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Prova TJ-DFT - 2011 - TJ-DFT - Juiz


ID
605290
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bem de família obrigatório ou legal é aquele que resulta diretamente da lei, de ordem pública, que tornou impenhorável o imóvel residencial, próprio do casal, ou da entidade familiar, daí por que não poderá ser objeto de penhora por dívida de natureza civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo nas hipóteses expressamente previstas nos artigos 2º e 3º, I a VII da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990. Assim, considere as proposições abaixo, assinalando a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na jurisprudência do STJ, que consolidou-se na Súmula 364:

    No Resp 139.012, o relator, ministro Ari Pargendler considerou que o imóvel de uma pessoa ainda solteira no momento em que a ação de cobrança foi proposta e que veio a casar-se depois era protegido contra a penhora. O ministro considerou que no momento da penhora já haveria uma unidade familiar no imóvel, justamente o alvo da proteção do Bem de Família.

    Já em outro recurso, o 450989, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros destaca que a Lei Nº 8.009 não visa apenas à proteção da entidade familiar, mas de um direito inerente à pessoa humana: o direito a moradia. Nesse processo, uma pessoa residia sozinha no imóvel, não tendo sido considerada protegida pela 8.009. No entendimento do ministro relator, entretanto, a proteção deve ser estendida para esses casos.

    Súmula 364"O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas" .

  • As hipóteses previstas na lei 8.009/90 que excluem a impenhorabilidade:

    Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

    Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.



    RESP - CIVIL - IMÓVEL - IMPENHORABILIDADE - A Lei nº 8.009/90, o art. 1º precisa ser interpretada consoante o sentido social do texto. Estabelece limitação à regra draconiana de o patrimônio do devedor responder por suas obrigações patrimoniais.
    O incentivo à  casa própria busca proteger as pessoas, garantido-lhes o lugar para morar. Família, no contexto, significa instituição social de pessoas que se agrupam, normalmente por laços de casamento, união estável, ou descendência. Não se olvidem ainda os ascendentes. Seja o parentesco civil, ou natural. Compreende ainda a família substitutiva. Nessa linha, conservada a teleologia da norma, o solteiro deve receber o mesmo tratamento. Também o celibatário é digno dessa proteção. E mais.  Também o viúvo, ainda que seus descendentes hajam constituído outras famílias, e como, normalmente acontece, passam a residir em outras casas. "Data venia", a Lei nº 8.009/90 não está dirigida a número de pessoas. Ao contrário - à pessoa. Solteira, casada, viúva, desquitada, divorciada, pouco importa.  O sentido social da norma busca garantir um teto para cada pessoa. Só essa finalidade, "data venia", põe sobre a mesa a exata extensão da lei. Caso contrário, sacrificar-se-á a interpretação teleológica para prevalecer a insuficiente interpretação literal.
    (REsp 182.223/SP, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, SEXTA TURMA, julgado em 19/08/1999, DJ 10/05/1999, p. 234, REPDJ 20/09/1999, p. 90)
  • Gabarito: letra "B"

    b) Ao viúvo, ao contrário, não se aplica tal regra, máxime quando seus descendentes hajam constituído outras famílias; Incorreto.

    Fundamento:

    RESP - CIVIL - IMÓVEL - IMPENHORABILIDADE - A Lei nº 8.009/90, o art. 1º precisa ser interpretada consoante o sentido social do texto. Estabelece limitação à regra draconiana de o patrimônio do devedor responder por suas obrigações patrimoniais.
    O incentivo à  casa própria busca proteger as pessoas, garantido-lhes o lugar para morar. Família, no contexto, significa instituição social de pessoas que se agrupam, normalmente por laços de casamento, união estável, ou descendência. Não se olvidem ainda os ascendentes. Seja o parentesco civil, ou natural. Compreende ainda a família substitutiva. Nessa linha, conservada a teleologia da norma, o solteiro deve receber o mesmo tratamento. Também o celibatário é digno dessa proteção. E mais.  Também o viúvo, ainda que seus descendentes hajam constituído outras famílias, e como, normalmente acontece, passam a residir em outras casas. "Data venia", a Lei nº 8.009/90 não está dirigida a número de pessoas. Ao contrário - à pessoa. Solteira, casada, viúva, desquitada, divorciada, pouco importa.  O sentido social da norma busca garantir um teto para cada pessoa. Só essa finalidade, "data venia", põe sobre a mesa a exata extensão da lei. Caso contrário, sacrificar-se-á a interpretação teleológica para prevalecer a insuficiente interpretação literal.
    (REsp 182.223/SP, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, SEXTA TURMA, julgado em 19/08/1999, DJ 10/05/1999, p. 234, REPDJ 20/09/1999, p. 90)
  • A) CORRETA.
    Súmula 364 do STJ:
    O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

    B) INCORRETA. Fundamentação na mesma Súmula 364 do STJ.

    C) CORRETA.
    Súmula 205 do STJ:
    A Lei n. 8.009, de 29 de março de 1990, aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.

    D) CORRETA.
    Art. 1º, Lei 8.009/90: O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas em lei.

  • A retroatividade da Lei 8.009/90 (Lei do Bem de Família) prevista na Súmula 205 do STJ é denominada pela doutrina de retroatividade motivada ou justificada por ocorrer em virtude de norma de ordem pública.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o bem de família, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Bem de família obrigatório ou legal é aquele que resulta diretamente da lei, de ordem pública, que tornou impenhorável o imóvel residencial, próprio do casal, ou da entidade familiar, daí por que não poderá ser objeto de penhora por dívida de natureza civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo nas hipóteses expressamente previstas nos artigos 2º e 3º, I a VII da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990. Assim, considere as proposições abaixo, assinalando a incorreta: 

    A) Ao solteiro, não obstante resida e ocupe o imóvel sozinho, aplica-se esta mesma regra; 

    B) Ao viúvo, ao contrário, não se aplica tal regra, máxime quando seus descendentes hajam constituído outras famílias; 

    Vejamos o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, na súmula 364:

    Súmula 364: "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas". 

    Criado pela Lei Nº 8.009 de 1990, o Bem de Família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida.

    O projeto 740, que deu origem à nova súmula, foi relatado pela ministra Eliana Calmon e estendeu a proteção contra a penhora para imóveis pertencentes a solteiros, viúvos ou descasados. Entre os precedentes da súmula 364 estão os Recursos Especiais (Resp) 139.012, 450.989, 57.606 e 159.851.

    O Resp 139.012, o relator, ministro Ari Pargendler considerou que o imóvel de uma pessoa ainda solteira no momento em que a ação de cobrança foi proposta e que veio a casar-se depois era protegido contra a penhora. O ministro considerou que no momento da penhora já haveria uma unidade familiar no imóvel, justamente o alvo da proteção do Bem de Família.

    Já em outro recurso, o 450989, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros destaca que a Lei Nº 8.009 não visa apenas à proteção da entidade familiar, mas de um direito inerente à pessoa humana: o direito a moradia. Nesse processo, uma pessoa residia sozinha no imóvel, não tendo sido considerada protegida pela 8.009. No entendimento do ministro relator, entretanto, a proteção deve ser estendida para esses casos.

    C) É entendimento assente que a lei nº 8.009/90 tem aplicabilidade mesmo nos casos em que a penhora for anterior à sua vigência. 

    D) Todos os residentes do imóvel, sujeitos do bem de família, portanto beneficiários da regra da impenhorabilidade, têm em seu favor esse direito, ou seja, a lei confere-lhes o poder de não ver constrita a casa onde moram. 

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: 

    Sítio do STJ, disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio 

ID
605293
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Trazendo à colação discussão a respeito de contrato de alienação fiduciária em garantia, considere as proposições abaixo e assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a assertiva E, incide o artigo 1365 do CC:

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Sobre as demais, inclusive a correta, o artigo 1363:

    Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário:

    I - a empregar na guarda da coisa a diligência exigida por sua natureza;

    II - a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento.

  • Complementando a questão "b" o credor fica obrigado e não é facultativo.
    C.C Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.
  • o primeiro comentário fala em alternativa E, quando na verdade ela nao existe, sendo referente à D o comentário.
  • A assertiva "C" diz que "Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário, a entregá-la ao credor, em caso de protesto"; já o art. 1.363, II, do CC, estabelece que "Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário (II) a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento."
  • Material do Prof. Cristiano Chaves da rede LFG:
    a)        Características da alienação fiduciária
      Admissibilidade de cláusula comissória– 
        E isso porque o credor fiduciário tem a propriedade do bem. Na verdade, tecnicamente, nós nem estamos falando em cláusula comissória porque ele não está ficando com o bem do devedor, mas com o bem que é seu. O art. 1.365 do Código Civil foi revogado tacitamente pela Lei 10.931/04. O art. 1.365 diz que é nula a cláusula comissória no contrato de alienação fiduciária e você já viu que não é assim. Não é nula. Ela é válida, até porque, tecnicamente, nem é cláusula comissória. Então, a primeira característica é que admite que o credor fique com o bem para si.

    Também encontrei esse texto na internet:

    A PROFESSORA MARIA HELANA DINIZ, CITA O SEU CHARÁ PONTES DE MIRANDA, A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DO PACTO COMISSÓRIO NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, PRESCREVENDO:

    "(...) NÃO HÁ QUE PROIBIR A CLÁUSULA COMISSÓRIA, PORQUE NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, O CREDOR JÁ TEM O DOMÍNIO E A POSSE INDIRETA DO BEM, DESCABENDO A PROIBIÇÃO DE VIR ELE A SER O SEU PROPRIETÁRIO (..)" PORTANTO, A PROIBIÇÃO DO PACTO COMISSÓRIO ESTÁ CONCLUDENTEMENTE PREVISTO NO ARTIGO 1428 cc, PARA AS GARANTIAS REAIS SUPRA CITADOS, EXCLUÍDO A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

    Por esses autores, a alternativa D está correta!


  • Errei marcando a B

     

    O credor é obrigado, não é facultado vender a coisa. Segundo a redação legal - Art. 1.364.

     

    Claro, ele não pode remir a dívida...

     

  • Código Civil:

    Da Propriedade Fiduciária

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1 Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    § 2 Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

    § 3 A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.

    Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:

    I - o total da dívida, ou sua estimativa;

    II - o prazo, ou a época do pagamento;

    III - a taxa de juros, se houver;

    IV - a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.

    Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário:

    I - a empregar na guarda da coisa a diligência exigida por sua natureza;

    II - a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento.

    Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.

    Art. 1.367. A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231.

    Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

  • Essa letra B foi bem rasteira, mas bom pra ficarmos atentos...


ID
605296
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cuidando-se da sucessão legítima, segundo a lei civil em vigência, “dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse”. Assim exposto, considere as proposições abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  

    Resposta: Letra A.

    Código Civil:

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

  • item a) - incorreta: o direito de representação somente se dá na linha reta descentente, mas nunca na ascendente
    artigo 1852

    item b) artigo 1853 (cópia literal); 
    item c) artigo 1854 (cópia literal)
    item d) artigo 1855 (cópia literal). 
  • Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.


  • Achei estranho só a Alternativa A, pois lembro de uma aula do Cristiano Chaves que ele deu um exemplo onde um filho pré-morto era representado pela mãe, na sucessão de seu pai, no caso como ele não tinha deixado filhos (descendentes) sua mãe era chamada à representá-lo na sucessão de seu pai p. ex. Ele também ressaltou que tal representação da mãe só decorre de pré-morte, não podendo haver em casos de indignidade ou deservação (quando só os filhos do indigno e deserdado podem representá-lo, não os seus descendentes (pai e mãe). Ele até apontou isso como uma das exceções quando ascendentes e descendentes concorriam numa mesma herança... Alguém sabe explicar isso? att


ID
605299
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consoante dicção da lei civil vigente, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Sendo assim, considere as proposições abaixo e assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA D

    A) ERRADA - Não são acumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato, dado que uma exclui a outra - Súmula 37 do STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    B) ERRADA - Não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado, muito mais quando o cheque é de pequeno valor - A Súmula 370 do STJ diz o oposto: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

    C) ERRADA - A pessoa jurídica jamais pode sofrer dano moral - Súmula 227do STJ:  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral

    D) CORRETA: SÚMULA 388 DO SJT: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
  • não entendi...

    A instituição bancária pode recusar-se ao pagamento de título que lhe for apresentado?
  • Acho que é o caso de boleto bancário com vencimento superior a 30 dias, onde somente poderá ser pago na agência emissora do boleto...
  • Sim, o banco pode recusar-se ao pagamento de um cheque se houver, por exemplo, insuficiência de fundos. O que não pode ser feita é a devolução indevida do cheque, o que caracteriza dano moral, nos termos da Súmula 388 do STJ.

ID
605302
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos da lei civil, “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. Ao possuidor de boa-fé a lei civil confere certas prerrogativas. Dentro desse esquadro, considere as proposições abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O direito de retenção somente pode ser realizado pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis, conforme artigo 1219 do Código Civil, motivo do erro da assertiva C.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • a) É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa; (certa)

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa

    b) O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa;(certa)

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    c) O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias. 
    Conseqüentemente, pelo valor das mesmas poderá exercer o direito de retenção; (errada)

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

     d) A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.(certa)

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.



  • a) É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa; = CORRETA - ART. 1201 CC
    b) O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa; = CORRETA - ART. 1217 CC.
    c) O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias. Conseqüentemente, pelo valor das mesmas poderá exercer o direito de retenção. O DIREITO DE RETENÇÃO É SOMENTE SOBRE AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E UTEIS E NÃO HÁ DIREITO DE RETENÇÃO DAS VOLUPTUÁRIAS. = INCORRETA - ART. 1219 CC.
    d) A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. = CORRETA - ART. 1202 CC.
  • Só há direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis.

    Quanto às voluptuárias, o possuidor de boa-fé só as pode levantar, quando não lhes forem pagas e quando o puder sem detrimento da coisa.
  • Posse - Boa-fé - Benfeitorias: INDENIZAÇÃO X RETENÇÃO

    INDENIZAÇÃO: Benfeitorias ÚTEIS, NECESSÁRIAS E VOLUPTUÁRIAS
    RETENÇÃO: Benfeitorias ÚTEIS E NECESSÁRIAS, somente.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.




     

  • Acertei.

    Mas as questões que trazem "assinale a incorreta", ao meu ver, não são capazes de avaliar o saber jurídico do candidato, mas sim o grau de atenção.


ID
605305
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando se busca saber a quem se deve pagar, diz a lei civil que “o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito”. Diante disso, considere as proposições abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    ·                          a) O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor;
    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    CORRETO
    ·                          b) Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor;
    Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

    INCORRETO, contrário ao texto do artigo 311 do CC:
    ·                          c) Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, ainda que as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante;
    Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

    CORRETO
    ·                          d) Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.
    Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Quando se busca saber a quem se deve pagar, diz a lei civil que “o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito". Diante disso, considere as proposições abaixo e assinale a incorreta: 

    A) O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Assevera o artigo 309 do Código Civilista:

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Assertiva correta.

    B) Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor; 

    Determina o artigo 312:

    Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

    Assertiva correta.

    C) Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, ainda que as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante; 

    Prevê o artigo 311 do Código Civil:

    Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante. 

    A presunção é juris tantum (presume-se que o credor autorizou o portador a receber a dívida, caracterizando verdadeiro mandato tácito). O portador da quitação deve, no entanto, aparentar a qualidade pela qual se apresenta, a ponto de induzir o devedor a erro, tal qual a hipótese do credor putativo. Havendo controvérsia sobre o portador da quitação, não terá eficácia o pagamento. Caberá, no entanto, ao credor provar que o devedor sabia ou tinha motivos para saber que o portador não podia usar a quitação.

    Assertiva INCORRETA.

    D) Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu. 

    Estabelece o CC/02:

    Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

    Assertiva correta.

    Gabarito do Professor: C 

    Bibliografia: 


ID
605308
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Verificado abuso da personalidade jurídica, a requerimento da parte ou do Ministério Público nos casos em que o Parquet deve intervir, o juiz pode decidir no sentido de que “os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”. Assim, considere as proposições abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Está incorreta a assertiva "C", eis que não é necessária a demonstração de insolvência da PJ para aplicação da teoria, podendo haver desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • letra B

    Não é requisito para a aplicação da teoria da desconsideração a demonstração da insolvência da pessoa jurídica.

    FALÊNCIA. ARRECADAÇÃO DE BENS PARTICULARES DE SÓCIOS-DIRETORES DE EMPRESA CONTROLADA PELA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (DISREGARD DOCTRINE). TEORIA MAIOR. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ANCORADA EM FRAUDE, ABUSO DE DIREITO OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO PROVIDO.
    1. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica - disregard doctrine -, conquanto encontre amparo no direito positivo brasileiro (art. 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas, art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, art. 4º da Lei n. 9.605/98, art. 50 do CC/02, dentre outros), deve ser aplicada com cautela, diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas e jurídicas.
    2. A jurisprudência da Corte, em regra, dispensa ação autônoma para se levantar o véu da pessoa jurídica, mas somente em casos de abuso de direito - cujo delineamento conceitual encontra-se no art. 187 do CC/02 -, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, é que se permite tal providência. Adota-se, assim, a "teoria maior" acerca da desconsideração da personalidade jurídica, a qual exige a configuração objetiva de tais requisitos para sua configuração.
    (REsp 693.235/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2009, DJe 30/11/2009)
  • Enunciado nº 281 do CJF "Art. 50. A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica."
  • Sobre a alternativa E, interessante expor o seguinte enunciado:

    Enunciado 285 do CJF – Art. 50. A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor.
  • Muito boa a jurísprudência do colega, mas destaco que esse julgado faz referência ao CDC. Nesse, a desconsideração da personalidade jurídica é mais branda. Já no Código Civil a desconsideração é um pouco mais complicada.

    Sobre a alternativa A:
    "Enunciado 282 do Centro de Estudos do Conselho da Justiça Federal: "O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, 
    não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.
    [---] o alcance dos bens dos sócios não podia mesmo ser autorizado, sem a descrição da fraude que demonstrasse a responsabilidade, por dolo ou culpa, no encerramento da empresa ou na inexistência de bens para saldar o débito. 
    A Agravante não se desincumbiu do ônus de provar a presença dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, revistos o artigo 50 do CC/2002: desvio de finalidade social ou confusão patrimonial. O que se verifica pela análise do recurso é coisa diversa: a empresa não possui patrimônio suficiente para satisfação da dívida, consoante demonstra a relação de débitos emitida pela Secretaria da Receita Federal (fls. 65/80) e encerrou suas atividades de forma irregular, fatos que não autorizam a desconsideração."

    Trata-se de um julgado do TJSP: http://www.funcaosocialdodireito.com.br/doc2010/JURIS_DESCONSIDERACAO/ACORD%C3%83O%20-%20DESCON%2003.pdf
  • A) O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica; CORRETA
    Fundamento: Enunciado nº 282 do CJF. "O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica"

    B) A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no artigo 50 do atual Código Civil, imprescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica; INCORRETA
    Fundamento: Enunciado nº 281 do CJF. "A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica"

    C) As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica; CORRETA
    Fundamento: Enunciado nº 284 do CJF. "As pessoas jurídicas de direito privado se fins lucrativos ou de fins não econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica"

    D) A teoria da desconsideração, prevista no artigo 50 do vigente Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor. CORRETA
    Fundamento: Enunciado nº 285 do CJF "A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor."
  • prescinde = não precisa
    imprescinde = precisa

    pegadinha do malandro.
  • Comentários feitos pelo professor Tartuce: 

    282 – Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.
     
    Encerramento irregular: a pessoa jurídica para de funcionar no seu endereço, não comunica os órgãos competentes e não paga credores.
     
    O enunciado contraria o entendimento majoritário de que o encerramento irregular é suficiente para desconsiderar a personalidade jurídica (Sumula 435 STJ - Presume?se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio?gerente).
     
    Em primeira fase, adotar o entendimento da súmula.
  • A questão é polêmica e a banca deveria ter estabelecido o parâmentro (jurisprudencial ou doutrinário) para o gabarito.
    O STJ tem vários julgados mencionado que a insolvência como requisito para a desconsideração.

    EX:

    Informativo nº 0440
    Período: 21 a 25 de junho de 2010. Terceira Turma DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA.

    Discute-se, no REsp, se a regra contida no art. 50 do CC/2002 autoriza a chamada desconsideração da personalidade jurídica inversa. Destacou a Min. Relatora, em princípio, que, a par de divergências doutrinárias, este Superior Tribunal sedimentou o entendimento de ser possível a desconstituição da personalidade jurídica dentro do processo de execução ou falimentar, independentemente de ação própria. Por outro lado, expõe que, da análise do art. 50 do CC/2002, depreende-se que o ordenamento jurídico pátrio adotou a chamada teoria maior da desconsideração, segundo a qual se exige, além da prova de insolvência, a demonstração ou de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração) ou de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). (...)
    Dessa forma, a finalidade maior da disregard doctrine contida no preceito legal em comento é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios. Ressalta que, diante da desconsideração da personalidade jurídica inversa, com os efeitos sobre o patrimônio do ente societário, os sócios ou administradores possuem legitimidade para defesa de seus direitos mediante a interposição dos recursos tidos por cabíveis, sem ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. No entanto, a Min. Relatora assinala que o juiz só poderá decidir por essa medida excepcional quando forem atendidos todos os pressupostos relacionados à fraude ou abuso de direito estabelecidos no art. 50 do CC/2002. No caso dos autos, tanto o juiz como o tribunal a quo entenderam haver confusão patrimonial e abuso de direito por parte do recorrente. Nesse contexto, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 279.273-SP, DJ 29/3/2004; REsp 970.635-SP, DJe 1°/12/2009, e REsp 693.235-MT, DJe 30/11/2009. REsp 948.117-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/6/2010.

  • Pessoal,
    é evidente que a banca cobrou o conhecimento dos enunciados das Jornadas de Direito Civil da Justiça Federal, todavia, quanto à assertiva "a" a doutrina majoritária entende que basta o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica para a aplicação da desconsideração. Ainda, no campo do direito tributário, o STJ já pacificou o tema com a edição da súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Portanto, o enunciado tratou de um tema que não era pacífico à época da sua edição. 
    Agora, cobrar do candidato que adivinhe a fonte de entendimento a ser aplicado na prova é abuso da banca! 
    Fica a dica.
    Bons estudos!
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Verificado abuso da personalidade jurídica, a requerimento da parte ou do Ministério Público nos casos em que o Parquet deve intervir, o juiz pode decidir no sentido de que “os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica". Assim, considere as proposições abaixo e assinale a incorreta: 

    A) O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica; 

    O Conselho de Justiça Federal, assim aprovou:

    Enunciado nº 282 do CJF. "O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica".

    Assertiva correta.

    B) A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no artigo 50 do atual Código Civil, imprescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica; 

    O Conselho de Justiça Federal, assim aprovou:

    Enunciado nº 281 do CJF. "A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica".

    Assertiva correta.

    C) As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica; 

    O Conselho de Justiça Federal, assim aprovou:

    Enunciado nº 284 do CJF. "As pessoas jurídicas de direito privado se fins lucrativos ou de fins não econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica". 

    Assertiva INCORRETA. 

    O Conselho de Justiça Federal, assim aprovou:

    D) A teoria da desconsideração, prevista no artigo 50 do vigente Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor. 

    O Conselho de Justiça Federal, assim aprovou:

    Enunciado nº 285 do CJF "A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor." 

    Assertiva correta.

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: 

    Sítio do Conselho de Justiça Federal - CJF, disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/?rewrite491=1&reason747sha=301_redirection_of_url_rewriting
  • Enunciados não caem em matéria de desconsideração da personalidade jurídica (PJ), eles despencam!

    Desculpem a objetividade na transcrição dos enunciados.

    - 7, CJF → se aplica a desconsideração da PJ quando houver prática de ato irregular e, ilimitadamente, aos administradores/sócios que nela hajam incorrido.

    - 147, CJF → nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da PJ previstos no art. 50 (desvio de finalidade social/confusão patrimonial).

    - 281, CJF → aplicação da teoria da desconsideração prescinde da da da .

    - 284, CJF → PJ de direito privado sem fins /de fins não-econômicos estão abrangidos no conceito de abuso da PJ.

    - 285, CJF → teoria da desconsideração pode ser invocada pela PJ em seu favor.

    - 406, CJF → alcança grupos de sociedade quando estiverem presentes os pressupostos do art. 50, CC e houver prejuízo par aos credores até o limite transferido entre as sociedades.


ID
605311
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dita a lei que o pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade. A própria lei, entretanto, determina a exclusão do usufruto e da administração, nessa condição, de certos bens. Assim exposto, considere as proposições abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:

    I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;

    II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;

    III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;

    IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.

  • Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.

    Se nem a separação judicial ou o divórcio alteram a relação entre pais e filhos, e consequentemente a administração dos bens dos filhos menores, a separação de fato não terá o condão de fazê-lo...

    : )
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos: Senão vejamos:

    Dita a lei que o pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade. A própria lei, entretanto, determina a exclusão do usufruto e da administração, nessa condição, de certos bens. Assim exposto, considere as proposições abaixo e assinale a incorreta: 

    A) Excluem-se do usufruto e da administração dos pais os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento; 

    B) Excluem-se do usufruto e da administração dos pais os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos; 

    C) Excluem-se do usufruto e da administração dos pais os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais; 

    D) Excluem-se do usufruto e da administração dos pais os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais, embora casados, se encontrarem separados de fato. 

    Prevê o Código Civil, no artigo 1.693:

    Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:

    I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;

    II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;

    III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;

    IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.

    Perceba tratar-se de um rol taxativo. A exclusão prevista no inciso I, ou seja, dos bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento, é consequência lógica da situação fática. Sem reconhecimento, o pai não poderá exercer o poder familiar. Cabe à mãe, portanto, exercê-lo com exclusividade (art. 1.633). O inciso III refere-se aos bens deixados ou doados ao filho sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados pelos pais. A exclusão aqui verificada é por disposição de vontade de quem os doou ou os deixou por sucessão. Quando os pais são excluídos da sucessão — inciso IV —, ficam igualmente impedidos de exercer a administração e usufruto dos bens que couberem aos filhos. A disposição se justifica, pois, se assim não fosse, os pais estariam tirando proveito dos bens a que não fizeram jus.

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: 


ID
605314
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Disciplina a lei civil que “mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel”. De acordo com referida previsão legal, considere as proposições abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Errada a assertiva "d", pois somente possui o promitente comprador o direito contra terceiros se a promessa estiver registrada, conforme os artigos que tratam a matéria.

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real (Se realizado conforme descrição do artigo antecedente), pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

  • Bom, eu vou explicar a resposta certa:

    Quando há promessa de compra e venda, respeitando todos os requisitos do contrato preliminar contidos nos artigos 462 a 466, haverá direito real a aquisição da escritura do imóvel. Isso ocorre pois o contrato preliminar, ao ser efetivamente cumprido, obriga as partes a celebrar o definitivo, salvo se houver cláusula de arrependimento, e nesse caso o comprador, ao cumprir todos os requisitos, tem direito de exigir de qualquer pessoa o direito sobre da escritura pública. Mas, como no Brasil é adotado o sistema alemão de transferência de domínio, a sua efetiva confirmação somente ocorrerá com a efetiva escrituração em registro público, sob pena de não ser oponível a terceiros.
    Sendo assim, para requerer a escritura do vendedor não se exige o registro, pois o mesmo é parte do contrato, mas para requerer de terceiros é preciso que o contrato preliminar esteja devidamente registrado, para até mesmo respeitar o princípio da relatividade dos efeitos do contrato e da publicidade dos atos.
  • Sinceramente, não consegui vislumbrar porque a letra (c) está correta. De acordo com o art. 463, parágrafo único do CC, o contrato preliminar deverá ser levado à registro. A colega acima disse não ser necessário o registro, pois o mesmo é parte do contrato. Bom, se o registro é parte do contrato é porque ele é necessário, caso contrario o contrato não estaria perfeito, faltando um de seus requisitos essenciais. Acho que a questão foi mal elaborada.  Alguém pode me explicar???
  • A alternativa 'C' está correta:

    Súmula 239 do STJ:
    O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
     
    Enunciado nº 95 do CJF:
    O direito à adjudicação compulsória (art. 1418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário.
  • Como é possível compatibilizar a letra "a" com a letra "c"? A letra "a" fala que se adquire o direito real a aquisição do imóvel se o contrato de promessa de compra e venda for registrado. Enquanto que a letra "c" fala que o direito de adjudicação compulsória (o direito de registrar a propriedade do imóvel na justiça), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro do contrato. 
  • Alternativa C: Segundo as lições de Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, Editora Método

    Se houver compromisso bilateral de compra e venda de imóvel NÃO REGISTRADO, o compromissário-comprador terá 03 opções, caso o promitente-vendedor se negue a celebrar o contrato definitivo. Frise-se, desde que não conste do compromisso cláusula de arrependimento

    1ª Opção: Pode o compromissário comprador exigir, por meio da tutela específica das obrigações de fazer, que o vendedor celebre o contrato definitivo. 

    2ª Opção: Se não ocorrer tal efetivação do contrato, ao ser esgotado o prazo assinalado na obrigação de fazer para que a outra parte celebre o contrato definitivo, poderá o juiz suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar. Esse efeito somente é possível se a isso não se opuser a natureza da obrigação. Deve-se concluir que o efeito, aqui, é similar ao da adjudicação compulsória, desde que o comprador deposite em juízo o preço do imóvel. Isso faz com que continue aplicável a Súmula 239/STJ, o que é confirmado pelo Enunciado 95/CJF, sendo certo que o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no registro imobiliário. 

    3ª Opção: Caso o bem não interesse mais, poderá o compromissário-comprador requerer a conversão da obrigação de fazer em obrigação de perdas e danos. 

    Bons Estudos!!!
  • Carol e Guilherme, compatibilizando letra A com C:

    A) letra da lei, que trata de direito real - art. 1.417 do CC/02.

    C) realmente a redação do artigo 1.418 (e também os comentários de Maria Helena Diniz a esse artigo) aponta para a necessidade de registro imobiliário do compromisso de compra e venda como condicionante à adjucação compulsória.

    Mas o STJ firmou entendimendo, pacífico e sumulado (súmula 239/STJ), no sentido de não ser necessário o referido registro, quando a ação for manejada em face do promitente vendedor, pois, diferente do direito real (pessoa-coisa.. erga omnes), a situação é de direito pessoal (pessoa-pessoa, ou seja promitente-comprador-->promitente vendedor, inter parte); ainda que o efeito (na prática) acabe sendo o mesmo do direito real de aquisição, qual seja, transferência do bem em nome do promitente-comprador.

    O voto proferido no REsp 184474, que embasou o enunciado da súmula 239/STJ pode ajudar a esclarecer isso:


    https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/ita/abreDocumento.jsp?num_registro=199800571779&dt_publicacao=08-03-1999&cod_tipo_documento=3



  • Vou errar sempre essa questão por não admitir uma súmula contrária a Lei.... lembrando que a súmula é anterior ao novo CC/02, por isso a discussão doutrinária sobre sua aplicação atualmente. O CC é claro ao afirmar que o direito real so surge com o registro, antes disso é mera obrigação de fazer convertível em perdas e danos.
  • Porque não se aplica ao item D a súmula 84, STJ?

    Súmula: 84É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
  • Na verdade o gabarito desta questão tem que ser atualizado porque a resposta correta É A LETRA C de acordo com a súmula 239 do STJ:

    Súmula 239 do STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. Enunciado nº 95 do CJF: O direito à adjudicação compulsória (art. 1418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário.


ID
605317
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Preceitua o atual Código Civil que “o título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”. A respeito do tema exposto, considere as proposições abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta a assertiva D porque não é possível realização de aval parcial.

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

  • Lembrar que aval parcial é permitida pela Lei Uniforme de Genebra. Mas como esta questão foi feita blindada, ou seja, expressamente soliticou a posição adotada pelo Código Civil, o que torna a letra D a alternativa incorreta, uma vez que não se permite aval parcial.
  • Comentando as assertivas:

    a) O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, alem da entrega do título devidamente quitado; Correto, confome artigo 894 do Código Civil: O portador do título representativo de mercadoria tem direito de transferi-lo de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado. b) Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa; Correto, conforme artigo 895 do Código Civil: Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente os direitos ou mercadorias que representa. c) A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes; Correto. Artigo 893 do Código Civil: A transferência do título de crédito implica a de  todos os direitos que lhe são inerentes. d) O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval, podendo este ser parcial ou para garantir o total da dívida. Incorreta, nos termos do parágrafo único  do artigo 897 que diz: É vedado o aval parcial. É importante lembrar que o artigo 30 do Decreto 57663 (Lei Uniforme de Genebra) admite o aval parcial, sendo que em regra, conforme o próprio artigo 903 do Código Civil determina, ele deverá prevalecer sobre a disposição do CC por ser lei especial.
  • Malgrado a questão se reportar à literalidade do CC, cabe a seguinte ponderação: apesar do art. 897, p.ú. do CC vedar o aval parcial, o art. 903 do CC determina que a disposição diversa em lei especial prevalece sobre o Código Civil.
    O art. 30 do anexo I do Dec. 57.663/66 permite o aval parcial nas Letras de Câmbio; no que toca às notas promissórias, o art. 77 do mesmo Decreto determina que a estes títulos de crédito, no que toca ao aval, aplica-se as regras concernentes às letras de câmbio, ou seja, é permitido o aval parcial.
    Em relação às duplicatas, a Lei 5478/68 em seu art. 12 é omissa quanto à possibilidade do aval parcial. Entretanto, o art. 25 da mesma Lei determina que se aplica às duplicatas as regras relativas às letras de câmbio, sendo, portanto admitido o aval parcial.
    A Lei que regula os cheques expressamente prevê a possibilidade de aval parcial, conforme o art. 29 da Lei 7357/85.
    Quanto à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, o art. 60 do Del 167/67 determina seja aplicado a esses títulos as normas de direito cambial, quais sejam, as relativas às letras de câmbio, em especial no que toca ao aval, razão pela qual a estes títulos também é premitido o aval parcial.
    O mesmo vale para a cédula de crédito industrial e à nota de crédito industrial, por força do art. 52 do Del 413/69.   
    Idem para as Cédulas de Crédito Bancário, conforme o art. 44 da Lei 10931/04.
    Assim, na prática, pelo art. 903 do CC, a maioria esmagadora dos títulos de crédito admitem aval parcial. 
  • A) CORRETA - Art 894 CC - O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, alem da entrega do título devidamente quitado;

    B) CORRETA - ART 895 CC - Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa;

    C) CORRETA - ART 893 CC -A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes;

    D) ERRADA - ART 897 P.UNICO. - É VEDADO O AVAL PARCIAL

    O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval, podendo este ser parcial ou para garantir o total da dívida.


ID
605320
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diz a lei civil que “aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”. Dentro deste contexto, considere as proposições abaixo e assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Dados Gerais

    Processo:

    200000046272490001 MG 2.0000.00.462724-9/000(1)

    Relator(a):

    ARMANDO FREIRE

    Julgamento:

    12/08/2004

    Publicação:

    15/09/2004

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA INDEVIDA - ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - APLICAÇÃO CONDICIONADA À MÁ-FÉ DO CREDOR - SÚMULA 159 DO STF
    - A cobrança indevida só enseja a penalidade prevista no art. 940 do Código Civil em caso de má-fé por parte do credor
  • Correta: letra "a"

    a) A aplicação de penalidade do pagamento do dobro da quantia cobrada indevidamente pode ser requerida por toda e qualquer via processual, notadamente por meio de embargos à monitória;

    O código de fato não exige uma via processual específica, poderia ser embargos à monitória,caso a ação principal fosse a monitória.

    Vide informativo 443 do STJ :

    Informativo nº 0443
    Período: 16 a 20 de agosto de 2010.
    Quarta Turma COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO. DOBRO.
    A aplicação do art. 1.531 do CC/1916 (devolução em dobro por demanda de dívida já paga), que hoje corresponde ao art. 940 do CC/2002, independe de ação autônoma ou reconvenção. No caso, a má-fé do condomínio na cobrança das quotas condominiais (vide Súm. n. 159-STF) foi tida por incontroversa pelo tribunal a quo, a permitir ao condômino demandado pleitear a incidência do referido artigo por qualquer via processual que escolha. Assim, a interpretação dada pelo tribunal a quo quanto ao dispositivo, de que ele dependeria de reconvenção ou ação, não traduz a real interpretação do legislador e nem se coaduna com os princípios da boa-fé e da finalidade econômica e/ou social do direito, além de permitir a prática do abuso de direito e o indevido uso do aparato judicial. Precedentes citados: REsp 788.700-PB, DJe 30/11/2009; Ag 796.295-RJ, DJ 7/7/2007, e REsp 608.887-ES, DJ 13/3/2006. REsp 661.945-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/8/2010.

    b) Sumúla 159 do STF:

    COBRANÇA EXCESSIVA, MAS DE BOA-FÉ, NÃO DÁ LUGAR ÀS SANÇÕES DO ART. 1531 DO CÓDIGO CIVIL (atual 940 do CC/02)

    c) Mesmo ostentando fundamentos diferentes, o reconhecimento da litigância de má-fé em ação de cobrança importa aplicação automática da penalidade prevista no artigo 940 do CC/02;

    Comentário: a própria questão dá a dica, se os fundamentos são diferentes, não pode uma pressupor a outra.

    d) A incidência da norma contida no artigo 940 do CC/02 pressupõe a cobrança judicial de dívida já paga, cabendo idêntica aplicação em cobrança de dívida forjada;

    A dívida existente e já paga difere da dívida forjada. Vide redação do art. 940 do CC/02:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

     

  • Segue abaixo julgado do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA que esclarece a questão de forma clara e precisa.
     
     

    “Civil e processo civil. Recurso especial. Embargos à monitória.
    Cobrança indevida. Pagamento em dobro. Conduta maliciosa. Via processual adequada para requerer aplicação da penalidade.
    - Este Tribunal admite a aplicação da penalidade estabelecida no art. 1.531 do CC/16 somente quando demonstrada conduta maliciosa do credor. Precedentes.
    - Pratica conduta maliciosa o credor que, após demonstrado cabalmente o pagamento pelo devedor, insiste na cobrança de dívida já paga e continua praticando atos processuais, levando o processo até o final.
    - A aplicação da penalidade do pagamento do dobro da quantia cobrada indevidamente pode ser requerida por toda e qualquer via processual, notadamente por meio de embargos à monitória.
    Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.”
    (REsp 608.887/ES, Rel. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2005, DJ 13/03/2006, p. 315) (grifo nosso)
     
     

    Observação: a referência ao artigo 1.531 do CC/16 não interfere na interpretação da questão, eis que a redação de tal artigo é repetida pelo novo código civil em seu artigo 940.

  • Incorreta a letra "D":

    CIVIL. DÍVIDA JÁ PAGA (CC, ART. 1.531). A incidência da norma do art. 1.531 do Código Civil pressupõe a cobrança judicial de dívida já paga, não se lhe assimilando a cobrança de dívida forjada.
    Recurso especial não conhecido.

    (REsp 892.839/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2008, DJe 26/03/2009)
  • Sobre a letra (d) A incidência da norma contida no artigo 940 do CC/02 pressupõe a cobrança judicial de dívida já paga, cabendo idêntica aplicação em cobrança de dívida forjada:

    O trecho do acórdâo citado por EJDN explica melhor o sentido da diferença entre dívida cobrada a maior e dívida forjada:


    "O citado dispositivo" - tal como dito pelo MM. Juiz de Direito - "pressupõe, em realidade, a existência de uma dívida

    vinculando as partes ao tempo em que inibe o credor de extravasar-lhe a cobrança. A regra serve para temperar a

    atuação do credor, coibindo-o de cobrar além daquilo efetivamente devido. No caso dos autos, não havia essa

    ligação, antecedente e necessária, de crédito e débito entre os contraditores: a dívida, ilicitamente forjada, constituiu,

    em última análise, elemento acidental do negócio, assim como poderia ser objeto de prestação uma obrigação de dar, de

    fazer. O que se há de compor, com efeito, é o dano ocasionado com a ação culposa do réu, sem incidência do referido artigo"

    Diante disso, aquele que cobrou dívida forjada responde apenas por danos morais, e nâo fica sujeito ao pagamento do dobro do valor cobrado.

     
  • Correto o Gabarito "A"

    A jurisprudência do STJ há algum  tempo se pacificou no sentido de que " a aplicação da penalidade do pagamento do dobro da quantia cobrada indevidamente pode ser requerida por toda e qualquer via processual, notadamente por meio de embargos à monitória" (REsp 608.887/ES, Rel. Min; Nacy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 18/08/2005, DJ 13/03/2006, p. 315).
    Como se vê , a alternativa A reproduz parte da ementa deste precedente e, portanto, é a única alternativa correta.
    A alternativa B contraria o teor do enunciado n. 159 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual " cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1531 do CC" (atual art. 940 do CC).
    A alternativa C é incorreta porque a litigância de má-fé, nos termos do art. 17 do CPC, pode se manifestar por modo diverso do que a simples cobrança de dívida já paga.
    A alternativa D é incorreta, porque a sanção do art. 940 do CC pressupõe demanda judicial por dívida já paga, e não demanda por dívida forjada.
  • Olá amigos, sobre o assunto:

     

    A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 1.531 do CC 1916 / art. 940 do CC 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção.

     

    Para que haja a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 1.531 do CC 1916 / art. 940 do CC 2002), é imprescindível a demonstração de má-fé do credor. Permanece válido o entendimento da Súmula 159-STF: Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil (atual art. 940 do CC 2002)

     

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.111.270-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 576).

     

    Abraço!

  • Olá amigos, sobre o assunto:

     

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

     

    Segundo a jurisprudência, são exigidos dois requisitos para a aplicação do art. 940, CC:

     

    a) Cobrança JUDICIAL de dívida já paga (no todo ou em parte), sem ressalvar as quantias recebidas;

    b) MÁ-FÉ do cobrador.

     

    Requisitos para aplicar penalidade  do CDCArt. 42 (...) Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

     

    a) Consumidor ter sido cobrado por quantia indevida;

    b) Consumidor ter pago essa quantia indevida (o CDC exige que a pessoa tenha efetivamente pago e não apenas que tenha sido cobrada);

    c) Não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador (existência de má-fé do cobrador).

    Fonte: Dizer o Direito  http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/instrumento-processual-para-se-pedir-o.html

    Abraço.

  • RESUMO:

     

    COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA - CONSEQUÊNCIA: PAGAMENTO EM DOBRO.

    COBRANÇA DE VALORES EXCEDENTES À DÍVIDA - CONSEQUÊNCIA: PAGAMENTO DO EQUIVALENTE DO QUE SE EXIGIR.

     

    OBS.: tais consequências, segundo a jurisprudência, são aplicáveis independentemente de reconvenção. Logo, basta que o réu - demandado indevidamente (seja porque já pagou a dívida, seja porque o credor o cobra excessivamente) - alegue, na contestação, a incidência do art. 940.

     

    É IMPRESCINDÍVEL A MÁ-FÉ!!! - SÚMULA 159 DO STF (Válida).

  • Gabarito, letra A.

    Tomem nota de recente decisão sobre o tema, tomada no rito de recurso repetitivo.

    A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 1.531 do CC 1916 / art. 940 do CC 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção. STJ. 2ª Seção. REsp 1.111.270-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, j. em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 576).

  • RESTITUIÇÃO EM DOBRO

    1) Relação civil. Responsabilidade Civil: art.940, CC

    a) Cobrança Judicial

    b) Cobrança Indevida

    c) Demonstração do dolo

    2) Relação de Consumo. art. 42, §único, CDC

    a) Cobrança judicial/extrajudicial

    b) Cobrança indevida e ja paga

    c) independe de dolo ( má-fé)

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Diz a lei civil que “aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição". Dentro deste contexto, considere as proposições abaixo e assinale a correta: 

    A) A aplicação de penalidade do pagamento do dobro da quantia cobrada indevidamente pode ser requerida por toda e qualquer via processual, notadamente por meio de embargos à monitória; 

    Estabelece o artigo 940:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.  

    E ainda, a doutrina e a jurisprudência sobre o tema:

    "Este dispositivo, bem como os arts. 939 e 941, são formas de liquidação do dano acarretado por cobrança indevida, que é havido como ato ilícito. Segundo tais dispositivos presume-se a culpa do agente na prática desse ilícito, cuja indenização é preestabelecida. Há expressiva jurisprudência pela qual a vítima deve provar a malícia ou dolo do autor da ação, sob pena de não serem aplicadas as sanções cominadas, inclusive sumulada sob a égide do Código Civil anterior (Súmula 159 do STF). Argumenta-se que a aplicação pura e simples de tais dispositivos criaria graves entraves ao direito de acionar, pelo receio dos litigantes quanto à aplicação das penalidades deles constantes. Críticas severas são realizadas a esse pensamento jurisprudencial, baseadas nos princípios que norteiam a responsabilidade civil, na qual seus pressupostos são tanto o dolo quanto a culpa em sentido estrito: negligência, imperícia e imprudência, de modo que sem sentido estabelecer uma exceção a tais princípios, impondo-se à vítima a difícil prova da intenção do autor da ação (dentre os defensores da aplicação do dispositivo sem a necessidade de demonstração do dolo, v. José de Aguiar Dias, Da responsabilidade civil, 6. ed., Rio de Janeiro, Forense, 1979, v. 1, p. 96-104)." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012. 

    Destarte, com o desenvolvimento e aprimoramento da jurisprudência, acerca dos critérios subjetivos para dá ensejo à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente quando já pagos, pacificou-se nos Tribunais Pátrios e no próprio STJ que se fazem necessários à existência dos seguintes requisitos: 1. cobrança injustificada por meio de demanda, ou seja, por ação judicial, de dívida já quitada; 2. Ocorrência de má-fé do credor; 3. Conduta maliciosa do credor. Senão vejamos o entendimento já firmado: 

    CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À MONITÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. PAGAMENTO EM DOBRO. CONDUTA MALICIOSA. VIA PROCESSUAL ADEQUADA PARA REQUERER APLICAÇÃO DA PENALIDADE. - Este Tribunal admite a aplicação da penalidade estabelecida no art. 1.531 do CC⁄16 somente quando demonstrada conduta maliciosa do credor. Precedentes. - Pratica conduta maliciosa o credor que, após demonstrado cabalmente o pagamento pelo devedor, insiste na cobrança de dívida já paga e continua praticando atos processuais, levando o processo até o final. - A aplicação da penalidade do pagamento do dobro da quantia cobrada indevidamente pode ser requerida por toda e qualquer via processual, notadamente por meio de embargos à monitória. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido. (STJ - Resp nº. 608.887⁄ES, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 13.03.2006).
     
    B) Cobrança excessiva, mas de boa-fé, ainda assim confere direito à repetição em dobro, por conta da sanção imposta pelo preceptivo previsto no artigo 940 do atual Código Civil; 

    C) Mesmo ostentando fundamentos diferentes, o reconhecimento da litigância de má-fé em ação de cobrança importa aplicação automática da penalidade prevista no artigo 940 do CC/02; 

    D) A incidência da norma contida no artigo 940 do CC/02 pressupõe a cobrança judicial de dívida já paga, cabendo idêntica aplicação em cobrança de dívida forjada; 

    Gabarito do Professor: A 

    Bibliografia: 



    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • O réu, citado na ação monitória, pode apresentar embargos monitórios, que são uma forma de defesa, semelhante à contestação (art. 702 do CPC). Os embargos podem se fundar em qualquer matéria que poderia ser alegada como defesa no procedimento comum (§ 1º do art. 702). Assim, o réu pode, nos embargos monitórios, alegar que a dívida já está paga e pedir a repetição de indébito em dobro, nos termos do art. 940 do CC. A condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado pode ser formulada em qualquer via processual, inclusive, em sede de embargos à execução, embargos monitórios e ou reconvenção, até mesmo reconvenção, prescindindo de ação própria para tanto. STJ. (Info 682).

    Relembrando o que é uma ação monitória

    Ação monitória é um procedimento especial, previsto no CPC, por meio do qual o credor exige do devedor o pagamento de soma em dinheiro ou a entrega de coisa com base em prova escrita que não tenha eficácia de título executivo.

     

    Posturas do juiz diante de uma ação monitória proposta

    a) Determinar a emenda da petição inicial;

    b) Receber a petição inicial como procedimento ordinário;

    c) Indeferir a petição inicial;

    d) Aceitar a monitória: neste caso, ele reconhece evidente o direito do autor e manda expedir um mandado monitório para que o réu pague a dívida, entregue a coisa ou execute a obrigação combinada no prazo de 15 dias. Aqui o magistrado faz um mero juízo de delibação.

     

    Posturas do réu

    O réu citado poderá assumir uma das seguintes posturas:

    a) Cumprir a obrigação.

    b) Não pagar nem se defender.

    c) Defender-se. A defesa na ação monitória é denominada de “embargos à ação monitória”.

     

    Qual é a natureza jurídica dos “embargos à ação monitória”?

    Os embargos apresentados na ação monitória pelo réu não possuem natureza de ação – como ocorre em relação aos embargos do devedor na execução –, mas sim natureza de contestação. Dessa forma, nos embargos à ação monitória o réu poderá apresentar ampla defesa, sem restrições quanto à matéria.

     

    É cabível o pedido de repetição de indébito em dobro em sede de embargos monitórios?

    SIM.

    O réu, citado na ação monitória, pode apresentar embargos monitórios, que são uma forma de defesa, semelhante à contestação. Os embargos podem se fundar em qualquer matéria que poderia ser alegada como defesa no procedimento comum.

    Assim, o réu pode, nos embargos monitórios, alegar que a dívida já está paga e pedir a repetição de indébito em dobro, nos termos do art. 940 do CC. A condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado pode ser formulada em qualquer via processual, inclusive, em sede de embargos à execução, embargos monitórios ou reconvenção, prescindindo de ação própria para tanto.

     


ID
605323
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

- Em tema de responsabilidade civil de incapaz, preceitua a lei civil que ele “responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes”. Diante do que afirmado, considere as proposições abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV
    DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

            Art. 591.  O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.

  • Fiquei com a seguinte dúvida:

    Na alternativa "a", fala que a responsabilidade é direta. Já na alternativa "b", diz que a responsabilidade é subisidiária.

    Alguém poderia me explicar o porquê de ambas as assertivas estarem corretas, sendo que uma fala em responsabilidade direta e a outra em subsidiária?

    Obrigado.
  • eu tambem entendi que a alternativa A esta errada pelo uso da expressao "responsabilidade direta". Alguem pode ajudar?
  • Erro da assertiva b:

    Enunciado 40, CJF – Art. 928: o incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas sócio-educativas ali previstas.
  • Responsabilidade Indireta significa que uma pessoa será responsável por ato de terceiro (Ex: dono ou detentor do animal, dono do edifício em ruína, empregador por atos do empregado...);
    Responsabilidade Direta é a que o autor responde por seus atos. Dessa forma, no caso, o incapaz responderá diretamente.

    Só que, somente responderá diretamente se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes (ou seja, de forma subsidiaria ocorrendo essa condição)
  • Colegas,

    Até hoje eu já tinha estudado responsabilidade civil "mil vezes" na vida e lido esse artigo 928, CC centenas de vezes, mas não tinha me atentado para um detalhe.

