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Prova PGT - 2008 - PGT - Procurador


ID
33016
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo acerca das súmulas aprovadas pelo STF, mediante dois terços de seus membros, relativas à matéria constitucional e precedidas de reiteradas decisões, conhecidas como "súmulas vinculantes":

I - poderão ter sua edição proposta pelos Tribunais Superiores, pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Tribunais Militares;
II - terão efeito vinculante apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário;
III - poderão ser canceladas a pedido do Governador do Distrito Federal;
IV - somente poderão ser revistas após prévia manifestação do Procurador- Geral da República, caso não tenha sido ele o autor do pedido de revisão.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Efeitos da Súmula Vinculante: As súmulas aprovadas terão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Direta e Indireta, podendo o Supremo Tribunal Federal proceder à sua revisão ou cancelamento na forma estabelecida em lei.





  • A CF diz em seu artigo 103 - A, no parágrafo segundo, o seguinte:
    Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor ADIN.
    E no art. 103 diz que quem pode propor ADIN são:
    Presidente da República; Mesa do senado, da camara, e da assembléia legislativa; o governador de Estado ou do DF; o Procurador Geral da República; o Conselho Federal da OAB.; partido político com representação no Congresso e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • O item II está errado porque o art. 103 da CF/88 estabelece que:
    " Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Observa-se que o efeito vinculante dá-se em relação aos demais órgãos do poder judiciário e à administração pública direita e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Eis, portanto, o erro do item II que menciona que o efeito vinculante é apenas em relação ao poder judiciário.
  • Por que o número I está correto?
  • Colegas, qual o art. que fundamenta o item I?
  • O item I encontra fundamento na Lei 11.417/2006, que regula o art. 103-A da CF (súmula vinculante):
    Art. 3. São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
    (...)
    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • I - poderão ter sua edição proposta pelos Tribunais Superiores, pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Tribunais Militares. [Correto! Art. 3º, XI, da Lei 11417/06]


    II - terão efeito vinculante apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário; [Errado! O efeito será vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei - Art. 103-A da CF].


    III - poderão ser canceladas a pedido do Governador do Distrito Federal; [Correto! Poderão mesmo. O §2º do art. 103-A da CF diz que "sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade". E o Governador do DF faz parte do rol daqueles que podem propor a ADI, no art. 103, V da CF].


    IV - somente poderão ser revistas após prévia manifestação do Procurador- Geral da República, caso não tenha sido ele o autor do pedido de revisão. [Correto! O §1º do art. 103 da CF prevê que o PGR deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF] 

     

    Gabarito: C: apenas a alternativa II está incorreta;


ID
33019
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 5º, LXX, da CF, o mandado de segurança pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • O art 5o. LXIX não especifica o tipo de pessoa, logo pode ser ela física ou jurídica.

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Por que a (b) não é habeas data? Obrigada
  • Essa questão tem duas respostas! Concordo com a colega abaixo em relação ao Habeas Data. Havendo possibilidade de Habeas Data não deve se falar em Mandado de Segurança! Art 5° LXIX da CF.
  • Remédios constitucionais: habeas data para tratar de informação de caráter pessoal (art. 5.º, LXXII, da CF ) e mandado de segurança (art. 5.º, LXX, da CF ) se se tratar de informação de caráter de caráter geral.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    XXXIV, ‘b’ - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Alguém pode me dizer porque a questão "B" está sendo considerada verdadeira??
    Não é caso de Habeas Data e não MS???
  • Alguém pode me dizer porque a questão "B" está sendo considerada verdadeira??
    Não é caso de Habeas Data e não MS???
  • Edson, cabe MS se o HD não funcionar, por isso, está certa. O que eu questiono é a parte que diz que "informações conhecidas de pessoas físicas". O conhecimento de informação de pessoas físicas, a própria pessoa, e na questão deixa a margem pra entender como qualquer pessoa, ou seja, eu poderia impetrar mandato de seg. pra ter o direito de acessar informações suas e não é assim, HD e MS é pra obter informações a seu próprio respeito. Alguém mais fez esta leitura?
  • Certidão é um documento que certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos livros da instituição.

    O HD serve para conhecer informações relativas ao impetrante e não para obter certidão sobre as informações, como consta na letra da lei:
    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Para assegurar o direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, negada por autoridade pública, o meio adequado é o MS visto que é um direito líquido e certo não amparado por HD, como consta na letra da lei:
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • A incorreta é a letra c)

    A letra b) está certa pelo motivo que falei abaixo há 2 meses.

    A d) por causa do DESDE.
  • REALMENTE, IVAN, TBM FIZ A MESMA LEITURA QUE A SUA REFERENTE A LETRA B, CONSIDEREI ERRADA PELO FATO DE DAR A ENTENDER QUE QQUER PESSOA PODERIA INGRESSAR C/ MS.
  • Athanázio, a explicação de Alexandre logo embaixo sobre o cabimento do MS e HD está completo, hoje sei. O MS serve também pra obtenção de registro físico, onde consta informação, como certidão etc; o HD é para informações, creio que no máximo se leva um comprovante pra atestar que obteve a informação, um n de protocolo, mas, repito,agora entendi, o MS serve pra ter em posse certidão ou outro documento que esteja sendo negado à pessoa.
  • Gente, o direito de obter certidões de entidades públicas é um direito líquido e certo, a ser defendido através de MS.
    Não confundir o direito de obter certidões com o direito de obter informações. Quando vc deseja a certidão, vc já detém, presumivelmente, a informaçao.

    Boa sorte nos estudos.

    Persevere e vencerá.
  • Ainda acho que a letra B está errada
    só conceder-se-á mandado de segurança, para proteção de direito líquido e certo, quando não puder ser utilizado o Habeas Corpus e Habeas Data .
    Utilizo o Habeas Data para garantir o meu direito de obter informações sobre mim, constantes no banco de dados do governo ou caráter público ( ex. SPC ).
    Se me for negado este direito não seria o correto  Habeas Data ?
  • Com relação a alternativa "b", como a informação constante na certidão não é de carácter pessoal, mas público, fazemos uso do mandado de segurança. Segue uma ementa indicativa do que foi dito.

    REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES VISANDO COMPROVAR O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO FORNECIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO, APENAS PARA ADEQUAR A CONDENAÇÃO DA PARTE QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. De acordo com o disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, é direito de todo o cidadão obter certidões junto às repartições públicas. A recusa do ente municipal em fornecer informações englobadas pelo direito de certidão caracteriza violação a direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder, passível de correção via mandado de segurança. Modifica-se parcialmente a sentença em grau de reexame necessário, a fim de que recaia sobre o Município de Figueira o encargo do pagamento das custas processuais e não sobre a autoridade coatora. (TJPR - 5ª C.Cível - RN 0368790-5 - Curiuva - Rel.: Des. Luiz Mateus de Lima - Unanime - J. 26.06.2007)
  • A letra C está incorreta porque de acordo com a lei 12.016/2009, Art. 21, "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial". 

    Portanto, o Mandado de Segurança não é impetrado só por pessoa física.

  • Informativo STJ nº 0319, Período: 30 de abril a 11 de maio de 2007. PRIMEIRA TURMA

    CÓPIA. AUTOS. MS. HABEAS DATA.

    O Habeas Data é meio hábil para se proteger o direito à informação ao possibilitar seu conhecimento ou sua retificação (art. 5º, LXXII, da CF/1988). No caso, busca-se extrair cópia integral de autos de processo administrativo, hipótese incompatível com o uso daquele instrumento processual (art. 7º da Lei n. 9.507/1997). Seria adequada, no caso, a utilização do mandado de segurança. REsp 904.447-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8/5/2007.


ID
33022
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • d) § 1o - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
    *alínea “c” alterada pela Emenda Constitucional no 18, de 05 de fevereiro de 1998.
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
  • Discordo do gabarito por dois dispositivos constitucionais:CF/88 art. 127, § 2º:Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.Mais importante: CF/88, art. 128, § 5º:"Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é FACULTADA aos respectivos PROCURADORES-GERAIS, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público..."
  • Atenção colegas....é para assinalar a alternativa incorreta...
  • O MP abrange MPU e MP dos Estados. O MPU tem um chefe, um procurador geral pra todos os ramos do MPU. Não há um procurador geral pra cada ramo do MPU.
  • (a) apesar do efeito erga omnes atribuído a decisões proferidas nas ações coletivas, a posição majoritária do STF é no sentido de que não há usurpação de sua própria competência se a pretensão na declaração de inconstitucionalidade de ato normativo, presente na ação coletiva, é meramente incidental;

    Alternativa correta.
    O STF julgou improcedente a Reclamação nº 602-6/SP, de que foi relator o Min. Ilmar Galvão, em data de 3-9-1997, cujo acórdão está assim ementado:
    Reclamação. Decisão que, em Ação Civil Pública, condenou instituição bancária a complementar os rendimentos de caderneta de poupança de seus correntistas, com base em índice até então vigente, após afastar a aplicação da norma que havia reduzido, por considerá-la incompatível com a Constituição. Alegada usurpação de competência do STF, prevista no art. 102, I, a, da CF. Improcedência da alegação, tendo em vista tratar-se de ação ajuizada, entre as partes contratantes, na persecução de bem jurídico concreto, individual e perfeitamente definido, de ordem patrimonial, objetivo que jamais poderia ser alcançado pelo Reclamado em sede de controle ‘in abstracto’ de ato normativo. Quadro em que não sobra espaço para falar em invasão, pela corte reclamada, da jurisdição concentrada privativa do STF. Improcedência da reclamação”.
    No mesmo sentido, no julgamento da Reclamação nº 600-0/SP, relatada pelo Min. Néri da Silveira, o STF distinguiu as ações coletivas que tenham por objeto, propriamente, a declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo de outra na qual a questão constitucional configura simples prejudicial da postulação principal. É o que afirmado na Rcl. 2.224, da relatoria de Sepúlveda Pertence, na qual se enfatizou que “ação civil pública em que a declaração de inconstitucionalidade com efeito ‘erga omnes’ não é posta como causa de pedir, mas, sim, como o próprio objeto do pedido, configurando hipótese reservada à ação direta de inconstitucionalidade”. Não se pode negar que a abrangência que se empresta – e que se há de emprestar à decisão proferida em ação civil pública – permite que com uma simples decisão de caráter prejudicial se retire qualquer efeito útil da lei, o que acaba por constituir, indiretamente, numa absorção de funções que a Constituição quis deferir ao STF.
    (Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira e outros. Curso de direito constitucional. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 1256-1257)
  • (b) segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, o Chefe do Executivo pode negar-se a cumprir ato normativo que entenda flagrantemente inconstitucional;

    Alternativa correta.
    Segundo o constitucionalista Uadi Lammêgo Bulos, no regime brasileiro de sanção de nulidade, é plenamente possível os Poderes Públicos deixarem de aplicar as leis que os seus órgãos decisórios reputarem inconstitucionais, sem prejuízo de posterior exame pelo Judiciário.
    Ainda segundo o autor, o titular do poder, no âmbito do exercício discricionário de suas atribuições, ao certificar-se de que uma norma agride, material ou formalmente, a constituição, não deve aplicá-la, assumindo os riscos daí decorrentes, sob pena de ferir, sponte sua, a própria manifestação constituinte originária. As leis e atos normativos inconstitucionais não vinculam as condutas dos Poderes Públicos.
  • (c) pode-se afirmar que a competência atribuída ao Congresso Nacional, para sustar atos do Poder Executivo que exorbitem os limites de delegação legislativa anteriormente concedida, na medida em que retira do ordenamento jurídico espécie normativa produzida em desconformidade com a Constituição Federal, constitui exceção à regra de que o controle repressivo de constitucionalidade pertence ao Poder Judiciário;

    Alternativa correta.
    Trata-se do controle de delegação pelo próprio Congresso Nacional, prestigiando-se a noção de que o primeiro fiscal da delegação é o próprio delegante.
    Será “a posteriori”, se o Congresso Nacional valer-se de prerrogativas dispostas no art. 49, V, da CF. O Congresso Nacional coteja a lei com o conteúdo da delegação, valendo-se de critérios jurídicos, e não de juízo sobre conveniência e oportunidade. A sustação da lei delegada é levada a cabo por meio de decreto legislativo do Congresso Nacional, com eficácia “erga omnes”. Aqui temos o chamado controle repressivo de constitucionalidade exercido pelo poder legislativo. Outra forma de controle repressivo de constitucionalidade realizada pelo Poder Legislativo encontra-se no art. 62, “caput”, da CF, referente às medidas provisórias.
    (Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira e outros. Curso de direito constitucional. 5ªed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 1010)
  • (d) o Procurador-Geral de qualquer um dos ramos do Ministério Público da União tem legitimidade concorrente para propor lei complementar estabelecendo alteração na organização interna do respectivo ramo do Ministério Público;

    Alternativa errada.
    Trata-se de competência do PGR, para a qual NÃO concorrem os Procuradores-Gerais dos demais ramos do MPU.

    Além disso, é importante fixar atenção para dois dispositivos da CF:
    a) Art. 128, § 5º, da CF: dispõe que leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público. No âmbito da União foi editada a Lei Complementar nº 75/93, que dispões sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU.
    b) Art. 61, § 1º, II, d, da CF: dispõe que o Presidente da República possui competência privativa para a iniciativa de lei (ordinária) sobre a organização do Ministério Público da União.
  • CRÉDITOS DOS COMENTÁRIOS: os comentários das alternativas A e C foram parcialmente copiados do blog “MPT EM FOCO”.
    Link:
    http://mptemfoco.blogspot.com.br/2011/09/mpt15-con-controle-de.html (acesso em 29/6/2013).
  • Olá, concurseiros de todo o Brasil!! BOM DOMINGO!  \o/

     

    Eu achei esta questão um pouco difícil... qualquer coisa, avisem!

     

     

    Primeiramente, artigo 128 da CF:

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União (PODEROSO CHEFÃO: PGR), que compreende os SEGUINTES RAMOS:

     

    a) o Ministério Público Federal; - PODEROSO CHEFÃO: PGR

    b) o Ministério Público do Trabalho; -  PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO

    c) o Ministério Público Militar; -  PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;  PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF E TERRITÓRIOS

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados. - PODEROSO CHEFÃO: PGJ

     

     

    Artigo 128, § 5° da CF -  Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    Artigo 61, § 1°, inciso II, alínea d, da CF - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

     

    Portanto:

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO PR E DO PGR -> LEI COMPLEMENTAR QUE ESTABELEÇA A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DO MPU ( A referida LC é a 75/93).

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO GOVERNADOR DE CADA ESTADO E DO PGJ -> LEI COMPLEMENTAR QUE ESTABELEÇA A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DE CADA MPE ( Exemplo: LC 141/96: Dispõe sobre a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte)

     

    ATENÇÃO! --->  A organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

     

     

    C O N C L U S Ã O -

     

    A questão falou em  "Procurador-Geral de qualquer um dos ramos do Ministério Público da União", mas está errada porque somente o PGR e o PGJ possuem legitimidade concorrente para propor lei complementar estabelecendo alteração na organização interna do respectivo  Ministério Público, conforme o artigo 128, § 5° da CF!

     

     

     

     

     

     

                                                             "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

     

     

     


ID
33025
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante legislação pátria e entendimento atual do STF, produz efeito erga omnes a decisão que:
I - julga argüição de descumprimento de preceito fundamental;
II - concede liminar em ação direta de inconstitucionalidade;
III - julga reclamação proposta para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões;
IV - nega liminar em ação direta de inconstitucionalidade.

Considerando as alternativas acima, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá...

    I - A decisão definitiva de mérito proferida em ADPF terá efeito contra todos e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público - item I correto

    II - "Em regra" os efeitos da ADIN são erga omnes porém, em todas ações de controle ABSTRATO isso ocorre, isto é, o efeito é mesmo erga omnes sem exceção no controle abstrato, o que ocorre com a ADIN (abstração, generalidade, normatividade e pós-constitucional) - item II correto

    III - ...
    O efeito vinculante e a eficácia contra todos ("erga omnes"), que qualificam os julgamentos que o Supremo Tribunal Federal profere em sede de controle normativo abstrato, incidem, unicamente, sobre os demais órgãos do Poder Judiciário e os do Poder Executivo, não se estendendo, porém, em tema de produção normativa, ao legislador, que pode, em conseqüência, dispor, em novo ato legislativo, sobre a mesma matéria versada em legislação anteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo, ainda que no âmbito de processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, sem que tal conduta importe em desrespeito à autoridade das decisões do STF...(Rcl 5442 MC / PE - PERNAMBUCO) Julgamento: 31/08/2007 - item III incorreto

    IV - pelo oposto do item II, pois se não houve uma antecipação da tutela jurisdicional por não haver o fumus boni juris e o periculum in mora não haverá também a suspensão dos efeitos e tudo fica como está se cabendo aqui falar em efeitos erga omnes ou inter partes. Item IV incorreto.

    Obs. itens I, II e IV retirados do Livro de Constitucional do Vicente Paulo
  • IV - nega liminar em ação direta de inconstitucionalidade. ERRADA, pois o indeferimento de liminar não é vinculante, porém o deferimento o é.


ID
33028
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Eu pensei que a C estava errado também, porém encontrei o tema abaixo sobre represtinação / controle de constitucionalidade.

    O que entendi é que sendo a lei inconstitucional, ela nunca revogou a anterior, desta forma ela entra novamente em vigor.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.

    Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.

    Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.

    Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.

    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade in Leituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).

  • Os parágrafos abaixo foram retirados do Art. 11 da Lei 9868/99:

    Letra B) Correta
    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    Letra C) Correta
    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • b e c) Efeitos da medida cautelar na ADI:
    - suspender a norma impugnada; (EX NUNC)
    - suspender os processos em trâmite sobre a mesma norma;
    - tornar aplicável a legislação anterior, acaso existente, salvo expressa manifestação do STF em sentido contrário (EFEITO REPRISTINATÓRIO).

    Efeitos da decisão definitiva na ADI:
    - erga omnes
    - vinculante
    - ex tunc (em regra)
    - repristinatório (em regra)

    OBS.: EFEITO REPRISTINATÓRIO x REPRISTINAÇÃO
  • Com relação a alternativa A, fiquei na dúvida, pois achei que uma das exceções previstas em lei seria a Ação Rescisória e embargos à execução:

    Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II - inexigibilidade do título;

    III - ilegitimidade das partes;

    IV - cumulação indevida de execuções;

    V – excesso de execução; (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença; (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Vll - incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.

    Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. (Redação pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Alguém sabe explicar??

  • Nao existe ato juridico perfeito e direito adquirido, se a norma é inconstitucional ela nunca gerou efeito porque sequer já foi um dia válida,  logo o efeito ex tunc descontinue  os efeitos ilícitos das relações jurídicas, caso contrario estar-se-ia negando a eficácia normativa da CR,  é nesse sentido. Que em nome da segurança juridica e o interesse publico relevante há  modulação de efeito. Todavia, em razao da  inércia de jurisdição nao aplica para decisao transitada em julgado

     

  •  

    b) em regra, a decisão que concede liminar em medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade produz efeitos ex nunc e a proferida na ação principal produz efeitos ex tunc;  CERTO.

    - Na CAUTELAR em ADI, efeito da concessão é ex nunc (prospectivos), mas pode ex tunc desde que diga expressamente.

    - Na ADI (principal), efeito é ex tunc, mas o STF poderá modular esse efeito por decisão de 2/3.

     

     

    c) salvo expressa manifestação em sentido contrário, a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade tem efeito repristinatório; CERTO

    Efeito repristinatório: legislação anterior volta a ser aplicável quando a atual é declarada inconstitucional.

    STF pode declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada e das normas por ela revogadas, evitando o efeito repristinatório se o autor fez pedido disso.

     

     d)  a participação de outros órgãos ou entidades, na condição de amicus curiae, é admitida nas ações direta de inconstitucionalidade e direta de constitucionalidade e, ainda, consoante jurisprudência do STF, na argüição de descumprimento de preceito fundamental; CERTO

    - EM ADI e ADC o art. 7º, Lei 9.868/99 admite o amicus curiae, quando diz em seu §2º:  "..outros órgãos ou entidades."

    Em ADPF, o STF (ADPF nº  205/PI)  tem admitido o amicus curiae  (por analogia ao art. 7º, §2º, Lei 9.868/99).

     

  • Art. 525, NCPC:

    § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
33031
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b) Perda do cargo não! Somente por decisão judicial transitada em julgado.

    § 2o - Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação
    administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais
    de seus membros, cabendo-lhe:
    * Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004.
    I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir
    atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a
    legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério
    Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para
    que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da
    competência dos Tribunais de Contas;
    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público
    da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da
    competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos
    disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com
    104
    subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções
    administrativas, assegurada ampla defesa;
    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do
    Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
    V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a
    situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a
    mensagem prevista no art. 84, XI.
  • A b) é a incorreta porque não se faz remoção como forma de punição disciplinar.
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei,

  • O CNMP não poderia determinar a perda do cargo do membro que ainda não adquiriu a vitaliciedade não?
  • Boa questão levantada pelo Colega, vou verificar e depois posto aqui...

    PROCESSO DISCIPLINAR

    Promotor pode ser denunciado por exercer advocacia

    O Conselho Nacional do Ministério Público vai enviar ao Ministério Público de Sergipe representação determinando a abertura de ação para perda de cargo do promotor de Justiça Roosevelt Batista de Carvalho. Unânime, a decisão foi tomada pelo Plenário no dia 16 de dezembro, no julgamento da revisão de processo disciplinar nº 979/2008-81. A relatora foi a conselheira Taís Ferraz.

    O promotor é acusado de prática da advocacia. Em processo disciplinar sobre o assunto, o Conselho Superior do MP de Sergipe decidiu aplicar pena de disponibilidade. Isso significa afastamento do cargo, com pagamento de salário proporcional ao tempo de serviço. O problema é que, de acordo com a lei orgânica do MP-SE, exercício de advocacia é falta grave, a ser punida com demissão. Assim, a Corregedoria Nacional pediu ao CNMP a revisão do processo.

    Segundo a relatora, a investigação comprovou o exercício da advocacia e Roosevelt deve ser punido com a perda do cargo. Como o promotor de Justiça já é vitalício, a demissão só pode ocorrer por sentença judicial, em ação específica. O Plenário, então, determinou envio de representação ao procurador geral de Justiça de Sergipe, para que ele proponha ação civil de perda de cargo contra Roosevelt, como determina a lei. Ele também deverá permanecer afastado enquanto durar a ação. A Corregedoria Nacional vai acompanhar a propositura da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.


  • fonte : http://www.conjur.com.br/2009-dez-26/promotor-denunciado-exercer-advocacia-perder-cargo. em 14.02.2015

  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.537 - BA (2006⁄0037464-0)

    RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
    RECORRENTE:JOSÉ GÓES SILVA FILHO
    ADVOGADO:MARIA AMÉLIA MACIEL MACHADO E OUTRO (S)
    RECORRIDO:ESTADO DA BAHIA
    PROCURADOR:MARCOS MARCÍLIO E OUTRO (S)

    EMENTA

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. PENA DE REMOÇÃO COMPULSÓRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INDEFERIMENTO DE PARTE DAS TESTEMUNHAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

    1. É pacífica a jurisprudência desta Corte acerca da aplicabilidade subsidiária dos prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112⁄90, na apuração de infração disciplinar imputada a magistrado, à falta de disciplinamento específico da matéria naLei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

    2. A pena de remoção compulsória, em termos de gravidade, não pode ser comparada àquelas para as quais o legislador federal fixou em 5 (cinco) anos o prazo de prescrição (demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade).

    3. Para fins de fixação do prazo de prescrição, deve-se equiparar a remoção compulsória à pena de suspensão, com prazo prescricional fixado em 2 (dois) anos, nos moldes do art. 142II, da Lei n. 8.112⁄90. Precedente do Conselho Nacional de Justiça.

    4. Deve ser afastada a prescrição se observado o prazo prescricional entre a ciência dos fatos pela autoridade competente e a instauração do processo disciplinar, bem como entre o 141º dia após a referida instauração e a aplicação da penalidade.

    5. Desde que devidamente fundamentado, o indeferimento de provas consideradas impertinentes ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos não macula a integridade do processo administrativo disciplinar.

    6. A declaração de possíveis nulidades no processo administrativo disciplinar, segundo o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), depende da efetiva demonstração de prejuízos à defesa do servidor.

    7. Ausência de elementos suficientes à comprovação inequívoca da alegada quebra de proporcionalidade entre a conduta do recorrente e a penalidade aplicada, a justificar a aplicação de pena mais branda, sobretudo diante da juntada de apenas algumas peças dos autos do procedimento disciplinar.

    8. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido


  • A) 

    Art. 127, § 5º: Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    C)

    Art. 129, § 5º: A distribuição de processos no Ministério Público será IMEDIATA. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D)

    Art. 130-A, § 3º: O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: [...] 

  • CF

    Art. 130-A

    § 2o 

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;           (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)


ID
33034
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ADI 789 STF: E M E N T A - ADIN - LEI N. 8.443/92 - MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCU - INSTITUIÇAO QUE NAO INTEGRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - TAXATIVIDADE DO ROL INSCRITO NO ART. 128I, DA CONSTITUIÇÃO - VINCULAÇAO ADMINISTRATIVA A CORTE DE CONTAS - COMPETÊNCIA DO TCU PARA FAZER INSTAURAR O PROCESSO LEGISLATIVO CONCERNENTE A ESTRUTURAÇAO ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PERANTE ELE ATUA (CF, ART. 73, CAPUT, IN FINE)- MATÉRIA SUJEITA AO DOMÍNIO NORMATIVO DA LEGISLAÇAO ORDINARIA - ENUMERAÇAO EXAUSTIVA DAS HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS DE REGRAMENTO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR - INTELIGENCIA DA NORMA INSCRITA NO ART. 130 DACONSTITUIÇÃO - AÇAO DIRETA IMPROCEDENTE. - 


ID
33037
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62 par. 1o. - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, par. 3o;

    II - que vise a detenção de poupança ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto pelo Presidente da República.
  • Mesmo que a MP atenda aos requisitos de urgência e relevância, deve-se atender também aos seus limites materiais (vedada MP sobre: nacionalidade, cidadania, direitos politicos,direito eleitoral,direito penal, processual penal, proc. civil, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art.167,§ 3°, que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro, reservada a lei complementar, já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo congresso nacional e pendente de sanção ou veto do presidente da república). 

  • Essa questão é passível de recurso, apesar de a assertiva B estar claramente incorreta, a Letra D é questionável, já que a CF é derivada do Poder Constituinte originário e a emenda é decorrente do Poder Constituinte Derivado...e as espécies não se equiparam

  • A questão nao trata de equiparação em relação a fonte de positivaçao e sim hierarquia!

     

     

  • GABARITO: B

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República


ID
33040
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos subsídios dos membros do Poder Judiciário, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa dos Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatudo da magistratura, observados os seguintes princípios:

    V- o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do STF e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos art. 37, XI e 39, par. 4o.
  • Alguém sabe que lei é essa?
  • Essa Lei Complementar (Estatuto da Magistratura) não foi elaborada, ainda, pelo STF. O que se tem feito é a aplicação da Lei Complementar n° 35/1979 + jurisprudência.
  • Complementando... C.F. - aRT. 37 - XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, DOS MEMBROS DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, NÃO PODERÃO EXCEDER O SUBSÍDIO MENSAL,EM ESPÉCIE, DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (...)
  • Solução!ART 37.§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
  • Letra B

    O erro da questão é sutil, pois o subsídio do juiz federal obedece a uma porcentagem do subsídio do ministro do STF (vide comentários acima) e está errado afirmar simplesmente que não excederá o subsídio dos Ministros do STF (pois este é o teto do funcionalismo público, em tese, pois há inúmeros servidores públicos (por exemplo, no Senado -- PRODASEN) que ganham acima dos R$ 30.000 mensais, o que é inconstitucional).

ID
33043
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O próprio Tribunal de Justiça, bem como o STF e Tribunais Superiores devem fazer a propositura da lei ao respectivo Poder Legislativo para a alteração do número de membros dos tribunais inferiores.
  • Art. 96 - Compete privativamente:
    ...
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no Art. 169: (Alterado pela EC-000.019-1998)
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores

    Como vemos a iniciativa privativa não é só do STJ, mas do STF, STJ, TST, TSM, etc. e TJ´s dos Estados.
  • e QUANTO A "B" ALGUEM POSSUI A REFERENCIA LEGISLATIVA?? PORQUE SE CONSIDERARMOS QUE NEM OS JUIZES ADQUIREM VITALICIEDADE NO ATO DA POSSE, FICA DIFICIL, PELO MENOS PARA MIM, ENTENDER A LOGICA DO LEGISLADOR!! ALGUEM DISCORDA?
  • Rafael,Na CF só achei esta previsão: "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no PRIMEIRO GRAU, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado".
  • Apenas aquele que entra no cargo de juiz substituto por meio de concurso público não tem a vitaliciedade adquirida desde a posse (vitaliciedae esta que é adquirida após dois anos de exercício). Exluindo os membros do MP que também necessitam de prazo para a vitaliciedade, todos os oadvogados que ingressam diretamente nos Tribunais já adquirem essa condição desde a posse, isso porque a CF não faz nenhuma referência expressa ao fato de que os advogados do quinto constitucional necessitem de prazo.Na minnha opinião o legislador constitucional dormiu no ponto ao não fazer nenhuma referência à aquisição da vitaliciedade pelos advogados.
  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA:

    A LETRA D TAMBÉM ESTÁ INCORRETA, SENÃO VEJAMOS;

    OS ARTIGOS 101,104, PAR.UNICO E 111-A TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DETERMINAM QUE A COMPOSIÇÃO DOS STF, STJ E TST COMPOR-SE-ÃO POR MINISTROS ESCOLHIDOS DENTRE CIDADÃOS COM MAIS DE TRINTA E CINCO E MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE. PORTANTO QUANTO A LETRA D DIZ IDADE MÍNIMA DE TRINTA E CINCO E MÁXIMA DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDEADE ESTÁ INCORERETA POIS ÃO CORRESPODENTE À MESMA COISA.
    A CONSTITUÇÃO DETERMINA MAIS DE TRRINTA E CINCO, OU SEJA, TRINTA E CINCO ANOS E UM DIA E MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS, OU SEJA, SESSENTA E QUATRO ANOS E TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO DIAS, ANTES DE COMPLETAR SESSENTE E CINCO, CASO CONTRÁRIO ESTARÁ VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • GABARITO: C

    Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;


ID
33046
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b) Art. 95 - Parágrafo único - Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se a atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas,
    entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    * Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004,
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três
    anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (NR)

    § 6o - Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único,
    V.(NR)


  • A letra A está correta. O art. 93 XII diz o seguinte:

    A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal (sábado, domingo e feriado), juízes em plantão permanente.

    ATENÇÂO: Menciona juízos e tribunais de segundo grau, não fala em tribunais superiores.

  • Na letra b) está errada porque deveria ser só os juízes para ficar correta?
  • to com duvida, a B esta errada por conta da advocacia?
  • ART. 95 CF:
    V - exercer a advocacia NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    SERÁ QUE FALTOU NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU?
  • e com relação a questão c : as decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas e deliberadas em sessões públicas, inclusive as disciplinarespara mim tb está errada segundo o art.93X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, SENDO as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;O QUE SERÁ QUE HOUVE?
  • O erro na letra B está na "Advocacia Pública". A vedação constitucional atinge magistrados (art. 95, V) e membros do MP (art. 128, § 6º).
  • Quanto ao comentário ali embaixo, do Kedman:Se as sanções disciplinares não se revestem do manto do segredo de justiça, são igualmente públicas, tais quais as decisões administrativas, apesar da redação do artigo da CF não ser exatamente igual à da questão.
  • Se levarmos em conta que uma decisão disciplinar é também uma decisão administrativa, então a "C" está realmente correta.

  • A correta é a letra "B", pois está na cara que quem exerce a advocacia pública jamais terá de esperar três anos para novamente advogar. Aplica-se a regra constitucional apenas a magistrados e mp.

    Bons estudos!
  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS A LETRA A DIZ QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXTINGUIU. A EXTINÇÃO NÃO FOI FEITA PELA CONSTITUIÇÃO, OU SEJA, POR NORMA CONSTITUCIONAL QUE NASCE COM A MESMA, ELA, A EXTINÇÃO FOI FEITA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004, NASCEU DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO E NÃO PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.

  • O item d também está incorreto, na medida que somente com a EC 61/2009 é que o Presidente do Conselho Nacional de Justiça é o Presidente do STF. Antes da emenda, qualquer Ministro do STF poderia integrar o CNJ e ser o seu Presidente.
  • O gabarito é letra B (incorreta).

    A) Art. 93 (...)

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente

    CORRETA

    B) Art. 95 (...)

    Parágrafo Único. Aos juízes é vedado: (...)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    Art. 128. (...)

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.  (O disposto logo acima)

    "b) a vedação do exercício da advocacia no período posterior de três anos ao afastamento do cargo público, aplica-se aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Advocacia Pública;"

    Essa vedação não é imposta aos membros da Advocacia Pública!

    INCORRETA

    C)   Art. 93 (...)

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    Fica subentendido que está incluso as decisões disciplinares ao explicitar seu quórum.

    CORRETA

    D) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça (...)

     § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor (...)

    CORRETA


ID
33049
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à iniciativa legislativa, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • a) ERRADO: art. 24, VIII - Concorrente à União, Estados e DF.
    b) CORRETO: art. 22, II, CF - Privativo à União.
    c) CORRETO: art. 24, I - Concorrente à União, Estados e DF.
    d) CORRETO: art. 24, VII - Concorrente à União, Estados e DF.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da iniciativa legislativa. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    B. CERTO.

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II – desapropriação.

    C. CERTO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    D. CERTO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    E. NÃO RESPONDIDA.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
33052
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Veja que apesar do desenvolvimento economico trazer melhorias para o individuo, isso não é imediato, depende de um processo de amadurecimento social, de melhor distribuição de riquezas, enfim.
  • Nessa época houve grande evolução industrial, e os trabalhadores pouco ou quase nada lucraram com todo o desenvolvimento economico....A mão de obra era abundante e muito barata, e os direitos sociais , como por exemplo o do trabalho , previdencia ou assistencia simplesmente não existiam, pois, se um operario perdesse a perna ou braço ou morresse era prontamente substituido por uma peça novinha....novinha em todos os sentidos pois crianças com até 10 anos já trabalhavam como qualquer adulto...
  • O ''geninho'' do examinador que fez a questão não sabia nada de história! A alternativa ''A'' também esta incorreta. Qualquer livro de história inglesa afirma que ''João Sem-Terra foi obrigado a assinar a Magna Carta mediante a pressão dos nobres britânicos'', portanto não se pode dizer que a Magna Carta foi outorgada pelo rei João Sem Terra, mas sim contra ele e contra a sua vontade.

  • gabarito: D

    É um absurdo a letra A (o primeiro documento escrito que procurou conter os poderes do monarca surge na Inglaterra, em 1215, a saber, a Magna Carta outorgada por João Sem-Terra) ser considerada uma alternativa correta.

    A Humanidade conhece registros escritos que remontam a, não sei, 3000 a.C. Quando o Código de Hamurabi estabeleceu penas específicas para cada tipo de crime, isso é um documento escrito que conteve os poderes do monarca considerado enquanto última instância de decisão estatal.

  • Letra C, Movimentos sociais do final do século XVII e início do século XIX geraram, inicialmente, a constitucionalização dos direitos humanos. Cabe destacar que a formação de um sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos é posterior, iniciando-se apenas a partir do aparecimento do direito humanitário, na segunda metade do século XIX, e aprofundando-se no decorrer do século XX, somente com a criação da ONU, em 1945.(Revisaço)

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  • Se foçe fácil todos conseguiria !

  • não entendi tbm, marquei letra A na certeza da assertiva...


ID
33055
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos direitos humanos fundamentais no Brasil, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão já caiu em vários concursos. Atenção no art. 5 da CF:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."
  • Aqui vai alguns comentários.

    A letra "D" está certa unicamente pelo emprego da palavra "expressamente" no texto da questão.
    O princípio da Universalidade é sim válido para os direitos fundamentais, mas ficou IMPLÍCITO na CF.
    Assim, embora não conste no texto constitucional, os direitos fundamentais valem sim para TODOS, como, por exemplo, ao estrangeiro em trânsito no Brasil (turista). Esse é entendimento do STF sobre o assunto.

    Caso especial (bem atual - 2008): O embrião é titular dos direitos fundamentais?
    Resposta: DEPENDE. Segundo decisão recente do STF, temos duas hipóteses:
    a) embrião no implantado no ventre materno -> SIM, é titular.
    b) embrião "in vitro" (aqueles que ficam congelados) -> NÃO. Tal decisão foi tomada recentemente pelo STF ao decidir sobre a constitucionalidade da Lei de Biossegurança

    Um abraço e bons estudos.
  • (D) 

    Sobre a assertiva (A) de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 5, de 28 de Agosto de 2014  Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária 

    Art. 1º. A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada. Parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.

  • letra A: revista íntima:

    A Lei 13.271/2016,  proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista em ambientes prisionais.

  • errado. Aos estrangeiros não residentes também são garantidos direitos fundamentais; basta uma leitura ampla da CF.

  • Entendo que a letra D é correta. Mas a letra A também é.

    Conforme o artigo , inciso VI, da  proíbe as ‘‘revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias’’. Segundo o princípio da isonomia, a referida vedação é aplicável também aos empregados do sexo masculino.

    Ou seja, a revista íntima é vedada. O que é permitido, desde que necessário e feito de forma que não atinja a dignidade do trabalhador, é a revista pessoal. Parece que a questão não fez essa diferenciação.

  • Lei 13271

    Art. 1o As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

    Art. 2o Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:

    I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;

    II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.

  • Lei 13271

    Art. 1o As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

    Art. 2o Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:

    I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;

    II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.

  • Para quem ficou na dúvida quanto a letra "A", só se atentar no texto que diz "em nenhuma hipótese...".

  • Na minha opinião o gabarito seria alternativa E, levando em consideração no que se diz "em nenhuma hipótese" na alternativa A, enquanto na D os estrangeiros não residentes também são assegurados direitos fundamentais. Questão com cabimento de recurso.

  • Sobre a letra C: Diferentemente do Direito Civil, tal nulidade deve produzir efeitos apenas ex nunc. Do contrário, estaríamos admitindo benefícios a empregador que violou norma legal contratando menores fora dos termos estabelecido pela lei. Sendo assim, ainda que o contrato seja nulo e o menor de 14 anos afastado do serviço, deve-se assegurar a este o direito de receber todos os créditos trabalhistas ao tempo em que laborou. Ademais, este tempo deverá ser computado inclusive para efeitos de aposentadoria.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2011-fev-01/brechas-juridicas-autorizam-trabalho-menor-14-anos-brasil?pagina=3

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  • Letra D, está se referindo ao expresso na CRFB/88


ID
33058
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a relação da norma internacional com o ordenamento jurídico interno, avalie as proposições seguintes:

I - as Convenções oriundas da Organização Internacional do Trabalho exigem, de acordo com a sua Constituição, que os Estados membros submetam as convenções às autoridades competentes, de acordo com o seu ordenamento jurídico doméstico, sendo esta obrigação meramente formal tendo em vista a soberania estatal;
II - os tratados e convenções internacionais são fontes formais de direito internacional, operando efeitos para o ordenamento jurídico interno dos países que os ratificarem;
III - a Emenda Constitucional nº 45 estabeleceu um sistema jurídico misto de incorporação dos tratados: para os tratados de direitos humanos que, ao serem aprovados, pelas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, terão a mesma eficácia de emenda constitucional; para os demais tratados, independentemente do sistema de aprovação, serão incorporados equiparando-se à lei ordinária.

