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Prova NC-UFPR - 2012 - TJ-PR - Juiz


ID
751792
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na Parte Geral do Código Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D - correta:

    Trata-se do foro de ELEIÇÃO.

    CÓDIGO CIVIL:

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • GABARITO: D. Literalidade da lei.
    a) No que concerne a matéria de provas, pode-se dizer que as presunções legais não são admitidas nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
    ERRADACC, art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
    As presunções LEGAIS, ou seja, previstas em lei, são admitidas nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal. Exemplos: os arts. 1.597 e 1.231 do Código Civil listam situações em que as presunções são admitidas.
    b) Os bens públicos dominicais não estão sujeitos a usucapião e não podem ser alienados.
    ERRADA: CC, Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
    c) Em relação às fundações, caberá ao Ministério Público Federal velar por elas caso a fundação atue em mais de um estado.
    ERRADA: CC, Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (Vide ADIN nº 2.794-8)
    Ao Ministério Público Federal, em regra, só cabe a fiscalização das FUNDAÇÕES PÚBLICAS (as chamadas AUTARQUIAS FUNDACIONAIS). Este § 1º foi considerado inconstitucional em decisão proferida na ADIN 2.794-8. Assim, cabe ao Ministério Público do DF e Territórios velar pelo funcionamento das fundações (privadas, que é o que trata o Código Civil) no DF e Territórios e não ao MPF. E, por fim, conforme pede o enunciado da questão, segue a resposta alusiva:
    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
    d) Os contratos escritos podem conter cláusula que especifique o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações resultantes do contrato.
    CERTA: CC, Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • Com relação à alternativa d, que se refere a DOMICILIO, vale a pena fazer uma breve revisão:

    • item B

      Desafetação dos bens de uso comum e de uso especial: Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto estiverem afetados. - “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar” (art. 100 do CC)  após afetação podem ser alienados, Concercente aos bens dominicais, este  não precisam de desafetação para que sejam alienados. - “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101 do CC) (letra da lei).

  • A - ERRADA
    Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.

    B - ERRADA
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    C - ERRADA
    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal.
    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    D - CORRETA
    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • CORRETA D

    ERRO B) os bens dominicais sao aqueles que nao tem destinacao publica especifica, sao bens vagos, e assim por terem a caracteristica da desafetaçao, podem ser alienados, mas nao usucapidos. 

    ERRO C) as fundacoes sao zeladas pelo MP, e cso tiver em mais de um estado, o respectivo MP estadual que fará, o MPF somente atuará se a fundacao por no DF ou territorio

  • Nathy, no caso de fundação no Distrito Federal, a interpretação é no sentido de que quem atuará será o MPDFT e não o MPF, que ai sim atuaria caso fosse uma fundação em território.

  • LETRA A (COMPLEMENTANDO):

    O art. 230 do Código Civil de 2002 foi revogado pela Lei nº 13.105/2015, cuja vigência deu-se a partir de 04/01/2015.

  •  c) Em relação às fundações, caberá ao Ministério Público Federal velar por elas caso a fundação atue em mais de um estado.

    Quando a fundação atua em mais de um estado, cabe ao ministério público dos respectivos estados velar pela fundação, cada qual no respectivo estado.

  • Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.     

    § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

  • Outro dispositivo do Código Civil expressamente revogado é o art. 230, segundo o qual “[a]s presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal”. Este dispositivo, como ensina Leonardo Greco, “vale apenas como uma recomendação ao juiz. Trata-se de restrição imposta para evitar a produção de provas supostamente suspeitas, mas que não pode constituir obstáculo à apuração da verdade, servindo apenas de advertência ao juiz da sua normal precariedade”.[2] Ora, se há aí uma mera advertência ao juiz, não há qualquer razão para a manutenção dessa disposição. Afinal, o juiz saberá, junto com as partes, construir em contraditório a decisão, valorando as provas produzidas para definir o que está ou não efetivamente demonstrado. Tem-se aí, pois, outra boa inovação.

    alexandre Freitas câmara;

  • Geralmente as questões de Direito Civil pedem a literalidade do CC.

    Contudo, vale lembrar que a assertiva certa "E", Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes., é considerado pela doutrina como domicilio de eleição.

  • O Art. 230, encontra-se revogado 


ID
751795
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos fatos jurídicos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B. Literalidade da lei.
    A: CORRETA: CC, Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
    B: INCORRETA: CC, Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
    C: CORRETA: CC, Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
    D: CORRETA: CC, Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
  • b) Subsistirá a manifestação de vontade ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, mesmo se dela o destinatário tinha conhecimento. errado
    Art. 110.
    A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou,salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
  • Acerca dos fatos jurídicos, assinale a alternativa INCORRETA. 
     
    a) Nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido ao titular do direito eventual praticar os atos destinados a conservá-lo. CORRETA. ART. 13OCC. A CONDIÇAO É FAZ PARTE DA EFICACIA DO NEGOCIO JURIDICO. É CONSIDERADO ELEMENTO ACIDENTAL, QUE PODE OU NAO OCORRER. A CONDIÇAO EVENTO FUTURO E INCERTO. PODE SER DE DUAS ESPECIE: SUSPENSIVA OU RESOLUTIVA

    b) Subsistirá a manifestação de vontade ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, mesmo se dela o destinatário tinha conhecimento. ERRADA. O EXAMINADOR TROCOU A PALAVRA SALVO POR MESMO. TRATA DA RESRVA MENTAL OU RETICÊNCIA.
    c) O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu. CORRETA. ART. 162,CC. É UMA DAS HIPOTESES LEGAIS DA FRAUDE CONTRA CREDORES.
    d) Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito. CORRETA. ART. 153,CC

     

      


  • Questão retirada da letra da Lei (Art. 110, CC). Gabatito: B.

    A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, SALVO se dela o destinatário tinha conhecimento.


     
  • A - CORRETA Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo. B - INCORRETA Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento. C - CORRETA Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu. D - CORRETA Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
  • CORRETA B - a reserva mental nada importa ao negocio juridico se a patrte contraria nao tem conhecimento dela, agora se ele tiver, é inexistente a reserva.


  • GABARITO LETRA B - A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NÃO SUBSISTIRÁ, POIS HÁ RESSALVA NO ART. 110 DO CC EM QUE SE O DESTINATÁRIO TIVER CONHECIMENTO DA RESERVA MENTAL DO AUTOR NO SENTIDO CONTRÁRIO DE SUA MANIFESTAÇÃO, A VONTADE NÃO SUBSISTIRÁ.

  • (...) salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.


ID
751798
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA - LETRA C

    CÓDIGO CIVIL:

    Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

  • A) INCORRETA: CC, Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
    B) INCORRETA: CC, Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.
    C) CORRETA: CC, Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
    D) INCORRETA: CC, Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
  • A - INCORRETA

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    B - INCORRETA

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.

    C- CORRETA

    Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    D - INCORRETA

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

  • CORRETA C - 


  • GAB.: C

     

    B) CC/02

    Art. 274.  O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.            (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)


ID
751801
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Correta LETRA D

    CÓDIGO CIVIL


    Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

  • a) INCORRETAArt. 1.510. O adquirente dos bens dados em anticrese poderá remi-los, antes do vencimento da dívida, pagando a sua totalidade à data do pedido de remição e imitir-se-á, se for o caso, na sua posse.

    b) INCORRETA
    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    c) INCORRETA
    Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    d) CORRETA
    Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
  • A palavra anticrese advém da palavra grega antíchresis, de antí (contra) e chrêsis(uso), significado etimologicamente uso contrário, ou seja, uso da soma que tem o devedor contra o uso dos frutos e dos rendimentos que tem o credor anticrético. A anticrese é um instituto civil, espécie de direito real de garantia, ao lado do penhor e da hipoteca, no qual o devedor, ou representante deste, entrega um bem imóvel ao credor, para que os frutos deste bem compensem a dívida. É sempre originado de um contrato (negócio jurídico), não existe anticrese originada pela lei, como ocorre nos outros dois institutos citados anteriormente. Ela não permite a excução do bem. Como exemplo deste direito temos o imóvel locado, que quem passa a receber o valor do aluguel é o credor até que cesse a dívida.

    Anticrese é uma convenção mediante a qual o credor, retendo um imóvel do devedor, percebe os seus frutos para conseguir a soma em dinheiro emprestada, imputando na dívida e até o seu resgate, as importâncias que for recebendo.

    É um direito real, que no exemplo recai sobre imóvel alheio, em virtude do qual o credor obtém a posse da coisa a fim de perceber-lhe os frutos e imputá-los no pagamento da dívida, juros e capital, sendo, porém, permitido estipular que os frutos sejam, na sua totalidade, percebidos à conta de juros.

    Quanto aos caracteres jurídicos, é um direito real de garantia; requer capacidade das partes; não confere preferência ao anticresista; o credor anticrético só poderá aplicar as rendas que auferir com a retenção do bem de raiz, no pagamento da obrigação garantida; requer escritura pública e inscrição no Registro Imobiliário quando o valor for acima de 30 salários mínimos; o seu objeto recai sobre coisa imóvel alienável; requer a tradição (transferêrncia com a devida escritura em cartório) real do imóvel.

    Resolve-se (conclui-se, termina-se) a anticrese pelo pagamento da dívida; pelo término do prazo legal; pelo perecimento do bem anticrético; pela desapropriação; pela renúncia do anticretista; pela excução de outros credores, quando o anticrético não opuser seu direito de retenção.
    Fonte: Wikipédia

  • CAPÍTULO IV
    Da Anticrese

    Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.

    § 1o É permitido estipular que os frutos e rendimentos do imóvel sejam percebidos pelo credor à conta de juros, mas se o seu valor ultrapassar a taxa máxima permitida em lei para as operações financeiras, o remanescente será imputado ao capital.

    § 2o Quando a anticrese recair sobre bem imóvel, este poderá ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético, ou a terceiros, assim como o imóvel hipotecado poderá ser dado em anticrese.

    Art. 1.507. O credor anticrético pode administrar os bens dados em anticrese e fruir seus frutos e utilidades, mas deverá apresentar anualmente balanço, exato e fiel, de sua administração.

    § 1o Se o devedor anticrético não concordar com o que se contém no balanço, por ser inexato, ou ruinosa a administração, poderá impugná-lo, e, se o quiser, requerer a transformação em arrendamento, fixando o juiz o valor mensal do aluguel, o qual poderá ser corrigido anualmente.

    § 2o O credor anticrético pode, salvo pacto em sentido contrário, arrendar os bens dados em anticrese a terceiro, mantendo, até ser pago, direito de retenção do imóvel, embora o aluguel desse arrendamento não seja vinculativo para o devedor.

    Art. 1.508. O credor anticrético responde pelas deteriorações que, por culpa sua, o imóvel vier a sofrer, e pelos frutos e rendimentos que, por sua negligência, deixar de perceber.

    Art. 1.509. O credor anticrético pode vindicar os seus direitos contra o adquirente dos bens, os credores quirografários e os hipotecários posteriores ao registro da anticrese.

    § 1o Se executar os bens por falta de pagamento da dívida, ou permitir que outro credor o execute, sem opor o seu direito de retenção ao exeqüente, não terá preferência sobre o preço.

    § 2o O credor anticrético não terá preferência sobre a indenização do seguro, quando o prédio seja destruído, nem, se forem desapropriados os bens, com relação à desapropriação.

    Art. 1.510. O adquirente dos bens dados em anticrese poderá remi-los, antes do vencimento da dívida, pagando a sua totalidade à data do pedido de remição e imitir-se-á, se for o caso, na sua posse.

     
  • A - INCORRETA Art. 1.510. O adquirente dos bens dados em anticrese poderá remi-los, antes do vencimento da dívida, pagando a sua totalidade à data do pedido de remição e imitir-se-á, se for o caso, na sua posse. B - INCORRETA Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida. C - INCORRETA Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão. D - CORRETA Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
  • Sobre temas diversos do direito das coisas no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) A hipoteca, penhor e anticrese são modalidades de garantias reais, nas quais, conforme art. 1.419 do Código Civil, "o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação".

    No que se refere à anticrese, o art. 1.510 dispõe que:

    "Art. 1.510. O adquirente dos bens dados em anticrese poderá remi-los, antes do vencimento da dívida, pagando a sua totalidade à data do pedido de remição e imitir-se-á, se for o caso, na sua posse".

    Isso quer dizer que quando o imóvel dado em anticrese for alienado, o adquirente poderá, antes do vencimento da dívida, pagar ao credor o restante, resgatando a anticrese, e imitindo-se na posse.

    Portanto, verifica-se que a assertiva está incorreta.

    B) Nos termos do art. 1.428:

    "Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida".


    Logo, está incorreta a assertiva.

    C) A servidão (art. 1.378 e seguintes) é o direito real sobre coisas alheias que propicia melhor uso de determinado bem. Melhor exemplo é o de imóvel que tem precário acesso a via pública e que, a utilização de imóvel vizinho proporcionará mais conforto.

    Uma vez constituída a servidão, o "dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão" (art. 1.383), assim, a afirmativa está incorreta.

    D)
     Sobre a propriedade resolúvel, lemos no art. 1.359 que:

    "Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, 'em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

    A doutrina não é unânime quanto à natureza jurídica da propriedade resolúvel (uns entendem que é uma forma de aplicação da teoria da condição e do termo na seara dos direitos reais, outros que é uma modalidade especial de propriedade).

    Não obstante, é importante saber que ela se constitui no direito (de propriedade) que uma pessoa tem sobre determinado bem, que pode se extinguir (se resolver) pela implementação de um termo (evento futuro e CERTO) ou condição (evento futuro e INCERTO).

    Pela leitura do artigo acima (1.359), observa-se que a alternativa está correta.

    Gabarito do professor: alternativa "D".

ID
751804
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito das sucessões, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Correta - LETRA B:

    CÓDIGO CIVIL:

    Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

  • a) De acordo com o Código Civil, é permitido que seja feito testamento conjuntivo. ERRADA Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.   b) Ao cego só se permite o testamento público. CORRETA Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.   c ) Quando a cláusula testamentária for suscetível de várias interpretações, subsistirá a que melhor assegure a observância dos direitos dos herdeiros. ERRADA Art. 1.899. Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.   d) É anulável a disposição que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado. ERRADA

    Art. 1.900. É nula a disposição:

    I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;

    II - que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar;

    III - que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;

    IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fix.ar o valor do legado;

    V - que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802

  • a - errada

    A questão abaixo foi retirada do 111o Exame OAB/SP – fase II
    Diz o artigo 1.630 do Código Civil: "É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspec- tivo." Exponha os conceitos contidos nesse dispositivo legal.

    RESPOSTA: O testamento conjuntivo é aquele feito simultaneamente, no mesmo ato, por duas ou mais pessoas, ou seja, por mais de um testador. Ele é simultâneo quando os dois testadores dispõem conjuntamente a favor de uma terceira pessoa. Ele é recíproco quando os dois estadores se beneficiam reciprocamente, sendo herdeiro aquele que sobreviver ao outro. Ele é correspectivo quando os testadores efetuam disposições em retribuição de outras correspondentes. Essas modalidades de testamento são vedadas porque constituíam-se em verdadeiros pactos sucessórios e contrariavam uma das principais características do testamento, qual seja, a sua revogabilidade por ato unilateral do testador pois, no testamento conjuntivo, para a revogação, seria necessária a anuência do outro testador.
  • A - INCORRETA Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo. B - CORRETA Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento. C - INCORRETA Art. 1.899. Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador. D - INCORRETA Art. 1.900. É nula a disposição: IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;
  • É NULA a disposição que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado.

ID
751807
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu achei a redação da alternativa A dúbia. "se o pai falecer estando grávida a mulher e não tendo o poder familiar"...quem não tendo
    o poder familiar???
    Acertei por eliminação.
  • ASSERTIVA CORRETA - LETRA A

    CÓDIGO CIVIL:

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

  • GABARITO: A.
    A
    - CORRETACC, Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.
    B - INCORRETA: CC, Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    CINCORRETA: CC, Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.
    Parágrafo único. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.

    CC, Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.
    DINCORRETA: CC, Art. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.
  • A lei prevê a possibilidade excepcional de se dar curador ao nascituro, ante duas circunstancias:
    a) se o pai falecer, estando a mulher grávida;
    b) não tendo a mãe o exercício do poder familiar.
    Esta ultima hipótese só pode ocorrer se ela tiver sido destituída do poder familiar em relação a filhos havidos anteriormente, pois tal sanção abrange toda a prole, inclusive o nascituro. Nascituro, segundo a definição de Silvio Rodrigues é "o ser já concebido, mas que ainda se encontra no ventre materno". O curador deve garantir o cuidado do feto, quando a criança nascer, acaba a curatela.
    Com relação à hipótese descrita na alínea "a", observe o que reza o art. 1.775 do CC:
    Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
    §1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
    § 3o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador
    Fonte: 
    http://www.artigonal.com/direito-artigos/da-curatela-3790080.html
  • A - CORRETA Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro. B - INCORRETA Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela. C - INCORRETA Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família. D - INCORRETA Art. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.
  • Qual seria a hipótese de uma mulher grávida que não detém o poder familiar?

  • Será se isso acontece alguma vez na vida? Ha momentos que penso que a lei não é editada para os normais deste chão do mundo. 

  • "Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher e não tendo o poder familiar."

    "Será se isso acontece alguma vez na vida?"

    Acontece todos os dias, em vários locais. O problema é que às vezes o estudante/operador do direito prende-se em uma bolha e esquece que o mundo real é um pouco mais sujo que o campinho do condomínio.

    O pai, traficante, morre; ou às vezes nem se sabe quem é o pai. A mãe, viciada, sem poder familiar.

    É um exemplo fácil de apontar em 99% das cidades brasileiras, basta querer enxergar.


ID
751810
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. Nas associações, a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
2. O pagamento feito ao credor putativo é válido, ainda que reste provado depois que não era de boa-fé.
3. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
4. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

Assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D. Literalidade da lei:
    1. VERDADEIRO: CC, Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
    2. FALSO: CC, Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
    Aqui, para confundir, o examinador fez um trocadilho no dispositivo legal. Todavia, dever ser entendido que o pagamento é válido se efetuado de boa-fé, mesmo que, por engano, tenha sido realizado àquele que se acreditava ser o credor (credor putativo). Se o pagamento não ocorreu de boa-fé, não há que se falar em credor putativo e, portanto, tal pagamento não seria válido.  
    3. VERDADEIRO: CC, Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
    4. VERDADEIRO: CC, Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
  • Eu tinha entendido que o credor é que não estava de boa-fé e recebeu o pagamento. Entendendo assim, o pagamento foi válido sim. Porém, o sujeito do verbo "era" é o pagamento e, portanto, a assertiva está incorreta.
  • 1. CORRETA
    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
    2. INCORRETA

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
    3. CORRETA
    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    4. CORRETA
    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
  • ALTERNATIVA B INCORRETA.


    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE RECONHECEU O PAGAMENTO DA DÍVIDA E EXTINGUIU A EXECUÇÃO. PAGAMENTO REALIZADO AO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. CREDOR PUTATIVO CONFIGURADO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 309 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA APARÊNCIA. RECIBO DE QUITAÇÃO PREENCHENDO TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. VALIDADE. SENTEÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Verificada a boa-fé do devedor, que realiza o pagamento ao credor putativo acreditando ser ele o verdadeiro credor, deverá ser exonerado da obrigação, ainda mais, quando portador de recibos que atestam a quitação da dívida. Em se tratando da teoria da aparência, "ao terceiro em nada repercute a alteração contratual ensejadora do encerramento do vínculo de representação comercial com a empresa Apelante, e, menos ainda, o exercício desses poderes, a não ser demonstrada a má-fé do terceiro. Até porque, a boa-fé da Autora não restou derruída nos autos, pois ausente qualquer indício da prova a demonstrar que ela tinha ciência da real situação do representante comercial da empresa, justificando-se, a aplicação da teoria da aparência, in casu, exatamente como decidido pelo magistrado a quo, pelo que deve ser mantida a sentença" (TJSC, Apelação Cível n. , de Caçador, Relator o Signatário). RECURSO ADESIVO DOS EXECUTADOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES BLOQUEADOS INDEVIDAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. "Com efeito, é assente na jurisprudência que, para haver restituição em dobro dos valores postulados a maior, revela-se imperioso que, primeiro, esteja comprovada cabalmente a má-fé do suposto credor. No caso em apreço, em que pesem as assertivas do demandante em sentido contrário, não se verifica qualquer prova ou indício que a demandada tenha postulado o prosseguimento da execucional com o intuito manifesto de cobrar valores que sabia estarem adimplidos, o que afasta a incidência do art. 940 da Lei Substantiva Civil" [...]

    (TJ-SC - AC: 20110231317 SC 2011.023131-7 (Acórdão), Relator: Paulo Roberto Camargo Costa, Data de Julgamento: 21/08/2013, Terceira Câmara de Direito Comercial Julgado)


ID
751813
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de Responsabilidade Civil, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
( ) O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, ainda que ocorrido por força maior.
( ) O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
( ) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou apenas se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.


Alternativas
Comentários
  • A- CORRETA
    1- CERTO- Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
    2- FALSO- Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
    3- CERTO- Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
    4- FALSO- Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
  • RESPOSTA: V - F - V - F

    Gabarito correto: letra A

    1- Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. (VERDADEIRO)
    Justificativa: Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.


    2- O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, ainda que ocorrido por força maior. (FALSO)
    Justificativa: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


    3- O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro. (VERDADEIRO)
    Justificativa: Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.


    4- Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou apenas se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. (FALSO)
    Justificativa: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
  • VERDADEIRO

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
    FALSO

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
    VERDADEIRO

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    FALSO

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
  • CORREÇÕES:
    (V) Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. 
    (F) O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, ainda que ocorrido por força maior. (SALVO SE OCORRIDO POR FORÇA MAIOR)
    (V) O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro. 
    (F) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou apenas se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. (SALVO SE O CAUSADOR DO DANO FOR...)

  • RESPOSTA: V - F - V - F

    A- CORRETA

    1- CERTO- Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    2- FALSO- Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    3- CERTO- Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    4- FALSO- Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.


ID
751816
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA - LETRA B

    CÓDIGO CIVIL:

    Art. 779. O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou conseqüentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa.

  • a) O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário em nome do comitente. ERRADA
    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.    b) O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou consequentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa. CERTA,literalidade do artigo 779 do CC Art. 779. O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou conseqüentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa.  c) O sorteio para dirimir questões ou dividir coisas comuns considera-se sempre como sistema de partilha. ERRADA
    Art. 817. O sorteio para dirimir questões ou dividir coisas comuns considera-se sistema de partilha ou processo de transação, conforme o caso.  d) O gestor de negócio não responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas semelhantes às que o dono costumava fazer ERRADA Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.
  • Vislumbro o art. 779 do Código Civil como exemplo um motorista que prevê a uma situação iminente de perigo e para evitar dano maior (sinistro: materialização do risco), desvia e vem a causar um dano diverso.

    Como dispõe o artigo 779 do CC: O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou consequentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa.
  • A - INCORRETA Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. B - CORRETA Art. 779. O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou conseqüentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa. C - INCORRETA Art. 817. O sorteio para dirimir questões ou dividir coisas comuns considera-se sistema de partilha ou processo de transação, conforme o caso. D - INCORRETA Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.
  • ERRO A) o contrato de comissao o comissionario faz o negocio em seu nome proprio.


  • Trata-se de questão sobre contratos em espécie no Código Civil, devendo ser assinalada a alternativa correta:

    A) A afirmativa está incorreta, de acordo com o art. 693:

    "Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente".

    B) A assertiva está correta, conforme art. 779:

    "Art. 779. O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou conseqüentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa".

    C) Acerca do contrato de jogo e aposta, lemos no art. 817 que:

    "Art. 817. O sorteio para dirimir questões ou dividir coisas comuns considera-se sistema de partilha ou processo de transação, conforme o caso".

    Ou seja, nem sempre é considerado sistema de partilha, podendo, conforme for o caso, ser considerado processo de transação, logo, a afirmativa está incorreta.

    D) No mandato"o mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos" (art. 665).

    Assim, a respeito da gestão de negócios, o art. 868 assim dispõe:

    "Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.
    Parágrafo único. Querendo o dono aproveitar-se da gestão, será obrigado a indenizar o gestor das despesas necessárias, que tiver feito, e dos prejuízos, que por motivo da gestão, houver sofrido".


    Portanto, observa-se que a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".

ID
751819
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: alternativa C.
    a)
    Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, não poderá qualquer deles requerer a consignação.
    ERRADA: CC, Art. 345. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.
    b)
    Até o momento da tradição, os riscos da coisa e os do preço correm por conta do vendedor. 
    ERRADA: CC, Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    c)
    Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros 
    CERTA: CC, Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
    d)
    No contrato de compra e venda, a tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no domicílio do devedor
    ERRADA: CC, Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

  • O cara da banca da UFPR deve ter problema com português... Ae ele reproduz na assertiva B o dispositivo pela metade (pelo menos a primeira oração), que possui sentido completo, e considera errada. ¬¬

    Haja estômago, fígado, pâncreas, rim de concurseiro pra encarar isso.
  • Para aqueles que, como eu, sempre confundem o instituto da evicção:

    EVICÇÃO

    é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicialou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente aocontrato.

    Um exemplo é a venda de um automóvel pela pessoa A a uma pessoa B, sendo que posteriormente se verifica que na verdade o automóvel pertence à uma pessoa C. A pessoa B pode sofrer evicção e ser obrigada por sentença judicial a restituir o automóvel a pessoa C. A pessoa B tem direito a indenização, pela pessoa A, pelo prejuízo sofrido com a evicção.

    Na evicção, as partes são:

    A) alienante: responde pelos riscos da evicção;

    B) evicto: adquirente do bem em evicção;

    C) evictor: terceiro que reivindica o bem.

    Salvo estipulação em contrário, o evicto tem direito a restituição integral do preço ou quantias pagas além de indenização dos frutos que foi obrigado a restituir; indenização de despesas com contratos e prejuízos relacionados à evicção; e indenização de custas judiciais e honorários do advogado por ele constituído.

    São requisitos da evicção:

    a onerosidade na aquisição da coisa; a perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada; a ignorância por parte do adquirente da litigiosidade da coisa; o direito do evictor anterior à alienação; a denunciação da lide ao alienante.

    Cabe ressaltar que, a ignorância do evicto (adquirente) face ao direito do evictor, além de onerosidade do negócio são fundamentais para caracterização de evicção.

    Verificada a evicção sobre o bem dado em pagamento, ressurge a obrigação que havia sido extinta com todos os seus acessórios, exceto o fiador que continua liberado, conforme art. 838 do Código Civil Brasileiro.


    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Evic%C3%A7%C3%A3o
  • Deve-se analisar as alternativas, de acordo com o Código Civil, a fim de encontrar aquela que está correta:

    A) Nos termos do art. 345:

    "Art. 345. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.

    Portanto, verifica-se que a assertiva está incorreta.

    B) A afirmativa está incorreta, de acordo com o art. 492:

    "Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador".

    C) A afirmativa está CORRETA, conforme art. 359:

    "Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros".

    D) O art. 493 estabelece que:

    "Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda".

    Logo, depreende-se que a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "C".


ID
751822
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ciente da iminência de um novo Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LINDB
    b - errada
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    c - lei processual tem aplicacao imediata, nao retroagindo os atos de cunho processual.
    d - 

     

    Por fim, conforme o sistema do isolamento dos atos, "a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações às chamadas fases processuais."

    O sistema adotado tanto pelo Código de Processo Penal (art. 2°) como pelo Código de Processo Civil (art. 1.211) é o sistema do isolamento dos atos.

    "CPP, Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CPC, Art. 1.211. Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes."

  • Questão anulada pela banca examinadora em 01.08.12. 
  • Letra A – CORRETA A lei antiga aplica-se aos prazos pendentes, bem como à admissibilidade dos recursos se a sentença foi publicada durante sua vigência, embora a lei nova já esteja em vigor quando da interposição do recurso. Essas são normas evidentemente instrumentais materiais, que criam direitos, faculdades, ônus e obrigações que não podem ser atingidos pela lei nova. Tenha-se presente, entretanto, a norma da Constituição Federal de aplicação retroativa da lei penal (em sentido amplo) mais favorável, para admitir-se a aplicação imediata da lei nova se esta favorecer o processado.
     
    Letra B –
    INCORRETAArtigo 1o da LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 6º da LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    O artigo citado declara a inaplicabilidade da lei revogada aos processos que estão em curso, com base na intangibilidade do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, consagrados constitucionalmente. Desta forma, a lei nova só incidirá sobre os fatos ocorridos durante seu período de vigência, não podendo a mesma alcançar efeitos produzidos por relações jurídicas anteriores à sua entrada em vigor, ou seja, alcançando apenas situações futuras. No que diz respeito aos processos pendentes, em matéria processual vigora o princípio do isolamento dos atos processuais, que determina que a novel norma atingirá o processo no ponto em que está, não podendo a mesma retroagir aos atos processuais já realizados durante a vigência de lei anterior, visto que seus efeitos ficarão intocáveis e insuscetíveis de alteração pela lei retro operante, pois sobre eles a nova lei não terá efeito algum.
     
    Letra D –
    INCORRETAA Teoria do isolamento dos atos processuais está prevista no CPC, artigo 1211. Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes."
    A teoria do isolamento dos atos processuais, adotada pela doutrina processualista, determina que os atos processuais já praticados e encerrados não poderão ser atingidos pela superveniência de lei nova.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
751825
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das regras de competência no Direito Processual Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A determinação da competência: problemas a resolver
     

    As operações de determinação da competência principiam pela identificação dos problemas a resolver, na busca do órgão judiciário competente. Tais problemas equacionam-se como sucessivas perguntas que se fazem a partir da genérica afirmação da competência do juiz nacional e prosseguindo-se até que se encontre um determinado juiz, ou grupo de juizes, ao qual a causa será atribuída. Todas as indagações que se fazem, nessa escalada de sucessivas indagações, relacionam-se intimamente com o modo-de-ser do Poder Judiciário nacional, portador de características próprias - sendo indispensável que o observador tenha plena consciência das razões que ditam a estrutura judiciária e distribuem órgãos jurisdicionais no sentido horizontal e no vertical.

    Sabe-se (a) que a ordem judiciária brasileira é composta por tribunais de superposição (STF e STJ) e diversas Justiças, (b) que em cada uma destas há órgãos superiores e órgãos inferiores, (c) que esses órgãos (notadamente os inferiores) são localizados em inúmeros lugares (foros, comarcas) e (d) que há muitos foros dotados de uma pluralidade de órgãos (varas). Conseqüentemente, na ordem jurídico-processual brasileira os problemas de determinação da competência colocam-se com as seguintes indagações (em torno de um hipotético caso concreto):

    I - para a causa em exame é originariamente competente algum dos tribunais de superposição (STF, STJ) ou uma das Justiças?

    II - não sendo originariamente competentes os tribunais de superposição, de qual das Justiças será a competência?

    III - no âmbito da Justiça competente, a competência é originariamente de seus tribunais (órgãos de jurisdição superior) ou dos órgãos inferiores (juízos, varas)?

    IV - sendo competentes os órgãos inferiores, em qual lugar do território nacional situa-se o órgão perante o qual a causa deve ser processada - ou seja, em qual foro?

    V - se a competência for de um foro em que existam varas especializadas (varas cíveis, da família, da Fazenda Pública, registros públicos etc.), qual delas será competente?

    VI - em caso de recurso, qual o órgão competente?

    Essa complexa problemática apresenta questões que se situam no plano horizontal, como na opção entre Justiças, entre foros ou entre varas especializadas; ou em sentido vertical, quando se trata da competência originária ou recursal dos tribunais. 

  • c - 3.1.2.6.2. Critérios para se determinar a competência, segundo a relação com a natureza absoluta ou relativa da competência[11] .

    1º)Critério objetivo:

    a)em razão da natureza da causa – artigo 111 do CPC – competência absoluta;

    b) Em razão do valor da causa – artigo 111 do CPC – competência relativa;

    c) Em razão da condição das pessoas em lide – artigo 111 do CPC – competência absoluta.

    2º)Critério territorial – artigo 111 do CPC – competência relativa.

    3º)Critério funcional – artigo 111 do CPC – competência absoluta.
  • questão muito difícil...
    apenas 10% acertam, ou seja, chute...
  • a - errada

    Tais problemas são gerados pelo próprio Código de Processo Civil ao utilizar o esquema chiovendiano em estrutura judiciária e sistema processual diferentes do italiano (para o qual é ele totalmente adequado), acarretando a confusão entre problemas ligados à competência e os dados necessários para resolvê-los.14

    3.2 A competência funcional vem prevista no artigo 93 do Código e é, por força dos motivos que justificam a sua existência, absoluta e improrrogável.

    Segundo CHIOVENDA, o critério funcional é extraído da natureza e das exigências especiais das funções exercidas pelo juiz no processo, isto é, tem ele preponderância quando: a) as diversas funções desenvolvidas no mesmo processo ou destinadas à atuação da mesma vontade da lei são atribuídas a juízes ou órgãos jurisdicionais diversosb) uma causa é destinada ao órgão jurisdicional de determinado território, considerando-se, para tanto, o fato de assim tornar-se mais fácil ou mais eficaz a sua função (v.g., no processo falimentar).15



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2923/breves-consideracoes-sobre-jurisdicao-e-competencia#ixzz24qaUKCmY
  • Alguém saberia explicar melhor essa questão, como por exemplo, o erro das demais alternativas???? Obrigada!
  • Competência em razão do valor da causa. Esta competência é absoluta quando “do menos para o mais”, isto é, a competência do juiz de menor “alçada” não pode ser prorrogada para abranger causa de maior valor.

    2. Competência em razão do valor da causa. É relativa “do mais para o menos”, pois a competência do juiz de maior “alçada” pode ser prorrogada para abranger causa de menor valor. A competênciaratione valore é geralmente fixada nas leis de organização judiciária (CPC, art. 91).
     

  • Esse é o chamado critério funcional, a determinar competência funcional, pela qual se separam as atribuições dos diversos juízes num mesmo processo”. (Santos, 1990, p. 200)

    Deve-se a Carnelutti a sistematização da competência funcional tal como está no Código, pois foi ele quem agrupou as espécies dessa competência em:

    - Competência funcional horizontal: pelo objeto do juízo (competência funcional dos juízes de primeiro grau) e pelas fases do procedimento;

    - Competência funcional vertical, hierárquica ou pelos graus de jurisdição (competência dos tribunais).

    Melhor explicitando, a competência funcional horizontal é a competência funcional de primeiro grau, a qual se ocupa da determinação de atribuições a mais de um órgão judicial no mesmo grau de jurisdição e no mesmo processo (quando pelo objeto do juízo), ou a um mesmo órgão jurisdicional, no mesmo grau de jurisdição, e no mesmo processo, mas nas diferentes fases do procedimento (quando pelas fases do procedimento).

    Essa competência funcional de primeiro grau pode ser exercida para a prática de certo ato ou em virtude das fases do procedimento. Quando exercida para a prática de certo ato, diz-se competência funcional horizontal pelo objeto do juízo; quando estabelecida conforme estágios do procedimento, diz-se competência horizontal funcional pelas fases do procedimento.

    3.2.1 Competência funcional horizontal pelo

  • Colegas...

    Será que o gabarito está realmente correto?

    A alternativa B, na segunda parte fala que a competência funcional vertical por se resolver por prevenção, no entanto, nessa competência vertical os juízes não estão em igualdade para julgar: Tribunal x juízes de 1º grau - como vou resolver por prevenção? Como o Tribunal será prevento em face do juiz "a quo"?

    E a alternativa C, para mim correta em face do art. 111 CPC "A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território...".

    Se alguém puder me ajudar a entender essa questão, deixe um recado diretamente para mim!

    Agradeço.
  • Galera, gastei tempo pesquisando essas respostas, agora divido com vocês, em especial com @Anna Elisa!

    a. O esquema chiovendiano de determinação de competência, adotado pelo Código de Processo Civil de 1973, privilegia as regras de competência em razão da matéria, do lugar e do valor da causa. (ERRADA)
    Chiovenda privilegia a distribuição de competência funcional: Em 1905, Chiovenda, citado por Barbosa Moreira (2005), introduziu na doutrina italiana o conceito de competência funcional, mantendo-se ?el, até então, à concepção alemã. Todavia, posteriormente, passou a sustentar que a competência funcional também poderia ocorrer quando se atribuísse certa causa ao juízo de determinado território pelo fato de que a prestação jurisdicional exercida por aquele juízo seria mais fácil e e?caz. Chiovenda defendia que a competência funcional se aproximava, de um lado, da competência por matéria e, de outro, da competência territorial, de modo que a competência seria sempre absoluta e improrrogável, residindo aí sua característica e a importância prática da categoria.
    b. A competência funcional horizontal pode ser determinada pelo fenômeno de prorrogação de competência; a competência funcional vertical é fixada pela prevenção do juízo de origem.
    A competência funcional horizontal ocorre quando a distribuição das funções é feita no mesmo grau de jurisdição. No processo do Juri, p. Ex. o juiz pronuncia, os jurados absolvem ou condenam e o juiz dosa a pena. Há portanto distribuição de funções em órgãos distintos, outro caso é a reserva de plenário nas ações que versem sobre inconstitucionalidade.
    A competência funcional vertical ocorre quando há mudança de grau de jurisdição, ou competência funcional por hierarquia. P. Ex. Recursos.
  • c. As regras de competência em razão do lugar e do valor da causa são de natureza relativa. (ERRADA)
    Tem natureza de normas puramente processuais ou normas processuais stricto sensu
    Às normas que disciplinam a relação jurídica processual, que cuidam dos princípios e das disposições destinadas a possibilitar a administração da Justiça, emprestamos a natureza de normas puramente processuais ou normas processuais stricto sensu. São elas as que regulam a atuação dos sujeitos processuais: partes (ônus, deveres, obrigações, faculdades, etc), juiz (competência, poderes, etc) e auxiliares (atribuições); a capacidade e modo de exercer o direito de ação (condições da ação, pressupostos processuais, intervenção de terceiros); a maneira de se postular ou se defender em juízo (petição inicial, respostas, provas, recursos e outros meios de impugnação, etc.); ou os efeitos da prestação da jurisdicional (eficácia da sentença e coisa julgada).
    d. A nomenclatura “competência absoluta” e “competência relativa” decorre da teoria da nulidade dos atos processuais. Por isso, a violação de regra de competência absoluta implica a nulidade dos atos processuais já praticados, e a violação de regra de competência relativa deve ser alegada pela parte interessada na primeira oportunidade, sob pena de convalidação dos atos processuais.
    Foi Inspirado no princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais – art. 244, CPC – somente será declarado nulo um ato se não atendeu a sua finalidade (art. 244, CPC) ou causou prejuízo (arts. 249, § 1º e 250, CPC)
  • Achei a questão muito difícil.

    Mas o meu raciocínio para a resposta da questão foi a seguinte:

    A competência funcional horizontal é aquela que ocorre na mesma instância. Portanto, parece-me aplicável o art. 112 do CPC, isto é, a prorrogação da competência.

    Agora, a competência funcional vertical pode ser originária ou derivada. A competência funcional vertical derivada  é aquela para julgar a causa em nível de recurso. A competência funcional vertical originária é aquela competência para conhecer e julgar a causa primeiramente, exercida por um juiz de primeira instância ou tribunal. Logo, a competência funcional vertical, quando originária, pode ser fixada por prevenção, a exemplo das causas conexas (art. 106 do CPC).

    • a) O esquema chiovendiano de determinação de competência, adotado pelo Código de Processo Civil de 1973, privilegia as regras de competência em razão da matéria, do lugar e do valor da causa.
      Conforme Didier (Curso..., vol.1, 2012, p. 153) o legislador brasileiro e parte da doutrina nacional, em alguns momentos, adotam a concepção chiovendiana, segundo a qual também se vislumbra competência funcional quando uma causa é confiada ao juiz de determinado território, pelo fato de ser mais fácil ou mais eficaz exercer sua função. Assim o CPC privilegiou mais o critério funcional em relação ao demais.
    • b) A competência funcional horizontal pode ser determinada pelo fenômeno de prorrogação de competência; a competência funcional vertical é fixada pela prevenção do juízo de origem.
       
    • c) As regras de competência em razão do lugar e do valor da causa são de natureza relativa.
      As competências territoriais (direitos imobiliários, por exemplo) são absolutas. As competências em relação ao valor da causa podem ter dupla caracterização: podem ser absolutas - L10259, art. 3º
    d) A nomenclatura “competência absoluta” e “competência relativa” decorre da teoria da nulidade dos atos processuais. Por isso, a violação de regra de competência absoluta implica a nulidade dos atos processuais já praticados, e a violação de regra de competência relativa deve ser alegada pela parte interessada na primeira oportunidade, sob pena de convalidação dos atos processuais.
    A incompetência absoluta não implica na nulidade dos atos processuais já praticados, pois, caso o processo seja remetido ao juízo absolutamente competente, este poderá, verificado que os atos processuais atingiram sua finalidade e não trouxeram prejuízdos às partes, aproveitá-los em consonância com o princípio da celeridade.
  • Caros colegas,

    Quanto a alternativa correta ( letra b), acredito que o raciocinio correto para entendê-la é o seguinte: a competencia funcional vertical é fixada pela prevenção do juizo de ORIGEM, ou seja, será competente o juizo imeditamente superior ao do juizo prevento. Daí porque a questão está correta, afinal, a competencia funcional vertical relaciona-se exatamente com isso, ao menos quando se trata da competencia recursal. ( tendo em vista que a alternativa refere-se a juizo de origem, fica claro que estamos falando de competencia recursal)...Eu me fiz enteder??Detesto colocar comentários pq explicar nao é uma das minhas melhores habilidades..hehehe, mas como ng tinha falado nada nesse sentido ,de repente pode ajudar alguém a entender...eu acertei a questão pensando assim...
  • Acho que consegui entender a questão, depois da explicação da colega acima.
    É o seguinte: como se trata da ORIGEM da competência funcional vertical, estamos analisando a competência recursal.
    Sendo assim, realmente ela poderá ser definida pela prevenção, senão vejamos:
    numa ação em que poderá ser proposta tanto no foro do autor (cidade de MG), quanto no foro do réu (cidade do RJ), terá competência recursal, POR PREVENÇÃO, o Tribunal (MG ou RJ) respectivo do local onde a ação foi ajuizada.
    Assim, acredito que a questão está solucionada.
  • Alternativa "C" - As regras de competência em razão do lugar e do valor da causa são de natureza relativa.
    Livro de Processo Civil de Rinaldo Mouzalas (da Juspodivm): "A competência será absoluta quando fixada em razão da matéria, da pessoa e da função. Será relativa, em regra, quando fixada em razão do valor da causa e do território".
    Fredie Didier Jr: "Competência em razão da matéria, da pessoa e funcional são exemplos de competência absoluta. Competência territorial é, em regra, relativa. Além disso, também é relativa a competência pelo valor da causa, quando ficar aquém do limite estabelecido em lei".
    A letra C, ao meu ver, está correta.  Apesar de terem mudado o termo, competência em razão do lugar e em razão do território é a mesma coisa. Ademais, a questão não dá a entender que quer exceção. A regra então é essa.
    Inclusive, essa questão foi alvo de mandado de segurança (0032888-84.2012.8.16.0000), aduzindo que a alternativa "C" é correta. Pelo que vi ainda não foi decidido.
  • Olá, pessoal!


    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra B, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Não sei se algum colega ainda resolverá essa questão, e ainda mais se olhará os comentários dela, em razão de a prova ter sido aplicada há muito tempo. Mas, apenas a título de curiosidade, foi deferida liminar em sede de Mandado de Segurança (MS que o colega José B Neto indicou, conforme comentário mais curtido) a uma candidata que apontava a anulabilidade dessa questão. Mas, a candidata foi reprovada na fase oral e, por isso, o MS foi extinto sem exame do mérito, por perda do objeto.


ID
751828
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o direito de ação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b - errada

    mais se adequava à realidade do logos nacional, reconhecendo a presença de cinco tipos diversos de eficácias sentenciais: declaratória, condenatória, constitutiva, executiva e mandamental, que estariam sempre presentes em qualquer sentença em graus diversos, havendo a predominância de uma eficácia sobre as demais.

    Segundo a explicação do próprio Pontes de Miranda:

    Há expressões comuns a essas cinco situações: a primeira situação é a mesma que era, daí dizer-se é ou não é; a segunda faz existir algo que não existia, ou deixar de existir o que existia; a terceira afirma que houve ou não houve, e impõe que não haja; a quarta resulta de ato de alguém que não a fez, porém mandou que se fizesse; a quinta faz passar o que existe a outro lugar onde não existia, porque aí é que devia existir[8]

    Porém, para este trabalho consideraremos apenas a existência desses cinco tipos de eficácia e determinar que a opção por um ou outro tipo preponderante não é livre, nem, muito menos, determinada pelo direito processual, e sim que a eficácia sentencial está indissoluvelmente ligada à ação e ao direito material que a provocam.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5788/classificacao-das-acoes#ixzz24qd6xnpl
  • Em suma: mais importante do que a efetividade do processo é a efetividade (do direito material) pelo processo, ou seja, torna-lo um meio capaz para se atingir uma decisão mais ampla possível – útil e eficaz - aos direitos reconhecidos.

    Na visão clássica do direito processual a atividade jurisdicional é desempenhada em dualidade de processos, duas atividades tendentes ao mesmo fim de realização do direito no mundo empírico.

    No processo de conhecimento busca-se a certeza jurídica quanto ao direito, atingindo seu fim com a coisa julgada. Com a regra jurídica concreta e imutável, como na maioria das vezes o vencido não cumpre espontaneamente a norma contida na sentença, o detentor do direito buscará a efetividade da tutela jurisdicional através de nova provocação do Estado, em uma nova relação jurídico-processual, desta vez de natureza executiva, que através de atos materiais disciplinados na lei processual faz atuar, de forma imperativa, a norma jurídica contida na sentença.



    Pertinentes, como sempre, são as palavras de Ovídio Batista da Silva:

    A justificação teórica para a formação do conceito moderno de Processo de Conhecimento decorre, fundamentalmente, da necessidade de expurgá-lo de toda e qualquer atividade executória, de modo que a relação processual declaratória que lhe dá substância encerre-se com a prolação da sentença de mérito, tal como dispõe o art. 463 do nosso Código de Processo Civil, transferindo-se para a subseqüente - e autônoma - relação processual executória toda a atividade jurisdicional posterior à decisão da causa[9]

    Em síntese, esta é a chamada dicotomia ou dualidade processual adotada pelo sistema processual de 1973, duas modalidades de processo, duas atividades jurisdicionais, diante de uma mesma lide e unicidade do poder jurisdicional.

  • Liebman abandonou o requisito da possibilidade jurídica do pedido.
  • Na letra B faltou uma das classificações.
    Segundo a teoria QUINÁRIA, a sentença pode ser declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental OU EXECUTIVA LATU SENSU
  • Vamos entender o erro de cada questão:

    a) Errada.Liebman, ao revisar a sua obra, abandonou a condição "possibilidade jurídica do pedido" (todavia isto não foi alterado no nosso CPC)

    b) Errada. A Classificação Quinária, adotada por alguns doutrinadores gauchos, divide as ações em constitutivas, declaratórias, condenatórias, mandamentais e executivas em sentido amplo

    c) Correta.Isto ocorreu porque as ultimas ações de prestação que demandavam processo autônomo eram as de "entregar quantia", sendo que estas foram "sincretizadas" com a citada reforma. Tal alteração diminuiu a importância da classificação quinária, pois toda ação de prestação passou a ser sincrética.

    d) Errada. O CPC adota a teoria de Liebman, onde se aduz que tem o direito à ação o autor que obtém um julgamento de mérito.
  • Em verdade, a Teoria do Liebam foi a fonte da atual Teoria adotada pelo CPC, que é a mista.

    Qual a teoria adotada pelo CPC brasileiro?Inicialmente, parece-nos que o direito de ação é autônomo, mas para o nosso ordenamento jurídico exige-se a presença das condições da ação. O direito de ação vincula-se à sentença de mérito, seja de procedência ou improcedência. Estando presentes as condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, legitimidade e o interesse processual). Trata-se, portanto, da Teoria Eclética ou Mista capitaneada por Liebman.

    Mas, continuo sem entender a parte final da afirmação b:
    prioriza a necessidade ou não da execução da sentença. Como assim, se execução é a exceção no CPC? Algúem pode ajudar?
  • Tentando explicar à colega: Entende-se que a sentença é simples imputação, os efeitos que a sentença produzirá são expressamente previstos na lei, e o juiz apenas imputa a uma das partes, se sucumbente. Mas confunde-se, esta tese, ao dizer que os efeitos da sentença são da lei: é o conteúdo da sentença que está na lei (constitutivo, declaratório ou condenatório).
     

  • O erro da alternativa A é que Liebman, quando abandonou uma das condições, abandonou justamente a possibilidade jurídica do pedido...
  • Sobre o direito de ação, assinale a alternativa correta.
    a) A teoria de Enrico Tullio Liebman, adotada pelo Código de Processo Civil de 1973, foi posteriormente revisada pelo autor, que limitou as condições da ação à possibilidade jurídica do pedido e à legitimidade das partes.
    (ERRADO)
    - ele limitou as condições da ação em legitimida da partes para a causa e interesse de agir, tirando a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação. Não obstante nosso sistema processual continuou prevento as três condições da ação. A possibilidade jurídica do pedido foi abandonada por Libman na 3ª edição de seu livro. Isso porque o pedido de divórcio tornou-se possível na Itália.
    b) A chamada classificação quinária da ação utiliza como critério a natureza do provimento judicial pretendido. Assim, tem-se as ações de direito material, declaratória, constitutiva, condenatória e mandamental.
    (ERRADO)
    - de fato a classificação quinária da ação utiliza como critério a natureza do provimento judicial pretendido (o seu conteúdo), contudo, a afirmativa não menciona as ações chamadas executivas latu sensu, sendo é para alguns espécie de ação condenatória em que a sentença é cumprida independentemente da fase executiva, são exemplos as ações possessórias e de despejo, em que, proferida a sentença de procedência, o juiz determinará a expedição de mandado para cumprimento. Se não houver o cumprimento espontâneo da obrigação, o próprio estado, no lugar do réu, cumprirá. Se o réu não devolve a coisa, é expedido mandado que a tira de seu poder e a entrega ao autor. Diferencia-se da ação de natureza mandamental em que a determinação **não é cumprida por meio de mandado judicial.
    Para alguns doutrinadores a executiva "latu sensu" refere-se ao efeito da decisão e não ao conteúdo da sentença. Pela tutela jurisdicional com efeito executivo latu sensu não é necessário instauração de processo autônomo executivo, não cabe embargos à execução, não há citação da parte contrária.
  • c) A reforma do Código de Processo Civil de 1973, levada a efeito pela Lei 11.232/2005, que acrescentou o cumprimento de sentença ao diploma legal, reduziu a importância da classificação quinária e deu lugar à classificação que prioriza a necessidade ou não da execução da sentença.
    (CERTO)
    - de fato, a reforma trouxe o instituto do cumprimento de sentença, pelo qual tornou-se denecessária a abertura de processo executivo, sendo uma fase incidental (no curso do processo) pela qual se obtem a execuçaõ da sentença.
    d) Pelo conceito de ação adotado no Código de Processo Civil de 1973, só tem ação o autor que obtém o julgamento pela procedência do pedido.
    (ERRADO)
    Essa é a teoria da ação como direito autônomo e concretista: para Wach, o direito de ação é autônomo, público e concreto (daí, teoria concretista). O direito de ação só existiria quando a **sentença fosse favorável ao autor (reconhecimento do direito material). Se, ao final a ação fosse improcedente ou o processo fosse extinto sem resolução de mérito não se estaria diante de ação em sentido estrito. Para Bulow, o direito de ação também é autônomo, público e concreto. Difere da corrente de Wach porque o direito de ação existiria com uma "sentença justa" (caiu no MP-GO/2009).
  • Com o Novo CPC, são condições da ação:

    a) legitimidade da causa;

    b) interesse de agir.

    A possibilidade jurídica do pedido NÃO é mais considerada condição da ação (como era no CPC/73), causando a própria improcedência do pedido COM resolução do mérito.


ID
751831
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à tramitação do procedimento comum ordinário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA:  Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 1o  A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.

  • c - errada

     

    A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como parte em um dos pólos da relação processual. Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito (artigos 1º e 2º do Código Civil).

    Já a capacidade processual é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do Código de Processo Civil.

    Fonte: SAVI

  • nao entendi pq a letra b está errada. Até onde sei MP como custus legis e assistencia simples nao sao partes. alguém poderia me ajudar?

    (...) De um lado, resta claro o papel de parte do órgão ministerial que recorre, como no caso, buscando o recebimento da denúncia; de outro lado, o representante do Parquet que atua em segundo grau e nas instâncias extraordinárias exerce o papel precípuo de custus legis. E, inclusive, não está ele vinculado às razões recursais, podendo tranquilamente, por ocasião do julgamento, opinar em sentido diverso, em favor do réu. É o que acontece também neste Superior Tribunal de Justiça, em que o Regimento Interno dispõe no seu art. 159, § 2º, que, nessa condição de fiscal da lei, o Ministério Público Federal "fala após o recorrente e o recorrido" (...).

  • b) Não são consideradas partes processuais o assistente simples e o Ministério Público, nos casos em que atua como fiscal da lei. ERRADA.

    Prezada Colega, creio que o erro da alternativa B seja o fato de que a assistência se apresenta em duas modalidades: simples e litisconsorcial. 

    Na primeira, a relação jurídica do assistente se faz com o assistido, enquanto na segunda a relação jurídica do assistente se faz com o adversário do assistido. Neste caso, poderia ter havido litisconsórcio facultativo, o que não ocorreu por decisão do autor. 

    Na assistência simples, o assistente será mero coadjuvante, não se podendo opor à desistência da ação, ao reconhecimento do pedido ou ao acordo pretendido pela parte principal (art. 53, CPC).

    Na assistência litisconsorcial, ASSUME A QUALIDADE DE PARTE, podendo prosseguir na defesa de seu direito, independente do que o assistido houver decidido, em função de a sentença lhe ter sido prejudicial (art. 54 e 55, CPC). 

    Se o ingresso do assistente somente ocorrer após a prolatação da sentença, na fase recursal, os efeitos da coisa julgada não poderão ser estendidos a ele. Isso faz concluir que o assistente litisconsorcial se beneficia apenas pela possibilidade de ingressar em uma ação de que poderia ter sido parte, mas de que não foi por decisão do autor.

    Fonte: AMORIM, José Roberto Neves. Direito Processual Civil. RJ, ELSEVIER, 2009, p. 161-162.
  • Segundo Fredie Didier, na assistência simples, apesar de a doutrina antiga considerar que não é parte e o interesse jurídico do terceiro ser reflexo, indireto, fraco e mediato, pode ser classificada como parte processual de caráter auxiliar. Segundo o doutrinador, o assistente simples está em juízo, é sujeito do contraditório, só que ele tem uma atuação subordinada. Ele fica subordinado ao assistido, já que a discussão não é dele. O problema não o envolve, só reflexamente. Diferente do assistente litisconsorcial, que é parte principal por ter interesse jurídico direto.

    Logo, se a figura do assistente simples, que tem o interesse reflexo na demanda, é considerada parte, as demais modalidades de intervenção serão sempre consideradas partes no processo, pois se caracterizam por interesses mais fortes e diretos, seja como parte autônoma ou litisconsorcial. Isso na visão do citado doutrinador.

    Disciplina e fé!!
  • Na assistência, o assistente simples é considerado parte para parte da doutrina (Didier). Porém o assistente litisconsorcial é sempre considerado parte.
    Na oposição, o opositor inaugura nova relação processual sendo parte no feito originário e parte na própria oposição.
    Na denunciação da lide, o denunciado, ao aceitar, passa a ser assistente litisconsorcial do denunciante.
    No chamamento ao processo, o chamado passa a integrar o feito em razão da garantia prestada.
  • A interrupção da prescrição ocorre no momento da citação (art. 219), mas retroage à data da propositura da ação (art. 219, §2º). O fato de a prescrição retroagir ao momento em que a ação é proposta não torna verdadeira a afirmação de que ela ali ocorra.

    Ademais, a alternativa tida por correta (d) apresenta um equivoco. Na hipótese da oposição, o terceiro não ingressa na ação em andamento, mas ajuiza ação autônoma que será julgada, ou não (art. 60), simultaneamente ao processo principal. Logo, o opositor jamais será parte no processo em andamento.

    Desse modo, a resposta correta é a alternativa A, e não a D, como estabelecido pela banca.
  • Caros, a banca assumiu o entendimento da doutrina minoritária.  Sim, Didier considera o assistente simples como parte, só que auxiliar, com menos poderes. Diz ele que o assistente simples é parte do processo, mas não do litígio, assumindo que os processualistas, de uma modo geral, não consideram o assistente como parte.
    Rinaldo Mouzalas entende que o assistente simples não perde a qualidade de terceiro, não sendo parte. Inclusive, vejam que o próprio STJ (RESp 585.383), em 2009, entendeu que não é admitido, em caso de silêncio do assistido, a interposição de recurso pelo assistente simples. Se o assistente simples sequer poderia ingressar com recurso na inércia do assistido, não poderia ser considerado parte.
    Portanto, vejo como um equívoco da banca colocar em uma prova objetiva tal tipo de questão. Sei que isso acontece em várias provas de concursos e precisamos adivinhar qual o doutrinador que a banca está utilizando. Acredito que a resposta deveria ter sido "B" e não "D".
  • Questão muito mal elaborada.
    A citação valida interrompe a prescrição? Sim, com efeitos ex tunc.
    Portantao a alternativa A está correta. 

    A alternativa B também está correta. 
  • Por que a questão não começa assim: "Com base na doutrina minoritária, responda a alternativa correta"?! Absurda questão... 

  • Só me respondam uma indagação: Como o opositor se torna parte no processo principal, já que a oposição tem natureza jurídica de ação, ou seja, há inauguração de novo processo???????


ID
751834
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos atos processuais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - O conceito refere-se à intimação, de acordo com o CPC:  " Art. 234.  Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa."
  • Gabarito: Letra A

    A intimação é o ato de comunicação por meio do qual se dá ciência a alguém (partes, advogado, terceiros e até mesmo o próprio juiz, como ocorre na exceção de suspeição e impedimento) dos atos processuais pretéritos ou passados.

