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Prova TRT 8R - 2011 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho


ID
629131
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito das normas trabalhistas que disciplinam a duração do trabalho, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    DA JORNADA DE TRABALHO

      Art. 62 da CLT - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

            I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)


     


ID
629134
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ante o fenômeno da terceirização nas relações econômico-produtivas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • súmula, a 331, que até hoje é a única orientação sobre a Terceirização:

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário. (Lei n. 6.019, de 03.01.1974).

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional. (art. 37, II, da CF/1988).

    III- Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20331/a-terceirizacao-no-brasil-e-a-sumula-331-do-tst/2#ixzz2N43LK6V8
  • Gbarito E!! 
    Vide súmula 331 TST.
    ERROS:
    A) qualquer atividade - ora é cediço que há distinção entre atividade meio (terceirização lícita) e a atividade fim ( terceirização ilícita).
    B) pela própria súmula 331 TST - não está restrita apenas a essas atividades mencionadas.
    C) Empregado terceirizado - é empregado da empresa de trabalho terceirizado. O tomador de serviço apenas repassa o valor do salário dos obreiros contratados para que a empresa de trabalho terceirizado pague-os.
    D) nesse caso jurisprudência do TST não é pacífica, há corrente que assevera que na terceirização ilícita a responsabilidade é SOLIDÁRIA e outra que aduz que é subsidiária.
  • OJ 383 DA DASDI-I

    TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974 (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.
    Histórico:
    Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010
  • a) ... tendo por objeto qualquer atividade lícita...

     A terceirização de serviços só é admitida nos casos previstos na súmula 331 do TST. A terceirização fora das hipóteses elencadas na súmula será considerada ilícita, formando o vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora.
    No entanto, se a terceirização ilicita ocorrer no âmbito da Administração Pública não há a formação do vínculo direto. Isto em respeito à Constituição de 1988 que veda a prestação de serviços a Administração Pública sem que tenha havido prévia aprovação em concurso público.

    b)... desde que, restrita à hipótese do trabalho temporário e ao trabalho de vigilância bancária

     Hipóteses de terceirização lícita:

    Temporaria: aquela de curta duração.Prevista na Lei 6019/1974 (substituição temporária do pessoal regular e permanente e acrescimo extraordinario de serviços)

    Permanente: Serviços de vigilância / serviços de conservação e limpeza / Serviços especializados ligados às atividades meio do tomado

    c)...
    subordinados estarão a esta última sem cuja autorização não poderão ser substituídos, sob pena de infração contratual.

    Na terceirização não há subordinação direta e pessoalidade entre o empregado e a tomadora de serviços.

    d)...
    responsabilidade subsidiária à empresa beneficiária do labor despendido através da intermediação ilícita e fraudulenta.

    Na Terceirização ilícita a responsabilidade é solidaria. Analogia com o artigo 492 do código civil. Quando a terceirização é ilicita o empregador é o tomador de serviços, a empresa terceirizante tem só a aparencia de empregadora. Logo, forma-se o vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora.
    No entanto, se a terceirização ilícita ocorrer no âmbito da Administração Pública não há a formação do vínculo. Isto em respeito à Constituição de 1988 que veda a prestação de serviços a Administração Pública sem que tenha havido prévia aprovação em concurso público. Nesse caso, há várias correntes tentando explicar como a Administração Publica deve ser responsabilizada.
    Uma dessas correntes defende a seguinte idéia:
    TST - SUMULA 331,II CUMULADA COM A SÚMULA 363: NÃO GERA VÍNCULO, SENDO ASSEGURADO SOMENTE O DIREITO AO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PACTUADA EM RELAÇÃO AO NÚMERO DE HORAS TRABALHADAS (SALDO DE SALÁRIO) E DOS VALORES REFERENTES AO DEPÓSITO DO FGTS. A súmula 363 foi editada para aplicação nos casos de contratação direta de funcionário sem concurso público e, embora haja divergencias, vem sendo aplicada nos casos de terceirização ilícita.
  • Acredito que quanto a alternativa " d " o TST entende ser subisidiária a responsabilidade da tomadora do serviço na hipótese da empregadora -prestadora do serviço- não honrar com o pagamento dos direitos trabalhistas de seus empregados, de acordo com súmula 331 IV. 
    No entando, ele restringe  essa responsabilidade a uma condição a qual não fora apresentada na questão. Acredito esse ser o erro.
    Súmula 331
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, (.....),  desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial 
  • Não confundir:
    (I) contração sem concurso (salário + FGTS – TST n. 363).
    (II)Terceirização lícita (responsabilidade por todas as verbas de modo subsidiário e somente se existir culpa da AP – TST n. 331 V).
    (III) Terceirização ilícita (responsabilidade direta por todas as verbas – OJ n. 383).

    Em nenhum caso pode haver a formalização do vínuculo (anotação da CTPS) entre obreiro e AP.
  • Esse pessoal do TRT da 8ª tem a cabeça sabe-se lá onde... provas cheias de firula, põem uma dificuldade danada, uma balela sem fim nos enunciados... uma das provas mais difíceis e chatas do país. Nas provas orais, a banca é exigente e costuma impor temor excessivo nos candidatos... isso pra prover postos de trabalho para uma região praticamente erma e necessitada de serviços públicos... gabarito E, OJ 383. O resto é conversa mole.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, QC, BORA SE ANTENAR?

    Desatualizada pela entrada em vigor das Leis 13.429/17 e 13.467/17. A partir delas, a terceirização de qualquer atividade lícita, inclusive a atividade final da empresa tomadora de serviços, é admitida pelo ordenamento jurídico-trabalhista, o que torna a assertiva "A", igualmente, correta.

    Atualmente, pois, o gabarito seria "A" e "E".

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

    instagram.com/omanualdoconcurseiro 

    Bora junto!


ID
629137
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na observância da classificação das fontes formais do direito do trabalho, da hierarquia normativo-trabalhista, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Amauri Mascaro Nascimento, ao abordar o princípio da norma mais favorável, defende que a regra jurídica mais favorável ao trabalhador ocupa o vértice da pirâmide da hierarquia das normas trabalhistas, mas adverte que a aplicação da norma mais favorável encontra exceções, como nos casos de leis proibitivas do Estado e situações emergenciais  (in Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho, relações individuais e coletivas do trabalho, Amauri Mascaro Nascimento. 19ª ed. atual, São Paulo: Saraiva, 2004 - p. 289-290

    Portanto, o princípio da norma mais favorável ao trabalhador impõe ao intérprete que, no caso de conflito entre duas ou mais normas jurídicas de direito do trabalho vigentes e aplicáveis à mesma situação jurídica, deve-se preferir aquela mais vantajosa ao trabalhador. O fundamento legal desse princípio se encontra no artigo 7º, caput, da Constituição Federal que estabelece as garantias mínimas aos trabalhadores e, bem assim, no artigo 620, da CLT que preceitua que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo. Veja-se, a propósito, o seguinte julgado:

    “Norma mais favorável ao trabalhador – Aplicabilidade. O vértice da pirâmide da hierarquia das normas trabalhistas, dentre aquelas em vigor, será ocupado pela norma mais favorável ao trabalhador. Recurso acolhido para deferir o pedido de diferenças de adicional de insalubridade.” (TRT 6ª Região, Proc. nº 00077/2003.906.06-00-0, Acórdão 2ª Turma, Relator Juiz Ivanildo da Cunha Andrade, DOPE 29/4/03)

  • gabarito D!!

    O princípio da norma mais favorável disciplina que a regra jurídica mais favorável ao trabalhador ocupa o vértice da pirâmide da hierarquia das normas trabalhistas. Justificando a assertiva que preconiza que a pirâmide hierárquica trabalhista é invertida, estando no ápice a norma que melhor beneficie o obreiro, excepcionando, dessa forma a organização da pirâmide hierárquica de Kelsen.

    Conquanto, a aplicação de norma mais favorável guarda reserva e respeito as normas de interesse público em face do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. (Eis o erro do Ite E).
  • Louise, creio que o erro se encontra no argumento "nota característica do direito do trabalho", uma vez que essas fontes são extraídas da LINDB, e não características do direito do trabalho.
  • Segundo o princípio da norma mais favorável não prevalece necessariamente, no Direito do Trabalho, o critério hierárquico de aplicação das normas; isto é, existindo duas ou mais normas aplicáveis ao mesmo caso concreto, dever-se-á aplicar a que for mais favorável ao empregado, independetemente do seu posicionamento na escala hieráquica
  • alguém pode comentar a alternativa B, por favor?
  • a) A hierarquia normativa é rígida e inflexível, de modo que, a partir da Constituição da República, a norma jurídica tem seu fundamento de validade na norma hierarquicamente superior e assim, por exemplo, não se concebe que um regulamento normativo possa agredir o conteúdo de uma lei.
    R: Uma das particularidades do direito do trabalho está, justamente, na flexibilidade da hierarquia das normas traçadas na piramide kelseniana. A regra geral nas outras áreas do direito ensina que, quando houver conflito de normas aplicáveis ao mesmo caso concreto, deve-se aplicar a de grau superior e, dentre as de igual hierarquia, a promulgada mais recente. Assim, no direito do trabalho, norteado pelo princípio da norma mais favorável, não há um respeito a hierarquia formal da norma, e sim, em cada caso, à fonte que for mais benéfica ao empregado.
    b) Um acordo coletivo de trabalho, na consideração de que, celebrado entre um sindicato profissional e uma determinada empresa, não pode prevalecer sobre uma convenção coletiva porquanto esta, a abranger categorias profissional e econômica, contém normas de maior extensão e intensidade normativa.
    R: Como acima mencionado, não existe hierarquia entre as normas no direito do trabalho, ademais, o art. 620, CLT determina que "As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.". Assim, prevalecerá a norma mais favorável ao empregado. Por fim, convêm mencionar que, alguns autores defendem que uma das exceções ao princípio da norma mais favorável é a prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva, mesmo quando menos favorável.

  • c) A título de fonte subsidiária, na ausência de previsão legal ou contratual, a nota característica do direito do trabalho, em consonância com o texto celetizado, é a referência à analogia e aos princípios gerais de direito.
    R: O art. 8º da CLT faz referência não apenas à analogia e aos princípios gerais do direito, a extensão das hipóteses na falta de disposição legal ou contratual é maior, assim, configurada a ausência de norma posta o juiz ou o intéprete deve se socorrer à jurisprudência, analogia, equidade, princípios e normais gerais de direito (principalmente do direito do trabalho) e aos usos e costumes do direito comparado.
    d) Traço marcante de originalidade do direito do trabalho, sob o prisma da hierarquia das suas normas jurídicas, vem a ser o princípio da norma mais favorável ao trabalhador.
    e) Pelo princípio da norma mais favorável, não haverá como se fazer prevalecer dispositivo de lei, ainda que de interesse público, sobre cláusula de convenção coletiva de trabalho que seja mais benéfica ao hipossuficiente.
    R: Mesmo que a norma seja mais favorável ao empregado, se violar dispositivo expresso na lei ou for inconstitucional, não poderá ser aplicada, exemplo disto seria a estipulação em convenção coletiva de salários superiores em decorrência da ausência de anotação na CTPS.

  • Gente, acredito que o erro do item 'C' está no fato de considerar a analogia e os princípios gerais do direito como fontes subsidiárias, sendo que boa parte da doutrina os considera (incluindo também a equidade, direito comparado, jurisprudência, usos e costumes) como técnicas de integração normativa.
  • e) Pelo princípio da norma mais favorável, não haverá como se fazer prevalecer dispositivo de lei, ainda que de interesse público, sobre cláusula de convenção coletiva de trabalho que seja mais benéfica ao hipossuficiente.
    mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • ERRO da LETRA C

    Maurício Godinho:

    a)      Analogia – apesar do art. 126 do CPC referendá-la como fonte supletiva, a analogia não tem esse caráter. A analogia é mero instrumento que indica o operador que na ausência de uma fonte normativa para o caso concreto ele deve usar outra similar.

    b)      Princípios Jurídicos – O princípio tem as clássicas funções informadora/orientadora dos fenômenos jurídicos (princípios descritivos) e função normativa supletiva de lacuna (princípios normativos subsidiários) – tal função de fonte tem previsão no art. 4º da LINDB e art. 8º da CLT.  Modernamente o princípio também recebe função normativa própria (concorrente) e não meramente supletiva, pois são pilares do ordenamento jurídico, portanto tem força jurídica própria igual as demais normas.
  • (a)errada,a hierarquia das normas trabalhistas é flexivel principio da primazia, principio da primazia da lei mais favoravel, desde que a norma primaria não seja proibitiva.

    (b)errada, pode prevalecer pelo principioa da lei mais favoravel ao trabalhador

    (c)errada,não é nota caracteristica do direito do trabalho, todo os ramos dos direito usam da analogia e principios gerais do direito, na omissão legislativa.

    (d)correta, essa sim é nota caracteristica propria do direito do trabalho,logo que mesmo fontes autonomas com acordo ou convenção coletiva mais favoraveis ao trabalhador prevalecem por exemplo contra normas constitucionais(desde que não proibitivas)

    (e)errada,interesse publico prevalece sobre interesse individual(mesmo os individuais homegeneos e difusos).
  • Analogia não é fonte, e sim método de integração. Segunda questão que vejo esse ponto ser utilizado para fazer uma assertiva ser considerada errada.

  • O parâmetro para se proceder à comparação da norma mais favorável não será o indivíduo, tomado isoladamente, mas a  coletividade interessada (categoria, por exemplo) ou o trabalhador objetivamente considerado como membro de uma categoria ou segmento, inserido em um quadro de natureza global. Como se nota, também por esse aspecto, o critério do conglobamento emerge como o mais adequado na dinâmica de apreensão da norma trabalhista mais favorável.

     

     

    Letra D

     

    Fonte: Curso de direito do trabalho - Maurício Godinho Delgado

  • Atualmente, não se aplica a regra da norma mais favorável no âmbito dos instrumentos normativos negociados. Isso porque a Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), introduziu uma série de mudanças na CLT que vedam esse procedimento, a exemplo da alteração na redação do art. 620:

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Entendeu o legislador que, por ser mais específico, o acordo coletivo sempre deve prevalecer sobre a convenção coletiva, independentemente de ser mais favorável ao trabalhador. Com essa modificação, a regra da norma mais benéfica deixa de ser aplicada no âmbito das normas profissionais, não fazendo mais sentido o uso de critérios para identificar, no comparativo entre acordo e convenção coletiva, qual seria melhor para o trabalhador. (Fonte:Read more: http://www.regrastrabalhistas.com.br)

  • Amigos, devemos observar nessa questão que hoje, com a reforma trabalhista, os acordos coletivos de trabalho prevalecem sobre as convenções coletivas de trabalho.

    Vejam:

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.   

  • Acredito que a questão esteja desatualizada Tomar cuidado com as alterações da Reforma Trabalhista:

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

    Godinho diz que mesmo com esta disposição, a interpretação logica, sistemática e teleológica dos dispositivos, inclusive com os preceitos da CF, além dos princípios do DT (aqui o da norma mais favorável) e regras de direito interacional imperativas sobre direitos humanos fixam um patamar civilizatório mínimo, não albergado tal flexibilização. Vamos ver como as bancas vão se comportar quanto a isso

    Bons

    estudos

  • O princípio da norma mais favorável ao empregado foi relativizado pela Lei nº 13.467/17, a qual alterou a redação do Art. 620 da CLT para dispor que "As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho."

  • A questão está desatualizada porque atualmente a CLT prevê a prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva (art. 620, CLT).


ID
629140
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito de regimes de prorrogação e compensação de jornada de trabalho, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • SÚM-444. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 – republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 – DEJT divulgado em 26.11.2012

    É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

  • QUERIA SABER PQ A LETRA "D" ESTÁ INCORRETA
  • gabarito: letra 'a'
    letra d incorreta: art 59,  § 3º, da CLT:  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
  • letra e

    CLT, Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

      I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


  • Instrumentos de Dispensa da Hora Extra:

    Compensação da Jornada -> Acordo Individual escrito,Convenção Coletiva e Acordo Coletivo;

    Banco de Horas -> Convenção Coletiva e AcordoColetivo (negociação coletiva);

    Jornada 12 x 36 -> Lei, Convenção coletiva eAcordo Coletivo;

    Intervalo Intrajornada -> Lei e ato do Ministro do Trabalho,Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação dePrevidência Social, se verificar que o estabelecimento atendeintegralmente às exigências concernentes à organização dosrefeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sobregime de trabalho prorrogado a horas suplementares. NÃO VALE SER ALTERADO POR ACORDO COLETIVO OU POR CONVENÇÃO COLETIVA.

    Horas Extras (02 horas sumplementares) -> Acordo individualescrito, ou Contrato coletivo de trabalho;

    Hora Extra (dispensa) -> Acordo Coletivo ou ConvençãoColetiva


  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

  • Marquei a A porque achei as demais incorretas, mas não posso deixar de criticar o subjetivismo do examinador quando da redação de tal assertiva, já que há divergência jurisprudencial sobre os benefícios/malefícios da escala 12x36. Não me parece correto afirmar que tal jornada é amplamente reconhecida em trabalhos que não demandam esforço. Isso basicamente significaria entender a escala em questão como a regra aplicada ao mercado de trabalho, não como a exceção que efetivamente é.


ID
629143
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às horas “in itinere”, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 90 do TST
    HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978)
    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1  - inserida em 01.02.1995)
    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 – Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)
    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 – Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)
    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
    CORRETA:
    Súmula nº 320 do TST
    HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".


  • Correta:B

    Súmula nº 320 do TST

    HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".

  • Extinto pela reforma trabalhista

  • Reforma Trabalhista - EXTINÇÃO das horas in itinire:

    CLT, art. 58, § 2o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

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    Ademais, o transporte oferecido pelo empregador p/ deslocamento para o trabalho e retorno NÃO é considerado SALÁRIO.

    Art. 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;        

    ATENÇÃO PARA: Sum. 90, a Sum. 320 e a OJ SDII 36 DO TST 

    Compiladão dos comentários dos colegas

    Sigamos na luta.


ID
629146
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os efeitos do contrato de emprego e os poderes do empregador, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a alternativa A está errada pois:

    "O fundamento do poder diretivo do empregador está previsto no artigo 2º, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho: “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.
     
    Nessas condições, a teoria mais aceita é a de que o poder diretivo fundamenta-se no contrato e não na teoria da propriedade privada ou a que considera a empresa como instituição. Portanto, é conseqüência imediata do ajuste entre empregado e empregador, cumprindo a este organização do trabalho executado[4]."


    Leia mais: http://www.juslaboral.net/2011/01/dress-code-codigo-de-vestimenta-e-o.html#ixzz2NMwjefpR 
    Não autorizamos cópia integral do artigo na Internet ou qualquer outro meio © Marcos Fernandes Gonçalves
  • alguem , por favor, poderia me explicar porque a letra c esta errada. grata
  • Com relação à letra C, vou tentar ajudar.

    O fato de o contrato de trabalho ser sinalagmático significa que ele gera obrigações contrapostas para as partes. A principal obrigação do empregado é a colocação de sua energia de trabalho à disposição do empregador, enquanto que o principal dever deste em relação ao pacto laboral é o de pagamento dos salários e de outras verbas como o vale-transporte (obrigação de dar). Pode ser citada outra obrigação do empregador que deriva DIRETAMENTE da natureza do contrato de trabalho, qual seja a assinatura da CTPS (obrigação de fazer).

    Pelo fato de serem diretamente oriundas do contrato de trabalho, são obrigações PRÓPRIAS do contrato de trabalho, que também podem ser chamadas de EFEITOS CONTRATUAIS PRÓPRIOS.

    A questão erra ao mencionar que tais obrigações são efeitos conexos. Podem ser citados como efeitos conexos ao contrato de trabalho os direitos de propriedade intelectual e as indenizações por dano moral decorrentes do vínculo empregatício.

    Espero ter contribuído.

    Um abraço. 
  • Explicando o item C:

    Trata-se de uma classificação dos efeitos contratuais:

    Os efeitos resultantes do contrato de trabalho podem ser classificados emduas grandes modalidades, segundo sua vinculação mais ou menos direta ao conteúdo contratual trabalhista:efeitos próprios ao contrato e efeitos conexos ao 
    contrato de trabalho.

    Próprios são os efeitos inerentes ao contrato empregatício, por decorrerem
    de sua natureza, de seu objeto e do conjunto natural e recorrente das cláusulas
    contratuais trabalhistas. São repercussões obrigacionais inevitáveis à estrutura e
    dinâmica do contrato empregatício ou que, ajustadas pelas partes, não se afastam
    do conjunto básico do conteúdo do contrato. As mais importantes são,
    respectivamente, a obrigação do empregador de pagar parcelas salariais e a
    obrigação do empregado de prestar serviços ou colocar-se profissionalmente à
    disposição do empregador.

    Conexos são os efeitos resultantes do contrato empregatício que não
    decorrem de sua natureza, de seu objeto e do conjunto natural e recorrente das
    cláusulas contratuais trabalhistas, mas que, por razões de acessoriedade ou conexão,
    acoplam-se ao contrato de trabalho. Trata-se, pois, de efeitos que não têm natureza
    trabalhista, mas que se submetem à estrutura e dinâmica do contrato de trabalho,
    por terem surgido em função ou em vinculação a ele. São exemplos significativos
    desses efeitos conexos os direitos intelectuais devidos ao empregado que produza
    invenção ou outra obra intelectual no curso do contrato e não prevista no objeto
    contratual. Também ilustra tais efeitos conexos a indenização por dano moral.

    Fonte: DELGADO, Maurício Godinho.Contrato de Trabalho - caracterização, distinções, efeitos, LTr, São Paulo, 1999

    Pela mesma classificação acima, o ITEM B está errado, vz que indenização por dano moral configura efeito conexo do contrato.

    Espero ter ajudado.
  • Ninguém comentou sobre a Alternativa A, então segue contribuição:

    De acordo com M. Godinho, existem 4 teorias sobre a origem (título) e fundamento do poder empregatício.

    a) Propriedade privada – é a corrente mais antiga. Entendia-se que o poder empregatício era inerente (natural) à própria propriedade dos meios de produção (por isso o nome). Ou seja, o poder interempresarial residiria no título jurídico propriedade dos meios de produção. Não explicava porque então ele existia na relação de emprego, mas não na servil - sendo que em ambas havia exercício da propriedade.

    b) Institucionalismo – teve origem na Europa fascista. Visto pelo lado institucional, esse poder encontra fundamento no interesse social da empresa que exige uma perfeita organização a fim de atingir seu objetivo. Assim, o direito de punir fundamenta-se na necessidade de conservação da empresa para que ela atinja seu fim socioeconômico. Vincula-se a ideia de Superioridade do interesse nacional sobre individual.

    c) Delegação do Poder Público – para essa corrente o poder empregatício (nitidamente sua faceta disciplinar) só se justifica porque há uma delegação do PP, do contrário estaria configurada a justiça privada – que é ilegal. Também tem origem autoritária (centralismo estatal) por entender que o Poder somente pode ser concentrado no Estado.

    d) Contrato – essa tese é hegemonicamente dominante hoje. O poder intraempresarial repousa na existência do contrato de trabalho. É o pacto de vontades que dá origem a relação de emprego – com seus respectivos direitos e obrigações, inclusive o Poder empregatício. Tal tese justifica o Poder empregatício em qualquer época. O contrato empregatício é dinâmico em comparação com o civil, assim o Poder empregatício pode sofrer atenuação se o modelo de gestão empresarial adotado for mais democratizado permitindo a participação sindical no espaço interno e gestão empresarial.

    e) autonomia – Atualmente reconhece-se centros de poder não estatais (ex. família e o pátrio-poder). O poder empregatício resulta da autonomia dessa organização grupal que é a empresa. Assim para essa teoria o fundamento jurídico do poder empregatício é o contrato, mas o fundamento político é a autonomia das partes. Essa teoria diferencia fundamento político e jurídico.

    Lembrando que além dessa classificação acerca da origem (título) do Poder empresarial, há ainda classicação sobre a natureza jurídica do poder empregatício se seria direito subjetivo, potestativo, senhorial/hierárquico ou função. Ou ainda se seria uma relação jurídica complexa. Mas essa classificação sobre a natureza não interessa para responder a questão.
  • LETRA A) Errada. A corrente institucionalista do poder diretivo, predominante no direito europeu na primeira metade do século XX possui inspiração política autoritária, e dispõe que o poder diretivo, enquanto poder de aplicar sanções disciplinares, se fundamenta na necessidade de conservação da empresa e no direcionamento para que ela atinja sua finalidade econômico-social, através de uma perfeita organização profissional do trabalho. Todavia não é a doutrina dominante atualmente, sendo esta, em verdade, a concepção contratualista que fundamenta o poder diretivo nos direitos e obrigações estabelecidos pelo contrato de trabalho (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, págs. 600/602).

    LETRA B) Errada. De fato, atualmente o dano moral tem larga aplicação no âmbito do direito trabalhista, sendo possível que tenha causa a partir de uma relação de trabalho, mas não se pode dizer que se trata de um efeito contratual próprio, na medida em que extrapola, sua ocorrência, os limites previstos no contrato de trabalho, não sendo decorrência necessária deste. Logo, pode ser considerado, tão-somente, como um efeito contratual conexo, devido à sua natureza indenizatória.

    LETRA C) Errada. Na verdade, as obrigações acima referidas são consideradas como efeitos contratuais próprios, decorrências necessárias do contrato de emprego. Pelo contrário, podem ser considerados como efeitos conexos, os chamados direitos intelectuais e as indenizações pagas pelos danos sofridos pelo empregado.

    LETRA D) Errada. Como se afirmou,os direitos intelectuais, decorrentes de propriedade intelectual, preservam natureza jurídica própria, são antes direitos do autor, direitos autorais, portanto, não possuem natureza salarial. Pode ser até, como ensina Godinho, que o próprio título jurídico que enseje o direito intelectual, não decorra do contrato de trabalho, mas de um contrato paralelo ao pacto empregatício original (Op. cit. pág. 571).

    LETRA E) CORRETA. Esse poder decorre do conjunto de prerrogativas que autoriza ao empregador acompanhar e fiscalizar a prestação de trabalho, notadamente no espaço empresarial interno. Nesse diapasão, são justamente exemplos claros o controle da portaria, as revistas, o circuito interno de TV, a prestação de contas e controle de horário e de frequência (Op. cit., pág. 592).
    RESPOSTA: E
  •         

    Complementando, sobre a letra "d"  ja que a participação na invenção tem natureza indenizatória e não salarial

    Art. 89  da Lei 9.279: O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.    Parágrafo único. A participação referida neste artigo NÃO SE INCORPORA, a qualquer título, ao salário do empregado.

     


ID
629149
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme o ordenamento jurídico-trabalhista, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E!!!

    Erros:

    a) renúncia não é amplamente admitida, posto que não se admite que o trabalhador abnegue de normas de caráter público, tal qual as normas de proteção e segurança do trabalho. Assim a renúncia é um direito que sofre limitação quanto ao objeto de direito a ser renunciado.
    b) não existe essa CONDICIONANTE " se pertencente a sua categoria profissional."
    d) causa de suspensão prescricional.
  • Gabriela Passos dos Reios, creio que a C esteja errada pois embora o coneito esteja correto, no finalzinho acho que a expressão deveria ser INcerteza ou a dúvida.

    c) A transação é ato jurídico bilateral, ou mesmo plurilateral, através do qual as partes se dispõem a fazer concessões recíprocas quanto às questões fáticas ou jurídicas sobre as quais paire a certeza ou a dúvida.

    Se alguém tiver opnião diversa, favor comentar.

    Bons estudos!!
  • Transação > "res dubia" (incerteza)
  • A alternativa C está errada pq fala que a transação trata de questões de sobre as quais paire certeza, sendo que a transação é sobre algo duvidoso. Nesse sentido, trecho de A ESSÊNCIA DO DIREITO DO TRABALHO, Mauricio Godinho Delgado:

    Transação é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas (despojamento recíproco), envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas (res dubia).


  • Pode-se conceituar a transação como um contrato pelo qual as partes, fazendo concessões mútuas (renúncias), declarando ou reconhecendo direitos, ou estabelecendo novas obrigações, previnem ou extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas.(Fonte: Programa de Aperfeiçoamento de Magistrados do Estado de Pernambuco)

    Não encontrei erro na assertiva C...

     

    Vejam a Q298700 onde foi considerada certa essa assertiva: " a transação constitui-se em ato bilateral ou plurilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas;"

  • Creio que o erro do item C está na contradição " em que paire a certeza ou dúvida", pois se existe certeza, a dúvida cai por terra.

  • Quanto aos itens b e d, temos os seguintes dispositivos da CLT

    ITEM B - Art. 625-B, §4º Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.

    Assim, cabe ao interessado escolher e não sendo automática a escolha do empregado pela Comissão Sindical como o item parece apontar.

    ITEM D - Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.  

    Prazo prescricional fica SUSPENSO e não interrompido como diz a questão, voltando a fluir pelo que resta a partir da tentativa frustrada ou após o prazo de 10 dias para a realização de tentativa de conciliação.


ID
629152
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao empregado como um dos sujeitos da relação empregatícia, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o erro da letra A. Alguém poderia explicar? Obrigada.
  • Letra A: Faltou o requisito da ONEROSIDADE.
  • a) Erro: subordinação JURÍDICA;

    b) Correta;

    c) FGTS à época da elaboração da questão pela banca não se encontrava vigente a EC nº 72/2013;

    d) Erro: caráter voluntário;

    e) Premissa "somente";
  •  a) De conformidade com o art. 3º da CLT, os pressupostos que definem o conceito da empregado, de modo concorrente, são: a pessoalidade, não- eventualidade e subordinação jurídica.

    Estou de acordo com o colega Kleberson quando diz que o erro da alternativa A é a ausência do requisito onerosidade. Vejamos o artigo 3º:

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
  • c)  -> Em 1977, com o advento do Decreto-Lei n.º 1.535, de 13 de abril, daquele ano, o capítulo das férias (Cap. IV – CLT) teve nova redação, quando o período de gozo passou de 20 (vinte) dias úteis, para 30 (trinta) dias corridos, conforme artigo 130, inciso "I" da CLT.

    se a Lei dos Domésticos já estabelecia que as férias destes seria nos Termos da CLT, não há dúvidas de que, desde a alteração do texto consolidado, em 1977, os domésticos fazem jus a 30 (trinta) dias corridos de férias.

    Com a Constituição Federal de 1988, ficou ainda mais patente, que os domésticos tem direito à 30 (trinta) dias corridos de férias, pois o parágrafo único do Art. 7º, da Carta Magna equiparou os domésticos aos urbanos, em 9 (nove) direitos, ao enumerar os incisos destes. Veja a íntegra do parágrafo único do Art. 7º da Carta Magna:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

    No que se refere às férias, o inciso XVII, do Art. 7º da Constituição Federal (1988), prevê o direito às férias de 30 (trinta) dias consecutivos, com pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Não importa que o inciso XVII da CF, não tenha repetido o texto consolidado, em que estabelece 30 (trinta) dias de gozo de férias. O que prevalece é o desejo do legislador constituinte, ao assegurar o direito previsto no referido inciso, a todos os trabalhadores.

    Incorreto: Féria de 20 dias - correto seriam 30 dias
    Incorreto: Direito ao FGTS - não tinha esse direito

    Questão desatualizada com a nova legislação.