De acordo com as assertivas acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O item III pode ser considerado errado pois tratados em materia tributária são tidos como "supra legais", ou seja, não se equiparam a L.O. aqueles tratados de direitos humanos que não foram elaborados conforme EC 45 também são supralegais.gabarito não tem resposta.
  • Discordo do colega abaixo, a questão tem gabarito sim.Todas as questões estão corretas. A III é ponto pacífico na doutrina, pois desde a EC/45 vem sendo questionada em concursos.
  • ART 5 DA CF/88§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
  • tratados de DH não aprovados conforme EC têm caráter supralegal.

  • Já estou confuso, cada banca diz uma coisa. Quanto à alternativa II:

    Segundo o STF (ADI 1480), a ratificação opera efeitos imediatamente no plano jurídico internacional, mas não no plano jurídico interno, pois depende de decreto executivo que promulgue e publique o tratado.

  • errei o item III porque pensei também na supralegalidade, que não pode ser descartada.

  • Item III de fato ignora a teoria da "supralegalidade". Pra im está equivocada a alternativa.

  • O item III está errado à luz da jurisprudência firmada pelo STF no RE 466343/SP.

    É provável que a prova tenha sido realizada antes do julgamento em 03/12/2008 e, portanto, a questão esteja desatualizada.


ID
33061
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I - a filosofia dos Direitos Humanos sofreu sua mais forte crítica no século XX, quando algumas teorias políticas passaram a negá-los sistematicamente, rejeitando todos os seus fundamentos, entre os quais o da dignidade;
II - o objetivo de um sistema arbitrário é destruir os direitos civis da população inteira - condição prévia necessária para a dominação completa -, de tal forma que ela acabe por ser colocada fora da lei em seu próprio país;
III - os tradicionalistas, os marxistas e alguns socialistas foram os maiores defensores da Declaração dos Direitos Humanos de 1789.

De acordo com as assertivas acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Veja que o tem III afirma que os tradicionalistas seriam defensores dos direitos humanos de 1.789- o que é contraditório aos ideais da própria revolução francesa- liberdade,igualdade e fraternidade, ou seja, tudo o que os tradicionalistas não queriam para a época, pois pra eles interessava o continuismo, a exploração do trabalho, nada de direitos humanos, até porque, como a própria questão coloca eram tradicionalistas. Assim sendo, o item III está incorreto.
  • Sobre a assertiva I:
    No século XX, várias teorias políticas passaram a negar sistematicamente o valor dos direitos humanos. O nazismo e o fascismo consideravam os direitos humanos como criações da filosofia liberal individualista e defendiam a supremacia dos “interesses nacionais” ou “interesses do Estado” sobre os direitos individuais (humanos). O marxismo, com sua busca pelo comunismo e materializado nos mais variados modelos de socialismo real, também negava (e nega) duramente a importância dos direitos humanos por considerá-los valores burgueses capitalistas. É nesse contexto que os países do bloco comunista passaram a defender os chamados direitos de “2ª geração” em detrimento dos que eles agora chamavam de “direitos de 1ª geração” -- os direitos individuais. Por ironia do destino, vários países, entre eles o Brasil, passaram a adotar uma doutrina mista em que se preza tanto pelos direitos individuais (1ª geração), quanto pelos chamados “direitos sociais” (2ª geração).

    A assertiva II é auto-explicativa.

    Sobre a assertiva III:
    Tanto o socialismo quanto o marxismo são ideologias surgidas em meados do sec. XIX, o que impossibilita que estas filosofias estivessem representadas no contexto da Revolução Francesa iniciada em 1789 em que se é proclamada a ilustre Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Repare que o nome do documento está transcrito errado, o que por si só já impossibilitaria a questão.

    Os maiores defensores da Declaração de 2 de outubro de 1789 foram os chamados "moderados", grupo defensor de uma monarquia constitucional, grupo à direita dos chamados "girondinos", que eram republicanos.

  • Para mim, a assertiva II é simplesmente ilógica:

    "o objetivo de um sistema arbitrário é destruir os direitos civis da população inteira - condição prévia necessária para a dominação completa -, de tal forma que ela acabe por ser colocada fora da lei em seu próprio país".

    Como poderia ser o objetivo de um "sistema arbitrário" colocar a "população inteira" "fora da lei em seu próprio país"? O objetivo do qualquer "sistema arbitrário" NÃO destruir "os direitos civis" (o plural e o artigo remetem, inegavelmente a TODOS os direitos civis) "da população inteira", mas de uma parte dela (ainda que seja uma parte grande ou até mesmo majoritária). Sempre parte dos direitos civis, ao menos uma parte, será assegurada a uma parte da população, nem que seja apenas a burocracia estatal. A consequência da restrição de direitos civis também NÃO é colocar TODOS "fora da lei", pois senão os próprios representantes do Estado teriam que se autoencarcerar ou infligir punições ou restrições de seus próprios direitos.

    Em suma, basta um único indivíduo da "população inteira" de um país ter acesso a um único direito civil uma única vez em toda a sua vida para que a assertiva fique errada. Mesmo no pior dos sistemas totalitarios, alguns (ainda que parcos) direitos civis permaneciam para uma parte da população, a despeito da precariedade e da constante ameaça contra eles.

    No mínimo, foi uma assertiva mal formulada por ser excessivamente generalista.
  • a alternativa II descreveu em apertada síntese o communismo....hahahah

  • Marx iria nascer 29 anos depois da data contida na questão 3.

  • Questão eivada de viés (sei do cacófato) ideológico e, pra variar, cheio de incongruências -inclusive fáticas, com datas anacrônicas,

    e erro de conceitos. Um verdadeiro filtro doutrinador pro servidor.

    Imagino o "magnânimo" avaliador elaborando a questão com seu quepe revolucionário do alto de sua pilha de manifestos raivosos...

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  • Prova foi essa jovem !@#$%


ID
33064
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - o Brasil adota a concepção dualista, da qual decorre a impossibilidade do Poder Executivo ratificar o diploma internacional sem que tenha sido aprovado, por Decreto Legislativo, pelo Congresso Nacional;
II - o processo histórico de generalização e expansão da proteção internacional dos direitos humanos tem sido marcado pelos fenômenos da multiplicidade e diversidade dos mecanismos de proteção, acompanhados pela identidade predominante de propósito deste último e pela unidade conceitual dos direitos humanos;
III - a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 constituiu um marco decisivo no processo de generalização da proteção dos direitos humanos, permanecendo como fonte de inspiração e ponto de irradiação e convergência dos instrumentos de direitos humanos em níveis global e regional.

De acordo com as assertivas acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I- ErradaO Brasil adotou a TEORIA MONISTA NACIONALISTA, pois nosso ordenamento esposou posicionamento típico do monismo com prevalência da norma interna, no qual a Constituição pátria é a norma fundamental e deverá se impor a qualquer outra, inclusive a internacional.II e II estão corretas.
  • Questão muito polêmica para ser cobrada na fase objetiva.

     

    Item I

     

    A doutrina majoritária entende que o Brasil adotou a Teoria Dualista, tal qual consta da assertiva (Luiz Flavio Gomes e Flavia Piovensa - 'O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o Direito Brasileiro'. São Paulo. RT. 20000. pp. 158-159.

     

    Já o STF parece ter acatado o Teoria Monista, sendo a CF o ápice desse ordenamento único (interno e internacional). ADIN 1480.

     

    Phoda.

     

    Bons estudos!

  • O STF adotou a teroria dualista moderada, pela qual é necessária para vigorar o tratado no ordenamento interno uma quarta etapa, pós rafiticação, que é o decreto de promulgação e publicação. Desse modo, a questão encontra-se desatualizada.

  • Pessoal independente de qual teoria o Brasil adota alguem sabe me responder se essa parte está correta

    "a impossibilidade do Poder Executivo ratificar o diploma internacional sem que tenha sido aprovado, por Decreto Legislativo, pelo Congresso Nacional"

     

    se puderem me responder no privado ficarei grata. 

  • Pessoal, também tenho dúvidas com relação ao item I, mas vou tentar colaborar de acordo com as informações extraídas da "Sinopse para concursos de DH, da Juspodivm" (pg. 97), do prof. Rafael Barretto.


    Segundo este prof., "O Brasil não é nem monista nem dualista, pois os tratados precisam ser promulgados na ordem interna (o que afasta o monismo), mas não são transformados em lei interna (o que afasta o dualismo), sendo aplicados como uma norma internacional. (...) O tratado não é transformado em lei interna brasileira, sendo aplicado enquanto tratado, enquanto norma internacional, cuja execução no plano interno foi autorizada pelo decreto executivo (do PR)."


    Espero ter ajudado de alguma forma.

    Bom estudo a todos! :)

  • A concepção monista, tem como sua baliza a defesa da existência de uma única ordem jurídica a qual engloba a ordem interna do estado e a ordem internacional; e essa concepção se subdivide em duas vertentes monismo com primazia de direito interno e monismo com primazia do direito internacional.

    A Convenção de Viena que versa sobre o Direito dos Tratados do ano de 1969, trouxe em seus fundamentos a teoria do monismo internacionalista em seu Artigo 27, que dispõe: “Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado”. Diante disso podemos concluir que monismo internacionalista é a teoria adotada pelo direito internacional.

    Por sua vez, consoante os ensinamentos da corrente dualista, um compromisso internacional, como, por exemplo, um tratado internacional, assumido pelo Estado, para que se tenha impacto ou repercussão no cenário normativo interno, faz-se necessário que a norma de Direito internacional seja transformada, através do processo da adoção ou transformação, em norma de Direito interno, para que passe a ter validade e eficácia jurídica.

    Obs.: nesse caso, a possibilidade de um conflito entre uma norma internacional e uma norma de Direito interno não existirá, tendo em vista a necessidade de transformação da norma internacional em norma de Direito interno, no caso da existência de conflito ele sempre se dará entre duas disposições nacionais, haja vista a ratificação que deve ser realizada.

    Vale ressaltar que, dentro da corrente dualista, existe uma subdivisão com a denominação dualista moderado a qual se destaca pela tese de que não é necessária a edição de uma lei interna para que um tratado internacional passe a ter repercussão e efeitos no ordenamento interno de um Estado signatário deste, bastaria apenas um ato formal de internalização, um decreto ou um regulamento, por exemplo.

    Fonte: https://drlucasfcs.jusbrasil.com.br/artigos/504743248/teoria-monista-e-teoria-dualista

  • O Supremo Tribunal Federal, tendo por base a maneira e o método adotado para internalização dos acordos/tratados internacionais, dentro do ordenamento jurídico pátrio, segue pelo entendimento da  corrente dualista moderada. Reparem que o Brasil não é nem monista nem dualistapois os tratados precisam ser promulgados na ordem interna (o que afasta o monismo), mas não são transformados em lei interna (o que afasta o dualismo), sendo aplicados como uma norma internacional. (...) O tratado não é transformado em lei interna brasileira, sendo aplicado enquanto tratado, enquanto norma internacional, cuja execução no plano interno foi autorizada pelo decreto executivo (do PR).

    O que portanto torna a afirmativa I incorreta. Gabarito: Alternativa D

    Abraços e bons estudos

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ID
33067
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - entre as várias formas de interpretação da norma de Direito do Trabalho, incluem-se a teleológica ou finalística segundo a qual a interpretação será dada ao dispositivo legal de acordo com o fim visado pelo legislador;
II - a Consolidação das Leis do Trabalho trata da integração jurídica da norma, pois autoriza o juiz, na falta de expressa disposição legal ou convencional, a utilizar a analogia ou a equidade;
III - de acordo com a Constituição Federal, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais de expressão não têm aplicação imediata;
IV - em relação à eficácia no espaço da norma trabalhista, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho adota o critério da territorialidade (ou da Lex loci executionis), segundo o qual a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviço e não por aquelas do local da contratação.

De acordo com as assertivas acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    art 5o.
    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
  • II - art. 8° da CLTArt. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
  • Assertiva I: CORRETA. O método teleológico (finalístico) conduz à interpretação da norma e à extração de seu conteúdo pela finalidade a que se destine a disposição.

    Assertiva II: CORRETA. Por integração conceitua-se o processo lógico de suprimento das lacunas percebidas nas fontes principais do Direito, em face de um caso concreto, mediante o recurso das fontes subsidiárias. Cabendo exemplificar através do art. 8º da CLT.

     

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

            Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    Assertiva III: ERRADA. De acordo com a CRFB, em seu art. 5º, LXXVIII, parágrafo 1º, que diz: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."

    Assertiva IV: CORRETA. De acordo com a Súmula 207 do TST, que diz: "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação."

     

     

  • Devemos ficar atentos ao item IV desta questão!!!

    TST. SÚMULA Nº 207. (cancelada). CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada). A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

    Comentário de Sônia Mascaro Nascimento 

    O cancelamento da Súmula 207 do TST foi a conseqüência de alterações jurídicas e de discussões práticas e teóricas que já vinham acontecendo há algum tempo no meio trabalhista.

    Ponto importante nos alteração do caput do artigo 1º da Lei 7.064/1982, por meio da Lei 11.962/2009, que regula a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço fora do país, excepcionadas apenas casos em que o empregado seja designado para prestar serviços de natureza transitória.

    Dessa forma, para esses trabalhadores abrangidos no artigo 1º, passou a valer a previsão do artigo 3º, inciso II, que assegura “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho (...) quando mais favorável do que a legislação territorial”. Dessa forma, muitos passaram a entender a incompatibilidade da Súmula a esta regra. 
     
    Entendo que o princípio da “lex loci executionis” foi sendo gradualmente substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhadores, conforme a Lei 7.064/1982, de forma que a Súmula tornou-se obsoleta. Dessa forma, seu cancelamento foi correto e necessário. 

  • Questao desatualizada em função do item IV ter nova súmula que orienta que será o que for mais benéfico ao trabalhador.

  • Godinho diz que o método teleológico busca subordinar o processo interpretativo ao império dos fins objetivados pela norma jurídica. Intérprete deve buscar os objetivos visados pela legislação examinada. Assim, creio que não está correto dizer que a interpretação pelo método teleológico busca o verificar o fim visado pelo legislador...Alguém concorda?

  • Analisando a questão:

    O item I encontra-se perfeitamente correto, sem qualquer alteração a merecer destaque, segundo a doutrina.

    O item II encontra-se em conformidade perfeita com o artigo 8o. da CLT, não merecendo qualquer reforma.

    O item III viola o artigo 5o., §1º  da CRFB/88 ("As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata").

    O item IV amoldava-se, à época da prova, à redação da Súmula 207 do TST, pela qual "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação". Ocorre que a mesma foi cancelada em 2012, aplicando-se, hoje em dia, o princípio da norma mais favorável ao trabalhador.

    Assim, temos QUESTÃO DESATUALIZADA.
  • Questão desatualizada..

    A assertiva IV deixou de ser correta, com o cancelamento da Súmula 207, do TST. Desta forma, não se utiliza mais o art. 198 do Código de Bustamante ("lex loci executionis", ou princípio da territorialidade); mas sim o princípio da norma mais favorável.

    ATENÇÃO: Neste caso, trata-se de verdadeira exceção à teoria do conglobamento (majoritária); pois a nova redação da Lei 7.064/82 autoriza, para o caso de todos os empregados (não mais apenas engenheiros), brasileiros e estrangeiros, contratados no Brasil para prestar serviços no exterior, aplica-se a Teoria do Conglobamento Mitigado, ou Teoria do Conglobamento por Institutos.

    Portanto:

    Gabarito original: letra "d".

    Gabarito atualizado: letra "e".

    Assertiva I - correta.

    Assertiva II - correta.

    Assertiva III - incorreta.

    Assertiva IV - incorreta (após cancelamento da Súmula 207 do TST e alteração da Lei 7.064/82).


ID
33070
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • o princípio da primazia da realidade sobre a forma autoriza a descaracterização de um contrato de prestação civil de serviços, desde que despontem, ao longo de sua execução, todos os elementos fático- jurídicos da relação de emprego;
    O contrato de prestação de serviços de que trata o Código Civil tem caráter residual, ou seja, são regulados pelas determinações do código somente àqueles sobre os quais não dispões leis especiais, a exemplo de contratos trabalhistas e àqueles regulados pelo código do consumidor, que obedecer às suas respectivas normas próprias
  • d) o princípio da razoabilidade segundo o qual as condutas humanas devem ser avaliadas de acordo com um critério associativo de verossimilhança, sensatez e ponderação, não tem aplicação no Direito Coletivo do Trabalho; O erro está na palavra não quando há plena aplicabilidade no Direito Coletivo do Trabalho.
  • princípio geral de Direito que tem larga aplicabilidade no âmbito do Direito do Trabalho vem a ser o princípio da razoabilidade. O princípio da razoabilidade é comum a todos os ramos do Direito - considerado o ideal de justiça buscado pela Ciência do Direito como um todo.De acordo com Maurício Godinho Delgado “dispõe o princípio da razoabilidade queas condutas humanas devem ser avaliadas segundo um critério associativo deverossimilhança, sensatez e ponderação”.fonte: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/journals/2/articles/33726/public/33726-43916-1-PB.pdf 13/05/2010 20h30min
  • Conforme Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, 9º ed., p. 179):

    "O princípio da razoabilidade, de larga aplicação em qualquer segmento jurídico, também claramente atua no ramo justrabalhista. Conforme explicitamos em outra obra, " dispõe o princípio da razoabilidade que as condutas humanas devem ser avaliadas segundo um critério associativo de verossimilhança, sensatez e ponderação. Não apenas verssimilhança, viabilidade aparente, probabilidade média; mas também, ao mesmo tempo, sensatez, prudência, ponderação. Há, como se vê, um claro comando positivo no princípio da razoabilidade: ele determina que se obedeça a um juízo tanto de verossimilhança como também de ponderação, sensatez e prudência na avaliação das condutas das pessoas. Há, por outro lado, um indubitável comando negativo no mesmo princípio: ele sugere que se tenha incredulidade, ceticismo quanto a condutas inverossíveis, assim como no tocante a condutas que, embora verossíveis, mostrem-se insensatas."
  • Gabarito - D

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • Gabarito D


    Comentário a alternativa b)

    Nesse exemplo, há uma típica relação de emprego; porém, essa relação foi mascarada por um contrato de prestação civil de serviços. O que vale é a primazia da realidade; portanto autoriza a descaracterização do contrato civil, fazendo valer a relação de emprego.

  • Analisando a questão:

    Observe o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.

    Os itens "a" e "b" encontram-se perfeitamente redigidos em conformidade com a doutrina majoritária, não merecendo qualquer reparo.

    O item "c" é transcrição correta da Súmula 212 do TST.

    Já o item "d", no entanto, viola exatamente a doutrina e jurisprudência do TST acerca do princípio da razoabilidade no Direito Coletivo, eis que trouxe correta definição do mesmo, mas, diferentemente, possui, de fato, aplicação naquele ramo do Direito do Trabalho, como forma, inclusive, de controle de cláusulas e comportamentos dos agentes sociais negociantes. Vale destacar que segundo a doutrina, "deste princípio - por alguns chamado “princípio da adequação" - resulta que as exigências recíprocas devem ser guiadas pelo bom-senso e pelo espírito do bonnus pater familiae. Assim, as partes envolvidas no diálogo devem abster-se de manifestar pretensões despropositadas e cuja implementação sabe-se ser impossível ou injustificavelmente tortuosa. Igualmente, não estão autorizadas a recusar-se a ceder ou cumprir solicitações quando isto claramente não lhe traz maiores prejuízos ou dificuldades" (José Cláudio Monteiro de Brito Filho. “Direito Sindical", São Paulo: LTr, 2ª edição, 2007, p.152).

    RESPOSTA: Alternativa D.

ID
33073
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Realmente, prevalece a regra da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, da indisponibilidade, porém há hipóteses que configuram exceção a este princípio. Por exemplo a garantia da estabilidade sindical pode ser renunciada quando o próprio empregado, dirigente sindical, pede para ser transferido.
  • Outra exceção ao princípio da irrenunciabilidade: súmula 51,II:" havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro."
  • A irrenunciabilidade aqui tratada refere-se àquela perante a justiça.Perante o juiz o empregado pode renunciar a qualquer direito. Perante a empresa todos os direitos são irrenunciáveis.

  • A) INCORRETA.

    Vide comentários anteriores.

    B) CORRETA.

    Nas exatas palavras de Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, p. 203): "Somente será passível de transação lícita parcela juridicamente não imantada por indisponibilidade absoluta - independentemente do respeito aos demais requisitos jurídico-formais do ato."

    C) CORRETA.

    SUM-276    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.


    D) CORRETA.

    OJ-SDI1-270    PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. Inserida em 27.09.02.
    A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.

  • Creio que a OJ enunciada na letra D esteja, hoje, superada, tendo em vista a quitação não ser mais exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.

     

    Agora é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. 

  • STF reconhece validade de cláusula de renúncia em plano de dispensa incentivada

    Por unanimidade, o STF decidiu que, nos casos de Planos de Dispensa Incentivada – os chamados PDIs –, é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590415, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF.

  • A – Errada. Durante o curso do contrato de trabalho a renúncia é admissível, nas hipóteses previstas legalmente ou em Súmulas. Após o rompimento, a renúncia também é possível, embora haja exceções, a exemplo da irrenunciabilidade do aviso prévio (Súmula 276 do TST).

    B – Correta. Mesmo que presentes os demais requisitos (capacidade das partes; manifestação da vontade; forma prevista em lei, se houver), a transação não será possível se envolver direitos acobertados pela indisponibilidade absoluta.

    C – Correta, conforme Súmula 276 do TST: “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.

    D – Correta. A Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) inseriu o artigo 477-B na CLT, afirmando que a adesão ao PDV implica quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, nos seguintes termos: Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

    Gabarito: B


ID
33076
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às Comissões de Conciliação Prévia, analise as assertivas abaixo:

I - as empresas e os sindicatos podem constituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho;
II - as Comissões de Conciliação Prévia não poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical;
III - a Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, quatro e, no máximo doze membros. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas no seu estatuto social;
IV - o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • II- Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
    Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

    III- São no mínino 2 e no máximo 10 membros.
  • I - Correta

    II - Errada

    Fundamento: Art. 625-A, CLT. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical

    III - Errada

    Fundamento: Art. 625-B, CLT. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros (...)

    IV- Correta

    Resposta letra: D

ID
33079
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - a relação empregatícia e a figura do empregado surgem como resultado da combinação de elementos fático-jurídicos que são: a) prestação de trabalho por pessoa física a um tomador qualquer; b) prestação efetuada com pessoalidade pelo trabalhador; c) prestação efetuada com não-eventualidade; d) efetuada sob subordinação ao tomador dos serviços; e) prestação de trabalho efetuada com onerosidade;
II - não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual;
III - não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que estejam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego;
IV - dentre as condições legais para admissão como mãe social, inclui-se a idade mínima de 21 (vinte e um) anos.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Mãe social (Lei n.° 7.644/87):

    Requisitos:
    a) dedicação exclusiva (residir na casa-lar);
    b) mínimo de 25 anos de idade;
    c) 1º grau ou equivalente;
    d) aprovação em treinamento e estágio exigidos pela Lei n.° 7.644;
    e) boa conduta social;
    f) aprovação em teste psicológico específico; e,
    g) boa sanidade física e mental
  • II - art. 3°, §único CLTArt. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
  • I - certa: descreve os requisitos da relação de emprego;

    II - certa: conforme art. 7º, XXXII, CF;

    III - certa: art. 6º, CLT.

    IV - errada: idade mínima de 25 anos.

  •  I - certa: descreve os requisitos da relação de emprego do art 3°,CLT;
    II - certa: conforme art. 3º,par. único, CLT;
    III - certa: art. 6º, CLT.
    IV - errada: idade mínima de 25 anos.

    Mãe social (Lei n.° 7.644/87):

    Requisitos:
    a) dedicação exclusiva (residir na casa-lar);
    b) mínimo de 25 anos de idade;
    c) 1º grau ou equivalente;
    d) aprovação em treinamento e estágio exigidos pela Lei n.° 7.644;
    e) boa conduta social;
    f) aprovação em teste psicológico específico; e,
    g) boa sanidade física e mental
     

     

  • Discordo do item I: ..."a um tomador qualquer".... DEVE-SE LEMBRAR QUE NÃO EXISTE  O VÍNCULO  TRATANDO-SE DE ENTE PÚBLICO. ASSIM, NÃO HÁ QUE SE GENERALIZAR...


ID
33082
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmações abaixo de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:

I - não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas;
II - a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário;
III - os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários têm direito à jornada especial dos bancários;
IV - preenchidos os requisitos caracterizadores da relação empregatícia, é legítimo o reconhecimento de vínculo de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - TST Enunciado nº 117
    Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimentos de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

    II - TST Enunciado nº 129
    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    III - TST Enunciado nº 119
    Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.

    IV - Súmula nº 386 - TST
    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
  • Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas;
    Correta

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário;

    Errado. Não Caracteriza.
    Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários têm direito à jornada especial dos bancários;
    Errado. Não têm direito.
    Preenchidos os requisitos caracterizadores da relação empregatícia, é legítimo o reconhecimento de vínculo de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
    Correta

  • Gabarito D


    Comentário a afirmação IV -

    Está correta de acordo com a súmula 386 do TST

    Preenchidos os requisitos caracterizadores da relação empregatícia, é legítimo o reconhecimento de vínculo de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • I - não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas; CERTO

    SUM-117 BAMCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA. Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
    II - a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário; ERRADO

    SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    III - os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários têm direito à jornada especial dos bancários; ERRADO

    SUM-119 JORNADA DE TRABALHO Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
    IV - preenchidos os requisitos caracterizadores da relação empregatícia, é legítimo o reconhecimento de vínculo de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. CERTO

    SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

     

    GABARITO: D


ID
33085
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) (correta):
    CLT: Art. 428., § 1º: A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (obs. Artigo alterado recentemente pela Lei 11.788/2008)

    b) (correta):
    Lei 11.788/2008, Art. 3º, § 2º: O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo (requisitos legais necessários à configuração do estágio) ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

    c) (incorreta):
    Lei 11.788/2008, Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

    d) (correta):
    Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.


  • Gabarito:"C"

    Salvo PNE.

    Lei 11.788/2008, Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.


ID
33088
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo de acordo com a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho:

I - a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário;
II - a validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre não prescinde de inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho;
III - a interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto constitucionalmente.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta:
    Analise as assertivas abaixo de acordo com a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho:
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (V) Incisos I e II do Enunciado nº 85 do TST.
    II. A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre não prescinde de inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. (F) Enunciado Nº 349 do TST.
    III. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto constitucionalmente. (V) Enunciado Nº 360 do TST.
    Assinale a alternativa CORRETA:
    a) todas as assertivas estão corretas.
    b) todas as assertivas estão incorretas.
    c) apenas as assertivas I e III estão corretas. (X)
    d) apenas a assertiva III está incorreta.
    d) apenas a assertiva II está correta.
  • Súm. 349 TST: A validade de acordo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre PRESCINDE da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.

    Inclusive, muito se discute acerca da inconstitucionalidade desta súmula.

    Bem, a quantão fala em "NÃO prescinde", levando o candidato ao erro.
    PRESCINDE = DISPENSA.
  • Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

    A súmula desprestigia o art. 60 dizendo que basta norma coletiva independentemente de licença.

     

  • SUM-360    TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
  • a sumula 349 foi cancelada em maio deste ano
  • PRESCINDIR: (significado) passar sem; renunciar; dispensar; pôr de parte.

    Com o cancelamento da sumula 349 do TST, o entendimento é de que para a compensação da jornada de trabalho em atividade insalubre imprescinde (ou não prescinde) da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene de trabalho, ou seja, é necessário a inspeção prévia para ter validade o ACT ou CCT que preve a compensação de jrnada na atividade insalubre.


    destarte, o item II está correto (ou desatualizado), tornando o gabarito desatualizado.
  • Essa questão está desatualizada, pois o item II também está correto, conforme a redação da Súmula 85 do TST alterada em 2016,vejam:

    I - a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário; 

    CORRETA, I e II  da súmula 85 TST 

    "I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva;
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário."

    II - a validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre "não prescinde" (não dispensa) de inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho; 

    CORRETA, VI  da súmula 85 TST

    "VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT."

    III - a interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto constitucionalmente. 

    CORRETA, Súmula 360    TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL

    "A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988."

    .

    Fiquem com Deus!!!

  • HOJE...COM A REFORMA TRABALHISTA...

    A alternativa II volta a ser considerada "incorreta", pois em negociação coletiva é permitido tratar de prorrogação de jornada em atividades insalubres "sem licença prévia" (CLT, art. 611-A, XIII) e nas Jornadas 12x36 poderá haver prestação dos serviços em locais insalubres sem exigência de licença prévia (CLT, art. 60, PU).

    Apesar disso, até a presente data, não houve alteração do item VI da Súmula 85 do TST.


ID
33091
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - a doutrina dominante admite a possibilidade de cumulação de indenizações por dano material, dano moral e dano estético, ainda que a lesão acidentária tenha sido a mesma;
II - não constitui discriminação a constatação de distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego.
III - o trabalhador readaptado em nova função, por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social, não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial;
IV - a empresa privada que possui 200 (duzentos) empregados está obrigada a preencher 3% (três por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.

De acordo com as assertivas acima é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - (correta): vide: Delgado, Maurício Godinho, Curso de Direito do Trabalho, 7ª edição, 2008, págs. 617 e 618.

    II - (correta): Convenção 111, OIT: Art. 1º, item 2): As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para determinado emprego não são consideradas como discriminação.

    III - (correta): CLT, Art. 461, § 4º: O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestado pelo órgão competente da Previdência Social, não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    IV - (incorreta): Lei 8.213/91, Art. 93: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
    I - até 200 empregados....... 2%
    II - de 201 a 500............ 3%
    III - de 501 a 1.000......... 4%
    IV - de 1.001 em diante...... 5%
  • GABARITO C, Art. 93, Lei 8.213/91.  A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
    I - até 200 empregados....... 2%
    II - de 201 a 500............ 3%
    III - de 501 a 1.000......... 4%
    IV - de 1.001 em diante...... 5%
    O ERRO ESTÁ NOS 3%.
  • Gabarito:"C"

     

    Lei 8.213/91: Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

     

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

     

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

     

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

     

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.


ID
33094
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - a jurisprudência uniforme do Superior Tribunal de Justiça não admite que a pessoa jurídica sofra dano moral;
II - o empregador continua responsável pelo pagamento dos salários enquanto durar a paralisação dos serviços em decorrência da interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou de embargo à obra, por decisão da autoridade competente com base em laudo técnico que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador;
III - de acordo com o entendimento uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, o membro da CIPA possui estabilidade no emprego, mesmo na hipótese de extinção do estabelecimento;
IV - não é considerada como doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - (incorreta): STJ Súmula nº 227: Pessoa Jurídica - Dano Moral - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    II - (correta)
    CLT, Art. 161. O delegado regional do trabalho à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar o estabelecimento, setor e serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicado na decisão, tomada com brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.
    (...)
    § 6º Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo os empregados receberão os salários como estivessem em efetivo exercício.

    III - (incorreta): Súm. 339, II, TST: A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 - DJ 09.12.2003)

    IV - (correta): Lei 8.213/91: Art. 20, § 1º, "c": Não são consideradas como doença do trabalho: (...) d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • GABARITO A.  Art. 161, CLT. O delegado regional do trabalho à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar o estabelecimento, setor e serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicado na decisão, tomada com brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho. § 6º Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo os empregados receberão os salários como estivessem em efetivo exercício.

    Art. 20, § 1º, c, LEI 8.213/91 Não são consideradas como doença do trabalho: (...) d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

ID
33097
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas a seguir:

I - na hipótese de o trabalhador portuário avulso ser contratado por prazo indeterminado, por operador portuário, seu registro junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra será cancelado;
II - os trabalhadores avulsos poderão se reunir em cooperativa, para atuar como operador portuário, hipótese em que serão excluídos da escala rodiziária dos avulsos e terão cancelados os seus registros;
III - compete tanto ao operador portuário quanto ao Órgão Gestor de Mão de Obra a fiscalização da presença dos trabalhadores portuários avulsos efetivamente escalados, nos locais de trabalho. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - na hipótese de o trabalhador portuário avulso ser contratado por prazo indeterminado, por operador portuário, seu registro junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra será cancelado; FALSA, Art. 3o Lei 9.719/98: “O órgão gestor de mão-de-obra manterá o registro do trabalhador portuário avulso que:I - for cedido ao operador portuário para trabalhar em caráter permanente;”II - os trabalhadores avulsos poderão se reunir em cooperativa, para atuar como operador portuário, hipótese em que serão excluídos da escala rodiziária dos avulsos e terão cancelados os seus registros; FALSA, Art. 3o Lei 9.719/98: “O órgão gestor de mão-de-obra manterá o registro do trabalhador portuário avulso que:II - constituir ou se associar a cooperativa formada para se estabelecer como operador portuário, na forma do art. 17 da Lei no 8.630, de 1993.”III - compete tanto ao operador portuário quanto ao Órgão Gestor de Mão de Obra a fiscalização da presença dos trabalhadores portuários avulsos efetivamente escalados, nos locais de trabalho. CORRETA, nos termos do Art. 6o da Lei 9.719/98: “Cabe ao operador portuário e ao órgão gestor de mão-de-obra verificar a presença, no local de trabalho, dos trabalhadores constantes da escala diária.”
  • GABARITO A. Art. 6º, Lei 9.719/98: “Cabe ao operador portuário e ao órgão gestor de mão-de-obra verificar a presença, no local de trabalho, dos trabalhadores constantes da escala diária.”
  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, POIS A LEI 9.719/98 ESTÁ EM VIGOR, JÁ QUE A LEI 12.815/13 REVOGOU SÓ ARTIGO 11 DA LEI 9.719/98.

    ATENÇÃO QC!!!


ID
33100
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.630/93:

    a) correta:

    Art. 1º, § 1°, II:

    Para os efeitos desta lei, consideram-se:
    II - Operação Portuária: a de movimentação de passageiros ou a de movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários;

    b) incorreta:

    Art. 19. Compete ao órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso:
    I - aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, no caso de transgressão disciplinar, as seguintes penalidades:
    a) repreensão verbal ou por escrito;
    b) suspensão do registro pelo período de dez a trinta dias;
    c) cancelamento do registro;

    c) correta:

    Art. 29. A remuneração, a definição das funções, a composição dos termos e as demais condições do trabalho avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários.

    d) correta:

    Art. 8°, § 1°: É dispensável a intervenção de operadores portuários nas operações portuárias:
    (...)
    II - de embarcações empregadas:
    (...)
    d) no transporte de mercadorias líquidas a granel;


  • GABARITO B. Art. 19. Compete ao órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso:
    I - aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, no caso de transgressão disciplinar, as seguintes penalidades:
    a) repreensão verbal ou por escrito;
    b) suspensão do registro pelo período de dez a trinta dias;
    c) cancelamento do registro;

ID
33103
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do trabalho portuário, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) o serviço de estiva é que se encarrega pela peação (amarração) e despeação, e não a capatazia.

    b) "O vigia portuário é o profissional, registrado ou cadastrado no OGMO e apto ao desempenho das atividades descritas na Lei 8.630/93. As requisições dos vigias Portuários deverão ser feitas pelos operadores portuários ou tomadores de serviços ao OGMO."

    c) art. 2°, 1, C.137/OIT: Incumbe á política nacional estimular todos os setores interessados para que assegurem aos portuários, na medida do possível, um emprego permanente ou regular.

    art. 3°, 2, C. 173/OIT: 2. Os portuários matriculados terão prioridade para a obtenção de trabalho nos portos.

    d) Lei 8.630/93 (Lei de Modernização dos Portos) trouxe a possibilidade dos trabalhadores portuários serem contratados com vínculo empregatício, desde que por prazo indeterminado. Art. 26 da referida lei:

    Art. 26. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.

    Parágrafo único. A contratação de trabalhadores portuários de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício a prazo indeterminado será feita, exclusivamente, dentre os trabalhadores portuários avulsos registrados.
  • Além dos trabalhadores portuários, outros tipos de trabalhadores, avulsos ou não, atuam nos portos. A eles não se aplica a nova lei dos portos, sendo consideradostrabalhadores urbanos comuns, entre eles:Amarrador: trabalhador, avulso ou não, responsável pela amarração doscabos da embarcação ao cais. Há portos em que empresas especializadasrealizam esse serviço, em outros são cooperativas de trabalho.Obs:Peação - Fixação da carga nos porões ou conveses da embarcação, visandoevitar sua avaria pelo balanço do mar.
  • Erro da letra B

    Quem "organiza" A GUARDA PORTUÁRIA é a administração portuária, mas quem a "regulamenta" é o Poder Concedente, que, no caso, é a União. Art  17, XV da Lei 12.815/13.

    Fiquem com Deus!!!


ID
33106
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I - a remuneração consiste no somatório da contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em pecúnia, seja em utilidades, com a quantia recebida pelo obreiro de terceiros, a título de gorjeta;
II - uma das características do salário é a possibilidade de sua natureza composta, ou seja, a possibilidade de parte da contraprestação ser paga em dinheiro e parte in natura;
III - para configuração da equiparação salarial é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: identidade de funções, trabalho de igual valor, mesmo empregador, mesma localidade, simultaneidade na prestação de serviços, desde que existente quadro de carreira organizado;
IV- a jurisprudência consolidada do TST admite o desconto do salário do empregado desde que haja prévia autorização, sem requisito formal, e seja fruto do livre consentimento do obreiro.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - (correta): Art. 457, caput, c/c Art. 468, caput:

    Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    II - (correta): Art. 458, caput (vide acima)


    III - (incorreta)
    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

    § 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

    § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizados em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.


    IV - (incorreta)
    Súm. 342, TST: - Descontos salariais. Art. 462 da CLT Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.



  • GABARITO B. Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
  • Nova CLT

    requisitos equiparacao: identica Funcao, igual valor, mesmo empregador, mesmo ESTABELECIMENTO.

    tempo de Servico de 4 anos

    tempo Na funcao 2 anos.


ID
33109
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - a jurisprudência dominante do TST considera que a não-redução da jornada de trabalho durante o aviso prévio retira a eficácia respectiva, sendo ilegal a adoção de tal prática;
II - o empregado que cometer falta grave no curso do aviso prévio não fará jus ao restante do aviso, além de perder o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, salvo no caso de abandono de emprego;
III - de acordo com a jurisprudência atual do TST, reconhecida a culpa recíproca, o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, além do décimo terceiro salário e das férias proporcionais;
IV- de acordo com o principio da alteridade, os riscos da atividade econômica pertencem única e exclusivamente ao empregador; por conseqüência, extinta a empresa, serão devidas ao obreiro todas as verbas atinentes à dispensa imotivada, além do respectivo aviso prévio.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - (correta):
    Súm 230, TST: É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    II - (correta):
    Súm. 73, TST: A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    III - (correta):
    Súm. 14, TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    IV - (correta):
    Súm. 44, TST: A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
  • Comentário à assertiva I:É obrigatório ser dado ao empegado, durante o prazo do aviso, a redução de duas horas diárias ou a conversão disso para a falta ao serviço por 7 dias consecutivos. A faculdade do instituto reside no fato de se escolher entre reduzir a jornada diária ou faltar 7 dias, não em cumpri-lo ou não.
  • Complementando:O princípio da alteridade determina que os riscos da atividade econômica pertencem única e exclusivamente ao empregador. O empregado ñ assume os riscos da atividade empresarial desenvolvida.Portanto, em caso de insucesso do empreendimento, o dono é quem assume os prejuízos advindos.
  • É preciso tomar cuidado com assertiva III. Em caso de culpa recíproca é devido ao empregado 50% do valor do aviso prévio, 13º salário e das férias proporcionais, segundo estabelecido pela Súmula 14, TST.

