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Prova MPE-SP - 2013 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto


ID
1410472
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É exemplo típico do chamado Direito Penal do Inimigo:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "e". Notar que é a única alternativa em que há execução do agente sem o devido julgamento e condenação. 

    O Direito Penal do Inimigo, desenvolvido pelo alemão Jakobs, distingue o Direito Penal do Cidadão do Direito Penal do Inimigo. O primeiro seria aplicável aos cidadãos que eventualmente cometem infrações, aos quais é assegurado julgamento com todas as garantias legais e processuais existentes. Já o segundo, aos inimigos do Estado, assim considerados em razão da forma que conduzem sua vida. São exemplos de inimigos terroristas e integrantes de organizações criminosas. A eles deve ser aplicado um Direito Penal em que as garantias legais e processuais são reduzidas e até suprimidas, aplicadas penas desproporcionalmente altas, atingindo atos de preparação. (informações extraídas de texto de autoria de Rogério Greco, veiculado no site JusBrasil).   


  • Eu acho que a letra "a" também é um exemplo, uma vez que trata de caça e sequestro, que seriam atitudes típicas da teoria de Jakobs. 

  • A base do direito penal do inimigo refere-se aos agentes que são inimigos do Estado e do ordenamento Jurídico vigente.  Em todas as alternativas, com exceção da letra E, o agente dos crimes, ao comete-lo, o fez amparado pelo ordenamento jurídico vigente, e posteriormente foi punido. Observe que em todas as alternativas erradas, o criminoso possuia alguma relação direta ou indireta oficializada com o Estado.

  • Cleber Masson (Esquematizado, 2015, vol. I, item 6.5.4.) mata a questão: 

    Inicialmente, o Estado não deve reconhecer os direitos do inimigo, por ele não se enquadrar no conceito de cidadão. Consequentemente, não pode ser tratado como pessoa, pois entendimento diverso colocaria em risco o direito à segurança da comunidade.

    O inimigo, assim, não pode gozar de direitos processuais, como o da ampla defesa e o de constituir defensor, haja vista que, sendo uma ameaça à ordem pública, desconsidera-se sua posição de sujeito na relação jurídico-processual. Possível, inclusive, a sua incomunicabilidade. Em uma guerra, o importante é vencer, ainda que para isso haja deslealdade com o adversário.

    Possível, assim, a eliminação de direitos e garantias individuais, uma vez que não paira necessidade de obediência ao devido processo legal, mas a um procedimento de guerra, de intolerância e repúdio ao inimigo. A propósito, é cabível inclusive a utilização da tortura como meio de prova, e também para desbaratar as atividades ilícitas do criminoso e dos seus comparsas

     

  • e) correta. Nas outras alternativas, todos foram presos, julgados e condenados por Tribunais Internacionais pela prática de crimes contra a humanidade. Já no caso de Bin Laden, o mesmo foi executado pelas tropas americanas se que tivesse direito ao contraditório, à ampla defesa e ao julgamento por um Tribunal constituído antes dos delitos de terrorismo que lhe foram imputados. Trata-se do Direito Penal do Inimigo, criado por Gunther Jakobs, em que há a separação de dois grupos: o primeiro, o cidadão, detentor de todas as garantias fundamentais; o segundo, o inimigo do Estado, o terrorista, que deve ser perseguido e exterminado a qualquer custo, mesmo que haja a desconsideração dos direitos fundamentais, posto que o inimigo, diante do estado de guerra, deve ser abatido a qualquer custo.

    Destarte, trata-se do funcionalismo radical, isto é, o direito penal não tem a função de proteger bens jurídicos, mas apenas de reafirmar a validade do direito transgredido.

     Jakobs tentou construir novo modelo de direito penal, isto é, o funcionalismo sistêmico ou radical,  porque para ele o Direito Penal está em função da proteção da norma. Pena é o reforço da existência da norma, quando se pune uma pessoa se pune o reforço da existência da norma. Problema: ele não discute o conteúdo da norma. Foi o criador do direito penal do inimigo, ou seja, significa dividir o direito penal em duas vertentes: do cidadão (direito penal com garantias) e do inimigo (sem garantias).

  • Adolf Eichmann não foi julgado por Tribunal Internacional, mas pelo próprio Tribunal Israelense. Em que pese o caso do Bin Laden seja uma versão mais clara do Direito Penal do Inimigo, a caça e o sequestro de Eichmann também demonstram atitudes contra legem, em busca de um inimigo de estado, razão pela qual também deveria ser considerada como uma versão mais temperada do Direito Penal do Inimigo.

  • As alternativas A, B, C e D são típicas da 4º velocidade do direito penal ( entrelaçado a ex chefes de estado-crime de guerra) que não deixa de está ligada ao direito penal do inimigo, todavia, para Gunther Jakos o inimigo por excelência do Estado são os terroristas.

  • Em todas as alternativas, o examinador deixou expresso o julgamento ( o que se presume o respeito ao principio do devido processo legal), somente no exemplo da alternativa "e" em que o julgamento não ocorreu. 


  • DIREITO PENAL DO INIMIGO -> 3a velocidade do direito penal.

  • Lembrando que o germe da teoria do direito penal do inimigo está presente no pensamento de inúmeros filósofos, tais como Protágoras, S. Tomás de Aquino, Kant, Locke, Hobbes, etc. Considera, em breve síntese, que àquele que se dedica a determinados crimes não se deve garantir o status de cidadão, merecendo, ao revés, punição específica e severa (tal como a que experimentou Bin Laden), uma vez que seu comportamento põe em risco, de fora ímpar, a integridade do sistema.

  • DIREITO PENAL DO INIMIGO

    Trata-se de concepção nascida com protágoras, e desenvolvida, entre outros, por Tomas de Aquino e Hobbes. Ghunter Jakobs exumou essa corrente de pensamento.

    Atualmente, o DP do inimigo se caracteriza por ser um direito penal de 3ª velocidade (penas severas/rito e garantias flexibilizadas). Entende que certos delinquentes (terroristas, traficantes etc) são um cancro social ("inimigos") e não propriamente cidadãos. 

    Trabalha a partir de um direito penal do autor, com tipos penais abertos, predominantemente de mera conduta e de perigo abstrato. 

  • “Não houve perseguição, houve sim uma contenção necessária".

  • Cleber Masson (Esquematizado, 2015, vol. I, item 6.5.4.) mata a questão: 

    Inicialmente, o Estado não deve reconhecer os direitos do inimigo, por ele não se enquadrar no conceito de cidadão. Consequentemente, não pode ser tratado como pessoa, pois entendimento diverso colocaria em risco o direito à segurança da comunidade.

    O inimigo, assim, não pode gozar de direitos processuais, como o da ampla defesa e o de constituir defensor, haja vista que, sendo uma ameaça à ordem pública, desconsidera-se sua posição de sujeito na relação jurídico-processual. Possível, inclusive, a sua incomunicabilidade. Em uma guerra, o importante é vencer, ainda que para isso haja deslealdade com o adversário.

    Possível, assim, a eliminação de direitos e garantias individuais, uma vez que não paira necessidade de obediência ao devido processo legal, mas a um procedimento de guerra, de intolerância e repúdio ao inimigo. A propósito, é cabível inclusive a utilização da tortura como meio de prova, e também para desbaratar as atividades ilícitas do criminoso e dos seus comparsas

  • A) também é típico caso de direito penal do Inimigo. Sequestro e julgamento em um tribunal de país estrangeiro? Cadê o devido processo legal (deportação)?

  • (LER TODOS OS COMENTÁRIOS ANTERIORES - SE COMPLETAM, apesar da divergência quanto à letra A)

    Acrescentar: as alternativas de LETRAS A até D se amoldam ao direito penal de 4ª velocidade, diferentemente da alternativa de LETRA E, que diz respeito ao direito penal de 3ª velocidade (direito penal do inimigo).

    Para Rógério Sanches (2016, p. 41), DIREITO PENAL DE 4ª VELOCIDADE: ligada ao Direito Penal Internacional, mirando suas normas proibitivas contra aqueles que exercem (ou exerceram) chefia de Estados e, nessa condição, violam (ou violaram) de forma grave tratados internacionais de tutela de direitos humanos. Para tanto, foi criado, pelo Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional. Trata-se da primeira instituição global permanente de justiça penal internacional, com competência para processar e julgar crimes que violam as obrigações essenciais para a manutenção da paz e da segurança internacional em seu conjunto.

  • Adoro esse tipo de pergunta.

     

  • GABARITO E

     

    Para matar essa questão basta entender que o direito penal do inimigo de Günther Jakobs é orientado para o combate a perigos e que permite que qualquer meio disponível seja utilizado para punir esses inimigos, inclusive a captura e morte. Com isso percebe que em todos os casos, menos do Osama Bin Laden, ocorreu "um" devido processo legal, nos quais os réus estão ou foram julgados. Já no caso do terrorista Taliban, este foi executado sem “um julgamento legal”, no qual haveria direito ao contraditório e defesa.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Direito penal do inimigo (em alemão, Feindstrafrecht) é um conceito introduzido em 1985 por Günther Jakobs, jurista alemão, professor de direito penal e filosofia do direito na Universidade de Bonn. Segundo Jakobs, certas pessoas, por serem inimigas da sociedade (ou do Estado), não detém todas as proteções penais e processuais penais que são dadas aos demais indivíduos.[1] Jakobs propõe a distinção entre um direito penal do cidadão (Bürgerstrafrecht), que se caracteriza pela manutenção da vigência da norma, e um direito penal para inimigos (Feindstrafrecht), orientado para o combate a perigos e que permite que qualquer meio disponível seja utilizado para punir esses inimigos.

    Portanto, o direito penal do inimigo significa a suspensão de certas leis justificada pela necessidade de proteger a sociedade ou o Estado contra determinados perigos. A maioria dos estudiosos do direito penal e da filosofia do direito se opõem ao conceito de Feindstrafrecht. Günther Jakobs, por sua vez, assinala que ele apenas descreve algo que já existe, enquanto seus críticos dizem que ele assume uma posição afirmativa em sua publicação de 2004.[2] Nessa publicação, Jakobs propõe que qualquer pessoa que não respeite as leis e a ordem legal de um Estado - ou que pretenda mesmo destruí-los - deve perder todos os direitos como cidadão e como ser humano, e que o Estado deve permitir que essa pessoa seja perseguida por todos os meios disponíveis. Isso significa, por exemplo, que um terrorista que queira subverter as normas da sociedade, um criminoso que ignore as leis e um membro da máfia que só respeite as regras do seu clã devem ser designados como "não pessoas" e não mais merecem ser tratados como cidadãos mas como inimigos.

    Rogério Sanches, por seu turno, ensina que é possível identificar o direito penal do inimigo em determinado sistema, mediante a adoção das seguintes características:

    - antecipação da punibilidade com a tipificação de atos preparatórios;

    - criação de tipos de mera conduta, bem como de tipos de perigo abstrato;

    - desproporcionalidade das penas com a gravidade do fato;

    - restrição de garantias penais e processuais.

  • ALT. "E"

     

    Masson citando Immanuel Kant, sustenta "que uma pessoa ameaçadora contumaz da comunidade e do Estado, que não acolhe o Estado comunitário-legal, deve ser tratada como inimiga".

     

    Bons estudos. 

  • É a única alternativa que não tem a palavra "julgamento" em seu texto. 

  • (E) Segundo Jakobs, o direito penal do inimigo se aplica à algumas pessoas que são inimigas da sociedade, e essas por sua vez, não detém todas as proteções penais e processuais penais. O penalista difere - ainda - direito penal do cidadão (que é aplicado no cotidiano), e direito penal do inimigo (quando se está diante de um perigo fora do comum).

    Bons estudos!

  • SD Vitorio, boa resposta.

  • Questão enorme com resposta em apenas um detalhe "punição com falta de julgamento". Muito bacana!!

  • Errei a questão por associar as demais alternativas, exceto a letra A, a qual marquei, ao direito penal de 4ª velocidade.. TPI e crimes contra a humanidade, conforme anotações no meu material.

    Porém, os comentários em muito expandiram minha limitada compreensão acerca do tema, atribuindo como correta a letra E pela supressão de direitos fundamentais. Com penalidade máxima de forma direta.

    Ótima questão, apesar de enorme rsrs

  • O funcionalismo radical ou sistêmico vai trazer os pressupostos para a criação do direito penal do inimigo, ou seja, a função do direito penal é proteger o sistema penal, é proteger o sistema social como um todo. (JAKOBS)

  • Gabarito letra E, as demais são de 4 velocidade.

  • Após o ataque terrorista ocorrido nas Torres Gêmeas, Estados Unidos passou a adotar a teoria de Jakobs do Direito Penal do Inimigo em relação aos terroristas.

  • A questão versa sobre a teoria do Direito Penal do Inimigo. São narradas situações concretas ligadas a atos de terrorismo, para que seja identificada a hipótese de aplicação da aludida teoria. Das cinco narrativas apresentadas, observa-se que, em quatro delas, houve um processo e um julgamento para os réus a quem foram atribuídos crimes contra a humanidade. Na última narrativa, contudo, não houve um processo e um julgamento, mas sim a ação da tropa militar americana, que perseguiu, localizou e executou o árabe saudita Osama Bin Laden, líder da Al-Qaeda, em maio de 2011, o que evidencia que no caso foram suprimidas diversas garantias fundamentais da pessoa humana, à medida que não houve um processo judicial e o respeito ao direito de defesa. Relevante destacar orientações doutrinárias sobre o tema, como se observa a seguir: “A teoria do Direito Penal do inimigo foi desenvolvida por Günther Jakobs, professor catedrático de Direito Penal e Filosofia de Direito na Universidade de Bonn, Alemanha, reconhecido mundialmente com um dos maiores criminalistas da atualidade. (...) Seu pensamento coloca em discussão a real efetividade do Direito Penal existente, pugnando pela flexibilização ou mesmo supressão de diversas garantias materiais e processuais até então reputadas em uníssono como absolutas e intocáveis. (...) Inimigo, para ele, é o indivíduo que afronta a estrutura do Estado, pretendendo desestabilizar a ordem nele reinante ou, quiçá, destruí-lo. É a pessoa que revela um modo de vida contrário às normas jurídicas, não aceitando as regras impostas pelo Direito para a manutenção da coletividade. Agindo assim, demonstra não ser um cidadão e, por consequência, todas as garantias inerentes às pessoas de bem não podem ser a ele aplicadas. (...) O inimigo, assim, não pode gozar de direitos processuais, como o da ampla defesa e o de constituir defensor, haja vista que, sendo uma ameaça à ordem pública, desconsidera-se sua posição de sujeito na relação jurídico-processual. Possível, inclusive, a sua incomunicabilidade. Em uma guerra, o importante é vencer, ainda que para isso haja deslealdade com o adversário. (...) Possível, assim, a eliminação de direitos e garantias individuais, uma vez que não paira necessidades de obediência ao devido processo legal, mas a um procedimento de guerra, de intolerância e repúdio ao inimigo. A propósito, é cabível inclusive a utilização da tortura como meio de prova, e também para desbaratar as atividades ilícitas do criminoso e dos seus comparsas. (...) Nitidamente, enxerga-se na concepção de Jakobs a convivência de dois direitos em um mesmo ordenamento jurídico. Em primeiro lugar, um direito penal do cidadão, amplo e dotado de todas as garantias constitucionais, processuais e penais, típico de um Estado Democrático de Direito. Sem prejuízo, em parcela menor e restrita a grupos determinados, com ele coexiste, o Direito Penal do inimigo, no qual o seu sujeito deve ser enfrentado como fonte de perigo e, portanto, a sua eliminação da sociedade é o fim último do Estado." (MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2021, p. 92/95).

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • A colega Alik Santana foi cirúrgica: dentre os 5, o único que não teve processo foi Osama, ou seja, sua execução foi puro direito penal do inimigo.


ID
1410475
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a inexistência no Direito brasileiro da previsão de certas condutas criminosas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alt. D - LEI Nº 2.889, DE 1 DE OUTUBRO DE 1956. - Define e pune o crime de genocídio.

    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;




  • Complementando a informação do colega colo a parte do artigo que prevê as penas:

    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

    Será punido:

    Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;

    Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b;

    Com as penas do art. 270, no caso da letra c;

    Com as penas do art. 125, no caso da letra d;

    Com as penas do art. 148, no caso da letra e;


  • Com exceção do crime de agressão, os crimes de competência material do TPI estão tipificados no Estatuto de Roma

  • e) Os tratados internacionais não podem criar infrações penais ou cominar sanções para o direito interno, mas a apenas para o direito internacional penal.

  • Para aprofundar sobre o tema do crime de terrorismo:

    http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/02/06/tipificacao-do-crime-de-terrorismo-aguarda-decisao-do-senado

  • Alternativa correta: LETRA "D": está incorreta a assertiva. O GENOCÍDIO é punido, no ordenamento nacional, por meio da Lei n 2.889/56. São as seguintes as condutas punidas:


    - O art. 1° tipifica a conduta de quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;


    - O art. 2° pune a conduta de associarem-se mais de três pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo 1°;


    -O art. 3° pune o ato de incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art.1°.

  • A questão ficou desatualizada a partir de 16/03/2016 com a entrada em vigor da Lei 13.260 que cuida da tipificação do crime de terrorismo e outros, estando a alternativa "b" também incorreta.

  • LEI Nº 2.889, DE 1 DE OUTUBRO DE 1956. - Define e pune o crime de genocídio.

    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

  • Atenção: já existe lei sobre terrorrismo no Brasil - LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Ja existe lei sobre o terrorismo! 

  • excluam essa QUESTÃO DESATUALIZADA! Ja existe lei sobre o terrorismo! 

  • A Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, inovou no ordenamento jurídico penal pátrio, ao tipificar a conduta de terrorismo, tendo definido quais são os atos que servem para a sua configuração, assim como aqueles que, expressamente, restam afastados da subsunção tipifica, não podendo ser considerados como atos de terrorismo. Além de disciplinar acerca de outras questões pertinentes ao tema.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: Há lei (Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016) que regulamenta o TERRORISMO no Brasil!!!

  • Acerca da sanção penal ao bullyng:

    "Embora haja divergências de opiniões acerca da criminalização do bullying, entre os estudiosos no assunto, que é natural no meio jurídico, esposo a tese da Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo, Procuradora Luiza Eluf que assim se expressa: a repercussão prática esperada é que se possam evitar essas situações e que haja uma medida em lei de punição para este tipo de violência. Se não há previsão na lei, a conduta é impunível. Além disso, existe um papel da lei penal que é mais educativa, de mostrar o que é crime, e um papel mais preventivo, de inibir esta prática." (Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,Desembargador Decano do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Disponível em: https://tj-pi.jusbrasil.com.br/noticias/100552430/o-bullying-e-sua-tipificacao-penal-des-luiz-gonzaga-brandao-de-carvalho)

     

    Acerca das consequências civis da dita conduta:

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLENCIA ESCOLAR. "BULLYNG". ESTABELECIMENTO DE ENSINO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. I - Palavra inglesa que significa usar o poder ou força para intimidar, excluir, implicar, humilhar, "Bullying" é um termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos; II - Os fatos relatados e provados fogem da normalidade e não podem ser tratados como simples desentendimentos entre alunos. III - Trata-se de relação de consumo e a responsabilidade da ré, como prestadora de serviços educacionais é objetiva, bastando a simples comprovação do nexo causal e do dano; IV - Recursos - agravo retido e apelação aos quais se nega provimento. (TJRJ. Apelação nº 0003372-37.2005.8.19.0208. Relator Ademir Paulo Pimentel. 2011)

  • Existe SIM lei disciplinando o terrorismo!

    LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

    Art. 2o  O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.


ID
1410478
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Consta de voto do eminente Ministro Ayres Britto proferido em uma das fases do julgamento da Ação Penal 470/MG:

“O núcleo político tachado pelo Ministério Público como intelectual ou mentor da empreitada criminosa, claro que, dentro dele, com gradações de protagonizações, a legitimar a aplicação da teoria do domínio do fato para responsabilizar, de modo pessoal, porém graduado, os respectivos agentes.

E dois núcleos operacionais a serviço do núcleo político: um núcleo operacional financeiro em torno dos bancos já nominados e um núcleo publicitário operacional serviente do núcleo político…"

Sobre a acima referida Teoria do Domínio do Fato, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Extraído do site do MPSP:

    Sobre a chamada Teoria do Domínio do Fato, é elucidativo o voto do Min. Celso de Mello, proferido também no julgamento da ação Penal 470/MG:

      “Há que se destacar, ainda, por necessário, que a adoção, pela legislação brasileira, da teoria unitária em matéria de concurso de pessoas não afasta a possibilidade de reconhecimento, em nosso sistema jurídico-penal, da teoria do domínio do fato.

    Na realidade, uma teoria não exclui a outra, pois o reconhecimento de uma ou de outra apenas poderá influenciar no “quantuma ser definido na operação de dosimetria penal, nos termos do art. 29 do CP.

      Esse entendimento, que decorre do reconhecimento da compatibilidade, em face da legislação nacional, da teoria do domínio do fato – cuja aplicação deve sempre reger-se segundo as premissas que informam o Direito Penal da culpabilidade –, reflete-se no magistério jurisprudencial firmado, há décadas, pelo Poder Judiciário brasileiro (JTACrSP, LEX 92/49 RJTJSP 37/288 RT 514/302 RT 375/340):

    Co-autoria Caracterização – Colaboração importante para a execução do latrocínio – Agente que sabia estar o comparsa armado e aceitou os desdobramentos conseqüenciais do evento, à luz do moderno Direito Penal da culpabilidade – Condenação decretada – Recurso provido – ‘O apelado detinha o domínio funcional do fato, ao lado do comparsa. Era-lhe fácil prever as conseqüências que poderiam surgir, como realmente surgiram. Ele aceitou, claramente, todos os desdobramentos conseqüenciais do evento criminoso, de modo que, mesmo à luz do moderno Direito Penal da culpabilidade perfilhada a inspiração da teoria finalista, impõe-se reconhecer a decisiva e importante cooperação do apelado, para o resultado. A característica básica da teoria finalista é esta: ‘a vontade está dirigida a um fim e integra a própria ação’, segundo o magistério do Prof. Manoel Pedro Pimentel (O Crime e a Pena na Atualidade, Ed. RT, 1983, p. 113)’”  (RJTJSP 103/429, Rel. Des. MARINO FALCÃO – grifei)


  • Alternativa B.

    Livro Rogério Sanches Cunha (Manual de Direito Penal, Parte Geral, 2014, Editora juspodvm, p. 339/341):

    "Teoria do domínio do fato: elaborada por Hans Welzel no final da década de 1930, com nítidos predicados finalistas, esta teoria surgiu para diferenciar com clareza o autor do executor do crime, conciliando as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Partícipe, por sua vez, será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação. 

    Como desdobramento lógico dessa teoria, podemos afirmar que tem o controle final do fato:

    (i) aquele que, por sua vontade, executa o núcleo do tipo (autor propriamente dito)

    (ii) aquele que planeja a empreitada criminosa para ser executada por outras pessoas (autor intelectual);

    (iii) aquele que se vale de um não culpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para executar o tipo, utilizada como seu instrumento (autor mediato).

    (...)

    De acordo com a maioria, o art. 29 do CP é campo fértil para a teoria objetivo-formal. 

    Essa conclusão deriva não apenas do disposto no item 25 da Exposição de Motivos do nosso Estatuto Repressor, mas também,  como ressalta Mirabete, porque a diferença 'está na natureza das coisas, na espécie diferente de causas do resultado por parte de duas ou mais pessoas, devendo ser assinalada a distinção entre autor,  co-autor e partícipe'.

     (...) A doutrina, no entanto, tem adotado cada vez mais a teoria do domínio do fato (seguida pelos Tribunais Superiores)."

  • Concordo que a alternativa B esteja correta.

    Mas qual o erro da letra E?

    É porque o finalismo não teria a ver nesse contexto?
  • Gabarito: B.

    Alternativa A - incorreta: a Teoria do Domínio do Fato é uma teoria sobre a AUTORIA, trata, pois, tanto da figura do autor como do partícipe. Segundo essa teoria, o AUTOR MEDIATO é um tipo de AUTOR (e não de partícipe), pois ele tem o domínio funcional do fato. Alternativa B - CORRETA: o CP adotou em 1984 com a mudança da Parte Geral a teoria restritiva de autoria, no sub-tipo "objetivo-formal'. Essa teoria convive com a do Domínio do Fato, sobretudo há destaque para o julgamento da AP 470, pelo STF, em que alguns Ministros a aplicaram e para o art. 2°, §3° da Lei 12.850/13 Alternativa C - incorreta: a Teoria do Domínio do Fato é um braço da teoria restritiva, não há falar em responsabilidade objetiva. A punição decorre do finalismo, portanto autor é quem realiza o núcleo do tipo penal e TAMBÉM quem tem o controle final sobre o fato, independente de realizar a conduta principal.  Alternativa D - incorreta: a Teoria do Domínio do Fato não está prevista de forma expressa no Código Penal, tampouco foi adotada excessivamente pelos tribunais. Alternativa E - incorreta: a incorreção aqui está em desvincular a teoria do domínio do fato do finalismo, pois aquele é o berço desta. A Teoria do Domínio do Fato é uma teoria finalista, como se extraí de sua explicação AUTOR é quem realiza o núcleo do tipo OU TEM O CONTROLE FINAL SOBRE O FATO.
  • Cara Fernanda,


    O erro da letra E é que a AP 470 não foi a primeira vez que a teoria do fato foi aplicada no direito penal brasileiro, apenas a primeira vez que o STF aplicou-a a casos de corrupção.

    Porém esta teoria é adotada recorrentemente em caso de sonegação fiscal, L. 8.137, art. 1º, em todos os seus incisos; por exemplo, nos casos em que versa esta lei os Administradores da empresa são responsabilizados penalmente por terem o dominio do fato, serem os supervisores de todas as atividades da empresa e responsáveis pelo preenchimento correto dos livros fiscais. Poucas são as vezes em que se comprova que o administrador de fato e próprio punho adulterou, fraudou tais livros, por exemplo.

  • Conforme consta em Roxin, o domínio do fato não é um conceito classificatório, mas sim um critério pra definição da autoria, que se apóia, segundo os pressupostos dessa teoria, num conceito restritivo de autor (pois autor é quem REALIZA o tipo, e não quem, de qualquer forma, contribui pra ele, como consta da parte geral do nosso CP, a qual adota um conceito extensivo) e num sistema diferenciador (que distingue a autoria da participação). O domínio do fato pode se manifestar de três maneiras: 1) como domínio da ação (Handlungsherrschaft), como ocorre na autoria imediata; 2) como domínio da vontade (Willensherrschaft), nos casos de autoria mediata em que o "homem da frente" age em erro, sob coação ou é penalmente irresponsável e 3) como domínio funcional (aplicação proposta por Roxin em seu famoso trabalho de habilitação, cuja polêmica na doutrina e na Jurisprudência alemãs continua viva até hoje), nos casos de máfias, ditaduras e organizações alheias ao ordenamento jurídico, marcados, sobretudo, pela fungibilidade de seus executores. Eis um dos (muitos) motivos apontados pelos críticos da decisão do STF na ACP 470, que parece ter aplicado uma responsabilidade oriunda da posição dos réus e chamou isso de "domínio do fato", sem se atentar ao ônus argumentativo necessário à sua aplicação.

    É uma meia-verdade associar a teoria do domínio do fato ao finalismo; de fato, foi Welzel quem começou a falar da autoria como domínio do fato, mas a sua adoção não pressupõe, em absoluto, uma adesão à metodologia finalista. Faltou um pouco de cuidado ao examinador, mas a correta é a b, sim.

     

  • Acho que não tem alternativa correta. Na T. do Domínio do Fato há o autor mediato e o imediato, e só o mandante tem o poder sobre todos os partícipes, não o mandado/executor, que é um capanga, mas também é autor, executor do núcleo do tipo. Fiquei meia hora nessa questão e errei.

  • Essa questão, para mim, está muito confusa.

    Na é certo dizer que o CP adotou a teoria restritiva de autoria, no sub-tipo "objetivo-formal'. Contudo, para essa teoria Autor é quem executa o núcleo do tipo e Partícipe é quem concorre de qualquer modo para o crime sem executá-lo.

    → Pelo princípio da culpabilidade nada impede que a pena do partícipe seja maior que a do autor. # Essa teoria não basta. Ela precisa ser complementada pela autoria mediata (Autor mediato ou autor de trás é aquele que se vale de uma pessoa sem culpabilidade para executar o crime).

    Porém, na alternativa diz que para a teoria restritiva - define o autor como aquele que detém o controle total da empreitada criminosa, com poderes sobre as ações de todos os partícipes e com o próprio controle funcional do fato.

     

     

  • Só para constar, a difinição da Teoria do Domínio do Fato desenvolvida no Brasil, difere, E MUITO, daquela originalmente desenvolvida por Claus Roxin. Aliás, o próprio doutrinador alemão, em entrevista a canais de comunicação brasileiros, reafirmou que a jurisprudencia brasileira tem vertido interpretação distorcida e equivoda da sua "teoria do domínio do fato". 

  • Alternativa A - incorreta: a Teoria do Domínio do Fato é uma teoria sobre a AUTORIA, trata, pois, tanto da figura do autor como do partícipe. Segundo essa teoria, o AUTOR MEDIATO é um tipo de AUTOR (e não de partícipe), pois ele tem o domínio funcional do fato. 

    Alternativa B - CORRETA: o CP adotou em 1984 com a mudança da Parte Geral a teoria restritiva de autoria, no sub-tipo "objetivo-formal'. Essa teoria convive com a do Domínio do Fato, sobretudo há destaque para o julgamento da AP 470, pelo STF, em que alguns Ministros a aplicaram e para o art. 2°, §3° da Lei 12.850/13.

    Alternativa C - incorreta: a Teoria do Domínio do Fato é um braço da teoria restritiva, não há falar em responsabilidade objetiva. A punição decorre do finalismo, portanto autor é quem realiza o núcleo do tipo penal e TAMBÉM quem tem o controle final sobre o fato, independente de realizar a conduta principal. 

    Alternativa D - incorreta: a Teoria do Domínio do Fato não está prevista de forma expressa no Código Penal, tampouco foi adotada excessivamente pelos tribunais. Alternativa E - incorreta: a incorreção aqui está em desvincular a teoria do domínio do fato do finalismo, pois aquele é o berço desta. A Teoria do Domínio do Fato é uma teoria finalista, como se extraí de sua explicação AUTOR é quem realiza o núcleo do tipo OU TEM O CONTROLE FINAL SOBRE O FATO.

  • Min. Celso de Mello. VOTOS DESSE MARAVILHOSO JURISTA SÃO AULAS.

  • GABARITO B.

    Domínio do fato - Autor é aquele que detém o controle total.

  • A TEORIA RESTRITIVA QUANTO AO CONCEITO DE AUTOR

    A teoria restritiva faz a diferenciação entre autor e partícipe. Saibam que o nosso Código Penal adota a teoria restritiva. Para ela, autor é quem realiza a conduta típica. O partícipe, por outro lado, é aquele que auxilia, instiga, ou contribui para o crime de alguma maneira, mas não o executa.

    O problema desta teoria é que o autor intelectual (mandante) seria partícipe e não coautor.

    Ex.: o autor dos disparos é responsável pelo homicídio. O agente que emprestou a arma e tinha conhecimento do fato é partícipe.

    Assim, para superar esse problema, quanto o conceito de autor foi criada a famosa teoria do domínio do fato

    O QUE É A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO?

    Também visa explicar o conceito de autor. Para esta teoria, há uma nítida diferenciação entre autor e partícipe. No entanto, o conceito de autor é ampliado.

    Assim, diferente da teoria restritiva, para a teoria do domínio do fato, aquele que, embora não execute o verbo do tipo, tenha o controle pleno do fato criminoso, isto é, o domínio do fato, deverá responder como se autor fosse. Por essa corrente, criada por Hans Welzel, o mandante e o mentor intelectual, por controlarem os comparsas, são também autores do crime, ainda que não realizem pessoalmente atos executório. (ESTEFAM, ANDRÉ, 2018, p. 716/717).

    Embora no Brasil tenha-se adotado a teoria restritiva, parte da doutrina (e também da jurisprudência) entende que a teoria do domínio do fato é aplicável com relação ao autor mediato , quando este tem o controle pleno do fato criminoso. No entanto, atenção: possui o domínio do fato apenas quem tem PLENO CONHECIMENTO E DOMÍNIO da empreitada criminosa. Eu digo isso porque não são poucos os casos reformados no STJ e no STF em que réus foram condenados tão somente por ocuparem posições de destaque dentro de companhias, como cargos de diretor e administrador. Não basta que a acusação diga que o réu ocupava determinada função e, por isso, provavelmente ou então deveria ter conhecimento das atividades criminosas; é necessário COMPROVAR o envolvimento da pessoa acusada.

    Dessa forma, a teoria do domínio do fato, doutrinariamente falando, é uma teoria que visa permitir o alargamento do enquadramento penal de uma pessoa em uma dada circunstância concreta que nao ocorreria caso adotassemos a teoria restritiva puramente -- os mandantes dos crimes responderiam apenas como participes, o que levaria a uma grande injustica. No entanto, deve-se ter postura critica com decisoes que partem do pressuposto de que certos cargos "provavelmente sabiam"da pratica criminosa - como ja fora adotado pelo STF e STJ irrestritivamente em inumeros julgados - sob pena de se adotar uma responsabilizacao penal objetiva

  • De acordo com a maioria, o art. 29 do Código Penal é campo fértil para a teoria objetivo-formal, segundo a qual autor é quem realiza a ação nuclear típica e partícipe é quem concorre de qualquer forma para o crime.

    Essa conclusão deriva não apenas do disposto no item 25 da Exposição de Motivos do nosso Estatuto Repressor, mas também, como ressalta Mirabete, porque a diferença “está na natureza das coisas, na espécie diferente de causas do resultado por parte de duas ou mais pessoas, devendo ser assinalada a distinção entre autor, co-autor e partícipe”.

    Exemplo: JOÃO e ANTONIO combinam um furto. Enquanto o primeiro subtrai, o segundo vigia para impedir a aproximação de pessoas que possam frustrar a prática criminosa. JOÃO é autor; ANTONIO, partícipe. Neste caso, a norma de extensão pessoal do art. 29 do Código Penal é imprescindível para garantir a punição de ANTONIO (partícipe). Com efeito, se não houvesse essa norma, o ato de ANTONIO que auxilia o furtador, apenas evitando a frustração da empreitada criminosa, não seria punido por falta de adequação legal.

    A doutrina, no entanto, tem adotado cada vez mais a teoria do domínio do fato, que, elaborada por Hans Welzel no final da década de 1930, com nítidos predicados finalistas, surgiu para diferenciar com clareza o autor do executor do crime, conciliando as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Partícipe, por sua vez, será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação.

    Fonte: meu site jurídico.


ID
1410481
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que segue a Jurisprudência da Suprema Corte sobre a prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Extraído do site do MPSP


    Sobre a assentada Jurisprudência da Suprema Corte a respeito da Prescrição, a alternativa “A” é a que mostra o remansoso posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que não admite a Prescrição Virtual. Assim o entendimento daquele sodalício:

    “Inadmissível a prescrição punitiva em perspectiva, projetada, virtual ou antecipada à míngua de previsão legal. Jurisprudência reafirmada no RE 602.527/RS. Precedentes. Ordem denegada.”  (HC 102439/MT – Rel.:  Min. GILMAR MENDES – 2ª T - Julgamento:  11/12/2012 - PublicaçãoDJe-028 Divulg 08/02/2013 Public 13/02/2013)

    “Não há previsão legal para o reconhecimento da prescrição virtual. Precedentes. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no mais, denegado.” (HC 96381/SP - Rel.:  Min. CÁRMEN LÚCIA - 1ª T - Julgamento:  28/09/2010 - PublicaçãoDJe-097 Divulg 23/05/2011 Public 24/05/2011 - Ement Vol-02528-01 p.155)

      A súmula STJ nº 438 repele com veemência, à falta de previsão no ordenamento jurídico pátrio  e o uso do instituto.

  • B) Se o sentenciado está evadido, suspende-se o curso da prescrição da pretensão executória, a qual é calculada pelo tempo que resta da pena a cumprir e deve ter seu curso reiniciado quando da captura. 

    "Se o agente fugir, quando recapturado e iniciado (ou reiniciado) o cumprimento da pena, o prazo prescricional voltará a correr do zero (causa de interrupção). Contudo, atenção: o cálculo deve ser feito sobre o restante de pena, e não sobre o total. Entenda: João foi condenado a quatro anos, mas fugiu após cumprir dois anos. Se recapturado, o cálculo da prescrição incidirá sobre os dois anos restantes, e não sobre os quatro anos fixados na condenação. É o que diz o art. 113 do CP: “No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.”. Perceba que a mesma regra é aplicável na hipótese de revogação do livramento condicional (veja o art. 83 do CP)." ( http://atualidadesdodireito.com.br/leonardocastro/2014/06/28/legislacao-comentada-arts-109118-do-cp-prescricao/) 

    c) A prescrição intercorrente é calculada com base no montante imposto na sentença e extingue a pena aplicada em concreto, remanescendo os demais efeitos da condenação.

    A prescrição intercorrente é modalidade de prescrição da pretensão punitiva, de forma que sua ocorrência implicará na extinção dos efeitos principal e secundários da condenação. Diferentemente da prescrição da pretensão executória, cuja ocorrência não afasta o fato de que subsiste a condenação, ou seja, sobrevindo, não se rescinde a sentença penal, que funcionará como pressuposto da reincidência dentro do periodo depurador, caracteriza antecedente negativo e serve como título executivo no campo civil. 

    e) No crime continuado, a prescrição retroativa é calculada com base em cada pena concreta para cada delito, observado o acréscimo pela continuidade, devendo os períodos ser medidos, dentre os seguintes marcos: data do fato, data do oferecimento da denúncia e data da publicação da sentença condenatória.

    Sumula 497 STF - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.



  • (A)É inadmissível a prescrição em perspectiva ou virtual, fundada na futura e incerta pena a ser aplicada, à míngua de previsão legal.

    Correto. Conforme Súmula 438 do STJ.

    (B)Se o sentenciado está evadido, suspende-se o curso da prescrição da pretensão executória, a qual é calculada pelo tempo que resta da pena a cumprir e deve ter seu curso reiniciado quando da captura.

    Incorreto. O prazo é interrompido nessa situação. Conforme previsão do art. 117, V do CP.

    (C)A prescrição intercorrente é calculada com base no montante imposto na sentença e extingue a pena aplicada em concreto, remanescendo os demais efeitos da condenação.

    A prescrição intercorrente também é chamada de prescrição da pretensão punitiva superveniente e ela afasta os efeitos penais e extrapenais.

    (D)É irrelevante para a contagem da prescrição da pretensão punitiva o fato de o delito ter sido tentado, em face da teoria subjetiva ou voluntarística.

    Incorreto, pois no caso de tentativa o prazo prescricional começa a ser contado quando da cessação da atividade criminosa, conforme art. 111, II do CP.

    (E)No crime continuado, a prescrição retroativa é calculada com base em cada pena concreta para cada delito, observado o acréscimo pela continuidade, devendo os períodos ser medidos, dentre os seguintes marcos: data do fato, data do oferecimento da denúncia e data da publicação da sentença condenatória.

    Incorreto. Não deve ser considerado o acréscimo pela continuidade, conforme Súmula 497 do STF.


  • Sobre o erro da alternativa "B" os colegas abaixo falaram, falaram e não explicaram absolutamente nada.

     

    O erro na assertiva está no fato de afirmar que o prazo se reinicia quando da captura do individuo. Na verdade o art. 117, §2º CP estabelece que nos casos de interrupção da prescrição , nas hipóteses de inicio ou continuação do cumprimento da pena o prazo não se reinicia, mas continuará a correr de onde foi interrompido. 

  • Com todo respeito aos colegas, mas o erro da alternativa "b" está em afirmar que "suspende-se o curso daprescrição da pretensão executória (...)", quando, na verdade, mencionado fato consiste em causa interruptiva da prescição, nos termos do art. 117, inc. V, do CP.

     

  • Comentários errônios sobre a letra "B". O erro da alternativa é o seguinte: Se o setenciado está evadido, a PPE está em curso e (e não suspenso nem interrompido). A PPE somente é interrompida quando o sentenciado é recapturado e volta a cumprir a pena (art. 117, V, CP).

  • SÚMULA 438/ STJ.    É INADIMISSÍVEL A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA COM FUNDAMENTO EM PENA HIPOTÉTICA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA OU SORTE DO PROCESSO PENAL.

  • Acredito que na letra E, além da súmula 497 do STF, também há o erro quanto ao marco do "oferecimento da denúncia", já que o marco interruptivo da prescrição é o recebimento, na forma do inciso I do artigo 117 do CP.

  • Vamos por partes:

    (1) se o individuo está evadido, o prazo prescricional para que o Estado o recapture e dê continuidade ao cumprimento da pena, será calculado com base no que resta da pena a ser cumprido (art. 113) e terá por termo inicial a interrupção da execução (art. 112, II do CP).

    Ex. pena de 08 anos, o indivíduo cumpre 02 anos e foge; o estado terá que recapturá-lo em 12 anos (de acordo com o art. 109, se faltam 06 anos, o prazo prescricional é de 12 anos);

     

    (2) se o individuo é recapturado, o prazo é interrompido (art. 117, inciso V do CP), assim, o prazo prescricional começa a contar de novo, MAS, nos termos do art. 113 do CP, o prazo prescricional será calculado com base no que resta a ser cumprido.

    Ex. pena de 08 anos, indivíduo cumpre 02 anos e foge; o Estado o recaptura. Como faltam 06 anos, o prazo prescricional se reinicia (causa de interrupção - reinicio da pena) e será de 12 anos a contar da captura.

  • Um adendo: a questão pede a jurisprudência do STF mas o que embasa a resposta é uma súmula do STJ.


ID
1410484
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sujeito teve decretada a prisão preventiva na ação penal em que lhe foi imputada a prática de roubo qualificado, possuindo ele ainda outra ação penal por lesão corporal grave contra a sua companheira e uma terceira por porte ilegal de arma de fogo. Os dois primeiros julgamentos foram designados para a mesma data e o magistrado, a pedido da acusação, absolveu inicialmente Sujeito da prática do roubo.

Caso ele venha a ser condenado pela agressão à companheira, o tempo em que esteve preso, preventivamente, deverá ser

Alternativas
Comentários
  • DIREITO PENAL. DETRAÇÃO EM PROCESSOS DISTINTOS. DELITO PRATICADO ANTES DA SEGREGAÇÃO.

    É cabível a aplicação do benefício da detração penal previsto no art. 42 do CP em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena. Precedentes citados: HC 188.452-RS, DJe 1º/6/2011, e HC 148.318-RS, DJe 21/2/2011. HC 178.894-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012

  • O enunciado não é claro quanto ao fato de o roubo ser posterior ao crime de lesão corporal.

  • A questão foi anulada:

    "A aplicação do instituto da Detração a fato diverso daquele que ensejou a prisão cautelar não pôde ser efetuada de forma precisa em face da ausência das datas de cada infração penal no enunciado da questão. Isto permitiu que os candidatos considerassem certas duas respostas.

      Nesse sentido, quem considerou a prática de ao menos um dos outros fatos mencionados em data posterior à do roubo anotou corretamente a alternativa “B”; já o candidato que reputou os outros delitos anteriores ao roubo optou de forma acertada pela alternativa “C” (gabarito).

        Resultado: Recursos Procedentes, questão anulada."

  • É possível que haja detração em processos criminais distintos?

    É cabível a aplicação do benefício da detração penal, previsto no art. 42 do CP, em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena (STJ HC 178.894/RS).

    Sim! Se a prisão cautelar foi ANTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada.

    Não! Se a prisão cautelar foi POSTERIOR ao crime pelo qual a pessoa condenada.  

    “[...] 3. A detração, nesse caso, resultaria em uma espécie de bônus em favor do réu, ou seja, um crédito contra o Estado, e representaria a impunidade de posteriores infrações penais. 4. A supressão do parágrafo único do art. 42, inaugurou exegese que admite a detração por prisão em outro processo (em que houve absolvição ou extinção da punibilidade), desde que a prática do delito em virtude do qual o condenado cumprirá pena tenha sido anterior”.

    Detração penal ocorre quando o juiz desconta da pena ou da medida de segurança aplicada ao réu o tempo que ele ficou preso antes do trânsito em julgado (prisão provisória ou administrativa) ou tempo que ficou internado em hospital de custódia (medida de segurança).

    A pessoa que ficou presa indevidamente - prisão provisória com a posterior absolvição do delito imputado - e não poderá utilizar este período para detração da pena em outro processo, poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, nos termos do art. 5º, LXXV, da CF, aplicável analogicamente.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Detração penal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 06/01/2022


ID
1410487
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Anistia decorre de lei e é causa de extinção da punibilidade pela renúncia ao direito de punir por parte do Estado que, assim, promove o “esquecimento" da prática da infração penal, em prol da pacificação social ou política. Qual dos itens abaixo NÃO representa classificação de anistia para a doutrina?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    CLASSIFICAÇÃO doutrinária da anistia:

    1.A anistia se divide em PRÓPRIA ou IMPRÓPRÓPRIA – Anistia própria é aquela concedida antes da condenação. A anistia imprópria é aquela concedida depois da condenação.

    2.Anistia IRRESTRITA ou anistia RESTRITA – Anistia irrestrita, atinge todos os autores indistintamente. Já a restrita, impõe condições pessoais para a concessão do benefício, por exemplo, primariedade.

    3.Anistia CONDICIONADA ou anistia INCONDICIONADA – Na condicionada, a concessão do benefício depende de requisitos, por exemplo, reparação de danos. Será incondicionada quando a concessão do benefício independe de requisitos.

    4.Anistia COMUM ou ESPECIAL – Comum, atinge delitos comuns, especial atinge delitos políticos.

    5. Anistia GERAL: também conhecida de plena, quando menciona fatos e atinge todos os criminosos que os praticaram; Anistia PARCIAL: chamada de restrita também, quando aponta e exige uma condição pessoal do criminoso;

    “Uma vez concedida, não pode a anistia ser revogada, porque a lei posterior revogadora prejudicaria os anistiados, violando o princípio constitucional de que a lei não pode retroagir em prejuízo do acusado.”

    Fonte: Intensivo I - LFG - Rogério Sanches

  • 2.1.3.FORMAS DE ANISTIA

    A anistia possui a seguinte classificação quanto a sua forma:

    a) PRÓPRIA - Concedida ANTES DA CONDENAÇÃO, porque é constante com a sua FINALIDADE DE ESQUECER O DELITO cometido. 

    b) IMPRÓPRIA - Concedida DEPOIS DA CONDENAÇÃO, pois RECAI SOBRE A PENA.

    c) GERAL OU PLENA - Cita fatos e ATINGE TODOS os criminosos.

    d) PARCIAL OU RESTRITA - Cita fatos, exigindo uma CONDIÇÃO PESSOAL.

    e) INCONDICIONADA - A lei não determina qualquer requisito para a sua concessão.

    f) CONDICIONADA - A lei exige qualquer requisito para a sua concessão.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/970/anistia-graca-e-indulto-renuncia-e-perdao-decadencia-e-prescricao#ixzz3UxBAIs2u



    A Anistia "significa o esquecimento de certas infrações penal". (Delmanto, p. 165). "Como se exprime Aurélio Leal: O fim da anistia é o esquecimento do fato ou dos fatos criminosos que o poder público teve dificuldades de punir ou ACHOU PRUDENTE NÃO PUNIR. Juridicamente os fatos deixam de existir; o parlamento passa uma esponja sobre eles. Só a história os recolhe".(Noronha, p. 400).
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/970/anistia-graca-e-indulto-renuncia-e-perdao-decadencia-e-prescricao#ixzz3UxCNAEkd

  • ANISTIA

    - É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88), por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso. Normalmente, incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito.
    - É concedida por meio de uma lei federal ordinária.
    - Pode ser concedida: a) antes do trânsito em julgado (anistia própria); b) depois do trânsito em julgado (anistia imprópria).
    - Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime. Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.
    - O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime, não será reincidente.
    - É um benefício coletivo que, por referir-se somente a fatos, atinge apenas os que o cometeram.

  • A anistia, salvo se condicionada, é sempre obrigatória.

    Isso porque o Estado está renunciado ao direito de punir ou de executar a sanção penal. O Agente não pode se recusar a aceitar a benesse se não lhe foi imposta nenhuma contraprestação. Deveras, o Estado não pode ser compelido a sancionar algo que no caso revela-se desnecessário.

  • Anistia

    -> Própria: antes da condenação

    -> Imprópria: depois da condenação

    -> Geral: vale pra todo mundo

    -> Parcial: tem indivíduos determinados

    -> Condicionada: exige o cumprimento de requisitos objetivos

    -> Incondicionada: dispensa requisitos.

    Fortuna!

  • A anistia diz respeito a fatos, não a pessoas. Ela pode ocorrer antes ou depois do trânsito em julgado (anistia própria ou imprópria). Pode, igualmente, ser condicionada ou incondicionada, sendo que, no último caso, não pode ser objetada pelo agente. Pode, ainda, ser ampla (ou geral) ou parcial, beneficiando, pois, todos ou certas categorias de agentes (primários, maiores de 70 anos etc.). Por fim, pode ser irrestrita ou limitada, conforme abranja ou exclua determinados fatos ou fixe certos lapsos temporais.


ID
1410490
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n.º 12.015/09 trouxe alterações nos chamados “crimes sexuais" do Código Penal e buscou, além modernizar algumas tutelas, agravar a situação do agente em vários crimes. É possível concluir assim que NÃO era desejado pelo legislador:

Alternativas
Comentários
  • Extraído do site do MPSP

    O enunciado do problema (pressuposto desta e de qualquer resposta) remete à atualizada Jurisprudência da Corte Superior sobre a nova configuração dos “Crimes Sexuais”, agora chamados de Crimes contra a Dignidade Sexual e aponta o objetivo de modernização das previsões típicas e de agravamento da situação do agente. Encontra assim reflexo na alternativa “D”, que trata do novo entendimento em face da aplicação da “lex in melius” para os antigos estupro e atentado violento ao pudor (após a mudança legal esta denominação deixou de ser adequada) praticados no mesmo contexto fático. Vale, nesta vereda, mencionar a Jurisprudência consolidada (o que afasta polêmicas passadas) nas duas Turmas do Superior Tribunal (a 1ª Turma da Suprema Corte passou a decidir no mesmo sentido), cujo posicionamento anterior era no sentido de “Se, além da conjunção carnal, é praticado outro ato de libidinagem que não se ajusta aos classificados de praeludia coiti, é de se reconhecer o concurso material entre os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor.”), que afirma a existência de crime único:

    “HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME CONTINUADO. CONCURSO MATERIAL. INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N.º 12.015/09. MODIFICAÇÃO NO PANORAMA. CONDUTAS QUE, A PARTIR DE AGORA, CASO SEJAM PRATICADAS CONTRA A MESMA VÍTIMA, NUM MESMO CONTEXTO, CONSTITUEM ÚNICO DELITO. NORMA PENAL MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. A Lei n.º 12.015/09 alterou o Código Penal, chamando os antigos Crimes contra os Costumes de Crimes contra a Dignidade Sexual. Essas inovações provocaram um recrudescimento de reprimendas, criação de novos delitos e também unificaram as condutas de estupro e atentado violento ao pudor em um único tipo penal. Nesse ponto, a norma penal é mais benéfica. Por força da aplicação do princípio da retroatividade da lei penal mais favorável, as modificações tidas como favoráveis hão de alcançar os delitos cometidos antes da Lei n.º 12.015/09.” (HC 239778/SP - Rel.: Min. OG FERNANDES - T6 - Julgamento 11/09/2012 - Publicação DJe 24/09/2012 – negrito não constante do original)

    (...)

