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Prova MPE-SP - 2005 - MPE-SP - Promotor de Justiça


ID
306337
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aponte a única alternativa na qual todas as quatro classificações são apropriadas ao delito definido no art. 269, do CP – Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao sujeito ativo, trata-se de crime próprio, pois somente pode ser cometido por médico. O

    sujeito passivo é a coletividade.

    O crime é omissivo, pois a conduta consiste em deixar o médico de denunciar a existência de

    determinada doença, cuja comunicação é obrigatória. Trata-se de crime omissivo próprio ou omissivo

    puro. 


    A hipótese, ademais, é de norma penal em branco, pois o art. 269 não indica quais são as doenças de

    notificação compulsória.

    O crime somente é punível a título de dolo. Não há a figura culposa.

    Consuma-se com a não comunicação. Por se tratar de crime omissivo próprio, cuja norma descreve o

    não fazer, não haverá tentativa.

    Esse crime é de perigo abstrato.

    A pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa. De competência, portanto, do JECRIM. 

  • Crime omissivo   próprio  : há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).


    • a) Crime omissivo impróprio (crime omissivo impuro) (é crime omissivo próprio), norma penal em branco, crime de perigo e crime que admite tentativa (é crime de mera conduta, não admitindo a tentativa).
    • b) Crime omissivo puro, crime que não admite tentativa, crime de consumação antecipada [(ou crime formal) são aqueles em que a consumação é considerada mero exaurimento. Logo, errado, porque conforme já visto o crime descrito é de mera conduta), crime de ação múltipla [(ou de conteúdo variado) é o que descreve vários verbos, leia-se várias condutas, o que não é o caso].
    • c) Crime omissivo puro (crime omissivo próprio), crime próprio, norma penal em branco e crime de mera conduta.
    • d) Crime próprio, crime formal (errado, é de mera conduta), crime de ação única e crime comissivo por omissão [(ou omissivo impróprio) errado, é crime omissivo próprio].
    • e) Crime que não admite nenhuma forma de concurso de pessoas, crime que não admite tentativa, crime permanente (errado, crime instantâneo) e crime formal (errado, é de mera conduta) .
  •  

    Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

  • Alternativa C.
    Porque, em primeiro lugar é omissivo puro, ou seja, o crime se dá quando o agente (nesse caso, o médico) deixa de praticar um ato (denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória), assim o crime se concretiza por uma conduta negativa. É crime próprio porque a conduta negativa por si só constitui crime. Caracteriza-se como norma penal em branco em sentido estrito, haja vista que, as doenças de comunicação obrigatória são estabelecidas por Portarias e não no próprio art. 269, CP, ou seja, esta é uma norma em que há a necessidade de complementação para que se possa compreender o âmbito de aplicação de seu preceito primário, complementação esta que será extraída de um outro diploma. Por fim, dá-se como crime de mera conduta, visto que o tipo penal não descreve o resultado, se limita a descrever apenas a conduta, sendo a realização desta o que basta para a consumação do crime, diz-se um crime sem resultado.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!
  • Apenas para complementar, segue a diferença:
    Crime natural: Exige um resultado material para se consolidar;
    Crime formal: É possível o resultado, mas ele não é exigido; e
    Crime de mera conduta: Não é exigido o resultado por sua impossibilidade.
  • Se em vez do medico fosse um enfermeiro?

  • Omissivo próprio a conduta omissiva já está no tipo

    Abraços

  • Às vezes o Lucio Weber faz comentários bobos.

  • Crime de perigo: é aquele que se consuma com a mera possibilidade de dano.

    Crime que admite tentativa: é aquele que admite o fracionamento do “iter criminis”.

    Crime que não admite tentativa: é aquele que não admite o fracionamento do “iter criminis”. Não admitem tentativa os crimes:

    1 - Culposos

    2 - Preterdolosos

    3 - Unissubsistentes

    4 - De atentado ou empreendimento

    5 - Habituais

    Crime omissivo puro (ou crime omissivo próprio): a lei descreve uma omissão.

    Crime de consumação antecipada (ou crime formal): o resultado naturalístico é previsto, mas é dispensável, pois a consumação ocorre com a conduta.

    Crime de ação múltipla (ou de conteúdo variado): é aquele em que diversas são as condutas possíveis, como no tráfico de drogas, sendo que, neste caso, se o agente praticar mais de uma, no mesmo contexto fático, responderá por crime único.

    Crime próprio: o tipo penal exige que o agente ostente determinadas características. Exemplo: ser funcionário público, ser mãe ou ser médico.

    Crime de ação única: aquele que o tipo penal prevê apenas uma conduta nuclear possível.

    Crime permanente: é aquele em que a execução se protrai no tempo.

  • o crime é omissivo puro, ou seja, o crime se dá quando o agente (nesse caso, o médico) deixa de praticar um ato (denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória), assim o crime se concretiza por uma conduta negativa. É crime próprio porque a conduta negativa por si só constitui crime. Caracteriza-se como norma penal em branco em sentido estrito, haja vista que, as doenças de comunicação obrigatória são estabelecidas por Portarias e não no próprio art. 269, CP, ou seja, esta é uma norma em que há a necessidade de complementação para que se possa compreender o âmbito de aplicação de seu preceito primário, complementação esta que será extraída de um outro diploma. Por fim, dá-se como crime de mera conduta, visto que o tipo penal não descreve o resultado, se limita a descrever apenas a conduta, sendo a realização desta o que basta para a consumação do crime, diz-se um crime sem resultado.

    GAB C


ID
306340
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É unicamente correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Errada - O momento consumativo do crime de quadrilha ou bando (art. 288, CP) é quando o grupo se tornar duradouro e estável, não sendo necessário a prática de crimes para a configuração de tal delito.

    B) Correta - Art. 14, parágrafo único do CP - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
    Exemplo de crime em que a pena da tentativa é a mesma do crime consumado (são os chamados crimes de atentado) é o crime de evasão mediante violência contra a pessoa.
    Art. 352, CP - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    C) Errada - Segundo o artigo quarto da lei de contravenções penais, não é punível a tentativa de contravenção.

    D) Errada - Crime falho é denominação referente à tentativa perfeita, que é aquel em que o agente completa toda a execução, mas ainda assim não consegue consumar o delito.
    Já a tentativa imperfeita (ou incompleta) ocorre quando os atos executórios são interrompidos, antes do completo encerramento.

    E) Errada - A forma tentada do delito ocorre quando o agente inicia a execução, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade. Não há previsão na parte especial quanto a admissibilidade ou não da forma tentada.
  • Creio que na letra "E" o examinador quis fazer uma pegadinha. Quanto a possibilidade da existência do crime culposo, os quais, so existem se existir previsão no texto legal.
  • crime falho é outra designação dada à tentativa perfeita (e, nao, IMperfeita). Na tentativa perfeita/crime falho a execução jáa terminou, mas o resultado nao se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, enquanto na tentativa imperpeita a execução é interrompida antes de terminar, por circunstâncias alheias à vontade do agente
  • A TENTATIVA, SEGUNDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14, CP, É PUNIDA  COM A PENA DO CRIME CONSUMADO, DIMINUÍDA DE 1 A 2/3, PODENDO OCORRER EXCEÇÕES. CONSTA NESTE PARÁGRAFO ÚNICO, AINDA, "SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO", OU SEJA, EM ALGUNS TIPOS PENAIS, A TENTATIVA É PUNIDA COM A MESMA PENA DO CRIME CONSUMADO. EX: ART. 352 DO CP, ART. 309 DO CÓDIGO ELEITORAL E ART. 30, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPM.
    • a) o delito de quadrilha só se consuma com a prática de qualquer delito pelo bando ou por alguns de seus integrantes.
    Errado, é crime autônomo.
    Quadrilha ou bando
    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    • b) ao dispor sobre crimes tentados, o Código Penal prevê possibilidade de casos com resposta penal equivalente à dos consumados.
    Correto,
    Art. 14, parágrafo único do CP - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
    Exemplo: Art. 352, CP - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    • c) em se tratando de contravenção penal, a punibilidade da tentativa segue as regras do Código Penal.
    Errado,
    Art. 4º da lei de contravenções penais - Não é punível a tentativa de contravenção.

    • d) crime falho é outra designação dada à tentativa imperfeita.
    Errado, é sinônimo de tentativa perfeita, tentativa acabada ou delito frustado.
    Tentativa imperfeita ou inacabada é o oposto.
    Tentativa abandonada é sinônimo de desistência voluntária ou de arrependimento eficaz.

    • e) o Código Penal condiciona o reconhecimento da modalidade tentada de determinado crime à existência, na Parte Especial, de previsão específica quanto à sua admissibilidade.
    Errado,
    a previsão da tentativa se encontra, via de regra, em um único artigo da parte geral. Só há previsão de tentativa na parte especial quando se deseja punir de forma diferente da prevista na regra geral.
  • Crime de empreendimento  ou crime de atentado é aquele em que pune form idêntica os crimes consumados e os crimes tentado.
  • B) Correta - Art. 14, parágrafo único do CP - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Os crime em que a pena da tentativa é a mesma do crime consumado (são os chamados crimes de atentado) é o crime de evasão mediante violência contra a pessoa.

    Exemplo:

    Art. 352, CP - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • Letra B. O Crime Formal independentemente de ter sido tentado, tem resposta penal equivalente à dos consumados.
  • a) o delito de quadrilha só se consuma com a prática de qualquer delito pelo bando ou por alguns de seus integrantes.(ERRADO) Trata-se de crime formal, portanto sua consumação ocorre com o exato enquadramento no tipo penal, não necessita da realização de atos materiais.
    Art 288 - Associarem-se mais de 3 pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de cometer crimes.
    b) ao dispor sobre crimes tentados, o Código Penal prevê possibilidade de casos com resposta penal equivalente à dos consumados. (CORRETO)
    Art 14 §único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 a 2/3.
    c) em se tratando de contravenção penal, a punibilidade da tentativa segue as regras do Código Penal. (ERRADO) Não cabe tentativa na modalidade de infração penal CONTRAVENÇÃO.
    d) crime falho é outra designação dada à tentativa imperfeita.(ERRADO) Crime falho é a tentativa perfeita onde o agente esgota todos os atos executórios mas por cisrcunstâncias alheias a sua vontade o delito não se consuma.
    Já a tentativa imperfeita ou inacabada o agente inicia os atos de execução mas é interrompido por circunstâncias alheias a sua vontade.
    e) o Código Penal condiciona o reconhecimento da modalidade tentada de determinado crime à existência, na Parte Especial, de previsão específica quanto à sua admissibilidade. (ERRADO) Não há previsão no CP, quanto a este requisito de disposição, expressa para a tentativa. A banca tentou induzir o candidato ao erro confundindo com o conceito de enquadramento no crime culposo, vejamos:
    Art 18 §único - Salvo os casos expressos em lei(crimes culposos), ninguém será punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
  • ...

    d) crime falho é outra designação dada à tentativa imperfeita.

     

     

    LETRA D – ERRADO – Tentativa perfeita, crime falho, tentativa acabada são sinônimos. Nesse contexto, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 314 E 315):

     

     

     

    TENTATIVA PERFEITA E IMPERFEITA

     

     

    Podemos distinguir a tentativa em perfeita e imperfeita. Fala-se em tentativa perfeita, acabada, ou crime falho, quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito.

     

     

    Por exemplo, se o agente, munido de uma pistola com capacidade para 15 disparos, depois de efetuar tão somente dois deles contra a vítima, acertando-a em região que considere letal, resolver que não há necessidade de prosseguir porque entende que os ferimentos produzidos certamente a levarão à morte, e se a vítima, depois da prática dos atos tidos pelo agente como necessários e suficientes à consumação do crime de homicídio, vier a ser salva em virtude de uma precisa intervenção cirúrgica, estaremos diante de um caso de tentativa perfeita.

     

     

    Por outro lado, se o agente, ainda durante a prática dos atos de execução, for interrompido sem que, de acordo com o seu entendimento, tenha exaurido tudo aquilo que entendia como necessário à consumação do crime de homicídio, sendo a vítima salva, o caso será de tentativa imperfeita. ” (Grifamos)

  • ....

    c) em se tratando de contravenção penal, a punibilidade da tentativa segue as regras do Código Penal.

     

     

    LETRA C – ERRADO – Por expressa previsão legal nas Lei de contravenções penais, não é possível a tentativa. Nesse sentido o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 315 à 317):

     

     

    “2.8 Crimes que não admitem a tentativa

     

     

    a) delitos culposos, pois o resultado é sempre involuntário. (...)

     

    b) crimes preterdolosos (havendo dolo na conduta antecedente e culpa na consequente, possuindo o mesmo bem jurídico protegido nas duas fases), pois há necessidade do resultado mais grave para a constituição do tipo. Note-se como seria ilógico falar em tentativa no delito autenticamente preterdoloso, como ocorre com a lesão corporal seguida de morte. Como pode o agente tentar lesionar, mas conseguir matar? Se o homicídio contém a lesão, torna-se inviável a tentativa de lesão com resultado morte;

     

    c) crimes unissubsistentes, pois são constituídos de ato único (ex.: ameaça verbal), não admitindo iter criminis. (...)

    d) crimes omissivos próprios, pois o não fazer, descrito no tipo, também não admite fracionamento: ou o agente deixa de fazer a conduta devida, configurando o tipo, ou faz, constituindo conduta atípica, não havendo meio-termo punível;

     

    e) delitos habituais próprios, que são os que se configuram somente quando determinada conduta é reiterada, com habitualidade, pelo agente. Não pode admitir a figura tentada, uma vez que os atos isolados são penalmente irrelevantes. Como defendemos: Noronha (Direito penal, v. 1, p. 128); Frederico Marques (Tratado de direito penal, v. II, p. 377); Jiménez Martínez (Elementos de derecho penal mexicano, p. 734). Em sentido contrário, admitindo a tentativa: Mario Petrone, Reato abituale, p. 67;”

     

    f) contravenções penais, pois a Lei das Contravenções Penais diz ser não punível a tentativa (art. 4.º). (...)

     

    g) delitos condicionados, pois submetidos, para a sua concretização, à superveniência de uma condição. Exemplo: o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122, CP) somente se configura se houver lesão grave ou morte da vítima, conforme previsto no preceito sancionador, de modo que não há possibilidade de haver tentativa;

     

    h) crimes de atentado (delitos de empreendimento), cuja tentativa é punida com pena autônoma ou igual à do crime consumado (vide o exemplo do art. 352 do Código Penal: “Evadir-se ou tentar evadir-se...”). Logo, fugir ou tentar fugir empregando violência contra a pessoa é crime consumado. Impossível, pois, falar-se em tentativa de tentar fugir, pois estaríamos cuidando de mera preparação ou cogitação;” (Grifamos)

     

  • ....

     

    b) ao dispor sobre crimes tentados, o Código Penal prevê possibilidade de casos com resposta penal equivalente à dos consumados.

     

     

    LETRA B – CORRETA -  É a hipótese do delito de evasão mediante violência contra pessoa, prevista do art. 288, do CP. Nesse sentido, o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 482):

     

     

    “A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único. E, nesse campo, o Código Penal acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

     

     

    Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda.

     

     

    Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”.

     

     

    Há casos, restritos, em que o crime consumado e o crime tentado comportam igual punição: são os delitos de atentado ou de empreendimento. Podem ser citados, como exemplos: (1) evasão mediante violência contra a pessoa (CP, art. 352), em que o preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa, recebe igual punição quando se evade ou tenta evadir-se do estabelecimento em que se encontra privado de sua liberdade; e (2) Lei 4.737/1965 – Código Eleitoral, art. 309, no qual se sujeita a igual pena o eleitor que vota ou tenta votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.” (Grifamos)

  • ...

    a) o delito de quadrilha só se consuma com a prática de qualquer delito pelo bando ou por alguns de seus integrantes.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Não é necessária a prática do crime visado pela quadrilha para consumar o crime. O professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado, vol. 3: parte especial, arts. 213 a 359-H, 5. Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 630):

     

     

     

    “4.4.8.Consumação

     

    A associação criminosa é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se no momento em que se concretiza a convergência de vontades, independentemente da realização ulterior do fim visado. Em síntese, a consumação se verifica no momento em que três ou mais pessoas se associam para a prática de crimes, ainda que nenhum delito venha a ser efetivamente praticado. E, para as pessoas que ingressarem no grupo posteriormente, o delito estará aperfeiçoado no momento da adesão à associação já existente.

    A justificativa desta conclusão é simples. Cuida-se de crime de perigo abstrato, e com o momento associativo já se apresenta perigo suficientemente grave para alardear a população e tumultuar a paz no âmbito da coletividade.

    Portanto, a associação criminosa é juridicamente independente dos delitos que venham a ser cometidos pelos agentes reunidos no agrupamento espúrio, e subsiste autonomamente ainda que os crimes para os quais foi organizada sequer venham a ser realizados.” (Grifamos)

  • Não cabe tentativa de contravenção

    Abraços

  • A questão está desatualizada, porque houve alteração no delito previsto no art. 288 do CP.

    Assim, não há mais o crime com nome de "quadrilha ou bando" no Código Penal.

    A questão é perfeita para os estudos através dos comentários dos colegas.

    Venho apenas fazer uma complementação:

    A Lei n.º 12.850/2013 alterou o nome jurídico do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal e também reduziu o número mínimo de agentes para a consumação do crime.

    Com o advento da Lei n.º 12.850/2013, o crime de “quadrilha ou bando” passou a ser de “associação criminosa”.

    Consumação do crime:

    Quadrilha ou bando – a partir de 4 pessoas

    Associação criminosa – a partir de 3 pessoas


ID
306343
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Por força da teoria monista, se o crime é tido como tentado para um co-autor, não pode o outro responder por crime consumado. Todos que concorrem para o mesmo crime devem receber tratamento igualitário no que diz respeito à classificação jurídica desse fato. Reputar o delito
    consumado para um e tentado para outro significa menosprezar a igualdade.
  • liame subjeivo é o mesmo que liame psicológico?
  • Sim, liame subjetivo, liame psicológico, vínculo subjetivo e concurso de vontades são expressões sinônimas utilizadas pela doutrina. É aquela história cada um quer vender seu livro e por isso inventam um monte de expressões novas só para nos confundir no dia da prova. 
    Em relação a questão, a teoria monista (unitária) preceitua que todos os participantes
    (autores ou partícipes) de uma infração penal responderão pelo mesmo crime, isto é, o crime é único. Haveria, assim, uma pluralidade de agentes e unidade de crimes. Logo, se um responder por um crime consumado, o outro também responderá mesmo que tenha se evadido local. Ex: Abel e Bruno, mediante prévio ajuste, adentraram em uma casa para a prática de um furto, todavia, após serem surpreendidos pelo dono da casa, Abel foi preso em flagrante e Bruno evadiu-se levando consigo parte dos objetos subtraídos. Nessa situação, Abel responderá por furto consumado. 

  • NATUREZA JURÍDICA DO EVENTUAL CONCURSO DE PESSOAS - TEORIAS APLICÁVEIS

    ESSAS TEORIAS PROCURAM EXPLICAR SE, EM CASO DE CONCURSO DE PESSOAS, HÁ UM , DOIS OU MÚLTIPLOS CRIMES.

    - TEORIA UNITÁRIA, IGUALITÁRIA, MONISTA OU MONÍSTICA: HÁ UM SÓ CRIME. TODOS OS QUE CONTRIBUEM PARA A PRÁTICA DO DELITO RESPONDEM PELO MESMO CRIME.

    - TEORIA DUALISTA OU DUALÍSTICA: HÁ DOIS CRIMES. O AUTOR PRATICA UM CRIME E O PARTÍCIPE PRATICA OUTRO.

    - TEORIA PLURALISTA OU PLURALÍSTICA: HÁ PLURALIDADE DE CRIMES. CADA SUJEITO RESPONDE POR UM DELITO AUTÔNOMO, OU SEJA, HÁ TANTOS CRIMES QUANTO SÃO OS AUTORES. ESSA TEORIA NÃO FAZ DISTINÇÃO ENTRE AUTOR E PARTÍCIPE, CONSIDERANDO TODOS COMO AUTORES.

    ATENÇÃO: AO DETERMINAR QUE "QUEM, DE QUALQUER MODO, CONCORRE PARA O CRIME INCIDE NAS PENAS A ESTE COMINADAS, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE", O CÓDIGO PENAL (ART. 29) ADOTOU, DE REGRA, A TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA.

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • A Letra d) está errada porque somente nos casos referentes a prescrição da prescrição executória não se estendem ao co-autores, absolvidos ou não.
    Isso é o que dispõe o parágrafo 1° do art. 117 do CP. 

    "Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo ( Interrupção pelo início ou continuação da pena e reicidência), a interrupção da prescrição PRODUZ EFEITOS RELATIVAMENTE A TODOS OS AUTORES DO CRIME. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles." 

    Questão interessante!

    Exorte a dúvida que a dádiva logo será alcançada!
  • A alternativa incorreta é a letra E, por causa da teoria monista.

    Vinícius, a alternativa D se encontra correta, conforme dispõem as normas abaixo reproduzidas:

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
    II - pela pronúncia;
    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 
    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
    VI - pela reincidência.
    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção
  • Na letra E ocorre a autoria colateral, e nesta não existe concurso de pessoas, é uma exceção à regra da teoria monista
  • Teoria monista do concurso de agentes

    Abraços


  • A)   A chamada "autoria mediata" é delineada na conduta de quem consegue a subtração de bens alheios através de menor de 18 anos.


    AUTORIA MEDIATA o autor se serve de outra pessoa para o cometimento do delito, como um instrumento humano e este age sem ser autor ou partícipe (ex: coação moral irresistível); quem se serve de alguém que age sem culpabilidade e que se aproveita ou provoca erro de tipo ou de proibição no seu “instrumento”.


    O CP prevê quatro casos de autoria mediata: art. 20, § 2°; art. 22, primeira parte; art. 22, segunda parte; art. 62, III, segunda parte. A autoria mediata é incompatível com os delitos culposos. 

    É possível a autoria mediata nos crimes próprios, desde que o autor mediato detenha todas as qualidades ou condições pessoais reclamadas pelo tipo penal. 


    Não é possível a autoria mediata, nem a coautoria em crimes de mão própria


    B)    Não é isento de pena o estranho que colabora com o filho no furto de bens pertencentes aos pais deste.


    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:          

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.



  • C)   No concurso de pessoas, é dispensável prévio acordo, mas se exige um vínculo ou liame psicológico entre elas.


    Os agentes devem revelar vontade homogênea visando à produção do mesmo resultado. É o que se convencionou chamar de princípio da convergência. Sem esse requisito estaremos diante da famosa autoria colateral.


    Contudo, o vínculo subjetivo não depende do prévio ajuste entre os envolvidos (pactum sceleris), bastando a ciência por parte de um agente no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem – consciente e voluntária cooperação.


    D)   No concurso de agentes, a interrupção da prescrição decorrente de sentença condenatória recorrível produz efeito relativamente ao co-autor absolvido.


      Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:


           IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;


           § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    E)     Em roubo praticado em concurso por dois agentes, pode-se reconhecer a modalidade consumada para um e a tentada, para o outro.


  • A) A chamada "autoria mediata" é delineada na conduta de quem consegue a subtração de bens alheios através de menor de 18 anos. CERTO.

    R= Na Autoria Mediata, o Autor é aquele que se utiliza de inculpável para realização do núcleo do tipo (verbo - execução da conduta criminosa), o inculpável é um MERO INSTRUMENTO no crime.

    B) Não é isento de pena o estranho que colabora com o filho no furto de bens pertencentes aos pais deste. CERTO.

    R= As ciscuntância pessoais não se comunicam aos demais agentes, ainda que seja de conhecimento deles. Exceção é quanto às elementares. No da altetnativa o furto contra ascendente gera uma circunstância pessoal apenas ao filho, não ao estranha, por falta de parentesco com a vítima.

    C) No concurso de pessoas, é dispensável prévio acordo, mas se exige um vínculo ou liame psicológico entre elas. CERTO.

    R= Não errado dizer que o PRÉVIO AJUSTE caracteriza o vínculo subjetivo (um dos requisitos do concurso de pessoas), o errado é dizer que o "prévio ajuste é imprescindível", coisa que não é verdade, pois o mero VÍNCULO PSICOLÓGICO/NEXO PSICOLÓGICO (vontade de participar) já é caracterizador de liame subjetivo (ainda que o outro agente desconheça essa vontade).

    Concluíndo: O PRÉVIO AJUSTO é o mais (é vínculo subjetivo - mas não é imprescindível).

    O MERO NEXO PSCICOLÓGICO é o menor, é vínculo subjetivo.

    E) Em roubo praticado em concurso por dois agentes, pode-se reconhecer a modalidade consumada para um e a tentada, para o outro. ERRADO.

    R= No caso de crimes distintos para o concurso de pessoas, acontece na situação de COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA", por questão de vínculo subjetivo mesmo.

    Art. 29/CP - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • Em relação ao item a)

    Rogério Sanches adverte que o CP prevê 4 hipóteses de autoria mediata:

    a) Erro determinado por terceiro (CP, art. 20, §2º);

    b) Coação moral irresistível (CP, art. 22, 1ª parte);

    c) Obediência hierárquica (CP, art. 22, 2ª parte);

    d) Pessoa impunível utilizada como instrumento (CP, art. 62, III, uma agravante de pena); é o exemplo do inimputável sendo usado como instrumento.


ID
306346
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre outras disposições, a Lei n.º 11.106, de 28 de março de 2005, revogou:

I. o art. 217, do Código Penal, que definia o delito de sedução;

II. o inciso III, do art. 226 do Código Penal, que estabelecia aumento de pena em razão da condição de casado do autor de crime contra os costumes.

Assinale, então, a única alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia informar o porquê de a alternaitva"a" estar incorreta?  Lei posterior que suprime texto legal, não mais prevendo ser crime conduta que antes o era, beneficiando o agente.  Não entendi.
  • Pessa2006, pelo que entendi, a sua duvida foi quanto a incorreção da letra A, no entanto, a questão pede a resposta incorreta e não a correta. Assim, a letra A encontra-se correta no mundo juridico, mas incorreta para a resolução da questão.
  • Incorreta C, pois o efeito da abolitio criminis é retroativo, mesmo que o agente tenha sido condenado por sentença transitada em julgado.

    As outras alternativas estão corretas:a) Em I, está definida a chamada abolitio criminis.


    a) Em I, está definida a chamada abolitio criminis.        

     b) II é norma que se encaixa no conceito de Lex mitior: ao suprimir causa de aumento de pena, pode favorecer o agente com definição de resposta penal menos rigorosa que a lei anterior..

    d) Em virtude de I, deve cessar de imediato a execução da pena resultante de condenação definitiva pelo delito de sedução.

    e) Por seu conteúdo e caráter retroativo, I retrata hipótese de extinção de punibilidade, prevista no art. 107 do Código Penal.  


  • Se for para beneficiar o réu, pode retroagir

    Abraços

  • Resumindo esta parte para quem tem dificuldade com a nomenclatura:

    lex mitior: a lei posterior é benigna em relação â sanção penai ou à forma de seu cumprimento ( Retroage)

     Lex gravior: lei posterior se mostra mais rígida em comparação com a lei anterior

    abolitio criminis: a lei posterior extingue o crime ( Retroage)

  • Só um adendo: Hoje para o STF a Abolitio Criminis é causa de extinção de tipicidade e não mais de punibilidade.


ID
306349
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que está em desacordo com disposição do Código Penal relacionada com circunstâncias agravantes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Fundentação: Art. 61 do CP.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Resolução: A alternativa A está em desacordo com o Código Penal, já que, se a circunstância agravante é elementar do crime, não se permite que funcione como agravante. As demais estão absolutamente corretas.  
     
    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime.
  • O artigo 61 do código procura evitar o bis in idem.
  • Em que pese a aperente facilidade da questão, bastando para sua resolução o conhecimento do princípio non bis in idem, cabe ficar atento ao disposto na letra C. Na segunda fase da dosimetria - agravantes e atenuantes - é vedado romper a pena máxima cominada ao crime. Entretanto, na terceira fase - causas de aumento e de diminuição - é possível romper estes patamares, como se pode verificar no excerto abaixo, da lavra de Guilherme de Sousa Nucci:

    "A possibilidade de romper o mínimo e o máximo da pena, abstratamente cominados pela lei, é consequência lógica, uma vez que foi também o legislador quem idealizou aumentos e diminuições em quantidades preestabelecidas. Ao fazê-lo, determina-se ao juiz a sua utilização, sempre que existentes no caso concreto, na terceira fase da aplicação da pena, permitindo-se ultrapassar as fronteiras inicialmente previstas para a pena no preceito secundário do tipo penal incriminador. Podem ser previstas em quantidade fixa (ex.: art. 121, § 4.º, determinando o aumento de 1/3) ou em quantidade variável (ex.: art. 157, § 2.º, determinando um aumento de 1/3 até a metade). Diferem das agravantes e atenuantes, que precisam respeitar as fronteiras do mínimo e do máximo, porque estas são circunstâncias genéricas, jamais vinculadas ao tipo. Simplesmente, recomendam aumentos e diminuições, em quantidade qualquer, na segunda fase da aplicação da pena, não havendo, pois, justificativa para alterar os parâmetros estabelecidos no preceito secundário do tipo incriminador".

  • Sobre a LETRA D :

    A existência de condenação anterior, ocorrida em prazo superior a cinco anos, contado da extinção da pena, poderá ser considerada como maus antecedentes? Após o período depurador, ainda será possível considerar a condenação como maus antecedentes?

    1ª corrente: SIM. Posição do STJ.

    2ª corrente: NÃO. Posição do STF.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 323.661/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 01/09/2015.

    STF. 2ª Turma. HC 126315/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/9/2015 (Info 799).

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/info-799-stf.pdf

  • Tive dúvidas quanto à letra E, mas depois lembrei que é o Estatuto da Criança e do Adolescente que define o que é criança: pessoas menores de 12 anos incompletos.

     

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

    Portanto, não é o Código Penal que prevê o limite.

  • a) INCORRETA: A agravação da pena é obrigatória, ainda que a circunstância funcione, também, como elementar do crime.

    "Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: 

    ...."

     

    b) CORRETA: A enumeração das agravantes é taxativa.

    As Circunstâncias Agravantes estão nos Art.º 61 e 62 do Código Penal. O rol das Agravantes é taxativo. Em outras palavras, só pode ser considerado agravante o que está tipificado em lei. Não dá pro magistrado tirar outra Circunstância Agravante da cartola.

    Já as Circunstâncias Atenuantes, estão elencadas nos Art. 65 e 66 do Código Penal. Ao contrário das circunstâncias agravantes, o rol das atenuantes é meramente exemplificativo. Porque? Abre ai no Art. 66, que versa assim:

    A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

     

    c) CORRETA: A incidência de uma agravante não pode conduzir a pena para além do patamar máximo cominado ao crime.

    Súmula 231 STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

     

    d) CORRETA: Descaracterizada a reincidência, pelo decurso do prazo de 5 anos, a condenação anterior pode ser considerada a título de maus antecedentes.

    STJ - Súmula 241: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

    Para o STF, adota-se a mesma regra prevista no art. 64, I, do CP (sistema da temporariedade), ou seja, cessam os efeitos dos maus antecedentes, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.

    Já o STJ, por sua vez, tem o entendimento (sistema da perpetuidade) no sentido de que, mesmo após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, a condenação anterior ainda gerará maus antecedentes.

     

    e) CORRETA: O Código Penal não estabelece limite máximo de idade quando se refere à "criança" como agravante.

    Verdade, é o ECA que diz que criança de 0 a 12 incompletos, e adolescentes entre 12 e 18.

  • Acredito que é nula

    B: há agravantes em Leis específicas

    Abraços

  • Vedação ao bis in idem.

  • gabarito letra A (incorreta)

     

    d) correta. Atenção para jurisprudência nova do STF!

     

    Entretanto, a posição acima não se sustenta diante do entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, sob a sistemática da Repercussão Geral, em 17-8-2020, concluindo o julgamento por maioria do RE 593818, sedimentou a tese de que “não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo previsto no art. 64, I, do Código Penal”.

     

    Ou seja, de acordo com o entendimento do Plenário do STF em sede de Repercussão Geral (agosto de 2020), é possível a consideração de condenações transitadas em julgado cujas penas tenham sido extintas há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.

     

    Em suma, a posição a ser adotada nas provas tanto com apoio no entendimento do STJ quando na tese fixada pelo STF em Repercussão Geral é a de que se adota o sistema da perpetuidade para a caracterização dos maus antecedentes, sendo, novamente, possível a consideração de condenações transitadas em julgado cujas penas tenham sido extintas há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.

     

    fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/maus-antecedentes-e-periodo-depurador-pacificacao-da-discussao-ante-a-conclusao-do-julgamento-do-re-593818-repercussao-geral-em-17-agosto-de-2020-tema-certo-nas-proximas-provas/


ID
306352
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta: Perante o Código Penal, a condição de reincidente em crime doloso

Alternativas
Comentários
  • A quem quer uma resposta rápida, é simples:

    medida de segurança não é pena então não está sujeita a nenhum tipo de pressuposto quanto a reincidência ou qualquer coisa do gênero. Por isso a letra d está errada.
     
    Quem quiser ler o pouco mais :

    A  medida de segurança se aplica 
    Àqueles que praticam crimes e que, por serem portadores de doenças mentais, não podem ser considerados responsáveis pelos seus atos e, portanto, devem ser tratados e não punidos.Medida de Segurança não  é pena e sim  tratamento a que deve ser submetido o autor de crime com o fim de curá-lo ou, no caso de tratar-se de portador de doença mental incurável, de torná-lo apto a conviver em sociedade sem voltar a delinqüir (cometer crimes).Quem está sujeito à medida de segurança não  pode ser tratado em Presídio. O artigo 96 do Código Penal determina que o tratamento deverá ser feito em hospital de custódia e tratamento, nos casos em que é necessária internação do paciente ou, quando não houver necessidade de internação, o tratamento será ambulatorial (a pessoa se apresenta durante o dia em local próprio para o atendimento), dando-se assistência médica ao paciente. Havendo falta de hospitais para tratamento em certas localidades, o Código diz que o tratamento deverá ser feito em outro estabelecimento adequado, e Presídio não pode ser considerado estabelecimento adequado para tratar doente mental.
     

  • A redação da alternativa E parece um pouco tortuosa, contudo, a reincidência, nos termos do artigo 117, inciso VI, do Código Penal, interrompe a presecrição, acredio que seja isso que eles quiseram retratar.
    • a) é prevista como preponderante no concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes.
    Correto,
    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

    • b) é relevante na aferição do estágio mínimo de cumprimento de pena exigido para o livramento condicional.
    Qual seria o artigo dessa?

    • c) constitui causa interruptiva de prescrição.
    • e) exerce influência no cálculo do prazo da prescrição da pretensão executória.
    Alternativas Corretas,
    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    VI - pela reincidência.

    • d) configura pressuposto necessário à imposição de medida de segurança.
    Errado, medida de segurança é aplicável aos inimputáveis ou semi-imputáveis, não tem nada haver com reincidência
  • Respondendo ao colega Carlos; quanto a fundamentação legal para a letra B, esta se encontra nos incisos II e V do art. 83. Veja:

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza



  • Primário: é todo aquele que não é reincidente.- Tecnicamente primário: ostenta condenação definitiva, mas não é reincidente. Ocorre em duas situações: (1) O período depurador foi esgotado; (2) O réu é condenado tendo condenação anterior, mas o crime não foi cometido após a condenação definitiva por crime anterior.

    Abraços

  • Do jeito que ta escrito, a letra "c" tb está errada, porém a "d" está "mais errada". "A condição de reincidente em crime doloso" não constitui causa interruptiva de prescrição. Mas...

  • socooooooooooooooooooooooooorro

ID
306355
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aponte a única alternativa que não constitui entendimento jurisprudencial objeto de Súmula do Superior Tribunal de Justiça, envolvendo circunstâncias agravantes ou atenuantes.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.
    Súmula 74, STJ: "Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil."

    B) CORRETA
    Súmula 220, STJ: "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva."

    C) CORRETA
    Súmula 231, STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para abaixo do mínimo legal."

    D) INCORRETA

    E) CORRETA
    Súmula 241, STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial."
  • Resposta D, conforme já bem explicado pelo colega acima.

    Só uma observação:

    Súmula 220 do STJ: "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva."

    Essa súmula se refere ao artigo 110 CP.

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    Mas ela não é 100% correta, porque:

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
    VI - pela reincidência.
  • ATENÇÃO, essa é exatamente a posição do STJ a respeito da confissão, acontece que NÃO ESTÁ EM NENHUMA SÚMULA! 
  • De acordo com Rogério Greco, para que se reconheça a atenuante, basta ter o agente confessado perante a autoridade policial ou judiciária a autoria do delito, e que tal confissão seja espontânea. Entretanto, o autor entende que se o agente que havia confessado a prática da infração penal perante a autoridade policial, ao ser ouvido no inquérito policial, vier a se retratar em juízo, tal retratação terá o condão de IMPEDIR o reconhecimento da referida atenuante.
  • APENAS COMPLEMENTANDO... 
    QUANTO À ALTERNATIVA "D":
    há de se ressaltar que o único erro da alternativa defere-se ao fato de o enunciado não se respaldar em jusrisprudência dos Tribunais Superiores, no entanto, se coaduna com o posicionamento adotado tanto pelo Supremo tribunal federal quanto pelo Superior Tribunal de Justiça com relação à consideração da confissão espontânea ainda que retratada em juízo.
    É o que se percebe ao analisar a notícia extraída do site Jusbrasil  datada de 09/04/2008, em que se tem:
    No STF: A confissão espontânea é motivo para atenuar a pena. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que condedeu Habeas Corpus para reduzir a pena de Marcelo da Silva Ordálio, condenado por roubo a uma delegacia no Paraná e outros crimes.
    Para a defesa de Ordálio, mesmo com a retratação do depoimento em juízo, a confissão espontânea dele embasou a sentença condenatória e, por isso, deveria constar como motivo para a aplicação da atenuante na pena imposta, conforme determina a lei penal.
    O pedido de Habeas Corpus foi feito no Supremo contra o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que anulou decisao do Tribunal de Justiça do Paraná. O TJ paranaense havia considerado a confissão do condenado como motivo para se aplicar atenuante à pena. De acordo com o STJ, a confissão, mesmo que espontânea, não serviu de fundamento para a condenação e, por isso, não poderia servir como atenuante.

    CONTINUA...

  • CONTINUANDO....
    No STJ
    : A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu da mesma forma em outro caso. A Turma concedeu Habeas Corpus para Edilberto Gonçalves Pael, ex-procurador judicial da Embrapa no estado de Mato Grosso do Sul, condenado por crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
    Ao recorrer ao STJ, a defesa do ex-procurador (...) pediu que fosse garantido o reconhecimento de sua confissão espontânea como forma de atenuar a pena em 1/6, nos moldes do artigo 65 do Código Penal Brasileiro.
    O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, afirmou que o STJ já consolidou o entendimento de que deve ser aplicada a atenuante da confissão espontânea desde que ela tenha, em conjunto com outros meios de prova, fundamentado a condenação. O ministro fez questão de salientar que o Tribunal não associa a atenuante com o arrependimento do réu, mas com o valor de prova, ou seja, com a influência que a confissão tenha sobre o Juízo de condenação.
    Atendendo à sugestão do MPF, o ministro aplicou, de imediato, a atenuante da confissão espontânea para descontar seis meses da pena de cada um dos crimes de peculato. A decisão da 5ª Turma foi unânime.


    Percebe-se que apesar de não sumulado, o enunciado exarado  na alternativa (D) coincide com posicionamento adotado pelo Supremo e pelo Tribunal da Cidadania.
     

  • Reincidência influi na executória

    Abraços

  •  Súmula 241 do STJ fala sobre a reincidência penal, e é de matéria de direito penal. Enunciado da Súmula 241:"A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.


ID
306358
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considere os seguintes enunciados, relacionados com prescrição:

I. O art. 89, § 6.º, da Lei n.º 9.099/95, estabelece causa interruptiva de prescrição ao dispor que "não correrá a prescrição" durante o prazo da suspensão condicional do processo.

II. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, não prevalece nenhum efeito da sentença condenatória eventualmente existente.

III. Reconhecido crime continuado na sentença condenatória, não se computa o acréscimo da pena decorrente da continuação no cálculo da prescrição retroativa ou intercorrente.

Estão corretos

Alternativas
Comentários

  • I. O art. 89, § 6.º, da Lei n.º 9.099/95, estabelece causa interruptiva de prescrição ao dispor que "não correrá a prescrição" durante o prazo da suspensão condicional do processo. 

    R - Errado.  O art. 89, § 6.º, da Lei n.º 9.099/95,Trata de causa suspensiva e não de interruptiva.

    II. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, não prevalece nenhum efeito da sentença condenatória eventualmente existente. 

    R - Correto. A prescrição pode ocorrer antes ou após o transito em julgado da sentença. Ocorrendo antes, é chamada de prescrição da pretensão punitiva e não subsistirão os efeitos da condenação e ocorrendo após a condenação definitiva é chamada de prescrição da pretensão excutória subsistindo ai os efeitos da condenação.

    III. Reconhecido crime continuado na sentença condenatória, não se computa o acréscimo da pena decorrente da continuação no cálculo da prescrição retroativa ou intercorrente.

    R- Correto. Nos termos da Súmula 497 do STF, quando se tratar de  crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
  • Complementando a ótima resposta:

    II - subsistirão os efeitos, caso haja prescrição da pretensão executória, visto que o trânsito em julgado do processo se transforma em título executivo.

    III - súmula 497 do STJ se traduz na inteligência do art. 119 do CP: 
    No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade indicirá sobre a pena de cada um, isoladamente.


    Bons estudos.


  • Com o devido respeito, acho muito estranho esse entendimento do STF com relação à prescrição da pena...
    Súmula 497: quando se tratar de  crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
    O agente criminoso já está sendo beneficiado pelo instituto do crime continuado, e será beneficiado novamente quando da aplicação da prescrição, tendo em vista que a pena paradigma para a aplicação da prescrição, será a pena aplicada na segunda fase da dosimetria da pena....
    Assim fica fácil, hein!!!
    Alguém sabe se essa súmula continua válida...
  • Continua valendo sim....

    PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. CÔMPUTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos termos do enunciado nº 497 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação." 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
     
    (699966 PR 2004/0135978-2, Relator: Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), Data de Julgamento: 16/03/2010, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2010)
  • Quando ocorre a prescrição da pretensão punitiva, todos os efeitos da sentença desaparecem. Diferente do que ocorre na prescrição da pretensão executória que, apesar de não poder privar de liberdade o réu, pode lançá-lo no rol dos culpados, gerar reincidência e outros.
  • resumidamente: Para fins de cabimento de suspensão condicional do processo se conta com o acréscimo do crime continuado, mas para fins de prescrição não!

  • Essa pergunta é capciosa, porque não são todos os efeitos da da sentença condenatória, mas tão somente os penais. Os efeitos extrapenais da sentença se mantém.

  • gabarito duvidoso


    II - Errado, porque subsistem efeitos extrapenais 
    II - STF SÚMULA 497 QUANDO SE TRATAR DE CRIME CONTINUADO, A PRESCRIÇÃO REGULA-SE PELA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA, NÃO SE COMPUTANDO O ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUAÇÃO.
  • Causa suspensiva

    Abraços

  • I - ERRADA

    Trata-se de causa suspensiva da prescrição.

    II - CORRETA

    PPP - não subsistirão os efeitos da condenação (diferentemente do que ocorre com a PPE).

    III - CORRETA

    Súmula 497

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.


ID
306361
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal

Aponte a alternativa que está em desacordo com disposição do Código Penal relacionada com extinção de punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal:

    Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. 
  • Vamos às seguintes considerações:

    Letra A - CORRETA - Determina o ART. 108 do CP que " a estinção da punibilidae de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstancia agravante de outro não se estende a este (...). Portanto, não se estende à recepatação a extinção da punibilidade do crime antecedente que, segunda a propria questão, é pressuposto da receptação.

    Letra B - ERRADA - De acordo com o Art. 120 do CP "A sentença que conceda perdão judicial não será considerada para efeitos de reicidencia"

    Letra C - CORRETA - Vige o princípio da indisponibilidade nas ações penais, onde justamente por esse principio é impossivel haver perempção, que é a inercia do titular em promover a ação. Doutro lado, nas ações privadas, vige o pricipio da disponibilidade, onde o andamento da ações depende exclusivamente do ofendido ou seu representante.

