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Prova FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Contagem - MG - Procurador Municipal


ID
3419797
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.


I. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão pelo Tribunal de Contas dispensa a observância do contraditório e ampla defesa em relação ao beneficiário do ato.


PORQUE


II. A decisão proferida não faz coisa julgada.


A respeito das afirmativas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Nessa "concessão inicial", o TCU analisa apenas a legalidade do ato produzido pela própria Administração, não entrando, diretamente, na esfera de direitos do administrado, por isso desnecessário o exercício do direito de defesa.

    1. Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    2. Precedente Representativo

    (...) quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública. Num segundo momento, porém, concedida a aposentadoria, reconhecido o direito à pensão ou à reforma, já existe um ato jurídico que, no primeiro momento, até se prove o contrário, chama-se ato jurídico perfeito, porque se perfez reunindo os elementos formadores que a lei exigia para tal. E, nesse caso, a pensão, mesmo fraudulenta — porque estou convencido, também, de que, na sua origem, ela foi fraudulenta —, ganha esse tônus de juridicidade.

    [MS 24.268, rel. min. Ellen Gracie, red. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, voto do min. Ayres Britto, P, j. 5-2-2004, DJ de 17-9-2004.]

    3. Márcio Dizer o Direito - Livro de Súmulas Comentadas:

    "Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade da "concessão inicial" do beneficio previdenciário, não é necessário que o servidor/pensionista seja intimado para contraditório e ampla defesa, considerando que não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. (...)

    4. Atualização jurisprudencial (obrigado por informar, Karina):

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

  • RESPOSTA: LETRA B

    ITEM 01: CORRETO: Súmula Vinculante 03: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    ITEM 02: CORRETO: Art. 5º, XXXV; CF: A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. Os Tribunais de Conta não são órgãos do Poder Judiciário, razão pela qual suas decisões não fazem coisa julgada.

    Hely Lopes Meirelles explica:

    “Não se confunda jurisdicional com judicial. Jurisdição é atividade de dizer o direito, e tanto diz o direito o Poder Judiciário como o Executivo e até mesmo o Legislativo, quando interpretam e aplicam a lei. Todos os Poderes e órgãos exercem jurisdição, mas somente o Poder Judiciário tem o monopólio da jurisdição judicial, isto é, de dizer o direito com força de coisa julgada. É por isso que a jurisdição do Tribunal de Contas é meramente administrativa, estando suas decisões sujeitas a correção pelo Poder Judiciário quando lesivas de direito individual.”

  • o método de elaboração de questões dessa banca é o pior que já vi.

  • De maneira objetiva:

    o contraditório e a ampla defesa devem ser observados durante todo o processo de anulação ou revogação de ato administrativo, não sendo observados quando da concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão, o que significa que quando se questiona a concessão da aposentadoria, que está em seu início, não há que se observar tais princípios. O TCU somente comporá o ato administrativo complexo de concessão, que depende da sua apreciação.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • OBS: ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL 2020

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à Súmula Vinculante 3, qual seja, se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    Após o julgamento do RE acima, o STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado. Logo, não há mais que se falar em necessidade de contraditório e ampla defesa após o prazo de 05 anos, uma vez que, nesse caso, o ato será tido como registrado.

    Fonte Dizer o Direito

  • QUESTÃO MUITO BOA

  • NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL:

    A Súmula Vinculante de nº 3 POSSUÍA UMA EXCEÇÃO, QUE DEIXA DE EXISTIR.

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    Antes do RE 636553/RS (Tema 445)

    Não havia prazo para o Tribunal de Contas apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Se o Tribunal de Contas demorasse mais de 5 anos para apreciar a legalidade do ato, ele continuaria podendo examinar, mas passava a ser necessário garantir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Esse prazo de 5 anos era contado a partir da data da chegada, ao TCU, do processo administrativo de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    A SV 3 possuía uma exceção.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445)

    O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    Mesma regra. O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    A SV não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa.

    #Avante!!

  • GABARITO: B

    Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Achei difícil

  • Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

    Fonte: PDF Gran Cursos

  • Gabarito letra B.

    De fato, as duas afirmativas são verdadeiras, mas a desnecessidade de observância do contraditório nesse caso não é pelo fato de a decisão do TC não produzir coisa julgada e sim pelo fato de no procedimento administrativo não haver litígio ou acusação, apenas a prática de um ato administrativo. Dessa forma, o item II seria uma justificativa do I se estivesse mais ou menos assim:

    I. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão pelo Tribunal de Contas dispensa a observância do contraditório e ampla defesa em relação ao beneficiário do ato.

    PORQUE

    II. não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo.

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto. Prof. Márcio Cavalcante.

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    I. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão pelo Tribunal de Contas dispensa a observância do contraditório e ampla defesa em relação ao beneficiário do ato:

    CERTO

    Esta proposição se mostra de acordo com o teor da Súmula Vinculante n.º 3 do STF, que assim estabelece:

    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

    II. A decisão proferida não faz coisa julgada.

    CERTO

    Realmente, como os tribunais de contas não têm natureza jurisdicional, as decisões daí derivadas não fazem coisa julgada material, de sorte que podem ser objeto de posterior impugnação perante o Poder Judiciário, à luz do princípio do amplo acesso à Justiça (CRFB, art. 5º, XXXV).

    Ambas as assertivas, portanto, estão corretas. Todavia, a segunda não é a justificativa da primeira. Na realidade, o motivo em vista do qual o STF compreende que as decisões acerca de concessão inicial de benefícios dispensam o contraditório e a ampla defesa reside no fato de que se cuida de atos administrativos complexos, de maneira que, enquanto não houver manifestação da Corte de Contas, o ato não está aperfeiçoado, razão pela qual o exame de legalidade pode ser efetivado sem que seja necessária a instauração de prévio contraditório.

    Do exposto, dentre as opções fornecidas pela Banca, a única correta está na letra B.


    Gabarito do professor: B



ID
3419800
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo posicionamento mais recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o fornecimento, pelo Estado (lato sensu), de medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

    a) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

    b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;

    c) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

    Em relação ao item "c", merece o seguinte destaque:

    • Em regra, não é possível que o paciente exija do poder público o fornecimento de medicamento para uso off-label;

    • Excepcionalmente, será possível que o paciente exija este medicamento caso esse determinado uso fora da bula (off-label) tenha sido autorizado pela ANVISA.

    Em outras palavras, o requisito do registro na ANVISA afasta a possibilidade de fornecimento de medicamento para uso off-label, salvo se autorizado pela ANVISA.

  • 1. Ação ajuizada em 18/05/15. Recurso especial interposto em 10/02/17 e concluso ao gabinete em 16/11/17.

    2. Ação de obrigação de fazer, ajuizada devido à negativa de fornecimento da medicação Temodal para tratar neoplasia maligna do encéfalo, na qual se requer seja compelida a operadora de plano de saúde a fornecer o tratamento conforme prescrição médica.

    3. O propósito recursal consiste em definir se a operadora de plano de saúde está autorizada a negar tratamento prescrito por médico, sob o fundamento de que sua utilização em favor do paciente está fora das indicações descritas na bula/manual registrado na ANVISA (uso off-label).

    4. Ausentes os vícios do art. 1.022, do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração.

    5. O recurso especial não é a via adequada para revisão dos fatos delineados de maneira soberana pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 7/STJ.

    6. A Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) estabelece que as operadoras de plano de saúde estão autorizadas a negar tratamento clínico ou cirúrgico experimental (art. 10, I).

    7. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou a Resolução Normativa 338/2013, vigente ao tempo da demanda, disciplinando que consiste em tratamento experimental aquele que não possui as indicações descritas na bula/manual registrado na ANVISA (uso off-label).

    8. Quem decide se a situação concreta de enfermidade do paciente está adequada ao tratamento conforme as indicações da bula/manual da ANVISA daquele específico remédio é o profissional médico. Autorizar que a operadora negue a cobertura de tratamento sob a justificativa de que a doença do paciente não está contida nas indicações da bula representa inegável ingerência na ciência médica, em odioso e inaceitável prejuízo do paciente enfermo.

    9. O caráter experimental a que faz referência o art. 10, I, da Lei 9.656 diz respeito ao tratamento clínico ou cirúrgico incompatível com as normas de controle sanitário ou, ainda, aquele não reconhecido como eficaz pela comunidade científica.

    10. A ingerência da operadora, além de não ter fundamento na Lei 9.656/98, consiste em ação iníqua e abusiva na relação contratual, e coloca concretamente o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC).

    11. A recorrida detectou o ressurgimento de um problema oncológico que imaginava ter superado e recebeu recomendação médica de imediato tratamento quimioterápico, com utilização do Temodal, sob pena de comprometimento de sua saúde. Esta delicada situação em que se encontrava evidencia o agravamento de sua condição de dor, de abalo psicológico e com prejuízos à saúde já debilitada, sobretudo diante de seu histórico clínico. Configurado o dano moral passível de compensação.

    12. Recurso especial conhecido e não provido, com majoração dos honorários advocatícios recursais.

    (REsp 1721705/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2018, DJe 06/09/2018)

  • TESE FIXADA:A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

    Modula-se os efeitos do presente repetitivo de forma que os requisitos acima elencados sejam exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, ou seja, 4/5/2018.

    (EDcl no REsp 1657156/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 21/09/2018)

  •  

     

     

    STF     (info. 941)

    Regra Geral: O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.  A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    Exceção: É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:       

    a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);                                                                            

    b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e       

    c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.      

                         

    Obs.: Legitimidade passiva: As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

  • A questão é nula. Não há alternativa correta.

    A alternativa D está errada. Vejamos:

    "O requisito do registro do medicamento na ANVISA afasta a obrigatoriedade para uso off label, salvo situações excepcionais autorizadas pela agência."

    O examinador confundiu o conceito de uso off label. Com efeito, uso off label consiste, em linhas gerais, no uso de medicamento de para tratamento de moléstia distinta daquela descrita na bula. Ex: Remédio XPTO é vendido para dor curar dor de cabeça, mas certo médico receita esse medicamento para controlar pressão arterial

    No julgamento do EDcl no REsp 1.657.156/RJ, o STJ consignou expressamente que "o requisito do registro na ANVISA afasta a possibilidade de fornecimento de medicamento para uso off label, salvo caso autorizado pela ANVISA." Ou seja, se remédio for registrado na Anvisa como fármaco para tratar dor de cabeça, não posso postular em juízo que o estado me forneça para controlar minha pressão arterial.

    Logo, a alternativa deveria dizer que "o registro do medicamento na ANVISA afasta a POSSIBILIDADE PARA USO OFF LABEL, salvo situações excepcionais autorizadas pela agência. " A rigor, a "afastar a obrigatoriedade para uso off label" sequer tem sentido.

  • a) ERRADA

    É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, quando preenchidos três requisitos: a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. STF. RE 657718/MG, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    b) ERRADA

    O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. STF. Plenário. RE 657718/MG - julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    c) ERRADA

    A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; c) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. STJ. 1ª Seção. EDcl no REsp 1657156-RJ, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 633).

    d) CERTA

    O medicamento off-label é aquele cujo médico prescreve para uma determinada finalidade que não consta expressamente na sua bula.

    Em regra, não é possível que o paciente exija do poder público o fornecimento de medicamento para uso off-label;

    Excepcionalmente, será possível que o paciente exija este medicamento caso esse determinado uso fora da bula (off-label) tenha sido autorizado pela ANVISA. 

    Explicando o tema em uma frase: o requisito do registro na ANVISA afasta a possibilidade de fornecimento de medicamento para uso off-label, salvo se autorizado pela ANVISA. FONTE: DIZER O DIREITO STJ. 1ª Seção. EDcl no REsp 1.657.156-RJ, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 633).


ID
3419803
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as modalidades de uso privativo de bens públicos por particulares, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A prima facie é necessário estabelecer algumas premissas. A Concessão de uso ‘lato sensu’engloba duas modalidades:

    I - a concessão administrativa de uso e;

    II - a concessão de direito real de uso.

    Nesta toada:

    “A  concessão de uso de bem público  é o ajuste que se dá entre a Administração, tida como concedente, e um particular, visto como concessionário, em que aquela outorga a este a utilização exclusiva de um bem de seu domínio, para que o explore por sua conta e risco, respeitando a sua específica destinação, bem como as condições avençadas com a Administração, tais como prazo, preço a ser cobrado do público, entre outras”.  Por outro lado , “a  concessão de direito real de uso de bem público  é o contrato que tem como objeto a transferência da utilização de terreno público ao particular, como direito real resolúvel, para fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social, consoante art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28.02.67, que a instituiu, sendo que a referida transferência poderá ser, à vista do aludido dispositivo, remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado” [5]

    FONTE DA PESQUISA: DISPONÍVEL EM

    https://jus.com.br/pareceres/25623/parecer-diferencas-entre-a-concessao-de-uso-de-espaco-publico-e-a-concessao-de-direito-real-de-uso

  • Contratos de concessão, em geral, são comutativos e por isso envolvem prestações de ambas as partes. Mesmo se considerando a atuação do poder público como poder concedente, ele não está autorizado a revogar ou rescindir o contrato de forma unilateral, discricionária, porque não se trata de um simples ato discricionário, mas um verdadeiro contrato administrativo firmado com a outra parte.

    Assim, as concessões em geral, por serem contratos, não podem ser resolvidas por ato unilateral e discricionário do poder público, por razões de conveniência e oportunidade.

    Lembrar que revogações unilaterais são possíveis em caso de atos administrativos discricionários, como a autorização (ato administrativo negocial), na qual a administração reconhece um direito, a título PRECÁRIO, ao administrado interessado. Exemplo: autorização de posse de arma de fogo de uso permitido.

  • A concessão de direito real de uso poderá ser contratada por instrumento

    público ou particular, inscrito no RGI, que poderá ser rescindido na hipótese de o

    concessionário descumprir os termos pactuados, bem como será transferida por

    ato inter vivos, por sucessão legítima ou testamentária, salvo disposição

    contratual em contrário (art. 7.º, §§ 1.º, 3.º e 4.º, do Decreto-lei 271/1967).

  • Gabarito: B

  • A questão aborda as modalidades de uso privativo de bens públicos por particulares e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada umas das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. A concessão de direito real de uso é contrato administrativo  por meio do qual o particular passa a ser titular de um direito real de utilização de determinado bem público. Depende de licitação, sempre na modalidade concorrência, independentemente do valor do contrato. Tal instituto tem previsão no art. 7º do Decreto-Lei 271/67.

    Alternativa "b": Incorreta. A concessão de direito real de uso e a concessão de uso de bem público são contratos administrativos e, portanto, não possuem natureza precária.

    Alternativa "c": Correta. A permissão de uso é ato discricionário e precário, dependente de licitação prévia, por meio do qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, concedida eminentemente no interesse público. Ex: stands em feira de artesanato ou banca de revistas em calçadas.

    Alternativa "d": Correta. O art. 7º, § 3º, do Decreto-Lei 271/67 estabelece que "Resolve-se a concessão antes de seu termo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou termo, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza".

    Gabarito do Professor: B

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 1126-1127.
  • Concessão de direito real de uso.

    A concessão de direito real de uso é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública concede o uso privativo de bens públicos "dominicais" ( transferência da utilização de terreno público ao particular), de forma remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel. Ademais, a celebração do contrato depende de prévia realização de licitação, na modalidade concorrência, ressalvadas as exceções legais.

    Exemplo: Contrato de concessão para construção de pequenos distritos industriais.

  • Acredito que a letra C também está errada, haja vista que na permissão prevalece o interesse público sobre o privado, e na autorização prevalece o interesse privado, embora esse não contrarie o público.

    Assim, visualizo no caso de bancas de revista situação a ensejar autorização e não permissão.

  • Na concessão de direito real de uso, um município, por exemplo, pode aproveitar terrenos que o pertence para industrializar uma dada região para gerar empregos - criar riqueza à população (desenvolvimento econômico-social). Dessa forma, ele se vale desses lotes para atrair empresas para aquele local. Pode, assim, tentar desenvolver um "polo industrial" naquela região. Segundo a Lei 8666, para isso, caso a licitação não seja dispensada, o ente fará a licitação na modalidade concorrência do tipo maior lance ou oferta.

    Por outro lado, a concessão de uso é quando se concede a um dado equipamento público com o fim de o terceiro explorá-lo economicamente e, ao mesmo, atender a uma finalidade de interesse público (como, por exemplo, um espaço público em que se monta uma lanchonete - aquele que explora ganha o seu dinheiro e o Poder Público atende aos turistas que visitam o local).

    Ambas são regidas por contratos. Precariedade (acabar a qualquer tempo) tem a ver com autorização e permissão (e não contrato).

    Resposta: Letra B.

  • FOCO!

    Barbara Castro, está equivocada!

    A "C" está correta, conquanto a banca quer a INCORRETA.

  • Vale lembrar:

    A utilização dos bens públicos dominicais por particular, dar-se-á:

    • Concessão de direito real de uso - contrato pelo qual a Administração transfere por tempo certo ou indeterminado, o uso remunerado ou gratuito de terreno público para que seja dada a efetiva função social. Ex: industrialização; edificação.

    • Concessão de uso especial - usado para fins de moradia (espécie de "usucapião" - lembrando que não há tal mecanismo sobre bens públicos) quando o particular usa como seu por 5 anos ininterruptos e sem oposição imóvel público urbano de até 250m², não sendo proprietário ou possuir de outro imóvel urbano ou rural.

ID
3419806
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre os serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art.5º, da lei 12.232/10.

    B) Art.25, II, da Lei 8.666/93.

    C)art.11.§ 4o, ,XI da lei 12.232/10.

    D) Art. 2,§ 2o, , da lei 12.232/10.

  • a) serão fixados critérios objetivos e automáticos de identificação da proposta mais vantajosa para a administração, no caso de empate na soma de pontos das propostas técnicas, nas licitações do tipo �melhor técnica�

    d) Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.

  • Alguém sabe como fica a aplicação da Lei 12.232/2010 com a publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos?


ID
3419809
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o caso a seguir.


Devido às fortes chuvas ocorridas no início deste ano, a Defesa Civil foi chamada a intervir na seguinte situação: em um prédio residencial, um dos apartamentos da cobertura foi completamente alagado, em razão do entupimento total dos ralos na área aberta, o que ocasionou alagamento também de vários apartamentos do mesmo prédio, pois a água escorria pelas escadas e avançava pela porta de entrada. Após o chamado, os agentes estatais arrombaram a porta do apartamento da cobertura para desentupir os ralos e desobstruir os canos, na tentativa de cessar o alagamento.


Considerando o contexto do caso apresentado analise as afirmativas a seguir.



I. A situação narrada é um exemplo da presunção de legitimidade e de autoexecutoriedade do ato administrativo.


                                 PORQUE


II. A Administração, considerando critérios de conveniência e oportunidade, pode escolher as atividades que serão fiscalizadas em um determinado momento, aplicando as sanções previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    Na verdade a autoexecutoriedade não é discricionária.

    Conforme o Estratégia concursos: "A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. Ela existe em duas situações: (a) quando estiver expressamente prevista em lei; (b) quando se tratar de medida urgente".

    Portanto, o item II se equivoca ao afirmar que a Administração pode escolher as atividades.

    Eu não achei o gabarito muito certo em razão disso. Para mim, o item II está errado. Se alguém puder me esclarecer eu agradeço.

  • Bia N., a assertiva número II se trata do Poder de Polícia Administrativa. Não se trata, pois, do conceito do atributo autoexecutoriedade. Portanto, a II não justifica a I.

  • O comando da questão não afirma que as atividades que serão fiscalizadas serão escolhidas por conveniência e oportunidade, mas o momento em que serão fiscalizadas, que em regra geral, é verdadeira.

    Gabarito: letra A

  • Facilitando seu entendimento..

    Devido às fortes chuvas ocorridas no início deste ano, a Defesa Civil foi chamada a intervir na seguinte situação: em um prédio residencial, um dos apartamentos da cobertura foi completamente alagado, em razão do entupimento total dos ralos na área aberta, o que ocasionou alagamento também de vários apartamentos do mesmo prédio, pois a água escorria pelas escadas e avançava pela porta de entrada. Após o chamado, os agentes estatais arrombaram a porta do apartamento da cobertura para desentupir os ralos e desobstruir os canos, na tentativa de cessar o alagamento.

    Pela autoexecutoriedade os atos podem ser praticados independentemente da anuência do poder judiciário.

    Pela presunção de legitimidade (Iuris tantum) = os atos são praticados em conformidade com a lei.

    II. Imagine um policial rodoviário federal durante uma blitz ...ele escolhe o veículo que irá parar..

    isso é possível? sim! a lei confere certa margem de liberdade na aplicação do poder de polícia..

    Além disso, não esqueça que a oportunidade / conveniência (mérito) são definidos pela lei.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Se você sempre sabe a resposta mas, pela redação da questão você se ferra, curte aqui comigo. kkkk

  • Este tipo de questão de assertivas em que uma delas justifica a outra, com este "porque" entre os itens, é bem chato de resolver; eu acertei a questão, mas penso que nem sempre os enunciados e os itens são claros.

  • Que lixo de questão mal elaborada...

  • I. A situação narrada é um exemplo da presunção de legitimidade e de autoexecutoriedade do ato administrativo.

    Correto. O ato administrativo praticado é presumido verdadeiro e legitimo. Além disso, o ato administrativo é autoexecutório, isto é, não precisa, para ser praticado, de autorização judicial. Na situação hipotética, os agentes entram para praticar o ato sem necessitar de uma autorização judicial para adentrar no apartamento.

    II. A Administração, considerando critérios de conveniência e oportunidade, pode escolher as atividades que serão fiscalizadas em um determinado momento, aplicando as sanções previstas em lei.

    Correta. Essa opção retrata bem o que é a discricionariedade do poder de polícia. A administração tem a opção de escolher o lugar que será fiscalizado e, se for o caso, aplicar sanções [Lembrando que o dever de aplicar as sanções é vinculado].

    É importante ver que ambas estão corretas, mas a segunda afirmativa em nada justifica a primeira afirmativa.

    RESPOSTA LETRA A

  • ACERTEI ESTA QUESTAO MAS ACHEI BEM LOUCA

  • não sei por que uma banca ainda faz esses enunciados de "porque" em pleno século xxi !

  • Essa banca sempre elabora questões sem sentido.

    Admiro o fato dela ainda ser contratada para alguma coisa, mesmo com examinadores que não têm capacidade intelectual para elaborar uma mísera questão.

    Por isso CESPE e FCC nadam de braçada, são as únicas confiáveis.

  • Diferente de alguns colegas, penso que a questão foi bem elaborada. Quem estudou a matéria tem condições de responder essa questão sem maiores dificuldades. Quando a banca cobra raciocínio a galera trava.

  • A defesa civil foi chamada para intervir num prédio residencial, portanto de propriedade privada.

    Em nenhum momento algum a questão mencionou que seria uma área de risco...

    Tá certo isso, produção?

  • Primeiro, julguemos as duas proposições lançadas pela Banca:

    I- Certo:

    Realmente, ao se deparar com situação fática emergencial, a Administração dispõe da prerrogativa de agir de maneira autoexecutória, isto é, sem a necessidade de obter a chancela do Poder Judiciário, como no caso versado nesta questão, em que se adotou a providência material urgente de arrombar a porta do apartamento da cobertura para desentupir os ralos. Esta medida, de seu turno, presume-se legítima, até que haja prova em contrário, do que se extrai outro atributo do ato administrativo, qual seja, a presunção de legitimidade.

    II- Certo:

    De fato, com base no exercício do poder de polícia, a Administração dispõe de discricionariedade para escolher as atividades que devem ser fiscalizadas, sendo certo, ainda, que tal escolha se opera mediante critérios de conveniência e oportunidade. Refira-se, também, que a discricionariedade constitui uma das características apontadas pela doutrina relativamente ao exercício do poder de polícia.

    Embora as assertivas estejam corretas, é possível afirmar que a segunda não constitui justificativa da primeira. Com efeito, a discricionariedade dos atos de polícia administrativa não justifica a autoexecutoriedade e a presunção de legitimidade dos atos administrativos em geral.

    Do acima exposto, as afirmativas I e II são verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I. 


    Gabarito do professor: A


ID
3419812
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) foi recentemente alterada pela Lei nº 13.655/2018, que acrescentou várias normas de hermenêutica aplicáveis ao direito público.


Sobre esse tema assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • B

    Art. 24.  A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.  

  • Complemento:

    a) Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

    c) Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

    d)  Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)

  • Alternativa incorreta letra B.

    A) Nas esferas administrativa, controladora e judicial não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Certo. Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.  

    B) Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular um ato constituído, cuja produção já se houver completado, caso haja mudança posterior na prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público. Errado/gabarito. Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    C) Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, a administração, presentes razões de relevante interesse geral, poderá celebrar compromisso com os interessados. Certo. Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.  

    D) A responsabilidade pessoal do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas continua sendo de natureza subjetiva. Certo. Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • Decoreba pura dos artigos mais longos e chatos da LINDB, com exceção do art. 28.

  • O candidato deve analisar/interpretar que a administração não tem como anular um ato que constituído, cuja produção já se houver completado.

    O ato já se encerrou. Nesse caso, não dá pra chorar pelo leite completamente derramado.

    B) Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular um ato constituído, cuja produção já se houver completado, caso haja mudança posterior na prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público. Errado/gabarito. 

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    Bons estudos.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Trata-se do art. 20 da LINDB: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão". Para a decisão administrativa baseada em conceitos legais indeterminados ou cláusulas gerais, será necessário analisar as suas consequências não apenas para o caso concreto, mas, também, para a sociedade, consagrando-se, desta maneira, o dever de motivação concreta. Correta;

    B) Dispõe o art. 24 da LINDB que “a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, SENDO VEDADO que, com base em mudança posterior de orientação geral, se DECLARAREM INVÁLIDAS SITUAÇÕES PLENAMENTE CONSTITUÍDAS".

    Este dispositivo trata da invalidade referencial, verificando-se a norma vigente à época do reconhecimento da invalidade e isso vai na contramão do caput do art. 2.035 do CC (“a validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução"), que consagra a observação, quanto à validade dos atos e negócios jurídicos, das normas do momento da celebração do ato, e não do momento da decisão. Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 26 da LINDB: “Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial".

    Compromisso é o acordo onde as partes assumem deveres perante o Poder Público, devendo ser cumpridos posteriormente. Correta;

    D) É neste sentido a previsão do art. 28 da LINDB: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de DOLO OU ERRO GROSSEIRO". Trata-se da responsabilidade pessoal do agente público. Correta.

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1.




    Resposta: B 
  • Letra E: A responsabilidade pessoal do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas continua sendo de natureza subjetiva.

    A responsabilidade do agente público será subjetiva pois ensejará necessariamente a análise de dolo ou culpa do (CF, art. 37, §6°).

    O art. 28 da LINDB, por sua vez, preceitua que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    Sobre o "erro grosseiro", tal conceito jurídico foi analisado e conceituado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, no bojo do Acórdão nº 2.391, em 17/10/2018, sob a Relatoria do Ministro Benjamin Zymle, vejamos:

    82. Dito isso, é preciso conceituar o que vem a ser erro grosseiro para o exercício do poder sancionatório desta Corte de Contas. Segundo o art. 138 do Código Civil, o erro, sem nenhum tipo de qualificação quanto à sua gravidade, é aquele“que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”(grifos acrescidos). Se ele for substancial, nos termos do art. 139, torna anulável o negócio jurídico. Se não, pode ser convalidado.

    83. Tomando como base esse parâmetro, o erro leve é o que somente seria percebido e, portanto, evitado por pessoa de diligência extraordinária, isto é, com grau de atenção acima do normal, consideradas as circunstâncias do negócio. O erro grosseiro, por sua vez, é o que poderia ser percebido por pessoa com diligência abaixo do normal, ou seja, que seria evitado por pessoa com nível de atenção aquém do ordinário, consideradas as circunstâncias do negócio. Dito de outra forma, o erro grosseiro é o que decorreu de uma grave inobservância de um dever de cuidado, isto é, que foi praticado com culpa grave.

    Posteriormente, foi publicado o Decreto n° 9.830/2019 positivando o conceito dado pelo TCU:

     Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções. § 1º Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.

    Sendo assim, nos termos do art. 28 da LINDB c/c art. 12, §1°, Dec. 9.830/19, a responsabilização do agente público continua a ter natureza subjetiva. Letra E: Correta (gabarito letra B).

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    b) ERRADO: Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.  

    c) CERTO: Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

    d) CERTO: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.

  • A questão apenas retoma pontos importantes da recente alteração da LINDB (pela Lei 13.655/2018). A assertiva incorreta é a que, contrariando a segurança jurídica que informa a LINDB, consigna que seria possível a revisão administrativa, com base em nova orientação geral, de ato que já completou seus efeitos. Os atos que operaram seus efeitos jurídicos devem ser analisados, quanto à validade, à luz da orientação geral da época. Confira o que consta efetivamente da lei: LINDB, “Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.”

    Resposta: B

  • Letra B - Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular um ato constituído, cuja produção já se houver completado, caso haja mudança posterior na prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.

    Está incorreta, pois tal entendimento violaria a segurança jurídica e os direitos adquiridos/consolidados anteriormente por entendimentos/normas válidas quando constituídos.

    Veja:

    Art. 24, LINDB: A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo VEDADO, que com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem INválidas situações plenamente constituídas.

  • Nas esferas administrativa, controladora e judicial não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Certo. Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.  

    Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular um ato constituído, cuja produção já se houver completado, caso haja mudança posterior na prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, a administração, presentes razões de relevante interesse geral, poderá celebrar compromisso com os interessados.

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.  

    A responsabilidade pessoal do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas continua sendo de natureza subjetiva. 

    Certo. Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • PRINCÍPIO DA INVALIDADE REFERENCIAL - ART. 24 DA LINDB.

  • A) Nas esferas administrativa, controladora e judicial não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    CERTO

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

    B) Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular um ato constituído, cuja produção já se houver completado, caso haja mudança posterior na prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.

    FALSO

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.

    C) Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, a administração, presentes razões de relevante interesse geral, poderá celebrar compromisso com os interessados.

    CERTO

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

    D) A responsabilidade pessoal do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas continua sendo de natureza subjetiva.

    CERTO

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.


ID
3419815
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição da República e o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a criação de cargos comissionados, assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Criação de cargos em comissão. Requisitos estabelecidos pela Constituição Federal. Estrita observância para que se legitime o regime excepcional de livre nomeação e exoneração. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema.

    1. A criação de cargos em comissão é exceção à regra de ingresso no serviço público mediante concurso público de provas ou provas e títulos e somente se justifica quando presentes os pressupostos constitucionais para sua instituição.

    2. Consoante a jurisprudência da Corte, a criação de cargos em comissão pressupõe: a) que os cargos se destinem ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) que o número de cargos comissionados criados guarde proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os institui; e d) que as atribuições dos cargos em comissão estejam descritas de forma clara e objetiva na própria lei que os cria.

    3. Há repercussão geral da matéria constitucional aventada, ratificando-se a pacífica jurisprudência do Tribunal sobre o tema. Em consequência disso, nega-se provimento ao recurso extraordinário.

    4. Fixada a seguinte tese: a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.041.210 SÃO PAULO RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5171382

  • Fui derrubado pela péssima redação do item C.

  • Letra D:

    Art 37, V, CF: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Gabarito B

    Sobre a alternativa D: O servidor público que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos (art. 120 da Lei nº 8.112/90).

  • Se até Jesus foi derrubado nessa, quem sou eu para acertar...

  • SE OS COLEGAS PODEREM COMENTAR O ERRO DA ALTERNATIVA "C" FICO AGRADECIDO !!!

  • Gabarito letra B

    O erro foi destacado ...

    Nesta acertava é sabido que cargo em comissão somente pode ser usado em direção, chefia ou assessoramento. Tornando errado.

    Estudamos o incrível mundo de Bob onde tudo é perfeito. Embora exista lugares na administração que existe muito cargos em comissão.

    Está acertava dá para resolver pelo bom senso. Imagine que estamos estudando para determinado órgão ou entidade e neste lugar trabalhasse apenas os amigos do rei.... seria muito frustante para nós... por isso deve ter essa mistura de comissionado e efetivos. Este é o gabarito.

    Errado. Cargo em confiança é exercido apenas pelos integrantes em cargo efetivo.

    Qualquer erro avise...

  • Assim como os cargos em comissão, as funções de confiança são de livre provimento exoneração, para atribuições de chefia, direção e assessoramento. Mas, diferentemente deles, elas são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou seja, não são desempenhadas por pessoas que não fazem parte da Administração Pública.

    fonte:

  • Também fui abatido nesta !

  • A questão exige conhecimento sobre a criação de cargos comissionados e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa A: Errada. O art. 37, V, da Constituição Federal estabelece que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia ou assessoramento, ou seja, funções que exigem a confiança direta e pessoal da autoridade pública.

    Alternativa B: Correta. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral:
    a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
    b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
    c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
    d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

    Alternativa C: Errada. A função de confiança é uma "função sem cargo", uma função isolada dentro do serviço público. Por se tratar da função de direção, chefia ou assessoramento e por não estar atribuída a um cargo específico, a função de confiança somente pode ser exercida por alguém que já esteja investido em cargo efetivo*.

    Alternativa D: Errada. O servidor ocupante de cargo efetivo pode exercer cargo em comissão, entretanto, o servidor deverá afastar-se do cargo efetivo uma vez que não pode acumular cargos de forma remunerada. Por outro lado, o servidor efetivo poderá exercer função de confiança em acumulação, tendo em vista que esta por ser uma "função sem cargo" somente pode ser exercida por alguém que já esteja investido em cargo efetivo.

    Gabarito do Professor: B

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

      CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 806.
  • O erro da "C" é porque a função de confiança somente pode ser exercida por servidores efetivos, não podendo ser exercida por quem exerce cargo em comissão.

  • Gustavo Maia as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme o art 37, V da CF/88

  • Cargo em comissão = Efetivos + não efetivos

    Função de confiança = somente efetivos

  • Assertiva B

    O número de cargos comissionados criados deve guardar relação de proporcionalidade com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente que os criar.

  • RESPOSTA: LETRA C: "O número de cargos comissionados criados deve guardar relação de proporcionalidade com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente que os criar."

    JUSTFICATIVA: Art. 37, V, CF/88: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    Portanto, as funções de confiança são exercidas exclusivamente por ocupantes de cargo efetivo; e os cargos em comissão também são preenchidos por servidores de carreira (efetivos), com a ressalva de que, neste caso, não há exclusividade como nas funções de confiança. Os efetivos ocuparão apenas uma percentagem dos cargos em comissão.

  • Função de confiança só é exercida por servidor efetivo, logo um ocupante de cargo em comissão que não seja servidor efetivo não poderá exercer a função. Esse é o erro da C.

  • Colegas o erro da letra C é dizer que a Função de Confiança pode ser exercida por ocupante de cargo em comissão. Sabemos que a Função de Confiança só pode ser exercida por ocupantes de cargo EFETIVO.

  • B) O número de cargos comissionados criados deve guardar relação de proporcionalidade com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente que os criar.

    Correto, mas todo mundo sabe que a teoria não condiz com a prática rsrs

  • Letra C

    Art. 37, V, CF -  as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Acredito que esteja errada por estar incompleta.

    Alguem pode ajudar.

  • A) A criação de cargos em comissão pode se destinar ao desempenho de atividades operacionais, pois pressupõe a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. ---> SOMENTE CHEFIA, ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO

    B) O número de cargos comissionados criados deve guardar relação de proporcionalidade com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente que os criar. -----> CORRETO

    C) A função de confiança, exercida por servidor ocupante de cargo efetivo ou cargo em comissão, destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. -----> FUNÇÃO DE CONFIANÇA SOMENTE COM CARGO EFETIVO

    D) Os servidores ocupantes de cargo efetivo não podem exercer cargos em comissão em acumulação, mas podem exercer função de confiança. ------> PODEM EXERCER

  • GABARITO: B

    A A criação de cargos em comissão não pode se destinar ao desempenho de atividades operacionais, pois pressupõe a necessária destinação às atribuções de direção, chefia e assessoramento.

    CF, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    B O número de cargos comissionados criados deve guardar relação de proporcionalidade com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente que os criar.

    Tese Fixada pelo STF: [...] c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; (RE 1.041.210)

    C e D

    A função de confiança, exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Os servidores ocupantes de cargo efetivo podem exercer cargos em comissão em acumulação e função de confiança.

    CF, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Atentem-se para o "ou" da letra C, é o que provavelmente derrubou a maioria.

  • Gabarito Letra B

    a)A criação de cargos em comissão pode se destinar ao desempenho de atividades operacionais, pois pressupõe a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. ERRADA.

    OS CARGOS COMISSIONADOS SÃO CRIADOS PARA DESEMPENHAS ATIVIDADES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

    ------------------------------------------------------

    b)O número de cargos comissionados criados deve guardar relação de proporcionalidade com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente que os criar.GABARITO.

    MUITO LINDO POSICIONAMENTO SOBRE O NÚMERO DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADO, EMBORA SABEMOS QUE NA PRÁTICA É MUITO MAIOR. VIVA O "MODELO PATRIMONIALISTA" HAHAHA.

    ------------------------------------------------------

    c)A função de confiança, exercida por servidor ocupante de cargo efetivo ou cargo em comissão, destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. ERRADA

    O ERRO DA QUESTÃO É QUE INCLUI CARGOS COMISSIONADOS SENDO QUE A FUNÇÃO DE CONFIANÇA É SÓ PARA EFETIVOS.

    ------------------------------------------------------

    d)Os servidores ocupantes de cargo efetivo não podem exercer cargos em comissão em acumulação, mas podem exercer função de confiança.ERRADA.

    OS EFETIVOS PODEM EXERCER TANTO CARGOS COMISSIONADOS QUANTO FUNÇÃO DE CONFIANÇA.

  • Cargos em comissão são aqueles de livre escolha do gestor (livre nomeação e livre exoneração), que poderá escolher pessoas fora da máquina pública para as funções de Diretoria, Assessoramento e Chefia (DAC), as quais, igualmente, podem ser exoneradas a qualquer momento. 

    Neste contexto, vale dizer que, segundo o STF, a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. (STF, ADI 3.430- ES, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 12-08-2009, v.u., DJe 23-10-2009).

    A propósito, o Supremo Tribunal Federal publicou, em 22/05/2019, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1041210 do respectivo Tema 1010, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir”. (STF, RE 1041210 RG, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 27/09/2018).

    Em suma, gabarito letra B.

  • Comentário do professor: Alternativa D: Errada. O servidor ocupante de cargo efetivo pode exercer cargo em comissão, entretanto, o servidor deverá afastar-se do cargo efetivo uma vez que não pode acumular cargos de forma remunerada. Por outro lado, o servidor efetivo poderá exercer função de confiança em acumulação, tendo em vista que esta por ser uma "função sem cargo" somente pode ser exercida por alguém que já esteja investido em cargo efetivo. A alternativa diz exatamente isso. Não consigo enxergar o erro.

ID
3419818
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre concursos públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. IDADE LIMITE NÃO ALCANÇADA NA DATA DA INSCRIÇÃO. DEMORA E DESÍDIA DA ADMINISTRAÇÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DO CERTAME. IRRAZOABILIDADE DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO. 1. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência no sentido de que o limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição do certame. Precedente. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou que o recorrido, na data da inscrição preenchia o requisito de idade previsto no edital e, em razão da desídia da Administração Pública, alcançou a idade limite. Irrazoabilidade da exclusão do candidato, tendo em conta a impossibilidade de se antever a data em que será realizada a fase fixada como parâmetro para aferição do requisito da idade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (ARE 840592 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 07-08-2015 PUBLIC 10-08-2015) - Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1bb91f73e9d31ea2830a5e73ce3ed328

    +

    Súmula 266-STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

    Obs.: Súmula 266 do STJ não é aplicável em concursos da Magis e do MP:

    A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.

    STF. Plenário. RE 655265/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 13/4/2016 (repercussão geral) (Info 821).

  • Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização pode ser remarcado se houver previsão expressa no edital do concurso. Independentemente de previsão no edital.

    Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de candidatas gestantes à remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos, independentemente de haver previsão no edital. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1058333, no qual o Estado do Paraná questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-PR) que garantiu o direito à remarcação a uma candidata que não compareceu ao exame físico, que constituía etapa do certame para o cargo de Policial Militar do Estado do Paraná (PM-PR), em razão da gravidez de 24 semanas. Como o tema debatido no recurso teve a repercussão geral reconhecida, a decisão majoritária tomada nesta quarta-feira (21) pelo STF deverá ser aplicada pelas demais instâncias nos casos semelhantes. Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, *independentemente da previsão expressa em edital do concurso público*”.

  • a - O candidato estará sujeito a realizar nova avaliação psicológica;

    b - Independe de previsão no edital.

    c - Correto

    d - Edital pode vedar tatuagens que atentem contra os princípios constitucionais, estatais, ou da entidade específica.

  • ATENÇÃO:

    Em suma, não confunda:

    Os candidatos possuem direito à segunda chamada nos testes físicos em concursos públicos?

    REGRA: NÃO.

    Os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade.

    STF. Plenário. RE 630733/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2013 (repercussão geral) (Info 706).

    EXCEÇÃO: as candidatas gestantes possuem.

    É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

    STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral).

    Fonte: dizerodireito

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    Sobre a letra D

    ► É possível que o edital imponha restrições a candidatos que possuam tatuagens cujo conteúdo viole valores constitucionais. O STF, ao analisar o tema em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese:

    "Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais."

    STF. Plenário. RE 898450/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/8/2016 (repercussão geral) (Info 835).

    É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são inegavelmente contrários às instituições democráticas. Se a Administração proibir tatuagens como essa, não seria uma prática desarrazoada ou desproporcional.

    fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/382255309/segundo-o-stf-e-possivel-a-eliminacao-do-candidato-pelo-simples-fato-de-ter-uma-tatuagem-sim

  • Questão mal formulada: se tiver previsto no edital, pode sim

    Se não estiver previsto no edital q gestante, à época do teste de aptidão física, pode tbm.

    Se é diferente de SOMENTE SE

  • EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. IDADE LIMITE NÃO ALCANÇADA NA DATA DA INSCRIÇÃO. DEMORA E DESÍDIA DA ADMINISTRAÇÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DO CERTAME. IRRAZOABILIDADE DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO. 1. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência no sentido de que o limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição do certame. Precedente. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou que o recorrido, na data da inscrição preenchia o requisito de idade previsto no edital e, em razão da desídia da Administração Pública, alcançou a idade limite. Irrazoabilidade da exclusão do candidato, tendo em conta a impossibilidade de se antever a data em que será realizada a fase fixada como parâmetro para aferição do requisito da idade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (ARE 840592 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 07-08-2015 PUBLIC 10-08-2015)

  • Assertiva C

    O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição do certame, ao passo que a comprovação de exigência de habilitação para o exercício do cargo, em regra, deve ser feita no momento da posse.

  • Quanto ao mérito, não obstante o Supremo Tribunal Federal já tenha assentado ser legítimo o estabelecimento de limite de idade como requisito para o ingresso no serviço público, desde que haja previsão legal nesse sentido e que tal limitação seja justificável em razão das atribuições do cargo a ser exercido, também é certo que esta Corte já firmou a orientação de que o referido requisito etário deve ser comprovado na data da inscrição no certame, e não em momento posterior.

    [, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 24.11.2015, DJE 18 de 1.2.2016.]

  • “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.

    Tese de Repercussão Geral fixada em 21/11/2018

  • GABARITO: C

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. IDADE LIMITE NÃO ALCANÇADA NA DATA DA INSCRIÇÃO. DEMORA E DESÍDIA DA ADMINISTRAÇÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DO CERTAME. IRRAZOABILIDADE DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO. 1. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência no sentido de que o limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição do certame. Precedente. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou que o recorrido, na data da inscrição preenchia o requisito de idade previsto no edital e, em razão da desídia da Administração Pública, alcançou a idade limite. Irrazoabilidade da exclusão do candidato, tendo em conta a impossibilidade de se antever a data em que será realizada a fase fixada como parâmetro para aferição do requisito da idade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 840592 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 07-08-2015 PUBLIC 10-08-2015)

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A -  O Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, firmou a seguinte tese (Tema 1009): “No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame” (RE 1.133.146 RG/DF, Ministro Luiz Fux, Pleno, DJe 26/09/2018).

    LETRA B - O entendimento do STF é no sentido de que não é possível a remarcação de prova de aptidão física para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais de candidato. Isso vale ainda que a condição seja de caráter fisiológico, como doença temporária devidamente comprovada por atestado médico. Contudo, excepciona-se essa visão se houver disposição nesse sentido no edital do certame.

    Esse entendimento também era aplicado em caso de gestação (STJ, AgRg no RMS 48218/MG). Entretanto, o STF alterou o seu entendimento, fixando, pois, que é constitucional a remarcação de teste de aptidão física de candidata que esteja gravida à época da sua realização, independentemente de regra expressa no edital.

    De fato, entendeu-se que a proteção constitucional à maternidade e à gestante autoriza o tratamento diferenciado à candidata gestante, com designação de outra data para a realização do teste de aptidão física, especialmente se comprovado que a realização da prova na condição em que se encontra pode prejudicar a saúde do feto. STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018.

    LETRA C - O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência no sentido de que o limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição do certame. (ARE 840592 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23/06/2015). Isso ocorre dada a impossibilidade de se antever a data em que será realizada a fase fixada como parâmetro para aferição do requisito da idade.

    No que tange à comprovação de exigência de habilitação para o exercício do cargo, aplica-se a Súmula 266/STJ, segundo a qual "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido por ocasião da posse, e não quando da inscrição no certame".

    Isso, contudo, não se aplica para a magistratura nem para o MP: A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de JUIZ SUBSTITUTO, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da INSCRIÇÃO DEFINITIVA no concurso público. STF. Plenário. RE 655265/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 13/4/2016 (Info 821).

    LETRA D - Em regra, editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole VALORES CONSTITUCIONAIS. STF. Plenário. RE 898450/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/8/2016 (repercussão geral) (Info 835).

  • Por mais comentários como o do @midoriya shounen
  • Comprovar idade no ato da inscrição?

    ta ai essa é nova.

    Avante-DF

  • Comprovar idade no ato da inscrição?

    ta ai essa é nova.

    Avante-DF

  • Gabarito''C''.

    Nos termos da jurisprudência do STF e STJ respectivamente.

    Vejamos importante julgado, assim como a Súmula 266 do STJ.

    EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. IDADE LIMITE NÃO ALCANÇADA NA DATA DA INSCRIÇÃO. DEMORA E DESÍDIA DA ADMINISTRAÇÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DO CERTAME. IRRAZOABILIDADE DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO. 

    SÚMULA N. 266. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Vejamos, uma a uma, as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Esta assertiva agride o teor da tese firmada pelo STF, em repercussão geral, que foi objeto do tema 1009, nos seguintes termos:

    "No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.
    [Tese definida no RE 1.133.146 RG, rel. min. Luiz Fux, P, j. 20-9-2018, DJE 204 de 26-9-2018, Tema 1009]

    b) Errado:

    O entendimento atual do STF é na linha da legitimidade da remarcação do teste de aptidão física, em relação a candidata que esteja em período de gestação, ainda que inexiste previsão editalícia neste sentido. Eis aqui, portanto, o equívoco do item, uma vez que condicionou a possibilidade de remarcação à existência de previsão no edital. No ponto, confira-se:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA GRÁVIDA À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. POSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO INDEPENDENTE DE PREVISÃO EDITALÍCIA. DIREITO À IGUALDADE, DIGNIDADE HUMANA E LIBERDADE REPRODUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1) O teste de aptidão física para a candidata gestante pode ser remarcado, posto direito subjetivo que promove a igualdade de gênero, a busca pela felicidade, a liberdade reprodutiva e outros valores encartados pelo constituinte como ideário da nação brasileira. 2) A remarcação do teste de aptidão física, como único meio possível de viabilizar que a candidata gestante à época do teste continue participando do certame, estende-lhe oportunidades de vida que se descortinam para outros, oportunizando o acesso mais isonômico a cargos públicos. 3) O princípio da isonomia se resguarda, ainda, por a candidata ter de, superado o estado gravídico, comprovar que possui a mesma aptidão física exigida para os demais candidatos, obtendo a performance mínima. 4) A família, mercê de ser a base da sociedade, tem especial proteção do Estado (artigo 226 da CRFB), sendo certo que a Constituição de República se posicionou expressamente a favor da proteção à maternidade (artigo 6º) e assegurou direito ao planejamento familiar (artigo 226, § 7º), além de encontrar especial tutela no direito de previdência social (artigo 201, II) e no direito de assistência social (artigo 203, I). 5) O direito à saúde, tutelado expressamente no artigo 6º, requer uma especial proteção no presente caso, vez que a prática de esforços físicos incompatíveis com a fase gestacional pode por em risco a saúde da gestante ou mesmo do bebê. 6) O constituinte expressamente vedou qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas que obstaculize o planejamento familiar (art. 226, §7º), assim como assegurou o acesso às informações e meios para sua efetivação e impôs o dever de propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito. 7) A ampla acessibilidade a cargos, empregos e funções públicas é assegurada expressamente em nosso sistema constitucional (art. 37, I), como corolário do princípio da isonomia, da participação política e o da eficiência administrativa. 8) A remarcação do teste de aptidão física realiza com efetividade os postulados constitucionais, atingindo os melhores resultados com recursos mínimos, vez que o certame prossegue quanto aos demais candidatos, sem descuidar do cânone da impessoalidade. 9) A continuidade do concurso em geral, com reserva de vagas em quantidade correspondente ao número de candidatas gestantes, permite que Administração Pública gerencial desde logo supra sua deficiência de contingente profissional, escopo último do concurso, assim como permite que os candidatos aprovados possam ser desde logo nomeados e empossados, respeitada a ordem de classificação. 10) O adiamento fundamentado na condição gestatória se estende pelo período necessário para superação da condição, cujas condições e prazos devem ser determinados pela Administração Pública, preferencialmente em edital, resguardada a discricionariedade do administrador público e o princípio da vinculação às cláusulas editalícias . 11) A inexistência de previsão em em edital do direito à remarcação, como no presente caso, não afasta o direito da candidata gestante, vez que fundado em valores constitucionais maiores cuja juridicidade se irradia por todo o ordenamento jurídico. Por essa mesma razão, ainda que houvesse previsão expressa em sentido contrário, assegurado estaria o direito à remarcação do teste de aptidão para a candidata gestante. 12) A mera previsão em edital do requisito criado pelo administrador público não exsurge o reconhecimento automático de sua juridicidade. 13) A gravidez não se insere na categoria de “problema temporário de saúde” de que trata o Tema 335 de Repercussão Geral. É que a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada, por ter o constituinte estabelecido expressamente a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar. 14) Nego provimento ao recurso, para fixar a tese de que “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata aprovada nas provas escritas que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.
    (RE 1058333, rel. Ministro LUIZ FUX, Plenário, 21.11.2018)

    c) Certo:

    Quanto à comprovação do limite de idade no momento de inscrição no concurso, o STF, de fato, possui jurisprudência em tal sentido, conforme se vê do julgado a seguir:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. IDADE LIMITE NÃO ALCANÇADA NA DATA DA INSCRIÇÃO. DEMORA E DESÍDIA DA ADMINISTRAÇÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DO CERTAME. IRRAZOABILIDADE DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO. 1. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência no sentido de que o limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição do certame. Precedente. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou que o recorrido, na data da inscrição preenchia o requisito de idade previsto no edital e, em razão da desídia da Administração Pública, alcançou a idade limite. Irrazoabilidade da exclusão do candidato, tendo em conta a impossibilidade de se antever a data em que será realizada a fase fixada como parâmetro para aferição do requisito da idade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento."
    (ARE 840.592, rel. Ministro ROBERTO BARROSO, 1ª Turma, 23.6.2015)

    Em relação, por outro lado, à comprovação de exigência de habilitação para o exercício do cargo, deve ser aplicada, como regra geral, a Súmula 266 do STJ, no seguinte sentido:

    "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público."

    d) Errado:

    Acerca da matéria versada neste item, o STF firmou tese, em sede de repercussão geral, no seguinte sentido:

    "(...)editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais."
    (RE 898.450, rel. Ministro LUIZ FUX, Plenário, 17.8.2016)

    O único equívoco deste item, portanto, repousa na inexistência da ressalva contida na tese estabelecida pelo STF.


    Gabarito do professor: C

  • Vale lembrar:

    O diploma - comprovação na posse.

    A idade - comprovação na inscrição.

  • Entendo que o gabarito não está totalmente correto. A questão fala em "limite de idade fixado em lei e edital". Temos que ver isso com calma:

    LIMITE MÍNIMO de IDADE - deve ser comprovado na posse.

    LIMITE MÁXIMO de IDADE - deve ser comprovado na inscrição - De acordo com o STF e STJ, a idade máxima

    para ingresso em cargo público deve ser comprovada no momento da inscrição no certame”. (Ex: concurso de oficial da Polícia Militar)

  • Jogou a regra geral na "D" e deu como errada.

    Disse na "B" que de dependia de previsão no edital e deu como certa, quando na verdade não depende.

  • Limite mínimo ou máximo? A questão não fala! E a resposta não pode ser dada pelo texto da jurisprudência sem o contexto inserido nela! Pra mim deveria ser anulada!


ID
3419821
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as compras públicas realizadas por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Conforme o Decreto 7.892 em seu art. 7, §2:

    "Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

  • Fique esperto!

    Na 8666 fala que o SRP só pode na modalidade concorrência.. mas no Dec 7892 que regula diz concorrência e pregão.

  • O sistema de registro de preços – SRP é conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (Decreto 7.892/2013, art. 2º, I).

    No âmbito federal, o SRP é regulamentado pelo Decreto 7.892/2013.

    O SRP poderá ser adotado nos seguintes casos (Decreto 7.892/2013, art. 3º):

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações

    frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou

    contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento

    a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser

    demandado pela Administração.

    § A modalidade de licitação para o SRP poderá ser a concorrência (art. 15, § 3º, I) ou o pregão

    (Lei 10.520/2002, art. 11).

  • Gabarito: C

    A) CORRETA. Art. 3º, III, Decreto 7.892/13:

    O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.

    B) CORRETA. Art. 7º, Decreto 7.892/13:

    A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei 8.666/93 ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei 10.520/02 e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    C) INCORRETA. Art. 7º, §2º, Decreto 7.892/13:

    Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    D) CORRETA. Art. 2º, II c/c art. 16, Decreto 7.892/13:

    Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

    Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO V

    DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

    Art. 7º  § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    FONTE: DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

  • A questão aborda o Sistema de Registro de Preços (SRP) e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. O art. 3º, III, do Decreto 7.892/13 estabelece que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.

    Alternativa "b": Correta. O art. 7º, caput, do Decreto 7.892/13 dispõe que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade de pregão e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
     
    Alternativa "c": Incorreta. O art. 7º, § 2º, do Decreto 7.892/13 aponta que na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    Alternativa "d": Correta. Finalizada a licitação, os preços são registrados no sistema de cadastros do ente, formalizando o que se denomina de ata de registro de preços. O art. 2º, II, do Decreto 7.892/13 menciona que a ata de registro de preços é documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. Por sua vez, o art. 16 aponta que a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    Gabarito do Professor: C

  • Na licitação para registro de preços = não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil


ID
3419824
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a intervenção do Estado na propriedade privada, analise as afirmativas a seguir.


I. Servidão administrativa consiste na autorização do Poder Público para usar o imóvel de propriedade particular, desde que mediante lei previamente editada.

II. A obrigação de observar o recuo de alguns metros das construções em terrenos urbanos e a proibição de construir além de determinado número de pavimentos são exemplos de limitações administrativas.

III. Pela requisição, o Poder Público fica autorizado a utilizar de maneira permanente bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.