        Tal Jurisprudência provoca a diminuição pela metade das penas de quem havia sido condenado anteriormente pela prática desses dois crimes hediondos nas condições dadas) e fixa a mens legis - em desacordo com o fim de piorar a situação do agente.


  • Gente, antes da lei 12.015/2009, conjunção carnal e atentado violento ao pudor eram tipos distintos e, consequentemente, admitiam concurso material. Ocorre que com a reforma houve, como todos sabem, a junção dos dois artigos no tipo descrito no artigo 213, "caput" do CP.


    Em consequência disto, o modelo foi contruído de forma alternativa, sendo que tanto faz o agente praticar a conjunção carnal quanto o atentado violento ao pudor. Assim, o tipo penal inovou em benefício do réu, que antes poderia ser punido na figura do concurso material de crimes e hoje só pode ser punido na figura do estupro.

  • a introdução da ótica da “dignidade sexual" no lugar da dos “costumes" fica claro com a inclusão do homem como sujeito passivo no crime de estupro

  • Vamos combinar: é bem forçado dizer que o legislador nacional não desejava favorecer os acusados de crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, como diz a questão, pois, afinal, o artigo 214 do CP foi revogado expressamente pela Lei n. 12.015/2009, a qual, também, alterou a descrição do tipo penal do artigo 213 do Códex.

    Portanto, todas as alternativas estão erradas!

  • Eu não consegui entender a pergunta.A resposta então é que o legislador NÃO desejava que fosse afastado o concurso material entre os antigos estupro e atentado violento ao pudor (arts. 213 e 214), realizados no mesmo contexto fático (lex in melius)? E que tal afastamento seria construção jurisprudencial? Alguém poderia me ajudar?

  • Fiquei com a mesma duvida, Juliana Schneider!

  • A redação da questão é péssima. Mas devemos considerar que, a princípio, a edição da Lei 12.015/2009 teve a finalidade de prejudicar (respeitada a irretroatividade da lei penal) os autores de crimes sexuais:


    a) CORRETO - a lei revogou a posse sexual mediante fraude, que somente abarcava a conjunção carnal com mulher honesta. Atualmente, a lei fala em conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém (violação sexual mediante fraude). Ou seja, ampliou o âmbito de aplicação do tipo penal. 


    b) CORRETO - "dignidade sexual" é mais amplo que "costumes". Isso refletiu na: 1) possibilidade de homens serem sujeitos passivos de crime de estupro; 2) possibilidade dos atos libidinosos fazerem parte do tipo penal do 213 do CP; 3) extinção a expressão "mulher honesta", de cunho altamente preconceituoso e machista. Com isso, até mesmo as profissionais do sexo podem ser vítimas de estupro. Entre outros reflexos. Assim, também foram prejudicados os doravante autores de crimes sexuais.

     

    c) CORRETO - o art. 218 se desdobra em 3 crimes: Corrupção de menores (art. 218, caput do CP); Satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CP) e Favorecimento de prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B do CP). Os 3 foram incluídos com a lei 12.015/2009. Os 2 primeiros referem-se à satisfação de lascívia com o envolvimento de menores de 14 anos. OBS: a corrupção de menores já existia, mas com uma redação completamente diferente da atual. 


    d) ERRADOa ideia do legislador era incorporar no delito de estupro todos os atos libidinosos diversos da conjunção carnal, para que o agente respondesse também pelo delito mais grave. Entretanto, parece que não foi pensado que esta situação beneficiaria aqueles que já haviam praticado atos libidinosos e conjunções carnais em que contexto fáticos semelhantes, o que, preenchidos os requisitos legais, seria hipótese de configuração do crime continuado do art. 71 do CP, beneficiando os agentes. A lei 12.015/2009 retroagiria, uma vez que é benéfica ao réu (ao crime continuado é aplicada a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 2/3, enquanto que as penas no concurso material são somadas. Ou seja, é latente o benefício ao réu).


    e) CORRETO - basta a leitura do art. 218-B do CP, que foi incluído pela lei 12.015/2009.

     

  • Juliana, entendo que não seria construção jurisprudencial, e sim decorrência lógica da retroatividade da lei penal em benefício do réu.

  • Faltou técnica. Não sei se ao examinador na elaboração ou para mim, para entender o enunciado.

    Acho que buguei.

  • Em resumo: dos efeitos da Lei 12.015/09, qual destes foi um "acidente legislativo". Questão sofrível.

  • Me parece que a banca seguiu uma orientação doutrinária minoritária, que entende que o delito do art. 213, CP é misto cumulativo, ou seja, se praticar conjunção carnal e sexo anal, por exemplo, o agente praticaria dois crimes de estupro. A essência dessa corrente é no sentido de que sendo a conjunção carnal uma espécie de ato libidinoso,a redação do artigo 213, ao expressamente mencionar "conjunção carnal" e "outro ato libidinoso", revelou ser cumulativa.

    Uma observação: As provas do MPSP são polêmicas, quase sempre trazendo entendimentos doutrinários minoritários. É um concurso em que você deve estudar com exclusivadade para ele.

  • A única alternativa que assinala uma atenuação à situação do réu seria o afastamento de concurso material, portanto, gabarito D

  • GENTE O CONCURSO E PRA PROMOTOR QUE QUER FERRAR COM O REU, LOGO A UNICA ALTERNTIVA QUE FAVORECE O REU QUE EM VEZ DE RESPONDER POR 2 CRIMES RESPONDE POR UM, SERÁ A ALTERNATIVA D, TRATASE DE NOVATIO LEGIS IN MELLIUS.


ID
1410493
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Suprema Corte tratou do tema antecipação do parto ou interrupção da gravidez na ADPF 54 em que foi postulada a interpretação dos arts. 124 e 126 do Código Penal – autoaborto e aborto com o consentimento da gestante – em conformidade com a Constituição Federal, quando fosse caso de feto anencéfalo. Após julgar procedente a ação, o Colendo Tribunal declarou que a ocorrência de anencefalia nos dispositivos invocados provoca a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    ADPF 54

    A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde do Brasil ingressou com uma ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal (ADPF n.º 54) pedindo que a Corte Constitucional conferisse ao Código Penal uma interpretação conforme a Constituição e declarasse que o aborto de fetos anencéfalos não é crime. (fato atípico)

    Vejam o link abaixo, que trata especificamente do tema, segue:

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/decisao-do-stf-na-adpf-54-nao-existe.html

  • Site do MPSP:

    O Supremo Tribunal Federal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Relator, julgou procedente a ação referida para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, todos do Código Penal, contra os votos dos Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello que, julgando-a procedente, acrescentavam condições de diagnóstico de anencefalia; e contra os votos dos Ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso (Presidente), que a julgavam improcedente, sob a ementa cujo extrato é o seguinte:

    “FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – MULHER – LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA – SAÚDE – DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS – CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal.” (ADPF 54/DF - Rel.  Min. MARCO AURÉLIO - Pleno - Julgamento: 12/04/2012 - Publicação DJe-080 Divulg 29/04/2013 Publ 30/04/2013 – negrito não existente no original)

        Não há assim que se falar em discussões doutrinárias ou opinião constante em excertos de votos dos Eminentes Ministros em face da declaração que excluiu a tipicidade da conduta, conforme consta da alternativa “B”.


  • ADPF 54/STF - (...) Aborto é crime contra a vida. TUTELA-SE A VIDA EM POTENCIAL. No caso do anencéfalo, repito, não existe vida possível. Na expressão do Ministro Joaquim Barbosa, constante do voto que chegou a elaborar no Habeas Corpus nº 84.025/RJ, o feto anencéfalo, mesmo que biologicamente vivo, porque feito de células e tecidos vivos, é juridicamente morto, não gozando de proteção jurídica e, acrescento, principalmente de proteção jurídico-penal. 

    Nesse contexto, a interrupção da gestação de feto anencefálico não configura crime contra a vida – REVELA-SE CONDUTA ATÍPICA. 

    Tal assertiva fica corroborada pelos ensinamentos de Nelson Hungria, que, na década de 50, já CONDICIONAVA A CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL À EXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE DE VIDA (...).


    O que foi decidido na ADPF?

    Por 8 votos a 2, os Ministros entenderam que NÃO É CRIME interromper a gravidez de fetos anencéfalos. Assim, os médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que decidem interromper a gravidez não cometem crime de aborto.

    A grávida e a equipe médica precisam de autorização judicial para fazer a cirurgia de retirada de um feto anencéfalo?

    NÃO. Segundo restou decidido, para interromper a gravidez de feto anencéfalo não é necessária decisão judicial que a autorize. Basta o diagnóstico de anencefalia do feto.

    A cirurgia de retirada de um feto anencéfalo é considerada aborto?

    NÃO. Sete Ministros que participaram do julgamento consideraram que não se trata de aborto porque não há a possibilidade de vida do feto fora do útero. O Min. Gilmar Mendes votou pela descriminalização da prática, mas considerou que tal prática configura sim aborto. Segundo o Min. Mendes, o aborto de feto anencéfalo pode ser enquadrado no inciso II do art. 128 do CP, que afirma que não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante. FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/decisao-do-stf-na-adpf-54-nao-existe.html



  • NAO VIOLA O BEM JURIDICO ENTAO ATÍPICO



  •  b) exclusão da tipicidade.

  • b) correta. Em que pese a Suprema Corte, no julgamento da ADPF 54, ter realizado intepretação conforme a CF  aos arts. 124 a 126 do CP, a excluir a tipicidade do aborto de feto anencéfalo, entendo que o fato é típico, porque o bem jurídico tutelado pelos dispositivos mencionados, além da integridade físico-psicológica da mãe, é o feto intrauterino, independentemente da viablidade ou não de vida após o nascimento da criança.

    Ademais, o Código Penal não prevê esta escusa absolutória, que abrange apenas o aborto necessário (se não tiver outro meio de salvar a vida da gestante) e sentimental (em caso de estupro), como se depreendo do art. 128 do CP.

    A corrente que adoto é a concepcionista, que assegura o direito à vida do feto que esteja no ventre materno, independentemente da viabilidade de vida ou não após o nascimento, considerando-o sujeito de direitos, consoante à Lei dos Alimentos Gravídicos (Lei 11804/08) e segunda parte do art. 2º do Código Civil: Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.




  • b) correta. (...) Continuação.

    Anencéfalo, isto é, embrião, feto ou recém-nascido, que, por malformação congênita, não possui uma parte do sistema nervoso central, ou melhor, faltam-lhe os hemisférios cerebrais e tem uma parcela do tronco encefálico.

    Abortamento de feto anencefálico é crime?

    Podemos responder essa pergunta por três óticas: pela lei, pela doutrina e pela jurisprudência.

    a) Lei: para lei o aborto do feto anencéfalo é crime, pois o CP só permite o aborto necessário ou sentimental. Aliás, a exposição de motivos do CP confirma a criminalidade desta conduta. Tanto é crime que existe projeto de lei tramitando de lei autorizando (“de lege ferenda”).

    b) Doutrina: o abortamento de feto anencefálico pode configurar hipótese de exclusão da culpabilidade da gestante, sendo caso de inexigibilidade de conduta diversa.  A doutrina diz que feto anencefálico não tem atividade cerebral, portanto, não há vida uterina a proteger, ou seja, o feto não morre juridicamente. Com efeito, a doutrina ressalta ainda o princípio da dignidade da pessoa: obrigar uma mulher à gestação de um feto anencefálico fere o princípio da dignidade da pessoa humana.

    c) Jurisprudência: admite essa espécie de aborto, desde que haja uma anomalia que inviabiliza a vida extra uterina. Deve a anomalia estar comprovada em perícia médica. A jurisprudência ainda exige a prova do dano psicológico da gestante. Esses requisitos são cumulativos.

    Destarte, um argumento que o STF utilizou na ADPF 54 para autorizar liminarmente (Marco Aurélio) esse abortamento foi que diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos e tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazermos cessá-los.

    No entanto, quem adota, como eu, a corrente concepcionista, entende que o fato é típico, pois o bem jurídico tutelado pelo delito de aborto é a vida humana intrauterina, que, neste caso, é o feto, mesmo que este não possua uma parte do sistema nervoso central, tendo em vista que, nos termos do art. 2º do CC/02, a lei protege, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Por outro lado, o STF julgou constitucional (ADI 3510) a pesquisa com células tronco embrionários. Porém, neste caso, trata-se de embriões desenvolvidos fora do ventre materno, extrauterinos, que não constituem bens jurídicos tutelados pelo delito de aborto, haja vista que este tutela apenas a vida humana intrauterina.

  • b) correta (...) Continuação.  A estender esta discussão ao aborto sentimental (decorrente de estupro), tenho o seguinte entendimento.

    Em que pese o nascituro ser sujeito de direitos (dignidade da pessoa humana, direito à vida, direito à herança, direito de lhe ser nomeado curador, por exemplo), o legislador, ao realizar o juízo de ponderação de valores (direito à vida do nascituro x dignidade moral e psíquica da mulher vítima de estupro), entendeu que a dignidade moral da mulher deveria prevalecer, nos termos do art. 128, II, do Código Penal, que consagra o aborto sentimental: Art. 128 CP - Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

      II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    Com toda a Vênia, entendo ser este dispositivo inconstitucional, pois ao se realizar o juízo de ponderação de valores, deveria prevalecer o direito à vida do feto, direito fundamental supremo e primordial consubstanciado na dignidade da pessoa humana, tendo em vista que o feto inocente não pode ser punido, com a própria vida, pelo delito de estupro perpetrado por seu pai biológico, sob pena de violação aos princípios constitucionais da intranscendência da pena (nenhuma pena passará da pessoa do condenado)  e da humanidade da mesma, tendo em vista que, no caso em testilha, a pena de morte do feto não se trata de causa excludente de ilicitude (em caso de guerra declarada - estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa, estado de necessidade - aborto necessário para salvar a vida da gestante) ou tipicidade (para Roxim, matar o inimigo em uma guerra trata-se de risco permitido) e nem de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), nos termos do dispositivos constitucionais abaixo descritos:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLV -nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


  • Só lembrando, antes mesmo do julgamento da ADPF 54, a Jurisprudência entendia possível o aborto do feto anencefálico, desde que: 

    1. Existisse anomalia inviabilizando a vida extrauterina;

    2. Tal anomalia fosse atestada por perícia médica; e 

    3. Provado o dano psicológico da gestante.

  • Crime impossível! 

  • C / D / E forçou demais.

  • Para a DOUTRINA: hipótese de EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE (inexigibilidade de conduta diversa).
    Para o STF (ADFF 54): hipótese de FATO ATÍPICO.

  • letra B pois não viola o bem jurídico que tutela o aborto = vida; atípico pois o entendimento é que anencéfalos não possuem atividade cerebral suficiente para considerar que se tenha 'vida'

    de uma forma bem simplificada é mais ou menos isso.

  • Crime impossível por absoluta ineficácia do meio, o que enseja a exclusão da tipicidade material e consequente atipicidade do fato.

  • Análise do do voto do Min. Celso de Mello na ADPF 54 (Fonte: Dizer o Direito)

    "Por analogia, segundo ele, o feto anencéfalo não é um ser humano vivo, porque não tem cérebro e nunca vai desenvolver atividade cerebral. Portanto, sequer haveria tipicidade de crime contra a vida na interrupção antecipada de tal parto.”

    RRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRGH

  • Bruna F., vc errou, é bem jurídico absolutamente impróprio, não há vida a ser tutelada, pois aquele q não possui cérebro não pode ser considerado de vivo.

  • Resolução: conforme estudamos anteriormente, o STF, ao debruçar-se sobre o tema (ADPF 54) de antecipação de manobra abortiva para feto comprovadamente acéfalo, decidiu que, nesses casos, o fato é atípico, ou seja, não é considerado crime.

    Gabarito: Letra B.

  • Divergência entre parte da doutrina e o STF:

    Para a DOUTRINA: hipótese de EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE (inexigibilidade de conduta diversa).

    Para o STF (ADFF 54): hipótese de FATO ATÍPICO.

  • ABORTO DE FETO ANENCÉFALO

    Não é sequer considerado aborto (tecnicamente é interrupção da gravidez), pois para que haja vida no Direito, é necessária atividade cerebral, o feto anencéfalo não possui cérebro.

    Não é causa de exclusão de ilicitude, mas de tipicidade, pois não existe nem bem jurídico a se tutelar.

  • Acrescento a Resolução 1.989/2012 do Conselho Federal de Medicina que trata sobre a matéria juntamente com a ADPF 54.

  • Aborto de feto anencefálico é crime impossível. Exclui-se a tipicidade.

  • Resolução: conforme estudamos anteriormente, o STF, ao debruçar-se sobre o tema (ADPF 54) de antecipação de manobra abortiva para feto comprovadamente acéfalo, decidiu que, nesses casos, o fato é atípico, ou seja, não é considerado crime. 

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas nela constantes de modo a verificar-se qual delas está correta.


    A decisão do STF na ADPF 54, cujo relator foi o Ministro Marco Aurélio Mello, permitiu a antecipação terapêutica do parto nas hipóteses em que o feto for anencéfalo, o que seria, segundo o referido julgador, algo distinto do aborto, uma vez que o feto anencéfalo não tem vida, de modo que não está amparado pela tutela penal do aborto, sendo considerado fato atípico. Ademais, no referido julgamento, o relator referiu-se aos riscos que a gestante pode enfrentar tais como diversas complicações na manutenção de tal feto, a exemplo de aumento de probabilidades de desenvolver hipertensão e de depressão pós-parto, o que não seria razoável impor à mulher em razão da existência diminutiva e precária do feto anencéfalo, admitindo-se, a título de reflexão, que esse feto fosse considerado como detentor de vida. Com efeito, a referida antecipação terapêutica não deve ser considerada crime por ter como finalidade preservar a higidez física e psíquica da mulher, levando a uma interpretação do Código Penal em conformidade com a Constituição Federal, orientada por preceitos como laicidade do Estado, dignidade da pessoa humana, direito à vida e proteção à autonomia, da liberdade, da privacidade e da saúde.


    O Tribunal, ao entender que a conduta é atípica, declarou que a ocorrência de anencefalia nos dispositivos invocados provoca a  extinção da tipicidade, motivo pelo qual correta está a alternativa constante do item (B).




    Gabarito do professor: (B)




ID
1410496
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a conduta dos agentes que, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma, depois de subtrair os pertences da vítima, na mesma circunstância fática, exigem a entrega do cartão bancário e respectiva senha, os quais são por eles utilizados para saque de dinheiro da conta corrente dessa vítima, configura

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.
    OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
    1. "Crimes de roubo e de extorsão - Ilícitos penais que não constituem 'crimes da mesma espécie' - Consequente impossibilidade de reconhecimento, quanto a eles, do nexo de continuidade delitiva - legitimidade da aplicação da regra pertinente ao concurso material" (STF, HC-71.174/SP, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de 1º.12.2006).
    2. A conduta dos agentes que, na mesma circunstância fática, após subtraírem os pertences das vítimas, mediante grave ameaça, exigem a entrega do cartão bancário e senha para em seguida realizarem saque em conta-corrente, se amolda aos crimes de roubo e extorsão, de forma autônoma.
    3. Conforme a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, em tais casos revela-se caracterizada a prática de ambos os delitos em concurso material, bem como entende-se afastada a tese da continuidade delitiva por não se tratar de crimes da mesma espécie.
    4. Recurso especial a que se dá provimento, para reformando em parte o acórdão recorrido, reconhecer a ocorrência do concurso material de crimes e condenar o recorrido DANIEL ANTÔNIO PINTO definitivamente às penas de 11 (onze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa pelos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, I, II (por duas vezes), e 158, § 1º, c/c 69 todos do Código Penal, mantido, no mais, o acórdão impugnado.
    (REsp 898.613/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 28/09/2011)

  • d) correto - roubo com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (duplamente majorado) + extorsão majorada (emprego de arma e concurso de pessoas), em concurso material. Não há que se falar em bis in idem no que tange às majorantes, posto que se trata de delitos distintos. Ademais, quanto à diferença entre roubo e extorsão, no primeiro a subtração dos bens independe de colaboração da vítima, ao passo que no segundo a colaboração da vítima é fundamental, ou seja, se esta não oferecesse a senha do cartão bancário seria impossível a obtenção de vantagem econômica indevida pelos agentes.

    Art. 158 CP- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

      § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    art. 157 (...) CP § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

      I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

      II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    "O verdadeiro derrotado não é o que muito perde, mas o que desiste!"
  • Os crimes de roubo e extorsão, embora sejam de mesma natureza, são considerados de espécies diferentes. Por essa razão, não é possível reconhecer continuidade delitiva entre eles, ainda que praticados em conjunto. STJ. 6ª Turma. HC 77.467-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 2/10/2014 (Info 549). Fonte: www.dizerodireito.com.br

  • Pluralidade de crimes da mesma espécie – O importante aqui é lembrar das duas posições, sendo a primeira amplamente consolidada no STJ, STF, Damásio e Nelson Hungria – mesmo dispositivo legal + mesma estrutura jurídica (tutela de bens iguais). Por isso roubo e latrocínio NÃO são da mesma espécie, não obstante estejam previstos no mesmo dispositivo legal (Art. 157), valendo a mesma situação para o roubo e a extorsão..

    De outro, minoritariamente, temos Manoel Pedro Pimentel, Basileu Garcia e Heleno Cláudio Fragoso, entendendo ser necessário apenas que tutelem o mesmo bem jurídico, não importando onde estão previstos. Para eles, furto, estelionato e apropriação indébita são de mesma espécie – crimes contra o patrimônio. Há diminuta expressão nos Tribunais, minoritária, mas há. 

    STF – roubo e furto não geram continuidade delitiva porquanto são de espécies distintas, naturezas jurídicas distintas, porquanto o furto tutela o patrimônio e o roubo o patrimônio, a liberdade individual e a integridade fisica, afastando, portanto, o NEXO DE CONTINUIDADE. Nesse caso aplica-se o concurso material – HC 97.057 – T2 em 2010.

    Lembrando o chamado QUARTO requisito do crime continuado: doutrina e jurisprudência divergem quanto à presença de um quarto requisito não previsto em lei – UNIDADE DE DESÍGNIO.



  • O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. - Súmula 96/stj
    PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONDUTAS DIVERSAS. CONCURSO MATERIAL. SÚMULA 96/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE, MOTIVOS E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO. CRITÉRIO MERAMENTE MATEMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. A conduta do agente, consistente em subtrair bens pertencentes à vítima mediante grave ameaça e, ainda, em exigir a entrega do cartão bancário e senha, embora realizada no mesmo contexto, caracteriza, de forma autônoma, os delitos de roubo e de extorsão. Precedentes. 2. A afirmação da Corte a quo de que não se chegou a realizar a retirada de dinheiro em caixa eletrônico, com o uso da senha da vítima, é irrelevante para a configuração do crime de extorsão, nos termos da Súmula 96/STJ. 3. A existência de vontade direta e livre, quando da prática do crime, bem como a sua gravidade abstrata não são argumentos idôneos a justificar a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria, com base na valoração negativa da culpabilidade. Precedentes. 4. Por se tratar de elementar do delito, a busca pelo lucro fácil não é apta para agravar a pena. Precedentes. 5. Quando o comportamento da vítima não contribui para o cometimento do crime, ou é considerado "normal à espécie", não há falar em consideração desfavorável ao acusado. Precedentes. 6. Ostentando o acusado mais de uma condenação anterior definitiva, é possível a utilização de parte delas na primeira etapa da dosimetria, para caracterizar os maus antecedentes, e de outra para valorar negativamente a personalidade, sem que isso implique a ocorrência de bis in idem. Precedente. 7. Deve ser mantida a valoração negativa a título de consequências do crime, uma vez que foi utilizada fundamentação que desborda da figura típica do delito. 8. Na segunda fase da dosimetria, uma vez reconhecida pelo Tribunal de origem a atenuante da confissão espontânea, impõe-se, conforme pacificado entendimento desta Corte (EREsp n. 1.154.752/RS, da minha relatoria, DJe 4/9/2012), a sua compensação com a agravante da reincidência. 9. Não se admite, no crime de extorsão, com base em critério puramente aritmético, a aplicação de fração de aumento superior à mínima. Precedente. 10. Recurso especial parcialmente provido. Habeas corpus concedido de ofício. (REsp 1255559 / DF- Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)- SEXTA TURMA- STJ DJE 25.06.2013)
  • Vejamos, na A, C e E, eu entendo não haver continuidade delitiva e consunção por serem crimes de espécies diferentes; na B, não há necessidade de considerar a extorsão simples p evitar o Bis in idem pq são crimes autônomos, portanto, gabarito letra D, mas há um detalhe q não entendo, se no roubo reconheceu as 2 majorantes, pq na extorsão só reconheceu uma? Alguém tem alguma ideia válida?

  • Se fosse na visão do STF, entenderiam ser crime único.

  • Porque não é concurso formal?


ID
1410499
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere os seguintes delitos contra o patrimônio.

I. Agente, mediante o emprego de arma de fogo e concurso de agentes, invadiu a casa da amante do Governador e dali subtraiu o cofre que continha os dólares das propinas por ele recebidas em função do seu cargo, fugindo em seguida.

II. Funileiro recebeu a camioneta de Cliente para conserto. Após arrumá-la, resolveu alterar o número do “chassis" do veículo e chamar seu amigo Onça para nele passearem juntos. Funileiro parou então na casa da sua namorada e, depois de cientif icar o amigo da adulteração, entregou o veículo para Onça dar uma volta. Este, no entanto, foi até a sua residência, colocou todas as suas coisas na camioneta e viajou com ela para sua cidade natal.

III. Sósia de famoso banqueiro do jogo do bicho, fazendo-se passar pelo Contraventor, enganou o “Recolhe" das bancas, obteve dele a maleta repleta do dinheiro das apostas e saiu do local normalmente.

Partindo-se do pressuposto de que todas as ações criminosas (assim como os delitos que as antecederam) chegaram ao conhecimento da polícia, foram apuradas, todos os agentes foram identificados, o objeto material de cada um dos crimes foi recuperado e foram promovidas as devidas ações penais; e lembrando que não cabe ao Direito tutelar o que é ilícito, nem pode o sujeito se beneficiar de suas atividades criminosas – e que, por isso, o produto e o proveito das infrações penais devem ser expropriados; assinale a alternativa que indica a(s) hipótese(s) em que NÃO poderiam os magistrados nas condenações declarar a perda do objeto material dos delitos em apreço em favor do Estado ou da União.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 91 - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 


    No caso dos itens I ou III não havia terceiro de boa-fé, de modo que é possível a decretação da perda em favor da União ou Estado. Já n caso do item II o bem deve ser restituído ao cliente do funileiro. 


  • Como assim??  A explicação coaduna com minha resposta, mas  o gabarito aponta como certo o item c.  Alguém ai pode "dar uma luz"?  Obrigado

  • Luciano Ferraz, apenas no caso da assertiva 2 o bem pertence a pessoa lesada. Nos outros dois casos não, pois são produtos de crime sem que exista uma pessoa lesada ou um terceiro de boa-fé, mas tão somente o sujeito passivo constante em todo crime, que é o Estado. Por isto apenas na situação II o bem não é perdido para o Estado, mas é reconduzido ao seu devido proprietário.

  • Complicado esse tipo de questão em prova objetiva! 

    A do inciso II dispensa comentários, haja vista o cliente ser terceiro lesado, não havendo que se falar em confisco.

    O inciso III é proveniente de contravenção e não obstante o direito não tutelar o que é ilícito, a lei prevê confisco no caso de crime.

  • alguns estão confundindo aí, hein...

     

    Leiam o enunciado NOVAMENTE.

     

    E dessa vez o examinador foi bonzinho, ele destacou a palavra NÃO.

  • O gabarito aponta a alternativa "C" como correta. Desta forma, não entendi onde está o terceiro de boa-fé do item III.

    Algum colega pode me explicar o item III?

  •  Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

            b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    I-os dólares ( instrumento do crime) das propinas- fato ilícito

    II-  veículo( instrumento do crime) para Onça dar uma volta - fato lícito

    III-dinheiro (instrumento do crime)das apostas do jogo do biho-fato ilicíto

  • Le Prince, não há terceiro de boa-fé no item III, por isso os valores (ilícitos, em razão de serem provenientes de contravenção) recebidos pelo bicheiro podem ser confiscados!

     

    No item II o terceiro de boa-fé é o dono do automóvel, que não concordou - tampouco sabia - da adulteração feita pelo Funileiro.

     

    No item I, o dinheiro produto de propina afasta a boa-fé do terceiro (governador).

     

    Espero ter ajudado!

    Grande abraço e bons estudos!

  • Código Penal:

    Efeitos genéricos e específicos

           Art. 91 - São efeitos da condenação:  

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;  

           II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1 Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

    § 2 Na hipótese do § 1, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda. 

  • Código Penal. Inovação legislativa de 2019:

    Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada.             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 4º Na sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada.             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.  

  • Em edição.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre efeitos da condenação. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. Nesse caso, o fato de o dinheiro ser de terceiro não impede que seja perdido para a União, pois o Código Penal ressalva o terceiro de boa-fé, o que o governador não é (considerando que o dinheiro se referia à propina recebida).

    Assertiva II - Correta! No caso em tela, o dono do carro é terceiro lesado, pois não sabia das práticas criminosas e não deve ter o seu carro perdido para a União em razão das condutas de outras pessoas. Art. 91/CP: "São efeitos da condenação: (...) II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso".

    Assertiva III - Incorreta. A prática de jogo do bicho constitui contravenção penal, de forma que os valores recebidos em razão dele são ilícitos. Por essa razão, não há que se falar em lesado ou terceiro de boa-fé, devendo a quantia ser perdida em favor da União. Art. 58 da Lei de Contravenções Penais: "Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração: Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).


ID
1410502
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sujeito, casado havia quinze anos, disse para a esposa e aos filhos que saía de casa para viver com Parceiro (indivíduo também do sexo masculino), em uma praia deserta do litoral norte do país, onde o camarada possuía uma pousada. Afirmou, na ocasião, que descobrira ser Parceiro o amor de sua vida. Dez meses depois do início dessa união homoafetiva estável (sem que Sujeito houvesse regularizado a situação da sua condição familiar anterior), foi expedida a Resolução CNJ n.º 175, de maio de 2013 – vedando às autoridades a recusa da celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo –, e Sujeito vem a aceitar o pedido de Parceiro, com ele contraindo casamento no cartório de registros civis local, em 12 de junho de 2013.

Observado o teor da hipótese acima elaborada, a conduta de Sujeito

Alternativas
Comentários
  • Bigamia

      Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos.

      § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

  • Considerando que Sujeito já era casado, e, sem dissolver o matrimônio, casa-se novamente, mesmo com pessoa do mesmo sexo (admitido conforme a resolução em exame), há configuração do delito de bigamia (art. 235 CP). Por outro lado, Parceiro também responderá por bigamia, desde que saiba que Sujeito já era casado. Contudo, caso Parceiro desconheca o casamento anterior de Sujeito, o fato será atípico, diante de erro de tipo escusável, que exclui o dolo e a culpa, ou seja, erro inevitável no que tange à elementar do tipo, isto é, ciência do casamento mencionado.

      Art. 235 CP - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos.

      § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

    Art. 20 CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • "camarada" kkk'

  • NAO CONSEGUI ENTENDER UMA COISA: O CARA JA ERA CASADO HA QUINZE REGISTRADO EM CARTORIO? 

  • Bigamia

    Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos. 

    O cara que se casa de novo responde pelo caput, e o que se casa com ele, sabendo do matrimônio anterior, responde pela figura do §1º. 

  • Essa questão parece que foi formulada no séc. XIX.

    "Camarada". "Sujeito". "Parceiro". kkkkkkkkkkkkkk

  • O crime de bigamia está previsto no artigo 235 do Código Penal:

    Bigamia

    Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

    § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, a premissa do crime é a de que ao menos um dos contraentes seja casado. Este responde pela figura do "caput", que tem pena de dois a seis anos de reclusão. O consorte, se solteiro E CIENTE DA CONDIÇÃO DO OUTRO, responde pela figura privilegiada do §1º, que tem pena de reclusão ou detenção de um a três anos. Se desconhece tal condição, não responde pelo crime por falta de dolo. Ao contrário, é também vítima do delito.

    Se os dois já são casados, ambos respondem pela figura principal. 

    Na modalidade do "caput" o crime é próprio, pois só pode ser cometido por pessoas já casadas.

    A bigamia é crime de concurso necessário porque pressupõe o envolvimento de duas pessoas, ainda que uma delas não possa ser punida por falta de dolo.

    Logo, está correta a alternativa D: será típica a conduta de Sujeito (preenche todos os elementos do tipo incriminador) e a de Parceiro será atípica somente se este último não soubesse que Sujeito era legalmente casado quando eles contraíram as núpcias. 

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.


    Gabarito: Alternativa D.
  • União estável não configura crime de bigamia!

  • O agente que possui casamento anterior ainda vigente e contrai novo matrimônio, responde pelo caput do art. 235. O agente que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, responde pelo § 1º do art. 235. O agente de boa-fé que não sabe que o outro contraente é casado não responde por delito algum. 

     

    Bigamia

    Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

    § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • GABARITO LETRA  D

  • Linda questão! Bem elaborada, bem redigida, em bom português. Assim que deveria ser sempre. Uma prova honesta.

  • Ué, como vai constituir o delito se entrou em vigor a resolução que veda o casamento de pessoas do mesmo sexo ??

  • Igor Aguiar. leia novamente o enunciado. creio que tenha passado despercebido: "vedando às autoridades a recusa da celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo", ou seja, o CNJ autoriza o casamento. As autoridades não podem se recusar. Bons estudos.

  • Nota: ADPF nº 132, ADI 4277.

    Em síntese, se dois sujeitos vão ao cartório de registro civil e se habilitam para que se consume o casamento, há a aplicabilidade de todas as consequências legais.

    Parceiro poderia incorrer no art. 237, CP.

  • A vontade era de marcar a E

  • Só eu achei, no que pese ter sido elaborada em 2013, a redação dessa questão demasiadamente homofóbica?


ID
1410505
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a configuração de alguns dos chamados delitos plurisubjetivos, inclusive com respeito ao número legal de agentes exigidos no tipo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A) Associação Criminosa - Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)


    C) Organização criminosa - § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.  LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.


  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)(Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

  • O homicídio praticado em grupo de extermínio não é crime plurissubjetivo, pode haver concurso, mas não exige a pluralidade de sujeitos. Por isso, a assertiva  "D" está errada.

  • Hoje a questão está desatualizada, conforme dispõe a Lei 12.850/2013. Em primeiro lugar, para ser organização criminosa, a finalidade é que seja para a obtenção de vantagem d qualquer natureza mediante a prática de infrações penais (crimes ou contravenções penais) cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos, ou de caráter transnacional.  Em segundo lugar, o artigo 288 do Código Penal foi alterado e não existe mais o crime de quadrinha e, sim, de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, onde se prevê o mínimo de 03 pessoas para a prática. Assim, a questão como está desatualizada implica a alternativa A, C e D como correta, já que as assertivas estão erradas e na questão requer o item incorreto. 

  • E) CORRETA: Art. 35 LEI 11.343:  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    C) CORRETA. Art. 2o LEI 12694/12 Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.  

    Por outro lado, a lei 12850, para fins de organização criminosa, ao contrário da lei supracitada, exige o mínimo de 4 pessoas.

    Art. 1o Lei 12850/2013. Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    B) CORRETA.

    Art. 288-A CP.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:    (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.   


    D) ERRADA: DELITO UNISSUBJEITO, DE CONCURSO EVENTUAL, OU SEJA, BASTA UM ÚNICO SUJEITO ATIVO PARA A CONFIGURAÇÃO DELITIVA: Art. 1o LEI 8072/90: São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI);

    A) CORRETA. Trata-se de delito de concurso necessário, plurissubjetivo, que, antes da lei 12850/13, exigia o mínimo de quatro pessoas. Contudo, após o advento da referida lei, exige-se apenas três pessoas para a tipificação do delito de associação criminosa. Ademais, mesmo que os co-autores ou partícipes sejam inimputáveis, devem ser levado em consideração para a tipificação delitiva, desde que haja, pelo menos, um imputável.


  • questão desatualizada

  • a) Associação criminosas (288 do CP) – é preciso o mínimo de três integrantes;

    b) Milícia privada (288-A do CP) não há previsão da quantidade mínima de integrantes.

    c) Organização criminosa (Lei 12850/2013) - associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional;

    d) Homicídio em atividade típica de grupo de extermínio - são considerados crimes hediondos: homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI);   (art. 1.º, inciso I, da Lei n.º 8.072/90);
    e) Associação para o tráfico de entorpecentes - Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei (Art. 35 LEI 11.343. 

  • Associação para o tráfico de entorpecentes: Associarem-se 2 ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei (Art. 35 LEI 11.343). 

    Associação criminosas (288 do CP): é preciso o mínimo de 3 integrantes;

    Organização criminosa (Lei 12850/2013): associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional;


ID
1410508
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre as circunstâncias que agravam a pena nos crimes ambientais, NÃO se encontra

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D. Justificativa: art. 15 da lei 9.605/98 (lei dos crimes ambientais):

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

     

  • Ser perpetrada em área urbana, de assentamento humano é bem diferente de atingir área urbana.

  • Pergunta de Segunda Fase de Delta MS 2017:

    É possível dano culposo na lei 9.605/98?

    Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, OU multa, OU ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. No crime CULPOSO, a pena é de um a seis meses, OU multa.

    (...)

    Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

    Pena - reclusão, de um a três anos, E multa. - Cabe suspensão condicional do processo. Parágrafo único. Se o crime for CULPOSO, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Bons Estudos!


ID
1410511
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei da Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Bens, Direitos e Valores, a delação premiada nos crimes nela descritos NÃO possui o efeito de

Alternativas
Comentários
  • Lei 9613/98, art.1o:

    § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • È interessante notar uma coisa na letra "E", que afirma que o juiz pode determinar o cumprimento da pena em regime aberto, AINDA QUE A CONDENAÇÃO SEJA SUPERIOR A 8 ANOS.

  • A lei 13.254/16 - entrou em vigor 14/01/2016 - trata da repatriação de valores lícitos mantidos no exterior não declarados à receita. (RERCT).

    No Art. 5º, § 1º desta lei, determina que a pessoa que efetuar adesão ao programa acopanhada do pagamento dos impostos e das multas até o transito em julgado da sentença condenatória haverá a extinção da punibilidade para os crimes previstos no Rol Taxativo presente na Lei.

    Crimes: Art. 1º e 2º, I, II e V da Lei 8.137/90;
    Crimes Contra o Sistema Financeiro - Lei 4.729/65;
    Crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária - art. 337 - A, CP;
    Crimes dos Arts. 297, 298, 299 e 304, CP;
    Crime de Evasão de divisas;
    Crime de Lavagem de Capitais; - quando a infração penal antecedente for uma dessas acima elencadas.
     

  • Complementando a importante observação trazida pelo colega Lucas:

    Lei n.13.254/2016

     

    Art. 5º  A adesão ao programa dar-se-á mediante entrega da declaração dos recursos, bens e direitos sujeitos à regularização prevista no caput do art. 4º e pagamento integral do imposto previsto no art. 6o e da multa prevista no art. 8o desta Lei.

    § 1º  O cumprimento das condições previstas no caput antes de decisão criminal, em relação aos bens a serem regularizados, extinguirá a punibilidade dos crimes previstos:

    § 1º  O cumprimento das condições previstas no caput antes de decisão criminal extinguirá, em relação a recursos, bens e direitos a serem regularizados nos termos desta Lei, a punibilidade dos crimes a seguir previstos, praticados até a data de adesão ao RERCT:          (Redação dada pela Lei nº 13.428, de 2017)

    I - no art. 1º e nos incisos I, II e V do art. 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990;

    II - na Lei no 4.729, de 14 de julho de 1965;

    III - no art. 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

    IV - nos seguintes arts. do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando exaurida sua potencialidade lesiva com a prática dos crimes previstos nos incisos I a III:

    a) 297;

    b) 298;

    c) 299;

    d) 304;

    V - (VETADO);

    VI - no caput e no parágrafo único do art. 22 da Lei no 7.492, de 16 de junho de 1986;

    VII - no art. 1o da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, quando o objeto do crime for bem, direito ou valor proveniente, direta ou indiretamente, dos crimes previstos nos incisos I a VI;

    VIII - (VETADO).

    § 2o  A extinção da punibilidade a que se refere o § 1o:

    I - (VETADO);

    II - somente ocorrerá se o cumprimento das condições se der antes do trânsito em julgado da decisão criminal condenatória;

    III - produzirá, em relação à administração pública, a extinção de todas as obrigações de natureza cambial ou financeira, principais ou acessórias, inclusive as meramente formais, que pudessem ser exigíveis em relação aos bens e direitos declarados, ressalvadas as previstas nesta Lei.

    § 3o  (VETADO).

    § 4o  (VETADO).

    § 5o  Na hipótese dos incisos V e VI do § 1o, a extinção da punibilidade será restrita aos casos em que os recursos utilizados na operação de câmbio não autorizada, as divisas ou moedas saídas do País sem autorização legal ou os depósitos mantidos no exterior e não declarados à repartição federal competente possuírem origem lícita ou forem provenientes, direta ou indiretamente, de quaisquer dos crimes previstos nos incisos I, II, III, VII ou VIII do § 1o.

  • Apenas a título de complementação:

    Lei n.13.254/2016
    § 1º  O cumprimento das condições previstas no caput antes de decisão criminal extinguirá, em relação a recursos, bens e direitos a serem regularizados nos termos desta Lei, a punibilidade dos crimes a seguir previstos, praticados até a data de adesão ao RERCT:          (Redação dada pela Lei nº 13.428, de 2017)

    I - no art. 1º e nos incisos I, II e V do art. 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990;

    Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    II - na Lei no 4.729, de 14 de julho de 1965;

    Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências.

    III - no art. 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    IV - nos seguintes arts. do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando exaurida sua potencialidade lesiva com a prática dos crimes previstos nos incisos I a III:

    a) 297; Falsificação de documento público

    b) 298; Falsificação de documento particular

    c) 299; Falsidade ideológica

    d) 304; Uso de documento falso

    V - (VETADO);

    VI - no caput e no parágrafo único do art. 22 da Lei no 7.492, de 16 de junho de 1986;

    Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.

    Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

            Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

    VII - no art. 1o da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, quando o objeto do crime for bem, direito ou valor proveniente, direta ou indiretamente, dos crimes previstos nos incisos I a VI;

    Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.     

  • BASTA LEMBRAR QUE PARA QUE ISSO OCORRESSE NECESSITARAM, RECENTEMENTE, DE LEI ESPECÍFICA:

    "permitir que o partícipe repatrie o dinheiro enviado ao exterior, pagando as multas e os impostos devidos."

    TRABALHE E CONFIE.

  • Resp."C"

    COMENTÁRIO:

    1.A questão quer "Segundo a Lei da Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Bens, Direitos e Valores".A  Delação premiada da lei de lavagem de dinheiro em seu artigo art. 1º, §5º (9.613/89.) - não preve, a possibilidade do partícipe repatriar o dinheiro enviado ao exterior, pagando as multas e os impostos devidos.( letra C" - e a unica resposta correta).

    A repatriação esta em outra Lei (Lei nº.13.254/2016) e não alterou a 9.613/89.

  • A questão não está desatualizada.

    Art. 1, § 5  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.  


ID
1410514
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sujeito foi abordado pela polícia quando se encontrava na direção de veículo automotor, em plena via pública, apresentando sinais de alteração da capacidade psicomotora por embriaguez completa, de acordo com os procedimentos previstos na Resolução n.º 432/13 – CONTRAN, a saber: exame clínico conclusivo firmado por médicos e constatação pelo agente de trânsito. No flagrante, Sujeito admitiu que, embora o uso de bebida alcoólica tivesse sido fruto de vontade livre, ele pensou que a ingestão de meia taça de vinho não iria causar mal, não cuidando assim de perguntar ao médico que receitara o remédio por ele ingerido uma hora antes do fato, conforme sugerido na bula que lera, se tal medicamento podia interagir com álcool. Restou evidenciado na investigação que o medicamento utilizado por Sujeito, embora não fosse do tipo de causar dependência, podia potencializar os efeitos do álcool, produzindo resultado idêntico ao de embriaguez completa; e que o exame de sangue a que ele se submetera ao sair da delegacia, em laboratório particular de renome, mostrou ser a quantidade de álcool por litro de sangue de Sujeito bem inferior ao limite mínimo (seis decigramas) legal.

De acordo com os dados fornecidos, assinale a alternativa que mais bem reveste a conduta perpetrada por Sujeito.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    O sujeito não estava a par da realidade, pois como o problema nos diz, que embora o uso de bebida alcoólica tivesse sido fruto de vontade livre, ele (o sujeito) pensou que a ingestão de meia taça de vinho não iria causar mal. Já, esta informação: "não cuidando assim de perguntar ao médico que receitara o remédio por ele ingerido uma hora antes do fato", permite enquadrar o delito em sua forma culposa, porque o fato era previsível (elemento da culpa). A confirmação da falsa percepção da realidade se justifica no restante do problema: "Restou evidenciado na investigação que o medicamento utilizado por Sujeito, embora não fosse do tipo de causar dependência, podia potencializar os efeitos do álcool, produzindo resultado idêntico ao de embriaguez completa; e que o exame de sangue a que ele se submetera ao sair da delegacia, em laboratório particular de renome, mostrou ser a quantidade de álcool por litro de sangue de Sujeito bem inferior ao limite mínimo (seis decigramas) legal." 

    Assim, aplicar-se-a a regra do art. 20 do CP, permitindo-nos chegar a resposta da questão. Segue:

    Art. 20, CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

  • Mas como que ele "poderia responder pelo crime a título de culpa" se não há previsão de modalidade culposa do crime em questão? Estranho esse gabarito, não? Questão sem resposta.. 

  • Phelipe, no erro sobre elemento constitutivo do tipo (erro de tipo) exclui o dolo, porém se o tipo penal prever a punição a título de culpa, o agente será respinsabilizado. No caso, o tipo do art. 306 do CTB não prevê a punição a título de culpa, de modo que o  agente não será responsabilizado, sendo caso de conduta atípica. 

  • b) correta. Art. 306 CTB.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:   (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

      Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    IN CASU, Sujeito, de forma negligente (deveria ter consultado o médico se haveria efeitos colaterais entre o uso do medicamento e uso do vinho), isto é, erro inescusável, que poderia ter sido evitado, equivocou-se quanto ao elemento objetivo do tipo, isto é, pensou que meia taça de vinho, mesmo diante de uso de medicamento, não alteraria sua capacidade psicomotora na direção de veículo automotor. Portanto, está caracterizado o erro de tipo evitável ou inescusável, que exclui o dolo, mas remanesce a forma culposa, se prevista em lei. Todavia, como não há a forma culposa do tipo supratranscrito, trata-se o caso em testilha de fato atípico.

    Art. 20 CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.


  • RESPOSTA - Ao analisarmos que "ele pensou que a ingestão de meia taça de vinho não iria causar mal" percebe-se que ele errou sobre os fatos, incidindo no erro de tipo. 

    LETRA E - ERRADO - não há obstáculo INvencível, pois ele não cuidou de perguntar ao médico

    No entanto, ao percebermos que o medicamento "não fosse do tipo de causar dependência" e ele demonstrou que "ser a quantidade de álcool por litro de sangue (...) bem inferior ao limite mínimo (seis gramas) legal" entendo que não há incidência no tipo penal por falta de tipicidade.... nessa caso não haveria gabarito...


  • Concordo com o colega "felipe a",

    OK, a resposta da questão é a que a banca queria, e nem tinha nada melhor para escolher, mas, de fato, o "Sujeito" do exemplo NÃO estava sob a influência de "álcool", NÃO estava sob "influência de substância psicoativa que cause dependência", portanto, não há que se falar em erro de tipo de conduta atípica (paradoxo total).

    Seria o mesmo que praticar incesto por erro ante a alguma situação fática, antes de qq divagação, seria conduta atípica e ponto.   

  • Phelipe, a questão se utilizou do verbo "poderia", cujo tempo verbal utilizado permite concluir que a banca não afirmou que o sujeito seria apenado por crime culposo, restando observar se o tipo prevê ou não tal possibilidade. 

    Não acho que houve erro na questão, o sujeito estava embriagado por substância de efeitos análogos aos do álcool, que produzia resultado idêntico ao da embriaguez completa, sem saber dessa possibilidade por negligência. Logo, erro de tipo, afastando o dolo, mas permitindo a punição por culpa, se cabível.

  • DICA

    Erro de tipo: o sujeito não sabe o que faz.

    Erro de proibição: o sujeito sabe o que faz, mas não sabe que aquilo é crime.

  • a)    errada. Não existe no ordenamento jurídico penal a inimputabilidade pela ignorância, em que pese, os casos do art. 26 do CP;

    b)    Correta. Note que no caso o agente comete erro da qual não sabia dos efeitos colaterias trazidos pelo medicamento, logo o mesmo o erro quanto ao element subjetivo do tipo exclui o dolo, mais permite a punicao pelo crime se prevista em lei, nos termos do art. 20 do CP;

    c)     Errada. Uma vez que o erro de proibicão está inteiramente ligado com a conciencia da conduta, sendo que o erro está no desconhecimento que a pratica trata-se de um tipo penal;

    d)    Errada. No caso em tela não há previsão de extincao de punibilidade;

    e)     Errada. Não há afastamento da teoria da action libera in causa, pois, o sujeito admitiu o uso da bebida de forma voluntária.