    SUM-14 CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    Ocorre que a questão fala ser "devido 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, além do décimo terceiro salário e das férias proporcionais". Tal como está redigido, parece que o 13º e as férias proporcionais serão pagos integralmente e que somente o aviso prévio será pago na ordem de 50%. Creio que o caráter dúbio da questão a torna passível de anulação.

     

  • Caros colegas concurseiros muito cuidado sobre a opção "I" da questão, pelo seguinte fudamento:

    Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    Não haverá a redução de jornada quando o aviso prévio for dado pelo empregado (pedido de demissão).
  • gente do céu... que questão mal feita. PÉSSIMA REDAÇÃO


ID
33112
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - o empregado estável que deixar de exercer cargo de confiança tem direito a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado, salvo no caso de falta grave;
II - segundo prevê a jurisprudência dominante do TST, eventual pleito de reintegração no emprego de obreiro estável somente será atendido se concedido judicialmente dentro do período estabilitário;
III - na forma da lei, o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando devidamente assistido por sindicato representativo e, se não o houver, perante autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Justiça do Trabalho. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - (correta):
    CLT, Art. 499, § 1º. Ao empregado garantido pela estabilidade, que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado.

    II - (correta):
    Súmula 396, I, TST:
    Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.

    III - (correta):
    CLT, Art. 500. O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato e, se não houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do trabalho.

ID
33115
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa, como fusão, incorporação, transformação, cisão, transferência de cotas e etc., não afetará os contratos de trabalho do empregado, permanecendo intangível o liame empregatício com o novo empregador;
II - a época de concessão de férias será a que melhor consulte os interesses do empregador, sendo lícita a concessão de férias coletivas a todos os empregados, cujo período não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos;
III - o contrato de trabalho poderá ser suspenso para qualificação profissional dos empregados, sempre que for necessário e a qualquer tempo;
IV - não poderá o empregado recusar a promoção, caso exista no ato da admissão quadro de carreira organizado devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo que não tenha aptidão para o desempenho da nova função. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    I - (correta):
    Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    II - (correta):
    Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    Art. 139. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimento ou setores da empresa.
    § 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

    III - (incorreta):

    Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no Art. 471 desta Consolidação.
    (...)
    § 2º O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de dezesseis meses.





  • IV - INCORRETO - não poderá o empregado recusar a promoção, caso exista no ato da admissão quadro de carreira organizado devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo que não tenha aptidão para o desempenho da nova função.

    “A promoção será  direito do empregado, se houver na empresa quadro de carreira ou plano de cargos e salários com previsão de promoções alternadas por antiguidade e merecimento. Em contrapartida, constitui obrigação de o empregado aceitar a promoção, quando configuradas as situações prefixadas no regulamento empresarial. É bem verdade que se pode admitir a validade da recusa obreira, desde que com justificativa contratual efetivamente ponderável. É o que ocorreria se a promoção implicasse a perda concomitante de alguma vantagem laborativa já sedimentada no contrato (por exemplo: mudança de categoria profissional; mudança de residência obreira, etc.).” (Curso de Direito do Trabalho. Maurício Godinho Delgado. 2018, 17ª ed. Página 1223).


ID
33118
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I - em face da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o trabalhador eleito para cargo diretivo de entidade de classe antes da concessão, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de seu registro sindical, não detém estabilidade no emprego;
II - de acordo com a legislação em vigor, os membros do conselho fiscal do sindicato possuem estabilidade no emprego;
III - o dirigente sindical no exercício de seu mandato é afastado do trabalho, sem prejuízo do salário e demais vantagens do cargo.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • OJ 365, SDI 1. Estabilidade provisória. Membro de Conselho Fiscal de Sindicato. Inexistência. (DJ 20.05.2008)
    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
  • Ao que parece o gabarito está em confronto com a jurisprudência, senão vejamos:

    letra A) ESTABILIDADE SINDICAL DE DIRIGENTE DE ENTIDADE DE CLASSE EM FORMAÇÃO. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL. INEXISTÊNCIA. A estabilidade no emprego, conferida pelos artigos 8º, VIII, da Constituição Federal, e 543, § 3º, Consolidado, estende-se aos dirigentes de entidades sindicais em formação. Nessa esteira, a garantia no emprego começa a fluir a partir do registro da candidatura do empregado, desde que observada a regra insculpida no artigo 543, § 5º, da CLT, para inibir qualquer tipo de manipulação ou pressão na composição da chapa pelo empregador, mormente em sindicato recém fundado, porque ao contrário, o empregador poderia demitir livremente os empregados candidatos que não fossem do seu agrado, antes da eleição e, o que é mais grave, até após as eleições, frustrando, desse modo, tanto num quanto no outro caso, a vontade dos empregados e inviabilizando a criação do sindicato, em total afronta ao disposto no artigo 8º, incisos I e II, da Carta Republicana de 1988. O Excelso Supremo Tribunal Federal, inclusive, firmou posição no sentido de assegurar ao empregado eleito dirigente sindical estabilidade no emprego, a partir da criação da Entidade de Classe, isto é, antes do registro no Ministério do Trabalho e Emprego... (PROC. Nº TRT 6ª Região – 0001225-56.2010.5.06.0311 - ÓRGÃO JULGADOR:    3ª TURMA). Portato incorreta.

    letra B) já comentada pelo colega.

    letra C) TRT-4 -  RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 10868220105040 (4 de Agosto de 2011) - Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. EMPREGADO AFASTADO EM EXERCÍCIO DE MANDATO SINDICAL. Direito à equiparação salarial corretamente reconhecido ao reclamante, trabalhador bancário afastado para o exercício de mandato sindical, uma vez que a norma coletiva aplicável assegura, durante o período de afastamento, todos os direitos como se em exercício estivesse. Porconseguinte esta assettiva está correta e deveria ser o gabarito da questão. No entanto não consegui verificar se houve alteração do gabarito pela banca. Se alguém puder ajudar...
  • GABARITO A. OJ 365, SDI 1. Estabilidade provisória. Membro de Conselho Fiscal de Sindicato. Inexistência. (DJ 20.05.2008)
    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

  •  
    Questão ultrapassada. (Todas alternativas incorretas)

    Letra (A) ERRADA.  "RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE SINDICAL. SINDICATO NÃO REGISTRADO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte Superior e do STF é no sentido de que a estabilidade do empregado eleito dirigente sindical não é vinculada à concessão do registro sindical no Ministério do Trabalho. Recurso de revista não conhecido" (RR - 183900-79.2003.5.06.0004, Data de Julgamento: 24/02/2010, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/02/2010).
    Conforme se observa, não se pode condicionar a estabilidade provisória do dirigente sindical ao registro da entidade representativa no Cartório de Títulos e Documentos e no Ministério do Trabalho e Emprego, pois a entidade sindical não nasce pronta e acabada. Pelo contrário, a constituição regular do sindicato é um processo que demanda tempo e que começa com a realização da assembleia para sua fundação e com a eleição dos respectivos dirigentes. Apenas depois da criação da entidade e da escolha de seus primeiros dirigentes é que se procedem aos trâmites necessários à sua formalização.
    O sindicato passa a existir, de fato, quando se realiza a assembleia. Obstar a garantia do dirigente sindical, eleito na forma estatutária, dias após a sua eleição, à consideração de que o registro do novel sindicato em cartório operou-se após a despedida do reclamante, ou que não havia, à época, registro no Ministério do Trabalho, significa restringir os direitos fundamentais dos dirigentes sindicais, o que caracteriza afronta à força normativa da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma constitucional

    Letra (C). ERRADA. Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo.
  • QUESTÃO ULTRAPASSADA 


ID
33121
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No Direito Coletivo do Trabalho brasileiro, a categoria diferenciada é aquela:

I - formada de empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou de condições de vida singulares;
II - formada de empregadores que exercem atividades diferenciadas por força de estatuto especial ou de condições de vida singulares;
III - formada de empregados e de empregadores que exercem profissões ou atividades diferenciadas por força de estatuto especial ou de condições de vida singulares;
IV - formada por meio de deliberação de empregados e empregadores desejosos de se organizarem autonomamente. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) apenas a assertiva I é correta:

    CLT, Art. 511, § 3º: Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou função diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.

  • Categoria diferenciada se refere apenas à categoria dos trabalhadores, não à categoria econômica. Outra característica é que ela é diferenciada porque, além de seguir as regras da CLT, sobre estas preponderam a de legislação específica da categoria diferenciada. É o caso do advogado empregado, por exemplo, cuja jornada noturna se inicia às 20:00 e finda às 5:00. É o caso do areronauta, do jornalita, do motorista, etc.Obs.: segundo a súmula 374, o empregado somente terá direito às vantagens específicas se a empresa participar de negociação neste intuito.

ID
33124
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao sistema contributivo, analise os itens abaixo:

I - a Contribuição Sindical tem natureza tributária, impondo-se o respectivo desconto a todos os trabalhadores;
II - a Contribuição Assistencial é devida apenas aos associados do sindicato nos termos da jurisprudência dominante do TST;
III - a Contribuição Confederativa tem como finalidade garantir o sustento do sindicato em razão dos gastos ocorridos no processo de negociação coletiva, nos termos da CLT, e é devida apenas pelos associados do sindicato, de acordo da jurisprudência dominante do TST.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - (correta):
    Art. 579. A contribuição sindical é devida por todas aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no Art. 591.

    II - (incorreta):
    "a Contribuição Assistencial é devida apenas "PELOS" ( e não "aos") associados do sindicato nos termos da jurisprudência dominante do TST.

    OJ 17, SDC - Contribuições para entidades sindicais. Inconstitucionalidade de sua extensão a não associados. (Inserida em 25.05.1998)
    As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

    PN 119, TST - Contribuições sindicais. Inobservância de preceitos constitucionais. (positivo). (Nova redação - Res. 82/1998, DJ 20.08.1998)
    A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX, e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.

    III - (incorreta)
    a Contribuição Confederativa tem como finalidade garantir o CUSTEIO DO SISTEMA CONFEDERATIVO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL RESPECTIVA. (Art. 8, IV, CRFB).
  • Acrescentando mais alguns dados sobre o item III.

    “Contribuição confederativa, de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo” (Súmula 666, do STF).

    O Precedente Normativo TST 119 determina que os empregados que não são sindicalizados não estão obrigados à contribuição confederativa ou assistencial.
  • Contribuição Sindical: A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais prevêem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

    Contribuição Confederativa: A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembléia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.

    Contribuição Assistencial: A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.

    Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta contribuição é normalmente feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em convenção coletiva de trabalho

    O Tribunal Superior do Trabalho - TST através do precedente normativo 119 estabelece que os empregados que não são sindicalizados, não estão obrigados à contribuição confederativa ou assistencial.

    Este posicionamento também se reflete no Supremo Tribunal Federal-STF que firmou entendimento sobre a impossibilidade de recolhimento indiscriminado das contribuições assistencial e confederativa, instituídas pela assembléia geral dos trabalhadores. A cobrança sobre toda a categoria, segundo a Suprema Corte, só é possível em relação à contribuição sindical, instituída pela legislação, com natureza tributár

  • item II 

    Informativo 2016 nessa época em 2008 não tinha mas agora estari certo

    de oposição. Nulidade da cláusula de instrumento coletivo. Art. 545 da CLT. Precedente Normativo nº 119. Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC e do Precedente Normativo nº 119, não é válida cláusula de instrumento coletivo que prevê desconto obrigatório de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado, ainda que a ele seja garantido o direito de oposição. A previsão de oposição ao desconto não tem o condão de convalidar a cláusula coletiva, pois, a teor do art. 545 da CLT, os descontos salariais em favor do sindicato de classe estão condicionados à expressa autorização do empregado. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta, Augusto César Leite de Carvalho e Hugo Carlos Scheuermann. TST-E-ED-RR-135400-05.2005.5.05.0015, SBDI-I, rel. Min. Dora Maria da Costa, 13.10.2016

     

  • Novas Redações dos arts. 578 e 579 da CLT dadas pela Lei nº 13.467/2017

     

    Art. 578.  As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.

    Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.


ID
33127
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I - é facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Convenções Coletivas de Trabalho com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica;
II - as Convenções Coletivas de Trabalho são aplicadas às relações individuais de trabalho no âmbito da representação dos sindicatos convenentes;
III - as normas coletivas são aplicadas apenas aos trabalhadores sindicalizados, membros da categoria profissional representada pelo sindicato obreiro, em respeito à liberdade de filiar ou desfiliar a sindicato, conforme consagrado pela Constituição da República;

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CLT
    I - (incorreta):
    Art. 611, § 1º. É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar ACORDOS COLETIVOS com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.

    II - (correta)
    Art. 611. Convenções coletivas de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.

    III - incorreta
    As normas coletivas são aplicadas a todos trabalhadores abrangidos pela representação do respectivo sindicato.

  • I - INCORRETAEsta assertativa esta errada uma vez que ela afirma que os Sindicatos podem celebrar Convenção com uma ou mais empresas, no entanto, este ato de negociação entre Sindicato da categoria profissional x Empresa, denomina-se Acordo Coletivo, para ser uma Convenção a negociação teria que ser entre o Sindicato das categorias profissionais x Sindicato dos empregadores (Art. 611 e Art. 611, § 1º - CLT)II - CORRETAArt. 611 – CLT: Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.III - INCORRETAAs Convenções são aplicadas aos trabalhadores sindicalizados e também aos não sindicalizados, prova disto esta no Art. 611, § 2, CLT - As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.O Art. 611, § 2º esta dizendo que as Federações e as Confederações poderão celebrar Convenção coletiva nos casos em que as categorias econômicas não tenham Sindicato, logos os empregados desta categoria econômica não são sindicalizados, mas terão que cumprir o que for definido na Convenção.Logo a alternativa correta é a letra C)
  • Complementando o item III:

    "10.11.10. Categoria e Base Territorial

    A convenção coletiva tem aplicação para toda a categoria econômica (associados ou não) e profissional161 (associados ou não), representada pelos sindicados convenentes, naquela base territorial – art. 611 da CLT.

    Isto quer dizer que mesmo as empresas não associadas ou que foram criadas após a assinatura da convenção coletiva estão por ela obrigadas, já que o sindicato a todas representa. O mesmo se diga a respeito dos empregados, isto porque a norma coletiva se aplica para os sócios e não sócios do sindicato e para aqueles admitidos após confecção da norma, pois enquanto vigora ela atinge a todos os membros da categoria. Outra não poderia ser a afirmação, pois os sindicatos representam a categoria independentemente de mandato outorgado pelos interessados, já que a lei lhe concedeu tal poder." (Direito do trabalho / Vólia Bomfim Cassar. – 11.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015)


ID
33130
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • C) - (incorreta): Art. 17,Lei 7.783/89: fica vedada a paralisação das atividades por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reividicações dos respectivos empregados (lockout);
  • A letra "c" incorre em erro ao afirmar que: "a resolução dos conflitos coletivos de trabalho está concentrada na autocomposição".Observe que a resolução dos conflitos coletivos de trabalho pode se dar também pela heterocomposição, na medida em que pode ser resolvida pela justiça do trabalho numa sentença normativa ou arbitragem.

ID
33133
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o exercício do direito de greve:

I - é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender e, para o seu exercício nas atividades consideradas essenciais, o sindicato deverá comunicar a empresa com antecedência mínima de 48 horas e à população no prazo de 72 horas;
II - o "lockout" é a paralisação das atividades pelo empregador, constitucionalmente garantido, para que seja respeitado o princípio da igualdade;
III - não havendo acordo, é vedado ao empregador, enquanto perdurar a greve, a contratação direta de outros trabalhadores para a manutenção dos equipamentos essenciais;

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.783/89
    I - (incorreta): Art. 13. Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    II - (incorreta): Art. 17. fica vedada a paralisação das atividades por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reividicações dos respectivos empregados (lockout);

    III - (incorreta) Parágrafo único do Art. 9º. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo (serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento).
  • I - atividades essenciais => comunicação antecedência => 72 horas => empregadores e população (ERRADA);
    II - é vedado pela CF (ERRADA);
    III - é permitida a contratação (ERRADA)
  • "Lockout é a paralisação realizada pelo empregador com o objetivo de exercer pressões sobre os trabalhadores, visando frustrar negociação coletiva ou dificultar o atendimento de reivindicações. Se for por motivos econômicos ou financeiros ou em protesto contra o governo não é lockout , que é proibido conforme artigo 17 da Lei 7.783/89. "

    http://www.loveira.adv.br/material/mat_6.htm
  • ESSA QUESTAO ESTA DESATUALIZADA.

    CASO CAIA EM PROVA, A RESPOSTA CORRETA É A ABAIXO.

    GABARITO - APENAS A ASSERTIVA III É CORRETA

    A CF de 1988, art. 9º, declara:

     

    “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

    o art. 9º, § 1º da mesma CF dispõe:

     

     “A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento de necessidade inadiáveis da comunidade”.

     

     § 2º do artigo acima dispõe:

     

     “Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”.

     

    A greve é uma garantia coletiva constitucional, a oportunidade do seu exercício e os interesses por meio dela defendidos são aqueles definidos pelos trabalhadores, que não devem fazê-lo de modo abusivo, mantendo, nas atividades essenciais, o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    A expressão inglesa “lock-out” se traduz por olhar de fora, ou seja, os empregados ficariam do lado de fora da empresa, sem poder entrar para trabalhar. Trata-se de uma espécie de greve por parte do empregador, o qual paralisa suas atividades.

     

    Locaute, que é a paralisação das atividades pelo empregador para frustrar negociação coletiva, ou dificultar o atendimento de reivindicações dos trabalhadores, é vedado (Lei n. 7.783/89, art. 17) e os salários, durante o mesmo, são devidos.

     

    O cerramento, como também é chamado o “lock-out” pela doutrina, enseja penalidades para quem agir dessa forma e, ainda, obriga o empregador ao pagamento de salário aos empregados pelos dias em que manteve suas atividades empresariais paralisadas.


ID
33136
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a Constituição da Republica, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8, III, CRFB: ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
  • Conforme o art. 8° aos sindicatos caberá não somente a representação administrativo como a judicial também. Estando errada a questão D.
  • Com a devida vênia, Aline. A afirmação contida na letra D não restringe a atuação dos sindicatos à esfera administrativa, pelo contrário, apenas afirma que nesse âmbito os interesses coletivos e individuais serão defendidos. GABARITO CORRETO.

ID
33139
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, o pricípio da liberdade sindical é mitigado pela unicidade sindical, pois a liberdade de escolha dos trabalhadores fica reduzida a um único sindicato existente na sua base territorial.

    Outra restrição que pode ser verificada é a que autoriza a contribuição compulsória por parte dos sindicatos, independente da condição de os trabalhadores serem associados ou não, de acordo com o art. 8º, IV, in fine, e art. 149, CRFB, que sustentam a manutenção da contribuição sindical prevista na CLT, em seus artigos 578 a 610. Dessa forma, se a liberdade de não-associação fosse completa, não haveria a possibilidade de contribuição compulsória.
    Destaque-se que a Convenção n.º 87 da OIT não foi ratificada pelo Brasil.
  • Ordenamento jurídico doméstico não teve nada a ver com trabalho doméstico.

  • Eu não entendi o item C, pois o desmembramento de um sindicato na mesma base territorial levaria à existência de 2 sindicatos dentro da mesma base, ferindo assim a unicidade. 

    Se alguém puder explicar, eu agradeço.

  • Oi Eliane,Na verdade, o texto refere-se aos profissionais ligados a determinado Sindicato que apresentem peculiaridades bastantes a respaldar a criação de um novo Sindicato (com o desmembramento deste).

    .

    Imagine que um sindicato profissional cuide de todos os profissionais da área de medicina. Posteriormente, os interessados em especializar o atendimento sindical, poderiam requerer o desmembramento do sindicato, dentro da mesma base territorial, para que vejam seus interesses tutelados de acordo com suas peculiaridades, pois o sindicato já constituído não teria condições para tanto.

    .

    Nessa toada, encontrei uma decisão da 3ª Turma do TRT/MG, comentada no sítio eletrônico do jusbrasil, que reconheceu a possibilidade de o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância de MG ser desmembrado, sem ferir o P. Unicidade Sindical, com o escopo de criar um novo sindicato que tutelasse apenas os empregados nas empresas de transporte de valores. Veja: (RO 00125-2008-017-0300-0)´

    .

    (...) o desmembramento de categoria profissional, visando à criação de novo sindicato - quando puderem ser distinguidos os trabalhos e funções exercidas, de forma que a subcategoria que pretende a separação possua singularidades imediatamente reconhecíveis e que a diferencie das demais - não desrespeita o princípio da unicidade sindical (determinação constitucional de que só se forme um sindicato por categoria em cada base territorial).

    O relator fundamentou o seu entendimento no conceito de liberdade sindical, concebido por Carlos Zangrando como um direito reconhecido aos trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer natureza e sem autorização prévia, em constituir associações ou organizações sindicais de sua escolha e a elas se filiarem.

    "O que a ré pretende é que os empregados que trabalham com vigilância de transporte de valores sejam considerados uma categoria diferenciada da dos empregados que trabalham com vigilância patrimonial, fundando, assim, um novo sindicato. E o desmembramento pretendido não desrespeita o princípio da unicidade sindical" - salientou o relator. Além disso, o pretenso sindicato somente existirá após o seu registro no órgão competente. Por enquanto, há apenas divulgações da comissão para a categoria.

    .

    http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1001391/desmembramento-de-sindicato-pre-existente-nao-viola-unicidade-sindical

  • Diretoria do sindicato Súmula 369: “II- O art. 522 da CLT, que limita a sete o nº de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela constituição federal de 1988”.

    .

    A restrição tem fundamento no P. Razoabilidade, de modo que somente 7 membros têm a garantia no emprego. A CLT foi recepcionada pelo CRFB.

    .

    Luis Carlos Amorim Robortella:

    “Entendemos, por conseguinte, que as normas legais pertinentes à organização e funcionamento dos sindicatos não foram afetadas pelo novo texto constitucional, eis que não configuram intervenção do Estado, mas mero regramento legal da atividade, tendo sido, assim, recebidas pela Carta de 1988”.

    .

    No mesmo sentido Sussekind:

    “... enquanto a lei não dispuser, prevendo outro critério de limitação do número de diretores do sindicato, hão de prevalecer às normas dos arts. 522, da CLT, sob pena de sujeitar-se o empregador, na relação contratual com seu empregado, ao arbítrio da entidade sindical, o que não se coaduna, obviamente, com a própria idéia de direito”.

    .

    Em sentido contrário Maurício Godinho Delgado:

    “Essa restrição da lei, em contraponto à garantia Constitucional, pode praticamente inviabilizar a firme, ágil e eficaz atuação de certos sindicatos, em especial quando representativos de categorias numericamente densas ou que se localizem em extensa base territorial. Sendo inadequado o texto da lei ao comando da constituição, prevalece o número fixado nos estatutos sindicais, exceto se houver exercício abusivo do direito na fixação desse número”.

    .

    Esta corrente, ao afastar a recepção do art. 522 da CLT pela Carta Magna, rejeita o nº excessivo de diretores com base no princípio da razoabilidade e do abuso do direito.

    .

    ESTABILIDADE SINDICAL. NÚMERO DE EMPREGADOS BENEFICIADOS. Andou bem a Turma julgadora quando, para conhecer e dar provimento ao Recurso de Revista Patronal, afastou a existência de mácula aos artigos 5º, II, 7º, XXXII e 8º, I e VIII, todos da Carta Magna, bem assim do art. 543, da CLT, por entender que, embora a Constituição Federal tenha consagrado o princípio da liberdade sindical, a indicação de cerca de cento e vinte e seis membros para compor a administração do sindicato e a pretensão de que todos estes estejam albergados pela garantia estabilitária, ultrapassa os limites do razoável, sendo, ao certo, nítido abuso de direito que, a toda evidência, não se coaduna com o verdadeiro intuito do constituinte de 1988. Embargos do reclamante não conhecidos. (Ac. Unânime – Proc. ERR/TST n. 280702/1996. Re. Min. José \Luiz Vasconcellos. DJ 6.8.1999).

  • Atenção para a nova redação do item II da súmula 369 do TST:" II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes."
  • O Brasil não é signatário da Convenção da OIT nº87, portanto, não se aplica no nosso país.

ID
33142
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue as seguintes proposições acerca dos princípios de natureza processual:

I - segundo a jurisprudência consolidada do TST, o princípio da identidade física do juiz é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo após o advento da EC 24/99, que extinguiu a representação classista;
II - o princípio do jus postulandi, inscrito na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988;
III - o princípio do impulso oficial nas execuções é aplicável apenas às ações trabalhistas típicas, em que se discutem créditos oriundos de relações de emprego;
IV - por aplicação do princípio da perpetuatio jurisdicionis, as ações de execução de multas impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, em fase de apelação por ocasião do advento da EC 45/2004, deverão ser julgadas pela Justiça do Trabalho.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Colegas entendo que o Prin. do Juiz natural se aplica à justiça do trabalho. E vocês?
  • Depois da emenda 24/99, que acabou com os juízes classistas, a doutrina vem entendendo que o Princípio do Juíz Natural se aplica a Justiça do Trabalho.

    Jesus nos abençoe!
  • SUM-136, TST - JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.-----------------------------O ius postulandi está expresso no art. 791 da CLT, o qual foi recepcionado pela CF, não havendo nenhuma ofensa ao preceito contido em seu art. 133.-----------------------------O STJ e o STF vêm decidindo que, por questão de disciplina judiciária, os processos envolvendo matéria da nova competência da Justiça do Trabalho e que tramitam na Justiça Comum devem ser remetidos para essa Justiça Especializada somente na hipótese de ainda não haver sentença prolatada.(José Cairo Júnior)
  • I - segundo a jurisprudência consolidada do TST, o princípio da identidade física do juiz é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo após o advento da EC 24/99, que extinguiu a representação classista; (ERRADO)

    II - o princípio do jus postulandi, inscrito na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988; (CORRETO)

    III - o princípio do impulso oficial nas execuções é aplicável apenas às ações trabalhistas típicas, em que se discutem créditos oriundos de relações de emprego; (ERRADO)

    IV - por aplicação do princípio da perpetuatio jurisdicionis, as ações de execução de multas impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, em fase de apelação por ocasião do advento da EC 45/2004, deverão ser julgadas pela Justiça do Trabalho. (ERRADO)

    Alternativa correta letra "C".
  • III - o princípio do impulso oficial nas execuções é aplicável apenas às ações trabalhistas típicas, em que se discutem créditos oriundos de relações de emprego; ENTENDO QUE ESTÁ ERRADA:

    O art. 878 da CLT permite que a execução trabalhista seja promovida ex officio pelo magistrado trabalhista, independentemente de requerimento das partes interessadas (princípio do impulso oficial nas execuções).

    A EC 45/2004 trouxe a ampliação da competência da Justiça Laboral para processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, e não mais apenas das relações de emprego, como antes da emenda. Assim, a competência em razão da matéria foi ampliada, não se limitando apenas à solução das lides entre empregados e empregadores, abrangendo agora as relações oriundas do trabalho, ainda que inexista vínculo empregatício.

     O termo relação de trabalho e abrange os trabalhadores autônomos, os parassubordinados (trabalhadores caracterizados pela continuidade, coordenação do trabalho, dependência econômica e o aspecto predominantemente pessoal da prestação de serviços), os profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas), bem como outros prestadores de serviço (diaristas, estagiários, empreiteiros), seja o dissídio entre o trabalhador e o empregador, seja entre o trabalhador e o beneficiado pela força de trabalho (no caso de existir uma empresa de terceirização), incluídos, também, os tomadores de serviço.  

    Logo, diante da previsão na CLT de maneira ampla, o princípio do impulso oficial nas execuções seria aplicável às ações trabalhistas em geral e não só as ações em que discutem créditos oriundos de relações de emprego.

  • Galera! Só para atualizar! A súm. 136 foi cancelada!

    Súmula nº 136 do TST

    JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (CANCELADA)Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex-Prejulgado nº 7).
  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Item I
    FALSA (NA ÉPOCA – HOJE É VERDADEIRA) – Súmula nº 136 do TST: JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (cancelada) - Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex-Prejulgado nº 7).
     
    Item II –
    VERDADEIRAA Justiça do Trabalho, também por maioria, entende ser possível sim o “jus postulandi”, ficando claro tal posicionamento com a resolução do Ministro Marcelo Pimentel do TST que no RR 32943/91.2, diz que: “A Constituição Federal não exclui o “jus postulandi” na justiça do trabalho”.
     
    Item III –
    VERDADEIRAArtigo 878 da CLT: A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
     
    Item IV –
    FALSA – EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA JUDICANTE EM RAZÃO DA MATÉRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO, PROPOSTA PELO EMPREGADO EM FACE DE SEU (EX-) EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114 DA MAGNA CARTA. REDAÇÃO ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCESSOS EM CURSO NA JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS. IMPERATIVO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA. [...] 3. Nada obstante, como imperativo de política judiciária – haja vista o significativo número de ações que já tramitaram e ainda tramitam nas instâncias ordinárias, bem como o relevante interesse social em causa --, o Plenário decidiu, por maioria, que o março temporal da competência da Justiça trabalhista é o advento da EC 45/04. Emenda que explicitou a competência da Justiça Laboral na matéria em apreço. 4. A nova orientação alcança os processos em trâmite pela Justiça comum estadual, desde que pendentes de julgamento de mérito. É dizer: as ações que tramitam perante a Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/04, lá continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução. Quanto àquelas cujo mérito ainda não foi apreciado, hão de ser remetidas à Justiça do Trabalho, no estado em que se encontram, com total aproveitamento dos atos praticados até então. A medida se impõe, em razão das características que distinguem a Justiça comum estadual e a Justiça do Trabalho, cujos sistemas recursais, órgãos e instâncias não guardam exata correlação {...] (CC 7204, Relator (a): Min. Carlos Britto, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2005, DJ 9/12/2005).
  • Atual redação878 clt-  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.


ID
33145
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes acerca dos critérios de interpretação da norma processual e ainda a propósito de sua eficácia no tempo e no espaço:

I - o método filológico supõe a investigação do sentido das palavras utilizadas pelo legislador, bem assim das funções que desempenham no texto;
II - o método comparativo induz o intérprete a buscar o sentido e alcance da norma jurídica a partir de sua inserção em um sistema lógico - o ordenamento jurídico -, que não admite contradições ou paradoxos;
III - por aplicação do princípio da extraterritorialidade, as normas processuais alusivas ao ônus da prova e sua forma de produção serão aquelas vigentes nos países em que verificados os fatos que se pretende demonstrar;
IV - a eficácia imediata da lei processual é mitigada pela teoria do isolamento dos atos processuais, embora prevaleça na doutrina e na jurisprudência a teoria tempus regit processum, segundo a qual o processo é inteiramente regido pela lei vigente ao tempo de sua instauração.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O método Filológico também é chamado de método de interpretação literal!

    Jesus nos abençoe!
  • Art. 13, LICC: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
  • Comentário referente ao item IV: "o chamado isolamento dos atos processuais, pela qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência (Amaral Santos).

    fonte: 
    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1705294/isolamento-dos-atos-processuais
  • Questão muito boa.... 
  • GABARITO: LETRA D

    FUNDAMENTO:


    III - por aplicação do princípio da extraterritorialidade, as normas processuais alusivas ao ônus da prova e sua forma de produção serão aquelas vigentes nos países em que verificados os fatos que se pretende demonstrar; CORRETOArt. 13, LICC: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.


    IV - a eficácia imediata da lei processual é mitigada pela teoria do isolamento dos atos processuais, embora prevaleça na doutrina e na jurisprudência a teoria tempus regit processum, segundo a qual o processo é inteiramente regido pela lei vigente ao tempo de sua instauração. ERRADO"o chamado isolamento dos atos processuais, pela qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência (Amaral Santos).
  • Art. 912 CLT- Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação. Logo:
    a) A lei processual se aplica necessariamente aos processos iniciados em sua vigência,
    b) Quanto às demais, ou seja, aqueles processos já iniciados para os quais posteriormente surge uma lei processual nova se aplica a teoria do isolamento dos atos processuais, pela qual aplica-se a lei nova aos atos processuais não praticados sob a vigência da lei antiga, considerando válidos aqueles já praticados conforme a lei antiga, por se tratar de ato jurídico perfeito. Assim a lei nova incide apenas sobre o ato a ser praticado.

     

  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I
    FALSAMétodo Literal ou Gramatical: este método permite a interpretação da norma através da verificação do sentido literal das palavras e frases; não se pode negar a realidade de que, é impossível qualquer interpretação da lei sem que a mesma seja lida e suas palavras entendidas.
     
    Item II –
    FALSAMétodo Comparativo: corresponde à utilização, para fins de interpretação, dos subsídios de direito comparado, buscando-se nas lições da doutrina estrangeira e nas normas contidas nos ordenamentos jurídicos positivos de outros países fundamentos para se descobrir o verdadeiro significado da lei nacional.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Artigo 13 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
     
    Item IV –
    FALSAPela Teoria do Isolamento dos Atos Processuaisa lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina, a partir da sua vigência, os atos pendentes do processo.
    Tal teoria está prevista no CPC, artigo 1211: Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes.
  • "[...]Poder-se-ia dizer, que a interpretação literal, gramatical ou filológica - como preferem denominar alguns -, corresponde ao estágio primeiro do processo interpretativo. Não restam dúvidas que é sobre a letra da lei e seu significado verbal que deve-se iniciar o processo, mas este é apenas o ponto de partida da atividade hermenêutica."

    https://www.conjur.com.br/1999-mai-25/metodo_gramatical_ou_linguiistico_interpretacao_ju


ID
33148
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A propósito dos meios de resolução de conflitos individuais e coletivos do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A justificativa da alternativa correta se encontra na LC 75/93, uma vez que a lei não menciona se a arbitragem se aplicaria a conflitos coletivos ou individuais: Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: XI - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho;
  • Art. 625-D, CLT: Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.________________________________________________________Art. 1º, Lei 9.307/96: As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
  • O gabarito desta questão é polêmico.De fato, conforme a colega postou abaixo,o art. 83, XI, da Lei Orgânica do Ministério Público da União autoriza o MPT a atuar como árbitro nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.Todavia, é majoritariamente proferido o entendimento de que tal hipótese abarca, tão-somente, os conflitos coletivos, tendo em vista a indisponibilidade dos direitos trabalhistas.Inclusive, o próprio Ministério Público do Trabalho é um dos grandes defensores da não aplicação da arbitragem nos dissídios individuais.
  • O art. 83, inciso XI, da Lei Complementar n. 75/93, atribui ao Membro do Ministério Público do Trabalho a importante função de atuar como árbitro nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho, por solicitação das partes. Tal dispositivo enquadra-se nos ditames constitucionais acerca da matéria (art. 114, parágrafos 1º e 2º) os quais, recentemente, foram pormenorizados pela Lei n. 9.307/96 que deu à arbitragem feições mais atuais, possibilitando que a mesma seja efetivamente usada pela sociedade. FONTE: Dra. Renata Cristina Piaia Petrocino - Procuradora do Trabalho na PRT 15ª Região, in http://www.arbitragem.srv.br/pmpf/pmpf01.htm
  • Alternativa A: incorreta.   Os conflitos individuais de trabalho devem ser submetidos a prévia tentativa de conciliação se existir, na localidade da prestação de serviços, Comissão de Conciliação Prévia no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria ou órgão do Ministério do Trabalho e Emprego    - Art. 625-D da CLT.
  • Resposta: letra B

    Letra A

    De acordo com o STF, a Comissão de Conciliação Prévia constitui meio legítimo, mas não obrigatório, de solução de conflitos, permanecendo o acesso à Justiça resguardado para todos os que venham a ajuizar demanda diretamente ao órgão judiciário competente. Deve ser dada interpretação conforme a Constituição ao art. 625-D da CLT.

    Lembrar: Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

    Letra B

    Art. 83 da LC 75/93. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: XI - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

    Lembrar: Hoje, a CLT dispõe expressamente sobre a possibilidade de arbitragem em dissídio individual. "Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996." (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Letra C

    O “comum acordo” foi incluído pela EC nº 45 de 2014 objetivando justamente restringir o poder normativo na Justiça do Trabalho, ou seja, limitar a intervenção estatal em matéria própria à criação de normas. Assim, considerando a excepcionalidade do poder normativo, de acordo com o TST, não compete ao Judiciário adentrar no mérito da recusa ou exigir motivação.

    Letra D

    Art. 2º, Dec. nº 1.572/95. Frustada a negociação direta, na respectiva data-base anual, as partes poderão escolher, de comum acordo, mediador para composição do conflito.

    § 1º Caso não ocorra a escolha na forma do caput deste artigo, as partes poderão solicitar, ao Ministério do Trabalho, a designação de mediador.

    § 3º A designação de que tratam os parágrafos anteriores poderá recair em: b) servidor do quadro do Ministério do Trabalho, sem ônus para as partes.


ID
33151
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A propósito da competência da Justiça do Trabalho, analise os itens seguintes:

I - segundo a jurisprudência do STJ, a competência para as ações movidas por sucessores de empregado falecido em serviço, envolvendo dano moral sofrido pelos próprios sucessores, não se insere na competência da Justiça do Trabalho;
II - de acordo com a jurisprudência atual do STF, compete à Justiça do Trabalho instruir e julgar as ações propostas por trabalhadores contratados por ente público para atender necessidade transitória de excepcional interesse público;
III - de acordo com a jurisprudência atual do STF, as ações de interdito proibitório propostas por empresas que buscam preservar o livre acesso aos seus estabelecimentos, em razão de movimentos paredistas deflagrados por seus empregados, devem ser julgadas pela Justiça Comum;
IV - compete ao TST decidir conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Tribunal Regional do Trabalho, quando em exame matéria relativa à relação de trabalho;

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I. Correta. Há época do concurso vigia a súmula 366 do STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatóriaproposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente detrabalho.ATENÇÃO: A REFERIDA SÚMULA FOI CANCELADA EM 16/09/2009.II - ERRADA. "o STF rompeu com seus precedentes anteriores, que eram no sentido de que a causa de pedir (vínculo empregatício) e o pedido (verbas trabalhistas) fixariam a competência, e passou a entender que qualquer contratação temporária de servidor públio cuja lei autorizativa não disponha expressamente que o regime é o celetista, a competência em razão da matéria ou da pessoa para processar e julgar a demanda correspondente é da Justiça Comum (federal ou estadual, e não da Justiça do Trabalho. O critério agora, segundo o STF, é objetivo: existindo lei - federal, estadual ou municipal - dispondo que o regime do servido temporário é administrativo ou institucional, a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar a demanda." (Carlos H. B. Leite, Curso..., 7ª ed. p. 203)III. ERRADA. O entendimento do STF foi afirmado na súmula vinculante 23: A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.IV. ERRADA. CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
  • Resposta letra B item II e III errados!

