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Prova FCC - 2010 - PGM - TERESINA - PI - Procurador Municipal


ID
245536
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à matéria orçamentária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

  • d)Art. 165, § 9º da CF- Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

  • Letra A - Incorreta.
    Art. 166. (...)
    §3.º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou os projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encarregados;
    b) serviço de dívida;
    c) transferências tributárias contitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões;
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Letra B - Correta.
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro.
    § 2.º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    Letra C - Incorreta.
    Art.165. Leis de iniciativa do Poder Executico estabelecerão:
    I - o plano plurianual;

    Letra D - Incorreta.
    Art. 165. (...)
    §9.º Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
     
    Letra E - Incorreta.
    Art. 165. (...)
    §5.º A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
  • O artigo 57 e seu parágrafo 2º, da Constituição, embasam a resposta correta (letra A):

    O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.    

           

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.


ID
245539
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para interpretar e aplicar os preceitos constitucionais é essencial adentrar ao âmbito da dogmática para diferenciar princípios e regras, assim, quanto aos métodos de interpretação constitucional está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
    • A interpretação conforme a Constituição estabelece ao aplicador de determinado texto legal que, quando se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um significado com a constituição. Assim, existindo duas ou mais interpretações possíveis de uma norma, deve-se sempre adotar aquela interpretação que esteja em conformidade com o texto constitucional.  Nas palavras de Gilmar Ferreira Mendes: " oportunidade para interpretação conforme à constituição existe sempre que determinada disposição legal oferece diferentes possibilidades de intepretação, sendo algumas delas incompatíveis com a própria costituiçaõ" (fonte/ www.editoraferreira.com.br
  • PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes.

    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE ou princípio da eficiência ou princípio da interpretação efetiva: segundo esse princípio, na interpretação dasnormas constitucionais, deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, conforme nos elucida Inocêncio Mártires, "o cânone hermenêutico-constitucional da máxima efetividade orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu conteúdo". Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos fundamentais, de forma a reconhecerem-lhes a maior eficácia possível.

    PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA ou da harmonização: concebido por Konrad Hesse, impõe-se que a interpretação da constituição "os bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência, devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do texto". (fonte/ www.editoraferreira.com.br

    CORRETA LETRA "E"

  • Letra D - Pergunta sobre o princípio da concordância prática (ou da harmonização), mas descreve o conceito do princípio da unidade da Constituição.
    Os dois princípios são parecidos e se complementam:
    O princípio da unidade da constituição parte do pressuposto de que os preceitos são integrados num sistema unitário de regras e princípios, que é instituído pela própria Constituição. Todas as normas são interdependentes e por isso não pode ser interpretadas isoladamente. Na prática, serve para bloquear contradições aparentes, nas quais duas ou mais normas constitucionais - com hipóteses de incidência à primeira vista idênticas e que só a interpretação racional evidenciará serem diferentes - "pretendam" regular a mesma situação de fato.
    O princípio da harmonização consiste essencialmente numa recomendação para que o aplicador das normas constitucionais, em se deparando com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo
    não acarrete a negação de nenhum
    .

    Portanto, no primeiro princípio há escolha de aplicações de normas, que pode ocorrer no afastamento de uma delas (o que torna o enunciado errado), no segundo princípio (harmonização), não há afastamento de nenhum bem protegido, mas o sopesamento de ambos para a aplicação em conjunto.
  • Letra C pergunta sobre o princípio da máxima efetividade, mas descreve o princípio da força normativa da Constituição.

    O princípio da força normativa da Constituição pressupõe que o intérprete, na solução dos problemas jurídicos-constitucionais, procurem dar preferência àqueles pontos de vista que, ajustando historicamente o sentido das suas normas, confiram-lhes maior eficácia (Konrad Hesse).

    O princípio da máxima efetividade é estritamente vinculado ao princípio da força normativa da Constituição, em relação ao qual configura um subprincípio. O cânone da máxima efetividade orienta os aplicadores da Constituição para que interpretem as suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, sem alterar o seu conteúdo.
  • A letra B pergunta sobre o princípio da unidade da constituição, mas descreve o outra coisa que não sei bem o que é senão a classificação de Dworking, que alude aos princípios como "standards" ou pautas, que não se confundem com as regras propriamente ditas, de menor peso e de mais específica hipótese de incidência.

    O princípio da unidade da constituição está descrito abaixo.
  • Vou tentar descomplicar a questão, utilizando o livro de Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional, 2010.

    A letra A pergunta sobre o princípio da interpretação conforme a Constituição, mas descreve o princípio da eficácia integradora.

    O princípio da interpretação conforme a Constituição consubstancia uma diretriz na qual, em face de normas infraconstitucionais de múltiplos significados, escolhe-se o sentido que as torne constitucionais e não aquele que resulte na sua declaração de inconstitucionalidade.

    O princípio da eficácia integradora (Rudolf Smend) orienta o aplicador da Constituição no sentido de que, ao construir soluções para os problemas jurídicos-constitucionais, procure dar preferência àqueles critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração social e a unidade política, a fim de manter a coesão sociopolítica.
  • a) A letra "a" descreve o "Princípio do Efeito Integrador".

    b) Acredito que este item esteja errado porque o Princípio da Unidade da Constituição, segundo Pedro Lenza, diz que, "As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios". Ou seja, este princípio não torna "princípios como standards juridicamente relevantes, abertos, apartado das regras", conforme diz a questão.

    c)  O "Princípio da Máxima Efetividade" busca, no caso de dúvidas na interpretação da norma, a "interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais" (LENZA) e não "a alteração do conteúdo dos direitos fundamentais"

    d) O "Princípio da Concordância Prática"  traz a idéia de que "os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica" (LENZA)

    e) Correta.
  • Quando possivel mais de uma interpretação deve-se adotar a que mais assegurar efetividade, a eficacia otima da lei fundamental. O interprete deve valorizar as soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficacia e a permanencia da Constituição. "Marcelo Alexandrino"
  • Letra A: Incorreta

    Fundamento: De acordo com o princípio em questão, diante das normas plurissignificativas ou polissêmicas, deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, não seja contrária ao texto constitucional.

    Letra B: Incorreta

    Fundamento: De acordo com o princípio em questão, a Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas.

    Letra C: Incorreta

    Fundamento: Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio em questão alude que a norma constitucional deve ter a mais ampla efetividade social. Assim, no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais.

    Letra D: Incorreta

    Fundamento: De acordo com o princípio em questão, e partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque.

    Letra E: Correta

    Fundamento: De acordo com o princípio em questão, os aplicadores da Constituição, ao solucionar conflitos, devem conferir a máxima efetividade às normas constitucionais. Segundo Canotilho: "Na solução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se prevalência aos pontos de vista que, tendo em conta os pressupostos da constituição (normativa), contribuem para uma eficácia ótima da lei fundamental. Consequentemente, deve dar-se primazia às soluções hermenêuticas que, compreendendo a historicidade das estruturas constitucionais, possibilitam a 'actualização' normativa, garantindo, do mesmo pé, a sua eficácia e permanência".



    Fonte: Pedro Lenza
  • A) Errado: A definição refere-se ao Princípio do Efeito Integrador, corolário do Princípio da Unidade da Constituição, segundo o qual na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

    B) Errado: O Princípio da Unidade da Constituição não define os princípios apartados das regras. Pelo contrário, este princípio preconiza que: a Constituição deve ser interpretada de forma a evitar contradições (antinomias); deve-se harmonizar as aparentes contradições, de modo que tenhamos um sistema interno unitário de regras e princípios (ou seja, não há normas isoladas, apartadas de princípios); a Constituição é uma unidade harmônica e sem contradições.

    C) Errado: O Princípio da Máxima Efetividade não autoriza a alteração do conteúdo dos direitos fundamentais, mesmo que seja para garantir o sentido que lhe dê a mior eficácia possível. O que se busca, sem alterar o conteúdo, é a mais ampla efetividade social.

    D) Errado: O Princípio da Concordância Prática ou da Harmonização preconiza que deve haver combinação e coordenação dos bens jurídicos, diante de um conflito entre eles, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. Deste modo, não se busca fazer opção, pois implicaria sacrificar um bem jurídico em função de outro.

    E) Correto. 
  • sobre a letra b) a Constituição deve ser interpretada de modo a harmonizar regras e princípios, e não apartá-los.
  • Princípios da Interpretação das Normas Constitucionais:

     

    • UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: também chamado de princípio da concordância, pois deve-se integrar o sentido de todas as normas constitucionais, analisando-as conjuntamente e não isoladamento,  de maneira a evitar constradições entre as suas normas. DICA: CONCORDÂNCIA / INTEGRAÇÃO / EVITAR CONTRADIÇÃO.
    • INTEGRADOR: na resolução de problemas juridico-constitucionais deverá ser dada maior primazia aos critérios fornecedores de integração política e social, bem como unidade política. DICA: INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL.
    • MÁXIMA EFETIVIDADE: deve-se priorizar o sentido que maior eficácia lhe conceda. DICA: MAIOR EFICÁCIA.
    • JUSTEZA OU CONFORMIDADE FUNCIONAL: não pode subverter, alterar ou perturbar o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador originário. DICA: NÃO PODE HAVER ALTERAÇÃO DO SENTIDO ORIGINÁRIO.
    • CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO: coordenação e combinação de bens juridicos em conflito p/ evitar o sacrifícios de um deles em relação a outro. DICA: COMBINAÇÃO DE BENS JURÍDICOS DIVERSOS.
  • Sendo claro e objetivo.
     (referência: Lenza)


    Princípio da Interpretação Conforme a Constituição - Diante de nomas que possuem mais de uma interpretação, deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição.

    Princípio da Unidade da Constituição - A Constiuição deve ser interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas, as normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

    Princípio da Máxima Efetividade - Deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.

    Princípio da Concordância Prática - Seu fundamento decorre da inexistência de hierarquia entre os principios, assim, impede, como solução, o sacrifício de uns em relação aos outros, e impõe o estabelecimento de limites e condicionamentos recíprocos de forma a conseguir uma harmonização ou concordância prática entre estes bens.

    Princípio da Força Normativa da Constituição - Os aplicadores da Constituição, ao solucionarem conflitos, devem conferir a máxima efetividade às normas constitucionais.


    Bons estudos!
     

  • Errado                  A) A descrição do enunciado está se referindo ao princípio do efeito integrador.

    Correção             Princípio da Interpretação conforme a Constituição: em face das normas infraconstitucionais polissêmicas ou plurissignificativas, deve-sedar prevalência à interpretação que lhes confira sentido compatível e não conflitante com a Constituição.


    Errado                  B) Não permite os princípios sejam apartados das regras.

    Correção              Principio da Unidade da Constituição: as normas constitucionais devem ser consideradas não como normas isoladas, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de regras e princípios.


    Errado                  C) Não se permite que seja alterado o conteúdo dos direitos fundamentais, e sim que reforce o seu sentido.

    Correção             Princípio da Máxima efetividade: na interpretação das normas constitucionais devemos atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia ou efetividade.

     
    Errado                  D) Aqui não haverá uma opção de escolha, o que leva a harmonização de dois princípios.

    Correção              Princípio da Concordância Prática: os bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência, devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o sacrifício do outro.


    Certo    E) Questão Correta!!!


    Fonte: Kildare Gonçalves Carvalho
  • Pessoal, acessem o site do professor Rafael Barretto http://www.rafaelbarretto.com.br e aprendam tudo sobre o tema de interpretação e todos os outros assuntos. O investimento mensal é baixíssimo e o conteúdo das aulas é bem vasto. Posso afirmar, categoricamente, que aprendi a gostar ainda mais de Direito Constitucional com esse grande professor. Abraço a todos =) 
  • a) o Princípio da Conformidade Funcional tem por finalidade não permitir que os órgãos da interpretação constitucional cheguem a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pela Constituição Federal. Este princípio é dirigido principalmente ao STF, pois é ele quem dá a última palavra. É uma conformidade com as funções.

    b) o Princípio da Unidade da Constituição diz que esta deve ser interpretada de forma a evitar contradição entre suas normas. E ele que afasta a tese da hierarquia das normas constitucionais.

    c) o Princípio da Máxima Efetividade é invocado no âmbito dos direitos fundamentais. Impõe que lhes seja atribuído o sentido que confira a maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social.

    d) o Princípio da Concordância Prática preleciona que, no caso de colisões, cabe ao intérprete coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito de modo a realizar uma redução proporcional de âmbito de alcance de cada um deles.

    e) CORRETA
  • Fonte Alexandre de Morais:

    Interpretação conforme a constituição: Quando há várias significações possíveis, deverá ser encontrada a significação que apresente conformidade com as normas constitucionais evitando sua declaração de inconstitucionalidade e a retirada do ordenamento.

    Princípio da unidade da constituição: a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas;

    Princípio da máxima efetividade ou da eficiência: a uma norma constitucional deve ser atribuido o valor que maior eficácia lhe conceda.

    Princípio da concordância prática ou da harmonização: exige-se a coordenação e combinação dos bens juridicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. 

    Princípio da força normativa da constituição: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais. 
  • Pessoal, alguém poderia me ajudar a perceber a diferença entre os princípios: Princípio da Máxima Efetividade e  o Princípio da Força Normativa da Constituição.

    Obrigada!! E se possível deem um toque no meu perfil! Grata

    Bons estudos
  • Prezada Natalia e demais:

    "Canotilho ajunta ao catálogo de pautas de interpretação o que chama de princípio da máxima efetividade. Atribui-lhe a seguinte formulação: 'a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê'. Adverte que, embora se trate de um princípio aplicável a toda norma constitucional, tem espaço de maior realce no campo das normas constitucionais programáticas e no domínio dos direitos fundamentais. A eficácia da norma deve ser compreendida como a sua aptidão para produzir os efeitos que lhe são próprios. Esse princípio, na realidade, vem sancionado, entre nós, no §1º do art. 5º da Constituição, que proclama a aplicação imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais. O reconhecimento de que também as normas programáticas podem levar à inconstitucionalidade de leis que lhes sejam opostas é, igualmente, expressão desse princípio.

    De alguma forma contido no princípio da máxima efetividade, fala-se no princípio da força normativa da Constituição. Com este, propõe-se seja conferida prevalência aos pontos de vista que tornem a norma constitucional mais afeita aos condicionamentos históricos do momento, garantindo-lhe interesse atual, e, com isso, obtendo-se 'máxima eficácia, sob as circunstâncias de cada caso'. Esse esforço poderá ser de mais pertinência nos casos de normas que se valem de conceitos indeterminados, de textura literal mais flexível. Vale a advertência de Jorge Miranda, contudo, no sentido de que não é dado nem ao legislador nem ao intérprete 'transfigurar o conceito, de modo a que cubra dimensões essenciais e qualitativamente distintas daquelas que caracterizam a sua intenção jurídico-normativa'"

    G. F. MENDES - P. G. GONET BRANCO, Curso de Direito Constitucional, 8ª e., São Paulo, Saraiva, 2013, pp. 95-96.

  • Nunca acerto questões desse tipo, não tem jeito!

  • a) O "Princípio da Interpretação Conforme a Constituição" é uma diretriz para aplicação dos princípios constitucionais fundamentais que devem ser interpretados no sentido de chegar a uma integração política e social. [Errado! Interpretação conforme: a interpretação das normas de outros ramos deve passar pelo filtro constitucional (filtragem constitucional: consiste no fenômeno segundo o qual toda a ordem jurídica deve ser lida e aprendida sob as lentes da Constituição, de modo a realizar os valores nela consagrados)].

     

    b) O "Princípio da Unidade da Constituição" permite ao intérprete dar coesão ao texto constitucional ao definir princípios como standards juridicamente relevantes, abertos, apartado das regras. [Errado! Unidade da constituição: impõe ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições (antagonismo de idéias) existentes entre as normas da constituição.Como o dispositivo de uma Constituição ou de uma lei não existe isoladamente – faz parte de um sistema de normas -, é preciso interpretá-lo de acordo com as outras normas que compõe o sistema. Não pode ser interpretado sozinho, para não ser dado sentido equivocado a ele].

     

    c) O "Princípio da Máxima Efetividade" autoriza a alteração do conteúdo dos direitos fundamentais da norma com o fim de garantir o sentido que lhe dê a maior eficácia possível. [Errado! Máxima efetividade: invocado no âmbito dos direitos fundamentais, impõe lhes seja atribuído o sentido que confira a maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social].

     

    d) O "Princípio da Concordância Prática" indica que diante de um conflito entre bens constitucionalmente protegidos, deve-se optar por um deles em nome da coerência lógica e segurança jurídica.[ErradoConcordância prática: impõe ao intérprete o dever de coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles. Quando há conflito de bens jurídicos ou interesses constitucionalmente protegidos, ao invés do sacrifício total de um para que o outro prevaleça, o intérprete deve buscar uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada um dos bens, princípios ou interesses constitucionalmente protegidos, de modo que ambos sejam aplicados em alguma medida].

     

    e) O "Princípio da Força Normativa da Constituição" alude para a priorização de soluções hermenêuticas que possibilitem a atualização normativa e, ao mesmo tempo, edifique sua eficácia e permanência. [Correto! Força normativa da CF: Este princípio faz apelo ao intérprete; ele não diz como o intérprete deve interpretar a constituição; o que ele diz é que na hora que for interpretar a constituição, deve ser dada preferência a soluções que tornem as normas constitucionais mais eficazes e permanentes, para que a constituição possa ter a sua força normativa assegurada].

  • A opção (a) faz referência ao princípio do efeito integrador. 

  • Alguém me ajuda aí!? o que tem a ver "atualização normativa" com o princípio da força normativa das normas constitucionais?

  • Gabarito letra E.

    Princípio da força normativa: máxima efetividade das normas constitucionais. Logo, na solução de problemas jurídico-constitucionais deve se dar prevalência aos pontos de vista que, tendo em conta os pressupostos da Constituição, contribuem para uma eficácia ótima da lei fundamental.


ID
245542
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da responsabilidade jurídica objetiva do Poder Público previsto na Constituição Federal tem como característica

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO OBJETIVO

    José Afonso da Silva faz alusão à estreita ligação da impessoalidade com a imputação, por agirem os servidores consoante à vontade e em nome da Administração; logo, seus atos são imputados ao Poder Público.

    fonte/ centraljuridica.com

  • Resposta letra D

    O princípio da responsabilidade jurídica objetiva do Poder Público,  previsto no art. 37 §6º da Constituição Federal tem como característica guiar-se pelo Princípio da Impessoalidade que justifica a atribuição jurídica do ato à pessoa jurídica, ou seja, a entidade pública e não a pessoa física do agente.

    Art. 37 § 6º CF- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa situação, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa.
     

  • É bom notar que a responsabilidade objetiva do Poder Público realmente baseia-se no risco administrativo, o erro da alternativa "A" está apenas na afirmação de que não se admite invocação das causas excludentes de responsabilidade, pois tal invocação é a base do princípio do risco administrativo. A teroria que não admite as excludentes de responsabilidade é a do risco integral/responsabilidade total.As demais não deixam dúvidas. Correta a letra "D".
  • A letra A contém dois erros. O primeiro ao afirmar que ..."quando for caracterizada a ação ou omissão administrativa..."

    A responsabilidade objetiva da Administração, na modalidade risco administrativo, existe em casos de danos causados por ATUAÇÃO/AÇÃO dos agentes administrativos.

    Os danos causados POR OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO não são alcançados por essa teoria. A indenização nesses casos, se cabível, é regulada pela teoria da culpa administrativa. Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade civil subjetiva, mas à pessoa que sofreu o dano basta provar (o ônus de prova é dela) que houve falta na prestação de um serviço que deveria ser prestado pelo Estado, provando, também, que existe nexo causal entre o dano e essa omissão estatal.

    O segundo erro é quanto a não admissão de invocação das cláusulas excludentes de responsabilidade. De acordo ensinamento contido no livro do VP & MA, a responsabilidade da Administração fica excluída na hipótese de ser demonstrada a culpa exclusiva do particular que sofreu o dano ou em caso de ocorrência de caso fortuito ou força maior.
  • Apenas para argumentar, o erro da alternativa "E" está na palavra "EXCLUSIVAMENTE".

    Ah vá!

    Abraço.
  • Bom , tem gente que fala a onde está o erro mas não justifica.

    Erro da e)

    O estado pode idenizar, também, danos de natureza moral ao adminsitrado.
  • A letra "B" está errada. Isto porque, de acordo com o art. 37, § 6º da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público têm responsabilidade jurídica objetiva. 


ID
245545
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A arguição de descumprimento de preceito fundamental é um instrumento que tem como característica

Alternativas
Comentários
  •  é o entendimento da lei 9882/99 art 1º:

    "a arguição autonoma é uma ação que tem por objetivo evitar (caráter preventivo) ou reparar ( carater repressivo)  lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. A arguição por esquiparação é ação que tem por objeto relevante controvérsia constitucional sobre a aplicabilidade de lei ou ato normativo federal, estadual, minicipal ou distrital, incluidos os anteriores à  Constituição Federal, violadores de preceitos fundamentais"

  • Lei Nº 9.882/99

    Art. 1º A arguição prevista no  1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único: Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluidos os anteriores à Constituição.
  • Resposta letra A

    Como expresso na própria lei, o instituto têm natureza subsidiária pois "não será admitida a argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade" (§ 1º do art. 4º da Lei 9882/99).
  • Letra A
    As hipóteses de cabimento são: a) para evitar ou reparar a lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade; b) quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. Essa ação é subsidiária, pois, conforme o art. 4º, § 1º, não está admitida ADPF quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Luciana Russo
  • a) Correta. Já comentada.

    .

    b) Falso.

    Lei 9.882/99. Art. 1º. A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    Preceito fundamental -> é um conceito aberto, sujeito à construção doutrinária, a princípio. No fim das contas, quem determina o que é preceito fundamental é a jurisprudência do Supremo, enquanto Guardião da Constituição.

    Pedro Lenza, citando o Professor Cássio, diz que:

    “Preceitos fundamentais seriam aquelas normas qualificadas, que veiculam princípios e servem de vetores de interpretação das demais normas constitucionais, por exemplo, os princípios fundamentais do Título I (arts. 1º a 4º); os integrantes de cláusula pétrea (art. 60, §4º); os chamados princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII); os que interam a enunciação dos direitos e garantias fundamentais (Título II); os princípios gerais da atividade econômica (art. 170); etc.”

    .

    c) Falso. O artigo 2º, II da Lei 9.882/99 legitimava qualquer pessoa lesada ou ameaçada pelo poder público, mas foi vetado. Restou resguardo, todavia, o direito de qualquer interessado apresentar suas razões ao PGR que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá pelo ajuizamento ou não da ADPF.

    Art. 2º Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I – os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    O cidadão não está no rol do art. 103 da CRFB.

    .

    d) Falso. Deverá ser observado o quorum de instalação do julgamento (8 Ministros -> 2/3) e de decisão (6 Ministros -> maioria absoluta), tanto para decisão definitiva quanto para a liminar (ressalvada hipótese de recesso ou férias -> apenas o relator ad referendo – por ratificação - do Tribunal Pleno. O relator poderá ouvir o AGU e o PGR no prazo de 5 dias sucessivos).

    .

    e) Falso. Efeitos da decisão: vinculante, erga omnes e ex tunc, observando a possibilidade de modulação dos efeitos da sentença, como na ADI.

  • ASSERTIVA A

    Lei nº 9.882 art. 1º A arguição prevista no § 1o do artigo 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
  • Só ressaltando que no início do item correto (A) é mencionado o caráter subsidiário da ADPF que está previsto no art. 4a, par. 1a da Lei 9.882/1999 que diz que: "Não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade"

  • Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF – 102, § 1º, CF, regulamentado pela Lei 9.882/99):
    A Lei Regulamentadora definiu a ADPF como uma ação de competência originária do STF apta a provocar o controle abstrato de constitucionalidade. Portanto, é uma ação que tem a mesma natureza da ADI. A sua legitimidade ativa é a mesma da ADI.
    Esta ação só poderá ser proposta para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da Constituição. Para o STF, os preceitos fundamentais da Constituição são:
    I. Princípios fundamentais (Título I – 1º ao 4º);
    II. Direitos fundamentais;
    III. Cláusulas pétreas;
    IV. Princípios constitucionais sensíveis (34, VII).
    A ADPF tem caráter subsidiário, pois não poderá ser utilizada se houver outro meio eficaz para sanar a lesão. Para o STF, meio eficaz é apenas o que pode solucionar a controvérsia constitucional de forma ampla, geral e imediata, o que só ocorrerá no controle objetivo (abstrato). Isso significa que, se for possível resolver a lesão mediante ADI ou ADC, não cabe ADPF.
  • ATENÇÃO!!!

    ESTAMOS CERTOS DE QUE NÃO CABE ADPF QUANDO PUDER SER SOLUCIONADO O PROBLEMA POR ADI.

    CUIDADO! REALMENTE NÃO CABE, MAS, PORÉM, CONTUNDO, ENTRETANTO, TODAVIA ...

    A ADPF PODE SER CONHECIDA PELO STF COMO ADI QUANDO PRESENTES OS REQUESITOS DE UMA ADI.

    RESUMINDO:

    A AÇÃO ADPF VAI SIMPLESMENTE SER RECEBIDA COMO ADI. (É COMO SE UM PROCEDIMENTO COMUM FOSSE TRANSFORMADO DE SUMÁRIO PARA ORDINÁRIO)
  • Conforme preceitua a Lei 9.882/1999 (arguição de descumprimento de preceito fundamental):

     

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)

    II – (VETADO)

  • GABARITO: A

     Art. 1º. A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.     

     

    =====================================================================================

     

    LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

     

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição


ID
245548
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula com efeito vinculante, sendo correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E

    Amicus curiaeTermo latim, de origem norte-americana, traduz-se como "amigo da corte". É o instituto que permite que terceira pessoa, entidade ou órgão interessado passe a integrar a demanda, a fim de discutir de forma objetiva as teses jurídicas nela previstas. Não é parte do processo, mas tem interesse em seu resultado.

    Lei 9.868/1999 Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

  • Erro da alternativa "a" :

    Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    ; )


  • Alternativa E: De acordo com o artigo 3º, §2º da Lei n. 11.417/06 "No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal."
  • continuando...
     
    c) O pedido de cancelamento ou revisão dos enunciados de súmulas vinculantes poderá ser feito por qualquer cidadão, com o título de eleitor válido, através de reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
     
    Errado. Na verdade os legitimados para aprovação, revisão ou cancelamento são os mesmos da ADIN, art. 103 ( Pres Rep, Mesas do SF, CD, AL ou CLDF, Gov, PGR, CFOAB, partido político, confederação sindical ou entidade de classe).
     
    Art. 103ª, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
     
    d) O Município poderá propor, em qualquer hipótese, a edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante aprovada desde que demonstre a consequência da grave insegurança jurídica na esfera administrativa.
     
    Errado. Fundamentação igual a da questão acima, somente os legitimados para ADIN.
     
    e) O relator poderá admitir o amicus curiae no procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, por decisão irrecorrível.
     
    Certo. Este item vai além do texto constitucional, está fundamentado, segundo nosso colega Tiago Lima que bem explicou abaixo, na Lei n. 11.417/06.
    Mesmo não lendo a lei, ou o regimento interno do STF teria como acertar a questão somente com a letra da Constituição, eliminando os itens anteriores.
     
    Para esgotar todo o assunto de súmula vinculante contido no texto constitucional, faltou falar apenas do objetivo do instituto, estabelecido no § 1º do 103A. Qual seja:
            § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
    =)
  • Dividi o comentário em dois, por causa da limitação de 3mil caracteres por comentário ;)
     
    Direto aos itens:

     a) Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação ao enunciado da súmula vinculante, será dada ciência à autoridade prolatora, judicial ou administrativa que deverá cumpri-la no caso concreto, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
     
    Errado. O próprio STF anulará o ato ou decisão, conforme art. 103ª, 3º in verbs:
    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."
     
    b) Configurada reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o Presidente do Tribunal, após ouvir o Procurador-Geral da República, poderá aprovar súmula com efeito vinculante.
     
    Errado. Dois erros:
    i) não é o presidente do tribunal que decide, e sim a maioria qualificada dos membros,
    ii) não há participação do PGR. (Caput do 103A)
     
    103A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 
  • Cabe sim o pronunciameto do PGR. Lei 11.417/06, Art. 2º, § 2o:  O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
  • Quanto aos Municípios (letra d) , eles também poderão propor a edição, revisão e cancelamento da súmula vinculante, mas apenas quando os processos nos quais o Município seja parte estiverem tramitando junto ao STF. É que a lei (11.417) que regulamentou o texto apenas permite que os Municípios atuem incidentalmente nos processos em que tais entes sejam parte, e não em qualquer hipótese como afirma a alternativa d:

    Art. 3º. § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    Fonte: apostila Vestcon.
    Fonte 
  • O problema da letra B é que ela fala em Presidente do Tribunal aprovar e nao o STF, conforme diz a CF:





    Configurada reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o Presidente do Tribunal, após ouvir o Procurador-Geral da República, poderá aprovar súmula com efeito vinculante.


    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei



  • Complementando, de acordo com a lei 11.417/2006, a aprovação, revisão, ou cancelamento de súmula poderá ser provocado tanto pelos legitimados para propor ADIN quanto por: 

    Art. 3º: 

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • COMPLEMENTANDO ITEM "e"
    e) O relator poderá admitir o amicus curiae no procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, por decisão irrecorrível.

     "AMICUS CURIAE"  É a possibilidade de manifestação de terceiros estranhos ao processo ao pulverizar o debate constitucional, conferindo maior efetividade e legitimidade social às dicisões erga omnes do STF (na hipótese de impedir o processamento de outros recursos extraordinários sobre a mesma tese). 
    No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de súmula, seja de ofício, seja mediante provocação, sempre haverá manifestação do PRG, salvo, conforme o art. 2, § 2°, da lei n° 11.417/2006, nas proposta em que houver formulado. 
    Deflagrado o processo, colhida a manifestação do PRG, admitida ou não, por decisão irrecorrível do relator, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do STF (amicus curiae), a edição, a revição e o cancelamento de enunciado de súmula, com efeito vinculante, dependerão de decisão tomada por pelo menos 2/3 dos membros do STF, em sessão plenária, manifestando-se no mesmo sentido pelo menos 8 dos 11 Ministros.
  • É de se dizer, ainda, quanto ao amucus curiae que este, por não ser parte, não pode recorrer da decisão, nem mesmo opor embargos de declaração.
    A única hipótese em que se admite recurso, é da decisão que inadmite o seu ingresso no feito. Caberá, no caso, Agravo Regimental.
  • Art. 3°, §2°, Lei 11.417/06.
  • Erro da letra A) Art. 9o  A Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 64-A e 64-B:

    “Art. 64-A.  Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.”

    “Art. 64-B.  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.”


  • A Lei nº 11.417/2006 preleciona que o Relator poderá admitir, nos processos de edição, de revisão ou de cancelamento de súmula vinculante, por decisão contra a qual não cabe recurso, a manifestação de terceiros na questão, observado o regimento interno do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 11417/2006 (REGULAMENTA O ART. 103-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERA A LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, DISCIPLINANDO A EDIÇÃO, A REVISÃO E O CANCELAMENTO DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

     

    § 2º No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.


ID
245551
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A intervenção do Estado nos seus Municípios poderá ocorrer

Alternativas
Comentários
  • A alternativa CORRETA é a letra "C"

        Visto os termos do artigo 35, IV da CF. Se não vejamos:

        Art. 35 O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: 

        I V  o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial

        Bons Estudos!

        Deus seja louvado. 

  • Complementando o comentário

    Os Estados poderão intervir nos municípios também quando:

    o município deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    não prestarem contas devidas na forma da lei;

    não aplicarem o mínimo exigido da receita municipal na manutençao e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde;

    e por provimento do TJ à representação conforme exposto.

    Bons estudos!

  • Gabarito: C - art. 35 da CF/88

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • a) para assegurar a observância dos princípios constitucionais de direitos da pessoa humana. HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO NOS ESTADO OU NO DF - ART. 34, VII, b b) com o fim de manter a integridade nacional. HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO NOS ESTADO OU NO DF - ART. 34, I c) quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para promover a execução de lei, de ordem ou da decisão judicial. CORRETO - ART. 35, IV d) para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO NOS ESTADO OU NO DF - ART. 34, II e) para garantir a autonomia Municipal. HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO NOS ESTADO OU NO DF - ART. 34, VII, c
    Bons estudos ;)
  • Gab. C.

    Na letra C é caso de intervenção estadual;

    Nas letras A,B,D,E, são casos de intervenção federal.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • INTERVENÇÃO DO ESTADO NO MUNICÍPIO:

    1 - NÃO PAGOU DÍVIDA;

    2 - NÃO PRESTOU CONTAS;

    3 - NÃO APLICOU EM SAÚDE E ENSINO;

    4 - NÃO OBSERVOU PRINCÍPIOS, LEI OU DECISÃO JUDICIAL.

  • A para assegurar a observância dos princípios constitucionais de direitos da pessoa humana.

    B com o fim de manter a integridade nacional.

    C quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para promover a execução de lei, de ordem ou da decisão judicial.

    D para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

    E para garantir a autonomia Municipal.

    -> é possível que União decrete intervenção nos municípios dos estados a que os municípios pertencerem, nos casos em que não for possível intervenção dos estados nos municípios (rol taxativo do 35, da cf). Exemplo: atos de terrorismo no município x dará ensejo À intervenção federal de forma que seja mantida a autonomia municial e outros princípios sensíveis previstos na cf.


ID
245554
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, observados os princípios da

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

            I - soberania nacional;

            II - propriedade privada;

            III - função social da propriedade;

            IV - livre concorrência;

            V - defesa do consumidor;

            VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

            VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

            VIII - busca do pleno emprego;

            IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

            Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;       

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.     


ID
245557
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto aos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta. CF/88 - Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    b) Incorreta. Analfabetos podem alistar-se facultativamente. Já os estrangeiros e os conscritos não podem fazê-lo. Vide art. 14, II, a) + §2º;

    c) Incorreta. Idade mínima para presidente e vice é de 35 anos. (art. 14, §3º, VI, a));

    d) Incorreta. Até o SEGUNDO GRAU! Vide art. 14, §7º;

    e) Correta. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º.

  • Com um pensamento de concurseiro creio que esta questão possa ser discutida pois a alternativa apontada como correta traz a seguinte redação:

    "e)   A perda ou suspensão de direitos políticos pode ocorrer por incapacidade civil absoluta, por recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa ou por improbidade administrativa".

    Ocorre que nenhum dos casos mencionados acarreta a perda dos direitos políticos; todos estes acarretam a suspensão apenas. É um jus esperniandi, mas não deixa de ser infundado.
  • a) A lei que altera o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação. Errada, a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor no momento de sua promulgação, só que, a sua vigência se aplica a eleição que ocorra em até um ano, ou seja na se uma lei eleitoral é elaborada hoje e amanhã é o pleito ela não se aplicará a este preito, só próximo que ocorra pelo menos um ano depois da lei;
    b) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, analfabetos e, durante o período militar obrigatório, os conscritos. Errada, por motivos óbvios é necessário saber ler e escrever o nosso idioma oficial, a língua portuguesa. E sobre os conscritos as razões para que o legislador assim procedesse são praticamente desconhecidas. O tema, por conseguinte, é pouco enfrentado pelos doutrinadores, ensejando certa escassez bibliográfica. Entretanto, o que se tem constatado é que, se num determinado momento histórico a limitação dos direitos cidadãos dos conscritos encontrou respaldo, hoje o impedimento não se sustenta;
    c) A idade mínima para elegibilidade do Presidente e Vice-Presidente da República é de 30 (trinta) anos. Errada, a idade mínima de elegibilidade para o cargo de Vice-Presidente é 35 anos, além da condição de ser brasileiro NATO - não se estendendo ao português equiparado;
    d) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal ou de Prefeito. Errada, esse restrição estende-se aos parentescos até o 2º grau ou por adoção;
    e) A perda ou suspensão de direitos políticos pode ocorrer por incapacidade civil absoluta, por recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa ou por improbidade administrativa. Certa!    
  • DICA - ANALFABETOS SÃO INELEGIVEIS (NÃO PODEM SE CANDIDATAR) MAS PODEM ALISTAR-SE E VOTAR.
    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, analfabetos e, durante o período militar obrigatório, os conscritos.(errado)
    Aos analfabetos o voto é facultativo, assim como para os menos de 18 e maiores de 16 anos. CF não menciona que os analfabetos não podem se alistar como ELEITORES. Mas os analfabetos são inelegíveis. Porém isso não tira o direito de alistar-se e votar.
  • Conscrição é um termo geral para qualquer trabalho involuntário requerido por uma autoridade estabelecida, mas ao que é mais frequentemente associado é ao serviço militar obrigatório (fonte: Wikipedia). Ou seja, é aquele que se encontra cumprindo o serviço militar obrigatório.

    As razões pelas quais os conscritos não votam estão relacionadas ao regime de "trabalho" imposto a eles. Inicialmente temos a restrição à liberdade de locomoção, muitas vezes limitada ao quartel, o que inviabiliza o seu deslocamento ao local de votação. Depois, e principalmente, pela sua condição em relação aos superiores, a quem estão submetidos a um regime de subordinação extremo. Nessa situação, eles facilmente poderiam ter a liberdade de escolha dos seus candidatos limitada ou excluída e, portanto, ter o seu voto direcionado ou induzido, conforme os interesses dos seus superiores.

    Bons estudos!

    PS. Qualquer observação ou correção em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um aviso no meu perfil. Muito obrigado.
  • Gabarito Passível de Anulação

    A letra E fala em motivos que levam a suspensão de direitos políticos mas não de perda.
  • Gente, por favor!! Vamos aprender a fazer prova da FCC. Nos outros itens, os erros são gritantes. Essa banca não tem condição intelectual de fazer questões inteligentes. As questões funcionam da seguinte maneira: Itens bizarros, e o item correto. Neste caso, embora o item não esteja perfeito é o menos bizarro..
  • Não se trata nem de itens bizarros ou corretos. Essa questão é a letra da CF art. 15 e incisos!! Não é que a questão seja burra, ela cobra o conhecimento da lei seca.. e isso de certa forma evita recursos e discussões sobre entendimentos absurdos que variam dentro das bancas (cespe é mestre nessas confusões! Doutrina e jurisprudencia do Cespe.. rsrsrS)
    O cespe também faz isso gente! Coloca letra da lei e dá como correto sendo que doutrinariamente sabemos que não está tecnicamente correto.
  • Conforme nos ensina o professor ALEXANDRE de MORAES:

    "A perda dos direitos políticos configura a privação dos mesmos e ocorre nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII, da Constituição Federal."

  • Ainda sobre a letra D: Suspensão não se confunde com Perda. Suspensão é interrupção temporária daquilo que está em curso, cessando quando terminam os efeitos do ato ou medida anterior. Enquanto que Perda, não se perde o que não se tem. Perde-se aquilo que se tinha a posse, ou a detenção. Perda é idéia ligada à idéia de definitividade, embora nem sempre o seja. Pode-se recuperar o que se perde. Perde os direitos políticos quem deles era detentor, como o naturalizado brasileiro, ou o que, sadio aos dezoito anos, fica afetado das faculdades mentais. A perda, regra geral, é definitiva, para sempre, a não ser que, quem perdeu faça esforço para recuperar o perdido. Quem está no pleno gozo dos direitos políticos, sem exercê-los, ou no exercício, exercendo-os, pode perdê-los.
  • A letra E lista como se fossem 3 hipóteses taxativas... sendo q sao 5.

    MACETE: lembram do Cain, irmão do Abel?

    CaIn Con ReI

    Cancelamento de natur. por sent transit em julgado
    Incapacidade civil abs

    Condenação crim transit em julgado - enqto durarem seus efeitos

    Recusa de cumprir obrig a todos imposta ou prest alternativa
    Improbidade adm
  • RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTAS OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA; É MARJORITARIAMENTE COSIDERADA  PELA DOUTRINA E CONSIDERADA PELA  CESPE, COMO CAUSA DE PERDA DOS DIREITOS POLITICOS, LOGO QUE OS EFEITOS SÃO POR PRAZOS INDETERMINADOS ATÉ QUE O INDIVIDUO CUMPRA A PRSTAÇÃO. 

    AS DUAS CAUSAS DE PERDA DOS DIREITOS POLITICOS= CANCELADA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO E ESCUSA DE CONSCIENCIA

  • Distinção essencial: promulgação x publicação

    "A promulgação nada mais é que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade" (LENZA, 2015, p. 701).

    "Com a publicação, tem-se o estabelecimento do momento em que o cumprimento da lei deverá ser exigido" (LENZA, 2015, p. 702).

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    b) ERRADO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos;

    c) ERRADO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    d) ERRADO: Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    e) CERTO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS - DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS)


ID
245560
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal em virtude de sentença judicial farse- ão

Alternativas
Comentários
  • À exceção dos créditos de natureza alimentícia (que  compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada e julgado.

    Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal,Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais.

    O disposto acima não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor.

  • CF/88
    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, PROIBÍDA a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.


     
    § 1º Os DÉBITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS e INDENIZAÇÕES POR MORTE OU POR INVALIDEZ, FUNDADAS EM RESPONSABILIDADE CIVIL, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e SERÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA SOBRE TODOS OS DEMAIS DÉBITOS, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    No caso do §2º do art. 100 da CF/88 teremos a "PREFERÊNCIA da PREFERÊNCIA", ou seja, os débitos de IDOSOS ou de PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES, terão preferência sobre os PRECATÓRIOS ALIMENTÍCIOS.

    Portando gabarito letra "e"
  • Art.100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distritail e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
  • A QUESTÃO ABORDA A DIFERENÇA ENTRE:

    1. PRECATÓRIO

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim

    2. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E


    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.



    3.  REQUISIÇÕES DE DÉBITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA (qualidade de PREFERENCIAL):

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.


  • Galera não me levem a mal, mas parece-me que esta questão contém o erro.

    Nas hipóteses do parágrafos 1º e 2º, o pagamento será mediante precatório. A diferença entre osn dois será apenas a ordem de preferência.

    A alternativa "e" apontada como a correta pelo gabarito, contém uma imprecisão ao utilizar o vocábulo "requisições", o que nos leva a entender que o pagamento não será geito mediante o precatório.

    Nos débitos da fazenda pública existe uma diferença entre precatório e requisições ( RPV).

    Por favor, corrigam-me se eu estiver errado.
  • De fato, "colega sem nome", o examinador foi infeliz ao utilizar o termo "requisições", fazendo-nos aludir às Requisições de Pequeno Valor (RPV's), mas mesmo assim a alternativa "E" ainda é a menos errada, ok? Temos que conviver com essas imprecisões mesmo. Ademais, o termo Requisições não é exclusivo das RPV's. Portanto, gabarito letra "E".
  • FUNDAMENTAÇÃO PARA AS ALTERNATIVAS "A" e "B", ainda não comentadas pelos colegas:
    Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal em virtude de sentença judicial farse- ão
    a) por tabela fixa válida para todos os entes da federação no caso de precatórios de pequenos valor. ERRADO
    Art. 100, § 4º, CF.  Para os fins do disposto no § 3º (obrigações de pequeno valor), poderão ser fixados, por LEIS PRÓPRIAS, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. 
    Art. 100, § 3º, CF. O disposto no caput deste artigo, relativamente à expedição de precatórios, não se aplica ao pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgada.
    b) através de dotações orçamentárias e créditos abertos consignados pelo Poder Executivo, cabendo ao Presidente do Tribunal determinar o pagamento dos precatórios segundo as possibilidades do depósito. ERRADO
    Art. 100, § 6º, CF. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignadas diretamente ao PODER JUDICIÁRIO, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda determinar o pagamento integral (NÃO é segundo as possibilidades de depósito) e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento do direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necesssário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.


  • Concordo com os colegas, esta questão é passível de anulação, vez que requisição e precatórios sao coisas distintas. as Requisições de pequeno valor ela estão prevista no artigo 87 do ADCT com limite até 40 salarios mínimos em divida da fazenda do Estado e Distrito Federal e 30 salários mínimos perante a fazenda municipal que o tribunal envia para a fazenda efetivar o pagamento em poucos dias. Diferentemente dos precatórios que o tribunal envia mediante oficio para fazer a inclusao no orçamento e programar o pagamento.

  • Já que estamos falando de art. 100: 

    "STF julga parcialmente inconstitucional emenda dos precatórios - Quinta-feira, 14 de março de 2013

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.

    O regime especial instituído pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.

    Na sessão desta quinta-feira (14), a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e considerou o artigo 97 do ADCT inconstitucional por afrontar cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada. O redator do acórdão, ministro Luiz Fux, anunciou que deverá trazer o caso novamente ao Plenário para a modulação dos efeitos, atendendo a pedido de procuradores estaduais e municipais preocupados com os efeitos da decisão sobre parcelamentos em curso e pagamentos já realizados sob a sistemática da emenda.

    Artigo 100

    Na sessão de quarta-feira (13), o Plenário já havia decidido pela inconstitucionalidade de dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela emenda, considerando parcialmente procedentes as ADIs em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, da fixação da taxa de correção monetária e das regras de compensação de créditos."

  • Concordo com os demais colegas que entendem que há imprecisão quanto à utilização dos termos "precatórios" e "requisições", já que a lei os diferencia. Na letra C, por exemplo, deveria ter sido utilizado o termo requisições e não precatórios de débito de pequeno valor. Já na letra E deveria ter sido utilizado o termo precatórios de débito de natureza alimentícia e não requisições. 

  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).  (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • Matéria enjoada essa de precatórios...

  • Não há tabela, é proibido a especificação de entes ou pessoas para receber precatórios, o que existe é requisição de pequeno valor, o presidente não determina nada, quem determina o pagamento é o juiz de primeiro grau da vara de execução onde correu o processo. O Presidente formaliza e expede o protocolo.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.   

     

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.         


ID
245563
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada publicação de âmbito nacional expôs aspectos da vida íntima de um artista, o qual ingressou com uma ação indenizatória por danos materiais, morais e de imagem contra o veículo de comunicação, tendo por objeto as consequências negativas do teor da reportagem em sua vida pessoal e profissional. A lide envolve o conflito entre a liberdade de imprensa, o direito de acesso à informação e a proteção da intimidade. Neste contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Deve-se assegurar, também, a indenização pelos danos materiais ou à imagem, conforme expressamente prevê o inciso V do artigo 5º da CF/88.

    b) Errada. O próprio texto magno expressamente prevê a vedação ao anonimato no inciso IV do artigo 5º.

    c) Correta.

    d) Errada. Assertiva completamente errada. Nenhum direito, mesmo os fundamentais, é absoluto. E quando se tem o conflito entre dois direitos fundamentais deve-se sempre, caso a caso, resolver o conflito, nunca estabelecendo um como mais importante que outro. Os direitos fundamentais carregam alta carga valorativa, ou seja, cada pessoa pode valorá-los conforme suas preferências e história de vida. De modo que o direito fundamental que pode ser mais importante para mim talvez não o seja para você. De tal sorte que apenas o caso concreto poderá o juiz extrair a preponderância de um direito sobre o outro.

    e) Errada. Ja é caso pacífico na doutrina e jurisprudência que os Direitos fundamentais não são absolutos. Mesmo a liberdade de pensamento ou de informação poderá sofrer limitações dependendo das circunstâncias. Por exemplo, veda-se o anonimato com relação à liberdade de pensamento. Para as diversões públicas ou espetáculos de rádio e televisão a União poderá classificá-los para efeito indicativo (Inciso XVI do art. 21), enquanto a liberdade de imprensa encontra limites na honra e na imagem daquele que seja alvo da notícia.

    Bons estudos a todos! :-)

  • GABARITO C

    a) A publicação deve respeitar os valores éticos e sociais da família, sendo assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo e indenização a danos morais, exclusivamente.
    Art. 5º, V CF - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    b) O anonimato é garantido de forma ampla com o fim de assegurar a livre manifestação do pensamento
    Art. 5º, IV da CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    c) Há o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, fato que deverá ser sopesado pelo juiz na análise do caso concreto
    Art. 5º, V CF - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    d) A liberdade de informação jornalística deve ser ampla e irrestrita e prevalece sobre a proteção da intimidade e da honra, que se torna um verdadeiro limite ao acesso à informação.
    Art. 5º, X da CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
  • A presente questão aborda importante tema da COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
    É cediço na jurisprudência dos tribunais pátrios, inclusive nas cortes superiores (STF e STJ) que não existe hierarquia valorativa entre os direito fundamentais, de modo que no conflito entre tais direitos deve se resolver pelo técnica de julgamento de PONDERAÇÃO DE VALORES, sopesando no caso concreto, qual o bem da vida que merece maior proteção em detrimento do outro, posto que os direitos fundamentais não são absolutos.

    Assim a resposta que se coaduna com os ditames da CF é a Letra C.
  • ASSERTIVA C

    Artigos pertinentes:


    CF/1988 art. 5.º V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


    CF/1988 art. 5.º XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
    profissional;
  • Gabarito C

    A- A publicação deve respeitar os valores éticos e sociais da família, sendo assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo e indenização a danos morais, exclusivamente. Errada
    Art. 5º, V da CF - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    B- O anonimato é garantido de forma ampla com o fim de assegurar a livre manifestação do pensamento. Errada
    Art. 5º, IV da CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    C- Há o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, fato que deverá ser sopesado pelo juiz na análise do caso concreto. Correta
    Art. 5º, V CF - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    D- A liberdade de informação jornalística deve ser ampla e irrestrita e prevalece sobre a proteção da intimidade e da honra, que se torna um verdadeiro limite ao acesso à informação. Errada
    Art. 5º, X da CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Art 5, XIV da CF - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem


ID
245566
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o reconhecimento da nacionalidade brasileira, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Nos termos da alínea "a" do inciso I do artigo 12 da Lei Maior, serão brasileiros natos os nascidos em território brasileiro, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Ora, estando eles à serviço de seus país não haveria escolha, o filho teria de nascer no Brasil, não se poderia pois imputar a ele uma nacionalidade que não foi objeto de escolha pelos pais.

    b) Errada. Sabemos que alguns cargos (§ 3º do artigo 12 da CF/88) são privativos de brasileiros natos.

    c) Errado. Poderá ser extradidato por crime comum cometido antes da naturalização ou por comprovado envolvimento no tráfico ilítico de entorpecentes, conforme preceitua o inciso LI do artigo 5º da Lei Maior.

    d) Correta. O que fez o estrangeiro adquirir a nacionalidade brasileira foi a naturalização. Sendo esta cancelada, por óbvio o indivíduo perderá a nacionalidade brasileira.

    e) Errado. Brasileiros naturalizados há mais de 10 anos também poderão ter a propriedade de tais empresas, conforme nos diz o artigo 222 da Constituição Federal.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Fundamento: Art. 12, par. 4º, I da CF/88.

  • a) A aquisição da nacionalidade ocorre pelo critério ius solis, de modo que qualquer pessoa nascida no território brasileiro, mesmo que filho de estrangeiros, terá a nacionalidade primária imposta, independentemente de sua vontade. Incorreta, pois nos casos em que os pais estrangeiros estão a serviço de seu país de origem a nacionalidade do indivíduo será a nacionalidade dos pais. E ainda aos países que aderiram ao critério jus sanguinis os filhos serão nacionais do país sob qualquer circunstância.
    b) Não pode haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados, inclusive para efeitos das condições de elegibilidade, com base no princípio da igualdade. Incorreta, haja vista que a CF/88 delimita alguns cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos, entre eles cargos elegíveis, como no caso de Presidente e Vice-Presidente;
    c) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado somente em caso de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins. Incorreta, admite-se outra hipótese de extradição, como no caso de prática de crime comum praticado antes da naturalização, além disso esse crime deve ser punido no mínimo com pena privativa de liberdade, o crime deve ser tipificado como crime tanto no Brasil como no país requerente, o crime deve ser punido no mínimo com a pena restritiva de liberdade de  pelo menos 1 ano, em alguns casos pra extradição ser efetivada deve haver uma comutação de pena. Outro aspecto importante é que a decisão do STF não vincula o ato de extradição do Presidente da República que o fará por meio de decreto, como no caso de Cesare Batiste condenado a prisão perpetua por ter cometido homício doloso de quatro pessoas na Itália (vale ressaltar que esse processo encontra-se pendente);  
  • d) O cancelamento da naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse nacional por sentença judicial leva à declaração da perda da nacionalidade brasileira. Correta, a situação descrita é causa de perda de nacionalidade por brasileiro naturalizado, brasileiro nato também pode perder a nacionalidade, mas só no caso de "troca" voluntária de nacionalidade;
    e) Brasileiros natos ou pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País são os únicos com direito a concessão de propriedade de empresa jornalística, de radiodifusão sonora, de sons e de imagens. Incorreta, brasileiros naturalizados a pelo menos 10 anos também enquadram-se nessa  e em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
    anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
  • GABARITO D

    a) A aquisição da nacionalidade ocorre pelo critério ius solis, de modo que qualquer pessoa nascida no território brasileiro, mesmo que filho de estrangeiros, terá a nacionalidade primária imposta, independentemente de sua vontade.
    Art. 12 - São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de país estrangeiros, desde que não esteja a serviço de seu país;


    b) Não pode haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados, inclusive para efeitos das condições de elegibilidade, com base no princípio da igualdade.
    Art. 12 - São brasileiros:
    II - Naturalizado:
    § 2º - A lei não poderá estabelecer distição entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


    c) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado somente em caso de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins.
    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado  antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, na forma da lei;
    A alternativa está correta, mas não se trata de reconhecimento da nacionalidade brasileira.

    d) O cancelamento da naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse nacional por sentença judicial leva à declaração da perda da nacionalidade brasileira.
    Art. 12, § 4º, I
  • Caro colega Alexandro, o utilização do "jus soli" como sendo um meio de vinculação à aquisição da nacionalidade primária em razão do "sol" é no mínimo equivocada. A pessoa que te passou esse conhecimento certamente não sabe o que está falando, salvo doutrina alienigena da qual desconheço. A questão exigia o conhecimento dos dispositivos normativos constitucionais que tratam a respeito da nacionalidade (art. 12 ..).

    Para elucidadar-lhe a matéria, os critérios mais utilizados são os seguintes:

    - Critério Sanguíneo
    - Critério territorial
    - Critério funcional
    - Critério residencial
    - Opção confirmativa.

    abçs.
  •     Prezados,

    Artigo 12, § 4º , inciso I da Constituição Federal.
  •  

    Art. 222 - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Alterado pela EC-000.036-2002)

     Fofoca

    Esse “há mais de dez anos” tem um motivo. Tem uma determinada pessoa que, na época era proprietária de uma empresa jornalística de um grupo editorial e para que essa pessoa pudesse ser proprietária, eles fizeram essa ressalva.

  • Então Lucas, eu não falei que "ius soli"  está relacionado ao "sol", este eu concordo sim que tem vinculação com o solo. Mas "ius solis" com o "s" no final tem vinculação com o solo no latin. Logo:
    "ius soli" : SOLO
    "ius soliS" : SOL

    Abraços e sua argumentação, por você ter se confundido, não me convenceu. Pois concordo plenamente com você em falar que "ius soli" tem vinculação com o SOLO, acho um equivoco também tanto é que até hoje ninguem me falou isso. hahahah.. Agora "ius soliS" (com S no final) aprendi que se relaciona com o SOL..
    Abraços
  • d) O cancelamento da naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse nacional por sentença judicial leva à declaração da perda da nacionalidade brasileira.

    Na minha opinião está falatndo o termo "transitada em julgado"

    Infelizmente as bancas não prestam atenção em pequenos detalhes que podem fazer a diferença.

    Vejo que a FCC adora cortar texto da lei
  • Alternativa A - Incorreta - De fato, a aquisição da nacionalidade ocorre pelo critério ius solis, no entanto, de acordo com o art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Alternativa B - Incorreta - "Como regra geral, de maneira coerente com o princípio da igualdade, a CF vedou qualquer possibilidade de se estabelecer por lei distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos previstos pela própria Constituição (Art. 12, §2º)"; (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010)

    Alternativa C - Incorreta - O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas situações: a) "crime comum: o naturalizado poderá ser extraditado somente se praticou o crime comum antes da naturalização; b) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: "no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, não importando o momento da prática do fato típico, seja antes, seja depois da naturalização"; (LENZA, Pedro)

    Alternativa D - Correta - Art. 12. (...), §4º. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional";

    Alternativa E - Incorreta - Art. 222, CF: "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País";

  • SÓ COMPLEMENTANDO A LETRA "E"

    CF - Art. 222
    . A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
    • Brasileiro naturalizado se tiver menos de dez anos não pode ter mais de 30% do capital total e do capital votante e participar da gestão dessas empresas.
  • Fernanda, 
    a banca não cortou pedaço da Lei. Veja:
    Art. 12, C.F.
    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I. tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Será transitada em julgado, mas o termo não se encontra na Lei. 

    É pra deixar a gente na dúvida mesmo...

    Bons estudos
  • Fugindo à repetitividade dos comentários e apenas para aqueles que tenham curiosidade em saber como ocorre o procedimento de perda da nacionalidade, referido na alternativa "d", a correta.
    O art. 12, §4º da CF estabelece que:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de  atividade nociva ao interesse nacional.

    • Não há lei que especifique/conceitue quais seriam essas atividades nocivas; Assim, caso a caso, ela será verificada pelo Juiz.
    • Hipótese verificada o Ministério Público Federal ajuiza a ação na Justiça Federal, requerendo que o Juiz reconheça a nocividade daquela atividade ao interesse nacional; (Atentem para a competência!!)
    • Sendo julgado procedente o pedido e tendo tal decisão transitado em julgado, o naturalizado perde essa condição voltando a ser estrangeiro.
    • OBS. Só poderá voltar a ser brasileiro naturalizado novamente por meio de ação rescisória; (Obsevação relevante para bancas mais exigentes...)

    Fonte: Aula do Prof. Pedro Taques - Rede LFG

    Força nos estudos que "no final TUDO compensa!"

  • Eu fui de D, mas convenhamos que a letra A tb está correta...
    .
    a) A aquisição da nacionalidade ocorre pelo critério ius solis, de modo que qualquer pessoa nascida no território brasileiro, mesmo que filho de estrangeiros, terá a nacionalidade primária imposta, independentemente de sua vontade.
    .

    Sim é verdade, qq pessoa que nasça em solo brasileiro, segundo o juz solis, brasileira será!!!
    A assertiva não fala que é filho de pais a serviço do país de origem, não existe nada que faça dessa assertiva falsa!!!
    A regra é essa, que sejam filhos de pais a serviço do país é a excessão!!!
    .
    FCC é uma banca altamente decoreba, mais do que saber a lei de cor e salteado, temos que entender o que pede a questão!!!
  • Caro Rodrigo Silveira

    Concordo contigo em que se tratando de FCC é decoreba na certa, mas quando ela utiliza termos como "qualquer", "todo", "apenas", "somente", existe uma enorme chance da questão está errada por que ela exige, implicitamente, que o candidato saiba bem a exceção e no direito quase tudo cabe exceção.

    Quando a questão abordou "A aquisição da nacionalidade ocorre pelo critério ius solis, de modo que qualquer pessoa nascida no território brasileiro, mesmo que filho de estrangeiros, terá a nacionalidade primária imposta, independentemente de sua vontade.", a banca incluiu até os pais estrangeiros que estão no Brasil a serviço do país de origem, o que a CF/88 excetua no seu art. 12, I, "a" onde: "Os nascidos na República federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país.", serão brasileiros natos.

    Bons Estudos
  • Só complementando:

    A letra b está errada, pois a CF vedou qualquer possibilidade de se estabelecer por lei distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos previstos pela própria Constituição.

    Neste sentido, a CF/88 traz como diferenças:

    1- Cargo Público
    (Alguns só são pertencentes a brasileiros natos)
    2 - O Conselho da República (Nem todos os membros devem ser exclusivamente natos, mas há a exigência que de que alguns sejam)
    3 - Extradição (Brasileiros natos não podem ser extraditados, mas naturalizados podem)
    4 - Empresas ligadas a Jornalismo, Radiofusão Sonora, a sons e a imagem (Só podem pertencer a brasileiros natos ou naturalizados há pelo menos 10 anos)
  • Correta : Letra D. 

      A letra '' A '' está incorreta -  Filho de estrangeiros que estão a serviço do seu país não são considerados brasileiros natos. 

      Observa - se que é, somente, empregos públicos. 