    Eu posso tá viajando, mas depois de muito queimar meus neurônios acho q entendi porque a assertiva "A" estã correta. Vejam meu raciocínio e tirem suas conclusões.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Sempre aprendi que esse artigo menciona que a responsabilidade do incapaz é subsidiária, mas lendo a parte destacada em vermelho, entendo que a responsabilidade do incapaz será direta nesse caso de 
    se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo. A responsabilidade subsidiária ficaria só na segunda parte do dispositivo, ou seja, se as pessoas por ele responsáveis não dispuserem de meios suficientes.
  • Caros colegas,

    Eu acho que a alternativa A que fala em responsabilidade direta, assim como a B, que fala em responsabilidade subsdiária, estão corretas.

    Imaginem as seguintes situações:

    A - Um incapaz, por exemplo, um amental, como a questão diz, maior de 18 anos, que tem patrimônio, suponhamos, adquirido por herança, que tenha um curador, já que seus pais são falecidos (deixando-lhe a herança citada).
    Ora, se ele provoca dano a outrem em razão de ação culposa, ele deve responder, já que tem meios para tanto. Eu entendo que o incapaz é o responsável direto aqui.

    B - Um incapaz, por exemplo, uma criança que atira uma pedra contra uma janela cujos pais são bastante pobres e não têm condições financeiras de arcar com o prejuízo causado pelo filho sem que isso implique falta de recursos para o próprio sustento.
    Aqui, os pais são responsáveis diretos, recaindo sobre a criança a responsabilidade subsidiária.


    Deu para entender?
  • Sobre a responsabilidade civil do incapaz, o Professor Flávio Tartuce traz a seguinte explicação:

    De acordo com o art. 928, A RESPONSABILIDADE DO INCAPAZ É SUBSIDIÁRIA, pois ele só responderá pessoalmente nas seguintes hipóteses:

    - Nos casos em que ospais, tutores ou curadores não puderem ser responsabilizados (ou seja, quando o menor não estiver sob sua autoridade e em sua companhia - entendimento do art. 932, II, CC);

    - Nas situações em que os responsáveis não tenham meios suficientes para arcar com os prejuízo.

    O Enunciado nº. 40, do CJF, também esclarece o assunto ao enunciar que: "O incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas sócio-educativas ali previstas". Mais uma vez a doutrina aponta que a regra é a responsabilidade SUBSIDIÁRIA do incapaz.

    A jurisprudência não destoa desse entendimento: "As consequencias civis dos atos danosos praticados pelo incapaz devem ser imputadas primeiramente aos pais" (TJSP - Apelação n. 994.09.025881-9, DJESP 20.09.2010).

    O art. 391, do CC de 2002, por sua vez, determina que: "Pelo inadimplemento das obrigações, respondem todos os bens do devedor". Assim, se a indenização for proposta em face dos pais, por exemplo, e estes não puderem ser responsabilizados caso a situação seja enquadrada em uma das hipóteses anteriores, o incapaz responderá com todos os seus bens, independentemente destes terem sido adquiridos após o evento danoso. No entanto, é importante lembrar a regra do art. 928, parágrafo único, que dispensa a indenização quando montante privar o incapaz do mínimo vital.






  • Entendo que o art. 928 CC traz o critério mitigado e subsidiário para a responsabilidade do incapaz. Critério esse positivado ainda no Enunciado 40 do CJF, assim, os bens do incapaz são executados, se o patrimônio do responsável for insuficiente ou quando não houver obrigação de ressarcir por parte dos responsáveis. Dessa forma, ainda haja entendimento no sentido de que o menor responderia diretamente pelo dano quando vislumbrado a primeira parte do referido artigo - "se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo" - seria necessário acioná-los, para que provado a inexistência da obrigação por parte destes, só então  os bens do menor pudessem responder, e ainda de forma mitigada, dado sua condição de incapaz. O que significa dizer que essa indenização deverá estar pautada no critério da equidade, ou seja, nem o incapaz, nem mesmo as pessoas que dele dependam poderão ser levadas à situação de privação.Excepcionalmente, seria possível essa responsabilização direta do menor, nos casos previstos em lei. Então, por tudo que foi explicitado acima, a responsabilização do menor somente será direta como exceção, sendo a regra  que ela seja subsidiária.

  • Alternativa a) incorreta, pois, segundo Nelson Rosenvald, só existe uma unica situação em que o menor pode ser acionado diretamente pela vitima, que é a responsabilidade do adolescente por ato infracional (En. 40 CJF). Em todas as demais hipoteses do ordenamento juridico haverá litisconsórcio passivo sucessivo formado pelos responsaveis e pelo menor. Assim, não existe no CC hipotese de responsabilidade direta do menor.

  • Código Civil:

    Da Obrigação de Indenizar

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

  • A alternativa A está correta, conforme dispõe o art. 928: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes”.

    A alternativa B está correta, nos termos do art. 936: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

    A alternativa C está incorreta, conforme entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 938: “Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC)”.

    A alternativa D está correta, na medida em que nos apresenta a literalidade do art. 937: “O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta”.

    fonte: Estratégia Carreira Jurídica


ID
605326
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cuidando-se do tempo do pagamento, a dicção da lei é clara ao afirmar que ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado no próprio CC/02.
Assim exposto, considere as proposições abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A questão está toda tratada no artigo 333 do CC, estando incorreta a assertiva D porque, no caso de solidariedade passiva, não se reputa vencida a dívida para os demais devedores, caso sejam solventes.

    Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:

    I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;

    II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;

    III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

    Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.

  • A insolvência possibilita a cobrança adiantada. No entanto, a insolvência de apenas um dos devedores solidários, não promove a insolvência dos demais, podendo esses virem a ser demandados ao pagamento ao tempo normal pactuado.   
  • Gabarito Letra D

     

    Questão exclente pra revisar o texto legal.

     

    Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:

    I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;

    II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;

    III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

    Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.

  • Faça o seguinte raciocínio na D: o que pressupõe uma solidariedade de débito passiva? todos os deveres responderem, se assim não fosse, a relação não seria solidária :)


ID
605329
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dá-se a sub-rogação quando os direitos do credor são transferidos àquele que adimpliu a obrigação ou emprestou o suficiente para solvê-la. Dependendo do caso, tal ocorre de pleno direito, isto é, a circunstância está prevista pelo legislador. Em outros casos, dá-se por meio de convenção das partes.
Assim exposto, considere as proposições abaixo e assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A - INCORRETA - somente para terceiros interessados (Art. 346, III)
    Assertiva B - INCORRETA - trata-se de sub-rogação de pleno direito (Art. 346, III) 
    Assertiva C - CORRETA - Texto expresso do artigo 346, II.
    Assertiva D - INCORRETA - Não está entre as hipóteses do artigo 346, mas do 347, isto é, CONVENCIONAL.

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

  • Só para facilitar o entendimento. Há dois tipos de sub-rogação: a legal e a convencional. A legal é aquela que provém da lei, ou seja, ocorre de PLENO DIREITO sem a necessidade de acordo entre as partes. Já a convencional se origina do acordo entre as partes, por esse motivo tem que exisitir condições EXPRESSAS para que ocorra a sub-rogação.
  • Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

  • Pleno direito siginifica, expressamente em lei, art 346.


ID
605332
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Referindo-se aos impedimentos para o matrimônio, considere as proposições abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A questão trata dos Impedimentos do Casamento.

    a) INCORRETA. Art. 1.521, inciso III do CC/02. NÃO podem casar: o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.

    b) Correta. Art. 1.521, inciso I do CC/02.

    c) Correta. Art. 1.521, inciso VII do CC/02. Este inciso impede o casamento do cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra seu consorte.

    d) Correta. Art. 1.521, inciso IV do CC/02. 
  • Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

  • ATENÇÃO.

    Se essa questão fosse subjetiva a letra "D" tem enunciado INCORRETO (de acordo com o ordenamento jurídico), e por tanto, seria correta de acordo com a questão.

    Isso porque tios e sobrinhos, são parentes colaterais de 3º grau. O Decreto de lei nº 3.200/41, permite o casamento entre tios e sobrinhos, desde que se submetam a exame médico pré-nupcial. Segundo Aurélia Czapski "esse exame deve ser requerido no processo de habilitação matrimonial e realizados por 02 médicos nomeados pelo juiz".

    Na minha opinião mesmo sendo questão objetiva esta questão também deve ser considerada a letra "D" como correta! Isso porque em seu enunciado nao falou "responda de acordo com o CÓDIGO CIVIL" mas sim disse apenas "Referindo-se aos impedimentos para o matrimônio, considere as proposições abaixo e assinale a incorreta:" não delimitando a área a ser considerada, deve-se, por tanto, levar em consideração nao apenas o CC mas todo o ordenamento jurídico.


    Campanha: Colabore, também, com o seu comentário nessas e outras questões. Poderá ajudar a colegas a popar tempo na resolução das questões. Lembre-se: É ensinando que se aprende.
  • Excelente comentário da colega Alane...
  • Colegas, não sei se vocês observaram, mas esta questão deveria ser anulada. Vejam que pedem INCORRETA, e nesta questão há DUAS INCORRETAS: as letras A e C. Ambas falam que PODEM e de acordo com o art. 1521, caput diz que estas pessoas NÃO PODEM SE CASAR.

  • Andreia...a letra "c" está correta. Veja que o sujeito foi ABSOLVIDO do crime de homicídio, sendo que inciso VII do art. 1521 diz que  o conjuge sobreviviente não pode se casar com o CONDENADO por homcídio...

  • Código Civil:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

  • Gente, se for absolvido, não tem problema algum. O que não pode é o casamento do cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra seu consorte.

     

    No mais, tudo de acordo com o referido dispositivo

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Questão NULA ! "A" e "D" estão (in)corretas.


ID
605335
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Assinale a alternativa correta, considerando as disposições legais, bem como a doutrina e a jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B", conforme Súmula 181 do STJ:

    STJ Súmula nº 181 - 05/02/1997 - DJ 17.02.1997
    "É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual."
  • Complementando o comentário anterior:


    Art. 4º do CPC O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

    II - da autenticidade ou falsidade de documento.

    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

  • ALTERNATIVA "b"

    A condição da ação interesse de agir ou processual pode se limitar, no âmbito do processo de conhecimento, ao pedido meramente declaratório, vale dizer, àquele que não é condenatório, nem constitutivo e muito menos mandamental ou executivo. Assim, o art. 4º admite a tutela declaratória que é tipicamente preventiva, posto que serve à dissipação de dúvidas objetivas acerca de uma relação jurídica com o objetivo de tornar certa a existência ou inexistêcia de uma relação ou a interpretação de uma cláusula contratual.
    Ademais, para ficar mais bem fundamentado, existe a Súmula 181 do STJ.

     

  •  COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

    Art. 4o  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

            I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

            II - da autenticidade ou falsidade de documento.

            Parágrafo único.  É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Este dispositivo admite a tutela jurisdicional declaratória que é tipicamente preventiva, posto que serve à dissipação de dúvidas objetivas acerca de uma relação jurídica. Preventiva, diz-se, porque antes mesmo do conflito de interesses eclodir, sob a forma de uma pretensão de uma resistência, alguém vai a juízo para tornar certa a existência de uma relação ou a interpretação de uma cláusula contratual, v.g., impedindo assim o surgimento de um litígio no futuro. Nesse caso, a própria declaração de certeza corresponde ao bem da vida preseguido pelo autor. 

    Só a relação jurídica pode ser objeto de declaração, meros fatos não, SALVO os previstos no inciso II. A existência da ação declaratória negativa no sistema processual é uma demonstração de que o direito de ação não depende do direito material. Tanto que o autor pode pedir ao juiz que declare que determinada relação jurídica não existe, como se dá, por exemplo, quando se promove uma ação negatória de paternidade ou maternidade, ou uma ação declaratória de inexistência de um contrato ou de uma relação de crédito e débito de origem tributária. 

    As situações previstas no inciso II - autenticidade ou falsidade de documento - não traduzem relações jurídicas, mas simples fatos, que são, contudo, passíveis de declaração por ação, ex vi do disposto nessa regra de caráter excepcional. 

    Sobre a ação declaratória incidental de falsidade - arts. 390 a 395 do CPC. Sobre a falsidade em si, arts. 387 a 389.


     

  • CUIDADO PARA NAO CONFUNDIR COM ESTA SUMULA:

    STJ Súmula nº 5 - 10/05/1990 - DJ 21.05.1990

    Interpretação de Cláusula - Recurso Especial

        A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.

  • Muito bom o comentário da Lídia quando cita o Costa Machado.
    A título complementar vale ressaltar que:
    1. Em regra, a ação declaratória se restringe à declaração de existência ou inexistência de relações jurídicas;
    2. Excepcionalmente à declaração de fatos, no que pertine APENAS à autenticidade ou falsidade de documentos; No entanto, o STJ sumulou outras duas possibilidades de a ação declaratória referente a fatos:

    Sum. 242: reconheciimento de tempo de serviço para fins previdenciários;
    Sum. 181: exata interpretação de cláusula contratual (justamente a exceção que aborda a questão);
     

    Um abraço e bons estudos!


ID
605338
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas ações possessórias a participação do cônjuge do autor ou do réu:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva "C", conforme artigo 10º, § 2º, do CPC:

    CPC, Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

    § 1o  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 8.952, de 1994)
    I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    § 2o  Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
  • As “ações possessórias” são instrumentos processuais de defesa judicial da posse exercida sobre bens móveis, imóveis e semoventes e podem ser manejadas pelo possuidor vitimado por esbulho, turbação ou ameaça imputável à pessoa física ou jurídica (de direito público ou privado). Ocorre “esbulho” quando o possuidor é injustamente privado do exercício da posse. Há “turbação” quando ele é incomodado no desempenho regular da posse em razão de comportamentos concretos praticados pelo perturbador.

    Segundo o CPC

     § 2o  Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados

    Alternatira C
  • art. 73, § 2° do NCPC

  • Simplificando, o CESPE está verificando se o candidato sabe que, conforme dispõe o Art. 73, §2º do NCPC nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     


ID
605341
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tício propõe ação subordinada ao procedimento ordinário contra Caio, pedindo a condenação deste ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). O pedido é resolvido por sentença de mérito em que Caio é condenado a pagar a Tício indenização por dano moral no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Neste caso:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A", conforme Súmula 326 do STJ:

    STJ Súmula nº 326 - 22/05/2006 - DJ 07.06.2006
    "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca."
  • Achei meio capciosa a questão. O final da alternativa A deixa muita dúvida: "(...) devendo Caio pagar a totalidade das custas processuais e os honorários advocatícios, estes considerado o valor da condenação;"

    Que eu saiba custas processuais são recolhidas de acordo com o valor da causa e não o valor da condenação.
    Alguém discorda?

    Valeu!
  • Prezado,

    As custas pelos atos praticados no processo, salvo os casos de concessão de justiça gratuita, são pagas anteriormente à prática de cada ato. E são arcadas pela parte que o praticar ou o requerer.


    É o que se infere da leitura do art. 19 do ´CC:

    Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.

    § 1o O pagamento de que trata este artigo será feito por ocasião de cada ato processual.

    § 2o Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.


    Ao julgar a lide, o juiz condenará a parte vencida a pagar a outra parte as despesas que ela tenha antecipado, mais honorários advocatícios.

    Assim, caso o réu seja o sucumbente na ação, ele será obrigado a ressacir a parte autora os valores antecipados, dentre eles, os relativos às custas processuais que são calculadas sobre o valor atribuído à causa.

    As custas, portanto, são calculadas sobre o valor da causa, e deverão ser ressarcidas integralmente pela parte vencida.


    Já os Honorários Advocatícios, a que também estará obrigada a parte sucumbente, estes serão calculados sobre o valor da condenação, observados outros requisitos, conforme se observa do §3º do art. 20 do CPC:

    § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos:
     

    a) o grau de zelo do profissional;

    b) o lugar de prestação do serviço;

    E a questão estava se referindo aos honorários advocatícios. Observe que o pronome "estes" está se remetendo aos honorários.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!







     



































  • Colegas, como se sabe, de acordo com o CPC, a base de cálculo é o valor da condenação:

      Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)

            § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação (...) 

  • Esse tema já foi enfrentado pelo STJ que pacificou nos seguintes termos:

    Súmula 326 -

    Ação de Indenização por Dano Moral - Valor da Condenação - Sucumbência

        Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca
  • Gente, para não gerar mais dúvidas na questão: No Processo Civil devemos sempre ter em mente: QUEM PERDE É QUEM PAGA ;).

    Bons estudos!

  • O valor da indenização por danos morais é fixado sempre a critério do juiz. Ou seja, o pedido inicial sequer deve mensurar valor de dano moral. Assim, a fixação de valor inferior ao que pretendia o autor não pode ser considerada como parcial provimento do pedido. Em resumo: o pedido é de indenização; o valor será fixado pelo Juiz.

  • A resposta encontra -se no paragráfo único do Art 21 CPC

    Art. 21.  Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
           
    Parágrafo único.  Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.


    Se a sucumbência da parte vencida for mínima em relação àquilo que a parte demandou em juízo, mesmo assim a parte vencida continuará obrigada ao pagamento integral de custas e honorários advocatícios



ID
605344
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Constatado pelo juiz que, na hipótese sob julgamento, configura-se litisconsórcio necessário passivo, deve ele:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C", conforme artigo 47, parágrafo único, do CPC:

    Art. 47.  Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
    Parágrafo único.  O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
  • Complementando o comentário anterior:

    Art. 267 do CPC. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;


    Art. 19 da Lei 1533/51. Aplicam-se ao processo do mandado de segurança os artigos do Código de Processo Civil que regulam o litisconsórcio.   

  • Resposta Correta: letra "C"

    Art. 47, CPC
    Parágrafo Único. O juiz ordenará ao autor que promova que promova a citação de todos os liticonsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo. 

    Bons Estudos.
  • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

    Art. 47.  Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

            Parágrafo único.  O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinarsob pena de declarar extinto o processo.


    É a intervenção iussi iudicis, a determinada pelo magistrado, de ofício, quando percebe que o litisconsórcio é necessário, quer em virutde da vontade da lei, quer em razão da incindibilidade. 

    A autorização dada ao juiz se justifica para que não vá adiante um processo evidentemente inviável, já que a parte final do art. 47 estabelece expressamente que "a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes". 

    Intimado o advogado do autor, as possíveis consequências são as seguintes: 
    lº - o autor providencia a citação dos réus faltantes e o processo vai à frente; 
    2º - o autor não providencia o ato citatório e o juiz decreta a extinção do feito automaticamente, indeferindo a petição inicial. 
  • Somente para fins de enriquecimento jurídico.

    STF Súmula nº 631
     - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 2.

    Extinção do Processo de Mandado de Segurança - Citação do Litisconsorte Passivo Necessário - Prazo

    Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

    Bons estudos, 

    Deus sempre à frente.

  • Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

            Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
    Obs: Lembrando que, na presente situação, o processo será extinto sem resolução de mérito.

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 115. Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

  • Permanece no Novo CPC no art. 115, parágrafo único e trata da chamada intervenção "iussi iudicis".


ID
605347
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Formulado pelo terceiro, com interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, pedido de assistência, o prazo para que elas o impugnem é de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B", conforme artigo 51, caput, do CPC:

    Art. 51.  Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:
    I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;
    II - autorizará a produção de provas;
    III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.
  •     COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO    

    Art. 51.  Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:
            I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;
            II - autorizará a produção de provas;
          III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.

    A prescrição disciplina a adminssão judicial do assistente que pode assumir duas formas distintas: incidente nos próprios autos ou incidente com autuação em apenso. As duas se iniciam da mesma maneira, isto é, mediante requerimento de terceiro. Aberta vista às partes e não havendo impugnação de nenhuma delas, DENTRO DE 5 DIAS, o juiz defere a intervenção desde que verifique a presença de interesse jurídico. Deferida, está encerrado o incidente nos autos do processo. Havendo impugnação, o juiz não deve decidir de plano, mas sim tomar as providências previstas nos incisos. 

  • Alternativa B.

    Se nenhuma das partes impugnar a assistência no pz de 05 dias o juiz a adimitirá.
    Se houver, o juiz determinará o desentranhamento p/ autuamento em separado, apensando-o ao processo principal, autorizará a produção de provas, na forma ordinária, decidindo em 5 dias o incidente. Tudo isso, sem prejuízo do andamento da causa principal (n haverá suspensão).


    Quando tudo nos parece dar errado, acontecem coisas boas, que não teriam acontecido, se tudo tivesse dado certo.

    Frase de Renato Russo

  • Pelo NCPC passa a ser de 15 dias, art. 120.

  • GABARITO ATUAL --> ITEM D

     

    NCPC

    Art. 120.  Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.


ID
605350
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação de adjudicação compulsória:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D", conforme precedentes do STF/STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
    COMPULSÓRIA - COMPETÊNCIA - FORUM REI SITAE - PRECEDENTES DO STF E
    DO STJ - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - NECESSIDADE - AGRAVO
    IMPROVIDO. (AgRg no REsp 773.942/SP, 3º Turma - 19.08.2008)

    Nota pessoal: a questão da admissão ou não do foro de eleição nas ações de adjudicação compulsória não é pacífica na doutrina. Não obstante, o gabarito (letra "D") foi mantido pela banca examinadora. Fato é que o STJ entende que a referida ação tem, sempre, natureza real, prevalecendo, portanto, a regra de competência trazida pelo artigo 95, do CPC, qual seja: 
    "Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova."

    Nota pessoal n.2: os precedentes do STF no mesmo sentido são de 1976, 1980 e 1985, motivo pelo qual optei por não colacioná-los.
  • Apenas complementando o ótimo fundamento já apresentado pelo colega, importante colacionar a posição constante na DJI Índice Fundamental do Direito:

    - Adjudicação compulsória. Competência do foro da situação da coisa. Art. 95, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 22, do Decreto-Lei Federal nº 58, de 1937, irrelevância da existência do foro de eleição. (Conflito de Competência 6.623-0, 5.2.87, Câm. Esp. TJSP, Rel. Des. DÍNIO GARCIA, in JTJ105-402).

    - A competência para processar e julgar ação de adjudicação compulsória de imóvel rural é do juízo do foro da situação do imóvel (CPC, Art. 95), não podendo o Tribunal, eximindo-se de decidir o mérito, entender tratar-se de ação pessoal e encaminhar as partes ao foro de eleição. (Conflito de Jurisdição 6020, 26.5.76, TP STF, Rel. Min. THOMPSON FLORES, in RT 514-243).

  • Acórdão nº 70038582342 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 04 de Novembro de 2010
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. FORO COMPETENTE. ART. 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A ação de adjudicação compulsória, fundada em direito real sobre bem imóvel, deve ser proposta no foro da situação do imóvel (primeira parte do art. 95 do Código de Processo Civil), ainda que as partes não residam naquela Comarca. Regra de competência absoluta que não admite modificação por vontade das partes ou, no caso, apenas do autor. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte. Inaplicabilidade, de outro lado, da regra do art. 98 do Código de Processo Civil, por trazer hipótese de competência relativa. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70038582342, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro...
     
  • Convém discorrer um conceito relativo à ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA a fim de clarificar e afastar qualquer, eventual, dúvida relativa ao tema.

    A adjudicação compulsória é uma ação judicial destinada a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade imobiliária quando não vier a ser lavrada a escritura definitiva em solução de uma promessa de compra e venda de imóvel. Quando o vendedor e o comprador de um imóvel celebram um contrato de promessa de compra e venda, para pagamento do preço em prestações, ambas as partes se comprometem, após quitado o preço, a promover a lavratura da escritura definitiva. Se qualquer das partes, seja o promitente vendedor, seja o promissário comprador, por razões diversas, não concluir o negócio jurídico com a lavratura da escritura definitiva, a parte interessada pode ajuizar a ação de adjudicação compulsória com a finalidade de, mediante sentença, obter a carta de adjudicação, que será levada, então, para o competente registro no cartório de imóveis, independente da celebração da escritura.

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, através da Súmula 239, consolidou o entendimento de que a ação de adjudicação compulsória pode ser proposta ainda que o contrato de promessa de compra e venda não seja levado para registro no cartório de imóveis. Interpretando o art. 33 da Lei nº 8.245/1991 (Lei de locações), o STJ entende que cabe também a ação de adjudicação compulsória do inquilino para adquirir imóvel vendido pelo locador sem a observância do direito de preferência.
  • Há algumas curiosidades no tema:

    Em primeiro lugar, para a doutrina, a natureza jurídica da adjudcação é de ação pessoal e não real.

    Nesse sentido se manifestara expressamente Ricardo Arcoverde Credie (1991:32), em monografia sobre o tema, definindo-a como

    "a ação pessoal que pertine ao compromissário comprador, ou ao cessionário de seus direitos à aquisição, ajuizada com relação ao titular do domínio do imóvel - (que tenha prometido vendê-la através do contrato de compromisso de venda e compra e se omitiu quanto à escritura) - tendente ao suprimento judicial desta outorga, mediante sentença constitutiva com a mesma eficácia do ato não praticado" .

    Por conseguinte, já não há como embaralhar os conceitos do direito real e da ação de adjudicação compulsória. Esta ação é de natureza pessoal, esteja ou não registrado o compromisso.


    Sobre a necessidade de outorga uxória, tem-se decidido que ela é desnecessária , considerando-se a natureza pessoal da ação de adjudicação compulsória. ( CPC - Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários)

    Enquanto isso, que para as regras de competência, considera-se a ação de adjudicação como real, fazendo prevaleceer o foro da situação da coisa. O mesmo aocorre nas ações de desapropriação indireta e possessórias, que apesar de serem pessoais, são consideradas reais.  (CPC - Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.)


  • Para Daniel Assumpção, "a aplicação do art. 95 do CPC às ações de adjudicação compulsória dependem do registro ou não do contrato de compromisso de compra e venda. Estando o contrato registrado, a competência será absoluta do foro do local do imóvel, porque o promitente comprador passa a ser titular de um direito real à aquisição do imóvel, conforme expressa previsão do art. 1.417 do CC. Por outro lado, não havendo registro, a natureza da demanda será pessoal, tratando-se de demanda de obrigação de fazer, com aplicação das regras de competência relativa. O Superior Tribunal de Justiça entende pela natureza real independentemente do registro, de forma a entender sempre aplicável o art. 95 do CPC." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. São Paulo: Método, 2011. p. 138)
  • ELPIDIO DONIZETTI - ações fundadas em direito real sobre imoveis: foro da situação da coisa (art. 95). A competencia do foro da situação da coisa para as ações fundadas em direito de propriedade imobiliaria é absoluta, em se tratando das ações reipersecutorias previstas no art. 95 do CPC (direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova). Não versando os direitos mencionados na segunda parte do dispositivo, pode o autor optar pelo foro do domicilio ou de eleição.

  • Na minha humilde opinião, numa questão de multipla escolha onde não há referência no enunciado acerca do entendimento do STF ou do STJ, a resposta correta seria a letra C, pois o artigo 95, 2ª parte, do CPC admite a opção pelo foro do domicílio ou eleição, desde que não recaia o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    Logo, essa questão deveria ser anulada, em razão da possibilidade de  foro de eleição.
  • Correta é a letra "D". Por quê?
    De  acordo  com  o art.  95  do  CPC,  “nas  ações  fundadas  em  direito real sobre imóveis  é competente  o foro da situação  da coisa. Pode o autor,  entretanto,  optar  pelo  foro  do  domicílio  ou  de  eleição,  não recaindo  o litígio  sobre  direito  de propriedade,  vizinhança,  servidão, posse,  divisão  e demarcação  de  terras  e nunciação  de  obra  nova”.
    Trata-se  de  competência  territorial  e,  por  isso,  relativa,  nos  termos do  art.  111  do  CPC.  Entretanto,  excepcionalmente,  torna-se absoluta,  quando  a  lide  versar  sobre  as  matérias  enumeradas  na segunda  parte  do  art.  95  do  CPC.  (...).  As  ações  fundadas  em contratos  de  promessa  de  venda  e  compra,  inclusive  a  de adjudicação  compulsória,  como  ocorre  na  espécie,  são,  por natureza,  pessoais,  na  medida  em  que  têm  por  escopo  o cumprimento  de  uma  obrigação  de  fazer.  Todavia,  doutrina  e jurisprudência  têm,  via  de  regra,  considerado  competente  para processar  e  julgar  ações  de  adjudicação  compulsória  o  'forum  rei sitae',  sob  a  alegação  de  se  tratar  de  ação  real  imobiliária.  Ovídio Araújo  Baptista  da Silva,  citando  José  Osório  de Azevedo  Jr., anota que o' o compromissário  comprador  tem uma  postura  muito  mais  de dominação  frente  à  coisa  do  que  de  dependência  de  uma colaboração  do  compromitente  para  a  outorga  da  escritura definitiva;  além  de  ter  o  promitente  comprador  o  direito  de  seqüela contra  a coisa'(Comentários  ao Código  de Processo  Civil, Vol. 1, Do Processo  de  Conhecimento  – arts.  1º  a 100.  São  Paulo:  RT,  2005, 2ª  ed.,  p.  421)  "(ut  CC  n.  84.752/RN,  relatora  Ministra  Nancy Andrighi, DJ de 1º.8.2007).
  • Bem, pessoalmente, acredito que a ação de adjudicação compulsória tem natureza real, obviamente se registrado em cartório:

    Segundo o art. 1225 do CC, VII: "São direitos reais: o direito do promitente comprador do imóvel".

    Art. 1418: "O promitente comprador, titular de direito real..."

    Art. 1417: "Mediante promessa de compra e venda, celebrada por instrumento público ou particular, e registrado no Cartório..., adquire o promitente comprador direito real à adjudicação do imóvel".


    Se não há registro no cartório, o promitente comprador não terá direito de sequela em face de terceiro para quem o promitente vendedor transferiu o imóvel. Neste caso, realmente, o direito terá natureza pessoal, porquanto não será erga omnes.
  • STJ entende ser de natureza real? 

    "É torrencial a jurisprudência da Corte no sentido de que o 'direito àadjudicação é de caráter pessoal, restrito aos contratantes, não secondicionando a obligatio faciendi à inscrição no registro de imóveis'."(REsp 204784 SE, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO,TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/1999, DJ 07/02/2000)" 'O DIREITO A ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA E DE CARATER PESSOAL, RESTRITOAOS CONTRATANTES, NÃO SE CONDICIONANDO A 'OBRIGATIO FACIENDI' AINSCRIÇÃO NO REGISTRO DE IMOVEIS' (RESP 30/DF, RELATADO PELO EMINENTEMINISTRO EDUARDO RIBEIRO). (REsp 16822 SP, Rel. Ministro CESAR ASFORROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/1997, DJ 30/06/1997)
    Súmula 239, STJ - O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro docompromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
    Agora ela tem natureza real, mas pra os compromissos de compra e venda é pessoa...???  

ID
605353
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É competente o foro:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D" (todas proposições corretas), conforme artigo 100, do CPC:

    Art. 100.  É competente o foro:
    I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)
    II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
    III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;
    IV - do lugar:
    a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
    b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
    c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;
    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;
    V - do lugar do ato ou fato:
    a) para a ação de reparação do dano;
    b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.
    Parágrafo único.  Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
  • porém…

    atualmente a não encontra correspondência no ncpc!!

  • Eu acho que continua atual a questão, veja:

    A) do lugar do ato ou fato para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios;

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    B) do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos; -> Acredito que esteja correto mesmo à luz do NCPC, eis que o título extraviado ou destruído não deixa, salvo engano, de ser direito pessoal.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    C) do lugar onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;

    Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    D) todas alternativas anteriores (a, b, c) são corretas.

    Me corrijam por favor em relação a B se estiver errada.


ID
605356
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não se fará a citação, exceto para evitar o perecimento do direito:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B", conforme artigo 217, do CPC:

    Art. 217.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    I - (Revogado pela Lei nº 8.952, de 1994)
    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;  (Renumerado do Inciso II pela Lei nº 8.952, de 1994)
    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; (Renumerado do Inciso III pela Lei nº 8.952, de 1994
    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (Renumerado do Inciso IV pela Lei nº 8.952, de 1994
    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.  (Renumerado do Inciso V pela Lei nº 8.952, de 1994
  • Todas essas alternativas constam no art. 217, CPC, vejamos:

    a) ERRADA
    . aos noivos, nos 7 (sete) primeiros dias de bodas; 3 (três)

    b) CERTA. ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    c) ERRADA. aos doentes, qualquer que seja o seu estado; enquanto grave o estado;

    d) ERRADA. nenhuma das alternativas anteriores (a, b, c) é correta. Possui alternativa correta, letra b).

  • - (217) Não se fará citação exceto para evitar o perecimento de direito:
     
    (a) a quem estiver assistindo um culto religioso. Salvo perecimento de direito.
     
    (b) ao cônjuge ou qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, 2 grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes. – chamado pela doutrina de período de nojo. Salvo perecimento de direito.
     
    (c) Aos noivos, nos 3 dias de bodas. – chamado pela doutrina de período de gala. Salvo perecimento de direito.
     
    (d) ao réu enfermo. Salvo perecimento de direito.
  • Nessa aqui:
    ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;


    fiquei com medo de marcar pois não lembrava se era em segundo ou terceiro grau.. tomei coragem e marquei, mas sugiro que atentem e memorizem que eh 2, pois a banca pode pegar alguns dizendo 3.
  • Pessoal,

    acho que uma boa dica para lembrar é que no caso de morte ocorre a missa de 7º dia, portanto, não se fará a citação salvo para evitar o perecimento de direito do cônjuge ou qualquer parente do morto, consaguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes (art. 217, II CPC).

    E como a alegria do casamento dura pouco... aos noivos apenas nos 03 (três) primeiros dias de bodas. (art. 217, III CPC)

    Boa sorte a todos!
  • Código de Processo Civil - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869compilada.htm

    Art. 217.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;  
    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; 
    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. 
  • Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.


ID
605359
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Consoante o artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, “extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”. Proposta ação, citado o réu, o autor não promove os atos e diligências que lhe competem, abandonando a causa por mais de trinta (30) dias. Neste caso:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D", conforme artigo 267, § 1º, do CPC c/c Súmula 240, do STJ:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005) I - quando o juiz indeferir a petição inicial; Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 1996) Vlll - quando o autor desistir da ação; IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal; X - quando ocorrer confusão entre autor e réu; XI - nos demais casos prescritos neste Código. § 1o  O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

    c/c


    STJ Súmula nº 240 (02/08/2000 - DJ 06.09.2000)
    "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu."
  • Súmula nº 216 do STF. Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.

    Súmula nº 240 do STJ. A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. (DJ 6/9/2000) 

  • Apenas para complementar: no caso, a questão afirma que o réu foi citado. Se não houvesse a citação, o STJ afasta a aplicação da sumula, podendo o juiz extinguir de ofício após a inércia do autor devidamente intimado.

    AgRg no AREsp 12999 / RJ
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2011/0114482-3
    Relator(a)
    Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
    Órgão Julgador
    T4 - QUARTA TURMA
    Data do Julgamento
    13/09/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 03/10/2011
    Ementa
    				AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABANDONO DA CAUSA.EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NECESSIDADE DEREQUERIMENTO DO RÉU E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. SÚMULA240/STJ. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. HIPÓTESE EM QUE NÃO HOUVE CITAÇÃO DORÉU. POSSIBILIDADE. ARTS. 236, § 1º, E 247 DO CÓDIGO DE PROCESSOCIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.1. A matéria de que tratam os arts. 236, § 1º, e 247 do Código deProcesso Civil ressente-se do indispensável requisito doprequestionamento, sem o qual o recurso especial não ultrapassa ojuízo de admissibilidade. Incidência, na espécie, dos enunciados 282e 356 da súmula do eg. STF.2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que aextinção do feito por abandono de causa pelo autor, a teor do queprescreve o art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil,demanda o requerimento do réu (Súmula 240/STJ) e a intimação pessoalda parte para que a falta seja suprida no prazo de 48 (quarenta eoito) horas. Precedentes.3. Não tendo sido formada a relação processual, ante a falta dacitação do réu, é possível que o magistrado, de ofício, proceda àextinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono dacausa pelo autor (CPC, art. 267, III), não se aplicando, nestacircunstância, o enunciado sumular nº 240 do STJ.4. Agravo regimental a que se nega provimento.
  • na situação em tela, se o autor já restou intimado prévia e pessoalmente, nem supriu a falta em 48 horas, o réu não precisa efetuar o requerimento de extinção do processo, porque na intimação pessoal já constará a advertência de que ocorrerá a extinção do processo. A motivação de determinação da intimação prévia e pessoal pode ocorrer de ofício ou a requerimento do réu. se o réu já fez este pedido antes da determinação da intimação prévia e pessoal, o não atendimento do contido na intimação prévia e pessoal não importa em novo pedido do réu. a pergunta pressupõe que já houve a prévia e pessoal intimação da parte para o prosseguimento do feito; logo não precisa de requerimento do réu para pedir a extinção do feito, ante o sistema de impulso oficial do processo, art. 262, cpc. a resposta 'c' e 'd' mostram-se corretas. ou não?
  • Na prática forense a realidade é outra. Os juízes, de ofício, ordenam a intimação pessoal do autor.
  • Com o NCPC, o prazo passou a ser de 5 dias.


ID
605362
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Toda sentença que dependa de execução para a concretização da tutela jurisdicional:

Alternativas
Comentários
  • Não se exige a execução de sentença, e sim o cumprimento de sentença. Apenas contra a Fazenda Pública permanece a necessidade de se promover a execução.
  • Resposta: Alternativa C, conforme artigos do CPC citados:

          Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

             Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • Art. 461 do CPC. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    Art. 461-A do CPC. Na ação que tenha por objeto a  entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

    Art. 475-J do CPC. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

  • TODA sentença que dependa de execução não exige execução de sentença?! E no caso da ação penal condenatória transitada em julgado, que serve com titulo a ser liquidado para açaõ de reparação de danos!? E a sentença estrangeira homologada pelo STJ?! E a sentença que fixa honorários que pode ser executada em processo de autonomo de execução pelo advogado?! E a sentença arbitral!?
  • Concordo com o colega acima, por isso marquei a letra D, ou seja, nenhuma das alternativas está certa. Em regra, a execução da sentença se faz mediante cumprimento de sentença, ao passo que a execução de título extrajudicial se faz mediante ação executória. Ocorre que em alguns casos como na homologação de sentença estrangeira, ou na setença penal condenatória que fixar valor de indenização, haverá a necessidade de se instaurar o procedimento de execução. Sendo assim,não há nenhuma alternativa correta. O gabarito deveria ser letra D.
  • O cumprimento de sentença não deixa de ser execução nos mesmos autos.
    Logo, a assertiva dada como correta é atecnica.
  • De fato não se exige ação de execução de sentença. De acordo com a atual sistemática do CPC, a sentença que dependa de execução para o concretização da tutela jurisdicional exige cumprimento de sentença, nos moldes dos arts. 461, 461-A e 475-J e seguintes do CPC.
  • Questão muito mal formulada !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Há sim sentenças que requerem ação de execução (leia-se, processo autônomo de execução). Como bem citado pelo colega acima, a sentença estrangeira homologada pelo STJ, a sentença penal condenatória etc.
  • Outro exemplo em que se exige ação de execução de sentença: execução contra a FP... Concordo, questão muito mal formulada


ID
605365
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Constituem requisitos da citação por edital:

Alternativas
Comentários
  • Art. 232 - São requisitos da citação por edital: (Alterado pela L-005.925-1973)

    I - a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias previstas nos ns. I e II do artigo antecedente;

    II - a afixação do edital, na sede do juízo, certificada pelo escrivão;

    III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver;

    IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira publicação;

    V - a advertência a que se refere o Art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis. (Acrescentado pela L-005.925-1973)

  •  Prazo do edital (entre 20 e 60 dias, o juiz é quem fixa o prazo quando admite a citação por edital – presume-se que é um tempo razoável para o réu tomar ciência da ação). OBS: o prazo do edital será somado ao prazo para apresentar defesa, por exemplo: 20 dias do edital + 15 dias para defesa = 35 dias (art. 241, inciso V, CPC).
    OBS. Art. 233. Se a citação por edital for pedida de má-fé incorrerá em multa de 5 vezes o salário mínimo. Essa multa será revertida em benefício do réu.
  • GABARITO A.  Art. 232. São requisitos da citação por edital:

    III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver;
    IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira publicação;

  • NCPC, Art. 257.  São requisitos da citação por edital:

    I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;

    II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;

    III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;

    IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.

    Parágrafo único.  O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.


ID
605368
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Citado o executado por carta precatória, seu prazo para ingressar com embargos à execução, fundamentados na nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado, conta-se a partir:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi. A alternativa b não é o que diz o art. 241, IV do CPC? Grata se alguém puder esclarecer!
  • LETRA A.


    A resposta encontra-se no CPC:

    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

     § 2o Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • Priscila,
    Complementando, em resposta a seu questionamento, o artigo 241, pós alterações do CPC de 2006, se aplica à fase inicial do processo, quando há a citação para defesa.
    Após 2006, vige o artigo referido acima pela colega.

     Art. 241.  Começa a correr o prazo: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

            I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

            II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

            III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

            IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

  • O CPC é bem claro no art. 241Começa a correr o prazo:  IV -  quando o ato se realizar em cumprimento a carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida.
  • Complementando as respostas dos colegas é bom lembrar do artigo 747 do Código de Processo Civil dispõe que:

    "Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens".

    Dessa forma, como a questão traz que o motivo do embargos diz respeito a nulidade do título executivo fica envidente que os embargos devem ser julgados pelo juízo deprecante e assim o prazo para apresentá-los começa a correr da juntada aos autos da comunicação de citação  neste juízo.

  • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

    Art. 738.
    Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

     

    § 2º Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação.

    Se o art. 658 prevê o cabimento da execução por carta (na hipótese de ausência de bens no foro da causa), o presente § 2º prevê a citação do devedor e impõe ao juízo deprecado que comunique a ocorrência do ato citatório imediatamente ao deprecante, para que desta comunicação comece a correr o prazo para o oferecimento dos embargos que, na conformidade com o disposto no art. 747, podem ser oferecidos tanto em um como um outro juízo.

    Especificamente em relação ao texto do § 2º, também institui, e de forma expressa, a comunicação da citação pela via eletrônica, no que explicita mais um ato processual, dentre tantos outros, que podem ser praticados por tal via (v. art. 154, § 2º, regra fundamental da informatização do processo judicial, em que apresentamos o elenco de atos praticáveis pela via eletrônica).

  • colegas

    foi muito bem explicado anteriormente, mas só pra refroçar:

    a letra b trata da matéria geral
    a letra a (correta) trata da matéria específica - embargos à execução, que é o tema proposto na questão.

    logo, o específico deve prevalecer.



  • tem jeito não.. execução é ler, ler, ler e reler o CÓDIGO.. 
  • § 2o Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação.

ID
605371
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação monitória:

Alternativas
Comentários
  • O procedimento monitório é uma das formas de desenvolvimento do processo de conhecimento, aplicando-se-lhe, subsidiariamente, as disposições gerais de procedimento ordinário.

    Assim,inexistindo no procedimento especial da monitória vedação ao emprego de citação por edital, aplicam-se-lhe as regras do procedimento ordinário para a realização de comunicação das partes no processo.PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.

    Sendo possível a citação por edital do réu em ação monitória, no caso de revelia, nomear-se-á curador especial para exercer a defesa do réu através de embargos. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.

     
  • STJ Súmula nº 282 - 28/04/2004 - DJ 13.05.2004

    Citação por Edital - Ação Monitória

        Cabe a citação por edital em ação monitória.

    CIVIL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CITAÇÃO POR EDITAL. CONTRATO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO, RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS OBRIGAÇÕES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE RENTABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. I - É possível a citação por edital do réu em ação monitória. No caso de revelia, nomear-se-ácurador especial para exercer a defesa do réu através de embargos. (STJ. RESP 297421. Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. DJ de 12.11.2001). II. Nos contratos celebrados a partir de 31.3.2000, data da edição da Medida Provisória 1.963-17/2000, atualmente reeditada pela 2.170-36/2001, é exigível a capitalização mensal de juros, desde que pactuada. Precedente: AgRg no EREsp 930.544/DF, Rel. Min. Ari Pargendler, Segunda Seção, DJe 10.4.2008. 2. Agravo Regimental improvido. (Precedente: STJ, ADRESP 733548, DJe de 12.04.10, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) III. No caso em apreço, deve ser mantida a sentença que estabeleceu que a aplicação da comissão de permanência encontra-se em consonância com a Súmula do STJ, uma vez que no período de normalidade contratual os juros remuneratórios eram da ordem de 2,02% e nos cálculos de fls foi aplicada a taxa de CDI + 2%. Exigência da chamada "taxa de rentabilidade", presente na comissão de permanência, cuja exata qualificação jurídica está a depender da análise de estipulação contratual (Súmula n. 5-STJ).(Precedente: STJ, do AGA 656884, em 03.04.06, Rel. o Ministro Barros Monteiro). IV - Apelação improvida. TRF5. Apelação Civel - 509887.

  • Ação Monitória - ação que compete a quem pretende, com fundamento em prova escrita, sem eficácia de título executiva, pagamento em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Tal ação, prevista nos arts. 1.102a a 1.102c do CPC, tem natureza de ação de conhecimento de rito especial, não sendo, todavia, ação de execução, porque não pressupõe título executivo judicial (art. 1102c. par. 3º do CPC), mediante documento que não configura título executivo extrajudicial. (Marcus Cláudio Acquaviva)
  • AÇÃO MONITORIA.
    Citação por hora certa. Nomeação de curador especial. Admissibilidade. Defesa por negativa geral que eqüivale à aposição de embargos na ação monitoria, tornando controvertida a matéria objeto do pedido. Não imposição ao curador do dever de impugnar especificamente os fatos articulados na inicial. Ausência de violação de norma processual. Recurso não provido. Dívida reclamada oriunda da prestação de serviços médicos. Destinatário dos serviços, já falecido, que à época não firmou contrato na forma escrita com os prestadores. Ausência de liquidez da dívida, que não pode ser admitida, em sede ação monitoria, a partir da mera estimativa feita pelos prestadores dos serviços. Opção pela ação monitoria inadequada. Necessidade de reconhecimento do débito em ação de conhecimento de natureza condenatória. Recurso não provido. Autores que pretendem instruir pedido, entre outros documentos, com dois cheques representativos de parte da dívida, estando uma das cártulas sem a assinatura da titular da conta corrente. Existência de cheque regularmente emitido, correspondente a parte do valor reclamado. Título emitido pela esposa do destinatário dos serviços, antes de seu falecimento. Impossibilidade de presumir que a dívida tenha sido assumida pelo espólio, uma vez que a emitente à época, vivo o marido, sequer ostentava a dita representação. Recurso não provido.
  • A questão é disciplina pela Súmula 282 do STJ, assim redigida: “Cabe a citação por edital em ação monitória”. São aplicadas as regras gerais do procedimento ordinário dos arts. 231 e 233 do Código de Processo Civil. Realizada a citação por edital e sendo o réu revel, o juiz dará curador especial, como determina o inc. II do art. 9° do CPC. Além disso, o curador especial tem legitimidade para oferecer embargos de devedor e, analogicamente, também pode oferecer os embargos à monitória, como previsto na Súmula 196 do STJ.
    (
    Rafael Vasconcellos de Araújo Pereira)
  • Na ação monitória, o réu citado fictamente deverá ter curador especial também – mas ele é obrigado a apresentar embargos em favor do réu, mesmo não tendo elementos? Em princípio, partindo do pressuposto que a defesa em ação monitória tem natureza de contestação, o curador especial na monitória deve apresentá-la. 


ID
605374
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O embargo extrajudicial, feito pelo prejudicado em caso de urgência, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, quem de direito para não continuar a obra, com prazo de três dias para ratificação em juízo, é pertinente:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C", conforme artigo 935 do CPC, constante do Livro IV, Título I, Capítulo IV, do CPC (destinado à ação de nunciação de obra nova):

    CAPÍTULO VI
    DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
    Art. 934.  Compete esta ação:
    I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;
    II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;
    III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.
    Art. 935.  Ao prejudicado também é lícito, se o caso for urgente, fazer o embargo extrajudicial, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, o proprietário ou, em sua falta, o construtor, para não continuar a obra.
    Parágrafo único.  Dentro de 3 (três) dias requererá o nunciante a ratificação em juízo, sob pena de cessar o efeito do embargo.
  • Art. 935.  Ao prejudicado também é lícito, se o caso for urgente, fazer o embargo extrajudicial, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, o proprietário ou, em sua falta, o construtor, para não continuar a obra.
    Parágrafo único.  Dentro de 3 (três) dias requererá o nunciante a ratificação em juízo, sob pena de cessar o efeito do embargo. 
  • nunciação 
    nun.ci.a.ção 
    sf (lat nuntiatione) Ato ou efeito de nunciar; anunciação. N. de obra nova, Dir:ação que assiste ao proprietário, ou possuidor de um prédio, de promover contra o possuidor de um prédio limítrofe, que neste constrói obra que invada a área do seu, prejudicando-o em sua natureza, substância ou fim, ou lhe impedindo o exercício regular de servidão.

ID
605377
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No caso de citação por hora certa, em que, nos termos do artigo 229 do Código de Processo Civil, feita ela, “o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”, o prazo para contestar inicia:

Alternativas
Comentários
  • Embora haja menção no CPC à carta, telegramas ou radiograma ao réu pelo escrivão do processo, dando ciência da citação concluída por hora certa, e essa comunicação é obrigatória, tal solenidade não integra os atos de solenicdade da citação.
     
     
    Não se trata de consumar a citação apenas com a carta de hora certa; a csitação já se aperfeiçoou com a entrega do mandado previamente efetuada. Aliás, a posição é corroborada pelos doutrinadores e pela jurisprudência no sentido de que o prazo para a contestação começa a fluir da data de juntada do mandado e não do comprovante de recepção da correspondência do escrivão nos termos do artigo 241, I do CPC. Trata-se, na verdade, de reforço das causas impostas ao Oficial de Justiça e que tendem a diminuir o risco de que a ocorrência não chegue ao efetivo conhecimento do réu. A citação em causa, no entanto, não depende do conhecimento real do citando, pois o CPC a trata como forma de citação ficta e presumida, tanto que dá curador especial à parte, caso incorra em revelia (art. 9, II).
  • Complementando o comentário anterior:

    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO COM HORA CERTA. NULIDADE. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. A citação com hora certa somente se perfectibiliza com o a ciência do réu por meio de carta, telegrama ou radiograma. Citação é ato solene, por tratar-se de modalidade de citação ficta, no caso, devem ser atendidos os requisitos legais. Previsão do art. 213, do CPC. Caso em que a contrafé foi deixada na ‘caixa de correspondência’ do executado não atendendo aos requisitos legais. APELO PROVIDO. (TJ-RS; AC 70033270570; Bento Gonçalves; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha; Julg. 28/10/2010; DJERS 05/11/2010) CPC, art. 213


    PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CONCISA. EXPOSIÇÃO DOS FATOS E RAZÕES DE DECIDIR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. INEXISTÊNCIA DE FORMALIDADES COMPLEMENTARES. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. 1) Não é nula a sentença que, embora de forma bastante objetiva, expõe os fatos e aponta as razões de decidir; 2) A remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da intimação feita por hora certa, é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade; 3) Improvimento do recurso. (TJ-AP; APL 0023580-91.2006.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Raimundo Vales; Julg. 16/12/2010; DJEAP 11/01/2011)

  • nao entendi bem essa questao...li os comentarios mas n captei.se alguem puder explicar agradeço.
  • Mariana,

    Pelo que pesquisei vinga o seguinte entendimento:

    1- O envio de carta, telegrama, radiograma para que o réu tenha ciência da citação por hora certa é obrigatório, todavia, trata-se de providência administrativa para a consumação da citação, que, se não observada, ensejará a nulidade da citação.