    II - de acordo com a jurisprudência atual do STF, compete à Justiça do Trabalho instruir e julgar as ações propostas por trabalhadores contratados por ente público para atender necessidade transitória de excepcional interesse público; DE JEITO NENHUM! TAL SITUAÇÃO CONSTITUI CONTRATO TEMPORÁRIO, É PACIFICADO QUE A JT É INCOPETENTE NESSE CASO, CABE A JUSTIÇA COMUM!!

    III - de acordo com a jurisprudência atual do STF, as ações de interdito proibitório propostas por empresas que buscam preservar o livre acesso aos seus estabelecimentos, em razão de movimentos paredistas deflagrados por seus empregados, devem ser julgadas pela Justiça Comum; NÃO COMPETE A JUSTIÇA COMUM E SIM A DO TRABALHO VALE SALIENTAR O ART 856  QUE O PRESIDENTE DO TRIBUNAL PODE INICIAR O PROCESSO DE DISSÍDIO COLETIVO SEMPRE QUE OCORRER SUSPENSÃO DO TRABALHO, JUSTAMENTE PARA GARANTIR AO EMPREGADOR A CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADES SEMPRE QUE HOUVER ATOS ABUSIVOS NA PARALIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS. EX. OCUPAR A SEDE DA EMPRESA. AMEAÇAS DE DESTRUIÇÃO DE PATRIMONIO, ETC...
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    VERDADEIRA – EMENTA: Conflito de competência. Acidente do Trabalho. Morte do empregado. Ação de indenização proposta pela esposa e pelo filho do falecido.
    1. Compete à Justiça comum processar e julgar ação de indenização proposta pela mulher e pelo filho de trabalhador que morre em decorrência de acidente do trabalho. É que, neste caso, a demanda tem natureza exclusivamente civil, e não há direitos pleiteados pelo trabalhador ou, tampouco, por pessoas na condição de herdeiros ou sucessores destes direitos. Os autores postulam direitos próprios, ausente relação de trabalho entre estes e o réu.
    2. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça comum (CC 54210 / RO).
     
    Item II –
    FALSA – EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária (ADI 3395 MC / DF).
     
    Item III –
    FALSAEMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Interdito proibitório. Agências bancárias. Competência. Repercussão geral. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento do RE nº 579.648/MG, após reconhecer a repercussão geral do tema, concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar ação de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes a agências bancárias. 2. Agravo regimental não provido (RE 491780 AgR / PR).
     
    Item IV –
    VERDADEIRAConflito existente entre varas do trabalho, ou entre vara do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista da mesma região: Será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Região do conflito, conforme artigo 678, inciso I,alínea c, item 3, da CLT, e Súmulas 180 e 236, ambas do STJ.
    Conflito existente entre Tribunais Regionais do Trabalho será julgado pelo TST (artigo 808, alínea b, da CLT).
    Com base nestas premissas inferimos que compete ao TST o julgamento de conflito entre Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal de Justiça investido na jurisdição trabalhista.
  • atualizando:

    DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

  • III - de acordo com a jurisprudência atual do STF, as ações de interdito proibitório propostas por empresas que buscam preservar o livre acesso aos seus estabelecimentos, em razão de movimentos paredistas deflagrados por seus empregados, devem ser julgadas pela Justiça Comum; ERRADO. Atualmente a matéria está pacificada pela Súmula Vinculante nº 23 do STF, editada no ano de 2009. No entanto, os precedentes dessa Súmula Vinculante, datados de 1991, 1999, 2006, 2007, 2008 e 2009, já apontavam nessa direção, o que torna a assertiva correta, inclusive à época da prova.

    IV - compete ao TST decidir conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Tribunal Regional do Trabalho, quando em exame matéria relativa à relação de trabalho; ERRADO. CF: “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;” Não compete ao TST decidir esse conflito de competência, porque não existe Tribunal de Justiça investido na jurisdição trabalhista, mas somente juízes de direito, cujas decisões são recorríveis perante o TRT local (art. 112, CF). Logo, não se aplica por analogia a regra de competência prevista exclusivamente para os TRTs no art. 678, I, “c”, item 3, da CLT.

  • Resposta: letra B

    I - segundo a jurisprudência do STJ, a competência para as ações movidas por sucessores de empregado falecido em serviço, envolvendo dano moral sofrido pelos próprios sucessores, não se insere na competência da Justiça do Trabalho; CERTO À ÉPOCA DA PROVA (ATUALMENTE ERRADO). A assertiva estava de acordo com a antiga Súmula 366 do STJ, cancelada em 2009. Atualmente, não há súmula do STJ versando sobre esse tema, existindo apenas a Súmula 392 do TST, que estabelece: “DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015 Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.”

    II - de acordo com a jurisprudência atual do STF, compete à Justiça do Trabalho instruir e julgar as ações propostas por trabalhadores contratados por ente público para atender necessidade transitória de excepcional interesse público; ERRADO. Confirma explica Carlos Henrique Bezerra Leite, o STF antigamente sinalizava que a competência era definida pelo pedido e pela causa de pedir, logo, havendo pedido de reconhecimento de vínculo de emprego em razão do desvirtuamento da contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF), seria competente a Justiça do Trabalho. Nesse sentido era a OJ 205 da SDI-1 do TST. Porém, em 2008 houve uma virada jurisprudencial no STF por meio da seguinte decisão (que acarretou o cancelamento da OJ 205 da SDI-1 do TST): “SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME TEMPORÁRIO. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. No julgamento da ADI 3.395-MC/DF, este Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do art. 114 da CF (na redação da EC 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. As contratações temporárias para suprir os serviços públicos estão no âmbito de relação jurídico-administrativa, sendo competente para dirimir os conflitos a Justiça comum e não a Justiça especializada (STF-Rcl 4.872, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 21-8-2008, Plenário, DJe de 7-11-2008).”


ID
33154
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em razão de auto de infração lavrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, pelo proprietário de determinada fazenda que praticou ilícitos trabalhistas que envolviam, entre outros fatos, a submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo. Instaurada ação de execução do TAC perante o juízo trabalhista em que sediada a Fazenda, opôs o Executado embargos à execução, pretendendo desconstituir a eficácia daquele título. Argumentou que não foi configurado o fato típico alegado e ainda que fora induzido a erro por ocasião da celebração do referido TAC. Paralelamente, impetrou o Executado mandado de segurança contra ato do Secretário de Inspeção do Trabalho, embora no foro da Capital da República, pretendendo a exclusão de seu nome do rol denominado "lista suja", sob o argumento da presunção de inocência.

Com base nesses dados e ainda à luz da legislação vigente, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra "a" está incorreta,pois o MS foi impetrado contra ato do Secretário de Inspeção do Trabalho, ou seja, um membro de órgão de fiscalização.Portanto é competência da Justiça do Trabalho e não da Justiça Federal,eis, a saber:Art. 114,CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;A letra "b" está incorreta por 2(dois) motivos: 1° O TAC constitui título executivo extrajudicial; 2° As decisões das quais NÃO TENHA havido recurso com efeito suspensivo que constituem título executivo judicial:Art. 876,CLT - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
  • GABARITO: C


ID
33157
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A propósito das nulidades no processo do trabalho, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Matei a cabeça e os livros...ANULADA no gabarito!Putz.
  • Mas qual foi a razão de ser anulada? Mais de uma certa, todas erradas, fora do edital... ? Alguém sabe?
  • a "a" é a correta, mas provavelmente a doutrina entende que a "d" tb esteja; nada impede que o juiz delimete os atos alcançados pela nulidade, caso o tribunal não o faça.
  • tem que registrar que a questão tá anulada!!

  • Amigos,

    percebi que ninguém comentou com relação a letra C, que foi a que eu marquei....

    Lendo na doutrina, é possível constatar que se aplica sim a ação rescisória ao processo trabalhista, sendo que este está inteiramente submetido ao disposto sobre o tema no CPC. É de se ressaltar que umas das hipóteses de cabimento da rescisória é justamente aquela da sentença, transitada em julgado, ter sido proferida por juiz absolutamente incompetente (art. 485, II/CPC).

    Assim, a alternativa C também está correta.

     

    Que  sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Quanto ao comentário do colega Demis, acredito que a alternativa "c" está errada porque dá a entender que basta haver incompetência absoluta para o juiz, de ofício se manifestar pura e simplesmente em processo cuja sentença já tenha transitado em julgado, algo que não é possível.
    Uma vez transitada em julgado a sentença, o procedimento correto é entrar com a ação rescisória para rescindir a sentença baseado na incompetência de foro.

    Bons estudos a todos
  • item a - INCORRETA - A ausência de protesto no momento do indeferimento da prova tornou a questao preclusa.

    item b - INCORRETA/CORRETA - A incompetência relativa não pode ser declarada ex officio, de acordo como ensina a doutrina processualista civil. Ocorre que a CLT indica que a incompetência 'de foro' pode ser reconhecida ex officio (art. 795, §1º). Incompetência de 'foro' é competência territorial. Mas sobre essa idéia nunca vi nenhuma menção na doutrina.

    item c - INCORRETA. Obviamente que a incompetência absoluta, após o trânsito em julgado, não pode ser alegada de ofício (depende de ação rescisória), nem a qualquer tempo (prazo de 2 anos) nem em qualquer grau de jurisdição (apenas no órgão de instância superior que proferiu a última decisão de mérito).

    item d - INCORRETA. O tribunal não pode delegar ao juiz de primeiro grau a definição de quais atos serão nulos ou não, do contrário lesionaria o princípio da devolutividade. Cabe ao tribunal, sim, determinar ao juiz a renovação dos atos considerados, pelo tribunal, como nulos (art. 560,  §único, CPC).

  • Letra A – CORRETA – Artigo 893, § 1º: Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
    Sobre o tema se reportou Sérgio Pinto Martins: “Aliás, as decisões interlocutórias são irrecorríveis, ‘admitindo-se a apreciação dessas decisões apenas no recurso de decisão definitiva’(art. 893, 1º, CLT). Mesmo das decisões de exceção de suspeição ou de incompetência, não caberá recurso, apenas da decisão definitiva, salvo em se tratando de decisão que venha a terminar o feito na Justiça do Trabalho, como a do juiz que se julga incompetente em razão da matéria, em que caberá recurso, porque aí se considera definitiva a decisão (§ 2º do art. 799, da CLT)”.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 795, § 1º: Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 836:   É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas  , excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
    Vale dizer, nesta hipótese não pode ser declarada de ofício e sim através de ação rescisória.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 797: O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

    Os artigos são da CLT.
  • A alternativa "a" também esta errada, pois o art. 795 da CLT determina que as nulidades deverão ser arguidas na primeira oportunidade, qual seja, a própria audiência, é o que a doutrina e a prática denomina "protesto antipreclusivo". Ressalvando que a nulidade deverá ser levantada novamente no recurso ordinário para que o Tribunal conheça da matéria.

  • Demis Guedes, mesmo cabendo ação rescisória no caso de incompetência absoluta do juiz, não é mecanismo exercitável de ofício. A ação rescisória também obedece ao princípio da inércia da jurisdição!


ID
33160
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A propósito do procedimento aplicável às ações de competência da Justiça do Trabalho, analise os itens seguintes:

I - as ações que envolvem litígios sobre representação sindical, transpostas à competência da Justiça do Trabalho pela EC 45/2004, serão processadas em conformidade com o rito ordinário previsto no Código de Processo Civil (CPC), fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho;
II - o mandado de segurança impetrado contra atos praticados em execução trabalhista deve ser proposto perante o TRT ao qual vinculada a autoridade coatora, observando-se o rito especial fixado em lei;
III - o mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Secretário de Relações do Trabalho, envolvendo tema ligado a registro sindical, deve ser proposto perante o primeiro grau da Justiça do Trabalho, observando-se o rito especial fixado em lei;
IV - a ação de cumprimento de sentença normativa proferida por tribunal do trabalho deve ser processada em conformidade com o rito executivo fixado na CLT;

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe dizer por que o item IV está errado??
  • A ação de cumprimento vem prevista no artigo 872 da CLT, não se incluindo no capítulo regulador dos dissídios individuais (artigos 839 a 855 da CLT), assim o rito a ser observado é o ordinário.

    Read more: http://br.vlex.com/vid/02881200501502004-68266632#ixzz188fG022K
  • ITEM IV – a sentença normativa proferida no dissídio coletivo, por não ter natureza condenatória, não comporta execução. Portanto, o não-cumprimento espontâneo da sentença normativa ensejará a propositura de ação de cumprimento e não de ação executiva. Renato Saraiva

  • Acerca do item IV da questão é oportuno observar que o próprio parágrafo único do art. 872 da CLT (que trata da ação de cumprimento) prevê a aplicação do rito ordinário na ação de cumprimento.

     

    Vejamos:

        

    Art. 872 -Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título. 

        

    Parágrafo único -Quando os empregadores deixaremde satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.

    O mencionado capítulo II é denominado “Do Processo em Geral” (arts. 770 a 836, CLT) e nele observamos o regramento do rito ordinário.

     

    Bons estudos!!!!








     

  • Acho que o item IV está errado porque a ação de conhecimento não é uma ação de execução, mas sim ação de conhecimento de cunho condenatório, pois a sentença normativa não cria um título judicial, mas uma norma jurídica abstrata.

  • O item IV está errado pois a ação de cumprimento não deve ser processada em conformidade com o rito executivo, pois sua natureza não é executiva, mas sim condenatória.

    Nesse sentido, o entendimento de Mauro Schiavi (Manual de Direito Processual do Trabalho, 12ª ed., p.1404):

    "Conforme previsto no referido dispositivo legal, embora tenha a denominação

    de ação de cumprimento, sua natureza não é executiva, pois os instrumentos norma-

    tivos coletivos não têm natureza executória. Além disso, trata-se de ação individual,

    embora se destine ao cumprimento de instrumentos coletivos normativos, ela não

    tem por objeto criar direito novo e sim fazer cumprir direitos que já estão normatizados

    para a categoria. Desse modo, a natureza jurídica da ação de cumprimento

    é condenatória, seguindo o rito processual da reclamação trabalhista (ordinário,

    sumário ou sumaríssimo)."


ID
33163
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A propósito da disciplina legal do procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    § 1º Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: (Acrescentado pela L-009.957-2000)

    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

  • BOA TARDE,

    FAZER INTERPRETAÇÃO DO ART. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
    DESTA FORMA, O PARÁGRAFO. NÃO VEDA A O PROPOSTO NA LETRA A).
  • Erro da alternativa D: "parecer oral OU ESCRITO".A CLT prevê expressamente em seu artigo 895, parágrafo 1°:"Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: (...)III - terá parecer ORAL do representante do Ministério Público (...)".O restante está correto.
  • Alguém me diz porque a letra b) não é a resposta, por favor.

    A súmula 263 do TST dispõe que:
    Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 dias, a parte não o fizer.

  • Beliza, ajudando a esclarecer a sua dúvida:
     CLT:
    Art 852- B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
    I- o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da
    reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
    Bons estudos!!!
  • GABARITO ITEM D 

     

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO--->PARECER ORAL DO MP

     

    PROCEDIMENTO ORDINÁRIO---> PARECER ESCRITO DO MP

  • Desatualizada. O princípio da primazia do julgamento de mérito promovido pelo novo Código de Processo Civil é aplicável a Justiça do Trabalho, inclusive ao procedimento sumaríssimo, conforme a instrução normativa 39/2016 do TST.

  • Qual a previsão legal para a correção do item C? No art. 852-H não há a previsão de que o juiz pode limitar ou excluir as testemunhas.


ID
33166
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca das provas no processo do trabalho, analise os itens seguintes:

I - como expressão do princípio da necessidade da prova, o denominado ônus subjetivo está direcionado aos litigantes e envolve o encargo de demonstrar em juízo os fatos controvertidos;
II - conjugado ao princípio da comunhão das provas, o ônus objetivo da prova envolve o dever cometido ao juiz de analisar os meios de convicção carreados aos autos, independentemente de quem os tenha produzido, a fim de proferir a decisão;
III - enquanto meios diretos de prova, as presunções e indícios, os usos e costumes representam critérios relevantes para que o magistrado possa deduzir a ocorrência ou não dos fatos polemizados pelos litigantes;
IV - a confissão ficta resultante da recusa da parte em prestar depoimento, enquanto meio direto de prova, reveste com presunção relativa de veracidade a versão de fato deduzida pela parte contrária.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 184 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Pena de Confissão Trabalhista

    I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela comunicação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
  • Não me leve a mal, mas axo que não deveríamos só "colar" textos de súmulas, principalmente quando eles não respondem a questão. Vou tentar desvendar os erros (que é, afinal, o fim a que esse espaço se destina):I - como expressão do princípio da necessidade da prova, o denominado ônus subjetivo está direcionado aos litigantes e envolve o encargo de demonstrar em juízo os fatos controvertidos; (correto, o ônus subjetivo está ligado às partes)II - conjugado ao princípio da comunhão das provas, o ônus objetivo da prova envolve o dever cometido ao juiz de analisar os meios de convicção carreados aos autos, independentemente de quem os tenha produzido, a fim de proferir a decisão; (perfeito, o ônus objetivo desvincula-se das partes: sob a visão do ônus objetivo, não importa quem está propondo a apresentação das provas, pois vigora o princípio da comunhão da prova, cuja fundamentação está no fato de que, apresentada em juízo, a prova pertence ao processo e não as partes, podendo ser aproveitada em favor ou desfavor de qualquer pólo da demanda).III - enquanto meios diretos de prova, as presunções e indícios, os usos e costumes representam critérios relevantes para que o magistrado possa deduzir a ocorrência ou não dos fatos polemizados pelos litigantes; (se não me engano, estes não são meios diretos, mas indiretos de prova)IV - a confissão ficta resultante da recusa da parte em prestar depoimento, enquanto meio direto de prova, reveste com presunção relativa de veracidade a versão de fato deduzida pela parte contrária. (acredito que o erro também esteja na afirmação de que a confissão ficta seja meio direto de prova)Quem souber algo sobre o assunto, favor pronuncie-se. Essa questão tem caído muito.
  • os indícios não foram listados como meios de provas pelos atuais Código Civil e de Processo Civil.
  • complementando o comentário do colega ale1234567:o item IV tb está correto, pois a confissão ficta é meio direto e gera presunção relativa.O que faz a resposta correta ser letra B
  • Não acho, tenho certeza que não entendi a questão e o gabarito. Confissão é meio direto ou indireto de prova? Alguém pode me ajudar?
  • Também não entendi muito bem a abordagem que a questão fez acerca da diferenciação entre meios diretos e indiretos de prova. Acho que estava apenas querendo confundir.

    A doutrina que achei a respeito (Élisson Miessa - Processo do Trabalho para concursos e Marcus Vinícius Rios Gonçalves - Direito Processual Esquematizado) diz que:

    No que se refere ao fato, as provas podem ser diretas (quando dizem respeito ao fato probante - p. ex. quando a testemunha viu o fato) ou indiretas (quando o fato provado leva, por induções, àquele que se pretendia provar - p. ex. a testemunha sabe que no dia que ocorreu o acidente o réu estava viajando). 

    Ademais, acho que a assertiva III é incorreta porque presunções, indícios..., não são meios de prova, logo não não podem ser classificadas em diretas ou indiretas. São, na verdade, critérios utilizados pelo Juiz para decidir quando algum fato não ficou claramente provado.

    Outrossim, a confissão ficta também não é meio de prova, mas sim uma pena aplicada à parte que, por exemplo, deixa de prestar depoimento pessoal, podendo gerar como efeito a presunção relativa dos fatos alegados pela parte contrária. 

  • MEIO DE PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA DE QUEM O PRODU
    JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. Há autores que dividem o ônus da prova em
    objetivo e subjetivo. O ônus subjetivo refere-se à necessidade de o postulante comprovar a
    veracidade da alegação que constitui o seu direito, e ao réu o de demonstrar a existência de
    eventuais fatos extintivos, modificativos ou impeditivos daquele direito (art. 818 da CLT e art.
    333 do CPC). Sob a visão do ônus objetivo, não importa quem apresentou os elementos
    probantes, pois vigora o princípio da comunhão da prova, cuja fundamentação reside no fato de
    que, uma vez apresentada em Juízo, a prova pertence ao processo e não às partes, podendo ser
    aproveitada em favor ou desfavor de qualquer polo (ativo ou passivo) da demanda, o que a
    doutrina tem chamado de princípio da aquisição processual das provas. Havendo na convenção
    coletiva de trabalho juntada com a defesa cláusula prevendo cominação de multa na hipótese de
    vir a ser o ajuste descumprido, impõe-se a sua aplicação ao caso concreto, atendendo ao pedido
    constante da petição inicial. Recurso da parte autora a que se dá provimento para acrescer à
    condenação a multa prevista na Cláusula 45ª das normas coletivas das fls. 348-352 (TRT 9ª R.,
    RO 01155-2007-012-09-00-9, 1ª T., Rel. Des. Edmilson Antônio de Lima, DJ 27-1-2009).
     

  • A III e IV estão incorretas porque indícios/presunções e a confissão ficta são meios indiretos de prova e não diretos (p. ex., quando a testemunha viu o fato alegado). Na confissão ficta o juiz cria uma ficção de que tal fato ocorreu simplesmente pelo fato da revelia ou da falta de depoimento.

  • GABARITO: LETRA B.

    I - como expressão do princípio da necessidade da prova, o denominado ônus subjetivo está direcionado aos litigantes e envolve o encargo de demonstrar em juízo os fatos controvertidos;

    CERTO: o ônus subjetivo se dirige às partes, cuja desincumbência tem o condão de gerar potencialmente o resultado positivo ao litigiante que produziu a prova;

    II - conjugado ao princípio da comunhão das provas, o ônus objetivo da prova envolve o dever cometido ao juiz de analisar os meios de convicção carreados aos autos, independentemente de quem os tenha produzido, a fim de proferir a decisão;

    CERTO: sob a égide do convencimento motivado, o Magistrado ao decidir está sujeito à explicitação dos elementos que o levaram a crer que determinada alegação se encontra evidenciada nos autos. Há se destacar imprescindibilidade de demonstração pelo Juiz da lógica racional de suas conclusões. Esse imperativo, previsto no art. 371 do CPC, afasta decisões baseadas na íntima convicção do juiz, divorciado dos elementos dos autos.

    III - enquanto meios diretos de prova, as presunções e indícios, os usos e costumes representam critérios relevantes para que o magistrado possa deduzir a ocorrência ou não dos fatos polemizados pelos litigantes;

    ERRADA: Os indícios e presunções não se caracterizam como meios direto de prova. Meios de prova são aqueles elencados no CPC (testemunhal, documental, ata notarial, pericial). Já a prova direta é aquela que demostra o fato principal (ocorrência de HE), prova indireta é aquela que comprova um fato simples (não jurídico) que indiretamente comprova o fato principal (HE). Explico, a presunção representa um processo mental em que, partindo de um fato concebido como ocorrido, permite a conclusão de que outro fato, ainda que não provado, sejam também considerado como existente. Há relação entre fato indiciário (provado) e fato presumido (não provado). Segundo Assumpção, a presunção não se confunde com prova, sendo esta o ponto de chegada (fato provado) e àquela (ponto de partida), enquanto o indício seria, ao mesmo tempo, o ponto de partida (indício + processo mental = presunção) e ainda ponto de chegada (fato indiciário provado, por exemplo, mancha de batom na camisa + raciocínio lógico (processo mental) = traição conjugal (presunção)).

    IV - a confissão ficta resultante da recusa da parte em prestar depoimento, enquanto meio direto de prova, reveste com presunção relativa de veracidade a versão de fato deduzida pela parte contrária. 

    ERRADA: A confissão ficta, diferentemente da confissão real, não se qualifica como meio de prova. Trata-se, na verdade, de pena de confesso em que se admite como verdadeiro (presunção legal relativa) o fato objeto do depoimento que seria colhido em audiência.


ID
33169
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos atos judiciais decisórios, avalie os itens seguintes:

I - formulando o autor de Ação Rescisória proposta perante a Justiça do Trabalho pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com o escopo de sustar o trânsito da execução instaurada, deve o magistrado adequar o pedido à sua real natureza, verificando a presença dos requisitos próprios à concessão da cautela;
II - segundo a jurisprudência do TST, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela por ocasião da sentença autoriza a interposição de recurso ordinário e mandado de segurança, este último para coibir a eficácia material concreta da decisão judicial referida;
III - gradativamente mitigado pela legislação, o princípio da colegialidade, que caracteriza o funcionamento dos órgãos jurisdicionais de caráter revisor, não impede que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deduzido em recurso ordinário, seja decidido pelo Relator, sem prejuízo de sua ratificação pelo órgão competente, por ocasião do exame do recurso ordinário;
IV - segundo a jurisprudência do TST, a concessão liminar da ordem de reintegração de empregado dispensado em razão de ser portador do vírus HIV autoriza a impetração de mandado de segurança.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO IV- “A decisão atacada (tutela antecipada concedida anteriormente à prolação de sentença) não comporta recurso de imediato. Também, não há notícia nos autos que já tenha sido proferida sentença no feito trabalhista, em que o ato impugnado fora exarado. Assim, de acordo com a jurisprudência dominante do C. TST, entendimento cristalizado pela OJ nº 50 da SDI-2 é cabível a presente ação mandamental, pois impugna tutela concedida anteriormente à sentença de primeiro grau.” (PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 01622-2004-000-15-00-5 MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR). Assim, é plenamente cabível a impetração do MS, desde que a concessão da liminar seja anterior a sentença nos termos da Súmula nº 414 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SDI-IIMandado de Segurança - Justiça do Trabalho - Antecipação de Tutela ou Concessão de Liminar Antes ou na SentençaI - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 - inserida em 20.09.00)II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 - ambas inseridas em 20.09.00)III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs no 86 - inserida em 13.03.02 e nº 139 - DJ 04.05.04).Portanto, a questão em análise está correta.
  • Questão I está correta nos termos da súmula 405 TST:Súmula nº 405 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 1, 3 e 121 da SDI-IIAção Rescisória - Liminar - Antecipação de TutelaI - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/00 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs nº 1 - Inserida em 20.09.00, nº 3 - inserida em 20.09.00 e nº 121 - DJ 11.08.03) já a QUESTÃO II está incorreta conforme previsão da súmula 414 TST, pois o enunciado prevê expressamente que “a concessão da antecipação dos efeitos da tutela por ocasião da sentença”, o que impossibilita a impetração do MS, em razão da possibilidade de se interpor o RO, nos termos dos incisos da referida súmula apontada no comentário anterior.
  • QUESTÃO III OJ-SDI2-68 ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA. Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.QUESTÃO IV OJ-SDI2-63 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar
  • Complementando....

    Assertiva IV - ERRADA: OJ-SDI2-142 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. DJ 04.05.2004
    Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/1994, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Letra A.

    .

    I - formulando o autor de Ação Rescisória proposta perante a Justiça do Trabalho pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com o escopo de sustar o trânsito da execução instaurada, deve o magistrado adequar o pedido à sua real natureza, verificando a presença dos requisitos próprios à concessão da cautela; (certo)

    Súmula 405 TST: Ação Rescisória - Liminar - Antecipação de Tutela

    II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória.

    .

    II - segundo a jurisprudência do TST, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela por ocasião da sentença autoriza a interposição de recurso ordinário e mandado de segurança, este último para coibir a eficácia material concreta da decisão judicial referida; (errado)

    Súmula 414 TST: I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

    .

    III - gradativamente mitigado pela legislação, o princípio da colegialidade, que caracteriza o funcionamento dos órgãos jurisdicionais de caráter revisor, não impede que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deduzido em recurso ordinário, seja decidido pelo Relator, sem prejuízo de sua ratificação pelo órgão competente, por ocasião do exame do recurso ordinário; (errado)

    OJ-SDI2-68 ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA. Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.

    .

    IV - segundo a jurisprudência do TST, a concessão liminar da ordem de reintegração de empregado dispensado em razão de ser portador do vírus HIV autoriza a impetração de mandado de segurança. (errado)

    OJ 142 da SDI-II do TST. Mandado de segurança. Reintegração liminarmente concedida. Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela da Lei no 8.878/1994, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.

  • Questão desatualizada em decorrência do NCPC que deu nova redação à sumula que justificava o item I:


    Súmula nº 405 do TST AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016


    Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.


    Logo, não há que se falar em adequação do pedido, uma vez que a medida é prevista legalmente.


ID
33172
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A propósito do sistema recursal trabalhista, considere as seguintes proposições:

I - gravados de efeito devolutivo e classificados como recurso próprio, os embargos de declaração intempestivamente opostos não suspendem o prazo do recurso impróprio, ordinário ou extraordinário, adequado;
II - o efeito devolutivo imanente ao recurso ordinário permite que o tribunal revisor examine argumento de defesa não considerado no julgado recorrido, não se aplicando, contudo, a pedido não apreciado na origem;
III - o agravo apresentado com o objetivo de suprir omissão em decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, decisão revestida de conteúdo definitivo e conclusivo da lide, deve ser recebido como embargos de declaração e decidido monocraticamente, por aplicação dos princípios da fungibilidade e celeridade processual;
IV - embora ostente natureza interlocutória, a decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, determinando o envio dos autos a órgão jurisdicional vinculado a tribunal diverso daquele a que se vincula o juízo excepcionado, desafia a interposição de recurso ordinário imediato;

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • boa tarde

    item IV: SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
    item I - SUM-213 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Lei nº 8.950/1994
    Os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso principal, para ambas as partes, não se computando o dia da sua interposição.

    SUM-278 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado
  • a súmula 213 está cancelada. o erro está em dizer que "não suspendem", quando o certo seria dizer "não interrompem". de qq forma, acho que está CORRETA a proposição, pois, de fato, embargos de declaração intempestivos NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEM o prazo. (se não forem intempestivos interrompe, claro)
  • Art. 538 do CPC - Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. (Alterado pela L-008.950-1994)
  • Quanto ao item I da questão:O Julgado abaixo corrobora a tese "os embargos de declaração intempestivos não INTERROMPEM o prazo recursal"STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg nos EDcl no Ag 503559 RJ 2003/0028887-0EmentaAgravo regimental. Embargos de declaração intempestivos. Recurso especial não admitido.1. Os embargos de declaração foram OPOSTOS A DESTEMPO, quando já decorrido o prazo recursal previsto nos artigos 263 do RISTJ e 536 do Código de Processo Civil.2. Quanto às razões recursais voltadas contra a decisão de fls. 169/170, que não conheceu do agravo de instrumento, não podem ser analisadas em face da intempestividade dos embargos de declaração. Como cediço, os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo recursal.3. Agravo regimental desprovido
  • Item I Errado - 538 CPC e entendimento jurisprudencialItem II Certo Súmula nº 393 – TSTRecurso Ordinário - Efeito Devolutivo em ProfundidadeO efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. NÃO SE APLICA, todavia, ao caso de PEDIDO NÃO APRECIADO EM SENTENÇA. (ex-OJ nº 340 - DJ 22.06.2004)Item III - CertoSúmula nº 421 - TST Embargos Declaratórios - Justiça do Trabalho - Decisão Monocrática - CabimentoI – (...)II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ nº 74 - inserida em 08.11.00)“Nesse caso sozinho o relator sozinho, está impedido de decidir, pois a matéria envolve o próprio mérito da lide. Tendo por base o princípio da fungiblidade dos recursos, o indicado relator deve converter os embargos de declaração em agravo regimental e, em seguida submetê-lo ao julgamento do colegiado.” Por Raymundo Antonio Carneiro Pinto em Súmulas do TST Comentadas.Item IV - CertoTST Enunciado nº 214 Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - RecursoNa Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
  • acho que a questão deve ser anulada por ter duas respostas corretas: letras B e D a letra B está correta porque o item III é errado. Vejamos: A súmula citada pelo colega diz que os embargos de declaração deverão ser convertidos em agravo, face ao pcp da fungibilidade e da celeridade processual. Mas a questão diz o contrário, que agravo deve ser recebido como embargos e decidido monocraticamente. Olhem novamente e mandem um recado caso discordarem.
  • Além do que os colegas já brilhantemente comentaram, o item I também está errado porque classifica os embargos de declaração como recurso próprio, e o recurso principal como impróprio. 
    É o contrário: os embargos de declaração são recurso impróprio, porque quem julga é a mesma autoridade que prolatou a decisão recorrida. Ver classificação dos recursos, a seguir (fonte: http://www.docstoc.com/docs/112859905/DIREITO-PROCESSUAL-DO-TRABALHO-II):

    DIVISÃO DOS RECURSOS / CLASSIFICAÇÃO      1 – QUANTO A AUTORIDADE DE JULGAMENTO – quem efetuará o julgamento      1.1 Próprio : quando a autoridade do julgamento for superior hierarquicamente emrelação a que proferiu a decisão. Assim são recursos próprios: R.O., R.R, Embargos ao TST, R.Ext., Agravo de Instrumento e Agravo de Petição.      1.2 Impróprio: quando a autoridade de julgamento é a mesma que proferiu a decisãorecorrida. São recursos impróprios: E.D., Embargos à Execução e Impugnação a Sentença deLiquidação.
  • Concordo com o colega Hector.


    A Súmula 421, II do TST fala na possibilidade de conversão de ED em Agravo, caso o embargante deseje que os ED tenham efeito modificativo.


    O que a questão falou foi o contrário, converter Agravo em ED, "apresentado com o objetivo de suprir omissão em decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, decisão revestida de conteúdo definitivo e conclusivo da lide". Isso é um erro grosseiro que não permite a aplicação do princípio da fungibilidade.

    Ora, imagina vc interpor um agravo para suprir omissão! Para isso existem os ED. 


    Bom, pelo menos é meu entendimento.

  • Sobre as alternativas:
    I- Os ED são recurso próprio previsto no artigo 897-A da CLT, mas quando intempestivos não acarretam seus efeitos interruptivos (e não suspensivos) para os recursos, eis que não preenchido o requisito de admissibilidade da tempestividade. Não exite no processo do trabalho, ainda, o "recurso impróprio" informado na questão, razão pela qual incorreta a alternativa.
    II- Está de pleno acordo com a redação da Súmula 393 do TST à época da prova, eis que trata do efeito devolutivo em profundidade do RO (observe o candidato nova redação da referida Súmula em razão do novo CPC).
    III- O item está em desacordo com as Súmulas 412 e 421, II do TST
    IV- O item está de pleno acordo com a Súmula 214, nada tendo de incorreto, eis que a referida decisão é terminativa do feito e permite recurso, excepcionando o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias na JT (artigo 893, par. primeiro da CLT).
    A banca examinadora considerou como correta a alternativa D. Ocorre que, conforme acima, notamos que a alternativa B também se encontra correta, razão pela qual entendemos pela anulação da questão.
  • ATUALIZANDO a questão: Item II também estaria errado pela nova redação da Súmula 393 do TST:

    RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1o, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1o, DO CPC DE 1973.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1o do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1o, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3o do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

    Portanto, mais do que nunca a única alternativa correta seria a letra D.


ID
33175
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ao poder normativo da Justiça do Trabalho, previsto no artigo 114 da Constituição da República, compete:

I - criar regulamentos para as empresas prevendo novos direitos trabalhistas que deverão ser cumpridos sob pena de multa diária a ser fixada na sentença normativa;
II - estabelecer normas e condições de trabalho, criando, inclusive, obrigações pecuniárias para as empresas, tais como aumentos ou reajustes salariais;
III - estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho;
IV - criar normas, com força de lei, para todos os integrantes das categorias envolvidas no dissídio sem que, necessariamente, sejam observados os limites legais mínimos já previstos na Constituição Federal e leis destinadas aos trabalhadores;

Assim considerando, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B. Dada a nova redação do Art. 114, § 2º, CF, entendo que a alternativa II também está errada. Se não, vejamos:

    Amauri Mascaro Nascimento entende o poder normativo como "a competência constitucional dos tribunais do trabalho para proferir decisões nos processos de dissídios econômicos, criando condições de trabalho com força obrigatória". (Amauri Mascaro Nascimento, Curso de Direito Processual do Trabalho, 21ª ed., São Paulo: Saraiva, 2002, p. 633-634).

    Tal poder normativo encontrava amparo constitucional na antiga redação do art. 114, §2º da CF, conforme se lê abaixo:

    CF, Art. 114, § 2º - Recusando-se qualquer das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado aos respectivos sindicatos ajuizar dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho.

    Contudo, após a reforma do Poder Judiciário com a EC 45/04, foi retirada essa competência da justiça do trabalho não podendo mais as decisões dos tribunais criar normas ou condições de trabalho, devendo apenas decidir os conflitos ajuizados, respeitando as disposições mínimas legais de proteção do trabalho, conforme se verifica da atual redação do art. 114, §2º da CF:

    CF, Art. 114, § 2º - Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Fonte: Autor: Fabrício Carregosa Albanesi - www.lfg.com.br

     

  • III - estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho; CERTO À ÉPOCA DA PROVA (ATUALMENTE DESATUALIZADA). Como o comando da questão se reporta expressamente ao art. 114 da CF, e houve alteração do texto do § 2º desse artigo, atualmente essa assertiva estaria incorreta, pois corresponde à redação já revogada. A principal inovação trazida pela EC nº 45/2004 para o § 2º do art. 114 da CF foi estabelecer o respeito às disposições convencionadas anteriormente: “Art. 114 (...) § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. ”

    IV - criar normas, com força de lei, para todos os integrantes das categorias envolvidas no dissídio sem que, necessariamente, sejam observados os limites legais mínimos já previstos na Constituição Federal e leis destinadas aos trabalhadores; ERRADO. Conforme já comentado no item II, de acordo com Ronaldo Lima dos Santos, o poder normativo da Justiça do Trabalho deve atuar no vazio da lei, não pode dispor sobre assunto reservado exclusivamente à lei, não pode suprir o silêncio intencional do legislador e nem pode violar os preceitos constitucionais e de proteção mínima do trabalho.

  • Gabarito: letra B (atualmente, não haveria resposta correta, pois a assertiva III está desatualizada)

    I - criar regulamentos para as empresas prevendo novos direitos trabalhistas que deverão ser cumpridos sob pena de multa diária a ser fixada na sentença normativa; ERRADO. De acordo com Godinho, a sentença normativa é fonte formal heterônoma do Direito do Trabalho, pois “É lei em sentido material, embora se preserve como ato judicial do ponto de vista de sua forma de produção e exteriorização”. Já o regulamento empresarial possui natureza jurídica de cláusula contratual, em razão do seu modo unilateral de produção e da sua aderência aos contratos de trabalho (Súmula nº 51, I, TST). São figuras completamente distintas, portanto.

    II - estabelecer normas e condições de trabalho, criando, inclusive, obrigações pecuniárias para as empresas, tais como aumentos ou reajustes salariais; CERTO. Raimundo Simão de Melo (Processo Coletivo do Trabalho) leciona que “As cláusulas normativas (...) servem para fixar e regular as condições de trabalho entre empregados e empregadores. Como exemplos das cláusulas normativas de natureza econômica pode-se citar os reajustes e aumentos salariais (...)”. Assim, a concessão de aumento ou reajuste salarial se insere dentro da esfera do poder normativo da Justiça do Trabalho, o qual, segundo Ronaldo Lima dos Santos (Sindicatos e Ações Coletivas), deve obedecer às seguintes balizas: “a) atuação no vazio da lei; b) observância dos preceitos constitucionais; c) não invasão da esfera reservada à lei (princípio da reserva legal); d) não supressão de omissão do legislador; e) não imisção no campo reservado à autonomia coletiva das partes; f) observância das disposições mínimas de proteção do trabalho; g) observância das disposições convencionadas anteriormente”. Desse modo, a concessão de aumentos ou reajustes salariais não invade o campo reservado à lei e à autonomia privada coletiva.