ID
629155
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à alteração do contrato de trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão quase-capciosa. É o seguinte, o empregado tem direito a um acréscimo, se aumentaram suas despesas de transporte. Dizer que qualquer adicional é fora de questão é um exagero. É o único erro da questão. 



  • com respeito a transferência,que menciona a letra C:


    O empregador não pode transferir o empregado sem a sua concordância para a localidade diversa da que resultar do contrato. Para que haja transferência lícita, é necessário ter a concordância do empregador e não pode haver qualquer prejuízo a ele. Durante a transferência, o empregado receberá um adicional de 25% do seu salário (quando acarretar mudança de domicílio)!   doddo seu od.
     

  • Damaris, o adicional de 25% só é cabível na transferencia que resulte em mudança de domicilio do empregado, considerada aquela que em que o empregado é transferido para outra cidade que não seja da mesma região metropolitana.
  • c) Desde que a transferência da localidade da prestação do serviço não signifique mudança de domicílio do empregado, é lícito ao empregador removê-lo para outro estabelecimento situado na mesma região metropolitana, sem que, em tal hipótese, o empregado tenha direito a qualquer acréscimo salarial.

    O início da questão está errado. Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudancça de domicilio do empregado.

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio


    Transferencia é diferente de remoção.
    Na t
    ransferencia, há mudança de domicilio, sendo a anuência do empregado obrigatória.
    Na remoção, o empregado é removido de um estabelecimento para outro, sem alteração do seu domicílio, podendo ser feita unilateralmente pelo empregador, sem a anuência do trabalhador.
  • Pessoal, penso que o comentário de Rafael está corretíssimo. De fato, a transferência do empregado que não acarrete mudança de domiícilio não dá ensejo ao recebimento daquele adicional de transferência de 25%, porém, se tal transferência (sem mudança de domicílio) gerar um acréscimo nas despesas do trabalhador com o transporte, é dever do empregador arcar com esse plus. É, inclusive, o teor da Súmula 29 do TST:

    SÚMULA 29 TST
    Transferência - Ato Unilateral do Empregador - Despesa de Transporte

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo dadespesa de transporte.

    *Notem que a súmula fala em "local mais distante de sua RESIDÊNCIA", ou seja, AINDA que não acarrete mudança de domícilio. Essa questão é pacífica.

  • d) É possível a redução da carga horária do professor quando da ocorrência de diminuição do número de alunos, contanto que tal não implique em redução do valor da hora-aula. CORRETA

    OJ SDI-I, TST: "244. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE (inserida em 20.06.2001)
    A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula."

  • Analise da questão: Quanto à alteração do contrato de trabalho, é INCORRETO afirmar que:
    a) Em princípio, desde que realizada por mútuo consentimento e desde que dela não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, é lícita a alteração do contrato de trabalho. Do contrário, é nula a cláusula que infringir tal garantia legal.
    Questão correta, conforme estipula o artigo 468 CLT que assim dispõe: " nos contratos de trabalho é lícita a alteração das respectivas condições por mutuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infrigente desta garantia". Salientamos ainda o destaque do § único do artigo 468 "não se considera alteração a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança".
    b) Não obstante as alterações das condições do contrato de trabalho só se possam implementar por mútuo consentimento, não há se desprezar o denominado “jus variandi” concedido ao empregador, classificado como alteração voluntária unilateral, fulcrado no poder diretivo do titular do empreendimento econômico, mas que não pode ocorrer em prejuízo do obreiro.
    Questão correta
  • Não entendo porque a alternativa "b" está certa. 

    Não pode o jus variandi gerar prejuízo ao empregado nos casos em que for extraordinário?
  • Harthyan...

    A assertiva "b" deixa claro...

    b) Não obstante as alterações das condições do contrato de trabalho só se possam implementar por mútuo consentimento, não há se desprezar o denominado “jus variandi” concedido ao empregador, classificado como alteração voluntária unilateral, fulcrado no poder diretivo do titular do empreendimento econômico, mas que não pode ocorrer em prejuízo do obreiro.

    Isso é justamente o que você falou... ou seja, o poder unilateral "jus variandi" do empregador é mitigado quando for passível de causar prejuízos ao empregado... isso se torna claro na parte em destaque da assertiva explicitada acima...

    Bons estudos
    • Olá! Será que alguém mais pode comentar o item b? 
    •  b) Não obstante as alterações das condições do contrato de trabalho  se possam implementar por mútuo consentimento, não há se desprezar o denominado “jus variandi” concedido ao empregador, classificado como alteração voluntária unilateral, fulcrado no poder diretivo do titular do empreendimento econômico, mas que não pode ocorrer em prejuízo do obreiro.
    • Minha dúvida está no uso da palavra "só"...
    • Segundo Renato Saraiva: "Ressalte-se que as alterações do contrato de trabalho TAMBÉM podem decorrer de norma jurídica impositiva, quando resultam de lei, convenção ou acordo coletivo, de sentença normativa ou de autoridade administrativa." Considerando isto, como conciliar com o disposto no item em estudo? 
    • Desde já, a quem se dispuser a comentar, obrigado pela atenção! 
    • Bons estudos!
  • LETRA B:

    E o jus variandi extraordinário? (repetindo a indagação do colega)

    Marlon, a questão pediu a alternativa incorreta.

    Também lhe é devido o vale-transporte, caso preencha os requisitos.


ID
629158
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à figura do empregador, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- A prestação de serviços a duas empresas integrantes do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, salvo ajuste em contrário, não configura a existência de dois contratos de trabalho.

II- A empresa sucessora assume as obrigações trabalhistas da empresa sucedida e a sua posição em eventual processo judicial que estiver em curso, salvo disposição contratual em que seja atribuída ao sucedido a responsabilidade exclusiva pelo débito cobrado.

III- Do contexto da legislação trabalhista, pode-se inferir que não há uma qualidade especial exigida para que a pessoa física ou jurídica seja considerada empregadora. Basta que, de fato, utilize-se de força de trabalho contratada como empregada.

IV- Considerando-se que a sucessão trabalhista se configura como alteração contratual de origem unilateral (promovida pelo empregador), é pacificamente admissível a recusa do empregado que, por conseguinte, pode pleitear a rescisão indireta do contrato.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO :  O TST n. 129 filia-se a tese da solidariedade dual. “A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário”.

    II - FALSO -  É comum o adquirente estabelecer com o sucedido que somente se responsabiliza pelo passivo trabalhista futuro, contudo, tal cláusula restritiva não pode ser oposta contra os empregados, pois os art. 10 e 448 da CLT são imperativos e a responsabilidade se transfere automaticamente, dessa forma, ainda que presente tal cláusula o empregado pode demandar contra o adquirente. Tal cláusula civil/comercial só opera efeitos entre adquirente e sucedido, de modo a possibilitar que adquirente exerça direito de regresso contra o sucedido, na eventualidade de ter quitado algum passivo trabalhista antigo.  ".

    III - CORRETO - em sua falta de técnica a redação do art. 2º CLT define o empregador como a EMPRESA que assume os riscos da atividade econômica e admite, assalaria e dirige o serviço prestado ("Considera-se empregador a empresa"). É o §1º que equipara o profissional liberal e instituições sem fins lucrativos às empresas.No cotejo do art. 2º Caput com o § 1º da CLT temos que: Empregador é a PJ, PF ou ente despersonalizado que contrata o empregador para que este realize serviços de forma onerosa, pessoal, subordinada e não eventual. Logo, não se exige qualidade especial.

    IV - FALSO - Insurgência obreira contra a sucessão – A alteração do polo passivo da relação trabalhista é uma alteração unilateral permitida pelo DT, pois visa beneficiar o empregado (continuidade da relação de emprego), embora, eventualmente possa lhe trazer algum desconforto ou prejuízo. Por isso o DT não exige a aquiescência do trabalhador para a sucessão, inclusive porque a despersonalização patronal é insita da relação trabalhista, tanto que a alteração passiva não consta das hipóteses autorizativas de rescisão pelo empregado (art. 483). Essa regra pode ser excepcionada em 2 casos: (I) no caso do empregador ser a causa do pacto laboral, a sucessão trabalhista pode ser obstada pelo obreiro (ex. mudança radical no editorial do Jornal). (II) No caso da morte do empresário individual (art. 483,§2º) em que pode o empregado rescindir o contrato de trabalho, ainda que o empreendimento continue por meio dos sucessores. Porém, nessas 2 hipóteses a insurgência obreira contra a sucessão não lhe outorga as verbas da rescisão indireta, apenas exime o empregado do ônus de conceder o aviso prévio.

ID
629161
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários

  • a)      Súmula n. 305, TST: O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.
    b)      Súmula n. 98, TST: I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.
    c)      OJ n. 195, SDI-1, TST: Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
    d)      Súmula n. 206, TST: A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS; Súmula n. 362, TST: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
    e)      OJ n. 42, SDI-1, TST: I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho.
  • ATUALIZANDO o comentário da Colega Fernanda:

    SÚMULA Nº 362 DO C. TST

    FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).


ID
629164
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das férias, marque a resposta em DESACORDO com a Consolidação das Leis do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Com base na CLT:
     
    a) Certo. Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:
            I - nos casos referidos no art. 473;
    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
            I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    b) Certo. Art. 134,  § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    c) Errada a assertiva por conta de com exceção dos empregados que, contratados há menos de doze meses, ainda não tenham adquirido tal direito.

    A CLT na seção III, referente às férias coletivas, diz:  Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

    d) Certo. Art 142, § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

    e) Certo.    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
          
      I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;  
            II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; 
            III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e 
            IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
     
     
     
  • O Gabarito esta correto? Em que lugar da CTPS registram-se os dependentes?

    O certo não seria a alternativa "C", pelo fato de que os funcionarios que possuem menos de 12 meses, gozariam de férias proporcionais?

    D esde já agradeço se alguém puder esclarecer as minhas dúvidas.

    Bons estudos!

ID
629167
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito. A questão pede a alternativa errada e o item "b" fala sobre as hipóteses de contrato por prazo determinado previstas na CLT e apresenta a transcrição do parágrafo 2º do art. 443 da CLT. Existe mais alguma hipótese dentro da CLT?
  • André, 

    Também partilho de sua perplexidade. A questão a primeira vista me parecia A, mas depois vi que TALVEZ, só talvez, a resposta seja esta aqui:

    Contrato de Aprendizagem. 

    É previsto na CLT e na própria diz que é contrato por prazo determinado. Não está disposto no artigo que você citou, que prevê as modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado clássicas, mas está neste artigo aqui:


          Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

     
    Fogo né? 

    Saudações a todos.

    dropsjuridicos.blogspot.com

  • Acho que é isso:

    CONTRATO DE APRENDIZAGEM. PRAZO DETERMINADO.Com a edição da Lei 10.097/00, que alterou o art. 428 da CLT, foi expressamente estabelecida a natureza jurídica do contrato de aprendizagem, como contrato por prazo determinado. Entretanto, mesmo no período anterior, o contrato de aprendizagem era de natureza especial, celebrado por prazo certo e com características próprias, o que não obrigava a contratação definitiva do aprendiz, após vencido o seu prazo. Recurso de Revista de que se conhece e a que se nega provimento.10.097428CLT
    (4878178819985155555 487817-88.1998.5.15.5555, Relator: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 13/03/2003, 5ª Turma,, Data de Publicação: DJ 28/03/2003.)

    Bons estudos a todos!
  • a. CORRETA
    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
    b. CORRETA (ou eu estou muito cega, mas não estou conseguindo ver o erro)

    Art. 443, § 2º da CLT - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    c) de contrato de experiência.

    c. CORRETA
    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
    D. ERRADA (ela trocou os conceitos)
    Lei 605/ 49

    Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
    Aqui não fala em repouso semanal remunerado como na questão, mas somente de remuneração. O art. 7o que aborda o repouso semanal remunerado, vejam:
    Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:
    a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
    b) para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
    c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correpondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horárioo normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
    d) para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.
    § 1º Os empregados cujos salários não sofram descontos por motivo de feriados civis ou religiosos são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso, conquanto tenham direito à remuneração dominical.
    § 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.

    e. CORRETO
    Art. 487,§ 6o da CLT - O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    Espero ter conseguido ajudar
    Bons estudos
    =D

  • Para acrescentar conhecimento à resposta da letra B, que é o gabarito: 

    "O Contrato de Aprendizagem é um Contrato de Trabalho especial, ajustado por escrito e por 
    prazo determinado, objetivando assegurar, ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, a formação 
    técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, 
    bastando que os mesmos estejam inscritos em um programa de aprendizagem e comprometam-se a 
    executar com zelo e diligência as tarefas necessárias à sua formação. 
    O objetivo deste contrato é possibilitar ao empregado a formação técnico-profissional metódica, 
    ou seja, promover a capacitação do aprendiz de forma a inseri-lo no mercado de trabalho. 
    A Lei 11.180/05 alterou o art. 428 da CLT, ampliando o limite máximo de idade do contrato de 
    aprendizagem que passou de 18 para 24 anos. Assim, esta lei acarretou grandes mudanças no 
    paradigma do contrato de aprendizagem, que agora passa a amparar o jovem maior de 18 anos e o 
    portador de deficiência sem limite de idade. Tal mudança objetivou inserir no mercado de trabalho 
    também os maiores de 18 anos e os portadores de deficiência. 
    Questão de prova: Agora, chamo a atenção de vocês para este tema, pois as questões de provas de concurso tentam confundir o candidato com frases do tipo: “O Contrato de aprendizagem aplica-se somente ao menor”. Tal assertiva está errada, pois a nova lei amparou os maiores de 18 anos até 24 anos e os portadores de deficiência. 
    As bancas de concurso adoram cobrar este tópico, pois ainda é muito arraigada a ideia de 
    que o contrato de aprendizagem é somente para menores. 
    Até agora vimos as características do contrato de aprendizagem e as inovações da Lei 10.097/00; passarei a falar das suas formas de extinção. 
    O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 
    anos, ou ainda poderá ser extinto antecipadamente. 
    A extinção antecipada do contrato de aprendizagem ocorrerá nos seguintes casos: a) em caso de 
    inadaptação do aprendiz ou desempenho insuficiente; b) pelo cometimento de falta disciplinar grave; c) a pedido do aprendiz; d) em caso de ausência à escola que implique a perda do ano letivo."
    Fonte: Profª Deborah Paiva - Editora Ferreira
  • Analisando os comentários iv que realmente a assertiva B está errada, pois ela tem que são as ÚNICAS espécies.
    No entanto, a assetiva D tb está errada, o empregado não perde o direito ao DSR, mas sim à remuneração do respectivo dia. Não entendo por que não foi anulada esta questão.
  • Quanto a letra D, a qual marquei, apesar de que considero a B tbm errada, ocorre que há um erro de português o que gera alteração no sentido. O conector utilizado foi "pelo" empregador, enquanto deveria ter sido usado "para" o empregador, ou então utilizar "justificadas pelo empregaDO". Não é o empregador que deverá justificar as faltas e sim o empregaDO.  Questão mal feita, com o intuito de fazer "roleta russa". Abraço. Boa sorte! 
  • Os dois requisitos para um empregado não perder(dar motivo para empresa fazer esse desconto)  da remuneração relativa ao RSR é a FREQUENCIA e a PONTUALIDADE, ou seja, se o cara chega atrasado injustificadamente ou falta injustificadamente a empresa pode descontar o tempo que o cara faltou e não pagar o domingo. Na industria é uma pratica comum para por ordem na casa.
  • Essa questão foi anulada pela Banca:


    QUESTÃO Nº 13: “Prejudicada a análise ante a proposta de anulação da questão, feita pela Comissão Examinadora no recurso de n. 3. A alternativa “b” restou impressa de modo equivocado, incluindo as três hipóteses de predeterminação de prazo contempladas na CLT,não podendo ser considerada errada. Assim, não há qualquer alternativa a ser assinalada”.



ID
629170
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito da cessação do contrato de emprego e obrigações decorrentes, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Alternativa C errada
    Súmula nº 13 do TST MORA. O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.

    Alternativa D errada
    Súmula nº 44 do TST AVISO PRÉVIO. A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

    Alternativa E errada
    Súmula nº 14 do TST CULPA RECÍPROCA. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • Colegas,
    A letra "e" também está correta, basta ver o art. 484 + súmula 14:
    Art. 484 CLT - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o Tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade. 
    Súmula 14 TST - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcional. 


  • Juliano, 

    a letra E não está correta porque ela inclui o "montante dos depósitos na conta vinculada do FGTS".

    Veja que a súmula 14 do TST apenas fala que será pago pela metade o valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais. Logo, o montante dos depósitos do FGTS deve ser pago integralmente.
  • A letra "B" está errada, pois em contratos por prazo determinado sem a cláusula assecuratória do direito de rescisão, aplica-se o art. 479 da CLT, in verbis:
    Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

    Vale lembrar que o pagamento da multa do FGTS é de 40% nesse caso também.

    Outro erro da letra "E" é que na verdade não é 50% do montante do FGTS, e sim da multa. Ou seja, é devido 20% a título de multa, conforme art. 18,§2º da Lei 8.036/90:


    Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

     § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    Bons estudos!
  • Apesar de haver acertado a questão, fiquei na dúvida quanto à letra "A", pois, embora tenha sido dito na assertiva "verbas estritamente rescisórias", acreditava eu que o saldo de salário faria parte das verbas rescisórias. Entranto, não vendo outra alternativa certa marquei-a como resposta.
  • Sobre o comentário acima:

    b) Outros pagamentos rescisórios – a ruptura contratual antecipa o vencimento das demais parcelas (ex. férias simples, saldo salário), além de não prejudicar, por óbvio, as já vencidas (ex. salário atrasado, férias vencidas em dobro e etc.).  Assim, tecnicamente, no acerto nem todas as verbas são rescisórias, visto que algumas já eram direito adquirido antes mesmo da ruptura, todavia, acabam sendo englobadas genericamente no termo verbas rescisórias. 


    "B) Outros Pagamentos Rescisórios — A terminação do contrato antecipa
    o vencimento de suas demais parcelas, caso existentes, respeitado
    seu respectivo período de aquisição, seja ele fracionado ou não pela data do
    término contratual. Assim, se houver férias simples ainda não gozadas, deverão
    ser pagas no acerto rescisório. Igualmente, o saldo de salário que
    existir deve ser pago no mesmo momento.
    Por muito maior razão, as parcelas anteriormente vencidas, já estando
    em mora, deverão ser pagas no instante rescisório. É o caso das férias
    vencidas, que são devidas em dobro, na qualidade de parcela indenizatória.
    Todas estas verbas não são, do ponto de vista técnico, estritamente rescisórias:
    é que elas não dependem do tipo de ruptura contratual para que sejam
    devidas, uma vez que consistem em direito adquirido pelo obreiro ao longo
    do desenvolvimento do contrato. Entretanto, à medida que também se
    vencem, por antecipação, no instante do término do contrato (como as férias
    simples e o saldo de salários), ou já se encontram em mora, devendo ser
    adimplidas na rescisão (caso das férias vencidas), podem ser englobadas no
    grupo das verbas rescisórias, em sentido amplo."

    PG N. 1157
  • (e)errada,por afirmar que será 50% do montante depositado no FGTS recolhido, o que não ocorre, pois retira o FGTS inteiro.

ID
629173
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista as regras e a jurisprudência trabalhista pacificada, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A equiparação salarial é entre empregado e paradigma e não empregador e paradigma como diz a questão. (Súm. 06, III, TST)

    b) ERRADA. Em se tratando de situação pretérita não é necessário que o empregado reclamante e o paradigma ainda estejam trabalhando para a empresa no tempo da reclamação. Só se a reclamação for atual. (Súm. 06, IV, TST)

    c) ERRADA. Se a substituição for eventual,temporária o substituto não fará jus ao mesmo salário do substituído. (Súm. 159, I, TST)

    d) CERTA. Para o trabalho ser considerado de igual valor tem que ter a mesma produtividade, perfeição técnica e não ser superior a 2 anos, ou seja, não basta ser a mesma atividade. Se o cargo ficar vago em definitivo o empregado que ocupá-lo não recebe o mesmo salário do sucedido por não se tratar de substituição, mas sim de sucessão. (Art. 461, § 1 + Súm. 159, II, TST)

    e) ERRADA. Mesma localidade não é mesmo município.Podem ser municípios diferentes, contanto que façam parte da mesma região metropolitana. (Súm. 06, X,  TST)
  • Gabarito D

    Súmula nº 159 do TST
    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO.
    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.(Alternativa C)
    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.(Alternativa D)
  • Desculpem-me os Srs, mas a questão está incorreta quando diz que não há como se aferir se se trata de trabalho de igual valor. Pois para se enquadrar a equiparação entre empregado e paradigma são utilizados critérios objetivos. Quanto a não ter o direito à isonomia salarial com relação ao sucedido, não há o que se contestar visto que, há entendimento sumulado. Entretanto não consigo vislumbrar a impossibilidade de aferir a igualdade ou valor do trabalho utilizando os mesmos critérios que se utilizam para a equiparação salarial.

    Aí fica a pergunta, como pode-se aferir a equiparação baseada no valor e igualdade do trabalho com critérios objetivos e não o pode na sucessão?

ID
629176
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e marque a alternativa CORRETA:
I- Dentre os empregados beneficiários da estabilidade decenária prevista na CLT estavam aqueles que contassem com mais de dez anos de serviço na empresa, ou em empresas integrantes do mesmo grupo econômico, os dirigentes contratados para o desempenho de cargo em confiança, como os cargos de diretoria ou gerência, empregados em consultórios ou escritórios de profissionais liberais.

II- Embora em franco declínio, a antiga estabilidade decenal persiste, no entanto, a estabilidade provisória em que se incluem: a estabilidade do dirigente sindical; da empregada urbana, rural e avulsa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; a do empregado eleito para o cargo de direção das CIPA; a do empregado acidentado; a dos empregados membros de Comissão de Conciliação Prévia; a dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS e a do representante de empregados no Conselho Nacional da Previdência Social.

III- Desde que pertencente à categoria diferenciada, o empregado eleito dirigente sindical goza da estabilidade que lhe é inerente, independentemente da atividade exercida na empresa para a qual trabalha.

IV- Para a aquisição da estabilidade acidentária, o empregado deve ter sido afastado do trabalho por prazo superior a 15 dias, com consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo na hipótese em que, após o despedimento, vier a ser constatada doença profissional que tenha relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:  LETRA C- alternativas II e IV

    I- Dentre os empregados beneficiários da estabilidade decenária prevista na CLT estavam aqueles que contassem com mais de dez anos de serviço na empresa, ou em empresas integrantes do mesmo grupo econômico, os dirigentes contratados para o desempenho de cargo em confiança, como os cargos de diretoria ou gerência, empregados em consultórios ou escritórios de profissionais liberais. ERRADA

    Resp.: Art. 469 CLT: "
    Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais"

    III- Desde que pertencente à categoria diferenciada, o empregado eleito dirigente sindical goza da estabilidade que lhe é inerente, independentemente da atividade exercida na empresa para a qual trabalha. ERRADA

    Resp.:

     Sum. 369- TST - Dirigente Sindical - Estabilidade Provisória

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 - Inserida em 27.11.1998)
  • A questão possui um erro sutil, veja que ao dizer no ítem II que os empregados da comissão de conciliação prévia têm estabilidade provisória, ela erra, pois somente os empregados representantes dos empregados terão tal estabilidade. Caso fosse um candidato desse concurso, teria entrado com certeza com um recurso e acredito na grande probabilidade de deferimento.
  • Vergonhosa a redação da primeira parte do item II... Ninguém reclama de não passar, agora, triste é ver questões assim permanecerem. (Obs: eu acertei a questão)


ID
629179
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    CLT

    Art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional.
    Parágrafo único. não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
  • No item c , o dIreito do empregado de propor reclamção trabalhista prescreve em dois anos, ou seja, erá que fazê-lo nesse período.
    No entanto, o direito de acionar o empregador para anotação do vínculo empregatício é imprescritível.
  • A)errada, não tem condição de 50% da jornada em contato com risco; risco permaente ou intermitente, gera o adicional de 30%. indevido apenas quando eventual fortuito, ou tempo extremamente reduzido em contato com o risco.

    B)errada, não é sobre o salario-minimo, e sim salari-base quanndo periculosidade; insalubrida sim apesar das controversia , sumula TST e Constituição do é sobre o salario-minimo de acordo com o STF

    C)errada,prescrição quinquenal vale enquanto dure o contrato de trabalho e não após sua extinção que será bienal a prescrição.

    D)correta

    E)errada,estabilidade acontece com a ciencia da gestante, sem necessidade da ciencia do empregador
  • GABARITO : D

    A : FALSO

    B : FALSO

    C : FALSO

    D : VERDEIRO

    - CLT. Art. 390.

    E : FALSO


ID
629182
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da legislação pertinente e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a alternativa INCORRETA a respeito da estabilidade sindical:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA
    Art. 8o VIII, da CF - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.



    SUM-369 DO TST DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete diri-gentes sindicais e igual número de suplentes.
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical duran-te o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabili-dade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
  • Após a atualização sumular a questão passou na ter duas alternativas a serem marcadas, A e B, uma vez que a letra b também se tornou incorreta. 

ID
629185
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os princípios aplicáveis ao Direito Coletivo do Trabalho, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- O princípio da liberdade sindical, previsto na Convenção nº 87 da OIT, recentemente ratificada pelo Brasil, baseia-se essencialmente na ideia de que os trabalhadores e empregadores, sem qualquer distinção e, tampouco, autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que entendam convenientes, assim como o de se filiar a essas organizações, com a única condição de observar seus estatutos.

II- O princípio da interveniência sindical obrigatória impõe a presença da entidade sindical operária na relação jurídica de direito coletivo; assim, se os trabalhadores não estiverem assistidos por sua entidade sindical, não se poderá falar na existência de negociação coletiva, mas, no máximo, em negociação plúrima, sem o condão de produzir efeitos ultra partes ou de promover alterações contratuais coletivas in pejus.

III- Pelo princípio da força normativa, os instrumentos coletivos negociados constituem fonte de caráter normativo, ou seja, têm natureza jurídica de norma geral e abstrata.

IV- Baseado no princípio da prevalência relativa do negociado sobre o legislado, pode-se afirmar que é nula de pleno direito cláusula de contrato coletivo de trabalho que estabeleça a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e do salário.

Alternativas
Comentários
  • I- O princípio da liberdade sindical, previsto na Convenção nº 87 da OIT, recentemente ratificada pelo Brasil (...)
    Errado porque o Brasil nunca ratificou tal convenção. Se não fosse isso estaria correto.
    Para lista das convenções ratificadas acesse o link: http://www.oitbrasil.org.br/convention
  • Gabarito: letra C (p/ aqueles que só podem ler 10 por dia)
  • Alguém poderia me auxiliar no entendimento do item II? Obrigada!

  • Godinho, 2012, pág. 1335:

    "O princípio da interveniência sindical na normatização coletiva propõe que a validade do processo negocial coletivo submeta-se à necessária intervenção do ser coletivo institucionalizado obreiro — no caso brasileiro, o sindicato.

    Assumido pela Constituição de 1988 (art. 8a, III e VI, CF/88), o princípio visa a assegurar a existência de efetiva equivalência entre os sujeitos contrapostos, evitando a negociação informal do empregador com grupos coletivos obreiros estruturados apenas de modo episódico, eventual, sem a força de uma institucionalização democrática como a propiciada pelo sindicato (com garantias especiais de emprego, transparência negocial, etc.). .

    Em face de tal princípio não constitui, para o Direito, negociação coletiva trabalhista qualquer fórmula de tratamento direto entre o empregador e seus empregados, ainda que se trate de fórmula formalmente democrática (um plebiscito intraempresarial, por exemplo). Os poderes da autonomia privada; coletiva, no Direito brasileiro, passam necessariamente pelas entidades sindicais obreiras.

    Neste quadro, qualquer ajuste feito informalmente entre empregador e empregado terá caráter de mera cláusula contratual, sem o condão de instituir norma jurídica coletiva negociada. Na qualidade jurídica de mera cláusula contratual, este ajuste informal submete-se a todas as restrições postas pelo ramo justrabalhista às alterações do contrato de trabalho, inclusive o rigoroso princípio da inalterabilidade contratual lesiva."


  • Item II- O princípio da interveniência sindical obrigatória impõe a presença da entidade sindical operária na relação jurídica de direito coletivo; assim, se os trabalhadores não estiverem assistidos por sua entidade sindical, não se poderá falar na existência de negociação coletiva, mas, no máximo, em negociação plúrima, sem o condão de produzir efeitos ultra partes ou de promover alterações contratuais coletivas in pejus. 

    Caso se faça uma negociação coletiva sem a presença do sindicato obreiro este documento produzido pelos empregados e pelo empregados vincula tão somente as partes, mas não com força de instrumento normativo, tão somente de cláusulas contratuais, as quais irão se incorporar aos respectivos contratos de trabalho. Por exemplo, esse grupo de empregados, não assistidos pelo sindicato, não pode produzir um acordo que faça a diminuição de salários, conforme preconiza o inciso VI do Art.7º da Constituição Federal. 
  • Sinceramente, eu não acho que a II esteja totalmente certa... Tiraram um trecho do Godinho sem se lembrar do contexto.

    Art. 617 - Os empregados de uma ou mais emprêsas que decidirem celebrar Acôrdo Coletivo de Trabalho com as respectivas emprêsas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas emprêsas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica.                       

    § 1º Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado êsse prazo, poderão os interessados prosseguir    diretamente na negociação coletiva até final. 

  • TST, SDC, OJ 30 “ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 10, II, b. do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do art. 9º, da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabeleça a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.”

  • Para o TRT 23 (2011), ok o art. 617 §1º, para o TRT8 (2011), ignorado o art 617, §1º....roleta russa acertar isso.


ID
629188
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência consolidada do TST:

Alternativas
Comentários
  • Art.511 da CLT
    §3º  Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial OU em consequência de condições de vida singulares.

    OJ-SDC-9 ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MA-TERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (inserida em 27.03.1998)

    O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.

    EMPREGADO INTEGRANTE DE CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 55 DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. l. "Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria". 2. O fato de o empregador aceitar a homologação da rescisão no sindicato da categoria profissional do empregado pertencente à categoria diferenciada não o obriga a cumprir as cláusulas coletivas a ela inerentes. Isto só ocorre, quando, nas negociações, ele for representado pelo sindicato de sua categoria econômica. 3. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido

    Súmula nº 369 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 34, 35, 86, 145 e 266 da SDI-1

    Dirigente Sindical - Estabilidade Provisória

    I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 - Inserida em 29.04.1994)

    II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 - Inserida em 27.09.2002)

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 - Inserida em 27.11.1998)

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 - Inserida em 28.04.1997)

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 - Inserida em 14.03.1994)




  • Para completar o comentário do colega, gostaria apenas de destacar que o erro da alternativa C encontra-se no trecho destacado abaixo:
    C) Os associados ao sindicato são os indivíduos naturalmente integrantes da entidade sindical, independente de vontade própria (...)
    * Ninguém integra sindicato naturalmente. Além disso, ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF). 