IV. Caso a administração dê destinação diferente daquela para a qual o imóvel foi desapropriado, o expropriado tem direito de preferência, pelo preço atual da coisa, salvo no caso de tredestinação lícita.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GAB A, estão corretas II e IV

  • No que se refere ao item III: A requisição de imóveis implica, em regra, somente o seu uso temporário pelo Poder Público, sendo excepcional a possibilidade de destruição ou alteração do bem requisitado, com o atendimento da proporcionalidade. Bons estudos!! ^^

  • Gabarito letra A

    I. Servidão administrativa consiste na autorização do Poder Público para usar o imóvel de propriedade particular, desde que mediante lei previamente editada. ERRADA! Direito real, depende de decisão judicial, acordo ou lei, não sendo autoexecutável e nem imposta lateralmente.

    II. A obrigação de observar o recuo de alguns metros das construções em terrenos urbanos e a proibição de construir além de determinado número de pavimentos são exemplos de limitações administrativas. CORRETA! É toda imposição geral, gratuita, unilateral, permanente e de ordem pública que condiciona o exercício de direitos ou atividades particulares às exigências do bem estar social. Ex: Limite de altura para imóveis, recuo de um lote, construção de muro ou cerca.

    III. Pela requisição, o Poder Público fica autorizado a utilizar de maneira permanente bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente. ERRADA! Independe de aquiescência do particular, é em regra oneroso, sendo a indenização a posteriori. É auto executório, unilateral e transitória (suprime temporariamente a posse e não a propriedade).

    IV. Caso a administração dê destinação diferente daquela para a qual o imóvel foi desapropriado, o expropriado tem direito de preferência, pelo preço atual da coisa, salvo no caso de tredestinação lícita.CORRETA! Desvio de finalidade no uso do bem desapropriado é chamado de tredestinação e se subdivide em lícita e ilícita (retrocessão - Roberto Barcelos de Magalhães).

  • na vdd o item IV tá errado... eh retrocessao
  • Para quem ficou com dúvida na alternativa I sobre servidão administrativa segue um breve resumo:

    -Utilização da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e servições de interesse coletivo;

    -Trata-se de direito real público;

    -Em regra, sobre imóvel particular, mas pode incidir sobre bens públicos; (União, Estaduais e Municipais);

    -Exs: redes elétricas, gasodutos e oleodutos, instalação de placas;

    -Formas de instituição - autoexecutoriedade?

    Acordo administrativo - escritura pública com prévia declaração de necessidade pública

    Sentença judicial

    -Necessidade de inscrição no Registro de Imóveis (direito real) - eficácia erga omnes;

    -Indenização:

    Regra - não

    Exceção - No limite dos danos ou prejuízos que o uso da propriedade causar - ônus da prova? (Prévia)

    -Definitividade:

    Desaparecimento do bem;

    Incorporação ao patrimônio;

    Desinteresse superveniente

    CPIRUIS

  • A questão exige conhecimento sobre a intervenção do Estado na propriedade privada e solicita que o candidato analise cada uma das afirmativas.

    I. Servidão administrativa consiste na autorização do Poder Público para usar o imóvel de propriedade particular, desde que mediante lei previamente editada.
    Errada. A servidão administrativa ostenta a qualidade de direito real e consiste na restrição imposta pelo ente estatal a bens privados, determinando que seu proprietário suporte a utilização do imóvel pelo Estado, o qual deverá usar a propriedade de forma a garantir o interesse público. Tal modalidade de intervenção na propriedade privada enseja o pagamento de indenização ao particular que sofre a medida restritiva, sempre que houver dano comprovado. Parte da doutrina admite a servidão decorrente de lei, diretamente, sem a necessidade de edição de ato administrativo administrativo constitutivo. A servidão também pode ser instituída mediante acordo com o particular, que deve ser precedido de um ato declaratório no qual o poder público informa o interesse na utilização do bem. Por fim, cabe ressaltar que, caso o particular não concorde com o valor ofertado pelo Estado, a servidão deverá ser instituída mediante sentença judicial.

    II. A obrigação de observar o recuo de alguns metros das construções em terrenos urbanos e a proibição de construir além de determinado número de pavimentos são exemplos de limitações administrativas.
    Correta. A limitação administrativa consiste em restrição de caráter geral, não atingindo um bem especificamente, mas sim todos os proprietários que estiverem na situação descrita na norma. Os exemplos citados na assertiva são de limitação administrativa, tendo em vista que são regulamentações que limitam a forma de utilização do bem, estabelecendo restrições de caráter geral.

    III. Pela requisição, o Poder Público fica autorizado a utilizar de maneira permanente bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.
    Errada. A requisição administrativa é intervenção restritiva na propriedade privada que visa a solucionar situações de iminente perigo, mediante a utilização de bens privados pelo ente estatal enquanto durar a situação de risco.

    IV. Caso a administração dê destinação diferente daquela para a qual o imóvel foi desapropriado, o expropriado tem direito de preferência, pelo preço atual da coisa, salvo no caso de tredestinação lícita.
    Correta. O art. 519 do Código Civil estabelece que "Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa". Entretanto, nas hipóteses em que há mudança de destinação específica, mantendo-se a busca pelo interesse público, a tredestinação será lícita, não havendo qualquer irregularidade a ser apontada.

    Gabarito do Professor: A

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 1058-1080.
  • Servidão Administrativa

    1. A natureza jurídica é a de direito real.

    2. Incide sobre bem imóvel.

    3. Tem caráter de definitividade.

    4. A indenização é prévia e condicionada, no caso, se houver prejuízo.

    5. Inexistência de autoexecutoriedade.

    ________________________________________________________________________________________

    Limitações Administrativas

    1. São atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as

    demais formas interventivas são atos singulares, com indivíduos determinados).

    2. Têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da

    natureza da requisição e da ocupação temporária).

    3. O motivo das limitações administrativas é constituído pelos interesses

    públicos abstratos (nas demais formas interventivas, o motivo é sempre a

    execução de obras e serviços públicos específicos).

    4. Ausência de indenizabilidade (nas outras formas, pode ocorrer indenização

    quando há prejuízo para o proprietário).

    ______________________________________________________________________________________

    Requisição

    1. É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real).

    2. Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa

    exigência).

    3. Incide sobre bens imóveis, móveis e serviços (a servidão só incide sobre

    bens imóveis.

    4. Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de

    definitividade).

    5. A indenização, se houver, é ulterior (na servidão, a indenização, embora

    também condicionada, é previa).

    _______________________________________________________________________________

    Ocupação Temporária

    1. Cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente

    da servidão, que é direito real).

    2. Só incide sobre a propriedade imóvel (neste ponto é igual a servidão, mas

    se distingue da requisição, que incide sobre moveis, imóveis e serviços).

    3. Tem caráter de transitoriedade (o mesmo que a requisição; a servidão, ao

    contrário, tem natureza de permanência).

    4. A situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de

    obras e serviços públicos normais ( a mesma situação que a servidão, mas

    diversa da requisição, que exige situação de perigo público iminente).

    5. A indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação: se for

    vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório, e, se não for,

    inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízo para o proprietário).

    _________________________________________________________________________________

    Fonte: Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito

    Administrativo. 27 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014. p. 861.

  • Cuidado com o comentário do colega Felipe Gomes.

    A servidão administrativa tem três formas de constituição: por lei, por acordo e por sentença. Nos dois últimos casos é necessário registrar a servidão em cartório de imóveis, lembrando que em casos de obras consideradas APARENTES não é necessário registro: sumula 415 do STF: "servidão de transito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito a proteção possessória".

  • item III - temporário.

    já achou o gabarito.


ID
3419827
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

    FUNDAMENTO NA LEI 12.462/11

    A) Pelo RDC, as obras e serviços de engenharia podem ser objeto de contratação integrada, hipótese em que o próprio contratado elabora o projeto executivo e também o projeto básico.

    CORRETA, previsão constante no Art. 8º, inciso V.

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    B) Na contratação integrada pela sistemática do RDC é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados com a administração pública, exceto para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, ou por necessidade de alterações do projeto ou das especificações, a pedido da administração pública.

     CORRETA, previsão constante no Art. 9º, parágrafo 4º.

    Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

    § 4º Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos:

    I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e

    II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no 

    C) Como regra geral, nas contratações efetivadas por RDC, o orçamento previamente estimado possui caráter sigiloso, a não ser perante os órgãos de controle externo e interno, que podem solicitá-lo para instruir procedimentos de controle.

     CORRETA, previsão constante no Art. 6º, parágrafo 3º.

    Art. 6º Observado o disposto no § 3º , o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    § 3º Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

    D) Embora a Lei nº 8.666/93 preveja hipóteses de contratação direta por meio de dispensa ou inexigibilidade, a administração pública não poderá contratar diretamente por inexigibilidade pela via do RDC porque todos os serviços que podem ser objeto do mencionado regime possuem natureza singular.

    INCORRETA, devendo ser assinalada. Art. 35

  • Com relação a assertiva INCORRETA (a assertiva "D"), é possível sim a dispensa ou inexigibilidade no Regime de Diferenciado de Contratação Públicas (RDC), porquanto tem previsão expressa em sua própria lei.

    Vejamos:

    Lei n. 12.462/2011

    Art. 35. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC.

    Parágrafo único. O processo de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá seguir o procedimento previsto no art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Somente para completar a resposta da letra A, o artigo 9.º, parágrafo 1.º da lei RDC, diz sobre a responsabilidade do contratado sobre os projetos executivo e básico na contratação integrada: §1.º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • GABARITO: LETRA D

    Subseção V

    Da Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

    Art. 35. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC.

    Parágrafo único. O processo de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá seguir o procedimento previsto no art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    FONTE: LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

  • A questão aborda o Regime Diferenciado de Contratações Públicas e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. O art. 8º, V, da Lei 12.462/11 estabelece que na execução indireta de obras e serviços de engenharia é admitido o regime de contratação integrada. Tal regime consiste em situação na qual um único ajuste compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo.

    Alternativa "b": Correta. O art. 9º, § 4º, da Lei 12.462/11 dispõe que nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior e por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Alternativa "c": Correta. Art. 6º, caput, da Lei 12.462/11 menciona que "Observado o disposto no § 3º , o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas". Por sua vez, o § 3º indica que "Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno".

    Alternativa "d": Incorreta. O art. 35, caput, da Lei 12.462/11 aponta que "As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC".

    Gabarito do Professor: D

ID
3419830
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a situação a seguir.


Dirigindo a serviço um veículo oficial, um motorista servidor público municipal colide em um carro particular, ocasionando estragos em ambos os carros, sem que haja vítimas.


Nessa situação hipotética, analisando a responsabilidade civil do estado em relação ao particular, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

  • SEMPRE PERGUNTAM A MESMA COISA. SIGAM ESSA MÁXIMA: Responsabilidade do servidor/empregado é subjetiva a do estado é objetiva. Joãozinho servidor bateu o carro da adm durante um serviço público, precisa comprovar a culpa do estado? Não poxa, a do estado é objetiva. ahh mas precisa comprovar culpa do joãozinho? sim, a do joãozinho é subjetiva.

  • O município responde de maneira objetiva pelo prejuízo decorrente da colisão, sofrido pelo particular podendo cobrar do servidor o valor desembolsado em ação de regresso.

    No caso da ação regressiva, vai depender da conduta do servidor. Caso o estado não compre que houve culpa do agente, não cabe a este indenizar o estado, mas se o servidor público agiu negligentemente, aí sim responderá em ação regressiva.

  • "A vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa; o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

    A teor do disposto no art. 37, §6º, da Constituição Federal, a ação de danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).

    Fonte: DIZER O DIREITO. Link para os fundamentos da decisão: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/09/info-947-stf.pdf

  • Responsabilidade civil do Estado por:

    => AÇÃO > responsabilidade OBJETIVA = teoria do risco administrativo

    => OMISSÃO > responsabilidade SUBJETIVA = teoria da culpa administrativa

    CUIDADO! Excepcionalmente aplica-se a teoria do risco integral, que não admite excludentes, nos casos de:

    - danos nucleares,

    - danos ambientais e

    - ataques terroristas a aeronaves brasileiras.

    Responsabilidade Civil do Agente Público

    -> Ação de Regresso

    -> Responsabilidade Subjetiva

    -> Precisa comprovar a culpa (Teoria da Culpa Administrativa)

    O agente público pode responder cumulativamente administrativamente, civilmente e penalmente. Logo, a punição administrativa independe da apuração na esfera civil e penal (incomunicabilidade de instâncias). No entanto, há dois casos que irão interferir na esfera administrativa, vejamos:

    A) A absolvição criminal por negativa de autoria; ou

    B) A absolvição criminal por Inexistência do fato.

    LOGO, se o agente for absolvido no penal, por umas dessas opções, não poderá ser punido no administrativo.

    Responsabilidade civil e o direito de regresso

    O direito ao regresso prescreve nas regras de 5 e 3 anos:

    5 anos: pessoa jurídica de direito público e pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, se for da administração indireta e prestar serviço público essencial.

    3 anos: pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • galera, entenda que não interessa pro particular quem vai pagar, desde que seja pago. Mas para a teoria do risco administrativo a responsabilidade do estado é OBJETIVA. Isto esta lá no art 37 §6.

    basta que o particular comprove que houve um DANO e que entre este DANO e a CONDUTA do servidor há um NEXO DE CAUSALIDADE

    o que pode acontecer, para aliviar a barra do Estado, são causas excludentes ou atenuantes.

    culpa exclusiva da vítima/terceiros----------------> EXCLUDENTE

    caso fortuito --------------------> EXCLUDENTE(cuidado aqui é briga de foice no escuro pra doutrina..um dizem que excluem outros não, dos que "não" Mazza Lima puxa o bonde)

    força maior ------------------> EXCLUDENTE

    culpa concorrente ---------> ATENUA

    PARAMENTE-SE!

  • Responsabilidade do motorista (servidor público): A vítima cobra do Município, a vitima não cobra diretamente do servidor, pois o STF construiu a '"tese da dupla garantia",com base no princípio da impessoalidade.

    A regra é : A vitima cobra do Municipio / Este cobra do servidor em uma ação de regresso. A responsabilidade é objetiva do Municipio/ Subjetiva do servidor.

    Gabarito C

    Um pouco mais sobre esse assunto:

    O nexo de causalidade é o fundamento da responsabilidade civil do Estado, sendo que tal responsabilidade deixará de existir ou será amenizada quando o serviço público não for a causa do dano, ou quando não for a única causa. São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior e a culpa da vítima.

    Força maior é o acontecimento imprevisível, sendo que não é imputável à Administração Pública, pois não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração.

    Entretanto, há uma exceção à regra, mesmo que se configure motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer, se juntamente com a força maior ocorrer omissão do Estado na realização de um serviço. Por exemplo, em caso de enchente, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinado serviço teria sido suficiente para impedir a enchente.

    Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.

    Fonte:

    (LFG)

  • Vejamos cada proposição, individualmente:

    a) Errado:

    A responsabilidade civil objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, tal como prevista no art. 37, §6º, da CRFB, não pressupõe que os danos sejam causados por atos administrativos formais, mas sim que sejam causados por agentes públicos, no exercício de suas funções, tal como seria a hipótese aqui analisada. Logo, é equivocado pretender afastar a incidência de tal preceito constitucional.

    b) Errado:

    Como acima já pontuado, em se tratando de danos causador por agente público, no exercício de suas funções, a responsabilidade civil do ente público respectivo é objetiva, vale dizer, independe da presença de dolo ou culpa por parte do agente estatal que ocasionou os danos. Incorreto, pois, sustentar que seria caso de responsabilidade subjetiva.

    c) Certo:

    Assertiva perfeitamente de acordo com as premissas teóricas acima estabelecidas, bem assim em conformidade com a parte final do art. 37, §6º, da CRFB, que, de fato, assegura o direito de regresso do ente público contra seu servidor que houver agido com dolo ou culpa. No ponto, é ler:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    d) Errado:

    Apesar de ser aplicável, realmente, a teoria do risco administrativo, não é verdade que o servidor motorista não poderia ser responsabilizado, mediante ação regressiva, a teor do dispositivo constitucional acima indicado.


    Gabarito do professor: C

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva


ID
3419833
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 37, § 4º da Constituição da República dispõe que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Analise as seguintes afirmativas sobre a Lei Federal nº 8.429/1992 e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas:


( ) Os agentes políticos sujeitos ao Decreto-Lei nº 201/67, que define os crimes de responsabilidade, não se sujeitam às sanções da lei de improbidade administrativa, sob pena de configurar bis in idem.

( ) O gestor que teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas competente pode sofrer as penalidades da lei de improbidade administrativa.

( ) As sanções previstas na lei de improbidade podem ser aplicadas, também, pelo Tribunal de Contas competente, salvo a perda de função pública, pois a Lei nº 8.429/1992 exige sentença judicial transitada em julgado.

( ) As modalidades de atos de improbidade da Lei nº 8.492/1992 exigem o elemento subjetivo, consubstanciado no dolo, não se admitindo a responsabilidade objetiva do agente.


Assinale a sequência correta:

Alternativas
Comentários
  • (F) Os agentes políticos sujeitos ao Decreto-Lei nº 201/67, que define os crimes de responsabilidade, não se sujeitam às sanções da lei de improbidade administrativa, sob pena de configurar bis in idem.

    Plenário do STF entende que que os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.

    (F) As sanções previstas na lei de improbidade podem ser aplicadas, também, pelo Tribunal de Contas competente, salvo a perda de função pública, pois a Lei nº 8.429/1992 exige sentença judicial transitada em julgado.

    Não podem ser aplicadas pelo Tribunal de Contas, pois a CRFB/88 no seu artigo 5°, inciso XXXV, inserido rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    A aprovação de contas pelo Tribunal de Contas não ostenta caráter jurisdicional, mas sim política; são decisões administrativas.

    ( F) As modalidades de atos de improbidade da Lei nº 8.492/1992 exigem o elemento subjetivo, consubstanciado no dolo, não se admitindo a responsabilidade objetiva do agente.

    O agente público responde subjetivamente pelos seus atos, que tenha causado danos à Administração, em decorrência de conduta dolosa ou culposa.

  • (FALSO) As sanções previstas na lei de improbidade podem ser aplicadas, também, pelo Tribunal de Contas competente, salvo a perda de função pública, pois a Lei nº 8.429/1992 exige sentença judicial transitada em julgado.

    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos exige sentença judicial transitada em julgado. (Lei nº 8.429/1992)

  • Gabarito: letra A

    resumindo:

    ELEMENTO SUBJETIVO DAS CONDUTAS DA LEI 8.429/92

    Art. 9 - enriquecimento ilícito - DOLO

    art. 10 - prejuízo ao erário - DOLO ou CULPA

    art. 10-A - aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - DOLO

    art; 11 - atenta aos princípios da administração pública - DOLO

    JURISPRUDÊNCIA (CUIDADO)

    Pode ser proposta ação de improbidade somente contra particular? Não, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do delito (STJ - Info 535)

    Agentes políticos estão sujeitos à lei? Sim, com a exceção do Presidente da República, não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa, nesse contexto, será competência do juízo de primeira instância, por exemplo, processar Governador de estado autor de improbidade. (STF - Info 901)

    No caso de atos que acarretem prejuízo ao erário, é necessário o efetivo dano para sua configuração? Sim, via de regra, é necessário o efetivo dano, salvo o inc. VIII (frustrar licitude de procedimento licitatório...neste caso o dano é presumido) (STJ - AgInt no REsp 1542025/MG)

    No caso de atos que violem princípios, se exige prova do dano ou do enriquecimento ilícito do agente? Não, estes requisitos são dispensáveis (STJ - Info 547)

    Como fica a prescrição no caso de ressarcimento nas ações de improbidade? São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado da lei de improbidade. (STF - Info 910)

    Bons estudos! #PCPR2020

  • Gabarito: A

    Comentário sobre a 2ª assertiva: ( ) O gestor que teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas competente pode sofrer as penalidades da lei de improbidade administrativa.

    Fundamento:

        Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

           I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

           II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GAB. A

    (F) - STF e do STJ → AGENTES POLÍTICOS, com exceção do PR, estão sujeitos a duplo regime sancionatório, aplicando-se a LIA em relação aos atos de improbidade e leis específicas relativamente aos crimes de responsabilidade, a exemplo daqueles previstos na Lei 1.079/1950 e no Decreto-Lei 201/1967.

    (V)

    (F) As sanções não podem ser aplicadas pelo Tribunal de Contas, pois a CRFB/88 no seu artigo 5°, inciso XXXV, inserido rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    (F) Apenas DOLO:

    1- enriquecimento ilícito

    2- aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;

    3- atenta aos princípios da administração pública

    DOLO ou CULPA:

    1 - prejuízo ao erário → única que aceita a culpa.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Analisemos cada assertiva, individualmente:

    (   ) Os agentes políticos sujeitos ao Decreto-Lei nº 201/67, que define os crimes de responsabilidade, não se sujeitam às sanções da lei de improbidade administrativa, sob pena de configurar bis in idem.

    FALSO

    Sobre o tema ora versado, o STF firmou posição no sentido da incidência da Lei 8.429/92 aos agentes políticos (à exceção do presidente da República), não havendo que se falar em bis in idem. A propósito, confira-se:

    "Direito Constitucional. Agravo Regimental em Petição. Sujeição dos Agentes Políticos a Duplo Regime Sancionatório em Matéria de Improbidade. Impossibilidade de Extensão do Foro por Prerrogativa de Função à Ação de Improbidade Administrativa. 1. Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição. 2. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil. Em primeiro lugar, o foro privilegiado é destinado a abarcar apenas as infrações penais. A suposta gravidade das sanções previstas no art. 37, § 4º, da Constituição, não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal. Em segundo lugar, o foro privilegiado submete-se a regime de direito estrito, já que representa exceção aos princípios estruturantes da igualdade e da república. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. E isso especialmente porque, na hipótese, não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo e julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil. Por fim, a fixação de competência para julgar a ação de improbidade no 1o grau de jurisdição, além de constituir fórmula mais republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a realização da instrução processual, de modo a promover maior eficiência no combate à corrupção e na proteção à moralidade administrativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (Pet-AgR 3240, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Plenário, 10.5.2018)

    (   ) O gestor que teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas competente pode sofrer as penalidades da lei de improbidade administrativa.

    VERDADEIRO

    Esta proposição está devidamente apoiada na regra do art. 21, II, da Lei 8.429/92, que assim enuncia:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    (...)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."

    (   ) As sanções previstas na lei de improbidade podem ser aplicadas, também, pelo Tribunal de Contas competente, salvo a perda de função pública, pois a Lei nº 8.429/1992 exige sentença judicial transitada em julgado.

    FALSO

    As Cortes de Contas não ostentam competência jurisdicional, de sorte que é equivocado aduzir a possibilidade de o tribunal de contas aplicar as sanções vazadas na Lei 8.429/92, as quais dependem de imposição por órgão competente, efetivamente investido de jurisdição.

    (  ) As modalidades de atos de improbidade da Lei nº 8.492/1992 exigem o elemento subjetivo, consubstanciado no dolo, não se admitindo a responsabilidade objetiva do agente.

    FALSO

    Embora seja correto asseverar que os atos de improbidade previstos na Lei 8.429/92 exigem o elemento subjetivo, bem como que não se admite a responsabilidade objetiva do agente, não é verdadeiro que se exija, em todos os atos, um comportamento doloso. Com efeito, os atos causadores de lesão ao erário (art. 10 do sobredito diploma) podem ser cometidos mediante conduta culposa.

    Do exposto, a sequência correta fica sendo: F-V-F-F.


    Gabarito do professor: A

  • "Elemento subjetivo, consubstanciado no dolo"

    Essa afirmação contempla modalidade culposa?

  • Penso que o erro do item 4 esteja no fato de que o elemento subjetivo não se consubstancia somente no dolo, mas sim no dolo e na culpa, haja vista que o art. 9ª da lei de improbidade comporta dos dois elementos subjetivos, noutra via, penso que está correto quando a questão afirma que não há a responsabilidade objetiva do agente, haja vista, que não tem esta previsão de responsabilidade independentemente de dolo ou culpa, desta forma, me posiciono no sentido que o único erro do item 4 está no fato de somente colocar o elemento subjetivo do dolo e excluir a culpa.


ID
3419836
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o marco regulatório das organizações da sociedade civil estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/2014, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.019...

    Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na 

    Parágrafo único. São regidos pelo convênios: 

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; 

    taí o erro da C...

  • Vamos à análise da questão, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014:

    A)CORRETA, conforme art.1o combinado com (c/c) art. 2o, inciso II, na forma que segue:

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

    Art.2o:Para os fins desta Lei, considera-se: II - administração pública: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no 

    B) CORRETA, conforme Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei: III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na ; X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.

    C) INCORRETA, conforme Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na .  Parágrafo único. São regidos pelo  convênios: I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

    D)CORRETA, conforme art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Sigamos firmes!!!

  • Os CONVÊNIOS existentes entre os entes federados ou a PJ´s a ele vinculadas são regidos pelo art. 116, da 8.666/93..

    Como a alternativa C diz o oposto, está INCORRETA.

    Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na 

    Parágrafo único. São regidos pelo convênios: 

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; 

  • Simplificando a lei, o MROSC só utiliza 3 tipos de instrumentos:

    -Termo de colaboração: qnd a parceria é proposta pela Adm. Púb. e envolve transferência de recursos FINANCEIROS;

    - Termo de Fomento: a parceria é proposta pela OSC e envolve transferência de recursos FINANCEIROS;

    - Acordo de Cooperação: não envolve transferência de recursos financeiros.

    OBS: As parcerias, no âmbito do MROSC, somente são celebradas com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC).

    O QUE SÃO OSC's???

    a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 

    b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. 

    c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

  • Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei:

    I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    II - (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 ; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    V - aos termos de compromisso cultural referidos no § 1º do art. 9º da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VII - às transferências referidas no art. 2º da Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004, e nos arts. 5º e 22 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VIII - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    IX - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    a) membros de Poder ou do Ministério Público; (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)

    b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública; (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)

    c) pessoas jurídicas de direito público interno; (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)

    d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública; (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)

    X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • GAB: C

    -A alternativa “c” é a incorreta porque segundo o artigo 84, da lei 13.019, os convênios entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas serão regidos pelo art. 116 da lei 8666/93 e não pelo marco regulatório das organizações da sociedade civil (Lei 13.019/14)

    -13.019/14

    • Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na 8666/93. Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666/93 os convênios: 
    • I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; 
    • II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º (Celebrados com entidades filantrópicas e SEM fins lucrativos no âmbito do SUS) . 
    • Art. 84-A. A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84.

     


ID
3419839
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o ingresso dos servidores públicos na administração pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    RE 635739: O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), considerou constitucional a utilização da regra de barreira em concursos públicos. Por unanimidade, o Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 635739, com repercussão geral, interposto pelo Estado de Alagoas contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AL), que declarou a inconstitucionalidade de norma de edital que previa a eliminação de candidato que, mesmo tendo obtido nota mínima suficiente para aprovação, não foi incluído entre os candidatos correspondentes ao dobro do número de vagas oferecidas. O entendimento do STF deve ser aplicado em casos análogos que estão com a tramitação suspensa em outros tribunais.

  • Para complementar os estudos:

    Alternativa A)

    Cláusula de barreira ocorre quando o edital limita a quantidade de classificados, tomando por base o número de vagas. Em 2014 o STF declarou constitucional. 

    Alternativa B)

    Em regra, não produzem fato consumado a posse e o exercício em cargo público decorrentes de decisão judicial tomada à base de cognição não-exauriente. Em outras palavras, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista. Trata-se do entendimento firmado no RE 608482/RN (Tema 476). A situação é diferente, contudo, se a pessoa, após permanecer vários anos no cargo, conseguiu a concessão de aposentadoria. Neste caso, em razão do elevado grau de estabilidade da situação jurídica, o princípio da proteção da confiança legítima incide com maior intensidade. Trata-se de uma excepcionalidade que autoriza a distinção (distinguish) quanto ao leading case do RE 608482/RN (Tema 476). STF. 1ª Turma. RE 740029 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/8/2018 (Info 911). 

    Alternativa C)

    O STF entendeu que o candidato aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito subjetivo à nomeação. Ocorre que, sendo ato administrativo, pode ser modificado em razão do interesse público superveniente (súmulas 346 e 473 do STF). Esse entendimento vem sendo adotado pela jurisprudência moderna, diante da impossibilidade de invasão do mérito administrativo. Para justificar o não cumprimento do dever de nomeação, é necessário que a situação justificadora tenha as seguintes características:

     

    i.   Superveniência;

    ii.  Imprevisibilidade;

    iii. Gravidade; e

    iv. Necessidade.

    (Manual de Direito Administrativo do Prof Matheus Carvalho)

    @FazDireitoQuePassa

  • A) CERTO. FUNDAMENTO: É constitucional a regra denominada “cláusula de barreira”, inserida em edital de concurso público, que limita o número de candidatos participantes de cada fase da disputa, com o intuito de selecionar apenas os concorrentes mais bem classificados para prosseguir no certame. STF. Plenário. RE 635739/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2014 (repercussão geral) (Info 736).

     

    B)ERRADO.FUNDAMENTO: A posse ou o exercício em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório não implica a manutenção, em definitivo, do candidato que não atende a exigência de prévia aprovação em concurso público (art. 37, II, da CF/88), valor constitucional que prepondera sobre o interesse individual do candidato, que não pode invocar, na hipótese, o princípio da proteção da confiança legítima, pois conhece a precariedade da medida judicial. Em suma, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista. STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753).

     

    C)ERRADO.FUNDAMENTO:  Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características:

    a) Superveniência : os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público;

    b) Imprevisibilidade : a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital;

    c) Gravidade : os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital;

    d) Necessidade : a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. 

    De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário.[ , rel. min.GilmarMendes, P, j. 10-8-2011, DJE de 189 de 3-10-2011, .]

    D) ERRADO.FUNDAMENTO: É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública sem a observância de prévia aprovação em concurso público, razão pela qual não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação ao empregado eventualmente contratado, ressalvados: • o direito de ele receber os salários referentes ao período trabalhado; e • o direito de ele levantar os depósitos do FGTS (art. 19-A da Lei 8.036/90). STF. Plenário. RE 705140/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/8/2014 (repercussão geral) (Info 756).

  • o   Gabarito: A.

    .

    A: CORRETA: Cláusulas de barreira são as cláusulas pelas quais se limita o número de candidatos participantes de cada fase do certame, sendo consideradas constitucionais. São a mesma coisa que reprovação? Não. Na reprovação, o candidato não teve aptidão para ser aprovado. Nas cláusulas de barreira houve aprovação, mas a pontuação foi insuficiente para inclusão no grupo dos remanescentes.

    B: ERRADA: Concessão de posse por medida liminar: uma prática atualmente comum, ocorre quando o candidato, apesar de não preencher algum requisito para a aprovação, consegue, em ação judicial, ser beneficiado com a concessão de medida liminar na qual se determina que o Poder Público dê posse ao candidato.

    o   O entendimento é que tal decisão é totalmente inconstitucional, pois a medida cautelar não poderá ordenar a formação da relação funcional pela investidura. No máximo, pode determinar a reserva de vaga, garantindo o direito do candidato até o término do processo judicial.

    o   O desfecho adequado é o desfazimento da posse através da anulação, sem a garantia de qualquer direito ao candidato que não cumpriu o requisito para a aprovação no certame.

    o   Nesses casos deverá haver a invalidação do concurso? Não, inexistindo motivo para tal. As ilegalidades dessa natureza serão sanadas com a anulação das nomeações ilegítimas e prematuras tão logo o Judiciário reconheça a improcedência da pretensão dos candidatos.

    C: ERRADA: Quem teria direito subjetivo à nomeação? Só os classificados estritamente dentro do número de vagas. Caso, por exemplo, um certame preveja 5 vagas e o candidato nº 5 desista, automaticamente o candidato nº 6 recebe o direito de nomeação. E se ocorrer fato superveniente não previsto pela Administração? Nessas hipóteses, entende o STF que é admissível a não nomeação.

    D: ERRADA: Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que a nulidade da contratação de servidor público sem concurso, ainda que por tempo determinado e para atendimento de necessidade excepcional da administração, gera como efeitos jurídicos apenas o direito ao recebimento de salários durante o período e ao levantamento dos depósitos realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    A → RE. Repercussão Geral. 2. Concurso Público. Edital. Cláusulas de Barreira. Alegação de violação aos arts. 5º, caput, e 37, inciso I, da CF. 3. Regras restritivas em editais de concurso público, quando fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho meritório do candidato, não ferem o princípio da isonomia. 4. As cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos mais bem classificados, têm amparo constitucional. 5. RE provido. STF, RE 635.739/AL.

    B → CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO QUE ASSUMIU O CARGO POR FORÇA DE LIMINAR. SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DA MEDIDA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. “TEORIA DO FATO CONSUMADO”, DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado. 2. Igualmente incabível, em casos tais, invocar o princípio da segurança jurídica ou o da proteção da confiança legítima. É que, por imposição do sistema normativo, a execução provisória das decisões judiciais, fundadas que são em títulos de natureza precária e revogável, se dá, invariavelmente, sob a inteira responsabilidade de quem a requer, sendo certo que a sua revogação acarreta efeito ex tunc, circunstâncias que evidenciam sua inaptidão para conferir segurança ou estabilidade à situação jurídica a que se refere. 3. RE provido. STF, RE 608.482/RN.

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    C → Quando se afirma que a AP tem a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da AP de nomear novos servidores. Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da AP, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a AP somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo PJ. [RE 598.099, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 10-8-2011, DJE de 189 de 3-10-2011, Tema 161.]

    D → 1. Reafirma-se, para fins de repercussão geral, a jurisprudência do STF no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da CF não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS. 2. RE a que se dá parcial provimento, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. STF, RE 765320 RG/MG.

  • Assertiva A

    É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguirem no certame.

  • LETRA A - CERTO: O STF já reconheceu a validade da cláusula de barreira ou de desempenho nos concursos, porquanto ela propicia a seleção dos candidatos mais bem classificados (princípio da eficiência) (STF, RE 635.739).

    Mas afinal, o que significa cláusula de barreira?

    Ela é a cláusula que consta nos editais do alguns concursos (geralmente CESPE), limitando o número de candidatos que seguem para a fase seguinte, mesmo depois de atingir os índices mínimos exigidos. A título ilustrativo, imagine uma situação em que o edital traga a regra segundo a qual será eliminado o candidato que não obtiver no mínimo 50% de votos na parte de conhecimentos gerais e outros 50% na de conhecimentos específicos. Também no edital há a previsão de correção de apenas 1000 provas discursivas. Neste caso, mesmo alcançando os percentuais mínimos, pode ser que o candidato não tenha a sua redação corrigida, por não ter atingido a nota de corte.

    LETRA B - ERRADO: Tanto STJ como STF entendem que, como regra, em caso de posse em cargo público por natureza precária, a teoria do fato consumado não garante a posse definitiva, sobretudo porque não há que se falar em legítima confiança do administrado, pois o autor tem ciência do caráter provisório da decisão que lhe respalda (RE 608482/RN; RMS 31538/DF).

    LETRA C - ERRADO: O STF, ao analisar o tema em sede de repercussão geral, identificou hipóteses excepcionais em que a Administração pode deixar de realizar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas, desde que se verifique a ocorrência de uma situação com as seguintes características (STF, RE 598.099/MS):

    a) SUPERVENIÊNCIA: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) IMPREVISIBILIDADE: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) GRAVIDADE: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) NECESSIDADE: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

    LETRA D - ERRADO: O STF já reconheceu que essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS. STF. RE 705.140/RS, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/8/2014, acórdão publicado no DJe de 5/11/2014 (Info 756).

    Em sentido semelhante, as Súmulas 363/TST e 466/STJ.

  • CLAUSULA DE BARREIRA É CONSTITUCIONAL

     RE. Repercussão Geral. 2. Concurso Público. Edital. Cláusulas de Barreira. Alegação de violação aos arts. 5º, caput, e 37, inciso I, da CF. 3. Regras restritivas em editais de concurso público, quando fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho meritório do candidato, não ferem o princípio da isonomia. 4. As cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos mais bem classificados, têm amparo constitucional. 5. RE provido. STFRE 635.739/AL.

  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos.


    A)    
    CORRETA. Com base no RE 635.739 (2014), STF é “constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira", com o objetivo de selecionar somente os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.

    B)    
    INCORRETA. O STF tem se posicionado pelo contrário a aplicação da teoria do fato consumado para a manutenção em cargo público de candidato que não foi aprovado em concurso público.

    De acordo com RE 608.482 (2014), STF “a jurisprudência deste Tribunal tem se posicionado no sentido da inaplicabilidade de teoria do fato consumado" nos casos em que é pleiteada a permanência em cargo público cuja posse tenha acontecido de maneira precária, em virtude de decisão judicial não definitiva. O transcurso do tempo não poderia convalidar a posse no cargo em questão.

    C)    
    INCORRETA. O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a ser nomeado, contudo se acontecer um fato superveniente não previsto pela Administração após a publicação do edital, a não nomeação é justificada.

    Com base no RE 1194301 / RN – RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO,  STF (2019), “(...) a aprovação do impetrante dentro do número de vagas previstas no edital importa no reconhecimento de que possui direito subjetivo à nomeação; ademais, a previsão de existência das vagas para provimento imediato afasta a discricionariedade administrativa quanto ao momento da nomeação, que deve ser providenciada tão logo seja ultimada a homologação do concurso e as providências administrativas usuais à convocação para provimento do cargos. 2. A não nomeação somente justificar-se-ia diante de fato superveniente da Administração que inviabilizasse a concretização da expectativa de direito gerada pela previsão editalícia, o que inocorreu na hipótese".

    D) INCORRETA. O servidor indicado faz jus ao FGTS, com base no RE 596.478, do STF, “(...) é constitucional o art. 19-A, da Lei nº 8.036 de 1990, o qual dispõe ser devido o depósito do FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a administração pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da CF, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados".

    Gabarito do Professor: A)
  • GABARITO: A

    Sobre a assertiva B, atentar que o STJ recentemente entendeu ser necessário realizar o distinguishing quando se tratar de situação em que a reversão da tutela precária e a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a sua manutenção, segue síntese do DoD:

    (...) O STJ, seguindo a orientação firmada pelo STF em repercussão geral (Tema 476/STF, RE 608.482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 30.10.2014), entendia inaplicável a Teoria do Fato consumado aos concursos públicos, não sendo possível o aproveitamento do tempo de serviço prestado pelo servidor público que tomou posse por força de decisão judicial precária, para efeito de estabilidade. Contudo, no caso concreto, há a solidificação de situações fáticas ocasionada em razão do excessivo decurso de tempo entre a liminar concedida e os dias atuais, de maneira que, a reversão desse quadro implicaria inexoravelmente em danos desnecessários e irreparáveis ao servidor. Deve-se considerar que a liminar que deu posse ao impetrante no cargo de Policial Rodoviário Federal foi deferida em 1999 e desde então ele está no cargo, ou seja, há mais de 20 anos. Assim, o STJ entende que existem situações excepcionais, como a dos autos, nas quais a solução padronizada ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada, impondo-se o distinguishing, e possibilitando a contagem do tempo de serviço prestado por força de decisão liminar, em necessária flexibilização da regra. (...) (STJ. 1ª Turma. AREsp 883.574-MS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/02/2020) (Info 666).

    (...) 3. Na hipótese, a agravada tomou posse e entrou em exercício no cargo, em 18/3/2005, inicialmente por força de antecipação de tutela, obtendo, inclusive, aprovação nas avaliações de desempenho e cumprindo o estágio probatório em 18/3/2008. Ocupando por mais de oito anos o cargo efetivo, fica demonstrado que o exercício no cargo público ganhou solidez com o respaldo do Poder Judiciário, desse modo, irreversível a situação fática do objeto da ação. 4. Assim, nos casos excepcionais, em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo, como ocorre na hipótese dos autos, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de admitir a aplicação da teoria do fato consumado. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (...) (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1569719/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 08/10/2019)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Em casos excepcionais, em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de admitir a aplicação da teoria do fato consumado. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 12/02/2021

  • GABARITO: Letra A

    LETRA A (GABARITO):É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguirem no certame.

    >> Informativo 736 – STF: Cláusula de barreira em concurso público é constitucional. É constitucional a regra denominada “cláusula de barreira”, inserida em edital de concurso público, que limita o número de candidatos participantes de cada fase da disputa, com o intuito de selecionar apenas os concorrentes mais bem classificados para prosseguir no certame. STF. Plenário. RE 635739/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2014.

    LETRA B (ERRADA):O servidor que tenha tomado posse no cargo em decorrência de medida liminar posteriormente revogada tem direito a permanecer no cargo com fundamento na “teoria do fato consumado” e no princípio da proteção da confiança legítima, caso tenham se passado mais de 5 anos.

    >> Em regra, o STJ acompanha o entendimento do STF e decide que é inaplicável a teoria do fato consumado aos concursos públicos, não sendo possível o aproveitamento do tempo de serviço prestado pelo servidor que tomou posse por força de decisão judicial precária, para efeito de estabilidade.

    >>ATENÇÃO!!! INFORMATIVO 666 DO STJ: Em casos excepcionais, em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de admitir a aplicação da teoria do fato consumado

  • GABARITO: Letra A

    CONTINUAÇÃO...

    LETRA C (ERRADA): Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas indicado no edital tem direito subjetivo a ser nomeado, ainda que, após a publicação do edital, aconteça um fato superveniente não previsto pela administração pública.

    >> Quando se afirma que a Administração Pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público

    LETRA D (ERRADA): Oservidor desligado da administração pública em caso de nulidade na contratação temporária faz jus à percepção da remuneração pelo período efetivamente trabalhado, mas não a verbas de natureza trabalhista, tais como FGTS, aviso prévio e seguro desemprego.

    >>[...] Reafirma-se, para fins de repercussão geral, a jurisprudência do STF no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da CF não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS. STF, RE 765320 RG/MG.


ID
3419842
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as classificações das Constituições, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.


( ) Quanto à ideologia, as Constituições podem ser ecléticas ou ortodoxas.

( ) As Constituições costumeiras são aglutinadas em um texto solene.

( ) Sob o aspecto da extensão, as Constituições podem ser ortodoxas e sintéticas.

( ) As Constituições cesaristas são aquelas oriundas de plebiscito popular.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • 1-No que se refere ao modo de elaboração, as Constituições podem ser:

    a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em: -

    ortodoxas: quando refletem uma só ideologia. -

    heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas.

    A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF). As Constituição ecléticas também são denominadas de Constituições compromissórias, uma vez que resultam de diversos compromissos constitucionais entre grupos políticos antagônicos, resultando em um texto composto de normas de diferentes ideologias.

    2- b) Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.

    José Afonso da Silva destaca que não se deve confundir o conceito de constituição histórica com o de constituição flexível. As constituições históricas são, de fato, juridicamente flexíveis (sofrem modificação por processo não dificultoso, podendo ser modificadas pelo legislador ordinário), mas normalmente são política e socialmente rígidas, uma vez que, por serem produto do lento evoluir dos valores da sociedade, raramente são modificadas. 

    3-Quanto à extensão, as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas.

    a) Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais. Esta espécie de Constituição é uma tendência do constitucionalismo contemporâneo, que busca dotar certos institutos e normas de uma proteção mais eficaz contra investidas do legislador ordinário. Ora, devido à supremacia formal da Constituição, as normas inseridas em seu texto somente poderão ser modificadas mediante processo legislativo especial.

    b) Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais. Destaque-se que os textos constitucionais sintéticos são qualificados como constituições negativas, uma vez que constroem a chamada liberdade-impedimento, que serve para delimitar o arbítrio do Estado sobre os indivíduos. 

    4-Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A última não seria falsa (referendo)? Deu pra responder (V) (F) (F)... (V)?

  • As Constituições Cesaristas dependem de referendo, no entanto a questão fala em plebiscito - que é uma consulta prévia à edição de ato administrativo - ao meu ver constitui um erro.

  • O Professor Marcelo Novelino explica que as constituições cesaristas são aquelas em que a participação do povo limita-se a ratificar a vontade daquele que detém o poder. Nesse sentido: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas". (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 108.)

  • Para o professor José Afonso da Silva apud Nathalia Masson:

    "Outro tipo de Constituição, que não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com a participação popular. Podemos chamá-la de Constituição cesarista, porque formada por plebiscito popular sobre um projeto por um imperador (plebiscito napoleônico) ou um ditador (plebicito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder".

    Ao meu ver, a questão é confusa; no entanto, o próprio José Afonso utilizou o termo "ratificar" para se referir ao plebiscito.

  • (V) Quanto à ideologia, as Constituições podem ser ecléticas ou ortodoxas.

    Modo de Elaboração:

    É a DOGMÁTICA (Sistemática)- Feita por um órgão em um momento, podendo ser:

    ECLÉTICA (Heterodoxa)- Várias ideologias (Nossa CF)

    ORTODOXA- Uma só ideologia

    (F) As Constituições costumeiras são aglutinadas em um texto solene.

    São feitas lenta e gradualmente com a tradição

    (F) Sob o aspecto da extensão, as Constituições podem ser ortodoxas e sintéticas.

    Ortodoxa está dentro do modo de elaboração e não de extensão.

    Na extensão podem ser:

    Analítica (longa) Nossa CF

    Sintéticas (curta)

    (V) As Constituições cesaristas são aquelas oriundas de plebiscito popular.

    Quanto a origem: São outorgadas mas exigem referendo popular (uma ratificação)

  • obrigado, joelma. Perfeita explicação

  • Plebiscito é diferente de referendo....

    Concordo com Ana Caroline

    Plebiscito se pergunta primeiro pra depois fazer a lei

    Referendo se faz a lei depois pergunta

  • Peguei de algum colega aqui:

    Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.

    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

    Não escrita: também chamada de costumeira, é fruto dos costumes da sociedade exemplo da Inglaterra.

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.

    Promulgada: é a democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo.

    Outorgada: é a imposta ao povo pelo governante.

    Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.

    Sintética: é reduzida, concisa.

    Analítica: é extensa, prolixa, assim como a brasileira.

    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.

    Imutável: a que não pode ser alterada.

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso.

    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (Fácil de alterar)

    Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

    A CF/88 é:

    P – Promulgada (origem)

    E - Escrita (forma)

    D - Dogmática (modo de elaboração)

    R - Rígida (estabilidade)

    A - Analítica (extensão)

    Formal – (conteúdo)

  • As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas". (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 108.)

  • Constituição cesarista são aquelas oriundas de plebiscito popular.Vale ressaltar que plebiscito popular é uma forma de poder constituinte direto.

  • Plebiscito???

    Na Constituição Cesarista a ratificação pelo povo é feita POSTERIORMENTE a fim de dar aparência de legitimidade. Assim, REFERENDO NÃO SE CONFUNDE COM PLEBISCITO.

  • GABARITO: B

    I - VERDADEIRO: Quanto à Ideologia: 1. Ecléticas: Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias. 2. Ortodoxas: São fundadas em uma só ideologia.

    II - FALSO: Costumeira: é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra.

    III - FALSO: Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787. Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.

    IV - VERDADEIRO: Cesarista: É a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.

  • Eu conheço esse mnemônico:

    O CF AMO EX PROFERIDA

    PROmulgada--------------------Origem

    Formal-----------------------------Conteúdo

    Escrita-----------------------------Forma

    RIgida-----------------------------Alterabilidade

    Dogmática------------------------MOdo

    Analítica---------------------------EXtensão

  • GABARITO: LETRA B

    1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:

    ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)

    ▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)

    ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).

    ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.

    2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:

    ▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e

    b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).

    ▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).

    3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) ortodoxas e 

    b) heterodoxas.

    ▪ HISTÓRICAS.

    4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)

    ▪ SUPER-RÍGIDA

    ▪ RÍGIDA

    ▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL

    ▪ FLEXÍVEL

    5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:

    ▪ MATERIAL

    ▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL

    6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:

    ▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)

    ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)

    Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:

    7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:

    ▪ NORMATIVAS

    ▪ NOMINATIVAS

    ▪ SEMÂNTICAS

    8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-LEI

    ▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO

    ▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA

    9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA

    ▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE

    ▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO

    10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:

    ▪ LIBERAIS

    ▪ SOCIAIS

    11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ HETEROCONSTITUIÇÕES

    ▪ AUTOCONSTITUIÇÕES

    12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:

    ▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA

    ▪ PRECEITUAL

    13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

    ▪ Constituições plástica.

    ▪ Constituição expansiva.

    ▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • QUANTO À IDEOLOGIA

    a)               Constituição ortodoxa (ou monista): fixa uma única ideologia estatal.

    Ex.: Constituição chinesa, Constituição da ex-URSS.

    a)               Constituição eclética (ou compromissória): permite a combinação de ideologias diversas.

    QUANTO À EXTENSÃO

    a) Constituição sintética (breve, sumária, sucinta, resumida, concisa): trata apenas dos temas principais. Ex.: Constituição dos EUA.

    b) Constituição analítica (longa, volumosa, inchada, ampla, extensa, prolixa, desenvolvida, larga): entra em detalhes de certas instituições. Ex: CF-1988.

  • INFELIZMENTE a banca optou pela interpretação ampla do conceito de REFERENDO,ou seja,apesar de conceitos restritos diferentes, o CONCEITO AMPLO DE REFERENDO E PLEBISCITO é o mesmo, ou seja, ambos fazem parte do conceito de CONSULTA POPULAR. O que faz a diferença é o momento de cada um, sendo o PLEBISCITO ANTES e o REFERENDO APÓS o projeto de lei. 

    ( Eu ) rsss

    "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas". (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 108.)

  • A constituição cesarista é fruto de outorga+referendo. Referendo não é igual a plebiscito! Ao meu entender a questão passível de anulação.

  • Cesaristas precisam de referendo e não plebiscito.

  • a) (V)- Correto, pois segundo a ideologia ou a dogmática = Ortodoxa ou Eclética

    b) (F) - Pois as constituições escritas que são aglutinadas em um unico texto solene

    c) (F) - Errado pois como vimos anteriormente, Ortodoxa é relacionado quanto a ideologia ou dogmática

    d) (V) - Correto, pois as constituições Cesaristas chegam a fazer o plebiscito popular, mesmo sendo para "enfeite".

    Resposta final: (VFFV) - Letra B.

  • Acredito que seja referendo... Não plebiscito.

  •  

    A questão exige conhecimento acerca da temática de teoria da constituição relacionada à classificação das constituições. Analisemos as alternativas:

     

    Assertiva I: é verdadeira. Quanto à ideologia (ou quanto à dogmática) as constituições podem ser ecléticas (ou heterogêneas) – sendo que nesta espécie constitucional, por não haver uma única força política prevalente, o texto constitucional é produto de uma composição variada de acordos heterogêneos, que denota pluralidade de ideologias (muitas vezes colidentes) e sinaliza a ocorrência de possíveis duelos (judiciais, legislativos e administrativos) entre os diversos grupos políticos, a seriem pacificados pelos operadores jurídicos – ou ortodoxas, constituições construídas tendo por base um pensamento único, que afasta o pluralismo.

     

    Assertiva II: é falsa. Na verdade, Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra.

     

    Assertiva III: é falsa. Quanto à extensão, as constituições podem ser analítica (prolixas ou longas) ou concisas (sumárias ou reduzidas).

     

    Assertiva IV: é verdadeira. Similarmente à outorgada, a Constituição intitulada cesarista tem seu texto elaborado sem a participação do povo. No entanto, e diferentemente daquela, para entrar em vigor dependerá de aprovação popular que a ratifique depois de pronta (referendo). Para alguns doutrinadores, como Marcelo Novelino e José Afonso da Silva, as Constituições Cesaristas também podem ser outorgadas e submetidas a plebiscito.

     

    Portanto, a sequência correta é “V F F V”.

     

    Gabarito do professor: letra b.


ID
3419845
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o fenômeno da mutação constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Prof. Marcelo Novelino:

    "A mutação se manifesta por processos informais de modificação do conteúdo da constituição sem alteração do seu texto. As mudanças informais podem ocorrer com o surgimento de novos costumes constitucionais ou pela via interpretativa, quando se altera o sentido atribuído ao enunciado normativo constitucional"

    Entretanto, salienta o autor que "Não devem ser admitidas mudanças que, a pretexto de atualizar o conteúdo constitucional, extrapolem as possibilidades semânticas de seu texto, como, por exemplo, no caso da pretendida releitura do disposto no art. 52, X da Constituição, a fim de se conferir ao Senado a função de dar mera publicidade às decisões do Senado proposta por Gilmar Mendes, embora inicialmente rejeitada, parece ganhar força no Supremo Tribunal Federal.

    Obs: Este exemplo trata do tema: Abstrativização do Controle Difuso -

    _______________________________

    Fonte: Curso de Direito Constitucional -14ª Ed. (pg. 159-160). Bons Estudos

  • Mutação Constitucional é a modificação informal de uma norma da CF, cujo texto permanece original.

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    A mutação constitucional consiste num processo informal de modificação da norma sem haver qualquer alteração ou modificação do seu texto. Assim, por gerar, indubitavelmente, insegurança jurídica, é necessário entender como ocorre, os mecanismos e métodos utilizados para seu estudo, traçando os limites e os contornos da exegese que o jurista poderá proceder, sem que incorra em uma mutação constitucional inconstitucional, chamada por J. J. Gomes Canotilho de mutação constitucional exogenética. Por tratar-se de tema de extrema relevância, o presente artigo tem o desiderato de tecer breves considerações acerca do instituto da mutação, evidenciando os casos já reconhecidos pela doutrina e sua aplicação pelos Tribunais Superiores do País, em especial pelo STF.

    FONTE: Conteúdo Jurídico

    Bons estudos! :)

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  • A mutação é um processo informal (ou não formal) de mudança da Constituição provocado pela alteração da tradição, dos costumes, da interpretação doutrinária ou, especialmente, da interpretação jurisprudencial (com destaque para a interpretação feita pela Corte Constitucional).

    O que ocorre na mutação?

    Na mutação, há uma espécie de dissociação entre o texto e a norma. Como se sabe, norma é o resultado da interpretação do texto, um não se confundindo com o outro. Assim, na mutação há uma dissociação entre o texto e a norma da seguinte forma: embora o texto continue a dizer exatamente o que ele dizia antes (ou seja, não há mudança formal), a norma que resulta da interpretação muda (a norma dizia uma coisa e passa a dizer outra).

    Portanto, na mutação, a mudança não é formal, não é no texto, mas sim no significado, no sentido das normas que resultam da interpretação do texto constitucional, o qual permanece intocado.

  • Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

  • A mutação constitucional é transformação de sentido do enunciado da Constituição, sem que a redação do seu próprio texto seja alterada.Mutação constitucional è a modificação informal de uma norma na constituição,cujo texto original não é alterado. Mutação constitucional é o processo de modificação e alteração informal de uma norma na constituição sem que o texto original seja alterado.

  • A mutação constitucional é transformação de sentido do enunciado da Constituição, sem que a redação do seu próprio texto seja alterada.mutação constitucional é o processo de modificação informal de uma norma da constituição,ou seja,não altera o sentido original da constituição.

  • Por se tratar de uma constituição rígida, a Carta Magna de 1988 não admite a mutação constitucional. É admitido mutação constitucional desde que não altere o sentido original da constituição,mutação constitucional è a transformação de uma norma na constituição sem que altere o seu sentido literal originário(processo informal).

  •   Poder constituinte Difuso = Mutação Constitucional  

    Interpretação constitucional evolutiva que nada mais é do que o processo informal de alteração da Constituição a partir do qual se muda a norma, via interpretação nova, sem a necessária mudança do texto.

  • GABARITO: C

    Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

  • A questão exige conhecimento acerca do fenômeno da mutação constitucional. Analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de processo de alteração da constituição sem modificação do texto, por meio de mecanismos interpretativos. Portanto, pode ser aplicado em documentos rígidos, já que não faz diferença se a alteração do texto é difícil ou não.


    Alternativa “b": está incorreta. Diversamente da emenda, processo formal de alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60), a mutação ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam. Esta mudança pode ocorrer com o surgimento de um novo costume constitucional ou pela via interpretativa.


    Alternativa “c": está correta. Vide comentário da alternativa b.


    Alternativa “d": está incorreta. Vide comentário da alternativa b.


    Gabarito do professor: letra c.