       Se os estrangeiros tiverem a serviço de outro país que não seja o seu de origem, se vinherem a ter um filho no território brasileiro este será considerado brasileiro nato pelo critério ius solis

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:          

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;            

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;     


ID
245569
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para legislar sobre educação e ensino é

Alternativas
Comentários
  • Item A

    Trata-se de competência concorrente entre os vários entes federados, conforme se extrai do seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    IX - educação, cultura, ensino e desporto

    Bons estudos a todos! :-)

  • Vale lembrar que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais (CF, art. 24, § 1.°).
    De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A atuação da União, fixando as normas gerais, não exclui a atuação suplementar dos estados e do Distrito Federal (CF, art. 24, § 2.°). Assim,
    fixadas as normas gerais pela União, caberá aos estados e ao Distrito Federal complementar a legislação federal, tendo em vista as peculiaridades
    regionais, por meio da expedição de normas específicas estaduais e distritais. É a chamada competência suplementar dos estados-membros e
    do Distrito Federal".
  • Para quem ainda não se deu conta, uma ajuda para otimizar a resolução desse tipo de questão no dia do concurso:

    quando questionados sobre competência concorrente para LEGISLAR, poderemos de imediato excluir os municípios, que estão inseridos apenas na competência comum (que é administrativa).

    Portanto, nesta questão, já poderíamos ter eliminado, de  cara, sem muito pensar, os itens "d" e "e".

    Bons estudos!

    Deus nos abençoe!
  • Avaliei como "perfeito"o comentário do Geraldo, já que sai daquela mesmice de colar o texto da lei. Gostaria, no entanto, de complementar dizendo que o município tem competência legislativa para assuntos de interesse local (sei que não é necessário para a resolução da questão, mas é só para não faltar esse detalhe).

    Abraços a todos.
  • Não confundir o art. 22, XXIV (compet. privativa), com o art. 24, IX (compet. concorrente)
    No art. 22, XXIV fala-se em competência privativa da União para legislar sobre "diretrizes e bases da educação nacional".
    Já no art. 24, IX, o legislador fixou a competência concorrente da União, Estados e DF para legislador sobre "educação, cultura, ensino e desporto".

  • Artigo 24 - IX - educação, cultura, ensino e desporto.
  • macete para memorizar partes das competências legislativas, as três primeiras palavras são privativas da união e as três últimas são concorrentes da União, Estados e DF.

    CAPACETES DE PIMENTA PODEM SER TROFEUS.

    C - Comercial
    A - Agrário
    P - Processual
    A - Aeronáutico
    C - Civil
    E - Eleitoral
    T - Trabalho
    E - Espacial
    S - Seguridade Social

    De - Desapropriação

    P - Penal
    I  - Informática
    M - Marítimo
    E - Energia
    N - Nacioanalidade
    T - Trânsito e Transporte
    A - Águas

    P - Penitenciário
    O - Orçamento
    D - Deficientes Físicos
    E - Econômico
    M - Matéria Processual

    Ser - Serviços forenses (custas)

    T - Tributário
    R - Responsabilidade por dano ao meio ambiente
    O - Organização das Polícias Civis
    F - Financeiro
    E- Educação, cultura, ensino e desporto
    U - Urbanístico
    S - Saúde (SUS).

    Deus Abençoe a todos e bons estudos.
  • CONSIDEREI ÓTIMO O COMENTÁRIO DE ANA PAULA MORAIS, POIS ACHO QUE O OBJETIVO DA BANCA ERA CONFUNDIR O CANDIDATO.

    LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL = COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (Art. 22, XXIV, CF88)

    LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO, ENSINO, CULTURA E DESPORTO = COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DF.(Art. 24, IX, CF88)
  • Competência privativa
    da União

    Competência concorrente (União, Estados, Municípios e D.F.) Diretrizes e Bases da Educação Educação
  • Questão desatualizada! 
    Nova redação do 
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;     


ID
245572
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar, sobre os juizados especiais:

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito:

    Art.24CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimento em matéria processual;

    Onde a FCC tirou a inclusão  " e Territórios" no caput do art. 24?

    Alguém pode esclarecer?????

    Marquei a letra B. Turmas recursais, não é isso?

  • Acho que segue o art. 98 da CF.

  • o q está errado na B é q os recursos não devem ( não tem a obrigatoriedade ) ser julgados por órgão colegiado. podem ser julgados por juízes do primeiro grau.

  •  

    Art. 98 - A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; 

  •  FCC - Letra literal do Ordenamento jurídico...

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos,
    competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis
    de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo,
    mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos,
    nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por
    turmas de juízes de primeiro grau;  

  • Acredito que esta questão deveria ser anulada, pelo fato de ser competente a União, no DF e nos Territórios , e os estados, somente a criação dos juizados e não o estabelecimento de seu funcionamento e processo.
  • Também creio que a questão deve ser anulada.
    Como bem falou o companheiro acima, não cabe aos estados LEGISLAR sobre a criação de juizados especiais. A eles cabe apenas a criação.
    Abraço!
  • Caros Colegas, o X da questão não seria porque na letra D, o examinador fala sobre a competência de LEGISLAR sobre a criação, e não sobre a competência de criação?  Como já visto anteriormente, no art.24,  X. "Compete à União, os Estado e ao DF legislar concorrentemente sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas. "  Sendo assim, União e Estado legislam, sim,  concorrentemente sobre criação, funciomento e processo. A diferença seria que para criar, os competentes seriam a União e os Estados. A dúvida aparece quando se fala, " Compete à união, no DF e territórios, legislar sobre a criação, funcionamento e procedimentos dos juizados especiais",  mas como a legislação é concorrente, meio que forçadamente, a assertiva torna-se correta.
    Ainda não tenho muito Know-how. Por favor, me corrijam caso haja muita incoerência.
  • Complementando os comentários  A lei 9099/95 traz no Art. 1º Os Juizados Especiais Civeis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
    Bons Estudos!
  • Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
  • Resolução:

    a) ERRADA: Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    b) ERRADA:
    O recurso cabível em caso de sentença de mérito em sede de Juizado Especial é o Recurso Inominado, que tem a mesma função de uma Apelação,a única diferença é que não vai para o Tribunal e sim para a Turma Recursal, composta de três juizes de 1ª Instância, mas o procedimento é o mesmo, o recurso vai ao juiz monocrático e esse remete-o para a Turma Recursal. A única diferença, além de seu nome, é julgado pela Turma, não cabe amis nenhum tipo de recurso.

     

    c) ERRADO:
    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos... (ver explicação da letra “a”);

    d) CERTO:
    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    e) ERRADO:
    Art. 96. Compete privativamente:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;


  • Prezados, também não acho que seja profícuo aos estudos de todos adicionar comentários que não agreguem em nada aos realizados anteriormente. Sendo assim, acho pertinente fazer um apontamento esclarecendo uma aparente antinomia entre o art. 24, X e o art. 98, I, ambos da CR (me absterei de transcrevê-los, pois já foram citados repetidamente por outros colegas acima).

    O art. 24, X, trata da definição das competências legislativas concorrentes. Nesse caso a União limitar-se-á a estabelecer as normas gerais e os Estados legislam suplementarmente adequando às suas especificidades sem contrariar, obviamente, o que constar da normatização geral feita pela União. (§§ 1º e 2º). Vale lembrar que em caso de inércia da União em estabelecer as normas gerais caberá aos estados a competência legislativa plena (§3º).

    É sabido que o Distrito Federal é um ente político sui generis e atrai para si, cumulativamente, as competências legislativas atinentes aos Estados e aos Municípios (art. 32, §1º, CR/88).

    Contudo, no art. 98, I, há uma derrogação constitucional à competência legislativa do Distrito Federal em comparação com os Estados. Em outras palavras, os Estados podem criar Juizados Especiais Estaduais no âmbito de sua circunscrição, já o DF não. Quem cria os Juizados Especiais Distritais e/ou os Territoriais é a União e não o DF ou os próprios Territórios.

    Portanto, dessa exígua análise podemos extrair o seguinte:

    1) Competência legislativa quanto a criação:
    - criação de Juizados Especiais Federais em quaisquer partes do território nacional é competência da União;
    - criação de Juizados Especiais Estaduaisé de competência dos Estados; 
    - criação dos Juizados Especiais Distritais ou Territoriais são de competência da União.

    2) Competência Legislativa quanto ao funcionamento e processo nos Juizados Especiais temos:
    - Juizados Especiais Federais e Territoriais - União;
    - Juizados Especiais Estaduais - Estados;
    - Juizados Especiais Distritais - DF

    Na minha opinião na presente questão ao misturar os dois dispositivos constitucionais para dificultar a prova a FCC incorreu em erro e a questão ficou sem respaldo no texto constitucional e deveria ser anulada.

    Bom pessoal, salvo melhor juízo, esse é a interpretação que considero mais adequada.

    Abraço e bons estudos a todos.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

            I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  • Pessoal, esqueceram do arto 21 da CF:

    Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    Desta forma, acho que a questão, embora tenha misturado os dipositivos mencionados pelos colegas, também está respaldada na competência da União, que no caso do art. 21 é exclusiva. Assim, embora seja competencia concorrente legislar sobre juizados especiais, no que tange especificamente aos juizados especiais do DF e territórios essa competencia é  exclusiva da união.

    Segundo VP e MA:
    "O DF ocupa, assim, posição anômala em relaçao aos demais entens federativos. Não foi equiparado aos municípios, por que dispõe, além das competências municipais, de parcela das competências estaduais. Não foi equiparado em tudo aos estados, porque, como visto, nem todas as competências estaduais lhe foram outorgadas."

    Logo, embora de redação truncada, a questão está correta  e não merecia mesmo ser anulada.

      
  • Ao meu ver a Carolina acertou em cheio. Para mim o gabarito é a conjugação dos arts. 24, X e 21, XIII da CF

  • Penso que a letra'' D '' está errada, visto que de acordo com o art.96 II, c, da CF/88: compete privativamente ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça ''PROPOR'' ao poder legislativo respectivo projeto de lei para a criação ou extinção dos TRIBUNAIS INFERIORES,englobando,portanto, os JUIZADOS ESPECIAIS, já que estes estão paralelos aos órgãos de 1 grau (INFERIORES) da justiça estadual e federal.Tal análise pode ser concluida dizendo que a criação dos JUIZADOS ESPECIAIS nos estados :é por lei ordinária estadual, PROPOSTA privativamente pelo Tribunal de justiça local à Assembléia Legislativa do respectivo Estado; e no DF e Territórios: por lei ordinária federal,PROPOSTA privativamente pelo STJ ao Congresso Nacional. 
    BONS ESTUDOS!
  • Não há nenhum problema quanto a letra D.
    Na assertiva fala-se "LEGISLAR sobre a CRIAÇÃO" e não legislar sobre a matéria.
    .
    Observando o seguinte:
    A União > no DF e Territórios
    O Estado > nos tribunais estaduais (que estarão nos municípios).
    .
    Os municípios nao legislam sobre a criação, funcionamento ou procedimentos pq não possuem poder judiciário.
    Muita atençao com isso pq chove em prova!
  • O Rodrigo está certo, vocês estão complicando uma coisa que é muito simples. 

    Quando se diz "legislar sobre a criação, funcionamento e procedimentos dos juizados especiais", não se pode confundir com a competência da União para legislar sobre processo ou normas gerais. Estamos, aqui, falando, por um lado, da efetiva criação dos referidos órgãos (que obviamente só se pode fazer por meio de leis); e, por outro, do funcionamento e procedimentos, que são normas tipicamente procedimentais (com o perdão da redundância).

    Conforme a CRFB prevê, a competência para editar normas procedimentais é concorrente (artigo 24, XI, conforme já citaram). Quanto a isso penso que não há qualquer dúvida. Se ainda ficarem com dúvida na hora da prova, é só raciocinar um pouco, porque normas procedimentais dizem respeito às especificidades, não comportando a competência geral da União. As normas gerais existem para dar uniformidade às matérias tratadas no país, o que não se justifica quando se fala de procedimento e funcionamento. 

    Com relação à criação dos órgãos (juizados), não existe "legislar sobre a criação" da maneira como alguns estão raciocinando, porque isto a própria Constituição já está fazendo. Essa atividade legislativa é a própria criação (que não se confunde com a instalação) dos juizados (artigo 48, XI da CRFB). Com um pouquinho de raciocínio de direito administrativo, fica fácil de entender que cada ente federativo cuidará dos seus próprios órgãos, não se confundindo isso com as normas que regulam seu funcionamento (novamente, que podem ser gerais ou procedimentais). Se não gostam das atribuições ctrl+c/ctrl+v da FCC (e eu também não gosto), é só pensar que qualquer coisa diferente disso feriria o pacto federativo. 

    Em conclusão, há que se ter atenção ao tipo de norma que está se atribuindo a competência no enunciado para poder descobrir qual o ente do qual se está falando, sem maiores dores e decorebas. Afinal, já tem muita coisa pra decorar. Se formos ficar gastando cérebro com o que não precisa, vamos pirar.

    Espero ter ajudado. A questão misturou tudo simplesmente porque quem elaborou provavelmente nunca deve ter estudado uma linha de Direito Constitucional (volta e meia eu tenho essa impressão em provas da FCC). Porém, não deixou de estar correto o gabarito (letra d).
  • Questão mal classificada.
    Deveria ser constante do tópico: Organização Político-Administrativa.

    LETRA D
  • Gabarito Letra D.

    Já tinham me avisado que a FCC era assim, existe a questão menos errada... Essa parte de funcionamento dos juizados especiais e por parte dela, não da literalidade do artigo, marquei essa letra por eliminação, pois as outras tinham erros mais berrantes, como: Exclusivamente!


  • O caput do art. 98 diz que a União (no DF e Territórios) e os Estados criarão juizados especiais. Se cabe a eles criar, essa criação é por meio de lei, porém cabe a ele a iniciativa, dizer que cabe à eles legislar é um pouco demais. De qualquer forma acertei a questão por exclusão, procurando a menos errada.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  • Artigo 24, X, CF.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

  • Territórios?


ID
245575
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, conforme artigo 144 da Constituição Federal. Neste contexto,

Alternativas
Comentários
  • Apesar de presenciarmos no dia-dia ações ostensivas das guardas municipais, estas não receberam tal atribuição da CF/88.

    Art. 144. (CF/88)

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • CORRETO O GABARITO....

    Complementando o comentário do colega abaixo....

    Realmente, temos visto uma atuação bastante abrangente das guardas municipais, até mesmo pelo fato de portarem arma de fogo....

    São frequentes apreensões e prisões efetuadas pelas guardas municipais, mas entendo que estas ações estão plenamente justificadas, tendo em vista que qualquer do povo PODE efetuar apreensão ou prisão diante do estado de flagrância....

    Segundo o Código de Processo Penal, em seu Art. 301, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
  • Resposta. B.
    a) Errado. Os órgãos policiais de segurança pública são apenas aqueles elencados no art. 144, incs. I a V da Constituição Federal (rol taxativo), a saber: i) polícia federal; ii) polícia rodoviária federal; iii) polícia ferroviária federal; iv) polícias civis; e v) polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    b) Certo. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (CF, art. 144, § 8.º).
    c) Errado.São basicamente duas as polícias judiciárias: i) da União:polícia federal (CF, art. 144, § 1.º, inc. IV); e ii) dos Estados e do Distrito Federal:polícias civis (CF, art. 144, § 4.º). Não há previsão constitucional para se criar uma polícia judiciária municipal.
    d) Errado.As guardas municipais não possuem atribuição legal para realizar policiamento ostensivo.
    e) Errado. As funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira são exercidas pela polícia federal (CF, art. 144, § 1.º, inc. III, com redação dada pela EC n.º 19/98).
  • Quanto ao item "d", temos que a responsabilidade pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública cabe às polícias militares e não às guardas municipais, senão vejamos:

    CF. Art. 144. § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
  • Mal elaborada a questão, o termo "exclusivamente" pode ter duplo significado conforme foi postulado:
    1) As guardas municipais exercerão com exclusividade a guarda e segurança do bens elencados na Constituição.
    2) As guardas municipais exercerão exclusivamente apenas aqueles bens.
    Tive a oportunidade de acertar, no entanto, a má elaboração da questão pode fazer com que erremos esta questão.
    P.S.: Acertei por exclusão esta questão.
  • A Alternativa trazendo no texto "exclusivamente" na minha opinião não esta correta.Vejamos a lei:
    Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
    Merecia recurso, estou certo prezados colegas?

    Por que os comentários de Osmar Fonseca são tão descabidos, vejo muitos comentários dele e todos sem Exceção só levam avaliação "ruim" 

  • Que falta de ética da sua parte Aurélio ficar criticando o colega Osmar Fonseca. Todos os comentários dele você critica e questiona. Das duas, uma: ou você tem inveja dele, ou voçê não tem o que comentar nas questões. Para mim, são as duas hipóteses, uma vez que seus comentários não contribuem em nada, a não ser para faltar com respeito os colegas.

  • concordo com o Aurélio!
    vamos elevar o nível dos comentarios.
    tem gente que comenta só pra ganhar ponto.
  • Está  resposta esta com base na CF/88 ART 144 parágrafo 8. 

    E ao observar as questões referente ao ART 144 ,os parágrafos mais cobrados são 1,4,5,6.

    Bons estudos concurseiros e que Deus abençõe a todos.

  • Já morei em Ouro Preto MG e lá os guardas municipais andavam pelas ruas patrulhando. Será por que as ruas de lá são consideradas patrimônio para eles patrulharem e organizarem o trânsito?
  • Não gostei desse "exclusivamente".

  • Atenção Doutores esta questão esta desatualizada com o Estatuto das Guardas Municipais provavelmente a Letra D seria um resposta adequada a questão.

  • Atenção galera!

    A questão está pedindo o entendimento de acordo com a CF e não de acordo com a lei 13022/2014. Logo, a resposta é a letra B.

    Vamos ficar atentos ao comando da questão

  • Art 144, § 8º , da CF: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    Lembrar que a Polícia Federal é que exerce a polícia marítima ou de fronteira:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Se fosse Banca do Tribunal CESPE, esse "exclusivamente" tornaria a questão incorreta e a questão sem alternativa correta!

  • A Lei 13.022/2014 - Estatuto das Guardas Civis, normatiza a area de atuação destas corporações.

  • Realmente no âmbito municipal vale esse "exclusivamente"

     

    • As Guardas Municipais são bem reguladas sendo expressamente vedado exercer a função de polícia Judiciária que no âmbito Estadual cabe a PC e a polícia ostensiva que cabe a PM.

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

  • O "exclusivamente" da letra B está desatualizado. Logo, atualmente, essa questão NÃO possui gabarito.

     

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas)

    Inf. 793, STF

  • As Guardas Municipais NÃO realizam policiamento ostensivo.

  • nas áreas municipais onde houver necessidade, a guarda municipal pode exercer as funções de polícia marítima ou de fronteira.

    uhehuehuehuuehuehuehuhuehuehuueee

  • GABARITO: B

    Art. 144. § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • A nossa alternativa correta é a da letra ‘b’! O art. 144, §8º do texto constitucional dispõe que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Vejamos, agora, a razão das demais estarem equivocadas:

    A letra ‘a’ erra, pois os órgãos policiais de segurança pública são aqueles elencados no rol taxativo do art. 144 do texto constitucional.

    A letra ‘b’ está equivocada pois não caberá aos Municípios a criação de uma polícia judiciária municipal; a União exercerá tal competência, por meio da polícia federal (art. 144, §1º, IV da CF/88), bem como os Estados, por meio das polícias civis (art. 144, §4º da CF/88).

    Já a letra ‘d’ não poderá ser marcada pois as guardas municipais não possuem atribuição legal para realizar policiamento ostensivo.

    Por fim, a letra ‘e’ não prospera, pois as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira são exercidas pela polícia federal (CF, art. 144, § 1º, inc. III, com redação dada pela EC nº 19/98).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA,NÃO É EXCLUSIVAMENTE...

  • De a cordo com a SUMULA DO STF 793 é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas) ou seja, a questão está desatualizada

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    -Segundo o STF é constitucional o exercício do poder de polícia de trânsito pelos guardas municipais, inclusive aplicando sanções administrativas (multas) aos infratores.

  • Em lei NÃO FALA "exclusivamente"... portanto, questão de FDP!!!

  • quero que alguém me mostre onde na CF tem dizendo exlusivamente

  • E esse "EXCLUSIVAMENTE" ? Questão maldosa com o candidato! As atividades de fiscalização de trânsito não podem ser exercida pelas guardas?

  • É o que determina o art. 144, § 8º, da Constituição Federal.

  • Esse entendimento literal da CF, quanto às Guardas Municipais, está totalmente obsoleto. Esses órgãos, atualmente, tem uma abrangência muito maior de atuação dentro da área de segurança pública!

  • Comentário do professor do QC: O "exclusivamente" da letra B está desatualizado. Logo, atualmente, essa questão NÃO possui gabarito.

     

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas)

    Inf. 793, STF

  • Esse "Exclusivamente" foi bem maldoso


ID
245578
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos humanos, analise as afirmações abaixo:

I. O Brasil submete-se à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

II. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

III. O incidente de deslocamento da competência de crime praticado com grave violação de direitos humanos deve ser suscitado exclusivamente pelo Superior Tribunal de Justiça com o fim de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos.

É correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - Correta. De acordo com o §4° do art. 5° da CF, in verbis, "§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão."

    II - Correta. De acordo com o §3° do art. 5° da CF, in verbis, "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

    III - Incorreta. De acordo com §5º do art. 109 da CF, poderá ser sucitado pelo PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA e não pelo STJ. In verbis, "§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

  • I - ART 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    II -ART5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • GABARITO D

    I. O Brasil submete-se à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 
    Em consonância com Art. 5º, LXXVIII, § 4º.

    II. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 
    Em consonância com Art. 5º, LXXVIII, § 3º.
  • O que é incidente de deslocamento de competência?

    A Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, criou um novo instituto jurídico, conhecido como incidente de deslocamento de competência, aplicável nas hipóteses de graves violações de direitos humanos, permitindo a transferência de inquérito ou ação judicial à Justiça Federal. A criação foi acompanhada de discussão no plano doutrinário, em função de supostas violações ao princípio do juiz natural e devido processo legal.
  • Não entendo pq uma pessoa comenta a questão e depois várias outras comentam A MESMA COISA, IGUALZINHO........
  • PORQUE ESTAO MAIS PREOCUPADAS EM SUBIR NO RANKING DO QUE PASSAREM EM CONCURSOS...
  • Particularmente,

    pouco importa a mim RANKING E PONTUAÇÃO NESTE SITE, uma vez que fará diferença, de fato,  em minha vida, a pontuação DO CONCURSO O QUAL PRETENDO PRESTAR.

    Estou aprendendo MUITOOO com os meus sucessivos erros, além dos  massificantes comentários que aqui são tecidos.

    Para mim podem postar à vontade, DESDE QUE ESTEJAM CORRETOS E INFORMEM A FONTE.

    Humildade é o primeiro, basilar e único caminho para a VITÓRIA.

    Bons estudos a todos e POR FAVOR; CONTINUEM POSTANDO RESPOSTAS CORRETAS, AINDA QUE COPIADAS.

    Esta é a minha humilde e sincera opinião

    Abs a todos e FELIZ 2012
  • CF, art. 109, V-A, 5º, após EC nº 45/2004

    O item III está errado porque deve ser suscitado pelo PGR ao STJ e este decidirá acerca do deslocamento.
    Não será suscitado pelo próprio STJ.
  • Sobre a questão dos comentários repetitivos..

    Bom, sou do entendimento que cada vez que comento algo fixo mais o conteúdo. Para mim comentar é uma forma de fixar a matéria. Acredito que muitos também pensem dessa  forma.

  • Concordo Thaís, além do mais, treina a escrita.

    Desencana povo!
  • Isto nao e bate-papo. Desculpem-me. Mas Thais esta totalmente correta! Comentarios, a meu ver, ajudam, e muito, na fixacao da materia! 
  • Se for para repetir comentários já feitos, com o único intuito de "treinar a escrita" ou fixar a matéria, o QC oferece outra ferramenta: as ANOTAÇÕES. São comentários que você escreve e aparecem só para você mesmo, de modo a evitar poluição nas questões. Perdemos muito tempo lendo comentários repetitivos. Quem quiser, que leia 1000 vezes o mesmo comentário...não precisa ter 1000 comentários iguais... fica a dica!
  • Pegadinha! A questão [incidente de deslocamento de competência] é suscitada pelo PGR no Superior Tribunal de Justiça.

  • Vou te falar... trocaram o "perante" pelo "pelo". Acredito que questões assim não medem o conhecimento, mas a capacidade de decorar. Ou seja, busca aprovar automatos e não juristas.

  • O item III estabeleceu que as hipóteses de grave violação de direitos humanos o PGR tem finalidade de assegurar cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. O incidente é julgado perante o Superior Tribunal de Justiça em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

    Cumpre ressaltar que inexiste parâmetro fixo para definir as hipóteses em que o IDC será provido, de maneira que a jurisprudência do STJ é muito oscilante quanto a matéria. 
  • § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Tem gente que fala em poluição de questões mas não percebe que o simples fato de reclamar e tolir os comentários alheios já está, segundo esse entendimento, poluindo também as questões. Diga não à censura de comentários. Pra mim, não existe comentário pior ou melhor, todos me acrescentam!

  • Suscitado pelo PGR e não pelo STJ

     

  • O item III está incorreto, pois a competência para suscitar o incidente de deslocamento de competência é do Procurador-Geral da República (Artigo 109, §5º, da CF).

  • Esquema para lembrar dos 3/5 da EC:

     

    3menda Constitucional => 3/C => 3/Cinco => 3/5

     

    ;D

  • Se for para repetir comentários já feitos, com o único intuito de "treinar a escrita" ou fixar a matéria, o QC oferece outra ferramenta: as ANOTAÇÕES. São comentários que você escreve e aparecem só para você mesmo, de modo a evitar poluição nas questões. Perdemos muito tempo lendo comentários repetitivos. Quem quiser, que leia 1000 vezes o mesmo comentário...não precisa ter 1000 comentários iguais... fica a dica!

     

  • Esquema para lembrar dos 3/5 da EC:

     

    3menda Constitucional => 3/C => 3/Cinco => 3/5

     

    ;D

  • O item III está incorreto, pois a competência para suscitar o incidente de deslocamento de competência é do Procurador-Geral da República (Artigo 109, §5º, da CF).

  • SOBRE O ITEM II

     

    Após a Emenda Constitucional nº 45/2004, os Tratados Internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil seja signatário, podem gozar do status de supralegalidade ou de equivalência às emendas constitucionais, a depender da época em que o Estado Brasileiro aderiu ao Tratado Internacional de Direitos Humanos. Esse tese foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que passou a enteder que aqueles Tratados internacionais de direitos humanos, aos quais aderiu o Brasil antes da EC nº 45, gozam de status de supralegalidade, estando a baixo da CF/88 e a cima da legislação infracostitucional; enquanto que, aos TIDH, aos quais aderiu o Brasil após a EC nº 45, caso sejam aprovados por maioria qualificada e em dois turnos, em amabas as casas do Congresso Nacional, serão equivalentes a uma Emenda Cosntitucional. 

  • Não imaginava que pudesse existir, na internet, ambiente tão fértil e solidário em termos de conhecimento! Aprendendo muito com vocês! 

  • III- Errada, suscita pelo Procurador geral da republica

  • Quando a alternativa vem acompanhado da palavra EXCLUSIVAMENTE, desconfie.

  • D


ID
245581
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular utilize bem público de modo privativo, atendendo exclusiva ou primordialmente o interesse do particular, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Letra c é a correta. A autorização constitui um ato administrativo discricionário e precário. É o mais precário dos atos administrativos, justamente por ser aquele em que existe maior predomínio do interesse do particular (em alguns casos, o interesse pode ser exclusivo do particular, sendo necessária a autorização apenas pelo fato de a atividade ser potencialmente perigosa ou lesiva aos interesses da coletividade, exigindo controle por parte do Estado). Por meio do ato de autorização, o poder público possibilita ao particular a realização de alguma atividade ou a utilização de algum bem. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado.

  • Alternativa C

    Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, " pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração " (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).

    É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização.

    É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 191)

  • USO DE BENS PÚBLICOS...


    Nem sempre os bens públicos são utilizados pela pessoa de direito público a que estão atrelados. Assim, além do uso próprio, que é a utilização feita pela pessoa titular do domínio, temos o uso por terceiros, hipótese em que particulares recebem a anuência do Estado para a utilização dos bens. Neste último caso, cumpre ao Poder Público examinar sempre o fim a que se destina o uso e fiscalizar o atendimento das exigências pelos usuários. O fim público do uso pode não ser ostensivo, mas, mesmo indiretamente, será o elemento mobilizador do consentimento estatal, como registra corretamente, com outras palavras, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO.

  • LETRA C !

    Autorização -> Discricionário, Unilateral e PRECÁRIO.


    Que Deus nos Abençoe !
  • A autorização constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular utilize bem público de modo privativo, atendendo exclusiva ou primordialmente o interesse do particular.

    A permissão constitui ato adminstrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Adminsitração consente que o particular utilize bem público, atendendo exclusiva ou primordialmente o interesse coletivo.

  • Resposta: C

    A) Cessão de Uso é o ato unilateral de transferência gratuita de posse de um bem público de uma entidade ou órgão, para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no termo respectivo, pôr tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que o está precisando.

    B) Permissão de Uso é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário, através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, pôr tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir, dada a sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público.

    C) Autorização de Uso é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para a sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração.

    D) Concessão de uso – é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica.

    E) Hely Lopes Meirelles (Meirelles, 2009, p.535,536), quando trata especificamente da concessão especial de uso,  aduz ser
    “um direito do possuidor, desde que provadas as condições previstas na lei. (...) Trata-se de um direito real sobre coisa alheia, mas direito real resolúvel. É transferível por ato inter vivos ou causa mortis, mas se extingue se o concessionário der ao imóvel destinação diversa de moradia, ou adquirir a propriedade de outro imóvel urbano ou rural”.

    BONS ESTUDOS...
  • AUTORIZAÇÃO = Ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público
  • Autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. É ato discricionário. É ato precário, já que a administração pode revogar sua autorização a qualquer tempo. É inexistente o direito á indenização para o particular que tenha sua autorização revogada.. Convém lembrar que o ato de autorização sempre tem como finalidade geral o interesse público.

    Alternativa C
  • CESSÃO
     
    PERMISSÃO AUTORIZAÇÃO CONCESSÃO CONCESSÃO ESPECIAL
    - ato unilateral - CEDER O USO DE UM BEM PÚBLICO (UMA ENTIDADE P/ OUTRA)
    - transferência gratuita de posse de um bem público de uma entidade ou órgão, para outro.
    - ato vinculado ou discricionário
    - Adm Pública delega a alguém o direito de prestar um serviço público ou de usar, em caráter privativo, um bem público.
    - Pode se dar através de contrato, o que o torna bilateral.
    - Discricionário, unilateral e precário – Adm concede a alguém o direito de usar um bem público ou realizar uma atividade, de interesse predominante do particular. - Contrato administrativo (bilateral)
    - Poder Público delega ao particular a utilização exclusiva de um bem de seu domínio, para que o explore segundo sua destinação específica.
    - Adm outorga aos administrados um status ou uma honraria.
     
    - Direito do possuidor, desde que provadas as condições previstas na lei.
    - Direito real sobre coisa alheia, mas direito real resolúvel.
  • Para quem ficou em dúvida entre autorização e permissão, veja o que diz Hely Lopes:

    Se não houver interesse para a comunidade, mas tão somente para o particular, o uso especial não deve ser permitido nem concedido, mas simplesmente autorizado, em caráter precaríssimo.
  • Permissão: Permissão de uso de bem público (utilizar o bem público de forma anormal

    ou privativa) é ato discricionário e precário, se diferencia da autorização, pois na

    autorização o interesse é do particular e na permissão o interesse é público.

    Professor Matheus Carvalho

  • Concessão, permissão e autorizaçãosão formas de delegação, onde a adm pública transfere para particulares o exercício de atividades públicas.

    Principais características:

    CONCESSÃO:

    -Particular (PJ ou consórcio de empresas) executa em seu nome

    -Remuneração por meio de tarifa (pagamento pelos usuários do serviço)

    -Interesse predominantemente público

    -Precedida de licitação, na modalidade concorrência.

    - Prazo determinado

    PERMISSÃO:

    -Adm pública transfere a execução de atividades para particular (PF ou PJ), mas estabelece requisitos para a prestação dos serviços.

    -Transferência ocorre por meio de contrato de adesão

    - Interesse concorrente da adm pública e do particular

    - Precedida de licitação

    - Discricionária e precária, logo, é revogável unilateralmente

    AUTORIZAÇÃO:

    - Adm consente a execução à particular para atender interesses coletivos instáveis ou emergências transitórias

    - Ocorre por ato unilateral da adm (sem contrato)

    - Se ref. a serviços que não exigem a execução própria pela adm

    - Sem licitação.

    - Ato unilateral, precário e discricionário

  • Autorização de uso - é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual (INTERESSE PARTICULAR) incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. Ex.: autorizações para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo. Tais autorizações não geram privilégios contra a Administração ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo, e, por isso mesmo, dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento.

    FCC O ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular utilize bem público de modo privativo, atendendo exclusiva ou primordialmente o interesse do particular, denomina-se autorização de uso. 



    Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir. Ex.: bancas de jornais, os vestiários em praias, etc. A revogação faz-se, em geral, sem indenização, salvo se em contrário se dispuser, pois a regra é a revogabilidade sem ônus para a Administração. 

     

     

    Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos. 

     

     

    Concessão de direito real de uso - é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. Ex.: mini-distritos industriais;

     

    ATO ABLATIVO: ato em que há restrições de direitos. Exemplo: desapropriação.

     

  • Permissão=interesse Publico

     

  • GABARITO: C

    Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). 

  • PERMISSÃO........... Interesse Público

    AUTORIZAÇÃO........ Interesse PRIVADO


ID
245584
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as alternativas apresentadas, assinale a que corretamente aborda dois requisitos dos atos administrativos, que são sempre vinculados:

Alternativas
Comentários
  • Competência e Finalidade são requisitos sempre vinculados, ou seja, a previsão do sujeito competente para a realização de tal ato, bem como a finalidade para a qual se presta esse ato será sempre prevista em lei, que é o instrumento idôneo a reger a atividade administrativa.

    Portanto, item B

  • Gabarito B

    Mérito administrativo - Significa a possibilidade de a administração avaliar se deve ou não, quando e de que forma, editar atos discricionários conforme critérios de oportunidade e conveniência, escolhendo o seu objeto e julgando os motivos para sua edição, os quais não estão sujeitos, em princípio, à apreciação judicial.

    Abaixo um quadro esquematizado:

                                       CO __ FI __ FO __ MO __ OB        Exemplo

    Ato Vinculado         -  V        V         V         V          V   -   Licença de Obra

    Ato Discricionário -   V        V         V         D          D   -  Autorização de camelô

    V = Vinculado e D = Discricionário

    A professora Maria Sylvia defende que nem todos os atos têm FORMA determinada. Segundo ela, em alguns atos, a lei prevê mais de uma forma possível, cabendo à administração avaliar qual delas será utilizada, dessa maneira, o elemento forma poderia, eventualmente, ser discricionário. Entende a professora que serão SEMPRE vinculados apenas os elementos sujeito (competência) e finalidade.

  • Para ajudar na memorização de quais elementos do Ato são vinculados é só lembrar que COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA sempre serão vinculados.

  • Palavrinha mnemônica para complementar os excelentes comentários abaixo:

     

    FF.COM

    Finalidade, Forma, Competência, Objeto e Motivo

     

    Bons estudos!!!

  • Hudson Nascimento...

    de acordo com o comentário do Thiago, como fala Maria Sylvia Zanella di Pietro só são sempre vinculados a competência e a finalidade...

  • Então do:  CO FI FO MO OB

    CO FI FO - VINCULADOS PARA A MAIOR PARTE DOS ADMINISTRATIVISTAS;

    CO FI - SÓ ELES  SÃO VINCULADOS PARA MARIA SYLVIA DI PIETRO

    MO OB = MÉRITO ADMINISTRATIVO PORTANTO DISCRICIONÁRIO

    DÁ PRA FAZER UMA estorinha MEIO NOSENSE COM ESSES TERMOS ... RSRSRS
     
  • O meu é melhor: CoMo FiOFo

    Compertencia
    Motivo
    Finalidade
    Objeto
    Formara
  • Bizu

    ff.com

    Finalidade [ vinculado]
    Forma [ vinculado ]
    Competência [ vinculado ]

    Objeto [ vinculado e discricionário ]
    Motivo [ vinculado e discricionário ]
  • Dica da amiga Joice Souza:

      Ato Discricionário Ato Vinculado
    Competência Vinculado Sempre será vinculado
    Forma Vinculado
    Motivo Discricionário
    Objeto Discricionário
    Finalidade Vinculado
     
  • Para Hely Lopes Meirelles, são vinculados a competência, a finalidade e a forma (vem definida na lei). Para maior parte dos autores, apenas a competência e a finalidade, pois a forma pode ser um aspecto discricionário (Ex: Lei que disciplina contrato administrativo, diz que tem que ser na forma de termo administrativo, mas quando o valor for baixo pode ser por papéis simplificados); Celso Antonio diz que apenas a competência, pois a lei nem sempre diz o que é finalidade pública, cabendo ao administrados escolher.
  • BEM MAIS FÁCIL DE LEMBRAR QUAIS OS REQUISITOS E DE QUEBRA SE SÃO VINCULADOS OU NÃO..

     

    CFF / MO

    COMPETENCIA, FORMA E FINALIDADE - VINCULADOS
    MOTIVO E OBJETO - PODEM SER OU NÃO..
  • Critica: Alguns doutrinadores entendem que o elemento finalidade do ato administrativo pode ser discricionário. Isso porque a finalidade pode ser dividida entre finalidade em sentido amplo, que se identifica com o interesse público de forma geral, e finalidade em sentido estrito, que se encontra definida na própria norma que regula o ato. Assim, a primeira seria discricionária e a segunda, vinculada.
  • LETRA B

     

    FF.COM

     

    FORMA

    FINALIDADE

    COMPETÊNCIA

    OBJETO 

    MOTIVO

     

    ---> OS TRÊS PRIMEIROS SÃO VINCULADOSS! FORMA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA.

     

     

     

    #valeapena  ♥ ♥ ♥

  • COMFF


    Competência

    Objeto

    Motivo

    Finalidade

    Forma


    Objeto e Motivo podem ser discricionários ou vinculados.

  • GABARITO: B

    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO

    MNEMÔNICO: CO FI FO M OB

    COFIFO - VINCULADO

    MOB - DISCRICIONÁRIO - MÉRITO

    COFO - convalidável


ID
245587
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao Controle Judicial da Administração, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

     

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

  • LETRA "E" ESTÁ ERRADA
    PQ O MS COLETIVO PROTEGE TB OS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS SEGUNDO A LEI. 12.016

    SENÃO, VEJAMOS:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • A – ERRADA
    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
           Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
            I - o Ministério Público;
            II - a Defensoria Pública;
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
             V - a associação que, concomitantemente

    C - ERRADA
    LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.
    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
    § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
  • Letra b)

    LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. 
    Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.

    Art. 1º 
    (VETADO)

    Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

  • Importante lembrar que a doutrina majoritária ensina que além dos direitos coletivos e individuais homogêneos, no MS Coletivo também protege os direitos difusos, mesmo não estando expressamente previsto na lei do mandado de segurança

    EDIT: STF, Marinoni, Didier, Leonardo José Carneiro da Cunha, Cassio Scarpinella Bueno, Zavascki, Hermes Zaneti Jr, Carlos Velloso...

    Didier: "Além disso, o texto normativo está em descompasso com a evolução da tutela coletiva no direito brasileiro, especialmente o mandado de segurança coletivo. Muito se discutiu nos primeiros anos de aplicação se o mandado de segurança coletivo deveria tutelar apenas direitos coletivos (interpretação literal), direitos individuais homogêneos (direitos acidentalmente coletivos) ou também direitos difusos. A tese vencedora na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal doutrina foi a que garantiu a maior amplitude da tutela, alcançando todos os direitos coletivos lato sensu (difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos). Nesse sentido: “...expresso meu entendimento no sentido de que o mandado de segurança coletivo protege tanto os interesses coletivos e difusos, quanto os direitos subjetivos.” (RE 181.438-1/SP, STF, Tribunal Pleno, rel. Min. Carlos Velloso, RT 734/229).

    "Também neste sentido, o voto da Min. Ellen Gracie, no STF, Pleno, RE n. 196.184, j. em 27.10.2004: “À agremiação partidária, não pode ser vedado o uso do mandado de segurança coletivo em hipóteses concretas em que estejam em risco, por exemplo, o patrimônio histórico, cultural ou ambiental de determinada comunidade. Assim, se o partido político entender que determinado direito difuso se encontra ameaçado ou lesado por qualquer ato da administração, poderá fazer uso do mandado de segurança coletivo, que não se restringirá apenas aos assuntos relativos a direitos políticos e nem a seus integrantes.” (RE 196.184, transcrições, Bol. Inf. do STF nº. 372)."

    (http://www.processoscoletivos.net/~pcoletiv/revista-eletronica/18-volume-1-numero-1-trimestre-01-10-2009-a-31-12-2009/85-mandado-de-seguranca-coletivo-e-os-direitos-difusos-art-21-par-un-da-lei-n-12-016-2009-interpretacao-conforme-a-constituicao-federal)

  • Ao colaborador Neto,

    Poderia informar fonte da informação que o MS coletivo é instrumento hábil para defesa de interesses difusos? 
  • ALTERNATIVA POR ALTERNATIVA

     

    a) Consoante prescreve a Lei da Ação Civil Pública, sociedade de economia mista não detém legitimidade para a propositura de ação civil pública.

    ERRADO. Veja-se o teor da LACP:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

     

    b) Não é sujeito passivo de habeas data entidade particular que detém dados sobre determinada pessoa, destinados a uso público, como, por exemplo, a que mantém cadastro de devedores.

    ERRADO. Esse registro destinado a uso público, apesar de ser de entidade particular, não deixa de ser de caráter público e, por isso, aplicável a lei que regula o habeas data (Lei 9.507/1997).

    Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

     

    c) Na ação popular, é facultado ao Ministério Público assumir a defesa do ato impugnado.

    ERRADO. Na realidade, é vedado ao Ministério Público assumir a defesa do ato impugnado. Veja-se o teor da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/65).

    § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

     

    d) Equiparam-se às autoridades coatoras, para os efeitos da Lei do Mandado de Segurança, os órgãos de partidos políticos.

    CORRETO. Nos termos da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009).

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

     

    e)  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo são somente os coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica.

    ERRADO. Nos exatos termos da Lei do Mandado de Segurança, temos que:

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • CONTROLE JUDICIAL:

    Mandado de Segurança:

    Ação de caráter residual, pois ampara direito líquido e certo, desde que não seja possível a impetração do HC ou HD. É sempre uma ação de natureza civil, mesmo que seja utilizado contra decisão proferida em processo criminal, trabalhista ou eleitoral. É cabível contra ato de autoridade (qualquer manifestação ou omissão ilegal ou ofensiva do Poder Pública ou de seus delegados no desempenho de atribuições públicas). Pretensão: obter uma sentença judicial de conteúdo mandamental, isto é,uma ordem para que a autoridade coatora faça ou se abstenha de algo.

    Objeto: ato administrativo específico que seja ilegal e ofensivo ao direito líquido e certo, podendo atacar leis e decretos de efeitos concretos, assim como deliberações legislativas e as decisões judiciais.

    Cuidado: omissões das autoridades públicas também podem violar direito líquido e certo do indivíduo, legitimando a impetração do MS.

    Legitimados ativos para impetrar MS

    Mandado de Segurança:

  • Não cabe MS

    Mandado de Segurança COLETIVO pode ser impetrado por

    Súmula 630 STF. "A entidade de classe tem legitimação para MS ainda que a pretensão veiculada interesse apenas UMA parte da respectiva categoria.

    Os direitos protegidos em MS coletivo podem ser:

    Cuidado: embora sendo uma ação coletiva, segundo o STF, para o ajuizamento do MS COLETIVO, exige-se a COMPROVAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO LÍQUIDO E CERTO de um GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE, não se permitindo a sua utilização para o fim de proteger direitos difusos e gerais da coletividade.

    A sentença do MS coletivo: fata coisa julgada APENAS para os MEMBROS DO GRUPO OU CATEGORIA substituídos pela entidade impetrante, ou seja, não beneficiará os indivíduos que não goram representados pela entidade na ação.


ID
245590
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às licitações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Item A

    É o que dispões expressamente o artigo 23 da lei 8.666/93 em seu parágrafo 4º, verbis:

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Bons estudos a todos!

  • Complementando o comentário do colega, é só lembrar que quem pode mais, pode menos...

    Bons estudos...

  •  

    Correta a assertiva  A

     

    O § 4º do artigo 23 da 8666 declara que, “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. A regra é de fácil assimilação, assegurando que “quem pode mais, pode menos”.


    Exemplo: Se a Administração necessita comprar material de escritório no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deverá utilizar, em regra, a modalidade convite, cujo valor máximo é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

    Todavia, como a tomada de preços e a concorrência podem ser utilizadas inclusive para valores superiores a R$ 80.000,00, também poderão ser utilizadas para o valor de R$ 50.000,00.

    É isso!

  • No entanto, não se pode fazer o contrário.

    Numa situação que cabe Concorrência, utilizar-se de Tomada de Preços ou Convite.

  • Como conhecimento nunca é demais, vejamos os erros das demais alternativas:

    B -  Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    (....)

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

    C -  Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (....)

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    D - Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

     

    E -  Art. 21....

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    (...)

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Gabarito A

    Lei 8.666/93.

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

    Cumpre verificar que os procedimentos mais complexos, embora desnecessários, podem ser adotados para contratações de menor valor, caso assim deseje a administração, portanto, nos valores de convite sempre se poderá realizar uma tomada de preços ou concorrência, e nos valores de tomada de preços igualmente se poderá realizar uma concorrência.

    Obs: Tem de ser sempre assim como se fosse uma "hierarquia", não poderia por exemplo, na concorrência usar o convite ou tomada de preços.
  • c) É dispensável e não inexigível

    e) Concorrência sob regime de melhor técnica, técnica e preço e empreitada integral são 45 dias.  Serão 30 dias apenas para Concorrência sob regime simples (menor preço)

    Bons estudos!
  • Comentário objetivo:

    a) Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.   PERFEITO!!!  

    b) A Lei n° 8.666/93, que dispõe sobre normas para licitações,
    NÃO admite a possibilidade de criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas na mencionada lei.

    c) É inexigível
    DISPENSÁVEL licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

    d) Serão efetuadas no local onde for realizada a obra, objeto do certame
    SITUADA A REPARTIÇÃO INTERESSADA, salvo motivo de interesse público, devidamente justificado.

    e) O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será 30
    45 dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar regime de empreitada integral.
    • É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
       
    • É dispensável licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
       
    • As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado 
       
    • O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será  quarenta e cinco dias para:
      a) concurso; 
    • b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
  • Resposta letra A

    A lei permite que uma modalidade substitua a outra desde que a modalidade seja mais simples, privilegiando a mais rigorosa.
    A concorrência é a única modalidade capaz de substituir qualquer outra, enquanto o convite não substitui nenhuma.
     

  • Acerca da alternativa B:

    45 dias:
    Concorrência (Empreitada Integral/Melhor Técnica/Técnica e Preço);
    Concurso

    30 dias:
    Concorrência (demais casos);
    Tomada de Preços (Melhor Técnica/Técnica e Preço)

    15 dias:
    Tomada de Preços (demais casos)

    5 dias ÚTEIS:
    Convite
  • Gabarit: Letra A  

    Em termos gerais, uma forma de entender:

    Convite ))) Tomada de Preço ))) Concorrência. Lembre-se da matemática do contido, ou seja, convite está contido em tomada de Preço, por sua vez, contido em Concorrência.


    Leilão        ))) "venda"

    Pregão      ))) "Comprar"

    Concurso  ))) "Contratar"

    Ressalto o fato de que convite, tomada de preço e concorrência podem "comprar" e "contratar", porém, possuem especificações próprias. Em via de regra, baseados em projeto base e execução.


    Para FCC, orientações como essa não são tão válida, pois não estão conforme a lei, isto é, não estão escritas conforme a a lei de icitações e do pragão, mas como orientações que podem ser válidas a outras bancas.
  • Gabarito - A


    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • A redação das alternativa A é dúbia.

    Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Existem 5 tipos de modalidades licitatórias (8.666): Concorrência, Tomada de Preços, Convite que são qualificadas pelo valor, e Concurso e Leilão que são qualificadas pelo objeto, a assertiva A no meu entendimento diz que em qualquer caso eu poderia usar Concorrência, mesmo sendo obrigado por lei a usar Concurso ou Leilão.

     

     

  • É a letra B: Pois a A NÃO é, avendo substituição só poderá ser da seguinte maneira, a concorrência pode substituir a tomada de preços, convite e o pregão, e a tomada de preços pode substituir o convite e o pregão desde que não passe de 650.000,00.


ID
245593
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As modalidades de intervenção do Estado sobre a propriedade privada consistentes na instalação de rede elétrica pelo Poder Público em propriedade particular e na proibição de construir além de determinado número de pavimentos, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Servidão Administrativa é o direito real que assujeita um bem a suportar uma utilidade pública, por força da qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo”. Nessa modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada não ocorre a transferência do domínio ou da posse do imóvel, apenas limita o direito de usar e gozar o bem. São alguns exemplos de servidões: passagem de aqueduto, fios de telefone, placas públicas em imóveis de particulares. Fundamenta-se na supremacia do interesse público e na função social da propriedade. Pode ser instituído por acordo entre o dono do imóvel e o poder público; ou por sentença judicial. As servidões devem ser registradas no Cartório de Registro de Imóvel. O poder público somente indenizará se ocorrer danos ou prejuízos ao particular, pois dele não retira o domínio e a posse. 

    Limitação Administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. Derivam do poder de polícia e se exteriorizam em imposições unilaterais e imperativas, sob a tríplice modalidade positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (deixar de fazer), seno que o particular é obrigado a realizar o que a Administração lhe impõe, devendo permitir algo em sua propriedade.Deus seja louvado. Bons estudos.

  • Complementando o comentário do colega Simão!

    São alguns exemplos de servidões: passagem de aqueduto, fios de telefone, placas públicas em imóveis de particulares.

    Fundamenta-se na supremacia do interesse público e na função social da propriedade. Pode ser instituído por acordo entre o dono do imóvel e o poder público; ou por sentença judicial.

     

    Podemos citar como exemplo as limitações de altura de edifícios, metragem mínima de recuo para construções de imóveis, dentre outras.

    Esta modalidade não comporta indenização, salvo se indevida, ilegal, gerando a apuração da responsabilidade civil.

  • O que se entende por servidão administrativa?  

    Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro[1] conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Considerando que o direito de propriedade consiste no direito absoluto, exclusivo e perpétuo de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem com quem quer que ele esteja, a servidão administrativa atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Poder Público passa a usá-la juntamente com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, ou seja, o de usufruir a vantagem prestada pela propriedade serviente.

    Ressalte-se que a servidão, por se tratar de direito real, deve constar na escritura do imóvel para dar publicidade.

    Por fim, vale esclarecer que servidão não se confunde com a passagem forçada prevista no art. 1.285 do Código Civil, pois esta decorre da lei e é um direito que assiste ao dono de imóvel encravado de reclamar do vizinho que lhe deixe passagem mediante indenização.

    Notas de Rodapé

    1. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. "Direito Administrativo". São Paulo: Atlas. 18. ed., 2008.

  • LETRA B !!!

  • GABARITO - LETRA B

     

    Servidão Administrativa:  intervenção do Estado sobre a propriedade privada consistentes na instalação de rede elétrica pelo Poder Público em propriedade particular.

     

    Limitação Administrativa: proibição de construir além de determinado número de pavimentos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.


ID
245596
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

I. Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei é classificado como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.

II. Diante da prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública, estará o responsável sujeito, dentre outras possíveis sanções, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

III. Proposta ação civil por improbidade administrativa, o requerido será notificado para apresentar manifestação por escrito no prazo de quinze dias e, posteriormente, recebida a petição inicial, será citado para apresentar contestação, podendo interpor agravo de instrumento contra a decisão que recebeu a petição inicial.

IV. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, as cominações impostas ao responsável pelo ato de improbidade serão sempre aplicadas cumulativamente.

SOMENTE estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - Errado -> Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

     

    II - Certo -> Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

     Na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    III - Certo -> Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    IV - Errado -> Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • Complementando o comentário do colega a respeito do item III:
    O art. 17, §10 da lei 8429 traz a previsão de que o agravo de instrumento é o recurso cabível para atacar a decisão que recebe a petição inicial.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Complementando; 

    III.Proposta ação civil por improbidade administrativa, o requerido será notificadopara apresentar manifestação por escrito no prazo de quinze dias e,posteriormente, recebida a petição inicial, será citado para apresentarcontestação, podendo interpor agravo deinstrumento contra a decisão que recebeu a petição inicial. CORRETA: Art. 17. §7  Estando a inicial em devida forma, ojuiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecermanifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos ejustificações, dentro do prazode quinze dias. § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentarcontestação. §10.  Da decisão que receber a petiçãoinicial, caberá agravo deinstrumento. 



    Bons estudos.

  • Peculiaridade da ação de improbidade administrativa: DA DECISÃO QUE RECEBE(DEFERE) A PETIÇÃO INICIAL CABE AGRAVO.

    E, para reforçar o estudo da questão, do NÃO RECEBIMENTO(INDEFERIMENTO) da petição inicial caberá APELAÇÃO.

  • Sempre que falar "sem observar as formalidades legais" será prejuízo ao erário!
  • Comigo??

  • LIA.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.  (Vide Medida Provisória nº 2.088-35, de 2000)    (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)    (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.     (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.        (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)


ID
245599
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poderes da Administração Pública. 


I. Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. 

II. A hierarquia não é cabível apenas no âmbito da função administrativa, sendo plenamente aplicável aos agentes públicos no exercício das funções jurisdicional e legislativa. 

III. O poder regulamentar pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. 

IV. O poder discricionário consiste na liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, aplicando-se inclusive para o requisito da finalidade do ato administrativo.

SOMENTE estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito. A questão deveria ser anulada, pois, na minha opinião, apenas a III está correta.

    Segundo QuestõesdeConcurso (não olhei o gabarito) a alternativa correta é a C, porém segue o meu comentário.


    1. Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    No item 1 fala que o poder disciplinar é faculdade de punir. Discordo, pois se a Administração presencia alguma infração, ela não tem o poder de escolha de punir ou não. Ela DEVE aplicar o poder disciplinar. O que pode ser discricionário é a pena: advertência, multa e por ai vai...porém ela não tem FACULDADE para decidir se vai punir ou não.

    Também pergunto, se alguém tem que aplicar o poder disciplinar e por mera faculdade (indulgência) não aplica, irá cometer o crime de condescendência criminosa.
    "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente"

  • QUESTÃO PARA SER ANULADA, SÓ O ITEM III ESTÁ CERTO.

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

    Poder Hierárquico - serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.

    Poder Regulamentar - é o poder da administração de expedir regulamentos (em sentido amplo), que são atos administrativos abstratos aptos a normatizar situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as. O regulamento estará sempre subordinado à lei, em posição inferior a ela. Assim, não pode o poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas no texto legal, ampliar ou restringir o alcance da lei criando direitos ou deveres não previstos.

    Poder Discricionário - é aquele do qual dispõe a Adminstração Pública para editar atos discricionários, aqueles para os quais a lei permite ao adminstrador liberdade de avaliação quanto aos critérios de conveniência e oportunidade em função do interesse público, nos limites da lei.

  • Meus amigos, o gabarito está CORRETO.
    O item I está correto sim. Já houve muitas questões de provas onde o termo "faculdade" foi usado ao referir-se ao Poder Disciplinar da administração, porém o sentido de faculdade no item é o mesmo de "capacidade".

    Os dicionários, em relação à palavra "FACULDADE", dão os seguintes vocábulos e sentidos relacionados abaixo:

    faculdade
    s. f.

    1. Poder de efectuar\efetuar.
    2. Capacidade.

    3. Autoridade para decidir ou resolver.
    4. Dom natural.
    5. Virtude, propriedade.
    6. Possibilidade.
    7. Direito, poder.
    8. Ocasião, ensejo.
    9. Licença, permissão.
    10. Cada uma das ciências professadas na Universidade.
    11. Corpo docente de uma faculdade.

    Reparem o item 1 e 2, ele deixa claro que o item I da questão está correto.
    A questão não disse que o poder disciplinar é facultado à administração (autoridade para decidir se faz ou não). Ela disse que o poder disciplinar é uma FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO (É uma capacidade, um dom pra aplicar penalidades).

    Bons estudos a todos!  

  • A doutrina aponta o poder disciplinar como um poder discricionário (uma faculdade)o que deve ser entendido em seus devidos termos.

    A administraçao não tem liberdade de escolha entre punir e nao punir, a discricionariedade está justamente na natureza e gravidade dsa penalidade a ser aplicada. Por esse motivo a letra "C" está correta!

  • Ilustres amigos concurseiros,

    a Letra "C" está correta, de fato.

    O que nossa amiga abaixo diz está correto. O poder disciplinar é discricionário, afirmativa essa que, no entanto, deve ser assimilada com cuidado, uma vez que, de fato, existe discricionariedade na apuração da falta e aplicação da sanção - na Lei nº8.112/90,fica demonstrada a discricionariedade na sanção, ao dizer que a suspensão poderá ser de até 90 dias, em caso erro do agente.  Mas o poder de punir, para a Administração, é um poder-dever, o que significa dizer que a abertura de processo disciplinar , quando da ciencia de alguma irregularidade praticada por agente público, é obrigatória.

    Bons Estudos.

  • Amigos o Item I está errado sim.

    Pois não é faculdade da Administração Pública punir, já que se ela observar que houve algum tipo de erro não pode deixar por isso mesmo, ela tem a obrigação de apurar e aplicar as devidas punições como diz o "poder disciplinar" e também até mesmo pelo princípio da Moralidade, ou seja, fica óbvio que isso não é uma faculdade e sim o agente público DEVE apurar e aplicar a devida punição ao servidor ou as pessoas sujeitas à disciplina interna da administração.




  • Alguém, por gentileza, poderia me explicar o erro do item II?

    Obrigada,
  • Uma observação que, longe de ser uma crítica, é apenas um toque aos colegas de concursos:

    Tenho percebido que muitos candidatos incidem em um erro grave, qual seja, fazer interpretação extremamente literal das expressões postas nos enunciados, sem observar o devido contexto. E nesse esteira, Poder Disciplinar é SIM uma FACULDADE. Faculdade, nesse caso, é sinônimo de CAPACIDADE, APTIDÃO, PRERROGATIVA (o Aurélio ajuda bastante).

    Pelo que vi, os colegas que discordaram do item I estão confundindo FACULDADE (que tem os sentidos acima) com FACULTATIVO (que segundo o Aurélio significa aquilo "Que permite se faça ou não se faça algo; Que não é obrigatório).

    Quando a Administração toma ciência de uma infração cometida por um servidor ela tem a FACULDADE (CAPACIDADE, APTIDÃO, PRERROGATIVA, O PODER-DEVER) de apurá-la. Diferente de dizer que tal poder é FACULTATIVO, ou seja, não-obrigatório.
  • O erro do enunciado II é patente. Para entendê-lo, é importante ter noção do que vem a ser hierarquia. Segundo Bandeira de Mello é "o vínculo de autoridade que une órgãos e agentes, através de escalões sucessivos, numa relação de autoridade, de superior a inferior, de hierarca e subalterno. Os poderes do hierarca conferem-lhe uma contínua e permanente autoridade sobre toda a atividade administrativa dos subordinados".

    No exercício das funções Jurisdicional (Juízes) e Legislativa (Parlamentares) não há subordinação destes a nenhum superior. O juiz lá da comerca do interior, quando profere uma sentença (atividade JURISDICIONAL) não está obrigado a fazê-lo obedecendo a determinação de um desembargador, e nem mesmo de um ministro do STF. Ou seja, jurisdicionalmente falando, o juiz não é subalterno do desembargador nem do ministro. Nenhum dos dois pode dizer como é que o juiz de primeiro grau vai proferir a sentença.

    Quando o Judiciário atua na função ADMINISTRATIVA, aí sim pode se falar em hierarquia. O Presidente do TRT ou TRE do Estado X é que concede férias, afastamentos, nomeia, exonera os juízes, e esses devem obediência às normas administrativas gerais e internas do Órgão.

    Segundo Maria Sylvia, "desse princípio [hierarquia] que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a administração: (...)"Isso a despeito de a mesma autora entender que "com a instituição da súmula vinculante (...) é estabelecida uma subordinação hierárquica dos órgãos do Judiciário ao Supremo Tribunal Federal; isto porque, se a decisão judicial contrariar ou aplicar indevidamente a súmula, o Supremo Tribunal Federal poderá cassá-la (...) e determinar que outra seja proferida."Isso, entretanto é exceção, sendo que no caso dos demais órgão judiciais não há hierarquia entre eles.Muito menos há falar em subordinação de um parlamentar quando está no exercício de sua atividade típica. Não é obrigado a votar ou propor tal ou qual projeto por determinação de alguém, nem mesmo do presidente da Casa Legislativa (Assembleia, Congresso etc..

