sociedade empresária, o preposto não precisará ser empregado da ré.

    CORRETA!

    D) Obs.: o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada!!

  • Letra A)  Nas ações plúrimas os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Art.843, caput, CLT)

    Letra B) Deve sempre comparecer, salvo por doença ou motivo ponderoso, em que poderá ser substituído por sindicato ou empregado de mesma profissão. (Art.843, § 2º, CLT)

    Letra C) Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Art.843, caput, CLT)

    Letra D) O preposto não precisa ser empregado da parte reclamada. (Art.843, § 3º, CLT)

    Letra C - Correta.

  • atenção com o 377 do tst , ficou confuso, mas ficar de olho quando for empregado domestico ou microempresa

  • Ação plúrima está prevista no artigo 842 da CLT, e diz que há a possibilidade de formação de litisconsórcio, desde que haja identidade de matéria e o réu seja o mesmo para todos os litisconsortes, conforme artigo 842 da CLT. Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    Encontra-se no artigo 872 da CLT, Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título. Parágrafo Único. Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo Competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.

    Na sentença proferida em dissídio coletivo de natureza econômica (sentença normativa), não há condenação (a não ser em relação a custas e eventuais multas impostas às partes), mas o estabelecimento de normas e condições de trabalho (a decisão é, portanto, constitutiva). A sentença normativa, não tendo natureza condenatória, não é executada, podendo o seu cumprimento ser exigido perante o Judiciário por meio de ação denominada ação de cumprimento. De outra forma, não sendo cumpridas as normas e condições de trabalho estipuladas na sentença normativa (ou acordo homologado), poderão os empregados ou seus sindicatos apresentar reclamação à Vara ou Juiz de Direito investido na jurisdição trabalhista, recebendo essa reclamação (que é dissídio individual) a denominação de ação de cumprimento (arts. 7º, §6º, .a Lei n.º 7.701/88 e 872, parágrafo único, da CLT). A ação de cumprimento é o meio próprio para pleitear em juízo o cumprimento da sentença normativa. Trata-se, assim, de uma ação condenatória, isto é, em que se pede a condenação do demandado a cumprir o que foi estabelecido na sentença normativa. Para responder a questão, a resposta encontra-se no artigo 843 da CLT. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    §1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    §2º Se por doença ou qualquer outro motivo ponderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    §3º O preposto a que se refere o §1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

  • GABARITO C:

    Art. 843, CLT: Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    § 3º O preposto a que se refere o §1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

  • Olá, pessoal,

    Referente à questão da Súmula nº 377, TST, observem que:

    "Súmula nº 377 do TST

    PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) – Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Devido à introdução pela Reforma Trabalhista do § 3º do artigo 843 da CLT, que dispõe:

    Art. 843 (…)

    § 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

    Diante desse entendimento de que qualquer pessoa pode representar o reclamado em audiência, a súmula 377 perde o sentido de existência, devendo ser cancelada pelo TST"

    Fonte: https://consultortrabalhista.com/colunistas/oj-359-sumulas-377-e-442-o-que-esperar-do-tst/#:~:text=CLT%2C%20que%20disp%C3%B5e%3A-,Art.,devendo%20ser%20cancelada%20pelo%20TST.

    Logo, não é aplicável a Súmula 377, sendo apenas utilizada pelos Tribunais nas reclamações anteriores à Reforma.

    Bons estudos!

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Gabarito C

    Fundamento legal: art. 843 caput. §1, §2º, §3º da CLT.

  • Pessoal, segue o meu resumo com base nos pontos que eu considero mais importantes.Ele está baseado nas questões que eu fiz e nas aulas da professora Aryanna, espero que ajudem a relembrar a matéria. Se acharem algum erro me fale!

                         ATENÇÃO PONTOS CHAVES NÃO ESQUECER:

    ·        COMPETENCIA:

    Súmula 363, STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

    Súmula Vinculante 23 do STF: a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    ·         “JUS POSTULANDI”

    Art. 791, CLT. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. SALVO, HIPOTESES .Súmula 425, TST;

    NOTIFICAÇÃO:

    ·        A notificação é encaminhada ao reclamado, via postal, em registro postal com franquia (art. 841, § 1°, CLT), ou seja, com aviso de recebimento; presume-se recebida no prazo de 48 horas, contados da sua postagem, sendo ônus do destinatário comprovar o não recebimento neste prazo (súmula 16, TST);

    ·        Caso o reclamado crie embaraços será feita por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou na falta, afixado na sede do Juízo (art. 841, § 1º, CLT). EXECETO, no procedimento sumaríssimo, pois não há citação por edital (art. 852-B, II, CLT).

    ·        a notificação poderá ser recebida por: pessoa que tenha PODERES para recebê-la, por qualquer EMPREGADO ou pelo PORTEIRO DO PRÉDIO COMERCIAL.

    ACORDO:

    ·        A homologação de acordo é faculdade do juiz. Não fere direito líquido e certo da parte a recusa do juiz em homologar o acordo.

    ·        SÚMULA 418, TST. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    ·        A sentença homologatória de acordo é irrecorrível para as partes (art. 831, CLT), transitando em julgado na data de sua homologação (súmula 100, V, TST).

    ·        É lícito às partes formular acordo mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. As contribuições previdenciárias incidirão sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado.

                 

  • AUDIENCIA:

    ·        Preposto não precisa ser empregado da empresa.

    ·        Advogado não pode figurar ao mesmo tempo como preposto e advogado.

    ·        Se após transcorridos 15 minutos da hora marcada os presentes poderão retirar-se da audiência, se o juiz não estiver presente,deverá contudo constar no livro de registro. Não confundir 30 minutos será conforme o RGOAB!

    ·        Art. 844 CLT: Reclamante que não comparecer em audiência o processo é arquivado.Poderá ajuizar nova ação trabalhista, mas deverá pagar custas ainda que beneficiário da AJG.SALVO, motivo legalmente justificável no prazo de 15 dias.

    ·        Se o reclamado não comparecer em audiência será revel e confesso quanto a matéria de fato. Apesar disso, o juiz deverá receber a defesa e os documentos (art. 844, § 5º, CLT).