  • GABARITO: LETRA C

    Uadi Lammêgo Bulos denomina mutação constitucional “... o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Constituição, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e dos costumes constitucionais”.

    FONTE:  Direito Constitucional Esquematizado (2019) - Pedro Lenza.  

  • alternativa C

    Resumidamente:

    "mutação constitucional" (mudança informal) - é o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, mas semmmmm alterar o texto, ou seja, é uma "mudança de contexto sem alteração do texto". Ex: mutação no conceito de família, com a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL:

    Processo informal de alteração da Constituição, sem atingir diretamente o seu texto, em razão de modificações ocorridas no quadro fático ou em razão de modificações ocorridas no quadro de valores compartilhados pela sociedade.

    - Pressupõe uma dissociação entre norma e texto.

    Mecanismos de atuação da mutação constitucional (segundo Luís Roberto Barroso):

    a. por mudanças na interpretação constitucional:

    ·         Evolução jurisprudencial;

    ·        Pode haver atribuição de eficácia prospectiva à mudança jurisprudencial (prospective overruling).

    #ATENÇÃO: a coisa julgada no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade não representa obstáculo incontornável para o reconhecimento da mutação constitucional pela via judicial.

    b. pela atuação do legislador;

    c. por via de costume.

    ·        Desde que o costume não viole normas constitucionais escritas;

    ·        Desde que o costume não viole os valores fundamentais da Constituição;

    ·        Não é admitido o costume contra constitutionem;

    ·        O costume, por mais enraizado que seja, não pode ser invocado como razão para descumprimento da Constituição, nem enseja a revogação de seus preceitos.

    Limites da mutação constitucional: porque devem ser preservadas a força normativa da Constituição e a sua rigidez, a mutação deve respeitar o próprio texto constitucional (não pode haver alterações que contradigam o texto, devendo ser pinçadas as possibilidades interpretativas que estão dentro de uma moldura conferida pelo próprio texto).

    A mutação deve respeitar também o sistema constitucional como um todo, observando as escolhas fundamentais feitas pelo constituinte (não pode, por exemplo, resultar em um desrespeito ao sentido mínimo das cláusulas pétreas).

  • A mutação constitucional consiste na alteração do sentido da norma constitucional, por meio de nova interpretação, sem alterar o texto normativo.

    O texto normativo é o mesmo, de modo que apenas o seu sentido é alterado.

    A mutação constitucional promove a alteração informal da Constituição Federal.

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - Na verdade, o professor Hsü Dau Lin (grande expoente do tema) declara que o fenômeno em questão ocorre, em especial, naqueles Estados onde há maior rigidez e formalidade para a modificação das normas fundamentais, porque, de acordo com ele, quando a Constituição é flexível, é possível acompanhar a realidade, com as transformações formais da lei, de forma mais ágil, ficando assim, menos necessária a utilização da mutação constitucional. Por isso, segundo Daniel Sarmento, “No que concerne à rigidez, pode-se dizer que quando mais difícil for a alteração de uma Constituição por meios formais, maior será a probabilidade e a legitimidade de que as modificações necessárias para que ela acompanhe a evolução social ocorram por processos informais”. (NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho, 2. ed., Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 344.)

    LETRA C - De fato, mutação constitucional (vicissitudes constitucionais tácitas, mudanças silenciosas da Constituição, transições constitucionais, processos de fato, processos indiretos, processos não formais, processos informais, processos oblíquos) é a possibilidade de haver REFORMA INFORMAL à Constituição, modificando a interpretação da norma sem alterar o texto. A mutação Constitucional está ligada à PLASTICIDADE de que dotadas certas normas constitucionais, que implica que, sem que se recorra a mecanismo constitucionalmente previsto, ocorra a alteração de significado, sem alteração do signo linguístico.

    LETRA B e D - Como visto, a mutação constitucional é decorrente de um processo informal de alteração da Constituição. Não há emendas, apenas modificação do sentido, sem alteração do texto.

    Para que isso fique claro, vamos a um exemplo:

    Pela redação da Constituição (art. 52, X), ao declarar a inconstitucionalidade, o STF deveria comunicar ao Senado Federal para possível suspensão, total ou parcial, da execução da lei. No entanto, a orientação atual é a de que o dispositivo em comento sofreu uma mutação constitucional, passando a decisão do Plenário do STF, mesmo em controle difuso, a valer erga omnes. Segundo esta nova interpretação, o papel do Senado seria de dar publicidade à decisão. Daí se falar que as decisões do STF no controle difuso teriam sofrido uma abstrativização/objetivação.

  • A mudança não altera o texto e sim a interpretação e significado do texto. "Novo sentido" - estava lá, mas não era perceptível = mutação

    A mudança não altera o texto e sim a interpretação e significado do texto. "Novo sentido" - estava lá, mas não era perceptível = mutação

    A mudança não altera o texto e sim a interpretação e significado do texto. "Novo sentido" - estava lá, mas não era perceptível = mutação

    A mudança não altera o texto e sim a interpretação e significado do texto. "Novo sentido" - estava lá, mas não era perceptível = mutação

    A mudança não altera o texto e sim a interpretação e significado do texto. "Novo sentido" - estava lá, mas não era perceptível = mutação

    A mudança não altera o texto e sim a interpretação e significado do texto. "Novo sentido" - estava lá, mas não era perceptível = mutação

    A mudança não altera o texto e sim a interpretação e significado do texto. "Novo sentido" - estava lá, mas não era perceptível = mutação

  • Alternativa C

  • Poder Constituinte Difuso: conhecido como mutação constitucional.

    Trata-se de um poder de fato, que atua informalmente e provoca mudança apenas na forma de interpretar a constituição.

    É difusa porque a mutação resulta do evoluir dos valores de uma comunidade, do evoluir dos costumes. Todos os atores da comunidade política (cidadãos, juízes, doutrinadores etc) contribuem para que a mutação aconteça.

    Ocorre quando a lei for polissêmica ou plurissignificativa. Em sua decisão, o STF poderá dizer que, "se interpretado de maneira 'A', o dispositivo será compatível com a CR"

    > A declaração de nulidade sem redução de texto e a interpretação conforme a constituição são técnicas de decisão judicial equivalentes (o resultado será o mesmo). Contudo, não se confundem. A interpretação conforme limita a interpretação: "o dispositivo será constitucional desde que interpretado de maneira "A", excluindo as outras possibilidades interpretativas.

    A declaração de nulidade sem redução de texto exclui uma interpretação e permite as demais. Só pode ser aplicada no controle ABSTRATO.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • GABARITO C

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL ocorre quando a interpretação da norma constitucional tem seu sentido alterado, SEM alteração no texto normativo.


ID
3419848
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos sociais, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • 1º Ligada a liberdade

    2º Igualdade

    3º Fraternidade

    4º Democracia

    5º A paz

  • Direitos sociais são de segunda geração.

  • Gabarito letra A para os não assinantes

    1ª Geração ► CI PO = CIvis e POlíticos

    2ª Geração ► É SÓ CU = Econômicos, SOciais e CUlturais (OBS: todo o artigo 6º da CF é de 2ª geração)

    3ª Geração ► SOFRA = SOlidariedade e FRAternidade

     

  • Complementando:

    Explicando a letra d) está CORRETA, pois os direitos de segunda geração (sociais) surgiram com a constituição de Weimar na Alemanha, no ano de 1919 (exatamente no fim da primeira guerra mundial).

    Bons estudos!

  • o   Gabarito: A.

    .

    Os direitos sociais pertencem à SEGUNDA geração de direitos humanos, e não à terceira.

  • Vai prestar concurso para esta banca?

    é bom saber este assunto porque ela adora...(Q1142006)

    1ª Geração: (Segunda metade do século XVIII)

    Denominação do estado: Estado Liberal

    Valores:Liberdade

    Espécies de direitos : Civis e políticos

    2ª Geração: (Primeira metade do século XX)

    Denominação do estado: Estado Social

    Valores: igualdade

    Espécies de direitos : Direitos sociais econômicos e culturais

    3ª Geração: (Segunda metade do século XX)

    Denominação do estado: Estado democrático

    Valores: fraternidade

    Espécies de direitos : difusos e transindividuais

    Fonte: Lucas Martins.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Das classificações dos direitos fundamentais:

    Em gerações/dimensões (Paulo Bonavides):

    1.      Primeira geração (liberdade) – inauguram o constitucionalismo ocidental (século XVIII e XIX). Tem como titular o indivíduo, onde ao Estado é imposto o dever de abstenção/negativo. Traduz-se em verdadeiro direito à resistência ou de oposição perante o Estado. Regra geral, são os direitos:

    a.      Civis;

    b.     Políticos;

    2.      Segunda geração (igualdade) – surgem no constitucionalismo social (início do século XX). A intitulação social não é por ocasião da perspectiva coletiva, sim pelo dever imposto ao Estado (obrigação positiva) à realização das prestações sociais. Dão aso a programaticidade das normas constitucionais, de forma a serem verdadeiras garantias institucionais. Regra geral, são os direitos:

    a.      Sociais/igualdade;

    b.     Culturais;

    c.      Econômicos.

    3.      Terceira geração (fraternidade) – surgem no constitucionalismo solidário (final do século XX). Enxerga como destinatário todo o gênero humano (gerações presentes e futuras). Regra geral, são os direitos:

    a.      Paz (art. 4º, VI, da CR/88);

    b.     Meio ambiente;

    c.      Comunicação (Karel VasaK).

    4.      Quarta geração (sociedade aberta do futuro) – são direitos voltados a alicerçar o futuro da cidadania, da liberdade de todos os povos em uma era globalização político-econômica.

    a.      Democracia;

    b.     Informação;

    c.      Pluralismo;

    d.     Biotecnologia (alguns autores):

                                                                 i.     Contra a manipulação genética;

                                                                ii.     Mudança de sexo.

    5.      Quinta geração (direito à paz) – Bonavides a alça da terceira para quinta dimensão (surge no início do século XXI).

  • GABARITO: LETRA A

    1ª Dimensão – São direitos relacionados à liberdade, em todas as suas formas. Possuem um caráter negativo diante do Estado. São verdadeiros direitos de defesa com caráter individual. Estão entre estes direitos as liberdades públicas, civis e políticas.

    2ª Dimensão – São conhecidos como direitos de igualdade. Reflete a conduta positiva adotada por meio de prestações sociais. São exemplos de direitos de segunda dimensão os direitos sociais, econômicos e culturais.

    3ª Dimensão – aqui estão os conhecidos direitos de fraternidade. São direitos que preservam os direitos de toda a coletividade. São de terceira geração o direito ao meio ambiente saudável, o direito ao progresso da humanidade, ao patrimônio comum, dentre outros.

    4ª Dimensão – Costuma-se dizer que nesta dimensão ocorre a chamada globalização dos direitos fundamentais. São direitos que rompem com as fronteiras entre os Estados. São direitos de todos os seres humanos, independente de sua condição como o direito à democracia, ao pluralismo político. São também considerados direitos de 4ª geração os direitos mais novos, que estão em construção, como o direito genético ou espacial.

    5ª Dimensão – É formado basicamente pelo direito à paz. Este seria o direito mais almejado pelo homem e que consubstancia a reunião de todos os outros direitos.

    FONTE: FOCUS CONCURSOS

  • Gabarito: Letra A (alternativa incorreta)

    A) Juntamente com os direitos de solidariedade, os direitos sociais pertencem à terceira geração dos direitos fundamentais.

    Os direitos sociais, econômicos e culturais pertencem à segunda geração dos direitos fundamentais. Exigem uma prestação positiva do Estado.

  • Se marcou a alternativa B, parabéns, então está no caminho certo!

  • 2° geração

  • 2° - DIMENSÃO-DIREITO POSITIVO

  • Natália V., também pensei nisso no primeiro momento, mas lembrei que teve a Constituição do México de 1917 que incorporou os Direitos Sociais antes da Constituição de Weimar. E por acaso, a Const. Mexicana foi promulgada em fevereiro de 1917, ao que a guerra acabou em novembro. Se a primeira alternativa não estivesse tão errada, muitos marcariam a D.

  • Os direitos socias são de 2° geração

  • 1ª geração liberdade : civis, políticos,( negativo - defesa)

    2ª geração igualdade: sociais, culturais e econômicos (positivo- prestação do estado)

    3ª geração fraternidade: pós 2ª guerra mundial, meio ambiente, cdc, comunicação, solidariedade, valorização da diversidade das culturas, direito difusos.

    4ª geração :Tal direito versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências. Esta imposição de reconhecimento e garantia por parte do Estado se dá porque as normas constitucionais estão em constante interação com a realidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos direitos sociais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Os direitos ligados à fraternidade (ou solidariedade) surgiram da necessidade de atenuar as diferenças entre as nações desenvolvidas e subdesenvolvidas, por meio da colaboração de países ricos com os países pobres. Pode-se citar como exemplos: o direito ao progresso, ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito de comunicação. Acrescenta-se que os direitos de terceira geração constituem os direitos "transindividuais", também denominados coletivos - nos quais a titularidade não pertence ao homem individualmente considerado, mas à coletividade como um todo. Inclusive, na ementa do julgamento da Medida Cautelar na ADI 3540/DF entendeu o STF que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é “um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão). Por outro turno, os direitos sociais, também denominados prestacionais, fazem parte da classificação ligada à segunda dimensão dos direitos fundamentais.

     

    Alternativa “b”: está correta. Também denominados "direitos do bem-estar”, os direitos sociais ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais.

     

    Alternativa “c”: está correta. Sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

     

    Alternativa “d”: está correta. O advento se deu com o início do século XX, em decorrência, principalmente, do: 1) crescimento demográfico; 2) forte industrialização da sociedade e, especialmente, do 3) agravamento das disparidades sociais que marcaram a virada do século XIX para o século XX.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • Típica questão que é fácil, mas o examinador poderia transformar em difícil mole mole...

  • Típica questão que é fácil, mas o examinador poderia transformar em difícil mole mole...


ID
3419851
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.


( ) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não possui legitimidade para propor ADO.

( ) De acordo com a Lei nº 12.063/2009, a medida cautelar é admitida na ADO.

( ) A ADO busca combater uma “doença”, chamada pela doutrina de “síndrome de inefetividade das normas constitucionais”.

( ) A ADO tem como objetivo principal a proteção de situações individuais ou de relações subjetivadas.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • (FALSO) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não possui legitimidade para propor ADO.

    CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    DE ACORDO COM O ART. 12-A DA LEI 12.063/2009 : Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. 

    (VERDADEIRO) De acordo com a Lei nº 12.063/2009, a medida cautelar é admitida na ADO.

    LEI N° 12.063/2009

    ART. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 

    § 1 A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. 

    § 2 O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias. 

    § 3 No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal. 

    (VERDADEIRO ) A ADO busca combater uma “doença”, chamada pela doutrina de “síndrome de inefetividade das normas constitucionais”.

    De fato, trata-se de inovação da CF/88, inspirada no art. 283 da Constituição portuguesa, o controle das omissões. O que se busca através da  ADO  ( ação direta de inconstitucionalidade por omissão ) e do  MI  ( mandado de injunção ) é o combate a uma "doença", chamada pela doutrina de  "síndrome de inefetividade das normas constitucionais" . FONTE: CARTA FORENSE

    ( FALSO ) A ADO tem como objetivo principal a proteção de situações individuais ou de relações subjetivadas

    Já a ação direta de inconstitucionalidade por omissão -nas palavras do Ministro Gilmar Mendes- “não se destina, pela própria índole, à proteção de situações individuais, ou de relações subjetivadas, mas visa, precipuamente, à defesa da ordem jurídica”, percebe-se, então, que a ADO configura-se como mecanismo de fiscalização abstrata, de competência concentrada e que tem sua materialização num processo objetivo.

    BONS ESTUDOS! :)

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  • complementando..

    A ADO é um dos meios de  exercido, que consiste em uma omissão legislativa que vai de encontro à obrigação constitucional de legislar.

    A ideia de omissão, neste caso, fundamenta-se no descumprimento do legislador de um dever constitucional de legislar, isto é, quando ele deixa de cumprir um dever explícito da Constituição, ou identificado pela interpretação desta, de elaboração normativa.

    Desta forma, através desta ação, procura-se verificar e sanar a omissão do legislador de seu dever constitucional de legislar.

    gabarito: C

  • Quanto ao item cuja redação é "A ADO tem como objetivo principal a proteção de situações individuais ou de relações subjetivadas", a resposta estaria adequada caso fosse mencionado O MANDADO DE INJUNÇÃO, que serve para a proteção das citadas relações.

  • COMPLEMENTANDO:

    (VERDADEIRO) A ADO busca combater uma “doença”, chamada pela doutrina de “síndrome de inefetividade das normas constitucionais”.

    "Assim, diante da omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, a CF/88 trouxe duas importantes novidades:

    ■ ação direta de inconstitucionalidade por omissão — ADO: regulamentada pela Lei n. 12.063/2009 — cf. item 6.7.4);

    ■ mandado de injunção: regulamentado pela Lei n. 13.300/2016 — cf. item 14.11.5.

    Estamos diante de 'remédios' para combater a denominada 'síndrome de inefetividade' das normas constitucionais de eficácia limitada. De acordo com a jurisprudência do STF, de modo geral, em se tratando de 'Poder', a ADO seria o instrumento para fazer um apelo ao legislador, constituindo-o em mora, enquanto o MI, por seu turno, seria o importante instrumento de concretização dos direitos fundamentais (cf. item 14.11.5.7) e, assim, dando um exato sentido ao art. 5.º, § 1.º, que fala em aplicação imediata (cf. MI 758, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 1.º.07.2008, Plenário, DJE de 26.09.2008)."

    Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado 2020 - 24ª Edição.

  • Mandado de Injunção: remédio constitucional / efeito inter partes /

    ADO: controle concentrado / efeito erga omnes /

  • GABARITO: LETRA C

    I - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil consta no rol do art. 103 como sendo um dos legitimados para ajuizar a ações de controle concentrado de constitucionalidade.

    O rol de legitimados pode ser sistematizado na seguinte forma:

    3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Presidente da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).

    II - De fato, nos termos do art. 12-F da Lei nº 12.063/2009 "Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias". Portanto, é verdade que a medida cautelar é admitida na ADO.

    III - A Constituição é uma norma jurídica e, por isso, possui uma força normativa própria. Desta forma, ela manda/obriga/determina, como preconizava Konrad Hesse. Trata-se, pois, de uma norma jurídica SUPERIMPERATIVA, possuindo imperatividade reforçada, em decorrência do princípio da supremacia da Constituição.

    A manutenção de uma deliberada inércia para com compromissos constitucionais é situação prejudicial à ordem jurídica como um todo, podendo contribuir para a chamada síndrome de inefetividade das normas constitucionais.

    A síndrome de inefetividade é justamente a desobediência da Constituição, em razão da falta de regulamentação. Trata-se de PATOLOGIA CONSTITUCIONAL que reclama a identificação de mecanismos para sua concretização e nisso o Poder Judiciário tem assumido a importante missão de implementar a efetividade das normas constitucionais, o que tem feito por meio das técnicas de mandado de injunção e ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    Essa síndrome se relaciona com a EROSÃO DA CONSCIÊNCIA CONSTITUCIONAL, a qual ocorre quando há uma DESVALORIZAÇÃO funcional da constituição escrita, ou seja, a omissão dos poderes públicos desvaloriza a função da Constituição", conforme ensina o jurista Karl Loewenstein, criador da terminologia. Promove-se um fenômeno corrosivo, que coloca em xeque a efetividade do texto constitucional.

    IV - Como ação de controle concentrado que é, a ADO não se destina não se destina à proteção de situações individuais, mas visa à defesa da supremacia da CF. É o controle incidental de constitucionalidade que, portanto, somente pode se dar na tutela de uma pretensão subjetiva.

  • A respeito do controle de constitucionalidade, quanto à Ação direta de inconstitucionalidade (ADO):

    (F) O Conselho Federal da OAB  pode propor ADO, pois os legitimados para propor ADO são os mesmos que podem propor ADI e ADC, conforme ditam a Lei 9868/1999 (art. 12-A) e a CF/88 (art. 103, VII):
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
    Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

    (V) A Lei 12.063/2009 acrescentou o art. 12-F à Lei 9868/1999, que trata da ADO:
    Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 

    (V) As normas constitucionais de eficácia limitada precisam de regulamentação infraconstitucional para que tenham a integralidade de seus efeitos. Caso essa regulamentação não exista, tem-se o que se chama de síndrome de inefetividade das normas constitucionais, a qual pode ser combatida pelo Mandado de Injunção ou pela ADO.

    (F) A propositura da ADO tem como objetivo suprir a ausência de uma regulamentação infraconstitucional de norma constitucional de eficácia limitada. É aplicada no caso geral, na lei em abstrato. Os casos individuais e subjetivos são abrangidos pelo mandado de injunção. 

    A sequência correta é: F V V F

    Gabarito do professor: letra C


ID
3419854
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê situações de anormalidade em que haverá intervenção, suprimindo-se, temporariamente, a aludida autonomia do Estado, relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando a espécie de intervenção federal à sua respectiva característica.


COLUNA I

1. Intervenção espontânea

2. Intervenção provocada por solicitação

3. Intervenção provocada por requisição


COLUNA II

( ) Se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação dependerá de requisição do STF.

( ) No caso dessa intervenção, o presidente da República agirá de ofício.

( ) Quando a coação ou impedimento recaírem sobre os Poderes Legislativo e Executivo, a decretação pelo presidente da República dependerá da postulação daquele poder coacto ou impedido.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Reposta letra D. 3 1 2

    A questão deve ser analisada de acordo com os artigos 34 e 36 da CF.

    (3. Intervenção provocada por requisição ) Se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação dependerá de requisição do STF. conforme artigo 34,IV e artigo 36, I, CF.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (1. Intervenção espontânea/VOLUNTÁRIA ) No caso dessa intervenção, o presidente da República agirá de ofício., conforme artigo 34, I, CF. Ademais os incisos I, II, III e V do artigo 34 se referem a intervenção voluntária conforme

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; (VOLUNTÁRIA)

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (VOLUNTÁRIA)

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (VOLUNTÁRIA)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (VOLUNTÁRIA)

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ( 2. Intervenção provocada por solicitação) Quando a coação ou impedimento recaírem sobre os Poderes Legislativo e Executivo, a decretação pelo presidente da República dependerá da postulação daquele poder coacto ou impedido.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • INTERVENÇÃO FEDERAL ESPONTÂNEA:

    É FEITA DIRETAMENTE POR INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

    INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA:

    DEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO ORGÃO E PODE SE DAR DE DUAS FORMAS

  • Gabarito: letra D

    Acrescentando

    União intervém --> Estados e DF

    União intervém --> municípios de Territórios Federais

    Estado intervém --> apenas em seus municípios

    Bons estudos!

  • Intervenção espontânea: O próprio Presidente da República de ofício irá decretar a intervenção, ou seja, não haverá a necessidade de provocação de terceiros.

    Suas hipóteses para cabimento. CF/88. Art. 34, I – Princípio Federativo; II – Guerra, inclusive Civil; III – Grave comprometimento de ordem pública; V – Reorganização das finanças – a) Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos; b) deixar de entregar aos Municípios receitas.

    Provocação por solicitação: com base no Art. 34, inciso IV – 1º parte. O Presidente da República mantém a sua discricionariedade no sentido de decidir se decreta ou não a intervenção, ou seja, ele não estará obrigado a decretar a intervenção caso receba uma solicitação para sua realização. Ela ocorre com o a finalidade de garantir a defesa dos poderes Legislativo e do Poder Executivo locais.

    No entanto, o Presidente da República quando provocado por uma requisição ele não terá escolha, sendo obrigado a decretar a intervenção naquele Estado. Visa a garantir a defesa do poder Judiciário, com base no Art. 34, IV, c/c Art. 36, I, Segunda Parte, ou na hipótese de prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. Art.  segunda parte c/c Art.  da .

    Fonte: https://crespodiego.jusbrasil.com.br/artigos/545744527/qual-a-diferenca-entre-intervencao-federal-espontanea-e-intervencao-federal-provocada

  • Oremos por mais questões assim.

  • REVISANDO LEI SECA:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS):

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (CF, art. 212 - 25% da receita e impostos - ensino)

    ________________________________________________________________________________________________

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto

    quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Legislaçãodestacada

  • Letra D

    Por PROVOCAÇÃO temos:

    Solicitação = Recai sobre Poder Legislativo e Poder Executivo. É discricionária.

    Requisição = Recai sobre o Poder Judiciário. O chefe do Poder Executivo é obrigado a decretar a intervenção.

    Fonte: Prof: Aragonê Fernandes, Gran cursos

  • A questão exige conhecimento acerca do instituto da Intervenção. Analisemos as assertivas, fazendo as conexões necessárias, com base CF/88 e nas lições doutrinárias acerca do assunto:


    1. Intervenção espontânea. No caso dessa intervenção, o presidente da República agirá de ofício. Nessa modalidade, o próprio Presidente da República de ofício irá decretar a intervenção e, portanto, não haverá a necessidade de provocação de terceiros. Suas hipóteses para cabimento. CF/88. Art. 34, I – Princípio Federativo; II – Guerra, inclusive Civil; III – Grave comprometimento de ordem pública; V – Reorganização das finanças – a) Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos; b) deixar de entregar aos Municípios receitas.


    2. Intervenção provocada por solicitação. Quando a coação ou impedimento recaírem sobre os Poderes Legislativo e Executivo, a decretação pelo presidente da República dependerá da postulação daquele poder coacto ou impedido. Assim, a intervenção provocada dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, como preconiza o art. 34, IV, combinado com o art. 36, I, primeira parte.


    3. Intervenção provocada por requisição. Se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação dependerá de requisição do STF.  Na modalidade requisitada, a intervenção é decretada pelo residente da República, que se limita a suspender a execução do ato impugnado, estabelecendo a duração e os parâmetros da medida interventiva. Essa espécie de intervenção inadmite controle politico por parte do Congresso Nacional, podendo ser requisitada: (i) pelo STF, nas hipóteses de garantia do próprio Poder Judiciário (, art.,, c/c o art.,, 211 parte); ou (ii) pelo STF, STJ ou TSE, para preservar a autoridade das ordens e decisões judiciais (, art.,, 211 parte, c/c o art.,).


    A sequência correta, portanto, é a da letra “d" (3, 2, 1).

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • Os Arts. 34 a 36 da CF tratam sobre intervenção federal, que é quando a União intervém em Estado ou no Distrito Federal, e sobre intervenção estadual, que é quando um Estado intervém em um de seus munícipios.

    Embora a regra seja a autonomia dos entes da federação, tais artigos trazem hipóteses em que um ente poderá intervir na administração de outro.

    ART.36: A DECRETAÇÃO DA INTERVENÇÃO DEPENDERÁ:

    I.             ART.34, IV – GARANTIR O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER DOS PODERES NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.

    SOLICITAÇÃO -> PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO COACTO OU IMPEDIDO;

    REQUISIÇÃO --> STF SE A COAÇÃO FOR CONTRA O JUDICIÁRIO.

    II.           DESOBEDIÊNCIA A ORDEM OU DECISÃO JUDICIÁRIA.

    REQUISIÇÃO --> STF, STJ OU TSE.

    III.          ART.34, VII – ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DOS SEGUINTES PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta E NO CASO VI. RECUSA À EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL.

    DE PROVIMENTO --> PELO STF, DE REPRESENTAÇÃO DO PROCURADOR-  GERAL DA REPÚBLICA.

    União intervém --> Estados e DF

    União intervém --> municípios de Territórios Federais

    Estado intervém --> apenas em seus municípios

    INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCAÇÃO:

    Solicitação = Recai sobre Poder Legislativo e Poder Executivo. É discricionária.

    Requisição = Recai sobre o Poder Judiciário. O chefe do Poder Executivo é obrigado a decretar a intervenção

    .

    INTERVENÇÃO FEDERAL ESPONTÂNEA:

    É FEITA DIRETAMENTE POR INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

    RESPOSTA: LETRA D

  • A questão dando a reposta, agora ficou fácil

  • Intervenção espontânea: O próprio Presidente da República de ofício irá decretar a intervenção, ou seja, não haverá a necessidade de provocação de terceiros. 

    Suas hipóteses para cabimento. CF/88. Art. 34, I – Princípio Federativo; II – Guerra, inclusive Civil; III – Grave comprometimento de ordem pública; V – Reorganização das finanças – a) Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos; b) deixar de entregar aos Municípios receitas.

    Provocação por solicitação: com base no Art. 34, inciso IV – 1º parte. O Presidente da República mantém a sua discricionariedade no sentido de decidir se decreta ou não a intervenção, ou seja, ele não estará obrigado a decretar a intervenção caso receba uma solicitação para sua realização. Ela ocorre com o a finalidade de garantir a defesa dos poderes Legislativo e do Poder Executivo locais.

    No entanto, o Presidente da República quando provocado por uma requisição não terá escolha, sendo obrigado a decretar a intervenção naquele Estado. Visa a garantir a defesa do poder Judiciário, com base no Art. 34, IV, c/c Art. 36, I, Segunda Parte, ou na hipótese de prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. Art. ,  segunda parte c/c Art. ,  da .

    Fonte: https://crespodiego.jusbrasil.com.br/artigos/545744527/qual-a-diferenca-entre-intervencao-federal-espontanea-e-intervencao-federal-provocada

    -

    Por PROVOCAÇÃO temos:

    Solicitação = Recai sobre Poder Legislativo e Poder Executivo. É discricionária.

    Requisição = Recai sobre o Poder Judiciário. O chefe do Poder Executivo é obrigado a decretar a intervenção.

    Fonte: Prof: Aragonê Fernandes, Gran cursos

    -

    Gabarito: letra D

    Acrescentando

    União intervém --> Estados e DF

    União intervém --> municípios de Territórios Federais

    Estado intervém --> apenas em seus municípios

  • REVISANDO LEI SECA:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS):

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (CF, art. 212 - 25% da receita e impostos - ensino)

    ________________________________________________________________________________________________

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto

    quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Legislaçãodestacada

  • Examinador gente boa


ID
3419857
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as normas gerais das finanças públicas, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.


( ) A lei complementar disporá sobre emissão e resgate de títulos da dívida pública.

( ) A lei complementar disporá sobre operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

( ) A lei complementar disporá somente sobre a fiscalização financeira da administração pública direta.

( ) A lei complementar disporá sobre a compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, incluindo as características e condições operacionais plenas das instituições voltadas ao desenvolvimento regional.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • (V) A lei complementar disporá sobre emissão e resgate de títulos da dívida pública.

    Art 163 da CF

    Lei Complementar:

    IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    (V) A lei complementar disporá sobre operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art 163 da CF

    Lei Complementar:

    VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios;

    (F) A lei complementar disporá somente sobre a fiscalização financeira da administração pública direta.

    Art 163 da CF

    Lei Complementar:

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta

    (F) A lei complementar disporá sobre a compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, incluindo as características e condições operacionais plenas das instituições voltadas ao desenvolvimento regional.

    Art 163 da CF

    Lei Complementar:

    VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União,resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    Gabarito letra C

  • Lei complementar:

    1. Finanças publicas;

    2. Dívida publica externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades do Poder Público;

    3. Concessão de garantias pelas entidades publicas;

    4. Emissão e resgate de títulos da dívida publicas;

    5. Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    6. Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;

    7. Compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito de União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • GABARITO: D.

     

    ( V ) art. 163, IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

     

    ( V ) art. 163, VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

     

    ( F ) art. 163, V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;     

     

    ( V ) art. 163, VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • A questão exige conhecimento acerca das normas gerais das finanças públicas. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: é verdadeira. Conforme art. 163. Lei complementar disporá sobre: [...] IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública.

     

    Assertiva II: é verdadeira. Conforme art. 163. Lei complementar disporá sobre: [...] VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Assertiva III: é falsa. Conforme art. 163. Lei complementar disporá sobre: [...] V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.

     

    Assertiva IV: é falsa. Conforme art. 163. Lei complementar disporá sobre: [...] VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

     

    Portanto, a sequência correta é: V V F F. 

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • EU ACHO TÃO LEGAL QUANDO MUDA APENAS UMA PALAVRA - rs !!!

    E VAMOS DE DECORAR -- DECORAR -- DECORAR !!


ID
3419860
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o voto híbrido, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Inconstitucionalidade do voto hibrido previsto no art. 59-A da Lei 9.504/97.

    É incostitucional a lei que determina que, na votação eletrônica, o registro de cada voto deverá ser impresso e depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado (art. 59-A da Lei 9.504/97, incluído pela Lei 13.165/2015). 

    Essa pevisão acaba permitindo a identificação de quem votou, ou seja, permite quebra do sigilo, e, consequentemente, a diminuição da liberdade do voto, violando o art. 14 e o §4 do art. 60 da Constituição Federal. 

    Cabe ao legislador fazer a opção pelo voto impresso, eletrônico ou híbrido, visto que a CF/88 nada dispõe a esse respeito, observados, entretanto, as características do voto nela previstas. 

    No entanto, o modelo hídrido trazido pelo art. 59-A constitui efetivo retrocesso aos avanços democráticos conquistados pelo Brasil para garantir eleições realmente livres, em que as pessoas possam escolher os candidatos que preferirem.

    Informativo 905 STF. 

     

     

  • Se puder identificar o eleitor viola o sigilo sim, mas se puder identificar somente o candidato, não.

    Mas a "C" estando certa parece que a alternativa "A" também fica certa.

  • A questão em tela versa sobre a utilização do voto híbrido/voto impresso. Este foi declarado inconstitucional pelo STF no ano de 2018, por significar um atraso no que tange ao processo eleitoral. Na ocasião, a Supremo Corte julgou que a implementação do voto impresso, conforme estava previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997), quebraria o sigilo do voto e permitiria a identificação do eleitor. Desta forma, pode-se afirmar que é inconstitucional a lei que determina que, na votação eletrônica, o registro de cada voto deverá ser impresso e depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Conforme foi explicado acima, trata-se de uma lei inconstitucional. Por isso, pode-se descartar a alternativa "a", bem como a alternativa "b".

    Letra c) Esta alternativa é o gabarito em tela, pois traduz exatamente o que foi explanado anteriormente. Ademais, levando em consideração aquilo que já foi mencionado, pode-se descartar a alternativa "d".

    GABARITO: LETRA "C".

  • Gabarito: C

    Em 2018 o STF, por maioria, decidiu que é inconstitucional o chamado voto híbrido da forma prevista no art. 59-A da Lei 9.504/1997, quando o eleitor, na votação eletrônica, poderia confirmar a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica, mesmo sendo depositado de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

    O Plenário entendeu que esta confirmação e a consequente exibição na urna permitiria a identificação de quem votou, ou seja, a quebra do sigilo, e, consequentemente, a diminuição da liberdade do voto.

    [STF, ADI 5.889, de 6-6-2018, P, Informativo 905.]

     

    Lei 9.504/1997, Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

    Parágrafo único.  O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica. 

     

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da constitucionalidade do voto híbrido, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    3) Base jurisprudencial (STF - Impressão do voto eletrônico)

    O Tribunal, por maioria, considerou que o dispositivo no qual determinada a impressão do voto eletrônico coloca em risco o sigilo e a liberdade do voto, em contrariedade à Constituição da República (STF, ADI 5889/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 6.6.2018,, DJe de 12.6.2018).

    4) Análise e identificação da resposta

    Voto híbrido é aquele em que, na votação eletrônica, o registro de cada voto é impresso e depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado junto à urna eletrônica.

    Tal previsão veio contida no art. 59-A da Lei n.º 9.504/97.

    Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI n.º 5889/DF, considerou que tal dispositivo legal é inconstitucional em razão de colocar e risco o sigilo e a liberdade do voto, o que contraria a Constituição Federal.

    Dessa forma, pode-se assevear que é inconstitucional (STF, ADI n.º 5.889/DF) a lei (Lei n.º 9.504/97, art. 59-A) que determina que, na votação eletrônica, o registro de cada voto deverá ser impresso e depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

    Resposta: C.

  • O STF considerou que é inconstitucional o chamado voto híbrido da forma prevista no art. 59-A da Lei 9.504/1997, por meio do qual, na votação eletrônica, o registro de cada voto deveria ser impresso e depositado, de forma automática e SEM contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

    Entendeu-se que essa previsão acaba permitindo a identificação de quem votou, ou seja, permite a quebra do sigilo, e, consequentemente, a diminuição da liberdade do voto, violando o art. 14 e o § 4º do art. 60 da Constituição Federal. O modelo híbrido trazido pelo art. 59-A constitui efetivo retrocesso aos avanços democráticos conquistados pelo Brasil para garantir eleições realmente livres, em que as pessoas possam escolher os candidatos que preferirem.

    • CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. LEGITIMIDADE DO CONGRESSO NACIONAL PARA ADOÇÃO DE SISTEMAS E PROCEDIMENTOS DE ESCRUTÍNIO ELEITORAL COM OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DE SIGILOSIDADE E LIBERDADE DO VOTO (CF, ARTS. 14, 60, § 4º, II). MODELO HÍBRIDO DE VOTAÇÃO PREVISTO PELO ART. 59-A DA LEI 9.504/1997. POTENCIALIDADE DE RISCO NA IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR CONFIGURADORA DE AMEAÇA À SUA LIVRE ESCOLHA. CAUTELAR DEFERICA COM EFEITOS EX TUNC. 1. A implementação do sistema eletrônico de votação foi valiosa contribuição para assegurar a lisura dos procedimentos eleitorais, mitigando os riscos de fraudes e manipulação de resultados e representando importante avanço na consolidação democrática brasileira. 2. A Democracia exige mecanismos que garantam a plena efetividade de liberdade de escolha dos eleitores no momento da votação, condicionando a legítima atividade legislativa do Congresso Nacional na adoção de sistemas e procedimentos de escrutínio eleitoral que preservem, de maneira absoluta, o sigilo do voto (art. 14, caput, e art. 60, §4º, II, da CF). 3. O modelo híbrido de votação adotado pelo artigo 59-A da Lei 9.504/97 não mantém a segurança conquistada, trazendo riscos à sigilosidade do voto e representando verdadeira ameaça a livre escolha do eleitor, em virtude da potencialidade de identificação. 4. Medida cautelar concedida para suspender, com efeito ex tunc, a eficácia do ato impugnado, inclusive em relação ao certame licitatório iniciado. Plenário. ADI 5889/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/6/2018 (Info 905).


ID
3419863
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no que tange à liberdade de expressão e informação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

  • GAB: D

    Cabe reclamação contra decisão judicial que determina retirada de matéria jornalística do ar.

    A liberdade de expressão apresenta certa "preferência" quando em conflito com o direito à intimidade, ainda que a matéria tenha sido redigida em tom crítico, como enuncia a questão.

    Acrescente-se que a ADPF 130/DF pode ser utilizada como fundamento para o ajuizamento da reclamação.

    INFORMATIVO 905 - STF.

  • Cabimento de reclamação: censura e liberdade de expressão

    A Primeira Turma, por maioria, deu provimento a agravo regimental para julgar procedente reclamação ajuizada com fundamento em afronta à autoridade do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130/DF.

    A decisão reclamada determinou, cautelarmente, a retirada de matéria de “blog” jornalístico, bem como a proibição de novas publicações, por haver considerado a notícia ofensiva à honra de delegado da polícia federal.

    Quanto ao cabimento, o colegiado entendeu que a ADPF 130/DF pode ser utilizada como parâmetro para ajuizamento de reclamação que verse sobre conflito entre a liberdade de expressão e de informação e a tutela das garantias individuais relativas aos direitos de personalidade.

    No julgamento da citada ADPF, o STF considerou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada por incompatibilidade com a Constituição Federal (CF). Posteriormente, passou a entender que a transcendência dos motivos determinantes daquela decisão se projeta, de modo a flexibilizar o critério da aderência estrita para fins de cabimento do remédio constitucional nessas situações.

    No mérito, entendeu que a determinação de retirada de matéria jornalística afronta a liberdade de expressão e de informação, além de constituir censura prévia. Essas liberdades ostentam preferência em relação ao direito à intimidade, ainda que a matéria tenha sido redigida em tom crítico.

    O Supremo assumiu, mediante reclamação, papel relevante em favor da liberdade de expressão, para derrotar uma cultura censória e autoritária que começava a se projetar no Judiciário.

    Informativo do STF: Brasília, 4 a 8 de junho de 2018 - Nº 905.

  • Direto:

     O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada.

    ADPF 130 (Rel. Min. Ayres Britto, DJe 06/11/09)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    Cabe reclamação contra decisão judicial que determina retirada de matéria jornalística de site

    O STF tem sido mais flexível na admissão de reclamação em matéria de liberdade de expressão, em razão da persistente vulneração desse direito na cultura brasileira, inclusive por via judicial.

    No julgamento da ADPF 130, o STF proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões.

    A liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades.

    A retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas.

    Assim, em regra, a colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida pela retificação, pelo direito de resposta ou pela reparação civil.

    Diante disso, se uma decisão judicial determina que se retire do site de uma revista determinada matéria jornalística, esta decisão viola a orientação do STF, cabendo reclamação.

    STF. 1ª Turma. Rcl 22328/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2018 (Info 893).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Embora o gabarito seja a letra D, a redação foi mal formulada. Como irá constituir censura prévia, se a matéria ja foi publicada? não há lógica.

  • alternativa correta é a letra D.

  • LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    Cabe reclamação contra decisão judicial que determina retirada de matéria jornalística de site

    O STF tem sido mais flexível na admissão de reclamação em matéria de liberdade de expressão, em razão da persistente vulneração desse direito na cultura brasileira, inclusive por via judicial.

    No julgamento da ADPF 130, o STF proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões.

    A liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades.

    A retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas.

    Assim, em regra, a colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida pela retificação, pelo direito de resposta ou pela reparação civil.

    Diante disso, se uma decisão judicial determina que se retire do site de uma revista determinada matéria jornalística, esta decisão viola a orientação do STF, cabendo reclamação.

    STF. 1ª Turma. Rcl 22328/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2018 (Info 893).

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO: LETRA D

    A liberdade de expressão é um importante direito assegurado tanto na Constituição Federal (art. 5º, inc. IX, CF) como em convenções internacionais. Muito embora o STF entenda que não há hierarquia entre os direitos plasmados na CF, reconhece que a liberdade de expressão, como manifestação do regime democrático, goza de uma posição preferencial diante de uma eventual colisão com outros princípios. Isto se deve ao fato de ela ser um pré-requisito para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades públicas. Ela pode ser vista positiva (liberdade de manifestação/opinião) ou negativamente (impedindo a censura prévia).

    A bem da verdade, no julgamento da ADPF 130, o STF decidiu pela não recepção da Lei de Imprensa, proibindo enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornando excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões. Por isso, diante da citada decisão vinculante, os juízes não podem se valer da Lei de Imprensa como um instrumento à censura.

    Acontece que, em face da relevância do direito, o STF tem sido mais flexível na admissão de reclamação em matéria de liberdade de expressão, em razão da persistente vulneração desse direito na cultura brasileira, inclusive por via judicial.

    Daí porque o STF entendeu cabível reclamação contra decisão judicial que determina a retirada de matéria jornalística da página eletrônica do meio de comunicação, mesmo que esta decisão esteja supostamente baseada no art. 20 do Código Civil, e não da Lei de Imprensa (que autorizaria o manejo da reclamação). STF. 1ª Turma. Rcl 22328/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2018 (Info 893).

    Em seu voto, o Ministro Luis Roberto Barroso entendeu cabível a aplicação excepcional da teoria dos motivos determinantes. Segundo disse, "a liberdade de expressão ainda não se tornou uma ideia suficientemente enraizada na cultura do Poder Judiciário de uma maneira geral", de modo que este “ativismo antiliberal” precisa ser contido pela via reclamatória.

  • Gabarito: Alternativa D!

    Comentário:

    Pois bem, no julgamento da Rcl 22.328/RJ, julgada em 06/03/2018 (Info 893), o STF firmou entendimento segundo o qual “cabe reclamação contra decisão judicial que determina retirada de matéria jornalística de site”. Isso porque “a liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades”. Ademais, “a retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas”.

    Desse modo, CORRETA, de fato, está a Alternativa D!

  • Não entendi. Se a matéria já foi publicada, como pode constituir censura prévia?


ID
3419866
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

O Município pode ser definido como pessoa jurídica de direito público interno e autônoma, nos termos e de acordo com as regras estabelecidas na Constituição Federal de 1988.


O Art. 18, §4º, da Carta Magna vigente, com redação dada pela EC nº 15/96, fixa as regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, obedecendo as seguintes etapas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


ID
3419869
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assim como os outros entes, o ente federativo municipal possui competências públicas que devem ser cumpridas. A esse respeito, relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando a espécie de competência à sua respectiva função.


COLUNA I

1. Competência não legislativa comum

2. Competência não legislativa privativa

3. Competência legislativa tributária


COLUNA II

( ) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

( ) Instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no Art. 155, II, da CF/88, definidos em lei complementar.

( ) Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Importante sempre lembrar:

    Atos de Gestão - Competência exclusiva União ou competência COMUM U,E,DF,M.

    Atos Legislativos - Competência privativa União ou competência CONCORRENTE U,E,DF

    Competências do Município - Art. 30 CF

  • Resposta correta: A

    (2) CF - Art. 30. Compete aos Municípios: (...) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Competência não legislativa privativa. (A competência administrativa autoriza o município a atuar sobre os assuntos de interesse local, identificados a partir do princípio da predominância do interesse, especialmente sobre as matérias descritas no art. 30, incisos III ao IX, da CF).

    -----

    (3) CF - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Competência legislativa tributária. (diz respeito ao poder garantido constitucionalmente para a instituição das diferentes espécies tributárias de competência do ente federativo, sendo uma das formas de assegurar sua autonomia financeira).

    -----

    (1) CF - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    Competência não legislativa comum. (Competência administrativa comum, paralela ou cumulativa, na qual, em condições de igualdade com os demais entes federativos, poderá o município atuar sobre as respectivas matérias do art. 23 da CF).

  • Gab: A

    Primeiro vamos decifrar a questão:

    1. Competência não legislativa comum = Competência administrativa comum.

    2. Competência não legislativa privativa = Competência administrativa privativa.

    (2) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    CRFB/88, Art. 30, Compete aos Municípios.

    VIII, - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    >> Competência administrativa privativa.

    (3) Instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no Art. 155, II, da CF/88, definidos em lei complementar.

    >> Competência tributária.

    (1) Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

    CRFB/88, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    >> Competência administrativa comum.

  • facilitando...

    Competência legislativa: é a capacidade de editar leis e atos normativos primários.

    Competência material ou administrativa: é o dever-poder de pôr em prática os comandos e as prerrogativas previstos nas normas constitucionais e infraconstitucionais.

    Esquematizando o art 21 e 22:

    21

    Administrativa

    Exclusiva

    Indelegável

    22

    Legislativa

    Privativa

    Delegável (por meio de lei complementar)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e da repartição constitucional de competências. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, temos as seguintes interseções:


    1. Competência não legislativa comum: Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural. Conforme art. 23, É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:[...] IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.


    2. Competência não legislativa privativa: Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Conforme art. 30 Compete aos Municípios: [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    3. Competência legislativa tributária: Instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no Art. 155, II, da CF/88, definidos em lei complementar. Conforme Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Portanto, a sequência correta é: 2 3 1.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Momento que voce refaz a questão 1 mes depois e se pergunta onde que tava com a cabeça pra errar um trem desse. Tipica questão de atenção.


ID
3419872
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As “Disposições Constitucionais Gerais”, desdobradas no título IX da Carta Magna de 1988, são disposições esparsas que versam sobre temáticas variadas e que não foram inseridas em outros títulos em geral por tratarem de assuntos muito específicos.


Sendo assim, acerca das “Disposições Constitucionais Gerais”, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta: D

    CF, art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.

  • GABARITO: D

    A - CORRETA. Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas: (...)

    IV - o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores;

    B - CORRETA. Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.

    C - CORRETA. Art. 238. A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição.

    D - INCORRETA. Art. 234. É VEDADO à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.

  • GABARITO LETRA 'D'

    A Nos dez primeiros anos da criação de um Estado, o Tribunal de Justiça terá sete desembargadores. CORRETA

    CF inc. IV do Art. 235.

    B A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda. CORRETA

    CF Art. 237

    C A lei ordenará a venda e a revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição. CORRETA

    CF. 238

    D É permitido à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta. INCORRETA

    CF. Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.

    "A cada dia produtivo um degrau subido"

    HCCB

  • Não conhecia esses artigos, mas acho que dava para responder com base no princípio federativo, isto é, pela noção de autonomia dos entes federativos...

  • Achava que petróleo era recurso não-renovável


ID
3419875
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

    A) INCORRETA.

    Súmula 2, STJ: Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    B) CORRETA.

    Súmula 586, STJ: A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH.

    C) INCORRETA.

    Súmula 298, STJ: O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.

    D) INCORRETA.

    Súmula 541, STJ: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.


ID
3419878
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com o Superior Tribunal Federal, no que diz respeito ao conteúdo exato de Súmulas Vinculantes, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante nº 50 Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”

  • A)    Súmula Vinculante 32

    B)    Súmula Vinculante 55

    C)    Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária NÃO se sujeita ao princípio da anterioridade.

    D)   Súmula Vinculante 45

    RESPOSTA: LETRA C

  • "Superior Tribunal Federal"

  • O que é o princípio da anterioridade tributária?

    Pelo princípio da anterioridade nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou, levando em consideração o princípio constitucional pelo qual “não há crime sem lei anterior que defina, em cena sem prévia cominação penal (CF, Art, 5° ,XXXIX).17 de ago. de 2006

    Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária NÃO se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • O enunciado já é incorreto. "Superior" Tribunal Federal

  • A questão exige conhecimento acerca das Súmulas Vinculantes. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme Súmula Vinculante 32 - O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme Súmula Vinculante 55 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  •  LETRA C

    Alternativa “a”: está correta. Conforme Súmula Vinculante 32 - O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. 

    Alternativa “b”: está correta. Conforme Súmula Vinculante 55 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. 

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. 

    Alternativa “d”: está correta. Conforme Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.


ID
3419881
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às características da Federação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativas que falam em organização do estado-membro pelo poder central já podem ser eliminadas. O mesmo pode ser feito quando se fala em concentração de receitas.

  • Gabarito: letra B

    Brasil - República Federativa do Brasil

    Forma de Governo - República

    Sistema de Governo - Presidencialista

    Forma de Estado - Federação

    Modelo político - democracia indireta (poder exercido por representantes eleitos ou diretamente, plebiscito, referendo, iniciativa popular de lei)

    Estado democrático de direito - caracteriza-se por ser um Estado que se submete à lei maior, cujo conteúdo abrange essencialmente ao respeito à participação popular e a ocupação transitória de cargos eletivos, bem como entrega um conjunto de direitos e garantias fundamentais

    Entes federativos - União, Estados, DF e municípios

    Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário

    Bons Estudos!

  • Característica da Federação

    1 – Descentralização política – A constituição prevê poderes políticos para serem concedidos aos entes federados;

    2 – Repartição de competência – Garante autonomia entre os entes federativos;

    3 – Constituição rígida com base jurídica – A constituição garante a distribuição de competências entre os entes autônomos;

    4 – Inexistência de direito de secessão – Não é permitido a separação dos Estados da Federação, havendo tal conduta ensejará a decretação da intervenção federal no Estado;

    5 – Soberania do Estado federal – Os estados quando se unem perde a sua soberania, passando a ser autônomos entre si (apenas a União possui soberania);

    6 – Intervenção – Em caso de crise, poderá haver a intervenção para assegurar a segurança da Federação;

    7 – Auto-organização dos Estados membros – É feita através das constituições de cada Estado membro;

    8 – Órgão representativo dos Estados membros – A representação dá-se através do Senado Federal;

    9 – Guardião da Constituição – É o STF;

    10 – Repartição de receitas – Asseguram o equilíbrio entre os entes federativos.

  • A Federação é caracterizada pela:

    descentralização política: União, Estados-membros, Distrito Federal e os Municípios que, dentro de seus limites territoriais, detém uma parcela de competência legislativa. (fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/168/Descentralizacao-Politica-e-Descentralizacao-Administrativa )

    constituição rígida como base jurídica: determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional. (fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2228043/qual-a-diferenca-entre-constituicao-flexivel-e-constituicao-rigida-caroline-silva-lima)

    inexistência do direito de secessão: o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país. Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão. (fonte: http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/03/dica-de-constitucional-direito-de.html)

    soberania do Estado Federal: Só o Estado Federal tem soberania. Os vários estados federados possuem autonomia definida e protegida pela constituição federal, mas apenas o Estado Federal é considerado soberano. Por exemplo, normalmente apenas o Estado Federal possui personalidade internacional. (fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Federa%C3%A7%C3%A3o)

    procedimento de intervenção:  medidas extraordinárias previstas pela Constituição Federal, buscando restabelecer ou garantir a continuidade da normalidade constitucional ameaçada. (fonte: https://www.politize.com.br/estado-de-defesa-estado-de-sitio-intervencao-federal/)

    auto-organização dos Estados-Membros: relaciona-se às competências legislativas conferidas aos entes. Assim à União compete a regulamentação da Constituição Federal e leis federais; os estados federados a Constituição Estadual e leis estaduais, aos municípios a Lei Orgânica do Município e leis municipais e ao Distrito Federal a Lei Orgânica do Distrito Federal e leis distritais. (fonte: https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/parte-especial---constitucional-ii/3-04-entes-da-federacao-brasileira)

    órgão representativo dos Estados-Membros;A representação dá-se através do Senado Federal.

    órgão guardião da Constituição Função Institucional do STF.

    repartição de receitas: regula o destino da arrecadação de tributos do governo, assim como o repasse entre os entes federados, sendo ela um meio garantidor da autonomia política entre estes entes. (fonte: https://brunoscofield.jusbrasil.com.br/artigos/448839108/reparticao-tributaria-das-receitas)

  • Gabarito: letra B

    a) A Federação é caracterizada pela descentralização política; existência de uma constituição rígida como base jurídica; inexistência do direito de secessão; soberania do Estado Federal; existência de um procedimento de intervenção; organização dos Estados-Membros pelo poder central; órgão representativo dos Estados-Membros; órgão guardião da Constituição e a repartição de receitas. todos são autônomos.

    b) A Federação é caracterizada pela descentralização política; existência de uma constituição rígida como base jurídica; inexistência do direito de secessão; soberania do Estado Federal; existência de um procedimento de intervenção; auto-organização dos Estados-Membros; órgão representativo dos Estados-Membros; órgão guardião da Constituição e a repartição de receitas.

    c) A Federação é caracterizada pela descentralização política e administrativa; existência de uma constituição rígida ou flexível como base jurídica; inexistência do direito de recessão; autonomia do Estado Federado; existência de um procedimento de intervenção; organização dos Estados-membros pelo poder central. inexistência de secessão.

    d) A Federação é caracterizada pela descentralização política; existência de uma constituição rígida como base jurídica; inexistência do direito de secessão; soberania do Estado Federal; existência de um procedimento de intervenção; órgão representativo dos Estados-Membros; órgão guardião da Constituição e a concentração de receitas no poder central. descentralização das receitas.

  • Revisão

    Característica da Federação

    1 – Descentralização política – A constituição prevê poderes políticos para serem concedidos aos entes federados;

    2 – Repartição de competência – Garante autonomia entre os entes federativos;

    3 – Constituição rígida com base jurídica – A constituição garante a distribuição de competências entre os entes autônomos;

    4 – Inexistência de direito de secessão – Não é permitido a separação dos Estados da Federação, havendo tal conduta ensejará a decretação da intervenção federal no Estado;

    5 – Soberania do Estado federal – Os estados quando se unem perde a sua soberania, passando a ser autônomos entre si (apenas a União possui soberania);

    6 – Intervenção – Em caso de crise, poderá haver a intervenção para assegurar a segurança da Federação;

    7 – Auto-organização dos Estados membros – É feita através das constituições de cada Estado membro;

    8 – Órgão representativo dos Estados membros – A representação dá-se através do Senado Federal;

    9 – Guardião da Constituição – É o STF;

    10 – Repartição de receitas – Asseguram o equilíbrio entre os entes federativos.