  • Pessoal concordo com o colega que entende que o termo “faculdade” está sendo utilizada como sinônimo de capacidade, mesmo se não fosse assim entendido ainda estaria correta, a Professora Marinela na aula de poderes administrativos destrincha o assunto da questão, analisando o porque do poder disciplinar ser considerado DISCRICIONÁRIO pela banca FCC.

    Segue alguns pontos frisados por ela durante a aula:

    "Hoje eu diria que é o poder discricionário é muito mais vinculado do que discricionário, mas eu ainda não vi isso em concurso. Só vi aparecer a posição de Hely, que diga-se de passagem é o doutrinador utilizado pela banca FCC"

    continua a professora em outro momento da aula...

    "Questão Fundação Carlos Chagas:“Poder disciplinar é, em regra, discricionário.”Isso é certo ou errado? Essa é a posição de Hely e o enunciado foi considerado verdadeiro pela FCC. Hely diz isso que o poder disciplinar é discricionário. Lembre-se a posição da FCC é mais tradicional do que o Cespe, por exemplo. "
  • Poder Disciplinar possibilita á administração pública
    a) punir internamente as infrações funcionais de seus sevidores
    b) punir ifrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico

    A doutrina tradicional emprega a expressão " poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. Tais atos não tem destinatários determinados,incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente prevÊem. Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.

    Alternativa C
  • QUESTÃO ERRADA, COMENTANDO NOVAMENTE SOBRE O ITEM I.

    O poder de punir, para a Administração, é um poder-dever, o que significa dizer que a abertura de processo disciplinar, quando da ciência de alguma irregularidade praticada por agente público, é obrigatória, sob pena de crime de condescendência criminosa daquele que se OMITIU, conforme dispõe o Art. 143 da lei nº 8.112/90.

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

    Ou seja, o a administração não pode observar uma ilegalidade e tornar uma faculdade de punir como diz a questão, ela tem o DEVER de apurar as infrações e fica sob pena de crime de condescência criminosa conforme expliquei acima.

    Não adianta as pessoas ficarem comentando e "apoiando" um gabarito que está errado. Espero que a banca tenha anulado a questão, não cheguei a olhar se anulou, mas de FATO está errado esse item I, restando só o ITEM III COMO CERTO.

    OBS: Leiam o outro comentário que deixei abaixo há um tempo.
  • COMENTANDO UM POUCO MAIS SOBRE O ITEM I.

    Claro que a Doutrina afirma categoricamente que o PODER DISCIPLINAR é discricionário, afirmativa essa que, no entanto, deve ser assimilada com cuidado, uma vez que, de fato, existe discricionariedade NA APURAÇÃO DA FALTA E APLICAÇÃO DA SANÇÃO.

    Esse ponto está CERTO, como diz a Doutrina (na apuração).

    Mas quando ocorre OMISSÃO é outra história, aí tem de ocorrer a abertura de processo disciplinar como expliquei nos demais comentários abaixo.

    Amigos, não podemos responder uma questão somente com a explicação da leitura superficial, temos que aprofundar um pouco mais.

    As vezes ficamos querendo entender algumas respostas loucas da BANCA e a gente é que sai prejudicado por ficar querendo entender determinadas respostas ABSURDAS, acontece em toda banca, há casos que da para aceitar, mas um como esse NÃO DA, ESTÁ ERRADO.

    Espero ter ajudado, abraço.
  • Sobre a polêmica do item I, acrescento que está correto pois, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, temos que:

    "A doutrina costuma apontar o poder disciplinar como de exercício caracteristicamente discricionário. Trata-se, entretanto, de uma regra geral, porque há situações, não raras, em que a lei descreve objetivamente infrações administrtivas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de conteúdo definido e invariável.

    Todavia, cabe repetir, a regra geral é a existência de alguma discricionariedade no exercício do poder disciplinar, ao menos quanto à escolha ou à graduação da penalidade."

  • Pessoal a banca FCC geralmente utiliza a doutrina do Hely Lopes Meirelles, é o item I é a cópia idêntica da conceituação do Poder Disciplinar feita pelo referido autor, que transcrevo a seguir

    "' Poder Disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionias dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da adminstração"     29º edição Direito Administrativo Brasileiro pg 122.

    Espero ter ajudado!
  • Concordo em partes com nosso amigo "Allan Kardec".

    Acertei essa questão pelo "bom senso" mas discordo do gabarito. Realmente existe a discricionariedade quanto a gravidade da pena aplicada (desde que a mesma já não esteja regulamentada com sanção definida) mas ao meu entender o termo "faculdade" do item I foi em relação ao Servidor aplicar ou não a sanção disciplinar diante de um fato concreto a seu critério de escolha, o que não ocorre porque o poder disciplinar é um Poder-Dever obrigatório.
  • Murro em ponta de faca!!!!
    Todos autores renomados ditam ser discricionario ''em seus devidos termos'' ou faculdade.... Entao ele é discricionario no geral !!!!
    Alem do mais o termo ''faculade'' dita uma prerrogativa da adm. publ. para apurar infraçoes e aplicar penalidades!

    Concurso é assim... nao adianta ficar tentando ''desbancar a banca'' tente se adequar aos termos e autores utilizados!
    abç
  • Olá! Gostaria, por gentilieza, de que alguém me informasse o erro do item 4.
    Obrigado!!
  • Olá Wanderson!!!

    O erro na questão IV -"O poder discricionário consiste na liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, aplicando-se inclusive para o requisito da finalidade do ato administrativo", consiste na afirmação do último período.  Isto porque, a finalidade configura-se num dos elementos vinculados do ato administrativo, juntamente com a forma e a competência.

    Finalidade, significa que o ato administrativo deve estar voltado ao INTERESSE PÚBLICO, isto é, o agente, como administrador dos interesses coletivos, deve buscar o bem comum. Se o agente se desviar desse fim, estará incorrendo em desvio de finalidade.
  •  Obrigado, Karla. Vc tem toda razão!
  • I. Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    É a reprodução fiel do texto de Hely Lopes Meirelles, em Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Ed., página 126.
    O autor começa a desenvolver o assunto exatamente da forma como está escrito acima, sem tirar, nem pôr.

    Se procurarmos o termo "faculdade" no dicionário, encontraremos capacidade, poder, direito, autoridade para decidir/resolver etc.

    Pra mim, a alternativa também está correta.

    Bons estudos!!

  • Dá pra fazer por exclusão, mas o item I definitivamente está errado.

    Não há faculdade no exercício do poder disciplinar. Mas em concursos públicos tem que se ater às questões menos erradas. Concordo com quem defendeu a utilização do termo "faculdade" significando "aptidão", mas isso gera SIM a possibilidade de anulação da questão.


  • I - CORRETA
    Poder Disciplinar:
    "consiste na POSSIBILIDADE de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Trata-se de poder interno, permanente e discricionário. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público. Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir, e discricionário quanto à seleção da pena aplicável. A aplicação de qualquer uma das penas definidas no aritgo 127 da lei 8.112/90 exige a instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição. "
    (Alexandre Mazza - manual de dir. adm. para concursos públicos.)

    II - ERRADA
    segundo Hely Lopes Meirelles poder hierárquico é "o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal" .


    III - CORRETA
    "Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. " (Mazza)

    IV - ERRADA
    na visão tradicional, amparada por Hely lopes, somente se admite discricionariedade residindo no motivo ou no objeto do ato administrativo. Competência, forma e finalidade seriam requisitos obrigatoriamente vinculados em qualquer ato administrativo.
  • Percebi que no item lll faltou a citação do chefe do executivo do DF.
  • Quanto ao item I, conforme a colega acima afirmou, é cópia literal do Hely

    "' Poder Disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionias dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da adminstração"     29º edição Direito Administrativo Brasileiro pg 122

    O referido doutrinador continua explicando sobre a discricionariedade:

    "[...] a Administração, como titular do poder disciplinar, só o exerce a benefício do serviço, e, perseguindo esse objetivo, é o único juiz da conveniência e oportunidade da punição do servidor, dentro das normas específicas da repartição.
           Não se deve confundir o poder disciplinar da Administração com o poder punitivo do Estado, realizado através da Justiça Penal. O poder disciplinar é exercido como faculdade punitiva interna da Administração e, por isso mesmo, só abrange infrações relacionadas com o serviço [...]"
    (34ª edição, p. 126, grifo nosso)

    "Outra característica do poder disciplinar é seu discricionarismo, no sentido de que não está vinculado à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção. Não se aplica ao poder disciplinar o princípio da pena específica que domina inteiramente o Direito Criminal comum, ao afirmar a inexistência da infração penal sem prévia lei que a defina e apene: 'nullum crimen, nulla poena sine lege', Esse princípio não vigora em matéria disciplinar. O administrador, no seu prudente critério, tendo em vista os deveres do infrator em relação ao serviço e verificando a falta, aplicará a sanção que julgar cabível, oportuna e conveniente, dentre as que estiverem enumeradas em lei ou regulamento para a generalidade das infrações administrativas.
    A aplicação da pena disciplinar tem para o superior hierárquico o caráter de um poder-dever, uma vez que a condescendência na punição é considerada crime contra a Administração Pública. Todo chefe tem o poder e o dever de punir o subordinado quando este der ensejo, ou, se lhe faltar competência para a aplicação da pena devida, fica na obrigação de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. É o que determina a lei penal (CP, art. 320)"  
      (34ª edição, p. 127, grifo nosso)

    Como se vê, o fato de a aplicabilidade da pena ser um poder-dever não exclui a discricionariedade quanto à pena a ser aplicada.




  • Pessoal, o que acho é que a leitura de Hely Lopes Meirelles é fundamental, pois percebi, em dezenas de questões que resolvi da FCC, que a banca  faz uma reprodução fiel aos textos do autor.

    Concurseiro é assim: dança conforme a música.

    Vamos em frente!
  • Há três itens corretos. Questão passível de anulação.

    O primeiro intem está errado.
    Não há faculdade da Administraçaõ em instaurar devido procedimento, ela tem o dever de fazê-lo;
    Não o realizando, pratica crime de condescendência criminosa (CPB)
  • Com relação ao item II:
    A hierarquia é cabível apenas no âmbito administrativo. No que concerne aos agentes jurisdicionais, prevalece o princípio da livre convicção do juiz e na função legislativa prevalece o princípio da partilha de competências constitucionais.

    BONS ESTUDOS!!!
  • Prezados:
     É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público. Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável
     

  • A palavra "faculdade", em qualquer ramo que estuda o Direito, significa "direito". Ou seja, algo que pode ou não ser exercido. Nunca, NEVERRR... faculdade, no estudo de qualquer ciência jurídica, o termo faculdade significa "dever".

    Amigos, a administração tem o DEVER de punir os atos ilegais. A lei  8112 diz isso, a Lei de improbidade diz isso... Inclusive, ver uma conduta faltosa e não dar ciência à autoridade competente é igualmente uma conduta faltosa.

    É como o crime comum de "omissão", por exemplo. O termo "faculdade", em Direito, não tem esse sentido genérico que o dicionário da lingua portuguesa dá. Estamos falando em termos científicos, então usemos termos científicos.

    Direito é ciência, e não poesia. Ainda que seja lindo dizer "faculta-me observar as normas de probidade administrativa", tal afirmação é totalmente descabida no ramo da ciência jurídica.
    E não procede dizer que o poder disciplinar é discricionário. Tal atributo diz respeito à forma de aplicação da pena, e não ao fato de que a Administração pode deixar de punir. Isso violaria o princípio da legalidade.
  • Fiquei na dúvida quanto a palavra " faculdade" no ítem I, achei meio estranha, mal empregada.
  • É questão pra derrumar muuuitos candidatos.de algumaforma isso é otimo e´poderá ocorrer mais vezes. VAMOS FICAR ATENTOS!

  • Item III incompleto, já que cabe também ao chefe do executivo do DF expedir decretos regulamentares para a fiel execução da lei. Ficou, no mínimo, capenga a alternativa. Mas tem que advinhar o desejo do examinador...
  • Desde quando é constitucional complementar a lei?

  •  I - CORRETO - ESSE FACULTATIVO É DE TREMER NA BASE... MAS SE HELY LOPES DISSE FAZER O QUE...


    II - ERRADO - O JUDICIÁRIO E O LEGISLATIVO EXERCERÁ O PODER HIERÁRQUICO SOMENTE QUANDO ESTIVEREM SUAS FUNÇÕES ATÍPICAS DE ADMINISTRAR. EM FUNÇÃO TÍPICA NÃO HÁ QUE SE FALAR DE PODER HIERÁRQUICO.


    III - CORRETO - DESDE QUE NÃO INOVE NO ORDENAMENTO JURÍDICO, É POSSÍVEL OS CHEFES DO PODER EXECUTIVO EDITAR DECRETO DE EXECUÇÃO/REGULAMENTAR.... DEVE-SE TER CUIDADO, POIS QUANDO ESTAMOS DIANTE DE UM DECRETO AUTÔNOMO A COMPETÊNCIA JÁ PASSA A SER UM ATO NORMATIVO PRIMÁRIO (inova no ordenamento) E DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DA UNIÃO, OU SEJA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. A FCC ADOTA COMO PODER REGULAMENTAR (Q75058).


    IV - ERRADO - A FINALIDADE É REQUISITO VINCULADO DE TODO ATO ADMINISTRATIVO, OU SEJA, NÃO POSSUI LIBERDADE DE ATUAÇÃO .





    GABARITO ''C''
  • PODER DISCIPLINAR

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

    Assim, trata­-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.

    A prova de Defensor Público/BA considerou INCORRETA a afirmação: “No uso do poder disciplinar não há discricionariedade alguma, na medida em que a legislação prevê regras com a mesma rigidez que a criminal”.

    A 4a Prova de Cartório/SP considerou CORRETA a afirmação: “Com relação ao poder disciplinar da Administração Pública, pode­-se afirmar que é a faculdade punitiva interna da Administração, só abrangendo as infrações relacionadas com o serviço”.

    Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    A 84a Prova do Ministério Público/SP considerou CORRETA a assertiva: “A discricionariedade do poder disciplinar deve ser com-preendida no sentido de que seu exercício não está vinculado à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção”.

    MAZZA, p. 395


  • Item I está errado. No poder disciplinar há DEVER de punir e DISCRICIONARIEDADE na escolha da punição, não é uma faculdade punir.

  • Além das críticas feitas pelos colegas quanto à utilização do termo "faculdade" no item I, vale observar que, segundo a minha leitura,a assertiva não é lá muito rica no aspecto semântico, uma vez que fala-se em "punir infrações". Ora, infrações (tal como os crimes) são comportamentos comissivos ou omissivos tipificados (descritos em algum documento), isto é,  previsões em abstrato, que, se não forem cometidas por ngm, existirão somente no campo teórico. Logo, não há que se falar em punir comportamentos, mas sim pessoas, cujas condutas tenham se adequado ao tipo. Pune-se o agente que tenha cometido a infração, e não esta.

  • Essa "faculdade" de punir do item I forçou a  amizade. Acertei por exclusão.

     

  • Errei devido à "Faculdade" do inciso I, é obrigação!

  • Além do já mencionado sobre a alternativa I, na III está faltando o DF.

  • QUANTO AO ITEM II:

    A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.

  • II. A hierarquia não é cabível apenas no âmbito da função administrativa, sendo plenamente aplicável aos agentes públicos no exercício das funções jurisdicional e legislativa. 

     

    Nos Poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais. No primeiro, há uma distribuição de competências entre instâncias, mas uma funcionando com independência em relação à outra; o juiz da instância superior não pode substituir-se ao da instância inferior, nem dar ordens ou revogar e anular os atos por este praticados.  No Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e Senado também se faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra Casa do Congresso. (Di pietro)

  • Se a lei desse a opção de aplicar uma ''absolvição'' kkkk,aí poderíamos alar em ''faculdade''...mas , de qualquer forma, é ir por eliminação, sem caçar pelo em ovo!

  • faculdade = capacidade


ID
245602
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos


Parcerias público-privadas.

I. Na contratação de parceria público-privada, deve haver repartição objetiva de riscos entre as partes.

II. Concessão patrocinada é contrato de prestação de serviços de que a Administração seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

III. É vedada a celebração de contrato de parceira público-privada cujo valor do contrato seja inferior a vinte milhões de reais.

IV. É possível a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos.

SOMENTE estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C!!! Itens I e III corretos, conforme a Lei 11.079 - Lei de Parceria Público-Privada.

     

    Item I) Correto!!! 

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    (...)

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

     

    Item II) Errado!!! O item trouxe o conceito de concessão administrativa.

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995quando envolveradicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

     

  •  

    Continuação do primeiro comentário...

     

    Item III) Correto!!!

    Art. 2. (...)

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

     

    Item IV) Errado!!!

    Art. 2. (...)

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

  • Pelo que estou percebendo, esse assunto de PPPs a única coisa que devemos fazer é decorar o teor da lei que rege tal matéria.
    Se precisar de arcabolço teórico é em porcentagem de 10-15 %...
    Assunto muito decoreba!!!
  • ALTERNATIVA POR ALTERNATIVA (Lei 11.079/2004)

     

    I. Na contratação de parceria público-privada, deve haver repartição objetiva de riscos entre as partes.

    CORRETO.

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;



    II. Concessão patrocinada é contrato de prestação de serviços de que a Administração seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    ERRADO. Essa é a modalidade de concessão administrativa, não a patrocinada.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


    III. É vedada a celebração de contrato de parceira público-privada cujo valor do contrato seja inferior a vinte milhões de reais.

    CORRETO. Veja-se as vedações:

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


    IV. É possível a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos.

    ERRADO. É uma das vedações já mencionadas.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (LEI FEDERAL N. 11.079/2004):

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • A Lei LEI 11.079/04 sofreu atualização!

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);  (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)


ID
245605
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos


Processo administrativo.

I. São legitimados como interessados aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

II. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.

III. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.


IV. Um dos critérios a serem observados no processo administrativo é a proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

SOMENTE estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - Correta. É o que se extrai do artigo 9º, inciso II da lei 9.784/99

    II - Errada. Nesse caso o processo deverá ser iniciado ante a autoridade de menor grau hierárquico, conforme dispõe o artigo 17 da lei 9.784/99

    III - Errada. O recurso administrativo tramitará por no máximo três instâncias, nos termos do artigo 57 da lei em questão.

    IV - Correta. É a expressa dicção do artigo 2º em seu inciso XI.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Item I - Certo
    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
            ...

            II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

           
    Item II - Errado 
     Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Item III - Errado
    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Item IV - Certo
     Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

            Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

            ...

            XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • Comentário objetivo:

    Letra D

    I. - Correto

    II. Errado - Menor grau hierárquico

    III. Errado - No máximo por três instâncias 


    IV. Correto
  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    Ou seja, somente cabem 2 (dois) recursos. Depois da 3ª instância ocorre a chamada “coisa julgada administrativa”. A matéria não tem mais como ser analisada na esfera administrativa. No entanto, não há qualquer vedação para que seja analisada no poder judiciário, em respeito ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

     

    O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

     

    Ar. 2º, Parágrafo Único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios (ou princípios informadores) de:

    (...)

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais (regra), ressalvadas as previstas em lei (exceção);

     

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o PROCESSO ADMINISTRATIVO deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

     

    A “competência específica” poderia ser encarada como uma competência própria e não exclusiva. Em se tratando de distribuição interna de competências, é possível inferir que há uma grande margem de liberdade na definição de atribuições entre os diversos órgãos.  Seguindo a linha do que foi construído na Constituição Federal, poderia se encarar a “competência específica” como sendo privativa (delegável) e não exclusiva, que é a indelegável.

     

    A competência é elemento que não se presume: sua fonte é a lei (esta, em sentido lato).

     

    Ao administrador somente é dado fazer o que a lei autoriza e determina. Em não existindo definição da competência, aplica-se o art. 17 da Lei nº 9.784/1999, o qual dispõe que o processo se iniciará pela autoridade de menor grau hierárquico.

     

    A competência tem as seguintes características:

     

    a) a Irrenunciabilidade: o interesse público é indisponível;

     

    b) o exercício obrigatório: se a norma imputou ao agente determinada ação, a inércia representará uma inevitável responsabilização;

     

    c) intransferibilidade: não obstante a possibilidade de delegação, esta via é excepcional;

     

    d) imodificabilidade: a competência é estabelecida por lei e somente por esta operam-se as eventuais alterações. A simples vontade do agente inviabiliza a  modificação da competência;

     

    e)  imprescritibilidade: o não uso não extingue a competência.

     

    Sem embargo de tais características, existem formas de transferência de parcelas de atribuições conferidas a um determinado agente.

     

    É o caso da delegação e da avocação. Na primeira hipótese, a autoridade transfere a outrem uma determinada competência para exercer certos encargos originariamente conferidos ao delegante. Na segunda, um superior hierárquico chama para si parcela de atribuições de um subordinado. As duas formas são, como já dito, execpcionais, ou seja, somente se dão por motivos relevantes e devidamente justificados.

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    I – (Interessado) pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como TITULARES de direitos ou INTERESSES individuais ou no EXERCÍCIO do direito de representação;

     

    Obs.1: Um cidadão (pessoa física) é um interessado em um processo administrativo:

     

    --- > quando o inicia como titular de direitos individuais; e

    --- > quando o inicia no exercício do direito de representação.

     

    Obs.2: Um estabelecimento comercial (pessoa jurídica) é um interessado em um processo administrativo quando o inicia como titular de interesses individuais, por exemplo.

     

    II – (3º Interessado) aqueles que, sem terem iniciado o processo, TÊM DIREITOS OU INTERESSES que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

     

    III - as Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    Obs.: Sindicatos, por exemplo, são legitimados como interessados, no tocante a direitos e interesses coletivos do trabalho.

     

    IV - as Pessoas ou as Associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses DIFUSOS. (Quando há uma relação de fato).


ID
245608
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Princípios da Administração Pública.

I. Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de desconcentração administrativa.

II. O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade dos atos administrativos trata de presunção relativa, sendo o efeito de tal presunção o de inverter o ônus da prova.

III. Como decorrência do princípio da autotutela, a Administração Pública direta fiscaliza as atividades exercidas pelos entes da Administração indireta.

IV. A motivação, em regra, não exige formas específicas, podendo ser ou não concomitante com o ato, além de ser feita, muitas vezes, por órgão diverso daquele que proferiu a decisão.

SOMENTE estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    O princípio da legalidade - estabelece que o agente só poderá agir de acordo com a lei, o permitido é o previsto pela lei, sendo que o agente público não poderá, em hipótese alguma, fazer algo não estabelecido em lei. Sendo assim, é o oposto do que ocorre no âmbito civil, onde o particular pode fazer tudo o que não está proibido.

    A indisponibilidade do interesse público - representa outro princípio jurídico-administrativo geralmente aceito. Seu conteúdo se associa intimamente com a noção da finalidade pública da administração, constituindo-se numa clara limitação das faculdades e poderes reconhecidos ao administrador.

    Ao realizar as atividades administrativas o administrador exercita todas as faculdades de que necessita para o implemento de seu mister. Todavia, a coisa administrada não pertence ao administrador, não constitui objeto de seu patrimônio pessoal. Sendo assim, o administrador não goza da faculdade máxima do domínio (propriedade), ou seja, o poder de dispor do bem segundo o interesse do titular do bem. Tal prerrogativa permanece na esfera da coletividade.

    A indisponibilidade do interesse público subtrai do administrador as capacidades próprias de quem titulariza o domínio. Assim, um dos corolários mais expressivos dessa limitação encontramos na inarredabilidade, na indeclinabilidade, na inadmissibilidade de o administrador deliberadamente negar-se em cuidar daquilo que constitui sua razão e finalidade.

    Especialidade - a descentralização é o fenômeno pelo qual o Estado cria, a partir da lei, outras entidades distintas, pessoas jurídicas administrativas a fim de prestarem determinados serviços públicos de forma autônoma e especializada. Assim, esse princípio é o fundamento para a descentralização.

    Autotutela - Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.

  • Alguém poderia me dar uma luz aqui? O correto não seria a alternativa B não? Motivação não exige forma específica? É feito geralmente por órgão diverso?
  • Amigos,

    A assertiva IV inspira-se na obra de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em Direito administrativo, 14. ed., São Paulo: Atlas, 2002, p. 83, in verbis:

    "A motivação, em regra, não exige formas específicas, podendo ser ou não concomitante com o ato, além de ser feita, muitas vezes, por órgão diverso daquele que proferiu a decisão. Freqüentemente, a motivação consta de pareceres, informações, laudos, relatórios, feitos por outros órgãos, sendo apenas indicados como fundamento da decisão. Nesse caso, eles constituem a motivação do ato, dele sendo parte integrante."

    Parece-me que, assim, a questão fica mais clara!
  • I. Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de desconcentração administrativa. 
    Errada. O termo “desconcentração” está incorreto, sendo que deveria ser “descentralização”

    II. O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade dos atos administrativos trata de presunção relativa, sendo o efeito de tal presunção o de inverter o ônus da prova. 
    Correta. No comments.

    III. Como decorrência do princípio da autotutela, a Administração Pública direta fiscaliza as atividades exercidas pelos entes da Administração indireta. 
    Errada. O termo “autotutela” neste está errado, pois isto seria a atuação da administração revogando ou anulando seus próprios atos. O correto seria apenas tutela.

    IV. A motivação, em regra, não exige formas específicas, podendo ser ou não concomitante com o ato, além de ser feita, muitas vezes, por órgão diverso daquele que proferiu a decisão
    Correta.
  • I. ERRADA -  Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de DESCENTRALIZAÇÃO administrativa. 

    II. CORRETA - O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade dos atos administrativos trata de presunção relativa, sendo o efeito de tal presunção o de inverter o ônus da prova. 

    III. ERRADA - A fiscalização que a Administração Pública direta exerce sobre as atividades dos entes da Administração indireta decorre da TUTELA administrativa (sinônimo de CONTROLE FINALÍSTICO ou SUPERVISÃO). Ao contrário do que afirma a questão, o princípio da AUTOTUTELA autoriza a Administração Pública a rever seus próprios atos, conforme consagra a súmula 473 do STF:
    " A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, poque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 

    IV. CORRETA - A motivação, em regra, não exige formas específicas, podendo ser ou não concomitante com o ato, além de ser feita, muitas vezes, por órgão diverso daquele que proferiu a decisão. Esse ensinamento é dado pela autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 
    Vale lembrar que, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a motivação deve ser PRÉVIA ou CONTEMPORÂNEA à expedição do ato administrativo.


  • Ao meu ver, o item II está errado.

    II. O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade dos atos administrativos trata de presunção relativa, sendo o efeito de tal presunção o de inverter o ônus da prova.

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos faz com que CAIBA A QUEM ALEGUE SUA ILEGITIMIDADE, A PROVA!!! Isso não significa inversão do ônus da prova. O ônus continuar cabendo a quem alega, conforme art. 333 do CPC!

     

  • A sutileza da questão encontra-se nos termo desconcentração, que é a repartição interna de competências (mesma pessoa jurídica), e no caso o príncipio da especialidade concerne à ideia de descentralização, distribuição de competências com outros órgãos (nova pessoa jurídica).

    Há ainda desconcentração na descentralização, ou seja, quando o serviço é prestado por setores ou departamentos criados para esse fim, integrantes da mesma administração (Ex: os Correios, empresa pública da administração indireta, é uma empresa especializada no serviço público postal, portanto, descentralizada, mas dentro de sua estrutura conta com uma série de gerências, de diretorias, então há também desconcentração. Então ela é descentralizada sob a ótica da administração direta e desconcentrada internamente).

  • Gente..por favor..não vamos discutir com o Doutrinador... Di Pietro é uma das maiores do ramo administrativo...o item IV, esta perfeito...O item II, também está perfeito, pois quem não concordar com o ato administrativo, terá que provar pq ele é ilegal, ou seja, inverte-se o ônus da prova. O ato é presumidamente legítimo.....

  • Perfeita colocação, mari
  • I. Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de DESCENTRALIZAÇÃO administrativa. ERRADA.

    II. O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade dos atos administrativos trata de presunção relativa, sendo o efeito de tal presunção o de inverter o ônus da prova. CORRETA

    III. Como decorrência do princípio da TUTELA OU CONTROLE, a Administração Pública direta fiscaliza as atividades exercidas pelos entes da Administração indireta. ERRADA

    IV. A motivação, em regra, não exige formas específicas, podendo ser ou não concomitante com o ato, além de ser feita, muitas vezes, por órgão diverso daquele que proferiu a decisão. CORRETA

  • Em princípio, tive a mesma dúvida que vc.

    Como há inversão do ônus da prova se ao autor incumbe alegar o fato constitutivo do seu direito?

    Quando se afirma que o ato administrativo é ilegítimo ou não-verídico, quer se dizer que a administração não tinha direito de praticar aquele ato. Portanto, se o ônus fosse normal, caberia à administração provar o fato constitutivo do seu direito de praticar o ato. Não é isso que ocorre.  O autor terá que provar o fato não-constitutivo do direito da ré, Administração. O ônus de demandar é invertido.

    Nesse sentido o STJ:

    (...) 6. Consectariamente, é lícito à UNIÃO, na qualidade de Administração Pública, efetuar o lançamento das cobranças impugnadas, sem que haja necessidade de se valer das vias judiciais. Porquanto atua com presunção juris tantum de legitimidade, fato jurídico que inverte o ônus de demandar, imputando-o ao recorrido. (...)”4
     

    Vamos tomar por exemplo um ato de desapropriação. A lide, como todos sabemos, é um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Você não quer que a Administração desaproprie seu imóvel. Há uma lide. Não cabe à administração mover uma ação para provar o fato constitutivo do direito à desapropriação. É por isso que o ônus é  invertido. É vc que terá que mover a ação.
  • O item IV está correto, pois trata-se da possibilidade da motivação aliunde, que, segundo o eminente Prof. Hely Lopes Meirelles, ocorre quando a autoridade profere a decisão na qual a motivação consta de ato anterior no processo administrativo, como um parecer de órgão consultivo, com o qual concorda, ou seja, a motivação decorre com base em órgão diverso do que proferirá a decisão.
  • I. Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de desconcentração administrativa. Errado não é desconcentração, mas sim DESCENTRALIZAÇÃO.

    II. O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade dos atos administrativos trata de presunção relativa, sendo o efeito de tal presunção o de inverter o ônus da prova. CORRETA

    III. Como decorrência do princípio da autotutela, a Administração Pública direta fiscaliza as atividades exercidas pelos entes da Administração indireta. Errado autotutela ela repara os próprios atos e não o da administração indireta, no caso citado acima, seria TUTELA.

    IV. A motivação, em regra, não exige formas específicas, podendo ser ou não concomitante com o ato, além de ser feita, muitas vezes, por órgão diverso daquele que proferiu a decisão. ESTRANHA, MAS POR ELIMINAÇÃO CORRETA.
  • I. Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de desconcentração administrativa. ERRADA.
    O princípio da especialidade está sempre relacionado à descentralização. 
    Não esquecer: Especialidade = descentralização!!!


    II. O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade dos atos administrativos trata de presunção relativa, sendo o efeito de tal presunção o de inverter o ônus da prova. CORRETA. 
    Lembrando: a presunção relativa atende pelo nome em latim de presunção juris tantum.


    III. Como decorrência do princípio da autotutela, a Administração Pública direta fiscaliza as atividades exercidas pelos entes da Administração indireta. ERRADA.
    O princípio da autotutela é aquele que justifica o controle pela Administração dos seus próprios atos.
    Já o princípio que permite o controle da Administração Indireta pela Administração Direta denomina-se tutela (ou princípio do controle).
    Nota: Autotutela = Atos próprios
             Tutela ou Controle = Adm. Direta controlando Indireta.


    IV. A motivação, em regra, não exige formas específicas, podendo ser ou não concomitante com o ato, além de ser feita, muitas vezes, por órgão diverso daquele que proferiu a decisão. CORRETA. 
    Correta mais por eliminação que por qualquer outra coisa. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello e Fernanda Marinela, a motivação deve ser prévia e contemporânea à pratica do ato.
  • Quanto ao item II
    Definitivamente não concordo com o gabarito nem com as justificativas dos colegas.
    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em seu livro Direito Administrativo Descomplicado, 2012 pág. 476
    O ato administrativo nasce válido e eficaz diante da necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas atribuiçoes, tendo em conta o interesse público.
    De toda sorte nascendo ele presumidamente válido e eficaz o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado - essa é a mais importante consequência jurídica desse atributo -, porque os fatos que a administração declara terem ocorrido são presumidamente verdadeiros e o enquadramento desses fatos na norma invocada pela administração como fundamento da prática do ato administrativo É presumidamente correto.
    Importante observar que a presunção relativa (iuris tantum), significa dizer, admite prova em contrário, ou seja cabe ao administrado provar  que o ato é ílegitimo, isso não é a mesma coisa de  inversão do ônus da prova, caso fosse invertido caberia á administração pública provar a legitimidade do ato e não o administrado provar a sua ilegitimidade.
  • Não, pow... aí não... O item IV não dá!  Pode ser que lá no livro do Hely ou da Di pitro, da forma como estão redigidos, estejam certos... Como transcreveu o amigo lá em cima. Os laudos que são parte integrante de motivação e tal... MAS NUNCA QUE UM OUTRO ÓRGÃO poderá motivar integralmente o ato de outro órgão. Muito menos a qualquer tempo.

    A motivação é elemento do ato administrativo sem o qual há vício insanável (ou seja, não pode ser consolidado, nem revogado). O ato sem motivação é nulo. Cabe a anulação. O ato só não será nulo no caso de ausência de motivação de atos discricionários. Mas só com relação a esses. E em qualquer caso vale a teoria dos motivos determinantes (ou seja, mesmo no caso dos atos discricionários, se a motivação não coincidir com o real motivo do ato, este será nulo). GENTE... ACORDE!!!   

    Pode ser que do jeito que está na doutrina dos fodões esteja correto, porque lá eles explicam as situações... Eles não formulam regras. Aqui no item IV está como regra... toscamente redigido de tal forma que vai de encontro com tudo quanto é princípio da Administração, inclusive o da moralidade.... Pelo amor de Deus...

    Obs.: ou alguém aqui gostaria de ter a licença de motorista negada mediante um ato motivado pela secretaria da saúde???? Hãã? Ou alguém aqui gostaria de ter uma licença negada em 2012 e somente motivada em 2050 (e ser considerada válida, mesmo asism, gerando todos os efeitos).  PUTZ..... HAJA PACIÊNCIA, NÉ FCC?  

  • Para os que estranharam a corretude do Item II, inclusive eu tambem, acabei chegando a uma explicação que me ajudou a aceitar o gabarito:

    A Administração não tem vontade própria... sua "vontade" é a vontade da lei. A ADM. não tem liberdade para estabelecer desígnios próprios. Assim, quando a Administração pratica um ato, é como se ela estivesse dizendo: "Eis a vontade da lei... Se você não concorda, prove então que a vontade da lei é outra".

    Em outras palavras: em um primeiro momento, a Administração é quem alega a vontade da lei para poder agir... mas o ônus de provar a perfeição dessa vontade é da outra parte.

    Se alguem tiver alguma outra forma de ajudar na compreensão, por favor, eu agradeço.







  • Alguém sabe dizer se esta questão foi anulada? Ela está totalmente errada!!!!
  • Juliana, com todo o respeito discordo do seu comentário.

    É que não se pode confundir MOTIVO, que é um dos elementos do ato administrativo, com MOTIVAÇÃO, que é um princípio do ato administrativo.

    Está na Lei da ação popular, 4717/65, art. 2º.
     
            Art. 2º São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) INCOMPETÊNCIA;
            b) vício de FORMA;
            c) ilegalidade do OBJETO;
            d) inexistência dos MOTIVOS;
            e) desvio de FINALIDADE.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    ....

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    Já a motivação é princípio e significa a materialização do motivo. É a fundamentação do motivo para que haja um controle de legalidade. Diferente do elemento motivo, o princípio da moitivação encontra-se elencada na lei de processo administrativo, logo no art. 2 e esta mesma lei, no artigo 50, elenca quando há obrigatoriedade de motivação na esfera federal:

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    DA MOTIVAÇÃO
            Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
            II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
            III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
            IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
            V - decidam recursos administrativos;
            VI - decorram de reexame de ofício;
            VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
            VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.



     

     
  • Um exemplo para ficar mais claro de MOTIVO DE FATO, é quando o legislador elenca dois ou três ou mais motivos que ensejariam a edição do ato e no caso concreto o administrador vai adotar o melhor motivo para justificar a sua atuação a partir da análise concreta, das circunstancias fáticas.
     
    Esse será um elemento discricionário.
     
    Ex: Desapropriação por utilidade pública. Essa desapropriação está regulamentada no decreto lei 3365 de 1941, então, pode o poder publico desapropriar bens para atender a utilidade pública.
     
    No artigo 5º desse decreto 3365/41, teremos um elenco de hipóteses em que o poder público atenderá a utilidade pública, in verbis:
     
     Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:
            a) a segurança nacional;
            b) a defesa do Estado;
            c) o socorro público em caso de calamidade;
            d) a salubridade pública;
            e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
            f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;
            g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
            h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
            i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)
            j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;
    entre outros...

    A declaração do bem como de utilidade pública é o motivo do ato administrativo (decreto expropriatório).

    Se o expropriante motivar na alínea h, que a utilidade pública é para a exploração ou conservação dos serviços públicos de SAÚDE, por exemplo, e se verificar que o bem teve destinação diversa da que fora declarado na motivação, que é a publicização do elemento MOTIVO, serviços públicos de saúde, e na realidade fora usado na construção de uma sede de uma empresa privada, caberá o controle de legalidade do ato, já que a sua motivação não condiz com os elementos de fato, com os motivos elencados na lei cujo administrador se baseou. 


     
  • Para esclarecer, Sobre presunção de legitimidade e veracidade, discorre MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO em Direito Administrativo, 13ª Edição – (página 182/183):
     
    “A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração.”

    AGORA SOBRE O P. DA ESPECIALIDADE DECORRER DO P. LEGALIDADE E DA INDISPONIBILIDADE DO IN. PUB (que eu nao estava mto convencida):


    Quando o Estado cria pessoas jurídicas publicas administrativas –AUTARQUIAS – Como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas a especialização de função, a Lei que cria a entidade, estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na Lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.

    http://jussperniandi.wordpress.com/tag/principios/

    e outra questao FCC:


    7 . (TRT-2ª Região, FCC - Analista Judiciário - 2004) Tendo em vista o entrelaçamento dos princípios básicos da Administração Pública, observa-se que dos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público e da indisponibilidade desse interesse, decorre, dentre outros, aquele concernente à ideia de descentralização administrativa, a exemplo da criação de pessoa jurídica administrativa. Esta situação, diz respeito ao princípio da 
     
    A )  razoabilidade. 
     
    B )  continuidade do serviço público. 
     
    C )  especialidade. 
     
    D )  finalidade pública. 
     
    E )  proporcionalidade. 


  • Tem gente confundindo motivação dos atos administrativos com MOTIVO que, se inexistente, não é passível de convalidação.

    MOTIVO = São as razões de fato e de direito necessárias para se emanar um ato administrativo.

    MOTIVAÇÃO = É a indicação/exposição por escrito dos motivos que levaram a administração a praticar o ato administrativo. Ou seja, é a exposição dos motivos.

    Assim, o item IV está correto, pois, já como afirmado por alguns, existe a motivação aliunde, ou seja, uma Autoridade competente para decidir um Recurso Administrativo, por exemplo, pode se fundamentar expressamente em decisão anterior pelos mesmos motivos.

    É ter cuidados com os conceitos, é bom saber diferenciá-los.


    valewwwww

  • prof.º Armando Mercadante, Ponto dos Concursos, comentou cada uma das assertivas, segue explicação:
    I) Essa questão foi retirada do livro de Maria Sylvia Di Pietro, cuja frase correta é “dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentro outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa”. Portanto, o erro está na referência à desconcentração administrativa, que se relaciona à criação e distribuição interna de competências para órgãos públicos, instituto diverso da descentralização administrativa, que está associada à criação das pessoas jurídicas da administração indireta (descentralização legal), bem como à contratação de concessionárias e permissionárias de serviços públicos (descentralização negocial). Portanto, a assertiva está errada.

    II) Durante a aula, ao tratar do princípio da presunção de legitimidade, destaquei que referida presunção é relativa, ou seja,
    juris tantum, admitindo prova em contrario. Contudo, quem deve produzir referida prova é o administrado interessado, motivo pelo
    qual se diz que por conta da presunção relativa há inversão do ônus da prova. A assertiva analisada está correta.

    III) Na autotutela cada pessoa jurídica integrante da Administração Publica fiscaliza os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos e/ou inconvenientes. O controle que a Administração Direta exerce sobre a Administração Indireta diz respeito ao princípio da tutela. Dessa forma, assertiva errada.  

    IV) Mais uma questão retirada do livro de Maria Sylvia Di Pietro e reproduzida durante a aula. Assertiva correta.

    GABARITO: Letra A

  • Para lembrar sempre:

    Autotutela é a administração para com ela mesma (auto...),para si (auto...), voltada pra dentro de si (auto...)... administração em si...(auto...).

    Tutela é a administração com o outro,para o outro, voltada para fora de si... administração indireta. (Que tem alguém sob sua tutela ou proteção; protetor.)

  • Questão embaçada. Eu tinha certeza da II. Aí raciocinei que a desconcentração de certa forma acaba sendo sim especialidade. Acontece que a banca tirou Crtl C do livro e deu a questão como errada.

  • IV. A motivação, em regra, não exige formas específicas, podendo ser ou não concomitante com o ato, além de ser feita, muitas vezes, por órgão diverso daquele que proferiu a decisão

    Não me interessa se há algum doutrinador que escreveu no seu lindo livrinho essa frase de amor... Extrai-se dessa frase horrores na prática. Verdadeiro cambalacho com os administrados! Fazer o quê? Tocar em frente e esquecer essa aberração! Ou melhor, lembrá-la e fingir que está correta, se cair novamente.

  • 1. De acordo com os princípios dos concurseiros públicos. Quem formulou essa questão merece:



    A. Ser demitido.



    B. Ser suspenso por 180 dias, sem remuneração.



    C. Receber uma advertência escrita.



    D. Não sofrer nenhum tipo de punição, por que a pergunta é plausível e totalmente correta, sendo, inclusive, convidado para um happy hour depois do trabalho pelos concurseiros de plantão.



    E. Receber um aumento, por tamanha capacidade produtiva, e contribuição para a cultura nacional.




    Total margem de discricionariedade para a resposta.

  • Se a motivação deve ser por escrito isso em si já não e forma?


  • Concordo com o Camilo Thudium, pra mim o erro da I não tem nada a ver com ser desconcentração ou descentralização, ambos cumprem o princípio da especialidade. O erro é que a especialidade não vem da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, mas sim do princípio da EFICIÊNCIA.

  • amador elaborando questão. típico da FCC.

    eu aprendi que motivo é requisito, motivação não. e são palavras com conceitos divergentes. acho q é a única banca que confunde.

  • Essa questão é muito injusta, A FCC tinha que colocar o entendimento do Doutrinador então na questão. Pois segundo Fernanda Marinella e Celso ANtônio Bandeira de Melo:"A motivação deve ser prévia ou concomitante. Não se admite motivação posterior, não valia o ato administrativo." .  A questão IV deve ser passível de anulação, agora concurseiro deve ficar advinhando o entendimento da Banca segundo o Doutrinador Sicrano, Deve vim na questão explicando a fonte ou a corrente doutrinária seguida. AFF!! que merda!

  • quase me confundi com a primeira, descentralização ao invez de desconcentração. ¬¬

  • Excepcionalmente pode a motivação ser posterior, inclusive validando o ato....

  • Entendi o item II como errado porque presunção de legitimidade é atributo e não princípio....

  • O erro da assertiva I está, de fato, em vincular a especialidade à desconcentração. Pessoalmente, concordo com o posicionamento dos colegas de que a desconcentração seria uma faceta da especialidade. Não obstante, o entendimento da FCC é o de a especialidade ser decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, vide questão Q661597, em que a banca consignou que:
     
    "Um dos princípios do Direito Administrativo denomina-se especialidade. Referido princípio decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e concerne à ideia de descentralização administrativa". 

  • A alternativa tida por correta, apesar da posição doutrinária justificadora, é polêmica. Vide trecho de nota do Aprovação PGE (2021) - A motivação DEVE ser apresentada simultaneamente ou no instante seguinte à prática do ato. Motivação intempestiva (posterior) ou extemporânea (anterior) causa nulidade do ato administrativo.

  • O erro da alternativa I está no fato de condicionar o princípio da especialidade a desconcentração, quando na realidade diz respeito a DESCENTRALIZAÇÃO.

    O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. ... Vale dizer que a Constituição Federal exige edição de lei específica para a criação ou autorização de criação das entidades da Administração Indireta (art. 37, XIX).


ID
245611
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO exemplifica uma forma de atuação da polícia administrativa:

Alternativas
Comentários
  • A investigação de crime é de competência da Polícia Judiciária, conforme dispões o parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição Federal, verbis:

    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Ou seja, investigação de crime (apuração de infrações penais) é atividade de polícia judiciária, que não se confunde com a atividade de polícia administrativa.

    Item E, portanto.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Para complementar o comentário do Raphael

    O poder de polícia - destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.


    Para Maria Silvia Zanella Di Pietro o poder de polícia é "a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público."

    Para Hely Lopes - “PODER DE POLÍCIA É A FACULDADE DE QUE DISPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONDICIONAR E RESTRINGIR O USO E GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS INDIVIDUAIS, EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE”.

  • Em relação a letra "d)" que faz referência ao Poder Legislativo, ensina a professora Maria Sylvia Di Pietro,

    "O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

    A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas)."

    Bons Estudos!

  • Essa questão se refere á diferenciação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária. Vejamos um exemplo: quando agentes administrativos estão executando serviços de fiscalização em atividades de comércio, ou em locais proibidos para menores, ou sobre as condições de alimentos para consumo, essas atvidades retratam o exercício de Polícia Administrativa. Se ao contrário, os agentes estão investigando a prática de crime e, com esse objetivo, desenvolvem várias atividades necesárias á sua apuração, são essas atividades caracterizadas como Polícia Judiciária.
    Cumpre observar ainda que a policia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas.
    Por fim, a policia administrativa é desempenhada por órgãos administratvos de caráter fisclizador, ao passo que a policia judiciária é executada por corporações especificas [ policia civil ou militar ]
  • LETRA E

     Polícia administrativa: poder de polícia, tem como finalidade a busca do bem-estar social. Quem pode exercer: diversos órgãos da Administração, são vários núcleos de acordo com a sua atuação, caça e pesca, sanitária, trafego e trânsito, limitação quanto ao som, medicamento, bebidas alcoólicas, pesos e medida etc.
    Não há órgão específico, cabendo a toda administração em cada uma das áreas.

     Polícia judiciária: fala-se da aplicação da lei penal. É a contenção da conduta criminosa, buscando a segurança pública. Quem exerce: polícia civil. Há uma corporação determinada.
    O poder de polícia é encontrado em vários contextos diferentes, por exemplo, polícia edilícia; polícia de medicamentos; polícia de divertimentos públicos; polícia de tráfego e trânsito; polícia de caça e pesca; polícia sanitária.

    Fernanda Marinela
  • Decreto sobre o regulamento de uma profissão não seria poder regulamentar ou normativo??
    não entendi a questão
  • Só na  FCC mesmo!


    Disciplinar ou regulamentar uma profissão é função de LEI, na forma da CRFB, art 5:
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer


    Portanto, nem poder regulamentar, nem de polícia!


    A CRFB trata de norma de efiácia contida ou restringível. Só a lei pode limitar seu âmbito de atuação.
    Se uma profissão não é regulamentada por lei, o exercício dela é amplo e irrestrito, pois as normas de eficácia contida - enquanto não restringidsa em sua eficácia -, portam-se como normas constitucionais de eficácia plena.
  • Nosaaaaaaa
    não entendi nada
    marquei a letra a , pois achei que seria manifestação do poder regulamentar.
    alguem sabe explicar?
  • Essa letra a n entendi. Pq ela faz parte do poder de polícia??
  • Acerca da alternativa A:

    Ao baixar decreto (ato normativo) regulamentando determinado profissão, o Poder Executivo está criando LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS ao exercício dessa profissão, como forma adequar sua atividade ao interesse da coletividade. Está agindo, portanto, no exercício do Poder de Polícia.


    Bons estudos!!
  • Existem vários decretos regulamentando profissões. São anteriores à Constituição de 1988, mas foram recepcionados. Não se nega a sua vigência. Portanto, "decreto sobre o regulamento de determinada profissão exemplifica uma forma de atuação da polícia administrativa", nos termos da questão.
    Alguns deles:
    Decreto nº 82.590, de 6 de novembro de 1985 - Regulamenta a Lei nº 6.546, de 4/07/78 (Arquivista - técnico de arquivo) Decreto nº 82.385, de 5 de outubro de 1978 - Regulamenta a Lei nº 6533, de 24/05/1978(artista) Decreto-Lei nº 806, de 4 de setembro de 1969 - Dispõe sobre a profissão de Atuário e dá outras providências Decreto nº 66.408, de 3 de abril de 1970 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Atuário, de acordo com o decreto-lei nº 806/69.A regulamentação de todas as profissões encontra-se disponível em: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf;jsessionid=FEE450DB8E8240499BD099721468B904

    Com base nos ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, conclui-se que a lei ou decreto que regulamenta o exercício de profissão é um dos meios que se utiliza o Estado para exercer o Poder de Polícia em sentido amplo:

    "Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo a abranger as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de que se utiliza o Estado para o seu exercício são:
    1 . atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções."

    Celso Antônio Bandeira de Mello (1995:479:480) dá dois conceitos de poder de polícia:
    1. em sentido amplo, corresponde à “atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos”; abrange atos do Legislativo e do Executivo;
    2. em sentido restrito, abrange “as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais”; compreende apenas atos do Poder Executivo.
  • Escrevendo pouco e sendo objetivo, temos que lembrar que o Poder de Polícia, quanto a sua atuação, pode ser:
    Preventivo ou Represivo.

    Represivo: Fiscalização e sanção.
    Preventivo: Normas que limitam e condicionam o uso de bens, direitos e atividades.

    Portanto,

    NÃO exemplifica uma forma de atuação da polícia administrativa:

     

     a) decreto sobre o regulamento de determinada profissão. É poder de polícia Preventiva, pois o regumalento esta limitando as condições para a profissão!  b) a interdição de atividade. É poder de polícia Repressiva, pois a interdição é uma forma de exercer a fiscalização!  c) a apreensão de mercadorias deterioradas. É poder de polícia Repressiva, apreensão é forma de fiscalização!  d) lei strictu sensu, isto é, emanada do Poder Legislativo, criando limitação administrativa. É poder de polícia Preventiva, a lei está criando uma limitação à Administração!  e) a inspeção em estabelecimento, destinada à investigação de crime NÃO é poder de polícia, poder de polícia só indice sobre Bens, Direitos e Obrigações!
    Podolícia Júduciária é que incide sobre pessoas e logo sobre crimes...

    PS: Não brigue com as questões, estude!!! rs
  • Gente, essa é a famosa questão da FCC que coloca a diferença entre Poder de Polícia (Administrativa) e Polícia Judiciária.
    Falou em crime é polícia judiciária. Só isso.
  • Polícia administrativa
    Ilícitos administrativos
    Atua sobre bens, direitos e
    atividades
    Preventiva e repressiva
    Regida pelo Direito
    Administrativo
     
    Polícia judiciária
    Ilícitos penais

    Atua sobre pessoais
    Preventiva e repressiva
    Regida pelo Direito Processual
    Penal
     

    LETRA E

    como a questão falou em investigação de crime, isso diz respeito à polícia judiciária, e não à administrativa.
  • Na pressa, não li todas as alternativas e marquei a letra A. Uma leitura desatenta dá a entender que a letra A trata-se de poder hierarquico ou regulamentar. Mas quando se regulamenta uma profissão, consequentemente serão estabelecidos limites ao seu exercício a fim de resguardar a segurança da coletividade, o que nada mais é do que a manifestação do poder de polícia. Vacilo meu...
  • Questão fantástica. Quem está com preguiça ou cansado, para de ler na metade da letra "e" e se lasca!

  • A- ATO NORMATIVO QUE LIMITA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE   =   POLÍCIA ADMINISTRATIVA.


    B- ATO ADMINISTRATIVO DE CAPACIDADE QUE A ADM. TEM PARA AUTOEXECUTAR ATIVIDADES  =  POLÍCIA ADMINISTRATIVA.


    C- ATO ADMINISTRATIVO DE CAPACIDADE QUE A ADM. TEM PARA AUTOEXECUTAR  BENS =  POLÍCIA ADMINISTRATIVA.


    D- MANIFESTAÇÃO POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOS   =  POLÍCIA ADMINISTRATIVA.



    E- APURAÇÃO CONTRA A PRÁTICA DE DELITOS PENAIS, ATIVIDADE VOLTADA NO DESEMPENHO DA ADMINISTRAÇÃO JURISDICIONAL   =   POLÍCIA JUDICIÁRIA.




    GABARITO ''E''

  • 6. DIFERENÇA ENTRE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E A POLÍCIA JUDICIÁRIA (http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2634/O-poder-de-policia)

    Vários doutrinadores têm uma linha de raciocínio diferente para se diferenciar poder de polícia administrativa do poder de polícia judiciária. Vejamos o pensamento de alguns deles:

    A linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a policia judiciária que age (LAZZARINI, RJTJ-SP, v.98:20-25, apud DI PIETRO, 2002, P. 112).

    O que efetivamente aparta Polícia Administrativa de Polícia Judiciária é que a primeira se predispõe unicamente a impedir ou paralisar atividades anti-sociais enquanto a segunda se pré-ordena a responsabilização dos violadores da ordem jurídica (MELO, 1999. P. 359).

    Diferenciam-se ainda ambas as polícias pelo fato de que o ato fundado na polícia administrativa exaure-se nele mesmo. Dada uma injunção, ou emanada uma autorização, encontra-se justificados os respectivos atos, não precisando ir buscar o seu fundamento em nenhum ato futuro. A polícia judiciária busca seu assento em razões estranhas ao próprio ato que pratica. A perquirição de um dado acontecimento só se justifica pela intenção de futuramente submetê-lo ao Poder Judiciário. Desaparecida esta circunstância, esvazia-se igualmente a competência para a pratica do ato (BASTOS, 2000, p. 153).

    A polícia administrativa ou poder de polícia é inerente e se difunde por toda a Administração; a polícia judiciária concentra-se em determinados órgãos, por exemplo, Secretaria Estadual de Segurança Pública, em cuja estrutura se insere, de regra, a polícia civil e a polícia militar (MEIRELLES, 1994, p.115).

    A polícia administrativa ou poder de polícia restringe o exercício de atividades licitas, reconhecidas pelo ordenamento como direitos dos particulares, isolados ou em grupo. Diversamente, a polícia judiciária visa a impedir o exercício de atividades ilícitas, vedadas pelo ordenamento; a polícia judiciária auxilia o Estado e o Poder Judiciário na prevenção e repressão de delitos (MEDAUAR, 2000, p.392).

    Observamos que não se pode diferenciar o poder de polícia administrativa do poder de polícia judiciária, somente pelo caráter preventivo da primeira e pelo caráter repressivo da segunda, pois tanto a polícia administrativa como a polícia judiciária, possui características do caráter preventivo e repressivo, mesmo que de forma implícita.

    A melhor maneira de diferenciar o poder de polícia administrativa do poder de polícia judiciária seria analisar se houve o ilícito penal (a polícia responsável é a judiciária), ou se a ação fere somente questões administrativas que buscam o bem coletivo (a polícia responsável é a administrativa).

  • A polícia administrativa incide sobre bens, atividades, direitos,portanto, ela não é destinada à investigação de crimes que fica por conta da
    polícia judiciária. A linha diferencial entre a polícia administrativa e a polícia judiciária é justamente na ocorrência ou não do ilícito penal.


    Letra E

  • Apenas uma pequena observação ao excelente comentário do colega "Edcarlos". A Limitação Administrativa de que trata o item "d", não significa "uma limitação à Administração!", como o colega afirmou, e sim uma restrição dirigida ao particular. A seguir um trecho de um artigo sobre o assunto, devido à sua alta incidência em concursos da advocacia pública:


    "É uma modalidade da supremacia geral do Estado, que no uso de sua soberania, intervém na propriedade e atividades particulares, visando o bem-estar social. Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. Derivam do poder de polícia e se exteriorizam em imposições unilaterais e imperativas, sob a tríplice modalidade positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (deixar de fazer), seno que o particular é obrigado a realizar o que a Administração lhe impõe, devendo permitir algo em sua propriedade."


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110622131427724

  • NÃO exemplifica uma forma de atuação da polícia administrativa:

     a)decreto sobre o regulamento de determinada profissão. (Poder Regulamentar)

     b)a interdição de atividade.( Poder de Polícia Administrativa - repressiva)

     c)a apreensão de mercadorias deterioradas. (Poder de Polícia Administrativa - repressiva)

     d)lei strictu sensu, isto é, emanada do Poder Legislativo, criando limitação administrativa. ( Poder Legislativo)

     e)a inspeção em estabelecimento, destinada à investigação de crime. ( Poder de Polícia Judiciária - repressiva)

  • Fases do poder de polícia > Mnemônico: FOCS

     

    Fiscalização (delegável- STJ): São os atos materiais que decorrem da própria ordem. São atos de natureza executória.

     

    Ordem: são comandos abstratos e coercitivos que visam normatizar, disciplinar e regulamentar atos e condutas que, em tese, são nocivos a sociedade. Ex: CTB quando limita velocidade.

     

    Consentimento (delegável - STJ): Traduz-se na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Esse consentimento se materializa nas licenças e autorizações.

     

    Sanção: É a aplicação do preceito secundário da norma pelo descumprimento do preceito primário. Será oriundo do poder de policia quando o vinculo jurídico for genérico. Se o vinculo for específico estaremos diante do poder disciplinar.

  • Polícia AdministrativaFinalidade: Combater atividades antissociais; Impedir comportamentos que afetem interesse público. 

     

    Polícia Judiciária - Finalidade: Persecução penal: apuração do fato e sua autoria. 

  • GABARITO: E

    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

  • Excluí de início a letra E quando li que se tratava de "inspeção em estabelecimento", por ser este um clássico exemplo doutrinário do poder de polícia. Entretanto, em razão da pressa, não percebi que o objetivo da inspeção seria uma investigação de crime, em que, obviamente, atrai-se a atuação da Polícia Judiciária.

    A FCC me relembrou esta uma lição: ler calmamente todos os enunciados!

    Avante.


ID
245614
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os entes da Administração Indireta NÃO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Descentralização por colaboração é a descentralização por delegação.

    Administração indireta e suas entidades - A administração indireta é o conjunto de entidades, pessoas jurídicas distintas da administração direta, possuindo patrimônio e pessoal próprios, às quais é atribuída competência para desempenhar uma função administrativa em nome próprio, de forma descentralizada, estando apenas vinculadas à administração direta. Essa vinculação significa quue não existe controle hirárquico sobre a entidade, mas existe sim a possibilidade de controle conhecido como finalístico, visando manter a entidade dentro de suas finalidades institucionais, não se afastando de seus objetivos nem de suas próprias formas, que deverão respeitar.

  • Descentralização por serviço - lei atribui ou autoriza que outra pessoa detenha a titularidade e a execução do serviço. Depende de lei. Fala-se também em outorga do serviço.

    Descentralização por colaboração - o contrato ou ato unilateral atribui a outra pessoa a execução do serviço. Aqui o particular pode colaborar, recebendod a execução do serviço, e não a titularidade. Fala-se também em execução do serviço e o caráter é transitório.

    Os entes da administração indireta realizam os atos em seu próprio nome, assumindo a titularidade, portanto sofrem descentralização por serviço.

  • Os entes da administração indireta decorrem da descentralização por serviços, também conhecida como "outorga"- nessa descentralização, ocorre a transferência da titularidade e execução de determinada atividade administrativa para outra pessoa jurídica.  Já a descentralização por colaboração é a que ocorre quando o Estado através de contrato (concessão, permissão) ou ato unilateral (autorização) transfere apenas a execução de determinação serviço público.
  • A descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada descentralização por serviços) ou por delegação (também chamada descentralização por colaboração).
     
    A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação.
     
    A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço.
    A delegação por contrato é sempre efetivada por prazo determinado. Na delegação por ato administrativo (autorização de serviços públicos), como regra, não há prazo certo, em razão da precariedade típica da autorização.
    A concessão só é possível para pessoas jurídicas ao passo que pode haver permissão e autorização de serviços públicos tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.

    Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
  • Poe que a letra E está certa???
    Não entendi o que queriam dizer com "vinculam-se aos órgãos ..."
  • Responderei à minha prórpia indagação:

    Na administração indireta, diferente do que ocorre na direta, não existe uma relação de hierarquia e, conseqüentemente, de subordinação. O que existe é uma vinculação da pessoa jurídica que compõe a administração indireta a um dos órgãos integrantes da direta.
    Assim, o que existe é uma vinculação dos entes da administração indireta aos órgãos da direta. Este controle ou tutela seria chamado de finalístico (ou supervisão ministerial, conforme estatui o art. 19 do Decreto-Lei nº 200/67), que é a fiscalização que os órgãos centrais das pessoas políticas exercem sobre as pessoas descentralizadas, nos limites definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas funções institucionais
     

  • A colaboração, trata-se de um ato administrativo unilateral, diante do qual,  a Adminsitração Pública, através de um instrumento unilateral e precário confere a execução de serviço  público a pessoa juridica de diveiro privado, conservando ao poder público, obviamente a titularidade do serviço. 

    Em síntese, a descentralização, reparte essa competência da excecução do serviço público, atribuindo ao ente, a prestação do serviço. Na desconcentração a Adminsitração Pública retira a carga demasiada repartindo a prestação de serviço público. Quando, por colaboração o ente apenas colabora, prestando serviços públicos. 

    Entendo que a titularidade do serviço sempre será do Estado
  • Sobre a alternativa b, um comentário:

    No Brasil, em regra, não existem autarquias interestaduais ou intermunicipais – a chamada gestão associada (art. 241 da CF) far-se-á não por autarquias, mas por consórcios ou convênios administrativos (porque existe a regra de que: cada pessoa descentralizada é vinculada apenas ao ente federativo responsável por sua instituição).

    Bons Estudos Pessoal!!!!

  • Alguém sabe me explicar essa letra E? Os entes da Administração Indireta vinculam-se a órgãos da Administração Direta?!

    Não entendi.

    Agradeço antecipadamente.
  • vou tentar explicar o q eu entendi sobre a questão:

    a afirmativa fala:
    e) vinculam-se a órgãos da Administração Direta.

    isso está certo. Vou usar como exemplo a universidade federal aqui da cidade. A UFJF é vinculada ao ministério da educação. PONTO FINAL!!! o ME exerce sobre ela a tutela administrativa, o que nao se confunde com hierarquia. Pra tentar deixar ainda mais claro, no caso de uma eventual execução, caso a UFJF não tenha recursos suficientes, o ME pode ser acionado, pois nesse caso ele responde SUBSIDIARIAMENTE, o que eh mais uma prova da vinculação dessas entidades.

    espero ter ajudado.

  • Gente, mas autoadministração não é a capacidade que o ente "teria" de elaborar suas próprias leis? 
    Por que estaria certa esta alternativa?
  • Não, Giovani. Autoadministrar-se é organizar-se. As entidades da adm indireta não podem inovar no ordenamento jurídico. Só podem, no máximo, editar atos normativos secundários, originários da lei que as instituiu.

    Espero ter ajudado!
  • Correta a B, pois descentralização por colaboração não é a única forma.

    descentralização por serviços é feita por lei, que cria ou
    autoriza uma pessoa jurídica pública ou privada, à qual atribui a
    titularidade e a execução do serviço, colocando-a sob o controle nos
    limites da lei pelo Poder Público (controle nos limites da lei).

    Já a descentralização por colaboração é feita por contrato ou ato
    administrativo. O controle na descentralização por colaboração é
    muito mais amplo, pois o Poder Público não perde a titularidade do
    serviço (transfere-se apenas a execução), com possibilidade,
    dentre outras medidas, de alterar unilateralmente as condições de
    sua execução e de retomá-la antes do prazo estabelecido.
  • Em síntese, são modalidades de descentralização:

    Descentralização por outorga (por serviços, funcional ou técnica):A outorga é a descentralização na qual um ente político, por meio de uma lei específica, transfere a titularidade de determinada competência a uma outra entidade administrativa criada por ele para cumprimento desta finalidade, em regra por prazo indeterminado. Desta forma de descentralização, origina-se a Administração Indireta.

    Descentralização por delegação (por colaboração): Na delegação, a descentralização ocorre quando uma entidade política ou administrativa, através de um contrato administrativo ou por ato unilateral, transfere a uma pessoa física ou jurídica preexistente, em regra por prazo determinado e mediante processo licitatório, o exercício de certa competência. Desta forma de descentralização, originam-se os delegatários de serviços públicos por concessão, permissão ou autorização.

    Descentralização territorial (geográfica): Nesta modalidade de descentralização um ente político (a União), por lei, transfere a uma pessoa jurídica de direito público territorialmente delimitada, uma capacidade administrativa genérica, em regra, por prazo indeterminado. Dela, originam-se os territórios federais (atualmente inexistentes no Brasil).


    Espero ter ajudado, bons estudos!
  • Segundo Hely Lopes Meirelles:

    Já vimos que o Poder Público pode realizar centralizadamente seus próprios serviços, por meio dos órgãos da Administração direta, ou prestá-los descentralizadamente, através das entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais que integram a Administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público), ou, ainda, por meio de entes paraestatais de cooperação que não compõem a administração direta nem a indireta (serviços sociais autônomos e outros) e, finalmente, por empresas privadas e particulares individualmente (concessionários, permissionários e autorizatários; CF, arts. 21, XII, e 175).”

    Segundo o Prof. Marcus Vinicius Bittencourt:

    Descentralização Administrativa por Colaboração:

    Conforme prevê o art. 175 da Constituição Federal, é dever do Estado a prestação de serviços públicos por seus próprios órgãos e entidades ou indiretamente. Nessa última hipótese, o Estado irá realizar uma parceria com a iniciativa privada, ao transferir a competência para executar determinados serviços.

    Observe-se que, nessa hipótese de descentralização administrativa, o Poder Público não se despoja da titularidade do serviço público, mas apenas transfere a execução ao particular para que este a desenvolva segundo as regras estabelecidas previamente pelo poder concedente, inclusive quanto à política tarifária. O concessionário ou permissionário deve respeitar, todavia, o regime jurídico estabelecido pelo Estado, tendo em vista que está em jogo o interesse da coletividade.

    O aspecto positivo na forma de descentralização por colaboração consiste na prestação do serviço público, sem a necessidade do Estado investir grandes quantias de capital público e ainda assim, conservar a disponibilidade sobre o serviço. Ao particular, caberá executar essa atividade, por sua conta e risco, sendo remunerado, em regra, pelas tarifas cobradas diretamente dos usuários.”

  • Descentralização administrativa:  há transferência da titularidade de certa competência, ou apenas de seu exercício, feita por uma pessoa jurídica a uma pessoa física ou jurídica, podendo ser de 3 tipos:
     
    1- Outorga: neste caso, uma entidade política, através de lei específica, transfere a titularidade de certa competência a uma entidade administrativa que é criada especificamente para esta finalidade, em regra por prazo indeterminado, originando a Administração Pública Indireta
     
    2- Delegação ou descentralização por colaboração: uma entidade política ou administrativa transfere o exercício de certa competência a uma pessoa física ou jurídica preexistente, sendo por prazo determinado e através de licitação prévia, surgindo os delegatários de serviços públicos por concessão, permissão ou autorização:
    a) Concessão: ocorre por meio de contrato, sempre por prazo determinado, após licitação na modalidade de concorrência, a uma pessoa jurídica ou a um consórcio de empresas
    b) Permissão: é ato discricionário e precário, produzido com base em interesse preponderantemente público, sendo feita por contrato de adesão, sempre por prazo determinado, após licitação, a pessoa física ou jurídica
    c) Autorização: acontece por ato unilateral e discricionário, por prazo determinado ou indeterminado, sem necessidade de licitação, a pessoas físicas ou jurídicas. Sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo pela Administração e sem direito à indenização para o ex-autorizatário
    Obs: sempre que a delegação é feita por contrato tem prazo determinado e exige licitação, e sempre que for feita por ato unilateral ocorrerá por prazo determinado ou indeterminado, não se exigindo licitação
    Obs.2.: É importante ressaltar que as entidades acima mencionadas são consideradas como não integrantes da Administração Pública
     
    3- Descentralização territorial ou geográfica: uma entidade política, através de lei, transfere a uma pessoa jurídica de direito público – territorialmente delimitada – capacidade administrativa genérica, por prazo indeterminado. É o que gera, por exemplo, os Territórios Federais
     
  • Descentralização por serviços (funcional, técnica),  também chamada por autorga, é aquela em que o Poder Público (União, Estados ou Municípios), ou seja, a administração direta, cria pessoa jurídica de direito público ou privado (administração indireta) e a ela atribui a TITULARIDADE E A EXECUÇÃO de determidaos serviço público.

    Descentralização por colaboração ou delegação
    é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato  administrativo unilateral, se transfere a EXECUÇÃO de determinado serviço público a pessoa juridica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público (Administração Direta) a TITULARIDADE do serviço. EX: a concessão, permissão e autorização de serviços públicos à particulares.

     
  • Correta esta a alternativa B, pois trata-se de descentralização por outorga e não por colaboração.
  • Essa questão era tipo "assinale a incorreta" interpretei mal e errei ¬¬

  • resposta letra b)- neste caso trata-se de descentralização por outorga. 

  • Gabarito letra "B"

    Decorre de descentralização por outorga e não pode colaboração.

    Sempre pensar, outorga: transfere tanto a titularidade como a execução do serviço.

    Já a por colaboração, conforme o próprio nome já nos diz, quer dizer uma colaboração, união de forçar para o desempenho de determinada atividade, um ficando com a titularidade (Poder Público) e outro com a execução (Particular).


ID
245617
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder às questões de números 28 a 30
assinale a alternativa INCORRETA em relação ao
assunto apresentado.

Para responder a questão assinale a alternativa INCORRETA em relação ao assunto apresentado

Consórcios públicos.

Alternativas
Comentários
  • Bom, segundo o § 2º do art. 2 da Lei 11.107, que rege o consórcio público, eles poderão exercer a atividade de arrecadação, nos seguintes termos:

    Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

            § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

            I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

            II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

            III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

            § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

  • A questão pede a incorreta
  • A questão pede para marcar a opção incorreta. Vejamos cada item separadamente lembrando que a questão está se baseando na Lei 11.107/2005 que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios púplicos :

    a)    Correta. Trata-se do Art. 2º, § 1º, III, que está escrito assim:
            Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
            § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
            III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    b)    Correta. Trata-se do Art. 2º, § 1º, I, que está escrito assim:
           Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
           § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
            I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
     
    c)    Correta.  Trata-se do Art. 1º,  §1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    d)    Incorreta (opção a ser marcada). O texto correto é o seguinte:
           Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais
          § 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
     
    e)    Correta.  Trata-se do Art. 1º, § 2º . A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.


    Espero que tenha ajudado! Bons estudos!
  • QUESTÃO INCORRETA LETRA "D"
    a) V
    b) V
    c) V

    d) F
    e) V
    bons estudos!!!
  • Complementando o comentário do colega Fábio, o que me pegou nessa questão foi a previsão do art. 8 da lei de consórcios que versa:


    Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    Conforme assinalado, os consórcios poderão receber recursos de outras entidades e órgãos de governo, como auxílios, contribuições e subvenções sociais, mas dos entes consorciados só receberão recursos previstos no contrato de rateio.

           Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
           § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
            I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
     

  • Ta bom que foi preguiça minha não abrir a aba do enunciado, mas custava copiar ele e ja colocar todo na questão??

  • Pessoal sem querer ofender !!! quem só comenta sem fundamentar nada toma tempo de quem está querendo estudar!!! PF colaborem...se não for p ajudar não comenta, isso atrapalha!!

  • Cara Julieta Aguirre, na seção de comentários há notas de quem fundamenta, quem não fundamenta ou quem apenas pergunta algo. Basta você ler o comentário que mais lhe agrada. Todos aqui estão querendo estudar, não é só você.

  • Questão que trata sobre alguns dos privilégios que podem ser concedidos aos consórcios públicos. Vamos analisar cada uma das alternativas:

    Alternativa A. Correto. De acordo com o art.2º da Lei nº. 11.107/2005

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    §1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. 

    Alternativa B. Correto. De acordo com o Art. 2º da Lei nº. 11.107/2005:

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    Alternativa C. Correto. A alternativa descreve os dois formatos possíveis de um consórcio público.

    Alternativa D. Errado. Não existe essa vedação. Pelo contrário, nos termos do Art.2º, §2º: “Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.”

    Alternativa E. Correto. Essa exigência quanto à participação da União em consórcios públicos está prevista no Art. 1º, §2º da Lei nº. 11.107/2005.

    Gabarito: D

  • Questão INCORRETA alternativa D

    Lei 11.107/2005

    § 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

  • Gabarito letra "D".

    Art. 2, §2, lei 11.107/2005:

    § 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.


ID
245620
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder às questões de números 28 a 30
assinale a alternativa INCORRETA em relação ao
assunto apresentado.

Assinale a alternativa incorreta em relação ao assunto apresentado.


Contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A administração pode alterar, unilateralmente, ou seja, independentemente de concordância do particular, as chamadas cláusulas regulamentares ou de serviços ( aquelas relativas ao objeto do contrato, especificações etc.), mas não pode alterar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias (relativas ao preço, forma de pagamento e reajuste).

    Só uma observação.

    O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado. Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução. Consequentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

  • A letra "A" está errada porque desobedece ao instituto da manutenção do equilíbrio econômico e financeiro. Segundo tal dispositivo dos contratos administrativos constitui obrigação da Administração manter o padrão remuneratório fixado no instrumento contratual, antevisto no edital e presente na proposta. A administração não pode a pretexto de alterar unilateralmente o contrato, impor gravame insuportávelpara o contratado.

  •  Há duas alternativas corretas?

    Alteração Unilateral- As alterações são autorizadas quando a administração tiver de alterar o projeto de execução do contrato, ou tiver que alterar o valor contratado. O particular é obrigado a aceitar tais alterações até o limite de 25% do projeto original, e em se tratanto de reforma de prédios, o limite amplia-se para 50%. As alterações contratuais também podem ser feitas a partir do acordo de vontades entre a administração e o particular, sendo que tal alteração, neste caso específico, somente é autorizada para a diminuição do valor contratado incialmente. Vale salientar que todas alterações que tragam algum tipo de ônus para o contratado devem ser indenizadas, sob pena de vantagem indevida por parte da Administração.

    Equilíbrio financeiro é a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos (valores, prazos para pagamento, periodicidades, condição de execução, local, etc.) do contratado e a atribuição da Administração para a justa remuneração pela execução do objeto do contrato, ou seja, é a previsão de reajuste do valor inicialmente estipulado, proveniente de fatos imprevisíveis ou supervenientes, como o caso fortuito ou a força maior, visando a proteção do particular quando o cumprimento do contrato torna-se excessivamente oneroso para esse. A Lei nº 8.666/93, em seu art. 65, regulamenta a revisão contratual a fim de manter o equilíbrio financeiro, portanto, não se trata de mera discricionaridade (faculdade) do administrador e sim um dever do Poder Público que só poderá recusar-se em fazê-lo caso estejam ausentes seus pressupostos (ausência de elevação dos encargos do particular, ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do contratado, culpa do contratado pela majoração dos seus encargos, etc.)



  • Deve-se ler o comando da questão..

    Segundo o Professor Fabricio Bolzan da rede LFG:

    ALTERAÇÃO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO
    : administração deve motivar, esse motivo tem que satisfazer o interesse público (deve motivar qual interesse público no caso concreto).

    OBS: só pode alterar as CLÁUSULAS REGULAMENTARES E DE SERVIÇOS, são cláusulas que envolvem um objeto ou a forma de execução do contrato.

    OBS2: Administração não pode alterar sem a concordância da outra parte as cláusulas econômico-financeiras. Mas, pode alterar com a concordância da parte (art. 65, § 1º, lei 8666/93).

    Então a questão menciona que não precisa de concordância da parte, por isso entendo que esteja errado. Se eu estiver errado peço que me corrijam. POr favor.
  • A questão pede a alternativa INCORRETA, portanto, letra A.
  • A questão pediu a INCORRETA, ou seja, a unica que está errada é a letra A e não como o amigo disse abaixo, que a letra a está correta, pelo visto alguns amigos só quiseram comentar e nem leram a questão direito, pois há um texto embutido aí.



    GABARITO CORRETO LETRA A.
  • A questão A está errrada justamente pq embora possa a administração alterar unilateralmente o objeto e as condições de execução dos contratos administrativos, modificando dentro dos limites da lei, suas cláusulas ditas de execução, regulamentares, ou de serviço, é garantida ao contratado a impossibilidade de ateração, por ato unilateral, das clausulas econômico- financeiras do contrato.
  • Pessoal, apesar de alguns colegas já terem explicado, parece que ainda tem gente com dúvidas...
    O enunciado da questão não está visível e tem muita gente achando que é para marcar a correta, mas é a INCORRETA.

    Basta clicar em "Ver texto associado à questão", que aparecerá o seguinte:

    "Para responder às questões de números 28 a 30 assinale a alternativa INCORRETA em relação ao assunto apresentado.

    Um abraço!

    ; )
  • "Pegadinha do QC!rs..."
  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
     § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
  • O problema é que quando estamos aqui  neste site, não temos bola de cristal para saber o que foi enunciado la na prova aplicada pela fcc, a pergunta foi formulada pela questão de concursos de uma forma que induz quem está resolvendo a questão a errar, pois em nenhum lugar aqui na questão em si você ler que temos que marcar a incorreta, isso simplesmente foi descoberto porque diante do fato de todas as outras estarem corretas ensejou que o avaliado fosse pesquisar na prova aplicada, observando que essa questão se encaixava nas questões que o avaliador queria era aresposta incorreta. Pessoal realmente logo acima está escrito ver texto associado a questão e é la que ta escrito que deve-se marcar a incorreta, então está sim expressa de maneira correta a pergunta.
  • Até o QC está de trollagem com a gente! kkkkkk
  • Não é só o FCC que brinca com a gente não!!!
    QC fazendo a sua parte!!
  • hahahahha... fiquei até branco aqui pensando que não sabia mais nada com nada...


ID
245623
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder às questões de números 28 a 30
assinale a alternativa INCORRETA em relação ao
assunto apresentado.

Assinale a alternativa incorreta em relação ao assunto apresentado



Responsabilidade extracontratual do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa questão tem algumas impropriedades, abaixo comentários em relação às alternativas. Infelizmente temos muitas divergências doutrinárias sobre esse tema, fica difícil saber qual a banca está adotando.

    a) Incorreto. O Estado responde civilmente pelos danos causados pelos seus agentes no exercício ou não das funções. A qualidade de funcionário, de fato, não basta, é necessário que haja prejuízo em razão dessa condição. Exemplificando: se um servidor usa irregularmente o carro da prefeitura e se envolve em um acidente, ainda assim não estará afastada a responsabilidade objetiva do Estado. Ela se verifica tanto em atos lícitos quanto ilícitos.

    b) Correto. A responsabilidade do Estado é mitigada na proporção da culpa da vítima. Assim, se houve culpa concorrente, verificado o nexo causal, o Estado não arcará com o ressarcimento integral, apenas em proporção  à sua culpa ou dolo (com direito de regresso).

    c) Incorreto. O Estado, segundo alguns doutrinadores, poderá ser responsabilizado em caso de omissão caso ela se verifique em uma obrigação legalmente imposta, como conservar as bocas de lobo. Esse ponto é especialmente discutido na doutrina, normalmente esse é o posicionamento das bancas.

    d) Correto. As prestadoras de serviço público se submetem à responsabilidade objetiva, enquanto as exploradoras de atividade econômica respondem em regime de Direito Privado.

    e) Correto. A responsabilidade objetiva abrange, inclusive, os concessionários. Não caberia essa responsabilização se, por exemplo, um carro da prefeitura fosse roubado e o ladrão atropelasse alguém durante a fuga.

  • Quanto à alternativa B estar correta ou não concordo com a opinião do colega abaixo de que ela estaria correta: "Quando ocorrer culpa concorrente da vítima, estarse- á diante de hipótese atenuante da responsabilidade do Estado, vez que esta se repartirá com a da vítima".

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Quando houver culpa da vítima, há que se distinguir se é sua culpa exclusiva ou concorrente com a do poder público; no primeiro caso, o Estado não responde; no segundo, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a da vítima". 
  • A letra B não está errada. Pela Teoria do Risco Administrativo, adotado por nossa Constituição, caso o Estado prove a culpa concorrente da vítima, poderá atenuar sua obrigação, divindo-a com a vítima.

    A letra C tem sérios problemas por divergências doutrinárias, o entendimento usual tem sido aquele pelo qual tanto a força maior quanto o caso fortuito são acontecimentos imprevisíveis, sendo o primeiro caracterizado por evento humano, e o segundo por evento da natureza, em que estará afastado, em ambos os casos o nexo causal, afastado a responsabilidade do Estado.

    Mas já a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, entende que a força maior (evento humano) é externa a administração, é um acotnecimento imprevisível, afasta a responsabilidade. O caso fortuito é imprevisto, mas decorrente de falha da admiministracao, nada a ver com natureza. Em suma, se um poste cai num veículo decorrente de uma tempestade ou por ação de marginais, seria força maior, afastaria a responsabilidade do Estado. Porém, se o poste cai apenas por cair, seria caso fortuito, tendo sido responsabilidade da administração. Ou seja, ela entende esses termos de forma completamente diferente da doutrina majoritária, só para dar dor de cabeça.

    A letra D não tem nada de errado. Pelo parágrafo 6º, do art.37, "pessoas jurídicas de direito público e as de direito PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO", responderão objetivamente pelos atos.
  • Letra C, evidentemente: se ficou constatado que o serviço de limpeza, caso tivesse ocorrido, impediria a enchente e os consequentes danos, não há que se falar em caso fortuito nem força maior. Houve, isso sim, uma omissão da Administração Pública no sentido de não executar uma tarefa que lhe cabia (serviço de limpeza). Há evidente nexo de causalidade entre a omissão administrativa e os danos suportados em função da enchente.

    Nesse caso, há doutrina e jurisprudência firmes no sentido de que, em caso de omissão, a responsabilidade estatal é subjetiva:

    Bandeira de Mello:
    "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo".

  • Alternativa incorreta C

    A) CORRETA -A questão afirma que para que seja caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado não só é preciso ser um agente como também está na função de agente, ou seja, que ele pratique o ato nessa qualidade. Logo se um agente fora de sua função pública pratica um ato que cause lesões a terceiros não será respondabilidade do Estado.


    B) CORRETA- quando a culpa é da vítima e do agente, a responsabilidade do Estado é atenuada.

    C) INCORRETA- Nos casos de fenômenos da natureza a responsabilidade será do tipo subjetiva. Então caso seja comprovada a omissão culposa do Estado cabe a ele a indenização dos danos causados. E a questão não afirma isso!

    D) CORRETA- A responsabilidade objetiva abrange todas as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos ( Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado que prestem serviçõs públicos)

    E) CORRETA- abrange todas as categorias de agentes públicos, como agentes políticos, servidores públicos inclusive particulares em colaboração.



  • Comentários a questão c)  Quando as chuvas provocarem enchentes na cidade, devido às chuvas, estaremos diante de um fenômeno da natureza, que seria um caso fortuito, diante do qual, não haveria excludentes de responsabilidade, ficando o Estado  mercê da responsabilidade objetiva. A questão que causou algumas divergência foi em virtude da não prestação de serviço estatal, tendo em vista que o Município no caso, poderia ter cuidado melhor da limpeza. Havendo omissão estatal, por culpa como é o caso, a Vítima teria que provar em Juízo (teoria subjetiva), que o Estado agiu com culpa, ainda que notória.
    Entendo assim.

  • Pessoal, como o enunciado da questão não está visível tem muita gente (eu fui um dos que entenderam errado) achando que é para marcar a correta, mas é a INCORRETA.

    Basta clicar em "Ver texto associado à questão", que aparecerá o seguinte:

    "Para responder às questões de números 28 a 30 assinale a alternativa INCORRETA em relação ao assunto apresentado.

    Um abraço!

    ; )
  • .

    O STF entendeu, em julgamento (RE nº291.035/SP, 28/03/2006), sobre um policial em folga, que disparou sua arma de fogo por diversão, que a responsabilidade do Estado foi objetiva, vez que, por ser policial,  mesmo não podendo fora de serviço, ele estava portando arma da corporação,

      Por mais que não tenha agido em função de sua posição de policial, de agente estatal, o Estado respondeu objetivamente pelos danos causados.

    Logo, a letra A está correta.
  • Parabéns pela resposta... gosto muito de acompanhar os comentários dos colegas, pois consigo tirar várias dúvidas sobre as questões.
  • Só para humorizar um pouco do comentário do colega e deixar de lado o clima ruim..

    " Mas não são justamente estas teorias loucas que fazem sentido no meio jurídico??? O que são as jurisprudências, entendimentos doutrinários, súmulas, etc??? Seus autores são todos um bando de loucos, que deixam nós, estudantes, mais loucos ainda com tantos entendimentos, tantas concepções hahaha!!"

  • Acredito que há um erro no gabarito. A letra B é a alternativa correta. Esse mesmo raciocínio foi adotado pela banca em questão do TRT em 2011:

    Prova: FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados

    No início do ano, é comum a ocorrência de fortes tempestades, que, conforme têm mostrado os noticiários, estão causando consequências avassaladoras em diversas regiões do país. Quando chuvas dessa natureza provocarem enchentes na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado

     b) responderá se, aliado ao fato narrado, ocorreu omissão do Poder Público na realização de determinado serviço.


    Sendo assim, a alternativa C não poderá está correta, houve omissão do Estado que não realizou a coleta do lixo. O que o obrigada a responder objetivamente.
    Sendo assi,  

     
  • Pessoal não há nenhum problema com a questão, pois ela pede para marcar a INCORRETA. Assim sendo, a única incorreta é a letra C mesmo, estando todas as outras corretas.

    Basta clicar em "Ver texto associado à questão", que aparecerá o seguinte:

    "Para responder às questões de números 28 a 30 assinale a alternativa INCORRETA em relação ao assunto apresentado.

  • Alexandre,   a questão em analise pede a  alternativa INCORRETA e o gabarito dado foi letra c que dispõe:
    • c) Quando chuvas provocarem enchentes na cidade, causando danos, o Estado não responderá, ainda que fique demonstrado que a realização de determinados serviços de limpeza teria impedido a enchente. O  correto é o Estado responder( responsabilidade subjetiva baseada na teoria da falta do serviço- omissão).
    • O colega trouxe uma questão da própria FCC com uma  afirmativa bem parecida, entretando  a questão pedia  a lternativa correta e no texto da mesma  não tinha a palavrinha "NÃO", ou seja, afirmava  que o  Estado  responde no caso de omissão por não ter feito os devidos serviços de limpeza.
    • Espero ter ajudado.
  • Alguém pode me explicar o seguinte:
    a Sociedade de economia mista, prestadora de serviço público tem resposabilidade objetiva, porém as que atuam a título de intervenção no domínio econômico tem responsabilidade subjetiva, é isso??
    Então se for Empresa pública ou Sociedade de econômia mista, tenho que ficar atenta ao tipo de serviço pois deste dependerá sua responsabilidade???
  • MINHA GENTEEEEEEEEEEE!!! A FCC ESTÁ PEDINDO A INCORRETA!!!!! PRESTEM ATENÇÃO! BONS ESTUDOS! :)   CLICK E OLHEM O TEXTO ACIMA.....
  • desculpem , mas ri demais pq era a incorreta kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Eu pensei que era a correta huahuahuauhahuauha! não abri pra mostrar o texto da questão!
  • Acredito que o colega Alexandre tenha se equivocado ao julgar a alternativa A como incorreta. No exemplo dado, realmente a ilegalidade não afasta a responsabilidade objetiva do Estado, mas essa é uma exceção à regra, pois há uma aparência de legalidade - o particular presume que um funcionário da prefeitura, utilizando um veículo da prefeitura, em horário de expediente, esteja na atribuição de seu cargo. Caso difente ocorre, por exemplo, quando João, motorista de ônibus de concessionária, empresa pública prestadora de servço público (portanto sujeita à responsabilidade extracontratual do Estado), em dia de folga, com veículo particular, provoca um acidente devido à embriaguez. Nessa situação, não há que se falar em responsabilidade do Estado - a responsabilidade é subjetiva de João, pessoa física. É isso que diz a assertiva, que está correta.
    No caso do policial citado pelo Lucas, a responsabilidade do Estado deveria ser mesmo objetiva do Estado mesmo estando o policial em folga, porque a arma a ele cedida é de seu uso pessoal, ficando sob sua guarda 24 horas por dia, sendo ele responsável (e também o Estado, por consequência, por confiar a arma ao policial) por todo uso que se fizer dela. Percebam, zelar pela arma é atribuição do policial (funcionário público) 24 horas por dia, não apenas em horário de serviço.
  • RÁÁÁH! Queriam a incorreta!!!!!!

  • kkkkkkkkkkkk errei pq nao li o "a incorreta"

  • Considero a alternativa "A" como correta. Vejamos os trechos:

    1 - "Para caracterizar a responsabilidade objetiva do Estado, faz-se necessário que o agente, ao causar o dano, aja nessa qualidade".  
    >> OK. art. 37, §6º CF/88

    >>> "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."


    2 - "ou seja, não basta ter a qualidade de agente público".
    >> assim não fosse, caso o agente encontrasse um desafeto na rua e lhe desferisse socos e pontapés teríamos, aí, a Resp. do Estado.

    >>> Ainda que sendo/estando agente público, a responsabilidade ESTATAL só, e tão somente, se caracteriza, caso ele esteja no exercício de suas funções. Não estando, não há do que se falar em Responsabilidade.


    3 - "pois, ainda que não o seja, não acarretará a responsabilidade estatal se, ao causar o dano, não estiver agindo no exercício de suas funções."
    >> Não sendo agente, não acarretará a resp. estatal se causar dano estando fora do exercicio de suas funções. O sujeito não é agente e nem está no exercício de suas função qdo causar dano. 

    >>> Tambem nao há do que se falar em resp. do estado neste ultimo trecho.

  • Eu também Thalia kkkkkk

  • Fiquei meia hora tentando entender da onde essa C estava correta...mas aí vi que queria a incorreta kkkkkkkkkkk


ID
245626
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NÃO é competência municipal a instituição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas
    Esta espécie caracteriza-se como de interesse de categoria profissional ou econômica quando destinada a propiciar a organização desta categoria, fornecendo recursos financeiros para a manutenção de entidade associativa.
    Referida contribuição não se trata de destinação de recursos arrecadados, mas, sim, de vinculação da própria entidade representativa da categoria profissional ou econômica com o contribuinte, nos termos dos artigos 8º, IV e 149 da Carta Magna. O sujeito ativo da relação tributária é a entidade.

  • Resposta correta: item (a)

    A única opção que não apresenta competência municipal é a assertiva (a). As contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas são de competência exclusiva da União, conforme determina o artigo 149 da CF/88. 

    "Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas,  como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, parágrafo 6, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."

  • ALTERNATIVA "A"

    A) CERTA -  contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas.
    Art. 149. CF Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    B) ERRADA - imposto sobre a transmissão de bens imóveis por ato inter vivos a título oneroso.
    Art. 156. CF Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


    C) - ERRADA - Imposto sobre a propriedade territorial urbana.
    Art. 156. CF -  Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    I - propriedade predial e territorial urbana;


    D) ERRADA - contribuição social dos servidores municipais para custeio de regime previdenciário próprio.
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    E) ERRADA - contribuição de melhoria.
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    II - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
  • Apenas uma OBSERVAÇÃO ao excelente comentário do colega Frank:

    A alternativa D, trata de competência municipal não com base no art. 195 da CF/88, mas sim, do art. 149 § 1º da CF:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 (REGIME PRÓPRIO), cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    TFA

  • contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas.

    COMPETENCIA DA UNIÃO - Está abrangida naas contribuições SOCIAIS OU PARAFISCAIS


ID
245629
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa NÃO é espécie de tributo porque o tributo

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CTN,

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • ALTERNATIVA D.
    A definição de tributo do art. 3º, CTN, abaixo mencionado pelo colega, refere que tributo não é sanção por ato ilícito. Ao contrário da multa que decorre de prática de ato ilícito. Justificativa para as incorretas.

    A) Está incorreta, pois o tributo pode ser objeto de compensação e remissão, não podendo ser objeto de anistia que é forma exclusão do crédito tributário relativo apenas à penalidade pecuniária. Art. 170, CTN. Também está errado o termo “só”, uma vez que a multa pode ser objeto de compensação e remissão, além da anistia. Art. 172, CTN.
     
    B) Tanto o tributo, como a multa devem respeitar ao princípio da legalidade e por ser uma obrigação a ser adimplida pelo infrator é alcançada pela amplitude do art.5º, II, CF e art. 113, p. 2º, CTN. “§ 2º A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”.
     
    c) Incorreta, pois a multa é obrigação tributária acessória e se sujeita à legalidade, é também vinculada.
     
    e) Está incorreta, por afirmar o contrário do que afirma o CTN em seu art. 113, p. 3º, eis sua simples inobservância gera dever de pagar a multa e não somente após condenação na esfera administrativa.
    Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
  • Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO 
    Há outras contribuições compulsórias, expressas em moeda, que não constituem tributo. São as decorrentes de ato lícito, isto é, atos que contrariam a lei e por isso são punidos com penas pecuniárias.

    Então a multa não é um tributo. A multa é um castigo imposto pelo Estado ao cidadão que descumpriu a lei. O tributo é uma prestação. Não confundir a sanção genérica que é a pena para quem transgride o preceito de uma lei, com a mesma palavra sanção do Direito Constitucional, que é o ato pelo qual o chefe do executivo dá força de lei a projeto aprovado pelo Legislativo.
  • sobre a alternativa (a): A partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa NÃO é espécie de tributo porque o tributo pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da multa, que só pode ser objeto de anistia.  ERRADO. 

    Apenas complementando, o instituto da anistia está disposto no art. 170 do CTN (e não no 180 citado pela colega acima).  Citando a obra de Hugo de Brito Machado Segundo (in: Direito Tributário e Financeiro; Série leituras jurídicas, pp. 149-150):


    Anistia é o perdão pelas infrações cometidas, impedindo a autoridade de constituir o crédito tributário relativo às penalidades pecuniárias" [...] "a anistia não se confunde com a remissão. Esta pode dispensar o tributo, ao passo que a anistia fiscal é limitada à exclusão das infrações cometidas anteriormente à vigência da lei, que a decreta (Balleiro).

    Em resumo:
    - TRIBUTO pode ser objeto de  COMPENSAÇÃO e  REMISSÃO.
    - Mas TRIBUTO não pode ser objeto de ANISTIA.

    - MULTA pode ser objeto de COMPENSAÇÃO, REMISSÃO e ANISTIA.
  • Letra D

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • A multa, assim como o tributo, é uma prestação pecuniária, é instituída em lei e é compulsória. Todavia, a multa é exatamente aquilo que o tributo está impedido de ser: uma sansão pela prática de um ato ilícito.

    Gabarito: Letra D 

  • CTN,

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    A multa, assim como o tributo, é uma prestação pecuniária, é instituída em lei e é compulsória. Porém, a multa é exatamente aquilo que o tributo está impedido de ser: uma sanção pela prática de um ato ilícito.

    Letra D


ID
245632
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ao instituir o imposto sobre serviços de qualquer natureza o Município elenca na lei o rol de serviços tributáveis por este imposto. Tratando-se de serviço semelhante, mas não previsto expressamente nesta lei, o Município

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Analogia:

    Analogia nada mais é do que a aplicação de uma norma à uma situação semelhante não regulada por norma alguma. No direito público, o uso da analogia não é uma constante visto que o Poder Público só pode fazer aquilo que a lei permite.

    O emprego de analogia não pode implicar na exigência de tributo não previsto em lei e nem em aumento de tributo já existente (art. 108, §1º do CTN).

    Admite-se a analogia “in bonan parter” e em questões secundárias ligadas aos processos administrativos tributários e obrigações acessórias. Assim, o Supremo Tribunal Federal, utilizando-se da analogia tem decidido pela aplicação da correção monetária na restituição de tributos indevidos.

  • Resposta correta: item (b)

    No Direito Tributário, algumas questões devem ser reguladas diretamente por lei, é o chamado Princípio da Reserva Legal. Nesse sentido, o artigo 97 do CTN determina que somente a lei pode estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo.

    Sendo assim, não poderia o referido Município exigir tributo sobre fato gerador não previsto em lei.  Ademais, o parágrafo 2 do artigo 108 do CTN estabelece que o emprego da analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Portanto, a resposta correta é a opção b.

  • Base legal:

    Art. 108, § 1º, CTN:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
    I - a analogia;
    (...)
    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

  • Concordo com o gabarito, contudo, cabe transcrever trecho do livro do Professor Eduardo Sabbag, o qual entende que:

    "É sabido que a Lei Complementar, em vez de dar uma definição teórica de serviços, optou por disciplinar uma Lista de Serviços tributáveis pelo ISS - lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003, composta de, aproximadamente, 230 serviços, distribuídos em 40 itens.
    Imperioso destacar que a lista contém relação taxativa de serviços sujeitos ao ISS, conforme a melhor doutrina e a jurisprudência do STF e do STJ. Cada item comporta interpretação, até em razão da existência da expressao 'e congenere' no seu texto.
    (...)
    Os itens que contêm o termo 'e congeneres' comportam interpretação analógica (para o STF)(...)Portanto, a indigitada expressão designa que se afastou a aplicação literal do art. 108, § 1º, do CTN (...).
    Todavia, a alei municipal deverá sempre se ater ao principio constitucional da legalidade e tipicidade cerrada da lei, para evitar extrapolação do elemento signo 'congeneres', fazendo nascer prestação de serviço não compatível com a condição taxativa do rol contido na nLei Complementar n. 116/2003."
  • Exatamente isso que eu ia falar! O serviço semelhante é esse "congênere". Ora, não se trata de exigir o tributo por analogia, mas sim de manter dinâmica a lista, já que é difícil editar uma lei complementar. Assim, é possível tributar aqueles serviços que não estão na lista mas podem ser enquadrados como congêneres. Daí resultam três possibilidades: a primeira é justamente a eficiência da lei, o que tornaria perfeitamente possível esse enquadramento; a segunda é que por isonomia, dois contribuintes de atividades similares devem ser tributados da mesma forma; a terceira é que não seria possível tributar porque se estaria fazendo uma analogia. Parece ter sido esse o entendimento do examinador, só que esse não é o entendimento que tem prosperado porque o tributo está sim previsto na lei, só não foi elencado expressamente por uma limitação física e por questões de eficácia.

    Em suma, o examinador tentou combinar dois dispositivos e fez caquinha.
  • Alternativa E (errada):

    Alternativa que requer o conhecimento da LC 101/00 (LRF), artigo 11, e da doutrina.

            Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    A competência é facultativa, por mandamento constitucional, logo a LRF não poderia torná-la obrigatória, com a imposição de penalidades. LRF-58.

    A tributação não é obrigatória.

    Sobre a questão da inconstitucionalidade. Doutrina minoritária Carrazza, argumento: violação ao princípio federativo. Para a maioria, tem-se o princípio da autonomia.

    Não há imposição de exercício da competência, mas de sanções em caso de seu não exercício, que leva ao mesmo resultado.

  • GAB.: B 

    Nesse contexto, mostra-se extremamente elucidativa a decisão proferida, em fevereiro de 2011, pela 1ª Seção do STJ no EREsp 887.360.

    No referido precedente, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, a 1ª Seção deu provimento aos embargos de divergência, reformando decisão da 1ª Turma do STJ que havia chancelado a incidência do ISS sobre serviços de rebocagem de embarcações (não referidos na lista anexa), por serem auxiliares aos serviços de atracação e desatracação de embarcações (referidos na lista anexa) (REsp 887.360, rel. Min. Luiz Fux, julgado em 11.2008).

    Na decisão da 1ª Turma, asseverou-se que: "A lista de serviços tributáveis pelo ISS, a despeito de taxativa, admite a interpretação extensiva intra muros, qual seja, no interior de cada um de seus itens, permitindo a incidência da mencionada exação sobre serviços correlatos àqueles expressamente previstos na aludida lista de serviços" (texto da ementa).

    Ao reformá-la, a 1ª Seção rechaçou a possibilidade do emprego da interpretação extensiva/analógica para sujeitar à incidência do ISS serviço não arrolado na lista, mas semelhante/análogo a um serviço nela incluído, afastando, no caso, a tributação do serviço de rebocagem de embarcações com fundamento na referência ao serviço de atracação, constante no item 87 da antiga lista anexa ao Decreto-lei 406/68, com a redação dada pela LC 56/87.

    Desse julgado, extraem-se as seguintes conclusões:

    i) não basta a "aparente semelhança para que se possa flexibilizar a taxatividade" da lista de serviços (trecho da ementa);

    ii) admite-se a interpretação extensiva dos itens da lista, mas isso não autoriza a tributação de serviços diversos dos referidos, haja vista que "para fins de incidência do ISS, o serviço deverá ser idêntico ao expressamente previsto" na lista (trecho do voto do Ministro Mauro Campbell);

    iii) entendem-se como "serviços idênticos" ou "congêneres" aqueles que se incluem dentro dos limites semânticos do termo utilizado pelo legislador ou, sob outro enfoque, aqueles que se enquadram como espécie do gênero referido na lista anexa.

     

    FONTE: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/iss-interpretacao-extensiva-e-analogica-da-lista-de-servicos/7139

  • Com base nas alternativas, só da para responder a letra B. Mas se fosse uma questão aberta ou se tivesse a opção que falava sobre interpretação extensiva, aí teria que responder isso. Ou seja, perguntinha bem mal feita..... È triste quando o examinador sabe menos que os candidatos....

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

     

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

  • Só não entendi uma coisa que ainda ninguém levantou: quem SOFRE A INCIDÊNCIA do tributo é o CONTRIBUINTE ou o ENTE TRIBUTANTE?

  • Tem uma recente decisão do STF no sentido de que em casos do ISS é possível usar a interpretação extensiva, ainda que a denominação do serviço prestado pelo sujeito passivo não seja igual à prevista em lei. RE 784.439. 

  • "Apenas os serviços previstos na lei instituidora do ISS são tributáveis pelo imposto. Assim sendo, fazer incidir imposto sobre serviço semelhante ao previsto na lei como sendo fato gerador do ISS seria um caso de analogia. Contudo, o art. 108, § 1°, do CTN, veda o emprego da analogia quando resulte na exigência de tributo não previsto em lei. Logo, não faz sentido incidir imposto sobre tal serviço. Vale ressaltar que discordamos da redação das assertivas, pois, na verdade, não é o Município que sofrerá ou não a incidência tributária, mas sim os CONTRIBUINTES."

    Fábio Dutra - Estratégia Concursos

  • “É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva" RE n. 784439 / DF.


ID
245635
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em virtude de imunidade, o Município NÃO pode instituir

Alternativas
Comentários
  • O texto constante do artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal nos traz a idéia de que é vedado aos entes federados instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. É o que a doutrina chama de imunidade recíproca.

    Vejamos bem colegas, o texto constitucional apenas inseriu dentro da imunidade em questão a categoria tributária dos impostos, de tal sorte que as demais categorias (taxas, contribuições de melhoria etc) poderão perfeitamente ser cobradas dos demais entes federados. Por isso mesmo as alternativas "d" e "e" estão erradas, pois tratam, respectivamente, de taxa e contribuição de melhoria que, como vimos, podem ser cobradas.

    Já as alternativas "a" e "b" tratam de excepcionalidades às imunidades constitucionais, já que as empresas públicas exploradoras de atividade econômica não estão abrangidas por tal benesse e, da mesma forma, os templos de qualquer culto apenas estarão imunes em relação a patrimônio, renda e serviços de suas atividades essenciais. É o que prega a jurisprudência do STF.

    Portanto, item C como alternativa correta.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Constituição Federal

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    ...

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    ...

     

    § 2º - O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

  • Alternativa A
    As empresas públicas s~~ao pessoas jurídicas de direito privado, e mesmo sendo adminstraçao indireta, vão sofrer tributação, e não sofrem a incidencia da imunidade previsa no artigo 150, parágrafo 1o, VI, "a" da CF
    Regra: há certas empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenhando atividades na função exclusiva de Estado serão imunes aos impostos. Ex: correios, Infraero à empresas públicas que são imunes e a CAERD sociedade de economia mista imune.
    O cespe/UnB entende que a imunidade para os correios deve merecer certa ponderação, ante o fato de essa pessoa jurídica executar também serviços não públicos.
    ex: ECT
    Ela tem natureza de empresa pública, mas como ela presta serviço com monopólio, e o monopólio já foi reconhecido pelo STF, em razão disso ela ganhou o tratamento de fazenda pública, para o serviço postal ela tem o mesmo tratamento de autarquia. Nesse caso os seus bens são impenhoráveis. Independentemente de estar ou não diretamente ligado ao serviço.
    Ela tem o regime tributário de autarquia (que vai ter incidencia da imunidade).
    A jurisprudência reconhece que se presta serviço com monopólio tem imunidade tributária recíproca, e também quando não existir contraprestação.
    Se a EP ou a SEM for EAE, artigo 173, §2º da CF, não tem privilégios não extensíveis à iniciativa privada.
    Se ela for PSP a regra está prevista no artigo 150, §3º da CF
    Haverá normal tributação sobre – sociedade de economia mista, empresa pública – tributação normal.

    Alternativa B - São imunes a impostos os templos de qualquer culto.Elemento axiológico – liberdade religiosa, artigo 5º, incisos VI a VIII.A proteção alcança todas as seitas, independentemente das liturgias e do número de adeptos.A proteção não pode ser amesquinhada com posturas sectárias, os excessos eventualmente serão punidos.A doutrina moderna e o STF entendem que o tempo é “entidade”, ou seja, uma organização religiosa que não se confunde com o mero local destinado ao público. Portanto, a igreja deverá ser protegida em todas as suas manifestações, direta ou indiretamente relacionada com os fins litúrgicos, eclesiásticos.Igreja X, proprietária de bem imóvel, alugá-lo a terceiros. Haverá imunidade de IPTU, desde que se cumpram condições:Prova da aplicação integral das rendas relacionadas nos objetivos religiosos. O STF no RE 544.815 enfrentou o caso de uma proprietária que alugava terreno a cemitério privado, pleiteando imunidade religiosa, o STF ministro Joaquim Barbosa afastou a tese sob os seguintes argumentos:A propriedade do terreno não é de igrejaPresença da finalidade econômico lucrativa, na cobrança dos alugueresEnfim, na questão trata de atividades não essenciais, e portanto não incide a imunidade sobre esses bens.
  • Todo mundo comentou, mas ninguém respondeu. Tangenciaram em relação à alernativa correta, apenas refutando as incorretas.

    O gabarito está errado. Faltou colocar a palavra DE DIREITO PÚBLICO depois da expressão pessoa jurídica. Se a pessoa jurídica for de direito privado, não há imunidade.

    Pode até ser - e é verdade - que o município não tenha legitimidade para cobrar o imposto descrito na assertiva "c". Mas isso é em virtude de ILEGITIMIDADE, ou seja, de falta de competência para instituir e cobrar o tributo. Imunidade - conforme escrito no enunciado - é outra coisa... Ambas estão dentro do que chamamos de limitações constitucionais ao poder de tributar, mas possuem diferenças cristalinas (que não vou aqui enumerar porque não vem ao caso).

    Mas enfim, essa questão deveria ter sido anulada.
  • Salvo melhor juízo, o  colega Pedro Henrique foi infeliz em suas colocações.

    Primeiramente o imposto tratado na assertiva correta é o ITBI, portanto de competência Municipal.


    Em segundo lugar quaisquer pessoas jurídicas, e não somente as de direito público como afirmou o colega. Este é o entendimento expresso na CR/88:

     Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

            (...)

            II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

           (...)

            § 2º - O imposto previsto no inciso II:

            I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     Ademais, em se tratando de vedação constitucional configura-se o instituto da imunidade.

    Portanto o gabarito está correto e não cabe anulação nessa questão.

  • Pelo amor de Deus! Conforme explicado pelo colega Guido, acima, nenhuma possibilidade de anulação desta questão. Transcrição literal do texto Constitucional, que por sinal já havia sido transcrito por outro comentário acima. Vamos prestar atenção antes de sair dizendo que a questão deve ser anulada só porque não achou a resposta!
  • ART.156 ....§ 2º - O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    NÃO INCIDENCIA PREVISTA PELA CONSTITUIÇÃO= IMUNIDADE
  • O que aconteceu na verdade foi que ao invés de estar escrito "em virtude da competencia" está escrito " em virtude de imunidade", assim sendo a alternativa "c" se tornou inviavel a uma analise superficial.
  • Em virtude de imunidade, o Município NÃO pode instituir:

     

     a) impostos sobre patrimônio, renda e serviços de empresas públicas exploradoras de atividade econômica.[dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei]

     

     b) impostos sobre patrimônio não relacionado com atividades essenciais dos templos de qualquer culto. 

     

     c) imposto sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.

                 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

                II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

               § 2º - O imposto previsto no inciso II:

              I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

             -> Embora esse seja o gabarito, concordo com o colega Thiago Fabrícia, pois o Município realmente não pode instituir imposto sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, mas não em razão de imunidade (como pede o enunciado da questão), mas sim em razão de ser incompetente para tal. Logo, esta não pode ser a resposta para a questão.

     

     d) taxa sobre serviço de coleta de lixo domiciliar prestado para a União relativamente a seus imóveis. [a imunidade é quanto a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros].

     

     e) contribuição de melhoria por obra pública municipal que gere valorização imobiliária a imóveis de domínio do Estado[a imunidade é quanto a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros].

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI) 

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

     

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

  • As alternativas A e B estão incorretas, pois cita tributos que não são passíveis de instituição pelos municípios, em qualquer hipótese.

  • PESSOAL ,SENDO CURTO E GROSSO.

    A imunidede recíproca NÃO ABRANGE TAXAS E CONTRUIÇÕES , mesmo que relacionados com as atividades fins dos entes.

    INCIDE IMPOSTOS NO CASO DE ATIVIDADE NÃO FOR A FINALÍSTICA , ou seja , basicamente querer auferir lucros


ID
245638
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Através de Resolução, o Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF 88,

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    III - propriedade de veículos automotores.

    § 6º O imposto previsto no inciso III:

            I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

  • Lembrete das alíquotas fixadas por resolução do Senado:

     

    ITCD - Fixa as máximas

    ICMS - Fixa as máximas, mínimas, interestaduais e de exportação

    IPVA - Fixa as mínimas 

  • Adorei o lembrete acima, realmente a resposta é a E

  • Sobre a altrenativa "C":
    c) fixará as alíquotas máximas e mínimas do imposto sobre serviços de qualquer natureza. (ERRADO)
    A promulgação Emenda Constitucional (EC) 37/02, produziu  alterações no artigo 156 da Constituiçã com o declarado propósito extrafiscal de reduzir a "guerra fiscal" entre os municípios, especialmente aqueles situados nas chamadas regiões metropolitanas.  Ficou definido que cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS e, enquanto lei complementar não disciplinar as alíquotas mínimas, estas serão de 2%, de acordo com artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Bons estudos!!
  •  a) determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre serviços. ERRADA
    CF, art. 150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

     b) disporá sobre conflito de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. ERRADA
    CF, art. 146. Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     c) fixará as alíquotas máximas e mínimas do imposto sobre serviços de qualquer natureza. ERRADA
    CF, art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

     d) regulará a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos ou revogados pelo Município em relação ao imposto sobre serviços de qualquer natureza.ERRADA
    CF. art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados

    e) fixará alíquotas mínimas do imposto sobre a propriedade de veículo automotor. CORRETA
    CF, art. 155, § 6º O imposto previsto no inciso III:
    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal
  • FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS:

    1) Por Resolução do Senado Federal:

    a) IPVA: alíquota mínima

    b) ITCMD: alíquota máxima

    c) ICMS: alíquota interestadual (e de exportação); e facultativamente, alíquotas mínimas e máximas para operações internas.

    2) Por Lei Complementar:

    a) ISSQN: alíquotas mínimas e máximas

  • Parabens à Camila Torres pelo comentário, objetivo e esclarecedor.

  • Gabarito: E

    MACETES - Impostos estaduais e fixação de alíquotas pelo Senado Federal

    *ITCMD: poderá ter alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal (imposto estadual com nome maior, SF pode fixar alíquota máxima)

    *ICMS: é facultado ao Senado Federal (dois “M’s”, SF pode fixar alíquotas máximas e mínimas)

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    *IPVA (IPA): terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal (seta apontando para baixo no lugar do “V”, SF fixará alíquotas mínimas)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)

     

    § 6º O imposto previsto no inciso III: 

     

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; 

     

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.


ID
245641
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O pagamento do crédito tributário

I. não resta ilidido pela imposição de penalidade por descumprimento da legislação tributária;

II. relativamente à última parcela, importa em presunção de pagamento quando parcial, das prestações anteriores em que se decomponha;

III. por meio de cheque somente extingue o mesmo se for ao portador, emitido pelo próprio devedor e da praça da sede do ente tributante;

IV. pode ser consignado extrajudicialmente em estabelecimento bancário oficial, cabendo ao devedor notificar o ente tributante do depósito, que deverá ser recusado expressamente no prazo de quinze dias, sob pena de aceitação e extinção definitiva do crédito;

V. quando indevido, gera ao sujeito passivo o direito à restituição, ainda quando o pagamento tenha se dado independentemente de prévio protesto, desde que requerido administrativa ou judicialmente no prazo legal.

É correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CTN,

    Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

    Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

    I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

    II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

    Art. 162. O pagamento é efetuado:

    I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

    § 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.

  • CORRETO O GABARITO...

    CTN,

    Pagamento Indevido

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

  • IV incorreto

    CTN Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

     § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • I. não resta ilidido pela imposição de penalidade por descumprimento da legislação tributária;

    CORRETO: Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.


    II. relativamente à última parcela, importa em presunção de pagamento quando parcial, das prestações anteriores em que se decomponha;

    ERRADO: Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

    I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

    II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.


    III. por meio de cheque somente extingue o mesmo se for ao portador, emitido pelo próprio devedor e da praça da sede do ente tributante;

    ERRADO: Art. 162. § 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.


    IV. pode ser consignado extrajudicialmente em estabelecimento bancário oficial, cabendo ao devedor notificar o ente tributante do depósito, que deverá ser recusado expressamente no prazo de quinze dias, sob pena de aceitação e extinção definitiva do crédito;

    ERRADO: Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente (...)


    V. quando indevido, gera ao sujeito passivo o direito à restituição, ainda quando o pagamento tenha se dado independentemente de prévio protesto, desde que requerido administrativa ou judicialmente no prazo legal.

    CORRETO: Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.


ID
245644
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Contra um menor absolutamente incapaz foi lavrado um auto de infração e imposição de multa constituindo crédito tributário relativo a negócio que o menor praticou sem estar devidamente representado. Esta exigência tributária, em tese, está

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Para o DIREITO TRIBUTÁRIO é irrelevante a capacidade civil das pessoas, levando-se em conta apenas e tão somente a realização do fato gerador do tributo, senão vejamos o que dispõe a legislação em destaque:

    CTN,

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;

  • A questão trata do Princípio do " Non Olet" ou Princípio objetivo do Fato Gerador

  • A questão trata do princípio da isonomia tributária  - Artigo 150, II da CF Tal princípio é chamado de postulado da proibição dos privilégios odiosos.
     O princípio anuncia a necessidade de uma isonomia relativizada:
    Os iguais sendo igualmente tratados, na perspectiva do tributo, e os desiguais, desigualmente tratados, na medida de suas diferenças.
    A igualdade será aferida por um critério objetivo de interpretação do Fato gerador.
    Os alemães adotam-no na chamada “teoria da consistência econômica dos fatos”.
    Daqui surgiu a aplicação da antiga máxima latina “pecunia non olet” (tributo não cheira, não tem cheiro)
    Por essa máxima latina conclui-se que a validade dos atos praticados é irrelevante para o direito tributário, atingindo-se quaisquer pessoas que tenham realizado o Fato gerador.
    -Tributa-se o rendimento oriundo da atividade ilícita ex: jogo do bicho, lenocínio, casa de prostituição, etc.
    -Incapacidade civil sendo irrelevante (recém-nascido), artigo 126, I do CTN
    Sub-princípio – princípio da capacidade contributiva

    Artigo 145 §1º da CF
    Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica de cada um. Fonte: aula de direito tributário do Sabbag
  • A presente situação enquadra-se numa responsabilidade de terceiros.

    art. 134: Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com estenos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores

  • CTN puro:

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

            I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

            II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • Só gostaria de saber em que hipótese ocorreria este fato:
    " Contra um menor absolutamente incapaz foi lavrado um auto de infração e imposição de multa constituindo crédito tributário relativo a negócio que o menor praticou sem estar devidamente representado" 
  • Então, a pergunta já foi respondida no comentário anterior, trata-se da aplicação do art. 118 do CTN.
    O negócio juríco foi praticado por absolutamente incapaz, portanto, em conformidade com o Código Civil de 2002, art. 166, I, é negócio jurídico nulo.
    Entretanto, a definição legal do fato gerador é interpretada abastraindo-se a validade jurídica dos atos efetivamentes praticados pelos contriuintes
    , responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos, conforme o já citado art. 118, I do CTN.
    Bons estudos!
  • Art. 118, I: A definição do fato gerador deve ser interpretada "abstraindo-se" (alheando-se, separando-se, isolando-se):

     I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; 
  • Basicamente,  não importa a situação em que se dá o fato gerador, se ele ocorreu então o tributo é devido.

  • Qual é o erro da letra a ?

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

     

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

     

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.


ID
245647
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A moratória

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CTN,

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

            I - em caráter geral:

            a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

            b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

            II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

            Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

  • Resposta correta: opção (d)

    a)   Falsa  . Realmente a moratória quanto a tributos municipais, estaduais e distritais, pode ser concedida pela União, entretanto, para que isso ocorra, deve haver concessão simultânea de moratória quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.

    b) Falsa. A moratória é causa de suspensão do crédito tributário e não de exclusão como afirma a questão.

    c) Falsa. A moratória pode ocorrer de duas maneiras: (1) em caráter geral ou; (2) em caráter individual.

    d) Verdadeira. A moratória consiste na dilação do prazo de pagamento do tributo concedida pelo credor ao devedor, de modo que a dívida vencida ou vincenda possa ter outra data de vencimento.

    e) Falsa. De acordo com o art. 155 do CTN, a concessão de moratória será revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiada não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele.

  • Tenho uma ressalva a fazer em relação a precisão do item que foi tido como correto.
    O item traz a palavra DEVE, indicando uma única possibilidade de concessão da moratória. No entanto o artigo 152 traz 2 possibilidades, quais sejam: a concessão em caráter geral e a em caráter individual.
    Não sei, ams creio que o termo "deve", restringiu uma situação que se mostra muito mais ampla.
    Gostaria de saber se alguém concorda ou discorda da observação?!

    Abraços
  • Como pode a letra A estar correta.

    É necessário conceder ISENÇÃO dos tributos federais para poder conceder moratória nos tributos Estaduais e Municipais?

     

  • Concordo com o colega Rafael!

