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Prova VUNESP - 2007 - OAB-SP - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase


ID
621217
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo de mudança, a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como

Alternativas
Comentários
  • ·         Constituição Rígida:É aquela que prevê, para modificação de suas próprias regras, um procedimento muito mais formal e solene do que o procedimento que ela prevê para as demais normas não constitucionais. Ex: todas as Constituições Federais foram rígidas, com exceção da de 1824.

    A Constituição Federal de 1988 só pode ser alterada por iniciativa de 1/3 no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou Senado Federal; do Presidente; de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades federativas, manifestando-se em cada uma delas por maioria relativa de seus membros. (art. 60, I, II, III da CF).Enquanto nas emendas constitucionais a iniciativa é restrita, nas leis ordinárias e complementares, a iniciativa é geral.

    A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros (art. 60, §2º da CF). – A votação das leis ordinárias e leis complementares dar-se-á em único turno de discussão e votação e será necessária maioria relativa para uma e maioria absoluta para outra.
     
    ·        
    Constituição Flexível (Plástica): É aquela que tem o mesmo procedimento para todas as regras, não havendo hierarquia entre constituição e lei infraconstitucional. Ex: Parte escrita da constituição não escrita.

    A lei infraconstitucional posterior poderá alterar a Constituição Federal quando assim declarar, ou quando regular inteiramente a matéria que trata a constituição, ou quando com ela for incompatível.
     
    ·        
    Constituição Semi-rígida (Semiflexível):É aquela que não precisa de apenas um procedimento para modificação de suas regras, mas sim de dois diferentes, um mais formal para as regras materialmente constitucionais postas na Constituição e outro menos formal para as regras formalmente constitucionais. Ex: Constituição do Império de 1824.

    Para alguns autores, há ainda a Constituição Imutável, isto é, aquela que veda qualquer alteração. Ex: Alguns países islâmicos.
  • Alguém pode ter ficado em dúvida qto a alternativa que fala que a CF é semi-rígida. Muitos autores afirmam esse conceito... porém o erro está em falar que não admite alteraçao das CP. Se falasse que nao admitia aboliçao das  cláusulas pétreas, com certeza seria passível de recurso.
  • A Contituição de 1988, quanto a sua estabilidade é do tipo rígida ou estática, pois possui inumeras dificuldades, obstaculos para se promover alterações no texto constitucional.
    É importante não confundirmo a dificuldade de alteração com a impossibilidade de alteração.

  • Informação de caráter complementar:

    Alguns autores classificam nossa constituição como rígida com um núcleo super-rígido, uma vez que as clausulas pétreas não podem ser modificadas (entendam aqui abolidas) pelo Poder Constituinte derivado reformador!

  • No Brasil todas as constituições foram rígidas, isto é, admitiram alterações pelo Poder Legislativo, desde que fossem observadas algumas regras de cautela.
  • No Brasil todas Constituições foram rígidas, exceto a de 1824 que é classificado como semi - rígida, tendo em vista exigir procedimento especial apenas para determinados conteúdos, enquanto outros poderiam ter suas disposições alteradas sem procedimento especial.
  • A Constituição é rígida quando exige um proceso legislativo especial para sua modificação, mais difícil que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. Ela exige um procedimento especial com votação em dois turnos nas duas Casas do Congresso Nacional, quorum qualificado para aprovação de pelo menos três quintos dos menbros das Casas Legislativas. (Paulo e Alexandrino, 2011).
  • Quanto ao processo de mudança, a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como 
     
     a) flexível, por admitir alteração por iniciativa não só dos membros do Congresso Nacional, como também do presidente da República.
     b) semi-rígida, por admitir alteração de seu conteúdo, exceto com relação às cláusulas pétreas.
     c) transitoriamente rígida, por não admitir a alteração dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
     d) rígida, por admitir a alteração de seu conteúdo por meio de processo mais rigoroso e complexo que o processo de elaboração das leis comuns.

    A constituição de 88 é considerada Rigida, pois para realizar uma alteração é mais rigoroso, um exemplo e uma emenda constitucional: deve possui 3/5 dos membros.
  • Quanto ao processo de mudança, a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como:
     
     a) flexível, por admitir alteração por iniciativa não só dos membros do Congresso Nacional, como também do presidente da República.(Não é flexivel, a constituição brasileira é regida, possui um procedimento mais rigoroso para alteração).
     
     b) semi-rígida, por admitir alteração de seu conteúdo, exceto com relação às cláusulas pétreas. (Não é semi-rigida, a constituição brasileira é regida, possui um procedimento mais rigoroso para alteração).
     
     c) transitoriamente rígida, por não admitir a alteração dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.(Não é transitoriamente rigida, a constituição brasileira é regida, possui um procedimento mais rigoroso para alteração).
     
     d) rígida, por admitir a alteração de seu conteúdo por meio de processo mais rigoroso e complexo que o processo de elaboração das leis comuns.
  • geralmente as pessoas confundem os conceitos de rigida, semirigida e flexivel, vamos as diferenças:

    1) RÍGIDA: uma constituição é rigida quando as normas que pretendem alterar a constituição passam por um processo bem mais dificultoso

    2) FLEXIVEL: uma constituição é flexivel quando as normas que pretendem alterar a constituição passam por um processo equivalente a leis ordinarias, ou seja, bem mais facil que a anterior.

    3) SEMIRIGIDA: uma constituição é semirigida quando ela for parte rigida e parte flexivel, ou seja, parte das normas são alteradas pelo processo das rigidas e parte das normas são alteradas pelo processo das flexiveis
  • Essa VUNESP é uma mãe...

  • Gostaria de saber se as aulas e comentário dos professores sao atualizados?

  • gabarito letra D

    Nossa atual Constituição Federal apresenta a seguinte classificação: formal, escrita, legal, dogmática, promulgada (democrática, popular), rígida, analítica“ (Moraes, Alexandre de. Direito constitucional. 33ª. ed., rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017).

  • A CF/88 é:

    ORIGEM ---------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO -----------> FORMAL.

    MODO -----------------> DOGMATICA.

    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.

    ALTERABILIDADE ---> RÍGIDA.

    O EX COMIA PRA FODER

    A CF/88 é:

    ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.

    FORMA ---------------------------------> ESCRITA

    O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.

    MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.

    ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.

    MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,

    IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA

    ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)

    mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS

    SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)

    DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)

    FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE

    POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE

  • Existem doutrinadores que colocam a nossa CF como semi-rígida.

  • CESPE/TCE-AC/2009/Procurador: Segundo a classificação da doutrina, a CF é um exemplo de constituição rígida. (correto)


ID
621220
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do sistema federativo brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A instituição, pelos estados, de regiões metropolitanas depende da edição de lei complementar federal. ERRADA!  É lei complementar estadual. Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
    b) A lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual. ERRADA! Não há, em princípio, hierarquia entre Lei Federal, Lei Estadual e Lei Municipal. Deve-se respeitar a esfera de competência de cada uma.
    c) Compete ao presidente da República decretar a intervenção federal. CORRETA! Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal; Art. 21. Compete à União:  V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    d) É permitida a divisão do Distrito Federal em municípios, desde que feita por lei distrital precedida de consulta prévia, mediante plebiscito, da população interessada.ERRADA!  Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    X - decretar e executar a intervenção federal;
  • Sobre a alternativa A:

    “Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões. CF, art. 25, § 3º. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 357, parágrafo único. A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual.” (ADI 1.841, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.)

  • Art. 25, § 3º / CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Art. 32 / CF - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    Art. 84 / CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal.

  • Art. 25, § 3º / CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Art. 32 / CF - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    Art. 84 / CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal.


ID
621223
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle concentrado da constitucionalidade das leis é exercido pelo

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito está correto!
    o TJ pode julgar a representaçao de inconstitucionalidade (seria a Adin na esfera estadual) quando a lei normativa municipal ou estadual violar a CE.

    Bela questao... Estamos acostumados a relacionar Concreto direto com STF!
  • Acredito que para o gabarito estar correto o enunciado deveria ter mencionado de qual esfera é a lei em questão. Como não fez, para mim, há duas respostas: letras B e C.
    Vejam a definição de Recuroso Extraordinário dada no site do SFT:
    "(RE) Recurso de caráter excepcional para o Supremo Tribunal Federal contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa a norma da Constituição Federal.
    Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso extraordinário quando:
    1- contrariar dispositivo da Constituição;
    2- declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    3- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição."

    O que nos leva à letra B. E como sabemos compete aos Tribunais de Justiça Estaduais o julgamento de ADI de lei estadual em face de uma constituição estadual o que nos leva à letra C.
    Não sei o argumento utilizado pela banca para manter esse gabarito. Se alguém souber, por favor, ajude-nos a decifrar.
  • Assertiva B errada

    É um recurso que estão envolvidos o STF e o TJ, dessa modo não concentrado
  • GENTE,  a "B" nao pode ser. O enunciado pede Controle CONCENTRADO.
     A afirmativa menciona RECURSO EXTRAORDINARIO.

    RECURSO EXTRAORDINARIO SÓ CONTROLE DIFUSO.

    Lembre-se que controle CONCENTRADO é os famosos... ADIN, ADC, ADPF, ADINpO...
  • Para mim, também deveria ser anulada essa questão.
    Recurso extraordinário faz parte do controle difuso.
    As ações de controle concetrado são as ADINs, ADCs e ADPFs.
    Mesmo que assim não fosse, a alternativa "c" também está correta, como bem lembrado pelos colegas que me antecederam.
  • Esta pergunta ajuda a responder...

    Cabe, no STF, ADI em face de lei ou ato normativo municipal ? 

    NÃO, a lei municipal só pode ser objeto de ADI no respectivo TJ estadual, e ao julgar o ADI, o TJ não pode aplicar a Constituição Federal, deve aplicar a Constituição Estadual.
  • Acho que a questão explicita o que ela quer, ou seja, ela quer uma hipótese que enquadre no controle concentrado. Logo a C está correta,cabe  aos tribunais de justiça o julgamento das ADIN's contra lei estadual ou municipal que afronte a CE. O STF, na letra B, não exerce controle concetrado, e sim, difuso.
  • Quem considera que a letra B é opção possível de resposta não entendeu bem o que é controle concentrado ou difuso.

    O controle difuso pode pasasr por mais de um órgão do Judiciário, o concentrado não.

    Ora, na alternativa B há a informação de que há um recurso extraordinário para o STF. Em outras palavras, algum outro órgão do Judiciário já julgou um caso e a parte recorreu ao STF.

    Se já passou por um órgão e agora está no STF, como pode ser controle concentrado? Não pode. É claramente difuso.
  • Acredito que essa questãô não é merecedora de polêmica. Não existe forma RECURSO EXTRAORDINÁRIO em controle concentrado.  As formas neste caso, como já mencionado por outros é: ADI, ADC, AD intervenção, ADI omisão e ADPF

  • Concordo que essa questão não é merecedora de polêmica, mas discordando do nosso colega Luís Guilherme, há sim um caso de RE em controle concentrado abstrato, mas não se relaciona com a questão em pauta:

    Exceção à regra, uma hipótese em que o RE é usado no controle concentrado abstrato.

    No âmbito estadual pode haver controle pelo Tribunal de Justiça, através de ADI (Ação direta de inconstitucionalidade). Dentro do Estado, o TJ tem competência para julgar essa ADI. Essa ADI tem como objeto ato normativo da esfera estadual e da esfera municipal. Não pode ter como objetivo lei federal. E tem como parâmetro, apenas a Constituição do Estado. Não pode ter como parâmetro a CF.

    Imaginemos que o PGJ ajuíza uma ADI questionando uma lei do Estado de SP em face da Constituição de SP. Se esta norma da Constituição de SP for de observância obrigatória, cabe, dessa decisão proferida pelo TJ, um recurso extraordinário para o STF. Repetindo: se a decisão do TJ tiver com o parâmetro norma da CE de observância obrigatória, dessa decisão do TJ cabe RE para o Supremo.

    E o Supremo vai analisar a lei do município de SP em face de qual Constituição? Do Estado ou da República? O parâmetro será a CF. No STF o parâmetro é a CF. O STF vai julgar a lei municipal em face da CF. Observe quais os aspectos dessa hipótese: isso só é possível se a norma da CE for de observância obrigatória. Se não for assim, o STF não admite. Essa hipótese é hipótese de controle concentrado abstrato. Não surgiu de um caso concreto. Surgiu abstratamente, via ADI. Que foi feito no TJ e do TJ para o STF. É hipótese de Controle concentrado abstrato de lei municipal em face da CF.


    Mas quais são as normas de observância obrigatória? Não existe na CF nenhum dispositivo falando nisso. Nossa Constituição de 1967 fazia isso: “são de observância obrigatória pelos Estados...”, e elencava uma série de dispositivos. Hoje, para sabermos se uma norma é de observância obrigatória ou não, temos que ir na jurisprudência do STF. Vamos ver algumas que o STF já disse que são de observância obrigatória (não quer dizer que sejam apenas essas):

    • Princípios básicos do processo legislativo (art. 59, CF)

    • Requisitos para a criação de CPI

    • Normas referentes ao TCU


    Fonte: Aulas do Marcelo Novelino.
  • Alguém sabe os fundamenos, previsão na CF?

     

  • A questão é simples. O STF pode realizar o controle difuso diante de um caso concreto através do Recurso Extraordinário. Este recurso é privativo do STF. Caso queira levar alguma matéria constitucional, usa-se o Recurso Extraordinário conforme o art. 102, III da CF/88:

    Compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Note que a alternativa "B" diz que o STF está atuando sob o controle concentrado de constitucionalidade quando julga Recurso Extraordinário. Mas o que na verdade levou o STF a analisar, foi uma decisão judicial que se econtrou em uma das alinéas do incisso "III" do artigo 102 da CF.

    Então se trata de um controle difuso.

    A letra C é a correta conforme o art. 125, §2º da CF/88, pois os TJ's exercem o controle concentrado quando fazem a análise do controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.

  • Para entender a questão, é necessário primeiramente diferenciar o que é controle difuso e controle concentrado.

    Controle difuso é realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário, de acordo com as regras de competência. A declaração de inconstitucionalidade implementa-se de forma incidental (incidenter tantum), prejudicialmente ao exame do mérito.

    Já o controle concentrado é aquele que se concentra em um único tribunal, podendo se verificar em 05 situações: ADI, ADC, ADPF, ADO e IF

     

    Então, vamos à análise das alternativas:

     

    Alternativa “A” - está incorreta porque quando o Presidente veta projeto de lei está exercendo o controle preventivo.

    Alternativa “B” – está incorreta porque, no caso de lei ou ato normativo municipal que violar a Constituição Federal, por falta de expressa previsão constitucional, inexistirá o controle concentrado e originário por ADI no STF. A doutrina chama isso de silêncio eloquente. Perceba que aqui, a competência do STF não é originária!

    Alternativa “C” – está correta, pois é competência originária do TJ local processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal que violar a Constituição Estadual.

    Alternativa “D” – está incorreta, pois segundo o Ministro Celso de Mello, só será cabível o controle difuso, em sede de ação civil pública, como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa.

     

    Fonte: DIREITO ESQUEMATIZADO – Pedro Lenza

  • Controle difuso/incidental: competência é de qualquer juiz ou tribunal brasileiro

    -> o STF quando julga recurso extraordinário

    Controle abstrato/concentrado:

    -> a ADI é de competência do STF quanto a lei ou ato normativo estatal ou federal e de competência dos TJs quanto a lei ou ato estadual ou municipal em conflito com a Constituição Estadual

    ...

    Resposta: tribunal de justiça do estado, quando este julga ação direta de inconstitucionalidade.

  • Controle de constitucionalidade nos Estados.

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).


ID
621226
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal não tem admitido o controle por meio de ação direta de inconstitucionalidade de

Alternativas
Comentários
  • A tese de OTTO BACHOFF ("Normas Constitucionais Inconstitucionais?") sobre a possibilidade de inconstitucionalidade de normas constitucionais (primárias/originárias) não vigora em nosso ordenamento jurídico em razão do princípio da unidade da Constituição, segundo o qual impõe-se ao intérprete a harmonização de contradições entre normas de uma Constituição.
    NOVELINO explica: "As normas constitucionais devem ser consideradas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios. (...) A idéia de unidade afasta a possibilidade de se estabelecer uma hierarquia normativa entre os dispositivos da Constituição, impedindo a declaração de inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária." (NOVELINO, Marcelo. Teoria da Constituição e Controle de Constitucionalidade. Jus Podvm, 2008, pág. 121).