ID
629191
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos contratos coletivos de trabalho, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- A natureza jurídica dos instrumentos normativos negociados se assemelha a um contrato em sua formação, pois nasce de um acordo de vontades, porém, na sua essência, eles têm natureza de norma, visto que beneficiam e obrigam todos os integrantes da categoria envolvida no conflito.

II- Segundo Orientação Jurisprudencial do TST, o preceito celetista que prevê que toda convenção ou acordo coletivo de trabalho não poderá ser superior a 2 anos, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, face ao princípio da liberdade sindical que autoriza o seu elastecimento por vontade das organizações sindicais.

III- É desnecessária a homologação, por tribunal trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho.

IV- De acordo com o princípio da condição mais benéfica, as fontes de direito não se modificam, nem se substituem para piorar a situação do trabalhador. Desta feita, conforme corrente majoritária da jurisprudência trabalhista, ainda que não prorrogados os instrumentos coletivos, seus efeitos se estenderão aos contratos individuais firmados após seu termo.

Alternativas
Comentários
  • Questão já está desatualizada.

    O TST reformou seu entendimento acerca da integração das normas coletivas nos contratos individuais do trabalho.

    No novo entendimento, a assertiva IV estaria correta.
  • A Alternativa IV estaria correta, conforme alteração da Súmula 277 do TST.
  • Súmula nº 277 do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada  na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 . As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou
    suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   

       
  • Apenas a assertativa primeira e a terceira estão corretas .
  • I- A natureza jurídica dos instrumentos normativos negociados se assemelha a um contrato em sua formação, pois nasce de um acordo de vontades, porém, na sua essência, eles têm natureza de norma, visto que beneficiam e obrigam todos os integrantes da categoria envolvida no conflito.
    Item correto.

    II- Segundo Orientação Jurisprudencial do TST, o preceito celetista que prevê que toda convenção ou acordo coletivo de trabalho não poderá ser superior a 2 anos, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, face ao princípio da liberdade sindical que autoriza o seu elastecimento por vontade das organizações sindicais.
    De fato o entendimento da Orientação Jurisprudencial do TST (OJ 322 da SDI-1) é no sentido de que toda convenção ou acordo coletivo de trabalho não poderá ser superior a 2 anos. Porém, este posicionamento em nada contradiz o princípio da liberdade sindical, consagrado no art. 8º da Constituição de 1988, que veda qualquer tipo de interferênciao ou intervenção do Poder Público na organização sindical. 

    III- É desnecessária a homologação, por tribunal trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho.
    Item correto.

    IV- De acordo com o princípio da condição mais benéfica, as fontes de direito não se modificam, nem se substituem para piorar a situação do trabalhador. Desta feita, conforme corrente majoritária da jurisprudência trabalhista, ainda que não prorrogados os instrumentos coletivos, seus efeitos se estenderão aos contratos individuais firmados após seu termo.
    Na época da aplicação desta prova (2008) o item estava errado. Contudo, em setembro de 2012, com a alteração da Súmula 227, o TST passou a ter entendimento completamente diferente. Com a nova redação da supracitada Súmula, o TST passou a consagrar a chamada ultratividade da eficiácia dos instrumentos normativos coletivos de trabalho. Em outras palavras, agora, uma cláusula normativa de acordo ou convenção coletiva de trabalho somente poderá ser alterada ou suprimida mediante nova negociação coletiva, mesmo que o seu prazo de validade esteja vencido. Imprende destacar que, com este novo posicionamento, o item IV, desde setembro de 2012, mostra-se correto.
  • Fundamento do item III- CORRETO

    OJ-34SDC-TST. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCINDIBILIDADE.  (inserida em 07.12.1998)
    É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art 614 da CLT e art. 7º, inciso XXXV (*), da Constituição Federal).

    (*) Errata: onde se lê "inciso XXXV", leia-se "inciso XXVI".

  • A questão voltou a ficar atualizada com a reforma trabalhista.

  • Eliminou a II, acertou a questão.


ID
629194
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência consolidada do TST:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Súmula 7 da SDC - Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.
  • Acredito que a alternativa "A" tb está incorreta, apesar do "caput" do art. 872, pois não é preciso o trânsito em julgado da sentença normativa para que sua observância seja obrigatória, tanto que é pacífico o entendimento de que é possível o ajuizamento de Ação de Cumprimento antes do trânsito em julgado de sentença normativa (súmula 246 TST).
    Bons estudos!

ID
629197
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o exercício do direito de greve, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Não é minha mellhor matéria, mas vou tentar ajudar pelo fato de não ter comentário algum.
    Gabarito: LETRA A
    Lei de Greve: 7.783/89
    a) Consoante jurisprudência consolidada do TST, é incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo. CORRETA

    OJ-SDC-10 GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS

    É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o esta-belecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumi-ram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.
    b) A regra geral é de que a greve suspende os contratos de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante seu período, ser regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão judicial. Ademais, veda-se a rescisão contratual e a contratação de trabalhadores substitutos dos grevistas nesse período, o que é excepcionado, apenas, nas hipóteses em que seja necessário assegurar a manutenção de serviços cuja paralisação acarrete prejuízo irreparável. ERRADO
    Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
    c) Na hipótese de ser deflagrada greve em empresas que desenvolvam atividades que, uma vez paralisadas, impliquem perigo iminente à sobrevivência, saúde ou segurança da comunidade, as entidades sindicais deverão manter em funcionamento, no mínimo, 40% dos serviços indispensáveis à população, bem como comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários, com antecedência mínima de 72 horas da paralisação. ERRADA
    A Lei 7.783/89 não fixa esse mínimo, que normalmente é determinado pelo Judiciário. O rol das atividade essenciais está previsto no art. 10 e a previsão de comunicação com antecedência mínima de 72 horas está prevista no art. 13.
    d) Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa, somente não constitui abuso do exercício do direito de greve, a paralisação motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho. ERRADA
    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
    § único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
    I- tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
    e) Quanto ao direito de greve dos servidores públicos civis, garantido pelo texto constitucional, vem sendo posição dominante do Supremo Tribunal Federal, a autorização de aplicação irrestrita da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), às greves dos servidores públicos civis, até que o Poder Legislativo supra a lacuna com uma lei específica. ERRADA

  • Complementando o comentário da letra e: 

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25), por unanimidade, declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar  ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89). Da decisão divergiram parcialmente os ministros Ricardo Lewandowski (leia o voto), Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que estabeleciam condições para a utilização da lei de greve, considerando a especificidade do setor público, já que a  norma foi feita visando o setor privado, e limitavam a decisão às categorias representadas pelos sindicatos requerentes. 





  • Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

    I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

    II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.


ID
629200
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consoante a jurisprudência dominante do STF, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Em relação a alternativa A:
    A) Se o ato administrativo regulamentar normativo ofender diretamente a Constituição da República, sem que haja lei a que deva se subordinar, poderá sofrer controle de constitucionalidade através da ação direta de inconstitucionalidade.
    Visando coibir a indevida extensão do poder regulamentar, dispôs o art. 49, V, da CF, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
     No que se refere ao controle judicial, há que se distinguir a natureza do conteúdo do ato regulamentar. Tratando-se de ato regulamentar contra legem, ou seja, aquele que extrapole os limites da lei, viável apenas será o controle de legalidade resultante do confronto do ato com a lei, ainda que tenha caráter normativo. Assim, incompatível, no caso, o uso da ação direta de inconstitucionalidade.
    Se o ato, todavia, ofender diretamente a Constituição, sem que haja lei a que deva subordinar-se, terá a qualificação de um ato autônomo e, nessa hipótese, poderá sofrer controle de constitucionalidade pela via direta, ou seja, através da ação direta de inconstitucionalidade, medida a que possibilita a impugnação de leis ou atos normativos que contrariem a Constituição.
     Atualmente, entretanto, é cabível a impugnação direta de atos regulamentares pela argüição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no art. 102, § 1° da CF, e regulamentada pela Lei 9.882/99, porque aqui o controle concentrado é mais amplo, abrangendo a inconstitucionalidade direita e a indireta, atos normativos autônomos e subordinados e até mesmo atos administrativos concretos.
    Outra relação entre a lei e o poder regulamentar ocorre por meio do mandado de injunção, que tem como objetivo permitir que o Judiciário declare a inércia do órgão ou agente incumbidos da edição da regulamentação da norma, para os fins de assegurar ao indivíduo a possibilidade de exercer os direito e liberdades constitucionais de que seja titular.
    Fonte: http://www.alexandremagno.com/
    Bons estudos!
  • Quanto a alternativa C:
    c) É inconstitucional a cobrança de taxa para a extração administrativa de certidões que visem à defesa de direitos e ao esclarecimento de interesses pessoais do requerente, pois violadora do princípio da publicidade.
    Primeiramente, mister destacar ser assegurado a todos o direito de obtenção de informações, com esteio no artigo 5º, inciso XXXIV, "b", da Constituição da República, o qual reza:
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (…)
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Tal dispositivo legal é autoaplicável.
    Destaca-se ser o direito de certidão direito líquido e certo, extensível a todos, brasileiros e estrangeiros, sem distinções. O artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal assegura a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
    A negativa estatal ao fornecimento de certidões relativas ao esclarecimento de situações jurídicas pode ensejar a impetração de mandado de segurança em face da autoridade coatora
    Para Celso de Mello, os pressupostos necessários para a utilização do direito de certidão englobam: (i) a existência de legítimo interesse; (ii) ausência de sigilo; (iii) existência de atos certificáveis.
    O direito de certidão é exercitável independentemente do pagamento de taxas, conforme expresso no texto constitucional, tendo o STF decidido:
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 178 da Lei Complementar n. 19, de 29 de dezembro de 1997, do Estado do Amazonas. Extração de certidões, em repartições públicas, condicionada ao recolhimento da ''taxa de segurança pública''. violação à alínea b do inciso XXXIV do 5º da Constituição Federal. Ação julgada procedente." (STF, ADI 2.969, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 29-3-07, Plenário, DJ de 22-6-07 .
    Bons estudos!
    Fonte: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6339/direito_de_certidao
  • PARA OS CONSTITUCIONALISTAS

    a resposta "b" - o art. 5º 
    NORMA DE EFICÁCIA PLENA- São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional.
    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; (grifo nosso)
  • Queria a incorreta, ok.
    Dai na alternativa C fala que "viola o principio da Publicidade." <= jura que isto está correto? não pagamento de taxas (no caso citado) x principio da Publicidade?
    Se alguem puder me ajudar mande msg. Obrigada!
    PS - sim, sei que a D está errada porque não se aplica apenas ao Judiciário, mas e a C? E A C?

  • Pautado no que tenho em mente, irei responder a indagação da colega in supra.
     
    Item A - correto. Tendo em vista que o Administrador está restrito a fazer somente o que a lei permite, espera-se que este tenha respaldo em alguma norma do ordenamento jurídico. Desse modo, como visto na questão, se não há lei que embase o ato administrativo, a validade deste ato estará embasada na CF e conforme vislumbrado este item está correto, já que na falta de lei, a norma de sustentação do ato será a constituição e sendo o ato contrário a CF deverá sofrer controle de constitucionalidade, por meio de ADI.

    Item C - correto. Observa-se que é o desencadeamento lógico da alínea b, inciso XXXIV, do Artigo 5º da CF. “São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
  • Em relação à letra “c”
    Princípio da Publicidade (Art.37 da CF)
    Por esse princípio, a atuação administrativa não pode ser secreta. Ao contrário, deve ser transparente para que, assim, o titular do poder – que é o povo – possa verificar, se realmente, a conduta do administrador estava pautada no interesse público.  O princípio da publicidade é materializado pela publicação dos atos administrativos. A regra, portanto, é que todo ato administrativo deve ser publicado, exceto quando, nos termos da lei ou da CF, o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
    A expedição de Certidão é um ato administrativo (Enunciativa), por isso, da aplicação do princípio. Em tese, a Adm. Pública não poderá negar o pedido de solicitação de Certidão. Se a fiz, terá que fundamentar a recusa, do contrário, poderá o responsável pelo indeferimento responder pelas sanções previstas em lei. Em relação ao solicitante, este terá direito de ajuizar Mandado de Segurança, pois teve seu direito líquido e certo violado. Ademais, o direito a obtenção de Certidões em repartições públicas é direito constitucional protegido, inclusive, de aplicação imediata.
    Em relação à letra “d”
    Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. (Nepotismo)
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA Se o ato administrativo ofender diretamente a Constituição, sem que haja lei a que deva subordinar-se, terá a qualificação de um ato autônomo, podendo sofrer controle de constitucionalidade pela via direta, ou seja, através da ação direta de inconstitucionalidade, medida a que possibilita a impugnação de leis ou atos normativos que contrariem a Constituição (não trascrevi por ser muito grande, mas a origem é a ADC 12 MC/DF).

    Letra B – CORRETA Em que pese a transposição de carreira violar a regra do concurso público, o STF tem julgados favoráveis à convalidação de tal ato administrativo, em razão do princípio da segurança jurídica. Neste sentido, segue ementa de julgado da Corte: “Recurso extraordinário. 2. Ação rescisória. Transposição de cargo. Processo seletivo anterior à CF/88. Homologação posterior. Ato administrativo controvertido à época. 3. Princípio da segurança jurídica. Aplicabilidade. Precedentes. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.” (RE 466546 / RJ).
     
    Letra C –
    CORRETA O Supremo Tribunal Federal entende ser inconstitucional a cobrança de taxa para a extração administrativa de certidões que visem à defesa de direitos e ao esclarecimento de interesses pessoais do requerente. Neste sentido, confira-se o julgamento da ADI nº 2969 / AM - EMENTA:AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 178 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997, DO ESTADO DO AMAZONAS. EXTRAÇÃO DE CERTIDÕES, EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, CONDICIONADA AO RECOLHIMENTO DA "TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA". VIOLAÇÃO À ALÍNEA "B" DO INCISO XXXIV DO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
     
    Letra D –
    INCORRETA Em que pese a Resolução nº 7 do CNJ vedar a prática de nepotismo apenas no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, aSúmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, estende a vedação à Administração Pública Direta e Indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • continuação ...

    Letra E – CORRETA A criação de milhares de cargos em comissão por estado-membro, comparada com a pequena quantidade de cargos de provimento efetivo, é inconstitucional, por violar os princípios da proporcionalidade e da moralidade administrativa, já que os primeiros são cargos de direção, chefia e assessoramento, cujo provimento independe de concurso público, ou seja, afasta o caráter meritório e, por vezes, dá ensejo a contratações desprovidas de qualquer respaldo técnico. Nesse sentido - EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÃO “CARGOS EM COMISSÃO” CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 5º, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º E DO CAPUT DO ART. 6º; DAS TABELAS II E III DO ANEXO II E DAS TABELAS I, II E III DO ANEXO III À LEI N. 1.950/08; E DAS EXPRESSÕES “ATRIBUIÇÕES”, “DENOMINAÇÕES” E “ESPECIFICAÇÕES” DE CARGOS CONTIDAS NO ART. 8º DA LEI N. 1.950/2008. CRIAÇÃO DE MILHARES DE CARGOS EM COMISSÃO. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 37, INC. II E V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE (ADI 4125 / TO).
  • Lembrando que o NEPOTISMO fere mais de um princípio.
    MORALIDADE e IMPESSOALIDADE. Porém, na origem constitucional, fere mais o princípio da MORALIDADE, e esse é o entendimento da ESAF, por exemplo.
  • A questão pede a alternativa incorreta, logo:

    D) Errada.
    O STF entede que não há necessidade de que a vedação do nepostimos seja prevista em lei formal, pois sua proibição decorre diretamente dos princípios do art. 37 da CF.

    "EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal."
    RE 579.951 (DJe 24.10.2008) - Relator Ministro Ricardo Lewandowski - Tribunal Pleno.
  • Alguém sabe o motivo da anulação da questão?


ID
629203
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
    • a) Uma área pertencente ao Município, na qual não haja qualquer serviço administrativo, é um bem desafetado de fim público, podendo ser alienado pela administraçãoCORRETA
      ·         "A desafetação, todavia, conforme observado, normalmente independe de qualquer ato formal. Pode decorrer de situações de fato: o simples fato de um veículo ou um computador pertencentes a um órgão público terem-se tornado inservíveis transforma esses bens de uso especial em bem dominicais" (Furtado, Curso de direito administrativo, 2010, p. 847). Os bens dominicais (=desafetados), em regra, podem ser alienados, observados os demais requisitos legais (Lei de Licitações, art. 17).

    • b) Os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião, mas as acessões e benfeitorias neles realizadas pelos particulares são indenizáveis, ainda que delas não tenha sido notificado previamente o Poder PúblicoINCORRETA
      Vamos por partes:
      (i)            Os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião: CORRETO.
      “[...] os bens públicos são insusceptíveis de serem objeto de usucapião. Muito se discutiu no passado acerca da possibilidade de determinados bens públicos, com as terras devolutas ou quaisquer outros bens dominicais, poderem ser alcançados pela usucapião. Hoje o tema está pacificado. A Constituição Federal, por meio de dois dispositivos de idêntica redação (art. 183, par. 3º, e 191, par. único), expressamente dispõem que ‘os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião’, encontrando-se o tema igualmente disciplinado pela Súmula 340 do STF” (Furtado, op. cit, p. 857).
       
      (ii)          as acessões e benfeitorias neles [nos bens dominicais] realizadas pelos particulares são indenizáveis, ainda que delas não tenha sido notificado previamente o Poder Público. INCORRETO.
       
      “Aplica-se às benfeitorias e acessões em área ou imóvel público a lei especial que rege a matéria, e não o 
      Código Civil, daí caber indenização tão-só se houver prévia notificação do proprietário (art. 90 do Decreto-lei 9.760/46)” (Brasília, 18 de agosto de 2009, MINISTRO HERMAN BENJAMIN).
  • c) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
    A fundamentação encontra-se na própria Constituição Federal, vejamos:
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Mas o que seriam ações discriminatórias?
    De uma formageral, pode-se entender que discriminatória é a ação de exclusiva competência do Poder Público Federal ou Estadual de promover a identificação e a separação das terras devolutas, das terras de propriedade particular, já tituladas e estremadas do domínio
    público (Lei nº 6.383/1976). É de caráter Administrativo quando sobre a área discriminada não incidem documentos de propriedade de terceiros. A ação discriminatória sempre se inicia por via administrativa. É de caráter judicial quando sobre a área discriminada incidem documentos de
     propriedade de terceiros, de origem duvidosa. O objetivo primordial da discriminatória é a separação, no universo discriminado, do que é devoluto daquilo que legitimamente haja se incorporado ao domínio do particular.
     Bons estudos!
    Fonte: http://pt.scribd.com/doc/59751486/ACAO-DISCRIMINATORIA-Nocoes
  • c) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. CORRETA
    São bens públicos; logo, indisponíveis.

    d) Não perdem a característica de bens de uso especial aqueles que, objetivando a prestação de serviços públicos, estejam sendo utilizados por particulares, sobretudo sob regime de delegação. CORRETA
    Bens de uso especial, pois destinam-se à prestação de serviço público, ainda que por delegação.

    e) São bens dominicais as terras sem destinação específica, os prédios públicos desativados, os bens móveis inservíveis e a dívida ativa. CORRETA

    Dívida ativa? SIM!!

    Os bens de uso dominical são todos aqueles que não possuem destinação especial (terras devolutas, direitos pessoais, herança jacente etc.). Nesse particular, cumpre ressaltar que o  prof. Sérgio de AndréaFerreira lembra, ainda, que a categoria dos dominicais (art. 66, III, do CC), vocábulo derivado de domínio (dominiais ou dominicais), é uma categoria residual, compreendendo todos os bens que não se enquadram nas duas categorias mencionadas, sendo objeto de direito pessoal ou real. As chamadas terras devolutas (terras públicas sem utilização) e os terrenos de marinha são exemplos dessa categoria. A dívida ativa, objeto de direito pessoal, é também bem dominical.
    (http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/19239-19240-1-PB.htm)
    Bens dominicais são aqueles que não têm uma destinação pública específica, pois sua função é apenas compor o patrimônio estatal. Ex.: reservas financeiras, dívida ativa, terras devolutas, imóveis abandonados e móveis inservíveis.

    http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=242
    A noção é residual, porque nessa categoria se situam todos os bens que não se caracterizem como de uso comum do povo ou de uso especial [...]. Deste modo, são bens dominicais as terras sem destinação pública específica (entre ela, as terras devolutas, adiantes estudadas), os prédios públicos desativados, os bens móveis inservíveis e a dívida ativa. Esses é que constituem objeto de direito real ou pessoal das pessoas jurídicas de direito público. (ALEXRANDRINO; PAULO, 2008, p.945)
  • Fonte da figura abaixo:http://entendeudireito.blogspot.com.br/2013/01/caracteristicas-dos-bens-publicos.html


  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETASobre a desafetação de bens públicos, exemplifica José dos Santos Carvalho Filho: “uma área pertencente ao Município na qual não haja qualquer serviço administrativo é um bem desafetado de fim público. Uma viatura policial alocada ao depósito público como inservível igualmente se caracteriza como bem desafetado, já que não utilizado para a atividade administrativa normal”. (Manual de direito administrativo, p. 931).

    Letra B –
    INCORRETA Os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião, nos termos do artigo 183, §3º, da Constituição Federal. Ademais, as acessões e benfeitorias neles realizadas pelos particulares não são indenizáveis, conforme segue: Ementa - PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL FUNCIONAL - OCUPAÇÃO IRREGULAR - INEXISTÊNCIA DE POSSE - DIREITO DE RETENÇÃO E À INDENIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO INFRINGENTE - VEDAÇÃO.
    1. Embargos de declaração com nítida pretensão infringente. Acórdão que decidiu motivadamente a decisão tomada.
    2. Posse é o direito reconhecido a quem se comporta como proprietário. Posse
    e propriedade, portanto, são institutos que caminham juntos, não havendo de se reconhecer a posse a quem, por proibição legal, não possa ser proprietário ou não possa gozar de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
    3. A ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção.
    4. Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência desta, admitir o surgimento daqueles direitos, do que resulta na inexistência do dever de se indenizar as benfeitorias úteis e necessárias.
    5. Recurso não provido. (REsp 863939 / RJ).
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 225, § 5º da Constituição Federal: São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
     
    Letra D –
    CORRETA José dos Santos Carvalho Filho afirma que não perdem a característica de bens de uso especial aqueles que, objetivando a prestação de serviços públicos, estejam sendo utilizados por particulares, sobretudo sob regime de delegação (Manual de Direito Administrativo, 17ª edição, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, fls. 971).
  • continuação ...

    Letra E –
    CORRETA Bens dominicais são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. São todos aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Enfim, todos os bens que não se enquadram como de uso comum do povo ou de uso especial são bens dominicais. Exemplos de bens dominicais: as terras devolutas e toas as terras que não possuem uma destinação pública específica; os terrenos de marinha; os prédios públicos desativados; os móveis inservíveis; a dívida ativa, etc.
     

    Fonte:http://sobrebenspublicos.blogspot.com.br/2012/05/classificacao-dos-bens-publicos-para.html#!/2012/05/classificacao-dos-bens-
  • Erro da alternativa "B". 

    José dos Santos Carvalho Filho, cita na página 1137, 25 edição: 
    "...não são indenizáveis acessões e benfeitorias realizadas sem prévia notificação do Poder Público". Portanto, se houver notificação, as benfeitorias necessárias serão indenizadas. Assim também preconiza o art. 90, do decreto-lei 9.760/46.
  • Letra "a" incompleta na sua formulação. Dá azo ã interpretação dúbia, já que, a rigor, em um bem público de uso comum não há necessariamente a existência de um serviço público (por definição), e nem por isso pede ser considerado um bem desafetado.

    Em questão objetiva não deve haver dubiedade.

ID
629206
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consoante a Lei n. 8.112/90, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O art. 77 da Lei 8112/90 estabelece:


     " O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica."
  • artigo 13
    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
    artigo 86- § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Artigo 122 § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Avante!!

     

     


  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 13: A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    § 1o: A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 77: O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
    § 2o: É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 86, § 2o: A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 122: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    § 3o: A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
     
    Letra E –
    CORRETA Artigo 131: As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
    Parágrafo único: O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
     
    Os artigos são da Lei 8.112/90.
  • lembrete:



    POSSE ----------> prazo -----------> 30 dias

    vs

    EXERCÍCIO ------> prazo ---------> 15 dias


    bons estudos!
  • § 2o: É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.


ID
629209
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • letra B
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Demais itens:
    a) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    c) art.12,  I - na hipótese do art. 9°(enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
    d) art.13, 

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa
    e)   Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. 

     

     

    .


    d) 

  • GABARITO: b) A percepção de vantagem patrimonial ilícita, obtida pelo exercício da função pública, bem como o dano ao erário são pressupostos exigíveis para a caracterização do enriquecimento ilícito gerado pela conduta de improbidade. ERRADO, já que o que caracteriza o enriquecimento ilícito e o dano ao erário são condutas diferentes, ou seja, não coincidem, e estão previstas nos art. 9 e 10 da Lei 8.429/82.
    Lei 8.429/92 - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...)
                             Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 9º: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 12: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 13, § 3º: Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
     
    Letra E –
    CORRETA Artigo 7º: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Parágrafo único: A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Os artigos são da Lei 8.429/92.
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento
     


ID
629212
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, de acordo com a legislação e a jurisprudência consolidada:

Alternativas
Comentários
  • erros claros:
    b) são servidores públicos;
    c) a SEM nÃo surge assim. Ela surge com lei autorizativa.
    d) Competência. STF. Ação cível originária. Art. 102, I, f, da CF. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). Empresa pública. Prestação de serviço postal e correio aéreo nacional. Serviço público. Art. 21, X, da CF. A prestação do serviço postal consubstancia serviço público (art. 175 da CF/1988). A EBCT é uma empresa pública, entidade da administração indireta da União, como tal tendo sido criada pelo DL 509, de 103-1969. O Pleno do STF declarou, quando do julgamento do RE 220.906, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 14-11-2002, à vista do disposto no art. 6º do DL 509/1969, que a EBCT é ?pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, que explora serviço de competência da União (CF, art. 21, X)?. Impossibilidade de tributação de bens públicos federais por Estadomembro, em razão da garantia constitucional de imunidade recíproca. O fato jurídico que deu ensejo à causa é a tributação de bem público federal. A imunidade recíproca, por sua vez, assentase basicamente no princípio da Federação. Configurado conflito federativo entre empresa pública que presta serviço público de competência da União e Estadomembro, é competente o STF para o julgamento da ação cível originária, nos termos do disposto no art. 102, I, f, da Constituição.? (ACO 765-QO, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 1º62005, Plenário, DJE de 7-11-2008.)

    correta: 
    e)?Autorização à Petrobras para constituir subsidiárias. Ofensa aos arts. 2º e 37, XIX e XX, da CF. Inexistência. Alegação improcedente. A Lei 9.478/1997 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX, do art. 37 da CF. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.? (ADI 1.649, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 24-3-2004, Plenário, DJ de 28-5-2004.)


  • "Lei disciplinadora" é a mesma coisa que lei específica que autoriza a criação?
    Entendi que aquela seria como uma regulamentação...
  • Complementando o comentário do colega BRUNO, segue:

    A) As agências executivas, instituídas, necessariamente, sob a forma de autarquias, têm autonomia de gestão e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que cumpram as suas metas.

    A denominação agência executiva ou "autarquia especial" designa um título jurídico às entidades que apresentam um grau de autonomia e administração superior, que pode ser atribuído a AUTARQUIAS e a FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
  • Letra A – INCORRETAAs agências executivas foram criadas com a finalidade de conferir uma maior autonomia às pessoas jurídicas da administração direta e indireta. Assim, não se trata de uma espécie de entidade da Administração Pública, mas sim de uma qualificação, conferida às mesmas. A referida qualificação é facultada às autarquias em geral e fundações públicas, através do chamado contrato de gestão, conforme dispõe o § 8º, art. 37, da CF/88.
    Artigo 37 (...) 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
    I - o prazo de duração do contrato;
    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
    III - a remuneração do pessoal.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1872031/o-que-se-entende-por-agencias-executivas-carla-lopes-paranagua

    Letra B – INCORRETA (AO MENOS POR ENQUANTO)O artigo 1º da Lei 9.986/2000dispõe: As Agências Reguladoras terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
    Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público. 
    Entretanto o referido dispositivo está com sua eficácia suspensa por decisão liminar concedida na ADIN 2310, aguardando julgamento final
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 37, XIX da Constituição Federal: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
     

    Letra D – INCORRETA – Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO.
    I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a.
    II. - R.E. conhecido e provido (RE 354897 RS).

  • continuação ...

    Letra E –
    CORRETA –Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.478/97. ARTIGOS 64 E 65: AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS, QUE PODERÃO ASSOCIAR-SE, MAJORITÁRIA OU MINORITARIAMENTE, A OUTRAS EMPRESAS. OFENSA AOS ARTS. 2º, 37, XIX E XX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. CAUTELAR INDEFERIDA.

    1. Dispensa-se de autorização legislativa a criação de empresas públicas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz. A lei criadora é a própria medida autorizadora. [...] (ADI-MC 1649 DF).

  • Nobres colegas,
    A fim de elucidar, ainda mais, a alternativa “a”, seguem algumas diferenças entre agências reguladoras e agências executivas:
    AGÊNCIAS REGULADORAS AGÊNCIAS EXECUTIVAS
    Têm sido criadas sempre como autarquias sob regime especial (pelo menos as federais). Podem ser autarquias “comuns” ou “especiais”, ou, ainda, fundações públicas.
    Só estão obrigadas a celebrar contrato de gestão se houver tal exigência na respectiva lei instituidora. Obrigatoriamente celebram contrato de gestão com o Poder Público (art. 37, § 8º da CF).
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Alexandrino e Paulo.
    Abraços
  • A) incorreta, pois agência executiva é um qualitativo aplicável tanto às autarquias, como às fundações públicas (art.51, caput, da Lei 9.649/98)

    B) incorreta, pois as agencias reguladoras, como ´são pessoas jurídicas de direito público, devem, como regra, admitir seus agentes públicos como estatutários, e não celetista, de maneira que, em regra, oa agentes dessas pessoas devem ocupar cargo público e não agente público;

    C) incorreta, pois, para ser sociedade de economia mista, nao basta que o Poder Público detenha a maioria do capital da sociedade anônima; é necessário que detenha o controle desta, ou seja, a maioria das acoes com direito a voto.

    D)incorreta, pois a ECT, por ter monopólio, não concorre com empresas privadas, nao tendo, por conseguinte, o mesmo regime jurídico destas; nesse sentido, a ECT, pessoa juridica de direito privado estatal, tem sim imunidade recíproca, própria das pessoas jurídicas de direito público.

    E) correta; nesse sentido, confira o entendimento do STF: "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9.478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRAS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTENCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A lei 9.478/97nao autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonancia com o inciso XX, e nao com o inciso XIX do artigo 37 da CF. 2. é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente."

     

    Fonte: Como Passar, Wander Garcia, Concursos da Magistratura do trabalho e MPT.