    Copiado - Neo concurseiro

  • Examinador que elaborou essa questão ta de parabéns, topissima

  • Muito bom o resumo, todavia cumpre lembrar que quando se trata de soberania

    SOMENTE A República Federativa do Brasil, pessoa jurídica reconhecida pelo Direito Internacional, É titular de soberania uma vez que os estados federados não gozam do direito a secessão.(327)

    Além disso, podemos ter como classificações da Federação:

     Estado será unitário (ou simples) se existir um único centro de poder político no respectivo território.

    O Estado unitário puro (ou centralizado) é aquele em que as competências estatais são exercidas de maneira centralizada pela unidade que concentra o poder político

    Estado unitário descentralizado administrativamente (ou regional) é aquele em que ás decisões políticas estão· concentradas no poder central, mas a execução das políticas adotadas é delegada por este a pessoas e órgãos criados para esse fim administrativo. 

     Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente é aquele em que ocorre não só a descentralização administrativa, mas também a política, sendo esta última caracterizada pela autonomia de que dispõem os entes descentralizados para, no momento da execução das decisões adotadas

    PAULO, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O colega Matheus Oliveira tem razão. Atenção pessoal, apenas a República Federativa do Brasil possui soberania, a União NÃO!

  • GABARITO: B

    Característica da Federação

    1. Descentralização política: A constituição prevê poderes políticos para serem concedidos aos entes federados;

    2. Repartição de competência: Garante autonomia entre os entes federativos;

    3. Constituição rígida com base jurídica: A constituição garante a distribuição de competências entre os entes autônomos;

    4. Inexistência de direito de secessão: Não é permitido a separação dos Estados da Federação, havendo tal conduta ensejará a decretação da intervenção federal no Estado;

    5. Soberania do Estado federal: Os estados quando se unem perde a sua soberania, passando a ser autônomos entre si (apenas a União possui soberania);

    6. Intervenção: Em caso de crise, poderá haver a intervenção para assegurar a segurança da Federação;

    7. Auto-organização dos Estados membros: É feita através das constituições de cada Estado membro;

    8. Órgão representativo dos Estados membros: A representação dá-se através do Senado Federal;

    9. Guardião da Constituição: É o STF;

    10. Repartição de receitas: Asseguram o equilíbrio entre os entes federativos.

    Dica do colega Neo Concurseiro

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange às características da Federação. Tendo em vista a formatação da República Federativa do Brasil, a alternativa que melhor se aplica a ela é a que afirma que:


    A Federação é caracterizada pela descentralização política. Conforme Art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos". Esse primeiro artigo da CF/88 consagra a adoção do princípio federativo, como critério para ordenador da organização político-administrativa do Estado. Isso implica em dizer que o constituinte originário, na feitura da Constituição, optou pela descentralização no exercício do poder político. O poder político não fica concentrado nas mãos de somente um ente.


    Existência de uma constituição rígida como base jurídica. A rigidez constitucional é essencial para a proteção da forma federativa de Estado, a qual, inclusive, está protegida enquanto cláusula pétrea (art. 60, §4º, I). A rigidez constitucional implica na dificuldade na alteração das normas constitucionais, exigindo-se um processo mais solene, além de garantia supremacia formal dessas normas frente às demais do ordenamento jurídico.


    Inexistência do direito de secessão e existência de um procedimento de intervenção. A Federação implica em Indissolubilidade do vínculo federativo. Assim, o vínculo não pode ser desfeito, o que veda o direito à secessão, sob pena de a entidade que deu origem ao movimento separatista ser submetida ao processo interventivo (art. 34).


    soberania do Estado Federal. A República Federativa do Brasil é soberana, enquanto os demais entes federados são dotados de autonomia.

    auto-organização dos Estados-Membros e órgão representativo dos Estados-Membros. Os Estados. Tendo em vista os demais entes serem dotados de autonomia, Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem (art. 25). Além da auto-organização, os Estados possuem autogoverno, sendo este a capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes.


    órgão guardião da Constituição e a repartição de receitas. Tendo em vista a descentralização do poder político (repartido entre os entes), cada ente possui uma gama de atribuições previstas constitucionalmente. Ademais, isso implica como característica a existência de um tribunal constitucional. Um Supremo Tribunal ou uma Suprema Corte (vide art. 102 da CF/88), isto é, um órgão de cúpula do Poder Judiciário apto a interpretar e proteger a Constituição do Estado Federal e dirimir os confrontos que possam advir da relação entre os entes.


    Gabarito do professor: letra b.

  • só para cansar o candidato.

  • Nego tá fazendo comentário errado!

    A UNIÃO NÃO POSSUI SOBERANIA!!!

    Quem é soberano é a República Federativa do Brasil.

    Tanto a União, Estados, DF e municípios possuem AUTONOMIA!

  • Acertei por exclusão, mas não sabia que a federação necessitava de uma Constituição rígida. Muito boa essa explicação nos comentários dos colegas de que precisa sim, porquanto uma CF rígida delimita as competências de cada Ente, sem com que haja invasão. O poder da comunidade é impressionante mesmo (porém, não da para contar só com isso, até pelo nível dos concurso hoje em dia).

  • Gab b!

    • Federação: descentralização política do território
    • Mais de um poder político
    • Constituição rígida como base
    • Não pode separar
    • Repartição de receitas
    • Repartição de competências
    • Cláusula pétrea
    • Poderes dos entes: autoconstituição, autogoverno, autoadministração, autolegislação.
  • Gab b!

    Federação:

    • Divisão de poder político dos entes.
    • (poderes políticos descentralizados)
    • Constituição rígida como base
    • Não pode separar
    • Soberania somente a RFB (os entes são autõnomos)
    • Intervenção se necessário
    • Entes autônomos (pessoas jurídicas de direito interno)
    • Repartição de receitas
    • Clausula pétrea bicameralismo
    • Entes possuem: Constituição própria, administração própria, governo próprio, legislação própria.

ID
3419884
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas acerca do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas:


( ) Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.


( ) O Tribunal de Contas, ainda que no exercício de suas atribuições, não pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

( ) A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.

( ) Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • ( ) Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

    CORRETO.

    Súmula 628

    Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

    ( ) O Tribunal de Contas, ainda que no exercício de suas atribuições, não pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    ERRADO.

    Súmula 347

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    ( ) A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.

    CORRETO.

    Súmula 245

    A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

    ( ) Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.

    CORRETO.

    Súmula 614

    Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

  • Essa Súmula 247 do STF é controversa, o próprio STF já afastou a aplicação da mesma:

    O Tribunal de Contas da União não pode deixar de aplicar leis que entenda inconstitucionais, decidiu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em mandado de segurança. Segundo ele, embora cortes de contas estejam autorizadas a “apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público” pela Súmula 347 do STF, a “subsistência” do verbete, “obviamente, ficou comprometida” com a promulgação da Constituição, em 1988. A súmula é de 1963.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-05/tcu-nao-controle-constitucionalidade-decide-moraes

  • Atenção para a súmula 614 referente a última alternativa apresentada.

  • Fique atento!

    Súmula 614

    Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A Súmula 347 do STF ´possui a seguinte redação: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público".

    O STF entende que os ditos “órgãos administrativos autônomos” (CNJ, CNMP, TCU) não realizam controle de constitucionalidade, na medida em que não exercem jurisdição (Pet 4.656, Pleno, j. 19.12.2016). Com a função constitucional de controlar a validade de atos administrativos, referidos órgãos poderão afastar a aplicação de lei ou ato normativo violador da Constituição no caso concreto. Isso, contudo, não se confunde com o controle de constitucionalidade, nem mesmo com o afastamento da norma em abstrato! Há que distinguir entre declaração de inconstitucionalidade e não aplicação de leis inconstitucionais, pois esta é obrigação de qualquer tribunal ou órgão de qualquer dos Poderes de aplicar a Constituição, que prevê a competência para análise dos atos administrativos por determinados órgãos.

    Bons estudos!

  • Informação adicional sobre o item III

    Súmula nº 245 do STF: “A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.

    ”OBS. Tem prevalecido que a natureza jurídica da imunidade material é de causa de exclusão da tipicidade, impedindo até mesmo a instauração de inquérito ou qualquer outro ato de persecução. Portanto, se o fato é atípico, não há possibilidade de coautoria, pois não há infração penal. Assim, a súmula 245 diz respeito à imunidade processual, não material.

    Fonte: Material curso Ciclos R3.

  • O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • LETRA A, para os não assinantes.

  • TC não faz controle de constitucionalidade, questão só está correta pois pediu expressamente "de acordo com entendimento sumulado", mas se pedir de forma genérica estaria errada conforme já explicado.

  • Errei! mas agora não esqueço esse entendimento sumulado

    Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente. (S. 628)

    Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal. (S. 614)

  • Súmula 628

    Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

    Súmula 347

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Súmula 245

    A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

    CORRETO.

    Súmula 614

    Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

  • A- CORRETO.

    Súmula 628

    Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

    B- ERRADO.

    Súmula 347

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    C - CORRETO.

    Súmula 245

    A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

    .

    D. CORRETO.

    Súmula 614

    Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

  • A questão exige conhecimento acerca do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. Analisemos as assertivas:

     

    Assertiva I: é verdadeira. Conforme Súmula 628 - Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

     

    Assertiva II: é falsa. Conforme Súmula 347 - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

     

    Assertiva III: é verdadeira. Conforme Súmula 245 - A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

     

    Assertiva IV: é verdadeira. Conforme Súmula 614 - Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

     

    Portanto, a sequência correta é V F V V.

     

    Gabarito do professor: letra a.

     

  • MS 35410 STF 2021

    SUMULA 347 SUPERADA

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU), na análise de aposentadorias e pensões submetidas à sua apreciação, não pode afastar a incidência de dispositivos da Lei 13.464/2017 que preveem o pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos servidores da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho. A decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 12/4, seguiu o voto do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes.

  • A Súmula 347 do STF está superada.

    Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise.

    Foi o que decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

    Fonte: Dizer o Direito


ID
3419887
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente aos honorários advocatícios, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    Súmula 153 STJ: A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência.

    Súmula 131 STJ: Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas

  • GABARITO: B (quer a incorreta).

    Informação adicional

    Súmula vinculante 47-STF: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. STF. Plenário. Aprovada em 27/05/2015, DJe 01/06/2015.

    Tanto os honorários contratuais como os sucumbenciais pertencem ao advogado e são considerados verba alimentar.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/sv-47.pdf

  • Lembrando que "o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não se aplica para as execuções individuais, ainda que promovidas em litisconsórcio, pedindo o cumprimento de julgado proferido em sede de ação coletiva lato sensu, ação civil pública ou ação de classe. Em resumo, a Súmula 345 do STJ continua válida mesmo com o art. 85, § 7º, do CPC/2015" (STJ. Corte Especial. REsp 1648238-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 20/06/2018 (recurso repetitivo) - Info 628).

    Teor da Súmula referida: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas".

  • ASSERTIVA A: Errada porque existe uma exceção. Ressalva: se a Execução for de valor inferior, submetida ao sistema de RPV, será condenada em honorários na execução, mesmo que não haja impugnação. Portanto, a regra é que a Fazenda Pública seja condenada a pagar honorários apenas quando impugnar a decisão, salvo, quando a execução for de pequeno valor submetida ao sistema de RPV.

    Lembrando de uma Súmula que tem alguma relação e é sempre cobrada em questões:

    Súmula nº 345 do STJ: “São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC e de Súmulas do STJ no que diz respeito ao tema honorários advocatícios.

    No CPC o tema honorários advocatícios é regulado da seguinte forma:

      Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

    I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

    II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;

    III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;

    IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;

    V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.

    § 4º Em qualquer das hipóteses do § 3º :

    I - os percentuais previstos nos incisos I a V devem ser aplicados desde logo, quando for líquida a sentença;

    II - não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado;

    III - não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa;

    IV - será considerado o salário-mínimo vigente quando prolatada sentença líquida ou o que estiver em vigor na data da decisão de liquidação.

    § 5º Quando, conforme o caso, a condenação contra a Fazenda Pública ou o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior ao valor previsto no inciso I do § 3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente.

    § 6º Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.

    § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

    § 9º Na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações vincendas.

    § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

    § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.

    § 12. Os honorários referidos no § 11 são cumuláveis com multas e outras sanções processuais, inclusive as previstas no art. 77 .

    § 13. As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.

    § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    § 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.

    § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    § 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

    § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

    § 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

    Com tais considerações expostas, cabe apreciar as alternativas da questão, advertindo que trata-se de questão na qual a resposta adequada é a alternativa INCORRETA:

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a redação do art. 85, §7º, do CPC, ou seja, desde que não impugnada, não são devidos honorários advocatícios na execução contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório judicial.

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não há que se falar em compensação de honorários advocatícios em sucumbência parcial. Isto resta claro no art. 85, §14º, do CPC.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.  Com efeito, é o que diz a Súmula 153 do STJ:

    Súmula 153 STJ: A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. É o que diz a Súmula 131 do STJ:

    Súmula 131 STJ: Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Gabarito: Bom

    Só para caráter de conhecimento.

    Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal.

  • § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

  • Relativamente aos honorários advocatícios, assinale a alternativa incorreta. LETRA B.

    CERTO: A) Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    ERRADO / GABARITO: B) Os honorários constituírem verba alimentar devida ao advogado do vencedor e, não obstante, é possível a compensação em caso de sucumbência parcial. COMENTÁRIO: os honorários serão pagos ao advogado do vencedor, ainda que este também litigue em causa própria, pois constituem direito autônomo do profissional, de natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    CERTO: C) Conforme entendimento do STJ, a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.

    CERTO: D) Nas ações de desapropriação, incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.


ID
3419890
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise os seguintes itens referentes aos princípios aplicáveis ao Direito Processual Civil.


I. A estratégia processual de permanecer silente, reservando a nulidade constatada para alegação em momento posterior (prática denominada “nulidade de algibeira”), contraria os princípios da efetividade, da cooperação e da boa-fé.

II. O CPC, ao prescrever que os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, referiu-se às partes litigantes e não ao julgador, que deve permanecer alheio ao contraditório.

III. Nos termos da jurisprudência do STF, é legítima a utilização da técnica de fundamentação per relationem, restando obedecida, nessa hipótese, a exigência constitucional de motivação das decisões.

IV. O direito de acesso à justiça, tal como interpretado atualmente, restringe-se à vertente formal da proteção judiciária, fruto da tutela coercitiva outorgada pelo Estado (modelo adjudicatório de prestação jurisdicional).


Nesse contexto, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Item correto: D

    Resposta parte 1:

    Nulidade de Algibeira: Esse fenômeno é aplicável ao processo quando se perde um poder processual em razão de seu não exercício por tempo suficiente para incutir na parte contrária a confiança legítima de que esse poder não mais será exercido. Segundo o Superior Tribunal de Justiça não se admite a chamada "nulidade de algibeira ou de bolso", ou seja, a parte, embora tenha o direito de alegar a nulidade, mantém-se inerte durante longo período, deixando para exercer seu direito somente no momento em que melhor lhe convier. Nesse caso entende-se que a parte renunciou tacitamente ao seu direito de alegar a nulidade, inclusive a absoluta•

  • Item II . Errado

    art. 6º. TODOS os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito.

    São deveres de cooperação do juiz: PECA

    PREVENÇÃO

    ESCLARECIMENTO

    CONSULTA (DIÁLOGO)

    AUXÍLIO (ADEQUAÇÃO)

  • LETRA: D

    I - CORRETO. De acordo com o STJ, a “nulidade de algibeira” ocorre quando a parte permanece em silêncio, deixando para suscitar a nulidade em outra ocasião. Não é permitido, e está em desacordo com o CPC.

    II - ERRADO. CPC, Art. 7º (...) competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • Sobre o item IV.

    O CPC/15 inaugura uma nova fase no que tange ao acesso à justiça, considerando outras possibilidades de efetivação dos direitos, além da vertente formal de proteção judiciária (entendida como o processo judicial tal como se conhece: partes/advogados/juiz/tribunal).

    Nesse contexto, fala-se, atualmente, no MODELO MULTIPORTAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS OU JUSTIÇA MULTIPORTAS.  

    "Sistema Multiportas é um mecanismo de aplicação de meios alternativos de resolução de conflitos a partir do qual, as partes em litígio têm à sua disposição variadas formas de estabelecerem acordos autonomamente, ou com a intervenção direta e decisiva de um terceiro". ()

  • Item D - Correto.

    Veja este Informativo do STJ. 539.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AFASTAMENTO DE NULIDADE CAUSADA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.

    A nulidade da decisão do relator que julgara agravo de instrumento do art. 522 do CPC sem prévia intimação do agravado para resposta não deve ser declarada quando suscitada apenas em embargos de declaração opostos em face de acórdão que, após a intimação para contrarrazões, julgou agravo regimental interposto pela outra parte. Segundo entendimento do STJ (REsp 1.148.296-SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, DJe 18/9/2010), a intimação da parte recorrida para apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente. Apesar de esse paradigma ressaltar a importância do contraditório no procedimento recursal, a nulidade decorrente da ausência de intimação para contrarrazões não deve ser tida por insanável, pois o contraditório se renova continuamente no curso do processo, abrindo-se oportunidade às partes para se manifestarem. Na linha de entendimento doutrinário, se até mesmo a ausência de citação pode ficar sanada pela posterior citação em processo de execução, a fortiori a ausência de mera intimação também fica sanada com a intimação realizada em momento posterior. Já a estratégia de permanecer silente, reservando a nulidade para ser alegada em um momento posterior, já foi rechaçada, inclusive sob a denominação de "nulidade de algibeira", pela 3ª Turma do STJ. Precedentes citados: REsp 756.885-RJ, Terceira Turma, DJ 17/9/2007; e AgRg no AREsp 266.182-RJ, Segunda Turma, DJe 24/5/2013. , Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/3/2014.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) Dispõe o art. 278, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão", e que "não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento". As nulidades são classificadas pela doutrina processual em "nulidades relativas" e em "nulidades absolutas". Em poucas palavras, as nulidades absolutas estão relacionadas a matérias de ordem pública (relacionadas a interesses indisponíveis), e, por isso, não estão sujeitas à preclusão, podendo ser alegadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição e, até mesmo, serem reconhecidas, de ofício, pelo juiz. As nulidades relativas, por sua vez, estão relacionadas a interesses disponíveis, por isso, se não forem alegadas pela parte interessada, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, estará sujeita à preclusão, não podendo mais ser alegada e, tampouco, reconhecida. Embora a nulidade absoluta possa ser alegada a qualquer tempo e possa, até mesmo, ser reconhecida de ofício pelo juízo, a sua não alegação imediata viola os princípios da boa-fé, da cooperação e da efetividade porque prejudicam a prestação jurisdicional na medida em que atrasam - ou impedem - a resolução do mérito do processo em tempo razoável. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Acerca do tema, dispõe o art. 6º, do CPC/15: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Trata-se do princípio da cooperação, que indica que todos aqueles envolvidos no processo - inclusive o juiz e não apenas as partes - deverão direcionar seus esforços para que o processo alcance os seus objetivos e para que isso ocorra em tempo razoável. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Cumpre lembrar que "fundamentação per relationem" ou "fundamentação referenciada" dizem respeito ao hábito do juiz de, ao invés de proceder a uma motivação autônoma em cada processo, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto que lhe é submetido, limitar-se a indicar uma fundamentação contida em processo anterior, ou em alguma peça do mesmo processo, como as alegações ou defesas elaboradas pela parte ou o parecer elaborado pelo Ministério Público, ou, ainda, em alguma decisão proferida por outro juiz ou tribunal. São exemplos trazidos pela doutrina: o acórdão que confirma a sentença “por seus próprios fundamentos", a decisão que se remete às razões de uma das partes, a decisão que se remete ao pronunciamento do órgão do Ministério Público, a decisão que se limita a citar a ementa de algum julgamento, entre outros. A respeito de ser esse tipo de fundamentação legítima, há manifestação do STF no seguinte sentido: "Há de se destacar, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também é uniforme no sentido de que a técnica da fundamentação per relationem, na qual o magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal (RHC 130542 AgR/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgamento 07/10/2016, Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016)". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) As três ondas de acesso à Justiça definidas por Mauro Capelletti podem ser resumidas da seguinte maneira: A Primeira onda está relacionada à ampliação do acesso à Justiça às pessoas desfavorecidas economicamente, permitindo que elas tenham acesso ao Poder Judiciário mesmo sem poder contratar um advogado particular e/ou arcar com as despesas decorrentes do processo. Com base nela foi instituída a Defensoria Pública e promulgada a lei que concede os benefícios da assistência judiciária gratuita aos necessitados, por exemplo. A Segunda onda, por sua vez, diz respeito à legitimação extraordinária de alguns órgãos para representar coletivamente aqueles que tiverem seus direitos violados ou ameaçados. Com base nela foram criados os instrumentos processuais da ação coletiva, ação civil pública e mandado de segurança coletivo, por exemplo. A Terceira onda, por fim, está relacionada à desburocratização do procedimento e à criação de métodos alternativos de solução de conflitos com o intuito de assegurar a prestação da Justiça em tempo razoável, principalmente quando as ações sejam de baixa complexidade ou digam respeito a interesses exclusivamente privados. Embora a primeira onda de acesso à justiça tenha sido importantíssima, ela não conseguiu, sozinha, resolver o problema da prestação jurídica aos menos favorecidos, sobretudo no que dizia respeito às suas demandas de menor complexidade, tendo sido complementada pela terceira onda. De fato, a terceira onda passou a exigir do magistrado uma atuação mais voltada para a finalidade do processo do que para o atendimento das normas processuais, de modo a permitir a flexibilização delas quando for necessário vencer um obstáculo processual (ou, em outras palavras, algum formalismo) para que seja proferida uma decisão de mérito que, ao menos em tese, coloque fim ao conflito. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Sobre o item II, é válido mencionar que o princípio da cooperação conta com ampla participação dos sujeitos processuais (não se limitando apenas as partes), abrangendo, inclusive, a atuação do MP como o fiscal da ordem jurídica. Exemplo: o juiz irá indicar o que será corrigido na emenda à inicial.

  • Não entendi quase nada da IV, muito menos a frase " restringe-se à vertente formal da proteção judiciária" ?

  • Neste sentido leciona o doutrinador Jorge de Oliveira Vargas, afirmando que:

    “O acesso à Justiça tanto pode ser formal como material ou efetivo. É meramente formal aquele que simplesmente possibilita a entrada em juízo do pedido formulado pela parte. Isto não basta. É importante garantir o início e o fim do processo, em tempo satisfatório, razoável, de tal maneira que a demora não sufoque o direito ou a expectativa do direito. O acesso à justiça tem que ser efetivo. Por efetivo entenda-se aquele que é eficaz.”

  • IV - restringe-se à vertente formal da proteção judiciária - ERRADO - Pois há outros métodos de solução dos conflitos, e não só o judiciário P. EX. - ARBITRAGEM, CONCILIAÇÃO.

  • GABARITO - D

    Complementando:

    Segundo a doutrina alemã, há quatro casos de aplicação da boa-fé objetiva ao processo:

    • Proibição de agir de má-fé.

    Exemplos: Requerimento doloso da citação por edital, a própria litigância de má-fé, prevista no artigo 80 do CPC, a atuação dolosa do juiz.

    • Proibição de comportamento processual contraditório (venire contra factum proprium).

    A proibição de exercício de uma situação jurídica contrária a um comportamento anterior que tenha gerado no outro uma expectativa legítima de manutenção da coerência.

    Exemplos: Recorrer de uma decisão que já havia aceitado ou pedir a invalidação de ato a cujo defeito deu causa.

    • Proibição de abuso de direitos processuais.

    Exemplos: Abuso do direito de recorrer, abuso na escolha dos meios executivos

    • Perda de poderes processuais em razão do seu não exercício (suppressio). Corresponde à perda de poderes processuais em razão do seu não exercício por tempo suficiente para fazer o outro sujeito ter a confiança legítima de que esse poder não mais seria exercido.

    Exemplos: Perda do poder do juiz de examinar a admissibilidade do processo após anos de tramitação regular, sem que ninguém haja suscitado a questão.

    Fonte: Gran Cursos


ID
3419893
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à execução fiscal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.830

    Art. 38, § 4  Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

  • INCORRETA "C" - pois após o arquivamento, e decorrido o prazo prescricional intercorrente, o Juiz, depois de ouvir a Fazenda poderá reconhecer e decretar a prescrição.

    A) Lei 6.830/80 - art. 2º, §8º.

    B) Súmula nº 558/STJ.

    C) Lei 6.830/80 - art. 40, § 4 Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. 

    D) Lei 6.830/80 - art. 29.

  • A prescrição intercorrente é regulada pelo art. 40 da Lei de Execução Fiscal e ocorre no curso do processo de Execução, fazendo cessar assim o direito do Estado de obter a satisfação do seu crédito.

    Em recente decisão o STJ enfrentou o tema, em decisão desfavorável à Fazenda Pública, senão vejamos:

    Nos termos da decisão do STJ, o início da fluência do prazo prescricional de 05 anos (no caso de crédito tributário) se dá na data da ciência da Fazenda Pública quanto a não localização dos bens OU do devedor, entendendo-se que há presunção absoluta de prejuízo caso a Fazenda Pública não seja intimada dessa situação.

    Todavia, a partir daí , todos os demais prazos correm automaticamente, sem necessidade de qualquer intimação da Fazenda, ou seja: após a ciência da Fazenda acerca da não localização do devedor ou de seus bens começa a correr AUTOMATICAMENTE o prazo de suspensão de 01 ano da Execução (no qual o direito da Fazenda será mantido, devendo o processo ser arquivado; sem baixa), findo o qual, AUTOMATICAMENTE passará a transcorrer o prazo prescricional de 05 anos (no caso de crédito tributário); o que, ao final, caso não localizado o devedor ou seus bens, será reconhecida, de ofício, a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

    Nesse sentido, pode a Fazenda Pública peticionar quantas vezes quiser, pedindo diligência para localizar o devedor ou seus bens; nada disso interfere no curso da prescrição intercorrente. Apenas a EFETIVA PENHORA é capaz de interromper o curso da prescrição intercorrente.

    Nesse sentido ainda, para o STJ, como os prazos de suspensão de 01 ano (e os arquivamento), bem como do início do prazo de 05 anos (no caso de crédito tributário) não requerem manifestação da Fazenda Pública (correndo automaticamente a partir de sua primeira ciência), a ausência da intimação não gera qualquer prejuízo para a Fazenda que deverá, caso queira, comprovar a ocorrência das causas interruptivas ou suspensivas da precrisção para fins de recontagem do referido prazo.

    CONTINUA PARTE 2

  • parte 2:

    Por fim, duas questões mais se afiguram necessárias para o completo entendimento da decisão do STJ:

    1) por EFETIVA PENHORA entende-se aquela que, requerida no prazo, ocorre com sucesso, ainda que já transcorrido o prazo prescricional. Isso porque, embora tenha excedido o prazo, a efetiva penhora faz retroagir seus efeitos à data do protocolo do pedido; sendo causa de interrupção da prescrição;

    2) Para melhor fiscalização e fundamentação da decisão que declara a prescrição intercorrente, é dever do Magistrado declinar expressamente na decisão todos os marcos interruptivos da prescrição: a) a data da 1ª intimação da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor OU de seus bens (cuja ausência se reputa prejuízo absoluto); b) a data da suspensão de 01 ano e do arquivamento do processo (que tem inicio automatico e não depende de nova intimação da Fazenda Pública) e c) a data do início (após o prazo de suspensão do processo) e fim da prescrição intercorrente (cujas datas também começam a correr automaticamente, dispensada a intimação da Fazenda)); bem como a data d) da EFETIVA PENHORA, esta sim, apta a interromper a prescrição e resguardar os interesses do Fisco.

    Embora desfavorável a Fazenda Pública, a decisão do STJ é importante para a estabilidade e segurança jurídica no trato das cobranças e dos Executivos Fiscais que aguardavam há anos o posicionamento final do Tribunal.

  • ALTERNATIVA C

    A) Lei 6.830, Art. 2º, § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    B) Súmula 558 do STJ - Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

    C) Lei 6.830, Art. 40, § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.  

    D) Lei 6.830, Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.

  • Vale lembrar da atualização ocorrida recentemente:

    O STF decidiu que não cabe concurso de preferência entre U/E/DF/M, pois só a CF é capaz de criar distinções, autonomia e isonomia entre os entes.

    Logo, a cobrança judicial da dívida ativa não está sujeita a:

    • concurso de credores
    • concurso de preferência

ID
3419896
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise os itens a seguir, referentes às prerrogativas da Fazenda Pública em juízo.


I. Não obstante a indisponibilidade do interesse público, é válida a transação que se revela vantajosa para a Administração Pública, subscrita por procurador municipal que recebeu do prefeito poderes especiais para reconhecer o pedido e transigir.

II. Na ação de usucapião de imóvel, serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, sob pena de nulidade absoluta.

III. Os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

IV. A representação processual do Município independe da juntada de instrumento de mandato, sendo, todavia, necessária a comprovação nos autos de que os procuradores estão investidos na condição de servidores municipais.


Nesse contexto, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Acho que o gabarito está errado, não é possível a intimação vai postal da Fazenda Pública.

  • Gabarito bizarro!

    Da presentação do Poder Público

    A Fazenda Pública, como sabemos é presentada, em juízo, por Procuradores que, na verdade, são servidores públicos embuídos do dever de exercer capacidade postulatória na defesa do interesse público no processo. Atuam processualmente na defesa do interesse material do Estado.

    Da tutela processual e material dos interesses da Administração no processo

    Processualmente, os procuradores possuem uma margem de independência funcional no sentido de analisar, caso a caso, qual a melhor estratégia para a defesa do interesse público em juízo, ou seja, na formulação das peças processuais, os advogados públicos podem e devem levantar todos os argumentos plausíveis a defesa do Ente Público.

    Contudo, quando o assunto é o mérito, ou seja, a matéria posta em juízo, a coisa muda de figura. Normalmente, o advogado público não tem qualquer poder sobre o mérito da causa. Analise comigo, imagine que você defende o Estado em uma ação anulatória de auto de infração, não cabe ao Procurador questionar ao órgão fiscalizador as razões de sua prática, as regras a que submetem os auditores, as escolhas da Administração. Compete-lhe, tão somente, defender a sua legalidade/legitimidade em juízo.

    Estou exemplificando para que você entenda o seguinte, a Advocacia Pública não substitui o administrador público em suas tomadas de decisão quando essa decisão vira alvo de processo judicial. O que isso quer dizer? Quer dizer que o Procurador não pode, a seu bem prazer, ainda que enxergue uma vantagem jurídica, colocar-se perante o Poder Judiciário na possibilidade de realizar acordos ou transigir em juízo e a resposta é simples, se ao Procurador compete a curadoria processual dos interesses públicos, ao administrador compete decidir sobre a matéria que envolve os atos processais. Por isso, normalmente, quando a Advocacia Pública está autorizada a realizar acordos, isso ocorre em matérias bem específicas e por meio de atos normativos que indiquem o que pode ser acordado, quais os limites desse acordo e em que condições o Procurador pode transigir.

    A possibilidade de acordo realizado pela Advocacia Pública é situação excepcional e, normalmente, acontece em ações de massa, como por exemplo, uma gratificação que a Administração realmente deve a um número de servidores e estabelece condições de acordo para pôr fim aos processos existentes e evitar processos futuros.

    Fonte: Blog Ebeji, Ubirajara Casado

  • Indiquem p/ comentário do professor, galera. Esta questão contem infs muito pertinentes p/ quem estuda p/ advocacia pública!

  • Art. 943. Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    Pessoal esse gabarito está certo, regra do CPC73

  • Com absoluto respeito ao entendimento do Colega de estudos p/ Concurso Marcelo B, mas norma processual segue o princípio do tempus regit actum, assim, se o processo tivesse começado a partir da vigência do CPC/15, este seria aplicado ao invés do antigo.

    Contudo, resta saber se no edital do certame era cobrado conhecimento do CPC/73. Obviamente, sem entrar no mérito se é legal ou ilegal, pode ou não pode cobrar esse tipo de legislação revogada.

    Portanto,apesar de não falar em citação, deixo o registro sobre, pois segundo o art. 247, inciso III, CPC/15 não é possível a citação por meio de correio à pessoa de direito público.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    De outro lado, se levar em conta que a questão pede conhecimento sobre a intimação, de fato, existe a possibilidade de intimação pela via postal , no entanto, ao meu ver, a regra é primeiro a intimação pela via eletrônica (art. 270 CPC), segundo por publicação em órgão oficial (art. 272 CPC), por intimação pessoal ou carta registrada (art. 273, I e II) e por fim por Oficial de Justiça (art. 275 CPC).

    Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

    Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

    Art. 273. Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:

    I - pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo;

    II - por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo.

    Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    Há, ainda, uma exceção, mas somente nos casos em que lei ficar omissa: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

  • Todas as manifestações? E a exceção do art. 183, parágrafo segundo, CPC?

  • Sobre o item II:

    O artigo 1.071 do CPC incluiu o artigo 216-A na lei 6.015 (Lei de Registros Públicos), que trouxe a usucapião extrajudicial (novidade legislativa).

    Imagino que o §3º do artigo 216-A possa ser a justificativa para o ite II ter sido considerado correto. Vejamos:

    Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:          (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)  (Vigência)

    § 3º O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido.   (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)  (Vigência)

  • Pessoal, qual a fundamentação do item IV? Salvo engano, basta o procurador identificar-se como tal para que seja suprida a prova do exercício do cargo;

    Além disso, inexiste fundamentação para o item II, sendo absolutamente teratológica qualquer fundamentação que invoque o CPC de 1973, especialmente se considerando que a questão, muito menos o edital, trazem como conteúdo programático o código REVOGADO.

    Não bastasse, não se aplica no caso o entendimento da usucapião extrajudicial, como colocado pela colega, visto que o enunciado fala em "AÇÃO", o que indica tratar-se de procedimento judicial.

    Ademais, resolvendo as questões dessa prova, vê-se nitidamente a dificuldade intelectual dos examinadores da FUNDEP.

  • Gabarito A, mas:

    I. Não obstante a indisponibilidade do interesse público, é válida a transação que se revela vantajosa para a Administração Pública, subscrita por procurador municipal que recebeu do prefeito poderes especiais para reconhecer o pedido e transigir.

    CORRETA - A possibilidade de a Administração Pública realizar transação independentemente da existência de lei que a autorize já foi reconhecida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no RE 253.885-0/MG: “[...] o acordo celebrado não é oneroso e nem gera gravame patrimonial ao município, sendo despicienda autorização legislativa para tanto”.

    II. Na ação de usucapião de imóvel, serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, sob pena de nulidade absoluta.

    INCORRETA” - Código de Processo Civil: Art. 183, § 1º. Serão intimados de forma pessoal, por carga, remessa ou meio eletrônico, para que manifestem interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município. Na Prova da DPE/MG(Q994251), mesma banca, a incorreta era justamente a questão que dispunha assim: “Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município. Todavia, a ausência de comprovante da intimação dos entes públicos, assim como dos terceiros interessados, ensejará apenas nulidade relativa.”

    Obs. Pessoal. Gabarito bem questionável.

    III. Os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    CORRETA - Art. 183 do CPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    IV. A representação processual do Município independe da juntada de instrumento de mandato, sendo, todavia, necessária a comprovação nos autos de que os procuradores estão investidos na condição de servidores municipais.

    CORRETA - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a representação processual dos entes públicos independe de instrumento de mandato, desde que seus procuradores estejam investidos na condição de servidores públicos, por se presumir conhecido o mandato pelo seu título de nomeação ao cargo. (AgInt no AREsp 940.211/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 09/03/2017)

  • SOBRE O ITEM II:

    Diferentemente do que ocorria na vigência do CPC/1973, o NCPC não exige expressamente que as Fazendas Públicas sejam comunicadas acerca da existência da demanda (a doutrina entende que essa comunicação deve permanecer, ainda que não prevista, pois na usucapião extrajudicial as Fazendas Públicas precisam ser intimadas).

  • Informação adicional sobre o item II

    Enunciado n.º 578 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. (art. 183, §1º) Em razão da previsão especial do § 1º do art. 183, estabelecendo a intimação pessoal da Fazenda Pública por carga, remessa ou meio eletrônico, a ela não se aplica o disposto no § 1º do art. 269. (Grupo: Impacto do novo CPC e os processos da Fazenda Pública).

    __________

    CPC, Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

    __________

    Existe uma decisão do STJ de 2013, ainda na vigência do CPC/73:

    É válida a intimação do representante judicial da Fazenda Pública Nacional por carta com aviso de recebimento quando o respectivo órgão não possuir sede na comarca em que tramita o feito.

    (...)

    Para o STJ, no caso de inexistência de órgão de representação judicial na comarca em que tramita o feito, admite-se a intimação pelos Correios, à luz do art. 237, II, do CPC, aplicável subsidiariamente às execuções fiscais:

    Art. 237. Nas demais comarcas aplicar-se-á o disposto no artigo antecedente, se houver órgão de publicação dos atos oficiais; não o havendo, competirá ao escrivão intimar, de todos os atos do processo, os advogados das partes:

    (...)

    II - por carta registrada, com aviso de recebimento quando domiciliado fora do juízo.

    (...)

    STJ. 1a Seção. REsp 1.352.882-MS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/6/2013 (recurso repetitivo). (info 522).

    Existe uma observação do Professor Márcio André Lopes Cavalcante neste julgado em seu livro (Vade Mecum de Jurisprudência - 6º edição): é possível que o STJ mantenha esse entendimento mesmo com a previsão do § 1º do art. 183 do novo CPC. Isso porque, não havendo o órgão na comarca, fica inviabilizada a carga ou remessa, salvo se o processo for eletrônico.

  • IV. A representação processual do Município independe da juntada de instrumento de mandato, sendo, todavia, necessária a comprovação nos autos de que os procuradores estão investidos na condição de servidores municipais.

    CORRETA - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a representação processual dos entes públicos independe de instrumento de mandato, desde que seus procuradores estejam investidos na condição de servidores públicos, por se presumir conhecido o mandato pelo seu título de nomeação ao cargo. (AgInt no AREsp 940.211/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 09/03/2017)

  • Errei, mas a resposta está correta.

    Segundo o Decreto 6969/81, que Dispõe Sobre a Aquisição, Por Usucapião Especial, de Imóveis Rurais:

    Art. 5º - Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento.

    § 3º - Serão cientificados por carta, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Em relação ao item II

    Se refere ao CPC de 73, ainda que a prova tenha sido aplicada em 2019.


ID
3419899
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos recursos extraordinário e especial, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • 'B' - Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

  • Complementando o colega:

    a) Súmula 579 - STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

    b) CPC/15 - Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

    c) Súmula 637 - STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    d) CPC/15 - Art. 1.029, § 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

    Espero ter ajudado!!!

  • Gabarito C. Súmula 637 - STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • A jurisprudência sedimentada do Supremo é pacífica em torno do não cabimento de recurso extraordinário contra acórdão que implica o deferimento de pedido de intervenção estadual em Município. O Plenário aprovou o  da Súmula, com a seguinte redação: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município".

    [, rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 26-6-2012, DJE 159 de 14-8-2012.]

    Como afirmado na decisão agravada, o jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra julgado de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual de Município, por ter a intervenção natureza político-administrativa e não jurisdicional. Incide na espécie a  do Supremo Tribunal Federal.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 27-10-2009, DJE 68 de 20-11-2009.]

  • Comentário Súmula 637 STF: Quando o Tribunal de Justiça decide um pedido de intervenção estadual essa decisão, apesar de emanar de um órgão do Poder Judiciário, reveste-se de caráter político-administrativo (e não jurisdicional). Logo, por se tratar de uma decisão político-administrativa proferida pelo Poder Judiciário, contra ela não cabe recurso extraordinário, que é utilizado para impugnar decisões judiciais em sentido estrito. Fonte: Márcio Dizer o Direito.

  • IIIIIIIIIIIIIINNNNNNNNNNNNNCCCCCCCCCOOOOOOOORRRRREEEETTTTTTAAAA

  • GABARITO: C

    a) CERTO:  Súmula 579/STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

    b) CERTO: Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

    c) ERRADO: Súmula 637/STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    d) CERTO: Art. 1.029, § 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

  • A questão em comento demanda conhecimento do CPC e de Súmulas do STF e do STJ.

    Vital para desate da questão é ter em mente o assinalado na Súmula 637 do STF:

    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    Ementas de julgados do STF, extraídas do site deste Tribunal, informam o seguinte:

    A jurisprudência sedimentada do Supremo é pacífica em torno do não cabimento de recurso extraordinário contra acórdão que implica o deferimento de pedido de intervenção estadual em Município. O Plenário aprovou o Verbete 637 da Súmula, com a seguinte redação: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município".

    [AI 548.055 AgR, rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 26-6-2012, DJE 159 de 14-8-2012.]

    Como afirmado na decisão agravada, o jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra julgado de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual de Município, por ter a intervenção natureza político-administrativa e não jurisdicional. Incide na espécie a Súmula 637 do Supremo Tribunal Federal.

    [AI 631.534 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 27-10-2009, DJE 68 de 20-11-2009.]

    1. O deferimento de pedido de intervenção estadual nos Municípios por Tribunal de Justiça possui natureza político-administrativa, o que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 637 do STF.

    [AI 629.867 AgR, rel. min. Ayres Britto, 1ª T, j. 9-6-2009, DJE 152 de 14-8-2009.]

    Feitas tais ponderações, cabe apreciar as alternativas da questão, lembrando que a resposta adequada é a alternativa INCORRETA:

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a Súmula 579 do STJ, que diz o seguinte:

    Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 1033 do CPC:

    Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, a Súmula 637 do STF diz que não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o transcrito no art. 1029, §3º, do CPC:

    Art. 1.029 (...)

    § 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • LETRA C- não cabe, entendimento sumulado 637 stf

ID
3419902
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.


Paulo ajuizou ação reparatória de danos morais contra o Município de Contagem. Após o oferecimento da contestação pelo ente público, o autor apresentou pedido de desistência da ação.


Nessa hipótese, deve o juiz da causa

Alternativas
Comentários
  • Art. 485. CPC.

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

  • TRF-4

    O relator observou que, apesar de ser questão meramente processual, após o oferecimento da resposta é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu, nos termos do Art. 485 § 4º, do CPC.

    “A regra impositiva decorre da bilateralidade formada no processo, assistindo igualmente ao réu o direito de solucionar o conflito”, acrescentou. Ressaltou, no entanto, que, apesar de o réu ter direito de se manifestar acerca da desistência da ação pelo autor, a oposição deverá ser fundamentada, sob pena de configurar abuso do seu direito.

    A recusa do réu ao pedido de desistência da ação deve ser fundamentada e justificada, não bastando apenas a simples alegação de discordância, sem a indicação de motivo relevante”, considerou o TRF4.

  • Gabarito: A

  • Gabarito A

    1. Sentença Terminativa:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    2. Desistência e Oitiva do Município:

    § 4º - Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º - A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    3. Desnecessidade de oitiva do MP:

    art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do

    Ministério Público.

  • Gabarito letra A.

    O CPC, no art. 485, § 4º, não exige motivação do réu para se opor à desistência e, salvo melhor juízo, o juiz também não poderia exigir.

    Isto porque o réu sempre terá como motivo para se opor à desistência o interesse em que seja formada a coisa julgada material, que impede a rediscussão do tema em outro processo, o que só é possível com a prolação de sentença definitiva.

  • > Sentença terminativa: sem resolução do mérito

    > Sentença definitiva: com resolução do mérito

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    obs: o autor pode desistir da ação até a sentença, mas precisa do consentimento do réu a partir da contestação.

    obs 2: não confundir desistência com renúncia. Desistência = sem resolução do mérito / Renúncia = com resolução do mérito. (Art 487. III)

    Gabarito: Letra A

  • A recusa do réu ao pedido de desistência deve ser fundamentada e justificada, não bastando apenas a simples alegação de discordância, sem a indicação de qualquer motivo relevante (REsp 1184935, 28/09/2010)

  • Julgado: REsp 1267995/PB. 1. Segundo a dicção do art. 267, § 4º, do CPC, após o oferecimento da resposta, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu. Essa regra impositiva decorre da bilateralidade formada no processo, assistindo igualmente ao réu o direito de solucionar o conflito. Entretanto, a discordância da parte ré quanto à desistência postulada deverá ser fundamentada, visto que a mera oposição sem qualquer justificativa plausível importa inaceitável abuso de direito. 2. No caso em exame, o ente público recorrente condicionou sua anuência ao pedido de desistência à renúncia expressa do autor sobre o direito em que se funda a ação, com base no art. 3º da Lei 9.469/97. 3. A existência dessa imposição legal, por si só, é justificativa suficiente para o posicionamento do recorrente de concordância condicional com o pedido de desistência da parte adversária, obstando a sua homologação. 4. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação. 5. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08. (Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 03/08/2012).

  • Vale lembrar que a regra tem exceção:

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    DISPENSA-SE A ANUÊNCIA NO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA!

  • ✅ Gabarito: A.

    Complementando:

    ⫸ O autor pode desistir da ação até a sentença. Mas sem consentimento do réu pode desistir até a contestação, depois daí apenas com consentimento.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC e da jurisprudência dominante na temática inerente à desistência da ação.

    Após a contestação, a desistência da ação demanda anuência da parte contrária.

    Vejamos o que diz o art. 485, §4º, do CPC:

    Art. 485 (...)

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Ocorre que não poderá o réu, sem justo motivo, vedar a desistência da ação postulada pela parte autora.

    Em ementa de julgado do TRF da Quinta Região, temos o seguinte:

    PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. OPOSIÇÃO DO RÉU À DESISTÊNCIA. 1. Após o oferecimento da resposta, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu, nos termos do art. 267 , parágrafo 4º , do CPC . 2. Todavia, a oposição à desistência da ação deverá ser fundamentada, sob pena de configurar abuso de direito. 3. No caso, o fato de os procuradores do INSS não estarem autorizados a concordar com a desistência manifestada pelo autor, caso este não renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação (art. 3º , da Lei nº. 9.469 /97), não vincula o órgão judicial, pois a simples disposição legal que tolhe a sua atuação não representa fato concreto relevante no processo a legitimar a recusa. 4. Precedentes dos egrégios TRFs da 1ª e 5ª Regiões e do colendo STJ. 5. Apelação do INSS improvida.

    Diante de tais fatos, podemos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Sendo imotivada a oposição do Município ao pedido de desistência da ação, cabe ao juiz extinguir o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. A desistência da ação demanda, para ser efetivada, intimação prévia do réu, tudo conforme o art. 485, §4º, do CPC, manda.

    LETRA C- INCORRETA. A intimação do Município sobre o pedido da desistência da ação não é meramente simbólica. O Município, desde que apresente motivo válido, pode recusar a desistência da ação.

    LETRA D- INCORRETA. Caso exista oposição motivada ao pedido de desistência da ação não há que se falar em extinção do processo.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A". Nesse exato sentido, a jurisprudência plácida do STJ, conforme elucidado por Mouzalas (2016, p. 427):

    "[...] o requerimento de desistência (de regra) somente pode ser homologado se houver anuência do réu ou, a critério do juiz, se a parte deixar de anuir sem motivo justificado, até porque a recusa deve ser fundamentada e justificada, não bastando a simples alegação de discordância, sem a indicação de motivo relevante (STJ. REsp 241780/PR. DJU 03.04.00)."

    Fonte: MOUZALAS, Rinaldo; TERCEIRO NETO, João Otávio. MADRUGA, Eduardo. Processo Civil. 8. ed. Salvador, JusPODIVM, 2016.

    Curiosidade Jurídica (MOUZALAS, 2016, p. 428): "Nas ações em que a União figurar como ré, não poderá haver formulação de requerimento de desistência, mas, unicamente, renúncia ao direito em que aquelas se fundam (art. 3º, lei 9.469/97) (REsp 1.174.137/PR. Dje 06.04.10)."

  • desistência = sentença terminativa

    renúncia = sentença definitiva

  • letra A a recusa do réu em aceitar a desistência do autor após a contestação deve ser motivada.
  • Há decisão do STJ asseverando que a oposição à desistência proposta pelo autor, após a citação, demanda justificativa.


ID
3419905
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise os seguintes itens referentes ao posicionamento do STF sobre mandado de segurança.


I. O prazo decadencial para ajuizamento do mandado de segurança, mesmo que tenha ocorrido perante juízo absolutamente incompetente, há de ser aferido pela data em que foi originariamente protocolizado.

II. Aquele que, na condição de superior hierárquico, não pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução de um ato não poderá figurar como autoridade coatora.

III. O mandado de segurança impetrado contra decisão judicial é admissível nas hipóteses em que ela não possa ser atacada por outro remédio processual, exigindo-se também a constatação de teratologia ou de flagrante ilegalidade.

IV. Havendo errônea indicação da autoridade coatora pelo impetrante, não pode o juiz, agindo de ofício, substituí-la por outra, alterando, desse modo, os sujeitos que compõem a relação processual e a competência para julgamento.


Nesse contexto, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I-O prazo decadencial para ajuizamento do mandado de segurança, mesmo que tenha ocorrido perante juízo absolutamente incompetente, há de ser aferido pela data em que foi originariamente protocolizado.

    MS 26.006/DF, Relator o Ministro Celso de Mello:

    “EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADOCONTRA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NÃO-CONHECIMENTO DO “WRIT” – CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO MANDAMENTAL - PRETENDIDO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE – POSSIBILIDADE,EM DECORRÊNCIA DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO, POR ESTA SUPREMA CORTE, DE SUA JURISPRUDÊNCIA SOBRE TAL QUESTÃO - RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DACOLEGIALIDADE - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNALCOMPETENTE – INOCORRÊNCIA, NESSE CONTEXTO, DACONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DEIMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA – RECURSO DEAGRAVO PROVIDO. (…) O ajuizamento do mandado de segurança, ainda que perante órgão judiciário absolutamente incompetente, e desde que impetrado dentro do prazo de 120(cento e vinte) dias a que alude o art. 18 da Lei nº 1.533/51,impede que se consume a decadência do direito de requerer o“writ” mandamental. É que este, bem ou mal, consoante reconhece a jurisprudência dos Tribunais (RT 494/164),notadamente a desta Suprema Corte (RTJ 52/208 - RTJ 60/865 –RTJ 138/110 – RTJ 140/345, v.g.), terá sido ajuizado ‘opportunotempore’” (MS nº 26.006-DF/AgR, Pleno, Rel. Min. Celso deMello, DJ de 15/2/08).

  • Eu: "Tá tudo errado! Letra B."

    Banca Desconhecida: "Tá tudo certo, seu animal. Letra A. Você conseguiu a proeza de imaginar um erro em cada uma das 4 afirmativas capciosas que eu formulei."

  • I. O prazo decadencial para ajuizamento do mandado de segurança, mesmo que tenha ocorrido perante juízo absolutamente incompetente, há de ser aferido pela data em que foi originariamente protocolizado. CERTA

    “É posição pacífica da jurisprudência desta Suprema Corte que o prazo decadencial para ajuizamento do mandado de segurança, mesmo que tenha ocorrido perante juízo absolutamente incompetente, há de ser aferido pela data em que foi originariamente protocolizado.” (STF, AG.REG. em MS, 26.792 PR)

    II. Aquele que, na condição de superior hierárquico, não pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução de um ato não poderá figurar como autoridade coatora. CERTA

    Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável. Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas; executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela (...) (in Mandado de Segurança, 18ª edição, Malheiros editores, págs. 31 e 54/55).

    III. O mandado de segurança impetrado contra decisão judicial é admissível nas hipóteses em que ela não possa ser atacada por outro remédio processual, exigindo-se também a constatação de teratologia ou de flagrante ilegalidade. CERTA

    A jurisprudência da Suprema Corte é firme no sentido de ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato revestido de conteúdo jurisdicional. Incide, na espécie, a Súmula STF 267. 2. O mandado de segurança somente se revelaria cabível se no ato judicial houvesse teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante, o que não se verifica na espécie. [MS 31.831 AgR, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 17-10-2013, DJE de 28-11-2013.]

    IV. Havendo errônea indicação da autoridade coatora pelo impetrante, não pode o juiz, agindo de ofício, substituí-la por outra, alterando, desse modo, os sujeitos que compõem a relação processual e a competência para julgamento. CERTA

    A errônea indicação da autoridade coatora pelo impetrante impede que o juiz, agindo ‘ex officio’, venha a substituí-la por outra, alterando, desse modo, sem dispor de poder para tanto, os sujeitos que compõem a relação processual, especialmente se houver de declinar de sua competência, em favor do Supremo Tribunal Federal, em virtude da mutação subjetiva operada no pólo passivo do ‘writ’ mandamental. (RTJ 156/808, Red. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO)

  • FUNDEP banca desconhecida? Essa banca pertence a UFMG e é muito respeitada.
  • Essa foi a prova mais difícil que fiz na vida, acertei pouco mais de 70% das questões , admiro que acertou mais de 80%.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) O posicionamento do STF a respeito do tema é no seguinte sentido: "É posição pacífica da jurisprudência desta Suprema Corte que o prazo decadencial para ajuizamento do mandado de segurança, mesmo que tenha ocorrido perante juízo absolutamente incompetente, há de ser aferido pela data em que foi originariamente protocolizado" (MS 26792 AgR/PR. Rel. Min. Dias Toffoli. Julgamento em 04/09/2012). Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa se refere ao seguinte julgamento proferido pelo STF: "3. Na lição de Hely Lopes Meirelles, “Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução... Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas... [Mandado de Segurança, 23ª ed., Ed. Malheiros, 2001, p. 56]. Mesmo após a edição da Lei nº 12.016/2009, Lei do Mandado de Segurança, aquele que, na condição de superior hierárquico, não pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução de um ato não poderá figurar como autoridade coatora. Caso contrário, o Presidente da República seria autoridade coatora em todos os mandados de segurança impetrados contra ações ou omissões danosas verificadas no âmbito federal" (RMS 26.211/DF, trecho do voto do Rel. Min. Luiz Fux). Afirmativa correta.
    Afirmativa III) De fato, a jurisprudência admite a oposição de mandado de segurança contra ato judicial em situações teratológicas; o que não se admite é que ele seja utilizado como sucedâneo recursal. Sobre o tema, o entendimento do STF é no seguinte sentido: "2. A admissão do mandado de segurança contra decisão judicial pressupõe, exclusivamente: i) não caber recurso, com vistas a integrar ao patrimônio do impetrante o direito líquido e certo a que supostamente aduz ter direito; ii) não ter havido o trânsito em julgado; e iii) tratar-se de decisão manifestamente ilegal ou teratológica. Precedente: RMS 32.932-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 25/02/2016" (RMS 33995 AgR/DF. Rel. Min. Luiz Fux. Julgamento em 01/09/2017. 1 Turma). Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Já é antigo o entendimento do STF no sentido de que "a errônea indicação da autoridade coatora pelo impetrante impede que o Juiz, agindo de ofício, venha a substituí-la por outra, alterando, desse modo, sem dispor de poder para tanto, os sujeitos que compõem a relação processual" (MS 22970. Rel. Min. Moreira Alves. Julgamento em 05/11/1997. Tribunal Pleno. Publicação em 24/04/1998). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • A "D" é bastante questionável. Há precedentes do STJ admitindo a alteração da autoridade coatora pelo Juiz quando observado o erro grosseiro (vide STJ, 4ª Turma, RMS 45.495- SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014). Assim como é defendido pelo professor João Paulo Lordelo.

  • Essa letra C não sei não. A decisão passível de recurso pode ser atacada por MS se ela for teratológica ou manifestamente ilegal. Não precisa ser irrecorrível.