ID
33178
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre os embargos à execução:

I - a exceção ou objeção de pré-executividade é um meio de defesa do devedor, destinado a atacar o título executivo, independentemente da garantia do juízo, que não se confunde com os embargos do devedor, pois estes constituem verdadeira ação incidental de conhecimento no processo de execução;
II - a exceção de pré-executividade deve ser apresentada após a citação do devedor e antes da penhora, ocorrendo a suspensão ou interrupção do prazo para o oferecimento dos bens à penhora pelo devedor ou a indicação dos bens penhoráveis pelo credor;
III - a arrematação é o ato processual que implica a transferência da propriedade dos bens penhorados do devedor a um terceiro realizada pelo Estado, por intermédio de praça ou leilão, àquele que maior lanço oferecer.

Assim considerando, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • II - a exceção de pré-executividade deve ser apresentada após a citação do devedor e antes da penhora, ocorrendo a suspensão ou interrupção do prazo para o oferecimento dos bens à penhora pelo devedor ou a indicação dos bens penhoráveis pelo credor; ERRADO. A assertiva foi extraída de um trecho da obra de Carlos Henrique Bezerra Leite (Manual de Processo do Trabalho), o qual assevera que “(...) A exceção de pré-executividade deve ser apresentada após a citação (a nosso ver, intimação) do devedor para cumprir a obrigação constante do título judicial (CLT, art. 880), mas sempre antes da penhora, valendo lembrar que esse meio excepcional de defesa não suspende nem interrompe o prazo para o oferecimento dos bens à penhora pelo executado ou a indicação dos bens penhoráveis pelo exequente.” A respeito da primeira parte da assertiva, relativa ao momento de apresentação da exceção de pré-executividade, Mauro Schiavi segue o mesmo entendimento de Bezerra Leite, e diz que “Acreditamos ser possível a oposição de exceção de pré-executividade antes da constrição patrimonial, pois após ela ocorrer não haverá interesse processual por parte do executado.”. No entanto, Schiavi faz o registro da doutrina minoritária (Estêvão Mallet), que admite a medida a qualquer tempo. Quanto à suspensão, Schiavi caminha na mesma direção de Bezerra Leite, mas faz uma pequena ressalva ao final: A exceção de pré-executividade não suspende a execução, por ausência de garantia do juízo. Além disso, se os próprios embargos à execução (...) não suspendem a execução, não há fundamento para que a exceção a suspenda. De outro lado, entendendo relevante o fundamento da exceção, o juiz, como diretor do processo, poderá suspendê-la.

    III - a arrematação é o ato processual que implica a transferência da propriedade dos bens penhorados do devedor a um terceiro realizada pelo Estado, por intermédio de praça ou leilão, àquele que maior lanço oferecer. CERTO. Mais uma vez o examinador extraiu um trecho da obra de Carlos Henrique Bezerra Leite, o qual explana que “A arrematação é o ato processual que propicia a transferência coercitiva dos bens penhorados do devedor a um terceiro, dito arrematante. É uma espécie de “venda” do patrimônio do devedor realizada pelo Estado, por intermédio de praça ou leilão, àquele que maior lanço (preço) oferecer.”

  • Aparentemente a questão foi anulada por ter exigido a marcação da alternativa INCORRETA, o que seria logicamente impossível, uma vez que as demais assertivas não poderiam ser consideradas igualmente corretas. Além disso, mesmo que a questão estivesse pedindo a assinalação da alternativa CORRETA, esta, na minha opinião, não existe, pois somente o item III é verdadeiro.

    I - a exceção ou objeção de pré-executividade é um meio de defesa do devedor, destinado a atacar o título executivo, independentemente da garantia do juízo, que não se confunde com os embargos do devedor, pois estes constituem verdadeira ação incidental de conhecimento no processo de execução; ERRADO (MAS HÁ DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA). Atualmente, a doutrina majoritária considera que os embargos à execução possuem natureza jurídica de incidente da fase de execução, e não de ação, como apregoava a doutrina tradicional. Mauro Schiavi leciona que “(...) os embargos à execução, em se tratando de execução por título executivo judicial, no Processo do Trabalho, não constituem ação autônoma e sim um incidente da fase executiva, com a mesma natureza da impugnação no Processo Civil. A doutrina trabalhista buscava a natureza jurídica dos embargos à execução como ação autônoma no Direito Processual Civil, não obstante, sempre foi dominante na doutrina trabalhista que a execução trabalhista não era um processo autônomo e sim fase do processo. Além disso, no Processo do Trabalho, os embargos à execução, em razão dos princípios da celeridade e da simplicidade, sempre foram opostos por petição nos próprios autos do processo e nele processados. Sob outro enfoque, o § 1º, do art. 884, da CLT alude à matéria de defesa que pode ser invocada nos embargos, o que denota não ter os embargos natureza jurídica de ação autônoma e sim de impugnação.” Carlos Henrique Bezerra Leite (Manual de Processo do Trabalho) parece seguir essa linha ao argumentar que Se adotarmos a tese de que, no processo do trabalho, não há um “processo” de execução de sentença, então é forçoso concluir que os embargos do executado (CLT, art. 884) deixam de ser uma ação, e passam a ser simples incidente processual (...)”, porém, em outro trecho da mesma obra o mesmo autor diz que “(...) os embargos do devedor (...) constituem verdadeira ação incidental de conhecimento no processo de execução (...)”. Talvez em edição anterior essa fosse a posição do doutrinador. 


ID
33181
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - segundo o texto constitucional, os dissídios coletivos somente podem ser ajuizados por comum acordo entre as partes, pelas respectivas entidades sindicais, ou na inexistência destas, por comissão de trabalhadores, depois de esgotadas todas as tentativas prévias de conciliação;
II - as sentenças normativas podem fixar regras que assegurem condições de trabalho diversas daquelas previstas em lei; entretanto, devem assegurar, ao menos, o que a lei prevê como condições mínimas de labor;
III - as sentenças normativas têm efeito "erga omnes" e submetem-se ao efeito da coisa julgada material;
IV - as sentenças normativas podem ter natureza constitutiva quando estabelecem novas condições de trabalho, ou declaratórias quando visam apenas interpretar ou declarar determinada norma coletiva; as sentenças normativas não podem ter caráter condenatório, posto que sua execução se dá por meio de ação individual autônoma.

Assim considerando, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - Está errada porque face à inexistência de entidades sindicais, os trabalhadores poderão pleitear à respectiva federação ou, em sua falta, confederação que assuma a legitimidade para a discussão assemblear e celebração de acordo coletivo de trabalho.

    II - Está errada porque as sentenças normativas não podem se sobrepor ou contrariar legislação em vigor, criando condições mais vantajosas do que a previsão legal, salvo quando houver lacuna no texto legal.

    III - Está errada porque as sentenças normativas produzem coisa julgada formal e não material.

    IV - A execução das sentenças normativas se dá por meio de ação de cumprimento.
  • Quanto ao item IV, perfeito está a primeira parte, pois a natureza jurídica da sentença normativa é CONSTITUTIVA quando se tratar de dissídio coletivo de natureza econômica  (de interesse), uma vez que cria novas regras jurídicas de observância obrigatória pelos entes sindicais envolvidos e que repercutem nas relações individuais de trabalho e DECLARATÓRIA nos de natureza jurídica (de direito), pois se prestam apenas à interpretação de normas jurídicas preexistentes - cláusulas de sentença normativa, de ACT, de CCT. 
    Já na 2ª assertiva, de fato as sentenças normativas não detém cunho condenatório, haja vista não haver a formulação de pedidos no bojo da inicial mas sim de propostas conciliatórias endereçadas ao presidente do Tribunal, e sua não observância pelos entes envolvidos enseja a propositura da ação de cumprimento ajuizada na Vara do Trabalho, porém esta NÃO se trata de AÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA podendo ser proposta tanto pelo empregado (individualmente ou em litisconsórcio ativo facultativo) tanto pelo sindicato representativo da categoria (art. 872, parag. único, da CLT),  tratando-se portanto de uma LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE.
    Obs.: embora haja ainda controvérsia doutrinária e jurisprudencial com relação à legitimidade ativa do sindicato, prevalece a tese de sua LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA (SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL), eis que atua em nome próprio defendendo direitos individuais homogêneos que têm origem comum.
  • É de bom senso fundamentar as respostas com as respectivas fontes, sejam elas baseadas na própria legislação aplicável à espécie, doutrina ou jurisprudência (Súmulas e OJ's do TST).

    Bons estudos!
  • IV - as sentenças normativas podem ter natureza constitutiva quando estabelecem novas condições de trabalho, ou declaratórias quando visam apenas interpretar ou declarar determinada norma coletiva; as sentenças normativas não podem ter caráter condenatório, posto que sua execução se dá por meio de ação individual autônoma. PARCIALMENTE CERTO. Ronaldo Lima dos Santos leciona que “(...) o dissídio coletivo de natureza econômica tem natureza jurídica constitutiva, tendo em vista que cria (constitui) normas e condições de trabalho, ao passo que o dissídio coletivo de natureza jurídica tem natureza declaratória, uma vez que visa à prolação de um provimento jurisdicional com o intuito de esclarecer ou interpretar o conteúdo de determinada norma coletiva. O dissídio coletivo também pode adquirir natureza condenatória, como nos casos de greve, em que se imputam obrigações de fazer e não fazer, além de pagamento de multa por descumprimento. Na realidade, o dissídio coletivo de greve tende a adotar uma natureza mista, podendo também envolver provimentos declaratórios, como as decretações de abusividade ou não abusividade do movimento paredista, além dos provimentos acima citados.”

  • III - as sentenças normativas têm efeito "erga omnes" e submetem-se ao efeito da coisa julgada material; CONTROVERSO. De fato, as sentenças normativas têm efeito “erga omnes” perante toda a categoria (art. 8º, III, CF c/c art. 103, CDC). Quanto a isso não há dúvidas. Porém, com relação à segunda parte da assertiva, Ronaldo Lima dos Santos defende que “(...) apesar de decidir relação jurídica continuativa, ter prazo de vigência e estar sujeita a revisão, a sentença normativa produz coisa julgada material até a extinção do seu prazo de vigência ou a prolação de sentença normativa em dissídio coletivo de revisão. Durante o seu período de vigência, a eficácia da coisa julgada protege a sentença normativa, de modo que posterior acordo ou convenção coletiva firmada pelos representantes dos empregados e dos empregadores não poderá dispor de modo contrário ao conteúdo da sentença normativa, embora possam fixar condições mais vantajosas, cuja aplicabilidade estará fundamentada no princípio da norma mais favorável.” No mesmo sentido, Élisson Miessa (Súmulas e OJs Comentadas) diz que: “(...) a coisa julgada formada na sentença normativa é formal e também material. Primeiro, porque, embora temporária, a sentença normativa é imutável durante sua vigência. Segundo, porque sua modificação, após 1 ano, depende de alteração fática (CLT, art. 873), o que significa que a ação de revisão não viola a sentença normativa porque possui causa de pedir diversa (CPC/15, art. 505), ou seja, não são ações idênticas. Terceiro, porque o próprio art. 2º, I, c, da Lei nº 7.701/88 assegura a ação rescisória da sentença normativa, a qual, como se sabe, pressupõe decisão capaz de formar coisa julgada material”. Porém, a Súmula nº 397 do TST caminha em sentido contrário: “Súmula nº 397 do TST AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, IV, DO CPC DE 2015 . ART. 485, IV, DO CPC DE 1973. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)”

  • Resposta: letra A

    I - segundo o texto constitucional, os dissídios coletivos somente podem ser ajuizados por comum acordo entre as partes, pelas respectivas entidades sindicais, ou na inexistência destas, por comissão de trabalhadores, depois de esgotadas todas as tentativas prévias de conciliação; ERRADO. A CF/88 não prevê a legitimidade da comissão de trabalhadores para ajuizar dissídio coletivo, limitando-se a dizer que os sindicatos devem participar obrigatoriamente das negociações coletivas de trabalho. CF: “Art. 6º (...) VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”. Por sua vez, a legislação ordinária prevê a legitimidade da comissão de trabalhadores para instaurar o dissídio coletivo somente na hipótese de greve, conforme dispõe a Lei 7.783/89: “Art. 4º (...) § 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação. Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.”

    II - as sentenças normativas podem fixar regras que assegurem condições de trabalho diversas daquelas previstas em lei; entretanto, devem assegurar, ao menos, o que a lei prevê como condições mínimas de labor; ERRADO. Segundo Ronaldo Lima dos Santos (Sindicatos e Ações Coletivas), o poder normativo da justiça do trabalho deve obedecer às seguintes balizas: “a) atuação no vazio da lei; b) observância dos preceitos constitucionais; c) não invasão da esfera reservada à lei (princípio da reserva legal); d) não supressão de omissão do legislador; e) não imisção no campo reservado à autonomia coletiva das partes; f) observância das disposições mínimas de proteção do trabalho; g) observância das disposições convencionadas anteriormente” Assim, o poder normativo atua no “vazio da lei”, expressão essa que não se confunde com a omissão legislativa (p. ex: a sentença normativa não pode, a pretexto de atuar no “vazio da lei”, sanar a omissão legislativa quanto à edição da lei complementar prevista no art. 7º, I, da CF). Além disso, o poder normativo exerce uma função de pacificação social mediante um juízo de equidade, buscando assegurar justos salários aos trabalhadores e justa retribuição às empresas (art. 766, CLT), logo, não pode estabelecer condições de trabalho superiores nas matérias sujeitas à regulamentação legal, sob pena de se arvorar completamente na função de legislador, distanciando-se da função jurisdicional de pacificar o conflito social com justiça, que não pode ser totalmente ignorada no exercício do poder normativo. Por esse motivo, a busca da melhoria das condições de pactuação da mão de obra cabe aos sindicatos, por meio da autonomia privada coletiva, sendo essa uma diferença notável entre as convenções e acordos coletivos e as sentenças normativas.

  • Complementando a resposta do colega Marco Cunha

    Outra hipótese de comissão de trabalhadores em lei ordinária (não na CF), mas para fins de acordo coletivo de trabalho, encontra-se no art. 617 da CLT:

    Art. 617 - Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria económica.                       

    § 1º Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado esse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final.                     


ID
33184
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil em face da empresa X, objetivando a adoção de equipamento de proteção coletiva para minimizar a periculosidade do meio ambiente do trabalho. A Justiça considerou que as provas produzidas nos autos foram insuficientes para confirmar a existência da periculosidade, motivo pelo qual julgou improcedente o pedido que condenava a empresa a adotar proteção coletiva. Contra essa decisão o Ministério Público do Trabalho não interpôs qualquer recurso e os autos foram arquivados.

Considerando a hipótese acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • art. 16, Lei7347/85 (Lei da Ação Civil Pública): No caso de pedido julgado improcedente por insuficiência de provas, qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  • Alternativa A: INCORRETA.
    Nos termos do art. 104 da Lei nº 8.078/1990, aplicável por força do que estabelece o art. 21 da Lei nº 7.347/1985, a proposição de ação civil pública não induz litispendência para as ações individuais.
    Art. 21 da Lei n° 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública): Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.
    Art. 104 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor): As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
  • GABARITO: D

    Lei 7.347/85 Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.


ID
33187
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Ministério Público recebeu denúncia de que o Município X, apesar de realizar concursos públicos regularmente, provê os cargos efetivos constantes de seu quadro com cidadãos não aprovados no certame. Considerando esta hipótese, assinale a alternativa que contém proposição INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • NÃO CONCORDO COM A ALTERNATIVA "C", POIS A ALTERAÇÃO INTROUZIDA NO CPC/2005 ELIMINOU A AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA TRANSFORMANDO A LIQUIDAÇÃO EM MERO PROCEDIMENTO NA AÇÃO PRINCIPAL. LOGO, IMPOSSÍVEL A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA FORA DOS PRÓPRIOS AUTOS. POR OUTRO LADO O ART. 475 CPC DIZ SER O JUIZ DA AÇÃO PRINCIPAL PREVENTO PARA EXECUÇÃO. ASSIM, RESTOU REVOGADA A EXPRESSÃO CONTIDA NO INC I, PAR. 2º, ART. 98 CDC - "DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA", PERMANECENDO APENAS O "DA EXECUÇÃO", QUE AFINAL É DA AÇÃO PRINCIPAL. NÃO HÁ RESPOSTA PARA A QUESTÃO PROPOSTA, RAZÃO PORQUE MEU POSICIONAMENTO DE SER CORRETA A ALTERNATIVA "E".
  • Lei 8.078/1990 - TÍTULO III - CAPÍTULO II - DAS AÇÕES COLETIVAS PARA DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOSArt. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)§ 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.§ 2° É COMPETENTE para a execução O JUÍZO:I - da LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA ou da AÇÃO CONDENATÓRIA, no caso de execução individual;# Alternativa correta (C)
  • Porque a letra C está ERRADA

    § 2° É competente para a execução o juízo:

            I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

            II - da ação condenatória, quando coletiva a execução."

    Amigo acima, a questão pediu a resposta errada. E está errada a letra C porque limitou apenas ao juíza da sentença condenatória, que é exclusivo apenas para execução coletiva. Para execução individual é possível o juízo da ação condenatório ou o juízo da liquidação da sentença, que podem ser diferentes.

  • A ALTERNATIVA “C” É A INCORRETA.
     
    A) CORRETA (ART 461, §4º, CPC)
     
    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
    (...)
    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. 
     
    Observe-se a aplicação do CPC conforme previsão expressa do próprio CDC:
           
    Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da 
    Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.
     
    B) CORRETA (art 97, CDC)
     
    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.
     

    C) INCORRETA (art 98, §2º, I, CDC)
     
    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.
    (...)
    § 2° É competente para a execução o juízo:   
    I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, NO CASO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL; 
    (não é apenas no juízo da ação condenatória, como constou na questão)
     
    D) CORRETA (art 104, CDC)
     
    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

     
    Bons estudos!!!
                    

ID
33190
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao mandado de segurança na Justiça do Trabalho, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 303 - Res. 1/1992, DJ 05.11.1992 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Iincorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Duplo Grau de Jurisdição - Decisão Trabalhista - Fazenda Pública

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:

    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; (ex-OJ nº 09 da SBDI-1 - incorporada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)

    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)

  • No item I, dissídio individual, as letras "a" e "b" são requisitos cumulativos?

    Alguém me ajuda?
  • Não entendi, quer dizer então que a concessão de mandado de segurança contra a Fazenda Pública vai estar sempre sujeita ao duplo grau, independentemente do valor da ação (ainda que inferior a 60 sm)?
  • art. 14, p. 1, lei 12016: "concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição"
  • TST Enunciado nº 303 Duplo Grau de Jurisdição - Decisão Trabalhista - Fazenda Pública.I - (...)II - (...)III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa."O entendimento consagrado no item em comento deixa claro que a remessa "ex officio", na hipótese de mandado de segurança, possui âmbito mais restrito. É peciso que o ente público envolvido tenha sofrido algum prejuízo com o ato ou decisão contra a qual se indurge. Sendo o impetrante e o terceiro interessado pessoas de direito privado, descabe o duplo grau de jurisdição, mas o TST chamou a atenção para uma exceção, ou seja, quando se discute no MS, matéria administrativa." Por Raymundo Antonio carneiro pinto em Súmulas do TST Comentadas.
  • GABARITO A. SÚMULA nº 303 - Duplo Grau de Jurisdição - Decisão Trabalhista - Fazenda Pública. I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo: a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
  • Alternativa "A" - incorreta.
    Concordo com a Juliana: art. 14, § 1°, Lei 12016/2009: "concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição"

    Alternativa "B" - correta.
    Art. 12 da mesma lei: "... o juiz ouvirá o represantante do MP ..."

    Alternativa "C" - correta.
    O assento à direita é direito líquido e certo do membro do MP, garantido pelo art. 18, I, "a", da Lei Complementar n° 75/1993.

    Alternativa "D" - correta.
    O oficial de cartório, nesse caso, equipara-se a autoridade, por ser pessoa no exercício de atribuições do Poder Público. Art. 1°, § 1°, da Lei 12.016/2009.
  • Súmula nº 303 do TST

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios
    que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: 
    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 
    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; 
    c) entendimento firmado em incidente deresolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 
    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996) 
    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)

  • D - pode ser impetrado contra ato do oficial de cartório que nega registro a entidade sindical; CERTO. Lei 6.015/73: “Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; (...) Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.” Veja-se que o oficial de registro não pode simplesmente negar o registro da entidade sindical. No máximo, poderá sobrestar o processo e suscitar dúvida ao juiz. Quanto à competência, Mauro Schiavi explana que “Em razão do aumento da competência da Justiça do Trabalho, os Mandados de Segurança passam a ser cabíveis contra atos de outras autoridades, além das judiciárias, como nas hipóteses dos incisos III e IV, do art. 114 da CF, em face dos Auditores Fiscais e Delegados do Trabalho, Oficiais de Cartório que recusam o registro de entidade sindical (...)”

  • Resposta: letra A

    A - a sentença concessiva de mandado de segurança não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, caso o direito controvertido não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos; ERRADO. Lei 12.016/09: “Art. 14. (...) § 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.”

    B - sob pena de nulidade, é sempre obrigatória a oitiva do Ministério Público do Trabalho como custos legis, independentemente do objeto e mesmo que o mandamus tenha sido impetrado perante Vara do Trabalho; CERTO. Lei 12.016/09: “Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7 desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.” Vale destacar que não é obrigatória a manifestação do Ministério Público, e sim a sua intimação.

    C - é cabível contra decisão de Juiz que, em audiência inaugural em ação civil pública promovida pelo Parquet, nega-lhe a prerrogativa de assento à direita; CERTO. Lei 8.625/93: “Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica: (...) XI - tomar assento à direita dos Juízes de primeira instância ou do Presidente do Tribunal, Câmara ou Turma.” LC 75/93: “Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: I - institucionais: a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;” A doutrina majoritária considera que o fato de o membro do Ministério Público tomar assento à direita do magistrado nos processos em que atua como parte não vulnera os princípios da igualdade processual e da imparcialidade do juiz. Quando atua como parte, o Ministério Público não deixa de ser fiscal da ordem jurídica. Inclusive, não há designação de outro membro da instituição para oficiar como custos legis, pois já existe ali um membro atuando como parte e como fiscal da ordem jurídica. De outra banda, quando atua como custos legis, o Ministério Público não é mero expectador do processo, detendo os mesmos poderes, faculdades e ônus dos demais participantes do processo. Pode, por exemplo, produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer (art. 178, II, CPC). Nessa ótica, o conceito de parte, em sentido amplo, corresponde àquele que atua em contraditório perante o juiz, e não somente quem pede e em face de quem se pede uma tutela jurisdicional. Por isso, a distinção entre parte e custos legis é criticada pela doutrina, não podendo interferir na prerrogativa institucional de tomar assento à direita do magistrado.


ID
33193
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha besta... e eu caí.

    no Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, SEM DECRETAÇÃO DA AUSÊNCIA:
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
  • dois... tb caí . mas é bom que num erramos mais ,rsrs

    a)Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    b)Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    c)Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    d)Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Não concordo com a resposta da letra D. Penso que ela está errada,uma vez que existe doutrina que afirma que não importa se a morte decorreu do mesmo fato, mas bastaria que estivesse acontecido em um mesmo momento.
  • Também concordo Claudiane... mas, a questão disse 'geralmente'.
    Abraços.
  • resposta D está correta. Se se analisar o vernáculo, no caso Houaiss, este vai definir ocasião como: "espaço de tempo; momento, instante"
    portanto, a alternativa preceitua: mesma ocasião, ou seja, mesmo espaço de tempo e, geralmente, o mesmo acontecimento
  • VIXE, ERREI DE BOBEIRA. MAS PRESTE ATENÇÃO: É SÓ O FINAL QUE ESTÁ ERRADO, NÃO SERÁ DECRETADA A AUSENCIA. E ACIMA DIZ QUE SERÁ DECRETADA A AUSENCIA.
  • Também caí na armadilha... ler rápido pode dar nisso! Errando no treino e acertando no jogo. Boa sorte a todos em seus objetivos.

  • A letra C é um caso de excessão à necessidade de declaração de ausência para declaração de morte presumida. Uma outra possibilidade é a da pessoa desaparecida em desastre, após o final das buscas.

    Lembrando que:

    Morte presumida ==> pode ocorrer sem decalaraçãom de ausência

    Morte ficta ==> não pode sem a declaração de ausência

  • Resposta incorreta: alternativa "d", pois:

    A) Art. 4º: São incpazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: III - os excepcionais, sem desenvolvimento completo.

    B) Art. 6º: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    C) Art. 7º: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    D) Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    E) --------

  • Justifica-se a correção da opção d) uma vez que não é a comoriencia que é presumida pela lei, mas sim a morte simultânea, ou seja, a presunçao da lei é a de que há simultaneidade da morte dos comorientes. Assim o é porque a comoriencia é a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião, não necessáriamente no mesmo momento ou de forma simultânea. Portanto, comoriencia e morte simultânea são categorias distintas; esse é o sentido que se depreende do art. da lei: 

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
  • Colegas, prestem atenção. Outras pessoas já explicaram, mas pelo jeito ainda tem gente com dúvida.

    A questão diz:

    d) a comoriência é a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião e,
    geralmente, em razão de um mesmo acontecimento;

    A alternativa em
    nenhum momento disse que a comoriência sempre acontecerá em razão do mesmo acontecimento, afirmou tão somente que na maioria dos casos é assim que acontece e isso não torna a assertiva errada.
  • Por eliminação acerta-se a questão, pois a letra "C" é caso de morte presumida sem decretação de ausência.
    Entretanto, já respondi questões que consideravam ERRADA a afirmação de que "comoriência é a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião (...)". As questões consideravam CORRETAS a afirmação de que "comoriência é a presunção de morte simultânea de duas ou mais pessoas (...)".
  • Na morte presumida, se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerraas fases de Curadoria dos bens do ausente e a sucessão provisória são suprimidas - Ocorre diretamente a SUCESSÃO DEFINITIVA, não há a nomeação de um curador e a imissão na posse dos bens do desaparecido.
  • Está desatualizada

  • Desatualizada

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    I - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

  • Sobre a letra A, o art. 12 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (vigente no Brasil desde 25-08-2009, com hierarquia de emenda constitucional) obriga os Estados Partes a reconhecer com igualdade a plena capacidade legal das pessoas com deficiência, adotando as medidas apropriadas de apoio e salvaguarda naquilo que for necessário. Esse dispositivo possui nítido caráter programático, portanto, apenas com o advento da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é que houve o reconhecimento da capacidade civil plena das pessoas com deficiência, alterando os arts. 3º e 4º do Código Civil (além de vários outros dispositivos) e estabelecendo em seu texto que: “Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. (...) Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.”

  • A. os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer;

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

    B. presume-se o término da existência do ausente nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva;

    Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. **MORTE PRESUMIDA COM AUSÊNCIA.

    C. pode ser declarada a morte presumida, se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra, decretando-se sua ausência;

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, SEM decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. **MORTE PRESUMIDA SEM AUSÊNCIA.

    D. a comoriência é a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião e, geralmente, em razão de um mesmo acontecimento;

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.


ID
33196
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a)CC Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos PRESENTES, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.(sacanagem).

    b)e c)Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    d)Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.





  • complemento..

    c) §3º do art. 51 - Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

  • GABARITO B. Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
  • GABARITO B

    B - Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    A - Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    C - Art. 51. § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

    D - Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    E - ----


ID
33199
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa, o silêncio importa anuência;
II - são interpretados estritamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia;
III - a condição de fazer coisa ilícita invalida o negócio jurídico que lhe é subordinado;
IV - a condição resolutiva de fazer coisa impossível têm-se por inexistente.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de um esclarecimento sobre a questão acima na afirmativa IV porque pelo art.124,CC "têm-se por inexistentes as condições impossívies, quando resolutivas, e as de NÃO fazer coisa impossível". A questão foi dada como certa. Obrigada!
  • I- Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
    II- Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
    III- Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    IV- Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • CÓDIGO CIVILI- CORRETA"Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa."II- CORRETA"Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente."III- CORRETA"Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;III - as condições incompreensíveis ou contraditórias."IV- CORRETA"Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível."
  • Quanto à afirmativa IV, entendo da seguinte forma:

    O Art. 124, CC preconiza: "Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível".

    Este dispositivo, na minha opinião, tem de ser interpretado por partes, vejamos:

    "Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas,": com relação a esta parte, podemos vislumbrar que as condições resolutivas que tratam de atos impossíveis são inexistentes (o que sustenta a afirmativa IV - CORRETA, portanto).


    "e as de não fazer coisa impossível": também são inexistentes.

    Um detalhe que considero importante: os negócios jurídicos sujeitos a condições resolutivas impossíveis são válidos e apenas a condição é tida por inexistente.

    Abs.



  • A correta é a letra "D".

    Por quê? Pelo teor dos comentários acima expostos, mas creio ser necessário esclarecimento quanto ao item IV.

    "Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível."

    Vamos raciocinar.

    O que ocorre na condição resolutiva? O negócio jurídico produz seus efeitos desde a sua celebração, até que venha a ocorrer o evento futuro. Certo? Certo. Os efeitos do negócio celebrado se produzem, mas cessam com o acontecimento futuro, daí dizer-se condição resolutiva. Assim, pode-se afirmar que os efeitos do negócio jurídico sob condição resolutiva se produzem até que ocorra o evento futuro ou que o cumprimento da condição extinga a eficácia do negócio jurídico. Exemplo: no caso de Klaus Serra emprestar seu carro para Mônica Barbosa, enquanto esta estiver cursando a faculdade, ou na hipótese de Klauss ceder seu apartamento em comodato a Mônica, sob a condição de se resolver o negócio jurídico celebrado, se esta passar no concurso para o Procon-DF.

    Ora, se a condição impossível é resolutiva, não altera a validade e a eficácia do negócio a ela subjacente, o qual subsiste como se fosse negócio puro. Exemplo: Klaus Serra dá sua casa sob a condição de se resolver o negócio jurídico se Mônica Barbosa não respirar por um dia inteiro. Essa condição resolutiva é impossível e, como consequência, será tida como não escrita, valendo portanto a doação que se terá como pura.

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!

ID
33202
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A obrigação cabe ao devedor da coisa.Suponha que eu tenho um contrato que uma pessoa tenha que me entregar um cavalo OU um boi. Para extinguir tal obrigação ele escolherá qual item ele irá me entregar.Acho que é isso ae.
  • Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

  • a) CORRETA
    Art. 233, CC. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
  • nas obrigacoes alternativas, como regra geral, a escolha cabe ao devedor, ANTES DA TRADICAO.
  • GABARITO

    A) CORRETA. Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    B) INCORRETA. Art. 252, caput. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    C) CORRETA. Art. 252, § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    D) CORRETA. Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra (Não menciona "obrigações alternativas", como no início do item "d", mas é um artigo que está no capítulo de obrigações alternativas, de modo que aplica-se a "interpretação topográfica")


ID
33205
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    Art.399 CC "O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora esta impossibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada"
  • Art. 392 do CC - Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei

    Jesus nos abençoe!
  • Artigos do CC/2002:

    a) CORRETA:
    Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

    b) CORRETA:
    Art. 392, parte final (vide acima);

    c) CORRETA:
    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    d) INCORRETA:
    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora esta impossibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

ID
33208
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - a proposta de contrato não obriga o proponente quando o contrário resulta da própria natureza do negócio proposto;
II - como regra geral, a oferta ao público equivale à proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato;
III - ainda que o proponente tenha se comprometido a esperar resposta, tornar- se-á perfeito o contrato entre ausentes desde a expedição da aceitação.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Da Formação dos Contratos

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
  • Artigos do CC/2002:

    I - CORRETA:
    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    II - CORRETA:
    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    III - INCORRETA:
    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
    I (...);
    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
    III (...)

  • Alternativa III: de regra, os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida. São exceções a essa regra a ocorrência de retratação pelo aceitante, situação em que a aceitação é considerada inexistente; quando o proponente se compromete a esperar resposta e, ainda, quando a resposta não chega no prazo convencionado. Nessas hipóteses, como se percebe, há uma mitigação da teoria da expedição, adotada como regra pelo NCCB, via teoria da recepção.
  • Parte da doutrina afirma que a sub-teoria adotada é a da Expedição, em razão da redação do art. 434 do CC (Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: I - no caso do artigo antecedente; II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta; III - se ela não chegar no prazo convencionado) que enumera situações em que o contrato não se reputará celebrado, soma-se a este entendimento o art. 433 do CC (Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante), que fala da retratação do aceitante, que se dá após a expedição, sinalizando que o contrato já estaria então consumado neste momento.

    Contudo, apesar deste entendimento, parte significativa da doutrina, hoje majoritária, explica que: após se observar à ressalva constante no inciso I do artigo 434 que faz remissão ao artigo 433, chega-se a conclusão de que a aceitação não se reputará existente, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante, de modo que com tal referência, teria querido o legislador negar a força conclusiva com base na sub-teoria da expedição, já que enquanto não tiver havido a receptação o contrato não se reputará perfeito, pois antes do recebimento da resposta ou simultaneamente a esta, poderá vir o arrependimento do aceitante. Assim, conclui-se que a sub-teoria adotada foi a da recepção.

  • Apenas complementando a resposta dos colegas.

    Contrato é negócio jurídico, por meio do qual as partes convergem suas vontades visando determinado interesse. Em regra, os contratos se formalizam entre presentes, quando uma parte faz a proposta (policitação) e a outra a aceita. Mas é possível que isso se dê entre ausentes (hoje cada vez com mais freqüência, em razão do uso da internet), quando isso ocorre, existem 2 Teorias que podem ser aplicadas: a) da Cognição, segundo a qual o contrato entre ausentes somente se considera formado quando a resposta do aceitante chega ao conhecimento do proponente; ou, b) da Agnição, na qual dispensa-se que a resposta chegue ao conhecimento do proponente.

    É pacífico na doutrina que o atual Código Civil adotou a Teoria da Agnição. No entanto, há certa polêmica quanto a qual das sub-teorias da Agnição foi adotada. Por isso é importante conhece-las: são sub-teorias da Agnição: a) a da Declaração Propriamente Dita, segundo a qual o contrato se forma no momento em que o aceitante (ou oblato) redige ou datilógrafa sua resposta (crítica - esta sub-teoria peca por ser extremamente insegura, dada a dificuldade em se precisar o instante da resposta); b) a da Expedição, que considera formado o contrato no momento em que a resposta é expedida; e, c) a da Recepção, que reputa celebrado o negócio no instante em que o proponente recebe a resposta, dispensando a leitura da mesma – tida como a mais segura, pois sua comprovação é menos dificultosa, podendo ser provada, por exemplo, por meio de aviso de recebimento. (continua...)

     

  • Conteúdo da lei:Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    p=A proposta de contrato obriga o proponente
    q=se o contrário não resultar dos termos dela

    p->q

    O equivalente seria:
    ~q->~p
    ou
    ~p v q
    que ficaria assim:
    Se o contrário resultar dos termos dela, a proposta não obriga o proponente;
    ou
    a proposta não obriga o proponente OU o contrário não resulta dos termos dela.

    Com base no exposto, pode-se afirmar que há imprecisão na formulação da questão E CONSEQUENTEMENTE ITEM "I" ESTA INCORRETO.
  • usando RL em direito civil. Auge da loucura


ID
33211
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao capital social das sociedades limitadas assinale a alternativa ERRADA:

Alternativas
Comentários
  • Seção VI
    Do Aumento e da Redução do Capital

    Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

    § 1o Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

    § 2o À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.

    § 3o Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.

    Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

    I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

    II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

    Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.

    Art. 1.084. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.

    § 1o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.

    § 2o A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.

    § 3o Satisfeitas as condições estabelecidas no parágrafo antecedente, proceder-se-á à averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado a redução.
  • c) errada. pois havaré reunião ou assembléia dos sócios para que seja aprovada a modificação do contrato. (art. 1081, §3º, CC.)
  • A questão pede a assertiva ERRADA, que é a alternativa B.

    Os sócios têm sim direito de preferência para subscrição de novas quotas, mas somente "na proporção das quotas de que sejam titulares", devendo exercê-lo em até 30 dias da deliberação que decidir pelo aumento do capital social. (Art. 1.081, § 1º).

    Além disso, a assertiva diz não ser necessária assembléia para aprovar a alteração contratual, o que contradiz o § 3º do art. 1.081, que determina a realização de "reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato". 

     

  • A) CORRETA. Segundo entendimento doutrinário (não é pacífico)

    B) INCORRETA. 

    Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

    § 1o Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

    § 2o À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.

    § 3o Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.

    C) CORRETA. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    D) CORRETA. 

    rt. 1.084. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.

    § 1o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.

    § 2o A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.

    § 3o Satisfeitas as condições estabelecidas no parágrafo antecedente, proceder-se-á à averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado a redução.


ID
33214
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da recuperação extrajudicial assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • lei 11.101/05
    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

    § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.

    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    § 1o Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

    § 2o As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.

    § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

  • Letra A – CORRETA – Artigo 49, § 3o: Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
     
    Letra B –
    INCORRETAO artigo 161 estabelece que o devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial. No entanto deve ser ressaltado que não existe óbice a que o devedor procure diretamente seu credor para juntos ajustarem uma saída negociada para a crise sem que seja necessário valer-se do Poder Judiciário.
     
    Letra C –
    INCORRETA Existe sim requisitos como exemplificado pelo Artigo 161, § 3o: O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos. E pelo Artigo 163: O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 161, § 5o: Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.
     
    Todos os artigos são da Lei 11.101/05.
  • A questão está desatualizada. Isto porque, conforme a nova redação do art. 161 § 1º, os créditos de natureza trabalhista e por acidente de trabalho estão sujeitos à recuperação extrajudicial.

    Art. 161 § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.  


ID
33217
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Extinguem-se as obrigações do falido com:

I - o pagamento de todos os créditos;
II - o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% do passivo quirografário, sendo facultado depósito para atingir esta porcentagem;
III - o decurso do prazo de cinco anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime falimentar;
IV - o decurso do prazo de dez anos, contado do encerramento da falência se o falido tiver sido condenado por prática de crime falimentar.

De acordo com as assertivas acima pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/2005

    Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

    I – o pagamento de todos os créditos;

    II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

    III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

    IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

  • Lei 11.101/2005Art. 158. Extingue as obrigações do falido:I – o pagamento de todos os créditos;II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.
  • Questão que dava pra acertar pela lógica. A banca incorreu em um erro bobo e acabou entregando o gabarito. Veja-se que as alternativas "b" e "c" trazem a mesma afirmação.

    De fato todos os itens estão corretos, de acordo com a literalidade do art. 158, I a IV da Lei de Falências, como bem elucidaram os colegas. Mas bastava ao candidato saber que uma delas estava correta. Assim, já eliminaria a alternativa 'a'. Por sua vez a alternativa 'b' e 'c' trazem afirmações idênticas e, sendo assim, não tem como uma estar certa e a outra errada. Logo, por eliminação a única resposta possível seria a 'd'.

    O erro da banca tornou a questão realmente muito evidente. Se fosse 'b' ou 'c' teria de ser anulada. E acho que ngm pensaria na 'a', especialmente porque o item I é bastante lógico: não é necessário estudar direito pra saber que o pagamento de todos os créditos extinguiria as obrigações do devedor.

    Então fica a dica pros concurseiros. É sempre bom estar atento às alternativas. O método de eliminação combinado com a lógica ainda hoje é extremamente eficaz pra quem quer ter sucesso nos concursos. Isso porque pela amplitude dos conteúdos cobrados é realmente impossível saber tudo. Então a solução é saber jogar com o conhecimento que se tem; usar a lógica é essencial.