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090203141532461&mode=printttp://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090203141532461&mode=printFonte:  

  • Nesse sentido, temos o entendimento dos autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (7ª Ed. do livro Direito Constitucional Descomplicado)

    No Brasil, tanto a doutrina quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal refutam a possibilidade de haver inconstitucionalidade de normas originárias. Entende-se que não há normas constitucionais originárias "superiores" e "inferiores"; a Constituição é um todo orgânico (princípio da unidade da Constituição) e todas as normas originárias de seu texto têm igual dignidade, sem que tenha qualquer influência, para efeito de controle de constitucionalidade, a distinção doutrinária entre normas formal e materialmente constitucionais e normais só formalmente constituicionais.

    Fonte: Cap.13 - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE da mencionada obra.

    Resposta: letra D.
  • Conforme a doutrina, o Brasil não admite a possibilidade de se verficar inconstitucional a propria constituição. Não é possível alegar que a contituição é incostitucional. 
  • O STF decidiu a questão no seguinte julgado: ADI 4.097-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 08.10.2008, DJE de 07.11.2008. 

    Eis a ementa:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI. Inadmissibilidade. Art. 14, § 4º, da CF. Norma constitucional originária. Objeto nomológico insuscetível de controle de constitucionalidade. Princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição brasileira. Doutrina. Precedentes. Carência da ação. Inépcia reconhecida. Indeferimento da petição inicial. Agravo improvido. Não se admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário.

    Abração a todos.

  • As normas constitucionais originarias, não sofre controle de constitucionalidade justamente por decorrem do poder constituinte originário, que não é limitado a nenhum parâmetro, já as emendas a constituição decorrem do poder derivado limitado pelas normas constitucionais já estabelecida

  • § Bloco de constitucionalidade (Louis Foreau): Significa o que vem a ser paradigma de confronto para fins de controle.

     

    Constituição federal

    Preâmbulo

    Não, pois não possui caráter normativo

    Parte permanente

    Do art. 1° ao 250 da CF, todos servem de parâmetro para fins de controle

    ADCT

    Depende da natureza da norma:

    ·        Eficácia exaurida: Não!

    ·        Eficácia exaurível: Sim!

    STF: Cabe ADPF para declarar a constitucionalidade de dispositivo de lei cuja eficácia já foi exaurida. STF ADPF 77/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 16/5/19 (Info 940).

    Princípios implícitos

    (Ordem global)

    Dizem respeito às ordens principiológicas expressas e implícitas na constituição. Também serve de parâmetro. Ex: princípio da legalidade, razoabilidade etc.

    Tratados e convenções internacionais de DH

    No Brasil, três TCIDH que se incorporaram ao ordenamento jurídico com status de emenda constitucional (CF, art. 5° §3°) e, portanto, servem de parâmetro para controle de constitucionalidade:

    ·        Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência

    ·        Convenção de Nova York

    ·        Tratado de Marraqueche


ID
621229
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A cláusula de reserva de plenário obriga

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    Entretanto, como salienta o jurista Pedro Lenza, a fim de preservar o “princípio da economia processual, da segurança jurídica e na busca da desejada racionalização orgânica da instituição judiciária brasileira, vem-se percebendo a inclinação para a dispensa do procedimento do art. 97 toda vez que já haja decisão do órgão especial ou pleno do tribunal, ou do STF, o guardião da Constituição sobre a matéria”.
    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=R&id=471

  • Letra B, exatamente o que diz no site do STF, vejamos:

    "Reserva de Plenário
    Descrição do Verbete: O artigo 97 da Constituição Federal de 1988 estabelece que: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Diversos tribunais possuem órgãos fracionários (Turmas, Seções, Câmaras etc...) e, em regra, a composição destes órgãos julgadores se dá em número bem inferior a composição total da Corte. Portanto, é praticamente impossível que estes órgãos consigam reunir a maioria absoluta dos membros do tribunal para declarar a inconstitucionalidade de uma norma (exceção da Corte Especial do STJ). Entretanto, como salienta o jurista Pedro Lenza, a fim de preservar o “princípio da economia processual, da segurança jurídica e na busca da desejada racionalização orgânica da instituição judiciária brasileira, vem-se percebendo a inclinação para a dispensa do procedimento do art. 97 toda vez que já haja decisão do órgão especial ou pleno do tribunal, ou do STF, o guardião da Constituição sobre a matéria”. Súmula Vinculante 10 A importância de se observar a cláusula de reserva de Plenário para que a declaração de inconstitucionalidade seja válida foi recentemente ressaltada pela Suprema Corte na edição da Súmula Vinculante nº 10: VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE. "
  • Conforme Dispõe o Art 97 da CF

  • Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. CPC

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. CF

    Letra B

  • ® Cláusula de reserva de plenário ou “full bech” [*]

    1. Somente pela maioria absoluta dos membros ou membros do órgão especial, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

    2. Jurisprudência sobre cláusula da reserva de plenário

    ü Súmula vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

    ü O afastamento de norma legal por órgão fracionário, de modo a revelar o esvaziamento da eficácia do preceito, implica contrariedade à cláusula de reserva de plenário e ao Enunciado 10 da Súmula Vinculante. STF. 1ª T. RE 635088 AgR-segundo/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. 4/2/20 (Info 965)

    3. Exceções à cláusula da reserva de plenário. (não se aplica)

     

    § Se o STF já decidiu sobre o caso, ainda que em controle difuso.

     

    CESPE/TJ-DFT/2015/Analista Judiciário: O STF, mitigando norma constitucional, entende que é dispensável a submissão da demanda judicial à regra da reserva de plenário quando a decisão do tribunal basear-se em jurisprudência do plenário ou em súmula do STF. (correto)

     

    VUNESP/TJ-RJ/2014/Juiz de Direito: A cláusula de reserva de plenário pode ser afastada pelo órgão fracionário do tribunal quando houver pronunciamento anterior do STF a respeito da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo. (correto)

     

    CESPE/ABIN/2018/Analista: A decisão de órgão fracionário de tribunal de justiça que deixa de aplicar lei por motivo de inconstitucionalidade não precisa observar a regra da reserva de plenário, caso se baseie em jurisprudência consolidada do plenário do STF. (correto)

    § Se o próprio órgão ou tribunal já reconheceu a inconstitucionalidade

    FCC/TJ-MS/2020/Juiz de Direito: A cláusula de reserva de plenário (regra do full bench), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, tem aplicabilidade à decisão que declara a inconstitucionalidade de lei, ainda que parcial, inexistindo violação à referida cláusula na decisão de órgão fracionário quando houver declaração anterior proferida pela maioria absoluta do órgão especial ou Plenário do Tribunal respectivo. (correto)


ID
621232
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O impeachment do presidente da República

Alternativas
Comentários
  • A) vejamos:

    A Constituição permite que qualquer cidadão faça o pedido de impeachment, com base no artigo 14 da lei 1.079, de 1950, que diz o seguinte: “É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.” Os crimes de responsabilidade estão listados no Artigo 85 da Constituição Federal
  • RESPOSTA LETRA A
    a) CERTA
    CF/88. Art. 74. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
    b) só pode ser processado mediante autorização de 2/3 do Senado Federal. (ERRADO - autorização da Câmara dos Deputados)
    CF/88.Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos DeputadosI - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; c) é processado perante o Supremo Tribunal Federal, que só poderá proferir condenação mediante voto de 2/3 de seus membros. (impeachment  ocorre nos casos de crime de responsabilidade, portanto, será julgado perante o Senado Federal e não Supremo.) CF/88.Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. CF/88. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; d) pode resultar na perda do cargo e a inabilitação permanente para o exercício de função pública. (ERRADO - inabilitação por 8 anos)
    CF/88. Art. 52. 
    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo 
    Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
  • Pensei que o termo apropriado fosse "queixa" a partir de um cidadão comum e errei a questão
  • Apenas com o intuito de complementar os comentários já expostos:
    CF. Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
    Bons estudos!
  • GABARITO A - pode ser iniciado por denúncia de qualquer cidadão.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Comentário da Lucie é muito bom

  • Letra A: correta. A denúncia por crime de responsabilidade pode ser apresentada à Câmara dos Deputados por qualquer cidadão.

    Letra B: errada. A autorização (juízo de admissibilidade político) é dada pela Câmara dos Deputados.

    Letra C: errada. O Senado Federal é que processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

    Letra D: errada. A inabilitação para o exercício de função pública não é permanente. É por apenas 8 anos.

    O gabarito é a letra A.

  • Crime de responsabilidade: Julgado pelo Senado Federal, 2/3 Câmara autoriza.

    Crime comum atrelado ao oficio: (foro por prerrogativa de função). Julgado pelo STF, 2/3 Câmara autoriza.

    Crime comum alheio ao exercício do cargo: Responde após o termino do mandato


ID
621235
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na atual organização constitucional do Poder Judiciário, é admitido o deslocamento para o foro da justiça federal, por provocação do procurador-geral da República, das causas que versarem sobre

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    Art. 109 § 5  Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • CORRETA LETRA B

    Isto é denominado de federalização dos direitos humanos segundo a qual (Art. 109 inciso 5a Emenda 45 de 2004), quando um inquérito, investigação ou processo judicial em um estado não estiver sendo cuidado de forma satisfatória envolvendo uma violação dos direitos humanos, o PGR pode suscitar junto ao STJ um incidente de deslocamento de competência (do estado respectivo para a justiça federal). Só teve um IDC, o IDC nº1 no caso da Dorothy Stang.
  • Letra B

    Art 109 parágrafo 5 da CF

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacionais de direitos humanos os quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.
  • § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.                  


ID
621238
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É correto afirmar que, no sistema eleitoral brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
     
    a) os governadores dos estados são escolhidos pelo sistema majoritário, por maioria absoluta dos votos. 
    b) os deputados federais são escolhidos pelo sistema majoritário, por maioria simples dos votos. (Proporcional)
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. 
    c) os senadores são escolhidos pelo sistema proporcional. (Majoritário)
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. 
    d) o presidente da República é escolhido pelo sistema misto. (Majoritário)
     
     - Sistema Majoritário: Vence o candidato que tiver a maioria absoluta dos votos válidos, não contabilizados os brancos e nulos.
     - Sistema Proporcional: Diz respeito à proporção de preferências nos partidos.
  • Fiquei confusa com a explicação acima.. 
  • Os senadores são escolhidos em número fixo de 3 para cada Estado e o DF, por isso é dito que são escolhidos por maioria absoluta. Os tres que receberem mais votos serão eleitos.
    Os deputados, por outro lado, são escolhidos de forma proporcional à população do lugar e quem ganha na verdade é o "partido".

    Espero ter clareado um pouco...
  •  Acredito que os comentários acima, precisam de uma retificação:

     - Sistema Majoritário: os candidatos são eleitos pelo maior número de votos válidos recebidos em uma eleição, porém existem duas variáveis: majoritário simples(ou relativo) e majoritário absoluto.

    ::Votos válidos: é o total de votos de uma eleição, excluindo-se os brancos e nulos.

    =>No Majoritário Simples(ou Relativo), basta o candidato receber mais votos válidos que os outros, para ser eleito.

    =>No Majoritário Absoluto, o candidato, para ser eleito, precisa obter a metade dos votos válidos mais um, ou seja, se existiram 50 votos válidos, o candidato para ser eleito, precisa receber 25(a metade dos votos válidos) + 1=26 votos válidos, caso isso não ocorra, os dois mais votados irão para o segundo turno.

    =>Sistema Majoritário Absoluto: Chefes do Executivo, ou seja, Presidente, Governadores e Prefeitos de municípios com mais de 200.000 eleitores.

    =>Sistema Majoritário Simples(ou Relativo): Senadores e Prefeitos de municípios com até 200.000 eleitores.

      Espero ter ajudado.
      Bons estudos a todos! 
  • O Sistema Eleitoral brasileiro define duas modalidades distintas de voto no País: a majoritária e a proporcional. A primeira delas é usada para escolher os chefes do executivo, ou seja, o presidente da República, os governadores e os prefeitos. Já a segunda determina o modo como os representantes dos órgãos legislativos, estaduais e municipais são eleitos. Fique atento a cada sistema na Eleição 2016, você escolherá candidatos por meio de sistemas diferentes.


ID
621241
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo de elaboração de decreto legislativo assemelha-se ao da lei ordinária com relação à

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "B"

    Decreto Legislativo
    (obs: não confundir com o decreto lei ou decreto (este que é ato normativo secundário) que não existe mais, este substituído pela medida provisória):
                    -> Este é elaborado pelo CN.
                    -> Não há necessidade de haver sanção/veto do Presidente da República, pois a competência é do CN.

    Exemplo: art. 49, IV, CF.
             
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
  • Como a Constituição não trata expressamente quanto ao procedimento específico para 
    o decreto legislativo, tem-se que essa tarefa ficou para o Regimento Interno Comum do 
    Congresso Nacional. 
     
    O quorum de aprovação do decreto legislativo é o de maioria simples do artigo 47 da 
    Constituição Federal,assim, extrai-se a conclusão de que o decreto legislativo aprova-se 
    segundo o procedimento da lei ordinária, apenas diferenciando-se no momento da 
    promulgação: nesta feita pelo Presidente da República, naquele, pelo Presidente do Senado 
    (na qualidade de Presidente do Congresso Nacional).
  • Decretos-Leis

    Têm força de lei e foram expedidos por Presidentes da República em dois períodos: de 1937 a 1946 e de 1965 a 1989. Nossa atual Constituição não prevê essa possibilidade. AlgunsDecretos-Leis ainda permaneceem vigor. http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/decretos-leis

    Decreto legislativo (DLG) é um 
    ato normativo de competência exclusiva do poder legislativo com eficácia análoga à de uma lei. No Brasil, conforme os arts. 49 e 62, § 3º, da Constituição Federal, o decreto legislativo tem como objeto matérias apontadas como de competência exclusiva do Congresso Nacional, por exemplo, as relações jurídicas decorrentes de medida provisória não convertida em lei; resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; autorizar o Presidente da República a declarar guerra ou a celebrar a paz; e autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País por mais de quinze dias. O Decreto legislativo não se confunde com o Decreto, emitido pelo poder executivo, de acordo com as suas competências definidas na constituição, nem com o Decreto-lei, um misto de decreto e lei, originariamente oriundo de regimes de exceção, com força e conteúdo de lei, mas sem a aprovação do poder legislativo.[1] O decreto legislativo é espécie normativa primária, de hierarquia legal, integrante do processo legislativo, privativa do Congresso Nacional, para o trato de matérias de sua competência exclusiva.No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos meramentes administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).

    Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.

    Decreto é a forma de que se revestem do atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual - este a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.

    O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução - expedido com base no artigo 84, VI da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei. Não podendo ir contra a lei ou além dela. Ver EC 32/01.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto_legislativo

  • Importante anotar que:

    DECRETOS LEGISLATIVOS e RESOLUÇÕES:
    - não precisam de sanção do Presidente da República.
    - São aprovados por maioria simples (relativa).

    Os DLs são utilizados quando se trata de questoes referentes às competências exclusivas das Casas Legislativas.
    As resoluções possuem um caráter interno, que visam o bom funcionsamento das atividades legislativas. Referem-se às competências privativas das casas.
  • a) o decreto legislativo é de competencia exclusiva do poder legislativo
    b) correta a lei ordinária precisa de aprovação de maioria simples (metade dos presentes +1) e deliberação maioria absoluta ( metade da composição +1 ; senado: 81 div. 2 +1 ; câmara dos deputados: 513 div 2 + 1)
    c) o presidente apenas saciona e veta LO e LC
    e) não há que se falar em promulgação de decreto legislativo pelo executivo de algo exclusivo do legislativo.
  •  b) aprovação pelo quorum de maioria simples. CORRETA
    Realmente é a assertiva correta, pois como a CF não prevê de forma contrária, os decretos legislativos serão aprovados pelo quórum simples ou relativo, assim como as Leis ordinárias. FUNDAMENTAÇÃO:


    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • DECRETO LEGISLATIVO

    É o instrumento normativo pelo qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, previstas nos art. 49.