    2- Segundo Humberto Theodoro, "o prazo para contestação começa a fluir da data de juntada do mandado e não do comprovante de recepção da correspondência do escrivão (art. 241, I)".

    Att.
    Cinthia.
  • De acordo com Daniel Amorim Assumpção (Manual de Direito Processual Civil), tais formas de comunicação ao réu, apesar de não fazerem parte do ato citatório, constituem-se como atos obrigatórios, sendo sua omissão causa de nulidade absoluta. Ressalta, ainda, que o prazo de defesa conta-se da juntada do mandado aos autos, nos termos do art. 241, I, CPC, em que pese haja interessante decisão do STJ (REsp 746.524/SC) que permite a fixação do termo inicial do prazo de contestação na data da juntada da comprovação da comunicação, considerando que nessa havia a equivocada indicação dessa data como sendo a do termo inicial.
  • Concordo, com o colega acima, pois não havendo regra expressa, é de se aplicar o inciso II do art. 243, vez que a citação por HORA CERTA é cumprida pelo oficial de justiça:

    Art. 241.  Começa a correr o prazo: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

            I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

            II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido

     (...)
  • Decisão do STJ. Entende o STJ que o termo inicial da contagem será da juntda do mandado cumprido.

    Processo civil. Revelia. Citação por hora certa. Termo inicial de contagem 
    do  prazo  para  a  contestação.  Data  da  juntada  do  mandado  cumprido. 
    Precedentes.  Peculiaridades  da  espécie.  Advertência,  contida  na  carta 
    enviada de conformidade com a regra do art. 229 do CPC, de que o referido 
    prazo se iniciaria na data da juntada respectivo AR. Induzimento da parte 
    em  erro,  por  equívoco  do  escrivão.  Admissibilidade  da  contestação 
    apresentada no prazo constante da correspondência recebida. Interpretação 
    da legislação  processual  promovida  de modo  a  extrair-lhe maior  eficácia, 
    viabilizando  na  medida  do  possível  a  decisão  sobre  o  mérito  das 
    controvérsias.
    - A jurisprudência  do STJ,  nas  hipóteses  de  citação  por  hora  certa,  tem se 
    orientado  no  sentido  de  fixar,  como  termo  inicial  do  prazo  para  a 
    contestação,  a data  da  juntada  do  mandado  de  citação  cumprido,  e não  a 
    data  da juntada  do Aviso  de Recebimento  da  correspondência  a que  alude 
    o art. 229 do CPC.
    -  Na  hipótese  em  que,  por  equívoco  do  escrivão,  fica  consignado  de 
    maneira  expressa  na correspondência  do art. 229/CPC,  que o prazo  para a 
    contestação  será  contado  a partir  da juntada  do respectivo  AR,  a parte  foi 
    induzida  a  erro  por  ato  emanado  do  próprio  Poder  Judiciário.  Essa 
    peculiaridade  justifica  que  se  excepcione  a  regra  geral,  admitindo  a 
    contestação  e afastando  a revelia.
    -  A  moderna  interpretação  das  regras  do  processo  civil  deve  tender,  na 
    medida  do  possível,  para  o  aproveitamento  dos  atos  praticados  e  para  a 
    solução  justa  do  mérito  das  controvérsias.  Os  óbices  processuais  não 
    podem  ser  invocados  livremente,  mas  apenas  nas  hipóteses  em  que  seu 
    acolhimento  se faz necessário  para a proteção  de  direitos  fundamentais  da 
    parte,  como  o  devido  processo  legal,  a  paridade  de  armas  ou  a  ampla 
    defesa.  Não  se  pode  transformar  o  processo  civil  em  terreno  incerto, 
    repleto  de óbices  e armadilhas. 
    Recurso especial a que se nega provimento.

    Resp 746.524, DJe 16/03/2009

    Bons estudos.
  • Para se APERFEIÇOAR a citação por hora certa, o ESCRIVÃO deverá mandar uma carta (pode ser também telegrama ou radiograma) ao réu, comunicando-lhe a citação por hora certa.

    Essa carta É OBRIGATÓRIA, sob pena de se anular a citação, se não for enviada - mas sua expedição NÃO interfere no prazo para a defesa (contestação) do réu: esse praqzo começa a correr com a juntada aos autos do mandado do Oficial de Justiça, prevalecendo-se, então, o inciso II do art. 241.
  • humberto theodoro Jr. entende que " Essa comunicação é obrigatória, mas não integra os atos de solenidade da citação, tanto que o prazo de contestação começa a fluir da juntada do mandado e não do comprovante de recepção da correspondência do escrivão"
  • Bom, pra começo de conversa essa é uma citação por hora certa, portanto é uma citação por mandado. A citação por mandado é feita por oficial de justiça que só será feita quando frustada a citação por correio. De acordo com Pedro Lenza, no livro Direito Processual Civil Esquematizado, o oficial procurará o réu e se o encontrar fará a citação, lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé, também colherá a sua assinatura, certificando os casos de recusa.
    O prazo para resposta, ao qual o réu deve ser previamente advertido, começa a fluir da data da juntada aos autos do MANDADO DE CITAÇÃO. Se houver vários réus no processo, a data começará a correr da data da juntada do último mandado de citação cumprido.
    Só pra complementar, em casos que o réu resida em outra comarca, a citação por mandado depende da expedição de carta precatória, expedida pelo juiz. Porém se a comarca for contígua (ou circunvizinha, limítrofe) a expedição de carta precatória é dispensável, podendo o oficial fazer a citação normalmente. O prazo de resposta irá correr da juntada aos autos, no juiz deprecante (que expediu a carta precatória), da COMUNICAÇÃO, feita pelo juiz deprecado, da citação por mandado.

    Espero ter ajudado, abraços.
  • Senhores,

    A formalidade da comunicação para dar ciência da citação por hora certa não implica na alteração da regra geral da contagem do prazo para contestar.
    Assim, mesmo no caso de citação por hora certa, aplica-se o prazo previsto no art. 241, inciso II, do CPC, que prevê que começa a correr o prazo quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido.
  • Pessoal, de acordo com o sempre preciso magistério do Professor Marcos Vinícius Rios Gonçalves, em seu Novo Curso de Direito processual Civil, 8º edição, pág. 346, o gabarito correto seria realmente a letra "D". 

    Observem o que diz o Ilustre Professor e Magistrado: "Na citação por hora certa, de toda a ocorrência, o oficial de justiça lavrará certidão, sendo ainda necessário que o escrivão envie ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe ciência de tudo. A expedição dessa carta é indispensável para a validade da citação com hora certa, MAS NÃO O SEU RECEBIMENTO PELO DESTINATÁRIO. POR ISSO, MESMO QUE O AVISO DE RECEBIMENTO NÃO RETORNE, OU VENHA ASSINADO POR TERCEIRO, A CITAÇÃO TER-SE-Á APERFEIÇOADO. A CONTAGEM DO PRAZO DE RESPOSTA FLUIRÁ DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO, E NÃO DA EXPEDIÇÃO DESSA CARTA OU DO RETORNO AOS AUTOS DO AVISO DE RECEBIMENTO.
    Se o prazo de resposta transcorrer in albis, haverá necessidade de nomeação de um curador especial, já que a citação por hora certa é forma de citação ficta.


    Espero ter ajudado.
  • Da data da juntada aos autos do mandado de citação

  • Gabarito: LETRA D.  NCPC, Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: 

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    § 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.


ID
605380
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Não é, a não ser excepcionalmente, responsável pelo dever de indenizar os danos causados por produtos portadores de vício de qualidade por insegurança:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 (Lei 8.078). O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
    No rol não consta o "distribuidor". 

  • Apesar da terminologia do CDC tratar de Fato do Produto x Vício do Produto, é bom atentar que a questão utiliza a distinção de Hermann Benjamim (Teoria da Qualidade), para quem os Vícios seriam apenas de Qualidade por Insegurança e de Qualidade por inadequação!
  • A responsabilidade excepcional do distribuidor pelo fato do produto (ou vício de qualidade por insegurança) está prevista no art. 13º do CDC:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

      I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

      II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

      III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.


  • Vício de qualidade por insegurança -> É O FATO DO PRODUTO, logo o comerciante responde de forma subsidiária, caso não sejam encontrados os fornecedores, construtores, importadores, etc.


ID
605383
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D :

     CDC - Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

            II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

            III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • A) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    Correta letra “A".

    B) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    Correta letra “B".


    C) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    Correta letra “C".

    D) todas alternativas anteriores (a, b, c) são corretas.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito: Letra D.
  • três vezes fui SECO na "A". Preciso comprar meu ansiolítico.


ID
605386
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

Tício, consumidor, percebendo inexatidão nos seus dados em Banco de Dados de Proteção ao Crédito, exige sua imediata correção. Apurado pela entidade de proteção ao crédito que Tício tem razão e procedida a correção dos dados, o prazo que o arquivista tem para comunicar a alteração aos terceiros que tenham recebido as informações incorretas é de:

Alternativas
Comentários
  • CDC-  Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

            § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

            § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

            § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

            § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

            § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

  • É bom lembrar que esse dispositivo legal tem uma boa "pegadinha"...

       § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    Vejam: A correção da inexatidao no banco de dados deve ser IMEDIATA, mas a comunicação aos fornecedores e terceiros será em 5 dias úteis. A questão não explorou essa faceta, mas é uma pegadinha chata...

  • § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas

    Realmente como o glorioso Rafael falou se a questão menciona 2 quesitos temporais:

    1º Imediata: No que tange a correção do erro no banco de dados
    2º Cinco dias úteis: para comunicar os destinatários

  • Boa observação Victor Rafael.

    Corrige -> IMEDIATAMENTE

    Comunica -> 05 DIAS

  • Boa observação Victor Rafael.

    Corrige -> IMEDIATAMENTE

    Comunica -> 05 DIAS


ID
605389
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em face do que disciplina a Lei nº 8.078/1990, por seu artigo 30 (“Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”), é certo que:

Alternativas
Comentários
  • Não fazia ideia do que é puffing e resolvi pesquisar sobre o assunto.
    Aos colegas que tiverem a mesma dúvida:

    "Puffing ou puffery são palavras sinônimas que significam o exagero praticado em anúncios de publicidade. Estão diretamente ligadas ao dolus bonus,  técnica utilizada nas relações de consumo para valorizar excessivamente as qualidades do produto ofertado. Trata-se de juízo de valor atribuído de forma exagerada ao produto ou serviço anunciado, mas que por sua forma lúdica, jocosa, é tolerado nas relações de consumo contemporâneas. Desse modo, o puffing ou puffery não vincula o fornecedor. São técnicas, em regra, lícitas, que o consumidor conhece e percebe sem obstáculos.

    São exemplos: “o melhor doce do mundo”, “a tintura mais linda da cidade”, “o carro com o  melhor design de todos os tempos”.

     

    O art. 30º do CDC preceitua:

     

    Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer a veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.  (destacamos).



    Diante de tal preceito legal, quando for o caso de puffing ou puffery não há, a priori, que se falar em vinculação do fornecedor, uma vez que o elemento precisão estaria ausente."


    Fonte:  http://www.ipclfg.com.br/descomplicando-o-direito/o-que-se-entende-por-puffing-ou-puffery/

  • Não é por nada não, mas se perguntar isso na prova, salvo melhor juizo, nao consegue diferenciar se a pessoa conhecem ou nao a matéria. As bancas as vezes exageram e colocam um nome ou denominacao que somente um doutrinador utiliza, mas vamos fazer o que. Aqui só um desabafo de quem esta estudando, mas que tem hora que umas questoes dessas desanimam..., mas vamos lá cotinuando, com aquela velha maxima "até passar".
    Bom estudo a todos, e continuemos a vencer nossas gigantes, Deus nos abençoe. 
  • Romão,
    também achei que a linguagem dificultou o entendimento, mas cabe observamos que é uma prova para o cargo de Juiz, devendo assim exigir maior conhecimento específico.
  • Realmente, entendo os comentários dos colegas. A questão é que denominacões como puffing, merchandising e teaser, nas área publicitária são comuns... Exigindo daqueles que estudam publicidade e CDC o conhecimento destas técnicas para escorreita aplicação da norma... Assim, não é apenas um autor que utiliza, mas todos os doutrinadores da área consumerista.

    Registro ainda que não é uníssono o tratamento doutrinário acerca do puffing. A maioria realmente aponta que o puffing não obriga o fornecedor, salvo quando capaz de induzir o consumidor em erro ou abusar dos valores sociais. Salientam alguns que se o puffing for aferível objetivamente é possível exigir sua vinculação.
    Ou seja, se eu digo: "O carro mais econômico da categoria", vai ter que provar. Mas seu disser apenas: "A cerveja mais gostosa", não é aferível, portanto, não vinculante. Rizzato Nunes diz claramente: "Mas se o puffing puder ser medido objetivamente, e, de fato, não corresponder à verdade, será, então, enganoso. Assim, por exemplo, se o anúncio diz que aquela é a 'pilha que mais dura', tem de provar". (NUNES, Rizzato. Curso de Direito do Consumidor. 4º ed. São Paulo : Saraiva, 2010, p. 497).

    Assim, a letra a estaria incorreta, já que o puffing NORMALMENTE não é vinculante.

    A "b" é um pouco controvertido. Mas, Hermann Benjamim afirma: "A utilização do puffing em relação ao preço impõe, em regra, a vinculação". (Manual de Direito do Consumidor.  2º ed. São Paulo : RT, 2009, p. 185).

    A  "c", Hermann Benjamim também resolve na mesma página: "não operará a força obrigatória se não houver veiculação da informação". (Manual de Direito do Consumidor.  2º ed. São Paulo : RT, 2009, p. 185). Eu acho que a banca transcreveu o livro dele! =P
  • A B parece bem correta.

    Abraços.


ID
605392
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Orange Produtos de Informática Ltda. envia a Petronius, consumidor, sem solicitação prévia deste, um roteador wireless no valor de R$168,00 (cento e sessenta e oito reais). Petronius recebe o produto em sua residência, firmando recibo, e fica com o roteador, silenciando. Diante disso:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra C
    CDC - Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
     (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

           (...)

            III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
     Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

  • eu não tenho uma sorte dessas
  • Nem eu...

ID
605395
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A doutrina especializada tem apregoado “que há um equívoco muito grande quando se depara com a mentalidade popular de que a solução do problema do adolescente infrator é a internação”, que, assim, somente deverá ser aplicada de forma excepcional. Dito isso, considere as preposições abaixo formuladas e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Art. 122. A medida de internação poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • O rol é numerus clausus, ou seja, é taxativo, pois como traz sanções, não pode a autoridade judiciária aplicar ou criar medidas socioeducativas distintas daquelas já previstas na letra da lei.
    Em respeito ao princípio da reserva legal.
  • A redação do artigo é bem clara: "A medida de internação SÓ PODERÁ ser aplicada quando...", deste modo, é taxativa!

  • Trata de rol TAXATIVO (numerus clausus).

  • D) Incorreta . As hipóteses de internação de menores infratores são exaustivas : Reiteração no cometimento de atos infracionais , descumprimento de medidas anteriormente impostas , ato infracional cometido sob ameaça ou violência 


ID
605398
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quando falamos a respeito de guarda, é correto afirmar que aos genitores incumbe, preferencialmente, a guarda dos filhos, que poderá ser alterada apenas em situações excepcionais, conforme previsão do artigo 33, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Dentro deste contexto, considere as preposições abaixo formuladas e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional

    à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a

    terceiros, inclusive aos pais.

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida,

    liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de

    adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção,

    para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou

    responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de

    atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para

    todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
     

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial

    fundamentado, ouvido o Ministério Público.

  • Alternativa c está incorreta, tendo em vista que excepcionalmente pode ser deferida a guarda, fora dos casos de tutela e adoção. Exemplo: é cabível a chamada guarda especial quando os pais têm de se ausentarem do país em favor dos avós, no entanto para fins de garantia de benefícios econômicos e previdenciários em favor do menor, como afirma a assertiva c, a lei não diz. Fundamento: §2º art. 33 do ECA. Bons Estudos Amigos!!!  
  • Lembro que a falta de recursos materiais não autoriza por si só a destituição/suspensão do poder familiar, de forma que o fato do ECA afirmar que a guarda alcança os fins previdenciários não autoriza que esta seja deferida para este exclusivo fim.

    Para acrescentar ao estudo: o STJ tem entendido legítima a lei posterior ao ECA que exclui o menor sobre guarda do rol dos dependentes. Neste sentido: REsp 720706

    O julgado abaixo é sobre a questão em si.

    AgRg no Ag 1207108 / RJ
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    2009/0175210-9
    Relator(a)
    MIN. VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) (8155)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    21/10/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 10/11/2010
    Ementa
    				AGRAVO REGIMENTAL.  MENOR. PEDIDO DE GUARDA FORMULADO PELO AVÓ.IMPOSSIBILIDADE. FINS PREVIDENCIÁRIOS.1. Impossibilidade da concessão da guarda da criança  ao avó parafins  exclusivamente previdenciários.  Precedentes.2. Agravo regimental a que se nega provimento.
  • Comentários acerca da alternativa 'B':
    O enunciado da questão nos dá algumas informações sobre o conceito de guarda e a quem pode ser concedido tal instituto.
    Pois bem, a meu ver a parte final da alternativa 'B' conflita com o enunciado da questão, justamente quando afirma que a guarda significa a colocação em família substituta.
    Não necessariamente a guarda implica em colocação do menor em familia substituta, pois, a guarda pode ser deferida dentro do seio da sua própria familia entre os genitores do menor, como bem informa já no início do enunciado da questão: "Quando falamos a respeito de guarda, é correto afirmar que aos genitores incumbe, preferencialmente, a guarda dos filhos."


  • A guarda visa à proteção integral do menor, e não propiciar benefício econômico ou previdenciário. Embora não seja vedado atribuir guarda a avós, ela deve visar globalmente o benefício da criança e do adolescente. No julgamento do REsp 1186086/RO, Rel. Min. Massami Uyeda, 3ª Turma (....), o STJ esclareceu a questão ao definir que "não se está diante daquilo que se convencionou chamar de 'guarda previdenciária', é dizer, daquela que tem como finalidade tão-somente angariar efeitos previdenciários. A finalidade meramente "previndenciária" não pode ser o objetivo da pretendida modificação de guarda. Ao revés, a outorga de direitos previdenciários em razão da colocação do petiz sob a guarda de outrem é apenas uma de suas implicações. (...) o princípio do maior interesse é, de fato, o vetor interpretativo a orientar a decisão do magistrado. (...)".

    Gabarito "C" correto.
  • "Significa, conceitualmente, a colocação do menor em família substituta." - Falo por mim, que tive guarda deferida aos meus avós, sem nenhum afastamento para com minha família natural.

  • A B parece realmente bem equivocada...

    Abraços.


ID
605401
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Aos procedimentos regulados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA –, aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente. Sendo assim, considere as proposições abaixo formuladas e assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

    Parágrafo único.  É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público

  • A  - ERRADA = Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.

    B- 

    C - ERRADA = Art.153. Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos.       

    D - CORRETA = Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente. Parágrafo único.  É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.   

        

  • É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes

    SEGUNDA FASE

    Em caso de peças processuais envolvendo procedimentos previstos no ECA, você deve abrir um tópico (pequeno) preliminarmente para tratar sobre “a prioridade processual”, assim como prevê o ECA e no NCPC. Isso com certeza estará no espelho e poucos candidatos lembram.


ID
605404
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Referindo-se ao procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, na fase judicial, considere as proposições formuladas abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta C

    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
  • Só para acrescentar:

    A alternativa D é exatamente a literalidade do texto da Súmula 342 STJ.

    A súmua teria sido editada em razão dos adolescentes, em co-autoria com maiores, assumirem a autoria do fato criminoso, de modo que extinguia-se o processo sem maiores investigações sobre os maiores envolvidos.

    fonte:
    Aula 5 - Saber Direito
    http://www.youtube.com/watch?v=QXXAz2nejTU
  • Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
  • Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

    § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.

  • ECA:

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

    § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

    § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

    § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.

    § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.

    § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

    § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.

    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

  • Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. 

    § 1o O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    Súmula 342 STJ. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    (A súmula teria sido editada em razão dos adolescentes, em co-autoria com maiores, assumirem a autoria do fato criminoso, de modo que extinguia-se o processo sem maiores investigações sobre os maiores envolvidos)

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, em decisão fundamentada;

    Correto. Aplicação dos arts. 184 e 108, parágrafo único, ECA: Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. Art. 108. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    b) Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado. Se o juiz entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão;

    Correto. Inteligência do art. 186 e § 1º, ECA: Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado. § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.

    c) Se o adolescente devidamente notificado não comparecer injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará data para audiência de continuação, mas, de logo, decretará a revelia do adolescente;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A banca acrescentou que, neste caso, haverá revelia do adolescente, quando na verdade, o ECA é silente sobre a matéria. Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

    d) No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Correto. Aplicação da Súmula 342, STJ: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Gabarito: C


ID
605407
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Disciplina o ECA que “verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum”. Dentro desse contexto, considere as proposições formuladas abaixo e assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CERTA LETRA "D" - Atualizadíssima!!!!

    Lei 12.415 de 09 de Junho/2011 Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990

    Artigo 130 - Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.”

  • Essa questão é muito boa. Errei, pois não sabia essa novidade advinda da Lei 12.415/11, mas é errando que se aprende. Só para complementar a resposta, segue os erros das outras alternativas. 

    a) É cediço que a crueldade dos pais destrói o destino do filho, ou obsta a sua inserção na vida familiar, escolar ou social, mas tal postura, por si só, não rende ensejo à intervenção imediata do Estado para identificação precoce das relações entre pais e filhos;

    (ERRADA)



    Capítulo II
    Das Medidas Específicas de Proteção

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência



    b) A constatação de crianças e adolescentes em situação de risco revela a carência, a falta de assistência e o enfraquecimento moral e financeiro da sociedade familiar, circunstância que recomenda aplicação aos pais ou responsável recolhimento em unidade especializada para tratamento psicológico ou psiquiátrico;


    (ERRADA)

    Título IV
    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;


    c) Pode ser aplicada em casos que tais, também, a obrigação de comparecimento a cursos ou programas de orientação, (com controle de freqüência);

    (ERRADA)


    Art.129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (NÃO É NECESSÁRIO O CONTROLE DE FREQUÊNCIA)
     

    d) No caso de afastamento do agressor da moradia comum, da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes

    (CERTA)

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)







     

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 130,§ único  – Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.  

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • ECA:

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;  

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar. 

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

  • No caso de afastamento do agressor da moradia comum, da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.uma questão bem tranquila para o cargo.


ID
605410
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir.

Sendo a detração penal operação aritmética por meio da qual é computada no tempo de duração da condenação definitiva, a parcela temporal correspondente à correta aplicação de uma medida cautelar ou a efetiva internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, conclui-se:

Alternativas
Comentários
  • Relativamente à alternativa "A",  (Nos delitos culposos resultantes de acidente de trânsito em que se impõe ao motorista pena corporal fixada no mínimo, é impossível substituí-la por obrigação de frequentar curso do DETRAN, ou restritiva de direitos, por não se enquadrarem dentre as penas possíveis de compensação), creio que ela está equivocada, isto porque primeiro há a fixação da pena para, somente após, realizar-se as substituições, se os pressupostos legais estiverem presentes. Então, se o cidadão foi internado ou teve em detrimento de si decretada alguma medida cautelar, este tempo será descontado da pena sempre pelo juiz da execução; o que sobrar será objeto de substituição.

    No que tange à alternativa "B" (Cabe ao juiz singular, ao estabelecer o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade decidir sobre a detração), trata-se de competência afeta ao juízo da execução penal, na forma do art. 65, III, "c", da LEP.

    A alternativa "C" (Nas penas restritivas de direitos e na prisão civil não comporta a aplicação da detração) está equivocada porque, como já disse acima, as penas restritivas de liberdade são capazes de gerar detração; já a prisão civil não pode ser objeto de detração, pois não é proferida por juiz criminal, e sim por juiz civil.


    A alternativa "D" (Em havendo fatos diversos no mesmo processo, comporta deduzir a prisão preventiva ou provisória decorrente de outro processo, ainda que não haja conexão ou continência) suscita divergências jurisprudenciais. Há quem sustente que a detração somente deve ocorrer em relação a um fato específico, mas há precedente do STJ em sentido contrário. Eis ementa do STJ (informativo 465): DETRAÇÃO. CÔMPUTO. PERÍODO ANTERIOR. A Turma reiterou o entendimento de que se admite a detração por prisão ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente à prisão cautelar proferida no processo do qual não resultou condenação. Contudo, nega-se a detração do tempo de recolhimento quando o crime é praticado posteriormente à prisão provisória, para que o criminoso não se encoraje a praticar novos delitos, como se tivesse a seu favor um crédito de pena cumprida. Precedentes citados: RHC 61.195-SP, DJ 23/9/1983; do STJ: REsp 878.574-RS, DJ 29/6/2007; REsp 711.054-RS, DJ 14/5/2007, e REsp 687.428-RS, DJ 5/3/2007. HC 155.049-RS, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 1º/3/2011.

ID
605413
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dos crimes contra a vida. Homicídio simples, privilegiado e qualificado (Art. 121, §§ 1º e 2º) – Matar alguém; Pena - Reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. Logo:

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas,

    Alternativa "D" é a correta, pelo fato que a traição é uma causa de aumento e é necessario que o  ofendido não tenha condição alguma de se defender;
    No caso da alternativa "A", o que está errado é o fato de que o agente deva estar sob o dominio de violenta emoção;
    Na "B", o crime deve ser cometido logo em seguida, não dias depois;
    No caso da "C", atacar a vítima pela frente, há possibilidade defensa, não qualificando pela traição;
    OBS.: Artigo 121, §1 e §2, IV do Código Penal.


  • Com relação  à alternativa A
    Quando o agente age sobre o domínio de violenta emoção... configura o homicídio privilegiado (aplicado também na lesão corporal praticada sob esta condição - Art 129, § 4º CP)
    Quando o agente age sobre influência de violenta emoção... configura circunstância atenuante (Art 65, III, 'c' do CP)
  • O conceito de "traição" trago por Guilherme de Souza Nucci:
    "Trair significa enganar, ser infiel, de modo que, no contexto do homicídio, é a ação do agente que colhe a vítima por TRÁS, desprevenida, sem ter esta qualquer visualização do ataque. O ATAQUE SÚBITO, PELA FRENTE, PODE CONSTITUIR SURPRESA, MAS NÃO TRAIÇÃO".

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado, pag.392.

    Bons estudos.
  • Leandro:

    "No caso da "C", atacar a vítima pela frente, há possibilidade defensa, não qualificando pela traição;"

    na verdade, vc deu o conceito do que seria emboscada... a traição já está dizendo, é trair a confiança da vitima, em nenhum momento a questao fala em trair a confiança da vitima, entao creio eu q a letra C pode estar correta, desde q o cara q ta na frente da vitima seja seu amigo por exemplo, entao pode haver perfeitamente a traição... questao mal elaborada, forçosa...

    e a letra D poderia ser o conceito de emboscada: "emboscada: fica escondido aguardando a passagem da vítima para agredí-la" (geovane moraes)

    questao lixo... tem hora que nao tem mais o que perguntar ae ficam forçando... ridiculo...
  • O que coloca a alternativa “b” como errada não é o fato do crime ter ocorrido dias após a injusta provocação da vítima, mas o fato da emoção não ser “violenta” (a questão fala em “simples existência”), o agente não está sob o “domínio”, pois a questão fala em “praticado friamente", descaracterizando o ato impulsivo. Pois, se houvesse todas essas outras características, mesmo sendo praticado dias após o homicídio seria privilegiado.
  • Fiquei boquiaberto ao ver esta quetão!
    Muito mal formulada, e no concurso para JUIZ!!
    Meu Deus!!
    O que será de nós, e do futuro do nosso Brasil, dependendo dessas "bancas" para selecionar nossos futuros funcionários!!!

    Deixo aqui registrado meu voto de protesto!!
  • Segundo Cleber Masson:

    A traição pode ser física (ex.: atirar pelas costas) ou moral (atrair a vítima para um precipício). Nessa qualificadora, o agente se vale da confiança que o ofendido nele previamente depositava para o fim de matá-lo em momento em que ele se encontrava desprevenido e sem vigilância. Por esse motivo, não será aplicada se, no caso concreto, a vítima teve tempo para fugir. E também não será cabível essa qualificadora na hipótese de ataque frontal e de repentino, que poderá caracterizar a surpresa (meio genérico que dificulta a defesa do ofendido). 

    O homicídio qualificado pela traição é doutrinariamente conhecido como homicidium proditorium. 

    Bons Estudos!!!
    • resposta correta letra D
       
    • Analisando cada alternativa.A:é necessário,ao reconhecimento do homicídio privilegiado,que o agente aja completamente dominado,envolvido por violenta emoção.Se assim não for,o beneficio não será reconhecido.B:constitui requisito da causa de diminuição de pena(homicídio privilegiado)a imediatidade de reação,é dizer,o homicídio deve ocorrer logo em seguida à provocação.No mais,a emoção,pura e simples,não afasta a imputabilidade pena(art 28 do CP);C e D:a hipótese descrita na assertiva não se amolda à traição na medida em que esta deve ser entendida como a qualificadora quanto ao modo de execução que consiste na investida sorrateira,inesperada,sem que a vítima tenha qualquer visualização do ataque.O ataque súbito,pela frente,pode caracterizar surpresa.
       
    • Bons estudos para todos nós... 
  • E a relação de confiança ? 

    Em momento nenhum e citado, então, sem motivação nenhuma eu ataco uma pessoa DESCONHECIDA pela costas (kkkkkk) 

    cometerei TRAIÇÃO ?

  • Pois é, pode ser emboscada também, não necessariamente traição pegar a vítima por trás. Mas é a mais correta a letra D.

  • Sobre a letra B:

    Emoção não está sujeita ao tempo cronológico, mas sim ao tempo psicológico, como ensinam os mais ilustres juristas. GIUSEPPE BETTIOL leciona que o estado de ira pode perdurar por algum tempo, e pode ressurgir violento à recordação da provocação sofrida. BASILEU GARCIA complementa, afirmando que realmente, seria excessivo rigor pretender que os estados passionais não tivessem nem o poder de diminuir a pena, através de avaliação subjetiva da conduta, e o nosso Código expressamente dispôs a esse respeito, criando figuras em que há sensível atenuação penal sob a égide da emoção ou paixão.

  • TRAIÇÃO: ATACAR A VITIMA POR TRÁS, SEM QUE AJA QUALQUER VIZUALIZAÇÃO DO ATAQUE.

    EMBOSCADA: ATACAR A VITÍMA POR TRÁS OU NÃO E SE ESCONDER EM SEGUIDA.

  • ...

    LETRA A – ERRADA - O agente, para fazer jus ao benefício do homicídio privilegiado, tem que estar completamente dominado pela emoção. Nesse sentido, o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 446 e 447):

     

    “(...) a emoção, na lição de HUNGRIA, “é um estado de ânimo ou de consciência caracterizado por uma viva excitação do sentimento”, podendo levar alguém a cometer um crime.

     

    Configura a hipótese do homicídio privilegiado, quando o sujeito está dominado pela excitação dos seus sentimentos (ódio, desejo de vingança, amor exacerbado, ciúme intenso) e foi injustamente provocado pela vítima, momentos antes de tirar-lhe a vida. As duas grandes diferenças entre o privilégio e a atenuante (art. 65, III, c, CP) são as seguintes: a) para o privilégio exige a lei que o agente esteja dominado pela violenta emoção e não meramente influenciado, como mencionado no caso da atenuante; b) determina a causa de diminuição de pena que a reação à injusta provocação da vítima se dê logo em seguida, enquanto a atenuante nada menciona nesse sentido. Portanto, estar tomado pela emoção intensa, causada pela provocação indevida do ofendido, pode provocar uma resposta imediata e violenta, terminando em homicídio. A causa especial de diminuição da pena é reconhecida, tendo em vista que o ser humano não pode ser equiparado a uma fria máquina, que processa dados ou informações, por piores que eles sejam, de modo retilíneo e programado.” (Grifamos)

  • ....

     

    c) Configura traição que qualifica o homicídio a conduta do agente que de súbito ataca a vítima pela frente;

     

     

    LETRA C – ERRADA – O ataque súbito pela frente não caracteriza a qualificadora traição. Nesse sentido, o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 453):

     

    Conceito de traição: trair significa enganar, ser infiel, de modo que, no contexto do homicídio, é a ação do agente que colhe a vítima por trás, desprevenida, sem ter esta qualquer visualização do ataque. O ataque de súbito, pela frente, pode constituir surpresa, mas não traição. Conferir: TJSP: “A qualificadora consistente na utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima está suficientemente delineada nos autos para ser submetida ao conhecimento dos jurados, pois, há indícios no sentido de que Wildson surpreendeu Pedro, aplicando-lhe um golpe quando este por ele passava” (RSE 990.09.220679-6, 16.a C., rel. Alberto Mariz de Oliveira, 15.03.2011, v.u.).” (Grifamos)

  • ....

    b) Ainda que o homicídio seja praticado friamente dias após a injusta provocação da vítima, a simples existência da emoção por parte do acusado, é bastante para que o mesmo possa ser considerado privilegiado;

     

     

    LETRA B – ERRADO - Segundo o professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 65):

    Fator temporal

     

    O Código Penal exige imediatidade entre a provocação injusta e a conduta do sujeito. De acordo com a figura típica, é indispensável que o fato seja cometido “logo em seguida” a injusta provocação do ofendido. A expressão significa quase imediatidade: é indispensável que o fato seja cometido momentos após a provocação. Um homicídio cometido horas ou dias depois da provocação injusta não é privilegiado. Nesse sentido: RT, 521:393, 525:336, 569:280 e 638:285. De ver-se, contudo, que se tem reconhecido o benefício quando praticado o homicídio “após certo lapso temporal, se comprovado que o acusado ainda estava sob o domínio de violenta emoção” (TJSP, ACrim 248.970, 1ª Câm., rel. Des. Oliveira Passos, RT, 761:581).” (Grifamos)

  • SOBRE A D: acredito que esteja incompleta.

    A relação de confiança preexiste ao crime e ao sujeito dela se aproveita para executar o delito. Se o agente, para se aproximar da vítima, faz nascer esse vínculo de confiança, a qualificadora será a da dissimulação (MASSON).

  • Código Penal:

        Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

           Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Por eliminação dá para se chegar à E. Contudo, atacar alguém pelas costas me parece mais dissimulação ou emboscada... Traição, ao meu ver, seria convidar alguém para alguma festa com a intenção de embriagá-lo ou matá-lo.

  • Traição dá uma ideia de confiança... não consigo vislumbrar isso na alternativa D.

  • Usuário que cópia e cola o artigo todo sem relacionar a questão certa ou errada com o contexto da lei fica poluindo o sistema para os que querem estudar, a lei todo mundo já sabe, não precisa copiar e colar, se quiser fazer isso, faça, mas relacione o erro com o artigo, copiar e colar sem relacionar é perda de tempo e enche o saco.

  • Na letra E, está mais para "recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido" do que para "traição".

    Conforme os colegas falaram abaixo, traição traz uma ideia de confiança.


ID
605416
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Diz-se o crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Daí,

Alternativas
Comentários
  • Discordo da resposta que consta na letra C. Pois no dolo eventual o agente não quer o resultado, ele assume o risco de produzi-lo.
  • A questão não disse que o agente vislumbra o RESULTADO, o que ele vislumbra é a POSSIBILIDADE de ele acontecer, logo ele está apenas assumindo o risco, portanto: correta a questão!
    • a) Quando o agente pratica a conduta típica, sem qualquer finalidade especial, denomina-se dolo específico; dolo genérico
    •  b) Quando o agente pratica a conduta típica, destinada a uma finalidade especial denomina-se dolo genérico; dolo específico
    •  c) Quando a vontade do agente é dirigida a um resultado determinado, porém vislumbrando a possibilidade de um segundo resultado não desejado, denomina-se dolo eventual;  correto, ele assumiu o risco de produzir o resultado. 
    •  d) Quando o agente pratica a conduta dirigida especificamente a produzir um resultado típico, denomina-se dolo direto de segundo grau. de primeiro grau
  • Só complementando os comentários dos nobres colegas:

    Dolo direto de primeiro grau – é o dolo direito em relação ao fim proposto e aos meios escolhidos. Exemplo: A quer matar B. Para tanto, adquire uma pistola, meio tido como necessário e suficiente para o sucesso do plano criminoso. Quando B passa pelo Local onde A havia se colocado em emboscada, este efetua o disparo, que causa a morte da vítima.

    Dolo direto de segundo grau – é em relação aos efeitos colaterais, representados como necessários, é classificado como de segundo grau. Um terrorista querendo matar uma autoridade pública. Sabendo, antecipadamente, que a vítima faria uma viagem de cunho político, coloca um explosivo no avião no qual esta seria transportada, a fim de que fosse detonado quando a aeronave já tivesse decolado, o que vem a acontecer. Nesse caso, não somente ocorre a morte da autoridade pública, como também de todas as outras pessoas que com ela se encontravam no referido voo.

    Dolo Eventual – quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado que por ele já havia sido previsto e aceito.

    Dolo Genérico* – era aquele em que no tipo penal não havia indicativo algum do elemento subjetivo do agente ou, melhor dizendo, não havia indicação alguma da finalidade da conduta do agente. O Art. 121 do CP, por exemplo, não há, segundo os adeptos dessa distinção, indicação alguma da finalidade do agente, razão pela qual vislumbravam, ali, o dolo genérico.

    Dolo Específico*– era aquele em que o tipo penal podia ser identificado o que denominamos de especial fim de agir. Por exemplo, art. 159 do CP, em que a redação encontramos expressões que indicam a finalidade da conduta do agente (com o fim de etc.), existe um dolo especifico.
  • Não consigo encaixar a letra C na definição de dolo eventuall...
  • A questão dita como correta é muito parecida com o conceito de DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU!
  • Questão totalmente nula!
    A letra C nada tem a ver com Dolo eventual.
  • também achei muito aprecido com dolo direto de segundo grau, embora ele apenas vislumbrasse a possibilidade de acontecer, nao tendo a certeza.
  • c) Quando a vontade do agente é dirigida a um resultado determinado, porém vislumbrando a possibilidade de um segundo resultado não desejado, denomina-se dolo eventual;

    No dolo eventual o agente com sua conduta assume o risco de produzir o resultado: a assertiva diz que o agente queria determinado resultado, porém vislumbrou um segundo resultado indesejado. 

    Não se necessita maiores intrepretações, pois como ele previu o segundo resultado, existiu dolo direto quanto a primeira conduta e dolo eventual no segundo resultado não querido. Assumiu o segundo resultado ao "vislumbrar" o indesejado e dessa forma assumiu o risco em produzi-lo. Portanto nota-se claro o conceito de dolo eventual. Assertiva correta.


  • Qual a diferença entre dolo direto, indireto e eventual?

    LUIZ FLÁVIO GOMES*
    Áurea Maria Ferraz de Sousa**

    O dolo direto ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objetivo principal do crime desejado pelo agente; enquanto que o dolo indireto (ou direto de segundo grau) é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente.

    Para entender, citemos um exemplo da doutrina alemã: para enganar a seguradora, alguém ateia fogo no navio, matando os tripulantes. O dolo direto de primeiro grau no caso recai sobre o estelionato, que era o objetivo principal do agente: enganar a seguradora. O dolo indireto ou direto de segundo grau recai sobre a morte dos tripulantes, pois embora a intenção principal do agente fosse o estelionato contra a seguradora, as mortes são consequências do meio por ele escolhido, um efeito colateral típico.

     

    Finalmente, o dolo eventual, que se consubstancia naquele em que há representação do resultado pelo agente. Representação é quase uma possível “visualização” do efeito. A pessoa é capaz de prever como possível o resultado. Exemplo: estou passando em frente a uma escola, é possível, portanto, que haja crianças na região? Sim. Logo, se eu trafegar em velocidade alta é possível que eu atropele uma criança? Sim. Isso é representação.

    Pois bem, o dolo eventual ocorre quando o agente representa o resultado como possível, assume o risco de produzir esse resultado e ainda atua com indiferença sobre o bem jurídico.

    Difere do dolo direto de primeiro grau porque neste o agente realmente objetiva o resultado, enquanto que no dolo eventual ele assume o risco de produzi-lo. Também difere do dolo direto de segundo grau porque, embora neste também haja uma representação do agente sobre as consequências do meio escolhido para alcançar o objetivo principal, no dolo eventual a indiferença e a representação recaem sobre o “objetivo” principal, e não nas consequências.

  • c) Quando a vontade do agente é dirigida a um resultado determinado, porém vislumbrando a possibilidade de um segundo resultado não desejado, denomina-se dolo eventual;

    meu entendimento é o seguinte,
    1- Vontade do agente é dirigida a um resultado determinado: chegar rápido em casa pois combinou com a mulher um jantar.
    2- 
    porém vislumbrando a possibilidade de um segundo resultado não desejado: o agente sabe que pode matar alguem atropelado em razão de sua conduta e mesmo assim assume o risco de produzi-la.

    Dolo eventual.

    no entanto a questão torna-se meio dúbia pois vislumbrar a possibilidade não é mesmo que assumir o risco de produzi-la se vc vislumbra a possibilidade mas acha não acontecerá se enquadra na culpa. A questão não diferencia isso, mal elaborada...
  • Quando a vontade do agente é dirigida a um resultado determinado [DOLO DIRETO], porém vislumbrando a possibilidade de um segundo resultado não desejado [DOLO EVENTUAL], denomina-se dolo eventual;

    Sempre marcar a opção mais próxima do que é certo.
  • Realmente, vislumbro a alternativa "d" como correta... Entretanto, a questão está tão mal formulada que acaba dando margem a uma série de dúvidas e induzindo o candidato a erro. Só acertei porque eliminei todas as outras.
  • Nossa, que questão absurda é essa??? Demorei um ano para achar a resposta...mto confusa.

  • Acertei a questão por exclusão das outras alternativas, mas na minha opnião, se ao vislumbrar a possibilidade for mais um resultado além do inicialmente pretendido estaríamos diante do dolo indireto alternativo, agora se ao presumir o segundo resultado este for apenas uma única possibilidade então estaríamos diante do dolo indireto eventual.

    Dolo indireto = eventual ou alternativo.

    eventual = diante da antevisão do resultado, o agente prefere agir, aceitando - o como possível, a deixar de fazê-lo.

    alternativo = o agente antevê DOIS ou MAIS resultado possíveis. Dirige, entretanto, sua conduta a um deles (dolo direto), mas sabe que, ao agir, poderá causar outro resltado lesivo, diante dessa possibilidade, entre o fazer e o não fazer, ele age, aceitando e causando o outro resultado.
    Exemplo de dolo indireto alternativo: João pretende dar um tiro na perna de Antônio, José está perto da vítima. Jão antevê a possibilidade de atingir TAMBÉM, ou UNICAMENTE José. Busca um resultado (atingir Antônio), mas aceita como possível  outro resultado (ferir José) e age, ferindo este.

  • Conforme Nucci:
    Conceito de dolo indireto ou eventual
    é a vontade dirigida a um resultado determinado, porém vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não desejado, mas admitido, unido ao primeiro. Por isso, a lei utiliza o termo "assumir o risco de produzi-lo'. Nesse caso, de situação mais complexa, o agente não quer o segundo resultado diretamente, embora sinta que ele pode se materializar juntamente com aquilo que pretende, o que lhe é indiferente.
  • CULPA CONSCIENTE OU DOLO EVENTUAL

    Pessoal, como já foi exaustivamente abordado nos comentários anteriores, o enunciado confuso induz a erro. Vejamos bem, quando diz que ele vislumbrou a possibilidade de um segundo resultado não desejado, mas não se acrescentou nada mais, o enunciado não deu elementos para o candidato diferenciar dolo eventual de culpa consciente. Em ambas as hipóteses, se VISLUMBRA a possibilidade do resultado não desejado, a diferença é que no dolo eventual o agente assume o risco de produzir o resultado, enquanto na culpa consciente, embora tenha vislumbrado a possibilidade do resultado, o agente não admite provocá-lo.

    Em suma, no meu entendimento, o resultado descreve mais a CULPA CONSCIENTE do que o DOLO EVENTUAL!

    SUCESSO A TODOS

  • Deveria ter a alternativa "E": nenhuma das anteriores (NDA).


ID
605419
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Prescrição é a perda do direito de punir do Estado, pelo não exercício em determinado lapso temporal. Por isso,

Alternativas
Comentários
  • Certamente a questão foi anulada pq comporta duas respostas corretas, as letras "b" e "d", veja:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art.
    110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
    (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

ID
605422
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Da aplicação da pena. Concurso material, concurso formal e crime continuado, também denominados pluralidade delitiva, ocorrem quando o agente mediante duas ou mais ações ou omissões causa dois ou mais resultados típicos. Logo:

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente vamos a algumas definicos, cuja fonte é o Wikipedia

    Concurso de crimes ocorre quando o mesmo agente, por meio de uma ou mais ações ou omissões, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. [1]

     Espécies

    O concurso de crimes pode ser material ou real, formal ou ideal, e continuado.

    As hipóteses de concurso podem ocorrer entre crimes dolosos e culposos, consumados ou tentados, comissivos ou omissivos. [2]

    Observação: Não há concurso de crimes:

    • no crime permanente: o que se prolonga no tempo (Ex.: sequestro).
    • no crime habitual: reinteração de um só crime (Ex.: exercício ilegal da medicina).

     Concurso material ou real

    Ocorre quando há duas ou mais condutas (comissivas ou omissivas), que resultam em dois ou mais crimes, idênticos ou não. As penas são somadas de acordo com o sistema da cumulatividade. No Brasil é observado na análise da primeira parte do art. 69 do Código Penal.

    O concurso material pode ser:

    • Homogêneo: os crimes são idênticos (Ex.: roubo em duas datas diferentes).
    • Heterogêneo: os crimes não idênticos (Ex.: roubo seguido de estupro).

     Concurso formal ou ideal

    Ocorre quando há uma única conduta em uma pluralidade de crimes. Aplica-se uma única pena, aumentada de um sexto até a metade.

    O concurso formal se divide em:

    • Homogêneo: os crimes são idênticos (Ex.: um acidente com várias mortes).
    • Heterogêneo: os crimes não idênticos (Ex.: um acidente com uma morte e uma lesão corporal).
    • Perfeito, Próprio ou Normal: quando não há unidade de desígnios em relação aos delitos.
    • Imperfeito, Impróprio ou Anormal: quando há desígnios autônomos em relação a cada delito (Ex.: duas mortes desejadas com um único disparo).

    Crime continuado

    * comum ou genérico Está presente no artigo 71 do Código Penal Brasileiro e determina que quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    * específico Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo

     No Brasil

    O art. 71 do Código Penal Brasileiro define o concurso de crimes.

    A jusrisprudência no Brasil entende que só há crime continuado quando ocorrido no lapso de trinta dias.

  • agora vamos analisar as alternativas.
    • a) Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, comete dois ou mais crimes da mesma espécie, em semelhantes condições de lugar, tempo, modo de execução, havendo ou não a unidade de desígnio, ainda que praticados contra vítimas diferentes e bens personalíssimos, conceitua a acumulação jurídica para a fixação da pena;

    Esta ultima parte esta errada, pois este conceito é de crime3 continuado

    • b) A prática de crimes da mesma espécie, em semelhantes condições de lugar, tempo, modo de execução, havendo ou não a unidade de desígnio, ainda que praticados contra vítimas diferentes e bens personalíssimos, conceitua o crime continuado;

    Correto de acordo com o art. 71 do CP
     

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços

     

    • c) Quando o agente mediante uma única ação ou omissão, provoca dois ou mais resultados típicos, em razão da acumulação material importa se lhe aplique a pena mais grave ou uma delas, se idênticas, aumentada de um sexto até a metade;

    Esta errado a ultima parte que a cusa de aumento é de um sexto a dois terços. Fundamento art. 71

     d) Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, em semelhantes condições de lugar, tempo, modo de execução, havendo ou não unidade de desígnio, ainda que praticados contra vítimas diferentes e bens personalíssimos, o juiz ao somar as penas privativas de liberdade porque haja incorrido, adota o sistema da acumulação formal.

    Esta errado a ultima parte, ois aqui será o cumulo material.

  • Pessoal, estaria errado o enunciado da questão quando afirma que no concurso formal há duas ou mais condutas?
    Concurso formal
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
  • Complementando os comentários dos colegas, mais especificamente quanto ao erro da assertiva C), peço venia para discordar.
    Realmente, a alternativa c) está equivocada, mas não pela graduação da pena (aumento de 1/6 até metade), pois nesta parte está correta.
    Na realidade, o erro reside na afirmação de que, neste caso (concurso formal), haveria "acumulação material", enquanto que o certo seria "acumulação formal".
    Perceba que o examinador trocou estas definições entre as assertivas c) e d), fazendo uma confusao entre concurso material e concurso formal e seus efeitos.

    De resto, os comentários estão bem elucidativos.

    Espero ter colaborado.

  • RELATOR             : MIN. JOAQUIM BARBOSAPACTE.(S)           : LUIS FERNANDO CAETANO DA SILVAIMPTE.(S)           : JULIANO BOTELHO DE ARAÚJOCOATOR(A/S)(ES)     : RELATOR DO HC Nº 118377 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa 

    E MENTA : Habeas Corpus. Crimes de furto. Reconhecimento de continuidade delitiva.Reexame do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade. Sentenças condenatórias transitadas em julgado. Impossibilidade de admitir-se o writ constitucional como sucedâneo de revisão criminal. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal à ausência de ilegalidade flagrante em condenação com trânsito em julgado. A caracterização dacontinuidade delitiva exige o preenchimento de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e modus operandi) e subjetivos (unidade de desígnios). Precedentes. No caso, o reconhecimento da continuidade delitiva demanda, necessariamente, o revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório contido nos autos da ação penal de origem, o que é inviável na estreita via do habeas corpus. Precedentes. Ordem denegada.

    Decisão

    Indeferida a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. 2ª Turma, 05.04.2011.