    Letra D - CORRETA - Ordinariamente, a retratação pode ocorrer somente antes de oferecida a denuncia. No entanto, em se tratando de de delito de falso testemunho, como este ocorre no durante o andamento processual, a jurisprundência é unanime no sentido de que a retração no delito de falso testemunho só produz efeitos se ocorrida antes da sentença no processo. Neste sentido, o que expõe o seguinte acórdão:CRIME. FALSO TESTEMUNHO. RETRATAÇÃO. OPORTUNIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. REDUÇÃO. DESCABIMENTO.A retratação somente pode ocorrer antes de proferida a sentença no processo onde se deu o falso testemunho, de forma que não se concretize dano à Justiça.Comprovado que o apelante prestou falso testemunho visando a obter prova em processo penal, impõe-se a manutenção da sentença condenatória.Apenamento mantido.Apelo improvido. (Apelação Crime Nº 70027607548, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 28/05/2009)

    Letraodsfj .
  • Letra E - CERTA - A prescrição da pretensão executória não tem produz efeitos quanto aos efeitos secundários da condenação. Assim, a prescrição da pretensão executória não prescreveria eventual direito de reparação do dano em via judicial civil.

    • a) Não se estende à receptação a extinção de punibilidade do crime antecedente, que é seu pressuposto.
    180, § 4º CP - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    • b) A sentença que concede perdão judicial pode ser considerada   para efeito de reincidência.
    120 CP - A sentença que conceda perdão judicial não será considerada para efeitos de reicidencia

    • c) A perempção só pode ser reconhecida em ação penal exclusivamente privada.
      Art. 60 CPP - Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     
     
    •  d) No delito de falso testemunho, a retratação só produz efeito se ocorrida antes da sentença no processo em que se deu esse ilícito.
    Artigo 342, § 2º CP - § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    • e) Reconhecida a prescrição da pretensão executória, subsistem os efeitos secundários da condenação.
    O próprio nome já diz "prescrição executória"...
    só se aplica ao efeito principal da condenação.
  • Pessoal, 

    Uma questão interessante é aquela relacionada à natureza jurídica da sentença que concede o perdão judicial. 

    Há duas correntes: 1) condenatória e 2) meramente declaratória extintiva da punibilidade. 

    E a questão tem reflexos na prática (não é meramente acadêmica), especialmente quanto à formação ou não do título executivo.

    Prevalece a 2ª corrente (Súmula 18 STJ - DJ 28.11.1990): A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
     
    Mas é um entendimento equivocado, justamente por conta da redação do art. 120 CP.

    A intenção do Código Penal é que seja sentença condenatória (adota a primeira corrente). 

    O art. 120 dispõe que a sentença que conceder perdão judicial (apesar de condenatória) não será considerada para efeitos de reincidência

    Se ela fosse declaratória extintiva da punibilidade, obviamente não geraria reincidência. Não precisaria do art. 120! 

    Ou seja: a sentença que concede o perdão judicial (apesar de ser condenatória) não gera reincidência. 

    Mas parece não ser o entendimento do STJ, em razão da Súmula 18.   
  • PAra nao se esquecerem mais: O PERDAOOOO JUDICIALLLL MAAAAAAAAAAAATA A REINCIDêNCIA..
    voces devem pensar - que mane... mas e ai que ta o segredo da mnemônica, quanto mais atenção chamar, mais gravada se ficará.
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO POR TER DUAS RESPOSTAS, QUAIS SEJAM A LETRA ''B'' E ''C'', VEJAMOS:
    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
     
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    De acordo com a doutrina a ação penal de iniciativa privada pode ser:
    I - Ação penal exclusivamente privada;

    Aqui caso houver a morte do ofendido plica-se o art. 31 do CPP, vejamos:
    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 
    II - Ação penal privada personalíssima;
    Aqui não há sucessão processual, isto é, a morte do ofendido é causa de extinção da punibilidade.
    Ex: Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
     III - Ação penal privada subsidiária da pública.
    Aqui não há perempção, tendo em vista que, o Ministério Público irá reassumir a titularidade da ação diante da inércia do ofendido em oferecer a queixa substitutiva (esse fenômeno chama-se Ação penal Indireta).
    Portanto verifica-se que a perempção pode ocorrer tanto na ação penal exclusivamente privada quanto na ação penal privada personalíssima, somente não adimitindo-a em sede de ação penal privada subsidiária da pública e ação penal pública seja esta condicionada ou incondicionada.
    Por fim caso a banca tivesse utilizado a expressão AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA, poderíamos até ter o entendimento que a referida expressão abrangesse todas nomeclaturas doutrinarias supracitadas, no entanto, como foi utilizada ESPECIFICAMENTE a expressão AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA ELA DEVERIA SABER QUE A DOUTRINA É UNÍSSIMA EM FAZER A REFERIDA DISTINÇÃO ENTRE ELAS.
    É ISSO OU ESTOU FICANDO DOIDO DE TANTO ESTUDAR...

    É 

  • Caro Vitor, a sua resposta é a própria solução da questão.

    Na alternatica C temos o seguinte: "A perempção pode ser reconhecida em ação penal exclusivamente privada." Você conclui, na sua excelente exposição, que: "perempção pode ocorrer tanto na ação penal exclusivamente privada quanto na ação penal privada personalíssima, " ou seja, há duas possibilidades de ocorrer a perempção e quando a assertiva trouxe a expressão "Só" ela exclui a outra possibilidade e a tornou errada.

    Espero ter ajudado
  • A sentença que concede perdão judicial pode ser considerada para efeito de reincidência.

    Abraços

  • gabarito B (incorreta)

     

    e) correta. A prescrição da pretensão executória atinge somente o efeito principal da condenação, ou seja, o Estado perde o poder de aplicar a sanção penal; porém, subsistem os efeitos secundários da condenação.

     

    fonte: https://www.conjur.com.br/2016-out-07/cesar-dario-execucao-provisoria-pena-tambem-afeta-prescricao#:~:text=A%20prescri%C3%A7%C3%A3o%20da%20pretens%C3%A3o%20execut%C3%B3ria%20atinge%20somente%20o%20efeito%20principal,os%20efeitos%20secund%C3%A1rios%20da%20condena%C3%A7%C3%A3o.&text=J%C3%A1%20o%20da%20pena%20de,Penal%2C%20que%20estabelece%20regra%20pr%C3%B3pria.


ID
306364
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere os seguintes enunciados, relacionados com os temas de imputabilidade penal (CP, art. 26) e medida de segurança:

I. Não é cabível imposição de medida de segurança aos plenamente imputáveis.

II. Nos casos de semi-imputabilidade, não é permitida a cumulação da pena e medida de segurança.

III. Nas hipóteses de inimputabilidade plena, a regra é a absolvição seguida de imposição de medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento, podendo o juiz optar pelo tratamento ambulatorial no caso de crime punido com detenção.

Estão em conformidade com o sistema estabelecido no Código Penal,

Alternativas
Comentários
  • Enunciado "I": correto. Medida de segurança somente é aplicável aos inimputáveis ou semi-imputáveis.

    Enunciado "II": correto. Ao semi-imputável é aplicada pena privativa de liberdade com causa de diminuição de pena ou medida de segurança, mas não as duas cumulativamente.

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Art. 26. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Enunciado "III": correto.

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Só para complementar, o direito penal brasileiro adota o sistema vicariante, o juiz somente pode aplicar a pena ou a  medida de segurança, mas jamais as duas ao mesmo tempo.
  • III. Nas hipóteses de inimputabilidade plena, a regra é a absolvição seguida de imposição de medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento, podendo o juiz optar pelo tratamento ambulatorial no caso de crime punido com detenção.

    O menor de 18 anos possui inimputabilidade plena e não se sujeitará à medida de segurança, e sim medida sócio-educativa. 
  • O item III deveria ser mais específico em sua redação. Como dito pela colega, a menoridade, assim como a embriaguez acidental completa são hipóteses de inimputabilidade plena, nas quais não se aplica medida de segurança. 

  • A jurisprudência evoluiu no sentido de admitir o tratamento ambulatrial para inimputáveis punidos com reclusão, a depender da periculosidade in concreto

     

    :  APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RÉU INIMPUTÁVEL. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. POSSIBILIDADE.- Embora o art. 97, caput, do CP indique a aplicação de medida de segurança com internação para réu inimputável, acusado de praticar crime punido com reclusão, nada obsta a que seja submetido a tratamento ambulatorial, medida, aliás, mais recomendável, mormente quando as circunstâncias do caso concreto e a periculosidade do agente indicarem ser esta medida suficiente. APELO PROVIDO. (Apelação Crime n. 70018236281, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Landvoigt, julgado em 28/03/2007).MEDIDA DE SEGURANÇA. CRIME PUNIDO COM RECLUSÃO. TRATAMENTO AMBULATORIAL. POSSIBILIDADE.É possível a aplicação ao totalmente incapaz (art. 26, CP) do tratamento ambulatorial, em vez da internação, quando a situação fática recomendar. É o que ocorre na hipótese em julgamento, como afirmou o Magistrado, inclusive com o apoio da jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça: “A medida aplicável ao agente inimputável rege-se pela averiguação da sua periculosidade”. Entretanto, a prova carreada dá conta que a internação do acusado em manicômio judicial não é adequada, já que o fato imputado, ao que tudo indica, restou isolado, não se vislumbrando quaisquer outras evidências de que se faça necessária a segregação de Roberto. O depoimento do médico Samuel reforça tal convicção. O denunciado submete-se a tratamento psiquiátrico particular, como atestado pela testemunha Patrícia, sua médica. Denota-se que ele também possui condições de sustentar a assistência de que necessita [...]”. Apelação Crime n. 70011395829, 7ª C. Criminal, TJ/RS, Rel. Des. Sylvio Baptista Neto, j. em 07/07/2005.O STJ também já admitiu a aplicação do tratamento ambulatorial como medida de segurança aos inimputáveis, cuja infração penal seria punida com reclusão:RECURSO ESPECIAL. INIMPUTABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. DELITO APENADO COM RECLUSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A medida de segurança, enquanto resposta penal adequada aos casos de exclusão ou de diminuição de culpabilidade previstos no artigo 26, parágrafo único do Código Penal, deve ajustar-se, em espécie, à natureza do tratamento de que necessita o agente inimputável ou semi-imputável do fato-crime. (....) TJ-RO - APR: 10001320010019980 RO 100.013.2001.001998-0, Relator: Juiz Léo Antonio Fachin, Data de Julgamento: 30/08/2007, 1ª Vara Criminal)

  • 3. Tais regimes alternativos da internação, com efeito, deferidos ao semi-imputável apenado com prisão que necessita de tratamento curativo, a um só tempo, certificam a exigência legal do ajustamento da medida de segurança ao estado do homem autor do fato-crime e determinam, na interpretação do regime legal das medidas de segurança, pena de contradição incompatível com o sistema, que se afirme a natureza relativa da presunção de necessidade do regime de internação para o tratamento do inimputável. 4. Recurso especial improvido. (REsp. 324091/SP; Rel. Min. Hamilton Carvalhido, 6ª Turma).RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. RECLUSÃO. MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. INIMPUTÁVEL. ART. 97 DO CÓDIGO PENAL.- Excepcionalmente, é admitida a aplicação da medida de segurança de tratamento ambulatorial aos inimputáveis que cometem crimes apenados com reclusão desde que seja este o tratamento adequado ao caso, levando em consideração a periculosidade do agente e demais circunstâncias que margeiam os fatos.Precedentes do STJ (extraído do REsp. 324091/SP).O Prof. Guilherme de Souza Nucci, a propósito do tema, ensina que:Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico: diz a lei ser obrigatória a internação do inimputável que pratica fatos típicos e antijurídicos punidos com reclusão. Entretanto, esse preceito é nitidamente injusto, pois padroniza a aplicação da sanção penal e não resolve o drama de muitos doentes mentais que poderiam ter suas internações evitadas. Imagine-se o inimputável que cometa uma tentativa de homicídio, com lesões leves para a vítima. Se possuir família que o abrigue e ampare, fornecendo-lhe todo o suporte para a recuperação, por que interná-lo? Seria mais propícia a aplicação do tratamento ambulatorial. Melhor, nesse sentido, a Lei de Tóxicos, prevendo a internação somente quando o caso concreto o exigir. (in Código Penal Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 2002, p. 331).No presente caso, o fato se deu há mais de 13 anos, ou seja, em março de 1994. O ora apelante foi recolhido ao xadrez somente em outubro de 2002, e lá permaneceu por dois meses apenas, uma vez que foi liberado em dezembro do mesmo ano. Duas testemunhas de defesa foram ouvidas, fls. 212 e 213, e ambas confirmam que Helci, mesmo demonstrando sinais de deficiência, é pessoa trabalhadora e de aparente boa índole. A primeira delas, Maria, afirma que conhece o apelante há 15 anos e sabe dizer que jamais saiu de Cerejeiras, e que depois de ter sido preso passou a apresentar sinais de debilidade mental. A segunda testemunha, Acir, disse que o conhece há cerca de 22 anos, que já o teve como empregado e que, embora deficiente, é pessoa trabalhadora.

  • CP adota o sistema vicariante: vicário significa substituto; medida de segurança no lugar de pena.

    Abraços

  • Só eu que achei bem ruim a redação da questão?

  • COLOCARAM INIMPUTÁVEIS NUM PACOTE SO´, PÉSSIMA QUESTÃO

  • Para aqueles que, assim como eu, pensaram na aplicação da medida de segurança em razão de doença mental superveniente... Cabe lemrar que:

    Lei de Execuções Penais: Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade (ou seja, o sujeito era plenamente imputável e foi condenado a pena privativa de liberdade), sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.  

    Porém... ele era plenamente imputável quando da aplicação da pena privativa de liberdade... e "sobreveio doença mental ou perturbação da saúde mental"... e deixou de ser plenamente imputável... então... neste caso... poderá ser aplicada medida de segurança.

    Ou seja... mesmo na hipótese de substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança no curso da execução... a aplicação da medida de segurança ocorrerá sobre um sujeito semi-imputável ou inimputável...


ID
306367
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aponte a alternativa que está em desacordo com disposição do Código Penal envolvendo concurso de crimes.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra C.

    Código Penal:

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
  • b) STJ reconheceu a possibilidade de continuidade delitiva entre crimes consumados e tentados no HC 191444, conforme notícia publicada em seu portal na data de 14 de setembro de 2011. 

    Prolongamento da ação delitiva 

    Em seu voto, o relator, ministro Og Fernandes, afirmou que não via, diante do quadro definido nas instâncias ordinárias, como absolver o réu por insuficiência de provas. Primeiro, porque o habeas corpus não é o instrumento processual adequado para o reexame aprofundado de provas. Segundo, porque é inviável o reconhecimento do instituto da participação de menor importância, uma vez que a decisão do TJPB, de forma motivada, afastou o benefício legal, demonstrando que as ações do réu tiveram relevância casual. 

    Com relação à aplicação das penas-bases, o ministro Og Fernandes não viu constrangimento algum, uma vez que foram fixadas, em relação a cada infração, três meses acima do mínimo legal, em razão, principalmente, das circunstâncias do crime e da acentuada culpabilidade. 

    Quanto à tese de continuidade delitiva, o relator destacou que tanto a denúncia quanto a sentença informam que, desde o início da arquitetura do crime, o objetivo era roubar a empresa Nordeste Segurança de Valores Ltda. e, para tanto, alugaram residência em Campina Grande, onde começaram a observar o movimento no estabelecimento. 

    “Ora, é bem verdade que o roubo à empresa de vigilância não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. Não é menos verdade que também praticaram roubo à residência vizinha, ao ali entrarem, reduzirem a capacidade de reação dos moradores e subtraírem objetos de valor”, assinalou o relator. 

    Entretanto, segundo o ministro Og Fernandes, “o contexto fático leva à conclusão de que as infrações, da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, foram cometidas de forma continuada, ou seja, a segunda infração (roubo tentado) nada mais constituiu do que o prolongamento da ação delitiva iniciada anteriormente na residência vizinha”.
    Processos: HC 191444
  • Essa questão vale a pena comentar

    a) No concurso formal e no crime continuado, a pena final não poderá exceder aquela que resultaria da cumulação. ASSERTIVA ERRADA, EM PARTE. No crime continuado previsto no caput do art. 71 é possível que a pena ultrapasse a que se verificaria no crime material. A vedação é pertinente ao § único do mesmo dispositivo. Veja:

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código

    Letra B. Conforme bem explicado pelo colega anterior, é perfeitamente possível a continuidade delitiva, portanto VERDADEIRA.

    Letra C. Não consegui vislumbrar o erro. O art. 119 abrange todas as hípóteses de concursos de crimes: art. 119. "No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente."

    Letra D. Para mim, errada. As penas de multa são aplicadas distinta e integralmente, conforme manda o art. 72 do CPB.

    Letra E. Verdadeira. Nos crimes culposos, não há limite de pena limitadora de substituição da reprimenda de privação de liberdade por substitutiva de direitos.


     







  • O Pedro,

    distinta e integralmente quer dizer somadas (cumullativamente). Logo a acertiva está correta. Porém, o examinador pede a alternativa INCORRETA. E a incorreta é a letra 'c'.


    Valeu?
  • Pedro, não há razão para fazer alguém cumprir pena maior que a soma das penas dos crimes praticados se fossem aferidos isoladamente.

    É bom lembrar que concurso formal, e crime continuado são benesses ao acusado, justamente para benefiar o réu.
  • Por favor, alguém poderia me dizer qual é o artigo da substituição de pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos???

    Desde já agradeço.

  • ART. 44 DO CPB, "NA HORA DE DEUS LOPES".

    MAS QUE O ITEM "D" ESTÁ CLAUDICANTE, AHH, ISSO ESTÁ.

    TRABALHE E CONFIE.

  • alguém poderia justificar a questão correta a letra C?

  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

     

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

     

            II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

     

            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

  • Aponte a alternativa que está em desacordo com disposição do Código Penal envolvendo concurso de crimes. 

     a)No concurso formal e no crime continuado, a pena final não poderá exceder aquela que resultaria da cumulação- CERTO

    Art. 70, parágrafo único, do CP (trata do concurso formal): "Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código".

    Quanto ao crime continuado, atentar ao art. 71, parágrafo único, do CP: (...) observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

     

     b)É possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes consumados e tentados- CERTO

     c)Nos casos de concurso material, a prescrição incide sobre a soma das penas cominadas ou aplicadas a cada crime. ERRADO

    Conforme o art. 119 do CP, "No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, ISOLADAMENTE".

    Ainda, súmula 497 do STF: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação".

     

     d)Na condenação por roubo em concurso formal perfeito, as multas devem ser aplicadas cumulativamente- CERTO

    Art. 70 do CP: "(...) as penas aplicam-se, entretanto, CUMULATIVAMENTE, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior".

     

     e)No concurso de crimes culposos, a substituição por restritivas de direito é possível qualquer que seja o total das penas privativas de liberdade. CERTO

    Art. 54 do CP: "As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a um ano, OU NOS CRIMES CULPOSOS".

  • Gabarito errado. A alternativa "a" também está em desacordo com o código penal. No seu início, a expressão usada é "concurso formal" - em sentido amplo -, ou seja, há a abrangência das duas espécies de concurso formal - perfeito e imperfeito. Porém, o instituto em questão, chamado "concurso material benéfico", somente se dá quando a pena aplicada aos "crimes formais perfeitos" e "crimes continuados" - os dois usam o sistema de exasperação de pena - ultrapassar a que seria aplicada ao cúmulo material. O erro da questão está em afirmar que nas duas hipóteses de concurso formal "a pena final não poderá exceder aquela que resultaria da cumulação".

  • A incidência ocorre em cada crime de forma isolada sempre

  • gabarito letra C (incorreta)

     

    D) correta.

     

    "A interpretação literal do texto da lei revela a adoção, no tocante às penas de multa no concurso de crimes, do sistema do cúmulo material. Essa conclusão é inquestionável no tocante ao concurso material e ao concurso formal. Mas há forte controvérsia em relação ao crime continuado. Discute-se se, nessa hipótese, as multas cominadas aos diversos delitos praticados pelo agente devem ser somadas (sistema do cúmulo material), ou então aplicada somente uma delas, com aumento de determinado percentual (sistema da exasperação).

    Para os partidários da primeira corrente, o artigo em exame foi taxativo ao determinar a soma das penas de multa no concurso de crimes, pouco importando a sua modalidade, isto é, se concurso material, formal, ou, ainda, crime continuado. Não se poderia, assim, ser acolhida interpretação diversa, em manifesta oposição ao texto legal. Além disso, a posição geográfica da regra revelaria a intenção do legislador de fazer valer seu mandamento a todas as espécies de concurso de crimes. Com efeito, por estar no art. 72, irradiaria seus efeitos sobre os arts. 69, 70 e 71, todos do CP. É a posição dominante em sede doutrinária.

    Os adeptos da segunda corrente, por outro lado, alegam que a adoção da teoria da ficção jurídica pelo art. 71 do CP implica na aplicação de uma única pena de multa, por se tratar de crime único para fins de dosimetria da sanção penal. Não teria sentido aplicar-se uma só pena privativa de liberdade, e várias penas de multa, para um crime continuado. É a posição majoritária no âmbito jurisprudencial." (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 435).

     

    "Preceitua o art. 72 do código que “no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente”.

     

    Há duas posições nesse contexto: a) em caso de concurso material, concurso formal ou crime continuado, o juiz deve aplicar todas as multas cabíveis somadas (cf. Fragoso, ob. Cit., p.353). Ex: quatro furtos foram praticados em continuidade delitiva. Pode o juiz estabelecer a pena de 1 ano aumentada  da metade (privativa de liberdade), mas terá que somar quatro multas de, pelo menos, 10 dias-multa cada uma; b) ensina Paulo José da Costa Júnior que o art. 72 é inaplicável ao crime continuado, pois nessa hipótese “não há concurso de crimes mas crime único, e, desta forma, em paralelismo com a pena privativa de liberdade, a unificação deve atingir também a pena de multa” (Comentários ao Código Penal, p. 248).

     

    Segundo nos parece, a razão está com Paulo José da Costa Júnior, uma vez que, valendo-se da teoria da ficção, criou o legislador um verdadeiro crime único no caso do delito continuado. Assim, não há concurso de crimes, mas um só delito em continuação, motivo pelo qual a pena de multa também será única com acréscimo legal." (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 490-491).

  • ainda analisando a assertiva "D", segue o seguinte comentário:

     

    12) No crime continuado, a pena de multa deve ser aplicada mediante o critério da exasperação, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 72 do CP.

     

    O STJ modificou sua orientação a respeito da aplicação da multa no crime continuado, razão por que a tese 11 não se aplica mais.

     

    O art. 72 do CP dispõe que “No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente”. Nota-se, portanto, que a pena de multa não obedece às regras diferenciadas do tratamento dis­pensado ao concurso de crimes. Para a fixação da multa, só incide uma regra: aplicação distinta e integral.

     

    Mas há na doutrina quem lecione que essa regra não serve para o crime continua­do, que, como sabemos, para fins de aplicação de pena, é considerado crime único. Logo, aplica-se a pena de multa uma única vez. O STJ adotou esta orientação e tem decidido que o disposto no art. 72 se restringe às formas de concurso material e formal:

     

    A jurisprudência desta Corte assentou compreensão no sentido de que o art. 72 do Código Penal é restrito às hipóteses de concursos formal ou material, não sendo aplicável aos casos em que há reconhecimento da continuidade delitiva. Desse modo, a pena pecuniária deve ser aplicada conforme o regramento estabelecido para o crime continuado, e não cumulativamente, como procedeu a Corte de origem.” (AgRg no AREsp 484.057/SP, j. 27/02/2018)

     

    Desta forma, deve ser aplicada a pena de multa relativa a um crime, com exasperação seguindo os critérios já analisados para o crime continuado.

     

    TJDFT

     

    Inaplicabilidade do art. 72 do CP aos crimes continuados

    "3. A jurisprudência da eg. 3ª Turma Criminal do TJDFT prestigia o entendimento de que o art. 72 do CP não se aplica aos crimes continuados."

    Acórdão 1004777, 20160110532728APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 16/3/2018, publicado no DJE: 23/3/2018.

     

    Pena de multa no crime continuado – utilização da mesma fração de aumento da pena privativa de liberdade

    "2. Em crimes praticados em continuidade delitiva, a pena de multa deve ser fixada utilizando-se da mesma fração de aumento adotada para o cálculo da pena privativa de liberdade."

    Acórdão 931356, 20150110014393APR, Relator: HUMBERTO ULHÔA, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 31/03/2016, publicado no DJE: 5/4/2016.

     

    STJ 

    Não incidência do art. 72 do CP ao crime continuado

    "1. Conforme jurisprudência desta Corte, a regra do art. 72 do Código Penal - CP é aplicada às hipóteses de concurso formal ou material, não incidindo o referido dispositivo aos casos em que há reconhecimento da continuidade delitiva." AgRg no REsp 1843797/SP

     

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/02/27/teses-stj-sobre-o-crime-continuado-ii/

     

    site do TJDFT


ID
306370
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Perante o Código Penal, a chamada embriaguez preordenada pode, por si só,

Alternativas
Comentários
  • Código Penal:

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) por motivo fútil ou torpe;

            b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

            c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

            d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

            e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

            f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

            g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

            h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

            j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

            l) em estado de embriaguez preordenada. 

    Obs.: A embriaguez só exclui a imputabilidade se for acidental, completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 28, §1º, do CP.
  • Ótimo o comentário do colega, só acrescento a título de conhecimento.
    A embriaguez, de acordo com Bitencourt1, pode ser definida como uma intoxicação aguda e transitória provocada pela ingestão de álcool ou substância de efeitos análogos, apresentando, segundo a classificação mais tradicional, três estágios. O inicial, que se caracteriza pela excitação, após, há um estágio intermediário de depressão e, por fim, um estado letárgico, caracterizado pelo sono ou coma.

    Sob o seu aspecto subjetivo, ou seja, referente à influência do momento em que o agente coloca-se embriagado, de acordo com Bitencourt2, ela pode apresentar-se das seguintes formas:

     

    a) não acidental, que se subdivide em voluntária ou intencional, que é a modalidade em que o agente, por exemplo, ingere bebida alcoólica, com o ânimo de embriagar-se e culposa ou imprudente, que decorre, por exemplo, da ingestão imprudente de bebidas alcoólicas, sem, entretanto, que o agente tivesse querido embriagar-se;

    b) acidental, cuja ocorrência exclui a punibilidade, se for completa ou reduz a pena, caso seja incompleta (artigo 29, §§ 1º e 2º, CP), e que pode derivar de caso fortuito, situação em que o resultado não é evitado por ser imprevisível, ou de força maior, situação em que o resultado, mesmo que previsível, é inevitável;

    c) habitual que, de acordo com Basileu Garcia3, é típica de quem se apresenta habitualmente embriagado e por isso tende à embriaguez crônica, e patológica ou crônica, que é típica dos dependentes químicos e deve ser tratada juridicamente como doença mental, nos termos do artigo 26 e de seu parágrafo único, do Código Penal, gerando, conseqüentemente, inimputabilidade ou semi-imputabilidade; e

    d) preordenada, que conforme Fragoso4, configura-se “quando o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime”. O autor da ação criminosa busca com a embriaguez, ou romper os freios inibitórios ou alcançar uma escusa, na medida em que se encontra numa situação de inimputabilidade no momento da ocorrência do delito.

    Na hipótese da embriaguez preordenada, “o sujeito tem a intenção não apenas de embriagar-se, mas esta é movida pelo propósito criminoso”. Assim a embriaguez configura-se num meio facilitador da pratica delituosa.5

  • A embriaguez preordenada é a hipótese em que o sujeito se embriaga propositalmente para cometer um crime. A teoria da actio libera in causa, também nesta hipótese, impede a isenção de pena( mesmo que completa), determinando a incidência de agravante de pena (art 61, II, "f" CP)
  • Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    I - a reincidência;
    II - ter o agente cometido o crime:
    a) por motivo fútil ou torpe;
    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; CADI
    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
    l) em estado de embriaguez preordenada. ACTIO LIBERA IN CAUSA
  • Na embriaguez preordenada completa, o agente, no momento da conduta, não tem capacidade de entendimento e autodeterminação. E assim sendo, como dizer que o agente responderá pelo crime? O agente responderá pelo crime tendo em vista a teoria Actio libera in causa (ação livre na sua causa).
                Na teoria da “Actio libera in causa” o ato transitório (inter criminis) revestido de inconsciência decorre de ato antecedente que foi livre na vontade, transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade. O agente quis se embriagar, pelo que a responsabilidade decorrerá da ação prévia perpetrada pelo agente.

  • Se o agente se embriaga com o intuito de praticar o delito, teremos a embriaguez preordenada que é o agravante segundo o CP art. 61, II, l.
    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
            II - ter o agente cometido o crime:
                       l) em estado de embriaguez preordenada.
  • RESUMINDO Embiaguez acidental Caso fortuito(o agente desconhece o efeito enebriante); força maior (o agente é obrigado a ingerir). Completa(exclui a capacidade de entendimento e autodeterminação) – CP, art. 28, § 1º: isenta de pena.
    Incompleta(reduz a capacidade de entendimento e autodeterminação) - CP, art. 28, § 2º: reduz a pena. Embriaguez não acidental Voluntária(o agente quer se embriagar); culposa (age com negligência). Completa(exclui a capacidade de entendimento e autodeterminação);
    Incompleta(reduz a capacidade de entendimento e autodeterminação). Art. 28, II: não isenta de pena. Embriaguez patológica Embriaguez doentia CP, art. 26, caput; ou
    Art. 26, § único. Depende do caso concreto. Embriaguez preordenada O agente se embriaga propositalmente para praticar um crime. Completa ou Incompleta é agravante de pena.  CP, art. 61, II, “l”.
  • Embriaguez preordenada ou dolosa é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como ator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal. A embriaguez preordenada, além de não excluir a  imputabilidade penal funciona como agravante genérica.

     

    Fonte: Código Penal Comentado - Cléber Masson

  • Embriaguez preordenada: homem bebe para poder falar com mulher em festa (agora faz de conta que falar é crime)

    Abraços

  • Na embriaguez preordenada (dolosa) o agente propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como um fator de encorajamento.

    -> Além de não excluir a imputabilidade penal, funciona como agravante genérica.

  • Na embriaguez preordenada,

    O agente bebe para cometer o crime. Então será analisado pela teoria Actio Libera In Causa. O agente terá agravada a sua pena (Art. 61, II, “l” – “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:” – “l” – “em estado de embriaguez preordenada”).

    Ex.: Hélio começa a ingerir bebidas alcoólicas com objetivo de criar coragem para matar Daniel. Ao ficar embriagado pratica o crime de homicídio. Conclusão: Hélio irá responder pelo delito de homicídio e ainda terá sua pena agravada, independentemente de a embriaguez ser completa ou incompleta.7

    D - configurar circunstância agravante.

  • Embriaguez preordenada ou dolosa é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como ator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal. A embriaguez preordenada, além de não excluir a imputabilidade penal funciona como agravante genérica.

     


ID
306373
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que está em desacordo com disposição do Código Penal relacionada com pena de multa.

Alternativas
Comentários
  • A prescrição da multa nem sempre se dá com o decurdo de 2 anos, como prev~e o art. 114, CPB:

    Prescrição da multa

            Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

  • PRESCRIÇÃO DA MULTA

    PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - SEGUNDO O ART. 114 DO CP, "A PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA OCORRERÁ EM DOIS ANOS, QUANDO A MULTA FOR A ÚNICA COMINADA OU APLICADA (INCISO I) OU NO MESMO PRAZO ESTABELECIDO PARA PRESCRIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, QUANDO A MULTA FOR ALTERNATIVA OU CUMULATIVAMENTE COMINADA OU CUMULATIVAMENTE APLICADA (INCISO II)". AS CAUSAS DE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTÃO PREVISTAS NOS ARTIGOS 116 E 117 DO CP.

    PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA -  UMA CORRENTE SUSTENTA QUE, POR TER NATUREZA DE DÍVIDA DE VALOR, A MULTA PRESCREVE EM CINCO ANOS, NOS TERMOS DO ART. 174 DO CTN. OUTRA CORRENTE, MAJORITÁRIA NA DOUTRINA, ENTENDE QUE A MULTA, EMBORA DEVA SER EXECUTADA COMO DÍVIDA DE VALOR, MANTÉM SUA NATUREZA PENAL E, PORTANTO, SEGUEM A REGRA DO ART. 114 DO CP. DE QUALQUER MANEIRA, AS CAUSAS SUSPENSIVAS E INTERRUPTIVAS SÃO PREVISTAS NOS ARTIGOS 2º, § 3º, 8º, § 2º, E 40 DA LEI Nº 6830/1980.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
    • a) Relativamente à multa, a prescrição da pretensão punitiva opera- se sempre em 2 anos, mesmo nos casos em que cominada ou aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade.
    Prescrição da Pretensão Punitiva
    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
    As causas de suspensão e interrupção do prazo prescricional para as multas são as mesmas das causas de suspensão e interrupção do prazo prescricional para as demais penas, e estão previstas nos artigos 116 e 117 do CP.
    Prescrição da pretensão executória
      Corrente Minoritária   - Sustenta que a natureza jurídica da multa é de dívida de valor, prescrevendo a pretensão executória em cinco anos, nos termos do artigo 51 CP c/c 174 do CTN.
    Art. 51 CP - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
    Corrente Majoritária - Entende que a multa, embora deva ser executada como dívida de valor, permanece com a sua natureza penal, razão pela qual o que se aplica é a regra do artigo 114 do CP.
    Independentemente da corrente, as causa suspensivas e interruptivas da prescrição não serão aquelas previstas no Código Penal (art. 116 e 117), mas sim as relacionadas na Lei de Execução Fiscal (artigos 2º § 3º, 8º § 2º e 40 da lei 6830/1980) e no Código Tributário Nacional.


    • b) Após o trânsito em julgado da decisão condenatória, aplicam-se à multa as normas pertinentes à dívida ativa da Fazenda Pública.
    Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
    Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.

  • c) A quantidade dos dias-multa deve ser estabelecida levando-se em conta as circunstâncias judiciais que informam a fixação da pena- base. Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
    § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.
    Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;
    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
    Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
    § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.

    d) Incabível multa substitutiva se imposta pena privativa de liberdade superior a um ano. Artigo 44, § 2o CP - Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    e) A suspensão condicional da pena não se estende à multa. Artigo 50, § 1º - A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:
    a) aplicada isoladamente;
    b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;
    c) concedida a suspensão condicional da pena.
    § 2º - O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família
  • Não entendi. eles não estão pedindo justamente a alternativa que está em desacordo com o CP? Por que a alternativa D não foi a resposta, já que como o coleca memso citou o art. 44, § 2º admite a aplicação da pena de multa mesmo quando condenação superior a 1 ano e na alternativa D diz  ser Incabível multa substitutiva se imposta pena privativa de liberdade superior a um ano.

    alguém pode me explicar, por favor.

    Abçs.
  • Pois é.

    Se na pergunta estivesse presetne o termo " isoladamente", eu entenderia.

    Mas juntamente com uma restritiva de direitos cabe multa nos crimes cuja pena é superior à 1 ano.

    Nas inferios à 1 ano é que cabe isoladamente!..

    Estranho
  • Acredito que a alternativa d) esteja de acordo com o disposto no CP porque a multa substitutiva, prevista no §2° do art. 60 só é aplicada às penas privativas de liberdade até 6 meses: "§ 2º - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código."

    Não se aplica o art. 42 §2°, que se refere a pena pecuniária, que é espécie de pena alternativa, não multa substitutiva.
  • ) A suspensão condicional da pena não se estende à multa CORRETO
    Art. 80, CP - "A suspensão [condicional da pena] não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa"
  • Quanto a alternativa E, a fundamentação utilizada pelo colega nos comentários não está correta. Não é o art. 50, §1o, e sim o art. 80!

  • GABARITO - LETRA E

     

    Codigo Penal

     

    Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de dieitos nem à multa.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Acho que a letra "D" esta correta porque ele diz que é incabíbel multa substituitiva (no sentido de multa aplicada isoladamente) se imposta pena privativa de liberdade superior a um ano, pois conforme o art. 44, § 2º do CP, no caso de pena privativa de liberdade superior a um ano, é cabível como pena substituta multa cumulada com uma pena restritiva de direito ou duas penas restritivas de direito. 

  • Para não confundirmos:

     

    Existe a Pena de Multa (art 58 - prevista no tipo legal de crime);

    Existe a Prestação Pecuniária (art 45, §1º - espécie de PRD);

    Existe a Multa Substitutiva (art 60, §2º - aplicada à PPL não superior a 6 meses)

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • Antes de criticar a questão, prestem atenção no comando que pede a alternativa que esteja em “DESACORDO” e não a que esteja correta.

  •  a) ERRADA.  Nos casos em que cominada ou aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade, segue o  mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade (art. 114 CP). Sendo assim, a presente alternativa está equivocada, pois estabelece limite exclusivo de 2 anos a prescrição da pretensão punitiva.

     b) CORRETA. A pena de multa não será convertida em pena privativa de liberdade. Deve ser considerada dívida de valor, ficou decidido, também jurisprudencialmente, que o ógão competente para fazer tal cobrança é a Fazenda Pública. Portanto, retira-se a obrigação de cobrança antes pertencente à Execução penal, já havendo o réu cumprido o decreto condenatório, faltando apenas o pagamento da sanção pecuniária, será a dívida de valor executada pela Procuradoria da Fazenda Pública. Além de ser um entendimento jurisprudencial, AgRg no REsp 1546520/SP, corrobora com o entendimento da questão a fundamentação legal presente no artigo 51 do CP: Art. 51 - Transitada em julgado a sentena condenatria, a multa ser considerada dvida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislao relativa  dvida ativa da Fazenda Pblica, inclusive no que concerne s causas interruptivas e suspensivas da prescrio. (Redao dada pela Lei n… 9.268, de 1….4.1996). 

     c) CORRETA. No que tange a fixação da pena multa temos que observar duas fases. A primeira fase, resta observar a fixação da pena de multa entre 10 a 360 dias-multa,  levando-se em conta as circunstâncias judiciais que informam a fixação da pena- base. Já a segunda fase  deverá o magistrado dar um valor a cada dia-multa, que não poderá ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, tendo em vista que o mínimo considerado será o próprio salário mínimo, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário, podendo ser triplicado o valor a depender da situação econômica avantajada do réu. 

     d) CORRETA. As penas privativas de liberdade, caso superem um ano devem ser substituídas pelas penas restritivas de direito e multa ou duas penas restritivas de direito. A questão está verdadeira, pois a pena privativa de liberdade não poderá ser substituída unicamente pela multa. 

     e) CORRETA. A pena que será suspensa é a privativa de liberdade. Não há previsão legal para a supensão da pena de multa. 

  • Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da pena de multa, prevista no Código Penal. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta! O prazo de 2 anos só é aplicável quando a multa for a única pena prevista ou aplicada. Quando não for o caso, o prazo será o mesmo daquele estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade. Art. 114/CP: "A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada".

    Alternativa B - Correta. Já havia jurisprudência nesse sentido à época da prova e a alteração promovida pelo Lei 13.964/2019 no CP reforça o entendimento. Art. 51/CP: "Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição". 

    Alternativa C - Correta. De acordo com Cezar Roberto Bitencourt (CONJUR, 2017), a reforma realizada no CP em 1984 inaugurou sistema trifásico da aplicação da pena de multa: na primeira fase, o juiz estabelece o número de dias-multa considerando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59; na segunda fase, valora as condições econômicas do condenado para definir o valor do dia-multa; por fim, na terceira fase - que nem sempre ocorre - pode elevar o valor da pena de multa até o triplo. 

    Alternativa D - Correta. Art. 44, § 2/CP: "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos".

    Alternativa E - Correta. Art. 80/CP: "A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa"

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • Art. 51 do CP: " Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição" REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019

  • Rosana Alves, o sistema para pena de multa é bifasico!

     

    SISTEMA TRIFÁSICO

     

    - A aplicação da pena é ato discricionário juridicamente vinculado.

     

    O juiz está preso aos parâmetros legais (teoria das margens).

     

    - O CP adotou o SISTEMA TRIFÁSICO (= Sistema Nelson Hungria, dosimetria em 3 etapas distintas e sucessivas).

     

    - Atenção: PARA A MULTA, ADOTOU-SE O SISTEMA BIFÁSICO (fixa-se inicialmente o número de dias-multa, e, após, calcula-se o valor de cada dia-multa).

     

    fonte: https://focanoresumo.files.wordpress.com/2016/06/foca-no-resumo-aplicacao-da-pena-dosimetria.pdf

  • Faz meia hora que estou tentando entender porque a A estava assinalada como correta, visto que eu tinha certeza de que estava incorreta. Depois percebi que a questão pedia a alternativa incorreta. Putz, hora de tomar um café.
  • A prescrição da multa só se dará quando for a única cominada.


ID
306376
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em conta as regras estabelecidas no Código Penal para a aplicação da pena, é permitido ao juiz, na sentença condenatória,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: letra B.

    Fundamentação: Art. 66 do CP.

    Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • A) ERRADA: Súmula 231 STJ: a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    B) CORRETA: conforme explicitado pelo colega acima. O art. 66 trata da coculpabilidade ou da atenuante inominada.

    C) ERRADA: o sursis é cabível justamente quando não houver possibilidade de substituição da pena pela restritiva de direitos.

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    D) ERRADA: os crimes apenados com detenção só podem ser iniciados ou em regime semi-aberto ou em regime aberto:

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    E) ERRADA: as circunstâncias agravantes ocorrem quando não constituem ou qualificam a pena:

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
  • O comentário da C vai no post abaixo, por causa do limite de 3.000 caracteres.

    a) considerando favoráveis todas as circunstâncias judiciais, estabelecer a "pena-base" aquém do limite mínimo previsto na lei.Súmula 231 STJ: a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    b) atenuar a pena diante de circunstância não prevista expressamente na lei, sendo ela relevante e não concomitante com o crime.Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    d) fixar o regime inicial fechado em caso de crime apenado com detenção.Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado (regressão de regimes).
    Logo, o regime inicial nos crimes apenados com detenção não pode ser o fechado. Em sentido diverso, o artigo 10 da lei 9034/95 estabelece uma hipótese em que isso seria possível, mas a maioria da doutrina considera ele inconstitucional.
    Art. 10 - Os condenados por crimes decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado .

    e) fazer incidir como agravante circunstância que qualifica o crime.Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
  • c) estender o sursis à pena restritiva de direitos.Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
    § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
    II - o réu não for reincidente em crime doloso;
    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente;
    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
    § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

  • Na minha humilde opinião, acho que essa alternativa e) está meio Dúbia.
    Pelo simples motivo de que há situações em que já incidiu qualificadora no crime,  e aí poderá ser utilizado a outra qualificadora como agravante. Imaginemos a seguinte situação um agente que pratica um homicídio Art. 121 CP, por motivo torpe, e
     com emprego de veneno e  fogo, temos no caso em tela 2 Qualificadoras. Contudo só pode incidir apenas 1 qualificadora, os demais são utilizados como agravantes/atenuantes, senão vejamos:


    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    II- Ter o agente cometido o crime:

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) fazer incidir como agravante circunstância que qualifica o crime

    Abraços e bons estudos a todos!
  • Concordo com Allan. Fui direto na 'e'.
     Presentes duas qualificadoras no crime de homicídio, pode o Juiz considerar uma como preceito secundário do delito qualificado para então, com base na circunstância em que praticado o crime, invocando outra qualificadora, majorar a pena na segunda etapa da dosimetria.
     “HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. UMA CIRCUNSTÂNCIA UTILIZADA PARA QUALIFICAR O DELITO E OUTRA PARA AUMENTAR A PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal se a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em decorrência do reconhecimento de duas qualificadoras do homicídio, em conformidade, portanto, com o entendimento sedimentado nesta Corte de Justiça, no sentido de que "em se tratando de crime de homicídio em que incida mais de uma qualificadoraprevista no § 2º do art. 121 do Código Penal, é possível que uma sirva para qualificar o delito e as demais sejam utilizadas como circunstância judicial desfavorável, levando ao aumento da pena-base" (HC nº 93.000/DF, Relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 14/12/2009.) 2. Hipótese em que o magistrado elevou a pena-base no percentual de um sexto, estabelecendo a penadefinitiva em 14 anos de reclusão, patamar este que considero razoável e proporcional, não havendo que se cogitar de reforma no entendimento. 3. Habeas Corpus denegado.” (Superior Tribunal de Justiça, HC 182766/RJ, j. 14.12.2010).