  • De fato, a jurisprudência admite a oposição de mandado de segurança contra ato judicial em situações teratológicas; o que não se admite é que ele seja utilizado como sucedâneo recursal. Sobre o tema, o entendimento do STF é no seguinte sentido: "2. A admissão do mandado de segurança contra decisão judicial pressupõe, exclusivamente: i) não caber recurso, com vistas a integrar ao patrimônio do impetrante o direito líquido e certo a que supostamente aduz ter direito; ii) não ter havido o trânsito em julgado; e iii) tratar-se de decisão manifestamente ilegal ou teratológica. Precedente: RMS 32.932-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 25/02/2016" (RMS 33995 AgR/DF. Rel. Min. Luiz Fux. Julgamento em 01/09/2017. 1 Turma).

  • Não vejo como essa II está correta, ao menos não hoje.

    .

    Súmula 628 do STJ: "A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal."

    .

    Logo, uma autoridade que não pratica ou ordena o ato poderá sim figurar como coatora, desde que seja superior hierárquico, defenda o mérito do ato, e não se modifique competência estabelecida constitucionalmente.

  • D não pode ser considerada correta.

    (...) O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que "considerando a finalidade precípua do mandado de segurança que é a proteção de direito líquido e certo, que se mostre configurado de plano, bem como da garantia individual perante o Estado, sua finalidade assume vital importância, o que significa dizer que as questões de forma não devem, em princípio, inviabilizar a questão de fundo gravitante sobre ato abusivo da autoridade. Consequentemente, o Juiz, ao deparar-se, em sede de mandado de segurança, com a errônea indicação da autoridade coatora, deve determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito" (REsp 865.391/BA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 7/8/2008. 2. Recurso Ordinário provido. STJ. 2ª Turma. RMS 55.062/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 03/04/2018

  • Leiam o que o colega "Uma hora vai dar certo" comentou. Esse entendimento foi reafirmado no RMS 55.062/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 24/05/2018. A questão deveria ter sido anulada, mas não foi. Paciência. Para o estudo, não adianta aceitar os erros das bancas.

  • Só eu achei a III meio forçada?

  • E A TEORIA DA ENCAMPAÇÃO, EU ENFIO AONDE????????????W


ID
3419908
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta referente à formação, suspensão e extinção do processo.

Alternativas
Comentários
  • 'D' - Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no depois que for validamente citado.

  • Gabarito D

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no depois que for validamente citado.

    Quanto à alternativa C:

    Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • Sobre a letra A: Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

  • Salvo engano, o fundamento da letra B estar errada:

    Art. 982 [...],§3º: § 3º Visando à garantia da segurança jurídica, qualquer legitimado mencionado no , poderá requerer, ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado.

  • Letra A - Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    Letra B - Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    Letra C - Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para,se possível, corrigir o vício.

    Letra D - Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no Art. 240 depois que forvalidamente citado.

  • LETRA D CORRETA

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no depois que for validamente citado.

  • GABARITO LETRA 'D'

    A Durante a suspensão do processo, o juiz tem o dever de determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, inclusive na hipótese de arguição de impedimento e de suspeição. INCORRETA

    Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    B Nos termos da lei, admitido o incidente de resolução de demandas repetitivas, a suspensão de processos depende da demonstração dos requisitos para o deferimento da tutela de urgência. INCORRETA

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    (...) IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    C Com amparo nos princípios da cooperação e da instrumentalidade das formas, o juiz deverá, antes de proferir decisão sem resolução de mérito e extinguir o processo, corrigir o vício formal constatado. INCORRETA

    Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para,se possível, corrigir o vício.

    D Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só constituirá em mora o devedor depois que o réu for validamente citado. CORRETA

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no Art. 240 depois que for validamente citado.

  • Errei pela mora

  • Art. 240. A citação VÁLIDA, ainda quando ordenada por JUÍZO INCOMPETENTE, induz 1Litispendência, torna 2litigiosa a coisa e 3constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos . LI LI MORA

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    b) ERRADO: Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    c) ERRADO: Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    d) CERTO: Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no Art. 240 depois que for validamente citado.

  • Referente à formação, suspensão e extinção do processo, é correto afirmar que: Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só constituirá em mora o devedor depois que o réu for validamente citado.

  • LETRA C ERRADA - não é juiz que corrige o vicio, ele concede prazo para que a parte corrija. Além do mais, é baseado no principio da primazia da decisão de mérito.

  • D) ... "SÓ constituirá em mora o devedor depois q o réu for validamente citado".

    Esse termo "SÓ", na minha opinião, tornou a alternativa nula pq o art. 240, CPC, traz duas exceções nas quais o devedor, ainda q não citado validamente, já é considerado em mora antes ms desse ato processual (arts. 397 e 398, CC).

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada. Grata.


ID
3419911
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à tutela de urgência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C - Art. 300. CPC

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. (periculum in mora inverso).

    Não sei o motivo da letra 'D' estar errada.

  • A letra "D" está errada porque a responsabilidade pelos danos causados à parte contrária nesse caso é objetiva, independente de demonstração de má-fé.

  • Sobre a letra B: nao há identidade entre os efeitos da coisa julgada e da tutela antecipada que se tornou estável, porque conforme art. 304, § 2º," Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.". 

  • A letra D realmente está incorreta, tendo em vista que o STJ já se manifestou no sentido de que a responsabilidade prevista no art. 302 do CPC é de ordem OBJETIVA. Veja-se:

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESISTÊNCIA DA DEMANDA APÓS A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FORMULADO PELA PARTE RÉ PLEITEANDO O RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL PRÉVIO NESSE SENTIDO. OBRIGAÇÃO EX LEGE. INDENIZAÇÃO QUE DEVERÁ SER LIQUIDADA NOS PRÓPRIOS AUTOS. ARTS. 302, CAPUT, INCISO III E PARÁGRAFO ÚNICO, E 309, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (...) No que concerne à tutela de urgência (cautelar ou antecipada), o art. 302 do Código de Processo Civil de 2015, seguindo a mesma linha do CPC/1973, adotou a teoria do risco-proveito, ao estabelecer que o beneficiado com a tutela provisória deverá arcar com os prejuízos causados à parte adversa, sempre que, dentre outras hipóteses, ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal. Esse dispositivo deve ser analisado juntamente com o art. 309 do mesmo diploma processual, que traz as hipóteses legais de cessação da eficácia da tutela provisória, dentre elas, a extinção do processo sem resolução de mérito. Vale destacar que essa responsabilidade prevista no art. 302 do CPC/2015 é objetiva, bastando que o prejudicado comprove o nexo de causalidade entre o fato e o prejuízo ocorrido. Quanto à forma de se buscar o ressarcimento dos prejuízos advindos com o deferimento da tutela provisória, o parágrafo único do art. 302 do CPC/2015 é claro ao estabelecer que "a indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível", dispensando-se, assim, o ajuizamento de ação autônoma para esse fimSTJ. 3a Turma. REsp 1.770.124-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/05/2019 (Info 649).

  • Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • PERICULUM IN MORA INVERSO ou REVERSO é quando a concessão da tutela provisória é capaz de causar um dano ou um risco maior do que a sua não concessão. Em regra a concessão das Tutelas Provisórias de Urgência necessitam da comprovação do risco de dano ou risco processual para sua concessão. Contudo, seu deferimento pode causar um dano ou perigo ainda maior do que a sua não concessão e indeferimento.

    Da concessão da tutela antecipatória poderá originar o periculum in mora inverso que é quando houver dano irreparável à parte contrária, ou seja, quando o dano resultante da concessão da medida for superior ao que se deseja evitar.

    Nesse sentido, REIS FRIEDE esclarece:

    "Nesse panorama, faz-se necessária uma abordagem sistemática e aprofundada dos atuais requisitos para a concessão das diversas espécies de tutela de urgência, que, como demonstrar-se-á, são os seguintes: para a concessão da tutela provisória de urgência do tipo antecipada ou satisfativa, concedida ou não em caráter liminar,devem restar atendidos quatro requisitos: o fumus boni iuris e o periculum in mora (como requisitos positivos); o perigo de irreversibilidade e o periculum in mora inverso (os quais devem estar ausentes, pelo que se caracterizam como requisitos negativos), incluindo-se neste último requisito negativo o anteriormente mencionado conceito restritivo da “grave lesão à ordem pública. Por outro lado, para a concessão da tutela provisória de urgência do tipo cautelar, concedida ou não em caráter liminar, devem restar atendidos três requisitos: o fumus boni iuris e o periculum in mora, como requisitos positivos; e a ausência de periculum in mora inverso, como requisito negativo."

  • a) O atual sistema processual brasileiro eliminou, no intuito de preservar a segurança jurídica, o denominado poder geral de cautela do juiz.

    O poder geral de cautela não foi eliminado no Novo Código de Processo Civil, basta dar uma olhada no art. 301 do CPC/15 para percebermos que ele ainda existe:

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    ---------------------------------------------------------------

    b) A lei prevê que a estabilização da tutela antecipada produz efeitos idênticos aos da coisa julgada, em sede de cognição sumária.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. (O que demonstra que os efeitos não são idênticos)

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    ---------------------------------------------------------------

    (CORRETA) c) Nos termos do CPC, o chamado periculum in mora inverso constitui óbice à antecipação dos efeitos da tutela de urgência.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    ---------------------------------------------------------------

    d) Demonstrada a má-fé, a parte autora responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável.

    A responsabilidade é objetiva:

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

  • A) ERRADA - O poder geral de cautela do juiz persiste no NCPC.

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    B) ERRADA - A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, bem como não terá os mesmos efeitos, seja do ponto de vista formal ou material, já que pode ser revista, reformada ou até mesmo invalidada.

    Art304 CPC

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    C) CERTA - O periculum in mora reverso representa um impeditivo à tutela, uma vez que, caso concedida, há possibilidade de lesão ao processo diante da irreversibilidade.

    O Periculum in mora, em resumo, significa o fundado temor de perecimento do direito durante o transcurso do processo. Ou seja, é a medida urgente que se impõe para garantir o resultado útil do processo.

    O periculum in mora reverso ocorre quando a concessão da tutela de urgência é mais gravosa do que o que se pretende ao final do processo. Há neste caso um risco de dano irreversível ao processo caso seja concedido.

    Art.400 CPC

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    D) ERRADA - Independe de má fé

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

  • A meu ver, erro da letra D:

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    [...]

    A má fé é um dano processual, logo, a letra D encontra-se errada pois fala que deve-se demonstrar a má fé....

    Também errei essa.

  • Quanto ao Item C:

    Importante destacar que o examinador na letra C, enfatiza que a questão trata "nos termos do CPC".

    Relevante ressaltar isso pois o art. 300, §3 do CPC ao vedar a concessão de tutela de urgência antecipada quando houver perigo de irreversibilidade da medida, à luz da Doutrina e da Jurisprudência, é de efeito mitigado.

    Vejamos:

    Enunciado 419 FPPC: (art. 300, § 3º) Não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis. (Grupo: Tutela de urgência e tutela de evidência).

    ENUNCIADO 40, I Jornada CJF – A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível.

  • Sempre erro esse tipo de questão por utilizar o método contrariu sensu. Ainda acho que tenho razão, mas na hora eu preciso acertar e não ter razão.

    "Demonstrada a má-fé, a parte autora responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável."

    Eu sei que não precisa demonstrar a má-fé, mas se ela está demonstrada, a parte responderá sim pelo prejuízo.

    De qualquer forma a questão pedia o conhecimento da resp. objetiva nesse caso.

    Seguir em frente.

  • Sobre a C, tanto a doutrina quanto a jurisprudencia admitem a concessão mesmo que haja perigo de irreversibilidade. Exemplo: cirurgia urgente. Neste caso a tutela é deferida mesmo que haja a impossibilidade de reversão. O requerente dessa medida pode até parder a demanda depois, mas será impossível "desfazer" a cirurgia concedida em sede de tutela de urgencia. Na minha opinião, o gabarito está errado, só estaria correto se o enunciado tivesse expressamente cobrado a letra fria do CPC.

  • O gabarito (alternativa C) está também incorreto. Tanto a doutrina como a jurisprudencia admitem a concessão desta tutela mesmo com risco de irreversibilidade, mesmo que o requerente perca a demanda, não será possível a reversibilidade da concessão da tutela. A exemplo do que ocorre nos casos de cirurgia urgente, o juiz concede por conta do risco de vida mesmo sabendo que a concessão desta tutela será irreversível (ponderação de valores). A questão não pede a letra da lei. Ainda, na questão , a banca Quadrix (Q1141659) considerou correta a seguinte alternativa: D - A tutela de urgência de natureza antecipada poderá ser concedida mesmo quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.De fato, a redação desta alternativa é a que se alinha á jurisprudencia e doutrina, pacíficas.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a nova lei processual não extinguiu o poder/dever geral de cautela. Este encontra-se positivado em diversas passagens da lei, dentre as quais destacam-se: "Art. 297, caput, CPC/15. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. (...) Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 304, §6º, do CPC/15, que "a decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 300, §3º, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Isso se deve ao fato de que, como regra, a decisão que concede a tutela de urgência tem natureza provisória, devendo o juiz assegurar a possibilidade de retomada do status quo ante até que seja proferida uma decisão definitiva. O periculum in mora, requisito para a concessão da tutela de urgência, representa o risco de perda do objeto da ação ou de restar frustrada a sua execução em decorrência do lapso temporal necessário para a concessão de uma ordem definitiva. O periculum in mora inverso consiste no risco de se tornar impossível, ou extremamente difícil, a retomada do status quo ante em eventual revogação da decisão provisória, não podendo a tutela provisória ser concedida quando seus efeitos forem irreversíveis ou extremamente prejudiciais para a outra parte, caso não venha a ser confirmada no futuro, em sede de decisão definitiva. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 302, do CPC/15, que "independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável; II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível". Conforme se nota, a parte beneficiada pela antecipação da tutela responderá pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar se a sentença lhe for desfavorável (inciso I), independentemente de ter agido com má-fé ou, se tiver agido, desta má-fé restar comprovada. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    b) ERRADO: Art 304. § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    c) CERTO: Art. 400. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    d) ERRADO: Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável;

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    Nesse sentido é o magistério de Mouzalas (2016, p. 387): "em regra, para que haja concessão da tutela de urgência, os efeitos advindos da antecipação devem ser passíveis de reversão ao status quo ante, seja in natura, seja por indenização, ante uma razão bem simples: se não há reversibilidade, existirá o risco de dano inverso, quando a concessão da tutela satisfativa de urgência implicar em inversão do periculum in mora para o réu."

    Contudo, fiquem de olho, pois, continua o autor (2016, p. 387), "essa regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis, como obtempera o enunciado 419 do FPPC, não é absoluta. Deparando-se o julgador com a irreversibilidade da medida para o caso específico, ele deve aplicar o postulado da proporcionalidade, sopesando o grau do seu convencimento, principalmente, quanto à verossimilhança das alegações. De tal sorte que, quando houver irreversibilidade recíproca, é possível mitigar a regra geral, antecipando os efeitos da tutela jurisdicional, mesmo sem a verificação do requisito da reversibilidade."

    Fonte: MOUZALAS, Rinaldo; OTÁVIO TERCEIRO NETO, João. Processo Civil: Volume Único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

  • periculum in mora inverso consiste no risco de se tornar impossível, ou extremamente difícil, a retomada do status quo ante em eventual revogação da decisão provisória, não podendo a tutela provisória ser concedida quando seus efeitos forem irreversíveis ou extremamente prejudiciais para a outra parte, caso não venha a ser confirmada no futuro, em sede de decisão definitiva.

  • Questãozinha ordinária!

  • É um tal de inventar termos que não esta na lei que é irritante! "periculum in mora inverso".

  • Periculum in mora inverso nada mais é que o nome "rebuscado" do perigo de irreversibilidade da decisão previsto no artigo 300, §3º do CPC, ou seja, se a decisão não puder ser revertida, ainda que pecuniariamente, o provimento jurisdicional interlocutório não será deferido.

  • periculum in mora inverso consiste no risco de se tornar impossível, ou extremamente difícil, a retomada do status quo ante em eventual revogação da decisão provisória, não podendo a tutela provisória ser concedida quando seus efeitos forem irreversíveis ou extremamente prejudiciais para a outra parte, caso não venha a ser confirmada no futuro, em sede de decisão definitiva


ID
3419914
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao tratar das nulidades no Processo Civil, prescreve o CPC que “Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes”.


Nessa hipótese, o legislador refere-se ao princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Pelo Princípio da Causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. Isso porque, às vezes, o Princípio da Sucumbência se mostra insatisfatório para a solução de algumas questões sobre responsabilidade pelas despesas do processo. Quando não houver julgamento do mérito, para aplicar-se o Princípio da Causalidade na condenação da verba honorária acrescida de custas e demais despesas do processo, deve o Juiz fazer exercício de raciocínio, perquirindo sobre quem perderia a demanda se a ação fosse julgada pelo mérito. O fato de, por exemplo, o réu reconhecer o pedido de imediato (, art. , inciso ), ou deixar de contestar tornando-se revel, não o exime do pagamento dos honorários e custas, porque deu causa à propositura da ação (, art. )”(NERY JUNIOR, NELSON e NERY, ROSA MARIA DE ANDRADE. Comentado e Legislação em Vigor, 8. Ed. Ed. RT, São Paulo, 2004, p. 10).

     

    Gabarito letra D

  • Sinceramente, essa questão não me convenceu.

    Conforme o colega acima justificou, a causalidade não diz respeito a necessária, ou não, anulação dos atos e sim sobre a responsabilidade, de certa forma, em responder pelas custas e honorários.

  • Se em um processo são praticados os atos A, B, C e D, sendo B e C dependentes do ato A, se o ato A é declarado nulo, por consequência os atos B e C, também serão. O ato D, independente de A, permanecerá intacto em sua validade. O dispositivo do Código Processual, trouxe uma explanação claramente da lógica, campo do conhecimento que entende essa estrutura exposta anteriormente como causalidade. Assim, temos no processo civil, o princípio da causalidade ou da concatenação dos atos, também conhecido como princípio da interdependência dos atos processuais. Princípio da causalidade aplicado, especificamente, às nulidades dos atos processuais.

  • PRINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA. "Se determinado ato processual for realizado em desacordo com o modelo legal, mas do vício não resultar prejuízo às partes, não será declarada a nulidade, ainda que se trate de nulidade absoluta. Aplicação do princípio da transcendência, recepcionado nos artigos 249 , § 1o , do CPC

  • Esse princípio da causalidade se refere aos ATOS PROCESSUAIS, e não à sucumbência (que também tem um princípio da causalidade, mas não se confunde com o tratado na questão).

    É chamado de "princípio da causalidade dos atos processuais" - há outras denominações doutrinárias também.

    "O processo é um conjunto de atos concatenados e interdependentes. Pelo princípio da causalidade ou da concatenação dos atos, também conhecido como princípio da interdependência dos atos processuais, como os atos processuais existem uns em função dos outros, a anulação ou decretação de nulidade de um ato afeta todo o segmento processual posterior. Se em um processo um ato for nulo, este vício tem como consequência a mácula de todo um segmento processual que lhe segue, e que daquele ato depende."

    FONTE: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/biodireito/o-que-se-entende-pelo-principio-da-causalidade-ou-da-concatenacao-dos-atos-denise-cristina-mantovani-cera

  • CORRETA: D

    Sobre a letra A: Princípio da transcendência: não haverá nulidade se não houver prejuízo às partes.

    -

    Para não conhecia o princípio da transcendência, duas dicas:

    1) tem praticamente o mesmo sentido do princípio pas de nullité sans grief do direito processual penal (não há nulidade sem prejuízo);

    2) é pouco explorado no âmbito do processo civil, mas é muito aplicado no âmbito do DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.

    -

    Me corrijam se estiver errado, e bons estudos.

  • *Princípio da Causalidade

    o art. 281 do CPC, segunda parte, segue essa linha, temperando o princípio da causalidade, logo abaixo examinado: "a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes". (Diddier, 2015)

  • Quando li a questão pensei logo no Princípio da Conservação dos Atos Processuais, mas não encontrei nenhum item com esse princípio.

    O Princípio da conservação dos atos processuais tem por escopo a flexibilização do princípio da causalidade, visando racionalizar o processo.

    O princípio da causalidade estabelece que uma vez declarado nulo determinado ato processual, os atos processuais que com ele guardam relação de causalidade também serão contaminados, levando assim à nulidade de todos os demais.

    Por seu turno, pelo princípio da conservação dos atos processuais, entende-se que deve ser preservada a validade dos atos processuais que não dependam de ato anterior declarado inválido.

    Fonte: principios-referentes-as-nulidades-no-processo-penal

  • Alternativa A) O princípio da transcendência (ou princípio do prejuízo), nomenclatura muito utilizada no processo do trabalho, informa que a nulidade não deverá ser declarada quando dela não decorrer manifesto prejuízo para as partes. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O interesse de agir é uma das condições da ação e não um princípio processual. Exige-se que a tutela jurisdicional seja necessária e que o meio escolhido seja adequado para resolver o conflito. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O princípio da lealdade processual (ou princípio da boa-fé processual), está positivado no art. 5º, do CPC/15, que dispõe que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, as nulidades processuais são consideradas com base no princípio da causalidade. Essa interseção é assim explicada pela doutrina: "Como visto, o processo desenvolve-se mediante um procedimento. Tem-se o encadeamento de atos de modo tal que o resultado do cumprimento do ato antecedente funciona como pressuposto, como elemento autorizador, da prática do ato seguinte - e assim, sucessivamente, até o resultado final. Isso repercute no regime jurídico das invalidades processuais. O defeito contido em um ato poderá refletir nos atos seguintes, que tinham por pressuposto o ato viciado. Assim, um ato que em si mesmo preenche todos os seus específicos requisitos pode ser inválido por derivação, porque o ato que lhe era antecedente necessário é inválido. Há, nesses casos, uma relação de causalidade. Mas essa contaminação restringe-se aos atos que se encontram nessa estrita relação de dependência (art. 281, primeira parte). Outros atos do procedimento, ainda que cronologicamente posteriores ao inválido, mas sem essa vinculação, não serão afetados pela invalidade do ato anterior. Por outro lado, a invalidade de uma parte do ato não prejudica suas demais partes, desde que daquela sejam independentes. Isto, aliás, aplica-se inclusive às nulidades absolutas (pense-se, por exemplo, na sentença sem motivação relativamente a um dos pedidos, mas fundamentada em relação aos demais pleitos formulados em cumulação simples). Nesse sentido, prevê o art. 281: 'Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes'". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, pp. 541-542). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Colegas, a doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves traz bons ensinamentos acerca do artigo em comento. O referido doutrinador divide o art. 281 em DOIS fenômenos distintos:

     Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    A parte em vermelho diz respeito ao "efeito expansivo", ou seja, (1) somente os atos subsequentes serão reputados s/ efeito, preservando-se os antecedentes. Ele dá o ex.: caso em que a citação é considerada viciada => petição inicial é preservada. Ainda assim, há casos excepcionais em que os atos anteriores sofrerão os efeitos da declaração de nulidade do ato posterior, como no caso de anulação da arrematação, gerando a nulidade do edital (ato anterior ao ato anulado - que seria, nesse ex., o da arrematação). Ademais, (2) exige-se que entre os atos haja relação de subordinação; isto porque há casos em que os atos, apesar de posteriores, não sejam atingidos pela anulação de um ato processual anterior (ex.: imperfeição na citação ou ausência do Ministério Público quando exigida sua atuação nulificam o processo desde o início, preservando-se somente a petição inicial e a decisão que determina a citação do réu). Já esse efeito de confinamento ocorre quando o ato processual viciado NÃO GUARDA qualquer relação de subordinação com os outros atos processuais posteriores, como no ex. dos incidentes processuais (caso haja vício, somente os atos praticados dentro do incidente serão anulados, preservando-se os atos do processo principal. (fl. 485 do livro)

    A parte em azul trata do "efeito de confinamento das nulidades": esse efeito existe para que a nulidade fique confinada apenas na parte do ato em que se verificou a nulidade, preservando todo o resto. É bastante útil nos atos complexos (ex.: decisão saneadora do processo - nessa decisão, são várias as ativ. do juiz). (fl. 485 do livro).

    Bons estudos!

    Nosce te Ipsum.

  • Princípio da Causalidade - a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    Princípio da Transcendência - não haverá nulidade se não houver prejuízo às partes.

    Princípio da Utilidade - dá-se aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à qualquer parte.

  • PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE: Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

  • Complementando o colega @Mandrake .

    É o artigo 282, §1º, CPC/2015:

    "Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte".

  • letra D

    CAUSALIDADE - PROCEDIMENTO É UMA SÉRIE DE ATOS INTERLIGADO, assim, com a nulidade do antecedente, consequentemente se dependente anula o posterior, efeito expansivo.


ID
3419917
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise os seguintes itens referentes ao processo de execução.


I. Segundo entendimento do STJ, é juridicamente plausível a execução contra a Fazenda Pública lastreada em nota de empenho emitida por agente público.

II. Não é admissível a declaração de ofício da prescrição intercorrente sem a prévia intimação do credor para opor algum fato impeditivo da extinção de seu direito.

III. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

IV. É penhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, caso a renda obtida com a locação não seja revertida em seu proveito ou da sua família.


Nesse contexto, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • IV. É penhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, caso a renda obtida com a locação não seja revertida em seu proveito ou da sua família.

    Segundo a súmula 486 do STJ, , "é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família".

  • Letra A

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTS. 535 E 458 DO CPC. OMISSÃO.

    INOCORRÊNCIA. ARTS 267 E 295 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

    EXCESSO DE EXECUÇÃO. REGRA LEGAL VULNERADA. FALTA DE INDICAÇÃO.

    SÚMULA 284/STF. NOTA DE EMPENHO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    4. A nota de empenho emitida por agente público é título executivo extrajudicial por ser dotada dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade. Precedentes.

    5. Recurso especial conhecido em parte e improvido.

    (REsp 894.726/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 29/10/2009)

    Observe que esse julgado é pertinente ao CPC 1973

  • IV:

    SÚMULA N. 486 do STJ - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

  • Respostas retiradas do NCPC e dos comentários dos colegas.

    CORRETA: I. Segundo entendimento do STJ, é juridicamente plausível a execução contra a Fazenda Pública lastreada em nota de empenho emitida por agente público.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTS. 535 E 458 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ARTS 267 E 295 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REGRA LEGAL VULNERADA. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NOTA DE EMPENHO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    4. A nota de empenho emitida por agente público é título executivo extrajudicial por ser dotada dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade. Precedentes.

    5. Recurso especial conhecido em parte e improvido.

    (REsp 894.726/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 29/10/2009)

    CORRETA: II. Não é admissível a declaração de ofício da prescrição intercorrente sem a prévia intimação do credor para opor algum fato impeditivo da extinção de seu direito.

    "Art. 921. Suspende-se a execução:

    § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo."

    "Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se."

    CORRETA: III. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

    "Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial."

    CORRETA: IV. É penhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, caso a renda obtida com a locação não seja revertida em seu proveito ou da sua família.

    Súmula n. 486 do STJ - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

  • Empenho é uma promessa de pagamento feita pelo órgão público para você ou sua empresa.

    Ao emitir a nota de empenho, a instituição pública está reservando o dinheiro para ser pago em um momento futuro.

    Você não vai receber o dinheiro de imediato como é no caso do pagamento em boleto e em cartão de crédito.

    Somente após o evento, o pagamento é, então, recebido.

    Fonte:Blog Even3

  • Acredito que o fundamento da II é o art 921 CPC, q trata da prescricao intercorrente:

    § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.

  • todo estão correctos

  • Contribuição:

    Quanto ao enunciado da Súmula 486 do STJ, bastante citada, pois corresponde ao item IV, correto, da questão, vale registrar o seguinte:

    Súmula 486 do STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da família.

    Situação interessante e diversa do enunciado da Súmula acima: “A” possui em seu nome um único imóvel, a saber, uma sala comercial que está alugada para uma empresa, que explora no local uma loja, pagando ao proprietário a quantia de R$ 2.000,00. Ele e sua família, por sua vez, moram em uma casa alugada, pagando R$ 1.000,00. A renda recebida com a locação é utilizada para pagar o aluguel da casa e o sustento da família. “A” está sendo executado e o juiz determinou a penhora da sala comercial que está em seu nome. Esta penhora pode ser desconstituída invocando a proteção do bem de família? SIM. É impenhorável o único imóvel comercial do devedor que esteja alugado quando o valor do aluguel é destinado unicamente ao pagamento de locação residencial por sua entidade familiar STJ, Informativo 591, julgado em 15/9/2016.

    Como se vê, a redação da Súmula não abrange a situação atual acima. No entanto, seguindo uma tendência, o STJ, nesta decisão, ampliou a abrangência da Súmula 486 e entendeu que o imóvel comercial também pode gozar da proteção como bem de família caso esteja locado para terceiro e a renda obtida seja utilizada para pagamento da moradia do proprietário.

  • Lei 4.320

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTS. 535 E 458 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ARTS 267 E 295 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REGRA LEGAL VULNERADA. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NOTA DE EMPENHO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    4. A nota de empenho emitida por agente público é título executivo extrajudicial por ser dotada dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade. Precedentes.

    5. Recurso especial conhecido em parte e improvido.

    (REsp 894.726/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 29/10/2009)

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) O STJ já firmou o entendimento de que a nota de empenho emitida por agente público constitui título executivo extrajudicial  (REsp 793.969/RJ), motivo pelo qual é plausível que seja utilizada para execução contra a Fazenda Pública. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 487, parágrafo único, do CPC/15: "ressalvada a hipótese do §1º do art. 332 [improcedência liminar do pedido], a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 785, do CPC/15: " A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É entendimento pacífico do STJ o de que "é impenhorável o único imóvel residencial da família, mesmo estando locado a terceiro, sendo que o valor desta locação é utilizado para pagamento do aluguel de um imóvel menor, além de complemento de renda familiar". Precedentes citados: REsp 302.781-SP, DJ 20/8/2001; REsp 159.213-ES, DJ 21/6/1999, e REsp 98.958-DF, DJ 16/12/1996. (REsp 315.979-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 26/03/2003). Pode-se extrair deste entendimento, portanto, que se a renda obtida com a locação não for revertida em proveito do devedor ou de sua família, o bem imóvel poderá ser penhorado. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Afirmativa I) O STJ já firmou o entendimento de que a nota de empenho emitida por agente público constitui título executivo extrajudicial (REsp 793.969/RJ), motivo pelo qual é plausível que seja utilizada para execução contra a Fazenda Pública. Afirmativa correta.

    Afirmativa II) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 487, parágrafo único, do CPC/15: "ressalvada a hipótese do §1º do art. 332 [improcedência liminar do pedido], a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se". Afirmativa correta.

    Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 785, do CPC/15: " A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial". Afirmativa correta.

    Afirmativa IV) É entendimento pacífico do STJ o de que "é impenhorável o único imóvel residencial da família, mesmo estando locado a terceiro, sendo que o valor desta locação é utilizado para pagamento do aluguel de um imóvel menor, além de complemento de renda familiar". Precedentes citados: REsp 302.781-SP, DJ 20/8/2001; REsp 159.213-ES, DJ 21/6/1999, e REsp 98.958-DF, DJ 16/12/1996. (REsp 315.979-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 26/03/2003). Pode-se extrair deste entendimento, portanto, que se a renda obtida com a locação não for revertida em proveito do devedor ou de sua família, o bem imóvel poderá ser penhorado. Afirmativa correta.

    Comentário prof. QC.

  • Essa súmula 486 costuma cair bastante.

    Muitas questões capciosas envolvem-na.

    Coloque um pisca-pisca de natal nessa súmula. Um post-it na parede.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • II) Art. 921. Suspende-se a execução:

    § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

    § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    (...)

    § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.


ID
3419920
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante à competência interna, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C.

    erro da alternativa D: competência se firmará pela prevenção.(art. 60 CPC)

  • CORRETA LETRA C

    TEORIA MATERIALISTA DA CONEXÃO: com o , não é necessário que haja conexão para que haja a reunião de processos para julgamento. Isso porque, conforme art. ,  do : "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".

    Bibliografia: Fredie Diddier.

    ERROS DAS DEMAIS

    LETRA A:

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    LETRA B:

     Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    LETRA D:

    Competência deverá ser firmada por prevenção. Ambos municípios possuem, em regra, competência absoluta, por se tratar de ação que versa sobre direito real de propriedade.

  • Boa tarde, pessoal!

    Apenas para complementar e deixar o teor dos dispositivos legais das alternativas:

    ALTERNATIVA "C"

    NCPC

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    ALTERNATIVA "D"

    NCPC

    Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

  • A letra C está correta porque no caso, os processos não serão reunidos por conexão (propriamente dita)

    e sim por prejudicialidade, chamada pelo doutrina de Conexão por Prejudicialidade.

  • Resposta correta C (teoria material conexão), logo a conexão não é fator determinante.

    Erro da letra A: mesmo questões conhecidas de ofício pelo juiz deve haver oitiva prévia das partes (princípios da não surpressa e da cooperação) artigo 10 do CPC

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    erro da B: competência dever ser da Justiça Federal

    erro da D: competência do Juízo prevento.

  • já vi questão no sentido de considerar A correta
  • alguém teria um fundamento para o erro da A ?

    senão tivesse certeza da C...

  • GABARITO C

    A. CPC, art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    B. CF,  Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    C. CPC, Art. 55. (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    D. CPC, Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

  • GAB. C

    Os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias serão reunidos para julgamento conjunto MESMO SEM CONEXÃO ENTRE ELES (§ 3º do art. 55/CPC) em decorrência da Teoria materialista, também denominada conexão por prejudicialidade, que pode ser classificada segundo a influência que uma causa exerce sobre a outra. Será determinativa a prejudicialidade se a matéria da ação anterior resolver aspectos que devem ser levados em conta para o julgamento da ação posterior, direcionando o sentido em que o juiz a decidirá. Por sua vez, na conexão por prejudicialidade impeditiva, a causa deve, lógica e necessariamente, ser decidida antes, tornando-se dispensável ou impossível o conhecimento da posterior. (Resp 1221941/RJ).

    No que se diz respeito ao erro das outras alternativas:

    A) Não respeitou o princípio da vedação da decisão surpresa, que é exigido inclusive nas causas que o magistrado puder decidir de ofício, SENDO NECESSÁRIA A OITIVA DA PARTE INTERESSADA (art. 10/CPC)

    B) CUIDADO! Trata-se de organismo internacional em que o STF reconhece a imunidade de jurisdição garantida por tratado internacional,  Portanto, não há possibilidade de serem demandados em juízo. (RE 1.034.840/DF)

    D) A competência será do JUÍZO PREVENTO (art. 60/CPC)

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    É válido lembrar que a banca pareceu adotar entendimento contrário ao Enunciado de nº 4 da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), o qual dispõe que "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015."

    Art. 10, CPC. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Acredito que a alternativa A esteja correta.

    O artigo 64 fala o seguinte:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Enquanto o artigo Art. 65. prevê:

    art. 65 Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Logo o CPC previu a prorrogação de competência apenas para a RELATIVA, enquanto para a competência absoluta manteve-se silente. Logo acredito que por interpretação dos fatos, a incompetência absoluta não pode ser prorrogada, ao passo que deverá ser conhecida de oficio.

  • O fundamento da incorreção da letra A é o Art. 10, parte final do CPC. (Princípio da não-surpresa)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) É certo que a incompetência absoluta do juízo é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e em qualquer grau de jurisdição, motivo pelo qual poderá ser declarada ainda que não tenha sido suscitada nos autos (art. 64, §1º, CPC/15), porém, é preciso lembrar que o art. 10, do CPC/15, dispõe que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Trata-se de uma vertente do princípio do contraditório: a da vedação da decisão surpresa. O juiz deve, como regra, assegurar o direito das partes de se manifestarem e influenciarem as decisões judiciais, mesmo quando o objeto delas consistir em matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A competência, nesse caso, seria da Justiça Comum Federal e não da Estadual, senão vejamos: "Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, sempre que o julgamento dos processos, em separado, gerar risco de que sejam proferidas decisões conflitantes entre eles, deve-se proceder à reunião dos mesmos, ainda que não sejam conexos, senão vejamos: "Art. 55, §3º, CPC/15. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 60, do CPC/15, que "se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Portanto, ainda que não haja conexão entre os processos (pedido ou causa de pedir comum), mas haja o risco de decisões contraditórias/conflitantes se forem julgados separadamente, tais processos devem ser reunidos para julgamento conjunto.

  • Alternativa Correta "C".

    A nova legislação processual expõe, ainda, que mesmo que não haja conexão, os processos serão reunidos para julgamento conjunto, caso haja risco de decisões conflitantes entre eles.

    Assim, será aplicado a eles o regime da conexão, mesmo que não tenham o mesmo objeto ou causa de pedir, conforme previsão do CPC/2015, art. 55, §3º.

    É tão relevante o risco de contradição entre os julgamentos separados que, para evitá-lo, a lei obriga a reunião dos processos e o julgamento conjunto até mesmo quando não se achar configurada a conexão entre as ações.

    - THEODORO. Júnior Humberto. Curso de direito processual civil. vol. 1. 59. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Não consegui interpretar essa alternativa C

  • A) INCORRETA

    O juiz resolverá acerca da incompetência após a manifestação da parte contrária a respeito do assunto.

    Art. 55. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    §1º. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    §2º. Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    B) INCORRETA

    Compete ao STF o julgamento da causa, vide art. 102, I, "e" da Constituição Federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    C) CORRETA

    Vide art. 55, §3º do NCPC.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    §3º. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    D) INCORRETA

    É competente o foro de situação da coisa, vide art 47 do NCPC.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

     AUTOR: André Vinícius

  • GAB C - VEJAM A QUESTÃO- A existência de conexão não é fator determinante para reunião e julgamento conjunto das ações que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididas separadamente.

    A QUESTÃO FALA QUE EXISTIR A CONEXÃO NOS PROCESSOS NÃO É FATOR DETERMINANTE PARA REUNIÃO QUANDO CORRA RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES, E REALMENTE NÃO É FATOR DETERMINANTE.....

    POR QUAL MOTIVO????

    VEJAM O ARTIGO- § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    VÃO SER REUNIDOS PARA JULGAMENTO EM CONJUNTO OS PROCESSOS QUE GEREM RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES......VEJA AGORA: MESMO QUE SEM CONEXÃO ENTRE ELES

    Então, isso INDEPENDE da conexão, ou seja, não é fator determinante que tenha conexão entre eles!!!

  • letra C

    no caso de situações que possam gerar decisões conflitantes o código permite a junção e decisão conjunta ainda que nao haja conexão nos processos, com base na segurança jurídica e homogeneidade do sistema.

  • Marquei a letra A, mas está errada e eu sei disso: A sentença mesmo feita por um juiz incompetente absolutamente, prorrogar-se-á até que seja dada uma nova sentença por um juiz competente, ou seja, a competência absoluta admite prorrogação, é diferente de preclusão da competência relativa. Espero ter ajudado.

  • "Art. 55, §3º, CPC/15. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles", ou seja, a só a conexão não é fator determinante e obrigatório para reunião ou não dos processos.


ID
3419923
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.


Tratam os autos de ação anulatória ajuizada por Maria da Silva em face do Município de Contagem, com o objetivo de reconhecer a nulidade da pena de demissão que lhe foi aplicada em processo administrativo disciplinar. Na fase instrutória, a autora requereu a juntada de prova extraída de outro processo, consistente em depoimento prestado por testemunha.


Nesse caso, caberá ao juiz competente

Alternativas
Comentários
  • Auxiliando nos estudos dos colegas:

    A prova que será usada pelas partes e pelo juiz é produzida no próprio processo. No entanto, a admissão de uma prova emprestada — produzida em outro processo — pode ser justificada pela necessidade de otimização, racionalidade e eficiência da prestação jurisdicional.

    O Código de Processo Civil trata, em seu artigo 372, da possibilidade de o magistrado validar o empréstimo, dispondo que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".

    CPC/15: Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Espero ter ajudado!!!

  • GABARITO: "D" NCPC, ART. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observando o contraditório.
  • Informativo 543, STJ:

    A prova emprestada ingressa no processo com que natureza?

    A prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha no processo originário.

    Ex1: foi colhido o depoimento de uma testemunha no processo 1. Trata-se de prova testemunhal. Se essa inquirição for “emprestada” (trasladada) para o processo 2, ela ingressará no feito como prova

    documental (e não mais como prova testemunhal).

    Ex2: a perícia realizada no processo 1, se for emprestada para o processo 2, ingressará como prova documental (e não mais como prova pericial).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-543-stj-vf.pdf

  • O STJ não exige identidade de partes. Confira-se:

    CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. TERRAS DEVOLUTAS. COMPETÊNCIA INTERNA. 1ª SEÇÃO. NATUREZA DEVOLUTA DAS TERRAS. CRITÉRIO DE EXCLUSÃO. ÔNUS DA PROVA. PROVA EMPRESTADA. IDENTIDADE DE PARTES. AUSÊNCIA. CONTRADITÓRIO. REQUISITO ESSENCIAL. ADMISSIBILIDADE DA PROVA. (...) 9. Em vista das reconhecidas vantagens da prova emprestada no processo civil, é recomendável que essa seja utilizada sempre que possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório. No entanto, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto. 10. Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo. 11. Embargos de divergência interpostos por WILSON RONDÓ JÚNIOR E OUTROS E PONTE BRANCA AGROPECUÁRIA S/A E OUTRO não providos. Julgados prejudicados os embargos de divergência interpostos por DESTILARIA ALCÍDIA S/A. (EREsp 617.428/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/06/2014, DJe 17/06/2014).

  • GABARITO D

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  • Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • "Prova emprestada é aquela que, produzida em outro processo, é trazida para ser utilizada em processo em que surge interesse em seu uso. Trata -se de evitar, com isso, a repetição inútil de atos processuais, otimizando -se, ao máximo, as provas já produzidas perante a jurisdição, permitindo -se, por consequência, seu aproveitamento em demanda pendente. Entretanto, não é apenas a ideia de aproveitamento de atos que importa, quando se pensa em prova emprestada. Eventualmente, pode acontecer que a prova não possa mais ser colhida, por alguma circunstância, motivo mais que suficiente para autorizar, ao menos em princípio, a tomada de empréstimo da prova já realizada em outro processo" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v.2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Acerca da possibilidade de sua utilização, dispõe o art. 372, do CPC/15: "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".

    Conforme se nota, a lei processual admite a utilização da prova emprestada, mediante a abertura do contraditório, podendo o juiz atribuir a ela o valor que considerar adequado, não se vinculando à apreciação da mesma realizada pelo juiz que conduz o o processo da qual ela foi extraída.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gab . D - O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  • GABARITO: D

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  • A respeito da letra B:

    • ENUNCIADO 30: É admissível a prova emprestada, ainda que não haja identidade de partes, nos termos do art. 372 do CPC.

  • Galera, apenas um adendo: Não obstante o STJ adotar o posicionamento no sentido de admitir a prova emprestada independentemente da identidade de partes, o doutrinador Didier entende que quando NÃO houver tal identidade, é necessário que a parte contra quem se pretende utilizar a prova tenha participado do contraditório no processo originário.

    Bons estudos!!

  • Art. 372. O juiz PODERÁ admitir a utilização de prova produzida em OUTRO PROCESSO, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o CONTRADITÓRIO

    GABARITO -> [D]


ID
3419926
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante à tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública e à suspensão de eficácia de decisões contrárias ao Poder Público, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A lei 8347, disciplina que :

    Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.

         § 1º Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado segurança, à competência originária de tribunal.

    GABARITO LETRA A

  • b) Lei nº 12.016/2009

    Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

    § 1 Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.

    c) O proibir-se, em certos casos, por interesse público, a antecipação provisória da satisfação do direito material lesado ou ameaçado não exclui, evidentemente, da apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça a direito, pois ela se obtém normalmente na satisfação definitiva que é proporcionada pela ação principal, que, esta sim, não pode ser privada para privar-se o lesado ou ameaçado de socorrer-se do Poder Judiciário.

    [ADI 223 MC, rel. p/ o ac. min. Sepúlveda Pertence, voto do min. Moreira Alves, j. 5-4-1990, P, DJ de 29-6-1990.]

    d) Lei nº 8.437/92

    Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas .

  • Ação civil Pública é no primeiro grau.

  • Gabarito: INCORRETA - Letra A

    De fato, conforme art. 1o, parágrafo 1o da Lei 8.437/92 "não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugando ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal."

    No entanto o parágrafo 2o do mesmo dispositivo traz a exceção: "O disposto no parágrafo anterior NÃO se aplica aos processos de ação popular e AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

  • Que redação terrível!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) A respeito, dispõe o art. 1º, §1º, da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, que "não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 15, caput, c/c §1º, da Lei nº 12.016/09, que regulamenta o rito do mandado de segurança: "Art. 15, Lei nº 12.016/09.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. §1º.  Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É certo que as hipóteses legais em que resta impossibilitada a antecipação dos efeitos da tutela em desfavor do poder público não viola a garantia da inafastabilidade da jurisdição. Isso porque o direito ameaçado ou lesado estaria sendo submetido à tutela do Judiciário, porém, em sede definitiva, mediante juízo de certeza, resguardando-se tão somente eventual prejuízo aos entes públicos, em situações especiais, em decorrência de decisão proferida em sede de cognição sumária. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Nesse sentido dispõe o art. 2º, da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público: "No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • MS Coletivo e ACP - deve ouvir Fazenda em 72h para concessão de "liminar"

    Ação Popular - não precisa oitiva prévia da Fazenda

  • Falta de atenção para o enunciado. Busca-se a alternativa INCORRETA.

  • LETRA A

  • Questão desatualizada em função do recente julgamento do STF proferida na ADI 4296/DF:

    • É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. (INF 1021). Impedir ou condicionar a concessão de medida liminar caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria julgou parcialmente procedente ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, e do art. 22, § 2º, da Lei 12.016/2009.

    • Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 
    • §2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.       
    • Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.    
    • § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

     

    Consectário disso é que disposições análogas são afetadas pelo julgado, tais como o art. 1º da Lei 8.437/92.

    No caso, a assertiva "C" também poderia ser marcada atualmente, porquanto incorreta.

    Aprofundando aí para quem (não é o meu caso) faz prova de procuradoria:

    Ao refutar pedidos dessa natureza em sede de defesa em eventual peça de concurso, não bastará agora a citação dos dispositivos citados, de modo que o candidato terá que trabalhar cada um dos requisitos que dão ensejo à concessão da tradicional antecipação de tutela prevista no art. 300 do CPC, afirmando não estarem presentes, por exemplo, a probabilidade do direito ou o risco do dano.

  • ATENÇÃO: o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 22, da lei 12.016/09, lei do Mandado de Segurança, que prevê que a liminar não poderá ser concedida antes da audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público (informativo 1021).

    Justificativa1: o art. 22 restringe de forma irrazoável o poder geral de cautela do magistrado.

    Justificativa2: o objetivo da liminar é de atender situações de urgência. Condicionar a concessão da liminar à contraditório prévio pode, na prática, implicar no perecimento do direito.


ID
3419929
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à ação de desapropriação por utilidade pública, analise os seguintes itens.


I. Conforme entendimento do STJ, o possuidor de terras faz jus à indenização decorrente da perda do direito possessório em consequência da desapropriação.

II. Nos termos da lei, o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse.

III. A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

IV. Na ação de desapropriação por utilidade pública, a citação do proprietário do imóvel desapropriado dispensa a citação do respectivo cônjuge.


Nesse contexto, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Esclarecendo possíveis dúvidas dos colegas:

    I - Jurisprudência - Info 619 STJ - O terreno do proprietário foi invadido por inúmeras pessoas de baixa renda.

    O proprietário ingressou com ação de reintegração de posse, tendo sido concedida a medida liminar, mas nunca cumprida mesmo após vários anos.

    Vale ressaltar que o Município e o Estado fizeram toda a infraestrutura para a permanência das pessoas no local.

    Diante disso, o juiz, de ofício, converteu a ação reintegratória em indenizatória (desapropriação indireta), determinando a emenda da inicial, a fim de promover a citação do Município e do Estado para apresentar contestação e, em consequência, incluí-los no polo passivo da demanda.

    O STJ afirmou que isso estava correto e que a ação possessória pode ser convertida em indenizatória (desapropriação indireta) - ainda que ausente pedido explícito nesse sentido - a fim de assegurar tutela alternativa equivalente (indenização) ao particular que teve suas térreas invadidas.

    II - Julgado STJ: A Turma, por maioria, reafirmou o entendimento de que, nas ações de desapropriação – a teor do disposto no artigo 26 do  – o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante. Precedentes citados: , DJe 14/2/2011, e , DJe 8/9/2009. , Rel. originário Min. Mauro Campbell Marques, Rel. para acórdão Min. Castro Meira, julgado em 27/3/2012.

    III - Súmula 617 - STF: A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

    IV - Na ação de desapropriação por utilidade pública, a citação do proprietário do imóvel desapropriado dispensa a do respectivo cônjuge. Isso porque o art. 16 do DL 3.365/1941 (Lei das Desapropriações) dispõe que a “citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a da mulher”. Logo, não se aplica o § 1º do art. 10 do CPC considerando que esta é norma geral em relação ao art. 16 do DL 3.365/41, que é lei específica.

    Espero ter ajudado!!!

  • Reforçando o conteúdo esclarecido pelo estudante @Vitor A Martins

    Desapropriação indireta e serviços de infraestrutura

    Informativo 660 STJ - Não configura desapropriação indireta quando o Estado limita-se a realizar serviços públicos de infraestrutura em gleba cuja invasão por particulares apresenta situação consolidada e irreversível. Resp 1.770.001-AM, 07/11/2019.

    O Estado não concorreu para o esbulho, que foi realizado unicamente por particulares, mas apenas realizou os serviços de infraestrutura.

    Aproxima-se mais da desapropriação judicial dos artigos 1.228, §4º e 5 do Código Civil:

    §4º. O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    §5º. No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

  • A desapropriação incide sobre bens móveis, imóveis e direitos disponíveis. Logo, aquele que tem a posse legítima de determinada terra pode fazer jus à indenização se ela for desapropriada.

    Fiquei em dúvida com relação ao item IV, porque na realidade não é preciso citar a parte expropriada, mas não tinha pensado nessa hipótese do texto.

    Na ação de desapropriação por utilidade pública, a citação do proprietário do imóvel desapropriado dispensa a do respectivo cônjuge. Isso porque o art. 16 do Decreto-Lei 3.365/1941 (Lei das Desapropriações) dispõe que a “citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a da mulher”. Ressalte-se que, apesar de o art. 10, § 1º, I, do CPC dispor que “ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários”, o art. 42 do referido Decreto-Lei preconiza que o CPC somente incidirá no que for omissa a Lei das Desapropriações. Assim, havendo previsão expressa quanto à matéria, não se aplica a norma geral. Precedente citado do STF: RE 86.933, Segunda Turma, DJ 18/6/1979. , Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 5/8/2014.

    Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 054

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    I → A jurisprudência do STJ é assente em assegurar ao possuidor o direito à indenização pela perda do direito possessório, sendo que a exigência do art. 34 do DL nº 3.365/41 impõe-se quando há dúvida sobre o domínio decorrente de disputa quanto à titularidade do bem. STJ - AgRg no AREsp: 761207 RJ 2015/0198230-3, Relator: Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 19/04/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DJe 29/04/2016. "O expropriado que detém apenas a posse do imóvel tem direito a receber a correspondente indenização." (REsp 1.118.854/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, julgado em 13.10.2009, DJe 28.10.2009).

    II → O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do art. 26 do DL nº 3.365/41 e do art. 12, § 2º, da LC nº 76/93. (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; Resp n. 957.064, Min. Denise Arruda).

    DL nº 3.365/41, art. 26. No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de 3ºs contra o expropriado.

    III → Súmula nº 617 do STF: A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

    IV → [...] 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com fundamento no art. 10 do CPC, decretou a nulidade da ação expropriatória em virtude da ausência de citação do cônjuge do proprietário do imóvel desapropriado. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Em se tratando de desapropriação, prevalece a disposição específica do art. 16 do DL nº 3.365/41, no sentido de que "a citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a da mulher". 4. Conforme dispõe o art. 42 do DL nº 3.365/41, o CPC somente incidirá no que for omissa a Lei das Desapropriações. Portanto, havendo previsão expressa quanto à matéria, não se aplica a norma geral. 5. REsp parcialmente provido. (REsp 1404085/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 05/08/2014, DJe 18/08/2014).

    DL nº 3.365/41, art. 16. A citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a dá mulher; a de um sócio, ou administrador, a dos demais, quando o bem pertencer a sociedade; a do administrador da coisa no caso de condomínio, exceto o de edifício de apartamento constituindo cada um propriedade autônoma, a dos demais condôminos e a do inventariante, e, se não houver, a do cônjuge, herdeiro, ou legatário, detentor da herança, a dos demais interessados, quando o bem pertencer a espólio.

  • Até porque eu vou ler todos os julgados do STJ sobre desapropriação pra fazer esse tipo de questão. Concurseiro sofre mesmo !

  • "II - Nos termos da lei, o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse."

    Fico p. da vida com essas bancas que pinçam frases de informativo, retirando-as de contexto.

    A imissão na posse pode ser irrelevante para fins de avaliação, mas ela é marco para incidência dos juros compensatórios, a teor do art. 15-A, do DL 3365/41.

    Portanto, a expressão "irrelevante", isoladamente considerada, é falsa.

  • A questão indicada está relacionada com a desapropriação.

    Desapropriação:

     A desapropriação pode ser entendida como o procedimento de direito público, em que o Poder Público adquire a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública ou de interesse social, normalmente por intermédio de pagamento de indenização.Desapropriação (artigo 5º, Inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988): necessidade pública, utilidade pública e interesse social. A indenização deve ser prévia, justa e em dinheiro.

    Itens:

    I – CORRETA, “(...) a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente ao assegurar ao possuidor a indenização pela perda do direito possessório" (STJ, EDcl no AgRg no AREsp: 361177 RJ 2013/0191140-8, Relator: Min. Humberto Martins, Data de Julgamento: 03/12/2013, T2 – Segunda Turma, Data da Publicação: DJe 10/12/2013).

    II – CORRETA, “(...) o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante", com base no REsp 1.195.011 – PR, DJe 14/2/2011, e REsp 1.035.057-GO, DJe 8/9/2009. REsp 1.274.005-MA, Rel. originário Min. Mauro Campbell Marques, Rel. para acórdão Min. Castro Meira, julgado em 27/3/2012.

    III – CORRETA, de acordo com a Súmula 617 do STF, “A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente".

    IV – CORRETA, com base no RE 86.933, 2ª Turma, STJ nº 0547 (2014), “na ação de desapropriação por utilidade pública, a citação do proprietário do imóvel desapropriado dispensa a do respectivo cônjuge".


    Assim, a única alternativa correta é a letra A), já que todos os itens estão corretos.

     
    Gabarito do Professor: A)
  • COMENTÁRIOS DA PROFESSORA

    A questão indicada está relacionada com a desapropriação.

    • Desapropriação:

     A desapropriação pode ser entendida como o procedimento de direito público, em que o Poder Público adquire a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública ou de interesse social, normalmente por intermédio de pagamento de indenização.Desapropriação (artigo 5º, Inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988): necessidade pública, utilidade pública e interesse social. A indenização deve ser prévia, justa e em dinheiro.

    • Itens:

    I – CORRETA, “(...) a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente ao assegurar ao possuidor a indenização pela perda do direito possessório" (STJ, EDcl no AgRg no AREsp: 361177 RJ 2013/0191140-8, Relator: Min. Humberto Martins, Data de Julgamento: 03/12/2013, T2 – Segunda Turma, Data da Publicação: DJe 10/12/2013).

    II – CORRETA, “(...) o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante", com base no REsp 1.195.011 – PR, DJe 14/2/2011, e REsp 1.035.057-GO, DJe 8/9/2009. REsp 1.274.005-MA, Rel. originário Min. Mauro Campbell Marques, Rel. para acórdão Min. Castro Meira, julgado em 27/3/2012.

    III – CORRETA, de acordo com a Súmula 617 do STF, “A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente".

    IV – CORRETA, com base no RE 86.933, 2ª Turma, STJ nº 0547 (2014), “na ação de desapropriação por utilidade pública, a citação do proprietário do imóvel desapropriado dispensa a do respectivo cônjuge".