    ·        É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes em qualquer instancia conceder a requerimento ou de ofício a AJG.(VIDE art.790,§3º CLT);

    ·        As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.(em ambos os procedimentos sumário e sumárissímo);

    ·        Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.(vide art.852H).

    ·        Aplica-se a litigância de má fé a testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.(vide art. 793-D).

     

    ·        NÃO OCORRERÁ REVELIA SE HOUVER:

    ·        pluralidades de reclamados e um contestar a ação;

    ·        versar sobre direitos indisponíveis;

    ·        a PI não estiver com documentos indispensáveis a prova do ato;

    ·        alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou em contradição;

     

  • ·        HONORÁRIOS PERICIAIS:

    ·        Sempre caberá a parte sucumbente no pedido art.790-B.

    ·        O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias (art. 790-B, § 3º, CLT e OJ 98, SDI-2, TST).

    ·        O beneficiário da justiça gratuita deverá arcar com os honorários com os créditos obtidos no mesmo processo ou em outro. Somente se não houver a União responderá pelo encargo (art. 790, § 4º, CLT).

    ·        O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais (art. 790-B, §2º, CLT).

     

    RECONVENÇÃO

    ·        Consiste em pretensão do réu em face do autor na mesma relação processual em que é demandado.

    ·        A reconvenção é regulamentada pelo CPC (OMISSA NA CLT);

    ·        Segundo o CPC, reconvenção deverá ser apresentada na contestação - art. 343, CPC.

    Requisitos:

    ·        1º requisito: O juízo deve ser competente para ambas as ações: para a RT e para a reconvenção;

    ·        2º requisito: legitimidade (arts. 343, §§ 3º e 4º, CPC).

    ·        3° Requisito Conexão com a ação principal com os fundamentos de defesa

                  PROVAS:

     Art. 818, CLT. O ônus da prova incumbe:

    I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    Súmula 212, TST. CT.O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    Súmula 460 VT. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

    Súmula 461 FGTS

    É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

    Súmula 6, VIII, TST.

    É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

  • PROCEDIMENTOS:

    ·  Ordinário = acima de 40 SM testemunhas até 3 testemunhas.

    ·  Sumaríssimo = acima de 2 SM até 40 salários mínimos previsão art. 852 ss CLT.

    Atenção ressalvas do sumaríssimo:

    a.          Não se aplica a administração direta, autárquica e fundacional (FP);

    b.          Prazo máximo de apreciação da causa 15 dias;

    c.           Não existe citação por edital no proced. sumaríssimo.

    d.          Número máximo de testemunhas 2.

    e.          Se o pedido não for certo ou determinado  e não indicar o valor correspondente ou ainda, se não constar dados do reclamado a reclamação será arquivada.

     

    Sumário = até 2 salários mínimos (Lei 5584/70) causas de única instância e não cabe recurso, salvo se houver violação a CF.

    OBS:A FGV chama de dissídio de alçada .Procedimento Sumário, neste procedimento somente caberá recurso se versar sobre material constitucional.

     

    Inquérito judicial apuração de falta grave: até 6 testemunhas.

  • RECURSOS

    Da sentença do JT CABE -- RO ao TRT do RO --- cabe RR ao TST, deste recurso de revista cabe embargos ao próprio TST dos embargos cabe –REXTRA ao STF.

    SINTESE:

    S - RO - RR - ETST - REXTR.

    JT   TRT   TST  TST       STF

    OBS: Os recursos têm, em regra, efeito meramente devolutivo (art. 899, CLT), ou seja, não possuem efeito suspensivo, não tendo o condão de impedir o início da execução provisória, a qual se limita à penhora. Nesta podem ser praticados apenas atos de constrição dos bens, não podendo ocorrer atos de expropriação.

    CUIDADO!

    · AGRAVO DE PETIÇÃO: Da decisões proferidas na Execução trabalhista cabe àagravo de petição,art.897CLT.

    ·        Em regra, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato no Processo do Trabalho. Cabe às partes impugná-las por meio de recurso das decisões definitivas (art. 893, § 1.º, CLT).

    ·        RECURSO ADESIVO: A CLT não prevê mas é cabível (vide art.997 CPC), Podem ser interpostos de forma adesiva: o recurso ordinário, o recurso de revista, os embargos ao TST e o agravo de petição. (Súmula 283, TST). O recurso adesivo exige, basicamente, dois requisitos: sucumbência recíproca e a interposição de recurso por uma das partes.

    ·        EMBARGOS À EXECUÇÃOàRecurso para questionar valores na execução.

    ·        AÇÃO RESCISÓRIAà somente após o TJ.(ART.836 CLT + 966 CPC).

    ·        Os prazos no Processo do Trabalho são contados em dias úteis (ART. 775, CLT).

    ·        No Processo do Trabalho, litisconsortes com procuradores diferentes de escritórios de advocacia diversos, não possuem prazo em dobro para recorrer (OJ 310, SDI-I, TST).

    ·        TEMPESTIVIDADE: O conhecimento do recurso depende de sua interposição dentro do prazo legal. O prazo dos recursos no Processo do Trabalho é unificado e corresponde a 8 dias, salvo os embargos de declaração, cujo prazo é de 5 dias e o recurso extraordinário, em que o prazo é de 15 dias.

    ·        PRAZO EM DOBRO FAZENDA PÚBLICA: A União, Estados, Municípios, Distrito Federal, e suas respectivas autarquias e fundações de direito público) têm prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (art. 183, CPC), com exceção apenas da contestação, cujo prazo é em quádruplo (art. 1º, II, Decreto-Lei 779/69).

    ·        Os prazos no Processo do Trabalho são contados em dias úteis (ART. 775, CLT).

  • Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes.

    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo ponderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    § 3º - O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

  • DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    Características:

    ·      Qual é a tolerância que as partes deverão ter em relação ao juiz?

    - As partes poderão retirar-se se o magistrado não comparecer ao local em até 15 minutos após a hora marcada para o at (art. 815 da CLT).

    ·      Qual é a tolerância que o juiz deverá ter em relação ao atraso das partes?

    OJ 245 => inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

    Ou seja, o juiz tem tolerância, as partes não.