    Deflagrado o processo legislativo, ocorrerá discussão no Congresso, e, havendo aprovação do projeto (por maioria simples), passa-se, imediatamente, à promulgação, realizada pelo Presidente do Senado Federal, que determinará sua publicação. Não existe manifestação do Presidente da República, sancionando ou vetando o decreto legislativo.


ID
621244
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O brasileiro que adquirir outra nacionalidade

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
         a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
         b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • O artigo 12, §4º e incisos da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, taxativamente, que o brasileiro perderá a sua nacionalidade quando "tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional", que é a denominada perda-sanção, e quando "adquirir outra nacionalidade", que é a perda-mudança pela naturalização voluntária.
  • Importante destacar que apenas o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, nos casos citados no art. 5º, LI. Apesar dessa impossibilidade de extradição do brasileiro nato, nada impede que ele perca a nacionalidade brasileira, nas situações que a colega acima mencionou.

    Parece um detalhe bobo e inofensivo, mas que na prova pode passar batido. 

    Extradição = naturalizado.

    Perda de nacionalidade = nato e naturalizado.
  • Gabarito - D
    O mapa mental abaixo singulariza conceitos sobre brasileiros natos e naturalizados. Clique no mapa para ampliar.

     

  • O brasileiro que adquirir outra nacionalidade     a) passará a ter dupla nacionalidade, pois a Constituição Federal não prevê hipóteses de perda de nacionalidade. (Na CF só poderá obter dupla nacionalidade em dois casos: Adiquirir outra nacionalidade no nascimento,exemplo italiano ou quando o país exige naturalização para permanecer no país)
       b) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se for brasileiro nato. (Mesmo que seja brasileiro nato, poderá perder sua nacionalidade)
       c) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se permanecer residindo em território brasileiro.(Mesmo que esteja residindo no Brasil, poderá perder sua nacionalidade)

     d) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se a lei estrangeira impuser a naturalização ao brasileiro residente no território do respectivo estado estrangeiro como condição para sua permanência.
  • E caso o brasileiro nato perca a nacionalidade brasileira,poderá ser extraditado? Poderá tornar-se novamente brasileiro?no caso afirmativo será nato ou naturalizado?

  • Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • O brasileiro-ainda que nato-pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado,desde que venha a optar ,voluntariamente,por nacionalidade estrangeira.(stf)

  • Sobre a alternativa "B":

    b) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se for brasileiro nato.

    Em consonância do enunciado e a alternativa destacada, ela nos induz a seguir a linha de raciocínio onde se afirma que apenas o fato da aquisição de outra nacionalidade não ensejaria a perda quando "NATO", pois é sabido a possibilidade de dupla nacionalidade, no entanto, a questão se volta para outra situação fática em face da exceção trazida pelo Art. 12, §4° inciso II da CF:

    "II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

     a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;"

    Ou seja, temos que AFASTAR a exceção para que não sejamos induzidos a erro.

  • Extradição = naturalizado.

    Perda de nacionalidade = nato e naturalizado.

    Entrega: o nato a trib.inter.penal. haia.


ID
621247
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha-se que, em um contrato de concessão de manutenção de rodovia, o poder concedente tenha aumentado o prazo contratual, sob o fundamento de que teria havido alterações nos deveres contratuais da concessionária, o que teria causado desbalanceamento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Nessa situação, o procedimento do poder concedente

Alternativas
Comentários
  • A CORRETA É A LETRA B, ANALISEMOS:
    CONFORME O ART. 57 DA LEI 8666/93
    § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação
    mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeirodesde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
    § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
    § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
  • A questão se contradiz, no enunciado afirma ter havido uma alteração no equilíbrio financeiro, na resposta afirma que o aumento do prazo repõem o equilíbrio do contrato, realmente muito confusa esta questão. A resposta deveria ter afirmado que, o equilíbrio financeiro do contrato deveria ser restabelecido posteriormente, para que o ato administrativo fosse válido, como está escrito na lei 8.666.
  • Só complementando as respostas dos colegas:  
    Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/1799024-princ%C3%ADpios-servi%C3%A7o-p%C3%BAblico/#ixzz1lEZAg5m7

  • Concordo com Vladimir...

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
  • Concordo que a questão parece se contradizer, fazendo com que o candidato elimine de cara a resposta certa. Depois com uma segunda leitura, cheguei à conclusão de que é apenas mal redigida: a oração "o que teria causado desbalanceamento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato " se refere às alterações nos deveres contratuais. Isto é, ocorreram alterações que desequilibraram o contrato e para restabelecer o mesmo, o poder público aumentou o prazo contratual para restituir o equilíbrio...
  • § 1  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;


ID
621250
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um processo instaurado pelo tribunal de contas para analisar um contrato de execução de obras firmado por determinada prefeitura, no qual foram denunciadas irregularidades no pagamento de medições, a empreiteira contratada, por petição, apresentou defesa e solicitou a realização de perícia contábil nas faturas emitidas em decorrência do contrato, com o objetivo de justificar a correção dos pagamentos que lhe foram feitos. O tribunal de contas não recebeu a defesa e negou o solicitado pela concessionária.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: D

    Fundamentação: Art. 5º, Inc. LV, da CF/88 e Súmula Vinculante 3, de 30/05/2007,
    in verbis:

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
    SÚMULA VINCULANTE 3: Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa  quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    (;

  • A classificação do assunto está incorreta.
  • olá, concurseiros eternamente de plantão!!!!!!!!!

    Sinceramente o quesito A e D dizem a mesma coisa. Traduzindo o quesito D, ele diz que a empreiteira teria direito ao contraditório e a ampla defesa. O mesmo que diz o quesito A.


    Aguardo opiniões.
  • Catia,

    entendo que o tribunal de contas não tem natureza jurisdicional, esse seria o erro da letra A.
    (...)
    Nos Tribunais de Contas os processos são de contas, e não judiciais, ou parlamentares ou ainda administrativos. Nos processos judiciais há função jurisdicional, que é exclusiva do Poder Judiciário, e tem como característica a provocação, participação de advogados e litigantes. Na Corte de Contas, os advogados não necessariamente participam, não está ela situada no rol do artigo 92 da Constituição, nem tampouco é órgão essencial à função jurisdicional. Embora, algumas características da jurisdição permanecem nos Tribunais de Contas, como o critério objetivo, a força ou a irretratabilidade das decisões (como as judiciais com trânsito em julgado).
    (..)
    Fonte: 
    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/natureza-jur%C3%ADdica-das-decis%C3%B5es-dos-tribunais-de-contas

ID
621253
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de licitação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    MODALIDADES São modalidades de licitação: 3.1 Concorrência - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 3.2 Tomada de preço - É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 3.3 Convite - É a modalidade de licitação entre os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) pela Unidade Administrativa, a qual afixará em local apropriado e publicará “aviso de convite” no DOE, em forma de extrato[1] e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestar seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 3.4 Concurso - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes do edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/1645951-licita%C3%A7%C3%A3o-modalidades/#ixzz1ktcG6RHN
  • Gabarito: A
     

           Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

    Bons estudos!

  • Só para complementar
    É bom o concurseiro ficar de olho para não confundir modalidade com tipo, senão vejamos:
    Modalidade - concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão, pregão
    Tipo - menor preço, melhor técnica, de técnica e preço

  • A Lei n.º 8.666/93 prescreve, em seu art. 22, cinco modalidades de licitação, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. As modalidades de licitação têm características próprias, destinando-se a determinados tipos de contratação. A licitação é o gênero, do qual as modalidades são as espécies(3). Desta forma, possível é aplicar a essas espécies os preceitos genéricos da licitação, enquanto os específicos regem cada modalidade em particular.

    As três primeiras espécies previstas (concorrência, tomada de preços e convite) são, sem dúvida, as mais importantes. Dependem, em regra geral, do valor que a Administração irá presumivelmente dispender com a relação jurídica sucedânea, ou seja, a partir dos patamares de valor estabelecidos em lei, corresponderão as distintas modalidades.

    Obriga-se a utilização da concorrência para o caso de valores mais elevados. A tomada de preços e o leilão são previstos para negócios de vulto médio, enquanto o convite se destina a negócios de modesta significação econômica. A lei prevê que a Administração pode optar pela modalidade de valor mais elevado, ao invés da correspondente ao respectivo patamar de valor, sendo vedada, contudo, a utilização de modalidade correspondente a valor inferior

    .A Medida Provisória n.º 2.026, editada em 04 de maio de 2000 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, instituiu, no âmbito da Administração Federal, uma nova modalidade de licitação, o pregão, destinado à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances, em sessão pública

     

  • Apenas para acrescentar um pouco mais aos estudos.

    Fiquem atentos quanto aos prazos entre a publicação do edital e apresentação das propostas e entre os tipos e modalidades de licitação:


                  45

                     CONCORRÊNCIA técnica

                            CONCURSO

                  30

                          T.PREÇO técnica

                          CONCORRÊNCIA

                  15

                              LEILÃO

                               T.PREÇO

                   5 úteis

                                  - 

                               CONVITE

    Atentem-se também quanto aos valores:

    Art. 23 da lei 8.666/93

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  

    Prestem atenção também quanto aos casos em que a licitação é DISPENSÁVEL em virtude do pequeno valor:



    Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  

    Logo, para obras e serviços de engenharia de até 15.000,00 a licitação é DISPENSÁVEL igualmente é dispensável para outras compras e serviços que não sejam de engenharia no valor de até 8.000,00 reais. 

  • GABARITO: A

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Sério que uma questão dessa caiu na OAB?

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • DESATUALIZADA


ID
621256
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Recente decisão do STF entendeu que a garantia constitucional de responsabilidade objetiva de pessoa privada que preste serviço público volta-se apenas ao usuário desse serviço público. De acordo com esse entendimento, não corresponderiam a caso de responsabilidade objetiva danos causados a proprietário

Alternativas
Comentários
  • CORRETO: LETRA C
    Mas, a questão está desatualizada!!
    Em 26.08.09, o pleno do STF, com reconhecimento de repercussão geral, suplantou esse entendimento e asseverou que "há responsabilidade civil objetiva das empresas que prestam serviço público mesmo em relação aos danos que sua atuação cause a terceiros não usuários do serviço público"(RE 591.874/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowiski).
  • Questão realmente desatualizada, conforme entendimento pacificado na doutrina e jurisprudência que extende a responsabilidade objetivo do Estado para os não-usuários do serviço, sendo apenas necessário a verificação do nexo causal e da conduta.

ID
621259
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma indústria farmacêutica pleiteou perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a obtenção de patente de um produto farmacêutico. Após deferimento do pedido de concessão da patente, o procedimento foi encaminhado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para análise de eventuais riscos à saúde decorrentes da circulação do produto. Com a anuência da ANVISA, ocorreu a exeqüibilidade da patente. Nessa situação, o ato de concessão da patente é tipicamente um ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B
    "Após deferimento do pedido de concessão da patente, o procedimento foi encaminhado à ANVISA para análise de eventuais riscos à saúde ..."
    Diante do recorte acima, podemos observar que trata-se de um ato composto, que 'é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. Um ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal. (...)Conforme o caso, esse ato acessório recebe a denominação de aprovação, autorização, ratificação, visto, homologação, dentre outras." [VP&MA]
     

  • SÓ COMPLEMENTANDO
    Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.
    Fonte M Alexandrino e V Paulo
  • Resumindo

    ATO COMPLEXO: Mais de um orgão, vontade se une para um único ato. Não menciona vontade principal e instrumental.

    ATO COMPOSTO:  Mais de um orgão, uma vontade principal e outra instrumental

    Manha da ariranha:  Quando o ato administrativo  envolver hierarquia entre os orgãos, quase sempre será ato composto.
                                          Mencionou jurisprudência TCU, STF, STJ ou apreciação/ homologação do TCU,  ato complexo
                                          Nomeação com indicação do Presidente da República e aprovação do Senado Federal, ato complexo
  • Alternativa correta: B

    A patente foi deferida pelo INPI(ato principal), mas a sua exequibilidade só foi possível após a manifestação da ANVISA (ato acessório).

    De acordo com Marcello Alexandrino e Vicente Paulo:

    Ato administrativo simples:  decorre de uma única maniestação de vontade de um único órgão. Não depende da manifestação de outro órgão ou autoridade para que possa iniciar a produção de seus efeitos.

    Ato administrativo complexo: Necessita para a sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. O ato administrativo complexo não pode ser considerado perfeito com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Ato administrativo composto: é aquele cujo conteudo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou produção de seus efeitos depende de um outro órgão que o aprove.

    Enquanto no ato complexo  temos um só ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório.






  • Em relação ao comentário do nosso colega Diogo, onde é dito: Nomeação com indicação do Presidente da República e aprovação do Senado Federal, ato complexo

    Na verdade, nomeação com indicação do Presidente da República e aprovação prévia do Senado é ATO COMPOSTO!

    Segundo Maria Sylvia di Pietro: "a nomeação é ato principal, sendo a aprovação prévia o ato acessório, pressuposto do principal."

  • Teófilo, existe divergência doutrinária sobre isso, Hely Lopes Meirelles discorda da Maria Zanella, eu coloquei o que as bancas vem entendendo nas questões, principalmente o CESPE... Isso foi o que meu professor me disse e até então venho acertando as questões.

     

    Tirado de Material do Canal dos Concursos.


    O ato complexo só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que o ato composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade”. Com isso, existe divergência entre estes autores, por exemplo, quanto à classificação do ato de nomeação do Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, onde é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República). Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).
    Segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência da República (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmo classificado como ato composto uma vez que o Senado Federal não tem o papel apenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade. 
    Embora não seja fácil apontar o caminho a ser seguido pelo candidato a fim de decidir, em uma questão objetiva de concurso público, se o ato é complexo ou composto, iremos apresentar a seguir uma linha de raciocínio a partir dessa divergência doutrinária e da verificação de concursos anteriores

     

    Assim:
    Quantidade de atos:  
     1 ato único -- Complexo    
     2 atos (principal e acessório) -- Composto
    Vontades dos órgãos: 
    independentes--- Complexo  
    dependentes (só ratifica) --- Composto

  • Conforme o doutrinador Celso Spitzcovsky(série concursos públicos) atos compostos consistem :"..vontade única  de um órgão, ficando, entretanto,na dependência de confirmação por outro superior para tornarem-se exequíveis"
  • ATOS ADMINISTRATIVOS

    COMPLEXOS:

    >>> Vários órgãos atuam na formação do ato

    >>> Conjugação de vontades

    >>> 1 ato, com manifestações homogêneas de vários órgãos

    >>> Vontades autônomas e outras meramente instrumentais

    1.  Posse em cargos público

    2.  Nomeação de ministros (CESPE – ESAF)

    3.  Registro de aposentadorias

    4.  Decreto assinado pelo Presidente e referendado por ministro

    5.  Atos normativos editados conjuntamente por vários órgãos

    COMPOSTOS:

    >>> conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove

    1.  dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior

    2.  Nomeação de ministros (FCC – corrente minoritária)


  • (ALEXANDRE MAZZA, Manual de Direito Administrativo, 4a ed. 2014)


    a) atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar. Exemplos: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, esse último segundo José dos Santos Carvalho Filho. No ato composto, a existência, a validade e a eficácia dependem da manifestação do primeiro órgão (ato principal), mas a execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundário).

    b) atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna­-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a in­te­gração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.

  • Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) são órgãos distintos? Se forem, o gabarito não seria a alternativa “a”?

    Sendo assim, a diferença entre os atos complexos e compostos decorre do fato de que, a despeito de serem atos que dependentes de mais de uma vontade para sua formação, no ato complexo, estas vontades são expedidas por órgãos independentes, para a formação de um ato, enquanto que no ato composto, haverá a manifestação de autoridades diversas, dentro de uma mesma estrutura orgânica, sendo que uma das condutas é meramente ratificadora e acessória em relação à outra.