  • Data venia, mas não há sequer culpa do paciente ( a uma leitura rápida). Ora, o direito médico é pouco difundido no nosso sistema. O médico deve orientar o paciente quanto ao tratamento e cuidados de saúde. O médico foi negligente e não o paciente. Pautado na boa-fé, quando vamos ao médico, acreditamos fielmente de que ele prestará o serviço da maneira escorreita da sua profissão. Nesse raciocínio, aplicando-se a teoria da imputação objetiva, não há se falar em risco não produzido pelo paciente, mas, pelo contrário, pelo médico. Isentaria o condutor de qualquer penalidade. De outra mão, ainda que não perguntou ao médico, o paciente leu a bula e tinha pleno conhecimento de que a medicação potencializava os efeitos da ingestão possível de álcool. Nesse aspecto, concordo que o paciente agiu com dolo eventual, assentindo pelo resultado ( assumiu o risco de produzir o resultado), já que sabia de antemão  a potencial situação que ele lhe colocara ( aplicando-se a Teoria da Actio Libero in Causa). Logo, não há resposta compatível com o resultado apresentado. Portanto, entendo que tal questão deveria ter sido ANULADA.

  • CTB

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:                   

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Erro de Tipo: Não saber que o medicamento ingerido alteraria a capacidade psicomotora, por potencializar a influencia (o efeito) do alcool.

  •  "poderia responder pelo crime a título de culpa" como se não há previsão de modalidade culposa do crime em questão??? Vamos errar com a banca. fazer o quê!!!

  • Impossível. Se a questão falasse não responderá pela conduta por erro de tipo, eu ficaria calado. Mas o Art. 306 do CTB não prevê a modalidade culposa. O gabarito viola dispositivo de lei.
  • O erro de tipo exclui o dolo, mas, possibilita responder por culpa. No caso em tela como não há modalidade culposa, ele não responderá criminalmente. Todavia, responderá administrativamente com a perda da CNH por 12 meses.

  • Cabe também deixar registrado que o ERRO DE TIPO se subdivide em 2 espécies: 1)Essencial e 2)Acidental.

    1)Essencial:

    1.1)inevitável;

    1.2)evitável.

    2)Acidental:

    2.1)Sobre o Objeto;

    2.2)Quanto à pessoa;

    2.3)Na execução;

    2.4)Resultado Diverso do Pretendido;

    2.5)Sobre o Nexo Causal.

    ****

    A previsão do erro de tipo essencial está no art. 20, do CP. Fala-se que o erro é essencial porque ele recaí sobre aspectos principais do tipo, ou seja, caso o agente seja avisado do erro, o mesmo deixa de seguir de modo ilícito, passando a agir licitamente.

    Assim, o erro de tipo essencial pode ser desculpável/escusável/invencível ou indesculpável/inescusável/vencível.

    A verificação para saber se o erro de tipo poderia ser evitado ou não será auferido no caso concreto tendo como parâmetro o homem médio.

    Vejamos as conseqüências:

    A)ERRO DE TIPO DESCULPÁVEL: exclui o dolo e a culpa. 

    B)ERRO DE TIPO INDESCULPÁVEL: exclui o dolo, mas permite a punição na forma culposa, se prevista em lei (é essa a chamada CULPA IMPRÓPRIA/POR EQUIPARAÇÃO/POR ASSIMILAÇÃO/POR EXTENSÃO).

    Portanto, diante do exposto, podemos perceber que sendo o erro de tipo desculpável ou indesculpável o dolo sempre será excluído. Já a forma culposa só poderá ser punida no erro indesculpável e, mesmo assim, se houver previsão legal.

    Exemplos: No delito de furto (art. 155) só se pune a forma dolosa, ou seja, não existe a previsão legal de punição para furto culposo. Então, caso alguém, após sair de uma festa, leve, por engano, uma carteira de outra pessoa, não responderá por furto, mesmo que se o erro pudesse ser evitado. Por outro lado, caso alguém, ao caçar, supõe atirar num animal, mas depois constata-se que atirou num homem, poderá ser punido se o erro pudesse ser evitado, pois o homicídio prevê a forma culposa (por isso que na culpa imprópria admite-se a tentativa).

    No primeiro exemplo, o erro consistiu na não consciência do agente da elementar "coisa alheia móvel" (art. 155, CP); já no segundo exemplo, o erro influiu sobre a elementar "alguém" do art. 121 do CP.

    ***Complementação: O tipo penal tem elementos objetivos e subjetivos:

    a)Subjetivos: indicam a finalidade especial que anima o agente. Ex: "...com o fim de..."

    b)Objetivos: dizem respeito ao fato em si. Podem ser:

    b.1)descritivos: são elementos sensíveis, ou seja, são percebidos pelos sentidos. É o verbo do tipo. Ex: "matar".

    b.2)Normativos: são aqueles que demandam juízo de valor. Ex: "...sem justa causa..."

    OBS: Nem todos os tipos penais são dotados de elementos subjetivos e normativos; mas todos os tipos penais são são compostos de elementos objetivos descritivos.

    Créditos: Haroldo P

  • bem bolada essa questão, realmente, não existe culpa no crime de embriaguez ao volante, porém, é possível a responsabilização da pessoa em caso de crime culposo no trânsito (que não é o caso da questão) incidindo erro no tipo , com exclusão do dolo, e tornado o ato de dirigir ao volante (com algum teor de alcool ou não no sangue) uma conduta atípica , e essa frase "(ele devia ter consultado o médico)" é enchição de linguiça

  • Minha nossa, que forçada de barra pra achar o erro de tipo.

  • ... Exame clínico conclusivo firmado por médicos e constatação pelo agente de trânsito. No flagrante, Sujeito admitiu que, embora o uso de bebida alcoólica tivesse sido fruto de vontade livre, ele pensou que a ingestão de meia taça de vinho não iria causar mal, não cuidando assim de perguntar ao médico que receitara o remédio por ele ingerido uma hora antes do fato, conforme sugerido na bula que lera.

    Aqui deixa claro que ele só se embriagou por não observar o dever de cuidado, o que leva a resposta da alternativa B e deve responder a titulo de culpa.

    Porém....

    OBS 1 : A questão não informa, mas só complementando, como o crime em questão não admite forma culposa a conduta é atípica.

    OBS 2 : O LAUDO demonstrou que "ser a quantidade de álcool por litro de sangue (...) bem inferior ao limite mínimo (seis gramas) legal"  portanto NÃO incidiria mesmo assim no tipo penal.... E nesse caso, não haveria gabarito... Vai entender.

    qualquer erro avisem.

  • Com vistas a responder corretamente à questão, impõe-se a análise das alternativas, a fim de se verificar qual delas está correta.

    A conduta descrita no enunciado corresponde ao delito previsto no artigo 306 da Lei nº 9.503/1998 (Código de Trânsito Brasileiro), que assim dispõe: "conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:
    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
    (...)".


    As circunstâncias descritas no enunciado apontam para o fato de que Sujeito não quis nem assumiu o risco de conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. 
    A embriaguez completa do agente, que constitui elemento do tipo do referido delito, conforme se verifica da leitura do enunciado, decorreu de erro de tipo, nos termos do artigo 20 do Código Penal, que assim dispõe: "o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". É que o agente não poderia saber que perderia a capacidade motora diante da  módica quantidade de álcool por ele ingerida e da falta de informação na bula acerca da potencialização do efeito do álcool pelo fármaco por ele usado.
    Assim, o agente atuou em erro e só poderia ser punido por eventual crime a título de culpa, salientando-se que, quanto ao crime acima mencionado, não há previsão de sua modalidade culposa.

    Ante essas considerações, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (B).



    Gabarito do professor: (B) 

ID
1410517
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que está em desacordo com disposições legais relacionadas com reparação de danos causados pelo delito.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 67 CPP. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

        III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    Bons estudos

    A luta continua


  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Art. 67 - CPP. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

      I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

      II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

      III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado NÃO CONSTITUI CRIME.

      Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.


  • não entendi o por que de a letra a estar incorreta... não é o art. 387, IV, CPP?

  • Cara Mariana,

    a questão pergunta qual a alternativa INCORRETA:

    "Assinale a alternativa que está em desacordo com disposições legais relacionadas com reparação de danos causados pelo delito."

  • a) correta. Art. 387 CPP. O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido

    B) CORRETA. FAZ COISA JULGADA NO CÍVEL A SENTENÇA PENAL QUE RECONHECER A INEXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO OU A MANIFESTA AUSÊNCIA DE AUTORIA. Art. 935 CC\02. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Obviamente a alternativa 'e' é a mais errada, mas alguém concorda comigo que a 'a' também está errada? Na minha opinião é obrigatório ao juiz, e não somente permitido, como a alternativa propõe.

  • Quanto à alternativa "a": De fato, o juiz pode fixar valor mínimo na sentença penal condenatória para fins de reparação do dano. Mas é preciso ver que, mais que uma faculdade do juiz, trata-se de um dever do juiz, incluído pela Lei n. 11.719/08. 

    Quanto à alternativa "e": Embora possa não constituir ilícito penal, o ato praticado pelo acusado poderá ser reconhecido como ilícito civil. Daí porque a admissibilidade da ação civil. 
  • Realmente a '' e '' está errada! Não impede a propositura da ação civil a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. De acordo com o art. 67 III do CPP.

  • Casos que impedem a propositura de ação ex delicto (reparação de danos) são: Ser absolvido por Excludente de Ilicitude, Negativa de Autoria e Inexistência do Fato.

    Atipicidade cabe reparação ainda.

     

    Bons Estudos!

  • Na verdade a alternativa "A" também estaria incorreta. Segundo o entendimento mais recente do STF e da jurisprudência, o juiz não poderia fixar o valor mínimo da reparação de danos, sem submeter a questão ao contraditório e a ampla defesa. Outrossim, teria que ser provocado pelo ofendido, MP ou Defensoria!!!

  • Nota mental: passar a ler os enunciados antes de responder (!!!!!)

  • Assertiva D - CORRETA:

    Lei 9.099/95.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condiconada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.

  • Se a lei disser que xingamento em praça pública não é crime, impede de eu ajuizar ação de dano moral em face dela (ação civil)? Claro que não, logo, letra E. 

     

    O restante das assertivas estão nas leis 9.099 e CPP, conforme já citado pelos colegas.

     

    Abraço

     

    @procuradormunicipal no instagram.. Vamos juntos em busca dos nossos sonhos galera.

     

    Abraçooo

  • LETRA E INCORRETA 

    CPP

      Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Informativo 772, STF, noticiou julgado no qual essa reparação mínima do dano depende de prévio contraditório e só é cabível para os fatos posteriores ao advento da Lei 11.719/2008, já que a norma seria mista (material e processual).

    De seu turno, o STJ tem sólida jurisprudência no sentido de que a fixação mínima depende de pedido expresso do MP, que deve ocorrer até instrução, e que o juiz só deve aplicar o dispositivo se tiver elementos mínimos para tanto.

    Nessa mesma linha, Guilherme de Souza Nucci pontua que: “admitindo-se que o magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que se apure o montante civilmente devido. (...) A parte que o fizer precisa indicar os valores e provas suficientes para a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova, de modo a indicar valor diverso ou mesmo a apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida a infringência ao princípio da ampla defesa”. (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. – 12. ed rev., atual. e ampl. – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 753).


    https://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/minima-reparacao-fixada-em-juizo-criminal-art-387-iv-do-cpp/

  • DA AÇÃO CIVIL

    - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    - Natureza jurídica da transação penal: instituto pré-processual, oferecido antes da apresentação da inicial acusatória pelo Parquet, que impede a própria instauração da ação penal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes, por se tratar de "submissão voluntária à sanção penal, não significando reconhecimento da culpabilidade penal, nem de responsabilidade civil". Doutrina e precedentes do STJ." (STJ. 2ª Turma. REsp 844.941/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 02.12.2010)

    - A transação penal não acarreta reconhecimento de responsabilidade penal pelo fato delituoso. Assim, não há que se falar em eficácia preclusiva da coisa julgada penal na esfera civil - de sorte que o demandado poderá discutir a autoria e a existência do fato em seara civil.

    - STJ tem sólida jurisprudência no sentido de que a fixação mínima depende de pedido expresso do MP, que deve ocorrer até instrução, e que o juiz só deve aplicar o dispositivo se tiver elementos mínimos para tanto.

    Excluem a responsabilidade civil, quando provada:

    1. inexistência do fato

    2. provado que o acusado agiu sob o manto de alguma das excludentes de ilicitude do art. 23

     NÃO excluem a responsabilidade civil:

    1. arquivamento de inquérito

    2. decisão que julgar extinta a punibilidade

    3. sentença que reconhece a atipicidade penal do fato

  • AÇÃO CÍVEL EX DELICTO DE EXECUÇÃO

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do  sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.            

      

    AÇÃO CÍVEL EX DELICTO DE CONHECIMENTO

    Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.               

    Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

      

    IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA / FAZ COISA JULGADA NO JUÍZO CÍVEL

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Excludentes de ilicitude)

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. (Não houve nada)

      

    NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA / NÃO FAZ COISA JULGADA NO JUÍZO CÍVEL

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. (fato atípico)

     

     

  • Sobre a letra D, complementando:

    Tratando-se de ação penal privada ou de ação penal pública condicionada, a homologação do acordo para a reparação do dano decorrente de infração penal de menor potencial ofensivo acarreta para o ofendido a renúncia ao direito de queixa ou de representação. De outra forma, a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE TRANSAÇÃO PENAL NÃO IMPEDE QUE OFENDIDO INGRESSE COM AÇÃO CIVIL EX DELICTO.

  • A alternativa E está incorreta pois o reconhecimento, no juízo criminal, de que o fato não é criminoso, não é impedimento para a ação cível visando ao ressarcimento do dano. Isso porque, ainda que não seja crime, o fato pode ser ilícito e causador de dano, motivo pelo qual gera o dever de indenizar.

    Comentando as demais alternativas:

    a) Correta. O código de Processo Penal traz essa regra em seu art. 387, IV.

    b) Correta. É o que dispõe o art. 66 do CPP.

    c) Correta. Art. 67 do CPP.

    d) Correta. Art. 74, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995.


ID
1410520
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que está em desacordo com disposições do Código de Processo Penal relacionadas com o inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, a decisão do magistrado que determina o arquivamento do IP é irrecorrível.  Não há previsão na lei de recurso cabível, muito menos de RESE, cujo rol é taxativo.

    Exceção: Arquivamento de IP nos casos de crimes contra a economia popular e contra a saúde pública = Cabe recurso de ofício; Arquivamento de IP nos casos de contravenção por jogo de bicho e de aposta de corrida de cavalos = Cabe RESE;        
  • Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • O arquivamento de inquérito policial ocorre em regra através de despacho, com natureza administrativa. É rebus sic standibus (art. 18, CPP e Súmula 524, STF).

    Todavia, o arquivamento que trata de atipicidade da conduta é decisão com força de definitiva e produz coisa julgada, por isso sujeita-se a recurso. Portanto, a decisão é impugnável através de apelação residual (art. 593, II, CPP). ‘

  • queria saber o erro da letra "E".

  • Aldo, a alternativa E está correta, porquanto o inquérito policial é dispensável para instruir denúncia se o promotor de justiça dispuser de outros elementos para instruir a denúncia.

    Mait's, salvo melhor juízo, acredito que no caso de decisão de arquivamento do inquérito policial, fundamentada na extinção de punibilidade, caberá o RESE para combater a decisão.

  • A questão pede para marcar a INCORRETA, portanto, LETRA D. Vejamos:

    Alternativa A - CORRETA: CPP, ART. 5º - § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Alternativa B - CORRETA: CPP, ART. 5º - § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Alternativa C - CORRETA: CPP, ART. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    CPP, Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Alternativa D - INCORRETA: O rol de decisões em que cabe RESE é taxativo, previsto no art. 581, CPP, entre eles não está a decisão que homologa o arquivamento do inquérito policial. Ademais, em regra o arquivamento do IP é feito por meio de decisão irrecorrível. Somente havendo exceção prevista no caso dos crimes contra a economia popular e contra a saúde pública (recurso de ofício - art. 7º, Lei nº 1.521/51); jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo (RESE); e arquivamento pelo PGJ: há previsão de um pedido de revisão para o Colégio de Procuradores.

    Alternativa E - CORRETA: O inquérito policial é procedimento dispensável, tanto que o CPP se refere a procedimentos de investigação diversos do inquérito no art. 28, por exemplo, quando usa a expressão "peça de informação": 

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.


  • Não achei correta a letra A não, acho que o delegado "deverá" instaurar o IP caso constate a veracidade dos fatos...

  • INQUÉRITO POLICIALARQUIVAMENTO ORDENADO POR MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO – REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL – IMPOSSIBILIDADE EM TAL HIPÓTESE – EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR ATIPICIDADE DO FATO – PEDIDO DE ‘HABEAS CORPUS’ DEFERIDO.

    - Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial – porque definitiva –  revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da ‘persecutio criminis’, mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes.

    (HC 84.156/MT,Rel. Min. CELSO DE MELLO)

    Cabe observar, neste ponto, que o ato judicial que ordena o arquivamento do Inquérito Policial, a pedido do Ministério Público, revestir-se-á da autoridade da coisa julgada material, sempre que a decisão reconhecer a ausência de tipicidade penal do fato sob investigação, tal como se registrou na espécie ora em exame.

  • Letícia, nunca tinha visto essa hipótese "o arquivamento que trata de atipicidade da conduta é decisão com força de definitiva e produz coisa julgada, por isso sujeita-se a recurso. Portanto, a decisão é impugnável através de apelação residual (art. 593, II, CPP)". Alguém pode me explicar ou informar em qual julgado foi citada a referida tese?

     

    Muito obrigada.

  • Nossa essa eu dormi.... em desacordo com disposições do Código de Processo Penal....não acredito :(

  • Paula Favero 

    Quanto a alternativa "D", seu comentário está equivocado, pois o rol do Recurso em sentido estrito não é taxativo, nesse sentido Renato Brasileiro de Lima in verbis "Parte Minoritária da doutrina sustenta que a enumeração das hipóteses de cabimento  do recurso em sentido estrito prevista no art. 581 é taxativa, não admitindo ampliação para contemplar outras hipóteses. Prevalece, no entanto, o entendimento no sentido da possibilidade de interpretação extensiva das hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito" Manual de Processo Penal - Renato Brasilerio de Lima 4ª edição 2016 pg.1.667. 

     

  • falta de atenção 

  • Nota mental: LER A QUESTÃO ANTES DE MARCAR

  • Poxa desacordo...
  • Se é pré processual o ofendido não tem ainda acesso ao judiciario!

    Se tiver erro no raciocínio favor avisar i nbox

  • Se alguém puder me ajudar, não deixe de fazê-lo. Quanto a assertiva A. Aprendi que existindo um fato delituoso cabe ao Delegado investigá-lo, por isso, gostaria de saber como admitir esse poderá em lugar de deverá. 

  • Artigo 184 do Código de Processo Penal – salvo o caso de exame de corpo de delito, o Juiz ou a Autoridade Policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • SMJ., a Lei 13.964/19 criou a possibilidade de recurso administrativo contra a decisão de arquivamento de inquérito.

  • A decisão de arquivamento do inquérito policial, fundamentada na atipicidade de conduta, pode ser impugnada pelo ofendido por meio de recurso em sentido estrito.

    FALSA!

    SALVO EXCEÇÕES, O ARQV DO IP É IRRECORRÍVEL.

  • Com a lei 13.964/2019 e as alterações feitas no artigo 28 do CPP, ordenado o arquivamento do Inquérito Policial pelo MP, esse deverá comunicar a vítima, que terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão, submetendo a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.

    Contudo, tal previsão está suspensa, conforme Medida cautelar concedida na ADI 6.298/DF.

  • Sobre o cabimento de recurso contra a decisão de arquivamento do inquérito policial:

    O PACOTE ANTICRIME - Lei 13.964/2019, alterou o art. 28, do CPP nos seguintes termos:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

    ATENÇÃO: a eficácia deste artigo está suspensa por uma medida cautelar concedida pelo ministro Luiz Fux, na ADI 6.298/DF.

    Bons Estudos !!!

  • Não há recurso em face de decisão que determine o arquivamento do IP, embora a nova redação do Art. 28 do CPP, trazida pelo pacote anticrime exclua a homologação judicial como condição p/ arquivamento do IP, sendo necessário a homologação do órgão revisor do MP.


ID
1410523
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No âmbito da Execução Penal, a falta disciplinar de natureza grave

I. sujeita o condenado à transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos;

II. é prevista na lei como causa interruptiva do prazo para obtenção do livramento condicional;

III. configura-se pelo descumprimento, no regime aberto, das condições impostas.

Está correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A. Justificativa: LEP (lei 7.210/84 e súmula 441 do STJ)

    Inciso I:

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - (omissis)

     

    Inciso II

    Súmula 441: “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional”. 

     

    Inciso III

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

     

  • A) CORRETA.

    Consequências decorrentes da prática de falta grave: FONTE (www.dizerodireito.com.br - revisão véspera de prova MPSP 2015)
      PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.  REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.  SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.  REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.  RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.  DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.  ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.  LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).  INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

    Súmula 441 STJ: “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional”.

  • Essa não mais esqueceremos.

    O descumprimento, no regime aberto, das condições impostas acarreta falta grave.

    Abraços.

  • LEP:

    Das Faltas Disciplinares

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.  

    VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

  • Para fins de Revisão:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES Nº 7 DO STJ - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL

    1) Após a vigência da Lei n. 11.466, de 28 de março de 2007, constitui falta grave a posse de aparelho celular ou de seus componentes, tendo em vista que a ratio essendi da norma é proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo.

    2) A prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal caracteriza falta grave, independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC)

    3) Diante da inexistência de legislação específica quanto ao prazo prescricional para apuração de falta grave, deve ser adotado o menor lapso prescricional previsto no art. 109 do CP, ou seja, o de 3 anos para fatos ocorridos após a alteração dada pela Lei n. 12.234, de 5 de maio de 2010, ou o de 2 anos se a falta tiver ocorrido até essa data.

    4) Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC)

    5) A prática de falta grave pode ensejar a regressão cautelar do regime prisional sem a prévia oitiva do condenado, que somente é exigida na regressão definitiva.

    6) O cometimento de falta grave enseja a regressão para regime de cumprimento de pena mais gravoso.

    7) A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime.

    8) Com o advento da Lei n. 12.433, de 29 de junho de 2011, o cometimento de falta grave não mais enseja a perda da totalidade do tempo remido, mas limita-se ao patamar de 1/3, cabendo ao juízo das execuções penais dimensionar o quantum, segundo os critérios do art. 57 da LEP.

    09) A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. (Súmula 441/STJ)

    10) A prática de falta grave não interrompe o prazo para aquisição do indulto e da comutação, salvo se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo dos benefícios.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES Nº 144 DO STJ - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL II

    1) Faltas graves cometidas em período longínquo e já reabilitadas não configuram fundamento idôneo para indeferir o pedido de progressão de regime, para que os princípios da razoabilidade e da ressocialização da pena e o direito ao esquecimento sejam respeitados.

    2) O cometimento de falta de natureza especialmente grave constitui fundamento idôneo para decretação de perda dos dias remidos na fração legal máxima de 1/3 (art. 127 da Lei N. 7.210/1984 - Lei de Execução Penal).

    3) O cometimento de falta grave durante a execução penal autoriza a regressão do regime de cumprimento de pena, mesmo que seja estabelecido de forma mais gravosa do que a fixada na sentença condenatória (art. 118, I, da Lei de Execução Penal - LEP), não havendo falar em ofensa à coisa julgada.

    4) Quando não houver regressão de regime prisional, é dispensável a realização de audiência de justificação no procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave.

    5) A prática de falta grave durante o cumprimento da pena não acarreta a alteração da data-base para fins de saída temporária e trabalho externo.

    6) A posse de fones de ouvido no interior do presídio é conduta formal e materialmente típica, configurando falta de natureza grave, uma vez que viabiliza a comunicação intra e extramuros.

    7) É prescindível a perícia de aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave do art. 50, VII, da Lei n. 7.210/1984.

    8) O reconhecimento de falta grave prevista no art. 50, III, da Lei n. 7.210/1984 dispensa a realização de perícia no objeto apreendido para verificação da potencialidade lesiva, por falta de previsão legal.

    9) É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

    10) A posse de drogas no curso da execução penal, ainda que para uso próprio, constitui falta grave.

  • Lei 13.864/19 alterou a Código Penal, de modo que a prática de falta grave interrompe o prazo para concessão do livramento condicional.

      Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:          

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;         

           II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

            III - comprovado:             

           a) bom comportamento durante a execução da pena;             

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;             

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e             

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;             

           IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;           

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.  

  • apenas para trazer a questão para 2020, esse entendimento do livramento condicional do STJ da súmula 441 tem outro posicionamento de março/2020..

    A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal -

    fiquem atentos!

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • Complementos..

    A falta grave pode funcionar como impeditivo ao livramento por revelar a conduta imprópria daquele que o postula.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/02/17/certo-ou-errado-segundo-o-stj-falta-grave-nao-interrompe-o-prazo-para-o-livramento-condicional-e-nao-pode-ser-obice-sua-concessao/

  • apenas para trazer a questão para 2020, esse entendimento do livramento condicional do STJ da súmula 441 tem outro posicionamento de março/2020..

    A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal -

    fiquem atentos!

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • apenas para trazer a questão para 2020, esse entendimento do livramento condicional do STJ da súmula 441 tem outro posicionamento de março/2020..

    A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal -

    fiquem atentos!

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • apenas para trazer a questão para 2020, esse entendimento do livramento condicional do STJ da súmula 441 tem outro posicionamento de março/2020..

    A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal -

    fiquem atentos!

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    insta: @Patlick Aplovado

  • A falta grave não INTERROMPE o tempo para concessão do livramento condicional, maaaaaaas IMPEDE a concessão de tal benefício.

    • fiquem ligados INTERROPER e diferente de IMPEDIR .
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ID
1410526
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que está em desacordo com disposições previstas na Lei de Execução Penal.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 128 LEP.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.


    bons estudos

    a luta continua

  • Resposta encontrada na: LEP (lei 7.210/84).

     

    LETRA A: CORRETA

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.  

     

    LETRA B: CORRETA

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

     

    ==> LETRA C: ERRADA

    Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

     

     

    LETRA D: CORRETA

    Art. 52, § 1º: O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

     

    LETRA E: CORRETA

     

    Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:  

     

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto

    IV - determinar a prisão domiciliar;    

     

     

  • Com relação à alternativa B, deve ser destacado, ainda, que somente é possível, aos que cumprem pena no regime aberto ou em livramento condicional, a remissão por estudo (a questão fala apenas em remissão por trabalho), nos termos do artigo 126, § 6º, da LEP, pois nesses casos o trabalho é obrigatório.

  • Tempo remido é tempo cumprido!!!!!!!

  • Errei a questão duas vezes, até perceber que estava pedindo a errada. kkkk

    Em 07/07/2018, às 10:39:41, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 07/07/2018, às 10:37:01, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/07/2018, às 10:36:01, você respondeu a opção A.Errada!

  • Saída temporária = juiz autoriza (ex. Lula indo ao velório).

    Permissão de saída = diretor do presídio concede (ex.: preso sofre acidente e precisa ir a um hospital.

  • André Luís Kuboyama Bomfim, O Lula sair pro velório do neto é exemplo de PERMISSÃO DE SAÍDA E NÃO SAÍDA TEMPORÁRIA. CUIDADO. Saída temporária seria para visita de família, nos feriados e etc ou estudo por exemplo.

  • Passível de anulação a alternativa C está errada, porém a B também está, pois a remissão por trabalho ñ é APENAS para regime fechado e semiaberto, porque presos provisórios também se beneficiam de tal medida se assim desejarem.

    B- O direito de remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena, é deferido APENAS aos condenados que cumprem pena no regime fechado ou semiaberto.

    NÃO DESISTA.

  • LEP. Alterações em 2019:

    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    § 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

  • continuando....

    § 4º Na hipótese dos parágrafos anteriores, o regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso:    

    I - continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;     

    II - mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.     

     

    § 5º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, o regime disciplinar diferenciado deverá contar com alta segurança interna e externa, principalmente no que diz respeito à necessidade de se evitar contato do preso com membros de sua organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou de grupos rivais.    

     

    § 6º A visita de que trata o inciso III do caput deste artigo será gravada em sistema de áudio ou de áudio e vídeo e, com autorização judicial, fiscalizada por agente penitenciário.    

     

    § 7º Após os primeiros 6 (seis) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos.     

    BONS ESTUDOS !!!

  • Alterações - PACOTE ANTICRIME - Lei 13.964/2019

    REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;     

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.   

    § 2º (Revogado).   

      

    § 3º Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.    

     


ID
1410529
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em vista as disposições do Código de Processo Penal relacionadas com a prova oral, é unicamente CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. b

      Art. 156 CPP.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  

      I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    Bons estudos

    A luta continua


  • A) Incorreta - Art. 201, §1º CCP; 

    Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações

    § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade. 

    B) Correta - Art. 156, I CPP;

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    C) Incorreta - Art. 221, §1º CPP;

    § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

    D) Incorreta - Art. 214 CPP;

    Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.

    E) Incorreta - Art. 217, §ú CPP.

    Art. 217.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

    Parágrafo único. A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram.

  • Macete pra quem presta depoimento por escrito: linha de sucessão do Presidente da República. 

  • C) ERRADA. CONTUDO, A PRERROGATIVA DO ART. 221 DO CPP SERÁ AFASTADA, ISTO É, O DEPOIMENTO DEVE SER PRESTADO, NA FORMA ORAL, CASO AS AUTORIDADES BENEFICIADAS FOREM INVESTIGADAS OU DENUNCIADAS.

    FONTE:  (www.dizerodireito.com.br - revisão véspera de prova MPSP 2015):
    "O art. 221 do CPP prevê que determinadas autoridades, quando forem chamadas para servirem como testemunhas, serão ouvidas em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
    Essa garantia do art. 221 NÃO é aplicada quando a autoridade é convocada para ser ouvida na condição de investigado ou de acusado".
    STJ. 5ª Turma. HC 250.970-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/9/2014 (Info 547).


    Art. 221 CPP. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. 

    § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício

  • B) CORRETA. EM QUE PESE A ASSERTIVA ESTAR FUNDAMENTADA NO ART. 156, I, DO CPP, TRATA-SE DE DISPOSITIVO INCONSTITUCIONAL, QUE FERE O PRINCÍPIO ACUSATÓRIO E A PARIDADE DE ARMAS, POSTO QUE, NOS TERMOS DO ART. 129, I, DA CF, O TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA É O MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTANTO, CABE A ESTE A PRODUÇÃO DE PROVAS URGENTES, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO PENAL, CONSOANTE A TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS, ISTO É, SE O MP PODE DENUNCIAR TAMBÉM PODERÁ INVESTIGAR E PRODUZIR PROVAS PARA ESTE DESIDERATO. 

    Destarte, não cabe ao juiz se imiscuir nas atribuições do parquet, sob pena de violação da imparcialidade e da restauração nefasta da figura do juiz inquisidor, ou seja, aquele que, além de julgar, também acusa, como na época da inquisição medieval.

    Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;



      Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


    Será que o juiz pode agir de oficio mesmo, será que isso não viola a imparcialidade?
    Juiz inquisidor:
    Sistema inquisidor x Sistema acusatório
    No inquisidor: Há extrema concentração de poder nas mãos do órgão jurisdicional que acumula as funções de acusar, defender e julgar. Não há publicidade. O acusado é considerado mero objeto de investigação.
    No acusatório: Há separação das funções de acusar, defender e julgar. O MP acusa, a defesa técnica defende, e o juiz defende. Preserva-se a imparcialidade ao separarem-se as funções. Há uma vigência do contraditório e da ampla defesa. O acusado é sujeito de direitos. O juiz tem a função de garante das regras do jogo.


    Portanto, antes do início do processo não é possível a iniciativa probatório do juiz  de ofício, pois se este o fizer está atuando como juiz inquisidor, além de violar o sistema acusatório e prejudicar a sua imparcialidade.

    Para a doutrina a  redação do art. 156, I, do CPP é inconstitucional.

  • Trata-se de dispositivo legal INCONSTITUCIONAL!!!!!

  • A dica da Corujinha Gaiata é EXCELENTE!

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO B


    RESUMINHO


    Só PRESIDENTE pode optar pela prestação de DEPOIMENTO POR ESCRITO.

    > Presidente e Vice-Presidente da República;

    > Presidente do Senado Federal;

    > Presidente da Câmara dos Deputados;

    > Presidente do Supremo Tribunal Federal


    PRESTAM DEPOIMENTO COM DIA E HORA MARCADOS:

    - Presidente e Vice

    - Senador e Deputado

    - Ministro de Estado

    - Governador

    - Secretário de Estado

    - Prefeito

    - Deputado

    - Membro do Judiciário (e de TC)


    bons estudos

  • Observo que a questão é anterior ao julgamento das ADPF 395/DF e 444/DF, nas quais o STF entendeu que a condução coercitiva para interrogatório não foi recepcionada.
  • Jony, a alternativa A fala sobre a condução do ofendido, prevista no art. 201, não do acusado.
  • GABARITO= B

    POR ELIMINAÇÃO.

    CAMINHO É DIFÍCIL, MAS A VITÓRIA SERÁ NOSSA GLÓRIA.

    AVANTE

  • Questão desatualizada:

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    Apesar disso o artigo 156, I do CPP não foi revogado expressamente, mas certamente doutrina e jurisprudência irão partir para o entendimento de que houve revogação tácita do dispositivo.


ID
1410532
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em vista as disposições legais relacionadas com recursos, é unicamente CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Em apenas três situações, o atual CPP condiciona a validade da decisão judicial ao reexame da matéria pelo órgão de hierarquia superior (recurso de ofício). São as seguintes:

    - Da decisão concessiva de habeas corpus (574, I);

    - Absolvição Sumária nos termos do art. 411 (574, II). (A Lei nº. 11.689/08 extinguiu esta hipótese, derrogando o art. 411 do CPP);

    - Crimes contra a economia popular – art. 7º da Lei n. 1.521/51 - Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial;

    - Da decisão que conceder a reabilitação (art. 746, CPP - ação destinada a apagar os antecedentes criminais).

    fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10334


    bons estudos

    a luta continua

  • B - art. 598 do CPP - o assistente pode recorrer ainda que não tenha se habilitado, possuindo prazo de 15 contados do término do prazo do Ministério Público.

    C - art. 580 do CPP- o recurso de um réu aproveita ao outro desde que não seja fundado em motivos de caráter pessoal.
    E - art. 593, §1º do CPP - o tribunal fará a devida retificação.

  • E - art. 593, §1º do CPP - o tribunal procederá à retificação.

  • A alternativa "D" está incorreta porque, nesse caso, havendo a retratação do Juiz, julgando improcedente a exceção, esta decisão será irrecorrível, porquanto não há recurso legalmente previsto para atacá-la:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

    Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

  • B- ART.598 CPP.


  • A) CORRETA. Em que pese a correção desta assertiva, com fulcro no art. 746 do CPP, entendo que todas as hipóteses de recurso de ofício, previstas no CPP e em leis especiais são inconstituiconais, por violação ao sistema acusatório e paridade de armas, bem como ao princípio da presunção de inocência.

    O Recurso de ofício não tem natureza recursal, haja vista que não se trata de recurso voluntário, mas sim de eficácia objetiva da sentença condenatória de primeira instância, que precisa ser ratificada pelo Tribunal.

    Ademais, o recurso de ofício trata-se de um instituto estabelecido pelo CPP de 1941, criado na época da Ditadura de Vargas, com resquícios do procedimento judicialiforme, que não fora recepcionado pelo CF/88. Vejamos um trecho de um artigo que retrata esta posição:

    GALVÃO, Bruno Haddad. Recurso de ofício (reexame necessário) no processo penal e sua (in) validade. Disponível em http://www.lfg.com.br. 03 agosto. 2008.O nosso Código de Processo Penal prevê a figura do reexame necessário de tribunal. Vejamos alguma hipóteses:

    a) concessão de habeas corpus (art. 574 , I , do CPP);

    b) absolvição sumária sumariamente no Júri (art. 574 , II , do CPP);

    c) concessão de reabilitação penal;

    d) arquivamento de inquérito de crime contra a economia popular.

    De acordo com a súmula 423 , do STF, "não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto de ofício".De outro lado, vem a doutrina moderna, a exemplo de Luiz Flávio Gomes, e afirma que a nova ordem constitucional não recepcionou a figura do reexame necessário processual penal.

    Isso porque, a Constituição de 1.988, conforme art. 129 , inciso I , inaugura o sistema processual penal acusatório, abolindo definitivamente o antigo procedimento judicialiforme.

    Sistema processual penal acusatório é dizer que existe um órgão acusador, outro de defesa e outro julgador, respectivamente, por exemplo, Ministério Público, Defensoria Pública e Magistratura.

    Com isso, não pode o juiz acusar ou fazer as vezes do órgão de acusação. Isso iria contra o sistema penal acusatório e, consequentemente, contra a Constituição .


  • A) CORRETA (CONTINUAÇÃO).

    Entendo que o art. 574 do CPP (Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: I - da sentença que conceder habeas corpus; II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411), bem como o recurso de ofício na absolvição no que tange os crimes contra a economia popular e à saúde pública (  Art. 7º LEI 1521/51. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial) NÃO FORAM RECEPCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, VISTO QUE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O PRINCÍPIO ACUSATÓRIO NÃO ADMITEM A EXISTÊNCIA DE RECURSO DE OFÍCIO (REEXAME NECESSÁRIO), QUE CONSTITUI FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE JUDICIAL, VEZ QUE O MAGISTRADO NÃO PODE SE IMISCUIR NAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ademais, o recurso de ofício viola também o princípio da proibição do excesso, isto é, inconstituicional a legislação que visa reduzir ou aniquilar os direitos fundamentais do cidadão, tais como o princípio da presunção de inocência e equilíbrio entre acusação e defesa, tendo em vista que o reexame necessário em matéria criminal constituiu fortalecimento indevido do jus puniendi Estatal em detrimento à ampla defesa.
    É importante assinalar que o nosso Código de Processo Penal de 1941 é fruto do Código de Rocco, fundado em idéias fascistas arregimentadas no Governo de Mussolini, na Itália, que tinha como fundamento a presunção de culpabilidade do réu.
    Contudo, com o implemento da ordem constituicional de 1988 não há mais presunção de culpabilidade do acusado, mas sim presunção de inocência do mesmo, nos termos do art. 5º, inciso LVII, DA CF(LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória), RAZÃO PELA QUAL O RECURSO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO CRIMINAL FOI EXTINTO DE NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, ISTO É, TODA LEI, ANTERIOR A CF/88, QUE O PREVÊ, DEVE SER CONSIDERADA NÃO RECEPCIONADA PELA CARTA SUPREMA.


  • Meus caros. 

    A resposta correta encontra-se na alternativa "A", pelo seguinte fundamento:

    Art. 746 do CPP "Da decisão que conceder a reabilitação, haverá recurso de ofício".

    Percebam que os recursos são remédios jurídicos voluntários, idôneos a impugnar decisão judicial. Há situações, todavia, que a decisão proferida deve obrigatoriamente ser reanalisada pelo tribunal, sob pena de não transitar em julgado (reexame necessário), como ocorre com a reabilitação criminal. Nesse sentido, o enunciado da súmula 423 do STF, verbis "Não transita em julgado a senteça por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege"; além do recurso de ofício, poderá a parte sucumbente (reabilitando ou MP) interpor recurso de apelação. 

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos. 





  • Erro da letra E:

    o provimento de apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri, fundada unicamente na divergência entre a sentença do Juiz-Presidente com as respostas dos jurados aos quesitos, sujeitará o réu a novo julgamento.


    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

    b)  for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

    § 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. 


    A lei não fala em novo julgamento do réu, apenas em retificação da sentença.

     


  • a) Correta       

    Art. 746.  Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

     

    b) Incorreta

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

     

    c) Incorreta

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

    d) Incorreta

    Nesse caso, não caberá recurso pois a decisão que rejeita a exceção de litispendência é irrecorrível.

    Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

    Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

     

    e) Incorreta

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:    

    § 1o  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.                   

  • Apenas para complementar o comentário do colega quanto à alternativa “d”, Avena esclarece:

    “a parte prejudicada com a nova decisão provocada pela retratação do magistrado poderá não se conformar com essa solução, exsurgindo-se daí duas possibilidades:

    Se a nova decisão provocada pela retratação ensejar recurso em sentido estrito, em vez de intentar novo recurso, deverá o interessado, por simples petição (art. 589, parágrafo único, do CPP), requerer a remessa do recurso já processado à instância superior, vedados novos arrazoados (razões e contrarrazões), não sendo mais lícito ao juiz retratar-se. Exemplo: diante do deferimento da extinção da punibilidade suscitada pela defesa, interpõe o Ministério Público oportuno recurso em sentido estrito (art. 581, VIII, do CPP), o qual é processado, vindo o juiz a retratar-se. Inconformada com essa retratação, poderá a defesa, com base no art. 589 do CPP, peticionar ao magistrado requerendo a remessa do recurso ministerial ao Tribunal, como se fosse recurso defensivo, hipótese na qual as razões da acusação valerão como contrarrazões e as contrarrazões da defesa, como razões. Mas isto somente é possível porque a decisão emergente da retratação – indeferimento de extinção da punibilidade – é atacável mediante recurso em sentido estrito (art. 581, IX, do CPP).

    Se, porém, a nova decisão não estiver prevista no art. 581 do CPP, nada mais poderá ser promovido em termos de recurso em sentido estrito. Nessa hipótese, quando muito poderá o sucumbente opor-se por meio de outro recurso ou impugnação, se cabível. Exemplo: considere-se que o magistrado local vem a julgar procedente exceção de incompetência suscitada pela defesa. Inconformado, recorre o promotor de justiça em sentido estrito (art. 581, III, do CPP). Sendo processado o recurso, retrata-se o juiz da decisão anterior, decidindo pela improcedência daquela medida. Nesse caso, não poderá a defesa requerer por petição o seguimento do recurso ministerial ao Tribunal, nos termos mencionados no exemplo anterior, tendo em vista que a decisão resultante da retratação – improcedência de exceção de incompetência – não comporta recurso em sentido estrito” (Avena, Norberto. Processo penal. 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018).

  • Sobre a alternativa “a”, leciona Renato Brasileiro:

    “Há previsão legal de reexame necessário (recurso de ofício, recurso obrigatório, recurso necessário, recurso anômalo) nas seguintes hipóteses:

    a) da sentença que conceder habeas corpus (CPP, art. 574, I)

    [...]

    b) da decisão que conceder a reabilitação (CPP, art. 746): a Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) não revogou o art. 746 do CPP, haja vista que os dispositivos referentes à reabilitação são plenamente compatíveis com a LEP;

    [...]

    c) da absolvição de acusados em processos por crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando for determinado o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial (Lei n° 1.5/.1151, art. 7°):

    [...]

    d) sentença que conceder o mandado de segurança: de acordo com o art. 14, § 1°, da Lei n° 12.016/09, concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição”

    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 5. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017. p. 1647).

  • A - CORRETA: O duplo grau de jurisdição obrigatório é previsto na lei para a hipótese de decisão concessiva de reabilitação. (art. 746. CPP)

    B - INCORRETA: Nos processos por crimes de competência do Tribunal do Júri, a apelação do ofendido só é permitida quando já efetivada sua habilitação como assistente da acusação.

    O ofendido, o CADI (cônjuge, descendente, ascendente e irmão), podem interpor apelação, quando da inércia do MP, ainda que não tenham se habilitado como assistentes. Essa apelação, no entanto, não terá efeito suspensivo. (Art.598, CPP)

    C - INCORRETA: No caso de concurso de agentes, aproveita aos demais a decisão de recurso interposto por um dos réus, fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal.

    Justamente o oposto dessa afirmação. A apelação só aproveitará ao demais corréus quando não estiverem fundadas em motivos de caráter exclusivamente pessoal do recorrente (Art. 580, CPP)

    D - INCORRETA: Interposto recurso em sentido estrito contra decisão que julgou procedente exceção de litispendência, se o Magistrado, em juízo de retratação,reformar a decisão atacada julgando improcedente a exceção, pode a parte contrária impugnar essa nova decisão com idêntico recurso, por simples petição e independentemente de novos arrazoados.

    Somente há previsão legal para a interposição do RESE no caso de acolhimento (procedência) da exceção. Sendo assim, se o magistrado reformar a decisão, julgando improcedente a exceção, não haverá recurso cabível contra essa decisão. (Art. 581, III)

    E - INCORRETA: O provimento de apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri, fundada unicamente na divergência entre a sentença do Juiz-Presidente com as respostas dos jurados aos quesitos, sujeitará o réu a novo julgamento.

    Havendo divergência entre a decisão do Juiz Presidente e a resposta dos jurados, o próprio Tribunal ad quem pode corrigir o erro, não sendo necessário novo julgamento. O réu só se sujeitará a novo julgamento, quando a decisão dos jurados estiver MANIFESTAMENTE contrária ao conjunto probatório (decisão injusta, infundada ou parcial). (Art. 593, §§ 1º, 3º)


ID
1410535
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes proposições relacionadas com disposições processuais previstas em leis especiais.

I. Diante de crimes que se supõem praticados por organizações criminosas, a lei permite o retardamento da intervenção policial, para que a medida legal se concretize em momento mais eficaz do ponto de vista da formação da prova.

II. Relativamente aos crimes de trânsito, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor é possível de ser decretada pelo juiz, de ofício, como medida cautelar, antes mesmo do início da ação penal.

III. Constitui causa de rejeição da denúncia formulada por crime de lavagem de capitais o fato de ter sido decretada a extinção de punibilidade da infração penal antecedente.

Está CORRETO o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     

    ITEM I - CERTO

     

    À época desta prova ainda estava em vigor a lei 9.034/95. Com o advento da nova lei das organizações criminosas, o item continua correto, conforme art. 8º desta última:

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    ITEM II - CERTO

     

    Art. 294, CTB. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

    Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

     

    ITEM III - ERRADO

    Art. 2º, lei 9.613/98. § 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

     

  • III - ERRADA. O crime de lavagem de capitais trata-se de crime autônomo, ou seja, não se trata de pos factum impunível do delito antecedente, nos termos do art. 2, II, da Lei 9613: Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:I I - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

    Ademais, no Brasil não se aplica a reserva da autolavagem, isto é, a aborção do crime de lavagem de capitais pelo crime antecedente, diante da ausência de expressa previsão legal neste sentido. Tanto é que é possível o concurso material entre o delito antecedente e o delito posterior de lavagem de capitais, diante da proteção de bens jurídicos distintos, por exemplo, se o crime antecedente for peculato, os bens jurídicos tutelados serão a moralidade administrativa e o patrimônio daAdministração Pública, ao passo que no crime posterior de lavagem de dinheiro os bens jurídicos tutelados são a Administração da Justiça e a Ordem Sócio-econômica.

    A ação penal 470 (mensalão), julgada pelo STF, admitiu o concurso material entre o crime antecedente e a lavagem de capitais.

  • NÃO constitui causa de rejeição da denúncia formulada por crime de lavagem de capitais o fato de ter sido decretada a extinção de punibilidade da infração penal antecedente.

  •  

    A questão segue a letra seca da Lei, sem levar em consideração a posição da doutrina majoritária em relação ao referido dispositivo legal, após a Lei  12.403/2011.

    Isso porque, a partir da Lei 12.403/2011, que alterou o CPP, a doutrina majoritária entende que as medidas cautelares  só poderão ser decretadas pelo juíz ex officio, na fase processual penal. Logo, na fase de investigação penal, o juiz só poderá decretá-las mediante provocação, sob pena de violação do sistema acusatório.

     

    Vejam o que diz o texto abaixo (fonte- http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=11460&n_link=revista_artigos_leitura):

    (...)

    Existem três trilhas doutrinárias.

    A primeira corrente defende a validade dos dispositivos, alegando que a lei especial derroga a geral. Sendo os dispositivos do Código de Processo Penal regras gerais, não há que se descartar a validade do que dispõe a legislação especial, o que permite a decretação ex officio de medidas cautelares ainda durante a investigação policial.

    A segunda corrente manifesta-se pela derrogação tácita de tudo o que prevê a atuação ex officio em sede de inquérito policial. Isso porque o arranjo legislativo promovido pela Lei 12.403/11 estabeleceu um novo paradigma de limitação da atuação jurisdicional, com o refinamento do sistema acusatório. Em suma, buscou-se restringir a decretação de ofício das cautelares à etapa processual da persecução penal.

    A terceira via revela um entendimento misto, que distingue as medidas cautelares aflitivas das medidas cautelares preparatórias. Para estas, essa corrente defende que a legislação especial continua válida, tendo em vista que a Lei 12.403/11 tratou somente de medidas cautelares aflitivas (SANTOS, 2011, p. 34).

    De todo modo, deve ser reconhecida a derrogação tácita do artigo 20 da Lei 11.340/07 [4], de modo que, mesmo para casos de violência doméstica, a decretação da prisão preventiva do agressor necessita de representação policial ou requerimento ministerial.

    Outro dispositivo de validade discutível é o artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro[5]. Sob o prisma da novel legislação, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção, constitui medida cautelar aflitiva, igualmente passível de depuração pela Lei 12.403/11, isto é, só pode ser decretada, em sede de investigação, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. (grifo nosso)

     

     

  • Minha amiga Camis arrasa!!! 

  • DPC/PE CESPE 2016: Q650543

    Agente absolvido de crime antecedente de tráfico de drogas, em razão de o fato não constituir infração penal, ainda poderá ser punido pelo crime de branqueamento de capitais, uma vez que a absolvição daquele crime precedente pela atipicidade não tem o condão de afastar a tipicidade do crime de lavagem de dinheiro. (ERRADA)

     

    CUIDADO!!!
     

  • A tese de repercussão geral fixada () foi a seguinte:

    É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito”.

  • GAB D

    I. Diante de crimes que se supõem praticados por organizações criminosas, a lei permite o retardamento da intervenção policial, para que a medida legal se concretize em momento mais eficaz do ponto de vista da formação da prova.

    II. Relativamente aos crimes de trânsito, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor é possível de ser decretada pelo juiz, de ofício, como medida cautelar, antes mesmo do início da ação penal.

    III. Constitui causa de rejeição da denúncia formulada por crime de lavagem de capitais o fato de ter sido decretada a extinção de punibilidade da infração penal antecedente.

    9613/98

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;    

    § 1  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. 

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, principalmente após o advento do Pacteo Antricrime que veda a decretação de qualquer cautelar de ofício pelo Juiz

  • Lembrando que com o pacote anticrime trouxe mudanças acerca do juiz agir de oficio sobre as medidas cautelares, de forma que levando isso em conta a assertiva II estaria errada.

    PORÉM, o pacote anticrime trouxe mudanças apenas ao cpp (sobre o tema), de forma que não há que se falar em revogação do dispositivo do CTB. Assim como ainda é possível a decretação de medida cautelar de oficio pelo juiz na lei maria da penha...