    I - moratória GERAL: concedida por LEI;
    II - moratória INDIVIDUAL: autorizada por LEI, e concedida por DESPACHO ADM.
  • GABARITO QUESTIONÁVEL

    A palavra "deve" torna o gabrito errado, pois a moratória pode ser concedida pelo ente competente OU pela UNIÃO FEDERAL em caso de mortória heterônoma (ainda constitucional).
  • Questão esquisita, pois a letra A não está errada.
    a União pode conceder a moratória dos tributos estaduais e municipais e para isso ela deve também conceder moratória para os tributos federais.
    o que a questão fala é de conceder isenção e não de moratória.
    de fato a União não precisa conceder isenção para os tributos federais, deve conceder moratória, o que torna a letra A correta.
  • A questão é específica de moratória!!!!!.....galera fiquem atentos aos enunciados das questões....algumas vezes, apesar de uma alternativa estar correta, não diz respeito ao que se pede na questão, e este fato a torna errada (para a determinada questão......)
  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 152. A moratória somente pode ser concedida:

     

    I - em caráter geral:

     

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

     

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

     

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

     

    Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

  • A moratória concedida pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, só se aplica em uma hipótese:

    Art. 152, I, b

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;


ID
245650
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município possui autonomia para o exercício da sua competência tributária, inclusive para concessão de isenção relativamente a seus tributos. Sobre este fato deve ser considerado que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - A concessão da isenção, embora condicionada à estimativa do impacto orçamentário-financeiro (art. 14, caput, da LC101/01) e à lei específica (art. 150, § 6º, da CF), não precisa obedecer à anualidade tributária.

    b) INCORRETA - A isenção concedida de forma pessoal depende de requerimento do interessado e do preenchimento dos requisitos estabelecidos, bem como de decisão da autoridade administrativia, conforme dispõe o art. 179 do CTN:
    Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.

    c) INCORRETA - A LRF não derrogou o CTN ao conceituar a isenção como renúncia de receita (art. 14, § 1º, da LC101/01). Na visão do D. Financeiro, a isenção é caracterizada como renúncia de receita; já na ótica do D. Tributário, como exclusão do CT respectivo.

    d) CORRETA - É o que dispõe o art. 14 da LC101/01:
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: [...] § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    e) INCORRETA - Realmente há discussão na doutrina acerca da legitimidade da LRF em restringir a autonomia dos Municípios ao impor condições para a concessão de isenção. Todavia, o STF ainda não se pronunciou sobre o tema, presumindo-se, portanto, a constitucionalidade do diploma normativo.
    .
  • A alternativa B não diz que que a isenção é em carater pessoal e portanto pode-se entender que seja de carater geral. O q está errado talvez seja afirmar que é uma decisão política.
  • Eu não consegui ver erro na letra 'B'. Talvez seja no 'unicamente' que esteja. A FCC deve ter desenvolvido algum argumento em cima disso.
    No que se refere à 'decisão política', acredito que esteja correto, pois a concessão de isenção é decisão de órgãos de natureza política, e não administrativa. Lembrando que o que diferencia um do outro é que aqueles têm competência para editar leis, o que não ocorre com estes.
    Aí acho que vai o entendimento da menos errada... Não sei...
  • O erro da "b" está no unicamente, como bem explicou a primeira colega, depende de requisitos do solicitante em algumas situações.
  • Quando a isencao for dada em carater geral, nao deve obediencia a lei de responsabilidade geral entao

  • Concessão de isenção só é considerada renúncia de receita se for em caráter específico. Afirmar genericamente que isenção configura renúncia de receita só seria admissível caso não invocasse a LRF. Sob a ótica do português poderia dizer que sim, mas não é a lógica da alternativa considerada correta.

    Por isso, para mim a questão está errada, e merecia ser anulada.

  • Só pra facilitar o estudo:

     

     

     Art. 14, LRF. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)                 (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

     

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos [federais extrafiscais (II, IE, IPI e IOF)] previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:        

     

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


ID
245653
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as causas de extinção do crédito tributário é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CTN,

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • Resposta correta: opção (a)

    Abaixo comentário sobre os erros das demais opções:

    b) Falsa. A compensação de créditos tributários não é admitida apenas com créditos de mesma natureza. A compensação pode ocorrer com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Ademais, a compensação sempre depende de lei que estipule as respectivas condições e garantias, ou que se delegue à autoridade administrativa o encargo de fazê-lo.

    c) Falsa. Transação é o negócio  jurídico em que as partes, mediante concessões mútuas, extinguem obrigações, prevenindo ou terminando litígios. A transação somente pode ser celebrada com base em lei autorizativa, editada pelo ente competente pela instituição do tributo de que se tratar. Não há livre manifestação da autoridade fiscal, pois esta não a possui. Na realidade, a vontade do Estado é manifestada pela lei.

    d) Falsa. A anistia não extingue o crédito tributário. Essa é uma forma de exclusão e não extição do crédito.

    e) Falsa. A tutela antecipada é forma de suspensão do crédito tributário e não de extinção como afirma a questão.


  • CORRETA LETRA A

    ALTERNATIVA A CORRETA    art. 156 CTN  Extinguem o crédito tributário XI - dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    ALTERNATIVA B ERRADA   art.170 CTN  A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.

    ALTERNATIVA C ERRADA    art. 171 CTN  A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção do crédito tributário.

    ALTERNATIVA D ERRADA   Remissão é modalidade de extinção do crédito tributário (art.156, IV, CTN). Já anistia é modalidade de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN).

    ALTERNATIVA E ERRADA  Concessão de tutela antecipada é modalidade de suspensão do crédito tributário. (art.151, V, CTN)
  • Obs:
    Quando a banca fala:
    "Dação em pagamento para extinção do crédito tributário PODE ser feita na forma e condições estabelecidas em lei."
    Na minha simples opinião, esse "PODE" dá uma certa margem de discricionalidade a não observância da forma e condições legalmente estabelecidos.

     


  • Eu peço vênia ao colega alexandre e a quem comenteu anteriormente a este para defender o gabarito. É justamente o "pode" e não o "deve" que torna a questão correta, pois, se assim não o fosse, a restrição quanto aos bens imóveis para a dação em pagamento haveria de estar explícita.
  • A)dação em pagamento ( de bens imoveis)para extinção do crédito tributário pode ser feita na forma e condições estabelecidas em lei.
    b) compensação de créditos tributários é admitida apenas com créditos de mesma natureza, devendo lei do ente competente disciplinar as condições específicas para o caso, pois a autorização já vem pelo Código Tributário Nacional.
    c) transação enquanto causa de extinção do crédito tributário acontece no âmbito administrativo perante a autoridade administrativa competente, estando autorizada diretamente pelo Código Tributário Nacional.
    d) anistia e a remissão extinguem (excluem)o crédito tributário quando previstas em lei específica do ente tributante e devem ser realizadas mediante despacho fundamentado de autoridade administrativa competente, desde que o sujeito passivo preencha os requisitos da lei do ente político competente.
    e) tutela antecipada em sede de ação anulatória de débito fiscal extingue( suspende) o crédito tributário sob condição suspensiva de ulterior confirmação em sede de decisão judicial irrecorríve 

    Eu ,também, não entendo qual o intuito do elaborador, pois a lei fala em dação em pagamento de bens imoveis, e não  em dação em pagamento.



  • Pois é... questão totalmente mal formulada. Dizer simplesmente "dação em pagamento" significa admitir bens móveis, o que é inconstitucional.
  •  Gabarito letra A porém...

    dação em pagamento para extinção do crédito tributário PODE  ser feita na forma e condições estabelecidas em lei.

    Então significa que ela PODE não ser feita na forma e condições estabelecidas em lei? Isso mesmo ?

  • Questão "pseudo-literal"

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 
  • "Pseudo-literal" essa foi a melhor...mandou bem LCRF

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.   

     

  • Dação de pagamento de bens imóveis. Entendo que nem a letra A está totalmente certa, pois não estabeleceu que seriam bens imóveis. 


ID
245656
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO.....

    CTN,

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

            Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • Resposta letra E

    O limite temporal para o contribuinte denunciar espontaneamente sua infração tributária é o momento anterior a qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração. Isso decorre do adjetivo espontânea, já que a espontaneidade deixa de existir se houver exigência de recolhimento tributário pelo ente tributante.

    Importante frisar o teor da Súmula 360 do STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
  • Alguém poderia me responder por que a letra "a" está errada ?

    Pois a RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA é excluída pela denúncia espontânea da infração

    RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO = PENALIDADE
  • A opção a) também não estaria correta ? Argumento: O art 138, Seção IV - REsponsabilidade por INFRAÇÕES do CTN : "A responsabilidade é excluída pela denúncia expontânea da INFRAÇÃO, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração." Como poderia a denúncia espontânea alcançar o crédito tributário? O crédito Tributário continua sendo devido, apesar de se ter feito a denúncia espontânea, logo, no meu entender a denúncia expontânea alcança apenas a penalidade e não o crédito tibutário. Alguém pode ajudar ??
  • Sobre a alternativa "a", pode ser que a banca tenha considerado errada porque diz que a denúncia espontânea alcança apenas a penalidade.  
    Segundo o autor Ricardo Alexandre, o STJ tem entendido que a denúncia espontânea também alcança as multas administrativas (moratórias) e não apenas as multas de ofício (punitivas).
    No entanto, as questões da FCC tendem a ser literais e a não diferenciar os tipos de multas quando o CTN não o faz. 
    Estranha essa alternativa...
  • Laisa, seu comentário não está muito preciso. Embora essa questão trazida pelo Prof. Ricardo Alexandre esteja correta, não é isto a que a questão quer se referir. Segundo o CTN integram a obrigação principal o pagamento de tributo e multas. E o seu art. 139 diz: "O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta." Portanto, acho que o que foi considerado pela banca foi o conhecimento de que as penalidades pecuniárias integram o crédito tributário, em consonância com o art. 139.

    A assertiva "A" estaria correta se dissesse: "alcança apenas a penalidade e não o valor do tributo devido e dos juros de mora", como assevera o art. 138.
  • Em minha opinião, a letra A está errada pois o crédito tributário abrange também a multa. Caso se retire a multa, o CT, por consequência, também se reduz.
  • Apenas complementando, até de maneira óbvia:
    No caso da denúncia espontânea da infração, a responsabilidade é excluída se vier acompanhada do pagamento, se for o caso,do tributo e dos juros de mora, mas não de multa punitiva.
    A pessoa denuncia a própria infração, pagando o tributo e o juro de mora, ou deposita o montante arbitrado pela autoridade para discutir, livrando-se da responsabilidade pela infração, não tendo que pagar penalidades.
  • Confesso que, na pressa, nem li a questão toda, fui logo marcando a letra "a" ( parecia certa!)

    Depois, refletindo melhor sobre a questão e procurando uma justificativa para ela ter sido considerada errada, cheguei a seguinte conclusão: como o crédito tributário é composto tanto pela obrigação principal de pagar o tributo, como pela obrigação de pagar a penalidade pecuniária, existe a possibilidade da multa em questão ser referente ao descumprimento da obrigação acessória, pois, como se sabe, quando a obrigação acessória é descumprida, há a automática conversão desta em obrigação principal.

    É entendimento pacifico, do STJ, que a multa resultante do descumprimento da obigação acessória NÃO é alcançada pela denúncia espontânea. Dito de outro modo: para o STJ, as obrigações acessórias não admitem denúncia espontânea, de modo que o seu descumprimento ensejará a cobrança da multa correspondente.

  • Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

            Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • Para mim, tudo se resume a um texto "afrescalhado" que dá margem a mais de uma interpretação.

    A denúncia espontânea visa livrar o devedor do pagamento de penalidade por descumprimento de alguma obrigação acessória com a finalidade de evitar o pagamento do tributo (fraude). Desta forma, fazendo a denúncia, ele não escapa do pagamento do tributo nem da multa moratória, mas apenas da penalidade. Assim, se o leitor se basear nessa forma de interpretação, a alternativa "a" está certa. Porém, ao que tudo indica, a banca se referia ao pagamento que acompanha a denúncia espontânea e não ao que ela pretende afastar.

    Resumindo, é um porre danado aguentar esse joguinho de palavras.

  • Amigos, acredito que o problema da letra "a" seja o termo "crédito tributário". É normal associarmos Crédito Tributário aos tributos normais que pagamos no dia a dia, mas há dois problemas com o termo.

     

    O primeiro, como já disseram, é que pode se tratar tanto da obrigação principal quanto da falta de alguma obrigação acessória, sendo que o descumprimento desta última não é abrangida pela denúncia espontânea. O segundo problema é que o termo Crédito Tributário costuma se referir àquele já constituído e lançado pelo Fisco, sendo que há casos em que o problema está no fato de o contribuinte ocultar o fato gerador do fisco. Apesar de haver obrigação tributária, não há Crédito Tributário constituído.

     

    De qualquer forma ainda há o fato de o CTN utilizar a expressão "Tributo Devido" em seu artigo 138, o que talvez seria suficiente para as bancas não considerarem o termo "Crédito Tributário" como correto na questão.

  •  a) ERRADA. Acompanha tanto a penalidade (multas) quanto o crédito tributário.  “DECLARAÇÃO DE DÉBITO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. QUANDO SE CONFIGURA. ART.  138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. A simples confissão da dívida não configura denúncia espontânea. Deve a declaração do débito ser acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando depender de apuração.Recurso especial do contribuinte não conhecido.” (STJ, 2ª T, REsp 147.927/RS, Min. Hélio Mosimann, DJU 11.05.98, p. 77/78)

     

     

     b)  ERRADA. Não exclui o crédito tributário há a extinção apenas da RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. “DECLARAÇÃO DE DÉBITO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. QUANDO SE CONFIGURA. ART.  138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. A simples confissão da dívida não configura denúncia espontânea. Deve a declaração do débito ser acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando depender de apuração.Recurso especial do contribuinte não conhecido.” (STJ, 2ª T, REsp 147.927/RS, Min. Hélio Mosimann, DJU 11.05.98, p. 77/78)

     

     

     c) ERRADA. Pode ser forma de anistia da RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA, mas NÃO do débito tributário. O contribuinte continua inadimplente, mas se livra da denúncia. “DECLARAÇÃO DE DÉBITO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. QUANDO SE CONFIGURA. ART.  138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. A simples confissão da dívida não configura denúncia espontânea. Deve a declaração do débito ser acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando depender de apuração.Recurso especial do contribuinte não conhecido.” (STJ, 2ª T, REsp 147.927/RS, Min. Hélio Mosimann, DJU 11.05.98, p. 77/78)

     

     

     d) ERRADA. Não importa exclusão da aplicação dos juros de mora e correção monetária, as obrigações acessórias devem ser adimplidas. O que pode ser excluído é a MULTA MORATÓRIA. Ademais, se a dívida for paga em dia, não há que se falar em multa moratória, essa é a lógica. CTN Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária. “O contribuinte do ISS, que denuncia espontaneamente ao Fisco o seu débito em atraso, recolhido o  montante devido,com juros de mora e correção monetária, está exonerado da multa moratória, nos termos do art. 138 do CTN.” (REx 106068, 1ª T., Rel. o Min. Rafael Mayer, ago/85)

     

     

  • e)  GABARITO. Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. (...) “A espontaneidade tem um conceito normativo, que se infere do parágrafo único do art. 138. Se eu agir porque estou com medo do Fisco, eu estou agindo espontaneamente. Se eu agir porque a fiscalização está no meu vizinho, eu estou agindo espontaneamente. Se eu agir porque o Fisco diz que a partir de amanhã ele dará início a uma devassa geral em tais ou quais setores e eu atuo,  hoje, no sentido de me denunciar – eu estou agindo espontaneamente. (...) Depois que o fiscal já lavrou um termo de início de fiscalização, onde disse que vai investigar tal ou qual coisa, isso já está fora da espontaneidade. Mas qualquer outra coisa, eu continuo podendo denunciar espontaneamente. Se ele fiscalizar as minhas despesas de certa natureza, eu posso fazer uma denúncia de um outro assunto, que não esteja dentro do escopo do que ele veio ver.” (Luciano da Silva Amaro, Infrações Tributárias, RDT nº 67, Ed. Malheiros, p. 37)


ID
245659
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o processo judicial tributário é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CTN,

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Opção A - errada pois a ação declaratória tem como objetivo a declaração de existência de vínculo jurídico entre o fisco e o reclamante, e não visa a exclusão do crédito tributário.
    Opção B - errada - a liminar suspende a exibilidade do crédito tributário e não da obrigação tributária.
    Opção C -  errada - conforme artigo 8° da LEF;  "O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:"
    Opção D - correta - CTN "Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5(cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva."
    Opção E - errada - O direito de ajuizar a ação de repetição de indébito extingue-se em 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário ou da data da decisão irreformável ou transitada em julgado em face de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória. Quando o tributo estiver sujeito ao lançamento por homologação, o prazo prescricional e único será de 5 anos contados da data do pagamento indevido e não da data da homologação ( LC 118/2005). Os tributos autolançaveis sequem a regra do 5 + 5 (5 anos para homologação e 5 de prescrição)


     

  • Pessoal, só quero alertar para o perigo dessa letra "e", principalmente depois do comentário da colega Alessandra sobre o mesmo. Posto um comentario abaixo sobre o assunto. Fonte: http://tributoedireito.blogspot.com/2010/07/prazo-prescricional-para-restituicao-de.html

    "No entanto, é preciso ter atenção para não confundir este entendimento com a decisão proferida pela mesma 1ª Seção do STJ no
     RESP nº 1.002.932/SP, também sob o rito dos recursos repetitivos, onde restou pacificado neste Tribunal a forma de contagem do prazo prescricional para pleitear a repetição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Nesta modalidade, a lei exige que o contribuinte recolha os tributos no vencimento sem que seja necessário um lançamento de ofício pelo fisco, o qual apenas homologa o pagamento efetuado, daí o nome da espécie deste lançamento. Regra geral, simultaneamente ao pagamento a lei também exige que o sujeito passivo confesse a divida, através da entrega de uma declaração, a qual serve para constituir o crédito tributário e, portanto, substituir o ato administrativo do lançamento.

    No RESP 1.002.932, o STJ afastou a aplicação retroativa estabelecida pela Lei Complementar nº 118/2005 e, como resultado, restou decidido que que se sujeitam à nova lei apenas os pagamentos indevidos realizados após a sua vigência (em 09/06/2005), pelo que desinfluente o fato isolado das ações serem propostas após este prazo. Do ponto de vista prático, a prescrição deve ser contada da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência, o prazo para a repetição do indébito é de cinco anos a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior à LC 118/2005, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova. 

    Ou seja, para estes pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para pedir a restituição do indébito continua observando a tese dos "cinco mais cinco" (dez anos contados do fato gerador), desde que, na data da vigência da LC 118/2005, restem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso temporal. Na prática, o contribuinte teve até o dia 09/06/2010 para poder pedir a restituição dos indébitos tributários pagos nos últimos 10 (dez) anos. A partir disso, a regra é a da LC 118/2005, pela qual o prazo é de cinco (05) anos contados da data do pagamento do tributo." (grifos meus)
  • Letra A  - Assertiva Incorreta -  A ação declaratória de inexistência de crédito tributário deve ser manejada antes do lançamento da obrigação tributária enquanto que a ação anulatória de crédito tributário deve ser ajuizada após o momento em que ocorre a constituição do crédito, ou seja, desde a notificação do lançamento ao sujeito passivo. Portanto, a ação declaratória tem o propósito de impedir a constituição do crédito tributário.

    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO. CRÉDITO NÃO CONSTITUÍDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    (...)
    2. A ação declaratória pressupõe um crédito fiscal ainda não constituído. Após a sua constituição formal, a hipótese será de ação anulatória. ( REsp nº 125205/SP, Rel. Ministro Milton Luiz Pereira - Primeira Turma, DJ 03-09-2001) 3. Se ainda não constituído o crédito tributário, mostra-se inadequada a ação anulatória.
    (AgRg no REsp 709.110/TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 08/03/2010)
  • Muito embora a Letra D seja letra da Lei, importante ressaltar o pensamento de Ricardo Alexandre:

    “É relevante ressaltar que, seguindo a mesma diretriz – evitar que a Fazenda seja prejudicada por demora que não lhe pode ser imputada –, o STJ entende que “o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional” (REsp 1.120.295-SP). Em termos menos congestionados, o que a Fazenda tem a obrigação de realizar dentro do prazo prescricional é o ajuizamento da ação de execução fiscal, sendo incompatível com o bom senso imaginar a possibilidade de a Fazenda promover ajuizamento tempestivo e o juiz decretar a prescrição em virturde de ele mesmo ter ordenado a citação do executado após o prazo prescricional.”

    Trecho de: ALEXANDRE, Ricardo. “Direito Tributário Esquematizado.” iBooks. 


  • A resposta é a B, pois é cópia do artigo 174 e seu parágrafo único do CTN. Em relação à E, está errada porque atualmente não se aplica a tese dos cinco mais cinco, isto é, o prazo de repetição do indébito não é contado a partir da homologação expressa ou tácita, e sim do pagamento indevido realizado. A prescrição é contada a partir da constituição definitiva do crédito tributário, isto é, da entrega da declaração. São dois institutos diferentes, com contagem de prazos iniciais distintos.

  • ALTERNATIVA POR ALTERNATIVA

     

    a) a ação declaratória tem por objetivo a exclusão do crédito tributário já constituído, sendo de iniciativa do sujeito passivo.

    ERRADO. "Tem por objeto a declaração de inexistência de relação jurídica que lhe imponha determinada obrigação principal [...]" (HELENA COSTA, Regina; 2015, p. 442)

     

    b) a ação anulatória de débito fiscal admite concessão de liminar para suspender a exigibilidade da obrigação tributária até decisão final, quando a mesma será anulada se julgado procedente o pedido anulatório.

    ERRADO. Trata-se da suspensão da exigibilidade do crédito tributário e não da obrigação tributária.

     

    c) o executado na execução fiscal deve ser citado para, no prazo de três dias, pagar ou oferecer bens à penhora.

    ERRADO. Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas [...]

     

    d) a execução fiscal deve ser proposta no prazo prescricional cujo lapso de cinco anos deve ocorrer entre a constituição definitiva do crédito tributário e o despacho do juiz que ordena a citação.

    CORRETO. No cotejo das seguintes disposições do CTN:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

     

    e) a ação para repetição do indébito deve ser proposta no prazo de cinco anos, contados a partir da extinção do crédito tributário que só ocorre, nos tributos com autolançamento, com a homologação expressa ou tácita.

    ERRADO. Trata-se da tese do "cinco mais cinco" aplicável aos tributos sujeitos à homologação tácita.

    Para maiores informações: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185847

     

  • A alternativa correta é a letra D, uma vez que, tal assertiva está em consonância com o disposto no CTN, em seu artigo 174 que diz que tal ação para a cobrança do crédito tributário prescrevera em 5 anos, contatos da data as sua constituição definitiva, bem como, o inciso I do seu parágrafo único dispõe que a prescrição se interrompe pelo despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal. 

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)


     
    ARTIGO 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

     

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;    

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.


ID
245662
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A despesa com pessoal ativo e inativo do Município

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra fundamento no parágrafo único do art.21 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
    Art. 21.É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
    I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37e no § 1o do art. 169 da Constituição;
    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
     
  • O erro da letra C é dizer que é "reservada à autonomia legislativa municipal a definição dos limites em relação a cada um dos poderes políticos locais."

    A LRF é que que define os limites também do âmbito municipal e cada um dos poderes.


ID
245665
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Teresina cabe ser emendada

Alternativas
Comentários
  • questão sem sentido

  • GABARITO da banca: A, mas não achei o fundamento

  • Sobre o erro da LETRA B:

    Por aplicação do Princípio da Simetria ao Poder Reformador em âmbito Municipal:

    Limitações circunstanciais (art.60, § 1º, CF) : Impedem a alteração da Constituição em situações excepcionais nas quais a livre manifestação do Poder Reformador possa estar ameaçada, dentre as quais encontra-se a vigência de intervenção federal (art.34, CF).

    Sobre o erro da LETRA D:

    ADI 371 / SE - SERGIPE, STF. Plenário. (...) A Constituição Federal reserva à União legislar sobre Direito Penal e Processual Penal. As garantias que integram o universo dos membros do Congresso Nacional (CF, artigo 53, §§ 1º, 2º, 5º e 7º), não se comunicam aos componentes do Poder Legislativo dos Municípios. (...)

    Sobre o erro da LETRA E:

    Súmula Vinculante 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

  • Sobre a letra E:

    Art. 53. A iniciativa popular de Projeto de Lei de interesse específico do Município, de suas administrações regionais ou de bairros dependerá de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado interessado.

  • Talvez esse julgado ajude, de alguma forma, a entender a assertiva A.

    O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente. O art. 30, I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2o, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. ADI 3549/2007

    [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-9-2007, P, DJ de 31-10-2007.]

  • Sobre a resposta ser a letra A

    Não temos incidência do princípio da simetria constitucional que é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da CF/88 e as Constituições dos Estados-Membros... Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União. Na Lei orgânica de Teresina temos a discricionariedade do município, que no âmbito da sua auto-organização, pode determinar a realização de eleições indiretas a qualquer tempo, caso vagos os cargos de prefeito e vice prefeito.

  • Sobre a letra C:

    EMENTA: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VEREADOR. SECRETÁRIO MUNICIPAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS RECURSOS. I - Em virtude do disposto no art. 29, IX, da Constituição, a lei orgânica municipal deve guardar, no que couber, correspondência com o modelo federal acerca das proibições e incompatibilidades dos vereadores. II - Impossibilidade de acumulação dos cargos e da remuneração de vereador e de secretário municipal. III - Interpretação sistemática dos arts. 36, 54 e 56 da Constituição Federal. IV - Aplicação, ademais, do princípio da separação dos poderes. V - Recursos extraordinários conhecidos e providos. (RE 497554 / PR j. 27/04/2010)


ID
245668
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No âmbito da organização político-administrativa do Município de Teresina

Alternativas
Comentários
  • Art. 138. A Ouvidoria Geral do Município, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, tem como objetivo atuar na defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade administrativa e também, na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos, contra atos e omissões da Administração Pública Municipal.§ 1º Lei complementar disporá quanto à organização, à estruturação, às atribuições e ao funcionamento da Ouvidoria Geral do Município.§ 2º O cargo de Ouvidor Geral do Município é privativo de profissional com bacharelado em Direito.
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 64. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal.

    FONTE: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

  • LETRA C

    Art. 72. São AUXILIARES DIRETOS do Prefeito:

    (...)

    II - os Presidentes e Diretores

    • de Empresa Pública,

    Autarquia

    • e Fundações do Município;

    Art. 73. A Lei estabelecerá as atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito, definindo-lhes a competência, deveres e responsabilidades.

    Parágrafo único. Além das atribuições fixadas em lei, compete aos auxiliares diretos do Prefeito:

    (...)

    III - comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados pela Casa, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, para prestação de informações e esclarecimentos oficiais.

  • LETRA D: ART. 135

    O Procurador Geral do Município não precisa ser membro da carreira.

  • LETRA E:

    Art. 130. O Município, para fins administrativos, dividir-se-á:

    I - DENTRO do perímetro urbano:em Administrações Regionais;

  • Art. 64, parágrafo único, da LOM de Teresina: O PRESIDENTE DA CÂMARA RECUSANDO-SE, POR QUALQUER MOTIVO, A ASSUMIR O CARGO DE PREFEITO, RENUNCIARÁ À SUA FUNÇÃO DE DIRIGENTE DO LEGISLATIVO ENSEJANDO A ELEIÇÃO DE OUTRO MEMBRO PARA OCUPAR, COMO PRESIDENTE DA CAMARA, A CHEFIA DO EXECUTIVO.

    OBS: ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DO ANO DE 2011, QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • GABARITO - CORRETA LETRA A

    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

    ART. 62. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal.

    Parágrafo Único - O Presidente da Câmara recusando-se, por qualquer motivo, a assumir o cargo de prefeito, renunciará à sua função de dirigente do Legislativo, ensejando a eleição de outro membro para ocupar, como Presidente da Câmara, a Chefia do Poder Executivo. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica no 19/2011)

  • LETRA B - Atribuição do Conselho e não Ouvidoria / Art. 189 LEI ORGÂNICA TERESINA

    Art. 189. O Poder Executivo criará, por lei específica, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, que atuará na fixação de diretrizes, na interpretação de normas e no julgamento dos recursos referentes à matéria de desenvolvimento urbano, em especial na interpretação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.

  • LETRA D - Não precisa ser integrante da carreira / Art. 135 LEI ORGÂNICA TERESINA

    Art. 135. A Procuradoria Geral do Município é a instituição que representa, como advocacia geral, o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, o que dispuser sobre sua organização, seu funcionamento, e suas atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município de Teresina tem por Chefe o Procurador Geral do Município, de livre nomeação do Prefeito Municipal, dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com, pelo menos, 05 (cinco) anos de prática forense

  • LETRA A - CORRETA

    ART. 64. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal.

    Parágrafo Único - O Presidente da Câmara recusando-se, por qualquer motivo, a assumir o cargo de prefeito, renunciará à sua função de dirigente do Legislativo, ensejando a eleição de outro membro para ocupar, como Presidente da Câmara, a Chefia do Poder Executivo. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 19/2011).

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 138. A Ouvidoria Geral do Município, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, tem como objetivo atuar na defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade administrativa e também, na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos, contra atos e omissões da Administração Pública Municipal.

    Art. 128. Os Conselhos Municipais, criados por lei específica, têm por finalidade auxiliar a Administração Municipal na fixação de diretrizes, no planejamento, na interpretação de normas administrativas e no julgamento de recursos, no âmbito de sua competênci.

    Art. 189. O Poder Executivo criará, por lei específica, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, que atuará na fixação de diretrizes, na interpretação de normas e no julgamento dos recursos referentes à matéria de desenvolvimento urbano, em especial na interpretação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 72. São auxiliares diretos do Prefeito:

    II - os Presidentes e Diretores de Empresa Pública, Autarquia e Fundações do Município;

    ART. 73. Lei estabelecerá as atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito, definindo-lhes a competência, deveres e responsabilidades.

    Parágrafo Único - Além das atribuições fixadas em lei, compete aos auxiliares diretos do Prefeito:

    III - comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados pela Casa, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, para prestação de informações e esclarecimentos oficiais.

  • (Continuação)

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 135. Procuradoria Geral do Município é a instituição que representa, como advocacia geral, o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, o que dispuser sobre sua organização, seu funcionamento, e suas atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Parágrafo Único - A Procuradoria Geral do Município de Teresina tem por Chefe o Procurador Geral do Município, de livre nomeação do Prefeito Municipal, dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com, pelo menos, 05 (cinco) anos de prática forense.

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 130. Município, para fins administrativos, dividir-se-á:

    I - dentro do perímetro urbano, em Administrações Regionais;

    II - fora do perímetro urbano, em Regiões Administrativas Rurais.

    § 1º As Administrações Regionais serão criadas e organizadas por lei específica, pelo agrupamento de bairros contíguos, respeitando-lhes os limites.

    § 2º As regiões Administrativas Rurais serão criadas e organizadas por lei específica, nas quais serão fixados os seus limites.

    Art. 131. São requisitos para a criação de Administrações Regionais ou de Regiões Administrativas Rurais:

    I - população nunca inferior a 10% (dez por cento) dos habitantes da região urbana do Município, no caso das primeiras e dos habitantes da região rural, no caso das segundas;

    II - consulta plebiscitária à população da área que constituirá a Administração Regional ou Região Administrativa Rural.

  • ALTERNATIVA A)


    Art. 64. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal.
    Parágrafo único. O Presidente da Câmara recusando-se, por qualquer motivo, a assumir o cargo de prefeito, renunciará à sua função de dirigente do Legislativo, ensejando a eleição de outro membro para ocupar, como Presidente da Câmara, a Chefia do Poder Executivo.
    --------------------------------------------------------------

    B) Art. 189 - O Poder Executivo criará, por lei específica, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, que atuará na fixação de diretrizes, na interpretação de normas e no julgamento dos recursos referentes à matéria de desenvolvimento urbano, em especial na interpretação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.

     

    C) os Presidentes e Diretores de Empresa Pública, Autarquia e Fundações do Município, são auxiliares diretos do Prefeito, conforme o art. 72, II, e por isso compete as estes, além das atribuições fixadas em lei, comparecer à Câmara Municipal sempre que convocados pela Casa, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, para prestação de informações e esclarecimentos oficiais, conforme o art. 73, III. 

     

    D) Art. 135. A Procuradoria Geral do Município é a instituição que representa, como advocacia geral, o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, o que dispuser sobre sua organização, seu funcionamento, e suas atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município de Teresina tem por Chefe o Procurador Geral do Município, de livre nomeação do Prefeito Municipal, dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com, pelo menos, 05 (cinco) anos de prática forense.


    E) Conforme o art. 130, II, fora do perímetro urbano, o município, para fins administrativos, será dividido em Regiões Administrativas Rurais, que serão criadas e organizadas por lei específica, nas quais serão fixados os seus limites.

     


ID
245671
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A competência do Município para legislar sobre matéria de interesse local, segundo a orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA C.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 224 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. GARANTIA DE "MEIA PASSAGEM" AO ESTUDANTE. TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS MUNICIPAIS [ARTIGO 30, V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL] E TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS. SERVIÇO PÚBLICO E LIVRE INICIATIVA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, CAPUT E INCISOS I E XXII, E 170, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios.
    2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88].
    3. O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local.
    4. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.
    5. Os transportes coletivos de passageiros consubstanciam serviço público, área na qual o princípio da livre iniciativa (artigo 170, caput, da Constituição do Brasil) não se expressa como faculdade de criar e explorar atividade econômica a título privado. A prestação desses serviços pelo setor privado dá-se em regime de concessão ou permissão, observado o disposto no artigo 175 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil. A lei estadual deve dispor sobre as condições dessa prestação, quando de serviços públicos da competência do Estado-membro se tratar.
    6. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da conjunção aditiva "e" e do vocábulo "municipais", insertos no artigo 224 da Constituição do Estado do Amapá.
    (ADI 845, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 22/11/2007,PUBLIC 07-03-2008).
  • Porque a letra A está errada.

    EMENTA: Recurso extraordinário. - A competência para legislar sobre trânsito é exclusiva da União, conforme jurisprudência reiterada desta Corte (ADI 1.032, ADIMC 1.704, ADI 532, ADI 2.101 e ADI 2.064), assim como é a competência para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança (ADIMC 874). - Ora, em se tratando de competência privativa da União, e competência essa que não pode ser exercida pelos Estados se não houver lei complementar - que não existe - que o autorize a legislar sobre questões específicas dessa matéria (artigo 22 da Constituição), não há como pretender-se que a competência suplementar dos Municípios prevista no inciso II do artigo 30, com base na expressão vaga aí constante "no que couber", se possa exercitar para a suplementação dessa legislação da competência privativa da União. - Ademais, legislação municipal, como ocorre, no caso, que obriga o uso de cinto de segurança e proíbe transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro dos veículos com o estabelecimento de multa em favor do município, não só não diz respeito, obviamente, a assunto de interesse local para pretender-se que se enquadre na competência legislativa municipal prevista no inciso I do artigo 30 da Carta Magna, nem se pode apoiar, como decidido na ADIMEC 874, na competência comum contemplada no inciso XII do artigo 23 da Constituição, não estando ainda prevista na competência concorrente dos Estados (artigo 24 da Carta Magna), para se sustentar que, nesse caso, caberia a competência suplementar dos Municípios. Recurso extraordinário não conhecido, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei 11.659, de 4 de novembro de 1994, do Município de São Paulo.


  • Porque a B está errada:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. LEI MUNICIPAL. INTERESSE LOCAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Município tem competência para legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias. 2. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.


  • Porque a D está errada (autoriza só a instalação de sanitários e bebedouros, não incluindo equipamentos de segurança):


    E M E N T A: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, SANITÁRIOS PÚBLICOS E BEBEDOUROS - INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.- O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, de sanitários ou a colocação de bebedouros, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. Precedentes.

  • A (E) está errada por que ofende o art. 22, VII, da CF.


    Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

  • Continuo sem entender o porquê de estar errada a parte final da questão (que negritei), afinal a segurança no trânsito não se trata de competência comum?
    • a) não autoriza a legislação municipal a exigir o uso de cinto de segurança e proibir o transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro de veículos automotores, cabendo, porém, ao Município disciplinar a matéria com base no art. 23, XII, da Constituição Federal, que define a competência comum para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • SOBRE A ASSERTIVA (A)
    De fato, o STF entende que lei municipal que obriga ao uso de cinto de segurança e proíbe transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro dos veículos é inconstitucional, por ofender à competência privativa da União Federal para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI). RE 227.384- SP, rel. Min. Moreira Alves, 17.6.2002.(RE-227384). 

    No entanto, a questão está errada por dizer que o Município pode 
    disciplinar a matéria com base na competência comum. O Município não poderá fazê-lo. A competência comum não é uma competência legislativa, mas sim administrativa (material).
      Incorreta.

    obs: 
    Ricardo Vale e Nadia Carolina - Direito Constitucional.


  • LETRA B - STF

    Definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. Competência do Município para legislar. Assunto de interesse local. Ratificação da jurisprudência firmada por esta Suprema Corte. (RE 610.221 RG)

    [, rel. min. Ellen Gracie, j. 29-4-2010, P, DJE de 20-8-2010, Tema 272.]

  • Bem facil e direta... Letra C

  • A) A competência para legislar sobre trânsito é exclusiva da União, conforme jurisprudência reiterada desta Corte (ADI 1.032, ADIMC 1.704, ADI 532, ADI 2.101 e ADI 2.064), assim como é a competência para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança (ADIMC 874). (...) - Ademais, legislação municipal, como ocorre, no caso, que obriga o uso de cinto de segurança e proíbe transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro dos veículos com o estabelecimento de multa em favor do município, não só não diz respeito, obviamente, a assunto de interesse local para pretender-se que se enquadre na competência legislativa municipal prevista no inciso I do artigo 30 da Carta Magna, nem se pode apoiar, como decidido na ADIMEC 874, na competência comum contemplada no inciso XII do artigo 23 da Constituição, não estando ainda prevista na competência concorrente dos Estados (artigo 24 da Carta Magna), para se sustentar que, nesse caso, caberia a competência suplementar dos Municípios. (STF - RE 227384)

    B) AGÊNCIAS BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. MUNICÍPIO. ART. 30, I, CB/88. FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ARTS. 192 E 48, XIII, DA CB/88. 1. O Município, ao legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias estabelecidas em seu território, exerce competência a ele atribuída pelo artigo 30, I, da CB/88. 2. A matéria não diz respeito ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional [arts. 192 e 48, XIII, da CB/88]. 3. Matéria de interesse local. (STF - AI 747245 AgR)

    E) SEGURO OBRIGATÓRIO CONTRA FURTO E ROUBO DE AUTOMÓVEIS. SHOPPING CENTERS, LOJAS DE DEPARTAMENTO, SUPERMERCADOS E EMPRESAS COM ESTACIONAMENTO PARA MAIS DE CINQÜENTA VEÍCULOS. INCONSTITUCIONALIDADE. O Município de São Paulo, ao editar as Leis 10.927/91 e 11.362/93, que instituíram a obrigatoriedade, no âmbito daquele Município, de cobertura de seguro contra furto e roubo de automóveis, para as empresas que operam área ou local destinados a estacionamentos, com número de vagas superior a cinqüenta veículos, ou que deles disponham, invadiu a competência para legislar sobre seguros, que é privativa da União, como dispõe o art. 22, VII, da Constituição Federal. (STF - RE 313060)


ID
245674
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em face do disposto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997), considere as assertivas abaixo:

I. Diferentemente dos veículos automotores, elétricos e articulados, compete ao órgão executivo de trânsito municipal registrar e licenciar os ciclomotores, os veículos de propulsão humana e os de tração animal, cujos proprietários sejam residentes ou domiciliados no Município.

II. É vedado ao Município regulamentar as atividades de moto-frete, pois cabe apenas aos órgãos estaduais a emissão de autorização específica para sua circulação em via pública.

III. Compete ao Município credenciar serviços de escolta, regulamentar o transporte de escolares, bem como planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão está no art. 24 do CTB e lei 12.009/09:

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

       XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

    Art. 139-A, lei 12.009/09. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    Art. 139-B, lei 12.009/09. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.”








  • O municipio tambem regulamenta  a atividade de moto frete ;  lei 12.009/09 .   Deus é nossa força

  • Mas Municípios regulamentam transporte de escolares?

    "Compete ao Município credenciar serviços de escolta, regulamentar o transporte de escolares, bem como planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes. "

    O disposto no art. 24 do CTB não fala nada sobre isso, nem nenhum de seus demais incisos!

    "Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

      XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    Alguém saberia dizer porque a afirmativa III é considerada correta?


  • Segue a resposta para sua dúvida, amiga Raphaela Bueno:

    Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
    Bons estudos!
  • resposta  atualmente seria c. cilomotores é competencia  estadual!

  • gabarito errado, os municípios não registram nem licenciam os ciclomotores, é competência do estado.

  • Art 24.Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios:

    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

  • Questão desatualizada.  Os municípios não registram nem licenciam mais os  ciclomotores.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. INCISO REVOGADO.

     

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:  

    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

     

     XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;           (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

    Com a atualização, o gabarito seria a letra C.

     


ID
245677
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O direito de preempção, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001),

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no
    prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.


    § 1º À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro
    interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de
    validade.
    ......

    § 4º Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no
    prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.

    § 5º A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno
    direito.

    ......

    Em nenhum momento a lei se refere à multas!
  • Por que a alternativa C está errada?


    Seção VIII

    Do direito de preempção

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

  • Caro amigo tb cai na pegadinha da letra "c".
    A questão é que o estatuto da cidade, conforme vc mesmo citou exige LEI para definição do local, enquanto na questão falava em decreto do executivo.
    "áreas delimitadas em decreto do Poder Executivo municipal"
  • Putz, li o "não autoriza ao Município impor multa de 20%" como "proíbe o Município de impor multa de 20%"... Mas era simplesmente: "não fala nada sobre isso".

  • Pegadinha! é por meio de lei que a área será incluída no direito de preempção.

  • Nunca tinha estudado este assunto. Estou me baseando apenas na lei seca.  E qual seria o embasamento na dita lei para o gabarito D. Pela leitura que diz,  seria a C

  • FCC = FERREI COM CRUELDADE!!! HORRÍVEL ESSAS PEGADINHAS.KKK

  • a) assegura ao Município, na condição de locatário, a preferência na aquisição do imóvel alugado, autorizando- lhe, caso tenha sido preterido, a tomar o bem para si mediante o depósito, no prazo legal, do preço e das demais despesas decorrentes da transferência. (preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares)

     

     b) garante ao particular expropriado a preferência na aquisição de bem imóvel desapropriado pelo Município por interesse social ou para fins de necessidade ou utilidade pública, desde que não lhe tenha sido conferida a destinação que fundamentou a desapropriação e não seja utilizado em obras ou serviços públicos municipais. (DIREITO DE PREEMPÇÃO SE REFERE A UM DIREITO EXERCIDO PELO ESTADO, E NÃO POR PARTICULAR)

     

     c) aplica-se apenas às áreas delimitadas em decreto do Poder Executivo municipal, cabendo ser exercido sempre que o Município necessitar de áreas para, entre outros propósitos, executar programas e projetos habitacionais de interesse social, implantar equipamentos urbanos e comunitários, criar unidades de conservação e dar cumprimento às demais diretrizes e finalidades de interesse social ou de utilidade pública definidas no plano diretor. (Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.)

     

     d) determina a nulidade de pleno direito de alienação, celebrada em condições diversas da proposta formalmente apresentada ao Município, mas não autoriza ao Município impor multa de 20% sobre o valor do imóvel ao transmitente e ao adquirente em regime de solidariedade. (vale salientar que a lei não fala em multa, já que determina que a alienação em condições diversas é nula, portanto não cabe multa e questão está correta)

     

     e) determina a nulidade de pleno direito de alienação, celebrada em condições diversas da proposta formalmente apresentada ao Município, mas não autoriza a aquisição pelo Município do imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU. E (o M poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele)

  • que casca de banana kkk


ID
245680
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em face do disposto no Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001), considere as assertivas abaixo:

I. Além das cidades com mais de 20 mil habitantes, o plano diretor também é obrigatório no caso de Municípios que integrem áreas de especial interesse turístico.

II. Incorre em improbidade administrativa o Prefeito que aplicar os recursos obtidos mediante outorga onerosa do direito de construir na criação em programas de regularização fundiária.

III. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, a intervenção do Ministério Público é obrigatória apenas quando envolver direitos de incapazes e o procedimento a ser observado é o rito ordinário do Código de Processo Civil.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B
    Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
    I – com mais de vinte mil habitantes;
    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
    § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
    § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
  • I- Certa

    II- 
    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no8.429, de 2 de junho de 1992, quando:
                                  
                   
    IV – aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso em desacordo com o previsto no art. 31 desta Lei; (art 26: regularização fundiária e não "pragramas de regularização fundiária", como coloca a questão)

    III- Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

                   III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

                                § 1o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público. (a lei não fala em direito dos incapazes )

                                 § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

  • OBS: OUTRO ERRO DO ITEM III - É QUE O RITO PROCESSUAL É O SUMÁRIO.  VIDE: LEI 10.257 DE 2001. ART. 14.

    POR OPORTUNO, DESTACO AINDA OUTROS PONTOS QUE COSTUMAM  SER QUESTIONADOS EM CONCURSOS:

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.

    Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.

  • Sobre o item II - Se o prefeito aplica os recursos obtidos mediante outorga onerosa do direito de construir na criação em programas de regularização fundiária, ele está agindo corretamente. Incorreria em Improbidade Administrativa se ele usasse o dinheiro em DESACORDO  com o art. 26 do estatuto da cidade.
  • No tocante ao subitem II, importante lembrarmos que os recursos auferidos c/ adoção da outorga onerosa do dir. de construir poderão ser aplicados para a:

          Regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; constituição de reserva fundiária; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

  • interessante notar que, caso fosse operações urbanas consorciadas, na assertiva II, o item estaria certo, pois, como preceitua o § 1º do art. 32, as contraprestações devem ser revertidas para a própria operação urbana consorciada.




    #PAS

  • Gab. B

    I. Além das cidades com mais de 20 mil habitantes, o plano diretor também é obrigatório no caso de Municípios que integrem áreas de especial interesse turístico.✅

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos:

    a-> parcelamento ou edificação compulsórios

    b-> imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    c-> desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.   

    II. Incorre❌ em improbidade administrativa o Prefeito que aplicar os recursos obtidos mediante outorga onerosa do direito de construir na criação em programas de regularização fundiária.

    Não incorre. Incorreria se aplicasse o recurso EM DESACORDO com as possibilidades do art. 26

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    III. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, a intervenção do Ministério Público é obrigatória apenas quando envolver direitos de incapazes❌ e o procedimento a ser observado é o rito ordinário do Código de Processo Civil.

    Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    rito sumário* (LEI SECA)

    *Obs. O novo CPC trouxe em sua sistemática quanto ao procedimento comum, diferenciando dos especiais, somente um procedimento, ou seja, agora não temos mais ordinário, sumário e sumaríssimo como já tivemos, o procedimento comum de todo o CPC é único.


ID
245683
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina (Lei n° 2.138, de 21 de julho de 1992), o servidor público municipal

Alternativas
Comentários
  • paguei por um curso que não estou acessando, como esta estabelecido no plano anual só conseguir acessa 10 questôes que dizer que isso é uma mentira, agente paga por aquilo que não tem!!!

  • GABARITO - LETRA B

    A) mesmo que não tenha sido exonerado ao término de seu estágio probatório, não tem direito ao reconhecimento automático de sua estabilidade no serviço público municipal, ficando sujeito ao juízo constante do parecer conclusivo do órgão de administração de pessoal a ser emitido com base nas informações prestadas pelo superior imediato do servidor.

    Art. 27, §6º -  O término do prazo de estágio probatório, sem exoneração do servidor, importa em reconhecimento automático de sua estabilidade no serviço público do município]

     

    B) que praticou infração disciplinar tipificada como crime pela legislação penal, tem direito a não se submeter à ação disciplinar da administração municipal em face da ocorrência de prescrição na esfera criminal. (CERTA)

    ART. 150, § 2º Os prazos de prescrição na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

     

    C) retorna à sua atividade, mediante recondução, quando, a pedido ou de ofício, tiver declarados insubsistentes por junta oficial os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez. (REVERSÃO)

     

    D) considerado inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo, cabe retornar, mediante readaptação, ao cargo anteriormente ocupado.  (RECONDUÇÃO)

     

    E) tem direito à licença especial não remunerada, pelo prazo máximo de oito dias, nas hipóteses de casamento ou de falecimento de familiar.

    Art. 110. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço mediante comprovação

    III – Por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrastas ou padrastos, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

     

     

     

    NUNCA SE ESQUEÇA QUE OS PLANOS DE DEUS SÃO MAIORES DOS QUE OS SEUS!!!

     

  • GAB B

     

    Art. 150. A ação disciplinar prescreverá:

     

    I – em 5(cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos em comissão;

    II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência;

     

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     

    § 2º Os prazos de prescrição na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

     

    § 3º A abertura da sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo voltará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

    Fonte: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.


ID
245686
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a repristinação é a regra vigente no direito brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Faltou uma vírgula no enunciado, o correto seria:

    "Sobre a repristinação, é a regra vigente no direito brasileiro:"
    a) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Conforme art. 2º, §3º, da LICC:

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • A alternativa A, B, C e D trazem informações corretas quanto à LICC, no entanto a única que trata de repristivação é a alternativa A.

  • Resposta letra A

    ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA


     
    1-ALTERAÇÃO DO NOME DA LICC (lei 12.376/2010)
    Agora a LICC chama Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
    A alteração foi feita para adequar o nome da lei à realidade. Ela apresenta regras que tem incidência sobre todo o ordenamento jurídico, e não se restringia somente ao direito civil. Ela regula a eficácia temporal e espacial em todo ordenamento jurídico brasileiro.
    O conteúdo da Lei não foi alterado.

  • A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

    Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência.

    A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.

  • A LICC não admite, em regra, o efeito repristinatório, isto é, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário. (LICC, art. 2o, parágrafo 2o).
  • A repristinação, em regra, não é aceita no Brasil. No caso, a repristinação tem que ser expressa.
  • Discordo da afirmação genérica de que, no direito brasileiro, não se admite a repristinação. O que não se admite é a repristinação tácita! Vejam abaixo...

    Sabemos que o nosso ordenamento jurídico não admite o retorno de norma revogada pela revogação da norma revogadora, exceto se expressamente previsto, conforme disposto no art. 3°, §2°, LICC (Lei de Introdução ao Código Civil). Desta forma, o retorno da norma revogada não é automático com a posterior revogação da norma que a revogou, eis que se pode concluir que não existe em nosso ordenamento jurídico brasileiro a repristinação tácita. Porém, é possível que ocorra um fenômeno semelhante denominado de efeito repristinatório tácito, descrito no art. 11, §2°, da lei 9868/99 (Lei que estabelece as regras para aplicação da ADIN e ADCON), em que se permite que, na concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, por haver a suspensão da vigência da norma questionada, há o retorno da legislação anteriormente aplicada ao caso, salvo expressa manifestação em sentido contrário. Temos um exemplo recente de aplicabilidade desse efeito repristinatório tácito, qual seja, o produzido na ADINMC 2135, que suspendeu liminarmente o art. 39, "caput", CF, fazendo com que retornasse o anterior dispositivo vigente (efeito repristinatório tácito), que prevê a obrigatoriedade da adoção do regime jurídico único aos servidores da Administração Direta e Indireta de direito público. Fonte LFG.

  • Em regra no Brasil não se admite a REPRISTINAÇÃO.

    Exceções:

    a) Previsão expressa na lei revogadora (art. 1,§3º da LINDB)
    b) Cautelar na ADI (art. 11, §2°, da lei 9868/99 )
  • Conforme lição do professor Flávio Martins (LFG)!

     

  • O que não existe é o efeito repristinatório automático. 
    Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada - artigo 11, parágrafo 2 da lei 9868/99. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente

    Portanto, a lei terá efeito repristinatório se:
    Houver previsão expressa
    Lei revogadora for declarada inconstitucional.


    (Flávio Tartuce - Direito Civil, Concursos Públicos, pag. 30)
  • Kblovsk,

    Você está procurando chifre em cabeça de cachorro, meu caro.

    A questão foi bem clara: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Ou seja, não há nenhuma afirmação de que o direito brasileiro proíbe de maneira absoluta a repristinação. A alternativa correta disse somente que a repristinação é exceção e não regra. Totalmente correta.
  • Galera, essa questão deveria ser anulada, vejam:

    Letra A - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. = §3º do art. 2º da LINDB - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Letra C - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. = Art. 2º da LINDB - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
  • Não deve ser anulada não. Todas as alternativas estão corretas, porém, somente a "A" guarda relação com o enunciado da questão.
    É pura maldade, mas é melhor errarmos aqui do que na prova oficial.
  • RESPOSTA: A
    COMENTÁRIO:
    A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

  • Diferentemente do colega Adriano, achei a questão mto boa.
    Ela pergunta de um instituto específico..
    Tipica questão que pega o candidato desatento ou apressado, que lê uma alternativa correta e já sai marcando.
  • A alternativa B, C, D e E trazem a íntegra do artigo 2º da LINDB de acordo com os seus parágrafos, porém a única alternativa que trata da REPRISTIVAÇÃO é a LETRA A.

    A)    REPRESTINAÇÃO - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Art. 2º, §3º, da LINDB. 

    B)    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Art.2º§2º da LINDB.

    C)    Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. Art.2º, caput da LINDB.

    D)A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare. Art.2º§1ºda LINDB.

    E) A lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível. Art.2º§1ºda LINDB.


    *Reiterando, achei pertinente o comentário do colega Vinícius:


    Em regra no Brasil não se admite a REPRISTINAÇÃO.
    Exceções:
    a) Previsão expressa na lei revogadora (art. 1,§3º da LINDB)
    b) Cautelar na ADI (art. 11, §2°, da lei 9868/99 )
  • Colegas QCs, olá.

    Nessa questão da PGM do Piauí , nontem que todas as alternativas estavam corretas, mas apenas uma,

     todos sabemos ser a A coaduna com o enunciado proposto pela FCC.

    Invisto tempo pra apostar este comentário, vez que

     aqueles que costumam julgar questões rapidamente e, por vezes "passam" os olhos inicialmente nas alternativas, correm o risco de errar, marcando, de bobeira [assim como fiz]   :-/ a alternativa não predica a questão.


    Era isso!


    Abraço♡.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Que questão ridícula de fácil. Concurso era mamão com açúcar antigamente.

  • Questão clássica da banca FCC

    Gab. A

    Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


ID
245689
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para o legislador civil, o abuso do direito é um ato

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    O conceito legal de abuso de direito está no art. 187 do CC, in verbis:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Doutrina
    Abuso de direito ou exercício irregular do direito: O uso de um direito, poder ou coisa,
    além do permitido ou extrapolando as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como
    efeito o dever de indenizar. Realmente, sob a aparência de um ato legal ou lícito,
    esconde-se a ilicitude no resultado, por atentado ao princípio da boa-fé e aos bons
    costumes ou por desvio de finalidade socio-econômica para a qual o direito foi estabelecido.
  • Só mais um complemento aos comentários dos colegas, eu estava resolvendo umas questões de direito civil aqui no QC, errei uma delas sobre abuso de direito, e um colega postou um excelente comentário sobre a necessidade de nós lermos os enunciados das jornadas de direito civil do CJF. Pois é, mais uma vez cobrou-se esse tipo de conhecimento:
    I Jornada de Direito Civil, "37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico."
    Por esse enunciado, eu, pelo menos, aprendi que no abuso de direito, pouco importa a intenção do agente, ou seja, é objetivo. Por isso correta a letra C.
    Abraços!
  • ABUSO DE DIREITO.
    O art. 187 do CC/02 traz uma nova dimensão de ilícito, consagrando a teoria do abuso de direito como ato ilícito, também conhecida como teoria dos atos emulativos. Amplia-se a noção de ato ilícito, para considerar como precursor da responsabilidade civil aquele ato praticado em exercício regular de direitos, ou seja, o ato é originalmente lícito, mas foi exercido fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos bons constumes. É a redação desse importante comando legal: 
    "Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico e social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".
    OBS. O abuso de direito é um ato lícito pelo conteúdo, ilícito pelas consequências, tendo natureza jurídica mista. 
  • Atos ilícitos - responsabilidade civil subjetiva. 

     

    Abuso de direito - ato ilícito - responsabilidade civil objetiva, caracterizado pelo desvio de sua finalidade social ou econômica ou contrário à boa-fé e aos bons costumes.

  • GABARITO: LETRA ( C )

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (=O ABUSO DO DIREITO É UM ATO ILÍCITO OBJETIVO)


ID
245692
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico realizado por pessoa absolutamente incapaz

Alternativas
Comentários
  • Art 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I- celebrado por pessoa absolutamente incapaz

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalece pelo decurso do tempo.

  • TJSP - Apelação Com Revisão: CR 1108818006 SP

     

    Ementa

    Ação declaratória incidental. Fiança. Contrato de locação de imóveis celebrado por pessoa absolutamente incapaz de exercer atos da vida civil. Decretação de nulidade que independe de sentença de interdição. Prova inequívoca da incapacidade da autora anterior à data do contrato. Ação julgada procedente. Sentença mantida. Recurso improvido.

  • Gabarito letra B

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:  I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

  • Necessário o cotejo dos seguintes artigos do CC/2002:

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • CJF.

    Enunciado 536. Resultando do negócio jurídico nulo consequências patrimoniais capazes de ensejar pretensões, é possível, quanto a estas, a incidência da prescrição.

     

    Enunciado 537. A previsão contida no art. 169 não impossibilita que, excepcionalmente, negócios jurídicos nulos produzam efeitos a serem preservados quando justificados por interesses merecedores de tutela.

  • ABSOLUTAMENTE INCAPAZ = MENOR DE 16 ANOS

  • gab B

    nulo=nulidade absoluta

  • Importante lembrar que , atualmente, somente o menor de 16 anos é absolutamente incapaz.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (=NULIDADE ABSOLUTA)

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    ARTIGO 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.


ID
245695
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para o Código Civil, os bens públicos

Alternativas
Comentários
  •  

    CÓDIGO CIVIL   a) ERRADA Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.   b) ERRADA Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.   c) ERRADA Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.   d) CORRETA
    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.   e) ERRADA Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
  • Letra D
    Resumindo:

    Conceito de bens públicos: Os que pertencem à pessoa jurídica de diteito público interno + bens privados afetados ao serviço público.
    Possuem direito público interno os entes federados (U,E,M e DF) + ADM Indireta

    Classificação

    De uso comum - rios, mares, praças ... (pode ser retribuído)   inalienáveis  
      De uso especial - ao serviço da ADM inalienáveis
    Dominicais - Patrimônio da pessoa jurídica de direito público com estrutura de direito privado. alienáveis

    OBS :

    Não são usucapidos
  • Cuidado!

    De acordo com o art.100 do CC, os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são em regra inalienáveis, mas apenas enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  • Importante dizer que nem todos os bens pertencentes aos entes que compõem a administração indireta são públicos. Os bens das empresa públicas e das sociedades de economia mista, que, apesar de serem denominadas de "empresas estatais", por serem pessoas juridicas de direito privado possuem bens privados e não públicos. Logo, poderão ser alienados normalmente, desde que obedecidos certos regramentos legais, haja vista o interesse público envolvido. Por terem recursos públicos, há interesse público a ser respeitado na administração de tais empresas, no entanto, isso não significa que os seus bens seja públicos e não possam ser alienados ou inclusive penhorados.

  • GABARITO ITEM D

     

    BREVE RESUMO MEU...

     

    BENS PÚBLICOS:

     

    -DE USO COMUM DO POVO---> UTILIZADOS POR TODOS(GRATUITO OU ONEROSO)

    EX: RUAS,PRAÇAS

     

     

    -DE USO ESPECIAL--> DESTINAÇÃO ESPECÍFICA

    EX: PRÉDIO DE ESCOLA PÚBLICA

     

     

    -DOMINICAIS ----> PATRIMÔNIO DISPONÍVEL E ALIENÁVEL DA P.J. DIREITO PÚB.

    EX:TERRAS DEVOLUTAS

     

     

    CARACTERÍSTICAS:

    -IMPRESCRITIBILIDADE

    -IMPENHORABILIDADE

    -INALIENABILIDADE--> OS DE USO COMUM DO POVO E DE USO ESPECIAL

     

    OBS: PODERÁ OCORRER A DESAFETAÇÃO(INALIENÁVEL---> SE TORNAR --> ALIENÁVEL) QUANDO PERDEREM A UTILIDADE OU NECESSIDADE.

  • Alternativa D

    Bens de uso comum do povo são os que podem ser utilizados por qualquer um do povo, sem formalidades (res communis omnium). Exemplificativamente, o Código Civil menciona “os rios, mares, estradas, ruas e praças” (art. 99, I). Não perdem essa característica se o Poder Público regulamentar seu uso ou torná -lo oneroso, ins tituindo cobrança de pedágio, como nas rodovias (art. 103)
    Os bens públicos de “uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar” (CC, art. 100).
    Desafetação é a alteração da destinação do bem, “visando incluir bens de uso co mum do povo, ou bens de uso especial, na categoria de bens dominicais, para pos sibilitar a alienação, nos termos das regras do Direito Administrativo...”
    Dispõe, ainda, o art. 102 do Código Civil que os “bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.
    Nesse mesmo sentido, já proclamava anteriormente a Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal: “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião”.

     

    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado - 6ª Edição, 2016, p. 283-284.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

     

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.


ID
245698
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à eficácia dos negócios jurídicos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

    a) O termo inicial suspende a aquisição, mas não o exercício do direito. INCORRETA

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição de direito.

