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Auxilio Acidente
Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício
Aposentadoria por invalidez
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Salário Maternidade
As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas e, a partir de 14.06.2007, para à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), cujas contrbuições (contribuinte individual, facultativa) cessaram , e segurada especial, desde que mantida a qualidade de segurado.
O salário-maternidade é concedido à segurada que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção:
- se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias;
- se tiver de um ano a quatro anos de idade, o salário-maternidade será de 60 dias;
- se tiver de quatro anos a oito anos de idade, o salário-maternidade será de 30 dias.
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A aposentadoria por invalidez INDEPENDE de prévia percepção de auxílio-doença. O que depende de prévia percepção deste benefício é o auxílio-acidente, que é concedido após a cessação do auxílio-doença, na hipótese do segurado ficar com alguma sequela que restrinja o exercício de sua atividade laboral.
Salário-maternidade para adotante:
- criança até 1 ano completo - 120 dias de licença
- criança de 1 ano até 4 anos - 60 dias de licença
- criança de 4 anos até 8 anos - 30 dias
O benefício, no caso de adotante, é pago diretamente pela previdência social, salvo se a empresa possuir convênio com o INSS permitindo efetuar o pagamento diretamente a sua empregada.
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A alternativa "IV" também está correta, pois o salário-maternidade também será pago diretamente pela Previdência nos casos de adoção até 8 anos de idade, cfe Art.93-A, inciso III, e parágrafo 6.º, verbis:
" Art. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade: (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
(...)
III - III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003);
(...)
§ 6o O salário-maternidade de que trata este artigo é pago diretamente pela previdência social. (Incluído pelo Decreto nº 4.862, de 2003)(...)".
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A alternativa IV está errada tendo em vista que o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social em função da SEGURADA ser ou não EMPREGADA, caso em que a empresa paga diretamente a mesma e após compensa dos recolhimentos devidos à Previdência, e não em virtude da idade do adotado.
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Essa casca de banana nos confundem por causa da extensão da seguridade social por isso muito cuidado pois o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho é concedido para segurados que recebiam auxílio-doença.Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício. ___________________________________Segurado | Auxilio Acidente|-----------------------------------Empregado | Sim |-----------------------------------Avulso | Sim |-----------------------------------Especial | Sim |-----------------------------------Doméstico | Não |-----------------------------------Cont. Individual| Não |-----------------------------------Facultativo | Não |-----------------------------------
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o item I esta errado, pois, afirma que apenas receberão AUXÍLIO ACIDENTE o empregado, o segurado especial e o trabalhador avulso. Faltou a inclusão do médico residente que é contribuinte individual e tambem tem direito do auxílio acidente.
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Assertiva D.
I - Certo - o auxílio-acidente é devido APENAS aos SEGURADOS EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO E SEGURADO ESPECIAL.
Decreto 3048/99, art. 104:
Do Auxílio-acidente
Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:(Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
II - Errado - empregado que tenha sofrido ato de pessoa privada de razão no local e horário de trabalho é EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
Lei 8213/91, art. 21, inciso II, "d":
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
(...)
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
(...)
d) ato de pessoa privada do uso da razão [...]
III - Errado - A Aposentadoria por Invalidez, via de regra, é antecedida pelo auxílio-doença.
Decreto 3048/99, art. 44, § 1°, inciso I:
Art. 44. A aposentadoria por invalidez consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso II do caput do art. 39 e será devida a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto no § 1º.
§ 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:
I - ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
II - ao segurado empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, especial ou facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
IV - Certo - de fato, conforme já comentada por um colega, no caso da segurada empregada, o valor é pago pela empresa que, posteriormente, será descontado ou compensado dos valores que lhe são devidos.
Lei 8213/91, art. 71-A:
Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)
Bons Estudos!
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. Na verdad ....nhnh Não concordei com 1º item quando fala que a Seguridade Social é regida pelo princípio da universalidade da participação nos planos previdenciários. Na verdade esse princípio pertence à Previdência Social.
Lei 8213
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários.
Então, nesse caso, a resposta seria letra A.
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Concordo com a Márcia Alves!
O princípio da universalidade na participação nos planos previdenciários e princípio da PREVIDENCIA:
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
É certo que a CF traz a universalidade da cobertura e do atendimento como princípio da seguridade social, mas bah, muito capciosa!
Além do que, a aposentadoria por invalidez gera a SUSPENSÃO do contrato de trabalho (certa a afirmativa III)..os 15 primeiros dias pagos pela empresa é interrupção, certo, mas ainda nem começou, nesse caso, o benefício de ap. inv, q é a contar do 16ºdia (suspensão).
A afirmativa IV está certa tb, conforme Decreto 3048.