    Conforme expressamente previsto em lei a intimação tem
    duas funções: comunicar e convocar à adoção de determinada conduta (ônus processual), sendo extremamente importante para a efetivação dos princípios da publicidade dos atos processuais e do contraditório.
  • Questão mal elaborada. A alternativa d está incompleta quando diz que "a opção pelo não cumprimento do ônus processual dá ensejo à preclusão temporal". Não é qualquer ônus processual que dá ensejo à preclusão temporal. O ato deve estar sujeito a prazo legal e a sua não realização dentro do lapso temporal é que causa a preclusão temporal.
  • dúvida!
    d) O exercício de uma faculdade processual sujeita a prazo, por uma das partes, dá ensejo à chamada preclusão consumativa; já a opção pelo não cumprimento do ônus processual dá ensejo à preclusão temporal. 

    A preclusão consumativa, segundo Misael Montenegro Filho representa a prática do ato de forma incompleta, como ocorre com a interposição do recusto sem a realização do preparo infringindo o art. 511 do CPC, podendo ser ilustrada com a expressão ato incompleto.
    E não o exercício de uma faculdade processual.
    Se alguém puder sanar esta dúvida agradeço.
    Bom estudo a todos! 
  •  

    Seção IV - Das Intimações

    - Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

  • DÚVIDA, acerca da letra c)
     c) O ato processual do juiz passa a existir com a juntada do despacho ou decisão aos autos, independentemente da comunicação do fato às partes.
    Não encontrei fundamento para essa questão, alguém poderia auxiliar?
    Grata :)
  • gente, banca escrota nao concordo..
    Inexistência não é vício processual, pois vício processual se dirige ao plano da validade. A existência antecede o ato..
    O ATO OU É Existente ou não, nao existe vício da existência.. OU existe ou nao..
  • Eu errei, pois fiz o mesmo raciocinio do Ciro. Só que eu acho que a gente pensou no direito material. Eu mesma lembrei das aulas do Tartuce nas quais ele sempre afirma que o nosso código não contemplou a inexistência.

    Aí eu fui atrás do Daniel Assumpção e ele afirma o seguinte: "Inexistência jurídica - Trata-se certamente do mais grave dos vícios, tornando o ato inexistente por faltar elemento constitutivo mínimo, sendo impossível até mesmo reconhecê-lo como ato processual. Não se pode confundir a inexistência jurídica com a inexistência fática, embora obviamente aquilo que não existe no plano fático não pode existir no plano jurídico. O ato inexistente de que n esse momento se trata no plano fático, até mesmo gerando efeitos, mas é juridicamente considerado inexistente [...]. Uma sentença sem a assinatura do juiz ou assinada por alguém não investido na jurisdição, embora exista no plano fático, não passa de um mero pedaço de papel sem importância jurídica".

    Portanto, é aquele velho problema da doutrina divergindo sobre a aceitação ou não da teoria da inexistência pelo nosso ordenamento e o examinador dessa prova pendeu para o lado de que adotamos a teoria da inexistência.
  • A banca apenas colocou a palavra "publicação" no lugar de "intimação. É o conceito de intimação (Art. 234º CPC), só isso!

  • questão muito mal elaborada, como a maioria do TJPR

  • Qual a diferença entre nulidade relativa e anulabilidade??????? Para mim é a mesma coisa!!


    Essa prova tá demais... muito maldosa!


ID
751837
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a petição inicial, a antecipação da tutela e a citação do réu, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • questão anulada pela banca:

    http://www.nc.ufpr.br/concursos_externos/tjpr2012/resultado_1fase/gabarito_definitivo_tjpr2012.pdf
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/28654/ufpr-2012-tj-pr-juiz-gabarito.pdf
  • GABARITO B. Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.§ 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.

    § 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

    § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
    § 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.

     § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
     

      Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:  III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.  

       
  • Com relação a alternativa "c", a primeira parte está correta: "Diz-se pedido alternativo aquele que, pela natureza da obrigação, pode ser cumprido pelo devedor de mais de um modo"
    "Art. 288.  O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo."

    Entretanto, a segunda parte - "
    chamam-se sucessivos os requerimentos cumulados pelo autor, num único processo, contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão"-  confunde os conceitos de pedido sucessivo e cumulativo, o primeiro é previsto no artigo "Art. 289.  É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior", enquanto o segundo é previsto no artigo "Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão", todos do CPC

  • Alternativa a)

    Como a petiçao inicial fixa o objeto do processo nao é dado ao autor requerer a antecipaçao de tutela no momento posterior, salvo se o réu ainda nao foi citado. (errado)

    ANTECIPAÇÃO DA TUTELA:

    É um instituto que possibilita ao autor, desde que preenchidos os requisitos legais,obter antecipadamente os efeitos do provimento jurisdicional que somente seria alcançado com o trânsito em julgado dasentença definitiva de mérito; é uma medida que atende a pretensão de direito material do autor antes do momento normal,concedida liminarmente e mediante simples cognição sumária, baseada na prova documental trazida pelo autor na inicial; entretanto, nada impede a antecipação da tutela no curso do processo, antes de prolatada a sentença; só pode ser antecipadoaquilo que será, eventualmente, concedido pela sentença.

  • Fiz esta questão e quando vi, a resposta era justamente a única que eu tinha CERTEZA que tava errada. Sem dúvida que houve anulação aí né. 

    Enfim. 

    Se liga né, UFPR???
  • SMJ, O 273, § 6º (A TUTELA ANTECIPADA TAMBÉM PODERÁ SER CONCEDIDA QUANDO UM OU MAIS DOS PEDIDOS CUMULADOS, OU PARCELA DELES, MOSTRAR-SE INCONTROVERSO) DISPENSA OS REQUISITOS DE PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Todas as questões estão flagrantemente erradas.

    deparar com uma assim no concurso, ,que Deus nos livre!

ID
751840
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a resposta do réu, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • questão anulada pela banca:



    http://www.nc.ufpr.br/concursos_externos/tjpr2012/resultado_1fase/gabarito_definitivo_tjpr2012.pdf

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/28654/ufpr-2012-tj-pr-juiz-gabarito.pdf
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Qual o motivo da anulação?

  • Colega Rildon,

    Acredito que tenha sido annulada por não conter nenhuma afirmativa correta.

    Sem a pretensão de esgotar os erros nas alternativas (outros colegas complementarão), entendo o seguinte:

    a) Está errada pois levando-se em conta apenas as preliminares da contestação, existem defesas processuais dilatorias, como a nulidade de citação, incompetência, conexão, etc.

    b) O réu pode alegar fato novo na contestação, como fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor (art. 326, CPC).

    c) A violação ao princípio da eventualidade, com suas exceções, também pode levar à presunção de veracidade (art. 302, CPC).

    d) O prazo da exceção de incompetência (incompetência relativa) tem sempre o termo inicial da contestação e da reconvencao, pois é vício que surge com o ajuizamento da ação,  e não vício superveniente - a alegação após este prazo não é possível pela preclusao.



ID
751843
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, assinale a alternativa correta acerca do julgamento conforme o estado do processo.

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    Do Julgamento Antecipado da Lide

     

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)



  •  

    letra B - errada  
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

            I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

            Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

            III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

            IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

            V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

            Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

            Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 1996)

            Vlll - quando o autor desistir da ação;

            IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

            X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

            XI - nos demais casos prescritos neste Código.
    .

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: 

            I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

            II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

            III - quando as partes transigirem; 

            IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 

            V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • Com relação a alternativa "c", o erro encontra-se na palavra "devem", visto que o artigo 331 do Código Civil diz que "podem": 
    Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir
  • Quanto a alternativa D), nem sempre as causas nela mencionadas enseja a dispensa de audiência preliminar. Neste sentido, vale uma observação feita por Costa Machado ,em CPC interpretado:
    "Se há revelia sem efeitos ou persistem  dúvidas sobre a veracidade dos fatos, pode o magistrado legitimamente - e sem possibilidade de ser censurado pelo tribunal - ordenar a realização de audiência, saneando o processo (art. 331, § 2º). O comparecimento do revel não impede o julgamento antecipado nem torna nula a sentença que tenha sido proferida". 
  • a) CORRETA. Art. 330, CPC. Sendo de direito e de fato a questão de mérito, o julgamento antecipado irá ocorrer quando não houver necessidade de produzir prova em audiência.
    b) INCORRETA. Art. 329, CPC. O juiz declarará extinto o processo. A lei não utiliza o termo "imediatamente".
    c) INCORRETA. Art. 331, CPC. As partes podem ser representadas por procuradores com poderes para transigir, ou seja, poderes especiais.
    d) INCORRETA. Art. 331, CPC. A alternativa não mencionou a hipótese de improvável obtenção da transação por dedução do juiz.

  • Olá
    a) Pode o juiz julgar antecipadamente o mérito, ainda que a matéria envolva questão de fato. Correto - Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não  houver necessidade de produzir prova em audiência
    b) Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 267 e 269, II a V, o juiz pode extinguir o processo imediatamente. Errado:  "Art. 329. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 267 e 269, II a V, o juiz declarará extinto o processo.” Ou seja, ele deve extinguí-lo, não é uma opção.
    c) A audiência preliminar deve ocorrer nas causas que admitem transação. Nela devem estar presentes as partes ou apenas seus procuradores, com delegação dos poderes previstos na cláusula ad judicia. Errado:"Art 333 § 3º: Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2º. Ou seja, se a transação, mesmo sendo possível, se mostra improvável, o juiz "pula" a audiência preliminar e vai direto para a audiência de instrução e julgamento.
    d) Pela interpretação do Código de Processo Civil de 1973, as únicas causas de dispensa da audiência preliminar são: se houver revelia; se o direito em litígio não admitir transação; e se a questão de mérito for unicamente de direito.  Errado: conforme disse o colega Amicus curiae , o juiz pode dispensar a audiência preliminar se acreditar que a conciliação é improvável. *Mas, talvez, haja um outro ponto errado: a revelia e a questão de mérito unicamente de direito levam ao julgamento antecipado da lide. Então, não seria uma questão de dispensa da audiência preliminar, mas da sua inexistência mesmo, pois a causa já foi julgada.
    Bons estudos!
  • CORRETA -  a) Pode o juiz julgar antecipadamente o mérito, ainda que a matéria envolva questão de fato.

    Haverá julgamento antecipado do mérito quando existirem na demanda questões de fato e de direito, mas as questões de fato forem incontroversas, ou seja, no caso dos fatos que não exijam provas (incontroversos, notorios), não há necessidade de instrução probatória e por consequencia natural o julgamento antecipado é legitimo.


    ERRADA - c) A audiência preliminar deve ocorrer nas causas que admitem transação. Nela devem estar presentes as partes ou apenas seus procuradores, com delegação dos poderes previstos na cláusula ad judicia

    De tal audiencia devem ser intimadas as partes pessoalmente. A ausência da parte naõ frusta a audiência como um todo, mas impede a transação (com exceção dos casos em que esteja representada por um advogado com expressos poderes para transigir).

    ERRADA - d) Pela interpretação do Código de Processo Civil de 1973, as únicas causas de dispensa da audiência preliminar são: se houver revelia; se o direito em litígio não admitir transação; e se a questão for unicamente de direito.


    Pela redaçâo do artigo 331 do CPC conclui-se que a audiência preliminar continua a ser a regra geral, somente sendo dispensada em 02 situações: quando o direito em litígio não admitir transação ou quando as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável a sua obtenção.

    Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    § 1o Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 3o Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2o. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)





     

  • Novo CPC: A audiência de conciliação ou de mediação no limiar do processo é "novidade" trazida pelo CPC/2015 que visa a estimular a autocomposição em fase processual em que os ânimos ainda não estejam tão acirrados — porque ainda não apresentada a contestação pelo réu —, que ocorre não perante o juiz, mas, sim, perante conciliador/mediador, em ambiente menos formal e intimidador e mais propício ao desarme de espíritos.

    Tamanha importância estabeleceu a realização da audiência como regra a encontrar apenas duas exceções: se os direitos envolvidos não admitirem composição ou se, tendo o autor já manifestado desinteresse na inicial, o réu, até dez dias antes da audiência, igualmente expressar que não pretende conciliar. É o que dispõem os incisos I e IIdo § 4º do artigo 334, CPC/2015.


ID
751846
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da sentença e dos recursos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 551. Tratando-se de apelação, de embargos infringentes e de ação rescisória, os autos serão conclusos ao revisor.
    (...)
    § 3o   Nos recursos interpostos nas causas de procedimentos sumários, de despejo e nos casos de indeferimento liminar da petição inicial, não haverá revisor. "
    Já quanto aos recursos de agravo de instrumento e embargos de declaração, o CPC nada menciona, durante a tramitação, da necessidade de revisor, conforme se depreende dos artigos 522 a 529, que trata da tramitação do agravo junto aos tribunais.
    Especificamente com relação aos embargos de de declaração, observa-se o seguinte dispositivo:
    "
    Art. 537.  O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias; nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto."
    Conclusão também extraída do seguinte artigo:
    "Art. 554. Na sessão de julgamento, depois de feita a exposição da causa pelo relator, o presidente, se o recurso não for de embargos declaratórios ou de agravo de instrumento, dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões do recurso."
    Alternativa correta "C"
    Todos os artigos mencionados são do CPC.

  • Gabarito estranho. A letra "D" está correta. A câmara poderá declarar inconstitucional lei ou ato do poder público sim, basta que, para tanto, já haja pronunciamento do tribunal pleno acerca da mesma questão, não havendo necessidade de remessa obrigatória.
  • esta questão não foi uma das vinte anuladas pela banca...
  • Profunda modificação diz respeito ao recurso cabível contra a decisão de homologação da liquidação. Antes da reforma do processo de execução, por meio da Lei 11.232/2005, o recurso cabível contra as decisões na liquidação era a apelação, mas agora este recurso foi substituído pelo agravo de instrumento, uma vez que se trata a decisão do juiz de típica decisão interlocutória.[1] Saliente-se que ainda é possível apelação na liquidação quando da decisão no procedimento de liquidação esta importar em extinção da execução, daí caberá apelação.

    Como no caso em tela, estamos falando de DANO ZERO, ou seja, extinção da execução, caberá o recurso de apelação!

    [1]Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
  • Prezada Thaiane e demais Colegas, a alternativa "D" está incorreta. Tanto o artigo 97 da Constituição, quanto a Súmula Vinculante nº 10, estabelecem a cláusula de reserva de plenário, que veda aos órgãos fracionários dos tribunais (Câmaras, Turmas e Seções) a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tarefa reservada ao plenário ou ao órgão especial, quando existir.
     A regra, contudo, comporta exceções: (1) quando já houver manifestação anterior do plenário; (2) quando o STF, na via difusa, já houver declarado a inconstitucionalidade da norma, pois, nesta hipótese, ela terá perdido a presunção de constitucionalidade que milita em favor dos atos normativos.
     Não se pode, todavia, pegar a exceção pela regra. Em regra, não se admite a declaração de inconstitucionalidade por órgão fracionário. Hipóteses excepcionais, em uma prova objetiva, devem estar expressas. Caso contrário, segue-se a regra geral.
    Não bastasse isso, a alternativa fala que a Constituição permite, quando, na verdade, as exceções não foram tratadas em sede constitucional, mas apenas infraconstitucional, no art. 481, par. único, do CPC, abaixo transcrito.

            Art. 481.  Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.
            Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998)

     Espero ter ajudado!
     sucesso
  •       Caro Edu concordo em parte com você. Quanto ao fato de o quesito exigir consonância com a CF perfeita sua colocação, e tal fato coloca a alternativa D definitivamente como a resposta ERRADA. Entretanto a sua primeira justificativa para o erro da letra D, não procede, a meu ver. 

          Há de se observar que a questão não trata de "em regra", mas sim de "pode", ou seja "há possibilidade (verbo "pode") para uma Câmara do Tribunal de Justiça  declarar inconstitucional lei ou ato normativo do Poder Público. A resposta é SIM. 

        Portanto, a jusitificativa única para o erro da resposta D é a exigência da consonância como os ditames da CF/88.

         
  • Prezado Alex, com todo o respeito, a explicação dada está correta. De acordo com a CF/1988 uma Câmara do TJ não pode declarar inconstitucional lei ou ato normativo, por força do artigo 97 (reserva de plenário ou cláusula da "full bench"). Quem permite que a Câmara declare a inconstitucionalidade (são as exceções mencionadas) é a jurisprudência do STF, consolidada no CPC (art. 481, par. único).
    Em suma, a CF não admite que Câmaras do TJ declarem inconstitucionalidade; quem traz as exceções é o CPC.

    vamos conversando 
  • a) O conceito de recurso adotado pelo Código de Processo Civil de 1973 permite afirmar que o reexame necessário é uma das espécies recursais. "É posição largamente dominante na doutrina que não se trata o reexame necessário de espécie recursal, não obstante ter sido o instituto apelidado de "recurso de ofício". [...]Nelson Nery Júnior [...] afirma que "essa medida não tem natureza jurídica de recurso. Faltam-lhe a voluntariedade, a tipicidade, a dialeticidade, o interesse em recorrer, a legitimidade, a tempestividade e o preparo, características e pressupostos de admissibilidade dos recursos" ( http://jus.com.br/revista/texto/13705/o-reexame-necessario-no-direito-processual-civil-brasileiro#ixzz2LZMIGCXd)
    b) Da decisão que julga improcedente a liquidação de sentença pela constatação do chamado “dano zero” cabe agravo de instrumento. (gostaria de uma explicação do erro dessa alternativa, porque eu tenho anotado no caderno que "da decisão da liquidação de sentença (475-H), cabe agravo de ins.tru.men.to"!)
  • Complementando a questão referente ao recurso cabível no caso da liquidação de sentença, cito a doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire: "Entendo também que a discussão a respeito da natureza da decisão que julga a liquidação, bem como do reurso cabível só tem sentido quanto à decisão que declara o quantum debeatur, porque qualquer outra espécie de julgamentoserá realizada por sentença, recorrível por apelação, sendo inaplicável o art. 475-H, do CPC. São exemplos de sentença da liquidação que não determinam o valor da execução permitindo a execução da decisão terminativa, a decisão que declara o valor zero e a decisão que julga extionta a liquidação por ausência de provas neessárias para a fixação do valor" (Código de processo civil para concursos: Teoria, súmulas, jurisprudência e questões de concursos. 2.ª ed. JusPodivm: Salvador, 2011, p. 478).
  • Comentário sobre a letra D :

    Reserva de Plenário-  (Fonte STF)
    O artigo 97 da Constituição Federal de 1988 estabelece que: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Diversos tribunais possuem órgãos fracionários (Turmas, Seções, Câmaras etc...) e, em regra, a composição destes órgãos julgadores se dá em número bem inferior a composição total da Corte. Portanto, é praticamente impossível que estes órgãos consigam reunir a maioria absoluta dos membros do tribunal para declarar a inconstitucionalidade de uma norma (exceção da Corte Especial do STJ). Entretanto, como salienta o jurista Pedro Lenza, a fim de preservar o “princípio da economia processual, da segurança jurídica e na busca da desejada racionalização orgânica da instituição judiciária brasileira, vem-se percebendo a inclinação para a dispensa do procedimento do art. 97 toda vez que já haja decisão do órgão especial ou pleno do tribunal, ou do STF, o guardião da Constituição sobre a matéria”. Súmula Vinculante 10 A importância de se observar a cláusula de reserva de Plenário para que a declaração de inconstitucionalidade seja válida foi recentemente ressaltada pela Suprema Corte na edição da Súmula Vinculante nº 10: VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE. 

  • Prezado Jefferson, sobre a lebra B, há de ser ponderado que há duas possibilidades no cumprimento de sentença:

    • Se a decisão implicar no prosseguimento do cumprimento de sentença, dela caberá agravo de instrumento (CPC, 475-H).
    • Se a decisão acarretar a extinção do cumprimento de sentença, deverá ser interposto recurso de apelação.
       

    No caso de liquidação "dano zero" haverá a extinção da liquidação, razão pela qual não aplica o Art. 475-H do CPC, devendo ser interposta apelação. Nesse sentido:

     

    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR AVIADA EM CONTRARRAZÕES – INADEQUAÇÃO DO RECURSO – REJEITADA – MÉRITO – TITULO EXECUTIVO JUDICIAL – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO – CONTA POUPANÇA COM DIA-BASE NA SEGUNDA QUINZENA DE JANEIRO DE 1989 – LIQUIDAÇÃO ZERO – OBRIGAÇÃO INEXIGÍVEL – TÍTULO INEXEQUÍVEL – PEDIDO IMPUGNATIVO PROCEDENTE – RECURSO PROVIDO PARA EXTINGUIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
    I. Com o advento da Lei nº 11.232, de 2005, o Código de Processo Civil passou a estabelecer que o recurso cabível para hostilizar a decisão terminativa da impugnação ao cumprimento da sentença será ora o agravo de instrumento – quando o cumprimento prosseguir – ora a apelação – quando restar extinto o cumprimento.
    II. Não obstante o exequente-impugnado possua em seu favor um título executivo judicial, certo é que, diante da circunstância de sua poupança não se enquadrar nos mandamentos da sentença, o resultado da liquidação é zero, impossibilitando o prosseguimento do procedimento expropriatório.
    III. Se o poupador não detinha conta poupança com data-base entre 1º e 15 de janeiro de 1989 (Plano Verão) é de se concluir que inocorreu o dano e, por isso, nenhum crédito lhe é devido.
    IV. Estando ausente um pressuposto necessário para dar concreção à sentença, vale dizer, o próprio núcleo do comando sentencial, não há outra solução a não ser extinguir a execução pela inexigência do título. (TJ-MS , Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson, Data de Julgamento: 24/04/2012, 3ª Câmara Cível)

    Espero que lhe seja útil!
    Sucesso e força nos estudos.



    "b) Da decisão que julga improcedente a liquidação de sentença pela constatação do chamado “dano zero” cabe agravo de instrumento. (gostaria de uma explicação do erro dessa alternativa, porque eu tenho anotado no caderno que "da decisão da liquidação de sentença (475-H), cabe agravo de ins.tru.men.to"!)"
  • Será que a jurisprudência colacionada pelos colegas está pacificada, no que diz respeito à questão apresentada na alternativa "B" - constatação do chamado "dano zero"? Ao meu ver esse tipo de questão não caberia em prova objetiva, mas sim em provas discursivas. 


ID
751849
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do processo de execução, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA:  Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos. 

       Art. 625.  Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.

    b) INCORRETA:       Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    d) INCORRETA: Art. 475-N. São títulos executivos judiciais

           IV – a sentença arbitral;

  • Processo:

    AI 5833602420108260000 SP 0583360-24.2010.8.26.0000

    Relator(a):

    Itamar Gaino

    Julgamento:

    29/02/2012

    Órgão Julgador:

    21ª Câmara de Direito Privado

    Publicação:

    05/03/2012

    Ementa

    Desconsideração da personalidade jurídica. Imputação de responsabilidade aos sócios. Legitimidade passiva. Questionamento. A imputação de responsabilidade decorrente da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica não impede o sócio de se defender, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, inclusive com alegação de ilegitimidade passiva. Decisão anulada. Recurso prejudicado.
  • A) CORRETA -  CPC - Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II) [não há mais necessidade], apresentar embargos [15 dias].  ----------  Art. 625.  Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.
     
    B) ERRADA - CPC - Art. 738 (...) § 1º  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. 

    C) ERRADA -  O sócio de sociedade empresária que, nos termos da lei, toma ciência da desconsideração da personalidade jurídica, tem como via processual adequada para se defender os embargos de terceiro.  ------------- “Hoje em dia, porém, predomina, inclusive no STJ, o entendimento de que, quando há desconsideração da personalidade jurídica, o juiz deve incluir os sócios no polo passivo da execução, tornando-os coexecutados. Em razão disso, eles devem ser citados. Havendo penhora sobre seus bens, a defesa não mais será feita por embargos de terceiro, mas por embargos de devedor.” (Marcos Vinicius Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 2012). Resumindo: sócio apresenta embargos à execução.

    D) ERRADA - CPC - Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (...) IV – a sentença arbitral;
  • Item B

         Apenas complementando o comentáio da colega Mayra. O §3°, do art. 738, do CPC dispõe expresamente que "aos embargos do executado não se aplica o diposto no art. 191 de lei".
         Portanto, o erro dessa afirmação está no fato de que o prazo não é contado da juntada do último mandado de citação, pois o prazo para cada um dos executados corre de forma independente a partir da juntada do manado citatório correspondente a cada um deles, nos termos do §1° do aludido dispositivo legal.

              "Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 
                 (...)
                 § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges
                 § 2o  Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação.
                § 3o  Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei.

    Um abraço.
  • "O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que, sempre que o juiz determinar a penhora de bens, o responsável deve ser citado para integrar o polo passivo, na condição de litisconsorte do devedor.Ele se defenderá como sujeito passivo da execução, valendo-se dos embargos ou da impugnação, conforme esteja fundada em título extrajudicial ou judicial”.

    Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves
  • Mesmo sendo letra de lei, essa letra "a" é bem discutível... Embora o mais comum, no caso citado pela questão, seja utilizar a execução por sub-rogação/direta (ex.: imissão na posse e busca e apreensão), o magistrado também pode se valer de execução por coerção/indireta (ex.: astreintes). É possível até mesmo a cumulação das duas medidas. Portanto o juiz não "deve", mas sim "pode". Quem ensina isso são praticamente TODOS os doutrinadores e também a jurisprudência superior. A questão erra em afirmar que o juiz só pode se valer de outros meios (como a execução indireta, através de astreintes) se a medida de imissão na posse/busca e apreensão não der certa.

  • Alternativa A: O juiz deve conceder prazo? O prazo, de 10 dias, é de lei...

  • A arbitragem é um meio jurisdicional e privado de resolução de disputas. O árbitro é juiz de fato e direito da controvérsia e a sentença arbitral produz efeitos análogos ao da sentença judicial.

    A sentença arbitral constitui título executivo judicial (art. 475-N, IV, do CPC de 1973 e art. 515, VII, do Novo CPC). 


ID
751852
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos conceitos de fornecedor e de consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
    • a) As sociedades de fato e as irregulares não são consideradas fornecedoras de acordo com o diploma consumerista por serem desprovidas de personalidade jurídica. ERRADO.

    • Fornecedor é todo aquele que coloca com habitualidade, na atividade fim, produto ou serviço no mercado de consumo. Pode ser, inclusive, pessoa física, pessoa jurídica de direito público e até mesmo entes despersonalizados, desde que tenham habitualidade na colocação de produtos ou serviços no mercado de consumo.

    • b) O Código de Defesa do Consumidor é composto pelo conceito de consumidor em sentido estrito e pelo conceito de consumidor por equiparação. Em relação ao primeiro, há a exclusão das pessoas jurídicas. ERRADO.

    • CDC, art. 2°.  Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

      Há duas correntes a respeito da conceituação de consumidor.

      1ª corrente:  Minimalista: para esta corrente finalista, consumidor é aquele que retira o produto ou serviço do mercado para consumo próprio ou de sua família. Nessa visão, consumidor é  o destinatário fático e econômico do produto ou serviço. Em outras palavras, não basta retirá-lo do mercado, sendo necessário que o retirante consuma o produto ou serviço. O consumidor não pode integrar a cadeia produtiva, devendo ser o destinatário final do produto ou serviço. Para a corrente finalista, consumidor é apenas a pessoa física e não a jurídica, mesmo com a previsão do art. 2º, que dispõe que pessoa jurídica é  também  consumidor. Alega que o CDC visa à proteção do mais fraco, que assim só  pode ser entendida a pessoa física

      2ª corrente:  MaximalistaPara tal corrente, consumidor é todo aquele que retira o produto ou serviço do mercado de consumo, não importando se integra ou não a cadeia produtiva. Assim, tecnicamente falando, a corrente maximalista considera o consumidor como sendo o destinatário fático do produto ou do serviço, definição em que se enquadra também a pessoa jurídica.

      Obs.: o STJ entende pela aplicação da teoria finalista, porém de forma atenuada. Ou seja, pessoa jurídica pode ser consumidora, desde que comprovada sua vulnerabilidade no caso concreto (a vulnerabilidade é fenômeno de direito material, podendo ser presumida, ou seja, não precisa ser provada. Desse modo, o entendimento do STJ, embora correto, é atécnico).

      (CONTINUA...)

    • (...CONTINUANDO)

    • O CDC traz mais três  definições de consumidor, mas enquanto figura equiparadaA 1ª definição de consumidor por equiparação está no art. 2º, parágrafo único, CDC. 

      CDC art. 2º, &ú. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

      O art. 17 do CDC, por sua vez, trata dos chamados “bystanders”, ou seja, pessoa que não participa diretamente da relação de consumo, mas é equiparada ao consumidor que dela participou. É o caso, por exemplo, de alguém cuja propriedade é atingida por um acidente aéreo, mas que não participara da relação de consumo que resultou no transporte (empresa aérea e passageiros). 

      CDC art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. 

      Uma 3ª definição de consumidor por equiparação está no art. 29 do CDC, que são as pessoas expostas às práticas comerciais ou contratuais, determináveis ou não. 

      CDC, art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas. 

      c) A definição do artigo 2º (segundo) do Código de Defesa do Consumidor prescinde a análise do sujeito considerado destinatário fático e econômico do bem ou do serviçoERRADO. 

    • Já explicado no item "b".

    • d) A teoria finalista aprofundada se concentra em investigar no caso concreto a noção de consumidor final imediato e a de vulnerabilidade. CORRETO.

    • Já explicado no item "b".

  • Atualmente no STJ, prevalece a Teoria Finalista Aprofundada ou Mitigada - no conceito de consumidor, na qual não basta só analisar o "destinatário final" do produto ou serviço, levando-se em conta também, a vulnerabilidade técnica, jurídica ou fática (econômica) do consumidor. A jurista Cláudia Lima Marques ainda acrescenta a existência de mais uma vulnerabilidade, a informacional. 
    Trocando em miúdos, adota-se a teoria finalista, mas diante do caso concreto (vulnerabilidade), amplia-se o conceito de consumidor. 
  • Parabéns pelos comentários esclarecedores.

    "
    Todo homem luta com mais bravura pelos seus interesses que pelos seus direitos"
    (Napoleão Bonaparte)
  • Letra A – INCORRETAAs sociedades comuns não personificadas possuem responsabilidade perante terceiros. Tal assertiva serve para destacar que o fato de não ter personalidade jurídica não afeta a possibilidade das sociedades irregulares serem sujeitos de direito, ao menos no polo passivo. Em outras letras, ninguém questiona que elas são capazes de deveres, na ordem civil.
    Para afastar qualquer dúvida quanto à responsabilidade desses entes nas relações consumeristas, a Lei 8.078/90, ao conceituar a figura do fornecedor, também os incluiu na norma do “caput”, do artigo 3º: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Letra B –
    INCORRETAO Código de Defesa do Consumidor no artigo 2.º, caput, define o consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Trata-se, como vem entendendo a doutrina, de um conceito padrão ou em sentido estrito de consumidor, que deve ser sempre observado pelo intérprete e/ou aplicador do Direito no momento da definição da existência da relação de consumo, pressuposto básico para a aplicação da normas do Estatuto Consumerista.
    O artigo 2.º, parágrafo único, equipara a consumidor “a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”. Quis o legislador, com tal equiparação, albergar a coletividade de pessoas cujos interesses ou direitos são atingidos pelo desrespeito, pelo fornecedor de produtos ou serviços, de normas do Código de Defesa do Consumidor
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 2°: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    Parágrafo único: Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
    Trata-se de uma definição objetiva que tem como única restrição que seja a utilização do produto ou do serviço feita por destinatário final, de forma que, surge a dúvida em relação àquele que consome para utilização em sua profissão, com fim de lucro. Diverge a doutrina neste ponto havendo quem entenda de forma ampliativa, ou seja aqueles que utilizam os produtos na sua profissão com o fim de lucro também são consumidores; e a corrente restritiva, vale dizer quem utiliza de produtos com o fim de lucro não são consumidores.
  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETAA corrente finalista interpreta o artigo 2° do CDC como: um conceito subjetivo de consumidor. O conceito de consumidor estará vinculado ao aspecto subjetivo quando existe uma finalidade no ato de retirada do bem do mercado.
    Cláudia Lima Marques (MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006)  ressalta que esta interpretação finalista “restringe a figura do consumidor àquele que adquire (utiliza) um produto para uso próprio e de sua família, consumidor seria o não-profissional, pois o fim do CDC é tutelar de maneira especial um grupo da sociedade que é mais vulnerável”. A mesma autora pondera ainda: Para os finalistas como eu, a definição de consumidor é o pilar que sustenta a tutela especial, agora concedida aos consumidores. Esta tutela só existe porque o consumidor é a parte vulnerável nas relações contratuais no mercado, como afirma o próprio CDC no art. 4°, inciso I. Logo, conviria delimitar claramente quem merece esta tutela e quem não necessita dela, quem é consumidor e quem não é. Os finalistas propõem, então, que se interprete a expressão ‘destinatário final’ do art. 2° de maneira restrita, como requerem os princípios básicos do CDC, expostos nos arts. 4° e 6°”.
  • Só para complementar o comentário do colega acima, no que toca a alternativa de letra "a":
    Como jaz no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, fornecedor "é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços".
    Atinente aos entes despersonalizados, cumpre dizer que são aqueles elencados no artigo 12 do Código de Processo Civil. Assim, no caso em tela, as sociedades sem personalidade jurídica é um deles. Sendo assim, o erro da letra "a" reside justamente no fato de não considerar as sociedades de fato e irregulares como fornecedoras quando, a bem da verdade, são. Ao mais, importa dizer que o § 2º do artigo 12 do mesmo diploma legal é claro ao dizer que "as sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição" - mais um motivo para justificar o erro da alternativa em questão.
    BOA SORTE a todos nós! “Moisés, porém, disse ao povo: Não temais; estai quietos, e vede o livramento do SENHOR, que hoje vos fará; porque aos egípcios, que hoje vistes, nunca mais os tornareis a ver. O SENHOR pelejará por vós, e vós vos calareis. Então disse o SENHOR a Moisés: Por que clamas a mim? Dize aos filhos de Israel que marchem”. Êxodo 14:13-15.

  • Resposta correta letra E

  •  

     

    Q586291

     

     

     

    A vulnerabilidade é uma condição pressuposta nas relações de consumo e a hipossuficiência deve ser constatada no caso concreto.

     

     

     

     

    TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. Ao aplicar o art. 29 do CDC, o STJ tem adotado a teoria do finalismo aprofundado, na qual se admite, conforme cada caso concreto, que a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada a consumidor, quando demonstrada a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor ou vendedor, ainda que não destinatária final do serviço.

     

     

    O STJ, em geral, tem manifestado o entendimento pela Teoria Finalista Mitigada, ou seja, considera-se consumidor tanto a pessoa que adquire para o uso pessoal quanto os profissionais liberais e os pequenos empreendimentos que conferem ao bem adquirido a participação no implemento de sua unidade produtiva, COM HABITUALIDADE, desde que, nesse caso, demonstrada a hipossuficiência, sob pena da relação estabelecida passar a ser regida pelo Código Civil.

     

    A teoria finalista aprofundada ou mitigada amplia o conceito de consumidor incluindo todo aquele que possua vulnerabilidade diante do fornecedor.

     

    Essa teoria mitiga o rigor da teoria finalista de forma a autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte, pessoa física ou jurídica, embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade perante o fornecedor.

     

    O conceito chave no finalismo aprofundado é a presunção de vulnerabilidade, uma situação permanente ou provisória, individual ou coletiva, que fragiliza e enfraquece o sujeito de direitos, desequilibrando a relação de consumo.

     


ID
751855
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos fundamentos constitucionais do Direito do Consumidor e da oferta e publicidade no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C – CORRETA:

    CDC:
     
      Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
            Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

  • Letra "a": Realmente há um previsão no ADCT, mas o artigo 48 do ADCT determinava que fosse criado no prazo de 120 dias.
    Letra "b": Trata-se de competencia concorrente, prevista no art. 24 da CF
    Letra "c": previsão do art. 36 do CDC, conforme acima citado.

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

            Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

    Letra "d": trata-se de propaganda abusiva, previsão do art. 37, in verbis:

           Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


  • Letra A – INCORRETA Artigo 48 do ADCT: O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 24 da Constituição Federal: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] V - produção e consumo.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 36, parágrafo único da Lei 8.078/90: O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 37, § 1°: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
    § 2°: É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
  • O erro da letra "D" é só por que ela não está completa?
  • Nao, o erro da letra D, como exposto pelo colega acima, é uma pegadinha que cai bastante nas provas, eles costumam inverter ENGANOSA e ABUSIVA, no caso, tratava-se de publicidade ABUSIVA e nao enganosa.
    Dica: *enganosa - lembra erro, logo, quando falar de crianças, resta a publidade abusiva.
  • Qual a diferença entre competência comum e concorrente? 

    Desde já agradeço a ajuda! ;)

  • A competência comum é a competência material. A competência concorrente é a legislativa.
  • Trata-se de competência CONCORRENTE.


ID
751858
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o regime jurídico de responsabilidade e deveres estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA:  Art. 25. (...)

            § 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.

    b) INCORRETA: Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    c) INCORRETA:       Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

    d) INCORRETA: Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • A - Para gravar a assertiva, que parece absurda, temos que considerar que o fabricante, construtor ou importador(penso que praticamente impossível) autorizou a modificação do produto.
    B - basta a resposta.
    C - Legal - é de ordem pública, n necessitando de perfectibilização através de docs.
    D - O erro está na inclusão do termo "e sua autoria"
    • a) Na hipótese de responsabilidade por vício do produto e do serviço, caso ocorra dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação. Art. 25, § 2º do CDC - CORRETA
       
    •  b) Obsta a prescrição (decadência) a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca. 
       
    • c) A garantia legal de adequação do produto ou serviço depende (independe) de termo expresso, sendo possível (vedada) estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar. 
       
    • d) Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por vício (fato)  do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 
  • Letra A – CORRETA – Artigo 25, § 2°: Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 26, § 2°: Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 24: A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 27: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Os artigos são do CDC.
  • Ao contrário do informado pelo colega Ismar (talvez por equívoco), o erro da alternativa D está em: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por vício do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Sendo que o correto seria por: danos causados por FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. O termo inicial está correto: inicia-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, conforme expressamente disposto no art. 27 do CDC.
  • A opção "C" está errada tendo em vista o disposto no art. 50 do CDC, senão vejamos:

    Grosso modo, os contratos de consumo são de adesão, no entanto e mesmo que o contrato seja paritário (nos casos em que é possível ao consumidor impor alteração no conteúdo de alguma cláusula), ainda assim (e ao teor do que dispõe o art. 50 do CDC) a garantia contratual excederá a (garantia) legal. Ou seja, mesmo nos contratos paritários não é possível reduzir o prazo de garantia legal.
     
    A propósito, vide a ementa a seguir[1] enumerada:
     
    A garantia contratual, determinada pelo próprio fornecedor e estipulada de acordo com a sua conveniência, é complementar à garantia legal, consoante a exegese do art. 50 do CDC, o que induz a conclusão de que os prazos devem ser somados. Na espécie, o defeito foi constatado quando ainda não expirado esse somatório – vício oculto (TJRS, APC 70011580883, 14ª CC, rel. Des. Rogério Gesta Leal, j. 30.06.2005).


    [1] OLIVEIRA, James Eduardo. Código de defesa do consumidor: anotado e comentado, doutrina e jurisprudência. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 515.

ID
751861
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as hipóteses de Desconsideração da Personalidade Jurídica contempladas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA B – INCORRETA:

    CONSORCIADAS- Solidariamente responsáveis
    COLIGADAS - Culpa

     
          Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (LETRA D-CORRETA)
     
            § 1° (Vetado).
     
            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.(LETRA A- CORRETA)
     
            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
     
            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.(LETRA B - INCORRETA)
     
            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. (LETRA C - CORRETA)

     

     

     

     

  • ART. 28, § 2º,3º,4º, CDC:

    SOC. GRUPO - SOLIDARIEDADE SUBSIDIÁRIA;
    SOC. CONSORCIADAS - SOLIDARIEDADE SOLIDÁRIA;
    SOC. COLIGADAS - SOLIDARIEDADE POR CULPA.
  • Consorciadas - várias empresas que se unem para, por exemplo, executarem determinado serviço em uma licitação. Cada uma mantém seu CNPJ e é criado um novo para o consórcio.
    Se o consórcio n tem patrimônio, todas respondem solidariamente pelos danos, pois se para ganhar $ pode pq n pode para pagar.
  • Macete para o art. 28 do CDC:

    1) CO CU (coligada = culpa)

    2) CON SOLI (consorciada = solidária)

    No mais, registre-se que o art. 28 do CDC adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.



ID
751864
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a oferta de produtos e serviços no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Assertiva D Correta
     
    De acordo com o CDC:
     
     Letra A - Em se tratando de produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, estes deverão ser gravados de forma efêmera. (INCORRETA):  

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
            Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

     
    Letra B - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as veicula. (INCORRETA):
           
    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
     

    Letra C - O fornecedor de produtos ou serviços é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. (INCORRETA):
    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
     
    Letra D - Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. (CORRETA)


    Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
     
  • Letra A - INCORRETA - Em se tratando de produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, estes deverão ser gravado de forma INDELÉVEL.

    Letra B - INCORRETA - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as PATROCINA.

    Letra C - INCORRETA - O fornecedor de produtos ou serviços é SOLIDARIAMENTE responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Letra D -  CORRETA - Com base no art. 33. do CDC:
    "Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial."

  • Letra B - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as veicula.

    Artigo 38/CDC: O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • Obs.:

        Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. = inversão automática do ônus da prova (“ope legis” = prevista em lei), quem tem que provar que é verdade é o patrocinador # inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII que depende do juiz (Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências)


ID
751867
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das práticas abusivas no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • tudo do CDC
    a- é muito normal um supermercado restringir o número de itens para certo cliente, favorecendo que mais pessoas aproveitem a promoção.
    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:  I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
    b -  correta
    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
      Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
    c - 
    Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
    § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
    d - 
    Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
  • GABARITO B. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
  • a- De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode limitar a quantidade de produtos que podem ser adquiridos por consumidor, sob pena de incorrer em prática abusiva. ERRADA

    Conforme doutrina de Cláudia Lima Marques, na segunda parte do art. 39, I do CDC, não se estabeleceu uma proibição absoluta. O limite quantitativo é ADMISSÍVEL desde que haja justa causa para sua imposição. ex: quando o estoque do fornecedor for limitado.

  • Letra A - De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode limitar a quantidade de produtos que podem ser adquiridos por consumidor, sob pena de incorrer em prática abusiva. (pode ser limitado conforme a disponibilidade do fornecedor).

    Lei 8.078/1990

    SEÇÃO IV Das Práticas Abusivas

    Art. 39 II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

    Gabarito - Letra B - Consideram-se amostras grátis os produtos ou serviços enviados ou entregues ao consumidor sem solicitação prévia, inexistindo nesse caso obrigação de pagamento.

    Art. 39 III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

  • Avisa a letra "a" para o Celso Russomanno !

  • Nas questões observe a mais correta, porque nem sempre a que se lê e que se tem certeza é tão correta quanto a realmente correta. Fique atento!!!


ID
751870
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

Tendo em vista a disciplina dos bancos de dados e das cláusulas abusivas no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Assertiva correta - Letra A:
     
    LETRA A - Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, bem como os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.  
      (CORRETA):  

      Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
    § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

     
    LETRA B - O Código de Defesa do Consumidor, inspirado na Lei de Locações (nº 8.245/1991), estabelece que, salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias serão indenizáveis. (INCORRETA):


    O CDC é aplicável aos contratos de locação, tendo em vista as cláusulas abusivas existentes em tais contratos (adesão) que colocam o consumidor em situação de vulnerabilidade. Isso não afasta, porém a aplicação da Lei 8.245/91 (Lei de Locações), podendo ambas serem aplicadas.
     
     
     
     LETRA C - Nos contratos bancários, é dever do julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. (INCORRETA):
      
    Súmula 381 do STJ - "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas."  
     
     
    LETRA D- São consideradas cláusulas abusivas as que infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais, devendo ocorrer a sua anulabilidade. (INCORRETA):


    Art. 51. São NULAS de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
     
     
     

  • GABARITO A.
    CDC, Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
  • ALTERNATIVA A - CORRETA
            Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
            § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
    ALTERNATIVA B - INCORRETA. Não se aplica o CDC nas relações locatícias, segundo posicionamento majoritário da jurisprudência (Recursos Especiais nº 38.639-0/SP, 131.851/SP, 192.311/MG e 203.809 /MG.
    "O Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando contra a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações ex locato. É que as relações locatícias, segundo o STJ, possuem lei própria que as regula, faltando-lhes, ademais, as características delineadoras da relação de consumo apontadas nos art. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, o chamado Código de Defesa do Consumidor".
    Assinala aquela Corte, outrossim, que a Lei nº 8.245/91 é uma norma especial que trata especificamente das locações prediais urbanas, ao contrário da Lei nº 8.078/90, que dispensa proteção ao consumidor em hipóteses não abrangidas por leis especiais. As pessoas do locador e do locatário não se confundem com as do fornecedor e do consumidor, e de que a Lei Inquilinária, por ser norma especial reguladora das locações prediais urbanas, não pode ser ofuscada pelo CDC.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA - súmula 381 do stj: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”
    ALTERNATIVA D - INCORRETA. CLAUSULAS NULAS DEVEM SER ANULADAS


ID
751873
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base na disciplina jurídica das cobranças e dos contratos de adesão presentes do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Assertiva correta - LETRA C:


    Súmula n.º356 do STJ: "É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa."

  • A) Existe previsão no artigo 54 do CDC.
    B) A previsao é que não seja inferior ao tamanho doze. (art. 54,§3º CDC)
    C) Correta, conforme já defendido pela colega.
    D) As cláusulas devem ser interpretada de maneira mais favorável ao consumidor. (art. 47 CDC)

  • questão anulada pela banca...
    Mensagem:

    total de 20 questões anuladas no concurso pra juiz do tjpr 2012. 
    o bom seria atualizar, colocando a anulacao dessas 20 questões... 
    vlw

    lógico, aderente é análogo a consumidor no item D.
    • a) Apesar de o Código de Defesa do Consumidor não oferecer um conceito de contrato de adesão, sua definição pode ser depreendida das regras e princípios a ele aplicáveis. INCORRETO.

    • Há expressa previsão no CDC:

    • Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    • b) Nos contratos de adesão, a fonte da letra utilizada não pode ser inferior a corpo número treze. INCORRETO.

    • CDC art. 54, § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    • c) É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. CORRETO.

    • Súmula: 356. É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

    • d) De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nos contratos de adesão, as cláusulas contraditórias e ambíguas serão interpretadas de maneira mais favorável ao aderente. INCORRETO.

    • De acordo com o Princípio da Interpretação mais favorável ao consumidor, prescreve o CDC:

    • Art. 47 – As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

      Ou seja, qualquer cláusula contratual pode ser interpretada de forma mais favorável ao consumidor; não é necessário que haja ambigüidade. Em contrapartida, há o art. 423 CC:

      Art. 423 – Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á  adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

      Pela literalidade, conclui-se que a assertiva "e" está incorreta porque ela diz "De acordo com o Código de Defesa do Consumidor" e neste Código não há previsão expressa quanto à ambiguidade. Entretanto, aplicando-se o princípio ventilado acima, acreditamos que a assertiva possa ser considerada correta, o que teria anulado a questão conforme comentário acima do colega (infelizmente não consegui dados da referida anulação, pois o site do TJPR estava em manutenção).

  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
751876
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre adoção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    B) 
      Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

    C) Art. 42. § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    D) 
    Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.
  • GABARITO C. Art. 42. § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.  

ID
751879
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
2. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo.
3. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e será remunerada respeitando os pisos salariais específicos.
4. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

Assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • 1.  Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    2. Art. 199-B.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    3. Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada

    4. Art. 25. Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade
  • Sabendo a resposta da assertiva 2 já se tinha a resposta. A banca tentou induzir ao erro colocando a II como correta em três das 4 assertivas.
    Com fé e perseverança chegaremos em nosso objetivo.
  • Prezado Diego,
    Cuidado que há uma diferneça entre os Conselhos de Direitos e o Conselho Tutelar alterado pela noval ei. Este último é remunerado e com eleição de 4 em 4 anos mediante os requisitos previstos em lei, com destaque para os 21 anos completos.
  • Questão desatualizada

  • GAB D.

    1. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    2. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo.

    2)   Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. 

    3. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e (NÃ0) será remunerada respeitando os pisos salariais específicos.

    3)    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    4. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    4)  Art. 25 Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 

    RUMOPCPR

    QUEM QUISER MEUS RESUMOS FALEM COMIGO QUE ESTAREI TENTANDO AJUDAR DE ALGUMA FORMA.

    EU SEI QUE VOCÊS PENSAM EM DESISTIR, MAS PERMANEÇAM FIRMES E FORTES! TMJ, GALERA.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    1. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    Correto, nos termos do art. 148, VII, ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    2. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo.

    Errado. É recebida apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 199-B, ECA: Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. 

    3. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e será remunerada respeitando os pisos salariais específicos.

    Errado. De fato, a função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante, mas não é remunerada. Aplicação do art. 89, ECA: Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    4. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    Correto. Aplicação do art. 29, parágrafo único, ECA: Art. 29, Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    Portanto, apenas os itens 1 e 4 estão corretos.

    Gabarito: D


ID
751882
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Um sujeito é condenado por crime contra a Administração Pública à pena de 09 (nove) anos de reclusão, em regime fechado. Depois de cumprir 03 (três) anos da pena, ele requer progressão de regime de cumprimento. Como deve agir o Magistrado diante de tal pleito?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Artigo 33

    § 4o O condenado por crime contraa administração públicaterá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionadaà reparação do danoque causou, ou à devolução do produtodo ilícito praticado, com os acréscimos legais. 
  •  

     Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

             § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

             § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    l
    ei de execucao penal

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • Letra A – INCORRETAArtigo 112 da Lei 7.210/84: A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 33, § 4o do Código Penal: O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
     
    Letra C –
    INCORRETAConfira-se a jurisprudência: "O regime integral fechado colide com o princípio constitucional da individualização da pena, referido no art. 5º , XLVI, da Carta Magna" (TJSP, ACrim. 167.338-3/2, 3ª CCrim., rel. Des. Silva Leme, j. 20-3-1995, m.v.).
    "É imprópria a imposição de regime integralmente fechado, ante o sistema progressivo dos regimes de cumprimento de pena, constante do Código Penal e da Lei de Execução Penal, recepcionados pela Constituição Federal" (TJMG, Ap. 1.0000.00.353162-1/000(1), 3a Câm., rela. Desa. Jane Silva, j. 7-10-2003, DOMG, 30-10-2003, RT 822/658).

    Letra D –
    INCORRETAArt. 1o da Lei 8.072/90:  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados:
    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);
    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
    V - estupro (art. 213, capute §§ 1o e 2o);
    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
    Como se vê não consta do rol crimes contra a Administração Pública.
  • Qual o erro da alternativa "A" ? por favor...
    Att,
  • Vitor, o erro da alternativa A é que um dos requisitos da progressão do regime seria cumprimento de 1/6 da pena, e não 1/3. Mas a questão visava avaliar se o candidato sabia o requisito específico para progressão de regime em caso de crimes contra administração pública descrito na letra b.
  • A assertiva "A" está errada pq o agente cumpriu o requisito objetivo (tempo para a progressão). Ele foi condenado a 9 anos, ou seja, 108 meses. Para progredir com 1/6 precisaria cumprir 18 meses (1 ano e 6 meses), mas ele já cumpriu mais (36 meses = 1/3 da pena. Sendo q 1/3 é maior do que 1/6). Assim, se ele cumpriu 1/3 da pena, tal fator não seria impeditivo para autorização do benefício.

  • Assertiva correta letra “b”. Trata-se de redação expressa do art. 33, § 4, do CP: “O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”.

  • Segundo  o  §  4º  do  art.  33  do  CP,  para  que  o  condenado  por  crime  contra  a  Administração Pública  tenha  direito  à  progressão  de  regime  e  necessário  que ele  faça  a  reparação  do  dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. O STF decidiu que essa previsão do § 4º do art. 33 do CP é CONSTITUCIONAL. Vale  ressaltar,  no  entanto,  que  deve  ser  permitido  que  o  condenado faça  o  parcelamento  do valor da dívida. STF. Plenário. EP 22 ProgReg-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/12/2014 (Info 772).

  • PROGRESSÃO DE REGIME (E O PACOTE ANTICRIME, 2019):

    SEM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA --> 16% se primário; 20% reincidente

    COM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA --> 25% se primário; 30% reincidente

    HEDIONDOS/EQUIPARADOS --> 40% se primário; 60% reincidente (+10% se resultado morte)

    HEDIONDOS/EQUIPARADOS RESULTADO MORTE --> 50% se primário; 70% reincidente (VEDADO, em ambos, o LIVRAMENTO CONDICIONAL e a SAÍDA TEMPORÁRIA) (repare que o "custo" do "resultado morte" é 10%. Do hediondo/equiparado sem resultado morte e com, a diferença é de 10%!)

    (abaixo chamo de "casos especiais")

    COMANDO (INDIVIDUAL OU COLETIVO) DE ORCRIM, PARA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS/EQUIPARADOS --> 50%

    MILÍCIA PRIVADA --> 50%

    --> Cometimento de falta grave (durante a execução da ppl) INTERROMPE o prazo para a obtenção da PROGRESSÃO DE REGIME, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente ("pena cumprida é pena extinta"). [positivada a súmula 534 do STJ]

    --> Noutro giro, há a súmula 441 do STJ, entabulando que a falta grave NÃO INTERROMPE o prazo para obtenção de LIVRAMENTO CONDICIONAL. Entretanto, o pacote anticrime vem causando ruídos, pois adicionou como requisito da obtenção (do livramento condicional) o "não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses" [então, na prática, se o condenado que estava quase cumprindo os requisitos para o livramento vier a praticar uma falta grave, teremos uma verdadeira interrupção para concessão do benefício – talvez não na contagem do prazo propriamente dito (1/3; metade; 2/3), mas se imporá uma nova condição: o decurso de mais 12 meses sem a prática de ato faltoso].

    --> O artigo 33, §4º do CP continua em vigor: "O condenado por crime contra a adm pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais".

  • Assertiva correta letra b. Trata-se de redação expressa do art. 33 do CP: “O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”.

  • GAB B

    Reclusão e detenção

           Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.


ID
751885
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeito análogo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão; (podem servir como atenuantes genéricas)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.


    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (exclui a imputabilidade, logo, a culpabilidade)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL (voluntária ou culposa) COMPLETA: Não exclui a imputabilidade.  Actio libera in causa.
    INCOMPLETA: Não exclui a imputabilidade. Actio libera in causa.
    ACIDENTAL (proveniente de caso fortuito e força maior) COMPLETA (agente inteiramente incapaz): ISENTA DE PENA.
    INCOMPLETA(agente não possuía plena capacidade): Redução de pena de 1/3 a 2/3.
    PATOLOGICA: equiparado ao doente mental (inteiramente incapaz). Isenta de pena.
  • Bom dia / Boa tarde / Boa noite! 

    Embriaguez, quando voluntária, não exclui responsabilidade de autoria de crime. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi acostada no Recurso de Apelação Criminal nº. 82191 /2008. O apelante recorreu da sentença que o condenou a 26 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida no regime fechado, bem como ao pagamento de 268 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 157 , § 3ºdo Código Penal . Em suas razões, o apelante postulou a inexistência de elementos suficientes para a condenação, mormente em razão da única fundamentação de terem sido os depoimentos colhidos em fase inquisitorial.
    Fonte: http://direito-vivo.jusbrasil.com.br/noticias/1011941/pratica-de-delito-nao-pode-ser-amenizada-por-embriaguez-voluntaria 

    Bons estudos !!! 
  • Adoção da “actio libera in causa”

    Pelos postulados da actio libera in causa, se o dolo não é contemporâneo à ação é, pelo menos, contemporâneo ao início da série causal de eventos, que se encerra com o resultado danoso. Como o dolo é coincidente com o primeiro elo da série causal, deve o agente responder pelo resultado que produzir. Transportando essa concepção para a embriaguez, antes de embriagar-se o agente deve ser portador de dolo ou culpa não somente em relação à embriaguez, mas também em relação ao fato delituoso posterior.

    1 Inexistência de relação causal: decisão de embriagar-se

    Basileu Garcia, inconformado com as consequências da embriaguez voluntária ou culposa e com o entendimento sustentado por Hungria, afirmava: “Não percebemos o nexo de causalidade psíquica entre a simples deliberação de ingerir bebida alcoólica e um crime superveniente. O agente não pensa em delinquir. Nem mesmo — admita-se — supõe que vai embriagar-se. Entretanto, embriaga-se totalmente e pratica lesões corporais num amigo”. Pode, eventualmente, configurar responsabilidade objetiva.

    2 “Actio libera in causa”: natureza da responsabilidade

    Ao contrário do que seria na hipótese de actio libera in causa, a conduta praticada pelo ébrio, segundo o CP, será considerada dolosa ou culposa, não pela natureza da embriaguez — voluntária ou culposa — pertencente à fase de imputabilidade real, mas segundo o elemento subjetivo do momento em que a ação é praticada. Em outros termos, isso significa que de uma embriaguez dolosa pode resultar um crime culposo, assim como de uma embriaguez culposa pode resultar um crime doloso.

    3 Vontade do ébrio = vontade livre: política criminal

    Considerando a motivação da norma um fator inibitório e objetivando prevenir a embriaguez, o legislador brasileiro equiparou a vontade do ébrio à vontade livre e consciente de qualquer agente imputável. No entanto, nem sempre se pode admitir que seja consequência de actio libera in causa, pois Manzini já reconhecia que, se a lei admite a imputabilidade a título de dolo para as infrações penais praticadas em estado de embriaguez, mesmo quando culposamente adquirido, fê-lo por motivos de política criminal, que nada tem que ver com actio libera in causa.