    Boa sorte a todos
  • EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

    (tudo/50% quir/5nc/10c)

    Art. 158 da Lei Falimentar, extingue as obrigações do falido:

            I – o pagamento de todos os créditos;

            II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

            III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

            IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

  • Desatualizada


ID
33220
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993a) CORRETA Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal. b)ERRADA Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação SECRETA.LETRAS C E D Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:c) CORRETA VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;d) CORRETA VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
  • Complementando a fundamentação da afirmativa D:

    Art. 26, § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

  • LETRA B TAMBÉM ESTÁ INCORRETA, A AUTORIZAÇÃO DO SENADO É MEDIANTE MAIORIA ABSOLUTA E NÃO SIMPLES

  • a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria ABSOLUTA do Senado Federal, em votação aberta.

  • A) correta - permitida a recondução art 25 da LC - quantas quiser- Cuidado pois se fosse questão cespe, poderia ser ERRADA, depende do examinador, já que é permitida a recondução na letra da lei e não mais de 2. Neste caso , como encontrei a B que é mais errada....

    B) Errada - o quórum é marioria absoluta

    c) correta - entre ramos diferente é o PGR

    d) correta - art 25 parágrafo 1º

  • Letra b. – Incorreta.

     

    O quórum de autorização do Senado Federal para destituição do Procurador-Geral da República é de maioria absoluta.

     

    a) Certa.

     

    O Procurador-Geral da República é chefe do Ministério Público da União e poderá ser reconduzido por mais de duas vezes, desde que o Senado Federal aprove cada recondução.

     

    c) Certa.

     

    O conflito de atribuições tem dois alcances:

     

    • se houver conflito dentro de cada ramo, o órgão competente para dirimir o conflito é a Câmara de Coordenação e Revisão do respectivo ramo, cabendo recurso ao seu Procurador-Geral;

     

    • se houver conflito entre integrantes de ramos diferentes do MPU, a competência será do chefe do Ministério Público da União, o Procurador-Geral da República.

     

    d) Certa.

     

    O Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério Público da União, poderá delegar aos Procuradores-Gerais dos ramos a competência para a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal.

     

    by neto..

  • LETRA B

     

    SOBRE A LETRA D.

     

    ESSA ATRIBUIÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE PESSOAL TAMBÉM PODE SER DELEGADA AO DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MPU.

     

    SOBRE OS ATOS DE PESSOAL SÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES E SERVIÇOS AUXILIARES.

     

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR 75, ARTIGO 26 § 2°

  • GAB: LETRA B

    A ALTERNATIVA POSSUI 2 ERROS !

    LC 75/1992, Art. 25, Parágrafo único:

    A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.


ID
33223
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União é composto pelo Procurador-Geral da República, que o preside, pelo Vice- Procurador -Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador- Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
II - as reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo solicitá-las qualquer de seus membros;
III - o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar, dentre outras matérias, sobre a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos serviços da Secretaria do Ministério Público da União;

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993CAPÍTULO IXDo Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Art. 29. As reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo solicitá-las qualquer de seus membros. Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre: I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos: a) os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União; b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União; c) os que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares; II - a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria do Ministério Público da União. Art. 31. O Conselho de Assessoramento Superior poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo.
  • Galera, sem frufru, lenga-lenga etc. Letra A é a resposta
    Respostas se encontram nos Arts. 28, 29 e 30 da Lei Complementar 75/93

    Sucesso para todos!
  • LETRA A.

     

    CONSELHO DE ASSESSORAMENTO DO MPU:

    - É UM ÓRGÃO COLEGIADO.

    - PRESIDIDO PELO PGR.

    - COMPOSIÇÃO> O PROCURADOR DE CADA RAMO + VICE-PROC. DA REPÚBLICA.

    - TEM A FUNÇÃO DE OPINAR SOBRE MATÉRIAS DE INTERESSE GERAL DA INSTITUIÇÃO.

    - REUNIÕES SÃO CONVOCADAS PELO PGR E QUALQUER MEMBRO PODERÁ SOLICITAR A SUA REALIZAÇÃO.

     

    COMPETÊNCIA PARA OPINAR SOBRE:

    - PROPOSTA DE ORÇAMENTO DO MPU.

    - LEI DE INTERESSE COMUM.

    - FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS NAS CARREIRAS

    - ORGANIZAÇÃO E VENCIMENTO DA DIRETORIA GERAL E DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DO MPU.


ID
33226
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta. Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem conArt. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
  • a. nomeado pelo Presidente

    b. nomeado pelo PGR, lista elaborada pelo Colégio de Procuradores

     

  • a) ERRADA - pois será nomeado pelo Presidente da República.
    b) ERRADA - pois será nomeado pelo PGR e a lista tríplice é elaborada pelo Colégio de Procuradores.
    c) ERRADA - pois a nomeação pelo Presidente da República depende de aprovação pelo Senado Federal.
    d) CORRETA. (ART. 88, LC 75)
  • Na verdade o erro da letra c é afirmar que o PGR precisa ser integrante do ultimo grau da carreira. A lei nao faz tal exigência.

  • A - ERRADO - O PGJ SERÁ NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E EMPOSSADO PELO PGR.

     

    B - ERRADO - O PGJM SERÁ NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR. ALÉM DISSO, A LISTA TRÍPLICE É DE COMPETÊNCIA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MPM.

     

    C - ERRADO - O PGR PODE VIR DE QUALQUER UM DOS RAMOS E DE QUALQUER NÍVEL DA CARREIRA. ALÉM DISSO, NÃO EXISTE LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DO PGR, E SIM APROVAÇÃO POR MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO.

     

    D - GABARITO.

  • Obs: A Constituição Federal prevê que qualquer membro do Ministério Público da União pode ser Procurador Geral da República, contudo, a Lei Complementar n. 75 fixa que “o Procurador Geral da União chefia também o Ministério Público Federal e não traz chefe específico a este, caso membro de outro ramo seja nomeado como Procurador Geral da União”.

    Desse modo, a interpretação sistemática da Lei Complementar n. 75 de 1993 leva a entender que somente membro do Ministério Público Federa poderia ser Procurador Geral da República - Como efetivamente ocorre na prática!

  • Em inúmeras questões o gabarito estava errado porque não constava que o PGT é nomeado  +  empossado pelo PGR, agora o gabarito D está correto mesmo constando na questão apenas "nomeado".

     

    Fica difícil hem!!

  • A - ERRADAo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios será nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre os integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para um mandato de dois anos;)

    LC 75/93 - Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

    B - ERRADA (o Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhido em lista tríplice elaborada mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Conselho Superior do Ministério Público Militar, para um mandato de dois anos, observado o mesmo processo;  )

    LC 75/93 -  Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo...

    C - ERRADA (o Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes do último grau da carreira, com mais de trinta e cinco anos de idade, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos;)

    LC 75/93 - Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

    CF/88 - Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    D - CERTA (o Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos;)

    LC 75/93 - Art. 88

  •  Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

            

      Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

            § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

         

    Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

          

    Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

  • Correta letra D - Atenção para o quorum de destituição antes do perído de 2 anos. Coloquei abaixo: Vamos enriquecer nossos estudos!

    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

            Parágrafo único. A exoneração do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes.

  • Letra b - incorreta.

     

    O Presidente da República não precisa de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral da República.

     

    by neto..


ID
33229
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto somente por Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandado de dois anos;
II - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto: pelo Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, como membros natos; por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho eleitos pelo Colégio de Procuradores do Trabalho e por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho eleitos por seus pares, para um mandato de dois anos, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;
III - o Presidente do Conselho Superior indicará o seu Vice-Presidente, que o substituirá em seus impedimentos e em caso de vacância;

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993SEÇÃO IVDo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição: I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição. § 1º Serão suplentes dos membros de que tratam os incisos II e III os demais votados, em ordem decrescente, observados os critérios gerais de desempate. § 2º O Conselho Superior ELEGERÁ o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.
  • Letra C.I - No MPT, há membros natos e eleitos.II - art. 95 da lei 75/93.III - O Conselho Superior do MPT elegerá, dentre os Subprocuradores Gerais, o Vice-presidente do Conselho que substituirá o Presidente do Conselho, o PGJM, em caso de impedimento ou vacância.ah, mulheque!!!
  • Reposta: Letra C 

    Apenas uma observação. Na opção I, há dois motivos para estar errado.
    1- Não só Sub-procuradores como também Procurador Geral da Rep.
    2- Observem no final do mesmo item ( I ) que a palavra usada é MANDADO, o certo seria MANDATO. Se foi erro do digitador do site ou se foi pegadinha não sabemos, o fato é que é preciso estar atento a esse tipo de pegadinha
  • A "1" está errada porque o PGT será nomeado dentre integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade e mais de 5 anos de exercício. O mandado deve ter sido erro de digitação...
  • O item I está errado pois o Conselho Superior do MPT não é composto apenas de Subprocuradores-Gerais do Trabalho, já que, para ser PGT (que é membro nato), não há essa exigência.

  • I - ERRADO - O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto somente por Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandaTo de dois anos; O PGT E O VICE-PGT TAMBÉM INTEGRAM O CSMPT, SÓ QUE COMO MEMBROS NATOS, OU SEJA, SEM MANDATO.


    II - CORRETO - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto: pelo Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, como membros natos; por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho eleitos pelo Colégio de Procuradores do Trabalho e por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho eleitos por seus pares, para um mandato de dois anos, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;


    III - ERRADO - o Presidente do Conselho Superior indicará o seu Vice-Presidente, que o substituirá em seus impedimentos e em caso de vacância; E IMPEDIMENTOS.

     

    PGT - COMO CHEFE DO MPT

        - IMPEDIMENTOS: VICE-PGT

        - VACÂNCIA: VICE-PRESIDENTE DO CSMPT

     

    PGT COMO PRESIDENTE DO CSMPT

        - IMPEDIMENTOS: VICE-PRESIDENTE DO CSMPT

        - VACÂNCIA: VICE-PRESIDENTE DO CSMPT

     

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • I - ERRADA - O Conselho é presidido pelo Procurador Geral do Trabalho - PGT, e este não precisa ser subprocurador, logo nem todos devem ser obrigatoriamente subprocuradores, conforme art 87 c/c 95 da Lei Complementar 75/93. 

     II - CORRETA - Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;

            II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;

            III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    III - ERRADA - ART 95, p. 2  -  § 2º O CONSELHO ( e não o presidente do Conselho) Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.

  • I - Errado. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho será composto pelo PGT e Vice-PGT como membros natos e 8 Subprocuradores-Gerais. O artigo 89 diz que "O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho. Então o Vice-PGT também será Subprocurador-Geral. Porém o artigo 88 diz que  "O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição". Logo não necessariamente o PGT será um Subprocurador-Geral.

     

    II - certo. Art. 95. I, II, III. 

     

    III - Errado. Não é o Presidente do CSMPT que indicará o seu Vice, será o CSMPT que irá elege-lo. Art 95 § 2º O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.

    Caso ocorra vacância no cargo de Procurador-Geral do Trabalho e automaticamente no de Presidente do Conselho Superior exercerá esses cargos o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o provimento definitivo do cargo de Procurador-Geral do Trabalho (Art. 89).

     

    Gab. C

     

         

  • O CSMPT é composto por membros natos (PGT e Vice-PGT) e 8 SubPGT eleitos.

     

    by neto..

  • Gabarito: c

     

    I-  Não necessariamente serão todos subprocuradores, porque o Presidente é eleito entre o integrantes (art.88).

    II - Correto

    III-  O Vice-Presidente do Conselho Superior será eleito (art.95 -par.2o)

  • pedro matos, ja é o segundo comentario sem nexo que vejo seu,só hoje heim, se quer fixar, faça da maneira correta e não  dissemine informações erradas. 

    o erro da é o que o PGT não necessariamente é do maior nível, ele pode ser de qualquer nivel, ele é o membro nato do conselho

    ja na III que o presidente nao indica nada, a eleição é feita pelo proprio conselho.

    agora você imagina o seguinte, se fosse assim:

    O Procurador geral do trabalho elege seu vice, o procurador geral do trabalho é o presidente do conselho. Se ele elegesse o vice tambem do conselho, no caso de vacancia ou impedimente não faria diferença se assumisse o vice da procuradoria geral ou do conselho, porque seriam os mesmo, há logica.

    por isso que existe a regra, no caso de impedimento é o proprio vice

    em caso de vacância quem assume é o vice do conselho

     

  • I - errado, pois o conselho do MPT não é formado apenas por subprocuradores-gerais;

    II - correta.

    III - errado, pois é Conselho Superior quem irá escolher o vice-presidente.


ID
33232
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO VDa Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição. Art. 100. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será organizada por ato normativo, e o Regimento Interno, que disporá sobre seu funcionamento, será elaborado pelo Conselho Superior. Art. 101. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será composta por três membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira. Art. 102. Dentre os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão, um deles será designado pelo Procurador-Geral para a função executiva de Coordenador. Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho: I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais do Ministério Público do Trabalho, observado o princípio da independência funcional; II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins; III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais do Ministério Público do Trabalho; IV - resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir; V - resolver sobre a distribuição especial de feitos, que por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme; VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho. Parágrafo único. A competência fixada nos incisos IV e V será exercida segundo critérios obj
  • Art. 108. Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de: I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho; II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
  • Letra C.a) Art. 100 da lei 75/93. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será organizada por ato normativo, e o Regimento Interno, que disporá sobre seu funcionamento, será elaborado pelo Conselho Superior.b)Art. 101 da lei 75/93. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será composta por três membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira.c) Art. 108 da lei 75/93. Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de: I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho; II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.d) Art. 106 da lei 75/93. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público: I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior;ah, mulheque!!!
  • Discordo do gabarito, pois o coordenador da câmara é indicado pelo PG dentre os seus membros, e não dentre os Subprocuradores. Da forma que a banca colocou, dá a entender que ele será escolhido dentre qualquer um dos Subprocuradores.
    A lógica é a seguinte: o PG indica um membro, o Conselho Superior indica 2 membros, e o PG escolhe dentre os integrantes da Câmara o coordenador (que pode ser inclusive um dos membros indicados pelo CS - não precisa ser o membro que o PG indicou).
    A meu ver, questão deveria ter sido anulada. Sem resposta certa...
  • A - ERRADO - QUEM DETEM O PODER NORMETIVO É O CSMPT, E NÃO A CCR.

     

    B - ERRADO - A CCR DO MPT É COMPOSTA POR 3 MEMBROS: UM INDICADO PELO PGT E OS OUTROS DOIS PELO CSMPT. PARA MANDATO DE 2 ANOS PERMITIDA VÁRIAS RECONDUÇÕES.

     

    C - CORRETO - O COORDENADOR É UM DOS 3 MEMBROS QUE IRÃO COMPOR A CCR (erro tênue). LEMBRANDO QUEPARA SER MEMBRO DA CCR, NÃO É NECESSÁRIO SER SUBPROCURADOR-GERAL. MAS, PARA SER COORDENADOR DA CCR É NECESSÁRIO. POR ISSO A EXPRESSÃO "SEMPRE QUE POSSÍVEL".

     

    D - ERRADO - INCUMBE AO CORREGEDOR, E NÃO AO COORDENADOR. O CORREGEDOR-GERAL É DA CORREGEDORIA. JÁ O COORDENADOR É DA CCR. LEMBRANDO QUE NENHUM MEMBRO DE CORREGEDORIA DE MP PODERÁ PARTICIPAR DA LISTA TRÍPLICE DE CONSELHO SUPERIOR DE MP (todos os ramos), ATÉ MESMO O CORREGEDOR. ELE NÃO É MEMBRO DO CONSELHO SUPERIOR (por isso que não tem direito a voto), PORÉM PARTICIPA DAS REUNIÕES.

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Pedro Matos, só pra complementar

     

    No item A não fala que a CCR tem poder normativo e sim que ela é organizada por ATO NORMATIVO  e está CORRETO. O erro da questão, é porque o regimento interno da CCR é elaborado pelo CONSELHO SUPERIOR. Veja:

     

    A)  Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é organizada por ato normativo, cumprindo-lhe dispor sobre seu funcionamento em regimento interno; (quem dispõe sobre o seu regimento interno, é o CONSELHO SUPERIOR).

     

     

     Art. 100 da lei 75/93. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será organizada por ato normativo, e o Regimento Interno, que disporá sobre seu funcionamento, será elaborado pelo Conselho Superior.

  • Perfeito o comentário da Marina.


ID
33235
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor- Geral, é o órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição;
II - o Corregedor-Geral é nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez;
III- O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador- Geral do Trabalho, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.II - Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.III - § 3º O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador-Geral, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior.
  • Letra D.I - O Corregegor é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros no MPT.II - Literalidade da lei 75/93.III - Literalidade da lei 75/93.ah, mulheque!!!
  • I - ERRADO - A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor- Geral, é o órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição; QUEM COORDENA É A CCR. A CORREGEDORIA FISCALIZA A ATUAÇÃO DOS MEMBROS.


    II - CORRETO - O Corregedor-Geral é nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez; LETRA DE LEI.


    III - CORRETO - O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador- Geral do Trabalho, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior. LETRA DE LEI.

     

     

     

    GABARITO ''D''


ID
33238
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito da Jurisdição, considere as seguintes proposições:

I - enquanto manifestação da soberania do Estado, a jurisdição não é passível de delegação a terceiros, sendo exercida exclusivamente por magistrados investidos em conformidade com as regras da Constituição Federal;
II - por força do princípio da aderência, a jurisdição está limitada ao espaço geográfico sobre o qual se projeta a soberania do Estado;
III - a idéia matriz do princípio do juiz natural legitima a instituição de juízos e tribunais especiais, destinados à solução de conflitos prévios e determinados, gravados de especial interesse social;
IV - embora não se instaure de ofício a jurisdição, os órgãos jurisdicionais do Estado devem oferecer respostas a todos os conflitos que lhes sejam submetidos, ainda que omissa ou obscura a legislação em vigor.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O item I está errado porque a jurisdição é, em regra, exercida pelos juízes, mas pode ser exercida por um terceiro, como no caso da Arbitragem, por exemplo.
    O item II está certo porque o Princípio da Aderência pressupõe que para que a jurisdição seja exercida, há que haver correlação com um território. No referido princípio, manifesta-se, em primeiro lugar, a limitação da própria soberania nacional ao território do país.
    O item III está errado porque o princípio do juiz nacional veda a criação de Tribunais de Exceção para o julgamento de questões já suscitadas e assegura às partes a criação e estabelecimento prévio de órgãos e suas competências específicas para o julgamento de ações posteriormente impetradas, como forma de assegurar a imparcialidade da Jurisdição.
    O item IV está correto e reflete os princípios da inércia e da inafastabilidade da jurisdição, uma vez que pelo princípio da inércia a jurisdição só age se provocada e pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, a jurisdição é obrigação do Estado que tem que ser prestada ainda que haja lacuna na lei, podendo o juiz, neste caso, se socorrer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito (nesta ordem) para solução do litígio.
  • Observem, contudo, que tem duas opções corretas na questão: as letras "b" e "d".
  • O entendimento majoritário na doutrina é de que a arbitragem não tem natureza jurisdicional, pois não dispõe de força coercitiva, devendo as partes, na hipótese de descumprimento da sentença arbitral, recorrer ao judiciário para a execução da decisão.
    A jurisdição, por ser um poder/dever estatal, é una, indivisível, indelegável, e, de acordo com o princípio da investidura, só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz.

  • Arbitragem é, para a grande maioria doutrinária, equivalência jurisdicional, ou seja, não é jurisdição.
    A parcela da doutrina que defende a arbitragem como jurisdição privada se baseia em duas premissas incontesáveis, porém com conclusões discutíveis.

    1) O título da sentença arbitral é título executivo judicial, como consta no art 475-N, V, CPC e, assim como a sentença judicial, possuem a mesma natureza.
    Os defensores desta corrente dizem então que, possuindo a mesma natureza, a tividade é tb a mesma, ou seja: atividade jurisdicional. Sendo assim, a arbitragem é jurisdição.

    2) Aqui o próprio STF se posicionau de forma a "salvar" a arbitragem qd disse que o Poder Judiciário não pode rever o conteúdo da sentença arbitral; do contrário a arbitragem seria uma perda de tempo. A revisão feita pelo Judiciário se restringe aos vícios formais.
    Até aqui, esta segunda parte é indiscutível. Porém, a doutrina minoritária que alega ser a arbitragem uma jurisdição diz que, como a sentença arbitral não pode ser revista pelo Judiciário, ela é uma sentença imutável e indiscutível, ou seja, faz coisa julgada material, o que exclusivo da jurisdição e, portanto, a arbitragem é tb jurisdição.

    É IMPORTANTÍSSIMO saber que este é o posicionamento da DOUTRINA MINORITÁRIA, pois numa prova aberta pode ser citada, mas para uma prova de primeira fase vale o que a majoritária (Humberto T. Jr, Marinoni, Dinamarco, etc) diz: ARBITRAGEM NÃO É JURISDIÇÃO!!!

    (Agradeço às explicações em aula do prof. Daniel Assumpção)
  • Nao consegui entender esse:"embora não se instaure de ofício a jurisdição"...
  • Comentado por Elidonio Junior há aproximadamente 1 mês. Nao consegui entender esse: "embora não se instaure de ofício a jurisdição"...Elidonio,A jurisdição só age se provocada pela parte, não podendo,portanto, em regra o juiz agir de ofício(princípio da demanda).São exceções ao princ da demanda:1- a execução trabalhista;2-a abertura de inventário;3- a decretação de falência de empresa sob recuperação judicial;4-a execução penal
  • Princípios:1. DO JUIZ NATURAL OU INVESTIDURA: só pode exercer a jurisdição aquele órgão a que Constituição atribui o poder jurisdicional; a jurisdição só pode ser exercida por quem dela se ache legitimamente investido;2. ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO: o exercício da jurisdição deve estar previamente vinculado a uma delimitação territorial;3. IMPRORROGABILIDADE: a jurisdição não pode ser exercida fora do território fixado ao juiz - (exceção: incompetência relativa);4. INÉRCIA: o juiz, em regra, deve aguardar a provocação da parte;5. INDELEGABILIDADE: não pode o juiz delegar suas atribuições, pois as exerce com exclusividade;6. INDECLINABILIDADE: o órgão constitucional investido do poder jurisdicional tem o dever de prestar a tutela jurisdicional e não apenas a faculdade.CLASSIFICAÇÃO: as divisões da jurisdição só tem importância quanto ao aspecto de funcionalidade de justiça, pois a jurisdição é una. - especial: trabalhista, militar, eleitoral;- comum: por exclusão;- contenciosa: para composição de litígios;- voluntária: administração pública de interesses privados; constituição de novas relações jurídicas.
  • I - enquanto manifestação da soberania do Estado, a jurisdição não é passível de delegação a terceiros, sendo exercida exclusivamente por magistrados investidos em conformidade com as regras da Constituição Federal; (+-ERRADO)De acordo com a doutrina majoritária, a afirmativa está ERRADA.II - por força do princípio da aderência, a jurisdição está limitada ao espaço geográfico sobre o qual se projeta a soberania do Estado; (CERTO)III - a idéia matriz do princípio do juiz natural legitima a instituição de juízos e tribunais especiais, destinados à solução de conflitos prévios e determinados, gravados de especial interesse social; (ERRADO)IV - embora não se instaure de ofício a jurisdição, os órgãos jurisdicionais do Estado devem oferecer respostas a todos os conflitos que lhes sejam submetidos, ainda que omissa ou obscura a legislação em vigor. (ERRADO)De acordo com o gabarito, a alternativa correta é a letra "B".
  • sobre o item IV, embora não se instaure de ofício,...Conforme nos leciona CARLOS HENRIQUE BEZERRA, em seu livro Curso de Direito Processual do Trabalho, p.71, “ o princípio do dispositivo, também chamado de demanda ou da inércia da jurisdição, é emanação do princípio da livre iniciativa. Sua residência legal está no Art. 2o do CPC que diz: “Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.”Vale dizer, o nosso sistema adota o apotegma romano Nemo judex sine actore, segundo o qual sem autor não há jurisdição.Cabe aqui a observação de Ada Pellegrini, para quem o sistema confere às pessoas o poder dispositivo, sendo certo que “esse poder dispositivo é quase absoluto, no processo civil, mercê da natureza do direito material que se visa tutelar. Sofre limitação quando o direito material é de natureza indisponível, por prevalecer o interesse público sobre o privado”.NO direito processual do trabalho há algumas exceções ao princípio do dispositivo, uma vez que neste setor especializado há previsão, por exemplo, da reclamação trabalhista instaurada por ofício oriundo da DRT (CLT, art.39), da execução promovida ex officio pelo juiz (CLT, art. 878) e da instauração da instância pelo juiz presidente do tribunal, nos casos de greve (CLT, art.
  • Existem casos em que a jurisdição não é exercida por magistrado, a exemplo do art. 52, da CF, a seguir transcrito, daí a afirmativa I está errada.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • I = Certo

    II = Certo

    III = Errado

    IV = Certo.

    Obviamente o item I está certo, caso contrário a questão comportaria duas alternativas igualmente corretas.

  • Não concordo que o item I esteja correto, pois o certo seria dizer q a jurisdição é exercida tipicamente pelos magistrados, e não exclusivamente, haja vista que há órgãos de outros poderes que exercem a jurisidição de forma atípica (ex: Senado julgando o Presidente da República nos crimes de responsabilidade).
  • De acordo com Fredie Didier:

    "Embora monopólio do Estado, a função jurisdicional  não precisa ser necessariamente exercida por ele. O próprio estado pode autorizar o exercício da função jurisdicional por outros agentes privados, como no caso da arbitragem(...)."
  • De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
    • a) o item I é certo e o item II é errado;
    • b) o item II é certo e o item III é errado;
    • c) o item III é certo e o item IV é errado;
    • d) o item IV é certo e o item I é errado;

    I - enquanto manifestação da soberania do Estado, a jurisdição não é passível de delegação a terceiros, sendo exercida exclusivamente por magistrados investidos em conformidade com as regras da Constituição Federal;
    Errado,
    É possível a delegação da jurisdição nas seguintes hipóteses:
    Artigo 93, XI CF - "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno".
    Artigo 93, XIV CF - "Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório".
    Artigo 162, § 4º CPC - "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários".
    Parcela minoritária da doutrina ainda adiciona a essas hipóteses as seguintes:
    A arbitragem.
    Artigo 102, I, "m" CF - "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais".
    Artigo 492 do CPC - "Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator (da ação rescisória) delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzida, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias para a devolução dos autos".
    Artigo 201 do CPC - "Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.”

    II - por força do princípio da aderência, a jurisdição está limitada ao espaço geográfico sobre o qual se projeta a soberania do Estado;
    Correto.

    III - a idéia matriz do princípio do juiz natural legitima a instituição de juízos e tribunais especiais, destinados à solução de conflitos prévios e determinados, gravados de especial interesse social;
    Errado,
    o princípio do juiz natural veda a criação de tribunais de exceção.

    IV - embora não se instaure de ofício a jurisdição, os órgãos jurisdicionais do Estado devem oferecer respostas a todos os conflitos que lhes sejam submetidos, ainda que omissa ou obscura a legislação em vigor.
    Não é totalmente errado, estabelece a regra geral.
    No entanto, existem as seguintes exceções ao princípio da inércia:
    989 do CPC
    1142 do CPC

    1129 do CPC
    1160 do CPC
    1171 do CPC.
  •         Tenho que discordar com os colegas que dizem que a afirmativa I está incorreta, pois um dos princípios da jurisdição é a do indelegabilidade. Outro que não vi ninguém comentar é que as respostas não falam em "apenas os itens tais e tais estão corretos" podendo, dessa forma, o item I estar correto, sem problema algum.
  • Resposta: letra "b".

    Item II: "II - Princípio da aderência ao território: 
    Este princípio corresponde à limitação da própria soberania nacional ao território do país. A jurisdição pressupõe um território em que ela é exercida. Os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do Estado. Além disso, como os juízes são muitos no mesmo País, distribuídos em comarcas (Justiças Estaduais) ou seções judiciárias (Justiça Federal), também se infere daí que cada juiz só exerce a sua autoridade nos limites do território sujeito por lei à sua jurisdição. Assim, por exemplo, o STF e o STJ exerce a jurisdição sobre todo o país, o Tribunal de Justiça de cada Estado-membro sobre o território deste. Atos fora do território em que o juiz exerce a jurisdição depende da cooperação do juiz do lugar (carta precatória e rogatória)".http://paeddf.blogspot.com.br/2010/09/principios-inerentes-jurisdicao.html

  • Revisaço MPT 2013:

    item I. Certo. pelos princípio da indelegabilidade, somente a Constituição Federal pode autorizar os órgãos aptos a exercer a função jurisdicional, sendo inviável a delegação dessa atividade por parte daqueles.Tal fato, porém, não impossibilita a arbitragem, decorrente do principio da autonomia da vontade.
  • Carlos;


    É possível a delegação da jurisdição nas seguintes hipóteses:
    Artigo 93, XI CF - "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno".


    Delegou a jurisdição pra quem? Pro próprio judiciário?


    Artigo 93, XIV CF - "Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório".


    Jurisdição = dizer o direito, julgar; atos de mera administração é mero expediente a meu ver podem ser delegados por não serem o exercício da jurisdição mas " atos de administração "



    Artigo 162, § 4º CPC - "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários".


    A mesma coisa de cima! Sem atos decisórios, sem jurisdição 


    Parcela minoritária da doutrina ainda adiciona a essas hipóteses as seguintes:
    A arbitragem.
    Artigo 102, I, "m" CF - "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais".


    Prática de atos processuais procedimentais e não atos decisórios, e aind assim o STF tem jurisdição 


    Artigo 492 do CPC - "Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator (da ação rescisória) delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzida, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias para a devolução dos autos".


    Atos processuais sem decisão, só manda colher prova!


    Artigo 201 do CPC - "Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.”


    Essas cartas não são delegação de competência nunca, o juiz não vai julgar as cartas, só vai colher os depoimentos!

  • Afirmativa I) É certo que a jurisdição, enquanto manifestação da soberania do Estado, não é passível de delegação a terceiro, sendo a indelegabilidade uma de suas mais importantes características. Porém, não é correto afirmar que ela constitui uma atividade exclusiva dos magistrados, pois exige-se, apenas, que seja ela exercida por sujeitos independentes e imparciais, sejam eles constantes dos quadros do Poder Judiciário ou não. Admite-se, por exemplo, a existência de jurisdição administrativa que, embora não ocorra no Brasil, é comum em outros países. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, o princípio da aderência informa que a jurisdição somente será exercida nos limites geográficos em que o seu exercício é previamente autorizado. O STF, por exemplo, tem jurisdição em todo o território nacional, enquanto os juízes estaduais somente a tem dentro dos limites da comarca para o qual está designado. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Ao contrário do que se afirma, o princípio do juiz natural veda justamente a instituição de juízos e tribunais especiais (tribunais de exceção) para o julgamento de conflitos que a antecedem. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) De fato, os órgãos jurisdicionais do Estado devem oferecer uma resposta aos conflitos que lhe são submetidos, ainda que a legislação seja omissa ou obscura, desde que preencham as condições necessárias ao ajuizamento da ação e os requisitos de procedibilidade exigidos pela legislação processual (condições da ação e pressupostos processuais). Não é correto, porém, afirmar que a jurisdição não é exercida, em nenhuma hipótese de ofício, havendo algumas exceções pontuais admitidas pelo ordenamento jurídico, a exemplo da instauração do procedimento de inventário e partilha pelo próprio juiz quando as partes não a requererem no prazo legal (art. 989, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • Sobre a assertiva I, a questão da natureza jurisdicional da arbitragem é tema é polêmico e as bancas devem ser cautelosas com a sua cobrança em provas fechadas, assim como nós outros candidatos temos que ser extremamente cautelosos nessas questões.

    Certo é que a PGT considerou a assertiva I correta (o que exclui a arbitragem da atividade jurisdicional propriamente dita).

    Questão da CESPE cobrou exatamente o contrário, considerando errado dizer que "A atividade jurisdicional é exclusiva do Estado-juiz".

    Para fins de concurso, entretanto, a maioria das bancas e questões tem seguido o entendimento também majoritário na doutrina de que a arbitragem é equivalente jurisdicional mas não jurisdição.

    Tenho para mim que embora a arbitragem produza uma decisão imutável, em regra, e executável tal como uma sentença, isso não torna o árbitro alguém que exerça função jurisdicional. Ele exerce uma atividade privada à qual a lei atribui efeitos similares à da decisão jurisdicional. O fato de a sentença arbitral ser inalterável em regra, por exemplo, não a distancia de outros instrumentos privados, pois o mesmo é a regra para um contrato qualquer - em regra ele não pode ser alterado pelo juiz. A arbitragem, portanto, tem fundamento na autonomia da vontade, ao passo que a jurisdição tem fundamento no poder do Estado.


ID
33241
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito das regras de competência, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretando, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. (Ações reipersecutórias, em que a competência é absoluta, portanto, inderrogável)
  • LETRA A :Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.LETRA B:Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.LETRA C: INCORRETA! " DIREITO REAL SOBRE MÓVEL,NÃO IMÓVEL"Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens MÓVEIS serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.LETRA D:Art. 115. Há conflito de competência:I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
  • RESPOSTA CONFORME CPC/15

    A) Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    B) Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    C) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    D) Art. 66. Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.


ID
33244
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito dos procedimentos previstos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a)art.272 § único
    b)art.273 § 2o. - Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
    c)art.275, II, d
    d)art.285, a
  • Apenas trazendo os dispositivos legais mencionados pela Carla_icsc, para melhor visualização dos colegas:


    a) Art. 272, p. único, CPC -> O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.

    b) Art. 273, §2º, CPC -> 
    Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

    c) 
    Art. 275, II, "d", CPC -> Observar-se-á o procedimento sumário nas causas, qualquer que seja o valor, de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    d) 
    Art. 285-A, CPC -> Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

ID
33247
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito da intervenção de terceiros, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A, INCORRETA.

    A OPOSIÇAO, ART.56, OCORRE QUANDO: QUEM PRETENDER, NO TODO OU EM PARTE, A COISA OU DIREITO SOBRE QUE CONTROVERTEM AUTOR E REU, PODERÁ, ATÉ SER PROFERIDA A SENTENÇA, OFERECER OPOSIÇAO CONTRA AMBOS.

    LETRA B PRA MIM, APESAR DE TER MODIFICADO ALGUNS TERMOS DA LETRA DA LEI,ART. 62, ESTÁ CORRETO. GOSTARIA QUE ALGUEM COMENTASSE SE INDICAR O PROPRIETARIO É DIFERENTE DE NOMEAR A AUTORIA O PROPRIETARIO:

    b) a nomeação à autoria é obrigatória àquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, caso em que deverá NOMEAR A AUTORIA o proprietário ou o possuidor;

    LETRA C CORRETA, LETRA DA LEI, ART. 77, III.

    LETRA D INCORRETA, ART. 70,III:

    ... lide é obrigatória à aquele...
  • A questão foi elaborada com base no art. 70, do CPC:"Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta;II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda."Porém, por força por força de norma material (CC, art. 116), somente na hipótese do inciso I do art. 70 a denunciação da lide é obrigatória. Isto porque dispõe a lei civil que a falta da denunciação do alienante pelo evicto, na ação reivindicatória movida pelo evencente, implicará a perda do direito de regresso.Nas palavras de Dinamarco, 2001, p. 398: “Falta da denuniciação da lide acarreta a perda do direito de regresso apenas nos casos de evicção, por incidência do art. 1.116 do Código Civil, em ações como a reivindicatória e a declaratória de domínio”.Portanto, a incorreta era pra ser a letra D.
  •  Apenas indicando que o art. é o 456 do CC/02.

    • a) tem lugar a oposição quando alguém postula, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o qual controvertem autor e réu;
    Correto.
    Art. 56.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    • b) a nomeação à autoria é obrigatória àquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, caso em que deverá indicar o proprietário ou o possuidor;
    Correto.
    Art. 62.  Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
    Art. 69.  Responderá por perdas e danos aquele a quem incumbia a nomeação:
    I - deixando de nomear à autoria, quando Ihe competir;
    II - nomeando pessoa diversa daquela em cujo nome detém a coisa demandada.


    • c) é admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, total ou parcialmente, a dívida comum;
    Correto,
    Art. 77.  É admissível o chamamento ao processo:

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

    • d) a denunciação da lide é facultativa àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda;
    Errado,
    Art. 70.  A denunciação da lide é obrigatória:
    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.


    Motivo da anulação já explicado pela colega acima, me limito a reproduzir:
    A questão foi elaborada com base no art. 70, do CPC: "Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória: I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta; II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada; III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda." Porém, por força por força de norma material (CC, art. 116), somente na hipótese do inciso I do art. 70 a denunciação da lide é obrigatória. Isto porque dispõe a lei civil que a falta da denunciação do alienante pelo evicto, na ação reivindicatória movida pelo evencente, implicará a perda do direito de regresso. Nas palavras de Dinamarco, 2001, p. 398: “Falta da denuniciação da lide acarreta a perda do direito de regresso apenas nos casos de evicção, por incidência do art. 1.116 do Código Civil, em ações como a reivindicatória e a declaratória de domínio”.
  • C - é admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, total ou parcialmente, a dívida comum; CERTO. As mesmas hipóteses de chamamento ao processo previstas no CPC/73 foram mantidas no CPC/15: “Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.”

    D - a denunciação da lide é facultativa àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda; ERRADO À ÉPOCA (ATUALMENTE CERTO). De acordo com a literalidade do art. 70 do CPC/73, a denunciação da lide era obrigatória. Porém, no CPC/15 a denunciação da lide passou a ser facultativa, encerrando a controvérsia doutrinária que havia a esse respeito: “Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. § 1 O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.”

  • Resposta: letra D (atualmente a incorreta seria a letra B)

    A - tem lugar a oposição quando alguém postula, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o qual controvertem autor e réu; CERTO. O conceito de oposição não sofreu modificação com o advento do CPC/15: “Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.”

    B - a nomeação à autoria é obrigatória àquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, caso em que deverá indicar o proprietário ou o possuidor; CERTO À ÉPOCA (ATUALMENTE ERRADO). A nomeação à autoria foi substituída no CPC/15 pela correção do polo passivo da lide, nos casos em que o réu alega a ilegitimidade passiva: “Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do . Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do . § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.”


ID
33250
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito da resposta do réu, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA : a) cumpre ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e expor as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, pois SERÁ possível deduzir novas alegações em momento posterior;

    ART.303 - Depois da contestação, só é licito deduzir novas alegações quando:

    I -relativas a direito superveniente;
    II- competir aos juiz conhecer delas de ofício;
    III - por expressa autorizaçao legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
    • a) cumpre ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e expor as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, pois não lhe será possível deduzir novas alegações em momento posterior;
    Errado,
    Art. 303.  Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:
    I - relativas a direito superveniente;
    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.


    • b) em ação vinculada ao rito sumário, não pode o juiz decidir de imediato a exceção de incompetência territorial, ainda que a considere manifestamente improcedente;
    Errado,
    Art. 310.  O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente.

    • c) a extinção da ação sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual de constituição válida e regular da relação processual, prejudica o trânsito regular da reconvenção proposta;
    Errado,
    Art. 317.  A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    • d) ao Réu compete alegar na contestação a prescrição da pretensão deduzida pelo Autor, sob pena de presunção de renúncia, sem prejuízo de sua declaração de ofício pelo juiz;
    Errado,
    Art. 191 . A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    No entanto, a simples não alegação de prescrição na contestação não é considerada renúncia tácita, porque:
    Art. 193 . A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
    Art. 303.  Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:
    I - relativas a direito superveniente;
    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
  • A - cumpre ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e expor as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, pois não lhe será possível deduzir novas alegações em momento posterior; ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta, pois está em consonância com o art. 300 do CPC/73, transformado no art. 336 do CPC/15: “Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.” O erro está na segunda parte, conforme o art. 303 do CPC/73, reproduzido no art. 342 do CPC/15: “Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.”