  • Bruno C .

     

    Art. 61 do CP - são circunstâncias que sempre agravam a pena, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME. A regra é clara, sem mais. 

  • Não vejo erro na alternativa E.

    Tecnicamente falando, não existe o crime dupla ou triplamente qualificado. Ocorrendo mais de uma qualificadora, apenas uma será efetivamente utilizada para qualifcar o crime; as outras serão utilizadas na segunda fase, como agravantes...

  • Quanto à letra C:

      Art. 80, CP - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.

  • Concordo com o comentário do Vinícius! Quando não qualifica o crime, constitui agravante, nos moldes do art. 61 do CP!

  • Coculpabilidade

    Abraços

  • Com relação a alternativa E "fazer incidir como agravante circunstância que qualifica o crime" não é correta esta alternativa, porque a questão pede como resposta "tendo em vista a aplicação do Código Penal" e a jurisprudência é quem diz que havendo mais de uma qualificadora, utiliza-se uma delas na primeira fase e as demais como agravantes, na segunda fase.


ID
306379
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aponte a alternativa que está em desacordo com disposições do Código Penal relativas aos crimes contra o patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • " (...) a receptação, tanto dolosa como culposa, é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa receptada. (...). A Absolvição do autor do crime que é pressuposto não impede a condenação do receptor; impede-a, porém, a absolvição por estar provada a inexistência do fato criminoso anterior ou por não haver prova da sua existência" (Delmanto. Código Penal Comentado).
    letra: E
  • Sobre a A,

    TJSC - Apelação Criminal: ACR 137590 SC 2008.013759-0

    Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP - SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS PRODUTOS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE CO-AUTORIA NÃO AFASTA A QUALIFICADORA - CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. PENA-BASE (1º FASE) - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - TRÊS ELEMENTOS NEGATIVOS PRESENTES NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP (CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) - EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
    "Em caso de furto, para a configuração da qualificadora do concurso de pessoas, basta que as provas apontem, inequivocamente, para a presença de mais de um agente, ainda que não possam ser todos identificados"
  • a) No furto, o reconhecimento da qualificadora do concurso de pessoas independe da identificação dos co-autores.
    - CORRETO. Não é necessário identificar os outros agentes, caso as circunstâncias (testemunhas) evidenciarem a co-autoria. Ademais cumpre destacar que, malgrado o co-autore seja menore de 18 anos ou doente mentai, ainda sim incide a qualificadora.
    b) Não impede a configuração do roubo o fato de o agente intimidar e subjugar a vítima apenas simulando portar arma.
    - CORRETO. Ainda sim configurará o crime de roubo, não ensejando, todavia, a majorante por praticá-lo mediante uso de arma. Em que pese nao ser assente na jurisprudência, arma de brinquedo ou simulacro de arma, ainda que capaz de temorizar, não estão aptos a majorar o crime de roubo. Diferentemente da arma desmuniciada, o que, por si só, majora o crime.
    c) O latrocínio pode configurar-se mesmo quando terceiro, alheio aos fatos, seja vítima da violência empregada pelo agente.
    - CORRETO. Ainda que terceiro esteja alheio aos fatos, basta estar subsumido no contexto fático para ser vítima do crime.
    d) A consumação do delito de extorsão mediante seqüestro se dá com a privação de liberdade de locomoção da vítima, independentemente da obtenção da vantagem.
    - CORRETO. O crime de extorsão mediante sequestro é formal, não exigindo portanto resultado naturalistico, consumando-se com a privação da liberdade ainda que o agente nao obtenha vantagem com a moeda de troca. É salutar evidenciar que O UNICO CRIME CONTRA O PATRIMONIO COMETIDO MEDIANTE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA que é MATERIAL é o crime de ROUBO.
    e) É impunível a receptação de coisa furtada se o autor do furto está acobertado por imunidade penal absoluta, decorrente de parentesco com o proprietário da coisa.
    -ERRADO. A imunidade nos crimes contra o patrimônio nao é absoluta, em que pese isentar de pena. Quando o crime é cometido contra maior de 60 anos, ou mediante violência ou grave ameaça.  E, ainda que o agente da recpetação desconheça o agente do furto, restará configurada a receptação. Ademais, embora o autor do crime de furto seja absolvido ou esteja sob a egide das escusas absolutórias o receptador responde. So podendo ser excetuada quando ficar provado a inexistência do crime anterior ou fatos que o excluam.
  • A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa(artigo 180, § 4°, C.P.). Estando em desacordo com o C.P. o que se afirma em "e".
  • Lembrando que a consumação do latrocínio acompanha a morte

    Abraços


ID
306382
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - ação seria INCONDICIONADA.

    STJ


    HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA CRIANÇA DE 6 ANOS PRATICADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 12.015/09. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MP COM BASE NA ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 225 DO CPB QUE TINHA COMO REGRA A AÇÃO PENAL PRIVADA. AÇÃO PENAL PÚBLICA PREVISTA PARA A VÍTIMA HIPOSUFICIENTE. NORMA ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 QUE DESIGNOU ESPECIAL ATENÇÃO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES. INCOMPATIBILIDADE DO ART. 225 DO CPB (ANTIGA REDAÇÃO) COM A ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE. NÃO RECEPÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DO ART. 225 DO CPB (ANTIGA REDAÇÃO). PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
    1. O art. 225 do CPB, em sua antiga redação, excepionava apenas dois casos em que seriam cabíveis a Ação Penal Pública para os crimes sexuais praticados contra vulneráveis: (a) se a vítima ou seus pais não pudessem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família ou (b) se o crime fosse cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador (§ 1o., I e II).
    2. A Carta Política de 1988, entretanto, designou especial atenção às crianças e aos adolescentes e previu que cabe não só a família, mas também ao Estado assegurar à criança todos os direitos ali previstos. A partir dessa premissa, não me parece razoável que a proteção jurisdicional do Estado, em caso de um crime hediondo de extrema gravidade e praticado contra uma menor, seja reservada apenas a um reduzido número de crianças, com fulcro exclusivamente em sua situação econômica.
    3. A subordinação da punibilidade dos crimes contra a liberdade sexual praticado contra menores a seus representantes legais é claramente incompatível com o texto constitucional em vigor, portanto correta a decisão do Tribunal a quo que reconheceu não ter sido o art. 225 do CPB recepcionado pela Constituição de 1988. 4. Assim, o Ministério Público é parte legítima para propor a Ação Penal instaurada para verificar a prática de atentado violento ao pudor contra criança, independentemente da condição financeira da mesma. 5. Parecer do MPF pela denegação do writ. 6. Ordem denegada.
  • a)A mulher pode ser responsabilizada como co-autora ou partícipe no delito de estupro.

    Estupro é bicomum; pode ser praticado tanto pelo homem quanto pela mulher.

     b)A mulher pode figurar como sujeito ativo no delito de atentado violento ao pudor. Pode, também, figurar como vítima desse delito, mesmo sendo uma meretriz.

    Trata-se novamente de crime bicomum; não importa a profissão ou caráter da mulher, inclusive quando é vítima. Desatualizada: agora não há mais atentando violento ao pudor.

     c)O estupro absorve a lesão corporal leve resultante da violência empregada pelo agente.

    Trata-se da consunção.

     d)A ação penal é pública, condicionada à representação, nos casos de estupro e de atentado violento ao pudor cometidos com abuso da qualidade de padrasto.

    Desatualizada, pois agora todos os estupros são de natureza pública incondicionada.

     e)No estupro e atentado violento ao pudor, a ação penal é pública incondicionada se da violência empregada pelo agente resultar lesão corporal de natureza grave.

    Desatualizada, pois agora todos os estupros são de natureza pública incondicionada.

    Abraços

  • Não houve abolitio criminis do atentado violento ao pudor com o advento da Lei n.º 12.015/2009. Isso porque a referida lei apenas reuniu no mesmo tipo penal as descrições previstas no crime de estupro e de atentado violento ao pudor.


ID
306385
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que está em desacordo com as regras estabelecidas no Código Penal para os crimes contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA LETRA D: O CRIME DE CONCUSSÃO DO ART. 316, CP É UM DELITO FORMAL, OU SEJA, CONSUMA-SE NO MOMENTO DA EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA, E NÃO DO RECEBIMENTO DE TAL VANTAGEM.
    ASSIM, O MOMENTO DO RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA É MERO EXAURIMENTO.

    QUE O SENHOR ABENÇOE A TODOS NÓS.
    BONS ESTUDOS.

  • Sérgio, concordo plenamente com seu comentário!
    Mas se vc ou quem puder, por  favor me explique pq a alternativa  e) está correta...
    Grata,
    Lilian Leão.
  • Lilian...é isso mesmo...é letra da lei: Art. 33, §4º do CP.

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. 
     
  • Alguém pode me responder porque a letra "A" esta errada, tendo em vista que vasta doutrina diz ser perfeitamente possível o concurso de pessoas, estranhas ao serviço público, dada a comunicabilidade da elementar do crime de peculato.
  • Danilo,
    A letra A está perfeita, justamente porque sendo elementar do crime essa condição pessoal se comunica.
    Todavia, ela não é a resposta da questão haja vista que procura-se a INCORRETA, que é justamente a letra D, conforme comentários dos nobres colegas.
  • Maria Carolina, pequei pela falta de atenção. Obrigado pela resposta.
  • Gostaria de saber o porque a letra C é considera verderia, concordo que "pode ser considerado" funcionario público aquele que exerce transitoriamente função pública, mas discordo quando afirma que "é" ou seja afirmando que o funcionario publico para efeito penais "É" AQUELE QUE EXERCE TRANSITORIAMENTE A FUNÇÃO PÚBLICA. alguem pode me explicar melhor? 
  • " O delito de concussão é de natureza formal. Consuma-se, pois, pela simples exigência de vantagem indevida" (STF - RT 462/455).
  • A alternativa b afirma que no caso de peculato doloso não extingue a punibilidade a restituição da coisas apropriada no curso da ação penal, o que é correto. Segundo o nosso Código Penal, nos casos de peculato culposo, se restituida a coisa, será extinta a punibilidade e se após, haverá uma redução de pena à metade.
  • Concussão: verbo exigir e crime formal

    Abraços


ID
306388
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tema de crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Fundamentação: Art. 339 do CP.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.



  • a) a denunciação caluniosa pode configurar-se com imputação de prática de contravenção.
    - Alternativa Correta.


           Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.



    b) para a caracterização do delito de falso testemunho, é indispensável verificar se o depoimento falso exerceu influência na decisão da causa.
    - O delito de falso testemundo consuma-se independentemente se o depoimento mendaz influiu ou não na causa em que foi dado. Sua consumação ocorre no momento em que a testemunha termina seu depoimento, lavrando a sua assinatura.

    c) no crime de coação no curso do processo, a consumação ocorre se e quando o agente consegue o objetivo desejado.
    - Consuma-se com o emprego da violência ou da grave ameaça independetemente da satisfação do interesse visado pelo agente (crime formal).

    Coação no curso do processo

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.



    d) a motivação nobre constitui causa excludente de criminalidade na auto-acusação falsa.
    - Não há tal previsão no tipo penal.

    Auto-acusação falsa

            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.



    e) só configura o delito de favorecimento pessoal o auxílio a criminoso que já tem contra si ação penal em andamento.
    - Não há tal previsão no tipo.

    Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


  • Alguns comentários adicionais...

    a) CORRETO, como transcrito pelos colegas. Se NÃO for instaurado nenhum tipo de processo ou inquérito, ou seja, sem a outra parte do tipo, teremos (1) no caso de contravenção, o crime de difamação e (2) no caso de crime, teremos calúnia.

    b) INCORRETO. Apesar disso, é importante ressalvar que o falso testemunho precisa ser RELEVANTE, embora não seja imperativo que influencie na causa. Por exemplo, o erro quanto ao refrigerante que o ladrão estava bebendo no momento do crime não seria o bastante para configurar falso testemunho.
  • Denunciação caluniosa: pode ser praticado por escrito ou oralmente. Ativo comum. Passivo Estado e prejudicado. Dolo direto: “crime de que o sabe inocente”. Não há finalidade específica. Não há culposo. Consumação ocorre com a efetiva instauração de procedimento/processo. Material e instantâneo. Plurissubjetivo. Execução livre. Unissubjetivo. A imputação deve ser objetiva e subjetivamente falsa; além de a suposta vítima ser inocente, o sujeito ativo tenha inequívoca ciência dessa inocência. Se descobriu a inocência apenas depois, não há crime. Se for posteriormente arquivada, ainda há crime; porém, se o arquivamento for preliminar sem diligências, é atípico. Se a pessoa vive situação conflituosa e reporta-se à autoridade competente para dar o seu relato sobre os acontecimentos, é atípico por falta de dolo direto (STF, INQ 3133/AC, 2014). Advogado pode ser coautor do crime de denunciação caluniosa. Sindicância administrativa satisfaz o elemento objeto do tipo. Abertura de processo administrativo na OAB configura. Há um tipo específico na lei 12.850. Art. 19.  Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Não se reconhece o crime de denunciação caluniosa quando abolida a ilicitude do fato injustamente imputado a outrem ou quando extinto o direito de punir do Estado, porque nessas hipóteses a autoridade competente não pode agir. Não admite dolo superveniente, não constituindo quando mandar pensando que era, mas depois descobre que não. O legislador, ao contrário do que fez no crime de calúnia, não permitiu a extinção da punibilidade pela retratação do denunciante.

    Abraços

  • Letra A.

    b) Errado. Negativo. O delito de falso testemunho é crime formal, que se consuma no momento da realização da afirmação falsa. Veja que, nesse momento, ainda não haverá tempo para saber se o delito irá exercer influência na decisão da causa – e o delito já estará consumado.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • INOVAÇÃO LEGISLATIVA! NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.110 de 2020.

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção

  • DenunCiação Caluniosa ---> crime ou contravenção;

    Falsa ComuniCação ---> crime ou contravenção;

    ComuniCação falsa de crime ou de contravenção ---->  crime ou contravenção

    AutoaCusação falsa ----> só crime

     

    "se no nome do crime tiver só 1 C, então é só crime, se tiver 2 ou mais C, então é crime e contravenção"


ID
306391
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tema de falsidade documental, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra c)

    c) configura falsificação de documento público, aquela que incide sobre nota promissória não vencida.

    Muita atenção, A nota promissória equipara-se a documento público mas a equiparação somente pode ser realizada enquanto a mesma for transmissível por endosso. Após o seu vencimento, a nota promissória deixa de ser considerada documento público. Mesmo raciocínio aplica-se em relação ao cheque. Após o prazo de apresentação deste, já não pode mais ser considerado documento público.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
     
  • Alternativa a - incorreta, pois é possível a substituição se forem atendidos os requisitos do art. 44 do CP.

    Alternativa b - incorreta, já que a prescrição da pretensão punitiva começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido, nos termos do art. 111, inciso IV, do CP.
     
    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

            Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Alternativa d - incorreta, pois o crime previsto no art. 304 do CP não exige a ocorrência de proveito em favor do agente ou dano efetivo:

    Uso de documento falso

            Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Alternativa e - incorreta. Se a falsificação for grosseira a ponto de não ser hábil a enganar alguém, o fato é atípico, lembrando-se que o falso é crime contra a fé pública. Não sendo a fé pública atingida, não há que se falar em crime.

  • A) ERRADA: conforme exposto pela colega acima, a lei permite a substituição desde que atendidos os requisitos do art. 44 do CP.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
    II - o réu não for reincidente em crime doloso (observa-se que nesse inciso o réu não pode ser reincidente no MESMO crime; conforme dispõe o § 3º desse artigo);
    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
    § 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    B) ERRADA: a prescrição começa a correr do dia em que o fato se tornou conhecido, conforme o art. 111 do CP.

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

    C) CORRETA: conforme exposto pelo colega acima.
    Nota-se que uma nota promissória APÓS o vencimento ou um cheque APÓS o prazo de apresentação, quando sua transferência não se pode fazer por endosso, senão mediante cessão civil, deixam de ser equiparados a documentos públicos. Logo quando falsificados há a prática do crime de falsificação de documento particular.

    D) ERRADA: o delito de uso de documento falso é formal, sendo DISPENSÁVEL o proveito ou dano efetivo.

    E) ERRADA: creio estar errada em razão da súmula 73 do STJ que dispõe que: a utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
    Logo, a falsificação, ainda que grosseira pode influir na caracterização do crime de estelionato.
  • Acho que houve equivoco nos comentários sobre a nota promissória, pois o endosso após o vencimento produz o mesmo efeito do anterior, OU SEJA TRANSMITE E GARANTE (diferentemente do que o ocorre com o endosso após o protesto), nos termos da LUG, ART. 20 e CC, ART. 920. Assim, não vejo razão para a promissória não ser documento publico após o vencimento. Ademais, o endosso continua sendo possível, ainda que se cogite sobre seus efeitos. Não vi nada a respeito no esquematizado do Pedro Lenza a respeito.

  • Letra C

    Processo

    HC 60060 / RJ
    HABEAS CORPUS
    2006/0116132-4

    Relator(a)

    Ministro GILSON DIPP (1111)

    Órgão Julgador

    T5 - QUINTA TURMA

    Data do Julgamento

    14/11/2006

     

     

    I. Hipótese em que o paciente foi condenado pelo delito de falsificação de documento público, ao se utilizar de nota promissória vencida. II. A nota promissória já vencida e, portanto, não suscetível de endosso, não pode ser equiparada a documento público para efeito do disposto no § 2º do art. 297 do Código Penal.

  • a falsificação grosseira não influi na caracterização do crime.

    Abraços


ID
306394
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere os seguintes enunciados:

I. O delito de tráfico de entorpecentes, previsto no art. 12, da Lei n.º 6.368/76, pode configurar-se mesmo sem a prática de atos típicos de mercancia.

II. É vedada comutação da pena a condenado pela prática de latrocínio.

III. Não pode ser responsabilizado como partícipe do crime de abuso de autoridade, previsto na Lei n.º 4.898/65, aquele que nem mesmo transitoriamente exerce função pública.

Estão corretos

Alternativas
Comentários
  • A primeira assertiva está correta à luz da Lei do Tóxicos, de 1965. Vale lembrar que o que está vigente é a Lei 11.343/06, a Nova Lei de Drogas. No art. 33 caput, que trata do tráfico ilícito de drogas, existem vários núcleos (ações) que caracterizam o tráfico (exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender) ficando claro que, da mesma forma, não é só a venda que caracteriza o tráfico. Ademais, para a caracterização do tráfico não e necessária a aferição de lucros, o traficante pode entregar a droga ilícita de graça.
  • QUANTO AO ITEM II - HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO. INDULTO PARCIAL. DECRETO 3.226/99. LATROCÍNIO. CRIME HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Não é possível a concessão da comutação da pena, espécie de indulto, a condenados pela prática do crime de latrocínio, definido como hediondo. Inteligência dos arts. 2º, I, da Lei 8.072/90 e 7º, I, do Decreto 3.226/99.

    2. Ordem denegada.

    (STJ - Processo HC 59559 / RJ; HABEAS CORPUS 2006/0110306-1, Relator(a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128), Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA, Data do Julgamento 03/08/2006, Data da Publicação/Fonte

    DJ 04.09.2006, p. 316). 

  • II. É vedada comutação da pena a condenado pela prática de latrocínio.

    Errado. Questão desatualizada.

    STF, informativo 579: "A própria norma constitucional cuidou de enunciar as restrições a serem impostas àqueles que venham a cometer as infrações penais adjetivadas de hediondas, não incluindo, nesse catálogo de restrições, a vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Nessa regra de parâmetro, a constituição fez clara opção por não admitir tratamento penal ordinário mais rigoroso do que o que nela mesma previsto, subtraindo do legislador comum a possibilidade de estabelecer constrições sobejantes daquelas já preestabelecidas pelo próprio legislador constituinte, em consonância com o postulado de que a norma constitucional restritiva de direitos ou garantias fundamentais é de ser contidamente interpretada, inclusive quando de sua primária aplicação pelo legislador comum. Dizer, adota-se o critério da máxima vedação constitucional, a constituição estabeleceria tratamento rigoroso ao máximo. Daí que quando da disciplina relativa ao crime de tráfico de drogas, a par de ser equiparado à hediondo, estando sujeito a todos os consectários de tal espécie de delito, a constituição da república não estabeleceu a vedação da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Nessa linha de ideias, se o constituinte originário não o fez, não cabe ao legislador infraconstitucional fazer."
  • (CESPE 2011 - TJ-PB - Juiz) Atendidos os requisitos legais, não há fundamento para impedir a substituição da reprimenda corporal por penas restritivas de direitos àquele que pratica o delito de tráfico de drogas (equiparado à hediondo)?

    Correto.
  • questão desatualizada, conforme esposado nos nobres pronunciamentos anteriores, hodiernamente, tal questão não teria gabarito, uma vez que apenas o item III está condizente com a realidade.
  • II. É vedada comutação da pena a condenado pela prática de latrocínio. (CORRETO)

    Acho que não aplica a comutação pelo seguinte fundamento:

    Art. 44 do CP. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    Não se falou em tráfico de drogas, que via de regra, não há violência ou grave ameaça à pessoa, ao contrário do latrocínio. 

  • Só complementando o colega acima. A lei de Crimes Hediondos aduz que os crimes catalogados naquele diploma deverão ser cumpridos em regime INICIALMENTE fechado e como latrocínio é um crime hediondo, logo percebe-se a impossibilidade de comutação da pena, pois invariavelmente todos devem começar no regime fechado.
  • A questão está desatualizada porque o delito de tráfico de drogas não é mais tratado pela Lei n.º 6.368/76 e sim pela Lei

    n.º 11.343/06.

    (DESATUALIZADA) I. O delito de tráfico de entorpecentes, previsto no art. 12, da Lei n.º 6.368/76, pode configurar-se mesmo sem a prática de atos típicos de mercancia.

    O delito de tráfico de entorpecentes está previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/06:

    "Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar."

    Para a configuração do crime de tráfico, não é necessário que o agente seja flagrado em pleno ato de mercancia, bastando que a sua conduta se encaixe em qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla. 

    (CORRETA) II. É vedada comutação da pena a condenado pela prática de latrocínio.

    A comutação da pena é ato de indulgência do Presidente da República.

    É vedada a comutação da pena a condenação pela prática de latrocínio, porque este é crime hediondo.

    (DESATUALIZADA) III. Não pode ser responsabilizado como partícipe do crime de abuso de autoridade, previsto na Lei n.º 4.898/65, aquele que nem mesmo transitoriamente exerce função pública.

    O delito de abuso de autoridade não é mais tratado pela Lei n.º 4.898/65, que foi integralmente revogada pela Lei n.º 13.869/19.

    Aquele que exerce função pública transitoriamente pode sim ser partícipe do crime de abuso de autoridade. Isso porque crime próprio admite participação.

    Ademais, o próprio sujeito ativo pode exercer função transitória:

    Art. 2º, Lei 13.869/19. Parágrafo único. "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo  caput   deste artigo."


ID
306397
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Haverá conexão material quando

Alternativas
Comentários
  •  Conexão material (lógica ou objetiva): se, no mesmo caso, houverem sido, as infrações, umas praticadas para facilitar (conexão teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem (conexão conseqüencial) em relação a qualquer delas. É o que acontece no homicídio cometido para assegurar a execução de um estupro, por exemplo.
    letra b.

  • NA QUESTÃO EM ANALISE TRATA-SE DA CONEXÃO MATERIAL/OBJETIVA/CONSEQUENCIAL, A QUAL OCORRE QUANDO HAVENDO UMA OU MAIS INFRAÇÕES, UMA DELAS TIVER SIDO PRATICADA  PARA GARANTIR A IMPUNIDADE OU GARANTIR A VANTAGEM DOS DEMAIS CRIMES COMETIDOS.
  • Alternativa (a): conexão probatória ou instrumental;
    Alternativa (b): conexão material, objetiva, consequencial ou finalista;
    Alternativa (c): conexão interssubjetiva por concurso;
    Alternativa (d): continência por cumulação objetiva;
    Alternativa (e): continência por cumulação subjetiva.

  •        
    Resposta - Letra b.

    Fundamentos no art.76 e 77 do cpp + doutrina.

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras    (conexão interssubjetiva por concurso);
        II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (conexão material, objetiva, consequencial ou finalista);
          III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. ( conexão probatória ou instrumental);
     
            Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:
            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
  • A CONEXÃO pode ser: •INTERSUBJETIVA •Por simultaneidade •Concursal •Por reciprociedade •LÓGICA  ou TELEOLÓGICA ou CONSEQUENCIAL ou  OBJETIVA ou MATERIAL •PROBATÓRIA / INSTRUMENTAL

     
  • Este comentário do LFG é ótimo sobre conexão, leiam http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080929164928746&mode=print
  • Concurso formal = forMal. Uma ação, mas vários resultados típicos.

    Concurso Material = Mais de uma ação delituosa praticada. 

    Espero que possa ter ajudado!


  • CAPÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

            Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

            Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

    Abraços

  • Gab. B

    A) a prova de uma infração ou de qualquer circunstância influir na prova de outra. (Conexão instrumental)

    B) os crimes forem praticados para facilitar ou ocultar outros, ou para se conseguir vantagem ou impunidade de outros.

    C) duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas reunidas. (Conexão intersubjetiva por simultaneidade)

    D) uma única conduta delituosa gerar pluralidade de eventos típicos. (Continência Objetiva, há concurso de crime formal)

    E) houver pluralidade de agentes e unidade de infração. (Continência Subjetiva, há concurso de pessoas)


ID
306400
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO: LETRA E.

    FUNDAMENTAÇÃO: ART. 334 DO CPP.

    Art. 334.  A fiança poderá ser prestada em qualquer termo do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
  • Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 
  • Atualmente, conforme nova redação dada pela lei 12.403/11, a letra "d" também estaria incorreta, visto que a partir dessa lei:
    " Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. "

  • Primeiramente, Questão desatualizada!!!!Mas analisando-a a partir das mudanças introduzidas pelas lei 12.403/11, temos:

    a) A fiança será concedida sem a prévia audiência do Ministério Público. CORRETA
    Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

    b) Não será concedida fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a dois anos. INCORRETA, pois não há previsão de pena mínima, apenas a pena máxima cuminada, em que a fiança pode ser determinada pela autoridade pocial, nos demais caso os juiz decidirá em 48 horas, conforme art. 322 e parágrafo único.
    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos
    Parágrafo único
    . Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    c) Não será concedida fiança quando presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva. CORRETA
    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)
    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva 

    d) A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples. INCORRETA. Pois, o art. 322 já colacionado, dispõe ser possível conceder fiança aos crime cuja pena máxima não seja superior a 4 anos!

    e) A fiança só poderá ser prestada até o oferecimento da denúncia. INCORRETA
    Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
     


ID
306403
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O ato de comunicação processual que convoca as testemunhas para depor e a ciência dos atos processuais que se dá ao réu preso intitulam-se, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra b)

    -A intimação é a comunicação de ato processual já efetuado, enquanto que a notificação serve para comunicar ato ainda a ser realizado.

    -Intima-se de algo já produzido e notifica-se para ato a ser cumprido.

    -A intimação volta-se ao passado, ao passo que a notificação volta-se ao futuro.

    Exemplificando, intima-se de uma decisão judicial, enquanto que se notifica uma testemunha ou um perito para depor.

    Bons Estudos!!

     
  • INTIMAÇÃO: é a ciência que se dá alguém de um ato já praticado
    NOTIFICAÇÃO: é a cientificação que se faz a alguém de um despacho ou decisão que ordena fazer ou deixar de fazer alguma coisa, sob certa cominação.
  • Citacao: Chamamento ao reu para que venha defender-se em juizo
    Notificacao(conceituacao meramente doutrinaria) : Chamamento ao reu, para que compareca, no curso do processo.
    Intimacao: Mera cientificacao dos atos processuais.
  • Você....

    Intima de..... cientifica da ocorrência (passada) de algum ato processual... e....

    Notifica para....  cientifica, no caso, convoca para ato que irá ocorre....
  • O gabarito está errado. A resposta correta é Notificação e citação!!

    Art. 360, do CPP.

  • GABARITO B

    INTIMAÇÃO: é a ciência que se dá alguém de um ato já praticado
    NOTIFICAÇÃO: é a cientificação que se faz a alguém de um despacho ou decisão que ordena fazer ou deixar de fazer alguma coisa, sob certa cominação.

  • Em regra, intimação é do passado e notificação é do futuro

    Abraços

  • Intimação: ocorre quando já iniciou o processo e o réu já foi citado (ato que se dá ciência do processo). Intimação somente se dá para as partes.

    Notificação: comunicação para quem não é parte do processo. Exemplo: testemunha; autoridade coatora do Mandado de segurança, etc.

  • Assertiva do qconcurso está equivocada nos termos do art. 360 do CPP.

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • Gabarito - Letra B.

    Intimação→ciência de algo já praticado;

    Notificação→ convocação a fazer algo.

  • O ato de comunicação processual que convoca as testemunhas para depor e a ciência dos atos processuais que se dá ao réu preso intitulam-se, respectivamente: Notificação e intimação.

  • Certo ou errado? No âmbito processual penal são considerados sinônimos os termos ‘intimação’ e ‘notificação’

    ERRADO

    A INTIMAÇÃO consiste na ciência que é dada às partes quanto à prática de um ato, despacho ou sentença no processo. Refere-se a um ato já praticado.

    NOTIFICAÇÃO é a comunicação dada aos interessados de um ato processual que deverá ser praticado no futuro.

    Assim, por exemplo, intima-se de uma sentença e notifica-se a testemunha a comparecer a uma audiência.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/10/18/certo-ou-errado-no-ambito-processual-penal-sao-considerados-sinonimos-os-termos-intimacao-e-notificacao/

  • CPiuris: Na doutrina, é possível analisar a distinção entre o ato de intimação, como aquele que se dá ciência de algo já praticado, e o ato de notificação, como aquela em que se convoca alguém a fazer algo. No entanto, o CPP não faz essa diferença, adotando-se o único termo: intimação."


ID
306406
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E - CORRETO

    Exceção ao Princípio da Improrrogabilidade da jurisdição, o DESAFORAMENTO constitui regra especial de transferência de competência.

    Havendo

    - interesse da ordem pública;
    - dúvida quanto à imparcialidade do júri;
    - necessidade de segurança pessoal do acusado;
    - ou por razão de comprovado excesso de serviço, não tendo o julgamento sido realizado no prazo de 6 meses do trânsito em julgado da sentença de pronúncia;


    poderá ser determinado o desaforamento do julgamento, sua transferência para outra comarca da mesma região, onde não existam tais motivos, preferindo-se a mais próxima.



    Bons estudos.


  • Resposta correta é d.

    a) O tribunal do júri compõem de um juiz de direito presidente e de 25 jurados. Sendo que o conselho de sentença possuíra 7 jurados. E o quórum mínimo de instalação é de 15 jurados.




    b) Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.  

    § 2o  Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.

    § 3o  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o).


    c) Art. 468.  À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.


    A recusa peremptória de jurados no Tribunal do Júri, prevista no art. 468 do CPP, consiste na possibilidade tanto da defesa quanto da acusação recusar, sem justificativa, até 3 (três) jurados sorteados quando da formação do Conselho de Sentença.


    É importante ressaltar que a recusa peremptória não afasta a possibilidade de se recusar outros jurados, desde que a recusa seja justificada.


    d) Trata-se da decisão que revoga a pronuncia, declarando inadmissível a acusação perante o júri.


    Art. 81, Parágrafo único.   Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.


    O juiz deve remeter ao juiz singular. E o mesmo ocorrerá em caso de absolvição sumária.


    e) Desaforamento é o ato processual por meio do qual o julgamento da causa é submetido a um foco estranho ao delito.

    Natureza jurídica: prorrogação de competência ou derrogação de competência.

    De competência dos tribunais – será julgado por TJ ou TRF.

    Motivos do desaforamento: Duvida sobre a imparcialidade dos jurados.

  • A questão pede p identificar a alternativa errada...
    De plano li a alternativa "a" e verifiquei que a mesma está errada, pois o correto seria 25 jurados e o Juiz Presidente e nao 21 jurados...
    Questão desatualizada...
  • A questão está desatualizada, conforme verifica-se pelo art. 447 do CPP, e por esta razão a alternativa "a" tb está incorreta.

  • Questão desatualizada. A letra A também está incorreta, pois são 25 jurados.

ID
306409
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os princípios da ação penal pública são:

Alternativas
Comentários
  • esta questão está errada e deveria ser anulda pois não há alternativa correta, pois para o STF não se aplica o princípio da INDIVISIBILIDADE na ação penal pública. vejamos:

    “Praticados dois roubos em seqüência e oferecida a denúncia apenas quanto a
    um deles, nada impede que o MP ajuíze nova ação penal quanto delito
    remanescente. Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal
    pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela. Inexiste
    dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial,
    devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28
    do Código Processual Penal. Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à
    ação penal pública
    .” (RHC 95.141, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento
    em 6-10-2009, Primeira Turma, DJE de 23-10-2009.)
  • Com razão o comentário do colega acima.

    Para Guilherme Nucci, o princípio da indivisibilidade aplica-se apenas à ação penal privada. Segundo o renomado autor, tal princípio significa que não pode o ofendido, ao valer-se da queixa-crime, eleger contra qual dos seus agressores ingressará com a ação penal. Esta é indivisível.
    Por isso, o art. 48 do CPP preceitua que a queixa contra um dos autores do crime obrigará ao processo de todos, zelando o Ministério Público para que o princípio da indivisibilidade seja respeitado. 
    O autor ainda destaca que  o princípio da indivisibilidade somente ocorre com destaque na ação penal privida, regida que é pelo critério da oportunidade, ressaltando que não há o menor sentido em se sustentar a prevalência da indivisibilidade também na ação penal pública, pois esta é norteada pela obrigatoriedade. Assim, quando o promotor toma conhecimento de quais são os autores do crime, deve ingressar com ação penal contra todos, não porque a ação penal pública é indivisível, mas porque é obrigatória.
  • Polêmicas à parte, vejamos os outros princípios:
     
    Princípio da obrigatoriedade
    Os órgãos incumbidos da persecução criminal, estando presentes os permissivos legais, estão obrigados a atuar.
    Vale ressaltar que a Lei 9.099 instituiu uma contemporização ao princípio da obrigatoriedade, que ganhou o nome de princípio da obrigatoriedade mitigada ou da discricionariedade regrada, que nada mais é que, nas infrações de menor potencial ofensivo, a possibilidade da oferta de transação penal, ou seja, a submissão do suposto autor da infração a uma medida alternativa, não privativa de liberdade, em troca do não início do processo.
     
    Princípio da indisponibilidade
    É uma decorrência do princípio da obrigatoriedade, rezando que, uma vez iniciado o inquérito policial ou a ação penal, os órgãos incumbidos da persecução criminal não poderão deles dispor.
    A Lei 9.099 também mitigou o princípio da indisponibilidade, trazendo o instituto da suspensão condicional do processo. Assim, nos crimes com pena mínima não superior a um ano, preenchidos os requisitos legais, o MP ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo, por 2 a 4 anos. Uma vez expirado esse prazo sem que tenha ocorrido a revogação da suspensão, será declarada extinta a punibilidade.
     
    Princípio da oficialidade
    Os órgãos incumbidos da persecução criminal são órgão oficiais por excelência, tendo a CF consagrado a titularidade da ação penal pública ao MP.
     
    Princípio da intranscendência
    Assegura que a ação penal não deve transcender da pessoa a quem foi imputada a conduta criminosa. É decorrência natural do princípio penal de que a responsabilidade é pessoal e individualizada, motivo pelo qual a imputação da prática de um delito não pode ultrapassar a pessoa do agente, envolvendo terceiros, ainda que possam ser consideradas civilmente responsáveis pelo delinquente.

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora
  • E MENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE TORTURA APENAS NA SEGUNDA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE NESSA HIPÓTESE. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES DA CORTE. I – Alegação de ocorrência de arquivamento implícito do inquérito policial, pois o Ministério Público estadual, apesar de já possuir elementos suficientes para a acusação, deixou de incluir o paciente na primeira denúncia, oferecida contra outros sete policiais civis. II – Independentemente de a identificação do paciente ter ocorrido antes ou depois da primeira denúncia, o fato é que não existe, em nosso ordenamento jurídico processual, qualquer dispositivo legal que preveja a figura do arquivamento implícito, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. III – Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela. IV – Não aplicação do princípio da indivisibilidade à ação penal pública. Precedentes. V – Habeas corpus denegado.
  • Pessoal, apesar de eu concordar com os comentários sobre a (in)divisibilidade da ação penal pública, temos que lembrar que tal posicionamento não é unânime e ainda existe discussão doutrinária a respeito. Embora o posicionamento do STF seja no sentido da Divisibilidade, este pode não ser o entendimento da banca. De qualquer forma, a menos errada seria a alternativa "A", pois falar em transcendência, oportunidade ou disponibilidade da Ação Penal Pública é absurdo, pacificamente errado.
  • A análise acerca da indivisibilidade ou divisibilidade é importante para fins de aprendizado, pois no caso desta questão demonstra ser totalemnte irrelevante. É de uma estupidez assustadora a atitude do examinador de colocar a indivisibilidade em todas as alternativas. É pacífico que a ação penal pública é regida pela divisibilidade. Além disto, ainda que fosse uma posição da banca, poderiam colocar uma alternativa diferente. 
    Eu fico muito irritado com este tipo de questão. pois parece que estão duvidando da capacidade de leitura dos candidatos.
    Segundo Otton Von Bismark “Se o povo soubesse como são feitas as leis e as salsichas, não dormiria tranqüilo”.

    Acredito que este dito jurídico deveria ser acrescentado para constar “Se o povo soubesse como são feitas as leis, as salsichas e as questões de concursos públicos, não dormiria tranquilo.
  • Certamente a maioria dos colegas ficou intrigado quando leu "indivisibilidade" entre as características da ação penal pública.

    Quanto a isso, só tenho uma coisa a dizer: não tentem discutir com o examinador.

    Se pra essa banca a indivisibilidade é característica da ação penal pública (presente em quase todas as assertivas), então a resposta certa é "sim senhor, excelência".




  • Princípio da obrigatoriedade:Identificada a hipótese de atuação, não pode o Ministério Público recusar-se a dar início a ação penal

    Princípio da indisponibilidade: Oferecida a ação penal, o Ministério Público dela não pode dela Desistir  (CPP, art. 42).

    Princípio da oficialidade:Os órgãos encarregados da persecução penal são oficiais, isto é, públicos.

    Princípio da autoritariedade: Corolário do princípio da oficialidade. São autoridades públicas os encarregados da persecução penal extra e in judicío (respectivamente, autoridade policial e membro do Ministério Público).

    Princípio da oficiosidade: Os encarregados da persecução penal devem agir de ofício, independentemente de provocação, salvo nas hipóteses em que a ação penal pública for condicionada a representação ou a requisição do Ministro da  justiça (CP, art. 100, S l!:'; CPP, art. 24)

    Princípio da indivisíbilidade: Também aplicável a ação penal privada (CPP, art. 48). A ação penal pública deve abranger todos aqueles que cometeram a infração,

    Nesse sentido também já se manifestou o Superior Tribunal de justiça: "O fato de o Ministério Público deixar de oferecer denúncia contra quem  não reconheceu a existência de indícios de autoria na prática do delito não ofende o princípio da indivisibilidade da ação penal, pois o princípio do art. 48 do CPP não compreende a ação penal pública, que, não obstante, é inderrogável" (RSTJ 23/145).

    Princípio da intranscendéncia:A ação penal só pode ser proposta contra a pessoa a quem se imputa a prática do delito.


    Deixe seus sonhos superarem suas dificuldades !

  • O MP-SP tem um entendimento deveras peculiar. Um deles diz respeito quanto ao 'princípio da indivisibilidade', onde se entende que se aplica tanto às ações penais privadas, quanto às ações penais públicas. Geralmente, entende-se que, no caso das ações penais públicas, se aplica o 'princípio da divisivibilidade'.

  • Lembrando que há divergência a respeito da indivisibilidade e a ação privada/pública

    Abraços

  • gabarito A.

    obrigatoriedade, indisponibilidade, oficialidade, indivisibilidade e intranscendência.

  • Questão desatualizada. O atual posicionamento majoritário reconhece a divisibilidade na ação penal pública. 

  • Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. (STJ. 6ª Turma. RHC 34233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014, Info 540)


ID
306412
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. CORRETA. Queixa-crime, ou simplesmente queixa, é a denominação dada pela lei à petição inicial da ação penal privada intentada pelo ofendido ou seu representante legal, tanto quando é ela principal ou exclusiva, quando é subsidiária da ação pública. Nos termos do artigo 41, a queixa deve estar revestida dos mesmos requisitos da denúncia. Dela difere somente pelo titular: a denúncia é a peça vestibular da ação pública, a queixa, da ação privada. Dispõe o artigo 45 que "a queixa, ainda quando a ação penal for privativa do Ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo".
     
    LETRA B. CORRETA. A representação é uma manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal. A titularidade da ação continua sendo do MP, que só poderá dar o seu início se estiver presente essa autorização. Mas apesar de o Ministério Público ser o titular exclusivo da ação (somente ele pode oferecer a denúncia), depende de certas condições de procedibilidade para ingressar em juízo. Sem as condições da ação, o Ministério Público não pode oferecer a denúncia.  

    LETRA C. INCORRETA. Mirabete observa que: “A ação penal subsidiária, ou supletiva, só tem lugar no caso de inércia do órgão do MP, ou seja, quando ele, no prazo que lhe é concedido para oferecer a denúncia, não a apresenta, não requer diligência, nem pede o arquivamento. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem provas (Súmula 525) e, em conseqüência, não cabe a ação privada subsidiária”.
     
    LETRA D. CORRETA.
    Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
    Art. 34.Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
    Substituição processual é a demanda, em nome próprio, sobre direito alheio, permitida por texto legal expresso. Também chamada de legitimação extraordinária. Ex.: demanda proposta pelo curador de um incapaz, para pleitear o pagamento de alugueres devidos por terceiros ao curatelado. sempre que houver interesse social ou lesão ou ameaça de lesão a direito individual indisponível, o Ministério  Público  poderá  agir  como  substituto  processual.
     
    LETRA E. CORRETA. A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENUNCIA OU INICIADA A AÇÃO (CP, ART. 104; CPP, ART. 25).
  • Complementando o colega acima, na verdade a súmula citada é a 524 do STF e não a 525:

    "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas" (Súmula 524, STF)
  • O enunciado da alternativa b enseja dúvida, porque mesmo que perfeita a representação, o MP não está obrigado ao oferecimento de denuncia, estando esta condicionada a existência de indícios de autoria e materialidade.
  • Ok, caso eu tivesse feito esse concurso, essa questão eu pediria anulação ou dupla resposta, pois na minha visão a letra B encontrasse correta:

    b) Nos crimes que se procedem mediante representação, estando esta formalmente perfeita, o Ministério Público não está obrigado a oferecer denúncia.

    Olhando APENAS para a questão, a representação foi perfeita/completa como diz na questão, como o requisito de procedibilidade foi feito o M.P tem obrigação de oferecer a denúncia. Lembrando que a questão não fala dos requisitos minimos para propor a denúncia, e como é regra em matéria de PORTUGUÊS, não podemos colocar o que não está no texto. Assim, entra o princípio da indisponibilidade, pois a ação continua sendo pública e como de regra o M.P não pode desistir da denúncia ou de recurso que haja interposto.

    O máximo que o M.P pode fazer é pedir o arquivamento, mas pelo o que entendi da questão ela não está pedindo isso, está voltada apenas para a representação, e como ela foi completada o M.P é obrigado a oferecer a denúncia e não desistir dela.

  • arquivamento: so com novas provas pode ser reaberto, isso em caso de ação publica condiciona.
    Inercia do MP: pode ser reaberta mediante ação penal privada subsidiária da pública
  • Só cabe na inércia, e não no arquivamento

    Abraços

  • C-Errado . A legitimação para ingressar com a ação penal privada subsidiária da pública só se configura quando HÁ INÉRCIA do MP no oferecimento da da denúncia( somente crimes de ação penal pública) dentro do prazo regulado em lei.

  • Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • A incorreta é a letra C (a errada).

     

    _____________________________________________

    CORRETO. A) O Ministério Publico poderá aditar a queixa-crime, quer na ação privada exclusiva, quer na ação subsidiária, mas não torna o referido Órgão o titular da ação penal. CORRETO.  