  • A embriaguez, vonluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeito análogo não exclui a imputabilidade penal.
    Segundo a teoria do actio libera in causa (ação livre na causa), no momento em que o agente ingere a substância (alcóolica ou análoga) está livre para decidir se deve ou não fazê-lo. Mesmo que a conduta seja praticada em estado de embriaguez completa, origina-se, porém, de um ato livre do agente.
    Esta teoria leva em consideração o momento da ingestão da substância e não o momento da prática delituosa.
    Entretando, se no momento que o agente se coloca em situação de embriaguez completa, não lhe for possível prever a ocorrência do crime, ficam afastados o dolo e a culpa, levando-se à atipicidade do fato. Caso contrário restabeleceria a responsabilidade penal objetiva (já banida no direito penal moderno).
    A título de complemento, vale ressaltar que se o sujeito se embriaga, prevendo a possibilidade de praticar o crime e aceitando a produção do resultado, responde pelo delito a título de dolo; se ele se embriaga prevendo a produção do resultado e esperando que não se produza, ou não o prevendo, mas devendo prevê-lo, responde pelo delito a título de culpa. Nestes dois exemplos é aceita a aplicação da referida teoria.
    Estando correta, portanto, a alternativa "c".
  • RESPOSTA C : não exclui imputabilidade penal


    embriaguez voluntária: o cara bebeu pra ficar bêbado

    embriaguez culposa: o cara vai bebendo , bebendo acaba bêbado.

  • b) é sempre considerada atenuante na prática de qualquer delito. ERRADA!!!

    MUITO PELO CONTRÁRIO, a Embriaguez Preordenada é AGRAVANTE DE PENA:

    CPB - Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

    II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

    l) em estado de embriaguez preordenada.


  • *EMBRIAGUEZ COMPLETA POR CASO FORTUITO: Agente ingere substância de efeito inebriante desconhecido. 

    Isenta a pena

     

    *EMBRIAGUEZ COMPLETA POR FORÇA MAIOR: Agente é compelido de maneira irresistível

    Isenta a pena

     

    *EMBRIAGUEZ PREORDENADA: Agente se embriaga com a finalidade de praticar delito.

    Pode agravar a pena

     

    *EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA:

    Não exclui a imputabilidade penal

     

     

    GABARITO: C

  • Código Penal:

        Menores de dezoito anos

           Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - a emoção ou a paixão;         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gabarito C

    EMBRIAGUEZ E A CULPABILIDADE:

    ISENTO DE PENA: § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.             

    NÃO ISENTA DE PENA, SOMENTE DIMINUI: § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.       

  • GABARITO C.

    Segundo estabelece o artigo 28 do código Penal, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal do agente:

    “Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal

    I- a emoção ou a paixão

    II- a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.”

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


ID
751888
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação às penas restritiva de direitos e privativa de liberdade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 44, § 4º do CP:

    (...)

    § 4º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando  ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de 30 (trinta) de detenção ou reclusão.
  • a) Correta. Vide o art 44 caput do CP
          Art. 44- As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
    II - o réu não for reincidente em crime doloso;
    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente

    b) Correta. Vide o inciso II do art 44 do CP
     Art. 44- As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    II - o réu não for reincidente em crime doloso;

    C) Correta. Vide o inciso I do art 44 do CP
    Art. 44- As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    D) incorreta. As penas restritivas de direitos podem ser convertidas em penas privativas de liberdade na hipótese do §4º do art 44 do CP
    § 4º - A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de 30 (trinta) dias de detenção ou reclusão.

ID
751891
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Configura-se crime continuado quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.

  • O conceito trazido pelo examinado de crime continuado está incompleto, sendo verdadeira loucura considerar a letra C como correto, faltam elementos nela............
  • Bruno, gostaria que continuasse o raciocínio. Jorge respondeu corretamente. Quais outros requisitos?
  • Concordo com o Bruno, não basta dizer que o agente que cometa "mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 02 (dois) ou mais crimes da mesma espécie" comete crime continuado.
    É necessário que sejam cumpridos outros requisitos: mesmo modo de execução; mesmas condições de espaço (a jurisprudencia entende até comarcas contíguas); mesma condição de tempo (até 30 dias entre uma ação e outra); e outras semelhantes.
  • O fato é que o item "C" é o menos errado!!!!
  • Data venia, discordo do gabarito, pois essa definição incompleta pode ser extraída de mais de um dispositivo legal, senão vejamos:
    Concurso material
    Art. 69, CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, (...)

    Crime continuado
    Art. 71, CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie (...)

    Portanto, como o examinador não mencionou o modus operandi do agente, não é possível aferir que a conclusão da letra C seja objetiva e claramente caracterizada como crime continuado, em decorrência da similitude descrita nos artigos de lei, o que acarreta certa dubiedade ao considerar tal assertiva como correta.
  • Letra A – INCORRETAConcurso formal - Artigo 70: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

    Letra B –
    INCORRETACrime continuado - Artigo 71: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
     
    Letra C –
    CORRETACrime continuado - Artigo 71: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Letra D –
    INCORRETAConcurso material - Artigo 69: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
     
    Os artigos mencionados são do Código Penal.
  • Pessoal e colegas, em que pese os comentários sobre a incompleta orientação da questão, temos de lembrar que, não raras vezes, as perguntas são mal feitas, seja por omissão ou por conceitos atécnicos.

    Cabe a nós, concurseiros, avaliar as alternativas e escolher, como digo acima, a "menos errada".

    Pelo menos é assim que, usualmente, as bancas tem feito, pois indeferem inúmeros recursos.

    Bons estudos.

    []'s
  • • O examinador colocou parte do Art.71, é só com essa parte não tem como saber se o crime se deu em continuação delitiva com o primeiro ou não...

     

     

    Tensoh ☻

     

    Se vc para pra analisar bem, a "B" e a "C" são quase a mesma coisa, a única diferença é q na B o examinador indicou o número exato de crimes cometidos e estipulou um tempo "não superior a 24 horas" e a C está a letra da lei só q sem estar simulado como na B.

  • gab C

    Crime continuado       Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.        

  • gabarito letra C

     

    B) errada. 

     

    2) A continuidade delitiva, em regra, não pode ser reconhecida quando se tratarem de delitos praticados em período superior a 30 (trinta) dias.

     

    Vimos nos comentários à tese anterior que um dos requisitos da continuidade delitiva é a prática de crimes nas mesmas circunstâncias de tempo. A lei não estabelece o tempo exato a ser observado entre uma e outra infração penal, razão pela qual coube à doutrina e à jurisprudência a tarefa de estabelecer as circunstâncias de tempo razoáveis para que uma infração possa ser considerada continuidade de outra.

     

    O prazo é, no geral, de trinta dias. Uma vez ultrapassados, quebra-se a unidade característica do crime continuado:

     

    “O art. 71, caput, do Código Penal não delimita o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva. Esta Corte não admite, porém, a incidência do instituto quando as condutas criminosas foram cometidas em lapso superior a trinta dias.” (AgRg no REsp 1.747.1309/RS, j. 13/12/2018)

     

    A regra, no entanto, não é absoluta. O próprio STJ admite que o juiz analise as circunstâncias do caso concreto e, se o caso, reconheça a continuidade mesmo diante de intervalos maiores do que trinta dias:

     

    “Embora para reconhecimento da continuidade delitiva se exija o não distanciamento temporal das condutas, em regra no período não superior a trinta dias, conforme precedentes da Corte, excepcional vinculação entre as condutas permite maior elastério no tempo” (AgRg no REsp 1.345.274/SC, DJe 12/04/2018).

     

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/02/15/teses-stj-sobre-o-crime-continuado/

  • gab: C

    Diferença de CRIME CONTINUADO e CRIME PERMANENTE

    CRIME PERMANENTE: Crimeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee

    CRIME CONTINUADO: Crime Crime Crime Crime Crime Crime Crime Crime Crime Crime Crime

  • Aqui vale uma distinção: CRIMES DA MESMA NATUREZA X MESMA ESPÉCIE

    Apesar de roubo e furto serem crimes da mesma natureza, não são da mesma espécie, razão pela qual não se aplica a continuidade delitiva.

    Não há continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, ainda que praticados em conjunto. Isso porque, os referidos crimes, apesar de serem da mesma natureza, são de espécies diversas.

    STJ. 5ª Turma. HC 435.792/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/05/2018.

    STF. 1ª Turma. HC 114667/SP, rel. org. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/4/2018 (Info 899).

    Simboraaa vencer, minha gente !


ID
751894
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) Diz-se que uma ação penal é privada quando a lei expressamente a declara e apenas o ofendido ou quem tenha a qualidade de representá-lo pode propô-la mediante queixa.
( ) Sendo o Ministério Público o dominus litis, somente ele, em todas as hipóteses de ação penal pública, é quem pode propô-la, sendo inviável a substituição de titularidade.
( ) A ação penal pública é de titularidade exclusiva do Ministério Público e não depende de qualquer representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.
( ) Pode haver ação de iniciativa privada nos crimes de ação penal pública se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal, quando se dará a ação penal privada subsidiária.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.



Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B

     

    VERDADEIRA. Art. 30, CPP. Ao ofendido o a quem tenha a qualidade de representá-lo cabe intentar a ação privada

    FALSA. A regra é excepcionada pelo CPP nos casos de inércia do Parquet. Art. 29, CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la ou oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no cado de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    FALSA. Dependerá de representação quando a lei determinar. Art. 24, CPP: “Nos crimes de ação pública esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

    VERDADEIRA. Mesmo art. 29, CPP já transcrito.

  • Correta a alternativa “B”.
     
    Item I
    VERDADEIRAArtigo 100: A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
    § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
     
    Item II –
    FALSAArtigo 100: A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
    § 3º -   A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal  .
     
    Item III –
    FALSAArtigo 100: A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 100: A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
     
    Os artigos mencionados são do Código Penal.
  • Acertei, mas cheio de dúvida

    ( ) Diz-se que uma ação penal é privada quando a lei expressamente a declara e apenas o ofendido ou quem tenha a qualidade de representá-lo pode propô-la mediante queixa.

    E no caso da ação penal privada subsidiária da pública?

  • Você mata a questão se lembrar que, mesmo a ação penal pública está, em alguns casos, condicionada a representação/requisição. ( Itens II e III )

  • GAB B

    ( ) Diz-se que uma ação penal é privada quando a lei expressamente a declara e apenas o ofendido ou quem tenha a qualidade de representá-lo pode propô-la mediante queixa.

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. 

    ( ) Sendo o Ministério Público o dominus litis, somente ele, em todas as hipóteses de ação penal pública, é quem pode propô-la, sendo inviável a substituição de titularidade.

    ( ) A ação penal pública é de titularidade exclusiva do Ministério Público e não depende de qualquer representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.

    ( ) Pode haver ação de iniciativa privada nos crimes de ação penal pública se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal, quando se dará a ação penal privada subsidiária.

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

  • Apenas para reflexão..

    Quanto ao item II, apesar de indicada como verdadeira, há um erro conceitual ao indicar que a titularidade da ação penal poderá não ser mais do MP em determinados casos, com a "substituição de titularidade".

    Isso porque ainda nessas hipóteses, quando por exemplo o MP não oferece a denúncia no prazo legal, surgindo a figura da AP privada subsidiária, a titularidade da ação penal continua sendo do MP, ele não a perde, tanto que plenamente possível retomar o curso da demanda, com qualquer deslize da parte.

    A titularidade da ação penal é uma função institucional expressamente conferida pela Constituição (art. 129, I).

  • Dominus Litis: Expressão latina que quer dizer dono ou titular da ação ou da “lide”.

  • TÍTULO VII

    AÇÃO PENAL

    Ação pública e de iniciativa privada

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido e requisição do ministro da justiça

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  

    Ação penal privada

    § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    Ação penal privada subsidiária pública

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

    Morte do ofendido ou declaração de ausência judicial

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    Ação penal no crime complexo

    Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.

    Irretratabilidade da representação

    Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.  

    Decadência do direito de queixa ou de representação

    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

    Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. 

    Perdão do ofendido

    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.  

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  

  • É bom lembrar que, mesmo na ação privada subsidiaria da pública, o MP continua sendo o titular da ação penal.


ID
751897
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a prescrição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: D
    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

  • 2-ESPÉCIES DE PRESCRIÇÃO E CONTAGEM DE PRAZOS

    A prescrição pode ter como base a pena “in abstrato” ou a pena “in concreto”. A pena “in abstrato” é aquela prevista no preceito secundário dos tipos penais, mediante determinação de marcos mínimos e máximos. Já a pena “in concreto” diz respeito àquela efetivamente aplicada a um condenado num caso específico.

    Conforme a prescrição tenha por base a pena “in abstrato” ou “in concreto” estar-se-á tratando da “prescrição da pretensão punitiva” ou da “prescrição da pretensão executória”. Portanto, há duas espécies principais de prescrição, a saber:

    a) Prescrição da Pretensão Punitiva – aquela contada pelo máximo da pena abstratamente cominada, mediante cotejo com a tabela instituída pelo artigo 109, CP. Essa prescrição é contada enquanto não há trânsito em julgado de sentença condenatória. Para o seu cálculo basta identificar a pena máxima cominada em abstrato no respectivo tipo penal e verificar em que inciso do artigo 109 do CP ela se encaixa, descobrindo-se assim o lapso prescricional. A prescrição da pretensão punitiva diz respeito ao tempo que o Estado tem para a apuração criminal de cada delito.

    b) Prescrição da Pretensão Executória – contada pela pena efetivamente e concretamente aplicada a determinado condenado. Ela é contada a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e o lapso prescricional é igualmente obtido mediante o cotejo da pena aplicada com a tabela prevista no artigo 109 do CP. A prescrição da pretensão executória refere-se ao prazo que o Estado tem para dar cumprimento à pena efetivamente aplicada a alguém, após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Ocorre que se os prazos prescricionais fossem somente os punitivos e executórios acima mencionados, sem quaisquer mecanismos de contensão, a determinação de que não haverá crimes imprescritíveis, salvo exceções previstas na Constituição praticamente cairia por terra, já que os prazos para a apuração criminal e para o cumprimento das punições seriam bastante longos. Assim sendo, surgem algumas outras espécies de contagem de prescrição com base na pena aplicada “in concreto”, quais sejam:

    a) Prescrição Retroativa – é contada pela pena “in concreto”. Encontrando-se o lapso prescricional pela aplicação dos incisos do artigo 109 do CP, devendo-se verificar se entre a consumação do crime (data do fato) e o recebimento da denúncia, bem como se entre o recebimento da denúncia e a sentença, não permeia prazo superior àquele previsto para a prescrição encontrada pela pena “in concreto”. Se houver transcorrido prazo superior, o crime estará prescrito retroativamente. Ela é chamada de “Prescrição Retroativa” porque a contagem se faz ao final do processo, voltando-se os prazos da sentença até o recebimento da denúncia e deste até o fato. Note-se que a Prescrição Retroativa apresenta dois casos: um do fato até o recebimento da denúncia e outro, deste último até a sentença.[1]

    b) Prescrição Virtual, em perspectiva, projetada ou antecipada – trata-se, na verdade, de uma derivação da prescrição retroativa, especialmente ligada ao primeiro prazo, ou seja, entre o fato e o recebimento da denúncia. A prescrição virtual é aquela reconhecida antecipadamente em um caso no qual se vislumbra a possível pena a ser aplicada ao eventual condenado, de modo a calcular-se o lapso prescricional em perspectiva, isso antes que essa pena seja mesmo aplicada, agindo-se numa espécie de prognóstico penal. Verificando-se que a pena provavelmente aplicável ao condenado ensejaria a prescrição retroativa porque entre o fato e o recebimento da denúncia já transcorreu prazo suficiente para tanto, deixa-se de formular denúncia e requer-se o arquivamento ou então o juiz rejeita a denúncia formulada, sempre tendo por base o Princípio da Economia Processual e a falta de uma condição da ação (o interesse de agir). Ora, se já se prevê que a pena aplicada restará prescrita pelo reconhecimento da prescrição retroativa ao final do processo, qual a razão para seguir com a persecução criminal?

  • Essa espécie de prescrição é uma construção doutrinária, jurisprudencial e da praxe ministerial e forense, de modo que não tem previsão explícita na lei. Por tal razão enseja acesos debates quanto à sua validade e aplicabilidade, havendo árduos defensores e também posicionamentos contrários. Recentemente o STJ aprovou a Súmula 438, negando a possibilidade de reconhecimento da prescrição virtual com o seguinte enunciado: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.[2]

    c) Prescrição intercorrente ou superveniente – também relacionada com a pena “in concreto” aplicada e o prazo prescricional obtido mediante cotejo com a tabela do artigo 109 do CP. Dessa feita será o prazo entre a sentença e o acórdão final transitado em julgado referente a recurso interposto que não poderá exceder o lapso prescricional adstrito à pena “in concreto”.

  • Letra A – INCORRETAPrescrição significa a perda do direito de punir do Estado, pelo decurso do tempo. Segundo Damásio E. de Jesus a "prescrição é a perda do poder-dever de punir do Estado pelo não exercício da pretensão punitiva ou da pretensão executória durante certo tempo" .
    Há também a chamada imprescritibilidade, limitada pela Constituição Federal aos crimes de racismo, definidos na Lei nº 7.716/89 (artigo 5°, XLII) e às ações de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, definidas como crimes na Lei nº 7.170/83 - Lei de Segurança Nacional (artigo 5°, XLIV). Assim, todos os crimes são prescritíveis.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 107: Extingue-se a punibilidade: [...] IV - pela prescrição, decadência ou perempção.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 111: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 
    I - do dia em que o crime se consumou
    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa
    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido;
    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

    Letra D –
    CORRETAArtigo 110, § 1o: A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    Os artigos são do Código Penal.
  • Uma breve opinião minha - que ninguém é obrigado a concordar, claro - prescrição é a matéria mais desnecessariamente floreada e complicada de TODO o Direito Penal Brasileiro.  
  • A questão tratada acima, para responde-la, tem que ser conhecedor do instituto da prescrição, pois o enunciado da alternativa d), pode levar aos "chutadores" de plantão ao erro, porque nela contém 3 palavrinhas que aprendemos que no direito geralmente não é a resposta certa, são as três: "em nenhuma hipótese".  Bom estudos Galera!!

    Grato
    Alvim
  • Prescrição da Pretensão Punitiva:

    a) Propriamente Dita ou Pura:

    Termo Inicial - Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final:

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Leva-se em conta a pena máxima em abstrato

    é verificada enquanto não houver pena em concreto aplicada, ou seja, até antes da sentença condenatória

    b) Intercorrente:

    Termo Inicial - Publicação da Sentença Condenatória.

    Leva em Conta a Pena em Concreto aplicada.

    Apurada até o trânsito em julgado para a acusação.

    c) Retroativa: Conta-se do trânsito em julgado para a acusação até no máximo a Queixa ou Denúncia.

    Leva em Conta a Pena aplicada em Concreto.

    Prescrição da Pretensão Executória (PPE): Do trânsito em julgado para acusação ao trânsito em julgado para ambas as partes.

    Leva em Conta a Pena aplicada em Concreto.


    Causas Interruptivas - art. 117 do CPB

    Causas Suspensivas - art. 116 do CPB

  • Pessoal, só a título de enriquecimento da questão:

    Prazo prescricional quando a pena cominada for de MULTA:

    Estando a pena de multa prevista de forma cumulada ou alternada com a pena privativa de liberdade ou, ainda, no caso de ser cumulativamente aplicada, o prazo prescricional deve ser idêntico ao previsto para a pena corporal (art. 114, II, do CP).

    CASO CONTRARIO, ou seja, caso a pena de multa for a ÚNICA cominada, o prazo prescricional para a cobrança será de 5 anos (e não apenas 2 anos, conforme art. 114, I, CP), ISSO PORQUE A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PROPRIO CP DETERMINA QUE SEJAM APLICADAS ÀS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS DA PRESCRIÇÃO RELATIVAS ÀS NORMAS QUE REGEM A DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PUBLICA (ART. 51), não concebemos como tão somente aplicar as normas acessórias (causas interruptivas e suspensivas da prescrição), sem que tenhamos aplicado o proprio prazo prescricional principal. (fonte: Setença Penal Condentória - SCHIMITT).

    Obs: Competência para cobrança de pena de multa: Fazenda Pública (antes era o MP)

     

  • PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

  • Essa espécie de prescrição é uma construção doutrinária, jurisprudencial e da praxe ministerial e forense, de modo que não tem previsão explícita na lei. Por tal razão enseja acesos debates quanto à sua validade e aplicabilidade, havendo árduos defensores e também posicionamentos contrários. Recentemente o STJ aprovou a Súmula 438, negando a possibilidade de reconhecimento da prescrição virtual com o seguinte enunciado: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.[2]

    c) Prescrição intercorrente ou superveniente – também relacionada com a pena “in concreto” aplicada e o prazo prescricional obtido mediante cotejo com a tabela do artigo 109 do CP. Dessa feita será o prazo entre a sentença e o acórdão final transitado em julgado referente a recurso interposto que não poderá exceder o lapso prescricional adstrito à pena “in concreto”.

  • Ocorre que se os prazos prescricionais fossem somente os punitivos e executórios acima mencionados, sem quaisquer mecanismos de contensão, a determinação de que não haverá crimes imprescritíveis, salvo exceções previstas na Constituição praticamente cairia por terra, já que os prazos para a apuração criminal e para o cumprimento das punições seriam bastante longos. Assim sendo, surgem algumas outras espécies de contagem de prescrição com base na pena aplicada “in concreto”, quais sejam:

    a) Prescrição Retroativa – é contada pela pena “in concreto”. Encontrando-se o lapso prescricional pela aplicação dos incisos do artigo 109 do CP, devendo-se verificar se entre a consumação do crime (data do fato) e o recebimento da denúncia, bem como se entre o recebimento da denúncia e a sentença, não permeia prazo superior àquele previsto para a prescrição encontrada pela pena “in concreto”. Se houver transcorrido prazo superior, o crime estará prescrito retroativamente. Ela é chamada de “Prescrição Retroativa” porque a contagem se faz ao final do processo, voltando-se os prazos da sentença até o recebimento da denúncia e deste até o fato. Note-se que a Prescrição Retroativa apresenta dois casos: um do fato até o recebimento da denúncia e outro, deste último até a sentença.[1]

    b) Prescrição Virtual, em perspectiva, projetada ou antecipada – trata-se, na verdade, de uma derivação da prescrição retroativa, especialmente ligada ao primeiro prazo, ou seja, entre o fato e o recebimento da denúncia. A prescrição virtual é aquela reconhecida antecipadamente em um caso no qual se vislumbra a possível pena a ser aplicada ao eventual condenado, de modo a calcular-se o lapso prescricional em perspectiva, isso antes que essa pena seja mesmo aplicada, agindo-se numa espécie de prognóstico penal. Verificando-se que a pena provavelmente aplicável ao condenado ensejaria a prescrição retroativa porque entre o fato e o recebimento da denúncia já transcorreu prazo suficiente para tanto, deixa-se de formular denúncia e requer-se o arquivamento ou então o juiz rejeita a denúncia formulada, sempre tendo por base o Princípio da Economia Processual e a falta de uma condição da ação (o interesse de agir). Ora, se já se prevê que a pena aplicada restará prescrita pelo reconhecimento da prescrição retroativa ao final do processo, qual a razão para seguir com a persecução criminal?

    OBS: Com o advento da lei nº 12.234/10, não mais se considera a P.P.P.R. entre o recebimento da inicial e a data do fato.

  • 2-ESPÉCIES DE PRESCRIÇÃO E CONTAGEM DE PRAZOS

    A prescrição pode ter como base a pena “in abstrato” ou a pena “in concreto”. A pena “in abstrato” é aquela prevista no preceito secundário dos tipos penais, mediante determinação de marcos mínimos e máximos. Já a pena “in concreto” diz respeito àquela efetivamente aplicada a um condenado num caso específico.

    Conforme a prescrição tenha por base a pena “in abstrato” ou “in concreto” estar-se-á tratando da “prescrição da pretensão punitiva” ou da “prescrição da pretensão executória”. Portanto, há duas espécies principais de prescrição, a saber:

    a) Prescrição da Pretensão Punitiva – aquela contada pelo máximo da pena abstratamente cominada, mediante cotejo com a tabela instituída pelo artigo 109, CP. Essa prescrição é contada enquanto não há trânsito em julgado de sentença condenatória. Para o seu cálculo basta identificar a pena máxima cominada em abstrato no respectivo tipo penal e verificar em que inciso do artigo 109 do CP ela se encaixa, descobrindo-se assim o lapso prescricional. A prescrição da pretensão punitiva diz respeito ao tempo que o Estado tem para a apuração criminal de cada delito.

    b) Prescrição da Pretensão Executória – contada pela pena efetivamente e concretamente aplicada a determinado condenado. Ela é contada a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e o lapso prescricional é igualmente obtido mediante o cotejo da pena aplicada com a tabela prevista no artigo 109 do CP. A prescrição da pretensão executória refere-se ao prazo que o Estado tem para dar cumprimento à pena efetivamente aplicada a alguém, após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • ART. 110, § 1A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa

  • GAB D

     Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

           Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 

            § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.  

  • Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.          

            § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.         


ID
751900
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Levando-se em conta uma denúncia que imputa ao réu a prática dos crimes de falsidade documental e estelionato, como deve agir o Magistrado em caso de sentença condenatória?

Alternativas
Comentários
  • A questão pode ser resolvida com base na súmula 17 do STJ: 
    STJ Súmula nº 17

    Estelionato - Potencialidade Lesiva

    Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Estelionatariamente,
    Leandro Del Santo. 

  • Pessoal, a resposta é a alternativa d, pois adota-se o entendimento exarado na Súmula nº 17 do STJ, conforme comentário acima.

    Entendo interessante citar os três posicionamentos acerca das hipóteses de falsificação de um documento acompanhado do crime de estelionato, conforme exposição do prof. Rogério Sanchez (Código Penal para concursos, pág. 491):

    "1) De acordo com o STJ, protegendo bens jurídicos diversos, o agente responde pelos dois crimes (estelionato e falso), em concurso material (art. 69 do CP), considerando a pluralidade de condutas produzindo vários resultados. Contudo, se o falso se esgota (exaure) no estelionato, o delito contra a fé pública (falso) ficará absorvido pelo patrimonial (171). Nesse sentido é a súmula 17 daquela Corte [...]  (entendimento cobrado na presente questão)

    2) segundo o STF o agente responderá pelos dois delitos, porém, em concurso formal, considerando haver uma conduta (divida em dois atos) produzindo pluralidade de resultados;

    3) O crime de falso absorve o estelionato, se o documento for público, já que a pena do falsum é mais severa (princípio da absorção)".

    Bons estudos a todos!
  • Consunção é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Em suma, o crime previsto pela norma consuntiva representa a etapa mais avançada na efetuação do malefício, e em assim sendo o crime maior absorve o menor. O crime meio é absorvido pelo crime fim, ou seja, tudo que você faz para praticar o crime é absorvido pelo crime efetivo.
  • Basicamente é o Princípio da consunção ...
  • O problema dessa questão, passível de nulidade, é que ela não explicita se no caso concreto o crime de falso se exauriu no estelionato praticado de forma que caso o mesmo não tenha se exaurido cabe a aplicação do concurso material. Assim, nessa situação a alternativa A estaria correta.
  • Banca deu uma forçada a fim de não deixar tão claro ao candidato que a alternativa correta era a D, como resultado disso, o enunciado não especificou que o crime de falso foi meio para a prática do estelionato. Marquei a alternativa D. No entanto, só a marquei por já ter me deparado com outras questões esdrúxulas dessa banca, e imaginei que essa era a intenção do examinador, mas, a alternativa que melhor se adequa ao enunciado é a alternativa A, pois, se não deixou claro que o crime de falso foi meio para o estelionato, deverá ser aplicado o cúmulo material das penas. Diante disso, acredito que a questão deveria ser anulada.

  • GAB D

    Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • Gab:D

    É um bom exemplo para lembrarmos que pelo princípio da consunção, um crime mais grave (pena maior) pode ser absorvido por um menos grave. Contudo, se a infração for de contravenção penal, não poderá ser aplicado tal princípio.

    Avante! A vitória está logo ali....


ID
751903
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A regra da responsabilidade penal de pessoa jurídica no Brasil segue o princípio societas delinquere non potest, salvo a seguinte exceção:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei 9605.98

    Artigo 3º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto em lei, nos casos em que a inflação seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu orgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.
  • pra esclarecer. a questão pede o caso em que há desconsideração da pers. jurídica, tendo em vista que a empressa nao pode ser objeto de autentica responsabilidade penal

    O PRINCÍPIO SOCIETAS DELINQUERE NON POTEST [1]

    O Direito romano não admitia a responsabilização penal da pessoa jurídica, cunhando a expressão supra-referida, um dos alicerces do Direito Penal clássico.

    No final do século XVIII, foi imposta a Teoria da Ficção de Feuerbach e Friedrich Karl von Savigny, segundo a qual a pessoa jurídica é uma criação artificial da lei e, como tal, não pode ser objeto de autêntica responsabilidade penal, que somente pode recair sobre os reais responsáveis pelo delito, os homens por trás das pessoas jurídicas. Esse pensamento ainda é adotado nos dias de hoje por ampla doutrina.

    Os dois principais fundamentos para não reconhecer a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica são a falta de capacidade de ação e de culpabilidade.

    A doutrina contrária à responsabilização penal desdobra os principais argumentos, apontando o princípio da personalidade das penas, ou seja, somente é punível quem executou materialmente o ato criminoso, ou o princípio da individualidade da responsabilidade criminal, para o qual a responsabilidade criminal recai exclusiva e individualmente sobre os autores das infrações, ou, ainda, o princípio da intransmissibilidade da pena e da culpa, para o qual as penas não deverão ultrapassar, em nenhum caso, da pessoa que praticou a conduta, como barreiras insuperáveis para a criminalização dos entes coletivos.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5713/a-responsabilidade-penal-da-pessoa-juridica#ixzz24qC894sH
  • Princípio societas delinquere non potest: é inadmissível a punibilidade penal dos entes coletivos, aplicando-se-lhes somente a punibilidade administrativa ou civil.  Excet Ex 
  • Teoria da Dupla Imputação

    Art.173
    § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
  • OBS: O STF passou a admitir a possibilidade da PJ figurar sozinha no polo passivo. Não é mais necessário para que a PJ venha a ser responder pelo crime, a imputação concomitante da PF que a represente, contrariando,assim, posicionamento do STJ à favor da teoria da dupla imputação.

    http://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/121938875/o-stf-e-a-responsabilidade-penal-da-pessoa-juridica
  • Gabarito: Letra A

    - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Todos nós já temos certeza da possibilidade de responsabilização penal das pessoas jurídicas nos crimes ambientais. Isso ocorrerá quando a infração for cometida por decisão dos seus representantes, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. É importante também que fique claro para você que não há bis in idem quando é promovida ao mesmo tempo a responsabilização da pessoa jurídica e a da pessoa física responsável pela conduta.


    FORÇA E HONRA.


ID
751906
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de peculato, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-seo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação), oudesviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato-desvio):
    Extra: apropriar-se de bens particulares sob a custódia da administração pública, configura o denominado peculato malversação;
               No peculato doloso ou em crime contra administração pública, a progressão do regime de pena ficará condicionada à reparação do dano que causou com os acréscimos legais. 
            Peculato – desvio: o “bem” é apenas emprestado. Crime material, admitindo, portanto, a tentativa.
              Peculato – apropriação: o “bem” é entregue em definitivo.
              Peculato – furto: o “bem” é subtraído.
             Todos as espécies de peculato haverá o animus rem sibi habendi.
               Obs.: não existe peculato de mão de obra.
           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (peculato-furto)
    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior (peculato culposo), a reparação do dano, se precede (antes)àsentença irrecorrível(stç penal transitada em julgado), extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Que coisa... essa prova de juiz do Paraná esteve mais fácil que muita prova de analista por ae...
  • Não é possivel!!! Essas questões de D. Penal para a prova de Juiz do Paraná estão realmente RIDÍCULAS comparadas ao cargo em questão
  • Letra A – CORRETAO peculato pode ser doloso ou culposo (artigo 312, § 2º do Código Penal). O peculato tem por sujeito ativo o funcionário público, no entanto o particular pode cometer esse crime, bastando que tenha consciência das circunstâncias do caso concreto, ou seja, que o particular saiba que o outro é funcionário público.

    Letra B –
    INCORRETA  O Código Penal prevê o peculato culposo (artigo 312, § 2º  ) e o doloso, sendo este subdivido em: a) peculato?apropriacao (primeira parte do caput do artigo 321); b) peculato?desvio (segunda parte do caput do artigo 312); c) peculato?furto (artigo 312, § 1º); d) peculato?estelionato ou mediante erro de outrem (artigo 313).
     
    Letra C –
    INCORRETA É crime próprio, mas se admitem a coautoria e a participação, desde que o outro (funcionário público ou não) saiba da condição de funcionário público. Não sabendo ele, haverá a responsabilização pela autoria colateral. Ocorrerá atipicidade relativa se não houver outro tipo que sobreviva sem a qualidade de funcionário. Se porventura houver erro de tipo, a o resultado será uma atipicidade absoluta.
     
    Letra D –
    INCORRETAO crime próprio é entendido como aquele que exige determinada qualidade pessoal do agente, além de se admitir a possibilidade de coautoria. Exemplo clássico é o crime de peculato.
    Diferentemente, o crime de mão própria é tratado como um crime comum, justamente pelo fato de que qualquer um pode cometê-lo, contrariando o crime próprio, o crime de mão própria não aceita a coautoria.
  • Realmente pessoal, questão bem fácil para o cargo de Juiz. Vai entender essas bancas, já vi prova de PM com cada questão complicada. E vez ou outra encontro quetões bem simples para cargos tão altos.
  • Questão facil, porém dentro do previsto uma vez que nos concursos existem questões nivel: facil, médio e difícil.

    Bons estudos

  • Em 2012, 2013, o examinador era benevolente, agora estamos em 2021, Deus nos ajude...

  • GABARITO: A

    Peculato

    Peculato-apropriação: Acontece no momento em que o servidor público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular de que tenha a posse em razão do seu cargo.

    Peculato-desvio: Essa modalidade acontece quando o servidor, por ter acesso em razão do cargo, destina valores ou bens para uma finalidade estranha à administração pública.

    Peculato-furto: A definição dessa categoria está relacionada ao furto, que é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo.

    Peculato-culposo: Mesmo que não seja de forma intencional, o funcionário público pode ser condenado nessa modalidade.

    Peculato-estelionato: Nesse caso, o peculato ocorre mediante erro de outrem. Ou seja, quando o servidor se apropria de bens e valores que recebeu por erro de um terceiro no exercício do cargo.

    Peculato eletrônico: Por fim, essa modalidade se encaixa ao funcionário que insere dados falsos (ou faz alterações indevidas) em sistemas da administração pública, para benefício próprio ou de terceiros.

    Fonte: https://concursos.adv.br/o-que-e-peculato/


ID
751909
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para efeitos penais, o que se entende por "funcionário público estrangeiro"?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Funcionário público estrangeiro

    Art. 337-D. Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro.

    Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais

  • Uma questão pela letra de Lei. 

     "b) Aquele que, de forma ainda que transitória e sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro."
    Art. 337-D. Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

    Vamos Adiante. Bons Estudos a todos!

  • gab B

          Art. 337-D. Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro. 

    Equiparados:

           Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais. 

  • GABARITO: B

    Funcionário público estrangeiro

    Art. 337-D. Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro.

    Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.


ID
751912
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à interceptação telefônica, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei 9296.96

    Artigo 2º , II

    Não se admite quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
  • Alternativa por alternativa:
    A A mesma pode ocorrer em qualquer fase processual e somente se procede de ofício
    Não é somente de ofício! Na lei 9296/96:
    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    I - da autoridade policial, na investigação criminal;
    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    B Será sempre admitida pelo Juiz e depende obrigatoriamente de requerimento do Ministério Público.
    Na Lei 9296/96:
    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
     I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
     III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Se existem hipóteses onde NÃO será admitida, invalidou essa história de “sempre será admitida”.
    C Não se admite quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
    Se existe formas menos gravosa à violação do direito à intimidade, a ela deve se optar. Na Lei:
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;  CORRETA C
    Sempre poderá ser prorrogada, indefinidamente, e sem a necessidade de nova ordem judicial enquanto durarem as investigações.
    Novamente, o direito constitucional de intimidade tem que ser protegido, sendo a interceptação medida extrema, logo, não pode fazer uso dela como se fosse festa da uva, na Lei 9296/96:
    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Interceptadamente,
    Leandro Del Santo. 
  • Letra A – INCORRETAArtigo 1º: A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
    Artigo 3°:A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 3°: A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    I - da autoridade policial, na investigação criminal;
    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 2°: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: [...] II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 5°: A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
     
    Os artigos são da Lei nº 9.296/96.
  • Pessoal, com relação à alternativa "D", apenas uma ressalva: o STF já decidiu, em reiteradas ocasiões, que o prazo de 15 dias de interceptação poderá ser prorrogado por mais de uma vez, de modo sucessivo,  desde que a prorrogação seja fundamentada.
     segue notícia recente sobre o tema
     bons estudos
    Notícias STF
    Terça-feira, 06 de Março de 2012

    1ª Turma: Quebra de sigilo telefônico pode ser prorrogado e superar prazo de 15 dias

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde de hoje (6), o entendimento acerca da possibilidade de prorrogação do prazo de 15 dias para interceptação telefônica por períodos sucessivos, “especialmente quando o fato é complexo, a exigir investigação diferenciada e contínua”, disse o ministro Dias Toffoli no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106129, de sua relatoria. Por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, a Turma conheceu em parte do pedido e o indeferiu sob o argumento de que, no caso, não se poderia falar em nulidade das referidas escutas ou de suas prorrogações.

    De acordo com o relator, o habeas não foi conhecido em sua integralidade porque a alegação da defesa a respeito da “falta de fundamentação da decisão que determinou a interceptação telefônica” do acusado não foi submetida ao crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o ministro Dias Toffoli, a análise desta alegação, “de forma originária”, configuraria supressão de instância.

    O caso

    A tese defendida pela defesa do acusado é de que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal tendo em vista a “nulidade das decisões que autorizaram a interceptação telefônica contra ele por prazo superior ao permitido legalmente”. Por esse motivo, a defesa pedia que fosse declarada a nulidade de todas as provas advindas dela.

    Conforme o ministro, a defesa alegava que a interceptação não teria ocorrido nos moldes da Lei 9.296/96, “ferindo além do artigo 5º da citada lei, a Constituição da República no seu artigo 5º, incisos X e XII”. E mais, que não teria havido fundamentação legítima para tal interceptação, tendo as autoridades policiais se apoiado em suposta denúncia anônima.

    Voto

    Para o ministro Dias Toffoli, a autorização da interceptação, por 30 dias consecutivos, “nada mais é do que a soma dos períodos”. Segundo o relator, são 15 dias prorrogáveis por mais 15, em função da quantidade de investigados e da “complexidade da organização criminosa objeto do inquérito”. Assim, não há que se falar, no caso, de acordo com o ministro, em nulidade da escuta ou de suas prorrogações, “uma vez que autorizada pelo Juízo de piso, com a observância das exigências previstas na Lei 9.296/96”.


  •  

     

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996. 





    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  •  a) A mesma pode ocorrer em qualquer fase processual e somente se procede de ofício. De ofício, a requerimento do MP ou [a representação] da autoridade policial

     b) Será sempre admitida pelo Juiz e depende obrigatoriamente de requerimento do Ministério Público.

     d) Sempre poderá ser prorrogada, indefinidamente, e sem a necessidade de nova ordem judicial enquanto durarem as investigações.

  • a) INCORRETA. A interceptação telefônica só poderá ser determinada de ofício pelo juiz OU por requerimento da autoridade policial ou do MP.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    b) INCORRETA. A medida apenas será deferida se observados os requisitos de admissibilidade; além disso, acabamos de ver que a autoridade policial poderá requerê-la e o juiz poderá concedê-la de ofício!

    c) CORRETA. Isso mesmo! Por ser meio de prova subsidiário, enquanto houver outros meios disponíveis com a mesma eficácia, a interceptação não poderá ser decretada.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    d) INCORRETA. O prazo máximo de duração da interceptação telefônica é de 15 dias, o qual poderá ser renovado por igual tempo por sucessivas vezes, caso seja necessário para a conclusão das investigações. Contudo, é exigida a autorização judicial para cada prorrogação de prazo.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Resposta: C

  • Atualização ´PAC-

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e      

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.      

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.      

    § 2º (VETADO).      

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.        

    § 4º (VETADO).         

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.       

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.     

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:     

  • CONTINUAÇÃO

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.      

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.        

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.     

  • Atentar-se para as alterações realizadas pelo Pacote Anticrime:

  • Gabarito: C

    Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • "A MESMA".

  • Gab c!

    Pontos importantes, interceptação telefônica:

    O que é: Ouvir uma ligação sem que os 2 interlocutores saibam! - é sigiloso.

    Finalidade: Provas! Pode ser na investigação ou na fase processual.

    Autorizada: Por juiz competente de ofício ou a requerimentos: Polícia no IP - MP no processo.

    Prazo do juiz conceder: 24 horas

    Juiz precisa: fundamentar - sob pena de nulidade!! O pedido pode ser verbal.

    Prazo: 15 + 15

    Quem realiza: Policia, MP pode ouvir.

    Quando não pode: se houver outro meio de provar, se não houver indícios de autoria, se for só detenção.

    Pontos importantes da captação ambiental:

    O que é: Captar sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos sem que participantes saibam.

    Finalidade: Provas! Pode ser na investigação ou na fase procesual.

    Autorizada: Requerimento do MP ou delegado! Juiz e ofício não pode!

    Prazo: 15 + 15, por decisão judicial - crime continuado, habitual ou permanente.

    Quando pode: Houver elementos probatórios - não houver outra forma de prova - pena maior de 4anos ou conexa

    Detalhe geral:

    O material gravado que não for necessário será descartado por decisão judicial. Por pedido do MP ou acusado! No IP - no processo ou depois dele.


ID
751915
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Como é composto o Tribunal do Júri?

Alternativas
Comentários
  • Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
    Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento.


     

  • Lembrando que:

    Conforme artigo 451 CPP: Os jurados excluídos por impedimento, suspenção ou incompatibilidade
    SERÃO CONSIDERADOS para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.

    Obs: ART. 106 CPP: A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.



    Foco!
  • Interessante notar que o Ministério Público e o Defensor Público não fazem parte do Tribunal do Júri. Eles atuam perante o Plenário do Júri.
  • Alternativa A

  • 1 Juiz Togado -  25 jurados 

    Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento.

    7 para o Conselho de Sentença.
  • Nunca vou esquecer um vídeo do Doutor Ércio Quaresma revoltado com o juiz que abriu os trabalho com 09 jurados sendo que precisa de 15.


ID
751918
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prova, no Processo Penal, incumbirá a quem alega (CPP, art. 156). Contudo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

            II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. 

  • Gabarito D

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  
    (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • Acredito que a alternativa "c" esteja correta a luz da CF de 88 e dos princípios processuais penais.
    Ainda que a redação do CPP autorize a produção de provas pelo juiz antes do início da ação penal, este artigo, conforme alguns autores, entre eles Pacelli, é inconstitucional por violar o princípio acusatório.
    Neste sentido, entende o doutrinador: "no que se refere à fase investigativa, convém lembrar que a definição de um sistema processual há de limitar-se ao exame do processo , isto é, da atuação do juiz no curso do processo. E porque, decididamente, inquérito policial não é processo, misto não será o sistema processual, ao menos sob tal fundamentação.
    De outra parte, somente quando (se) a investigação fosse realizada diretamente perante o juízo (Juizado de instrução) seria possível vislumbrar contaminação do sistema, sobretudo quando ao mesmo juiz da fase de investigação se reservasse a função de julgamento. Não é esse o caso brasileiro".
    Por ser, então, acusatório o processo penal brasileiro, não poderá o juiz ordenar de ofício a produção de provas durante o IP.


     

  • O dispositivo legal de cada alternativa.

    a) As provas derivadas daquelas consideradas ilícitas são sempre válidas e devem ser recepcionadas sem ressalvas, sendo inadmissíveis só aquelas efetivamente ilícitas. ERRADA
    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    b) Quando a infração deixa vestígios, a confissão do acusado supre o exame de corpo de delito.
    ERRADA
     Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

         c) O juiz, de ofício, não pode ordenar a realização de provas antes do início da ação penal, porque passa a presidi-la apenas depois do recebimento da denúncia.
    ERRADA

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

      I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    d) O juiz pode determinar, no curso da instrução, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante da causa.
    CORRETA

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

            I – (...)

            II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.


     

  • A alternativa "A" trata da Teoria do Fruto da Árvore Envenenada
  • Posso até estar errado, mas a impressão que dá que as provas OBJETIVAS para o cargo de Juiz são mais "tranquilas" que um cargo como Analista Judiciário, por exemplo. Creio que as fases subsequentes devem compensar essa "tranquilidade".
  • Alternativas C e D corretas.

    C) art. 156, I não foi recepcionado pela Constituição. Portanto, alternativa correta.

    D) correta
  • Caro colega,

    O art. 156, I, do CPP foi acrescentado pela Lei nº 11.690/08, ou seja, posterior a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, logo, em hipótese alguma diga que o dispositivo não foi "recepecionado". Acerca do dispositivo, como um outro colega afirmou, citando Pacieli, pode haver inconstitucionalidade. Porém, tal inconstitucionalidade ainda não foi declarada pelo STF, permanecendo em vigor em nosso ordenamento jurídico!

    Espero ter ajudado!

    Abraços
  • A) As provas derivadas daquelas consideradas ilícitas são sempre válidas e devem ser recepcionadas sem ressalvas, sendo inadmissíveis só aquelas efetivamente ilícitas.

    Art. 157, §1º, CPP.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    B) Quando a infração deixa vestígios, a confissão do acusado supre o exame de corpo de delito.

    Art. 158, CPP.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C) O juiz, de ofício, não pode ordenar a realização de provas antes do início da ação penal, porque passa a presidi-la apenas depois do recebimento da denúncia.

    Art. 156, I, CPP.

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;  

    D) O juiz pode determinar, no curso da instrução, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante da causa.

    Art. 156, II, CPP.

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  

    [...]

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. 

  • Gabarito Letra D, mas com alguns posicionamentos contrário a luz do nosso sistema processual.

    Renato Brasileiro explicou em aula que "Em um modelo acusatório, o ideal é que o juiz não participe ativamente dos meios de obtenção de prova – a participação do juiz só deve ocorrer quando efetivamente necessária e desde que haja provocação nesse sentido. Assim, uma busca domiciliar decretada de ofício pelo juiz soa muito mal, seja à luz do modelo acusatório, seja à luz da garantia da imparcialidade."

    Foco Fé e Força

    Delta Até Passar!

  • Cuidado:

    Para grande parte da doutrina a alternativa C está certa, já que em um sistema acusatória o juiz é inerte na fase investigatória, de modo a zelar pela sua imparcialidade e evitar a figura do JUIZ INQUISIDOR. Esse entendimento foi corroborado com a entrada em vigor do pacote anti crime, que inseriu, dentre outros, o artigo 3 - A do CPP:

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

  • Mesmo após a entrada em vigor do pacote anticrime, em que prevê: "Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.", ainda assim o juiz poderá realizar as provas consideradas urgentes e relevantes, vez que não foi vetado ou revogado o art. 156. I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

  • Art. 157. (...)        pacote anticrime

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • Não esqueçam de estudar o PACOTE===

    Artigo 157, parágrafo quinto do CPP==="O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível NÃO PODERÁ proferir a sentença ou acórdão"

  • Aplicação SUSPENSA pelo Min. Fux

    Art. 157. (...)        pacote anticrime

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • Acredito que a questao pedia mesmo a letra da lei e por isso a letra c estaria errada. Entretanto, com o pacote anticrime apos receber a denuncia ou queixa ,as questoes pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento. Logo de oficio nao poderá ordenar certas diligencias, pois tais atribuições é do juiz de garantia. Ademais, foi suspenso temporariamente ADI6305. Lembrando que em vigor art 157 5º " O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença."

    O art 156 CPP ainda esta em vigor e entao a resposta correta seria a d.

  • gab D

    cuidado com questões mt antigas, esses artigos de prova tiveram alterações do anticrime. =))


ID
751921
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em que consiste a despronúncia?

Alternativas
Comentários
  • Oportuna lição de NORBERTO AVENA:

    Impronúncia e despronúncia são conceitos que não se confundem, pois, ao passo que a impronúncia é a decisão do juiz de direito que determina a extinção do processo em virtude da ausência de indicativos de autoria e prova da materialidade do fato, a despronúncia ocorre quando o tribunal, julgando recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia, revoga esta decisão.
    (AVENA, Norberto. Processo Penal. 5ª ed. São Paulo: Ed. Método, 2010, p. 406)

      

    CORRETA B  
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    A despronúncia é a reconsideração da própria decisão de pronúncia, pelo juiz, ou a não aceitação da pronúncia por parte do Tribunal de Justiça, em face do Recurso em Sentido Estrito interposto pelo pronunciado.
    A despronúncia, assim, pode ocorrer em duas hipóteses:
    1) se o juiz, em face do recurso em sentido estrito, interposto contra a sentença de pronuncia, reconsiderar a decisão, revogando-a;
    2)  se mantida a pronúncia, em primeira instância, vier o Tribunal a revogá-la.
    A despronúncia é, portanto, a revogação ou desconstituição da pronúncia anteriormente decretada, seja por parte do juízo de primeira instância, em sede de reconsideração, seja por parte do Tribunal de Justiça que, apreciando recurso do réu, reforma a sentença de pronúncia para impronunciá-lo. A distinção entre impronúncia e despronúncia está em que a primeira é decretada pelo juízo “a quo” em juízo de valor que afirma, desde logo, a inexistência do crime ou de indícios suficientes de autoria, enquanto a segunda pressupõe a existência de uma sentença de pronúncia e o reconhecimento desses pressupostos por parte do juízo de origem, mas que vem a ser reformada em sede de reexame pela instância “ad quem”.
  • "Trata-se da reforma da decisão de pronúncia, quando do julgamento do recurso em sentido estrito. A pronúncia é alterada para impronunciar o réu. Isso se chama despronúncia.

    O juiz inicialmente concluiu pela existência de indícios suficientes para levar o acusado ao julgamento pelo plenário, mas diante do recurso da parte passiva (réu) advém decisão alterando o entendimento primário para considerar que não existem provas sobre os elementos necessários para a pronúncia.

    Neste sentido, julgamento da 6ª Turma do STJ no REsp 1.010.570/DF (16/11/2010), relatado pela Min. Maria Thereza de Assis Moura:

    RECURSO ESPECIAL. DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DA AUTORIA. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7.

    A Corte de origem, ao desvendar a inexistência de indícios mínimos de autoria, tornou a controvérsia somente apurável em nível de cotejo probatório, o que recomenda a aplicação da Súmula 7 desta Corte.

    Não se é de verificar a prevalência do princípio do in dubio pro societate, no juízo de pronúncia, se nem ao menos restaram comprovados indícios suficientes de autoria, circunstância a ser considerada para permitir a despronúncia.

    Recurso não conhecido.

    Existem duas possibilidades de despronúncia: (a) o juiz, em razão do juízo de retratação inerente ao RESE, volta atrás e despronuncia; (b) o Tribunal, ao julgar o RESE, reforma a decisão de pronúncia para impronunciar o réu (ou seja, para despronunciar)."

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/11/08/o-que-se-entende-por-despronuncia-2/

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito RSE 70055519755 RS (TJ-RS)

    Ementa: RECURSO EM SENTIDO. INDÍCIOS DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA. DESPRONÚNCIA. 1. Ao juízo de pronúncia basta a comprovação da existência do fato e de indícios suficientes de autoria, não sendo necessária prova plena, certeza, como nas decisões de mérito.

  • Só eu achei mal redigida ? Credo

  • "A despronúncia é termo cunhado pela doutrina que equivale a impronúncia de um acusado que, inicialmente, havia sido pronunciado. A despronúncia pode se dar pelo juiz de primeiro grau ou pelo tribunal. Haverá despronúncia pelo juiz que prolatou a decisão quando ele se retratar ao apreciar a admissibilidade do recurso em sentido estrito interposto, alterando sua decisão de pronúncia para impronúncia". 

    Néstor Távora. 


ID
751924
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) O Ministério Público pode, a qualquer tempo, desistir da ação penal, uma vez que é o dominus litis e dispõe da ação.
( ) O Ministério Público não pode desistir da ação penal depois da denúncia ter sido recebida, devendo se considerar, porém, a hipótese de transação penal para os delitos de menor potencial ofensivo.
( ) A queixa, na ação penal privada, não poderá ser aditada pelo Ministério Público, por se tratar de manifestação expressa e exclusiva da vontade da parte, inadmitindo-se qualquer interferência externa, salvo as decisões judiciais.
( ) Para a propositura da queixa, não basta a outorga de poderes ad juditia por instrumento de mandato, mas também poderes especiais para o ajuizamento, devendo constar do instrumento o nome do querelado e resumo dos fatos, quando possível.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.


Alternativas
Comentários
  • Vamos lá item por item
    1- a Ação penal pública é indisponível, não podendo o Ministério público desistir da ação depois de proposta.
    2- B correta- O ministério público não pode desistir da ação, mas o princípio da indisponibilidade sofre mitigação referente ao juizados criminais, onde há possibilidade de transação (acordo).
    3- A queixa crime na ação penal privada pode ser aditada pelo MP
    4- para a propositura da ação penal privada (através de queixa) deve ser conferido ao advogado poderes especiais na procuração.
    RESPOSTA LETRA A
  • FALSA O Ministério Público pode, a qualquer tempo, desistir da ação penal, uma vez que é o dominus litis e dispõe da açãoFALSA
    Vamos à redação do CPP:
     Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
    Mas não podemos encarar isso como regra absoluta, pois a exceção vem a seguir...
    VERDADEIRA O Ministério Público não pode desistir da ação penal depois da denúncia ter sido recebida, devendo se considerar, porém, a hipótese de transação penal para os delitos de menor potencial ofensivo. VERDADEIRA 
    Editei para comentar essa alternativa apoiado no Código de Processo Penal Comentado do Nucci:
    "111.Suspensão Condicional do Processo
    Não alterou o princípio da indisponibilidade da ação penal, embora o tenha atenuado. O promotor, quando propõe a suspensão condicional do processo, nos casos previstos no art. 89 da Lei 9099 (crimes cuja pena mínima não ultrapasse um ano), não está desistindo da ação, tanto que, aceita a proposta, suspende-se o curso do processo, mantendo-se ajuizada a ação. Acompanha-se o comportamento do réu, a fim de saber se merece, o que não deixa de ser uma apreciação de mérito, pois avalia o direito de punir do Estado".
    E percebam que a assertiva traz "devendo se considerar, porém, a hipótese de transação penal". Em outras palavas: O MP não pode desistir da ação penal, devendo apenas considerar os casos onde cabem a transação (o que não significa categoricamente "desistir", afinal nem ação penal existe ainda). Como Nucci disse, a transação dá uma "atenuada" no princípio da indisponibilidade, mas não faz com que o MP tenha que "desistir" da ação, pois esta nem existe ainda! 
    FALSA A queixa, na ação penal privada, não poderá ser aditada pelo Ministério Público, por se tratar de manifestação expressa e exclusiva da vontade da parte, inadmitindo-se qualquer interferência externa, salvo as decisões judiciais. FALSA
    O MP é quem “comanda” a ação penal, caso haja necessidade ele traz complementos (adita) a ação penal, tanto é verdade que, no CPP:
     Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
    VERDADEIRA  Para a propositura da queixa, não basta a outorga de poderes ad juditia por instrumento de mandato, mas também poderes especiais para o ajuizamento, devendo constar do instrumento o nome do querelado e resumo dos fatos, quando possível. VERDADEIRA 
    Não se pode entregar a um advogado uma petição genérica para que ele proceda a queixa, exige uma procuração do tipo:
    “Eu Fulano, concedo poderes a Advogado Beltrano, para que ofereça queixa de crime X contra Ciclano”.
    Até mesmo porque, no futuro pode se discutir se não é caso de calúnia (imagine Fulano imputando de sacanagem um crime que sabe nunca ter existido).
    Base legal, também no CPP:
    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Revisadamente,
    Leandro Del Santo.
  • Não concordo com a sentença:
    "O Ministério Público não pode desistir da ação penal depois da denúncia ter sido recebida, devendo se considerar, porém, a hipótese de transação penal para os delitos de menor potencial ofensivo." 

    - A Transação penal ocorre antes do oferecimento da denúncia pelo MP. Ou seja --> O ministério público não pode desistir da ação penal após o oferecimento da denúnica em nenhuma hipótese. Mas poderá ao final pedir a absolvição do acusado. O significado de porém é Contudo,mas,todavia. A sentença esta dando a ideia de que a transação, PORÉM deve ser observada após o oferecimento da denúncia em casos de IMPO. 
    Transação penal: Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei (leia-se transação penal), o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    Atendendo ao Colega Leandro Del Santo, Voltei para editar e explicar melhor.

    O princípio neste caso de transação penal não é a indisponibilidade, mas a obrigatoriedade regrada. 
    A questão foi apenas mal redigida. Veja:

     Exceções ao princípio da obrigatoriedade:em quais hipóteses, mesmo havendo elementos, que não é obrigado a denunciar? Onde estaria presente o princípio da discricionariedade regrada ou da oportunidade regrada ou obrigatoriedade regrada?
    - Na Transação Penal – artigo 76 da Lei 9.099/95
    Logo o MP não teria a obrigação de oferecer a denúncia, mas oferecida --> não pode desistir.

    Depois de passada a transação é que se oferece o denúncia. Beleza?


     

  • Só a título de acréscimo ao item 4 é importante ter em mente que a redação do art. 44 utiliza o termo "nome do QUERELANTE" ao invés de "QUERELADO", porém já é pacífico na doutrina e jurisprudência que aquele termo fora empregado por equívoco pelo legislador, razão pela qual considera-se correta a assertiva.