ID
629215
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante ao crime de redução a condição análoga à de escravo, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:

    As situações mencionadas na alternativa "a" não são exaustivas, conforme o artigo 149, CP, seus parágrafos e incisos:

    Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    I - contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)


    Trata-se de delito da competência da Justiça Federal, conforme precedente do STJ:

    "Processo:

    REsp 909340 PA 2006/0265634-9

    Relator(a):

    Ministra LAURITA VAZ

    Julgamento:

    24/09/2007

    Órgão Julgador:

    T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:

    DJ 05.11.2007 p. 358

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. ART. 149 DO CÓDIGO PENAL. DELITO CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. ART. 109, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA.
    1. O acórdão recorrido diverge do atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que se firmou no sentido de que o crime de redução a condição análoga à de escravo por se enquadrar na categoria de delitos contra a organização do trabalho é de competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso VI, da Constituição Federal.
    2. Recurso especial conhecido e provido


    Bons estudos !
  • O crime pode ser classificado como próprio em relação aos sujeitos ativo e passivo, doloso, comissivo ou omissivo impróprio, de forma vinculada e permanente, uma vez que sua consumação se prolonga no tempo.

    Alguém explica??



  • Crime Próprio é aquele que requer um sujeito Ativo ou Passivo Próprio, não pode ser qualquer pessoa comum.

    Sujeito Ativo só pode ser o Patrão e Passivo só pode ser o Trabalhador.
  • Baltazar classifica em seu livro sobre Crimes Federais o delito como "crime comum" tanto em relação ao sujeito ativo como em relação ao sujeito passivo.

    Sujeito ativo: 
    a) o aliciador ou intermediário
    b) o empresário que explora o trabalho;
    c) o gerente
    Sujeito passivo: qualquer pessoa, uma vez que o tipo menciona "alguém", fora os crimes do §1, que requer que o sujeito passivo seja trabalhador.
  • Olá QC's, vou comentar a alternativa A, que foi considerada pelo TRT 8º incorreta:

    A lei penal assevera que se reduz alguém a condição análoga à de escravo, dentre outras circunstancias, quando:

    1. 1_O obrigam a trabalhos forçados;
    2. 2_Impõe-lhe jornada exaustiva de trabalho;
    3. 3_O sujeita a condições degradantes de trabalho; 
    4. 4_ *Restringe, por qualquer meio, sua locomoção em razão de divida contraída com o empregador ou preposto.

    Classificação:

      • Crime próprio
      • Doloso
      • Comissivo ou omissivo impróprio
      • De forma vinculada
      • Permanente
      • Material
      • Monossubjetivo
      • Plurissubsistente

    Objeto material: Pessoa contra recai a conduta do agente, que a reduz a condição análoga a de escravo.
    Bem juridicamente protegido: Liberdade da vitima.

    Consumação: Consuma-se o delito com a privação da liberdade da vitima ou com a sua sujeição a condições degradantes de trabalho.
    Tentativa: Admissível.


    fonte: http://tudodireito.wordpress.com/2010/05/05/reducao-a-condicao-analoga-a-de-escravo-%E2%80%93-artigo-149-do-cp/

    Notaram que faltou a 4º hipótese: Restringe, por qualquer meio, sua locomoção em razão de divida contraída com o empregador ou preposto.

    ????    =D

    *Abraço

  • Crime próprio em relação ao agente ativo e passivo, pois apenas quando autor e vitima possuem uma relação de trabalho é que o crime pode-se configurar.

  • Essa questão deveria ser anulada. Só dá pra responder a letra ´´a`` como certa por critério de exclusão.

     

  • Crime omissivo impróprio - É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte. Neste caso, a mãe responderá pelo crime de homicídio, já que tinha o dever jurídico de alimentar seu filho.


ID
629218
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- Constitui crime contra a honra ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

II- O crime de apropriação indébita somente se configurará se o dolo de se apropriar surgir depois de ter o agente a posse ou a detenção sobre a coisa alheia móvel.

III- Para que ocorra o delito de paralisação de trabalho, seguida de violência ou pertubação da ordem, não é necessário que o agente, efetivamente, participe do movimento da suspensão ou abandono coletivo de trabalho, bastando que o mesmo se infiltre no movimento e pratique violência contra pessoa ou contra coisa.

IV- No tocante à infração penal tipificada no caput do artigo 207 do Código Penal, relacionada ao crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, a lei não exige que o aliciamento seja realizado mediante o emprego de fraude. Assim, o simples fato de aliciar, mesmo que com promessas reais de melhoria de vida, por exemplo, já configura o delito em questão, uma vez que o tipo penal visa evitar o êxodo em regiões integrantes do território nacional.

Alternativas
Comentários
  • I - F - É crime contra a liberdade pessoal.
    II - V - Se o dolo for anterior configura estelionato.
    III-  F - São necessárias as duas condutas (Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:)
    IV- V -  Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:
    Pena - detenção de um a três anos, e multa.
     § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.
  • Necessário salientar que a figura da fraude, no crime de aliciamento de trabalhador, só ocorre no delito do artigo 206, ou seja, quando tem o fito de levá-lo ao estrangeiro.

    Quando for transferência de trabalhadores (mais de 2) dentro do território brasileiro (noção extensiva do território), não se exige a fraude.
  • I- Constitui crime contra a honra ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Errado

    Crime contra a liberdade pessoal.


    II- O crime de apropriação indébita somente se configurará se o dolo de se apropriar surgir depois de ter o agente a posse ou a detenção sobre a coisa alheia móvel. Correto
    O interessante do direito é a lógica inserida em quase tudo. O delito de apropriação indébita deixa quase que explícito que o dolo de se apropriar surge após pois, se o dolo fosse anterior a posse não era mansa e houve, por ocasião da posse, utilização de algum artifício, fraude etc, configurando estelionato.


    III- Para que ocorra o delito de paralisação de trabalho, seguida de violência ou pertubação da ordem, não é necessário que o agente, efetivamente, participe do movimento da suspensão ou abandono coletivo de trabalho, bastando que o mesmo se infiltre no movimento e pratique violência contra pessoa ou contra coisa. Errada

    O delito de paralisação do trabalho se verifica quando da suspensão (lockout - empregadores) ou do abandono coletivo (empregados - Greve). Não há falar em pessoas de fora infiltradas no referido delito porquanto para existir o mesmo deve restar configurada a existência de pelo menos 3 trabalhadores.


    IV- No tocante à infração penal tipificada no caput do artigo 207 do Código Penal, relacionada ao crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, a lei não exige que o aliciamento seja realizado mediante o emprego de fraude. Assim, o simples fato de aliciar, mesmo que com promessas reais de melhoria de vida, por exemplo, já configura o delito em questão, uma vez que o tipo penal visa evitar o êxodo em regiões integrantes do território nacional. Correta


  • Analisando a questão:


    O item I está INCORRETO, pois o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, não é crime contra a honra, mas sim contra a liberdade individual:

    Ameaça
    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.


    O item II está CORRETO. O crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal:

    Apropriação indébita
    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;
    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Conforme leciona Damásio de Jesus, se o sujeito já recebe a coisa a título de posse ou detenção, com finalidade de apropriar-se dela, responde por estelionato. 

    O item III está INCORRETO. O delito de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem está previsto no artigo 200 do Código Penal:

    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

    Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três     empregados.

    Conforme leciona Damásio de Jesus, para a configuração do delito, é necessário que o sujeito participe de greve ou "lockout", praticando, durante ela, violência contra a pessoa ou contra a coisa. Aquele que se infiltra no movimento e pratica violência contra pessoa ou contra coisa responderá por lesão corporal (artigo 129, CP) ou dano, conforme o caso.

    O item IV está CORRETO. Se ocorrer fraude, a conduta enquadrar-se-á no §1º do artigo 207 do Código Penal (e não no "caput"):

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção de um a três anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.   (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    Estando corretas apenas as alternativas II e IV, deve ser assinalada a alternativa E.

    Fontes:
    JESUS, Damásio de. Direito Penal, volume 2, São Paulo: Saraiva, 30ª edição, 2010.
    JESUS, Damásio de. Direito Penal, volume 3, São Paulo: Saraiva, 19ª edição, 2010.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.
  • Alternativa E).


ID
629221
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    CLT, art. 897, § 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação (esta última parte foi acrescentada pela lei 12.275/2010)

    II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida.

  • a) ERRADA
    CLT - Art. 897 - § 5º Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: 
            I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7º do art. 899 desta Consolidação; 

    b) ERRADA
    CLT - Art. 897 - § 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: 
     
    c) ERRADA
    OJ-SDI1-110    REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. PROCURAÇÃO APENAS NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - 2010
    A existência de instrumento de mandato apenas nos autos de agravo de instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de advogado nos processos de que se originou o agravo.
     
    d) CORRETA
    OJ-SDI1-286    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO - 2010 
    I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
    II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.
     
    e) ERRADA
    SUM-434 RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE  - 2012
    I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
    II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.
     

ID
629224
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das normas que disciplinam o processo do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Justificando o erro da alternativa D, a partir dos dispositivos da CLT:

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
    [...]
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
    [...]
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

    Como se vê, não há disposição que preveja a conversão de ritos no processo do trabalho. Só para lembrar, aplica-se o procedimento sumaríssimo nos dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação, não se aplicando tal rito nas demandas em que seja parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional (art. 852-A, CLT).
  • TRT-15 - Recurso Ordinário RECORD 34376 SP 034376/2010 (TRT-15)

    Data de publicação: 18/06/2010

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO SUJEITA AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - RECLAMADA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO -CONVERSÃO AO RITO ORDINÁRIO - CITAÇÃO POR EDITAL
    No caso de a reclamada estar em local incerto e não sabido, a extinção do processo decorrente da impossibilidade de citação, com base no art. 852-B , II , da CLT , viola o direito fundamental de acesso à justiça, previsto no art. 5º , XXXV da CFRB/88. A solução ideal é a conversão do rito sumaríssimo em ordinário, a fim de permitir-se a citação por edital

    Encontrado em: Recorrente: Odinei Alexandre Venâncio. Recorrido: Companhia Ultragaz S.A. Recurso Ordinário RECORD 34376 SP

  • Gabarito D

    "O procedimento sumaríssimo não admite a citação por edital (o art. 852-B, II, da CLT inadvertidamente mencionou citação, quando o correto seria notificação), incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento da reclamação.

       Todavia, neste caso, se o reclamado estiver em local incerto e não sabido, ao juiz não restará outra alternativa a não ser converter o procedimento sumaríssimo em ordinário, realizando a notificação por edital, sob pena de ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição previsto na Constituição Federal de 1988." Curso de direito processual do trabalho / Renato Saraiva e Aryanna Manfredini. – 11. ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2014. 

    A conversão do procedimento sumaríssimo para ordinário em razão de o reclamado estar em local incerto e não sábio que impossibilita a notificação seja postal como edital, esta pelo fato de no rito sumaríssimo ser vedada, é prática reiterada nos juízos trabalhistas fundamentada no princípio da inafastabilidade de jurisdição, porém sem qualquer previsão na CLT ou jurisprudência.


ID
629227
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- Na execução trabalhista por carta precatória, os embargos de terceiro são oferecidos perante o Juízo Deprecante, que os remeterá ao Juízo Deprecado, salvo se versarem sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação, quando lhe compete o julgamento.

II- Quando se tratar de decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, proferida com base no art. 557 do CPC e que contenha conteúdo definitivo e conclusivo, é possível a interposição de embargos de declaração para fins de esclarecimento, podendo o juiz, em decisão monocrático- aclaratória, suprir possível omissão.

III- Por fazer parte do apartamento, único imóvel onde reside o casal ou entidade familiar, a vaga de garagem, torna-se impenhorável, eis que integrante do bem de família.

IV- Quando se tratar de causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista é admissível restritamente por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

Alternativas
Comentários
  • I) Errada.
    Súmula 419, TST.
    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003).

    II) correta.
    Súmula 421, TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.
    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ nº 74 da SBDI-2 - inserida em 08.11.2000) 
     

    III) errada
    A vaga de garagem é penhorável. Logicamente o condomínio poderá restringir o acesso de pessoas estranhas aos condomínio mas isso já é outro problema.....

    IV) correta
    No procedimento sumaríssimo
    o recurso de revista é cabível quando o acórdão do TRT contrariar a Constituição Federal ou Súmulas. Não é hipótese de cabimento de recurso de revista neste procedimento a contrariedade à orientação jurisprudencial [Súmula 442, TST].  
  •  Complementando....

    Questão- Prova JUIZ - TRT 8-  2008

    IV- Quando se tratar de causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista é admissível restritamente por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.


    Resposta : CLT Art.896 § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República



     

    Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. 


    Portanto, pra quem errou a questão, assim como eu, não se desespere, a prova foi elaborada em 2008 e foi embasada com a letra da lei. Em 2012 o TST editou a súmula 442, na qual prevê a possibilidade alternativa da propositura do RR por contrariedade à CF ou à Súmula do TST.
  • SÚMULA 449/STJ. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. CONDOMINIO EM EDIFICAÇÃO. VAGA DE GARAGEM. MATRÍCULA PRÓPRIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. LEI 8.009/90, ART. 1º. LEI 4.591/64, ART. 2º.

    «A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.»

  • DESATUALIZADA:

    art. 896: § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)


ID
629230
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à Organização da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • o erro da d) está em "respectivo tribunal de justiça". Eu nao li essa parte, errei de graça essa questão.
  • Os recursos nunca serão para o TJ ou para o TRF (como eu já vi em uma outra questão), mesmo a decisão de primeiro grau sendo feita por um Juiz de Direito, ou seja, juiz vinculado ao TJ, os recursos sempre irão para o TRT, que é o orgão responsável para julga-los. 
  • Olá amigos, alguém poderia comentar a alternativa B da presente questão?

  • letra B: art. 93, III, CF/88:  "o acesso aos tribunais de SEGUNDO GRAU far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;" Como o TST não é órgão de segundo grau, creio que esteja correta a parte final da questão.


  • Quanto a alternativa b:

    Art. 111 - A da CF:

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:         

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;      

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. - NÃO EXIGE CRITÉRIO DE MERECIMENTO OU ANTIGUIDADE.

     

     

  • Gabarito: Letra D

     
  • art 111-A, II, CF deixa certo que não se exige merecimento ou antiguidade para angariar a cadeira no TST:

    Art. 111-A, CF: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:     

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;     

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. 

  • Gabarito:"D"

    Recurso para o TJ, NÃO!

    CF, art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho . 


ID
629233
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à competência da Justiça do Trabalho, analise as proposições abaixo e marque a alternativa CORRETA:
I- Segundo jurisprudência consolidada pela SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens, previstos na legislação trabalhista, referentes a período anterior à Lei n. 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a sua edição. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.

II- É facultada ao empregado a escolha do foro para a apresentação da reclamação trabalhista, podendo demandar naquele onde o contrato foi celebrado ou onde ocorreu a prestação dos respectivos serviços, quando se tratar de agente ou viajante comercial.

III- A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local, prevalecendo tal regra se se tratar de dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

IV- Possui legitimidade para suscitar o conflito de competência absoluta apenas o juiz ou a parte interessada, pessoalmente ou por seu representante.

Alternativas
Comentários
  • Item I  - OJ SDI-1 -138
    Item III - Art 651, caput c/c §2º da CLT;
  • Súmula 207 cancelada. Questão desatualizada
  • TST. Súmula 207. CANCELADA.

    TST. SÚMULA Nº 207. (cancelada). CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada). A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
     

    Comentário de Sônia Mascaro Nascimento 
    O cancelamento da Súmula 207 do TST foi a conseqüência de alterações jurídicas e de discussões práticas e teóricas que já vinham acontecendo há algum tempo no meio trabalhista.

    Ponto importante nos alteração do caput do artigo 1º da Lei 7.064/1982, por meio da Lei 11.962/2009, que regula a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço fora do país, excepcionadas apenas casos em que o empregado seja designado para prestar serviços de natureza transitória.

    Dessa forma, para esses trabalhadores abrangidos no artigo 1º, passou a valer a previsão do artigo 3º, inciso II, que assegura “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho (...) quando mais favorável do que a legislação territorial”. Dessa forma, muitos passaram a entender a incompatibilidade da Súmula a esta regra. 

    Entendo que o princípio da “lex loci executionis” foi sendo gradualmente substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhadores, conforme a Lei 7.064/1982, de forma que a Súmula tornou-se obsoleta. Dessa forma, seu cancelamento foi correto e necessário. 

  • Amigos o item III nao tem absolutamente nada a ver com o cancelamento ou nao da Sumula, pois esta trata do direito material aplicavel a especie, enqto o item remete a competencia territorial (drto adjetivo, portanto) para apreciação da reclamatoria.
  • No que diz respeito à competência da Justiça do Trabalho, analise as proposições abaixo e marque a alternativa CORRETA: 
    I- Segundo jurisprudência consolidada pela SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens, previstos na legislação trabalhista, referentes a período anterior à Lei n. 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a sua edição. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetistaCORRETA

    OJ-SDI1-138 COMPETE?NCIA RESIDUAL. REGIME JURI?DICO U?NICO. LIMITAC?A?O DA EXECUC?A?O (nova redac?a?o em decorre?ncia da incorpora- c?a?o da Orientac?a?o Jurisprudencial no 249 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

    Compete a? Justic?a do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislac?a?o trabalhista referente a peri?odo anterior a? Lei no 8.112/90, mesmo que a ac?a?o tenha sido ajuizada apo?s a edic?a?o da referida lei. A supervenie?ncia de regime estatuta?rio em substituic?a?o ao celetista, mesmo apo?s a sentenc?a, limi- ta a execuc?a?o ao peri?odo celetista. (1a parte - ex-OJ no 138 da SBDI-1 - inserida em 27.11.98; 2a parte - ex-OJ no 249 - inserida em 13.03.02) 


    II- É facultada ao empregado a escolha do foro para a apresentação da reclamação trabalhista, podendo demandar naquele onde o contrato foi celebrado ou onde ocorreu a prestação dos respectivos serviços, quando se tratar de agente ou viajante comercial. ERRADA

    Esta exceção refere-se ao empregado que promova a realização das atividades fora do lugar do contrato de trabalho, previsto no parágrafo 3o do artigo 651, no que diz respeito ao agente ou viajante comercial a competência "será na localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou na localidade mais próxima."


  • Continuando...

    III- A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local, prevalecendo tal regra se se tratar de dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. CORRETA 

    Artigo 651, caput e parágrafo 2o. 

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
     § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário


    IV- Possui legitimidade para suscitar o conflito de competência absoluta apenas o juiz ou a parte interessada, pessoalmente ou por seu representante. ERRADA.

    CLT, Artigo 805:

    Art. 805 - Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados:

            a) pelos Juízes e Tribunais do Trabalho;

            b) pelo procurador-geral e pelos procuradores regionais da Justiça do Trabalho;

            c) pela parte interessada, ou o seu representante.


    bons estudos!


ID
629236
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à competência da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.
    Justificativa: Súmula 190 do TST: Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais.
    (Conforme entendimento acima, a competência não é apenas do TST, como menciona a questão.)
  • Confesso que a alternativa "a" me causa uma certa dúvida quando meciona: "(...) com a ocupação dos estabelecimentos das empresas (...)", pois imagino que como a ocupação já foi realizada o remédio processual seria:  ESBULHO POSSESSÓRIO  que seria igualmente da competência da Justiça do Trabalho pelo que aduz a Súmula vinculante nº 23, STF, in verbis.

    "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de grevepelos trabalhadores da iniciativa privada".
    Quem puder me esclarecer essa dúvida, ficarei agradecido.
  • Realmente, a letra "a" ficou com uma redação meio equivocada, pois penso como o colega acima, ou seja, a questão deixou claro que já houve a ocupação (Esbulho) e que o remédio processual seria a Reintegração de Posse. Me corrijam se eu estiver errado, mas Interdito Proibitório seria usado para as situações de "Ameaça", ou seja, que ainda não ocorreram.
  • A justiça do trabalho de acordo com a sumula vinculante 23 do STF É COMPETENTE PARA JULGAR AÇOES POSSESSÓRIAS (interdito proibitorio, manutenção e reintegração de posse) RELACIONADA AO DIREITO DE GREVE DA INICIATIVA PRIVADA.

ID
629239
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- Segundo jurisprudência sumulada do TST, o alcance do jus postulandi das partes limita-se às Varas do Trabalho, não se estendendo à ação cautelar, à ação rescisória e aos recursos de competência dos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho.

II- Consoante a sistemática da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do presidente da Vara, ou do juiz de Direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

III- A chamada súmula vinculante, introduzida pela EC n. 45/2004, é considerada fonte formal direta do Direito Processual do Trabalho.

IV- O tratamento legal diferenciado, previsto no artigo 844 da CLT, segundo o qual, a ausência dos litigantes à audiência trabalhista implica no arquivamento dos autos para o autor e revelia e confissão ficta para o réu, constitui uma forma de exteriorização do princípio de proteção ao trabalhador no âmbito do processo laboral.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO - O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho aprovou o texto da Súmula 425. O novo texto estabelece que . De acordo com a regra, o jus postulandi  jus postulandi das partes, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST".

    ii - ERRADO -"Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do presidente da Vara, ou do juiz de Direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou seu representante" (inteligência do § 1º, art. 840 da CLT).

    III - CORRETO - Como a inclusão do artigo 103-A na Constituição Federal, vários autores passaram a admitir a súmula vinculante como fonte formal e direta do direito processual do trabalho.

    Neste caso, a justificativa teria como base seu efeito vinculante.

    Ou seja, a súmula vinculante tem sido considerada por vários autores como fonte formal direta do direito processual do trabalho, justamente pelo fato de seus julgados serem de seguimento obrigatório para os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública em geral.

    IV - CORRETO - a ausência dos litigantes à audiência trabalhista implica o arquivamento dos autos para o autor (geralmente empregado) e a revelia e confissão ficta para o réu (geralmente empregador). Esse tratamento legal diferenciado constitui a exteriorização do princípio de proteção do trabalhador no âmbito do processo laboral. É o que deflui do art. 844 da CLT, segundo o qual o `não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa a revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato-.- (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 6ª Ed. São Paulo; LTr, 2008, p. 85/86)
  • Não entendi pq a II está errada.
  • Porque a sistemática da CLT não exige os fundamentos jurídicos do pedido, meu querido.
  • I está incorreta, haja vista que não se aplica o jus postulandi somente a recursos de competência do TST, e não TRT.

  • Só atualizando o Item II:

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

            § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

ID
629242
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • OJ 338 SDI1 TST
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO NULO. DJ 04.05.2004

    Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público.
  • a) Faltou a garantia de irredutibilidade de vencimento.
    b) Correta.
    c) Advogados com procuração nos autos.
    d) segredo de justiça depende de despacho do juiz;
    e) nao precisa ser intimada;



  • Erro da alternativa A: Tempo de exercício para vitaliciedade é 2 anos, conforme a própria CF:
    Art. 128:
    (...)

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    •  c) Os autos dos processos da Justiça do Trabalho não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogado, ainda que sem procuração nos autos, por exercer o advogado função essencial à Justiça, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição. ----> LEI No 6.598, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1978. "Art. 778 - Os autos dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogados regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição."
    • d) As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou chefes de secretarias, independente de despacho do juiz, inclusive daqueles que correrem em segredo de justiça. ---->

      Consolidação das Leis do Trabalho    

      Art. 781. As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas 

      pelos escrivães ou chefe de secretaria.

      Parágrafo único. As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz 

      ou presidente.

    • e) A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, após intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficará isenta a parte então vencida. ---> Súmula 25 do TST. A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária das quais ficará isenta a parte então vencida.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    OJ-SDI1-237      MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. sociedade de economia mista. empresa pública (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016

    I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.

  • Não está desatualizada: 

    OJ-SDI1-237      II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.

  • OJ-SDI1-237     MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. sociedade de economia mista. empresa pública (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016

    I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública


ID
629245
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 403 do STF:
    É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão por falta grave do empregado estável.
    Artigo 853 da CLT:
    Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.
    Súmula 62 do TST:
    O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
  • Questão complicada tendo em vista que a lei prevê 30 Dias da data da SUSPENSÃO.  Porém se a Suspensão ocorrer no dia da Infração, temos uma incógnita. E a questão fica difícil de resolver. Alguém arrisca?
  • Comentando as demais:
    a) Não caracteriza irregularidade de representação, a ausência da data da outorga de poderes, visto não ser condição de validade do mandato judicial. Desta feita, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos. (V)
    OJ- SDI-1 371. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
      
    Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370, IV, do CPC. Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.


     b) Conforme entendimento sumulado do STF, é competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.(V)

    STF Súmula nº 433 -Competência - Julgamento de Mandado de Segurança Contra Ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho em Execução de Sentença Trabalhista

        É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

    c) O simples fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador, não a impede, nem a torna suspeita de depor em juízo, consoante jurisprudência sumulada do TST. (
    V)

    Sum 357 TSTSuspeição Trabalhista - Testemunha Litigando ou Litigado Contra o Mesmo Empregador

       Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

    e) No caso de as partes conciliarem em juízo, o respectivo termo vale como sentença irrecorrível, podendo ser atacável apenas por meio de ação rescisória, exceto para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.(
    V)

    "Art. 831. CLT A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas."
     

    Bons Estudos!!!


ID
629248
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e marque a alternativa CORRETA:
I- Consoante a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão proferida em exceção de incompetência em razão do lugar por juízo de primeiro grau, não comporta qualquer recurso imediato, podendo, entretanto, as partes novamente alegá-la sob a forma de preliminar de recurso ordinário.

II- Existindo na sentença final de mérito, erros ou enganos de escrita, de digitação ou de cálculo, poderão os mesmos ser corrigidos antes do trânsito em julgado da decisão, a requerimento dos interessados, da Procuradoria da Justiça do Trabalho ou, ainda, ex offício pelo juízo.

III- É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, exceto na hipótese de reclamação formulada contra micro ou pequeno empresário, em que o preposto deverá ser, necessariamente, empregado do reclamado, consoante súmula do TST.

IV- Não implica em cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores, se a parte tiver contra si aplicada a pena de confissão ficta, pelo fato de não ter comparecido à audiência em prosseguimento, apesar de expressamente intimada para depor, conforme entendimento sumulado do TST.

Alternativas
Comentários
  • Item II - Incorreto - Sum 377 TST;
    Item II - Incorreto - Art 833, CLT
  • Erro do item III:

    Súmula 377 TST - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.
  • Complementando o colega acima, em relação ao erro do item II:

    CLT, 833: Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
  • I e IV estão corretas.

    I - Art. 799§2º CLT - CORRETA
     Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

    II- Correção dá-se antes da execução, e não do trânsito em julgado - Art. 833 CLT

    Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do trabalho.

    III - S. 377 TST
    Faltou acrescentar os casos em que for empregador doméstico, também coberto por esta súmula.

    IV - S. 74 TST - CORRETA

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
  • Iria falar em desatualizada, mas parece que está OK .

     

     O item III foi alterado pela reforma trabalhista, uma vez que o preposto não precisa mais ser empregado da empresa, e ser mero conhecedor dos fatos, fato parecido que ocorria com as micro empresas da LC 123/2006 !
    O Item IV Sofreu mudanças da fudamentação para os artigos arts. 442 e 443 - CPC/2015,
     

    «I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 – RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC/2015, arts. 442 e 443 - CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.»

  • II- Existindo na sentença final de mérito, erros ou enganos de escrita, de digitação ou de cálculo, poderão os mesmos ser corrigidos antes do trânsito em julgado da decisão, a requerimento dos interessados, da Procuradoria da Justiça do Trabalho ou, ainda, ex offício pelo juízo.

    Minha ponderação quanto à II - o período antes do trânsito em julgado não é antes da execução? Então por que diabos não poderia haver a correção antes do trânsito em julgado? O que impede de o juiz, ao notar logo após publicada a minuta que o nome da parte tá escrito de forma equivocada, de corrigir o erro antes do trânsito em julgado? Às vezes o examinador parece que não pensa.

    Vai formular uma questão mal feita assim lá na casa do car*****


ID
629251
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ITEM C
    Art. 888
     - Concluída a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.

    § 1º - A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.

    § 2º - O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor.
    §3º - (...)

    FIQUEM COM DEUS!

  • a) Sum 218 TST
    b) Sum 353 TST
    d) Sum 285 TST
    e) Sum 297 TST
  • A letra "e" está correta em virtude do disposto na OJ 118 da SDI-1:

    OJ-SDI1-118 PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997)

    Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.



  • Desatualizada. Cancelamento da S. 285 do TST pela IN 39/15 - Admitido apenas parcialmente o RR, é ônus da parte impugnar com AI o capítulo denegado, sob pena de preclusão. 


ID
629254
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao dissídio coletivo, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: "Nos dissídios coletivos não há falar em revelia, já que, não comparecendo ambas as partes ou uma delas à audiência, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e de ouvida a Procuradoria (art. 864 da CLT)"
  • ITEM A. CERTO. Fundamento legal: CF, art. 114, §2º. Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
     
    ITEM B. CERTO. Fundamento legal e doutrinário: Em regra, os recursos terão efeito meramente devolutivo (art. 6º, Lei 4.725/65). Todavia, a Lei 7.701/88 estabelece que o recurso ordinário interposto de sentença normativa poderá ter efeito suspensivo na medida e extensão conferidas em despacho pelo Presidente do TST (Aryanna Manfredini. Processo do Trabalho, 2013, p. 229).
    Lei 7.701/88. Art. 9º - O efeito suspensivo deferido pelo Presidente do TST terá eficácia pelo prazo improrrogável de 120 dias contados da publicação, salvo se o recurso ordinário for julgado antes do término do prazo.
     
    ITEM C. CERTO. Fundamento doutrinário e legal: O dissídio coletivo é ação de competência originária dos Tribunais (TRT e TST), segundo o âmbito territorial do conflito ou a representação das entidades sindicais, de modo que, se o dissídio limitar-se à base territorial do TRT, este será o Tribunal competente para julgá-lo (art. 678, I, “a”); se ultrapassar referida base, será de competência do TST (art. 702, I, “b”).
  • ITEM D. ERRADO. Fundamento legal: CLT. Art. 864 - Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria.
     
    ITEM E. CERTO. Fundamento doutrinário e jurisprudencial: A sentença normativa somente faz coisa julgada formal, não havendo que falar em coisa julgada material, visto que: a sentença normativa pode ser objeto de cumprimento mesmo antes do trânsito em julgado; após um ano de vigência, a sentença poderá ser objeto de revisão, estando submetida, portanto, à cláusula rebus sic stantibus; a sentença normativa não comporta execução, e sim ação de cumprimento; a sentença normativa tem eficácia temporária (no máximo quatro anos) – Renato Saraiva, Processo do Trabalho, 2010, p. 479.
    Súmula 397/TST: Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC.
  • Isaias TRT

  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    ▷ CF. Art. 114. § 2.º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    ▷ CLT. Art. 616. § 2º No caso de persistir a recusa à negociação coletiva, pelo desatendimento às convocações feitas pelo Departamento Nacional do Trabalho ou órgãos regionais do Ministério de Trabalho e Previdência Social, ou se malograr a negociação entabulada, é facultada aos Sindicatos ou empresas interessadas a instauração de dissídio coletivo.

    CPC/2015. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

    B : VERDADEIRO

    Lei 7.701/88. Art. 7.º § 6.º A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º dia subsequente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do TST.

    Lei 7.701/88. Art. 9º O efeito suspensivo deferido pelo Presidente do TST terá eficácia pelo prazo improrrogável de 120 dias contados da publicação, salvo se o recurso ordinário for julgado antes do término do prazo.