     

    Queixa crime, ou simplesmente queixa, é a denominação dada pela lei à petição inicial da ação penal privada intentada pelo ofendido ou seu representante legal, tanto quanto é ela principal ou exclusiva, quando é subsidiária da ação pública. Nos termos do art. 41, a queixa deve estar revestida dos mesmo requisitos da denúncia. Dela difere somente pelo titular: a denúncia é a peça vestibular da ação pública, a queixa da ação privada. Dispõe o art. 45 que “a queixa, ainda quando a ação penal for privativa do Ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

     

    ___________________________________

     

    CORRETO. B) Nos crimes que se procedem mediante representação, estando esta formalmente perfeita, o Ministério Público não está obrigado a oferecer denúncia. CORRETO.

     

    A representação é uma manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal. A titularidade da ação continua sendo do MP, que só poderá dar o seu início se estiver presente essa autorização. Mas apesar de o Ministério Público ser o titular exclusivo da ação (somente e ele pode oferecer a denúncia), depende de certas condições de procedibilidade para ingressar em juízo. Sem as condições da ação, o Ministério Público não pode oferecer a denúncia.

    ______________________________________

    ERRADO. C) Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, poderá a vítima ou seu representante legal, mesmo sem novas provas, ingressar com ação privada subsidiária da pública. ERRADO.  

     

    A ação penal subsidiária, ou supletiva, só tem lugar no caso de inércia do órgão do MP, ou seja, quando ele, no prazo que lhe é concedido para oferecer a denúncia, não a apresenta, não requer diligência, nem pede o arquivamento. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, o requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem provas (Súmula 524 STF) e, em consequência, não cabe a ação privada subsidiária.

     

     

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento Do Promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    Só cabe na inércia, e não no arquivamento.

     


ID
306415
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A decisão que reconhece a exceção de coisa julgada, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • a) absolvição da instância. - expressão equivalente a "extinção sem julgamento do mérito", no novo CPC (http://www.jusbrasil.com.br/topicos/296816/absolvicao-da-instancia

     b) cessação da instância - terminação da lide, por transação ou desistência, homologada pelo juiz (http://www.jusbrasil.com.br/topicos/291351/cessacao-da-instancia )

    c) substituição da instância. (?) Acho que não existe no nosso ordenamento

    d) prejudicial de mérito. - Questões prejudiciais são as questões que são consideradas pelo magistrado antes de decidir o mérito da ação penal. Possuem natureza jurídica de condicionante da própria ação penal, sendo necessária sua consideração para configuração do delito. As questões prejudiciais possuem como características a anterioridade, autonomia e essencialidade. Exemplo de questão prejudicial é a analise da existência de matrimônio anterior no crime de bigamia, já que o casamento anterior é elemento essencial para a configuração do delito. (http://www.jusbrasil.com.br/topicos/386548/questao-prejudicial-de-merito )

    e) disjunção processual. - Disjunção quer dizer separação. Pode-se citar como exemplo os casos em que, mesmo havendo conexão ou continência, não haverá unidade processual. Ex. CPP, art. 79 - incisos.

  • Não confundir preliminar de mérito e prejudicial de mérito

    Abraços

  • Verdade, as prejudiciais de mérito não se confundem com as preliminares, mas cuidado com a transposição de conceitos, porque esses são conceitos provenientes do processo civil.


ID
306418
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta é a (B). Fundamento legal: art. 578 do CPP.  O recurso pode ser inteposto por petição ou por termo nos autos.
  • Comentário item 'd"

    O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do ROMS nº 6435/SP, Relator o Ministro Anselmo Santiago, decidiu:

    "Processual e Penal. Crime contra a administração da Justiça. Inquérito policial. Instauração a requerimento do recorrente. Arquivamento por sugestão do Ministério Público. Correição parcial. Tramitação indeferida pelo Juiz. Mandado de segurança. Denegação da ordem. Recurso ordinário. Inexistência de direito líquido e certo. Arquivamento do inquérito determinado em face de parecer ministerial, que entendeu inexistirem suficientes indícios da prática de crime contra a administração da Justiça. Não há recurso cabível contra a decisão que determina o arquivamento do inquérito. Precedentes do Tribunal" (publicado no DJ de 10.11.1997, p. 57.842).

    "irrecorrível é o despacho que ordena o arquivamento ou desarquivamento de inquérito policial" (RT 422/316, acórdão do TACRSP).

    Nos crimes de ação pública incondicionada, quando o próprio Ministério Público promover o arquivamento do procedimento investigatório, é irrecorrível a decisão do Juiz que defere o pedido. Precedentes.2. A pretensa vítima não possui legitimidade para recorrer dessa decisão, buscando compelir o Ministério Público a promover a ação penal.3. Agravo regimental desprovido. (STJ, Ag. de Inst. 753.890/RJ, 5ª Turma, Relª.: Minª. LAURITA VAZ, D.J. 02/06/2008)
     

  • No que se refere à assertiva B, cumpre informar que o efeito extensivo está previsto no artigo 580 do CPP: "No caso de concurso de agentes * * * a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. O efeito regressivo, iterativo ou diferido, por sua vez, corresponde ao juízo  de retratação possibilitado ao prolator da decisão, que pode alterá-la ou revogá-la inteiramente, quando se trata de determinadas impugnações, como no caso de  recurso em sentido estrito (art. 589 do CPP).
  • Sobre a alternativa E o Superior Tribunal de Justiça decidiu o seguinte:

    HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE, ABSOLVIDO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, RESTOU CONDENADO A 20 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, PELO CRIME DE LATROCÍNIO (ART. 157, § 3o.). INÉPCIA DA DENÚNCIA. MATÉRIA NÃO AGITADA NAS INSTÂNCIAS ANTERIORES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECLUSÃO DO TEMA, QUE, CONFORME PRECEDENTES DESTE STJ, DEVE SER ALEGADO ATÉ A DECISÃO CONDENATÓRIA. TEMPESTIVIDADE DO APELO MINISTERIAL. ATRASO NA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ARESTO CONDENATÓRIO. DECISÃO ARRIMADA NAS DECLARAÇÕES DE UM DOS CORRÉUS, ALÉM DE OUTRAS DUAS TESTEMUNHAS, TANTO NA FASE INQUISITORIAL COMO EM JUÍZO. NEGATIVA DE AUTORIA DO PACIENTE QUE SE MOSTRA DESCOLADA DO RESTANTE DO ACERVO PROBATÓRIO COLACIONADO NOS AUTOS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.
    1.   A pretensão de inépcia da denúncia não foi objeto de debate perante as instâncias anteriores, consubstanciando sua análise neste Superior Tribunal inadmissível supressão de instância.
    2.   Ainda que superado o óbice, firme é o entendimento desta Corte Superior que, a inépcia da inicial acusatória estaria preclusa, porquanto não agitada pela defesa anteriormente à decisão condenatória.
    3.   O fato de as razões recursais terem sido apresentadas fora do prazo de 8 dias previsto no art. 600, caput do CPP, sob o argumento de excesso de atribuições, configura mera irregularidade, o que não impede o conhecimento do recurso de apelação.
    4.   Constata-se que o Tribunal de origem apreciou devidamente o conjunto probatório produzido na Ação Penal, tendo concluído que, a despeito da negativa de autoria do paciente, as declarações de um dos corréus, bem como de outras duas testemunhas, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, demonstraram sua presença no momento do fato.
    5.   Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.
     
    Outra decisão:

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 121, CAPUT, E ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO  ESTRITO EXTEMPORÂNEO. ART. 578 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 
    Tendo sido demonstrada inequívoca a vontade da acusação de recorrer, considera-se a juntada aos autos das razões recursais fora do prazo uma mera irregularidade, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas (Precedentes).
  • Mas e nos crimes contra a economia popular e contra a saúde pública, que é necessário o recurso de oficio, quando do arquivamente de inquerito? Na minha opinião a letra "D" também está errada, devendo a questão ser anulada. 

  • Entendo que a alternativa (A), contém um assertiva VERDADEIRA, pois é dito "Em regra", logo, se a regra é o "recurso voluntário", a exceção é o "recurso de ofício" (reexame necessário).  Em nenhum momento a assertiva diz que existem SOMENTE recursos voluntários, mas sim que esta é a regra. Não vejo nenhum problema com essa questão.

  • Só, não!

    Abraços


ID
306421
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Estando o indiciado preso, por infração ao art. 12 da Lei n.º 6.368/76, o prazo para oferecimento da denúncia será de

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está desatualizada pela nova lei de tóxicos, não? 11.343/2006?
  • Estranha a questão pois não conheço prazo para oferecimento da denuncia, afinal o promotor fomente poderá oferece-la quando estiver convicto. O que existe é o prazo para o termino do inquérito.  A lei de toxicos atual prescreve:

    "Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária."
  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 54.  Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:
    I - requerer o arquivamento;
    II - requisitar as diligências que entender necessárias;
    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.
  • A questão está desatualizada, considerando que a nova lei 11.343/06 prevê o prazo de 10 (dez) dias (art. 54).

ID
306424
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  • Art 112 LEP - A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão
    1º A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor
    2º Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes
    Bons estudos.
    1º .
  • Alternativa mas adequada é D
     a - Art 126 LEP, não qualquer referencia sobre e remissão para os que se encontram em prisão albergue.  (somente Regimes Fechado e semi-abertos)
  • a Lei 10792/2003 não fala de MÉRITO e sim de "bom comportamento carcerário" - questão mal formulada.
  • A assertiva 'e' está errada pois é possível a regressão de regime aberto para o fechado, nos termos da LEP:

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

    Bons estudos a todos!!

  • O enunciado da letra 'a' já se encontra desatualizado, seja pela edição da Lei 12.433/2011 ou pela Súmula 341.
    Agora trocar RemiÇão por remiSSão é de lascar...

  • Com simples conhecimento da lingua portuguesa, o candidato poderia eliminar de plano, a alternativa "A":
    - REMISSÃO - PERDÃO;
    - REMIÇÃO -  QUITAÇÃO.
  • Bom, depois dessa aula de português.....  :::  Em relação à alternativa *a*, e  de acordo com inclusões no artigo 126 na LEP pela lei 12.433/2011; o Parágrafo sexto diz que os que cumprem  pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional, poderão remir, pela frequencia a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova...

    É isso aí. 
  • Erro da Letra E

    Ao contrário da progressão per saltum, que, em regra, é vedada, a regressão do regime aberto para o fechado é expressamente admitida pela LEP, neste sentido:

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos ...".
  • Regressão pode; progressão não

    Abraços

  • Questão desatualizada conforme PAC que modificou o art. 112 da LEP:

     A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

  • A) A remição é um direito privativo dos condenados que estejam cumprindo a pena em regime fechado ou semiaberto. Não se aplica aos que se encontram em prisão albergue.

    A remissão é perdão.

    A remição é liberação de pena, abatimento.

    B) Não é apenas o sentenciado que pode suscitar o incidente de excesso ou desvio da execução.

    Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    C) Para a obtenção do livramento condicional não basta o parecer favorável do Conselho Penitenciário.

    A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA -> MODIFICADA PELO PACOTE ANTI CRIME:

    AS PROGRESSÕES AGORA SÃO EM PORCENTAGEM.

  • Questão desatualizada. Notifiquem ao Qconcursos isso!

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM


ID
306427
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Qual o remédio cabível da denegação de seguimento do agravo em execução?

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa (C). Fundamento legal: Art. 639, II, CPP.
  • Art.639 Dar-se-á carta testemunhal:

    I. da decisão que denegar recurso

    II.da decisão que, adimitindo embora o recurso, obsta à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.


    A carta testemunhal será aplicada quando o seu recurso não tiver seguimento, ou quando o juiz não conhecer, mas desde que não haja outro recurso contra essa decisão, ou seja, é um recurso intermediário.
    Seu prazo é de 48hs. 

    Obs. se a apelação não é conhecida caberá RESI.
  • Da apelação é RESE

    Nos demais é carta testemunhável

    Abraços

  • GB C

  • GB C

  • "CABIMENTO e PRAZO: Trata-se de recurso subsidiário, cabível em face de decisão que nega seguimento a recurso - Art. 639 CPP. PRAZO: 48 horas NÃO cabe Carta Testemunhável quando houver previsão de outro recurso específico, por ex.: Denegado seguimento à Apelação, cabe recurso em sentido estrito (art. 581, XV, CPP); Denegado seguimento a Recurso Especial ou Extraordinário, cabe Agravo interno (art. 1.042 CPC). "Da decisão que denegar o recurso em sentido estrito cabe Carta Testemunhável. Também será cabível contra a decisão que denega agravo em execução (LEP, art. 197), tendo em vista que a tal recurso se aplica o procedimento do recurso em sentido estrito. (...) Atualmente, a carta testemunhável somente é cabível no caso de denegação ou não seguimento do recurso em sentido estrito." (BADARÓ, Gustavo Henrique. Manual dos Recursos Penais. 2ªed. Revista dos Tribunais, 2017. Versão ebook, p. 15.3)"

    "DECISÃO A SER ATACADA POR MEIO DE CARTA TESTEMUNHÁVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. A decisão que deixa de receber o recurso de agravo porque intempestivo é atacável por carta testemunhável, nos termos do art. 639 do CPP, sendo inadequada a interposição de novo agravo contra tal decisão. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na espécie, haja vista que não veio aos autos a cópia da certidão de intimação da decisão ora recorrida, o que impede a verificação da observância do prazo para a interposição de carta testemunhável. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJRS, Agravo de Execução Penal 70077693141, Relator(a): Cristina Pereira Gonzales, Quinta Câmara Criminal, Julgado em: 11/07/2018, Publicado em: 16/07/2018)"

    fonte:

    Bons Estudos !!!

  • Qual o remédio cabível da denegação de seguimento do agravo em execução? Carta testemunhável.

  • Carta Testemunhável é recurso e não remédio.. Aff


ID
306430
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

"Fulano" foi condenado por roubo duplamente qualificado a 6 anos de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa. Em flagrante equívoco, fixou-se o regime aberto para o cumprimento da reprimenda corporal. O Promotor de Justiça opôs embargos de declaração, que foram acolhidos pelo Magistrado, alterando-se para o regime fechado.

Indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    A questão, elaborada em 2005, merece novas considerações à luz, principalmente, da jurisprudência atual. Vejamos o recentíssimo julgado abaixo: 


    ERRO MATERIAL. LATROCÍNIO. REGIME INICIAL ABERTO

    In casu, o paciente foi condenado à pena de 18 anos de reclusão em regime inicial aberto pela prática do crime tipificado no art. 157, § 3º, do CP (latrocínio). Então, o juiz de execução determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado ao argumento de que o regime aberto foi fixado de forma equivocada. Agora a impetração no writ sustenta, em síntese, que não há como modificar o regime fixado na sentença condenatória, pois ela transitou em julgado para a condenação. Para o Min. Relator Napoleão Nunes Maia Filho e o Min. Gilson Dipp, a fixação do regime aberto para o paciente condenado à pena de 18 anos de reclusão é mero erro material, possível de correção mesmo após o trânsito em julgado da condenação. No entanto, a maioria dos Ministros da Turma aderiu à divergência inaugurada pelo Min. Jorge Mussi, que, apesar de considerar tratar-se de erro material, pois o paciente condenado por latrocínio não poderia cumprir a pena em regime inicial aberto conforme o disposto no art. 33, § 2º, do CP, reconheceu agora não haver dúvida de que ocorreu a coisa julgada, pois o MP, como fiscal da lei, deveria ter interposto os embargos declaratórios, mas deixou de fazê-lo. Observou ainda serem nesse sentido as decisões do STF. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, concedeu a ordem. HC 176.320-AL, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Jorge Mussi, julgado em 17/5/2011. 5ª Turma.

    Salvo melhor juízo, de acordo com a quinta turma do STJ, então, os embargos de declaração poderiam ter sido utilizados no presente caso.
  • Não sou expert na matéria, mas entendo que os embargos são o recurso correto a ser manejado, porque trata-se de mera contradição no julgado, entre a fundamentação/dispositivo e o regime prisional, inclusive a própria questão deixou explícito que se tratava de equívoco do magistrado...
  • Penso que os Embargos Declaratórios seriam sim a via adequada. Uma vez interpostos, diante dos efeitos infringentes decorrentes da modificação do conteúdo decisório, a defesa deveria ser intimada para oferecer suas contrarrazões. 

  • GABARITO: B

     

     

    OBS: "Fulano" foi condenado por roubo duplamente qualificado a 6 anos de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa. Em flagrante equívoco, fixou-se o regime aberto para o cumprimento da reprimenda corporal.

     

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:               

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    ____________________________________________________________________

     Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

     

  • Questão muito nula

    Além de o gabarito ser muito errado, faltou no enunciado se o réu é reincidente ou não

    Abraços

  • Gabarito estava certo em 2005 (época do concurso público em questão), ainda se mantém correto ainda hoje e assim permanecerá por vários (enquanto não houver reforma do sistema recursal no CPP). Explica-se:

    No HC 176.320-AL, trazido à colação pelo colega RAFAEL PINTO, os ministros do STJ mencionaram o ED apenas a título argumentativo, para enfatizar ainda mais o erro do MP (que deveria ter recorrido, mas não o fez). Tanto que foi coligido em caráter de fundamento secundário (obiter dictum).

    A alternativa correta é mesmo a B, porque se houve EQUÍVOCO (error in judicando) do magistrado, o recurso cabível é de APELAÇÃO (artigo 593, inciso I, do CPP).

    Ora, sempre que o magistrado julga de um certo modo, ao menos na concepção do MP (e/ou da defesa), há "equívoco".

    Não cabiam ED porque não havia OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE, que diferem de mero "equívoco" (error in judicando).

    Cabem ED, com efeitos infringentes (modificativos), apenas se houver OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE, que não era o caso.

    É claro que na práxis forense o MP almeja que os erros sejam prontamente retificados (o que mais rapidamente ocorreria pelo processamento de ED), até porque a apelação leva um tempo para ser processada e julgada. Mas inconvenientes práticos não podem elastecer as hipóteses de cabimento dos recursos.

  • Gabarito estava certo em 2005 (época do concurso público em questão), ainda se mantém correto ainda hoje e assim permanecerá por vários (enquanto não houver reforma do sistema recursal no CPP). Explica-se:

    No HC 176.320-AL, trazido à colação pelo colega RAFAEL PINTO, os ministros do STJ mencionaram o ED apenas a título argumentativo, para enfatizar ainda mais o erro do MP (que deveria ter recorrido, mas não o fez). Tanto que foi coligido em caráter de fundamento secundário (obiter dictum).

    A alternativa correta é mesmo a B, porque se houve EQUÍVOCO (error in judicando) do magistrado, o recurso cabível é de APELAÇÃO (artigo 593, inciso I, do CPP).

    Ora, sempre que o magistrado julga de um certo modo, ao menos na concepção do MP (e/ou da defesa), há "equívoco".

    Não cabiam ED porque não havia OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE, que diferem de mero "equívoco" (error in judicando).

    Cabem ED, com efeitos infringentes (modificativos), apenas se houver OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE, que não era o caso.

    É claro que na práxis forense o MP almeja que os erros sejam prontamente retificados (o que mais rapidamente ocorreria pelo processamento de ED), até porque a apelação leva um tempo para ser processada e julgada. Mas inconvenientes práticos não podem elastecer as hipóteses de cabimento dos recursos.

  • Ao meu ver o recurso cabível seria mesmo os Embargos de Declaração, não porque a sentença continha omissão, contradição ou obscuridade, mas sim porque continha ERRO MATERIAL, que não deixa de ser um "equívoco". Não raras vezes, na práxis do ctrl c + ctrl v, esses equívocos acontecem e que bastariam os Embargos de Declaração para corrigí-los.

    Segue o julgado:

    "Embargos de declaração – Ausência de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão – Mero erro material quanto à fixação do regime inicial de cumprimento de pena – Admissibilidade – Inteligência do art. 619 do CPP c.c o art. 494 do CPC/2015 aplicado analogicamente. Além da ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão (art. 619 do CPP), os embargos de declaração vêm sendo admitidos pela Jurisprudência para a correção de meros erros materiais, na medida em que o art. 494 do CPC/2015 – aqui aplicado analogicamente – permite ao Magistrado que, de ofício ou a requerimento, proceda à correção de erros ou inexatidões materiais. Verificado, assim, erro material no concerne à fixação de regime inicial lançados no Ven. Acórdão cumpre sejam acolhidos os embargos, procedendo-se à devida correção. (TJ-SP – ED: 15013341220188260536 SP 1501334-12.2018.8.26.0536, Relator: Grassi Neto, Data de Julgamento 24/05/2013, 9ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 04/03/2020)"

    Bons Estudos !!!


ID
306433
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA
    Nulidade absoluta – pode ser declaradas de ofício pelo juiz, pois ocorre nas hipóteses em que há violação a norma protetiva de interesse público, prevista na CF ou em tratados internacionais. CPP traz algumas nulidades cominadas (art. 564 não ressalvadas no art. 572 CPP). Pode ser argüida a qualquer momento
    Nulidade relativa – só pode ser decretada mediante argüição das partes, pois ocorre quando há violação de norma protetiva de interesse preponderante das partes. deve ser argüida no momento oportuno, sob pena de preclusão Ex: ônus de produção de prova.

    B) CORRETA
    Princípio da causalidade/consequencialidade - Uma vez declarada a nulidade do ato processual, os atos que dele dependam ou sejam conseqüência também deverão ser anulados. Essa dependência é de natureza lógica e não meramente cronológica. Ex: denuncia inepta prejudica todo o processo. Tal principio é mitigado pelo Princípio da conservação dos atos processuais - Os atos processuais que não dependam do ato anterior declarado inválido deverão ser preservados.

    C) CORRETA
    Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV(hipóteses de nulidade relativa), considerar-se-ão sanadas:
            I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;
            II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;
            III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

    D) CORRETA 
    Instrumentalidade das formas - A existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas tem a função de proteger algum interesse ou atingir alguma finalidade. Portanto, antes de se invalidar um ato processual devemos verificar se o interesse foi protegido ou se a finalidade foi atingida.
    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o     adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    E) CORRETA - 
    Sumula 156 STF - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório
  • Não concordo muito no que disse o colega acima quanto a alternativa A. Ela está errada na parte final quando diz "a qualquer tempo do processo", mas não pelo reconhecimento de ofício pelo juiz.

    Conforme aponta Eugênio Pacelli de Oliveira:

    "Embora reservada às partes a valoração dos efeitos decorrentes do vício do ato, não há como negar que, ao menos em algumas hipóteses, será possível o reconhecimento ex officio de nulidades relativas. O nosso Código de Processo Penal, por exemplo, permite o reconhecimento, pelo juiz, de sua incompetência relativa, o que implica a possibilidade de reconhecimento ex officio de nulidade relativa." Contudo, "há limite preclusivo para o aludido reconhecimento."
  • Esta hipotese trata-se de nulidade absoluta, que pode ser alegada a qualquer tempo.
    A nulidade relativa tem um lapso temporal para ser sanada.
  • Lembrando que há forte corrente no sentido de que, ao contrário do processo civil, no processo penal pode reconhecer a nulidade relativa de ofício

    Abraços

  • Renato Brasileiro, curso G7 - A nulidade relativa pode ser arguida de ofício pelo juiz no processo penal. O que torna errada a questão A é sua parte final, pois não é a qualquer tempo.


ID
306436
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos processos por crime comum a que não for, ainda que alternativamente, cominada a pena de reclusão,

Alternativas
Comentários
  •  
    A questão está desatualizada. O art. 539 do CPP, que previa que "nos processos por crime a que não for, ainda que alternativamente, cominada a pena de reclusão, recebida a queixa ou a denúncia, observado o disposto no art. 395, feita a intimação a que se refere o art. 534, e ouvidas as testemunhas arroladas pelo querelante ou pelo Ministério Público, até o máximo de cinco, prosseguir-se-á na forma do disposto nos arts. 538 e seguintes" foi revogado pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. Mesmo assim, a assertiva que foi apontada como correta pelo gabarito revela-se um tanto quanto defeituosa, pois dá a entender que existe um rito comum em oposição a um rito sumário, quando na verdade o segundo é mero desdobramento do primeiro. Isto é, há ritos comuns e há ritos especiais. Um rito comum ou é ordinário ou é sumário. Já os ritos especiais subdividem-se naqueles previstos no próprio CPP (júri, crimes falimentares, crimes de responsabilidade de funcionários públicos, crimes contra a honra, crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, crimes contra a propriedade imaterial) e na legislação extravagante (economia popular, abuso de autoridade, drogas, licitações etc.). Discute-se se o rito sumaríssimo dos juizados especiais seria comum ou especial. Prevalece a corrente de que se trata de rito especial de legislação extravagante.
  • Favor marcar a questão como desatualizada, pois com a reforma do CPP em 2008 esta questão está sem resposta

ID
306439
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra C.

    Código de Processo Penal:

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. 
  • Caros concurseiros,

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    O processo tramita pelo domicílio ou residência do réu quando não for conhecido o lugar da consumação da infração.

    Se o réu tiver mais de uma residência, o critério a ser utilizado será o da prevenção. Caso não tenha residência certa ou for ignorado seu paradeiro, também incidirá a regra da prevenção.


    Excepcionalmente, nos casos de exclusiva ação penal privada, mesmo conhecido o lugar onde foi cometida a infração, o querelante ou quem legalmente o represente poderá instaurar o processo no foro do domicílio ou residência do querelado.  



    Bons estudos!
  • A) Correto: Art. 71,CPP:  "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".


    B) Correto: Art. 70, CPP: " A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

    C) ERRADO: Art. 72, CPP:  "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu" e NÃO da vítima, como diz a questão.

    D) Correto, a questão tenta induzir o candidato ao erro que não decorou as palavras "continuada" e "permanente", assim preleciona o supracitado Art. 71, CPP: " Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

    E) Correto: Art. 70, § 1o:  "Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução".
  • Galera, cuidado.
    Na maioria das vezes os concursos colocam domicílio ou residência da vítima.Ou até mesmo do Autor
    Está ERRADO, uma vez que o art  72,CPP diz. "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu."
    Se observarmos, o próprio CApítulo do Código já diz: " CAPÍTULO II
    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU".
    Bjos pessoal


  • Do réu!

    Abraços

  • Letra ( C) Errado . Neste caso , a competência será fixada pelo domicilio do réu e não da vítima

  • GAB C

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu

  • É o denominado Foro supletivo ou subsidiário. Ocorre justamente quando não se sabe ou é incerto o lugar da consumação da infração.

    Nos crime de ação pública = regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu quando não se sabe o local da consumação da infração. É foro prevalente e adotado como regra.

    Nos crimes de ação privada= o será possível, se a vítima assim desejar, que a competência seja determinada em razão do domicílio do réu, ainda quando sabido o local da infração. É uma excepcionalidade em razão da conveniência nos crimes dessa natureza. Mas não é prevalente frente a regra geral, sendo, portanto, subsidiário o critério.


ID
306442
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com entendimento jurisprudencial pacífico, decorrente de lógica de interpretação de texto legal, o inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • a)principio da dispensabilidade.o I.P é dispensavel não sendo iprescindivel para o oferecimento da denuncia.

    B e D)o I.P e inquisitivo,isto é nao tem contraditorio nem ampla defesa,cabendo apenas na ação penal

    bons estudos e espero ter ajudado.
  • E*correta. O Inquérito policial, procedimento administrativo, será escrito, sigiloso, oficialidade, oficiosidade, indisponibilidade, inquisitivo, dispensável. Não admite contraditório e ampla defesa, exceto no inquérito policial instaurado pela policia federal , a pedido do Ministro da Justiça, visando a expulsão de estrangeiro. Tem valor probatório relativo.  
  • A) ERRADA: é prescindível, tanto que, quando o MP  ou ofendido possuir elementos necessários para o oferecimento da denúncia ou da queixa ele poderá ser dispensado.

    B) ERRADA: o inquérido policial não está sujeito ao contraditório. Assim, caso o ofendido ou MP queira valer de documento produzido em sede de inquérito, terá que submetê-lo ao contraditório durante o trâmite da ação.

    C) ERRADA: justamente por ele não ter suporte no princípio do contraditório a decisão não pode fundamentar-se exclusivamente nele. Nesse caso haverá nulidade por cerceamento de defesa.

    D) ERRADA: o IP não assegura o princípio da ampla defesa.

    E) CORRETA: possui natureza jurídica de procedimento administrativo inquisitivo. É inquisitivo, pois não se sujeito ao contraditório e ampla defesa. Infomativo, pois visa trazer suporte para a futura ação penal. Investigatório, pois visa elucidar o crime buscando a autoria e a materialidade delitiva.
    Vale lembrar que o seu destinatário imediato é o MP e o mediato o juiz.
  • Mariana,
    só uma retificação quanto aos destinatários do IP.
    Destinatário imediato é a autoridade judicial (juiz) e o destinatário mediato é o MP.
  • olá José..

    A Marinana está certa.
    O destinatário imediato do inquérito é o MP.
    O destinatário mediato do inquértio é o juiz.
    (neste sentido Processo Penal, MIRABETE Julio Fabbrini, 16ª ed, p.82.
  • hehehe... Hoje em dia, isto é questão de técnico judiciário. 

  • Quanto ao destinatário do IP, hodiernamente vem ganhando peso a ideia de que seria mesmo o MP. Tanto que diversos Tribunais Estaduais estão normatizando a chamada 'tramitação direta' do IP.

    Para concurso do MP esta, certamente, seria a resposta esperada pela banca.

     

    Avante.

  • IP é dispensável

    Abraços

  • BIZÚ:

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    .

    Discricionário

    Oficial

    Indisponível

    Dispensável

    Administrativo

    Oficioso

    .

    Bons Estudos !!!


ID
306445
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA "A"
      
    VALE COLACIONAR A EMENTA BAIXO EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA "E":  


    Ementa

    PROCESSUAL PENAL -

    Habeas corpus - Impetração apócrifa - Petição inicial - Ausência de assinatura do impetrante - Art. 654§ 1º, alínea c, CPP - Inobservância - Não conhecimento - Por força das disposições do art. 654, § 1º, alínea c, do Código de Processo Penal, embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa do povo, independentemente de ser ou não advogado, dele não se conhece, quando a impetração é apócrifa, por não conter a petição inicial assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo.

    TJAP - HABEAS CORPUS: HC 186807 AP
  • LETRA A
    CPP - Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar

    LETRA B
    CPP - Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público

    LETRA C
    CPP - Art. 654 - § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    LETRA E
    CPP - Art. 654 - § 1o  A petição de habeas corpus conterá:
    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
  • Processo:

    HC 35314 BA 2004/0063259-4

    Relator(a):

    Ministra LAURITA VAZ

    Julgamento:

    15/11/2004

    Órgão Julgador:

    T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:

    DJ 13.12.2004 p. 389

    Ementa

    HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL APÓCRIFA. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.
    1. Muito embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa do povo, independentemente de procuração, não se afigura admissível a ausência de assinatura, na petição inicial, do Impetrante ou de alguém a seu rogo. Precedentes.
    2. Writ não conhecido 
  •  

    EM HABEAS-CORPUS, NÃO É POSSÍVEL INTERVENÇÃO DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite intervenção de assistente de acusação ou qualquer outro interessado em desfecho desfavorável à pessoa defendida em um habeas-corpus. Decisão recente da Sexta Turma seguiu essa jurisprudência, negando a participação do Município de Jandaíra (BA) no habeas-corpus em que um ex-prefeito da cidade pedia o trancamento da ação a que respondia por crimes de abuso de autoridade, responsabilidade e furto de energia elétrica.

    Ainda convém colacionar o acórdão do STJ, AgRg nos EDcl no RHC 505 / SP, cujo relator foi o ministro Assis Toledo:PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CABE INTERVENÇÃO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO NO PROCESSO DE HABEAS CORPUS, VISTO COMO A FUNÇÃO DO ASSISTENTE E RESTRITA A PARTE ACUSATORIA (ART. 271 DO CPP), ENQUANTO QUE, NO HABEAS CORPUS, ONDE NÃO EXISTE SEQUER ACUSAÇÃO, O MINISTERIO PUBLICO NÃO DESEMPENHA O PAPEL DE ACUSADOR E SIM DE FISCAL DA LEI. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.

    (LFG)

     

  • Deparei com um comentário alusivo a alternativa "c" e achei conveniente trazê-lo à tona, inclusive para que se analise a anulabidade da questão:  

    “Legitimidade do juiz como cidadão e não como condutor da causa: não pode o magistrado que fiscaliza o inquérito ou que preside a instrução impetrar habeas corpus em favor do indiciado ou réu. Seria esdrúxula tal opção, uma vez que ele tem poder para fazer cessar qualquer tipo de constrangimento ocorrido contra o indivíduo, processado ou investigado. Não agindo assim, torna-se a autoridade coatora. Certamente, o juiz, como cidadão, em procedimento alheio à sua jurisdição, pode impetrar habeas corpus em favor de terceiro. No mesmo sentido, Celso Delmanto, Da impetração de habeas corpus por juízes, promotores e delegados, p. 287.” (in CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMENTADO, Guilherme de Souza Nucci, 4.ª edição, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2005, p. 992).
  • Realmente do modo como foi redigida a alternativa 'C' causa certa confusão de interpretação.
    Creio que se houvesse a inversão da última parte, não haveria mais dubiedade na alternativa:
    " No processo que preside, o Magistrado jamais poderá impetrar ordem de Habeas Corpus em favor de terceiro, mas poderá conceder de ofício a ordem." 
  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.


    Gabarito Letra A!

  • Não pode? Claro que pode.

    Abraços

  • Acerca do HC, é correto afirmar que: 

    -O Promotor de Justiça poderá impetrar ordem de Habeas Corpus.

    -O Magistrado jamais poderá impetrar ordem de Habeas Corpus em favor de terceiro, mas poderá conceder de ofício a ordem no processo que preside.

    -Não caberá intervenção do Assistente do Ministério Público no processo de Habeas Corpus.

    -Não se pode conhecer de impetração de Habeas Corpus apócrifa.

  • Está afirmação é baseada e que doutrina?

  • depois de 10 anos o cara vai te responder, né..kk

  • 2030 ele responde, relaxa.

  • Rafael Machado Soares a doutrina foi a voz da cabeça dele, ele tá errado! "Delegação: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco (transitoriedade)."

    O erro da questão: SERVIÇOS PÚBLICOS DE UTILIDADE PÚBLICA: Não essenciais

  • Rafael Machado Soares a doutrina foi a voz da cabeça dele, ele tá errado! "Delegação: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco (transitoriedade)."

    O erro da questão: SERVIÇOS PÚBLICOS DE UTILIDADE PÚBLICA: Não essenciais

  • como que esse comentario tem tantas curtidas kkk


ID
306448
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária (Lei n.º 7.960/89) não poderá ser decretada no crime de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).



  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Gabarito: Letra E!!

    Aliás, qdo falamos em “prisão” só podemos estar diante de 2espécies de medidas privativas de liberdade:

     

    Atenção!! Antes de eventual condenação, portanto, há presunção de não culpabilidade, motivo pelo qual a prisão é exceção, não regra!

    O nosso sistema processual penal pátrio estabelece, basicamente, 3modalidades de prisão cautelar (ou prisão provisória, pois não é definitiva):

    As 2primeiras espécies estão regulamentadas no CPP. A última (prisão temporária) está prevista e regulamentada na L7.960/89, q é bastante enxuta, possuindo apenas 7artigos (mas apenas cinco deles trazem normais úteis ao nosso estudo):

     

    A temporária possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL!! Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária...

    ——————————————————————————–

    Lei 7.960/89 – Tudo o que você precisa saber sobre a prisão temporária. Renan Araujo. Estratégia Concursos. 2018

  • Alternativa E forçou a barra né kkkkk


ID
306451
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao disposto na Lei n.º 9.099/95, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  
                d)         Não ter sido o agente condenado por sentença definitiva a pena privativa de          liberdade
     
                Cuidado com esse requisito que é ótimo para confundir em prova objetiva. A lei usa a expressão “não ter sido o agente condenado por sentença definitiva a pena privativa de liberdade.” Cuidado para não achar que isso aí é sinônimo de reincidência. E não é verdade porque a própria lei delimitou, ou seja, falou em “pena privativa de liberdade.” Anotem:
     
                “Caso o agente tenha sido condenado a uma pena de multa, cabe transação penal.”
  • Gabarito correto: Letra C.

    Fundamentação:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;


    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
  • Acredito que a questäo esteja desatualizada após a mudança do CPP -  que passou a prever a possibilidade de citação por hora certa no processo penal, uma das modalidades de citação ficta -  e pelo entendimento do FONAJE de seu cabimento nos JECRIM. Assim, a alternativa "a" também estaria INCORRETA.

    Enunciado 110 - No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa. (Aprovado no XXV FONAJE – São Luís/MA)
  • Justificando a letra E que também está correta:

    e) A suspensão condicional do processo (art. 89) poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção.

    Art. 89, § 4º do JECRIM. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado no curso do prazo, POR CONTRAVENÇÃO, ou descumprir qualquer outra condição imposta.


  • Acredito que o comentario do colega encontra-se desatualizado:


    ENUNCIADO 110 - Substituído pelo Enunciado 141 (XXVIII Encontro - Salvador/BA).


    ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
  • "Conquanto não seja cabível a carta rogatória, tem-se admitido a citação por carta precatória (acusado que mora em outra comarca) e por hora certa (quando o acusado se oculta para não ser citado) no âmbito dos Juizados Eespeciais Criminais."


    Renato Brasileiro, Legislação Criminal Especial Comentada, ed. 2015, P. 214

  • o que é citação ficta?

  • Victorious, em linhas gerais, a citação ficta é aquela em que o réu não é "pessoalmente" citado, há uma presunção juris tantum (provisória, cabível prova em contrário) de que o mesmo fora citado. Por exemplo, edital, hora certa.

  • Valeu, Mario!

  • Há divergências a respeito da possibilidade de citação por hora certa

    Abraços

  • a) Na apuração das infrações de menor potencial ofensivo, não se admitirá nenhuma espécie de citação ficta.

    Incorreta, uma vez que é possível a citação por hora certa (ENUNCIADO 110 – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa).

    “São exemplos de citação ficta no processo penal a citação por edital e a citação por hora certa, hipóteses em que se presume que o acusado teve ciência da acusação e da instauração do processo” (LIMA, Renato Brasileiro de Manual de processo penal: volume único. 5. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017. p. 1266).

    b) O interrogatório do autor da infração será realizado após a oitiva da vítima e das testemunhas.

    Correta: “Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença”.

    c) Não se admitirá a proposta de transação penal se ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena de multa, por sentença definitiva.

    Incorreta: Consoante escólio de Renato Brasileiro, “o dispositivo refere-se apenas àquele que tem contra si sentença condenatória com trânsito em julgado à pena privativa de liberdade pela prática de crime. Portanto, anterior condenação à pena restritiva de diretos ou multa pela prática de crime, ou prévia condenação pela prática de contravenção, não são óbices à concessão da transação penal” (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único. 4. ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 230).

    d) A transação penal só poderá ser proposta ao autor da infração nos casos em que não seja cabível o pedido de arquivamento.

    Correta: Segundo Renato Brasileiro, um dos pressupostos de admissibilidade da transação penal é “Não ser caso de arquivamento do termo circunstanciado [...] é o próprio art. 76 da Lei nº 9.099/95 que diz expressamente que a proposta só deve ser oferecida quando não for caso de arquivamento do termo circunstanciado” (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único. 4. ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p.230).

    e) A suspensão condicional do processo (art. 89) poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção.

    Correta: art. 89, § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.


ID
306454
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O incidente de insanidade mental do acusado não poderá ser instaurado a pedido do Ministério Público. ERRADO!

    Art. 149 CPP:  Quando  houver  dúvida  sobre  a  integridade  mental  do  acusado,  o  juiz  ordenará,  de  ofício  ou  a requerimento do Ministério Público, de defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou conjuge do acusado, seja este submetido a exame médio-legal.

    b) ratando-se de lesões corporais, a realização do exame complementar só poderá ser determinada pela autoridade policial. ERRADO!

    Art. 168 CPP:  Em caso  de lesões corporais, se o primeiro exame pericial  tiver sido incompleto,  proceder-se-á

    a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do

     Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    c) O juiz não pode, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências. ERRADO!


     

     Art. 156 CPP.   A  prova  da  alegação  incumbirá  a  quem  a  fizer,  sendo,  porém,  facultado  ao  juiz  de  ofício: 
     

    II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para

    dirimir dúvida sobre ponto relevante. 

     d) O exame de corpo de delito é obrigatório, mas quanto às demais perícias, há uma faculdade da autoridade policial ou judiciária na sua realização. CORRETO. Art. 156 CPP

    e) O suposto autor do delito está obrigado a participar da reconstituição simulada dos fatos. ERRADO!

     
    ERRADO! Niguém está obrigado a se autoincriminar (consequencia do direito constitucionalmente assegurado ao silêncio)

     

  • Questão mal formulada, pois o exame de corpo de delito somente é obrigatório quando o crime deixar vestígios.
  • e) O suposto autor do delito está obrigado a participar da reconstituição simulada dos fatos.
    Errado. Niguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo >
    "nemo tenetur se detegere".
    No entanto, apesar de não ser obrigado a participar, o suposto autor está obrigado a comparecer a reconstituição simulada dos fatos.
  • E: VEDACAO AO PRINCIPIO DA AUTO INCRIMINACAO FORCADA.
    teclado ruim...kkk
  • mto estranha a letra E estar correta, pois o "indiciado participa da Reprodução Simulada dos Fatos se quiser, mesmo ele estando solto, salvo se a liberdade foi concedida mediante termo de compromisso"

  • Não está obrigado a participar; ampla defesa negativa

    Abraços

  •  d) O exame de corpo de delito é obrigatório, mas quanto às demais perícias, há uma faculdade da autoridade policial ou judiciária na sua realização. CORRETA

    Art. 184, CPP: " Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade".

    Bons Estudos !!!

  • Gabarito D

    Embora tenha faltado dizer que o exame se faz obrigatório quando deixar vestígios.

    CPP Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Não há discricionariedade qnt a produção do exame de corpo de delito, sendo este um tipo de prova legal ou tarifada.

  • Gab. ''D''.

     

    - Determinação de realização de exame de corpo de delito e quaisquer outras perícias:

     

    Dentre as várias diligências a serem determinadas pela autoridade policial, prevê o Código a determinação de exame de corpo de delito e quaisquer outras perícias (CPP, art. 6º, VII). Relembre-se que, por força do art. 158 do CPP, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direito ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    Quanto ao erro da ''E'':

     

    Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse facere possa resultar a autoincriminação. Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (v.g., acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro, etc.), será indispensável seu consentimento. Cuidando-se do exercício de um direito, não se admitem medidas coercitivas contra o acusado para obrigá-lo a cooperar na produção de provas que dele demandem um comportamento ativo. Além disso, a recusa do acusado em se submeter a tais provas não configura o crime de desobediência nem o de desacato, e dela não pode ser extraída nenhuma presunção de culpabilidade, pelo menos no processo penal. Portanto, se o investigado não é obrigado a participar da reconstituição do crime, pensamos não ser possível sua condução coercitiva para tanto.

     

     

     

    Direito Processo Penal Renato Brasileiro de Lima - 17ª Edição 2020 pag. 203, 204 e 205

  • Questão mal formulada, pois só é obrigatório o exame de corpo de delito quando o crime deixar vestígios.

  • CPP Art. 158:  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Questão mal formulada, pois está incompleta.


ID
306457
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • letra E também está errada, pois nem todos os efeitos retroagem...a concepção de um filho é um desses efeitos que não retroage.
  • GABARITO "b"
    a) CORRETA:
     Enquanto a prescrição é suscetível de ser interrompida e não corre contra determinadas pessoas, os prazos de decadência fluem inexoravelmente contra quem quer que seja, não se suspendendo, nem admitindo interrupção.

    B) ERRADA: O vício do casamento é nulo e irremediável, não pode ser suprido e nem sanado. Em qualquer caso, a nulidade do casamento deverá ser decretada judicialmente, em face da evidência da infração ou do vício que o fere. (Lições do Costa Machado no seu Código Civil Interpretado).

    C) CORRETA: A ação de anulação de casamente é imprescritível por tratar-se de preceito de ordem pública.

    D) CORRETA: Em qualquer caso de nulidade do casamento deverá ser decretada judicialmente, por sentença prolatada em processo ordinário, exigindo-se a participação do MP. A declaração de nulidade pode ser arguida por qualquer interessado capaz (o próprio cônjuge, herdeiro necessário, tutor, curador etc.) ou pelo MP, o qual representa o interesse social. Quaisquer interessados são as pessoas que tiverem interesse moral ou interesse econômico. Art. 1.549.