    Para enriquecer um pouco mais esse tema, trago a posição do STF e STJ sobre detalhes desse assunto:

    Para o STJ, “menção ao fato criminoso” significa que, na procuração, basta que seja mencionado o tipo penal ou o nomen iuris do crime, não precisando identificar a conduta. Para o STF, “menção ao fato criminoso” significa que, na procuração, deve ser individualizado o evento delituoso, não bastando que apenas se mencione o nomen iuris do crime. Caso houvesse algum vício na procuração para a queixa-crime, o STF entendia que este vício poderia ser sanado a qualquer tempo. Neste julgado, contudo, a 2ª Turma do STF afirmou que o  vício deve ser corrigido antes do fim do prazo decadencial de 6 meses, sob pena de decadência e extinção da punibilidade. Este também é o entendimento do STJ.
    (INFO 655 STF)
     
    POSIÇÃO STJ:
    Quando a procuração é outorgada com a finalidade específica de propor queixa-crime, observados os preceitos do art. 44 do Código de Processo Penal, não é necessária a descrição pormenorizada do delito, bastando a menção do fato criminoso ou o nomen juris. (HC 158.042/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20.09.2011)
     
    POSIÇÃO STF
    (...) a ação penal privada, para ser validamente ajuizada, dependeria, dentre outros requisitos essenciais, da estrita observância, por parte do querelante, da formalidade imposta pelo art. 44 do CPP. Esse preceito exigiria constar, da procuração, o nome do querelado e a menção expressa ao fato criminoso, de modo que o instrumento de mandato judicial contivesse, ao menos, referência individualizadora do evento delituoso e não apenas o nomen iuris. Asseverou-se, por outro lado, não ser necessária a descrição minuciosa ou a referência pormenorizada do fato. (...) (STF. 2ª Turma.  RHC 105920/RJ, rel. Min. Celso de Mello, 8.5.201).
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Item I
    FALSAArtigo 42: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
     
    Item II –
    VERDADEIRA (segundo o gabarito oficial)Artigo 42: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
    O artigo mencionado não menciona a hipótese da denúncia ter ou não sido recebida, havendo entendimento no sentido de que oferecida a denúncia, não pode mais o Promotor de Justiça desistir da ação penal.
    Existe, por outro lado, a Mitigação do princípio da indisponibilidade da ação penal, não sendo mais o princípio absoluto, mas relativo, uma vez que a Constituição Federal em seu artigo 98, inciso I, admite a "transação" "nas hipóteses previstas em lei", em relação às ações penais por infrações de menor potencial ofensivo.
     
    Item III –
    FALSAArtigo 45: A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 44: A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
     
    Os artigos são do Código de Processo Penal.
  • Como de costume, excelente o comentário do colega Paulo Roberto. Acrescento, se me permita, o seguinte:

    O Supremo Tribunal Federal entendia que, caso houvesse algum vício na procuração para a queixa-crime, esse poderia ser sanado a qualquer tempo. Contudo, a 2ª Turma do STF, RHC 105.920/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, entendeu-se que o vício deve ser corrigido antes do fim do prazo decadencial de 6 meses, sob pena de decadência e extinção da punibilidade. Este também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, quanto ao ponto.(Informativo 665/STF).
  • INICIO da ACAO PENAL - Doutrina tem duas correntes: 1) com o oferecimento da denúncia; 2) com o rercebimento.
    STF e STJ entendem que a ACAO PENAL tem início com o RECEBIMENTO da denuncia ou queixa.
    Por isso a assertiva O Ministério Público não pode desistir da ação penal depois da denúncia ter sido recebida, está correta. Por entendimento jurisprudencial no sentido apontado pelos tribunais superiores.
  • No item "2", a questão trata de duas situações diferentes. o princípio que rege a ação penal em face de delitos de médio e maior potencial ofensivo é o da indisponibilidade (indesistibilidade); já o que rege os delitos de menor potencial ofensivo (JECRIM) é o da disponibilidade regrada. 

    Beeeeeem grosso modo, ela não está errada, mas é necessário ter em vista a incidência diferenciada de princípios. 

  • No item "2", a questão trata de duas situações diferentes. o princípio que rege a ação penal em face de delitos de médio e maior potencial ofensivo é o da indisponibilidade (indesistibilidade); já o que rege os delitos de menor potencial ofensivo (JECRIM) é o da disponibilidade regrada. 

    Beeeeeem grosso modo, ela não está errada, mas é necessário ter em vista a incidência diferenciada de princípios. 

  • Alternativa II induz ao erro, pois, a indisponibilidade é a partir do oferecimento e não a partir do recebimento.

  • Na realidade, deve constar o nome do QUERELANTE e não do QUERELADO na procuração, conforme elencado no art. 44 do CPP. Marquei a alternativa A mas não concordo plenamente com ela.

  • GAB A

    ( ) O Ministério Público pode, a qualquer tempo, desistir da ação penal, uma vez que é o dominus litis e dispõe da ação.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    ( ) O Ministério Público não pode desistir da ação penal depois da denúncia ter sido recebida, devendo se considerar, porém, a hipótese de transação penal para os delitos de menor potencial ofensivo.

    9099/95 - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    ( ) A queixa, na ação penal privada, não poderá ser aditada pelo Ministério Público, por se tratar de manifestação expressa e exclusiva da vontade da parte, inadmitindo-se qualquer interferência externa, salvo as decisões judiciais.    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    ( ) Para a propositura da queixa, não basta a outorga de poderes ad juditia por instrumento de mandato, mas também poderes especiais para o ajuizamento, devendo constar do instrumento o nome do querelado e resumo dos fatos, quando possível.

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • Acerca da 3ª assertiva:

    ( F ) A queixa, na ação penal privada, não poderá ser aditada pelo Ministério Público, por se tratar de manifestação expressa e exclusiva da vontade da parte, inadmitindo-se qualquer interferência externa, salvo as decisões judiciais.

    Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    PERTENCEREMOS!

  • MP não pode desistir.

    EEle pode deixar de recorrer, MAS DESISTIR: NUNCA!

    P.S: resposta de cunho motivacional tbm! AVANTE.

  • O MP não pode aditar, mas pode acrescentar ao processo elementos que influam na fixação da pena, no exercício da função de custos legis.

  • Pra não confundir: embora o MP possa aditar a queixa, por expressa previsão do art. 45 do CPP, não terá legitimidade para recorrer de eventual decisão proferida em ação penal privada.

    O princípio da disponibilidade, que rege as ações penais privadas, atribui a legitimidade para recorrer das sentenças absolutórias apenas ao querelante. O direito ao recurso é extensão do direito de ação e, portanto, pertencendo ao querelante o polo ativo da ação, somente a ele caberia a interposição do recurso.

    Bons estudos.

  • PC-PR 2021

  • Por tudo que vi até agora, a transação penal ocorre ANTES do oferecimento da denúncia, achei bem estranho esse gabarito.


ID
751927
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • o problema está no interrogatório, que, como no procedimento ordinário, foi deslocado para o final.
  • a - errada
        Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.
  • A alternativa A não esclarece se tratar de procedimento especial relativo a crimes e calúnia e injúria... ou o enunciado já estava incompleto ou passaram mal pra cá.
  • Dois Erros:

    c) No processo sumário, o réu será sempre interrogado em primeiro lugar (em último lugar), em audiência que deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias (30 dias), procedendo-se à oitiva de testemunhas e outras diligências após o interrogatório. 

    Força a todos!
  • uma das 20 questões anuladas pela banca.
  • Da forma que o item "a" está redigido não dá pra saber se a tentativa de conciliação proposta pelo Art. 520 do CPP ocorrerá separadamente entre as partes e o juiz, ao contrário, dá pra interpretar que ela (a conciliação) ocorrerá durante uma audiência (ou seja, as duas partes juntas + o juiz), o que tornaria o item incorreto!
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA (segundo o gabarito oficial) O CAPÍTULO III - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR, dispõe no artigo 520: Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.
    Como consequência o referido artigo é aplicável a estes crimes. No entanto, a alternativa o estendeu a todos os crimes de ação penal privada.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 525:  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.
    No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, no caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito. Sem a prova de direito à ação, não será recebida a queixa, nem ordenada qualquer diligência preliminarmente requerida pelo ofendido. A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência. Após, profere-se julgamento na forma da síntese exposta, nos atos do juiz singular.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 531: Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 514: Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
     
    Os artigos são do Código de Processo Penal.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
751930
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes de lavagem de dinheiro, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • STF - HC 94958 / SP - SÃO PAULO, HABEAS CORPUS, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Julgamento: 09/12/2008 , Órgão Julgador: Segunda Turma, Publicação DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC. 06-02-2009, EMENT VOL-02347-04 PP-00734, Decisão: à unanimidade.
    EMENTA: 
    HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO ANTECEDENTE. DESNECESSIDADE, BASTANDO A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVO SUFICIENTE PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. Não é inepta a denúncia que, como no caso, individualiza a conduta imputada a cada réu, narra articuladamente fatos que, em tese, constituem crime, descreve as suas circunstâncias e indica o respectivo tipo penal, viabilizando, assim, o contraditório e a ampla defesa. A denúncia não precisa trazer prova cabal acerca da materialidade do crime antecedente ao de lavagem de dinheiro. Nos termos do art. 2º, II e § 1º, da Lei 9.613/1998, o processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro "independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes", bastando que a denúncia seja "instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente", mesmo que o autor deste seja "desconhecido ou isento de pena". Precedentes (HC 89.739, rel. min. Cezar Peluso, DJe-152 de 15.08.2008). Além disso, a tese de inexistência de prova da materialidade do crime anterior ao de lavagem de dinheiro envolve o reexame aprofundado de fatos e provas, o que, em regra, não tem espaço na via eleita. O trancamento de ação penal, ademais, é medida reservada a hipóteses excepcionais, como "a manifesta atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas" (HC 91.603, rel. Ellen Gracie, DJe-182 de 25.09.2008), o que não é caso dos autos. Ordem denegada.

    INCORRETA A
  • Sempre há essa "pegadinha", no tocante à necessidade de condenação do crime anterior. Não se faz necessário.

  • Sendo ético é melhor atualizar esta questão que fazer comentários que não levam a nada de bom. A lei foi modificada e os colegas nem fizeram esta advertência.

    Hoje estão incorretas opção "A" e opção "B". 

    O crime de lavagem de capital é afiançável e não é proibida a liberdade provisória.

    Art. 4-a da Lei 9613, §10: 
    § 10.  Sobrevindo o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o juiz decretará, em favor, conforme o caso, da União ou do Estado: (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
    I - a perda dos valores depositados na conta remunerada e da fiança; (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
  • Prezados colegas,
    entendo que a alternativa "c" também esteja errada, ainda sob a ótica da lei anterior.
    Notem que, quanto à fiança, a partir de 2011, exceto aqueles crimes constitucionalmente inafiançáveis, todos terão direito à esta medida cautelar, com alguma exceções previstas no CP. Assim, os crimes de lavagem são suscetíveis de fiança.
    Quanto a LP, é possível, salvo se estiverem presentes para a decretação de PP. Portanto, é suscetível de LP com ou sem fiança, bem como com a aplicação de qq outra medida cautelar do art. 319 do CPP.

     

  • Rapaziada, esta discussão é para questões abertas, na 1ª fase vale a letra da lei...
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    INCORRETAArtigo 2º: O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: [...] II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 2º: O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: [...] II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.
     
    Letra C –
    CORRETAA antiga redação do artigo 3º dispunha: Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
    O referido artigo foi revogado pela Lei 12.683/2012 de 09/07/2012, mas a prova realizada aos 01/07/2012.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 2º: O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: [...]  III - são da competência da Justiça Federal: [...] b) quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.
    A referida alínea foi modificada pela Lei 12.683/2012 de 09/07/2012 passando a ter a seguinte redação: b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal; ressaltando que a prova realizada aos 01/07/2012.
     
    Os artigos são da Lei 9.613/98.
  • Questão desatualizada:

    O art. 3° da Lei 9613/98, de que trata a letra ‘C’ foi revogado pela Lei 12.683/12. 


ID
751933
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 9.034, de 03 de maio de 1995, dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Ao Juiz compete, além das imposições processuais comuns aos crimes processados de forma ordinária, autorizar, fundamentadamente, as seguintes providências:

1. O acesso a dados, documentos e informações comerciais dos investigados, inclusive junto ao SERASA, não cobertas pelo sigilo.
2. A captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos e o seu registro e análise, devendo a autorização judicial ser circunstanciada.
3. A infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação.
4. A requisição de auxílio de pessoas que, pela natureza da função ou profissão, tenham ou possam ter acesso aos objetos do sigilo.

Estão corretas as providências indicadas nos itens:


Alternativas
Comentários
  • Não concordo com a opção 02.

     A captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos e o seu registro e análise, devendo a autorização judicial ser circunstanciada. 

    A banca foi mal a usar a palavra "registro". Quando se faz a captação já está armazenado os dados. Agora o registro pode ser apenas do tráfego de informações, exemplo de assinate "A" chamando para Assinante "B", horário e data, que são os bilhetes de gravação das chamadas realizadas. Este bilhete não é protegido pela sigilosidade e reserva de jurisdição. Pode o delegado pedir estes Bilhetes ou o MP também sem a necessidade de autorização judicial. 
  • Treinador,
    É exatamente esta a redação do artigo na Lei 9034! 
    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:
    IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; 


    Registradamente,
    Leandro Del Santo.
  • Onde está o fundamento do item 4?
  • Paulo Roberto
    LEI 9034 - Art. 3º Nas hipóteses do inciso III do art. 2º desta lei, ocorrendo possibilidade de violação de sigilo preservado pela Constituição ou por lei, a diligência será realizada pessoalmente pelo juiz, adotado o mais rigoroso segredo de justiça. 
    § 1º Para realizar a diligência,
    o juiz poderá requisitar o auxílio de pessoas que, pela natureza da função ou profissão, tenham ou possam ter acesso aos objetos do sigilo.
    Sigilosamente,
    Leandro Del Santo. 
  • ART. 2°, V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.  
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    FALSAArtigo 2º, III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.
     
    Item II –
    VERDADEIRAArtigo 2º, IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;
     
    Item III –
    VERDADEIRAArtigo 2ª, V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 3º, § 1º: Para realizar a diligência, o juiz poderá requisitar o auxílio de pessoas que, pela natureza da função ou profissão, tenham ou possam ter acesso aos objetos do sigilo.
     
    Os artigos são da Lei 9.034/95.
  • as correcoes do Valmir bidgal sempre sao mto boas. Obrigada pela colaboração!
  • Atenção!!! A Lei 9.034/95 foi REVOGADA pela Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013. 
  • Questão desatualizada:

    A Lei 9.034/95 em que se baseia a questão foi revogada pela Lei 12.850/13.


ID
751936
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 11.719/08 acrescentou o art. 396-A ao Código de Processo Penal, garantindo ao acusado a apresentação de resposta à denúncia. O que pode o Juiz fazer em face de tal ato da defesa?

Alternativas
Comentários
  • Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
    IV - extinta a punibilidade do agente
  • Prezados Concurseiros,

    Sob a luz do artigo 396, caput e "A", podemos entender que após o oferecimento da denúncia ou da queixa deve o Magistrado analisar a possibilidade de rejeição liminar da exordial; Caso inexista causas de rejeição deverá então determinar a citação do acusado para apresentar a RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 dias.




  • A) ERRADA.
     O acusado pode pedir a rejeição, mas pelos seguintes motivos:
    ART. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
            I - for manifestamente inepta
            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  
            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
     
    B) ERRADA.
    ART. 396-A § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
     
    C) CORRETA
     Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 
            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou      
            IV - extinta a punibilidade do agente. 
     
    D) ERRADA
    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
  • Verifico que na letra C, na redação da questão, não foi excluída a inimputabilidade prevista no inciso II do artigo 397 CPP

    II- a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabillidade;
  • A letra A está errada porque a rejeição da denúncia pelo juiz dá-se antes dele determinar a citação do acusado para apresentar a resposta à acusação. Ou seja, se o juiz determinou a citação foi porque nao rejeitou liminarmente a denúncia. isto está no artigo 396, caput, do CPP:

    "Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)."

    Sequência do procedimento comum ordinário:

    1 - remessa e distribuição do IPL ao judiciario (ou central de inquéritos ,onde houver); 2 - oferecimento da denuncia ou queixa; 3 - recebimento ou rejeição; 4 - caso recebida a inicial, será determinada a citação do acusado para responder em 10 dias; 5 - resposta à acusação;  6 - manifestação do querelante em 5 dias; 7 - audiencia de instrução e julgamento (declaração do ofendido-inq testemunhas-esclarecimentro deperitos- acareação - reconhecimento pessoas ou coisas-interrogatório-requerimento diligências [caso necessário]-alegações finais orais-sentença);
    8 - diligências (necessidade surgida na audiencia, se deferidas); 9 - em situações de complexidade, memoriais em 5 dias; 10 - sendo apresentados memoriais, sentença em 10+10 dias

    Fonte: Nestor Távora, 6ª Edição, Cap: Procedimentos. página 837)
  • Entendo estar a alternativa "c" incorreta também, pois o juiz somente poderá absolver sumariamente após o recebimento da resposta escrita que é quando se forma a relação processual.
  • O enunciado indaga: O que pode o Juiz fazer em face de tal ato da defesa? 

    Importante ressaltar recente julgado do STJ acerca do tema: 

    Processo Penal. Possibilidade de reconsideração da decisão de recebimento da denúncia APÓS A DEFESA PRÉVIA DO RÉU.

    O FATO DE A DENÚNCIA JÁ TER SIDO RECEBIDA NÃO IMPEDE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DE, LOGO APÓS O OFERECIMENTO DA RESPOSTA DO ACUSADO, PREVISTA NOS ARTS. 396 E 396-A DO CPP, RECONSIDERAR A ANTERIOR DECISÃO E REJEITAR A PEÇA ACUSATÓRIA, AO CONSTATAR A PRESENÇA DE UMA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS DO ART. 395 DO CPP, SUSCITADA PELA DEFESA. 

    Nos termos do art. 396, se não for verificada de plano a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 395, a peça acusatória deve ser recebida e determinada a citação do acusado para responder por escrito à acusação. Em seguida, na apreciação da defesa preliminar, segundo o art. 397, o juiz deve absolver sumariamente o acusado quando verificar uma das quatro hipóteses descritas no dispositivo. 

    Contudo, nessa fase, a cognição não pode ficar limitada às hipóteses mencionadas, pois a melhor interpretação do art. 397, considerando a reforma feita pela Lei 11.719/2008, LEVA À POSSIBILIDADE NÃO APENAS DE O JUIZ ABSOLVER SUMARIAMENTE O ACUSADO, MAS TAMBÉM DE FAZER NOVO JUÍZO DE RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. 

    (REsp 1.318.180-DF, 16/05/2013 – Informativo 522/STJ)

    Diante desse novo entendimento do STJ, além da alternativa C, a alternativa A também estaria correta. 

    Bons Estudos!!! 
  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Atualmente a opção A também está correta, conforme decisao de 2014 do STF

  • Pessoal, ainda não consegui entender porquê a letra C é a correta. A absolvição sumária não será verificada após a apresentação da defesa? Alguém pode me orientar neste sentido? Obrigada.

  • Gabarito incorreto. Pois o juízo de admissibilidade da denúncia não é realizado antes da citação, e sim antes do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. A citação; PARA O OFERECIMENTO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, só será realizada caso esteja presentes todos os requisitos processuais de admissibilidade da peça acusatória. 


    gabatiro correto LETRA "A".

  • Há vários erros nessa questão.

    Melhor estudar com outra.

    Abraços.

  • No procedimento COMUM (Art. 397), não há possibilidade de absolvição sumária em razão de excludente de IMPUTABILIDADE. É de praxe as bancas fazerem essa ressalva, sendo comum considerarem como ERRADA quando deixam de especificar tal exceção. Nota-se que a banca não seguiu a regra. Fora isso, não vejo maiores problemas.

    Quanto à alternativa A, de fato, o STF já decidiu que o juiz pode "voltar atrás" e rejeitar a peça. Mas creio eu que ainda seja um entendimento carecedor de maior consolidação para que possa ser considerado como REGRA. Assim, não vejo qualquer desatualização por parte da questão. Segue o jogo.

  • O enunciado diz: O que pode fazer o juiz em face de tal ato da defesa?

    No juízo  de admissibilidade, não  ocorreu ainda, nenhum ato da defesa. 

     

    A letra C é  uma frase correta, mas não  corrobora com o enunciado, por não ter nenhum ato de defesa na frase.

     

    Questão  mal elaborada.

     

  • Inimputabilidade torna a alternativa C incorreta.

  • A) Incorreta

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    b) Incorreta

    Art. 396-A

    § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.   

    c) CORRETA - com a ressalva de que a excludente culpabilidade, SALVO INIMPUTABILIDADE, autoriza absolvição sumária.

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:           

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou           

    IV - extinta a punibilidade do agente.  

    d) Incorreta

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  art. 312.  

  • Questão desatualizada, visto haver duas respostas > A) e C).

    Por que a alternativa A?

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1318180 DF 2012/0082250-9

    O FATO DE A DENÚNCIA JÁ TER SIDO RECEBIDA NÃO IMPEDE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DE, LOGO APÓS O OFERECIMENTO DA RESPOSTA DO ACUSADO, PREVISTA NOS ARTS. 396 E 396-A DO CPP, RECONSIDERAR A ANTERIOR DECISÃO E REJEITAR A PEÇA ACUSATÓRIA, AO CONSTATAR A PRESENÇA DE UMA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS DO ART. 395 DO CPP, SUSCITADA PELA DEFESA.

    Ou seja, logo se vê os fundamentos da defesa alegando algum dos defeitos elencados no art. 395 do CPP.

  • acredito que a C está incompleta, pois faltou o inciso IV que seria a extinção da punibilidade do agente.

  • No procedimento ordinário e sumário, o STJ permite atualmente a rejeição tardia da denúncia, isto é, depois da apresentação da resposta à acusação. Aliás, é bastante comum isso ocorrer...

    “é possível ao Juiz reconsiderar a decisão de recebimento da denúncia, para rejeitá-la, quando acolhe matéria suscitada na resposta preliminar defensiva relativamente às hipóteses previstas nos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal” (STJ, Quinta Turma, AgRg no  2011/0263983-6, Relator ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/9/13).

    “o recebimento da denúncia não impede que, após o oferecimento da resposta do acusado (arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal), o Juízo reconsidere a decisão prolatada e, se for o caso, impeça o prosseguimento da ação penal” (STJ, Quinta Turma, HC 294.518/TO, relator ministro Felix Fischer, julgado em 2/6/15).

    Assim, a assertiva "a" também está correta atualmente...

  • A Alternativa C está incorreta pois ela ignorou a ressalva da inimputabilidade (não cabe absolvição sumária)
  • Essa banca tem muita questão mal feita!


ID
751939
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à aplicabilidade e à eficácia das normas constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A norma do art. 5º, III da Constituição Federal, segundo a qual “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, é dotada de eficácia plena.
    Correto.

    b) De acordo com o STF, o art. 192, §3º da Constituição Federal, revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano e estabelecia que “a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar”, veiculava norma constitucional de eficácia contida.
    Item errado. A eficácia do referido dispositivo, segundo o STF, era norma constitucional de eficácia limitada, dependente de lei complementar.
    (Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 16ª ed., pg. 221)
    (Súmula 648/STF, 24.09.2003)

    c) O art. 7º, XI da Constituição Federal, que institui o direito do trabalhador à “participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”, veicula norma de eficácia limitada.
    Correto. Como o dispositivo disse "conforme definido em lei", trata-se de norma constitucional de eficácia limitada.
    (Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 16ª ed., pg. 221)

    d) O art. 5º, XIII da Constituição Federal, que assegura a liberdade de “exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, constitui norma de eficácia contida, passível de ser restringida pelo legislador, como no caso da restrição imposta pela exigência de aprovação do exame da OAB para o exercício da profissão de advogado.
    Correto.
    (Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 16ª ed., pg. 219)
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAA norma de eficácia plena é aquela em que a Constituição Federal prevê um direito que já pode, desde logo, ser exercido ou aplicado. Não há a necessidade de nenhum complemento legal, basta a previsão do direito na própria Constituição Federal. É o caso da proposição. Não há necessidade de lei que regulamente a matéria, pois ninguém será submetido à tortura ou tratamento desumano ou degradante.
    Isso não quer dizer que esse direito seja absoluto, intangível ou que não possa ser modificado ou reduzido por previsão da própria Constituição.

    Letra B –
    INCORRETA – Súmula Vinculante 7: A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
    RE 186594 - Ementa: Taxa de juros reais - limite fixado em 12% a.a. (cf, art. 192, $ 3º) - norma constitucional de eficácia limitada - impossibilidade de sua aplicação imediata - necessidade da edição da lei complementar exigida pelo texto constitucional - aplicabilidade da legislação anterior à CF/88 - recurso extraordinário conhecido e provido. A regra inscrita no art. 192, § 3º, da Carta Política - norma constitucional de eficácia limitada - constitui preceito de integração que reclama, em caráter necessário, para efeito de sua plena incidência, a mediação legislativa concretizadora do comando nela positivado. Ausente a lei complemente reclamada pela Constituição, não se revela possível a aplicação imediata da taxa de juros reais de 12% a.a. prevista no art. 192, $ 3º, do texto constitucional.
     
    Letra C –
    CORRETANorma Constitucional de Eficácia Jurídica Limitada é aquela que não contém todos os elementos necessários à sua integral aplicabilidade,porque ela depende da interpositio legislatoris (interposição do legislador). Muitas vezes essas normas são previstas na Constituição com expressões como “nos termos da lei”, “na forma da lei”,“a lei disporá”, “conforme definido em lei” etc. A efetividade da norma constitucional está na dependência da edição de lei que a integre (lei integradora). Somente após a edição da lei, a norma constitucional produzirá todos os efeitos que se esperam dela. Exemplo: artigo 7.º, inciso XI, da Constituição Federal, que só passou a produzir a plenitude de seus efeitos a partir do momento em que foi integrada pela Lei n.10.101/00.
  • continuação...

    Letra D –
    CORRETASão normas constitucionais de eficácia contidas as que necessitam de uma norma infraconstitucional para limitá-la ou integrá-la. Com a atuação do poder legislativo o campo de abrangência da norma fica restrito. Um exemplo de norma de eficácia contida é a prevista no artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    Desse modo, se não existisse um norma infraconstitucional não teríamos nenhuma limitação acerca do exercício dos trabalhos, em especial do trabalho advocatício e todos poderiam ser considerados advogados, agora vejamos o que prescrito na norma infraconstitucional Lei nº 8.906/94, artigo 8º: Para inscrição como advogado é necessário: [...] II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; [...] IV - aprovação em Exame de Ordem.
    Mesmo sendo uma norma contida esta é uma norma que possui eficácia forte, porém o texto pode ser restringido pelo legislador infraconstitucional, todavia esta diminuição do texto não pode ser livre, vejamos os apontamentos do Prof. José Afonso da Silva: “(...) afirma que a redução também pode ocorrer diante de um conceito vago, como “ordem pública”, “bons costumes”, “segurança nacional”. A redução, neste caso, será efetivada pela Administração Pública, ficando o eventual conflito a ser solucionado pelo poder judiciário” (ARAÚJO; NUNES Jr., 2008: 20 apud José Afonso da Silva).
    Portanto conclui-se no sentido de que as normas de eficácia contida necessitam de uma norma infraconstitucional para uma melhor interpretação do texto previsto na carta magna, todavia não pode ser livre sob pena de rechaçar o direito garantido constitucionalmente.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110505133246141&mode=print
  • a) A norma do art. 5º, III da Constituição Federal, segundo a qual “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, é dotada de eficácia plena.
    Correta. Só para complementar o excelente comentário do colega acima, realmente não existem direitos fundamentais de caráter absoluto, nem mesmo o direito à vida é intangível. Contudo, como toda regra costuma ter exceção, a vedação à tortura e a tratamento desumano e degradante é intangível, ou seja, por mais que doutrinadores protestem por outras teorias, mesmo em relação a Direito Penal de Terceira Velocidade, Teoria da Bomba Relógio e assim por diante, para esse direito não há restrição.
  • Quanto ao gabarito letra "b" vale lembrar ainda, além da súmula vinculante já mencionada pela colega, que a Constituição não cria crime e sim " Mandados Constitucionais de Criminalização " , tendo por base o princípio da legalidade, esse mandamento deverá ser regulamentado por lei posterior, pois lembrando : Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

    Bons estudos.


  •                 - Eficácia Plena: Não depende de regulamentação; Tem Aplicabilidade direta, imediata e integral;
                    - Eficácia Contida: Tem Aplicabilidade direta e imediata, mas o legislador pode restringir sua eficácia. 
    (Art 5º, XIII, Atuação Profissional). Comprime o direito, restringe.
                    - Eficácia Limitada: Depende de Regulamentação (complemento); Possui Aplicabilidade Indireta, mediata e diferida. Expande o direito, com a lei alcança uma eficácia maior. Ex: Greve do Servidor (Art 37, VII)
                                                    Instituidoras: Criam um instituto jurídico (Ex: direito de Greve).
                                                    Programáticas: Criam uma meta, objetivos (Ex: direito à saúde, direitos sociais). Dentro da reserva do possível. E atendendo o mínimo existencial. 
  • Galera, lembrem-se pra sempre da:


    Súmula Vinculante 7.
    A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.


    Logo, se o o art. 192, §3º, CF, tinha sua sua aplicação condicionada à edição de lei, então tratava-se de uma norma de eficácia LIMITADA.

    Abs,

    Paulo








     

  • Gostaria que os colegas me esclarecessem o que DIFERE concretamente a alternativa C da alternativa D. Pois ambos os artigos preceituam direitos que são restringidos por lei. Se é assim então porque ambas não são contidas?? Nestas duas alternativas não consigo ver a diferença!!! Alguém de boa didática explicaria??

  • "Gostaria que os colegas me esclarecessem o que DIFERE concretamente a alternativa C da alternativa D. Pois ambos os artigos preceituamdireitos que são restringidos por lei. Se é assim então porque ambas não são contidas?? Nestas duas alternativas não consigo ver a diferença!!! Alguém de boa didática explicaria??"


    Caro colega José, na alternativa C, realmente se trata de uma norma de eficácia limitada, uma vez que a participação nos lucros etc só irá acontecer quando tiver lei nesse sentido, a CF deixou a cargo de legislador infra, se não houver regulamentação, também não haverá o direito de participação. Veja no final que diz "conforme definido em lei". 

    Já a alternativa D, ao tratar do exercício do trabalho, a CF já garantiu esse direito, independente de regulamentação infra, portanto o legislador ordinário poderá trazer limitação a esse direito, caso ache necessário, por isso é contida - o legislador pode contê-la - mas o direito já existe  (enquanto não houver limitação o exercício do trabalho é livre de restrições). Ambas não são contidas, só a alternativa D é contida. Veja o final: "atendidas as qualificações que a lei estabelecer" . Se não existissem essas qualificações, o exercício seria livre. 

    O direito expostos na alternativa C depende de regulamentação para surtir efeitos. Fui clara? 

    Deus abençoe nossa caminhada. 


    Abraços!!


  • Pessoal, para diferir uma norma de eficácia limitada da contida, basta analisar o dispositivo é verificar se para a sua execução é necessária uma regulamentação legal. Caso não seja ela já pode ser aplicada e será  norma de eficácia contida uma vez que a lei vem apenas para reduzir ou aumentar a sua abrangência e execução. Porém se ao analisar a norma verificar que para sua aplicação é necessária uma lei, nessa hipótese estaremos diante de uma norma de eficácia limitada. Vejamos conforme os itens:

    D) “exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” - Ora a norma é de eficácia CONTIDA porque pode ser executada, logo qualquer pessoa desde já pode exercer trabalho, ofício ou profissão, servindo a lei apenas para definir limites em determinadas hipóteses.

    C) “participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”- A norma não pode ser executada pois não há como saber a forma que ocorrerá a participação nos lucros e etc, antes que uma lei definida. Então eu não posso ter direito automático de participar sem saber como isso funciona. Assim a norma é de eficácia LIMITADA dependendo de lei para ser executada.

    B) “a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar” - Não tem como punir sem antes uma lei disciplinar. Logo a norma não é autoaplicável, pois somente após regulamentação legal é que será possível saber qual punição e modalidade.

  •  

    b) De acordo com o STF, o art. 192, §3º da Constituição Federal, revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano e estabelecia que “a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar”, veiculava norma constitucional de eficácia contida. 

    LETRA B - ERRADA - EFICÁCIA LIMITADA 

     

    “Outros dois exemplos, de interesse prático, podem ser encontrados na jurisprudência do STF, já declarados como normas de eficácia limitada: a) juros legais de 12% ao ano; b) teto do funcionalismo público.”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Normas de eficácia plena

    São aquelas que desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm a possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais. São normas de aplicabilidade direta, imediata e integral. 

    Normas de eficácia contida

    São normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade. 

    Normas de eficácia limitada

    Não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais. São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Podem ser de dois tipos:

    a) Definidoras de princípio institutivo ou organizativo à São aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais, para que em momento posterior sejam estruturados em definitivo, mediante lei. 

    b) definidoras de princípios programáticos àSão aquelas em que o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar seus princípios e diretrizes. Constituem programas a serem realizados pelo poder público, disciplinado interesses econômico-sociais, tais como: realização da justiça social, valorização do trabalho, etc.

    fonte: colaboradorqc

  • Todas as alternativas trazem classificações corretas, com exceção da letra ‘b’, tendo em consideração que, segundo o STF, a norma listada no art. 192, §3º da Constituição Federal, é de eficácia limitada. Nos dizeres da Corte:

    RE 186594: Taxa de juros reais - limite fixado em 12% a.a. (cf, art. 192, $ 3º) - norma constitucional de eficácia limitada - impossibilidade de sua aplicação imediata - necessidade da edição da lei complementar exigida pelo texto constitucional - aplicabilidade da legislação anterior à CF/88 - recurso extraordinário conhecido e provido. A regra inscrita no art. 192, § 3º, da Carta Política - norma constitucional de eficácia limitada - constitui preceito de integração que reclama, em caráter necessário, para efeito de sua plena incidência, a mediação legislativa concretizadora do comando nela positivado. Ausente a lei complemente reclamada pela Constituição, não se revela possível a aplicação imediata da taxa de juros reais de 12% a.a. prevista no art. 192, $ 3º, do texto constitucional.

  • Caiu questão semelhante em prova de magistratura em 2019, sobre o artigo 5 inciso XLIII, e a resposta foi tratar-se de norma de eficácia limitada. Ou seja, toda vez que a CF estabelece a criação de crimes, como ela mesma não pode fazer devido ao processo mais dificultoso de modificação, transfere para a lei tal incumbência sendo portanto norma de eficácia limitada.

    Letra "B" errada.

  • NORMA DE EFICÁCIA QUE PODE SER CONTIDA/RESTRINGÍVEL, ou seja, tem aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e NÃO INTEGRAL pois poderá sofrer limitações ou restrições.


ID
751942
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado federal apresentou projeto de lei que aumentava em 2,5% a remuneração dos ocupantes do cargo de Engenheiro Agrônomo no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal. Um senador apresentou emenda ao projeto, majorando o aumento para 2,8%. A emenda foi aprovada pelo Senado e o projeto foi encaminhado ao Presidente da República, que, dezessete dias depois, manifestou seu veto, fundamentado na inconstitucionalidade do projeto. Em sessão conjunta, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, por maioria absoluta dos seus membros, derrubaram o veto. Frente à situação narrada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a LETRA C. Afinal, se passarem os 15 dias de que o Presidente dispõe para vetar ou sancionar expressamente a lei e ele nada fizer, a lei estará tacitamente sancionada. Afinal, a inércia do Poder Executivo não poderia ser utilizada para ele se livrar da necessidade de fundamentar seu veto. Ou seja, o veto deve ser sempre motiva e feito dentro do prazo.
    E, segundo a CF, passados os 15 dias, se o PR não se manifestar, o Presidente do Senado deverá promulgar a lei em até 48 horas, conforme o art. 66, §1º da CF.
    Mas o interessante nessa questão é que o projeto de lei realmente é inconstitucional. Afinal, lei que verse sobre a remuneração dos servidores do Executivo é de iniciativa privativa do Presidente da República.
    A Letra A falava de inconstitucionalidade, mas por outro motivo, razão pela qual está errada.
    E o que importava aqui era saber que ainda que o Presidente tivesse razão no fundamento de seu veto, como ele foi extemporâneo, é juridicamente irrelevante. Portanto, deve ser realmente ignorado pelo Legislativo.
    E o que sobra pra combater a inconstitucionalidade dessa lei? Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
  • Ótimo comentário do colega.

    Para fins de estudo, quero apenas ressaltar que a situação criada pela questão ainda possui mais duas inconstitucionalidades formais, quais sejam:

    CF
    Art. 63.
    Não será admitido aumento da despesa prevista:
    I- nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §§3º e 4º.
    II-...

    Art. 64. A discussão e votação ds projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
    §3º. A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputadas far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
  • mesmo com os comentários excelentes dos colegas acima, gostaria de adicionar mais um comentário:

    "Vício de iniciativa e sanção Se alguma matéria que é de iniciativa reservada do Chefe do Executivo for apresentada por outra pessoa ou órgão e o chefe do executivo sancionar expressa ou tacitamente este projeto de iniciativa viciada, então, este projeto não fica livre do vício, sendo portanto inconstitucional quanto a forma. A sanção de um projeto de lei que tenha vício de iniciativa não convalida este defeito de iniciativa."
    fonte: http://www.materialdeconcurso.com.br/wp-content/uploads/2008/10/processo-legislativo-resumo-parte-1.pdf

    Portanto, a Lei com vício poderá ser objeto posterior de controle de constitucionalidade ou legalidade.
  • Quando um projeto de lei, seja ele do Senado, da Câmara ou de Conversão (oriundo de medida provisória alterada), é aprovado no Poder Legislativo, ele vai à sanção do Presidente da República, que pode sancioná-lo total ou parcialmente. Se ele sanciona parcialmente significa que o vetou em parte. O projeto também pode ser vetado totalmente. Muitos juristas entendem que o veto total deve ser entendido como uma série de vetos parciais.

    O veto pode ter natureza jurídica (controle de constitucionalidade político preventivo) ou política (contrário ao interesse nacional). 

    Se esgotado o prazo de 15 dias úteis e o Presidente da República não se manifestar, a decisão do Congresso Nacional é mantida, ou seja, o projeto transforma-se, tacitamente, em lei. Nesse caso, o Presidente ainda dispõe de 48 horas para promulgar a lei. Se ele não o fizer, devolve os autógrafos ao Presidente do Senado, que em 48 horas deve promulgar a lei. E se este não o fizer, o Vice-Presidente do Senado o fará.

    A Constituição Federal dispõe que o Congresso Nacional tem 30 dias para apreciar o veto

    O veto é discutido e é votado também em sessão conjunta. A Constituição dispõe sobre um quorum de rejeição e não de aprovação. Para ser rejeitado, o veto precisa da maioria absoluta de votos “não” tanto na Câmara como no Senado. E a votação é secreta.

    Se o veto é derrubado, o Presidente do Congresso comunica o fato ao Presidente da República e envia a ele a matéria, para que seja promulgada e publicada.

  • Concordo com o comentário acima de que o prazo para sancionar ou vetar realmente seria de 15 dias úteis.
  • Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º (COMPATÍVEIS COM O PPA E LDO, CORREÇÃO DE ERROS E OMISSÕES - salvo dotação para pessoal, serviço da dívida e transferências tributárias);
    ART.64. A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DE INICIATIVA DO PR, DO STF E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES TERÃO INÍCIO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    § ÚN.SENDO O PROJETO EMENDADO, VOLTARÁ À CASA INICIADORA.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao PRESIDENTE DO SENADO os motivos do veto.
    § 3º - DECORRIDO O PRAZO DE  15 (prazo) de quinze dias, O SILÊNCIO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA IMPORTARÁ SANÇÃO.
    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 ( trinta) dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
    § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de 48 HORAS pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo (48 HORAS), caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Entendo que a questão esteja desatualizada

    Das Leis

    Processo legislativo

    Fase Introdutória - (iniciativa de acordo com suas respectivas competências).

    Fase Constitutiva - deliberação (é a discussão), depois votação, depois sanção e/ou veto (deliberação executiva) aqui o PR tem o prazo de 15 dias úteis para vetar tacitamente e por escrito.

    Fase Complementar - já se tem a lei, o processo legislativo já acabou, aqui eu tenho a fase de integração de eficácia: 1º Promulgação (atestar/formal), 2º Publicação, 3º vacatio (presunção relativa de validade/sem eficácia ainda).

    a) errada. competência privativa do PR o tema em questão, nos termos do art. 61, §1º, I CF/88; vício de iniciativa vai ser inconstitucional, cabendo ao chefe do executivo em controle repressivo/posterior de constitucionalidade a propositura de ADI;

    b) errada. acredito que o erro reside na parte final da questão "não haveria razões para o PR vetar ... motivos de inconstitucionalidade", haveria SIM, e ainda, em caso de não aprovação do projeto por casa revisora, este será arquivado nos termos do art.67 CF;

    c) errada. o veto é sim de importância e relevância, havendo veto, este será, necessariamente, apreciado em sessão conjunta da Câmara e do Senado, dentro de 30 dias a contar da data de seu recebimento (EC 76/2013). Acredito que com a inclusão do §4º no art.66 pela EC 76/13, devemos fazer a leitura de que este §4º deve ser analisado topograficamente na frente no §3º do respectivo artigo mencionado. Aí.. após isso, SIM, importará em sanção;

    d) errada. vide letra a.

    Bons estudos!!


ID
751945
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao instituto da súmula vinculante, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  a) A edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal só pode ser realizada de ofício, mediante proposição de um dos Ministros da Corte, não sendo admitida a criação de súmulas oriundas de provocação de terceiros.  ERRADO
    A edição também pode ser feita por provocação... Vejam o art. 103-A da CF:
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    b) O entendimento consolidado em tais súmulas vincula os demais órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal, não vinculando, no entanto, futuras decisões do próprio Supremo Tribunal Federal.
    ERRADO
    As súmulas vinculantes também vinculam o próprio STF em seus próximos julgados. Pra não confundir: O STF pode revisar uma sum. vinc., mas enquanto ela estiver válida, deverá respeitá-la.
     c) Somente os legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade poderão formular pedido de cancelamento de súmula vinculante.
    ERRADO
    Vejam a esse respeito o §2 do citado artigo. (É que lei infraconstitucional pode estabelecer outros legitimados):
     § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
    d) Constitui requisito para a aprovação de súmulas vinculantes a existência de controvérsia atual sobre a matéria em questão entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública, que esteja a suscitar grave insegurança jurídica.
    CORRETO
    É praticamente a cópia do §1º:
     § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
  • d) Constitui requisito para a aprovação de súmulas vinculantes a existência de controvérsia atual sobre a matéria em questão entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública, que esteja a suscitar grave insegurança jurídica. correto:
    A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, sobre as quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
  • A meu ver, não há questão correta.

    Para edição de súmula vinculante há a necessidade de verificar 3 pressupostos objetivos INCLUSIVOS:


    1. controvérsia atual sobre a matéria em questão entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública
    2. que esteja a suscitar grave insegurança jurídica. 

    3. relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    A questão apresenta APENAS os dois primeiros.
  •  darwin_1959 , a questão não quer saber todos os requisitos tá só afirmando que esses dois são... e isso não excluiu outro requisito.

    Constitui requisito para a aprovação de súmulas vinculantes a existência de controvérsia atual sobre a matéria em questão entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública, que esteja a suscitar grave insegurança jurídica. sim constitui, além de outras coisas que tb constitui... questão correta
  • A questão está errada quando afirma que a súmula vinculante vincularia o poder legislativo, tendo em vista que não o vincula! 

    Contudo, notem que a súmula vinculante, também, não vincula o STF! Mas sim os demais órgãos do poder judiciário.
  • Pessoal, a súmula vinculante não vincula o próprio STF. É o que está expresso no art. 103-A da CF, quando afirma que a súmula será vinculante com relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, excluindo-se, é claro, o próprio Supremo. Com relação a vincular o Poder Legislativo, ela não o vincula em sua atividade típica, que é legislar; nas funções atípicas, contudo, vincula sim. Por exemplo: o Legislativo não pode, em sua função atípica de se autogovernar, violar a súmula vinculante 13, que veda o nepotismo.

     A alternativa B também está correta.

    bons estudos

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • Segundo Pedro Lenza (p. 571): "a vinculação repercute somente em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo o Legislativo, sob pena de se configurar o fenômeno da fossilização da Constituição, nem mesmo em relação ao próprio STF, sob pena de se inviabilizar a possibilidade de revisão e cancelamento de ofício pelo STF e, assim, a adequação da súmula à evolução social".
  • correta letra D

    confesso que eu fiquei em duvida na C e na D, mas lembro-me que não são só os legitimados do art. 103 da CF que podem propor revisao e cancelamento de sumula, porque o AGU e Defensor Público poderia tbm!

  • Sobre a alternativa "c":

    Lei nº 11.417/2006 :

    (...)

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.


  • SV NÃO VINCULA: LEGISLATIVO: Função típica STF: Plenário (Mas vincula Turmas e decisões monocráticas)
  • A letra B está correta, pois vejam o que o Alexandre de Moraes aprontou com esse inquérito inconstitucional das FAKE NEWS... kkkkkkkkkkkkkkk

  • Em relação a LETRA B

    Observe que as Súmulas Vinculantes não vinculam:

    - o Supremo Tribunal Federal (elas vinculam todos os demais órgãos do Poder Judiciário).

    - o Poder Legislativo, no exercício de sua função típica de legislar (quando o Poder Legislativo exerce função administrativa, deverá observar as Súmulas Vinculantes).

    - o Poder Executivo, no exercício de sua função atípica de legislar (quando o Presidente edita uma medida provisória, ele não precisa observar as Súmulas Vinculantes).

  • Sobre a letra A.

    Somente o STF pode editar súmula vinculante de oficio, mas nada impede dos demais legitimados proporem sua edição mediante requerimento.

  • LETRA B CORRETÍSSIMA

    ENQUANTO NÃO EXISTIR UM LEGISLAÇÃO A RESPEITO DOS CONCURSOS PÚBLICOS VAI SER ESSA PALHAÇADA. CADA BANCA FAZ O QUE QUER E VC QUE SE LASQUE PARA SABER O ENTENDIMENTO DE CADA UMA DAS CENTENAS DE BANCAS EXAMINADORAS.

    COMO EXEMPLO CITO A QUESTÃO Q710283

  • artigo 103-A, parágrafo primeiro da CF==="A súmula terá por objetivo a validade

    interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica".


ID
751948
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara de Vereadores do Município de Curitiba aprovou uma lei, sancionada pelo Prefeito Municipal, com o seguinte dispositivo: “Art. 1º. Além das hipóteses previstas no art. 5º do Decreto-lei nº 3.365/41, considera-se caso de utilidade pública para fins de desapropriação a criação de estabelecimentos comerciais de produtos alimentícios próximos às instituições que sediarão jogos da Copa do Mundo”. A partir das informações apresentadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Bom, a resposta correta é a LETRA B.
    Essa lei parece realmente ser inconstitucional pois segundo o art. 22, II da CF, compete à União privativamente legislar sobre desapropriação.
    Portanto, mesmo antes de haver manifestação sobre a inconstitucionalidade, entendem a doutrina e a Jurisprudência que o Chefe do Executivo pode recusar à aplicação da lei por reputá-la inconstitucional. mas ele assume um risco: se depois for verificado que a mesma não o é, poderá incorrer em crime de responsabilidade! Nesse caso parecia tranquilo fazer o que o prefeito fez, pois a inconstitucionalidade é flagrante.
    Quanto às afirmativas erradas, todas sobre a ADPF, vale dizer:
    - LETRA A: acho errada porque nada impede o confronto com a CF por meio das ações do controle difuso.
    - LETRA C: Prefeito não possui legitimidade para propor ação de cntrole concentrado no STF. Já pensou se tivesse? Eram 5000 legitimados a mais, o STF fecharia as portas.
    - LETRA D: a mencionada confederação não poderia propor, pois as confederações nacionais são legitimados especiais, que, ao contrário dos legitimados universair, devem possuir pertinência temática para a propositura das ações do controle cncentrado.
  • (só para ajudar os estudos)
    ADPF - lei 9882
    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
    E quem sao os legitimados para propor então a ADIn, ADC e ADPF?
    CF 
     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
  • b) Inexistindo pronunciamento do Poder Judiciário a respeito da contrariedade de tal lei municipal em relação à Constituição Federal, se o Prefeito reputá-la inconstitucional poderá recusar-se a aplicá-la. 

    Não entendi porque essa assertiva está correta. Meu raciocínio foi o seguinte: Se não há posicionamento do Judiciário, é porque o mesmo não foi "requerido" para se manifestar; e se assim não ocorreu, o Município (no caso, o insatisfeito prefeito) deveria ter consultado o Judiciário sobre a inconstitucionalidade, uma vez que a lei foi aprovada e goza, até determinação em contrário, de plena validade/eficácia. O prefeito não pode simplesmente se negar a aplicar uma lei porque acha que a mesma é inconstitucional.

    Se alguém puder ajudar...
  • Além do erros apontados pelo colegas, não poderiamos dizer que não cabe ADPF porque o parâmetro desta ação é o descumprimento de um preceito fundamental da CF? Ou seja, o vício de competência citado chega a atingir um preceito fundamental da CF, a permitir propor ADPF?

    Apesar do termo "preceito fundamental" não ser unívoco, até o momento não encontrei o "Título III da CF" (que trata da divisão de competência) como preceito fundamental.

    Alguém poderia ajudar? Não encontrei jurisprudência.
    Vale a pena a discussão!

    O texto abaixo fala justamente da impossibilidade de apreciação do STF de qualquer violação da CF por de lei municipal.
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008031312134628

    Abraços
  • Ao colega que perguntou sobre a possibilidade de o executivo se recusar a aplicar lei inconstitucional antes da manifestação do poder judiciário, encontrei em um artigo menção ao tema:
    No Recurso Especial 23.121/92-GO, relatado pelo Min. Humberto Gomes de Barros, publicado no DJU no dia 08 nov. 1993, p. 23251, assim ficou estabelecido: "Lei inconstitucional – Poder Executivo – Negativa de eficácia. O Poder Executivo deve negar execução a ato normativo que lhe pareça inconstitucional". (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=374)

    No mesmo sentido é o posicionamento do STF:

    Em nosso sistema jurídico, não se admite declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo com força de lei por lei ou por ato normativo com força de lei posteriores. O controle de constitucionalidade da lei ou dos atos normativos é da competência exclusiva do Poder Judiciário.
    Os poderes Executivo e Legislativo, por sua chefia – e isso mesmo tem sido questionado com o alargamento da legitimação ativa na ação direta de inconstitucionaldade -, podem tão-só determinar aos seus órgãos subordinados que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos com força de lei que considerem inconstitucionais.” Grifos não constam no original. (Adin 221 – DJ 22.10.1993 - Relator: Ministro Moreira Alves) (In: http://www.correioforense.com.br/coluna/idcoluna/243/titulo/o_chefe_do_executivo_e_a_inexecucao_de_lei_inconstitucional.html)

  • gab. "b"
    tentando contribuir: o STF sempre vislumbrou essa possibilidade (ADI 221, relatoria de Moreira Alves). Essa prerrogativa foi desenvolvida na Constituição de 67, com a EC 1, de 1969, pois, quando o controle concentrado foi instituído pela ação de representação de inconstitucionalidade, o único legitimado era o Procurador-Geral da República. Então, para evitar que o Presidente da Republica ficasse “nas mãos” do Procurador-Geral da República, criou-se a possibilidade de que o chefe do executivo se negasse a cumprir norma inconstitucional, desde que em âmbito administrativo. Com a Constituição de 88, continuou o Procurador-Geral da República como legitimado para proposição de ADI, porém o rol foi ampliado.  Note-se, no entanto, que apesar de a Constituição ter reconhecido ao Presidente da República e aos governadores a prerrogativa de provocação do STF para arguir inconstitucionalidade, não incluiu os prefeitos neste rol. E assim, não faria sentido que apenas os prefeitos estivessem autorizados a descumprir norma inconstitucional (como consequência de não estarem legitimados a arguir a inconstitucionalidade). E, como esta situação ficaria estranha, a tese da legitimidade acaba sendo abandonada e outra tese foi constituída após 88, que é a tese da supremacia da Constituição, ou seja, todos tem que defender a Constituição, independentemente de legitimidade. E, portanto, por uma questão lógica, todos mantém a prerrogativa por conta da supremacia da Constituição. Porém, para que os prefeitos não pratiquem crime de responsabilidade, deverão explicar os motivos porque deixam de cumprir norma considerada inconstitucional (decreto 201).  E ainda, por questão de coerência, o Presidente da Republica e os governadores se descumprirem uma lei, deverão simultaneamente ingressar com ADIN - Ação de Declaração de Inconstitucionalidade para manter a coerência do sistema.  
  • Recusei-me a marcar a "b" pelo seguinte: ora, se o Prefeito sancionou a lei, como depois poderia deixar de aplicá-la?! Resultado: errei a questão...rs. Abs!
  • pois é, se o prefeito sancionou, como ele se recusaria a aplicar a lei? ele deveria simplesmente ter vetado... não?
  • Pessoal, mesmo tendo sancionado a lei o Chefe do Executivo pode, posteriormente, recusar-se a aplicá-la ou, no caso de governador e Presidente da República, ajuizar ADI contra lei por ele sancionada. É que muitas vezes, apenas com a entrada em vigor da norma é que todos os seus efeitos podem ser sentidos. Outra coisa: o chefe que sancionou pode não ser o mesmo que determinou o não cumprimento da lei.

    Outra observação: havendo dúvida acerca da constitucionalidade, o Chefe do Executivo privilegiará, por óbvio, a constitucionalidade em detrimento da legalidade.

    sucesso a todos
  • senhores, 
    qual seria o erro da questão A?

    a) A inconstitucionalidade da lei municipal em questão em face da Constituição Federal somente pode ser suscitada através da propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

    MARQUEI  esta como correta pois não é possivel ADIN contra lei municiapl, seria cabivel somente ADPF, ESTOU ERRADO????
  • Pessoal vou explicar o meu raciocínio de forma bem simples (assim eu acertei a questão):

    a) A inconstitucionalidade da lei municipal em questão em face da Constituição Federal somente pode ser suscitada através da propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Errada, pois a inconstitucionalidade desta lei pode também ser arguida mediante processo constitucional subjetivo (controle difuso concreto, via Recurso Extraordinário)
      b) Inexistindo pronunciamento do Poder Judiciário a respeito da contrariedade de tal lei municipal em relação à Constituição Federal, se o Prefeito reputá-la inconstitucional poderá recusar-se a aplicá-la. Correta, pois os chefes dos poderes executivos podem, excepcionalmente, se oporem a aplicar lei inconstitucional, justificando a sua atuação mediante publicação deste ato. Caso o chefe do Executivo for um dos legitimados para propor ação no controle concentrado (Presidente ou Governador), este deverá fazê-lo concomitantemente à não aplicação da suposta lei inconstitucional.
      c) Caso considere inconstitucional a lei em questão, o Prefeito Municipal poderá propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Errada,pois o prefeito não está incluso no rol das autoridades que tem legitimidade para a propositura de ADPF (art 103 da CF)
      d) A inconstitucionalidade da referida lei municipal poderá ser arguida através da propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. Errada, pois falta à citada confederação pertinência temática para a propositura da ADPF . É só imaginar o seguinte: o que tem a ver desapropriação de estabelecimentos comerciais com Entidade de Ambito nacional relativa à trabalhadores da área da educação? Nada...
  • Suele, no caso, está correto o raciocício do colega Pablo: na via concentrada, você tem razão, apenas por meio da ADPF se pode questionar a constitucionalidade de lei municipal que ofenda a Constituição Federal (lembremos que pode haver também ADI estadual quando a ofensa for em face da CE); contudo, há também o controle difuso/incidental, no qual, por meio de qualquer ação cabível no caso concreto (e não apenas o recurso extraordinário), se pode questionar a compatibilidade de lei municipal com a Constituição Federal.

    bons estudos
  • Letra correta B, se chama controle de constitucionalidade repressivo realizado pelo executivo, ou seja, o prefeito diantge de uma lei que é inconstitucional ele poderá deixar de aplica-la.

    isso foi alvo de discussoes no STF, porque antes de CF/88 o texto apenas trazia como legitimo para propor ADIN o procurador geral da republica, e os demais orgaos poderiam se valer da justificativa de que não estariam contemplados no rol.

    assim, em 1988 admitiu-se ampliar o rol de legitimos, e colocaram o presidente, governador, mas deixaram de mencionar sobre o prefeito, assim, para respeitas a igualdade, há precedentes no STF e STJ que dizem que o executivo qualquer esfera, poderá deixar de aplicar a lei que lhe ache inconstitucional!!!


  • A lei municipal pode ser questionada junto ao TJ por meio da representação de inconstitucionalidade. E não somente por meio de ADPF junto ao STF.

  • Francorn sobrenome, cuidado! Acredito que a sua afirmativa esteja errada, pois de acordo com art 125 da cf, a representação é somente em face de norma da constituição do estado...


    Art. 125 § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual , vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão

  • No caso da alternativa A não vejo como utilizar o controle difuso. O enunciado da questão não trouxe um caso concreto, mas sim abstrato. Apenas falou de uma lei que foi aprovada. O objeto da ação seria a própria constitucionalidade da lei, já que a questão não contou uma história de aplicação da mesma. Não cabe ao candidato tentar visualizar algo que a questão não traz. Portanto, penso que a alternativa A pode ser considerada correta e com isso, a questão deveria ser anulada.

  • A letra "A" está errada. Além do motivo já apresentado pelos colegas também há possibilidade de controle de constitucionalidade abstrato perante o TJ local de lei municipal, se a lei municipal ofender norma da CF de reprodução obrigatória na CE. Assim quando a questão fala "somente cabe ADPF" torna a assertiva errada de qualquer modo.

  • Quanto à assertiva "a", realmente a inconstitucionalidade poderia também ser arguida por meio do controle difuso, e não "somente" pela via concentrada, como constou... Esse ponto é tranquilo e justifica a incorreção da assertiva.

    Porém, o enunciado não trouxe qualquer caso concreto que possibilitasse a arguição incidental... o que acabou, pelo menos para mim, prejudicando o julgamento.

    Enfim, bola pra frente,,,,

  • Não faz sentido o Prefeito sancionar a lei, em controle preventivo e depois se recusar a aplicá-la!!??