    C : VERDADEIRO

    CLT. Art. 677. A competência dos Tribunais Regionais determina-se pela forma indicada no art. 651 e seus parágrafos e, nos casos de dissídio coletivo, pelo local onde este ocorrer. | Art. 678. Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turma, compete: I - ao Tribunal Pleno, especialmente: a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos; b) processar e julgar originariamente: 1) as revisões de sentenças normativas; 2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos.

    Lei 7.701/88. Art. 2.º Compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos, ou Seção Normativa: I - originariamente: a) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever suas próprias sentenças normativas, nos casos previstos em lei.

    D : FALSO

    CLT. Art. 864. Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria.

    E : VERDADEIRO

    TST. Súmula 397. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC/2015 (art. 572 do CPC/1973).

  • Dica de concurseiro preguiçoso:

    Desconfiar sempre das alternativas que apresentam texto de tamanho diferente das demais.... kkkk


ID
629257
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à execução trabalhista, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- Garantida a execução ou penhorado os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação, e julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.

II- A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos, no mínimo, pelo valor correspondente a 20% da sua avaliação, tendo o exequente preferência para a adjudicação.

III- De acordo com a sistemática da CLT, não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por iniciativa particular ou por corretor credenciado perante a autoridade judiciária.

IV- A adjudicação, se não houver licitante, far-se-á pelo preço da avaliação do bem penhorado e, se este valor for superior ao crédito, a adjudicação somente será deferida pelo juiz, se a diferença for depositada pelo exequente, à ordem do juízo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    ITEM I - VERDADEIRO
    CLT

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
    § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

  • ITEM IV - VERDADEIRO
    CLT

     Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.(Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    C/C ART. 685-A, §1o, DO CPC.

     Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
            § 1o  Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • II - artigo 888, § 1º - a arrematação far-se-à em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação

    III - artigo 888, § 3º - não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente
  • GABARITO : A

    I : VERDADEIRO

    CLT. Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

    CLT. Art. 884. § 4.º Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.

    II : FALSO

    No praceamento, o valor mínimo é o da avaliação; o sinal é que deve corresponder a 20% de seu valor.

    CLT. Art. 888. § 1.º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.

    CLT. Art. 888. § 2.º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    ☐ "Na primeira etapa [da hasta pública], chamada de praça ou praceamento dos bens, o lance deve ser igual ou superior ao da avaliação, ao passo que na segunda etapa, que é o leilão, o lance é livre, conforme interpretação apertada que se conclui da leitura dos confusos §§ 1º e 3º do art. 888. (...) Discute-se se o processo do trabalho também deve seguir o conceito de preço vil, que vem a ser a fixação de patamar mínimo, abaixo do qual o juiz não deveria aceitar nenhum lance, mesmo no leilão, para não aviltar a condição do executado. O preço seria aviltante por representar a aquisição de bem por valor irrisório" (Homero, Coment., 2019).

    III : FALSO

    Por leiloeiro.

    CLT. Art. 888. § 3.º Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente

    IV : VERDADEIRO

    CPC/2015. Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    CPC/2015. Art. 876. § 4.º Se o valor do crédito for: I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado; II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.

    LEF. Art. 24. A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados: (...) II - findo o leilão: a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação; b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único. Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Art. 888 § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente. 


ID
629260
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, instituiu regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Com base em tais regras, assinale a alternativa INCORRETA a respeito da execução contra a Fazenda Pública, mais especificamente a precatórios e dívidas de pequeno valor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 100,§7, CF/88 - O presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular dos precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.
  • Resposta diretamente contida no Art.100 da CF:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
    (...) § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. – Alternativa B
    (...) § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. - Alternativa E
    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. Alternativa D - ERRADA
    § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo. – Alternativa C
    (...) § 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos.  - Alternativa A 
  • Para acrescentar o estudo:
    STF julga parcialmente inconstitucional emenda dos precatórios - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233520
  • ALTERNATIVA D - O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omisso, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de desobediência e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. 


    art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    poxa!

ID
629263
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à execução das contribuições sociais ou previdenciárias, devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CLT, ART. 879, §4o

            § 4o A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. (Parágrafo  incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

  • A letra "A" também esta errada, pois:

    Por meio do RE n. 569056/PA — Pará, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 11 de setembro de 2008, em julgamento cuja relatoria coube ao Ministro Menezes Direito, pacificou essa matéria, conforme a seguinte decisão: Ementa: Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Alcance do art. 114, VIII, da Constituição Federal. 1. A competência da JusOutubro 2012 805 RPS 383 • Ano XXXVI tiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir.

    Sendo assim a questão deveria ser anulada por ter duas alternativas incorretas e tres corretas.
  • Letra A: artigo 876, § único CLT: Parágrafo único.Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

    e artigo 889-A, §1o  CLT: Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até  a quitação de todas as parcelas. 


    Letra B: Art. 878-A CLT: Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.


    Letra C: Art. 879 CLT: Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 4o A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. 


    Letra D: Art. 879 CLT: Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

     §3Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10(dez)dias, sob pena de preclusão.

    §5O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do art.28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.

     

    Letra E: Art. 889-A. Os recolhimentos das importâncias devidas, referentes às contribuições sociais, serão efetuados nas agências locais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., por intermédio de documento de arrecadação da Previdência Social, dele se fazendo constar o número do processo.

     §2As Varas do Trabalho encaminharão mensalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações sobre os recolhimentos efetivados nos autos, salvo se outro prazo for estabelecido em regulamento.



  • GABARITO : C (Questão desatualizada – Nova redação do art. 876, p.ú., da CLT, dada pela Lei nº 13.467/2017)

    A : FALSO (Julgamento atualizado)

    CLT. Art. 876. Parágrafo único. = TST. Súmula 368. I (A primeira parte da assertiva reproduz a redação antiga do art. 876, p.ú., da CLT, que já havia sido superada pela jurisprudência antes da reforma operada pela Lei 13.467/2017)

    CLT. Art. 889-A. § 1.º

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 878-A

    C : FALSO

    CLT. Art. 879. § 4.º (São atualizados pelos critérios da legislação previdenciária.)

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 879 e § 3.º e § 5.º

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 889-A e § 2.º


ID
629266
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às ações de inquérito para apuração de falta grave, consignação em pagamento e embargos de terceiro, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para a letra A:
    "Nas palavras de Mauro Schiavi: “O inquérito para apuração de falta grave é uma ação de rito especial trabalhista, de jurisdição contenciosa destinada a pôr fim ao contrato de trabalho do empregado estável. Em razão disso, a natureza do inquérito é de ação constitutiva negativa ou desconstitutiva do contrato de trabalho” (in Manual de Direito Processual do Trabalho, Editora Ltr, 1ª edição, 2ª tiragem, página 827, verbis). 
    Nas palavras de Ìsis de Almeida: “Não se trata de uma ação com rito especial, embora comporte o dobro do número de testemunhas (...). Acha-se mencionada no art. 853 da CLT e destina-se exclusivamente à rescisão do contrato de trabalho do estável, em face de lhe ter sido imputada a prática de falta grave. È ação de cognição constitutiva. O que pretende é o desfazimento do contrato de trabalho; a extinção da relação de emprego”  (in Manual de Direito Processual do Trabalho, Editora Ltr, 10ª edição atualizada a ampliada, página 313, verbis)."
    "No Inquérito para Apuração de Falta Grave com prévia suspensão do empregado, se o pedido for julgado improcedente, isto é, se o juiz não reconhecer a prática da falta grave, condenará o requerente a pagar ao requerido os salários do período de afastamento até a data de instauração do mesmo Inquérito, que podem ser executados nos próprios autos de inquérito, sem a necessidade de reconvenção, uma vez que tal ação tem a chamada natureza dúplice. 
    Existem controvérsias na doutrina e jurisprudência, se a reconvenção é cabível no Inquérito Judicial. A reconvenção pode ser compatível com o Inquérito Judicial quando o objeto daquela seja mais amplo do que o recebimento dos salários do período de afastamento até a data de ajuizamento do inquérito, como, por exemplo: em razão dos motivos da falta grave, o requerido estável, por meio de reconvenção pleiteia indenização por danos morais que tenham conexão com a matéria versada no Inquérito."

    Fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=5&ved=0CEYQFjAE&url=http%3A%2F%2Fwww.grupos.com.br%2Fgroup%2Fposmetrocamp2008%2FMessages.html%3Faction%3Ddownload%26year%3D08%26month%3D12%26id%3D12294329857318%26attach%3DDIREITO%2520PROCESSUAL%2520DO%2520TRABALHO%2520-%2520AULA%2520METROCAMP1.doc&ei=Fsx1UaeUM6eo0AGQ4IDQBQ&usg=AFQjCNGKUV1WWmoJWsHtSmx4YMFKNT_fTg&sig2=-P9jOo9hipwQUflXnOiYWw


  • c) art. 1.048, CPC

    d) art. 1.052, CPC

    e) O Enunciado n. 62, do TST, estabelece: “O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito, contra o empregado que incorre em abandono de emprego, é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço”.
  • Salvo melhor juízo, não há no novo CPC, dispositivo que repita a disposição do art. 1.052 do CPC/73.

  • Assertiva C: Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no processo de execução, até cinco (5) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    675 NCPC:

    Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença, até cinco (5) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Sigamos na luta


ID
629269
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da nulidade processual, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
    §1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
    § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.
    Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

    Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
  • TRABALHOSA!


ID
629272
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à audiência trabalhista, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    SÚMULA DO TST No 122.


    SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Juris-prudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ain-da que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a reve-lia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
  • A) O juiz pode designar previamente outro local para realização da audiencia;
    B) ERRADA. Quem trata desse assunto é a Súmula 377 do TST e não a CLT, como consta no enunciado;
    C) errada. Súmula 395, III do TST. São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer;
    D) erro da questão é mencionar que o não comparecimento por duas vezes SEGUIDAS. ART. 732 clt.
    E) sumula 122 do TST.
  • Apenas fazendo uma observação quanto ao item "d", o erro da afirmativa está em atribuir "à parte" os efeitos da perempção, uma vez que o art. 732 direciona ao "Reclamante" a perda do direito de reclamar perante à Justiça do Trabalho pelo prazo de 6 meses, quando por duas vezes seguidas der causa ao arquivamento.
  • A título de complementação, o erro da assertiva I está no art. 813, §1º da CLT: "Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas".

ID
629275
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CLT

            Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

  • a) art 801 CLT
    b) art 765 CLT
    c) art 767 CLT
    d) Sum 08 TST

  • Ué, a questão está pedindo a INcorreta! Então por que a letra "E" está errada?
  • Patrícia, a letra E está errada pq não é uma faculdade do juiz determinar que o depoimento de uma testemunha não seja ouvida pela outra testemunha, e sim um dever do juiz... Art 824 "O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento..."
  • Engraçado que na apostila de Renato Saraiva diz que a hipótese de parentesco por consanguinidade ou afinidade até terceiro grau civil, apesar de estar nas hipóteses de suspeição, trata-se de impedimento. 
  • O grau de parentesco é impedimento porque há presunção absoluta de parcialidade do juiz.
  • Não vamos confundir a Suspeição do CPC (art. 135) com a suspeição da CLT (art. 801), pois neste caso não se aplica o CPC por haver norma regulamentando a matéria na CLT.
    Sobre a letra E, a proibição de oitiva do depoimento de uma testemunha pela outra é obrigatória, sob pena de nulidade, assim, o PODERÁ tornou a questão errada. Aos estudos. Sucesso.
  • De fato o livro do Renato Saraiva afirma que na bem da verdade trata-se de uma hipótese de impedimento. Todavia, há ressalva expressa no mesmo capítulo do livro, no sentido que a CLT, por ser de 1946, e o CPC de 1973, há que interpretá-lo de modo a não confundir, deixando claro que para a CLT as causas de impedimento e suspeição do CPC são abarcadas como hipóteses de suspeição.

    Se fosse uma questão discursiva daria para articular nesse sentido.

    Bons estudos. Bons ventos!! 
  • É nessas horas que eu digo que a Matemática é quem está certa. O Direito com suas leis e suas brechas dá espaço a tudo. Jesus, quem não é da área sofre!!Poderia ser tudo bem mais simples!
  • Questão desatualizada...deve-se seguir o CPC!!!

  • GABARITO : E

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 801. O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: a) inimizade pessoal; b) amizade íntima; c) parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil; d) interesse particular na causa.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 765. Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    CPC. Art. 370. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    C : VERDADEIRO

    CLT. Art. 767. A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa.

    D : VERDADEIRO FALSO

    TST. Súmula 8. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

    E : FALSO

    Não é faculdade (deverá, e não poderá).

    CLT. Art. 824. O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

  • ) INCORRETO - art 801 CLT

    art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

    a) inimizade pessoal;

    b) amizade íntima;

    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

    d) interesse particular na causa.

    Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

    b) INCORRETO - art 765 CLT

    Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    c) INCORRETO - art 767 CLT

    Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa

    d) INCORRETO - Sum 08 TST

    SUM-8 JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

    e) CORRETO - Art. 824, CLT

    Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

  • Gabarito:"E"

    Poderá determinar NÃO! É claro que não será ouvido, pois afetaria o depoimento seguinte prestado.

    CLT,art. 824. O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.


ID
629278
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos recursos no processo trabalhista, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ITEM D: CORRETO

    SÚMULA DO TST


    SUM-266 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agra-vo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de vio-lência direta à Constituição Federal.
  • A) Errada
    Ao contrário, como a regra é não cabimento de recurso contra decisão interlocutória na seara trabalhista, o momento oportuno para recorrer tanto da decisão interlocutória como da sentença será ao ser proferida esta.

    Súmula 214, TST - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


    B) Errada
    Nos dissídios de alçada (valor da causa até 2 salário mínimos) não está sujeito a recurso, salvo se versar sobre matéria constitucional. 
    Lei 5584/70, Art. 2, § 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.

    C)Errada
    A contradição a ensejar embargos deverá ser no corpo da sentença como ocorre, por exemplo, quando a fundamentação afirma algo e o dispositivo nega. Não se trata de contradição entre as provas nos autos e a sentença, pois nesse caso é cabível recurso ordinário.

    D) Correta

    Recurso de revista na execução, só quando afrontar a constituição (é só falar cantando para memorizar)...

    Súmula nº 266 do TST- RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

    E) Errada

    Súmula nº 283 do TST- RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

ID
629281
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. NÃO HÁ NECESSIDADE DE ADVOGADO SOMENTE NAS VARAS DO TRABALHO E NOS TRT-S.


    Súmula nº 425 do TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. 
    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
  • A letra E também estaria incorreta, conforme art.7, par1 da Lei 12.016, se a questão n tivesse mencionado Justiça do Trabalho (decisões interlocutórias, regra geral, não são passíveis de recurso).

  • GABARITO : B

    A : VERDADEIRO

    Lei nº 5.584/1970. Art. 2.º Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acordo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado no pedido. § 1.º Em audiência, ao aduzir razões finais, poderá qualquer das partes, impugnar o valor fixado e, se o Juiz o mantiver, pedir revisão da decisão, no prazo de 48 horas, ao Presidente do Tribunal Regional. § 2.º O pedido de revisão, que não terá efeito suspensivo deverá ser instruído com a petição inicial e a Ata da Audiência, em cópia autenticada pela Secretaria da Junta, e será julgado em 48 horas, a partir do seu recebimento pelo Presidente do Tribunal Regional.

    B : FALSO

    TST. Súmula nº 425. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    C : VERDADEIRO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    D : VERDADEIRO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 6.º § 6.º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    E : VERDADEIRO

    A assertiva é verdadeira por limitar-se à Justiça do Trabalho.

    Lei nº 12.016/2009. Art. 7.º § 1.º Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei nº 5.869/1973 – Código de Processo Civil.


ID
629284
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) A Vara do Trabalho possui competência originária para apreciar ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho. (Em tese, 
    CORRETA)

    Aqui, há controvérsias!! Segundo os dizeres do juiz e professor da UFMG Aroldo Plínio Gonçalves:  "Não se firmou, ainda, na Justiça do Trabalho, o consenso sobre a competência do Órgão jurisdicional para dela conhecer originariamente. A competência originária ora é reconhecida às Varas do Trabalho, ora é admitida como sendo do Tribunal."

    Vale a pena ler o texto escrito por ele, é curtinho e bem didático!

    Fonte: http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_54/Aroldo_Goncalvez.pdf

    ...
  • b) O habeas corpus é cabível no processo trabalhista, sendo do Tribunal Regional do Trabalho a competência originária para apreciá-lo. (CORRETA)

    A ordem de habeas corpus é impetrada diretamente junto à autoridade imediatamente superior àquela que pratica ou ameaça praticar ato coativo ou ilegal. Se se tratar de ato praticado por juiz de Vara do Trabalho, a competência para apreciação do habeas corpus será do Tribunal Regional do Trabalho ao qual o juiz da Vara estiver afeto. Se o juiz coator compõe o TRT, a competência para julgamento do habeas corpus é do TST. Se o juiz coator é do TST, a competência será do STF.

    ...
  • c) A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos autos desta mesma ação e somente será iniciada após o trânsito em julgado do respectivo acórdão. (INCORRETA)

    A competência originária da Ação Rescisória é dos órgãos hierarquicamente superiores, a saber, dos Tribunais [03]. Assim, a título ilustrativo, suponhamos a propositura de uma ação na 1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Depois de observados os trâmites legais, o Estado presta sua atividade jurisdicional materializada numa sentença, de maneira favorável ao autor. Esgotada a via recursal, ocorre o trânsito em julgado desta sentença. Transcorrido algum tempo, a parte derrotada verifica que esta decisão foi proferida por juiz absolutamente incompetente, consubstanciando a possibilidade de propositura de Ação Rescisória, com fulcro no art. 485, inciso II, CPC. Esta Ação deve ser proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vista haja a disposição topológica do instituto no Título IX, do Primeiro Livro do Diploma Processual Civil, que trata "Do Processo nos Tribunais".

    Nesse sentido, dispõe Greco Filho: [...] se se trata de rescisão de 
    sentença, é competente o órgão do tribunal que seria competente para o julgamento da apelação que poderia ter sido interposta; se a rescisão é de acórdão, é competente o próprio tribunal que o proferiu, com a alteração, se for o caso, do órgão interno julgador [...]


    Com efeito, nos casos em que a
    Rescisória e a ação primária que a originou são intentadas em mesmo órgão jurisdicional, seja qualquer dos tribunais, é pacífico o entendimento de que o CUMPRIMENTO dar-se-á, obviamente, neste órgão competente.
    Entretanto, paira a dúvida quando
    a ação que desencadeou a Rescisória é proposta em órgão jurisdicional de grau inferior, o que representa a maioria dos casos. Nesta nuança, o acórdão que julga a Ação Rescisória necessita ser EXECUTADO neste mesmo órgão jurisdicional em que a ação que originou a Rescisória foi intentada.
    Aqui surge a peculiaridade. O art. 475-P do Diploma Processual Civil dispõe em seu inciso primeiro sobre o cumprimento de sentença, fundado em título judicial, a ser processado perante os tribunais, nas causas de sua competência originária. Portanto, sendo a Ação Rescisória de competência originária dos Tribunais, sua execução deveria ocorrer, frente à observância procedimental, nos Tribunais. Todavia, não é isso que ocorre. A decisão que julga a Ação Rescisória é executada no órgão jurisdicional onde a Ação que a ensejou foi proposta.
     

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17561/ensaio-critico-sobre-a-competencia-para-o-cumprimento-da-decisao-que-julga-a-acao-rescisoria#ixzz2SpOLio4P
  • d) Para efeito de ação rescisória, consoante jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença rescindenda quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. (CORRETA)

    É  a disposição da Súmula 298, inciso III, TST: “Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença  quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma”.

  • e) A reclamação correicional é cabível no âmbito da Justiça do Trabalho, desde que se destine a preservar a boa ordem processual, sendo, portanto, inadmissível em face de decisão judicial contra a qual caiba recurso especifico capaz de impugnar o ato, ainda que não possua efeito suspensivo. (CORRETA)

    Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR. 

    RECLAMAÇÃO CORREICIONAL Nº 702-2006-092-15-00-3 

    EMENTA: RECLAMAÇÃO CORREICIONAL. CABIMENTO. A despeito da possibilidade de impugnação futura do ato judicial hostilizado -- muitas vezes tardia, com manifesto prejuízo para as partes e para o regular andamento do processo, o qual deve ser o mais célere possível --, pode a parte lesada, por não dispor, no momento presente, de recurso específico, oferecer imediatamente reclamação correicional (RITRT, art. 35), exclusivamente com a finalidade de corrigir erros, abusos ou atos contrários à boa ordem procedimental praticados pelo Magistrado. RECLAMAÇÃO CORREICIONAL. PERÍCIA NECESSÁRIA. DETERMINAÇÃO PARA A RECLAMADA DEPOSITAR HONORÁRIOS PRÉVIOS. ILEGALIDADE. TUMULTO PROCEDIMENTAL CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA DA VIA EXCEPCIONAL.


    Trecho da fundamentação:

    “Como amplamente sabido, no processo do trabalho não pode a parte recorrer dos despachos com conteúdo decisório e das decisões interlocutórias proferidas pelo Magistrado, por força do disposto no § 1º do art. 893 consolidado. 

    Pode a parte prejudicada, no recurso cabível contra a sentença, manifestar especificamente sua insurgência com relação ao despacho com conteúdo decisório e à decisão interlocutória prolatada (§ 1º do art. 893 consolidado; TST, Súmula 214), para que o merecimento destes seja devolvido à apreciação do órgão jurisdicional competente para julgar o recurso. 

    No caso ora examinado, o ato judicial impugnado pela Corrigente consiste em despacho com conteúdo decisório ou, quando muito, decisão meramente interlocutória (e não sentença definitiva) proferida pelo Magistrado. 

    Todavia, a despeito da possibilidade de impugnação futura do ato judicial -- muitas vezes tardia, com manifesto prejuízo para as partes e para o regular andamento do processo, o qual deve ser o mais célere possível --, pode a parte lesada, por não dispor, no momento presente, de recurso específico, oferecer imediatamente reclamação correicional (RITRT, art. 35), exclusivamente com a finalidade de corrigir erros, abusos ou atos contrários à boa ordem procedimental praticados pelo Magistrado. 

    Superadas as questões respeitantes à tempestividade e à inexistência de recurso específico para impugnação do ato judicial guerreado, passo, consequentemente, à análise da alegada subversão à boa ordem procedimental. “




    Espero ter contribuído!

    Abçs e bons estudos a todos!  ;)
     
  • Se a autoridade coatora for um delegado ou fiscal do trabalho, a competência para apreciar o habeas corpus não seria do juiz do trabalho?

    Considerei a alternativa b errada por isso.
  • Acredito que o erro da letra C seja esta parte destacada:


    Art. 836, par. único da CLT: "A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado

  • Alguém poderia me dizer onde está escrito que a competência originária para processar e julgar HC é do TRT?

    Pelo que vejo, essa competência dependerá da autoridade coatora. Ora, se esta for o delegado do MTE, por exemplo, como mencionou a colega Grazielle, sem dúvida a competência será da Vara do Trabalho, e não do TRT.

  • a) Competência territorial na ACP: competência sempre de uma Vara, jamais de competência originária de um Tribunal:

    1. dano local: ocorrido dentro da circunscrição da Vara do Trabalho;

    2. dano regional: localidades com Varas do Trabalhodiversas dentro de um estado ou TRT e Varas do Trabalho limítrofes, ainda que em estados ou TRT's diferentes; competência de qualquer das Varas, ainda que vinculadas a TRT's distintos;

    3. dano suprarregional: dentro de uma mesma região; competência concorrente das Varas do Trabalho das sedes dos TRT's;

    4. dano nacional: atinge mais de uma região do país ou a maioria dos estados; competência concorrente das Varas do Trabalho das sedes dos TRT's.

     

    b) Acredito estar desatualizada, já que Élisson Miessa afirma que "a competência funcional para o julgamento do HC dependerá da autoridade coatora".

     

     

    Fonte: Direito Processual do Trabalho para Técnico e Analista do TRT e MPU, Élisson Miessa, 2017.


ID
629287
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos orçamentos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentações:

    a) CF art 165. § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    b) CF Art 166. § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    c) CF. Art 167. § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    d) CF. Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    e)  ERRADA. CF. Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. 
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. 

    Bons estudos!!!
  • O erro está na seguinte passagem: Estas operações, bem como a abertura de crédito extraordinário, somente podem ser admitidas para o atendimento a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, facultando-se a utilização de medida provisória para esta finalidade.
    Portanto, resumindo: Uma MP PODE DISPOR sobre: abertura de crédito extraordinário, desde que para o atendimento a despesas imprevisíveis e urgentes. Porém, NÃO PODE DISPOR sobre:  transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

    Abçs.
  • É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem autorização legislativa. Estas operações (Se refere à transposição...), bem como a abertura de crédito extraordinário, somente podem ser admitidas (No caso das transposição...só são admitidas para alguma coisa a ver com tecnologia, não lembro bem, mas tem essa exceção e não para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes como diz a questão)  para o atendimento a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, facultando-se a utilização de medida provisória para esta finalidade.

     

    Acho que o erro é esse.


ID
629290
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à execução contra a Fazenda Pública, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, desde que comunique previamente o tribunal de origem e que haja concordância do devedor.

II- Os débitos de natureza alimentícia, cujos titulares tenham 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais na data da expedição do precatório, serão pagos com preferência sobre os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade.

III- No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.

IV- A seu critério exclusivo e na forma da lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do artigo 100 da CF/88, a saber:

    I-O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, desde que comunique previamente o tribunal de origem e que haja concordância do devedor. (ERRADA)  ART 100 § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

    II- II- Os débitos de natureza alimentícia, cujos titulares tenham 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais na data da expedição do precatório, serão pagos com preferência sobre os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade. (ERRADA)      art100 § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    III- No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.
    CORRETA  ART 100 § 9º

    IV -A seu critério exclusivo e na forma da lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
    CORRETA ART 100§ 16.


    GABARITO: LETRA D

    BONS ESTUDOS!
  • A questão trata dos famosos precatórios, um pouco mais sobre o assunto:
    PAGAMENTO DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS
    O particular paga as condenações judiciais com o seu patrimônio (penhora de bens). Já a Administração Pública não sofre penhora, pois seus bens são impenhoráveis. Ela paga suas condenações por meio de precatório.
    Precatório: ordem do Judiciário para o Executivo incluir na lei orçamentária a previsão do pagamento da condenação judicial.
    Motivos para que haja o precatório: 1) Impenhorabilidade dos bens públicos. 2) Necessidade de lei (poder público só pode gastar o que está previsto na lei orçamentária).
    O juiz de 1º grau expede ofício requisitório ao presidente do respectivo tribunal a que está vinculado. O precatório se forma no tribunal.
    Desta forma, os 3 poderes trabalham: o Judiciário ordena, o Executivo faz o orçamento e o Legislativo transforma em lei.
    Quem paga por precatório são as pessoas jurídicas de direito público (Administração Direta e autarquias). As pessoas jurídicas de direito privado (sociedades de economia mista e empresas públicas) respondem com seu patrimônio. Exceção: a jurisprudência entende que os Correios devem pagar suas condenações por precatórios.
    O precatório chega ao tribunal, recebe uma numeração e entra na fila de espera para o pagamento. O pagamento é feito na ordem cronológica de apresentação. Em regra, se o precatório for apresentado até 1º de julho, deve ser pago até o final do exercício financeiro seguinte.
    Súmula vinculante 17 do STF: não incide juros da apresentação do precatório até o fim do exercício financeiro seguinte. Depois disso, começam a incidir os juros.
    Precatório alimentício ou de natureza alimentar (CF, 100, §1º): salário, vencimento do servidor público, benefício previdenciário e indenização por morte. Segundo a jurisprudência, esse rol é exemplificativo. Ex: honorários advocatícios são considerados de natureza alimentar. Tais precatórios são pagos antes dos demais.
    Emenda 62 criou maior preferência que os alimentícios. São os precatórios alimentícios de pessoas idosas ou deficientes/doenças graves.
    Idoso: 60 anos ou mais.
    Definição de deficiente: pela Constituição, a definição seria nas normas da lei. Como não há regulamentação, a doutrina entende que os precatórios de maior preferência só se aplicariam aos idosos.
    (Continua)
  • Somente uma parte dos precatórios de maior preferência é que são pagos: 3 vezes a condenação considerada de pequeno valor.
    Condenação de pequeno valor: aquelas que dispensam precatório (ADCT, art. 97, § 12). Cada ente de Federação define seu valor. Caso não haja lei regulamentando, para a União, são 60 salários mínimos; para os Estados, 40 salários e; para os Municípios, 30 salários. O pagamento é feito por RPV (Requisição de Pequeno Valor). RPV deve ser pago em 60 dias.
    Não se pode criar lei definindo condenação em pequeno valor como sendo menor que o maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência (maior benefício pago pelo INSS).
    Impossibilidade de fracionamento dos precatórios. Essa hipótese de fracionamento só pode ocorrer quando se tratar de precatório alimentício com maior prioridade.
    Também pode haver a divisão do valor quando há litisconsórcio (mais uma pessoa no mesmo pólo da ação, mais de uma pessoa para receber decorrente da mesma condenação). Nesse caso, o valor será visto individualmente.
    (Continua)
  • Cessão dos precatórios
    É possível a cessão dos precatórios.
    Para que a cessão seja válida, ou seja, surtir efeitos, ela deve ser comunicada ao tribunal (não existe necessidade de aceitação, apenas de comunicação) e ao ente devedor.
    Sequestro do valor nos cofres públicos: quando uma pessoa é preterida na ordem do precatório, ela tem direito a pedir o sequestro do valor dos cofres, por meio de petição direcionada ao tribunal.
    Outra hipótese de sequestro: demora excessiva somada à destinação de recursos a outros setores menos importantes, desde que o ente da Federação não tenha aderido o regime especial de pagamento de precatório (ADCT, art. 97).
    Entende-se por demora excessiva o prazo de 15 anos.
    No caso de regime especial de pagamento, o total da receita líquida destinada ao pagamento de precatórios nos entes é: 1) Municípios – de 1 a 1,5%. 2) Estados – de 1,5 a 2%. A metade desse valor é usada para o pagamento dos precatórios; a outra metade é destinada ao leilão dos precatórios.
    O regime especial de pagamento, na prática, só serve para os Municípios e Estados, porque a União vem pagando seus precatórios praticamente em dia.
    Discussão: pode haver intervenção judicial por falta de pagamento de precatório, uma vez que, por se tratar de desrespeito à decisão judicial, seria uma das hipóteses de intervenção previstas na Constituição? O STJ entende que sim, que é possível a intervenção, salvo quando a justificativa de não pagamento seja a ausência de recursos (o que é comprovado pela mera declaração do ente).
    Bons estudos!
  • Atenção!
    Questão desatualizada, em função de decisão do STF no sentido da inconstitucionalidade da compensação de débitos de precatórios prevista no art. 100, §9º, da Constituição Federal.

    Abraço.