  • questão d ->Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, em semelhantes condições de lugar, tempo, modo de execução, havendo ou não unidade de desígnio, ainda que praticados contra vítimas diferentes e bens personalíssimos, o juiz ao somar as penas privativas de liberdade porque haja incorrido, adota o sistema da acumulação formal.

    a parte conceitual da questão configura o crime continuado corretamente, no entanto o erro está na cominação das penas que irá se processar nos moldes do parágrafo único do art. 71 em que o Juiz irá aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 do CP.

    abs
  • Ementa: APELAÇÃO CRIME. JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E DUPLO CÁRCERE PRIVADO. DUPLO HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL NO CASO CONCRETO. RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO QUALIFICADO. Crimes da mesma espécie, praticados em sucessão, nas mesmas condições de tempo e lugar, bem como com a mesma maneira de execução, enseja o reconhecimento da continuidade delitiva e não do concurso material. Ademais para o reconhecimento do crime continuado, a lei penal adotou claramente a chamada teoria objetiva pura, não exigindo a prova da unidade de desígnio, mas sim, tão-somente a demonstração dos requisitos objetivos, elencados no art. 71 do Código Penal. Esta foi a escolha legal, não cabendo ao juiz questionar os critérios do julgador, mesmo em se tratando de crimes dolosos contra a vida. No caso concreto, a continuidade delitiva entre dois homicídios dolosos brutalmente cometidos enseja a aplicação do parágrafo único do art. 71 do Código Penal. REGIME INICIALMENTE FECHADO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. Com o advento da Lei nº 11.464, de 28/03/2007, nova redação foi dada ao § 1º, do art. 2º, da Lei no 8.072/90, que agora dispõe que a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. Por conseguinte, resta superada a polêmica decorrente da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal no HC 82.959-7-SP, que declarou a inconstitucionalidade da antiga redação do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que previa a imposição de regime integral fechado para os delitos hediondos ou a eles equiparados. Atualmente, por disposição expressa de lei, está vedada a imposição de regime integralmente fechado, para tais delitos, tratando-se de lei nova mais benéfica que retroage em favor do réu. Apelo parcialmente provido. Regime carcerário alterado de ofício. (Apelação Crime Nº 70016501017, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 09/10/2007)

    Já aqui o TJ diz:


    EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. A jurisprudência dominante do E. STF e STJ, bem como desta Corte, exige, à configuração da continuidade delitiva, a implementação dos requisitos objetivos do art. 71 do CP (mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modos de execução) e subjetivos (unidade de desígnios), sob pena de, olvidado este último, premiar-se, com o instituto, o criminoso habitual, que faz dos delitos um meio de vida. Precedentes. Hipótese na qual o condenado pretende a unificação das penas relativas a 2 roubos duplamente majorados, praticados em 28.05.2002 e 12.07.2002, no primeiro tendo adentrado num estabelecimento comercial e praticado a subtração violenta, inclusive trancando as vítimas no banheiro; e, no segundo, abordando a vítima em via pública, quando a mesma estacionava o veículo. Superado o prazo de 30 dias entre uma conduta e outra, lapso temporal consagrado pela jurisprudência como sendo o razoável ao reconhecimento da ficção jurídica. Requisitos objetivos de mesmas circunstâncias de tempo e modo de execução não preenchidos. Inexistência de qualquer liame subjetivo a interligar as condutas, que não passam de crimes autônomos, resultando de uma vida dedicada ao ilícito, tanto que o sujeito, tão logo recebeu o livramento condicional, praticou outro roubo duplamente majorado. Mera habitualidade criminosa. Decisão deferitória reformada. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO RECORRIDA REFORMADA. NÃO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVAENTRE OS CRIMES REFERENTES AOS PROCESSOS Nº. 60695 E Nº. 2030000905-0. (Agravo Nº 70043637255, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 10/08/2011)


    Só para complementar meu comentáro anterior. Ou seja, essa posição da banca era defensável, mas atualmente a jurisprudência mudou nesse ponto. 
  • Acertei por eliminção da menos erradas, mas confesso que quebrei a cabeça.

    Questão anulável, visto que a continuidade delitiva, quanto à teoria adotada no Brasil, é questão controversa. Parte da doutrina defende que a teoria do crime continuado no sistema penal brasileiro é a objetiva, ou seja, seriam necessários, para os adeptos desta teoria, que estivessem presentes somente os requisitos de natureza objetiva -  condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Para outra parte da doutrina, a teoria adotada no país é a de caráter híbrido, ou seja, a objetivo-subjetiva, que além de exigir os requisitos objetivos já expostos, também exige o requisito objetivo - unidade de desígnio ou relação de contexto entre as ações criminosas.

    Ademais, como já fora exposto por outros colegas, a posição majoritária dos tribunais superiores atualmente é a de que, para caracterizar a continuidade delitiva, é necessário estarem presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, uma vez que, não sendo demonstrando a unidade de desígnios, pode ser caracterizado o concurso material ou mesmo a habitualidade do agente criminoso, o que afastaria de vez o crime continuado.
  • Rogério greco em seu livro de 2011 diz que recentemente o STF mudou de posição no que dizer respeito aos desígnios autônomos, pois antes o tribunal citado somente aceitava o crime continuado com os referidos desígnios, mas depois de tal mudança tem-se a teoria objetiva pura em destaque no STF!
    Se alguém discorda, manda um recado! 
  • André.. me diga onde vc viu isso pq eu tenho o código penal comentado do rogério greco de 2011 e ele diz o contrário. Segue trecho do  livro:  "Acreditamos que a última teoria - objetivo-subjetiva - é a mais coerente com o nosso sistema penal, que não quer que as penas sejam excessivamente altas, quando desnecessárias, mas também não tolera a reiteração criminosa. " (pág. 183)

    Ele ainda transcreve posicionamentos do STJ nesse sentido.
  • Caros colegas,
    a Teoria a ser adotada para os concursos, de fato, deve ser a Teoria Objetivo-Subjetiva, "para o fim de diferenciar o crime continuado , extremamente vantajoso ao réu, da atividade habitual daquele que adota o crime como profissão."

    É a posição adotada por Eugenio Raúl Zaffaroni, Magalhães Noronha e Damásio E. de Jesus, e amplamente  dominante no ãmbito jurisprudencial.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1, 2011 p. 722

    A vitória está perto!!
  • Esse concurso do TJDF, na tentativa de dificultar a vida dos candidatos elaborou questões péssimas, com redações que obriga o candidato a perder mais tempo pra entender o que a questão pede do que pra resolvê-la. ABSURDO!!
  • O GABARITO APONTA A ALTERNATIVA B COMO CORRETA.

    Discordo, pois ela caractaria o crime continuado sem o critério subjetivo, ou seja "havendo ou não designos autonomos. 
    Hoje a doutrina Majoritaria e o STF dizem ser necessária a presença de DESIGNOS AUTONOMOS para a caracterização do crime continuado.

    Estou correta?
  • Comentários ás questões incorretas:

    A)Em crime continuado não se aplica o sistema de somas da pena, uma vez uqe o sitesma adotado, a essa modalidade de concurso de crimes, é o da Exasperação(aumento com o percentual 1/6 a 2/3 da pena mais grave)

    C)Primeiro erro consiste que o concurso formal não depende do resultado(crime material), mas basta a sua prática(crime formal).

     70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    D)Sistema de exasperação.

  • QUESTÃO ABSOLUTAMENTE NULA. NENHUMA ALTERNATIVA CORRETA.
    É assente na jurisprudência pátria, tanto no STF quanto no STJ a necessidade de unidade de desígnios para a configuração da continuidade delitiva.
    Senão vejamos:
    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE SE ASSEMELHA À HABITUALIDADE CRIMINOSA.
    1. Para a caracterização da continuidade delitiva, faz-se imprescindível a comprovação da unidade de desígnios do agente, não se satisfazendo apenas com a convergência dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes).
    2. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que os crimes foram realizados em circunstâncias completamente distintas, sem qualquer evidência de que um dos delitos tenha sido desdobramento de outro, caracterizada, na verdade, a reiteração delitiva.
    3. A estreita via do habeas corpus não é o instrumento adequado para a verificação da existência de crime continuado, quando necessário exame detalhado do conjunto fático-probatório.
    4. Ordem denegada.
    (HC
     167.884/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 21/08/2012, DJe 29/08/2012)


    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. ADOÇÃO DA TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA.
    1. A despeito de presentes as mesmas circunstâncias de lugar e de maneira de execução, os desígnios que motivaram a prática dos crimes foram diversos, tal como constatado pelas instâncias ordinárias, o que impede o reconhecimento da continuidade delitiva, pois o crime subsequente não pode ser tido como continuação do primeiro.
    2. Ordem denegada.
    (HC
     136.224/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 29/08/2012)

    HÁ DEZENAS DE MILHARES DE JULGADOS IDÊNTICOS A ESSES. ACHO INCRÍVEL COMO AS BANCAS SEMPRE DÃO UM JEITO DE CONFUNDIR CONCEITOS E/OU FORMULAR QUESTÕES EQUIVOCADAMENTE.

    VAMOS EM FRENTE...
  • Complementando o raciocínio do colega acima, conforme Rogério Greco (2013):

    Para que se possa melhor conhecer a discussão, é preciso saber que três teorias disputam o tratamento do crime continuado, a saber:
    a.      Teoria objetiva: basta a presença de requisitos objetivos, que, pelo art. 71, CP, são as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Não há, para essa teoria, necessidade de se aferir a unidade de desígnio, por nós denominada de relação de contexto, entre as diversas infrações.
    b.      Teoria subjetiva:independentemente dos requisitos de natureza objetiva (condições de tempo, lugar, maneira de execução ou outras semelhantes), a unidade de desígnio ou, para nós, relação de contexto entre as infrações penais é o suficiente para que se possa caracterizar o crime continuado.
    c.       Teoria objetivo-subjetiva:exige tanto as condições objetivas como o indispensável dado subjetivo, ou seja, deverão ser consideradas não só a relação de contexto, como também a unidade de desígnio ourelação de contexto entre as ações criminosas.

    A teoria objetivo-subjetiva, que possui natureza híbrida, é a mais coerente com o nosso sistema penal, que não quer que as penas sejam excessivamente altas, quando desnecessárias, mas também não tolera a reiteração criminosa.
    Nesse sentido, já se posicionou o STJ:

    Pacífico o entendimento desta Corte de que, para a caracterização da continuidade delitiva, devem estar presentes, além dos requisitos objetivos, pluralidade de ações, nexo temporal e circunstancial quanto ao local e modo de execução – o subjetivo, vale dizer, a unidade de desígnios (HC 34858/2006).

    Entretanto, em julgado mais recente (2009), o STF modificou sua posição, dizendo:

    Presentes os requisitos do art. 71, CP, impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva,independentemente da ocorrência da unidade de desígnios. O legislador pátrio somente exigiu requisitos de caráter objetivos, levando a crer que se adotou tão só a teoria objetiva, desprezando-se a unidade de desígnio como elemento da continuação delitiva (HC 0246196-9/2009).

     

     
  • Posição mais recente do STF: aplicação da teoria objetiva-subjetiva ou mista. 

    RHC 117702 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento:  26/11/2013  Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICO
    DJe-241  DIVULG 06-12-2013  PUBLIC 09-12-2013

    Parte(s)

    RECTE.(S)  : BRUNO DE PAULA GRANJA
    PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
    RECDO.(A/S)  : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    Ementa 

    Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Continuidade delitiva. Pleito de unificação das penas. Impossibilidade. Reiteração delitiva. Desígnios autônomos. Teoria objetivo-subjetiva ou mista. Precedentes. 3. Recurso ao qual se nega provimento.

    Decisão

    A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.11.2013.

  • o meu ver a questão deveria ter dito se era de acordo com o CP( nesse caso para o crime continuado foi adotado apenas a teoria objetiva) ou se era de acordo com a jurisprudência( adotando-se aqui a teoria objetivo-subjetiva).

     

    Prevalece tanto na doutrina como na jurisprudência que para o crime continuado deve-se adotar a teoria objtivo-subjetiva, havendo a necessidade do preenchimento dos requisitos objetivos( tempo, lugar, modos operandi etc) a unidade de desígnio, visto que se este não estiver presente não será possível diferencia o crime continuado da habitualidade criminosa.

     

    Enfim, creio que esta questão deveria ser anulada.

  • Há duas teorias no que diz respeito à necessidade de o crime continuado ser praticado pelo agente com unidade de desígnio:

     

    1.ª Teoria objetivo-subjetiva ou mista: Não basta a presença dos requisitos objetivos previstos no art. 71, caput, do Código Penal.

    Reclama-se também a unidade de desígnio, isto é, os vários crimes resultam de plano previamente elaborado pelo agente.

     

    É a posição adotada, entre outros, por Eugenio Raúl Zaffaroni, Magalhães Noronha e Damásio E. de Jesus, e amplamente dominante no âmbito jurisprudencial.

     

    2.ª Teoria objetiva pura ou puramente objetiva: Basta a presença dos requisitos objetivos elencados pelo art. 71, caput, do Código Penal.

     

    Sustenta ainda que, como o citado dispositivo legal apresenta apenas requisitos objetivos, as “outras semelhantes” condições ali admitidas devem ser de natureza objetiva, exclusivamente.

     

    Traz ainda o argumento arrolado pelo item 59 da Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do Código Penal: “O critério da teoria puramente objetiva não revelou na prática maiores inconvenientes, a despeito das objeções formuladas pelos partidários da teoria objetivo-subjetiva”.

     

    Em suma, dispensa-se a intenção do agente de praticar os crimes em continuidade. É suficiente a presença das semelhantes condições de índole objetiva.

     

    É a posição, na doutrina, de Roberto Lyra, Nélson Hungria e José Frederico Marques

     

     

  • A alternativa colocada como correta não o é, pois o STJ e o STF acentaram jurisprudência no sentido de que no crime continuado há necessidade de unidade de desígnio. Justamente adotando a teoria objetiva-subjetiva. Portanto, equivocada a alternativa. Att.,


ID
605425
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dos crimes contra a Administração Pública. Denomina-se Peculato o crime praticado por funcionário público ou particular contra a Administração Pública. Divise-o:

Alternativas
Comentários
  • a) Um policial que, em proveito próprio, se apropria do valor da fiança recebida de contraventor, pratica o peculato em razão do cargo;

    b) Quando o funcionário público, com ânimo específico de aproveitamento, apropria-se de um bem em seu benefício ou de outrem, mas alega que a sua intenção era a de restituí-lo, configura o peculato de uso peculato;

    c) Quando o funcionário público insere ou facilita a inserção de dados falsos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida, configura o peculato impróprio inserção de dados falsos em sistemas de informação/peculato eletrônico;

    d) Se o funcionário público, em benefício próprio, sem autorização ou solicitação da autoridade competente, alterar o programa de informática que se destina à confecção da folha de pagamento do órgão, configura o peculato-estelionato modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.


    Qual o erro da letra a)  e por que a letra c) é a correta?
    Obrigado!

    .

  • Só ajudando um pouco, a alternativa "B" esta errada, pois Agindo com "animus" de uso, pode ou nao ser crime depende da natureza da coisa:

    Se for coisa consumível => é crime.

    Se for coisa inconsumível => fato atípico. Ex: viaturas, maquinário em geral.

    OBS: mão-de-obra não é coisa, é SERVIÇO. Se não é coisa, então desviar mão-de-obra pública para benefício próprio não é peculato (mas tudo isto configura improbidade administrativa).

    No caso de Prefeitos, o peculato de uso é CRIME sempre, não importando se a coisa é consumível ou não (art. 1º, II, Decreto-lei 201/67.

    A Alternativa "C" esta errado, pois o peculato improprio é o previsto no §1 do art. 312

     

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    a alternativa "D" esta errado, pois no exemplo será peculato eletronico previsto no art. 313-B 

     

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Na minha humilde opinião a alternativa certa é a letra "A", as demais estao erradas.

    :

  • Concordo que a alternativa A esteja correta:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    A alternativa C diz que isso é peculato impróprio....não é não, ao menos lendo o código penal eu não consigo extrair isso.

  • Apenas complementando o colega Thiago, outro erro da assertiva "c", é a falta de um elemento subjetivo do tipo penal do Art. 313-A, ou seja, não é qualquer funcionário, mas o FUNCIONÁRIO AUTORIZADO. O examinador foi infeliz na redação da assertiva. Também não vejo como peculato impróprio, já que o legislador deu um nomem iuris ao tipo descrito: inserção de dados falsos em sistema de informações. É lamentával esse tipo de questão que só induz o candidato que relmente estuda em erro. 
  • Gabarito....LETRA C, bom...ao menos é a questão menos errada..rsrs...

    Policial que se apropria de fiança pode cometer corrupção passiva MAS NÃO PECULATO, tendo em vista que é função do DELEGADO receber a fiança e não do policial.
    bons estudos.
  • Provavelmente a questão esta errada.
    Ao contrario do que o colega acima disse, a menos errada é a alternativa "a"

    Veja bem, pela doutrina, não tem como ser a "c", visto que peculato impróprio é o nome dado ao peculato furto, descrito no § 1º do 312.

    Também em oposição ao que já comentaram,  a alternativa "a" não é pecullato furto, porque ele pode ter a posse indireta. Mas a alternativa esta mal explanada mesmo.
  • Concordo com os colegas.

    Rogério Sanches traz que peculato impróprio é o do art. 312, § 1° do CP, ou seja, peculato furto.

    A alternativa correta, ao meu ver, é a alternativa "A", vejamos:

    A fiança encontra-se em poder da administração, sendo assim, se o funcionário se utilizou das prerrogativas do cargo para "furtar" o dinheiro pratica peculato; caso não se utilize de tais prerrogativas praticará furto.

    Na verdade a questão foi mal redigida, devendo ser da seguinte forma:

    Um policial que, em proveito próprio, se apropria do valor da fiança recebida de contraventor em razão do cargo, pratica o peculato;
     

  • c) Quando o funcionário público insere ou facilita a inserção de dados falsos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida, configura o peculato impróprio; PECULATO IMPRÓPRIO??? 022!! TÁ DE SACANAGEM?!?!?! TODO MUNDO AQUI ESTUDANDO NA BOA E VOCÊ VEM COM ESSA, NESTA ALTURA DO CAMPENATO!!!

      O PECULATO ELETRÔNICO: ART. 313-A, CP - É PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO!!! TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, FORMAL, INSTANTÂNEO, COMISSIVO, CUJA CONSUMAÇÃO SE DÁ COM A SIMPLES PRÁTICA DE QQ DAS CONDUTAS ALI DEFINIDAS, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM OU DO DANO. 

    BONS ESTUDOS!
  • Óbvio e evidente que a resposta correta é a letra A, peculato-furto (peculato impróprio) art. 312, parágrafo primeiro, CP.
    A letra C diz respeito ao peculato eletrônico elencado no art. 313-A do CP.

  • Caros colegas, diante do erro crasso da "C" a questão "A" é a certa sem duvida, quanto ao" comentario do colega" que discorda é bom lembrar: Delegado de policia é policial de qualquer forma, essa de dizer que a questão falou de somente "policial" e não de Delegado a quem deveria receber  a fiança... não cola... Aquele que na função publica recebe dinheiro que é direcionada a "rés publica" e se apropia sera crime de PECULATO.
  • Concordo com os demais colegas que a resposta correta é a letra A.
  • Ouso discordar do comentário do colega Marcel em relação a uma possível caracterização do crime de peculato mediante erro de outrem (art.313), na alternativa "A", uma vez que para a configuração do referido crime O AGENTE NÃO PODE PROVOCAR O ERRO, pois esta conduta configura o crime de Estelionato (art. 171). (Na alternativa apresentada na questão, a vítima poderia ter sido induzida a pensar que o policial é era o agente competente para receber a fiança, o que descarateriza o peculato mediante erro de outrem e configura, possivelmente, o estelionato).
  • DISCORDO DA COLEGA ACIMA AO PASSO QUE A QUESTÃO NÃO DEIXA CLARO QUE O POLICIAL RECEBEU A REFERIDA QUANTIA, MAS APENAS QUE APROPRIOU-SE.

    O ART. 312 DO CP, É CLARO QUANDO AFIRMA O SEGUINTE:

    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    PORTANTO, DE ACORDO COM O ENUNCIADO, A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "A".

    QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO!

  • Delegado de polícia , não é policial? Se quisesse discrimina-lo, colocaria então (Agente de polícia,Investigador de polícia,escrivão de polícia) recebe a fiança. Aí sim estaria errado. 
    Agora apenas, POLICIAL pode-se entender que o mesmo poderia ser o delegado. Pois, a autoridade policial também é um policial.
    Policial estando em sentido LATO, eu posso interpretar que foi o Delegado sim, que arbitrou a fiança.
    Ratifico, se quiser mostrar que não foi a autoridade policial, que colocasse o sentido estrito da palavra, dito anteriormente.
  • Letra "A" correta: Peculato modalidade apropriação, se o policial for delegado.

    Agora, se o termo  "policial" seria para demonstrar a incompetência funcional (Policia Militar, em vez de delegado de polícia, p.ex) para o recebimento, seria peculato por erro de outrem (estelionato) da mesma forma pois é irrelevante situação de legitimidade ou não da pessoa que recebe e se apodera da vantagem, onde houve erro no pagamento quanto ao destinatário (a origem do erro é irrelevante - Nucci é EXCEÇÃO);


    Letra "C"  - : Funcionário público autorizado é elemento constitutivo do tipo, sendo que a autorização para tal acesso é uma condição (elemento normativo-objetivo e descritivo do tipo). Se um funcionário por equiparação (um médico do SUS, p.exe) praticar esta conduta em uma repartição do INSS onde é perito, por ter tido conhecimento de senha, casualmente, que lhe possibilitasse alguma vantagem não seria este tipo penal.




  • Errei a questão.

    Apesar de ter me confundido com as alternativas c) e d), não acho que a alternativa a) esteja correta.  Houve uma pegadinha maliciosa do examinador, mas não penso que exista erro na questão ao não apontar a opção a) como resposta certa. Observem que ao final de cada assertiva há a identificação da modalidade de peculato eventualmente praticada. Com base nessa constatação, penso que uma possível explicação para justificar o equívoco da assertiva seja essa:

    a) Um policial que, em proveito próprio, se apropria do valor da fiança recebida de contraventor, pratica o peculato em razão do cargo;

    Apesar de todas as modalidades de peculato configurarem crime próprio, o que pressupõe sua prática por funcionário público (admitido o concurso com o particular), não existe o tipo penal "peculato em razão do cargo". A assertiva é vaga, podendo ser enquadrada como peculato apropriação ou peculato por erro de outrem (caso se entenda que o Delegado de polícia é o único "policial" com atribuição para receber o valor da fiança). Mas tendo em vista que o examinador apontou expressamente as modalidades de peculato configuradas, verifica-se que o erro da assertiva a) consiste justamente em apontar uma elementar objetiva do tipo inerente às diversas espécies deste crime como se fosse modalidade típica autônoma de peculato, o suposto "peculato em razão do cargo". 

    Acho que é isso.

    Abraços

  • Esta é sem dúvida nenhuma a questão mais ridícula que eu já vi neste site. O examinador não usou de astúcia, tentou fazer uma questão difícil e errou de modo crasso. Primeiro de tudo, quem recebe o dinheiro de fiança é o ESCRIVÃO DE POLÍCIA, caso o agente (sujeito ativo do crime) não efetue o pagamento diretamente em um caixa da justiça. O dinheiro nem passa perto do delegado. Pelo que sei escrivão é policial, assim como agente é policial, e até mesmo, pasmem, DELEGADO é policial também. Art. 329 CPP. Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá um livro especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos termos de fiança. O termo será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos. Parágrafo único. O réu e quem prestar a fiança serão pelo escrivão notificados das obrigações e da sanção previstas nos arts. 327 e 328, o que constará dos autos. Art. 331 Parágrafo único. Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor SERÁ entregue ao escrivão ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de três dias dar-se-á ao valor o destino que Ihe assina este artigo, o que tudo constará do termo de fiança. 
    Inclusive quem emite recibo e certidão de fiança é o escrivão, sendo que depois envia via ofício para o Poder Judiciário. Isso é praxe em delegacia de polícia, banal, não há discussão sobre isso. E existe uma lógica: se quem dá o recibo, lavra o termo de fiança, emite certidão é o escrivão, porque o dinheiro vai ficar com o delegado, que só disse qual seria o valor da fiança aplicada?  Sinceramente gosto muito do Nucci, mas quando o leio, o faço com reserva, pois ele é minoria em vários e vários de seus posicionamentos, muitos deles ele está absolutamente isolado.
    Bem, quem não quiser acreditar, pergunte a um escrivão, agente ou delegado, ou dê uma olhada nesse link aqui, comentado inclusive pelo atual deputado Capez: http://revistarealidade.com/detalhesNoticias.php?id=1140; resumo: Quem fica com o dinheiro? "O delegado diz que a guarda é do escrivão. Mas à noite ou em fins de semana ele faz o que se na delegacia não há cofre? Leva para casa e corre risco de ser assaltado ou deixa no armário?", indaga o deputado Capez. 
    Contando agora  que quem arbitra a fiança é o delegado, quem lavra o termo e fica responsável pela fiança é o escrivão, vamos lá:
    1.    Escrivão se apropria de dinheiro da fiança: peculato próprio, pois este tinha a detenção da fiança.
    2.    Delegado se apropria do dinheiro da fiança, que está sob a responsabilidade do escrivão: responde por peculato-furto.
    3.    Agente de Polícia vê o dinheiro em cima da mesa do escrivão e se apropria: peculato furto.
    No casos 2 e 3 o escrivão ainda pode responder por peculato culposo, caso tenha sido negligente na guarda do dinheiro.Assim se o policial se apropria do dinheiro, tendo ele posse ou não do mesmo, responde por peculato. A tese de corrupção passiva é tão absurda que não merece nem comentários. Fonte: CDP, Capez, vol.3, 8ªed, pags: 454 a 474
    Continua
  • Quanto a letra c. Capez é extremamente elucidativo na pag. 471 e 472 diz que a conduta de inserção de dados falsos em sites de informações:  Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Objeto jurídico: Administração pública, em particular a segurança do conjunto de informações. Ação nuclear:  (...) Analisando o mencionando dispositivo legal, assevera Antônio Lopes Monteiro que não há, na realidade, a descrição da conduta “apropriar-se” como no peculato tradicional; contudo ela está implícita na parte final do tipo ao exigir o fim específico de obter vantagem indevida. Contudo, o crime reputa-se configurado com a mera manipulação incorreta dos dados, sem que isso acarrete a efetiva obtenção de vantagem indevida pelo agente. O legislador, portanto, contentou-se  com a mera operação ilegal dos dados relativos à administração pública pelos meios eletrônicos. Aliás, esse é o traço bastante distintivo de tal modalidade de peculato: o modus operandi uma vez que o agente se utiliza dos meios eletrônicos para a prática delitiva. No entanto, nada impede que o crime de peculato tradicional seja praticado por intermédio dos sistemas de informatização. Cite-se como exemplo a hipótese em que o funcionário incumbido de realizar a transferência de valores para os cofres da Administração Pública, por meio de sistemas informatizados, desvie os valores para sua conta bancária. Na hipótese a configuração do crime tradicional de peculato. Em minha concepção o examinador se "embananou" exatamente aqui. Quem manipula um computador pode cometer tanto o peculato, quanto o crime de inserção, mas para o examinador colocar a letra "c" como certa deveria ter fornecido mais elementos e colocar em erro a letra a.

    Fui pesquisar na internet sobre escrivães presos por peculato por apropriação de fiança achei 52 jurisprudências de tribunais e vários artigos de jornais, não dá pra colocar todos aqui, vão os links:

    http://www.agencia.ac.gov.br/index.php?Itemid=26&id=12121&option=com_content&task=view

    Processo: APL 4970120320108260000 SP 0497012-03.2010.8.26.0000; Relator(a): J. Martins; Julgamento: 10/11/2011; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Publicação: 29/11/2011; Ementa APELAÇÃO - PECULATO - ESCRIVÃO DE POLÍCIA QUE NÃO RECOLHE AOS COFRES PÚBLICOS O DINHEIRO RECEBIDO A TÍTULO DE PAGAMENTO DE FIANÇA -OUTROS ENVOLVIMENTOS COM A JUSTIÇA -ELEVAÇÃO DA PENA-BASE 
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4688763/apelacao-criminal-apr-155302-ap-tjap
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4697693/apelacao-crime-acr-1155562-pr-apelacao-crime-0115556-2-tjpr
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=peculato+escriv%C3%A3o+fian%C3%A7a&s=jurisprudencia&p=2 
    Bom estudo a todos


  • Pessoal, sinceramente, não vejo porque perder tempo discutindo essa questão.. Só se trata de mais uma questão ridícula e mal formulada desse concurso do TJDF, e que não foi anulada pela banca..

    Na minha opinião não há resposta. Ao contrário do que muitos falaram, não concordo que a alternativa "A" está correta. Na verdade, diante dos erros flagrantes das outras alternativas, a letra "A" é a que o candidato tende a querer dá uma interpretação (cada um de um jeito), pra poder considerá-la correta.

    Num concurso que se preze essa alternativa tambem não tem como ser considerada correta, 
  • É sem dúvida a questão mais cretina que uma banca poderia ter feito. E o mais absurdo é manter a assertiva "c" como correta!

    Sem mais comentários.
  • Após errar essa questão (também, como muitos aqui, respondi a alternativa "A"), lembrei da aula do meu professor e percebi que realmente a alternativa "C" está correta. Meu professor disse que o PECULATO APROPRIAÇÃO, PECULATO DESVIO, PECULATO FURTO e o PECULATO CULPOSO são modalidades de PECULATO PRÓPRIO. Já INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES, MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES e o PECULATO DE USO são modalidades de PECULATO IMPRÓPRIO.
  • Primeiramente gostaria de congratular a todos pela bela discussão travada em torno da matéria, parabéns.
     
    Vou também expor o que acredito:
     
    Quanto a Letra A, smj, o crime de peculato não se dá em razão do cargo, como formulado na questão, o simples fato de ser um detentor do cargo não induz ao crime de peculato, o que induz é a apropriação, desvio, subtração etc, somado ao elemento subjetivo, assim por este pequeno detalhe a questão, a meu ver, estaria incorreta.
     
    quanto a Letra B, data venia, não há tipicidade, pois o peculato de uso analogamente ao furto de uso, também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Por isto estaria também incorreta.
     
    Quanto a Letra C, existem doutrinadores que ignoram a rubrica “inserção de dados falsos em sistema de informação” e “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação” e o identificam como peculato impróprio. Por este fato, a assertiva estaria correta.
     
    Quanto a Letra D, o peculato-estelionato é aquele contido no art. 313 e não o contido no art. 313-B (peculato impróprio). Por esta razão, incorreta.
  • Considero inacreditável o fato de que a alternativa "A" foi considerada equivocada pela banca. Leio, estudo, ralo direto pra fazer tudo certinho, e depois vem um examinador e coloca questões contra a letra da lei. E depois tem gente que não gosta quando concursos são criticados. E não tenham dúvida que deve ter havido candidatos que ficaram de fora por conta desta questão aí. Como diria o Fredie Didier, às vezes você tem de responder errado para passar.
  • Pessoal precisamos intepreta o enunciado! Divise-o vem do verbo Divisar que significa Distinguir que significa perceber a diferença, LOGO o examinador quer saber qual a alternativa incorreta.
    Sendo assim, a alternativa incorreta é a C, visto que se trata de PECULATO ELETRÔNICO E NÃO PECULATO IMPRÓPRIO.
    Foi nessa linha de raciocínio que acertei a questão.
  •  ALTERNATIVA "C" CORRETÍSSIMA.
     
    Para compreender o enunciado depende de uma interpretação sistemática do código. Nestes termos:
     
    Nos termos dos ensinamentos do professor Rogério Sanches, in Curso de Direito Penal Parte Especial. vol. unico. 4ª ed. p743. O sujeito ativo do crime de inserção de dados falsos em sistema informatizado, “é somente funcionário público autorizado, isto é, aquele que estiver lotado na repartição encarregado de cuidar dos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública”. Portanto, a partir daí denotamos com facilidade que a alternativa foi genérica, mencionando em seu teor apenas a figura do funcionário público não se preocupando com o funcionário público AUTORIZADO. Há de concluir, desta forma, que não restou configurado o crime tipificado no Art. 313-A, ou seja, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
     
    Sanada essa premissa, caberia o seguinte questionamento: Se o funcionário público não cometeu o crime de inserção de dados falsos em sistema informatizado, por não ser funcionário autorizado, sua conduta restaria impune? Não. A resposta vem do professor Rui Stoco, citado por Rogério Sanches (op. cit., p744), dessa forma: "Não sendo o funcionário autorizado.... Inserir dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos no sistemas informatizados é o mesmo que falsificá-los. O banco de dados constitui um documento virtual, que pode ser materializado de diversas formas. Está-se diante de um falso ideológico, em que o agente - funcionário público - comete o crime prevalencendo-se do cargo, subsumindo-se a hipótese, em tese, no art. 299 e seu parágrafo único".
     
    Ou seja, concluiu o autor que, o funcionário público que não esteja autorizado, contudo realize inserção de dados falsos em sistema informatizado comete o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do CP.
     
    Ocorre que, é verdade que a alternativa (letra "c") não mencionou o crime de falsidade ideológica e sim o crime de peculato impróprio. inteligente o examinador, pois parece exatamente isso. Ora, o funcionário público não era autorizado e inseriu ou facilitou a inserção de dados falsos nos sistemas informatizados,com fim específico em obter vantagem indevida, não configurando, portanto, o crime de falso ideológico porque o tipo não descreve esta finalidade, repita-se, o fim especifico em obter vantagem indevida.
     
    Assim sendo, não configurado o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, tampouco, o crime de falsidade ideológica, a figura típica que mais se coaduna ao caso, tendo em vista o dolo especifico do funcionário público em obter vantagem indevida, é a do peculato impróprio do art. 312 § 1º do CP, pois certamente a vantagem indevida estaria ligado a dinheiro, valor ou bem do qual não teria a posse. 

    Continuando...
  • QUANTO A ALTERNATIVA “A” parece indiscutível, pois é notório o erro do enunciado.  O  "Policial" como foi anotado na questão não é autoridade competente para receber fiança, já que, como bem lembrado nos comentários anteriores, policial pode ser tanto o escrivão como o delegado, não podendo ficar de fora deste conceito o Policial Militar, que na qualidade de policial não pode em nenhuma hipótese receber fiança.   
  • Sinceramente, não entendi o espanto dos colegas quanto à questão.

     

    Alternativa A está evidentemente errada. Não existe a figura do "peculato em razão do cargo".
    Quanto à C, que trouxe mais dúvidas, se a figura própria de peculato está no caput do art. 312, é óbvio que as demais formas de peculato são modalidades impróprias. E o art. 313-A, figura típica da questão, é chamada comumente pela doutrina de peculato-eletrônico.

    Nas palavras de Nucci:

    "Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A.
    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados36 da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Figura semelhante ao peculato impróprio: a criação desse novo tipo penal, incluindo-o a Lei 9.983/2000 no contexto do peculato, equivale a compará-lo com o peculato impróprio ou o peculato-estelionato. Neste (figura do art. 313), o sujeito apropria-se de dinheiro ou outra utilidade que, exercendo um cargo, recebeu por engano de outrem. Naturalmente, é de se considerar que o dinheiro deveria ter ido parar nos cofres da Administração Pública, mas termina com o funcionário (sujeito ativo específico). Assim, ao inserir dados falsos em banco de dados da Administração Pública, pretendendo obter vantagem indevida, está, do mesmo modo, visando apossar-se do que não lhe pertence ou simplesmente desejando causar algum dano. Pelo ardil utilizado (alteração de banco de dados ou sistema informatizado), verifica-se a semelhança com o estelionato."

  • Que eu saiba peculato IMPRÓPRIO é conhecido como o peculato-furto (art 312, parágrafo 1)...

    Pra mim a certa é a letra A!

  • Brincadeira , hein? Questãozinha mequetrefe ! 

  • Faltou informação nessa questão que, por sinal, foi muito mal elaborada, veja:

    C) Quando o funcionário público insere ou facilita a inserção de dados falsos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida, configura o peculato impróprio;

    -> O examinador deu como gabarito a letra C. Para ele, há adequação típica entre a conduta do funcionário que insere ou facilita a inserção de dados falsos com o fim de obter vantagem indevida com o tipo penal do parágrafo primeiro do art. 312, comumente denominado peculato impróprio. Ocorre que para prática desse delito ou agente SUBTRAI ou CONCORRE para que haja a subtração de dinheiro, valor ou bem. Entretanto, no enunciado, não se vê a descrição de subtração de coisa alguma, nem se constata a CONCORRÊNCIA para subtração de bens, valor ou dinheiro. A conduta em tela pratica é outra. Porque o criminoso ou inseriu ou facilitou a inserção de dados falsos em sistemas de informação ou banco de dados da administração pública. Note, em momento algum foi mencionado SUBTRAÇÃO de bem, valor ou dinheiro. Observe, que não houve subtração alguma, cadê a subtração ou concorrência para subtração? A vantagem indevida poderia ter sido alcançada de qualquer outro modo. Assim, houve falta de subsunção entre o fato e o tipo penal apontado como violado. Errou o examinador. Nesse sentido é a redação do Art. 312 do CPB:

    Art. 312. Omissis. 

       § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    -> Eu acho que o crime mais se amoldaria ao do Art. 313-A. Esse crime é próprio quanto ao sujeito ativo, exige-se a qualidade de funcionário AUTORIZADO. A questão não mencionou se o funcionário era ou não autorizado. Entretanto, se o cara consegue inserir ou facilitar a inserção de dados é porque ou tem acesso ao sistema informático ou banco de dados de caráter público ou, no mínimo, tenha conseguido de maneira indevida a senha, token ou outra forma de acesso, o que fica difícil de pressupor, eis que não cabe ao examinando inferir dados não contidos no enunciado. No mais, o "mais correto" mesmo seria anular a questão pela dificuldade gerada pela redação das assertivas na compreensão dos candidatos.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • Penso que o comentário do colega Anderlon não está correto. Porque se considerarmos que o examinador que a alternativa errada, a alternativa "B" também está errada, e não somente a "C", basta lembrar que nem todos os bens são passíveis de peculato uso, mas, tão somente, os infungíveis, sendo que, a alternativa "B" não traz esta informação, logo, de maneira tão abrangente não posso considerá-la correta.

    Penso que o comentário do colega Alpheu é o mais correto, uma porque estamos tratando de direito penal, sendo que, o tipo do art. 312 fala em "funcionário público", quer seja, delegado, escrivão, ou, simplesmente, policial, pouco importa para caracterizar o crime.

  • A questão pede a INCORRETA!!!!


ID
605428
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Exclusão de ilicitude. Legítima defesa. A Legítima defesa decorre do afastamento de um dos elementos do crime que é a contrariedade da conduta ao direito, estabelecendo um conflito entre o titular de um bem ou interesse juridicamente protegido e um agressor que age ilicitamente. Assim:

Alternativas
Comentários
    • CORRETA: LETRA A
    • a) Mais do que pelo seu patrimônio, diante de fundado temor pela sua própria vida, age em legítima defesa putativa própria e de sua propriedade, cidadão que abate ladrão que, alta madrugada, invade sua mercearia que, também, lhe serve de residência - CORRETA - 
    • b) Age em legítima defesa subjetiva o cidadão que, em seu percurso de volta para casa avista dois desconhecidos, e, pensando serem policiais na busca de sua captura, por crime que anteriormente praticou, os abate a tiros - ERRADA - Em primeiro lugar, não há que se falar, na hipótese, em legítima defesa, pois esta pressupõe agressão injusta. A captura do indivíduo por crime cometido, embora implique uma afronta à sua liberdade é legítima uma vez amparada pelo direito. Cuida-se, em verdade, de estrito cumprimento do dever legal por parte dos policiais, fato que não dá ensejo à suposta legítima defesa por parte de quem é apreendido. Não é demais complementar com o conceito de legítima defesa subjetiva, que não pode ser confundida com a legítima defesa putativa: 
    • Fale-se em legítima defesa subjetiva na hipótese de excesso exculpante, que se caracteriza quando há erro invencível, posto que, qualquer pessoa, na mesma situação, e, diante das mesmas circunstâncias, agiria em excesso
    • Em segundo lugar, se considerássemos que a ação dos policiais fosse injusta (como no cumprimento de ordem ilegal, por exemplo), os dois desconhecidos seriam alvo de legítima defesa putativa e não subjetiva, conforme o conceito acima explanado.
    • c) Após vários dias de haver Carlão feito ameaças, amedrontando o paisagista Chiquinho, à saída de uma boate, Ferdinando, amigo deste, pensando evitar o cumprimento da bravata, ao avistar o ameaçante, efetua disparos que o deixa paraplégico. A conduta de Ferdinando tipifica a legítima defesa de terceiro - ERRADA - Não há, no caso analisado, legítima defesa de terceiro, pois esta excludente da ilicitude pressupõe que a agressão seja atual ou iminente. A assertiva sequer sugere a presença de Chiquinho na ocasião em que a suposta legítima defesa de terceiro havia ocorrido, mas, ao contrário, indica o transcurso de diversos dias desde a ameaça efetuada.
    • d) Age em legítima defesa real, motorista que supondo ser um assaltante o andarilho a quem deu carona em trecho ermo de uma rodovia, efetua disparos que lhe causam a morte. - ERRADA - Não é caso de legítima defesa real, mas putativa, já que o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão, na realidade, inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto.
  • Apesar da resposta "a" tratar de hipótese de legítima defesa própria, não entendi o que levou o examinador a considerá-la como putativa, afinal, o cidadão não estava em erro sobre a excludente de ilicitude (tratava-se realmente de um ladrão). Sinceramente, entendo que a questão deveria ser anulada.

  • Concordo com o Leandro. Questão muito mal feita, daquelas que se tem que marcar a menos errada.

    Na letra A, se havia fundado temor pela sua vida, e sendo óbvia a iminência da agressão a seu patrimônio (questão deixa claro que seria um ladrão), o comerciante agiu em legítima defesa real (da vida e do patrimônio), não putativa.

    Marquei a letra A porque:

    letra B: não há injusta agressão na tentativa de prisão pela polícia, nem é caso de LD subjetiva (excesso inevitável) no caso de o agente pensar serem policiais, mas putativa.

    letra C:fiquei com muita dúvida, porque a presença do ameaçante na porta da boate poderia configurar perigo iminente, suficiente na LD, ao contrário do que ocorre no estado de necessidade; mesmo que tenham passados vários dias da ameaça. Porém, não marquei esta por entender que o meio não foi necessário, ou melhor, foi exagerado (excesso), já que haveria outras formas igualmente eficientes e menos danosas de se evitar eventual agressão (força física), não mencionando a questão o porte de nenhuma arma por parte de Carlão.

    letra D: a mais fácil de todas, já que obviamente é caso de LD putativa, não real.
  • Essa questão não tem "pé nem cabeça". Se era "ladrão" e "invade" a residência do cara isso é legítima defesa REAL. 

    Mas a banca deve ter entendido que a vida da vítima não corria risco (por não estar o ladrão armado) e, como ela não estava preocupada com seu patrimônio e sim com sua vida, isso justificaria entender sua ação como legítima defesa putativa, já que sua vida não estava em risco. Teria havido um "exagero" por parte da vítima, que imaginou "além dos fatos".  

    Não concordo com essa visão, mas devem ter pensado assim.... Aliás, acho uma visão RIDÍCULA, do tipo "coitado do bandido só queria furtar". Se um ladrão entra na casa do cara este pode atirar, e isso será legítima defesa REAL, ainda mais que normalmente essa gente entra drogada. 



  • Diogo, se a vítima deve ter imaginado "além dos fatos", todos os candidatos também deveriam imaginar "além dos fatos" trazidos na própria questão, já que em nenhum momento diz que o ladrãoestava desarmado.

    Questão passível de anulação com certeza! Não se trata de legítima defesa putativa nem aqui e nem na mercearia desse cara...
  • Fernanda, eu não disse que concordo com a banca, inclusive disse que não concordo com esse entendimento. Mas a questão inicia dizendo "Mais do que pelo seu patrimônio..." o que poderia levar a esse tipo de interpretação de que a vida dele não estava objetivamente em risco, tão somente seu patrimônio. Assim, ao ïmaginar" que sua vida estivesse em risco, ele age em legítima defesa putativa.

    Aliás, é a única explicação que eu encontro para manter esse gabarito...do qual não concordo, repita-se. Até porque a questão fala em legítima defesa do patrimônio também, não somente da vida dele. Ora, evidente que o seu patrimônio estava sendo ameaçado, invadido, agredido.
  • Letra "A" correta:

    Mais do que pelo seu patrimônio, diante de fundado temor pela sua própria vida, age em legítima defesa putativa própria e de sua propriedade, cidadão que abate ladrão que, alta madrugada, invade sua mercearia que, também, lhe serve de residência;


    O ladrão só invadiu o imóvel;
    Não havia agressão ou perigo (real) atual ou iminente que lhe autorizasse a utilizar dos meios disponíveis e necessários para abater o ladrão;
    Fundado temor tem natureza subjetiva e não de fato, e  não é motivo ápto à legítima defesa real (ou estado de necessidade), pois reside na esfera da psiquê da vítima;

    De outra forma: Se o ladrão estivesse armado, ainda que não houvesse o uso da arma, haveria um crime de perigo abstrato ápto à legitima defesa. Assim, o agente PRESUMINDO que se tratava de criminoso armado, e SUPONDO que seria, eventualmente, vitimado para o proveito de seu patrimonio (producta sceleris) pelo larápio, aquele age, sob pressão mais psicológica do que de fato, e abate o tal canalha.

     >>> Há homicídio doloso, motivado pela periculosidade PRESUMIDA, que diante da circunstância não era cabível uma análise fática perfeita, pois quem produziu a situação de perigo próprio foi o ladrão que, sabedor das consequencias possíveis para aqueles que invadem domicílio alheio fora das hipóteses legais, optou por "arriscar a sorte". Era previsível que lhe fosse, em algum momento, destinado alguma agressão em sentido contrário.
    Obs.: Se o em vez de um ladrão, do contrário, fosse o "invasor" uma pessoa que estivesse em uma conduta lícita, ou sob uma causa também de justificante, ou ainda um parente do outro indivíduo, provavelmente haveria um exemplo de culpa imprópria (Homicídio doloso imputado sob título de culpa por critério de política criminal)

    Questão tensa, sem dúvida. Mas é a menos errada.

  • É a CESPE fazendo escola...Perguntinha capciosa!

    Certamente que as alternativas "b", "c" e "d" estão erradas. Aliás, erros grosseiros, cada um do seu modo.

    Contudo, a alternativa "a" também induz a pensar que estaria errada.

    Delmanto cita jurisprudência do TACrSP sobre a legítima defesa putativa que diz: "assim age quem, para defender sua casa, faz disparo contra pessoa que supõe ser ladrão".

    Ora, no caso da questõa, o agente não supõe, ele tem certeza de que trata-se de um ladrão.

    No caso, se o ladrão já invadiu a mercearia/residência resta evidente que a legítima defesa é real, pois esta alcança quaisquer bens ou interesses juridicamente protegidos, entre os quais o patrimônio.
  • Comentario a letra A
    Ele age em legitima defesa putativa em relação ao patrimonio e à vida, pois esses bens jurídicos nao estao sendo violados, ele imagina que estao na iminencia de serem. Em contrapartida ele age em legitima defesa propria do bem juridico inviolabilidade de domicilio que esta sendo efetivamente violado.
  • LEGITIMA DEFESA SUBJETIVA ou EXCESSIVA : É aquela em que o agente se excede nos  limites da legitima defesa, por erro de tipo escusável . è também denominada EXCESSO ACIDENTAL.. O Agente NÃO RESPONDE PELO EXCESSO EM FACE A SUA NATUREZA ACIDENTAL.

    LEGITIMA DEFESA PUTATIVA ou IMAGINARIA: o agente supõe situação  que se de fato existisse autorizaria o uso da legitima defesa. mas tal situação não ocorre no plano fático, mas apenas na imaginação do agente, que atuará em ERRO DE TIPO PERMISSIVO.
  • Como forma de acrescer aos comentários dos colegas, seguem observações feitas em meu caderno de Rogério Sanches.

    Classificação doutrinária da legítima defesa
    :
     
    1. agressiva: a reação constitui fato típico. Ex.: matar pessoa paga para ceifar sua vida.
     
    2. defensiva: a reação não constitui fato típico. Ex.: segurar a mão do agressor.
     
    3. subjetiva: é o excesso exculpável na legítima defesa, pois qualquer pessoa, nas mesmas circunstâncias, se excederia. Elimina a culpabilidade.
     
    4. sucessiva: ocorre na repulsa contra o excesso abusivo do agente. Há duas legítimas defesas, uma após a outra e não simultâneas.
  • CORRETA A LETRA A!!!
    SE ALGUÉM ENTRA NO QUINTAL DE SUA RESIDÊNCIA EM PLENA MADRUGADA VCS ACHAM QUE É QUEM? O AMANTE DA SUA MULHER?]
    PUTATIVAMENTE SÓ PODE SER UM LADRÃO!!!
    SE ESTIVER TUDO ESCURO COMO VOU SABER SE ESTÁ ARMADO OU NÃO?
    VOU TER QUE ESPERAR ELE ATIRAR PRIMEIRO EM MIM OU NA MINHA FAMÍLIA PARA DEPOIS REPELIR INJUSTA AGRESSÃO!!!
    VAMOS PARAR DE SEGUIR A LEI LITERALMENTE, OS FATOS É QUE CONTAM!!
    META BALA!!!
    ANTES ELE DO QUE MINHA FAMÍLIA!
    ESTÃO DE BRINCADEIRA!!!
  • Em relação ao patrimônio, o comerciante agiu em legítima defesa real. 

    Em relação à sua vida, o comerciante agiu em legítima defesa putativa. Pois ninguém, entra em uma mercearia para matar. 

    Só interpretando assim para deixar a questão correta !!! 


    De todo modo, questão mal elaborada, merecer ser anulada. 

  • Sem muitas delongas: MARQUE A ALTERNATIVA MENOS ERRADA!
    AFFFF Essa teoria é ridícula!

  • Acredito que a menos incorreta é a c), pois conforme o enunciado, Ferdinando parecia estar repelindo uma injusta agressão em momento posterior á ameaça ocorrida na porta da boate. Ou seja, interpretei que Carlão, dias depois, foi avistado por Ferdinando exatamente no momento em que concretizaria uma injusta agressão contra Chiquinho, sendo repelido por Ferdinado, o que configura legitima defesa de terceiro. Ademais, a questão não nos traz maiores informaçoes para que se delibere sobre a proporcionalidade ou não da conduta de Ferdinando.


ID
605431
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dos crimes contra a liberdade sexual. Estupro: Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Por isso:

Alternativas
Comentários
  • 5. Concurso de crimes: ocorre que, conforme a nova redação do art. 213 visualiza-se uma lei penal mais benéfica para os agentes criminosos que praticaram, no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
    Anteriormente à lei 12.015 pacífica era a jurisprudência de atribuir o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor quando ocorridos no mesmo contexto fático, bem como impossível de se atribuir a continuidade delitiva entre esses dois tipos penais, já que não eram crimes da mesma espécie. Nesse sentido decidiu o STF, pouco antes da reforma, que “não há que se falar em continuidade delitiva dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor” [6].
    Rogério Greco entende que “hoje, após a referida modificação, nessa hipótese, a lei veio beneficiar o agente, razão pela qual se, durante a prática violenta do ato sexual, o agente, além da penetração vaginal, vier a também, fazer sexo anal com a vítima, os fatos deverão ser entendidos como mesma figura típica, devendo ser entendida a infração penal como de ação múltipla, aplicando-se somente a pena cominada no art. 213 do CP, por uma única vez, afastando, dessa forma, o concurso de crimes” [7].  
    Após diversas discussões acerca da possibilidade de concurso material de crimes (Vicente Greco) ou apenas a existência de crime único (NUCCI e ROGÉRIO GRECO) ainda não se chegou a um entendimento pacífico.
  • O STJ ainda diverge acerca do que anteriormente era tratado como concurso material de crimes. A nova lei, para alguns, é tratada como sendo um tipo penal misto alternativo - sendo que, a realização de várias condutas dentro de um mesmo contexto fático caracteriza-se crime único [8], possibilitando, inclusive a continuidade delitiva entre o cometimento de vários crimes, desde que respeitados os requisitos; para outros como sendo um tipo penal misto cumulativo [9], ou seja, que as duas condutas se diferem, não havendo conseqüências diferentes quanto ao concurso material anteriormente entendido, somente havendo a possibilidade de haver a continuidade delitiva, desde que a conduta realizada seja a mesma, ou seja, conjunção carnal em continuidade delitiva, ou ato libidinoso diverso da conjunção carnal em continuidade delitiva.
    Discussões Jurisprudenciais deixadas de lado, entendemos que o art. 213 da lei 12.015 abarca um tipo penal misto alternativo. Veja que, nos tipos mistos cumulativos as condutas são separadas por “;” ou “e”, cujo exemplo é o delito do art. 244 do CP (abandono material).
    “No recém criado art. 213, por outro lado, existe uma oração alternativa, pois as condutas de constranger alguém a ‘ter conjunção carnal’ e a ‘praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso’ estão separadas pela expressão ‘ou’” [10]. Assim sendo, é nítido que o art. 213 do CP é um tipo penal misto alternativo, caracterizando crime único a realização de várias condutas dentro de um mesmo contexto fático.

    http://blogjuridicopenal.blogspot.com/
  • Os beijos podem ser considerados como caminho para o crime maior de penetração. O beijo é caminho normal para o sexo, motivo pelo qual a conduta do agente pode ser classificada como um dos atos antecedentes do crime.
  •   Só complementando o comentário do Franco....