    E) CORRETA: A sentença de nulidade do casamento tem efeito declaratório, pois reconhece o fato que o invalida, e seu efeito é ex tunc (art. 1.563), ou seja, retroage à data da celebração.

  • Vale a pena ressaltar que no caso de ação declaratória de NULIDADE de casamento (casos do art. 1548 do Código Civil) a ação é imprescritível. Contudo, no caso de ação para ANULAÇÃO do casamento (casos do art. 1560 do Código Civil), incide prazo decadencial.

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
    II - por infringência de impedimento.

    Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:
    I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550;
    II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;
    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;
    IV - quatro anos, se houver coação.
    § 1o Extingue-se, em cento e oitenta dias, o direito de anular o casamento dos menores de dezesseis anos, contado o prazo para o menor do dia em que perfez essa idade; e da data do casamento, para seus representantes legais ou ascendentes.
  • Alguém poderia me explicar porque a alternativa 'd' está correta?
    Achei que era esse o gabarito pois a nulidade poderia ser declarada de ofício pelo juíz.
    Obrigada
  • Só para deixar a questão mais fácil: a ação de nulidade absoluta de casamento é AÇÃO DESCONSTITUTIVA, e como tal, veicula um direito potestativo. Direitos potestativos SÓ se submetem a prazo DECADENCIAL, ou seja, ações constitutivas se submetem somente a prazos decadenciais e NUNCA a prazos prescricionais, que se referem a direitos prestacionais, de prestação.  Isso não significa que toda ação (des)constitutiva se sujeite a prazo decadencial, mas que se houver prazo, este será sempre decadencial. Aula do Fredie Didier no LFg, que me ajuda sempre.

    Abs! 
  • Só uma curiosidade!!!

    Direito potestativo- é designação dada à faculdade jurídica, em virtude da qual a pessoa se investe no poder de adquirir direitos, alienar direitos, ou exercer sobre seus direitos toda ação de uso, fruição, alienação ou proteção, que lhe é assegurado por lei. É o poder do titular de alterar a situação jurídica de outrem , que está submetido a sua vontade e, consequentemente, em estado de sujeição.
    Assim, a decadência gera a extinção do direito potestativo.
    Já a prescrição  acarreta a extinção do direito subjetivo, ou seja, do poder de ação assegurado legalmente a toda pessoa para defesa e proteção de toda e qualquer espécie de bens materiais ou imaterias, do qual decorre a faculdade de exigir a prestação ou abtenção de atos, ou o cumprimento da obrigação, a que outrem esteja sujeito!!!

    Bons estudos e sucesso para todos. =)
    Vamos que vamos!!!
  • A letra D está errada com base no art. 1549 e 1522 do CC.

    Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.


    Veja que se fosse SOMENTE por meio de ação, o art. 1549 viria com o termo "deve" ao invés de "pode".

    Ainda, o art. 1522, parágrafo único, permite ao juiz decretar de ofício a nulidade do casamento quando do conhecimento de algum impedimento como no caso de bigamia, por exemplo.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

  • A. Correta; ela se sujeita aos prazos decadenciais enumerados no art. 1.560 do CC.

      Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:
    I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550;
    II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;
    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;
    IV - quatro anos, se houver coação.
    §1º Extingue-se, em cento e oitenta dias, o direito de anular o casamento dos menores de dezesseis anos, contado o prazo para o menor do dia em que perfez essa idade; e da data do casamento, para seus representantes legais ou ascendentes.
    §2º Na hipótese do inciso V do art. 1.550, o prazo para anulação do casamento é de cento e oitenta dias, a partir da data em que o mandante tiver conhecimento da celebração.

      
    B. INCORRETA
    ; não existe tal previsão.

    C. Correta; a doutrina afirma que a ação declaratória de nulidade de casamento, cabível nos casos do art. 1.548 (enfermo mental sem discernimento para os atos da vida civil e infringência de impedimento), é IMPRESCRITÍVEL.

    D. Correta; diz o art. 1.549: A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo MP.

    E. Correta; é o que diz o art 1.563 (A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado).

  • O casamento é um negócio jurídico e como tal, sua nulidade absoluta pode ser declarada de ofício a teor do que estabelece o art. 168, parágrafo único do Codex.
    Alternativa D está incorreta.
  • Tanto o casamento nulo quanto o anulável requerem, para a sua invalidação, pronunciamento judicial em ação própria, visto que ao juiz é vedado declarar de ofício a invalidade.

    Abraços

  • A letra "D" está correta, ele está solicitando a alternativa FALSA

  • A alternativa D também está ERRADA.

    Eis o motivo:

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.


ID
306460
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • Prezados colegas, os argumentos abaixo foram retirados do seguinte endereço: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=29.
    Tais argumentos fundamentam o porquê do item "c" encontrar-se errado.

    Os Tribunais, através da jurisprudência que vem se formando, têm ampliado o campo dos legitimados para a propositura da ação de investigação de paternidade. Assim vislumbra-se a possibilidade de os netos (ou qualquer sucessor) proporem ação de investigação de paternidade do respectivo pai (se já falecido) contra o avô.

    Inclusive o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu essa possibilidade, como pode ser observado da análise do acórdão a seguir mencionado:

    É válida a pretensão dos filhos, substituindo o pai, em investigar a filiação deste, junto ao avô (relação avoenga), dirigindo a lide contra os referidos herdeiros, especialmente em face da nova Constituição e da inexistência de qualquer limitação no artigo 363 do Código Civil (STJ, Resp 269 - RS, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJU, 7 de junho de 1990).

    Com efeito, o STJ tem entendido ser cabível a propositura da ação de investigação de paternidade dos netos contra o avô, ou seja, os filhos do suposto pai, que agora falecido, proporão a ação de investigação de paternidade em face do avô.
  • A fundamentação trazida pelo Ulisses Costa da Silva em seu cometário também serve de argumento para se afirmar que a opção "A" seria igualmente falsa, de modo  a dar esejo à anulação da questão.
  • Como bem salientou o colega "Caio", a questão é passível de anulação, porquanto a alternativa "a" também se afigura incorreta. A alternativa em comento leva em consideração o artigo 1606 do Código Civil.

    Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.
    Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.

    No entanto, prevalece na Jurisprudência o entendimento de que é possível o reconhecimento da denominada "relação avoenga", estabelecendo-se o vínculo entre netos e avós, no caso de já falecido o pai sem que haja ação de prova de filiação. Assim, se o filho morrer antes de iniciada a ação de investigação de paternidade, seus herdeiros poderiam ajuizar ação em face do avô. Para quem quiser ler um pouco mais, há um artigo no site do curso Luis Flavio Gomes:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100318133053203&mode=print
    EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CARÊNCIA AFASTADA. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO AVOENGA E PETIÇÃO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CC DE 1916, ART. 363.

    I. Preliminar de carência da ação afastada (por maioria).

    II. Legítima a pretensão dos netos em obter, mediante ação declaratória, o reconhecimento de relação avoenga e petição de herança, se já então falecido seu pai, que em vida não vindicara a investigação sobre a sua origem paterna.

    III. Inexistência, por conseguinte, de literal ofensa ao art. 363 do Código Civil anterior (por maioria).

    IV. Ação rescisória improcedente. (AR 336 / RS, Min. Rel. Aldir Passarinho Junior, julgado em 24.08.2005)
     

  • "Na investigação de paternidade o espólio é parte ilegítima para a causa, que deve recair sobre os herdeiros, quando falecido o pai, sendo incorreta a citação da viúva do investigado e inventariante do espólio (ac. unânime da 4ª Câmara Cível do TJMG, na Ap. nº 85.566-4, julgada em 5.9.91 - Relator: Des. Francisco Figueiredo; RF, vol.317, p. 254). "
     

    "Em ação de investigação de paternidade intentada contra o espólio há ilegitimidade de parte. Segundo o disposto pelo artigo 363 do Código Civil têm legitimidade ativa para propô-la somente os filhos ilegítimos, e passiva exclusivamente, os pais ou seu herdeiros (ac.pmv das Turmas Cíveis Reunidas do TJMS, nos EI nº 93789, julgado em 15.12.89 - Relator: Des. José Carlos de Castro Alvim; RF, vol. 307, p. 155)."
     

    Pois bem, então temos que a legitimidade passiva recai no suposto pai. Se este já for falecido, a ação deverá ser dirigida contra os seus herdeiros.
     

    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=29
  • Para além das controvérsias consignadas acima, como manifestação do meu descontentamento com a questão, refutando a alternativa "e", transcrevo a esclarecedora lição de Nelson Rosenvald com a qual coaduno , in verbis:

    "Havia uma vedaçãoao reconhecimento de filhos em nosso sistema pós-constitucional (Lei. 8.560/92, §3º), obstando a sua prática na ata di casamento. O dispositivo já merecia, naturalmente, contundente crítica, pois não se justificava impedir o reconhecimento de filhos na ata do casamento, uma vez que não há relação implicacional entre filiação e matrimônio. Efetivamente, a intenção do dispositivo era, sem dúvida, impedir a qualificação do filho reconhecido na ata do casamento como ilegítimo, uma vez que não nasceu na constância de uma relação matrimonial. Todavia, desde a Carta Maior de 1988, foi banida toda e qualquer designação discriminatória entre os filhos, o que evidencioua inconstitucionalidade do referido dispositivo, que estava em rota de colisão com a isonomia entre os filhos. A discusão, entretanto, perdeu o sentido neste momento, porque o Código Civil de 2002, percebendo a imcompatibilidadedo dispositivo com o Texto Magno, sequer o repetiu, promovendo verdadeira revogação total (ab-rogação). Com isso, hodiernamente, o filho pode ser reconhecido através de qualquer ato, inslusive na ata de casamento. Corroborando esse entendimento, Maria Berenice Dias assevera que 'o silência do legislador (do Código Civil vigente), por certo, afasta a injustificável proibição' do reconhecimento de filhos na ata do casamento".
    (grifo nosso). Edição 2013, p. 711-712.
  • O que se entende por espólio? 

     

    Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. 

    Meus caros se o pai for falecido a ação de investigação de paternidade deve ser proposta contra o conjunto de bens, direitos e obrigações? óbivio que não né. 

    Assertiva C incorreta. 

     

  • Investigação de paternidade. Impotência coeundi ou instrumental é relativa.

    Abraços

  • Também existe um Enunciado quanto à alternativa "a":

    JDC521 Qualquer descendente possui legitimidade, por direito próprio, para propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de qualquer ascendente de grau superior, ainda que o pai não tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida.


ID
306463
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
  • A letra "B" falsa.

    A regra é que o renunciante é considerado como se nunca tivesse sido herdeiro. Quem renuncia a herança deixa de ser herdeiro ex tunc, isto é, desde a abertura da sucessão. Porém, de acordo com o art. 1.811, CC, se um filho único renunciar à herança e este tiver também filhos 9netos do autor da herança, portanto), tais netos herdam por direito próprio e por cabeça. Sua posição é, portanto, de herdeiros em primeiro grau, na classe dos descendentes.
     
    VALEU!
  • INCORRETA:  B) O herdeiro que possui filhos menores não pode renunciar à herança; se o fizer, estes poderão suceder no lugar do renunciante, exercendo o direito de representação.

    Vejamos:

    Primeiro problema: não existe essa vedação legal de o herdeiro que possui filhos menores não poder renunciar à herança. Ele pode renunciar ainda assim.

    Segundo problema: A renúncia gera um tratamento ao renunciante como se ele nunca tivesse existido como pessoa, o que atinge o direito de representação de outros herdeiros. Assim, ninguem pode suceder, representando o herdeiro do renunciante. Se, porém, o renunciante for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renciarem, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio e por cabeça (não por representação). 

    :)
  • Letra A - CORRETO Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.   Letra B - ERRADO Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
    Letra C - CORRETO
    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
      Letra D - CORRETO Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.   Letra E - CORRETO Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença. Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.
  • Mesmo com filhos menores de 18 anos, pode renunciar

    Abraços

  • O autor de homicídio doloso contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, mesmo condenado por sentença penal, somente será excluído da sucessão mediante pedido expresso de interessado, em ação própria. não é automático Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença. § 1 o O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão. (Redação dada pela Lei nº 13.532, de 2017) O INTERESSADO TEM Q DEMANDAR EM ATÉ 4 anos. Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça. Ar

ID
306466
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.939. Caducará o legado:

    I - se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;

    II - se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;

    III - se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;

    IV - se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815;

    V - se o legatário falecer antes do testador.

  • Só complementando: o legado é personalíssimo, então se o legatário morre antes do testador, não haverá direito de representação em benefício dos filhos do legatário, pois, a representação é exclusiva da sucessão legítima, e só pode existir legado na sucessão testamentária.

    Morrendo o legatário antes do testador, o legado será transferido aos herdeiros legítimos conforme 1.788.

    Olegatário não é herdeiro. É um sucessor instituído no testamento para receber coisa singularizada (diferente dos herdeiros que recebem os bens sem individualização).
  • a) O testador pode impor cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade sobre a parte disponível.

    b) O testador pode impor cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade sobre os bens da legítima, desde que declare a existência de justa causa.

    Art. 1848/CC: Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade sobre a legítima.



    e) É válida a disposição testamentária em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador.

    Art. 1901/CC: Valerá a disposição: I - em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado;

  • A herança e o legado são independentes, podendo-se aceitarum e renunciar a outro, e vice-versa.

    Abraços


ID
306469
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
  • Art 191: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art 193: A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

     
    letra a) (errada) A prescrição é renunciável e pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
    letra b) (errada) A prescrição, uma vez consumada, é passível de renúncia.
    letra c) (errada) Não se admite renúncia prévia da prescrição.
    letra d) (correta) Não é admissível renúncia prévia de prescrição, nem de prescrição em curso, mas só da consumada .
    letra e) (errada) A renúncia da prescrição pode ser
    expressa ou tácita.
  • Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Temos que ficar espertos porque, na verdade, são duas as exigências, DE ACORDO COM O ART. 191, para a renunciabilidade de prescrição (inclusive o examinador misturou essas exigências entre as alternativas).

    1 - SEM PREJUÍZO DE TERCEIRO;
    2 - DEPOIS DA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
    •  a) A prescrição é irrenunciável e pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição.
    •  b) A prescrição, uma vez consumada, não é passível de renúncia.
    •  c) Admite-se renúncia prévia de prescrição, desde que não prejudique terceiro.
    •  d) Não é admissível renúncia prévia de prescrição, nem de prescrição em curso, mas só da consumada. - CERTA RESPOSTA
    •  e) A renúncia da prescrição deve ser expressa e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro.

    DEUS NOS AJUDE!!
  • Aguinelo Amorin Filho: É o cara da prescrição e decadência. A essência de seu texto antiquíssimo está entre nós até hoje. Diz ele: Para entender prescrição e decadência, é necessário promover duas correlações (simbioses), uma de direito material e uma de direito processual

    Abraços


ID
306472
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

  • O regime de bens é mutável. A alteração não poderá, contudo, celebrar-se de maneira extrajudicial, de acordo com o preceito do CC transcrito pelo colega. Deverá, portanto, haver pedido judicial, que há de tramitar sob o rito dos procedimentos judiciais de jurisdição voluntária.

    Quanto ao item "e", preceitua o CC (art. 1693, §1º) que o regime de bens vigora a partir da data do casamento, não havendo qualquer exceção na norma.
  • Os noivos, antes do casamento, realizam pacto antenupcial sobre o regime de bens. Mais tarde, o pacto antenupcial é declarado nulo por defeito de forma. Neste caso: vigorará o regime da comunhão parcial de bens.

    Abraços

  • pode ser criado um regime misto?

  • @Ana Pires, Sim.

    Conforme dispõe o art. 1639; CC/02, é lícito aos nubentes realizarem um pacto antenupcial utilizando um regime de bens distinto daqueles legalmente previstos (comunhão parcial, união universal, participação final dos aquestos e a separação de bens).

    Nesse sentido, é possível inclusive que os nubentes misturem os tipos de regimes e/ou definam cláusulas de natureza patrimonial aplicadas ao casamento, desde que estas não contrariem as demais disposições legais. O Enunciado 331 do CJF consolida esse entendimento:

    Enunciado 331: "O estatuto patrimonial do casal pode ser definido por escolha de regime de bens distinto daqueles tipificados no Código Civil (art. 1.639 e parágrafo único do art. 1.640), e, para efeito de fiel observância do disposto no art. 1.528 do Código Civil, cumpre certificação a respeito, nos autos do processo de habilitação matrimonial."


ID
306475
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • A -  STJ já admite a adoção por casal homossexual. A alternativa pode ter sido considerada errada porque
    (i) essa jurisprudência é recente. A questão é de 2005
    (ii) para que seja admissível a adoção, nas basta a existência de "interesse do adotando".  A lei exige mais: "Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos".

    B - Não há previsão legal que obrigue alguém a adotar.

    C - Não há essa possibilidade. O CC16 previa essa possibilidade, que não foi repetida no CC2002. Além disso, a impossibilidade de adoção do nascituro esbarra nas exigências legais para adoção, como o estágio de convivência (ECA, artigo 46).

    D - A adocão é ato jurídico strictu senso e, como tal, irrevogável (ECA, art. 39, par. 1o) .

    E - Nesse caso, os efeitos da adoção retroagem à data do óbito (ECA, artigo 47, par. 7o).

ID
306478
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando o conflito normativo for passível de solução mediante os critérios hierárquico, cronológico e da especialidade, estaremos diante de um caso de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Classificação das antinomias quanto ao critério de solução:

    Antinomia aparente – são aquelas para as quais o ordenamento encontra forma sistêmica de solução. Os critérios para solução estão no próprio ordenamento. CASO DA QUESTÃO, já que afirma que o conflito normativo é passível de solução mediante os critérios hierárquico, cronológico e da especialidade

    Antinomia real – quando não houver na ordem jurídica qualquer critério normativo para solucioná-la, sendo, então, imprescindível à sua eliminação a edição de uma nova norma ou extirpação de uma daquelas normas conflitantes.

    Citando Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Alf Ross, Maria Helena Diniz pondera que essa distinção nada elucida na seara da Teoria Geral do Direito, pois não se pode afirmar que os critérios de solução tenham surgido como normas e não como regras [10]. Ferraz Jr. sugere seja esta distinção substituída por outra em que antinomia real é definida como aquela em que a posição do sujeito é insustentável por falta de critérios para sua solução, ou porque existe conflito entre critérios; e a aparente em caso contrário

    FONTE: http://jus.uol.com.br/revista/texto/6014/antinomias-juridicas

  • ANTINOMIA: Para Hans Kelsen ela ocorre quando "uma norma determina uma certa conduta como devida e outra norma determina também como devida uma outra conduta, inconciliável com aquela." Podem ser: 

    ANTINOMIAS APARENTES: são os conflitos de normas ocorridos durante o processo de interpretação que podem ser solucionados através da aplicação dos critérios hierárquico, cronológico e da especialidade para solucionar o conflito.

    ANTINOMIAS REAIS: são conflitos entre normas que não são resolvidos com a utilização dos referidos critérios. É feita pelo intérprete autêntico, com a utilização da analogia, dos costumes, dos princípios gerais do direito e da doutrina. 

    http://jus.com.br/revista/texto/22752/as-antinomias-aparentes-no-direito
  • Exemplo de antinomia aparente: Havendo conflito entre norma superior anterior e outra inferior posterior, prevalece também a primeira (critério hierárquico)

    Antinomia Real não há uma metarregra geral de solução do conflito.Exemplo de antinomia real: quando se tem conflito entre uma norma geral superior e outra norma, especial e inferior. Nesse caso, no conflito entre o critério hierárquico e o de especialidade, havendo uma norma superior-geral e outra norma inferior especial, não será possível estabelecer uma metarregra geral, preferindo o critério hierárquico ao da especialidade ou vice-versa, sem contrariar a adaptabilidade do direito

  • A solução para os casos de ANTINOMIA REAL dar-se-á caso a caso, justificando-se a supremacia do critério da especialidade, em vista do hierárquico, a partir do 'mais alto pcp. da Justiça': ''SUUM CUIQUE TRIBUERE'' (O QUE É IGUAL DEVE SER TRATADO COMO IGUAL E O QUE É DIFERENTE, DE MANEIRA DIFERENTE).

    Fora essa hipótese, segundo Bobbio, teoricamente a opção deverá recair no CRITÉRIO HIERÁRQUICO; uma lei constitucional geral deverá prevalecer sobre uma lei ordinária especial.

                                                                                                    (F. Tartuce, in Manual de Direito Civil, Vol. Único, edição 2015).

    Avante.

  • A respeito das antinomias: https://www.youtube.com/watch?v=Esx207szz5Y

    Abraços


ID
306481
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dissolve-se o casamento válido

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

  • A questão requer atenção, pois se refere apenas ao casamento válido.

  • Art. 1571, §1º - pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio... e art. 7º,CC morte presumida.

  • A lei entende sociedade conjugal e casamento como coisas diferentes. A sociedade conjugal, que começa com o casamento e compreende o regime de bens e as obrigações de fidelidade e de morar junto, termina com:

    - a morte de um dos cônjuges;

    - a anulação do casamento: o casamento existiu, teve efeitos durante certo tempo, porém foi anulado. Exemplo: casamento de menores sem autorização;

    - a nulidade do casamento: ele não poderia ter acontecido em razão de impedimento legal e é como se nunca tivesse existido. Exemplo: casamento de pessoa já casada;

    - a separação judicial; ou

    - o divórcio. 

    Já o casamento válido (aquele que não é nulo ou anulável) só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, permitindo que os cônjuges possam casar-se novamente. A se-pa-ração não extingue o casamento (só desfaz a sociedade conjugal) e, por isso, não permite que os cônjuges casem-se outra vez.

    Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/separacaoquestoespraticas/not02.htm

  • A E) não deixa de estar correta

    Abraços

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.571,§1º – O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    SOCIEDADE CONJUGAL termina com SEPARAÇAO; O CASAMENTO se DISSOLVE com DIVORCIO

  • Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges; - DISSOLUTÓRIA

    II - pela nulidade ou anulação do casamento; - DESCONSTITUTIVA

    III - pela separação judicial; - TERMINATIVA

    IV - pelo divórcio. - DISSOLUTÓRIA


ID
306484
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as hipóteses em que: a) um dos cônjuges descobre, após o casamento, que o outro é portador do vírus HIV, contraído anteriormente ao matrimônio; e b) o marido toma conhecimento do defloramento da mulher, ocorrido antes do casamento (error virginitatis), é lícito afirmar tratar-se, respectivamente, de casamento

Alternativas
Comentários
  • Na primeira hipótese o casamento é anulável pelo vício da vontade que incidiu o outro cônjuge ao ERRO. Já na segunda hipótese o casamento é valido, pois a mulher não é obrigada a se casar virgem.
  • A primeira assertiva é causa de anulação do casamento, conforme os arts. 1.556 e 1.557, III do CC.

     Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.
    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
    (...)
    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
    (..) 


    Na segunda hipótese trazida, o casamento é válido.
  • Data Vênia, discordo de você 10DIN12, o fato da mulher não ser virgem não ofende em nada sua boa fama ou honra! Não estamos mais no século XVIII ou no tempo do Império. Sem falar que a Constituição preza pela igualdade entre o homem e a mulher.
    Temos que interpretar a Lei de acordo com a nossa realidade. Ofenderia a boa fama, se a mulher fosse uma criminosa conhecida ou até uma prostituta (o que não se assemelha a nada em ela não ser virgem)
    Essa é minha humilde opinião.
  • É evidente que é caso de anulabilidade. Art. 1550, III combinado com 1556 e 1557 do Código Civil. Erro essencial configurado. 

  • A AIDS, por não ser moléstia venérea e não ser apenas sexual, nunca será perigo de contágio venéreo.

    Abraços

  • Pelas estatísticas da questão tem uma galera aí achando que dá para anular casamento com mulher "deflorada" hahahhah... dá não, gente! =D

  • No artigo 1.556 vemos que: ´´O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro``. ou seja, se uma das partes identifica algum vício durante o casamento será ANULÁVEL.

    No artigo 1.557 inciso lll vemos que: ´´a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;``. ou seja, para entendermos bem essa questão temos que saber o que significa a palavra DEFLORAMENTO, pois assim vamos conseguir entender que se o marido ou a esposa soube que o seu companheiro anteriormente tinha feito sexo, ou melhor dizendo se o homem ou a mulher não fosse mais virgem, e ficasse revoltado por isso, não poderia dizer que o casamento seria anulável e nme nulo e sim que seria um casamento válido, pois cumpre com todos os requisitos para constituir um casamento!!!


ID
306487
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dentre as atribuições do Conselho Tutelar, insere-se a de atender crianças autoras de atos infracionais, podendo, em conseqüência, aplicar as seguintes medidas:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990:

    Art. 136: São atribuições do Conselho Tutelar:
    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Art. 98: As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
    III - em razão de sua conduta.

    Art. 105: Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101: Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    VII - acolhimento institucional; 

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´D``.
  • Com o advento da Lei 12.010, a resposta da questão ficou prejudicida, tendo em vista a alteração do art. 101. Atualmente, o Conselho Tutelar não tem atribuição para inclusão em programa de acolhimento familiar e para colocação em família substituta. É admissível que o CT efetue o acolhimento institucional em razão de situação excepcional, necessitando a imediata comunicação do juiz.
  • A questão está desatualizada, não há alternativa correta.

    Enunciado - Dentre as atribuições do Conselho Tutelar, insere-se a de atender crianças autoras de atos infracionais, podendo, em conseqüência, aplicar as seguintes medidas:

    a) Errada. qualquer medida socioeducativa ou de proteção prevista no ECA.

    Medida socioeducativa só pode ser aplicada para adolescentes, não para crianças.

    Para as crianças, aplicam-se medidas de proteção.

    b) Errada. apenas medidas socioeducativas, exceto internação e semiliberdade.

    Medidas socioeducativas não podem ser aplicadas para as crianças.

    c) Errada. apenas medidas de proteção, exceto internação e semiliberdade.

    Primeiro erro: internação e semiliberdade não são medidas de proteção e sim medidas socioedutivas, que não se aplicam às crianças, apenas aos adolescentes.

    Segundo erro: não são todas as medidas de proteção que se aplicam às crianças.

    Art. 136, ECA. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    d) Errada. apenas medidas de proteção, exceto colocação em família substituta.

    É verdade que se aplicam só medidas de proteção à criança, mas não todas e não é somente a família substituta que não se aplica, não se aplica também a inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - colocação em família substituta.

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta. 

    e) Errada. qualquer medida de proteção, sem exceção.

    Não é qualquer medida de proteção.


ID
306490
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O recurso cabível contra ato judicial que concede remissão pura e simples a adolescente autor de ato infracional é

Alternativas
Comentários
  • Por tratar de decisão definitiva o recurso cabível é apelação.
  • Não entendi o "pura e simples" e nem achei na lei onde está prevista a apelação para esse caso.

    Alguém???
  • Lu Faria, a remissão pode ser "pura e simples", mas tb pode vir acompanhada de alguma medida socio-educativa:
    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação

  • Justificativa filosófica: se o procedimento acaba, apelação; se não, agravo!

    Abraços

  •  Remissão pura e simples abordada na questão quer significar a não imposição de medidas socioeducativas de forma concomitante já que o artigo 127 do Estatuto prevê esta possibilidade, com exceção da imposição do regime de semiliberdade e internação.


ID
306493
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O procedimento de apuração de infração administrativa previsto no ECA pode ser iniciado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra E.

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
  • Pessoa muito cuidado com as diferenças do art. 194 do ECA com o art. 191! O art. 191 estabelece o procedimento de apuração de irregularidades  em entidades governamentais e não governametais, prevendo como legitimados para a iniciativa o MP o conselho tutelar e a autoridade judiciaria, e não infrações administrativas, que tem como legitimados para a inciativa os sujeitos descritos na alternativa "E". Por esse motivo a alternativa "D" não está correta, pois aqueles são os legitimados para a apuração de irregularidades, e não infrações administrativas! 
  • ECA? A tentativa de infração administrativa não é punida, já queinexiste, no ECA, norma de extensão que viabilize tal punição,como ocorre no CP, em seu art. 14, II.

    Dessa forma,tendo a infração administrativa essa natureza, aplicam-se, noque concerne à prescrição, as regras do Direito Administrativo,em que o prazo prescricional é quinquenal, isto é, de cincoanos. Assim tem decidido a jurisprudência. A conferir: STJ,Resp 820.364, rel. Min. Eliana Calmon, j. 20.03.2007.

    Abraços

  • NÃO CONFUNDIR:

    Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária (01) ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar (02), onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar (1), ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por 02 testemunhas, se possível (2).


ID
306496
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A decisão judicial que indefere liminarmente representação oferecida pelo Ministério Público em face de criança autora de ato infracional é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Fundamentação: As crianças (menores de 12 anos) não respondem por ato infracional e recebem apenas medidas protetivas do ECA, previstas no art. 101 do ECA, nos termos do art. 105 do ECA.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
  • Apesar da criança poder praticar ato infracional, ela não responde. 
    Ora, se o MP promove a representação para ato infracional praticado por adolescente, isso quer dizer que o juiz deve liminarmente indeferir em se tratando de criança. 


    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

  • Na questão Q219505 , banca CESPE, esta entende que o juiz não pode rejeitar a representação.

  • Colega Paulo Chagas!

    A questão indicada é diferente. Ela trata de representação oferecida em face de adolescente e não criança!

  • Correta, e é apelação

    Abraços


ID
306499
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente surpreendido cheirando "cola de sapateiro" não comete ato infracional; porém, o comerciante que vendeu o produto ao adolescente poderá responder por infração administrativa prevista no ECA. As assertivas são

Alternativas
Comentários
  • A letra correta é D.
    A questão cobra do candidato o conhecimento da Antinomia aparente de normas penais ou também conhecido pela doutrina moderna de conflito aparente de normas,vejamos: O ECA  dispõe em seu art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita   como crime ou contravenção penal.  Com isso, no cód. penal  e na lei de contravenção penal (3.688/41) não há previsão de o  adolescente que venha ser  surpreendido cheirando "cola de sapateiro" cometa ato infracional. Entretanto,  o comerciante que vendeu " a cola de sapato" ao adolescente poderá responder por crime no Estatuto da Criança e Adolescente, preceituado no art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica(colade sapato). Não  há aplicação da Nova lei de Drogas (11.343/06), no art. 40 (As penas previstas nos arts. 33 - modalidade vender- são aumentadas de um sexto a dois terços), porquanto na portaria da Anvisa, a colade de sapato não está listada como substância ilícita, sendo considerada apenas DROGA, mas não ilícita, por isso aplica-se as regras especiais do presente Estatuto (ECA).
    .
    Atenção: Uma questão parecida com essa foi cobrada pelo CESPE/UnB na prova de Delegado da Polícia Civil ES e está no MINISSIMULADO  GRÁTIS DE LEIS EXTRAVAGANTES no site beabadoconcurso.

    Fonte:  www.beabadoconcurso.com.br


     
  • Percebam que o peguinha da primeira parte da questão está na afirmativa de que cheirar cola de sapateiro seja equiparado ao crime de uso de drogas. Para ser droga tem que estar relacionada em portaria do Ministério da Saúde. É norma penal em branco própria (heterogênea), ou seja, o complemento da norma está em espécie normativa diversa, no caso, portaria. 

    No segundo caso, há o artigo 243 do ECA que criminaliza a conduta.

    Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

  • Apelação Cível nº 68.463-0/0-00
    Jurisprudência-ato infracional-cola de sapateiro- Ementa: Menores - Ato infracional equivalente ao crime previsto no art. 243 do ECA – Autoria e materialidade comprovadas – Fornecimento da substância conhecida como cola de sapateiro, com laudo pericial demonstrando a presença de componentes passíveis de causar dependência física ou psíquica, que caracteriza o ato infracional – Recurso provido, para aplicar aos apelados medida sócio-educativa de liberdade assistida, pelo prazo de seis meses, cumulada com medida protetiva de inclusão em programa de tratamento a dependentes de drogas.
    Apelação nº 34.930-0/8
    Jurisprudência-ato infracional-cola de sapateiro – Ementa: ECA – Ato reprovável, menor surpreendido cheirando “cola de sapateiro” – Fato atípico – Imposição de medida protetiva, consistente em inclusão no programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos – Apelo provido.
    Apelação nº 41.322 0/0 00
    Jurisprudência-ato infracional-cola de sapateiro- Ementa: Menor. Ato infracional. Menor surpreendido cheirando cola. Atipicidade. Descabimento da medida sócio educativa. Ato, porém, que legitima a imposição de medida protetiva. Apelação provida, com determinação.

  • O fornecimento de cola de sapateiro a criança e o adolescente configua a conduta punível no art. 243 - ECA, que prevê hipótese de crime subsídiário incidente tão só quando o produto apto a causar dependência física e psíquica, como ocorre a referida cola,  não vem arrolado em determinações administrativas pertinentea à complementação da lei de entorpecentes, pois, se vier, caracteriza-se o crime descrito  no art. 12 da lei 6.368/76, sendo certo que, estabelecida a inadmissível equiparação entre a substância deste último diploma legal. 

  • APELAÇAO CRIMINAL MENOR - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA - NAO APLICAÇAO - "COLA DE SAPATEIRO" - SUBSTÂNCIA NAO ELENCADA NO ROL DA PORTARIA 344/98 - FATO NAO PODE SER CONSIDERADO INFRACIONAL - RECURSO PROVIDO.3441 - Assiste razão ao posicionamento do ilustre Procurador de Justiça, pois não estando a referida substância, elencada no rol da Portaria 344/98 como entorpecente, o fato que se aprecia não pode ser considerado infracional, sendo incabível portanto, a imposição de medida sócio-educativa ao menor.2 - Recurso provido. (42059000044 ES 042059000044, Relator: JORGE GÓES COUTINHO, Data de Julgamento: 11/07/2005, CONSELHO DA MAGISTRATURA, Data de Publicação: 04/08/2005)

    EMENTA: APELAÇÃO MINISTERIAL. PRETENSA CONDENAÇÃO POR CONDUTA EQUIPARADA A TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33§ 1º C/C ART. 40III,  DA LEI N.º11.343/2006). ATIPICIDADE. VENDA DE "LOLÓ". DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 278 DO CP. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS EX-OFFÍCIO. 1. O clorofórmio, componente do loló, não foi definido como substância que causa dependência física e/ou psíquica pela Portaria 344/98 (SVS/MS). 2. Em não havendo o enquadramento de referida substância na Portaria mencionada, correta é a tipificação do art. 278 do CP3. Quando o laudo pericial nada diz sobre a nocividade à saúde da substância apreendida, não há como se comprovar a materialidade do tipo pena supramencionado, redundando, pois, na absolvição do réu. 3. Apelo conhecido e  desprovido.

  • Alternativa "D" correta:

    Art. 243 do ECA - Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebída alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. 

    Artigo com redação dada pela Lei nº 13.106/2015

  • Questão antiga, mas com alteração legislativa recente

    Abraços

  • Letra d.

    Apenas a primeira assertiva é verdadeira, sendo falsa a segunda, porque conduta do comerciante configura, em tese, crime, e não infração administrativa.

    • Portar “cola-de-sapateiro” não configura delito previsto na Lei de Drogas, porque não tal substância não foi elencada na Portaria n. 344/98 do Ministério da Saúde.
    • O adolescente surpreendido cheirando “cola-de-sapateiro” não comete ato infracional. Mesmo sendo tal conduta considerada atípica, é reprovável, merecendo o jovem receber medida específica de proteção pois se encontra em situação de risco ou irregular.
    • Em junho de 2006, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa proibiu a venda de “cola-de-sapateiro” para menores de 18 anos (Resolução RDC n. 345/2005).
    • A Portaria n. 344/1998 da Anvisa é norma penal em branco em sentido estrito. Assim, as substâncias catalogadas como “drogas” estão mencionadas no Anexo I da referida portaria, ou seja, somente as substâncias mencionadas nela remetem à Lei de Drogas.
    • Assim, pela verificação no diploma, conclui-se que a “cola-de-sapateiro” não se encontra catalogada.
    • Já a segunda assertiva não está correta, pois o comerciante que vendeu o produto ao adolescente comete crime previsto no art. 243 do ECA, e não infração administrativa.

ID
306502
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as hipóteses em que: a) haja cobrança indevida de taxa condominial em prédio de apartamentos; e b) haja aumento indevido de mensalidade escolar em instituição privada de educação infantil, é lícito afirmar que o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra E.

    STF Súmula nº 643 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

    Ministério Público - Legitimidade - Ação Civil Pública - Reajuste de Mensalidades Escolares:

    O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    Se alguém tiver um fundamento para a não apresentação de ACP na 1º hipótese, agradeço...

  • A única coisa que consegui achar sobre o caso da legitimidade do MP para ajuizar ACP em face de cobrança indevida de taxa condominial é no tocante a condomínios irregulares e a cobrança de taxa condominial de não associado. Nesse caso, há uma recomendação do Conselho Superior do Ministério Público (Aviso PGJ nº 763/09, publicado no DOE de 18, 21 e 22/12/09) , de intervenção de todos os procuradores de justiça do estado, nos casos de transformação de loteamentos em condominios, bem como atuação nos processos de cobrança contra não associados. Nos julgados que vi, a legitimidade para ACP no caso de cobrança indevida de taxa condominial em prédios de apartamentos ficava a cargo de Associação de Moradores, mas não vi nada falando sobre a concorrência concorrente e disjuntiva aplicada às ACP.

    763/2009 - PGJ

    O Procurador-Geral de Justiça, considerando, a decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, no Protocolado nº 84.781/09, a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Áreas de Habitação e Urbanismo, Consumidor, Patrimônio Público e Cível Geral) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAO Crim.), AVISA que o Conselho recomendou “atuação conjunta de promotores criminais, do consumidor, habitação e urbanismo; defesa do patrimônio público e fundações, onde detectada a ocorrência” de cobrança de “taxas condominiais” ou “taxas de conservação”, em todas as comarcas do Estado, nos denominados “loteamentos fechados” ou “bolsões residenciais”, contra vontade expressa de moradores e proprietários não associados às entidades gestoras ou que delas desejarem desfiliar-se, violando direito de ir e vir com restrições de acesso ao interior dos respectivos núcleos habitacionais e utilização de áreas e bens públicos. Também houve recomendação de investigação sobre as desafetações de áreas e bens públicos em favor de associações de moradores, as quais, eventualmente, podem cometer ilícitos como prática de segurança armada sem autorização legal, cobranças por meio de ameaças ou constrangimento ilegal.

  • Nas palavras de Kazuo Watanabe, "não se pode ir ao extremo de permitir que o Ministério Público tutele interesses genuinamente privados sem qualquer relevância social (como os de condôminos de um edifício de apartamentos contra o síndico ou contra terceiros, ou os de um grupo de uma sociedade contra outro grupo da mesma sociedade, a menos que esteja inequivocamente presente, por alguma razão específica, o interesse social), sob pena de amesquinhamento da relevância social do Parquet, que deve estar vocacionado, por definição constitucional, à defesa “da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (in "Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto", 5ª edição, Rio de Janeiro: Forense, p. 634).
  • A relevância social e difusa deve ser analisada em cada caso para visualizar a legitimidade do MP em ingressar com ação civil pública. 

    No caso em tela, a taxa condominial em condomínios privados não chega a ter uma relevância social, um interesse público em pauta. 

    Em relação, às escolas e creches, as instituições privadas  (prestadoras de serviço social-educacional público), o MP tem o poder-dever de agir sobre determinadas irregularidades que elas causarem.
  • Correto o gabarito: Letra "E"
    A questão merece algumas considerações.
    É fato que a legitimidade do MP repousa soberanamente no interesse coletivo, mormente quando se tratar de direitos indisponíveis.
    Entretanto, entendo que a legitimidade para a atuação do Parquet, não pode ser considerada ou aferida de modo estanque e absoluto.
    Creio que deve ser analisado também o número de pessoas envolvidas na questão de fato de determinada questão em concreto.
    Há condomínios por esse Brasil afora, que possui muito um elevado número de pessoas morando, mais que em muitas cidades do Brasil.
    Em curitiba por ex. há um condomínio no bairro da fazendinha, o qual tem cerca de 15.000 moradores.
    Então para esses casos, específicos, em que pese estar em discussão direitos plenamente disponíveis, mas levando-se em conta o avantajado número de pessoas envolvidas (interesse coletivo lato senso), acho que o MP, para além da legitimidade, tem o dever de intervir, por meio da Ação Civil Pública, para solucionar a controvérsia instalada.

  • A legitimidade do MP está cada vez mais ampla, incluindo DPVAT

    Abraços

  • a) art. 1º paragrafo único da Lei 7.347/85. NÃO será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    b) Súmula 643 STF. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    Portanto alternativa correta letra e) Está legitimado a mover ação civil pública somente na segunda hipótese, de aumento indevido de mensalidade escolar em instituição privada de educação infantil.


ID
306505
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • A – INCORRETA - REsp 997.564-SP – art.10 –  aceita culpa, art.9º e 11 – só dolo.
    B – INCORRETA –  Art.14, §3º da lei 8429/92 utiliza o rito da Lei 8112/90 e conforme art.16, §1º, da lei 8429/92 preve o rito da lei 4717/65 (ação popular)
    C – INCORRETA – A lei não fala na legitimidade de associação, pega ratão: o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação.    
     
    D – CERTA – STF - RE 234.439, RE 208.790 - EMENTA: CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PAPA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ART. 129, III, DA CF. Legitimação extraordinária conferida ao órgão pelo dispositivo constitucional em referência, hipótese em que age como substituto processual de toda a coletividade e, conseqüentemente, na defesa do autêntico interesse difuso, habilitação que, de resto, não impede a iniciativa do próprio ente público na defesa de seu patrimônio, caso em que o Ministério Público intervirá como fiscal da lei, pena de nulidade da ação (art. 17, § 4º, da Lei nº 8.429/92). Recurso não conhecido." Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido."
     
    E – INCORRETA - Art.17, §1º, da lei 8429/92 – veda a transação, acordo ou conciliação.    
  • Como a assertiva não fala "DE ACORDO COM A LEI DE IMPROBIDADE", a alternativa c) deveria ser considerada correta, pois a doutrina coletivista entende que todos os legitimados para a ação coletiva podem ajuizar ação de improbidade, aumentando a tutela do interesse coletivo em sentido lato.

  • Tomar cuidado: 2018 tem resolução do CNMP permitindo acordo

    Abraços

  • Lei de Improbidade Administrativa (LIA 8429) - ação de responsabilização (aplicação de sanção)

    Lei de Ação Civil Pública (LACP 7347) - ação de reparação do dano

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    ART. 17, §1º, DA LIA: As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).


ID
306508
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O parcelamento de solo urbano para formação de chácaras de recreio, mediante venda de frações ideais da respectiva gleba de terras, é havido como

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito. Alternativa "a" correta. Fundamento: art. 3º da Lei 6766/79. O parcelamento em imóvel rural (que se localizar em zona urbana), para fins urbanos, deve ser precedido de autorização do INCRA (conforme art. 53 da Lei 6.766/79) para a alteração do uso do solo (de rural para urbano). Já o parcelamento para fins urbanos em zona rural é proibido pela Lei 6.766/79, que limita esse tipo de parcelamento (para fins urbanos) exclusivamente para zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica (art. 3º). Diógenes Gasparini afirma que "Na zona rural, dada a luminar clareza desse dispositivo, nenhum terreno pode ser loteado ou desmembrado para fins urbanos, ou seja, para a implantação de novo núcleo residencial, comercial, industrial ou de lazer".

    Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
  • Acredito que a alternativa "a" esteja correta, pelo simples fato de que o enunciado evidencia a venda de "frações ideais".

    O loteamento deve objetivar a divisão da gleba em LOTES, e não em frações ideais.

    Desta forma, sendo o empreendimento destinado a finalidades urbanas, mesmo que se encontre inicialmente em zona rural, como ocorre com as chácaras de recreio, aplica-se a Lei 6766/79.

    Esta área rural deve ser alterada, por lei municipal, para área urbana. O incra é notificado para que deixe de cobrar o ITR. O loteador deve seguir a Lei 6766/79, e dividir a gleba em lotes.

    fonte:
    http://www.amprs.org.br/arquivos/comunicao_noticia/DO%20PARCELAMENTO%20DO%20SOLO.pdf
  • É exatamente o que o enrico tullio falou! Concordo!

  • ZONA RURAL NÃO PODE SER LOTEADA OU DESMEMBRADA PARA FINS URBANOS

  • Gab. A

    Complementando....