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I - embora informada a Seguridade Social pelo princípio da universalidade da participação nos planos previdenciários, o auxílio-acidente apenas é devido ao segurado especial, ao trabalhador avulso e ao empregado;
Essa alternativa está errada.
Universalidade da participação nos planos previdenciários é princípio da PREVIDÊNCIA SOCIAL (mesmo essa sendo um "galho" da seguridade social alguns os princípios são diferentes.
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Essa questão está totalmente ERRADA.
Primeiro a alternativa I como os colegas acima disseram está errada por atribuir um princípio da Previdência à Seguridade Social.
Segundo lugar a alternativa IV está correta, pois trata-se de adoção e não de gestação de segurada empregada. A única hipótese que o salário-maternidade será pago pela empresa será quando for gestação de segurada empregada, ADOÇÃO sempre será paga pela previdência.
Lei 8213
Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)
Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
A lei n°10.710, de 05 de agosto de 2003 trouxe à empresa a obrigatoriedade de pagamento do benefício à segurada empregada gestante. Contudo, para as demais seguradas, inclusive a empregada adotante, o INSS continua como única fonte de pagamento do benefício, salvo a existência de convênio. (Grifo nosso), Livro Resumo de Direito Previdenciário, Fábio Zambitte Ibrahim, 11ª edição, ano 2011.
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Pessoal, o contribuinte individula não tem direito ao auxílio-acidente?
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Qual o erro da assertiva III, marquei a alternativa C confiante, e que primcipio é esse ai da I ? Num seria universalidade da conertura e do atendimento ou equidade na participação do custeio ?
Gabarito: D
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I - CORRETO - EMBORA ESSE PRINCÍPIO SEJA DA PREVIDÊNCIA, NÃO ESTÁRIA ERRADO MENCIONÁ-LO COM UM PRINCÍPIO DA SEGURIDADE, UMA VEZ QUE A ASSISTÊNCIA E A SAÚDE TAMBÉM ESTÃO APARADAS PELO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E ATENDIMENTO. A DIFERENÇA É QUE PARA A PREVIDÊNCIA É NECESSÁRIA A CONTRIBUIÇÃO.
OS SEGURADOS QUE TERÃO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE:
-- EMPREGADO: pois contribui para o SAT com uma alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre a remuneração.
-- TRABALHADOR AVULSO: pois contribui para o SAT com uma alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre a remuneração.
-- SEGURADO ESPECIAL(fís./juríd.): pois contribui para o SAT com uma alíquota de 0,1% sobre a receita bruta da comercialização rual.
-- EMPREGADO DOMÉSTICO: pois contribui para o SAT com uma alíquota de 0,8% sobre a sua reuneração. (QUESTÃO DESATUALIZADA)
II - ERRADO - O FATO É EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO.
III - ....?....?.... - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, UMA VEZ COMPRIDA, QUANDO FOR O CASO, A CARÊNCIA EXIGIDA, SERÁ DEVIDA AO SEGURADO QUE, ESTANDO OU NÃO EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA, FOR CONSIDERADO INCAPAZ E INSUSCEPTÍVEL DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA, E SER-LHE-Á PAGA ENQUANTO PERMANECER NESTA CONDIÇÃO.
IV - ERRADO - TRATANDO-SE DE JURISPRUDÊNCIA, NÃO TEM IDADE DEFINIDA, OU SEJA, QUALQUER IDADE... NA LETRA FRIA DA LEI, PARA CRIANÇA DE QUALQUER IDADE (AQUI DEVEMOS NOS REMETER AO CONCEITO DE CRIANÇA PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE QUE CONSIDERA CRIANÇA ATÉ 12 ANOS DE IDADE.)
GABARITO ''D'' -----> QUESTÃO DESATUALIZADA!
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Apenas um lembrete para não confundirmos;
Seg em gozo de AUX DOE____________ é considerado LICENCIADO pela empresa
Seg em gozo de APOS INV____________o contrato de trabalho é considerado SUSPENSO
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Questão Desatualizada!!
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GABARITO: LETRA D.
Hoje, a afirmação I também estaria errada, pois o auxílio-acidente também é benefício do empregado DOMÉSTICO.
Bons estudos!
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LEI 8.213/91
I - Art. 18 (...) § 1 Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.
II - Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
III - Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
IV - Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (não existe esse limite) é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
(ECA) - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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Questão desatualizada....atualizando e consolidando os comentários:
I) Art. 194, da CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento [...]
Art. 11, da Lei 8213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
[...]
II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
V - como contribuinte individual:
[...]
VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: [...]
Art. 18, da Lei 8213/91. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
[...]
§ 1 Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.
II) Art. 21, da Lei 8213/91. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
[...]
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
[...]
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
III) Art. 42, da Lei 8213/91. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
IV) Art. 71-A, da Lei 8213/91. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1 O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.