     

    b) Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, desde sua conclusão podendo exercer-se o direito por ele estabelecido. CORRETA. Art. 127, CC/02

     

    c) Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível. CORRETA. Art. 124, CC/02

     

     d) Em geral, são lícitas todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes. CORRETA. Art. 122, CC/02

     

    e) Nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, ao titular do direito eventual é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo. CORRETA. Art. 130, CC/02

     

  • CONDIÇÃO TERMO ENCARGO/MODO
    Evento futuro e INCERTO Evento futuro e CERTO Cláusula acessória à liberalidade
    Quando suspensiva: suspende a aquisição e o exercício do direito Quando suspensivo: NÃO impede a aquisição do direito, mas, apenas o seu exercício - gera direito adquirido. NÃO impede a aquisição nem o exercício do direito - gera direito adquirido
     

    Autor: Autor: Patrícia Donati de Almeida;
  • Um dos artigos mais intrigantes do Código Civil é o 131.

    Diferentemente da condição suspensiva, o termo suspende a exigibilidade do negócio, mas não a aquisição dos direitos e obrigações correspondentes, por isso, em regra, o pagamento antecipado é possível.

    Quando compro um carro financiado, recebo os boletos de pagamento, que são os termos previstos, cada dia 10 do mês pagar uma parcela. Com base no art. 131, evita-se que o banco cobre valores que ainda não se venceram, o exercício do direito de cobrança está suspenso. Mas, tais disposições não impedem o pagamento antecipado das prestações, pois tenho o direito de fazê-lo. Portanto, o negócio jurídico gera direito mas a pratica do exercício não pode ser cobrada antes do surgimento do termo inicial.

    Note que na condição suspensiva (equivalente ao termo inicial) não gera o direito, pois trata-se de um negócio jurídico eventual, conforme o art. 125, CC. Eis a principal diferença!!
  • Termo, Condição e Encargo.
    São cláusulas que vão afetar a eficácia do negócio. São elementos inseridos pelas partes que tornam o ato jurídico valido, mas ineficaz (não vai produzir seus efeitos regulares).

    Condição: evento futuro e incerto.
    Ex.:¹ “Te dou um carro se você passar na prova” - condição suspensiva (suspende a eficácia do negócio).
    Ex.:² “Te dou mesada até você passar na prova” - condição resolutiva (põe fim ao negócio).

    Termo: evento futuro e certo.
    Ex.:¹ “Te dou meu carro daqui há 2 meses” - Termo inicial (a produção de efeitos se inicia com o termo). Como o termo inicial é futuro e certo, a suspensão só atinge o exercício do direito. Nesse exemplo, temos que a propriedade é transferida agora, e a posse daqui a 2 meses. 
    Ex.:² “Alugo o meu apartamento até meu pai morrer” - Termo final (põe fim a produção os efeitos).    Encargo: é um ônus. Não suspende nem a aquisição, nem o exercício.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Em suma:  Condição: suspende tanto a aquisição, como o exercício.
    Termo: suspende apenas o exercício.
    Encargo: não suspende nem a aquisição, nem o exercício do direito.FONTE: Aula de Thiago Godoy - Complexo de Ensino Renato Saraiva. 

    =]
  • Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    "CC, art. 131 → o termo inicial não suspende a aquisição do direito, ao contrário da condição suspensiva. Daí porque se aplicam, com maior razão, as regras da condição (CC, art. 135) que dizem respeito aos atos de conservação."

     

    Anotações de aula da professora Ana Frazão, titular de Direito Privado na Universidade de Brasília.

     

  • a) O termo inicial suspende a aquisição, mas não o exercício do direito.

    TERMO = FUTURO E CERTO

    VOCÊ TEM O DIREITO, MAS NÃO O EXECÍCIO

    CONDIÇÃO = FUTURO E INCERTO

     

    b) Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, desde sua conclusão podendo exercer-se o direito por ele estabelecido.

     

    c)Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

     

    d) Em geral, são lícitas todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes.

     

    e)Nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, ao titular do direito eventual é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

  • Código Civil

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    ;)
     

  • TERMO = EVENTO FUTURO E CERTO.

     

    CONDIÇÃO = EVENTO FUTURO E INCERTO.

  • GABARITO: A

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • Resposta Letra A

    a) O termo inicial suspende a aquisição, mas não o exercício do direito. INCORRETA

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição de direito.

     

    b) Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, desde sua conclusão podendo exercer-se o direito por ele estabelecido. CORRETA. Art. 127, CC/02

     

    c) Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível. CORRETA. Art. 124, CC/02

     

     d) Em geral, são lícitas todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes. CORRETA. Art. 122, CC/02

     

    e) Nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, ao titular do direito eventual é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo. CORRETA. Art. 130, CC/02

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


ID
245701
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

    CÓDIGO CIVIL
    a) CORRETA Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.   b) CORRETA Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.   c) CORRETA Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.   d) CORRETA Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.   e) ERRADA Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
  • CÓPIA LITERAL DO ART. 447 CC/2002

    Art. 447:  Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
  • Complementando: A doutrina e a jurisprudência tem atribuído a responsabilidade pela devolução do preço ao credor que levou o bem a hasta pública.
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.


ID
245704
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na responsabilidade civil do Estado,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "d"

    Situações há em que mesmo a responsabilidade objetiva do Estado por atos comissivos de seus agentes pode ser afastada. Quando constatada a ocorrência de caso fortuito, força maior, ou culpa exclusiva da vítima, corrente majoritária da jurisprudência, fundada na teoria do risco administrativo, entende ocorrer a ruptura do nexo de causalidade entre a conduta do Poder Público e o dano. Nesse sentido, já assentou o STF:

    "Em face dessa fundamentação, não há que se pretender que, por haver o acórdão recorrido se referido à teoria do risco integral, tenha ofendido o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição que, pela doutrina dominante, acolheu a teoria do risco administrativo, que afasta a responsabilidade objetiva do Estado quando não há nexo de causalidade entre a ação ou a omissão deste e o dano, em virtude da culpa exclusiva da vítima ou da ocorrência de caso fortuito ou de força maior." (RE 238.453 voto do Min. Moreira Alves, DJ 19/12/02)".

  • a) O art. 3º da lei 8.078/90 é bastante didático ao conceituar o termo “Fornecedor” como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, também entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. O CDC, portanto, equipara as pessoas jurídicas de direito público como espécies de fornecedores, podendo, consequentemente, figurar no pólo ativo da relação de consumo na qualidade de fornecedor de serviços e, logicamente, podendo figurar no pólo passivo na eventual relação de responsabilidade.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2068/Aspectos-da-Responsabilidade-Civil-do-Estado-no-Codigo-de-Defesa-do-Consumidor
  • GABARITO LETRA D!!!

    A Responsabilidade Civil do Estado é a obrigação do Estado responder por danos causados a terceiros, em face de suas atividades. O Estado responde tanto quando age (ação) como quando se omite (omissão) e com relação a atos lícitos ou atos ilícitos, materiais ou jurídicos

    Em regra o Brasil adotou a RESP. CIVIL com base no risco administrativo.

    Embora exista toda a cizânia doutrinária quanto a aplicação ou não da teoria do risco integral no Brasil. A doutrina adota que incide essa para o caso de dano nuclear e ambiental.

    A doutrina traz como uma das características marcantes entre a distinção da incidência da teoria de risco integral E a do RISCO ADMININISTRATIVOS ( é a impossibilidade naquela de se arguir excludentes de responsabilidade) e a possibilidade de se alegar as excludente de responsabilidade para o caso de  na teoria de risco administrativo (por isso a letra D é correta).



     

  • Interessante observar que para a CESPE o caso fortuito não constitui causa de excludente de responsabilidade estatal, como bem se pode observar dessa questão obtida na prova de analista previdenciário, em que foi considerada correta a seguinte afirmação: Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado; todavia, o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito".
    Portanto, para a FCC, caso fortuito é sim causa de exlcudente, bem como força maior e culpa da vítima, entendimento diverso da CESPE.

  • Alberto, acredito que erro está em dizer que se aplica como regra a Teoria do Risco Integral, quando na verdade a doutrina pátria adotou a Teoria do Risco Administrativo.

    O risco integral ocorre em três casos, sendo exceções, não admitindo excludentes, respondendo o Estado independentemente de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima nos casos de:

    - Responsabilidade decorrente de dano nuclear - posição praticamente pacífica

    - Responsabilidade decorrente de dano ambiental - posição do STJ, se o dano decorre de ato comissivo do agente público a responsabilidade é objetiva e o risco integral, já se decorrer de omissão do agente é subjetiva

    - Responsabilidade decorrente dos casos de custódia - entendimento majoritário, sempre que o Estado mantém alguém sob custódia é responsável pelos danos causados a ele e por ele, já que trata-se de um risco diferenciado

    Vencer é próprio dos que perseveram com fé e amor em DEUS.
  • Eu justificaria o erro da alternativa B com a seguinte explicação:
    No enunciado ele induz que quer saber no Estado qual a teoria foi adotada,a teoria do risco integral como o professor Mazza preconiza iria gerar a culpabilidade universal do Estado, sendo por isso não adotada no país.
  • Ana, a verdade é que o CESPE não se decide, pois recentemente adotou o caso fortuito também como excludente. 
    Assim, deve-se ir no chute!! Tremenda falta de respeito com o candidato.
  • questão controversa essa, ao que me parece a FCC equiparou os conceitos de caso fortuito e força maior. Acrescento ao debate o conceito do Mazza sobre os excludentes, que  seriam três:

    "
    a) culpa exclusiva da vítima;

    b) culpa de terceiro; exemplo: prejuízo causado por ato de multidão (o Estado responde se restar comprovada sua culpa)

    c) força maior: acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular. Exemplo: erupção de vulcão que destrói vila de casas. Já no caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou de falha da Administração. Exemplo: rompimento de adutora. O caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal. "





  • Somente para registrar ,trago a a posição divergente do Professor Bandeira de Mello quanto à exclusão do nexo causal pelo CASO FORTUITO :
    "O CASO FORTUITO  NÃO é utilmente invocável ,pois,sendo um um acidente cuja raiz é tecnicamente desconhecida ,não elide o nexo entre o comportamento  defeituoso do Estado e o dano assim produzido"
  • Resumo da aula da Marinela (LFG):
    Teoria do Risco Integral
    • Aqueles países que adotam a teoria do risco integral não admitem excludente.
    • O Estado responde de qualquer jeito.
    • Brasil adota excepcionalmente: material bélico, nuclear e dano ambiental. Mesmo que a vítima decida.
    Teoria do Risco Administrativo
    • Admite excludente.
    •  E quais são as possíveis, considerando que eu preciso de três elementos (conduta, dano, nexo).
    •  Eu posso excluir a responsabilidade objetiva afastando qualquer um dos seus elementos. Para essa teoria, é possível excludente e isso será possível afastando-se qualquer um dos seus elementos.
    • A responsabilidade objetiva pode ser afastada afastando-se qualquer um dos elementos.
    • É a Adotada pelo Brasil.
    • São excludentes possíveis a culpa exclusiva da vítima e o caso fortuito ou força maior, por aplicação da teoria do risco administrativo

    • No caso de culpa exclusiva da vítima, de caso fortuito ou força maior, o Brasil adota risco integral ou risco administrativo?
    • O Brasil adota, como regra, a teoria do risco administrativo, que aceita a excludente da responsabilidade. Mas sabemos que, excepcionalmente, a Constituição fala em risco integral: haverá risco integral em material bélico, substância nuclear e dano ambiental. Nestas circunstâncias, teremos risco integral.

     

    • Exemplo: O sujeito quer se matar e mergulha no tanque de material radiativo em Angra. O Estado vai ter que indenizar! Não importa se ele foi lá sozinho. O Estado vai ter que indenizar porque a teoria do risco integral, aplicável ao caso, não admite excludente.

    Espero ter ajudado

  • Assim fica difícil! Essas bancas têm que decidirem se caso fortuito é ou não excludente.

  • Cuidado para quem estuda Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Melo, pois estes ilustres doutrinadores entendem que o caso fortuito não é excludente de responsabilidade da Administração Pública.
  • O caso fortuito, em regra, é causa excludente de causalidade. Ocorre que, em sentido contrário, se aparecer na questão que o caso fortuito é derivado de ato da administração, nesse caso não será causa excludente de causalidade.

  • a) teoria da responsabilidade objetiva do Estado: na referência aos termos “agentes”, “danos” e “causarem” residem respectivamente os três requisitos da teoria objetiva que fundamenta a responsabilidade estatal: ato, dano e nexo causal; "Nesse caso não importa se incorreu em dolo ou culpa";

    b) teoria da imputação volitiva de Otto Gierke: ao dizer que as pessoas jurídicas responderão pelos danos que seus agentes “nessa qualidade” causarem a terceiros, o dispositivo adota expressamente a teoria de Gierke;

    c) teoria do risco administrativo: como se verá nos itens seguintes, a Constituição de 1988 optou pela adoção de uma variante moderada da responsabilidade estatal: a teoria do risco administrativo. Tal teoria reconhece excludentes do dever de indenizar, como culpa exclusiva da vítima, força maior e culpa de terceiros;

    d) teoria da responsabilidade subjetiva do agente: a responsabilidade pessoal do agente público, apurada na ação regressiva, pressupõe a comprovação de culpa ou dolo, sendo por isso subjetiva e não objetiva; "Neese caso, como já dito anteriormente é necessário a comprovação do dolo ou culpa";

    Teroria do Risco Integral - Não admite "excludentes", o erro da questão está em afirmar que a Teoria imposta pelo estado é essa. 

     

     

    Quanto à responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público, é correto afirmar que é: Questão 305630

     

    b)  subjetiva, admitindo-se excludentes do nexo causal, já que fundada na teoria da culpa.

    d)  objetiva, admitindo-se excludentes do nexo causal, já que fundada na teoria do risco administrativo. [CORRETA]

     

     

     

  • são excludentes possíveis, por aplicação da teoria do risco administrativo.:

    a culpa exclusiva da vítima e o

    caso fortuito ou força maior,


ID
245707
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à prescrição:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA
    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
     
    b) CORRETA
    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
     
    c) ERRADA
    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
     
    d) ERRADA
    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
     
    e) ERRADA
    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor
  • Só existe PRESCRIÇÃO de direitos SUBJETIVOS PATRIMONIAIS.
    SÃO IMPRESCRITÍVEIS os direitos SUBJETIVOS EXTRAPATRIMONIAS.
    Só existe DECADÊNCIA de direitos POTESTATIVOS.
  • Gabi, cuidado, a prescrição pode ser discutida em sede de Tribunais Superiores em razão do efeito translativo (Art. 516 do CPC- Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas) também.
  • LETRA B!

    Enunciado n. 14, do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil: " Art. 189: 1) o início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo;
    2) o art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou da obrigação de não fazer".
  • "É bom lembrar que o direito brasileiro, pelo que se depreende do teor do CC 189, acolhe a teoria da actio nata, segundo a qual o dies a quo da prescrição da pretensão se inicia quando da violação do direito subjetivo." Código Civil Comentado - Nelson Nery Junior.
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.


ID
245710
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para a prova dos negócios jurídicos

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ASSERTIVA "c"

    a) ERRADA - Art. 227, parágrafo único do CC: Qualquer que seja o valor da prova do negócio jurídico, prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    b) ERRADA - Art. 212: Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia.

    c) CORRETA - Inteligência do art. 215 do CC.

    d) ERRADA - Art. 221 do CC: O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como as da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    e) ERRADA - Art. 228 do CC: Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de desesseis anos; [...]...

  • Com relação a alternativa a, temos que somente podem ser utilizadas testemunhas em negócios jurídicos com valor inferior ao décuplo do maior salário mínimo vigente ao tempo em que celebrado o negócio. No entanto, o correto é afirmar que poderá aceito exclusivamente testemunha como prova em negócios jurídicos com, no máximo, o valor supracitado.

  • Nesta questão, a letra "C" induz ao erro.
  • c) Art. 215 do NCCB. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
  • TJPR - Apelação Cível: AC 527286 PR Apelação Cível - 0052728-6

     

    Ementa

    APELACAO CIVEL - AÇÃO DE ANULACAO DE ATO JURÍDICO - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - SUA LEITURA AS PARTES POR QUEM A LAVROU - OCORRENCIA - FE PÚBLICA - RECURSO PROVIDO.

    O ato jurídico de que e exemplo a escritura pública de compra e venda de imovel intrinseca e extrinsecamente perfeito em sua forma, somente pode ser desconstituido mediante robusta e induvidosa prova no sentido de que o que ele contem, nao tomaram ciencia seus participantes.

  • Para lembrar...
    Atos praticados pelo incapaz sem a necessidade de assistência:
    - testemunho;
    - mandatário;
    - testamento;
    - casamento (para se casar o incapaz precisa de autorização e não assistência).
  • Cuidado, amigos, para não cometerem o mesmo erro que eu.

    Julguei errada a letra C por afirmar que faz prova plena "de seu conteúdo"...lendo Venosa, ele realmente ensina que fará prova plena, e mais, afirma: "Presume-se que o conteúdo desse ato seja verdadeiro, até prova em contrário".


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • Complementando o aviso do colega,

    eu entendo que a dúvida que leva ao erro ocorre porque enquanto o art 215 afirma que a escritura pública faz prova plena (juris et de jure);

    o artigo 1.231, CC, induz  interpretação na qual a escritura pública faz prova apenas relativa ( juris tantam)

    art.1.231 do Código Civil -  a propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

    lembrando que a aquisição da propriedade de bens imóveis, em regra, faz-se por escritura pública. 

  • a) a prova testemunhal, EXCLUSIVA, só é admissível até  valor ao décuplo...
    b) a forma especial é a exceção.
    c) art. 215
    d) ...prova as obrigações convencionadas em qq valor, mas os efeitos perante terceiros não se operam antes do registro.
    e) menores de 16 anos.
  • Macete bizarro:

    É possível que o menor, a partir dos dezesseis anos, TE MATE:

    - institua TEstamento

    - aceite MAndato

    - TEstemunhe

  • Questão que a alternativa A está desatualizada. NCPC revogou apenas o caput do CC-227, e não seu parágrafo único.

     

    NCPC- Art. 1.072.  Revogam-se:

    II - os arts. 227, caput , 229, 230, 456, 1.482, 1.483 e 1.768 a 1.773 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

     

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.      (Vide Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • João Mendonça, a questão não está desatualizada. A alternativa A continua errada, razão pela qual não deve ser marcada como correta. Como você mesmo explicou, o NCPC revogou apenas o caput do CC-227, e não seu parágrafo único.

     

    NCPC- Art. 1.072.  Revogam-se:

    II - os arts. 227, caput , 229, 230, 456, 1.482, 1.483 e 1.768 a 1.773 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

     

    CC, Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

     

    Veja que a questão pede a alternativa correta.

     

    "a) a prova testemunhal, subsidiária ou complementar da prova escrita, só é admissível até valor equivalente ao décuplo do maior salário mínimo vigente ao tempo em que celebrado o negócio jurídico.

     

    A justificativa do erro está justamente no parágrafo único do art. 227 do CC: "Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • GABARITO: C

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.


ID
245713
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à união estável,

Alternativas
Comentários
  • PERTINENTE A ASSERTIVA "e"

    São pressupostos para caracterizar a união estável:

    I - Convivência. É mister uma comunhão de vidas. Embora o art. 1.723 do CC não se refira expressamente à coabitação ou vida em comum, tal elemento constitui uma das mais marcantes características da união estável, até porque essa entidade familiar decorre desse fato, da aparência de casamento.

    II - Notoriedade. Exige o art. 1.723 do CC, para que se configure a união estável, que a convivência, além de contínua e duradoura, seja pública.

    A súmula 382 do STF proclama, todavia, que "a vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concumbinato".

    III - continuidade. Para que a convivência possa ser alçada à categoria de união estável faz-se necessário que, além de pública e duradoura, seja também "contínua", sem interrupções (CC, art. 1.723)

    IV - Estabilidade ou duração prolongada. A denominação "união estável" já indica que o relacionamento dos companheiros deve ser duradouro, estendendo-se no tempo (CC, art. 1.723)

    V - Affectio maritalis: ânimo ou objetivo de constituir família. O requisisto em apreço exige a efetiva constituição de família, já que, se assim não fosse, o mero namoro ou noivado, em que há somente objetivo de formação familiar, seria equiparado à união estável.

    VI - Diversidade de sexos. Por se tratar de modo de constituição de família que se assemelha ao casamento, apenas com a diferença de não exigir a formalidade da celebração, a união estável só pode decorrer de relacionamento entre pessoas de sexo diferente.

  • DA UNIÃO ESTÁVEL

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    § 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

    Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato. 

    64
  • Se alguém puder, me tirem esta dúvida. Onde está o erro da alternativa C?! Seria no fato de dizer que os direito sucessórios são os mesmos do cônjuge supérstite, já que somente assim serão a partir do momento que o companheiro ou a companheira morrerem?!
  • O erro da alternativa "c" consiste no fato de que o companheiro(a) não possui os mesmos direitos sucessórios do cônjuge supérstite, conforme se vê do artigo abaixo:

    CC - Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

  • Com a nova decisão do STF em reconhecer a relação homoafetiva, desde que atendidas as mesmas exigências da união estável, tornou prejudicada esta questão, haja vista a possibilidade da assertiva "d", também estar correta.

    Neste sentido, cito trecho do voto do Ministro Celso de Mello, in verbis:

    "Concluo o meu voto, Senhor Presidente. E, ao fazê-lo, julgo procedente a presente ação constitucional, para, com efeito vinculante, declarar a obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher, além de também reconhecer, com idêntica eficácia vinculante, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros na união entre pessoas do mesmo sexo. É o meu voto." (Trecho do voto do Ministro Celso de Mello - Informativo nº 626)

    Assim, está questão está desatualizada!

  • O problema da questão é outro. Vou colocar, para se pensar, um trecho do voto Maria Berenice no EMBARGOS INFRINGENTES -- QUARTO GRUPO CÍVEL; Nº 70008361990 -- COMCARCA DE MONTENEGRO - RS. Retirado no sítio http://www.conjur.com.br/2005-mar-14/tj-rs_nega_pedido_professora_namorou_anos.

    "Doutrinária e jurisprudencialmente é pacificado que, para haver união estável, é necessária a vida sob o mesmo teto. Aceitar o reconhecimento de uma união estável sem a vivência sob o mesmo teto só é possível quando há alguma motivação que leve o par a assim viver.

    Neste caso, existe um motivo para que não residissem juntos. É que ele tem quatro filhas, e ela um filho. Uma das filhas prestou depoimento no processo, dizendo que tinha horror dela. E o que fez esta mulher? Não impôs a sua presença na casa do companheiro. Ficou em sua casa com o seu filho e freqüentava a casa dele, passavam os fins-de-semana juntos. Fazia tudo para o companheiro: compras no supermercado, entrou em licença no serviço quando ele estava doente, fazia festas para promover o companheiro. Era uma relação ostensiva. Não importa como os amigos os chamavam, até porque não existe uma terminologia adequada: namorados, noivos, companheiros. Tenho preconizado até doutrinariamente que se poderiam chamar de amantes, pessoas que se amam, e esse vínculo de amor é reconhecido por todos." 

  • Concordo com o colega Marco Aurélio. A questão "d" está correta. Questão já pacificada nos Tribunais Superiores, a fim de se reconhecer a relação homoafeitva como união estável. Tendo inclusive o STJ possibilitado a conversão desta em casamento. Quanto a letra "e", embora esteja previsto praticamento o texto literal do art. 1723, CC, a embasar a suposta correção da assertiva, deve-se ponderar que, o requisito "relação duradoura", já está sendo mitigado pela jurisprudência, não havendo necessidade de se comprovar um longo período de convivência para caracterizar a união estável.
  • só uma  pequena  observação  sobre  o assunto,  é  boba  mas  me ajudou em várias questões  do cespe...

    pessoa  casada pode ter  união  estável ?  resposta sim,  desde que separados de  fato ou judicialmente. 


    comentário bobo,  mas  nas questões de CESPE de  apenas  uma  auternativa faz  uma baita  diferença  frizar bem, adoram explorar  as  exceções. 




    Força  e  fé.... 
  • Quanto ao item "a", o STJ já decidiu que ser casado constitui fato impeditivo para o reconhecimento da união estável. Tal óbice só pode ser afastado caso haja separação de fato ou de direito (Inf. 494 – mar/12).
    Quanto ao item "d", o Pleno do STF deu interpretação conforme a Constituição ao art. 1.723 para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. E mais: asseverou que esse reconhecimento deveria ser feito segundo as mesmas regras e com idênticas consequências da união estável heteroafetiva (Inf. 625 – mai/11).
  • espero ajudar, a questao esta bem complexa...

    Conforme Álvaro Vilaça, união estável é a convivência não adulterina nem incestuosa, duradoura, pública e contínua, de um homem e de uma mulher, sem vínculo matrimonial, convivendo como se fossem cassados sem, sob o mesmo teto ou não, constituindo, assim, sua família de fato. Contudo, para assim ser caracterizada, não pode haver impedimentos para o casamento conforme o artigo 1521 do Código Civil.


ID
245716
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à responsabilidade civil,

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    B- Incorreta.  Súmula nº 227 STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

                "Art. 52 CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."

    C- Incorreta. Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    D- Incorreta. A gravidade da culpa é considerada para fins de indenização. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • Letra E - Incorreta. A  responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. Portanto, basta tão só o ato lesivo e injusto imputável à Administração Pública. Não se indaga da culpa do Poder Público mesmo porque ela é inferida do ato lesivo da Administração. É fundamental, entretanto, que haja o nexo causal. "Deve haver nexo de causalidade, isto é, uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano que se pretende reparar. Inexistindo o nexo causal, ainda que haja prejuízo sofrido pelo credor, não cabe cogitação de indenização". (HARADA,K. Responsabilidade civil do Estado. Jus Navigandi, Teresina-PI. Maio/2000.)
  • Analisando a questão,

    Letra “A” - o incapaz responde pelos prejuízos que causar, de modo subsidiário e desde que a indenização não o prive do necessário, ou às pessoas que dele dependam.

    Assim dispõe o art. Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Correta letra “A”.

    Letra “B” - a pessoa jurídica pode sofrer dano material, mas não moral.

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, por lesão à sua honra objetiva, ao seu nome, à sua imagem diante do meio social.

    Como disposto na Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.”

    E, também, o art. 52 do CC: “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.

    Dessa forma, a pessoa jurídica pode sofrer tanto dano material como dano moral.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - mediante apuração de culpa, as empresas e empresários individuais respondem pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    As empresas e empresários individuais respondem independentemente de culpa.

    Incorreta letra “C”. 

    Observação – A responsabilidade das pessoas que colocam os produtos em circulação, também é objetiva segundo os artigos 12 e 14 do CDC. 

    Letra “D” - a gravidade da culpa do agente é irrelevante na fixação da indenização, importando apenas a extensão do dano.

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    A gravidade da culpa é relevante para a fixação da indenização.

    Incorreta letra “D”. 

    Letra “E” - importa aferir o nexo causal somente na responsabilidade subjetiva, mas não na responsabilidade objetiva, para cuja caracterização bastam o ilícito e o dano correspondente.

    O nexo de causalidade ou nexo causal constitui elemento da responsabilidade civil, sendo a relação de causa e efeito entre a conduta culposa ou o risco criado e o dano suportado por alguém.

    A responsabilidade civil, mesmo objetiva, não pode existir sem a relação de causalidade entre o dano e a conduta do agente. Se houver um dano sem que sua causa esteja relacionada com a conduta do ofensor, inexistindo relação de causalidade, não haverá obrigação de indenizar.

    Dessa forma, tanto na responsabilidade civil objetiva quanto na subjetiva o nexo causal é fundamental para a sua configuração.

    Na responsabilidade objetiva prescinde-se da culpa, não do nexo causal.

    Incorreta letra “E”. 

    RESPOSTA: (A)


  • GABARITO A). 

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causarse as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    B- Incorreta.  Súmula nº 227 STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

  • GABARITO: A

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativanão terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    INFO 599, STJ (2017):  A responsabilidade dos incapazes, prevista no art.928, CC, é SUBSIDIÁRIA, CONDICIONAL, MITIGADA E EQUITATIVA.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. (=INCAPAZ - RESPONDE DE MODO SUBSIDIÁRIO)

     

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


ID
245719
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para o direito pátrio, a posse

Alternativas
Comentários
  •  

    a) confunde-se com a detenção, pois em ambas existe a apreensão física da coisa.

    Errado, pois existe a posse indireta, onde não há apreensão física por parte do possuidor. Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

       b) é o exercício, de fato, dos poderes constitutivos da propriedade, de modo pleno ou não.

    Correta. Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

       c) só poderá gerar usucapião se não for viciada em sua origem.

    Errada. Pode haver usucapião com base em posse de má-fé. Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

       d) não se transfere aos herdeiros, pois é direito personalíssimo.

    Errada. Tranfere-se sim. Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

     

     e) desdobra-se em direta e indireta, somente a primeira dando direito à utilização dos interditos possessórios. Errado, pois a lei não distingue o direito de ação para o possuidor direito ou indireto.

     Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

  •  

      

    LIVRO III
    Do Direito das Coisas

    TÍTULO I
    Da posse

    CAPÍTULO I
    Da Posse e sua Classificação

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

     TÍTULO III
      Da Propriedade

    CAPÍTULO I
    Da Propriedade em Geral

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

  • Realmente a letra "B" é uma parte de um artigo do CC

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Qdo a letra "B" omite a parte em vermelho ficando a assertiva:

    A posse é o exercício, de fato, dos poderes constitutivos da propriedade, de modo pleno ou não.

    Para mim qdo se tem o exercício de
    modo pleno (todos os poderes inerentes à propriedade) dos poderes constitutivos vc não é possuidor e sim, proprietário


     
  • Quanto ao item "E", o Enunciado 76 do CJF dispõe que "o possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele (art. 1.197, in fine, do novo Código Civil)".
  • letra B realmente ficou incompleta, induzindo o candidato a erro.


    avante ate a vitoria!!!!!!!
  • Além de a letra "B" estar incorreta, por estar incompleta induzindo os candidatos ao erro, a letra "C", ao meu ver, está correta. Afinal de contas, a posse viciada não se trata da posse de má-fé (que admite a caracterização de usucapião) mas da posse injusta, tratada no art. 1.200 do CC/02 (posse injusta = posse violenta, clandestina ou precária = posse viciada). E a posse injusta/viciada não culmina em usucapião. Alguém concorda/discorda? 

  • Discordo Natália Dijigow. A posse violenta ou clandestina, poderá se tornar posse justa após 1 ano e 1 dia da cessação da violência ou da invasão (clandestinidade). Após esse prazo, começa a correr o prazo para que o possuidor detenha o direito de usucapir o imóvel. A posse precária nunca deixará de ser precária. Portanto, jamais se tornará justa.

  • concordo com  Natália Dijigow

  • O pleno exercício de todos os poderes inerentes à propriedade caracteriza o proprietário, não o possuidor.

  • Apesar de concordar que a alternativa B pode induzir ao erro, pois omite informação importante, discordo dos nobres colegas que apontam para que a os poderes de modo "pleno" fazem-no proprietário. Ora, para isto é necessário o título, sem o qual não pode ser considerado como tal. Sendo assim, diante dos quatro poderes possessórios, o titular nada mais é do que possuidor do bem.

  • Em relação à alternativa c: eu marquei e errei. Analisando com calma...Acredito que esteja incorreta ao afirmar desde a origem, porque se a posse injusta for convalidada, ela poderá gerar a aquisição da posse ad usucapione. Por outro lado, não é correto afirmar, sem ressalvas, que a posse injusta precária jamais se convalida. Por quê? Atualmente, há uma corrente moderna (Flávio Tartuce) que admite a convalidação de qualquer posse injusta.

    Sobre o assunto segue a explicação do Prof. João Lordelo.

    A posse injusta pode ser convalidada?

    ''1ª corrente (clássica) - As posses violenta e clandestina podem ser convalidadas, excepcionando-se a regra segundo a qual a posse é mantida com o mesmo caráter com que foi adquirida. Já a posse precária JAMAIS se converte em posse justa, seja pela vontade, ação do possuidor ou decurso do tempo (pois ela representa abuso de confiança). Para essa corrente clássica, o art. 1.208 do CC-02, ao prever que “não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância” impede a convalidação da posse precária, que nunca poderia gerar usucapião. É com base nessa corrente que alguns precedentes judiciais não aceitam a usucapião de imóvel no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.

    2ª corrente (moderna – Flávio Tartuce) - Para essa corrente, qualquer posse injusta pode ser convalidada, após a cessão dos atos (de violência/clandestinidade). A posse precária também pode ser convalidada, desde que haja alteração substancial na causa (ex.: locatário que se nega a devolver). Neste caso, contudo, se houver mera permissão, não é possível a usucapião (é difícil saber quando se configura essa “mera permissão”. É o que pode ser extraído do Enunciado 301 do CJF/STJ:

    Enunciado 301 do CJF/STJ. É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.''

     

     

  • A posse não se confunde com a detenção. A uma, porque naquela o sujeito age em interesses econômicos próprios, ou seja, ele que aufere os benefícios da coisa, usufruindo dela. A duas, porque a lei separa a detenção da posse, de maneira que, ainda que haja apreensão material não traduzirá posse. Isto porque exige-se a atuação sobre o bem em proveito próprio, sem receber comandos alheios.


    A posse injusta pode gerar usucapião. Sendo assim,


  • B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


ID
245722
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O princípio da congruência significa que

Alternativas
Comentários
  • O princípio da demanda tem como corolário o princípio da congruência (CÂMARA, 2006, p. 71), também conhecido como da adstrição da sentença ao pedido, da correlação, da correspondência e da simetria. Segundo ele, ao julgar, o juiz deverá declarar o provimento ou o improvimento do pedido do autor, jamais podendo ir além deste, deixar de se pronunciar sobre a totalidade da pretensão do demandante ou ainda conceder bem da vida diverso do pleiteado. Caso viole qualquer dessas afirmativas estará o juiz proferindo, respectivamente, sentenças ultra, citra e extra petita.

  • só complementando:
    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita , também conhecida como citra petita , deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.

  • Resposta certa: E


    A alternativa A se refere à idéia de instrumentalidade das formas (art. 244 do CPC), segundo o qual os atos, embora não tenham sido produzidos na forma determinada por lei, serão aproveitados desde que sua finalidade tenha sido alcançada. Além disso, cita-se o art. 249 do CPC, cujo parágrafo 1º determina que o "ato não se repetirá nem se lhe suprirá a falta quando não prejudicar a parte".

    A alternativa B trata do Princípio do Livre Convencimento Motivado ou Persuasão Racional. O juiz não deve observar um valor preestabelecido para cada prova (Sistema da prova legal ou tarifada), podendo valorar a prova da maneira que achar melhor,  avaliando-a de forma inserida, é claro, no conjunto probatório produzido. Ele avalia livremente a prova, mas considerando os fatos e as circunstâncias presentes no autos.  Ele deverá sempre expor sua decisão, fundamentando-a, indicando o por quê de ter valorado tal prova ou de tê-la ignorado. Só sabendo realmente o entendimento do juiz sobre as provas é que se pode "controlar a racionalidade do seu raciocínio", segundo Marinoni, e a adequação do provimento ao pedido feito na inicial.

    A alternativa C se refere, eu acredito, à necessária congruência da sentença no que se refere à análise da narrativa judicial e sua relação com os fatos provados. Para Marinoni, "congruente é uma narração que reflete o conjunto dos fatos provados".

    A alternativa D diz respeito à idéia de que é a contestação o momento adequado para que o réu produza sua defesa (art. 300 CPC), alegando toda a matéria fática e de direito, sob pena de peclusão.

    A alternativa E diz respeito ao princípio da congruência ou correlação entre o pedido inicial e a sentença. Ao ajuizar uma ação, o autor delimita seu pedido, estabelecendo um limite ao qual o juiz deverá se ater ao entregar o provimento jurisdicional. O juiz deve, obrigatoriamente, observar esse limite, tanto no que toca ao pedido mediato quanto ao pedido imediato,segundo o art. 460 do CPC.
    Os pedidos, regra geral,devem ser interpretados de forma restritiva, mas é de se dizer que o poder geral de efetivação (art. 461, parágrafo 5º) é uma exceção a esse princípio, já que o juiz, buscando dar concretude ao princípio da efetividade ,pode conceder tutela jurisdicional fora do pedido.
  • Resposta correta-E
    Essa limitação do juiz ao que foi pedido é concretizar a garantia do contraditório, pois o réu só vai ser condenado em relação àquilo sobre o qual ele se manifestou.
  • LETRA - D

    Definição do Princípio da   eventualidade  
  •  

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.

    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita, também conhecida como citra petita, deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.

  • Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.

    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita, também conhecida como citra petita, deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.

  • GABARITO LETRA E

    NOVO CPC:

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.


ID
245725
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às provas,

Alternativas
Comentários
  • COM RAZÃO A ASSERTIVA "a"

    O direito positivo brasileiro admite a utilização, no processo civil, dos meios juridicamente idôneos, isto é, dos meios legais de prova (típicos, previstos em lei, bem como dos moralmente legítimos (provas atípicas). Inteligência do art. 332 do CPC.

  • LETRA A.

      Art. 332 CPC.  Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

  • Espécies de Prova:
     
    O CPC prevê espécies típicas de provas – testemunhal, pericial, documental, depoimento pessoal, confissão e inspeção judicial.
    Mas, não restringe a ocorrência de outras espécies: as atípicas, que devem cumprir a regra, já mencionada, do art. 332: a prova deve ser legal e moralmente legítima.
  • O CPC adotou expressamente o princípio da atipicidade das provas processuais ao estabelecer em seu artigo 332 dizendo que  todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. Alguns paíse adotam o principio da prova tarifada, onde são permiridos os meios de prova somente previstos em lei.

  • NCPC 2015 - Art. 369 -  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os MORALMENTE LEGÍTIMOS, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    ALTERNATIVA A


ID
245728
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à competência,

Alternativas
Comentários
  •  Assertiva C esta correta, pois conforme explicita o art. 87 do CPC a competência será determinada no momento da propositura da ação. Tendo como base o mesmo dispositivo citado, a assertiva B encontra-se errada, pois são IRRELEVANTES as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente à propositura da ação.

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

     

    A assertiva D esta errada, pois o Brasil detém competência exclusiva sobre os imóveis situados no teritorio nacional.

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil

  • A alínea , e. está errada. Vide artigo 91 do cpc .

  • O artigo 91 do cpc fala em valor e matéria, e não em valor e função, que devem ser regidas pelas normas de organização judiciária, salvo os casos expressos no CPC.

  • Complementando os comentários anteriores...

    a) INCORRETA. Por ser relativa, e não absoluta, a competência territorial não pode ser declinada de ofício pelo juiz; depende de arguição pela parte por meio de exceção de incompetência. CPC, Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    d) INCORRETA. Trata de competência absoluta, e não concorrete, da auoridade judiciária brasileira para conhecer de ações reltivas a imóveis situados o país. CPC, Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    e) INCORRETA. CPC, Art. 93. Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código.

  • Resposta letra C

    Art. 87 do CPC - Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem orgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    De acordo com a disposição, determina-se a competência no momento em que a ação é proposta (despachada ou distribuída), sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.

    Em outros termos, uma vez distribuida a demanda para o juízo competente, qualquer alteração no estado de direito ou de fato dos litigantes, não acarreta a mudança de competência, permanecendo o feito aos cuidados do juízo para quem foi inicialmente encaminhado.  Consagra-se assim o Princípio da Perpetuatio Jurisdictionis

    Fonte: Fernando da Fonseca Gajardoni

  • Natália, o que vc falou está correto, mas deve-se tomar cuidado com questões que tratem desse tema, visto que existe uma exceção:


      Freddie Didier nos ensina que é preciso atentar para o fato de que nem sempre a competência é fixada no momento de propositura da demanda, já que no caso de demanda em que se pleiteia "medida protetiva de urgência" (caso da Lei Maria da Penha), é considerada como data da propositura da ação aquela em que a suposta vítima formula sua demanda perante a autoridade policial, excepcionando-se a regra do art. 263 do CPC, que considera proposta a ação na data da distribuição ou do despacho inicial (onde a distribuição não for necessária). Ou seja, no caso de demanda em que se pleiteia "medida protetiva de urgência", a competência não será fixada no momento de propositura da ação, e sim na data da distribuição (ou despacho inicial).
  • olá Marcus,

    Discordo de sua afirmação. Ademais, com base em que vc chegou a esta conclusão! Cuidado para não postar comentários sem fundamentação, isso pode prejudicar os colegas!
  • Na verdade, com base no Art. 112, parágrafo único, do CPC, o juiz poderá declarar de ofício (Competência Relativa) apenas a nulidade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, declinando a competência para o juízo de domicílio do réu.

    Espero ter ajudado.

  • CPC-2015:

    Art. 43. Determina-s a competência NO MOMENTO DO REGISTRO OU DA DISTRIBUIÇÃO da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • letra C correta. NCPC, art. 43; D


ID
245731
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA E.

      Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:

            I - notórios;

            II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

            III - admitidos, no processo, como incontroversos;

            IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

            Art. 335.  Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

    Art. 337.  A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

  • a) certo - art 337 - a parte só deve provar o teor e a vigência de leis que sejam municipais, estaduais, estrangeiras e consuetudinárias, se o juiz assim o determinar.

    b) certo - art 334 - I

    c) certo -m 334, III.

    d) certo - art 335

    e) errado - Interfere sim, pois os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou veracidade não dependem de prova.
  • a) A existência e vigência das leis federais não precisam ser provadas pela parte, cabendo ao juiz conhecê- las. CORRETO
    Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz. 

    b) Os fatos notórios não dependem de prova. CORRETO
    Art. 334. Não dependem de prova os fatos: I - notórios; 

    c) Fatos incontroversos não precisam ser provados. CORRETO
    Art. 334. Não dependem de prova os fatos: III - admitidos, no processo, como incontroversos; 

    d) Podem ser aplicadas máximas de experiência à falta de normas jurídicas particulares. CORRETO
    Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial. 

    e) A ocorrência de presunção da existência de um fato não interfere na produção de sua prova. ERRADO
    Art. 334. Não dependem de prova os fatos: IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. 

  • SIMPLES PRESUNÇÃO E PRESUNÇÃO LEGAL SÃO COISAS BEM DIFERENTES.
    DAVA PARA REPONDER POR EXCLUSÃO, MAS DAQUELE JEITO: ESCOLHENDO A MENOS CERTA, POIS AS OUTRAS ESTAVAM MUITO CERTAS.
    A OCORRÊNCIA DE PRESUNÇÃO NÃO INTERFERE NA PRODUÇÃO DA PROVA. EX. PRESUME-SE QUE O DESAPARECIDO EM GUERRA TENHA MORRIDO. PORÉM O ARTIGO 7º DO CC DIZ QUE A PRESUNÇÃO LEGAL SOMENTE SE OPERA DEPOIS DE 02 ANOS DO TÉRMINO DA GUERRA.
    AÍ SIM A MORTE NÃO DEPENDERÁ DE PROVA, POIS FORMOU-SE A PRESUNÇÃO LEGAL.ANTES DISSO, SÓ SE PODE FAZER A DECRETAÇÃO DA AUSÊNCIA.
    PORTANTO, A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.
  • Concordo com o comentário acima. Presunção nem sempre é legal. Por exemplo: se houver revelia, a confissão é ficta e a presunção é relativa (iuris tantum), exigindo a comprovação do fato. Ou não? 
  • O regramento continua semelhante no NCPC...

     

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

    Portanto, letra E, pois a presunção legal de existência ou veracidade de um fato interfere, sim, na produção de sua prova. É dizer, na verdade, nem depende de prova a priori.


ID
245734
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa 'd" o erro está em afirmar que a sentença seria nula, quando na verdade seria nulo apenas o que exceder o solicitado.

  • EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COBRANÇA - SENTENÇA ULTRA PETITA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL - RECURSO DO RÉU PROVIDO.

    A sentença ultra petita não conduz à sua nulidade, impondo-se, apenas, que seja reduzida aos limites do pedido inicial.

    (TJSP - Apelação: APL 992080726649 SP. Relator: Des. Mendes Gomes Julgamento: 09/08/2010, Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 17/08/2010.)

  • Esclarecendo mais ainda a questão!


    Em relação a sentença ultra petita, salienta, ainda, o ilustre mestre que "(...) aqui, o juiz decide o pedido, mas vai além dele, dando ao autor mais do que fora pleiteado (art. 460). A nulidade, então, é parcial, não indo além do excesso praticado, de sorte que, ao julgar o recurso da parte prejudicada, o Tribunal não anulará todo o decisório, mas apenas decotará aquilo que ultrapassou o pedido".

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/5870/a-sentenca-ultra-citra-e-extra-petita-no-direito-processual-do-trabalho

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/5870/a-sentenca-ultra-citra-e-extra-petita-no-direito-processual-do-trabalho http://jus.uol.com.br/revista/texto/5870/a-sentenca-ultra-citra-e-extra-petita-no-direito-processual-do-trabalho

  • meu caros,

    e quanto aos chamados PEDIDOS IMPLÍCITOS [ condenação nas custas/honorários; juros; correção monetária;etc...] ?? não estaria a alternativa E também correta, com base neles?

    grato

    RH
  • a)   ERRADA – sentenças terminativas (ou processuais) possuem uma fundamentação concisa;
    b)   CORRETA.
    c)   ERRADA – nem todas as sentenças têm o relatório como algo imprescindível. No Juizado Especial o relatório é dispensável (isso não significa que é proibido), fora o fato de que o art. 459, na parte final, diz que “nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá de forma concisa”;
    d)   ERRADA – a nulidade é parcial e atinge apenas a parte que saiu do pedido;
    e)   ERRADA – Trata de “pedido implícito”. Art. 293 do CPC: “Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais”.
  • Por oportuno, é importante destacar que o disposto na assertiva "b" (a assertiva correta) traduz exatamente o Princípio da Persuasão Racional, adotado pelo CPC brasileiro. É importante diferenciá-lo do Princípio da Livre Convicção. Esta não exige a explicitação das razões que levaram o juiz ao seu convencimento, o que é inconcebível no direito brasileiro.

    Faço essa consideração, pois essa diferenciação é mto cobrada em concursos, bem como qual a teoria adotada pelo nosso CPC.

    Boa sorte. Bons estudos e sigam firmes, futuros colegas servidores públicos
  • Complementando os comentários dos colegas!

    Conceito de sentença:

    - Existem duas acepções da palavra sentença:

    a) Acepção ampla: sentença é sinônimo de decisão judicial. Ex: na CF, quando aparece a palavra sentença, possui conotação de “decisão judicial”. Esta é utilizada pelo professor Fredie Didier, além de ser a acepção utilizada em concursos.

    b) Em sentido estrito: sentença é uma espécie de decisão. Trata-se da decisão proferida por juiz singular. Há dúvidas na doutrina sobre o conceito dessa espécie de decisão.
  • Seria correta a D assim, extra petita "d) é nula quando proferida extra petita, isto é,pedido diverso da nicial."
  • PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO 
    Segundo ele, o decisum do juiz fica limitado inexoravelmente ao petitum do autor, sem nenhuma possibilidade de extrapolação. O magistrado só pode dizer sim ou não àquilo que foi expressamente deduzido como exigência do autor, dela não se podendo afastar em absoluto.
    Assim, é que ao juiz é proibido julgar, em primeiro lugar, fora do pedido ouextra petita: quanto ao pedido imediato - sentença de natureza diversa - ou quanto ao pedido mediato ou bem da vida - condenação em objeto diverso.
    Em segundo lugar, fica o magistrado proibido de julgar além do pedido ouultra petita, sempre quanto ao pedido mediato ou bem da vida - condenação em quantidade superior -, o que sói acontecer se o juiz condena a pagar valor acima do pedido ou manda entregar quantidade de coisas além do que for pedido, etc. 

    A sentença extra petita é nula e assim deve ser declarada; a ultra petita deve ser apenas reduzida pelo tribunal.


    (COSTA MACHADO_CPC INTERPRETADO)
  • FUNDAMENTO LEGAL PARA O ERRO DA LETRA "C"
    Lendo os comentários, percebi que ninguém citou o art. 38, da Lei 9.099/95. Assim, transcervo-o abaixo para enriquecer nossos estudos:

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
  • assertiva b: princípio do livre convencimento motivado.

  • Complementando..

    [...] LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTO JURÍDICO DIVERSO DOS APONTADOS PELAS PARTES PARA SOLUÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ART. 131 DO CPC. DIFERENÇA. PEDIDO/OBJETO. FUNDAMENTAÇÃO. O julgador pode utilizar qualquer fundamento que entenda necessário para resolver a causa, mesmo que não alegado pelas partes, desde que a decisão venha suficientemente motivada. A doutrina atribui essa idéia ao Princípio do Livre Convencimento Motivado que está consagrado no art. 131 do CPC: "o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento". (TRF4 5017824-49.2011.404.0000, Terceira Seção, Relator p/ Acórdão Rogerio Favreto, D.E. 31/10/2012)

    [...] em âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do Juiz e não o sistema de tarifação legal de provas. [...] PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. [...] Cumpre salientar que o art. 130 do CPC explicita que cabe ao Juiz, de ofício, ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, com o que se viabilizará a solução da lide. Esta situação deriva do fato de que, em nosso sistema processual, o Juiz aprecia livremente as provas, limitado pelos fatos e circunstâncias constantes do processo e pelo princípio da necessidade de fundamentação de sua decisão. Tal sistema de avaliação da prova tem sua diretriz básica fixada no art. 131 do nosso estatuto processual civil, impondo limites ao sistema do livre convencimento, já que este sistema na sua forma pura, como ensina Ovídio A. Baptista da Silva (Curso de Processo Civil, vol. I, p. 286-288, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1987), poderia gerar o arbítrio, o qual é combatido pela exigência de motivar, segundo critérios lógicos adequados, o resultado a que se chegou por meio da análise da prova constante dos autos. [...] (TRF4, AC 5007193-14.2010.404.7200, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 30/10/2012)


ID
245737
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No cumprimento de sentença

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 475-j do CPC.

  • Letra A errada

    § 4o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

     

    Letra D correta

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

     

    Letra E - errada

    § 5o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • Letra C (errada) Cabe a oposição de embargos do devedor, em quinze dias após a intimação do devedor.

     

    (correto) Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

     

    pfalves


  • Na verdade, o erro da letra C é que não cabem embargos do devedor em cumprimento de sentença, mas impugnação:

    CPC:


    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) 

  • a) ERRADA 
    É possível pagamento parcial do valor da condenação.
    Art. 475-J (...)§ 4o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante
     
    b) ERRADA
    STJ entende que o devedor não precisa ser intimado pessoalmente para o cumprimento do julgado.
    AgRg no RECURSO ESPECIAL N.º 1.043.166-RS
    Rel.: Min. Sidnei Beneti/3.ª Turma
    EMENTA – Agravo regimental. Recurso especial. Multa do art. 475-J do Código de Processo Civil. Termo a quo.
    I. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser desnecessária a intimação da parte vencida, seja pessoalmente ou por seu advogado, para cumpri-la.
    II. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil.
    Agravo improvido.
    (STJ/DJe de 8/6/09)
     
    c) ERRADA
    O que cabe em cumprimento de sentença é impugnação.
    Art. 475-J (...) § 1º Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. 
     
    d) CORRETA
    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
     
    e) ERRADA
    Art. 475-J (...) § 5º Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
  • Para dar uma forcinha, o comentário do pfalves, pode causar confusão:

    Caberá INTIMAÇÃO para que seja oferecida IMPUGNAÇÃO pelo executado no prazo de quinze dias. Tal intimação poderá ser feita na pessoa do advogado
  • Essa questão do 475J se mantém incerta e polêmica. Em 2011 há julgados do STJ defendendo a necessidade de intimação para cumprimento de sentença:

    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. MULTA. 
    TERMO A QUO. MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE ESPECIAL DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 
    1. A Corte Especial do STJ pacificou a matéria referente ao termo inicial do prazo de quinze dias, para a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, entendendo que, além do trânsito em julgado, é necessária a intimação do advogado, para cumprimento da sentença (REsp n. 940274/MS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 31.5.2010). 
    2. Recurso especial não provido. 
    (REsp 1218918/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 24/02/2011)
  • O art. 475-J não deixa claro que o pagamento é espontâneo. Tanto é assim, que o STJ já pacificou sua jurisprudência, no sentido de ser necessária a intimação da parte devedora, através de advogado, salvo se tiver curador especial, caso em que deverá ser intimada pessoalmente.

    Não há base legal para ser correta a letra D. Questão deveria ter sido anulada.
  • Prezados Colegas,

    A questão se refere ao ano de 2010, ocorre que até o julgamento do REsp. 940.274/MS, julgado em 07/04/2010, o STJ entendia que o prazo para o pagamento se iniciava do transido em julgado da decisão, independentemente de intimação do executado. Assim, o pagamento espontâneo do devedor deveria ocorrer nos quinze dias posteriores ao transito, para se evitar a imposição da multa. No entanto, com esse julgado da Corte Especial (Resp. 940.274/MS) o STJ passou a entender que o termo inicial do prazo de quinze dias, para a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, era necessário além do trânsito em julgado, a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para cumprimento da sentença".
  • Questão consolidada no STJ: o prazo para pagamento do cumprimento de sentença começa da intimação da parte na pessoa de seu advogado:

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S.A. COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. COISA JULGADA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DISPENSÁVEL.
    PRECEDENTES.
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que havendo definição no título judicial exequendo quanto ao critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula nº 371/STJ, não é possível, em respeito à coisa julgada, alterá-lo em sede de cumprimento de sentença.
    2. A Corte Especial firmou entendimento de que para a aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil é necessária a intimação do devedor na pessoa de seu advogado, sendo dispensada a sua intimação pessoal para o pagamento voluntário do débito (REsp 940.274/MS, Rel. para o acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 31/5/2010).
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg nos EDcl no Ag
     1377090/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 29/08/2013)
  • Surgiu uma dúvida!

    Na minha opinião cabe sim embargos de devedor em 15 dias (art. 738 CPC), uma vez que este independe de prévio preparo dotado de efeito suspensivo apenas, podendo receber i bendito efeito se apenas estiver garantido o juízo (Art. 739-A §1º).

    Cabe tb a impuganção (art. 475-J), porém dependerá da efetivação da penhora § 1º do Art. 475-J, não dotada de efeito suspensivo, mas poderá surtir tal efeito se for pedido e cumprido os requisitos (art. 475-M).

    Portanto, cabem Embargos do Devedor (sem efeito suspensivo, salvo se garantido o juízo) e também Impugnação (depende de prévia penhora).

  • Decisão mais recente para consolidar o estudo:

    "STJ, 3ª Turma, REsp 1185390, j. 27/08/2013: Em execuções de sentença iniciadas antes da vigência da Lei 11.232/2005, que instituiu a fase de cumprimento de sentença e estabeleceu a “impugnação” como meio de defesa do executado, os embargos do devedor opostos após o início da vigência da referida lei devem ser recebidos como impugnação ao cumprimento de sentença na hipótese em que o juiz, com o advento do novo diploma, não tenha convertido expressamente o procedimento, alertando as partes de que a execução de sentença passou a ser cumprimento de sentença."

  • Com efeito, a impugnação ao cumprimento de sentença, de acordo com o rito legal, somente pode ser apresentada após a intimação do devedor do auto de penhora e avaliação. Em outras palavras, a impugnação só é apresentada quando o devedor já teve seus bens constritos.

    Nesse contexto, a doutrina divide-se em duas vertentes: uma a propugnar que o devedor poderia antecipar a impugnação antes mesmo da realização da penhora; outra a proclamar que a impugnação só tem cabimento após o auto de penhora e avaliação.

    Para essa última corrente, a exceção de pré-executividade seria a via adequada para que o devedor apresentasse eventuais objeções ou exceções ao cumprimento de sentença. Nesse contexto, como anota Freddie Diddier, a exceção de pré-executividade seria útil para “quem não aceite a apresentação de impugnação sem prévia penhora”  (DIDDIER, Freddie. Curso de Processo Civil: execução. Salvador: Editora Podivm, vol. 05, 2009. Pp. 394). Araken de Assis completa: “Ao executado interessa impedir a penhora; ora, a impugnação pressupõe semelhante constrição, notando-se que o prazo para impugnar (art. 475-J, § 1º) fluirá da intimação que porventura se faça desse ato executivo” (ASSIS, Araken. Cumprimento de sentença. Rio de Janeiro: Forense, 2006. Pp. 307-308).


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22704/defesa-do-executado-no-cumprimento-de-sentenca#ixzz2yxRc94v5

  • Com efeito, a impugnação ao cumprimento de sentença, de acordo com o rito legal, somente pode ser apresentada após a intimação do devedor do auto de penhora e avaliação. Em outras palavras, a impugnação só é apresentada quando o devedor já teve seus bens constritos.

    Nesse contexto, a doutrina divide-se em duas vertentes: uma a propugnar que o devedor poderia antecipar a impugnação antes mesmo da realização da penhora; outra a proclamar que a impugnação só tem cabimento após o auto de penhora e avaliação.

    Para essa última corrente, a exceção de pré-executividade seria a via adequada para que o devedor apresentasse eventuais objeções ou exceções ao cumprimento de sentença. Nesse contexto, como anota Freddie Diddier, a exceção de pré-executividade seria útil para “quem não aceite a apresentação de impugnação sem prévia penhora”  (DIDDIER, Freddie. Curso de Processo Civil: execução. Salvador: Editora Podivm, vol. 05, 2009. Pp. 394). Araken de Assis completa: “Ao executado interessa impedir a penhora; ora, a impugnação pressupõe semelhante constrição, notando-se que o prazo para impugnar (art. 475-J, § 1º) fluirá da intimação que porventura se faça desse ato executivo” (ASSIS, Araken. Cumprimento de sentença. Rio de Janeiro: Forense, 2006. Pp. 307-308).


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22704/defesa-do-executado-no-cumprimento-de-sentenca#ixzz2yxRc94v5


ID
245740
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A coisa julgada

Alternativas
Comentários
  • Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível.
    Coisa julgada formal é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como conseqüência da preclusão dos recursos. Depois de formada a coisa julgada, o juiz não pode mais modificar sua decisão, ainda que se convença de posição contrária à que tinha anteriormente adotado. Só tem eficácia dentro do processo em que surgiu e, por isso, não impede que o tema volte a ser agitado em nova relação processual
    Coisa julgada material é a impossibilidade de modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro, posto que a matéria em análise cumpriu todos os trâmites procedimentais que permitem ao Judiciário decidir a questão em definifivo. Depois de formada a coisa julgada, nenhum juiz poderá concluir de forma diversa, por qualquer motivo. Em princípio, apenas as sentenças que tenham decidido a disputa existente entre as partes (mérito), fazem coisa julgada material. Estas sentenças não podem ser modificadas, nem se pode iniciar um novo processo com o mesmo objetivo, em virtude da necessidade de promover a segurança jurídica, para que não se possa discutir eternamente questões que já foram suficientemente analisadas.
  • CORRETO O GABARITO....

    Oportuno anotar que a imutabilidade da coisa julgada material não é ABSOLUTA.
    Existe pelo menos três formas de se atacar tal qualidade da referida decisão, senão vejamos:

    1- A ação Rescisória, por meio da qual se requer a desconstituição de sentença transitada em julgado, com possível rejulgamento. Trata-se do meio adequado para impugnar a sentença eivada de nulidade absoluta, isto é, de invalidade (vide casos de admissibilidade previstos nos incisos do artigo 485 do Código de Processo Civil), embora formalmente perfeita, desde que manejado dentro do prazo decadencial de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão. Assim, em se tratando de ação rescisória, a sentença é nula, inválida, irregular, mas no mundo fenomênico, dos fatos, produz efeitos, até que seja rescindida.
    2- A querela nullitatis (não se trata de instituto, pois prescinde a querela nullitatis de previsão legal, sendo decorrência do próprio sistema), também chamada de actio nullitatis ou ação declaratória de inexistência de relação jurídica processual, é lícito afirmar tratar-se de meio idôneo para requerer declare o Estado-Juiz a inexistência de pressuposto processual de existência (petição inicial, jurisdição e citação) ou, até mesmo, condição da ação (possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de parte e interesse de agir).
    Deste modo, sentença proferida sem a observância de pressuposto processual de existência ou condição da ação é sentença inexistente, porquanto não restou angularizada a relação jurídica processual e, à obviedade, a inexistência do processo leva à inexistência da sentença, in casu, nada mais que um ato impostor, um mero arremedo. Quanto ao prazo para a propositura da actio nullitatis, inolvidável que a inexistência de ato processual pode ser argüida a qualquer tempo, uma vez que não há falar em convalidação de ato inexistente.

  • CONTINUANDO....