    ·      Quanto ao comparecimento das partes em audiência:

    - As partes deverão comparecer pessoalmente, sendo que as pessoas jurídicas deverão fazer-se representar por gerente ou preposto (Não precisa ser empregado da parte reclamada)

    - E nas ações plúrimas ou nas ações de cumprimento? Por serem em número considerável, os reclamantes poderão ser representados pelo Sindicato.

    ·      Quanto as CONSEQUÊNCIAS DO NÃO COMPARECIMENTO das partes à audiência (art. 844 da CLT):

    - Reclamante => Arquivamento do feito, salvo se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível o empregado comparecer pessoalmente. Nesse caso, poderá fazer-se represetar por outro empregado que pertença a mesma profissão, ou pelo seu sindicato (art. 843, §2º, da CLT).

    A justificativa pode ser feita até 15 dias.

    - Reclamado => REVELIA, com a presunção de veracidade dos fatos afirmados.

    Ressalta-se que a revelia ocorrerá ainda que presente advogado da reclamada, munido de defesa, documentos e procuração, se ausente representante da empresa, visto que o art. 23 do CEA veda expressamente o exercício, ao mesmo tempo, das funções de advogado e preposto.

    Apesar de ser considerado revel, os documentos que o advogado estiver portanto serão recebidos pelo magistrado. 

  • REGRA > Nas audiências terão que comparecer os empregado e empregador, mesmo que sem representante, salvo:

    RECLAMAÇÃO PLÚRIMA & AÇÃO DE CUMPRIMENTO > NÃO É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DO EMPREGADO, PODENDO SER REPRESENTADO PELO SEU SINDICATO.

    EMPREGADOR > Poderá ser fazer representado por seu GERENTE ou PREPOSTO que NÃO PRECISA SER MEMBRO DA EMPRESA (NÃO PRECISA SER EMPREGADO DO RECLAMADO), OU SEJA, QUALQUER PREPOSTO REPRESENTA O EMPREAGOR, SOB PENA DE REVELIA.

    EMPREGADO > POR DOENÇA OU MOTIVO PONDEROSO, PODERÁ SE FAZER REPRESENTAR PELO SEU SINDICATO OU POR OUTRO EMPREGADO QUE TENHA A MESMA PROFISSÃO.

    ART. 843 DA CLT.

  • Você conhece a doutrina, a jurisprudência, mas na hora da prova precisa "incorporar" o espírito Mãe Dinah pra adivinhar qual o entendimento do examinador.

  • Ações plúrimas ou de cumprimento poderão ser representados pelo sindicato de sua categoria, Art. 843, caput - CLT

    Conforme o Art. 843,§2º - CLT em caso de doença poderá ser representado ou outro empregado da mesma profissão ou seu sindicato.

    O preposto não precisa ser empregado da parte reclamada, Art. 843, §3º - CLT

  • PREPOSTO: é quem, por nomeação, delegação ou incumbência recebida de outro, irá representá-lo junto ao Poder Judiciário. Ele exerce um papel importante substituindo o empregador na audiência, por isso, deve ter conhecimento dos fatos que são discutidos no processo, atuando como se fosse o próprio empregador.

    DA AUSÊNCIA DE UMA DAS PARTES NA AUDIÊNCIA:

    Sendo o EMPREGADOR: Caso este ausenta-se da audiência, poderá ser substituído pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato.

    Sendo o EMPREGADO: Estando ausente o empregado por doença ou qualquer outro motivo poderoso, poderá ele ser substituído por outro que pertença a mesma profissão ou pelo sindicato.

    Salienta-se ainda que, caso o RECLAMANTE não compareça à audiência, tal ação importará no ARQUIVAMENTO da reclamação. Agora, quando tal ausência parte do RECLAMADO, isto importará na revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Deve-se observar também que nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, tanto empregador quanto empregado poderão se fazer representar por seus respectivos sindicatos, cada qual a sua categoria.

    As referências para a resposta da questão vieram do artigo 843 e 844 da CLT

  • Questão desatualizada. Preposto precisa ser empregado. (Exceto de empregada doméstica ou micro e pequeno empresário). Súmula 377 TST

  • Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.  

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 3  O preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

  • Teria matado se tivesse lido todas as alternativas, quanto ao preposto não necessita ser da empresa

  • CORRETA C

    O examinador buscou conhecimento do candidato sobre os dizeres da CLT, assim:

    Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    § 1o É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2o Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

  •  - Sugestão da nova redação: PREPOSTO. CONDIÇÃO DE EMPREGADO (alterado o item I e incluído o item II em decorrência da ). I - Relativamente às ações trabalhistas propostas até 10 de novembro de 2017, é indispensável que o preposto seja empregado do reclamado, exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do , § 1°, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. II - Nas ações ajuizadas a partir da vigência da Lei n° 13.467/2017, em 11 de novembro de 2017, o preposto não precisa ser empregado (art. 843, § 3°, da CLT).

  • Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.

    Para responder à questão, deve-se conhecer o teor do art. 843 da CLT. Vejamos:

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. [ALTERNATIVA A INCORRETA]

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. [ALTERNATIVA B INCORRETA]

    § 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.  [ALTERNATIVA D INCORRETA]

    Pelo exposto, temos que, nas ações plúrima e de cumprimento, a parte autora poderá se fazer representar pelo Sindicato da categoria; João deverá estar presente, mas, por doença ou motivo ponderoso comprovado, poderá se fazer representar por empregado da mesma profissão ou pelo seu sindicato; e, na ação em face da sociedade empresária, o preposto não precisará ser empregado da ré, o que torna a alternativa C correta.

  • C)Nas ações plúrima e de cumprimento, a parte autora poderá se fazer representar pelo Sindicato da categoria. João deverá estar presente, mas, por doença ou motivo ponderoso comprovado, poderá se fazer representar por empregado da mesma profissão ou pelo seu sindicato. Na ação em face da sociedade empresária, o preposto não precisará ser empregado da ré.

    CORRETA C

    O examinador buscou conhecimento do candidato sobre os dizeres da CLT, assim:

    Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimentoquando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    § 1o É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2o Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

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ID
3394876
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em setembro de 2019, durante a audiência de um caso que envolvia apenas pedido de adicional de insalubridade, o Juiz do Trabalho determinou a realização de perícia e que a reclamada antecipasse os honorários periciais. Inconformada com essa decisão, a sociedade empresária impetrou mandado de segurança contra esse ato judicial, mas o TRT, em decisão colegiada, não concedeu a segurança.