    Carvalho, Matheus. Manual de direto administrativo - 4. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2017.

  • Compartilho da dúvida do colega Pedro Soler!

ID
621262
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere-se que, para a construção de uma estrada, um estado membro tenha editado decreto declarando de utilidade pública um imóvel privado, situado no traçado da pretendida estrada. Nessa situação, havendo urgência na desapropriação do bem, poderá o ente público imitir-se imediatamente na posse do imóvel, ainda que o proprietário não concorde com o valor da indenização que lhe foi oferecido?

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º da CF/88

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • Art. 15 do Decreto-Lei 3.365/1941.
    Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens.
    São dois os pressupostos para a imissão provisória da posse:
    a) declaração de urgencia pelo Poder Público;
    b) efetivação de depósito prévio, cujo valor será arbitrado pelo juiz segundo critérios da lei expropriatória.

    Fonte: MA e VP
  • Quando há divergência com relação ao valor, será necessária Ação de Desapropriação. Liminarmente, poderá ser requerido ao juiz o incidente de imissão provisória na posse (que não se confunde com "imissão na posse"), se preenchidos 2 requisitos:

     

    1. Urgência;

    2. Depósito do valor da indenização.

     

    Assim, a resposta correta é a letra d: "Sim, desde que obtenha uma liminar em juízo, depositando um valor que se entenda justo para a devida indenização."

  • Um adendo:

    Não confundir a imissão na posse, prevista no art. 15, com a autorização às autoridades administrativas de penetrar nos prédios compreendidos na declaração de utilidade pública (lembrando que esta se dá mediante decreto). Essa autorização é tratada no art 6, do Decreto Lei 3365/41.

    Bons estudos!


ID
621265
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Complementar n.o 1.025, de 7 de dezembro de 2007, do estado de São Paulo, ao criar a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), dispôs que essa agência, no desempenho de suas atividades, deveria obedecer, entre outras, às diretrizes de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público” (art. 2.º, III) e de “indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinem as suas decisões” (art. 2.º, V). Tais diretrizes dizem respeito aos seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o Princípio da Proporcionalidade tem como fundamento o EXCESSO DE PODER, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapasem os limites adequados - ou seja, a atividade da Administração deve ser exercida sem excessos, com proporcionalidade ao fim que se quer atingir.
    (Manual de Direito Administrativo - Carvalho FIlho - 2008, pg. 33.)

    Motivação - A Administração está obrigada a motivar todos os atos que edita, pois quando atua representa interesses da coletividade. É preciso dar motivação dos atos ao povo, pois ele é o titular da “res publica” (coisa pública).

  • Apesar de valerem apenas para os processos administrativos federais, a lei 9784/99 enumera explicitamente 11 princípios da Administração Pública:

     Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    I - atuação conforme a lei e o Direito;
    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • PROPORCIONALIDADE e RAZOABILIDADE: Não se encontram expressos na Constituição, são chamados princípios Implicítos.
    São limitadores impostos à discrionariedade a Administração.
    Vamos a descrição:
    RAZOABILIDADE: é o princípio da proibição do excesso, é para adequação  de CONDUTA. Incide sobre o motivo e objeto. fundamenta-se nos principios da LEGALIDADE E FINALIDADE
    PROPORCIONALIDADE: se não há proporção adequada, temos um ato EXCESSIVO. Adminstração não pode impor medidas excessivas para não incorrer em ABUSO DO PODER.

  • o Princípio da motivação esta tipificado no artigo 50 da Lei 9.784/99, vale a pena dar uma lida nessa lei.   

  • PARA RESPONDER A QUESTÃO:

    ART.2º, INCISOS VI & VII, DA LEI Nº 9.784/99.

     

    “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”   - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

    “indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinem as suas decisões” : PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior (PORPOCIONALIDADE) àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (MOTIVAÇÃO);

     

  • A motivação impõe que a Administração Pública indique os pressupostos de fato e de direito que embasam as decisões administrativas. Através da motivação pode-­‐se sujeitar o ato administrativo a controle

    A proporcionalidade, por sua vez, está contida na razoabilidade. Maria Sylvia Zanella Di Pietro bem aborda o assunto: “Embora a Lei nº 9.784/99 faça referência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, separadamente, na realidade, o segundo constitui um dos aspectos contidos no primeiro. Isto porque o princípio da razoabilidade, entre outras coisas, exige proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem que alcançar”.

    LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

  • Princípio da Proporcionalidade: "A Administração deve ter uma atuação equilibrada, sensata, aceitável, pois visa evitar toda forma de intervenção ou restrição abusiva ou desnecessária por parte da Administração Pública.

    Esse princípio possui três elementos:

    a) Adequação: em que as medidas tomadas pelo Poder Público devem ser aptas a atingir seus objetivos;

    b) Necessidade ou Exigibilidade: impondo a verificação de inexistência de meios menos gravosos para atingimento dos objetivos;

    c) Proporcionalidade stricto sensu: consistente na proporção entre ônus imposto e o benefício trazido, isto é, proporção entre o meio e o fim. (LENZA, 2018)

    Lei 9.784/99:

    Art. 2º.  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    Princípio da Motivação: "É a obrigação conferida ao administrador de motivar, justificar, expressar todos os atos que edita, sejam gerais, sejam de efeitos concretos". (LENZA, 2018).

    Lei 9.784/99:

    Art. 2º.  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.

    Gabarito (B)

  • LETRA C!! Explicações perfeitas!

  • Teoria dos motivos determinantes


ID
621268
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato ou contrato formal pelo qual a administração pública confere a um particular (pessoa física ou jurídica), normalmente sem prévia licitação, a prerrogativa de exercer certas atividades materiais ou técnicas, em caráter instrumental ou de colaboração com o poder público, a título oneroso,remuneradas, na maioria das vezes, diretamente pelos interessados, configura, tipicamente

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "C"

    O Ilustre Adilson Abreu Dallari,
    em um dos poucos artigos existentes sobre o assunto, define credenciamento como “ato ou contrato formal pelo qual a Administração Pública confere a um particular, pessoa física ou jurídica, a prerrogativa de exercer atividades materiais ou técnicas, em caráter instrumental ou de colaboração com o poder Público, a título oneroso, remuneradas diretamente pelos interessados, sendo que o resultado dos trabalhos executados desfruta de especial credibilidade, tendo o outorgante o poder/dever de exercer a fiscalização, podendo até mesmo extinguir a outorga, assegurados os direitos e interesses patrimoniais do outorgado inocente e de boa-fé”.

    (
     DALLARI, Adilson Abreu. Credenciamento. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, n.º 5, janeiro/fevereiro/março, 2006. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em 20.08.2009.)
  • o enunciado correto ficaria assim:

     

    Ato ou contrato formal pelo qual a administração pública confere a um particular (pessoa física ou jurídica), normalmente sem prévia licitação, a prerrogativa de exercer certas atividades materiais ou técnicas, em caráter instrumental ou de colaboração com o poder público, a título oneroso,remuneradas, na maioria das vezes, diretamente pelos interessados, configura, tipicamente
     

     

    •  a) autorização não-precária.
    • b) parceria público-privada.
    • c) credenciamento.
    •   d) licença remunerada 
  • Em que pese o excelente comentário anterior, em termos mais simples, o credenciamento é um contrato administrativo que habilita todos os interessados em exercer uma atividade pública. Não há disputa, pois basta preencher alguns requisitos mínimos e estará apto a habilitar-se. Neste caso não há necessidade de licitação, pois quanto mais habilitados, melhor para administração. Um exemplo prático de credenciamento de pessoa jurídica se dá no caso de habilitação de hospitais e clínicas para atendimento pelo SUS. Outro exemplo, mas de pessoa física, são os médicos que se credenciam para o exame dos condutores de veículos.  

    Fonte: aula do professor Mazza da rede LFG.
  • Credenciamento é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público habi
    lita qualquer interessadoem realizar determinada atividade, sem necessidade de 
    estabelecer competição. Normalmente, o credenciamento é utilizado para casos em 
    que todos os interessados podem ser contratados diante da conveniência em dispo
    nibilizar a maior quantidade possívelde prestadores da atividade credenciada. 
    Exemplos: credenciamento de hospitais para o Sistema Único de Saúde – SUS; cre
    denciamento de clínicas para realizar exame médico de habilitação em motoristas.
    Como o credenciamento não envolve competitividade entre os interessados, 
    na celebração do contrato não se realiza procedimento licitatório.

    Manual de Direito Administrativo, 2012, Mazza

ID
621271
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal, levando em consideração a peculiar situação jurídica de uma estatal (regida pelo direito privado), afirmou a impossibilidade de se penhorarem seus bens e determinou que sua execução só poderia ocorrer pelo regime do precatório (art. 100 da Constituição Federal). Tal decisão ocorreu em referência

Alternativas
Comentários
  • Não sei qual é o erro alguem me explica, empresa pu´blica é regida pelo direito rivado?
  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
  • É sim Diana Cunha... Como a questao se referia a direito privado... e decisao recente do STF... Sao dois julgados sobre empresa publica e SEM que exerce  exclusivamente serviços publicos. Esses terao os beneficios como se fosse de direito publico.
    Exemplo tipico - EP - ECT
    SEM - CAERD
  • EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. IMPENHORABILIDADE DOS BENS. EXECUÇÃO FISCAL. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIOS. COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os bens, as rendas e os serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos são impenhoráveis, e a execução deve observar o regime de precatórios. 2. Nas comarcas onde não há Vara da Justiça Federal, os Juízes Estaduais são competentes para apreciar a execução fiscal.
    (STF -
    RE 393032 AgR / MG - Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - dje 18/02/2009)

    CORRETA B
  • o STF garante à administração publica em sentido material as mesmas prerrogativas qt aos bens quando em atividade própria do estado. desse modo as empresas publicas e sociedades de economia mista(e todas as outras de direito privado que prestam serviços proprios do estado), mesmo sendo pessoas juridicas de direito privado, gozam das mesmas garantias que as de direito publico.
  • Segundo entendimento dominante, alcança-se à ECT as prerrogativas de autarquia. Logo, responde por débitos judiciais pelo sistema de precatórios. Além disso, todos os seus bens, independentes de estarem ou não ligados diretamente à prestação de serviço público, são impenhoráveis. Fundamento: Os Correios exercem, com exclusividade, o serviço postal, merecendo maior proteção do ordenamento jurídico. 
  • Gabarito - B

    Complementando os comentários, o mapa mental abaixo transmite a diferença entre bens públicos de uso comum, especial e dominical. Clique para ampliar.

     

     
  • Vale ressaltar que o STF não deu natureza de bens públicos ao patrimônio dessas estatais. Ele apenas conferiu parcialmente a aplicação do regime dos bens públicos aos bens dessas estatais, seu bens não são tidos como bens públicos, mas gozam parcialmente do regime de bens públicos!!!
  • 1. As Empresas EstataisEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e possuem regime híbrido, isto é, predominará o público ou o privado a depender da finalidade da estatal – se prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica.

    2. A ECT é empresa pública, é pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço postal, de natureza pública e essencial (art. 21, X, da CF).

     

    ECT ->  EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIROS E TELÉGRAFOS: "Levando em consideração a peculiar situação jurídica de uma estatal (regida pelo direito privado), afirmou a impossibilidade de se penhorarem seus bens e determinou que sua execução só poderia ocorrer pelo regime do precatório (art. 100 da Constituição Federal)."

  • Letra B

     

    Art. 100, CF/88: Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim

     

    PRECATÓRIOS - É a ordem de pagamento de débitos da Fazenda por força de sentença judicial transitada em julgado, que é apresentada pelo juiz da execução ao presidente do tribunal, para que este requisite da entidade devedora (pessoas jurídicas de direito público) o pagamento da quantia devida, que, em tese, deve ocorrer ao longo do exercício seguinte ao da apresentação e com os valores corrigidos monetariamente.

  • Por que a letra D está errada?

  • Pedro Lourenço: porque o INSS é uma autarquia e autarquias são regidas pelas regras do Direito Público

  • À ECT tem regime de fazenda pública


ID
621274
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma forma de contratação entre integrantes da administração pública, derivada de convênio de cooperação ou de consórcio público e que expressa delegação de atividades, como planejamento e fiscalização de serviço público, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D
    A Lei 11.107/05 traz o conceito de contrato de programa em seu artigo 13 que reza 
    que deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
  • Nos termos do Decreto 6017/07, a definição de protocolo de intenções e de contrato de programa:

    Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:
    ...

    III - protocolo de intenções: contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público;
    ...
    XVI - contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa;


    Bons estudos a todos!!!
  • Não entendi essa questão, pois no § 3o do artigo 13 da lei 11.107 dispõe o seguinte:

    "§ 3o É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados."

    Logo, o exercício das atividades de planejamento e fiscalização não poderiam estar contempladas no contrato de programa.

    É isso mesmo?


  • Essa questão não tem nada a ver! Olhem só a definição de contrato de programa (decreto 6017/2007) :

    Contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituidas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços (ou seja obrigatório quando se tratar de prestação de serviços, e não em casos de delegação de atividades como diz a questão) por meio de cooperação federativa. (E não necessariamente por meio ou derivado de convênio de cooperação ou de consórcio público.)


    Resumo: Contrato de programa não necessariamente será exgido quando não ha prestação de serviços públicos e também não está condicionado à existência de convênio de cooperação ou consórcio público.
  • O examinador utilizou-se, ipsis literis, do art. 24, xxvi, da 8.666/93, verbis:

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.


  • Recomendo que entrem na página e vejam a resposta completa: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080208104554486

    "A questão trata de uma nova forma de contratação entre integrantes da Administração Direta, derivada de convênio de cooperação ou de consórcio público, "e que expressa delegação de atividades, como planejamento e fiscalização de serviço público".

    O gabarito dá como certa a resposta de que essa nova forma contratual é denominada "contrato de programa".

    Tal resposta não pode ser aceita. Isso porque, diferente do que consta do enunciado da questão, o "contrato de programa" não trata da delegação de atividades de "planejamento e fiscalização de serviço público", mas da delegação da "prestação de serviço público", ou seja, da delegação da execução de serviço público.

    Com efeito, a Lei Federal 11.107/05 faz uma distinção muito importante entre "convênio de cooperação e consórcio público", de um lado, e "contrato de programa", de outro.

    O "convênio de cooperação e o consórcio público", sim, é que tratam do "planejamento" e da "fiscalização" do serviço público. Isso porque esses dois instrumentos são os adequados para tratar da gestão associada de serviços públicos (art. 13, § 4º, da referida lei) e, planejamento e fiscalização, como se sabe, são típicos da gestão de um serviço público, e não da execução do serviço, que nada mais faz do que cumprir o planejamento e ser submetida à fiscalização."



ID
621277
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A perda do direito potestativo e a perda da pretensão em virtude da inércia do titular no prazo determinado por lei vinculam-se, respectivamente, aos conceitos de

Alternativas
Comentários
  • No Código Civil:

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Portanto, a perda da pretensão, ou seja, da possibilidade de se ingressar em juízo e deduzir um pedido, resulta na prescrição, sempre relacionada a um direito patrimonial.

    Já a decadência é instituto que instigue o próprio direito, podendo ser legal ou convncional.
  • PRESCRIÇÃO:
    1. Conceito: extinção da pretensão (do exercício da ação) do titular em virtude de sua inércia e do lapso temporal.
    2. Começa a correr a partir do momento em que a ação poderia ser proposta, mas não foi (PRINCÍPIO DA ACTIO NATA).
    3. Admitem
    causas impeditivas, suspensivas e interruptivas.
    4. Seus prazos não pode ser alterados.
    5. O juiz pode suprir de ofício a alegação da prescrição.
    6. Admite renúncia,
    após consumada (não antes!!), salvo direito de terceiro.
     