     Ver HC 96818/SP, MINISTRO Joaquim Barbosa,J.10/08/2010.

    Admite -se continuidade delitiva  nos termos do art.71CP no crime de estupro, pois este foi definido como tipo alternativo
    .
  • Trata-se de crime de continuidade delitiva, pois pelo caput do artigo, percebe-se um crime de ação múltipla(que prevê mais de uma conduta).Sendo isso, não descaracterizando crimes da mesma espécie, estaremos diantes do continuidade real(ou delitiva).

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais

    crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras

    semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe

    a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em

    qualquer caso, de um sexto a dois terços.

  • Adriano

    Quando eu li o item "b" eu ri demais cara, como é possível o examinador ter uma imaginação tão fértil ou depravada. Eu acho que esse examinador deve ter se espelhado nessa questão, claro que não no sentido de estupro, mas numa situação de relação consentida mesmo.

    Bons estudos a todos!
  • Uma conduta absorve a outra!
  • O que o examinador quis dizer com a letra b? Nem consigo imaginar. Quem enfiou o que em quem? :) 


  • "introduz pênis artificial em seu ânus". WTF!?!?

    Dá até pra criar outras alternativas:

    e) Não comete o crime de estupro quem introduz o pênis na cavidade oral de transeunte sem o seu consentimento.

  • Matéria pacificada no STJ: o crime de estupro constitui tipo misto alternativo, ou seja, se o agente pratica, dentro do mesmo contexto fática, mais de um núcleo verbal contido no tipo (conjunção carnal é ato libidinoso, por exemplo), considera-se que ele apenas praticou um crime de estupro.


    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 12.015/2009.  TIPO MISTO ALTERNATIVO. CONDUTA PRATICADA CONTRA A MESMA VÍTIMA E NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. POSSIBILIDADE.

    I - A Lei n. 12.015/2009 promoveu a fusão, em um único delito, dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, outrora tipificados nos arts. 213 e 214 do Código Penal, respectivamente.

    II - Pela nova disciplina normativa, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são, agora, do mesmo gênero e da mesma espécie, razão pela qual, quando praticados no mesmo contexto e contra a mesma vítima, devem ser reconhecidos como crime único.

    III - A Referida alteração aplica-se, inclusive, a fatos praticados anteriormente à sua vigência, em atenção ao princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao réu.

    IV - Agravo Regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1262650/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 14/08/2014)


  • alternativa A, absorvição do beijo pelo estupro na modalidade conjunção carnal

  • Disfunção  erétil e crime impossível.

    A disfunção erétil, também conhecida como impôtencia coeundi é a deficiência que acomete alguns homens, impossibilitando a ereção do pênis, e, consequetemente a penetração sexual (conjunção carnal ou sexo anal).

    Se um homem portador desse problema, comprovado por perícia médica,tentar estuprar alguém, mediante penetração, estará caracterizado o instituto do crime impossível, em face da ineficácia absoluta do resultante da violência à pessoa ou grave ameaça, tais como lesão corporal, o constrangimento ilegal e a ameaça.

    No entanto, nada impede que um homem, embora dotado da impotência coeundi, cometa crime de estupro, desde que realize ato libidioso diverso da conjunção carnal e do sexo anal, a exemplo da situação em que o sujeito aponta uma arma de fogo para a vítima , ordenando que fique nua, e em seguida comece a nela praticar oral (cunnilingus ou cunilíngua).

    Cumpre destacar que a impotência  generandi, compreendida como a incapacidade para a procriação, não obsta a ereção peniana, razão pela qual é perfeitamente compatível com o crime de estupro mediante penetração (conjunção carnal ou sexo anal.

    (Cleber Masson pp 31 e 32)

  • A) Quando o agente mantém conjunção carnal com a vítima e pratica beijo lascivo, não consentidos, comete um único estupro; --> Eu acho que a letra A está errada. Porque, embora seja o estupro seja classificado como de forma livre, podendo ser praticado de qualquer modo, esse fato não dispensa a violência ou grave ameaça como elementares do tipo, o que não foi mencionado. Agora, se se tratasse de pessoa menor de 14 anos de idade, ai sim, independentemente desses requisitos, restaria caracterizado o crime de estupro de vulnerável. Não sei se é válida a discussão, mas remanesce essa dúvida.

  • Disfunção erétil não desclassifica crime de estupro

    Como a tipificação do estupro não exige a conjunção carnal, a disfunção erétil não é suficiente para descaracterizar a prática do crime, que está previsto no artigo 213 do Código Penal.

    FONTE: CONJUR (2012)


ID
605434
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dos crimes contra a honra. Calúnia, Difamação e Injúria. A honra, objetiva (julgamento que a sociedade faz do indivíduo) e subjetiva (julgamento que o indivíduo faz de si mesmo), é um direito fundamental do ser humano, protegido constitucional e penalmente. Destarte:

Alternativas
Comentários
  • Caros,
    A resposta certa é a alternativa "D", de acordo com o artigo 138, §3 do CP, a exceção da verdade não se admite no caso, do fato imputado seja de crime de ação privada, e o ofendido não foi  condenado por sentença com trânsito em julgado.


  • Acredito que estas sejam as respostas:


    a) ERRADA: Francinaldo (o de cujus), não é o sujeito passivo do crime de calúnia, embora seja possível a calúnia contra os mortos.
    b) ERRADA: A exceptio veritatis, possível apenas na calúnia e difamação (nesta quando a vítima é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções), não compele ao autor a demontrá-la, é uma faculdade.
    c) ERRADA: Realmente a ação penal é privada, porém não cabe à vítima comprovar a falsidade da imputação, até porque não importa se a acusação é verdadeira ou falsa para se configurar o delito (acho que é injúria). A imputação falsa é elementar apenas do delito de calúnia.
    d) CORRETA: Artigo 138, §3º, I CP - A prova da verdade não é admitida no delito de calúnia quando o fato imputado é de ação privada e o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível.
  • Correta D."exceptio veritatis" - é a exceção da verdade. A exceptio veritatis é um incidente processual, mediante o qual o réu no processo de crime de calúnia pretende provar a veracidade do crime atribuído ao ofendido, de modo que restando comprovada a veracidade da imputação, a ofensa passa a inexistir, uma vez que foi excluído o elemento normativo do delito, passando o fato a ser atípico. A exceção da verdade é, conforme a lei penal, a regra, de forma que é facultado ao agente provar que realmente o excepto é culpado em relação àquele crime que lhe é imputado. A fides veri ou exceptio veritatis é admitida, para exclusão de crime ou de pena tanto no caso de calúnia (salvo as exceções enumeradas no § 3º do art 138).
     
  • EXCESSÃO DA VERDADE OU EXCEPTIO VERITATIS

                É um incidente processual por meio do qual o acusado de crime contra a honra (calúnia e difamação) pretende provar a veracidade do que alegou, demonstrando ser o querelante o autor de fato definido como crime.

                Nada mais significa do que um contra-ataque do querelado contra o querelante.

                Em regra, é cabível no crime de calúnia, salvo nas hipóteses do art. 138, §3º, do CP.

            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

                Apesar de não ser cabível a exceção da verdade nas hipóteses do art. 138, parágrafo 3º, do CP, essa limitação alcança apenas a interposição formal do incidente, o que, no entanto, não impede que o querelado prove a veracidade de sua imputação, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência e da garantia da ampla defesa.
  • Essa questão nem está entre as mais mal redigidas da prova não, mas observem a técnica do examinador:

    "Por Márcio haver dito em assembléia estudantil que Maurício, seu colega de faculdade, é afeminado e desonesto, por este foi interposta ação penal privada, a qual, ao ser julgada, absolveu o agressor por não haver a vítima provado ser falsa a imputação;"
    Veja, ele simplesmente relatou um fato. Não há indagação sobre uma afirmativa ou conduta, como por exemplo
    "... ao qual deverá, ao ser julgada, absolver o agressor..."
    Ou então, no final da assertiva deveria vir escrito: "o juiz julgou acertadamente (ou equivocadamente)".
    O que era para ser enunciado virou assertiva. Como julgar um relato que o examinador criou?
    Se fosse um relato histórico, aí o candidato poderia julgar!
    Nunca senti isso, mas essa prova de Juiz do TJDFT me faz sentir vergonha por ser candango.
    Na verdade, ela foi uma segunda prova, aplicada meses depois da primeira, no ano de 2011.
    A primeira, de abril de 2011, foi anulada porque o esperto do examinador de penal e proc penal resolveu copiar quase 20 de uma prova passada.
    O interessante é que um cursinho famoso da cidade, cujo proprietário é um desembargador aposentado daqui, revisou todas elas na semana da prova.
    Não se descobriu se houve má-fé ou preguiça, e também acho que nem foram atrás.
    Daí na segunda prova me aparece questões, tão absurdas quanto originais.
    Com certeza, ninguem vai reproduzir essas questões em concurso.









  • ALTERNATIVA A - Conforme o art. 138 § 2. É punivel a calúnia  contra os mortos. Portanto a ofensa será feita à memoria do morto, sendo sujeito passivo os parentes interessados na preservação do bom nome do morto.
    ALTERNATIVA B - Exceção da verdade (faculdade conferido ao réu). GUILHERME NUCCI - Trata-se de um incidente processual, que é uma questão secundaria refletida sobre o processo principal, merecendo solução antes da decisão da causa a ser proferida, prevista § 3º. É uma forma de defesa indireta, através do qual o acusado de ter praticado calunia pretende provar a veracidade do que alegou, demonstrando ser a pretensa vitima realmente autora do fato definido crime. Afinal se falou a verdade, não está preenchido o tipo.
    ALTERNATIVA C - Não admite a exceção da verdade no crime de injuria.

    Processo:

    EV 304 AP

    Relator(a):

    Desembargador MÁRIO GURTYEV

    Julgamento:

    27/06/2007

    Órgão Julgador:

    Tribunal Pleno

    Publicação:

    DOE 4048, página(s) 16 de 16/07/2007


    PENAL E PROCESSUAL PENAL
    - Crimes contra a honra - Injúria - Exceção da verdade - Impossibilidade - Não conhecimento - Calúnia e difamação - Veracidade das ofensas - Prova ineficaz - Improcedência - 1) Incabível é a exceção da verdade em relação a crime de injúria, razão pela qual não se conhece de incidente provocado com esse fim - 2) Indemonstrada a veracidade das ofensas irrogadas ao excepto, ante a ineficácia da prova produzida pelos excipientes, impõe-se o julgamento de improcedência da exceção da verdade.


  • Caro Alexandre,
    perfeita sua colocação sobre a "técnica" do examinador. Redação inaceitável para qualquer tipo de prova, principalmente em se tratando de uma prova para o cargo de Juiz.
    As provas de vestibular realizadas hoje no Brasil já não comportam redações como essa. Aliás, por que não dizer, o examinador em questão simplesmente passou longe da boa gramática brasileira. Realmente uma lástima.
    Abraços.

  • Ao meu ver o item D está  incorreto, pois no caso em tela, foi imputada a Maurício uma qualidade depreciativa e não um fato. Sendo assim constitui crime de injúria e neste crime não há exceção da verdade. Alguém poderia me ajudar a compreender melhor?

  • Cara Fabiana,


    Você está fundamentando o erro da assertiva "D" com o disposto na assertiva "C". Ao meu ver não há vinculação entre as duas proposições.


    Espero poder ter ajudado.

  • A questão queria a certa ou errada? O.o

  • Péssima a redação da questão. Deus nos salve!!!!

  • a) Do almoxarifado de empresa de energia elétrica foi subtraído 1.300 quilogramas de fio de cobre. Ao Almoxarife Francinaldo, falecido dois meses antes de descoberta a falta, Tiburcio, seu substituto, atribuiu-lhe a autoria. Procedidas às investigações, resultou constatado ter sido um dos motoristas quem efetuou a subtração. Por ser punível a calúnia contra os mortos, Francinaldo é o sujeito passivo do crime;

    (ERRADO). Realmente é possivel a calunia contra os mortos, mas o de cujus nao figurará como sujeito passivo, mas sim seus herdeiros, vez que se visa tutelar a memoria do morto.

       

    b) Ainda que falsa a imputação atribuída por Tiburcio ao morto, por ser admitido na lei penal a exceptio veritatis, está ele, via do instituto, compelido a provar ser ela verdadeira;

    (ERRADO). A exceção da verdade é procedimento especial que visa conceder ao agente da calunia a veracidade dos fatos narrados, afastando a tipicididade do art. 138. Não é procedimento imperativo, mas mera faculdade do querelado. Até porque, há hiposteses de vedação, e a essencia desse procedimento dar-se-a durante a defesa ordinaria.

    c) Por Márcio haver dito em assembléia estudantil que Maurício, seu colega de faculdade, é afeminado e desonesto, por este foi interposta ação penal privada, a qual, ao ser julgada, absolveu o agressor por não haver a vítima provado ser falsa a imputação;

    (ERRADO). A questao trata de caso injurioso (diferente da calunia), pois a ofensa nao precisa ser falsa, criminosa ou determinada, apenas afrontosa em face da dignidade ou decoro da vitima. É a situação narrada. Logo a absolvição nao deveria se fundamentar em onus probatorio de falsidade da imputação.

    d) No crime de calúnia, o querelado ou réu não pode ingressar com a exceptio veritatis, pretendendo demonstrar a verdade do que falou, quando o fato imputado à vítima constitua crime de ação privada e não houve condenação definitiva sobre o assunto.

    (CORRETA). Trata-se de uma das hipoteses de vedação à exceção da verdade.

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

      § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

  • Misericórdia


ID
605437
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Da repressão à produção e ao tráfico ilícito de drogas, anotamos:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 41 da lei 11.343/2006, o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou participes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
  • Resposta: C


    Erro da letra A:

    Art. 31.  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    Mesmo que seja para fins terapêuticos, é necessaria a licença prévia!

    Erro da letra B:

    Art. 28
    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    Erro da letra D:

    Encontraremos a resposta no Art.28 do CPP:

    Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Obs: o prazo de 10 dias tem respaldo no art. 54 da lei 11.343
  • Correta C. A delação premiada é o ato de um acusado, em troca da redução ou até isenção da pena, denunciar outros participantes do crime, indicar a localização da vítima em caso de seqüestro ou contribuir, de alguma forma, para a resolução do caso.

    No Brasil, aproximadamente sete leis fazem menção à delação premiada:

    1) art. 159 do Código Penal, sobre crimes de extorsão mediante sequestro (parágrafo 4º do art. 159 do CP);

    2) Lei nº 8.072, de 25 jul. 1990, sobre crimes hediondos (art. 8º, parágrafo único);

    3) Lei nº 8.137, de 27 dez. 1990, sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (art. 16, parágrafo único);

    4) Lei nº 9.034, de 03 maio 1995, sobre crime organizado (artigo 6º);

    5) Lei nº 9.613, de 03 mar. 1998, sobre lavagem de dinheiro (artigo 1º, parágrafo 5º);

    6) Lei nº 9.807, de 13 jul. 1999, sobre programa de proteção a vítimas e testemunhas (artigo 14);

    7) Lei nº 10.409, de 11 jan. 2002, sobre repressão a tóxicos (artigo 32, parágrafo 2º).

    A delação premiada não pode ser usada para o conforto das investigações. Deve ser utilizada em casos excepcionais nos quais o crime esteja trazendo malefícios para a conjuntura social, observa Cândido Albuquerque, professor de Direito Penal da UFC. Não deve ser deturpada e utilizada antes de outras possibilidades de investigação. Ao adotar a delação, o Estado opta pelo bem social e troca um mal maior por um mal menor, acrescenta Cândido Albuquerque (Diário do Nordeste, Fortaleza, 25 set. 2005, p. 16). 

  • Alternativa correta: C

    Vide art. 41 da lei 11343:

    "Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar volutariamente com a investigação social e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços".
  • Comentários a alternativa b: Segundo a Nova Lei de Droga, para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea

    ;
     .
    O laudo de constatação preliminar, é indício de materialidade, mas não há o que se cogitar a autoria do delito.
    Interessante decisão do TJMG na questão da falta do laudo preliminar.

    leiam:

    EMENTA: "HABEAS CORPUS" - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE LAUDO DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR DA DROGA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - CUSTÓDIA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRIMARIEDADE - IRRELEVÂNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1. A inexistência do laudo de constatação preliminar da droga constitui mera irregularidade que, por si só, não tem o condão de macular o auto de prisão em flagrante delito, sobretudo quando latente a natureza da substância entorpecente apreendida. 2. Apreendidos, em poder do paciente, grande quantidade de maconha e cocaína base, além de dinheiro e armas de fogo, tem-se prova indiciária da traficância. 3. O tráfico realiza a difusão da droga no meio social, o que agride fortemente a saúde pública, bem jurídico tutelado pela norma. Com o risco de violação à saúde pública, tem-se a prisão processual como necessária à garantia da ordem pública, pressuposto autorizador da medida cautelar. 4. Não carece fundamento à decisão que, para a garantia da ordem pública, denega liberdade provisória a traficante. 5. Demonstrada a inequívoca necessidade do acautelamento provisório do paciente, eventuais condições pessoais favoráveis, tais como primariedade e comprovação de residência fixa, não obstam, por si sós, a sua manutenção no cárcere. Ordem denegada.



  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus97.256/RS.

    Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

  • Alessandro,

    A questão não trata do conteúdo revogado pela resolução do Senado, portanto em nada encontra-se prejudicada.

    Abs
  • Sobre a alternativa B:

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
    § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo
  • Alessandro
    Ao fazer um comentário, por gentileza leia a questão com atenção, pois só assim é possível tecer informações que acrescente conhecimento aos estudantes.
  • Questão fácil, o que me dói é esse "anotamos". Penso que toda questão deve dizer se temos que marcar a correta ou a incorreta. Esse "anotamos" é dureza.
  • Lei 11343 de 2006
    Art. 41.
    O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o rocesso criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida e um terço a dois terços.
    Letra "C"

  • ITEM POR ITEM 

    letra C - correta
    •  a) Desde que para fins terapêuticos, desnecessário se faz a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação;
    • Art. 31.  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.
    •  b) O laudo de constatação da natureza e quantidade do produto, da substância ou da droga ilícita é suficiente para estabelecer a autoria e materialidade;
    • Art. 50- § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
    •  c) O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá a pena reduzida de um terço (1/3) a dois terços (2/3); CERTO - Artigo 41 da 11343
    •  d) Após concluído o inquérito policial, dar-se-á vista ao representante do Ministério Público que, em 10 (dez) dias poderá requerer o seu arquivamento, sendo que, a esse ato, a autoridade judiciária não poderá se opor. FALSO. Se o juiz discorda o pedido de arquivamento, manda para o procurador geral, conforme art. 28 do CPP

     

  • LEI 11.343/2006

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    É o texto LITERAL DA LEI não exige conhecimento PROFUNDO ACERCA DO ASSUNTO.

ID
605440
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nas questões a seguir, assinale a alternativa correta.

Das normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. Em 20 de março de 2007, Tércio foi preso em flagrante por infração ao que se dispõe no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343 de 2007, pelo que restou condenado, definitivamente, a 05 anos e 06 meses de reclusão, em regime fechado e 580 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Seis (06) meses da reprimenda corporal decorreram do reconhecimento da agravante da reincidência em face de condenação anterior por tráfico de entorpecentes. A partir dessa hipotética situação e considerando que houve efetivo início da execução penal, verifique a possibilidade de se aplicar a progressão de regime ou o livramento condicional.

Alternativas
Comentários
  • Questão que exige um conhecimento de direito penal condizente com a profissão de Magistrado.

    O crime de tráfico de drogas é equiparado aos crimes hediondos.

    ----
    Veja-se:

    CRFB,
    Art 5 (...) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Lei 8.072/90
    Súmula: Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
    (...)
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    (...)
    -----

    Por essa razão, aplicam-se as regras da Lei 8072/90 ao delito em tela, sendo que sobre a progressão de regime havia a seguinte previsão legal:

    Art 2 (...)
    § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.

    Em controle de constitucionalidade, o STF declarou a inconstitucionalidade do referido parágrafo, já que violava o princípio da individualização da pena (art. 5o, XLVI da CF) e poderia tornar a pena de caráter perpétuo (art. 5o, XLVII, b da CF).

    Assim, passou a ser aplicada a Lei de Execuções Penais, a Lei 7.210/84, que assim dispõe:
    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    Contudo, notando que os delitos hediondos estavam tendo a mesma reprimenda dos delitos normais, surgiu a lei 11.464/07 para sanar este vício, a qual alterou a Lei 8.072/90, que passou a ter a seguinte disposição legal:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    (...)
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    Contudo, não bastava saber apenas isso.

    Era necessário, para responder a questão, ter em mente que o delito ocorreu em 20 de março de 2007.

    A Lei 11.464, por sua vez, entrou em vigor em 28 de março de 2007 criando situação prejudicial ao réu e, como se sabe, a norma não retroage para prejudicar o réu (art. 5, LX da CF).

    Assim, aplicando-se a norma antiga e geral (LEP ou seja, Lei 7.210/84) existente era necessário para a progressão do regime o cumprimento de 1/6 da pena.
  • Ou seja, para responder a essa questão, deveria saber o início da vigência da lei. 
    É demais. 
  • Vale destacar que o entendimento adotado na questão foi transformada em Súmula pelo Eg. STJ.

    "Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional" (Súmula 471 do STJ).
  • Colegas, esse tema foi objeto de muito debate no STF e no STJ. A decisão do STF, que declarou a inconstitucionalidade da Lei de Crimes Hedionados, por afronta ao princípio constitucional da individualização da pena, foi proferida em sede de habeas corpus (HC 82959), ou seja, no âmbito do controle difuso; desse modo, a decisão somente valeria para o paciente do HC, mantendo-se a vigência da Lei de Crimes Hediondos para os demais. Assim, a nova Lei, que permitiu a progressão após o cumprimento de 2/5 (primário) ou 3/5 (reincidente) da pena, seria retroativa, pois mais benéfica ao réu.
     Ocorre que nessa época, estava forte no STF a ideia de abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, o que fez com que o Tribunal considerasse (e também o STJ), que a lei nova (que estabeleceu a progressão com 2/5 ou 3/5) era prejudicial ao réu, já que com a decisão do STF no HC 82959, havia afastado a incidência da progressão de regime e atraído, por consequência, a aplicação da regra de 1/6, da LEP.
     Em suma, a súmula do STJ e as decisões do STF sobre esse tema partem do pressuposto de que a decisão do STF no HC 82959, mesmo tendo sido proferida no controle difuso, produziu eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, aptos a afastarem a incidência da norma e a atraírem a aplicação da regra geral da LEP.
     Interessante discussão sobre esse tema pode ser encontrada na Reclamação 4335-5, do Acre, principalmente no voto do Min. Gilmar Mendes, que defendeu a mutação constitucional do art. 52, X, da CF, que exige a edição de resolução do Senado para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF na via difusa. Para Mendes,  a resolução senatorial serve tão-somente para dar publicidade à decisão do Supremo, que, por si só, já desfruta de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Esse julgamento não foi concluído até hoje.
     Sucesso
  • ALT. C

    Após cumprido ao menos um sexto (1/6) da pena no regime anterior, com a comprovação do bom comportamento carcerário, bem como respeitadas as normas que vedam a progressão, Tércio poderá obter sua transferência para o regime semi-aberto.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.     

    § 1 A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.                  

    § 2 Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.  

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.    

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELO PACOTE ANTICRIME 13.964/19.


ID
605443
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na aplicação da Lei n° 7.210, de 1984, constata-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"

    Discordo do gabarito, pois com a alteração da LEP só poderá o preso perder até um terço do tempo remido e não os dias durante o ano da falta conforme afirma a questão.

    vejamos: 

    Segundo o novo artigo 127 da LEP, em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido, observado o disposto no artigo 57 da LEP, segundo o qual, na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    Apurada a falta, poderá ou não o juiz determinar a perda de dias remidos. Esta consequência deixou de ser automática e agora é uma faculdade conferida ao magistrado, guiada pelas norteadoras do artigo 57 da LEP.
     

    Como se procede ao abatimento dos dias remidos

    Sempre foi relevante saber a fórmula a ser empregada para o desconto dos dias remidos, pois sobre tal questão existiam duas posições, e da adoção de uma ou outra resultava manifesto benefício ou prejuízo ao sentenciado.

    1ª posição: o tempo remido deve ser somado ao tempo de pena cumprida;

    2ª posição: o tempo remido deve ser abatido do total da pena aplicada.

    A primeira posição apontada é a correta e se revela mais benéfica ao sentenciado (cf. Renato Marcão, Curso de Execução Penal, 9 ed. Saraiva, 2011), mas na prática judiciária não prevalecia, especialmente no Primeiro Grau, o que terminava por ensejar a interposição de recursos evitáveis.

    O Superior Tribunal de Justiça já havia se posicionado reiteradas vezes nesse sentido, inclusive indicando expressamente nossa forma de pensar.

    Colocando fim à controvérsia, a Lei 12.433/2011 deu ao artigo 128 da LEP a seguinte redação: “O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos”. A regra é impositiva. Está encerrada a discussão.

    FONTE:http://www.conjur.com.br/2011-jul-12/remicao-pena-estudo-aplicavel-condenado-crime-hediondo

  • LEP: Lei 7210/84

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Alternativa A: INCORRETA


    Artigo 70, I/LEP: Incumbe ao Conselho Penitenciário: I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, EXCETUADA a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.

    Alternativa B: INCORRETA

    Artigo 45, §3º/LEP: Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar. §3º. São vedadas as sanções coletivas.
  • Opção D -  Incorreta

    De acordo com o art 123 da LEP o condenado reicidente deve cumprir 1/4 da pena para ter direito ao beneficio da Saida Temporaria, sendo ao condenado primario exigido cumprimento de 1/6. Em qualquer caso, o condenado deve cumulativamente demonstrar comportamento adequado e haver compatibilidade do beneficio com os objetivos da pena.
  • Atenção! Questão desatualizada:
    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
  • Esta questão foi retirada da prova cancelada no Distrio Federal, tendo em vista a cópia das questões de 2007 de Direito Penal e Processo Penal?
  • Essa questão está errada segundo a nova Lei nº 12.433/11, que veio modificar o instituto da remição na LEP

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011) 

    ANTES ERA ASSIM:
    Art. 127. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.
    Ou seja a lei vem sempre beneficiando o preso, e o cidadão honesto e trabalhador?
    honesto e trabalhador?ãoãovemLeiLei 
  • a questão está errada tanto na nova lei como na antiga, pois em nenhum momento a lei nem jurisprudências diziam que o tempo perdido era somente o do ano corrente (que é o que da para entender da alternativa).

ID
605446
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Da Execução das medidas de segurança e cessação da periculosidade, anotamos:

Alternativas
Comentários
  • EXECUÇAO DA MEDIDA DE SEGURANÇA
     

    Transitada em julgado a sentença, o juízo da condenação deverá ordenar a expedição da guia para execução ( art.171 da LEP ).

    Guia de internação ou tratamento ambulatorial e expedida pelo juízo da execução ( art.172 da LEP ) essa guia contendo os requisitos do art. 173 da LEP, será remetida a autoridade administrativa incumbida da execução da medida de segurança.

    O inimputável é obrigatoriamente submetido a exame criminologico. Este exame no tratamento ambulatorial passa a ser facultativo ( art.174 da LEP ).

    Ao final do prazo mínimo da duração da medida de segurança o agente e obrigatoriamente submetido à perícia psiquiátrica de averiguação da periculosidade.

    O laudo psiquiátrico, acompanhado do minucioso relatório aludido no art. 175 da LEP, será remetido ao juízo da execução , que dará vista dos autos ao Ministério publico e a defesa ou curador no prazo de três dias para cada um.

    Em seguida o juiz profere a decisão de manutenção ou revogação da medida de segurança.

    Concluindo pela cessação da periculosidade, o juiz suspende a medida de segurança determinando a desinternaçao ou liberação do agente. Cabe agravo de execução com efeito suspensivo de modo que a desinternaçao ou liberação precisa aguardar o transito em julgado.

    A desinternaçao , ou liberação será sempre condicional, pois o juiz deve impor ao agente as mesmas condições do livramento condicional, quais sejam :

    a) obter ocupação licita, se for apto ao trabalho;

    b) Comunicar periodicamente ao juiz sua ocupação;

    c) Não mudar da comarca sem previa autorização judicial.

    Poderá a liberação ou desinternaçao ser restabelecida se o agente antes do decurso de um ano, praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    A decisão que revoga a medida de segurança que determina a desinternaçao ou liberação e resolutiva, e torna-se definitiva se dentro de um ano o agente não praticar nenhum fato indicativo de persistência , de sua periculosidade, caso contrario, o juiz restabelecera a Medida de Segurança.
     

    Autor: André Ricardo de Oliveira Rios

  • A realização do exame criminológico nao é facultativo? Vejam as súmulas abaixo:

    Súmula 439 do STJ:Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”.
    Súmula vinculante nº 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • a) Para cumprimento de medida de segurança mediante internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou submetido a tratamento ambulatorial, é bastante que assim conste da sentença que a impõe;

    Art. 171. Transitada em julgado a sentença que aplicar medida de segurança, será ordenada a expedição de guia para a execução.

    Art. 172. Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.



    b) Na execução da medida de segurança o condenado será submetido a exame criminológico que indicará os elementos necessários a uma adequada individualização da execuçãoArt.

    174. Aplicar-se-á, na execução da medida de segurança, naquilo que couber, o disposto nos artigos 8° e 9° desta Lei.

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.


    c) Em qualquer tempo de duração da medida de segurança, independente de provocação do representante do Ministério Público, do interessado, do seu procurador ou defensor, o juiz pode ordenar o exame para verificação da cessação da periculosidade;

    Art. 176. Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o Juiz da execução, diante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade, procedendo-se nos termos do artigo anterior.


     

    d) Uma vez cessada a periculosidade, ainda que não transitada em julgado a sentença que a proferiu, o juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.

    Art. 179. Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.



     

  • A palavra "condenado" não torna a opção "b" errada? Pois, até onde eu sei, a medida de segurança é aplicada ao agente que teve contra si uma sentença absolutória imprópria. 
  • A) ERRADA. A previsão está na lei, não é preciso que esteja na sentença... Vejamos: LEP, Art. 101. O tratamento ambulatorial, previsto no artigo 97, segunda parte, do Código Penal, será realizado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou em outro local com dependência médica adequada.
    B) CERTA. Já comentada pelos colegas.
    C) ERRADA. LEP, 
    Art. 176. Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o Juiz da execução, diante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade, procedendo-se nos termos do artigo anterior.
    D) ERRADA. LEP, Art. 179. Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.
  • Quanto ao item C, discordo do gabarito ofertado:

    -

    Embora haja disposição legal literalmente oposta, entendo que, por ser a autoridade que conduz a execução penal, decidindo todos os seus incidenteso juiz pode, ex officio, em qualquer tempo de duração da medida de segurança, independente de provocação do representante do Ministério Público, do interessado, do seu procurador ou defensor,  ordenar o exame para verificação da cessação da periculosidade.

    -

    É necessário frisar que o nosso sistema constitucional prima, em todos os seus aspectos, pelo reconhecimento e garantia da dignidade da pessoa humana. Sabe-se que os indivíduos internados em hospitais psiquiátricos ou em tratamento ambulatorial não gozam de condições mínimas de tratamento digno, em virtude da omissão estatal em aparelhar e otimizar os mencionados sistemas. Desse modo, num Estado Democrátido de Direito, é absolutamente irrazoável e inadmissível que a autoridade máxima da execução penal tenha conhecimento de uma melhora no estado mental do indivíduo e não possa ordenar, independente de provocação das partes ou de seus representantes, a realização de exames a fim de verificar a cessação da periculosidade.

    -

    Desse modo, data venia, entendo que o art. 176 da Lei de Execuções Penais não foi recepcionado pela Constituição vigente.

  • Desconheço dispositivo legal que OBRIGA o exame criminologico nesta situação, o art. 174 da LEP é exatamente no sentido oposto, conforme se verifica pelo "naquilo que couber". Ademais, a alternativa C) está correta, pois a questão em momento algum pede a letra da LEP.

  • Corroborando a correção da C):

     

    TJ-PR - Apelação Crime ACR 4731962 PR 0473196-2 (TJ-PR)

    Data de publicação: 03/07/2008

    Ementa: CRIME CONTRA OS COSTUMES - ESTUPRO - AUTORIA DO DELITO COMPROVADA - PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RÉU INIMPUTÁVEL, PORTADOR DE DOENÇA MENTAL DECORRENTE DE USO ABUSIVO E CRÔNICO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS - MEDIDA DESEGURANÇA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA - OMISSÃO RELATIVAMENTE AO PRAZOMÍNIMO - RECURSO DESPROVIDO E DE OFÍCIO DETERMINADO QUE O MAGISTRADO ESTABELEÇA, FUNDAMENTADAMENTE, O PRAZO MÍNIMO DA MEDIDA DE SEGURANÇA, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 97 , § 1º DO CÓDIGO PENAL . 1. Nos crimes sexuais, a palavra da vítima, quando em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão quanto à autoria e às circunstâncias do crime. 2. Em se tratando de medida de segurança, tanto a internação quanto o tratamento ambulatorial são por tempo indeterminado, perdurando enquanto não averiguada cessação de periculosidade, devendo o magistrado da sentença, que os aplica, designar seu prazo mínimo, de 1 a 3 anos, sendo certo que, a qualquer tempo poderá o Juiz da execução determinar o exame, mesmo antes do prazo mínimoestabelecido na decisão.

     

  • O §2º do art. 97 do CP autoriza o exame para verificação da cessação da periculosidade a qualquer tempo pelo Juiz. Logo, é óbvio que o Juiz também pode fazer de ofício. O simples fato de o art. 176 referir "a requerimento" não retira o poder do Juiz de determinar a sua realização de ofício. Pensar-se que o juiz não pode fazer isso de ofício vai de encontro ao ordenamento jurídico como um todo, especialmente a própria LEP.

    De se salientar, aqui, que, conforme o disposto no art. 66, VI, da LEP, que compete ao Juiz da execução da pena zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança. Assim, se tem ele o dever de zelar pelo correto cumprimento da MS, como não lhe seria possível, de ofício, determinar a realização de exame médico para verificação da cessação da periculosidade do sujeito?

    A alternativa "B", por sua vez, não está correta a meu ver, pois não é obrigatória a realização de exame criminológico para fins de individualização da execução, ainda mais que na MS ocorre internação ou tratamento amblatorial

  • Murilo César Coaracy Muniz Neto: bingo!

  • cade o comentário do professor q concusos

  • Talvez o examinador tenha se baseado no Art. 100 da LEP.

    Art. 100. O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados

    Mas eu entendo que o dispositivo se aplica para o caso de internação e não para o tratamento ambulatorial.

  • Em qualquer tempoainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurançapoderá o Juiz da execuçãodiante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessadoseu procurador ou defensorordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade

  • Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o Juiz da execução, diante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade.  

    Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.

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ID
605449
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Do Desaforamento. Possibilidades: Interesse da Ordem pública, Imparcialidade do júri ou Insegurança do acusado. Reaforamento. Destarte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    CPP Art. 428
    . O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Alterado pela L-011.689-2008)

    § 1º Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa. (Acrescentado pela L-011.689-2008)

    § 2º Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.

  • Alternativa C: INCORRETA

    Desaforamento:
    deslocamento do julgamento pelo Júri para Comarca distinta daquela pela qual tramitou a primeira fase do procedimento.

    Reaforamento. Devolução do julgamento da causa à Comarca de origem por desaparecimento dos motivos que ensejaram o desaforamento.

    Em regra, uma vez determinado o Desaforamento, não se admite o Reaforamento.
     

    • a) O Assistente do Ministério Público não tem legitimidade para requerer o desaforamento, ainda que demonstre ser ele necessário para a segurança do acusado;

    ERRADO. O assistente (assim como o MP, e dos demais assistentes)  tem legitimidade para requerer desaforamento (CPP, art. 427, caput).
    lembrando que de acordo com a súmula 712 do STFé nulo o desaforamente sem ouvir previamente a defesa.


     

    • b) Vagas suspeitas de dúvida, quanto à imparcialidade do júri, são suficientes para acarretar o desaforamento do julgamento para a circunscrição judiciária mais próxima do distrito da culpa;

    ERRADO. Não podem ser "vagas" as suspeitas de dúvida (CPP, art. 427, caput). Nesse sentido, STF:

    - PROCESSUAL PENAL. JÚRI. DESAFORAMENTO. MERAS CONJETURAS SOBRE A IMPARCIALIDADE DOS JURADOS NÃO AUTORIZAM A MEDIDA, TANTO MAIS QUANDO CONTRARIADAS PELAS INFORMAÇÕES DO JUIZ DA COMARCA.

    (HC 63131, Relator(a):  Min. CARLOS MADEIRA, Segunda Turma, julgado em 01/10/1985, DJ 31-10-1985 PP-19492 EMENT VOL-01398-01 PP-00047)

     

    • c) Tendo cessado o motivo que determinou o desaforamento, é possível o reaforamento à circunscrição judiciária de origem;

    ERRADO. O CPP seque trata do reaforamento, ao que indicam LFG e Áurea Maria Ferraz de Sousa (http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/10/05/o-que-se-entende-por-reaforamento/):

    O
     reaforamento, por sua vez, seria o retorno do julgamento para a comarca de origem, mas não há essa possibilidade no CPP. O assunto acaba ficando por conta das leis de organização judiciária de cada Estado. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por exemplo, não admite. No CPP, reitere-se, nada impede que haja novo pedido de desaforamento.

    • d) Se após seis (6) meses do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, em razão do comprovado excesso de serviço não for possível realizar o julgamento, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, o desaforamento poderá ser determinado. 

    • CERTO. Letra da lei (CPP, art. 428).

    • Interessante notar que esse dispositivo somente foi inserido no CPP em 2008 (Lei 11.689/2008); novo portanto, e "[...] alinhado ao princípio constitucional do julgamento do processo em prazo razoável (art.5º, CF)" (Pacelli de Oliveira, Curso de Processo Penal, 14ª ed., p. 659)

  • Não considero a alternativa "d)" correta, visto que tal assertiva leva a crer que os 6 meses já passaram, e da leitura do art. 428 tal prazo ainda não decorreu, não passando de uma previsão.

    Vejam.

    d) Se após seis meses do trânsito em julgado da decisão de pronúncia [...]

    Art. 428 - [...] se o julgamento não puder ser realizado no prazo de  6 (seis) meses [...]

  • É verdade que o cpp não trata do assunto, mas o autor que eu sigo argumenta que se cessados os motivos pelos quais determinaram o desaforamento e, na comarca onde está o processo, estão presentes os motivos para desaforamento, seria possível, excepcionalmente, desaforar para a comarca originária, gerando um nítido caso de reaforamento.

  • Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Impossibilidade de reaforamento. Posicionamento de Aury Lópes Jr. e Espínola Filho. Nas palavras do último, 

    "Definitivos são os efeitos do desaforamento, e, assim, se proscreve o reaforamento, mesmo quando, antes do julgamento, tenham desaparecidas as causas que o determinaram”.  

  • O § 1o, do art. 212, do Regimento Interno do TJDFT preconiza que é inadmissível o reaforamento, ainda que cessados os motivos determinantes da designação de outro Tribunal do Júri.

  • CPP:

    Do Desaforamento

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.    

    § 1 O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.     

    § 2 Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.  

    § 3 Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.   

    § 4 Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.     

    Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.  

    § 1 Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.   

    § 2 Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento. 

  • Art. 427.Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    §1. O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.

    §2. Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.

    §3. Será ouvido o juiz-presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

    §4. Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quando a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.

    Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz-presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    §1. Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.

    §2. Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.

    Súmula 712

    É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

  • QUE. PORR@. DE. ENUNCIADO. É. ESSE


ID
605452
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Do exame de corpo de delito. Corpo de delito e Perícias em geral. Exigência. Modalidades. Assim:

Alternativas
Comentários
  • Obvia a resposta ser a assertiva A.

    CPP,  Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    No caso em tela se a sentença não levou em consideração esse elemento, que deveria ter sido feito pericialmente, não há qualquer problema - já que existiam outros meios de prova suficientes - o que não causa prejuízo à defesa e não gera nulidade.

    a assertiva B alega que AUTO e LAUDO de corpo de delito são a mesma coisa... sendo que não são.


    quanto à assertiva D vide Lei 11690/2008;
  • Auto e Laudo
     
    Conceitualmente há diferenças entre auto e laudo, na prática porém, estas diferenças tendem a desaparecer. Exemplo típico de auto é o chamado “auto de corpo de delito”. A vítima dirige-se ao plantão do Pronto Socorro Oficial e, ao ser atendida, já se abre o inquérito.
    Além do médico clínico, ali se encontra o legista, que dita ao escrivão suas observações médico-legais. Faz-se, assim, simples relatório imediato, ditado e sem responder a quesitos. Entretanto, os “autos de exame necroscópico” do Instituto Médico Legal são fornecidos a posteriori,  por escrito e respondendo a quesitos, o que seria próprio de laudo. Verifica-se que as diferenças estão desaparecendo e os dois termos chegam a se confundir no uso diário. O auto é ditado ao escrivão e o laudo redigido de próprio punho pelo perito.

    - Laudo Pericial é o documento elaborado por peritos oficiais.
    - Auto Pericial é aquele elaborado pelo escrivão com os esclarecimentos dos peritos nomeados  e assinado por eles e pela Autoridade que determinou a perícia nos termos do art. 179 CPP.

  • Perfeitos comentários colegas, agora, essa letra C também me pareceu confusa viu...
  • Caro Rafael,

    c) Mesmo sendo possível a realização do exame direto, o exame de corpo de delito indireto pode ser admitido; FALSO.

    Pois, o exame de corpo de delito indireto só será admissível se for impossível  a realização do exame de corpo de delito direto!! Vejamos:
    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito (direto), por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal (corpo delito indireto) poderá suprir-lhe a falta.
  • O Artigo 184 do CPP esclarece potencialmente a assertiva A)

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Pelos grifos, percebemos que a perícia poderá deixar de ser realizada quando outras provas potenciais já existirem.
  • Sobre a alternativa C:


    É ele indispensável, em princípio, por exemplo, nos crimes de homicídio (exame necroscópico), lesão corporal (exame das ofensas físicas, fisiológicas ou mentais), estupro e sedução (exame da conjunção carnal) etc. Sendo possível o exame de corpo de delito direto, não se pode aceitar o indireto. Isso não significa que a denúncia ou queixa não possa ser recebida sem a juntada do auto de exame de corpo de delito direto, pois a materialidade pode estar indicada por outras provas e o auto juntado ao processo no curso da ação.

    Julio Fabbrini Mirabete


    Caso alguém encontre algo mais concreto sobre a C, avise-me no meu perfil. Bons estudos. Obrigado


  • Gostaria de saber por que a alternativa A esta correta se o "Art. 525 do CPP - No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito."
    Como a questão informa q. o crime deixou véstigio, pelo CPP esta ação não deveria ser recebida pelo juiz, uma vez q. esta faltando um requisito necessário p. sua propusitura.
  • Fiquei na dúvida com a alternativa "A", tudo bem que o juiz não fica adstrito ao lado vide:

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Agora, uma coisa é não ficar adstrito ao laudo pericial realizado, outra é deixar de produzí-lo.

    Vou pesquisar melhor.

    Obrigado!
  • Comentando a letra c)
    Pelo que eu entendi das aulas do professor Flávio Cardoso, o exame indireto é obtido a partir de laudos tecnicos, quando não é possível fazer o exame direto. Um exemplo é qdo uma pessoa sofre lesões corporais e precisa logo ser internada. O exame indireto seria a ficha do hospital. Outro exemplo dado pelo professor, em caso de arrombamento de um carro, o exame indireto seria o laudo do seguro.
  • Esclareça-se que o exame de corpo de delito indireto não é exatamente um exame, mas alternativas (testemunhas, documentos etc.)  para o caso de os vestígios já não mais existirem.

    A questão é confusa, a meu ver.

    CORPO DE DELITO  e EXAME DE CORPO DE DELITO são expressões que constituem simples variação vocabular e não se confundem, concordo, mas não porque cuidam do mesmo objeto.



  • Questão muito confusa.

  • LETRA D

    LEI 11343/06 (DROGAS)

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. 

     

    - > Como se observa a lei de drogas traz exceção à exigência do envolvimento de 02 peritos oficiais!

  • Confusa essa letra C!

    Tem pessoas nos comentários confundindo exame indireto com a prova testemunhal (no caso de terem desaparecido os vestígios).

    No exame indireto HÁ um laudo, enquanto na prova testemunhal (ou outros meios de prova) não há. A única diferença do exame direto/indireto é que o direto é realizado diretamente sobre os vestígios, e o indireto não. Como a colega acima citou, o laudo do seguro poderia ser um exemplo de exame indireto. Agora, não é possível afirmar que existe uma hierarquia entre exame direto e indireto, por isso a C) não está errada, a meu ver.

  • CPP:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.       

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.      

    § 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.    

    § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.   

    § 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. 

  • CPP:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)


ID
605455
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da identidade física do juiz. Recebimento da denúncia. Citação do acusado. Instrução. Sentença. Assim:

Alternativas
Comentários
  • o Princípio da IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ, agora esse princípio está expressamente no art. 399, § 2º do CPP,

    Sendo assim, segundo o art. 399, § 2º do CPP, o juiz que presidiu a instrução deve sentenciar o processo.

    APESAR DE O CPP NÃO DIZER, APLICA-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 132 DO CPC.

            Art. 132.  O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. (Redação dada pela Lei nº 8.637, de 1993)

            Parágrafo único.  Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas. (Incluído pela Lei nº 8.637, de 1993)
  • Item C

    Eu achei a questão bastante mal redigida. O enunciado bem que poderia ser um texto ao invés de uma ementa sem sentido com palavras-chave, mas, enfim...

    A questão trata do princípio da identidade física do juiz, como o colega acima bem identificou e jogou a fundamentação legal (art. 399, § 2º do CPP).
    Pelo dispositivo legal, "o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença", havendo logicamente as ressalvas legais como exoneração, aposentadoria etc.

    A ideia central do princípio é determinar que o juiz que esteve em contato ambas as partes, ouvindo as suas argumentações (contraditório), por ser melhor conhecedor da lide do que algum outro magistrado, deve proferir a sentença. Por ter presidido a instrução, conhecendo as alegações do promovido (ampla defesa), será ele quem deverá julgar a causa.

    O item que melhor se enquadra nesse raciocínio é o descrito na alternativa C.
    Apesar de que, a meu ver, tal princípio se vincula bem mais ao contraditório, sendo a ampla defesa quase secundária na sua delimitação.
  • P. da Identidade Física do Juiz: Decorre de que o magistrado que conduziu a instrução e acompanhou a produção das provas, estando incluso intrinsicamente os P. do Contraditório e Ampla Defesa, deve obrigatoriamente julgar o processo, salvo as hipóteses expressamente contempladas, utilizando-se, por analagia, o caput do art. 132 do CPC.

    Espero ter ajudado!
  • Meus caros,

    O princípio da ampla defesa, consagrado no CF, 5º, LV ('aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes'), traduz o dever que assiste ao Estado de facultar ao acusado toda a defesa possível quanto à imputação que lhe foi realizada. Este princípio, guarda íntima relação com o principio do contraditório, que é um dos mais importantes postulados do sistema acusatório, refletindo o direito que é assegurado às partes de serem cientificadas de todos os atos e fatos havidos no curso do processo, podendo manifestar-se a respeito e produzir as provas necessárias antes de ser proferida a decisão jurisdicional.
    Assim, pela essência de direito fundamental que trazem em seu bojo, é na fase instrurória que ambos, contraditório e ampla defesa emergem como garantidores da isonomia processual,  formatando, por assim dizer, o princípio da identidade física do juiz, ora presente expressamente no Processo Penal  no CPP, 399, § 2º ('...o juiz que proferiu a instrução deverá proferir a sentença) e que consiste na vinculação obrigatória do juiz aos processos cuja instrução tenha iniciado, temperado pela dicção do CPP, 132 ('o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência, julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor'). Assim, a única assertiva que taz em seu conteúdo ato processual eminentemente instrutório, capaz de estabelecer uma vinculação do juiz ao processo é a da letra 'c'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • O que obriga o Juiz que presidiu a instrução a proferir sentença é o princípio da identidade física do Juiz e não o princípio do contraditório e da ampla defesa. Na minha opinião, o gabarito está errado.
  • concordo com o danilo... O princípio que obriga o juiz que presenciou a colheita da prova proferir sentença é o da identidade física do juiz, pois o objetivo de tal determinação é de fazer com que o juiz que presenciou a colheita de provas tenha informações concluidas por ele mesmo sobre o caso, e não apenas informações repassadas por outro juiz , tanto que em situações quando o juiz tem alguma impossibilidade para dar a sentença, como uma eventual licença, o juiz que o  suceder poderá ordenar que se repita as povas já produzidas!
    Os princípios do contraditório e da ampla defesa estão ligados às partes e não ao juiz, TENDO COMO OBJETIVO GARANTIR O DIREITO DAS PARTES DE PODER CONTRADIZER O EXPOSTO NO PROCESSO, DE FORMA QUE POSSA SE DEFENDER AMPLAMENTE, NÃO TENDO COMO FATOR DETERMINANTE PARA O CUMPRIMENTO DE TAL PRINCÍPIO QUAL O JUIZ QUE DARÁ A SENTENÇA!

  • Também achei forçar a barra atribuir tal consequência ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
    Como ja exposto aqui, essa obrigatoriedade decorre do princípio da identidade física do Juiz, e ESTE PRINCÍPIO, por sua vez, é consequência lógica do PRINCÍPIO DA ORALIDADE !!!
    So lembrando que do Princípio da Oralidade decorrem 3 "sub-princípios":
    a) Imediatidade ou imediatismo - o ideal é que a instrução probatória se desenvolva perante o Juiz
    b) Concentração - Vide art. 400, §1º, CPP
    c) identidade física do Juiz
  • Alguém poderia, com humildade, altruísmo e compreensão, me explicar como entender o enunciado desta questão?
  • Alexandre o enunciado desta questao deve ter sido escrito pelo "poeta" por Waly Salomão.

  • Chico Xavier me ajudou nessa. rs

    Brincadeiras à parte questão mal redigida...