  • item III) item errado No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. 
    Justificativa: Em que pese a questão ser a letra do § 9, do art. 100, CF, o mesmo foi declarado inconstitucional pelo STF (ADI 4425 E 4357). O motivo é que fere o princípio da isonomia, ou seja, o ente público teria mais prerrogativas ao particular..
    obs. Em conjunto com o § 9, art. 100 CF foi declarado também inconstitucional o § 9, 10, 12, bem como o §2 (expressão: data de expedição dos precatórios...
    Por favor, corrijam se estiver errado ou completem se estiver faltando.
    Obrigado
  • Supremo derruba regime de pagamento de precatórios
    O Supremo Tribunal Federal derrubou, em julgamento nesta quinta-feira (14/3), a Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como Emenda do Calote, que alterou o regime de pagamento de precatórios — títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva.

    O julgamento
    Durante o julgamento, acolhendo uma questão de ordem apresentada pelo ministro Marco Aurélio, o STF dividiu o julgamento da emenda duas partes: uma relativa ao artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais sobre precatórios, sendo outra parte do julgamento destinado ao artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o qual institui o regime especial de pagamento.

    Quanto ao artigo 100, os ministros julgaram inconstitucionais em parte os parágrafos 2º, 9º, 10 e 12, acompanhando o voto do ministro-relator, Ayres Britto (aposentado). No parágrafo 2º, foi considerada inconstitucional a expressão “na data de expedição do precatório”, que restringe o pagamento preferencial àqueles que já têm 60 anos completos quando da expedição do título judicial.

    Seguindo o entendimento manifestado pelo relator no início do julgamento, isso significaria que um credor já com 80 anos poderia ficar sem preferência, enquanto outro com 60 anos recém completos poderia ser contemplado rapidamente. Segundo o voto do ministro Ricardo Lewandowski, “excluir da preferência o sexagenário que completa a idade ao longo do processo ofende a isonomia e também a dignidade da pessoa humana e o princípio da proteção aos idosos, assegurado constitucionalmente”.

    Os parágrafos 9º e 10 também foram declarados inconstitucionais, por maioria de votos, sob a alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Os dispositivos instituem a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios, dos débitos que o credor privado tem com o poder público. A regra foi considerada inconstitucional porque acrescenta uma prerrogativa ao Estado de encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada ao entre privado.

    Quanto ao parágrafo 12, foi considerada inconstitucional a expressão que estabelece o índice da caderneta de poupança como taxa de correção monetária dos precatórios, por ficar entendido que ele não é suficiente para recompor as perdas inflacionárias. O ministro Marco Aurélio, em seu voto, destacou a constitucionalidade de outro trecho do parágrafo, que institui a regra segundo a qual a taxa de remuneração adotada deve ser a mesma para todos os tipos de precatórios, independentemente da natureza — precatórios alimentares ou de origem tributária — uma vez que o princípio isonômico não comportaria um tratamento diferenciado de taxas para cada caso. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
  • Muito obrigada pelos excelentes comentários, colegas.
  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 100. § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.  

    II - ERRADO: Art. 100. § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. 

    III - CERTO: Art. 100. § 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.

    IV - CERTO: Art. 100. § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. 


ID
629293
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C




    Art. 177 CF. Constituem monopólio da União:
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
  • Fundamentando as corretas:
    a) O planejamento é uma das formas de intervenção do Estado na ordem econômica prevista constitucionalmente, sendo a lei do plano determinante para o setor público, mas meramente indicativa para o privado.
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.           
    b) A Constituição da República de 1988 possibilita a responsabilização da pessoa jurídica, sujeitando-a a punições compatíveis com a sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

    d) As cooperativas organizadas para atividades garimpeiras terão prioridade na autorização ou na concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais nas áreas onde estejam atuando. 
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
    e) Não depende de autorização ou concessão o potencial de energia renovável, desde que tenha capacidade reduzida.
    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    Bons estudos!

ID
629296
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- É facultada aos Estados e ao Distrito Federal a vinculação a programa de apoio à inclusão e promoção social de até 5 (cinco) décimos por cento de sua receita tributária líquida, observadas as vedações constitucionais, dentre outras, despesas com pessoal e encargos sociais.

II- A assistência social, vinculada à contribuição para a seguridade social, será prestada a quem dela necessitar, possuindo, dentre seus objetivos, a proteção à família, à maternidade, à infância e à velhice.

III- A admissão, pelos gestores locais do sistema único de saúde, de agentes comunitários de saúde e de agentes de combates de endemias, deve ser precedida de concurso público de provas.

IV- É vedada a participação direta ou indireta de empresa ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo expressa previsão em lei.

Alternativas
Comentários
  • A RESPOSTA ENCONTRA-SE NA LETRA FRIA DA CONSTITUIÇÃO

    I-
    CORRETO. ART. 204. PARÁGRAFO ÚNICO, CF

    II - ERRADO . Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    III -  ERRADO ART. 198 § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

    IV - CORRETO - ART. 199, §3°, CF




  • Qual a diferença entre processo seletivo público e concurso público e provas ? Alguém pode me explicar?
  • Qual a diferença de concurso público e  processo seletivo? 
    Concurso público é uma seleção de candidatos por provas e ou outras etapas para efetivação de cargos públicos permanentes.
    Processo Seletivo é um processo seletivo público simplificado para selecionar profissionais para atender as necessidades de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da instituição contratante, conforme disposto na Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.
    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA A - AS ALTERNATIVAS I e IV ESTÃO CORRETAS.

    FUNDAMENTOS:
    I- CORRETA

    Art. 204, Parágrafo único, CF: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de
    :
    I - despesas com pessoal e encargos sociais;
    II - serviço da dívida;
    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    II - INCORRETA
    Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;


    III - INCORRETA.
    Art. 198, § 4º, CF: Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.


    ***Concurso público é uma seleção de candidatos por provas e ou outras etapas para efetivação de cargos públicos permanentes.
    ***Processo Seletivo é um processo seletivo público simplificado para selecionar profissionais para atender as necessidades de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da instituição contratante, conforme disposto na Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.
    E ainda:
    ***Seleção Interna é um processo seletivo para a seleção, designação de servidores públicos para o exercício das funções estabelecidas no edital do processo de seleção interna.


    IV - CORRETA-
    Art. 199, § 3º, CF: É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
  • A alternativa II não está incorreta, o fato de terem tirado da expressão "independentemente de contribuição à seguridade social", não a deixa incorreta. Ela só está incompleta.

    Abraços
  • Thiago,

    A alternativa II está incorreta sim, pois ela diz "A assistência social, vinculada à contribuição para a seguridade social, será prestada a quem dela necessitar...". Ou seja, ela está vinculando a contribuição à seguridade social e a prestação da assistência social. Enunciado incorreto.

ID
629299
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • artigo 5 da CF
    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


    Avante!!!







  • A letra "e" está errada, pois existe pena de morte no Brasil, mas no caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX da CF. Salvo engano, não precisamos nem comentar os erros das outras questões!
    Boa sorte a todos!
     
  • Art 5 Inciso X CF


    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


    Um Grande Abraço a todos!
  • Olá, pessoal!!
    Resposta: letra "A" de Avião!
    a) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Certa. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    b) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei,
    exceto se a exigência, ainda que contrária à lei, decorra de previsão constante de contrato privado. Errada. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    c) É direito de qualquer cidadão o exercício de qualquer ofício ou profissão,
    não podendo a lei que a regulamentar, restringir tal exercício. Errada. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
    d) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo,
    ainda que amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Errada. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    e) A Constituição Federal de 1988 não admite,
    em qualquer hipótese, a pena de morte. Errada. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    Abração, galerinha!
  • Gabarito A  .

    A- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Correta. Art. 5º, inciso X da CF

    B- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, exceto se a exigência, ainda que contrária à lei, decorra de previsão constante de contrato privado. Errada.

    Art. 5º, inciso II da CF – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    C- É direito de qualquer cidadão o exercício de qualquer ofício ou profissão, não podendo a lei que a regulamentar, restringir tal exercício. Errada.

    Art. 5º, inciso XIII da CF – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    D- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Errada.

    Art. 5º, inciso LXIX da CF – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    E- A Constituição Federal de 1988 não admite, em qualquer hipótese, a pena de morte. Errada. Art. 5º, inciso XLVII da CF – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • DANO MATERIAL OU MORAL!

  • GAB: A

     

    Quando alguém for postar algum comentário,  tenham a paciência de separar as frases ou não postem, ás vzs o comentário é muito bom, mas, está tão embolado q nos leva a desistência.


ID
629302
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CF:

    a) Art 5º; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    b) Art 5º; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    c) Art 5º; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    d) Art 5º; 
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

    e) Art 5º; 
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Bons estudos!!
  • GABARITO: C

    a) ERRADO:  LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    b) ERRADO: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    c) CERTO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    d) ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    e) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, LX, CF. A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XXXV, CF. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    C. CERTO.

    Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XIX, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XXI, CF. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
629305
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA em relação aos direitos dos trabalhadores:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
    Avante!!


     



     


     


     

  • a) Quanto ao recolhimento do FGTS para empregada doméstica, gostaria de saber se é obrigatório, quem paga a multa de 40% do FGTS quando da rescisão do contrato e qual o percentual descontado do empregado?

    O FGTS para o doméstico é uma opção do empregador; não é obrigatório. Se o empregador deu o benefício, ao demitir o empregado sem justa causa, arcará com a multa de 40% sobre o valor já depositado, e não é descontado nenhum percentual do empregado; devendo o empregador recolher o correspondente à 8% sobre o salário base do empregado.
    art.7, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
    O FGTS está previsto no inciso III, é opcional.

  • Resposta: Letra E

    a) O fundo de garantia por tempo de serviço (Art.7,III da CF) não está no rol de direitos dos trabalhadores domesticos. (ERRADA)

    b) A dispensa arbitrária ou sem justa causa, que preve indenização compensatória dentre outros direitos nao está VEDADA, e sim PROTEGIDA (Art 7, I da CF). (ERRADA)

    c) O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador NÃO exclui a indenização a que esta está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (Art. 7, XXVIII) (ERRADA)

    d) O trabalhador aposentado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais, desde que seja FILIADO. (Art. 8,VII) (ERRADA)

    e)   
    alternativa de acordo com o texto constitucional (Art.7,XVIII)



    FORÇA, FÉ E ESPERANÇA!
    FORÇA  
  • Só complementando o que já disseram os colegas e para dar uma atualizada no conteúdo:

    CUIDADO! A título de "pegadinha", a licença maternidade no Funicionarismo Público Federal (adotado também em alguns estados) passou a ser de SEIS MESES, a partir da vigência da Lei 11.770/08!

    Atualmente está em votação a PEC 
    30/07, que tenta ampliar tal benefício também às gestantes da iniciativa privada.
    Além da PEC 
    515/10, que tramita em conjunto com a PEC 30/07, que objetiva a proibição da demissão sem justa causa da trabalhadora pelo período de sete meses após o parto ou a adoção.


    Bons estudos a todos!!! 

  • Entrou em vigor esta semana o Projeto de Emenda Constitucional 478/2010, que alterou o artigo 7º da Constituição da República, assegurando novos direitos aos empregados domésticos - onde se inclui caseiro, babá, empregada doméstica, motorista, e outros.

    O projeto garante benefícios como horas extras (considerando jornada padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais), adicional pelo trabalho noturno (realizado entre 22h00min e 5h00min), salário-família, auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, multa de 40% em caso de rescisão, seguro-desemprego, seguro por acidente de trabalho e adicional de periculosidade ou insalubridade.

  • C.F art. 7

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
  • Olá.
    Hoje esta questão já está desatualizada. A PEC 73/2013 (PEC das Domésticas) foi aprovada, e deu a seguinte redação à CF:

    "Art. 7º

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)

     O grifado é o inciso que trata do FGTS.
    Acho que é isso, né?

    Bons estudos 


ID
629308
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF:

    a) Art 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. 

    b) Art 8º. VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. 

    c) Art 8º. IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

    d) Incorreta. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

    e) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    Bons estudos!!
  • No ítem  a ,  não seria :  É direito do trabalhador urbano adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei complementar  ? ? ?.
  • A alternativa A está correta pois fala que É direito do trabalhador urbano e rural adicional de remuneração para as atividades, PENOSAS, INSALUBRES OU PERIGOSAS, na forma da LEI.
    Quando no texto da  Constituição fala em somente Lei é Lei Ordinária, se fosse Lei Complementar estaria especificado no artigo literal.

    Aos estudos, sem desanimar!!!
  • A alternativa C fala em "imposto sindical". Tenho que a questão está errada, pois se trata de contribuição no interesse de categoria econômica e profissional (art. 149 CF).  
    Nesse sentido, segue texto extraído do JusNavegandi:

    "A contribuição sindical é disciplinada no art. 578 e seguintes da CLT. Trata-se de parcela devida por todos que participarem de determinada categoria profissional ou econômica, ou ainda de uma profissão liberal, em favor do sindicato, ou, em caso de inexistência deste último, da federação representativa da categoria ou profissão.

    Cuida-se, assim, de uma prestação pecuniária, e, de acordo com a legislação vigente, compulsória, que tem por finalidade o custeio de atividades essenciais do sindicato e outras previstas em lei.

    A doutrina e jurisprudência pátrias orientam-se no sentido de atribuir natureza jurídica tributária à contribuição sindical, entendendo-a como contribuição no interesse de categoria econômica e profissional, encontrando-se inserta, portanto, na disciplina do art. 149 da Constituição Federal.

    A natureza tributária da contribuição sindical surge a partir da sua inserção na previsão do art. 3º do CTN, o qual estabelece que tributo é a "prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada...".
    Além disso, a jurisprudência do STF há muito abandou a classificação triconômica, firmando-se pela classificação quinquipartida dos tributos, pela qual existem cinco espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria + empréstimos compulsórios e contribuições. Ou seja, não se considera mais somente o fato gerador (hipótese de incidência) do tributo para sua classificação.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5634/contribuicoes-sindical-confederativa-associativa-e-assistencial#ixzz2NEYRugcQ



  • Tempo é uma coisa crucial na hora da prova. Achou a acertiva, ou a errada, vai para a próxima. É a velha questão da supressão de termos pode deixar a questao meia certa ou meia errada. 
    Na questão 'A' a supressão dos trabalhadores rurais o aplicador deu como certa. Concidero como errada, pois excluiu os trabalhadores rurais de receber remuneração adcional no execício de atividades penosas, insalubres ou perigosas
  • Quando o dispositivo colocar "na forma da lei" e não especificar se é lei complementar, será lei ordinária.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

    B. CERTO.

    Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    C. CERTO.

    Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

    D. ERRADO.

    Art. 11, CF. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    E. CERTO.

    Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
629311
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CF. Art 37; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    b) CF. Art 37; 
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    c) CORRETA. CF. Art 37; 
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    d) CF. Art 37; XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    e) CF. Art 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Bons estudos!!!
  • Art. 37, XIX, CF/88: "Somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, CABENDO à LEI COMPLEMENTAR, NESTE ÚLTIMO CASO, DEFINIR AS ÁREAS DE ATUAÇÃO. 
    Conforme o dispositivo supramencionado, apenas as autarquias são criadas por lei, as demais entidades dentre as quais, as fundações, são autorizadas. E ainda para as fundações, lei complementar é quem define suas áreas de atuação.

  • IMPORTANTE RESSALTAR QUE


     CF, Art. 37, XIX:somente por lei específica (lei ordinária específica, isto é, cada pessoa jurídica terá a sua lei)poderá ser criada autarquia (englobando-se a fundação pública de direito público **)e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (pública de direito privado***),cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”


    **Fundação pública de direito público (espécie do gênero autarquia) – Lei cria. É também chamada de autarquia fundacional.

    ***Fundação pública de direito privado – Lei autoriza. É chamada de fundação governamental.
  • Questão muito questionável. Não especifica o tipo de fundação,  se é publica (equivalente a autarquia e, portanto, criada por lei), ou Governamental (autorizada por lei).

    Mas foi usada a letra da lei na CF, então alternativa correta!
  • a) ERRADA. Porém parece-nos que o fundamento não é o apontado art. 37, II, CRFB.

    Por maioria de votos, o Plenário do STF deu provimento parcial, no dia 20/03/2013, ao RE 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Embora tenha reconhecido também a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista.
    Por conseguinte, atualmente o Pretório Excelso exige motivação no ato demissional de todo empregado público submetido a concurso. Isso não significa que somente ocorrerá na hipótese de falta grave ou que haverá necessidade de processo administrativo disciplinar.

ID
629314
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C

    CF/88 - Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • a) CF. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    b) CF. Art 50. 
    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    c) CORRETA. CF. Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    d) CF. Art 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. 

    e) CF. 
    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

    Bons estudos!!
  • Exceto a literalidade da CF/88, alguém poderia me esclarecer melhor o erro da alternativa "B"? É que se o pedido de informação for absolutamente impertinente, o ministro ainda assim seria obrigado a responder ou poderia justificar a recusa com base na própria lei? Exemplo: o pedido de informação requisitado pelo deputado extrapola algum dos princípios administrativos. Logo, parece-me razoável haver a recusa, desde que motivada.
  • c) Desde a expedição do diploma, Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    Considero como errada, uma vez que a alternativa não faz distinção entre crimes de responsabilidade e crimes comuns.
    • Resposta Correta: C
    • a) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos crimes da mesma natureza, conexos com aqueles. 
    • Art. 52 - CF - Compete privativamente ao Senado Federal:
    • I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes de mesma natureza conexos com aqueles;
    • b) As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado que poderão se recusar a respondê-los, de forma motivada, desde que tal justificativa seja apresentada no prazo de trinta dias. 
    • Art. 50 - CF. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos  diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importanto crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada
    • § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a apresentação de informações falsas.
    • c) Desde a expedição do diploma, Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 
    • Art. 53
    • § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    • d) Os Deputados e Senadores não podem se recusar, sob pena de responsabilidade, a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, assim como sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. 
    • Art. 53
    • § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
    • e) O Deputado ou Senador que for investido no cargo de Secretário de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária perderá seu mandato parlamentar.
    • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    • I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária
  • Caro Artur Fávero,

    tanto nos crimes comuns, como nos de responsabilidade, os Deputados e Senadores serão julgados perante o STF.

    Portanto a assertiva está perfeita.

  • CF - Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.


ID
629317
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B é a incorreta de acordo com o texto constitucional:

    "Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).
  • Quórum das disposições gerais do Poder Judiciário, em regra: maioria absoluta
    Exeção: recusar juiz mais antigodois terços
  • Gabarito: Incorreta letra B.

    Fundamentos: Lei 11.417/2006 - Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

    A) CORRETA.
    Art. 3o:São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
    I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – o Procurador-Geral da República; V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - o Defensor Público-Geral da União; VII – partido político com representação no Congresso Nacional; VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    B) INCORRETA.
    Art. 4º: A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.
    Nesse caso, temos maioria qualificada e não maioria absoluta.

    C) CORRETA.
    Art. 7º, § 2º:  Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

    D) CORRETA.
    Art. 2º, § 1º: O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

    E) CORRETA.
    Art. 3o:São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
    I - o Presidente da República;   II - a Mesa do Senado Federal;   III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – o Procurador-Geral da República; V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - o Defensor Público-Geral da União; VII – partido político com representação no Congresso Nacional; VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    O Presidente do Senado não pode provocar a revisão da súmula com efeito vinculante, ele só poderá em conjunto com a Mesa do Senado Federal.

    *** Composição da Mesa do Senado Federal: O Senado Federal é dirigido pela Mesa composta pelo Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes e quatro Secretários.

  • A alternativa INCORRETA é a letra "B", segundo a CF/88 e a Lei 11.417/06, senão vejamos:
    _______________________________________________________________
    a) CORRETA
    Art. 103.-A (CF/88). § 2ºSem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
    Art. 103  (CF/88).Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    IX - confederação sindical ouentidade de classe de âmbito nacional.
    _______________________________________________________________
    b) INCORRETA
    Art. 4o  (Lei nº 11.417/06)  A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.
    _______________________________________________________________
    c) CORRETA
    Art. 7o (Lei nº 11.417/06) Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
    § 2o  Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso
    _______________________________________________________________
    d) CORRETA
    Art. 2º (Lei Lei nº 11.417/06)...§ 1o  O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.
    _______________________________________________________________
    e)CORRETA
    Art. 3o  (Lei Lei nº 11.417/06)São legitimados a propor aedição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
    II - a Mesa do Senado Federal;
    Segundo o Regimento Interno do Senado Federal(RESOLUÇÃO NO 93, DE 1970):
    Art. 46.AMesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

ID
629320
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO: Trata-se de reprodução do Art. 97 da CRFB/88, o qual aplica-se indistintamente ao controle DIFUSO ou CONCENTRADO;

    B) ERRADO: O erro da questão reside na palavra "MESA". Art. 52 - Compete privativamente ao senado federal: X - Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do supremo tribunal federal;

    C) CORRETO: Por meio do controle INCIDENTAL também conhecido por DIFUSO;

    D) ERRADO: A entidade de classe de âmbito nacional tem que comprovar pertinência temática;

    E) ERRADO: Segundo o Art. 5º da Lei nº 9.868/99: "Proposta a ação direta, não se admitirá DESISTÊNCIA".
  • Complementando, o erro da alternativa "A" consiste, também, no fato de falar em TRIBUNAIS e seus órgãos, logo, poderíamos incluir, aí, o stj, trt, trf, o que não é verdade.

  • Não entendi o motivo da letra A estar errada.

    Quando a assertiva fala em tribunais, pensei na possibilidade  do Tribunal de Justiça que realiza o controle concentrado da Constituição Estadual.

    E o controle concentrado é feito pelo voto da maioria absoluta em todos os casos, seja nos tribunais de justiça (Constituição Estadual) ou no STF (Constituição Federal).

    Se alguém puder me esclarecer, ficarei grato.

     
  • Não entendi o erro da alternativa A, uma vez que a cláusula de reserva de plenário também se aplica ao controle concentrado de constitucionalidade. Todavia, agradeço se algum dos colegas puder, com uma outra visão, contribuir para o meu aprendizado.
  • Parte I
    Também não consegui verificar o erro da letra A.
    O Art. 97, da CF, assim informa:
    Art. 97 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    Pois bem, a letra A, tão somente acrescentou que isso ocorre no controle de constitucionalidade concentrado, não excluindo, na minha interpretação, o controle difuso.
    Em contra partida, entendi errada a letra C, senão vejamos:
    c) Qualquer norma editada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios pode ser objeto de controle incidental de constitucionalidade.
    Ora, quando a questão declara “qualquer norma”, estar-se-ia incluindo as normas secundárias e foi, por essa razão que entendi a letra “C” a errada da questão.
    Chamo em meu socorro as palavras elucidativas de Francisco Cabral(Controle de Constitucionalidade. p. 78/79):
    “Em regra, qualquer ato normativo editado pelo poder público está sujeito ao controle difuso de constitucionalidade(...) No entanto, surgem algumas questões em relação à sujeição de determinados atos à fiscalização difusa de constitucionalidade.
    Verifica-se que em certos casos, estar-se-á diante de uma ilegalidade e não de uma inconstitucionalidade como, por exemplo, os regulamentos que desdobram dos parâmetros da lei, não se admite a impugnação destes pela via difusa, nem tampouco por meio de ação direita de inconstitucionalidade, trata-se de hipótese de ilegalidade e não de inconstitucionalidade.
    Cumpre inicialmente distinguir os atos normativos secundários, sujeitos ao controle de legalidade perante o poder judiciário, dos atos normativos primários que são impugnados, tanto pela via incidental, como também por meio do controle concentrado de inconstitucionalidade.
    Atos normativos primários são autônomos, não se encontra, materialmente vinculados a nenhuma outra norma. Desse modo, esses atos sujeitam-se ao controle concentrado, bem como perante qualquer juiz ou tribunal, via difusa.
    Atos normativos secundários são aqueles que têm origem a partir de outras normas caracterizando-se, portanto, como ato normativo de natureza interpretativa ou regulamentar que, em regra, só se sujeitam ao controle de legalidade.”
  • Parte II
    Nessa senda, depreende-se que eventuais irregularidades na formação dessas normas secundárias incidem, tão-somente, no campo da ilegalidade e não da inconstitucionalidade, razão pela qual não se pode afirmar, com a questão assim o fez, que qualquer norma possa ser objeto de controle incidental de constitucionalidade, vez que as normas secundárias não são diretamente inconstitucionais, mas sim, indiretamente inconstitucionais, motivo pelo qual o STF vem entendendo que a aferição de inconstitucionalidade indireta foge ao objeto do controle de constitucionalidade, conforme lição do Ministro Carlos Velloso: 
    "O decreto regulamentar não está sujeito ao controle de constitucionalidade, dado que se o decreto vai além do conteúdo da lei pratica ilegalidade e não inconstitucionalidade". 
    Nesse sentido, as palavras de Luís Roberto Barroso (O controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro, Saraiva, p.62):
    “A jurisprudência não admite controle de constitucionalidade de atos normativos secundários (inaptos para criar direito novo), de que são espécies, além d regulamento, as resoluções, instruções normativas, portarias, dentre outros. Em matéria de cabimento de recurso extraordinário por violação à constituição, a regra é exigir que a afronta também seja direta, inadmitindo-se o recurso se ela for indireta”.

    Por essas razões continuo entendendo que o item A seria a resposta correta da questão.
  • SOBRE A ALTERNATIVA "A": o erro esta em "Em controle de constitucionalidade concentrado, (...) poderão os tribunais". Existem os controles difuso e concentrado, onde no primeiro, qualquer juiz, em qualquer instância pode apreciar a constitucionalidade de uma norma ou ato normativo, enquanto no segundo, esta atribuição só é conferida a uma determinada corte ou órgão administrativo, no caso o STF. O contro le difuso pode ser é exercido no âmbito de casos concretos tendo, portanto, natureza subjetiva, por envolver interesses de autor e réu. Assim, permite a todos os órgãos do Poder Judiciário, desde o juiz singular de primeira instância, até o Tribunal de superior instância que é o Superior Tribunal FederalJá o controle concentrado surgiu no Brasil através da Emenda Constitucional n°16, que atribuiu ao STF competência para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, apresentada pelo procurador-geral da República.Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/controle-difuso-e-concentrado-de-constitucionalidade/11295/#ixzz2XKE2vbPI
  • Na verdade, o controle concentrado acontece apenas no STF quando presente na sessão pelo menos oito ministros, manifestando-se, por sua vez, seis ministros. (art. 22 e 23 da lei 9868 que trata do Controle concentrado).
    No caso do controle difuso, pode acontecer por meio de qualquer magistrado, seja 1º ou 2º grau, porém quando a nível de 2º grau, a inconstitucionalidade só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta de seus membros (pleno) ou dos membros do respectivo orgão especial.
  • Pedágio não é taxa


ID
629323
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • art.93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
  • a) CORRETA. Art. 93, II, e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

    b) comentada

    c) CORRETA. Art. 93, 
    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

    d) CORRETA. Art. 93, 
    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    e) CORRETA. Art. 93, 
    VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
  • GABARITO: INCORRETA LETRA B.

    a) correta. Art. 93, II, "e", CF: não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

    b) incorreta. Art. 93, VIII, CF: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    c) correta. Art. 93, XII, CF: a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

    d) correta. Art. 93, IX, CF: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    e) correta. Art. 93, VII, CF: o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
  • Não confundir os requisitos:

    REMOÇÃO: A maioria ABSOLUTA;
    RECUSA DE PROMOÇÃO: 2/3 dos membros.

ID
629326
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem econômica e financeira, bem como da ordem social, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    A busca do pleno emprego é um princípio da ordem econômica, conforme o art. 170, VIII, da CF/88.


    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VIII - busca do pleno emprego;

    Este princípio possui fundamento no art. 1o, da CF que elenca os fundamentos da República Federativa do Brasil e, principalmente, no fundamento dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
  • GABARITO: CORRETA LETRA A.

    a) correta. Art. 170, CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor;VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    b) incorreta. Art. 170, Parágrafo único, CF: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    c) incorreta. Art. 186, CF: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    d) incorreta. Art. 225, CF: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    e) incorreta  Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
  • Quanto ao item "e", vide a recente alteração constitucional:

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de
    plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  (Redação
    dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)



     

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.  (Redação
    dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)


     


ID
629329
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados.

II- Prorrogar-se-á uma única vez, por igual período, a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada na Câmara dos Deputados.

III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

IV- A discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, sendo vedado ao Presidente da República solicitar urgência para a apreciação de projetos apenas de sua iniciativa .

Alternativas
Comentários
  • I) CF. Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    II) CF. Art 62. 
    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    III). CF. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    IV) CF. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. (até aqui ok). § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    Bons estudos!!


  • GABARITO LETRA - A 

    e não letra E

    ERROS:

    II) CF. Art 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.


    IV) CF. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. 

     § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • De novo as bancas maltratando a lógica e o português...A assertiva II não está errada, a não ser que a banca dissesse "expressamente...literalmente...segundo texto literal ou expresso da CF...".

    Ora, se a MP ultrapassou o período de 60 dias na CD (como afirma a assertiva) será ela prorrogada por mais 60 dias automaticamente. O que a CF afirma é que existe um prazo máximo para aprovação nas duas Casas, LOGO, se em uma das casas (sempre a CD, pois é nela que se inicia o trâmite das MPs) não for aprovada neste prazo, já há a prorrogação automática.

    Está correta a afirmativa. Se ela pedisse texto literal, estaria errada ou incompleta. mas não é o caso. é PHODA...Quem mais estuda mais se lasca com este tipo de banca...vale o decoreba puro, mesmo que o enunciado não indique isso.

     

  • Essa questão cabia recurso.

  • Questão absurda. A CF diz que haverá a prorrogação se não tiver sido encerrada a votação nas duas casas do CN. LOGO, SE NÃO ENCERROU A VOTAÇÃO NA CÂMARA, POR ÓBVIO NÃO ENCERROU A VOTAÇÃO NAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL.


ID
629332
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.  

  • Letras B e C:
     

    Art. 103-B, CF

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     
    Letra E

     Art. 95, CF

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; 

  • d) Cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito facultativo.

    O Conselho Superior da justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial ja Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, CUJAS DECISÕES TERÃO EFEITO VINCULANTE.
  • GABARITO: LETRA A.

    a) CORRETA. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    b) INCORRETA. ART. 103-B, § 4º: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I
    II - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    c) INCORRETA. ART. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,

    d) INCORRETA.
    § 2.º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    e) INCORRETA.
    ART. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
  •  O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União, tendo por chefe o Procurador- Geral da República ( correto: Procurador - Geral do Trabalho), o qual é nomeado pelo Presidente da República (Correto: PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA), após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

      VIDE LC 75/93 

    Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

  • Pessoal. Compreendi que a alternativa A é a correta, mas e a alternativa C também não estaria?
    Por que ela está errada?

    Pois o TCU também efetua o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
    Controle Externo - art.. 70 c/c art. 71, inciso II. 

    Posso estar viajando?
  • ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

     

    ===.> REPRESENTA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE A UNIÃO (PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO)

     

    ===> CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO (NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR QUE DISPUSER SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO)


ID
629335
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra "D".

    a) A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória do ausente só produzirá efeito cento e vinte dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se fosse falecido.

    Errado. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória do ausente só produzirá efeito 180 dias depois de publicada pela imprensa.
    b) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até três anos após o término da guerra.

    Errado. Nesses casos, a declaração da morte presumida sem decretação de ausência será dada após dois anos.
    c) Prescreve em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro próprio.