    Assim, a única alternativa correta é a letra A), já que todos os itens estão corretos.

  • E eu que fui na "D", todos são incorretos kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk (cada K, uma lágrima)


ID
3419932
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a responsabilidade tributária, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    O adquirente responde integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

    ART. 133, I DO CTN

  • CTN

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1 O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:              

    I – em processo de falência;             

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.          

    § 2 Não se aplica o disposto no § 1 deste artigo quando o adquirente for:              

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;             

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4 (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou              

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.         

    § 3 Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

  • Gabarito C

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.,

    Fonte: CTN

  • GAB C-

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade NO MESMO OU EM OUTRO RAMO de comércio, indústria ou profissão.

  • Observação adicional sobre a letra b.

    B- No caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não será responsável pelo pagamento de créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis.

    Está meio certa...a assertiva não estabelece o lapso temporal para sua validade.

    pois.. só não será responsável pelos créditos tributários até a arrematação (expedição da carta de arrematação).

  • Alternativa B não está totalmente correta:

    Art. 130, parágrafo único: No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    Então não se pode afirmar categoricamente, como na alternativa B que o arrematante não será responsável, pois a doutrina majoritária entende que há sub-rogação real nesse caso, ou seja, até o valor do próprio bem penhorado.

  • Por favor, alguém me indica por qual razão a alternativa (D) está correta. Pelo que vi, o enunciado pede a incorreta, e esta alternativa informa em seu conteúdo (...) não responde pelos tributos (...), indo, ao meu ver, contramão ao disposto no Art. 133. CTN.

  • Sobre a letra "d":

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    (...)

  • Sobre a D: Se trata de exceção (art. 133, p. 1º, inciso I, CTN) - exceção) da responsabilidade do adquirente (art. 133, caput - regra) - isso com base no princípio da preservação da empresa, pois se não haveria dificuldade em vender o estabelecimento se fosse acompanhado de todo passivo tributário, o que não atenderia o interesse dos credores.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    (...)


ID
3419935
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a prescrição e decadência em matéria tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.         

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:         

    I - será opcional para o contribuinte;         

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;         

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;         

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. 

  • Gabarito B

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    CTN >> Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

  • Uma lei é considerada nacional quando ela atinge os três entes federados: União, Estados e Municípios. Quando o Congresso Nacional faz uma lei, ela geralmente é uma lei nacional.

    Mas é possível a criação de uma lei federal, que é aquela tem aplicação somente no âmbito federal, sem interferir nas outras esferas.

  • "e os seus prazos são de cinco anos."

    A meu ver, ocorreu uma generalização indevida aqui, visto que o art. 169 do CTN, por exemplo, estipula o prazo prescricional de 2 anos. De qualquer forma, é a menos errada.

    art. 169 CTN: Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • Complementando o comentário da colega: Uma lei é considerada nacional quando ela atinge os três entes federados: União, Estados e Municípios. Quando o Congresso Nacional faz uma lei, ela geralmente é uma lei nacional.

    EX: Lei que dispnha sobre prescrição e decadência, que disponha sob norma de direito penal/civil, etc.

    Mas é possível a criação de uma lei federal, que é aquela tem aplicação somente no âmbito federal, sem interferir nas outras esferas.

    EX: Lei 8.112/90 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.


ID
3419938
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A imunidade tributária subjetiva se aplica aos impostos incidentes sobre renda, patrimônio e serviços.


Para o exercício desse direito, a entidade (sujeito) imune deverá observar os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;    

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre:

    c)   o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;  

  • Para complementar os estudos dos colegas:

    Na ADI-1802/DF, o STF sedimentou o entendimento de que a lei ordinária a que se refere o final do art. 150, VI, "c", da CR/88, é para a fixação de DE NORMAS SOBRE A CONSTITUIÇÃO E O FUNCIONAMENTO da entidade educacional ou assistencial imune; para regular as limitações constitucionais ao poder de tributar é necessária lei complementar, nos exatos termos do art. 146, II, tb da Constituição.

    Essa lei complementar é o CTN (art. 14, CTN).

    Bons estudos.

  • Para complementar os estudos dos colegas:

    Na ADI-1802/DF, o STF sedimentou o entendimento de que a lei ordinária a que se refere o final do art. 150, VI, "c", da CR/88, é para a fixação de DE NORMAS SOBRE A CONSTITUIÇÃO E O FUNCIONAMENTO da entidade educacional ou assistencial imune; para regular as limitações constitucionais ao poder de tributar é necessária lei complementar, nos exatos termos do art. 146, II, tb da Constituição.

    Essa lei complementar é o CTN (art. 14, CTN).

    Bons estudos.

  • CF Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    CTN Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre:

      c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;  

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;    

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

  • Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar. (STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral) - Info 855).

  • Gabarito: letra C

  • GAB C - NÃO ASSINANTES !!!

    MEDIANTE L.C NACIONAL =

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;    

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre:

    c)   o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;  

  • Letras A e B, só encheção de linguiça

  • Art. 195, §º7, CRFB – as entidades de assistência social sem fins lucrativos terão imunidade para a contribuição social, desde que cumpram os requisitos previstos em lei.

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    STF concluiu que a lei a que se refere o art. 195, é Lei Complementar, por força do art. 146, II, CRFB.

    Entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos: para ser considerada entidade beneficente, deve ter certificado declarando-a como tal. A Lei nº 12.101/09 informa como será feita essa certificação - CEBAS (Certificação de entidade beneficente de assistência social).

    Essa certificação pode levar um tempo.

    Súmula 612 STJ – a CEBAS tem cunho meramente declaratório, com efeitos ex tunc, ou seja, retroage desde o momento que o contribuinte preencheu os requisitos para fazer jus a imunidade.

    São dois momentos distintos: primeiro adquire o certificado (previsto em lei ordinária) e depois prova que já cumpria os requisitos para fazer jus a imunidade (previstos em Lei Complementar, art. 14 do CTN).

    Fonte: aulas da professora Josiane Minardi

  • Colegas vale acrescentar que: "aspectos meramente procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo continuam passíveis de definição em lei ordinária. A lei complementar é forma somente exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem observadas por elas".

    Procedimento de habilitação das entidades pode ser estabelecido em lei ordinária

    Vale ressaltar que o STF fez a seguinte distinção:

    • Os requisitos (exigências, normas de regulação) para que a entidade goze da imunidade devem estar previstos em lei complementar, com base no art. 195, § 7º c/c art. 146, II, da CF/88. Ex: como as entidades deverão atuar para serem consideradas beneficentes, as contrapartidas que deverão oferecer etc.

    • Por outro lado, as regras sobre o procedimento de habilitação dessas entidades nos órgãos da Administração Pública poderão ser disciplinadas por meio de lei ordinária. Ex: previsão de que a entidade deverá obter, junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, o Certificado e o Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, renovado a cada três anos. Para o STF, esta norma trata de meros aspectos procedimentais necessários à verificação do atendimento das finalidades constitucionais da regra de imunidade.

    Nas palavras do saudoso Min. Teori Zavascki, “a reserva de lei complementar aplicada à regulamentação da imunidade tributária, prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal (CF), limita-se à definição de contrapartidas a serem observadas para garantir a finalidade beneficente dos serviços prestados pelas entidades de assistência social, o que não impede seja o procedimento de habilitação dessas entidades positivado em lei ordinária.”

     

    Vale ressaltar que a lei ordinária somente poderá prever regras que não extrapolem as exigências estabelecidas na lei complementar (atualmente, o art. 14 do CTN).

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/4ff3e350028d0cfcb92c3a87a57585b1


ID
3419941
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a base de cálculo do Imposto Sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LC 116/2003

    Anexo

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  • Gabarito B

    A questão pede a incorreta.

    7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

    (...)

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    Fonte: Lei Complementar nº 116/03, itens 7 e 7.02

  • Para quem ficou na dúvida entre a letra B e D:

    A alternativa D está correta, pois segundo o STF (ADPF 190): “é inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISSQN fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional." O STF , nesse mesmo julgamento, também fixou que "é incompatível com o texto constitucional medida fiscal que resulte indiretamente na redução da alíquota mínima estabelecida pelo artigo 88 do ADCT (2%), a partir da redução da carga tributária incidente sobre a prestação de serviço na territorialidade do ente tributante”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326349

  • LC 116/03

    Art. 7  A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    (...)

    § 2 Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

    I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    Bons estudos!

  • A letra D está incorreta, pois a lei complementar federal 116/2003 definiu a alíquota mínima do ISS que é de 2%, portanto se a lei municipal reduzir essa alíquota estará invadindo a competência da união e violando a lei federal.

    Ver ADPF 190

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-set-29/inconstitucional-lei-municipal-reduz-base-calculo-iss

  • alguém pode explicar a C ?

  • Com todo o respeito aos comentários dos colegas, mas penso que não se pode confundir base de cálculo com alíquota. Acredito que o fundamento para a alternativa D é justamente a mesma justificativa para a alternativa A estar correta. Qual seja, o artigo 7º, da Lei 116/03:

    Art. 7 A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    Se está determinado em Lei Complementar da União que a base de cálculo é o imposto do serviço, obviamente não poderá uma Lei Municipal estabelecer de modo diverso.

    Caso haja algum erro, peço que me enviem mensagem.

    Bons estudos!

  • @jo tão

    Letra C esta certa conforme abaixo:

    LC 116/03

    "Art. 7 A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    § 1 Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município."

    "(...)

    3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza."

  • A letra e esta errada. Só não pode reduzir abaixo da aliquota mínima 2%.

    A letra b está errada, pois não especifica onde é produzido, se é fora ou no local da obra.

  • temos colegas questionando a letra "D".

    A questão não está tratando da alíquota, pois esta sim pode ser reduzido até o limite mínimo de 2%. A questão está tratando da base de calculo, e esta será o valor do serviço.

    (ex: não pode lei municipal estabelecer que a base de calculo para cobrança de ISS será de 2% sobre 50% do valor do serviço).


ID
3419944
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Incide Imposto Sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), exceto:

Alternativas
Comentários
  • LC 116/2003

    Art. 2  O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

  • Gabarito D

    Incorreta...

    Art. 2º O imposto não incide sobre:

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    (A) LC nº 116/03, art. 1º O ISSQN, de competência dos Municípios e do DF, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    (B) LC nº 116/03, art. 1º, § 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    (C) LC nº 116/03, art. 1º, § 3º O imposto de que trata esta LC incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    (D) LC nº 116/03, art. 2º O imposto não incide sobre: [...] III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

  • GAB: D

    Vale lembrar as súmulas:

    • Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
    1. Súmula 588 STF - O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.

ID
3419947
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a espécie tributária taxas, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Não é vedado.

     

    Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

     

     

     

  • Súmula Vinculante 29 (STF): É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Gabarito B

    A) É vedada a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.

    ⇢ Súmula Vinculante nº 12 - STF: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    B) É vedada a cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.

    ⇢ Súmula Vinculante nº 19 - STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    C) É permitida a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    ⇢ Súmula Vinculante 29 - STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    D) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    ⇢ Súmula Vinculante 41 - STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Taxa, quando o serviço público for efetivo ou potencial, específico e divisível. No caso da coleta de lixo proveniente de imóvel, o ente público consegue identificar o seu usuário (proprietário), diferentemente do que ocorre com a iluminação pública.

  • B) É vedada a cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.

    ⇢ Súmula Vinculante nº 19 - STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • a alternativa B diz que É vedada a cobrança de taxa. A questão pede a incorreta. Não é vedada a cobrança de taxa no serviço especificado na assertiva. Muitos sabem essa questão, mas por erro esquecem os detalhes.

  • súmula vinculante n. 19: a taxa cobrada em razão de serviços públicos de coleta, remoçao ou destino do lixo/resíduos provenientes de imóveis NAO viola o art. 145, II da CF. Assim, pode-se cobrar taxas desse tipo de serviço, diferentemente da súmula vinc. 41 que afirma que para iluminação pública não se pode cobrar taxas


ID
3419950
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativas A e D estão corretas.

    Súmula Vinculante nº 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    Súmula nº 160 – STJ: “É defeso, ao Municípioatualizar o IPTUmediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária


ID
3419953
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os príncípios constitucionais tributários, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • No que se refere ao prazo para recolhimento dos tributos, o STF já se posicionou no sentido de que também não há motivo para criar tal restrição (obediência ao princípio da legalidade):

    EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. MINAS GERAIS. DECRETOS N.ºS 30.087/89 E 32.535/91, QUE ANTECIPARAM O DIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO E DETERMINARAM A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE ENTÃO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ANTERIORIDADE E DA NÃO-CUMULATIVIDADE. Improcedência da alegação, tendo em vista não se encontrar sob o princípio da legalidade estrita e da anterioridade a fixação do vencimento da obrigação tributária; já se havendo assentado no STF, de outra parte, o entendimento de que a atualização monetária do débito de ICMS vencido não afronta o princípio da não-cumulatividade (RE 172.394). Recurso não conhecido. (STF, Primeira Turma, RE 195.218/MG, Rel. Min. Ilmar Galvão, Julgamento em 28/05/2002)

    GABARITO: D

  • tributos que não respeitam o Principio da Anterioridade Nonagesimal

    imposto de Renda e proventos de qualquer natureza (IR)

    Alteração de base de calculo do IPTU e IPVA

    + respeitam o Principio da Anterioridade

  • Gabarito D

    A) Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Súmula Vinculante nº 50 - STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    B) Base de cálculo, sujeitos ativo e passivo e alíquotas devem estar previstos em lei formal e material, sob pena de violar os princípios da legalidade e tipicidade tributária.

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    C) A alteração da base de cálculo do IPTU não se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    O Princípio da Anterioridade Nonagesimal não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU nem do IPVA.

    D) Ato infralegal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária afronta o princípio da legalidade tributária.

    O prazo de recolhimento de obrigação tributária não obedece a Princípio da Anterioridade tributária e nem legalidade.

  • CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    CTN Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • arito D

    A) Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Súmula Vinculante nº 50 - STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    B) Base de cálculo, sujeitos ativo e passivo e alíquotas devem estar previstos em lei formal e material, sob pena de violar os princípios da legalidade e tipicidade tributária.

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    C) A alteração da base de cálculo do IPTU não se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    O Princípio da Anterioridade Nonagesimal não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU nem do IPVA.

    D) Ato infralegal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária afronta o princípio da legalidade tributária.

    O prazo de recolhimento de obrigação tributária não obedece a Princípio da Anterioridade tributária e nem legalidade.

  • Não estão sujeitas ao princípio da legalidade, podendo ser disciplinadas por meio de ato infralegal, a fixacão de prazo para recolhimento de tributo (RE 172.394/SP)

  • Ato infralegal pode conceituar ou definir obrigações tributárias acessórias e alterar o prazo para pagamento, sem que isso implique ofensa ao princípio da legalidade tributária.

  • Confesso que não entendi porque a letra "d" está incorreta.

  • Prazo para pagamento de tributo, não precisa de lei.

  • D) Ato infralegal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária afronta o princípio da legalidade tributária.

    O prazo de recolhimento de obrigação tributária não obedece a Princípio da Anterioridade tributária e nem legalidade.


ID
3419956
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos e Onerosa de Bens Imóveis (ITBI), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a B.

    A) Súmula 75 do STF - Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.

    B) Súmula 108 do STF - É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.

    C) Súmula 470 do STF - O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

    D) Súmula 110 do STF - O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

  • Gabarito B

    A) Súmula nº 75 - STF: Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador

    Súmula nº 583 - STF: Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

    B) Súmula nº 108 - STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.

    C) Súmula nº 470 - STF: O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

    D) Súmula nº 110 - STF: O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

  • Aff...

    a próxima vai:

    Em 03/06/20 às 07:57, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Em 01/05/20 às 09:31, você respondeu a opção C.!

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    Em 28/03/20 às 18:52, você respondeu a opção C.!

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  • Súmula 470 do STF - O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de Venda.

    Súmula 110 do STF - O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

  • Súmula nº 75 - STF: Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador

    Essa Súmula se aplica ainda que lei municipal determine que o sujeito passivo é o vendedor?


ID
3419959
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre imunidades tributárias, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

    Não há imunidade de ICMS para aquisições por entidades filantrópicas, decide STF

    Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608872, com repercussão geral reconhecida, que discutiu a tributação de um hospital na cidade de Muriaé (MG) e negou a imunidade tributária relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as aquisições feitas por entidade filantrópica. O  (relator), pelo provimento do recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, foi acompanhado por unanimidade.

    De acordo com o ministro Dias Toffoli, há debates no STF sobre a temática desde a primeira metade dos anos 1960, com entendimento consolidado na Súmula 591, de 1976, relativamente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), segundo a qual “a imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados”.

    O relator citou entendimentos do Tribunal segundo os quais a incidência não implica tributar patrimônio, renda ou serviços da entidade beneficente filantrópica, mas traz mera repercussão econômica para o comprador. O repasse dos custos nesses casos é de difícil mensuração, uma vez que depende de outros fatores que influem no preço, como a margem de lucro.

    Para fim de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese: “A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido”.

  • Gabarito C

    1. Há muito tem prevalecido no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a imunidade tributária subjetiva se aplica a seus beneficiários na posição de contribuintes de direito, mas não na de simples contribuintes de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a discussão acerca da repercussão econômica do tributo envolvido. Precedentes.

    (...) imunidade tributária subjetiva (no caso do art. 150, VI, da Constituição Federal, em relação aos impostos) aplica-se ao ente beneficiário na condição de contribuinte de direito, sendo irrelevante, para resolver essa questão, investigar se o tributo repercute economicamente.

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    A) Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º). STF, Repercussão Geral, RE 601392/PR, rel. orig. Min. Joaquim Barbosa, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 28.2.2013. Informativo 696.

    B) TRIBUTÁRIO. IOF. APLICAÇÃO DE RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL NO MERCADO FINANCEIRO. IMUNIDADE DO ART. 150, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO. À ausência de norma vedando as operações financeiras da espécie, é de reconhecer-se estarem elas protegidas pela imunidade do dispositivo constitucional indicado, posto trata-se, no caso, de rendas produzidas por bens patrimoniais do ente público. Recurso não conhecido. STF, RE 213059/SP, Rel.: Ilmar Galvão, 1ª Turma, Data de Julgamento: 05/12/1997, Data de Publicação: 27/02/1998.

    C) A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido. STF, Repercussão Geral, RE 608872/MG, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 22 e 23.2.2017. Informativo 855. Com base nessa orientação, o Tribunal deu provimento a RE no qual se pretendia a não aplicação da imunidade tributária constante do art. 150, VI, “c”, da CF relativamente ao ICMS incidente na aquisição de insumos, medicamentos e serviços adquiridos por entidade de assistência social na qualidade de consumidora (contribuinte de fato).

    D) A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF ("... é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:... VI: instituir impostos sobre:... d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.") abrange livros ilustrados com cromos de complementação (álbum de figurinhas), visto que os mesmos visam estimular o público infantil a se familiarizar com os meios de comunicação impressos, o que atende a finalidade do benefício instituído pela norma constitucional de facilitar o acesso à cultura, à informação e à educação. STF, RE 221239/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, 25.5.2004. Informativo 349. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a RE interposto contra acórdão do TJ/SP que afastara a imunidade mencionada por entender que, pelo fato das figurinhas terem o mesmo tema de programa televisivo, as mesmas serviriam apenas de veículo de propaganda do programa. Salientou-se, ainda, que o acórdão, ao atribuir à publicação a natureza exclusivamente comercial, exercera um grau de subjetividade que a Constituição não delegou ao intérprete. Precedente citado: RE 101441/RS (DJU de 19.8.88). 

  • O art. 150, VI, CF coloca as hipóteses de Imunidade subjetiva

    ---> c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Entidades filantrópica sem fins lucrativos, estas NAO possuem imunidade

  • Tema 342 da repercussão geral: A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.

  • Sempre que o ente (em tese imune) for contribuinte de fato HAVERÁ INCIDÊNCIA DE ICMS.

    Em outras palavras, via de regra, não há imunidade para ICMS.

    No entanto, existe a exceção de que, na hipótese de um dos entes ser contribuinte de direito do tributo, poderá ser aplicada a imunidade. Ex.: Estado do Paraná importar mercadoria de interesse coletivo. Neste caso, o ente figura como contribuinte de direito, sendo, portanto, imune ao recolhimento do ICMS.

  • Embora a vedação constitucional se refira ao patrimônio, renda e serviços dos entes da federação, o STF adota interpretação ampla, a abarcar todos os impostos. Por meio do RE 192,888 disse que a U não pode tributar o M com IOF.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Limitações ao poder de tributar.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Admite-se a imunidade tributária também para as Empresas Públicas, como no caso dos Correios, tendo em vista o exercício de monopólio estatal e ausência de atuação no mercado em livre concorrência, o que afastaria a argumentação de concorrência desleal.

    Correto, por respeitar a seguinte jurisprudência do STF:

    Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 3. Distinção, para fins de tratamento normativo, entre empresas públicas prestadoras de serviço público e empresas públicas exploradoras de atividade. Precedentes. 4. Exercício simultâneo de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com a iniciativa privada. Irrelevância. Existência de peculiaridades no serviço postal. Incidência da imunidade prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.

    (RE 601392, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-105 DIVULG 04-06-2013 PUBLIC 05-06-2013).


    B) Com interpretação extensiva, o Supremo Tribunal Federal não se limita a assegurar a imunidade tributária de impostos que incidem sobre renda, patrimônio e serviços, sendo um exemplo o reconhecimento do direito no caso do IOF, imposto sobre operações financeiras, para os municípios.

    Correto, por respeitar a seguinte jurisprudência do STF:

    EMENTA: TRIBUTÁRIO. IOF. APLICAÇÃO DE RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL NO MERCADO FINANCEIRO. IMUNIDADE DO ART. 150, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO. À ausência de norma vedando as operações financeiras da espécie, é de reconhecer-se estarem elas protegidas pela imunidade do dispositivo constitucional indicado, posto tratar-se, no caso, de rendas produzidas por bens patrimoniais do ente público. Recurso não conhecido.

    (RE 213059, Relator(a): ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 05/12/1997, DJ 27-02-1998 PP-00025 EMENT VOL-01900-09 PP-01761).

    C) Entidade filantrópica sem fins lucrativos não está sujeita à incidência e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas aquisições de mercadorias de fornecedores que atuam no mercado concorrencial.

    Falso, por ferir a seguinte jurisprudência do STF:

    EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Imunidade do art. 150, inciso VI, alínea a, CF. Entidade beneficente de assistência social. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Aquisição de insumos e produtos no mercado interno na qualidade de contribuinte de fato. Beneplácito reconhecido ao contribuinte de direito. Repercussão econômica. Irrelevância. 1. Há muito tem prevalecido no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a imunidade tributária subjetiva se aplica a seus beneficiários na posição de contribuintes de direito, mas não na de simples contribuintes de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a discussão acerca da repercussão econômica do tributo envolvido. Precedentes. 2. Na primeira metade da década de sessenta, alguns julgados já trataram do tema, ensejando a edição da Súmula nº 468/STF. Conforme o enunciado, após a Emenda Constitucional 5, de 21/11/1961, o imposto federal do selo era devido pelo contratante não beneficiário de desoneração constitucional (contribuinte de direito) em razão de contrato firmado com a União, estado, município ou autarquia, ainda que a esses entes imunes fosse repassado o encargo financeiro do tributo por força da repercussão econômica (contribuintes de fato). 3. A Súmula nº 591, aprovada em 1976, preconiza que “a imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados”. 4. Cuidando do reconhecimento da imunidade em favor de entidade de assistência social que vendia mercadorias de sua fabricação (contribuinte de direito), admite o Tribunal a imunidade, desde que o lucro obtido seja aplicado nas atividades institucionais. 5. À luz da jurisprudência consagrada na Corte, a imunidade tributária subjetiva (no caso do art. 150, VI, da Constituição Federal, em relação aos impostos) aplica-se ao ente beneficiário na condição de contribuinte de direito, sendo irrelevante, para resolver essa questão, investigar se o tributo repercute economicamente. 6. O ente beneficiário de imunidade tributária subjetiva ocupante da posição de simples contribuinte de fato – como ocorre no presente caso –, embora possa arcar com os ônus financeiros dos impostos envolvidos nas compras de mercadorias (a exemplo do IPI e do ICMS), caso tenham sido transladados pelo vendedor contribuinte de direito, desembolsa importe que juridicamente não é tributo, mas sim preço, decorrente de uma relação contratual. A existência ou não dessa translação econômica e sua intensidade dependem de diversos fatores externos à natureza da exação, como o momento da pactuação do preço (se antes ou depois da criação ou da majoração do tributo), a elasticidade da oferta e a elasticidade da demanda, dentre outros. 7. A propósito, tal orientação alinha-se aos precedentes desta Corte no sentido de ser a imunidade tributária subjetiva constante do art. 150, VI, c, da Constituição aplicável à hipótese de importação de mercadorias pelas entidades de assistência social para uso ou consumo próprios. Essas entidades ostentam, nessa situação, a posição de contribuintes de direito, o que é suficiente para o reconhecimento do beneplácito constitucional. O fato de também serem apontadas, costumeira e concomitantemente, como contribuintes de fato é irrelevante para a análise da controvérsia. Precedentes. 8. Em relação ao caso concreto, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar não ser aplicável à recorrida a imunidade tributária constante do art. 150, VI, c, da Constituição Federal. Sem condenação em honorários, nos termos da Súmula nº 512/STF. Custas ex lege. 9. Em relação ao tema nº 342 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do STF na internet, fixa-se a seguinte tese: “A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.”

    (RE 608872, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-219  DIVULG 26-09-2017  PUBLIC 27-09-2017)


    D) Álbum de figurinha não está sujeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), fazendo jus à imunidade tributária objetiva.

    Correto, por respeitar a seguinte jurisprudência do STF:

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ART. 150, VI, "D" DA CF/88. "ÁLBUM DE FIGURINHAS". ADMISSIBILIDADE. 1. A imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão tem por escopo evitar embaraços ao exercício da liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, bem como facilitar o acesso da população à cultura, à informação e à educação. 2. O Constituinte, ao instituir esta benesse, não fez ressalvas quanto ao valor artístico ou didático, à relevância das informações divulgadas ou à qualidade cultural de uma publicação. 3. Não cabe ao aplicador da norma constitucional em tela afastar este benefício fiscal instituído para proteger direito tão importante ao exercício da democracia, por força de um juízo subjetivo acerca da qualidade cultural ou do valor pedagógico de uma publicação destinada ao público infanto-juvenil. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.

    (RE 221239, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 25/05/2004, DJ 06-08-2004 PP-00028  EMENT VOL-02158-03 PP-00597 RTJ VOL-00193-01 PP-00406).

     

    Gabarito do Professor: Letra B.

     


ID
3419962
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com os princípios constitucionais-financeiros, não é(são) vedado(a)(s):

Alternativas
Comentários
  • sobre a letra c

     A Constituição Federal, artigo 167, I, proíbe o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. Por outro lado, a Lei nº 4.320/64, artigo 6º, exige que todas as despesas constem da lei de orçamento

    letra b

    Na redação do artigo 167 da Constituição, o constituinte demarcou vedações de caráter obrigatório, independentemente de qualquer regulamentação legal para elas. 

    Assim é vedada a transferência voluntária de recursos a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

  • Todas as alternativas demarcam situações em que são vedados suas práticas! Não há gabarito.


ID
3419965
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre receitas e despesas públicas.


I. Tributo é receita derivada instituído pelos entes federados, à luz da competência tributária atribuída pela Constituição.

II. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

III. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

IV. Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

V. Entre outras hipóteses previstas em Lei, classificam-se como Despesas de Custeio as dotações destinadas à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    I. Tributo é receita derivada instituído pelos entes federados, à luz da competência tributária atribuída pela Constituição.

    ⇢ Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.  

    II. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    ⇢ Art. 11 § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.  

    III. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    ⇢ Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.    

    IV. Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    ⇢ Art. 12 § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    V. Entre outras hipóteses previstas em Lei, classificam-se como Despesas de Custeio as dotações destinadas à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.

    ⇢ Art. 12 § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

  • Questão de Direito Financeiro, não tributário.

  • Complementando ao colega Welder, artigos da lei 4320/64.

  • Gabarito letra A. Complementando, sobre o item I:

    "A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.

    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos,de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais".

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 8ª edição, p.33.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/695350/CPU_MCASP+8%C2%AA%20ed+-+publica%C3%A7%C3%A3o_com+capa_3vs_Errata1/6bb7de01-39b4-4e79-b909-6b7a8197afc9

  • o equivoco da IV é que se trata de despesa de custeio, e não é hipótese de inversão financeira.

    A lei 4320, art. 12 :

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de cons ervação e adaptação de bens imóveis.

     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • As alternativas IV e V estão com os conceitos invertidos.

    Fonte: Lei 4.320 de 64

    art 12 parágrafos primeiro e quinto.

  • ✅Letra A.

    IV. Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Aqui temos a definição de DESPESAS DE CUSTEIO.

    V. Entre outras hipóteses previstas em Lei, classificam-se como Despesas de Custeio as dotações destinadas à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.

    Aqui temos a definição de INVERSÕES FINANCEIRAS.

    Fonte: Lei 4320/64, art. 12. Erros? Só avisar!!!

  • I. Correta, nos termos do artigo 9º da Lei 4.320/64:

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    Lembrando que receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

    Vale dizer também a competência tributária é mesmo atribuída pela Constituição.

    II. Correta, de acordo com o artigo 11, § 1º, da Lei 4.320/64:

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    III. Correta, de acordo com o artigo 11, § 2º, da Lei 4.320/64:

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    IV. Errada, na verdade, de acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    E:

    Art. 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    V. Errada. Na verdade, essas hipóteses classificam-se como Inversões Financeiras, como você pode conferir no comentário da afirmativa IV. Perceba que a questão somente inverteu os conceitos nas afirmativas IV e V.

    Gabarito: A

  • Acrescentando, em matéria tributária, para fins do conceito de tributo, o STF adota a teoria quinquipartida (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios). Todavia, em direito financeiro, o §2° do art.39 da lei 4320 expressamente exclui do conceito de DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA os empréstimos, e não menciona as contribuições especiais, LOGO, ADOTANDO A TEORIA TRIPARTIDA DE TRIBUTOS.

  • Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as assertivas.

    I. CORRETO. De acordo com o art. 9º da Lei 4320/64: “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".  

    II. CORRETO. De acordo com o art. 11, § 1º, da Lei 4320/64: “São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes".  

    III. CORRETO. De acordo com o art. 11, § 2º, da Lei 4320/64: “São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".      

    IV. ERRADO. A assertiva apresentou o conceito de despesa de custeio segundo o art. 12, § 1º, da Lei 4320/64: “Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".

    V. ERRADO. A assertiva apresentou o conceito de Inversões Financeiras segundo o art. 12, § 5º, da Lei 4320/64: “Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: [...]
    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital".


    Logo, estão corretas as afirmativas I, II e III, apenas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
3419968
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas a seguir.


I. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida dos municípios.

II. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

III. É permitida a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

IV. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência, cujas formas de utilização e o montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei plurianual, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    Art.19. Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com o pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I-União: 50% (cinquenta por cento);

    II-Estados: 60% (sessenta por cento);

    III-Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • gabarito preliminar colocou C)

  • I. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida dos municípios.

    R:Art.19. Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com o pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I-União: 50% (cinquenta por cento);

    II-Estados: 60% (sessenta por cento);

    III-Municípios: 60% (sessenta por cento).

    II. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

    R:Art. 21. É nulo de pleno direito:          

    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;

    III. É permitida a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    R: Art. 44.   É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    IV. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência, cujas formas de utilização e o montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei plurianual, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    R: Art. 5  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a)  (VETADO)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.


ID
3419971
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A professora Misabel Derzi, atualizando livro Direito Tributário Brasileiro (2013), de Aliomar Baleeiro, desenvolveu um tópico que trata da desconsideração dos atos e negócios jurídicos dissimulatórios, segundo a Lei Complementar nº 104/2001.


Segundo essa professora, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Simulação: aparentar uma situação (desejada) que, na verdade, é falsa.

    Dissimulação: disfarça uma situação real (não desejada), e apresentar uma situação (desejada) que, na verdade, é falsa.

  • GABARITO: LETRA C!

    CC, art. 167.É nulo o negócio jurídico simulado [escondido/encoberto], mas subsistirá o que se dissimulou [aparente], se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2º Ressalvam-se os direitos de 3ºs de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    CTN, art. 116, § único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela LC nº 104/01)

    A autoridade administrativa pode desconsiderar determinados negócios, mas não os desconstituir. A autoridade, portanto, verifica a real situação ocorrida, aplica o tributo e, se cabível, a penalidade correspondente sem influir no negócio jurídico formado.

  • Pondera Maria Helena Diniz(2015) , entretanto, que “não há que confundir a simulação e dissimulação. A simulação absoluta provoca falsa crença num estado não real, quer enganar sobre a existência de uma situação não verdadeira, tornando nulo o negócio (CC, art. 167, 1ª parte). Procura, portanto, aparentar o que não existe. A dissimulação (simulação relativa) oculta ao conhecimento de outrem uma situação existente, pretendendo, portanto, incutir no espírito de alguém a inexistência de uma situação real e no negócio jurídico subsistirá o que se dissimulou se válido for na substância e na forma (CC, art. 167, 2ª parte)”.

    GAB C.

  • LETRA C - CORRETA 

     

     

    v) Dissimulação

     

    dissimulação (dissimulare ou dissimulatio) distingue-se da simulação. Ambas possuem como sentido comum o fato de serem representações falsas de vontade. Simular significa aparentar algo que não existe, enquanto dissimular significa ocultar algo que existe. Na dissimulação, existe um “disfarce” promovido por negócios jurídicos, ordenando a lei que estes sejam“levantados” ou “desconsiderados” para que se verifique a real natureza dos atos. A dissimulação é considerada no direito civil francês uma espécie de simulação relativa, tal distinção não é encontrada no Direito brasileiro.

     

    FONTE: Curso de direito tributário / Paulo Caliendo. – 2. ed. – São Paulo : SaraivaEducação, 2019.

  • gab. C

    Só uma síntese do nosso colega Paulo Guedes

    Simular → aparentar algo que não existe.

    Dissimular → ocultar algo que existe

  • Enunciado 153 do CJF: “Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.”

    Enunciado 293 do CJF: “Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais daquele.”

    PS: Miza >>>> Cármen Lúcia


ID
3419974
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Schoueri, em seu livro Direito Tributário (2016), desenvolveu capítulos atinentes aos princípios e limitações ao poder de tributar.


Segundo esse autor, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    ⇢ As conclusões sobre incidência econômica tributária também afastam discussões sobre a chamada “tributação indireta”. Seriam indiretos os tributos cuja incidência jurídica recaísse sobre uma pessoa (o chamado contribuinte de jure), mas sua incidência econômica fosse transferida para uma terceira pessoa (o contribuinte de facto).

    ⇢ Uma tributação direta sobre o ato de aplicação da renda pode ser exemplificada, no sistema brasileiro, por meio do imposto sobre a transmissão de bens imóveis por ato oneroso (ITBI): idealmente, tal imposto deve ter por contribuinte aquele que efetivamente aplica parte de sua renda

    Fonte: Direito tributário / Luís Eduardo Schoueri. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018

  • Só para ficar um pouco mais claro:

    Tributo direto: Será o tributo em que o encargo financeiro será suportado pela mesma pessoa que pratica o fato gerador. Ex: IPVA. Eu sou proprietária do meu veículo automotor, então eu devo pagar o tributo diretamente. Outros exemplos: IRPF, IPTU.

    Tributo indireto: É um tributo que em razão da sua natureza, exige a transferência do encargo financeiro para uma terceira pessoa, no caso eu acabo pagando indiretamente. Ex: ICMS, eu compro uma mercadoria no supermercado e o valor do ICMS está embutido no seu valor, o dono do supermercado deve realizar o pagamento desse imposto em outra fase da cadeia. Outros exemplos: ISS, IPI.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA D

    As imunidades tributárias podem ser classificadas em objetiva, subjetiva e mista.

    As imunidades tributárias são classificadas em SORTE

    Subjetiva

    Objetiva

    Recíproca

    TEmplos de qualquer culto

  • Gabarito - "D" (INCORRETA). Conforme o professor titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP (SCHOUERI, L. E. Direito Tributário. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2018):

    Letra A - CORRETA: "Do ponto de vista histórico, é comum a referência à Magna Carta, assinada em 1215 pelo Príncipe João Sem Terra, na Inglaterra, como data do natalício do Princípio no taxation without representation. Isso não é bem verdade.

    O direito de concordar com a tributação (e de controlar gastos) é uma das mais antigas reminiscências do sentimento do direito e dever de participar, oriundo das CORPORAÇÕES DE OFÍCIO. No Capítulo I, viu-se que era comum, no FEUDALISMO, a ideia de a tributação decorrer do consenso. Como lembra Alberto Xavier, suas origens se revelam, daí, bem mais remotas que o próprio Estado de Direito, sendo reconhecido, mesmo “em certas formas políticas de organização da sociedade que não se inspiraram nos cânones do Estado de Direito”. (Op. cit., p. 279 e 280).

    Letra B - CORRETA: "Ou seja: o Princípio da Capacidade Contributiva é o corolário, em matéria dos IMPOSTOS, EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS e CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, do Princípio da Igualdade. Como este exige um parâmetro, a Capacidade Contributiva vem preencher a exigência do Princípio da Igualdade, conferindo critério para a comparação de contribuintes". (Op. cit., p. 329).

    Letra C - CORRETA: "As imunidades dividem-se em subjetivas, objetivas ou mistas, conforme digam respeito a pessoas, coisas, ou ambas". (Op. cit., p. 417).

    Letra D - INCORRETA: O autor faz crítica a tal classificação, no item "6 - A questão da incidência econômica tributária" do "Capítulo I - Estado fiscal, liberdade e tributação": "Por cálculo matemático combinatório, determina​-se a possibilidade de ocorrência de 566.231.040 (quinhentos e sessenta e seis milhões, duzentos e trinta e um mil e quarenta) diferentes situações, considerando apenas estas variáveis. Poder-se-iam incluir, ainda, fatores como mobilidade do capital, tipo de bem (final ou intermediário) etc., ampliando​-se o rol de possibilidades. Fica, portanto, bastante claro o erro de se atribuir a todo e qualquer imposto “indireto” (critério já demonstrado duvidoso) o fato de promover a translação. Sem dúvida, é possível que a transferência do ônus econômico ocorra, mas esta é apenas uma possibilidade diante das diversas que poderiam ocorrer. O tema ganha relevância quando o contribuinte deseja recuperar o tributo pago indevidamente. Como se verá, a jurisprudência, tendo em vista dispositivo do Código Tributário Nacional, tende a recusar a restituição dos tributos ditos “indiretos”, sob a alegação de ter havido translação do tributo do contribuinte “de jure” para o contribuinte “de facto”." (Op. cit., p. 65).

  • O autor faltou à aula de inglês e confundiu as bolas.

    O princípio é "No taxation without representation" e não "no taxation without agreement".

    Pode até ser que no feudalismo as pessoas tivessem o direito de não concordar com a tributação, mas daí dizer que isso é o mesmo que ter direito à representação nas decisões estatais é forçar a barra.

    Todos têm o direito de discordar. Em qualquer lugar do mundo. A questão são as consequências da discordância. Em um Estado Totalitário, discorde dos atos estatais e você certamente sumirá do mapa. Em um Estado Democrático de Direito, você tem o direito de discordar, de se fazer ouvir e, quem sabe, influir nas decisões estatais, direta ou indiretamente. O significado do princípio é esse.

  • Qual erro da questão?

  • Verena, o erro da questão é que o autor SCHOUERI não concorda "com uma classificação doutrinária distintiva que separa a “tributação direta”, como o IPTU, da “tributação indireta”, como o ICMS."

  • ai ai

  • quem é esse ?

  • podia colocar um aliomar baleeiro, um sacha calmon

  • Esse autor deve ser o cara que fez a questão querendo vender livro.

  • Quem é esse desgraçado? Se colocasse o Ricardo Alexandre a maioria acertaria...

  • D de Deus, meus amigos! Mané Schoueri o que


ID
3419977
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Contagem, é incorreto afirmar:

Alternativas

ID
3419980
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para a consecução dos objetivos da política de desenvolvimento urbano, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 248, de 11 de janeiro de 2018, que institui o Plano Diretor do Município de Contagem, serão utilizados, sem prejuízo de outros previstos na legislação federal, estadual e municipal aplicável, diversos instrumentos urbanisticos.


Assinale a alternativa correta quanto à definição dos instrumentos indicados.

Alternativas

ID
3419983
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre a Lei Orgânica do Município de Contagem, é correto afirmar:

Alternativas

ID
3419986
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Contagem, é(são) dever(es) do servidor

Alternativas

ID
3419989
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Contagem, é incorreto afirmar:

Alternativas

ID
3419992
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as seguintes hipóteses.


I. Situação de comprovada precariedade econômica e financeira do sujeito passivo.

II. Ocorrência de justificada dúvida quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária ou quanto à matéria de fato.

III. Diminuta importância do crédito tributário ou fiscal.


Nos termos do Código Tributário Municipal de Contagem, a remissão total ou parcial do crédito tributário ou fiscal, que tenha como sujeito passivo pessoa física ou pessoa jurídica, poderá ser concedida na(s) hipótese(s)

Alternativas

ID
3419995
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o acordo de leniência de que trata o Decreto Municipal nº 1.085, de 29 de dezembro de 2016, a ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Federal n° 12.846/2013, dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal n° 8.666/1993, e em outras normas de licitações e contratos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.846

    Letra A) Certa.

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    Letra B) Errada.

    CAPÍTULO IV

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Letra C) Errada.

    Art. 16.

    § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

    Letra D) Errada.

    Decreto 8.420

    Art. 30.

    § 2º A proposta do acordo de leniência poderá ser feita até a conclusão do relatório a ser elaborado no PAR.

  • CAPÍTULO V

    DO ACORDO DE LENIÊNCIA

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber.

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    RESPOSTA ( A )


ID
3419998
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A lei do inquilinato dispõe que cabe ao locador/proprietário a responsabilidade pelo pagamento dos impostos e taxas que incidam sobre o imóvel alugado.

    Súmula 614 – O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. ... É pessoa estranha à relação jurídico-tributária do referido imposto.


ID
3420001
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos por Ato Oneroso Inter Vivos – ITBI.

Alternativas
Comentários
  • Isso porque o ITBI possui uma imunidade específica, cuja hipótese se verifica quando da transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, e sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil, por força do § 2º, I, do indigitado art. 156 da CF.

    Assim, é muito comum que sócios optem por realizar o capital social de suas empresas mediante a integralização de imóveis, muitos dos quais são, inclusive, as sedes dessas pessoas jurídicas, aproveitando-se da imunidade.

    fonte: conjur.com


ID
3420004
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Municipal de Contagem, assinale a alternativa que não apresenta hipótese de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 79 - Ficam isentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN: (NR):

    I - o prestador que ministre ensino especial a deficiente físico e/ou excepcional, nos termos da legislação federal e estadual;

    II - o motorista de táxi que dirija seu único veículo de transporte de passageiro; (NR) 

    IV - as pessoas naturais que, sob a forma de trabalho pessoal, por conta própria, sem

    porta aberta ao público, prestem serviços de: alfaiate, artesão, barbeiro, cabeleireiro,

    copeira, costureira, cozinheiro, doceira, estofador, faxineira, lavadeira, manicure, modista,

    salgadeira, sapateiro remendão; 

    A Letra D é um forma de imunidade, não isenção.

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: [...] c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • Letra D se trata de imunidade, ou seja, é uma hipótese de não incidência qualificada (Ricardo Alexandre) com previsão no próprio Texto Constitucional.


ID
3420007
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta referente aos princípios aplicáveis ao Direito do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Criatividade Jurídica

     

    Esse princípio é fundamentado na autonomia privada coletiva, ou seja, corresponde ao poder que os sindicatos possuem de celebrar e criar normas. Na negociação coletiva, os sindicatos — de empregados e empregadores — criam regras amplas, gerais e abstratas, semelhantes às leis. Quando há regras específicas, afasta-se o que a legislação prevê e aplicam-se as regras criadas pelo sindicato a todos seus representados.

    Princípio da Adequação Setorial Negociada

    Esse princípio é uma limitação do anterior, já que sugere que o poder de criação de normas pelos sindicatos é restrito ao que a lei prevê. Portanto, a autonomia privada coletiva deve respeitar e observar os ditames de nosso ordenamento jurídico.

    Fonte: CHC Advocacia

  • D - incorreta

    O principio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos (contrato coletivo, acordo coletivo e convenção coletiva do trabalho) têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal. (Maurício Godinho Delgado, Rev. T S T , Brasília, vol. 67, nQ2, abr/jun2001)

  • GABARITO: LETRA D

    COM DETERMINAÇÃO E FOCO NO SUCESSO TODOS OS SONHOS VÃO SE REALIZAR. Dicas de Direito do trabalho em: @direitosemfrescuraof

  • Gabarito: letra D.

    O Princípio da Liberdade criativa traduz a noção de que os processos negociais tem real aptidão de produzir normas jurídicas (art. 7º, XXVI, CF);

    Nada obstante, encontra limites no princípio da adequação setorial negociada, pela qual se procura harmonizar a interpenetração das normas autônomas perante o estuário normativo heterônomo estatal, admitindo-se a prevalência das normas autônomas juscoletivas desde que respeitados os critérios de:

    1) implementação do padrão setorial de direitos superior ao padrão oriundo nas normas heterônomas estatais;

    2) Transação de parcelas justrabalhistas de natureza apenas de indisponibilidade relativa.

    Dessa forma, as normas autônomas juscoletiva não prevalecem:

    a) mediante ato estrito de renúncia e não de transação de direitos;

    b) os direitos estejam revestidos de indisponibilidade absoluta. Tais parcelas são aquelas imantadas por tutela de interesse público, por refletirem o patamar civilizatório mínimo, que a sociedade não conceber ver reduzido, em qualquer segmento econômico- profissional, por afrontarem a dignidade humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, CF).

    Fonte: Livro Maurício Godinho Delgado.

  • Olá, gostaria de saber porque a A está correta...

    A) O princípio da norma mais favorável tem relevância na fase pré-jurídica ao funcionar como critério de política legislativa, influindo no processo de construção do Direito do Trabalho como ramo jurídico especializado.

    Se o princípio da norma mais favorável é direcionada aos julgadores para que, na dúvida entre duas NORMAS EXISTENTES, aplique a mais favorável - me parece obvio que não estamos na fase "pré-jurídica".

  • A questão exige o conhecimento dos princípios do direito do trabalho, que têm como principais funções: interpretar regras jurídicas, integrar a legislação no caso de omissão/lacuna e inspirar o legislador para a elaboração de leis.

    ALTERNATIVA A: CORRETA. A norma mais favorável decorre do princípio da proteção ao trabalhador. No âmbito legislativo, o legislador deve utilizar o princípio da norma mais favorável ao prever regras que sejam, como o próprio nome já diz, mais favoráveis ao trabalhador que, em geral, é a parte hipossuficiente na relação trabalhista.

    Aproveito o assunto para tecer comentários sobre a aplicação prática do princípio da norma mais favorável. Havendo mais de uma norma válida para o caso, deverá o julgador aplicar a que melhor beneficie o trabalhador, ainda que seja uma norma superior. Exemplo: se uma norma na CLT for mais favorável que uma norma da CF, prevalecerá a CLT, ainda que de hierarquia inferior.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Considerando as vantagens de um contrato de trabalho por prazo indeterminado, se não houver prazo previamente fixado para o fim do contrato de trabalho, haverá presunção de que ele vigorará sem prazo. É o que dispõe o princípio da continuidade da relação empregatícia.

    Súmula 212 TST: o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Muito cuidado com essa súmula! Ela é muita cobrada nas provas.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. De acordo com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, o contrato de trabalho só poderá ser alterado se houver mútuo acordo e não gerar prejuízo, seja direto ou indireto, para o empregado.

    Art. 468 CLT: nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A assertiva foi retirada da obra de Maurício Godinho Delgado. E, conforme o doutrinador:

    O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos (contrato coletivo, acordo coletivo e convenção coletiva do trabalho) têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas).

    Conforme se observa do trecho retirado da obra Curso de Direito do Trabalho, o princípio da criatividade jurídica diz respeito à criação, e não aos ajustes de instrumentos coletivos de trabalho.

    GABARITO: D

  • Que a letra D está incorreta ok, mas tbm não entendi pq a letra A esta correta.

  • Deveria ser obrigado aplicar tipo de atenção à palavra "INCORRETO".

  • D) INCORRETA. O correto é: O principio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de CRIAR norma jurídica (não qualquer tipo de cláusula normativa!!!)

  • Sobre o princípio da norma mais favorável.

    “O presente princípio dispõe que o operador do Direito do Trabalho deve optar pela regra mais favorável ao obreiro em três situações ou dimensões distintas: no instante da elaboração da regra (princípio orientador da elaboração legislativa, portanto) ou no contexto de confronto de regras concorrentes (princípio orientador do processo de hierarquização de normas trabalhistas) ou, por fim, no contexto de interpretação das regras jurídicas (princípio orientador do processo de revelação do sentido da regra trabalhista). A visão mais ampla do princípio entende que atua, desse modo, em tríplice dimensão no Direito do Trabalho: informadora, interpretativa/normativa e hierarquizante.”

    Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 12 ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 191.

  • A letra também não seria incorreta? Acho que o empregado que ganha acima de 2x teto do INSS teria uma certa liberdade, não?


ID
3420010
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente à negociação coletiva trabalhista, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A (incorreta) OJ 34 SDC, TST: É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art. 614 da CLT e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal).

    B (correta) Art. 611, §2º, CLT: As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.

    C (correta) Art. 612-A, XII, CLT:  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado;

    D (correta) "A negociação coletiva enquadra-se, como citado, no grupo das fórmulas autocompositivas. Contudo, é fórmula autocompositiva essencialmente democrática, gerindo interesses profissionais e econômicos de significativa relevância social. Por isso não se confunde com a renúncia e muito menos com a submissão, devendo cingir-se, essencialmente, à transação (por isso fala-se em transação coletiva negociada)." (Direito Coletivo do Trabalho. SP: LTr, 2008, p 123 - Maurício Godinho Delgado)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre negociação coletiva, inclusive na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), jurisprudência consolidada e doutrina.

     

    A) Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 34 da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho.

     

    B) A assertiva está de acordo com § 2º do art. 611 da CLT.

     

    C) A assertiva está de acordo com inciso IX do art. 611-A da CLT.

     

    D) A assertiva está de acordo com a doutrina. Asseverando do discorrido, verifica-se excerto de autoria do professor Maurício Godinho Delgado: “A negociação coletiva enquadra-se, como citado, no grupo das fórmulas autocompositivas. Contudo, é fórmula autocompositiva essencialmente democrática, gerindo interesses profissionais e econômicos de significativa relevância social. Por isso não se confunde com a renúncia e muito menos com a submissão, devendo cingir-se, essencialmente, à transação (por isso fala-se em transação coletiva negociada)”. (2019, p. 1641)

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Referências Bibliográficas:

    DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores —Mauricio Godinho Delgado. — 18. ed.— São Paulo: LTr, 2019 — Versão digital — LTr 9533.0 — ISBN 978-85-361-9973-3.


ID
3420013
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, referentes à terceirização.


I. A lei, superando entendimento consolidado do TST, autoriza que o contrato de trabalho temporário verse sobre o desenvolvimento de atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

II. Segundo expressa disposição legal, qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

III. Não respondem solidariamente os entes integrantes da Administração Pública direta caso evidenciada a sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da prestadora de serviço como empregadora.

IV. Conforme jurisprudência do TST, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta.


Nesse contexto, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • III - Não respondem solidariamente os entes integrantes da Administração Pública direta caso evidenciada a sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da prestadora de serviço como empregadora.

    os Informativos 859 e 862 do STF.

    tese de repercussão geral foi fixada nestes termos:

    “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.”

  • Resposta: letra A

    ITEM I.

    Art. 9º, § 3º, Lei nº 6.019/74 - O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    ITEM II.

    Art. 10, Lei nº 6.019/74 - Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

    ITEM III.

    Súmula 331, V, TST - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente (realmente "não respondem solidariamente", conforme a assertiva), nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    Lembrar: "A interpretação dada pelo TST ao art. 71 da Lei nº 8.666/93, com o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública de forma quase que automática e genérica, contraria a decisão tomada pelo próprio STF no julgamento da ADC 16/DF, ofendendo, por conseguinte, a coisa julgada." (Dizer o Direito)

    Lembrar: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93." STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    ITEM IV

    Súmula 331, II, TST - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

  • GABARITO LETRA 'A'

    I. A lei, superando entendimento consolidado do TST, autoriza que o contrato de trabalho temporário verse sobre o desenvolvimento de atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços. CORRETA

    A  dispõe que o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

    II. Segundo expressa disposição legal, qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. CORRETA

    Art. 10, Lei nº 6.019/74

    III. Não respondem solidariamente os entes integrantes da Administração Pública direta caso evidenciada a sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da prestadora de serviço como empregadora. CORRETA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    (...) 

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

     

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

     VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

    OBS.: culpa in vigilando (falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas) ou/e a culpa in eligendo (má escolha da prestadora de serviços) da entidade.

    IV. Conforme jurisprudência do TST, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta. CORRETA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    (...) 

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    "A cada dia produtivo um degrau subido" HCCB

  • “IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.”

    pra mim essa questão deveria ser anulada.

  • A questão exige o conhecimento do trabalho temporário, regulamentado pela lei nº 6.019/74, que sofreu diversas alterações pela lei nº 13.429/17.

    O trabalho temporário é aquele que envolve três pessoas distintas, formando, portanto, uma relação triangular:

    • Empresa de trabalho temporário (ETT): PJ que contrata o empregado e o coloca à disposição da empresa tomadora de serviços

    • Empresa tomadora de serviços: PJ que contrata a ETT para que um de seus empregados temporários trabalhe nas atividades da empresa

    • Trabalhador: PF contratada pela ETT para prestar serviços na empresa tomadora

    ITEM I - CORRETO. O TST tinha entendimento, consolidado pela súmula 331, que o trabalho temporário só poderia versar sobre atividades-meio. Veja:

    Súmula 331, III, TST: não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância, de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços, desde que inexista a pessoalidade e a subordinação direta.

    Entretanto, a lei nº 13.429/17 admitiu expressamente a contratação de trabalhadores temporários para atividades-meio ou atividades-fim da empresa.

    Art. 9º.  §3º, lei nº 6.019/74: o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

    ITEM II - CORRETO. Apesar de os empregados se sujeitarem às regras da empresa tomadora no ambiente de trabalho, não haverá vínculo empregatício com ela, mas sim com a ETT.

    Art. 10 lei nº 6.019/74: qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

    ITEM III - CORRETO. Quando há a responsabilidade de mais de uma pessoa (física ou jurídica), ela pode se dar de duas formas: solidária ou subsidiária.

    De forma correta, o item assevera que os entes da administração não respondem solidariamente; ou seja, respondem subsidiariamente. Sendo assim, as obrigações devem ser cumpridas pela ETT e, somente no caso de seu descumprimento e no caso de haver culpa da Administração Pública, é que ela será acionada.

    Súmula 331, V, TST: os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV (desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial), caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    ITEM IV - CORRETO. Súmula 331, II, TST: a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.

    GABARITO: A

  • Gabarito A.

    No entanto, abro um parênteses relativamente ao ITEM I.

    É certo que o art. 9, §3º, Lei 6.019/74 (incluído pela Lei 13.429/17), autorizou expressamente a contratação temporária em atividade-fim.

    No entanto, tal positivação não estava ou está em dissonância com o entendimento do TST. Uma vez que é da própria tônica do trabalho temporário (não da prestação de serviços - Terceirização) a contratação de empregados para atividade-fim (em substituição de empregados de férias, por exemplo).

    Tanto que o TST na Súmula 331, I, contempla a ideia de vedação à contratação por empresas interposta de trabalhadores subordinados, SALVO NOS CASOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO.