    Definição de sítio de recreio: Entende-se por sitio de recreio, cada um dos lotes resultantes do parcelamento de um imóvel rural que perdeu sua capacidade produtiva, atendidas certas circunstâncias fáticas e condições legais [...], e que passe a ter por destino o repouso de fins de semana, o lazer, enfim, dos seus proprietários.

    Logo, perdendo sua capacidade produtiva, seja para exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, independente de onde o imóvel esteja localizado, ele deixará de ser considerado como rural.

    Os sítios de recreio (ou Chácaras de Lazer) são destinados exclusivamente para moradia, portanto, possuem finalidade urbana. Essa distinção é muito importante

    Para transformar uma fazenda em uma série de Sítios de Recreio, é preciso obedecer uma série de procedimentos e requisitos, da Lei 6766/79, sendo o principal que o imóvel esteja localizado em zona urbana ou de expansão urbana.  Esta informação estará presente no Plano Diretor do Município. Fora destas áreas, não é possível a construção deste tipo de imóvel.


ID
306511
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa falsa, relativamente ao compromisso de ajustamento de conduta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Alternativa B.

    O TAC é compromisso obtido entre órgão público e a parte interessada e se constitui em título executivo extrajudicial, não necessitando ser homologado judicialmente, mas é homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

    Nesses termos é o ato normativo nº 484, de 2006, editado pelo Colegio de Procuradores de Justiça de SP:

    Art. 4º. O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento formal, podendo ser celebrado nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório de inquérito civil,com os interessados para adequação de suas condutas às exigências legais, mediante cominações, com eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos da legislação específica. 
  • Lei Ação Civil Pública:

    Art. 5o ...

    ....


    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
  • Esta questão poderia ser resolvida pela lógica.

    Se o título é extrajudicial não necessitaria de homologação por parte do juiz. 
  • Constitui título executivo extrajudicial, desde que homologado pelo juiz competente.

    Abraços


ID
306514
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O arquivamento do inquérito civil

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra E.

    Fundamentação: Art. 26 da lei nº 8.078, de 1990:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    § 2° Obstam a decadência:

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
     

  • Não pode ser a alternativa "D" em razão da independência funcional do PJ garantida pela CF/88. Nada impede que o MINISTÉRIO PÚBLICO atue como "custus legis" - mas o PROMOTOR DE JUSTIÇA que determinou o arquivamento do IC não poderá atuar na ação proposta por outro legitimado. 

  • Não há resposta certa, pois a instauração de IC não faz "correr a decadência", mas sim OBSTA a mesma.

  • Jean, a questão fala em arquivamento, não em instauração. 

  • A instauração de Inquérito Civil obsta o prazo decadencial do Código de Defesa de Consumidor. Obstar significa "parar" ou "impedir"o seu curso. Assim, com o arquivamento do referido inquérito civil, o prazo decadencial volta a correr. Logo, a assertiva correta é a E. Caso iniciado o prazo de decadência, ele fica suspenso até o encerramento do inquérito civil. Se ainda não iniciado, ele não começará enquanto durar o inquérito.

  • Achei mal formulada, porque a alternativa fala em vícios e defeitos, sendo a decadência só diz respeito aos vícios, enquanto que a prescrição regula os defeitos (fato do produto ou serviço)

  • Quanto à alternativa "d", penso que haja divergência de entendimento entre o que se passa na esfera cível e o que se passa na esfera criminal. Ora, a alternativa "a" da "Q239463" traz hipótese semelhante. Nessa questão, se considera existente o impedimento para o MP que promoveu o arquivamento do inquérito civil atuar posteriormente na ação civil, invocando-se a aplicação susbsidiária das regras de suspeição e impedimento do CPC ao processo coletivo. Por outro lado, diz a Súmula 234 do STJ que "a participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento e suspeição para o oferecimento da denúncia". No entanto, a aplicação analógica dessa Súmula ao processo coletivo se mostra inviável, pois há regramente específico em sentido oposto, diretamente relacionado ao teor da questão do impedimento de quem promoveu o arquivamento. Vejam, por exemplo, que esse impedimento é expresso no art. 27 da Resolução 15/2007 da PGJ do MPMS. Penso que, em SP, deva haver Resolução análoga. 

  • Não precisa ser homologado judicialmente

    Abraços


ID
306517
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que está incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A letra a) está incorreta porque o inventariante não depende de autorização judicial para realizar o requerimento.
     
    Art. 991. Incumbe ao inventariante:

    I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 12, § 1o;

    II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus fossem;

    III - prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;

    IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;

    V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver;

    Vl - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;

    Vll - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz Ihe determinar;

    Vlll - requerer a declaração de insolvência (art. 748). 

  • Apenas complementando o ótimo comentário do colega acima, as incumbências do inventariante que dependem de manifestação dos interessados e autorização do juiz estão previstas no art. 992 do CPC:

    Art. 992.  Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:

            I - alienar bens de qualquer espécie;

            II - transigir em juízo ou fora dele;

            III - pagar dívidas do espólio;

            IV - fazer as despesas necessárias com a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

  • Questão continua correta conforme o CPC/15.

    O erro da alternativa "a" está no simples fato de não ser necessária a autorização judicial para a declaração de insolvência.

    Art. 618. Incumbe ao inventariante:

    I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no ;

    II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;

    III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais; (alternativa "c")

    IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;

    V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver; (alternativa "e")

    VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; (alternativa "b")

    VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;

    VIII - requerer a declaração de insolvência.

    Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:

    I - alienar bens de qualquer espécie;

    II - transigir em juízo ou fora dele;

    III - pagar dívidas do espólio; (alternativa "d")

    IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

  • Art. 618. Incumbe ao inventariante:

    I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no ;

    II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;

    III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;(alternativa "c")

    IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;

    V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver; (alternativa "e")

    VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; (alternativa "b")

    VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;

    VIII - requerer a declaração de insolvência.

    Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:

    I - alienar bens de qualquer espécie;

    II - transigir em juízo ou fora dele;

    III - pagar dívidas do espólio; (alternativa "d")

    IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.


ID
306520
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Leia as assertivas a seguir:

I. A medida cautelar de arresto de bens pode ser deferida quando o devedor, que tem domicílio certo, caindo em insolvência, põe ou tenta pôr seus bens em nome de terceiros.

II. Admite-se como prova literal da dívida líquida e certa, para fins de conceder o arresto de bens, a sentença ilíquida pendente de recurso que condene o devedor ao pagamento de obrigação que possa se converter em dinheiro.

III. Antes de deferir o arresto, o juiz poderá designar audiência de justificação prévia, mas em segredo de justiça.

IV. O deferimento do arresto de bens, na hipótese de o devedor com domicílio certo, que possui bens de raiz, e intenta hipotecá-los, sem lhe restar algum ou alguns livres que garantam o pagamento de suas dívidas, é causa de presunção de sua insolvência civil.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRO: Art. 813. O arresto tem lugar: II - quando o devedor, que tem domicílio:b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

    II - VERDADEIRO: Art. 814.    Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    III - FALSO: Somente quando ao juiz parecer indispensável.  Art. 815. A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.

    IV - VERDADEIRO:   Art. 750. Presume-se a insolvência quando:  Il - forem arrestados bens do devedor, com fundamento no art. 813, I, II e III.


  • Também entendo que a assertiva III é falsa, com base no art. 815 do CPC, mas pelo gabarito ela é verdadeira, pois, caso contrário, a opção "b" também estaria correta.
  • A OPÇÃO  II. está INCORRETA, uma vez que não está de acordo com o artigo. Senão vejamos:

    Admite-se como prova literal da dívida líquida e certa, para fins de conceder o arresto de bens, a sentença ilíquida pendente de recurso que condene o devedor ao pagamento de obrigação que possa se converter em dinheiro.   

    Art. 814, parágrafo único do CPC - (...) Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se. 
  • Essa questão tinha que ser anulada
  • in claris cessat interpretatio

  • Questão desatualizada.

    O NCPC não dispõe sobre processo cautelar autônomo.

    Assim, todas as cautelares passaram a ser inominadas, concedidas no bojo de tutelas de urgência.


ID
306523
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

I. Extingue-se a execução se o devedor não tiver bens penhoráveis.

II. Extingue-se a execução quando o devedor obtém a remissão parcial da dívida.

III. Extingue-se a execução se o credor não cumprir a obrigação que lhe cabe, quando o devedor já tenha depositado em juízo a coisa ou a prestação exigida por aquele, quando se tratar de obrigação decorrente de contratos bilaterais.

IV. Extingue-se a execução se o credor aquiescer ao pedido de parcelamento do débito.

V. Extingue-se a execução na hipótese de morte do procurador do executado, considerando a perda da capacidade postulatória deste.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 794. Extingue-se a execução quando:

    I - o devedor satisfaz a obrigação;

    II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;

    III - o credor renunciar ao crédito. 

  • LETRA E.

    I - INCORRETO. Trata-se de hipótese de suspensão, e não de extinção da execução. CPC, Art. 791. Suspende-se a execução: I - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A); II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III; III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis.

    II - INCORRETO. Remissão parcial não tem o condão de extinguir a execução. CPC, Art. 794. Extingue-se a execução quando: II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;

    III - INCORRETO. Não se trata de caso de extinção, e sim, de suspensão da execução. CPC, Art. 582. Em todos os casos em que é defeso a um contraente, antes de cumprida a sua obrigação, exigir o implemento da do outro, não se procederá à execução, se o devedor se propõe satisfazer a prestação, com meios considerados idôneos pelo juiz, mediante a execução da contraprestação pelo credor, e este, sem justo motivo, recusar a oferta. Parágrafo único. O devedor poderá, entretanto, exonerar-se da obrigação, depositando em juízo a prestação ou a coisa; caso em que o juiz suspenderá a execução, não permitindo que o credor a receba, sem cumprir a contraprestação, que Ihe tocar.

    IV - INCORRETO. O pedido de parcelamento do débito é um direito subjetivo do devedor, não depende de aquiescência do credor, e muito menos, extingue a execução. Nesse caso, os atos executivos serão apenas suspensos. CPC, Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. § 1o  Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exeqüente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito.

    V - INCORRETO. Trata-se de hipótese de suspensão da execução.

     Art. 791. Suspende-se a execução:  II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III.

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

     


ID
306526
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

No procedimento sumário,

I. o réu poderá oferecer defesa oral na audiência de conciliação, apresentando documentos, rol de testemunhas e quesitos, se postular a realização de prova pericial.

II. o réu, na contestação, pode formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos narrados na inicial, mas não pode intentar ação declaratória incidental.

III. não se admite a intervenção de terceiros, exceção feita ao chamamento ao processo.

IV. não se admite o julgamento antecipado da lide.

V. se for oferecida impugnação ao valor da causa, o juiz deverá suspender a audiência e dar vista dos autos ao autor para que se manifeste em 10 dias.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. o réu poderá oferecer defesa oral oral ou escrita na audiência de conciliação, apresentando documentos, rol de testemunhas e quesitos, se postular a realização de prova pericial. Art. 278 § 1°, CPC

    II. o réu, na contestação, pode formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos narrados na inicial, mas não pode intentar ação declaratória incidental. Art. 278 § 1°, CPC

    III. não se admite a intervenção de terceiros, exceção feita ao chamamento ao processo. assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. Art. 280, CPC

      IV. não se admite o julgamento antecipado da lide.   Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 (que remete aos arts. 267, 269) e 330, CPC, e havendo necessidade de prova oral ou pericial, o juiz designará audiência de instrução e julgamento (art. 278, § 2°). Trata-se aqui, pois, de julgamento conforme o estado do processo, devendo o juiz verificar se é caso de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, proferindo desde logo sentença.


    V. se for oferecida impugnação ao valor da causa, o juiz deverá suspender a audiência e dar vista dos autos ao autor para que se manifeste em 10 dias.

    Resposta: Letra B
  •  

    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. 

    § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.

     

  • I. CORRETA: o réu poderá oferecer defesa oral na audiência de conciliação, apresentando documentos, rol de testemunhas e quesitos, se postular a realização de prova pericial. ART. 278 DO CPC - Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.


    II. CORRETA: o réu, na contestação, pode formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos narrados na inicial, mas não pode intentar ação declaratória incidental. ART. 278 DO CPC, §1º - É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial (CONTRAPOSIÇÃO). ART. 280 DO CPC - No procedimento sumário NÃO SÃO ADMISSÍVEIS A AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.


    III. ERRADA: não se admite a intervenção de terceiros, ***exceção feita ao chamamento ao processo***. ART. 280 DO CPC - No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, SALVO a ASSISTÊNCIA, o RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO e a INTERVENÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE SEGURO.


    V. ERRADA: se for oferecida impugnação ao valor da causa, o juiz ***deverá suspender a audiência e dar vista dos autos ao autor para que se manifeste em 10 dias***. ART. 277 DO CPC, § 4º - O juiz, na audiência, DECIDIRÁ DE PLANO A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário. 

  • PROCEDIMENTO SUMÁRIO NÃO EXISTE MAIS NO NOVO CPC.


ID
306529
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

I. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada, sendo que a espontânea deve ser feita pessoalmente pela parte.

II. A confissão judicial de um dos litisconsortes a todos prejudica.

III. A confissão judicial feita em face de erro, dolo ou coação, pode ser revogada através de ação anulatória, se ainda pendente a ação onde foi produzida.

IV. A ação para revogação da confissão judicial viciada por erro, dolo ou coação pode ser proposta pelo próprio confitente ou por seus herdeiros.

V. Somente valerá a confissão, em ações que versem sobre bens imóveis, se ambos os cônjuges confessarem.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O instituto da confissao esta previsto dos art. 348 a 534 e a partir deles foi extraido a questao acima.

    Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.

    Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.

    Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais. (devido a isso esta errado a assertiva "I")

    Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes. (devido a isso a assertiva II esta errada)

    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.  (devido a isso a assertiva "V" esta certa)

    Art. 351. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita; (o que deixa certa a assertiva III)

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros. ( a assetiva IV esta errada, pois a acao nao pode ser proposta pelos herdeiros, mas sim ser continuada o que deixa a assertiva errada)

    Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

    Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    Devido a isso a alternativa "D" esta certa, pois a afirmativa IV é falsa e a alternativa III é verdadeira.

    em resumo Sao verdadeiras as assertiva III e V, e esta errada a s asseriva I, II e IV.

     
  • Pelo CC/02 (que é mais recente que o CPC) temos que a confissão: Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Não há menção ao dolo (apesar do dolo ser um erro induzido). Aquestão dessa forma não estaria errada? uma vez que o cc/02 é posterior ao CPC.
  • Questão desatualizada.

    Com o advento do NCPC, não há resposta correta. Todas as assertivas são falsas.

    I. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada, sendo que a espontânea deve ser feita pessoalmente pela parte. (ERRADA)

    Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    II. A confissão judicial de um dos litisconsortes a todos prejudica. (ERRADA)

    Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    III. A confissão judicial feita em face de erro, dolo ou coação, pode ser revogada através de ação anulatória, se ainda pendente a ação onde foi produzida. (ERRADA)

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    IV. A ação para revogação da confissão judicial viciada por erro, dolo ou coação pode ser proposta pelo próprio confitente ou por seus herdeiros. (ERRADA)

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    V. Somente valerá a confissão, em ações que versem sobre bens imóveis, se ambos os cônjuges confessarem. (ERRADA)

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.


ID
306532
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

I. Os embargos de terceiro podem ser opostos por quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho, na posse de seus bens em caso de seqüestro judicial.

II. Os embargos de terceiro podem ser opostos até o despacho saneador nos processos de conhecimento.

III. O processo principal será suspenso se os embargos de terceiros, nos processos de conhecimento, forem opostos até a contestação e versarem sobre todos os bens.

IV. Nos processos de execução, os embargos de terceiros podem ser opostos até 5 dias depois da arrematação, mas antes da assinatura do respectivo auto.

V. Se o embargado não contestar o pedido, os fatos narrados pelo embargante serão considerados como verdadeiros e aceitos por aquele.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    I - CORRETO. CPC, Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    II - INCORRETO. CPC, Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    III - INCORRETO. Se os embargos de terceiro versarem sobre todos os bens, haverá a suspensão do processo principal, independentemente se forem opostos até a contestação (não há tal previsão no CPC). Art. 1.052. Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.

    IV - CORRETO. CPC, Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    V - CORRETO. CPC, Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803. Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias.
  • cuidar para não confundir com os embargos do devedor previsto no Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
  • A questão continua atual com o NCPC:

    I. Os embargos de terceiro podem ser opostos por quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho, na posse de seus bens em caso de seqüestro judicial. (CORRETA)

    Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    II. Os embargos de terceiro podem ser opostos até o despacho saneador nos processos de conhecimento. (INCORRETA)

    Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    III. O processo principal será suspenso se os embargos de terceiros, nos processos de conhecimento, forem opostos até a contestação e versarem sobre todos os bens. (INCORRETA)

    Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

    IV. Nos processos de execução, os embargos de terceiros podem ser opostos até 5 dias depois da arrematação, mas antes da assinatura do respectivo auto. (CORRETA)

    Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    V. Se o embargado não contestar o pedido, os fatos narrados pelo embargante serão considerados como verdadeiros e aceitos por aquele. (CORRETA)

    Art. 679. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

    No procedimento comum: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.


ID
306535
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Leia as assertivas a seguir:

I. A ação cautelar de alimentos provisionais deve ser proposta no primeiro grau de jurisdição, ainda que o processo principal esteja no Tribunal aguardando julgamento.

II. Enquanto os alimentos provisórios fixados em ação de alimentos devem atender às necessidades do autor, na ação cautelar de alimentos provisionais, os alimentos fixados initio litis devem atender às necessidades do autor e o necessário para custear a demanda.

III. Na ação de alimentos, o cônjuge casado pelo regime da comunhão parcial de bens receberá, além dos alimentos provisórios, parte da renda líquida dos bens do casal, no montante a ser fixado pelo juiz.

IV. Na ação cautelar de alimentos provisionais, se o autor não comparecer à audiência de justificação prévia, o juiz determinará o arquivamento do feito.

V. Na ação de alimentos, os alimentos provisórios podem ser revistos pelo juiz a qualquer tempo, desde que quaisquer das partes aleguem a ocorrência de modificação de sua situação financeira.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO Art. 853. Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais
    II - ERRADO Art. 854. Na petição inicial, exporá o requerente as suas necessidades e as possibilidades do alimentante.
    III - ERRADO Art. 4o da lei 5478. Parágrafo único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.
    IV - ERRADO Art. 7º da lei 5478. O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. (o art. 7o refere-se à audiência de conciliação e julgamento e nao a de justificação prévia)
    V - CERTO   art. 13, § 1º da lei 5478. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.
  • O item IV da questão esta errado, pois trata de alimentos provisionais – regulado pelo procedimento das medidas cautelares.
    Será concedia liminarmente a medida cautelar se presente os seguintes requisitos: fumus boni juris, periculum in mora e periculum in mora inverso. Esses requisitos são os mesmo do mérito da cautelar, por isto que se o autor faltar na audiência de justificação que serve para a colheita da prova oral para fins de deferimento da liminar, não causará a extinção ou o arquivamento do feito.
    A finalidade da audiência de justificativa prévia prevista no art. 804 do CPC é provar a intensidade do perigo que não pode esperar até a decisão final, caso esta intensidade não fique demonstrada a ação segue para o julgamento do mérito.
     
  • o item II está correto... mostrando a afirmativa uma diferença básica entre alimentos provisórios e alimentos provisionais... o camarada que comentou acima, foi totalmente em outra direção
  • concordo com a Angela, corretíssima!
  • Quanto ao comentário do colega Marcus9 de Almeida Moraes, segue a diferença entre Alimentos provisórios e provisionais:

    Alimentos provisórios são os arbitrados liminarmente pelo juiz, sem ouvir o réu, no despacho inicial da ação de alimentos (Lei 5.478/68). Só é possível quando houver prova pré-constituída do parentesco, casamento ou união estável.

    Já os alimentos provisionais são arbitrados em medida cautelar, preparatória ou incidental, de ação de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulabilidade de casamento ou de alimentos, dependendo da comprovação dos requisitos inerentes a toda medida cautelar: fumus boni juris e o periculum in mora. Os provisionais destinam-se a manter o suplicante e a prole durante a tramitação da lide principal.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080715084415158

  • Questão desatualizada.

    No antigo CPC, havia a previsão da ação cautelar de alimentos provisionais (destinados ao alimentante durante o curso do processo). O NCPC acabou com o processo cautelar. A classificação de alimentos provisionais e provisórios era meramente acadêmica.


ID
306538
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra e), conforme Art.268, paragrafo único. A resposta letra c) conforme Art.7, paragrafo único.
  • a) INCORRETA. Litispendência é causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, e não de conexão.

    CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;Art. 301, § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.


    b) INCORRETA. O autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu após DECORRIDO O PRAZO PARA RESPOSTA,  não após a citação.

    CPC, Art. 267, § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.


    c) CORRETA.

    CPC, Art. 47, Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.


    d) INCORRETA. 

    CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.


    e) INCORRETA. Pela terceira vez o autor ainda pode propor a ação. Todavia, na quarta vez, dará ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito.

    CPC,
    Art. 268, Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

  • essa questão é passível de anulação.
    pois se fizermos a interpretação literal do artigo de lei, diz o diz o art. 268 paragrafo único do CPC diz que:
    quem der causo por três vezes...
    neste caso a letra "E" diz que nao poderá repropor pela 3º vez...
    assim diante da letra da lei só nao poderia repropor no caso fosse a 4º vez, pois a lei dispõe ao litigante ou melhor demandante três tentativas e não somente duas como descreve tal alternativa, já que se descreve "terceira vez". 
  • Comentado por wagner alexandre dos santos há 17 dias.


    Caro Wagner Alexandre dos santos,
    Não há erro nesta questão. Pede-se a alternativa correta. A alternativa (e) está errada. Pois nesta resposta há afirmação é no sentido da impossibilidade de repropor ação pela terceira vez, o que contraria o CPC em seu parágrafo único, art. 268, do qual se extrai a conclusão de que é a partir da quarta propositura da ação.
  • O que há de errado na letra D? É até a sentença, depois não pode mais, é o que diz a lei, só em outras palavras:

    CPC, 267,§ 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
  • CORRETA: art. 1º/CPC: "A jurisdição civil, contenciosa e VOLUNTÁRIA, é exercida pelos JUÍZES, em todo território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece." + 1ªcorrente (abaixo).

    Sobre esse tema, 2 correntes se digladiam:
    1ª CORRENTE (majoritária): Jurisdição voluntária NÃO é jurisdição, porque:
    1. Não há juiz -> há mero administrador;
    -> MAS atentem que o art. 1º do CPC fala em JUIZ
    2. Não há lide;
    3. Não há ação -> há requerimento;
    4. Não há processo -> há procedimento;
    5. Não há coisa julgada -> há preclusão.

    2ªCORRENTE: Jurisdição voluntária É jurisdição, porque:
    1. Pode haver lide, já que deve citar os interessados;
    2. É atividadade exercida por juízes;
    3. Processo = meio de produção de normas jurídicas;
    4. Jurisdição voluntária tem que ter autoridade imparcial e desinteressada (e na Administração Pública há interesse, o interesse coletivo);
    5. Se há processo e jurisdição, há ação;
    6. Há partes, porque sentença processual é diferente de sentença substancial (só quando há lide);
    7. Há coisa julgada (exemplo que comprova isso foi o fato de o CNJ ter considerado a separação consensual no cartório como FACULTATIVA, daí tem que ter alguma diferença com a separação feita em juízo, no caso, a diferença é a coisa julgada).

    Bom, espero ter ajudado!
    Fiquem com Deus e bons estudos!


  • IMPORTANTE!

    Segundo a doutrina mais moderna e esse é o posicionamento de Fredie Didier, no que se refere à alternativa B, não deve ser observada a mera literalidade do art. 267, § 4º, do CPC. Eis o texto legal:

    § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Veja,
    por exemplo, se o réu é citado e não exerce o direito de resposta. Fica silente. Não há razão para que o Réu consinta na desistência da ação pelo Autor. A mens legis do referido dispositivo legal é que, quando citado e fornecida a resposta pelo Réu, este passa a ter direito subjetivo ao exame do mérito também. Ao Réu é conferido esse direito porque o provimento final poder-lhe-á ser favorável. Por isso que a norma diz "depois de decorrido o prazo para a resposta". Mas é decorrido o prazo COM O OFERECIMENTO DA RESPOSTA. Esse é o atual posicionamento doutrinário.

    Outro ponto que favorece a interpretação é que, se o Réu não tiver oferecido a contestação, o Réu revel não é intimado dos atos processuais seguintes. É o efeito processual da revelia. Com isso, se ele nem vai mais ser intimado dos atos, não importará também do seu consentimento para que o Autor possa desistir da ação.

    A letra C está obviamente errada, o que prevaleceria numa marcação de questão. Só que o texto legal pura e simplesmente não está consoante ao entendimento doutrinário no que se refere à letra B.

    É importante tratar disso para uma eventual prova discursiva ou, para quem é advogado ou exerça alguma atividade jurídica, possa se atualizar nesse ponto.

  • Também fiquei na mesma dúvida acerca da assertiva "d" da questão.

    A única possibilidade que imagino para a não anulação da mesma é a utilização, pela banca, da teoria da asserção (em função da qual o juiz deveria julgar o mérito após sanear o processo, ainda que o motivo fosse falta de interesse processual).

    Como a opção "c" correponde à literalidade do artigo 47, p. u. CPC, elimina a outra sobre a qual recaem diferentes posicionamentos doutrinários.

    Alguém discorda? Em caso positivo, favor apontar o erro da "d".
  • art. 267 §3° - (...)enquanto não proferida sentença DE MÉRITO(...) 
  • Eu to começando a estudar CPC agora, e tenho uma dúvida quanto à alternativa C que é a correta:

    no art. 47 parágrafo único diz que o processo é extinto só.
    Sempre q o processo for extinto temos de entender que é sem julgamento do mérito?
    Pois não consegui enxergar essa situação no art. 267.

    Alguém poderia me explicar?
    Obrigada.
  • Prezada monica,

    A extinção é sem a resolução do mérito porque quando há litisconsórcio necessário a ausência de um dos litisconsortes acarreta ilegitimidade passiva para os outros. A ilegitimidade passiva, por seu turno, obriga o juiz a indeferir a petição inicial, caso o autor não sane o vício no prazo assinado. O indeferimento da Inicial é causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, contida no art. 267, I, CPC.
    Não se pode dizer que SEMPRE que se dispõe no CPC que o processo for extinto será sem julgamento do mérito. Cada caso deve ser averiguado.
    Boa sorte e se perceber qualquer erro no que escrevi, fique à vontade para apontar o(s) equívoco(s).

    Vamos em frente. 
  • Monica e Ailsan, o fundamento legal está no art. 267 V do CPC, ou seja, o juiz verificou que existia uma litispendência!
  • ERREIIIIIIIII..BUAAAAAAA!!!

    FAlta de atenção!!!!

    confundi desistência da ação com alteração do pedido...desse modo, irei fazer a diferença entre os dois, para que alguém sem atenção, como euzinha não possa erra...rsrrsrsrr!!!

    DESISTÊNCIA DA AÇÃO - depois de decorrido o pzo para resposta - NÃO PODERÁ  - SEM o CONSENTIMENTO DO RÉU - art. 267 $ 4º.

    ALTERAÇÃO DO PEDIDO - ANTES da citação - o autor poderá aditar - pg as custas - art. 294.
                                                   -  DEPOIS da citação -  poderá aditar COM O CONSENTIMENTO DO RÉU.
                                                   - APÓS o saneamento - NUNCA.
  • Não vejo erros na letra d). Se alguém souber, por favor, explique.
  • A única coisa que não está na alternativa "d" é a referenica à pessoa do juiz (mas se subentende, já que o reconhecimento de ofício é sempre do juiz), bem como a menção à sentença de mérito, já que a alternativa fala somente em sentença.
  • d) É possível o reconhecimento de ofício, e até a sentença, da falta de interesse processual do autor.

    Creio que o erro estar em excluir do texto a figura do "juiz".

    Pois ao juiz sim é lícito conhecer de ofício da falta de interesse processual até a sentença, porém, pode o tribunal ad quem conhecer de ofício da carência de ação, obviamente, mesmo após a sentença.
  • A falta de interesse de agir é vício insanável que pode ser alegado de ofício, a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição; portanto, a sentença não é o limite.
  • Com o advento do NCPC, a alternativa "D" também está correta.

    É possível o reconhecimento de ofício, e até a sentença, da falta de interesse processual do autor.

    No antigo CPC, o juiz podia conhecer de ofício a falta de interesse processual enquanto não proferida sentença de mérito, com o advento do NCPC, é possível conhecer na sentença.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.


ID
306541
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

I. É possível a remição de bens arrecadados em processo de insolvência, bem como é possível a remição de bens penhorados em execução por quantia certa.

II. A remição de bens não pode ser requerida pelo devedor, mas seu cônjuge, ascendentes, ou descendentes estão legitimados a postulá- la, desde que depositem o preço pelos quais foram alienados, com acréscimo das custas e honorários advocatícios devidos ao credor.

III. O direito de postular a remição de bens deve ser exercitado em 24 horas entre a arrematação dos bens em praça ou leilão e a assinatura do auto.

IV. Se houver mais de um interessado em remir os bens, a preferência será do cônjuge.

V. Se houver vários interessados do mesmo grau em remir os bens, licitarão entre si, e, aquele que oferecer o preço maior, será o vencedor e receberá os bens remidos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Revogação dos arts 787 do CPC
  • O instituto da revogação foi revogado pela Lei 11.382 de 2006. 
  • Corrigindo o JP Mesquita, o instituto da remição foi revogado pela lei nº 11.382 de 2006.
  • O instituto da remição não foi necessariamente suprimido do CPC, né? Diz o art. 651:
    Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.
    O que foi suprimido foi a remição que estava nos arts. 787 a 789 do CPC, que autorizavam a remição pelo cônjuge, ascendente ou descendente.
    De qualquer forma, o art. 685-A autoriza, hoje, esses parentes do devedor a adjudicarem a si o bem penhorado, desde que paguem o valor da avaliação:

    Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
    § 1o  Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.
    § 2o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.
    § 3o  Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem.
    § 4o  No caso de penhora de quota, procedida por exeqüente alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência  aos  sócios. 
    § 5o  Decididas eventuais questões, o juiz mandará lavrar o auto de adjudicação.
    Espero ter contribuído com vocês.
    Até mais!
    Bons estudos!
  • REMIÇÃO E REMISSÃO - DIFERENÇAS

    DICA DE MEMORIZAÇÃO: REMI$$ÃO DE DÍVIDA = PERDÃO DE DÍVIDA DE DINHEIRO $$.

    REMIÇÃO - CONCEITOS GERAIS
    Inicialmente esclarecemos que não devemos confundir remição com remissão, que são institutos diversos. Remir, remição é diferente de remitir, remissão. Remir é adquirir de novo, resgatar e remitir é perdoar, indultar. Redime-se a propriedade de um ônus, a execução, ou o bem executado; remitem-se dívidas.
    Atualmente, existem duas espécies de remição: a da execução e a remição de bens. O artigo 651 do CPC prevê a remição da execução, ao aduzir:

    “antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.”

    A remição de bens é atualmente prevista no artigo 685-A, § 2° do CPC (com redação dada pela Lei 11.382/2006) ao prever a possibilidade do cônjuge, ascendente ou descendente do executado, requerer a adjudicação do bem penhorado oferecendo preço não inferior à avaliação. Em havendo mais de um pretendente, que pode ser o exequente, o credor com garantia real, ou os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem (art. 685-A caput e § 2° do CPC), haverá entre eles licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, § 3° do CPC).Leis especiais também prevêem outras formas de remição.

    REMISSÃO DE DÍVIDA
    Por sua vez a remissão da dívida é prevista no Código Civil nos artigos 385 a 388.

    No Direito das obrigações, a remissão é uma forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor, não pretendendo mais exigi-la. Dá-se entre dois sujeitos obrigacionais (inter partes), não sendo admitido que um terceiro seja prejudicado pela ação de remissão. Observe o celebre conceito de Monteiro:

    “A remissão é a liberação graciosa de uma dívida, ou a renúncia efetuada pelo credor, que, espontaneamente, abre mão de seus direitos creditórios, colocando-se na impossibilidade de exigir-lhes o respectivo cumprimento”. 
    Remissão é, portanto, o perdão de ônus ou dívida, ou seja, é a liberalidade efetuada pelo credor, com o intuito de exonerar o devedor do cumprimento da obrigação. 



  •  REMIÇÃO - CONTINUAÇÃO

    JOSÉ DA SILVA PACHECO entende que a remição em nosso sistema apresenta-se como uma medida expropriatória, ao lado da arrematação, adjudicação ou usufruto de imóveis ou de empresa. Seria “como os demais, um meio de extrair valores dos bens do executado, para atender à execução expropriatória”.
    A remição é ato jurídico de resgate de bens da execução, seja pela satisfação do pedido pelo executado, seja pela substituição objetiva deles por dinheiro, pelo credor com garantia real, ou pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ou ainda pelo cônjuge, ascendentes ou descendentes, no caso de adjudicação -tendo preferência pela mesma oferta estes três últimos e nessa ordem- pois, não seria mais possível o resgate após a arrematação nos termos da Lei 11.382/2006 que revogou os artigos 787 a 790 do CPC.

    A remição da execução se funda no interesse do executado em que o bem continue no seu patrimônio. A 'ratio legis' ou fundamento da lei se funda na situação preferencial do executado, dono dos bens, em relação a estranhos.

    Já a remição de bens pelo cônjuge, ascendente, ou descendente, configura exercício de direito de resgate e “provém de regra jurídica especial, em cujo suporte fático está relação de direito de família, - regra jurídica publicista, e não privatística.” (PONTES DE MIRANDA).


ID
306544
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

Diante dos termos da Lei n.º 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais),

I. nos processos de competência dos juizados especiais cíveis, a citação da parte incapaz deverá ser feita por mandado, na pessoa de seu representante legal.

II. não se admite a citação por edital, nos processos de competência dos juizados especiais cíveis.

III. a opção pelo procedimento previsto na Lei n.º 9.099/95 importa em renúncia ao crédito excedente ao limite por ela estabelecido, salvo se houver conciliação, ou se, havendo conexão entre vários pedidos feitos pelo autor, o valor de cada um deles esteja dentro dos limites referidos na Lei n.º 9.099/95.

IV. o Ministério Público poderá referendar acordo feito pelas partes para que tenha valor como título executivo extrajudicial, somente nos feitos em que atua como custos legis, nos procedimentos afetos ao juizado especial cível.

V. o recurso contra a sentença será sempre recebido no duplo efeito (devolutivo e suspensivo), exceção feita à hipótese de sentença proferida em embargos à execução.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI 9.099/95

    Das Citações e Intimações
            Art. 18. A citação far-se-á:
            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
            § 2º Não se fará citação por edital.
            § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
  • Respondendo ao amigo acima na verdade a assertiva III esta errada, mas a alternativa "D" nao pode ser correta porque a assertiva I tambem esta incorreta, pois nao se admite nos juizados processos envolvendo incapaz, por isso ele nao sera citado na pessoa de seu representante. segur fundamento.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    a assrtiva V esta errada, pois a lei nao preve que o NP pode somente referendar acordo quando atuou como custos legis.
     
    art. 57, Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.

    Portanto esao corretos os itens II, e errado os itens I, III, IV e V
  • Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

            I - dos seus julgados;

            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

            § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
     

            Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo. 




     

  • Questão muito mal formulada, pois, se somente a afirmativa III está correta e a opção "c" diz que somente a afirmativa III é certa e a II é errada, a I, IV e V seriam o que então? Se as afirmativas restantes são falsas necessariamente a opção "c" está errada também pois não cita isso em seu texto, não sei se os colegas entenderam meu raciocinio!?
  • Marina,

    Entendi teu raciocínio, só que acho que a questão deve ser vista de uma forma diferente: as respostas não dizem que "somente" a afirmativa X está correta, ou seja, poderão existir outras corretas, porém, cabe ao candidato marcar a opção totalmente verdadeira.
  • Acertei a questão por eleminação, porque acho que todas que não há opção de resposta correta.

    Alternativa I - Errada por conta do Art. 8º da Lei 9099: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
     
    Alternativa II - É a alternativa pseudo-certa porque pela letra da Lei 9099, o art. 18, § 2º diz que não se fará citação por edital, mas o enunciado 37 do FONAJE abre uma exceção "ENUNCIADO 37 - Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.

    Altenativa III - O que está errado é dizer que "havendo conexão entre vários pedidos feitos pelo autor, o valor de cada um deles esteja dentro dos limites referidos na Lei n.º 9.099/95", o correto é que a soma dos pedidos cumulados não ultrapasse o teto do JEC, caso a soma dos pedidos ultrapasse o teto, o JEC não é compente para processar e julgar nem há que se falar em renúncia do crédito excedente. Quanto a parte da conciliação está correto, porque esta pode ser acima do teto do JEC inclusive pode ser executada no JEC sem a renúncia do crédito excedente, art. 3,  § 3º.

    Alternativa IV - Errada, o parágrafo único do art. 57 da Lei 9099 não exige o requisito de o Ministéro Público estar atuando como cutos legis.

    Alternativa V - Errada, o recurso é, em regra, recebido somente no efetio devolutivo, art. 43, Lei 9099.

ID
306547
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

I. A discricionariedade do poder disciplinar deve ser compreendida no sentido de que não está vinculada à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção.

II. A penalidade por infração disciplinar somente poderá ser aplicada se o superior hierárquico imediato tiver competência para fazê-lo.

III. Se o superior hierárquico tiver competência para aplicar a penalidade, não será necessária a apuração regular da falta cometida.

IV. Se o superior hierárquico presenciar a falta disciplinar, essa circunstância o exime de explicitar os motivos que o levaram a impor a penalidade ao subordinado.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "e"

    I)CORRETA
    : Pode haver discricionaridade na tipificação da falta e na sua escolha e produção da penalidade. É comum, e plenamente válido, que a lei se valha de expressões um tanto abrangentes, o que pode conferir à autoridae competente um grau considerável de discricionaridade para enquadrar determinada conduta em um dispositivo legal, ou seja, para tipificar a infração.

    II) ERRADA: Pela prerrogativa da avocação do poder hierárquico o superior, transitóriamente e em circunstâncias excepcionais, chama para si o exercício do poder disciplinar e aplica a penalidade disciplinar.

    III) ERRADA: O poder disciplinar é o poder conferido ao Poder Público para apurar o cometimento de ilícitos administrativso pelos seus agentes (os agentes públicos) ou por particulares que com ele mantenham um vínculo específico, mediante a instauração de regular processo administrativo

    IV) ERRADA:
    Qualquer sanção aplicada no exercício do poder disciplinar deve ser motivada, requisito de validade do ato punitivo e medida indispensável para um efetivo controle da Administração. Ademais, deve ser precedida da disponibilidade do contraditório e da ampla defesa.
  • Alguem poderia explicar melhor a número II. Ainda não estou convencido que ela esteja errada
  • Rafael,

    Há a possibilidade de uma punição disciplinar ser aplicada por quem originariamente não tem competência tanto, desde seja prevista a prerrogativa da Avocação. A avocação ocorre, excepcionalmente, quando o superior hierárquico chama para si, “avoca”, a competência para resolver determinada situação que seria de responsabilidade de seu agente administrativo subordinado, que originariamente, é competente para solucioná-la. A alternativa peca em mencionar que a infração disciplinar somente poderá ser aplicada se o superior hierárquico imediato tiver competência para fazê-lo. Errada, porquanto a penalidade poderá ser aplicada pelo superior hierárquico imediato, ou o superior deste, se avocar a competência para tal.

    A retirada das palavras somente e imediato corrigiria a alternativa deixando-a incompleta, porém certa.

    II. A penalidade por infração disciplinar somente poderá ser aplicada se o superior hierárquico imediato tiver competência para fazê-lo.

    Espero ter ajudado!
     
     
  • Alguém poderia me explicar porque a A esta verdadeira ?Entendo que  mesmo podendo ser discricionária a aplicação da sanção ela deveria estar prevista em lei e o agente se vincula às hipóteses que a lei traça , pois a administração só pode fazer o que a lei autoriza. A discricionariedade não é uma escolha qualquer , ela deve ser uma escolha dentre as opções que a lei permite.

  • Rafael, a "I"  está correta porque não há como o legislador enumerar todas as situações que possam ser consideradas infrações administrativas. Isso não quer dizer que a lei não define o que seria infração.  Ela define, mas de forma ampla. Exemplo:  VI - insubordinação grave em serviço; o que seria, então, insubordinação grave em serviço. Nesse caso, fica a cargo do superior fazer uma interpretação no caso concreto. Não há como o legislador definir todos os fatos que possam ser considerados insubordinações.

    Espero ter ajudado.

  • Até entendo que não dá pra disciplinar tudo , mas o fato de o superior dar interpretação a uma norma é justamente pelo fato de ela esta prevista em lei , só há como se interpretar algo que esta escrito , pois a administração só pode fazer o que na lei é permitido. Essa discricionariedade parte de uma permissão legal pois caso não fosse assim haveria uma arbitrariedade do superior em punir alguém sem nenhuma espécie de autorização , inclusive se a interpretação dele for desproporcional ou desarazoada cabe o controle de legalidade pelo judiciário e se cabe esse controle é justamente porque esta se infringindo o que consta na lei. O fato de a lei atribuir como infração um conceito jurídico indeterminado , cabendo uma certa interpretação do administrador , não significa que não haja previsão legal para a atuação do administrador que o desvincule de qualquer previsão legal.
  • E ainda, há tremenda diferença entre discricionariedade e conceitos jurídicos indeterminados.
  • Eu concordo com o Rafael e considero a proposição I errada, já que se a discricionariedade não estivesse vinculada à prévia definição da lei sobre a função funcional e a respectiva sanção acarretaria em arbitrariedade. Há discricionariedade, mas ela é limitada, pois senão estaria infringindo o princípio da razoabilidade/proporcionalidade.
  • o item "I" está equivocado ou não sei interpretar textos. É notável que o administrador tem discricionariedade qdo vai preencher conceitos vagos e indeterminados, mas as penalidades e respectivas sanções devem estar previstas na lei...

  • É claro que a alternativa I está errada.

    A lei 8.112/90 diz expressamente a punicao que será aplicada ao servidor no caso dele cometer alguma indisciplina. Esse posicionamento adotado pela banca é do Hely, e nós sabemos que ele faleceu em 90, antes da referida lei entrar em vigor.
    Obviamente algumas legislacoes estaduais ainda nao se renovaram e continuam com conveitos vagos de punicao, mas nao é a regra.
    Então, hoje, a nossa jurisprudência é majoritária no sentido de que escolher a sanção não tem mais liberdade. O único espaço de discricionariedade que se resta aqui é nas infrações de conceito vago porque, neste caso, não há como fugir. Eu preciso usar o juízo de valor. Mas o resto é hoje muito mais vinculado do que discricionário.
  • que questão louca! e não tem a opção de indicar pra comentários!!

     

    QC ME AJUDAAAAAA

  • Para mim, todas as alternativas estão erradas. Acertei por exclusão, por vislumbrar uma possibilidade de a “a” ser considerada certa pela banca. Questão horrível!

  • Para mim, apenas a II está correta

    Abraços

  • tendi foi nada

  • Questão desatualizada!!

    O atual entendimento do STJ é que não há discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar:

    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO.ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA. AFERIÇAO PELA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA 1.

    [...]

    2. A estreita via do mandado de segurança - por revelar-se incompatível com a rediscussão de fatos e provas - não se presta para aferir a razoabilidade e/ou a proporcionalidade da sanção administrativa aplicada ao caso concreto, notadamente em se tratando de pena portadora de viés vinculante para a autoridade administrativa julgadora, como ocorre em relação à demissão.

    Precedentes do STJ e do STF 3. Ordem denegada.

    (MS 21.012/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2018, DJe 02/09/2019)

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. PAD. SERVIDOR PÚBLICO ACUSADO DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, POR ALEGADO FAVORECIMENTO NO PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO DE UM ESTRANGEIRO. PENA DE DEMISSÃO APLICADA PELA AUTORIDADE COATORA, APESAR DE AS INSTÂNCIAS SANCIONADORAS HAVEREM SE PRONUNCIADO PELA SUA ABSOLVIÇÃO. SERVIDOR QUE DETINHA CONCEITO FUNCIONAL IRREPREENSÍVEL. CONFIGURADA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RELATÓRIO POLICIAL QUE NÃO INDICIA O IMPETRANTE. SEGURANÇA CONCEDIDA, PARA ANULAR A PENA DE DEMISSÃO, DETERMINANDO A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR, COM O RESSARCIMENTO DE TODOS OS SEUS DIREITOS, SEM QUALQUER IMPEDIMENTO DA APLICAÇÃO DE OUTRA SANÇÃO, CASO NÃO TENHA TRANSCORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL E DESDE QUE SEJA OUTRA PENA DIVERSA DE DEMISSÃO.