  • AULAS DO PROFESSOR MARCELO NOVELINO:

    Entendimento jurisprudencial – majoritário (AO 1.415, ADI n. 221 e STJ – REsp n. 23.121):

    "mesmo após a Constituição de 1988, o Chefe do Executivo pode negar cumprimento a uma lei. Para que o Chefe do Poder Executivo não pratique crime de responsabilidade (deixar de cumprir a lei é crime de responsabilidade) e não corra o risco de sofrer uma intervenção federal no Estado (ou intervenção estadual no Município), alguns requisitos devem ser observados:

    • Motivação.

    • Publicidade.

    • Ausência de declaração de constitucionalidade."

  • Que questão bizarra. Examinador deu "pano pra manga". A assertiva dada como correta advém de entendimento doutrinário, e jurisprudência isolada do STJ.

    Quanto à "A", poderá ser questionada por Recurso Extraordinário no âmbito do controle difuso.

    Quanto à "C" o problema reside na legitimidade ativa para manejo de ADPF, que o prefeito não tem.

  • Complementando:

    O caso contempla uma Inconstitucionalidade com origem em Vício Formal ou Nomodinâmico Subjetivo (Vício de Iniciativa=legitimidade).

    A única alternativa correta é a letra B, uma vez que o prefeito ao se recusar em aplica-la esta exercendo um controle de constitucionalidade "posterior ou repressivo". Contudo, para não incorrer em crime nem possibilitar intervenção estadual diante do descumprimento da lei é necessário 2 requisitos: que o chefe do executivo motive seus atos e que o mesmo dê publicidade a seus atos..

    Bora estudar!

  • item b) correto -> é o controle de constitucionalidade repressivo pelo chefe do Executivo.

    Segundo juris do STF: "admite-se que o chefe do executivo se recuse, por ato adm expresso e formal, a dar cumprimento a uma lei ou outro ato normativo que entenda ser flagrantemente inconstitucional, até que a questão seja apreciada pelo Judiciário".


ID
751951
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O administrado pode se utilizar de advogado, facultativamente, no processo administrativo disciplinar, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    b) a única possibilidade de prisão civil por dívidas é no caso de obrigação alimentícia.

    c) a questão foi postada com erro pelo site... vamos aguardar eles consertarem.  =)
  • GABARITO D. A exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recursos administrativos afigura-se contrária à presente ordem constitucional, inclusive na esfera trabalhista. Com base nessa orientação, o Plenário julgou procedente pedido formulado em argüição de descumprimento de preceito fundamental para declarar não recebido o art. 636, § 1º, da CLT [“Art. 636. Os recursos devem ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, perante a autoridade que houver imposto a multa, a qual, depois de os informar encaminhá-los-á à autoridade de instância superior. § 1º – O recurso só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa”]. Em preliminar, assentou-se a legitimidade ativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC. No mérito, destacou-se a evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que, em um primeiro momento, entendia constitucional a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso administrativo, mas que, posteriormente, passou a reconhecer sua ilegitimidade. Por fim, aduziu-se que a reiteração desse entendimento cominara na edição do Verbete de Súmula Vinculante 21 (“É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”). ADPF 156/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 18.8.2011. (ADPF-156)
  • Estamos diante de Súmula Vinculante
    Súmula Vinculante 21 : É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
  • Fundamentando erros da A e da B:

    a) Errada. Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    b) Errada.Súmula Vinculante nº 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • Entendimento do Supremo Tribunal Federal
     

     

    •  a) O processo administrativo disciplinar no qual o servidor público acusado não foi assistido por advogado encontra-se maculado de vício, por ofensa ao direito fundamental à ampla defesa. / Errado - Pois o servidor é facultado a se fazer representar por advogado no ambito administrativo e civil, contudo, na esfera penal, se faz representa por auxiliar da justiça ( Advogado ou Defensor Público)
       
    •  b) Por violar a dignidade da pessoa humana, é vedada a prisão civil por dívida, ressalvados os casos do devedor de obrigação alimentícia e do depositário infiel. / Errado - O posicionamento da corte é que sim é vedada a prisão civil por dívida, conquanto, inslusive nos casos do devedor de obrigação alimentícia e depositário(a) que "chifra"..
       
    •  d) Contraria a Constituição Federal a exigência de depósito prévio em dinheiro para a interposição de recurso na esfera administrativa. / CERTA - NÃO SE FAZ NECESSÁRIO DINHEIRO
  • Letra A – INCORRETASúmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Letra B –
    INCORRETASúmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
     
    Letra C –
    INCORRETA O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 57/DF) ajuizada, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS, a fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, I e II, do CP.
     
    Letra D –
    CORRETA – Súmula 373 do STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

    RE 402904 AgR-AgR / PE – PERNAMBUCO - EMENTA:1. Recurso extraordinário: conhecimento. Caso em que, apesar de constar da interposição do recurso extraordinário a alusão ao artigo 101, III, da Constituição Federal como regra constitucional a autorizar o seu cabimento, pelas razões recursais depreende-se claramente a alegação de violação do artigo 5º, XXXIV, a, e LV, da Constituição pelo acórdão recorrido, bem como a exposição dos fatos pertinentes ao deslinde da controvérsia. 2. Processo Administrativo: depósito da multa. Em recente julgamento, o Supremo decidiu que a exigência do depósito do valor da multa, como condição de admissibilidade do recurso na esfera administrativa, é inconstitucional, por violar as garantias constitucionais do direito de petição, do contraditório, e da ampla defesa (RREE 388.359, 389.383, e 390.513, M. Aurélio, e ADIns 1.922 e 1.976, Joaquim, Inf. 461 e 462).
  • Alternativa C: É inconstitucional a interpretação do Código Penal que considera como crime a interrupção da gravidez nos casos de fetos dotados de anencefalia ou outras doenças cerebrais

    Acredito que a parte incorreta desse item é a que grifei. Quem tiver base legal pode confirmar. Não achei nada.
  • Colegas, o que pode gerar confusão na alternativa "C" é que o pedido na ADPF 54 era o de interpretação conforme a Constituição do Código Penal, que não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988 se interpretarmos que o rol de hipóteses em que o aborto não é crime, previsto no art. 128 do CP, é taxativo, porquanto, com isso,  seria crime a interrupção da gravidez de anencéfalo. A alternativa C diz que essa interpretação seria inconstitucional, quando, na verdade, por se tratar de norma anterior à CF/88, trata-se de revogação ou de não-recepção.

    Como utilizaram na alternativa que a interpretação seria "inconstitucional", isto poderia induzir a erro, já que, em razão da teoria da recepção, o problema não era de inconstitucionalidade, mas de recepção (direito intertemporal).

    sucesso
  • correta D

    tem uma sumula vinculante que trata do tema, tanto que veda a exigencia de deposito como requidito de adminissbiolidade de recurso em ambito administrativo e para dicutir o credito tributario. 

  • b) Por violar a dignidade da pessoa humana, é vedada a prisão civil por dívida, ressalvados os casos do devedor de obrigação alimentícia e do depositário infiel

    Apesar de não ter sido revogado da CF, e de estar lá ainda, até hoje, o caso do depositário infiel não mais é aceito no direito brasileiro.
    Ou seja, o ÚNICO caso existente, atualmente, de prisão civil por dívida, é o caso DO DEVEDOR DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA.

    Isso aconteceu pois o Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional com força de emenda constitucional, impede que legislação infraconstitucional sobre a matéria seja editada sobre o tema (prisão civil por dívida do depositário infiel). Desse modo, apesar de o artigo que trata sobre o tema não ter sido revogado da CF, ele não mais tem eficácia e validade. 

    Eu sei que é irrelevante saber sobre essa história de pacto de san josé da costa rica...mas é interessante saber sobre isso e, além disso, saber sobre esse fato me fez decorar de uma forma que eu nunca mais vou esquecer. Às vezes a forma mais fácil de decorar as coisas é pelo caminho mais difícil...

  • Súmula vinculante 21==="é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo"

  • Gabarito: D

    c) É inconstitucional a interpretação do Código Penal que considera como crime a interrupção da gravidez nos casos de fetos dotados de anencefalia ou outras doenças cerebrais. 

    Acredito que o erro da alternativa acima está na parte destacada em vermelho, vide ADPF 57/DF.

    O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 57/DF) ajuizada, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS, a fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, I e II, do CP.

    Créditos: Valmir Bigal

  • Súmula Vinculante 21 : É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Gab D

  • Letra A – INCORRETA – Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Letra B – INCORRETA – Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

     

    Letra C – INCORRETA – O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 57/DF) ajuizada, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS, a fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, I e II, do CP.

     

    Letra D – CORRETA – Súmula Vinculante 21 : É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Súmula 373 do STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

    RE 402904 AgR-AgR / PE – PERNAMBUCO - EMENTA:1. Recurso extraordinário: conhecimento. Caso em que, apesar de constar da interposição do recurso extraordinário a alusão ao artigo 101, III, da Constituição Federal como regra constitucional a autorizar o seu cabimento, pelas razões recursais depreende-se claramente a alegação de violação do artigo 5º, XXXIV, a, e LV, da Constituição pelo acórdão recorrido, bem como a exposição dos fatos pertinentes ao deslinde da controvérsia. 2. Processo Administrativo: depósito da multa. Em recente julgamento, o Supremo decidiu que a exigência do depósito do valor da multa, como condição de admissibilidade do recurso na esfera administrativa, é inconstitucional, por violar as garantias constitucionais do direito de petição, do contraditório, e da ampla defesa (RREE 388.359, 389.383, e 390.513, M. Aurélio, e ADIns 1.922 e 1.976, Joaquim, Inf. 461 e 462).

    é inconstitucional a exigência de depósito prévio para a interposição de recurso na esfera administrativa

  • A questão exige conhecimento acerca de Súmulas Vinculantes e Jurisprudência do STF e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O processo administrativo disciplinar no qual o servidor público acusado não foi assistido por advogado encontra-se maculado de vício, por ofensa ao direito fundamental à ampla defesa.

    Errado. Aplicação da Súmula Vinculante n. 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    b) Por violar a dignidade da pessoa humana, é vedada a prisão civil por dívida, ressalvados os casos do devedor de obrigação alimentícia e do depositário infiel.

    Errado. Aplicação da Súmula Vinculante n. 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    c) É inconstitucional a interpretação do Código Penal que considera como crime a interrupção da gravidez nos casos de fetos dotados de anencefalia ou outras doenças cerebrais. 

    Errado. Na verdade, é constitucional. Nesse sentido é a parte do julgamento da ADPF 57/DF: "O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 57/DF) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS, a fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126ce 128, I e II, do CP. "

    d) Contraria a Constituição Federal a exigência de depósito prévio em dinheiro para a interposição de recurso na esfera administrativa.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação da Súmula Vinculante n. 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Gabarito: D


ID
751954
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a federação brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os erros são os seguintes:

    a) CF não fala nada sobre trânsito em julgado.

    b) A União só pode intervir em municipios localizados em territorios federais, nunca localizados em estados-membros.

    d) Os Estados, no uso do poder constituinte derivado decorrente, não podem adotar um sistema de governo divergente daquele adotado pela CF/88 para o Brasil por uma questão relacionado ao princípio da simetria entre o poder consituinte originário e o derivado decorrente.

  • O art. 22 da CF estabelece a competência privativa da União para legislar, citando no inciso XII, além de jazidas e minas, outros recursos minerais e metarlugia. Sendo competência privativa, é passível de ser delegada, exigindo, porém, o parágrafo único do mesmo artigo que tal delegação seja feita somente por meio de Lei Complementar.

    Vale lembrar, ainda, que essa delegação não pode ser feita a um ou outro Estado membro isoladamente, sob pena de criar diferenças e desbalancear o pacto federativo. Desse modo, a delegação deve ser feita a todos os Estados indistintamente.
  • Toda questão de competência legislativa (sem se esquecer da competência legislativa sobre assuntos de interesse local, dispensada aos Municípios) ou será privativa da União ou concorrente entre União/Estados/DF... Assim sendo, e não se tratando de competência concorrente, a competência privativa pode ser delegada por intermédio de Lei Complementar Federal... no caso da questão em análise, fica fácil perceber que a Letra c) é a resposta correta, posto que a mesma afirma que os Estados-Membros poderão legislar (sobre qualquer coisa, pq ou ela será concorrente ou será privativa - delegável) e a seguir aponta o instrumento autorizador da delegação de forma correta (LCF). Boa Questão!
  • O que é intervenção federal? É a suspensão temporária das normas da Constituição para proteção da própria constituição federal. A federação surgiu da Confederação dos Estados Unidos pós 1776. A Confederação ficou debilitada, pois os Estados Americanos tinham supremacia, cada um era um país, não havia real unidade no modelo. Não havia uma Corte Suprema que pudesse declarar uma lei de um estado inconstitucional, pois tal declaração interferiria na soberania do estado membro. Surge, então, a Constituição Federal, que chama para si a soberania, distribuindo apenas competências e autonomia para os Estados membros. A intervenção federal serve para manter esta unidade. Se há federalismo, não há direito de secessão. A partir deste momento quem resolve conflitos entre estados da federação é a corte suprema, não se conseguindo resolver tal conflito, entra em cena a Intervenção Federal. A intervenção federal está prevista no art. 34 da CF,
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    I - manter a integridade nacional; Faz cumprir o art. 1º da CF/88, que diz que a União é indissolúvel.
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; Aqui não importa a anuência do Estado membro. Por exemplo, se a Bolívia invade o estado do Acre, para reaver o que no passado lhe pertenceu, mesmo que a população acreana consinta, haverá intervenção.
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; Não basta, como constava da CF/1967, mera ameaça, mas o comprometimento tem que ser tal, que o estado-membro sozinho não consiga debelá-lo.
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; é a existência de uma coação imprópria. Um poder está impedindo outro de funcionar ou dificultando seu funcionamento de outro poder.
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;Dívida fundada segundo a lei 4.320/64 são os compromissos com prazo superior a 12 meses.
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; não é qualquer recusa que tem amparo neste dispositivo, não é qualquer lei. É, sim, aquela que gera prejuízo generalizado e que não é cabível uma solução judiciária para o caso.
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: são os princípios constitucionais sensíveis, servem para  conferir identidade jurídica à Federação.
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; os estados-membros tem que seguir simetricamente esta alínea. Não existe uma estado-membro parlamentarista.
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. Os gestores da coisa pública devem responder pelos seus atos, prestar contas, que integrem a Administração direta ou quer a indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
    A intervenção federal só é cabível nos estados-membros e no distrito federal,nunca nos municípios. Uma quase exceção a regra é o caso dos territórios federais, que segundo doutrina mais abalizada funcionam como autarquias em regime especiais, aqui, então cabe intervenção da União.
    Fonte: Curso de direito constitucional/Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco – 7ªed. São Paulo: Saraiva, 2012. Capítulo 8.
  • Sobre a assertiva "a": 

    (A) Para que haja intervenção da União nos Estados-membros em razão do descumprimento de ordem judicial, é necessário que tenha havido o trânsito em julgado desta, sendo incabível a medida nos casos de desrespeito do Estado-membro a uma decisão ainda sujeita a recursos. 

    Não é necessário que tenha havido o trânsito em julgado para a intervenção federal.

    STJ:

    “INTERVENÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO, PELO ESTADO MEMBRO, DE DECISAO JUDICIAL. DEFERIMENTO. O OBICE OPOSTO PELO PODER EXECUTIVO ESTADUAL AO CUMPRIMENTO DE DECISAO JUDICIAL IMPLICA NO DEFERIMENTO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO. A alegação de que a Intervenção Federal só se justifica quando se tratar de descumprimento de ‘decisão de mérito’, com transito em julgado, não impede a providencia excepcional, porquanto, se assim fosse cometer-se-ia, ao governador, o poder de postergar, indefinidamente, o andamento de todos os processos em que o auxílio da força publica fosse necessária à execução de decisões interlocutórias. Intervenção Federal deferida.”

    STJ, IF nº. 26/PR, Relator: Ministro Demócrito Reinaldo, Corte Especial, decisão por maioria, DJ de 05/06/1995.p. 16.607, RSTJ 75/65.
  • GAB C

     

    Art. 22, XII, PU, CF

  • a) CF não fala nada sobre trânsito em julgado.

    b) A União só pode intervir em municipios localizados em territorios federais, nunca localizados em estados-membros.

    d) Os Estados, no uso do poder constituinte derivado decorrente, não podem adotar um sistema de governo divergente daquele adotado pela CF/88 para o Brasil por uma questão relacionado ao princípio da simetria entre o poder consituinte originário e o derivado decorrente.

    O art. 22 da CF estabelece a competência privativa da União para legislar, citando no inciso XII, além de jazidas e minas, outros recursos minerais e metarlugia. Sendo competência privativa, é passível de ser delegada, exigindo, porém, o parágrafo único do mesmo artigo que tal delegação seja feita somente por meio de Lei Complementar.

    Vale lembrar, ainda, que essa delegação não pode ser feita a um ou outro Estado membro isoladamente, sob pena de criar diferenças e desbalancear o pacto federativo. Desse modo, a delegação deve ser feita a todos os Estados indistintamente.

  • GAB C

    a) CF não fala nada sobre trânsito em julgado.

    b) A União só pode intervir em municípios localizados em territórios federais, nunca localizados em estados-membros.

    c)  CERTO. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    d) O art. 22 da CF estabelece a competência privativa da União para legislar, citando no inciso XII, além de jazidas e minas, outros recursos minerais e metalurgia. Sendo competência privativa, é passível de ser delegada, exigindo, porém, o parágrafo único do mesmo artigo que tal delegação seja feita somente por meio de Lei Complementar.

  • Atenção! A União só pode intervir em municipios localizados em territorios federais, nunca de estados-membros.

    Art. 35 CRFB/88. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federalexceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


ID
751957
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que consiste o princípio da anualidade eleitoral?

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta - LETRA D

    Art 16 da CF:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
     
    Este princípio redere-se à  preservação do processo eleitoral, tendo em vista que as leis que alteram o processo eleitoral, apesar de entrar em vigor imediatamente, só poderão ser aplicadas às eleições que ocorrerem pelo menos 1 ano depois.
  • Vale lembrar, que a questão da anualidade das leis eleitorais (art. 16 CF)  foi objeto de intenso debate no STF, no final de 2010 e início de 2011, para se saber se a Lei da Ficha Limpa seria aplicada às eleições de 2010, ano em que foi promulgada, ou apenas na próxima, a municipal de2012. Por maioria apertada, entendeu a Corte, com o voto de desempate do Min. Fux, que não poderia ser aplicada em 2010. (RE 633733-MG)

    Maiores informações, conferir: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=175082
  • Correta a alternativa "d".
    OBS.: Trata-se do princípio da anualidade eleitoral, também denominado de "antinomia eleitoral" ou "conflito de leis eleitorais no tempo", previsto no art. 16 da CRFB/88, com redação dada pela EC n. 4/93.
    OBS.: A EC n. 4/93 buscou diferenciar a vigência e eficácia da lei que altera o processo eleitoral. Assim, referida lei terá vigência imediata à data de sua publicação, não incidindo a "vacatio legis", mas com efiácia somente após 1 ano de su publicação (não confundir publicação com promulgação!).
    ->Decisões importantes relativas ao princípio da anualidade eleitoral:
    a) ADI 3685: o STF considerou o art. 16 da CRFB/88 como clásula pétrea;
    b) ADI 354/01: o STF externa seu entendimento quanto ao que venha ser "processo eleitoral";
    c) RE 633703: o STF, em decisão pendente de julgamento entende ser inaplicável a LC n. 135/10 (lei da ficha limpa) às eleições de 2010, tendo como fundamento o art. 16 da CRFB/88;

    Que Deus ilumine nossos estudos e nossa caminhada pelos concursos Brasil afora.
  • Estou abismado com o fato de a banca ter escrito "hum" para se referir ao numeral "um".
  • A polemica sobre a aplicação do art. 16 da CF e a lei ficha limpa.

    A  Lei Complementar 135 (Lei Ficha Limpa), foi publicada em 7.6.2010, naquela época alguns parlamentares e a sociedade organizada, queriam sua aplicação para eleições gerais de 2010, mas como sabemaos o art. 16 não permite a aplicação da lei aleitoral durante um ano, contando de sua publicação, entretanto, sabendo dessa proibição, criaram a seguinte tese:  que essa nova lei não alterava o processo eleitoral, mas sim apenas tratava de novos restrições, ampliando a lei das inelegibilidades (Lei Complementar 64), ou seja, era um lei material e não processual, não estava modificando o processo eleitoral. Essa tese foi acolhida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que julgou vários processos com base na ficha limpa naquela eleição de 2010. No entanto, em fevereiro de 2011, após as eleições, essa posição TSE foi derrubada pelo STF, tendo assim, que considerou que a Lei Ficha limpa repercutia nas eleições fortes modificações no processo eleitoral, sendo aplicado, portanto, o artigo 16 CF (princípio da anualidade eleitoral), o qual somente permite a aplicação da lei eleitoral um ano após sua publicação. Essa questõa foi dificil para concurso de juiz, uma vez que o candidato na época ficou muito em dúvida se a lei era aplica ou não, não se tratava apenas da leitura da lei seca.

     

  • É desnecessário em um com H . 

  • O princípio da anualidade está previsto no artigo 16 da Constituição Federal:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • Oxi..uma questão assim  para Juiz...rs

     

  • A alternativa A está incorreta e é totalmente descabida. Não faz sentido
    as leis eleitorais terem validade de apenas 01 ano após sua publicação. As
    leis eleitorais, como as demais leis, são válidas, em regra, até o momento
    em que forem revogadas.
    A alternativa B está incorreta pelo mesmo motivo exposto na alternativa
    acima. Não há que se falar em limitação de validade posterior das leis
    eleitorais.
    A alternativa C está incorreta. Conforme mencionado em aula, o princípio
    da anualidade eleitoral faz a diferenciação entre vigência e aplicabilidade na
    lei. A questão está errada porque a lei entre em vigor na data de sua

    A alternativa D está correta: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua
    publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua
    vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

  • GABARITO LETRA D 

     

    CF/1988

     

    ARTIGO 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • Como eu gostaria de voltar no tempo!!! Quem já tá há algum tempo aqui no Q claramente percebeu que as questões atuais são muito mais difíceis que as de 10 anos atrás.

  • As leis eleitorais têm validade indeterminada (letra A e B erradas). A lei eleitoral que altera o processo eleitoral vige a partir de sua publicação (letra C errada). As leis eleitorais não se aplicam às eleições que ocorram até 1 anos da sua vigência (letra D correta). 

     

    Resposta: D

  •  Comentários professores: ''É o que dispõe o art. 16 da CF/88 (“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”)''

  • Gabarito D

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (CF 88)

    A lei que alterar o processo eleitoral tem vigência imediata, mas eficácia contida ou pro futuro. Assim, embora entre em vigor imediatamente, a lei somente produzirá “efeitos práticos” após um ano da data de sua vigência.

    Fonte: CF88/Prof. Ricardo Torques/PDF Estratégia Concursos


ID
751960
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O poder geral de polícia em período eleitoral é exercido:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a "A". Dentre as competências atribuídas ao Juiz Eleitoral no art. 35 do Código Eleitoral, algumas denotam o poder de polícia, tais como:

    I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior Eleitoral

    XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições
  • Art. 5." O poder geral de polícia será exercido por todos os Juizes que exercem a jurisdição eleitoral no município. 
    Parágrafo único. O exercício do poder de polícia não impede o conhecimento e julgamento, pelo mesmo juiz, das representações e reclamações eventualmente interpostas.
    .
    .
    Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul 
    RESOLUÇÃO N.° 475 
    Designa juizes eleitorais para o exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral e outras matérias, pertinentes ao pleito de 2012, e dá outras providências. 
    O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO 
    SUL, usando das atribuições que lhes conferem os arts. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e, ainda, os arts. 21, incisos VIII, XXX e XXXV, do regimento Interno deste Tribunal, e de acordo com as disposições contidas na Resolução TSE n.° 23.370, de 13.12.2011, especificamente quanto ao exercício do poder de polícia e matérias a ele correlatas.
  • O Poder geral de polícia, no direito eleitoral, ocorre no âmbito da propaganda eleitoral (não tem relação nenhuma com "polícia dos trabalhos", art. 139 do CE, estando a questão mal classificada no assunto).
    Tomando por base o art. 78 do CTN, Francisco de Assis Vieira Sanseverino formula o conceito de poder de polícia como a atividade a um só tempo administrativa e jurisdicional, em que o Juiz Eleitoral limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade; regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público atinente à liberdade e igualdade de candidatos, partidos e coligações, à normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do abuso do poder econômico ou o abuso do poder de função, cargo ou emprego público, à segurança, higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito da propriedade e aos interesses individuais e coletivos. Será uma atividade jurisdicional quando da imposição de sanção de multa, porquanto imprescindível a iniciativa dos interessados e o devido processo legal (art. 96, Lei n. 9.504/97). Será uma atividade administrativa, quando a Justiça Eleitoral tiver que atuar de ofício, como para tomar providências para inibir práticas ilegais, com base no art. 41, §2o, da Lei n. 9.504/97, que veda, também, a censura prévia sobre teor de programas a serem exibidos na TV, rádio ou internet. A matéria já era ao menos em parte prevista no Código Eleitoral, em seu art. 242, parágrafo único, ao determinar que a Justiça Eleitoral, sem prejuízo do processo e das sanções cominadas, adote medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração à Justiça Eleitoral.
    Em respondendo a questão, os órgãos da Justiça Eleitoral incumbidos do poder de polícia são os juízes eleitorais e juízes designados pelos TRE's, nos termos do art. 41, §1o, da Lei n. 9.504/97, podendo-se incluir também, embora inexista previsão expressa, os juízes designados pelo do TSE (Ministros Auxiliares).
    Por fim, o art. 41, caput, da Lei n. 9.504/97, veda a quaisquer outras autoridades aplicar multa ou cercear a propaganda eleitoral, mesmo sob alegação do poder de polícia ou de violação de postura municipal, tipificando crime eleitoral, com as sanções previstas no art. 40, também da Lei n. 9.504/97. (Fonte, Direito Eleitoral, 3a ed. Editora Verbo Jurídico, p. 168 a 170).
  • Para facilitar o estudo, transcrevo os dispositivos de lei citados no comentário anterior:
    Art. 96, Lei 9.504/97. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se: I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais; II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais; III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.
    Art. 41.  A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) § 1o  O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 2o  O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
    Art. 242, CE. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. (Redação dada pela Lei nº 7.476, de 15.5.1986)
    Parágrafo único. Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo.
  • Lei das Eleições:

    Art. 41. A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40.   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1 O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2 O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Com essa questão, percebi que existem dois poderes de polícia diferentes no âmbito eleitoral, quais sejam: o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e a polícia dos trabalhos eleitorais.

    Poder de polícia sobre a propaganda eleitoral

    Lei 9.504/97: Art. 41, § 1º O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos tribunais regionais eleitorais. 

    § 2º O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na Internet. 

    Ainda, é importante ter conhecimento da Súmula 18 do TSE: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97.

    ---------------------------------------------------------------

    Polícia dos trabalhos eleitorais

    Código Eleitoral: Art. 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.

    ----------------------------------------------------------------

    Está aí, mais uma vez, um exemplo da enorme importância de resolver o máximo de questões que puder incansavelmente. Durante esse processo, o conhecimento vai se instalando de forma sólida na mente e você consegue assimilar partes do conteúdo que provavelmente não conseguiria apenas estudando a teoria. Portanto, não pare de resolver questões até tomar posse no cargo dos seus sonhos.


ID
751963
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F), conforme constituam ou não complementações adequadas à seguinte frase:

A perda ou suspensão dos direitos políticos e, portanto, do direito de votar e ser votado, pode se dar quando

( ) o cidadão brasileiro estiver morando no exterior, em caráter definitivo, e exerça cargo, função, profissão ou emprego, público ou privado, onde estiver morando.
( ) o cidadão brasileiro declarar ser maior de 70 (setenta) anos e estiver desobrigado do exercício do voto obrigatório em face de sua incapacidade civil absoluta.
( ) o cidadão brasileiro tiver sido condenado definitivamente por ato de improbidade administrativa.
( ) o cidadão brasileiro tiver sido condenado criminalmente por decisão transitada em julgado, mas somente enquanto durar os efeitos da condenação.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.


Alternativas
Comentários
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

            II - incapacidade civil absoluta;

            III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

            V - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

            V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Privação dos Direitos Políticos:
    (a) cancelamento da naturalização
    - perda de direito político
    (b) escusa de consciência - perda de direito político
    (c) condenação criminal transitado em julgado - suspensão de direito político
    (d) condenção por improbidade administrativa - suspensão de direito político
    (e) incapacidade civil absoluta - suspensão de direito político
  • ( ) o cidadão brasileiro declarar ser maior de 70 (setenta) anos e estiver desobrigado do exercício do voto obrigatório em face de sua incapacidade civil absoluta.

    Enunciado confuso....

  • Meu Deus! A redação do item II desta questão é ABSURDAMENTE mal feita! Deveria ter sido anulada por gerar confusão, eis que o cidadão brasileiro que declara ser maior de 70 (setenta) anos, estando desobrigado do exercício do voto obrigatório em face de sua incapacidade civil absoluta, tem SIM a suspensão de seus direitos políticos, mormente o de votar.

  • Renato Pizzi está completamente enganado.


    Pois basta saber que o cidadão brasileiro maior de 70 anos não é obrigado a votar. Ele vota se quiser. Isso não tem nada a ver com suspensão de direitos políticos.
  • Creio que o examinador quis na verdade condicionar a suspensão dos direitos políticos  a quem tenha mais de 70 anos E declare estar isento do exercício do voto obrigatório pela incapacidade civil. Ou seja, só estaria isento, quem maior de 70 que declarasse ser incapaz. Entendo que esse "E" condicionou uma situação a outra. Portanto, item confuso realmente, mas está falso. 

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


ID
751966
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São sempre condições de elegibilidade, entre outras:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi: brasileiro naturalizado não pode ser vereador, prefeito, deputado, senador? Essas questões andam muito incompletas!!!!!!
  •  - o dentre outras faz com que a questão não seja anulada...
    - levando-se em conta os erros das demais alternativas...
     § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o pleno exercício dos direitos políticos;

            III - o alistamento eleitoral;

            IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

            V - a filiação partidária; Regulamento

            VI - a idade mínima de:

            a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

            b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

            c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

            d) dezoito anos para Vereador.

  • Questão anulada pela banca examinadora em 01.08.12. 
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
751969
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A prestação de contas perante a Justiça Eleitoral é devida:

Alternativas
Comentários
  • Da Prestação de Contas

            Art. 28. A prestação de contas será feita:

            I - no caso dos candidatos às eleições majoritárias, na forma disciplinada pela Justiça Eleitoral;

            II - no caso dos candidatos às eleições proporcionais, de acordo com os modelos constantes do Anexo desta Lei.

            § 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.

            § 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.

            § 3º As contribuições, doações e as receitas de que trata esta Lei serão convertidas em UFIR, pelo valor desta no mês em que ocorrerem.

            § 4o  Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

  • Gabarito:

    c) pelas coligações partidárias, pelos partidos políticos e pelos candidatos, ainda que estes últimos não tenham sido eleitos. 
  • Nova redação dada pela Lei 12.891/13:  Art. 28, § 4o  Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 8 de agosto e 8 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • Agora é 8 de Agosto e 8 de Setembro.


  •  Art. 28. A prestação de contas será feita: (Lei 9.504/97)

            I - no caso dos candidatos às eleições majoritárias, na forma disciplinada pela Justiça Eleitoral;

            II - no caso dos candidatos às eleições proporcionais, de acordo com os modelos constantes do Anexo desta Lei.

    § 4o  Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (internet): (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento;  (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - no dia 15 de setembro, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).

  • Gabarito (C).

    Art. 28, lei 9504/97. A prestação de contas será feita:

    I - no caso dos candidatos às eleições majoritárias, na forma disciplinada pela Justiça Eleitoral;

    II - no caso dos candidatos às eleições proporcionais, de acordo com os modelos constantes do Anexo desta Lei.

    § 1o  As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato.   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º As contribuições, doações e as receitas de que trata esta Lei serão convertidas em UFIR, pelo valor desta no mês em que ocorrerem.

    § 4o  Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (internet):            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento;    (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - no dia 15 de setembro, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos inerentes à prestação de contas.

    Conforme o artigo 28, da Lei das Eleições, "a prestação de contas será feita: 

    I – no caso dos candidatos às eleições majoritárias, na forma disciplinada pela Justiça Eleitoral;

    II – no caso dos candidatos às eleições proporcionais, de acordo com os modelos constantes do anexo desta lei."

    Nesse sentido, dispõem os § 1º e § 2º, do mesmo artigo, o seguinte:

    "§ 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes."

    "§ 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato."

    Analisando as alternativas

    Considerando os dispositivos elencados acima, percebe-se que apenas a alternativa "c" se encontra correta, na medida em que a prestação de contas é devida aos partidos políticos, às coligações, aos candidatos, ainda que estes não tenham sido eleitos.

    Gabarito: letra "c".


ID
751972
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    § 4º ( VETADO).

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

    ........................................................................................................."

    "Art. 1.033. ..............................................................................

    ..........................................................................................................

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)

  • O erro da letra D está nessa afirmação:  cujo titular não seja participante de outro tipo societário. 
  • a) - Errada (Art. 967 do CCP)
     
    A atividade empresarial desenvolvida pelo empresário individual não possui personalidade jurídica própria, razão pela qual não há separação de seus respectivos patrimônios, não sendo necessário registro perante o Registro Público de atividades mercantis e não sendo possível a admissão de sócios.

    b) Errada (art. 974, §3o,  do CC)
    Uma vez que o incapaz não é atingido pela responsabilização patrimonial, é lícito afirmar que não podem exercer atividade empresarial, mesmo que sob o societário.

    c) Correta (art. 1085 do CC)

    d) Errada
    Com a entrada em vigor da Lei n° 12.441/2011, passou-se a admitir, no Direito brasileiro, a constituição de sociedades unipessoais de responsabilidade limitada. Esse tipo societário, contudo, limita-se a empresas com capital mínimo, totalmente integralizado, cujo titular não seja participante de outro tipo societário. (o colega acima explicou bem a questão)
     
     
    Abç
  • Questão anulada pela banca examinadora em 01.08.12. 
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
    •  Questao c) A deliberação da maioria dos sócios pela exclusão de sócio minoritário em sociedade limitada depende de previsão contratual específica, de convocação de assembleia específica para deliberação e de fundamentação para a exclusão. 
      Errada (A simplificaçao levou ao erro, a justa causa e o risco à continuidade da empresa são essenciais. Por isso a anulaçao)

    Art 1.085 do CC: Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.
    Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026.Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

    Questao d) Com a entrada em vigor da Lei n° 12.441/2011, passou-se a admitir, no Direito brasileiro, a constituição de sociedades unipessoais de responsabilidade limitada. Esse tipo societário, contudo, limita-se a empresas com capital mínimo, totalmente integralizado, cujo titular não seja participante de outro tipo societário.
    Errada O titular nao pode integrar mais de uma EIRELI, mas é possível que participe de outros tipos societários.
    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade

  • Segundo o enunciado 3 da I Jornada de Direito Comercial – a EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.

  • A Lei 13.874/2019 (conversão da medida provisória nº 881/2019 – conhecida como “MP da Liberdade Econômica”) foi sancionada pelo Presidente da República na data de 20 de setembro de 2019 e, dentre as diversas alterações nas áreas empresarial, cível e trabalhista, previu a inclusão de nova norma legal ao artigo 1.052 do Código Civil, que passará a contar com a seguinte redação:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.         

     § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.   

     § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.    


ID
751975
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima

     

    A sociedade limitada é regulada pelas normas e disposições que lhe são próprias (arts. 1.052 a 1.087). Ocorrendo omissão ou falta de regra expressa que regule a organização da sociedade limitada e as relações dos sócios entre si ou diante de terceiros, devem ser aplicadas as normas das sociedades simples (arts. 997 a 1.038). No caso das sociedades empresárias, em particular daquelas com maior grau de complexidade organizacional e societária, o parágrafo único deste dispositivo estipula que, por cláusula expressa constante do contrato social, as lacunas e omissões das disposições que regem a sociedade limitada podem ser supridas, diretamente, pelas normas aplicáveis às sociedades anônimas (Lei n. 6.404/76).

    b) Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.
    Em princípio, o contrato social deve prever o modo e os critérios pelos quais os sócios podem transferir as quotas de sua propriedade, seja a outros sócios, seja a terceiros estranhos, ou até mesmo vedar a cessão das quotas. Como a sociedade limitada possui características próprias às sociedades de pessoas, qualquer alteração na composição societária deve contar com a concordância dos demais sócios. Nada dispondo o contrato social a respeito da transferência de quotas, pode o sócio, mediante alienação, por doação ou sucessão testamentária, ceder suas quotas. Se a transferência ocorrer entre os sócios, esta se opera independentemente do consentimento dos demais sócios. Mas, se a cessão for em relação a terceiro, que ingressará na sociedade, a transferência somente poderá ser realizada com a anuência de sócios que representem três quartos do capital social. No caso de o sócio cedente ser titular de três quartos ou mais do capital social, a transferência pode ser feita sem necessidade de consentimento dos demais sócios. A eficácia jurídica da transferência das quotas depende da averbação da alteração do contrato social no registro público competente. para produção de efeitos perante terceiros.
  • Quanto à alternativa (C) - INCORRETA - as ações ordinárias conferem aos titulares o direito a voto. As ações preferenciais, em regra, não conferem direito a voto. Vejam o § 1o do art. 17 da Lei 6.404/ 76:
    § 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens: (...)
    Já a letra (D) - ERRADA - se refere à EIRELI (
    EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA).
    Sendo assim, de acordo com o art. 980-A do Código Civil, a EIRELI pode ser uma sociedade de pessoas ou empresária, igual a sociedade limitada, e não somente empresária como diz a alternativa.
    Art. 980-A, § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
  • Acredito que a letra “c” esta errada porque a exclusão do direito ao voto não é total por comportar exceção do § 1º Art. 111 da Lei 6.404.
    Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.
    § 1º As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.
  • Não consegui enchergar erro na letra "c".
  • Franco

    *Ação preferencial é aquela que atribuirá ao seu titular vantagens, exemplificativas previstas no artigo 17 da LSA, ou restrição aos direitos comuns de sócios. Até o limite de 50% da totalidade das ações emitidas por uma CIA poderão ser preferenciais sem direito a voto.

    As ações preferenciais sem direito a voto adquirirão o exercício desse direito se a CIA não pagar, no prazo previsto no estatuto, nunca superior a 3 exercícios consecutivos, os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus.

    O titular de uma ação preferencial jamais poderá ser privado de um direito que lhe seja considerado essencial, nos termos do artigo 109 da Lei 6404/76. Assim, conclui-se que o direito ao voto não é um direito essencial do acionista, pois pode ser suprimido.

      Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

      I - participar dos lucros sociais;

      II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;

      III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

     (Vide Lei nº 12.838, de 2013)

      V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.


  • Alguém por favor me traduza o que eles quiseram dizer na letra D. O que eles querem dizer com esse ambíguo "como sociedade empresarial"?

  • Para quem ainda ficou em dúvida na C, entendo que o erro está em afirmar que "O voto é considerado, no Direito societário brasileiro, como relevante direito do acionista".

    Acredito que a questão tomou a palavra "relevante" por "essencial", ou seja, aquele que, em regra, é garantido.

    Todavia, não é esta a realidade legislativa, tanto que o direito de voto não está previsto no art. 109 da LSA, que prevê os direitos essenciais do acionistas.

    Já a alternativa D, por sua vez, está incorreta por afirmar que a empresa individual de pequeno porte (regulada pela LC 123/2006), como sociedade empresarial, somente poderá exercer atividades empresariais. O erro reside no fato de que a empresa individual de pequeno porte, ainda que adote formato empresarial (ex.: sociedade limitada, sociedade em comandita etc), poderá exercer atividades não empresariais, como, por exemplo, aquelas em que se explora a profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, sem constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único).

  • Lei das SA:

        Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

           § 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.

           § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.

    Ações Preferenciais

           Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

           § 1º As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.

           § 2º Na mesma hipótese e sob a mesma condição do § 1º, as ações preferenciais com direito de voto restrito terão suspensas as limitações ao exercício desse direito.

           § 3º O estatuto poderá estipular que o disposto nos §§ 1º e 2º vigorará a partir do término da implantação do empreendimento inicial da companhia.


ID
751978
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D. Realmente, quando o capital aind anão estiver totalmente intagralizado nas sociedades limitadas, a administração por terceiros, que não os sócios, é possível, mas apenas mediante a deliberação unânime. ´o teor do Código Civil, art. Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
    A letra A está errada, pois a sociedade em conta de participação continua autorizada, regulada a partir no art. 991 do CC.
    A letra B está errada porque na sociedade em comandita simples há apenas dois tipos de sócios, o oculto e o ostensivo.
    A letra C está errada porque o que está descrito é a incorporação. Na fusão, somem as duas anteriores para a formação de uma nova empresa.
  • A sociedade em comandita simples é a caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados.

    Os sócios comanditários tem responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das quotas subscritas. Contribuem apenas com o capital subscrito, não contribuindo de nenhuma outra forma para o funcionamento da empresa, ficando alheio, inclusive, da administração da mesma.

    Já os sócios comanditados contribuem com capital e trabalho, além de serem responsáveis pela administração da empresa. Sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade. A firma ou razão social da sociedade somente pode conter nomes de sócios comanditados, sendo que a presença do nome de sócio comanditário faz presumir que o mesmo é comanditado, passando a responder de forma ilimitada.

  • Questão anulada pela banca examinadora em 01.08.12. 
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • d) É possível a administração de sociedade limitada, cujo capital ainda não tenha sido integralizado, por terceiros alheios ao quadro societário, desde que haja autorização no contrato social e seja aprovada pela unanimidade dos sócios. INCORRETA.


    Veja-se, na alternativa em epígrafe o examinador condicionou a administração da sociedade limitada por terceiro não sócio a existência de autorização no contrato social. No entanto, no art. 1061 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei n. 12.375. de 30.12.2010, não há qualquer restrição nesse sentido.

    De fato, na redação original do art. 1061 do CC havia a exigência de autorização no contrato social (Art. 1061 - Se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3, no mínimo, após a integralização).

    Como o concurso foi realizado em 2012, a redação atual do art. 1061 do CC é a que deve ser considerada; impondo-se, portanto, o reconhecimento da altenativa "d" como incorreta.

    Em razão disso, como as demais alternativas também estão incorretas (conforme relatado pelos demais colegas acima), a questão em análise foi anulada pela banca examinadora.

  • Na verdade, em todas as sociedades por comandita, simples ou comandita por ações, existem 2 espécies de sócios: os sócios comanditários - que sempre têm responsabilidade limitada -, e os sócios comanditados - que sempre têm responsabilidade ilimitada. Este é o motivo pelo qual a alternativa B deve ser considerada incorreta. As nomenclaturas "sócio oculto" e "sócio ostensivo" têm a ver com as sociedades em conta de participação. 


ID
751981
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre patentes, Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:         Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. 
    Não tem o uso prático.

    Letra "D": 
    CAPÍTULO XII

    DA RETRIBUIÇÃO ANUAL

            Art. 84. O depositante do pedido e o titular da patente estão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, a partir do início do terceiro ano da data do depósito.

            § 1º O pagamento antecipado da retribuição anual será regulado pelo INPI.

            § 2º O pagamento deverá ser efetuado dentro dos primeiros 3 (três) meses de cada período anual, podendo, ainda, ser feito, independente de notificação, dentro dos 6 (seis) meses subseqüentes, mediante pagamento de retribuição adicional.

            Art. 85. O disposto no artigo anterior aplica-se aos pedidos internacionais depositados em virtude de tratado em vigor no Brasil, devendo o pagamento das retribuições anuais vencidas antes da data da entrada no processamento nacional ser efetuado no prazo de 3 (três) meses dessa data.

            Art. 86. A falta de pagamento da retribuição anual, nos termos dos arts. 84 e 85, acarretará o arquivamento do pedido ou a extinção da patente.

    Capítulo XIII
    DA RESTAURAÇÃO

            Art. 87. O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de 3 (três) meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica.

  • A alternativa (B) está ERRADA pois o tempo é contado a partir da data do depósito, de acordo com a lei de propriedade industrial (Lei Nº 9.279/ 96), vejam:
    Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.  
    Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:
    I - produto objeto de patente;
    II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
    Quanto à alternativa (C) - INCORRETA -, vemos na lei de propriedade industrial (Lei Nº 9.279/ 96) que:
    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
    (...)
    IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
  • Alternativa C - Errada.

    Fundamento: art. 18, III e parágrafo único.

    A redação dos dispositivos é confusa, mas talvez estas premissas possam nos ajudar:

    Premissas
    A) Regra: "Seres vivos" nunca podem ser patenteados

    B) Exceção: Microorganismo transgênicos com requisitos da patente podem ser patenteado

    C) Exceção da exceção: Todo ou parte de plantas ou animais não podem ser patentados, ainda que microorganismos transgênicos (Erro da assertiva C)

    Espero não ter dificultado
    Abç
  • lei 9279 Art. 18. Não são patenteáveis:

    III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

  • c) A proibição de patenteabilidade de material biológico, no todo ou em parte, não abrange as plantas geneticamente modificadas que possam vir a ter aplicação industrial.

    nessa alternativa faltaram os outros requisitos, qual sejam, a novidade e a atividade inventiva, então não basta ter somente aplicação industrial.

    como comentou o Marcel citando o Art. 18, III da lei 9279/96.
  • conforme o colega Manoel citou acima, o erro da alternativa 'c' está no fato de que as plantas não são consideradas microorganismos transgênicos, para efeitos dessa lei.
    então a proibição de patenteabilidade abrange as plantas geneticamente modificadas.
  • A banca só quer Vrau no candidato!

  • GABARITO: Letra D

    Todos os artigos abaixo são da Lei de Propriedade Industrial

    ❌ Letra A ❌

    Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    ❌ Letra B ❌

    Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    ❌ Letra C ❌

    A única ressalva que a lei faz são para "microorganismos transgênicos", conceito este que não necessariamente coincide com a ideia de "plantas geneticamente modificadas", apresentada pela questão. Obviamente, uma planta não é um microorganismo.

    Art. 18. Não são patenteáveis:

    III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.

    ✔️ Letra D ✔️

    Art. 86. A falta de pagamento da retribuição anual, nos termos dos arts. 84 e 85, acarretará o arquivamento do pedido ou a extinção da patente.

    Art. 87. O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de 3 (três) meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica.

  • a) ERRADA. Art. 8º, Lei 9.279. É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. 

    b) ERRADA. Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.  

    c) ERRADA. Art. 18. Não são patenteáveis:III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

    d) CORRETA.


ID
751984
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (A) está INCORRETA de acordo com o art. 1º da LUG (Lei Uniforme de Genebra) - DECRETO Nº 57.663/ 1966. Vejam que em nenhum dos itens neccessários encontra-se o tempo de pagamento e sim época do pagamento:
    Art. 1º - A letra contém:
    1 - A palavra "letra" inserta no próprio texto do título é expressa na língua empregada
    para a redação desse título;
    2 - O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada;
    3 - O nome daquele que deve pagar (sacado);
    4 - A época do pagamento;
    5 - A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;
    6 - O nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga;
    7 - A indicação da data em que, e do lugar onde a letra é passada;
    8 - A assinatura de quem passa a letra (sacador).
    Art. 2º - O escrito em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não
    produzirá efeito como letra, salvo nos casos determinados nas alíneas seguintes:
    (...)
    A alternativa (C) está EQUIVOCADA de acordo com o dispositivo da Lei Nº 5.474/ 68 (Lei das Duplicatas) que segue:
    Art.20. As emprêsas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.
    A letra (D) também está ERRADA porque à
    sombra do art. 903 (salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código), conserva-se a responsabilidade solidária do endossante pelo pagamento do título, diante da inadimplência do devedor principal, sempre que a legislação específica a prever. É o caso da letra de câmbio (em função do art. 15 do Decreto 57.663/1966), da nota promissória (face ao art. 17 do Decreto 57.663/1966), do cheque (graças ao art. 21 da Lei 7.357/1985) e da duplicata (como se vê dos arts. 13, § 2o, e 18, II, da Lei 5.474/1968). A regra do art. 914 não é aplicável a esses quatro títulos de crédito, mantendo-se a responsabilidade do endossante pelo pagamento, salvo estipulação em contrário. Dessa forma, na condição de devedor solidário, o endossante fica em situação análoga aos demais responsáveis pelo pagamento, como o devedor principal, o aceitante ou o avalista, podendo o credor, diante do inadimplemento, escolher se dirige a ação contra um deles, alguns ou todos, exigindo a totalidade do crédito.
  • uma das 20 questões anuladas pela banca nesse concurso.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Na verdade, em que pese o art. 1º da LUG mencione "época de pagamento" ao invés de "tempo de pagamento", o enunciado da alternativa A menciona o "tempo de pagamento" como sendo elemento indispensável à validade da letra de câmbio. Ocorre que o art. 2º, por sua vez, prescreve que os itens relacionados no art. 1º, caso ausentes, fazem com que a letra de câmbio não produza efeitos, à exceção (primeira alínea) da letra em que não se indique a "época de pagamento", que deverá ser considerada como pagável à vista. Creio que o examinador, ao formular a questão, tenha feito esta análise, tratando a "época de pagamento" como sinônimo do "tempo de pagamento", acabando a banca por anular a questão justamente por essa mudança de expressões. 

  • A QUESTÃO "A" É ERRADA, mas não pelo motivo que o colega apontou abaixo. Não é porque a lei diz "época de pagamento" em vez de "tempo de pagamento". É porque a questão "A" diz que a LC é "título formal" que é INVÁLIDO quando não tiver o tempo de pagamento. Está tudo errado. O art. 2º da LUG diz que "não produz efeito como letra" o escrito sem os requisitos do artigo 1º, EXCETO: "a letra em que não se indique a época do pagamento entende-se pagável à vista". OU SEJA: ESTÁ TUDO ERRADO NA "A". FALTANDO DATA OU ÉPOCA PARA PAGAMENTO, A LC NÃO SERÁ INVÁLIDA, nem mesmo "ineficaz como letra" - APENAS SERÁ PAGÁVEL À VISTA. A questão B é CORRETA, e está na Lei de Protestos (9492), art. 21, §2º:

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.


  • Na verdade a alternativa B foi inicialmente considerada correta PORÉM FOI ANULADA, isso porque a alternativa diz "se determinado título cambial" sem especificar qual. Ocorre que, pela falta de especificação, qualquer título teria que se adequar à redação da alternativa. PORÉM, não pode haver protesto de Letra de Câmbio sem aceite, de forma que a segunda parte da alternativa B se torna errada na medida que não se adequa à regras da Letra de Câmbio e a alternativa fez alegação genérica "determinado título" sem especificar nem ressalvar a Letra de Câmbio,


ID
751987
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV
    Marca Notoriamente Conhecida

            Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

            § 1º A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço.

            § 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida.

  • Acredito que a "c", no que toca à utilização de "letras" está parcialmente certa. Isto porque, há de se ressaltar que estas somente não poderão ser usadas se isoladas, uma vez que se revestidas de suficiente forma distintiva poderão se submeter a registro.
  • A alternativa (A) não descreve corretamente o significado de desenho industrial, por isso encontra-se ERRADA.
    Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
    A (B) também está INCORRETA de acordo com a Lei Nº 9.279/ 96, vejam:
    Art. 104. O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações.
    Parágrafo único. O desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto.
    A alternativa (C) está EQUIVOCADA de acordo com lei de propriedade industrial (Lei Nº 9.279/ 96):
    Art. 124. Não são registráveis como marca:
    (...)
    II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    (...)
    VIII - cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;

    (...)
    IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

          

  • é importante saber

    Qual a diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida? - Mariana Egidio Lucciola

    A marca de alto renome é aquela conhecida no mercado de consumo em geral, que alcançou um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva, sendo protegida em todos os ramos de atividade, conforme art.125 da Lei 9.279/96:

    Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    Já a marca notoriamente conhecida é aquela registrada em outro país, mas que possui expressivo reconhecimento perante os consumidores. Nesse caso, a proteção estende-se apenas ao seu ramo de atuação. É o que depreendemos da leitura do art. 126 da Lei9.279/96:

    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convencao da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
  • a) O desenho industrial se refere a resultado visual novo e original que tenha aplicação industrial e permita uma melhor fruição do produto. ERRADA

    Art.96, Lei 9.279/96 Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

    Na verdade, a alternativa tenta confundir usando "permita uma melhor fruição do produto", que refere-se ao conceito de modelo de utilidade (Art. 9º).

     b) O pedido de registro de desenho industrial pode ser feito de modo a incluir ilimitadas variações sobre o resultado visual, desde que se destinem ao mesmo propósito e contenham a mesma característica preponderante. ERRADA

    O erro está em dizer "ilimitadas variações". Art. 104: O pedido de registro de desenho industrial terá que s referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de VINTE VARIAÇÕES.

    c) A marca de produto se destina a distinguir um produto de outro idêntico ou semelhante, podendo, para tanto, utilizar-se de cores, indicações geográficas ou letras. ERRADA

    A primeira parte da resposta está correta, uma vez que o art. 123, I, prevê como marca de produto ou serviço aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Todavia, conforme o art. 124, em seu incisos II, VIII e IX, afirma não ser registráveis letras, cores e indicações geográficas, respectivamente. 

    d) O detentor de marca notória em seu ramo de atividade pode pretender que seja indeferido pedido, de terceiro, de registro de sua marca, mesmo não tendo registrado ou depositado sua marca no Brasil. CORRETA

    Art. 126 A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do artigo 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.


  • Ainda sobre a D. Cuidado pois "a nomenclatura "marca notória" não significa necessariamente marca notoriamente conhecida" (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI194461,61044-Nova+resolucao+do+INPI+altera+o+procedimento+de+reconhecimento+de) 

    A D só está correta porque cita " marca notória em seu ramo de atividade" o que distingue da marca de alto renome. 
  • Muito embora eu concorde que a alternativa "D" aparente ser a mais correta, há de se destacar que não é qualquer marca notória que poderá receber essa proteção, mas apenas aquelas oriundas de países que tal como o Brasil também sejam signatários da União de Paris, conforme diz em seu art 6° bis, ao qual o art. 126 da LPI nos remete: 

    "Os países da União comprometem-se a recusar ouinvalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir,quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou decomércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis deestabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registroou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca deuma pessoa amparada pela presente Convenção), e utilizada para produtosidênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marcanotoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta."


  • Essa questão devia ter sido anulada. Nao tem gabarito. 


    1) Marca notória = marca notoriamente conhecida + marca de alto renome. No Brasil, a marca de alto renome precisa estar registrada para pretender indeferimento do registro de outrem.


    2) Mesmo a marca notoriamente conhecida precisa comprovar o depósito ao fazer oposição ao pedido de registro de outra marca que entenda colidir com ela. 

    Art. 158, §2º Não se conhecerá da oposição, nulidade administrativa ou de ação de nulidade se, fundamentada no inciso XXIII do art. 124 ou no art. 126, não se comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias após a inter-posição, o depósito do pedido de registro da marca na forma desta Lei.


    Acho que o que aconteceu foi: 

    1) a banca quis se referir à marca notoriamente conhecida, mas errou ao falar marca notória;

    2) a banca quis definir a proteção dada à marca notoriamente conhecida, que não precisa de registro para ser assegurada, mas esqueceu que, mesmo para esse tipo de marca, é necessária a comprovação do depósito para fazer oposição e requerer a nulidade, administrativa ou judicialmente, de marca análoga.


    Questão pessimamente feita.

    E olha que nem é a CESPE. 


  • Resumo:

    Marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6 da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

    As marcas de alto renome obtêm proteção em todos os ramos de atividade independentemente de estarem previamente depositadas ou registradas no Brasil.

     

     

     

  • Lei de Propriedade Industrial:

    Dos Desenhos Industriais Registráveis

            Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

    Dos Sinais Registráveis Como Marca

            Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

            Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

            I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

            II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

            III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

  • Lei de Propriedade Industrial:

    Marca de Alto Renome

            Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    Marca Notoriamente Conhecida

           Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

            § 1º A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço.

            § 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida.

  • A título de complementação acerca de marca:

    Lei 9279/96 - Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

    DUPLA FINALIDADE DA MARCA • assegurar os interesses próprios de seu titular; • proteger os consumidores (função social), conferindo-lhes meios para aferir a origem e a qualidade dos produtos ou serviços adquiridos. 

    FUNÇÕES DA MARCA a) identificar o produto ou serviço, distinguindo-o do congênere existente no mercado; b) assinalar a origem e a procedência do produto ou serviço; c) indicar que o produto ou serviço identificado possui o mesmo padrão de qualidade; e d) funcionar como instrumento de publicidade, configurando importante catalisador de vendas.

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
751990
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito à recuperação de empresas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B errada

    Tem que ter pelo menos 2 anos de exercicio regular da Empresa.

    DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    Seção I

    Disposições Gerais

            Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

            Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

            III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

  • c - errada

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

            I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    d - 
     Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

  • a - correta
    Art. 40. Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembléia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos.
  • Em oportuno comentário sobre o art. 40, da LFR, disse FÁBIO ULHOA:

    É juridicamente impossível o pedido de suspensão ou adiamento da Assembleia dos Credores, na falência ou recuperação judicial, em vista de conflitos de interesses relativos à existência, qualificação ou classificação de créditos.
    Tais conflitos só podem ser objeto de provimento liminar que determine o cômputo de votos em separado, para a preservação dos direitos.
    Considera a lei que a suspensão ou adiamento da Assembleia dos Credores são medidas incompatíveis, de um lado, com os breves prazos estabelecidos para a recuperação judicial e, de outro, com o princípio da celeridade do processo de falência.
    A Assembleia na falência ou na recuperação judicial só pode ser suspensa ou adiada por provimento liminar quando o fundamento for diverso do conflito indicado. Se, por exemplo, houver grave e insuperável irregularidade na convocação, Assembleia pode ser suspensa ou adiada.
    (COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à Lei de Falências e de recuperação de empresas. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 159)

     

    CORRETA A
  • Não entendi qual é o erro da 'd'. Alguém poderia ajudar?

  • D:  Os efeitos não se estendem ao crédito tributário, conforme a lei 11101.

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

     § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

  • A) Art. 40. Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembléia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos.

    B)   Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

      I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

      II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

      III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

      IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    C)   Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

      I – empresa pública e sociedade de economia mista;

      II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    D)§ 4o Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.