    B - em ação vinculada ao rito sumário, não pode o juiz decidir de imediato a exceção de incompetência territorial, ainda que a considere manifestamente improcedente; ERRADO. A assertiva estava errada à luz do CPC/73: “Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário. Parágrafo único. O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário. (...) Art. 310. O juiz indeferirá a petição inicial da exceção (de incompetência territorial), quando manifestamente improcedente.” Atualmente, no CPC/15, não existe mais o procedimento sumário.

    C - a extinção da ação sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual de constituição válida e regular da relação processual, prejudica o trânsito regular da reconvenção proposta; ERRADO. O art. 317 do CPC/73 foi transposto integralmente para o art. 343, § 2º, do CPC/15: “Art. 343 (...) § 2 A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.”

    D - ao Réu compete alegar na contestação a prescrição da pretensão deduzida pelo Autor, sob pena de presunção de renúncia, sem prejuízo de sua declaração de ofício pelo juiz; ERRADO. Conforme comentário do colega Carlos.


ID
33253
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito da sentença e da coisa julgada, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 475, §3º: "Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU EM SÚMULA DESTE TRIBUNAL OU DO TRIBUNAL SUPERIOR COMPETENTE."
  • CPC:

    a) CORRETA:
    Art. 466.
    Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:
    I - embora a condenação seja genérica;

    b) CORRETA:
    Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

    c) CORRETA:
    Art. 469. Não fazem coisa julgada:
    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.


    d) INCORRETA. (Vide comentário do colega abaixo)

  • São 3 as causas para não ocorrer o recurso de oficio ou reexame necessário:1) Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos; 2) no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor;3) Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.Bons estudos!
  •  Essa questão deveria ter sido anulada por conter duas respostas corretas:


    Se a alternativa E diz que a questão não foi respondida, ela também está incorreta, pois, por meio da alternativa D (afirmativa incorreta) a questão FOI RESPONDIDA.


    Então temos duas alternativas incorretas.

     


    Se a Banca quer exigir raciocínio dos candidatos, nós devemos exigir raciocínio na elaboração das questões pela Banca também.

  • Olavo Barroca,

    a prova foi de procurador do trabalho. a alternativa e (nao respondida) quer dizer que vc nao respondeu a questao. em algumas provas um erro anula um acerto, entao quando vc nao tem certeza é melhor marcar nao respondida pq dessa forma vc nao corre o risco de anular uma questao certa.
  • é até questãp de lógica, para que reexame necessário se o própio stj ou stf criou a súmula?
  • COMENTÁRIOS CONFORME CPC15

    A) Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    B) Art. 490. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes (NÃO TEM MAIS A PARTE FINAL DO DISPOSITIVO).

    C) Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    D) Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.


ID
33256
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito dos recursos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CPC, art. 518, par. 1º - O juiz não receberá o recurso de apelação qdo a sentença estiver em conformidade com súmula do STJ ou do STF
  • CPC:

    a) INCORRETA:
    Art. 518, § 1º: O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

    b) CORRETA:
    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
    (...)
    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

    c) CORRETA:
    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    d) CORRETA:
    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

    OBS.: Se a sentença julga o mérito, diz-se que é definitiva, porque define a lide. Nos demais casos é meramente terminativa.

  • CPC/15

    a) Art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e DISTRIBUÍDO IMEDIATAMENTE, o relator:

    I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, III a V;

    Art. 932. INCUMBE AO RELATOR:

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - NEGAR provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, DAR PROVIMENTO AO RECURSO se a decisão recorrida FOR CONTRÁRIA A:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

  • CPC/15

    b) Art. 1.012. A apelação TERÁ EFEITO SUSPENSIVO.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: Só é recebida no efeito devolutivo.

    III - EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO OU JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO;

  • C)

     a Corte Especial do STJ definiu, no julgamento de dois recursos repetitivos, a seguinte tese:

    A tese foi proposta pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Em seu voto, defendeu a relatora que a taxatividade do artigo 1.015 seria incapaz de tutelar adequadamente todas as questões em que pronunciamentos judiciais poderiam causar sérios prejuízos e que, por isso, deveriam ser imediatamente reexaminadas pelo segundo grau de jurisdição.

    Processos: REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520.

  • CPC 15

    D)

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 1º Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

    § 2º Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    § 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    § 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

  • Resposta: letra A

    Só atualizando, em conformidade com o CPC/2015, a apelação continua sendo interposta perante o juízo de primeiro grau, mas este não faz mais a análise de admissibilidade do recurso. É o relator, no juízo ad quem, o responsável por isso. Além disso, no caso de recurso contrário à súmula do STF ou do STJ, o relator negará provimento ao mesmo.

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão. § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    Art. 932. Incumbe ao relator: IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal.


ID
33259
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito dos incidentes de uniformização de jurisprudência e de inconstitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA:
    Art. 478. Parágrafo único. Em qualquer caso, será ouvido o chefe do Ministério Público que funciona perante o tribunal.

    Art. 479. O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.


    b) CORRETA:
    Art. 476.: Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:
    I - verificar que, a seu respeito ocorre divergência;
    II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que lhe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.

    c) INCORRETA:
    Art. 481. Parágrafo único.: Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    d) CORRETA:
    Art. 482, § 3º: O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
  • Para responder esta questão deve-se pensar na cláusula de reserva de plenario prevista no art. 97 da CF:Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

ID
33262
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Poder judiciário anula, não revoga.
  • Vício de competencia formal pode ser convalidade mas materrial não. eu acho.
  • a) podem ser convalidados os atos cujo vício recaem sobre a competência, qd não for competência exclusiva, e forma, quando não essencial à validade do ato.

    O art. 84, VI, CF/88 traz uma competência que pode ser delegada, portanto, convalidada.

    b) é possível sim um ato discricionário ser objeto de discussão judicial, desde que se traae da legalidade deste ato que, se presume legal, mas a presunção é relativa.

    MAS... como exceção (e até o professor falar em sala eu nunca imaginei que isso fosse possível) o Judiciário poderá adentrar ao mérito de um ato administrativo qd for o caso, em direito eleitoral, sobre causa de inelegibilidade devido à rejeição de contas. Havendo vício sanável (aqui entra no mérito adm) não há que se falar em inelegibilidade, porém, no Judiciário, se for alegado no registro de canidatura dentro de uma impugnação que a irregularidade é sanável, o juiz eleitoral tem que avaliar e aqui ele adentra no mérito da questão administrativa.
  • O presidente só pode delegar o PROVIMENTO de cargos públicos, e não sua extinção. O comentário abaixo está equivocado. Extinção de cargo público é competencia exclusiva do Presidente da República sim
  • Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    b) EXTINÇÃO de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República PODERÁ DELEGAR as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos MINISTROS DE ESTADO, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Senhores,

    o item A disse no final: "ainda que não lhe tenha delegado essa atribuição", se não foi delado o ministro não tem competencia para tal, por esse motivo o item está errado ERRADO. ou eu estou errado? favor me esclarecer!!

    Obrigado
  • Se o Presidente da República houvesse delegado essa função ao Ministro de Estado, o ato(do Ministro)seria válido, e como não se convalida ato válido, a alternativa "A" estaria errada.
  • Gente. Ainda que não se saiba nada sobre atos administrativos, esta questão era resolvida pelo bom senso. É matéria delegável conforme já exposto... Se o Presidente concordou com a ação do ministro e a ratificou, por que motivo o ato deveria ser invalidado/anulado? Por vezes, a gente se afunda tanto nos estudos e nos dogmas de concurseiros que esquecemos de pensar sobre as questões. Esta era bem simples e óbvia. Fiz o teste com minha namorada, psicologa, explicando o básico do básico, e ela acertou a questão. 

    Seria diferente se fosse competência exclusiva, não passível de delegação. No entanto, era matéria delegável e a alternativa A está correta. 
  • A CF diz tudo! Cabe delegação por pura autorizaçao da Lei maior. Sem discurssões. Pra que filosofar!!!

     

  • Apenas observar que a forma de convalidação apresentada é chamada pela doutrina de confirmação.

    a Teoria da Sanatória apresenta três espécies de convalidação:

    a) ratificação: quando a convalidação é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato;

    b) confirmação: realizada por outra autoridade; 

    c) saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato

  • A questão A não tem nexo. Olhe "o Presidente da República poderá convalidar o ato de extinção de cargo público vago, praticado por Ministro de Estado(CORRETO), ainda que não lhe tenha delegado essa atribuição;(ERRADO)"

    Se caso não tenha delegado essa atribuição. Como eu pode convalidar o ato de extinção de cargo público. Uma vez que não há hierarquia que a questão pede ? A palavra "ainda" acaba com a questão.


ID
33265
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - a Constituição Federal assegura a livre associação sindical dos servidores públicos civis e militares;
II - segundo entendimento jurisprudencial dominante no STF, servidores públicos estatutários não podem celebrar acordos ou convenções coletivas de trabalho;
III - o STF reviu entendimento anterior no sentido de que é vedado ao servidor público o exercício do direito de greve, em face da ausência de lei regulamentadora, passando, a partir de decisão recente de seu órgão plenário, a entender viável o movimento paredista pelos servidores públicos, os quais deverão observar, no que couber, a lei aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada;
IV - segundo entendimento jurisprudencial dominante no STF, aos servidores públicos contratados pelo regime da CLT, aplicam-se as mesmas restrições de extensão de direitos sociais previstas para os demais servidores públicos.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários


  • ESTÃO CORRETOS OS ITENS II E IV
  • Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira que a Lei 7.783/89 (Lei de Greve), que regulamenta as greves da iniciativa privada, também pode ser aplicada para os servidores públicos. A proposta iguala as punições para os dois tipos de trabalhadores
  • Dúvida!!Quais questões que estariam certas? Na minha opinião III e IV.
  • IV - "...aos servidores públicos contratados pelo regime da CLT...". Essa questão contém imprecisão técnica, pois quem é contrato pela CLT é Empregado Público e nunca Servidor Público
  • ADI 492 / DF - DISTRITO FEDERAL
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento: 12/11/1992

    CONSTITUCIONAL. TRABALHO. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. AÇÕES DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTATUTARIOS. C.F., ARTS. 37, 39, 40, 41, 42 E 114. LEI N. 8.112, DE 1990, ART. 240, ALINEAS "D" E "E". I - SERVIDORES PUBLICOS ESTATUTARIOS: DIREITO A NEGOCIAÇÃO COLETIVA E A AÇÃO COLETIVA FRENTE A JUSTIÇA DO TRABALHO: INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.112/90, ART. 240, ALINEAS "D" E "E". II

    Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
    d) de negociação coletiva;
    e) de ajuizamento, individual e coletivamente, frente à Justiça do Trabalho, nos termos da Constituição Federal.

    acredito que seja essa a decisão que torna o item II questionável.
  • mas de fato eu marquei como certos os itens III e IV.
  • O III eu sei que está certo. O STF atendeu a vários Mandatos de Injução contra a limitação de greve que deveria ter sido organizada em lei complementar, como os parlamentares adiaram muito, o STF estendeu o direito de greve comum aos outros trabalhadores aos estatutários.
  • A opção I está incorreta.(Militares não)
    A opção II está incorreta.Os servidores podem sim celebrar acordos ou convenções coletivas de trabalho.
    As outras estão corretas.

  • O Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente e, posteriormente, declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 8.112/90, em seu art. 240, d e e, que havia assegurado ao servidor público civil o direito à negociação coletiva e fixado a competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias individuais e coletivas (STF – ADIn n. 4921 – Rel. Min. Carlos Mário Velloso – DJU 12.03.93).
    Contudo, nem mesmo os dissídios de natureza jurídica ou não econômica têm sido admitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (O. J. n. 5, SDC) (58), por entender que a Constituição assegurou ao servidor público o direito a sindicalização e o direito de greve, mas não lhe reconheceu os acordos e convenções coletivas de trabalho – art. 7º, XXVI (art. 39, § 3º) (59).
     
  • Discordo do colega, pois segundo a OJ 5 da SDC do TST:
    "05. DISSÍDIO COLETIVO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
      (inserida em 27.03.1998)
    Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal."

    No mesmo sentido o entendimento do STF:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. CELEBRAÇÃO DE ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS. SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º, BEM COMO AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. Conforme a jurisprudência desta nossa Casa de Justiça, “a celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho consubstancia direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes formalmente detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária” (ADI 554, da relatoria do ministro Eros Grau). (ARE 647436 AgR, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 03/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)

    Portanto, acho que estão corretos os itens II e III.
  • GALERA ESSA OJ FOI ALTERADA ESTE ANO
     
    OJ SDC 05. 5. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010
  • E......
    SEGUNDO O STF:

    SÚMULA Nº 679
     
    A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.
  • Iceman, servidor é diferente de empregado público.
  • Porque a IV estaria correta??

  • Na verdade, acho que o IV está correto, e não há impropriedade técnica. Trata-se da situação de servidores públicos que pertencem a determinados municípios onde ainda não há lei específica ou estatuto de seus servidores. Nesse caso, estes servidores, embora tenham sua relação com a administração regida pela CLT (por isso são SERVIDORES regidos pela CLT), mantém todos os direitos sociais constitucionalmente assegurados aos servidores públicos em geral. O mesmo ocorre com as restrições. Desta forma, temos duas conclusões: 1 - é possível que SERVIDOR público tenha sua relação de trabalho regida pela CLT. 2- Nessa hipótese, embora regida pela CLT, essa relação de trabalho conserva os direitos sociais e restrições previstas constitucionalmente para todos os servidores públicos, em atendimento à isonomia.

  • Gabarito letra c).

     

    ITENS CORRETOS = II E III;

     

    ITENS INCORRETOS = I E IV

     

     

    Item "I") Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

     

    CF, Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

     

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

     

     

    Item "II") "Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=3985112&tip=manifestacao

     

     

    Item "III") "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25), por unanimidade, declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar  ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89)."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355

     

     

    Item "IV") Os servidores celetistas regem-se pela CLT, pela lei 8.745/93 e pela lei 9.962/00, caso a caso. Obviamente que há menos restrições de direitos sociais a tais categorias de servidores, uma vez que os mesmos são muito mais trabalhadores (no sentido constitucional da palavra) do que servidores. O dissídio coletivo é o maior exemplo disso (restrição imposta aos servidores, mas não aos empregados públicos). Outro exemplo é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que se aplica ao empregado público, e não se aplica ao servidor estatutário.

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/21972443/1001-questoes---lei-8112

     

     

     

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  • O item I está incorreto, pois não se aplica aos militares.

    O item II também está incorreto atualmente, pois a OJ nº 5 da SDC foi alterada em 2012 e passou a prever a possibilidade de negociação coletiva quanto às cláusulas sociais.

    O item III está correto (Mandado de Injunção).

    O item IV para mim estaria incorreto, não encontrei esta restrição em lugar algum.

    Portanto, apenas uma assertiva estaria correta.

    Se as duas assertivas que estão corretas seriam a II e a III entendo que a questão está desatualizada em razão da nova redação da OJ 5 da SDC.


ID
33268
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • por favor.alguém pode me esplicar qual foi o erro da letra C.e por que a letra B esta certa.
  • Respondendo as dúvidas do colega abaixo:

    A letra B está correta porque se não houver lei específica, a contratação é realmente irregular. O art. 37 em seu inciso IX diz o seguinte:
    *A LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.


    Em relação a letra C: Cargo em comissão: cargo de direção, chefia e assessoramento. Cargo em comissão também é chamado de cargo de confiança. Não há estabilidade, caso o indivíduo escolhido não seja servidor público estável.O art. 37, incisos II e V CF, determina que a escolha do indivíduo é livre, não há concurso, assim como a exoneração do cargo que também é livre. O critério da seleção é a confiança.
  • Questãozinha mequetrefe!

    A alternativa c está errada porque conforme consta no inciso V do art. 37 da CF não existe cargo de confiança e sim função. Além do mais, essas funções só podem ser preenchidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo.
  • Alguem sabe informar qual o erro da letra A, acho que cabe ao congresso regulamentar a questão por meio de lei.
  • Considerações:
    A regra, é pela proibição de acumulação de cargos ou empregos públicos. No entanto, há exceções, se houver compatibilidade de horário e quando se tratar de: dois cargos de professores; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, como profissões regulamentadas. Ou seja, nessas condições, o empregado público (celetista) poderá acumular emprego público.
    Conforme art. 198, § 4º , da CF. os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público (sem concurso público - não depende de lei, a própria CF autoriza), de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
    Cabe à lei prever a contração de agente temporário, e está será de responsabilidade de cada ente federado.
     
  • Talvez porque a lei já exista?! LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.....não sei, só consigo ver essa explicação...do contrário a questão deveria ser anulada....

  • O erro da letra "A" é simples: cada ente editará sua lei para regular as hipóteses de contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, a qual deverá, por óbvio, harmonizar-se com a Constituição e com as normas gerais estabelecidas em lei federal.

    Não incumbe ao Congresso Nacional editar uma lei com abrangência nacional para reger as contratações de todos os Estados e Municípios, por invadir a esfera de competência dos aludidos entes, em respeito ao equilíbrio federativo.

  • a letra C tb está correta, pois se o cargo em comissão não é de direção, chefia ou assessoramento, ele desatende ao art. 37, V, da CR, logo, se está diante de uma fraude, devendo as nomeações ocorrerem por meio de concurso público. Se o cargo não preenche o requisito constitucional, o cargo será de natureza técnica e não de confiança, logo não se pode permitir nomeação "ad nutum" nesses casos. O próprio MPT possui diversas inquéritos civis, TACs e ações civis públicas contra diversos entes públicos que criam, por lei, supostos cargos em comissão para funções como motorista, dentista, médico dentre outras funções que não exigem especial fidúcia entre o nomeado e a autoridade nomeante. Nesse caso, o que o "Parquet" busca é justamente a imposição da obrigação de fazer consistente em realizar concurso público independentemente da rotulagem formal do cargo, pois é sabido que muitos agentes políticos burlam o princípio do concurso público para nomear apadrinhados e cabos eleitorais em flagrante desvio de finalidade para se perpetuarem no poder.

  • Colegas, creio que o problema com a letra C (que inclusive eu tinha reputado como correta, o que me fez errar a questão), é a mente perversa do examinador. Ele está cobrando uma coisa, dando a entender que cobra outra.

    A banca do MPT faz isso bastante...

    Acho que o que eles queriam era o raciocínio do candidato de que NÃO há "cargos" de confiança que não se destinem às funções de chefia, direção e assessoramento, já que o art. 37, V, da CF dispõe:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • a - Cada ente federativo tem a própria lei sobre temporários.

    .

    c - Cargo em comissão --> Cargo de confiança = livre nomeação, livre exoneração; 

    .

    d - vedada acumulação de cargos.

    .

    GABARITO LETRA B

  • Em relação à alternativa A, se fosse em relação ao empregado estaria correta, porém como é em relação a servidor, a competência é de cada ente da federação.

  • B) é irregular a contratação temporária de empregados médicos pela administração pública municipal, com a finalidade exclusiva de conter grave surto epidemiológico, se não houver lei específica prevendo esta hipótese de contratação excepcional; Errada, (doutrina), pois a CF-88, art. 37, IX, não fala em lei específica, apenas exige lei. Por ser a matéria de competência administrativa de cada ente, desde que observado os preceitos constitucionais, em homenagem ao princípio da legalidade, pode o Administrador, para atender o interesse público, diante da situação urgente, aplicar Lei de outro ente a respeito da matéria, ora, ao aplicar outra lei, estará suprida a ausência normativa. O que não pode é a contratação ser feita por ato sem força de lei, de natureza administrativa, apenas, princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, e o mais importante, ausência de vedação constitucional.  

     


ID
33271
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à licitação, é CORRETO afirmar que:

I - não é obrigatória na aquisição de bem que, embora disponível em diversas qualidades, é oferecido por um único comerciante;
II - é procedimento obrigatório para a União, Distrito Federal, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas, sendo inexigível para as empresas públicas e sociedades de economia mista sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas que explorem atividades econômicas de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços;
III - deve observar os princípios da objetividade, impessoalidade, moralidade, vinculação ao instrumento convocatório, probidade administrativa, igualdade, publicidade, além de outros que lhe sejam correlatos;
IV - o direito brasileiro compreende as modalidades denominadas concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, as quais podem ser utilizadas, em um mesmo procedimento, de forma isolada ou combinadamente, conforme o objetivo pretendido pela administração pública.

De acordo com as assertivas acima, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Desculpa Jaqueline, mas houve um equívoco em relação ao seu comentário. O ítem I trata de fornecedor exclusivo!! E por isso é uma das causas de INEXIGIBILIDADE de licitação.
    Se apenas ele fornece determinado produto, não se pode falar na realização de licitação, logo ela será inexigível. A DISPENSA de licitação só acontece quando a licitação, embora pudesse ser realizada (ou fosse juridicamente viável), mas pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-la obrigatória. E para isso estipula um rol TAXATIVO estabelecido no Art. 24 da lei de Licitações.
  • I - Inexigibilidade. Embora disponível em diversas qualidades, existe apenas um fornecedor, o que faz supor absurda a licitação com um único possível executante do objeto.(CORRETO)
    II - As empresas públicas e sociedades de economia mista estão obrigadas a realizar a licitação, consoante previsto no art.37,XXI da CF/88, ressalvados os casos em que, por exemplo, determinadas aquisições ou fornecimento, forem fruto de sua própria atividade exploratória econômica.
    III - OK.
    IV - É vedada a criação de novas modalidades ou a combinação delas entre si, impossibilitando o administrador fazer a licitação em partes e manipulando o que no todo seria um objeto de grande vulto e complexidade. Art.22, §8º e art.23, §5º da lei 8.666/93.

  • Vou citar um exemplo:
    A compra de um veículo automotor com características que só poderão ser atendidas por uma determinada empresa, pois apenas ela detém a tecnologia para a sua fabricação, justifica a inexigibilidade de licitação. Há, contudo, que se comprovar a necessidade de utilização daquele bem, sob pena de estar a administração direcionando a contratação direta e favorecendo determinado produtor.

    Inexigibilidade, no sentido literal do termo, é aquilo que deixa de ser obrigatório ou compulsório. Licitação inexigível equivale a licitação impossível; é inexigível porque é impossível; é impossível porque não há como promover-se a competição.
  • Só que a questão 1 não está bem redigida, já que a inexigibilidade é impossibilidade de competição, não é que não seja obrigatória, pq quando não é obrigatória significa que há possibilidade mas não precisa licitar, diferente da tradução de inexigível! Concordam?
  • I - Embora disponível em diversas qualidades, como consta na questão, há um único fornecedor. Frente a esse fato resta frustrada a possibilidade de licitação, que se caracteriza por ser um procedimento onde há uma disputa entre os interessados. Logo, é correto afirmar que a licitação não é obrigatória, sendo que não é, sequer, possível.II - A lei 8.666/93 é clara: Art. 1º, § único - "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."III - O terceiro inciso foi mera cópia de texto de lei: "Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."IV - As modalidades aqui citadas estão corretas. O erro reside no trecho "as quais podem ser utilizadas, em um mesmo procedimento, de forma isolada ou combinadamente, conforme o objetivo pretendido pela administração pública." É vedado combinar modalidades de licitação.
  • Essa questão seria passível de recurso como deve ter sido bastante questionada, visto que a não obrigatoriedade subtende-se que houve possibilidade de ser realizado a licitação porém ela não foi obrigatória, pôde haver dispensa ou não a critério discricionário da Administração. Sendo que se há apenas um fornecedor do produto não há como se dizer em obrigatoriedade, simplesmente não há possibilidade de haver a licitação, sendo ela inexigível.
  • III - deve observar os princípios da OBJETIVIDADE??

    Art. 3º da Lei 8.666: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da LEGALIDADE, da IMPESSOALIDADE, da MORALIDADE, da IGUALDADE, da PUBLICIDADE, da PROBIDADE ADMINISTRATIVA, da VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.

    Alguém poderia me dizer onde está o princípio da objetividade?

  • Bem Thais, a questão está  meio confusa. No entanto, quando a lei fala em JULGAMENTO OBJETIVO, fica subententido o Princípio da Objetivdade. Mas vai entender examinador.

     

    Bons estudos!!!!!!!

     

  • Sobre o Item I - MAL elaborada a frase. Se não há possibilidade de concorrência, por haver apenas 1 fornecedor, é um caso de Inexigibilidade.

    Quando o examinador coloca que "não é obrigatória" a licitação nesse caso, ele está dizendo que não é necessária, mas se o administrador quiser, poderá fazê-la. Caracterizando um caso de Dispensa de licitação.


ID
33274
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92 ART 17:

    ...
    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
    ...

    ALTERNATIVA " C
  • A primeira assertiva fala em ressarcimento do erário, estranho, o certo não seria ao erário?Do erário daria a entender que o erário deveria ressarcir a alguém...
  • Enriquecimento ilícito pode ser por culpa também????? A lei só menciona culpa para dano ao erário. Acho que a D também é incorreta.
  • como é que se enriquece ilicitamente culposamente?
  • Art. 9º Enriquecimento ilícito - Constitui ato de improbidade auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º da Lei 8.429/92. Auferir é perceber, obter, colher, ter, tirar vantagem econômica indevida para si ou para outrem. O sentido da expressão "vantagem econômica" é qualquer modalidade de prestação, positiva ou negativa, de que se beneficie quem aufira enriquecimento ilícito. Vantagem indevida é aquela não autorizada por lei. Não é necessário prejuízo ao erário público. Elemento subjetivo: as condutas são todas dolosas; nenhuma das condutas admite modalidade culposa. Todas as condutas aptas a gerar enriquecimento ilícito pressupõem a consciência da antijuridicidade do resultado pretendido. A mesma conduta poderá consistir em crime contra a administração pública - concussão, corrupção e peculato.Requisitos:Obtenção de vantagem patrimonial pelo agente; que esta vantagem não tenha causa lícita; nexo causal entre o exercício funcional e a vantagem indevida.Importante - Os incisos do art. 9º são exemplificativos e não taxativos.(cursoaprovação/prof Herta Machado)
  • 8.1 Atos que causam enriquecimento ilícito (art. 9°) São atos que indevidamente aumentam o patrimônio dos agentes públicos, em razão de sua função. Para que o ato seja assim tipificado, é necessária a obediência a quatro requisitos:a) dolo do agente: vontade livre e consciente de enriquecer-se ilicitamente. Esse ato não é previsto na modalidade culposa;b) conduta comissiva: só existe enriquecimento ilícito mediante uma ação indevida do agente;c) obtenção de vantagem patrimonial pelo agente: o patrimônio do agente não precisa necessariamente aumentar, basta que ele receba uma vantagem pecuniária indevida. Ex.: recebimento de isenção de impostos não prevista em lei;d) ilicitude da vantagem obtida: ressalte-se que o agente público é enriquecido licitamente todos os meses quando recebe sua remuneração;e) existência de nexo causal entre o exercício funcional e a vantagem indevida (nexo de oficiliadade): não há improbidade quando vantagem indevida decorre da atuação do agente público como particular. Ex.: furto ou roubo. O art. 9° faz uma enumeração exemplificativa em seus incisos, significando que são possíveis outras hipóteses de enriquecimento ilícito que não aquelas previstas expressamente. Além disso, a lei utiliza tipos abertos, que possibilitam maior liberdade interpretativa do juiz. É especialmente relevante a hipótese do inciso VII: “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego e função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público”. O legislador inverte o ônus da prova em desfavor do agente público, pois, verificada pela Administração Pública a desproporção entre a renda do agente e o seu patrimônio, cumpre a ele provar a procedência lícita dos bens e da renda, sendo presumida a ocorrência de improbidade administrativa.
  • STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa

    As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.

    Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.Os ministros também estabeleceram que, no caso, as penalidades previstas na Lei de Improbidade podem ser aplicadas às alterações contratuais ilegais realizadas na vigência da norma, ainda que o contrato tenha sido celebrado anteriormente. Isso porque, pela aplicação do princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato), deve ser considerado o momento da prática do ato ilícito, e não a data da celebração do contrato.Dessa forma, após a promulgação da Lei n. 8.429/1992, as sanções nela previstas aplicam-se imediatamente aos contratos em execução, desde que os ilícitos tenham sido praticados na vigência da lei.

  • A letra D também não estaria incorreta?
    Atos de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito não abrangem apenas as condutas dolosas?
    Já os atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário, estes sim, abrangem condutas dolosas e culposas.
    Alguém pode me esclarecer?
  • Colegas, apesar da omissão, deve ser entendido que os atos culposos abrangem qualquer modalidade de improbidade. Isso daqui não é direito penal, não é necessário que a conduta culposa seja prevista em lei para ser condenável. Apesar de ser difícil enxergar conduta culposa que importe em enriquecimento ilícito, vou dar um exemplo esdrúxulo: o carro da repartição é branco, assim como o carro do servidor, da mesma marca e modelo. Sem verificar se aquele era mesmo o seu carro, o servidor vai passar as férias na praia com o carro da repartição e fica por 15 dias fora. Essa é uma conduta que importa enriquecimento ilícito, conforme a lei, só que não se pode afirmar que houve dolo na conduta do agente. Mesmo assim, ele deverá ser punido... ou não? ;)
  • Acredito que a alternativa D também está incorreta, pois o enriquecimento ilícito é necessário a existência de DOLO  e não DOLO e CULPA.

    Alguém pode esclarecer melhor isto?
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Entendo que a alternativa D está incorreta, sim. Em todas as questões que resolvi, quando se trata da modalidade culposa em ato de improbidade, apenas aceita-se no tocante ao prejuízo ao erário. Todavia, como questões de concursos, muitas vezes, nos forçam a marcar a alternativa que esteja MENOS correta, por extensão, no caso da questão em tela - a MAIS INCORRETA -  é possível perceber que a alternativa C se encaixa melhor nesse perfil.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade

  • A partir de 2021 a improbidade administrativa somente se caracteriza com a efetivação do DOLO e não mais do dolo e culpa


ID
33277
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários


  • CONFORME INSTITUIDO PELA CF/88 ART 5º

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
  • Em complemento ao comentário da colega abaixo, a Lei 8.429/92 diz exatamente no seu art.8º que : "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
  • a alternativa "a" está errada, tendo em vista a disposição do art. 1° da Lei de Improbidade Adm., que prevê a realização da conduta por "Agente público, servidor ou não", nos seguintes termos:1º) Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aqueleque exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, poreleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra formade investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nasentidades mencionadas no artigo anterior.2º) Mesmo não sendo agente público, aquele que induza ou concorrapara a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sobqualquer forma direta ou indireta.
  • b) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito
  • Alternativa A - Errada - "Administrativo - Ação Civil Pública - Improbidade administrativa - Recebimento da petição inicial - Banco do Brasil - Sociedade de economia mista - Lei 8.429/92. 1. Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abarcaos no conceito de agente público, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 8.429/1992. Precedentes do STJ. 2. Recurso especial provido (REsp nº 1.138.523/DF, Segunda Turma. Rel. Min. Eliana Calmon. Julg. 23.2.2010. Dje, 4 mar. 2010). (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 7. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2011)

    Art. 1º, Lei 8.429/1992 - "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra co mmais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei";

    Art. 2º, Lei 8.429/1992 - "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior";

    Art. 3º. Lei 8.429/1992 - "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta";


    ALTERNATIVA B - Errada - "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO ATO ÍMPROBO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que a decretação de indisponibilidade dos bens decorrente da prática de atos de improbidade administrativa deve limitar-se a garantir as bases patrimoniais da futura sentença condenatória, podendo incluir bens adquiridos anteriormente à prática do suposto ato administrativo. 2. Agravo regimental improvido."


    ALTERNATIVA C - Correta - Art. 8º, da Lei 8.429/1992 - "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança";



  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     


ID
33280
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração pública indireta é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 37, XIX da Contituição: Somente por lei específica poderá ser criada a AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.
  • Autarquias - Criadas por lei específica
    Fundações Públicas - Criadas(fundações públicas de direito público) ou autorizadas por lei específica(fundações públicas de direito privado).
    Empresas públicas e Sociedade de economia Mista - autorizadas por lei específica.
  • Para mim essa questão devia ser anulada.

    Observem:

    Artigo 37, XIX da Contituição: Somente por lei específica poderá ser criada a AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.

    De acordo com o artigo acima algumas entidades são criadas por lei e outras autorizadas. Contudo, a questão fala "dependem" de lei. Ora depender de lei todas dependem! A questão de ser autorizada ou criada aqui não faz a mínima diferença, já que mesmo as autorizadas dependem de lei(justamente a que lhes autoriza.

    Pra mim tá mal formulada. Se eu estiver errado me corrijam.
  • concordo com a alemanha. deveria ser anulada, pois todas precisam de lei específica, sendo que a autarquia é criada, e o resto autorizadas.
  • Pois é!eu respondi a alternativa "E" e para mim essa é a correta, pois como os colegas abaixo já explanaram a criação de qualquer entidade da administração indireta depende de lei específica. Uma para a própria criação (autarquia) e as outras para autorização.
  • Concordo com o que disseram abaixo...há um erro de formulação na questão.A alternativa "b" não diz que elas são todas CRIADAS por lei específica, se tivesse dito estaria errada. Mas a questão diz que para cria-las é preciso uma lei específica, dando a entender que todas as entidades da administração indireta dependem de lei especifica para serem criadas(não delimitando se a lei está criando desde já ou autorizando a criação) nesse sentido ela está certa. Portanto a questão foi mal formulada e está errada.
  • A questão está com o gabarito correto. Entrementes não seja clara a sua redação....mas infelizmente tenho verificado inúmeras questões com essa deficiência na sintaxe, na coerência ou até mesmo sem sentido algum....As bancas estão com grave problemas de qualidade em seus membros, e tendo em vista o grande aumento e volume de concursos públicos, mormente na área jurídica, há uma carência enorme de criatividade em formular as questões....E no intuito mesmo, de tentar fugir da mesmice, as bancas incorrem em grave erro crônico de inverterem o sentido das frases, ou pontuando equivocadamente, ou ainda tentando colocar sinônimos onde efetivamente não há....No caso em tela podemos verificar que o examinador tentou confundir o candidato incauto justamente na necessidade dos pressupostos legais para a criação de pessoas jurídicas da administração indireta....E como sabemos a letra da lei é clara, no sentido de ser necessário lei específica para a CRIAÇÃO empresas públicas, autarquias e fundações públicas;E lei específica AUTORIZANDO a criação de empresa pública, pois, somente EXISTIRÁ a referida empresa quando do registro de seus atos constitutivos no competente órgão de regulação.
  • A redação da questão é realmente defeituosa. Ela não diz que a lei instituirá sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações públicas. Diz apenas que a criação delas depende de lei específica. Isso é correto. Por acaso dá para criar qualquer uma dessas pessoas jurídicas sem uma lei específica? Não. Então a criação delas depende de lei específica. Simples assim.Fora isso, um outro aspecto importante, muito bem observado pela colega Eliziane, é o fato de que fundações públicas se dividem em fundações públicas de direito privado e direito público. As de direito público se equiparam às autarquias (STF). As de direito privado são origem das maiores controvérsias que se tem notícia. Digo isso porque minha monografia de conclusão de curso foi sobre elas. Mas um ponto razoavelmente pacífico a respeito dessas coisinhas é que não são instituídas por lei. Se fossem, teriam natureza jurídica de direito público. A criação delas é autorizada por lei, mas elas só ganham personalidade jurídica, de direito privado, após registro no registro civil de pessoas jurídicas.No caso da questão, essa observação não alteraria o resultado, desde que, claro, o "depende de lei específica" fosse também compreendido no sentido de que essa dependência significa a própria criação do ente.Parabéns aos colegas pelas excelentes observações.
  • fundações públicas e autarquias serão criadas por lei, e empresas públicas e sociedade de economia mista autorizadas, estas somente serão criadas após registrado o estatuto/contrato da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa.

  • Claro que depende de lei! Autarquia precisa de lei específica pra ser criada e as demais precisam de lei específica autorizando a criação, ou seja, as duas dependem de lei específica para serem criadas, caso contrário não serão criadas.

    Por eliminação, a "menos errada" de fato seria a letra B, mas é inadimissível que seja marcada a questão "menos errada". Ou está certo ou não está! Se exigem redação impecável de concurseiros, a banca também precisa saber escrever. Esse tipo de coisa vai continuar até que isso seja, de alguma forma, positivado. (coisa do tipo: pergunta com erro de redação ou interpretação dúbia será anulada). É ESTÚPIDO adivinhar o que pensa o examinador...

  • a questao esta mau formulada pelo motivo dela pedir a resposta incorreta.

    vejamos

    primeiro:
     
    se for considerar a letra B como correta, pelos motivos ja declarados nos outros comentarios o qual eu tambem concordo, a questao nao tera uma resposta incorreta, as afirmativas serao todas corretas, inclusive a letra E que afirma nao ter uma resposta incorreta na questao

    segundo:

    pela logica, considerando a letra B como incorreta a questao estaria respondida e por isso a arfimacao da letra E "questao nao respondida" tambem estaria incorreta entao teremos duas afirmativas incorretas.

    questao anulavel
  • Se associar, como descrito na Letra A é pra matar.

    Definir uma Sociedade Anônima como associação é forçar a barra.

    Ademais, todas as ações de uma S.A pode pertencer ao Poder Público, smj.

    A letra B também está incorreta de acordo com a CF.

    Questão anulável.

  • B - são AUTORIZADAS!


ID
33283
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal acerca da responsabilidade do Estado em razão de danos causados a terceiros, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Se alguém souber o porque desta resposta por favor me envie uma msg!! obg
  • A resposta da questão somente estará correta se entendido o Estado como o ente político (União, Estados, DF e Municípios) criador da autarquia, vez que esse somente responderá após esgotados os recursos dos entes administrativos, sem comprometimento da continuidade dos serviços públicos.
  • Autarquia - pessoas jurídica de direito público

    Art. 37, § 6º da CF/88:
    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade do Estado é OBJETIVA neste caso.