    DECADÊNCIA:
    1. Conceito: extinção do direito do titular em virtude de sua inércia e do lapso temporal.
    2. Começa a correr a partir do momento em que o direito nasce.
    3. Em regra, não admitem
    causas impeditivas, suspensivas e interruptivas. Atenção: não corre a decadência contra os absolutamente incapazes.
    4. Se legal, o prazo não pode ser alterado por acordo entra as partes; se convencional, pode ser alterada;
    5. O juiz pode reconhecer de ofício a decadência legal.
    6. A decadência convencional admite renúncia; a legal, não.
  • GABARITO "A"
    D
    ecadência => extingue o Direito
    Prescrição => extingue a Pretensão 
    BONS ESTUDOS!!
  • Vejamos de uma forma mais simples e completa:
    a) A decadência tem por efeito extinguir o direito, e a prescrição extinguir a ação/pretensão;
    b) A decadência não se suspende, nem se interrompe, e só é impedida pelo exercício do direito a ela sujeito; a prescrição pode ser suspensa ou interrompida por causas preclusivas previstas em lei;
    c) A decadência corre contra todos, não prevalecendo contra ela as isenções criadas pela lei a favor de certas pessoas;... a prescrição não corre contra todos, havendo pessoas que por consideração de ordem especial da lei, ficam isentas de seus efeitos;
    d) A decadência resultante de prazo extintivo imposto pela lei não pode ser renunciada pelas partes, nem depois de consumada; a prescrição, depois de consumada, pode ser renunciada pelo prescribente.

    RESPOSTA: LETRA "A"
  • Direito potestativo é um direito sem contestação. É o caso, por exemplo, do direito assegurado ao empregador de despedir um empregado; cabe a ele apenas aceitar esta condição.
    É a prerrogativa jurídica de impor a outrem, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício. Como observa Francisco Amaral, o direito potestativo atua na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha algum dever a cumprir. 
    Não implica, por outro lado, num determinado comportamento de outrem, nem é suscetível de violação. Segundo ainda o mesmo autor, o direito potestativo não se confunde com o direito subjetivo, porque a este se contrapõe um dever, o que não ocorre com aquele, espécie de poder jurídico a que não corresponde um dever, mas uma sujeição, entendendo-se como tal a necessidade de suportar os efeitos do exercício do direito potestativo. 
    Os direitos potestativos podem ser constitutivos, como por exemplo o direito do dono de prédio encravado (aquele que não tem saída para uma via pública) de exigir que o dono do prédio dominante lhe permita a passagem.
    (Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=19&idmodelo=19968)
  •  Do direito subjetivo violado => pretensão ( que é a EXIGIBILIDADE DE UM DIREITO) =>  se extingue pela prescrição ( PRETENSÃO PRESCREVE)..

    Pronto, matou a questão! GABA A


ID
621280
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não é própria aos direitos da personalidade a qualidade de

Alternativas
Comentários
  • É claro que a resposta é letra C, Disponibilidade, pois os direitos da personalidade são indisponíveis, não podendo nem mesmo sofrer limitação voluntária por parte de seu titular, como se vê no Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Contudo, ressalte-se que tais direitos não são exatamente erga omnes (oponíveis a todos), pois, justamente, são mais do que isso, já que são oponíveis não só a terceiros, mas, também, ao próprio titular, pelo que se dizem direitos excludendi alios.
  • O NCC faz referência a três atributos:
    1. INTRANSMISSIBILIDADE: não podem ser transferidos;
    2. IRRENUNCIABILIDADE: não podem ser renunciados;
    3. INDISPONIBILIDADE: não se pode dispor (contudo, há mitigações!)

    São acrescentados por Maria Helena Diniz:
    4. ORIGINALIDADE: são inatos;
    5. EXTRAPATRIMONIALIDADE: não possuem conteúdo patrimonial DIRETO OU IMEDIATO;
    6. VITALÍCIOS: perduram enquanto houve a pessoa existir;
    7. OPONIBILIDADE: erga omnes (oponíveis contra todos)
    8. IMPENHORABILIDADE: não podem ser penhorados para o pagamento de obrigações;
    9. IMPRESCRITIBILIDADE: não são extintos pelo seu não uso.
     
    Classicamente, são divididos em 3 categorias:
    1. Direito à integridade física: vedação à tortura (ÚNICO DIREITO ABSOLUTO), técnicas de indução de comportamento, etc.
    2. Direito à integridade psíquica: privacidade, intimidade, etc.
    3. Direitos morais: honra, nome, etc.


    Fonte: http://www.viannajr.edu.br/site/menu/publicacoes/publicacao_direito/pdf/edicao2/Art02200511.pdf
     
  • Os Direitos da Personalidade são:

    Intransmissivéis
    Irrenunciáveis
    Inalienáveis
    Imprescritíveis
    Impenhoráveis
    Inatos


    DIREITOS DA PERSONALIDADE

    1. Direitos Físicos
    2. Direitos Psíquicos ou Intelectuais
    3. Direitos Morais


    OBS: a expressão erga omnes,  é usada no meio jurídico para indicar que os efeitos dos atos atingem a todos
  • Letra "C".
    Os direitos da personalidade, salvo os casos previstos em legislação, são INDISPONÍVEIS, não podendo o seu exercício sofrer limitações nem pelo próprio titular. Questão muito fácil, basta saber o artigo 11 do CPC. Como faz pouco tempo que li sobre esse assunto, resolvi por  eliminação.





  • Os direitos da personalidade são aqueles que visam tutelar os aspectos:Físicos, Psiquicos e morais dos seres humanos, visam tutelar a própria dignidade da pessoa humana.

    Físicos: direito a vida, integridade física do corpo vivo ou morto, das partes destacáveis do corpo (sêmen, cabelo, órgãos)

    Psiquicos e moral: Direito a imagem, honra, imagem, privacidade, intimidade, nome, liberdade de expressão...

    Os direitos da Personalidade são: Absolutos, 

    Absolutos: São oponíveis erga omnes

    Inatos: Já nascemos com eles

    Vitalícios: Ficamos com eles ao longo davida 

    Intransmissíveis: Nçao pode transmitir por ato intervivo, nem causa mortis, não podem ser vendidos

    Indisponíveis e Irrenunciáveis: Não podemos abrir mão

    Enunciado 4 e 139 do CJF: è possível sim limitar os direitos da personalidade, desde que obedeça 3 requisitos:

    O ato de limitação não pode ser:

    permanente,

    genérico (dispor de todos) e;

    não pode ferir a dignidade do titular .

    ex: No big brother eles estão renunciando ao direito da personalidade? Não

    Extrapatrimoniais: Não são suscetíveis de apreciação econômica, não da para mensurar quanto vale a vida de alguém

    Imprescritíveis: Não perde direito é personalidade em decorrência do não uso.

     

     

  • Vale lembrar que a prova da OAB é extremamente LEGALISTA, então não importa o que diz a Jornada de Direito Civil nem nada, importa o que está no código, e ele é claro:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  •  Disponibilidade, pois os direitos da personalidade são indisponíveis.

  • Parabéns! Você acertou!


ID
621283
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A personalidade civil da pessoa natural surge e desaparece, respectivamente, com

Alternativas
Comentários
  • Apesar das críticas da doutrina, para o direito brasileiro positivado a personalidade civil da pessoa natural surge com o nascimento, não se relacionando com a concepção, embora sejam postos a salvo os direitos do nascituro:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Em relação ao fim da personalidade, dispõe o codex:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
  • O art. 2º do CC adotou a teoria natalista. 
  • Há controvérsias!!
    Em alguns julgados, Tribunais estão adotando a Teorias Concepcionista para o início da personalidade!!
    Ficar atento!!
  • Questão mal formulada. O CC fala em "nascimento com vida" (art 2º).

  • No Código Civil ART 2º A personalidade civil da pessoa começa do NASCIMENTO com vida.
    ART 6º: A existência da pessoa natural termina com a
    MORTE. 
  • Letra "A"

    Apesar das controvérsias doutrinárias, o CPC conceitua que  a personalidade civil da pessoa começa do NASCIMENTO COM VIDA e a existência da pessoa natural termina com a MORTE, logo, apesar da questão não mencionar a expressão "com VIDA", resta-nos apenas marcar a letra "a".

    Vamo, que vamo!
  • COLEGAS, BOA NOITE!

    O PROBLEMA QUE VEJO EM UMA QUESTÃO "LIMPA e SECA" COMO ESTA É A POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA DE PENSAMENTOS.
    ULTIMAMENTE ANDEI LENDO NELSON ROSENVALD E CRISTIANO CHAVES DE FARIAS E, SINCERAMENTE, ESTOU INCLINADO À TEORIA CONCEPCIONISTA QUANTO AO COMEÇO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO DIREIRO BRASILEIRO.
    CONTUDO, APESAR DA REFERIDA OPINIÃO, TODAS AS QUESTÕES OBJETIVAS QUE RESPONDI ATÉ AGORA ADOTARAM A TEORIA NATALISTA PARA RESPONDER A ESSE QUESITO, OU SEJA, "A PERSONALIDADE JURÍDICA COMEÇA DO NASCIMENTO COM VIDA".(TEORIA NATALISTA)
    ASSIM SENDO, FICA A SEGUINTE DICA: "NAS PROVAS OBJETIVAS SEGUIR SEMPRE O ENTENDIMENTO DA TEORIA NATALISTA".
  • OBS.: Em relação ao nascituro, ele tem direitos, mas não tem PERSONALIDADE JURÍDICA, que se inicia somente a partir do nascimento com vida! (art. 2º, CC).

  • CÓDIGO CIVIL


    Art. 2 o  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


    Art. 6 o  A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

  • ARTIGO 2° - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Qual a teoria adotada no Brasil natalista ou concepcionista?

    O Código Civil vigente, no artigo 2º, adota a teoria natalista, mas apresenta contradições quanto à verdadeira corrente seguida; parece ser ora natalista, ora concepcionista: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro”.

    Em que pese controvérsias doutrinárias, consideremos a natalista.

    Gabarito: A

  • Art. 2 do CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Errei por confundir os direitos do nascituro com o nascmento =(

  • Confundi com os direitos do nascituro, segue o barco.

  • PERSONALIDADE CIVIL = Nascimento com vida.

    Concepção põe a salvo DIREITOS do nascituro.

    (Art. 2° CCB/02).

  • Parabéns! Você acertou!

    Bah, tchê, o que foi isso?

    CC/2002

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    TEORIA NATALISTA

    TEORIA CONCEPCIONISTA

    EAE, PARA ACERTAR QUAL DEVO ESCOLHER?

  • A FIM DE ESCLARECER AS DÚVIDAS DOS COLEGAS:

    LEGENDA:

    AMARELO: TÓPICO DE DESTAQUE

    VERDE: TÓPICO DEFINIDO

    ROSA: ASSUNTO QUE MERECE ATENÇÃO

    PESSOAL, O QUE OCORRE NO BRASIL O O USO DA TEORIA NATALISTA QUE DIZ QUE A PERSONALIDADE NATURAL INICIA A PARTIR DO NACIMENTO COM VIDA (INDICADA PELA ATIVIDADE RESPIRATÓRIA).

    PORÉM, TEM HAVIDO GRANDE INFLUÊNCIA DA TEORIA CONCEPCIONISTA O QUE FAZ COM QUE SEJA POSTO EM EXEÇÃO ESSA DETERMINAÇÃO LEGAL PARA A DEFESA DOS DIREITOS DO NASCITURO (AFINAL A VIDA INICIA NA CONCEPÇÃO, HÁ CONCORDÂNCIA NA COMUNIDADE CIENTIFÍCA EM RELAÇÃO A ESSE FATO, CORROBORADO POR EMBRIOLOGISTAS, GINECÓLOGOS, BIOMÉDICOS, BIOLÓGOS E ASSIM POR DIANTE) TAIS COMO O RECEBIMENTO DE HERANÇA, SEGURO DPVAT E ASSIM VAI.

    OU SEJA , AQUI O QUE AINDA VIGORA É A TEORIA NATALISTA: A PARTIR NO NASCIMENTO COM VIDA VOCÊ ADQUIRE PERSONALIDADE (SALVO O CASO DO NASCITURO). ENTRETANTO, TENDO EM VISTA ESSA IDEIA MUITO PROVAVELMENTE A TEORIA CONCEPCIONISTA IRÁ SE TORNAR DOMINANTE NO FUTURO.

    FONTE PRINCIPAL: VIDEO-AULAS DA PROFESSORA ROBERTA QUEIROZ (GRAN CUROSOS ONLINE) SOBRE O TÓPICO PESSOA NATURAL.

    P.S: ESPERO TER AJUDADO, BONS ESTUDOS.ATÉ A PRÓXIMA!

    QUALQUER POSSÍVEL ERRO GRAMATICAL NÃO É NTENCIONAL.


ID
621286
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São exemplos de fatos jurídicos stricto sensu

Alternativas
Comentários
  •  Fatos naturais ou jurídicos em sentido estrito são fatos relevantes para o direito que decorrem da simples manifestação na natureza, ou seja, são alheios à vontade humana, ou ainda, a vontade humana concorre de forma indireta para sua ocorrência, como, por exemplo, nos casos dos fatos jurídicos naturais ordinários.
     Os fatos naturais são classificados em ordinários e extraordinários.
     São Fatos Naturais Ordinários (esperados): o nascimento, a morte, a maioridade, o decurso de tempo (ex. usucapião, prescrição e decadência), etc;
     São Fatos Naturais Extraordinários (imprevisíveis, aleatórios): o terremoto, os raios, as tempestades, e todos os demais atos que se enquadram na categoria de caso fortuito ou força maior(Aluvião).
    aluvião é um depósito de sedimentos clásticos (areia/lama) formados por um sistema fluvial no leito de rios.
  • Atos jurídicos "estricto sensu" são aqueles que há manifestação de vontade humana, mas, ao contrário dos negócios jurídicos, seus efeitos jurídicos são determinados pela lei e não pelas partes. Por isso, alguns autores falam que no ato juridico estricto sensu tem-se apenas uma eficácia juridica "ex lege" ao passo que nos negocios jurídicos a eficácia jurídica é "ex voluntati". Outra diferença é que essa manifestação de vontade é moldada pela lei, não havendo autonomia de vontade nessa manifestação. É a lei que diz como essa vontade há de se manifestar, como ocorre com os recibos de pagamentos, por exemplo: é a lei que diz como eles devem ser feitos e quais os efeitos respectivos.

    Voltanto à questão, no item a tem a declaração; como não houve eslcarecimentos adicionais, tem-se que se trata de uma declaração simples, portanto, sem formalidades legais, caracterizando-se um ato "lato sensu"; no item b tem o contrato que é um negocio jurídico; no c a divida de jogo que gera obrigação natural, portanto é um negocio jurídico também. Assim sendo apenas a d tem em todas as suas opções atos jurídicos "estricto sensu".

     

  • Fatos Jurídicos em sentido amplo, é todo acontecimento da vida relevante para o ordenamento jurídico.
    Estes por sua vez são divididos em: Fatos Humanos ou Fatos Jurídicos stricto sensu, e Fatos Humanos, ou Atos Jurídicos em sentido amplo.

    Os Fatos Humanos ou Fatos Jurídicos Stricto Sensu, dividem-se em:

    Ordinários: São fatos da esperados da natureza, que acontecem diariamente, como o nascimento, a morte, a maioridade, o decorrer do tempo.

    Extraordinarios: São fatos que não acontecem diariamente, como o terremoto, raio, tempestade, são normalmente os que se enquadrão no caso fortuito e força maior.
  • Só tomem cuidado para não confundir:
                                 1) Fato jurídico (stricto sensu, ou fato natural), 
                                                                    Que  foi o conceito solicitado pela questão e comentado pela colega Iris.
                                                                     
                                  2)  Ato jurídico (stricto sensu)
                                                                    Que foi o conceito explanado pela Ana e que juntamente com o negócio jurídico e ato ilícito (alguns autores) integram a classificação do Ato jurídico (lato sensu). 