    Significa dizer, o TST sempre chancelou a contratação de trabalhadores temporários para atividade-fim empresarial, vedando unicamente a sistemática na hipótese de terceirização.

    Nessa linha, erra o item I, ao afirmar que a lei superou a posição do TST.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas e Terceirização, especialmente o disposto em lei específica e na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    I- Inteligência do § 3º do art. 9º da Lei 6.019/1974, alterado pela Lei 13.429/2017, dispõe que o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços. Ainda sobre o tema, a Súmula 331, inciso I do TST dispõe que é ilícita a terceirização de atividade-fim.

     

    II- A assertiva está de acordo com art. 10 da Lei 6.019/1974.

     

    III- Respondem subsidiariamente, em caso de evidenciada conduta culposa, consoante a Súmula 331, inciso V do TST.

     

    IV- A assertiva está de acordo com a Súmula 331, inciso II do TST.

     

    Dito isso, todas as assertivas estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: A

  • I – Correta. A Lei 13.429/2017 inseriu o § 3º no artigo 9º da Lei 6.019/1974, autorizando que o contrato de trabalho temporário verse sobre o desenvolvimento de atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

    Art. 9º, § 3º, Lei 6.019, 1974 - O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

    II – Correta. O artigo 10 da Lei 6.019, 1974, com redação dada pela Lei 6.019/1974, prevê expressamente que qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

    Art. 10, Lei 6.019, 1974 - Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

    III – Correta. De fato, esses entes não respondem “solidariamente”, mas respondem “subsidiariamente”.

    Súmula 331, V, TST - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    IV – Correta. Conforme Súmula 331, II, do TST, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional a contratação irregular

    de trabalhador, mediante empresa interposta.

    Súmula 331, II, TST - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    Gabarito: A


ID
3420016
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao salário e à remuneração, assinale a alternativa correta, baseando-se na jurisprudência do TST.

Alternativas
Comentários
  • A (errada) Súmula 455, TST: Á sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/88, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se ao empregador privado, conforme disposto no art. 173, §1º, II, da CF/88.

    B (correta) DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DE POLÍTICA SALARIAL. Os reajustes previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial. Recurso de Revista não conhecido. (TST, RR 150006020025110900)

    C (errada) Súmula 318, TST: Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o salário-dia, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.

    D (errada) Súmula 354, TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • GABARITO LETRA 'B'

    A À sociedade de economia mista é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal. INCORRETA

    Súmula 455, TST: Á sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/88, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se ao empregador privado, conforme disposto no art. 173, §1º, II, da CF/88.

    B Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial. CORRETA

    Súmula 375, TST: REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DE POLÍTICA SALARIAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 69 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 40 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial. (ex-OJs nº 69 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994 - e 40 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    C Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o valor do dia de salário. INCORRETA

    Súmula 318, TST: Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o salário-dia, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.

    D As gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço integram a remuneração do empregado e servem de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio. INCORRETA

    Súmula 354, TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    "A cada dia produtivo um degrau subido" HCCB

  • Pessoal, tenho uma dúvida..

    A Súmula nº 455 do TST diz que "À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988."

    Em contrapartida, a Orientação Jurisprudencial nº 297 da SDI do TST dispõe "O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT."

    Afinal, poderia ou não haver equiparação salarial dos empregados de sociedade de economia mista contratados pela CLT?

  • RESPOSTA: B

    Súmula 455, TST - EQUIPARAÇÃO SALARIAL em Sociedades de Economia Mista: CABÍVEL

    Súmula 318, TST - INTEGRAÇÃO DE DIÁRIAS AO SALÁRIO MENSALISTA: Base de cálculo: Salário Mensal

    GORJETAS:

    1) INTEGRAM o cálculo de:

    -Férias

    -13º Salário

    2) NÃO INTEGRAM (Súm. 354,TST):

    -AP: Aviso Prévio

    -AN: Adicional Noturno

    -HE: Hora Extra

    -DSR: Descanso Semanal Remunerado

    3)Incide sobre o valor de:

    -FGTS

    -INSS

    "A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço".

    ~A Arte da Guerra

    Continue fazendo questões...

  • Gorjetas

    - não integram o H.A.R.A (Hora extra, Adicional noturno, Repouso semanal remunerado e Aviso prévio).

  • Gabarito B

    Mas vamos entender o erro das outras? sim

    O Erro da assertiva a) foi dizer que não se aplica a equiparação salarial às SEM. Esta equiparação salarial é permitida sim!

    Súmula 455, TST: Á sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/88, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se ao empregador privado, conforme disposto no art. 173, §1º, II, da CF/88.

    O Erro da assertiva c) foi dizer

  • A moça apagou o comentário... Perdi a treta no qc... :(

    de qq forma, Isabela, vc dá show aqui.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre salário e remuneração, especialmente o previsto nas Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Antes de adentrar ao mérito, importa compreender o conceito de salário e de remuneração. O salário é devido em contraprestação aos serviços prestados pelo empregado em favor do empregador em razão do contrato de trabalho, não só o tempo efetivamente trabalhado, mas também quando ficou à disposição e/ou aguardando ordens.


    A remuneração, por sua vez, é o termo mais amplo, um gênero que engloba como espécie o salário, incluindo, assim, verbas pagas por terceiros, como gorjetas e gueltas (prêmios pagos por fornecedores como forma de incentivo à vendas).


    A) Inteligência da Súmula 455 do TST à sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.


    B) A assertiva está de acordo com o previsto na Súmula 375 do TST.


    C) Nos termos da Súmula 318 do TST, tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.


    D) Inteligência da Súmula 354 do TST as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


    Gabarito do Professor: B

  • NÃO AP AN HE GORJETAS

    Aviso Prévio

    Adicional Noturno

    Horas Extras

    DSR


ID
3420019
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens a seguir, referentes à duração do trabalho.


I. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

II. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá 8 (oito) horas diárias, sendo expressamente proibida por lei a fixação de outro limite. III. Conforme entendimento do TST, a insuficiência do serviço de transporte público em determinado município gera para o empregador o ônus de pagar as denominadas horas in itinere ou horas itinerantes.

IV. A lei assegura a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo.


Nesse contexto, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questao anulada, mas preliminarmente a banca considerou alternativa 75- C)

  • A assertiva I tem o expresso texto da Súmula 444 do TST:

    É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. 

    Ocorre que Através da reforma trabalhista foi acrescentado o artigo 59- A à CLT, no qual está expressa a possibilidade de ser estipulada tal jornada mediante acordo escrito entre empregado e empregado

      Olha a novidade ----> Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. 

    Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no  caput  deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

    Ou seja, o equivoco da questao é dizer que o pagamento, quando dentro de feriados, será em dobro - pois NAO SERÁ MAIS, em razao da reforma de 2017.


ID
3420022
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta referente à competência da Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.

    Artigo 651 da CLT: "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro" (grifo nosso). 

  • a) Art. 114 da CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;    

    b) Artigo 651 da CLT: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    c) Súmula 420 do TST: Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

    d) Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

  • A) Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    Correto CF-88Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    B) A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado tenha sido contratado.

    Errado – Gabarito: CLT Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

               

    C) Conforme entendimento do TST, não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

    Correta: SUM-420 COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003).

    D) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    Correta: CF Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;    

    Gabarito: B

  • Gabarito B

    Resumindo: onde a pessoa prestou serviços.

  • A questão exigiu o conhecimento da competência na Justiça do Trabalho. Para resolver a questão, o candidato deve ter o conhecimento de que ela é definida pelo local de prestação dos serviços.

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Literalidade do art. 114, VII, da CF.

    Art. 114, VII, CF: compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA! Dado que a questão pediu a alternativa incorreta, esse é o gabarito da questão.

    O erro da assertiva está em afirmar que a competência na Justiça do Trabalho é determinada pela localidade em que o empregado foi contratado. Em verdade, a competência é determinada pelo local de prestação de serviços, não importando o local de contratação.

    Art. 651 CLT: a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento (leia-se: Varas do Trabalho) é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro lugar ou no estrangeiro.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Literalidade da súmula 420 do TST. Esse verbete corrobora com a tese de não haver conflito de competência entre órgão inferior e superior, tendo em vista a hierarquia existente.

    Súmula 420 TST: não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Inteiro teor da súmula vinculante 23 do STF. Veja:

    Súmula vinculante 23 STF: a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    GABARITO: B

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque elenca hipótese de competência da Justiça do Trabalho, observem:

    Art. 114 da CRFB/88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos Órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    B) A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado tenha sido contratado. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 651 da CLT, a regra geral de competência da Justiça do Trabalho, será a Vara de Trabalho da localidade onde o empregado reclamante ou reclamado prestar serviços ao empregador.

    Art. 651 da CLT A competência das Varas de Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.         
       
    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.                    

    § 2º - A competência das Varas de Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.                  

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    C) Conforme entendimento do TST, não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. 

    A letra "C" não é o gabarito da questão porque está certa e abordou a literalidade da súmula 420 do TST.

    Súmula 420 do TST Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. 

    D) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

    A letra "D" não é o gabarito da questão porque está certa e abordou a súmula vinculante 23 do STF, observem:

    Súmula Vinculante 23 do STF: Competência - Processo e Julgamento - Ação Possessória - Exercício do Direito de Greve - Trabalhadores da Iniciativa Privada: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    O gabarito da questão é a letra "B".
  • GABARITO LETRA B - INCORRETA

    a) CORRETA. Art. 114 da CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;    

    b) INCORRETA. CLT, Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    c) CORRETA. Súmula 420 do TST: Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

    d) CORRETA. Súmula Vinculante 23 do STF.  A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 


ID
3420025
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Instrução Normativa n° 39/2016 do TST prescreve o seguinte, em seu Art. 4º, §2º:


“Não se considera ‘decisão surpresa’ a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário.”


À luz dos princípios que regem o Direito Processual do Trabalho, tal afirmação é

Alternativas
Comentários
  • CPC gabarito D

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Curiosamente a referida instrução normativa continua em vigor e foi aprovada em 2016 logo após a edição do novo CPC. A banca induz a fazermos um juízo de legalidade do tema a luz do CPC, mas tal norma foi editada justamente para adequar o processo do trabalho a nova lei processual civil.

  • A alternativa tida como certa, a D) é objeto de critica feita por muitos estudiosos sobre o assunto

  • Levando em consideração o princípio da segurança jurídica e do devido processo legal, as partes devem ser notificadas de toda e qualquer decisão judicial para que possa exercer sua ampla defesa e contraditório.

    Deduzir que a parte tem a obrigação de prever decisões acerca de condições da ação, pressupostos de admissibilidade de recursos e pressupostos processuais, não se considerando como “decisão surpresa” é, no mínimo, uma afronta à ampla defesa e contraditório.

    Além disso, o Código de Processo Civil é firme no sentido de afirmar que:

    Art. 10 CPC: o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Sobre o mencionado dispositivo, a alternativa D da questão traz a sua reprodução e é, portanto, o gabarito da questão.

    GABARITO: D

  • A banca abordou a Instrução Normativa 39 de 2016, observem o artigo abordado:

    Art. 4° da IN 39\2016  Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do CPC que regulam o princípio do contraditório, em especial os artigos 9º e 10, no que vedam a decisão surpresa. 

    § 1º Entende-se por “decisão surpresa" a que, no julgamento final do mérito da causa, em qualquer grau de jurisdição, aplicar fundamento jurídico ou embasar-se em fato não submetido à audiência prévia de uma ou de ambas as partes. 

    § 2º Não se considera “decisão surpresa" a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário. 

    A banca afirma que a Instrução Normativa 39/2016 do TST prescreve que "Não se considera 'decisão surpresa' a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário".

    Indaga a banca sobre a afirmação acima com referência aos princípios que regem o Direito Processual do Trabalho. Ora, O TST em relação ao princípio do contraditório e da ampla defesa aplica apenas o conceito de "decisão surpresa" no caso de decisões de mérito e não quando a decisão estiver ligada às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade dos recursos e aos pressupostos processuais.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) correta, na medida em que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Tratando-se de matéria de ordem pública, mostra-se evidente o dever das partes de antecipar as normas incidentes no caso concreto. 

    A letra "A" está errada porque o  TST em relação ao princípio do contraditório e da ampla defesa aplica apenas o conceito de "decisão surpresa" no caso de decisões de mérito e não quando a decisão estiver ligada às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade dos recursos e aos pressupostos processuais. 

    B) incorreta, pois, conforme o princípio da proteção integral, deve ser considerada a hipossuficiência do obreiro também no plano do processo, funcionando a legislação processual trabalhista como instrumento de proteção do contratante mais fraco.

    A letra "B" está errada porque o  TST em relação ao princípio do contraditório e da ampla defesa aplica apenas o conceito de "decisão surpresa" no caso de decisões de mérito e não quando a decisão estiver ligada às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade dos recursos e aos pressupostos processuais. 

    C) correta, considerando que o princípio constitucional do contraditório há que se compatibilizar com os princípios da celeridade, da oralidade e da concentração de atos processuais no processo do trabalho. 

    A letra "C" está errada porque o TST em relação ao princípio do contraditório e da ampla defesa aplica apenas o conceito de "decisão surpresa" no caso de decisões de mérito e não quando a decisão estiver ligada às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade dos recursos e aos pressupostos processuais. 

    D) incorreta, já que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 

    A letra "D" está certa porque o TST em relação ao princípio do contraditório e da ampla defesa aplica apenas o conceito de "decisão surpresa" no caso de decisões de mérito e não quando a decisão estiver ligada às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade dos recursos e aos pressupostos processuais. 

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • Sinose da Juspodvm traz o art 10do CPC e logo após traz a questão de que "entrentanto, nao se considera decisão surpresa  que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário" EXATAMENTE COMO ESTÁ NO ENUNCIADO. ainda fiquei com dúvida.

  • Eis a questão: Segue o Processo civil ou o trabalhista???

  • a justificativa do professor do QC induz que seria a correta a alternativa C, mas coloca como correta a D

  • Achei polêmica. A questão exige que o candidato julgue a instrução normativa que, regulamentando a aplicação do art. 10 do CPC/2015 ao processo do trabalho, define o que será considerado como decisão surpresa (decisões de mérito e não aquelas relacionadas às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade dos recursos e aos pressupostos processuais). A banca conclui que a afirmação está incorreta, com base no conteúdo do próprio art. 10 do CPC. Ocorre que a questão pede a leitura à luz dos princípios que regem o Direito Processual do Trabalho, então, a busca do candidato acaba sendo pela compreensão e justificativa da previsão da instrução normativa dentro dos princípios específicos do processo do trabalho.

  • A meu ver, a questão é passível de anulação. Pretende uma resposta à luz do CPC, mas não diz isso de forma clara no enunciado. Embora a IN 39 seja uma aberração jurídica, por antecipar o entendimento do TST sobre uma lei que sequer havia entrado em vigor ainda, ela consubstancia de modo geral a forma como o CPC é aplicado no processo do trabalho. Portanto, para considerar a norma como “incorreta” é necessário o mínimo de referencial para que o candidato ao menos saiba o que está sendo cobrado, o que não se observa no enunciado da questão.

  • Agora o candidato tem que saber a opinião pessoal de quem elaborou a questão...

  • O Prof. Felipe Bernardes, em sua obra Manual do Processo do Trabalho, esclarece a questão: "O TST, na IN 39/2016, estabeleceu uma solução de compromisso quanto à aplicabilidade do dispositivo [ art. 10, CPC]: de um lado, aplica-o na plenitude do julgamento do mérito da causa (art. 4º,§1º, da IN*) e, portanto, na esfera do direito material, de forma a impedir a adoção de fundamento jurídico não debatido previamente pelas partes; persiste, contudo, a possibilidade de o órgão jurisdicional invocar o brocardo jura novit curia, mas não sem a audiência prévia das partes; de outro lado, no plano estritamente processual, mitigou-se o rigor da norma (art. 4º, §2º, IN**), levando em conta para tanto a necessidade de celeridade do processo trabalhista".

    -----

    Art. 4° Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do CPC que regulam o princípio do contraditório, em especial os artigos 9º e 10, no que vedam a decisão surpresa.

    (*) § 1º Entende-se por “decisão surpresa” a que, no julgamento final do mérito da causa, em qualquer grau de jurisdição, aplicar fundamento jurídico ou embasar-se em fato não submetido à audiência prévia de uma ou de ambas as partes.

    (**) § 2º Não se considera “decisão surpresa” a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário.

    ----

    Nesse caminhar, como a questão pede a análise sob a ótica processual, em que pese o gabarito ser a letra "D", acredito que deveria C e, portanto, passível de anulação.

  • Agora tenho que adivinhar a opinião de quem escreveu. Que lixo cara! Qualquer coisa aí poderia estar certa dependendo de quem escreveu o ítem.

  • nessas questões - em que vc n sabe exatamente oq ta acontecendo - , o ideal é escolher a alternativa que tá no hight.

  • Quando o professor de processo do trabalho falta e colocam o de processo civil pra substituir

  • A "disposição legal expressa em contrário" conforme consta da IN 39/2016 está no CPC, art 10 kkkkk

  • Na opinião de quem? Até porque é uma previsão expressa da IN 39 do TST que está em vigor e é aplicável no processo do trabalho. Quem somos nós na fila do pão pra dizer que a norma está "incorreta"? Eu eim, examinador que se acha ministro do STF, plenário do TST...

    Até porque a norma da assertiva D é norma do CPC (art. 10) e a questão é de processo do trabalho, ramos AUTÔNOMOS, com normas próprias.


ID
3420028
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise os seguintes itens referentes aos atos processuais e aos ritos procedimentais afetos ao processo judiciário do trabalho.


I. O jus postulandi das partes, assegurado pela CLT, deve ser interpretado de forma ampla e alcança a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.

II. As fundações públicas municipais, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, devem promover a juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

III. O indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação, em regra prescinde de intimação prévia do reclamante para suprir a irregularidade.

IV. Nos termos da lei, o não comparecimento do reclamante à audiência de julgamento importa o arquivamento da reclamação e a condenação do ausente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ainda que beneficiário da justiça gratuita.


Nesse contexto, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    I - SÚMULA Nº 425 - TST. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    II - Súmula TST 436 - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

    III - Súmula 263 TST: Salvo nas hipóteses do CPC/2015, art. 330 (CPC/1973, art. 295), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer.

    IV - Art. 844, CLT- O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. (NÃO HÁ LITIGÂNCIA DE MÁ-FE NESSA CIRCUNSTÂNCIA)

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".

    Quanto ao item I, um Mnemônico para auxiliar no aprendizado das exceções ao jus postulandi no Processo do Trabalho:

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Ação Cautelar

    Mandado de Segurança

    Ação Rescisória

    Recursos de competência do TST.

    ____________________________

    A

    M

    A

    R

    É válido ressaltar que a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma nova exceção: a Homologação de Acordo Extrajudicial, que deverá ser iniciada por petição conjunta com a obrigatoriedade da representação das partes por advogado.

    Art. 855-B, CLT. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

  • ITEM IV - ERRADO

    A ausência do reclamante na audiência acarretará sua condenação em pagamento de CUSTAS, e não em LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

    Art. 844

    (...)

    § 2 Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

  • Sobre o item IV é muito importante ressaltar que a consequência da ausência em AUDIÊNCIA INAUGURAL é diferente da ausência em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (audiência de prosseguimento).

    A consequência da ausência em audiência inaugural:

    - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação;

    - O não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    A consequência da ausência em audiência de instrução e julgamento:

    - é a confissão, tanto no caso de ausência do autor, como para o caso de ausência do réu, conforme determina a súmula 74 do TST. 

    Súmula nº 74 do TST

    CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

  • Para responder a presente questão será necessária análise de todas as afirmativas individualmente, para posteriormente responder as alternativas de quais estão corretas e quais estão incorretas.

    Analise os seguintes itens referentes aos atos processuais e aos ritos procedimentais afetos ao processo judiciário do trabalho.

    I. O jus postulandi das partes, assegurado pela CLT, deve ser interpretado de forma ampla e alcança a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST. (ERRADA)

    O princípio do jus postulandi. É direito de todo cidadão brasileiro o acesso à Justiça do Trabalho sem o auxílio de advogado, possuindo capacidade postulatória para reclamar e acompanhar as demandas processuais até o Tribunal Regional do Trabalho.

    Este está previsto no art. 791 da CLT, dispondo que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Contudo, a Súmula nº 425 do TST que aborda sobre o JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO determina que o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, incorreta a afirmativa.

    II. As fundações públicas municipais, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, devem promover a juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. (ERRADA)

    A Súmula nº 436 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trata de representação processual do procurador da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas determina que a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação, sendo que, para produzir efeitos é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, incorreta a afirmativa.

    III. O indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação, em regra prescinde de intimação prévia do reclamante para suprir a irregularidade. (ERRADA)

    A Súmula nº 263 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015). Portanto, incorreta a afirmativa.

    IV. Nos termos da lei, o não comparecimento do reclamante à audiência de julgamento importa o arquivamento da reclamação e a condenação do ausente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ainda que beneficiário da justiça gratuita. (ERRADA)

    Para analisar a presente afirmativa, é preciso entender que a litigância de má-fé se caracteriza com o exercício de forma abusiva de direitos processuais, ou seja, se uma das partes impõe empecilhos para atingir a finalidade da demanda. Está previsto nos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil (CPC).

    Nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil (CPC), considera-se litigante de má-fé aquele que: deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Quanto ao não comparecimento à audiência, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que: Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Ainda, no parágrafo 2º do mesmo artigo, na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    Isto posto, na hipótese de ausência do reclamante esse não será condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Portanto, incorreta a afirmativa.

    Nesse contexto, pode-se afirmar:

    A) Todos os itens são corretos.

    B) Todos os itens são incorretos.

    C) São corretos os itens II e III, apenas.

    D) São corretos os itens I e IV, apenas.

    Gabarito do Professor: B

  • Ainda não achei o erro da III, alguém?

  • Sinônimos de prescindir: dispensar, renunciar, abster-se, recusar, renegar, escusar, rejeitar, privar-se, coibir-se.


ID
3420031
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta referente à execução na Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    B) INCORRETA: Art. 879, § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.  

    C) INCORRETA: a primeira medida judicial destinada à satisfação do crédito quando se tratar da Administração Pública, será a expedição de Precatório, nos termos do art. 100 da CF. (Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.)

    D) CORRETA: Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    (Instagram: @magis.do.trabalho)

  • A questão exige o conhecimento da execução no processo trabalhista, que é o meio pelo qual a parte vencedora busca a efetivação do seu direito adquirido na fase de conhecimento.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Cuidado com esse dispositivo! Ele foi objeto de alteração pela reforma trabalhista. Antes da lei nº 13.467/19 a execução poderia ser iniciada pelo interessado ou de ofício pelo magistrado em qualquer hipótese.

    Atualmente, o magistrado (Juiz ou Presidente do Tribunal) só poderá iniciar a execução de ofício quando a parte não estiver representada por advogado.

    Art. 878 CLT: a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A fase processual adequada para discutir a matéria relacionada à lide é no processo de conhecimento; a liquidação tão somente se destina a discutir valores, liquidar a sentença condenatória.

    Art. 879, §1º, CLT: na liquidação, não se poderá modificar,  ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Conforme julgamento da ADPF 275 no STF (2018), não é possível bloquear recursos públicos para pagamento de verbas trabalhistas, uma vez que as decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação de receitas públicas sob a disponibilidade financeira de entes da administração violam o princípio da legalidade orçamentária, da separação dos poderes e da eficiência da administração.

    Entretanto, em 2012, houve uma decisão da ministra Dora Maria da Costa, do TST, que decidiu pela possibilidade de sequestro de verbas públicas para pagamento do precatório em casos excepcionalíssimos, em que se verifica doença grave, com iminência de risco de morte ou perigo de debilidade permanente e irreversível à saúde, em razão da supremacia do direito à vida e à dignidade da pessoa humana.

    Sendo assim, mesmo nos casos excepcionais em que o TST admite o sequestro de verbas públicas, há, em primeiro lugar, a ordem de pagamento por meio do precatório (regulamentado pelo art. 100 da Constituição Federal).

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Se a execução for relativa a uma prestação por tempo determinado, a execução se presta para buscar o pagamento de todas as parcelas, até o final.

    Art. 891 CLT: nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    GABARITO: D

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Segundo a lei, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz nos casos em que for constatada vulnerabilidade econômica do interessado.

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 878 da CLT a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.                    

    B) Na fase da liquidação, é compatível com a coisa julgada a discussão de matéria pertinente à causa principal ou a modificação da sentença liquidanda.

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 879 da CLT sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. O artigo 879 da CLT estabelece no parágrafo único que na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.      

    C) O sequestro de verbas públicas para pagamento de dívida trabalhista pode ser determinado de ofício, como primeira medida judicial destinada à satisfação do crédito. 

    A letra "C" está errada  de acordo com decisão do STF as decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação de receitas públicas sob a disponibilidade financeira de entes da administração pública violam o princípio da legalidade orçamentária, da separação de poderes e da eficiência da administração.

    D) Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem. 

    A letra "D" está certa porque abordou o artigo 891 da CLT, observem.

    Art.. 890  da CLT A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.

     Art. 891 da CLT
      Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

      Art. 892  da CLT 
     Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • D) Art. 891 CLT: nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

  • RESPOSTA LETRA D

    ERRO DA LETRA A

    Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • #2020 (STF): Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF).

  • Vale lembrar:

    Nas prestações sucessivas por tempo determinado - o não pagamento de uma compreenderá as sucessoras.

    Nas prestações sucessivas por tempo indeterminado - a execução compreenderá as devidas ate a data do ingresso na execução.


ID
3420034
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos recursos no Direito Processual do Trabalho, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1023, § 2º do CPC: O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada (efeitos infringentes).

    b) Súmula 393 do TST: RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE: ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973.

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, § 1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

    c) Art. 898 da CLT - Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    d) Art. 895 da CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e  

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.  

  • Quanto a letra D o erro está em Conselhos Regionais, conforme art da CLT:

    Art. 906 - Da imposição das penalidades a que se refere este Capítulo, caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se a imposição resultar de dissídio coletivo, caso em que o prazo será de 20 (vinte) dias.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O excepcional efeito infringente dos embargos de declaração poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada, desde que seja franqueada à parte contrária a oportunidade de manifestação, por obediência ao princípio do contraditório.

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque está certa e reflete o dispositivo legal abaixo:

     Art. 1.023 do CPC Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
    § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 .
    § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    B) O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, desde que relativos ao capítulo impugnado.

    A letra "B" não é o gabarito da questão e está certa porque refletiu a súmula 393 do TST, observem:

    Súmula 393 do TST  I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

    C) Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho. 

    A letra "C" não é o gabarito da questão porque refletiu o dispositivo legal abaixo:

    Art. 898 da CLT  Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    D) Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas dos Conselhos Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de dez dias, nos processos de penalidades, e de vinte dias, nos dissídios coletivos. 

    A letra "D" é o gabarito da questão e está errada, observem o artigo 895 da CLT que elenca as hipóteses de cabimento de recurso ordinário:

    Legislação:

    Art. 895  da CLT  Cabe recurso ordinário para a instância superior:                     
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e                  

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                 

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:                     


    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;                 

    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;                   

    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.                    

    § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.               


    O gabarito da questão é a letra "D".

    Legislação CLT :

    Art. 897-A da CLT Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.      

    § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.       

    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.                

    § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.




  • Aquela que não leu o incorreta :/

  • Não tem UM dia que não erro uma questão marcando a alternativa CERTA quando era para marcar a ERRADA. Haja paciência viu


ID
3420037
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o caso hipotético a seguir.


Belmiro é um adolescente com trissomia do cromossomo 21, anomalia genética também conhecida como síndrome de Down. Em razão de sua condição, Belmiro apresenta atraso em seu desenvolvimento mental e intelectual. Ao completar 18 anos de idade e atingir a maioridade civil, é correto afirmar que Belmiro será considerado

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar que a deficiência só acarretará em incapacidade relativa, se, a pessoa não puder exprimir sua vontade, caso este que não é trazido no enunciado da questão. Portanto a alternativa correta é a letra B.

  • De acordo com. Flávio Tartuce, o portador da síndrome de Down poderia ser ainda plenamente capaz, o que dependeria da sua situação. Com as mudanças promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, será plenamente capaz, em regra. Eventualmente, para os atos patrimoniais, poderá ser necessária uma tomada de decisão apoiada, por sua iniciativa. Somente em casos excepcionais poderá ser considerado como relativamente incapaz, enquadrado como pessoa que, por causa transitória ou definitiva, não pode exprimir vontade (novo art. , inc. , do ). Os dois últimos caminhos não prejudicam a sua plena capacidade para os atos existenciais familiares, retirada do art. 6.º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (TARTUCE, 2015, p. 134, grifo nosso).

    CC - Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • Esquematizando:

    A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a interdição passou a ser exceção, razão pela qual não é qualquer motivo de deficiência mental que acarretará a interdição da pessoa.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Dispunha o art. 3º, II que “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos".

    As pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tivessem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil eram consideradas absolutamente incapazes pelo legislador, no inciso II do art. 3º do CC. Acontece que, agora, não mais, haja vista que a Lei 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, revogou.

    Atualmente, considera-se absolutamente incapaz o menor de 16 anos. Incorreto;

    B) De fato, ao completar 18 anos Belmiro será considerado absolutamente capaz e poderá agir por si só nos atos da vida civil.

    Percebe-se que as pessoas com deficiência, que antes eram tratadas como incapazes, agora recebem um outro tratamento, sendo consideradas capazes. Nesse sentido, vejamos o art. 6º do Estatuto: “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".

    O art. 84 do Estatuto, por sua vez, assegura à pessoa com deficiência o direito ao exercício de sua capacidade legal. Eventualmente, quando necessário, será submetida à curatela, sendo-lhe, ainda, facultada a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. Correto;

    C) As hipóteses de incapacidade relativa estão arroladas nos incisos do art. 4º do CC, que também sofreu alteração: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos". Incorreto;

    D) Belmiro não é menor de 16 anos para ser considerado absolutamente incapaz. Incorreto.





    Resposta: B

  • A regra é a capacidade. O simples fato da pessoa natural ser portadora da deficiência (física ou mental) não induz à conclusão de que ela será incapaz. O reconhecimento da incapacidade relativa demandará ação judicial.

  • CC.

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • Se ele não puder exprimir a sua vontade, será Incapacidade Relativa. A questão não fala disso, então ele é plenamente capaz.

  • Questão subjetiva. Poucas informações para se chegar a resposta concreta e objetiva. Esse tipo de questão deveria ser avaliada.

    Avaliador se estiver lendo, seja mais objetivo!.

  • Deficientes são CAPAZES! A vulnerabilidade deve ser demonstrada no caso concreto (critério material/concreto), a fim de submeter o deficiente a um dos regimes protetivos previstos pelo Direito Brasileiro.

    Caso o deficiente não possa exprimir sua vontade, existem duas correntes sobre o assunto:

    - De acordo com a 1ª Corrente, esse regime protetivo seria o do Estatuto da Pessoa Com Deficiência, devendo o intérprete construir soluções jurídicas a partir dessa norma;

    - Já a 2ª Corrente afirma que eles devem ser submetidos ao regime protetivo da Incapacidade, cujas soluções jurídicas estão estampadas no Código Civil.

  • a) Pessoas maiores de 18 anos de idade e sem deficiência: Plenamente capazes.

    b) Pessoas maiores de 18 anos de idade e com deficiência, mas que conseguem exprimir sua vontade e se autodeterminar: plenamente capazes.

    c) Pessoas maiores de 18 anos de idade e com deficiência, mas que não possuem capacidade de autogoverno e de exprimir sua vontade: relativamente incapazes.

  • De acordo com. Flávio Tartuce, o portador da síndrome de Down poderia ser ainda plenamente capaz, o que dependeria da sua situação. Com as mudanças promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, será plenamente capaz, em regraEventualmente, para os atos patrimoniais, poderá ser necessária uma tomada de decisão apoiada, por sua iniciativa. Somente em casos excepcionais poderá ser considerado como relativamente incapaz, enquadrado como pessoa que, por causa transitória ou definitiva, não pode exprimir vontade (novo art. , inc. , do ). Os dois últimos caminhos não prejudicam a sua plena capacidade para os atos existenciais familiares, retirada do art. 6.º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (TARTUCE, 2015, p. 134, grifo nosso).

    CC - Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    Esquematizando:

    A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a interdição passou a ser exceção, razão pela qual não é qualquer motivo de deficiência mental que acarretará a interdição da pessoa.

  • Estatuto da Pessoa Com Deficiência - Lei 13146/2015 

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: 

    I - casar-se e constituir união estável; 

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; 

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; 

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; 

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e 

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. 


ID
3420040
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos defeitos e às hipóteses de invalidade do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 154 do Código Civil

    Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Resposta letra B)

  • A) INCORRETA

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Enunciado 150 CFJ: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

    B) CORRETA

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    C) INCORRETA

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    D) INCORRETA

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

  • Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    No Estado de Perigo é necessário que a parte contrária tenha conhecimento de que o outro somente celebra o negócio jurídico por se encontrar em situação de perigo (necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família, de grave dano). Ou seja, tem conhecimento do grave dano a que pode se sujeitar o outro e se aproveita disso para firmar negócio jurídico vantajoso. É o chamado "dolo de aproveitamento".

    Na lesão não se exige o dolo de aproveitamento.

    Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Quanto a lesão, o legislador não exige que o contratante saiba que o outro celebra o negócio jurídico desvantajoso por inexperiência.

    Não se exige, portanto, "dolo de aproveitamento".

    Fonte QC

  • Código Civil;

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    já vi questão tentando confundir com responsabilidade subsidiária, portanto atenção.

  • Lesão não exige dolo de aproveitamento

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De acordo com o art. 157 do CC, “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".

    O legislador NÃO EXIGE A PRESENÇA DO DOLO DE APROVEITAMENTO, mas, apenas, dois elementos: a premente necessidade ou inexperiência (elemento subjetivo) e a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (elemento objetivo). O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio.

    Neste sentido é o Enunciado 150 do CJF: “A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento". Incorreta;

    B) Trata-se do art. 154 do CC: “Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos". Portanto, se a parte a que aproveite não sabia de nada, o negócio jurídico subsistirá, de maneira que tão somente o coator responderá por perdas e danos (art. 155 do CC). Percebam que o legislador prestigia a boa-fé. Correta;

    C) Diz o legislador, no art. 167 do CC, que “é NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma". A simulação é um vicio social que gera a NULIDADE por ser considerado bem mais grave, por ofender preceito de ordem pública.

    Na simulação relativa há, na aparência, um negócio jurídico, que é o simulado, mas, na essência, celebra-se outro contrato, que é o negócio dissimulado, escondido. Exemplo: na aparência celebra-se comodato, mas, na verdade, estão celebrando contrato de locação. Assim, poderá subsistir o contrato de locação (negócio dissimulado) se ele for válido na substância e na forma. Incorreta;

    D) Os arts. 158 e seguintes do CC tratam de outro vício social: fraude contra credores, que gera a anulabilidade do negócio jurídico e pode ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429).

    Dispõe o art. 159 do CC que “serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, QUANDO A INSOLVÊNCIA FOR NOTÓRIA, ou HOUVER MOTIVO para ser conhecida do outro contratante". Incorreta.





    Resposta: B 
  • Da Coação

    L ESÃO D esproporciona  L  =     Manifestamente     DESPROPROCIONA -   L     

               DICA: NÃO SE EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO.  O inexperiente é um lesado.   

    Uma pessoa inexperiente e premida por imediata necessidade assumiu obrigação explicitamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta.

    Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Do Estado de Perigo

    E  - STADO DE PERIG   O     excesso  =      E - xcessivamente   Onerosa             

               AENÇÃO:   EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO

    Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave DANO CONHECIDO pela outra parte, assume obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA.

     Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, O JUIZ DECIDIRÁ SEGUNDO AS CIRCUNSTÂNCIAS.

    Obs.: Dolo de APROVEITAMENTO  =   ESTADO DE PERIGO  é a intenção de auferir EXTREMA VANTAGEM às expensas do outro.

    Da Coação

       COAÇÃO MORAL   =  AMEAÇA    I MEDIATA      UMA PESSOA SOFRE UMA INTIMIDAÇÃO GRAVE, SÉRIA e    IMEDIATA DE UM MAL

                   Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Q698513

    O exercício regular de um direito, quando capaz de gerar graves dificuldades à parte contrária, CARACTERIZA COAÇÃO.

    ATENÇÃO:     O TEMOR da coação precisar ser SÉRIO e imediato

    Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, NEM O SIMPLES temor reverencial.    Art. 153, CC.

     

  • Breve resumo:

    ESTADO DE PERIGO: situação de perigo conhecido da outra parte + onerosidade excessiva. Há dolo de aproveitamento.

    LESÃO: Premente necessidade ou inexperiência + onerosidade excessiva. NÃO há dolo de aproveitamento.

    SIMULAÇÃO: na simulação há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna.

    COAÇÃO: pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa.

    DOLO: artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio.

    ERRO: um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou ao direito; equipara-se à ignorância.

  • Para complementar os estudos, segue um esquema:

    ERRO → (Equívoco) → Me enganei

    DOLO → (Malícia, famoso golpe 171 - não há violência) → Fui Enganado

    COAÇÃO → (Violência Física e Moral) → Fui Forçado

    ESTADO DE PERIGO → (Quero me salvar ou salvar alguém de risco à integridade física, conhecido pela outra parte - dolo de aproveitamento) → Faz com que eu assuma uma prestação excessivamente onerosa ($). Exemplo clássico: Exigência de cheque caução no hospital)

    LESÃO → (Lesão é mais ampla que estado de perigo, há também inexperiência ou urgente necessidade do sujeito - não está limitada ao perigo de morte - não é necessária a ciência da outra parte - a outra parte não precisa saber) → Faz com que eu assuma uma prestação manifestamente desproporcional (o juiz não olha só o dinheiro, vê se a outra parte ganhou mais e se eu ganhei menos. Ex.: Agiota que empresta dinheiro com juros 20% ao mês)". O negócio poderá ser preservado se a outra parte oferecer um abatimento no empréstimo (equilíbrio).

     DIFERENCIANDO "LESÃO" E "ESTADO DE PERIGO":

    Excessivamente Oneroso = DolO de aproveitamentO = EstadO de perigO

    Manifestamente desproporcionaLesão

  • Uma dica que pode facilitar. Não esta no cerne da questão, mas veio numa das assertivas, no caso a da letra "C". É muito simples de gravar, por isso é boa. Simulação, após a edição do Código atual é a unica modalidade em que haverá NULIDADE absoluta. Todas as outras modalidades são anuláveis. Portanto, a letra C realmente é falsa, na medida em que a simulação gera a nulidade do contrato e não anulabilidade.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (não há dolo de aproveitamento)

    b) CERTO: Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    c) ERRADO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    d) ERRADO: Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.


ID
3420043
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao bem de família, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) INCORRETA. SÚMULA 364, STJ.

    "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas."

    B) INCORRETA. SÚMULA 549, STJ.

    "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação."

    C) INCORRETA. Art. 3º, IV, Lei 8.009/90:

    A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    IV – para cobrança de imposto, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    D) CORRETA. SÚMULA 486, STJ.

    "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família".

  • SÚMULA 549, STJ:

    "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação."


ID
3420046
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, relativas à transmissão das obrigações.


I. A assunção de dívida por expromissão é concretizada quando terceiro assume espontaneamente a dívida, não participando o devedor originário da operação.


II. Como regra geral, não havendo manifestação expressa, a cessão de crédito dá-se na modalidade pro soluto, isto é, o cedente não responde pela solvência pelo devedor.


III. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, sem o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • I . CORRETA

    Na assunção de dívida por expromissão, o expromitente, novo devedor, assume a dívida diretamente com o credor, sem acordo com o devedor primitivo.

    II . CORRETA

    Nos termos dos art. 295 a 297 a cessão de crédito será, em regra, pro soluto.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

    A cessão pode ser “pro soluto” ou “pro solvendo”;

    Na pro soluto o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor (ex: A cede um crédito a B e precisa garantir que esta dívida existe, não é ilícita, mas não garante que o devedor/cedido C vai pagar a dívida, trata-se de um risco que B assume).

    Na cessão pro solvendo o cedente responde também pela solvência do devedor, então se C não pagar a dívida (ex: o cheque não tinha fundos), o cessionário poderá executar o cedente. 

    III. INCORRETA

    Art. 299, CC: É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

  • Tanto a expromissão quanto a delegação são formas de assunção de dívida. No primeiro caso, o expromitente, novo devedor, assume a dívida diretamente com o credor, sem acordo com o devedor primitivo. Já a delegação, como o nome indica, ocorre quando o antigo devedor delega sua dívida.

  • Sobre o item I:

    A assunção de débito recebe a mesma classificação da novação passiva subjetiva, qual seja:

     

    Assunção por expromissão: é a situação em que terceira pessoa assume espontaneamente o débito da outra, sendo que o devedor originário NÃO TOMA PARTE nessa operação, ela pode ser:

    a) Liberatória: quando o devedor primitivo se exonera da obrigação;

    b) Cumulativa: quando o expromitente entra na relação como novo devedor, ao lado do devedor primitivo.

     Assunção por delegação: é a situação em que o devedor originário, denominado delegante, transfere o débito (delegatário), com ANUÊNCIA DO CREDOR (delegado).

    Sobre o item II:

    Formas de cessão:

    a) pro soluto: o cedente se desonera INTEIRAMENTE com o cessionário, apenas com a própria cessão, ou seja, independente do recebimento do crédito. Regra geral, salvo disposição em contrário (296 CC).

     

    b) pro solvendo: o cedente somente se desonera após o recebimento do crédito pelo cessionário.

  • Deve-se analisar as assertivas sobre o Direito das Obrigações:

    I - Expromissão é uma forma de novação contratual, na qual há uma substituição do devedor primitivo por outro sem a sua anuência. Ou seja, substitui-se o devedor, sem que o devedor primitivo tenha conhecimento, isto é, sem que ele participe, portanto, a afirmativa está correta.

    II - A cessão de crédito é o negócio jurídico por meio do qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere a um terceiro (cessionário) o crédito que tem perante o seu devedor (cedido). Assim, o cessionário passa a ser o credor do cedido.

    Na cessão de crédito pro soluto, o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não pela solvência do devedor/cedido. 

    Por sua vez, na cessão de crédito pro solvendo, ele responde pela existência, legalidade e também pela solvência do devedor/cedido.

    Pela interpretação dos dispositivos legais do Código Civil (arts. 286 a 298) sobre o assunto, observa-se que a regra é a cessão pro soluto, devendo ser expressa a pro solvendo:

    "Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor".

    Portanto, observa-se que a afirmativa está correta.

    III - A assunção de dívida depende do consentimento do credor:

    "Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava".

    Assim, está incorreta a assertiva.

    Somente estão corretas as afirmativas "I" e "II".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • I. Correta.

    A assunção de dívida por expromissão é aquela realizada entre o credor e o terceiro, de modo que o devedor originário não faz parte do negócio jurídico.

    II. Correta.

    A cessão de crédito pro soluto implica apenas na responsabilidade do cedente pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. É o mandamento do art. 295 do CC. É diferente da cessão de crédito pro solvendo, em que, como o próprio nome já aponta, há responsabilidade pela existência e pela solvência do devedor.

    III. Incorreta.

    A assunção de dívida depende do consentimento expresso do credor.

  • Cessão de crédito PRO SOLUTO: essa é a regra, onde o cedente se responsabiliza somente pela existência e autenticidade do crédito.

    Cessão de crédito PRO SOLVENDO: nada impede que as partes convencionem essa modalidade, onde o cedente se responsabiliza pelo adimplemento do crédito por parte do cedido.

    cessão de crédito pro soluto -> SÓ LUTO! Acabou! Não responde o cedente pela solvência do devedor.

    cessão de crédito pro solvendo -> SÓ VENDO a cláusula expressa! requer cláusula contratual EXPRESSA.

  • Não confundir:

    Cessão de crédito: Independe de anuência do devedor. O devedor deve ser apenas notificado para fins de eficácia do negócio. Art. 290 do CC.

    Assunção de dívida: Depende do consentimento expresso do credor. O silêncio do credor é interpretado como recusa. Art. 299, caput e Paragrafo Único do CC.

  • I . CORRETA

    Na assunção de dívida por expromissão, o expromitente, novo devedor, assume a dívida diretamente com o credor, sem acordo com o devedor primitivo.

    EXPROMISSÃO

    A dívida é a mesma, o devedor é diferente (novo devedor)

    diretamente com o credor

     sem acordo com o devedor primitivo

    Assunção de dívida (gênero) 

    Expromissão e delegação (espécie)

    EXPROMISSÃO 

    O expromitente, novo devedor, assume a dívida DIRETAMENTE com o credor, SEM acordo com o devedor primitivo. 

    Ex.: pai que assume a dívida do filho, independentemente da anuência deste. O filho que fica devendo uma mensalidade na escola e o PAI (EXPROMITENTE - NOVO DEVEDOR) assume a dívida INDEPENDENTEMENTE de acordo com o FILHO (DEVEDOR ORIGINÁRIO). 

    DIFERENTE DA DELEGAÇÃO

    A delegação, como o nome indica, ocorre quando o antigo devedor delega sua dívida. Aqui há a TRANSMISSÃO. 

    O devedor-cedente é denominado de delegante, o terceiro-cessionário é chamado de delegado e, por fim, o credor, delegatário

    Exemplo: Pessoa A (devedor-cedente) delegante, contrai uma dívida, mas repassa essa dívida a Pessoa B (terceiro-cessionário) delegado, por meio de uma cláusula de um contrato que exige o delegante assuma tal dívida, cujo credor é o delegatário.

  • II. Como regra geral SALVO MÁ FÉ, não havendo manifestação expressa SE HOUVE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SERÁ MODALIDADE PRO SOLVENDO, a cessão de crédito dá-se na modalidade pro soluto O CEDENTE NÃO RESPONDE PELA CAPACIDADE DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR SER PASSÍVEL DE SANAR A DÍVIDA, isto é, o cedente não responde pela solvência pelo devedor.

    Correto. Título das modalidades de obrigações. 

    SOLVÊNCIA: 

    é o estado do devedor que possui seu ativo maior do que o passivo

    PRO SOLUTO

    O cedente sabe que o CRÉDITO existe, mas não pode garantir que o devedor tem os ativos suficientes para arcar com a dívida ou com o crédito do CREDOR. 

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    PELA SOLVÊNCIA NÃO RESPONDE (PRO SOLUTO)

  • III. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo.

    Errada.

    Ex.: O pai que sabe que o filho deve uma mensalidade em uma escola e sem acordo com o DEVEDOR PRIMITIVO paga a dívida.

    CASO DE EXPROMISSÃO

    DIFERENTE de DELEGAÇÃO.

    ART. 299

    CC

    Cessão de Crédito $: não precisa de consentimento do credor -> quem cede o crédito.

    (CAPÍTULO II Da assunção de dívida) que é o caso: deve ter o CONSENTIMENTO do credor.

  • Assunção por expromissão: a terceira pessoa assume espontaneamente o débito da outra, sendo que o devedor originário não toma parte nessa operação. Essa forma de assunção pode ser liberatória, que é quando o devedor primitivo se exonera da obrigação; e cumulativa, quando o expromitente entra na relação como novo devedor, ao lado do devedor primitivo. (Doutrina Flávio Tartuce)

  • Exemplo de assunção por expromissão: Pai que assume a dívida do filho capaz


ID
3420049
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a extinção dos contratos, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.


( ) O Código Civil brasileiro adotou a teoria da onerosidade excessiva e prevê para a sua configuração a existência de extrema vantagem para uma das partes.

( ) Os casos de impossibilidade de cumprimento da prestação em decorrência de caso fortuito ou força maior são solucionados pela aplicação dos dispositivos referentes à resolução por onerosidade excessiva.

( ) Nas hipóteses de adimplemento substancial de um contrato, afasta-se a possibilidade de resolução, sem que isto prejudique eventuais pleitos indenizatórios.

( ) Se, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • (V) Art. 478 do Código Civil: Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    (F) Art. 393 do Código Civil: O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

    (V) Enunciado n. 361 CJF/STJ diz que “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475”. O art. 475 do Código Civil trata do inadimplemento voluntário ou culposo do contrato, preceituando que a parte lesada pelo descumprimento pode exigir o cumprimento forçado da avença ou a sua resolução por perdas e danos.

    (V) Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

  • Art. 478 do Código Civil: Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    (F) Art. 393 do Código Civil: O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

    (V) Enunciado n. 361 CJF/STJ diz que “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475”. O art. 475 do Código Civil trata do inadimplemento voluntário ou culposo do contrato, preceituando que a parte lesada pelo descumprimento pode exigir o cumprimento forçado da avença ou a sua resolução por perdas e danos.

    (V) Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

  • A assertiva I é verdadeira à luz do CC, mas, smj, sofre certa mitigação, por interpretação doutrinária.

    Enunciado 365 JDC/CJF: "A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração das circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena".

    Em outras palavras, a "extrema vantagem" é meramente acidental, e não essencial, para a caracterização da onerosidade excessiva.

  • I - Correto. A teoria da onerosidade excessiva está prevista no art. 478: "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."

    II - Errado. Não confunda impossibilidade de cumprimento e onerosidade excessiva. Nesta, é possível cumprir a obrigação, apesar de ela ter se tornado excessivamente onerosa. Naquela, tornou-se impossível cumprir a obrigação. Portanto, os casos de impossibilidade de cumprimento da prestação em decorrência de caso fortuito ou força maior são solucionados pela aplicação dos dispositivos referentes ao inadimplemento das obrigações (art. 393 e 399 do CC) e não dos referentes à resolução por onerosidade excessiva (arts. 478 a 480).

    III - Correto. O STJ afirma que são necessários três requisitos para a aplicação da teoria do adimplemento substancial:

    a) a existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes;

    b) o pagamento faltante há de ser ínfimo em se considerando o total do negócio;

    c) deve ser possível a conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1581505/SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 18/08/2016.

    IV - Correto. Art. 473. Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    ( ) A teoria da onerosidade excessiva é tratada nos arts. 478 a 480 do CC. Vejamos o art. 478: “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".

    Assim, para a sua configuração, é necessária a presença dos seguintes requisitos: evento extraordinário, imprevisível e com extrema vantagem para uma das partes, que é o que a doutrina denomina de efeito gangorra. À título de exemplo, as partes pactuam um contrato de prestação de serviços de transporte. Acontece que, em decorrência de fortes chuvas, há um deslizamento, sendo necessário usar um caminho mais longo, que gerará o aumento do contrato, por conta do gasto maior de combustível. Verdadeiro;

    ( ) “Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior o contrato será necessariamente extinto, em razão da absoluta impossibilidade de cumprimento das obrigações contraídas, como é o caso, por exemplo, do locador, impossibilitado de assegurar ao locatário o uso de seu imóvel, em razão de incêndio provocado por um raio, que o destruiu logo após a celebração do contrato".

    A onerosidade excessiva implica, apenas, na dificuldade, “não exigindo, para sua aplicação, a impossibilidade absoluta, mas a excessiva onerosidade, admitindo que a resolução seja evitada se a outra parte se oferecer para modificar equitativamente as condições do contrato" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Contratos e Atos Unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 3. p. 245). Falso;

    ( ) Segundo a teoria do adimplemento substancial, não deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha sido perfeita ou não atingido plenamente o fim proposto, aproxima-se consideravelmente do seu resultado final.

    Tal teoria não tem previsão expressa em nossa legislação, mas está relacionada com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato e é nesse sentido que temos o Enunciado 361 CJF/STJ: “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475". Exemplo: Você parcela o seguro do carro em dez vezes. Acontece que, no último mês, esquece de pagar e prêmio do seguro e o veículo é roubado, recusando-se a seguradora ao pagamento da indenização. A recusa deverá ser afastada com base nessa teoria.

    O STJ afirma que são necessários três requisitos para a aplicação da teoria: a) a existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes; b) o pagamento faltante há de ser ínfimo em se considerando o total do negócio; c) deve ser possível a conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários (STJ. 4ª Turma. REsp 1581505/SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 18/08/2016). Verdadeiro;

    ( ) Em harmonia com o § ú do art. 473 do CC: “Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos". Trata-se da extensão compulsória da vigência do contrato, suspendendo a eficácia da resilição unilateral quando uma das partes tiver realizado investimentos consideráveis por acreditar na estabilidade da relação contratual. É o caso do caput e do § ú do art. 720 do CC (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 583). Verdadeiro.





    Assinale a sequência correta.

    B) V F V V




    Resposta: B 
  • O tartuce diz em seu livro que segundo a doutrina majoritária o código civil adotou a teoria da imprevisão.

  • Felipe Rosa a teoria da imprevisão se encontra no art 317 cc

  • rt. 478 do Código Civil: Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    (F) Art. 393 do Código Civil: O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

    (V) Enunciado n. 361 CJF/STJ diz que “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475”. O art. 475 do Código Civil trata do inadimplemento voluntário ou culposo do contrato, preceituando que a parte lesada pelo descumprimento pode exigir o cumprimento forçado da avença ou a sua resolução por perdas e danos.

    (V) Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outr

  • Propositiva I bem controvertida na doutrina.

  • COMPLEMENTANDO A II:

    O devedor pode vir a ser responsabilizado em caso fortuito ou força maior, na hipótese de optar expressamente por isso. Tal instituto é chamado de cláusula de assunção convencional.

    Nesse sentido, verifica-se a seguinte questão:

    (Q802713): Acerca da força maior e do caso fortuito enquanto excludentes da responsabilidade civil, assinale a alternativa correta:

    D) Não excluem a responsabilidade civil diante da existência de cláusula de assunção convencional (art. 393 do Código Civil).


ID
3420052
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o caso hipotético a seguir.


Após consumir três garrafas de cerveja, João Donato retornava para a sua residência, dirigindo o seu veículo automotor. Ao passar por um importante cruzamento no centro da cidade, o carro de João Donato foi atingido por um veículo automotor, conduzido por Matilde Cássia, que cruzou a via, apesar de o sinal estar vermelho para ela. João Donato foi submetido ao teste do bafômetro e foi apontado o consumo de álcool. Em razão do ocorrido, Matilde pretende ver-se ressarcida dos prejuízos ocasionados pelo acidente.


Tendo como base a jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para a 3º Turma do STJ a condução de veículo em estado de embriaguez, por representar grave infração de trânsito e comprometer a segurança viária, é motivo suficiente para a caracterização de culpa presumida.

    Segundo o entendimento da turma, nesses casos, em virtude da presunção relativa de culpa, ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao transgressor comprovar a existência de alguma excludente do nexo de causalidade, como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. FATO NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DO SEGURADO. EXCLUSÃO DA COBERTURA.IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. . A culpa exclusiva de terceiro na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa de perda do direito ao seguro, por não configurar agravamento do risco provocado pelo segurado. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido."

    Outros temas

    Súmula 620, STJ. A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

  • Em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, presume-se culpado o condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez, cabendo-lhe o ônus de comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.749.954-RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/02/2019 (Info 644).

    MÁRCIO CAVALCANTE, O CARA

  • Em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, presume-se culpado o condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez, cabendo-lhe o ônus de comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.749.954-RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/02/2019 (Info 644).

    MÁRCIO CAVALCANTE, O CARA

  • Ou seja, só pelo fato de João está embriagado recai sobre ele toda a presunção de culpa pelos danos sofridos por Matilde, devendo o mesmo, para se esquivar da obrigação, provar a existência de excludente de responsabilidade civil.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De fato, estamos diante da responsabilidade civil subjetiva, que exige a presença do elemento culpa; contudo, esta é presumida, já que João Donato se encontrava em estado de embriaguez, sendo dele o ônus de comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade.

    Foi neste sentido o entendimento do STJ, no REsp 1.749.954-RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/02/2019 - Info 644: “Ainda que ausente prova nos autos que permita atribuir ao requerido a culpa pelo sinistro, comprovado que este conduzia o veículo sob efeito de álcool, PRESUME-SE A CULPA pelo acidente". Incorreta;

    B) Sabemos que há a presunção de culpa do condutor do veículo que se encontra em estado de embriaguez. Acontece que ele poderá comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade: “Caberia, assim, ao transgressor da norma jurídica comprovar a sua tese de culpa exclusiva da vítima, incumbência em relação à qual não obteve êxito" (REsp 1.749.954).