    II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;


  • Não consegui enxergar erro na D

ID
751993
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito à recuperação de empresas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b) INCORRETAArt. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

            Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1o do art. 141 desta Lei


    c) CORRETA: § 1o As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.

            § 2o Os credores não atingidos pelo plano especial não terão seus créditos habilitados na recuperação judicial.

            Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:

            I – abrangerá exclusivamente os créditos quirografários, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;

            II – preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% a.a. (doze por cento ao ano);

            III – preverá o pagamento da 1a (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;

            IV – estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.

            Parágrafo único. O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.


    d) INCORRETA:   Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.

     

    § 1o Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.

  •  a seguir temos os 4 principais tipos de credores no Direito Civil:

    1. Credor quirografário => É o credor que não possui direito real de garantia,seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais. 
    Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias.

    2. Credor hipotecário => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem imóvel ou bens móveis, que por exceção, estão sujeito a hipoteca (navio, aeronave).

    3. Credor pignoratício => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem móvel.

    4. Credor anticrético => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre rendas.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!!
  • Questão anulada pela banca examinadora em 01.08.12. 
  • Muito bom Ana Lidia, ao resolver a questão, fiquei com muita dúvida na letra C.
    O examinador abriu margem de discussão, quando o legislador especifica no art. 71, I, da LFR:
    Art. 71.
    I - abrangerá exclusivamente os créditos quirografários, EXCETUADOS OS DECORRENTES DE REPASSE DE RECURSOS OFICIAIS...





  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

      Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.



ID
751996
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consoante o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, a exemplo do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), em que o montante devido foi declarado, mediante a entrega da declaração respectiva, a chamada guia de informação e apuração do ICMS (GIA/ICMS), mas não pago, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) - CORRETA
           No lançamento por homologação, havendo declaração de débito sem o correspondente pagamento na data do vencimento, o STJ entende que o crédito tributário já está constituído pela própria declaração de débito do contribuinte, tendo início o prazo prescricional de 5 anos, contados do vencimento para o pagamento da obrigação declarada. Sendo possível a imediata inscrição em dívida ativa e ajuizamento da ação de execução fiscal. 
    Súmula STJ 436. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
  • Resposta a) 
    não concordo com a resposta, na segunda parte, em relação a quando inicia a contagem do prazo.
    Embasamento:
    No mesmo sentido é a doutrina: "O prazo prescricional tem seu termo inicial a partir do momento da entrega da GFFIP ou a partir do vencimento da obrigação, se este for posterior à data da entrega do documento declaratório, já que a Fazenda Pública somente poderá exigir o crédito após o vencimento da obrigação tributária. (CRUZ, Célio Rodrigues da. A GRFIP como Meio de Constituição do Crédito Tribútário. RET 55, mai-jun/07, p. 128)
    No mesmo sentido.
    "Em se tratanto de declaração/confissão de dívida tributária não há que se falar em constituição definitiva do crédito. Inexiste ato de lançamento do tributo. Surgem, portanto, duas possibilidades: a) se a data de vencimento do pagamento do tributo é anterior à data de vencimento da entrega da declaração/confissão, o prazo da prescrição começa a correr no dia seguinte àquele previsto como data-limite para a entrega da declaração/confissão; b)se a data de vencimento do pagamento dos tributos é posterior à data de vencimento da entrega da declaração/confissão, o prazo da prescrição começa a correr do dia seguinte àquele previsto como data-limite para o pagamento. (DELGADO, José Augusto. Reflexões Contemporâneas sobre a Prescrição e Decadência em Matéria Tributária. Doutrina. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. RFDT 10/21, ago/04)
     
    Em suma, como não há dados sobre o vencimento da obrigação, não pode o fisco iniciar as exações com a simples entrega da declaração, deve verificar se a mesma já está vencida. Desta feita, não há resposta correta para a questão.

    fonte: 
    http://junior-dpj.blogspot.com.br/2012/07/tributo-sujeito-lancamento-por.html
  • essa questão foi anulada pela banca. total de 20 questões anuladas, os primeiros canditados acertaram 92% da prova...
  • De qualquer forma a prescrição não seria contada a partir DA DATA DO VENCIMENTO???
    - Abraço
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Só para complementar:
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE O FISCO COBRAR JUDICIALMENTE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR ATO DE FORMALIZAÇÃO PRATICADO PELO CONTRIBUINTE (IN CASU, DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS). PAGAMENTO DO TRIBUTO DECLARADO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECLARADA. PECULIARIDADE: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS QUE NÃO PREVÊ DATA POSTERIOR DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, UMA VEZ JÁ DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
    1. O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional (Precedentes da Primeira Seção: EREsp 658.138/PR, Rel. Ministro José Delgado, Rel. p/ Acórdão Ministra Eliana Calmon,  julgado em 14.10.2009, DJe 09.11.2009; REsp 850.423/SP, Rel. Ministro Castro Meira, julgado em 28.11.2007, DJ 07.02.2008; e AgRg nos EREsp 638.069/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 25.05.2005, DJ 13.06.2005).
    .............................................
    4. A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza prevista em lei (dever instrumental adstrito aos tributos sujeitos a lançamento por homologação), é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 962.379/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.10.2008, DJe 28.10.2008).
    5. O aludido entendimento jurisprudencial culminou na edição da Súmula 436/STJ, verbis: "A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco." 6. Consequentemente, o dies a quo do prazo prescricional para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário declarado, mas não pago, é a data do vencimento da obrigação tributária expressamente reconhecida.
    ......................................
    (REsp 1120295/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010)

ID
751999
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à administração tributária, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) O crédito tributário não pago será inscrito em dívida ativa, viabilizando a execução fiscal, após a notificação do lançamento ao sujeito passivo, ainda que haja recurso administrativo pendente de julgamento.
( ) A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
( ) As fazendas públicas poderão prestar assistência mútua para a fiscalização dos tributos de sua competência, devendo, contudo, adotar as medidas necessárias para resguardar o sigilo fiscal.
( ) Não é possível requisição de força policial federal pela Fazenda Pública estadual, mesmo quando esta entendê-la necessária à efetivação de medida que lhe é atribuída pela legislação tributária.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.


Alternativas
Comentários
  • (F) Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, DEPOIS DE ESGOTADO O PRAZO FIXADO, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. (CTN, art. 201).
    (V) Conforme art. 208, CTN.
    (V) A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio. (CTN, art. 199)
    (F) As autoridades administrativas federais PODERÃO REQUISITAR o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção. (CTN, art. 200).
     

  • a)     Falso-Não é lícita a inscrição em dívida ativa quando ainda pendente de julgamento recurso administrativo interposto sob amparo de sentença judicial proferida em sede de mandado de segurança, onde foi assegurado o recebimento do recurso administrativo, independentemente da exigência de depósito prévio prevista no artigo 93, da Lei nº8.212/91, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 8.870/94.
    b)    Verdadeiro- A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
    c)     Verdadeiro- As fazendas públicas poderão prestar assistência mútua para a fiscalização dos tributos de sua competência, devendo, contudo, adotar as medidas necessárias para resguardar o sigilo fiscal. 
    d)    Falso- "A competência constitucional outorgada às pessoas de Direito Público para instituir tributos implica, necessariamente, a competência para proceder ao exercício da respectiva fiscalização junto aos sujeitos passivos e todos aqueles que com eles mantenham algum tipo de vinculação. Considerando que a Constituição confere os fins - direito ao recebimento dos tributos -, deve também propiciar os respectivos meios para sua efetivação."
    Cabe aqui ressaltar que a atividade de fiscalização somente pode ser exercida pelos agentes das pessoas jurídicas de direito público e somente pode ser delegada a outra, mas nunca a uma pessoa jurídica de direito privado, pois a função de fiscalizar é expressão da competência tributária, sendo um dos vetores pelos quais a Administração Pública verifica e assegura o pagamento dos tributos e o cumprimento das obrigações acessórias, em prol do interesse público, não podendo ser confiado à iniciativa privada, sob pena de usurpação da coisa pública.
    Na esteira desse pensamento se encaixa a norma lapidada no art. 200, do Código Tributário Nacional, segundo a qual as autoridades administrativas podem requisitar força policial quando forem vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando isso for necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
     
  • Acredito que a colega Iris tenha se equivocado na hora de citar a lei na assertiva "a", pois se trata de lei previdenciária.
  • ( ) O crédito tributário não pago será inscrito em dívida ativa, viabilizando a execução fiscal, após a notificação do lançamento ao sujeito passivo, ainda que haja recurso administrativo pendente de julgamento.
     
    Acredito que o fundamento para a primeira assertiva ser FALSA está noart. 151, III, do CTN:
    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    Segundo este dispositivo, os recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Sendo assim, o seu não pagamento não poderia viabilizar execução fiscal, dado que face à suspensão o crédito tributário por ora é inexigível e, por conseguinte, inexecutável.   
  • Comentário somente do primeiro item:

    O crédito tributário não pago será inscrito em dívida ativa, viabilizando a execução fiscal, após a notificação do lançamento ao sujeito passivo, ainda que haja recurso administrativo pendente de julgamento. (F)

    Se o sujeito passivo não concorda com o lançamento realizado, pode impugná-lo, administrativa ou judicialmente. Se a opção é via judicial, será necessária a adoção de alguma providência que impeça a Administração Fazendária de AJUIZAR A AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.

    Então vamos por partes:

    1º) o crédito tributário não pago será inscrito em dívida ativa, = correto 

    2º) viabilizando a execução fiscal = Depende, neste caso não! Pois há recurso administrativo pendente de julgamento. Ou seja, a contestação do sujeito passivo faz com que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, se o crédito tributário está suspenso não pode a Administração Fazendária viabilizar a execução fiscal contra o contribuinte devedor do crédito tributário até que haja a conclusão do julgamento do recurso administrativo.



  • NEM SEMPRE A PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO SERÁ PASSÍVEL DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.

    O artigo 151, III do CTN é muito claro quanto a isso ao condicionar "nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo".

    Neste caso, como a questão é de magistratura do estado do Paraná, provavelmente a lei do processo administrativo tributário paranaense deve prever hipótese de suspensão do crédito na pendência de julgamento de recurso administrativo.

  • CTN:

    Dívida Ativa

           Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

           Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

           Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

           I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

           II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

           III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

           IV - a data em que foi inscrita;

           V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

           Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

           Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

           Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

           Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.


ID
752002
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da certidão negativa de débitos, considere as seguintes afirmativas:

1. Tem o mesmo efeito de certidão negativa a certidão de que conste a existência de crédito tributário em curso de cobrança executiva em que tenham sido oferecidos bens à penhora.
2. Tem o mesmo efeito de certidão negativa a certidão de que conste a existência de crédito tributário em curso de cobrança executiva ao qual tenha sido concedida moratória ou parcelamento.
3. Tem o mesmo efeito de certidão negativa a certidão de que conste a existência de crédito tributário em curso de cobrança executiva cuja exigibilidade esteja suspensa.
4. Tem o mesmo efeito de certidão negativa a certidão de que conste a existência de crédito tributário em curso de cobrança executiva objeto de medida liminar ou de tutela antecipada.

Assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  •             Parece que o erro da primeira afirmativa é só a parte "oferecidos" bens à penhora em lugar de "efetivada" a penhora... é isso mesmo? Conforme o art. 206 do CTN, que trata da certidão positiva com efeitos de negativa (transcrito abaixo) os casos são em que se reconhecem a regularidade do sujeito passivo são créditos não vencidos, créditos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora e exigibilidade suspensa do crédito... só por uma palavrinha até o candidato a juiz se zanga...
    CTN. Art. 206. "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa".
  • Somente o primeiro item está errado.
    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.(...)
    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
    SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (art. 151 do CTN)
    Palavra mnemônica: MODERECOPA
    Art. 151 do CTN:
      I – Moratória é uma prorrogação do prazo para o pagamento do tributo.  
    II – Depósito do Montante Integral;
     III – Reclamações e Recursos Administrativos, antes da via judicial;
     IV – Concessão de Liminar em MS;
     V – Concessão de Tutela Antecipada em outras Ações Judiciais; e
     VI – Parcelamento.
     
  • 1. ERRADA. O artigo 206, caput, do CTN, e que trata das certidões positivas com efeitos de negativa faz menção à "penhora efetivada" e não do oferecimento de bens à penhora. 
    2. CORRETA. Segundo o mesmo artigo 206, trata-se de certidão positiva com efeitos de negativa aquela que conste a existência de processo executivo "cuja exigibilidade esteja suspensa". Conforme o artigo 151 do CTN, a moratória e o parcelamento são causas de suspensão do crédito tributário. 
    3. CORRETA. Mesma fundamentação da anterior. 
    4. CORRETA. Mesma fundamentação da anterior. 
  • Pra mim a nº 4 é horrível... Onde diz que a medida cautelar ou tutela antecipada foram concedidas??? Essa medida cautelar não poderia ser àquela exclusiva do fisco para indisponibilizar bens do devedor??? .... acho que essa questão pecou por obscuridade e omissão... Embargos de Declaração em face da Banca!!!

  • A PENHORA PRECISA TER SIDO EFETUADA.

  • CTN:

    Certidões Negativas

           Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

           Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

            Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

           Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

           Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

  • é uma tristeza questão com redação lixo


ID
752005
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da interpretação e da integração da legislação tributária, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) Os princípios gerais do direito privado podem ser utilizados para se determinarem os efeitos tributários dos institutos, conceitos e formas do direito civil ou do direito comercial.
( ) Para solucionar situação manifestamente injusta, pode a autoridade fiscal utilizar-se da equidade para dispensar o pagamento de tributo devido.
( ) Em matéria de infração à lei tributária, havendo dúvida sobre a pena cabível, entre as várias penas previstas em lei, aplica-se aquela que for mais favorável ao acusado.
( ) Lei tributária poderá redefinir o conceito do direito privado utilizado por norma constitucional para estabelecer competência tributária.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão é passível de anulação pois não é possível encontrar uma opção correta de acordo com o ordenamento jurídico tributário. A não ser que a banca considere a situação manifestamente injusta apta para agredir o princípio da legalidade da tributação, o fato da cobrança ser atividade plenamente vinculada e a própria disposição do art. 108, § 2º do CTN e dispensar o pagamento do tributo devido...
    Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance dos institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários. (F) Art. 109.
    O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. (F) Art. 108, § 2º.
    A lei tributária que define infrações ou comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado. (V) Art. 112.
    A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, estaduais, ou pelas Leis Orgânicas do DF e Municípios, para definir ou limitar competência tributária. (F) Art. 110.
  • uma das 20 questões anuladas pela banca nesse concurso.
  • O site deveria atualizar as questões que coloca aqui, pois várias questões deste concurso foram anuladas, inclusive já julgadas com o gabarito definitivo!
    Acho que falta um pouco de cuidado com relação às questões postas aqui...
  • Vixi... Que susto. Esta prova foi lamentável mesmo, com diversas questões ridículas. Não sei qual é pior: esta ou uma da FUMARC (acho que é isto) de 2012 para oficial escrevente em MG.
  • Questão anulada. A verdadeira resposta para o questionamento seria F - F - V - F:

     

    Os princípios gerais do direito privado podem ser utilizados para se determinarem os efeitos tributários dos institutos, conceitos e formas do direito civil ou do direito comercial - FALSO
    CTN, Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

     

    Para solucionar situação manifestamente injusta, pode a autoridade fiscal utilizar-se da equidade para dispensar o pagamento de tributo devido - FALSO
    CTN, Art. 108, § 2o O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     

    Em matéria de infração à lei tributária, havendo dúvida sobre a pena cabível, entre as várias penas previstas em lei, aplica-se aquela que for mais favorável ao acusado - VERDADEIRO
    CTN, Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;
    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

     

    Lei tributária poderá redefinir o conceito do direito privado utilizado por norma constitucional para estabelecer competência tributária - FALSO

    CTN, Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.


ID
752008
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à responsabilidade tributária, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) A lei, ao atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluirá a responsabilidade do contribuinte.
( ) A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
( ) Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem subsidiariamente nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.
( ) A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, solidariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.



Alternativas
Comentários
  • (FALSO ) A lei, ao atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluirá a responsabilidade do contribuinte. OU ATRIBUIRÁ A ESTE EM CARATER SUPLETIVO - ART. 128, CTN

    (VERDADEIRA ) A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito. ART. 137, I DO CTN

    ( FALSO) Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem subsidiariamente nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes. É SOLIDARIAMENTE - ART. 134, CTN 

    ( FALSO ) A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, solidariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. É SUBSIDIARIAMENTE - ART. 133, ii DO CTN
  • boa questão - item IV

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Eu odeio esse tipo de questão que coloca o texto de um dispositivo legal incompleto e o candidato tem que adivinhar o pensamento da banca.
    Por exemplo, se fosse o CESPE, o item I seria considerado correto. Se fosse a ESAF, o item estaria errado. Isso o candidato vai adquirindo com a experiência resolvendo questões. Mas daí você pega uma banca totalmente nova e fica perdido, sem saber o que o examinador quer...

    Complicado demais!
  • Quanto ao item III, interessante o equívoco terminológico do legislador. Refiro-me ao art. 134 do CTN que, apesar de regrar o benefício de ordem ("nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte"), utiliza o instituto da solidariedade, quando deveria ter previsto a subsidiariedade.


    Li esta observação no livro de Ricardo Alexandre.

  • CTN:

        Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

           I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

           II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

           § 1 O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: 

           I – em processo de falência; 

           II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

           § 2 Não se aplica o disposto no § 1 deste artigo quando o adquirente for: 

           I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

           II – parente, em linha reta ou colateral até o 4 (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou 

           III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

           § 3 Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

  • CTN:

    Responsabilidade por Infrações

           Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

           Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

           I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

           II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

           III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

           a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

           b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

           c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

  • faz o comentário da porcaria da questao plataforma, vcs estão me irritando como usuário da plataforma, não tem comentários de direito tributário, é a matéria mais massante e insuportável de se entender e sem comentários do professor, tá dificil


ID
752011
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A sociedade empresária X, cujo objeto social é a industrialização e a revenda de produtos e equipamentos para laboratórios farmacêuticos, adquiriu o estabelecimento industrial da sociedade empresária Y, titular de mesmo objeto social, em 20/11/2011. Dois meses após a aquisição, os sócios da sociedade empresária Y passaram a explorar a atividade de panificação. Um ano após, a Fiscalização da Secretaria Estadual apurou crédito tributário, anterior à data da aquisição do estabelecimento industrial da sociedade empresária Y, resultante do não recolhimento de ICMS, devido pela sociedade empresária Y. Sobre esse caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    A Questão pode ser respondida, com o entendimento do Art. 133, II do CTN.

    Cuidado - O Alienante, não poderá voltar a exercer outra atividade, independente do Ramo, dentro de 06 meses.
    Se isso acontecer, responderá também pelos tributos devidos, quando ainda era proprietário da antiga empresa.
  • uma das 20 questões anuladas pela banca nesse concurso.
  • A resposta dessa questão poderia ser extraída do art. 133 do CTN. Vejamos o conteúdo:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.


    No entanto, o enunciado da questão está incompleto. Veja-se que o eleborador da questão deixou de constar a informação se a empresa X continuou ou não  a respectiva exploração da empresa Y; o que, por si só, inviabiliza qualquer juízo de valor da discussão em epígrafe.
    Acredito que essa tenha sido a razão da anulação da questão.

ID
752014
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), conforme regime estabelecido pela Constituição Federal de 1988:

1. não incidirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.
2. não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.
3. compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
4. não incidirá sobre o ouro em barra, bem como sobre o definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • Processo:
    REsp 841 PR 1989/0010250-8
    Relator(a):
    MIN. PEÇANHA MARTINS
    Julgamento:
    20/03/1996
    Órgão Julgador:
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Publicação:
    DJ 29.04.1996 p. 13401
     
    TRIBUTÁRIO. ICMS. INCIDENCIA. OURO EM BARRA OU LINGOTE. INDUSTRIALIZAÇÃO. D.L. N. 1038/69, ART. 2., PARÁGRAFO 5.
    1. O OURO, TRANSFORMADO EM LINGOTE OU BARRAS, MEDIANTE PROCESSO METALURGICO DE FUNDIÇÃO QUE NÃO ALTERA SUA IDENTIDADE QUIMICA, PASSA A INTEGRAR O ELENCO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, SUBORDINANDO-SE A COMPETENCIA TRIBUTÁRIA DO ESTADO E, POR CONSEGUINTE, AO ICMS.
  • ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
    Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996  (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

    INCIDÊNCIAS

    O imposto incide sobre:
    I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
    II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
    III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
    IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
    V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
    VI – a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
    VII – o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
    VIII – a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
  • NÃO INCIDÊNCIAS

    O imposto não incide sobre:
    I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
    II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
    II – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
    IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
    V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
    VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
    VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
    VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
    IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
    Equipara-se às operações de que trata o item II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
    a) empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
    b) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
  • Questão completamente ERRADA.

    A assertiva 2 está ERRADA: O ICMS só incide sobre operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.
    Quando esses combustíveis forem destinados a contribuinte CONSUMIDOR FINAL, o ICMS incide sim. É o ICMS monofásico.
  • Apontando os erros das outras afirmativas...(Os artigos mencionados são da CF)  1. não incidirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço. ERRADA. ------>> Art. 155, §2º, IX– (O ICMS) incidirá também: a - sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
    3. compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos. ERRADA. ------>> Art. 155, §2º,XI– (O ICMS) não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos; 
    4. não incidirá sobre o ouro em barra, bem como sobre o definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. ERRADA ---> Art.155,§2º,X- (O ICMS) Não incidirá: c- sobre o ouro, nas hipóteses definidas no artigo 153, §5º;
    ------>>Art.153, §5º- O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial...
  • ART. 155, cf:

    1. IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço

    2. X - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    3. XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;

    4. X - não incidirá:

    c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º; (somente qndo for definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial)



  • Item 2 - CORRETO - literalidade do art. 155, §2º, inciso X, alínea "b":

    X - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;


ID
752017
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária:

1. É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.
2. É ilegítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.
3. Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano.
4. É inconstitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 29
    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.  

  • STF Súmula nº 589 - É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

  • STF Súmula nº 331 - É legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida. 

  • STF Súmula nº 583 - Promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano 

  • Há diferença entre súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos? - Katy Brianezi



    Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, a súmula nada mais é do que a condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas persuasivo.
     

    As orientações jurisprudenciais, também se apresentam como condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório e com caráter de orientação, porém de cunho persuasivo.
     

    O precedente normativo é jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho em dissídios coletivos. Os precedentes, da mesma forma que as súmulas, são propostos pelos Ministros à Comissão de Jurisprudência do TST e tratam de temas que tenham sido suficientemente debatidos e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões. Uma vez aprovados pelo Órgão Especial, passam a orientar as decisões em questões semelhantes, portanto tem a mesma força das súmulas e orientações jurisprudenciais.
     

    Deste modo, conclui-se que do ponto de vista prático, as súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos possuem a mesma função, qual seja, a de orientar as decisões em questões semelhantes, de forma a estabelecer o entendimento do TST sobre determinadas matérias. A distinção entre as três está justamente nas áreas de atuação (dissídios individuais e dissídios coletivos).

    Fonte: SAVI

  • Apenas a título de complementação, o fato gerador do ITCMD é a abertura da sucessão. Normalmente, a abertura da sucessão se dá com a morte (o prazo para pagamento é estabelecido pela lei Estadual).

    No caso de morte presumida, questiona-se se o fato gerador seria da abertura da sucessão provisória ou definitiva.

    O CC determina que a abertura da sucessão provisória apenas declara a sua ausência. q

  • GABARITO: C

    1. É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte. CORRETA

    Súmula 589-STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte.

    2. É ilegítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida. INCORRETA

    Súmula 331-STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida.

    3. Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano. CORRETA

    Súmula 583-STF: Promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do IPTU. Obs.: Válida, mas para isso, o promitente-comprador deverá estar previsto na lei municipal como contribuinte do imposto (Súmula 399-STJ).

    4. É inconstitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. INCORRETA

    Súmula vinculante 29-STF: "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo próprio de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. Obs.: Muito cobrado em provas - TJ/PR: 2017, TJ/RS: 2012, TJ/PA: 2012 e TJ/RJ: 2012

  • Constituição Federal:

    DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

     Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.    

    IV -         (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. 

     III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.  

    § 4º         (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


ID
752020
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nas normas constitucionais, considere as seguintes afirmativas:

1. As usinas que operam com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
2. Os estados exercerão a competência legislativa plena se não existir lei federal sobre normas gerais envolvendo a tutela ao meio ambiente.
3. A Constituição Federal prevê que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso especial, sob domínio do Estado, e sua utilização se dá por interesse da administração.
4. A competência administrativa em matéria ambiental é, em regra, comum à União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva D está correta:


    1. As usinas que operam com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. (CORRETA)

    Art. 225 da CF:
    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     
    2.Os estados exercerão a competência LEGISLATIVA  plena se não existir lei federal sobre normas gerais envolvendo a tutela ao meio ambiente. (CORRETA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     
    3. A Constituição Federal prevê que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso especial, sob domínio do Estado, e sua utilização se dá por interesse da administração. (ERRADA)
     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de USO COMUM do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
     
    4. A competência ADMINISTRATIVA em matéria ambiental é, em regra, COMUM à União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal. (CORRETA)

    Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
     
     
     OBS: COMPETÊNCIA LEGISLATIVA- CONCORRENTE

            COMPETÊNCIA MATERIAL OU ADMINISTRATIVA - COMUM

             
  • Curiosidade:

    Para a FGV, a expressão "presentes e futuras gerações" do art. 225 da CF (supramencionado) representa o Princípio da Solidariedade Intergeracional (entre as gerações; como um diálogo com o futuro). 



  • 3. A Constituição Federal prevê que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso especial, sob domínio do Estado, e sua utilização se dá por interesse da administração. (ERRADA)
     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de USO COMUM do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações


ID
752023
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma indústria lançou resíduos químicos altamente poluentes, em nível superior ao permitido pelas normas ambientais, num rio do Município de Curitiba. Além de atingir a coletividade, violando o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a situação provocou vítimas específicas, afetando a saúde de quem, inadvertidamente, fez uso da água contaminada. Diante do exposto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • “A Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n° 6938/81) estabeleceu a responsabilidade objetiva ao poluidor que prescinde da existência de culpa para reparar o dano ambiental. Da mesma forma, é irrelevante a licitude da atividade e não há que se falar em qualquer excludente de responsabilidade. O poluidor deve assumir o risco integral da sua atividade. Ademais, a própria Constituição Federal (artigo 225, parágrafo 3°) não exige conduta alguma para a responsabilidade do dano ambiental. Ocorrendo o dano, é necessário que se repare a lesão ao bem ambiental tutelado. Enfim, em sede do direito ambiental, a responsabilidade é objetiva, não se exigindo a culpa como requisito do dever de indenizar” (VALLE; PIERECK, 1998, p. 166). 

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8515&revista_caderno=5

  • Como forma de complementar os comentários e aprimorar nossos estudos, seguem observações de meu caderno do Curso LFG.

    Quanto à responsabilidade no meio ambiente, há três tipos:
     
    a) Preventiva = é o licenciamento ambiental e corresponde à essência do direito ambiental.
     
    b) Repressiva = Analisada sob a ótica administrativa e penal. Ou seja, tem-se a responsabilidade administrativa (arts. 70 a 76 L.9605/98 c/c Dec. 6514/08) e a responsabilidade penal (L.9605/98), na qual recai sobre a PJ.

    c) Reparadora = Corresponde à responsabilidade civil objetiva (art. 14,§1º L.6938/81), onde se adota duas teorias:

    Teoria do Risco Integral, uma modalidade extremada da doutrina do risco para justificar o dever de indenizar mesmo nos casos de fato exclusivo da vítima, em caso fortuito (evento causado pela ação humana de terceiros) ou de força maior (evento causado pela natureza). Sergio Cavalieri Filho, ao comentar o artigo 14, § 1º da Lei 6.938/81, ressalta que o artigo 225 § 3º, da Constituição, recepcionou o já citado art. 14 § 1º, da Lei 6.938/81, criando a responsabilidade objetiva baseada no risco integral, ou seja, na teoria segundo a qual não se admitem excludentes de responsabilidade. O autor aduz que "se fosse possível invocar o caso fortuito ou a força maior como causas excludentes de responsabilidade civil por dano ecológico, ficaria fora da incidência da lei a maior parte dos casos de poluição ambiental”.

    Teoria do Risco Criado (ou Risco Proveito), nos parece apontar o principal motivo da introdução da responsabilidade objetiva no direito brasileiro. Ela é conseqüência de um dos princípios básicos da proteção do meio ambiente em nível internacional - o princípio do poluidor-pagador - consagrado ultimamente nas Declarações Oficiais da Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO-92 - UNCED). Uma conseqüência importante dessa linha de fundamentação da responsabilidade objetiva pelo dano ambiental é a possibilidade de admitir fatores capazes de excluir ou diminuir a responsabilidade como o caso fortuito e a força maior, o fato criado pela própria vítima (exclusivo ou concorrente), a intervenção de terceiros e, em determinadas hipóteses, a licitude da atividade poluidora. Assim sendo, a simples prática da atividade/obra/empreendimento responsabiliza o empreendedor.

    (CONTINUA...)
  • (... CONTINUANDO)
    A responsabilidade objetiva em matéria de dano ambiental afasta qualquer perquirição e discussão de culpa, mas não prescinde (não dispensa) do nexo causal entre o dano havido e a ação ou omissão de quem cause o dano. Para se pleitear reparação há necessidade da demonstração do nexo causal entre a conduta e a lesão ao meio ambiente. Assim, para haver a responsabilização imprescindível ação ou omissão, evento danoso e relação de causalidade.
                
    Com relação à licitude da atividade exercida, verifica-se que, no direito brasileiro, a responsabilidade civil pelo dano ambiental não é típica, independe da ofensa a standard legal ou regulamento específico. Éirrelevante a licitude da atividade. Pouco importa que determinado ato tenha sido devidamente autorizado por autoridade competente ou que esteja de acordo com normas de segurança exigidas, ou que as medidas de precaução tenham sido devidamente adotadas. Se houve dano ambiental, resultante da atividade do poluidor, há nexo causal que faz surgir o dever indenizatório. A legalidade do ato não importa, basta a simples potencialidade de dano, para que a responsabilidade civil seja objetiva.
             
    Vale dizer que a teoria que predomina, atualmente, é a Teoria do Risco Integral.

    E a responsabilidade do Estado no que tange a degradação ambiental? Recairá sobre o Estado a responsabilidade civil objetiva (art. 37,§6º CRFB/88), salvo quando o dano causado pelo Poder Público na omissão do exercício do poder de polícia, a responsabilidade do Estado é subjetiva (seja quando o serviço público não funcionou, funcionou tardiamente ou funcionou mal). Ou seja, o Estado passa para o pólo passivo da ação civil pública, respondendo conjuntamente com o empreendedor. 
    Vale dizer que a ação de reparação por danos ambientais é imprescritível
  • Interessante julgado do STJ quanto ao nexo causal: em alguns casos, não é preciso nem demonstrar o nexo causal:
     
    Resp 1.056.540/GO(14.09.09)
    Ementa: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLUIÇÃO AMBIENTAL. EMPRESAS MINERADORAS. CARVÃO MINERAL. ESTADO DE SANTA CATARINA. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
    1. A responsabilidade por danos ambientais é objetiva e, como tal, não exige a comprovação de culpa, bastando a constatação do dano e do nexo de causalidade.
    2. Excetuam-se à regra, dispensando a prova do nexo de causalidade, a responsabilidade de adquirente de imóvel já danificado porque, independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o real causador dos estragos, imputa-se ao novo proprietário a responsabilidade pelos danos. Precedentes do STJ.
    3. A solidariedade nessa hipótese decorre da dicção dos arts. 3º, inc. IV, e 14, § 1º, da Lei 6.398/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente).
    4. Se possível identificar o real causador do desastre ambiental, a ele cabe a responsabilidade de reparar o dano, ainda que solidariamente com o atual proprietário do imóvel danificado.
    5. Comprovado que a empresa Furnas foi responsável pelo ato lesivo ao meio ambiente a ela cabe a reparação, apesar de o imóvel já ser de propriedade de outra pessoa jurídica.
    6. É inadmissível discutir em recurso especial questão não decidida pelo Tribunal de origem, pela ausência de prequestionamento.
    7. É deficiente a fundamentação do especial que não demonstra contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou lei federal.
    8. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. 


    Bons estudos a todos.
  • Mandou benzaço, Ana!
  • Por que a letra A está errada?

  • Mariana, creio que seja pelo fato de que não apenas a ACP pode ser utilizada. Bastaria, no caso apresentado, ser ajuizada uma simples demanda indenizatória pelo lesado.



  • Determinei que a letra "a" estava errada porque na minha interpretação a alternativa quis dizer que haveria alguma possibilidade de a responsabilidade ambiental ser subjetiva, quando ela diz que a empresa só responderá de forma objetiva pelos danos se (...) quando na verdade ela sempre será objetiva.

  • A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL É OBJETIVA.

      

    a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar; 

    (STJ. REsp 1354536/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 05/05/2014)

    A letra ''a'' está errada porque NÃO é ação civil pública e sim AÇÃO POPULAR.

    O art. 5º da Lei nº 7.347/85 legitima ativamente para o exercício da ação civil pública o Ministério Público, a União, os Estados, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista ou as associações que estejam constituída pelo menos há um ano e incluam a proteção ao meio ambiente – e contra os danos ambientais, portanto – em suas finalidades institucionais.

    LETRA C.


ID
752026
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Identifique as afirmativas a seguir acerca dos instrumentos de Política Nacional do Meio Ambiente como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) A concessão de licença ambiental de operação não gera direito adquirido ao empreendedor, podendo ser revista pela administração, ainda que no prazo de sua validade, caso seja constatada a superveniência de grave impacto ambiental negativo.
( ) A legislação brasileira estabelece, em enumeração taxativa, todos os casos em que a administração pública deve exigir do empreendedor a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental.
( ) Nos termos da regulamentação federal, o custeio dos honorários dos profissionais encarregados da elaboração de estudo de impacto ambiental constitui ônus do próprio empreendedor, cabendo a este, também, a escolha dos técnicos incumbidos da atividade.
( ) De acordo com a legislação federal, compete ao IBAMA o licenciamento de obras ou atividades com significativo impacto de âmbito nacional; aos órgãos ambientais estaduais, o licenciamento de obras e atividades de âmbito regional; e aos municípios, o licenciamento de atividades de âmbito local e daquelas que lhes forem delegadas mediante convênio, ouvidos os órgãos ambientais federal e estadual.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • d -  Art. 8º Compete ao CONAMA:  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

            I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

            II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.
    Art. 17-Q. É o Ibama autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

  • § 1º - O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

    § 2º - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.

    Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

    I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

    II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;

    IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio

  • Questão anulada pela banca examinadora em 01.08.12. 
  • A UFPR não divulgou o motivo do cancelamento da questão. 

    Quem souber, por favor divulgar.

ID
752029
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos princípios de Direito Ambiental, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B CORRETA:

    O princípio do poluidor-pagador, sobretudo no sentido de "reparação" dos danos ambientais, está inserido na Constituição Federal, que obriga o explorador de recursos minerais a recuperar o meio ambiente degradado (art 225, §2°)  e estabelece sanções penais e administrativas aos infratores, independentemente da obrigação de reparar o dano causado. (art. 225,§3°):


    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, INDEPENDENTEMENTE DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS.


    Mais apropriado para a presente questão, mais especificamente na assertiva considerada como correta, seria mencionar o princípio do USUÁRIO-PAGADOR  no que tange à obrigação de contribuir pela utilização dos recursos ambientais. Isso porque trata-se de um princípio proprio. Além do mais, a questão aborda justamente os princípios de Direito Ambiental e poderia ser mais específica.


    A Política Nacional do Meio Ambiente ( Lei 6.938/81) em seu art. 4°, VII, impôs ao usuário "contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos".

    Exemplo: A cobrança pelo uso da água, recurso natural escasso, em indústrias que trabalham com este recurso natural no processo de produção.


     

  • esta questao foi anulada pela banca.
    lógico. a última parte da alternativa antes dada como certa está errada.

    10 - Princípio do Usuário Pagador
    O Artigo 4º, VII da Lei 6938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) prevê o Princípio do Usuário Pagador que impõe ao usuário a contribuição pela utilização de recursos ambientais, com fins econômicos, sendo que essa valoração dos recursos naturais não pode excluir faixas populacionais de menor poder aquisitivo.

     
    O uso dos recursos naturais se dá basicamente de duas formas distintas: a gratuita e a onerosa, dependendo de sua raridade e necessidade para prevenir catástrofes.
  • Vamos entender o erro de cada alternativa:

    A) Errada, pois o Princípio da função sócio-ambiental da propriedade (art. 5º, XXII e XXIII CRFB/88) afirma que a propriedade só se legitima a partir do momento que se atende a função social e a coletividade. A função social da propriedade pode ser: 
    - urbana (art. 182,§2º CRFB/88) = A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
    - Rural (art. 186 CRFB/88) = A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. 

    b) Seria a Correta.Em primeria análise, verificamos que a questão "dá ares" de estar correta, todavia, o fato de afirmar "que cabe ao consumidor a obrigação de contribuir pela utilização dos recursos ambientais" não correponde ao conceito do princípio do Poluidor Pagador, fato este já bem observado pelo colega Jefferson em seu comentário, o que culminou com anualção da questão pela banca
       c) Errada, pois o texto se refere ao princípio da precaução, que diz : o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postegar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.
       d) Errada, pois o licenciamento ambiental é justamente um instrumento preventivo de controle que o poder público possui. O licenciamento tem o fito de controlar as atividades do ente poluidor  Que Deus o abençoe

ID
752032
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Ainda que não seja uma 'noção neutra', estando muito distante de qualquer imparcialidade, a flexibilidade do conceito de subsidiariedade certamente presta-se tanto a uma visão mais interventiva quanto a uma menos interventiva, dependendo da concepção que se tem sobre a 'incapacidade privada' de solução das questões sociais...” (GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 223). Considerando a temática acima exposta, assinale a alternativa INCORRETA.


Alternativas
Comentários
  • A Resposta correta é a LETRA D.
    Bom, eu olhei pra essa questão e pensei: do que será que ela está falando?
    Fiquei com a impressão de que essa subsidiariedade estaria relacionada à intrvenção estatal que seria promovida de acordo com a maior ou menor capacidade da iniciativa privada de suprir certas lacunas.
    A Letra D parece errada por querer sugerir que as regiões metropolitanas teriam competência privilegiada sobre os municípios. Bom, mas as regiões não são entes administrativos, nem políticos, e não possuem, por si sós, competência. Na verdade elas são apenas uma maneira de atuação conjunta dos próprios, razão pela qual essa assertiva pareceu estranha.
    Mas se alguém puder esclarecer algo mais... será bem vindo!
  • Conceito: princípio da subsidiariedade, pelo qual o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada." (gn) PIETRO, Maria S. Z in Direito administrativo, 21ª edição, São Paulo, Editora Atlas, 2008, p. 26

    Letra  D)  é incorreta.   - Um dos efeitos do critério de subsidiariedade é dar preferência à atuação das regiões metropolitanas em detrimento da ação dos municípios em casos de disputa de competência. 

     Critério do princípio da subsidiariedade é a de repartição de competências. Prega certa hierarquia em relação à atuação humana, partindo das esferas menores - indivíduo -, passando pelas sociedades intermediárias até chegar ao Estado. A cada grau de organização devem ser atribuídas as competências que ele pode melhor exercer. 
    Tudo que a comunidade local puder realizar por si, deve lhe caber, exceto se for imprescindível a intervenção do município, cuja ação sempre será preferencial em relação à intervenção do Estado-membro e da União.

    Letra C) correta O princípio da subsidiariedade possui contestações por parcela da doutrina que não acredita na sua recepção pelo sistema constitucional brasileiro atual. 
    Na doutrina nunca vi,  mas no mundo acadêmico existe uma discussão, onde  sustentam que tal fenômeno pode ser visto como uma manifestação da publicização do direito privado, havendo, portanto, uma atenuação da dicotomia(divisão) existente entre o público e o privado. Contudo, publicização não se confunde com constitucionalização, sobretudo se entendida a primeira expressão como a subordinação do Direito Privado ao Direito Público.

    Letra B) correta -  O princípio constitucional da subsidiariedade não possui menção expressa no capítulo constitucional da “Administração Pública”.
    O princípio da subsidiariedade, trabalhado pela doutrina social da Igreja Católica, migrou para o Direito Público, sendo hoje admitido como uma norma de grau constitucional não expressa no texto.

    Letra A) correta -  A subsidiariedade é relevante como um critério de determinação subjetiva tanto de relações jurídicas horizontais como verticais.
    Essa subsidiariedade é relevante na eficácia vertical (relação Estado e pessoas) e eficácia horizontal (relação privadA, entre pessoas e outras)

    • Sobre o principio da subsidiariedade:

      Embora conceito ainda novo no Brasil, o princípio da subsidiariedade já é aplicado com grande sucesso em vários países do primeiro mundo, entre os quais a Alemanha foi o precursor.
      O princípio da subsidiariedade estabelece que as entidades públicas superiores (Estado e União), em termos de competências, devem prevalecer sobre os Municípios somente quando estes, a seu critério, não estiverem aptos a executá-las de modo eficiente. Em outras palavras, os Municípios passam a ser reconhecidos no ordenamento jurídico como os principais e mais capazes agentes do desenvolvimento social, limitados apenas por circunstâncias que exijam, temporária ou permanentemente, o aporte de recursos e/ou a gestão das entidades superiores.
      Esse moderno princípio diz respeito à relação entre os níveis de concentração de poder e os respectivos interesses sociais a serem satisfeitos. A subsidiariedade escalona atribuições em função da complexidade do atendimento dos interesses da sociedade.

      Espero ter contribuido.

      Bons estudos!

    • "Princípio da subsidiariedade"... hummmmm... Mais um pra lista interminável de Princípius TABAJARA .
    • Pois é... Esse princípio pra mim tem muito mais a ver com Direito Econômico, mas a turma gosta de inchar as coisas...
    • Hã?!?

      Há muito tempo que isso não acontece: Consegui não entender absolutamente nada nessa questão!!
      Kkk.. Só Jesus na causa!
    • Excelente artigo sobre o principio da subsidiariedade se encontra no seguinte link:

      http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/id/221279/1/890390.pdf

      R
      ecomendo em breve leitura do artigo para melhor compreensão do principio.
    • O principio da subsidiariedade possui caráter filosófico social e, inicialmente, foi anunciado na Carta Encíclica Quadragesimo Anno, do Papa Pio XI, divulgada no ano de 1931, com a seguinte passagem:
       
      [...] assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efetuar com a própria iniciativa e indústria, para o confiar à coletividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que
      sociedades menores e inferiores podiam conseguir, é uma injustiça, um
      grave dano e perturbação da boa ordem social. O fim natural da sociedade e da sua ação é coadjuvar os seus membros, não destruí-los nem
      absorvê-los. (PIO XI, 1931, § 5).
       
      O principio da subsidiariedade trata da questão complexa e recorrente de como se articulam, na sociedade e, sobretudo no Estado, a intervenção das pessoas, dos grupos e das autoridades publicas.
      Em verdade, a noção de subsidiariedade apresenta uma forma específica de concepção e regulação das relações que constituem a vida do homem em  sociedade.
      Para sua mais fácil compreensão, o princípio da subsidiariedade pode ser decomposto em quatro parâmetros, que refletem essa forma de  organização da sociedade e do Estado:
      1º) a organização social compõe-se de coletividades que se expandem progressivamente, em uma formação que tem na base o ser humano, desenvolve-se por sociedades intermédias e chega ao Estado;
      2º) deve haver uma primazia da pessoa e das coletividades menores em relação às coletividades maiores;
      3°) deve-se respeitar a autonomia da menor unidade (pessoa ou coletividade), que merece dispor da liberdade de atuar até o limite de sua capacidade;
      4°) a intervenção da unidade maior justifica-se em face das incapacidades da menor unidade e em proveito do bem comum.
    • Pelo que entendi das explicações: 

      PARTICULAR tem prevalência sobre o Estado.

      Regiões metropolitanas têm prevalência sobre os Municípios.

      Municípios têm prevalência sobre Estados e União.


      Portanto, 

      Estado só atua quando o particular ou o Município não estiverem aptos a executar a competência de modo eficaz.

      Municípios só atuam quando as regiões metropolitanas não estiverem aptas a executar a competência de modo eficaz.

      União e Estados só atuam quando os Municípios não estiverem aptos a executar a competência de modo eficaz. 
    • Sobre esse princípio temos um exemplo dele neste artigo:

      Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

      Podemos falar que aqui está presente o princípio da subsidiariedade. Em primeiro lugar, tem-se que a subsidiariedade aponta no sentido da valorização da liberdade individual, não nos moldes imperantes na época do Liberalismo, mas uma liberdade responsável e condicionada pelo bem comum. Tem-se que os indivíduos (e as sociedades menores), por sua iniciativa e indústria, devem buscar a realização de seus fins e do bem comum, devendo agir com liberdade, desde que não prejudiquem o bem geral e os demais.

      Nesse contexto, o Estado deve respeitar os indivíduos e as sociedades intermediárias no exercício dos seus direitos, no cumprimento dos seus deveres e obrigações, sem suplantá-los ou fazer as suas vezes, a menos que isso se faça necessário por circunstâncias excepcionais. Visa-se com isso ao desenvolvimento das potencialidades e do exercício efetivo da liberdade, com a assunção das correspondentes responsabilidades, por parte das sociedades menores e dos indivíduos. Incumbe ao Estado criar condições para que o indivíduo, pessoalmente, alcance a realização de seus fins.

      Outra ideia inerente ao princípio da subsidiariedade é a de repartição de competências. Prega certa hierarquia em relação à atuação humana, partindo das esferas menores - indivíduo -, passando pelas sociedades intermediárias até chegar ao Estado. A cada grau de organização devem ser atribuídas as competências que ele pode melhor exercer. 

      Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=252449

      Então, como o professor falou.. Esse princípio tem mais haver com o direito financeiro..

    • Significado de Subsidiariedade:

      Pretende assegurar uma tomada de decisões tão próxima quanto possível do cidadão, mediante
      a verificação constante de que a ação a empreender a nível comunitário se justifica relativamente
      às possibilidades oferecidas pelo nível nacional, regional ou local. Concretamente, trata-se de um
      princípio segundo o qual a União só deve atuar quando a sua ação seja mais eficaz do que uma
      ação desenvolvida a nível nacional, regional ou local ? exceto quando se trate de domínios
      da sua competência exclusiva. Este princípio está intimamente relacionado com os princípios
      da proporcionalidade e da necessidade, que supõem que a ação da União não deve exceder aquilo
      que seja necessário para alcançar os objectivos do Tratado.

       

      Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/subsidiariedade/

    • O princípio da subsidiariedade considera a pessoa capaz e livre, diferente da concepção iluminista. Ou seja, o desenvolvimento nasce na pessoa, chega à sociedade e às instituições e retorna à pessoa, resti- tuindo-lhe espaços e instrumentos de iniciativa, tornando-as co-res- ponsáveis pelo bem comum e protagonistas do seu próprio destino e não submetidas aos ditames do “Levitatã”. 

      A solução para a continuidade no crescimento parece estar na descoberta de que o homem, o cidadão, pode ser protagonista e res- ponsável pelo seu desenvolvimento, assim como pelo de sua comuni- dade. E, portanto, o que o Estado deve fazer é: favorecer as políticas públicas dos entes mais próximos à pessoa estimulando, assim, a par- ticipação social ativa. Este é o princípio da subsidiariedade.

      um princípio de bom senso, tudo o que puder ser feito no Município deve ser feito por ele, o que ele não puder, o Estado vem em auxílio, o que o Estado não puder a União subsidia. Parto do princípio de que, tudo o que puder ser feito por uma entidade menor, não deve ser feito por um organismo maior, é o Governo mais próximo da população.  

      pode-se afirmar que o princípio da subsidiarie- dade propõe um olhar voltado para a sociedade civil, incentivando-a a colaborar para o crescimento da comunidade, dando condições políticas, econômicas (fiscais) para que nasçam e floresçam, na socie- dade, iniciativas de organizações sociais estruturadas, de pequenos empreendedores que possam oferecer parcerias eficientes ao poder público. E o outro olhar para a eficácia de estrutura para o Estado, que implica em transparência pública, desburocratização de seus sis- temas, legislação simplificada, capacidade de gestão. 

      Fonte: http://www.faculdadesocial.edu.br/dialogospossiveis/artigos/12/artigo_13.pdf



    • Gabarito letra D, aos não assinantes.

    • GABARITO D.

      Tendo em vista o aspecto vertical do princípio da subsidiariedade, em verdade, deve-se priorizar a ação dos municípios em detrimento da atuação das regiões metropolitanas.

      BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    • Eu nao fazia a minima ideia da existencia desse principio

    • Perfumaria de concurso, nunca vi uma questão com esse princípio. Desconhecia!

    • C) quando uma alternativa fala que uma parte da doutrina fala algo, sem explicitar se majoritária ou minoritátia, provavelmente a alternativa está correta. Na verdade, nunca vi uma que não fosse assim.

    • Só ouvi falar de subsidiariedade em Direito Penal. Errando e aprendendo rs.


    ID
    752035
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com o regime jurídico estabelecido pela Constituição Federal de 1988:

    Alternativas
    Comentários
    • Realmente não existe tal comando expresso na carta da república, o entendimento acredito deriva do princípio da separação dos poderes, pois um ato administrativo quando pautado pelos critérios de conveniência e oportunidade é ato de governo e inerente a atuaçaõ do executivo. Cito um exemplo aqui da minha cidade, determinado prefeito decidiu construir um novo estádio de futebol e tal ato foi impugnado pelo judiciário. Alegava o judiciário que existiam 2000 alunos pleiteando vagas nas escolas municipais, o que de fato realmente ocorreu e determinou que o executivo ao invés de construir o estádio que construísse as salas/escolas que faltavam para suprir a demanda. Louvável a atuação do juízo, porém invadiu o mérito do ato administrativo, pois o município já aplicava o % obrigatório em educação determinado pela Constituição do Estado e lei orgânica do município. Resultado é a liminar do juízo foi derrubada e o estádio foi construído. Veja, que se por acaso o % aplicado não fosse o mínimo estabelecido por lei, o executivo estaria saindo da sua esfera de legalidade e legitimidade e então poderia o juízo impuganar o ato.

      Para corroborar o entendimento, segue trecho do Direito Administrativo Descomplicado:
      "Com efeito, o controle exercido pelo. Poder Judiciário sobre os atos do Executivo (e sobre os atos administrativos praticados pelo Legislativo) é, sempre, um controle de legalidade e legitimidade. Se o Judiciário entender que o ato é ilegal ou ilegítimo, promoverá a sua anulação, nunca a sua revogação, porque esta se refere a juízo de oportunidade e conveniência administrativas, concernente a atos discricionários, e não à apreciação da validade do ato."

      CORRETA letra A.
    • O poder judiciário pode analisar a legalidade do mérito administrativo referente principalmente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
    • Questão anulada pela banca examinadora em 01.08.12. 
    • Letra A – CORRETAA Constituição Federal de 1988 estabeleceu no artigo 5º, inciso XXXV, que nenhuma ameaça ou lesão a direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário. Neste sentido, percebe-se que toda e qualquer lesão sofrida pelo jurisdicionado e que por este seja levada ao conhecimento do Judiciário poderá ser analisada por este Poder. O sistema que foi adotado pelo Brasil foi o de jurisdição única, o que permite que todas ações independentemente de sua natureza sejam levadas ao conhecimento do Poder Judiciário, o qual não pode e não deve se afastar do exercício da prestação jurisdicional, que é uma garantia fundamental de todas as pessoas que vivem no território nacional.
      Neste sentido, o Poder Judiciário poderá analisar o mérito do ato administrativo, para verificar se a decisão adotada pela Administração Pública, Civil ou Militar, foi correta, em conformidade com o ordenamento jurídico, pautada pelos princípios expressamente estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
      O juiz em nenhum momento deve substituir o administrador, mas também não pode e não deve deixar de analisar o ato praticado sob o fundamento que este se encontra protegido, pelo manto da conveniência e da oportunidade.

      Letra B –
      INCORRETAO artigo 5º da Constituição Federal não traz nenhuma norma expressa que vede a apreciação do mérito do ato administrativo. Devendo ressaltar-se que o inciso XXXV dispõe: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
    • continuação ...

      Letra C –
      INCORRETA (segundo o gabarito preliminar)A doutrina ensina que não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito do ato administrativo em atendimento a independência que deve existir entre os Poderes da Nação, sob pena de se estar limitando os poderes atribuídos a Administração Pública, que é a responsável pela realização e desenvolvimento dos objetivos elaborados  pelo Estado.
      Em recente julgado a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que, se for para efetivar uma política pública, cabe ao Judiciário adentrar no mérito de ato administrativo e determinar que o município cumpra, de fato, com sua obrigação. No caso concreto, os desembargadores, por unanimidade, reformaram sentença que havia julgado improcedente uma Ação Civil Pública e mandaram o município de Petrópolis, na região serrana fluminense, instalar um posto de fornecimento de medicamentos no centro da cidade. Em seu voto, desembargador Marcelo Lima Buhatem entrou no mérito do ato administrativo e anotou ser possível, sim, que o Judiciário exerça seu controle. Embora ele reconheça que “doutrina e jurisprudência majoritárias posicionam-se no sentido de que o Poder Judiciário não deve substituir a administração pública nesta análise”, ele lembrou que “não existe ato administrativo, a priori, excluído da apreciação jurisdicional”, baseando-se no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

      Letra D –
      INCORRETAInteressante criação da banca examinadora. Não consegui localizar em nenhum livro de doutrina a expressão “Princípio Constitucional do Não Conhecimento do Mérito dos Atos Administrativos”.
    • Alguem poderia informa o por que dessa questao ter sido anulada?
      obrigado
    • Os verdadeiros motivos da anulação só Deus sabe!
      Mas me parece que um possível erro na alternativa ao reputar como correta a assertiva "A" está na parte final da frase:

      a) não existe dispositivo expresso na Constituição Federal que proíba o conhecimento do mérito dos atos administrativos, sendo esta uma construção doutrinária e jurisprudencial atualmente bastante questionada.

      Sim, não há previsão Constitucional;
      Sim, é uma construção doutrinária e jurisprudencial. E é bastante pacífico que o mérito dos atos administrativos não pode ser revisto pelo Poder Judiciário!

    ID
    752038
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação ao regime jurídico administrativo, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Falta-me tempo para fundamentar, mas quem quiser aprofundar é procurar a diferença entre Civil Law e Common Law.
      Basicamente na Common Law adotado por países como Inglaterra e EUA, o direito é baseado nos costumes e jurisprudêncais e o que interessa para nós aqui no âmbito desta questão é que, na Inglaterra por exemplo, o direito aplicado pelo cidadão ou pela rainha é o mesmo, direito público x privado. Aqui, na Civil Law temos o direito positivado em leis, códigos, etc... e existe a preponderância do interesse público sobre o privado, o direito aplicado pelo Estado e Cidadão não é o mesmo.

      CORRETO gabarito letra D.
    • Resposta letra D
      O princípio da Supremacia do interesse público é pilar do direito administrativo.
    • Não concordo com o gabarito, pois a alternativa ´´C´´ me parece a mais correta. São sim princípios opostos.
      A supremacia do interesse público traz prerrogativas inerentes que só a Administração Pública possui, dotada de atos de império, coercibilidade e poderes que limitam os direitos dos particulares. O seu regime jurídico derroga normas de direito comum frente aos particulares. Já a indisponibilidade apesar de vir junto com aquele consubstanciando no regime-jurídico administrativo, simplesmente serve para contrapor aos poderes da administração, limitando-o.
      Então o dito regime nada mais é que prerrogativas e ao mesmo tempo sujeições.

    • Rafael, os princípios andam de mãos dadas, pois se de um lado a administração tem o poder de gerir a coisa pública, não podendo de qualquer forma dispor para outros interesses; por outro lado ela não pode estar em pé de igualdade nesta gestão, pois o interesse público é supremo, devendo se instrumentalizar de prerrogativas (e sujeições) para tal mister.
    • Já que ninguém mencionou, acho de suma importância destacar
      Essencial saber antes de estudar os Princípios da Administração Pública é saber desse dois principais princípios:
      São eles: 
      Chamados pelo Celso Antônio Bandeira de Mello:
      PEDRAS DE TOQUE (do regime-jurídico-administrativo) 
      "todo o direito administrativo está assentado sobre estes dois princípios magnos, daí falar-se em binômio ou bipolaridade do direito administrativo:
       
      PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE OS INTERESSES PRIVADOS; - Segundo o princípio da supremacia do interesse público, a coletividade deve prevalecer ao interesse particular. Exemplo: A administração desapropria a residência de alguém para construir um hospital. Isso é possível com base na supremacia do interesse público, pois prevalece o melhor para o povo, a coletividade.

      PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO -;   Em razão dese princípio  os próprios sujeitos da administração pública, aos quais cumprem zelá-lo, não têm a disponibilidade sobres eles, têm isto sim, o dever de protegê-lo e conservá-lo nos estritos termos da finalidades públicas legalmente preestabelecidas. 
    • Embora eu tenha acertado por considerar a alternativa D mais completa e definida, concordo que a letra também está certa e pelo comentário de CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO como exposto, a alternativa C  está correta: c) A supremacia do interesse público é princípio oposto ao da indisponibilidade dos interesses públicos pela Administração. BIPOLAR tem dois pontos, um positivo e outro negativo. 
    • Num concurso eu marcaria "D", mas a C também está correta. Então acredito que a questão é passivel de eliminação
    • essa questão nao foi uma das 20 questões anuladas pela banca nesse concurso.
    • Letra A – INCORRETA – Artigo 37 da Constituição Federal: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

      Letra B –
      INCORRETAO Princípio da Supremacia do Interesse Público caracteriza um dos sustentáculos do caráter politizado da intervenção estatal na propriedade de particulares, e é nesse sentido que nasce o poder-dever da intervenção na propriedade privada, salvaguardando-se a proporcionalidade e a razoabilidade para que não haja qualquer espécie de abuso por parte dos atos da Administração, vale dizer, existe uma relativização.
       