    Errado. O prazo não é prescicional, mas sim decadencial. Em três anos decai o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.
    d) Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Correto. Cópia do art. 64.
    e) São livres a criação, a organização e a estruturação interna das organizações religiosas, dependendo seu funcionamento de autorização pelo poder público, com o posterior registro dos atos constitutivos.

    Errado. As fundações não depedem de autorização do poder público para funcionarem.
  • O primeiro comentário da questão está ótimo, mas quero destacar o previsto na legislação em cada alternativa, a título apenas de complementação do conhecimento, já que, infelizmente, as provas estão sendo elaboradas, em sua maioria, com base na letra e literalidade dos dispositivos da lei.

    a) A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória do ausente só produzirá efeito cento e vinte dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se fosse falecido.
    Errado. Segundo o artigo 28 do Código Civil, o prazo para produção de efeitos da sentença que determina a abertura da sucessão provisória será de 180 dias contados da publicação pela imprensa.


     b) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até três anos após o término da guerra.
    Errado. Artigo 7º, inciso II, CC. Até DOIS anos após o término da guerra.


     c) Prescreve em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro próprio.
    Errado. Art. 45, Parágrafo Único, CC. DECAI em 3 (três) anos...


    d) Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.
    Certo. Art. 64, CC. Letra da lei pura.


    e) São livres a criação, a organização e a estruturação interna das organizações religiosas, dependendo seu funcionamento de autorização pelo poder público, com o posterior registro dos atos constitutivos.
    Errado. Art. 44, §1º, CC. É vedado ao poder público negar reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao funcionamento.

ID
629338
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra "e"

     O Art. 7,§ 4° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB estabelece:


    " O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal."
  • Apenas um comentário acerca da assertiva "a" - uma lei realmente pode não estar mais em vigor e aplicar-se no futuro, sobretudo quando diga respeito a fatos passados, mas é difícil de entender como uma lei inválida (presume-se já reconhecida assim pelo STF) pode ser aplicada! Se alguém puder oferecer um exemplo...

    Muito grato.
  • "exclusive a parte"... Oh GOD!
  • Isso acontece sim. E aliás, é bastante comum. É o caso das leis temporárias e das leis excepcionais. Estas são leis que são criadas para atender uma demanda transitória e,por isso têm data para perder a sua validade.

    Por exemplo, caso hipotético, digamos que haja uma enchente no Brasil. E nisso muitas pessoas ficam desabrigadas, tudo mais. Aí, devido às condições precárias, ocorre aumento de furtos na região. Numa forma de tentar coibir estas ações, o Estado resolve editar lei excepcional que aumenta a pena de furto.

    Digamos que mutas pessoas sejam presas por esse crime à época. Possivelmente quando elas forem efetivamente julgadas, a lei excepcional não vai mais existir. Resultado: eles não seriam punidos com base na referida lei. Consequência: furtar durante a tragédia ou depois de estabilizada a situação, daria no mesmo.

    Por isso, essas leis gozam de um fenômeno chamado de ultratividade, o que as possibilitam produzir efeitos mesmo após sua vigência. Mas só para os fatos que ocorreram à época de sua vigência. Aqui conseguimos perceber vigência e validade como conceitos distintos.

    Espero ter ajudado
  • Simbólico, é realmente é questão bastante dúbia. Existem muitas teorias para explicar e distinguir validade, vigência, vigor e eficácia. A mais aceita encampou a validade como relação de conformidade da norma com o ordenamento jurídico. Daí se desdobra que a norma inválida produziria os seus efeitos enquanto não fosse assim reconhecida pelo controlador de sua confirmadade com o ordenamento (controle de legalidade ou de constitucionalidade, a depender do fundamento de validade). Essa presunção de validade decorre da segurança jurídica, que estaria em risco se fosse dado a qualquer um se esquivar do império das leis sob a alegação de sua invalidade.

    Logo, eu só consigo pensar nessa possibilidade: Uma lei inválida, não porque assim foi declarada, mas porque se encontra em desacordo com o ordenamento jurídico; não vigente, porque já foi revogada por outra lei ou exauriu a sua eficácia (Leis temporárias), não mais existindo em nosso ordenamento; e mesmo assim possuir força vinculante, isto é, vigor, disciplinando as relações jurídicas que se formaram ao tempo de sua vigência, e, portanto, ultrativa. 

    Claro que, se fossemos considerar invalida toda norma cuja condição foi reconhecida e declarada, seria mais dificil imaginar uma norma inválida, sem vigência e que ainda vigorasse, pois comumente a norma inválida não produz qualquer efeito no mundo jurídico, sendo que a declaração desconstitui a norma desde o seu início (ex tunc).

    A propósito, se você me permitir fazer uma nota, você fez uma pequena confusão com os conceitos. A norma, na questão, não é válida e perdeu sua vigência, mas possui força vinculante. Essa força vinculante seria, na verdade, o vigor, que você confundiu com a vigência. Vigência seria o tempo de existência da norma no ordenamento jurídico, cujo termo inicial seria a sua publicação e o final a sua revogação. O vigor ocorre quando a conduta passa a ser exigível, não obstante a norma já fosse vigente. Essa relação é mais facilmente visualizada quando estamos diante de uma lei em período de vacância: apesar de já integrada ao ordenamento, a sua conduta ainda não pode ser exigida de seus destinatários.  Só um detalhe: Alguns autores confundem o termo inicial de vigência e de vigor. Stolze acha que o vigor também inicia com a publicação, mas o carlos roberto gonçalvez prefere da forma que expús.

    Espero poder ter ajudado
  • Prezado Bruno, pelo visto não sou apenas eu quem confunde vigência e vigor. Nesse mesmo sentido, sinto-me bem acompanhado por Maria Helena Diniz, ao aduzir que segundo o princípio da vigência sincrônica, a norma entrará em vigor em todo o País (LICC interpretada, Saraiva, 12ª Ed., pg. 56); além, é claro, do Mestre Tércio Sampaio Ferraz (Introdução ao Estudo do Direito, Atlas, 3ª Ed., pg. 194) quando assevera que "Vigência exprime, pois, a exigibilidade de um comportamento, a qual ocorre a partir de um dado momento e até que a norma seja revogada". Mas não é só, a textualidade do art. 1º da LINDB não deixa espaço para outra intelecção: Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar (de "entrar em vigor") em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 
    Ainda segundo Aurélio, "viger" é verbo intransitivo que significa "ter vigor, estar em vigor"...
    Parece-me, amigo, data venia, que a confusão não foi minha. De fato, a aptidão para produzir efeitos, isto é, ter implicações no campo das situações subjetivas, é o que a doutrina chama de eficácia, que pode ser técnico-jurídica ou social.
    A primeira, diz respeito ao conjundo de condições jurídicas para que a norma irradie seus efeitos, a segunda (que não se confunde com a observância pela coletividade) corresponde ao conceito de efetividade, i. e., que preveja situações fáticas suscetíveis de ocorrer em uma dada realidade.
    RESUMINDO:
    Validade: significa ter ingressado a norma em um dado ordenamento, segundo disposições procedimentais e materiais pré-estabelecidas pela Ordem Jurídica. Significa sua relação de pertinência ao ordenamento jurídico, notadamente quanto à sua produção e compatibilidade;
    Vigência (ou vigor, se vc me permite, rs): designa o tempo de atuação da norma, prazo com o qual se demarcaria o tempo de existência válida da norma (Arnaldo Vasconcelos);
    Eficácia: aptdão concreta para produzir seus efeitos. A capacidade de produzir efeitos depende de certos requisitos. Alguns são de natureza fática; outros, de natureza técnico-normativa (TSF, pgs. 194/195).
    Para visualizar, temos que uma norma pode ser válida, estar em vigor e não ter eficácia (ainda que social): imagine-se uma norma que prescreve a obrigatoriedade do uso de determinado E.P.I., mas esse equipamento não existe no mercado nem há previsão para sua produção em quantidade adequada, a norma (válida e em vigor) será ineficaz, nesse sentido (o exemplo é de Tércio Sampaio).
  • Complementando...

    Sem embargo, melhor pensando sobre a proposição tida como verdadeira, ocorre-me o caso da EC 19/98 (declarada inconstitucional quanto ao caput do art. 39, CRFB, pela ADI 2.135-4/DF). Com efeito, a norma que permitiu a instituição de mais de um regime jurídico no âmbito da Admin. Pública foi declarada inválida, repristinando-se o texto original da cabeça do art. 39 (logo, a norma permissiva trazida pela EC 19 não está mais em vigor, não tem mais vigência). No entanto, continua produzindo efeitos (eficácia ultrativa) quanto aos contratos de trabalho celebrados sob a égide da Lei 9.962/2000.
    P.S. De fato, é um tema muito propício a gerar confusões, mormente diante da proliferação de entendimentos e terminologias adotadas. Assim, parece-nos mais adequada a leitura dos autores clássicos, devendo-se ter muita cautela quanto a argumentos de segunda mão de autores comerciais...
    Bons estudos.
  • Amigo Simbólico,

    Estou retirando os meus argumentos de segunda mão de autores comerciais de campo. Obrigado pelos conselhos.

    Bons estudos!
  • a)  CORRETA - Ultratividade é a aplicação de lei que já perdeu sua vigência a fatos acontecidos antes de sua revogação, quando ainda regulados por ela. Ex: julgamento de fatos ocorridos na vigência de lei temporária.

    b)  CORRETA - Art. 2.045 – CC – Revogam-se a lei nº 3.071/1916 ( CC/16) e a parte Primeira do Código Comercial, Lei 556/1850 (apenas a parte do comércio marítimo).

    c)  CORRETA - § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    d)  CORRETA - Art. 435 - CC. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    e)  ERRADA - O Art. 7,§ 4° LINDB: " O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal."

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ   EXTRATIVIDADE DA LEI (Possibilidade da lei se movimentar no Tempo)

     

    A norma REVOGADA > UTRA-AGE (para frente) para BENEFICIAR 

    A norma em VIGOR > RETRO-AGE (para trás) para BENEFICIAR   

     

    - Por serem ultra-ativas, alcançam fatos praticados durante a sua vigência; (ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham se esvaído) a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada:

     

    mesmo após a sua revogação;

    durante o período de vacância de lei ou do ato normativo;

     

     

    NORMA A  ......................... X Revogação ..................................................... NORMA B

                                                                                        Vacatio Legis

         I.................................................................................................................................I

                                                        Ultratividade da norma A

     

    CESPE

     

    Q710767 - Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação. V

     

    Q487525-A ultratividade consiste no fato de a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada mesmo após a sua revogação, durante o período de vacância de lei ou do ato normativo revogatório novo, de forma que, um ato praticado com base na lei revogada, mas que está vigendo, é perfeitamente legal.V

     

    Q677803-O fenômeno da ultratividade da norma jurídica é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada. V

     

    Q209777-Uma norma pode não ser válida e nem vigente, mas ter força vinculante, podendo-se falar em sua ultratividade.V

     

    Q534539- Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.V

     

    Q591076- A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividademesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CONFLITO NO ESPAÇO:

     

    1. Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família – Lei do Domícilio

     

    2. Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).

     

                   -Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.

                  - Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )

     

    3. FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )

     

    4. Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação (art. 12, LINDB).

     

    5. Bens Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)

    6. Bens Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio (Art 8. Par. 1)


    5. Bens Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1) > situados no Brasil somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva: art. 12, §1°).

     

    6. Penhor: Leis do domicílio da pessoa q/ tiver a posse

     

    7. Sucessão por morte (real ou presumida) ou ausência: Lei do domicílio do de cujus

     

    8. Sucessão de Bens estrangeiros situados no País Lei Brasileira > aplica-se a lei Esntrang. se + favorável em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

     

    9. Quando a pessoa não tiver domicílio → considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre

     

    10. Organizações destinadas a fins de interesse coletivo (associações e fundações) → aplica-se a lei do País em que se constituírem; as filiais no Brasil necessitam de aprovação do governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira (art. 11, LINDB).

     

    13. Prova dos fatos ocorridos em País estrangeiro → rege-se pela lei que nele vigorar (locus regit actum: o local rege o ato), quanto ao ônus e aos meio de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

     

    14. Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil (são cumulativos – art. 15, LINDB) → a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (conforme consta do art. 105, I, “i”, CF/88).

     

    15. Leis, atos e sentenças de outro País (bem como quaisquer declarações de vontade) → não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17, LINDB)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Show!! Mas uma pergunta, como saber que a questão está tratando do regime de competência e não o de caixa? Errei a questão, pois pensei no regime de caixa :/

  • Mac, a regra é o regime de competência.


ID
629341
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às obrigações, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a"

    Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1º do art. 654.
  • Justificativa das demais:

    B)

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    C)Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava

    D)

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    E)

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

    Fonte: CCB


     

  • Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1º do art. 654.

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

  • Na verdade o artigo q justifica a letra "d" é:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

  • É ineficaz em relação a teneficaz a transmissão de um crédito, se não celebrar mediante instrumento publico ou particular revestidos das solenidades no §1° do art 654 a resposta correta é letra A

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Em relação às obrigações, marque a alternativa INCORRETA: 

    A) Para ter eficácia contra terceiros, a transmissão de um crédito deve, necessariamente, celebrar-se mediante instrumento público. 

    Assim dispõe o artigo 288 do Código Civil:

    Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 o do art. 654 .

    Perceba então que para ter eficácia contra terceiros, a transmissão de um crédito pode celebrar-se tanto mediante instrumento público, quanto por instrumento particular revestido das solenidades do § 1 o do art. 654 .

    Assertiva INCORRETA.

    B) No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente. 

    Aduz o artigo 284 do CC:

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    Assertiva correta.

    C) É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. 

    Prescreve o artigo 299 do Código Civilista:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Assertiva correta.

    D) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.  

    Prevê o artigo 276 do CC:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Assertiva correta.

    E) Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos, independentemente de autorização judicial, em caso de urgência. 

    Assim estabelece o artigo 251 do Código Civil:

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. 

    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

    Assertiva correta.

    Gabarito do Professor: A 

    Bibliografia:


ID
629344
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- A fixação de domicílio é ato jurídico em sentido estrito, tendo efeitos ex lege.

II- A conversão é a operação pela qual se retiram de um determinado negócio jurídico as partes inválidas, desde que separáveis e respeitada a intenção das partes, sendo decorrente do princípio da conservação.

III- É de três anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar.

IV- A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

Alternativas
Comentários
  • I- Alternativa Correta - Ato jurídico em sentido estrito é aquele cujo os efeitos da manifestação da vontade esta previsto em lei. A partir do momento em que você fixa o domicílio, as consequência dai advinda decorre da lei. Outro exemplo de ato  jurídico em sentido estrito é o reconhecimento de paternidade.
    II- Alternativa Incorreta - Segundo as palavras da doutrina, a conversão do negócio jurídico se refere ao negócio que não pode prevalecer na forma pretendida pelas partes, mas como seus elementos sã idôneos para caracterizar outro, pode ser transformado em outro de natureza diversa. (Maria Helena Diniz - Curso de Direito Civil Brasileiro). Ou seja, não se retiram as partes inválidas do negócio e sim o transforma em outro de natureza diversa.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
    III- Alternativa Incorreta - É de quatro anos o prazo para anulação. 
    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade
    IV- Alternativa Correta - A alternativa encontra se nos exatos termos da lei:
    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     


ID
629347
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em consonância com a teoria das nulidades do negócio jurídico, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A- Alternativa Correta - A alternativa trata do erro, ou seja, a noção inexata ou não verdadeira sobre alguma coisa, objeto ou pessoa. O erro de indicação não leva a anulação do negócio se pelas suas circunstâncias identificar a coisa ou pessoa. Ex: estou vendendo a casa número 1 da rua X, mas, por um erro de indicação, coloco no contrato a casa número 2 da rua X.  Devido as circunstâncias de não ser proprietário da casa número 2, fica evidente o erro, e não é necessário anular o negócio.
    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    B-Alternativa Incorreta - A manutenção do estabelecimento ou a subsistência do devedor constituem exceção , não sendo considerados atos fraudatórios aos direitos dos credores. Porém, por ser uma presunção, admite prova em contrário.
    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

     

     
    C- Alternativa Incorreta - Negócio Simulado é NULO.
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    D-  Alternativa Incorreta :Só quando for expresso como razão determinante.
    O motivo pode ser definido como sendo a razão subjetiva / psicológica que levou a pessoa a celebrar determinado negócio,  como por exemplo, a pessoa vende a casa pois deseja com o dinheiro resultante comprar uma casa em outra cidade.  Via de regra o motivo pouco importa . Mas há determinadas situações que ele pode exercer influência, exemplo:  João doa uma casa a Pedro declarando expressamente que o motivo da doação é o fato de Pedro ter lhe salvo a vida, mas, se passado um tempo, descobre se que não foi o Pedro que salvou a vida do João, mas sim outra pessoa, daí negócio pode ser anulado, já que o motivo foi a razão determinante da celebração do negócio.
    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.


    E- Alternativa Incorreta - A alternativa define lesão e não estado de perigo, veja:
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

     
  • O seu comentário foi um pouco infeliz quanto ao exemplo do item D. 

    O motivo determinante gera a nulidade do negócio juridico, o pt que me confundiu, talvez. 


ID
629350
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos bens, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ALTERNATIVA INCORRETA: LETRA "E".
    A letra "a" está correta nos termos do art, 1.712, CC: "O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
    A letra "b" está correta nos termos do art. 81, II, CC: Não perdem o caráter de imóveis: (...) II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
    A letra "c" está correta nos termos do art. 83, CC: Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico.
    A letra "d" está correta nos termos do art. 86, CC: São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
    A letra "e" está errada, pois estabelece o art. art. 95, CC que apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
     

     
     



    A letra 
  • Os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico, mesmo que ainda não separados do bem principal, desde que não desnaturem a coisa quando de sua separação.
  • Com a devida vênia ao colega Lauro, que expôs brilhantemente as justificativas das assertivas da questão, acredito que no item "a" a resposta não se encontra no art. 1712, CC, pois este trata do bem de família convencional. O bem de família legal está disciplinado na lei 8009/90.

    O art. 1º, parágrafo único da Lei 8009 não diz expressamente que as pertenças estão excluídas da impenhorabilidade do bem de família. É preciso fazer uma interpretação combinada com o art. 93 do CC.

    É o que dizem os dispositivos:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 1º, prágrafo único da Lei 8009: a impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

     

    Abs

     

  • São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. Assim, atenção às pegadinhas de prova. Isso porque, por exemplo, um par de sapatos não é um bem consumível. No entanto, se esse par de sapatos estiver exposto em uma vitrine de loja para venda, sua natureza jurídica muda e ele passa a ser UM BEM CONSUMÍVEL.

    Os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico, mesmo que ainda não separados do bem principal, desde que não desnaturem a coisa quando de sua separação.

    art, 1.712, CC: "O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.


ID
629353
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO prescreve em 3 (três) anos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "C".
    Segundo o art. 206, §3o,,CC, prescreve em três anos:
    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; (letra "d")
    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; (letra "e")
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; (letra "b")
    V - a pretensão de reparação civil; (letra "a")
    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
    A LETRA "C" (pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular) PRESCREVE EM 05 (CINCO) ANOS - ART. 206, §5º, I, CC.

      
  • 1 ano
    2 anos
    3 anos
    4 anos
    5 anos
    1-hospedeiros ou fornecedores de víveres

    2-segurado*

    3-tabeliães

    4-peritos

    5-sócios e acionistas
    1-alimentos
    1-alugueis

    2-prestações: de rendas/ acessórias

    3-ressarcimento

    4-reparação civil

    5-restituição

    6-violação de lei ou estatuto

    7-título de crédito

    8-contra segurador e terceiro prejudicado*
    1-tutela
    1-cobrança de dívida

    2-profissionais liberais

    3-vencedor em juízo  
     

ID
629356
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos no Código Civil de 2002, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A; para responder a questão "bastava" DECORAR alguns artigos do CC, sendo que a mesma pede para assinalar a alternativa INCORRETA:
    (F) a) O contrato de execução continuada ou diferida pode ser resolvido, por decisão judicial, cujos efeitos retroagirão à data do ajuizamento da ação, no caso de a prestação de uma das partes tornar-se excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.
    A alternativa trata da chamada Teoria da imprevisão, regulada pelo art. 478, CC:
    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    (V) b) Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.
    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    (V) c) A retrovenda consiste na possibilidade de o vendedor de coisa imóvel reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    (V) d) Podem ser revogadas por ingratidão as doações se o donatário injuriar gravemente ou caluniar o doador, exceto se a doação se fizer em cumprimento de obrigação natural.
    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
    II - se cometeu contra ele ofensa física;
    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
    I - as doações puramente remuneratórias;
    II - as oneradas com encargo já cumprido;
    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
    IV - as feitas para determinado casamento.

    (V) e) Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer coisa fungível, exceto de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura, e de dinheiro.
    Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:
    I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;
    II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;
    III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.
    A PERSISTÊNCIA É A ALMA DA VITÓRIA !!!


ID
629359
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos no Código Civil de 2002, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C, lembrando que a questão manda assinalar a alternativa INCORRETA:
    (V) a) Sendo a empreitada unicamente de lavor, se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que, em tempo, reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.
    Art. 613. Sendo a empreitada unicamente de lavor (art. 610), se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

    (V) b) A prestação de serviço não poderá ser contratada por mais de quatro anos, ainda que o contrato tenha por causa o pagamento de dívida do contratado, ou que se destine à execução de certa e determinada obra, resolvendo-se ainda que não concluída esta.
    Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

    (F) c) O depósito é contrato, em regra, oneroso, ficando o depositário obrigado a ter, na guarda e conservação da coisa depositada, o cuidado e a diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.
    Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
    Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.
    Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.

    (V) d) O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
    Art. 666.   O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    (V) e) É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.
    Art. 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.
    A PERSISTÊNCIA É A ALMA DA VITÓRIA !!!

ID
629362
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- O sócio de sociedade simples ou empresária, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

II- A responsabilidade dos pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, e dos empregadores, pelos empregados, é objetiva.

III- O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

IV- Os administradores da sociedade que excedam os poderes que lhes foram atribuídos, ainda que estes poderes estejam averbados no registro próprio da sociedade, ficam responsáveis por todos os atos praticados perante terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
    Comentando cada alternativa
    :

    I- O sócio de sociedade simples ou empresária, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído. ERRADA. O art. 1.006 do CC dispõe que "O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído". Todavia, isso se aplica somente à sociedade simples.

    II- A responsabilidade dos pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, e dos empregadores, pelos empregados, é objetiva. CORRETA. O art. 932 do CC, que apresenta essas duas hipóteses de responsabilidade, consagra, de acordo com a doutrina, casos de responsabilidade civil por atos praticados por terceiros, também denominada responsabilidade civil objetiva indireta ou por atos de outrem.

    III- O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. CORRETA. É exatamente isso que dispõe o art. 971 do CC.

    IV- Os administradores da sociedade que excedam os poderes que lhes foram atribuídos, ainda que estes poderes estejam averbados no registro próprio da sociedade, ficam responsáveis por todos os atos praticados perante terceiros. ERRADA. De acordo com o art. 1.015, §único: "O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses: I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade; II - provando-se que era conhecida do terceiro; III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade". Como se vê no inciso I, nesse caso da questão a responsabilidade pode ser oposta a terceiros, e não apenas ao administrador.
  • CC, art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    [...]

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    [...]

    CC, art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o  e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • Quanto ao item IV, o parágrafo único do art. 1.015 do CC foi revogado pela Lei 14.195/21.

    Art. 1015 (...)

     

    Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

  • Art 1015, REVOGADO. QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
629365
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as normas de proteção ao trabalhador adolescente, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- Contra o menor de 18 anos não corre a prescrição do direito de ação quanto a créditos trabalhistas decorrentes de contrato de trabalho havido com ou sem registro em CTPS. Somente a partir do momento em que o adolescente completar 18 anos é que começa a fluir o prazo estabelecido pelo artigo 7º, XXIX, "a" e "b" da Constituição Federal e artigo 440 da CLT.

II- O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência,

III- Apesar da emancipação produzir efeitos na órbita da capacidade jurídica para firmar contratos, os emancipados continuam a ser “pessoas em desenvolvimento”, nos termos do artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não deixam de ser aplicáveis, ao menor entre dezesseis e dezoito anos, todas as proteções previstas na legislação do trabalho, não sendo legal, portanto, que deles se exija trabalho em horário noturno ou em ambientes insalubres ou perigosos.

IV- Ao menor não será permitido o trabalho em ruas, praças e outros logradouros, ainda que a ocupação seja indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos, e, não prejudique à sua formação moral.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro do item II? Obrigada!
  • O item II também está correto, segundo o art. 428, § 3º da CLT - "O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência."
    O que deve se observar nesta questão é que na alternativa a) diz SOMENTE a alternativa III está correta, mas na alternativa e) traz que As alternativas I e III estão corretas, o que está correto, e excluido as demais alternativas pq o item VI está incorreto, pois Art. 405, § 2º da CLT - "O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral."
    T
    em-se a letra e) como gabarito.


    Bons estudos!
  • Questão mal formulada, como um todo.
    O fato de ser omitida a expressão "somente" pode até explicar, mas não convence.

    O Item "I", pra começar, faz referência ao art. 7º, XXIX, "a" e "b" da CF. A questão é de 2008, mas as referidas alíneas foram revogadas em 2000 pela EC 28. Ainda, deve-se levar em consideração que a prescrição quinquenal não irá atingir o menor de idade. Assim, após completar a maioridade, ele terá sim 02 anos para ajuizar a ação, porém, poderá reclamar todo o período trabalhado, e não apenas os últimos 05 anos contados do ajuizamento da ação. Se ele trabalhou dos 10 aos 18 anos, poderá reclamar os 08 anos (não importando que o contrato seja nulo, o trabalho proibido, etc), pois contra ele não corre prescrição e o empregador não pode obter vantagem pela própria torpeza.  

    O Item "II" retrata o art. 428, §3º da CLT. Infelizmente essa certeza serve apenas para atrapalhar a resolução da questão pelo candidato, pelo menos do candidato que, assim como eu, já teria eliminado todas as alternativas em que não constasse como correto isse item. @sorrypelodesabafo
  • alguem poderia me explicar a alternativa I ? não entendi direito

  • desculpa não é a alternativa I mas não entendi  a resposta da letra E.Porque esta correta  ?


ID
629368
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

No tocante aos direitos da criança e do adolescente, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

           Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

            Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

            I - reconhecida idoneidade moral;

            II - idade superior a vinte e um anos;

            III - residir no município.        

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:  (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

  • a
    questao dessatualizada
  • Não são 4 anos de mandato, são 3 anos.

    ART.132. Em cada município haverá, no minímo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de três anos, permitida uma reeleição.
  • Pedro e Leticia Horario Valentin:

     

    Apesar da questão ser de 2008 a assertiva "a" continua errada pois à época, o erro estava na "vedação da remuneração em qualquer hipótese". Com a publicação da lei 12.696 de 2012, a assertiva "a" passa a ter dois erros: a vedação à remuneração e o mandato de 3 anos.

    Atualmente (18/07/2013) os membros possuem 4 anos de mandato, permitida 1 (uma) recondução e tendo suas remunerações reguladas em lei municipal ou distrital conforme o caso. Segue a letra da lei 8.069/90 atualizada:
     

     

    "Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)"


    "Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III – licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV – licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)"


    Agora, questão interessante é a alternativa "d" trazer a lei 7.888/08 como sendo a lei de estágio de estudantes. A referida lei existe sim mas o número correto é 11.788/08. O texto da alternativa está correto (art. 2º da referida lei) mas a numeração da lei está errada. Não sei se foi erro de digitação ou foi intencional da banca.


    As outras alternativas:

    b) certa (ECA - art. 136, III, "a" e "b");

    c) certa (ECA - art. 68, § 1º e § 2º);

    e) certa (CLT - art. 433, I a IV).

  • GABARITO : A (Questão anulada em função do erro material na referência legislativa da alternativa "d" – Justificativa da banca examinado: "Questão nº 80: Acolho a nulidade porquanto há evidente erro de digitação. Recurso provido.")

    A : FALSO

    Mandato é de 4 anos; não há limite de reconduções; função é remunerada.

    ECA. Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    ECA. Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

    B : VERDADEIRO

    ECA. Art. 136. III. "a" e "b"

    C : VERDADEIRO

    ECA. Art. 68. § 1.º e § 2.º

    D : VERDADEIRO

    Desconsiderado o erro material na referência legislativa, a assertiva é verdadeira.

    Lei 11.788/2008. Art. 2.º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 433. I a IV


ID
629371
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às despesas processuais e aos honorários advocatícios, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A

    •  a) Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.  - CORRETA -
    •  b) Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas, mesmo se um deles decair de parte mínima do pedido. - ERRADA -  Art. 21.  Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.

              Parágrafo único.  Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.

    •  c) O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do ajuizamento da inicial e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios. - ERRADO -   Art. 22.  O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.
    •  d) Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao triplo do seu valor. - ERRADO         Art. 30.  Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro de seu valor.
       
    •  e) As sanções impostas às partes e aos serventuários da justiça em consequência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício do Estado. - ERRADO Art. 35.  As sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.
       
  • Letra "b" - ERRADA. Se um dos litigantes decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários (Art. 21, § único, CPC).
    Letra "c" - ERRADA. O réu, nessa hipótese, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo (Art. 22, CPC).
    Letra "d" - ERRADA. A multa, nesse caso, será o equivalente ao dobro do valor das custas indevidamente recebidas (Art. 30, CPC).
    Letra "e" - ERRADA. As sançoes impostas às partes, em consequência de má-fé, se reverterão em benefício da parte contrária (Art. 35, CPC).

ID
629374
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à jurisdição e à competência, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
    • CORRETA: LETRA C
    • a) Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria, da hierarquia ou territorial. - ERRADO  Art. 87.  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
    •  b) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a móveis situados no Brasil e proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional. - ERRADO  Art. 89.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:  I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
    •  c) A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas. - CORRETO -
    •  d) Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, não pode se declarada de ofício pelo juiz. - ERRADO Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
    •  e) Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, mesmo que uma delas já tenha sido julgada. - ERRADO   Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
  • Sumula 235 STJ: "A conexão NÃO determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado."
  • Comentário sobre a letra C:

    É possível a existência simultânea de uma ação no Brasil e outra idêntica (elementos da ação) no estrangeiro, isso é chamado de litispendência, o efeito da litispendência é a extinção sem resolução de mérito de um dos processos (ex. o que teve a citação mais tardia).
    Apesar da redação do art. 90 sugerir que a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, na realidade há litispendência sim, porém ela não terá o efeito de extinguir um dos processos.

ID
629377
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos poderes, aos deveres e à responsabilidade do juiz, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, competindo-lhe assegurar às partes igualdade de tratamento, velar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça, tentar, antes do saneamento do processo e após encerrada a instrução processual, conciliar as partes.

II- O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide, caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

III- O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.

IV- Responderá por perdas e danos o juiz, quando no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte; julgar em desacordo com súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

V- A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e com suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

    I- O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, competindo-lhe assegurar às partes igualdade de tratamento, velar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça, tentar, antes do saneamento do processo e após encerrada a instrução processual, conciliar as partes. - ERRADO - Art. 125.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela rápida solução do litígio; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça; IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

    II- O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide, caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. - CORRETO -

    III- O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas. - CORRETO -

    IV- Responderá por perdas e danos o juiz, quando no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte; julgar em desacordo com súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.  - ERRADO   Art. 133.  Responderá por perdas e danos o juiz, quando:  I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. 
    (No caso da súmula vinculante, haverá reclamação ao STF, mas não há perdas e danos.)