Caso a sociedade empresária pretenda recorrer dessa decisão, assinale a opção que indica a medida recursal da qual deverá se valer.

Alternativas
Comentários
  • SUM-201/TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • Dentre as hipóteses específicas de competência originária dos TRT, pode-se especificar o cabimento de RO em caso de ação rescisória (Súmula 158 do TST), mandado de segurança (Súmula 201 do TST), ação anulatória, ação cautelar, ação declaratória, agravo regimental, dissídio coletivo, habeas corpus e habeas data (art. 225 do Regimento Interno do TST). Há que se observar, também, a Súmula 414, I, do TST: “A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário”. E, por fim, o art. 7o da Lei 7.701/88, cujo caput assim diz: “das decisões proferidas pelo Grupo Normativo dos Tribunais Regionais do Trabalho, caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho”.

    Fonte:

  • Para decisões dos TRTs, sobre matérias de Mandado de Segurança, cabe Recurso Ordinário para o TST. Nos termos da Súmula 201 - do TST.

  • TRT foi a instância originária

  • recurso ordinário no prazo de 08 dias Gabarito letra B
  • Mandado de segurança na justiça do trabalho deve ser impetrado na 2a instancia, ou seja, no TRT. Todos os processos que tenham o TRT como instancia originária, o recurso cabível é o Recurso Ordinário.

  • SUM-201/TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • A resposta correta é a alternativa B: Recurso Ordinário

    SÚMULA Nº 201 - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • CLT ART 790-B §3 O JUIZ NÃOOOOOOO PODERÁ EXIGIR ADIANTAMENTO !!!!!!!!

  • De decisão do TRT em mandado de segurança - RO para o TST: art. 895, II, clt e súmula 201, tst.

  • Decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • Para decisões dos TRT sobre matérias de Mandado de Segurança, cabe Recurso Ordinário para o TST. sÚMULA NÚMERO 201 do TST. O prazo para interposição do Recurso Ordinário no TST é de 8 dias.

  • b) (CORRETA) A questão aborda o caso descrito no inciso II do art. 895 da CLT, que se trata de mandado de segurança proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, em decisão definitiva. Bem como descrito na Súmula 201 do TST, que diz: Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    O recurso ordinário é o instrumento que objetiva reformar a sentença prolatada na primeira ou segunda instância, nos casos especificados em lei.

    Nos termos do art. 895 da CLT, o recurso ordinário é cabível:

    das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT).

    das decisões definitivas ou terminativas proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho em processos de sua competência originária, tais como dissídios coletivos, ação rescisória, habeas corpus e mandado de segurança (inciso II do art. 895 da CLT). Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TST.

    Além dos casos descritos no art. 895 da CLT, cabe recurso ordinário da decisão que julga procedente exceção de incompetência material, declarando incompetente a Justiça do Trabalho, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual ou Federal (§2º do art. 799 da CLT), bem como da decisão que conclui pelo arquivamento do processo, em decorrência da ausência do reclamante (art. 844 da CLT).

  • Dica de Ouro! O RO lembrem que quando impetrado o impetrante poderá relatar tudo a mais que ele não teve oportunidade de falar na inicial, ele tem direito de pedir e argumentar tudo.

    No caso em tela, é claro que é o RO porque o impetrante vai reclamar e defender todos os pontos que aconteceu durante o processo e mais ainda se ele quiser.

    Diferente do RE que só pode argumentar o que na inicial foi dito.

  • Dica para acertar questões parecidas com essa:

    CABE O RECURSO ORDINÁRIO:

    • Instância originária do TRT;

    • Sentença que rejeita homologação extrajudicial;

    • Decisões dos TRT's sobre matérias de Mandado de segurança, cabe RO para o TST. (SÚMULA Nº 201)

    • Decisões dos TRT's em AÇÃO RESCISÓRIA, cabe R.O para o TST ( SÚMULA N°158 TST)

    Outra dica sobre o RO:

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória (concedida ANTES da sentença) caberá mandado de segurança.

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada NA sentença (concedida na prolação da sentença) caberá recurso ordinário.

    ----> Lembre-se também que cabe agravo de PETIÇÃO para --> Juiz da EXECUÇÃO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO: Leva o recurso de um juiz para outro juiz ( quando o recurso fica trancado, ou seja, quando o juízo da DECISÃO não analisou todos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto ). 

    AGRAVO INTERNO: Quando o RELATOR tranca o recurso e não encaminha para a TURMA( ORGÃO COLEGIADO).

    -----> OBS: AGRAVO DE INSTRUMENTO (de um juiz para outro) AGRAVO ( dentro da mesma turma)

    Letra B, correta.

    @esquematizaquestoes

  • SÚMULA Nº 201 - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    LETRA B- CORRETA.

  • VUNESP – DAEM/2019: Em sede de Mandado de Segurança em face de decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília, foi proferida decisão meritória julgando o mandado de segurança, por não se vislumbrar ofensa a direito líquido e certo. Considerando que sobre a referida decisão não recai qualquer vício formal ou omissão, é correto afirmar ser cabível: Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias úteis, cujas razões, se conhecidas, serão julgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    Obs.: Súmula 201 TST “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.”

  • cabe recurso ordinário para o TST, ou seja, Cabe Recurso Ordinário para a instância superior (ou seja, TST – Tribunal Superior do Trabalho), das decisões DEFINITIVAS ou TERMINATIVAS dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    - QUAIS SÃO AS AÇÕES E COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRT – Tribunal Regional do Trabalho:

    a)DISSÍDIO COLETIVO;

    b)MANDADO DE SEGURANÇA;

    c)AÇÃO COLETIVA;

    d)HABEAS CORPUS.