    Enfim, só foi uma reflexão sobre as mudanças do pacote anticrime. Vamos ver o que o futuro nos revela a respeito.

    Foco na Missão.

  • lembrando que o pacote anticrime trouxe que qualquer medida restritiva só poderá ser tomada diante da provocação do juízo.


ID
1410538
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Assim, atualmente, além das causas de suspensão da prescrição que serão estudadas neste trabalho, existem aquelas previstas no Código Penal, supra citadas, bem como nos artigos 89, parágrafo 6º, da Lei nº 9.099/95, e 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

    fonte:http://www.epd.edu.br/artigos/2012/05/suspens-o-do-prazo-prescricional


    bons estudos

    a luta continua

  • o erro está no termo interrupção, quando na verdade trata-se de suspensão da prescrição.

  • vislumbro uma incorreção na letra d, ou ao menos uma formulação atécnica:  "não arquivamento do termo circunstanciado ou peças de informação pelo Ministério Público". Vez que o arquivamento apenas é requerido pelo MP, sendo sua efetivação de competência jurisdicional.

  • a) Lei 9.099/95 - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    b) Lei 9.605/98 - Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    d) Lei 9.099/95 - Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

  • Alternativa E:

    entende-se doutrinariamente que caso não haja indícios suficientes para dar prosseguimento a ação penal o MP deve arquivar o processo, devendo apenas passar a transação penal se na sua ausencia for oferecer denúncia.

  • LETRA C INCORRETA 

    ART. 89 § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
  • Suspensiva!!!

  • Letra E- Na ação penal pública, a proposta de transação penal pressupõe o não arquivamento do termo circunstanciado ou peças de informação pelo Ministério Público.

    Art.76 Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • É vedada a CITAÇÃO via edital e não a INTIMAÇÃO.

    Nesse sentido o Enunciado nº 125 DO FONAJE - "É cabível, no Juizado Especial Criminal, a INTIMAÇÃO por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu".

  • Questão muito ardil!

    Repare, a transação penal, em regra, dispensa a reparação do dano para o cabimento da proposta.

    Entretanto, a Lei de Crimes Ambientais, traz especificidade quanto ao tema, diz que somente poderá utilizar os instrumentos despenalizadores do JECRIM, caso haja a reparação do dano.

  • Sobre a letra A, para complementar:

    Lei 9.099/95 - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Obs 1: é admitida a citação por hora certa (espécie de citação fictícia) no JECRIM: Enunciado 110 do FONAJE: No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa.

    Obs 2: no JECRIM, não é admitida a citação por edital, mas a notificação por edital sim! Enunciado 125 do FONAJE: É cabível, no Juizado Especial Criminal, a intimação por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu

  • SOBRE A LETRA E:

    Importante sublinhar, ainda, que a transação penal não é uma alternativa ao pedido de arquivamento, senão um instituto que somente terá aplicação quando houver fumus comissi delicti e o preenchimento das demais condições da ação processual penal.

    Infelizmente, no lugar onde mais deveria se realizar a filtragem processual, com uma exurrada de ações penais sendo rejeitadas, é exatamente onde menos se controlam as condições da ação (prática de fato aparentemente criminoso - fumus comissi delicti; punibilidade concreta; legitimidade da parte; justa causa).

    O fato de o JECrim ter sua competência limitada às infrações penais de menor potencial ofensivo não dispensa a demonstração e análise das condições da ação, especialmente a exigência de demonstração da fumaça do crime e da justa causa. Ainda que se trate de crime de menor potencial ofensivo, deve-se verificar se há relevância jurídico-penal na conduta. Constatando-se ser a conduta insignificante sob o ponto de vista jurídico-penal, deve a denúncia ou queixa ser rejeitada. Da mesma forma se não vier com um mínimo de elementos probatórios da tipicidade, ilicitude e culpabilidade.

    LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • a "b" apesar de aparentemente tranquila, é prato cheio para a seguinte pegadinha:

    1. proposta de transação penal só pode ser formulada desde que tenha havido prévia composição do dano
    2. a suspensão condicional do processo só pode ser formulada desde que tenha havido reparação do dano ambiental

ID
1410541
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que está em desacordo com disposições do Código de Processo Penal relacionadas com procedimentos de competência do Tribunal do Júri.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 451 CPP.  Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.


    bons estudos

    a luta continua

  • A-

    Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 4o  Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • 473 cpp parag 2; justifoca a letra "e"

  • Resposta alt. c E - correta

    CPP - Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 1o  Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 3o  As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      Art. 474.  A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 1o  O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 2o  Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 3o  Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • a) Art. 427, § 4o  Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. 

    b) Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do ASSISTENTE, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. 

    c) Art. 451.  Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão. 

    d) Art. 449.  Não poderá servir o jurado que:

    II – no caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado.

    e) Art. 473, § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. 

    Art. 474.  A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção. 

    § 2o  Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente. 

  • LETRA E - CERTO - é o sistema presidencialista e não a regra do CPP que é o sistema cross examination ou do exame direto e cruzado

  • O desaforamento consiste no deslocamento da competência de uma comarca para outra, para que nesta seja realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, nas hipóteses previstas no caput do artigo 427, do Código de Processo Penal, que são: em caso de interesse da ordem pública ou havendo dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado. De acordo com o disposto no 4º, do mesmo artigo 427, é de se concluir que só é possível o desaforamento após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia. Nas lições de Renato Brasileiro, em razão da regra mencionada, não há desaforamento na primeira fase do júri.


    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
    (...)
    4o Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.

  • Questão desatualizada no meu ponto de vista.

     

    Poderes do assistente

    Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos  interpostos  pelo  MP

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    Fonte :

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/assistente-de-acusacao.html

  • Bruno Freitas, a questão não está desatualizada. Ela pediu a assertiva incorreta.

  • Cuidado com a pegadinha: No pedido de desaforamento será sempre ouvido o Juiz presidente.

    INCORRETA. Art. 427§ 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • CPP:

    Do Desaforamento

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.    

    § 1 O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.  

    § 2 Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.  

    § 3 Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. 

    § 4 Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. 

    Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.  

    § 1 Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa. 

    § 2 Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.  

  • Caramba cara, errei 2 questões por não presta atenção em de acordo e desacordo, meu Deus que banca podre.

  • LETRA E - CERTO - no juri vigora a regra do sistema presidencialista e não a regra do CPP que é o sistema cross examination ou do exame direto e cruzado


ID
1410544
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 74, § 3o CPP. Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença 


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • A resposta, meus colegas, está no artigo 492, parágrafo 1º, do CPP, que se contrapõe à alternativa "a". 

  • A) CPP, art. 492, par. primeiro;

    B) Sum. 611 STF;

    C), CPP, art. 71;

    D) CF, art. 125, par. quarto;

    E) CPP, art. 73

  • Art. 492, § 1º Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Caberá ao Juiz-Presidente julgar o crime desclassificado, nos termos do art. 492, § 1º do CPP.

  • Questão desatualizada. Relativamente à letra "d" vide Lei 13.491 de 13 de outubro de 2017. Comentários Dizer o Direito: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-lei-134912017-competencia.html 

  • Entendo que, mesmo com a alteração promovida pela lei 13.491/17, a letra "d" continua correta, não estando desatualizada a questão.

    Isso porque, a letra "d" fala de policial civil e não de membro das Forças Armadas. Conforme artigo 125 §4º da CF, os crimes dolosos contra a vida que forem praticados por militares estaduais (ou seja, policial militar ou corpo de bombeiros) contra civis serão julgados pelo Tribunal do Júri.

    A lei 13.491/17 apenas trouxe novidade com relação aos membros das Forças Armadas, que não é o caso da letra "d".

     

    Comentário do site "dizer o direito", cujo link já foi colocado abaixo:

    O novo art. 9º, § 2º do CPM, fala em “militares das Forças Armadas”. E no caso de crimes dolosos contra a vida praticados por militares estaduais (policiais militares e bombeiros militares) em desfavor de civis, de quem será a competência?

    Da Justiça Comum (Tribunal do Júri), por força de expressa previsão constitucional:

    Art. 125. (...)

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • Juiz da pronúncia desclassifica = Remete ao juiz competente.

    Jurados Desclassificam = Juiz Presidente do tribunal sentencia.

    Jurados Absolvem = Próprios jurados julgam o crime conexo.

  • d) É do Tribunal do Júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por policial militar contra civil.

     

    LETRA D - CORRETA E ATUALIZADA - Apesar da edição da Lei 13.491 de 13 de outubro de 2017, o Tribunal do Júri continua a julgar militares nos casos de crimes doloso contra a vida praticados por militares estaduais. Trata-se de competência com previsão expressa na Constituição Federal e que não poderia ser suprimida por norma de hierarquia inferior.

     

     

  • questão continua atualizada

    Depois da Lei nº 13.491/2017:

    • REGRA: em regra, os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil continuam sendo julgados pela Justiça comum (Tribunal do Júri). Isso com base no novo § 1º do art. 9º do CPM:

    Art. 9º (...)

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

    • EXCEÇÕES:

    Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem (GLO) ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF/88 e na forma dos seguintes diplomas legais: 

    a) Código Brasileiro de Aeronáutica;

    b) LC 97/99;

    c) Código de Processo Penal Militar; e

    d) Código Eleitoral.

  • QUESTÃO ATUALIZADA:

    Alterações da Lei nº 13.491/2017 e competência da Justiça Militar:

    A referida lei aumentou a competência da Justiça Militar, vejamos:

    • Antes da Lei: para se enquadrar como crime militar com base no inciso II do art. 9º, a conduta praticada pelo agente deveria ser obrigatoriamente prevista como crime no Código Penal Militar.

    • Agora: a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”.

    João, sargento do Exército, contratou, sem licitação, empresa ligada à sua mulher para prestar manutenção na ambulância utilizada no Hospital militar. Antes da lei respondia na Justiça Federal Comum, depois da lei passa a responder na Justiça Militar.

    Se um militar, no exercício de sua função, pratica lesão corporal contra vítima civil, qual será o juízo competente?

    JUSTIÇA MILITAR, considerando que se trata de crime militar (art. 9º, II, “c”, do CPM):

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

    Isso não sofreu nenhuma mudança. Já era assim antes da Lei nº 13.491/2017 e continuou da mesma forma.

    E no caso de crime doloso contra a vida? Se um militar, no exercício de sua função, pratica tentativa de homicídio (ou qualquer outro crime doloso contra a vida) contra vítima civil, qual será o juízo competente?

    Depois da Lei 13.491/2017, a regra é a competência do Tribunal do Júri. Exceções no § 2º, art. 9º do CPM.

     

    § 2 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;     

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou     

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:  

    FONTE: Dizer o Direito.

  • GAB A

    Art. 74, § 3o Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o).

  • SE A DESCLASSIFICACAO FOR FEITA PELO PROPRIO TRIBUNAL DO JURI CABERA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL JULGAR.


ID
1410547
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes proposições.

I. É vedado ao juiz conceder liberdade provisória aplicando concomitantemente medida cautelar diversa da prisão prevista no artigo 319, do Código de Processo Penal.

II. Pode o juiz decretar a prisão preventiva quando constatado o descumprimento de qualquer das obrigações impostas à medida cautelar diversa da prisão (artigo 319, do Código de Processo Penal) e não seja cabível imposição de outra, em substituição ou cumulativamente.

III. A lei que disciplina a prisão temporária não contempla a possibilidade de o juiz decretá-la de ofício.

Está CORRETO o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 321, com a nova redação:

     

    “Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código”.



  • Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. 

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria. 

    Art. 313. A prisão preventiva poderá ser decretada: 

    I - nos crimes inafiançáveis; 

    II - nos crimes afiançáveis, quando se apurar no processo que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sôbre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la; 

    III - nos crimes dolosos, embora afiançáveis, quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado. 

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições do art. 19, ns. I, II ou III do Código Penal. 

    Art. 315. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado. 

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem".

  • Isso é o que eu chamo de questão suicída.

    A alternativa "I" estava manifestamente errada, e nas alternativas letra "a", "b", "d" e "e" continham a alternativa "I".

  • Thiago Barcelos seu comentário usou disposição revogada. Pessoal tomem cuidado e confiram os artigos ao olhar os comentários. De preferencia vejam o texto de lei e descartem explicações doutrinárias sem fonte. É minha opinião. 

  • Pra mim esta questão tenta nos confundir tornando possível sua resolução logo ao ler o item "I", o que não é prudente fazer em uma prova de concurso.

  • Inciso I. Incorreto. Art. 321, CPP. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Inciso II. Correto. Art. 312, Parágrafo único, do CPP. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Inciso III. Correto. Art. 2°, da Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • A I é manifestamente errada; há a máxima de que as medidas cautelares diversas da prisão podem ser aplicada isolada ou cumulativamente.

    Ficou fácil, pois.

    Só uma não tinha I.

    Que Kelsen nos perdoe.

  • Sabendo que o item I está incorreto, resta óbvio que a alternativa correta é a letra C.

  • CPP. Inovações legislativas de 2019:

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;       

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;   

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;   

    IV - (revogado).  

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Complementando o comentário do colega Atleta-Monge-Bruxo, atualmente não é permitido ao juiz decretar qualquer tipo de prisão cautelar de ofício, seja preventiva ou temporária.

    Além disso, pela nova redação do artigo 282, parágrafo 2° do CPP também NÃO é possível decretar cautelares de ofício.


ID
1410550
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que está em desacordo com disposições legais vigentes relacionadas com a decisão de pronúncia.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    A sentença de pronúncia deve ser motivada � ou, como o texto legal prefere utilizar, o juiz deverá explicitar "os motivos de seu convencimento". O dispositivo em exame permite entrever, no entanto, que a decisão de pronúncia deve ser concisa e não adentrar com maior profundidade a matéria de fato relativa à causa, a fim de não influenciar posteriormente o ânimo dos jurados quando da apreciação da questão em plenário. Entretanto, exige-se sólida argumentação jurídica na análise das provas que formam o convencimento do julgador e fundamentação do seu convencimento ali expresso, sob pena de desobediência à norma constitucional segundo a qual todas as decisões do Poder Judiciário serão motivadas e fundamentadas  (art.93, inciso IX, CF/88) (5).

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/1066/consideracoes-sobre-o-procedimento-no-juri-popular#ixzz3ReZA14xu


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Art.413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido damaterialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou departicipação. (Redaçãodada pela Lei nº 11.689, de 2008)

     § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á àindicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes deautoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em quejulgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e ascausas de aumento de pena. (Incluídopela Lei nº 11.689, de 2008)

     § 2o  Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará ovalor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória. (Incluídopela Lei nº 11.689, de 2008)

     § 3o  O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medidarestritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusadosolto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquerdas medidas previstas no TítuloIX do Livro I deste Código. (Incluídopela Lei nº 11.689, de 2008)


    *** A motivação é considerada INDISPENSÁVEL ***

  • A) CPP, art. 581, IV;

    B) CPP, art. 413, par. primeiro;

    C) CP, art. 117, III;

    D) CPP, art. 420, par. único;

    E) CPP, art. 421, par. primeiro

  • A - ERRADA.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu; 

    Pronúncia: processo continua. Cabe Rese. 

    IMpronúncia: processo extinto. Apelação. 

    B - ERRADA. 

    Art.413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido damaterialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou departicipação.

    § 3o  O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medidarestritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusadosolto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquerdas medidas previstas no TítuloIX do Livro I deste Código. 

    C - CORRETA. Está em DESACORDO COM CP.  

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

      III - pela decisão confirmatória da pronúncia

    D - ERRADA 

     Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

    Não há mais crise de instância. O processo continua. 

    E - ERRADA. 

    Art. 421.  Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o  Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

  • Para ajudar a guardar: Pronúncia + Desclassificação = Rese (tudo inicia em consoante)

    Impronuncia + Absolvição sumaria= apelação (tudo iniciado em vogal)

    De fato esses macetes são redutores, mas diante da quantidade de conteúdo, como não aceita-los? 

  • Letra E = denúncia por homicídio doloso tentado e depois a vitima falece no hospital.

  • CPP:

    Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 

    § 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. 

    § 2 Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.

    § 3 O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.


ID
1410553
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as regras dispostas no Código Civil a respeito da interrupção da prescrição, assinale a proposição que está INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.


    Alternativa D


  • a) A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    CORRETA. Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.


    b) A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros. 

    CORRETA. Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros 


    c) A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis. 

    CORRETA. ART. 204, § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.


    d) A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador. 

    ERRADA. 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.


      e) A interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    CORRETA.  “(...) assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.” 

  • a INTERRUPÇÃO CONTRA O PRINCIPAL DEVEDOR PREJUDICA O FIADOR

  • GABARITO LETRA D

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO:

    ----> CONTRA O DEVEDOR: PREJUDICA O FIADOR (ART. 204, § 3º, CC)

    ----> CONTRA O FIADOR: NÃO PREJUDICA O DEVEDOR, SALVO SE DEVEDORES SOLIDÁRIOS (INFO 602, STJ)

    "A interrupção do prazo prescricional operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado, salvo nas hipóteses em que os devedores sejam solidários. Como regra, a interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado. Isso porque o principal não segue a sorte do acessório. Existe, no entanto, uma exceção: a interrupção em face do fiador poderá, sim, excepcionalmente, acabar prejudicando o devedor principal nas hipóteses em que a referida relação for reconhecida como de devedores solidários, ou seja, caso o fiador tenha renunciado ao benefício ou se obrigue como principal pagador ou devedor solidário". (STJ. 4ª TurmaREsp 1.276.778-MS, julgado em 28/3/2017. Info 602).


ID
1410556
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente à revogação de doação, assinale abaixo a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • E - art. 564, I do CC

  • Art. 564 do CC - . Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias; A letra "e" afirma que pode ser revogada por ingratidão!!!

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.


    Avante!


  • Estou vendo errado ou as alternativas "b" e "c" são iguais?

  • SÓ EXISTE REVOGAÇÃO POR INGRATIDÃO SE A DOAÇÃO FOR PURA OU SIMPLES, NO CASO DIZ SER REMUNERADA, POR ISSO NÃO PODE.

  • a) CORRETA. Literalidade do art. 560 do CC: "O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.


    b) CORRETA. A doação pura poderá ser revogada se o donatário cometeu ofensa física contra o doador.


    c) CORRETA. A doação pura poderá ser revogada se o donatário recusou os alimentos que poderia ministrar ao doador, que deles necessitava.

    Resposta para alternativas "b" e "c":

    Art. 557, CC. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II- se cometeu contra ele ofensa física;

    III -  se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.


    d) CORRETA. Se o donatário cometeu ofensa física contra a esposa do doador, sendo a doação onerada com encargo e se este já tiver sido cumprido, a doação não é passível de revogação por ingratidão.

    De acordo com o art. 558 do CC, nos casos do art. 557 do mesmo diploma legal, pode ocorrer também a revogação quando o ofendido for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

    Todavia, sendo a doação onerada com encargo, e tendo o donatário já cumprido este encargo, não será mais possível a revogação (art. 564, CC).

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.


    e) INCORRETA. Se o donatário cometeu ofensa física contra ascendente do doador, tratando-se de doação puramente remuneratória, pode ser revogada por ingratidão.

    Consoante se denota do art. 564, inciso I, do CC, tratando-se de doação puramente remuneratória, não é possível haver revogação por ingratidão. 


  • Código Civil:

    Da Revogação da Doação

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.

    Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.

    Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

    Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de 1 ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor


ID
1410559
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em tema de responsabilidade civil, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - INCORRETA - Súmula 492.STF: A EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS RESPONDE, CIVIL E SOLIDARIAMENTE COM O LOCATÁRIO, PELOS DANOS POR ESTE CAUSADOS A TERCEIRO, NO USO DO CARRO LOCADO.


    Demais alternativas:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (Alternativa E)

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; (Alternativa C)

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; (Alternativa B)

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. (Alternativa D)


  • ALTERNATIVA C - INCORRETA TAMBÉM - A LEI FALA: SOB SUA AUTORIDADE E EM SUA COMPANHIA, NÃO: OU SUA COMPANHIA.

  • "e) São responsáveis pela reparação civil os pais, pelos atos de filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia."

    Esta alternativa deveria também considerada errada, porque o CC utilizou a conjunção "e" no sentido de alternatividade e não cumulatiivamente, pois não é a companhia que atrai a responsabilidade e sim a autoridade, o poder familiar. Como explicar a responsabilidade dos pais quando não estão acompanhando seus filhos?

    "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;"

    MPE baixou o santo da FCC

  • A Lertra A é a errada (tema repetitivo, inclusive), mas a letra "c" também está errado com esse "ou" no lugar do "e". Questão devia ter sido anulada.

  • Na minha opinião a d também está errada. Mesmo havendo culpa da vítima há responsabilização, só haverá a excludente em caso de culpa EXCLUSIVA da vítima.

  • era uma questão para que verificássemos a mais errada!


    Rs


    Bons estudos

  • gabarito: A

    súmula 492 STF : "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado."

  • Em Direito Ambiental adota-se a teoria do risco integral de forma solidária.

    Assim, a locadora responde pelos danos que o locador causar.

    Ex: Caminhão alugado para transporte de madeira de proveniência ilegal.


ID
1410562
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a assertiva que expressa INCORREÇÃO.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    A questão deve ser respondida sob a ótica da Lei de Registros Públicos ( Lei 6.015/73)

    Letra "a" correta: art. 57, caput, LRP

    Letra "b" correta: art. 57, §7°, LRP

    Letra "c" está errada. Determina o art. 110, LRP:  Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

    Letra "d" correta: art. 58, LRP

    A letra "e" correta: art. 56, LRP

  • Só para complementar a resposta do colega, seguem os artigos da LRP citados:

    A - Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

    B - § 7o Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração. (Incluído pela Lei nº 9.807, de 1999)

    C - Art. 110.  Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

    D - Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. (Redação dada pela Lei nº 9.708, de 1998)

    E - Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. (Renumerado do art. 57, pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

  • Art. 47 § 5° ECA  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome

  • Questão desatualizada de acordo com a Lei nº 13.484, de 2017.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/09/comentarios-lei-134842017-naturalidade.html

    MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA NAS AVERBAÇÕES E RETIFICAÇÕES

     

    Averbação

    Averbação é o ato do oficial de Registro por meio do qual ele, após ser provocado, anota na margem do assento algum fato ou ato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo do registro.

    Ex: se o pai tem suspenso ou perde o poder familiar em relação ao seu filho, essa circunstância deverá ser averbada no livro de nascimento (art. 102 da LRP).

    Ex2: se um casal se divorcia, isso será averbado à margem do registro (art. 10, I, do Código Civil).

     

    A Lei nº 6.015/73 exigia do oficial de Registro que, antes de fazer a averbação, ele ouvisse o Ministério Público.

     

    Essa exigência era muito criticada porque, na maioria dos casos, as averbações eram simples, sem grande polêmica, razão pela qual se mostrava absolutamente desnecessária essa formalidade.

     

    A Lei nº 12.484/2017 alterou esse cenário e passou a dizer que:

    • Em regra: não é necessária a oitiva do Ministério Público para que o oficial do Registro faça as averbações.

    • Exceção: nas hipóteses em que o oficial suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada para fins de averbação, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao representante do Ministério Público para manifestação, com a indicação, por escrito, dos motivos da suspeita.

     

    Trata-se da nova redação do art. 97 da Lei nº 6.015/73 (LRP).

     

    Retificação

    A retificação é o ato do oficial do Registro que, de ofício ou mediante requerimento, corrige um erro, omissão ou inverdade do registro, da averbação ou da anotação.

     

    O art. 110 da LRP afirmava que os erros mais simples, ou seja, aqueles que não exigiam qualquer indagação para a sua constatação, poderiam ser corrigidos de ofício pelo oficial de Registro no próprio cartório sem necessidade de decisão judicial. No entanto, a Lei exigia manifestação do Ministério Público. Ex: na certidão de nascimento da criança, constou o nome do pai como sendo Waldinei, mas na verdade era Waldiney. Para que essa retificação fosse feita, era indispensável a manifestação prévia do Promotor de Justiça.

     

    O que fez a Lei nº 13.484/2017:

    • Melhorou a organização do tema, prevendo hipóteses de retificação;

    • Dispensou a prévia oitiva do Ministério Público.


ID
1410565
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil Brasileiro estabelece como idade núbil

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Idade núbil significa o atingimento da idade legal mínima para contrair núpcias; condição daquele que se encontra apto a casar. No Brasil, a idade núbil é de 16 anos, conforme o art. 1.517, CC.

  • Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

  • IDADE NÚBIL = 16 ANOS

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI 13.811 DE 12/03/2019

    ART 1.520 - Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no artigo 1.517 deste Código (NR)

  • Pessoal, só a título de atualização e acréscimo, a partir de 2019 não se permite mais o casamento do menor de 16 anos, em qualquer caso:

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.  (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)

  • Gab C

    Esses termos:

    idade núbil = 16 anos contrair casamento

    idade púbere = entre 16 anos e menor de 18 anos

    idade impúbere = menores de 16 anos

  • GAB C

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631 .

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)


ID
1410568
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre as incumbências estabelecidas pelo Código Civil ao tutor, assinale aquela que depende de autorização do juiz para ser exercida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Segundo o art. 1.748, I, CC, compete também ao tutor, com autorização do juiz pagar as dívidas do menor.

  • A - Pagar as dívidas do menor.

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz: 

    I - pagar as dívidas do menor;


    B - Fazer as despesas de subsistência e educação do menor, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;


    C - Alienar os bens do menor destinados à venda.

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;

     

    D - Receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas.

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;


    E - Promover, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz pertencentes ao menor.

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

  • No intuito de revisão segue o artigo 1748 do CC:

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    I - pagar as dívidas do menor;

    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

    III - transigir;

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

  • Bens de raiz = bens imóveis por natureza.

    solo, com sua superfície, subsolo e espaço aéreo

  • Código Civil:

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

    II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;

    III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;

    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;

    V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    I - pagar as dívidas do menor;

    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

    III - transigir;

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

    Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.

  • Cuidado com a letra da lei.

    o Tutor pode vender sem autorização judicial bens do menor DESTINADOS A VENDA. Ou seja, os bens já são destinados para esse fim.

  • Pagar, aceitar, transigir, vender, propor = precisa de autorização do juiz.

    1 - pagar (as dívidas)

    2 - aceitar (herança)

    3 - transigir

    4 - vender* (móveis e imóveis)

    5 - propor (ações)

    *se os bens já foram destinados à venda, não precisa de autorização do juiz (isso é meio óbvio até...).

  • Gabarito: letra A!!

    Destaque:

    O rol de legitimados para propor a ação de levantamento de curatela, previsto no art. 756, § 1º do CPC/2015, não é taxativo

    Origem: STJ

    Complementando...

    A curatela é o encargo imposto a alguém pra reger e proteger a pessoa que, por causa transitória ou permanente, não possa exprimir a sua vontade, administrando os seus bens. O curador deverá ter sempre em conta a natureza assistencial e o viés de inclusão da pessoa curatelada, permitindo que ela tenha certa autonomia e liberdade, mantendo seu dt à convivência familiar e comunitária, sem jamais deixá-la às margens da sociedade...

    No entanto, O CC previu uma exceção ao estabelecer que o curador NÃO será obrigado à prestação de contas quando for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, salvo se houver determinação judicial (art. 1.783).

    O magistrado poderá (deverá) decretar a prestação de contas pelo cônjuge curador, resguardando o interesse prevalente do curatelado e a proteção especial do interdito quando:

    a) houver qualquer indício ou dúvida de malversação dos bens do incapaz, com a periclitação de prejuízo ou desvio de seu patrimônio, no caso de bens comuns; e

    b) se tratar de bens incomunicáveis, excluídos da comunhão, ressalvadas situações excepcionais.

    (REsp 1515701/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 31/10/2018)

    Saudações!

  • PARA REFAZER NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ:

    P=PROMOVER ARRENDAMENTO BENS

    A=ALIENAR O QUE JÁ ESTEVA DESINADO A ISSO

    R=REPRESENTAÇÃO

    A=ASSISTÊNCIA

    RE=RECEBER RENDAS

    FAZER= FAZER AS DESPESAS


ID
1410571
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre as situações abaixo, assinale aquela que NÃO extingue o poder familiar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

    A hipótese da alternativa "e" (deserção) é a única que não encontra respaldo neste dispositivo.


  • aff... "deserção"? Acho que botaram o estagiário para elaborar a questão e ele estava estudando processo civil na época, kkkk. Não seria deserdação?! kkk

  • Deserção significa abandono. Logo, acredito que não houve erro.


  • É só marcar a mais absurda! Que fase!!! Deserção me lembra do CPM, ausentou do quartel sem justificativa por mais de oito dias responde pelo crime militar, mas não perde o poder familiar. kkkkkkkkkkk

  • Nos termos do artigo 1.638 do CC, inciso III, é caso de perda por ato judicial e não de extinção do poder familiar. Como a questão pedia a opção errada, é justamente a certa para ser marcada!

     

     
  • Código Civil:

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: 

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; 

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; 

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre direito de família, poder familiar, que pode ser conceituado como o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores, não emancipados, com a finalidade de protegê-los.

    As hipóteses de perda do poder familiar encontram-se previstas nos incisos do art. 1.635 do CC. Vejamos: “Extingue-se o poder familiar: I - pela morte dos pais ou do filho; II - pela emancipação, nos termos do art. 5 , parágrafo único; III - pela maioridade; IV - pela adoção; V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638".

    A morte dos pais extingue o poder familiar (art. 1.635, I), fazendo desaparecer a titularidade do direito, impondo-se a nomeação de tutor, para dar continuidade à proteção dos interesses pessoais e patrimoniais do órfão. Já a morte do filho, a emancipação e a maioridade fazem desaparecer a razão de ser do instituto, que é a proteção do menor. Incorreta; 

     
    B) A emancipação extingue o poder familiar (art. 1.635, II). Incorreta;
     

    C) A adoção extingue o poder
    familiar dos pais biológicos e o transfere ao adotante, sendo, pois, irreversível (art. 1.635, IV). Incorreta;

     
    D) A morte do filho extingue o poder familiar (art. 1.635, I). Incorreta;

     
    E) A deserção não extingue o poder familiar. A deserção ou deserdação é ato privativo do autor da herança que, através do testamento, exclui da sucessão, por declaração expressa de vontade, um herdeiro necessário (art. 1.845), por conta de ato repugnante que o ultrajou, devendo posteriormente ser confirmada a exclusão pelo juiz. As causas estão elencadas nos arts. 1.962 e 1.963 do CC. Correta.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6. p. 453




    Gabarito do Professor: LETRA E


ID
1410574
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em tema de prioridade concedida ao idoso na tramitação de procedimentos, judiciais ou administrativos, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 71, § 2o Lei 10.741/03.A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


    bons estudos

    a luta continua

  • Complementando, importante mencionar que a prioridade encontra previsão não somente no estatuto do idoso,

    mas apresenta outra redação no Código de Processo Civil, no 

    Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

    Art. 1.211-C. Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.

    Veja-se que o CPC não prevê que o cônjuge tenha igualmente 60 (sessenta) anos ou mais.

  • A - art. 71, §1º

    B - art. 71, caput

    C - art. 71, §3º

    D - art. 71, §1º

    E - art. 71, §3º

    Todos do Estatuto do Idoso - L. 10.741/03

  • Todos artigos do Estatuto do Idoso:

     

    LETRA A - CORRETA - Art. 71, § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

     

    LETRA B - CORRETA - Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     

    LETRA C - CORRETA - Art.71, § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

     

    LETRA D - ERRADA - Art.71, § 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

     

    LETRA E - CORRETA - Art.71, § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária

  • Não cessa se for idoso.

    Abraços.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A obtenção da prioridade depende da comprovação, nos autos do processo judicial, de que a parte ou interessado tenha idade igual ou superior a 60 anos, devendo o interessado requerê-la ao juiz competente para julgar o feito.

    Correto, nos termos do art. 71, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    b) A prioridade de tramitação de processo judicial, em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, tem lugar em todas as instâncias.

    Correto. Inteligência do art. 71, do Estatuto do Idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    c) A prioridade se estende aos processos e procedimentos na administração pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 71, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    d) Concedida a prioridade, o benefício cessa se ocorrer a morte do beneficiado, mas pode ser estendido ao herdeiro filho, independentemente de sua idade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Estatuto do Idoso preceitua que a prioridade não cessará e se estenderá em favor do cônjuge supérstite, companheiro(a) em união estável, desde que detenha a qualidade de idoso(a). Inteligência do art. 71, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    e) A prioridade da tramitação, em qualquer órgão ou instância, abrange os processos administrativos no âmbito da Administração Pública.

    Correto, nos termos do art. 71, § 3º, do Estatuto do Idoso - vide letra "C".

    Gabarito: D


ID
1410577
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de alimentos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta encontrada na: Lei dos "alimentos gravídicos" (lei 11.804/08) e lei 5.478/68 (ação de alimentos).

     

    LETRA A: ERRADA

      Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

     

    LETRA B: ERRADA

      Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. 

      Parágrafo único.  Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. 

     

    LETRA D: ERRADA

      Art. 7o  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias. 

     

    LETRA E: CORRETA

    Art. 4º (lei da ação de alimentos). Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

      Parágrafo único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.

  • e) correta? Entendo que esta assertiva deveria ter sido anulada, porque os alimentos gravídicos não admitem alimentos provisórios, mas sim alimentos provisionais ou ad litem, isto é, aqueles que são regulados pelos artigos 852 a 854 do CPC e constituem uma medida cautelar de natureza não cautelar (satisfativa em razão da irrepetibilidade) e que se destinam a manter a gestante no curso de uma demanda, ou criar meios para que ela seja ajuizada. Neste caso, a requerente não possui uma prova pré-constituída do vínculo familiar, razão pela qual não é adotado o rito especial da ação de alimentos. Destarte, não exigem prova pré-constituída, como se depreende do arrt. 6o da lei 11804/2008. Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

    Por outro lado, os alimentos provisórios são aqueles fixados liminarmente em ação de alimentos pelo rito especial (lei 5478/68), ou em outra ação que contenha pedido de alimentos cumulado e que tenha natureza de tutela antecipada (simplificada). São fixados initio litis, decorrentes de prova pré-constituída da obrigação, do vínculo familiar, tais como certidão de casamento, registro de nascimento, escritura pública.

    Destarte, como os alimentos gravídicos não exigem prova pré-constituída, não se aplicam os alimentos provisórios.


  • Fernando Felipe. 

     

    Quer dizer então que se a gestante ajuizar uma ação de alimentos gravidicos o juiz não pode in limine litis fixar alimentos provisórios desde já? ele precisa julgar todo o trâmite processual para a fixação dos alimentos? interessante isso, segue o entendimento da jurisprudência: 

     

    ALIMENTOS GRAVÍDICOS – INDÍCIOS DE PATERNIDADE – FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA – RECURSO NÃO PROVIDO. – Estando presentes os indícios de paternidade conforme o disposto no artigo 6º da Lei n° 11.804/08, há a obrigação de prestar alimentos gravídicos ao nascituro, a fim de cobrir despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto. Para a fixação deve-se observar o binômio necessidade/possibilidade. Contudo, não tendo o agravante comprovado sua incapacidade financeira em arcar com os alimentos provisórios fixados, a decisão proferida em primeira instância deverá ser mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11.059531-1/001 – COMARCA DE BELO HORIZONTE – AGRAVANTE(S): R.N.S. – AGRAVADO(A)(S): A.P.S.C. – RELATORA: EXMª. SRª. DESª. HILDA TEIXEIRA DA COSTA

  • ALTERNATIVA A) a fixação de alimentos em favor de mulher gestante depende de prova pré-constituída da paternidade. - INCORRETA - Lei 11804 -   Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

     ALTERNATIVA B) após o nascimento da criança com vida, os alimentos gravídicos se extinguem, independentemente de sen-tença, devendo ser proposta ação de alimentos pelo recém-nascido contra o pai. INCORRETA - Lei 11804 Art. 6º Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

    ALTERNATIVA C) os alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas com o parto, vedada pelo legislador a cobertura de outras despesas. INCORRETA - Lei 11804 - Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. 

     ALTERNATIVA D) na ação de alimentos gravídicos, o prazo para o réu apresentar resposta é de 15 (quinze) dias. INCORRETA - Lei 11804 - Art. 7o  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias. 

    ALTERNATIVA E  na ação de alimentos gravídicos, é admitida a fixação de alimentos provisórios pelo juiz. CORRETA - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC  - Lei 11804-  Art. 11.  Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

  • Art.4° VETADO

  • Essa questão trata de pontos importantes da lei.

    A)  Para a concessão dos alimentos gravídicos basta a comprovação de “indícios da paternidade”.

    B)   Os alimentos gravídicos perdurarão até o nascimento da criança. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos, automaticamente, em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão (art. 6º, parágrafo único).

    Acontece o fenômeno da “sucessão processual”, de maneira que o nascituro (na figura da sua mãe) será sucedido pelo recém-nascido.

    C)  Os alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

    D)  O réu será citado para apresentar resposta no prazo de 5 dias. (É um procedimento que visa garantir uma maior celeridade na prestação jurisdicional).

    E)   na ação de alimentos gravídicos, é admitida a fixação de alimentos provisórios.

    Questão cobrada pela Consulplan no concurso da magistratura 2018:

    A jovem M teria sido engravidada por seu colega de trabalho J. Ele não assumiu a paternidade e ela aforou ação de alimentos gravídicos. Antes da fase instrutória, a autora deu à luz a S, que nasceu viva. A derradeira circunstância, a substituição no processo ocorrerá: logo após o nascimento de S.

  • Lei dos Alimentos Gravídicos:

        Art. 1 Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

           Art. 2 Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. 

           Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. 

            Art. 3º (VETADO) 

            Art. 4º (VETADO) 

            Art. 5º (VETADO) 

           Art. 6 Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

           Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

           Art. 7 O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias. 

            Art. 8º (VETADO) 

            Art. 9º (VETADO) 

            Art. 10º (VETADO) 

           Art. 11.  Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis n 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão trata de alimentos e exige que o candidato tenha conhecimento sobre o conteúdo da Lei nº 11.804/2008, que é a Lei dos Alimentos Gravídicos. Esta lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e do nascituro, devendo compreender os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes. Perdurarão até o nascimento da criança.

    De acordo com o caput do art. 6º da lei, “convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré". Portanto, a fixação de alimentos em favor de mulher gestante não depende de prova pré-constituída da paternidade. Incorreto;



    B) Após o nascimento com vida, eles serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor (art. 6º§ ú), sendo que o STJ entende que essa conversão é automática, ou seja, dispensa pedido da parte, e é válida até que haja eventual decisão em sentido contrário em ação de revisão da pensão ou mesmo em processo em que se discuta a própria paternidade. Vejamos o § ú do art. 6º:

    “Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão". Incorreto;



    C) De acordo com o caput do art. 2º, “os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes". Assim, outras despesas poderão ser cobertas. Incorreto;



    D) O prazo para o réu apresentar resposta é de cinco dias. É neste sentido o art. 7º da lei: “O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias". Incorreto;



    E) Diz o legislador, no art. 11 da lei, que “aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nº 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo civil. A Lei nº 5.478 prevê os alimentos provisórios, no caput do art. 4º: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita". Correto.



    TARTUCE, Fernanda. Processo civil aplicado ao direito de família. São Paulo: Método, 2012, p. 172







    Gabarito do Professor: LETRA E



ID
1410580
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em tema de sucessão legítima, assinale abaixo a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

  • A) CC, art. 1845;

    B) CC, art. 1831;

    C) CC, art. 1833;

    D) CC, art. 1836;

    E) CC, art. 1849.

  • Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

  • O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO É ASSEGURADO AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE, QUANDO FOR O IMÓVEL RESIDENCIAL DA FAMÍLIA, E O ÚNICO BEM A SER INVENTARIADO.


ID
1410583
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes proposições.

I. A fungibilidade dos interditos possessórios é extensiva à ação de imissão de posse e à ação petitória.

II. O caráter dúplice da ação possessória não impede o réu de reconvir relativamente à pretensão conexa com os pedidos possessório e indenizatório correspondente.

III. Consumada a posse do esbulhador há mais de ano e dia, é defeso ao autor da ação possessória reintegrar-se liminarmente na posse; mas lhe é permitido obter a tutela antecipada, desde que preenchidos os requisitos de admissibilidade desta.

IV. A usucapião como matéria de defesa prescinde da comprovação do animus domini que se presume pela própria arguição dela.

Está CORRETO o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • I (ERRADA) O princípio da fungibilidade das ações possessórias não abrange a lide petitória (reivindicatória, imissão de posse), pois a causa de pedir é o domínio e não a posse (art. 920 do CPC ).

    II (CERTA)

    III (CERTA)

    IV (ERRADA) A usucapião depende de comprovação do animus domini, porquanto para a aquisição da propriedade, por usucapião, imperioso que a posse tenha sido exercida com vontade de possuir como se fosse dono.

  • I - ERRADA - Conforme comentário anterior;

    II - CERTA

    1. A NATUREZA DUPLICE DA AÇÃO POSSESSORIA, NO RASTRO DO ART. 922 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR, EM TESE, A POSSIBILIDADE DE RECONVENÇÃO. [...]. (REsp 119.775/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/1998, DJ 22/06/1998, p. 73)

    III - CERTA

    Já decidiu o STJ, “em relação à posse de mais de ano e dia (posse velha), não se afasta de plano a possibilidade da tutela antecipada, tornando-a cabível a depender do caso concreto” (STJ, 4a Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Resp 201.219-ES, julgado em 25.06.2002).

    IV - ERRADA - Conforme comentário anterior.


  • CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA - RECONVENÇÃO - POSSIBILIDADE - CONTRATO DE GAVETA - INADIMPLÊNCIA DO CESSIONÁRIO - RESCISÃO CONTRATUAL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSO PROVIDO. 1. CABE RECONVENÇÃO EM AÇÃO POSSESSÓRIA, TENDO POR OBJETO PRETENSÃO DIVERSA DA PREVISTA NO ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. A PATENTE INADIMPLÊNCIA DO CESSIONÁRIO DÁ AZO À RESOLUÇÃO CONTRATUAL DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O OBJETO DA AÇÃO, COM CONSEQÜENTE REINTEGRAÇÃO DOS RECONVINTES NA POSSE DO IMÓVEL, EM RAZÃO DO PEDIDO DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA REQUERIDO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO.

    (TJ-DF - APL: 994832920038070001 DF 0099483-29.2003.807.0001, Relator: LECIR MANOEL DA LUZ, Data de Julgamento: 17/06/2009, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 25/06/2009, DJ-e Pág. 105)

  • II. "Em razão da natureza dúplice, em regra não caberá reconvenção nas ações possessórias, já que ela será desnecessária. Mas não se pode afastá-la, quando o réu formular contra o autor algum pedido, que preencha os requisitos do art. 315 do CPC, mas não esteja entre aqueles do artigo 921. Por exemplo: o réu pode reconvir para postular rescisão ou anulação do contrato". (Marcus Vinicius Rios, 2012, pág. 779).

  • A atual jurisprudência entende que não é possível a aplicação do PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE entre as ações de reintegração de posse a a ação reivindicatória, pois fundamento do pedido é diverso.

  • “No juízo possessório, busca-se exercer as faculdades jurídicas oriundas da posse em si mesma considerada, sem cogitar qualquer outra relação jurídica. No juízo possessório (ius possessionis), protege-se a posse pelo simples fato de ser ela um direito subjetivo digno de tutela. O fundamento da pretensão é a posse. Por outro lado, no juízo petitório (ius possidendi), a proteção à posse tem como substrato o direito de propriedade, ou seja, busca-se a posse como fundamento da titularidade do domínio.”

    Distinção entre ações possessórias e outras ações

    imissão na posse; ação reinvindicatória; fundam-se no domínio/posso como decorrencia da propriedade (juízo petitorio)


ID
1410586
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os procedimentos de jurisdição voluntária, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 127 CPC. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

    Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

    Bons estudos

    A luta continua


  • Salutar são as palavras de Nelson Nery Junior e Rosa Nery – CPC Comentado – 11 Ed. – 2010, acerca do art. 127 do CPC:

    “Equidade. Na concepcao aristoteiica, equidadenao e o legalmente justo, mas siru a correcao da

    justica legal. O equitativo e o justo. O CPC/39 114

    mandava ojuiz, ao decidir por equidade, aplicar a

    norma que estabeleceria se fosse o legislador, Na

    classificacao de Alipio Silveira (Conceito eJuncoes

    da equidade, p. 60-62), lia tres acepcoes para o

    conceito de equidade: a) em sentido amplissimo, e

    principio universal de ordemnorinativarelacionado

    a toda conduta humana, do ponto de vista religioso,

    moral, social e juridico, que todo homem deve

    obedecer porque se constitui em suprema regra de

    justica; b) em sentido amplo, confunde-se com os

    conceitos de justica absoluta ou ideal, com os principios

    de direito e com a ideia de direito natural; e,

    c) em sentido estrito, equidade e a justica no caso

    concreto.

    • 2. Evolucao do conceito de equidade. A autorizacao

    legal, ainda que tacita, para que o juiz, no

    confronto entre normaefato, aplique alei atendendo

    a seus fins sociais e‘ao bem comum (LICC 5.° e

    LJE 6.°) significa possibilidade de que decida por

    equidade,1 considerada em' seu conceito moderno,

    evolutivo (Monica Sette Lopes. A equidade, p. 75;

    Diniz.Lacunas7, p .250/251). : v

    • 3. Casos previstos em Iei. Um deles esta estabelecido

    no CPC 1109, que permite ao juiz decidir

    sem obediencia a legalidade estrita. Embora nao

    seja regra dirigida diretamente ao juiz togado, a

    LArb 2.° caput autoriza as partes a estabelecerem,

    na convencao de arbitragem, a possibilidade de o

    arbitro decidir por equidade. Caso o arbitro julgue

    por equidade, sem que haja expressa autorizacaodas

    partes na convencao de arbitragem, a decisao e nula

    (LArb 26H,32DIeIV).Podeojuiz decidir, tambem,

    por equidade, nos juizados especiais civeis (LJE

    6.°) e, quando houver lacuna legal ou contratual, na

    justica do trabalho (CLT 8.°). E permitido ao juiz

    decidir lides tributarias por equidade, nas hipoteses

    doCTN108IVe 172 rV.TambemoCDC7.° admite

    a decisao das lides de consumo com fundamento na

    equidade.


    • a) eles têm início SOMENTE por provocação do interessado. ERRADA! FUNDAMENTO: Art. 1.104 DO CPC - O procedimento terá início por provocação do INTERESSADO ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial. 

    • *
    • b) o juiz pode decidir conforme a equidade em detrimento da legalidade estrita. CORRETA! FUNDAMENTO: Os procedimentos de jurisdição voluntária agem de forma contrária ao princípio da adstrição, por permitir que seja aplicado o princípio do inquisitivo, ou seja, que o juiz possa tomar decisões contrárias a vontade dos interessados. Permite-se também que o juiz decida conforme a equidade, não estando obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna (art.1.109) e que a sentença pode ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.  Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5650/Jurisdicao-Contenciosa-e-Jurisdicao-Voluntaria Art. 1.109 DO CPC - O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
    • *

    • c) a citação do Ministério Público é PRESCINDÍVEL no pedido de emancipação feito por tutor do menor com 17 (dezessete) anos completos. ERRADA! FUNDAMENTO: Art. 1.105 DO CPC - Serão citados, SOB PENA DE NULIDADE, todos os interessados, bem como o Ministério Público. Art. 1.112 DO CPC - Processar-se-á na forma estabelecida neste Capítulo o pedido de: I - emancipação.
    • *

    • d) ao juiz é DEFESA a ordenação de ofício de provas. ERRADA! FUNDAMENTO: Art. 1.107 DO CPC - Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.
    • *

    • e) a sentença irrecorrida FAZ COISA JULGADA MATERIAL. ERRADA! FUNDAMENTO: Art. 1.111 DO CPC - A sentença PODERÁ SER MODIFICADA, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes. 

  • Galera, o dispositivo do art 1.111 deixou de existir no NOVO CPC.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 1.104, do CPC/73, que "o procedimento [de jurisdição voluntária] terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 1.109, do CPC/73, que "o juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A citação do Ministério Público nos procedimentos de jurisdição voluntária é obrigatória, sob pena de nulidade (art. 1.105, CPC/73). Ademais, compete ao órgão ministerial intervir nas ações que envolvam interesse de incapaz (art. 82, I, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Determina o art. 1.107, do CPC/73, que "os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é lícito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 1.111, do CPC/73, que "a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrem circunstâncias supervenientes". Afirmativa incorreta.
  • Elpídio Donizetti publicou um artigo com uma leitura interessante e despojada sobre o tema "A jurisdição voluntária continua firme, forte e vitaminada no novo Código de Processo Civil", que vale a pena destacar alguns trechos:

     

    "O Código de 1973, em seu art. 1o, admite expressamente duas espécies de jurisdição: contenciosa e voluntária.[1] O novo CPC não repete essa dicotomia, tanto que, no art. 16 estabelece que “a jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. (...)

     

    Com algumas modificações, os procedimentos especiais de jurisdição voluntária continuam regulados no novo Código.

     

    Integram o Capítulo XV do Título III (Dos Procedimentos Especiais) do Livro I da Parte Especial (Do Processo de Conhecimento e Do Cumprimento de Sentença). Os procedimentos de jurisdição voluntária encontram-se disciplinados nos arts. 719 a 770. Há pedidos que processar-se-ão segundo um procedimento comum ou padrão (art. 725) e muitos outros para os quais há procedimentos típicos ou nominados (a partir do art. 726).

     

    O procedimento especial referente à especialização da hipoteca legal foi excluído do Código, de modo que o aplicador do Direito deve observar as regras dispostas no Código Civil de 2002 (arts. 1.489 e seguintes) e na Lei de Registros Publicos (Lei nº. 6.015/73).

     

    A notificação e interpelação mudou de status. Era procedimento cautelar e passou a figurar no rol dos procedimentos de jurisdição voluntária.

     

    Também para o divórcio e a separação consensuais, bem como para a extinção consensual de união estável e a alteração do regime de bens do matrimônio, há previsão de procedimento de jurisdição voluntária. No CPC/73 apenas a separação consensual era contemplada. Finalmente, a ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo passaram a figurar no rol dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária previstos no novo CPC.(...)

     

    O novo CPC trilhou o caminho da corrente jurisdicionalista e vitaminou (bombou!) os procedimentos de jurisdição voluntária com a imutabilidade da coisa julgada. A não repetição do texto do art. 1.111 do CPC/73 é proposital. A sentença não poderá ser modificada, o que, obviamente, não impede a propositura de nova demanda, com base em outro fundamento. A corrente administrativista está morta e com cal virgem foi sepultada. Também a jurisdição voluntária é jurisdição – tal como a penicilina, grande descoberta! – com aptidão para formar coisa julgada material e, portanto, passível de ação rescisória. Mas ainda há gente estupefata. (...)."