    3- Por derradeiro, sobre a ação anulatória, prevista no artigo 486 do Código Buzaid, acertado afirmar que esta ataca ato jurídico praticado pelas partes, não a sentença em si, atingida apenas de forma reflexa. Assim, o fundamento de uma ação anulatória deverá ser sempre nulidade havida na seara material, absoluta ou relativa, e não nulidade de cunho processual. Acerca do prazo para seu ajuizamento, igualmente ao direito material incumbe tal definição, sempre a depender do vício ocorrido na espécie.
  • Gabarito: letra D.
    Apesar de a D ser a mais correta, há quem entenda que já há coisa julgada quando o juiz julga o mérito. No entanto, há corrente que defende que a sentença que nao examina o mérito tb faz coisa julgada, sendo que, p alguns a coisa julgada só será formal (ou no mesmo processo), e p outros será formal e material, pois não se poderia repetir, sem qq alteração, a mesma demanda, mas apenas se consertar o erro mencionado na sentença terminativa (ou seja, na sentença que nao examinou o mérito). Contudo, a FCC é mt objetiva e não quer saber de divergências, por isso que eu, assim como muitos, não erraram esta questão.
  • Letra a: errada, pois há duas espécies de coisa julgada, na primeira, a formal, o juiz extingue o processo sem resolução do mérito (art. 267 do CPC), portanto, não entra no mérito da causa. A outra é a coisa julgada material, que é a do art. 269 (julgamento com resolução do mérito).

    Letra b: errada, pois o relatório e os fundamentos não fazem coisa julgada, conforme art. 469 do CPC. Portanto, somente o dispositivo faz coisa julgada.

    Letra c: errada, pois é possível a revisão de questões, como por exemplo, com a ação recisória.

    Letra d: correta, conforme art. 467 do CPC; Dispensa maiores comentários.

    Letra e: errada, o que acontece é que as sentenças proferida contra a União, o Estado, O DF, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público, e, ainda, as que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública só produzirão efeitos depois de confirmada, a sentença, pelo Tribunal, ou seja, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, conforme art. 475 do CPC.

    Espero ter ajudado e bons estudos.
  • COISA JULGADA

    Coisa julgada é a indiscutibilidade do conteúdo de determinadas decisões judiciais. Por tanto, é a estabilidade que a norma jurídica individualizada contida na sentença adquire. Trata-se de uma indiscutibilidade tanto interno como externa ao processo em que foi criada.
    - Alguns autores (maioria) preferem denominar Coisa julgada material, para contrapor à coisa julgada formal.

    * Coisa julgada formal, para a maioria, é a preclusão da decisão, o que dignifica dizer que a discussão se torna indiscutível dentro do processo em que foi proferido.
    * Coisa julgada material – é a indiscutibilidade dentro e fora do processo.
     
     

    Pressupostos da Coisa Julgada

    a) É preciso que haja decisão de mérito, pouco importa se sentença ou decisão interlocutória. Apenas decisões de mérito fazem coisa julgada.

    b) É preciso que se trate de decisão de mérito em cognição exauriente, não sejam decisões provisórias como as liminares, e não se fundem com cognição sumária.

    c) Coisa julgada formal – para que haja CJ material, é preciso existir CJ formal.
    - Qualquer decisão que preencha esses requisitos são aptas a formar CJ material.
    (Prof. Fredie Didier)
  • Coisa julgada formal =  Situação ou Qualidade jurídica de irrecorribilidade. 
     
    Uma outra qualidade/situação que se soma à primeira não é mais sobre o aspecto formal, mas sim quanto ao conteúdo da decisão, que poderá tornar a decisão imutável.
    Coisa julgada material   =  Imutabilidade do conteúdo da sentença. A coisa julgada material depende de alguns requisitos que são:
    1) Para haver a imutabilidade é preciso que haja antes a Irrecobilidade (a decisão só se torna imutável, se antes ele já for irrecorrível).

    2) Nem tudo que é irrecorível é imutável, depende de ter havido uma decisão de mérito ou equivalente. Para se tornar imutável é precisso ocorrer um julgamento de mérito, nas hipóteses do 269, cpc (acolher, rejeitar, homologar acordo, etc).
    Exemplo: Juiz extinguiu o processo com base na inépcia da petição inicial. Nesse caso, por não se tratar de decisão de mérito, o processo é extinto, mas não é imutável, podendo a ação ser proposta novamente, se o mérito não foi julgado, não tendo portanto nada definido ou imutável.


    A coisa julgada é mencionada na Constituição Federal como um dos direitos e garantias fundamentais. O art. 5º, XXXVI, estabelece que a lei não poderá retroagir, em prejuízo dela.
    Essa garantia decorre da necessidade de que as decisões judiciais não possam mais ser alteradas, a partir de um determinado ponto. Do contrário, a segurança jurídica sofreria grave ameaça. 
     
  • GABARITO - LETRA D

    JUSTIFICATIVA: 
    a) FALSO - as sentenças terminativas (não analisam o mérito da causa) são aptas sim a fazer a coisa julgada (formal).
    b) FALSO - a coisa julgada é feita pela parte dispositiva da sentença.
    c) FALSO - Em demandas continuadas (alimentos ou alugueis) havendo modificação do estado de fato ou direito a sentença poderá ser revista (art. 471, I). É indiscutível que tais sentenças ao transitar em julgado fazem coisa julgada formal, sendo discutível se fazem CJM. Parcela minoritária entende que a possibilidade de revisão prevista no art. 471 afasta a CJM, outra entende haver CJM especial, condicionada a cláusula rebus sic standibus (manutenção de fato e direito) Porém, a posição majoritária entende pela existência normal da CJM, mas entende que a alteração do estado de fato é modificação da causa de pedir, o que afasta a tríplice identidade indispensável a aplicação da CJM. A sentença que condena à prestação de alimentos contém, implícita, a cláusula rebus sic stantibus.
    d) CORRETO - art 5º XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;CF
    e) EERADO - O art. 471, I e 475- L preveem matérias de defesa do executado que afastam a imutabilidade da CJM. Inexigibilidade do título executivo judicial (sentença) fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF ainda que sentença transitada em julgado. Há quem alegue que os dispositivos são inconstitucionais por afetarem a segurança jurídica. Para outra parcela os dispositivos são indesejáveis, mas constitucionais, pois caberia a lei infra definir extensão e exceções a CJM. O acolhimento da defesa do executado desconstitui a sentença inconstitucional, pois se refere ao mérito da decisão. O autor entende que somente a declaração com efeito erga omnes pode ensejar o embargo do executado, isto é, só a advinda do controle concentrado ou a do difuso seguida da suspensão da lei pelo Senado. Além dessas defesas o executado pode ingressar com ação rescisória. Da decisão do STF, se houver modulação de efeitos impondo eficácia ex nunc, a aplicação do art. 471 fica prejudicada, pois a época da sentença a norma não seria inconstitucional.

ID
245743
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A liquidação da sentença

Alternativas
Comentários
  • Letra D - errada, pois não será por artigos quando houver necessidade de perícia.

    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

     

    Letra E - Errada

    Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • Letra A - errada

    fundamento: Existem duas espécies de liquidação previstas no CPC, pois a liquidação por cálculo do contador foi substituída pelo procedimento de auxílio do contador (art. 475-B, §§ 3º e 4º, do CPC).
    Dentre estas espécies de liquidação, a por arbitramento dá ensejo à realização de perícia, conforme preconizado pelo art. 475-D.

    Letra B - errada

    fundamento: Segundo a doutrina, a natureza jurídica da liquidação de sentença, trata-se de uma fase do processo, devendo ser iniciada mediante requerimento do credor para intimação do devedor na pessoa de seu advogado (art. 475-A, § 1º, do CPC).

    Letra C - certa

    fundamento: Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. (art. 475-B)

    Letra D - errada

    fundamento: A liquidação por artigos ocorre quando houver necessidade de se alegar e provar fato novo. (art. 475-E).  A liquidação que se dá por perícia é a por arbitramento.

    Letra E - errada

    fundamento: A decisão que julga a liquidação tem natureza de decisão interlocutória de natureza integrativa (integra a decisão principal), da qual caberá agravo de instrumento, na forma do art. 475-H.

  • Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

            § 1o Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

            § 2o Se os dados não forem, injustificadamente, apresentados pelo devedor, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor, e, se não o forem pelo terceiro, configurar-se-á a situação prevista no art. 362. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

            § 3o Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

            § 4o Se o credor não concordar com os cálculos feitos nos termos do § 3o deste artigo, far-se-á a execução pelo valor originariamente pretendido, mas a penhora terá por base o valor encontrado pelo contador. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

            Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

            Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

            Art. 475-F. Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (art. 272). (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

            Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

            Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • CPC diz: Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) 

    FCC diz: 
    A liquidação da sentença pode ser feita pelo próprio credor, independentemente de cálculo do contador judicial, nas hipóteses em que o valor da condenação for facilmente determinável.

    Logo: facilmente determinável = apenas cálculo aritmético

    Gabarito: letra C
  • Gabarito discutível pois a assertiva apontada como correta refere-se ao Cumprimento de Sentença e não à Liquidação.
  • Exatamente Nath! Liquidação é feita por árbitro/juiz, não pelo credor. O que o credor faz, no máximo, são os cálculos para a fase de execução já.
  • DISPOSIÇÕES DO NOVO CPC ACERCA DO TEMA

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

  • NOVO CPC art. 1015  Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.


ID
245746
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As chamadas astreintes

Alternativas
Comentários
  • Astreinte, do latim astringere, de ad e stringere, apertar, compelir, pressionar. Originária do Direito Francês astreinte e a vernácula estringente.

    Astreinte é a multa diária imposta por condenação judicial. As astreintes no direito brasileiro eram cabíveis apenas na obrigação de fazer e na obrigação de não fazer. Contudo com o advento da lei 10.444 de 2002 que alterou a redação do art. 287 do Código de Processo Civil passaram a ser admitidas também na obrigação de entrega de coisa. A finalidade da medida é constranger o vencido a cumprir a sentença ou decisão interlocutória de antecipação de tutela e evitar o retardamento em seu cumprimento.

    Quanto mais tempo o devedor demorar a saldar o débito, mais pagará.

    Temos de atentar, pois as astreintes não se confundem com as perdas e danos porque estas têm valor fixo e exato, proporcional à obrigação inadimplida e a astreinte não tem limite. Só cessa quando cumprida a obrigação.

    O Código de Processo Civil Brasileiro acatou a construção jurisprudencial francesa nos artigos 461, 644 e 645

    (http://pt.wikipedia.org/wiki/Astreinte)

  • CORRETO O GABARITO...

    Entretanto, como sói com grande frequência, as palavras "inibitório" e "desestímulo" tornou dúbia e confusa a interpretação da assertiva, porque as astreintes, no mais das vezes, servem justamente para compelir o devedor a realizar uma ação positiva, ressalvada a única hipótese, nas obrigações de não fazer.
  • LETRA E.
    Conforme ensina HUMBERTO THEODORO JUNIOR, "a astreinte é uma condenação condicional, a termo, de valor variável. A multa diária ou astreintes tem por objetivo coagir o devedor a satisfazer, com maior retidão, a prestação de uma obrigação, fixada em decisão judicial. Daí dizer que a multa diária é medida coativa (ou coercitiva e não reparatória ou compensatória) e tem características patrimonial e psicológica. É a combinação de dinheiro e tempo.

    Pode-se afirmar que o termo inicial para execução da multa diária, o momento em que se encontra perfeita para produzir seus efeitos, é a data do trânsito em julgado da sentença. Todavia, haverá retroação desde o dia da publicação da sentença, quando a impugnação desta se der por meio de recurso desprovido de efeito suspensivo. Ademais, quando se tratar de decisão interlocutória que comande certa obrigação, as astreintes incidirão desde findo o prazo dado pelo juiz para cumprimento desta.

    Na lição de Dinamarco se infirma, que ao se fixar a multa cominatória na sentença, não seria legítimo cobrá-la do devedor, se ele, podendo recorrer contra sua fixação, o faz, no que tem a possibilidade de vencer a demanda. Por isso que, "o valor das multas periódicas acumuladas ao longo do tempo só é exigível a partir do trânsito em julgado do preceito mandamental.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "e"

    Segundo Misael Montenegro Filho, "denomina-se astreintes a multa periódica pelo atraso no cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, incidente em processo executivo (ou na fase executiva de um processo misto), fundado em título judicial ou extrajudicial, e que cumpre a função de pressionar psicologicamente o executado, para que cumpra sua prestação.
  • Quanto à c) são cabíveis em sentenças de qualquer natureza, inclusive as de condenação em pecúnia.

    Somente nas sentenças condenatórias ao cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e de entregar coisa é cabível astreintes. No caso de condenção em pecúnia, NÃO.

    Processo: ED 53842011 MA

    Relator(a): CLEONES CARVALHO CUNHA

    Julgamento: 15/04/2011

    Ementa

    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REconHECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. conDENAÇÃO EM ASTREINTES. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO PARCIAL.
    I - Não configurado qualquer descumprimento de decisão antecipatória, impertinente afigura-se a manutenção da condenação em astreintes;
    II - nas obrigações de pagar quantia, é incabível a imposição de astreintes, vez que prevista apenas para as obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa - arts. 461, § 4º e 461-A, § 3º, além do que a multa não se mostra compatível com tal espécie, a qual possui como única sanção prevista legalmente a incidência de juros moratórios;
    III - embargos acolhidos parcialmente.
  • Essa questão é muito importanto, pois há doutrinadores que defendem a imposição das astreintes também nas condenação em pecúnica.

    Porém, DEVEMOS ESTAR CIENTES de que para a FCC, pelo menos, as astreintes NÃO são possíveis em condenação pecuniária, somente em obrigação de fazer ou não e de dar.

    Valeu
  • A) ERRADA - podem ser deferidas de oficio pelo juiz, mesmo nao previstas contratualmente. Art 461, 644 e 645 do CPC.

    B) ERRADA - Podem ser deferidas em sede de sentença e em caráter liminar - Art 461, § 4º do CPC.

    C) ERRADA - São cabíveis nas obrigação de fazer e não fazer, vide artigos: 461, 644 e 645 do CPC

    D) ERRADA - Não tem natureza de compensação, pois são multas coercitivas visando o cumprimento da obrigação.

    E) CORRETA - não é penalidade e tem natureza inibitória. Pois visa inibir o devedor para que este cumpra a obrigação.

    Neste diapasão, o Ministro Moreira Alves, relator do RE 94.966-6, DJ 26/03/82 (RT 560/255) decidiu que "a pena pecuniária, a título de astreintes, não tem o caráter de indenização pelo inadimplemento da obrigação de fazer ou não fazer, mas o de meio coativo de cumprimento da sentença, como resulta do expresso na parte final do art. 287 do CPC, conseqüentemente, não pode essa pena retroagir à data anterior ao do trânsito em julgado da sentença que a cominou".
  • Por que a letra E está certa?
    Uma multa por atraso pode muito bem ser considerada uma pena.
    O próprio art. 287 do CPC traz a expressão "pena pecuniária":

    Art. 287. Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (arts. 461, § 4o, e 461-A).
  • Carlos Eduardo, eu tinha a mesma dúvida que você, mas depois de fazer muitas questões desta banca, percebi que o entendimento adotado pela FCC, com base em uma corrente doutrinária e jurisprudencial (conforme demonstrado pelos colegas acima), é de que as astreintes não podem ser consideradas como pena, mas apenas como uma pressão psicológica, de natureza inibitória, um desestímulo.

    É como diz o ditado: "manda quem pode, obedece quem tem juízo", rs.


  • GABARITO LETRA E

    Astreinte: É a penalidade imposta ao devedor, consistente em multa diária fixada na sentença judicial ou no despacho de recebimento da inicial, relativa a obrigação de fazer ou de não fazer. A astreinte tem por finalidade o constrangimento do devedor para fazer cumprir o estipulado na decisão judicial ou no título, sendo que quanto mais tempo ele demorar para pagar a dívida, maior será seu débito. Prevê o artigo 814, do Código de Processo Civil, que "na execução de obrigação de fazer ou não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida".

     Fundamentação:

    Art. 814 do CPC/2015


ID
245749
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O recurso de agravo é cabível

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

     Art. 522 CPC . Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

            Parágrafo único.  O agravo retido independe de preparo.

  • Marlise, a resposta não é tão objetiva assim, acho que você respondeu apressadamente (considerando que sempre são muito bons seus comentários!).Como todos sabem, o agravo cabe de decisões interlocutórias, e disso não se discute. Ficamos assim entre a alternativa D e E.Puxando na memória os ensinamentos da parte geral dos recursos, lembramos que um dos requisitos de admissibilidade dos recursos é o interesse recursal, que se dá, em sede de recursos, com a sucumbência - ora, afinal qual o interesse/utilidade teria de se recorrer daquilo que não traz prejuízo, prestígio à economia processual e ao princípio da instrumentalidade do processo.Colacionando um trecho de uma velha apostila do curso Damásio sobre o interesse recursal:"Traduz-se na utilidade do provimento pleiteado, que é dada por meio da necessidade e adequação, que convergem em utilidade ou interesse. No âmbito recursal, o interesse é dado pela sucumbência (derrota), que não se confunde com ônus da sucumbência.A sucumbência ocorre quando a parte tem uma frustração de expectativa dentro do processo, podendo obter uma situação mais vantajosa. Por exemplo, sentença de mérito e sentença de carência, em que a primeira gera coisa julgada material, em caso de ser favorável para o réu, ao contrário do que ocorre na segunda.No Processo Civil, não há interesse para se alterar a motivação da sentença, quando essa for favorável."Logo, só pode ser a letra E.Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • CORRETO O GABARITO....

    Ótimo comentário do colega Demis Guedes - elucidativo, didatico e objetivo.

    Assim dispõe o preceito normativo disciplinador da matéria:

    Art. 522 CPC . Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação(...)

    Temos que a lei cinge-se em dois aspectos, existindo dois momentos distintos para sua aplicação, senão vejamos:

    1º- admite-se agravo das decisões interlocutórias no prazo de 10 dias, na forma retida, ( nesse aspecto há sim a necessidade de lesão ou gravame para que a peça processual seja admitida, entretanto, se a lesão for grave ou de difícil reparação, melhor e mais proveitoso nos socorrermos do segundo aspecto da lei);

    2º- Nesta segunda faceta da lei, o cabimento do agravo terá como pressuposto a LESÃO GRAVE ou de DIFÍCIL REPARAÇÃO, e percebam que neste caso, a intensidade do prejuízo será acentuado, e o agravo deverá ser processado imediatamente perante o TRIBUNAL);

    Concluindo:
    É imprescindível que o impetrante demonstre a lesão ou gravame, material ou formal, para que o agravo seja admitido e processado.
    O que difere um momento do outro, é simplesmente a intensidade da lesão ou gravame a ser suportado pelo impetrante.
    Em um primeiro momento pode ser lesão ou gravame de qualquer intensidade, em um segundo momento, a lesão deve ser grave ou de difícil reparação....

    Espero ter ajudado....e vamos em frente....

  • PRINCÍPIO DA EXISTÊNCIA DE GRAVAME OU PREJUÍZO: Não restam dúvidas que para interposição de recurso há necessidade de que a decisão impugnada, pela parte inconformada, lhe tenha trazido prejuízo. É o que se chama na doutrina de princípio da prejudicialidade ou de princípio da existência de sucumbência, ou ainda; princípio da lesividade da decisão. Ora, se a decisão recorrida não trouxe ao recorrente nenhum prejuízo, à toda evidência que, de ordinário, lhe faltaria interesse processual em recorrer. Portanto, incabível o recurso.

  • Concordo que deve haver prejuízo à parte - sucumbencia - para que possa recorrer, no entanto, a questão, ao que me parece, induz a erro, uma vez que, o art. 522 fala que das decisões interlocutórias caberá Agravo (...) na forma retida, salvo quando causar prejuízo, entre outros, caso em que será admitido via Instrumento. Assim, entendo que o AGI só é cabível se houver esse gravame extra, mas o Agravo em si nao exige tal pressuposto, pois o próprio artigo abre a possibilidade de Agravo Retido.
    Não concordo com o gabarito...na minha opnião, não existe alternativa correta.
  • Deve haver prejuízo sim! Mas isso não se confunde com sucumbência!! Lembrem-se do terceiro prejudicado...ele não é parte, logo nunca será sucumbente, mas poderá interpor recurso .
  • Complementando... Em "Manual de Direito Processual Civil" (São Paulo, MÉTODO, 2014), de Daniel Amorim Assumpção Neves, no subtópico dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal -> interesse recursal -> necessidade, temos que: 


    "A doutrina tradicionalmente estuda o fenônemo do interesse de agir à luz da existência de sucumbência, o que geraria a necessidade na utilização do recurso. Essa associação decorre da concepção de que não deve existir recurso sem um prejuízo, UM GRAVAME, gerado pela decisão. Como o termo sucumbência deve ser entendido como frustração de uma expectativa inicial, resta claro que, havendo sucumbência no processo, terá havido o gravame ou a lesão exigida para a interposição do recurso" (p.710)


    Acho que isto basta para a questão. O prof. faz ainda umas ressalvas importantes quanto a essa noção, afirmando que "a existência e sucumbência é uma exigência para que exista no caso concreto o interesse recursal, mas essa exigência deve ser limitada às partes e não a todos os legitimados a recorrer" (o terceiro prejudicado e o MP - agindo como fiscal da lei -, por exemplo, não tem qualquer sucumbencia como resultado do processo e são legitimados mesmo assim) (idem, p. 710 e 711).


ID
245752
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A prova pericial

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.
    b) Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
    c) Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.
    d) Art. 425. Poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares. Da juntada dos quesitos aos autos dará o escrivão ciência à parte contrária.
    e) Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
  • A respeito da alternativa "C"

    A reforma do CPC modificou o tratamento dado aos assistentes, antes considerados tmbém auxiliares da justiça, passando a tratá-los como simples auxiliares das partes, funcionando nos autos como pareceristas e não mais através de laudos divergentes ou concordantes.
    Dessa forma, não são mais eles sujeiros às recusas decorrentes de impedimentos e suspeição, sendo seus atos dolosos ou culposos, em detrimento das partes, considerados como delitos praticados por particulares.
  • O Item B quis induzir ao erro quanto ao art. 420:
    Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
    Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:
    I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;
    ...
    O juiz pode indeferir a perícia para situações que qq pessoa poderia concluir por conta própria, contudo nao pode o juiz, mesmo que tenha amplos conhecimentos na área, indeferir perito para que ele mesmo diga se procede ou nao...
  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe!
    Bons Estudos!
  • Valeu, Giba! Organizado!


ID
245755
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 466 CPC:Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos

    Paragrafo unico:Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária: 

    III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.

  • só complementando:
    b) A sentença pode produzir os efeitos de uma vontade não exteriorizada, substituindo-a. - Princípio da substitutividade
    c)Art. 461 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Alterado pela L-008.952-1994)
    § 4º - O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. (Acrscentado pela L-008.952-1994)

    d)Art. 521 - Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.

    e) Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.
  • A questão A está incorreta, pois a hipoteca judiciária prescinde da coisa julgada, sendo permitida inclusive quando o credor promover a execução provisoria:       

    Art. 466.  A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

            Parágrafo único.  A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:

            I - embora a condenação seja genérica;

            II - pendente arresto de bens do devedor;

            III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.

  • AMANDA, a questao busca a alternativa incorreta. E esta é correta.
  • O Código de Processo Civil vigente, em seu art. 466, disciplina matéria que, embora existisse já na legislação processual civil revogada, não vem merecendo dos advogados maiores atenções, confirmado esse fato pela carência de decisões dos órgãos jurisdicionais sobre o tema. Trata-se da hipoteca judiciária, que, mesmo antes do trânsito em julgado de decisão condenatória, pode onerar bens1 imóveis e móveis sujeitos à hipoteca de propriedade do vencido2.

    Consiste a hipoteca judiciária em efeito secundário ou anexo da sentença ou acórdão que condena a parte ao pagamento de uma prestação em dinheiro ou em coisa. Significa dizer: a decisão constitui título suficiente para que o vencedor da demanda venha a ter contra o vencido, e sobre seus bens imóveis e certos móveis, direito real de garantia, desde que realizada a inscrição da hipoteca judiciária no cartório de registro de imóveis, que deve ser ordenada pelo juiz através de expedição de mandado em atenção a requerimento de especialização dos bens feito pela parte favorecida pela decisão condenatória. Por isso, pode-se afirmar que não se exige, para a sua instituição, que a parte a requeira, nem tampouco que o órgão jurisdicional sobre ela decida. Institui-se a hipoteca judiciária – e, conseqüentemente, nasce para o vencedor a faculdade de fazê-la inscrever – ex vi legis, pelo só fato da publicação da decisão do magistrado ou do Tribunal.

    Para que a hipoteca judiciária seja constituída como direito real de garantia - o que ocorre com a sua inscrição no cartório de registro de imóveis3 - , faz-se necessário requerimento de expedição de mandado dirigido ao juiz formulado pela parte vencedora, no qual, obrigatoriamente, constará a descrição do bem específico a ser onerado, cujo valor deverá equivaler ao quantum debeatur fixado na decisão judicial, ou, quando esta for genérica, ao montante aproximado a que vier porventura fazer jus o vencedor. Esse pedido de especialização é o que basta para que o juiz expeça mandado determinando a inscrição da hipoteca judiciária em favor do requerente.

    A hipoteca judiciária - frise-se, efeito anexo à decisão - não se confunde com pedido de natureza cautelar. O órgão julgador não perquirirá a presença de periculum in mora e nem tampouco realizará nenhum juízo cognitivo sobre a matéria. Presentes os requisitos objetivamente fixados pelo Código de Processo Civil, fica o magistrado obrigado a expedir o mandado de inscrição da hipoteca judiciária

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_02/hipoteca_judici%E1ria.htm
  • Em relação a alternativa D. Art. 521 CPC.  Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.
    Alternativa E.
    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I- para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo;
  •         Art. 466.  A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.
            Parágrafo único.  A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:
            I - embora a condenação seja genérica;
            II - pendente arresto de bens do devedor;
            III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.


    A HIPOTECA JUDICIÁRIA é efeito secundário apenas da SENTENÇA CONDENATÓRIA em obrigação de dar pecúnia ou coisa e nunca da sentença mandamental para cumprimento de obrigação de fazer, ou não fazer, ou da sentença constitutiva ou meramente declaratória. 

    Ainda que a condenação constante da sentença seja ilíquida, vale dizer, não definida no que concerne ao quantum debeatur - o que é autorizado nas hipóteses do art. 286 -, a hipoteca judiciária continua sendo efeito secundário do ato condenatório. 

    Não afeta, ainda, o efeito secundário da sentença a circunstância de o autor da ação e credor poder ajuizar execução provisória em virtude da ausência de suspensividade do recurso interposto contra ela. A possibilidade de execução provisória - e não o trânsito em julgado - é sempre requisito indispensável para que se viabilize tanto a especialização como o registro da hipoteca judiciária, uma vez que, se o recurso interposto suspende o momento da produção dos efeitos principais, logicamente também o faz com os efeitos secundários da sentença, entre os quais se inclui a hipoteca judiciária. 

    (COSTA MACHADO_CPC INTERPRETADO)
  •         Art. 461.Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.  

            § 3o  Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.  
            § 4o  O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. 
      


    O magistrado pode impor ex officio multa diária ao réu quando conceda a medida liminar regulada no parágrafo anterior ou quando emita provimento final de matéria. Apenas a imposição da multa pecuniária ao réu pode ser concedida de ofício, mas não a própria liminar de tutela específica, que depende necessariamente de requerimento do autor. Fica o juiz autorizado a impor, por sua própria conta, a multa diária, num valor determinado, a ser suportada pelo devedor caso descumpra o preceito.
  • A) INCORRETA. Ela não precisa aguardar o trânsito em julgado, sob pena de perder seu principal efeito que é assegurar o resultado útil de uma futura execução, nos casos do art . 466 do CPC.  A partir da sentença, ela já pode ser efetivada, uma vez que seu fato gerador é a existencia fática da sentença que imponha a obrigação de pagar quantia.

    Art. 466 - A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em 
    dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será 
    ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos. 
    Parágrafo único - A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária: 
    I - embora a condenação seja genérica; 
    II - pendente arresto de bens do devedor; 
    III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença

    Trata-se de direito real de garantia sobre coisa alheia, por meio d qual um bem pertencente ao devedor passa a garantir o cumprimento de uma obrigação pecuniária. Está prevista no art. 466 do CPC e no art. 167, I, e, da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6015/73). Efeito anexo da sentença que impõe obrigação de pagar quantia ou de entregar coisa e se revela como medida eficaz para assegurar o resultado util de futura execução desse tipo de decisao judicial. 
    É desnecessário: 
    a) que a parte tenha requeirdo
    b) que haja expressa menção no corpo da decisao
    c) que haja decisao propriamente dita, posterior à sentença que a defira. 

    (Didier, Curso de D. Processual civil, vol. 2) 

    Artigo rápido que explica a hipoteca judiciária: http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/da-hipoteca-judiciaria-como-efeito-secundario-da-sentenca-950/artigo/

    b) art. 466-A, CPC (Condenado o devedor a emitir a declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os  efeitos da declaração de vontade não emitida)

    c) art. 461, § 4º, CPC (O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.)
     
    d) art. 521, CPC (Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz  não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.)

    e) art. 463, I, CPC. 
    Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
     
    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento  da parte, inexatidões materiais, ou Ihe 
    retificar erros de cálculo; 
    II - por meio de embargos de declaração.
  • A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

  • Segundo o art. 466, § único do CPC:
    "A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:
    I- embora a condenação seja genérica;
    II- pendente arresto de bens do devedor:
    III-ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.", ou seja,
    não precisa haver o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • Segundo Daniel Assumpção Neves "Fala-se em eficácia anexa ou secundária da sentença quando decorrente de previsão legal, independentemente de pedido e de decisão judicial. É o caso da hipoteca judiciária, efeito anexo da sentença que impõe o pagamento de quantia e cujo principal objetivo é prevenir a fraude à execução. Importante lembrar que a condenação genérica não impede a constituição de hipoteca judiciária.
    Fonte: Código Comentado.
  • DISPOSIÇÕES DO NOVO CPC

     

    Art. 495.  A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1o A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.


ID
245758
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O desmatamento indiscriminado do cerrado piauiense sob o argumento de que as empresas criam empregos não é aceitável, pois pode haver atividade economicamente sustentável desde que as empresas estejam dispostas a diminuírem seus lucros, utilizando-se de matrizes energéticas que não signifiquem a política de terra arrasada.
(AG 2007.01.00.059260-7/PI)

Ao analisar os princípios do direito e, em particular do direito ambiental, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E

    Princípio do Poluidor Pagador
    Está no art. 4º, inciso VII, da Lei 6.938/81 – imposição ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    É a internalização das externalidades negativas. É um princípio cautelar e preventivo.
    Trata-se de um princípio econômico aplicado à proteção ambiental.
    Internalização é o processo produtivo. Já as externalidades são tudo aquilo que está fora do processo produtivo, ex: gases, efluentes e resíduos.
    Cabe aos empresários colocar no seu processo produtivo os custos de todas as medidas preventivas para o tratamento que sua atividade pode gerar.
    O produtor não pode privatizar os lucros e socializar os prejuízos. Ele deve pagar para tomar as medidas produtivas e não para poluir, deve evitar gerar a poluição que afetará toda a sociedade.
    Alguns autores associam o princípio do poluidor pagador com o princípio da responsabilidade. Ainda que o empreendedor adote todas as medidas preventivas para mitigar os impactos ambientais das externalidades negativas, se o dano acontecer ele é obrigado a reparar os danos. Pelo art. 14, p. 1º, da Lei 6.938/81, a responsabilidade em matéria ambiental é objetiva.
     

  • Alternativa A) CORRETA - "Considerado o prima principium do Direito Ambiental, o desenvolvimento sustentável tem como pilar a harmonização das seguintes vertentes: crescimento econômico, preservação ambiental e equidade social" (THOMÉ-GARCIA, Direito Ambiental, Coleção Leis Especiais para Concursos, 2ªed., Juspdivm, 2010, p. 22).
  • Apenas para complementar, caso alguém não saiba:

    Significado de intergeracional: entre duas ou mais gerações; Por consequência, intrageracional significa dentro de uma mesma geração.
  • Esse princípio tão bem comentado por Natália chama-se Logística de reserva, corolário do princípio do Poluidor-pagador e consiste na responsabilização do fabricante, distribuidor, vendedor e consumidor a auxiliar no tratamento dos resíduos, com responsabilidade compartilhada, combatendo a privatização dos lucros e a socialização das perdas, ou seja, as perdas devem ser arcadas pelo poluidor e não pelo consumidor/sociedade.

     

    OK?!

     

    Bons estudos!!! 

  • Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento

    Princípio 2  Os Estados, de acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos segundo suas próprias políticas de meio ambiente e de desenvolvimento, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sus jurisdição ou seu controle não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional

  • Carolina Santos,


    A ausência de certeza científica sobre o dano ambiental consiste no princípio da precaução, uma vez que o princípio da PREvenção há PRÉvia certeza do dano ambiental. Não obstante, em ambos os casos são adotadas medidas para evitar a degradação ambiental.

  • Pra mim, o erro da letra e está em sua parte final: e) de acordo com o princípio poluidor-pagador o poluidor deve pagar pela poluição causada que acarrete danos à saúde humana e os demais custos ambientais da produção devem ser arcados por toda a sociedade para a própria existência das atividades econômicas.

    Não é a sociedade que tem que arcar com os demais custos ambientais e sim o poluidor quem deve suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais.

    Vale lembrar que este princípio busca não apenas a reparação do dano ambiental, mas também a sua prevenção, por meio do pagamento não apenas do dano causado, mas os valores decorrentes da atividade desenvolvida para sua prevenção.


  • "De acordo com o princípio poluidor-pagador o poluidor deve pagar pela poluição causada que acarrete danos à saúde humana e os demais custos ambientais da produção devem ser arcados por toda a sociedade para a própria existência das atividades econômicas."

     

    Incorreto. O POLUIDOR deve arcar com as despesas da PREVENÇÃO, REPARAÇÃO ou INDENIZAÇÃO.

  • AQUELA MÁXIMA IMPOSIÇÃO AO EMPREENDEDOR......

    INTERNALIZAR AS EXTERNALIDADES NEGATIVAS (CUSTEAR A PREVENÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO)


ID
245761
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A poluição sonora e os problemas que os altos níveis de som ocasionam constituem uma preocupação das sociedades contemporâneas. Assim, o legislador constituinte brasileiro determinou que

Alternativas
Comentários
  • Controle da Poluição é de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal. No âmbito dessa legislação concorrente, a competência da união limitar-se-á a estabelecer normas gerais, cabendo aos Estados suplementar a legislação federal no que couber, consoante intelecção do Art.24 da Carta Magna.
  • Art.24, VI, da CF/88:
    "Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, consevação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição".
    A competência para legislar sobre a maior parte de questões ambientais é concorrente, cabendo à União a edição de normas gerais, principiológicas, e aos Estados-membros e Distrito Federal a edição de normas específicas.
    A competência dos Estados-membros, no que diz respeito às matérias cuja competência legislativa é concorrente, caracteriza-se como SUPLEMENTAR, traduzida não apenas como o poder de suprir omissões, mas também de complementar, pormenorizar o disposto nas normas gerais federais, adaptando-se às suas peculiariedades regionais. A possibilidade de legislar plenamente retringe-se aos casos em que não exista lei federal (parágrafo 30 do art.24).
  • Alternativa A) CORRETA - Há precedente antigo no STF a respeito do assunto: "CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO AMBIENTAL E CONTROLE DE POLUIÇÃO. LEGISLAÇÃO CONCORRENTE: UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL. C.F., ART. 24, VI E XII. CF/67, ART. 8., XVII, "C". I. - O ART. 8., XVII, "C", CF/67, CONFERIA A UNIÃO COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE DEFESA E PROTEÇÃO DA SAÚDE, ESTABELECENDO O PARAGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO QUE A COMPETÊNCIA DA UNIÃO NÃO EXCLUIA A DOS ESTADOS PARA LEGISLAR SUPLETIVAMENTE SOBRE A MATÉRIA. A CF/88 CONFERIU AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL COMPETÊNCIA CONCORRENTE NA MATÉRIA (CF/88, ART. 24, VI E XII). II. - INOCORRENCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÃO PELO FATO DE O ESTADO TER EXERCIDO A SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLETIVA. A ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A LEGISLAÇÃO ESTADUAL TERIA ENTRADO EM TESTILHAS COM A LEI FEDERAL, LEI 6.938/81, NÃO E PROPRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ESGOTANDO-SE NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO INFRACONSTITUCIONAL, PRÓPRIO DO RECURSO ESPECIAL (CF, ART. 105, III, "B"). III. - R.E. INADMITIDO. AGRAVO IMPROVIDO. (AI 147111 AgR, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/06/1993, DJ 13-08-1993 PP-15678 EMENT VOL-01712-02 PP-00253)".
  • Não obstante a omissão no tocante aos municípios do art. 24 da CF, vem se entendendo tranquilamente que no que tratar de interesse local e suplementando a legislação federal e estadual no que couber, o Município tem competência também para legislar sobre direito ambiental. 

    A alternativa C não estaria de todo errada se não conflitasse com as normas federais e estaduais, nem com os princípios de direito ambiental, que seria no caso em questão o da proteção do meio ambiente acima da livre iniciativa.
  • Prezados,

    Quanto a questão acerca da possibilidade do município poder legislar sobre POLUIÇÃO SONORA, pugno pela impossibilidade. O artigo 24 da Constituição é taxativo. 

    Quanto à responsabilidade ADMINISTRATIVA, poderá o município tomar as providências para a sua aplicação. Mas a legislativa não.

    Colo, neste espaço, o comentário de um colega a respeito: "A questão especifica que se trata decompetência material administrativa), portanto é competência comum entre todosos entes federativos. Quanto à competência formal (legislativa),ainda que se trate de licenciamento ambiental, a competência é concorrente,cabendo a União editar normas gerais e aos Estados a complementação ousuplementação (CF, art. 24, VI e §§2º e 3º).
     

  • Complementando o comentário de Augusto sobre a possibilidade de que, que no que tratar de interesse local e suplementando a legislação federal e estadual no que couber, o Município tem competência também para legislar sobre direito ambiental. o STJ já firmou o posicionamento - “a teor dos disposto nos arts. 24 e 30 da Constituição Federal, aos Municípios, no âmbito do exercício da competência legislativa, cumpre a observância das normas editadas pela União e pelos Estados, como as referentes à proteção das paisagens naturais notáveis e ao meio ambiente, não podendo contrariá-las, mas tão somente legislar em  circunstâncias remanescentes” (AR 756, 1ª Seção, de 27/02/2008)".

  • A sacanagem é que existe bastante questão da FCC que ignora a literalidade do art. 24 da CF/88 (os Municípios não possuem competência concorrente), e elenca como resposta correta alternativa de que o Município tem competência concorrente para legislar sobre alguns assuntos ambientais (interesse local). 

  • Em relação ao Município, vale destacar que ele não participa do rol do art. 24, da CR/88, contudo, ele terá competência para legislar sobre certos temas, desde que a União, os Estados legislem. Percebe-se que o art. 30, II permite ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

    Sendo assim, mesmo não participando do art. 24, se houver legislação federal e estadual, com fundamento no art. 30, II, CR/88, os Municípios poderão legislar sobre responsabilidade ambiental, proteção do meio ambiente e proteção do patrimônio cultural.

  • Em princípio, não há conflito quando as normas estaduais, distritais ou municipais são mais restritivas que as federais, ou seja, instituam regras mais protetivas ao meio ambiente, desde que a lei federal o permita (por exemplo, a Resolução CONAMA 02/1990, que instituiu o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - SILÊNCIO, prevê expressamente em seu art. 3º que "sempre que necessário, os limites máximos de emissão poderão ter valores mais rígidos fixados a nível estadual e municipal").

  • Sobre o trecho da alternativa C: "assim, podem adotar legislação que permita níveis mais altos de som para atividades econômicas consideradas fundamentais para o próprio desenvolvimento do Município".

    Deveras, também já não mais se discute sobre competência municipal para legislar sobre meio ambiente (Tese 145), conquanto o poder local atue "no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados". (RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, j. 5-3-2015, P, DJE de 8-5-2015, Tema 145.)


ID
245764
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Estado do Piauí cresce a atividade do carvoejamento e igualmente a preocupação com a expansão da fronteira do carvão. Considerando-se a proteção dos bens ambientais e a função social da propriedade, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários


  • Lei 6938/81 art 2º II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
  • No Estado do Piauí cresce a atividade do carvoejamento e igualmente a preocupação com a expansão da fronteira do carvão. Considerando-se a proteção dos bens ambientais e a função social da propriedade, é INCORRETO afirmar que
     
    A) CORRETO, pois o direito a respirar um ar sadio é garantido a todos, fundamentado-se no direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e no direito à saúde. Além disso, como assevera o constituinte, impõe-se ao “ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
     
    Segundo a doutrina, dois preceitos constitucionais fundamentam o direito de respirar um ar sadio. Em primeiro lugar, o caput do artigo 225 garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, classificando-o como um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Decorre desta norma constitucional que o ar, parte integrante do conjunto de elementos que exercem uma influência sobre o meio no qual o homem vive, é um bem de uso comum do povo. Sua qualidade deve ser preservada, garantindo-se a todos o direito de respirar um ar sadio.
     
    Em segundo lugar, este direito insere-se num contexto global de saúde pública. Vários são os estudos que comprovam a relação entre a poluição atmosférica e os efeitos nefastos que causam à saúde humana. O direito a respirar um ar sadio corresponde portanto ao direito à saúde, garantido a todos, segundo o artigo 196 da Constituição Federal. Pode-se afirmar que "as normas constitucionais assumiram a consciência de que o direito à vida, como matriz de todos os demais direitos fundamentais do homem é que há de orientar todas as formas de atuação no campo da tutela do meio ambiente".
     
    B) Não se trata de recurso insuscetível de limitação, pois o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR é instituído pela Resolução do CONAMA n°5, de 15.06.89 com o objetivo de limitar dos níveis de emissão de poluentes para controlar, preservar e recuperar a qualidade do ar em todo o território.
    Nessa senda, são definidos dois padrões de qualidade do ar: os primários e os secundários:
    "a) São padrões primários de qualidade do ar as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população, podendo ser entendidos como níveis máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas de curto e médio prazo.
    b) São padrões secundários de qualidade do ar, as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e à flora, aos materiais e meio ambiente em geral, podendo ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se em meta de longo prazo."
    (CONTINUA: C, D e E)
  • Continuação...

    C) O enunciado retrata, com perfeição, os requisitos exigidos pelo constituinte para que a propriedade rural satisfaça a função social da propriedade (art. 186), quais sejam:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
     
    D) O enunciado retrata, com fidelidade, o conceito de função social disposto na legislação civil (art. 1228, §1º do CC/02). Importante referir que a Constituição Federal de 1988 alberga a função social da propriedade, forte no artigo 5º, XXIII, in verbis: a propriedade atenderá a sua função social;
    No Código Civil, foi cobrado o seguinte dispositivo:
    Artigo: 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
    § 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
     
    E) O enunciado é perceptivelmente correto. Todavia, a justificativa é um pouco mais profunda, pois foi cobrado trecho do livro do autor Frederico Marés, que é referencia no tratamento do sociambientalismo (Introdução ao Direito Socioambiental), ao apresentá-lo como um novo paradigma jurídico, reconhecendo a existência de um Direito Socioambiental, que “transforma políticas públicas em direitos coletivos”. Neste contexto, essencial definir o objeto do Direito Socioambiental, ou seja, os bens socioambientais, enquanto bens jurídicos tutelados, como todos aqueles que adquirem essencialidade para a manutenção da vida de todas as espécies (biodiversidade) e de todas as culturas humanas (sociodiversidade). Assim, os bens ambientais podem ser naturais ou culturais, ou se melhor podemos dizer, a razão da preservação há de ser predominantemente natural ou cultural se tem como finalidade a bio ou a sociodiversidade, ou a ambos, numa interação necessária entre o ser humano e o ambiente em que vive.
  • GABARITO: LETRA B

  • GABARITO B 

    RESOLUÇÃO/conama/N.º 003 de 28 de junho de 1990

     

    Art. 4º - O monitoramento da qualidade do ar é atribuição dos Estados. Art. 5º - Ficam estabelecidos os Níveis de Qualidade do Ar para elaboração do Plano de Emergência para Episódios Críticos de Poluição do Ar, visando providências dos governos de Estado e dos Municípios, assim como de entidades privadas e comunidade geral, com o objetivo de prevenir grave e iminente risco à saúde à saúde da população.


ID
245767
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) declarou que 2010 é o ano da biodiversidade. O Brasil, como um dos países megabiodiversos, já possui instrumentos para a preservação e conservação, que consideram ainda sua sociodiversidade. Diante da legislação constitucional e infraconstitucional pertinente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo nossa CF-88 no art. 225 § 4º, são patrimônio nacional:

    Floresta Amzônica

    Mata Atlântica

    Pantanal MAto-Grossense

    Zona Costeira

  • CF, Art. 225, § 4º:

    - Floresta Amazônica Brasileira;

    - Mata Atlântica;

    - Serra do Mar;

    - Pantanal Mato-grossense;

    - Zona Costeira;

  • Letra B.
    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)
    § 1o (VETADO)
    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta
    pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade,
    conforme se dispuser em regulamento.
    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações
    adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.
    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o
    deste artigo.
  • D) Nas unidades de conservação, de proteção integral e de uso sustentável, há a possibilidade de uso direto dos recursos naturais, ou seja, coleta e uso dos recursos naturais. ERRADA.

    Conforme preceitua a lei 9.985/00, em seu Art. 7, parágrafo 1, O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso INDIRETO dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.

    As categorias de unidades que compõem o grupo das Unidades de Proteção Integral representam o pensamento e os objetivos buscados pelo movimento conservacionista, sendo geridas por políticas com alto grau de restrições às atividades em suas áreas e rígidas regras de preservação. De maneira geral, o uso admitido para seus recursos será apenas aquele dotado de caráter indireto e sustentável.

    Já para as Unidades de Uso Sustentável, o objetivo geral dessas categorias será harmonizar o uso sustentável (direto ou indireto), com a proteção destes, conciliando a exploração do ambiente à garantia de perenidade dos processos ecológicos e dos recursos naturais renováveis, de forma socialmente justa e economicamente viável.

    Direito Ambiental Positivo. Fabricio Gaspar Rodrigues.
  • A - CF Art 225. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente erquilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sádia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Parág. 1. Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao poder público

    III. definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a ALTERAÇÃO E SUPRESSÃO PERMITIDAS SOMENTE ATRAVÉS DE LEI, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    B - Lei 9985-00
    Art. 22 As unidades de conservação são criadas pelo poder público

    Pár. 2. A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme dispuser em regulamento.

    Par. 4. Na criação de Estação ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o pará. 2 deste artigo.

    D - Lei 9985-00

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
    I. Unidades de Proteção Integral;
    II. Unidades de Uso Sustentável

    Para.1. O objetivo básico das Unidades de Conservaçao Integral é conservar a natureza, sendo admitido apenas o USO INDIRETO dos seus recursos naturais, com excessão dos casos previstos na Lei.

    Para. 2 O objetivo básico das UC de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais.

    E - CF 225 Para. 4.  Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se -á, na forma da lei, dentro de consições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 
  • Sobre a alternativa C, o fundamento está na Lei 11.428/06 (dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências), em seu art. 3º, II, in verbis:

    Art. 3º.  Consideram-se para os efeitos desta Lei:

    II - população tradicional: população vivendo em estreita relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental; 

  • É galera, muita atenção. Nem o CERRADO NEM A CAATINGA integram o chamado biama de patrimônio nacional.

    Bons estudos!
  • Alternativa B. Justificativas:

     

    A) Errado, pois, apesar de que se admite a criação do espaço territorial protegido tanto por lei como por decreto, a sua extinção ou supressão carece de maior proteção, motivo pelo qual não se admite a supressão por decreto. É um dos raros casos que não se aplica o princípio da simetria, pelo qual a forma de criação é simétrica a de extinção. Fundamentam essa justificativa o Art. 22, caput, da Lei do SNUC, o art. 225, III, da CR e, finalmente, a jurisprudência do STJ, que dispensa à expressão “ato do poder público”, de que trata o art. 22, como relativa à leis ou à decretos.

     

    B) Correto, pois, para a criação de todas as unidades de conservação, sejam de proteção integral ou de uso sustentável, fazem-se necessários estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento, nos termos do art. 22, §2º da Lei do SNUC. Todavia, excepciona-se dessa condição, apenas duas unidades de conservação, coincidentemente da modalidade UPI (unidade de proteção integral), quais sejam: estação ecológica e reserva biológica (art. 22, §4º da Lei do SNUC).

     

    C) Errado. Esclarece Paulo Leme Machado (2004, p. 72) que a lei não definiu o que são as populações tradicionais, todavia, nada obsta que se extraía o seu conceito do sistema normativo, em especial, dos artigos 17, §2º e 20 da Lei do SNUC. Assim, para o autor, população tradicional é a população que exista numa área antes da criação da unidade de conservação, cuja existência seja baseada em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais. Assim, pode-se concluir que é incompatível com a coexistência da população tradicional a exploração de “atividades de médio impacto ambiental”.

     

    D) Errado, pois é justamente no que diz respeito ao critério forma de uso é que reside a diferença técnica entre Unidade de Conservação de Uso Sustentável e de Proteção Integral, pois, enquanto a primeira, em regra, admite o USO DIRETO E INDIRETO, a segunda, mais rígida, admite, em rega, o USO INDIRETO.

     

    É o que prescreve a Lei 9.985/00, em seu Art. 7º, §1º: O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso INDIRETO dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    E) Errado, pois, como já exposto, o Cerrado não faz parte do patrimônio nacional, conforme rol explicitado no art. 225, §4º da Constituição.

  • Cerrado, caatinga e pampas gaúchos não fazem parte do patrimônio nacional.

  • A) Criação ou Ampliação: Lei ou Decreto

    Supressão ou Redução: Lei / OBS: Lei em sentido estrito - Não pode MP

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.

    STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896). 

  • sobre letra E: Os cinco patrimônios nacionais, para nunca mais errar: "serram a floresta, a mata e o pantanal... É uma zona!"

  • A meu ver, a assertiva "D" não apresenta erro, analise só: art. 7º do SNUC, § 1: O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    Então, veja que a regra é o uso indireto, mas no final do § 1º excepciona a regra geral, ou seja, havendo previsão legal, há a possibilidade o uso direto.


ID
245770
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei Federal n° 6.938/81, NÃO

Alternativas
Comentários
  • Poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental

    Definição encontrada no inciso IV, art. 3º da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
  • Alternativa a) Correto, pois são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, segundo o art. 9º, da Lei 6.938, dentre outros, adota instrumentos econômicos, como a concessão florestal, a servidão ambiental, o seguro ambiental e outros (inciso XIII).

     

    Alternativa b) Correto, pois, segundo o art. 2º da Lei 6.938, a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo geral a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

     

    Alternativa c) Errado, pois o art. 3º, inciso IV, da Lei 6.938 define que poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, RESPONSÁVEL, DIRETA OU INDIRETAMENTE, por atividade causadora de degradação ambiental. Ou seja, ninguém escapa de responder pelo dano, haja vista a amplitude do conceito.

     

    Alternativa d) Correto, pois o art. 3º, inciso III, da Lei 6.938  define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

     

    Alternativa e) Correto, pois são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, segundo o art. 9º, da Lei 6.938, instrumentos de comando e controle como, por exemplo, a avaliação de impacto ambiental (inciso III), o zoneamento (inciso II) e o licenciamento (inciso IV).

  •  c) define que poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, apenas diretamente responsável por atividade causadora de degradação ambiental.

    ERRADA. Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:   III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de  tividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;  b) criem condições adversas às  tividades sociais e econômicas;  c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem   atérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • GABARITO: C

    Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: 

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; 


ID
245773
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Indústria lança resíduos de tinta de lavagem de jeans diretamente em curso d'água no Município de Teresina e provoca dano ambiental, constando-se mortandade de animais e a destruição significativa da flora. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.605/1998:

    Artigo 3º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
  • Para complementar, a responsabilidade em Direito Ambiental é sempre OBJETIVA, independendo da demonstração de negligência, imprudência ou imperícia.
  • A Teoria da Responsabilidade é objetiva do tipo risco integral, não comporta excludentes.

    bons estudos!
  • Para responder esta questão se faz necessário distinguir dois Sistemas de Responsabilidade penal das pessoas jurídicas em sede de crime ambiental, vejamos:

    SISTEMA DA RESPONSABILIDADE PENAL POR EMPRÉSTIMO OU POR RICOCHETE

    A pessoa jurídica é punida reflexamente por atos praticados pela pessoa física que representa individualmente ou por órgão colegiado (sistema francês). Aqui admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica desde que ela seja DENÚNCIADA JUNTAMENTE COM A PESSOA FÍSICA que executou o crime. Assim, se o MP denunciar somente o representante legal da pessoa jurídica ocorrerá o trancamento da ação penal por inépcia da inicial.

    SISTEMA DA DUPLA IMPUTAÇÃO OU SISTEMA DA IMPUTAÇÃO PARALELAS

    É possível punir a pessoa física e a jurídica pelo mesmo fato, sendo que a responsabilidade das pessoas jurídicas não excluem as das pessoas físicas autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato ( art. 3°, § único, da lei 9.605/98 - sistema adotado pelo STJ ).

    Em suma, para o sistema da responsabilidade penal por ricochete é OBRIGATÓRIA A PUNIÇÃO CONJUNTA TANTO DA PESSOA JURÍDICA QUANTO DA PESSOA FÍSICA. Já para o sistema da dupla imputação será possível a punição APENAS DA PESSOA JURÍDICA OU DA PESSOA FÍSICA DISTINTAMENTE, BEM COMO UMA PUNIÇÃO CONJUNTA DE AMBOS.

    OBS: Esse sistema da dupla imputação permite a punição conjunta de pessoas jurídicas distintas, portanto NÃO HÁ BIS IN IDEM. STJ/Resp.610114,RN.
  • Atentar para o fato da responsabilidade penal ser subjetiva, ao contrário da civil e administrativa que serão objetivas!
  • Cuidado!!!
    STF muda entendimento e diverge da posição até então consolidada no STJ quanto à teoria da dupla imputação.

    http://www.conjur.com.br/2013-set-01/decisao-stf-altera-criterios-processo-penal-pessoa-juridica
  • a) ERRADA: Aresponsabilidade ambiental é sempre objetiva. O artigo 14, § 1o, o regime daresponsabilidade civil objetiva pelos danos causados ao meio ambiente.

     b) ERRADA: Aresponsabilidade ambiental CIVIL é objetiva.

     c) CORRETA: Aresponsabilidade penal ambiental foi trazida a lume pela Constituição Federalde 1988: Art. 225 [...] § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas aomeio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sançõespenais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danoscausados.

    Ereafirmada na Lei nº 9.605/98, conforme artigos abaixo:Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorrepara a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estescominadas, na medida dasua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro deconselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário depessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedira sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serãoresponsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nestaLei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual,ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade daspessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras oupartícipes do mesmo fato

     d) ERRADA: não infringiu o disposto no artigo 70 da lei 9605, que assim dispõe: Considera-se infraçãoadministrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas deuso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    e) ERRADA: Nãoexclui. Conforme artigo 3, da Lei 9605 (sanções penais e administrativasderivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências), parágrafo único, que dispõe que aresponsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas,autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • cuidado. não dá pra afirmar genericamente que a responsabilidade ambiental é sempre objetiva. vai depender do tipo: a responsabilidade civil é objetiva e informada pela teoria do risco integral. as responsabilidades administrativa (multas) e penal (crimes) são subjetivas.

     

    material do cejud (2017):

    "Em relação à responsabilidade administrativa ambiental, o poluidor poderá ser penalizado com base no art. 70 e seguintes da Lei nº 9.605/98, regulamentados pelo Decreto nº 6.514/08. Na hipótese, de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade administrativa ambiental pressupõe a demonstração do elemento subjetivo."

    "Por outro lado, existe também a responsabilidade civil ambiental, previstano art. 14, § 1º, da Lei nº 9.605/98. Nesse caso, segundo o STJ, a responsabilidade será objetiva, ou seja, não é necessária a prova da culpa ou do dolo."

  • Responsabilidade ambiental:

    Administrativa: Subjetiva (INFO 650 STJ)

    Civil: Objetiva - Risco Integral

    Penal: Subjetiva


ID
245776
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao estudo prévio de impacto ambiental e licenciamento ambiental é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resolução CONAMA 237/1997, art. 3º: A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio EIA e respectivo RIMA ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber.

    Resolução CONAMA 312/2002, art. 7º: Nos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos de carcinicultura na zona costeira, o órgão licenciador deverá exigir do empreendedor, obrigatoriamente, a destinação de área correspondente a, no mínimo, 20% da área total do empreendimento, para Preservação Integral.

    Lei 9985/2000, art. 36: Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de UC do grupo de Proteção Integral.
  • Carcinicultura é a técnica de criação de camarões em viveiros, muito desenvolvida, atualmente, no litoral brasileiro do Rio Grande do Norte.

    A Carcinicultura Marinha, além de representar a única alternativa para o atendimento da crescente demanda mundial por camarões, vem se constituindo numa importante atividade sócio econômica, cujos reflexos positivos, têm favorecido sobremaneira as suas regiões de intervenções.

     

    Aquacultura ou aquicultura é a produção de organismos aquáticos, como a criação de peixes, moluscos, crustáceos, anfíbios e o cultivo de plantas aquáticas para uso do homem. 


     

    Aquacultura ou aquicultura é a produção de organismos aquáticos, como a criação de peixes, moluscos, crustáceos, anfíbios e o cultivo de plantas aquáticas para uso do homem.

     

  • Alternativa C: O fundamento para esse enunciado estar correto encontra-se reproduzdi no art. 36 da Lei do SNUC:
    Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedoré obrigadoa apoiara implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
    Interessante notar que o TCU decidiu interpretar que a obrigação prevista no caput do artigo 36 alhures transcrito reveste-se numa obrigação de fazer "consistente em praticar atos para apoiar a implantação e a manutenção de unidades de conservação", sendo a execução direta uma decorrência ínsita da prescrição legal, nos seguintes termos do Sumário do Acórdão nº 2650/2009:
     
    AUDITORIA DE NATUREZA OPERACIONAL. RECURSOS DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. LEI Nº. 9.985/2000. CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA. GESTÃO DE RECURSOS POR ÓRGÃO PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÕES.
    1. O art. 36 da Lei nº. 9.985/2000 cria para o empreendedor, nos casos nela previstos, obrigação de fazer, consistente em praticar atos para apoiar a implantação e a manutenção de unidades de conservação.
    2. O empreendedor encontra-se obrigado a destinar e empregar recursos seus, até o limite legal, nessa finalidade específica.
    3. Aexecução direta dessas atividades pelo empreendedor decorre diretamente da disciplina legal.
    4. ALei não cria para o empreendedor obrigação de pagar ou recolher certa quantia aos cofres públicos, a título de compensação ambiental, nem há respaldo legal para arrecadação, cobrança ou exação de qualquer pagamento ou contribuição a esse título.
    5. Não há previsão legal para que recursos, destinados pelo empreendedor, para apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação, sejam arrecadados, geridos ou gastos pelos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização ambiental ou pela gestão das unidades de conservação.
    6. Ao órgão de licenciamento ambiental cabe apenas definir o montante destinado pelo empreendedor a essa finalidade, bem como as unidades de conservação a serem criadas ou apoiadas pelas atividades custeadas por recursos privados.
  • As demais alternativas estão erradas pelas seguintes justificativas:

    Alternativa A: Ao contrário do que diz o enunciado, nos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos de carcinicultura na zona costeira, o órgão licenciador deverá exigir do empreendedor, obrigatoriamente, a destinação de área correspondente a, no mínimo, 20% da área total do empreendimento, para preservação integral, e não 50%, segundo o art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 312, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002, que dispõe sobre licenciamento ambiental dos empreendimentos de carcinicultura na zona costeira.

    Alternativa B: A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, como a construção das hidrelétricas no Rio Parnaíba (PI), necessitam da realização de estudo prévio de impacto ambiental, sendo, ao contrário do que diz o enunciado, necessário dar publicidade a esse estudo, por se tratar de obras de relevante interesse nacional, de acordo com o art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997.

    Interessante que se enquadra como hipótese de presumido impacto ambiental a construção de obra hidráulica para gerar energia acima de 10MW, segundo o art. 2º, VII da Resolução 1/86:

    Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

    Alternativa D: A alternativa está errada, porque mesmo a adoção de medidas compensatórias não substitui a obrigatoriedade de realização do EIA/RIMA para autorizar a supressão secundária de Mata Atlântica, de acordo com o art. 32, I, da Lei n. º 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.