    Nota-se que, em setembro de 2019, durante a audiência de um caso que envolvia apenas pedido de adicional de insalubridade, o Juiz do Trabalho determinou a realização de perícia e que a reclamada antecipasse os honorários periciais. Inconformada com essa decisão, a sociedade empresária impetrou mandado de segurança contra esse ato judicial, mas o TRT, em decisão colegiada, não concedeu a segurança.

    veja, a ultima decisão foi do Tribunal regional do Trabalho e não da Vara do Trabalho. Assim, a banca quer saber qual recurso cabível para o TST diante deste caso e, o ÚNICO RECURSO CABIVEL DE DECISÃO DO TRT SOBRE MANDADO DE SEGURANÇA, SERÁ O RECURSO ORDINÁRIO, pois trata-se de uma das hipóteses de ações que compete originariamente ao TST julgar.

    mais uma vez endosso sofre o erro na fundamentação de nossa amiga RHYANE.

  • Resposta - B

    Cabe o Recurso Ordinário em caso de:

    • ação rescisória
    • mandado de segurança
    • ação anulatória,
    • ação cautelar,
    • ação declaratória,
    • agravo regimental,
    • dissídio coletivo,
    • habeas corpus e habeas data.

  • Cabe recurso ordinário no Processo do Trabalho em duas hipóteses:

    a) das decisões definitivas e terminativas das varas do trabalho (art. 895, I, CLT) e

    b) das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho em ações de sua competência originária (art. 895, II, CLT), como é o caso do dissídio coletivo, mandado de segurança, ação rescisória e etc.

    Atenção: da decisão do TRT em ação rescisória cabe recurso ordinário para o TST (Súmula 158, TST).

  • Em setembro de 2019, durante a audiência de um caso que envolvia apenas pedido de adicional de insalubridade, o Juiz do Trabalho determinou a realização de perícia e que a reclamada antecipasse os honorários periciais. Inconformada com essa decisão, a sociedade empresária impetrou mandado de segurança contra esse ato judicial, mas o TRT, em decisão colegiada, não concedeu a segurança.

    Neste caso em tela o juiz determinou o pagamento antecipado dos honorários periciais, que é ilegal a exigência prévia dos honorários periciais, de acordo com art. 790 - B, §3° da CLT, cabendo mandado de segurança ao TRT, para análise desta sentença, porém o TRT, não concedeu a segurança. Neste caso a TRT, torna-se a primeira instância, da sentença 1° para a 2° instância cabe RO.

    Ocorre que de acordo com o art. 895, II, da CLT,- das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. Neste mesmo entendimento a súmula 201 do TST, a decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    Desta forma, caberá o Recurso Ordinário

  • De acordo com o Art. 790-B, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Continuando, o Art. 790-B, § 3º determina que o juiz não poderá exigir adiantamento dos honorário periciais.

    Por tanto, trata-se de um Direito Líquido e Certo, caso em que, sendo violado, caberá Mandado de Segurança, conforme artigo 5º, LXIX, CF/88.

    Como se trata de Processo Originário, caberá Interpor no Prazo de 8 dias o Recurso Ordinário, conforme preleciona o artigo 895, II, CLT.

    Resposta Correta (B).

  • Para fixar e não confundir mais:

    NEGA SEGUIMENTO (ao recurso) = AGRAVO DE INSTRUMENTO

    FASE DE EXECUÇÃO = AGRAVO DE PETIÇÃO

    Vamos à luta!

  • Nesse caso, houve decisão, então cabe Recurso Ordinário. 

    Caso ele negasse seguimento ao recurso, seria agravo de instrumento. 

    Súmula nº 201 do TST

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de oito (8) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    Gabarito: B

    Me acompanhe no Instagram: @estudedireit0 

  • pq não seria recurso de revista?

  • Sobre o RECURSO DE REVISTA

    Possui as seguintes finalidades:

    (A) corrigir decisão do TRT, ocorrida em julgamento de recurso ordinário em dissídios individuais, quando essa violar lei federal ou CRFB/88; bem como

    (B) uniformizar a jurisprudência entre os Tribunais Regionais do Trabalho

  • Recurso ordinário, previsão legal art. 895 da CLT e súm. nº 214 TST.

    1. CABIMENTO: Decisões terminativas e definitivas (sentença de juiz do primeiro piso).

    de forma excepcional cabe o recurso ordinário para decisões interlocutória dos tribunais regionais em sede de recurso, contrarias à sumulas do TST, e das decisões do juiz que acolha exceção de incompetência com remessa para vara de tribunal diferente.

    Prazo : 8 dias ÚTEIS.

    Efeito: DEVOLUTIVO

    PREPARO: SIM, (custas e depósito recursal), salvo se a decisão recorrida for interlocutória.

    INTERPOSIÇÃO: Perante o órgão judicial prolator da decisão.

  • CABE O RECURSO ORDINÁRIO:

    • Instância originária do TRT;
    • Sentença que rejeita homologação extrajudicial;
    • Decisões dos TRT's sobre matérias de Mandado de segurança, cabe RO para o TST. (SÚMULA Nº 201)
    • Decisões dos TRT's em AÇÃO RESCISÓRIA, cabe R.O para o TST ( SÚMULA N°158 TST)

    Outra dica sobre o RO:

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória (concedida ANTES da sentença) caberá mandado de segurança.

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada NA sentença (concedida na prolação da sentença) caberá recurso ordinário.

    ----> Lembre-se também que cabe agravo de PETIÇÃO para --> Juiz da EXECUÇÃO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO: Leva o recurso de um juiz para outro juiz ( quando o recurso fica trancado, ou seja, quando o juízo da DECISÃO não analisou todos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto ). 

    AGRAVO INTERNO: Quando o RELATOR tranca o recurso e não encaminha para a TURMA( ORGÃO COLEGIADO).

    -----> OBS: AGRAVO DE INSTRUMENTO (de um juiz para outro)  AGRAVO ( dentro da mesma turma)

    Letra B, correta.