     

    Fonte: http://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/266599787/a-jurisdicao-voluntaria-continua-firme-forte-e-vitaminada-no-novo-codigo-de-processo-civil

     

  • Agora comentando as assertivas de acordo com o NCPC:

     

    A) Continuaria errada, porque.... "Art. 720.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial."

     

    B) Continuaria certa, porque.... " Art. 723. (...). Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna."

     

    C) Continuaria errada, porque..."Art. 721.  Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias." "Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público."

     

    D) Continuaria errada, porque..."Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias."

     

    E) Seria considerada correta, porque..."Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso." A não repetição do texto do art. 1.111 do CPC/73 é proposital. A sentença não poderá ser modificada, o que, obviamente, não impede a propositura de nova demanda, com base em outro fundamento.


ID
1410589
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o procedimento de jurisdição voluntária referente à tutela, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IX
    DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À TUTELA E À CURATELA

    Seção I
    Da Nomeação do Tutor ou Curador

    Art. 1.187. O tutor ou curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contados:

    I - da nomeação feita na conformidade da lei civil;

    II - da intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.

    Art. 1.188. Prestado o compromisso por termo em livro próprio rubricado pelo juiz, o tutor ou curador, antes de entrar em exercício, requererá, dentro em 10 (dez) dias, a especialização em hipoteca legal de imóveis necessários para acautelar os bens que serão confiados à sua administração.

    Parágrafo único. Incumbe ao órgão do Ministério Público promover a especialização de hipoteca legal, se o tutor ou curador não a tiver requerido no prazo assinado neste artigo.

    Art. 1.189. Enquanto não for julgada a especialização, incumbirá ao órgão do Ministério Público reger a pessoa do incapaz e administrar-lhe os bens.

    Art. 1.190. Se o tutor ou curador for de reconhecida idoneidade, poderá o juiz admitir que entre em exercício, prestando depois a garantia, ou dispensando-a desde logo.

    Art. 1.191. Ressalvado o disposto no artigo antecedente, a nomeação ficará sem efeito se o tutor ou curador não puder garantir a sua gestão.

    Art. 1.192. O tutor ou curador poderá eximir-se do encargo, apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias. Contar-se-á o prazo:

    I - antes de aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso;

    II - depois de entrar em exercício, do dia em que sobrevier o motivo da escusa.

    Parágrafo único. Não sendo requerida a escusa no prazo estabelecido neste artigo, reputar-se-á renunciado o direito de alegá-la.

    Art. 1.193. O juiz decidirá de plano o pedido de escusa. Se não a admitir, exercerá o nomeado a tutela ou curatela enquanto não for dispensado por sentença transitada em julgado.

    Seção II
    Da Remoção e Dispensa de Tutor ou Curador

    Art. 1.194. Incumbe ao órgão do Ministério Público, ou a quem tenha legítimo interesse, requerer, nos casos previstos na lei civil, a remoção do tutor ou curador.

    Art. 1.195. O tutor ou curador será citado para contestar a argüição no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 1.196. Findo o prazo, observar-se-á o disposto no art. 803.

    Art. 1.197. Em caso de extrema gravidade, poderá o juiz suspender do exercício de suas funções o tutor ou curador, nomeando-lhe interinamente substituto.

    Art. 1.198. Cessando as funções do tutor ou curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo; não o fazendo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar.

  • Gabarito letra E

    Art. 1.194 do CPC:  Incumbe ao órgão do Ministério Público, ou a quem tenha legítimo interesse, requerer, nos casos previstos na lei civil, a remoção do tutor ou curador.


    Foco e Fé!!!

  • A) ART. 1.188, PAR. ÚNICO (NCPC-ART. 754 E §§)

    C)1193 (NCPC-760, §2º)

    D)1198 (NCPC- 763)

    E)1194 (NCPC-761)

  • NOVO CPC

    Disposições Comuns à Tutela e à Curatela

    Art. 759.  O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contado da:

    I - nomeação feita em conformidade com a lei;

    II - intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.

    § 1o O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz.

    § 2o Prestado o compromisso, o tutor ou o curador assume a administração dos bens do tutelado ou do interditado.

    Art. 760. O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias contado:

    I - antes de aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso;

    II - depois de entrar em exercício, do dia em que sobrevier o motivo da escusa.

    § 1o Não sendo requerida a escusa no prazo estabelecido neste artigo, considerar-se-á renunciado o direito de alegá-la.

    § 2o O juiz decidirá de plano o pedido de escusa, e, não o admitindo, exercerá o nomeado a tutela ou a curatela enquanto não for dispensado por sentença transitada em julgado.

    Art. 761.  Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.

    Parágrafo único.  O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.

    Art. 762.  Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.

    Art. 763.  Cessando as funções do tutor ou do curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo.

    § 1o Caso o tutor ou o curador não requeira a exoneração do encargo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar.

    § 2o Cessada a tutela ou a curatela, é indispensável a prestação de contas pelo tutor ou pelo curador, na forma da lei civil.


ID
1410592
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Justificativa: doutrina.

    O único erro da alternativa "E" refere-se ao fato de que a suspensividade, na verdade, não é princípio fundamental, mas sim efeito dos recursos.

     

     

  • Não creio que esse seja o único erro da alternativa E. O principio da vedação da reformatio in pejus, s.m.j, não pertence à teoria geral dos recursos, mas especificamente ao processo penal. Desse modo, se o fulano foi condenado ao pagamento de indenização de 20 mil e recorre para se livrar dela ou diminui-la, poderá o tribunal, entendendo ser insuficiente, aumentá-la, imprimindo reforma para pior à esfera jurídica do recorrente. 

  • O princípio da não reformatio in pejus também é extensível ao processo civil.

  • Caro Thiago Alms, ouso discordar do seu entendimento. O princípio da não reformatio in pejus é sim aplicado no processo civil.

     

    Para ilustrar, colaciono o entendimento de Daniel Amorim (Manual, 2014) sobre o tema:

    "Ainda que não exista previsão expressa no ordenamento pátrio a esse respeito, não existe dúvida de que o direito brasileiro adotou o princípio da proibição da reformatio in pejus, de forma que na pior das hipóteses para o recorrente a decisão recorrida é mantida, não podendo ser alterada para piorar sua situação. Pela aplicação do princípio ora analisado, na pior das hipóteses para o recorrente tudo ficará como antes da interposição do recurso. Para que seja materialmente possível a ocorrência de reformatio in pejus, dois requisitos são indispensáveis:

    (a) sucumbência recíproca porque, se uma das partes sucumbir integralmente não há como o recurso piorar sua situação, que já é a pior possível. Existem, entretanto, algumas exceções a essa regra, como na rejeição de apelação na hipótese do art. 285-A do CPC, uma vez que, nesse caso, apesar de o acórdão manter a sentença de improcedência, com a eventual participação do réu em contrarrazões, o autor-apelante será condenado ao pagamento de honorários advocatícios, o que não havia ocorrido na sentença liminar de improcedência. Também se pode imaginar a hipótese de manutenção da decisão recorrida com a originária condenação em litigância de má-fé, o que onerará ainda mais o recorrente que já tinha sido integralmente derrotado na decisão recorrida;

    (b) recurso de somente uma das partes, porque, se ambas as partes recorrerem, a devolução será integral e a eventual piora na situação de uma das partes decorrerá não de seu próprio recurso, mas do julgamento do recurso da parte contrária. É natural que os recursos devam ser integrais para que seja definitivamente afastada a possibilidade material de reformatio in pejus."

     

    Somente para finalizar, o autor fornece três situações em que a proibição da reformatio in pejus é excepcionada: aplicação do efeito translativo dos recursos; aplicação da teoria da causa madura e aplicação de multa por ato de deslealdade do recorrente e na hipótese de manutenção da sentença proferida com fundamento no art. 285-A, quando o autor-apelante passará a ser condenado ao pagamento da verba honorária na hipótese do réu ter apresentado contrarrazões.

     

    Bons estudos

  • Reformatio in pejus:

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 369691 RJ 2013/0221641-1 (STJ) Data de publicação: 27/03/2014 Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE RECÉM-NASCIDO EM UNIDADE NEONATAL DE MATERNIDADE MUNICIPAL POR INFECÇÃO HOSPITALAR. PLEITO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO POR REFORMATIO IN PEJUS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 

    1. Condenado em primeira instância ao dever de indenizar por responsabilidade objetiva, o Município do Rio de Janeiro sustenta a nulidade do acórdão que desproveu sua Apelação com base em considerações sobre a caracterização de sua responsabilidade subjetiva, o que representaria reformatio in pejus. 

    2. "O ordenamento jurídico-processual brasileiro veda que haja, sob o ponto de vista prático, piora quantitativa ou qualitativa da situação do único recorrente, aplicando-se, em tal circunstância, o princípio da proibição da reformatio in pejus" (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.414.327/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11.10.2013) 

    3. No caso dos autos, além de o Tribunal de origem ter se referido à responsabilidade subjetiva em obiter dictum, o julgamento teve o escopo único de manter a sentença recorrida, o que não traz nenhum agravamento prático à situação do recorrente, que continua obrigado a indenizar nos mesmos patamares fixados pelo juízo singular. 

    4. As considerações tecidas pela Corte estadual sobre a responsabilidade subjetiva atenderam à devolutividade recursal provocada pelo próprio município, que que sustentava ser essa - e não a objetiva - a forma de responsabilização que deveria ser adotada na espécie. 5. Manutenção da monocrática quanto à incidência da Súmula 7/STJ. 6. Agravo Regimental não provido.

  • Entendo que a assertiva "E" também apresenta equívoco, pois menciona o reexame necessario sempre que houver condenação... Essa regra possui exceção nos casos em que a sentença for proferida de acordo com jurisprudência do plenário do STF ou súmula do STF ou de tribunal superior competente.

  • QUESTÃO A - CERTA - natureza jurídica da reclamação constitucional no STF é direito de petição, sendo a prevista nos âmbitos estaduais têm a mesma natureza, pelo princípio da simetria

    QUESTÃO D - CERTA - o reexame necessário possui natureza jurídica de condição de eficácia da sentença

  • Alternativa A) De fato, o instrumento da reclamação apresenta natureza jurídica de ação e não de recurso. Alternativa correta.
    Alternativa B) É certo que ao Ministério Público é assegurada a faculdade de interpor recursos, bem como a de promover todas as medidas processuais que entender necessárias, tanto quando atua como parte como quando atua como fiscal da lei (art. 81, c/c art. 83, CPC/73). Alternativa correta.
    Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 522, caput, do CPC/73, senão vejamos: "Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que esta é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento". Alternativa correta.
    Alternativa D) De fato, o reexame necessário não tem natureza de recurso. É importante lembrar que um dos princípios do recurso é a voluntariedade, a qual não está presente no reexame necessário, que corresponde à revisão obrigatória da sentença proferida contrariamente aos interesses da Fazenda Pública, como condição para que esta seja considerada eficaz. A hipótese de cabimento considerada pela afirmativa está contida no art. 475, I, c/c §2º, CPC/73). Alternativa correta.
    Alternativa E) Embora haja uma certa peculiaridade doutrinária a respeito, para a maior parte dos autores, a suspensividade corresponde a um efeito dos recursos e não a um de seus princípios informativos. Acerca do tema, vale colacionar a seguinte passagem de Barbosa Moreira citada por Fredie Didier Jr.: "Aliás, a expressão 'efeito suspensivo' é, de certo modo, equívoca, porque se presta a fazer supor que só com a interposição do recurso passem a ficar tolhidos os efeitos da decisão, como se até esse momento estivessem eles a manifestar-se normalmente. Na realidade, o contrário é que se verifica: mesmo antes de interposto o recurso, a decisão, pelo simples fato de estar-lhe sujeita, é ato ainda ineficaz, e a interposição apenas prolonga semelhante ineficácia, que cessaria se não se interpusesse o recurso" (BARBOSA MOREIRA, José Carlos, apud DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.3. 12 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 90). Alternativa incorreta.
  • Com o NCPC NÃO existe mais o agravo retido.

  • Questão Desatualizada.

     

    Da Remessa Necessária no NCPC

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.


ID
1410595
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É CORRETO afirmar que os embargos infringentes

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    SUMULA 169 STJ. SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Não é a letra "A" pela simples adição da partícula "IM", veja:

    Art. 530, CPC, traz as suas hipóteses de cabimento, quais sejam:

    reforma de sentença de mérito, em sede de apelação;

    julgamento "IM" procedente de ação rescisória.


  • Complementando a resposta do colega:

    "Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé" (Lei nº 12.016/09)

  • D - ERRADA. CPC prevê recurso de agravo em 5 dias para a decisão que não os admitir. Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso. 

  • CPC. Art. 531. Interpostos os embargos, abrir-se-á vista ao recorrido para contra-razões; após, o relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso.  

  • Embargos infringentes do CPC/73 X "Técnica de ampliação do colegiado" do NCPC.

    A) EMBARGOS INFRINGENTES DO CPC/73

    É cabível apenas na apelação - desde que o acórdão, por maioria, reformasse a sentença de mérito -, bem como no caso de PROCEDÊNCIA da ação rescisória.
    Resumindo - é cabível embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver:
    1. Reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito;
    2. Julgado procedente ação rescisória.

    ***B) TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO DO NCPC

    É TAMBÉM aplicável a apelação que não enfrenta o mérito e ao agravo de instrumento que reformar a decisão que julga parcialmente o mérito.
    Resumindo - é cabível a técnica de ampliação do colegiado ao julgamento não unânime proferido em:
    1. Apelação
    2. Ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;
    3. Agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    Logo, nota-se que os embargos infringentes do CPC/73 foram substituídos por uma técnica de julgamento MAIS AMPLA.

  • Resta saber se a súmula 169 STJ continua vigente depois do NCPC...


ID
1410598
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Ver art. 15 da Lei 12.016/09 indicando o caráter excepcional do efeito suspensivo.

  • Sobre o rol dos legitimados para o MS coletivo, no STJ houve o reconhecimento de que o MP tem legitimidade nos termos do art. 127 da CF que o habilita a demandar em prol dos interesses indisponíveis (REsp 736.524). 

  • O simples fato de não estar prevista a palavra "necessário" no § 2.º do artigo 10 me parece não macular esta questão, pois este preceito abrange o necessário e o facultativo. Estaria certo também, no meu entender, se houvesse menção a litisconsórcio facultativo ser vedado após o despacho inicial.

  • Para quem admite a figura do litisconsórcio ativo necessário, faz-se possível seu ingresso após o despacho da petição inicial. Imperioso anotar, todavia, a posição de Fredie Didier para quem a figura do litisconsórcio ativo necessário não existe (não é possível imaginar uma situação em que alguém só possa ir a juízo se outra pessoa quiser ir com ele). Assim, para o renomado autor, toda vez que for unitário ativo, será facultativo.

    O STJ não admite a formação de litisconsórcio ativo facultativo em momento posterior à distribuição da ação, para que se preserve a garantia do juiz natural, ressalvadas as hipóteses autorizativas previstas em lei especial (como é o caso da Lei 4.717/65 - que regula a ação popular).

  • Lei do MS, Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

    § 1º Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. 

    § 2º É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1º deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo. 

    § 3º A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. 

    § 4º O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida. 

    § 5º As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.

  • Não se pode justificar que a alternativa "d"  está correta com base no art.15 da Lei 12016, já que esse dispositivo trata da Suspensão de Segurança, que é ação autônoma de impugnação. Essa medida  pode ser proposta pelos entes públicos e pelo MP diretamente no Tribunal para cassar a liminar proferida em MS, com a finalidade de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    Portanto, ao meu ver, a alternativa "d" é correta por ser jurisprudência pacífica do STJ e pelo que se interpreta do art.14, § 3o , da Lei 12016: A sentença que conceder o mandado desegurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedadaa concessão da medida liminar. 

    PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃOEM MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS. ANÁLISE DOSREQUISITOS ENSEJADORES. SÚMULA 7/STJ.1. É pacífica a orientação do STJ no sentido de que aApelação interposta da Sentença que denega a ordem em Mandado de Segurança deveser recebida apenas no efeito devolutivo. Aplica-se na espécie, por analogia, oenunciado da Súmula 405/STF: "Denegado o mandado de segurança pelasentença ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminarconcedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária." 2. Em casosexcepcionais, configurado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação,o STJ tem se posicionado no sentido de ser possível sustar os efeitos da medidaatacada na via mandamental, até o julgamento da Apelação.3. No entanto, afastar a decisão da Corte de origem que negouo pretendido efeito suspensivo implica revolvimento do suportefático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via estreita do RecursoEspecial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.4. Agravo Regimental não provido.(AgRg no AREsp 368.657/SP,Rel. Ministro HERMANBENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 18/06/2014)




  • Não tem como a letra C estar errada. Ainda que se supere a falta de previsão expressa da legitimidade do MP para MS coletivo, este não é possível para direitos difusos como a questão sustenta. Só é possível para coletivos estrito senso e individuais homogêneos.

  • Sobre a "e", na Lei do MS há o seguinte:

    "Art. 6º, § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. "

  • A) O Mandado de Segurança deve observar as regras processuais civis, de forma que é exigida a capacidade postularia para a impetração;

    B) É discutível (para não dizer rejeitada pela maioria absoluta da doutrina) a possibilidade de existir litisconsórcio ativo necessário, na verdade “É o que pode ser chamado de “litisconsorte ativo facultativo ulterior”. Trecho de: CASSIO SCARPINELLA BUENO. “A NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA - 2ª edição.” iBooks.

    C) Conforme a jurisprudência indicada em comentário anterior:

    1. O Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos.

    2. É que a Carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição dos valores imateriais do art. 37, da CF como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microsistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da administração pública, nele encartando-se a Ação Popular, a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas.

    3. Deveras, é mister concluir que a nova ordem constitucional erigiu um autêntico 'concurso de ações' entre os instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, a fortiori, legitimou o Ministério Público para o manejo dos mesmos.

    4. Legitimatio ad causam do Ministério Público à luz da dicção final do disposto no art. 127 da CF, que o habilita a demandar em prol de interesses indisponíveis. [...]. (REsp 736.524/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2006, DJ 03/04/2006, p. 256).

    No mesmo sentido é a doutrina de CASSIO SCARPINELA BUENO

    D) Lei 12016/09, art. 14, par. terceiro - embora não diga expressamente que a apelação será recebida no efeito devolutivo apenas, a lei diz de isso de forma implícita ao permitir que a sentença seja executada provisoriamente:

    “Ao prescrever que “a sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar”, a regra é clara quanto à subtração do efeito suspensivo da apelação nos casos em que a sentença for concessiva, isto é, favorável ao impetrante.” Trecho de: CASSIO SCARPINELLA BUENO. “A NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA - 2ª edição.” iBooks.

    E) Lei 12016/09, art. 6, par. sexto.


  • c) errada. Em que pese o Ministério Público não figurar no rol constitucional para o ajuizamento do mandado de segurança coletivo e haver corrente que defenda que o rol do inciso LXX do art. 5º da CF/88 é taxativo (devendo os legitimados à defesa dos interesses supraindividuais ajuizarem ação civil pública para este desiderato), entendo que o Parquet tem legitimidade para ajuizar mandado de segurança coletivo na defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos (quando houver interesse público relevante), pois se trata do legítimo exercício das atribuições institucionais conferidas pelo art. 127 da CF;

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Nesta esteira, vejamos as Lições de Adriano de Andrade, Rodolfo de Andrade e Cleber Masson (Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 334 e 335): "(...). Existe quem constate a legitimação do Ministério Público a partir da observação de que, a despeito da omissão do citado inciso LXX, a essa instituição seria lícito impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos direitos da cidadania, das liberdades e garantias individuais, já que lhe incumbe protegê-los. Logo, sua legitimidade seria inferida de uma interpretação lógico-sistemática da Constituição, decorrendo das finalidades institucionais do Ministério Público, fixadas nos arts. 127 e 129, caput, da CF, 6º, VI, DA LOMPU, E 32, I, da LONMP.
    (...). Em sentido contrário às opiniões supracitadas, convêm ressaltar as razões de quem somente admite como legitimados os entes expressamente citados no inciso LXX do art. 5º da CF/1988. Para essa doutrina, os demais órgãos legitimados à defesa dos interesses transindividuais na LACP deveriam valer-se da ação civil pública."

  • E - ERRADA. 

    Lei do MS, art. 6º, § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

    Se a decisão aprecia o mérito e o DENEGA, não cabe renovação do MS. 

  • Vou arriscar uns pitacos:

    Sobre o art. 15 da lei 12.016/09, sigo o raciocínio do Lucas uma vez que este dispositivo faz referencia a um ato processual criado para assegurar os interesses públicos (agente coator). Serve para suspender o efeito da sentença ou de uma liminar que fora concedida em favor do impetrante do MS.

    Posto isso, entendo que esta questão faz referência ao CPC e não à legislação extravagante. Seria a aplicação do art. 558 do CPC:


    Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto neste artigo as hipóteses do art. 520 (APELAÇÃO). (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)


    Logo, denegando o MS e cancelando a liminar, pode o autor recorrer. Recurso com efeito meramente devolutivo uma vez que é recurso do autor. Contudo, em caso de urgência pode o impetrante solicitar, excepcionalmente, que lhe seja garantido o efeito suspensivo.

    Valeu!

  • Na alternativa e) ele diz que não houve apreciação do mérito...mesmo assim está errada.

    É isso mesmo?

  • § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

    Logo, o recurso de apelação será recebido:
    a) DUPLO EFEITO: sentença que conceder MS.

    b) SOMENTE EFEITO DEVOLUTIVO: nos casos em que for vedada a concessão da medida LIMINAR. 

  • Alternativa B, errada, pela redação literal.  Artigo 9, § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

  • LETRA B - o ingresso do litisconsorte ativo necessário não é admitido após o despacho da petição inicial.

    INCORRETA. Pois, a limitação é quanto ao litisconsórcio ativo facultativo.

  • Alguém traduz: "denegada a ordem de segurança sem apreciação do mérito.".


ID
1410601
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa. Por isso, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC, art. 42.

  • CPC

    CAPÍTULO IV
    DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

    Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

    Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.

    Art. 44. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.

    Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.

  • GABARITO D.
    D) CORRETA - art. 42, §1º CPC (§ 1º O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, "sem que o consinta a parte contrária"). Portanto, não cabe ao juiz deferir a substituição subjetiva sem o consentimento da parte contrária.

    E) INCORRETA - art. 42 CPC (Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, NÃO altera a legitimidade das partes).
    A venda da coisa litigiosa no curso do processo PODE configurar fraude à execução (artigos 592 e 593 CPC).
    A fraude de execução é instituto de direito processual, um incidente do processo, que não reclama ação própria e cujo reconhecimento implica na ineficácia da alienação em relação à outra parte, NÃO desfazendo a alienação (Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3624/da-fraude-de-execucao#ixzz3YzRWl59L).
    A jurisprudência do STJ é no sentido de que é VÁLIDA a alienação A TERCEIRO que adquiriu o bem sem conhecimento da constrição judicial, anteriormente ao registro da penhora do imóvel, amparado pela boa-fé, afastando, neste caso, a fraude à execução (súmula 375 STJ) - STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1035146 PB 2008/0044229-0 (STJ).
    Concluindo, NEM SEMPRE a venda da coisa litigiosa no curso do processo é inválida e ineficaz em relação ao processo. Pode, por exemplo, existir caso de bem alienado por terceiro que não o devedor, caso em que se
    deverá resguardar a boa-fé do adquirente, na conformidade da jurisprudência já
    consagrada do STJ, não havendo como vislumbrar ofensa ao art. 593, I e II, do CPC.

  • NOVO CPC

     

     

    CAPÍTULO IV

    DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

    Art. 108.  No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • gabarito letra D

     

    a) falsa, pois o NCPC Art. 108. prevê que: "No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei".



    ■ O Princípio da estabilidade subjetiva da lide – perpetuatio legitimationis e a possibilidade de sucessão e substituição
     

    Conforme o princípio da estabilidade subjetiva da lide, a perpetuatio legitimantionis, as partes no processo são aquelas que, inicialmente, o autor indicou como tais. Assim, em tese, é vedado ao juiz e ao autor realizar modificações subjetivas na lide.

    No entanto, há algumas hipóteses excepcionais em que esta alteração pode ocorrer. Um exemplo ocorre quando há a alienação da coisa litigiosa: a lei admite, em algumas hipóteses, a alteração subjetiva da demanda, desde que a parte contrária concorde. Trata-se da sucessão das partes.

    Com a alienação do objeto litigioso, em certa demanda em que figurem como partes A e B, e esse último aliena a coisa litigiosa a um terceiro – C – o legislador confere a A o poder para decidir se concorda com a sucessão de B por C, nos autos. Se A concordar, estará configurada a sucessão da parte e B ficará excluído do processo. Entretanto, se A não consentir, B continuará como parte, substituindo C. Nas palavras de Cândido Rangel Dinamarco “O substituto processual é a pessoa que recebe da lei ou do sistema legitimidade para atuar em juízo no interesse alheio, como parte principal, não figurando na relação jurídico-material controvertida”.

    O art. 108 do NCPC veio a corrigir equívoco existente no art. 41 do CPC/73, consistente na confusão dos termos substituição com sucessão.

     

    b) F, NCPC 109 dispõe:

     

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

     

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

     

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

     

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

     

    c) F, NCPC 109

     

    d) V, NCPC 109

     

    e) F, NCPC 792, NCPC 828, NCPC 844, súmula 375 do STJ


ID
1410604
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a suspensão do processo, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    V - por motivo de força maior;

    VI - nos demais casos, que este Código regula.

    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

    § 4o No caso do no III, a exceção, em primeiro grau da jurisdição, será processada na forma do disposto neste Livro, Título VIII, Capítulo II, Seção III; e, no tribunal, consoante Ihe estabelecer o regimento interno.

    § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

    Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

  • QUESTÃO B - ERRADA - CPC. Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    "A extinção da pessoa jurídica, como a morte de pessoa natural, não constitui causa de extinção, mas de suspensão do processo: ela se substituirá por seus sucessores, os sócios."
    Processo:APL 1119991320048260100 SP 0111999-13.2004.8.26.0100Relator(a):Celso PimentelJulgamento:07/08/2012Órgão Julgador:28ª Câmara de Direito PrivadoPublicação:08/08/2012Apesar disso, há doutrina que entende que não há suspensão do processo porque o CPC não fala nada da PJ e só da PF, argumentando que sempre haveria alguém para representar a PJ, mesmo se houver a extinção, o que não justificaria a suspensão do processo
  • Suspensão do processo no novo CPC

    "É a suspensão do curso do procedimento, a paralisação processual. Pode dizer respeito à prática de apenas alguns atos processuais. A suspensão do processo depende de decisão judicial. Suspende-se o processo: pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;pela convenção das partes; pela arguição de impedimento ou de suspeição; pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; quando a sentença de mérito: depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; por motivo de força maior; quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo; nos demais casos que CPC e legislação extravagante regulam. Eis alguns exemplos: em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 134, §3º, do CPC); em razão da impugnação ao cumprimento da sentença (art. 525, §5º, do CPC); em razão da oposição (art. 685, parágrafo único, do CPC); em razão da oposição de embargos à execução (art. 919, §1º, CPC); e na execução (art. 921, CPC) etc."

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1646/Suspensao-do-processo-Novo-CPC-Lei-no-13105-15


ID
1410607
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as medidas cautelares, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alternativa a)

    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.


    alternativa b)

    Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:

    I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;

    II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste Código, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias;

    III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste Código;

    IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810).

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar.

    alternativa b)

    Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:

    I - de citação devidamente cumprido;

    II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.


    alternativa e)

    Art. 814. Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se. 

  • Alternativa A)
    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:
    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;
    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;
    (...)
    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.

  • GABARITO B (CORRETA).
    a) INCORRETA. Art. 808, Parágrafo único (Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por "novo fundamento"). Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
    b) CORRETA. Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida: I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável; II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste Código, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias; III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste Código; IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810). Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar.
    - Revogação da tutela antecipada e prejuízos: O autor ingressa com uma ação e pede a tutela antecipada. O juiz defere. Na sentença, o juiz julga improcedente a demanda e revoga a tutela antecipada. Ocorre que a tutela antecipada causou danos morais e materiais ao réu. O autor da ação tem a "responsabilidade objetiva" de indenizar o réu quanto a esses prejuízos, independentemente de pronunciamento judicial e pedido específico da parte interessada. STJ. 4ª Turma. REsp 1.191.262-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/9/2012.
    - O mesmo raciocínio da responsabilidade objetiva pelos prejuízos da concessão de tutela antecipada, aplica-se à tutela cautelar.
    c) INCORRETA. AI (522 CPC).
    d) INCORRETA. Produção Antecipada de Provas (art. 851. Tomado o depoimento ou feito exame pericial, "os autos permanecerão em cartório", sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem).
    A Justificação também é meio eficaz para servir de prova em processo posterior (artigos 861 e 866 - os autos serão entregues ao requerente).
    e) INCORRETA. Art. 814. Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida "ou ilíquida", pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou "de prestação que em dinheiro possa converter-se".

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, caso a decadência do direito do autor seja reconhecida em sede de medida cautelar, esta influirá na ação principal (art. 810, CPC/73). Ademais, determina a lei processual que “se por qualquer motivo cessar a medida [cautelar], é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento" (art. 808, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que, em que pese alguns posicionamentos contrários, para a maior parte da doutrina e da jurisprudência, a responsabilidade pelos danos provocados pela execução de medida cautelar é objetiva. É o que informa a seguinte passagem do julgado escolhido a título de amostragem: “[…] 4. O requerente da medida cautelar responde ao requerido, caso a sentença do processo principal lhe seja desfavorável, pelo prejuízo decorrente de sua execução. Trata-se de responsabilidade processual objetiva, cuja liquidação é processada nos autos da própria cautelar" (STJ. REsp nº 1.236.874/RJ. Rel. Min. Nancy Andrighi. DJe 19/12/2012). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a interposição do recurso de agravo, em face de decisão concessiva de medida cautelar, deve ser feita na forma de instrumento, e não na forma retida, haja vista a potencialidade desta decisão provocar à parte lesão grave ou de difícil reparação (art. 522, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a eficácia da prova produzida, ainda que em procedimento preparatório, não está sempre subordinada ao ajuizamento da ação principal. Neste sentido, informa o art. 851, do CPC/73, que tomado antecipadamente o depoimento ou feito antecipadamente o exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, para fins de arresto, apenas equipara-se à dívida líquida e certa a sentença que, embora ilíquida e pendente de recurso, condene o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que possa em dinheiro ser convertida (art. 814, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • gabarito letra "B"

     

    atualizando com o NCPC...

     

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, caso a decadência do direito do autor seja reconhecida em sede de medida cautelar, esta influirá na ação principal (art. 310 NCPC). Ademais, determina a lei processual que “se por qualquer motivo cessar a medida [cautelar], é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento" (art. 309, parágrafo único, NCPC). Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) É certo que, em que pese alguns posicionamentos contrários, para a maior parte da doutrina e da jurisprudência, a responsabilidade pelos danos provocados pela execução de medida cautelar é objetiva. É o que informa a seguinte passagem do julgado escolhido a título de amostragem: “[…] 4. O requerente da medida cautelar responde ao requerido, caso a sentença do processo principal lhe seja desfavorável, pelo prejuízo decorrente de sua execução. Trata-se de responsabilidade processual objetiva, cuja liquidação é processada nos autos da própria cautelar" (STJ. REsp nº 1.236.874/RJ. Rel. Min. Nancy Andrighi. DJe 19/12/2012). Afirmativa correta.


    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a interposição do recurso de agravo, em face de decisão concessiva de medida cautelar, deve ser feita na forma de instrumento, e não na forma retida, haja vista a potencialidade desta decisão provocar à parte lesão grave ou de difícil reparação (art. 1015, caput, NCPC). Outrossim, O novo CPC suprimiu o recurso de agravo retido, mantendo o cabimento do recurso de agravo de instrumento, para atacar as decisões que versem sobre as matérias e questões relacionadas no seu art. 1.015. Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a eficácia da prova produzida, ainda que em procedimento preparatório, não está sempre subordinada ao ajuizamento da ação principal. Neste sentido, informa o art. 383, do NCPC, que tomado antecipadamente o depoimento ou feito antecipadamente o exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, para fins de arresto, apenas equipara-se à dívida líquida e certa a sentença que, embora ilíquida e pendente de recurso, condene o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que possa em dinheiro ser convertida (art. 301 NCPC). Afirmativa incorreta.


ID
1410610
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa contra devedor insolvente, é CORRETO afirmar que a insolvência

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a)

    Art. 750. Presume-se a insolvência quando:

    I - o devedor não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora;

    Il - forem arrestados bens do devedor, com fundamento no art. 813, I, II e III.


    Alternativa b)

    Art. 751. A declaração de insolvência do devedor produz:

    I - o vencimento antecipado das suas dívidas;


    alternativa d)

    Art. 777. A prescrição das obrigações, interrompida com a instauração do concurso universal de credores, recomeça a correr no dia em que passar em julgado a sentença que encerrar o processo de insolvência.


    Alternativa e)

    Art. 753. A declaração de insolvência pode ser requerida:

    I - por qualquer credor quirografário;

    II - pelo devedor;

    III - pelo inventariante do espólio do devedor


  • O erro da questão d é que a prescrição é interrompida com a instauração do concurso universal de credores e não suspensa.

  • Qual o erro da letra "b"?

  • Essas foram as razões da banca para manter o gabarito:


    "Cinco são as afirmações constantes da questão sendo quatro delas incorretas e uma só correta.

      A impugnação sustenta que a alternativa B também está correta.

      A alternativa B, diferentemente do que entende a impugnação, não trata do efeito que a declaração de insolvência produz.

      A alternativa B refere, expressamente, ao requerimento da insolvência e não à declaração da insolvência.

      É inequívoco que a declaração da insolvência do devedor produz o vencimento antecipado da dívida (CPC, art. 751, I). É inequívoco, também, que a declaração de insolvência pode ser requerida pelo credor quirografário (CPC, art. 753, I). Mas, é inequívoco, também, que o requerimento da declaração de insolvência pelo credor quirografário, por si só, não gera o vencimento antecipado da dívida.

      É disso que trata a alternativa B, que em nenhum momento se refere à declaração da insolvência; refere-se, apenas e tão somente, o requerimento a ser submetido à apreciação jurisdicional.

      A impugnação sustenta que a alternativa C está incorreta sob o fundamento de que a sentença que declara a insolvência não é de natureza declaratória ou eminentemente declaratória.

      A natureza declaratória da sentença, no caso, é inequívoca e expressa nos artigos 751, 752, 753, 754 e 761, todos do Código de Processo Civil.

      A partir daí e independentemente das fases do processo de execução por quantia certa contra devedor insolvente – de que não trata a alternativa sob qualquer aspecto ou fundamento –, inequívoca a correção do gabarito.

      Ante o exposto, nada há a ser retificado na questão que fica mantida, como mantido, também, o gabarito correspondente."

  • NOVO CPC

    Art. 1.052.  Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.


ID
1410613
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 5, inc. XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Bons estudos

    A luta continua


  • ADCT, Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.


  • Complementando o art. 170 da CF estabelece os princípios da ordem econômica, dispõem: 

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    V - defesa do consumidor;

  • questão dada, nem precisa ser estudante de direito, se A e D estão certas logo C esta errada.

  • Resolve-se pela lógica

  • Direto ao ponto:

    Para "matar" a questão de forma rápida, decore esse mnemônico:

    CAPACETE PM

    Art. 22:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor (art. 24, VIII, CF/88).


ID
1410616
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Nacionalidade:

I. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil e se registrados em repartição brasileira competente.

II. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que venham os assim nascidos a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

III. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

IV. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

V. São privativos de brasileiro nato, entre outros, os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Oficial das Forças Armadas e Ministros de Estado.

Está CORRETO apenas o contido nos itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B. Resposta encontrada na: Constituição Federal, Capítulo II, Título III.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

     

     

     

     

  • Porque não é a C? Obrigada , Daniel Maia pela resposta. 


  • jacqueline schmidt

    O ìtem IV se refere a uma das exceções.

    Será declarada a perda da nacionalidade caso se adquira outra nacionalidade, SALVO, no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. (Ai está o erro do ítem IV, faltou a palavra SALVO)


    O Ítem II está certíssimo. 

    Não é necessário Registrar E Residir. Ou um ou outro.


    Gabarito Letra B

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • I -errada. Não se exige que os filhos sejam registrados na repartição brasileira competente:

    Art. 12 da CF. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • I - Não exige que sejam registrados em repartição competente!!

  • Qual o erro do item III - São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. ?

    Art. 12, inciso II, alínea B - os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. De acordo com a CRFB/88, o fato de o genitor brasileiro estar no exterior a serviço do Brasil já é suficiente para que o filho seja brasileiro nato, não sendo exigido, nesse caso, o registro em repartição brasileira competente. Art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".

    Assertiva II - Correta! A redação está confusa, mas é quase cópia do artigo 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o artigo 12, II, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Assertiva IV - Incorreta. Essa é, na verdade, uma das exceções à perda da nacionalidade brasileira. Art. 12, § 4º, da CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (...) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Assertiva V - Incorreta. O ministro do Superior Tribunal de Justiça não faz parte do rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (II e III).

  • Não confundam. Ministro de Estado pode ser de brasileiro Nato ou Naturalizado

    Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro Nato!

    Gab. B

  • gabarito B

    o inciso I misturou as duas alíneas....


ID
1410619
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, pode-se afirmar corretamente que cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;



  • Alternativa CORRETA, letra D

    Analisando as Incorretas:

    § 2º Compete ao Conselho Nacional doMinistério Público o controle da atuação administrativa e financeira doMinistério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros,cabendo lhe:

    a) Izelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, noâmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    b) II zelar pelaobservância do art. 37 e apreciar, deofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativospraticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados,podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem asprovidências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo dacompetência dos Tribunais de Contas;

    c) III receber e conhecer das reclamações contra membros ouórgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seusserviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dainstituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade oua aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço eaplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    e) §3º O Conselho escolherá, em votaçãosecreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que ointegram, vedada a recondução, competindo-lhe,além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I receberreclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros doMinistério Público e dos seus serviços auxiliares;

    O  enunciado está de acordo com o dispositivo constitucional, o único erro pode estar no fato de não mencionar que a eleição é em votação secreta.


  • Acho que o erro da "e" estaria no termo "quaisquer". Seria achar demais que o Procurador-Geral da República não pode acumular a função de Corregedor Nacional?

  • acho que o erro da letra e está em dizer que quaisquer um dos seus componentes, envolvendo a todos que trabalham lá, quando na verdade a lei diz, somente os membros do MP, não é a mesma coisa.

  • Alguém sabe a justificativa dada pela banca para que a letra E tenha sido considerada incorreta?

  • E. Weber, o erro da assertiva "E" está em afirmar que o CNMP escolherá o Corregedor Nacional entre "quaisquer de seus componentes". O § 3º, art. 130-A, da CF enuncia que o Corregedor nacional deve ser eleito "dentre os membros do Ministério Público" que integram o CNMP. Logo, não podem ser eleitos para este cargo os juízes, advogados e nem os cidadãos de notável saber jurídico que igualmente compõem o CNMP (vide incisos IV, V e VI do supracitado art. 130-A).

  • Entendi! Muito obrigado pela resposta.. realmente, deixamos passar cada detalhe =/..haha

  • O erro da E: o corregedor não é eleito, em elição secreta, entre quaiquer dos membros do CNMP, mas entre quaisquer dos membros que pertençam a classe do MP ( 4 MPF + 3 MPE)

  • Reunindo os comentários dos colegas:

     

    Todas as respostas se encontram no art.130-A, CF

     

    LETRA A - (ERRADA) - Art.130-A, I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências

     

    LETRA B - (ERRADA) art.130- A, II- zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas

     

    LETRA C - (ERRADA) art.130- A, III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados (órgãos dos Tribunais de Contas não estão inclusos), inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    LETRA D - (CORRETA) art.130- A, IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano

     

    LETRA E - (ERRADA) - Art, 130- A, § 3º -O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram (4 membros do MPU e 3 membros do MPE), vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

  • Constituição Federal:

     Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.


ID
1410622
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 734, de 26 de novembro de 1993, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e deu outras providências, são atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público, dentre outras:

I. Integrar, como membro nato, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.

II. Realizar correições, visitas de inspeção e vistorias nas Procuradorias de Justiça, encaminhando relatório ao Conselho Superior do Ministério Público.

III. Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelas Promotorias de Justiça em seus programas de atuação.

IV. Determinar e superintender a organização dos assentamentos relativos às atividades funcionais e à conduta dos membros do Ministério Público e dos estagiários, coligindo todos os elementos necessários à apreciação de seu merecimento.

V. Instaurar processo administrativo disciplinar, precedido ou não de sindicância no caso de falta disciplinar cometida por Membro do Ministério Público, aplicando-lhe a respectiva pena, se consistente em advertência ou censura.

Está CORRETO somente o contido nos itens

Alternativas
Comentários
  • Não acerto uma questão desse tipo, pqp =/

  • Alternativa correta, letra B: Itens I, III e IV

    Analisando as Incorretas:

    LC 734/93

    II.Realizar correições, visitas de inspeção e vistorias nas Procuradorias deJustiça, encaminhando relatório ao ConselhoSuperior do Ministério Público.

    Art.42, III —realizarcorreições, visitas de inspeção e vistorias nas Procuradorias de Justiça,encaminhando relatório ao Órgão Especialdo Colégio de Procuradores de Justiça;

    V.Instaurar processo administrativo disciplinar, precedido ou não de sindicânciano caso de falta disciplinar cometida por Membro do Ministério Público, aplicando-lhe a respectiva pena, seconsistente em advertência ou censura.

    Art.42, VI —instaurarprocesso administrativo disciplinar, precedido ou não de sindicância, e encaminhar os autos à Comissão ProcessantePermanente para instrução, da qualparticipará como órgão acusatório, podendo postular a produção de provas,pleitear a condenação ou a absolvição e, se for o caso, recorrer da decisão doProcurador-Geral de Justiça;


  • Complementando a resposta da colega, referente ao item II, também está errado: 1) que nas Procuradorias de Justiça o Corregedor somente poderá fazer inspeções; e 2) Deverá haver autorização na Lei Complementar:

    Art. 42, inc. III - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, quando autorizado nos termos desta lei complementar, remetendo relatório reservado ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;

    Quanto ao item V, deve ser destacado que as penas são aplicadas por autoridades distintas, dependendo da qualidade do membro do MP. Assim, em se tratando de Procurador de Justiça, as penas de advertência e censura somente podem ser aplicadas pelo PGJ. Em se tratando de Promotores de Justiça, poderão ser aplicadas tanto pelo PGJ quanto pelo Corregedor-Geral:

    Art. 237. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares: 

    I - advertência; 

    II - censura; 

    III - suspensão por até 90 (noventa) dias; 

    IV - cassação da disponibilidade e da aposentadoria; 

    V - demissão.

    Art. 238. Compete ao Procurador-Geral de Justiça aplicar as sanções previstas nos incisos I, II e III do artigo anterior, quando o infrator for Procurador de Justiça e, em qualquer caso, as previstas nos seus incisos IV e V -

    Art. 239. Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público aplicar as sanções disciplinares previstas nos incisos I, II e III, do artigo 237, desta lei complementar, quando o infrator for Promotor de Justiça.

  • Alternativas corretas itens I e III conforme alteração da LC 1278 de 2016

  • Importante destacar que em 2016 a LOMPSP sofreu alteração, sendo que, hoje, cabe ao corregedor-geral do mp determinar e superintender a organização dos assentamentos apenas dos membros do MP e não mais dos estagiários:

    Art. 42, X - determinar e superintender a organização dos assentamentos relativos às atividades funcionais e à conduta dos membros do Ministério Público, coligindo todos os elementos necessários à apreciação de seu merecimento; (NR)

  • A questão toda foi elaborada com base no art.42 e seus incisos, da LC 734/93 (Lei Orgânica do MPSP). Atualmente, encontra-se desatualizada, em razão da alteração do inciso IV, que não mais prevê os estagiários.  

     

    I. Integrar, como membro nato, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público. CORRETO, CÓPIA INTEGRAL DO Artigo 42, inciso I, LC 734/93: São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público: I - integrar, como membro nato, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;

    II. Realizar correições, visitas de inspeção e vistorias nas Procuradorias de Justiça, encaminhando relatório ao Conselho Superior do Ministério Público. ERRADO, TROCA  DE PALAVRAS do Art.42, inciso III, LC 734/93: realizar correições, visitas de inspeção e vistorias nas Procuradorias de Justiça, encaminhando relatório ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça; 

     

    III. Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelas Promotorias de Justiça em seus programas de atuação. 
    CORRETO, CÓPIA INTEGRAL DO Art.42, IV: acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelas Promotorias de Justiça em seus programas de atuação;


    IV. Determinar e superintender a organização dos assentamentos relativos às atividades funcionais e à conduta dos membros do Ministério Público e dos estagiários, coligindo todos os elementos necessários à apreciação de seu merecimento. DESATUALIZADA, HOJE SERIA ERRADO, Art.42, X: -determinar e superintender a organização dos assentamentos relativos às atividades funcionais e à conduta dos membros do Ministério Público, coligindo todos os elementos necessários à apreciação de seu merecimento

    V. Instaurar processo administrativo disciplinar, precedido ou não de sindicância no caso de falta disciplinar cometida por Membro do Ministério Público, aplicando-lhe a respectiva pena, se consistente em advertência ou censura. ERRADO, não há previsão de que o corregedor aplica penas, conforme art.42, VI: instaurar processo administrativo disciplinar, precedido ou não de sindicância, e encaminhar os autos à Comissão Processante Permanente para instrução, da qual participará como órgão acusatório, podendo postular a produção de provas, pleitear a condenação ou a absolvição e, se for o caso, recorrer da decisão do Procurador-Geral de Justiça; 

  • Não cai no oficial de promotoria do MP SP.


ID
1410625
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A repristinação é a possibilidade de uma norma revogada passar novamente a ter vigência pelo fato de a norma revogadora ser revogada. O efeito repristinatório pode ocorrer nos casos.

I. de entrada em vigor de lei que revogue a lei revogadora expressar o restabelecimento da lei revogada.

II. de entrada em vigor de lei que revogue a lei revogadora, ainda que não expresse o restabelecimento da lei revogada.

III. de concessão da medida cautelar em autos de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, voltada contra a lei revogadora, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

IV. de concessão da medida cautelar em autos de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal voltada contra a lei revogadora, exceto nos casos em que a União for interessada.

V. em que o Tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei e, por maioria simples de seus membros, determinar o efeito ex nunc da decisão.

Está CORRETO apenas o afirmado nos itens

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está incorreto! A banca alterou, acertadamente, o gabarito para letra D. Justificativa:

     

    Foram interpostos recursos sob dois fundamentos.  No primeiro,  em sua esmagadora maioria,  voltam-se não exatamente contra o seu teor, mas sim contra um equívoco  no gabarito publicado. A resposta correta estaria inserta na alternativa “D” (itens I e III) e não na alternativa “E” (itens IV e V). De fato, o gabarito foi incorretamente publicado, desde que a alternativa efetivamente certa é a “D”.  A comissão do concurso,  antecipou-se e determinou a correção do  gabarito apontando como alternativa correta a letra “D”. Portanto, prejudicados todos os recursos que atentavam para o equívoco, desde que a sua correção foi de pronto efetuada, dando por correta a alternativa já apontada. 

     

  • Tem razão o colega. O gabarito oficial foi alterado para letra "E": 

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/concursos/membros/90_Concurso/REPUBLICA%C3%87AO%20GABARITOS.docx

  • I - correta. Em regra, o efeito represtinatório deve ser expresso: Art. 2o - LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DE DIREITO BRASILEIRO:  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.  (Vide Lei nº 3.991, de 1961)  (Vide Lei nº 5.144, de 1966)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior;

    II - FALSA- EM REGRA, NÃO HÁ EFEITO REPRESTINATÓRIO TÁCITO;

    III - CORRETA - EXCEPCIONALMENTE, EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, HÁ EFEITO REPRESTINATÓRIO TÁCITO, MESMO EM SEDE DE MEDIDA CAUTELAR QUE JULGUE INCONSTITUCIONAL A LEI REVOGADORA, VOLTANDO, POR CONSEGUINTE, A TER EFEITOS A LEI REVOGADA: ART 11(...) DA LEI 9869\99:  § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    IV - ERRADA. NÃO HÁ ESTA EXCEÇÃO;

    V - ERRADA. ALÉM DE VIOLAR A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO, A DECISÃO QUE TENHA EFEITO EX NUNC, EM SEDE DE ADIN, EXIGE MAIORIA QUALIFICADA DE 2\3 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÇÃO.


  • Sempre quando estudei essa matéria, a REPRISTINAÇÃO é diferenciada de EFEITOS REPRISTINATÓRIOS, de modo que esta se daria no caso da declaração de inconstitucionalidade, e, aquela, no caso de a lei revogadora assim dispor expressamente. Com base nisso, o único item correto seria o III.

  • Absurda essa questão, tem um erro grosseiro. A alternativa perguntou sobre a ocorrência de efeito repristinatório, logo não pode ser a "d", porque seu conteúdo trata de repristinação, e não de efeito repristinatório, nem a letra "e", porque os quóruns estão errados. A questão deveria ter sido anulada.

  • Essa questão é nula, como já observaram os colegas, pois efeito repristinatório e repristinação são institutos distintos.

    Abraços.

  • Gravei um vídeo sobre um exemplo real de repristinação: https://youtu.be/agVBUds8QJA

  • Se a Corte determinar a “modulação dos efeitos” (modulação eficacial) da lei revogadora declarada inconstitucional não haverá “efeito repristinatório”, ou seja, a lei inicialmente revogada não voltará a viger, já que a lei revogadora, uma vez com os efeitos modulados, considera-se existente no ordenamento jurídico, não havendo, portanto, possibilidade do retorno da vigência da lei revogada. 

  • REVOGA LEI REVOGADORA RESTABELECIDA A REVOGADA PELA REVOGADORA REVOGANTE

  • Confusão da banca em relação a repristinação e o efeito repristinatório.

  • A questão pergunta sobre efeito repristinatório, mas a assertiva "I" fala em repristinação.

    Porém, temos que lembrar que a repristinação em face de lei nova depende da previsão expressa na lei revogadora.

    De outro lado, o efeito repristinatório nas ações diretas é automático.