    V- A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e com suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido. - ERRADO - Art 138      § 1o  A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
  • Deve-se atentar para a diferença de procedimento da arguição de suspeição ou impedimento do Juiz e do MP, serventuários e auxiliares.
    Quando é do Juiz, ocorre por meio de exceção, há a suspensão do processo e é julgado pelo Tribunal:

      Art. 312.  A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.

            Art. 313.  Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

            Art. 314.  Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.



      Art. 265.  Suspende-se o processo:

           (...)

            III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

  • I- INCORRETA- "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, competindo-lhe assegurar às partes igualdade de tratamento, velar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça, tentar, antes do saneamento do processo e após encerrada a instrução processual, conciliar as partes." 
    Segundo o art. 125 do CPC, O Juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:...III- tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes."

    II- CORRETA. Tal opção pode ser verificada no artigo 126, "O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito." e artigo 127, "O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei."
    III- CORRETA. O artigo 132 estabelece que "O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passasrá os autos ao seu sucessor. Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas."
    IV- INCORRETA. "Responderá por perdas e danos o juiz, quando no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte; julgar em desacordo com súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal"
    O art. 133 dispõe "Responderá por perdas e danos o juiz, quando: 
    I- no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
    II- recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.". Como se vê não existe menção a Súmula Vinculante do STF.

    V- INCORRETA. "A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e com suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido."
    O impedimento do juiz poderá ser alegado a qualquer tempo, pois traz risco grave à imparcialidade do juiz, que conduz o processo. Caso não tenha sido feito e o processo prosseguir, sendo prolatada sentença, haverá nulidade absoluta, que ensejará a propositura de ação rescisória. O impedimento é, pois, uma objeção processual, que deve ser conhecida de ofício e a qualquer tempo, e que impõe a substituição do juiz naquele processo em que o problema se verifica. (Direito Processual Civil Esquematizado. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Editora Saraiva, 2ª Ed. , pag. 257).

ID
629380
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à tutela inibitória, antecipação de tutela, tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
    •  CORRETO: LETRA C

    • a) O juiz poderá, a requerimento da parte ou de ofício, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. - ERRADO Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 

    •  b) Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, não poderá o juiz, mesmo presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. - ERRADO - Art. 273   § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. 

    •  c) Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, impor multa por tempo de atraso, e poderá, ainda de ofício, modificar o seu valor ou a periodicidade, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. - CORRETA -

    •  d) Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. A indenização por perdas e danos dar-se-á com prejuízo da multa.  - ERRADO - Art. 461 § 2o  A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287).

    •  e) Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada. O juiz poderá, na medida liminar ou na sentença, impor multa diária ao réu, desde que requerida pelo autor. - ERRADO Art. 461  § 4o  O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

  • È a famosa "astreintes".
    A multa imposta ´pelo magistrado, com ou sem o pedido da parte, visa forçar a parte vencida a cumprir com abrigação imposta pela sentença.Caso assim não faça(condenado), incidiár multa- mora pelo dia que não for cumprido.

ID
629383
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA com relação à petição inicial e ao pedido:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA E

    • Considerando que todos os outros itens são a simples cópia dos respectivos artigos do CPC, apenas comentarei a assertiva errada:
    •  e) Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total procedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. - ERRADA - Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
  • a) Art. 290
    b)ARt. 292
    c) Art. 296
    d)Art. 289
    e)Art 285 A
  • ALTERNATIVA CORRETA "e"

    e) Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total procedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    CPC, art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 

    =D

     


ID
629386
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à resposta do réu, revelia, conexão e continência de causa, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 317 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

     Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

     

  • Artigo 320 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

     Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

     

  •  a) Segundo a legislação processual civil, o réu poderá oferecer, em peça escrita, dirigida ao juiz da causa, as seguintes respostas: contestação, exceção de incompetência, suspeição e impedimento, reconvenção e exceção de pré-executividade.
    Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    b) O Código de Processo Civil imputou ao réu o ônus da impugnação especificada, presumindo-se como verdadeiros os fatos não impugnados, salvo se não for admissível, a seu respeito, a confissão; se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato; se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto, sendo que esta regra não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
    Correta!

    c) A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obsta ao prosseguimento da reconvenção.
    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

     d) Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes, à causa de pedir e ao objeto. E há conexão entre duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
    A conexão é o fenômeno processual determinante da reunião de duas ou mais ações, para julgamento em conjunto, a fim de evitar a existência de sentenças conflitantes. São conexas quando possui o mesmo objeto e, mas mesma causa de pedir.
    A continência é uma espécie de conexão, com requisitos legais mais específicos. Ocorre quando duas ou mais ações têm as mesmas partes (requisito ausente na conexão) e a mesma causa de pedir, mas o pedido de uma delas engloba o da outra


    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1873790-conex%C3%A3o-contin%C3%AAncia/#ixzz2NQtR5bjy

     e) Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. A revelia não induz, contudo, o referido efeito se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; se o litígio versar sobre direitos disponíveis e se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.


     


ID
629389
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à prova no processo civil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA a parte final, pois, segundo o art. 333 do CPC:

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    b) ERRADA. Vejamos o motivo:

    Art. 335 (CPC). Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

    c) ERRADA.

    Art. 389 (CPC). Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

    D) ERRADA, pois o juiz também pode, de ofício, colher diretamente o depoimento das partes (art 130 e art 342, CPC).

     









     



  • "Não se deve olvidar sobre a conveniência do traslado de provas de um processo a outro, de tal sorte que há o prestígio dos princípios da celeridade, bem como da economia processual, a fim de se evitar repetição desnecessária de atos processuais já esgotados com o aproveitamento de provas pretéritas;" - LFG
  • LETRA E
    CONFIRA-SE O JULGADO DO TST QUE ILUSTRA BEM A ALTERNATIVA:
    (...)Verifica-se que o Regional considerou válidos para a caracterização da insalubridade os laudos emprestados resultantes de perícias realizadas no mesmo local da prestação de serviço do Reclamante em período anterior ao fechamento da empresa. Nesse sentido, os seguintes precedentes: TST-AIRR-7/2002-034-02-40, 1ª Turma, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, DJ de 04/08/2006; TST-RR-785422-2001, 6ª Turma, Rel. Min. Rosa Maria Weber, DJ de 30/06/2006; TST-AIRR-774-691-01-4, 4ª Turma, Rel. Min. Moura França, DJ de 27/09/2002; E-RR-527-600-99, SDI-1, Rel. Min. Vantuil Abdala, DJ de 24/11/2000. (...) PROCESSO Nº TST-AIRR-2647/1998-464-02-40.4
  • Art. 429 do NCPC:

    Incumbe o ônus da prova quando:

    I - Se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - Se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.


ID
629392
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à sentença, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • art. 460, cpc, - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    parágrafo único a sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

  •  

    art. 466, cpc - A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

  • art. 466-A, cpc - Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida 
  • Artigo 469 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

     

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:
    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

     

  • Artigo 471 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

     

    Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
    II - nos demais casos prescritos em lei.

     

  • Colegas, vamos tentar comentar tudo de uma só vez, pois ficar postando vários comentários prejudica a leitura, além do que fica parecendo que o colega só quer ganhar pontos no QC.

    Acerca da hipoteca judiciária, diz o CPC:

    Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.
    Parágrafo único: A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:
    I - embora a condenação seja genérica;
    II - pendente arresto de bens do devedor;
    III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.

    Bons estudos a todos!

ID
629395
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do sistema recursal no Direito Processual Civil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA Letra A 


    a) 
    Art. 500, CPC: Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes.

    b) Art. 497, CPC:  O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei (art. 497 c/c art.558) 

    c) Art. 498,CPC: Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos. Parágrafo único. Quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos. 

    d) Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer. 

    e) Art. 542§ 3º, CPC: O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões. 

ID
629398
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA acerca da execução no Direito Processual Civil:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.

     § 3o Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária.

  • Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.
            § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado 
  •  Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:

            I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

            II – fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento 

  • GABARITO: C

    ITEM E: ERRADO

    CPC

     Art. 568.  São sujeitos passivos na execução:(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

            I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

            II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

            III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

            IV - o fiador judicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

            V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • Alternativa A: INCORRETA - Art. 475 - A, §§ 1° e 2°, CPC: Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. § 2° A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.


    Alterna tiva B : INCORRETA. (O ERRO ESTÁ NO INC. III, NA PARTE QUE DIZ: EXCETO SE INCLUIR MATÉRIA NÃO POSTA EM JUÍZO).
     

            Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: 

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; 

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; 

    IV – a sentença arbitral; 

    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; 

    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal


    Alternativa C: CORRETA. ART. 475 - B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. § 3o Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária.


    Alternativa D: INCORRETA - Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:

    I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido. ( LOGO APÓS A PALAVRA SOFRIDO, A ASSERTIVA TRAZ A EXPRESSÃO "EM OUTRO PROCESSO", AQUI ESTÁ O ERRO)



    Alternativa E: INCORRETA - Art. 568. São sujeitos passivos na execução:

    I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; 

    III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; 

    IV - o fiador judicial;

    V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria.


    Boa sorte na decoreba galera e memória de elefante.
    bons estudos a todos.


ID
629401
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à execução no Direito Processual Civil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 569.  O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

            Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: 
            a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;

            b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante 

  • Item B está INCORRETO-  Vejamos: Art. 585, § 2º, CPC.
    "§ 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação. (Redação dada pela Lei nº 5.925 , de 1º.10.1973)"
  • Irei comentar os erros das questões não comentadas.

    Letra C - Está errada pelo fato de que o processo executivo se guia pelo princípio da execução menos gravosa para o executado, por isso, se o exequente executasse primeiro outros bens que não aqueles detidos pelo o mesmo, seria onerar demasiadamente o executado.

    Letra D - Essa questão é recorrente em concursos. Está errada porque  a conversão em perdas e danos nas obrigações de fazer e não fazer é sempre a ÚLTIMA opção, sendo que a ordem é -> 1) o devedor cumpre a obrigação; 2) tutela específica (se possível) - o proprio credor cumpre a obrigação de fazer ou não fazer se valendo de terceiro e as custas do devedor e 3) somente agora converte em perdas e danos.

    Letra E - o erro está neste trecho "ou o ente público não cumprir o precatório no prazo estabelecido em lei". Tal previsão não está na lei.
  • Nunca é demais lembrar:
    "Uma observação deve ser feita nesse momento: com a EC 45/04, a competência para a homologação de sentença estrangeira saiu do âmbito de atribuição do STF, transferindo-se para o STJ.

    De acordo com o dispositivo supramencionado, em se tratando de título executivo EXTRAJUDICIAL oriundo de país estrangeiro NÃO há necessidade de homologação, contrário do que estabelecido na assertiva, o que deixa patente a sua incorreção."

  • Alternativas A e B: já comentadas acima.

    Complementando o comentário do colega de acordo com os dispositivos legais:

    Alternativa C: Incorreta Art. 594, CPC. O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder. 


    Alternativa D: Incorreta
    Art. 633, CPC. Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que ela se converte em indenização.


    Alternativa E: Incorreta - Art. 731, CPC. Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito. 


  • alternativa "e", quanto às hipóteses de sequestro:

    art. 100 da CF:

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).


ID
629404
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à ação de improbidade administrativa, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •    lei 8429, Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    A PARTE FINAL DA ASSERTIVA NÃO TEM PREVISÃO LEGAL.
  • GABARITO LETRA D

    a)  Art. 23  As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    b) 
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    c) Art. 17, § 5o  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    d) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    e) Art. 17, § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
    A título de acréscimo de conhecimento, observe que este §7º trata de notificação para oferecimento de manifestação por escrito antes do recebimento da petição inicial. Após recebida a petição inicial o réu será citado para apresentar contestação (art. 17, §9º).

    Todos os artigos citados são da lei 8429/92.

    Bons estudos!!!




     

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.... 

    PACOTE ANTICRIME alterou:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • Questão desatualizada!!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

    Conforme a lei.


ID
629407
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA a respeito do processo cautelar:

Alternativas
Comentários
  • A petição inicial da medida cautelar em procedimento preparatório NÃO dispensa o requisito da lide e seu fundamento, pelo contrário: só é exigido em procedimento preparatório (art. 801, parágrafo único), caso em que o requerente deve indicar qual seria a eventual ação a ser proposta e seu fundamento, sob pena de inépcia e necessidade de emenda (art. 284). Até porque o requisito "lide e seu fundamento" refere-se à lide principal, a ser deduzida no processo de conhecimento ou de execução. Portanto, tem a finalidade de indicar a viabilidade (ainda que num plano hipotético) da ação principal.
    Deste modo, a alternativa "b" está incorreta.
  • GABARITO: B
    LETRA A CORRETA
     Art. 797.  Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.
    LETRA B INCORRETA Art. 801.  O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
    I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;
    II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;
    III - a lide e seu fundamento;
    IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;
    V - as provas que serão produzidas.

    LETRA C CORRETA Art. 802.  O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
    Parágrafo único.  Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:
    I - de citação devidamente cumprido;
    II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    LETRA D CORRETA Art. 807.  As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.
    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    LETRA E CORRETA Art. 808.  Cessa a eficácia da medida cautelar:
    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;
    II - se não for exec
    utada dentro de 30 (trinta) dias;
    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
    Parágrafo único.  Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.

ID
629410
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às medidas cautelares específicas é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • » Legislação direta

     
     
     

    Artigo 867 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

     

    Art. 867. Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.

     

  • Art. 870. Far-se-á a intimação por editais:
    I - se o protesto for para conhecimento do público em geral, nos casos previstos em lei, ou quando a publicidade seja essencial para que o protesto, notificação ou interpelação atinja seus fins;
    II - se o citando for desconhecido, incerto ou estiver em lugar ignorado ou de difícil acesso;
    III - se a demora da intimação pessoal puder prejudicar os efeitos da interpelação ou do protesto. 
  • Alternativa correta =  A


    Erro da alternativa C:
     Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mesmo após a audiência de instrução, se tiver de ausentar-se; se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor.

    Não pode ser inquiridas testemunhas após a audiência de instrução e julgamento. Vide art. 847 CPC.



    Erro da alternativa B:     Vide art. 818 CPC.



    Bons Estudos.


  • Letra a) CERTA:
    Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial:

    I - prova literal da dívida líquida e certa;

    II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.

    Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.

    Letra b) ERRADA

    Art. 817. Ressalvado o disposto no art. 810, a sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal.

    Letra c) ERRADA
     Art. 847. Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas   antes da audiência de instrução:

     

    I - se tiver de ausentar-se;

    II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor.







     






     






ID
629413
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à formação, suspensão e extinção do processo, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra D

    Art. 265 (CPC). Suspende-se o processo:
    ...
    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:
    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
  • LETRA A ERRADA Art. 263.  Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.
    LETRA B ERRADA Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
    LETRA C ERRADA c) Suspende-se o processo, dentre outras causas previstas no Código de Processo Civil, pela morte, enfermidade ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
    Art. 265.  Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    LETRA D CORRETA Art. 265.§ 1o  No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:
    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    LETRA E ERRADA Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 
    II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
    Art. 268.  Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
  • não inclui a enfermidade porra!!!


ID
629416
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
    •  a) Nos termos do art. 2º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, este organismo é composto basicamente pela Conferência Internacional do Trabalho, o Conselho de Administração e a Repartição Internacional do Trabalho. 
    •  
    • .
      A) CORRETO
      CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) (Declaração de Filadélfia)Artigo 02. A Organização permanente compreenderá: a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros; b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º; c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de Administração.
      B) INCORRETO
      A Convenção nº 87 da OIT ainda não foi ratificada pelo Brasil!
      C) INCORRETO
      A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho constitui direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária. A administração pública é vinculada pelo princípio da legalidade. A atribuição de vantagens aos servidores somente pode ser concedida a partir de projeto de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, consoante dispõe o art. 61, § 1º, II, a e c, da CB, desde que supervenientemente aprovado pelo Poder Legislativo.” (ADI 559, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-2-2006, Plenário, DJ de 5-5-2006.) No mesmo sentido: ADI 554, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-2-2006, Plenário, DJ de 5-5-2006; ADI 112, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 24-8-1994, Plenário, DJ de 9-2-1996.
      D) INCORRETO
      Convenção nº 98 da OIT. Art. 2.2. Serão particularmente identificados a atos de ingerência, nos termos do presente artigo, medidas destinadas a provocar a criação de organizações de trabalhadores dominadas por um empregador ou uma organização de empregados, ou a manter organizações de trabalhadores por meios financeiros ou outros, com o fim de colocar essas organizações sob o controle de um empregador ou de uma organização de empregadores.
      E) INCORRETO
      Não existe previsão expressa acerca do imposto sindical obrigatório na Convenção nº 98 da OIT.
    • Fiquei com medo de marcar letra A não pelo conteúdo, mas pelo artigo. Para essa banca tudo é possível.


    ID
    629419
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    É CORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A – INCORRETA (SEGUNDO O GABARITO APRESENTADO) – Artigo 2º. 1 da Convenção 29 da OIT: Para os fins da presente Convenção, a expressão "trabalho forçado ou obrigatório" designará todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade.
      Apesar de não ser a literalidade do dispositivo a redação da questão amolda-se perfeitamente ao artigo em comento. Explico: "exceto se o trabalhador tiver se oferecido espontaneamente" equivale a dizer que se o trabalhador se ofereceu espontaneamente não é trabalho forçado.

      Letra B –
      INCORRETA – Artigo 3º da Lei 7.064/82: A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: [...] II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.
       
      Letra C –
      CORRETA – Artigo 8º da Convenção 138 da OIT:
      1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções para a proibição de emprego ou trabalho provida no Artigo 2º desta Convenção, para finalidades como a participação em representações artísticas.
      2. Licenças dessa natureza limitarão o número de horas de duração do emprego ou trabalho e estabelecerão as condições em que é permitido.
       
      Letra D –
      INCORRETA – Artigo 3º. 3 da Convenção 100 da OIT: As diferenças entre as tabelas de remuneração que correspondam, sem consideração de sexo, às diferenças resultantes de uma tal avaliação objetiva nos trabalhos a efetuar, não deverão ser consideradas como contrárias ao princípio de igualdade de remuneração entre a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra feminina para um trabalho de igual valor.
       
    • continuação...
       
      Letra E –
      INCORRETA – EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REINO DA ARÁBIA SAUDITA. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO RELATIVIZADA . DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. É entendimento jurisprudencial desta Corte Especializada que a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros é relativa, em relação às demandas que envolvam atos de gestão e em que se debate o direito a parcelas decorrentes da relação de trabalho. Na hipótese, sendo o Reclamado pessoa jurídica de Direito Público Externo, Estado Estrangeiro, não se há falar em imunidade de jurisdição relativamente a parcelas oriundas de contrato de trabalho (atos de gestão) . Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido. (TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 560005620095100016 56000-56.2009.5.10.0016).
    • O erro da questão E, à época da prova era a troca de atos de império por atos de gestão.
      Atualmente a resposta seria outra. Deveríamos aplicar a OJ 416 do TST, onde as organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade ABSOLUTA, desde que amparados por norma internacional incorporada à lei interna brasileira.

      Mas a Notícia atualizada do TST - 08.01.2013 - traz novidades acerca do tema, que o concurseiro antenado não pode deixar passar: 

      IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 416 DA SBDI-I. MATÉRIA SUSPENSA PARA APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO.

       
      A SBDI-I, em sua composição plena, decidiu, por unanimidade, suspender a proclamação do resultado do julgamento do processo em que se discute se as organizações ou os organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição e, nos termos do art. 158, § 1º, do RITST, remeter os autos ao Tribunal Pleno para revisão, se for o caso, da Orientação Jurisprudencial nº 416 da SBDI-I. Na hipótese, os Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, Dora Maria da Costa, Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa e Aloysio Corrêa da Veiga votaram no sentido de não conhecer do recurso de embargos, ao passo que os Ministros Ives Gandra Martins Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e João Oreste Dalazen conheciam dos embargos por divergência jurisprudencial, inclinando-se a decidir contrariamente à Orientação Jurisprudencial nº 416 da SBDI-I. TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005, SBDI-I, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 13.12.2012
       
      ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 416/TST-SDI-II. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL OU ORGANISMO INTERNACIONAL.«As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.» DJe de 14, 15 e 16/02/2012.

    ID
    629422
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Acerca das prestações previdenciárias em geral, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa "a" errada: o erro da questão reside no fato de afirmar-se que o salário-maternidade da trabalhadora avulsa é pago "diretamente pela empresa", quando, na realidade, somente o salário-maternidade da empregada é pago diretamente pela empresa, hipótese em que a empresa solicitará a compensação junto à Receita Federal (Art. 72, § 3º da Lei 8.213/1991: O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social).
      Alternativa "b" errada: o auxílio-acidente não é cumulável com outros benefícios além da aposentadoria por idade, como por exemplo, não pode ser acumulado com a aposentadoria por tempo de contribuição e nem com auxílio-doença derivado da mesma moléstia que originou o auxílio-acidente.
      Alternativa "c" errada: a Lei 8.213/1991 não menciona garantia de emprego pelo prazo de 12 meses ao empregado recuperado da invalidez.
      Alternativa "d" errada: poderá ser concedido auxílio-doença ao portador de moléstia que se filiar posteriormente à aquisição da mesma, desde que a incapacidade tenha se originado de agravamento.
      Gabarito é a letra "e".

       

    • Sobre a alternativa c:

      Art. 118 da Lei nº 8.213/91: "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.".

      Vê-se que a lei menciona, de fato, a manutenção do emprego nos moldes acima; creio que o erro da alternativa esteja na palavra "obrigatoriamente"; é que nenhuma estabilidade provisória subsiste se o obreiro der justa causa para a rescisão do contrato.
    • Não confundir retorno do auxílio-doença com retorno da aposentadoria por invalidez!!!
    • O artigo 475 da CLT, afitma que o empregado aposentado por invalidez tem seu contrato de trabalho suspenso e, tb tem direito a retornar a sua antiga função. Mas o empregador poderá demití-lo e pagar indenização:

      O artigo 475 da CLT preceitua:
       
      "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
       
      § 1º - Recuperando o empregado a capacidade para o trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.
       
      § 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho, sem indenização, desde que tenha havido ciência da interinidade ao ser celebrado o contrato.
    • A - ERRADO - O SALÁRIO DA TRABALHADORA AVULSA SERÁ PAGO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. A EXCEÇÃO DA EMPRESA PAGAR É SOMENTE PARA A SEGURADA EMPREGADA. 



      B - ERRADO - O AUXÍLIO ACIDENTE SERÁ DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA E CESSADO NA VÉSPERA DO RECEBIMENTO DE QUALQUER APOSENTADORIA OU NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO.

      C - ERRADO -  O EMPREGADOR TEM A FACULDADE DE CESSAR O CONTRATO DE TRABALHO DESTE SEGURADO, DESDE QUE O SEGURADO SEJA INDENIZADO PELO ELE.

      D - ERRADO - SALVO QUANDO A INCAPACIDADE SOBREVIER POR MOTIVOS DE PROGRESSÃO OU AGRAVAMENTO DESSA DOENÇA OU LESÃO NO DESEMPENHO SE SUAS FUNÇÕES, OU SEJA, A PROGRESSÃO OU O AGRAVAMENTO FOI POR MOTIVO DA ATIVIDADE EXERCIDA.

      E - CORRETO - MAS DESATUALIZADA PELO ADVENTO DA MP664/14 - O AUXÍLIO DOENÇA SERÁ CONCEDIDO 

      --->  AO SEGURADO EMPREGADO, a partir do 31º dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de 45 dias; e

      ---> AO TRABALHADOR AVULSO, EMPREGADO DOMÉSTICO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, SEGURADO ESPECIAL E FACULTATIVO a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 (trinta) dias.




      GABARITO ''E''

    • SÓ UMA PEQUENA CORREÇÃO NO COMENTÁRIO DO COLEGA PEDRO MATOS.  O AUXÍLIO-DOENÇA CONTINUA SENDO PAGO A PARTIR DO 16º DIA PARA O SEGURADO EMPREGADO. A MEDIDA PROVISÓRIA VISAVA ALTERAR ESSE PRAZO, MAS NÃO VINGOU, CONTINUA SENDO COMO ANTES.  DICA: NÃO É BOM ESTUDAR POR MEDIDA PROVISÓRIA, POIS, COMO O PRÓPRIO NOME DIZ,  "É PROVISÓRIA".

    • letra A- Salário da trabalhadora avulsa consiste na remuneração equivalente ao mês integral de trabalho;


      letra C- O empregado tem estabilidade de 12 meses na empresa após a cessação do benefício acidentário (decorrente de acidente de trabalho).

    • houve uma mudança na legislação quanto a empregada doméstica igualdando os seus direitos quanto aos outros trabalhadores, questão correta é a letra "E"

    • só tem direito se for auxílio-doença acidentário.

    • Frederico Amado:

       

      Em regra, a data de início do benefício (DIB) será a data da incapacidade, marco inicial do pagamento a ser promovido pelo INSS. Contudo, se entre a data da incapacidade e a data de entrada do requerimento (DER) se passar mais de 30 dias, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento na Previdência Social. 

    • Art. 72 do Decreto 3048/99. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:

              I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;              

              II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias;               

              III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.


    ID
    629425
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    •  § 5oA contribuição do segurado trabalhador rural contratado para prestar serviço na forma deste artigo é de 8% (oito por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do caput do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991: Fonte: http://www.fetaemg.org.br/consulte/cartilha_previdencia_apresentacao.htm 


      Tabela de contribuição mensal

      1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

      TABELA VIGENTE
      Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
      a partir de 1º de Janeiro de 2013
      Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
      ao INSS (%)
      até 1.247,70 8,00
      de 1.247,71 até 2.079,50 9,00
      de 2.079,51 até 4.159,00 11,00
       
    • CRFB, Art. 201, § 5º (LITERAL):
      É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
    • A) CORRETA. D. 3.048/99 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
      B) CORRETA. D. 3.048/99 - Art. 9º, § 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;
      C) CORRETA. D. 3.048/99 - Art. 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
      D) INCORRETA. D. 3.048/99 - Art. 198, Parágrafo único. A contribuição do segurado trabalhador rural a que se refere à alínea “r” do inciso I do art. 9o é de oito por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do art. 214. (v. alínea "r": r) o trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física, na forma do art. 14-A da Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, para o exercício de atividades de natureza temporária por prazo não superior a dois meses dentro do período de um ano).
      E) CORRETA. D. 3.048/99 -  Art. 111. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos no inciso I do art. 16.

    • Base legal

      Decreto 3048/99


      art.198

      Parágrafo único. A contribuição do segurado trabalhador rural a que se refere à alínea “r” do inciso I do art. 9o é de oito por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do art. 214.


      Logo, gabarito: LETRA (D)


      Sucesso a todos!

    • Independente do valor da remuneração, o empregado - exclusivamente neste caso citado na questão em tela - contribuirá com 8% - Art 11 - §2° do Dec 3048

    • para o trabalhador rural: satisfazendo as exigências é 8% 

      descumprindo a natureza temporária ou em desacordo com a lei terá uma contribuição incidente em 8%,9% ou 11% como os outros

      Gabarito D


    • D- Ele é empregado, e sua alíquota varia de acordo com a remuneração entre 8, 9  11%

    • o trabalhador rural (E) que trabalhe para Produtor Rural Pessoa Física (C.I.) por prazo ñ superior a 2 meses/ano, contribuirá com 8% do seu respectivo S.C.

      É uma alíquota muito específica e considero importante atentarmos a ela, espero que sirva pra nossa prova.

    • Sobre a letra B tenho uma dúvida!!!

      Sobre o termo: 

      "desde que não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social. "

      Alguem poderia ajudar?

    • RICARDO ANDRADE, 

      desde que não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social. 

      o Segurado Especial,  poderá receber benefícios da Previdência Social que NÂO deixa de ser Segurado Especial, mas não são todos os Benefícios[ que ele pode receber, é só os benefícios de Pensão por Morte, Aux. Acidente e Aux. Reclusão , e desque o valor desses benefícios não seja maior que """1 SÁLARIO MÍNIMO"" que é o  menor benefício de prestação continuada da previdência social

    • Dependência economica = direito a alimentos.

    • desde que não passe o valor do salário mínim,o ricardo andrade

    • Gabarito: D

      A contribuição deste empregado, qualquer que seja a remuneração, será sempre de 8% sobre o respectivo salário de contribuição. Ou seja, neste caso não se aplica a tabela progressiva de 8%, 9% ou 11%.

    • Lei nº 8.212/91

       

      Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: 

      I -2% da rceita bruta proveniente da comercialização de sua produção;

      II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente de trabalho.

    • Alíquota varia de acordo com a remuneração entre 8, 9 11%.

    • Pessoal, CUIDADO!

      O trabalhador rural que trabalha para PRPF por tempo determinado (não superior a 2 meses em um período de um ano) é segurado empregado sim. Mas a sua contribuição é sempre de 8% independente do valor de sua remuneração. Não é de 8%, 9% ou 11% como os demais.

    • Varia ou não de acordo com a remuneração ??????????

      Uns falam que variam outros falam que não !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    • trata-se de uma excessão. não varia, é 8% independente do valor do salário.

    • Esse é o único caso dos segurados EMPREGADOS q sempre contribuem com a mesma alíquota, 8%

    • Gab. D

      Qc, por misericórdia ponham mais questões sobre direito previdenciário na plataforma, as que têm estão todas desatualizadas.


    ID
    629428
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • ITEM "B" ESTÁ INCORRETO.
      Fundamento: art 1085 NCC.

      O problema está quando a questão fala que (...) no mínimo, metade do capital social, (...) .
      O NCC exige que seja MAIS DA METADE DO CAPITAL SOCIAL!
      FIQUEM COM DEUS!



    • Acredito que a alternativa "d', a rigor, está incorreta, pois não se suspende o curso não só das ações em que forem demandadas quantias ilíquidas (§ 1º do art. 6º), mas também das  ações de natureza trabalhista, que serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito (§ 2º do art. 6º). A redação da alternativa induz à ideia de que a única exceção seria a do § 1º.
    • a) Art.1102, parágrafo único do CC: O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio.
      b)Art.1085 do CC: Ressalvado o disposto no art.1030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

      c)Art.108 da lei de SA: Ainda quando negociadas as ações, os alienantes continuarão responsáveis, solidariamente, com os adquirentes, pelo pagamento das prestações que faltarem para integralizar as ações transferidas.
      Parágrafo único: Tal responsabilidade cessará em relação a cada alienante, no fim de dois anos, a contar da data transferida das ações.
      d)
    • A - CERTA - Art.1102, parágrafo único do CC: O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio.

      B - INCORRETA - Art. 1.085. Ressalvado o disposto no artigo 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

      C - CERTA - Art.108: Ainda quando negociadas as ações, os alienantes continuarão responsáveis, solidariamente, com os adquirentes, pelo pagamento das prestações que faltarem para integralizar as ações transferidas. Parágrafo único: Tal responsabilidade cessará em relação a cada alienante, no fim de dois anos, a contar da data transferida das ações.

      D - CERTA - Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

      E - CERTA - Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público. (Artigo revogado pela lei 13.966/19)