  • Das decisões de TRT em rescisória e MS cabe RO ao TST

  • CABE O RECURSO ORDINÁRIO:

    • Instância originária do TRT;
    • Sentença que rejeita homologação extrajudicial;
    • Decisões dos TRT's sobre matérias de Mandado de segurança, cabe RO para o TST. (SÚMULA Nº 201)
    • Decisões dos TRT's em AÇÃO RESCISÓRIA, cabe R.O para o TST ( SÚMULA N°158 TST)

  • CABE O RECURSO ORDINÁRIO:

    • Instância originária do TRT;
    • Sentença que rejeita homologação extrajudicial;
    • Decisões dos TRT's sobre matérias de Mandado de segurança, cabe RO para o TST. (SÚMULA Nº 201)
    • Decisões dos TRT's em AÇÃO RESCISÓRIA, cabe R.O para o TST ( SÚMULA N°158 TST)

  • SÚMULA  201 

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    CABE O RECURSO ORDINÁRIO:

    ~ Instância originária do TRT;

    ~ Sentença que rejeita homologação extrajudicial;

    ~ Decisões dos TRT's sobre matérias de Mandado de segurança, cabe RO para o TST. (SÚMULA Nº 201)

    ~ Decisões dos TRT's em AÇÃO RESCISÓRIA, cabe R.O para o TST ( SÚMULA N°158 TST)

    OBS:

    ~ Se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória (concedida ANTES da sentença) caberá mandado de segurança.

    ~ Se a tutela provisória for concedida ou denegada NA sentença (concedida na prolação da sentença) caberá recurso ordinário.

  • Lembrar também que:

    Como o Mandado de Segurança é um recurso originário do TRT, sobre essa decisão cabe RO para o TST.

    (Art. 895, II CLT)

  • Recurso ordinário

    895

    8 dias

    Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.

     

    Das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

     

    Súmula 201 TST “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.”

  • Além da questão que versa sobre o cabimento do recurso ordinário, cumpre ressaltar que o juiz não poderia ter exigido o adiantamento do valor para a realização da perícia, de modo que a segurança deveria ter sido concedida. V. artigo 790-B, § 3º, da CLT.

  • Cabe Recurso Ordinário ao TST, pelo motivo de ser uma decisão do TRT sobre um mandado de segurança, conforme a Súmula 201 do TST

  • Sobre os RECURSOS TRABALHISTAS

    Conforme o artigo  da , das decisões proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho são admissíveis os seguintes recursos; recurso ordinário, embargo de declaração, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos ao TST, agravo regimental, recurso adesivo e recurso extraordinário.

    A) Recurso Ordinário equivale ao recurso de apelação do processo civil e está previsto no artigo  da , é admissível contra sentenças terminativas ou definitivas prolatadas pela Vara do Trabalho e das decisões definitivas ou terminativas prolatadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originárias, no prazo de 8 (oito) dias. Será interposto através de petição de interposição na qual será endereçada ao Juiz da Vara do Trabalho e a de razões que será endereço ao TRT.

    B) Embargos de Declaração serão interpostos para sanar omissão, obscuridade ou contradição mediante o esclarecimento ou complementação do julgado, para sanar manifesto equivoco no exame dos pressupostos de admissibilidade recursal e para prequestionar determinada matéria não apreciada na decisão (neste caso, no utilizado no recurso de revista). O prazo de interposição é de 5 (cinco) dias.

    C) Recurso de Revista denominado como recurso extraordinário, não serve para reexaminar fatos e provas e sim para impugnar acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho em dissídios individuais, proferido em grau de recurso ordinário. Os Requisitos para admissibilidade do recurso são: divergência jurisprudencial ou violação de literal dispositivo da CF. Prazo de interposição de 8 dias.

    D) Agravo de Instrumento é adequado para impugnar os despachos que denegam o seguimento de outro recurso, seu objetivo é destrancar um recurso para a instância superior, o prazo para interposição é de 8 (oito) dias.

    E) Agravo de Petição será utilizado para impugnar as decisões judiciais proferidas no processo de execução, com o pressuposto de admissibilidade a delimitação, justificada, das matérias e valores impugnados, o prazo para interposição será de 8 (oito) dias.

    F) Agravo Regimental é um recurso previsto nos Regimentos Internos dos Tribunais e serão utilizados para impugnar decisões proferidas pelo Presidente, Corregedor e Relator dos tribunais, o prazo para interposição será de 5 ou 8 dias.

    G) Recurso adesivo está previsto no artigo  da , se uma das partes recorrer, é facultado à outra, que não interpôs recurso, aderir ao recurso em questão e por fim o recurso extraordinário será cabível em sentenças proferidas no procedimento sumário, quando versa sobre matéria constitucional, o prazo para interposição será de 15 dias.

    H) Os embargos ao TST serão dois:

    1. Embargos infringentes que impugnarão decisões não unânimes proferidas em dissídios coletivo e

    2. Embargos de divergência que impugnarão decisões das turmas do TST que divergem entre si.

    O prazo para interposição será de 8 (oito) dias.

  • RECURSO EM ACAO TRAB. DO TRT PARA O TST ORDINARIO E DO TST P O STF EXTRAORD.

  • nesse caso o juiz tomou uma decisão interlocutoria, com pedido de adiantamento de pericia, que além de ser vedado. a materia só poderia ser tratada depois que saiu a sentença em RO.

  • Gente, nem precisa de explicação tão profunda dessa questão. O MS é de competência originária do TRT, ou seja, das decisões terminativas ou definitivas do TRT cabe RO para o TST. Ademais, a superveniência da decisão no processo originário, faz perder o objeto do MS.

  • CORRETA B

    Examinador buscou conhecimento do candidato sobre entendimentos sumulas, desta forma, o recurso cabível correto seria:

    SÚMULA Nº 201 - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade

  • Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.

    A questão é simples e exige o conhecimento da Súmula 201 do Tribunal Superior do Trabalho. Vejamos:

    SUM-201/TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    Neste sentido, a alternativa correta é a B.

    Bons estudos!

  • Resposta: B

    A) Agravo de Instrumento. ERRADO (QUANDO É DENEGADO SEGUIMENTO A UM RECURSO, SERVE PARA DESTRANCAR O RECURSO E FAZÊ-LO SUBIR)

    B) Recurso Ordinário. CERTA, CABE CONTRA SENTENÇA, DECISÕES. 895, CLT

    C) Agravo de Petição. ERRADO, É PRÓPRIO DAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS

    D) Recurso de Revista. ERRADO, CABE QUANDO HÁ UMA DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL OU AFRONTA A LEI FEDERAL

  • B)Recurso Ordinário.

    CORRETA

    Examinador buscou conhecimento do candidato sobre entendimentos sumulas, desta forma, o recurso cabível correto seria:

    SÚMULA Nº 201 - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.

    A questão é simples e exige o conhecimento da Súmula 201 do Tribunal Superior do Trabalho. Vejamos:

    SUM-201/TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    Neste sentido, a alternativa correta é a B.