    Abraçosss
  • Na letra A)  menciona-se o testamento. 
    Apesar do testamento ser unilateral ele não é um ato jurídico (stricto sensu), mas sim um negócio jurídico.
    No negócio jurídico os efeitos jurídicos podem ser escolhidos, já no ato jurídico (stricto sensu) são previamente definidos em lei.
  • Correta é a letra "D", pois Fatos Naturais são o nascimento, a morte, a maioridade, o decurso de tempo (ex. usucapião, prescrição e decadência), etc;
     
  •  

    1. Fatos Jurídicos
    - Fato jurídico, em sentido amplo, é todo acontecimento relevante para o direito, apto a criar, modificar ou extinguir relações jurídicas. Pode ser natural ou humano.
    - Os fatos jurídicos em sentido amplo podem ser classificados em fatos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito), fatos humanos (atos jurídicos em sentido amplo) e ato-fato.
     
    1.1. Fatos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito)
    - É todo acontecimento natural relevante para o direito. Independe da vontade humana.
    - Não decorrem da vontade humana.
    - Os fatos naturais, dividem-se em: ordinários e extraordinário.
    → Ordinários (é o fato esperado): nascimento, morte, maioridade, decurso do tempo (ex. usucapião, prescrição e decadência);
    → Extraordinários (é o fato inesperado): Possuem carga de imprevisibilidade ou inevitabilidade. Ex.: terremoto, raio, tempestade e outros fatos que se enquadram na categoria do fortuito ou força maior.
     
    Portanto a resposta é a letra D
  • Esquema:
    1. Fato
    a) Fato comum - acontecimento sem represcurssão no direito.
    b) Fato jurídico (em sentido amplo) - acontecimento ao qual o direito atribui efeitos:
    b.1) Fato Jurídico Natural (fato jurídico em sentido estrito - strictu sensu) - NÃO HÁ MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. Divide-se em (i) ordinário - ocorre normalmente, como o nascimento, morte, maioridade etc; (ii) extraordinário - é o caso fortuito e a força maior, e, em regra, excluem a responsabilidade, como terremoto, furacão, enchente (imprevisibilidade, inevitabilidade e ausência de culpa).
    b.2) Fato Jurídico Humano (ato jurídico) - HÁ MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. Divide-se em (i) ato jurídico em sentido amplo - os efeitos da manifestação de vontade decorrem da LEI (ato jurídico em sentido estrito) ou da própria VONTADE DAS PARTES(negócio jurídico); (ii) ato ilícito - ato involuntário praticado em desacordo com a ordem jurídica que gera direito à indenização.
  • GABARITO '' LETRA D ''

    Fatos jurídico em sentido estrito são os fatos naturais que acontecem na vida do homem.

    Aluvião : Inundação.

  • A expressão Fato Jurídico é usado, mormente, para denominar todo evento que independe da ação humana e que, por seu turno, reflita na seara jurídica, como exemplo, a doutrina nos dá, uma arvore que cai, por sobre um veiculo; maioridade; morte. “A morte é fato jurídico porque o ordenamento jurídico lhe atribui, entre outros, o efeito de determinar a transmissão do patrimônio do de cujus aos sucessores”, conhecido como o princípio da sinsine.

     

    João Hélio de Farias Moraes Coutinho. Fato Jurídico. Em http://www.sefaz.pe.gov.br, acesso em 06.06.2011; nascimento; decurso do tempo, entre outros.

     

    Fatos jurídicos "stricto sensu"

     

    São aqueles que independem do “animus” do agente, entretanto, apesar de dispensar a vontade humana, para realização do ato, poderá haver ato do agente. Todavia a finalidade do agente é desnecessária, para qualificar o ato.

     

    Não obstante, é digno de nota, a existência dos fatos ordinário, que possuem o caráter de continuidade e sucessiva, no mundo do ser. Podendo ou não ter a influencia do homem. O mais comum, deveras, é a participação da natureza.

     

    Dos atos jurídicos “lato sensu”

     

    Nesta espécie de ato, a vontade humana é necessária, para a realização eficaz do ato. O animus, neste ato, é sua razão de existir. Deverá haver, somente, a vontade livre do agente.

     

    Por conseguinte, temos que, acerca a difença ente esses dois tipos de ato, seja a Vontade, em que, no ato strictu senso é desnecessário e, diametralmente oposto, no ato lato sensu é fundamental.

  • Fato Jurídico “strito sensu”: nada mais é do que a ocorrência de um fato que se dá independentemente da vontade humana, fato este previsto em norma jurídica, uma vez que não poderá ocorrer fato sem norma que o delimite.

     

    Fonte: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14660&revista_caderno=7>

  • Depois desta aula não tem como errar:

    https://youtu.be/JIB5hweenhY


ID
621289
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não comporta condição o ato

Alternativas
Comentários
  • Não pode haver condição no ato de aceitação ou renúncia à herança. É o que nos diz o art. 1.808 do CC.

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.


    Gabarito: letra “d”.

     
  • Analisando o dispositivo exposto pelo colega e que traz a resposta, discorreu Carlos Roberto Golçalves:

    A aceitação é, pois, indivisível e incondicionada. O herdeiro que aceita a herança continua a posse do de cujus, sub-rogando-se em seus direitos e obrigações. Se fosse permitida a aceitação parcial, o herdeiro apenas tomaria parcialmente o lugar do falecido e, por certo, só recolheria seu ativo e repudiaria seu passivo.
    (...) não se pode aceitar a herança em parte, com exclusão ou limitação (...) devendo ser aceita na totalidade, e nem, tampouco, sob condição ou a termo, desde certo tempo ou até certo tempo, porque tais restrições repugnam a natureza do ato.
    (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Sucessões. Vol VII. 3º ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 79)

    CORRETA D
  • Letra D

    Art.  1.808,CC;  Não  se  pode  aceitar  ou  renunciar  a  herança  em  parte,  sob  condição ou a termo.
    §  1o  O  herdeiro,  a  quem  se  testarem  legados,  pode  aceitá-los,  renunciando  a  herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.
    §  2o  O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que  aceita e aos que renuncia.

  • art. 1.808, caput, do CC.


ID
621292
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A retrovenda, a preempção e a venda com reserva de domínio constituem modalidades de

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Pactos adjetos, também denominados de acessórios, são cláusulas inseridas no contrato, formando uma convenção acessória dentro de uma convenção principal, tendo o fim de garantir o adimplemento ou modificar seus efeitos, não excluindo, entretanto, as características essenciais do contrato. Tais pactos especiais definidos no novo Código Civil são: a retrovenda, a venda a contento e da sujeita à prova, a preempção ou preferência, a venda com reserva de domínio e a venda sobre documentos.
  • Retrovenda: é um pacto acessório, adjeto ao contrato de compra e venda. Constitui condição resolutiva expressa, ou seja, resolve-se a propriedade do atual proprietário voltando ao antigo. O direito é plenamente cessível e pode ser exercido contra terceiro, uma vez que o terceito adquiriu propriedade resolúvel. O prazo para o exercício do diretio que se chama resgate ou retrato é de três anos e se dá com o depósito do valor pelo antigo proprietário, levando em conta as benfeitorias úteis e necessárias implementadas pelo atual.
    Preempção: é o direito que tem determinado sujeito de relação jurídica de dizer ao alienante se compra ou não a coisa antes que ela seja vendida a outrem. Pode ser legal ou convencional.
    Venda com reserva de domínio: é uma venda sob condição suspensiva, ou seja, até o implemento da condição o negócio não se aperfeiçoa, pois o vendedor só transmite ao futuro adquirente a posse da coisa. A propriedade só será transmitida depois do pagamento.
  • Nunca ví essa palavra "adjeto" na minha vida, não nesse contexto.


ID
621295
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A sucessão da pessoa natural ocorre com

Alternativas
Comentários
  • A morte de uma pessoa acarreta a sucessão hereditária (causa mortis), meio pelo qual se adquire, a título singular ou coletivo, bens e direitos que migram do patrimônio do sujeito que falece aos sucessores (legítimos ou testamentários).
    SUCESSÃO é o fenômeno de transferência de patrimônio (direitos e obrigações) de uma pessoa a outra.
    A sucessão pode ocorrer: a) a TÍTULO UNIVERSAL, em que se transmite a totalidade do patrimônio ao sucessor; e b) a TÍTULO SINGULAR, em que se transfere um direito, um bem, ou mesmo uma fração patrimonial.
    Pode ocorrer ainda: a) INTER VIVOS; e b) CAUSA MORTIS.
     
    Ainda, são espécies de morte:
    1. Real;
    2. Presumida sem decretação de ausência;
    3. Presumida com decretação de ausência;
    4. Morte civil.

  • Apenas complementando as importantes contribuições do Diego:
    Pressupostos para a abertura da sucessão
    • Morte do de cujus devidamente comprovada: ou pela certidão de óbito ou por uma das formas descritas no art. 212 do CC; Art. 212 CC:
    Salvo negócio a que se impõe de forma especial, o fato jurídico (a morte no caso) pode ser provado mediante:
    I -Confissão;
    II -  Documento
    III - testemunha;
    IV - Presunção;
    V - perícia
      • Com a abertura da sucessão os herdeiros adquirem, de imediato, o domínio e a posse indireta dos bens do acervo hereditário sem a necessidade de praticar qualquer ato.
    • Só se abre a sucessão se o herdeiro sobrevive ao de cujos.
    • Requer apuração da capacidade sucessória
    abraços
  • A abertura de sucessão se dá com a morte do autor da herança, sendo transmitido aos herdeiros, legítimos e testamentários, o domínio e a posse da herança, nos seus direitos e obrigações.
    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.



  • Principio da Droit de Saisine - A abertura da sucessão se da no exato momento da morte.

  • Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

  • Letra B

    A pessoa natural deixa de existir com a morte real (art. 6º, CC), momento em que a sucessão é aberta.

    Art.  1.788, CC.  Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros  legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testa-mento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

     

  • Não te mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo;
    não te atemorizes; nem te espantes;
    porque o Senhor teu Deus está contigo,
    por onde quer que andares.
    Josué 1:9


ID
621298
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não é própria aos testamentos

Alternativas
Comentários
  • A) A SOLENIDADE do ato diz respeito às "formalidades legais", ou seja, o cumprimento das determinações previstas em lei, sob pena de nulidade.
     
    B) É GRATUITO, isto é, não há contraprestação – é o mesmo que dizer que é unilateral, quanto aos efeitos.
     
    C) O testamento é ato UNILATERAL quanto às partes porque se forma apenas pela vontade do testador, independentemente da aceitação do herdeiro. Unilateral quanto aos efeitos, pois não há contraprestação. Contudo, são permitidos encargos.
     
    D) O testamento é REVOGÁVEL por essência! O autor pode se arrepender e retificar ou até mesmo anular o passado. Só há uma exceção: o reconhecimento de filhos é irrevogável, salvo em casos de vícios.

  • O Comentário supra está ótimo, mas vou apenas fazer um adendo: existem duas exceções a irrevogabilidade do testamento: uma, que já foi citada no reconhecimento de filho e a segunda é quando ocorre perdão do indigno.

    bons estudos (:
  • De acordo com o art. 1858 do Código Civil, "o testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo", o que significa que o testamento é revogável.
  • Contribuição...

    Testamento tem o condão de poder revogar um codicilo. Codicilio não tem o condão de revogar um testamento

    Resumo: quem pode mais, pode menos.


ID
621301
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A usucapião constitui modo

Alternativas
Comentários
  • USUCAPIÃO é modo de aquisição originária de propriedade (menos para o eminente jurista Caio Mário), pois não há transmissão de propriedade do antigo para o novo dono – não há relação jurídica. Também não há pagamento de ITDI. Por exemplo, se houver hipoteca lega, esta desaparecerá.
    Além da propriedade, se adquire pelo(a) usucapião a servidão, usufruto e superfície.
     
    REQUISITOS:
    1. Capacidade do agente;
    2. Coisa negociável;
    3. Posse ad usucapionem: mansa, pacífica, pública, contínua e com intenção de dono.
    4. Tempo.
     
    ESPÉCIES:
    1. EXTRAORDINÁRIA (art. 1.238, CC): 15 anos; não há necessidade de justo título e boa-fénão há limite de tamanho da área, nem quanto a possuir outra área. Se realizar obras produtivas, ou estabelecer sua moradia, o prazo reduz para 10 anos (igual a ordinária)!
    2. ORDINÁRIO (art. 1.242, CC): 10 anos; justo título e boa-fé; posse mansa, contínua e pacífica.
    3. ESPECIAL RURAL (1.239, CC): 5 anos; 50 hectare; posse ad usucapionem; trabalhada e morada pelo possuidor ou família.
    4. ESPECIAL URBANA (art. 1.240, CC)): 5 anos; 250 metros quadrados; posse ad usucapionem; moradia.

  • Apenas complementando em 2011 temos uma nova espécie de usucapião art. 1240-A 

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural(Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 

  • O comentário postado pelo colega Romão é bem interessante, pois trata-se da nova modalidade de usucapião, implementada em 2011 pelo art. 1240-A do CC, que trata da USUCAPIÃO FAMILIAR (ou usucapião por abandono do lar).
  • USUCAPIÃO -
    Conceito
    :
    Usucapião é modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa com a observãncia dos requisitos legais. É também chamada de prescrição aquisitiva.
    - Espécies:
    a) Extraordinária - tem como requisitos: posse de 15 anos (que pode reduzir-se a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo), exercida com ânimo de dono, de forma contínua, mansa e pacificamente. Dispensam-se os requisitos do justo título e da boa-fé (CC, art. 1.238).
    b) Ordinária - é prevista no art. 1.242 do CC e apresenta os seguintes requisitos: posse de 10 anos, exercida com ânimo de dono, de forma contínua, mansa e pacificamente, além de justo título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 5 anos, na hipótese prevista no parágrafo único.
    c) Especial Rural (pro labore)
    -Tem como requisitos:
    a) não ser o usucapiente proprietário rural nem urbano;
    b) posse de 5 anos, contínua, mansa e pacífica;
    c) área rural contínua, não excedente de 50 hectares, tornando-a produtiva com seu trabalho e nela tendo sua morada. Independe de justo título e boa-fé e não pode recair sobre bens públicos (CF, art. 191; CC, art. 1.239).
    d) Especial Urbana - exige:
    a) posse de área urbana de até 250 metros quadrados;
    b) prazo de 5 anos;
    c) posse contínua, mansa e pacífica;
    d) utilização do imóvel para moradia do possuidor ou de sua família;
    e) não propriedade de outro imóvel urbano ou rural. Não pode recair sobre imóveis públicos, nem ser reconhecido ao novo possuidor mais de uma vez (CF, art. 183; CC, art. 1.240).
    e) Coletiva - o art. 10 do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) prevê também a usucapião coletiva, de inegável alcance social, de áreas urbanas com mais de 250 m2, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia por 5 anos, onde não for possível identificar os terrenos ocupados individualmente
    - Pressupostos:
    a) coisa hábil ou suscetível de usucapião;
    b) posse;
    c) decurso do tempo;
    d) justo título;
    e) boa-fé.
    - Ação de usucapião: tem natureza declaratória (CC, art. 1.241) e é regulada pelos arts. 941/945 do CPC. Deve ser ajuizada no foro da situação do imóvel, que será clara e precisamente individuado na inicial. Deve o autor juntar planta da área usucapienda. A sentença que julgá-la será registrada, mediante mandado, no registro de imóveis.
  • Gabarito: A
    Jesus abençoe!
  • Usucapião é modalidade originária de aquisição da posse decorrente de prescrição aquisitiva.

    Como já foi cobrado em prova...

    MPE-RS/2016/Promotor de Justiça: A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, em razão da posse prolongada e qualificada por requisitos estabelecidos em lei. (correto)

     

    CESPE/MPE-RN/2009/Promotor de Justiça: A usucapião é modo originário de aquisição do direito de habitação. (correto)


ID
621304
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ocupação, especificação e comistão são modos de

Alternativas
Comentários
  • As formas de aquisição de propriedade móvel estão tachadas no Código Civil que são:Usucapião,comistão,ocupação, especificação, tesouro achado:

    (Usucapião de coisa móvel)1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    (Comistão ou Comissão)-Art. 1.272. As coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas ou adjuntadas sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem deterioração.

    (Especificação)-Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.

    (Ocupação)-Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.



    (Achado de Tesouro)-Art. 1.264. O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente

     

  • Complementando:

    A CONFUSÃO envolve a mistura de liquidos (como dois tonéis de vinho), 

    A COMISTÃO a mistura de sólidos (como duas sacas de café)

    A ADJUNÇÃO constitui na aderência de uma coisa à outra (uma pedra preciosa que é incrustada no anel de ouro de alguém).