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Nada a ver uma coisa com a outra, a não ser que você opte por enxergar a coisa de uma forma meio torta, de "revesguêy".

  • questão anulavel, pois a regra da alternativa apontada como correta comporta exceções à luz do art. 132 CPC/73. Portanto, não necessariamente haverá uma obrigação.

  • Francisco Bahia, neste meu domingo de estudo o que eu vi de melhor até agora foi esse REVESGUÊY. 

  • ACHO QUE A RESPOSTA NÃO SE CONCENTRA DE IMEDIATO NOS PRINCIPIOS DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA ...E SIM QUANDO ADUZ QUE "O JUIZ QUE PRESENCIOU A COLHEITA DA PROVA "...

    LOGICAMENTE A PROVA DEVERA SER PRODUZIDA NO CONTRADITORIO JUDICIAL (REGRA) ARTIGO 155 DO CPP, O QUE LEVA A ENTENDER QUE É DURANTE A INSTRUÇÃO .

    E O JUIZ DA INSTRUÇÃO É O QUE DEVERÁ PROFERIR A SENTENÇA. 

    (MAS O ENUNCIADO ESTÁ CONFUSO SIM)

  • ENUNCIADO DA QUESTÃO. FORMATO DE EMENTA. POSSIBILIDADE. O candidato que entenda. E o entendimento é parte da questão.

  • CPP:

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.    

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.  

    Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.   

    § 1 A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.    

    § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. 

  • CPP:

    Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. 

    § 1 O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.     

    § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.   

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.  

    § 1 As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.  

    § 2 Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.  

  • Na lógica do juiz das garantias, ampla defesa e identidade física do juiz são antagônicos.


ID
605458
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da competência pelo lugar da infração. Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal, em férias na cidade de Fortaleza/CE, que se envolvendo em acidente de trânsito abate a tiros seu antagonista causando-lhe a morte, foi preso em flagrante. Anote a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Primeiro cabe observar o art. 96, III CF/88:

    "Compete privativamente: aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Federal".

    Pois bem, o crime de Homicídio é um crime comum de competência do Tribunal do Juri, porém, no caso de magistrado deve ser julgado no Tribunal de Justiça.

    Mas há de se observar a Súmula 721 STF: "A competência constitucional do Tribunal do Juri prevalece sobre o foro de prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual".

    A contrario sensu se a prerrogativa de função for estabelecida pela Constituição Federal, esta prevalecerá.

    Mas ainda permaneço com uma dúvida, onde na legislação está previsto que o Tribunal de Justiça responsável é o do próprio magistrado que cometeu o crime e não do lugar da infração? Se alguém puder apontar agradeceria.
  • Respondendo ao comentáriodo colega Doug:

    També, fiquei em dúvuda com relação a esta questão, porém acredito que está regra está no art. 84, CPP.
  • Penso que seja por conta da LOMAN  Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979) ou ao menos que ela corrobore para os apontamentos elecandos pelos nossos colegas.

            Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:
            II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especail competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado;

    O MP tem previsão idêntica.

  • Não entendi esta questão.
    No enunciado não fala que Da competência pelo lugar da infração.?
    Então não seria usado o art 70,CPP.  "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."
    Não seria então a Letra B, TJ CE, uma vez que a consumação do crime se deu lá?
    Mas tb fico em dúvida, pois Juiz de direito é julgado pelo TJ da sua casa, no caso DF. 
    Se puderem me ajudar, agradeço.
    Bjos e abraços a todos
  • Olá pessoal,

    Conforme texto extraído do livro  - Curso de Processo Penal, Fernando Capez, Ed. Saraiva, 18ªEd.:
    pg. 260:

    "h) Membros do Ministério Público e juizes estaduais: são julgados sempre pelo tribunal de justiça de seu Estado, não importando a natureza do crime (se federal ou doloso contra a vida) ou o local de sua prática(em outra unidade da federação), ressalvados apenas os crimes eleitorais, caso em que o julgamento caberá ao Tribunal Regional Eleitora (CF, art. 96,II)."



    Grande abraço,


  • Sempre que a autoridade que goza de foro privilegiado incorrer em infração penal, mesmo que esteja fora da jurisdição do respectivo tribunal, será julgado perante o tribunal de origem. Por esta regra, se um juiz do DF praticar infração penal numa viagem ao Ceará, será julgado perante o TJ do DF.
  • Marcela, realmente pelo art. 70, caput do CPP a competência é, de regra, determinada pelo local em que se consumar a infração (Teoria do Resultado). Entretanto, quando se tratar de alguns crimes, segundo jurisprudência do STF, prevalecerá a teoria da atividade, ou seja, será competente o juízo do lugar em que foi praticada infração penal e não onde ela se consumou, como ocorre no caso dos crimes dolosos contra a vida. De modo que, se uma pessoa foi alvejada em Fortaleza e teve que ir para São Paulo, onde veio a falecer, será competente o Júri de Fortaleza.
    No que tange à questão em tela, eu errei ela justamente por lembrar-me dessa exceção, mas não saber que ela não se aplica nesse caso por haver expressa previsão legal, cunhada no art. 33 da LC 35/1979.

  • É o que a doutrina (Pacelli) chama de critério de "regionalização".

    O juiz, ou membro do MP será julgado pelo órgão que estiver vinculado.
    Contudo esse critério não se aplica aos prefeitos e deputados estaduais, valendo para eles a regra de que têm direito a ser julgados por um órgão de segundo grau de jurisdição, porém de acordo com o local em que o crime ocorreu.
  • Só para esclarecimentos acerca do porquê da competência ser do TJ da localidade em que o Juiz exerce seu cargo, e não da localidade em que o crime consumou-se. 
    .
    O foro por prerrogativa tem como finalidade a proteção do cargo ocupado pelo agente, e, visando evitar, em razão da relevância do cargo, ingerências ou influências realizadas por outro Estado da Federação, o julgamento deve ser realizado pelo Tribunal de Justiça do DF, na hipótese. Assim, conserva-se o pacto federalista, evitando que agentes públicos de importância ressalvada pela Constituição Federal sejam julgados em Poder Judiciario de outra Federação.
    .
    Colaciono aqui julgado do STJ posterior à questão, mas, sob minha ótica, plenamente aplicável, analogicamente, aos fatos descritos na questão:

    COMPETÊNCIA. PREFEITO. CRIME COMETIDO EM OUTRO ESTADO.

     

    Trata-se de conflito positivo de competência a fim de definir qual o juízo competente para o julgamento de crime comum cometido por prefeito: se o tribunal em cuja jurisdição se encontra o município administrado por ele ou o tribunal que tenha jurisdição sobre a localidade em que ocorreu o delito. In casu, o prefeito foi autuado em flagrante, com um revólver, sem autorização ou registro em rodovia de outro estado da Federação. Nesse contexto, a Seção conheceu do conflito e declarou competente o tribunal de justiça do estado em que localizado o município administrado pelo prefeito. Consignou-se que o constituinte, ao criar a prerrogativa prevista no art. 29, X, da CF, previu que o julgamento dos prefeitos em razão do cometimento de crimes comuns ocorre no tribunal de justiça. A razão dessa regra é que, devido ao relevo da função de prefeito e ao interesse que isso gera no estado em que localizado o município, a apreciação da conduta deve se dar no tribunal de justiça da respectiva unidade da Federação. Ademais, ressaltou-se que tal prerrogativa de foro, em função da relevância do cargo de prefeito para o respectivo estado da Federação, visa beneficiar não a pessoa, mas o cargo ocupado. Dessa forma, para apreciar causa referente a prefeito, não se mostra razoável reconhecer a competência da corte do local do cometimento do delito em detrimento do tribunal em que localizado o município administrado por ele. Precedente citado do STF: HC 88.536-GO, DJe 15/2/2008.CC 120.848-PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/3/2012.

  • Em verdade tal regra traduz mais uma das inúmeras facetas do corporativismo vigente no Brasil, o país do corporativismo...
  • Maurício Junior Obrigado pelo comentário.
  • a justificativa da questão está equivocada, não tem nada a ver com o flagrante

  • Questão desatualizada.

  • Juiz será julgado pelo juízo de primeira instância. Info 900, STF. Questão desatualizada.


ID
605461
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Do Recurso em sentido estrito. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença. Daí:

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar as questões?

    a) A tempestividade do recurso no sentido estrito contra a decisão de pronúncia é aferida pela data em que a mesma foi decretada e não pelo ingresso de petição do recurso em cartório; Incorreta: a jurisprudência tem consagrado que o momento de aferição da tempestividade do recurso está na efetiva entrega da petição em cartório e não pela data em que foi decretada. É o que consta o informativo 277 do STF:
    AI N. 386.537-MG - Q. Ordem RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
    EMENTA: Recurso criminal: tempestividade.
    A prova da tempestividade do recurso - que se afere pela data da entrega da petição em cartório - é ônus do recorrente: não demonstrada pelo MP - embora inadmissível o RE da defesa por falta de prequestionamento dos temas constitucionais aventados - concede-se habeas corpus de ofício para cassar o acórdão que, na dúvida insolúvel quanto à tempestividade, não obstante conheceu da apelação do MP contra a sentença absolutória e lhe deu provimento para condenar os réus.


    b) Cabe recurso no sentido estrito quando o juiz rejeita denúncia fundado em que ocorre hipótese de arquivamento dos autos por falta de interesse de agir; Correto: artigo 581, inciso I.

    c)
    Da decisão que confirma arbitramento de fiança pela autoridade policial, não cabe interposição de recurso no sentido estrito; Incorreto: é cabível o RESE, segundo o artigo 581, inciso V, do CPP.

    d) Contra despacho judicial que autoriza remoção de preso para outra comarca com as cautelas de estilo, é cabível o recurso no sentido estrito. Incorreto: não há previsão legal para o uso do RESE para impugnar o despacho judicial que autoriza a remoção de preso para outra comarca, mas pode se utilizar da ação de Habeas Corpus.

  • Fiquei na dúvida sobre a alternativa c) pois o art. 581, V, não menciona o verbo "confirmar" e sim "conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidonea a fiança".

  • Viviane, você está certa, minha resposta não ficou legal quanto a alternativa c. Mas, 'bacharelando" na internet, eu encontrei essa jurisprudência contida na revista dos tribunais: Caberá recurso em sentido estrito da decisão que confirma o arbitramento da fiança feito pela autoridade policial (RT, 427/448).

    Espero que melhore sua compreensão.

    Tchau
  • Onte se lê:
    Da decisão que confirma arbitramento...

    Lê-se:
    Da decissão que arbitrar...

    é só pra confudir o candidato.


    Valeu!
  • Para confundir o cadidato, nada!

    É para confundir que corrige (no caso nós)

    Pois creio que esses detalhes não vêem aa mente na hora da prova, tendo-se 3 minutos para resolver cada questão;


    Abçs
  • Colegas, para facilitar os nossos estudo, transcrevo, abaixo, a íntegra do art. 581 do CPP, que traz as hipóteses de RESE:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
            I - que não receber a denúncia ou a queixa;
            II - que concluir pela incompetência do juízo;
            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
             IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)
            VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
            XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
            XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
            XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
            XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
            XXII - que revogar a medida de segurança;
            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
  • Edu, seu gozador, vc acha mesmo que facilitou alguma coisa pra alguém?
  • Acredito que cabe agravo de execução na d), pois trata-se de decisão do juiz da execução penal (art. 197 da LEP)

  • Decisão que REJEITA a denúncia -> cabe RESE;

    Decisão que RECEBE a denúncia -> não cabe recurso.

  • Decisão que RECEBE a denúncia > Habeas Corpus

    Decisão que REJEITA a denúncia > RESE

  • Quanto a assertiva B, cheguei a uma insólita conclusão: Sou analfabeto de pai e mãe ou sua redação é a pior que já li. 

  • Decisão que RECEBE a denúncia > Habeas Corpus

    Decisão que REJEITA a denúncia > RESE


ID
605464
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Da prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Comporta:

Alternativas
Comentários
  • hoje a "D" ESTARIA CERTO : Segundo o STJ, a lei 12.037/2009 , logo no art. 1o., diz : O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei, revogou tacitamente o art. 5º da Lei 9034/1995 : A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.CERTO


ID
605467
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Da criança e do adolescente. Da prática de ato infracional. Importa:

Alternativas
Comentários
  • ECA - LEI 8069/90
     Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

            III - em razão de sua conduta.

  • A b) estaria errada, seria por causa da expressão "estabelecimento penal"?
  • Colegas, estou sem o ECA mas é o seguinte:

    O adolescente somente pode ser privado de sua liberdade em três casos:

    Pratica de conduta com violência ou grave ameação;
    reiteração de ato infracional; e
    descumprimento de medida anteriormete imposta.

    Nos dois primeiros casos o adolescente poderá ficar internado por até 3 anos, devendo a medida ser reavaliada a cada 6 meses.
    No último caso, denominada de internação sanção, poderá o adolescente ficar internado por até 3 meses.

    No caso da alternativa "C" o adolescente só poderá ser internado caso pratique o ato infracional mencionado por mais de uma vez (nos moldes da reincidência penal - afirmo que o instituto não é o mesmo, sendo somente um parâmetro para aplicação), enquandrando-se na reiteração de atos infracionais.
  • Data venia, nao acho que a alternativa "D" esta correta, pois nao existe mais a medida de abrigo. Com a alteracao da legislacao pela lei 12010/09 foi substituido a medida de abrigo pela de acolhimento institucional, conforme art. 101, §1
     § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • De arcordo com o ECA:
    Letra a) ERRADA - art. 106, o adolescente só será privado de sua liberdade ( criança só sofre medida de proteção, a qual não implica em restrição à liberdade) em caso de flagrante delito ou por órdem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.Neste último caso se faz necessário o devido processo legal, art.110;
    Letra b) ERRADA - Por mais grave que seja a infração, ela deve ser cumprida em estabelecimento exclusivo para adolescente, obedecendo rigorosa separação pro critérios de idade, gravidade e compleição física (art. 123).
    Letra c) ERRADA - 1º pela conduta equiparada ao tráfico ele irá receber uma medida sócioeducativa (serão levados em conta pelo juiz sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração). A pena mais grave é a internação, a única  que constitui uma medida privativa de liberdade,  porem, só não a cabe, pois essa medidada só poderá ser aplicada quando figurar entre uma das ações do art. 122, I, II, III (esta última não superior a três meses).
    d) CORRETA - É compretência exclusiva do Juiz aplicar as medidas protetivas de  acolhimento em programa familiar e de família substituta, não implicando em privação de liberdade, art 101, $1º.

  • Amigos apenas para fins de ajuda, não nos esqueçamos que tanto adolescente como CRIANÇA PRATICAM SIM ATO INFRACIONAL.

    O que diverge é que a criança não ficará sujeita a uma ação socioeducativa. A ação socioeducativa é aquela que tem o fim de aplicar ou medida socioeducativa ou uma medida protetiva. Contudo, para a criança apenas se aplica a medida potetiva. Já ao adolescente pode aplicar-se ambas.

    Portanto está incorreto falar que MP propõe ação socioeducativa em face de criança (questão para promotor).

    Não confundamos então: crianca pode sim cometer ato infracional.

    Bons Estudos. 
  • ECA:

    Dos Direitos Individuais

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Das Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento

  • Sobre a alternativa "C":

    SÚMULA n. 492, STJ:

    O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. (Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012).

  • A letra D é considerada como correta, porém, não existe mais mais "abrigo" e sim, acolhimento institucional (art. 101, VII do ECA).

    Portanto, desatualizada.

  • nem existe abrigo.


ID
605470
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada uma das questões abaixo (números 61 a 68) há três assertivas que podem ser CORRETAS ou INCORRETAS. Na folha de respostas, atento ao número da questão, responda:



I – Os Estados-membros não possuem competência constitucional enumerada, cabendo-lhes tão só a genérica competência remanescente ou residual.

II- Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude.

III – A Constituição federal estabelece o princípio da prescritibilidade dos ilícitos administrativos, mas ressalva o direito da Administração ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário. Logo, mesmo ficando inerte durante o prazo estabelecido em lei a Administração poderá propor ação para se ressarcir do prejuízo causado por servidor ou não.

Alternativas
Comentários
  • I – Os Estados-membros não possuem competência constitucional enumerada, cabendo-lhes tão só a genérica competência remanescente ou residual. ERRADA!
    É só lembrar das competências da União que são COMUNS e CONCORRENTES aos Estados e da possibilidade legislar PRIVATIVAMENTE caso lei complementar autorize. A competência residual é dos Municípios.
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    II- Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude. ERRADA!
    Município não legisla concorrentemente!!!

    III – A Constituição federal estabelece o princípio da prescritibilidade dos ilícitos administrativos, mas ressalva o direito da Administração ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário. Logo, mesmo ficando inerte durante o prazo estabelecido em lei a Administração poderá propor ação para se ressarcir do prejuízo causado por servidor ou não. CORRETA!
    Art. 37, §  5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • Item I)
    Competência residual, também chamada de remanescente, é dada a União para instituir outros impostos além dos expressamente previstos na Constituição. Assim, além dos impostos de sua competência privativa e dos de competência extraordinária, a União pode instituir outros, desde que não se confundam com os impostos privativos, vale dizer que não tenham fato gerador idêntico aos dos demais impostos previstos. Fica visto que Municípios e Estados não podem criar outros impostos, além dos de sua competência privativa, pois não tem competência residual. Se o fizerem, haverá invasão de competência, própria da União. Invasão de competência porque, a competência residual é privativa da União.

    Item II)
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XV - proteção à infância e à juventude;

    Item III)
    Com relação ao Princípio da Prescritibilidade dos Ilícitos Administrativos, este se caracteriza pela incidência de prescrições administrativas ocasionadas pela inércia da Administração Pública. Note-se que há exceções, haja vista que pode haver ressarcimento ao erário eventualmente prejudicado.
  • Mas a CF diz:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

  • Para o comentário acima:
    ÍTEM - I -
    Os Estados-membros não possuem competência constitucional enumerada, cabendo-lhes tão só a genérica competência remanescente ou residual.

    Aos Estados cabe sim suplementar a legislação da união, porém a questã diz: TÃO SÓ A GENÉRICA COMPETÊNCIA REMANESCENTE OU RESIDUAL!
    E o Estados também lesgislam concorrentemente! Logo, ERRADA!
  • COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS-MEMBROS:
    Competência não legislativa (administrativa ou material):

     

    • comum (cumulativa ou paralela): art. 23 da CF - comum aos quatro entes federativos: UNIÃO, ETADOS, DF E MUNICÍPIOS;
    • residual (remanescente ou reservada): são reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas, ou a competência que sobrar(eventual resíduo), são as competências que n sejam da UNIÃO, do DF, dos MUNICÍPIOS e comum.

    Competência legislativa:
    expressa: art. 25 - capacidade de auto - organização;
    residual (remanescente ou reservada) : art. 25 § 1º;
    delegada da União: art. 22, parágrafo único;
    concorrente: art. 24;
    suplementar: art. 24, §§1º ao 4º;
    tributária expressa: art. 155.
    Portanto, o Estado não possui somente compêtencia residual, de acordo com o acima exposto.




     


  • I – Os Estados-membros não possuem competência constitucional enumerada, cabendo-lhes tão só a genérica competência remanescente ou residual. (errado)

    - além de ter competência residual, os Estados têm competências enumeradas, por exemplo, a exploração dos serviços locais de gás canalizado (art. 25, §2º).
     
    II- Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude. (errado)

    - concorrentemente só aos Estados, a União e ao DF (art. 24). Aos municípios cabe suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, II).

    III – A Constituição federal estabelece o princípio da prescritibilidade dos ilícitos administrativos, mas ressalva o direito da Administração ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário. Logo, mesmo ficando inerte durante o prazo estabelecido em lei a Administração poderá propor ação para se ressarcir do prejuízo causado por servidor ou não. (certo)

    - art. 37, §5º  da CRFB/88: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
  • Pessoal,

    Antes de escrever é bom pesquisar o que você vai postar aqui, pois outros colegas lerão os comentários errados.
    O Estado tem competência RESIDUAL SIM! O colega Gustava tem razão! O grande problema da assertiva I é que a mesma
    afirma que não há competências enumeradas para o Estado , mas existe sim, é a que está prevista no
    art.25, 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Pô Elson, você tem razão. Não é só aqui nesta questão. De modo geral, muita gente comenta sem antes pesquisar. Vai no "achismo". Isso atrapalha.
    Beleza Gustavo. Você acertou o ponto.
  • A ação de regresso imprescritível não é cabível apenas em face do servidor?? Não entendi porque a segunda parte da assertiva III está correta?!
  • Pessoal, competência residual é diferente de competência remanescente. Olha a diferença e o erro da alternativa. Os Estados não têm competência residual, a doutrina utiliza o termo residual com relação aos impostos. A UNIÃO tem competência residual.

    Na Competência residual, certa matéria jurídica é atribuída pela Constituição Federal a título de competência a todos os entes da federação de forma exaustiva, específica e exclusiva. No entanto, se houver fato novo a respeito desta matéria tem que estar expressamente atribuída na Constituição Federal para um dos entes da federação. No nosso caso, temos como exemplo a competência residual em relação aos impostos, conforme art. 154, I da Constituição Federal.

    De outro lado, na competência reservada ou remanescente, certa matéria jurídica é atribuída parcialmente para algumas das categorias dos entes da federação de forma expressa. A parcela da matéria que não foi expressamente atribuída presume-se como sendo daquela categoria de ente da federação que não recebeu competências enumeradas. A competência reservada ou remanescente, no caso brasileiro, foi atribuída aos Estados-membros, conforme art. 25, § 1º da Constituição Federal.

  • Art 37 § 5°
    A Lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • data vênia, apesar de os termos competencia remanescente e competencia residual serem diferentes, porque o primeiro se dirige a competencia dos estados na organização do Estado, enquanto o segundo se refere a competencia da uniao na materia de impostos. Eles são empregados da mesma maneira pela doutrina, o erro da questão é apontar que os Estados-membros não tem competencia expressa, porque na verdade, eles também o tem, vejam abaixo o dispositivo exato da competencia remanescente, da residual e um exemplo de competencia expressa dos estados na CF.

    competencia remanescente dos estados

        art. 25    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    competencia residual da uniao


    Art. 154. A União poderá instituir:

            I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    um exemplo de competencia expressa dos Estados

         art. 25   § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    v
    lw, espero ter ajudado

  • Penso que esta questão é passível de ser anulada.
    A assertiva II, conforme a jurisprudência do STF não está errada. O Supremo admite que os Municípios, apesar de não estarem elencados no art. 24 da CF/88, podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF/88, art. 30, II).
    Como a questão não pediu o texto expresso da CF/88, os municípios, conforme a jurisprudência do STF têm competência concorrente com a União, Estados-membros e o Distrito Federal, para as hipóteses previstas no art. 24, CF/88, quando se tratar de assuntos de interesses locais. 
  • § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.


  • Ação de regresso é imprescritível!

  • III) Observar que a banca foi técnica ao determinar a prescritibilidade dos ilícitos administrativos.

    Há prescrição nas ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ilícitos civis. Daí se entender que são prescritíveis as ações contra não servidores.

    Mas devemos levar em conta que a questão é antiga também.

    Para aprofundar:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309262

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI245911,91041-Acao+de+ressarcimento+ao+erario+por+improbidade+administrativa+nao


ID
605473
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada uma das questões abaixo (números 61 a 68) há três assertivas que podem ser CORRETAS ou INCORRETAS. Na folha de respostas, atento ao número da questão, responda:



I – Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os membros do Tribunal de Contas da União, os membros dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

II – Determinado Estado-membro possui 16 Deputados Federais. Em conseqüência, o número de Deputados Estaduais na respectiva Assembléia Legislativa será de 46 deputados.

III – O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros contando-se entre estes o Procurador Geral da República e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • I – Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os membros do Tribunal de Contas da União, os membros dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais Eleitorais. ERRADA!

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • II – Determinado Estado-membro possui 16 Deputados Federais. Em conseqüência, o número de Deputados Estaduais na respectiva Assembléia Legislativa será de 46 deputados. ERRADA!

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    16 x 3 = 48         36 + 4 = 40 deputados estaduais
  • III – O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros contando-se entre estes o Procurador Geral da República e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.ERRADA!
    O PGR não é membro do CNJ.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


  • I – Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os membros do Tribunal de Contas da União, os membros dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais Eleitorais. (errado)

    - os membros dos Tribunais de Contas da União são julgados pelo STF (art. 102, I, c)

    II – Determinado Estado-membro possui 16 Deputados Federais. Em conseqüência, o número de Deputados Estaduais na respectiva Assembléia Legislativa será de 46 deputados. (errado)

    - São 40 deputados estaduais é só multiplicar por 3 se for de 8 a 12 Dep. Fed. No caso de ser 13 a 70 dep fed é só somar 24. No caso 16 + 24 = 40 (art. 27,§1º)

    III – O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros contando-se entre estes o Procurador Geral da República e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (errado)

    - é só conferir o art. 103-B da CRFB/88. Procurador Geral da República não é membro do CNJ.
  • sobre a letra c) como ninguém falou...

    Art. 103-B, § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Não são membros natos, mas oficiam junto ao Conselho. Cuidado pra não confundir...
    ;-)

  • I - Art. 105 CF: Compete ao STJ processar e julgar originariamente os governadores de estados e do DF em crimes comuns e em crimes comuns e de responsabilidade os desembargadores dos TJs estaduais e do DF, os membros dos TCs estaduais e do DF, os membros dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, os membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais; 

    III - O CNJ é composto por quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo (Emenda Constitucional nº 61, de 2009):

     

    • O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009);

    • Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;

    • Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

    • Um Desembargador de Tribunal de Justiça;

    • Um Juiz Estadual;

    • Um Juiz do Tribunal Regional Federal;

    • Um Juiz Federal;

    • Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;

    • Um Juiz do trabalho;

    Um Membro do Ministério Público da União; (não necessariamente o PGR)

    • Um Membro do Ministério Público Estadual;

    • Dois advogados;

    • Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Só relembrando o cálculo para saber o nº de Deputados Estaduais a partir do nº de Deputados Federais:

    08 D.F. = 24 D.E. (08 X 3);

    10 D.F. = 30 D.E. (10X 3);

    12 D.F. = 36 D.E. (12 X 3) *Máximo a ser multiplicado por três;

    13 D.F. = 37 D.E. (13 - 12 = 01 => 12 X 3 + 1);

    16 D.F. = 40 D.E. (16 - 12 = 04 => 12 X 3 + 4);

    18 D.F. = 42 D.E. (18 - 12 = 06 => 12 X 3 + 6);
  • MACETE:

    Até 11 Deputados Federais - Multiplica-se por 3 esse número.

    Ex:.: 8 D.F. = 24 D.E. (8x3)

    Apartir de 12 Deputados Federais, basta somar esse número com 24!! 

    Ex.: 12 D.F = 36 D.E. (12+24=36)


    Bons estudos.



  • Galera muito obrigado pelas dicas em especial pela dica do colega Aderruan, que mostrou um método bem simplificado, bastando somar 24 ao número de Dep. Federais, podem fazer q dá certo..... 68 Dep. Fed. + 24 = 92 Dep. Estaduais, sem erro, não é preciso decorar mais nenhuma outra técnica.

  • I - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Não tem o Tribunal de Contas da União, art 102 I, c - TCU é competência do STF


    II - Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    16 Deputados Federais x 3 seriam = 48 = excedeu 36

    Portanto 36 + 4 (que excedeu 12) = 40

    III - § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Oficiarão junto, não fazem parte.

  • Matemática me persegue até aqui em Direito Constitucional

  •  

    VEJAM A RESPOSTA DA LAÍS MARINHO!

    Abraços!

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    II - ERRADO: Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    III - ERRADO: O PGR não é membro do CNJ.


ID
605476
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada uma das questões abaixo (números 61 a 68) há três assertivas que podem ser CORRETAS ou INCORRETAS. Na folha de respostas, atento ao número da questão, responda:



I – Compete privativamente ao Senado Federal resolver sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

II – Compete exclusivamente ao Tribunal Regional Federal na Capital da República processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

III – Nos termos da Constituição vigente da decisão de juiz federal nas causas em que forem partes organismo internacional, de um lado e, de outro, Município caberá recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • I – Compete privativamente ao Senado Federal resolver sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.ERRADA!
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II – Compete exclusivamente ao Tribunal Regional Federal na Capital da República processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. ERRADA!
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    III – Nos termos da Constituição vigente da decisão de juiz federal nas causas em que forem partes organismo internacional, de um lado e, de outro, Município caberá recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça. CORRETA!
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
  • Aproveitando o ensejo. 
    Aos colegas concurseiros que prestarão concurso para TRE.

    Cumpre destacar que o Art. 29.do Código do Código Eleitoral foi recepcionado pela CF/88, no seu inciso I, alínea d, o qual dispõe:

    "Compete aos Tribunais Regionais:I - processar e julgar originariamente:d) os crimes eleitorais cometido pelos juízes eleitorais. 

    E o fundamento que demonstrar a compatilidade do alulido artigo como a superviniente Constituição de 1988 é justamento o art. 108 da CF, a saber:
    Compete aos Tribunais Regionais Federais:
     - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;  


     

  • Art. 128, CF: O Ministério Público abrange:
    I -  O Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) O Ministério Público do Trabalho
    c) O Ministério Público Militar
    d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Então me pergunto se a alternativa II não estaria correta?

    Alguém saberia me responder pq não engloba o MPU , já que faz parte dele???
  • Michele Souza,

    a alternativa II está errada, na minha opinião, porque não compete exclusivamente ao TRF julgar os membros do MPU, porque se o membro do MPU atuar perante Tribunais a competência para julgá-lo será do STJ e não do TRF.
  • Acrescentando comentários ao item número II

    Fonte: Ponto dos Concursos. Comentários do Professor Vicente Paulo.


    Ainda sobre os aspectos constitucionais do Ministério Público, apresentarei, hoje, mais um assunto que poderá ser cobrado no concurso do MPU: a competência para julgar os diferentes membros do Ministério Público.

    a) Procurador-Geral da República: nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal; nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal;

    b) Membros do Conselho Nacional do Ministério Público: nos crimes comuns, a competência para julgamento dependerá da origem do respectivo membro (se o membro do CNMP, no seu órgão de origem, possuir foro especial, este será mantido); nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal;

    c) Membros do Ministério Público que atuam perante quaisquer tribunais: nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);

    d) Membros do Ministério Público que atuam no primeiro grau (primeira instância): se for membro dos diferentes ramos do MPU, pelo respectivo Tribunal Regional Federal (TRF); se for membro do Ministério Público estadual, pelo respectivo Tribunal de Justiça (TJ).

    Cuidado! Quem julga um habeas corpus impetrado contra ato de promotor de justiça do Distrito Federal? Tribunal de Justiça do Distrito Federal ou o Tribunal Regional Federal – 1ª Região, em Brasília? 

    Resposta: Tribunal Regional Federal – 1ª Região, pois, como vimos, o MPDFT é um dos ramos do MPU.

    Por fim, cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar as ações contra atos expedidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (entenda-se: ações ajuizadas contra atos praticados pelo órgão, tais como as resoluções).
  • APENAS AGRADECER AOS COMENTS NÃO SÓ DESTA QUESTÃO MAS DE TODAS AS OUTRAS POIS SÃO DE GRANDE VALIA E REALMENTE FAZEM A DIFERENÇA NÃO SOMENTE NA HORA DE RESOLVER, MAS TBM NA HORA DA PROVA NO CONCURSO.

    OBRIGADO A TODOS!!!!

    SORTE NOS ESTUDOS E NA PROVA É CLARO

    PS: OU NA MEGA QUEM QUISER UM CAMINHO MAIS CURTO!!!!! KKKKKKKKKKKK

  • Natanne, a questão restringe a competência para o Tribunal Regional Federal na Capital da República

    II - Compete exclusivamente ao Tribunal Regional Federal na Capital da República


    Porém não tem quer ser necesssariamente em Brasília, pode ser em qualquer TRF.

    Foi só uma pegadinha da banca.
  • Pessoal, vejam:  

    1º caso- A constituição de 1988 atribuiu aos Tribunais Regionais Federais competência originária para processar e julgar os Juízes Federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do MPU, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
    2º- O STJ possui competência originária para processar e julgar nos crimes comuns e de responsabilidade os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    Observamos que a alternativa II está errada porque ela  coloca que "compete 
    EXLUSIVAMENTE(palavra "forte" que no mínimo devemos redobrar a atenção) ao Tribunal Regional Federal na Capital da República processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios." Não compete exclusivamente porque vemos que no 1º caso a competência é do TRF e já no 2º caso, a competência é do STJ.
    Só lembrando que o Ministério Público da União é composto pelo Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 


    Bons estudos!!! ;)

     
  • Entendo que o item II está errado por conta do art. 96, III dizer que "Compete aos tribunais de justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público ( e entendo que aqui entra serem do Distrito Federal e Territórios também), nos crimes comuns e responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral"

  • Colegas, 

    II – Compete exclusivamente ao Tribunal Regional Federal na Capital da República processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

    A questão menciona "exclusivamente", sem excepcionar a competência da "justiça eleitoral". Na minha opinião este é o erro mais nítido. Isso sem contar que se o MPU oficiar perante Tribunais, também não é julgado pelo TRF, mas pelo STJ conforme bem elucidado acima. 

  • Kethelin, 

    O MP do Distrito Federal e Territórios trazido na questão compõe o MP da União (Julgamento pela Justiça Federal). Não confunda com o MP Estadual (julgamento pelo Tribunal de Justiça), conforme art. 96 CF.

    Bom Estudo 

     
  • Alternativa A - Incorreta - Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, lembrando que essas competências destacadas no Art. 49 da CF serão disciplinadas por DECRETO LEGISLATIVO

    Alternativa B - Incorreta
    Membros do MPU de 1ª instância - Foro no TRF
    Membros do MPU que oficiem perante tribunais - Foro no STJ
    MP Estadual (1ª e 2ª instâncias) - Foro no TJ
    PGR:
    -crimes comuns - Foro no STF
    -crime de responsabilidade - Foro no Senado Federal

    Alternativa C - Correta
    Estado Estrangeiro = EE
    Organização Internacional = OI

    -EE e OI x U/E/DF/T - Cabe ao STF
    -EE e OI x Município/Pessoa domiciliado ou residente no país
    Originariamente:Cabe aos Juízes Federais
    Recurso ordinário: STJ
    -EE e OI x causas fundadas em tratado ou contrato da União - cabe aos Juízes Federais
    bons estudos
     

ID
605479
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada uma das questões abaixo (números 61 a 68) há três assertivas que podem ser CORRETAS ou INCORRETAS. Na folha de respostas, atento ao número da questão, responda:



I – No processo administrativo disciplinar a falta de defesa técnica por advogado não viola a Constituição.

II – Nos termos da Constituição de 1988 o cargo de Ministro das Relações Exteriores é privativo de brasileiro nato.

III – O Brasil adota o presidencialismo como forma de governo, em conseqüência, o Presidente da República tem em suas mãos tanto a chefia do Estado quanto a chefia do governo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    I - CORRETA: súmula vinculante n. 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    II - ERRADA: o cargo privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa, conforme o art. 12 da CF.

    Art. 12 [...]
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    III - ERRADA: a forma de governo se subdivide em República ou Monarquia. O sistema de governo brasileiro é que é o presidencialimo.

    Formas de Estado: Estado Federal ou Estado Regional.
    Formas de Governo: República ou Monarquia.
    Sistemas de Governo: Parlamentarismo ou Presidencialismo.
    Regime Político: Democracia ou Autocracia.
  • Lembrando que o rol , à respeito de cargos privativos para brasileiros natos, é taxativo. Norma infraconsitucional não poderá acrescentar nenhuma outra restrição.
  • Apenas para enriquecer os comentários, vale lembrar que a Súmula Vinculante 05 do STF em razão da obrigatoriedade de sua observância afasta a incidência da súmula 343 do STJ "É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar".
    Ou seja, embora a súmula 343 do STJ não tenha sido cancelada, visto que só o próprio STJ pode fazê-lo em virtude da autonomia dos tribunais, ela não mais é aplicada, porquanto o STF editou uma súmula vinculante em sentido contrário.
  • Para completar:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática; # Ministro das Relações Exteriores - este pode ter confundido alguem.

            VI - de oficial das Forças Armadas.

            VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Gostaria de levantar um ponto de discussão:
    O Art. 87, CF determina que os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício de direitos políticos. Contudo, o artigo 91 da CF dispoe que o COnselho de Defesa Nacional, por ser órgão de consulta ao Presidente da República, devem participar como membros NATOS, denter outros, o Ministro das Relações Exteriores.
    A questão é: qual é o verdadeiro significado do membro NATO no caput desse artigo? Brasileiro nato ou não? 
  • So uma ajudinha, para quem ainda nao conhece, para decorar quais cargos sao privativos de brasileiros natos ! 

    MNEMONIO => MP3.COM 

    M inistro de Estado e Defesa 
    P residente da Republica e Vice-presidente da Republica 
    P residente do Senado Federal 
    P residente da Camara dos Deputados 
    .
    C orpo diplomatico 
    O ficial das forcas armadas 
    M inistro do STF 

    (teclado desconfigurado)

    BONS ESTUDOS !!! 
  • Item II - Art. 12, paragrafo 3. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I -  de Presidente e Vice - Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federao;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - de carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.
  • Formas de Estado: Unitário, Federado e Confederado, e não Federal e Regional conforme a colega Mariana expôs.
  • Gabriella,
    Aurélio
    nato
    [Do lat. natu.]
    Adjetivo.
    1.Nascido, nado.
    2.Que é de nascença; congênito.
    3.Inerente à natureza ou às funções do próprio cargo:
    Ex.: Todo governante deveria ser um defensor nato do povo.

    No caso do art. 91 a expressão nato não tem a ver com a nascença, mas sim algo inerente à função que se exercerá.

    Só pra esclarecer sobre o seu comentário.
  • Gabriela,
    Conforme já explicou o colega acima, a palavra NATO no caput do artigo 91 da CF/88, quer dizer que a participação das pessoas está diretamente relacionada com o cargo que ocupa, sem quaisquer outros requisitos adicionais....
    Ou seja, para que você, Gabriela, passe a ter assento nato no referido conselho, não precisa fazer concurso ou tampouco ter um padrinho político, basta apenas e tão somente você ser eleita Vice-Presidenta da República, porque Presidenta nós já temos uma, é a DILMONA...
  • Alguém sabe dizer se o rol de cargos privativos de brasileiros natos é taxativo ou pode ser aumentos por meio de EC?
  • Caro Fernando Lourenço, entendo que esse rol pode ser objeto de EC, visto não tratar-se de cláusula pétrea. Aliás, quanto ao tema, verificamos que o inciso VII foi incluído por EC.

    Curiosidade: Na CF anterior os cargos de deputado federal e senador também eram privativos de brasileiro nato.

  • FMM - SPP

    Forma, monarquia e república

    Sistema, presidencialista e parlamentarista

    Abraços

  • Forma de Estado: FEderado ou Regional

    FoRMa de Governo: República ou Monarquia

    Sistema de Governo: PreSidencialismo ou ParlamentariSmo

    Regime Político: Democracia ou Autocracia

  • Dica q encontrei por aqui no qconcurso:

    FOrma de GOverno = (FOGO  na república) - republicano
    Forma de Estado= FE dereção
    REgime de GOverno = (REGO democrático) democracia
    SIstema de GOverno = (SIGO o presidente ) presidencialismo

  • Que questão mal formulada, sabendo a I correta, voce mata todas as alternativas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca de diversos temas relacionados ao Direito Constitucional.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I – Correta! É exatamente o que dispõe a súmula vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    Assertiva II – Incorreta. O referido cargo não consta na lista de cargos privativos de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Assertiva III – Incorreta. Embora o Brasil adote o presidencialismo, não se trata de forma de governo (que é a República), mas sim de sistema de governo.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (somente a I está correta).


ID
605482
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada uma das questões abaixo (números 61 a 68) há três assertivas que podem ser CORRETAS ou INCORRETAS. Na folha de respostas, atento ao número da questão, responda:



I – As Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas se atenderem os seguintes requisitos constitucionais: aprovação pelo Plenário de requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa; a indicação de fato determinado a ser objeto de investigação e a fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos.

II – A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação.

III – A Constituição vigente pode ser emendada, desde que observado o processo legislativo respectivo. Todavia, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o regime de governo, os direitos e garantias individuais e o voto direto, secreto, universal e periódico.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B

    I – As Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas se atenderem os seguintes requisitos constitucionais: aprovação pelo Plenário de requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa; a indicação de fato determinado a ser objeto de investigação e a fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos.  - ERRADA - Não é necessária a aprovação do plenário, nos termos do Art. 58, § 3º da CF- As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    II – A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação. CORRETA: A Constituição Federal de 1988 caracteriza-se por ter erigido os municípios brasileiros a uma posição de destaque em relação aos municípios das outras Federações existentes no mundo. Ela operou uma significativa ampliação da autonomia municipal, no aspecto político, administrativo e financeiro, consagrando, ainda, a expressa integração, na Federação brasileira, dos municípios, que, portanto, passaram a constituir um terceiro elemento no nosso federalismo.
     

    III – A Constituição vigente pode ser emendada, desde que observado o processo legislativo respectivo. Todavia, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o regime de governo, os direitos e garantias individuais e o voto direto, secreto, universal e periódico. ERRADA - Com base no art. 60, § 4º, observa-se que o regime de governo não foi incluído dentre as cláusulas pétreas§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

  • Manoel Gonçalves Ferreira Filho fala em tríplice estrutura do Estado brasileiro, diferente, por exemplo, do modelo norte-americano que apresenta a União e os Estados-membros.
    De fato, no Brasil, é reconhecida a existência de 3 ordens, quais sejam, a da União (ordem central), a dos Estados (ordens regionais) e a dos municípios (ordens locais).
    Não se pode esquecer, naturalmente, a posição peculiar do DF em nossa federação que, a partir do texto de 1988, não tem natureza nem de Estado, nem de Município, podendo ser caracterizado como "...uma unidade federada com autonomia parcialmente tutelada".
    Em seguida, observa Manoel Gonçalves Ferreira Filho que, o poder de auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus, quais sejam, tanto a Constituição Federal, como a Constituição do respectivo Estado. Assim, conclui, "a Constituição de 1988 consagra um federalismo de segundo grau".

    Pedro Lenza, 14a edição, pág. 344

    Ou seja, não sei se houve indicação bibliográfica no edital, mas de todo modo eles, no mínimo, cobraram um tema que é controverso na doutrina, já que, como cita o Pedro Lenza, Manoel Gonçalves Ferreira Filho adota a posição de que o Brasil é um federalismo de segundo grau.
  • MUNICÍPIOS

    O MUNICÍPIO PODE SER DEFINIDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO E AUTONOMA NOS TERMOS E DE ACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NA CF/88.

    MUITO SE QUESTIONOU A RESPEITO DE SEREM OS MUNICÍPIOS PARTE INTEGRANTE OU NÃO DE NOSSA FEDERAÇÃO, BEM COMO SOBRE A SUA AUTONOMIA. A ANÁISE DOS ARTS. 1º E 18, BEM OMO DE TODO O CAPÚTULOL RESERVADO AOS MUNICÍPIOS (APESAR DE VOZES EM CONTRÁRIO), LEVA-NOS AO ÚNICO ENTENDIMENTO DE QUE ELES SÃO ENTES FEDERATIVOS, DOTADOS DE AUTONOMIA PRÓPRIA, MATERIALIZADA POR SUA CAPACIDADE DE AUTO-ORGANIZAÇÃO, AUTOGOVERNO, AUTO-ADMINISTRAÇÃO E AUTOLEGISLAÇÃO. AINDA MAIS DIANTE DO ART. 34, VII, "C", QUE ESTAVELECE A INTERVENÇÃO FEDERAL NA HIPÓTESE DE O ESTADO NÃO RESPEITAR A AUTONOMIA MUNICIPAL. (..)

    FONTE: PEDRO LENZA - DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO
  • Concordo que a assertiva II esteja errada. O Estado Federal pressupõe, para sua existência, de duas ordens de entes políticos, união e estados, até porque se assim não fosse não seria um Estado Federal, e sim um Estado Unitário. Daí que a existência dessas duas pessoas políticas é o mínimo exigido para um estado desse modelo, configurando, assim, federalismo de 1º grau. Com o alargamento dos entes formadores da federação pela CF/88, que incluiu os estados, "adiciona-se 1 grau" ao modelo clássico, formando o federalismo de 2º grau. Assim, não vejo como poderia estar correta a assertiva ao mencionar que o Brasil adota um federalismo de 3º grau.
  • Pessoal, como ninguém comentou acho importante destacar o entendimento do STF sobre a inconstitucionalidade de submeter o requerimento de instituição de CPI ao plenário da casa legislativa por ofensa ao direito das minorias políticas. Vejam o seguinte julgado:

    A ofensa ao  direito das minorias parlamentares constitui, em essência, um desrespeito ao direito do  próprio povo, que também é representado pelos grupos minoritários que atuam nas  Casas do Congresso Nacional. (...) O requisito constitucional concernente à  observância de 1/3 (um terço), no mínimo, para criação de determinada CPI (CF, art.  58, § 3º), refere-se à subscrição do requerimento de instauração da investigação  parlamentar, que traduz exigência a ser aferida no momento em que protocolado o  pedido junto à Mesa da Casa legislativa, tanto que, ‘depois de sua apresentação à  Mesa’, consoante prescreve o próprio Regimento Interno da Câmara dos Deputados  (art. 102, § 4º), não mais se revelará possível a retirada de qualquer assinatura.  Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da  Comissão Parlamentar de Inquérito, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º),  cumpre, ao Presidente da Casa legislativa, adotar os procedimentos subseqüentes e  necessários à efetiva instalação da CPI, não se revestindo de legitimação  constitucional o ato que busca submeter, ao Plenário da Casa legislativa, quer por intermédio de formulação de Questão de Ordem, quer mediante interposição de  recurso ou utilização de qualquer outro meio regimental, a criação de qualquer  comissão parlamentar de inquérito. A prerrogativa institucional de investigar, deferida  ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos  corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no  Congresso Nacional, que não dispõe de qualquer parcela de poder para deslocar, para  o Plenário das Casas legislativas, a decisão final sobre a efetiva criação de  determinada CPI, sob pena de frustrar e nulificar, de modo inaceitável e arbitrário, o exercício, pelo Legislativo (e pelas minorias que o integram), do poder constitucional  de fiscalizar e de investigar o comportamento dos órgãos, agentes e instituições do  Estado, notadamente daqueles que se estruturam na esfera orgânica do Poder  Executivo.  MS 26.441, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em  25-4-07, Plenário, DJE de 18-12-09
  • Realmente, esses concursos no Brasil estão de brincadeira. Esse TJDFT então!!!

    Sempre aprendi na minha vida inteira de concurseiro que o Brasil possui uma divisão tricotômica  (União, Estados e Municípios), sendo considerada uma federação de segundo grau ou de duplo grau. Essa tese vem sustentada, inclusive, na doutrina de Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Dirley da Cunha Jr.


  • Olha que interessante esse comentário que achei em um forum sobre o tema:
    ... Tendo em vista a declinação do poder na federação, Manoel Gonçalves Ferreira Filho reconhece que o federalismo brasileiro se desdobra em três ordens (União, estados e municípios) e não, em duas apenas (União e estados), como é o normal no Estado federal. Reconhece ainda que esse desdobramento corrobora a tese de que, entre essas três ordens, além do federalismo de primeiro grau, que declina da União para os estados, a Constituição de 1988 consagra um federalismo de segundo grau, que avança dos estados para os municípios. (Cf. FERRREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. Cit., p. 48.) De minha parte, levando em consideração mais os três patamares do que os dois degraus em que declina a Federação brasileira, tenho denominado federalismo trino a esse federalismo de duplo grau. No fundo, as duas expressões designam o mesmo fenômeno, tão-somente o enfocando por dois prismas diferentes, embora correlatos. http://www.srbarros.com.br/pt/os-atestados-na-licitacao.cont
    [...]a atual lei fundamental brasileira, abraçando o federalismo, prevê uma divisão tricotômica, isto é, determina a existência de um terceiro nível na composição do nosso Estado Federal: a União, ordem total; os Estados Membros, ordens regionais, e os Municípios, ordens locais - Regina Maria Macedo Nery Ferrari.
  • "II – A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação."


        Que doutrina chama de federalismo de 3º grau? E qual seriam os federalismos de 1º e de 2º grau? O de primeiro grau seria um federalismo em que as competências fossem apenas do órgão central? Mas isso não é federação, CESPE. E sua doutrina contraria a de Manoel Gonçalves Ferreira Filho. Em nome de quê e de quem?

        Existem outras questões objeticas da CESPE considerando certo o federalismo de 3º grau. Então, apesar de estar visivelmente errado, marquem certo. O problema é se a CESPE cobrar o certo justamente na sua prova.


    Se alguém souber se essa questão foi anulada ou se o entendimento da banca mudou, mande uma mensagem por gentileza.

  • Vejam o que disse Pedro Lenza Sobre o federalismo de segundo e terceiro graus:

    "....Em seguida, observa Manoel Gonçalves Ferreira Filho que, o poder de auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus, quais sejam, tanto a Constituição Federal, como a Constituição do respectivo Estado. Assim, conclui, “a Constituição de 1988 consagra um federalismo de segundo grau"

    Agora vejam o que diz Marcelo Novelino:

    A Constituição brasileira de 1988 adotou um federalismo de 3.º grau.34 O Distrito Federal, apesar de também ser considerado ente federativo, possui as mesmas competências legislativas e administrativas dos Estados e Municípios (CF, art. 32, § 1.º). Desse modo, apesar da existência de quatro entes federativos distintos no Brasil, não se fala em federalismo de 4.º grau, uma vez que existem apenas três esferas de competência.

  • Preechidos os requisitos para instauração de CPI, é obrigatória sua instituição, sendo que a sua criação independe de deliberação plenária.

  • MPE-RN - Promotor de justiça substituto - CESPE)

    8. Assinale a opção correta com relação ao federalismo brasileiro.

    a) O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.

    b) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.

    c) Uma das características comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem indissolúveis.

    d) A federação é o sistema de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.

    e) Os territórios federais são considerados entes federativos

    O gabarito é B.

  •  ''Diante da autonomia concedida e assegurada aos Municípios Brasileiros (conforme se depreende, especialmente, da leitura dos artigos 1° e 18 da CF/88), tem-se que a atual Constituição institucionalizou um federalismo tridimensional (ou federalismo de três níveis). Isso porque não temos uma divisão política entre só a União (plano federal) e os Estados-membros (plano regional), mas também com os Municípios (plano local).''

  • Questão puramente DOUTRINÁRIA ! Uma lástima não ter sido anulada.

  • Uma lástima questões tão doutrinárias sem comentários do professor de forma clara e precisa, uma pena.


ID
605485
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada uma das questões abaixo (números 61 a 68) há três assertivas que podem ser CORRETAS ou INCORRETAS. Na folha de respostas, atento ao número da questão, responda:



I – A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

II – Em tema de intervenção federal se o Poder Executivo de determinado Estado-Membro estiver sendo coagido ou ameaçado no exercício de suas atribuições, o Presidente da República, mesmo sendo devidamente provocado, não está obrigado a decretar a intervenção.