    Outra dica sobre o RO:

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória (concedida ANTES da sentença) caberá mandado de segurança.

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada NA sentença (concedida na prolação da sentença) caberá recurso ordinário.

    ----> Lembre-se também que cabe agravo de PETIÇÃO para --> Juiz da EXECUÇÃO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO: Leva o recurso de um juiz para outro juiz ( quando o recurso fica trancado, ou seja, quando o juízo da DECISÃO não analisou todos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto ). 

    AGRAVO INTERNO: Quando o RELATOR tranca o recurso e não encaminha para a TURMA( ORGÃO COLEGIADO).

    -----> OBS: AGRAVO DE INSTRUMENTO (de um juiz para outro)  AGRAVO ( dentro da mesma turma)

    Bons estudos!

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ID
3394879
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Heloísa era empregada doméstica e ajuizou, em julho de 2019, ação contra sua ex-empregadora, Selma Reis. Após regularmente instruída, foi prolatada sentença julgando o pedido procedente em parte.


A sentença foi proferida de forma líquida, apurando o valor devido de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e custas de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). A ex-empregadora, não se conformando com a decisão, pretende dela recorrer.


Indique a opção que corresponde ao preparo que a ex-empregadora deverá realizar para viabilizar o seu recurso, sabendo-se que ela não requereu gratuidade de justiça porque tem boas condições financeiras. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 899 - § 9   O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.  

  • Qual artigo que fala que deverá recolher custas integralmente ?

  • Quanto ao pagamento das CUSTAS:

    É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (Art. 790, § 3o, CLT).

    O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (Art. 790, § 4o, CLT).                  

    Art. 790-A, CLT: São ISENTOS de CUSTAS (além dos beneficiários de justiça gratuita):

    I – a União, os Estados, o DF, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; 

    II – o Ministério Público do Trabalho.

    Obs1.: Como a empregadora não requereu o benefício da justiça gratuita e não é isenta, ela paga as custas integralmente.

    Quanto ao pagamento do DEPÓSITO RECURSAL:

    Pagam a METADE do DEPÓSITO RECURSAL: entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (§ 9o, art. 899, CLT).

    São ISENTOS de DEPÓSITO RECURSAL: beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (§ 10, art. 899, CLT).

    Obs2.: Conforme disposição expressa na lei, a empregadora doméstica paga o depósito pela metade.

    Gabarito: D

    Fonte: CLT

  • Muito legal os comentários pois assim agente aprende melhor.

  • Para empregadores domésticos o valor do depósito recursal sera reduzido pela metade, nos termos do art. 899 § 9º da CLT.

  • Professor da minha faculdade é assinante. Obrigado, Deus.

  • Estou treinando. Faço faculdade de direito em Jaboticabal e agora vou me dedicar mais as questões. Está uma loucura essas aulas on line, nos pegando de surpresa. Vamos nos habituar aos treinos.

  • Art. 899. § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Art. 899, § 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. 

  • é uma excelente instituição pra aprovação
  • Art. 899 - § 9   O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.  

  • Alguém tem um link de grupo no whats pra trocar dicas e tirar dúvidas??

  • O BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA será concedido á parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (art.790 § 4º).

    O valor do deposito recursal será reduzido pela METADE:

    entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (§ 9o, art. 899, CLT).

    São ISENTOS de depósito recursal: beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (§ 10, art. 899, CLT).

    O deposito recursal é requerido unicamente pelo empregador e nunca pelo trabalhador.

    O deposito recursal é uma garantia do juízo e não uma taxa de recurso.

    É uma condição para que um recurso seja admitido contra decisões condenatórias ou executórias.

    Como a empregadora não requereu o benefício da justiça gratuita e não é isenta, ela paga as custas integralmente. E por ser empregadora doméstica, paga pela metade o deposito recursal.

    GABARITO: D 

  • Nada fala neste munto tanto bem da Justiça Injusta que "O deposito recursal é requerido unicamente pelo empregador e nunca pelo trabalhador"..

  • O valor do DEPOSITO RECURSAL será reduzido pela METADE:

  • Como a empregadora não requereu o benefício da justiça gratuita e não é isenta, ela paga as custas integralmente. E por ser empregadora doméstica, paga pela metade o deposito recursal.

    GABARITO: D 

  • na questão entendi que era a empregadora e não a empregada doméstica sobre o questionamento, mais alguém?

  • Art. 899 - § 9   O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

  • Art. 899 - § 9   O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

  • Gabarito: D 

    CLT Art. 899 - § 9  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    Bons estudos!

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  • Como a ex-empregadora não requereu o benefício da justiça gratuita e não é isenta, ela deverá recolher as custas integralmente. Já com relação ao depósito recursal, por ser empregadora doméstica, ela pagará pela metade o deposito recursal, conforme prevê o Art. 899 , § 9º:

    O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    GABARITO: D 

  • ISENTOS DO PAGAMENTO DE CUSTAS ( Art. 790-A):

    ·   BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

    ·   A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.

    ·    Ministério Público do Trabalho

    PAGAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL PELA METADE (Art. 899 - § 9 ):

    ·      Entidades sem fins lucrativos;

    ·      Empregadores domésticos;

    ·      Microempreendedores individuais;

    ·      Microempresas e empresas de pequeno porte.  

    ISENTOS DE DEPÓSITO RECURSAL (§ 10, art. 899, CLT).:

    ·      Beneficiários da justiça gratuita;

    ·      Entidades filantrópicas;

    ·      Empresas em recuperação judicial.   

    A súmula 86 do TST, estabelece que a massa falida é isenta de pagamento de custas processuais e de depósito judicial. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

    Para mais dicas e mapas gratuitos: @esquematizaquestoes

  • Art. 899 - § 9   O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

  • Só complementando...e repetindo...

    DEPÓSITO RECURSAL: É uma garantia do juízo para antecipação de parte da condenação.

    Feito pelo empregador

    Em uma conta judicial

    Nas condenações em pecúnia (súmula 161 TST)

    Via de regra depositado em dinheiro mas pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia (art. 899, p. 11, CLT)

    Sobre pagamento pela metade e isenção já foi comentado.