  • Lenza: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, ou seja, precisa de pedido expresso desta terceira lei (que revoga a lei revogadora da lei inicial). Avançando essa regra geral do efeito repristinatório, contudo, podemos estar diante de situação de revogação da norma anterior mesmo que o STF reconheça a inconstitucionalidade de determinada norma posterior. Para recordar, os efeitos gerais da declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado, por meio de ADI, são: erga omnes, ex tunc e vinculante, podendo ser dado efeito ex nunc, ou a partir de outro momento que venha a ser fixado (exceção à regra geral do princípio da nulidade), desde que a votação tenha sido por 2/3 dos Ministros, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

  • O fenômeno da repristinação consiste na restauração da vigência de uma lei revogada, por ter a lei revogadora perdido a vigência, e somente ocorre em virtude de disposição expressa que a preveja.


ID
1410628
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

A expressão “cláusula de reserva de plenário" refere-se à disposição constitucional no sentido de que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C. Justificativa: Constituição Federal de 1988 (cláusula de reserva de plenário ou full bench)

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Vide ainda:

    * Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

  • Letra (c)


    “O Verbete Vinculante 10 da Súmula do Supremo não alcança situações jurídicas em que o órgão julgador tenha dirimido conflito de interesses a partir de interpretação de norma legal.” (Rcl 10.865-AgR, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 27-2-2014, Plenário, DJE de 31-3-2014.)


    “Não caracteriza ofensa aos termos da Súmula Vinculante 10, mas tão somente ao art. 10 da Lei 9.868/1999, o deferimento de medida liminar, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, por maioria simples dos membros de Órgão Especial de Tribunal de Justiça.” (Rcl 10.114-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 18-12-2013, Plenário, DJE de 19-2-2014.)

  • Trata-se da chamada 'CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO', também conhecida como regra do 'full bench', 'full court' ou julgamento 'en banc'. (Márcio André Lopres Cavalcante, Súmulas do STF/STJ organizadas por assunto).

     

  • LETRA C!

     

     NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS, A CONSTITUIÇÃO EXIGE PARA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER JUDICIÁRIO O VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS DO PLENÁRIO OU, ONDE OUVER, DO ÓRGÃO ESPECIAL(CF, ARTIGO 97)

     

    DIRIGIDA APENAS AOS TRIBUNAIS, ESTA REGRA CONSTITUCIONAL NÃO SE APLICA AOS JUÍZES SINGULARES NEM ÀS TURMAS RECURSAIS DO JUIZADOS ESPECIAIS.

     

    NÃO É NECESSÁRIAS SUA OBSERVÂNCIAS NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

     

    - RECONHECIMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE

    - NOS CASOS EM QUE O TRIBUNAL UTILIZA A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO

    - NO CASO DE NORMAS PRÉ-CONSTITUCIONAIS, POR NÃO SE TRATAR DE INCONSTITUCIONALIDADE, E SIM DE NÃO RECEPÇÃO.

     

     

    Marcelo Novelino

  • Resposta Correta: Letra C. Segundo o artigo 97, CF, os tribunais só podem declarar a incontitucionalidade de uma lei por maioria absoluta dos membros do pleno ou órgão especial. Observa-se assim que, a decisão está reservada ao pleno ou órgão especial, não sendo possível que órgãos fracionários, como por exemplo, Turmas, Câmaras, Seções, declarem a inconstitucionalidade de lei ou deixe de aplicá-la.

     

    É importante observar que juiz de primeira instância pode declarar a inconstitucionalidade de lei. O artigo 97 refere-se apenas aos tribunais e em momento algum proíbe o juiz de primeira instância de tal incumbência.

  • A letra ‘c’ deverá ser marcada, pois apresenta a cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 do texto constitucional (e também mencionada nos artigos 948 e 949 do CPC e na Súmula vinculante nº 10).

    Gabarito: C


ID
1410631
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

O Decreto Legislativo n.º 186, de 09 de julho de 2008, aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pes-soas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. O Decreto n.º 678, de 6 de novembro de 1992, promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.Tais normas ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro com o grau hierárquico de:

Alternativas
Comentários
  • O QUE É CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE? Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico brasileiro de duas formas diferentes: a) se aprovados nos termos do artigo 5o, § 3o da Constituição Federal (nas 2 casas do Congresso Nacional, em 2 turnos e por 3/5 dos seus respectivos membros), ingressarão com força de Emenda Constitucional; b) se aprovados da forma tradicional, nas duas casas do Congresso, com quórum de aprovação de maioria simples ou relativa, ingressarão como norma supralegal (acima das leis) e infraconstitucional (abaixo da Constituição).

    Dessa maneira, podemos afirmar que as leis passam por duas etapas de verificação de sua validade: a) controle de constitucionalidade – verificação da compatibilidade das leis e atos normativos com a Constituição Federal (e tratados com esses status); b) controle de convencionalidade – verificação da compatibilidade das leis e atos normativos com os tratados que são supralegais.

    Dessarte, entendemos que a verificação da compatibilidade entre as leis e os tratados sobre direitos humanos aprovados nos termos do artigo 5o, § 3o, da CF (como o Decreto 6.949/09 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) são CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, enquanto essa verificação outros tratados internacionais sobre direitos humanos (como o Pacto de São José da Costa Rica) são CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE.

    Abraço do prof. Flávio Martins. (Professor do curso Damásio)


  • O que é controle de convencionalidade? O próprio nome já diz, a norma terá que respeitar não só a ordem jurídica interna, mas também os tratados e convenções que o país faz parte. 

    Não entendi o que isso tem a ver com a pergunta né querido... mas enfim, letra B. 

  • B) CORRETA. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, TRATA-SE DE NORMA CONSTITUCIONAL, POSTO QUE FOI APROVADA PELO QUORUM QUALIFICADO DE EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSOANTE O DECRETO LEGISLATIVO 186: ART. 5 (...) DA CF: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    POR OUTRO LADO, A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, COMO NÃO FORA APROVADA PELO QUORUM QUALIFICADO, TRATA-SE DE NORMA SUPRALEGAL, ISTO É, ACIMA DA LEI, MAS ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO STF. PORÉM, HÁ DOUTRINA QUE ENTENDE QUE OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, MESMO QUE NÃO APROVADOS PELO QUORUM QUALIFICADO DE EMENDA CONSTITUCIONAL, TEM STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL, CONSOANTE O ART. 5º, §2º DA CF - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Observações:

    Tratado Internacional de Direito Humano aprovado nas duas casas com quórum de três quintos tem força de emenda constitucional

    Terá status de supralegal Tratado Internacional de Direito Humano aprovado sem o quórum supramencionado [ STF, RE, 466.343]

    Tratados sobre outros assuntos status de Lei Ordinária.


    Boa sorte a todos. 

  • Ainda não entendi como ela entrou com força constitucional se não teve informação explícita do quorum de aprovaçao idêntica de EC, alguém me explica? Acompanhando comentários.

  • Concordo com o colega Douglas Furtado?

    O "XIS" da questão seriam os termos "Decreto Legislativo" (para adquirir status de EC) e "Decreto" (que presume-se ser presidencial, logo é só uma ratificação, portanto apenas concederia ao tratado de DH o status de supralegal)?

  • O único tratado internacional de direitos humanos com equivalência à emenda constitucional é a convenção de NY, o restante dos tratados tem força supralegal(acima das normas infraconstitucionais e abaixo das normas constitucionais)

  • Douglas e Karen, realmente a questão não diz, mas como é o único tratado que foi incorporado com estatus de emenda, o examinador esperava que o aluno já soubesse disso.
  • Explicação:

     

    Os tratados internacionais, via de regra, possuem status de uma lei ordinária e se situam no nível intermediário, ao lado dos atos normativos primários. Já os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à emendas constitucionais.

     

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pela forma comum, ou seja, sem observar o disposto no artigo 5º, §3º, da Constituição Federal, possuem, segundo a posição que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, status supralegal, mas infraconstitucional.

     

    A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo é detentora do status de Emenda Constitucional, pelos seguintes motivos:

     

    — foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro com o quorum previsto no artigo 5°, parágrafo 3°, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004.

     

    — a aprovação com o quorum qualificado de 3/5 (três quintos) dos votos dos membros de cada Casa do Congresso, em dois turnos, garante a tais tratados e convenções (de Direitos Humanos) o mesmo status das normas constitucionais.

  • Atualmente,

    há três Textos Internacionais com natureza constitucional, integrando o Bloco de Constitucionalidade:

    Convenção das Pessoas Com Deficiência, seu protocolo facultativo e o Tratado de Marraquexe.

    Abraços.

  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados nas duas casas do Congresso Nacional
    (Senado e Câmara), em 2 turnos, por 3/5 dos seus membros, ingressam no direito brasileiro com força de
    Emenda Constitucional – art. 5o, §3o da CF, que foi acrescido pela EC 45/2004 (conhecida como “reforma
    do poder judiciário”). Portanto, na pirâmide (brasileira) de Kelsen, o tratado de direitos humanos ingressa
    no direito brasileiro, nos termos do art. 5o§3o, com força de norma constitucional (estão no topo da
    pirâmide). Ex. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência (é a única que ingressou no Brasil
    com força de emenda constitucional) – Decreto no 6949/2009.

    Art. 5o. § 3o Os tratados e convenções internacionais sobre direitos
    humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso
    Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
    membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Grifo
    nosso)

    FONTE: CADERNO DE AULAS DO FLÁVIO MARTINS

  • Atualmente, há dois tratados de direitos humanos com hierarquia constitucional: 

     

    CONVENÇÃO DE NOVA YORK (E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO) - Convenção Internacional sobre osDireitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

     

    TRATADO DE MARRAQUECHE - Tratado firmado com o objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso.

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • A CADH não tem status de EC por quê não obedeceu o rito do Art. 5, $3, da CF?

    Mais ou menos...

    É que a regra do referido art. foi inserida pela EC 45, de 2004 e o decreto que promulgou a CADH é de 1992.

    Desta forma, percebam que o verdadeiro motivo de a CADH não possuir status de EC é que à data de sua promulgação todo tratado de DH aprovado recebia status de norma supra legal, independente do rito, pois sequer havia previsão, possibilidade, de receber outro status que não esse.

    Já a partir da EC 45, há que se observar tanto a natureza do tratado (se de DH ou não) quanto ao rito de aprovação, conforme os demais comentários.

    Obs.: Pode ser excesso de técnica, mas em dias de provas que se cobram datas, melhor prevenir.

    Smj,

    Avante!

  • letra B

  • atualmente temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles:

    1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.


ID
1410634
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao mandado de injunção:

I. É cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

II. É cabível nas hipóteses em que há regra constitucional autoaplicável atinente ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas está sendo desrespeitada.

III. É cabível nas hipóteses em que há norma infraconstitucional garantidora ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas não está sendo aplicada.

IV. É cabível no âmbito da competência do Superior Tribunal de Justiça, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

V. Não é cabível no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados.

Está CORRETO apenas o contido nos itens

Alternativas
Comentários
  • E.


    Art. 5º, LXXI, CF: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


    Art. 105, I, h, CF. Compete ao STJ julgar originariamente: o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal

  • Alternativa correta, letra E

    Complementando a resposta, além da competência do STF e STJ para julgar Mandado de Injunção estabelecidas na CF, ela também fixa a competência do Tribunal Superior Eleitoral ao dispor:

    Art.121  § 4- Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

    Ademais, Constituições estaduais podem fixar a competência do TJ para julgar Mandado de Injunção. É o caso da CE de São Paulo que assim dispõe:

    Artigo 74 -Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

    V -os mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal, de qualquer dos Poderes, inclusive da Administração indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados nesta Constituição;

    Portanto, o item V está errado.


  • Tem assertiva II no enunciado mas não tem nas alternativas.

    É cada banca que me aparece, rs.

  • II - ERRADA. SE A NORMA É AUTOAPLICÁVEL, DE EFICÁCIA PLENA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE LEI REGULAMENTADORA. LOGO, É INVIAVÉL O USO DO MANDADO DE INJUÇÃO;

    III- SE HÁ NORMA REGULAMENTADORA, NA HIPÓTESE DE NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA (QUE DEPENDE DE LEI REGULAMENTADORA PARA QUE TENHA EFICÁCIA PLENA), SERIA IMPOSSÍVEL O USO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, QUE PRESSUPÕE A INEXISTÊNCIA DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL.

    ART. 5 (...). CF

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


  • A falta da norma regulamentadora pode ser:

    a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

    b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

    OBS: A possibilidade de MI em caso de omissão parcial foi uma importante previsão do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 13.300/2016 e que será bastante explorada nas provas de concurso.

  •  É cabível nas hipóteses em que há norma infraconstitucional garantidora ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas não está sendo aplicada -> são normas de aplicabilidade imediata, logo cabível MS, uma vez tratar-se de direito líquido e certo.


ID
1410637
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É possível a intervenção da União nos Estados, dentre outras hipóteses:

I. Para assegurar o princípio constitucional da observância à prestação de contas da administração pública direta e indireta.

II. Para assegurar o princípio constitucional dos direitos da pessoa humana.

III. Para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes das Unidades da Federação, neste caso agindo de ofício ou mediante solicitação ou requisição do Poder que está sendo embaraçado no exercício de sua competência.

IV. Para por termo a grave comprometimento da ordem pública.

V. Para o caso de desobediência de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral, dependendo, na hipótese, de representação do Procurador-Geral da República.

Está CORRETO apenas o afirmado nos itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário) (art. 36, inciso I, CF)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • ALGUÉM PODE AJUDAR?

    III. Para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes das Unidades da Federação, neste caso agindo de ofício ou mediante solicitação ou requisição do Poder que está sendo embaraçado no exercício de sua competência.

    AONDE ENCONTRO A POSSIBILIDADE DE AGIR DE OFÍCIO



  • Renata,

    Quanto ao disposto no artigo 34 da Const. Federal:

    - os incisos I, II, III e V - permitem a intervenção federal de ofício pelo Presidente da República.

    - já o inciso IV -  dependerá da solicitação de um dos Poderes coato ou impedido ou do STF, quando a coação for exercida contra o Poder Judiciário (art. 36, inciso I, CF).

    - quanto aos incisos VI e VII - englobam situações que dependerão de requisição judicial.

  • Renata, não há possibilidade de agir de ofício neste caso. Se se tratar do Poder Legislativo e do Executivo, dependerá de solicitação de cada um deles; se se tratar do Poder Judiciário, dependerá de requisição do STF. As hipóteses de intervenção de ofício são aquelas em que o Presidente da República pode decretar de forma espontânea, que são quatro: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; e para reorganizar as finanças da unidade. Ainda assim não diria que é de ofício, pois mesmo nesses casos ainda deve haver a apreciação do Congresso Nacional em 24 horas.

  • Interessantíssimo, pois a intervenção em razão dos direitos da pessoa humana é bem amplo.

    Abraços.

  • Constituição Federal:

    DA INTERVENÇÃO

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


ID
1410640
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. No que se refere aos princípios gerais da atividade econômica,

Alternativas
Comentários
  • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • Entendo que a letra ´C´ também está errada! Não é qualquer empresa pública ou sociedade de economia mista que não poderá gozar de privilégio fiscal, mas sim aquelas exploradoras da atividade econômica. Deram um "Ctrl C + Ctrl V" no § 2º, mas se esqueceram de relacioná-lo com o caput do art. 173, da CF/88. ABSURDO!!!
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    (...) § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Art. 176, § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

  • letra a: 176, caput, CF.

    letra b: art. 173, §1º, CF.

    letra d: art. 170, I, III, VI e VIII, CF.



  • Luciana Trindade,
    Quando li a letra C pensei exatamente a mesma coisa! Aí resolvi reler o enunciado da questão, que diz "No que se refere aos princípios gerais da atividade econômica", e então deduzi que, na alternativa C, pelo enunciado eles já estão se referindo somente àquelas EP e SEM que exploram atividade econômica, excluindo já de cara as que prestam serviços públicos.

    Ou seja, acho que a intenção era realmente colocar essa pegadinha ali!

  • A) INCORRETA Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    C) ART. 173 § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    D) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    E) Art. 176.§ 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

  • Constituição Federal:

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

  • Constituição Federal:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.     

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.  

    § 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:  

    I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional;  

    II - as condições de contratação;  

    III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União;  

    § 3º A lei disporá sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional.

  • Questão desonesta, tendo em vista que a alternativa C também está errada.

  • Alternativa A! Incorreta.

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.


ID
1410643
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Educação:

I. É dever do Estado garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

II. O Distrito Federal atuará prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil.

III. A educação básica, a que se refere a Constituição Federal, é obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, e compreende a pré-escola e o ensino fundamental.

IV. O dever do Estado será efetuado, também, mediante a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.

V. É dever do Estado atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em escolas voltadas para as suas necessidades especiais.

Está CORRETO somente o contido nos itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Art. 208, CF/88. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
     

    OBS: a educação básica compreende três etapas: a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio (lei de diretrizes e bases da educação nacional).

     

  • Item III - Lei 9394/96, Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • I. Art. 208, V, CF

    II. ensino fundamental e médio - Art. 211, §3º, CF

    III. e ensino médio - Art. 208, CF

    IV. Art. 208, IV, CF

    V.  Preferencialmente na rede regular de ensino - Art. 208, III, CF


    GAB. D

  • Vou indicar para comentário do professor. A alternativa II também está correta porque o Distrito Federal assume as competências municipais. logo, também é sua a competência da Educação Infantil.

  • LDB:
    Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) - de 4 a 5 anos
    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) - de 6 a 14 anos
    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) - de 15 a 17 anos
    Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Wilson

    Faltou na assertiva as competências equivalentes aos Estados, nesse caso incompleta foi sinônimo de errada!

    Espero ajudar, me avise se estiver errada!

  • Complicado! Há divergência (pelo menos eu conclui assim) em relação à C.F. e a L.D.B.

    Na constituição (Art. 211):

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    Na L.D.B. (Art. 10):

    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

     

    Enfim, na Constituição não há disposição expressa a respeito dessa "dupla competência" referente ao D.F. Além disso, o comando da questão não explicita se trata de seguir como correto a letra de lei da C.F. ou da L.D.B.


ID
1410646
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No título dedicado à Organização do Estado, há temas em que os Estados e o Distrito Federal podem legislar de forma concorrente com a União. Posto isso, considere as seguintes afirmações:

I. Compete aos Estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente com a União sobre procedimentos em matéria processual.

II. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

III. Tratando-se de legislação concorrente, a competência da União não se limitará a estabelecer normas gerais.

IV. Ainda que para atender a suas peculiaridades, a ausência de lei federal não concede ao Estado-Membro a com-petência plena, quando se tratar de competência con-corrente.

V. Compete aos Estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente com a União sobre proteção à infância e à juventude.

Está CORRETO apenas o contido nos itens

Alternativas
Comentários
  • I) Certo. Art. 24, XI, CF.

    II) Certo. Art. 24, §1º, CF.

    III) Errado.

    IV) Errado. Art. 24, §3º, CF.

    V) Certo. Art. 24, XV, CF. 

    Gabarito: A.
  • Atenção para o item I : Legislar sobre procedimentos em materia processual não é o mesmo que legislar sobre direito processual, essa, é privativa da união. Alternativa interessante.

  • Gabarito: A

    I- Certa

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    II - Certa

    III - Errada

    Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    IV - Errada.

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    V- Certa.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XV - proteção à infância e à juventude;

  • Art. 34 CF

    Incisos I, II, III e V -> Presidente da República pode decretar a intervenção de ofício, com posterior aprovação pelo Congresso Nacional.

    Incisos IV -> depende de solicitação do Poder Legislativo ou Executivo, e de requisição do STF, no caso de impedimento ao livre exercício do Poder Judiciário.

    Inciso VI -> no caso de descumprimento de ordem ou decisão judicial, dependem de requisição do STF (inclusive proveniente da justiça militar e do trabalho), STJ ou TSE. No caso de descumprimento de lei federal, depende de representação do PGR.

    Inciso VII -> depende de ADI interventiva proposta pelo PGR no caso de descumprimento de princípios constitucionais sensíveis.

  • cai feito um patinho!!!!

  • Constituição Federal:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;    

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.      

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


ID
1410649
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Relativamente às entidades de atendimento a crianças e adolescentes, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 90 ECA. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:


    bons estudos

    a luta continua

  • a) CORRETA - Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
    b) INCORRETA - Art. 90, § 3º  Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:  c) INCORRETA - Art. 90, § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.   d) INCORRETA - Art. 90 - § 3o  Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento: 

      I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis; 

      II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude; 

      III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.

    e) INCORRETA - Art. 92 § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1odeste artigo.    


  • Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias. (Ao órgão de contas competente, auxiliar do legislativo)

  • a)CORRETA: São responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes.

    "Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes,..."

     

    b) INCORRETA: Seus programas em execução deverão ser reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada intervalo de 12 (doze) meses.

    Artigo 90, § 3o  Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:

     

    c) INCORRETA: As entidades governamentais estão dispensadas de proceder à inscrição de seus programas no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

    Artigo 90, § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.       

     

    d) INCORRETA: Constitui um dos critérios para a renovação da autorização de funcionamento de qualquer entidade, dentre os previstos em lei, a aprovação de suas contas pelo Conselho Tutelar, Ministério Público ou pela Justiça da Infância e da Juventude.

    90, § 3o  .... constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:

    I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis;

    II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude;     

    III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.         

     

    e) INCORRETA: O registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de acolhimento institucional ou familiar terá validade máxima de 4 (quatro) anos, e para as que desenvolvam outros programas a validade máxima é de dois anos.

    Artigo 90, § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. 

    Os programas de execução serão reavaliados de 2 em 2 anos.

     


ID
1410652
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, possui várias atribuições expressas na legislação vigente. Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE uma dessas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 136 ECA. São atribuições do Conselho Tutelar:

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. 

    Bons estudos

    A luta continua


  • I) Aplicar a multa cabível diante de fato que constitua infração administrativa contra as normas de proteção aos direitos da criança ou adolescente - ERRADO, quem aplica infração administrativa é a autoridade autoridade judiciária (197 do ECA).

    II) Apresentar emendas à proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo local para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente - ERRADO, assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 136, IX, do ECA)

    III) CORRETA

    IV) Providenciar a expedição de guia de acolhimento institucional quando a medida for aplicada pela autoridade judiciária ao adolescente autor de ato infracional, ERRADO, guia de acolhimento é expedida pela autoridade judiciaria (art. 101, § 3, do ECA)

    V) examinar periodicamente a documentação contábil das entidades não governamentais, oferecendo relatório ao Ministério Público. ERRADO, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

  • LETRA E: ERRADA. 

     Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

            Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

  • ECA:

    Das Atribuições do Conselho

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. 

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. 

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.


ID
1410655
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Relativamente à internação, medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 121 ECA.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Bons estudos

    A luta continua


  • GABARITO: LETRA B

     

    LETRA A: ERRADA, LETRA B: CORRETA, LETRA C: ERRADA

    Art. 121, ECA. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

     

    LETRA D: ERRADA

    Art. 108, ECA. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

     

    LETRA E: ERRADA

    Art. 122, ECA. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

     

     

  • a) ERRADA O prazo deve ser expressamente determinado pela autoridade judiciária quando de sua imposição, mas poderá ser prorrogado a cada seis meses, dependendo do comportamento do autor do ato infracional. 

    Na verdade medida de internação NÃO tem prazo determinado e sim prazo máximo de 3 anos, e não será prorrogada a cada 6 meses, mas DEVERÁ ser reavaliada toda vez que estiver para completar 6 meses. Nesta revisão o juiz poderá liberar o adolescente, aplicar uma medida mais branda (similar a progressão de regime), neste caso poderá aplicar uma mais branda per salto, ou ainda, mediante decisão fundamentada, manter a medida de internação.


    b) CORRETA vide explicação interior.


    c) ERRADA Atingida a idade de vinte um anos, deverá ser reavaliada, sendo possível a colocação do adolescente em regime de semiliberdade como forma de transição para o meio aberto. 

    Lembrem meus nobres colegas QUALQUER MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NUUUUUNCA ULTRAPASSARÁ 21 ANOS, ou seja, atingido 21 anos o "adolescente" será compulsoriamente liberado.


    d) ERRADA Poderá ser determinada provisoriamente, antes da sentença, por prazo máximo de três meses. 

    Internação provisória antes da sentença = prazo máximo de 45 dias e não 3 meses!!! 


    e) ERRADA Poderá ultrapassar o prazo de três meses apenas quando for imposta em razão do descumprimento reiterado e injustificável de outra medida anteriormente aplicada. 

    Esta última trazia o conceito de internação sanção, chamada pelo STJ de internação regressão, na qual, o descumprimento INJUSTIFICADO  e REITERADO (mais de 1x) de medida mais branda, o juiz, APÓS A OITIVA DO ADOLESCENTE, por decisão fundamentada, poderá aplicar a internação sanção, que NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 3 MESES, pois seu objetivo é fazer o infrator cumprir a pena anteriormente imposta.

  • A alternativa apontada como correta está incorreta, senão vejamos:

     

    SINASE. Art. 45.  Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. 

    § 1o  É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

  • a altenativa B não está incorreta como disse o Colega Alan Reis, a unificação das medidas socioeducativas é um incidente da execução que deve ser aplicado estritamente nos termos do estabelecido no art. 45 da Lei do Sinase, visando garantir os prazos máximos estabelecidos pelo ECA no que se refere ao cumprimento das medidas.

    Deve ocorrer a unificação das medidas socioeducativas a fim de adequá-las aos prazos máximos estabelecidos no ECA para o cumprimento, quais sejam: (a) internação: prazo máximo de três anos, com reavaliação a cada seis meses ou liberação compulsória ao completar 21 anos; (b) semiliberdade: não há prazo determinado, aplicando-se no que couber as disposições relativas à internação; (c) liberdade assistida: prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada a qualquer tempo; e (d) prestação de serviços à comunidade: não poderá exceder a seis meses.

    a unificação somente será processada se for aplicada ao adolescente a mesma medida socioeducativa que já cumpre.

    Em se tratando de medidas de natureza diversa e que podem ser cumpridas em meio aberto, não há que se falar em unificação, pois haverá procedimentos distintos de execução em nome do adolescente, que poderão ser apensados, a fim de facilitar a fiscalização de seu cumprimento pelo Juízo da Infância e da Juventude, mas não a sua unificação.

    Em face disso, duas hipóteses são estabelecidas pela lei para a unificação das medidas socioeducativas, conforme a seguir. 1ª hipótese – A medida não corresponde a ato infracional praticado durante a execução, mas relativa a fato anterior: nessa situação, não há o reinício do cumprimento. Deve-se considerar o prazo da medida que está sendo executada, que também terá pertinência em relação a essa nova medida aplicada. 2ª hipótese – A medida socioeducativa foi aplicada em razão de ato infracional praticado durante a execução de outra medida socioeducativa. Nesse caso, pode-se determinar o reinício do cumprimento da medida.

    retirado de:

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Justitia%20n.204-206.26.pdf

  • A) Errado . A medida de internação não comporta prazo determinado sendo seu máximo 3 anos , devendo ser reavaliada no prazo máximo de 6 meses

    C) Errado . Aos 21 anos ocorre a liberdade compulsória

    D) Errado. A internação provisória será no prazo máximo de 45 dias

    E) Errado . Por descumprimento reiterado e injustificável a internação não ultrapassará 3 meses , é a chama internação sanção

  • ECA:

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.


ID
1410658
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o direito à convivência familiar e comunitária garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e as medidas de proteção aplicáveis à criança ou adolescente, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 19 ECA.

    § 3o  A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.

    Bons estudos

    A luta continua


  • C ) ERRADA

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. 

  • Erro na A: Art. 33. § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais(...)".
    Erro na B - o que a assertiva diz apenas vale para a tutela (e não "qualquer das modalidades"):

    "Art. 36.  Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda."

  • § 3o  A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. (revogado)

    NOVA REDAÇÃO:

    § 3o  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • D) ERRADA:

     Art. 34.  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.      (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            § 1o  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

     

  •  a) A colocação de criança ou adolescente em família substituta, mediante guarda a terceiros, impede o direito de visitas pelos pais e os dispensa do dever de prestar alimentos.

     ALTERNATIVA INCORRETA.

    Art. 33. § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais(...)"

     b) A colocação da criança ou adolescente em família substituta, em qualquer das modalidades previstas em lei, será possível exclusivamente após decisão judicial definitiva acerca de pedido de destituição ou suspensão do poder familiar.

     ALTERNATIVA INCORRETA . Não é em qualquer das modalidades que apenas será possível a colocação em família substituta após decisão judicial definitiva. 

    "Art. 36.  Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda."

     

     c) A colocação de criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pelo Conselho Tutelar.

    ALTERNATIVA INCORRETA

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

      

     d) A inclusão da criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar tem como pressuposto legal a impossibilidade de seu acolhimento institucional.

    ALTERNATIVA INCORRETA.

     Art. 34.  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.      

            § 1o  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

     

     

     e) A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família de origem terá preferência em relação a qualquer outra providência.

    ALTERNATIVA CORRETA.

     

    Art. 19 § 3o  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

  • § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior,realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude

  • ECA:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 

    § 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

    § 3 Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

    § 4 Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

    § 5 A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.


ID
1410661
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Relativamente às regras para adoção de crianças e adolescentes que estão dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), com as alterações legais que a ele foram introduzidas, considere as assertivas a seguir:

I. Será obrigatório, em qualquer caso de adoção, que se cumpra um período de convivência entre adotante e adotando, o qual deverá ser acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que terá a incumbência de apresentar relatório minucioso a respeito.

II. Cada Comarca ou Foro Regional deve possuir um cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.

III. O cadastro nacional de postulantes à adoção e o de crianças e adolescentes em condições de serem adotados são alimentados pela autoridade judiciária, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas autoridades estaduais e fe-derais em matéria de adoção.

IV. A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

V. Poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente, se formulada por parente com o qual a criança ou o adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade.

Está CORRETO o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 50 ECA. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.

    § 3o  A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. 

    § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando

      II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; 

    Bons estudos

    A luta continua


  • Item I. Será obrigatório, em qualquer caso de adoção, que se cumpra um período de convivência entre adotante e adotando, o qual deverá ser acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que terá a incumbência de apresentar relatório minucioso a respeito. (Errado) Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso. § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
    Item III. O cadastro nacional de postulantes à adoção e o de crianças e adolescentes em condições de serem adotados são alimentados pela autoridade judiciária, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas autoridades estaduais e federais em matéria de adoção.  (Errado) Art. 50, § 9o  Compete à Autoridade Central Estadual zelar pela manutenção e correta alimentação dos cadastros, com posterior comunicação à Autoridade Central Federal Brasileira.

  • I - Falso - ECA, art. 46, par. primeiro;

    II - Verdadeiro - ECA, art. 50, caput;

    III - Falso - ECA, art. 50, par. décimo;

    IV - Verdadeiro - ECA, art. 50, par. terceiro;

    V - Verdadeiro - ECA, art. 50, par. décimo terceiro;

  • I. Será obrigatório, em qualquer caso de adoção, que se cumpra um período de convivência entre adotante e adotando, o qual deverá ser acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que terá a incumbência de apresentar relatório minucioso a respeito. FALSO

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    II. Cada Comarca ou Foro Regional deve possuir um cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.VERDADEIRO

    Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.

    III. O cadastro nacional de postulantes à adoção e o de crianças e adolescentes em condições de serem adotados são alimentados pela autoridade judiciária, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas autoridades estaduais e federais em matéria de adoção. FALSO

    § 10. A adoção internacional somente será deferida se, após consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção, mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem como aos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste artigo, não for encontrado interessado com residência permanente no Brasil.

    § 5o Serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.

    IV. A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. VERDADEIRO

    § 3o A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

    V. Poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente, se formulada por parente com o qual a criança ou o adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade. VERDADEIRO

    § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;

  • A QUEM COMPETE A ALIMENTAÇÃO DO CADASTRO DE ADOÇÃO?

    R: ECA, Art. 50,  § 9o  Compete à Autoridade Central Estadual zelar pela manutenção e correta alimentação dos cadastros, com posterior comunicação à Autoridade Central Federal Brasileira.

  • Art. 50.

    § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            I - se tratar de pedido de adoção unilateral;      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  - a jurisprudência tem admitido tal hipótese inclusive se a criança contar com menos de 3 anos de idade.

  • ECA:

    Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.

    § 1º O deferimento da inscrição dar-se-á após prévia consulta aos órgãos técnicos do juizado, ouvido o Ministério Público.

    § 2º Não será deferida a inscrição se o interessado não satisfizer os requisitos legais, ou verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 29.

    § 3 A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

    § 4 Sempre que possível e recomendável, a preparação referida no § 3 deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

    § 5 Serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. 

    § 6 Haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de postulantes nacionais habilitados nos cadastros mencionados no § 5 deste artigo. 

    § 7 As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de informações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema.

    § 8 A autoridade judiciária providenciará, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a inscrição das crianças e adolescentes em condições de serem adotados que não tiveram colocação familiar na comarca de origem, e das pessoas ou casais que tiveram deferida sua habilitação à adoção nos cadastros estadual e nacional referidos no § 5 deste artigo, sob pena de responsabilidade. 

    § 9 Compete à Autoridade Central Estadual zelar pela manutenção e correta alimentação dos cadastros, com posterior comunicação à Autoridade Central Federal Brasileira. 

    § 10. Consultados os cadastros e verificada a ausência de pretendentes habilitados residentes no País com perfil compatível e interesse manifesto pela adoção de criança ou adolescente inscrito nos cadastros existentes, será realizado o encaminhamento da criança ou adolescente à adoção internacional.

    § 11. Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.

  • ADOCAO:

    processo deve ser encerrado em 120 dias.

    O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 dias, contado da sua conclusão. 

    Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer. 

    Art. 199-E. O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores.

    A habilitação à adoção deverá ser renovada no mínimo trienalmente mediante avaliação por equipe interprofissional.

  • A QUEM COMPETE A ALIMENTAÇÃO DO CADASTRO DE ADOÇÃO? 

    R: ECA, Art. 50,  

    § 9o Compete à Autoridade 

    Central Estadual zelar pela manutenção e correta alimentação dos 

    cadastros, com posterior comunicação à Autoridade Central Federal 

    Brasileira. 

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Será obrigatório, em qualquer caso de adoção, que se cumpra um período de convivência entre adotante e adotando, o qual deverá ser acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que terá a incumbência de apresentar relatório minucioso a respeito.

    Falso. O estágio de convivência pode ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante, conforme se lê no art. 46, § 1º, ECA: Art. 46, § 1  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo

    II. Cada Comarca ou Foro Regional deve possuir um cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 50, caput, ECA: Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. 

    III. O cadastro nacional de postulantes à adoção e o de crianças e adolescentes em condições de serem adotados são alimentados pela autoridade judiciária, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas autoridades estaduais e fe-derais em matéria de adoção.

    Falso. A competência, na verdade, é da autoridade central estadual, com posterior comunicação à autoridade central federal brasileira, nos termos do art. 50, § 9º, ECA: Art. 50, § 9 Compete à Autoridade Central Estadual zelar pela manutenção e correta alimentação dos cadastros, com posterior comunicação à Autoridade Central Federal Brasileira.

    IV. A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 50, § 3º, ECA: Art. 50, §3  A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

    V. Poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente, se formulada por parente com o qual a criança ou o adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade.

    Verdadeiro, nos termos do art. 50, § 13, II, ECA: Art. 50, § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade.

    Portanto, itens II, IV e V corretos.

    Gabarito: D


ID
1410664
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Relativamente às medidas específicas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), com as alterações legais que a ele foram introduzidas, o princípio da prevalência da família significa:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 100, inc.  X ECA- prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;


    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO - LETRA E

     

    Princípio da Prevalência da Família. 

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Atualização: nova redação do art. 100, X, ECA (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    Art.100, X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva;  

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 100 – ...

     

    X – prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E


ID
1410667
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lembrar que ainda está vigente a parte que trata do comércio marítimo no antigo código comercial.

    Abraços.
  • Na verdade não há unificação das disciplinas de Direito Civil e Direito Comercial, o que houve em 2002, com o advento do Código Civil, foi a unificação de certas obrigações de direito privado e a inclusão, na lei civil, de textos que tratam de assuntos relativos a direito comercial e que em grande parte eram afeitas no Direito Comercial.

    Criou-se o Livro II intitulado “Do Direito de Empresa”, houve a fusão do Direito Civil com o Direito Comercial, é dividido em quatro títulos referentes aos artigos 966 a 1.195, disciplinando-se tudo que diga respeito ao “empresário”, “empresa”, “o estabelecimento”, e os “institutos complementares” que regulamentam e disciplinam a atividade empresarial.

    A autonomia do Direito Comercial no Brasil é referida até mesmo na Constituição Federal, menciona “Direito Civil” em separado de “Comercial”(CF, art. 22, I), com isso como mencionado anteriormente não compromete a autonomia do Direito Comercial. A maneira mais adequada de chamar as alterações do Novo Código Civil em relação ao Direito Comercial é que houve uma organização no direito privado brasileiro a Teoria da Empresa vista no Direito Comercial, onde se vê com uma visão mais unificada no novo Código Civil.

    Mesmo com toda evolução que teve ao longo das décadas, o Direito Comercial inserido no Novo Código Civil, não perdeu sua autonomia.

    O Código Civil de 2002, agora substituído pelo termo, Direito Empresarial, constitui o termo inicial de uma fase nova da disciplina no país. Será a base para a caracterização do empresário e da delimitação da matéria comercial segundo a teoria da empresa, concorrendo para a definição da comercialidade das relações jurídicas no Brasil.

    Como recentemente afirmou o professor Fábio Ulhôa em um de seus livros, ao citar Waldemar Ferreira em 1960, apreciando a questão: "possui o Direito Comercial traços que o tornam inconfundível. Mas não desaparecerá. Códigos são uma coisa. Direito é outra".

    Conjur


  • Tudo bem que a letra "e" está flagrantemente errada, mas a letra "b" também não está?

    A parte inicial que diz "São atividades negociais não empresárias a do empresário rural não inscrito no Registro de Empresas", para mim, está equivocada, haja vista que o conceito de empresário é de índole material, ou seja, por mais que um empresário não seja registrado, ele será considerado empresário mesmo assim, em que pese ser um empresário irregular, mas continuará sendo empresário.

  • Pensei que esses princípios eram aplicados somente ao Direito Civil. oO

  • o empreenderdor rural só será considerado empresário se fizer sua inscrição na junta comercial. Direito Empresarial - Juspodvim.

  • Na realidade havia uma "certa intenção" de unificar, mas a unificação realizada foi apenas FORMAL, pois a autônomia de um ramo do direito não se vincula a um diploma legislativo próprio, mas à existência de princípio e institutos próprios (André Luiz S.C. Ramos)

  • O empresário rural tem que ― além de preencher os requisitos comuns de empresário (art. 972 do CC/02: pleno gozo da capacidade civil e não ter impedimento legal) ― ser registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), de acordo com o art. 971 do CC/02. Portanto, é imprescindível o registro do empresário rural no Registro Público de Empresas Mercantis para ser considerado empresário e, assim, se submeter às regras de Direito Empresarial. Frise-se: sem registro na Junta Comercial, o empresário rural não é considerado empresário.

    Art. 971 do CC/02 - O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    Vale recordar que o empresário ― que não é rural ― tendo ou não tendo registro, é considerado empresário se exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. A necessidade de registro na Junta Comercial, portanto, é requisito peculiar do empresário rural. Sem registro na Junta Comercial não será considerado empresário e sobre ele não incidirá as regras do Direito Empresarial. Assim, por exemplo, o empresário rural que não tem registro na Junta Comercial não poderá ser beneficiado pela recuperação judicial, uma vez que não é empresário.

  • Quem nos dera tê-lo feito.

    Abraços.

  • Achei que a dignidade da pessoa humana não se aplicasse ao regime jurídico do direito empresarial. Alguém poderia explicar o motivo e como se dá essa aplicação?

  • Rafaela, a dignidade da pessoa humana é o princípio máximo do Estado Democrático de Direito. Assim, possui eficácia irradiante sobre todo o ordenamento jurídico (eficácia objetiva) - é dizer, não se aplica a um ou outro ramo, mas permeia o Direito como um todo; é transetorial. É vetor interpretativo, valor-fonte que inspira todo o ordenamento. A nenhuma seara do Direito é permitido olvidar da dignidade da pessoa humana, mesmo quando se fala em direito privado. A liberdade nas relações privadas deve sucumbir ou ao menos sofrer mitigações quando esbarrar em direitos fundamentais inerentes à dignidade humana.

    Ex: O empresário, na organização da atividade empresária, não pode negar direitos trabalhistas basilares ao seu empregado sob a égide da liberdade econômica e da autonomia privada. A dignidade da pessoa humana - densificada na própria Constituição pela garantia de um núcleo duro de direitos fundamentais - derroga qualquer atuação contrária a ela, mesmo que sob o argumento de incidência de outros princípios aplicáveis ao direito privado.

  • 18 minutos de vídeo para explicar a questão! Sem noção!

     

  • Aula legal para fixar conhecimento!

  • O vídeo da professora é excelente. A questão tem enunciados complexos. Por essa razão o vídeo é mais do que mera explicação da questão, mas sim, uma "aula" pontual sobre o tema, em especial o primeiro enunciado. Vale a pena.

  • Prosecutor Parquet,

    CC Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • Excelente o vídeo da professora, diferente de muitos professores aqui do QC, vídeo claro e com conteúdo concreto

  • Engraçado: para a assertiva "e", não houve unificação do direito privado; já para a assertiva "a", os princípios do Código Civil brasileiro são exatamente os mesmos do Direito Empresarial brasileiro, pressupondo que exista, pelo menos até certo ponto, a unificação do direito privado. Questão do copo meio cheio versus meio vazio.

    bons estudos

  • GABARITO ALTERNATIVA "E"

    SÃO DISCIPLINAS DIVERSAS ART. 22, I, DA CF, PORTANTO, NÃO PODERIA O CC UNIFICAR O QUE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DIFERENCIA.

  • Gabarito: letra E, porque a unificação provocada no Direito Privado pela codificação italiana foi meramente formal, uma vez que o Direito empresarial, conserva sua autonomia didático-científica. Acrescenta-se, que o que define um determinado ramo do Direito como autônomo e independente não é a existência de um código próprio contendo suas regras, e sim o fato de esse ramo do Direito constituir um regime jurídico específico, com institutos jurídicos típicos, características específicas e princípios próprios que possam identifica-lo e diferenciá-lo dos demais. 

    Convém acrescentar, a título de complementação:

    Características fundamentais do Direito empresarial, que o diferenciam sobremaneira do Direito Civil: cosmopolitismo (intensa inter-relação entre os países); onerosidade (caráter econômico); informalismo; fragmentarismo e elasticidade.

    Fonte: Sinopse empresarial - André Santa Cruz

  • GABARITO : C

    CC Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.


ID
1410670
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a capacidade do empresário, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C. Ver art. 228 CF + art. 27CP + art. 104 do ECA. Inimputabilidade dos menores de 18 anos. 

  • a) ERRADO. Art. 974 do CC "Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança"

    b) ERRADO. 

    c) CERTO. art. 228 CF + art. 27CP + art. 104 do ECA. Inimputabilidade dos menores de 18 anos.

    d) ERRADO. Causa de  emancipação (Art. 5o do CC)

    d) ERRADO. Causa de emancipação (Art. 5o do CC)

  • letra E: Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • Estranho... a questão parece sinonimizar na letra "d" capacidades civil e empresarial, quando, na verdade, conforme alerta qualquer livrinho básico das matérias, elas não se confundem..

  • questão esquisita essa, mas..... revendo artigos, esta correta. Acertei desta vez porque ja a tinha visto antes, hehehe....abçs

  • e) errada. Prescinde da outorga uxória. Art. 978 CC/02. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • O empresário, casado pelo regime da comunhão universal de bens, NÃO precisa da outorga uxória para alienar bens imóveis integrantes do patrimônio da empresa.

  • Vamos lá, pessoal!

    A) A incapacidade absoluta superveniente do empresário extingue a empresa e sujeita ao resultado dela os bens a ele pertencentes anteriormente. ERRADA - De fato, o art. 974, caput, do CC/02, prevê que: " Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança" Assim, não porque se falar em extinção da ativadade. 

    B) O sócio capaz é o representante legal do sócio relativamente incapaz nos atos de administração que este vier a praticar. ERRADA - O art. 974, parágrafo 3º, I, do CC expressamente prevê que: "O sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade"

    C) O menor de 18 e maior de 16 anos, casado, pode exercer a atividade de empresário. Mas, se praticar ato tipificado como crime falimentar, submeter-se-á às regras do ECA. CORRETA - Como já salientado, os arts. 228, da CF;  27 do CP e 104 do ECA definem que o menor de 18 anos é penalmente inimputável, tendo a si aplicadas, quando da prática atos infracionais, medidas protetivas ou medidas sócio-educativas. Ressalte-se que a emancipação é causa legal de antecipação da capacidade plena e não da maioridade. 

    D) O exercício de fato de atividade empresária que propicia ao seu autor, menor de 18 e maior de 16 anos, estabelecer-se por economia própria não induz a capacidade empresária. ERRADA - Vejamos o teor do art. 5º, parágrafo único, V, do CC: 

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    (...)

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha 

    É interessante ressaltar que esta espécie de emancipação é reconhecida no caso in concreto e que, para Flávio Tartuce, ter economia própria significa receber um salário mínimo. 

    E) O empresário, casado pelo regime da comunhão universal de bens, precisa da outorga uxória para alienar bens imóveis integrantes do patrimônio da empresa.  ERRADA - É expressa a previsão do art. 978 do CC no sentido de que "O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real". Não confundamos tal dispositivo com a questão acerca da possibilidade de conjugês contratar sociedade, que está prevista no art. 977 do CC: "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória"

    Força, foco e fé!

  • Menor de 18 e maior de 16 anos, casado, é causa de emancipação. Logo, possui capacidade plena, podendo exercer atividade de empresário. Contudo, emancipação para fins cíveis não se confunde com a maioridade penal.

  • Casamento: antecipa a plena capacidade civil.

    Art. 5º do CC. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento.

    Entrementes, a pessoa continuará sendo inimputável penalmente:

    Art. 228 da CF. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.


ID
1410673
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a falência e a recuperação judicial das empresas, considere as seguintes proposições:

I. A alienação dos ativos do devedor falido é determinada pelo juiz, ouvido o administrador judicial, e será realizada, dentre outras modalidades, via leilão por lances orais, propostas fechadas e pregão.

II. O plano de recuperação judicial aprovado implica em remissão dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos.

III. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial são causas interruptivas da prescrição.

IV. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Está CORRETO o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "d", de acordo com os artigos 47 e 142 da Lei 11.101/05:

    Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:

      I – leilão, por lances orais;

      II – propostas fechadas;

      III – pregão.


  • II - ERRADA

           Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.

    III - ERRADA

         Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.



  • Discordo do gabarito, com base no  § 7° do artigo 142: Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade. Alguém poderia me explicar qual o entendimento adotado pela Banca?

  • O artigo 182, pu, da LF prevê que a decretação da falência INTERROMPE a prescrição. Ao menos, a banca poderia discriminar. 
    Confundi em razão disso. 


  • Lei 11.101/05

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:

            I – leilão, por lances orais;

            II – propostas fechadas;

            III – pregão.

  • Vamos lá!

    I) CORRETA - Eis o teor do art. 142, caput, da Lei 11.101/05: 

    Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:

            I – leilão, por lances orais;

            II – propostas fechadas;

            III – pregão.

    II) ERRADA - Pessoal, remissão é forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor, não pretendendo mais exigi-la. Imagine um perdão imposto pelo legislador nestes moldes. Não há cabimento. Neste sentido, o art. 59 da Lei 11.101/05 prevê que: " O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei."

    III) ERRADA - Não podemos confundir interrupção com suspensão! O art. 6º da Lei 11.101/05 denota que: "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário". Cuidado para não confundir esta prescrição, de natureza nitidamente patrimonial, com aquela do art. 182 da mesma lei, a qual faz alusão à prescrição no âmbito penal. 

    IV) CORRETA - A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Eis o teor do art. 47 da Lei 11.101/05.

  • Entendi o gabarito, mas a assertiva I menciona "entre outras modalidades" aquelas 3. Porém a lei só traz as três modalidades. Jurisprudencialmente o art 142 é um rol exemplificativo, é isso? alguém sabe dizer?

     

  • Assertiva I - CORRETA.

    art. 142, Lei 11.101/2005 

    +

    Além das modalidades típicas de venda dos bens analisadas no tópico antecedente, a LRE permite ainda que a venda seja realizada por meios atípicos, desde que isso, é óbvio, seja mais interessante sob o ponto de vista da maximização dos ativos do devedor falido.

    Nesse sentido, prevê o art. 144 da LRE que, “havendo motivos justificados, o juiz poderá autorizar, mediante requerimento fundamentado do administrador judicial ou do Comitê, modalidades de alienação judicial diversas das previstas no art. 142 desta Lei”. Veja-se que nesse caso a decisão sobre a utilidade da modalidade atípica de venda dos bens compete exclusivamente ao juiz, quando provocado pelo administrador judicial ou pelo comitê de credores. Assim, por mais que estes entendam que uma modalidade atípica de venda dos bens – diversa do leilão, da proposta fechada e do pregão – é mais adequada, ela não se efetivará se o juiz não se convencer de tal fato. A última palavra, nesse caso, é da autoridade judicial.

    Fonte: RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2017.

  • Cuidado para não fazer interpretação errônea da lei, como fiz e errei ao lembrar deste artigo aqui:

    Art. 157. O prazo prescricional relativo às obrigações do falido recomeça a correr a partir do dia em que transitar em julgado a sentença do encerramento da falência.

    Recomeçar = estava suspenso e voltou a correr

  • Acredito que a questão está desatualizada em razão das alterações promovidas na lei de falências, o inciso I não está mais certo.

    art. 142. A alienação de bens dar-se-á por uma das seguintes modalidades:        I - leilão eletrônico, presencial ou híbrido;          

    II - (revogado);           

    III - (revogado);          

    IV - processo competitivo organizado promovido por agente especializado e de reputação ilibada, cujo procedimento deverá ser detalhado em relatório anexo ao plano de realização do ativo ou ao plano de recuperação judicial, conforme o caso;       

    V - qualquer outra modalidade, desde que aprovada nos termos desta Lei. 

    (fonte: site do planalto)


ID
1410676
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os títulos de crédito, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

    § 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

    § 2o No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.


  • ITEM D - ERRADO - O aval não é subsidiário, já que constitui uma obrigação autônoma em relação à dívida assumida pelo avalizado. Assim, se a obrigação do avalizado, eventualmente, for atingida por algum vício, este não se transmite para a obrigação do avalista. Além disso, não comporta o benefício de ordem, razão pela qual o avalista pode ser acionado juntamente com o avalizado. É formal, pois deve ser dado no próprio título, em obediência ao princípio da literalidade. Fonte: Direito Empresarial Esquematizado - Autor: André Luiz Santa Cruz Ramos.

  • Letra A - Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações. 