      Letra C –
      INCORRETAO princípio da supremacia do interesse público determina que todos os atos administrativos devem perseguir uma finalidade única, qual seja, o interesse público. Sendo assim, temos que o interesse público não é aquele da Administração Pública ou, muito menos, do agente público. Pelo contrário, interesse público é o interesse do povo, da sociedade, da coletividade como um todo.
      Temos como decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o princípio da indisponibilidade do interesse público. Segundo ele, a Administração Pública não pode dispor do interesse público nem renunciar a poderes que a lei lhe conferiu para a sua tutela. Ou seja, não é possível qualquer transigência quanto ao interesse geral. Isso se justifica pelo fato da Administração Pública não ser titular do interesse público. Seu titular é o Estado. Portanto, somente ele poderá autorizar a disponibilidade ou a renúncia do interesse público, sempre mediante lei.
       
      Letra D –
      CORRETAOs princípios constitucionais são normas de natureza estruturante de toda a ordem jurídica que legitimam o próprio sistema, pois consagram valores culturalmente fundantes da própria sociedade. Assim, os princípios constitucionais estruturam juridicamente todo o regime jurídico-constitucional e o faz legitimamente porque se funda no valor conatural ao homem da liberdade política hoje positivado em diversos matizes.O Princípio da supremacia do interesse público confere ao administrador um conjunto de privilégios jurídicos que o particular não tem, em razão dos interesses que ele representa, ou seja, interesses da coletividade. A Administração está numa posição de superioridade (supremacia jurídica), numa relação vertical (desigual) para com o particular, pois enquanto busca a satisfação dos interesses públicos, o particular busca a satisfação dos próprios interesses.  Já no mundo privado, parte-se da ideia que, formalmente, as pessoas estão no mesmo plano, isto é, que as relações são horizontais. Há um dogma em direito administrativo que diz que o interesse público prevalece sobre o particular.
    • COMENTÁRIO SOBRE A LETRA C - CORRETA
      O regime jurídico é o conjunto de princípios que regem o Direito Administrativo
      . O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E O DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO ELES TEM UMA CORRELAÇÃO LÓGICA ENTRE ELES, COMO DISSE UM DOS COLEGAS..."ELES ANDAM DE MÃOS DADAS", E NÃO SÃO OPOSTOS COMO MUITOS ESTÃO IMAGINANDO.

      São os princípios bases do Direito Administrativo: supremacia do interesse público  e o da indisponibilidade.

      - supremacia do interesse público = o interesse aqui é o público, não é o do Estado, é o da coletividade. É um princípio implícito no ordenamento jurídico, não está escrito. No entanto, ele está presente em praticamente todos os institutos dessa disciplina.

      - indisponibilidade do interesse público = se o administrador realiza atividade em nome do interesse do povo, significa que o direito não é dele, ou seja, ele não pode dispor desse direito. Ou seja, se o administrador exerce função pública, ele  exerce em prol do interesse do povo. Esse princípio também está implícito no nosso ordenamento jurídico.

      SE UM PRINCÍPIO FALA DA PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, E O OUTRO QUE O ADMISTRADOR EXERCE ESSA FUNÇÃO PÚBLICA NO INTERESSE DO POVO... COMO PODERIAM SER OPOSTOS??? AQUI É QUESTÃO DE LÓGICA, QUESTÕES SIMPLES EM QUE DEVEMOS INFERIR A RESPOSTA USANDO AS DICAS DADAS PELA PRÓPRIA QUESTÃO
      . BASTA SABER UM CONCEITO SIMPLES DOS PRINCÍPIOS,PARA NOTAR QUE O ESTADO PELO MENOS NA TEORIA SEMPRE IRÁ AGIR DA MELHOR MANEIRA POSSÍVEL, UM PRINCÍPIO EM CONFORMIDADE COM O OUTRO,  NO INTERESSE DA COLETIVIDADE E EM CONFORMIDADE COM A LEI.
    • Não concordo com a resposta, pois o princípio da supremacia do interesse público não é previsto no art. 37 da CF e devido a isso não deve ser denominado  como  princípio constitucional mas sim como princípio infraconstitucional, segundo HLM: 

      Princípios Infraconstitucionais da Administração Pública  
       
                 Os Princípios Infraconstitucionais possuem esta denominação por estarem previstos em 
      outras legislações esparsas  e específicas que não a C.F.., podendo ser citado como exemplo a 
      Lei de  Licitações  Públicas,  a  Lei  de  Improbidade  Administrativa,  a  Lei  de  Processo 
      Administrativo Federal, etc. 
       
       
      -  Supremacia do Interesse Público; 
      -  Presunção de Legitimidade; 
      -  Continuidade do Serviço Público; 
      -  Isonomia ou Igualdade  
      [...]
    • CORRETA A LETRA D
      A- ERRADA - O princípio da supremacia do interesse público é princípio constitucional implícito, portanto, não é expresso como diz a alternativa
      B- ERRADA - Em primeiro lugar, não existe princípio absoluto, inclusive no caso de conflito entre princípios o STF entende que a solução deve ser dada analisando o caso concreto com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Lembrando que o STF considera tais princípios fungíveis, sem distinçaõ de conteúdo, apenas quanto à origem, sendo que o da razoabilidade teria fundamento no devido processo legal, segundo construção jurisprudencial da Suprema Corte dos EUA e o da proporcionalidade no EStado de Direito, conforme entendimento da Corte Constitucional Alemã, balizando-se na adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
      C - ERRADA - Os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, já definidos em comentários anteriores, não são opostos, na medida em que a indisponibilidade decorre da supremacia do interesse públlico, justamente pelo fato do interesse da coletividade estar acima dos interesses particulares é que o administrador público não pode dispor da coisa pública.
      D - CORRETA - ele realmente estrutura o regime jurídico administrativo. Exemplo das prerrogativas especiais que derivam do princípio da supremacia do interesse público é a possibilidade de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, artigo 65 da Lei 8.666/93, que permite alteração unilateral do contrato por parte da Administração, o que não é, via de regral, possível nos contratos civis.
      Espero ter colaborado. Bons estudos!
    • Os conceitos não são opostos, apenas os efeitos decorrentes que os são.

      Deixo de definir os princípios, pois isto já foi muito bem feito pelos colegas.

      Princípio da supremacia do interesse público implica uma série de prerrogativas da Administração Pública.

      Do princípio da indisponiblidade do interesse público decorrem uma série de sujeições do administrador público.

      Assim: os princípios não se opõe um ao outro (são complementares), apenas as consequências é que são diversas.

    •  Princípio da Supremacia do Interesse Público
      É um princípio implícito que, por força do regime democrático e do sistema representativo, presume que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da “vontade geral”. Assim sendo, lógico é que a atuação do Estado subordine os interesses privados.
      É característico do regime de direito público, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a Administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e a lei lhe impõem.
      Embora, o princípio da supremacia do interesse público seja um dos pilares do regime jurídico administrativo, ele não está diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública. Tem incidência direta, sobretudo no poder de império (ou poder extroverso) quando a Administração impõe coercitivamente ao administrado, criando unilateralmente para ele obrigações, ou restringindo ou condicionando o exercício de direitos e atividades particulares. Quando também a Administração atua internamente, mormente em suas atividades-meio, praticando os denominados atos de gestão e atos de mero expediente, não há incidência direta do princípio da supremacia do interesse público, simplesmente porque não há obrigações ou restrições que necessitem ser impostas aos administrados.
      - Relativização do princípio da supremacia do interesse público em face da dignidade da pessoa humana: nova faceta do Direito Administrativo que se dá por meio da personalização do direito administrativo. Consequência direta da aplicação do princípio democrático e dos direitos fundamentais em todas as atividades da administração pública.
    • Alternativa correta: letra "d"


      O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado permite que a Administração Pública, representando o interesse público, emita, nos termos da lei, os denominados atos de império (poder extroverso) de forma a constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais



      São atos de império aqueles que a Administração impõe coercitivamente ao administrado, unilateralmente, obrigações, ou ainda restringe ou condiciona exercícios de direitos ou atividades privadas 



      É fundado no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado todos os poderes especiais que dipões a Administração pública para a realização de seus atos administrativos, necessários para a consecução dos fins que o ordenamento jurídico lhe impõe, como por exemplo, os atributos dos atos administrativos da exigibilidade e da autoexecutoriedade

    • GAB.: D

       

      PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO:

      *Princípio implícito na Constituição Federal;

      *Chamado também de princípio da finalidade pública;

      *Consiste na primazia do interesse público primário (coletivo) sobre o interesse privado (individual);

      *Inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação;

      *Dá origem a certas prerrogativas da administração pública;

      *Dele decorre o caráter instrumental da administração pública;

      *Não se constitui em princípio absoluto, devendo conviver harmonicamente com os demais princípios constitucionais e com as garantias e direitos fundamentais;

      *Não se aplica às relações da Administração regidas pelo direito privado.

       

      Fonte: Direito Administrativo Esquematizado-Ricardo Alexandre

    • Comentário:

      a) ERRADA. A supremacia do interesse público é um princípio implícito da Administração Pública, uma vez que não consta no caput do art. 37 da Constituição Federal.

      b) ERRADA. Nenhum princípio é absoluto, de modo que todos admitem ponderação com outros princípios, nas situações em que a Administração pode aplicar mais de um deles. Por exemplo, pelo princípio da supremacia do interesse público, a Administração pode desapropriar um imóvel particular; porém, ao praticar o ato desapropriatório, o princípio da supremacia do interesse público deve ser ponderado com vários outros princípios, como o princípio da legalidade, pois a Administração deve seguir o devido processo legal; o princípio da impessoalidade, pois o ato não pode ser praticado com o intuito de prejudicar o particular; o princípio da publicidade, pois a necessidade ou utilidade pública do imóvel deve ser expressa no decreto de desapropriação, para conhecimento de todos; entre outros.

      c) ERRADA. Os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público não são propriamente opostos, mas sim fundamentam aspectos distintos das atividades da Administração Pública: enquanto o princípio da supremacia do interesse público fundamenta as prerrogativas, o princípio da indisponibilidade fundamenta as restrições que são impostas à Administração.

      d) CERTA. De fato, o princípio da supremacia do interesse público fundamenta todas as prerrogativas que o ordenamento jurídico confere à Administração, que a coloca em uma posição de supremacia sobre os particulares, a exemplo das cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, do poder de polícia, da desapropriação, entre outras. A Administração é a representante do interesse público, ou seja, dos interesses de toda a sociedade, os quais estão acima dos interesses individuais de cada pessoa.

      Gabarito: alternativa “D”

    • Questão fácil, mas bem estranha. A banca tem um padrão beeeem peculiar.

    • Os sistemas jurídicos que norteiam a jurisdição de cada país se dividem em Common Law e Civil Law. 

      Em razão da adoção do sistema Civil Law que todo o Direito no Brasil é codificado, isso quer dizer que, cada assunto tratado recebe um código que o disciplina e prevê possíveis formas de reparação em caso de descumprimento de uma norma. Em resumo, o sistema Civil Law tem como característica principal o Direito estabelecido por normas que, na maioria das vezes, estão previstas e escritas em códigos. 

      O sistema Common Law, diferentemente da Civil Law, não possui sua base em normas codificadas, mas sim em costumes e precedentes. 

       

       

       

       

    • Da onde que esse principio é constitucional???

      Que Deus tenha misericórdia de nós nessa prova da PCPR, pois a banca entende da forma que ela bem quer as coisas

    • indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

      Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado.

      Ou seja, não há oposição desses dois princípios basilares da administração pública, gabarito D, correto!

      Fonte:  https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121922808/o-que-se-entende-pela-indisponibilidade-do-interesse-publico#:~:text=Sendo%20a%20supremacia%20do%20interesse,disposi%C3%A7%C3%A3o%20do%20administrador%20ou%20de 

      BONS ESTUDOS!!!

    • A) Explícitos são apenas 5, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

      C) Supremacia do interesse público representa "prerrogativas" e Indisponibilidade do interesse públuco Sujeições administrativas, concluímos que não são opostos

      Gabarito Letra D)

      Bons estudos


    ID
    752041
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    “No Estado de Direito, a ordem jurídica exerce a função de racionalizar o exercício do poder e garantir segurança jurídica aos governados” (SALGADO, Eneida Desiree. Constituição e Democracia: tijolo por tijolo em um desenho quase lógico. Belo Horizonte: Fórum, 2007, p. 26). Considerando o ideal de “racionalização” da organização e atividade jurídica da Administração Pública, assinale a alternativa que apresenta a proposta que foi efetivamente consagrada pela atual redação da Constituição brasileira.


    Alternativas
    Comentários
    • Art. 39 da CF/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
      § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: 
      I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; 
      II - os requisitos para a investidura;
      III - as peculiaridades dos cargos.
      GABARITO: LETRA "A"
    • ERRO DAS DEMAIS LETRAS:
      b) A previsão expressa do princípio constitucional da racionalidade administrativa. ERRADO
      O princípio da racionalidade administrativa é apenas IMPLÍCITO. Eis os princípios expressos: 
      Art. 37, caput da CF/88 - "A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte [...]"
      c) O estabelecimento de requisitos materiais para a nomeação e exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão. ERRADO
      d) A garantia do direito de greve, conforme previsão a ser estabelecida por lei complementar.  ERRADO
      Art. 37, VII da CF/88 - "O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica."
    • Marcela, é simples. O erro na Letra C ocorre quando a alternativa se refere aos requisitos materiais. Para nomeação em cargo comissionado não há requisito material. A nomeação e exoneração é livre. A qualquer tempo, em qualquer situação. Por isso entendo haver apenas alguns requisitos formais, no que se refere apenas ao conceito de cargo em comissão. Estabelecendo o que é. Para nomeação, basta a escolha e formalização do ato. Acredito que seja isso, se estiver errado, por favor, me corrijam. Abraço a todos!
    • A fixação dos padrões de vencimento segundo a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira pela CF cria critérios objetivos de racionalização do exercício do poder, pois imagine-se se cada ocupante de cargo pudesse fixar seus vencimentos, seria algo muito subjetivo, despido de uma racionalidade única do ordenamento.
    • GABARITO: LETRA "A"


      art. 39 da \CF
    • "Princípio da racionalidade"... pra que usar uma expressão sinônima de eficiência? Olha... não sei qual o gabarito final dessa porra de concurso da UFPR, mas essa questão tinha que ser anulada por dupla resposta.

      Segundo José Afonso da Silva, "eficiência significa fazer acontecer com racionalidade, o que implica medir os custos que a satisfação das necessidades públicas importam em relação ao grau de utilidade alcançados" (DA SILVA, José Afonso.
      Curso de Direito Constitucional Positivo. 16. ed., São Paulo: Malheiros. p. 651.)

      Agora o cara não mais peida, ele é adepto de flatulência, e flatular não é feio. PQP!
    • Letra A – CORRETA – Artigo 39, § 1º: A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.

      Letra B –
      INCORRETA – Artigo 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
       
      Letra C –
      INCORRETA – Artigo 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
       
      Letra D –
      INCORRETA – Artigo 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
       
      Os artigos são da Constituição Federal.
    • Alternativa "e" está errada, pois não há a necessidade de Lei Complementar. Artigo 37, VII, CF.

    ID
    752044
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre os serviços públicos privativos (ou exclusivos) de Estado, assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    •   

        Sobre os serviços públicos privativos (ou exclusivos) de Estado, assinale a alternativa INCORRETA
      a) São regulados pelo artigo 175 da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de sua prestação direta ou indireta. CORRETO
      Art. 175 da CF/88. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
      Logo:

      Prestação DIRETA do serviço público - o próprio Estado realiza o serviço, através da AD ou AI
      Prestação INDIRETA
      do serviço público - concessão ou permissão
      Observe que esse art. 175 da CF/88 atribui ao Poder Público a titularidade dos serviços públicos de um modo geral. Estatui, ainda, que o Poder Público pode realizar tais serviços direta ou indiretamente (neste último caso, mediante concessão ou permissão).
      b) A prestação indireta de serviços públicos privativos do Estado é realizada por intermédio de delegação a empresas estatais. INCORRETO - É o GABARITO!!!
      Delegação é a transferência da execução do serviço público (mantendo a titularidade do Estado) e ocorre para empresas PRIVADAS (particulares), não estatais.
      c) Incluem no seu grupo o serviço público de transporte coletivo urbano. 
      CORRETO

      Art. 30 da CF/88 - Compete aos Municípios:
      V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial;

      d) Dependem sempre de licitação para serem delegados ao particular, por intermédio de concessão, permissão ou, em alguns casos, autorização. CORRETO
      Art. 175 da CF/88. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE através de licitação, a prestação de serviços públicos.

      CONCESSÃO - Licitação sempre na modalidade CONcorrência
      PERMISSÃO - A modalidade de licitação varia de acordo com cada caso
      AUTORIZAÇÃO
      - A própria Constituição Federal prevê, além da concessão e permissão, também a AUTORIZAÇÃO como uma forma de delegação dos serviços públicos. Vejamos:
      Art. 21, XI da CF/88 - explorar, diretamente ou mediante AUTORIZAÇÃO, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
      Art. 21, XII da CF/88 - explorar, diretamente ou 
      mediante AUTORIZAÇÃO, concessão ou permissão:
      a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; [...]
      Contudo, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino explicam que, VIA DE REGRA, a delegação dos serviços públicos deve ocorrer mediante concessão e permissão. A autorização é medida EXCEPCIONAL, permitida apenas em alguns casos.

        

        
    • Não gostei dessa prova de Direito Administrativo... o examinador quis inventar e falou bobagem
      d) INCORRETO. O que depende SEMPRE de licitação é concessão e a permissão. O examinador fez uma interpretação extensiva do artigo sobre delegação de serviços públicos, só que isto não cabe aqui. A autorização não depende SEMPRE de licitação, ela não é inclusa no dispositivo constitucional.
    • Boa Alexandre. Na mesma hora em que vi a questão, notei a tentativa de ludibriar o candidato. E mal feita, diga-se de passagem!
    • Realmente essa questão está mal elaborada, começando já do enunciado, senão vejamos:
      1) Quando o enunciado fala em "serviços públicos privativos (exclusivos)" dá margem ao candidato interpretar tratar-se, dentro da classificação tradicional dos Serviços Publicos, dos "Serviços Próprios" ou "propriamente estatais", que são aqueles essenciais, que não admitem delegação. Ou seja: não podem ser transferidos ao particular. São remunerados por Taxa, cobrados pela efetiva utilização. Ex.: judiciário, segurança pública, defesa nacional, fiscalização de atividades, serviços assistenciais etc. Isso foi o que imaginei a partir da primeira leitura do enunciado, pois até então desconheço essa classificação.
      2) Conjulgando dessa classificação, o Item "a" estaria errado, pois não haveria de se falar em prestação indireta de tal tipo de serviço, apenas direta. Da mesma forma, o Item "b" também estaria incorreto. Nem o item "c" escaparia, pois também estatia incorreto se considerarmos a concepção da classificação posta, haja vista que o serviço de transporte coletivo poder ser delegado ao particular, não sendo, desta feita, considerado serviço "exclusivo" do Estado.
      3) Por outro lado, mesmo desconsiderando a classificação aqui colocada, o item "D" estaria errado, pois diz que a AUTORIZAÇÃO se procede sempre por meio de LICITAÇÃO, quando na verdade sabe-se que não há exigência para sua ocorrência.
      4) Diante desses argumentos, acredito que essa questão tenha sido objeto de vários recursos. 
    • GABARITO: LETRA B

      O SERVIÇO PÚBLICO É PRESTADO DE DUAS FORMAS:

      1) DE FORMA DIRETA PELO ESTADADO

      2) DE FORMA INDIRETA: ATRAVÉS DE OUTORGA OU DELEGAÇÃO. NA OUTORGA A PESSOA QUE OFERECE O SERVIÇO É CRIADA PELO PRÓPRIO ESTADO ATRAVÉS DE LEI. EXEMPLO: AUTARQUIA E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. NA DELEGAÇÃO A PESSOA ENCARREGADA DE EXECUTAR O SERVIÇO NÃO É UMA PESSOA CRIADA PELO ESTADO, E SIM UMA PESSOA SELECIONADA ENTRE OS PARTICULARES MEDIANTE UM PROCESSO LICITATÓRIO.
    • Mensagem:

      total de 20 questões anuladas no concurso pra juiz do tjpr 2012. 
      o bom seria atualizar, colocando a anulacao dessas 20 questões... 
      vlw

      essa não foi anulada...
    • “... é a prestação indireta, tão somente, a realizada por particulares, mediante delegação (concessão ou permissão de serviços públicos, ou, quando cabível, autorização de serviços públicos.) Alertamos que há divergências na doutrina quanto a esse ponto.”
       
      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
      Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
    • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
       
      Letra A –
      CORRETAArtigo 175: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão (indiretamente - grifo nosso), sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

      Letra B –
      INCORRETAArtigo 175: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
       
      Letra C –
      CORRETAArtigo 30: Compete aos Municípios: [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
       
      Letra D –
      CORRETAArtigo 175: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
       Artigo 176: As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
      § 1º: A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
       
      Os artigos são da Constituição Federal.
    • o serviço público pode ser prestado direta ou indiretamente.
      prestação direta é aquela realizada pela própria administração, seja por meio de órgãos ou de entidades.
      prestação indireta é aquela realizada por particulares, mediante concessão ou permissão.
    • O problema da redação da letra D é que ficou com sentido ambíguo, uma vez que deu a entender que a autorização também necessitava de licitação.
    • A letra D tambem está equiovocada tendo em vista que a autorizaçao nao depende de licitaçao, é ato precario e discricionario

    • o comentário de Paulo Silva está perfeito.

    • Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-direito/concursos/tribunal-de-justica-do-parana-ayi4fwka06zez4vzvllb4f7f2

      Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho, advogado e professor universitário (PUCPR). Especialista em Direito Processual Civil pelo IBEJ. Escritor e palestrante. Professor do Unificado Concursos, preparatório para concursos públicos e exames de Ordem. Autor da obra “1001 Questões Comentadas de Direito Processual Penal – CESPE”, publicada pela Editora Método (2ª edição, 2012).

      A alternativa ‘a’ está correta. O art. 175 da Constituição Federal de 1988 estabelece que o poder público pode prestar serviços públicos diretamente ou indiretamente, nesse último caso, mediante concessão ou permissão.

      A alternativa ‘b’ está incorreta. A prestação indireta de serviços públicos privativos do Estado é realizada por intermédio de delegação a particulares, nas modalidades de concessão ou permissão, ambas obrigatoriamente precedidas de licitação (em algumas hipóteses é possível, também, ocorrer a delegação por meio de ato administrativo de autorização de serviço público).

      A alternativa ‘c’ está correta. Serviços delegáveis são aqueles que comportam ser realizados pelo Estado ou por particulares colaboradores. A CF/88 assenta que compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial (art. 30, V).

      A alternativa ‘d’ está correta. Segundo o art. 175 da CF/88, incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão (atuação descentralizada), sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. O contrato de concessão de serviço público deve sempre ser precedido de licitação, na modalidade concorrência. No tocante ao contrato de permissão, relativamente à licitação que o precede, não há determinação legal de modalidade específica. Registre-se, alguns administrativistas admitem a possibilidade de delegação de serviços públicos mediante autorização, embora não haja qualquer menção à “autorização” como modalidade de prestação indireta de serviços públicos no art. 175 do texto magno vigente.

    • veja....

    • A letra d está errada. Na autorização não se precede de licitação.

      Vish

    • Quem já estudou organização da administração, se se atentar direitinho para a letra B, consegue matar a questão. Sabe-se que empresas estatais - EP e SEM - são criadas atravez de autorização legislativa (descentralização por outroga legal/por serviço/funcional/técnica) e não por mera delegação, que é quando a adm passa apenas a execução do serviço para o particular.
    • Outras questão que ajuda a entender esta, demonstrando clara contrariedade da banca, é Q531913, a qual foi considerada como incorreta a seguinte afirmação "O serviço público pode ser prestado por meio de autorização, precedido de licitação e posterior formalização de contrato administrativo. "

      Portanto na referida questão temos tanto a letra B, quanto a letra D como incorretas, haja vista que autorização dispensa licitação, sendo concedida através de ato autorizativo no interesse particular.

    • Essa banca é horrível. Redação péssima!

    • Vida de concurseiro...

      Às 3 da madrugada

      Internet lenta

      Sono trincando

      Um paradoxo em uma questão de serviço público:

      "A prestação INDIRETA do serviço público não é realizada pela Administração pública INDIRETA, mas a prestação DIRETA, será realizada pela administração pública INDIRETA (e DIRETA).

      Verdadeiro ou falso?

    • Não entendi.

      A letra D também está errada. Autorização não depende de licitação.

      Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

      Por se tratar de ato unilateral, não deve ser precedida de procedimento licitatório.

    • Não vi ninguém comentando, mas para mim a alternativa C também está incorreta, pois a prestação de serviços através de estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista) ocorre através de OUTORGA (descentralização por serviços) pelo Poder Público, e não através de DELEGAÇÃO (descentralização por colaboração), que ocorre apenas para o particular mediante concessão ou permissão de serviços públicos).

    • Além da redação f*** da letra d, que dá a entender que a autorização tbm depende de licitação, alguém pode me explicar pq a letra b está incorreta? Pq a prestação indireta por DELEGAÇÃO pode ser feita mediante LEI à pessoas juridicas de direito PRIVADO da adm. publica E também mediante CONTRATO, a particulares... qual o erro da letra b, jesus cristo????

    • As questões de Direito Administrativo da UFPR são BIZARRAS!

      Examinador corta o enunciado pela metade em algumas questões...fica difícil saber até o que estão pedindo!

      Deus nos ajude na prova da PC/PR!

    • Ok que a B) está incorreta. sem discussões.

      porém, não dá pra dizer que a D está correta.

      autorização de serviço público (algo que em si é altamente controverso na doutrina, que acaba posicionando-se majoritariamente em se tratar na verdade de autorização de polícia para serviços de utilidade pública) é ato unilteral, e não contrato, conferido precariamente e, por ser unilateral, não envolve licitação.

    • Quanto à letra D) - Para Di Pitro, nos casos de inexigibilidade de licitação (que ocorre quando é inviável a concorrência) não haverá a necessidade de licitação. Vicente Paulo e Alexandrino, no entanto, discordam da autora, porque o art. 175 CF é peremptório em afirmar que a concessão e permissão deverão ser sempre precedidas de licitação.

      Quanto a existência de alguma necessidade de licitação para autorização, desconheço.

      A letra B de fato está errada - É uma bela forma de o examinador tentar confundir. A prestação indireta não é a prestada pela adm. indireta, mas sim por particulares mediante delegação. A direta é prestada pela adm. direta e indireta.

    • Note que entre Concessão e Permissão, o examinador usou uma vírgula, formando um encadeamento lógico, e, ao final, complementou a sentença valendo-se da autorização.

      No entanto a autorização é feita por ato unilateral.

    • Só esta faltando um pouquinho de português e atenção:

      Dependem sempre de licitação para serem delegados ao particular, por intermédio de concessão, permissão ou, em alguns casos, autorização.

      Licitação se refere apenas a concessão e permissão.

      PERFEITO

    • As pessoas tentando justificar esse lixo de questão é demais viu!!!

    • Errei ------ > é prova de juiz

      Acertei --------> É PROVA DE JUIZ

    • Quero um exemplo dessa banca de licitação pra autorização, há duas alternativas erradas: B e D

    • A questão B está incorreta mesmo, porque a prestação indireta de serviços públicos privativas do Estado realizada por empresas estatais não é por delegação e sim por OUTORGA. DELEGAÇÃO é a descentralização da execução do serviço por colaboração (por lei ou por contrato, como acontece nas concessões de serviços públicos à empresas privadas). OUTORGA é a descentralização do serviço público (por lei a entidade da Administração Indireta, como Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista).

    • Cara, tu pega para fazer 50 questões de cada matéria. Tu já fez umas 30+, todas de marcar a CORRETA, do nada vem uma questão que pede para marcar INCORRETA. Na boa, primeira que vi já mandei e levei kkkkkkkkkkkkkkkk DESATENÇÃO PURA.

    • Alguém por favor me dê um exemplo de licitação para autorização? Pesquisei na doutrina e não achei nenhum exemplo. Não consigo entender como que a D pode ser marcada como correta.

      Espero que as questões da PCPR não sejam ridículas como essas.


    ID
    752047
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    “No Brasil, o processo de evolução da responsabilidade objetiva do poder público foi lapidado nas construções jurisprudenciais, mediante o desenvolvimento de teorias que forneceram o supedâneo necessário para o atual sistema normativo. São elas: teoria da culpa, do acidente administrativo, do risco administrativo e do risco integral” (BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Direito Administrativo e o novo Código Civil. Belo Horizonte: Fórum, 2007, p. 207). Considerando o trecho acima, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Realmente, na Constituição só há menção de responsabilização objetiva em atos comissivos. Quando o Estado atua e afeta o direito de terceiros. Mas na doutrina a responsabilidade na omissão estatal é bastante discutida. Por exemplo nos casos de mandados de injunção (quando falta uma norma regulamentadora) ou Ação Direta de Inconstitucionalidade, que pode gerar o mesmo efeito: regulamentação do tema para o universo em abstrato (ou no caso concreto apenas). Sobre o tema, ver aula da professora Nathália Masson no You tube. A aula chama-se Omissões (in)constitucionais. Abraços a todos.
    • A resposta CORRETA é a LETRA B. Afinal, realmente a Constituição não traz expressamente o tratamento sobre a responsabilidade civil em caso de omissões do Estado, o que fica a cargo da doutrina. Repare que o Art. 37, §6º, que trata do tema, cuida apenas da responsabilidade por ação, uma conduta posititva, não se englobando no conceito a responsabilidade oriunda de oma omisão. Por isso, é a doutrina que vai definindo os contornos, segundo a disciplina geral da responsabilidade civil.
      Sobre as respostas erradas>
      ALTERNATIVA A: não é verdade, pois nas relações contratuais o Estado atua como se particular fosse, sendo sua responsabilidade subjetiva, normal, seguindo as regras gerais da responsabilidade civil na esfera privada.
      ALTERNATIVA C: ao contrário, a disciplina do CC serve sim para reger a atuação do Estado, como já mencionado, no caso da responsabilidade por omissão, por exemplo.
      ALTERNATIVA D: não apenas dolo, pois tambpem nos casos de culpa há o direito de regresso no Brasil.
    • Letra A – INCORRETA Nesta hipótese o Estado age como se particular fosse ficando sujeito à responsabilidade subjetiva (comprovação de dolo ou culpa) do agente causador do dano.

      Letra B –
      CORRETA A responsabilidade por omissão é responsabilidade por comportamento ilícito. E é responsabilidade subjetiva, porquanto supõe dolo ou culpa em suas modalidades de negligência, imperícia ou imprudência, embora possa tratar-se de uma culpa não individualizável na pessoa de tal ou qual
      funcionário, mas atribuída ao serviço estatal genericamente.A legislação ao tratar do tema menciona que o Estado é responsável quando seus agentes causarem danos (ver artigos abaixo transcritos), ficando a cargo da doutrina e jurisprudência as hipóteses de omissão.
       
      Letra C –
      INCORRETACódigo Civil, artigo 43: As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
       
      Letra D –
      INCORRETA – Constituição Federal, artigo 37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é aquela em que a obrigação de indenizar só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos. Em geral o agente público responde de forma subjetiva.
      RESPONSABILIDADE OBJETIVA: é aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação - nexo de causalidade - dano. Nos termos da CF/88 respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. Dessa forma, temos que qualquer empresa privada que seja prestadora de serviços públicos responderá da mesma forma que o próprio Estado, ou seja, objetivamente. 
      Obs.: nos termos da jurisprudência no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva.
      Assim temos: quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa); quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa).
    • CORRETA A - a teoria adotada é objetiva sem provar culpa.

      erro B) existe disciplina no brasil, que delimita a responsabilidade por omissao, que depende comprovar a culpa do estado.

      ERRO C) extracontratual ou aquiliana, é a responsabilidade que nao deriva do contrato, mas por algum fator externo que traduz algum dano e é adotado no brasil.

      EERRO D) o regresso é açao imprescritivel, e deve provar a culpa do agente.


    • Responsabilidade civil do Estado

      Atos Omissivos

      Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado? Se a Administração Pública causa um dano ao particular em virtude de uma conduta omissa, a responsabilidade nesta hipótese também será objetiva?

      Doutrina tradicional e STJ: Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).

       Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:

      a) a omissão estatal;

      b) o dano;

      c) o nexo causal;

      d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).

      Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.

       O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

      ** Jurisprudência do STF: Tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos de omissão estatal também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva.

      Assim, não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez.

      Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão.

      Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público.

      (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

      No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.

      FONTE: DIZER O DIREITO

    • Questão faixa preta com oito Graus. putz...
    • olha eu. acertando questao de prova de juiz
    • Letra A – INCORRETA – Nesta hipótese o Estado age como se particular fosse ficando sujeito à responsabilidade subjetiva (comprovação de dolo ou culpa) do agente causador do dano.

      Letra B – CORRETA – A responsabilidade por omissão é responsabilidade por comportamento ilícito. E é responsabilidade subjetiva, porquanto supõe dolo ou culpa em suas modalidades de negligência, imperícia ou imprudência, embora possa tratar-se de uma culpa não individualizável na pessoa de tal ou qual

      funcionário, mas atribuída ao serviço estatal genericamente.A legislação ao tratar do tema menciona que o Estado é responsável quando seus agentes causarem danos (ver artigos abaixo transcritos), ficando a cargo da doutrina e jurisprudência as hipóteses de omissão.

       

      Letra C – INCORRETA – Código Civil, artigo 43: As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

       

      Letra D – INCORRETA – Constituição Federal, artigo 37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    • Algumas observações importantes:

      1. A responsabilidade do Estado, pela CF, é objetiva, mas a do agente público é subjetiva, decorrendo de comprovação de dolo/culpa.
      2. As EP e SEM somente se incluem na responsabilidade objetiva prevista na CF quando criadas para prestação de serviço público. Se criadas para exploração da atividade econômica respondem na forma da lei civil.
      3. Responsabilidade das concessionárias ou entidade da adm indireta: o dano causado pelo agente que desempenha atividade em favor da concessionária (ou entidade da adm indireta) enseja responsabilidade objetiva, e o Estado nesse caso tem responsabilidade subsidiária – e objetiva – por esta atuação.
      4. O STF vem encampando o entendimento do que a responsabilidade civil do estado por omissão se trata de responsabilidade objetiva, mas deve ser demonstrada que houve omissão específica. Essa omissão específica é o que se chamava de “culpa do serviço”. Como não se fala em culpa, falando apenas em omissão específica, diz-se que a responsabilidade é objetiva.
      5. em caso de omissão específica, deve ser aplicado o regime de responsabilização objetiva; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização subjetiva (Juiz/MS - 2020)
      6. Ainda dentro do tema da responsabilidade pela omissão, o Estado não responde por eventos da natureza, atos de multidões, ou de terceiros, como passeatas e tumultos, desde que tenha tomado as medidas necessárias para evitar.

    • Me sentindo o máximo porque acertei a questão para o cargo de Juiz. rsrsrs

    • Não há no Brasil tratativa constitucional expressa a respeito da responsabilidade civil extracontratual do Estado por atos omissivos, cabendo à doutrina e jurisprudência a tratativa desse assunto, o que tem gerado posições diferenciadas a respeito do tema.

      jÁ cobrou isso ,cobrando de novo


    ID
    752050
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação ao tema da licitação, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

    ( ) Quando as propostas consignarem preços incompatíveis com os fixados por órgão oficial, a Administração poderá proceder à adjudicação direta dos bens ou serviços por valor não superior ao constante do registro de preços ou dos serviços.
    ( ) Pelo princípio da adjudicação compulsória, o licitante vencedor tem direito adquirido à celebração do contrato administrativo.
    ( ) A singularidade do objeto é pressuposto básico para a inexigibilidade de licitação na contratação de serviços técnicos profissionais especializados.
    ( ) A declaração de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas na lei de licitações caracteriza crime punível com a pena de restrição da liberdade, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93.
    ( ) As hipóteses de dispensa de licitação exigem instauração de processo de justificação, o mesmo não ocorrendo nos casos de inexigibilidade, haja vista que nesses casos há inviabilidade de competição.

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

    Alternativas
    Comentários
    • A RESPOSTA CORRETA É LETRA B:
      Primeira afirmativa: é verdadeira
      . Lei 8.666, art. 24 É dispensável a licitação:VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços
      Segunda afirmativa: errada. Não é que exista direito adquirido à celebração do contrato, pois a administração pode simplesmente resolver não celebrar. O que esse princípio diz é que a será compulsório declarar vencedor da licitação o licitante que ficou em primeiro lugar.
      Terceira afirmativa: verdadeira. Lei 8.666, 
      Art. 25.É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 
      II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
      Quarta afirmativa: verdadeira. Lei 8666,Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
      Quinta afirmativa: errada, pois de toda maneira será necessário justificar.
    • A adjudicação produz dois efeitos principais:

      a) atribui o direito ao vencedor de não ser preterido na celebração do contrato;
      b) provoca a liberação dos licitantes vencidos.

      O adjudicatário não tem direito adquirido à celebração do contrato, mas mera expectativa de direito.  Isso porque, mesmo após a adjudicação, a Administração não é obrigada a celebrar o contrato, cabendo-lhe avaliar a conveniência e oportunidade da contratação.
      Se, entretanto, houver celebração de contrato com preterição da ordem classificatória, é nula a contratação, passando o adjudicatário a ter direito adquirido de figurar no contrato.

      ;)
    • A 1ª alternativa está correta mesmo???

      "Quando as propostas consignarem preços incompatíveis com os fixados por órgão oficial, 
      a Administração poderá proceder à adjudicação direta dos bens ou serviços por valor não superior ao constante do registro de preços ou dos serviços."

      Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo: Quando as propostas consignarem preços incompatíveis com os fixados por órgão oficial (...) a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dia úteis para apresentação de novas propostas; se as novas propostas apresentadas incorrerem nos mesmos problemas (preços incompatíveis) SOMENTE ENTÃO poderá ser feita pela Administração adjudicação direta dos bens ou serviços por valor não superior ao constante do registro de preços ou dos serviços. 

      O comando da questão dá a entender que há a adjudicação direta, sem passar pelo prazo estipulado [em lei] para apresentação de novas propostas. 

      Estou certo ou interpretei mal a questão???
    • Diego, boa observação a que você acrescenta à questão. Porém, ela, por si só, não é capaz de tornar o item "a" errado, já que o texto do item é exatamente o que está na lei, enquanto a observação posta por você é uma construção doutrinária, não em sentido oposto ao enunciado normativo, mas apenas complementar. Numa questão objetiva como essas, a dica que eu dou é não ficar tentando "procurar chifre em cabeça de cavalo"... Procure a alternativa gritantemente errada e marque! Essa sua observação é muito válida para discussão numa questão subjetiva, não acha?
    • OLHA ESSAS QUESTÕES SÃO UM MÁXIMO, POIS COM ELAS ESTOU ME DESENVOLVENDO MUITO. ACHO QUE ESSA ERA A OPORTUNIDADE QUE ESTAVA ESPERANDO!!!!
    • Paulo Roberto Almeida e Silva , obrigado pelo comentário. Como sou um concurseiro sem formação nesta área, questões como essa são um pouco nebulosas para mim. Certamente vou absorver sua ponderação.
      Foco e sorte para vc!!!



       
    • Corretaa alternativa “B”.
       
      Item I
      VERDADEIRAArtigo 24: É dispensável a licitação: [...]VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.
       
      Item II –
      FALSAPelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição à ele do objeto da Licitação, e não ao contrato imediato. Este princípio encontra resguardo no artigo 50:  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
       
      Item III –
      VERDADEIRAArtigo 25: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
       
      Item IV –
      VERDADEIRAArtigo 89:  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
      Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
       
      Item V –
      FALSAArtigo 26:As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24 (dispensa), as situações de inexigibilidade referidas no art. 25 (inexibilidade), necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos [grifos nossos].
       
      Os artigos mencionados são da Lei 8.666/93.
    • Quarto item: 

      A declaração de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas na lei de licitações caracteriza crime punível com a pena de restrição da liberdade, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93.

      Em verdade é literalidade da lei, mas errei por vacilo. Quanto à dispensa sabemos que o rol é taxativo. Quanto à inexigibilidade o rol é exemplificativo, pois não se pode saber quando inexistirá competição já que tal ocorrência pode se dar por diversos motivos. Em outras palavras, pode existir uma forma de inexigibilidade de licitação que não esteja prevista em lei e mesmo assim ser legal.

      Os casos de inexigibilidade de licitação, enumerado no artigo 25 da Lei 8.666/93, que reúne situações descritas genericamente como de inviabilidade de competição, compõem um rol exemplificativo.
       
      Acabei errando a questão.



    • Em relação ao item 2: LICITANTE VENCEDOR TEM MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À ASSINATURA DO CONTRATO.
    • Não entendi porque a primeira e a quarta assertivas são verdadeiras! 

       

      I - Nas hipóteses de "licitação fracassada" a Administração é obrigada a dar aos licitantes 8 dias úteis para elaboração de novas propostas ANTES de ser capaz de praticar a adjudicação direta,  em outras palavras não é SEMPRE que a adjudicação direta irá acontecer nesses casos, o que não foi especificado na questão.


      IV - Como pode haver previsão de pena de restrição de liberdade para inexigibilidades não elencadas na lei quando o rol de licitações inexigíveis é exemplificativo? Desde que seja observado o requisito da falta de competição, qualquer licitação pode se tornar inexigível! Essa assertiva parece mais uma questão de Raciocínio Lógico, estando ela certa por causa do "OU" (na disjunção basta uma proposição estar certa para o enunciado estar certo) rsrs.

    • É complicado! Concordo com os colegas que disseram que a primeira afirmativa praticamente transcreveu a letra da lei, mas já acertei e errei questões de outras bancas que consideraram essa afirmativa (nesses moldes)errada, por não conter a ressalva dos 8 dias (ou 3, para convite) de prazo. Há justificativa plausível para considera-la tanto certa como errada. Isso que f...o concurseiro!

    • Não concordo com a 4 opção, porque na inexigibilidade é rol exemplificativo, como sera crime??????????????

    • Os Amigos estão dizendo que a alternativa A se justifica porque é letra de lei. Então se fosse por isso aí é que a questão deveria estar errada mesmo pois a letra da lei diz que só haverá a adjudicação compulsória se a situação persistir. A questão da a entender que basta que ocorra a 1° vez para que ocorra a adjudicação compulsória.

    ID
    752053
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    É comum as normas que instituem planos econômicos ocasionarem desequilíbrios econômico-financeiros nos contratos administrativos, às vezes beneficiando a Administração Pública, outras vezes beneficiando o particular. Sobrevindo determinação normativa que altera o salário mínimo, afetando, por consequência, o custo dos serviços de limpeza dos edifícios públicos contratados pela Administração Pública federal com empresas especializadas nesse mister, repercutindo diretamente nos contratos administrativos em vigor, dificultando sobremaneira a execução contratual nos termos e condições originalmente entabuladas, possibilitaria, por certo:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D. José dos Santos Carvalho Filho ensina que: fato administrativo é "qualquer forma de conduta, comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva, atribuída ao Poder Público. Ainda que o aginte estatal atue fora de suas funções, mas a pretexto de execê-las, o fato é tido como administrativo, no mínimo pela má conduta do agente ou pela má fiscalização de sua conduta". No mesmo livro, o autor menciona casos de inexecução sem culpa. São casos em que o contratante não dá conta de cumprir o contrato nas condições em que esse foi firmado. Essa inexecução não ocorre por vontade, mas por fatos supervenientes à celebração, que impedem ou tornam impossível a conclusão do serviço. É, por exemplo o caso de contrato que se torna excessivamente oneroso. É fato da Administração por que o Estado muda uma lei (por exemplo) e essa nova lei traz requisitos que tornam mais difícil ou cara a execução original. Não dá mais para fazer o serviço nos mesmos moldes. Como o gasto com o serviço passa a ser maior, a inexecução não é culpa do contratado. É justificável. Por isso, observa-se que pode haver uma contraprestação maior do Estado para recompensar a sobrecarga criada. Fundamentação com base no Livro: Manual de Direito Administrativo, 24ª Edição, José dos Santos Carvalho Filho. Págs. 194, 195, 513, 514 e 515. Abraço a todos!
    • Basicamente: 

      Fato da Administração: ocorre toda vez que uma ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, impede ou retarda a execução do mesmo. O fato da administração pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou, em alguns casos, a paralisação de sua execução pelo contratado até a normalização da situação. As hipóteses dos fatos da Administração estão previstas na Lei n.8666 no art.78, incisos XIV, XV e XVI.

      Fato do Príncipe: corresponde a medidas em geral, não relacionadas diretamente com o contrato (como no caso em questão, diferentemente da especificidade do fato da administração), mas que nele repercutem, o qu provoca, assim, um desequilíbrio economicofinanceiro em detrimento do contratado. Ademais, no caso de medida geral, que atinja o contrato apenas reflexamente (como no caso em questão), a responsabilidade é extracontratual. Assim,  o dever de recompor o equilíbrio econômico do contrato repousa na mesma ideia de quidade que serve de fundamento à teoria da responsabilidade objetiva do Estado. No direito brasileiro, de regime federativo, a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato do príncipe for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato; logo, se for de outra esfera, aplica-se a teoria da imprevisão. 
    • Letra A – INCORRETAO fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.
      Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.
      Consequentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.
      São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no artigo 78, incisos XIV, XV, e XVI, da Lei 8.666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.

      Letra B –
      INCORRETAO princípio do (e não uma cláusula)Tempus regit actumé uma expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela Lei da época em que ocorreram.
       
      Letra C –
      INCORRETAEsta expressão, exceptio non adimpleti contractus, exceção do contrato não-cumprido, está prevista no artigo 476 do Código Civil e se aplica às relações entre particulares. Significa que, após firmado acordo entre os particulares, caso um não cumpra com suas obrigações, o outro também não está obrigado.
      Porém, tratando-se de contratos administrativos, esta exceção é uma cláusula exorbitante, ou seja, é imposta à parte contratada, mas não pode ser aplicada de forma absoluta contra a Administração, tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público.
       
      Letra D –
      CORRETAFato do Príncipe:é toda a determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista ou imprevisível que onera substancialmente a execução do contrato e, uma vez intolerável e impeditiva, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte. Caracteriza-se por um ato geral do Poder Público, como a proibição de importar determinado produto, etc., e o fundamento da teoria do fato do príncipe é o mesmo que justifica a indenização do expropriado por utilidade pública.
    • Que questão louca..
      Quer dizer quer a União pode ser responsabilizada "extracontratualmente" pelos prejuízos causados com o aumento do salário mínimo?
    • concordo com Luiz questão incompreensível! Tudo estava certo até a afirmação quanto a indenização... que isto...
    • Também achei estranho falar que o particular poderia ser indenizado. Pesquisei e descobri que de fato é assim.

      "Marçal Justen Filho entende que:

      Os casos de fato príncipe provocam a rescisão, podendo não caracterizar inadimplemento da Administração, mas sempre provocando responsabilidade civil do Estado. A modificação promovida pelo Estado torna impossível a continuidade da execução do contrato. Logo, nenhuma das partes deixa de cumprir seus deveres. Sob esse ângulo, a rescisão não importa direito a indenização por perdas e danos perante outra parte contratante. Porém, o particular terá direito a pleitear a indenização  contra a pessoa de direito público que editou as regras que tornam impossível o cumprimento do contrato. Eventualmente, a pessoa pública responsável pela edição da regra é a mesma que participa do contrato com o particular."
      http://www.licijur.com.br/index.php/dicas-e-artigos/152-causas-supervenientes-desiquilibradoras-da-equacao-economico-financeira-contratual

      D
      e qualquer jeito, dava pra resolver a questão sabendo o conceito de fato do príncipe.

    • Tive uma certa confusão na hora de resolver a questão pois o Supremo Tribunal de Justiça tem o posicionamento de que o aumento salarial a que está obrigada a contratada por força de dissídio coletivo não é fato imprevisível capaz de autorizar a revisão contratual de que trata o art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, exceto se o ajuste (contrato) foi celebrado a mais de um ano. ( STJ, 2ª turma, Recurso Especial 411101/PR. Processo nº. 200200147329. DJ 08/09/2003.)
      Não se aplica a regra ao aumento so slário mínimo.
    • Entendo correto o gabarito. Embora  exista decisão recente do STJ( ARESP 13209) no sentido de que o dissídio coletivo que provoca alteração salarial não induz à alteração do contrato (não é fato imprevisível), a questão deixa claro que houve uma alteração salarial fora do comum, pois tornou a execução do ajuste muito difícil. Daí se tratar de uma excepcionalidade, cabendo a alteração do contrato para garantir o equilíbrio econômico e financeiro.

    • A questão deicxa claro que a alteração das bases salariais teve como origem "determinação normativa que altera o salário mínimo". Fato do príncipe caracterizado.

      Situação diversa é a possibilidade de reajuste/repactuação do contrato por força de dissídio coletivo (a questão não fala em dissídio), onde tal reajuste de preços é previamente esperado pela administração e o contratado, não se aplicando a teoria da imprevisão ou mesmo fato do príncipe. O reajuste é pleiteado somente com base na CF e na Lei 8.666, estando ou não previsto em contrato tal previsão. É direito do contratado.
    • Parece-me que a jurisprudência flutua e não se assenta. Veja a questão similar que fato do príncipe foi considerada alternativa errada.

      A empresa vencedora da licitação para a prestação de serviço de vigilância para um órgão da Administração Pública Direta do Estado do Mato Grosso, durante a execução do contrato, encaminha requerimento administrativo para majoração dos valores pagos mensalmente em razão da reposição salarial decorrente da convenção coletiva dos seus trabalhadores. Em face do regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, o pedido em questão: C - não deverá ser acolhido, pois a imutabilidade inerente aos contratos em geral também se aplica aos contratos administrativos

      Administrativo. Serviço de vigilância. Contrato administrativo. Convenção coletiva de trabalho da categoria. Reajuste salarial. Equilíbrio econômico-financeiro. Art. 65, II, d, da Lei 8.666/93. Inaplicação. Apelação improvida.

      1. O aumento salarial de categoria, decorrente de convenção coletiva de trabalho é previsível e não faz parte do rol de requisitos legais que possibilitam alteração contratual com o fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

      A convenção coletiva de trabalho, conforme artigo 611 da CLT, é um acordo de caráter normativo em que se estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho. O artigo 614, § 3º, do mesmo diploma legal estabelece que a vigência máxima da convenção ou acordo coletivo de trabalho será de dois anos.

      Portanto, a convenção coletiva de trabalho trata-se de instrumento trabalhista de ocorrência periódica de no máximo dois anos, o que não proíbe sua vigência por um período menor.

      Para que o desequilíbrio econômico do contrato reste configurado, é necessária a ocorrência de eventos posteriores, imprevisíveis e que gerem consequências substanciais. Desta feita, é possível inferir que a convenção coletiva de trabalho não atende a esses requisitos, uma vez que se trata de instrumento firmado periodicamente, cuja ocorrência é perfeitamente previsível no momento da licitação.

      "O aumento salarial determinado pordissídio coletivo de categoria profissional éacontecimento previsível e deve ser suportado pela contratada, não havendo falar em aplicação da 'Teoria da Imprevisão' para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo".

      AgRg no REsp 417.989/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ de 24/03/2009.


    • Não vi como alteração fora do comum....ajuste salarial é super previsível.... não entendi nada...


    • Não ignoro que é possível, em tese, haver responsabilidade civil por atos LÍCITOS.

      Mas considerar que o aumento de salário mínimo pode gerar o dever de indenizar pessoa contratada pelo poder público, ainda mais de outra esfera federativa, aí já é viagem da banca. Que exemplo péssimo de fato do príncipe. Deveria ser anulada.

    • Concordo que o mero aumento do salário mínimo já deve estar previsto qdo da contratação, não sendo algo imprevisto ao ponto alterações, álea insuportável ou até mesmo indenizações.... mas, temos que responder conforme a banca quer que responda, ou seja, "dançar conforme a música"....

    • Acredito que, para que fosse possível marcar a questão com 100% de convicção, deveria vir discriminado quem são as partes no contrato, tendo em vista que se for a União, beleza, o gabarito seria esse mesmo, mas se fosse os Estados ou Municípios, seria força maior.

      • Fato da administração – causada pela Administração enquanto parte no contrato
      • Fato do príncipe – causada pela Administração de forma geral e abstrata (Mesma esfera de governo. Ente federativo diverso caracteriza caso fortuito.)

      Imagine a situação: a instituição X celebra um contrato com a empresa Serviços SA para que 10 funcionários de serviços gerais fossem disponibilizados e o valor fixado ficou em 20 mil reais. Ocorre que tempo depois a salário mínimo é alterado e o custo para a empresa aumentou, então o equilíbrio econômico-financeiro deve ser reestabelecido com a justificativa legal de um "fato do príncipe".


    ID
    752056
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Declarando de utilidade pública diversos imóveis pertencentes a particulares, em razão da necessidade de ampliação do complexo industrial do Município, a Prefeitura Municipal de Primavera do Norte resolve desapropriá-los, depositando em juízo indenização prévia e justa em dinheiro. Em juízo, é homologado acordo entre as partes, servindo a sentença homologatória de título hábil à transcrição do domínio em favor do expropriante. Passados vários anos, sem que sequer houvesse o início das obras que ensejaram a desapropriação, o expropriado tomou conhecimento de que o expropriante havia determinado o cancelamento do plano de obras. À vista disso, o expropriado depreendeu que o expropriante havia desistido de destinar o bem à finalidade pública que ensejou a desapropriação. Em face dessa situação hipotética, tem- se que:

    Alternativas
    Comentários
    • Tredestinação significa mudança do motivo que gerou a autorização ou, conforme dicção deJosé dos Santos Carvallho Filho, "destinação desconforme com o plano incialmente previsto". Desse modo, efetivada a desapropriação, o Poder Público deve aplicar ao bem  segundo à finalidade pública indicada.
      Retrocessão é um direito real, o qual possibilita ao ex-proprietário reaver o bem expropriado que não foi utilizado conforme finalidade pública.
      Consoante dicção do art. 519, CC:
      "Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou , ou não for utilizada em obras ou serviços públicos , caberá ao expropriado direito de preferência, pelo atual preço da coisa."
      Prazo para o exercício da preferência: 02 (dois) anos - parágrafo único, art. 513, CC
    • DIFERENÇA ENTRE DIREITOS REAIS E DIREITOS PESSOAIS.

       
       
      Quando falamos de direito obrigacional, tratamos acerca dos direitos pessoais; pois a relação jurídica é entre duas ou mais pessoas. Já os direitos reais recaem diretamente sobre a coisa.
      Porém, por ambos terem um conteúdo patrimonial, são objetos de dúvidas. E para saná-las apresentamos as 6 diferenças mais relevantes:
       
       
      1. Os direitos reais são dados pela lei. Os direitos pessoais são infinitos, não é possível determinar o número máximo de obrigações possíveis.
      2. O direito real recai geralmente sobre um objeto corpóreo. Já o direito pessoal foca nas relações humanas, no devedor. Logo o primeiro é um direito absoluto oponível contra todos (erga omnes); mas o segundo é relativo, a prestação só pode ser exigida ao devedor.
      3. No direito real o poder é exercido sobre o objeto de forma imediata e direta. Mas o direito pessoal advém de uma cooperação: de um sujeito ativo, outro passivo e a prestação.
      4. O direito real concede a fruição de bens. O direito pessoal concede o direito a uma prestação de uma pessoa.
      5. O direito real tem caráter permanente. O direito pessoal tem caráter temporário (ao fim da prestação se extingue a obrigação).
      6. O direito real possui o direito de sequela: o titular pode exigir o exercício do seu poder a quem estiver com a coisa. No direito pessoal isso não é admitido, além disso o credor - se recorrer à execução forçada - terá um garantia geral do patrimônio do devedor.
      Por fim, vale ressaltar que essas expressões não são antagônicas, é muito comum que elas se toquem. É fácil ver uma relação obrigacional (direito pessoal) tendo como objeto um direito real (uma propriedade, por exemplo, em um contrato de compra e venda).
       
      Além disso:
      Os direitos reais podem ser acessórios de direitos pessoais. Ex.: há uma obrigação que, se não for cumprida, fará com que o devedor perca um bem em garantia (a perda do bem corre a sorte da relação principal).
      O direito pessoal pode estar vinculado a um direito real. Ex.: obrigações propter rem, alguém dá um bem por engano e o pede de volta (a relação obrigacional só existiu por conta do bem)
    • Inicialmente vamos fazer uma pequena explanação:
       
      O artigo 519 do Código Civil assim dispõe: Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
      A retrocessão exprime a ação de voltar para trás, de retroagir, de regressar ou retroceder. Tecnicamente, significa o ato pelo qual aquele que adquire determinado bem o transfere para a pessoa de quem o adquirira. No mundo jurídico é a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.
      No direito administrativo, se após a desapropriação a Administração não executar a obra pretendida, desaparece o pressuposto do instituto ante ao expropriado. Ora, vez que o bem que lhe pertencia não se mostra necessário para a satisfação do interesse público, nada obsta que este possa reivindicá-lo.
      Assim, retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.
      A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente.
      Cabe uma ressalva relativa aos casos em que o bem expropriado não atende à finalidade declarada, por ato expresso ou tácito do Poder Público (atos estes que marcariam o surgimento do direito subjetivo). A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público ou que não lhe tenha dado destinação alguma.
      O prazo prescricional para se postular a ação de retrocessão encontra divergência na doutrina. Para uns o direito a retrocessão ocorre no prazo de cinco anos, por analogia com o prazo de caducidade previsto no artigo 10 do Decreto-lei 3.365. Para Maria Sylvia Di Pietro, por entender que a retrocessão é um direito real, a prescrição será a estabelecida no artigo 205 do Código Civil, isto é, em 10 anos contados do momento em que o poder público demonstrou de forma concreta a intenção de não utilizar o bem para qualquer finalidade de interesse coletivo. O prazo prescricional começará a contar em dois anos a partir do decreto de desapropriação, no caso desta ter sido feita por interesse social, baseado no artigo 3º da Lei 4132.

    • continuação ...
       