    1. SÚMULA Nº 161 - DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA
    2. Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT.
  • O dispositivo do Art. 899 - § 9 da CLT versa que  "O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte"

  • Jéssica trabalhou na sociedade empresária Móveis Perfeitos Ltda. por 4 (quatro) anos, quando foi dispensada sem justa causa, sem receber as verbas resilitórias. Em razão disso, ajuizou reclamação trabalhista pelo rito ordinário postulando os direitos relativos à sua saída, além de horas extras, equiparação salarial, adicional de insalubridade e indenização por dano moral porque foi privada da indenização que serviria para pagar as suas contas regulares. Na audiência designada, após feito o pregão, a sociedade empresária informou, e comprovou documentalmente, que conseguira no mês anterior a sua recuperação judicial, motivo pelo qual requereu a suspensão da reclamação trabalhista por 180 dias, conforme previsto em Lei, sob pena de o prosseguimento acarretar a nulidade do feito. Diante da situação concreta e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta. 
  • essa e a pergunta , no meu app , o q concurso tem muito disso ? ou e só no meu app?
  • SÚMULA Nº 161 - DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA

    não condenação À pagamento em pecúnia, NAO TEM o depósito do 899 da CLT.

    JÁ TA QUERENDO A METADE.

    Microempreendedores

    individuais

    pequeno porte.

    Entidades sem fins lucrativos,

    DomésticO(A)

    intendeu ?

  • complicado

  • São isentos de pagar depósito recursal segundo o art. 899, § 10: São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

  • para jamais esquecerem.

    O valor do DEPÓSITO RECURSAL será reduzido pela metade para:

    a)     Entidades sem fins lucrativos;

    b)    Empregadores domésticos;

    c)     Microempreendedores individuais;

    d)    Microempresas;

    e)     Empresa de pequeno porte. 

    FUNDAMENTO: §9 art. 899 da CLT.

  • Heloísa era empregada doméstica e ajuizou, em julho de 2019, ação contra sua ex-empregada, Selma Reis. Após regularmente instruída, foi prolatada sentença julgando o pedido procedente em parte.

    A sentença foi proferida de forma líquida, apurando o valor devido de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e custas de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). A ex-empregada, não se conformando com a decisão, pretende dela recorrer.

    De acordo com o art. 899, § 9° da CLT - O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Por outro lado, as custas, de acordo com o art. 789, da CLT, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), isto é valor de 180,00.

    Desta forma, deverá recolher as custas integralmente e metade do depósito recursal.

  • Apenas diferenciando,

    As custas judiciais são as despesas, taxas pelo desenvolvimento do processo pelo Poder Público. Para que um recurso seja conhecido na Instância Superior é necessário que seja acompanhado da comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas judiciais.

    No caso tratado, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade, conforme artigo 899, § 9º da CLT:

    O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte."

    Quanto às custas judiciais, relativas ao processo de conhecimento , incidirão à base de 2% (dois por cento):

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento) (...)

    O que no caso será R$ 180,00.

    Assim, deverá recolher as custas integralmente e metade do depósito recursal.

    Gabarito: D

    Me acompanhe no Instagram: @estudedireit0

  • otima quesão

  • PAGAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL PELA METADE (Art. 899 - § 9 ):

    ·      Entidades sem fins lucrativos;

    ·      Empregadores domésticos;

    ·      Microempreendedores individuais;

    ·      Microempresas e empresas de pequeno porte.  

    ISENTOS DE DEPÓSITO RECURSAL (§ 10, art. 899, CLT).:

    ·      Beneficiários da justiça gratuita;

    ·      Entidades filantrópicas;

    ·      Empresas em recuperação judicial.  

  • O Depósito Recursal será recolhido pela metade:

    -Micro Empreendedor Individual

    -Micro Empresas

    -Empresas de pequeno porte

    -Entidades sem fins lucrativos

    -Empregador Doméstico

    Art. 899, §9º, CLT.

    Haverá isenção de Depósito

    Recursal nos seguintes casos:

    -Justiça Gratuita

    -Entidades Filantrópicas

    -Recuperação Judicial

    Art. 899, §10º, CLT.

    Também haverá isenção de custas:

    -União, Estados, DF, municípios, autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.

    -MPT

    Art. 790-A, I e II, CLT.

    Importante!

    Não haverá deserção no recurso de massa falida quando houver falta de pagamento de custas ou de depósito recursal no caso de MASSA FALIDA. Isso não significa que a massa falida é isenta, mas sim que não haverá a "sanção" da deserção. Súmula 86, TST.

  • Acredite em você! a aprovação vem!

  • Diante de ser uma situação de dissídio individual com relação a Justiça do Trabalho, onde não há beneficiários da Justiça Gratuita e nem há órgãos públicos nos polos da ação (referidos no Art. 790-A - CLT), as custas deverão ser pagas conforme o Art. 789 - CLT.

    Heloísa por ser empregada doméstica, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade, conforme o Art. 899, §9º - CLT

  • Eu sempre troco as informações na questão da isenção de custas e depósito recursal. QUE ÓDIO

  • Avante! Exame XXXIII Se for desistir, desista de ser fraco!
  • Cassiano, na verdade, são os empregadores domésticos que pagam a metade do depósito recursal. Dessa maneira, Selma que deverá recolher as custas integralmente e metade do depósito recursal.

  • O preparo consiste no recolhimento das custas (art. 789 CLT) + depósito recursal (899 CLT). Conforme o 899, §9º, o depósito recursal deve ser recolhido pela metade quando a parte recorrente se tratar de empregador doméstico, entidades sem fins lucrativos, microempresas de pequeno porte e microempreendedor individual. Lembrando que ao recorrer, a parte reclamante nunca precisa fazer preparo, sendo obrigatório à parte reclamada (princípio protetivo).

  • Art. 899,

    § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial

  • Resposta: D

    PREPARO RECURSAL = recolhimento das custas (art. 789, CLT) + depósito recursal (art. 899, CLT).

    Art. 899:

    § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial

    DE NADA.

  • D)Deverá recolher as custas integralmente e metade do depósito recursal.

    CORRETA

    Sobre tema de depósito recursal, conforme prevê a CLT:

    Art. 899. § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Art. 899 - § 9   O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

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