    1. O Superior Tribunal de Justiça firmou seu posicionamento no sentido de ser cabível a impetração de Mandado de Segurança contra ato administrativo que impôs sanção disciplinar de demissão ao Servidor, porquanto os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo, conferindo garantia a todos os Servidores contra eventual arbítrio, não se limitando, portanto, somente aos aspectos legais e formais, como algumas correntes doutrinárias ainda defendem.

    2. Deve o Poder Judiciário examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, bem como a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e da individualização da sanção; por força destes princípios, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção a Servidor Público em razão de infração disciplinar.

    [...]

    (MS 21.138/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 13/10/2015)

  • Ao meu ver estariam todas erradas, mas como não tem esta alternativa fui por eliminação sobre as possíveis "menos erradas" digamos assim.

  • Essa foi de lascar!! Nem perco meu tempo.

  • FUNDAMENTO DA ALTERNATIVA "I":

    Outra característica do poder disciplinar é seu discricionarismo, no sentido de que não está vinculado a prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção. Não se aplica ao poder disciplinar o princípio da pena específica que domina inteiramente o Direito Criminal comum, ao afirmar a inexistência da infração penal sem prévia lei que a defina e apene: "nullum crimen, nulla poena sine lege". Esse princípio não vigora em matéria disciplinar. O administrador, no seu prudente critério, tendo em vista os deveres do infrator em relação ao serviço e verificando a falta, aplicará a sanção que julgar cabível, oportuna e conveniente, dentre as que estiverem enumeradas em lei ou regulamento para a generalidade das infrações administrativas.

    Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles. - 42. ed. / atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. - São Paulo : Malheiros, 2016, p. 146.

  • Desatualizada. TODAS estão erradas...

  • O item I está correto, vejam alguns precedentes que serviram de base para a confecção da nova Súmula nº 650/STJ:

    EMENTA: "[...] SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. ABANDONO DE CARGO. ART. 132, II, DA LEI 8.112/90.

    [...] restando devidamente comprovados, no caso, os elementos necessários ao enquadramento da conduta do impetrante como abandono do cargo, não há como afastar a pena que lhe é imposta, de vez que, uma vez concretizada a infração administrativa grave, não é possível mitigar a aplicação da pena de demissão legalmente prevista (STJ, AgInt no RMS 56.025/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/09/2018). Consoante a jurisprudência do STJ, não se está negando vigência ao art. 128 da Lei 8.112/1990 ('Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais'), pois tais critérios de dosimetria são direcionados para as hipóteses em que a própria lei dá MARGEM DISCRICIONÁRIA, O QUE NÃO É O CASO DAS HIPÓTESES DE DEMISSÃO (art. 132 da Lei 8.112/1990) (STJ, REsp 1.685.571/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/10/2017). [...]"

    STJ, PRIMEIRA SEÇÃO, MS 17.796/DF, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, rel. p/ acórdão Min. Assusete Magalhães, julgado em 25/09/2019, DJe 19/11/2019.

    EMENTA: "[...] PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ANALISTA AMBIENTAL. OPERAÇÃO EUTERPE DA POLÍCIA FEDERAL.

    [...] A constatação de conduta enquadrável nas previsões legais de demissão (art. 132 da Lei 8.112/1990) é ato vinculado, já que inarredável impor a citada sanção se verificada uma das respectivas hipóteses. Nesse sentido: MS 18.122/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 20.2.2013; MS 15.437/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 26.11.2010).

    6. Não se está negando vigência ao art. 128 da Lei 8.112/1990 (Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais), pois TAIS CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA SÃO DIRECIONADOS PARA AS HIPÓTESES EM QUE A PRÓRIA LEI DÁ MARGEM DISCRICIONÁRIA, O QUE NÃO É O CASO DAS HIPÓTESES DE DEMISSÃO (art. 132 da Lei 8.112/1990)."

    STJ, PRIMEIRA SEÇÃO, MS 18.370/DF, rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 08/02/2017, DJe 01/08/2017.

    O STJ, por meio da nova Súmula nº 650, apenas assentou que "A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de DEMISSÃO quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990", o que não descontrói a norma insculpida no art. 128 da Lei nº 8.112/1990 para as penalidades de advertência ou suspensão, conforme ensinamentos de Márcio André Lopes Cavalcante no link: https://t.me/vaiquecai_oficial/3718?comment=8442.


ID
306550
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

Na hipótese de inexecução do contrato administrativo,

I. a responsabilidade administrativa é sempre pessoal, e por essa razão, a execução da sanção imposta é sempre personalíssima.

II. a responsabilidade civil é independente de qualquer outra, e somente pode ser reconhecida contra o contratado.

III. a suspensão provisória ou temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar é aplicada se o contratado prejudicar a execução do contrato dolosamente.

IV. a suspensão provisória ou temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração é aplicada se o contratado prejudicar a licitação dolosamente.
V. a declaração de inidoneidade para contratar admite seu cancelamento a qualquer tempo, desde que o contratado pague as multas devidas e retome o cumprimento do contrato que deu origem à sanção, com oferta de novas garantias.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os erros das assertivas I, II e V são mais claros:
            I) - A responsabilidade do Estado não é sempre pessoal (subjetiva), há casos que pode ser Objetiva;
            II) - A responsabilidade Civil pode até independer das outras (penal, administrativa), mas pode ser reconhecida contra o Estado diretamente, não apenas contra o contratado;
           V) - Conforme Art. 87 da 8.666/93, além de ressarcir o dano causado, deve-se esperar 2 anos para a reabilitação;
    Já nos itens III e IV, o erro está na exigência de dolo na inexecução, vez que a inexecução culposa admite a aplicação das penalidades se o contratado deixar de cumprir com suas obrigações tanto dolosa como culposamente. 
  • III e IV : Artigo: 87 da lei 8666/ 93 - Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a sanção de suspeção temporária de participação em licitação, por prazo não superior de 2 anos.
  • Tive muitas dúvidas nessa questão. Alguém poderia indicar os erros nas alternativas II e IV, que são as indicadas como erradas pelo gabarito?

    Muito obrigada!!!
  • Claro, Paula. Vamos lá: 
    II. a responsabilidade civil é independente de qualquer outra, e somente pode ser reconhecida contra o contratado. 
    A responsabilidade civil realmente independe de quaqluer outra, mas não poderá atingir tão-somente o contratado. Um terceiro poderá ser responsabilizado, por exemplo, desde que cometa ato passível de responsabilização na esfera cível. 

    V. a declaração de inidoneidade para contratar admite seu cancelamento a qualquer tempo, desde que o contratado pague as multas devidas e retome o cumprimento do contrato que deu origem à sanção, com oferta de novas garantias. 
    O erro está em afirmar que o cancelamento dar-se-à a qualquer tempo, o que não é verdade, conforme melhor exegese do art. 87, IV. Veja: 

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior (02 anos).
  • Item IV
            Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: (ter outra empresa no grupo seria uma espécie de fraude)
            Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 


     
  • II. a responsabilidade civil é independente de qualquer outra, e somente pode ser reconhecida contra o contratado.

    Abraços


ID
306553
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Deverá haver alguns requisitos para a perfeita configuração da responsabilidade objetiva do Estado, entre elas, será imprescindível a presença do nexo causal...
  • Prezados,
    Por que a alternativa "a" está incorreta?

    Obrigada.
  • c) (Item correto)
    A responsabilidade pelos danos causados por atos de terceiros ou fenômenos da natureza é do tipo subjetiva. Nessas hipóteses, há necessidade de comprovação de omissão culposa - imprudência, imperícia ou negligência - da Administração, para que fique configurada a obrigatoriedade de indenização estatal.
    Caberá ao particular que sofreu o dano decorrente de ato de terceiro (não agente público), ou de evento da natureza, provar que a atuação normal da Administração teria sido insuficiente para evitar o dano por ele sofrido. Tal "culpa administrativa", no entanto, não precisa ser individualizada, isto é, não precisa ser provada negligência, imprudência ou imperícia de um agente público determinado (por isso, às vezes, é utilizada a expressão "culpa anônima" em referência a essa modalidade de responsabilidade subjetiva). Assim, para ensejar a responsabilização, a pessoa que sofreu o dano deve provar que houve falta no serviço que o Estado deveria ter prestado. É necessário, também, que a pessoa demonstre existir nexo causal direto e imediato entre a falta ou deficiência na prestação do serviço e o dano por ela sofrido.
  • Alternativa "a": a responsabilidade da Administração em caso de dano decorrente de ato praticado por seu agente é objetiva e prescinde da comprovação de culpa, conforme a Teoria do Risco Administrativo. Assim, apenas no caso de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior é que se elide a responsabilidade da Administração. Como o agente público agiu em nome da Administração, há a responsabilidade objetiva para indenizar o terceiro. . Veja, se houve dano por ato praticado por agente, ainda que inexista culpa ou dolo em sua conduta, a Administração tem que indenizar o terceiro prejudicado. A culpa ou dolo do agente só são relevantes para eventual ação de regresso da Administração em face do agente causador do dano (v. artigo 37, parág 6º, da Constituição Federal).

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Em caso de terceiro vir a sofrer danos por atos de agentes públicos, a Administração está obrigada a indenizar se tais atos decorreram de culpa do agente.

    Acredito que o erro da questão reside na ausência de especificação de que o agente público estava no exercício de suas funções.
    Pois, se a ADM deve indenizar independentemente de prova de culpa, também deverá se a culpa for demonstrada.
  • Questão realmente confusa.

    Como se trata de questão de 2005, a responsabilidade da Administração Pública era distinta para usuários e não-usuários. Superada apenas em 2009 tal divergência.

    Acredito que resida nisso o erro da alternativa A, mesmo achando que com a culpa do agente, aplicando a responsabilidade subjetiva, o 3o teria direito a indenização.

    Outra possibilidade, é o fato da questão não especificar se o agente está no exercício da função pública.

    Essa só com explicação da banca.

  • Pessoal vejo que essa questão despertou mta dúvida. Vou de forma concisa demonstrar os erros:

    A) a resp. é na modalidade objetiva, logo dispensa, independe de comprovação de dolo ou culpa;
    b) para o exercício de ação regressiva pelo poder público contra seu agente público, é mister que a Adm Público haja indenizado o lesado e que seja comprovado o dolo e a CULPA do agente público;
    d) responsabilidade da Administração em indenizar terceiros por prejuízos sofridos em decorrência de fatos da natureza é subjetiva;
    E) posição consolidada do STJ - não há ncessidade de demandar contra o agente público, basta acionar a Adm. Pública.

    Logo gabarito C.
  • A letra a está erra porque:

    Quando o agente público NÃO ESTÁ EXERCENDO A SUA FUNÇÃO PÚBLICA,o estado NAO PODE SER RESPONSABILIZADO OBJETIVAMENTE!

    EX: POLICIAL QUE NÃO ESTÁ DE SERVIÇO E DÁ UM TIRO NA NAMORADA,POIS A PEGA  TRAINDO-O.
  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO – REVOLTA DA POPULAÇÃO – BOMBA – CULPA – Para obter a indenização contra o Estado por ter o autor sido atingido por uma bomba durante incidentes de revolta da população pela majoração das passagens de ônibus, necessária se faz a comprovação da culpa do Estado no fato (TJ RJ, Ap. 4545/90 – 6ª C.Civ. – Rel. Dês. Pestana de Aguiar – julg. 19.3.91).

  • a) Em caso de terceiro vir a sofrer danos por atos de agentes públicos, a Administração está obrigada a indenizar se tais atos decorreram de culpa do agente.  ----> Caros colegas que comentaram, como podemos adivinhar que o agente público não está em serviço? Se ele não está em serviço, tem que ser explanado pela questão. Como há apenas a expressão "agentes públicos", deduz-se que eles estão em serviço.
    Questão horrível! Odeio questões horríveis!
  • A A) não deixa de estar certa

    Abraços

  • A vítima poderá propor a ação diretamente contra o servidor causador do dano? NÃO. A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público. Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia. STF. 1ª Turma. RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006. STF. 1ª Turma. RE 593525 AgR-segundo, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 09/08/2016. Obs: existe um julgado do STJ em sentido contrário, mas é posição minoritária (STJ. 4ª Turma. REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013. Info 532).

  • Claro que a "A" não deixa de estar correta, afinal, se a responsabilidade é objetiva, ela não exige culpo ou dolo, no entanto, caso a culpa ou dolo estejam presentes a indenização será devida ainda assim.

    Mas sabemos como as coisas são no universo dos concursos, a C era a "mais correta".


ID
306556
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

Ante os termos da Lei n.º 4.717/65 (Lei da Ação Popular),

I. o Ministério Público deve intervir como custos legis apenas na hipótese de existir evidência de dano considerado como suficiente a ensejar posterior ação de improbidade administrativa.

II. se o autor desistir da ação popular que intentou, o Ministério Público poderá assumir essa posição se, depois de 90 dias da publicação dos editais previstos no art. 7.º, inciso II (publicação da decisão por três vezes, no período de 30 dias), nenhum outro cidadão tiver manifestado interesse em dar seguimento à ação.

III. o Ministério Público deverá promover a execução da sentença condenatória, se o autor não o fizer dentro do prazo de 60 dias, a contar da publicação da sentença.

IV. o Ministério Público não poderá recorrer das decisões proferidas contra o autor da ação popular, mas poderá recorrer da sentença que for a este contrária.

V. se a ação popular for julgada improcedente por falta de provas, qualquer cidadão poderá intentar outra ação, inclusive com o mesmo fundamento, desde que se valha de prova nova.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA D.

    I. o Ministério Público deve intervir como custos legis apenas na hipótese de existir evidência de dano considerado como suficiente a ensejar posterior ação de improbidade administrativa. ERRADO. A lei não traz essa restrição, ao contrário ela estabelece a necessidade de intenvenção do MP como "custus legis". Art. 6º, §4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    II. se o autor desistir da ação popular que intentou, o Ministério Público poderá assumir essa posição se, depois de 90 dias da publicação dos editais previstos no art. 7.º, inciso II (publicação da decisão por três vezes, no período de 30 dias), nenhum outro cidadão tiver manifestado interesse em dar seguimento à ação. CERTO. Redação conforme art. 9º da lei em tela.

    III. o Ministério Público deverá promover a execução da sentença condenatória, se o autor não o fizer dentro do prazo de 60 dias, a contar da publicação da sentença. CERTO, conforme art. 16. o qual vale transcrever: "Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave."

    IV. o Ministério Público não poderá recorrer das decisões proferidas contra o autor da ação popular, mas poderá recorrer da sentença que for a este contrária. ERRADA. Art. 19, § 2º  Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público

    V. se a ação popular for julgada improcedente por falta de provas, qualquer cidadão poderá intentar outra ação, inclusive com o mesmo fundamento, desde que se valha de prova nova.  CERTA, conforme art. 18.
  • Significado da palavra Custus Legis: 

    Expressão do latim utilizada dentro do Direito para definir uma das possibilidades de atuação do Ministério Público, custus legis, ou "fiscal da lei".
    O Ministério Público como fiscal da lei age nas causas em que há interesse de incapazes, nas causas que se referem ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade, nas ações de litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público.
  • Alternativa II: Se o autor desistir da ação popular que intentou, o Ministério Público poderá assumir essa posição se, depois de 90 dias da publicação dos editais previstos no art. 7.º, inciso II (publicação da decisão por três vezes, no período de 30 dias), nenhum outro cidadão tiver manifestado interesse em dar seguimento à ação

     

    Na minha opinião, esta alternativa está incorreta, ao contrário do que dispôs o colega Alipio Junior. Explico: na alternativa, o examinador parece condicionar a legitimidade do MP para prosseguir na ação popular ao fato de nenhum outro cidadão querer fazê-lo. No entanto, a legislação não impõe tal condicionante, tratando-se, portanto, no caso, de verdadeira legitimidade concorrente. Veja:

     

    LAP, Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • Improbidade: MP atua obrigatoriamente; seja como parte ou custos

    Abraços


ID
306559
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão

    a. art 78, XV - O atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviço  ou fornecimento, ou parcelas
    destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado
    o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigaçoes até que seja normalizada a situação.

    b. art. 80. Ocupação e utilização do local, instalaçao, equipamento, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta lei.

    art. 87, $1 Se a multa aplicado for superior ao  valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que
    será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou cobrada judicialmente. 

     STF, no RE 136.901 / SP, aplicou a teoria da imprevisão decorrente de fato do príncipe quando houve “o súbito e inesperado congelamento dos preços, determinado tanto pelo “Plano Cruzado” (art. 36 do Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.86, e art. 35 do Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.86), quanto pelo “Plano Bresser” (arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.87). Este “factum principis” (fato do príncipe) provocou momentânea paralisação da inflação e conseqüente supressão da correção monetária, atingindo, por via reflexa, os contratos em vigor que continham, expressa ou implicitamente, cláusula de correção monetária pré-fixada; disto resultaria que os devedores de tais contratos continuariam a dever uma correção monetária que não mais existia, onerando excessivamente uma das partes contratantes

  • A)Lei 8666 art.78 XV :Constitue motivo para rescisão do contrato o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
    B)lei 8666 art.80 II: " A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta lei: ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
    C)lei 8666 art.80 III: " A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta lei: execução de garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos."
    D)Lei 8666 art.86 parág.3º: " Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente."
    E)Lei 8666 art.65: "Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."
    Na teoria do fato do princípe a administração não pode causar  dano ou prejuízo  aos administradores, e muito menos aos seus contratados. Fato do Príncipe são medidas de ordem geral, não necessariamente relacionadas diretamente com o contrato mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado, sendo a Lei 8.178/91 a referida medida geral.
  • A hipótese de intervenção encontra-se no art. 32 da lei 8987, que versa sobre concessão de serviços públicos: (1) assegurar a adequação dos serviços ou (2) assegurar o fiel cumprimento das normas contratuais ou legais pertinentes. 

    Caracteristicas: 

    (1) necessario decreto de intervencao, que designa interventor, dispõe sobre prazo, objetivos e limites.

    (2) a contar da decretação, dentro do prazo de 30 dias, deve-se instaurar processo administrativo, para apurar causas e responsabilidades;

    (3) O processo administrativo não poderá durar mais de 180 dias, sob pena de ser invalidada a intervenção;

    (4) se a intervenção não observar pressupostos legais e regulamentares, (1) será declarada nula, (2) devolvido o serviço ao concessionário e (3) o Estado estará obrigado ao pagamento de indenização. 

  • Contrato Administrativo: reajuste é para correção monetária, devido ao índice inflacionário; revisão, fato superveniente que rompe o equilíbrio econômico-financeiro.

    Abraços


ID
306562
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) Os parlamentares não estão sujeitos às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que a Constituição Federal lhes garante imunidade por suas opiniões, palavras e votos, seja no âmbito civil, seja no âmbito penal. (ERRADA)

    Parlamentares são membros do Poder Legislativo. No Brasil, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

    No Senado, atuam os senadores. Na Câmara, atuam os deputados. Os parlamentares são os deputados e senadores.

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Di Pietro ensina que a inviolabilidade, também chamada de imunidade material, impede a responsabilização civil, criminal, administrativa ou política do parlamentar pelos chamados crimes de opinião, de que constituem exemplos os crimes contra a honra.

    Assim, se algum parlamentar, de qualquer dos níveis de governo, praticar, no exercício do mandato, ato que possa ser considerado crime de opinião, sua responsabilidade estará afastada, nas áreas criminal, civil e administrativa, não podendo aplicar-se a lei de improbidade administrativa.

    Mesmo assim, não se pode dizer que os parlamentares não estão sujeitos às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, pois só não estarão sujeitos se o ato de improbidade for praticado no exercício do mandato.

  • (B) Os membros da Magistratura e do Ministério Público, em razão de serem vitalícios, não podem perder o cargo por força de sentença proferida em ação de improbidade administrativa que lhes imponha tal sanção. Para a perda do cargo, mesmo procedente a ação de improbidade, é necessária a propositura de outra ação, com a finalidade específica para isso. (ERRADA)

    Segundo comentários feitos pelo Professor Márcio André Lopes Cavalcante no site “Dizer o Direito” acerca do Informativo n.º 662 do STJ, os membros do Ministério Público gozam de vitaliciedade e somente podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Mesma regra constitucional é aplicável aos membros da Magistratura.

    É pacífico o entendimento de que o Promotor de Justiça pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa.

    É possível, no âmbito da ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública.

    A ação civil de perda de cargo de Promotor de Justiça cuja causa de pedir não esteja vinculada a ilícito capitulado na Lei n.º 8.429/92 deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça (STJ. REsp 1.737.900-SP, j. 19/11/2019).

    Se a ação civil de perda de cargo proposta contra o promotor de justiça for de improbidade administrativa, a ação poderá ser proposta por um promotor ou pela pessoa jurídica interessada, a ação será julgada em primeira instância e será regida pela Lei n.º 8.429/92.

    Se a ação de perda do cargo proposta contra o promotor de justiça não estiver vinculada a ilícito de improbidade, a ação deverá ser proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, julgada pelo Tribunal de Justiça e regida pela Lei n.º 8.625/93.


ID
306565
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93:

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (A e B)

    § 1º  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    (...)

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.  (C)

    (...)

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;  

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    (...)

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. (D e E)
  • GABARITO ERRADO.

    A pergunta aponta como correta a letra "B", mas acredito ser a letra "A":

    a) A licitação pode ser revogada por interesse público em virtude da ocorrência de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar essa decisão.
    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, (...)

    b) A licitação pode ser anulada por ilegalidade, desde que a Administração venha a ser provocada através de recursos de terceiros prejudicados.
    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
  • Mais uma questão para o nosso adoravel  "PORTUGUES" - vou colocar essa casca de banana mais uma vez na conta dele...

    A licitação pode ser Revogada por interesse publico( discricionariedade) autotutela da adm. publica

    A licitação DEVE ser  Anulada por ilegalidade

    então quando se trata de ilegalidade o ato DEVE ser anulada

  • Quando a letra B) diz:
    "A licitação pode ser anulada por ilegalidade, desde que a Administração venha a ser provocada através de recursos de terceiros prejudicados", a alternativa exclui a possibilidade da Adminsitração anular seus próprios atos de ofício.
    Assim, como analisado acima, a Administração pode anular seus próprios atos de ofício ou mediante provocação e não só por provocação, aplica-se o princípio da autotutela, e por conta deste a alternativa encontra-se equivocada.
  • Pode ser anulada de ofício também

    Abraços

  • Letra(B) A administração não necessita de prévia provocação ( retirada de inércia ) para que possa anular ato que contém vício , como ocorreria se fosse o poder judiciário .


ID
306568
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

I. À Administração é reconhecido o direito de revogar ato administrativo discricionário, legítimo e eficaz.

II. À Administração é reconhecido direito de revogar atos administrativos gerais ou regulamentares, mas não lhe é dado o direito de revogar os atos administrativos especiais ou individuais.

III. À Administração é reconhecido o direito de anular atos administrativos vinculados ou discricionários, se constatada a ocorrência de ilegitimidade ou ilegalidade em sua formação.

IV. Ao Judiciário é permitido anular os atos administrativos ilegais, mas não se lhe permite revogar atos legais da Administração, ainda que nesta última hipótese, o particular prove os prejuízos que sofreu.

V. Se a revogação do ato administrativo discricionário vier a ser motivada, é possível ao Judiciário apreciar esses motivos e, se não forem verdadeiros, proclamar a nulidade da decisão revocatória.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. Verdadeiro. A revogação é destinada ao ato discricionário, válido e eficaz. Se o ato fosse inválido, seria caso de anulação. Se fosse ato vinculado, não poderia ser revogado.

    II. Falso. A revogação é possível em ambos os casos, respeitados os direitos adquiridos, conforme Súmula 473 do STF: "  A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    III. Verdadeiro. Se o ato é ilegítimo, cabe sua anulação, não importando se é vinculado ou discricionário.

    IV. Verdadeiro. A revogação é ato privativo da administração pública. Se o ato discricionário é legal, não pode ser revogado pelo Judiciário, pois a revogação implica apreciação da conveniência e oportunidade. Em caso de prejuízo, se for o caso, pode haver indenização: a doutrina admite a responsabilidade civil da Administração por atos lícitos mas que causam um prejuízo anormal e específico para um particular)

    V. Verdadeiro. Trata-se da aplicação da teoria dos motivos determinantes. O ato revocatório, como qualquer ato discricionário ou vinculado, pode ser anulado se sua motivação não corresponder à verdade.

    Alternativa: A
  • NA LETRA A) CORRETA - A REVOGAÇÃO OCORRE SOBRE ATOS LEGITIMOS E EFICAZES

    NA LETRA B) ERRADA - A REVOGAÇÃO OCORRE EM QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO DESDE DISCRICIONÁRIO, POIS OS ATOS VINCULADOS NÃO PODERÃO

    NA LETRA C) CORRETA - A ANULAÇÃO INDEPENDE SE O ATO É DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO, BASTANDO A EXISTENCIA DE ILEGALIDADE

    NA LETRA D) CORRETA - O JUDICIARIO NÃO PODE REVOGAR O ATO ADM., PODENDO SOMENTE ANULÁ-LO.

    NA LETRA E) CORRETA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
  • À Administração é reconhecido direito de revogar atos administrativos gerais ou regulamentares, mas não lhe é dado o direito de revogar os atos administrativos especiais ou individuais. 

    Abraços

  • Um adendo em relação ao item IV. Ao Judiciário é permitido anular os atos administrativos ilegais, mas não se lhe permite revogar atos legais da Administração, ainda que nesta última hipótese, o particular prove os prejuízos que sofreu.

    O judiciário não revoga atos praticados pela administração. O que ele pode fazer é revogar atos praticados por ele em função atípica de administração.

    Bons estudos!


ID
306571
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

I. A permissão de uso de bem público é ato negocial, unilateral, vinculado e precário.

II. A cessão de uso é a transferência gratuita da posse de bem público de uma entidade ou órgão para outro, por tempo certo ou indeterminado.

III. A autorização de uso de bem público é ato bilateral, discricionário e precário.

IV. A concessão especial de uso é direito do particular que pode ser deferido por termo administrativo, se atendidas as exigências legais. Pode ser transferido a terceiros por ato inter vivos ou mortis causa.

V. A concessão de direito real de uso de bem público é contrato onde a Administração transfere o uso de terreno público para o particular, com o fim de reurbanização, industrialização ou outra atividade de interesse social.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Colegas!
    Item I - Quanto à permissão, o termo vinculado é incompatível com precário e negocial, item falso;
    item II - conforme demonstrado pela colega acima está correto;
    item III - Autorização é ato Unilateral, item falso. Não sei que fonte a colega consultou para afirmar que a autorização se formaliza por contrato.    
                    Autorização dispensa licitação e contrato;
    item IV - Concessão é ato mais formal e sempre contratual. Item errado;
    item V - Conforme tradicional doutrina de Hely Lopes, item está correto;

    Gabarito correto!  
  • Doutrina de Hely Lopes Meirelles:

    Cessão de uso – é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade   ou   órgão   para   outro,   a   fim  de   que   o   cessionário   o   utilize   nas condições   estabelecidas   no   respectivo   termo,   por   tempo   certo   ou indeterminado.

    Concessão de uso – é o contrato administrativo pelo qual  o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica.

    Concessão de direito real  de uso – é o contrato pelo qual  a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito   real   resolúvel,   para   que   dele   se   utilize   em   fins   específicos   de urbanização,   industrialização,   edificação,   cultivo   ou   qualquer   outra exploração de interesse social.
  • Item I - falso - Lei 9.636/98 - Da Permissão de Uso - Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União.

    Item II - Correto - Lei 9.636/98 -
    Da Cessão - Art. 18. A critério do Poder Executivo poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-Lei no 9.760, de 1946, imóveis da União a: Decreto nº 3.725, de 10.1.2001

    I - Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
    II - pessoas físicas ou jurídicas, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional.
    (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    (...)
    § 3o A cessão será autorizada em ato do Presidente da República e se formalizará mediante termo ou contrato, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e conseqüente termo ou contrato.


    Item III - Correto - É um conceito basicamente doutrinário.

    Item IV - Correto - Lei 9.636/98  -
    § 1o  A cessão de que trata este artigo poderá ser realizada, ainda, sob o regime de concessão de direito real de uso resolúvel, previsto no art. 7o do Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro de 1967, aplicando-se, inclusive, em terrenos de marinha e acrescidos, dispensando-se o procedimento licitatório para associações e cooperativas que se enquadrem no inciso II do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
  • A amiga mais acima bagunçou tudo:

    I. A permissão de uso de bem público é ato negocial, unilateral, vinculado e precário.

    Correto, A permissão de uso é "ato negocial, unilateral,discricionárioe precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público" desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes.Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)



    II. A cessão de uso é a transferência gratuita da posse de bem público de uma entidade ou órgão para outro, por tempo certo ou indeterminado.

    “Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando.



    III. A autorização de uso de bem público é ato bilateral, discricionário e precário.

    ERRADO POIS,

    Éato discricionário, precário e unilateral, "pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público". (MEIRELLES, Hely Lopes.Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 532.)

    IV. A concessão especial de uso é direito do particular que pode ser deferido por termo administrativo, se atendidas as exigências legais. Pode ser transferido a terceiros por atointer vivosoumortis causa.

    Esta alternativa está correta.

    A concessão de uso especial está prevista no artigo 1° da MP nº 2.220/01, que diz:

    V. A concessão de direito real de uso de bem público é contrato onde a Administração transfere o uso de terreno público para o particular, com o fim de reurbanização, industrialização ou outra atividade de interesse social.

    Decreto lei 271/67, em seu artigo 7° prevê:

    "Art. 7o É instituída aconcessão de usode terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, comodireito realresolúvel,para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)"



  • Gente, apesar de não influenciar na resposta, entendo que a I está errada, concordo com o Guto. Permissão não é ato vinculado, e sim discricionário.

  • Arbitrário é ilegal, pois desrespeita os limites da lei. Ex: permissão de uso para bar colocar mesas na calçada (permissão de uso de bem público). Ex 2: autorização para utilização de veículos acima do peso e acima da medida.

    Abraços

  • ► CONCESSÃO DE USO ----> TRANSFERÊNCIA ONEROSA PARA PARTICULAR

    Ex: Loja em aeroporto

    ► CESSÃO DE USO ----> TRANSFERÊNCIA GRATUITA PARA OUTRO ENTE PÚBLICO

    Ex: Uso pela Defensoria Pública de uma sala dentro de um TRT.

    CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ----> TRANSFERÊNCIA DE DIREITO REAL P/ FINS DE INTERESSE SOCIAL

    Ex: Uso remunerado de um hotel municipal

    CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA MORADIA ----> DIREITO DE MORADIA EM IMÓVEL PÚBLICO OCUPADO HÁ MAIS DE 5 ANOS ATÉ 22/12/2016

  • Gabarito: C

    "Permissão de uso de bem público é o ato unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculta a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados.

    Celso Antônio Bandeira de Mello, pág. 980, 34° edição.

    Diz ainda o referido autor : " Quando o uso do bem implicar ocupação de parte dele com caráter de exclusividade em relação ao uso propiciado pela sobredita ocupação, estaremos diante do instituto da Permissão de uso de bem público".

    "A Autorização uso de bem público é ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual a autoridade administrativa faculta o uso de bem público para utilização episódica de curta duração". Pág 979


ID
306574
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

I. Todo cargo vitalício é ocupado por agente político.

II. Uma parcela de cargos em comissão deve ser ocupada por servidores de carreira e a outra é de livre nomeação do administrador.

III. As funções de confiança só podem ser exercidas por servidores de cargo efetivo.

IV. Os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, mas as funções de confiança não sofrem essa restrição.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. Verdadeiro. Segundo a doutrina majoritária, juízes e membros do Ministério Público são agentes políticos. Portanto, é correto afirmar que todo cargo vitalício é ocupado por agente político.

    II. Verdadeiro. O art. 37, V da Constitiuição dispõe que "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    III. Verdadeiro, conforme art. 37, V, CF/88.

    IV. Falso, conforme art. 37, V, CF/88, in fine.
  • Essa questão cabe recurso, pois na Afirmativa I temos 2 autores que que falam que agente vitalício exerce funções políticas porém, eles não são agentes políticos devido a forma pelo qual chegaram ao cargo, que foi por meio de concurso público.
  • Galera, o ítem II não esta errado. fiquei na dúvida.




  • Apenas complementando os comentários dos colegas:

    Com relação ao item "I", apesar da divergência na doutrina, prevelece o entendimento de que magistrados e membros do MP são agentes políticos. Questão complicada para ser cobrada em prova teste.

    Com relação ao item "II", os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Assim, é possível a livre nomeação e exoneração pelo administrador de pessoas que não integram a carreira, desde que atendidos os percentuais mínimos destinados aos servidores de carreira.
  • Lembrando que os membros dos Tribunais de Contas, além dos Magistrados e dos membros do Ministério Público, também são ocupantes de cargos vitalícios. Há auditores nos Tribunais de Contas, que são agentes administrativos. Portanto, a afirmativa I está falsa e a questão deveria ser anulada.
  • Complementando o que o colega André relata, apenas Hely Lopes aceita o poder judiciário (Magistrados) e MP como agente político.

    Celso Bandeira de Melo e Maria Silvia não aceitam.

    Dificil cobrar isso em concurso hein? uma vez que não é uma corrente aceita por todos.
  • Pessoal,

    O notario tambem e agente publico nao e?
    E tem direito a vitaliciedade no cargo. Porem nao e agente politico.

    A questao 1 nao esta errada?

  • Vocês acham que, numa prova para PROMOTOR DE JUSTIÇA, a banca não iria seguir a tese de que "todo cargo vitalício é ocupado por agente político" ? Provavelmente, ela optaria por defender o cargo, e foi o que aconteceu.
  • Comentado por André Santos há aproximadamente 1 ano.

    Pessoal,

    O notario tambem e agente publico nao e?
    E tem direito a vitaliciedade no cargo. Porem nao e agente politico.

    A questao 1 nao esta errada?


    Caro colega, notário é um particular que atua por delegação, desse forma não é considerado agente público, pois embora exerçam função pública em dado momento, não perdem a qualidade de particular. Além disso, o item I diz "cargo vitalício", o que não é o caso dos notários que atuam por delegação e não ocupam cargo público!

    Com relação à discussão se os membros da Magistratura e o MP são, ou não, agente políticos, embora realmente a doutrina seja divergente,  é posição consolidada do STF que tais membros são sim agentes políticos.

    Bons estudos a todos!

  • Não há gabarito, pois agentes políticos podem ser, segundo alguns doutrinadores, os membros de poder, a exemplos de deputados e senadores e obviamente não estamos aqui a falar que estes cargos são vitalícios. Como comentado acima, não é doutrina majoritária o entendimento de que juízes e membros do MP são agentes políticos, a despeito das relevantes funções que exercem; agente político deveria se referir somente aos cargos eletivos do executivo e legislativo e não carreiras de Estado. Questão de 2005, atualmente não creio que as bancas se utilizariam desses expedientes em provas objetivas.
  • I. Todo cargo vitalício é ocupado por agente político. 

    Os três únicos cargos públicos vitalícios existentes no Brasil são: magistrados, membros do MP e membros dos Tribunais de Contas. A questão, portanto, versa sobre a classificação desses cargos.

    "Os agentes políticos exercem uma função pública (munus público) de alta direção do Estado. Ingressam, em regra, por meio de eleições, desempenhando mandatos fixos ao término dos quais sua relação com o Estado desaparece automaticamente. [...] Adotando posicionamento minoritário, Hely Lopes Meirelles inclui os magistrados e membros do Ministério Público entre os agentes políticos, ao argumento de que eles também exercem uma parcela de soberania estatal. Tal entendimento raramente é adotado em provas e concursos públicos. a categoria dos magistrados e membros do MP ficam mais bem alocadas entre os servidores públicos."

    (Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 567-568).

    Portanto, o item I, está ERRADO SEGUNDO CORRENTE AMPLAMENTE MAJORITÁRIA, porém CORRETO SEGUNDO POSICIONAMENTO MINORITÁRIO.


    II. Uma parcela de cargos em comissão deve ser ocupada por servidores de carreira e a outra é de livre nomeação do administrador. 
    CORRETO

    CF, art. 37, V, parte final: "os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

    Ou seja, a lei fixa um percentual mínimo para nomeação de servidores de carreira para cargos em comissão. O resto, o administrador pode nomear livremente.


    III. As funções de confiança só podem ser exercidas por servidores de cargo efetivo. 

    CORRETO

    CF, art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo"



    IV. Os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, mas as funções de confiança não sofrem essa restrição. 

    ERRADO

    Tanto os cargos em comissão quanto as funções de confiança destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento (37, V, CF)

  • Fiquei na dúvida aqui...

    Primeiramente, desculpem a ingenuidade (fui promovida a "concurseira" há pouco tempo, ainda não estudei sobre TC, kkk), mas Ministros e Conselheiros são sinônimos? Se não, qual a diferença entre eles?

    Apenas os Conselheiros do TC são considerados agentes políticos ou os Ministros também o são?  Li um julgado se referindo aos Conselheiros como agentes administrativos e não políticos, não vi nada a respeito dos Ministros. Matheus Carvalho também cita apenas os Conselheiros como agentes administrativos.

    O art. 73, §3º da CF atribui aos Ministros de TC a garantia de vitaliciedade, mas Matheus Carvalho cita em seu livro tanto os Ministros como os Conselheiros como detentores da vitaliciedade.

    Assim, no caso dos Conselheiros, estar-se-ia diante de uma hipótese de vitaliciedade a agente administrativo.

    E então? Onde está o erro deste raciocínio?

    Se alguém puder resolver, por favor.

     

     

  • Os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, mas as funções de confiança não sofrem essa restrição

    Abraços

  • CARGOS VITALÍCIOS: Juiz, membro do MP, ministro do TCU

    NATUREZA: STF - agentes públicos

    DOUTRINA: agentes políticos

  • Titular de Cartório não é vitalício???

  • Questão desatualizada, pois a alternativa I. Todo cargo vitalício é ocupado por agente político é falsa!

    Quem são os agentes políticos? São agentes políticos os detentores de mandato eletivo, secretários e ministros de estado, membros do MP e Magistratura. Obs.: não se consideram agentes políticos os membros da Defensoria e do TCU. Quanto ao Tribunal de Contas, o STF já se pronunciou acerca do tema, dispondo que eles se enquadram na categoria de agentes administrativos. Em 2008, após a edição da Súmula Vinculante n. 13, que veda o nepotismo no serviço público, determinado Prefeito nomeou seu irmão como Secretário de Obras do Município. Ao analisar o caso, o STF entendeu não ser inconstitucional haja vista o fato de que o Secretário de Estado é agente político. Após esta decisão, determinado governador nomeou o irmão para assunção do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e o Supremo Tribunal Federal anulou a nomeação sob a alegação de que aquela é uma função administrativa e não política. Em virtude dessa decisão, os membros do Tribunal de Contas não estão incluídos no rol dos agentes políticos para fins de provas objetivas ou subjetivas de concursos. 

    FONTE: MATHEUS CARVALHO - CURSO CARREIRAS JURÍDICAS 2020.

  • Conselheiro de TC é agente administrativo, e não político, com cargo vitalício. Logo, questão desatualizada/errada.

  • A doutrina tradicional de Hely Lopes Meirelles sustenta que os membros do PJ, do MP, TCU e os membros da carreira diplomática são AGENTES POLÍTICOS. Ademais, é pacífico na jurisprudência do STF que os membros do PJ e do MP, tendo em vista serem dotados de plena liberdade funcional e legislação específica. Contudo, o Pretório Excelso NÃO reconhece os membros do TCU como agentes políticos e sim AGENTES ADMINISTRATIVOS. (JR, Cunha)

  • Questão desatualizada!

  • resposta IV, falsa e I Verdadeira


ID
306577
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não constitui fundamento da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
  • Um macete legal que eu uso é o SO-CI-DI-VA-PLU:

    Soberania
    Cidadania
    Dignidade da pessoa humana
    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    Pluralismo político

    CF/88:
            Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Não entra a União
            I - a soberania;
            II - a cidadania
            III - a dignidade da pessoa humana;
            IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
            V - o pluralismo político.

  • Segue um mapa mental para fixar e revisar a matéria referente à questão:

  • Algumas observações sobre o Art. 1o.

    1. o art. 1o. da CF é norma de eficácia plena;
    2. sobre os fundamentos:

    SOBERANIA - determina que o Estado é superior a todas as outras pessoas no âmbito interno.
    CIDADANIA - participação popular nas decisões políticas do Estado.
    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - o ser humano é uma preocupação central para o Estado brasileiro
      - trata-se de uma limitação ao poder do Estado, que não tem a possibilidade de impor restrições à consciência humana. (liberdade negativa)
     
      - liberdade:  negativa - ausência de constrangimento pelo Estado
                          positiva - não sofrer impedimentos econômicos, sociais ou políticos que obstem a plena realização da personalidade humana.

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA - 1) o Estado é capitalista; 2) o trabalho tem valor social
    PLURALISMO POLÍTICO - garantia da inclusão de diferentes grupos sociais no processo político nacional.



  • LETRA E!

     

    FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Lembrando que a liberdade de expressão no Brasil é temperada, e não absoluta

    Abraços

  • FUNDAMENTOS:

    I - SOBERANIA;

    II - CIDADANIA;

    III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    IV - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    V - PLURALISMO POLÍTICO.

    OBJETIVOS:

    I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    II - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;

    III - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS

    IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

    RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    I - INDEPENDÊNCIA NACIONAL;

    II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;

    III - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS;

    IV - NÃO-INTERVENÇÃO;

    V - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS;

    VI - DEFESA DA PAZ;

    VII - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS;

    VIII - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO;

    IX - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE;

    X - CONCESSÃO DO ASILO POLÍTICO.

     

    By Lilic@ Concurseira

  • Fundamentos : Soberania , Cidadania , dignidade da pessoa humana , valores sociais do trabalho e da livre inicicativa , pluralismo político

  • essa foi de graça

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 4º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o artigo 1º da CRFB/88.

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o artigo 1º da CRFB/88.

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o artigo 1º da CRFB/88.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o artigo 1º da CRFB/88.

    Alternativa E - INCORRETA! A liberdade de expressão é direito individual previsto no artigo 5º da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • GABARITO E

    Os fundamentos da republica federativa do Brasil encontram-se no art. 1° da Constituição, são os seguintes:

    >>> A SOBERANIA;

    >>> A CIDADANIA;

    >>> A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    >>> OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    >>> O PLURALISMO POLÍTICO.


ID
306580
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, como expressamente previsto na Constituição,

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Macete: CO-GA-ERR-PRO:

    CO
    nstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
    GArantir o desenvolvimento nacional;
    ERRadicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    CF/88:
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
  • Segue um mapa mental para fixar e revisar a matéria referente à questão:

     
  • Os objetivos fundamentais do Estado brasileiro arrolados no artigo 3o da Constituição são:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III- erradicar a probreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.  
  • Impressionante como esses macetes nos ajudam!
  • Realmente os macetes ajudam bastante, mas temos que ficar atentos, pois as bancas já estão por dentro do mnemônicos que usamos. Tanto que na questão a banca usou apenas os verbos do macete (CONSTRUIR-ERRADICAR-GARANTIR-PROMOVER) se você souber APENAS os verbos você acabe perdendo a questão.
    Bons estudos....



  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Erradicar a PM = pobreza e marginalização 

  • Analfabetismo e a fome seriam objetivos quase que absurdos; não pelo mérito, mas pela dificuldade

    Abraços

  •  

    I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    II - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;

    III - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS

    IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

     

  • Construir uma Sociedade Livre Justa e solidária

    Garantia do desenvolvimento nacional

    Erradicar a Pobre , a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Promover o Bem de todos sem preconceito de origem , raça , sexo ou cor .

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o artigo 3º da CRFB/88.

    Alternativa B - INCORRETA! Não há essa previsão nO ART. 3º DA CRFB/88.

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o artigo 3º da CRFB/88.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o artigo 3º da CRFB/88.