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    Letra B - § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    Letra C - § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.


  • LUG

    Art. 39. O sacado que paga uma letra pode exigir que ela lhe seja entregue com a respectiva quitação.

    O portador não pode recusar qualquer pagamento parcial.

    No caso de pagamento parcial, o sacado pode exigir que desse pagamento se faça menção na letra e que dele lhe seja dada quitação.

  • A letra A não estaria INcorreta também??? 

    Não se "nulifica o título" como diz a questão, e sim considera-se não escrita, sendo que o título continua válido, mas simplesmente sem a cláusula.  

  • Vamos lá, pessoal!

    A) ERRADA - Tive dúvidas nesta questão. De fato, creio não se poder confundir as hipóteses em que a lei define que determinada alusão se considera como "não escrita" ou que sua presença dá ensejo à nulidade do título. Verifique-se, aliás, o que dispõe o art. 890. do CC: "Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações".

    B) ERRADA - O título que não contenha data de vencimento considera-se à vista. Vejamos: 

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    C) ERRADA - Não há que se falar em nulidade aqui vez que a norma legal já supriu esta omissão. 

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    (...)

    § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

    D) ERRADA - O aval é a garantia pessoal de pagamento de um título de crédito dada por por terceiro, pessoa física ou jurídica, ao emitente devedor ou endossante. Tal garantia é de uso exclusivo das obrigações emanadas em título de crédito, não existindo avalista em contrato ou em qualquer outra relação. O aval não comporta benefício de ordem. 

    E) CORRETA - Onde já se viu? O devedor simplesmente não quer receber, haha. 

    Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

    § 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

    § 2o No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.

    Força, foco e fé. 


ID
1410679
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considera-se ato de improbidade administrativa, para cuja caraterização é exigido exclusivamente o dolo do agente, as seguintes condutas:

I. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

II. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

IV. Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

V. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Está CORRETO o que se afirma apenas nos itens

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    A lei 8429 (LIA) prevê três tipos de atos de improbidade administrativa: aqueles que importam em enriquecimento ilícito (art. 9), que causam prejuízo ao erário (art. 10) e que atentem contra os princípios das administração (art. 11).

    Ao ler a lei, nota-se que apenas nos atos que causam prejuízo ao erário é admitida a modalidade dolosa e culposa.

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)"

    Já nos outros dois tipos é admitida apenas a modalidade dolosa.

    Assim sendo, somente os itens II e IV admitem a modalidade culposa porque estão previstos, respectivamente, no inciso V e XV do art. 10 da lei lei 8429/92.

  • I - Verdadeiro - L. 8429/92, art. 9, VII;

    II - Falso - L. 8429/92, art. 10, V;

    III - Verdadeiro - L. 8429/92, art. 11, III;

    IV - Falso - L. 8429/92, art. 10, XV;

    V - Verdadeiro - L. 8429/92, art. 11, II.

  • Em outras palavras, o enunciado quer saber quais das condutas descritas não causa dano ao erário.

  • Na LIA - Lei de Improbidade Administrativa, apenas as condutas que causam prejuízo ao erário admitem a forma culposa. Os atos que importam enriquecimento ilícito e os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública somente admitem, exclusivamente, a forma dolosa.

    I. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. CORRETA.
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    II. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. ERRADA.
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. CORRETA.
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV. Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. ERRADA.
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. 

    V. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. CORRETA.
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Art. 9 e 11 precisam de doloooooooooooooooo.

  • Questão desatualizada. O item V era previsto no artigo 11, II, LIA. Com a reforma de 2021, tal dispositivo foi revogado.

ID
1410682
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmações, à luz da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

I. Dentre outros, estão sujeitos às penalidades previstas na Lei n.º 8.429/92 os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

II. A condição para a posse e o exercício do cargo do agente público, consistente na entrega de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, deve compreender imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos, dispensadas da relação os bens de outras pessoas, ainda que vivam sob a dependência econômica do declarante, bem como os objetos e utensílios de uso doméstico.

III. Apurada em regular inquérito civil a prática de ato de improbidade administrativa consistente em perceber o agente público vantagem econômica direta para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público, em determinadas circunstâncias é possível ao Promotor de Justiça a propositura de ação apenas para postular o ressarcimento do dano.

IV. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade administrativa está sujeito às cominações previstas no respectivo diploma, às quais devem ser aplicadas cumulativamente.

V. Quando proposta pelo Ministério Público é imprescindível a instauração de inquérito civil para ulterior propositura de ação por ato de improbidade administrativa.

Está CORRETO o que se afirma somente nos itens

Alternativas
Comentários
  • letra d.

    I- certo: é a transcrição literal do p.ú. do art. 1º da LIA.

    "Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

    II- errado: incluem-se as pessoas que vivam sobre a dependência econômica do declarante (§1º do art. 13 da LIA)

    "§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico"

    III - certo: nos termos do art. 12 da LIA as sanções podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente e considerando que o juiz deve verificar a extensão do dano para aplicar a penas cabíveis (§1º do mesmo artigo), nada impede que o MP solicite apenas o ressarcimento do dano.

    IV- errado: as sanções podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente (art. 12 da LIA)

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)"

    continua
  • continuação

    V- errado: o inquérito civil é um procedimento preparatório e facultativo, assim sendo, se há elementos suficientes para convencimento do MP e propositura da ação, é desnecessário o inquérito. Veja o §1º do art. 8º da lei 7347/85 que informa que o MP poderá instaurar o inquérito:

    "§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis."

    Além disso, a resolução 23 do CNMP é bastante clara quanto a facultatividade:

    "Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria."

  • III CORRETA. Suponhamos que um Prefeito da cidade X pratique ato de improbidade que acarrete lesão ao erário, no montante de R$ 500,00 mil reais. Neste caso, embore os fatos estejam comprovados por regular inquérito civil, houve a prescrição, porque já se expirou o prazo de cinco anos contados do término do mandato eletivo. Neste caso, há ainda alguma providência a ser tomada pelo MP? Quanto ao ato de improbidade não cabe o ajuizamento de ação civil pública para a aplicação das devidas sanções previstas no art. 12, II, da Lei 8429/92, porque já houve a prescrição.

    Contudo, ainda é possível ajuizar ação civil apenas para postular o ressarcimento ao erário, tendo em vista que as ações que tem como objeto o ressarcimento ao erário são imprescritíveis, como se depreende do art. 37, § 5º, da CF:

    ART. 37 (...).

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • O enunciado IV pode trazer um duplo sentido. Eu acabei me confundindo, pois interpretei como sendo uma aplicação cumulativa em relação às sanções penais, civis e administrativas. Assim, se fosse o caso de se aplicar uma penalidade prevista na LIA, ela não afastaria a possibilidade de punição nas outras esferas, mas sim deveria ser aplicada de maneira cumulativa àquelas.

  • Lei de Improbidade Administrativa:

    DA DECLARAÇÃO DE BENS

     Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.

  • I. Dentre outros, estão sujeitos às penalidades previstas na Lei n.º 8.429/92 os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    certo. Acima de 50%, totalidade. abaixo, até a repercussão.

    II. A condição para a posse e o exercício do cargo do agente público, consistente na entrega de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, deve compreender imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos, dispensadas da relação os bens de outras pessoas, ainda que vivam sob a dependência econômica do declarante, bem como os objetos e utensílios de uso doméstico.

    os dependentes também devem prestar declaração.

    III. Apurada em regular inquérito civil a prática de ato de improbidade administrativa consistente em perceber o agente público vantagem econômica direta para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público, em determinadas circunstâncias é possível ao Promotor de Justiça a propositura de ação apenas para postular o ressarcimento do dano.

    As penas poderão ser aplicadas de maneira isoladas. O promotor poderá apenas pedir isso, o que não impede de o juiz ir além, sem que isso fira o princípio dispositivo.

    IV. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade administrativa está sujeito às cominações previstas no respectivo diploma, às quais devem ser aplicadas cumulativamente.

    Aplicadas isolada ou cumulativamente.

    V. Quando proposta pelo Ministério Público é imprescindível a instauração de inquérito civil para ulterior propositura de ação por ato de improbidade administrativa.

    Se houver materialidade suficiente, não há a necessidade de instauração do inquérito civil.


ID
1410685
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, à luz da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

I. Na ação proposta pelo Ministério Público, quando couber, é facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ativo ou assistente do autor.

II. A jurisprudência majoritária no STJ se faz no sentido que não há formação de litisconsórcio passivo necessário entre o agente público réu e pessoas participantes ou beneficiárias de fraudes e irregularidades nas ações civis públicas movidas para o fim de apurar e punir atos de improbidade administrativa.

III. A ação principal, quando precedida de procedimento cautelar de sequestro, terá o rito ordinário, e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, no prazo de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

IV. Na Lei de Improbidade Administrativa é vedado, na respectiva ação, que se promova transação, acordo ou conciliação.

V. A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência do dano, salvo quanto à multa civil, e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Está CORRETO apenas o que se afirma nos itens

Alternativas
Comentários
  • Item II - Pensei que fosse necessário o litisconsórcio passivo necessário, em virtude de não se poder processar particulares segundo a lei 8429, sem a necessária inclusão no polo passivo, do agente público.

    Item V - muito confusa a redação da assertiva.

  • A terceira afirmativa foi considerada correta, no entanto, no meu entendimento, ela está errada. Isto porque ela sugere que a Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de improbidade Administrativa somente seguirá o rito ordinário quando precedida de procedimento cautelar de sequestro. 

    Primeiramente, importante lembrar que a lei não condiciona o rito. O art. 17, caput, da lei 8.429/92 estabelece, sem margem para dúvidas, que o rito será sempre o ordinário. Então não apenas quando a ação for precedida por procedimento cautelar de sequestro que ela tramitará pelo rito ordinário, mas, insistindo, sempre. Aliás, por oportuno, válido alertar para o fato de que o rito será o ordinário (de processo civil comum), porém precedido de uma fase preliminar - na forma do §7º, do art. 17 da lei - similar aos verificados em ações penais. Ou seja, o rito, nos termos da legislação processual civil, somente se estabelecerá após o recebimento da inicial pelo juiz, conforme § 9º, do art. 17, da lei 8.429/92.  

    Também vislumbro um erro na afirmativa por também sugerir que apenas quando o procedimento cautelar for de sequestro que ela terá o rito ordinário e será proposta no prazo de trinta dias da efetivação da medida. Neste tocante novamente me reporto ao caput, do art. 17, o qual não menciona, em momento algum, que a cautelar em questão deve necessariamente ser de sequestro. Ademais, não se pode olvidar que a lei 8.429 dispõe acerca de outras medidas cautelares possíveis, como a indisponibilidade de bens (art. 7º, caput) e o afastamento do agente público do exercício do cargo (art. 20, parágrafo único). Desta forma, não restam dúvidas de que quaisquer dessas medidas cautelares poderão ser aplicadas e, vencido o prazo de 30 dias da efetivação da medida, deverá ser proposta a ação principal.

    Não obstante essas considerações, por exclusão daria para concluir que a alternativa correta é a letra "b", haja vista que as outras estariam mais erradas ainda.

    Até mais. 

  • http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Improbidade_Administrativa/Jurisprudencia_Improbidade/4j.pdf

    RECURSO ESPECIAL Nº 896.044 - PA (2006/0223934-3)

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. DANO AO

    ERÁRIO. EMPRESA BENEFICIADA. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO

    PASSIVO NECESSÁRIO.

    5. Nas Ações de Improbidade, inexiste litisconsórcio necessário entre o agente

    público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, por não estarem

    presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 47 do CPC (disposição legal

    ou relação jurídica unitária). Precedentes do STJ.

    6. É certo que os terceiros que participem ou se beneficiem de improbidade

    administrativa estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992, nos termos do seu

    art. 3º, porém não há imposição legal de formação de litisconsórcio passivo

    necessário.

  • O erro do item V está em uma sutileza, que o torna uma "pegadinha", e do Malandro: 

    Art. 21, Lei 8.429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento(Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Em que pese realmente haver diferenças técnicas entre as sanções em comparação pela questão, não me parece que o Examinador estava de boa-fé, caso contrário ele compararia diretamente tais institutos. O que se quer em questões como essa é saber se você não está viajando na hora da prova e se leu 4.327 vezes o mesmo artigo a ponto de decorá-lo como um robô. Afinal, você nem vai abrir o Vade Mecum quando for Promotor né? Vai saber tudo de cor... rs. 


  • Apenas complementando o comentário da Natty, esse mesmo julgado faz uma distinção entre o litisconsórcio do agente público com o particular e o litisconsórcio entre particular com o agente público. Segundo o STJ, particular só figura em juízo com agente público porém agente público não necessita do particular para estar em juízo.

    Isso significa que, processado o agente público, este pode permanecer sozinho na lide ainda que exista particulares envolvidos. Contudo, o particular só poderá estar em uma ação de improbidade caso o agente publico tb esteja.


    Bons estudos!


  • Embora esse comentário seja da mesma forma inútil, trata-se de um apelo, com vistas a celeridade de quem estuda.

    Alguns colegas poderiam deixar de querer achar razões infundadas, ou fundadas apenas no seu "consciente" para anulação de questões. Se qualquer detalhe terminológico for motivo para anulação de questão ou para considerá-la incorreta, apenas CTRL C + CTRL V poderia ser utilizado em concursos (embora seja assim, na maioria das vezes). Daí o pessoal reclamaria que decoreba não mede conhecimento.

    Fica difícil né.

    Se tentarmos, eventualmente, entender a questão como um todo, no contexto, e adequar o enquadramento da resposta, talvez simplifique e seja mais fácil do que achar imprecisões absurdas que nada, ou pouco, mudam o enunciado da questão.

    Poxa, o cara perde um tempão lendo um comentário que nada acrescenta (como esse, mas como dito, é um apelo) porque o fulano errou a questão, e bla bla bla.

    OBS.: também errei a questão, mas por me ater no item V ao detalhe da multa civil (aqui sim podemos discutir algo).

    Bons estudos aos que colaboram.

  • IV - CORRETA. ART. 17 da Lei 8429 (...). § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    III - CORRETA. Art. 17 da Lei 8429. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    I - CORRETA. Se os legitimados para a ação de improbidade são apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessa, nos termos do art. 17, caput, da Lei 8429/92, não cabe o litisconsórcio ativo ou assistência do cidadão.

    II - CORRETA. (...). AGENTE PÚBLICO E TERCEIROS BENEFICIADOS PELO ATO ÍMPROBO. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. (...) Assim, nas ações civis de improbidade administrativa não há de se falar em formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados com o ato de improbidade administrativa, pois não está justificada em nenhuma das hipóteses previstas na lei. (...). (AgRg no REsp 1461489/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 19/12/2014)
    Contudo, quanto ao particular não é possível ajuizar ação civil por ato de improbidade apenas contra este, pois é necessário que seja incluído no polo passivo da ação o agente público, tendo em vista que a conduta do terceiro deve estar vinculada ao agente público ímprobo, sob pena de inépcia da inicial e possibilidade de decisões contraditórias. Por exemplo, se em uma ação o particular, sozinho, for condenado por improbidade, e em outra o agente público, vinculado ao particular, for absovido, haveria decisões contraditórias.

    Ademais, o art. 3 da Lei 8429 vincula a conduta do particular ao agente público: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    (fonte: www.dizeodireito.com.br). Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

  • II - CORRETA. (CONTINUAÇÃO).

    (...) Nas Ações de Improbidade, inexiste litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, por não estarem presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 47 do CPC (disposição legal ou relação jurídica unitária). Precedentes do STJ.

    6. É certo que os terceiros que participem ou se beneficiem de improbidade administrativa estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992, nos termos do seu art. 3º, porém não há imposição legal de formação de litisconsórcio passivo necessário.

    7. A conduta dos agentes públicos, que constitui o foco da LIA, pauta-se especificamente pelos seus deveres funcionais e independe da responsabilização da empresa que se beneficiou com a improbidade.

    8. Convém registrar que a recíproca não é verdadeira, tendo em vista que os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário. (...)

    STJ. 2ª Turma. REsp 896044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/09/2010.


  • Salvo quanto à pena de ressarcimento, e não à pena de multa

  • NATÁLIA SONADA explicou a inexistência de litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados (Resp. 896.044)

    TIAGO F. mencionou que o julgado ressalva a situação inversa, na qual o terceiro beneficiado pelo ato ímprobo não pode ser responsabilizado sem a presença do agente público no polo réu.

    SEGUE O TRECHO CORRESPONDENTE DA EMENTA, MENCIONADO PELO TIAGO:

    “A recíproca não é verdadeira, tendo em vista que os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, eventual ajuizamento de ação civil pública comum para obter o ressarcimento do Erário”. (Resp. 896.044).

  • O ressarcimento é sempre tratado como uma reparação civil, e não como uma penalidade, de tal forma de tal forma que um mesmo ato ilícito gera tanto repercussões civis quanto conseqüências penais e administrativas, e existem normas jurídicas que regulam a prescrição desses três tipos de pretensão. Dessa forma, torna-se ainda mais claro que o próprio §5º do art. 37 da CF é expletivo, pois a sua função é esclarecedora e não constitutiva:, pois ele apenas ressalta a independência de regimes de prescrição que seriam autônomos, mesmo que a legislação não estabelecesse explicitamente essa distinção.

    O item V da questão troca a frase dizendo : Salvo quanto a multa civil. Mas o art 21 , I da lei diz : Salvo quanto a pena de ressarcimento. 

  • 9) Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo. (Informativo de Jurisprudência n. 0447, publicado em 17 de setembro de 2010)

     

  • Lei de Improbidade Administrativa:

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 1º O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

    § 2º Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, constas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.


ID
1410688
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Sem prejuízo da ação popular, regem-se pelas disposições da Lei n.º 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III –a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV -a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística.

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos

    VIII – ao patrimônio público e social. 

    Bons estudos

    A luta continua


  • Alô QC!!! A questão foi anulada!

    "Nesta questão - que trata dos interesses e direitos tuteláveis pela via da ação civil pública - os reclamos  dirigem-se contra o seu preâmbulo.  Segundo os recorrentes a  questão pedia para assinalar a alternativa INCORRETA, quando pela leitura de suas alternativas, é notável que havia quatro afirmações incorretas, e somente uma estaria certa, isto é, aquela contida no item “C”. E de fato, esta é a única assertiva da qual não consta a defesa do contribuinte como passível de tutela pela via da ação civil pública... "


ID
1410691
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

. No Inquérito Civil:

I. Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente, hipótese em que as peças de informação arquivadas ou os autos do inquérito civil serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

II. A promoção de arquivamento do inquérito civil será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento, sendo certo que deixando o Conselho de homologar a promoção de arquivamento, determinará, desde logo, que o órgão do Ministério Público que promoveu o arquivamento, ajuíze a ação.

III. A Lei de Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/85) prevê expressamente que o Conselho Superior do Ministério Público, ao tomar conhecimento em primeira mão de fatos que possam ensejar a propositura de ação civil pública, determine de ofício ao Promotor de Justiça, com atribuição para tanto, a instauração de inquérito civil objetivando o ingresso da ação.

IV. Nos autos do inquérito civil, ou procedimento preparatório, o Ministério Público poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover.

V. Diante de suficientes elementos de convicção extraídos de autos de inquérito civil ou procedimento preparatório, no tocante à deficiência de serviços públicos e de relevância pública, tendo em vista o princípio da indisponibilidade da ação civil pública, deverá o Ministério Público promover desde então a respectiva ação civil pública para a garantia de tais interesses.

Está CORRETO somente o que se afirma nos itens

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    I, III = Verdadeiros.

    Lei orgânica do MP da União. lei 8.625/95


  • I- correto: LACP, Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. § 1º - Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público. 


    II - incorreto: LACP, § 3º - A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento. 
    § 4º - Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação. 

    III - incorreto: não há qualquer previsão na LACP nesse sentido.

  • por que a afirmativa V está incorreta? grata.

  • Amanda, porque o MP pode formalizar um TAC ou expedir uma recomendação antes do ajuizamento da ACP. O que torna errada a questão é a afirmação de que o MP "DEVERÁ ajuizar desde logo a ação civil pública", sendo que ele pode ajuizar a ação ou usar dos mecanismos extrajudiciais.
  • IV - CORRETA. Art. 15 DA RESOLUÇÃO 23\2007 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O Ministério Público, nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover.
    Parágrafo único. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública.

    V - ERRADA. CONSOANTE O MODELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUTIVO, O MP PODERÁ, ANTES DE PROPOR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EXPEDIR RECOMENDAÇÕES PARA A MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OU DE RELEVÂNCIA PÚBLICA, OU FIRMAR TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM A PARTE INTERESSADA. PORÉM, NÃO SENDO POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DESTES MEIOS EXTRAJUDICIAIS, EM ULTIMA RATIO, O MP PODERÁ PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA O REFERIDO DESIDERATO.

  • V. Diante de suficientes elementos de convicção extraídos de autos de inquérito civil ou procedimento preparatório, no tocante à deficiência de serviços públicos e de relevância pública, tendo em vista o princípio da indisponibilidade da ação civil pública, deverá o Ministério Público promover desde então a respectiva ação civil pública para a garantia de tais interesses. 


    A questão apresenta duas incorreções. 

    De início, a ação civil pública é regida pelo princípio da disponibilidade motiva. Neste viés, em regra, o legitimado ativo não poderá dispor da legitimidade extraordinária que lhe foi atribuída, salvo justo fundamento.

    Por sua vez, o membro do Parquet, diante de elementos de convicção colhidos em sede de inquérito civil poderá adotar quatro comportamentos, e não apenas propor a ação civil pública. Porquanto, ele poderá celebrar termo de ajustamento de conduta, realizar recomendações, entender que não possui atribuição para a causa, ajuizar ação civil pública. 

  • I. Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente, hipótese em que as peças de informação arquivadas ou os autos do inquérito civil serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público. 

     

    Correto: LACP, Art. 9º - Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. § 1º - Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público. 

    II. A promoção de arquivamento do inquérito civil será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento, sendo certo que deixando o Conselho de homologar a promoção de arquivamento, determinará, desde logo, que o órgão do Ministério Público que promoveu o arquivamento, ajuíze a ação.

     

    Errado:  Resolução 23/2007 CNMP - Art.10, §4, I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo ao órgão competente para designar o membro do Ministério Público que irá atuar (PGJ/PGR é que designa outro membro do MP)

    Atenção! A Resolução teve alterações em 2016!

     

    III. A Lei de Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/85) prevê expressamente que o Conselho Superior do Ministério Público, ao tomar conhecimento em primeira mão de fatos que possam ensejar a propositura de ação civil pública, determine de ofício ao Promotor de Justiça, com atribuição para tanto, a instauração de inquérito civil objetivando o ingresso da ação. ​

     

    Errado - LACP - Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

    IV. Nos autos do inquérito civil, ou procedimento preparatório, o Ministério Público poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover. 

     

    Correta: Art. 15 DA RESOLUÇÃO 23\2007 DO CNMP

     

     

     

  • Sobre o item IV:

    O art. 15 da Resolução nº 23, do CNMP, que justificava o item, foi revogado pela Resolução nº 164, de 28 de março de 2017, do CNMP.

    Embora o artigo tenha sido revogado, o item continua correto, vez que a Resolução 164 disciplinou de forma ampla a expedição de recomendações pelo Ministério Público, bem como tratou daquela disposição no seguinte artigo:

    Art. 3º O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.

    Foco, Fé e Persistência !!!

    Bons Estudos !!! 


ID
1410694
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

     II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

     V - a associação que, concomitantemente: 

     a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

     b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido

    Bons estudos

    A luta continua


  • Mais uma questão anulada e o QC não corrigiu:

    Ementa:  Diante da divergência doutrinária a respeito da proposição na alternativa “D”, e considerando a inequívoca erronia da assertiva “B”, dá-se provimento aos recursos voltados contra essa questão, de maneira a considerar nula esta questão.

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/concursos/membros/90_Concurso

    Vide "aviso 362/13" que contém todas as justificativas para anulação.

  • Qual seria a divergência doutrinária da questão D???

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: A assertiva contida na letra “B” está efetivamente incorreta, correspondendo à resposta do gabarito.  E por algumas razões. A primeira é que foi inserida a expressão “a associação desde que constituída há mais de um ano”, quando é sabido que o prazo de constituição pedido na legislação é de pelo menos um ano (Art.  5º., V, “a”, da Lei 7347/85). Portanto, inserida e enfatizada na proposição condição diversa à que prevê a legislação para a propositura de ação civil pública por associação.  Há outro erro propositadamente inserido nesta assertiva.  É que, além do requisito temporal de um ano de existência da Associação, há lembrar que essa legitimidade é atribuída às associações que incluam, entre suas finalidades institucionais,  a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, outro requisito previsto na legislação (Art. 5º., V,  “b”, do mesmo diploma), portanto também ausente a pertinência temática. 

    Admite-se, entretanto, erronia  extrínseca na  assertiva “D” ao fazer inserir no rol daqueles que podem tomar TAC  todas as entidades constantes do inciso IV, do art. 5º.,  da Lei 7345/87,  quando a doutrina se digladia a respeito do tema. Alguns  compreendem que cabe apenas ao Ministério Público;  à  Defensoria Pública; à União, aos Estados,  ao Distrito Federal  aos Municípios; e às autarquias e fundações públicas. Há ainda respeitável entendimento no sentido que em se tratando de empresas públicas, a ela é possível a tomada do TAC, entretanto desde que prestadora de serviço público, e não na hipótese de tratar-se de empresa exploradora de atividade econômica. Sociedades de economia mista estariam fora dessa relação. Há quem  defenda a hipótese transcrita na assertiva, e até mesmo quem inclua as associações legitimadas no rol daqueles que podem tomar TAC.  Todas as orientações são abalizadas por judiciosos fundamentos. Entretanto, admite-se que questão formulada nestes termos, desatende ao Art. 17, 1º., da Resolução n. 14, do Conselho Nacional do Ministério Público,  que dispõe sobre regras gerais para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público,  a prova preambular não pode ser formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes. Desta forma, considera-se que a assertiva atacada no recurso contém erro em face da impossibilidade  de sua inserção na prova, nos termos da cita Resolução, especialmente quando não ressalva a divergência doutrinária a respeito. A questão pode não estar errada em si, mas contraria referida Resolução.

    Isto posto, propõe-se à D.  Comissão do Concurso,  seja considerada nula a questão. 




ID
1410697
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ação de mandado de segurança, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • Processo MC 15465 / SC

    MEDIDA CAUTELAR 2009/0065324-3

    Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)

    Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento 28/04/2009

    Data da Publicação/Fonte DJe 03/09/2009

    Ementa
    PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR COM O FITO DE OBTER A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADOS O PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI IURIS. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. CONTROLE. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO.
    - A jurisprudência do STJ vem admitindo, em hipóteses excepcionais, o manejo da medida cautelar originária para fins de se obter a antecipação de tutela em recurso ordinário; para tanto é necessária a demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni juris, circunstâncias ausentes na espécie.
    - Não há dispositivo na Lei 9.099/95 que permita inferir que a complexidade da causa – e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não de perícia.
    - A autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando tal controle submetido aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança. Esse entendimento subsiste mesmo após a edição da Súmula 376/STJ, tendo em vista que, entre os próprios julgados que lhe deram origem, se encontra a ressalva quanto ao cabimento do writ para controle da competência dos Juizados Especiais pelos Tribunais de Justiça.
    - Ao regulamentar a competência conferida aos Juizados Especiais pelo art. 98, I, da CF, a Lei 9.099/95 fez uso de dois critérios distintos – quantitativo e qualitativo – para definir o que são “causas cíveis de menor complexidade”. A menor complexidade que confere competência aos Juizados Especiais é, de regra, definida pelo valor econômico da pretensão ou pela matéria envolvida. Exige-se, pois, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação. A exceção fica para as ações possessórias sobre bens imóveis, em relação às quais houve expressa conjugação dos critérios de valor e matéria. Assim, salvo na hipótese do art. 3º, IV, da Lei 9.099/95, estabelecida a competência do Juizado Especial com base na matéria, é perfeitamente admissível que o pedido exceda o limite de 40 salários mínimos.
    - Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado.

  • A súmula apresentada pelo colega contém uma exceção: Será de competência do TJ a análise do MS quando este versar sobre a própria competência do Juizado Especial. Isso é pacífico no STJ (RMS 37.959/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 06/12/2013)

    Por outro lado, o erro na questão é dizer "exceto na hipótese de trânsito em julgado da decisão". O fato é que não pode rescisória nos juizados (art. 59, lei 9099). Logo, deve ser impugnado, quando cabível, via MS.

    Sendo assim, mesmo na hipótese de transito em julgado da decisão, caberá MS ao TJ para discutir a competência do juizado.


    Bons estudos!

  • . “Como exceção à regra geral, sobressai a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual se admite a impetração do writ, frente aos Tribunais de Justiça dos estados, para o exercício do controle da competência dos juizados especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado” 

  • 1. A extinção, sem resolução de mérito, do mandado de segurança originário de Tribunal encontra-se abrangida pela expressão "decisão denegatória" prevista no artigo 105, inciso II, alínea "b", da Constituição da República de 1988, razão pela qual cabível o recurso ordinário constitucional contra o respectivo acórdão. Precedentes.

    2. Revela-se cabível a impetração de mandado de segurança, no âmbito da Justiça Comum, para realizar o controle da competência dos Juizados Especiais, ressalvada a autonomia quanto ao mérito das demandas desse segmento jurisdicional. Precedente da Corte Especial: RMS 17.524/BA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 02.08.2006, DJ 11.09.2006.

    3. Como exceção à regra geral que veda o manejo de mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado (artigo 5º, inciso III, da Lei 12.016/2009 e Súmula 268/STF), sobressai a orientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual se admite a impetração do writ frente aos Tribunais de Justiça dos Estados, para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que não mais caiba recurso em face do provimento jurisdicional a ser anulado, "sob pena de se inviabilizar ou, ao menos, limitar, esse controle, que, nos processos não submetidos ao Juizado Especial, se faz possível por intermédio da ação rescisória" (STJ, RMS 30.170/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 05.10.2010, DJe 13.10.2010). [...]. (STJ, 4 T, RMS 37775/ES, DJe 02/09/2013).

  • Lei 12016/09

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 
    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 
    Art 22
    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

  • A) CORRETA. LETRA EXPRESSA DA LEI. Art. 1o DA LEI 12016\2009. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    CONTUDO, A REDAÇÃO DA CF NÃO PREVÊ, EXPRESSAMENTE, A PESSOA JURÍDICA COMO LEGITIMADA ATIVA PARA O MS INDIVIDUAL.

    ART. 5º (...) DA CF. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


  • Ainda estou com dúvida nessa questão.

    A lei 12.016 diz no seu artigo 5º que "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado."

    Há jurisprudência do STJ mencionando expressamente exceção à essa vedação da lei no caso de discussão de competência de Juizado Especial?

  • Compete à TURMA RECURSAL julgar mandado de segurança  contra ato de juizado especial, exceto em caso de controle de competência (compete ao TJ).

  • Vamos lá, pessoal!

    A) CORRETA. Eis o teor do art. 1º, caput, da Lei 12.016/09: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    B) INCORRETA, pelo que deve ser assinalada. De fato, o enunciado de súmula de nº 376 do STJ define que: "Compete à turma recursal processar e juglar o mandado de segurança contra ato de juizado especial." Ocorre que, conforme já salientado, eis uma exceção no que se refere ao não cabimento de mandado de segurança contra decisões que já transitaram em julgado. Extrai-se afinal, do MC 15.465 que " Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado".

    C) CORRETA. Vejamos o teor do art. 1º, parágrafo 3º, da Lei 12016/09: 

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    (...)

    § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

    D) CORRETA. Destaque-se o teor do art. 21 da Lei 12.016: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial." 

    E) CORRETA. Com o conhecimento do teor do art. 22, parágrafo primeiro, é possível resolver esta alternativa: 

    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    Força, foco e fé. 

  • Gabarito: Letra B!!


ID
1410700
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Consoante ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.079/90):

I. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

II. O juiz poderá desconsiderar a pessoa jurídica da sociedade quando a sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

III. O fato de a existência da sociedade representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos credores, sem que haja prática de ilicitudes por seus sócios, ou simples má administração, é insuficiente para motivar a desconsideração de sua responsabilidade jurídica, nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada.

IV. Se em detrimento do consumidor, os casos de falência, e-stado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, por si só, bastam para que o Juiz decrete a quebra da personalidade da sociedade.

V. O Juiz poderá desconsiderar a pessoa jurídica da sociedade quando a sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, exceto na hipótese de sociedades por ações.

Estão CORRETAS apenas as afirmações contidas nos itens

Alternativas
Comentários
  •        Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


  • e) correta. O ART. 28, CAPUT, DO CDC, TRATA-SE DA TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, QUE, ALÉM DA INSOLVÊNCIA, EXIGE-SE A COMPROVAÇÃO DOS SEGUINTES REQUISITOS ALTERNATIVOS: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, má administração.

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Contudo, o § 5º do mesmo artigo trata-se da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta que a pessoa jurídica seja uma obstáculo ao ressarcimento dos danos causados ao consumidor, a prescindir dos requisitos do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • ITEM III - ERRADO - não é INsuficiente 

    ITEM V - ERRADO - não há esta exceção da S/A

  • Fernando, na realidade a teoria adotada pelo cdc é a menor, a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica é adotada pelo Código Civil. 

  • Desconsiderar a PESSOA jurídica?!

  • Claire Underwood:

     

    Sim desconsiderar a pessoa jurídica:

     

    Art. 28, §5º CDC também poderá desconsiderar a PESSOA JURÍDICA sempre que a sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 

     

  • Dava para acertar por eliminação.

    Mas a rigor, o item III fala em CREDORES, enquanto os demais citam consumidores. Dá a entender que é a relação é de direito civil, caso em que a alternativa estaria correta.

  • Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

    TEORIA MENOR - CDC - STJ:

    Responsabilidade civil e Direito do consumidor. Recurso especial. Shopping Center de Osasco-SP. Explosão. Consumidores. Danos materiais e morais. Ministério Público. Legitimidade ativa. Pessoa jurídica. Desconsideração. Teoria maior e teoria menor. Limite de responsabilização dos sócios. Código de Defesa do Consumidor. Requisitos. Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Art. 28, § 5º. - Considerada a proteção do consumidor um dos pilares da ordem econômica, e incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, possui o Órgão Ministerial legitimidade para atuar em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, decorrentes de origem comum. - A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). - A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. - Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica. - A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. - Recursos especiais não conhecidos. (REsp 279273 / SP - T3 - TERCEIRA TURMA - Ministro ARI PARGENDLER - 04/12/2003)

  • CDC:

    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

           Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

           § 1° (Vetado).

           § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

           § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

           § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

           § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • CDC

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    ***CDC aplica a teoria menor acerca da desconsideração da personalidade jurídica. Basta o "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores." Não é necessário comprovação de abuso de direito.


ID
1410703
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Segundo a Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências,

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA: Art. 2º,§ 5º, da Lei nº 6.766/79: A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. 

    b) CORRETA: Art. 2º, § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    c) CORRETA: Art. 2º, § 2º-  Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    d) INCORRETA: Art. 2º, § 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. 

    e) CORRETA: Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.  

  • D) ERRADA. O ERRO DA ALTERNATIVA D É ACRESCENTAR REQUISITO NÃO EXIGIDO PELA LEI, ISTO É, QUE O LOTE TAMBÉM DEVE ATENDER " às diretrizes especificadas pelo loteador no que diz respeito à sua destinação". O ART. 2, § 4º, DA LEI DO PARCELAMENTO SÓ EXIGE, NA CONCEITUAÇÃO DE LOTE, QUE O MESMO ATENDA O PLANO DIREITOR OU A LEI MUNICIPAL.

    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.  (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)


  • Lei de Parcelamento do Solo:

    Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento

    Art. 4 Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.  

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.  

    III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado; 

    IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

    § 1 A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento. 

    § 2 - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

    § 3 Se necessária, a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias será exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes.  

    § 4  No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros. 

    § 5º As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que construídas até a data de promulgação deste parágrafo, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no inciso III do caput deste artigo, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.    (Incluído pela Lei nº 13.913, de 2019)

  • Gab. D

    a) a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.✅

    b) considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.✅

    c) considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.✅

    d) considera-se lote o terreno cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe, bem como às diretrizes especificadas pelo loteador no que diz respeito à sua destinação.

    Não existe esse trecho final na definição do que é lote.

    "§ 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe."

    Além disso, quem especifica as diretrizes a serem atendidas, em regra, é o Município, ou Distrito Federal. A diretriz é solicitada pelo interessado.

    " Art. 6. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo(...)

    e) somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.✅


ID
1410706
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, tendo em vista a Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

I. O Estatuto do Idoso, quanto aos contratos celebrados com operadoras de planos de saúde, proíbe o reajuste de mensalidades aos que contam com mais de sessenta anos de idade.

II. Necessitando de cuidados à saúde, não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, de molde a prejudicar o seu direito em optar pelo tratamento que reputar mais favorável, esta decisão será tomada preferencialmente pelo médico, em razão do conhecimento técnico.

III. Ao contrário do que prevê o Código Civil quanto ao dever de prestar alimentos entre parentes passivamente legitimados, haverá solidariedade entre eles quando o credor for idoso.

IV. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, por motivo de idade, é conduta criminalmente atípica, mas se trata de um ilícito civil ou administrativo, no último caso se praticada por agente público.

V. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, incluindo-se a reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para o seu atendimento e critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

Está CORRETO apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Opção III correta: Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Opção V correta: Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

  • ASSERTIVA I - INCORRETA - L10.741, NÃO SE FALA EM VEDAÇÃO DE REAJUSTE. PARÁGRAFO 3° DO ART. 15: Veda a discriminação do idoso em planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Por isso a última diferenciação de classe de preços em planos de saúde (último aumento pela idade) se dá na faixa dos 59 anos.

    ASSERTIVA II - INCORRETA - L10.741, ART. 17 - PARÁGRAFO ÚNICO - Não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, a escolha caberá: I- ao curador, quando o idoso for interditadoç II- aos familiares, quando o idoso não tiver curador, ou quando este não puder ser rapidamente contactado; III- pelo médico, quando houver iminente perigo de vida e não haver tempo para consultar o curador ou familiares. IV- pelo médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso que deverá ser comunicado ao Ministério Público.

    ASSERTIVA IV - INCORRETA - L10.741, ART. 96: considera a conduta descrita na assertiva como crime contra o idoso - Pena Reclusão de 6 meses a 1 ano, e multa


  • Perdoe-me, mas o enunciado V não está correto, porque o estatuto do idoso estabelece a reserva de, NO MÍNIMO, 3% (três por cento). A redação colocada pelo MP/SP na prova corresponde ao texto já revogado. Ressalte-se que a prova ocorreu em junho de 2013 e a lei foi alterada em junho de 2011, ou seja, 2 anos antes!! Mesmo assim, o MP considerou válida a questão.

    A ata de recursos publicada pelo MP/SP(http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/concursos/membros/90_Concurso/ATAS%2090%20CONCURSO.docx) trouxe a seguinte justificativa para a manutenção da questão, com indeferimento dos recursos que pugnavam pela anulação dela( reparem na absurda justificativa de que "os recorrentes se atentaram ao texto legal(Oi???!!):

    Entretanto, o recurso não procede. Os recorrentes fixaram-se ao  texto legal, no que se refere ao uso da expressão “pelo menos 3%”, todavia olvidando que o percentual de 3%  não deixou de constar na assertiva como mínimo de reservas obrigatórias para o atendimento dos idosos nos programas habitacionais públicos  ou subsidiados com recursos públicos.  Se na questão houvesse sido incluída  a obrigatoriedade de reservas  superior a 3%, ou  estabelecido uma proporção menor do que o mínimo previsto na legislação, ela estaria  incorreta.  Isto todavia não ocorreu.  Chama-se a atenção para a expressão – não acidental -  inserta na questão quando nela está mencionado “incluindo-se a reserva de 3% (três por cento)”.  Tal significa que um programa habitacional, sob as condições aqui discutidas, que faça a reserva de 3% das vagas para os idosos,  por certo não estará contrariando a legislação em vigor, a qual foi sopesada por ocasião da elaboração da questão. Isto posto, de se negar provimento aos recursos.

    Propõe-se à D. Comissão do Concurso a rejeição dos recursos sobre esta questão, todos sob o mesmo fundamento.

    Ementa: Questão que ao mencionar  o direito dos idosos à inclusão de reserva de  3% de unidades  nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos está correta, diante da legislação em vigor.  Recurso rejeitado."

    Eu errei a questão na prova por saber o texto atualizado!

    Como sempre digo, o MP/SP não usa relógio..ele diz que horas são!!haha

     

  • Embora a questão refira-se, basicamente, ao texto legal, não é demais complementar com a jurisprudência atualizada.

    Tocante a assertiva I sobre os reajustes dos planos de saúde, vale a pena conferir:

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/e-valida-clausula-prevista-em-contrato.html

    Bons Estudos.

  • I - Incorreta:  Informativo 476 STJ: Trata-se, na origem, de ação interposta por instituto de defesa do consumidor contra sociedade empresária de plano de saúde na qual se discute a validade de cláusula fixada em contrato de serviço médico-hospitalar que reajusta o valor da prestação em razão de mudança de faixa etária. A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu que não há como considerar violador do princípio da isonomia o reajuste autorizado por lei em razão de mudança de faixa etária, uma vez que há um incremento natural do risco que justifica a diferenciação, ademais quando já idoso o segurado.Conforme o disposto no art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e no art. 14 da Lei n. 9.656/1998, não é possível, por afrontar o princípio da igualdade, que as seguradoras, em flagrante abuso do exercício de tal direito e divorciadas da boa-fé contratual, aumentem sobremaneira a mensalidade dos planos de saúde, aplicando percentuais desarrazoados, que constituem verdadeira barreira à permanência do idoso no plano. Se assim fizessem as seguradoras, criariam fator de discriminação do idoso com o objetivo escuso e ilegal de usar a majoração para desencorajar o segurado a permanecer no plano, o que não pode ser tolerado. Para a validade dos reajustes em razão de mudança da faixa etária, devem ser atendidas as seguintes condições: previsão no instrumento negocial, respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei n. 9.656/1998 e observância do princípio da boa-fé objetiva, que veda reajustes absurdos e aleatórios que onerem em demasia o segurado. Caso algum consumidor perceba abuso no aumento de sua mensalidade em razão de mudança de faixa etária, aí sim se poderá cogitar de ilegalidade, cujo reconhecimento autorizará o julgador a revisar o índice aplicado, seja em ação individual ou coletiva. Com esses fundamentos, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso. No mesmo sentido: Informativo 551 STJ.

    II - Incorreta: L. 10741/03, art. 17, par. único;

    III - Correta: L. 10741/03, art. 12

    - A doutrina é uníssona, sob o prisma do Código Civil, em afirmar que o dever de prestar alimentos recíprocos entre pais e filhos não tem natureza solidária, porque é conjunta.

    - A Lei 10.741/2003, atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos, que por força da sua natureza especial prevalece sobre as disposições específicas do Código Civil.

    - O Estatuto do Idoso, cumprindo política pública (art. 3º), assegura celeridade no processo, impedindo intervenção de outros eventuais devedores de alimentos.

    - A solidariedade da obrigação alimentar devida ao idoso lhe garante a opção entre os prestadores (art. 12).

    Recurso especial não conhecido. (REsp 775.565/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006, DJ 26/06/2006, p. 143).

    IV - Incorreta: L. 10741/03, art. 96;

    V - Correta: L. 10741/03, art. 38, I.

  •                                                  CAPÍTULO III
                                                    Dos Alimentos

     

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

                                                 

                                                    CAPÍTULO IX
                                                    Da Habitação

      Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

      

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

     

    GABA  A

            

  • ASSERTIVA I: Errada, O que o Estatuto do Idoso VEDA é a COBRANÇA DE VALORES DIFERENCIADOS EM RAZÃO DA IDADE pelos planos de súde, e não o regular REAJUSTE aplicado anualmente em todos os contratos, como forma de recomposição das perdas inflacionárias. 

     Art. 15. [...]

    § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • Além de a V NÃO corresponder à legislação que já vigia à época da prova, acabei de fazer outra questão, do MP-SC (2012), em que idêntica assertiva foi considerada ERRADA, justamente porque não incluía a alteração legislativa, que passara a prever a expressão "de pelo menos 3%".

    Assim era a questão:

    IV – Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

  • Estatuto do Idoso:

    Do Direito à Saúde

           Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

           § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

           § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

           § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

           § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

  • Sobre o item V: Está INCORRETO. O estatuto do idoso fala em reserva de PELO MENOS 3%.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Errado. O que o Estatuto do Idoso proíbe é a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    II. Errado. A escolha será feita pelo curador, familiares pelo médico ou pelo próprio médico, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado;  II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;  III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;  IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    III. Correto. Aplicação do art. 12 do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    IV. Errado. Trata-se de crime e quando pratica por agente público há causa de aumento de pena, nos termos do art. 96, § 2º, do Estatuto do Idoso:   Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    V. Correto. Aplicação do art. 38, I e IV, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;   IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Portanto, apenas os itens III e V estão corretos.

    Gabarito: A

  • A questão trata da proteção ao idoso.

    I. O Estatuto do Idoso, quanto aos contratos celebrados com operadoras de planos de saúde, proíbe o reajuste de mensalidades aos que contam com mais de sessenta anos de idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    O Estatuto do Idoso, quanto aos contratos celebrados com operadoras de planos de saúde, proíbe a cobrança de valore diferenciados em razão da idade.

    Incorreta afirmativa I.

    II. Necessitando de cuidados à saúde, não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, de molde a prejudicar o seu direito em optar pelo tratamento que reputar mais favorável, esta decisão será tomada preferencialmente pelo médico, em razão do conhecimento técnico.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Necessitando de cuidados à saúde, não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, de molde a prejudicar o seu direito em optar pelo tratamento que reputar mais favorável, esta decisão será tomada preferencialmente pelo curador, pelos familiares, pelo médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consultar o curador ou os familiares e pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecidos.

    Incorreta afirmativa II.

    III. Ao contrário do que prevê o Código Civil quanto ao dever de prestar alimentos entre parentes passivamente legitimados, haverá solidariedade entre eles quando o credor for idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Ao contrário do que prevê o Código Civil quanto ao dever de prestar alimentos entre parentes passivamente legitimados, haverá solidariedade entre eles quando o credor for idoso.

    Correta afirmativa III.

    IV. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, por motivo de idade, é conduta criminalmente atípica, mas se trata de um ilícito civil ou administrativo, no último caso se praticada por agente público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, por motivo de idade, é conduta criminalmente típica, se tratando de um ilícito penal.

    Incorreta afirmativa IV.

    V. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, incluindo-se a reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para o seu atendimento e critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, incluindo-se a reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para o seu atendimento e critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Correta afirmativa V.

    Está CORRETO apenas o que se afirma em

    A) III e V. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) II e III. Incorreta letra B.

    C) II e IV. Incorreta letra C.

    D) II e V. Incorreta letra D.

    E) I e III. Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

  • Atenção para a novidade legislativa quanto à discriminação do idoso:

       Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

           Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

           § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

            § 3º Não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso.      


ID
1410709
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para os fins da Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, entende-se por

I. meio ambiente o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, estética, urbana e paisagística que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

II. poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

III. poluição a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente, entre outras, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população e criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

IV. degradação da qualidade ambiental a alteração, adversa ou não, das características do meio ambiente;

V. recursos ambientais a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

Está CORRETO somente o contido nos itens

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.938/81 - Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; ITEM I FALSO

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente; ITEM IV FALSO

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: ITEM III VERDADEIRO

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; ITEM II VERDADEIRO

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. ITEM V VERDADEIRO

    CORRETA: Alternativa C.

  • Nessa pergunta, se a pessoa tivesse certeza de que o item IV era falso, por exclusão acabaria chegando à letra "C".

  • Acertei por isso também!

  • LEI 6938/1981. Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:...

     

    INCORRETA - I. meio ambiente o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, estética, urbana e paisagística que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    Art. 3º - I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    .

    .

    CORRETA - II. poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    Art. 3º . IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    .

    .

    CORRETA - III. poluição a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente, entre outras, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população e criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    Art. 3º. III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    .

    .

    INCORRETA - IV. degradação da qualidade ambiental a alteração, adversa ou não, das características do meio ambiente;

    Art. 3º. II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    .

    .

    CORRETA  - V. recursos ambientais a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

    Art. 3º . V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.  

  • A questão PODERIA ser difícil, mas por causa do item IV, transformou-se em uma questão bastante simples.


ID
1410712
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei Complementar n.º 142, de 08 de maio de 2013, que regulamenta o § 1.º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social:

I. Considera a pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo ou médio prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II. Dentre outras providências, dispôs que a pessoa com deficiência, conforme seja o grau dessa deficiência, grave, moderada ou leve, necessitará de períodos distintos de contribuição e idade, para fazer jus à aposentadoria, estabelecendo também distinções de períodos de contribuição para homens e mulheres.

III. Determinou também que, qualquer que seja o grau de deficiência, a pessoa portadora de deficiência terá a-ssegurada a sua aposentadoria aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

IV. Dentre outras providências, desconsiderou o fator idade quando dispôs que a pessoa com deficiência, conforme seja o grau dessa deficiência, grave, moderada ou leve, necessitará de períodos distintos de contribuição, para fazer jus à aposentadoria, estabelecendo também distinções de períodos de contribuição para homens e mulheres.

V. Considerou o fator idade e o tempo de contribuição para todas as hipóteses de direito à aposentadoria, para a pessoa portadora de deficiência física.

Está CORRETO somente o contido nos itens

Alternativas
Comentários
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp142.htm

  • I - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos DE LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
    CURIOSIDADE: Considera-se longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos



    II - Dentre outras providências, dispôs que a pessoa com deficiência, conforme seja o grau dessa deficiência, grave, moderada ou leve, necessitará de períodos distintos de contribuição e idade, para fazer jus SOMENTE à APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, estabelecendo também distinções de períodos de contribuição para homens e mulheres. PORQUE NA APOSENTADORIA POR IDADE NÃO TEM DISTINÇÃO DA GRAVIDADE DA DEFICIÊNCIA.


    III - CORRETO


    IV - CORRETO


    V - CONTRARIA À ASSERTIVA IV



    GABARITO ''A''
  • Tomar no #$@ cair Previdenciário em MP/SP viu...

  • Complementando:

    A assertiva da III está correta porque repete o artigo 3º, IV , da LC 142/13:

    Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: 

    I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; 

    II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; 

    III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou 

    IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

    Parágrafo único.  Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar. 