    O STJ adotou, pois, a Tese da Culpa da Legalidade, ou seja, haverá a presunção de que o agente agiu culposamente diante da mera violação a uma norma jurídica. Desta maneira, torna-se desnecessária a demonstração de que tenha atuado com imprudência. O ônus da prova recairá sobre ele, ou seja, na qualidade de réu, deverá provar que não violou a lei.

    Ressalte-se que, para a sua aplicação, é preciso demonstrar que a infringência ao regramento é que configurou a causa do dano.

    A doutrina dá como exemplo os casos de acidente de trabalho, decorrentes da violação das normas protetivas do empregado; o abuso de velocidade que extrapola os limites estabelecidos pela lei de trânsito, em determinados locais (Manual de Responsabilidade Civil. Volume Único. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2018, p. 189-190). Correta;

    C) A responsabilidade objetiva independe de culpa e, segundo consta no § ú do art. 927 do CC “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

    Conforme outrora falado, trata-se de responsabilidade subjetiva, presumindo-se a culpa, tendo em vista o fato de João Donato dirigir embriagado. Incorreta;

    D) De fato, Matilde deverá ser ressarcida; todavia, trata-se de presunção relativa, “juris tantum", ou seja, válida até que se prove o contrário. Incorreta.





    Resposta: B 
  • Nesse caso, é possível falar na Tese da Culpa Contra a Legalidade.

    Segundo a tese da culpa contra a legalidade (ou culpa da legalidade), deve-se reconhecer a culpa presumida do agente que violar dever jurídico imposto em norma jurídica regulamentar. Assim, por exemplo, o condutor que tiver descumprido uma norma de trânsito será considerado presumivelmente culpado pelo acidente, devendo indenizar a vítima, salvo se comprovar uma causa excludente do nexo causal. Vale ressaltar que se trata de uma presunção relativa (presunção iuris tantum). Há, portanto, uma inversão do ônus da prova, considerando que ele (agente que descumpriu a norma) é quem terá que comprovar a causa excludente. Se não conseguir isso, será condenado a indenizar. Essa tese não afasta a necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano. 

    Fonte: Dizer o Direito (Info 644)

    Bons estudos!

  • Entendimento absurdo

  • PROCESSO REsp 1.749.954-RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 26/02/2019, DJe 15/03/2019.

    Condução de motocicleta sob estado de embriaguez. Presunção de culpabilidade do infrator. Responsabilidade civil. Configuração. Inversão do ônus probatório. Cabimento.

    DESTAQUE Em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, presume-se culpado o condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez, cabendo-lhe o ônus de comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade.

  • Conforme explanado pelos colegas abaixo sobre algumas teses, entre elas a que segue, há duas situações de Tese da culpa contra a Legalidade, senão vejamos, o enunciado da questão traz dois fatos que corroboram com o anteriormente dito, em que pese João esteja dirigindo EMBRIAGADO, ele foi atingido por Matilde que FUROU SINAL VERMELHO, ou seja, ambos praticaram infração de trânsito violando dever jurídico imposto.

    Ressaltando-se que a questão traz apenas a responsabilidade de João, que neste caso, deverá ser isento de culpa, por esta ser "exclusiva da vitima", tendo em vista que Matilde, suposta vitima, haveria atravessado o sinal vermelho e colidido com seu veículo, não tendo João responsabilidade sobre os fatos, pois não há nexo causal entre a conduta de dirigir EMBRIAGADO e colidir o veiculo.

  • o enunciado fala que houve consumo de álcool, (Não nem menção de que a quantidade de álcool estava acima do permitido) não que joão estava embriagado. LAMENTÁVEL.

  • GABARITO: LETRA B

    O tema está intimamente ligado à tese doutrinária da culpa contra a legalidade.

    Isso porque, segundo a doutrina, a teoria da culpa contra legalidade se aplica principalmente nos “casos de acidentes de veículos e encontraria fundamento no fato de as autoridades competentes se basearem na experiência daquilo que normalmente acontece, ao expedirem os regulamentos e instruções de trânsito para segurança do tráfego em geral. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro. Vol. 4. Responsabilidade Civil. 7ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 303-304).

    A inobservância das normas de trânsito pode repercutir na responsabilização civil do infrator, a caracterizar a culpa presumida do infrator, se tal comportamento representar, objetivamente, o comprometimento da segurança do trânsito na produção do evento danoso em exame; ou seja, se tal conduta, contrária às regras de trânsito, revela-se idônea a causar o acidente, no caso concreto, hipótese em que, diante da inversão do ônus probatório operado, caberá ao transgressor comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo da causalidade, tal como a culpa ou fato exclusivo da vítima, a culpa ou fato exclusivo de terceiro, o caso fortuito ou a força maior.

    Segundo a tese da culpa contra a legalidade (ou culpa da legalidade), deve-se reconhecer a culpa presumida do agente que violar dever jurídico imposto em norma jurídica regulamentar.

    Assim, por exemplo, o condutor que tiver descumprido uma norma de trânsito será considerado presumivelmente culpado pelo acidente, devendo indenizar a vítima. Vale ressaltar que se trata de uma presunção relativa, mas que enseja uma inversão do ônus da prova, considerando que ele (agente que descumpriu a norma) é quem terá que comprovar a causa excludente. Se não conseguir isso, será condenado a indenizar.

    Nesse contexto, o STJ reconheceu que o fato de o condutor do veículo estar embriagado gera uma presunção de que ele é o culpado pelo acidente de trânsito. Isto porque é indiscutível que a condução de veículo em estado de embriaguez representa, por si só, gravíssimo descumprimento do dever de cuidado e de segurança no trânsito, na medida em que o consumo de álcool compromete as faculdades psicomotoras, com significativa diminuição dos reflexos; enseja a perda de autocrítica, o que faz com que o condutor subestime os riscos ou os ignore completamente; promove alterações na percepção da realidade; enseja déficit de atenção; afeta os processos sensoriais; prejudica o julgamento e o tempo das tomadas de decisão.

    Por isso, entendeu que "em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, presume-se culpado o condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez, cabendo-lhe o ônus de comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade." STJ. 3ª Turma. REsp 1.749.954-RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/02/2019 (Info 644).

    Fonte: Dizer o Direito

  • miqueias, há menção ao consumo de três garrafas de cerveja, o que, atualmente, é muito acima do limite tolerado pela legislação de trânsito. Isso não é difícil de deduzir, tendo em vista que até o consumo de um bombom de licor seria capaz de caracterizar a embriaguez ao volante.

  • Não prescinde: precisa. (NÃO + NÃO precisa: PRECISA)

    O examinador coloca o "não" pra confundir o candidato. Fiquem atentos !

    Prescinde: dispensa, não precisa, não é necessário.

    Imprescindível: não dispensa, precisa, é necessário.

    A culpa de João Donato não pode ser presumida, tendo em vista ser hipótese de responsabilidade subjetiva, que PRECISA da demonstração efetiva de culpa.

  • Atenção

    A questão tem um erro técnico. A atual teoria da responsabilidade civil não mais trabalha com a presunção de culpa. O que ocorre é tão somente a inversão do ônus da prova.

  • Segundo a Tese da Culpa contra Legalidade, há presunção de culpa em desfavor daquele que,

    após violar texto expresso de lei ou de regulamento, causa dano a outrem. É o caso, por exemplo,

    de quem dirige bêbado ou de quem ultrapassa o sinal vermelho; presume-se que ele seja

    o culpado por acidentes de trânsito que venha a ocorrer. Essa presunção é relativa: admite-se

    prova em sentido contrário. No caso da questão, como João dirigia bêbado, há presunção relativa

    de culpa dele pelo acidente; todavia, ele poderá repelir essa presunção se provar culpa exclusiva

    da Matilda, que havia ultrapassado o sinal vermelho. A discussão de culpa é relevante,

    pois a responsabilidade civil aí é subjetiva.

    CRÉDITO : GRAN


ID
3420055
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico de locação de imóveis urbanos, e considerando a jurisprudência do STJ sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - CORRETA - SÚMULA N. 335. Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

    Letra C - INCORRETA - Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário. - E não a preferência do locatário sobre a do condomínio como diz a questão.

    Letra B - INCORRETA - Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel. - A falta de averbação do contrato IMPEDE SIM o direito de preferência.

    Letra A - INCORRETA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não se aplicam aos contratos de locação as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois tais contratos não possuem os traços característicos da relação de consumo. (pesquisa pronta do STJ - ) - A alternativa diz o contrário.

  • “O direito real à adjudicação do bem somente será exercitável se o locatário a) efetuar o depósito do preço do bem e das demais despesas de transferência de propriedade do imóvel; b) formular referido pleito no prazo de 6 (seis) meses do registro do contrato de compra e venda do imóvel locado adquirido por terceiros; c) promover a averbação do contrato de locação assinado por duas testemunhas na matrícula do bem no cartório de registro de imóveis, pelo menos 30 (trinta) dias antes de referida alienação” (STJ, REsp 1554437-SP, Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJ 2-6-2016).

  • VALE LEMBRAR E NÃO CONFUNDIR

    Enunciado 433 CJF

    A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão.


ID
3420058
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o caso hipotético a seguir.


Parte do revestimento cerâmico da fachada do edifício X se desprendeu da estrutura do prédio, vindo a cair sobre uma viatura de propriedade do Município de Contagem, acarretando perda total do veículo. Acionado o condomínio do edifício X, verificou-se que o seu caixa não tinha fundos suficientes para reparar os danos causados. Acionados sucessivamente os condôminos, João, proprietário de uma das unidades exclusivas, suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, alegando ter adquirido seu apartamento em momento posterior à ocorrência do fato danoso, razão pela qual não deteria responsabilidade patrimonial pelo débito cobrado.


Tendo em vista a situação descrita, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência de 2018 do STJ:

    Info 631 - É possível a penhora de bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, se inexistente patrimônio próprio do condomínio para responder por dívida oriunda de danos a terceiros. 

    Ex: um pedestre foi ferido por conta de um pedaço da fachada que nele caiu. Essa vítima terá que propor a ação contra o condomínio. Se o condomínio não tiver patrimônio próprio para satisfazer o débito, os condôminos podem ser chamados a responder pela dívida, na proporção de sua fração ideal. Mesmo que um condômino tenha comprado um apartamento neste prédio depois do fato, ele ainda assim poderá ser obrigado a pagar porque as despesas de condomínio são obrigações propter rem. O juiz poderá determinar a penhora dos apartamentos para pagamento da dívida mesmo que se trate de bem de família, considerando que as dívidas decorrentes de despesas condominiais são consideradas como exceção à impenhorabilidade do bem de família, nos termos do art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90.

    Espero ter ajudado!!!

  • O artigo 938 do Código Civil estabelece que aquele que habitar prédio ou parte dele responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas. Isso significa que a responsabilidade por queda de objeto independe da análise de culpa do morador, sendo o apartamento ou conjunto comercial responsável civilmente pelos danos causados pela queda.

    A propósito vejamos as palavras de Aguiar Dias, citado pelo Ministro Relator Bueno de Souza no Recurso Especial nº. 64.682/RJ: O problema da responsabilidade em relação às coisas e líquidos lançados ou caídos dos aptos, a solução é a da RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS MORADORES (...) cuja responsabilidade seja possível atribuir o dano. Nos grandes edifícios de aptos, o morador da ala oposta ao seu que se deu a queda ou lançamento NAO PODE, decerto, presumir-se responsável pelo dano, mas, d. vênia , a oneração apenas das unidades da coluna e vista sobre o local do acidente é tarefa interna da Administração Condominial. Tratando-se de objetos atirados do Edifício, responde o Condomínio-reu pela responsabilidade civil objetiva, assim vem orientando a jurisprudência em inúmeros julgados, inclusive nesta Corte

    De acordo com o  a obrigação de reparar o dano não se limita à conduta da própria pessoa, ou por pessoa por quem ela responde, pois inclui a responsabilidade pelo fato da coisa

  • Propter rem significa “por causa da coisa”. Assim, se o direito de que se origina é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for o título translativo. A transmissão é automática, independente da intenção específica do transmitente, e o adquirente do direito real não pode recusar-se a assumi-la.

  • Direito de Sequela: inerente ao direito real de propriedade, diz respeito ao poder ou a prerrogativa de alguém perseguir um bem onde quer que ele se encontre, independentemente de quem o detenha.

  • Trecho do livro de Flávio Tartuce (2020) a respeito do defenestramento (lançamento de objetos através de janelas):

    Enuncia o Código Civil que aquele que habitar uma casa ou parte dela responde pelos danos provenientes das coisas que dela caírem ou forem lançadas (sólidas ou líquidas) em lugar indevido (art. 938). Trata-se da responsabilidade civil por defenestramento ou por effusis et dejectis. A expressão defenestrar significa jogar fora pela janela.

    Segue-se a corrente doutrinária que entende que não importa que o objeto líquido (effusis) ou sólido (dejectis) tenha caído acidentalmente, pois ninguém pode colocar em risco a segurança alheia, o que denota a responsabilidade objetiva do ocupante diante de um risco criado.68

    Nos casos de cessão do prédio, responderão o locatário ou o comodatário, não sendo o caso de se imputar responsabilidade ao locador ou ao comodante (eventuais proprietários do imóvel). Em regra, não há

    responsabilidade solidária daquele que cedeu o bem, a não ser em casos de coautoria (art. 942, parágrafo único, do CC).

    No caso de prédio de escritórios ou apartamentos (condomínio edilício), não sendo possível identificar de onde a coisa foi lançada, haverá responsabilidade do condomínio, segundo a doutrina por último citada e a melhor jurisprudência (assim concluindo: STJ, REsp 64.682/RJ, 4.ª Turma, Rel. Min. Bueno de Souza, j. 10.11.1998, DJ 29.03.1999, p. 180 e TJMG, Apelação Cível 1.0024.08.107030-2/0011, Belo Horizonte, 12.ª Câmara Cível, Rel. Des. Saldanha da Fonseca, j. 26.08.2009, DJEMG 14.09.2009).

    Tal entendimento confirma a responsabilização sem culpa ou objetiva. Por óbvio, está assegurado o direito de regresso do condomínio contra o eventual culpado. Consolidando essa forma de pensar no âmbito doutrinário, o

    Enunciado n. 557 da VI Jornada de Direito Civil (2013), seguindo proposta formulada por este autor: “nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual

    unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso”.

    Dúvidas surgem, nesse último caso, a respeito da responsabilização dos condôminos que estão do lado oposto de onde caiu a coisa. Conclui-se, como Sílvio de Salvo Venosa, que todo o condomínio deve ser responsabilizado,

    não interessando de onde exatamente caiu o objeto. Para justificar seu posicionamento, o doutrinador fala em pulverização dos danos na sociedade, ensinando que, “assim, quando o dano é praticado por um membro não identificado de um grupo, todos os seus integrantes devem ser chamados para a reparação”.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) O legislador, no art. 1.336 do CC, preocupou-se em trazer os deveres dos condôminos. Entre eles, no inciso I, temos: “contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção".

    João alega ter adquirido seu apartamento em momento posterior à ocorrência do fato danoso; contudo, a sua preliminar de ilegitimidade passiva não merece prosperar, haja vista estarmos diante do que se denomina de obrigação mista, também conhecida como obrigação “propter rem". A obrigação não decorre da vontade das partes, nem de um contrato, mas da lei. Trata-se de uma obrigação estabelecida em razão da coisa, ou seja, do imóvel e a ele vinculado, recaindo sobre o sujeito passivo que dele for o atual titular. Tem previsão no art. 1.345 do CC: “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios".

    Portanto, João responde pela dívida, com fundamento nos arts. 1.345 c/c 1.336, I do CC. Incorreta;

    B) Com base nos fundamentos anteriores, sabemos que João responde. Incorreta;

    C) Em harmonia com as explicações apresentadas. Sequela origina-se do verbo seguir. A obrigação segue a coisa. O novo proprietário assume a obrigação automaticamente pelo simples fato de ter sucedido o proprietário anterior.

    Também é chamada obrigação mista porque apresenta características de Direito das Coisas e de Direito das Obrigações.

    Ressalte-se que, neste sentido, foi a decisão do STJ, no julgamento do REsp nº 1.473.484 – RS: “As despesas condominiais, inclusive as decorrentes de decisões judiciais, são obrigações propter rem e, por isso, será responsável pelo seu pagamento, na proporção de sua fração ideal, aquele que detém a qualidade de proprietário da unidade imobiliária ou seja titular de um dos aspectos da propriedade (posse, gozo, fruição), desde que tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio, ainda que a dívida seja anterior à aquisição do imóvel". Correta;

    D) A obrigação “propter rem" não decorre da vontade das partes e nem de contrato, mas da lei. João responde pelo simples fato de ser o novo proprietário. Incorreta.




    Resposta: C 
  • Condôminos podem ser chamados a responder pelas dívidas do condomínio, sendo permitida, inclusive, a penhora do apartamento que é bem de família

     

    É possível a penhora de bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, se inexistente patrimônio próprio do condomínio para responder por dívida oriunda de danos a terceiros.

    Ex: um pedestre foi ferido por conta de um pedaço da fachada que nele caiu. Essa vítima terá que propor a ação contra o condomínio. Se o condomínio não tiver patrimônio próprio para satisfazer o débito, os condôminos podem ser chamados a responder pela dívida, na proporção de sua fração ideal. Mesmo que um condômino tenha comprado um apartamento neste prédio depois do fato, ele ainda assim poderá ser obrigado a pagar porque as despesas de condomínio são obrigações propter rem. O juiz poderá determinar a penhora dos apartamentos para pagamento da dívida mesmo que se trate de bem de família, considerando que as dívidas decorrentes de despesas condominiais são consideradas como exceção à impenhorabilidade do bem de família, nos termos do art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90.

     

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.473.484-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/06/2018 (Info 631).

    Dizer o Direito. 

  • Artigo 1.336 do Código Civil: são deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporções das suas frações ideais.....

    Artigo 1.345 do Código Civil: o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

    As despesas de condomínio são "propter rem" - por causa da coisa -

    Deste modo, analisando os dois artigos acima citados, podemos concluir que a Alternativa C está correta pois afirma que João responde pela dívida, pois as despesas condominiais são providas de sequelas, vinculando-se ao bem independente de seu titular.

  • GABARITO ¨¨C¨¨

     João responde pela dívida, pois as despesas condominiais são providas de sequela, vinculando-se ao bem independentemente da pessoa de seu titular.

  • GABARITO: LETRA C

    Nos termos do art. 938, CC: "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido". Trata-se de hipótese de responsabilidade civil por defenestramento. A responsabilidade é objetiva, pois o habitante não se exonerará mesmo se provar ausência de culpa de responder pelo dano proveniente das coisas que caírem do prédio que habita. Toda a comunidade condominial responde pelo dano, podendo o condomínio ingressar com ação regressiva contra o causador direto.

    É uma típica situação de aplicação da teoria da pulverização dos danos na sociedade, de modo que, quando o dano é praticado por um membro não identificado de um grupo, todos os seus integrantes devem ser chamados para a reparação. Nesse sentido, o enunciado 557 da Jornada de Direito Civil.

    Conforme dito nos comentários que me antecederam, o STJ tem firme orientação jurisprudencial no sentido de que as despesas condominiais, compreendidas como obrigações propter rem, são de responsabilidade daquele que detém a qualidade de proprietário da unidade imobiliária, ou ainda pelo titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição, desde que este tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio. REsp 1.345.331-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe 20/4/2015 (Info 560).

    A propósito, a natureza propter rem das dívidas condominiais é extraída do art. 1.345 do Código Civil, o qual estabelece que "o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios".

  • Bacana essa questão

  • TEORIA DA CAUSALIDADE ALTERNATIVA - Trata-se de uma técnica de responsabilização decorrente de danos causados por objetos caídos ou lançados de um prédio, "pela qual todos os autores possíveis - isto é, os que se encontravam no grupo - serão considerados, de forma solidária, responsáveis pelo evento, em face da ofensa perpetrada à vítima por um ou mais deles, ignorado o verdadeiro autor, ou autores. " (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 6ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006, pág. 246.)

    Tal responsabilidade é objetiva, e não admite como excludentes a força maior e o caso fortuito.

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Na hipótese de danos causados por objetos caídos ou lançados de um condomínio edilício, não sendo possível identificar o agente, todo o condomínio será responsabilizado.

    Haverá, no entanto, direito de regresso contra o real causador do dano identificado posteriormente. Não sendo possível a identificação do condômino responsável, os prováveis causadores do dano poderão ser acionados na ação de regresso.

  • Obrigação PROPTER REM

  • Não fumem a maria joana, vocês. Só o façam caso queiram ficar tão sequelados quanto obrigações reais.

  • O gabarito é letra C porque se trata de obrigação propter rem (que segue a coisa, o apartamento, e não o condômino ou devedor).


ID
3420061
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise o caso hipotético a seguir.


Henrique e Leôncio são os únicos sócios da sociedade empresária Gráfica Jurídica LTDA, cujo capital social integralizado monta a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Em 12 de abril de 2019, Henrique faleceu sem deixar herdeiros necessários. Em seu testamento, deixou a integralidade de seus bens a Leôncio. Preocupado com o futuro da gráfica, Leôncio procura o conselho de um advogado, que repassa os seguintes conselhos jurídicos:


I. Leôncio pode, em 180 dias, substituir Henrique por um novo sócio para prosseguir com a sociedade.

II. Se Leôncio não indicar um novo sócio no prazo legal, a Sociedade Limitada se converte automaticamente em EIRELI.

III. É possível que Leôncio opte por realizar a transformação da Gráfica Jurídica LTDA em uma EIRELI, devendo complementar o capital social para alcançar o mínimo legal.


Nesse contexto, está(ão) correto(s) o(s) seguinte(s) conselho(s) jurídico(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    (...)

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    (...)

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos 1.113 a 1115 deste Código

    Fonte: Código Civil

  • Ao meu ver, a questão está desatualizada:

    Art. 1.052. § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.

  • I- Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    O Código Civil, no art. 1.033, IV, enfatiza que haverá dissolução da sociedade se houver “falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias”. Esse inciso trata da hipótese chamada pela doutrina de “unipessoalidade incidental temporária”, ou seja, a sociedade era integrada por dois ou mais sócios, porém, por alguma razão, em determinado momento, reduziu-se à unipessoalidade.

    Com o intuito de preservar a empresa, bem como os inúmeros interesses que a cercam, o ordenamento previu, então, a possibilidade de manutenção dessa situação de unipessoalidade pelo prazo de até 180 dias, para que o sócio remanescente possa buscar novos sócios, dispostos a integrar o quadro social da empresa. Na hipótese de a unipessoalidade estender-se por período superior a 180 dias, a sociedade deverá dissolver-se.

    Direito empresarial : direito de empresa e sociedades empresárias / Victor Eduardo Rios Gonç alves, Maria Gabriela Venturoti Perrotta. – 10. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. – (Coleção sinopses jurıd́ icas ; v. 21)

  • É possível a transformação do empresário individual e da sociedade empresária para EIRELI, mantendo o mesmo CPNJ.

    Fim da pluralidade de sócios, a sociedade pode ser transformar em EIRELI.

    Ex: Sociedade entre José e João. João morre. Em 180 dias, José:

    a) adiciona outro sócio

    b) transforma em empresa individual

    c) transforma em EIRELI (EIRELI derivada)

    Se no prazo de 180 dias, José não tomar nenhuma dessas atitudes, a sociedade é dissolvida.

  • Não se converte em forma automático ...

  • I- Correta. CC. Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: (...) IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias.

    II- Errada.

    III- Correta. Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

  • Só lembrando que o valor do capital social de uma EIRELI é a partir de 100 salários mínimos.

    CC:

    "Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."


ID
3420064
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a falência e a recuperação judicial dos empresários, analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) Frustrada a Execução Fiscal, a Fazenda Pública é legitimada a pedir a falência do devedor empresário.

( ) Em atenção ao princípio da preservação da empresa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, excepcionalmente, a prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções em face da recuperanda para além do limite de 180 (cento e oitenta) dias previsto no Art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005.

( ) A recuperação judicial do devedor principal impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

( ) A falência de Sociedades de Economia Mista submete-se às regras da Lei nº 11.101/2005, diferentemente da falência de Empresas Públicas, que é regida por lei própria.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    ( F ) Frustrada a Execução Fiscal, a Fazenda Pública é legitimada a pedir a falência do devedor empresário.

    Enunciado 56 da I Jornada de Direito Comercial: A Fazenda Pública não possui legitimidade ou interesse de agir para requerer a falência do devedor empresário. 

    "Segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a Fazenda Pública não tem legitimidade nem interesse processual para requerer falência dos contribuintes que deixam de saldar os débitos inscritos na dívida ativa. A EGON alegou que a lei de falências não inclui a Fazenda Pública entre os que podem requerer a quebra da empresa. Argumentou, também, que isso poderia representar coação moral com a transformação do processo de falência em balcão para a cobrança de dívidas. Como as alegações foram acatadas em todas as instâncias, o Estado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. No entender do ministro Ruy Rosado de Aguiar - relator do processo - conferir ao Estado uma medida judicial desse potencial aniquilador seria contrariar os princípios de igualdade, liberdade de iniciativa e livre concorrência que orientam a ordem econômica no país. Também estaria sendo consagrada uma coação reprovável pela moral e pela política (RESP 138868-MG)", disponível em https://www.conjur.com.br/1998-fev-26/fazenda_publica_nao_requerer_falencia_devedores.

    ( V ) Em atenção ao princípio da preservação da empresa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, excepcionalmente, a prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções em face da recuperanda para além do limite de 180 (cento e oitenta) dias previsto no Art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005.

    "(...) Ao proferir essa decisão, o STJ pacificou o entendimento, trazendo maior segurança jurídica, tanto aos credores quanto às empresas em recuperação judicial, e deu fim à duas discussões: primeiramente, sobre a possibilidade de prorrogação do prazo de suspensão de 180 dias, visto que a lei trata como “improrrogável”; e, [informação adicional] em um segundo momento, no tocante aos efeitos desta prorrogação também com relação aos créditos garantidos por alienação e cessão fiduciária.

    Importante observar que este entendimento se refere apenas aos bens considerados essenciais à atividade da empresa em recuperação. A essencialidade do bem também é matéria a ser discutida caso a caso. Assim, com relação aos bens não essenciais à atividade empresarial, objetos de alienação ou cessão fiduciária, prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, bem como prosseguirão as ações individuais contra o devedor, mesmo durante o aludido prazo de suspensão.", disponível em https://www.migalhas.com.br/depeso/222100/stj-pacifica-entendimento-de-que-o-simples-decurso-do-prazo-de-suspensao-de-180-dias-de-que-trata-a-lei-de-recuperacao-judicial-e-falencia-nao-enseja-a-retomada-automatica-das-execucoes-individuais

  • ( F ) A recuperação judicial do devedor principal impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

    “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005”. Tese Julgada de acordo com o art. 543-C do CPC/1973 – TEMA 885. Jurisprudência em Teses – Edição nº 37.

    "muito embora o plano de recuperação judicial opere novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas, circunstância que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções aforadas em face de fiadores, avalistas ou coobrigados em geral"

    ( F ) A falência de Sociedades de Economia Mista submete-se às regras da Lei nº 11.101/2005, diferentemente da falência de Empresas Públicas, que é regida por lei própria.

    Lei 11. 101. Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

  • (F) Frustrada a Execução Fiscal, a Faz. Púb. é legitimada a pedir a falência do devedor empresário.

    Entende o STJ que, uma vez que a Faz. Púb. dispõe de instrumento específico para cobrança do crédito tributário, a 6.380/80, falta-lhe interesse de agir para o pedido de falência. Nesse sentido, foi aprovado o En. 56 da I Jorn. de Direito Comercial do CJF: “A Faz. Púb. não possui legitimidade ou interesse de agir para requerer a falência do devedor empresário”.

    (V) Em atenção ao princípio da preservação da empresa, a jurisprudência do STJ tem admitido, excepcionalmente, a prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções em face da recuperanda para além do limite de 180 dias previsto no Art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005.

    (F) A recuperação judicial do devedor principal impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

    Para o STJ a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. A corte entende que nestas hipóteses não se aplica a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/05.  TEMA 885. Jurisprudência em Teses

    RESP REP DE CONTROV. ART. 543-C DO CPC E RESOL STJ N. 8/2008. DIR. EMP. E CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO E CONCESSÃO. GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS. MANUTENÇÃO. SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DE AÇÕES AJUIZADAS CONTRA DEVEDORES SOLIDÁRIOS E COOBRIGADOS EM GERAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 6º, CAPUT, 49, § 1º, 52, INCISO III, E 59, CAPUT, DA LRE (REsp 1333349/SP)

    1) Para efeitos do art. 543-C do CPC: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da LRE.

    (F) A falência de SEM submete-se às regras da Lei nº 11.101/05, diferentemente da falência de EP que é regida por lei própria.

    A partir da vigência da LRE, a discussão ganhou novos contornos, pois a lei em seu art. 2.º, I, determina que ela não se aplica a EP/ SEM, sem proceder a qualquer distinção entre as prestadoras de serviços públicos e as exploradoras de atividade econômica. Ademais, a 13.303/16, que regulamentou o art. 173, § 1.º, II, da CF, silenciou sobre essa questão específica. Assim, pode-se afirmar, com certa segurança, que os regimes falimentar e recuperacional disciplinados na LRE não se aplicam às EP/ SEM, ainda que sejam exploradoras de atividade econômica.

  • Alguém poderia citar algum precedente em que o STJ entendeu, excepcionalmente, pela prorrogação do stay period?

    Abraço.

  • AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA AGRAVANTE.

    1. As questões postas em discussão foram dirimidas pela Corte Estadual de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 1.022 do CPC/15. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela casa bancária, decidindo de modo integral a controvérsia posta.

    2. É assente a orientação jurisprudencial da Segunda Seção desta Corte no sentido de admitir a prorrogação do prazo de que trata o artigo 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial), o qual determina a suspensão do curso da prescrição, bem como de todas as ações e execuções em face do devedor pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, consoante as peculiaridades do caso concreto. Incidência do enunciado contido na Súmula 83/STJ.

    3. Agravo interno desprovido.

    (AgInt no AREsp 1356729/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/10/2019, DJe 11/10/2019)

  • Obrigado, amigo Lucas. Abraço

  • (F) Frustrada a Execução Fiscal, a Fazenda Pública é legitimada a pedir a falência do devedor empresário. Segundo STJ (363206 MG 2001/0148271-0,Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 04/05/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/05/2010).TRIBUTÁRIO E COMERCIAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA REQUERER A FALÊNCIA DE EMPRESA. O art. 187 do CTN dispõe que os créditos fiscais não estão sujeitos a concurso de credores. Já os arts. 5o, 29 e 31 da LEF,determinam que o crédito tributário n está abrangido no processo falimentar, razão pela qual carece interesse por parte da Fazenda em pleitear a falência de empresa. 187 CTN 5o 2931 LEF 3. Tanto o Decreto quanto a Lei foram inspirados no princípio da conservação da empresa. O princípio da conservação da empresa pressupõe que a quebra não é um fenômeno econômico que interessa apenas aos credores, mas sim, uma manifestação jurídico-econômica na qual o Estado tem interesse preponderante. Nesse caso, o interesse público não se confunde com o interesse da Fazenda, pois o Estado passa a valorizar a importância da iniciativa empresarial para a saúde econômica de um país.

    (V) Em atenção ao princípio da preservação da empresa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, excepcionalmente, a prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções em face da recuperanda para além do limite de 180 (cento e oitenta) dias previsto no Art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005.

    (F) A recuperação judicial do devedor principal impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Súmula 581/STJ "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

    (F) A falência de Sociedades de Economia Mista submete-se às regras da Lei nº 11.101/2005, diferentemente da falência de Empresas Públicas, que é regida por lei própria. Art.2º da Lei 11.101/05 "Esta lei não se aplica a: I- Empresas Públicas e sociedades de economia mista;"

  • A questão tem por objeto tratar sobre a falência a recuperação judicial.


    FALSO. Nesse sentido Enunciado nº 56 da I Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal, assim redigido: “A Fazenda Pública não possui legitimidade ou interesse de agir para requerer a falência do devedor empresário”.


    VERDADEIRO. A decisão que defere o processamento da recuperação suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor pelo prazo de 180 dias (art. 6º § 4, LRF).

    A suspensão de que trata o Art. 52, III, LRF em hipótese alguma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias , contados do deferimento do processamento da recuperação judicial, restabelecendo-se após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções independentemente de pronunciamento judicial (art. 6,§ 4º, LRF).

    Mesmo a referida lei mencionando que em hipótese alguma o prazo de 180 (cento e oitenta) dias poderá ser prorrogado na prática tem ocorrido a prorrogação quando o retardamento do feito não for imputado ao devedor, como por exemplo, ocorreu com a empresa OI.

    Nesse sentido temos a redação do enunciado 42 – I J.D.Comercial – O prazo de suspensão previsto no art. 6º§4, LRF pode excepcionalmente ser prorrogada, se o retardamento do feito não puder ser imputado ao devedor. 


    FALSO. A 3º Turma do STJ já unificou seu entendimento da não suspensão ou extinção das ações ajuizadas contra os devedores solidários ou coobrigados, na hipótese de pedido de recuperação judicial do devedor principal. Assim como o descabimento da suspensão de protestos tirados em face de coobrigados pelos créditos de empresa recuperanda.

    Nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 885/STJ: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005”.


    FALSO. O art. 2º contempla aqueles que estão excluídos da lei 11.101/05, quais sejam: I. Empresa pública e sociedade de economia mista; II. Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


    Gabarito do professor: D


    Dica: O plano de recuperação judicial não pode prever de forma genérica a suspensão de todos os protestos, em razão dos devedores coobrigados.

    Nesse sentido, destaco o julgamento do REsp 1630932 (2016/0264257-9 de 01/07/2019)

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE EMPRESA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADO. SUSPENSÃO DOS PROTESTOS TIRADOS EM FACE DA RECUPERANDA. CABIMENTO. CONSEQUÊNCIA DIRETA DA NOVAÇÃO SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA. CANCELAMENTO DOS PROTESTOS EM FACE DOS COOBRIGADOS. DESCABIMENTO. RAZÕES DE DECIDIR DO TEMA 885/STJ. PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS EM 14 ANOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR MAIS JUROS DE 1% AO ANO. CONTEÚDO ECONÔMICO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. REVISÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 8/STJ À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Controvérsia acerca da validade de um plano de recuperação judicial, na parte em que prevista a suspensão dos protestos e a atualização dos créditos por meio de TR + 1% ao ano, com prazo de pagamento de 14 anos. 2. Nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 885/STJ: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005”.

    3. Descabimento da suspensão dos protestos tirados em face dos coobrigados pelos créditos da empresa recuperanda. Aplicação das razões de decidir do precedente qualificado que deu origem ao supramencionado Tema 885/STJ. 4. “Não compete ao juiz deixar de conceder a recuperação judicial ou de homologar a extrajudicial com fundamento na análise econômico-financeira do plano de recuperação aprovado pelos credores” (Enunciado nº 46 da I Jornada de Direito Comercial do CJF). Julgados desta Corte Superior nesse sentido. 5. Descabimento da revisão judicial da taxa de juros e do índice de correção monetária aprovados pelos credores, em respeito à soberania da assembleia geral. 6. Inaplicabilidade ao caso do entendimento desta Corte Superior acerca do descabimento da utilização da TR como índice de correção monetária de benefícios de previdência privada, tendo em vista a diferença entre a natureza jurídica de o contrato de previdência privada e a de um plano de recuperação judicial. 7. Inaplicabilidade do entendimento consolidado na Súmula 8/STJ ("aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva...") à recuperação judicial, em face da natureza jurídica absolutamente distinta da concordata (favor legal) em relação ao plano de recuperação judicial (negócio jurídico plurilateral). Doutrina sobre o tema. 8. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO

  • Atenção para a nova redação do art. 6º, §4º da lei n. 11.101/05, modificado pela lei n. 14.112/20:

    Art. 6º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.

  • Na hora de resolver questões é primordial prezar pelo tempo, vastabdi saber que a 2 esta certa e 4 está errada, já mata a questão.

    Obs: a doutrina bate muito nesse assunto das questões citadas!

  • "Atualmente, o fisco pode pleitear falência do devedor nas hipóteses de descumprimento das regras do parcelamento conferido aos débitos fiscais ou de esvaziamento patrimonial."

    Com a nova lei de falência temos que tomar cuidado com essa afirmação sobre a Fazenda Pública, pois há duas exceções (art. 73, incisos V e VI).

    Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

    I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;

    II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;

    III - quando não aplicado o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 56 desta Lei, ou rejeitado o plano de recuperação judicial proposto pelos credores, nos termos do § 7º do art. 56 e do art. 58-A desta Lei;        

    IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1º do art. 61 desta Lei.

    V - por descumprimento dos parcelamentos referidos no art. 68 desta Lei ou da transação prevista no ;

    Fonte: https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/nova-lei-de-falencias-amplia-poderes-do-fisco/


ID
3420067
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre a área urbana no território do Município de Contagem a partir do Plano Diretor (Lei Complementar nº 248, de 11 de janeiro de 2018) e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) O território municipal é dividido em duas macrozonas, sendo elas a macrozona urbana e a zona rural.

( ) A área urbana de Contagem, delimitada pelo perímetro urbano, coincide com o seu limite territorial do município.

( ) O macrozoneamento da área urbana de Contagem é definido pelas subdivisões da zona urbana e complementado pelas Áreas Especiais.

( ) As Áreas Especiais não alteram os parâmetros urbanísticos das zonas previstas na área urbana do município.


Assinale a sequência correta.

Alternativas

ID
3420070
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir relativas aos instrumentos de política urbana previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.


I. O direito de preempção, para sua aplicação pelo Poder Público, deverá ser regulamentado por meio de lei municipal, que definirá as áreas sobre as quais incidirá e fixará o prazo de vigência da possibilidade de seu exercício.

II. O imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido em legislação municipal não está sujeito à aplicação do parcelamento, edificação e utilização compulsórios em decorrência do direito de propriedade.

III. Na aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo sobre imóvel subutilizado, o Município poderá manter sua cobrança pela alíquota máxima até o cumprimento da obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Auxiliando nos estudos dos colegas: Todos artigos retirados da Lei n° 10.257/2001

    I - Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2 O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    II - Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    III - Art. 7 Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5  do art. 5 desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 2 Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8 .

    Espero ter ajudado!!!

  • Gab. B

    Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    1o Considera-se subutilizado o imóvel:

    I - cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    ...

    ...

    ...

    O Município pode até mesmo desapropriar quando o imóvel é subutilizado, respeitado os requisitos necessários.

    Art. 8 Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.


ID
3420073
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando os instrumentos de política urbana regulamentados no Plano Diretor de Contagem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Operação Urbana é o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Executivo Municipal, com a participação de agentes públicos ou privados, com o objetivo de viabilizar projetos urbanos de interesse público, podendo ocorrer em qualquer área do Município, conforme artigo 65 do Plano Diretor Municipal. As Operações Urbanas classificam-se em Operações Urbanas Simplificadas e Operações Urbanas Consorciadas.

     

    A operação urbana simplificada, sempre motivada por interesse público, destina-se a viabilizar intervenções tais como: tratamento urbanístico de áreas públicas; abertura de vias ou melhorias no sistema viário; implantação de programa habitacional de interesse social; implantação de equipamentos públicos; recuperação do patrimônio cultural; proteção ambiental; reurbanização; amenização dos efeitos negativos das ilhas de calor sobre a qualidade de vida; regularização de edificações e de usos; requalificação de áreas públicas.

     

    As  operações urbanas consorciadas têm por objetivo promover alterações estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental em áreas estratégicas da cidade. A implementação deste instrumento ocorre sob a coordenação do Poder Executivo Municipal, com a participação dos proprietários de imóveis, moradores, usuários permanentes e investidores privados.


ID
3420076
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), considerando as regras dispostas no Estatuto da Cidade e sua regulamentação em âmbito municipal pelo Plano-Diretor do Município de Contagem (Lei Complementar nº 248, de 11 de janeiro de 2018), e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) Considerando o macrozoneamento de Contagem, a OODC apenas poderá ser aplicada em locais definidos como Áreas Especiais.

( ) O direito de construir adquirido por meio de contrapartida financeira apenas poderá ser exercido até o limite do Coeficiente de Aproveitamento Máximo, respeitados os afastamentos frontais.

( ) Os recursos arrecadados por meio de OODC podem ser gastos em quaisquer finalidades pelo Poder Público municipal, desde que sejam aprovados pelo Conselho Municipal de Política Urbana.

( ) São isentos da contrapartida correspondente à OODC os projetos de empreendimentos habitacionais de interesse social executados em AIS e implementados em conformidade com a política habitacional do Município.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Verdade - O direito de construir adquirido por meio de contrapartida financeira apenas poderá ser exercido até o limite do Coeficiente de Aproveitamento Máximo, respeitados os afastamentos frontais.

  • Corro gritando

  • Corro. 2 kkk

  • Kkkkkkkkkk

  • Corro 3. kkkkkkkkkkkkkkkk pode ser quem for, faca é faca.

  • kkkkk

  • poxa essa foi a melhor kkkk

  • correeeeeeeeeeeee

  • Só corre....

    kkkkkkk


ID
3420079
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre a aplicação de institutos do direito urbanístico, considerando a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF).


I. A usucapião especial urbana, mesmo que preenchidos os requisitos previstos no Art. 183, só poderá ser aplicada se o imóvel atender à área mínima definida pela legislação específica do Município.

II. Desde que compatíveis com as diretrizes do Plano Diretor, os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano.

III. A aplicação extrafiscal do IPTU, para o cumprimento da função social da propriedade, independe da Emenda Constitucional nº 29, de 2000.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Recurso extraordinário. Repercussão geral. Usucapião especial urbana. Interessados que preenchem todos os requisitos exigidos pelo art. 183 da Constituição Federal. Pedido indeferido com fundamento em exigência supostamente imposta pelo plano diretor do município em que localizado o imóvel. Impossibilidade.

    A usucapião especial urbana tem raiz constitucional e seu implemento não pode ser obstado com fundamento em norma hierarquicamente inferior ou em interpretação que afaste a eficácia do direito constitucionalmente assegurado.

    Módulo mínimo do lote urbano municipal fixado como área de 360 m2. Pretensão da parte autora de usucapir porção de 225 m2, destacada de um todo maior, dividida em composse. 2. Não é o caso de declaração de inconstitucionalidade de norma municipal.

    3. Tese aprovada:

    Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote). 4. Recurso extraordinário provido.

    (RE 422349, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 29/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-153 DIVULG 04-08-2015 PUBLIC 05-08-2015)

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA.

    REQUISITOS DO ART. 183 DA CF/88 REPRODUZIDOS NO ART. 1.240 DO CCB/2002. PREENCHIMENTO. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ÁREA INFERIOR.

    IRRELEVÂNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DECLARATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

    JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 422.349/RS. MÁXIMA EFICÁCIA DA NORMA CONSTITUCIONAL.

    1. Cuida-se de ação de usucapião especial urbana em que a autora pretende usucapir imóvel com área de 35,49 m2.

    2. Pedido declaratório indeferido pelas instâncias ordinárias sob o fundamento de que o imóvel usucapiendo apresenta metragem inferior à estabelecida na legislação infraconstitucional que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e nos planos diretores municipais.

    3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 422.349/RS, após reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, fixou a tese de que, preenchidos os requisitos do artigo 183 da Constituição Federal, cuja norma está reproduzida no art. 1.240 do Código Civil, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).

    4. Recurso especial provido.

    (REsp 1360017/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 27/05/2016)

  • Conhecendo a juris do STF matava a questão GAB C

  • Erro do item III:

    Súmula 668/STF – É inconstitucional a lei municipal que estabeleceu antes da EC 29/00 alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

  • Teses de Repercussão Geral

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 422349 para reconhecer o direito à usucapião especial urbana, independente da limitação de área mínima para registro de imóveis imposta por lei municipal, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 183 da Constituição Federal (CF).

    RE 607940 - Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.

    Súmula 668

    É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

  • Gab. C

    Sobre o limite da área presente na I), não é limite mínimo, mas sim máximo. Não pode exceder a 250 m².

    Obs: Não é permitido o usucapião de parte de área a fim de preencher este requisito.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    Item I - INCORRETO. Embora leis municipais estabeleçam área mínima de módulo urbano maior que o limite métrico estabelecido pela CF para a Usucapião Constitucional Urbana, tais disposições não poderão obstar o reconhecimento do direito à Usucapião, quando preenchidos os requisitos dispostos no art. 183, CF (RE 422.349, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 29-4-2015).

    Obs.: conforme o Min. Fux, “Não há […] qualquer inconstitucionalidade na lei municipal que fixa o módulo urbano em área superior a 250 m², como parâmetro de planejamento e fiscalização da política urbana local, sem que isso impeça ao particular, por sua vez, a aquisição do direito de propriedade de área menor, no caso de o órgão de controle não se insurgir no prazo definido constitucionalmente. Aliás, sendo o Estatuto da Cidade a diretriz geral que a Constituição Federal define para os planos diretores e demais normas municipais urbanísticas, não poderia jamais a legislação municipal criar óbice ao reconhecimento de direito previsto pelo artigo 9º daquele estatuto, devendo, antes, a ele se adequar.”

    Item II. CORRETO. Tema 348: "Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor." (RE 607940, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2015)

    Item III - CORRETO. A extrafiscalidade do IPTU sempre foi entendida como possível, mesmo antes da Emenda Constitucional. Inclusive, é essa a modalidade presente no Estatuto da Cidade. A esse respeito, lições de Sabbag (2016, p. 1211):

    "[...] a questão da progressividade do IPTU apresenta​-se perante a doutrina e o STF revelando​-se por uma dupla progressividade: 1. a progressividade extrafiscal, que lhe é – e sempre foi – genuína, rotulada de progressividade no tempo (art. 182, § 4º, II, CF), única normatizada antes do texto constitucional de 1988; 2. a progressividade fiscal, prevista na EC n. 29/2000, com base no valor do imóvel (art. 156, § 1º, I, CF), sem embargo da seletividade trazida pela diferenciação de alíquotas em razão da localização e uso do imóvel."

    Fonte da citação: SABBAG, Eduardo.Manual de Direito Tributário. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

  • GABARITO: LETRA C

    ITEM I - Na verdade, o STF fixou a tese no sentido de que, "preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, cuja norma está reproduzida no art. 1.240 do Código Civil, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (DIMENSÃO DO LOTE)". STF. Plenário. RE 422349/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 29/4/2015 (repercussão geral) (Info 783). 

    Assim, o plano diretor de determinada cidade, para fins de organização e planejamento urbano, não pode fixar que o MÓDULO MÍNIMO dos LOTES URBANOS no Município seja de 100m², pois, se assim fizer, está, por via transversa, impedindo que a área ocupada pelo pretendente (50m², por exemplo), possa registrar o imóvel em seu nome.

    ITEM II - Conforme afirma o item, o STF, em sede de repercussão geral, fixou a tese, segundo a qual: "os Municípios com mais de 20 mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor". STF. Plenário. RE 607940/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 29/10/2015 (Repercussão Geral) (Info 805).

    Isso significa que nem sempre que o Município for legislar sobre matéria urbanística, ele precisará fazê-lo por meio do Plano Diretor. De fato, o Plano Diretor é o instrumento legal que dita a atuação do Município ou do Distrito Federal quanto ao ordenamento urbano, traçando suas linhas gerais, porém a sua execução pode se dar mediante a expedição de outras lei e decretos, desde que guardem conformidade com o Plano Diretor.

    Reconheceu-se, então, nem toda matéria urbanística relativa às formas de parcelamento, ao uso ou à ocupação do solo precisa estar inteiramente regrada no plano diretor. Determinados modos de aproveitamento do solo urbano, pelas suas singularidades, podem receber disciplina jurídica autônoma, ou seja, podem estar em leis específicas, como foi o caso da LC 710/2005.

    ITEM III - Fique de olho, pois a Súmula n. 668/STF diz ser “inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC n. 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

  • Não entendi o erro da alternativa II (???????)


ID
3420082
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre a aplicação da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), aos entes municipais e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deve ser coerente com o Plano Diretor Municipal.

( ) O Plano Municipal de Gestão Integrada, ainda que observados seus requisitos básicos, não poderá fazer parte do Plano de Saneamento Básico.

( ) O Plano Municipal de Gestão Integrada é condição para a obtenção de recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.

( ) A existência do Plano Municipal de Gestão Integrada exime o Município do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A. Todos dispositivos da 12.305/10.

    --

    V - Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: II - identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal e o zoneamento ambiental, se houver;

    --

    F - Art. 19. § 1o O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pode estar inserido no plano de saneamento básico previsto no art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007, respeitado o conteúdo mínimo previsto nos incisos do caput e observado o disposto no § 2o, todos deste artigo.

    --

    V - Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

    --

    F - Art. 19. §4 A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.

  • ( V ) O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deve ser coerente com o Plano Diretor Municipal.

    Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:  II - identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o   e o zoneamento ambiental, se houver; 

    ( F ) O Plano Municipal de Gestão Integrada, ainda que observados seus requisitos básicos, não poderá fazer parte do Plano de Saneamento Básico.

    Art. 19 § 1  O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pode estar inserido no plano de saneamento básico previsto no  , respeitado o conteúdo mínimo previsto nos incisos do  caput  e observado o disposto no § 2 , todos deste artigo. 

    ( V ) O Plano Municipal de Gestão Integrada é condição para a obtenção de recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.

     Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

    ( F ) A existência do Plano Municipal de Gestão Integrada exime o Município do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

    Art. 19 § 4  A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama. 


ID
3420085
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considerando os instrumentos de política urbana, utiliza(m) solo criado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    --

    Lei 10.257/01. Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    --

    A outorga onerosa do direito de construir se refere à concessão emitida pelo município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.

    Fonte: Material de pós-graduação da UNISC.

    --

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI N. 3.338/89 DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC. SOLO CRIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO COMO TRIBUTO.OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CRIAR SOLO. DISTINÇÃO ENTRE ÔNUS, DEVER E OBRIGAÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. ARTIGOS 182 E 170, III DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. SOLO CRIADO. Solo criado é o solo artificialmente criado pelo homem [sobre ou sob o solo natural], resultado da construção praticada em volume superior ao permitido nos limites de um coeficiente único de aproveitamento. 2. OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CRIAR SOLO. PRESTAÇÃO DE DAR CUJA SATISFAÇÃO AFASTA OBSTÁCULO AO EXERCÍCIO, POR QUEM A PRESTA, DE DETERMINADA FACULDADE. ATO NECESSÁRIO. ÔNUS. Não há, na hipótese, obrigação. Não se trata de tributo. Não se trata de imposto. Faculdade atribuível ao proprietário de imóvel, mercê da qual se lhe permite o exercício do direito de construir acima do coeficiente único de aproveitamento adotado em determinada área, desde que satisfeita prestação de dar que consubstancia ônus. Onde não há obrigação não pode haver tributo. Distinção entre ônus, dever e obrigação e entre ato devido e ato necessário. (...)

    STF - RE 387047, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2008.

  • No direito urbanístico, solo criado é um conceito que compreende a separação do direito de propriedade do direito de construção. Em termos gerais, é classificado como “o espaço edificado que não esteja em contato direto com o solo natural, seja acima do nível do solo, seja abaixo

  • Gab.D

    Conceito urbanístico nascido no Brasil, o Solo Criado é utilizado, nos dias de hoje, para fundamentar três instrumentos urbanísticos presentes no Estatuto das Cidades:

    Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC),

    Transferência do Direito de Construir (TDC)

    Operações Urbanas Consorciadas (OUC).

  • Direito Urbanístico - Vol. 44 - 2º ed.- pág. 86;

    "A outorga onerosa do direito de construir, instrumento de política urbana, também é conhecido como SOLO CRIADO (OU SOLO VIRTUAL)". (grifado)


ID
3420088
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Estadual nº 16.197, de 26 de junho de 2006, criou a Área de Proteção Ambiental (APA) Vargem das Flores, situada nos Municípios de Contagem e Betim, a qual envolve a barragem Vargem das Flores, fundamental ao abastecimento de água da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).


Considerando a relação existente entre os instrumentos de política ambiental e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a inserção metropolitana da Vargem das Flores e as disposições do Estatuto da Metrópole, Estatuto da Cidade e Plano Diretor de Contagem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    § 1 A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.


ID
3420091
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

Analise a situação a seguir.


A prefeitura de Contagem, com grande interesse em promover o meio ambiente sustentável, mapeou várias áreas no território municipal de interesse ambiental para preservação. Para protegê-las, o Poder Executivo pretende instituir unidades de conservação. Contudo, com o objetivo de realizar uma administração pública eficiente e financeiramente sustentável, a prefeitura, além de instituir as unidades de conservação, pretende evitar procedimentos muito burocráticos e onerosos, assim, a dispensa de desapropriação é requisito essencial para a escolha dos tipos de unidades de conservação. Nesse sentido, para dar início aos procedimentos de criação das unidades de conservação, a prefeitura precisa escolher tipos de unidades de conservação que possam ser constituídas em domínio privado.


Avalie as alternativas a seguir e assinale a que preenche os requisitos da prefeitura.

Alternativas
Comentários
  • A) Estação Ecológica, Reserva Biológica e Monumento Natural.

    B) Área de Proteção Ambiental, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Refúgio da Vida Silvestre.

    C) Área de Proteção Ambiental, Reserva Biológica e Reserva de Fauna.

    D) Monumento Natural, Área de Proteção Ambiental e Área de Relevante Interesse Ecológico.

    As unidades grifadas em negrito, não precisam ser desapropriadas, já as grifadas de vermelho, necessariamente, devem ser desapropriadas, o que não serviria para as pretensões da prefeitura, por isso eliminamos as alternativas A e C. Por outro lado, a regra é que as unidades sublinhadas acima devem ou não ser desapropriadas conforme as circunstâncias o exigirem (lei 9.985/2000). Desta forma, as questões B e D também estariam erradas, pois conforme a lei 9.985/2000, existe a possibilidade dessas Unidades, quando estabelecidas em propriedade privadas, serem, obrigatoriamente, desapropriadas, vejamos:

    1°) Monumento Natural: Art.12, § 2 Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

    2º) Refúgio de Vida Silvestre: Art. 13, § 2 Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

    3º) Reserva de Desenvolvimento Sustentável: Art. 20, § 2 A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    4º) Área de Relevante Interesse Ecológico: : Art. 16. § 1 A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas. ( não precisa)

    5°) Área de Proteção Ambiental: Art.15, § 1 A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    6º) Art.9, § 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    7º) Art. 10, § 1 A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    8º) Art.19, § 1 A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    Se estiver errado, por favor, corrijam-me.


ID
3420094
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação ao desenvolvimento urbano integrado para regiões metropolitanas e o Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089, de 2015), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (Institui o Estatuto da Metrópole)

    Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

    ....

    § 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.

  • Gabarito letra A

    --

    A) Lei 13.089/15. Art. 10. § 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.

    --

    B) A lista de instrumentos da política urbana do artigo 4º do Estatuto da Cidade também se aplica nesse tipo de desenvolvimento de âmbito regional. A parte final está correta.

    Lei 13.089/15. Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4º da Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001 , no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    Lei 10.257/01. Art. 34-A. Nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar estadual, poderão ser realizadas operações urbanas consorciadas interfederativas, aprovadas por leis estaduais específicas.

    --

    C) Lei 13.089/15. Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4º da Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001 , no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: X – parcerias público-privadas interfederativas.

    --

    D) Lei 13.089/15. Art. 10. § 2º A elaboração do plano previsto no caput deste artigo não exime o Município integrante da região metropolitana ou aglomeração urbana da formulação do respectivo plano diretor, nos termos do § 1º do art. 182 da Constituição Federal e da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 .