    (Antônio C. Morato - CC anotado)

  • Modos de aquisição da propriedade móvel:

     

    Ocupação

     

    Confusão, Comissão ou Adjunção

    Especificação

    Usucapião

    Tradição

    Achado do tesouro

     

    [O CEUTA]

  • Perfeita explicação, um ótimo aplicativo inclusive para o Exame da Ordem.

  • Resposta: letra C - aquisição da propriedade de bens móveis.


ID
621307
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não é própria das ações possessórias a característica de

Alternativas
Comentários
  •  Art. 920.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
  • Complementando a resposta da colega o artigo 920 do CC faz referência ao princípio da fungibilidade. Assim, se a ação cabível for a de manutenção de posse e o autor ingressar com a ação de reintegração, ou vice-versa, o juiz conhecerá do pedido da mesma forma e determinará a expedição do mandado adequado aos requisitos comprovados. O princípio autoriza ainda, a conversão do interdito proibitório em interdito de manutenção ou reintegração de posse, se, depois de ajuizado, vier a ocorrer a turbação ou o esbulho, que se temia.

    A fungibilidade das  ações possessórias significa a possibilidade, aberta ao juiz, de conhecer e decidir de pedido diverso daquele originalmente formulado pelo autor, concedendo-lhe a tutela legal correspondente àquela cujos requisitos estejam comprovados. Essa fungibilidade é justificável, pois o autor pleiteia a tutela possessória pertinente e idônea, sendo irrelevante, portanto, uma vez demonstrada a ofensa à sua posse, tenha ele originalmente requerido tutela diversa daquela adequada da injusta situação criada pelo réu. (Fonte: http://reesser.wordpress.com/2010/04/09/acoes-possessorias)

  • GABARITO LETRA B

    CPC/15

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.


ID
621310
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os procedimentos de interdição e de separação consensual são exemplos de

Alternativas
Comentários
  • Há 2 espécies de jurisdição: a contenciosa e a voluntária.

    A contenciosa é aquela caracterizada pela existência de um conflito, é aquela que visa solucionar um litígio.

    A voluntária (também chamada de graciosa) é aquela que não visa a solução de um conflito. Um exemplo é o divórcio consensual com filhos menores: não há litígio, mas a lei exige a participação do Estado. Outro exemplo é quando o Estado tem que autorizar a participar de uma criança em uma peça de teatro.

    Outras características:

    Contenciosa:
    - Existem partes
    - Função materialmente jurisdicional
    - Há lide
    - Há um processo
    - Caráter substitutivo ( Estado-Juiz substitui as partes na busca da solução que nem o autor e nem o réu pediram)
    - Legalidade estrita
    - Contestação

    Voluntária (graciosa)
    - Existem interessados ( e não partes)
    - Função materialmente administrativa
    - Não há lide
    - Há procedimento ( e não processo)
    - Não há caráter substitutivo
    - Não há necessidade de respeito à legalidade estrita
    - Resposta (e  não contestação)

  • A natureza contenciosa ou voluntária do processo de interdição é controvertida, na doutrina. "Enquanto Wach, Chiovenda, Garsonne et Bru sustentavam que o processo de interdição é de jurisdição contenciosa, sobretudo porque nela se pode inst aurar dissídio e ainda porque se trata de fazer atuar a vontade da lei, no interesse do Estado, Carnelutti entendia que é de jurisdição voluntária, porque nele o juiz não decide frente a duas partes, com interesse em conflito, senão face a um interesse púb lico, cuja tutela reclama sua intervenção, sendo tal interesse do incapaz".  Conforme Carnelutti, o processo de interdição é de jurisdição voluntáriaporque nele não há lide. É preciso, porém, que se compreenda: não há lide em abstrato , porque se trata de processo instituído por lei unicamente para fins de tutela do interesse único do incapaz. No plano concreto, o conflito de interesses é, com freqüência, uma realidade que não se pode afastar com meras palavras. Em particular no caso de interdição por prodigalidade, é manifesto o interesse do cônjuge, ascendente ou descendente (Código Civil, art. 1.768) em impedir a dilapidação do patrimônio comum ou da futura herança, pelo pródigo.
    Na verdade, com ou sem lide, o processo de interdição é de jurisdição voluntária, porque nele não se trata de determinar direitos e deveres de uma parte em face da
    outra. Ainda que incapaz o interditando, não há direito subjetivo do requerente à decretação da interdição.
    [Fonte:
    http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Jos%C3%A9%20M%20Tesheiner(6)%20-formatado.pdf]
  • Gabarito: letra "A"
    Fundamento:
    A interdição e a separação consensual são classificadas pela doutrina como procedimento de jurisdição voluntária constitutiva/desconstitutiva (ou constitutivo-negativa), pois visam a criação, modificação ou extinção de uma situação/relação jurídica que depende da concorrência da vontade do magistrado, por meio de autorizações e homologações.

    Autores consultados: Borges, Gabriel e Greco, Leonardo
  •  
    Jurisdição Contenciosa              Jurisdição Voluntária

    -Há lide                                       -Não há lide
    -Há partes                                  -Há interessados
    -Há sentença de mérito              -Há apenas homologação
    -É função jurisdicional                -É atribuição administrativa

    Desse modo, é salutar observar que na jurisdição voluntária não cabe rescisória, apenas alegação de vícios formais mediante declaração de nulidade ou anulatória.

    abraço! bons estudos!
  • Acho bacana todas as posições doutrinárias, mas gosto muito de abrir o CPC para resolver uma questão:
     
    TÍTULO II - Dos procedimentos especiais de JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
    ...
    Capítulo III - Da separação consensual
    ... 
    Capítulo VIII - Da curatela dos interditos (procedimentos de interdição).
     
    Exemplos de jurisdição voluntária.
    Resolvido. Simples assim.

ID
621313
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O interesse de agir é

Alternativas
Comentários
  • São 3 as condições da ação:

    01. possibilidade jurídica do pedido;
    02. interesse de agir;
    03. Legitimidade das partes.
  • Exatamente o que Andreasa Sales comentou

    É o que infere-se do inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil:
    "Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual"
    A não observância de uma das condições da ação acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito.
  • As condições da ação estão diretamente relacionadas aos elementos da ação:
    => ELEMENTOS:
    1. PARTES
    2. PEDIDO
    3. CAUSA DE PEDIR
    => CONDIÇÕES:
    1. LEGITIMIDADE DE PARTES
    2. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
    3. INTERESSE PROCESSUAL (OU DE AGIR, COMO PREFEREM ALGUNS)
  • Condições da Ação:

    L egitimidade;

    I nteresse Processual;

    P ossibilidade Jurídica do Pedido;
  • Ppp / lip

  • CPC/2015

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.


ID
621316
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Suponha-se que o autor de uma ação formule dois pedidos, cada um deles devendo ser conhecido e apreciado na ordem de apresentação, dando-se preferência ao primeiro, depois ao que o segue.
Nesse caso, trata-se de pedidos

Alternativas
Comentários
  • Letra D -> CPC, Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
  • Complementando:
    "No pedido sucessivo, também conhecido como cumulação eventual de pedidos, o autor requer ao juiz que acolha um pedido posterior na hipótese de não acolher um pedido anterior (v.g., anulação de casamento ou, na impossibilidade, separação judicial).
    Vale observar que o pedido sucessivo não se confunde com a cumulação sucessiva de pedidos, na qual o autor requerer ao juiz que acolha um pedido posterior na hipótese de acolher um pedido anterior (v.g., investigação de paternidade e alimentos)."
    In: Código de Processo Civil para concursos - Daniel Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire, p. 305.
  • Nossa vei....que saco essas questoes sobre pedidos. Cada banca tem um entendimento especifico a respeito dessa barca de pedidos sucessivos.
    A FCC nao faz a menor diferenca entre pedido sucessivo e cumulacao sucessiva - pra eles eh tudo a mesma coisa.
    A CESPE adota a teoria de divisao entre cumulacao propria e impropria.
    A VUNESP ao que parece confunde as barcas das teorias acima.
    A FUMARC, ahh,  essa aih o examinador deve estar fumando um em algums lugar...

ID
621319
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A contrariedade do julgado às normas contidas na legislação federal e às contidas na Constituição da República dá ensejo, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • REsposta A encontrada na CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Fede?
    rais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar?lhes vigência;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo?lhe:

    III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão 
    recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
  •  
     
    Recurso extraordinário
    Descrição do Verbete:
    (RE) Recurso de caráter excepcional para o Supremo Tribunal Federal contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa a norma da Constituição Federal.
    Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso extraordinário quando:
    1- contrariar dispositivo da Constituição;
    2- declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    3- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
    Fundamentos legais
    Constituição Federal, artigo 102, III  e artigo 52, X. Código de Processo Civil – artigos 541 a 546. Lei 8.038/1990, artigos 26 a 29. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 321 a 326.
     
     
    Recurso especial 
      Recurso ao Superior Tribunal de Justiça, de caráter excepcional, contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa à lei federal. Também é usado para pacificar a jurisprudência, ou seja, para unificar interpretações divergentes feitas por diferentes tribunais sobre o mesmo assunto.
    Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso especial quando:
    1- contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    2- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;
    3- der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribuna
    Recurso especial -  O recurso Especial, como o Extraordinário, será interposto perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, sendo recebidos em efeito devolutivo. Na hipótese de o relator do recurso especial considerar que o recurso extraordinário é prejudicial àquele, em decisão irrecorrível sobrestará o seu julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal, para julgamento do recurso extraordinário (artigo 543, parágrafo 2º do CPC); ou no caso do parágrafo citado, se o relator do recurso extraordinário, em decisão recorrível, não o considerar prejudicial, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça, para o julgamento do recurso especial (artigo 543, parágrafo 3º, CPC). Vide recurso extraordinário.
    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294216/recurso-especial
  • "ADENDO"

    Prezada Fernanda Murata,

    Encontrei um erro no trecho do seu comentário, conforme infratranscrito:

    "(...) Federal, para julgamento do recurso extraordinário (artigo 543, parágrafo 2º do CPC); ou no caso do parágrafo citado, se o relator do recurso extraordinário, em ****decisão recorrível****, não o considerar prejudicial, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça" G.N


    No caso se o STF não encontrar prejudicialidade devolverá o julgamento para o STJ em decisão IRRECORRÍVEL, que por sua vez deverá obrigatoriamente julga-la.


    Grande abraço e bons estudos.


ID
621322
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A ação cautelar tem a finalidade própria de

Alternativas
Comentários
  • LETRA: D


    A ação cautelar tem a finalidade de assegurar direito. Não dá razão a ninguém, pois qualquer das partes poderá ganhar o processo subseqüente, chamado de “principal”. A cautelar pode ser nominada (busca, arresto, apreensão) e inominada, ou seja, a que o código não atribui nome, e sim, o proponente da medida (cautelar inominada de sustação de protesto, por exemplo). Pode ser preparatória quando antecede a propositura da ação principal e incidental, proposta no curso da ação principal, como incidente da própria ação. Concluindo, a ação cautelar é instrumental, e tem como objetivo a proteção de um direito em risco.

  • Ação cautelar
     
    Descrição do Verbete: É uma ação para proteger um direito. Não julga, não tendo parte ganhadora ou perdedora, pois qualquer das partes poderá ganhar o processo subseqüente, chamado de "principal". Pode ser uma ação cautelar nominada (arresto, seqüestro, busca e apreensão) ou inominada, ou seja, a que o Código de Processo Civil não atribui nome, mas, sim, o proponente da medida (cautelar inominada de sustação de protesto, por exemplo). É chamada preparatória quando antecede a propositura da ação principal, ou incidental, quando é proposta no curso da ação principal, como seu incidente.  (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=365)


    EM CRISTO, SOMOS MAIS QUE VENCEDORES. PORTANTO, CREIA E VENÇA, LUTANDO POR AQUILO QUE VC QUER, E ENTREGANDO NAS MÃOS DO TODO-PODEROSO.
  • A ação cautelar tem a finalidade própria de garantir a viabilidade da propositura e o desenvolvimento da ação principal, ou seja, a finalidade da ação cautelar é no sentido de garantir a efetividade de um processo (de conhecimento ou de execução) em curso ou a ser instaurado.
    Correta está, portanto, a alternativa "d".
  • A finalidade da tutela de urgência antecipatória é, desde logo, a satisfação do direito (art. 294, CPC)

    A finalidade da tutela de urgência cautelar é evitar o perecimento do direito (art. 297 c/c art. 305 e ss. do CPC)


ID
621325
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A oposição de embargos de declaração contra acórdão que julgou apelação determina

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    Trata-se de um dos principais efeitos dos embargos de declaração


    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer 
    das partes
  • LETRA: B

    Os embargos de declaração tem a finalidade de solicitar ao juiz ou tribunal que prolatou a sentença ou acórdão que elimine qualquer obscuridade, omissão, contradição ou dúvida que possa haver no presente julgado.


    A resposta está no Art. 538 do CPC: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes."
  • Detalhe que a regra é diferente nos Juizados Especiais da Lei 9.099/95. Lá, a oposição de embargos de declaração SUSPENDE os prazos de interposição para os demais recursos. Vejamos o texto da Lei:

      Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

  • Os prazos recursais podem se sujeitar às causas de suspensão ou interrupção. Ocorre suspensão do prazo para a interposição do recurso, por exemplo, pela superveniência de férias forenses (art. 173 do CPC) e em face da arguição de exceção de impedimento ou suspeição do juízo (art. 265, III, e 306 do CPC). Nesses casos, finda a causa da suspensão, o prazo para a prática do ato será devolvido ao interessado pelo quanto faltava para seu término. Já no caso de interrupção, tem-se causa que, uma vez finda, devolve ao interessado o prazo integral para a prática do ato processual. São exemplos de causas de interrupção, a interposição de embargos de declaração (art. 538 do CPC) e os motivos arrolados pelo art. 507 do CPC.
  • A oposição de embargos de declaração contra acórdão que julgou apelação determina
    • a) a suspensão do prazo para a interposição de outros recursos.
    • b) a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos.
    CORRETA=> Art. 538: Os embargos de declaração INTERROMPEM o para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
     
    • c) a fluência do prazo para a interposição de outros recursos.
    • d) o trânsito em julgado.
    GABARITO: B
  • NA SEARA DO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS = E.DECLARAÇÃO = "suspendem o prazo"

    Art. 83, § 2º da lei 9.099/95

    NA SEARA DO PROCESSO CIVIL = E.DECLARAÇÃO = "interrompem o prazo"

    Art. 538 do CPC/73.


ID
621328
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Iniciada a execução de sentença, a eventual defesa do executado será feita por meio de

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

  • Com o processo sincrético, o contraditório continua existinho na execução de senteça, mas agora sob a modalidade chamava impugnação( e não mais através do embargo à execução).
  • Quando a questão falar em "sentença judicial" ou qualquer outro título executivo judicial ou "fase de cumprimento de sentença", a peça que o devedor irá apresentar como contraditório (ou defesa) será sempre IMPUGNAÇÃO.

    Os embargos à execução só são cabíveis quando a execução se basear em título executivo extrajudicial.