  • A Lei Complementar n.º 142, de 08 de maio de 2013, que regulamenta o § 1.º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social: 

    I. Considera a pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo ou médio prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  ERRADO => 

    CONSIDERA-SE PESSOA COM DEFICIÊNCIA – AQUELA QUE TEM IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, OS QUAIS, EM INTERAÇÃO COM DIVERSAS BARREIRAS, PODEM OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS.


    II. Dentre outras providências, dispôs que a pessoa com deficiência, conforme seja o grau dessa deficiência, grave, moderada ou leve, necessitará de períodos distintos de contribuição e idade, para fazer jus à aposentadoria, estabelecendo também distinções de períodos de contribuição para homens e mulheres.  ERRADO => O deficiente (homem/mulher) terão que contribuir por 180 contribuições. Para esse quesito não existe contribuição diferenciada.

    III. Determinou também que, qualquer que seja o grau de deficiência, a pessoa portadora de deficiência terá a-ssegurada a sua aposentadoria aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 
    CERTO
    IV. Dentre outras providências, desconsiderou o fator idade quando dispôs que a pessoa com deficiência, conforme seja o grau dessa deficiência, grave, moderada ou leve, necessitará de períodos distintos de contribuição, para fazer jus à aposentadoria, estabelecendo também distinções de períodos de contribuição para homens e mulheres. 
    CERTO
    V. Considerou o fator idade e o tempo de contribuição para todas as hipóteses de direito à aposentadoria, para a pessoa portadora de deficiência física. 

    ERRADO - Existem outras hipóteses a ser consideradas.
  • § 3o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.        (Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

  • R: I – ERRADA. LC 142 Art. 2o Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    II – ERRADA. NÃO há requisitos de idade para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

    Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

    III – CERTA. Art. 3° IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

    IV – CERTA. Ver item III.

    V – ERRADA. Há hipóteses de tempo de contribuição (SEM considerar idade) e hipóteses de idade (com tempo mínimo de contribuição).

  • ATUALIZANDO...

    I - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


ID
1410715
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É CORRETO afirmar que, na administração centralizada, são admitidas as seguintes modalidades de licitação:

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 22 Lei 8666/93. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Art. 1º  Lei 10520/02.Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei

    Bons estudos

    A luta continua


  • Só para lembrar que consulta é uma modalidade de licitação mas que somente é admitida para contratação realizada no âmbito das agências reguladoras (ou seja administração indireta) , sendo vedada para obras e serviços de engenharia.




  • Sendo mais específico...

    A consulta é modalidade de licitação exclusiva da Anatel, nos termos do art. 54 e seguintes da lei nº 9.472/97:

    "Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública. Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.

    Art. 58. A licitação na modalidade de consulta tem por objeto o fornecimento de bens e serviços não compreendidos nos arts. 56 e 57. "


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Questão de alto nível, digna de ser cobrada em concurso para promotor de justiça. Passa-se agora a questão. O enunciado pede as modalidades de licitação admitidas na administração centralizada. Pelo critério da eliminação resolvemos a questão.

    Letra "A" errada pois a consulta apenas é admitida na administração descentralizada mais especificamente no âmbito das agências reguladoras.

    Letra "B" errada em virtude da inexistência da modalidade certame;

    Letra "C" errada, vide explicação anterior;

    Letra "D" correta, todas as enumeradas são admitidas no âmbito da administração centralizada;

    Letra "E" errada, vide explicação da "A".

  • Eu vou fazer um leilão quem dá mais pelo meu coração ....

     

    (os poetas cézar menoti e Fabiano)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Além disso:

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Assim:

    A. ERRADO. Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão e consulta. Erro em negrito.

    B. ERRADO. Concorrência, convite, tomada de preços, certame, leilão e pregão. Erro em negrito.

    C. ERRADO. Concorrência, tomada de preços, convite, certame, concurso e leilão. Erro em negrito.

    D. CERTO. Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.

    E. ERRADO. Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, consulta, certame, leilão e pregão. Erro em negrito.

    ALTERNATIVA D.


ID
1410718
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Quanto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dentre outras competências, funções e atribuições, nos termos da Constituição Estadual e na forma da Lei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993:

I. Compete-lhe julgar, no âmbito do Estado e dos Municípios, as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e autarquias, empresas públicas e sociedades da economia mista, exceto fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, cuja fiscalização é exercida pelo Ministério Público por meio da Promotoria de Justiça de Fundações.

II. Nos processos que lhe são submetidos, poderão interpor recurso o interessado no processo, a Procuradoria da Fazenda do Estado, o Ministério Público, e o terceiro prejudicado.

III. Compete-lhe emitir parecer prévio, no prazo fixado pela Constituição, sobre as contas que o Governador do Estado apresentar, excetuando-se as atividades do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público, órgãos dotados de controladoria própria.

IV. As suas decisões de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

V. O ordenador de despesa não é responsável por prejuízos causados ao erário, decorrentes de atos praticados por subordinado que exorbitar das ordens recebidas.

Está CORRETO somente o contido nos itens

Alternativas
Comentários
  • Item I - Incorreto: Artigo 2º - Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete: 

    III- julgar, no âmbito do Estado e dos Municípios, as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;

  • I - Incorreto: LC 709/93, art. 2, III;

    II - Correto: LC 709/93, art. 53;

    III - Incorreto: LC 709/93, art. 23, par. primeiro;

    IV - Correto: LC 709/93, art. 85;

    V - Correto: LC 709/93, art. 48.

  • III - ERRADA. ABRANGE TAMBÉM O CONTROLE DAS ATIVIDADES do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público.

    Artigo 23 LC 709\93 - O Tribunal de Contas emitirá parecer prévio , no prazo fixado pela Constituição, sobre as contas que o Governador do Estado apresentar, anualmente, a Assembléia Legislativa.

    § 1.º - As contas abrangerão a totalidade do exercício financeiro, compreendendo as atividades do Executivo , do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do próprio Tribunal de Contas.

    CASO O CANDIDATO NÃO SOUBESSE A LETRA DA LEI SUPRATRANSCRITA PODERIA USAR, CONSOANTE O PRINCÍPIO DA SIMETRIA, O DISPOSTO NA CF PARA O DESLINDE DA QUESTÃO.

    Art. 71 CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    I - ERRADO - O MESMO SE APLICA AO ITEM I (ERRADO), POIS A FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ABRANGE TAMBÉM AS FUNDAÇÕES MANTIDAS E INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO.

    ART. 71 (...) DA CF. II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Artigo 85 - As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


ID
1410721
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À vista das regras contidas no Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa que contém afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 3o  Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

    b) Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    c) Art. 7o  O conjunto de ações de saúde voltadas à população negra constitui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, organizada de acordo com as diretrizes abaixo especificadas:

    d)

    Art. 27.  O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.

    Art. 28.  Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

    Art. 29.  Serão assegurados à população negra a assistência técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infraestrutura de logística para a comercialização da produção.

    Art. 30.  O poder público promoverá a educação e a orientação profissional agrícola para os trabalhadores negros e as comunidades negras rurais.

    e) 

    Art. 37.  Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.

  • O erro da alternativa E é só o fato de não haver previsão legal expressa de criação de linha especial e diferenciadora de crédito com juros inferiores aos praticados no mercado???

  • felipe a, creio que sim, já que a criação de linha especial e diferenciada de crédito com juros inferiores aos praticados no mercado somente para a população negra, sem expressa previsão normativa, ofenderia aos princípios da isonomia e da proporcionalidade/razoabilidade. Neste caso, s.m.j. o fator de discrímen não passa pelo crivo dos referidos postulados.

  • As linhas especiais de financiamento público estão previstas para o ACESSO À TERRA:

    Art. 33.  Para fins de política agrícola, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento especial diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público, destinados à realização de suas atividades produtivas e de infraestrutura.

     

    Para a MORADIA (Letra E), não há a previsão de linhas especiais de financiamento público, mas apenas:

    Art. 37.  Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.

  • A quem interessar, o Gabarito é a alternativa "E".

  • Banco não faz isso nem para mae dele hahaha

    "linha especial e diferenciada de crédito com juros inferiores aos praticados no mercado."

  • Os juros são daltônicos.

  • não tem previsão expressa de linha especial de crédito. veja-se artigo 37, lei 12.288/10.

  • Em 06/01/20 às 19:10, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 09/10/19 às 11:45, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • EXATAMENTE... fica difícil adivinhar o que o examinador está cobrando do candidato...

    "atingiu a vítima de modo fatal, provocando-lhe a morte", pode muito bem ter sido um tiro na cabeça...

  • Sei lá, mas acho que o agente atingiu a vítima de modo fatal com o pênis, aí sim o resultado agravador, agora se a questão tivesse falado que o atingiu com uma barra de ferro, por exemplo, haveria concurso...acho que é isso!


ID
1410724
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre as regras dispostas na Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a respeito das medidas específicas de proteção ao idoso, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 45o , inc..IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    Art. 10.É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Bons estudos

    A luta continua


  • a) CORRETA

    Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

     

    b) INCORRETA

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

     

    c) CORRETA

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário.

     

    d) CORRETA

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     

    e) CORRETA

    Caput do art. 45 de novo.

  • O rol de medidas previstas no Estatuto do Idoso é meramente EXEMPLIFICATIVA.

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Gabarito: letra B.

     

    Para chegarmos a essa conclusão, importante conhecermos o teor dos art. 44 e 45, ambos da Lei 10.741.

     

     Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

            Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário.

    Importante ressaltar que a doutrina majoritária efetivamente entende que o dito rol é meramente exemplificativo (numerus apertus).

     

    Força, foco e fé!

     

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 45 – ...

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

     

    a) Art. 44;

    c) Art.45 e seus incisos;

    d) trata-se de um rol exemplificativo, o que fica claro pela redação "poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas"(Art. 45);

    e) Art. 45

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Estatuto do Idoso:

    Das Medidas Específicas de Proteção

           Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

           Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

           VI – abrigo temporário.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às medidas específicas de proteção ao idoso. Vejamos:

    a) As medidas de proteção previstas em lei poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    Correto, nos termos do art. 44, do Estatuto do Idoso: Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    b) A inclusão em programa oficial e comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas é medida aplicável à pessoa de convivência do idoso que lhe cause perturbação, mas não se aplica ao idoso em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário do que defende o item, a inclusão em programa oficial e comunitário de auxílio se aplica, sim, ao idoso, nos termos do art. 45, IV, do Estatuto do Idoso:   Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    c) São medidas aplicáveis ao idoso, dentre outras, o encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade, abrigo em entidade, abrigo temporário e a requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.

    Correto, nos termos do art. 45, I, V, VI e III, do Estatuto do Idoso: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; V – abrigo em entidade;  VI – abrigo temporário. III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    d) O rol de medidas previstas no Estatuto do Idoso não é taxativo, tendo o legislador estabelecido a possibilidade de determinação ou aplicação de outras medidas.

    Correto. O rol é exemplificativo, conforme se verifica no art. 45, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    e) Nas situações de ameaça ou violação aos direitos reconhecidos ao idoso, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar qualquer medida de proteção ao idoso.

    Correto. Inteligência do art. 45, caput, do Estatuto do Idoso, vide item "D".

    Gabarito: B


ID
1410727
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Relativamente à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 186, de 2008, e objeto de promulgação conforme Decreto n.º 6.949, de 2009, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.


    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.


    Art. 24, Item 1 do D. 6949/09. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

    a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;

    b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;

    c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;

    d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;

    e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena. 

  • A) Correta. Art. 1º da Convenção "O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente".

    B) Correta. Art. 4º, 1, "i" da Convenção "Promover a capacitação em relação aos direitos reconhecidos pela presente Convenção dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência, de forma a melhorar a prestação de assistência e serviços garantidos por esses direitos".

    C) Correta. Art. 8º, 1, "a" da convenção "Conscientizar toda a sociedade, inclusive as famílias, sobre as condições das pessoas com deficiência e fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência".

    D) Errada. O artigo 24, 2, "a" da convenção "As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência". Estabelece justamente a inclusão no ensino GERAL e não em escola especializada, como tratou a assertiva.

    E) Correta. Art. 4º, 1, "f" da Convenção "Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com desenho universal, conforme definidos no Artigo 2 da presente Convenção, que exijam o mínimo possível de adaptação e cujo custo seja o mínimo possível, destinados a atender às necessidades específicas de pessoas com deficiência, a promover sua disponibilidade e seu uso e a promover o desenho universal quando da elaboração de normas e diretrizes".


  • Constituição Federal: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    Nunca li a referida convenção, mas acertei por ter lembrado da CF.

  • O interessantíssimo é que as crianças e adolescente devem ser inseridos, preferencialmente, em escolas criadas para as pessoas sem deficiência.

    Abraços.


ID
1410730
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Tendo em vista os dispositivos da Lei n.º 10.216/2001, a qual estabeleceu uma nova política pública no âmbito da saúde mental, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.



  • TODA internação psiquiátria deve ser realizada mediante laudo médico circunstanciado.

  • Pede-se a incorreta:

    A)(CORRETA) TODA INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA (voluntária, involuntária ou compulsória) deve ser precedida de laudo médico.

    É o art. 6º da Lei 10.216/01: A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos.

    B)(INCORRETA)(GABARITO) Explicação supra.

    C) (CORRETA) É o art. 8º: A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    D) (CORRETA) É o §1º do Art 8º: saiu ou entrou da internação psiquiátrica involuntária, msg ao MPEstadual em 72horas!

    E) (CORRETA) Art. 7º, consectário lógico... Além, o término da voluntária se dá por solicitação do paciente ou do médico assistente; ao passo que, na involuntária, dar-se-á por solicitação da família/do resp. legal/do especialista resp. pelo tratamento.

  • GABARITO - LETRA B

    A) O legislador estabeleceu três modalidades de internação psiquiátrica, sendo requisito imprescindível em todas elas a existência de prévio laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos e recomende o tratamento hospitalar.

    Alternativa "a". CORRETO. Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    B) O legislador considerou os seguintes tipos de internação psiquiátrica: voluntária, involuntária e compulsória. Relativamente à internação compulsória, a lei prevê expressamente a obrigatoriedade de prévio laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos e recomende o tratamento hospitalar. Quanto aos demais tipos de internação, a legislação citada é omissa a respeito da exigência de laudo médico.

    Alternativa "b". INCORRETA. Conforme artigo 6º.

    C) A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de medicina – CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    Alternativa "c". CORRETA. Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    D) A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    Alternativa "d". CORRETA. Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    E) A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Alternativa "e". CORRETA. Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.


ID
1410733
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual princípio da Administração Pública, cuja violação acarreta ato de improbidade administrativa, está expresso tanto no art. 37, “caput”, da Constituição Federal como na Lei n.º 8.429, de junho de 1992?

Alternativas
Comentários
  • questão louca, não entendi.

  • A questão foi anulada:

    A formulação do enunciado – a respeito dos princípios que regem a Administração Pública, a inserção deles na Constituição Federal, na Lei nº 8.429/92 e, notadamente, a relação do princípio da legalidade com ato de improbidade - permite mesmo que várias alternativas sejam consideradas corretas. Resultado: Recursos Procedentes, questão anulada."

  • Anulada porque todas as alternativas estão corretas.

  • A questão foi anulada, pois eles deveriam perguntar qual dos princípios está expresso na CF e não está na Lei 8429/92? 

    O único princípio que NÃO está EXPRESSO na Lei é o princípio da eficiência:

    Artigo 4º da Lei 8429/92 : "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigadas a velas pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, no tratos dos assuntos que lhes são afetos."

    Apenas a título de curiosidade, a CF não previa o princípio da eficiência em seu texto originário. Com a edição da EC nº 19/98, este princípio foi incluído. Não obstante, a Lei de Improbidade permaneceu da mesma forma acima descrita. Mas isso não significa que o princípio não seja considerado, em razão do mandamento constitucional atual. 


  • LIA. Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Acredito que houve equívoco na anulação, pois a intenção da questão era verificar qual dentre os princípios está expressamente previsto tanto na CF quanto na lei de improbidade, o que encontra gabarito na letra "C", eis que o princípio está previsto expressamente no artigo 37, CF e art. 11 da Lei 8.429.

  •  Mesmo com o advento da Lei nº 14.230, de 2021, o princípio da EFICIÊNCIA continua não aparecendo de maneira expressa na lei de improbidade administrativa.


ID
1410736
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a organização dos serviços públicos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada. Justificativa:

    A redação das alternativas sobre a Organização do Serviço Público, suas características e formas de descentralização e de desconcentração não é precisa e permite que sejam acolhidas as impugnações apresentadas.

        Resultado: Recursos Procedentes, questão anulada.


  • Apesar da anulação, a resposta inicial era a letra A, já que os atos delegáveis são aqueles que a competência é irrenunciável, porém, a execução do ato administrativo pode ser atribuída, de forma discricionária e precária, a agentes públicos de igual ou inferior hierarquia (art. 11 e 12 da Lei 9.784/99)

ID
1410739
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas a respeito do ato administrativo:

I. Sua formulação não precisa observar o conteúdo de Súmulas Vinculantes, as quais não obrigam a Administração Pública.

II. A imperatividade, como seu maior atributo, é a ele essencial e inerente, sem exceção.

III. Se apresentar defeito sanável, pode ser convalidado pela própria Administração, evidenciada a ausência de lesão ao interesse público ou de prejuízo a terceiros.

IV. Pode ser revogado, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Está CORRETO o contido apenas em

Alternativas
Comentários
  • Os atos administrativos são, em regra, imperativos, pois representam uma ordem emanada da Administração. Mas esse atributo não é encontrado em todos os atos administrativos, como os atos negociais (permissões, p. ex.) e enunciativos (pareceres, p. ex.).


    Gabarito: B

  • Em relação ao item I.

    CF/88 , art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação.... aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Nunca confie em uma questão que diga de forma absoluta que algo é sem exceção... o direito é a ciência do dissenso! Esqueci disso e me dei mal!

  • I. Conforme artigo 103-A, CF/88, as Súmulas Vinculantes vinculam os demais órgãos do Poder Judiciário - ou seja, não vinculam o STF que poderá revisá-las e cancelá-las - e a Administração Pública direta e indireta. Não vinculam o Poder Legislativo - evitando-se a "fossilização" da Constituição.

    II. A imperatividade - cumprimento obrigatório - é atributo do ato administrativo, porém comporta exceções, como as permissões e pareceres.

    III. Art. 55, Lei 9.784/99: " Em decisoes na qual se evidencie nao acarretarem lesao ao interesse publico nem prejuizo a terceiros os atos que apresentarem defeitos sanaveis poderao ser convalidados pela propria Administracao"

    IV. Art. 53, Lei 9.874/99: "A Administracao ... pode revoga-los por motivo de conveniencia e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".

  • Pelo Princípio da Relatividade, nada é sem exceção.

    Abraços!

  • Artigos da Lei 9.784/99

    I - INCORRETA - Art.56, §3 - Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

    Art. 103-A, CF - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação.... aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipalbem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    II - INCORRETA - Imperatividade significa coercibilidade, obrigatoriedade. Esse atributo é presente nos atos que têm em seu conteúdo uma obrigação. Não havendo obrigação, não há que se falar em imperatividade. Exemplos desses atos são os atos enunciativos, como o parecer e certidões, que não possuem conteúdo decisório e os atos negociais (licença, permissão, autorização)

    III - CORRETA - Art. 55 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    IV - CORRETA - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Sobre o item II, importante lembrar que para o direito sempre vai haver exceção.

  • A imperatividade (PODER EXTROVERSO), é todo ato administrativo que cria obrigação ao particular - chamados atos restritivos -; É o poder dado à Adm Pública de, UNILATERALMENTE, estabelecer uma obrigação aos particulares (dentro dos limites da lei, sempre);

    -> Não está presente em todos os atos, como por ex.: a) ATOS ENUNCIATIVOS; b) ATOS QUE DEFINEM DIREITOS E VANTAGENS;

    -> Está presente mesmo diante de atos adm reputados como inválidos pelo particular (decorrência da presunção de legitimidade da qual a atuação adm se reveste);

  • GABA: B

    I- ERRADO: Art. 103-A da CF. O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    II- ERRADO: A imperatividade só existe nos atos administrativos que imponham restrições ou obrigações. Não é o caso, por exemplo, de uma homologação, de uma autorização, etc.

    III - CERTO: Art. 55 L9.784/99: Em decisão na qual se evidencie ¹não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados ²pela própria ADM

    IV - CERTO: Art. 53 L9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos


ID
1410742
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o contrato administrativo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada. Gabarito preliminar: E. Justificativa:

    A respeito dos Contratos Administrativos, o erro material constante da alternativa “C” (ausência do “não” antes de “é permitido”) permitiu que os candidatos considerassem incorretas duas respostas, a saber: a própria alternativa “C” e a alternativa “E” (gabarito).

        Resultado: Recursos Procedentes, questão anulada.



ID
1410745
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em quais hipóteses NÃO há dispensa e inexigibilidade de licitação?

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    (SMJ) Art. 25, inc. II Lei 8666/93 - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    bons estudos

    a luta continua

  • A hipóteses de de licitação dispensada e dispensável são taxativas, já as hipóteses de licitação inexigível são exemplificativas pois, no caso das últimas, é necessária uma análise fática.


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    -Não existe hipótese de dispensa ou inexigibilidade para concessão de coleta de lixo domiciliar.

  • Apesar de a alternativa D ser a mais errada, eu estive pensando e acredito que a alternativa A também estaria errada. O enunciado da questão é "Em quais hipóteses NÃO há dispensa e inexigibilidade de licitação" e na alternativa A se encontra duas hipóteses de inexigibilidade, mas nenhuma de dispensa. O que acham?

  • Creio que o enunciado tenha sido mais no sentido de que "em qual alternativa não é caso nem de dispensa e nem de inexigibilidade?", de modo a se saber do candidato em qual das assertivas encontram-se operações para as quais estas duas causas evitadoras de licitação sejam inaplicáveis, isto é, em qual caso não há escapatória possível ao administrador por estes meios? 

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Lei 8.666/93. Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    § 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se: I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; 


    Todas as demais hipóteses (salvo obviamente as da letra D) são casos de inexigibilidade. 


  • a) INCORRETA: Inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, desde que comprovada a notória especialização do contratado (INEXIGIBILIDADE), e compra de materiais fornecidos exclusivamente por uma única empresa (INEXIGIBILIADE).

     b) INCORRETA: Contratação de empresa diversa da vencedora do certame original em consequência de rescisão contratual, atendida a ordem e condições aceitas da licitação anterior (DISPENSA - 24,XI), e contratação de escritório de arquitetura reconhecido internacionalmente por sua excelência nos projetos de estádios de futebol (INEXIGIBILIDADE).

     c) INCORRETA: Dação em pagamento de bem imóvel com prévia avaliação e autorização legislativa (DISPENSADA - art. 17, I, "a") e contratação de professor universitário, ex-ministro da Suprema Corte, para elaboração de parecer jurídico na sua área específica do Direito (INEXIGIBILIDADE).

     d) CORRETA: Contratação de serviços de publicidade e concessão da coleta do lixo escolar.

     e) INCORRETA: Concessão de direito real de uso de imóvel para outro órgão da administração pública (DISPENSADA - art. 17, I, "i") e contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública (INEXIGIBILIDADE).

  • A Alternativa "A" também está incorreta. Ao lê-la, marquei de imediato, pois identifiquei duas situações de inexigibilidade. 

    O enunciado da questão foi claro ao exigir hipóteses de dispensa E inexigibilidade nas alternativas.

    Seria diferente se exigisse dispensa OU inexigibilidade, dando a ideia de que poderia ser qualquer uma das duas.


ID
1410748
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual alternativa NÃO está de acordo com a Lei Federal n.º 8.987, de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos?

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.


    bons estudos

    a luta continua

  • A - Correta. Art. 6º, §1º.

    B - Correta. Art. 6º, §2º.

    C - Correta. Art. 6º, §3º.

    D - Correta. Art. 11.

    E - Incorreta. Art. 13.

  • Vide tarifa proveniente do uso de pedágios de rodovias, em que o valor é diferenciado em razão do porte do veículo, quantidade de eixos etc.

  •  § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

            § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

            § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

     Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

     

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • EXERCÍCIO PARECIDO: Q778275, 

    a) CORRETO

            Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    MNEMÔNICO:  CO  CO MO GE SE ATUA C/ EFICIÊNCIA - Continuidade, Cortesia na sua Prestação, Modicidade das tarifas, Generalidade, Segurança, Atualidade e Eficiência.

    b) CORRETO

    Atualidade - único princípio que é definido na Lei nº 8.987.

     § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

     

    c) CORRETO

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    d) CORRETO

     Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    e) ERRADO

    GENERALIDADE:

    Regra Geral: Tarifas uniformes para um mesmo serviço por ela prestado.

    Exceção: Artigo 13.

      Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • errei por não dar a devida atenção a este "NÃO" de cara da para descartar a E, basta pensar na tarifa de luz

  • faltou modicidade

ID
1410751
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder de Polícia NÃO contém

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 5, inc. IV CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • O que falar da regra da Lei 8.112/1990 - art. 117 - Ao servidor é proibido: V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição? Isso não seria uma forma de manifestar seu pensamento restringida pela lei?

  • Respondendo ao colega Letra da lei.

    Sim, entendo que é uma forma de restringir o direito à livre manifestação. Todavia, deve-se ter em conta que nenhum direito fundamental é absoluto, podendo ser restringido com base no critério da ponderação ou balanceamento de interesses.

    Por outro lado, o direito à livre manifestação de pensamento não é um direito individual que possa ser restringido pela Administração, porque o poder de polícia limita direitos individuais como os contidos no art. 78, do CTN  "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".
     


  • Ao colega "letra da lei"....

    Vc não  pode confundir as coisas...a lei 8112/90 disciplina a conduta do servidor público, ou seja, regula atos interna corporis, decorrente do poder hierárquico (que não se aplica aos particulares); o poder de polícia, ao revés, representa limitação à liberdade e propriedade dos particulares em geral em benefício do interesse público.

    Como se dizia..."não confunda tatu com jaracuçu"...ou seja, ambos são animais (poderes da Administração), mas de espécies totalmente diferentes (um é poder hierárquico e o outro poder de polícia).

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!


  • Não há resposta certa. Há poder de polícia quando por exemplo alguém pinta no muro de sua residência palavras racistas, antissemitas ou pinta cruz suástica. Além de ser crime, o poder publico pode atuar para que se desfaça estas manifestações. Um exemplo prático foi a proibição de um livro em que se defendia o holocausto. O caso foi ao  STF e la foi estabelecido que a livre manifestação de pensamento ou a liberdade de expressão não admite hate speech. Por isso a questão deveria ser anulada.

  • A - ERRADO - EMBORA PRESENTES, NÃO SÃO ATRIBUTOS ABSOLUTOS, OU SEJA, NÃO ESTÃO EM TODO OS ATOS DE POLÍCIA.


    B - CORRETO - PODER DE POLÍCIA NÃO PODE RESTRINGIR DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS... SOMENTE QUEM PODE ROMPER ESTA BARREIRA É O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.


    C - ERRADO - FORMA PREVENTIVA DA ATUAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA.

    D - ERRADO - NINGUÉM VIU A CHUVA DE DINHEIRO - DURANTE A APROVAÇÃO DO AJUSTE FISCAL - NA CÂMARA DOS DEPUTADOS?... O RESULTADO FOI QUE O PRESIDENTE - EDUARDO CUNHA - SOLICITOU A RETIRADA DA POPULAÇÃO QUE ACOMPANHAVA O ATO... 

    E - ERRADO - DISPENSA COMENTÁRIOS... TÍPICO DO BRASILEIRO AO MANIFESTAR A DEMOCRACIA EM MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS, O VANDALISMO REPERCUTE NA EXECUÇÃO DO ATO DE POLÍCIA...


    GABARITO ''B''

  • Hely Lopes Meirelles apresenta definição mais concisa, nos termos da qual "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado"



    então a letra B penso pelo exposto supracitado acima ser passível de recurso ??? o que acham.



    no artigo 78 do CTN é colocada a palavra limitado, ou seja, restringir e limitar não são distintas


    LIMITAR ---- CONSTITUIR LIMITES 
    RESTRINGIR----- REDUZIR-SE A LIMETES MAIS ESTREITOS




  • Eu estou de acordo com o colega Jean.

  • Quanto a letra B, penso que o erro está em afirmar que se trata de "faculdade da administração". A restrição de direito constitucional de manifestação de pensamento está atrelada a reserva legal (além da própria restrição estabelecida pela CF: vedação do anonimato), ou seja, sem possibilidade de margem de discricionariedade ao administrador. O objetivo é evitar autoritarismo por parte a administração pública no que tange as liberdades e garantias individuias. Assim, a restrição de liberdade de pensamento situa-se no campo da vinculariedade, ou seja, a administração pública deverá agir conforme os limites em lei.   

     

     

  • não entendi a justificativa da B

  • Meu Deus!! Tem cada comentário que dá vontade de chorar!!!

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Analisando a questão, como muitos aqui, tive certa dificuldade. Isso porque, apesar do teor do teor do art. 5º, IV, da CR, creio ser possível, ao Poder de Polícia, limitar o exercício abusivo de direitos fundamentais, dentre eles a manifestação de pensamento. Esta é, aliás, a conclusão que retiro da doutrina. Vejamos. 

     

    1) Fernanda Marinela: Poder de Polícia é uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas. 

     

    2) Matheus Carvalho: (...) é o pder que a Administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público. 

     

    De todos os modos, a assertiva aceita como gabarito é a de letra B. 

     

    Força, foco e fé. 

  • Limitar o exercício constitucional de manifestação do pensamento é forma de "censura" e, vedado pela CF. Caso ocorra excessos na manifestação o lesado tem o direito de buscar a responsabilização do transgressor.

  • GABARITO: B

    Conceito: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.

    O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.

    Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.

    Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.

    Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:

    - Saúde

    - Educação

    - Trabalho

    - Previdência

    - Assistência social.

    A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

    A Polícia Judiciária atua na forma:

    i) Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.

    ii) Repressiva: punindo o infrator da lei penal.

    Meios de Atuação

    1. Atos Normativos

    - Promovidos pela lei, em que cria limites administrativos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas às pessoas indistintamente, em idêntica situação.

    - Disciplina a aplicação da lei aos casos concretos. Ex. Poder Executivo, quando baixa Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções.

    2. Atos Administrativos e operações materiais.

    -Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei.

    Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

    -Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei.

    Como: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.


ID
1410754
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ingresso da Polícia Militar em um presídio, em face de motim de presos ali existente, faz com que os detentos se desarmem e a retornem para suas celas. A posterior subida de policiais até as celas onde os presos já se encontravam pacificados para executá-los por meio de rajadas aleatórias de metralhadora provoca a

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 37, § 6º CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    bons estudos

    a luta continua

  • "Dispõe o art. 37, § 6º, da CF que o Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, venham a causar a terceiros. Como pessoa jurídica que é, o Estado não pode causar qualquer dano a ninguém. Sua atuação se consubstancia por seus agentes, pessoas físicas capazes de manifestar vontade real. Todavia, como essa vontade é imputada ao Estado, cabe a este a responsabilidade civil pelos danos causados por aqueles que o fazem presente no mundo jurídico." (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. José dos Santos Carvalho Filho. 24ª Ed. Editora Lumens Iuris)

  • A teoria do risco criado é aplicada em situações em que o Estado tem a custódia de pessoas ou coisas. O Estado cria uma situação de risco e dessa situação decorre o dano. É caso de responsabilidade objetiva, ainda que não haja conduta de agente público. No caso em tela, o Estado criou uma situação de risco (sistema prisional - condições do cárcere), que ocasionou danos (mortes dos presos), devendo, portanto, responder objetivamente.

  • Nao é o Caso Carandiru não, imagina.. é mera coincidência.

  • c) correta. A responsabilidade do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF, pois o Estado tem o dever jurídico de garantir a integridade física e psíquica dos detentos. Assim sendo, a execução de detentos por policiais acarreta a responsabilidade objetiva do Estado, que prescinde da comprovação de culpa diante da teoria do risco, ou seja, o Estado, ao estabelecer o sistema penitenciário, assume o risco dos danos causados ao detentos, sobretudo por agentes do Estado. Nessa esteira:

    Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Morte de detento sob custódia da Administração Pública. Responsabilidade objetiva do Estado. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Missão do Estado de zelar pela integridade física do preso. Precedentes do STF. 3. Discussão acerca da existência de culpa do Estado. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (ARE 662563 AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 30-03-2012 PUBLIC 02-04-2012)


  • O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

    São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

    Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/91227/o-que-e-poder-extroverso-ariane-fucci-wady


  • A responsabilidade do Estado é OBJETIVA, ou seja, INDEPENDE da comprovação de culpa dos policiais.

    Isso porque, adota-se a teoria do risco administrativo (é possível causas que excluam a responsabilidade, tais como: caso fortuito e força maior).

  • • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    • Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

    O STF fixou este entendimento por meio da seguinte tese:

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

  • O problema da questão, que poderia ser impugnado, implica na utilização de tão somente "Teoria do Risco" na alternativa "C". Embora a alternativa esteja correta, ela induz o candidato a erro na possível consideração de que pode se tratar tanto da Teoria do Risco Administrativo (que seria a interpretação correta da assertiva) ou da Teoria do Risco Integral, que não é regra na aplicação da responsabilidade civil do Estado, somente aplicável, com suas ressalvas, aos danos nucleares (art. 21, XVIII, CF), aos danos ambientais (art. 225, §3o, CF) e à lei no. 10.744, quando a União responderia pelos danos causados na queda de aeronave com matrícula no Brasil por ato terrorista, ressalvados os respectivos direitos de regresso.

  • Ratatatá! Sangue jorra como água

    Do ouvido, da boca e nariz

    O Senhor é meu pastor

    Perdoe o que seu filho fez

    Morreu de bruços no salmo 23

  • Coincidência eu estar fazendo essa questão bem no dia primeiro de outubro


ID
1410757
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA a respeito dos processos e recursos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A. Justificativa: lei 9.784/99 (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

     Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

     

     

  •  Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

      Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • Letra D:

    Lei 9784/1999

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • TANTO FAZ MENÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE QUANTO AO PRINCÍPIO DA FINALIDADE (sinonímias).


     - SUSPEIÇÃO: DIREITO DO INTERESSADO. 

     - IMPEDIMENTO: DEVER DO SERVIDOR SOB PENA DE FALTA GRAVE. 


    DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.




    GABARITO ''A''
  • Podem SIM ser alegados o impedimento ou a suspeição do servidor ou autoridade para atuar no processo administrativo.

  • Motivo da alternativa "D" estar certa.

    No plano federal essa regra está no art. 61, caput, da Lei 9.784/1999. “Art. 61. Salvo disposição
    legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da
    execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar
    efeito suspensivo ao recurso”.

  • Gabarito: A

    Lei 9.784/99 - Lei do Processo Administrativo

    A) Art. 20: Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    B) Art. 2o, p. único, VII: indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    Art. 5o, LXXVIII, CF: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    C) Art. 61, p. único: Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    D) Art. 61: Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    E) Art. 30: São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     Art. 31: Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • GABARITO: LETRA A

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • o ato administrativo decorre de uma manifestação do Estado ou de quem lhe faça as vezes, sujeita a regime jurídico administrativo, produzindo efeitos jurídicos na intenção de atender ao interesse público, estando tal ato sujeito ao controle pelo Poder Judiciário.

    Por serem submetidos a um regime jurídico administrativo, confere-se um tratamento diferenciado aos atos administrativos quando comparados aos atos de direito privado, uma vez que a Administração Pública desenvolve atividade voltada à realização do interesse público, surgindo daí a necessidade de se conferir características ou atributos próprios.

    Os principais atributos listados pela doutrina são a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade, a tipicidade e a imperatividade, sendo este último intrinsecamente ligado ao poder extroverso do Estado.

    Por decorrer do atributo da imperatividade, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular, como por exemplo, no exercício poder de regulamentar, fiscalizar e fomentar.

    https://jus.com.br/artigos/30871.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Considerado o princípio da impessoalidade, não podem ser alegados o impedimento ou a suspeição do servidor ou autoridade para atuar no processo administrativo, podendo ele próprio, se assim o entender, afastar- se de ofício.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Exatamente o oposto: trata-se de um dever da autoridade ou servidor comunicar os casos de impedimento ou suspeição, nos termos do art. 19, da Lei 9.784/99: Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    b) A Administração tem o dever de resolver os processos administrativos de forma célere e motivada.

    Correto. Aplicação dos princípios da eficiência e da motivação, nos termos do art. 2º, caput e parágrafo único, VII, da Lei n. 9.784/99: Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    c) Havendo justo receio de prejuízo de difícil reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, conceder efeito suspensivo ao recurso.

    Correto, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99: Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    d) Salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo.

    Correto. Inteligência do art. 61, caput, da Lei n. 9.784/99: Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    e) São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos e, quando a matéria envolver assunto de interesse geral, pode ser efetuada consulta pública com a manifestação de terceiros, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    Correto. Inteligência dos arts. 30 e 31, da Lei n. 9.784/99: Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    Gabarito: A


ID
1410760
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em quais das formas de provimento (originário ou derivado) de cargo, emprego ou função públicos o agente público investido não terá estabilidade constitucional ou vitaliciedade?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a


    "O regime jurídico dos ocupantes de cargos em comissão vem parcialmente disciplinado, no âmbito federal, pela Lei n. 8.112/90 – o Estatuto do Servidor Público. Tais cargos são acessíveis sem concurso público, mas providos por nomeação política. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal." (Mazza, 2014, p. 476).

  • Colegas, tenho uma dúvida: remoção é forma de provimento? 

  • .... não está na lei.... onde está alguém sabe? (eleição)

    8112

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • Base legal para resposta: art. 8, 21 e 36 da Lei n. 8.112/90.

     

        Art. 8 -  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

     

     Art. 21 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.  (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

     

    Art. 36 -  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Francisco Bahia, remoção não é forma de provimento. É o deslocamento do servidor para exercer suas atribuições em outra unidade do mesmo quadro de pessoal, ou seja, permanece no mesmo cargo.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017.

  • Diversas perguntas de concurso para promotor do MPESP são inacreditáveis


ID
1410763
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra E) LCP 64 


    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes


  • LC 64/90


    Art. 1º, § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • LC 64/90 - Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade. Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante: I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República; II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

  • Complementando:

    Correta a letra "A" pois está conforme o artigo 11, §2º, Lei 9.504/97 ("Lei da Eleições"): "   § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse."

    Correta a letra "B" porque está conforme o artigo 14, §9º, CF/88: "§ 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)"

    Errada a letra "D" porque está contrária ao artigo 18, LC 64/90: 

     "Art. 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles."

    Quanto a letra "E", vale lembrar que o crime de peculato está no artigo 312 do Código Penal, dentro do Título IX que trata justamente dos crimes contra a Administração Pública. Logo, se insere no art. 1, I, alínea "e", item 1, e § 4º, da LC 64/90.

  • Na verdade o gabarito é a letra E. Sintetizando os comentários:
    Alternativa A - CORRETA: Lei 9.504/97, art. 11, 

    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.


    Alternativa B - CORRETA:
    CRFB/88, ART. 14, 

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)


    Alternativa C - CORRETA:  LC 64/90: 

    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade. 

      Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante: (...) 

    III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.


    Alternativa D - CORRETA: LC 64/90, 

     Art. 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.

    Alternativa E - INCORRETA (gabarito): de fato a condenação por decisão transitada em julgado OU proferida por órgão judicial colegiado por crime contra a administração pública é fato gerador de inexigibilidade, desde a condenação até 8 anos após o cumprimento da pena (art. , inc. I, alínea e, item 1, LC 64/90) . Ocorre que o §4º do referido artigo exclui a aplicação desta inelegibilidade aos condenados por crimes culposos, por infrações de menor potencial ofensivo e por crimes de ação penal pública; Como a questão tratou do PECULATO CULPOSO, não há inelegibilidade.
  • Letra A: CORRETA. 

    Lei das eleições (LC 64/90): Art. 11, § 2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.

     

    Letra B: CORRETA

    Constituição Federal: art. 14, § 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.c) Os Juízes Eleitorais são competentes para conhecer e decidir arguição de inelegibilidade quando se tratar de candidatos a Prefeito.

     

    Letra C: CORRETA. 

    Lei das inelegibilidades (LC 64/90): Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade. 

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante: 

    I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República; 

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; 

    III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. 

     

    Letra D: CORRETA. 

    Lei das inelegibilidades (LC 64/90). Art. 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.

     

    Letra E: ERRADA. 

    Lei das inelegibilidades (LC 64/90). Art. 1º. São inelegíveis: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • LETRA E INCORRETA 

    ART. 1 § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • Não nos esqueçamos das recentes alterações da Lei eleitoral. A idade para candidato a vereador é verificada na data do registro.

    2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • O TSE não está acima da Constituição! A inelegibilidade só acontece com o trânsito em julgado

    “A perda do mandato parlamentar, deriva do preceito constitucional que impõe a suspensão ou a cassação dos direitos políticos. Questão de ordem resolvida no sentido de que, determinada a suspensão dos direitos políticos, a suspensão ou a perda do cargo são medidas decorrentes do julgado e imediatamente exequíveis após o trânsito em julgado da condenação criminal, sendo desimportante para a conclusão o exercício ou não de cargo eletivo no momento do julgamento.” (AP 396-QO, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-6-2013, Plenário, DJE de 4-10-2013.) No mesmo sentido: AP 470, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-12-2012, Plenário, DJE de 22-4-2013.

    "Perda dos direitos políticos: consequência da existência da coisa julgada. A Câmara de Vereadores não tem competência para iniciar e decidir sobre a perda de mandato de prefeito eleito. Basta uma comunicação à Câmara de Vereadores, extraída nos autos do processo criminal. Recebida a comunicação, o presidente da Câmara de Vereadores, de imediato, declarará a extinção do mandato do prefeito, assumindo o cargo o vice-prefeito, salvo se, por outro motivo, não possa exercer a função. Não cabe ao presidente da Câmara de Vereadores outra conduta senão a declaração da extinção do mandato.” (RE 225.019, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 8-9-1999, Plenário, DJ de 26-11-1999.)

    “A norma inscrita no art. 15, III, da Constituição reveste-se de autoaplicabilidade, independendo, para efeito de sua imediata incidência, de qualquer ato de intermediação legislativa. Essa circunstância legitima as decisões da Justiça Eleitoral que declaram aplicável, nos casos de condenação penal irrecorrível, e enquanto durarem os seus efeitos, como ocorre na vigência do período de prova dosursis, a sanção constitucional concernente à privação de direitos políticos do sentenciado. Precedente: RE 179.502-SP (Pleno).” (RMS 22.470-AgR, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 11-6-1996, Primeira Turma, DJ de 27-9-1996.)Vide: RE 577.012-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 25-3-2011.

    As transcrições acima não deixam dúvidas de que os Tribunais Superiores entendem que a sentença penal condenatória transitada em julgado determina a imediata perda ou extinção do mandato

     

    GABARITO E

    BONS ESTUDOS

  • Cuidado com alteração legislativa, deixando a alternativa A errada, e a questão desatualizada. A idade do vereador deve ser verificada na data-limite do pedido de registro. Trata-se de exceção.

    Lei 13.165/2015

    Art. 1o  Esta Lei modifica as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, alterando a legislação infraconstitucional e complementando a reforma das instituições político-eleitorais do País.

    Art. 2o  A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    ......................................................................................

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro

  • A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (VEREADOR), hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro

  • Item A lembrando que houve mudança legislativa e  candidato ao cargo de Vereador que deve ter completado 18 anos até a data final para o pedido de registro de candidaturas

  • Comentários do João sempre maravilhosos.

  • ALTERNATIVA A DEFASADA (a partir de 2015, pois o art. 11, par. 2, da Lei n. 9.504/1997 foi alterado pela Lei n. 13.165/2015):

     

    Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997):

     

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    (...)

     

    § 2o. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    (...)


ID
1410766
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O Procurador Regional Eleitoral é um Procurador da República lotado em uma das Procuradorias da República nos Estados, designado pelo Procurador-Geral e com mandato de dois anos. Dentre as atribuições mais importantes do Ministério Público Eleitoral destaca-se a legitimidade para propor, perante a justiça eleitoral, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

  • b) A atribuição é do Procurador da República: Art. 27 do Código Eleitoral. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

  • A letra "E" está correta porque conforme com o artigo 25, III, da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral):

    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:  

    (...)

       III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. "  

  • Na verdade a letra E também está errada!!!
    Como se trata do TRE (e não TSE) se trata de 2 cidadãos (e não advogados)

    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: 

    II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. 
  • virginia gabetto e felipe a 


    Está correto sim, pois consta na CF/88 Art. 120, §1º, III - "por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça."

    Bons estudos.

  • LETRA B INCORRETA 

       Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

  • LETRA B INCORRETA 

       Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

  • Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

     I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;  

    II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e

    III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça

  • Diferenças importantes:

    *As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

    *Procurador Regional Eleitoral exerce as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

    *O Procurador-Geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores)

  • CUIDADO!

    O Código Eleitoral, no art. 25, III, prevê que os TRE's serão compostos, dentre outros membros, por 2 CIDADÃOS de notável saber jurídico e idoneidade moral. Entretanto, essa redação é de 1984, anterior à Constituição!

    A CF/88, por sua vez, disciplinou, no art. 120, §1º , III, que, dentre outros, os TRE's serão compostos por 2 ADVOGADOS, igualando a previsão referente à composição do TSE. 

    Assim, o art. 25, III da Lei 4.737/65 não foi recepcionado pela atual Constituição.

  • Botaram o Chefe do MPE na jogada.

    Está bem errado...

    Abraços.

  • pessoal, é o seguinte, a justificativa para a alternativa B NÃO é o artigo 27 do Código Eleitoral, e sim os artigos 76 e 77 da LC75/93 - mais recente que o Código Eleitoral.


    da mesma forma, não utilizem mais o artigo 25 , I-III do Código Eleitoral, pois deve ser utilizado o texto da CF - art 120.

  • Código Eleitoral

    Letra B - Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

    LC 75/93 - Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

     

    Letra D - Código Eleitoral: Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.

     

    Letra E - CF: Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Pessoal, a questão tem um pouco a ver com os princípios institucionais referentes ao Ministério Público com atribuição eleitoral: 1) princípio da federalização - significa que compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à justiça eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral (arts. 72 da LC 75/93 e 92, V, da CF). O Ministério Público Federal exercerá as suas funções nas causas de competência dos tribunais e juízes eleitorais (art. 37, I, da LC 75/93). Todavia, em razão da quantidade de zonas eleitorais ser infinitamente maior que a quantidade de membros do Ministério Público Federal, é inviável o cumprimento do princípio da federalização; 2) princípio da delegação - significa que as funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral (art. 78 da LC 75/93). O promotor eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao juízo incumbido do serviço eleitoral de cada zona (arts. 79 da LC 75/93 e 32, III, da Lei 8625/93). Logo, delega-se aos membros do Ministério Público dos Estados e do DF (promotores de justiça) o exercício das atribuições inerentes ao Ministério Público Eleitoral junto aos juízos eleitorais de 1ª instância (juízes eleitorais e juntas eleitorais), ainda que a cidade seja sede de procuradoria da república, sendo uma exceção ao princípio da federalização; 3) princípio da excepcionalidade - até 1993, a revogada Lei 1341/51 (antiga lei orgânica do Ministério Público), previa que os membros do Ministério Público dos Estados poderiam exercer as atribuições inerentes ao Ministério Público Eleitoral na 2ª instância (TRE), auxiliando os procuradores regionais eleitorais. Após a LC 75/93, compete ao procurador regional eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do TRE respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor (art. 77 da LC 75/93).



  • CUIDADO!

    O Código Eleitoral, no art. 25, III, prevê que os TRE's serão compostos, dentre outros membros, por 2 CIDADÃOS de notável saber jurídico e idoneidade moral. Entretanto, essa redação é de 1984, anterior à Constituição!

    A CF/88, por sua vez, disciplinou, no art. 120, §1º , III, que, dentre outros, os TRE's serão compostos por 2 ADVOGADOS, igualando a previsão referente à composição do TSE. 

    Assim, o art. 25, III da Lei 4.737/65 não foi recepcionado pela atual Constituição.

    Gostei (

    5

    )


  •  Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente à composição dos membros integrantes dos Tribunais Eleitorais.

    * Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 18, do Código Eleitoral, exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. O Procurador Regional Eleitoral é integrante e provém do Ministério Público Federal, sendo que o Procurador-Geral de Justiça integra o Ministério Público Estadual, sendo chefe deste, no âmbito estadual. Logo, tratam-se de pessoas e cargos diferentes.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, perante a Justiça Eleitoral de primeira instância (juiz eleitoral), atuam os Promotores de Justiça, sendo que estes são integrantes do Ministério Público Estadual.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 120, da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (2);

    1.2) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça (2);

    2) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo (1);

    3) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (2).

    DICA: TRE = "2, 2, 1, 2".

    Além disso, conforme o § 2º, do mesmo artigo, o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

    Conforme o artigo 119, da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (3);

    1.2) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (2);

    2) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (2).

    DICA: TSE = "3, 2, 2".

    Ademais, conforme o Parágrafo único, do mesmo artigo, o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Letra e) Esta alternativa está correta, pelos mesmos motivos elencados na alternativa "d".

    GABARITO: LETRA "B".

  • Gabarito B

    A assertiva B está incorreta.

    O Procurador da República do respectivo estado e não o Procurador-Geral de Justiça servirá como Procurador Regional junto a cada TRE.

    Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado, e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador-Geral da República. (Código Eleitoral)

    Procurador Regional Eleitoral: atua perante o TRE>>Procurador da República no respectivo Estado.

  • Complementando, o fundamento da letra "C" está nos artigos 78-79, da LC 75/93.


ID
1410769
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A arguição de inelegibilidade de candidatos a Senador e Deputado Federal deve ser feita perante o Tribunal Regional Eleitoral.

II. A lei não prevê legitimidade ao Ministério Público para a propositura de ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura.

III. A representação à Justiça Eleitoral, com pedido de abertura de investigação judicial para apurar abuso do poder econômico ou político, em benefício de candidato ou partido político (artigo 22 da Lei das Inelegibilidades), se julgada procedente após a eleição, pode conduzir à cassação do diploma do candidato eleito diretamente beneficiado.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. Justificativa: Lei complementar 64/90 (lei das inelegibilidades)

     

    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

     

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

    XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

  • Lei da Ficha Limpa:

         Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

           Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

           I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

           II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

           III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

            Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

           § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

           § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

           § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64 de 1990).

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o Parágrafo Único, do artigo 2º, da citada lei, "a arguição de inelegibilidade será feita perante o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a presidente ou vice-presidente da República, os tribunais regionais eleitorais, quando se tratar de candidato a senador, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, e os juízes eleitorais, quando se tratar de candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador."

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 3º, da citada lei, "caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o inciso XIV, do artigo 22, da citada lei, "julgada procedente a representação referente à abertura de investigação judicial eleitoral, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar."

    GABARITO: LETRA "D".