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o artigo 3º da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
306583
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios constitucionais expressos relativos à administração pública são:

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    (L - I - M - P - E)


    L egalidade

    mpessoalidade

    M oralidade

    ublicidade

    E ficiência
  • Esse é o tipo de questão que dificilmente cairá de novo numa prova para Ministério Público. Já está estremamente batida e discutida. Nem nas recentes provas para técnicos de tribunais e concursos menores é cobrado esse tipo de questão.
  • BOA EDUARDO

    ESTA QUESTÃO = IMPOSSÍVEL CAIR EM PROVA NOVAMENTE.
  • DPE/RS 2011

    81. Na relação dos princípios expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federativa do Brasil, NÃO consta o princípio da:

    (A) moralidade;
    (B) eficiência;
    (C) probidade;
    (D) legalidade.

    Resp: c.
  • Similar aos Princípios Constitucionais da Administração Pública são os Princípios Gerais da Licitação que são:

    LIMPE +:

    isonomia
    igualdade
    julgamento objetivo 
    probidade administrativa
    vinculação ao instrumento convocatório

    Lembrando que o Príncípio da Eficiência foi incluído com a EC 19/1998.

    Assim:

    PGL=PCAD+ isonomia, igualdade, julgamento objetivo, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório
  • Ah, por que eu não fazia concursos em 2005? Isto aí em prova de Promotor?? Hoje não cai nem prova de técnico do judiciário...
  • Pessoal, entendo os anseios de vocês, principalmente os novatos que não possuem conhecimentos jurídicos aprofundados para responder questões com esse nível de dificuldade.
    Fiquem atentos à dica que vos darei, retiradas das aulas do professor Aureliano Tinoco, do site Vírgula dos Concursos:
    Princípios da Administração: Macete inédito: LIMPE:
    Legalidade;
    Impessoalidade;
    Mobilidade;
    Publicidade; e
    Eficiência.
    Se algum comentarista souber outra dica, ou macete para decorar todos esses 5 princípios, por favor, poste aqui.
  • ALTERNATIVA E
    Eu tenho uma dica: LIMPE:
    Legalidade
    Improbidade
    Modicidade
    Publicitário
    Eficácia!
  • Bom e velho LIMPE

    Abraços

  • GABARITO: E

    Mnemônico: LIMPE

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • a)

    legalidade, impessoalidade e fidelidade à administração.

     b)

    impessoalidade, moralidade, publicidade e eticidade.

     c)

    publicidade, moralidade, impessoalidade, legalidade e continuidade.

     d)

    legalidade, moralidade, publicidade e anualidade.

     e)

    legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade, impessoalidade e fidelidade à administração. Erro em negrito.

    B. ERRADO. Impessoalidade, moralidade, publicidade e eticidade. Erro em negrito.

    C. ERRADO. Publicidade, moralidade, impessoalidade, legalidade e continuidade. Erro em negrito.

    D. ERRADO. Legalidade, moralidade, publicidade e anualidade. Erro em negrito.

    E. CERTO. Legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • provas de 2005, saudades daquilo que não vivemos.


ID
306586
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Art.22, incisos XXIII e XXV:

    "Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - Seguridade Social;
    (...)
    XXV - Registros Públicos"
  • a) educação, cultura, ensino e desporto. Art. 24, IX - Competência concorrente

    b) procedimentos em matéria processual. Art. 24, XI - Competência concorrente

    c) previdência social, proteção e defesa da saúde. Art. 24, XII - Competência concorrente

    d) seguridade social e registros públicos. Art. 22, XXIII e XXV - Competência privativa

    e) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. Art. 24, VII - Competência concorrente

     

  • Uma dica, válida para não confundir na difícil hora da prova:

    Seguridade social é competência privativa da União (art. 22, XXIII).

     

    Previdência social é competência concorrente (art. 24, XII).
  • Ambiental

    Comum, administrativa

    Concorrente, legislativa

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das competências da União. Vejamos:

    A. ERRADO. Educação, cultura, ensino e desporto.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    B. ERRADO. Procedimentos em matéria processual.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual.

    C. ERRADO. Previdência social, proteção e defesa da saúde.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

    D. CERTO. Seguridade social e registros públicos.

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social.

    XXV - registros públicos.

    E. ERRADO. Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
306589
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, qual das assertivas abaixo é falsa?

Alternativas
Comentários
  • Art.53, §8º, CF/88:
    " As imunidades de Deputados e Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros casa específica, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida"
  • Imunidades não se confundem com privilégios. São prerrogativas. O certo é dizer foro por prerrogativa de função, e não “foro privilegiado”, pois imunidade é uma prerrogativa do cargo. O Brasil não admite privilégio, apenas prerrogativa. Qualquer lei que acabe remontando ao privilégio é inconstitucional. As imunidades permanecem durante o estado de sítio, segundo o § 8º, do art. 56 citado acima. Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a imunidade parlamentar. A Súmula 04 do STF que previa essa garantia foi cancelada: “Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99/477 – 26/08/1981)”.
  • A assertiva está incorreta pela forma em que ela foi colocada. Ao dizer que "os deputados e senadores dispõem de imunidades, sendo estas suspensas quando da decretação do estado de sítio" dá a entender que se trata de regra impositiva, necessária logo assim que for decretado o estado de sítio, como efeito natural. Está errado.

    Como foi apontado, quando for decretado o estado de sítio as imunidades irão continuar normalmente. Somente serão suspensas se tiver o voto de dois terços dos membros casa específica, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
  • Alguém pode dizer qual a justificativa da "b"? Eu sabia que estava correta, mas não consegui lembrar o que era. 
  •  a) Os deputados e senadores dispõem de imunidades, sendo estas suspensas quando da decretação do estado de sítio. - Falso - Art 53, § 8: As imunidades dos Deputados ou Senadores subsistirão durnte o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíeis com a execução da medida.  b) Existe uma espécie análoga de sigilo de fonte relativa às informações obtidas pelos deputados federais e senadores. Verdadeiro - Os Deputados e Senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.  c) Além das causas suspensivas da prescrição penal previstas no art. 116 do Código Penal, a Constituição Federal prevê uma outra causa especial de suspensão referente à sustação do processo penal perante o Supremo Tribunal Federal, no qual seja réu senador ou deputado federal. Verdadeiro - Art 53, § 3º: Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão  final, sustar o andamento da ação. Art53, § 5º: A sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato.  d) É causa de perda do mandato de deputado ou senador, deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.  Verdadeiro - Art 55: Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III. que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.  e) Haverá reunião conjunta das duas Casas do Congresso Nacional para deliberar sobre o veto. Verdadeiro - Art 57, § 3º: Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o SenadoFederal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar
  • Sendo suspensas, não; podendo ser suspensas

    Abraços


ID
306592
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a reforma do Poder Judiciário vazada na Emenda Constitucional n.º 45/2004, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art.103-B, § 4º, inc.V:
    "O Conselho Nacional de Justica compõe-se de 15(quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    (...)
    Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    (...)
    rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano"
  • (a) ERRADA - A primeira parte da assertiva encontra-se correta, conforme dispõe o art. 93 , inc. I  - " I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto ...

    No entanto, a segunda parte ao afirmar ser vedada  a delegação de suas atribuições está errada, conforme dispõe o art. 93, inc. XIV - " XIV  - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório".;.

    (b) ERRADA - O final da assertiva está errado ao afirmar " depender de edição de norma de organização judiciária local" - (art. 93, inc. XV);

    (c) ERRADA -  A questão está errada ao afirmar que a quarentena é imposta ao Poder Judiciário, ou seja, lato sensu, na verdade o impedimento para o exercício da advocacia se dá no juízo ou tribunal do qual se afastou ( CF, art. 95, inc. V).

    (d) ERRADA - A aprovação da escolha deverá ser feita mela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Eu pensei muito na alternativa C e não encontrava o erro. Pelo que entendi, um Juiz de SP somente estará impedido de exercer a advocacia no TJ de SP pelo período de 3 anos, mas poderá exercer a advocacia plenamente no TJ do RJ. É isso mesmo??

    Grato,

  • Isso mesmo Daniel.

    É vedado aos magistrados exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos, portanto se é um ex ministro do STF nao poderá advogar nessa corte, e somente nela, por 3 anos.

    Quanto aos juizes de 1o grau a doutrina entende que a expressao 'no juizo do qual se afstou' deve ser interpretada como na 'Comarca da qual se afastou', pois seria de absoluta inutilidade proibir-se, por exemplo, o juiz aposentado da 3a vara civel da comarca do RJ de advogar somente nessa vara.
  • Na letra "E" além de estar errado onde diz STF, devemos nos atentar para o fato de que não são todos os membros do CNJ que são nomeados pelo PRESREP p/ compô-lo. Temos o Presidente do CNJ, que é o Presidente do STF.
    Então, automaticamente ele é Presidente do CNJ, sem depender de nomeação pelo PRESREP.

    ART 98:

       § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

         § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)


    A
    proveitando o comentário, fiquem atentos tb a questões que perguntam se o Presidente do CNJ deve ser Brasileiro Nato.
    Se ver uma pergunta assim, marque que sim, sem titubiar.
    Mesmo não estando elencado no Art 12, § 3º da cf diretamente, ele está indiretamente, pois no cometário que fiz acima disse que o Presidente do CNJ é Presidente do STF. Logo, para ser Presidente do STF deve-se ser antes Ministro do STF, que esta elencado no Art 12, § 3º. 

     

    Art 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;   (O Presidente do CNJ está aqui)

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • a distribuição dos processos deverá ser imediata, em todos os graus de jurisdição, a depender de edição de norma de organização judiciária local.

    Abraços

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 93. XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    b) ERRADO: Art. 93. XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

    c) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    d) CERTO: Art. 103-B. §4º. V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; 

    e) ERRADO: Art. 103-B. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da reforma do Poder Judiciário vazada na Emenda Constitucional nº 45/2004. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

    XIV- os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

    B. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XV- a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. 

    C. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

    D. CERTO.

    Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.  

    E. ERRADO.

    Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.  

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
306595
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pelo tratamento constitucional dado ao Ministério Público, é possível concluir-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

    III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público
  • a) de acordo com a Emenda Constitucional n.º 45/2004, foi criado o Conselho Nacional do Ministério Público, o qual escolherá, em sessão secreta, um Corregedor nacional. CORRETA 
    ART. 130-A, §3º. O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor Nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram vedada recondução (...) obs.: esse §3º foi acrescentado, de fato pela EC 45/2004.
    b) a distribuição imediata de processos existente para o Poder Judiciário não se estende ao Ministério Público.
    INCORRETA. art. 129. §5º A distribuição de processos no ministério Público será imediata.
    c) há previsão expressa de atribuições sobre a condução de procedimento investigatório penal.
    INCORRETA. Não há
    d) por não serem órgãos do Poder Judiciário, mas auxiliares ao Poder Legislativo, perante os Tribunais de Contas não funcionam membros do Ministério Público.
    INCORRETA. Art. 130. Aos membros do MP junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
    e) no Conselho Nacional do Ministério Público, há uma divisão eqüânime de vagas destinadas ao Ministério Público Federal e aos Ministérios Públicos dos Estados. INCORRETA.
    Art.130-A, II - quatro mebros do Ministério Público da União, assegurada a respresentação de cada uma de suas carreiras;
    Art.130-A, III - três membros do Ministério Público dos Estados; 
  • Questão ruim. A sessão não é secreta, mas a votação sim.

  • Vale fazer apenas uma observação quanto à alternativa C.

    Certo é que a CF/88 não contém dispositivo expresso no sentido de atribuir ao MP a função de conduzir a investigação criminal, contudo, foi editada a Resolução n.º 181, de 7 de agosto de 2017, a qual dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.

    Nela, foram traçadas as diretrizes da investigação criminal a ser realizada pelo órgão ministerial, suprindo um vácuo normativo que existia até então.

  • essa questão deveria ter sido anulada, não existem respostas corretas, pois a sessão não é secreta e sim a votação.

  • Caros colegas, trata-se de questão de 2005, deve ser interpretada com os olhos da época!

ID
306598
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os deputados federais, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Maria Cristina, a dúvida é pertinente. Nos casos dos incisos III a V, aplica-se o §3º que preceitua que nesses casos não haverá votação pelo plenário, como nas hipóteses dos demais incisos, mas deve ser declarado pela respectiva Mesa da Casa Legislativa respectiva.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Colega, o voto é secreto a sessão é pública. 
  • a questao é passivel de anulação, pois há duas acertivas:

    isso porque perde o mandato por suspensão dos direito politicos e também e por comportamento incompatível com o decoro parlamentar.
  • b) ocorre a perda do cargo caso se assuma mais de um cargo ou mandato público eletivo, bem como quando se investe em cargo de Secretário de Estado.

     Sônia, de acordo com o art.54, inciso I, alínea B da CF, os deputados e senadores não poderão após a diplomação aceitar cargo, função ou emprego remunerado nem os comissionados (tratado na CF como ad nutum) nas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Empresas Concessionárias de serviço público e pessoa jurídica de direito público e outro mandato público eletivo como, por exemplo, um senador não poderá exercer o cargo de governador ao mesmo tempo. Diante disso, a questão estaria certa até este ponto: "ocorre a perda do cargo caso se assuma mais de um cargo ou mandato público eletivo". No entanto, é preciso atentar para o art. 56, inciso I da CF que permite que deputados e senadores exerçam os seguintes cargos: Ministro de Estado; Governador de Território; SECRETÁRIO DE ESTADO, DO DF, DE TERRITÓRIO E DE PREFEITURA DE CAPITAL e chefe de missão diplomática. Logo a questão esta errada porque diz que os parlamentares não poderiam exercer o cargo de Secretário de Estado.

    Obs.: É preciso atentar que os parlamentares poderão exercer o cargo de Secretário de Estado nas prefeituras das CAPITAIS.
  • A) ERRADA: é admitida a licença para o trato de assuntos particulares:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    B) ERRADA: a investidura em cargo de Secretário de Estado não gera a perda do cargo:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    C) ERRADA: a mera suspensão dos direitos políticos não ocasiona a perda do cargo. É necessária a declaração pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou por provocação:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    D) ERRADA: a investidura em cargo de chefe de missão diplomática temporária não gera a perda do mandato:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    E) CORRETA:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • A letra C está errada pois a palavra MERA dá um tom de que somente a supensão jah faz com que perca o mandato.. lemrbando que a perda terá que ser declarada pela mesa da casa respectiva.. e também tem a ampla defesa...
  • Olá, pessoal!   A banca considerou como corretas as assertivas "C" e "E", mas não anulou a questão, conforme divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.   Bons estudos!
  • Art. 55....

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).

    O voto deixou de ser secreto.

  • Esse mera... Ficou forçado

    Abraços

  • LEGENDA: incisos sem destaque: perda declarada pela mesa (ou seja - A MESA DEVE AUTOMATICAMENTE DECLARAR - ART 55§3, CF, incisos III a V)

    -Os incisos DESTACADOS EM NEGRITO a mesa PODE ou não declarar,(maioria absoluta) ela vai decidir (art 55§2, CF,)

    Logo, se conclui que estão corretas as alternativas "C" e "E".

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • Questão desatualizada.

    Foi alterada, em 2013, a redação do art. 55, §2°, da Constituição Federal.

  • daniele,

    "-Os incisos DESTACADOS EM NEGRITO a mesa PODE ou não declarar,(maioria absoluta) ela vai decidir (art 55§2, CF,)"

    ACUMA ?!?!?

  • Letra E   

    em prestígio ao princípio da publicidade inserto no art. 37 da Constituição Federal, a perda do mandato por comportamento incompatível com o decoro parlamentar decorrerá de decisão de maioria absoluta da Câmara, em sessão pública.

    Qual o erro? Seria "em prestígio ao princípio da publicidade"?


ID
306601
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, é correto dizer que a súmula com efeito vinculante

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 103-A. § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:   IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • ASSERTIVA E

    Apenas complementando,

    Legitimados para propor a súmula vinculante:

    Aqueles que podem propor a ADI, assim como:
    1. Defensor Público Geral da União;
    2. TODOS os Tribunais do Brasil; e
    3. Pelos Municípios.
  • Letra E

    A aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.



  • A alteração possui procedimento próprio, e não por Lei

    Abraços

  • LSV 11.417/2006, Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento

    de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa

    do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados

    ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais,

    os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais

    Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • GABARITO: E

    Art. 103-A. § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

  • Gabarito - Letra E.

    CF/88

    Art. 103-A - § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.        

    +

     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:        

    (...)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


ID
306604
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, pode-se dizer:

Alternativas
Comentários
  • A meu ver as assertivas B e C estão corretas


    a) em todas as ações diretas de inconstitucionalidade serão ouvidos o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União que realizarão a defesa do ato administrativo ou da norma atacados.
    Apenas o AGU será citado e defenderá o ato ou texto impugnado pelo STF.

    b) o controle de constitucionalidade pode ser difuso ou concentrado, sendo que neste os efeitos da decisão terão amplo espectro, ou seja, efeitos erga omnes, e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.

    c) a declaração de inconstitucionalidade de lei penal mais benigna pode gerar efeitos gravosos a quem já esteja condenado definitivamente nos termos da lei declarada inconstitucional.

    d) a legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade é a mesma para propor a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula com efeito vinculante.
    Mesma para propositura de ADC.

    e) a declaração de inconstitucionalidade tem efeitos ex tunc. (Generalizou, não especificando a via de controle).


    Quem puder acrescentar e até mesmo me corrigir, caso esteja errado, agradeço antecipadamente.
  • Com relação a letra A, o que se pode afirmar é: em regra o AGU, deve fazer a defesa do ato ou texto impugnado, mesmo sendo uma lei estadual, no entanto, o STF, permite excepcionalmente, que ele deixe de fazer a defesa do ato impugnado. Isto ocorre em situações em que o próprio STF já afirmou  entendimento que aquela lei é inconstitucional( o AGU vai obedecer a decisão, não vai defender o defensável). 
  • A  allínea d está correta, uma vez que é o texto do §2º, art.103-A, CF/88. Vale ressaltar que a lei que trata das simúlas vinculantes elenca outros legitimados. Vide art.3º , incisos VI e XI, Lei de Súmulas Vinculantes.
    A alínea b está correta.
  • APENAS COMPLEMENTANDO...

    ALTERNATIVA “C”: INCORRETA: tal situação pode ser compreendida mediante a análise do julgamento do Supremo Tribunal Federal proferido nos autos do HC nº 82.959/SP e realizado em 23/02/06, quando, ainda que pela via incidental e no exercício do controle de constitucionalidade de caso concreto, reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, que exigia o cumprimento integral da pena no regime fechado ao condenado por crime hediondo ou a ele equiparado.

    A partir desse julgado, a Suprema Corte Federal, assim como o Superior Tribunal de Justiça e demais Tribunais Pátrios passaram a sedimentar sua jurisprudência no mesmo sentido, e, por conseguinte, a adotar como parâmetro legal para análise de pedidos de progressão de regime prisional o artigo 112 da LEP, que é a lei que traça regras gerais sobre a execução da pena, dentre as quais, a relativa à progressão de regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade, observando-se:  o critério objetivo = cumprimento de 1/6 da pena + critério subjetivo = bom comportamento carcerário. Percebe-se que a norma geral (LEP) veio a regular a lacuna deixada pela retirada da eficácia do dispositivo da “lei antiga” – L. 8072/90, declarado inconstitucional.
    Com o surgimento da Lei nº 11.464/07 (“lei nova”, mais benéfica com relação à “lei antiga”, porém mais severa em relação à LEP), que, dentre outros dispositivos, deu nova redação aos §§ 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, a progressão de regime passou a se dar pelo cumprimento de lapso temporal maior que o previsto no artigo 112 da LEP, isto é, não mais sobre 1/6 da pena, mas sobre 2/5 ao condenado reconhecidamente primário e 3/5 àquele reincidente. CONTINUA.................
     
  • CONTINUANDO...
    Em sendo a novel regra mais gravosa que a anterior, INAPLICÁVEIS os seus efeitos àqueles que tenham cometido crimes hediondos antes de sua vigência, ou seja, anteriormente ao advento da Lei nº 11.464/07, já que a retroatividade de lei em prejuízo do réu é expressamente vedada pelos artigos 5º, XL, da Constituição Federal e 2º do CPB.


    A respeito, ressalte-se ser vasta e pacífica a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, dentre a qual se pode citar:
    “EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA 691/STF. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL MATERIAL MAIS GRAVOSA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus sem o julgamento de mérito da ação constitucional anteriormente ajuizada. Súmula 691/STF. 2. Os fundamentos da impetração ensejam a concessão da ordem de ofício. A Lei nº 11.464/2007 é de se aplicar apenas a fatos praticados após a sua vigência. Quanto aos crimes hediondos cometidos antes da entrada em vigor da mencionada Lei nº 11.464/2007, a progressão de regime está condicionada ao preenchimento dos requisitos do art. 112 da LEP. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Juízo da Vara de Execuções Criminais que, no tocante ao delito hediondo praticado em momento anterior à Lei nº 11.464/2207, proceda a novo exame dos requisitos para a progressão, nos termos do artigo 112 da LEP.”  CONTINUA................


  • CONTINUANDO E CONCLUINDO...
    (HC 97602, Relator Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 24/03/2009, DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00795)

    Dessa feita, conclui-se que a declaração de inconstitucionalidade de lei penal mais benigna  NÃO pode gerar efeitos gravosos a quem já esteja condenado definitivamente nos termos da lei declarada inconstitucional, o que torna a alternativa INCORRETA.
     
    Finalmente, com relação à alternativa "D", a mesma também se mostra INCORRETA em razão da Lei 11.417/06, além de prever no seu Art. 3o hipóteses coincidentes com aquelas legitimantes à propositura da ação direta de inconstitucionalidade( Art.103, CF), dispõe no inciso XI do mesmo dispositivo que também são legitimados a propor a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça dos Estados ou do DFT, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Eleitorais e os Tribunais Militares. Além disso, o § 1o do mesmo artigo prevê a hipótese do Município propor, incidentalmente ao curso do processo em que seja parte, a edição, revisão ou cancelamento da súmula vinculante.
     Assim, conclui-se que a legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade NÃO  é a mesma para propor a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula com efeito vinculante, o que torna o item INCORRETO.
    Diante das exposições acima aliadas às dos colegas, só posso concluir que a alternativa "B" é a que melhor responde à questão.


ID
306607
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a organização dos poderes, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • a) na vacância do cargo de Presidente da República, assume o Vice- Presidente e, em caso de impedimento deste, assume o Presidente do Senado Federal. Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. b) Correta. c) compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República e os Ministros do Estado.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    d) compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    e) o Tribunal de Contas da União é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, tendo atuação opinativa, não dispondo de atuação punitiva para, por exemplo, multar. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
  • Só para complementar o comentário do colega:

    b) CORRETA -   

    CF/88

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a...

    § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • Mais detalhes resumido e mapas mentais no link abaixo: 
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • Senador, Estado

    Deputado, povo

    Abraços

  •  Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.


ID
306610
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição implica

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    O  princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição é o princípio de Direito Processual Público subjetivo, também cunhado como Princípio da Ação ou Acesso à Justiça, em que a Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. 

    Está expresso na redação do inciso XXXV do artigo 5o da Cosntituição brasileira, nos seguintes termos: "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito".
  • Em complemento: o Brasil adota o sistema uno (inglês) de jurisdição com amparo do artigo 5 da CF, contrapondo-se portanto ao sistema francês (dual), também chamado de contencioso administrativo, em que a Administração Pública também produz coisa julgada.
  • Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição -> conhecido também como Princípo do Livre acesso ao Poder Judiciário, ou Direiro de Ação, garante, nos cados de necessidade, o acesso direto ao poder judiciário. Também, decorre desse princípio a ideia de que não é necessário o esgotamento das vias administrativas para ingressar com uma demanda no Poder Judiciário. Assim prevê a CF.

    XXXV - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Em nosso sistema jurisdicional ('Uno' ou Inglês), a denominada 'coisa julgada administrativa' sig a imutabilidade das decisões administrativas apenas na respectiva esfera, permanecendo livre o acesso ao Poder Judiciário. A única exceção trazida pela CF/88 diz respeito às decisões dos Tribunais Desportivos, capazes de condicionar o acesso ao Poder Judiciário. 

  • Em relação a alternativa correta "C", acrescento o comentário.

     

    O princípio da inafastabilidade da jurisdição preconiza que toda lesão ou ameaça de direito deve ser julgado por um órgão judicial previamente constituído, conforme art. 5º, XXXV da CF.

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu , por maioria de votos, que demandas trabalhistas podem ser submetidas à Justiça do Trabalho antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP). No entendimento dos ministros do Supremo, a decisão preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.

     

    Veja que, na CLT, no Art. 625-D:  Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.                     (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

     

    Este dispositivo obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria.

     

    Com o obejtivo de evitar fraudes na quitação das verbas do contrato de trabalho (por parte do empregador) e preservar o direito de reclamação e controvérsia aos trabalhadores, conforme atual posicionamento do STF (ADI’s 2139 e 2160)as ações trabalhistas podem ser submetidas diretamente ao Poder Judiciário, sem necessidade de passarem pela CCPgarantindo, conforme CF/88, a efetividade do direito constitucional à justiça, fixando entendimento de que a prévia submissão das demandas à CCP é mera faculdade das partes.

     

    Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a colocação do Supremo foi muito importante para assegurar que o trabalhador possa vir à juízo independente da existência das comissões. "A empresa não poderá mais exigir que o trabalhador vá às comissões. Ele poderá simplesmente ir direto à Justiça do Trabalho e postular os direitos que não foram atendidos", explica o magistrado.

  • Lembrando que duplo grau de jurisdição é princípio implícito

    Abraços

  • GABARITO: C

    Também conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da jurisdição tem previsão no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente, que dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

  • Amplo acesso Jurisdicional


ID
306613
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito constituem princípios constitucionais de segurança e estabilidade das relações jurídicas, podendo ser, contudo, algum deles modificado,

Alternativas
Comentários
  • Não descobri qual o fundamento usado para colocar a questão "E" como correta. Algum colega poderia me ajudar?

  • A Constituição Federal determina que a Lei não prejudicará o direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito (art 5º, XXXVI), essa limitação reflete à segurança jurídica, trata-se de direito de defesa do indivíduo ante o Estado, significa dizer que, uma nova lei NÃO retroagirá para prejudicar situações já consolidadas (transitada em julgado), porém essa garantia não impede que o Estado adote leis com ações retroativas, desde que essas leis venham a beneficiar o individuo.
  • Pelo fato da questão, em seu item "e", mencionar sentença penal condenatória transitada em julgado, é preciso atentar para o direito estabelecido pelo art. 5º, XL, CF, no qual se lê que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Para harmonizá-lo com o princípio do ato jurídico perfeito, o qual se vê cristalizado pelo trânsito em julgado da sentença citada pela questão, é necessário que a nova lei penal (que beneficie o réu pela previsão de pena menor ao crime por ele cometido) modifique a pena a ele imposta sob o fundamento da antiga lei (a qual previa maior pena).
  • Complementando . . .
    Pelo fato de poder sempre haver uma lei penal mais benéfica, entendo que poderia ser um tipo de violação da coisa julgada, pois a situação de um réu sempre pode-se modificar para melhor.

     

  • Também não entendi ao certo o que a questão pede, mas imaginei a seguinte situação:

    Há no cível um pedido de reparação de danos de x contra y. O pedido é julgado improcedente e há transito em julgado. 

    Pelos mesmos fatos y é condenado no juízo criminal. Esta sentença penal condenatória teria o condão de relativizar a sentença no cível? Poderia x entrar com uma rescisória para reformar a sentença cível (erro de fato ou doc. novo)?   Caso seja possível, seria então o caso de uma sentença penal condenatória transitada em julgado que teve o condão de mitigar a coisa julgada. 

    Enfim, na verdade fiquei forçando o raciocínio para tentar entender o que o examinador quis.

  • A questão E é correta pq um dos efeitos automaticos da sentença penal condenatória transitada em julgado é a suspensão dos direitos políticos, o que significa a modificação de um direito adquirido. As outras alternativas não trazem meios hábeis para atingir nenhum desses intitutos. (direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito).

  • Já havia respondido tal questão, refiz e errei novamente... ou melhor... não compreendi qual o significado ou lição contida nos preceitos em análise.

  • Revisão criminal...

    Abraços

  •  A: item incorreto porque em desconformidade com a CF;

    se a lei nova dispuser expressamente quanto à anulação ou nulidade dos negócios jurídicos celebrados debaixo da lei anterior.

    Art. 5º, XXXVI, da CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    B: item incorreto porque em desconformidade com a CF;

    por uma lei complementar à Constituição.

    Art. 5º, XXXVI, da CF já transcrito

    C: item incorreto porque em desconformidade com a CF;

    se houver decretação do estado de sítio.

    Art. 5º, XXXVI, da CF já transcrito

    D: item incorreto porque em desconformidade com a CF;

    se houver decretação do estado de defesa.

    Art. 5º, XXXVI, da CF já transcrito

    E: item correto porque em conformidade com a CF e a ordem jurídica;

    em caso de sentença penal condenatória transitada em julgado.

    A coisa julgada não poder prejudicar o réu (art. 5º, XXXVI, XL, da CF):

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    A sentença penal condenatória transitada em julgado faz nascer o que se chama de coisa julgada material no campo penal. Em alguns casos essa coisa julgada penal pode até mesmo vincular a coisa julgada cível. Quando isso acontecer ter-se-á uma coisa julgada penal prejudicando uma coisa julgada cível, daí porque é correto afirmar que, em casos excepcionalíssimos, como o caso em análise, a coisa julgada pode ser prejudicada.

    O próprio Código Civil em seu art. 935 admite esse tipo de interpretação. Veja-se.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.”

    Exemplo: Imagine-se um fato que poderia acarretar consequências tanto civis quanto penais.

    No campo cível, Ana ingressa com ação de dano moral contra Bruno em razão desse determinado fato. O juízo cível condena Bruno a pagar R$ 100.000,00 a título de indenização por dano moral, e a sentença cível transita em julgado em 01/01/2010.

    No campo penal, esse mesmo fato também seria considerado como crime. O juízo criminal, todavia, analisa o caso e verifica que na verdade as provas indicam que Bruno é inocente ou que o fato imputado a Bruno nunca existiu ou que, na verdade, Pedro é quem cometeu o crime, não Bruno. Diante disso, o juízo criminal absolve Bruno por inexistência do crime ou por negativa de autoria, e a sentença criminal transita em julgado em 01/01/2011. Nesse caso a sentença criminal poderá derrubar a sentença cível, por força do art. 935, do CC, porque excepcionalmente nessa hipótese o julgamento criminal vincula o julgamento cível.

    Gabarito: E

  • Questão muito interessante e que requer do concurseiro interpretação, nos faz pensar. Não dá para responder apenas com texto literal de lei.

    A banca pede apenas um dos princípios citados que possam ser modificados, logo, o mais fácil de imaginarmos em uma situação prática é quanto à relativização da coisa julgada. Ela pode ser modificada por ex: por meio de ação rescisória no âmbito cível/trabalhista/eleitoral,etc; Ou ainda Revisão criminal no âmbito criminal.


ID
306616
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Pode ser suprimido do cheque

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E: CORRETA

    Artigo 2º, II, da Lei 7.357/85

    Art. 2º. O título a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:

    I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão.

    II - não indicado o lugar da emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.
  • Heloísa, acredito que a lei especifique que o local de pagamento é o designado ao lado do nome do sacado, havendo indicação especial (que é facultativa) o local será outro, ou seja, o que pode faltar é a indicação especial, e não o local de pagamento, que será o local ao lado do nome do sacado (a chamada praça).

    Isso é o que entendi, ao menos.

    Abraço
  • O local do pagamento, assim como o lugar da emissão são requisitos não essenciais, portanto, podendo não constar no título. assim se verifica no art.2, da lei 7.357/85.

  • Em tese, pode ocorrer em mais de uma agência bancária

    Abraços

  • REQUISITOS:

    Art . 1º da lei 7357-85: O cheque contêm:

    I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;

    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

    III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);

    IV - a indicação do lugar de pagamento;

    V - a indicação da data e do lugar de emissão;

    VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

    Art . 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:

    I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;

    II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.


ID
306619
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às Sociedades Limitadas,

Alternativas
Comentários
  • Acho que faltou o enunciado dizer para assinalar a INCORRETA, que no caso seria a letra A. 

    Anulação válida em decorrência do enunciado incompleto.
  • Cuidado, pois atualmente não se exige mais expressa autorização no contrato social para admitir administrador não sócio da LTDA.
  • A) ART. 1.055, §2º, CC.

     

    B) ART. 1.058, §3º, CC.

     

    C) ART. 1.061, CC.

     

    D) ART. 983, CC.

     

    E) ART. 1.066, CC.

  • Quanto às Sociedades Limitadas,

    ERRADA: (A) é facultado aos sócios se comprometerem apenas com prestação de serviços.

    Art. 1.055. § 2º, CC. É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    CORRETA: (B) a ausência da denominação "LTDA." em qualquer contrato realizado pela empresa implica a responsabilidade ilimitada de seus administradores.

    Art. 1.158, CC. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 3 o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

    CORRETA: (C) o administrador não precisa, necessariamente, ser sócio da empresa, desde que haja expressa autorização no contrato social ou em ato separado.

    Art. 1.061, CC. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)

    CORRETA: (D) as Sociedades Limitadas podem ser classificadas como sociedades empresariais personificadas.

    Está dentro do subtítulo II - Da Sociedade Personificada, Título II - Da Sociedade, Livro II - Do Direito de Empresa no CC.

    CORRETA: (E) o Conselho Fiscal é órgão facultativo e que depende de previsão no contrato social.

    Art. 1.066, CC. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.


ID
306622
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O débito civil do comerciante individual (despesa com tratamento dentário, médico, etc.) pode ser garantido por expropriação do estabelecimento mercantil?

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da aplicação do princípio da unidade patrimonial, segundo o qual o patrimônio é único, é um só. Relativamente ao empresário individual (pessoa física), seu patrimônio não pode ser separado entre patrimônio destinado à atividade empresarial e patrimônio particular. Por este motivo, as dívidas da empresa explorada pela pessoa física podem ser pagas com os bens particulares do empresário individual, não possuindo limitação, e vice-versa.
  • É bom lembrar que com a vigência (entrará em vigor janeiro de 2012) da lei de EIRELI, poderá haver responsabilidade limitada do empresário individual.

    Vejamos: "“EIRELI” é a abreviatura de “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”, que é o novo tipo de pessoa jurídica que será admitida no Direito brasileiro após a vigência da Lei 12.441/2011. Trata-se a “EIRELI” de pessoa jurídica destinada ao exercício de empresa, tal qual a sociedade empresária. Porém, ao contrário da sociedade empresária, a “EIRELI” é constituída por uma única pessoa, que transfere determinado patrimônio próprio para o nome dessa pessoa jurídica (“EIRELI”). A partir de sua constituição, a “EIRELI” passa a ser titular de direitos e obrigações próprios, não confundíveis com os direitos e obrigações da pessoa que a constituiu."

    Fonte:
    http://eduardoneivadv.blogspot.com/2011/08/comentarios-lei-da-eireli-empresa.html

  • Quais são as diferenças entre Eireli, sociedade limitada e empresário individual? 


    Já dissemos aqui em nosso blog que a partir de janeiro de 2012 poderá ser aberta mais um tipo de pessoa jurídica no Brasil, a Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli). A intenção é ajudar micro e pequenos empresários que não possuem sócios a sair da informalidade.

    Por ser algo ainda muito novo, muitas dúvidas ainda surgem a respeito da Eireli. Mas qual é a diferença dela para a sociedade limitada e para o empresário individual? Veja: 


    EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)

    A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma Eireli. A principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos. 


    SOCIEDADE LIMITADA

    Para se abrir uma sociedade limitada é necessário ter pelo menos um sócio. Em caso de dívidas, os sócios responderão também com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo: se há dois sócios e cada um deles responde com 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento. 


    EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

    Assim como na Eireli, a pessoa física não precisa de sócios para abrir a sua empresa. Porém, em caso de dívidas, seus bens privados serão usados para os devidos pagamentos aos credores. Isso também vale para dívidas pessoais, em que bens da empresa podem ser usados para quitá-las. Se o empresário for casado em comunhão de bens, os bens do seu cônjuge também podem servir como pagamento.


  • Em regra, cabe apenas na desconsideração da personalidade jurídica

    Abraços

  • A responsabilidade do empresário individual é ilimitada

  • No que tange à EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada a MP 881/19, acrescenta o §7.o ao texto do art. 980-A, CC, no sentido de reafirmar a Autonomia Patrimonial da modalidade empresarial em comento para que “somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude”.

    Fonte: site estratégia


ID
306625
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A inexecução do contrato de compra e venda pelo devedor comerciante falido, que não entregou a coisa de que recebeu o preço nos 15 dias anteriores ao pedido de falência, decretada a quebra, autoriza pedido de restituição fundado em inexecução de contrato?

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.101/05

    Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

    Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

    A COISA NÃO FOI ENTREGUE!



  • Diego,
    Essa questão, na verdade, na verdade, nada tem haver com o parágrafo único do art. 85.
    Veja, a questão fala que houve uma compra e venda (e que aliás não foi a crédito) e na qual o devedor é o vendedor.
    O artigo que você transcreveu trata da situação onde o devedor é o comprador, e falta da situação de compra e venda a crédito.
    Essa questão se resolve pura e simplesmente pelo conhecimento de que se não houve entrega da coisa vendida é porque não houve transferência de domínio então não se pode falar em restituição.
    A razão de ser do artigo por você transcrito é simplesmente conferir mais resguardo para os contratos de compra e venda a crédito. Se não existe tal dispositivo na lei, a restituição seria impossível já que já houve a transferência de domínio.

  • FTP,

    Não entendi o seu comentário. Caso houvesse a tradição do bem, a compra e venda estaria aperfeiçoada e, daí sim, não haveria razão para a restituição. Com a não entrega do bem pelo empresário falido, porquê o credor não tem direito a restituição?

  • Pessoal,
    creio que essa questão se resolve pelo art. 119 da LF, tendo em mente que o falido, cf enunciado, está na condição de vendedor (e não de comprador). O art. 85, p. único, trata de situação em que o falido foi comprador ...

    Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:
            III – não tendo o devedor entregue coisa móvel ou prestado serviço que vendera ou contratara a prestações, e resolvendo o administrador judicial não executar o contrato, o crédito relativo ao valor pago será habilitado na classe própria;

  • Parafraseando colega aqui do QC: "isso não é coisa de Deus não!!"...rsrs
  • Gabarito: letra b).
    Pessoal, o mero contrato de compra e venda não transfere o domínio. Este ocorre com a tradição (em caso de bens móveis, com exceção dos veículos automotores) ou com o registro no cartório (caso de bens imóveis). 
    Júlia, o contrato não foi cumprido pelo devedor, então não há que se falar em restituição, pois o domínio do bem não foi passado ao comprador/credor (comerciante falido). 
    Explico melhor: restituição exprime o sentido de devolução da coisa. Desta forma, restituir é devolver, é recolocar a coisa nas mãos de seu legitimo proprietário. Assim, o direito à restituição é assegurado ao dono da coisa, ao passo que a obrigação de restituir cabe à pessoa em poder de quem se encontra o bem, para que a devolva ao seu dono, recolocando-a, destarte, em sua devida posição.
    O comerciante falido possui apenas o contrato, que servirá de título executivo extrajudicial. Ele não é o proprietário do bem pois a propriedade ainda não foi transferida.
    P.S.: restituição também pode servir para recolocar o bem em mãos não do proprietário, mas do legitimado para possuir o bem, mas achei melhor não citar para que a explicação ficasse mais facilmente compreensível.
    Espero ter ajudado. :)

  • 97. A inexecução do contrato de compra e venda pelo devedor comerciante falido, que não entregou a coisa (FALIDO VENDEDOR QUE É DEVEDOR DA COISA) de que recebeu o preço (ELE RECEBEU O PAGAMENTO MAS NÃO TRANSMITIU O DOMÍNIO DA COISA) nos 15 dias anteriores ao pedido de falência, decretada a quebra, autoriza pedido de restituição fundado em inexecução de contrato? 
      

    Se não houve entrega da coisa vendida é porque não houve transferência de domínio, então não se pode falar em restituição. 

    Não tem relação alguma com o artigo 85 e parágrafo único.

    Como bem explicado pelo FTP.
  • Obrigada, FTP

    Agora sim eu entendi! 

ID
306628
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No ambiente falencial, qual é a finalidade do protesto por falta de pagamento?

Alternativas
Comentários
  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços

  • A nova Lei propõe ao Empresário ou devedor meios em que ele possa recuperar sua conta e traga retorno para o estado. Então compreende-se como resposta a Letra "B".

  • Gabarito - B


ID
306631
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity ou a lifting the corporate veil) pode ser decretada, incidentalmente, no ambiente falencial, em caso de falência da sociedade empresária limitada?

Alternativas
Comentários
  • Para complementar o comentário solitário do nosso colega...
    A Desconsideração da Personalidade Jurídica gera uma consequência para a pessoa jurídica: suspensão momentânea (apenas no processo específico) da eficácia do ato constitutivo da pessoa jurídica, com a finalidade de alcançar o patrimônio dos sócios, que responderão pelas dívidas da pessoa jurídica.
    O caso descrito na questão é abarcado pela TEORIA SUBJETIVA DA DESCONSIDERAÇÃO, em que a desconsideração será decretada nos casos em que o sócio agiu com abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, ou seja, fraudulentamente, e essa atitude prejudicou a pessoa jurídica.
    Bons estudos.
  • Civil, maior

    Ambiental e CDC, menor

    Abraços

  • O artigo 50 §1º do CC define o que é considerado "desvio de finalidade", que pode-se concluir que também abrange o "agir fraudulentamente", mencionado na resposta "e" da questão, logo, a fundamentação da resposta se extrai dos seguintes artigos:

    Lei 11.101/05: Art. 82-A. A extensão dos efeitos da falência somente será admitida quando estiverem presentes os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica de que trata o art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

    Código Civil: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.  

    § 1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

  • Como fica com a nova redação da Medida Provisória 881 (da Liberdade Econômica)?

    NEXT    


ID
306634
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quando uma empresa dá em arrendamento à pessoa um bem de que é proprietária, mediante o pagamento de prestações determinadas, incumbindo-se de prestar assistência permanente ao arrendatário durante o período de arrendamento, temos

Alternativas
Comentários
  • Leasing Financeiro: é a modalidade típica de arrendamento mercantil, em que o bem arrendado não pertence a arrendadora, mas é indicado pelo arrendatário. Ela então deverá adquirir o bem indicado para depois alugá-lo ao arrendatário. As prestações referentes ao aluguel devem ser suficientes para a recuperação desse custo. Por isso, caso seja feita a opção final de compra pelo arrendatário, o valor residual será de pequena monta.

    Leasing Operacional: se caracteriza pelo fato de o bem arrendado já ser da arrendadora, que então apenas o aluga ao arrendatário, sem ter custo inicial de aquisição do bem, comprometendo-se também a prestar assistência técnica. Aliás, justamente pelo fato de a arrendadora não ter esse custo inicial de aquisição do bem, no leasing operacional a soma das prestações do aluguel não podem ultrapassar 75% do valor do bem. Portanto, nessa modalidade de arrendamento mercantil o valor residual, em caso de opção final de compra, geralmente é alto.

    Lease Back ou Leasing de Retorno: neste, o bem arrendado era de propriedade do arrendatário, que o vende à arrendadora para depois arrendá-lo, podendo, obviamente, readquirir o bem ao final do contrato, caso se utilize da opção de compra pagando o valor residual.

  • Quanto ao Leasing operacional, o percentual foi alterado pelo BACEN de 75% para 90 % , cuidado em provas objetivas pois isto é pegadinha certa.
  • Complementando em termos mais simples:

    Lease Back é uma das modalidades de Leasing que também é conhecida como “Leasing de retorno”.

    Entende-se por contrato de Lease Back ou Leasing de retorno, aquele em que uma empresa proprietária de certo bem móvel ou imóvel, efetua a venda ou a dação em pagamento desse bem a outra empresa, a qual ao adquiri-lo, imediatamente, o arrenda a venda, ou seja, o proprietário de um bem vende-o à empresa que, por sua vez, ao adquiri-lo, arrenda-o à antigo proprietário.

    Essa espécie de Leasing só pode ser realizada entre pessoas jurídicas.

  • A espécie de leasing em que o bem arrendado já pertence à empresa arrendadora é: leasing operacional;

    Abraços