    Pra mim, d) nenhuma das afirmativas anteriores está correta.
  • Eu respondi letra D, e até agora nao consegui entender o porquê de a letra A ser a correta.Imagino que quando se fala em responsabilidade do estado emgloba todas as pessoas juridicas prestadoras de servicos publicos...enfim.. estranho
  • tb respondi D.acho que é da cultura trabalhista essa coisa de responsabilidade subsidiária. Veja a súmula 331 do TST.raios! raios duplos!
  • A responsabilidade objetiva da Autarquia é própria num primeiro momento, respondendo diretamente pelos danos causados....Entrementes, se os danos forem de grande monta se fará de modo que a autarquia não consiga suportar, o pagamento se dará por meio de precatórios, entrando nesse segundo momento a responsabilidade SUBSIDIÁRIA do Estado.
  • Tb respondi "d". Acho que a pergunta foi mal formulada na medida que Estado, em sentido amplo, engloba tb a Autarquia. No entanto, ao especificar a Autarquia em uma das respostas era para ter se percebido. Mas conforme Castelli Neto:Por outro lado, a pessoa pública concedente ou permitente, uma vez exaurido o patrimônio da entidade privada ou governamental, concessionária ou permissionária de certo serviço público, responderá pelo valor remanescente e até a satisfação integral do direito da vítima, ofendida pelo ato ou fato danoso. No caso, a responsabilidade do Estado, como se vê, é subsidiária.Ademais, diga-se que, se o Estado extinguir qualquer de suas empresas (sociedades de economia mista, empresas públicas), ou se uma delas vier a falir (embora o art. 242 da Lei de Sociedades Anônimas impeça essa possibilidade), os serviços e bens vinculados à prestação reverterão para a Administração Pública outorgante em razão da continuidade do serviço público, devendo o Estado, nesses casos, responder, integralmente, pelas obrigações por elas assumidas, inclusive as decorrentes de danos causados por seus servidores.
  • Não entendi como tantos erraram, a questão é facílima.O que difere é o modo de estudar, se tivessem perguntado se as AUTARQUIAS tem patrimônio próprio, todos acertariam.O ente a que estão vinculadas responde subsidiariamente.Óbvio que a questão não está lá essas coisas de bem elaborada, mas entre as alternativas...
  • Nem sempre a responsabilidade do Estado será primária, há muitas pessoas jurídicas que exercem sua atividade com efeito da relação jurídica que as vincula ao Poder Público, podendo ser variados os títulos jurídicos que fixam essa vinculação. Estão vinculados ao Estado as pessoas de sua Administração Indireta, as pessoas prestadoras de serviço público por delegação negocial ( concessionários e permissionários de serviços públicos) por força de contratos administrativos.Em todos esses casos, a responsabilidade primária deve ser atribuída à pessoa jurídica a que pertence o agente causador do dano. Mas, embora não se possa atribuir responsabilidade direta ao Estado, o certo é que também não será lícito eximi-lo inteiramente das consequências do ato lesivo. Sua responsabilidade, porém, será subsidiária, ou seja, somente nascerá quando o responsável primário não mais tiver forças para cumprir a sua obrigação de reparar o dano.
  • Apesar de mal formulada - já que ESTADO também inclui a administração indireta - é possível para o candidato entender o sentido pretendido pela banca na alternativa a, por isso, não seria o caso de anulação.
  • que questão débil mental.. vejam as alternativas D  e E:

    a) (...)
    b) (...)
    c) (...)
    d) nenhuma das afirmativas anteriores está correta
    e) não respondida.


    Ora, a letra E não faz qualquer sentido!!! pois se ela fosse a certa , a D estaria errada. Se a D está errada A ou B ou C tem que está certa... pelamordedeus

    KKKKKKK parece piada!!

  • Paulo Henrique, esta questão é do concurso de Procurador do Trabalho.

    Caso marque a letra "D", o candidato erra a questão e perde uma que marcou o gabarito certo.

    Por sua vez, marcando a letra "E", a pessoa deixa de responder a questão e não perde outra que marcou a resposta correta.
  • O entendimento é o seguinte:

    Todos sabemos que a autarquia é pessoa jurídica de direito público e, como tel, é dotada de patrimônio próprio. Quanda causa prejuízo a terceiros responde com seu patrimônio. Se, eventualmente, se patrimônio não for suficiente para arcar com sua responsabilidade, responde o Estado (seu instituidor) subsidiariamente.


    Espero ter ajudado.

    E 'rumbora' em frente! É 'pra' cima!
  • O Estado irá responder objetivamente (Teoria do Risco Administrativo) em duas situações por conta da atuação de seus agentes:

    üPode o Estado responder por conduta de agente seu: fala-se aqui em responsabilidade primária. Ex.: motorista da União no exercício da função causa um acidente – nesse caso, irá a vítima se voltar contra a União, respondendo esta de forma direta;

    üPode o Estado ser chamado a responder por conduta de agente que integre a Administração Pública Indireta (relação de descentralização): fala-se aqui em responsabilidade subsidiária. Ex.: motorista de autarquia no exercício da função causa um acidente, não tendo a respectiva autarquia patrimônio para indenizar – nesse caso, poderá o Estado ser chamado a responder de forma subsidiária, indenizando a vítima.

    (Defensoria Pública/MA – 2009 – FCC) A responsabilidade civil do Estado prevista na Constituição Federal incide sob a modalidade objetiva, quando referente a atos ilícitos praticados por autarquia, remanescendo responsabilidade solidáriado Estado pelo ressarcimento dos danos indenizáveis. FALSO.

    (Procuradoria do Estado/SP – 2009 – FCC)Em matéria de responsabilidade civil do Estado, o Estado não pode ser responsabilizado, nem diretamente, nem em caráter subsidiário, pelos danos causados por entidade autárquica a ele vinculada. FALSO.

    (Procurador do Trabalho – 2008) Considerando o disposto na Constituição Federal acerca da responsabilidade do Estado em razão de danos causados a terceiros, é CORRETOafirmar que: é meramente subsidiária na hipótese de uma autarquia ser a responsável pelo dano.

    O mesmo pode ocorrer em relação aos particulares concessionários, permissionários e autorizados de serviço público, que responderão objetivamente e em primeiro lugar no caso de causarem dano. Contudo, caso não consigam responder por seus atos, o Estado responderá subsidiariamente e também de forma objetiva.

    Fonte - LFG Intensivo II (Marinela)

ID
33286
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A propósito da Seguridade Social e de seu sistema de custeio, considere as seguintes proposições:

I - as contribuições sociais podem ter suas alíquotas majoradas por lei, sendo certo, contudo, que os novos valores não serão exigíveis no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as tenha aumentado;
II - de acordo com o Texto Constitucional, a seguridade social deve ser organizada pelo Poder Público, considerando, entre outros objetivos, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a eqüidade na forma de participação no custeio;
III - as contribuições sociais devidas pelo empregador, incidentes sobre a folha de salários, poderão ter alíquotas diferenciadas e fixadas em razão da natureza da atividade econômica desenvolvida e do número de trabalhadores contratados;
IV - nenhum benefício da seguridade social poderá ser criado sem a correspondente indicação da fonte de custeio total.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Qual seria a resposta dessa questão?

    Pelo que eu vi, somente a 1a está equivocada, pois as contribuições sociais poderão ser cobradas 90 dias após serem majoradas (princípio da anterioridade nonagesimal).

  • Somente o intem 1 está errado.Os demais, estão previstos na CF.
  • Somente a I está errada. As contribuições sociais devem obedecer ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal, porém não é necessário obedecer ao Princípio da Anterioridade da Lei.
  • A afirmativa I está errada porque: de acordo com o art. 195, §6 - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Vamos ver o que trata este último artigo:(art. 150) "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:"
    (...)
    III - cobrar tributos
    (...)
    b)no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Pronto. Para marjorar as alíquotas das CS, bastam necessários apenas 90 dias após a publicação da lei, e pode SIM ser aplicada ao mesmo exercício financeiro.
  • Como dito pelos colegas, somente o item I está incorreto!
  • masoq foi q haveu aqui?

  • I – ERRADO: Art. 195, §6º, CF

    II – CERTO: Art. 194, IV, V, CF

    III – CERTO: Art. 195, §9º, CF

    IV – CERTO: Art. 105, §5º, CF

  • quer dizer que é só o Poder Público que organizar a seguridade social?

    E a sociedade não faz parte?

  • III - as contribuições sociais devidas pelo empregador, incidentes sobre a folha de salários, poderão ter alíquotas diferenciadas e fixadas em razão da natureza da atividade econômica desenvolvida e do número de trabalhadores contratados; CERTO (MAS PODERIA SER CONSIDERADO ERRADO). CF: “Art. 195 (...) § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.” Numa interpretação literal, a assertiva poderia ser considerada errada. A expressão “número de trabalhadores” não corresponde exatamente a “utilização intensiva de mão-de-obra”, pois este último pode estar relacionado com o modo de realização do trabalho (insalubre, por exemplo), e não com a quantidade de trabalhadores.

    IV - nenhum benefício da seguridade social poderá ser criado sem a correspondente indicação da fonte de custeio total. CERTO (MAS PODERIA SER CONSIDERADO ERRADO). CF: “Art. 195 (...) § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.” Numa interpretação literal, a assertiva poderia ser considerada errada. A mera indicação da fonte de custeio não significa que essa fonte de custeio tenha sido criada; ela pode ter sido apenas prevista em norma genérica, mas ainda pendente de regulamentação. Por exemplo, a EC 72/2013 alterou parágrafo único do art. 7º da CF para estender ao empregador doméstico a obrigação de custear o seguro contra acidentes de trabalho, nos termos da lei (art. 7º, XXVIII, CF). Assim, não poderia o legislador simplesmente estender o auxílio-acidente ao empregado doméstico apenas indicando o art. 7º XXVIII, CF. Foi necessário criar a contribuição do empregador doméstico para o SAT (art. 34, III, da LC 150/15 c/c art. 24, II, da Lei 8.212/91) para que o legislador pudesse estender o auxílio-acidente ao empregado doméstico (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91).

  • Questão anulada (mas numa interpretação literal, poderia ser considerada correta a letra B)

    I - as contribuições sociais podem ter suas alíquotas majoradas por lei, sendo certo, contudo, que os novos valores não serão exigíveis no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as tenha aumentado; ERRADO. CF: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (...) Art. 195 (...) § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".” As contribuições sociais estão sujeitas à regra da noventena (anterioridade nonagesimal), mas não à anterioridade tributária.

    II - de acordo com o Texto Constitucional, a seguridade social deve ser organizada pelo Poder Público, considerando, entre outros objetivos, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a eqüidade na forma de participação no custeio; CERTO. CF: “Art. 194. (...) Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio;” Vale destacar que o caput do art. 194 da CF diz que a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, o que pode levar o candidato a achar que a assertiva está errada, pois só menciona o Poder Público. No entanto, o parágrafo único do art. 194 da CF deixa claro que incumbe ao Poder Público organizar a Seguridade Social, nos termos da lei. Assim, embora a sociedade participe da Seguridade Social, quem tem o dever de organizá-la é o Poder Público. E assim o fez por meio das Leis 8.212/91, 8.213/91, 8.742/93 e 8.080/90, dentre outras.


ID
33289
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A propósito dos benefícios previdenciários, considere as seguintes proposições:

I - embora informada a Seguridade Social pelo princípio da universalidade da participação nos planos previdenciários, o auxílio-acidente apenas é devido ao segurado especial, ao trabalhador avulso e ao empregado;
II - o infortúnio sofrido por empregado no local e no horário de trabalho, se resultante de ato praticado por pessoa privada do uso da razão, não será equiparável a acidente do trabalho;
III - a aposentadoria por invalidez, que gera a suspensão do contrato de trabalho, independe da prévia percepção de auxílio-doença;
IV - o salário-maternidade será devido diretamente pela Previdência Social nos casos de adoção de crianças de até 08 (oito) anos de idade;

De acordo com as assertivas retro, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Auxilio Acidente
    Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício


    Aposentadoria por invalidez
    Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

    Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

    Salário Maternidade

    As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas e, a partir de 14.06.2007, para à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), cujas contrbuições (contribuinte individual, facultativa) cessaram , e segurada especial, desde que mantida a qualidade de segurado.

    O salário-maternidade é concedido à segurada que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção:

    - se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias;

    - se tiver de um ano a quatro anos de idade, o salário-maternidade será de 60 dias;

    - se tiver de quatro anos a oito anos de idade, o salário-maternidade será de 30 dias.

    WWW.MPAS.GOV.BR
  • A aposentadoria por invalidez INDEPENDE de prévia percepção de auxílio-doença. O que depende de prévia percepção deste benefício é o auxílio-acidente, que é concedido após a cessação do auxílio-doença, na hipótese do segurado ficar com alguma sequela que restrinja o exercício de sua atividade laboral.

    Salário-maternidade para adotante:
    - criança até 1 ano completo - 120 dias de licença
    - criança de 1 ano até 4 anos - 60 dias de licença
    - criança de 4 anos até 8 anos - 30 dias
    O benefício, no caso de adotante, é pago diretamente pela previdência social, salvo se a empresa possuir convênio com o INSS permitindo efetuar o pagamento diretamente a sua empregada.
  • A alternativa "IV" também está correta, pois o salário-maternidade também será pago diretamente pela Previdência nos casos de adoção até 8 anos de idade, cfe Art.93-A, inciso III, e parágrafo 6.º, verbis:
    " Art. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade: (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
    (...)
    III - III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003);
    (...)
    § 6o O salário-maternidade de que trata este artigo é pago diretamente pela previdência social. (Incluído pelo Decreto nº 4.862, de 2003)(...)".
  • A alternativa IV está errada tendo em vista que o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social em função da SEGURADA ser ou não EMPREGADA, caso em que a empresa paga diretamente a mesma e após compensa dos recolhimentos devidos à Previdência, e não em virtude da idade do adotado.
  • Essa casca de banana nos confundem por causa da extensão da seguridade social por isso muito cuidado pois o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho é concedido para segurados que recebiam auxílio-doença.Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício. ___________________________________Segurado | Auxilio Acidente|-----------------------------------Empregado | Sim |-----------------------------------Avulso | Sim |-----------------------------------Especial | Sim |-----------------------------------Doméstico | Não |-----------------------------------Cont. Individual| Não |-----------------------------------Facultativo | Não |-----------------------------------
  • o item I esta errado, pois, afirma que apenas receberão AUXÍLIO ACIDENTE o empregado, o segurado especial e o trabalhador avulso. Faltou a inclusão do médico residente que é contribuinte individual e tambem tem direito do auxílio acidente. 
     

  • Assertiva D.

    I - Certo - o auxílio-acidente é devido APENAS aos SEGURADOS EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO E SEGURADO ESPECIAL.

    Decreto 3048/99, art. 104:

    Do Auxílio-acidente
            Art. 104.  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:(Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)


    I
    I - Errado - empregado que tenha sofrido ato de pessoa privada de razão no local e horário de trabalho é EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.

    Lei 8213/91, art. 21, inciso II, "d":

            Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    (...)


            II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
    (...) 



            d) ato de pessoa privada do uso da razão [...] 

    III - Errado - A Aposentadoria por Invalidez, via de regra, é antecedida pelo auxílio-doença.

    Decreto 3048/99, art. 44, § 1°, inciso I:


            Art. 44. A aposentadoria por invalidez consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso II do caput do art. 39 e será devida a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto no § 1º.

            § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:

            I - ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            II - ao segurado empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, especial ou facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    I
    V - Certo - de fato, conforme já comentada por um colega, no caso da segurada empregada, o valor é pago pela empresa que, posteriormente, será descontado ou compensado dos valores que lhe são devidos.

    Lei 8213/91, art. 71-A:

    Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)



    Bons Estudos!

  •  . Na verdad ....nhnh   Não concordei com 1º item quando fala que a Seguridade Social é regida pelo  princípio da universalidade da participação nos planos previdenciários. Na verdade esse princípio pertence à Previdência Social.


    Lei 8213


    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
    I - universalidade de participação nos planos previdenciários.

    Então, nesse caso, a resposta seria letra A. 

  • Concordo com a Márcia Alves!

    O princípio da universalidade na participação nos planos previdenciários e princípio da PREVIDENCIA:

     Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

            I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    É certo que a CF traz a universalidade da cobertura e do atendimento como princípio da seguridade social, mas bah, muito capciosa!

    Além do que, a aposentadoria por invalidez gera a SUSPENSÃO do contrato de trabalho (certa a afirmativa III)..os 15 primeiros dias pagos pela empresa é interrupção, certo, mas ainda nem começou, nesse caso, o benefício de ap. inv, q é a contar do 16ºdia (suspensão).

    A afirmativa IV está certa tb, conforme Decreto 3048.

  • I - embora informada a Seguridade Social pelo princípio da universalidade da participação nos planos previdenciários, o auxílio-acidente apenas é devido ao segurado especial, ao trabalhador avulso e ao empregado;

    Essa alternativa está errada.
    Universalidade da participação nos planos previdenciários é princípio da PREVIDÊNCIA SOCIAL (mesmo essa sendo um "galho" da seguridade social alguns os princípios são diferentes.
  • Essa questão está totalmente ERRADA. 

    Primeiro a alternativa I como os colegas acima disseram está errada por atribuir um princípio da Previdência à Seguridade Social.
    Segundo lugar a alternativa IV está correta, pois trata-se de adoção e não de gestação de segurada empregada. A única hipótese que o salário-maternidade será pago pela empresa será quando for gestação de segurada empregada, ADOÇÃO sempre será paga pela previdência.

    Lei 8213

     Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)

            Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.   (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

    A lei n°10.710, de 05 de agosto de 2003 trouxe à empresa a obrigatoriedade de pagamento do benefício à segurada empregada gestante. Contudo, para as demais seguradas, inclusive a empregada adotante, o INSS continua como única fonte de pagamento do benefício, salvo a existência de convênio. (Grifo nosso), Livro Resumo de Direito Previdenciário, Fábio Zambitte Ibrahim, 11ª edição, ano 2011.

  • Pessoal, o contribuinte individula não tem direito ao auxílio-acidente?
  • Qual o erro da assertiva III, marquei a alternativa C confiante, e que primcipio é esse ai da I ? Num seria universalidade da conertura e do atendimento ou equidade na participação do custeio ? 

    Gabarito: D

  •  I - CORRETO - EMBORA ESSE PRINCÍPIO SEJA DA PREVIDÊNCIA, NÃO ESTÁRIA ERRADO MENCIONÁ-LO COM UM PRINCÍPIO DA SEGURIDADE, UMA VEZ QUE A ASSISTÊNCIA E A SAÚDE TAMBÉM ESTÃO APARADAS PELO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E ATENDIMENTO. A DIFERENÇA É QUE PARA A PREVIDÊNCIA É NECESSÁRIA A CONTRIBUIÇÃO. 


    OS SEGURADOS QUE TERÃO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE:
    -- EMPREGADO: pois contribui para o SAT com uma alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre a remuneração.
    -- TRABALHADOR AVULSO:  pois contribui para o SAT com uma alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre a remuneração.
    -- SEGURADO ESPECIAL(fís./juríd.):  pois contribui para o SAT com uma alíquota de 0,1% sobre a receita bruta da comercialização rual.
    -- EMPREGADO DOMÉSTICO:  pois contribui para o SAT com uma alíquota de 0,8% sobre a sua reuneração. (QUESTÃO DESATUALIZADA)



    II - ERRADO - O FATO É EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO.



    III - ....?....?.... - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, UMA VEZ COMPRIDA, QUANDO FOR O CASO, A CARÊNCIA EXIGIDA, SERÁ DEVIDA AO SEGURADO QUE, ESTANDO OU NÃO EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA, FOR CONSIDERADO INCAPAZ E INSUSCEPTÍVEL DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA, E SER-LHE-Á PAGA ENQUANTO PERMANECER NESTA CONDIÇÃO.



    IV - ERRADO - TRATANDO-SE DE JURISPRUDÊNCIA, NÃO TEM IDADE DEFINIDA, OU SEJA, QUALQUER IDADE... NA LETRA FRIA DA LEI, PARA CRIANÇA DE QUALQUER IDADE (AQUI DEVEMOS NOS REMETER AO CONCEITO DE CRIANÇA PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE QUE CONSIDERA CRIANÇA ATÉ 12 ANOS DE IDADE.)





    GABARITO ''D'' -----> QUESTÃO DESATUALIZADA!
  • Apenas um lembrete para não confundirmos;

    Seg em gozo de AUX DOE____________ é considerado LICENCIADO pela empresa

    Seg em gozo de APOS INV____________o contrato de trabalho é considerado SUSPENSO 

  • Questão Desatualizada!!

  • GABARITO: LETRA D.


    Hoje, a afirmação I também estaria errada, pois o auxílio-acidente também é benefício do empregado DOMÉSTICO.


    Bons estudos!

  • LEI 8.213/91

    I - Art. 18 (...) § 1  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.  

    II - Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    III - Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    IV - Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (não existe esse limite) é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    (ECA) - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Questão desatualizada....atualizando e consolidando os comentários:

    I) Art. 194, da CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento [...]

    Art. 11, da Lei 8213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                

    I - como empregado:   

    [...]          

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    V - como contribuinte individual:                 

    [...]

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: [...]

    Art. 18, da Lei 8213/91. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    [...]

     § 1 Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.   

    II) Art. 21, da Lei 8213/91. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    [...]

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

              

    III) Art. 42, da Lei 8213/91. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    IV) Art. 71-A, da Lei 8213/91. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    § 1 O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.


ID
33292
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Na minha humildade opinião, existe motivo para a anulação da questão. Conforme apresentado abaixo:

    a) Art. 104, RPS. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva,...

    b) O erro para alternativa B seria pelo fato de o auxílio -reclusao ser devido apenas aos dependentes dos segurados de baixa renda recolhidos a prisão, ao passo que a pensão é devida independentemente de o segurado ser ou nao de baixa renda

    c) Art. 105, RPS. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data...

    d) Art. 71, RPS. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    § 1º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
  • A questão B está correta, segundo o art. 80 da Lei 8213/91.
  • A letra b) é a disposição literal da lei, mais especificamente, o art. 80 da lei 8.213/91. Vejamos:"Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço."O examinador cobrou o conhecimento da legislação seca. Anote-se que a observação feita acima pelo colega Economus é oportuna, no sentido de que o auxílio-reclusão se dirige apenas aos dependentes do segurado de baixa renda. Todavia, não foi esse o enfoque que buscou o examinador, infelizmente...
  • Por que a questão foi anulada?

ID
33295
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e estabelece:

I - comete crime de responsabilidade o Prefeito que concede empréstimos, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
II - a perda do cargo e a inabilitação do Prefeito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, efetivo ou de nomeação, poderá ocorrer após a condenação definitiva por crime de responsabilidade previsto no diploma legal em epígrafe;
III - são de ação pública os crimes de responsabilidade previstos no diploma legal em epígrafe;
IV - os crimes de responsabilidade previstos no Decreto-lei nº 201/67 estão sujeitos a julgamento pelo Poder Judiciário.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 201
    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
    ....
    VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
    ....
    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
  • Apenas para complementar a resposta do colega. Os Crimes de Responsabilidade do prefeito definidos no art. 1 do Decreto 201/67 são de Ação Publica, nesse sentido: "§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos"

  • Talvez seja preciosismo, mas no item II da questão aparece a palavra EFETIVO quando o correto seria ELETIVO. Basta ler a letra da lei:

    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)


    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    Acho que, em sendo assim, o gabarito correto seria a letra E.
  • Concordo com o colega Adriano, uma vez que, a simples mudança de um termo na descrição da alternativa pode torná-la completamente errada. Digo isso em decorrência das constantes "pegadinhas" (mal elaboradas, diga-se de passagem) criadas pelas bancas que priorizam mais o "decoreba" do que o conhecimento em si.
    Bons estudos a todos e que Deus nos ilumine sempre...
  • Questionável essa alternativa:

    "a perda do cargo e a inabilitação do Prefeito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, efetivo ou de nomeação, poderá ocorrer após a condenação definitiva por crime de responsabilidade previsto no diploma legal em epígrafe; "

    divergência quanto a perda do cargo (Baltazar Jr, pag. 350, 8ª ed): 
    1ª corrente (majoritária): Medida decorrente de mera condenação, não exige fundamentação específica. 
    2ª corrente: Aplica-se o art. 92 do CP. Haverá perda em crimes praticado com abuso de dever ou violação de dever, quando a pena privativa de liberdade aplicada for igual ou superior a um ano. Ou ainda, qualquer crime, se a pena aplicada for superior a 4 anos. Há quem exija ainda, a motivação.

    Pela letra de lei (art.1º, §2º do DL 201) : "acarreta a perda do cargo". O efeito parece automático.

    Eu julgaria a alternativa errada, pela corrente majoritária e pela redação do artigo. 

ID
33298
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • A dúvida poderia pairar sobre as letras A e C, porém como só ouve a comunicação de crime ou contravenção que sabe não ter se verificado, a resposta é a letra C. Caso fosse imputado a outrem fato definido como crime mas que o sabe inocente e essa ação desse origem à instauração de inquérito policial, processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, aí se enquadraria em Denunciação Caluniosa.
  • eu eliminei a letra A porque a calúnia se refere a crime e NÃO a contravenção.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - A calúnia constitui crime mediata e imediatamente contra a honra da pessoa; enquanto a denunciação caluniosa (ou calúnia qualificada) crime imediatamente contra a administração da Justiça e mediatamente contra a honra da pessoa. Quando tanto a calúnia quanto a denunciação caluniosa se referirem ao mesmo fato, a denunciação caluniosa absorverá a calúnia, uma vez que esta é tida como crime menor.AUTO-ACUSAÇÃO FALSA - Esse delito acontece quando o indivíduo acusa-se de ter cometido um crime que não cometeu (ou porque outra pessoa o fez, ou porque o crime nunca existiu). Como conseqüência, quem se auto-acusa falsamente pode receber pena de prisão, ou multa.COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO - A discussão giza em torno de:• crime real atribuído falsamente a terceiro inocente;• crime inexistente;• autoria atribuída a mero partícipe;• circunstância qualificativa acrescentada falsamente a um crime realmente praticado;• imputação de crime cuja punibilidade está expirada;• imputação de crime acompanhada de justificativa ou exculpante;• atribuição de crime inimputável.FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA - Hoje o falso testemunho está assim tipificado: "Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. § 1º. Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 2º. As penas aumentam-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno. § 3º. O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade".Obs.: Projeto de Lei nº 52/09, que altera o caput do art. 342 do Código Penal. De acordo com o texto aprovado, o crime de falso testemunho ou de falsa perícia poderá ser praticado, também, no âmbito de inquérito civil.
  • COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃODe acordo com o professor De Plácido e Silva, “comunicação, tem o sentido de ciência ou conhecimento que se dá a outrem de certo fato ocorrido, ou de certo ato praticado. Tem, pois, o sentido de aviso ou transmissão de ordem, ou de qualquer outro fato que se precise tornar de conhecimento comum, isto é, do conhecimento de mais de uma pessoa, além daquela que avisa ou ordena”. O artigo 340 do Código Penal trata, especificamente, da comunicação que é falsamente levada ao conhecimento da autoridade que seria competente para apurar o delito ou a contravenção penal se fossem verdadeiros, ou seja, se realmente tivessem ocorrido. Vejamos:Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.Objetiva o tipo penal, manter o bom andamento da administração da justiça, no sentido de garantir-lhe seja suas diligências desenvolvidas somente no que realmente for necessário, asseverando a eficiência dos trabalhos e mantendo o prestígio relativo aos serviços prestados, não perdendo tempo com investigações inúteis em função de fatos irreais. Por tratar-se de crime comum, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito, porém, somente o Estado figurará como sujeito passivo.O cerne do tipo é provocar, que aqui traz a idéia de promover, ocasionar, motivar. Nesse sentido, ocorre o crime acima descrito, pelo fato de que o agente faz com que a autoridade empregue esforços para investigar algo que não existe e, inclusive, acaba desviando-a das diligências indispensáveis e necessárias.
  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    GABARITO: C

  • Letra C.

    a) Errado. Lembre-se: uma vez que a comunicação de crime não imputou o ilícito a uma pessoa determinada, não há a configuração da denunciação caluniosa, e, sim, do delito de comunicação falsa de crime ou contravenção.

     

    c) Certo. Uma vez que a comunicação de crime não imputou o ilícito a uma pessoa determinada, não há a configuração da denunciação caluniosa, e sim do delito de comunicação falsa de crime ou contravenção.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção - Art. 340 - PROVOCAR A AÇÃO de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que SABE não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    x

    Denunciação caluniosa

           Art. 339. DAR CAUSA à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, IMPUTANDO-LHE crime de que o SABE inocente:  


ID
33301
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

O ato lesivo da honra, ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal constitui:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.898 de 09 de dezembro de 1965
    art 4º Constitui também abuso de autoridade:
    h) "o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal"
  • Crimes contra a honra aplica-se quando não houver outro mais específico.Assim, crime de abuso de autoridade prevalece sobre ele, especialmente quando a própria lei diz: vide comentário abaixo.Bons estudos.
  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
  • Assertiva a):
    Vejamos a lei nº 4.898 de 65:

    art 4º Constitui também abuso de autoridade:
    h) "o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal"
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

  • Não seria necessário que o examinador informasse no enunciado que o ato foi praticado por autoridade no exercício de suas funções para que realmente pudessemos considerar abuso de autoridade?
  • A conduta viola os direitos fundamentais previstos no art. 5º, caput e inciso X, da CR, que possuem, respectivamente, as seguintes redações: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:" e "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

    Leis penais especiais - Tomo I - Gabriel Habib - editora juspodivm
  • Essa questão deveria ser anulada, pois nao esta no rol da lei, o crime contra a honra.

    Art. 3º - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • Dá até medo de responder e aparecer um " X você ERROU" KKKKK

  • Questão desatualizada!


ID
33304
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Legítima defesa
    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando
    moderadamente dos meios necessários, repele injusta
    AGRESSÃO, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
  • a) Art. 24 CP, §1

    b) requisitos da legítima defesa: existência de uma agressão + agressão injusta.

    c)Art. 23 CP, II (ilicitude = antijuridicade)

    d)Art. 23 CP, III


  • Um exemplo prático é uma pessoa que atacada fisicamente por terceiro com um soco, se defende com arma de fogo e atira sem maiores cuidados, no peito do ofensor. No primeiro momento não se considera legítima defesa, se a pessoa ofendida também possuía porte físico para contenção do agressor sem a necessidade da utilização de uma arma de fogo. A lógica correta da legítima defesa seria a obstrução do golpe, com defesa corporal e eventualmente um ataque também através de uso do corpo do ofendido para conter a ação delituosa do ofensor.
  • Crime:- fato típico- antijuridicidade- culpabilidadeExcludente da Ilicitude ou Antijuridicidade - Não há crime: - Estado de necessidade(perigo atual - não provocou e não tem o dever legal); - Legítima defesa - injusta agressão; - Estrito cumprimento do dever legal; - Exercício regular do direito; - Consentimento do ofendido (alguns casos);
  • a) corretapode alegar o estado de necessidade quem não tem o dever legalquem tem o dever legal não pode alegar o estado de necessidadeb) erradalegítima defesa somente no caso de agressão ilegalc) corretavide comentário abaixod) corretaem todos os casos de excludente da ilicitude(que inclui o exercício regular de um direito), o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.
  • E engraçada esse tipo de questão, Apesar de a alternativa correta ser a letra B , ou seja , a questão foi respondida,a alternativa E diz que a questão não tem resposta dentre as possíveis e isso tornaria essa alternativa errada.Logo exitem duas repostas nessa questão as letras B e E.

  • Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Ao Colega Rafael,

    O edital do MPT dá outra perspectiva para as questões "E", em que constam: Não Respondida.

    Explico: a cada 3 erros anula-se uma correta, todavia o concurso lhe proporciona uma possibilidade de assinalar na alternativa E, como se vc tivesse dizendo: essa questão não sei, prefiro não chutar, assim evito, se errar, perder questões corretas.

    O MPT não encara alternativa E como uma resposta relacionada ao enunciado, caso contrário, quase toda prova deveria ser anulada, vista que todas as questões tem uma resposta entre A e D, portanto foram respondidas.

    Ademais, perceberá que no gabarito não há nenhum resposta E.

    Tudo isso que disse, depreenderá o Edital.


    Abs.

  • Letra ( B) Errado , pois a legítima defesa se configura quando há uma reação a uma injusta AGRESSÃO . O perigo seria um elemento do estado de necessidade

  • GAB letra B

    CUUUUUUIDA TURMA.......RUMO A APROVAÇÃO!!!!!!!!

  • Excesso culposo – decorre da falta do dever objetivo do cuidado

    Excesso exculpante – decorre de medo, surpresa, perturbação psíquica, pertubação mental

    NÃO ExcluI a ilicitude/antijuridicidade - responderá pelo excesso doloso ou culposo

    Legígima Defesa - ExcluI a CulpabilidadeNão responde pelo Excesso Exculpante

  • A) o estado de necessidade pode ser alegado por quem não tinha o dever legal de enfrentar o perigo;

    Correto: Quem não tem o dever legal de enfrentar o perigo / pode alegar estado de necessidade.

    Quem tem o dever legal de enfrentar o perigo / não pode alegar estado de necessidade.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    -----------------------

    B) na legítima defesa há ação em razão de um perigo e não de uma agressão;

    Errada: Não é perigo e sim agressão.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    -----------------------

    C) a legítima defesa é uma das causas excludentes da antijuridicidade;

    Correto: São causas excludentes da ilicitude ou antijuridicidade (também denominadas discriminantes ou justificantes): O estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de um direito.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    -----------------------

    D) mesmo em caso de exercício regular de um direito, o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo;

    Correto: O excesso culposo ou doloso é punido não só no exercício regular de um direito mas também em todas as justificantes.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    (...)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    -----------------------

    E) não respondida.

    Vide comentário da colega Aline Machado :

    "O edital do MPT dá outra perspectiva para as questões "E", em que constam: Não Respondida.

    Explico: a cada 3 erros anula-se uma correta, todavia o concurso lhe proporciona uma possibilidade de assinalar na alternativa E, como se vc tivesse dizendo: essa questão não sei, prefiro não chutar, assim evito, se errar, perder questões corretas.

    O MPT não encara alternativa E como uma resposta relacionada ao enunciado, caso contrário, quase toda prova deveria ser anulada, vista que todas as questões tem uma resposta entre A e D, portanto foram respondidas.

    Ademais, perceberá que no gabarito não há nenhum resposta E.

    Tudo isso que disse, depreenderá o Edital."

  • Art. 24, § 1º, do Código Penal, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Assim, quem não tinha o dever legal de enfrentar o perigo pode requerer o reconhecimento do estado de necessidade.

    Art. 25 do Código Penal, a legítima defesa é uma reação a uma injusta agressão.

    Art. 23, II, do Código Penal, a legítima defesa é uma modalidade de excludente de ilícitude.

    Art. 23, parágrafo único, do Código Penal, o agente, em qualquer das hipóteses de excludente de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever leal e exercício regular de um direito), responderá pelo excesso doloso ou culposo.  


ID
33307
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - as convenções da Organização Internacional do Trabalho são tratados internacionais abertos para a ratificação dos Estados membros;
II - as recomendações não necessitam de ratificação, visando, apenas, a orientar as políticas, legislações e práticas nacionais;
III - as convenções internacionais são consideradas fontes normativas heterônomas do direito, desde que seja realizada a ratificação pelo Estado membro da Organização Internacional do Trabalho;
IV - a recomendação é considerada fonte jurídica material, uma vez que cumpre o importante papel político e cultural de induzir os Estados a aperfeiçoar sua legislação interna na direção traçada por esse documento programático internacional.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Analisando a questão:

    Note o candidato que a questão em tela trata de conhecimento da matéria referente a Direito Internacional do Trabalho.

    Interessante notar, ainda, que todas, absolutamente todas as alternativas estão corretamente redigidas de acordo com a doutrina que aborda o tema bem como a própria Constituição da OIT, não merecendo qualquer reparo.

    Assim, todas as assertivas estão corretas.

    RESPOSTA: Alternativa C.
  • Opção c) - Todas Corretas. Trata-se de questão eminetemente doutrinária. 


ID
33310
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação às normas internacionais de proteção da criança e do adolescente, analise as assertivas abaixo:

I - de acordo com a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho, não será inferior a dezoito anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem;
II - a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho estabelece que as leis ou regulamentos nacionais podem permitir o emprego ou trabalho de jovens entre 13 e 15 anos em serviços leves que não prejudiquem sua saúde, desenvolvimento ou freqüência escolar, sua participação em programas de orientação profissional ou de formação aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida;
III - dentre as piores formas de trabalho infantil, previstas na Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, incluem-se todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição e o recrutamento para a produção e tráfico de drogas;
IV - de acordo com a Convenção n° 182 da Organização Internacional do Trabalho, todo Estado-membro, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotará medidas efetivas, para, num determinado prazo, dispensar a necessária e apropriada assistência direta para retirar crianças das piores formas de trabalho infantil e assegurar sua reabilitação e integração social;

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Convenção 138, OIT

    Assertiva I
    Art. 3º, 1. Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente.

    Assertiva II
    Art. 7º, 1. As leis ou regulamentos nacionais poderão permitir o emprego ou trabalho a pessoas entre treze e quinze anos em serviços leves que:
    a) não prejudiquem sua saúde ou desenvolvimento, e
    b) não prejudiquem sua frequência escolar, sua participação em programas de orientação vocacional ou de treinamento aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida.

    Convenção 182, OIT

    Assertiva III

    Art. 3. Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:
    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
    b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;
    c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpencentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,
    d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

    Assertiva IV
    Art. 7, 2. Todo Membro deverá adotar, levando em consideração a importância para a eliminação de trabalho infantil, medidas eficazes e em prazo determinado, com o fim de:
    a) impedir a ocupação de crianças nas piores formas de trabalho infantil;
    b) prestar a assistência direta necessária e adequada para retirar as crianças das piores formas de trabalho infantil e assegurar sua reabilitação e inserção social;
    c) assegurar o acesso ao ensino básico gratuito e, quando for possível e adequado, à formação profissional a todas as crianças que tenham sido retiradas das piores formas de trabalho infantil;
    d) identificar as crianças que estejam particularmente expostas a riscos e entrar em contato direto com elas; e,
    e) levar em consideração a situação particular das meninas.

  • nossa!!!!! não estou conseguindo assistir ao vídeo. Gagueja o tempo todo....... péssimo. precisa melhorar muito ou colocar outra professora no lugar. Éssa aí chega a ser irritante....!!!!matéria dificil...professora péssima!!!!! da não


  • I - OIT 138 -  Art. 3º — 1. Não será inferior a 18 dezoito anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem.

     

    II - OIT 138 - Art. 7º — 1. As leis ou regulamentos nacionais poderão permitir o emprego ou trabalho a pessoas entre 13 treze e 15 quinze anos em serviços leves que:

    a) não prejudique sua saúde ou desenvolvimento; e

    b) não prejudiquem sua frequência escolar, sua participação em programas de orientação vocacional ou de treinamento aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida.

     

    III - OIT 182 - Artigo 3º Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

    b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
    c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;

    d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

     

    IV - OIT 182 - Artigo 7º -  2. Todo Estado-membro, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotará medidas efetivas para, num determinado prazo:

    b) dispensar a necessária e apropriada assistência direta para retirar crianças das piores formas de trabalho infantil e assegurar sua reabilitação e integração social;

     

    GABARITO: A

     

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ID
33313
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra a: Errada.

    Protocolo de Ouro Preto - Artigo 35 - O Mercosul poderá, no uso de suas atribuições, praticar todos os atos necessários à realização de seus objetivos, em especial contratar, adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, comparecer em juízo, conservar fundos e fazer transferências.

    Letra b: Certa.

    Protocolo de Ouro Preto - Artigo 41 - As fontes jurídicas do Mercosul são:

    I. O Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares;

    II. Os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos;

    III. As Decisões do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul, adotadas desde a entrada em vigor do Tratado de Assunção.

    Letra c: Certa.

    Protocolo de Ouro Preto - Artigo 34 - O Mercosul terá personalidade jurídica de Direito Internacional.

    Letra d: Certa.

    Tratado de Assunção - Artigo 20 - O presente Tratado estará aberto à adesão, mediante negociação, dos demais países membros da Associação Latino-Americana de Integração, cujas solicitações poderão ser examinadas pelos Estados Partes depois de cinco anos de vigência deste Tratado.
  • Pra ser bem sincero essa questão deveria ser anulada, pois possui duas respostas corretas. Temos que ter o enunciado como contexto e este diz para marcar o item INCORRETO. Como o item A está incorreto, o item E também está, pois a questão tem resposta é assim, a questão deveria ser anulada