III – Quando a Constituição vigente dispõe que é assegurada nos termos da lei a proteção às participações individuais em obras coletivas e a reprodução da imagem e voz humana, inclusive nas atividades esportivas ocorre o que a doutrina chama de Reserva Legal Qualificada.

Alternativas
Comentários
  • I - A proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Ponto.
    A matéria de projeto de lei rejeitado é que pode ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, desde que isso seja proposto pela maioria absoluta de qualquer das Casas do CN.

    Sessão legislativa: período anual em que o Congresso Nacional se reúne = 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (esses dois são os períodos legislativos).
    Legislatura: 4 anos;

    III - Reserva Legal Qualificada é quando a CF, além de reservar determinada restrição a direito fundamental à lei (reserva legal simples), faz a indicação da finalidade a ser perseguida, delimitando o conteúdo na norma.
    Ex:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    No exemplo acima, percebemos a finalidade da lei: investigação criminal ou instrução processual penal



  • Com relação ao item II, seguem os comentários:

    Intervenção federal -  Ato eminentemente político carregado de forte excepcionalidade, já que, no Estado Federal, a regra é a posse de competências exclusivas conferidas às partes componentes do pacto federativo; o princípio constitucional é o da não intervenção, o que se extrai da redação do caput do artigo 34 da Constituição Federal que determina que, salve exceções, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal.

    A intervenção pode ser: Espontânea ou Provocada por solicitação ou requisição

    Intervenção federal espontânea: Há intervenção espontânea (de ofício) nas hipóteses em que a CF autoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo PR. O PR dentro de seu juízo de discricionariedade decide pela intervenção e, de oficio, a executa, independentemente de provocação de outros órgãos.

    Intervenção federal provocada: Há intervenção provocada quando a medida depende de provocação de algum órgão ao qual a CF conferiu tal competência.  Segundo a CF, a provocação poderá dar-se mediante “solicitação” ou requisição”. Nos casos de solicitação, entende-se que o PR não estará obrigado a decretar a intervenção. Ao contrário, diante de requisição, o PR não dispõe de discricionariedade, isto é, estará obrigado a  decretar a intervenção. 

    O item II não distingue qual o tipo de intervenção federal provocada, se por solicitação ou por requisição, seria ato discricionário do Presidente da República. E, pelo visto, a intervenção federal provocada por requisição é ato vinculado. Logo, a alternativa correta da questão seria a letra "d", pois nenhuma assertiva está correta.
  • I - INCORRETA - Simples leitura do art. 60, § 5º/CF

    II - CORRETA - Leciona Pedro Lenza quanto às espécies de invervenção federal:
    "
    - provocada por solicitação - art. 34m IV, combinado com o art. 36, I, primeira parte - quando a coação ou impedimento recaírem sobre o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, impedindo o livre exercício dos aludidos Poderes nas unidades da Federação, a decretação da intervenção federal, pelo Presidente da República, dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido;
          Na hipótese de solicitação pelo Executivo ou Legislativo, o Presidente da República não estará obrigado a intervir, possuindo discricionariedade para convencer-se da convenciência e oportunidade. " (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª ed. São Paulo, Saraiva, 2010, p. 325)
    Vale salientar que somente uma vez houve solicitação de intervenção federal no Brasil por um estado membro, no governo FHC, que negou a intenção de intervenção, o que fez com que o Ministro da Justiça Miguel Reale pedisse pra deixar o cargo.

    III - INCORRETA - A reserva de lei, encontrada nos mandamentos constitucionais, determina que a regulamentação de determinadas matérias ha´de fazer-se necessariamente por meio de lei formal. Quando a CF reserva à lei conteúdo específico, caso a caso, estamos diante do princípio da reserva legal. Existem várias categorias de reserva legal (...) Tem-se reserva legal simples quando a norma constitucional cinge-se a exigir que eventual restrição a direito fundamental seja prevista em lei, como ocorre com a proteção aos locais de culto e suas liturgias (art. 5°, VI). Já a reserva legal qualificada desponta nos casos em que a norma constitucional não apenas reclama que a restrição se perfaça por meio de lei, mas também estabelece os fins a serem necessariamente perseguidos ou os meios a serem compulsoriamente adotados pelo legislador. Tal é o caso da liberdade de exercício profissional (art. 5°, XIII) e do sigilo de correspondência (art. 5°, XII). No primeiro caso, a lei só pode estabelecer restrições atinentes a qualificações profissionais. No segundo caso, as restrições legais ao sigilo devem se ater aos fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Cuida-se aqui, portanto, de uma vinculação constitucional do legislador, tanto de forma (reserva de lei), como de conteúdo (definição prévia dos meios e fins)
    (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais. 1ª ed. 2ª tir. Brasília: Brasília Jurídica, 2002.)
  • Quanto à primeira assertiva importante não confundir o Art. 60, § 5º como o Art. 67.

    Art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Já a frase III se refere ao Art. 5º,  XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

  • ANA MORAIS, GOSTEI MUITO DO SEU COMENTÁRIO, MAS NÃO DE SUA CONCLUSÃO. VOCÊ DISCORDA DO GABARITO ALEGANDO QUE A QUESTÃO NÃO DEIXA CLARO SE A INTERVENÇÃO FOI PROVOCADA POR REQUISIÇÃO OU SOLICITAÇÃO, NÃO PERMITINDO, ASSIM, CONCLUIR SE O PRESIDENTE ESTÁ OU NÃO OBRIGADO A DECRETAR A INTERVENÇÃO.
    PERCEBA, CARÍSSIMA, QUE O ENUNCIADO AFIRMA QUE O PRESIDENTE É DEVIDAMENTE PROVOCADO DIANTE DE UMA COAÇÃO EXERCIDA CONTRA O PODER EXECUTIVO.
    ORA, O ART. 36, I, cf/88, AFIRMA QUE A INTERVENÇÃO DEPENDERÁ DE SOLICITAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO OU DO PODER EXECUTIVO COACTO OU IMPEDIDO.
    NO CASO EM TELA, SE O PRESIDENTE FOI DEVIDAMENTE PROVOCADO, ELE O FOI MEDIANTE SOLICITAÇÃO E, PORTANTO, NÃO ESTÁ OBRIGADO A DECRETAR A INTERVENÇÃO.
    CONCORDA??????
    Saudações!!!
  • Gabarito: Letra B

    Fundamento:



    I – A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. INCORRETO.

    II – Em tema de intervenção federal se o Poder Executivo de determinado Estado-Membro estiver sendo coagido ou ameaçado no exercício de suas atribuições, o Presidente da República, mesmo sendo devidamente provocado, não está obrigado a decretar a intervenção. CORRETO.

    III – Quando a Constituição vigente dispõe que é assegurada nos termos da lei a proteção às participações individuais em obras coletivas e a reprodução da imagem e voz humana, inclusive nas atividades esportivas ocorre o que a doutrina chama de Reserva Legal Qualificada. INCORRETO.

    Classificação dos tipos de intervenção:

    A intervenção pode ser espontânea ou provocada por solicitação ou requisição:

    Intervenção federal espontânea: ocorre nas hipóteses em que a CF autoriza que a intervenção seja efetivada diretamente e por iniciativa própria do Presidente da República. Este, dentro de seu juízo de discricionariedade, decide pela intervenção e, de oficio, a executa, independente de provocação de outros órgãos.

    Intervenção federal provocada: quando a medida (intervenção) depende de provocação de algum órgão ao qual a CF conferiu tal competência.  Segundo a CF, a provocação poderá dar-se mediante solicitação ou requisição. Nos casos de solicitação, o Presidente da República não está obrigado a decretar a intervenção. Por outro lado, no caso de requisição, está obrigado a  decretar a intervenção. 
  • Olá, quanto ao enunciado (I): A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.  ERRADO.

    Apenas anotando para não confundir:

    MEDIDAS PROVISÓRIAS: não podem ser submetidas na mesma sessão legistativa: art.62, par. 10, CF.

     § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    EMENDAS CONSTITUCIONAIS: também não podem ser apresentadas na mesma sessão legislativa, sem exceções. CF, art. 60, par. 5:

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada          não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

        


    LEI: pode ser apresentada, desde que proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. CF, art. 67:      Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Inciso II. CORRETO.

    Na hipótese de solicitação pelo Poder Executivo ou Legislativo, o Presidente da República não estará obrigado a intervir, possuindo discricionariedade para convencer-se da conveniência e oportunidade. Por outro lado, havendo requisição do Judiciário, não sendo caso de suspensão da execução do ato impugnado (art. 36, §3º, da CF/88), o Presidente da República estará vinculado e deverá decretar a intervenção federal, sob pena de responsabilização.

    Em síntese:

    Solicitação Executivo e Legislativo -> ato discricionário

    Requisição do Judiciário (não sendo hipótese do art. 36, §3º) -> ato vinculado

  • Constituição Federal:

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • III – Quando a Constituição vigente dispõe que é assegurada nos termos da lei a proteção às participações individuais em obras coletivas e a reprodução da imagem e voz humana, inclusive nas atividades esportivas ocorre o que a doutrina chama de Reserva Legal Qualificada.

    Esse item é reserva legal simples, isto é a autorização dada pela CF a edição posterior de lei para que adote determinadas restrições a direitos fundamentais, sem contudo, estabelecer condições ou parâmetros a lei a ser editada.

    A reserva legal qualificada além de estabelecer a reserva de lei estipula os requisitos e condições que a lei deve observar. Por exemplo, art. 5. XIII - que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão , ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES ROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER.


ID
605488
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada uma das questões abaixo (números 61 a 68) há três assertivas que podem ser CORRETAS ou INCORRETAS. Na folha de respostas, atento ao número da questão, responda:



I – Em caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização pelo uso.

II – Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça indefere a liminar.

III – O Ministério Público é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

    I – Em caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização pelo uso. - ERRADA - Em tais casos, a indenização não é dada pelo uso, mas será devida se dano houver. Nesse sentido, observe-se a dicção constitucional: art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    II – Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça indefere a liminar - ERRADA - Aplicação da Súmula 691 do STF: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "Habeas Corpus" impetrado contra decisão do relator que, em "Habeas Corpus" requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar." 

    III – O Ministério Público é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. -ERRADA - O MP não possui legitimidade para o ajuizamento de ação popular, nos termos do art. 5º da CF: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 
  • Conquanto a banca examinadora tenha considerado que o MP não é parte legítima para a propositura da ação popular, certo é que há julgados do STJ admitindo essa propositura. Nesse sentido:

    STJ - REsp 700206 / MG
    Ministro LUIZ FUX (1122)
    PRIMEIRA TURMA- Data do Julgamento 09/03/2010
     PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA MÓVEL. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. DIREITO CONSUMERISTA.  LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTS. 81 E 82, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 129, III, DA CF. LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO OU QUAISQUER DOS ENTES ELENCADOS NO ARTIGO 109, DA CF/88.  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273, DO CPC. SÚMULA 07/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I e II, DO CPC. NÃO CONFIGURADA.
    4. O novel art. 129, III, da Constituição Federal habilitou o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa de direitos difusos e coletivos não se limitando à ação de reparação de danos.
    5. Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo.
    6. Em conseqüência, legitima-se o Parquet a toda e qualquer demanda que vise à defesa dos interesses difusos e coletivos, sob o ângulo material ou imaterial.
    7. Deveras, o Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos.
    8. Nas ações que versam interesses individuais homogêneos, esses participam da ideologia das ações difusas, como sói ser a ação civil pública. A despersonalização desses interesses está na medida em que o Ministério Público não veicula pretensão pertencente a quem quer que seja individualmente, mas pretensão de natureza genérica, que, por via de prejudicialidade, resta por influir nas esferas individuais.
    9. A assertiva decorre do fato de que a ação não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria.

  • Se a jurisprudencia acostada pelo colega ANDRE prevalecer o item correto da questão será letra "c". Talvez a questão tenha sido objeto de recurso já que há jurisprudência autorizando a legitimação do MP para propor Ação Popular... Vamos aguardar o desfecho da questão..
  • Vejam o que diz o art. 1º da Lei 4717/74 (lei da ação popular):

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos
    ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de
    economia  mista  (Constituição,  art.  141,  §  38),  de  sociedades  mútuas  de  seguro  nas  quais  a  União  represente  os
    segurados  ausentes,  de  empresas  públicas,  de  serviços  sociais  autônomos,  de  instituições  ou  fundações  para  cuja
    criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou
    da  receita  ânua,  de  empresas  incorporadas  ao  patrimônio  da  União,  do  Distrito  Federal,  dos  Estados  e  dos
    Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.


    Agora, vejam o que diz o §4º do art. 6 da Lei 4717/74 (lei da ação popular):

      § 4º  O  Ministério  Público  acompanhará  a  ação,  cabendo-lhe  apressar  a  produção  da  prova  e  promover  a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    Isso significa que, do ponto de vista da lei, o MP não tem legitimidade para propor Ação Popular.
  • Sobre o ítem II

    O STF não conhece HC em grau de recurso. A competência do Supremo se legitima dependendo das partes envolvidas, seja como pacientes (aqueles que o próprio supremo julga nas infrações penais comuns e/ou crimes de responsabilidade), seja como coator (quando for tribunal superior) ou quando coator/paciente (autoridade ou funcionário com jurisdição do STF)
  • O gabarito da questão está certo. Não há de se confundir ação civil pública com ação popular. O Ministério Público tem legitimidade para a ação civil pública, não ação popular.
  • Julgado é uma coisa, jurisprudência é outra. Estudar pra concurso público por julgados é tenso, acho q não faz o mínimo na prova, deixe os julgados pros advogados. Concurseiro tem que se ater a jurisprudência, sumula ou sumula vinculante.

    A questão ao modo de v é perfeita.
  • AÇÃO POPULAR SÓ PRA CIDADÃOS

  • A súmula 691, do STF, é excepcionada em casos de decisão teratológica/ilegalidade manifesta.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    II - ERRADO: SÚMULA 691 DO STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

    III - ERRADO: Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
605491
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada uma das questões abaixo (números 61 a 68) há três assertivas que podem ser CORRETAS ou INCORRETAS. Na folha de respostas, atento ao número da questão, responda:



I – A Constituição Federal não outorgou foro especial aos vereadores perante o Tribunal de Justiça, assegurou a eles, entretanto, a chamada imunidade material.

II – A propriedade de empresa jornalística é privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de quatro anos.

III – Mesa de Assembléia Legislativa estadual não tem legitimidade para propor ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • I – A Constituição Federal não outorgou foro especial aos vereadores perante o Tribunal de Justiça, assegurou a eles, entretanto, a chamada imunidade material. - CORRETA - Os vereadores não possuem imunidade formal, embora gozem de imunidade material, sendo invioláveis em suas palavras, votos e opiniões. Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Já o prefeito, por seu turno, possui prerrogativa de cunho formal, embora não seja abrangido pela inviolabilidade material. Ele sim, o prefeito, é julgado pelo Tribunal de Justiça respectivo: Art. 29,  X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.

    II – A propriedade de empresa jornalística é privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de quatro anos. - ERRADO - O prazo fixado pelo art. 222 é de 10 anos e não 4. Veja-se: Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. 


    III – Mesa de Assembléia Legislativa estadual não tem legitimidade para propor ação declaratória de constitucionalidade. - ERRADO - O art. 103 assegura tal competência às Assembleias Legislativas: 

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • I - CORRETA - Mister salientar que o Vereador municipal somente terá imunidade material e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída imunidade formal ou processual. Nesse sentido, jurisprudência do STF:

     A Constituição da República, ao dispor sobre o estatuto político-jurídico dos Vereadores, atribuiu-lhes a prerrogativa da imunidade parlamentar em sentido material, assegurando a esses legisladores locais a garantia indisponível da inviolabilidade, "por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município" (CF, art. 29, VIII). Essa garantia constitucional qualifica-se como condição e instrumento de independência do Poder Legislativo local, eis que projeta, no plano do direito penal, um círculo de proteção destinado a tutelar a atuação institucional dos membros integrantes da Câmara Municipal. A proteção constitucional inscrita no art. 29, VIII, da Carta Política estende-se - observados os limites da circunscrição territorial do Município - aos atos do Vereador praticados ratione officii, qualquer que tenha sido o local de sua manifestação (dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal). IMUNIDADE FORMAL - PRÉVIA LICENÇA DA CÂMARA MUNICIPAL - PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL NÃO OUTORGADA PELA CARTA POLÍTICA AO VEREADOR. - Os Vereadores - embora beneficiados pela garantia constitucional da inviolabilidade - não dispõem da prerrogativa concernente à imunidade parlamentar em sentido formal, razão pela qual podem sofrer persecução penal, por delitos outros (que não sejam crimes contra a honra), independentemente de prévia licença da Câmara Municipal a que se acham orgânicamente vinculados. Doutrina. Jurisprudência (STF). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA. - O Vereador, atuando no âmbito da circunscrição territorial do Município a que está vinculado, não pode ser indiciado em inquérito policial e nem submetido a processo penal por atos que, qualificando-se como delitos contra a honra (calúnia, difamação e injúria), tenham sido por ele praticados no exercício de qualquer das funções inerentes ao mandato parlamentar: função de representação, função de fiscalização e função de legislação. A eventual instauração de persecutio criminis contra o Vereador, nas situações infracionais estritamente protegidas pela cláusula constitucional de inviolabilidade, qualifica-se como ato de injusta constrição ao status libertatis do legislador local, legitimando, em conseqüência do que dispõe a Carta Política (CF, art. 29, VIII), a extinção, por ordem judicial, do próprio procedimento penal persecutório.
    (STF - HC 74201 / MG - Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO - Primeira Turma - DJ 13/12/1996)

    II - INCORRETA - Não possui qualquer proibição constitucional;

    II - INCORRETA - Lei 9868, art. 2º, inciso IV.

  • Apenas complementando...
     
    I - Segundo Alexandre de Moraes, a imunidade material  dos membros do Legislativo abrange a responsabilidade penal, civil, disciplinar e política. São requisitos constitucionais exigíveis para a caracterização da inviolabilidade do vereador:
    - manifestação de vontade através de opiniões, palavras e votos;
    - relação de causalidade entre a manifestação de vontade  e o exercício do mandato, entendida globalmente dentro da função legislativa e fiscalizatória do Poder Legislativo e independentemente do local;
    - abrangência na circunscrição do município.
  • CONFORME DETERMINA O ART. 29, VIII, DA CF, O VEREADOR TAMBÉM NÃO SERÁ PENALIZADO POR OPINIÃO, PALAVRA OU VOTO, DESDE QUE MANIFESTADO NO EXERCÍCIO DO MANDATO E DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE SUA ELEIÇÃO; É A CHAMADA IMUNIDADE MATERIAL, QUE CONFERE IMUNIDADE AO VEREADOR APENAS  POR DELITOS DE OPINIÃO OU DE PALAVRA.

    SENDO ASSIM, OS VEREADORES NÃO GOZAM DE IMUNIDADE FORMAL, OU SEJA, IMUNIDADE PROCESSUAL, NEM DA SUSPENSÃO DO PROCESSO POR DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES.
  • CORRETO O GABARITO...
    Para ajudar na memorização:
    São legitimados ativos para propor ADI e ADC:
    - 03 AUTORIDADES:
    - o Presidente da República;
    - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    - o Procurador-Geral da República;

    - 03 MESAS:
    - a Mesa do Senado Federal;
    - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    - 03 ORGANIZAÇÕES:
    - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    - partido político com representação no Congresso Nacional;
    - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • para complementar.
    os vereadores não têm prerrogativa de foro. entretanto, poderá a Constituição Estadual conferir tal prerrogativa, pois a CF não proibe. Contudo em casos de crimes dolosos contra a vida os vereadores não terãotal prerrogativa, pois está na CF.


  • A CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos vereadores. Apesar disso, não há óbice de que as Constituições estaduais prevejam foro por prerrogativa de função aos vereadores.

    Assim, a Constituição do Estado pode estabelecer que os vereadores sejam julgados em segunda instância.

    STJ. 3ª Seção. CC 116771-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 29/2/2012.

    ATENÇÃO:

    Apesar de não haver um julgamento recente enfrentando especificamente a questão dos Vereadores, entendo que, se chamado a se manifestar, o STF, na sua atual composição, irá declarar inconstitucional a previsão de Constituição Estadual criando foro por prerrogativa de função para Vereadores. Isso porque o entendimento da Corte tem sido extremamente restritivo quanto ao tema, conforme se pode observar a partir deste precedente:

    A CF, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais.

    Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função.

    STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

    MUDANÇA DE ENTENDIMENTO STF

    De fato, como alertado por Márcio Cavalcante, a 1ª turma do STF firmou entendimento que é inconstitucional a previsão em algumas Constituições Estaduais de foro por prerrogativa de função para vereadores.

    Segue trecho da reportagem do Correio Braziliense de 01/07/2020:

    Segundo o MP, a medida se ampara em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), "que julgou inconstitucional a prerrogativa de foro estabelecida pela Constituição do Estado do Rio em favor dos parlamentares municipais". O órgão estimou, ainda, que outras 160 ações penais e procedimentos investigatórios também sejam declinados para a primeira instância pelas mesmas razões.

    "O MPRJ reconhece que todos os atos investigativos, processuais e decisórios praticados sejam considerados válidos e eficazes, pois foram executados sob a arquitetura jurídica preponderante até então. O posicionamento institucional reflete a nova interpretação, agora determinada pelo STF, e representa alento para desafogar os tribunais, trazendo a perspectiva de uma melhora no Sistema Judiciário em geral, e na persecução penal, em particular", explicou o MP em nota.


ID
605494
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com o Código Eleitoral, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra A.


    FUNDAMENTAÇÕES:

    ALTERNATIVA A - Correta

    Ipsis Litteris do parágrafo único do artigo 219: "A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar".

    ALTERNATIVA B - Incorreta

    A primeira parte da alternativa B está incorreta, os embargos em regra suspendem o prazo para a interposição de outros recursos EXCETO se manifestamente protelatórios, declarados na decisão que os rejeitar, caso em que os não suspenderá. 

     Art. 275. § 4º Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar.

    ALTERNATIVA C - Incorreta

    O diplomado efetivamente poderá exercer o mandato, nos termos do artigo 216.

    Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.


    ALTERNATIVA D - Incorreta

    A competência para julgar a ação rescisória é originária e não em grau de recurso, nos termos do art. 22, I, alínea j.

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - Processar e julgar originariamente:
    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.

     

    Espero ter ajudado,
    Até mais.

  • A alternativa d está incorreta pois é competência originária do TSE julgar a rescisória no prazo ali estipulado.
  • Em relação ao Código Eleitoral, é preciso ter cuidado com artigo 22 -j. Vejamos:
    Art. 22, J - a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.
    * O STF, através da ADI nº 1.459-5, de 17.3.1999, considerou inconstitucionais as expressões "possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado", contidas nesta alínea, pois implicariam suspensão, ao menos temporária, da eficácia da coisa julgada sobre inelegibilidade, em afronta ao inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal/88.
    Obs: no site do TSE, há a legislação anotada.
  • Marco Aurélio, muito boas as suas explicações, mas só toma cuidado, pois não obstante a mera literalidade do art. 275 § 4º do CE que previa que os embargos de declaração suspendiam o prazo para a interposição de outros recursos, o TSE, contudo, quanto aos efeitos recursais, acolheu a regra contida no art. 538, "caput" do CPC, in verbis: "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes"

    Hoje, segundo jurisprudência e doutrina majoritária, os embargos de declaração na Justiça Eleitoral, têm efeito INTERRUPTIVO, e não suspensivo, conforme disposição legal.

    "Adsumus"

  • Questão desatualizada em face da superveniência da Lei nº 13.105, de 2015, que alterou o art. 275, §4º do Código Eleitoral, e não mais consagra que em caso de embargos declaratórios manifestamente protelatórios estes não interromperão o prazo recursal. Destarte, não mais havendo tal regra, a questão se encontra desatuaizada, visto que mesmo protelatórios os embargos irão interromper o prazo para recurso, ex vi art. 275, §§ 4º e 5º do CE.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

     

    Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.

  • Art. 275. São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil.  

    § 5o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.


ID
605497
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: a impugnação deles não impede a do MP.

    Art. 3º [...]
    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, NÃO impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    B) CORRETA: Art. 1º São inelegíveis:
    I - para qualquer cargo:
    b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;
     
    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    C) ERRADA: não é admissível a execução provisória, pois a decisão que declara a inelegibilidade só pode ser executada após o trânsito em julgado ou de sua publicação por órgão colegiado. Nesse caso o recurso terá efeito suspensivo, não sendo passível de execução provisória.

    Art. 15.  Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

    D) ERRADA: no caso de contrato que obedeçam a cláusulas uniformes não há inelegibilidade.

    Art. 1º São inelegíveis:
    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
    i) os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes;
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;     

    -------------------------------------------------------------------------

    CF/1988

     

    ARTIGO 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     

    II - desde a posse:

     

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


    ARTIGO 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

  • LC das Inelegibilidades:

         Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

           § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

           § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

           § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

            Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei complementar 64 de 1990.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 3º, da citada lei, a impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. A partir do artigo 1º, da lei complementar 64 de 1990, depreende-se que são inelegíveis para qualquer cargo as seguintes pessoas:

    - os membros do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa e das câmaras municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal (decoro parlamentar), dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das constituições estaduais e leis orgânicas dos municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;

    - os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão de poder público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois não é admitida a execução provisória da decisão que declarar a inelegibilidade de candidato para fins de negativa de registro ou de cancelamento, se já tiver sido feito, tendo em vista que a decisão que declara a inelegibilidade só é executada após o seu trânsito em julgado ou após publicação da decisão de órgão colegiado. Nesse sentido, o artigo 15, da citada lei, ratifica tal entendimento, na medida em que esse dispositivo dispõe que, transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos expostos na explicação da letra "b". O certo é a expressão "salvo", e não "mesmo".

    GABARITO: LETRA "B".


ID
605500
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

A espécie de leasing em que o bem arrendado já pertence à empresa arrendadora é:

Alternativas
Comentários
  • O leasing financeiro é basicamente o leasing puro. O bem, que inicialmente não pertence ao arrendador, será comprado por este, sob as indicações do arrendatário. As contraprestações deverão ser cumpridas pelo arrendatário, mesmo que este queira devolver o bem antes do pactuado. Concluído o contrato, caberá ao arrendatário o direito de comprar o bem pelo preço residual, geralmente pré-fixado.

    O leasing operacional é aquele em que a empresa arrendadora é a fabricante ou fornecedora do bem, onde esta também se responsabilizará pela prestação de assistência ao arrendatário no período em que o arrendamento mercantil estiver em vigor. Semelhante a este é o contato de renting, em que os arrendatários pactuam, por prazos curtos, visando apenas a locação do bem.

    O leasing de retorno, ou lease back, consiste aquele em que uma empresa aliena um bem, móvel ou imóvel, a outra empresa. Posteriormente, está irá arrendar o bem à primeira. Desta forma, esta, além de ampliar o seu capital de giro, possui o uso e gozo do bem e, findo o contato, poderá readquiri-lo, mediante a compra pelo preço residual.

    O leasing de intermediação trata-se daquele em que o arrendador é intermediário do fabricante do bem e do arrendatário. O leasing simples, por sua vez, se caracteriza pela participação do arrendador em apenas adquirir e alugar o bem, enquanto que no leasing de manutenção também se responsabilizará pela prestação técnica do bem.

  • Leasing operacional: temos a figura do arrendador (fabricante) e do arrendatário. Por exemplo, empresa que fabrica máquina de xerox, ela faz a locação das máquinas.  Não existe cobrança de Valor Residual Garantido.                  
    - O arrendador ganha dinheiro com o valor do aluguel + assistência técnica. 

ID
605503
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Constitui requisito para o empresário locatário ter direito à renovação compulsória do contrato de locação empresarial:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.245/1991 

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

            I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

            II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

            III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

  • Sobre o item c) 

     “O prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos”; nesse quesito entra o que a doutrina define como acessio temporis. Na definição de Marcus Cláudio Acquaviva, é a “aquisição de um direito em decorrência do transcurso de um prazo, sendo utilizada especialmente nas locações comerciais, para expressar a possibilidade de o inquilino completar o prazo mínimo de cinco anos de locação, para ter o direito de propor a ação renovatória”. Alguns meses que o locatário deixou descaracterizar o caráter locatício da relação, mas permaneceu no local, também podem ser acrescidos ao prazo exigido. Por fim, “o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos”. A mudança constante da atividade comercial realizada pelo empresário não será admitida pelo Juízo para a renovação do contrato, uma vez que é necessário tempo para se formar um ponto, o aviamento e conseguir solidificar sua clientela. A Lei ainda menciona como legítimos para pleitear junto ao Poder Judiciário a renovação compulsória do estabelecimento comercial os sucessores e os cessionários.
  • Ação renovatória é o meio pelo qual o legislador brasileiro ( lei 8245/91) procurou conciliar os interesses dos empresários e dos proprietários dos imóveis locados, permitindo, em determinadas situações, a possibilidade de o empresário permanecer no imóvel locado, prorrogando a vigência do contrato de locação pelo mesmo prazo do original, independentemente da vontade do locador. O aart. 51 da referida lei dispõe acerca dos seguintes requisitos necessários ( cumulativamente) à renovação do contrato de locação dos imóveis destinados ao exercício da empresa, são eles:
    1. Que o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
    2. Que o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
    3. O locatário esteja explorando seu comércio (leia-se empresa), no mesmo, ramo pelo przo mínimo ininterrupto de três anos.
     
    Sem adentrar em outros detalhes referentes ao instituto da ação renovatória, pois desnecessários ao enfrentamento da questão, tem-se que a única alternativa que correta é a letra “A”

    Abraços e que os meus concorrentes passem depois de mim...
  • Gabarito: A


ID
605506
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A letra de câmbio, por expressa disposição legal:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908.

    CAPITULO II

    DO ENDOSSO

            Art. 8º O endosso transmite a propriedade da letra de câmbio. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra. O endossatário pode completar este endosso.

            § 1º A cláusula “por procuração”, lançada no endosso, indica o mandato com todos os poderes, salvo o caso de restrição, que deve ser expressa no mesmo endosso.

            § 2º O endosso posterior ao vencimento da letra tem o efeito de cessão civil.

            § 3º É vedado o endosso parcial.

  • Não obstante estar implícita a possibilidade de endosso do título por meio da cláusula ‘à ordem’, prevê a Lei Uniforme, no art. 11, a possibilidade de aposição, por parte do emitente do título, da cláusula ‘não à ordem’, o que significaria uma desautorização, por vontade do emitente, de que aquela cambial fosse endossada, indo parar em mãos de terceiro.

    Em tese esta cláusula proíbe o credor de transferir o título por meio do endosso. Por isso, o "não" indica a impossibilidade de o credor ordenar que o título seja pago pelo devedor a outra pessoa. No entanto, conforme se vê no art. 11, ainda que estiver inserta no título a cláusula ‘não à ordem’, a cambial é transmissível, porém, pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de crédito.

    Assim, conforme o art. 11, da LUG:

    Art. 11 - Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso.

    Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras "não a ordem", ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

    O endosso pode ser feito mesmo a favor do sacado, aceitando ou não, do sacador, ou de qualquer outro coobrigado. Estas pessoas podem endossar novamente a letra.



  • c) não admite a cláusula “não à ordem”;

    O único titulo de crédito que sei que não pode ter a cláusula “não à ordem”é a duplicata!!!!
    Isso pq no art2 da lei das duplicatas diz que como elementos da duplicata deve constar:

    a) a expressão duplicata e a cláusula a ordem ( ou seja, obriga a presença dessa cláusula)
  • A alternativa B está incorreta, visto que, por expressa disposição legal (art. 11 da LUG) “toda letra de câmbio, mesmo que não à ordem, é transferível ou transmissível por via de endosso. Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras “não à ordem”, ou uma expressão equivalente, a Letra de Câmbio só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.” Note-se, portanto, que, para resolver a questão, bastaria saber dois aspectos do regime jurídico da letra de câmbio: que se admite transferência por endosso, mesmo não contendo explícita a cláusula à ordem; e que se admite a cláusula “ não à ordem”.

    Portanto, gabarito  correto - Letra B

    Abraços e que meus concorrentes passem depois de mim...


ID
605509
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à sua estrutura, constitui ordem de pagamento:

Alternativas
Comentários
  • Resumindo:

    Com relação a estrutura os títulos podem ser:

    a) Ordem de pagamento, que tem origem a partir de três figuras intervenientes diferenciadas: aquele que dá a ordem, aquele que a paga e aquele que a recebe. São os casos da letra de câmbio, do cheque e da duplicata mercantikl.

    b) Promessa de pagamento, que tem origem a partir de duas figuras intervenientes: aquele que a paga e aquele que a recebe. É o caso da nota promissória. 
  • Correta a alternativa "D".

    Analisando sua estrutura formal, os títulos de crédito podem assumir a forma de “ordem de pagamento” ou “promessa de pagamento”:

    a) ordem de pagamento: nos títulos que contém “ordem de pagamento” a obrigação deverá ser cumprida por terceiros. Como exemplo desses títulos, temos o cheque, a duplicata e a letra de câmbio. Na ordem de pagamento podemos identificar a presença de três personagens cambiários. No exemplo do cheque, vejamos quem são esses personagens:
    * O emitente: é a pessoa que assina o cheque, dando, assim, a ordem de pagamento. Observe que, no cheque, vem escrito: “pague por este cheque a quantia de ...” temos, então, uma ordem que poderia ser traduzida nos seguintes termos: pague, ó Banco, por este cheque, a quantia de ...
    * O sacado: é o banco, ou seja, a pessoa jurídica que deve cumprir a ordem de pagamento expressa no cheque. É do banco que será retirado (sacado) o valor escrito no título de crédito.
    * O tomador ou beneficiário: é a pessoa que se beneficia da ordem de pagamento. É quem recebe o valor no cheque.

    b) promessa de pagamento: nos títulos que contêm promessa de pagamento a obrigação deverá ser cumprida pelo próprio emitente e não por terceiros. Exemplo desse título: a nota promissória. Observe que na nota promissória não vem escrito pague, mas pagarei: o verbo está na primeira pessoa do singular “eu pagarei”. Na promessa de pagamento podemos identificar a presença de, apenas, dois personagens cambiários:
    * O emitente: é a pessoa que emite a promessa de pagamento em nome próprio, isto é, na primeira pessoa do singular (eu pagarei). O emitente é o devedor da obrigação.
    * O beneficiário: é a pessoa que se beneficia da promessa de pagamento. É o credor do título.
  •  
  • Fonte: http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/artigo6.pdf

ID
605512
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No contrato de leasing que contenha cláusula resolutiva expressa, tornando-se a empresa arrendatária inadimplente, a empresa arrendadora:

Alternativas
Comentários

  • Súmula 369 STJ

    No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
  • Sabe-se que a ação de reintegração de posse é o instrumento processual adequado para restituir o bem à posse daquele que a tenha perdido em razão de um esbulho, não podendo exercer o poder fático de ingerência sobre a coisa,  a não ser em casos especificados em lei, como o desforço imediato, §1º do art. 1210 CC. Logo, no contrato de leasing, não há falar-se em busca e apreensão extrajudicial do bem: se o arrendatário, inadimplente, não restitui o bem arrendado à sua proprietária (arrendadora), a posse direta sobre o bem passa a se caracterizar como injusta, abrindo-se caminho para o exercício da tutela possessória. Ocorre que a jurisprudência firmou entendimento de que, mesmo se existente  no contrato cláusula resolutiva expressa, faz-se necessária a notificação prévia do arrendatário para constitui-lo em mora, caracterizando, assim, sua posse injusta, a partir da qual, em não havendo a devolução do bem, admitir-se-ia a reintegração.  Vide súmula 369 do STJ.

     

    Correta a alternativa B.

  • CORRETO O GABARITO...
    Tal requisito, qual seja a notificação prévia constituindo o arrendatário em mora, está em perfeita sintonia com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, pois, antes de efetivar uma medida tão drástica, como a descrita no enunciado da questão, há de se perquirir junto ao arrendatário, se ele tem ciência de que sua obrigação está em mora, e também buscar analisar a causa ou justificativa do seu inadimplemento...vai que o arrendatário foi sequestrado, está ausente ou até mesmo faleceu, nestas hipóteses me parece muito razoável que o arrendante aguarde o desfecho normal dos acontecimentos para que então proponha a competente ação de reintegração de posse...
  • Inadimplido o contrato de leasing, a medida a ser adotada é a ação de reintegração de posse (mesmo se o VRG estiver incluso nas prestações e mesmo se a opção de compra já tiver sido realizada). 

    Não cabe busca e apreensão. A jurisprudência, nesse caso, diz que falta ao arrendador interesse processual na busca e apreensão. Não é via adequada para o arrendador recobrar a posse direta. Busca e apreensão é uma cautelar. Cabe (por expressa previsão legal) para a alienação fiduciária, mas não para o leasing. 

    A reintegração tem por pressuposto um direito real, cujo titular sobre turbação ou esbulho. Esta é que deve ser adotada no leasing. São procedimentos similares, com fins diferentes, e a busca e apreensão traz proveito menor ao arrendador. 

    Se pudesse requerer a busca e apreensão (que é um procedimento cautelar, visa a resguardar o fim útil do processo), depois o arrendador teria que ajuizar ação de reintegração de posse, para definir quem é o titular legítimo da posse, quem deve ficar definitivamente com o bem. Lembrando ainda que na possessória pode cumular o pedido de perdas e danos (Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos;)

  • Se o arrendatário não cumprir com o pagamento das parcelas do aluguel, não haverá busca e apreensão (ou tutela provisória pelo NCPC), o que ocorre no caso de alienação fiduciária. No caso do arrendamento mercantil (leasing), haverá a reintegração de posse. Entretanto, para essa reintegração de posse é imprescindível a notificação prévia do arrendatário, consoante dispõe o teor da Súmula 369 do STJ.


ID
605515
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A pretensão à execução da duplicata prescreve:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968. 


    Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve: 

            l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título; 

            ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto; 

            Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.  (AÇÃO REGRESSIVA) 

            § 1º - A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título. 

            § 2º - Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento. 

  •  

    A alternativa correta é a letra “D”.

     

    Conforme dispõe o art. 18 da Lei das Duplicatas, a pretensão à execução da duplicata prescreve em: a) 3 (três) anos, contado da data do vencimento do título, contra o sacado e respectivos avalistas; b) em (1) um ano, contado da data do protesto, contra  endossante e seus avalistas; c) em (1) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título, de qualquer dos coobrigados contra os demais.

  • Sobre o assunto , importante :

     

    "A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. "

     

     

    http://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search/label/Empresarial_T%C3%ADtulos%20de%20Cr%C3%A9dito_Duplicata


ID
605518
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Direito de inerência:

Alternativas
Comentários
  • Direito de inerência ao ponto comercial” é o direito dado ao locatário de exigir a renovação compulsória do seu contrato de locação se preenchidos alguns requisitos previstos no art. 51 da Lei 8.245/91 perante o locador. São eles:

    a) Que o contrato entre o locatário e o locador tenha sido firmado por escrito e por prazo determinado;
    b) Que esse contrato não tenha sido firmado por prazo inferior a 5 anos, sendo que admite-se a soma de contratos firmados por escrito e com prazos determinados;
    c) Que o empresário venha exercendo de forma regular e ininterrupta a mesma atividade empresarial, nos 3 anos anteriores ao pedido da renovação (poderá ser demonstrado por meio do registro na Junta Comercial);
    d) Que o empresário proponha a ação renovatória dentro dos 6 primeiros meses do último de vigência do contrato de locação sob pena de decadência.
  • O chamado direito de inerência ao ponto é um conceito desenvolvido na obra de Fábio Ulhoa Coelho (Curso de Direito Comercial. Vol. !. São Paulo: Saraiva. 2011. P. 104) para designar a proteção conferida ao empresário para permanecer no local onde se encontra estabelecido no exercício da atividade empresária. Leciona o mencionado autor: “proponho denominar-se direito de inerência ao ponto o interesse, juridicamente protegido, do empresário relativo à permanência de sua atividade no local onde se encontra estabelecido. Quando o empresário é o proprietário do imóvel em que se estabeleceu, o se direito de inerência ao ponto é assegurado pelo direito de propriedade de que é titular. Quando, entretanto,  ele não é o proprietário, mas o locatário do prédio que se situa o estabelecimento, a proteção do seu direito de inerência ao ponto decorre de uma disciplina específica de certos contratos de locação não residencial que assegura, dadas algumas condições, a prorrogação compulsória.”

     

    As condições já foram elencadas no comentário acima.

    Portanto, correto o gabarito. Letra D.


ID
605521
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades, considere as proposições abaixo e assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A: “A quebra do affectio societatis não se erige como causa para a exclusão do sócio minoritário, mas apenas para dissolução (parcial) da sociedade”.
      A affectio societatis é um dos pressupostos fáticos de existência de uma sociedade empresarial. 
    Na lição de Fábio Ulhoa Coelho (FUC, Manual de direito comercial, 22. ed.):
    A affectio societatis “[...] diz respeito à disposição, que todas as pessoas manifestam ao ingressar em uma sociedade comercial, de lucrar ou suportar prejuízo em decorrência do negócio comum. Esta disposição, este ânimo, é pressuposto de fato da existência da sociedade, posto que, sem ela, não haverá a própria conjugação de esforços indispensável à criação e desenvolvimento do ente coletivo” (FUC, p. 132).
      E o Superior Tribunal de Justiça vem reiteradamente reconhecendo a affectio societatis como um "elemento específico do contrato de sociedade", que se caracteriza "como uma vontade de união e aceitação  das aleas comuns do negócio", sendo perfeitamente possível a dissolução parcial da sociedade quando a affectio societatis não mais existe em relação a algum dos sócios.   Espécies de dissolução: a) dissolução em sentido amplo = “extinção”; dissolução que opera o desfazimento do ato constitutivo da sociedade empresarial. (FUC, p. 169); b) dissolução “parcial”: = dissolução em sentido estrito, desvinculação de um sócio do quadro associativo (FUC, p. 169). No novo CC a dissolução parcial é chamada de resolução da sociedade em relação a um sócio, tratada nos artigos 1.028 a 1.032 e 1.085 a 1.086
      Por fim, a dissolução parcial (por ausência de affectio societatis) não se confunde com a exclusão do sócio, que, em suma, se opera nas seguintes hipóteses:  EXCLUSÃO LEGAL: I- sócio declarado falido, e II- sócio cuja cota tenha sido liquidada; EXCLUSAO JUDICIAL: I- por falta grave no cumprimento de suas obrigações, e   II- incapacidade superveniente; EXCLUSÃO CONVENCIONAL: I- sócio remisso, e II- deslealdade
  • Enunciado n. 67 do CEJ do CJF: "em razão da exigência de justo motivo, a quebra de affectio societatis nao é causa suficiente para a exclusão do sócio."
  • LETRA A: CORRETA
    Segundo o STJ, há diferença entre dissolução parcial e exclusão de sócio. A quebra da affectio societatis só autorizaria aquela, visto que esta última só ocorreria em caso de “inegável gravidade”, nos termos do art. 1.085, CC.
    “DIREITO SOCIETÁRIO E EMPRESARIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO EM QUE PREPONDERA A AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO PARCIAL. EXCLUSÃO DE ACIONISTAS. [...] 2. É bem de ver que a dissolução parcial e a exclusão de sócio são fenômenos diversos, cabendo destacar, no caso vertente, o seguinte aspecto: na primeira, pretende o sócio dissidente a sua retirada da sociedade, bastando-lhe a comprovação da quebra da "affectio societatis"; na segunda, a pretensão é de excluir outros sócios, em decorrência de grave inadimplemento dos deveres essenciais, colocando em risco a continuidade da própria atividade social”. (STJ. REsp 917.531/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 01/02/2012).
  • LETRA B: INCORRETA
    Sociedade em Comum é sociedade com affectio societatis, só que sem inscrição dos atos constitutivos (art. 986, CC).
    LETRA C: INCORRETA 
    Sócio ostensivo se obriga sozinho (p.u., art. 991, CC):
    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, [...]
    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
    LETRA D: INCORRETA
    A desconsideração não importa em dissolução da pessoa jurídica.
    RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - ARTIGOS 472, 593, II e 659, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA - MEDIDA EXCEPCIONAL   [...] II - A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo de que se vale o ordenamento para, em situações absolutamente excepcionais, desencobrir o manto protetivo da personalidade jurídica autônoma das empresas. III - Portanto, só é admissível em situações especiais quando verificado o abuso da personificação jurídica, consubstanciado em excesso de mandato, desvio de finalidade da empresa, confusão patrimonial entre a sociedade ou os sócios, ou, ainda, conforme amplamente reconhecido pela  jurisprudência desta Corte Superior, nas hipóteses de dissolução irregular da empresa, sem a devida baixa na junta comercial. Precedentes. IV - A desconsideração não importa em dissolução da pessoa jurídica, mas se constitui apenas em um ato de efeito provisório, decretado para determinado caso concreto e objetivo, dispondo, ainda, os sócios incluídos no pólo passivo da demanda, de meios processuais para impugná-la.(STJ. REsp 1169175/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 04/04/2011)
  • Código Civil:

    Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)

    Art. 1.086. Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1.031 e 1.032.


ID
605524
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as proposições formuladas abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  •     INCORRETA LETRA "C"

         CÓDIGO CIVIL
         Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  • Demais fundamentos legais:

    Alternativa A:

    Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    Alternativa B:
     
    Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.
    Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

    Alternativa D:

    Art. 1.105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.
  • Código Civil:

    Da Sociedade em Comandita por Ações

    Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

    Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    § 1 Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.

    § 2 Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.

    § 3 O diretor destituído ou exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração.

    Art. 1.092. A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.


ID
605527
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as proposições formuladas abaixo e assinale a correta:

Alternativas
Comentários

  •        CORRETA LETRA "B"

          A) lei 11.101/2005, art. 6, §4º; Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário./ § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

          B) Art. 11. Os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias.

          C) um título de crédito prescrito torna-se uma obrigacao natural, sendo inexigivel.

          D) art. 6, § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
  • b

    Posto que a Lei de Falências preconize que podem contestar a impugnação os credores cujos créditos foram impugnados, o moderno entendimento se direciona no sentido de que qualquer interessado, provando essa sua condição, pode contestar a impugnação no prazo de cinco dias, carreando os documentos que tiver e indicando outras provas que reputar necessárias;


ID
605530
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A norma de regência preconiza que “será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados, cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência”. À luz da inteligência supra, considere as proposições formuladas abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A.

    Significado de Pespego

    (ê) sm (der regressiva de pespegar) fam 1 Embaraço, empecilho, estorvo. 2 Indivíduo que embaraça ou molesta; estafermo.

  • INSOLVÊNCIA JURÍDICA OCORRE POR:
    IMPONTUALIDADE: Lei 11101/05 – Artigo 94 – Inciso I.
    FRUSTRAÇÃO À EXECUÇÃO: Artigo 94 Inciso II.
    ATOS DE FALÊNCIA: Artigo 94 Inciso III.

    O credor pode pedir a falência do devedor por uma ou outra razão, não é necessária a presença dos 03 requisitos.
    Quando o devedor tiver título ou títulos maior que 40 salários mínimos, vencidos, o credor pode pedir sua falência, desde que o título ou títulos estejam protestados.
    Desde que não haja relevante razão de direito para o não pagamento. Ex. Título prescrito, título pago, mercadoria não entregue, etc.
    O sentido da falência é jurídico (de lei) e não econômico.
    Lei 11101/05 – MAIS ALGUNS EXEMPLOS DE RAZÕES PARA NÃO QUITAÇÃO DO DÉBITO pelo devedor.

    Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar:
            I – falsidade de título;
            II – prescrição;
            III – nulidade de obrigação ou de título;
            IV – pagamento da dívida;
            V – qualquer outro fato que extinga ou suspenda obrigação ou não legitime a cobrança de título;
            VI – vício em protesto ou em seu instrumento; E OUTROS.
    As mudanças da lei de falência ocorreram por questões sociais, para não gerar desemprego, com relação a função social da empresa.

    DETALHE IMPORTANTE: Se o débito for abaixo de 40 salários mínimos não é possível ao credor pedir falência. Porém, se vários credores com valores pequenos, se unirem e juntarem um valor acima de 40 salários mínimos, podem solicitar a falência do devedor. Lei 11101/05 – Artigo 94: Incisos I.

  • Essa questão só ficou difícil por conta do português.

    Mas alguém teve a impressão que a letra D tbm está incorreta???? O certo era para ser "piso" no lugar de "teto" não?!?!?!?Pois o mínimo ( piso ) de 40 salários mínimos tem que ser obedecido justamente para impedir o que o item descreve não?!?!/  Alguém?!?!?!

    Se comentarem me mandem um aviso pelo meu perfil por favor........
  • Acertei a questão pq senti uma maldade no "pespego", mas assim como o colega acima acho que a letra D está equivocada, a expressão "teto" acaba confundindo tudo.

    Bons estudos.

  • concordo plenamente com os comentários acima. A própria CRFB/88 utiliza a palavra "teto" como limite máximo, ou seja, aquilo que não pode ser ultrapassado. Portanto, entendo que a alternativa d está equivocada.
  • Essa palavra "teto" ao invés de "piso" gerou muita confusão neste concurso, principalmente em relação aos recursos interpostos contra a prova. No entanto a banca não anulou a questão e nem considerou correta as duas alternativas...o que, de fato, tisnou a coerência que se espera de uma banca de concurso...
    Bem, eu fiquei muito pespegada, ja que faltaram apenas dois pontos para eu passar para a segunda fase e, com certeza, essa questão me fez falta...
    De qualquer forma, serviu para aprimorar meu vocabulário!!!

    Só pra relaxar um pouco!!! Bons estudos a todos!!!
  • É engraçado a banca cobrar vocabulário como "pespego" e não ter o mínimo de cuidado em escrever outras alternativas (haja vista a questão do termo "teto").

    Descuido? Não acredito.

    Para mim, a questão foi feita de modo a induzir o candidado a marcar a letra "d" já que a grande maioria dos candidados ia ficar em dúvida sobre o significado da palavra "pespego", mas teria certeza que na alternativa "d" o termo correto seria "piso" e não "teto".

  • Está certo que o juiz tem de ter domínio da língua, mas além de decorar códigos eles querem que a gente decore o dicionário também? Esse concurso do TJDF foi realmente revoltante. Nunca vou pra lá fazer concurso.
  • Esse tipo de questão tisna o concurso e deixa o candidato pespegado !!!!
  • A norma de regência preconiza que “será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados, cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência. À luz da inteligência supra, considere as proposições formuladas abaixo e assinale a incorreta

    a) Há pespego à formação de litisconsórcio de credores para que, acudindo ao comando legal, se reúnam de molde a formatar o valor exigido, superior a 40 (quarenta) salários mínimos, na perspectiva do requerimento falimentar;

     Pespego: impedimento. A própria lei afirma que somados os títulos tenha um valor superior a 40 salários mínimos.

  • Ou não estou entendendo a questão, ou não entendo mais nada, se alguém puder me ajudar:

    Fui ao dicionário e lá está PESPEGO: atravanco, embaraço, empecilho, empeço, encalhe, estorvo,impedimento, obstáculo e óbice

    "Há pespego à formação de litisconsórcio de credores para que, acudindo ao comando legal, se reúnam de molde a formatar o valor exigido, superior a 40 (quarenta) salários mínimos, na perspectiva do requerimento falimentar";


    Há ÓBICE à formação de litisconsórcio de credores para que, acudindo ao comando legal, se reúnam de molde a formatar o valor exigido, superior a 40 (quarenta) salários mínimos, na perspectiva do requerimento falimentar;


    Contudo a regra do art. 94, §1º da lei: "Credores PODEM reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do Caput deste artigo".