      Quanto às questões:
       
      Letra A –
      INCORRETA - Como exposto cabe a retrocessão.
       
      Letra B –
      INCORRETA O expropriado pode perfeitamente utilizar-se do instituto da retrocessão.
       
      Letra C –
      INCORRETA A questão fala em “vários anos”, mas não especifica quantos. Por conseguinte, não há como aferir se foram ou mais de cinco (ou mesmo mais de 10 anos), o que torna a questão incorreta.
       
      Letra D –
      CORRETA.
    • O TJ/PR anulou tanta questão correta, e esta questão que é absolutamente anulável, não anulou.
      O enunciado de uma questão tem uma função, qual seja, a de direcionar a resposta correta.
      O enunciado em momento algum falou em tredestinação.. Apenas colocou que o bem não teve a destinação que fundamentou a desapropriação, e em tal caso há direito de retrocessão por parte do particular.
      Ademais, a doutrina é tranquila ao estabelecer que somente nos casos de tredestinação ilícita que justificará a retrocessão, não ensejando tal direito nas hipóteses de tredestinação lícita.
      No entanto, a comissão preferiu anular 20 outras questões. Lamentável.
    • Segundo o prof. José dos Santos Carvalho Filho, o prazo seria o quiquenal disposto no Dec.
      20.910/32 (2006, pág. 726).
    • Aos que não se deram bem com as questões dessa prova, digo que ela está parecendo muito estranha.
      Essa questão é uma aberração, ao menos para ser cobrada dessa maneira em prova objetiva. Afinal, a doutrina majoritária entende que o direito à retrocessão é pessoal, e não real, como apontou a alternativa correta.
      Isso está se pacificando dessa maneira desde o advento do CC/02, sendo a interpretação prevalecente sobvre o art. 519 do CC:
      Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
      Onde diz a lei que se poderá buscar devolta o domínio do bem?
      No caso, SE a administração pública não respeitar o direito de preferência, isso se resolverá em perdas e danos. Seria totalmente incompatível com o regime da supremacia do interesse público o antigo expropriado, devidamente indenizado, ter um direito real de retornar ao domínio do bem adquirido pelo Estado.
      Totalmente de acordo com a Gláucia: perderam uma ótima oportunidade de tirar do mundo essa aberratio quaestios
    • Em que pese a redação do art. 518 do Código Civil, ainda persiste a divergência doutrinária e jurisprudencial no que se refere a natureza jurídica da retrocessão se direito real ou pessoal. Segundo a Pro. Fernanda Marinella, para STJ, a natureza da desapropriação é de direito real, cabendo retrocessão: o proprietário tem direito de pedir o bem de volta, em caso de descumprimento da destinação.  Mas se o bem já foi afetado ou substancialmente modificado, não cabe retrocessão e o proprietário terá direito a indenização.
    • A) ERRADO - Inicialmente, a questão não falou quantos anos se passaram, o que inviabiliza qualquer dedução acerca da existência do  direito de retrocessão, o que já inviabiliza tê-la como correta. Há, atualmente, divergência sobre a natureza da retrocessão, prevalecendo na maioria o entendimento de que é de natureza real (vide jurisprudência abaixo). De qualquer forma, a questão afirma que se trata de medida de natureza pessoal, mas entra em contradição quando diz que o ex-proprietário poderia reinvindicar o bem, pois tal providência não tem caráter pessoal, mas real, o que também a deixa incorreta. 


      B) ERRADO - Há divergência sobre a existência do direito quando o poder público não se utiliza do imóvel. Diz-se, que surge no prazo de dez anos, pela natureza real do instituto da retrocessão, aplicando-se a prescrição dos direitos reais; para outros, sequer existe essa possibilidade, porque a lei não estabelece prazo para a utilização do imóvel. Adotando-se posicionamento majoritário, entende-se que o exproriado pode sim fazer valer o direito da retrocessã, podendo, inclusive, o bem expropriado retornar ao seu antigo proprietário.

      C) ERRADO - Como a questão não fala quanto tempo se passou, fica impossível deduzir se houve caducidade de qualquer direito do ex-proprietário em rehaver o bem. 

      D) ERRADO - A retrocessão, que cabe quando o poder público não dá ao imóvel a utilização para a qual se fez a desapropriação. A tredestinação se caracteriza pela finalidade contrária ao interesse público (desvio de poder), como, por exemplo, perseguição ou favoritismo a pessoas determinadas.


       RETROCESSÃO - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO À DEVOLUÇÃO DO BEM MEDIANTE O RESSARCIMENTO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA EXPROPRIADA.. "2. A retrocessão é um instituto através do qual ao expropriado é lícito pleitear as conseqüências pelo fato de o imóvel não ter sido utilizado para os fins declarados na desapropriação. Nessas hipóteses, a lei permite que a parte, que foi despojada do seu direito de propriedade, possa reivindicá-lo e, diante da impossibilidade de fazê-lo (ad impossibilia nemo tenetur), subjaz-lhe a ação de perdas e danos. . 4 - A jurisprudência desta Corte considera a retrocessão uma ação de natureza real REsp 570.483/MG"> REsp nº 570.483/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJU de 30/06/2004). 5 - Outrossim, o Supremo Tribunal Federal também assentou a natureza real da retrocessão: 'DESAPROPRIAÇÃO - Retrocessão - Prescrição - Direito de natureza real - Aplicação do prazo previsto no art. 177 do CC e não do quinquenal do De. 20.910/32 - Termo inicial - Fluência a partir da data da transferência do imóvel ao domínio particular, e não da desistência pelo Poder expropriante.'
       
      (623511 RJ, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 31/08/2005)
    • O caso da questão não seria ADESTINAÇÃO (não dar a finalidade constatda no decreto ao bem)!? Que é totalmente diferente da tredestinação ilícita (dar destinação diferente ao bem)!? Que, por sua vez, é diferente de tredestinação lícita (ex: bem destinado a construção de uma escola e constrói-se um hospital)!?
      Poartanto, a letra D, também, não seria incorreta!?
      Questão anulável?
    • Com a palavra, ela: A LEI.

      DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

      Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.


    • Também entendo que a alternativa A, dada como correta, contém falhas, pois, se a retrocessão é um direito pessoal, como afirma o enunciado, como pode possibilitar reivindicar o bem expropriado? Se a retrocessão possibilita reaver o bem, então o enunciado deveria dizer que é um direito real.

      a) ao expropriado assiste o direito pessoal de retrocessão, sendo-lhe possível reivindicar o bem expropriado, tendo em vista a sua não aplicação à finalidade pública que ensejou a desapropriação, mais indenização por perdas e danos.

      Ademais, com base no dispositivo trazido pelo colega João:

      Dec.-Lei 3.365/41 Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, NÃO podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

      Verificasse que a retrocessão só pode ser um direito pessoal (direito a indenização por perdas e danos), já que o comando normativo não autoriza a reivindicação (direito de reaver) do bem.


    • Acertei a questão, mas ela é, de fato, bastante problemática.

      Na minha opinião, não cabe a retrocessão, vez que tal procedimento se limita à tredestinação ilícita, o que não foi o caso.

      Com efeito, está-se diante de uma omissão estatal, a qual, na esteira da doutrina majoritária não configura tredestinação e, portanto, não gera qualquer direito à retrocessão, na medida em que não há qualquer prazo para o poder público proceder à utilização do imóvel. Para que surgisse o direito à retrocessão, necessário que se verificasse um ato administrativo concreto, dando ao imóvel utilização não ancorada no interesse público (vide, por todos, CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 18. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 843).


    • Ai,ai.. quem fez essa prova de adm, jesus????? Só temquestão ruim!!!


    • Retrocessão é direito pessoal (no que tange a desapropriação) para a doutrina majoritária como HELY LOPES e CARVALHO FILHO.
      É direiro real para a minoria como CELSO ANT e ZANELLA DI PIETRO
      Os Tribunais Superiores entendem que é direito real como bem apontou a questao da CESPE pra AGU/2006
      FONTE (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015)

      Mazza ainda aponta que a maioria dos concursos públicos entendem que é direito PESSOAL, sendo necessário que se indique, explicitamente, que a banca estar a cobrar a posição dos tribunais superiores para cobrar como direito REAL (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 789)

    • Se você, assim como eu, errou essa questão, não desanime.

      Provavelmente você ficou em dúvida entre a A e a D e não marcou letra D porque ela fala em Tredestinação. 

      Essa é uma daquelas questões para esquecer, e entender que toda prova vai ter esse tipo de absurdo.

    • 1. A retrocessão é o instituto por meio do qual ao expropriado é lícito pleitear as conseqüências pelo fato de o imóvel não ter sido utilizado para os fins declarados no decreto expropriatório. Nessas hipóteses, a lei permite que a parte, que foi despojada do seu direito de propriedade, possa reivindicá-lo e, diante da impossibilidade de fazê-lo (ad impossibilia nemo tenetur), venha postular em juízo a reparação pelas perdas e danos sofridos. 2. A retrocessão constitui-se direito real do ex-proprietário de reaver o bem expropriado, mas não preposto a finalidade pública (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, pg. 784). [...] 4. Outrossim, o Supremo Tribunal Federal também assentou a natureza real da retrocessão: "DESAPROPRIAÇÃO - Retrocessão - Prescrição - Direito de natureza real - Aplicação do prazo previsto no art. 177 do CC e não do quinquenal do De. 20.910/32 - Termo inicial - Fluência a partir da data da transferência do imóvel ao domínio particular, e não da desistência pelo Poder expropriante." (STF, ERE 104.591/RS, Rel. Min. Djaci Falcão, DJU 10/04/87) 5. Consagrado no Código Civil, o direito de vindicar a coisa, ou as conseqüentes perdas e danos, forçoso concluir que a lei civil considera esse direito real, tendo em vista que é um sucedâneo do direito à reivindicação em razão da subtração da propriedade e do desvio de finalidade na ação expropriatória. (REsp 868.120/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/11/2007, DJ 21/02/2008, p. 37)

    • Apenas para complementar e relembrar alguns conceitos:

       

      Adestinação: ausência de qualquer destinação ao bem desapropriado, revelando hipótese de completa omissão do Poder Público

       

      ***Lembro do conceito relacionando o A de Adestinação como A de Ausência
       

      Desdestinação: envolve a supressão da afetação do bem desapropriado. Na hipótese, o bem desapropriado é inicialmente afetado ao interesse público, mas, posteriormente, ocorre a desafetação.

       

      Tredestinação ilícita: em vez de atender o interesse público, o expropriante utiliza o bem desapropriado para satisfazer interesses privados.

       

      Tredestinação lícita: o Poder Público não satisfaz o interesse público previsto no decreto expropriatório, mas sim outro interesse público.
       

      Retrocessão: O direito de o expropriado exigir a devolução do bem desapropriado que não foi utilizado pelo Poder Público para atender o interesse público. Apenas a tredestinação ilícita acarreta a retrocessão.

       

      Lumos!
       

    • A questão deveria vir em prova discursiva. Enfim..

      Bom, é caso de adestinação, ou seja, quando o poder público não dá qq destinação ao bem expropriado. Neste caso, há o direito à retrocessão.

      As normas infraconstitucionais (CC/02 e DL 3365/41) dizem que é direito pessoal do expropriado, e neste cenário caberia apenas perdas e danos.

      Contudo, prevalece no STJ que trata-se de direito real, uma vez que a desapropriação, por não ter atendido ao requisito constitucional de destinação pública, acabou sendo nula, o que ensejaria a possibilidade de reaver a propriedade.

      É a posição da banca.

    • Adestinação é diferente de tredestinação. Acertei pelo feeling, mas a questão é nula.

    • > Tredestinação – alteração de finalidade – lícita (mantendo a finalidade genérica)

      > Adestinação – ilícita – sem aproveitamento público adequado

      Retrocessão – retomada do bem – nova avaliação do bem ao pagar o valor

      Direito de extensão – esvaziamento do conteúdo econômico – menor que um módulo fiscal

      Desapropriação por zona – necessidade pública de posterior extensão da obra pública ou valorização dos terrenos vizinhos

    • essa questoa nao tem resposta certa - adestinaçao so enseja direito de preferencia


    ID
    752059
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em regular processo de licitação, na modalidade de concorrência, para aquisição de microcomputadores e demais materiais de informática, concluída a fase competitiva, foi o feito submetido à apreciação da autoridade competente para aprovação do certame. Nesse momento, ao avaliar o processo licitatório, tendo vislumbrado vício na fase de habilitação dos licitantes, pois a Comissão de Licitação havia habilitado empresa que apresentou atestado de capacidade técnica em desconformidade com as exigências editalícias, a autoridade administrativa resolveu revogar a licitação, expondo, em suas razões de decidir, que a existência de vício implica necessariamente o desfazimento do certame. Com relação a esse caso, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) A Comissao de Licitaçõ não pode revogar o processo licitatório.

      B) A autoridade administrativa competente pode sim revogar todo o processo mesmo após o julgamento das propostas.

      C) Correta.

      D) A decisão pela revogação imprescinde de motivação.
    • gente, porque a A esta errada?
      favor mandar mensagem. obrigada
    • Prezada Karina,

      A letra "A" está errada pois se refere a revogação da licitação, que se dá por motivos de interesse público, utilizando-se dos critérios de conveniência e oportunidade. O correto, no caso em tela, seria anulação pois existe um vício/ilegalidade no procedimento licitatório, vejamos:

      Art. 49 da Lei 8.666/93.  "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

      § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

      Bons estudos!!!
    • Letra A – INCORRETAArtigo 49:  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
      § 3o:No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

      Letra B –
      INCORRETAArtigo 49:  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
      § 3o:No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
      A lei não faz qualquer limitação quanto ao momento em que pode dar-se a revogação.
       
      Letra C –
      CORRETA (segundo o gabarito preliminar)Artigo 49:  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
      § 3o:No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
      Como a lei refere-se a revogação e a questão menciona invalidação, devemos mencionar a diferença entre os dois institutos.
      A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).
      Ao contrário da revogação, a invalidação é o ato administrativo praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico, devendo ser extinto.
      Referido ato deve ser desconstituído pela Administração Pública por afrontar o ordenamento, tendo efeitos “ex tunc”, com a pretensão de retirar os efeitos que foram produzidos pelo ato até o momento da invalidação e impedir que continue produzindo efeitos, sendo que a Administração Pública poderá invalidar de ofício ou pela provocação de qualquer interessado.
    • continuação ...

      Letra D –
      INCORRETAArtigo 49:  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (motivação).
      § 3o:No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    • A letra "A" está incorreta, pois a revogação opera efeitos "ex nunc", ou seja, não retroagem.
    • Conforme entendimento do STJ só deve haver contraditório antecipando a revogação da licitação quando há direito adquirido dos concorrentes, o que só surge com a homologação e adjudicação do resultado, vide Q248912.
      Isso tornaria todas as alternativas incorretas...  Mas de qualquer jeito, esse é o tipo de questão letra de lei, então, deixe estar...
    • A alternativa A tem dois erros:
      1) A revogação decorre da discricionariedade do ato e não do poder de autotutela. Estando o ato viciado, ele deve ser ANULADO e não revogado como narrado na assertiva.
      2) A revogação tem efeitos ex nunc, não retroativos.
    • Muito cuidado com a palavra "prescinde".
    • João Pedro, cuidado, pois a possibilidade de a Administração revogar seus próprios atos, por razões de conveniência e oportunidade, decorre sim da autotutela:

      "O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú­blica exerce sobre seus próprio satos. Como con­sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder­-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato" (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. 2014).

    • Se há vício não pode ocorrer a revogação!
      Revogação é um ato discriscionário da administração pública, que ocorre quando não há nenhuma ilegalidade, mas por conveniência e oportunidade.
      Ao perceber vício insanável em alguma parte da licitação, segundo a lei 8666, a autoridade competente deve anular a licitação, ou, pelo menos, anular a licitação a partir do ato ilegal. Se o vício é sanável, a licitação deve ser devolvida à comissão para que ela o corrija.

    • VÍCIO = NULIDADE = INVALIDAÇÃO


    ID
    752062
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca dos juizados especiais cíveis, assinale a alternativa correta.



    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva correta - Letra A:

      Lei 9.099/95:


      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
              I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
              II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
               III - a ação de despejo para uso próprio;
              IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
       

    • 9099

      Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
      I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
      II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
      III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
       Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

      cpc - 1973

      Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
      Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
      NAO CONSEGUI ACHAR O ERRO DESSA ASSERTIVA

    • Letra A – CORRETAArtigo 3º da Lei 9.099/95: O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
      I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; [...]
      III - a ação de despejo para uso próprio.

      Letra B –
      INCORRETAArtigo 4º da Lei 9.099/95: É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
      I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
      II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
      III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
       
      Letra C –
      INCORRETAAs decisões nos Juizados Especiais obedecem critérios próprios tais como: justiça, equidade, fins sociais da lei, exigências do bem comum, proporcionalidade e razoabilidade.Um aspecto interessante do artigo 6º da Lei 9.099/95 são as implicações da palavra “equânime” (O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum). Ela leva a entender que a Lei nº 9.099/95 confere ao juiz o poder de julgar por equidade.
      Corrobora com este entendimento o artigo 25 da referida Lei: O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por equidade. Se o árbitro (quem pode o menos) pode utilizar a equidade, o magistrado (quem pode o mais) com certeza poderá usa-la.
       
      Letra D –
      INCORRETAO conciliador é um auxiliar da justiça que se ocupa exclusivamente da tarefa conciliatória. Não exerce jurisdição, atua sempre com a orientação do juiz, mas tem papel destacado no funcionamento dos Juizados, pois se mostra como a pessoa especializada na difícil arte de serenar os ânimos dos contendores, levando-os à composição amigável dos conflitos dos interesses.
      O juiz leigo, como auxiliar da justiça, e como o próprio nome está a indicar, não dispõe das garantias constitucionais inerentes aos magistrados, conferidas no artigo 95 da Constituição Federal, expressas na vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.
    • caua competentes do juizado especial= causas ate 40 salarios minimmos; as d art 275 II cpc; o despejo para uso proprio, açoes possessorias de ate 40 salarios minimos.
    • O item"a" está correto, pois segundo o artigo 3º, I e III da Lei9.099/95, o JEC temcompetência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menorcomplexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda aquarenta vezes o salário mínimo e a ação de despejo para uso próprio.

      O item"b" está incorreto, uma vez que conforme o artigo4º, II e III, da Lei 9.099/95, as ações de competência do JEC também podem serpropostas no lugaronde a obrigação deva ser satisfeita, bem como no domicílio do autor ou nolocal do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

      O item"c" está incorreto, na medida em que o art. 6º da Lei 9.099/95determina que o Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais dalei e às exigências do bem comum. Nesse sentido, deve se entender a palavra"equânime" pomo o poder conferido ao juiz de julgar por equidade.

      O item"d" está incorreto, uma vez que o juiz leigonão dispõe das garantias constitucionais inerentesaos magistrados,conferidas no artigo 95 da Constituição Federal, expressas na vitaliciedade,inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.

      A resposta correta életra "a".


    ID
    752065
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com relação à sentença e aos recursos no juizado especial cível, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa C

      Texto da lei 9099/95:

      Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

              § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

              § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

              Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

      • a) ERRADA  A sentença pode ser ilíquida, caso em que será realizada liquidação nos próprios autos. ART. 38, parágrafo único da Lei 9.099/95: Não se admitirá sentença condenatória por quantia iliquida, ainda que genérico o pedido.
         
      • b) ERRADA A sentença que condena o réu ao pagamento de indenização em valor superior a quarenta salários mínimos e assim transita em julgado é eficaz e pode ser executada no próprio juizado. ART. 39 DA LEI 9.099/95. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
         
      • c) CORRETA  Apesar de o Juizado Especial ser regido pelo princípio da oralidade, o recurso contra sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, deve ser interposto por advogado e em petição escrita.  Conforme exporto acima pela colega.
         
      • d) ERRADA Compete a um Desembargador, escolhido pelo pleno do Tribunal de Justiça do Estado, a presidência da turma recursal dos juizados especiais. Não encontre o fundamento, se alguem puder ajudar!!!
    • Renata,
      veja o comentário do colega acima.
      As Turmas Recursais não são compostas ou presididas por Desembargadores, mas por Juízes Togados. Na verdade, são os Juízes de Primeiro Grau, convocados pelos respectivos Tribunais de Justiça para compor as Turmas Recursais.
      Bons estudos e sorte!
    • uma das 20 questões anuladas pela banca nesse concurso.
    • Letra A – INCORRETA – Artigo 38, parágrafo único: Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

      Letra B –
      INCORRETA (segundo o gabarito oficial)Artigo 39: É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
       
      No entanto segundo o Superior Tribunal de Justiça o valor de alçada deve ser aferido na data da propositura da ação e não na dada de sua prolação, o que, em tese, admitiria sentença em valor superior ao de alçada. Confira-se no seguinte julgado: "PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. ALÇADA. LEI 9.099/1995. RECURSO PROVIDO. [...] 2. Dispõe o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95, que compete ao Juizado Especial promover a "execução dos seus julgados", não fazendo o referido dispositivo legal restrição ao valor máximo do título, o que não seria mesmo necessário, uma vez que o art. 39 da mesma lei estabelece ser "ineficaz a sentença condenatória na parte em que exceder a alçada estabelecida nesta lei". 3. O valor da alçada é de quarenta salários mínimos calculados na data da propositura da ação. Se, quando da execução, o título ostentar valor superior, em decorrência de encargos posteriores ao ajuizamento (correção monetária, juros e ônus da sucumbência), tal circunstância não alterará a competência para a execução e nem implicará a renúncia aos acessórios e consectários da obrigação reconhecida pelo título. [...] (MS 3155-MA).
       
      Letra C –
      CORRETA – Artigo 41, § 2º: No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
       
      Letra D –
      INCORRETAArtigo 41, § 1º: O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
       
      Artigos da Lei 9.099/95.
    • Muito bom Valmir, em verdade errei a questão porque tinha em mente o jugado citado por você.

      É que há os encargos, juros, multas, atualização monetária que podem ultrapassar o valor de 40 salários mínimos por ocasião da execução.

      Por certo esse limite estabelecido na lei 9099 não será considerado em sede executória, uma vez que o que vale é o limite quando da propositura da ação.

      Acabei errando a questão, pois nesse item não havia visto erro algum, portanto o marquei.

      Abraço a todos.
    • Das 100 questões dessa prova, 20 foram anuladas. (O examinador deve ter delegado a elaboração da prova ao estagiário). O site da QC não atualizou a questão conforme o gabarito definitivo. Eu mandei o gabarito definitivo e pedi para atualizarem.
      Essa questão foi anulada.
      Explicação: Além da alternativa "c", a alternativa "b" também está correta. É de competência dos juizados o julgamento: Lei 9099 Art. 3º  II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil. E o art. 275, II diz: "nas causas, qualquer que seja o valor": de arrendamento rural e de parceria agrícola; de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico etc. Qualquer valor!
      Logo, é possível sim executar nos juizados valores superiores a 40 SM.

       

    • Apenas para reforçar os comentários abaixo:

      ENUNCIADO 58 do FONAJE – As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.


    ID
    752068
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    De acordo com a Lei 9.099/1995, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA CORRETA LETRA A. ESTÁ NA LEI 9.099/95:
      Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
      I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
      II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
      III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
      IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
      V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
      VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

      A letra B está errada porque se o autor não for, o processo será extinto sem julgamento do mérito, e não com.
      A letra C está errada porque o juiz pode entender de modo contrário à extinção em caso de revelia: Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
      E a letra D está errada porque é perfeitamente válido o acordo extrajudicial: Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
    • Letra A – CORRETAArtigo 51: Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] III - quando for reconhecida a incompetência territorial.

      Letra B –
      INCORRETAEmenta: JUIZADOS ESPECIAIS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PRESENÇA OBRIGATÓRIA DAS PARTES. NÃO-COMPARECIMENTO DO AUTOR. FALTA DE PROVA DA JUSTIFICATIVA ALEGADA. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CONFIRMADA.
      1. O NÃO-COMPARECIMENTO DO AUTOR À AUDIÊNCIA PARA A QUAL FORA PREVIAMENTE INTIMADO, CULMINA NA EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, PORQUANTO OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS, INSCULPIDOS NO ART. 2º DA LEI 9.099/95, PRIMAM PELA PRESENÇA PESSOAL DA PARTE, A FIM DE QUE RESTE, INCLUSIVE, VIABILIZADA EM TODA INTEIREZA A POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMISTOSA.
      2. AUSENTE A PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SEM JUSTIFICAR PREVIAMENTE, BEM ASSIM SEM COMPROVAR A VERACIDADE DE SUA ALEGAÇÃO POSTERIOR, CONFIGURA DESÍDIA IMOTIVADA, ENSEJANDO OS SEUS RESPECTIVOS REFLEXOS.
      3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO (TJDF - APELACAO CIVEL NO JUIZADO ESPECIAL: ACJ 20070110213122 DF).
       
      Letra C –
      INCORRETAEmenta: CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO POR PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. OPORTUNIDADE PARA COMPROVAR A AUSÊNCIA. INÉRCIA. REVELIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
      1. NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ (ARTIGO 20 DA LEI Nº 9.099/95).
      2. O RÉU NÃO PODE SER REPRESENTADO POR TERCEIRO, MESMO QUANDO ESTE DETÉM PROCURAÇÃO, VISTO QUE NOS JUIZADOS ESPECIAIS A PREPOSIÇÃO SE DÁ APENAS PARA A PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTES DESTA PRIMEIRA TURMA: APC 20030110622743 E APC 20010110329447.
      3. ADEMAIS, INTIMADO A COMPROVAR O MOTIVO DA AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA, O RÉU QUEDOU-SE INERTE.
      4. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM SÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DE ACÓRDÃO, NA FORMA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. CONDENO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ISENTANDO-O, CONTUDO, DO PAGAMENTO EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE ORA DEFIRO (TJDF - APELACAO CIVEL NO JUIZADO ESPECIAL: ACJ 20070110273257 DF).
       
      Letra D –
      INCORRETAArtigo 57:   O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado  , no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
       
      Os artigos são da Lei 9.099/95
    • Dúvida no item A. O item fala em defesa PEREMPTÓRIA e extinção do processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
      Isto é possível? Não seria defesa dilatória?
      Grato
    • Marcos,
      Acho que não é o caso, pois a defesa dilatória é aquela que não acarreta a extinção do processo, apenas dilata o prazo de discussão por aumentar o conteúdo, enquanto a defesa peremptória objetiva fulminar o processo.
      No caso da alternativa A teremos, justamente, a extinção do processo em razão da incompetência territorial, já que a lei define essa consequência, razão pela qual a defesa será peremptória, acarretando a extinção do processo.
    • Marcos
       
      Tentarei resolver sua dúvida.
       
      Os efeitos dilatórios são aqueles que podem ser alterados por vontade das partes, a teor do artigo 181 do CPC (podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo). Já os peremptórios não podem ser modificados – artigo 182 do CPC (É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios).
      O simpósio Nacional de Direito Processual Civil, realizado em 1975, em Curitiba, aprovou o entendimento de que "para os fins do art 181, por prazo dilatório deve ser entendido o que é fixado por norma dispositiva e por prazo peremptório o fixado por norma cogente".
      Em regra a incompetência territorial é relativa, ou seja, é derrogável por convenção das partes, corroborando a Súmula 33 do STJ diz que a incompetência relativa não pode ser declarada de oficio, até porque as partes podem dispor diferente. Reconhecida a incompetência relativa, remetem-se os autos ao juiz competente e não se anulam os atos decisórios já praticados.
       
      Diferentemente na Lei dos Juizados Especiais, consoante o artigo 51, inciso III, reconhecida a incompetência territorial extingue-se o processo, o que a torna peremptória (norma cogente).
    • Um colega solicitou esclarecimentos com a seguinte pergunta:
      “Valmir, boa tarde! A respeito da q250687, no primeiro momento eu acertei depois fui responder novamente, e ai errei por que a alegação de incompetência seja defesa processual, essa alegação é atacada por meio de exceção, exceção de incompetência e a questão fala que é defesa processual peremptória,desde quando exceção é defesa, ai estaria levando o sentido da palavra exceção de forma ampla, lato sensu, pois eu não aprendi que exceção fosse defesa processual, o que você me diz da minha colocação, antecipadamente, agradeço a resposta, obrigado.”
       
      Ao que parece a dúvida é acerca dos tipos de defesa existentes no processo civil, e se exceção é, ou não um meio de defesa. Vamos enfrentar a dúvida:
       
      Didaticamente podemos dividir a defesa processual, como regra geral no processo civil, aquela em que o réu além de defender-se atacando o mérito propriamente, poderá atacar a relação jurídica processual instaurada, buscando atingir o processo e não a relação jurídica material (o objetivo do réu não é o mesmo daquele da defesa do mérito, mas impedir que se profira decisão de mérito ou protelá-la) em própria e imprópria:
       
      Própria (ou peremptória): Extingue o processo sem sentença de mérito (pois o objetivo do réu na defesa é retirar do autor o instrumento para a obtenção do pedido mediato, ou seja, o processo).
      Exemplo - alegação de inépcia da inicial; ilegitimidade; litispendência; coisa julgada ou perempção (perda do direito ativo de demandar o réu sobre o mesmo objeto da ação, quando o autor abandona o processo por três vezes).
       
      Imprópria (ou dilatória): as alegações do réu, mesmo que acolhidas, nãoextinguem o processo, mas apenas o paralisam momentaneamente, já que a matéria trazida pelo réu objetiva um ajuste processual, e não a extinção prematura do processo. Ajustada a matéria, o processo prosseguirá, pois o mérito não é alcançado nesta modalidade de defesa.
      Exemplo - nulidade ou inexistência de citação; exceções; incapacidade de ser parte; conexão ou continência, etc.
       
      No entanto, a questão é relativa aos Juizados Especiais Cíveis e neles a regra geral não é aplicável, conforme já explanado em comentários anteriores (veja mais acima), o que torna, nesta questão específica, a exceção territorial defesa peremptória por extinguir o processo sem julgamento do mérito.
    • Ola,
      Tenho uma duvida.
      Neste concurso do TJPR para Magistrado foram 20 questões anuladas.
      No ultimo concurso para Assessor do TJPR foram mais de 10, cerca de 15 pelo que lembro.
      Isso corresponde a 15% e 20% das provas.
      è normal isso nas provas do TJPR?
      Obrigado
    • Pelo que tudo indica os estagiários nem leram o código pra elaborar as questões... leram menos ainda doutrina ou jurisprudência
    • O item "a"está correto, uma vez que segundo o art. 51 da Lei 9.099/95 são casos em que oprocesso que tramita no JEC será extinto sem resolução de mérito:

      I- quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

      II- quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seuprosseguimento, após a conciliação;

      III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

      IV- quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

      V- quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der noprazo de trinta dias;

      VI- quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores noprazo de trinta dias da ciência do fato.

      O item "b"está incorreto, uma vez que segundo o art. 51, I, da Lei 9.099/95, o processoserá extinto sem resolução de mérito quando o autor deixar de comparecer aqualquer das audiências do processo.

      O item "c"está incorreto, pois no caso da ausência do réu nas audiências e conciliação einstrução e julgamento, os efeitos da revelia não se operam automaticamente,mas apenas se do contrário não resultar a convicção do juiz, conforme art. 20da Lei 9.099/95.

      O item "d"está incorreto, na medida em que nada impede a realização de acordoextrajudicial pela partes, conforme art. 57 da Lei 9.099/95, que assim dispõe:

      Art.57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor,poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendoa sentença como título executivo judicial.

      A resposta correta életra "a".

    • pessoal nas aulas os vídeos começam na aula 6 do juizado especial civil, alguém sabe se tem outras aulas?


    ID
    752071
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Sobre os juizados especiais criminais, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (errada)
      b) Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.(correta)
      d) Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
       
    • recuso inonimado é no juizado especial cível
      AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. A decisão recorrida foi proferida no âmbito do Juizado Especial Cível, não sendo esta Corte competente para o julgamento do presente recurso. De outra parte, a Lei 9.099/95 não prevê a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória, tratando-se, portanto, de recurso incabível, o que inviabiliza a sua remessa às Turmas Recursais. Negado seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70042050252, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 06/04/2011)
    •                      Na parte criminal, especificamente, o único recurso previsto, além dos embargos declaratórios, foi o da apelação.

                          A apelação poderá ser interposta contra a decisão do juiz monocrático que rejeitar a queixa ou a denúncia, bem como da sentença absolutória ou condenatória (art. 82), e da que homologa a transação penal (art. 76, §5º).

                          O julgamento desse recurso, segundo o mesmo art. 82, poderá ser feito por turmas compostas de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, as chamadas turmas recursais. Poderá porque é uma faculdade dos Estados a criação e instalação dessas turmas. Nesse caso, enquanto e se não criadas as citadas turmas, o julgamento da apelação será feita pelos tribunais de justiça. 
    • Completando os comentários anteriores, quanto:

      Alternativa "C", os RECURSOS previstos no Juizado Especial Criminal são a APELAÇÃO e os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO respectivamente artigo 82 e 83 da lei 9.099/95.

      Na última alternativa como já dito o procedimentos Sumaríssimo possui o próprio EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, artigo 83 da ref. lei.
       

    • Letra A – INCORRETAArtigo 60: O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
      Artigo 61: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

      Letra B –
      CORRETAArtigo 62: O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
       Artigo 74: A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
      Parágrafo único: Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
       
      Letra C –
      INCORRETAArtigo 41: Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
      § 1º: O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
      Artigo 42: O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
       
      Letra D –
      INCORRETAArtigo 48: Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
       
      Os artigos são da Lei 9.099/95.
    • Ao colega Valmir Bigal.
      Só um esclarecimento.
      Sobre a "D", o seu fundamento não está correto, pois o art. 48 pertence ao Juizado Especial Cível. O correto é o art.83. pois a questão pede Juizados Especiais Criminais.
    • Ô Valmir, 

      Tua explicação para o erro da alternativa C está equivocada. No JEC, cabe apelação e embargos de declaração como disseram os colegas e disposto nos arts. 82 e 83 da Lei 9099/95. 

      Valeu?

      Abração.
    • Tudo bem que a assertiva B está correta. Perfeito. 

      Mas a alternativa A não está errada. Vejamos. 

      Sei que o art. 61 da Lei 9099/1995, na parte final, ao definir infração penal de menor potencial ofensivo, destaca "CUMULADA OU NÃO COM MULTA". 

      Não desconheço a norma:

      Art. 61 - consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

      No entanto, a assertiva A somente deu um conceito parcial de infração penal de menor potencial ofensivo, ou seja, contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a dois anos cumulados com multa.

      Como eu disse, é um conceito parcial, mas não errado, pois os crimes com pena máxima não superior a dois anos cumulado com multa é, de fato, infração de menor potencial ofensivo. Ou seja, o conceito está corretíssimo, apesar de não completo (o que, repito, não significa estar errado). 

      Portanto, alternativas A e B corretas. Essa questão deveria ter sido anulada, como foram anuladas outras VINTE de cem questões desta prova. 

      Talvez o examinador deixou de anulá-la para que não fosse todo mundo para a segunda fase. 

      Abraço a todos e bons estudos. 
    • Colega Rafael, acho que se equivocou.
      No JEC não cabe Apelação e sim Recurso Inonimado
      Já no JECRIM cabe Apelação

      Art. 41 da LEI 9099/05. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
    • Excelente comentário. Concordo plenamente com o ilustre colega Igor. O fato da resposta não está totalmente completa, não retira o fato de estar correta. Questão anulada, ao menos, deveria ser anulada.


    • A) CUMULADOS OU NÃO COM MULTA!

      B) Art. 74. A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS será reduzida a ESCRITO e, homologada pelo JUIZ mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no JUÍZO CIVIL COMPETENTE.
      PARÁGRAFO ÚNICO. Tratando-se
      1.
      De ação penal de iniciativa privada ou
      2.
      De ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.


      C) Art. 82. Da decisão de REJEIÇÃO DA DENÚNCIA ou QUEIXA e da SENTENÇA caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 JUÍZES em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

       

      D) Art. 83.  CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO quando, em SENTENÇA ou ACÓRDÃO, houver OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO ou OMISSÃO.

      GABARITO -> [B]

    • Artigo 61 da lei 9.099==="Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumuladas ou não com multa"

    • Eu aprendi com o ilustríssimo professor Deodato, que candidato que briga com as questões e sobretudo fica fazendo pergunta para as perguntas da banca procurando pelo em ovo- não passa em concurso e não sai da fila. Depois de ouvir o professor, meus índices de acertos nos simulados e aqui no QC aumentaram. me da vontade de rir quando vejo a galerera discordando da banca como se fossem ministros ou quem sabe doutrinadores do direito.kkkk
    •    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.                              

              § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.

    • Na minha opinião essa questão tem dois gabaritos.
    • Meio certo, nao é certo.

    • GAB B

      A)O juizado especial criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo, assim consideradas as contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a dois anos cumulados com multa.    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

      B)Um dos principais objetivos do processo no juizado especial criminal é a reparação dos danos sofridos pela vítima, tanto que a composição dos danos civis é homologada por sentença irrecorrível que acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação, nos casos de ação penal de iniciativa privada ou ação penal pública condicionada à representação. Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

      C)Das sentenças proferidas contra o réu, é cabível a interposição de recurso inominado, no prazo de dez dias, a ser julgado pela Turma Recursal.  Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

      D)Por não haver disposição expressa na Lei 9.099/1995, entende-se cabível o recurso de embargos de declaração regido pelo art. 535 do Código de Processo Civil de 1973.

      Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. 

    • Aprofundando a B

      • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
      • Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

      Com se vê, a Lei 9099 só prevê a composição dos danos para a ação penal privada e a condicionada. Não menciona a pública incondicionada.

      Logo, pela lei seca não caberia composição civil na AP incondicionada. Contudo, Renato Brasileiro sustenta essa possibilidade, ressaltando apenas que o efeito não será renúncia, mas sim arrependimento posterior.

    • Gab b:

      Um dos principais objetivos do processo no juizado especial criminal é a reparação dos danos sofridos pela vítima, tanto que a composição dos danos civis é homologada por sentença irrecorrível que acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação, nos casos de ação penal de iniciativa privada ou ação penal pública condicionada à representação.

      Composição civil dos danos:

      Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

           Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

             Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

              Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.


    ID
    752074
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    A respeito do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • FUNÇÃO CORREICIONAL
      1.2.1 - A função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente sobre
      todos os juízes, serventuários da justiça, auxiliares da justiça, ofícios de justiça, serventias do
      foro extrajudicial, secretarias, serviços auxiliares e unidades prisionais, sendo exercida em todo
      o Estado pelo Corregedor-Geral da Justiça e, nos limites das suas atribuições, pelos juízes.
      1.2.2 - No desempenho dessa função poderão ser baixadas instruções, emendados erros, punidas
      as faltas disciplinares e os abusos, com anotações em ficha funcional, após regular processo
      administrativo disciplinar, sem prejuízo das conseqüências civis e criminais.
      1.2.3 - A função correicional será exercida por meio de correições ordinárias ou extraordinárias,
      gerais ou parciais e inspeções correicionais.
      1.2.4 - A correição ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente
      anunciada.
      1.2.5 - A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer
      momento, podendo ser geral ou parcial, conforme abranja ou não todos os serviços da comarca.
      Se em segredo de justiça, far-se-á sempre com a presença do implicado, salvo escusa deste.
      1.2.6 - Sempre que houver indícios veementes de ocultação, remoção ilegal ou dificultação
      do cumprimento de ordem judicial de soltura ou de apresentação de preso, especialmente em
      ação de habeas corpus, poderá ser feita correição extraordinária ou inspeção em presídio ou
      cadeia pública.
    • 1.2.16 - É a seguinte a nomenclatura, com seus conceitos, dos atos emanados do

      Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná:

      I - PROVIMENTO - Ato de caráter normativo com a finalidade de esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando for emanado para alterar o Código de Normas, deverá ser redigido de tal forma a indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existente;

      II - PORTARIA - Ato de natureza geral objetivando aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional dos magistrados, serventuários e funcionários da justiça;

      III - INSTRUÇÃO - Ato de caráter complementar, com o objetivo de orientar a execução de serviço judiciário específico;

      IV - CIRCULAR - Instrumento em que se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral;

      V - ORDEM DE SERVIÇO - Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça.

      1.2.16.1 - Exceto as portarias concernentes a processos administrativos, bem como as ordens de serviço referentes às inspeções correicionais e àquelas que necessitam do indispensável sigilo para a consecução dos fins correicionais, os atos acima descritos tornar-se-ão públicos mediante publicação no Diário da Justiça.

      · Ver art. 4º, da Resolução nº 01, do Tribunal de Justiça, datada de 22.02.2008.



    • 1.2.7 - As correições ordinárias e extraordinárias nos ofícios de justiça, serventias do
      foro extrajudicial e secretarias poderão ser feitas por Juízes Auxiliares da
      Corregedoria-Geral da Justiça, desde que presididas pelo Corregedor-Geral da
      Justiça.

    • A questão foi anulada por existirem 2 (duas) assertivas corretas, quais sejam, "b)" e "c)".

    • Erro da alternativa "A": é falar em antecedência mínima de 15 dias, pois o CODJ não define nada em relação à quantidade de dias. Alguns exemplos abaixo de atividades de função correicional mostram que são distintos os prazos, e em alguns casos nem existe prazo.

      Em Correições ordinárias: Só fala em agendamento prévio (sem falar de quantos dias).

      Em Inspeções Correicionais: Não dependem de aviso prévio.

      Em Correições extraordinárias: Não dependem de aviso prévio, pois ocorrem, normalmente, em caráter de urgência.

      Alternativa "B" está correta.

      Alterativa "C" está correta.

      Erro da Alternativa "D": o Corregedor- Geral de Justiça conta com o auxílio de até 8 juízes corregedores para realização das tarefas da função correicional, no CODJ não fala nada em que algumas dessas atividades podem ser de exclusividade dele.

      Em suma, por conta de haver duas alternativas corretas, a banca teve de anular a questão.

      Diga-se de passagem, é impressionante como essa "banca" elabora questões erradas, principalmente as que são relacionadas às Legislações.

      Até chega dar impressão que ela quer "enfeitar" para complicar a questão e acaba gerando erros medíocres. Seria ótimo se a UFPR acordasse para a realidade que concurseiros de tribunais normalmente estudam muito, então será improvável que ela venha elaborar alguma questão de forma "esculhabada" que passe sem ser percebida.

      Acorda UFPR, passou da hora, afinal você é uma "federal", seja simples e objetiva.


    ID
    752077
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Com relação às disposições gerais do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CN do Paraná:

      b) errada: 

      1.14.1.3 - O serviço de Protocolo Judicial Integrado poderá receber:

      I - petições iniciais;

      II - petições em geral (intermediárias);

      III - cartas precatórias;

      IV - recursos, exceto o especial, o extraordinário e o agravo contra a sua não admissão.  

    • QUESTAO A) errada:  

      1.12.1.4. Consideram-se medidas de caráter urgente as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense.

      1.12.1.5. As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do juiz.

      1.12.1.6. O Plantão Judiciário não se destina à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica - ressalvada a hipótese de risco eminente e grave à integridade ou à vida de terceiros -, de pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

      QUESTAO B) ERRADA:

      1.14.1.3 - O serviço de Protocolo Judicial Integrado poderá receber:

      I - petições iniciais;

      II - petições em geral (intermediárias);

      III - cartas precatórias;

      IV - recursos, exceto o especial, o extraordinário e o agravo contra a sua não admissão.

      1.14.1.4 - Estão excluídas das disposições destas normas as petições inclusive recursais, dirigidas aos Tribunais Superiores (STJ e STF) e às demais Unidades da

      QUESTAO C: ERRADA:   

      PRIORIZAÇÃO DE PROCESSOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA HÁ MAIS DE NOVENTA (90) DIAS

      1.21.1 - Para os fins dos itens 1.4.14 e 1.20.9 do Código de Normas, constatada a existência de processos conclusos para sentença há mais de noventa [90] dias, o Fichário Confidencial da Magistratura promoverá a abertura de protocolo individual de monitoramento da atividade jurisdicional.

      1.21.2 - Ao magistrado será concedido o prazo de quinze (15) dias para manifestação.

      1.21.3 - Não configurada hipótese de arquivamento, o Corregedor-Geral da Justiça estabelecerá prazo no qual o magistrado será instado a regularizar os feitos em atraso; decorrido o prazo, o magistrado deverá apresentar relatório dos processos julgados.

      1.21.4 - Após análise do relatório, poderá ser instaurado "incidente de priorização de processos conclusos para sentença há mais de noventa [90] dias", estabelecendo-se prazo razoável no qual o magistrado será instado a decidir os feitos de que trata esta seção, com observância da ordem de conclusão mais antiga, respeitadas as hipóteses de prioridade legal; decorrido o prazo, o magistrado apresentará relatório dos processos julgados.

      1.21.5 - Não sendo regularizada a ocorrência, o Corregedor deliberará a respeito e, entendendo pertinente, relatará o protocolado perante o Conselho da Magistratura.


    • 1.12.1. O Plantão Judiciário funcionará ininterruptamente nos períodos
      compreendidos entre o término do expediente do dia corrente e o início do
      expediente do dia seguinte, bem assim nos dias em que não houver expediente
      forense.

       

       

      SEÇÃO 06
      DIREÇÃO DO FÓRUM

      1.6.2 - Salvo determinação expressa, em contrário, do juiz, a secretaria da direção
      do fórum será exercida pela escrivania da vara em que o magistrado desempenha
      as suas funções.
      1.6.2.1 - Os serviços, entretanto, poderão ser realizados por funcionários próprios da
      secretaria, onde houver.

    • A) ... apenas.................... é pouco

      B) ... em geral.................. é tudo

      C) ... 120 dias.................. é muito


    ID
    752080
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Acerca dos atos correicionais, assinale a alternativa que está de acordo com os preceitos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

    Alternativas
    Comentários
    • 1.13.65.1 - A cópia da ata da correição ou inspeção, juntamente com os dados estatísticos, o relatório circunstanciado elaborado pelo magistrado e a certidão de regularização lavrada pela serventia, deverá ser arquivada na Direção do Fórum, preferencialmente em mídia CD-ROM.

    • questão deveria ter sido anulada, pois todas estão erradas

    • 1.13.69 - A escrivania ou secretaria deverá apresentar a certidão de todos os feitos em que foi averbado suspeição ou impedimento pelo magistrado, ainda que não o tenham feito de maneira expressa nos autos, com a indicação do nome do juiz, a natureza do feito, o nome das partes e dos respectivos advogados, dentro do período inspecionado.

    • 1.13.65 - Caso tenham sido constatadas falhas por ocasião da Correição ou
      Inspeção, será concedido prazo para a efetiva regularização, incumbindo ao
      magistrado, pessoalmente, a conferência do cumprimento de todas as
      determinações contidas na ata, encaminhando relatório circunstanciado à
      Corregedoria-Geral da Justiça, acompanhado de certidão lavrada pelas serventias,
      dando conta da regularização das falhas apontadas.

    • Sumarizando os comentários dos colegas:

       

      A - Dada como CORRETA pela BANCA, mas pode ser considerada ERRADA:

      CN/TJPR, 1.13.65.1 - A cópia da ata da correição ou inspeção, juntamente com os dados estatísticos, o relatório circunstanciado elaborado pelo magistrado e a certidão de regularização lavrada pela serventia, deverá ser arquivada na Direção do Fórum, preferencialmente em mídia CD-ROM.

       

      B - ERRADA:

      Não há nada a respeito nesse sentido, e contraria a justificativa da assertiva A;

       

      C - ERRADA:

      CN/TJPR, 1.13.65 - Caso tenham sido constatadas falhas por ocasião da Correição ou Inspeção, será concedido prazo para a efetiva regularização, incumbindo ao magistrado, pessoalmente, a conferência do cumprimento de todas as determinações contidas na ata, encaminhando relatório circunstanciado à Corregedoria-Geral da Justiça, acompanhado de certidão lavrada pelas serventias, dando conta da regularização das falhas apontadas.

       

      D - ERRADA:

      CN/TJPR, 1.13.69 - A escrivania ou secretaria deverá apresentar a certidão de todos os feitos em que foi averbado suspeição ou impedimento pelo magistrado, ainda que não o tenham feito de maneira expressa nos autos, com a indicação do nome do juiz, a natureza do feito, o nome das partes e dos respectivos advogados, dentro do período inspecionado.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA.

      O novo Código de Normas traz no art 37:

      Art. 37. Os relatórios ficarão disponíveis no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, dispensando-se a impressão dos documentos ou a geração de mídia para arquivamento na Direção do Fórum ou nas Unidades Judiciárias. 


    ID
    752083
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Sobre a competência dos Juízes Substitutos e dos Juízes de Direito, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • mantida pela banca...
      Por sua vez, o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, ao tratar da matéria em seu artigo 33, parágrafo único, dispõe: "Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça."

      O impetrante reputa errônea tal assertiva, sob o fundamento de que a comunicação da decisão de pedidos de natureza urgente ao Corregedor-Geral da Justiça deve ser feita de imediato e não posteriormente, como consta da questão. Contudo, em análise perfunctória, tenho que a alegação da impetrante não pode prosperar. Isto porque é 
      fácil perceber que a afirmativa em análise praticamente reproduz o texto legal (art. 33, parágrafo único, CODJ/PR), sendo que a utilização da expressão "posterior", não afasta a necessidade de a referida comunicação ser efetuada sem demora, desde logo, imediatamente, "incontinenti".

      Ou seja, imediatamente após ("posterior") a prolação de decisão de pedido urgente pelo magistrado substituto, tal deliberação deve ser comunicada ao Corregedor-Geral da Justiça. Este é o espírito da norma. Até porque, se não houver decisão prévia, nada há para ser comunicado. Ademais, não se pode olvidar que a correta interpretação das questões pelo candidato é inerente a qualquer concurso público. Incluído o certame em análise, conforme se extrai das instruções para a elaboração da prova objetiva em discussão: "A interpretação das questões é parte do processo de avaliação 
    • Art. 34. Salvo disposições em contrário, compete ao Juiz de Direito, em primeiro grau de jurisdição, o exercício de toda a jurisdição

      § 1º. O Tribunal de Justiça, por ato de seu Presidente, poderá designar Juízes de Direito de entrância final para conhecer e julgar conflitos fundiários, no âmbito de todo o Estado, atribuindo-lhes competência exclusiva


    • A - ERRADA:

      CODJ, Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.

       

      B - CERTA [segundo a banca]:

      CODJ, Art. 33, Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça.

       

      C - ERRADA:

      CODJ, Art. 34. Salvo disposições em contrário, compete ao Juiz de Direito, em primeiro grau de jurisdição, o exercício de toda a jurisdição.

      § 1o. O Tribunal de Justiça, por ato de seu Presidente, poderá designar Juízes de Direito de entrância final para conhecer e julgar conflitos fundiários, no âmbito de todo o Estado, atribuindo-lhes competência exclusiva.

       

      D - ERRADA:

      CODJ, Art. 37. Nas Comarcas e Foros de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo prazo máximo de dois anos.

      § 1o. Nas Comarcas e Foros de entrância intermediária e inicial com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo de Juiz de Direito, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de dois anos, independentemente de designação, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antiguidade na Comarca ou Foro.

    • 1. Incontinenti

      Significado de Incontinenti Por Fernando (PB) em 12-12-2008

      [Advérbio]

      1. Sem demora, sem interrupções, imediatamente
      2. (Direito) No início de um contrato

    • Letra D: 

      Art. 37, §5º CODJ: " O Juiz substituto responderá pela Direção do Fórum, independentemente de designação, quando na Comarca ou Foro não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas".

      §6º. "Na hipótese do §5º deste artigo, havendo na Seção Judiciária mais de um juiz Substituto, responderá pela Direção do Fórum aquele mais antigo na Seção".

    • A) O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a competência definida pelo Corregedor-Geral da Justiça. 

      CODJ, Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.

      C) Os Juízes de Direito de qualquer entrância poderão ser designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para conhecer, processar e julgar conflitos fundiários em casos urgentes, no âmbito de todo o território paranaense.

      CODJ, Art. 34. Salvo disposições em contrário, compete ao Juiz de Direito, em primeiro grau de jurisdição, o exercício de toda a jurisdição.

      § 1o. O Tribunal de Justiça, por ato de seu Presidente, poderá designar Juízes de Direito de entrância final para conhecer e julgar conflitos fundiários, no âmbito de todo o Estado, atribuindo-lhes competência exclusiva.

      D) Nas comarcas onde houver mais de um Juízo, a substituição do Juiz de Direito Diretor do Fórum será exercida pelo Juiz Substituto indicado pela Presidência. 

      ​CODJ, Art. 37. Nas Comarcas e Foros de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo prazo máximo de dois anos.
       

       

    • CODJ-PR, Art. 33, Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato (da ausência do Juiz Titular) ao Corregedor-Geral da Justiça.


    ID
    752086
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Sobre as remoções, permutas e promoções dos Titulares de Ofício do Foro Judicial, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Anulada por ter duas respostas corretas, sendo o código org. judiciária.

      Art. 138. A remoção ou promoção dos Titulares de Oficio, correrá por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, entre o serventuário que esteja respondendo pela designação da serventia, se assim o requerer e os demais candidatos indicados pelo Conselho da Magistratura de acordo com as regras por este aprovadas.

      § 1º. A permuta dar-se-á por requerimento das partes, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

      § 2º. A promoção e remoção observarão os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

      Art. 139. No caso de vacância de ofício, o Juiz Diretor de Fórum fará imediata comunicação ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autorizará a expedição de edital, convocando os interessados à remoção, à promoção ou ao provimento, mediante concurso público, se não houver interessado em remoção.

      Art. 140. Decorrido o prazo legal, os pedidos serão reunidos em uma só autuação e encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça, que, após parecer, submetê-los-á à prévia deliberação do Conselho da Magistratura.

      Parágrafo único. Será excluído o pretendente que tenha sofrido pena disciplinar, salvo se, não-reincidente, já decorridos mais de dois (2) anos da última punição.

      Art. 141. Vencidas as fases de que trata o artigo anterior, o Corregedor-Geral da Justiça relatará o processo perante o Conselho da Magistratura, que deliberará quanto à indicação ou não de pretendentes.

      LEI ESTADUAL nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003

      CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ

      39

      Parágrafo único. Publicado o decreto de remoção, o serventuário da justiça do foro judicial terá o prazo de dez (10) dias para assumir as novas funções, salvo em caso de remoção no âmbito da mesma comarca, quando a assunção será imediata.

      Art. 142. Não havendo candidatos à remoção ou à promoção, quando for o caso, ou tendo sido indeferidos pedidos eventualmente feitos, será expedido edital de chamamento a concurso público para provimento do cargo vago por nomeação

      Art. 143. Aplicam-se aos Oficiais de Justiça, assim como aos Auxiliares de Cartório, aos Auxiliares Administrativos e Comissários de Vigilância, no que couberem, as disposições contidas neste Capítulo.

      Art. 144. Ao concurso de remoção somente poderão ser admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois (2) anos, salvo se não houver candidato que atenda este requisito.


    • A - CERTA:

      CODJ, Art. 140, Parágrafo único. Será excluído o pretendente que tenha sofrido pena disciplinar, salvo se, não-reincidente, já decorridos mais de dois (2) anos da última punição.

       

      B - CERTA:

      CODJ, Art. 144. Ao concurso de remoção somente poderão ser admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois (2) anos, salvo se não houver candidato que atenda este requisito.

       

      C - CERTA:

      CODJ, Art. 142. Não havendo candidatos à remoção ou à promoção, quando for o caso, ou tendo sido indeferidos pedidos eventualmente feitos, será expedido edital de chamamento a concurso público para provimento do cargo vago por nomeação.

       

      D - CERTA:

      CODJ, Art. 139. No caso de vacância de ofício, o Juiz Diretor de Fórum fará imediata comunicação ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autorizará a expedição de edital, convocando os interessados à remoção, à promoção ou ao provimento, mediante concurso público, se não houver interessado em remoção.

    • Todas as alternativas estão corretas?


    ID
    752089
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Com base nas disposições preliminares do CODJPR, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • item d - Incorreto
      Lei Estadual nº 14.277/03: Art. 1ª, § 4º: Os aludidos princípios e critérios são condições de aplicação e hermeneutica, vedada a sua afastabilidade, sob pena de nulidade absoluta, decretável de ofício"
    • § 2º. Além dos princípios referidos no parágrafo anterior, também se aplicam à presente lei, os seguintes:
      I – probidade;
      II – motivação;
      III – finalidade;
      IV – razoabilidade;
      V – proporcionalidade;
      VI – ...Vetado...;
      VII – interesse público;
      VIII – modicidade das custas e emolumentos.

      § 4º. Os aludidos princípios e critérios são condições de aplicação e hermenêutica, vedada a sua afastabilidade, sob pena de nulidade absoluta, decretável de ofício.

    • A - CERTA:

       

      CODJ, Art. 1º, §7º. A administração da Justiça é exercida pelo Poder Judiciário.

       

      CODJ, Art. 1º, §2º. Além dos princípios referidos no parágrafo anterior, também se aplicam à presente lei, os seguintes:

      [...] VIII – modicidade das custas e emolumentos.

       

      B - CERTA [mas não sei de onde ele tirou esse trecho da exacerbação patrimonialista etc.]:

      CODJ, Art. 1º, §1º. São regentes do presente código, dentre outros os seguintes princípios constitucionais:

      I  – legalidade;

      II - impessoalidade; [...]

       

      C - CERTA:

      CODJ, Art. 1º, §5º . Ficam estatizadas as serventias do foro judicial, inclusive as criadas por esta lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.


      D - ERRADA [gabarito]:

      CODJ, Art. 1º, §1º. São regentes do presente código, dentre outros os seguintes princípios constitucionais:

      I  – legalidade;

      II - impessoalidade;

      III - moralidade;

      IV  – publicidade;

      V  – eficiência.

      §3º. Na constituição e alteração das atribuições e competência dos Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares, deverão ser observados, além dos princípios previstos nos parágrafos anteriores, os critérios de democratização da gestão e do acesso à Justiça, qualificação permanente, efetividade e celeridade.

      §4º. Os aludidos princípios e critérios são condições de aplicação e hermenêutica, vedada a sua afastabilidade, sob pena de nulidade absoluta, decretável de ofício.

    • e) Democratização de gestão é critério. 

      A não aplicação e Hermeneutica pode ser decratada de ofício.