    Art. 32.  A supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração para fins de atividades minerárias somente será admitida mediante: 

    I - licenciamento ambiental, condicionado à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, pelo empreendedor, e desde que demonstrada a inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

  • Letra C 

    Trata-se do instrumento de compensação ambiental definido no SNUC


ID
245779
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Para a instalação de shopping center no Município de Teresina, deve ser realizado estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). Assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o Estatuto da Cidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental (Lei nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade)
  • Do estudo de impacto de vizinhança

    Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 37.O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38.A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • a) art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas. 

    art. 33. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo: (...) V- estudo prévio de impacto de vizinhança. b) art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. 
    c) art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:d) art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:I – adensamento populacional;
    II – equipamentos urbanos e comunitários;
    III – uso e ocupação do solo;
    IV – valorização imobiliária;
    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
    VI – ventilação e iluminação;
    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
    e) Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental. 
  • A CORRETA

    Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:

    I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;

    II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei;

    III – sistema de acompanhamento e controle.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Das operações urbanas consorciadas

    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    art. 33. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo: (...) V- estudo prévio de impacto de vizinhança.

  • Gab. E

    Conforme apresentado na Lei nº 10.257/2001, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    O EIV possui ênfase na análise de impactos à qualidade de vida da vizinhança e da população que será afetada pelo empreendimento.

    Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contempla a análise de impactos em um cenário mais amplo. Ou seja, relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico.

    COMPLEMENTANDO...

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)


ID
245782
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

As diretrizes de política urbana, cujo objetivo é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, estabelecidas pelo Estatuto da Cidade, determinam a

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei, segue:

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

  • ART. 2.º DA LEI:

    A - ERRADA : XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

    B - ERRADA: XVI – XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;

    C - ERRADA: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    D - CORRETA

    E - 
    ERRADA: XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
  • A alternativa E não é tecnicamente errada, apenas não reflete o texto da lei, não?

  • Concordo, Aline! Independe, sim, de serem áreas de risco...Pena que os professores QC comentam tão pouco as questões!

  • Aline e Gi, o erro da alternativa E é encontrado no artigo 36 da Lei de Parcelamento Urbano.

    Em síntese, a regularização fundiária não pode ocorrer se se tratar de área de risco não remediável ou não administrável – hipótese em que deverá ocorrer a realocação. 

    Vejamos:

    § 4º Na Reurb-S de área de risco que não comporte eliminação, correção ou administração, o Poder Público municipal ou distrital providenciará a realocação dos ocupantes do núcleo urbano informal a ser regularizado.

    § 5º Na hipótese a que se refere o § 4º, se o risco se der em área privada, o Poder Público municipal ou distrital poderá ser ressarcido dos custos com a realocação pelos responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal.

  • Gab. D

    a) adoção de privilégios para os agentes privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

    XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

    b) complexificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a observância da situação socioeconômica da população e a legislação ambiental.

    XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;

    c) garantia do direito a cidades sustentáveis, limitandose, portanto, o crescimento das médias e pequenas cidades, para garantir às gerações futuras cidades sustentáveis.

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    d) realização da gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. ✅

    e) realização da regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, independentemente de serem áreas de riscos.

    XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;


ID
245785
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A gestão das cidades representa um desafio complexo, já que não se trata apenas de considerar a preservação dos recursos ambientais, mas também de assegurar condições de vida digna à população, propiciando que parcelas expressivas da população não sejam excluídas no processo de desenvolvimento das cidades. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • quanto a questão b, a Lei que trata sobre o Programa (Lei 11.977/09), expressamente

    Art. 1o  O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais, requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos e compreende os seguintes subprogramas: (Redação dada pela Medida Provisória nº 514, de 2010)
  • LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009.

    Art. 53.  A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação pelo Município do projeto de que trata o art. 51. 

    § 1º  A aprovação municipal prevista no caput corresponde ao licenciamento urbanístico do projeto de regularização fundiária de interesse social, bem como ao licenciamento ambiental, se o Município tiver conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado.  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 2º  Para efeito do disposto no § 1o, considera-se órgão ambiental capacitado o órgão municipal que possua em seus quadros ou à sua disposição profissionais com atribuição para análise do projeto e decisão sobre o licenciamento ambiental. (Incluído único pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 3º  No caso de o projeto abranger área de Unidade de Conservação de Uso Sustentável que, nos termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, admita a regularização, será exigida também anuência do órgão gestor da unidade. (Incluído único pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Art. 54.  O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público. 

    § 1o  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. 

  • c) para fins de regularização fundiária de assentamentos urbanos consideram-se área urbana, a parcela do território contínua, incluída no Plano Diretor, e área urbana consolidada, a parcela com densidade demográfica superior a 100 (cem)habitantes por hectare.

    Lei 11.977 Art. 47: Para efeitos da regularização fundiária de assentamentos urbanos, consideram-se: 
    I – área urbana: parcela do território, continua ou  não, incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica;  
    II – área urbana consolidada: parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare


    d) a legitimação de posse devidamente registrada não constitui direito em favor do detentor da posse direta para fins de moradia.

    Lei 11.977 Art. 59.  A legitimação de posse devidamente registrada constitui direito em favor do detentor da posse direta para fins de moradia. 


    e) aquele que possuir como sua área urbana até 250 m2(duzentos e cinquenta metros quadrados), por 10 (dez)anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     CF,  Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • OBS: "ATUALIZAÇÃO" NO ITEM B!

    A - CORRETO

    letra da lei 11.977 de 2011: Art. 54 § 1o  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. 

    B - ERRADO (atualização de 2011)

    Programa Minha Casa Minha VIda:

    Letra da Lei 11.977> "para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00"

    Acrescentamos este valor equivaleria a aprox. 5,28 salarios mínimos.

    Salário mínimo nacional: R$ 880, a partir de 1º de janeiro

    fonte (http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/01/salario-minimo-em-2016-saiba-o-valor.html)

    C - ERRADO

    Art. 47 LEI 11977.  Para efeitos da regularização fundiária de assentamentos urbanos, consideram-se: 

    I – área urbana: parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica;  

    II – área urbana consolidada: parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e malha viária implantada e que tenha, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: 

    a) drenagem de águas pluviais urbanas; 

    b) esgotamento sanitário; 

    c) abastecimento de água potável; 

    d) distribuição de energia elétrica; ou 

    e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos;

    D - ERRADO

    Art. 59 Lei 11.977.  A legitimação de posse devidamente registrada constitui direito em favor do detentor da posse direta para fins de moradia

    E - ERRADO. o correto seria 5 anos, conforme a CF88, Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009

    Art. 54. (...)

    § 1º  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.           (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

  • Quem pode o mais, pode o menos. Se quem tem a posse por 5 anos ininterruptos adquire o domínio, quem tem a posse por 10 anos também.

    A assertiva, apesar de não ser a transcrição do dispostivo legal, está correta.

    :(

     

  • a) o Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. C

     

     b) o Programa Minha Casa Minha Vida objetiva criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda mensal de até 15 (quinze) salários mínimos. E (renda mensal de até R$ 4.650,00)

     

     c) para fins de regularização fundiária de assentamentos urbanos consideram-se área urbana, a parcela do território contínua (ou não), incluída no Plano Diretor (ou em Lei Mun. Específ.), e área urbana consolidada, a parcela com densidade demográfica superior a 100 (cem) habitantes por hectare. (50 habitantes/ hectare) E

     

     d) a legitimação de posse devidamente registrada não constitui direito em favor do detentor da posse direta para fins de moradia. E (constitui)

     

     e) aquele que possuir como sua área urbana até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), por 10 (dez) anos (5 anos), ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    *** força, foco e fé ***

  • Letra D - ERRADA!

    Lei n 11.952/2009, Art. 2º, X - área urbana: a definição levará em consideração, para fins do disposto nesta Lei, o critério da destinação.   

    Lei 9.636/98, Art. 16-C, § 2  Para os fins desta Lei, considera-se área urbana consolidada aquela:

    I - incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica;

    II - com sistema viário implantado e vias de circulação pavimentadas;

    III - organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;

    IV - de uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou voltadas à prestação de serviços; e

    V - com a presença de, no mínimo, três dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:

    a) drenagem de águas pluviais;

    b) esgotamento sanitário;

    c) abastecimento de água potável;

    d) distribuição de energia elétrica; e

    e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

  • Sobre a letra A Art. 54. O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público.              

    § 1 O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.                  


ID
245788
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em 2006 foi aprovado o Plano Diretor de Teresina, denominado Plano de Desenvolvimento Sustentável ? Teresina Agenda 2015. De acordo com o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor de Teresina, é INCORRETO afirmar que ele

Alternativas
Comentários
  • O Plano Diretor deve englobar toda a área do município.
  •  

    INCORRETA C

    A - Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. § 1o Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno. § 2o O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana. § 3o O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    B - ART. 40: § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

  • C - Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência; + VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência; + Art. 40. § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    D - ART. 40: § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    E - Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:  I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;

  • Letra "c" 
    "O plano diretor considera todo o território municipal, inclusive áreas rurais eventualmente existentes em seu perímetro. A abordagem municipal, no entanto, será sempre urbanística, tratando das áreas de expansão urbana ou de serviços públicos, não podendo legislar sobre direito agrário, matéria de competência legislativa federal". 

ID
245791
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação aos loteamentos urbanos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A incorreta é a alternativa "a".

    Lei 6766/79:

    Art. 44 - O Município, o Distrito Federal e o Estado poderão expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, ressalvada a preferência dos expropriados para a aquisição de novas unidades.  
  • Lei 6766/79:a) Art. 44. O Município, o Distrito Federal e o Estado poderão expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, ressalvada a preferência dos expropriados para a aquisição de novas unidades.

    b) Art. 6º. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:
    c) Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.
    d) Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
    e) Art. 40, § 4º A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, para assegurar a regularização do loteamento ou desmembramento, bem como o ressarcimento integral de importâncias despendidas, ou a despender, poderá promover judicialmente os procedimentos cautelares necessários aos fins colimados.

ID
245794
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Programa de Hortas Comunitárias de Teresina, que visa o bom desenvolvimento da cidade e a melhoria das condições de vida da população, foi implementado, em parte, nas áreas sob as linhas de transmissão de energia elétrica da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF). Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • LETRA 'E' ERRADA.

    DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE PUBLICO
     

      A Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1.962, define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.



    Art. 2º Considera-se de interesse social:

    I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;

    II - a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola, VETADO;

    III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola:

    IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;

    V - a construção de casa populares;

    VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;

    VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.

    VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas. (Incluído pela Lei nº 6.513, de 20.12.77)

  • Art. 12. Ao Município, compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, as seguintes atribuições: V - estabelecer servidão administrativa necessária à realização de seus serviços; A Servidão Administrativa é tida como o direito real de gozo de natureza pública instituído sobre imóvel de propriedade alheia com base em lei por entidade pública ou por seus delegados em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública. Tem caráter acessório perpétuo indivisível e inalienável porquanto seu titular está munido de ação real e de direito de sequela podendo ainda exercer seu direito erga omnes desde que a servidão esteja assentada no Registro Imobiliário. Deverá ser precedida de declaração de utilidade pública e pode ser instituída através de contrato ou por meio de sentença judicial e deverá ser precedida de declaração de utilidade pública. (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/t...) CORRETA: LETRA (B)

ID
245797
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É permitido no Município de Teresina:

Alternativas
Comentários
  •  RESPOSTA LETRA B.

    VIDE: LEI COMPLEMENTAR Nº 3608, de 04 de janeiro de 2007

    DA ISENÇÃO DE PROJETOS OU DE LICENÇAS

    Art. 27 Ficam isentos de expedição de alvará os seguintes serviços:

    I - limpeza e pintura, interna ou externa, que não dependam de tapumes ou andaimes no alinhamento dos logradouros;

    II - consertos em pisos, pavimentos, paredes ou muros;

    III - substituição de revestimentos;

    IV - construção e reconstrução de passeios e de muros nos limites do terreno;

    V - substituição ou consertos de esquadrias, sem modificação do vão;

    VI - substituição de telhas ou de elementos de suporte da cobertura, sem modificação da estrutura;

    VII - consertos de instalações elétricas, hidráulicas e / ou sanitárias.

    VIII - substituição de bancadas, elementos leves de vedação, divisórias e painéis.

    Parágrafo Único - Pode ser expedida licença especial para os serviços de ampliação inferiores a 30 m² (trinta metros quadrados), reparos gerais e reforma.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 3610 DE 11 DE JANEIRO DE 2007 (CÓDIGO DE POSTURAS DE TERESINA)

    A) Art. 161. É vedada a colocação de quaisquer meios de publicidade: I - sobre as marquises, avançando sobre o espaço da pista de rolamento das vias.

    C) Art. 3º Para preservar a estética e higiene pública, fica vedado:

    I - lavar roupas ou animais em logradouros públicos;

    II - banhar-se em chafarizes, fontes ou torneiras públicas;

    D) Art. 191. Somente é permitida a instalação de estabelecimentos destinados a depósito, compra ou venda de ferros-velhos, fora do centro da cidade.


ID
245800
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A gratificação por tempo de serviço

Alternativas
Comentários
  • SUM-203  do TST: 

    A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.

  • >Súmulas do TST:
     
    52 - Tempo de serviço(RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
     
    O adicional de tempo de serviço (qüinqüênio) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26.06.1964, aos contratados sob o regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para o fim de complementação de aposentadoria.
     
     
    203 - Gratificação por tempo de serviço. Natureza salarial (Res. 9/1985, DJ 11.07.1985)
     
    A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
     
     
    225 - Repouso semanal. Cálculo. Gratificações por tempo de serviço e produtividade(Res. 14/1985, DJ 19.09.1985)
     
    As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
  • CLT

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

  • SUM-203  GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALA-RIAL
    A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.

    Exemplo prático de aplicação da Súmula 203.

    A gratificação por tempo de serviço é a gratificação espontânea fixada em razão do tempo de serviço do empregado, privilegiando os mais antigos na empresa. Não tem regulamentação legal, podendo ser prevista em cláusula contratual, regulamentar ou norma coletiva. Pode ser concedida sob a  forma de anuênio (um percentual para cada ano de serviço), biênio (para cada dois anos), quinquênio (para cada cinco anos), e assim sucessivamente.

    Exemplo: Bruno e Carlos trabalham na empresa XYZ, contanto, respectivamente, com 4 e 2 anos de serviço. O salário de Bruno é R$ 1000,00, e o de Carlos, R$ 3000,00.  A norma coletiva aplicável prevê o pagamento de biênio no valor de 10% do salário-base do empregado. No caso, Bruno receberá R$ 200,00 a título de gratificação por tempo de serviço (correspondente a dois biênios), tendo em vista seus quatro anos de serviços prestados), enquanto Carlos receberá R$ 300,00 (um biênio). Como a gratificação tem natureza salarial, integra-se ao salário para todos os fins, ou seja, o complexo salarial de Bruno e Carlos, para os fins de cálculo de outras parcelas trabalhistas, será respectivamente, R$ 1200,00 e R$ 3300,00.
  •                                                                              REFORMA TRABALHISTA

     

    Art.457 § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.


ID
245803
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As férias

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ALTERNATIVA "d"

    Férias vencidas: são as que se referem a período aquisitivo já completado e que não foram ainda concedidas ao empregado; “na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido” (art. 146 da CLT).
     

    Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

  • Apontando os erros:

    a) serão remuneradas sem incidência do adicional extraordinário e noturno, não servido estes como base de cálculo de sua remuneração.

    CLT, Art. 142, §5.º Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

    b) coletivas devem ser comunicadas ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com a antecedência mínima de 60 dias, com a menção das datas de início e fim.

    CLT, Art .139, §2.° [...] o empregador comunicará ao órgão local do Ministério Trabalho, com antecedência mínima de 15(quinze) dias, as datas de início e fim das férias.

    c) dos maiores de 50 anos poderão ser concedidas em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 15 dias corridos.

    CLT, Art. 134, §2.º Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    d) vencidas, na ruptura contratual, incidirão em benefício do obreiro, qualquer que seja a causa de extinção do contrato de trabalho, inclusive havendo justa causa obreira.

    e) coletivas não poderão ser gozadas em dois períodos, sendo obrigatoriamente gozadas em 30 dias corridos.

    CLT, Art 139, §1.º  As férias, coletivas, poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

     

    Agir não garante que as coisas melhorem, mas para que as coisas melhorem, você tem que agir. (Aldo Novak)

  • Bizú
    Férias vencidas = sempre receberá pq é direito adquirido
    Férias proporcionais = só não recebe se for despedido por justa causa.
  • CUIDADO:

    O detalhe desta questao está nas férias VENCIDAS pois, cfe a súmula 171/TST, caso as ferias não estivessem vencidas e o empregado fosse dispensado por justa causa, não teria direito ao pagamento das ferais proporcionais.

    SÚMULA 171
    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador  ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses.
  • Gente, é importante se ligar na hipótese intermediária, ou seja, se houver culpa recíproca (culpa tanto do empregador como do empregado) serão devidas as férias proporciais pela metade.


    Art. 484, CLT - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    Súm. 14, TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • Adicionais que serão computados no salário que servirá de base ao cálculo de remuneração das férias:  PINTE

    P
    erigoso
    Insalubre
    Noturno
    Trabalho Extraordinário

    Art 142, §5° da CLT:
     § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

    Bons Estudos!!
  • Gente, não lembro onde eu vi (me desculpem) que o salário in natura e as gorjetas, além do PINTE, bem bolado pelo colega, integram a base de cálculo do pagamento das férias.
    Isso está certo ou errado??

  • Porém, alguém discorda que se tais adicionais forem esporádicos (a exemplo do extraordinário),  não integrarão a remuneração e claramente não servirão de base de cálculo para auferir o valor das férias. Estou errada? 

  • "Caso o empregado tenha sido dispensado por justa causa, somente terá direito de ser indenizado das férias vencidas, simples ou em dobro, acrescidas do terço constitucional, não fazendo juz à indenização relativa às férias proporcionais. No entanto, se o empregado pedir demissão ou for dispensado sem justa causa, terá direito à indenização das férias vencidas simples ou em dobro, bem como à indenização relativa às férias proporcionais, sempre acrescidas do terço constitucional" (SARAIVA, Renato; TONASSI SOUTO, Rafael; p. 153, 2016).

     

    Extrai-se que, em qualquer caso, o empregado terá  direito à indenização das férias vencidas.

  • o ART. 134 parágrafo 2 foi revogado.

  • ALTERNATIA CORRETA SERIA A LETRA (D)


ID
245806
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria, antes de completar o período aquisitivo de doze meses de suas férias, teve seu contrato individual de trabalho rescindido sem justa causa pela empresa empregadora. Neste caso, Maria

Alternativas
Comentários
  • Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais...

  • LETRA E.

    Trata-se de despedida sem justa causa, logo, a empregada terá direito às férias proporcionais. Estas só não são devidas quando se trata de extinção do contrato de trabalho por justa causa do empregado, a teor da súmula 171 do TST:

    SUM-171   FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004
    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)
  • Só complementando:

    CLT, Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com disposto no artigo anterior.  
  • É a típica questão que Vc. fica com medo de responder - pois - está certa a resposta E: " terá direito ao pagamento da remuneraçãodas férias proporcionais" - só que tem direito também ao acréscimo de 1/3 sobre as férias propricionais (terço constitucional) e tal complemento não tem na resposta - daí obviamente a resposta fica incompleta - no entanto, mesmo assim é a resposta correta. 

  • Além do pagamento proporcional das férias, acréscimo de 1/3, conforme Súmula 328 do TST.

    328 TST - O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
  • Não entendi a diferença entre a letra B e E.
    Ela não tem direito ao acréscimo de 1/3? Se alguém puder responder, encaminhe para o meu e-mail.Grata.


    B- terá direito ao pagamento de 1/3 da remuneração das férias proporcionais ao período trabalhado.

    E- terá direito ao pagamento da remuneração das férias proporcionais.
  • cara colega Albanise,


    a letra "b" É um FAMOSO PEGA DA FCC!!!!!    

    A letra "b"está afirmando que Maria tem direito ao pagamento de 1/3 da remuneração...... olha a pegadinha....
    na verdade Maria tem direito de receber o valor total de sua REMUNERACÃO das férias proporcionas , AI SIM acrescida de 1/3 constitucional..... E NÃO SOMENTE 1/3 DA REMUNERAÇÃO...... ENTENDEU??????
  • Gente, a letra B (sendo bem direta)

    Não é 1/3 da remuneração das férias proporcionais e sim as férias proporcionais + 1/3 constitucional.


  • Pegadinha do Carlinhos! :/

  • Súmula nº 171 do TST

    FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004

    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).

  • Eu poderia replicar diversas questões do Qconcursos parecidas com essa em que o funcionário demitido antes de adquirir o período concessivo goza de férias proporcionais + acréscimo de 1/3 (terço constitucional), por força do entendimento sumulado do TST, já mencionado pelos colegas acima. Nesse caso, teríamos a ALTERNATIVA B como correta:

    SÚMULA 328 TST - O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.

    Se for considerar o limite imposto pela letra de lei, então a questão realmente exclui a possibilidade de se levar em conta o acréscimo de 1/3. Portanto, ALTERNATIVA E como correta:

    Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

    Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.


ID
245809
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das decisões que negarem seguimento a recurso de embargos no Tribunal Superior do Trabalho caberá

Alternativas
Comentários
  •  RENATO SARAIVA:

    "O agravo regimental é cabível quando se pretende impugnar decisão monocrática que denegue seguimento a recurso prolatada pelo juiz relator no exercício do SEGUNDO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE ( juizo ad quem)".

  • "Recurso previsto no regimento interno dos tribunais, havendo ligeira menção do recurso em comento no artigo 709, §1º, da CLT.
     
    Artigo 709
    (...)
    § 1º - Das decisões proferidas pelo Corregedor, nos casos do artigo, caberá o agravo regimental, para o Tribunal Pleno.
     
    O agravo regimental é utilizado nas seguintes situações:
     
    - reexame pelo tribunal das decisões monocráticas proferidas por seus próprios juízes: decisões que concedem ou denegam medidas liminares; que indeferem de plano petições iniciais de ações de competência ordinárias dos tribunais trabalhistas (mandados de segurança, dissídios coletivos); proferidas pelo juiz corregedor em reclamações correicionais; prolatadas pelo presidente do tribunal em matérias administrativas, etc.
     
    - impugnar decisão monocrática que denegue seguimento a recurso prolatado pelo juiz relator no exercício do segundo juízo de admissibilidade (juízo ad quem);
     
    - impugnar decisão monocrática do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho que nega seguimento ao recurso de embargos no Tribunal Superior do Trabalho.
     
    O prazo do agravo regimental é fixado pelos próprio tribunais do trabalho, e os Tribunais Regionais do Trabalho têm fixado, em regra, o prazo de 5 dias para o agravo regimental.
     
    O prazo é contado em dobro, caso o agravante seja pessoa jurídica de direito público ou mesmo o Ministério Público.
     
    O TST, em seu regimento interno, artigo 239, fixa o prazo de oito dias para a interposição do agravo regimental, não havendo pagamento de custas e depósito recursal, sendo recebido apenas no efeito devolutivo."
     
  • Exação que se extrai da leitura do artigo 896, § 5º, da CLT:

    § 5º - Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento ao Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de Agravo. 

    De decisões monocráticas que negam seguimento a recurso cabe agravo (regimental).

    Artigo 557 do CPC possui disposição de igual teor. Aparentemente, inseriu-se a norma processual civil (ano de 1998) com base na legislação trabalhista (datada de 1988).
  • Mesma questão cobrada no TRT-MA.

    Contra o despacho que não admitir o recurso de Embargos de decisão não unânime de julgamento que homologou conciliação em dissídio coletivo que excedeu a competência territorial do Tribunal Regional do Trabalho competente caberá

     

    • a) Agravo de instrumento no prazo de dez dias.
    • b) Agravo Regimental.
    • c) Recurso de Revista.
    • d) Agravo de Instrumento no prazo de oito dias.
    • e) Agravo de Petição.
  • Agravo Regimental

    Trata-se de um recurso que não está previsto no art. 893 da CLT e sim nos Regimentos Internos dos  Tribunais do Trabalho. Na verdade, há previsão do agravo regimental no art. 709, & 1º da CLT, segundo o qual: " das decisões proferidas pelo corregedor, nos casos do artigo, caberá agravo regimental, para o Tribunal Pleno".
    Em síntese o agravo regimental, à semelhança do agravo de instrumento, é recurso cabível contra as decisões que denegam seguimento a recursos. Também pode ser usado para iimpugnar decisões proferidas por juízes de tribunais dos quais não haja um meio impugnatico específico legalmente previsto.
  • Sempre bom lembrar que a maioria dos recursos estão sujeitos a dois juízos de admissibilidade: o primeiro no juízo a quo e o segundo no juízo ad quem. Sendo o primeiro o prolator da decisão impugnada e o segundo, o que julgará o recurso.
    Quando o recurso não for recebido pelo primeiro juízo de admissibilidade caberá agravo de instrumento.
    Quando o recurso não for recebido pelo segundo juízo de admissibilidade caberá agravo regimental.

  • Acrescentando:

    “O agravo regimental é interposto perante o órgão judicial que proferiu a decisão impugnada, havendo também a possibilidade do juízo de reconsideração ou retratação.”

    Fonte: Curso de Direito Processual do Trabalho

    Autor: Renato Saraiva
  • Aprofundando um pouco mais o comentário do colega acima: 
    Essa possibilidade de retratação ou reconsideração da decisão do Juiz proporcionada pelos Agravos de Instrumento e Regimental é chamado de EFEITO REGRESSIVO. 
    Ainda nas palavras de Renato Saraiva:
    "O Efeito Regressivo é a possibilidade de Retratação ou Reconsideração pela mesma autoridade prolatora da decisão. No Processo do Trabalho ocorre no Agravo Regimental e no Agravo de Instrumento."
  • Alguem poderia me explicar o gabarito "e", pois a questão não fala que foi decisão proferida pelo Corregedor, como está expresso no art 709 § 1º.    

    Porque não Agravo de Instrumento?
  • Marcelo,
    Vou tentar de explicar com minhas palavras pois não achei em livro de doutrina nada mais didático. Perceba então que é “meu achismo” ok?
    O não cabimento de agravo de instrumento nesse caso se justifica porque não há previsão normativa para tanto. Se você observar os §§ 3º e 4º do art. 897, perceberá claramente que o agravo de instrumento “tem que subir” para tribunal superior. Quando o problema está no TST, isso não é possível, não é mesmo?
    Um segundo motivo, mais legalista é porque há previsão para tanto no regimento interno do TST, bem provavelmente por causa do que eu já te expliquei acima (falta de previsão legislativa).
    De qualquer maneira, aqui vai uma transcrição de doutrina interessante sobre a matéria:
    "Diante do princípio da irrecorribilidade de imediato quanto às decisões interlocutórias (art. 893, §1º, no processo do trabalho, o agravo de instrumento tem como única finalidade atacar decisão denegatória de seguimento do recurso ordinário, revista e agravo de petição (art. 897, b), sendo que o mérito repousa no exame do ato judicial que indeferiu o processamento do recurso. (...)
    O agravo de instrumento é incabível das decisões: a) interlocutórias (...); b) do Presidente do TRT, quando admite o processamento do recurso de revista somente por um dos fundamentos invocados (Súm. n°. 285, TST); c) denegatória dos embargos à execução (art. 884, CLT), sendo o recurso oponível o agravo de petição (art. 897, a). d) denegatória de seguimento a um outro agravo de instrumento pelo relator. Nessa hipótese, o correto é o agravo regimental, se for o caso de previsão regimental, ou ainda do mandado de segurança, caso não haja o recurso regimental, se ficar provado a ocorrência de lesão a direito líquido e certo; e) denegatória dos embargos no TST. A solução é o agravo regimental (art. 3º, III, c, da Lei n°. 7.701/88)." (NETO, Francisco Ferreira Jorge; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Direito Processual do Trabalho, tomo II, 3ª ed., 2007, ps. 1024 e 1025)

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!
  • Também errei porque não fez alusão à decisão monocrática do relator (embora seja mais comum o relator denegar, ele pode achar que não é caso e a turma negar seguimento) nem à decisão do corregedor. Achei que fosse agravo de instrumento.
    O jeito é estudar o Regimento interno do TST e ver as hipóteses de camimento de todos os recuros, e quem vai julgar cada um (até porque pode cair em prova subjetiva).
  • Há previsão legal para o Agravo Regimental no TST (Regimento Interno), por isso não cabe Agravo de Instrumento. (Regimento Interno TST, art. 235, I) As hipósteses não são apenas quando for decisão monocratica do Corregedor, existem outras hipóstes previstas no RITST.

    Quanto a decisão ser de Relator ou da Turma, a jurisprudência considera erro grosseiro a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão de Turma. Agravo de Instrumento ou Agravo Regimental serão sempre contra decisões monocráticas. 

  • Detalhando um pouco mais as hipóteses de cabimento do agravo regimental: 

    1) Reexame pelo tribunal das decisões monocráticas proferidas por seus próprios juízes. Ex: decisões que concedam ou neguem medidas liminares monocraticamente; indeferimento de plano de petições iniciais de ações de competência originária dos tribunais. 

    2) Impugnar decisão monocrática que denegue seguimento a recurso prolatada pelo juiz relator no exercício do segundo juízo de admissibilidade (ad quem) 

    3) Impugnar decisão monocrática do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho que nega seguimento ao recurso de embargos no TST. 

    Boa sorte a todos!!! 
  • Esse termo "NO" quer dizer que a admissibilidade negada foi no TST, então por isso só cabe o regimental, se fosse no juízo "a quo" vai caber o instrumento, conforme comentaram os colegas.

    Das decisões que negarem seguimento a recurso de embargos no Tribunal Superior do Trabalho caberá

    a) recurso de revista.

    b) novo embargo no prazo de 8 dias.

    c) agravo de instrumento.

    d) agravo de petição.

    e) agravo regimental.

     

  • A meu ver nenhum dos colegas trouxe a justificativa correta.

     

    O cabimento de recursos no TST é regulado pelo seu regimento interno:

     

    Art. 231. Cabem embargos, por divergência jurisprudencial, das decisões das Turmas do Tribunal, no prazo de oito dias, contados de sua publicação, na forma da lei.

     

    Art. 235. Cabe agravo regimental, no prazo de oito dias, para o Órgão Especial, Seções Especializadas e Turmas, observada a competência dos respectivos órgãos, nas seguintes hipóteses:

    VII - do despacho do Relator que negar prosseguimento a recurso, ressalvada a hipótese do art. 239;

     

    Conforme o colega "magic gun" afirmou, o enunciado afirma que o recurso de embargos foi negado no TST, de forma que houve negativa pelo Relator portanto. Assim, o recurso cabível é o agravo regimental nos termos do artigo 235 do regimento interno do TST.

  • GABARITO LETRA E

    Art. 894 da CLT: No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias.

    § 4º Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)


ID
245812
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana estava cumprindo aviso prévio quando cometeu falta grave passível de acarretar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Neste caso, considerando que Joana não abandonou o emprego, ela

Alternativas
Comentários
  • SUM-73   JUSTA CAUSA
    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

  • Perdão tácito?? De onde foi que vc tirou isso???

  • O empregado que cometer justa causa durante o aviso prévio perde o direito ao restante do prazo (art. 491 da CLT) e ao pagamento das indenizações legais, este o entendimento, já que o citado dispositivo não faz qualquer ressalva como se dá no art. 490 da CLT, entendimento este corroborado pela Súmula 73 do TST, porém, os dias de aviso prévio já trabalhados deverão ser pagos ao trabalhador.

    Adaptado de Sérgio P. Martins
  • sim, imagine que venha cometer o ato de improbidade, furtando dinheiro da empresa, seria viável que não demitisse por justa causa? Lógico que não. Assim aquele que comete justa causa no curso do aviso prévio perde o direito das verbas rescisórias. 
  • Gabarito: letra B
  • Sempre leio:

    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    E se o empregado abandonasse o emprego?

    O abandono de emprego no decurso do aviso prévio não retira do empregado o direito às parcelas rescisórias. Cabe ao empregador apenas o direito de descontar o salário correspondente ao período não laborado.
  • Com todo respeito acredito que há um equívoco no comentário do colega Roberto Sym acima. Segundo o professor Marco Follegati (LFG) a ressalva quanto ao abandono de emprego na súmula se dava porque como é necessário para caracterizar o abandono o período de 30 dias (criação jurisprudencial) e naquela época o aviso prévio só era de 30 dias (pois não havia regulamentado ainda o aviso prévio proporcional) não seria possível no curso deste a caracterização do abandono. 

    No entanto cabe a ressalva de que hoje com a lei do aviso prévio proporcional, seja possível considerando que alguém poderá ter direito a período de aviso prévio superior a 30 dias, a carcaterização do abandono de emprego no curso do aviso.

    Por isso havia a ressalva quanto ao abando de emprego.

    Caso alguém não concorde me mandem mensagem.

    Espero ter ajudado!

    Abs e sorte a todos!
  • Também estava com a mesma dúvida em relação à indenização no caso de abandono de emprego. 

    Daí pesquisei no livro de súmulas comentadas esquematizado. Segue o comentário - não tão esclarecedor -, mas que já nos dá uma "luz":

    "A única exceção contemplada pela norma relaciona-se ao abandono de emprego,
    pois presume-se que o empregado conseguiu nova colocação no mercado de
    trabalho, o que é, em verdade, a própria razão da existência do aviso prévio. Pode-se
    até dizer que o abandono no curso de tal período não é considerado mais como justa causa,
    sendo, portanto, devidos ao empregado todos os direitos trabalhistas da rescisão
    sem justa causa."
  • Questão mal elaborada. Não informa se Joana foi punida ou não. 

  • Questão antiga, mas boa pra pegar candidato desatento que lê correndo o enunciado (ou as alternativas).
  • GABARITO ITEM B

     

    SÚMULA 73 TST:

    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. 


ID
245815
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São fontes heterônomas do Direito do Trabalho, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • Segundo Renato Saraiva, fontes formais heterônomas são aquelas "cuja formação é materializada por um agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem a participação imediata dos destinatários principais das regras jurídicas.

    São fontes formais heterônomas: a CF/88, a emenda à Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a medida provisória, o decreto, a sentença normativa, as súmulas vinculantes editadas pelo STF.

    Impende destacar que os tratados e convenções internacionais, uma vez ratificados pelo Brasil, passam a fazer parte do ordenamento jurídico pátrio como lei infraconstitucional, sendo considerados, a partir de sua ratificação, como fonte formal heterônoma."

    Ainda, segundo o mesmo autor, fontes formais autônomas são aquelas "cuja formação se caracteriza pela imediata participação dos destinatários das regras produzidas, sem a interferência do agente externo, do terceiro.

    São fontes formais autônomas: a convenção coletiva de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume."

  • Apenas em complementação ao comentário exposto abaixo, as fontes heterônomas são as que possuem qualidade de norma jurídica imposta coercitivamente ao indivíduo, independente de sua vontade.  Podemos mencionar como exemplo a própria Constituição Federal, ou qualquer outra norma emanada do Estado.
  • Apenas mais uma breve contribuição:
    São fontes formais heterônomas: quando há a participação de 3º, em geral do Estado, na elaboração e divulgação da norma. Exemplos: Lei ordinária, Medida Provisória, Sentenças Normativas .. etc;
    Já as fontes formais autonomas: são aquelas criadas e produzidas pelos próprios destinatários das normas. Exemplos: Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabaho..etc.
  • Segundo Maurício Godinho Delgado:

    Fontes Heterônomas:
    1 - Constituição;
    2 - Lei (medidas provisórias);
    3 - Tratados e Convenções Internacionais;
    4 - Regulamento Normativo (decreto);
    5 -Portarias, avisos, instruções, circulares e;
    6 - Sentença normativa.
    Fontes Autônomas:
    1 - Convenção coletiva de trabalho;
    2 - Acordo coletivo de trabalho;
    3 - Contrato coletivo de trabalho e;
    4 - Usos e Costumes.
     
  • Fontes autônomas são as que não têm intervenção de terceiros.
    As heterônomas possuem intervenção de terceiros.
  • Acho que esta questão foi mal elaborada. Os Tratados e as Convenções Internacionais são fontes heterônomas do Direito do Trabalho DESDE QUE RATIFICADOS pelo Brasil. Em nenhum momento a questão colocou este ponto.
  • Não poderiamos enquadrar Costumes, em alguns casos como heterônomas, já que há no Costume Secundum Legem, o exemplo da Lei 5889/73 que regula trabalho rural ?

    Precisou de agente externo para a criação da Lei, baseada nos costumes da classe rural.

    o que acham desse ponto de vista ?


  • Alternativa D
    Fontes heterônimas: sua formação é materializada por um agente externo, um terceiro em geral o Estado, sem a participação imediata de destinatários principais da regra jurídica. Ex. CF/88, Emenda Constitucional, lei complementar, lei ordinária, medida provisória, decreto, sentença normativa, súmula vinculantes editadas pelo STF e sentença arbitral.
    Fontes autônomas: é formada pela imediata participação dos destinatários das regras produzidas, sem interferência  de um agente externo. Exemplo: Acordo Coletivo, Conveção coletiva, costume.
  • FONTES:
    MATERIAIS: proveniente de manifestações sociais, como: protestos, greves...
    FORMAIS: são normas coercitivas que rege uma relação jurídica, podendo subdividir-se em :

     Autônomas: são elaboradas por uma relação privativa, sem intervenção ESTATAL, como: Acordo coletivos, Conv. coletivas, regulamentos de empresas e costumes.
     Heterônomas: são aquelas emanadas do estado, como: CF, Leis, decretos, sum .vinculantes..

    Fonte: Colega Danielle Medeiros
  • a- convenção internacional é fonte heterônoma, pois tem a participação de terceiros, como o estado. E as CCT são autônomas.

    b- o Contrato Coletivo de Trabalho e os ACTs são fontes autônomas.

    c- As Convenções Coletivas de Trabalho e os ACTs são fontes autônomas.

    d- os Tratados, as Convenções Internacionais e a CF são fontes heterônomas pois tem a participação de terceiros, como o Estado.

    e- a CF é fonte heterônoma; e os Usos e Costumes são fontes autônomas e subsidiárias do direito do Trabalho.
  • USOS e COSTUMES são FONTES FORMAIS AUTÔNOMAS!
  •  

    Resposta: D

    Em síntese:               

                     MATERIAIS (movimentos de grupos sociais)

    FONTES 

                       FORMAIS (exteriorização das normas jurídicas) a) Autônomas: ACT, CCT, costumes e regulamento de empresa (divergência).

                                                                                                   b) Heterônomas: CF, tratados e convenções internacionais, leis, medidas provisórias, decretos, sentenças normativas, e súmula vinculante.

    CUIDADO! DIFERENTE das TÉCNICAS DE INTEGRAÇÃO (art. 8º, CLT):JURISPRUDÊNCIAANALOGIA e EQUIDADE - Obs.: CPCANALOGIACOSTUMES PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.


    Fonte: Livro - Henrique Correia

     

  • A distinção básica entre fontes heterônomas e fontes autônomas do direito do trabalho, reside no fato de que, no primeiro caso, tais fontes decorrem de atos de vontade de agentes não necessariamente envolvidos ou atingidos pelas normas editadas, normalmente decorrendo de manifestação estatal. Já no segundo caso, as fontes são produzidas pelos próprios agentes que serão seus últimos destinatários, como no caso dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.

    Partindo dessa distinção básica, que possui validade geral, percebemos que, dentre as alternativas apresentadas, a única que apresenta fontes com tais características é a LETRA D.

    RESPOSTA: D




  • Não consigo compreender o "costume" como fonte autônoma, alguém sabe de algum autor que melhor explique isso? grato.


  • FONTE FORMAL = DIREITO POSITIVO

    HETERÔNOMA -=FORMADA PELA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO, NORMALMENTE O ESTADO

     

    LEIS - As leis, de forms ampla (Constituição, emendas constitucionais, leis complementtares, leis ordinárias e medidas provisórias), são consideradas unanimemente como fontes formais do direito (e, consequentemente, do Direito do Trabalho).

     

    TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS - Tratados e convenções internacionais são fontes formais do direito, desde que ratificados pelo Brasil, hipótese em que ingressam no ordenamento jurídico, no mínimo, com o status de lei ordinária.

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Usos e Costumes: não existe consenso qnt a qual fonte eles pertencem (se heterônomas ou autônomas)

    PORÉM ... para aqueles que pretendem fazer prova para a FCC saibam que Usos e Costumes sem dúvida alguma será fonte formal AUTÔNOMA

     

    #FICAADICA 

  • Heterônomas - composta pela Constituição; leis; regulamentos normativos
    (expedidos através de decretos pelo Presidente da República); tratados
    e convenções internacionais e pelas sentenças normativas.
    Autônomas – costumes; convenções coletivas de trabalho e acordos
    coletivos de trabalho.

  • GABARITO D 

    Fontes Formais > Fontes Heterônomas (criadas sem a participação dos interessados) > Fonte Estatal: CF, Leis, Emendas à Constituição, Medidas Provisórias, Decretos, Súmulas Vinculantes do STF, Tratados, Convenções internacionais...

     

    Fontes Formais > Fontes Autônomas (criadas com a participação dos destinatários das regras - os trabalhadores - sem a interferência de agente externo): Convenções Coletivas, Acordo Coletivo de trabalho, costume...

  • Autor: Daltro Oliveira , Mestre em Direito - Puc-Rio

    A distinção básica entre fontes heterônomas e fontes autônomas do direito do trabalho, reside no fato de que, no primeiro caso, tais fontes decorrem de atos de vontade de agentes não necessariamente envolvidos ou atingidos pelas normas editadas, normalmente decorrendo de manifestação estatal. Já no segundo caso, as fontes são produzidas pelos próprios agentes que serão seus últimos destinatários, como no caso dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.

    Partindo dessa distinção básica, que possui validade geral, percebemos que, dentre as alternativas apresentadas, a única que apresenta fontes com tais características é a LETRA D.

    RESPOSTA: D

  • A distinção básica entre fontes heterônomas e fontes autônomas do direito do trabalho, reside no fato de que, no primeiro caso, tais fontes decorrem de atos de vontade de agentes não necessariamente envolvidos ou atingidos pelas normas editadas, normalmente decorrendo de manifestação estatal. Já no segundo caso, as fontes são produzidas pelos próprios agentes que serão seus últimos destinatários, como no caso dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.

    Partindo dessa distinção básica, que possui validade geral, percebemos que, dentre as alternativas apresentadas, a única que apresenta fontes com tais características é a LETRA D.
     

  • RESOLUÇÃO:

    Fontes heterônomas são aquelas elaboradas por um terceiro, que normalmente é o Estado.

    A – ERRADA. As Convenções Internacionais são fontes formais heterônomas, mas as Convenções Coletivas de Trabalho são fontes formais autônomas (elaboradas pelos próprios destinatários das regras: de um lado, empresas representadas pelo sindicato da categoria econômica; do outro, os empregados representados pelo sindicato da categoria profissional).

    B – ERRADA. O Contrato Coletivo de Trabalho (outra designação para convenções coletivas de trabalho) e os Acordos Coletivos de Trabalho são fontes formais autônomas, pois elaboradas pelos próprios destinatários das normas.

    C – ERRADA. As Convenções Coletivas de Trabalho e os Acordos Coletivos são fontes formais autônomas.

    D – CORRETA. Os Tratados, as Convenções Internacionais e a Constituição Federal são fontes formais heterônomas, pois são elaboradas por um terceiro: os tratados e convenções, por organismos internacionais com ratificação no Brasil; a Constituição Federal pelo Estado.

    E – ERRADA. A Constituição Federal é fonte formal heterônoma, mas os Usos e Costumes são fontes formais autônomas (elaboradas pelas próprias partes – empregado e empregador).

    Gabarito: D

  • Tratados Internacionais RATIFICADOS são Heterônomas.

    Não ratificadas sao fontes MATERIAS


ID
245818
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Município V fornece como utilidade seguro de vida e de acidentes pessoais; o Município X fornece vestuários para a utilização na prestação do serviço; o Município Y fornece transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno em percurso servido por transporte público e o Município Z fornece transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno em percurso não servido por transporte público. Nestes casos, NÃO são consideradas como salários as utilidades fornecidas pelos Municípios

Alternativas
Comentários
  • COM RAZÃO A ASSERTIVA DA LETRA "a"

    NÃO SE CONSIDERA SALÁRIO IN NATURA OU UTILIDADE

    Em conformidade com a Convenção nº 95 da Organização Internacional do Trabalho - OIT

    Dispõe o § 2º do artigo 458 da CLT, não considerando como salário, desde que compreendido a todos os empregados, as seguintes utilidades:

    • vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    • educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    • transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    • assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    • seguros de vida e de acidentes pessoais;

    • previdência privada;

    O legislador procurou estimular o empregador a proporcionar melhores condições de trabalho ao empregado, desonerando vários itens que até então, eram considerados como salário utilidade.

    Podemos observar que houve maior flexibilização na relação de emprego para com os que lidam com o direito do trabalho, visando garantir melhor qualidade de vida e de trabalho ao empregado, com base na própria Constituição Federal através do artigo 7º e do § 2º do artigo 458 da CLT, possibilitando que o empregador possa fornecer mais benefícios aos empregados sem correr o risco de que estes se constituem em salário.

    No entanto, tais benefícios não poderão ser fornecidos gratuitamente pelo empregador, sob pena ainda de caracterização de salário utilidade.

  • A questão tentou confundir e eu caí.....

    A discussão sobre se o transporte oferecido pelo empregador é oferecido em trajeto que possui ou não transporte público é discussão acerca das horas in itinere (Súm. 90/TST), não tendo nada a ver com o que se pede (considerar o que é ou não é salário utilidade).

    De fato, tudo o pago pelos municípios como utilidade não é considerado como sendo salário (§2º do art.458/CLT).

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  •  
     
    Eles tentam nos confundir (e na maioria das vezes conseguem), em relação a dois artigos da CLT e seus parágrafos. O que exclui o transporte como salário e o das horas in itinere.
     
     Art. 458, §2º,   III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Não é salário)
      Art. 58 - § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. (horas in itinere)
  • lembremos se a utilidade é feita PELO trabalho ou PARA o trabalho.

    No caso do enunciado, todos são PARA o trabalho, logo, não sendo de natureza salarial.

    PARA o trabalho, não tem natureza salarial.
    PELO trabalho, tem natureza salarial.
  • NÃO POSSUEM NATUREZA SALARIAL
    Previdência privada
    Assistência médica, hospitalar e odontológica
    Seguro de vida
    Transporte
    Educação
    Vestuário

    MACETE: Regra do “para” e do “pelo”:
    - PARA o trabalho: tudo o que for fornecido para o trabalho é instrumento para a execução dos serviços. Portanto, não possui natureza salarial.
    - PELO trabalho: é uma contraprestação da execução dos serviços. Portanto, possui natureza salarial.
     
  • É OUTRA CILADA BINO!

  • Resposta: alternativa A

    Consoante art. 458 da CLT, além do pagamento em dinheiro (que deve representar no mínimo 30%), tem natureza salarial a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que o empregador fornecer habitualmente.

    Não integram o salário, para nenhum fim:

    A)  Ajudas de Custo – quando houver transferência de domicílio – art. 469 e 470 da CLT;

    B)  Participação nos Lucros – art. 3º da Lei 10.101/2000;

    C)  Diárias para viagem – desde que inferior a 50% do salário mensal. Se exceder 50%, a integralidade, e não apenas a diferença, irá integrar o salário – art. 457, § 2º, da CLT e súm. 101 do TST;

    D)  PIDV (Plano de Incentivo de Demissão Voluntária – doutrinário – para empresas públicas ou de economia mista;

    E)  As utilidades – art. 458, § 2º, da CLT:

    o  Vestuários, equipamentos e ferramentas fornecidos PARA O TRABALHO;

    o  Educação (matrícula, mensalidade, material, anuidade);

    o  Transporte destinado ao deslocamento ao trabalho, em percurso SERVIDO OU NÃO por transporte público;

    o  Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    o  Seguros de vida e de acidentes pessoais;

    o  Previdência privada;

    o  Valor correspondente ao vale-cultura;

    F)  Alimentação fornecido pelo empregador, desde que inscrito no PAT (OJ 133 e 413 da SDI-1), ou houver acordo coletivo. O vale refeição fornecido por empresa não inscrita no PAT ou que não tiver acordo coletivo tem caráter salarial, integrando o salário para todos os efeitos (súm. 241 do TST).


ID
245821
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em uma reclamação trabalhista a autarquia municipal X pretende arguir compensação de valores. Neste caso, a compensação

Alternativas
Comentários
  • Art. 767 da CLT: " A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa".

  • LETRA B.

    SUM-48 DO TST: "COMPENSAÇÃO (mantida)  - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A compensação só poderá ser argüida com a contestação."
  • Para não esquecer:

    COMPENSAÇÃO até a CONTESTAÇÃO.
  • Complementando:

    TST - SÚMULA 18 -Compensação - Justiça do Trabalho - Natureza

       A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

    Não se pode compensar dívida comercial ou civil com dívida de natureza trabalhista. 


    CLT - Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

    § 4º – O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.
    § 5º – Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a 1 (um) mês de remuneração do empregado.
  • O momento para arguição da compensação decorre do princípio da EVENTUALIDADE.


    Renato SAraiva Assim Conceitua : O princípio da Eventualidade determina que todos os meios de defesa sejam apresentados em uma única oportunidade processual, possibilitando ao magistrado, caso não aceite um deles, possa conhecer dos posteriores. Logo, toda matéria de defesa deve ser arguida na contestação, sob pena de preclusão.
  •  


    Segundo o entendimento de Sérgio Pinto Martins,:

    a compensação é uma forma de extinção das obrigações, sendo necessário haver reciprocidade de dívidas; dívidas líquidas e certas; dívidas vencidas; dívidas homogêneas. Só pode ser argüida em contestação (dívidas de natureza trabalhista e não de índole civil ou comercial).

     

    A retenção também somente pode ser alegada com a defesa. Neste caso o devedor retém determinada coisa a outrem devida, visando satisfazer seu crédito. Certos requisitos devem ser atendidos para a configuração da retenção: ser o retentor credor; deter o credor legitimamente a coisa; haja relação de conexidade entre crédito e a coisa retida; não existir nenhum impedimento legal ou convencional, para o seu exercício.
     

    Visa-se com a retenção apenas garantir o crédito de que é detentor o credor (reclamado). Exemplo: Quando o empregador retém ferramenta de trabalho do empregado a hipótese de desconto, inexistindo, porém, nenhum valor a ser descontado do empregado.

  • Complementando... 
    A CLT previu dois momentos de compensação: a) na rescisão contratual (art. 477, §5º) e b) na contestação (art. 767). No primeiro caso, vedou a compensação para valores que excedem a 1 mês de remuneração do empregado. No segundo, os valores poderão ser superiores a 1 mês de remuneração do empregado, não sendo aplicável o dispositivo no art. 477, §5º, CLT. 
  • Súmula nº 18 do TST

    COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
     

    Súmula nº 48 do TST

    COMPENSAÇÃO (mantida)  - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

     

     

  • Dica: Pensar nos objetivos dos institutos. Compensação é um fato impeditivo do direito do autor, logo deve ser feito em matéria de defesa (contestação)!.


  • Gabarito: B


    Súmula nº 48 do TST:

    A compensação só poderá ser arguida com a contestação.


    Art. 767 da CLT: A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa.


    Ou seja, a compensação no caso é a Autarquia municipal reclamando valores que já foram pagos ao reclamante. E esta compensação só pode ser questionada com a contestação, que é o momento onde o reclamado protesta, se opõe, nega e argumenta sobre os fatos alegados.


    Bons estudos...




ID
245824
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da ação rescisória:

I. É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

II. Considera-se documento novo o documento cronologicamente recente apto a viabilizar a desconstituição de julgado.

III. A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

IV. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

    VERDADEIRO - sumula 399, TST:

    É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.



    II. Considera-se documento novo o documento cronologicamente recente apto a viabilizar a desconstituição de julgado.

    FALSO - sumula 402, TST

    Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julga-do:

    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sen-tença rescindenda;

    b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.



    III. A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

    FALSO - sumula 410- TST
     

    A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.


    IV. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

    VERDADEIRO -  sumula 412, TST

    Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

     

  • A Ação Rescisória é uma ação especial destinada a  atacar coisa julgada, a CLT prevê expressamente a admissibilidade de ajuizamento de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho, mas manda aplicar os dispositivos do CPC. A rescisória só pode voltar-se contra decisão de mérito. A coisa julgada pode ser forma ou material. Ocorre a primeira quando o processo se extingue sem resolução do mérito, como se dá quando o autor é julgado carecedor da ação, já a coisa julgada material ocorre quando a decisão transitada em julgado soluciona o mérito da controvérsia, julgando, por exemplo, a reclamação procedente ou improcende.
    O STF admite a ação rescisória  contra sentença transitada em julgado, ainda que não se tenha contra ela esgotado todos os recursos.

    SÚMULA Nº 514
     
    ADMITE-SE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, AINDA QUE CONTRA ELA NÃO SE TENHA ESGOTADO TODOS OS RECURSOS.

    O TST na Súmula N. 397 considera incabível ação rescisória  contra sentença normativa, porque o dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.

    Documento novo para fins de cabimento de ação rescisória é aquele cronologicamente velho, ou seja, ele já existia antes do trânsito em julgado da sentença rescindenda, mas o autor ignorava a sua exixtência ou, por razões alheias à sua vontade, dele não pôde dispor.

    Essas informações foram retiradas do livro Curso  de Direito Processual do Trabalho de Carlos Henrique Bezerra Leite.
     

ID
245827
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao mandado de segurança é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA. Súmula 414, inciso I, TST: A antecipação da tutela concedida na sentença NÃO comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

    B- CORRETA. Súmula 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    C- CORRETA. Súmula 416 do TST:  Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

    D- CORRETA. Súmula 417, inciso I, do TST: Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo.

    E-  CORRETA. Súmula 418 do TST. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • GABARITO: Letra A

    Escorreguei por falta de atenção na leitura:

    a) A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.

    Se a antecipação da tutela foi concedida NA SENTENÇA não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. (Súmula 414, I/TST)
    Contudo, no caso da tutela antecipada ser concedida ANTES DA SENTENÇA, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência do recurso próprio. (Súmula 414, II/TST)
  • "I - Caso a tutela seja concedida na sentença, a decisão não é interlocutória.  Dela cabe recurso ordinário (art 895,a, da CLT) e não mandado de segurança."

    Fonte:
    Comentários às Súmulas do TST - 10ª edição
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • Tratando-se de sentença, o recurso cabível no processo do trabalho é o ordinário, seja da tutela antecipada, seja das demais matérias decididas na sentença, sendo incabível o mandado de segurança. Noutros termos, não cabe mandado de segurança para impugnar a tutela antecipada concedida na sentença, porque há meio adequado de impugnação, qual seja, o recurso ordinário, não podendo, portanto, o MS ser utilizado como sucedâneo recursal. 

    Fonte: juspodium, sumulas e ojs do tst comentadas. 
  • ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA:

     

    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • Questão Desatualizada.

    Corretas letras "A" e "E"


ID
245830
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

As empresas públicas A e B estão no polo passivo da reclamação trabalhista ajuizada por Soraya. Ambas pretendem a exclusão da lide. A reclamação foi julgada totalmente procedente e as empresas condenadas solidariamente. Considerando que tanto a empresa A como a empresa B interpuseram Recurso Ordinário, mas apenas a empresa A efetuou o depósito recursal, este depósito

Alternativas
Comentários
  • Súmula 128, II, TST:

    Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetivou  o depósito NÃO pleiteia sua exclusão da lide.

  • Só uma pequena correção: Súmula 128,III.
  • Achei a questão incompleta...

    Como não aproveita a empresa B, se na questão não diz que a empresa A pediu sua exclusão na lide?

    Alguém pode explicar?
  • Fernando, na verdade a questão fala sim.
    Na primeira linha consta o trecho: "Ambas pretendem a exclusão da lide".
    Sendo assim, conforme a Súm. 128, III/TST, o depósito recursal da empresa A
    não será aproveitado pela empresa B.

    Bons Estudos!!!!
  • Caros colegas de estudo,

    Apenas para complementar os outros comentários, é válido citar que Empresas Públicas, ao contrário da assertiva "e", não gozão de isenção, conforme se depreende da CLT:

     Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            II – o Ministério Público do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)


    Bons estudos!
  • como pretenderam a exclusão o deposito não pode ser aproveitado.
  • O depósito recursal feito por uma das empresas condenadas solidariamente, via de regra aproveita às demais. A exceção ocorre quando uma delas, ou todas, pretendem a exclusão da lide, tal como ocorre no caso mencionado na questão, e em conformidade com o item III da súmula 128 do TST, que colacionamos a seguir. Por estas razões, o gabarito é lera D.

    TST - Súmula 128 - Depósito da Condenação Trabalhista - Complementação - Limite Legal

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

  • Apenas lembrando que o art. 790-A da CLT trata de custas. Outros privilégios da "Fazenda Pública" encontram-se previstos no DECRETO-LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969:

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:
    I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;
    II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;
    III - o prazo em dôbro para recurso;
    IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;
    V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;
    VI - o pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará.
  • Importante salientar que o depósito recursal é pressuposto recursal extrínseco que tem como finalidade garantir o sucesso de futura execução. Desse modo, falece o cabimento do depósito nas ações que não contemplam condenação em dinheiro, como é o caso das obrigações de fazer e não fazer, assim como as sentenças declaratórias e constitutivas. 
  • Rômulo
    Basta vc julgar negativamente os comentários divulgados por ela, apesar de também não gostar deles entendo sua finalidade, esse tipo de comentário serve para as pessoas que não possuem condições de contribuir com o site, estes ao atingir o limite de questões diária não tem mais acesso as respostas corretas. Esse tipo de comentário serve apenas para agilizar a forma de identificação da resposta correta para tais pessoas. 

    Boa sorte a todos!!! 
  • GABARITO: D

    Vamos identificar as informações importantes desta questão:
    a. Houve condenação solidária das empresas;
    b. Ambas interpuseram os seus recursos;
    c. Ambas pretendem a sua exclusão do processo;
    d. Somente a empresa “A” efetuou o depósito recursal.

    Baseado na Súmula nº 128, III do TST, o depósito realizado por “A” não aproveitará “B”, sendo o recurso dessa última inadmitido por ausência de preparo. Notem que o inciso III da Súmula, que será descrito a seguir, diz que o depósito feito por um recorrente aproveitaria ao outro se não houvesse pedido de exclusão da lide, que é o que ocorre aqui. Como as duas empresas pedem a exclusão, ambas deveriam ter realizado o depósito recursal, que será levantado (devolvido) caso haja a referida exclusão.

    Vejam o que menciona o inciso em referência:
    “Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide”.

    Uma coisa muito importante a ser lembrada pelo candidato(a) concurseiro(a) é que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, por possuírem natureza jurídica de direito privado,
    não estão isentas do pagamento de custas processuais e depósito recursal, pois não contempladas com a exclusão do art. 790-A, I da CLT. Veja:

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.
  • Lembremos que ambas pediram a exclusão da lide, logo cada um por si e deus por todos.


ID
245833
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das custas processuais:

I. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo peremptório de cinco dias após a publicação do respectivo acórdão.

II. A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.

III. As autarquias municipais e as fundações públicas municipais que não explorem atividade econômica não são isentas do pagamento de custas.

IV. Nos dissídios individuais as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% e serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I- INCORRETA. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. (art. 789, §1º, da CLT)

    II- CORRETA.  A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida. (Súmula 25 do TST)

    III- INCORRETA. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita: a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais que não explorem atividade econômica. (art. 790-A, inciso I, da CLT)

    IV- CORRETA. Nos dissídios individuais as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% e serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor. (art. 789, caput, CLT)

  • Alguém pode me esclarecer como fica a situação do pagamento das custas, pois pelo Decreto 779/69, entre os privilégios concedidos a Adm Pública que não explore atividade econômica está previsto, no inciso VI, que o pagamento das custas serão devidas ao final do processo, exceto a União Federal, que não as pagará, já o Art. 790-A, dispensa o pagamento em todos os casos de custas. Ajudem-me.
  • Tatiana, o Art. 790-A, da CLT foi acrescentado pela Lei 10.537/2002. Portanto, por ser lei mais nova, revoga a anterior o que lhe for contrário.
  • súmula 25 alterada em 2015


    SÚMULA Nº 25. CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.(alterada a Súmula e incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 104 e 186 da SBDI-1)
    I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.
    II – No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia. (ex-OJ nº 186 da SBDI-I)
    III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final. (ex-OJ nº 104 da SBDI-I)
    IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.


  • Observação importantíssima do colega Romulo TRT. a Sumula 25 TST mudou bastante. Vejmaos a redação original ea nova redação:


    REDAÇÂO ORIGINAL


    Nº 25 - Custas- A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970- Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003


    NOVA REDAÇÃO:


    Súmula nº 25 do TSTCUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (alterada a Súmula e incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 104 e 186 da SBDI-1) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

    I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida; 
    II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia;(ex-OJ nº 186 da SBDI-I)
    III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final; (ex-OJ nº 104 da SBDI-I)
    IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.


  • O cara postou a sumula embaixo cara, não precisa postar de novo no comentário seguinte só pra encher linguiça...

  • § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.