    OU SEJA, a legislação permite a reunião de litisconsórcio para completar o valor referido, no entanto ao meu entender a questão diz que não pode ocorrer a formação, que há óbice à formação. SIM, NÃO, TALVEZ. BOIEI TOTAL!!!
  • a

    Há pespego à formação de litisconsórcio de credores para que, acudindo ao comando legal, se reúnam de molde a formatar o valor exigido, superior a 40 (quarenta) salários mínimos, na perspectiva do requerimento falimentar;

  • Se a questão A fala que há "pespego" e pespego significa, em linhas gerais, impossibilidade, eis a questão errada a ser marcada. Não há óbice para que credores se reunam para formar o valor mínimo de 40 salários para embasar o pedido de falência.

  • Pespego ferra o candidato!

  • Questão bizarra! Não foi anulada?

  • Mr. Specter tem razão.... No caso, a questão quer a errada. Como a lei autoriza a formação de litisconsorte nos termos do §1º do art. 94 da lei de falências, a questão, ao informar que há "pespego", significar dizer que há empecilho, quando na verdade não há: § 1º Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do  caput  deste artigo.


ID
605533
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Referindo-se aos personagens, instituições e órgãos que participam do processo falimentar, considere as preposições abaixo formuladas e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  •        INCORRETA LETRA "C"

          LEI 11.101/2005
          CRIMES FALIMENTARES

          Art. 177. Adquirir o juiz, o representante do Ministério Público, o administrador judicial, o gestor judicial, o perito, o avaliador, o escrivão, o oficial de justiça ou o leiloeiro, por si ou por interposta pessoa, bens de massa falida ou de devedor em recuperação judicial, ou, em relação a estes, entrar em alguma especulação de lucro, quando tenham atuado nos respectivos processos:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Alternativa "A" está absurdamente correta.

    Alternativa "B": o comitê de credores é facultativo, na forma do art. 28, da lei 11.101/05: "Art. 28. Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições."

    Alternativa "C": já respondido acima (art. 177, da lei 11.101/05).

    Alternativa "D": São atribuições da assembleia-geral os seguintes: 

    Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:
    I – na recuperação judicial:
    a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;
    b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
    c) (VETADO)
    d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52 desta Lei;
    e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;
    f) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores;
    II – na falência:
    a) (VETADO)
    b
    ) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
    c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei;
    d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.

  •  c

    Pesa sobre o administrador judicial a administração e representação dos interesses dos credores e do falido, agindo como órgão ou agente auxiliar da justiça, sendo-lhe lícito, inclusive, desde que comprovadas a sua boa-fé e lisura na condução do seu encargo, e por ordem expressa do Juiz, adquirir bens da massa falida ou de devedor em recuperação judicial;

  • Lei de Falência:

    Da Assembléia-Geral de Credores

    Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:

    I – na recuperação judicial:

    a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;

    b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;

    c) (VETADO)

    d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4º do art. 52 desta Lei;

    e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;

    f) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores;

    II – na falência:

    a) (VETADO)

    b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;

    c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei;

    d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.


ID
605536
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as proposições formuladas abaixo e assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a  - Incorreta
    A princípio não há extensão da falência aos sócios, no entanto o artigo 81 da Lei no 11.101/2005 determina que, no caso de decretação da falência de sociedade que tenha sócios de responsabilidade ilimitada, esses sócios também são considerados falidos e sofrem todos os efeitos da falência.

    Por conseguinte pode-se concluir que nas sociedades em comum e nas sociedades em nome coletivo, todos os sócios são considerados falidos e sofrem os efeitos da falência. Nas sociedades em comandita simples, a extensão da falência atingirá os sócios comanditados e nas sociedades em comandita por ações, a extensão atingirá os acionistas diretores da sociedade.

    Na hipótese pouco provável de falência ou recuperação judicial de uma sociedade que possua sócios de responsabilidade ilimitada (nome coletivo, comandita simples e comandita por ações), também deverá ocorrer a verificação dos créditos referentes aos sócios. Nesse caso, o procedimento será exatamente o mesmo (Lei no 11.101/2005 – art. 20), havendo apenas a consolidação de um quadro de credores específico para cada sócio de responsabilidade ilimitada


    Alternativa b - correta
    Fundamento: Lei 6.404/1976
            Art. 131. A assembléia-geral é ordinária quando tem por objeto as matérias previstas no artigo 132, e extraordinária nos demais casos.
            Parágrafo único. A assembléia-geral ordinária e a assembléia-geral extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única.

    Alternativa c - errada
    Fundamento: Lei 6.404/1976
    Art. 11 §1º - Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal

    Alternativa d - errada
    Lei 6.404/1976
    Art. 106. O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas.
            § 1° Se o estatuto e o boletim forem omissos quanto ao montante da prestação e ao prazo ou data do pagamento, caberá aos órgãos da administração efetuar chamada, mediante avisos publicados na imprensa, por 3 (três) vezes, no mínimo, fixando prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para o pagamento.
            § 2° O acionista que não fizer o pagamento nas condições previstas no estatuto ou boletim, ou na chamada, ficará de pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento dos juros, da correção monetária e da multa que o estatuto determinar, esta não superior a 10% (dez por cento) do valor da prestação.
  • De fato, a Lei 6404/76, lei das SAs, prevê a possibilidade prevista na alternativa “B”: “ A assembleia-geral ordinária e a assembleia-geral extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única” art. 131 parágrafo único.

    A alternativa “A” é falsa em sua parte final, quando assevera que aos credores particulares dos sócios ilimitadamente responsáveis pelas obrigações sociais da falida não será dado oferecer habilitação retardatária, em razão do disposto no art. 20 c/c art. 10 da Lei de Falências.

    A alternativa “C” está incorreta, por sua vez, ao aludir à faculdade, e não dever, do acionista em realizar a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas. Veja-se a redação do art. 106 da LSA: “ o acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas”

     

    Portanto, correto o gabarito, Letra “B”

  • b

    Nas sociedades por ações, a assembléia-geral ordinária e a assembléia-geral extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, bem assim instrumentadas em ata única;


ID
605539
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia do pagamento; fato gerador;

    b) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se a norma tiver sido modificada ou revogada;

    c)  O lançamento só pode ser alterado:

     

    -         Impugnação do sujeito passivo (art. 145, I do CTN).

     

    -         Recurso de ofício (art. 145, II do CTN).

     

    -         Iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos casos previstos no art. 149 (art. 145, III do CTN).

  • D - CORRETA: letra da lei - CTN:

    Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. 

  • a) .... ao câmbio do dia do fg da obrigação.errada.

    b).... ainda que posteriormente modificada ou revogada. errada.

    c)..... tentou confundir o candidato. o lançamemto.... só pode ser notificado em virtude de:
    impugnação do sugeito passivo;
    recurso de ofício;
    iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previsto no artigo 149.

    nunca desistam dos seus sonhos!
  • a) Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia do pagamento;ERRADA

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    b) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se a norma tiver sido modificada ou revogada; ERRADA

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    c) O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado nos casos previstos no art. 149 do Código Tributário Nacional; ERRADA. Assertiva ridícula, exigindo que o candidato decore o número do artigo. Na realidade a previsão é do art. 145 CTN.

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

            I - impugnação do sujeito passivo;

            II - recurso de ofício;

            III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.


    d) As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. CORRETA. Redação do art. 140 CTN
  • Ter conhecimento do conteudo do artigo, ta certo, eh pra isso que estudamos, mas saber o NUMERO do artigo que corresponde a determinado conteudo eh simplesmente RIDICULO!! Nao concordo!!


ID
605542
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O art. 146 da Constituição Federal dispõe que cabe à lei complementar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Quanto ao item d, está errado apenas na parte que fala "regular a execução fiscal"
    É só lembrar que a lei que regula a execução fiscal é a Lei 6830/80, Lei ordinária
  • A Lei Complementar referida é a LC 123/06, que  Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.


    Boa sorte!


ID
605545
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas constitucionais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
    • a) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica por ele apresentada;
    • art. 225, CF > § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
    •  
    • b) As terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são consideradas disponíveis;

    art. 225, CF > § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    •  
    • c) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em leis federal e estadual, sem o que não poderão ser instaladas;
    • art. 225, CF > § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    •  
    • d) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
    • CORRETA
  • CF (1988) - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  • Fiquei impressionada com a letra B.

    b) As terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são consideradas disponíveis;
    art. 225, CF > § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
  • Letra A (errada):

    CF.

    Art. 225. (...)

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica EXIGIDA PELO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE, na forma da lei.

  • LETRA D ---- art. 225 - § 3º - CRFB "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados"

    LETRA C ---- art. 225 - § 6º - CRFB - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)


ID
605548
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o art. 3º da Lei nº 4.771/65, consideram-se áreas de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

    Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas.


    c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

           

  • Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:

            a) a atenuar a erosão das terras;

            b) a fixar as dunas;

            c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

            d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;

            e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;

            f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;

            g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;

            h) a assegurar condições de bem-estar público.

  • lei 12651. Art. 6o Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:
    I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;
    II - proteger as restingas ou veredas;
    III - proteger várzeas;
    IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;
    V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;
    VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
    VII - assegurar condições de bem-estar público;
    VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.
    IX – proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional. (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
  • Ficou desatualizada a questão com a vigência do novo código florestal.

ID
605551
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nº 8.987/95, assinale a afirmativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C

    a) É admitida a subconcessão, nos termos previsto no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente; (CERTO)
    Comentário: Lei 8.987/95. Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    b) A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão; (CERTO)
    Comentário:  Lei 8.987/95. Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    c) No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso somente aos dados relativos à administração, contabilidade e recursos técnicos e econômicos da concessionária; (ERRADO)
    Comentário:  Lei 8.987/95. Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.


    d) Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecimento no contrato.  (CERTO)
    Comentário:  Lei 8.987/95.Art. 35. ?§ 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.(CERTO)
    Comentário: 
     Lei 8.987/95. 
  • Complementando a informação, o erro da letra "c" está na expressão somente e na ausência do termo financeiros.
  • Vejamos as alternativas:


    - Alternativa A: não é a opção falsa, porque isso está correto, nos exatos termos do art. 26 da Lei 8.987/95: "É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente".


    - Alternativa B: também não é a opção falsa, porque de acordo com o art. 27 da referida lei: "A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão".


    - Alternativa C: na verdade a lei não faz essa ressalva de que o acesso do poder público será franqueado “somente” em certos aspectos, o que dá a ideia de que a lista feita pela lei é exemplificativa. Ademais, a alternativa não contemplou os aspectos financeiros, que são expressamente mencionados pela lei, razões pelas quais a opção é falsa, sendo a resposta da questão. Confira o art. 30 da lei de concessões, que embasa o tema: "No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária".


    - Alternativa D: também não é a alternativa falsa, pois é isso o que preconiza o §1º do art. 35 da Lei 8987/95: "Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato".



ID
605554
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/93 prevê que a licitação é dispensável:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666/93- LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

    a) quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, não sendo necessário manter todas as condições preestabelecidas, já que ninguém conseguiu cumpri-las; ERRADA!
    Art. 24.  É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    b) na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação; CORRETA. Art. 24, XXVI

    c) na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com qualquer tipo de empresa; ERRADA!
    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

    d) nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, pois não é possível realizar licitação para compras dessa natureza. ERRADA!
    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;



  • a) errado - Art 24, V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; 

    b) correto - Art. 24, XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

    c) errado -  Art. 24, XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; 

    d) errado - Art. 24, XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; 




  • Apenas para complementar, a licitação será DISPENSÁVEL quando não seja, nos casos arrolados em lei, conveniente e oportuno à Administração realizar a licitação. Na alternativa D, por exemplo, até é possível licitar hortifruti, mas não é razoável, em razão de esses alimentos estragarem facilmente... Já quando a licitação for INEXIGÍVEL, é o caso de ser realmente inviável licitar.
  • Esse Jon tá de sacanagem né?

    O pessoal se dispõe a perder seu tempo para ajudar, procurando artigos, grifando, fazendo apontamentos... Ele vem e fala o gabarito q todo mundo já sabe e ainda diz que é fácil?

    ¬¬
  • Concordo com você, Rafael!
  • ATENÇÃO PARA DIFERENCIAÇÃO ENTRE LICITAÇÃO DESERTA E FRACASSADA. QUESTÃO REPETITIVA QUE TENTA CONFUNDIR O CANDIDATO SOBRE QUANDO ESTE TIPO DE LICITAÇÃO É DISPENSÁVEL.
    LEMBRE-SE QUE EXISTE DISPENSA QUANDO FOR DESERTA A LICITAÇÃO (NÃO ACUDIREM INTERESSADOS À LICITAÇÃO ANTERIOR) E SERÃO MANTIDAS TODAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS.           
    EM REGRA A LICITAÇÃO FRACASSADA NÃO É CASO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, MAS EXISTE UMA HIPÓTESE: QUANDO TODOS OS LICITANTES FOREM DESCLASSIFICADOS PORQUE SUAS PROPOSTAS CONTINHAM PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO NACIONAL, OU INCOMPATÍVEIS COM OS FIXADOS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES.

    ART.24, VII, LEI 8666/93
    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
                                                                                                                                                                                                          
  • Vejamos as alternativas:


    - Alternativa A: ao contrário, a licitação só será dispensável, nesse caso, quando forem mantidas todas as condições anteriores, nos termos do inciso V do art. 24 da Lei 8.666/93: " É dispensável a licitação: (...) quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas". Assim, opção errada.


    - Alternativa B: é a opção correta, porque reproduz os termos do inciso XXVI do art. 24 da Lei de licitações, inserido este inciso pela lei dos consórcios públicos: " É dispensável a licitação: (...) na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação".


    - Alternativa C: errada, porque esta hipótese contempla apenas as empresas que sejam concessionárias, permissionárias ou autorizadas, e não qualquer tipo de empresa, nos termos do inciso XXII do já referido artigo: "É dispensável a licitação: (...) na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica".


    - Alternativa D: ora, porque não seria possível licitar esse tipo de bem? Claro que é, o que torna essa opção, logo de cara, errada. O único permissivo legal para a dispensa de licitação nesses casos é o do inciso XII do art. 24. Confira: "É dispensável a licitação: (...) nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia".


  • V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; 

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

  • a) quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, não sendo necessário manter todas as condições preestabelecidas, já que ninguém conseguiu cumpri-las;

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Impossibilidade de realização de licitação = Inexigibilidade.


ID
605557
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/92 classifica como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • A) ERRADA: a conduta é a de revelar ou permitir sendo, portanto, comissiva.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    B) ERRADA: mais uma vez pune-se a conduta comissiva.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    C) ERRADA: aqui a conduta é omissiva, pois pune-se o ato de DEIXAR de prestar contas.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    D) CORRETA: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
  • Caríssimos, uma dica de como resolver essa questão.

    Não precisa decorar o art. 11, da Lei 8429. Alias, analisando esse dispositivo, ele é mero detalhamento do art. 37, caput, da Constituição.

    Quais os princípios que norteiam a administração? Isso é mais sabido que andar pra frente e cagar pra trás:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Analisando os princípios supra, basta observar qual das alternativas desrespeita algum deles. A última, por óbvio, desrespeita à legalidade. Simples, sem decoreba, e entendendo a questão. Mister lembrar que a publicidade é mitigada em caso de segredo, sopesada pelo postulado da proporcionalidade, que dispõe ser inadequado em determinados casos a publicidade de determinados dados, como no caso das assertivas anteriores.

  • Caro SuperJohnspion, prefiro encarar os atos de improbidade q violam os pcp como residuais, ou seja, qdo não comportat enriquecimento ilicito nem mero prejuízo à adm., é causa de violação dos principios.

    E, pra constar, o principio violado foi o da impessoalidade, na sua vertente da FINALIDADE.

    Abrç!
  • art.11
     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VI
    I - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Em questões como essa, mais importante do que decorar é conseguir deduzir o que se está pedindo. Veja, nas alternativas, que a maioria delas não representa algo que possa ser considerado ato ímprobo, basta ler com atenção e não se deixar confundir. Vejamos:


    - Alternativa A: não revelar algo que pode afetar os preços seria improbidade? Ora, a improbidade só pode ser revelar isso, e é o que prevê o inciso VII do art. 11 da Lei de improbidade: "revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço". Portanto, alternativa errada.


    - Alternativa B: da mesma maneira que a anterior, improbidade seria revelar, e não “não revelar”. É o que se extrai do inciso III do mesmo artigo: "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo".


    - Alternativa C: seguindo a mesma linha de raciocínio, há improbidade quando se deixa de prestar contas, e não quando elas são prestadas, nos termos do inciso VI do já muitas vezes citado artigo 11: "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".


    - Alternativa D: enfim, a opção correta, pois é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência".


  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
     


ID
605560
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, são bens da União:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Correta A.

    Art 20: São bens da União:

    a) Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    - I : CORRETA

    b) Os recursos naturais da plataforma continental, excluída a zona econômica;

    - V: FALSO

    c) Os terrenos de marinha, sem os seus acrescidos;

    - VII: FALSO

    d) Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem apenas um Estado. (mais de um)

    - III: FALSO

  • Essa questão merecia ser de uma prova de nível fundamental, mas foi de juiz mesmo. Para responde-la basta uma leitura atenta e um conhecimento até superficial do art. 20 da CF/88, que trata dos bens da União. Vejamos:


    - Alternativa A: essa é a resposta correta, porque reproduz na íntegra o inciso I do art. 20 da CF/88. Mais ainda: se for parar pra pensar, será que teria como não serem da União os bens que lhe pertencem e os que lhe forem atribuídos?


    - Alternativa B: pelo inciso V do mesmo art. 20, temos que são bens da União "os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva". Ou seja, não se excluem os bens da zona econômica exclusiva, razão que torna a afirmação errada.


    - Alternativa C: pelo inciso VII do art. 20 da CF/88, são bens da União "os terrenos de marinha e seus acrescidos", não havendo exclusão dos acrescidos. Errada.


    - Alternativa D: são da União apenas os rios, lagos etc que banhem mais de um estado, e não apenas um, nos termos do inciso III: "os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais". Opção errada.


  • ''Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;''

     Marcaria qualquer coisa que com isso...


ID
605563
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Pregão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C

    Segundo a Lei 10.520/02:

    a) É necessária a exigência de garantia da proposta; (ERRADO)
    Comentário: Art. 5. É vedada a exigência de: I - garantia de proposta.

    b) O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital; (ERRADO)
    Comentário
    : Art. 6. O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.

     c) As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico; (CERTO)
    Comentário: Art. 11.

    d) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, permitidas especificações minuciosas e excessivas, ainda que isso restrinja a competitividade. (ERRADO)
    Comentário: Art. 3. A fase preparatória do pregão observará o seguinte: II - a definição do objetivo deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
  • Pessoal, complementado o comentário da colega acima e acrescentando um pouco mais de informações...

    Sistema de Registro de Preço - SRP - pode ser por concorrência e pregão
    artigos 15 inciso II, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. somado ao artigo 112 da Lei 8.666/93.
    Assim como o Decreto 3.931/2010 - Nessas leis vocês encontram informações em que o "CARONA" faz uso.

    Sugiro também acessarem os sites:

    Para quem quer acompanhar uma licitação, aprender um pouco mais desse assunto complexo, assim como exercer a cidadania -http://editais.sc.gov.br/governo/adm_cons_nat.asp (para quem é daqui de SC, nas outras cidades o governo deve disponibilizar também, acredito, já que a administração tem que ser transparente)


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3931htm.htm

    Bons Estudos!
  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

    A) INCORRETA. É vedada, e não necessária, a exigência de garantia de proposta, conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”. Com efeito, a administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.

    B) INCORRETA. O referido prazo é de 60 dias e não de 30 dias, segundo o art. 6º da lei 10.520/02: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”

    C) CORRETA. É A RESPOSTA. Nos termos do art. 11 da lei 10.520/02: As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no , poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    D) INCORRETA. Conforme o art. 3º, II da lei 10.520/02: “a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”

    GABARITO: “C”


ID
605566
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No regime da Lei nº 8.112/90, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA B

    Segundo a Lei 8.112:

    a) ERRADO - A investidura em cargo público ocorre com a efetiva entrada em exercício; (Art. 7. A investidura em cargo público ocorre com a posse.)
    b) CERTO - Nomeação, readaptação, reversão e recondução são formas de provimento de cargo público; (Art. 8.)
    c) ERRADO - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor, como vantagens, indenizações, gratificações e adicionais, sendo certo que a ajuda de custo integra a categoria jurídica dos adicionais; (Art. 49.  e Art. 51. Constituem indenizações aos servidores: I - ajuda de custo.)
    d) ERRADO - O servidor investido em mandato eletivo de deputado distrital, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. (Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;)  9494
  • a) A investidura em cargo público ocorre com a efetiva entrada em exercício; ERRADA!!!
      Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    b) Nomeação, readaptação, reversão e recondução são formas de provimento de cargo público; CORRETA!!!

    c) Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor, como vantagens, indenizações, gratificações e adicionais, sendo certo que a ajuda de custo integra a categoria jurídica dos adicionais; ERRADA!!!

     Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:
        I - ajuda de custo;
        II - diárias;
        III - transporte.

       IV - auxílio-moradia.


    d) O servidor investido em mandato eletivo de deputado distrital, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. ERRADA!!
       Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

  • CORRETA B.

    a) A investidura em cargo público ocorre com a efetiva entrada em exercício;

    - art 7: a investidura ocorrerá com a POSSE.

    b) Nomeação, readaptação, reversão e recondução são formas de provimento de cargo público;

    - art 8 CORRETA

    c) Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor, como vantagens, indenizações, gratificações e adicionais, sendo certo que a ajuda de custo integra a categoria jurídica dos adicionais;

    - art 51 Contituem indenizações AJUDA DE CUSTO, diárias, transporte e auxílio-moradia

    d) O servidor investido em mandato eletivo de deputado distrital, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    - art 94, I: Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará AFASTADO do cargo.
  • A) a investidura em cargo público ocorrerá com a posse. (Lei 8112 art.7)
    B)
    São formas de provimento de cargo público: I-Nomeação;II-promoção;III-revogado;IV-revogado;V-readaptação;VI-reversão;VII-aproveitamento;VIII-reitegração;IX-recondução. (Lei 8112 art.8)
    C)
     Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações;gratificações;adicionais. (Lei 8112 art.49) Constituem indenizações ao servidor: I-ajuda de custo; II-diárias III-transporte. (Lei 8112 art.51) A ajuda de custo é indenização e não adicional.
    D) Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I-tratando-se me mandato federal, estadual ou distrital ficará afastado do cargo. (Lei 8112 art.94) o único que permite acúmulo de funções é o cargo para vereador ; III-investido no mandado de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo. (lei 8112-art.94)
  • São 7 formas taxativas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - readaptação;
    IV - reversão;
    V- aproveitamento;
    VI - reintegração;
    VI - recondução.
  • É isso aí Thais.
    Bons estudos.
  • correta B. Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.


     A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
     
     
  • complementando a letra E

       Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; (letra E)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

  • Vejamos as alternativas:


    - Alternativa A: errada, porque nos termos da lei referida, "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse", e não com a entrada em exercício.


    - Alternativa B: correto, pois todas essas são formas de provimento de cargos listadas no art. 8º da lei. Note que bastava pensar e perceber que, de fato, são hipótese que trazem uma pessoa para o cargo.


    - Alternativa C: de fato, indenizações, gratificações e adicionais são vantagens que podem ser pagas ao servidor. Porém, a ajuda de custo é uma indenização (compensa, indeniza o servidor removido por despesas tidas com a mudança para nova sede), nos termos do art. 51.


    - Alternativa D: de acordo com a CF/88, previsão repetida pelo art. 94, III, da Lei 8.112/90, a única hipótese de acumulação é no caso do servidor eleito para vereador, razão pela qual a opção é errada.


  • MNEMÔNICO: "AS-TRA" (aquele carro lembra? ... que existiu no passado??? .... então... não tem nada a ver, ele ainda existe...  isso é só pra poder associar que há 2 casos q foram revogados... lembrar do carro que "na lei existiu mas não existe mais" ...

    importante frisar:

    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de
    10.12.97) 

    é bom saber que existiram mas que hoje não estão valendo mais!

    bons estudos!

  • A)ERRADO-A investidura em cargo público ocorre com a efetiva entrada em exercício;   Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

  • - Alternativa A: errada, porque nos termos da lei referida, "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse", e não com a entrada em exercício.

     

    - Alternativa B: correto, pois todas essas são formas de provimento de cargos listadas no art. 8º da lei. Note que bastava pensar e perceber que, de fato, são hipótese que trazem uma pessoa para o cargo.

     

    - Alternativa C: de fato, indenizações, gratificações e adicionais são vantagens que podem ser pagas ao servidor. Porém, a ajuda de custo é uma indenização (compensa, indeniza o servidor removido por despesas tidas com a mudança para nova sede), nos termos do art. 51.

     

    - Alternativa D: de acordo com a CF/88, previsão repetida pelo art. 94, III, da Lei 8.112/90, a única hipótese de acumulação é no caso do servidor eleito para vereador, razão pela qual a opção é errada.

  • A) A investidura em cargo público ocorre com a efetiva entrada em exercício;

    A investidura do cargo, ou seja, o seu preenchimento se dá com a posse.

    C) Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor, como vantagens, indenizações, gratificações e adicionais, sendo certo que a ajuda de custo integra a categoria jurídica dos adicionais;

    Ajuda de Custo é espécie de Indenização.

    D) O servidor investido em mandato eletivo de deputado distrital, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    Receberá só como deputado, o único que pode optar é de Prefeito ou Vereador (este acaso não haja compatibilidade de horários).


ID
605569
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No contexto da Lei nº 9.784/99, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA B

    Segundo a Lei 9.784/99:

    a) ERRADO - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvos os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, dentre os quais a edição de atos de caráter normativo;
    Comentário: Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;

    b) CERTO - É direito do administrado, perante a Administração, sem prejuízo de outros, fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei;
    Comentário: Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força da lei.

    c) ERRADO - Quanto a direitos e interesses difusos, têm legitimidade para interpor recursos administrativos as organizações e associações representativas;
    Comentário: Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    d) ERRADO - Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso para imediata revogação do ato.
    Comentário: Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
  • Vale ressaltar uma importante informação:

    A competência e a titularidade são irrenunciáveis, sempre.

    O que pode ser delegado parcialmente é a EXECUÇÃO, jamais totalmente. Isto é, não se delegam a competência e a titularidade.
  • Vejamos as alternativas:


    - Alternativa A: a alternativa andava muito bem e estava correta em seu início, reproduzindo o art. 11 da lei em referência. Contudo, errou porque uma das vedações legais à delegação é justamente para a edição de atos de caráter normativo. Opção errada.


    - Alternativa B: esta opção está correta, pois reproduz com exatidão o que está previsto no seguinte dispositivo da lei: "Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...)  IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei".


    - Alternativa C: na verdade o direito ao recurso, no caso de interesses difusos, é conferido aos cidadãos ou às associações, nos termos do inciso IV do art. 58 da lei: “Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: (...) IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos".


    - Alternativa D: opção errada, porque não está em pleno acordo com o disposto pelo art. 64-B da lei 9.784/99, que assim prevê: "Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal".


  • Correta: B

    A) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvos os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, dentre os quais a edição de atos de caráter normativo; art.13 - não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo

    B) É direito do administrado, perante a Administração, sem prejuízo de outros, fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei;

    C) Quanto a direitos e interesses difusos, têm legitimidade para interpor recursos administrativos as organizações e associações representativas - Art. 58 IV - os cidadãos ou associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo quanto a direitos ou interesses difusos

    D) Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso para imediata revogação do atoArt. 64-B.  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal



  • Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos


ID
605572
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o tema da Administração Pública em Juízo, no regime das Leis nºs 4.717/65 (Ação Popular), 7.347/85 (Ação Civil Pública) e 12.016/09 (Mandado de Segurança), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D incorreta:

    Art. 4o, § 6o, da Lei 8437:  A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.

    Alternativa A correta:


    Art. 6º, § 5º, da Lei da Ação Popular: É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
  • Complementando o comentário acima, seguem os erros das assertivas B  e C:

    b) ERRADA - Em caso de desistência infundada ou abandono da ação civil pública por associação legitimada, apenas o Ministério Público poderá assumir a titularidade ativa. - O art. 5º, § 3° da Lei de Ação Civil Pública dispõe:
    "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa".

    c) ERRADA - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade. - É o contrário do que dispõe a súmula 429 do STF: 
    "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade."
  • Fiquei com dúvida na alternativa c, pois o art. 5º da Lei 12.016/09 reza o seguinte: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    III - de decisão judicial transitada em julgado.
  • Valéria, a meu ver a questão menciona o fato de já ter sido interposto o recurso administrativo com efeito suspensivo e o poder público ter se omitido quanto à decisão do recurso. cabendo, nesse caso, o mandado de segurança. (conforme Súmula 429 do STF).

    Já a lei do MS (12016) trata da interposição do mandado de segurança sem antes haver a interposição do recurso. Nesse caso não pode.

    Acho que é isso.

  • Não há como haver efeito suspensivo para omissão, pois o ato não ocorreu - qual o efeito jurídico a ser suspenso? O erro da alternativa está na palavra "omissão".
  • Isaac,

    a própria súmula fala em omissão da autoridade...
  • Perfeita colocação Fernanda.... Valéria e Isaac...


    A questão esta correta ao meu ver... vejamos esta jurisprudência que demonstra um exemplo pratico:



    TJSP - Apelação: APL 89100820108260053 SP 


    Ementa

    MANDADO DE SEGURANÇA ATO ILEGAL OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DE REQUERIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL, NOS TERMOS DO QUE SE DECIDIU NA ADIN Nº 3.772 -DF, COM TRÂNSITO EM JULGADO PUBLICADO EM 19/11/2009

    A falta de resposta a requerimento que lhe foi dirigido, seja concedendo ou negando o pedido razoável, caracteriza a omissão da autoridade apontada como coatora (MS 1.212-DF Rel. Min. Peçanha Martins) Possibilidade de mandado de segurança como meio adequado de sanar o ato Súmula 429 do STF - Segurança Concedida
  • ITEM A ITEM:

    A)  Por pura lógica jurídica, podemos compreender que sim, é permitido o litisconsórcio de qualquer cidadão (ou assistência) na ação popular. Note que a questão fala em cidadão, o que é fatal para questões envolvendo ação popular, qualquer outra pessoa que a questão tentasse envolver aqui seria suspeito, mas cidadão?

    E na lei da ação popular, temos que:

    Art. 6º.  [...] §5º -  É facultado qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. 

    Tá na lei ipsis literis, então é CORRETO. 



    B) Nesta questão, recorremos ao art. 5ª, § 3º da lei 7347, que diz: "Em caso de desistência infundada ou abandono de ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. " 

    Desta feita, a alternativa B está ERRADA, pois que limita apenas ao MP a titularidade ativa residual.



    C) Também decorrente diretamente da letra de lei a resposta da alternativa "C"

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; "

    O ponto que toca a questão é o seguinte - a alternativa fala de "omissão" e a lei fala de "ato". Portanto, está equivocada a alternativa. 



    D)  Novamente, literalidade da lei: Art. 15, §3º da lei do Mandado de Segurança: " A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. 

    Portanto, equivocada a questão.

    Resposta, letra A. 

    Saudações.



ID
605575
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No regime da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C

    a) ERRADO - É vedado ao titular de Poder, no último quadrimestre do seu mandado, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, não considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício;
    Comentário: Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandado, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão consideradas os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício .

    b) ERRADO - Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) no primeiro;
    Comentário: Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    c) CERTO - É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite, previsto em lei complementar, de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
    Comentário: Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoa inativo.

    d) ERRADO - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, a exemplo do cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. 
    Comentário: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (...) § O disposto neste artigo não se aplica: I - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior aos dos respectivos custos de cobrança.oment
    CComentário:  
  • Eu peço 1 milhão de vênias ao TJ/DF, mas o gabarito não pode ser a letra C. Isso porque o dispositivo que versa exatamente o que foi afirmado no citado item está recebeu interpretação conforme a CF (ADIN 2.238-5, publicada em 12/9/2008) devendo ser lido na seguinte forma: "O limite legal de comprometimento aplicado ao previsto em lei complementar". Só para lembrar: Decisões em ADIN tem efeito vinculante, ao poderoso TJ/DF, inclusive. 

ID
605578
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos administrativos, é FALSO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O judiciário PODE controlar as justificativas jurídicas, ou seja, a legalidade dos atos administrativos.

    A: a validade dos atos advém da teoria da aparência, conjugada aos principios da presunção de legitimidade dos atos administrativos, boa - fé dos administrados e segurança jurídica.
    B: José Santos acredita que a motivação não é obrigatória, já que os atos aos quais se impõem motivação estão dispostos em lei. Mesmo que se adote essa corrente, é unânime entre os doutrinadores que uma vez motivado, o administrador se vinculará a este.
  • O Poder Judiciário realiza o controle externo dos atos administrativos, pois, conforme preceitua o artigo 5.º, inciso XXXV, a lei não pode impedir a apreciação pelo Judiciário de lesão ou ameaça a direito.
     
    Não há dúvida de que os atos administrativos ilegítimos ou ilegais podem e devem ser levados ao Judiciário para desfazimento, já que o interesse público é indisponível.
     
    Contudo, discute-se a possibilidade de se submeter também os atos discricionários ao Judiciário para verificação da adequação do mérito administrativo. Durante muito tempo foi defendida a tese de vedação absoluta de controle do mérito; mas, hoje, existe entendimento jurisprudencial sinalizando a possibilidade de controle jurisdicional dos motivos determinantes que geraram o ato administrativo com base nos próprios princípios que regem a Administração Pública.
     
    O ato discricionário não pode ser arbitrário e é por isto que o agente público deve, ao praticar ou motivar o ato, respeitar os critérios de oportunidade e conveniência para a Administração, vinculando-se as regras e princípios que norteiam a atividade administrativa, de forma razoável e proporcional. Desta forma, o ato discricionário que tenha sido praticado com desvio de poder, por exemplo, poderá ser submetido ao controle jurisdicional, como demonstra a ementa abaixo colacionada:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ANISTIA: LEI CONCESSIVA. Lei 8.985, de 07.02.95. CF, art. 48, VIII, art. 21, XVII. LEI DE ANISTIA: NORMA GERAL. I. - Lei 8.985/95, que concede anistia aos candidatos às eleições gerais de 1994, tem caráter geral, mesmo porque é da natureza da anistia beneficiar alguém ou a um grupo de pessoas. Cabimento da ação direta de inconstitucionalidade. II. - A anistia, que depende de lei, é para os crimes políticos. Essa é a regra. Consubstancia ela ato político, com natureza política. Excepcionalmente, estende-se a crimes comuns, certo que, para estes, há o indulto e a graça, institutos distintos da anistia (CF, art. 84, XII). Pode abranger, também, qualquer sanção imposta por lei. III. - A anistia é ato político, concedido mediante lei, assim da competência do Congresso e do Chefe do Executivo, correndo por conta destes a avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade do ato, sem dispensa, entretanto, do controle judicial, porque pode ocorrer, por exemplo, desvio do poder de legislar ou afronta ao devido processo legal substancial (CF, art. 5º, LIV).IV. - Constitucionalidade da Lei 8.985, de 1995. V. - ADI julgada improcedente. ADI 1231 / DF 
  • Letra d.

    Quando se fala em "justificativas jurídicas", fala-se em motivação que, se ilegal ou irreal, são passíveis de controle judiciário.
  • Ítem "d" - FALSO

    a) À luz da “teoria do funcionário de fato”, o defeito que invalida a investidura de um agente não acarreta a invalidade dos atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados;

    CORRETO -

    A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.

    Fonte: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:vbmwM94bS8sJ:www.lfg.com.br/public_html/article.php%3Fstory%3D20090420114310540+teoria+do+funcion%C3%A1rio+de+fato+stf&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-a

    b) De acordo com a “teoria dos motivos determinantes”, os motivos e justificativas apresentados pelo agente integram a validade do ato por ele praticado, ainda que não se cogite da obrigatoriedade de motivar;

    CORRETA -
    A teoria dos motivos determinantes relaciona-se com o motivo do ato administrativo, prendendo o administrador aos motivos declarados ao tempo da edição do ato, sujeitando-se à demonstração de sua ocorrência, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a nulidade do ato administrativo. (Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 5ª Edição, pág. 270)

  • O Poder Judiciário, na perspectiva do chamado “controle do motivo do ato administrativo”, não pode controlar os antecedentes de fato e as justificativas jurídicas que levaram à tomada da decisão administrativa.
    Controlar os antecedentes de fato é analisar o fato que gerou determinado ato administrativo.
    E controlar as justificativas jurídicas é ver quais argumentos foram utilizados para motivar aquele ato.
    Deve haver nexo entre o fato gerador e a justificativa jurídica.
    Ex.: aplicar pena de demissão a quem se ausentou do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. O fato gerador foi ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, mas a justificativa jurídica está viciada, pois a este tipo de fato deve-se aplicar a pena de advertência, ou seja, não há nexo entre o fato gerador e a justificativa jurídica.
    Sendo o Poder Judiciário provocado, ele pode apreciar o fato que gerou a demissão (ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato) e verificar que a justificativa jurídica (demissão) não é corresponde.
  • Vejamos as alternativas:

    - Alternativa A: imagine a seguinte situação: sua carteira de habilitação (CNH) é expedida por um funcionário que, depois, descobre-se ter apresentado diploma falso quando de sua admissão ao órgão de trânsito. A pergunta é: faria algum sentido anular as CNH emitidas para pessoas de boa-fé, e que não possuem outros vícios, só por causa desse vício na investidura do funcionário? Não faz. Para evitar isso foi criada a teoria da aparência ou do funcionário de fato, que explica porque tais atos não precisam ser invalidados. Essa afirmação é correta, não sendo a resposta da questão.

    - Alternativa B: efetivamente, embora prevaleça o entendimento de que os atos administrativos em regra devem ser motivados, nem sempre isso é obrigatório, como ocorre no ato de nomeação de um ocupante de cargo em comissão. Porém, uma vez que exista a motivação – seja ela considerada obrigatória ou não – ela passa a fazer parte do ato, devendo ser verdadeira, sob pena de invalidar o ato. Portanto, a afirmação também não é falsa.

    - Alternativa C: de fato, quando se fala de abuso de poder, uma das modalidades de tal abuso é o desvio de poder, que ocorre quando há afastamento da finalidade do ato, que é o interesse público, e tal teoria se desenvolveu primeiro no Direito Francês. Portanto, a afirmativa não é falsa.

    - Alternativa D: o que é motivo do ato? É um dos cinco elementos do ato, e consiste nas razões de fato e de direito que conduziram à prática do ato. Ora, é claro que o Judiciário pode controlar qualquer um dos elementos do ato administrativo, pois nele podem existir vícios, como, por exemplo, ser o motivo falso. Portanto, a afirmação é falsa, sendo a resposta correta da questão.



ID
605581
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema da responsabilidade civil extracontratual do Estado, é FALSO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Doutrina e Jurisprudência reconhecem duas hipóteses em que atos legislativos podem causar responsabilidade extracontratual do Estado:

    1 - Leis inconstitucionais

    2 - Leis de efeitos concretos


    "UMA LEI DE EFEITO CONCRETO, DESDE QUE SUA APLICAÇÃO ACARRETE DANOS AO PARTICULAR, PODE GERAR RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL PARA O ESTADO".
  • a) CORRETA
    CF-1946: Art 194 - As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos danos que os seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros.
    Parágrafo único - Caber-lhes-á ação regressiva contra os funcionários causadores do dano, quando tiver havido culpa destes.
     
    b) CORRETA
     
    Teoria da irresponsabilidade: o Estado não é responsável pelo dano causado a terceiros. Esta teoria foi totalmente superada. As últimas noções que a sustentavam - Inglaterra e Estados Unidos da América do Norte, abandonaram-na em 1947 e 1946, respectivamente.
     
    c) CORRETA
     
    O tema é polêmico. A questão diz: “cogita-se, doutrinariamente”.
     
    A doutrina majoritária é no sentido de que foi adotada a teoria do risco integral no caso de danos nucleares, a exemplo de Sérgio Cavalieri Filho. Esta teoria não admite excludente de responsabilidade.
     
    Celso Antonio Pacheco Fiorillo entende que a responsabilidade é objetiva.
     
    Mas há quem defende que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria do risco administrativo, devendo, assim, aceitar excludente de responsabilidade. Há autores que defendem a teoria do risco integral com excludente. Entretanto, isto não é possível, pois, se admitirmos excludente, será risco administrativo e não risco integral.
     
    Portanto, como a assertiva é ampla, vale dizer que existem doutrinadores defendendo a teoria do risco integral para as seguintes hipóteses: acidentes nucleares (art. 21, inciso XXIII, alínea “d”, da CF/88) e de danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras (cf. Leis nºs 10.309/01 e 10.744/03).  
  • INCORRETA D

    Cabe ressaltar decisões do STF que entenderam que atos legislativos inconstitucionais podem ensejar indenização no caso de provocarem prejuízo:


    Ato legislativo Inconstitucionalidade Responsabilidade Civil do Estado. Cabe responsabilidade civil pelo desempenho inconstitucional da função do legislador.
    (STF RE nº 158.962 Rel. M. Celso de Mello RDA 191/175)

    Admite-se ainda a responsabilização do Estado no tocante aos danos oriundos das chamadas leis de efeitos concretos, que são aqueles que atingem um determinado grupo de pessoas determináveis, não apresentando um caráter genérico e abstrato próprio de uma norma jurídica, já que se aproximam materialmente muito mais de um ato administrativo do que de uma lei propriamente dita. A melhor doutrina até coloca que a lei de efeito concreto somente se apresenta como lei no sentido formal, uma vez que, quanto ao conteúdo, nada a diferenciaria de um ato administrativo.
    Nesta hipótese, mesmo sendo a norma constitucional, não há como se impedir a responsabilização do Estado exatamente pelos mesmos motivos referentes ao exercício da função administrativa.
    Imagine, por exemplo, uma lei que crie uma reserva ambiental e imponha uma série de sacrifícios aos proprietários daquela área que foram atingidos por tal norma, acarretando inclusive uma desvalorização patrimonial de tais imóveis. Ora, em tal cenário nada mais justo que o Estado ressarcir tais indivíduos, em que pese se tratar de lei que se encontra em pleno acordo com o texto constitucional.

  • Vejamos as alternativas:

    - Alternativa A: verdadeiro, pois desde 1946 o Brasil abraça a responsabilidade civil objetiva do Estado, com em sede constitucional, graças ao que estava disposto no art. 194: "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos danos que os seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros". Não é essa a resposta falsa.

    - Alternativa B: sejamos honestos, quem sabe isso? Eu não me lembrava, mas depois de ver essa questão conferi e está correto. Mas note que é só pra assustar, porque era plenamente possível acertar por eliminação, sem saber essas informações quase inúteis.

    - Alternativa C: a característica maior da responsabilidade civil objetiva é dispensar a demonstração de culpa. Além disso, ela pode ser afastada em casos que se comprova a ausência do nexo de causalidade, coisas como força maior e caso fortuito. No entanto, há casos em que nem mesmo a ausência de nexo causal afasta a responsabilidade, e isso ocorre em todas essas hipóteses descritas na afirmativa, com a adoção da chamada teoria do risco integral. Assim, a afirmação é verdadeira.

    - Alternativa D: veja como uma questão que parecia difícil ficou fácil, pois essa afirmação é claramente errada! Afinal, embora a regra seja a irresponsabilidade do Estado por atos legislativos, há exceções, e uma delas, muito conhecida, se dá no caso da edição de leis de efeitos concretos, que são verdadeiros atos administrativos, embora tenham assumido a forma de lei. Assim, é falso dizer que não incide a responsabilidade no caso dessas leis, pois se demonstrado o dano e o nexo causal, a responsabilidade civil do Estado se impõe. É essa, portanto, a afirmativa falsa, resposta correta da questão.


  • Em regra, não há responsabilidade civil do Estado por atos legislativos, por serem as as leis gerais e abstratas, exceto se forem leis de efeitos concretos e quando forem leis declaradas inconstitucionais que causem dano especificamente a alguém.


ID
605584
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema da Intervenção do Estado na Propriedade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
  • Nunca ouvi dizer sobre a "tríplice justificação" de Seabra Fagundes, se alguém souber, fico no aguardo
  • Pois é Felipe, também nunca ouvi falar nisso... Nem mesmo numa pesquisa rápida no google consegui extrair algo...
  • Olha, como sendo de autoria de Seabra Fagunes, nunca ouvi dizer, mas relamente existe a achamada  "Tríplice justificação".
    Com certeza esse termo se refere a famosa "Tredestinação", que significa, quando um imóvel/móvel é desapropriado para atender a imperativo de ordem pública, nas modalidade, necessidade, utilidade e interesse público.
    Em resumo, exemplificando, se o governo desapropria uma propriedade e alega nos motivos da desapropriação a necessidade pública para a construção de um hospital, pode vir amanhã o prefeito e construir um colégico, alegando agora que, é questão de utilidade pública, e não haverá que se falar em invalidade do ato administrativo por desvio de motivo/finalidade, já que existe a chamada Tredestinação.
  • Lucas,

    Eu posso estar engando, se for o caso me corrija, mas acredito que seu comentário se refere Tredestinação, onde um bem desapropriado recebe destinação diferente da qual deveria receber pela desapropriação.

    A Tredestinação pode ser de dois tipos:
    1. Lícita: apesar de não atender à finalidade específica do ato (aquela destinação que deveria ser dada ao bem), ainda foi-lhe conferida destinação pública (como o exemplo que você deu, do hosptial e da escola);
    2. Ilícita: nesta modalidade, ao bem desapropriado é dada destinação privada, desvirtuando-se as finalidades específica e genérica; neste caso, a desapropriação é ilegal, devendo o bem ser devolvido ao desapropriado.
    Não seria a isso que se refere Lucas? Mais uma vez, me corrija se o que eu disse não tem nada a ver.

    Abraço e Bons Estudos!
  • Alguém pode me explicar porque a letra D está incorreta?? Grata...
  • Márcia, a palavra insuscetíveis deixou a alternativa incorreta.

    Abraço e bons estudos.
  • Tem que ver direto na lei, daí não se erra a questão. Doutrina as vezes só atrapalha.
  • a) correto. CF, art. 22, III.

    b) errada. O tombamento se constitui através de um ato administrativo, discricionário, por motivo de conveniência e oportunidade. Desta forma, por ser um ato discricionário, pode sim ser objeto de revogação. No que toca a indenização, a regra é que o tombamento não gere, à Administração, o dever de indenizar. Contudo, pode sim o Poder Público ter que indenizar o proprietário do imóvel tombado, caso a medida retire do bem a sua utilização econômica (Fernanda Marinela. Direito Administrativo. pg. 815/816)

    c) errada. Também nunca ouvi falar dessa tal "tríplice justificação". Contudo, acredito que deva se referir aos motivos que podem justificar a desapropriação (1 -utilidade pública, 2 - necessidade pública e 3 - interesse social). Todavia, a alternativa está errada porque o termo "utilização da propriedade for conveniente e vantajosa ao interesse público, mas não constituir imperativo irremovível" se refere a interesse social. Segundo Fernanda Marinela, necessidade pública diz respeito à necessidades coletivas urgentes, sendo a desapropriação a única medida apta a ensejar a remoção do perigo.

    d) errada: direito autoral não pode ser objeto de desapropriação. Contudo, os benefícios patrimoniais que dele advém podem ser desapropriados. Bens de concessionárias de serviço público não são desapropriáveis pois podem ser objeto de encampação. Bens públicos podem ser desapropriados. União desapropria dos Estados, DF  e Municípios. Estados, desapropria bens dos Municípios. Municípios, não desapropria de ninguém.
  • Acerca da "tríplice justificação" de Seabra Fagundes, segue o pensamento do autor:
     
    “A necessidade pública aparece quando a Administração se encontra diante de um problema inadiável e premente, isto é, que não pode ser removido nem procrastinado e para cuja solução é indispensável incorporar no domínio do Estado o bem particular. A utilidade pública aparece quando a utilização da propriedade é conveniente e vantajosa ao interesse coletivo, mas não constitui imperativo irremovível. Haverá motivo de interesse social quando a expropriação se destine a solucionar os chamados problemas sociais, isto é, aqueles diretamente atinentes às classes mais pobres, aos trabalhadores, à massa do povo em geral pela melhoria das condições de vida, pela mais eqüitativa distribuição da riqueza, enfim, pela atenuação das desigualdades sociais”.
  • Vejamos as alternativas:

    - Alternativa A: a competência para legislar, nesse caso, é ditada pela CF/88, que assim preconiza: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra". Portanto, essa é a resposta correta.

    - Alternativa B: ao contrário do afirmado, a regra é que não cabe indenização ou ressarcimento em caso de tombamento, até porque o proprietário continua usuário exclusivo do bem. Afirmativa errada.

    - Alternativa C: pense bem: o que é necessidade pública? É algo imperativo, essencial, que não pode ser afastado para garantia do interesse público. Não é uma questão de ser vantajoso ou conveniente, mas de ser necessário para a sociedade. Fácil perceber, então, que a afirmativa está errada.

    - Alternativa D: o aspecto patrimonial do direito de autor não é insuscetível de desapropriação. O que não pode ser desapropriado, na verdade, é o aspecto não patrimonial (ninguém deixa de ser o autor, ainda que não possa mais explorar o bem). Da mesma maneira não há vedação à desapropriação de bens de entidades religiosas, e até mesmo bens públicos, observados certos critérios, podem ser desapropriados. Afirmativa falsa.



ID
605587
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No regime da Lei nº 8.884/94 (sobre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA
           Lei nº 8.884/94 -  Art. 3º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão judicante com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, passa a se constituir em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e atribuições previstas nesta lei.
     
    b) ERRADA
            Lei nº 8.884/94 -   Art. 14. Compete à SDE:
            XI - adotar medidas preventivas que conduzam à cessação de prática que constitua infração da ordem econômica, fixando prazo para seu cumprimento e o valor da multa diária a ser aplicada, no caso de descumprimento;

    c) CORRETA
     
           Lei nº 8.884/94 -   Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
            II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
            § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II.

    d)  ERRADA - pequeno detalhe
     
           Dentre os incisos do art. 20 da Lei nº 8.884/94, está o IV – é infração da ordem econômica exercer de forma abusiva posição dominante. No § 2º, está o conceito de “posição dominante” e não de “posição dominante abusiva”, como diz a assertiva:

            § 2º Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa.

           Conforme lição de J. CRETELLA JUNIOR, "posição dominante abusiva é o controle abusivo ou monopolístico, mediante o qual uma empresa ou um grupo de empresas - controla significativo segmento de mercado relevante, na qualidade de fornecedor, adquirente, financiador ou intermediário de produto, serviço ou tecnologia, [in "Comentários a Lei Antitruste", Ed. Forense 1995, pág. 76, item 135]." 
  • Atualizando, a Lei 8.884/94 (parte do CADE) foi revogada pela Lei nº 12.529, de 30/11/2011, que estruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, que é formado pelo CADE e pela Secretria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

    Pela nova lei, os artigos referentes a questão são:

    A - Art. 4

    B - Art 13, inc XI

    C - Art 36, II c/c §1

    D - Art 36, § 2, observando-se os apontamentos feitos pela colega Ana Moraes