     
    Obs. Antes da Lei 11.323/05, não havia distinção entre a propositura de embargos em execução fundada em título judicial ou extrajudicial.
    Os embargos à execução é uma ação de conhecimento, incidente no processo de execução autônomo, em que o executado tem a oportunidade de se defender contra a execução.
    Com a edição da Lei 11.232/05, não mais se fala em ação executiva autônoma para a execução de título executivo judicial, e sim de cumprimento de sentença que se dá no próprio processo conhecimento de natureza condenatória, nos moldes do Art. 475, I e ss do CPC. Diante da desnecessidade de propositura de ação executiva autônoma para concretizar o que foi decidido na sentença condenatória, não há que se falar em embargos à ação de execução. Dessa forma, o devedor inconformado quanto à legitimidade e legalidade da fase executiva pode se valer da impugnação prevista no Art. 475-L do CPC.
    No que tange à execução fundada em título extrajudicial, permanece esta regulada pelo Livro II do Código de Processo Civil, razão pela qual subsiste no ordenamento jurídico a ação de execução autônoma e, por conseguinte, os embargos à execução.

     
    fonte: http://www.viajus.com.br
  • gabarito A. Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
  • Pessoal, cuidado ao afirmar que "Quando a questão falar em "sentença judicial" ou qualquer outro título executivo judicial ou "fase de cumprimento de sentença", a peça que o devedor irá apresentar como contraditório (ou defesa) será SEMPRE IMPUGNAÇÃO.
    Conforme leciona Alexandre Câmara, existem 2 casos de execução fundada em título judicial em que o executado pode oferecer embargos à exeução: execução contra a Fazenda Pública (art. 741) e a execução por quantia certa contra devedor insolvente.
    (Alexandre Freitas Câmara - Lições de Direito Processual Civil, 2009).
    Logo, em regra, quando a sentença for judicial caberá impugnação, mas nem sempre, pois existem exceções.
  • gabarito: alternativa (a) 


  • GABARITO LETRA A

    impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa conferida ao executado na fase de cumprimento de sentença. Trata-se de defesa típica e incidental ao procedimento, de modo que não constitui uma ação autônoma. Está prevista no CPC/15, Capítulo III, do Título II, no artigo 525.


ID
621331
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Proposta a ação, o pedido formulado pelo autor somente poderá ser alterado

Alternativas
Comentários
  • A formação do processo no polo passivo instaura-se com a citação válida. Antes disso o autor dispõe livrimente
    do poder de modifica o processo.. (Art. 263. Considera?se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente 
    distribuída, onde houver mais de uma vara. a propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos 
    mencionados no artigo 219 depois que for validamente citado)


    resposta B

    p.s, lembrando que Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, 
    mantendo?se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
    Parágrafo único. a alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o sanea?
    mento do processo.
  • LETRA: B


    A autor poderá alterar o seu pedido em 3 momentos no decorrer do processo.

    1) Antes do réu ser citado: Não existe qualquer necessidade de sua concordância, tendo em vista que não foi nem cientificado da existência do processo. O autor pode alterar o pedido ou a causa de pedir livremente.
    2) Após a citação do réu: Nesse caso o autor fica impedido de modificar unilateralmente a causa de pedir. Essa regra é consagrada pelo princípio da estabilidade do processo que se presta a impedir surpresas para o réu, permitindo assim o exercício pleno do direito de defesa e a prática do contraditório.
    3)Antes do saneamento do processo: É vedado expressamente qualquer alteração, seja do pedido ou a causa de pedir, após o saneamento do processo, ainda que o réu concorde com a alteração.


    Art. 264 do CPC: "Feita a citação, é defeso ao autor modificiar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas em lei."

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento.


  • Da modificação do pedido



    • Antes da citação é livreart. 294 CPC– Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido correndo a sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.


    • Depois dela dependerá de concordância do réuart. 264 CPC– Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo substituições permitidas por lei.


    • Depois do saneador não se admite maisArt. 294 Parágrafo único- A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo


    • Se houver revelia será necessária nova citação do revel.– art. 321 CPC Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 dias.
  • Entendi porque a B está correta, mas por que a C não está correta também ?
  • NCPC...

    ART. 329, inc. I e II...

    c) também correta!


ID
621334
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo de inventário, o espólio é representado

Alternativas
Comentários
  • Resposta C

    Art. 12. serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    V – o espólio, pelo inventariante;
  • Interessante lembrar:

    Art. 12, § 1o, CPC. Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

  • ALTERNATIVA "C"  está correta.

    De acordo com o art. 12 do Código de Processo Civil

    Srão representados em juízo ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados o Distrito Federal, e os Territórios, por seus procuradores;
    II - O Município, por seu Prefeito ou Procurador;
    III -  a massa falida, pelo síndico ; (hoje conhecido como Administrador Judicial - nomenclatura dada opela nova lei de recuperação judicial)
    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
    V - o espólio, pelo inventariante;
    VI - as pessoa jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a qume couber a administração dos seus bens;
    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo úinico);
    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico;
    ........
  • Olha a DICA:

    MS - Não é Mandado de Segurança. É Massa Falida - Sindico;

    HC - Não é Habeas Corpus. É Herança - Curador;

    EI - Não é Embargos Infringentes. É Espólio - Inventariante.


    PST!!!

  • Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VII - o espólio, pelo inventariante;

  •   CPC.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VII - o espólio, pelo inventariante;


ID
621337
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do contrato de representação comercial, regulado pela Lei n.º 4.886/1965, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta, por força do art. 43 da Lei nº 4.886/1965:

     Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

    Alternativa b - correta, por força do art. 35, alínea e, e do art. 36, alínea e, da Lei nº 4.886/1965:

    Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:

            a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;

            b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;

            c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;

            d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;

            e) fôrça maior.

    Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:

            a) redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato;

            b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;

            c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

            d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;

            e) fôrça maior.


    Alternativa c - incorreta, por força do art. 31, parágrafo único, da Lei nº 4.886/1965. Ao contrário do que a alternativa afirma, a exclusividade de representação não se presume:

    Art. 31 (...)

    Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos
    . (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

    Alternativa d - incorreta, por força do art. 44, parágrafo único, da Lei nº 4.886/1965:

    Art. 44. (...)

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos por esta lei
    . (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)



  • É proibida a inclusão de cláusulas "del credere" em contratos de representação comercial

    O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul consolidou o entendimento de que é proibida a inclusão da cláusula "del credere" em contrato de representação comercial.

    O entendimento do TJ/MS vai em consonância com o disposto no art. 43 da Lei 4.886/1965, in verbis: "É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas "del credere".

    A cláudula "del credere" significa, em apertada síntese, que o representante comercial teria obrigação solidária com o comprador, sendo responsabilizado, portanto, no caso de inadimplência deste.

    Ainda é muito comum que empresas desavisadas continuem descontanto o valor inadimplido da comissão do representante. Essa prática, entretanto, esta em desacordo com a Lei 4.886/1965.

    Em recente julgamento proferido pelo TJ/MS, decidiu-se que, mesmo com a concordância do representante, não é válida a inclusão da referida cláusula no contrato de representação comercial, posto que há expressa proibição legal.

    Fonte: Primeira Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível - Ordinário - N. 2010.034289-9/0001-00 - Dourados. Relator: Exmo. Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran. Julgamento em 11/01/2011.

  • Cuidado para não confundir. A cláusula del credere é aceita nos contatos de comissão mercantil, mas não o é nos contratos de representação comercial.

  • GABARITO: LETRA "B".


ID
621340
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato pelo qual uma pessoa assume, em caráter não-eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outras, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, é denominado contrato de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa c, nos termos do art. 710 do CC:

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    A comissão (alternativa a) está prevista no art. 693 do CC:

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    A corretagem (alternativa b) está prevista no art. 722 do CC:

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    O mandato (alternativa d) está previsto no art. 653 do CC:

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

     



     

  • correta letra c: O Contrato de Agência ocorre quando alguém realiza a intermediação de negócios em nome de outrem, recebendo uma retribuição pecuniária por tais préstimos, conforme art. 710 do Código Civil . Como bem ensina Alexandre Agra Belmonte: "Contrato de agência é aquele em que uma pessoaassume, em caráter não eventual e sem vínculo dedependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, arealização de certosnegócios, em zonadeterminada (art. 710 , do CC )


ID
621343
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É correto afirmar que a instituição do conselho fiscal de uma sociedade empresária limitada é

Alternativas
Comentários
  • A função do Conselho Fiscal é de fiscalizar a gestão da sociedade pelos administradores e terá, no mínimo, três membros efetivos e respectivos suplentes, podendo ser sócios ou não, mas devendo, obrigatoriamente, residir no Brasil. Todos serão eleitos na assembléia anual de sócios pelo voto da maioria dos presentes.

    Vale lembrar que estão impedidos de compor o conselho fiscal, por força de lei, os membros da administração, empregados e administradores da própria sociedade ou de controladas, assim como os cônjuges e parentes até terceiro grau destes.

    Segundo o prof. Fábio Uhoa Coelho, "o empregado está forçosamente subordinado ao administrador e não tem independência para fiscalizá-lo. O cônjuge pode ter interesse pessoal em ocultar irregularidades, e assim por diante. Para que o instrumento de fiscalização seja eficiente, a isenção do conselho fiscal deve ser completa."
    No Código Civil:
    Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.
    § 1º Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1o do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
    § 2º É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
    Bons estudos!
     
     
  • Sociedade Limitada>>>>>>>>Conselho Fiscal FACULTATIVO.

    Sociedade Anônima>>>>>>>Conselho Fiscal OBRIGATÓRIO.

    Sociedade Simples>>>>>>>>>>Não tem Conselho fiscal.

    Espero ter ajudado.Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA C - facultativa, devendo ser o conselho composto por, no mínimo, 3 membros e respectivos suplentes, sócios, ou não, e residentes no país.


ID
621346
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei n.º 11.101/2005, a condenação por crime falimentar

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 181 da Lei 11.101/05:

    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

            I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

            II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei; (ALTERNATIVA D - CORRETA; ALTERNATIVA C - INCORRETA)

            III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio. (ALTERNATIVA B - INCORRETA)

            § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade (ALTERNATIVA A - INCORRETA), podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

            § 2o Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.


ID
621349
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei n.º 9.279/1996, que trata da propriedade industrial, confere ao titular da patente o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto,

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 44 da Lei 9.279/96:

    Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente. (ALTERNATIVA A)

            § 1º Se o infrator obteve, por qualquer meio, conhecimento do conteúdo do pedido depositado, anteriormente à publicação, contar-se-á o período da exploração indevida para efeito da indenização a partir da data de início da exploração.

            § 2º Quando o objeto do pedido de patente se referir a material biológico, depositado na forma do parágrafo único do art. 24, o direito à indenização será somente conferido quando o material biológico se tiver tornado acessível ao público.

            § 3º O direito de obter indenização por exploração indevida, inclusive com relação ao período anterior à concessão da patente, está limitado ao conteúdo do seu objeto, na forma do art. 41.


ID
621352
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A pretensão à execução da duplicata prescreve contra o

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "B".

    O artigo 18 da Lei 5474/68 dispõe: "A pretensão à execução da duplicata prescreve:

    I
    - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título; (letras "c" e "d" -
    incorretas)

    ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto; (letra 'a' -
    incorreta e letra "b" - correta"

    Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.

    • a) endossante e seus avalistas, em 3 anos, contados da data do protesto. ((um) ano, contado da data do protesto)
    • b) endossante e seus avalistas, em 1 ano, contado da data do protesto. (certo)
    • c) sacado e respectivos avalistas, em 1 (3 anos)tado da data do vencimento do título.
    • d) sacado e respectivos avalistas, em 3 anos, contados da data do protesto (do vencimento)
  •  O importante aqui é lembrar qual prazo se conta a partir do vencimento e qual se conta a partir do protesto.
    Deve-se lembrar, para tanto, quando se torna exigível a duplicata para cada um daqueles que possui obrigação cambial relativa à duplicata.
    DEVEDOR PRINCIPAL (sacado) e seus avalistas: desde o VENCIMENTO
    COOBRIGADOS e seus avalistas: desde o PROTESTO
    Somente se procede à cobrança desses coobrigados (endossantes, sacador) quando o título não foi pago pelo devedor principal, ou seja, sempre após a realização do protesto, seja por falta de aceite (antecipa o vencimento), de devolução ou por alta de pagamento.
    Daí porque temos:
    Art. 18. A pretensão à execução da duplicata prescreve:
    I – contra o sacado e respectivos avalistas, em três anos, contados da data do vencimento do título;
    II – contra endossante e seus avalistas, em um ano, contado da data do protesto;
    III – de qualquer dos coobrigados, contra os demais, em um ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.
    Esse último prazo se refere a direito de regresso entre os coobrigados. 
  • Respostas:

    A) endossante e seus avalistas, em 3 anos, contados da data do protesto. - ERRADO! pois não é 3 anos. E sim 1 ano.

    B) 
    endossante e seus avalistas, em 1 ano, contado da data do protesto. - CORRETO! 1 ANO CONTADO DA DATA DO PROTESTO.

    C) sacado(COMPRADOR + AQUELE Q PAGA O BOLETO) e respectivos avalistas, em 1 ano, contado da data do vencimento do título. - ERRADO! pois é 3 anos, porém certo em citar contado da data de vencimento.

    D)  sacado e respectivos avalistas, em 3 anos, contados da data do protesto. - ERRADO! seria 3 anos contados da data de venc.

    BONS ESTUDOS!! AS RESPOSTAS ENCONTRAN-SE NA LEI 5.474/68 - LEI DAS FATURAS E DUPLICATAS.


ID
621355
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D".

    Consoante o disposto no  artigo 195 da Lei de Falências: "A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei".
  • Lembrando que a Lei 11.101/05 não se aplica a:
    Art. 2:
    I - empresa pública e sociedade de economia mista;
    II - Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

ID
621358
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A constituição de sociedade anônima depende de subscrição de

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    Dispõe artigo 80 da Lei 6404/76: "A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto".
  • Subscrição é sinônimo de promessa, ou seja, não há a obrigatoriedade da efetiva entrega de 100% dos bens (dinheiro ou outros bens avaliáveis em dinheiro) que compõem o Capital Social.
  •      Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

      I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

     II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

      III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

      Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.


  • LETRA A

    Constituição por subscrição particular 3.  A constituição da sociedade por subscrição particular do capital pode ser feita por deliberação dos subscritores em assembleia geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores (Lei 6.404/1976, art. 88, caput).


ID
621361
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA)

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C".

    A Lei 11.076/04 estabelece no  artigo 1o: "Ficam instituídos o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário - WA [...] § 3o - O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso".
  • Warrant é o título de crédito causal, emitido exclusivamente pelos armazéns gerais, que representa o crédito e o valor das mercadorias depositadas. Warrant é instrumento equiparado e considerado com título de crédito, endossável, que se emite, sob garantia pignoratícia, juntamente com o conhecimento de depósito de mercadorias nos armazéns-gerais. O nome warrant tem o sentido dos verbos assegurar, garantir, certificar, autorizar.

    CDA - CERTIFICADO DE DEPÓSITO AGROPECUÁRIO
    PRAZO DE DEPÓSITO: ATÉ ___ DE ____________________ DE 200__
    Para uso Interno
    (Identificação do emitente do título / armazém e endereço (timbre)
    CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX - Inscr. Est: XXX.XXX-X
    Endereço completo:


    Entregamos contra a apresentação deste Certificado de Depósito Agropecuário e do respectivo warrant Agropecuário a ________________ (nome, CNPJ ou CPF, endereço), ou à sua ordem, o produto descrito e declarado neste título, armazenado em nossa Unidade de Armazenagem localizada à (endereço completo) ______________, denominada armazém nº ________ Certificada sob nº _______ .

    Descrição / Especificações do produto depositado:
    Produto: 1.000 (hum mil) sacas de café beneficiado padrão BMF
    Descrição e especificação:______________________________________________
    Peso bruto:_______________ Peso Líquido:____________
    Lote:____________________________________________

    Declaramos estar o produto depositado a que se refere este título e correspondente warrant Agropecuário, segurado contra incêndio, raio, explosão de qualquer natureza, danos elétricos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça, alagamento, inundação e quaisquer intempéries que os destruam ou deteriorem o produto depositado e/ou do seu acondicionamento, conforme Apólice(s) nº(s) __________ da Seguradora __________________ .

    Data do recebimento do produto: ________________
    Local e data da emissão: _____ de ____________ de 200__


    Fiel Depositário: Nome / CNPJ ou CPF:______________________________________
    ______________________________________________________________________

    Avalista (s):_____________________________________________________________

    Fonte dicionário informal

ID
621364
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao cheque, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    A Lei 7357/85 dispõe em seu artigo 18: "O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado. § 1º: São nulos o endosso parcial e o do sacado".
  • Comentando as demais questões - INCORRETAS (todos os artigo são da lei 7357/85)
     
    Letra B – Artigo 18: “O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado. § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado”.
     
    Letra C – Artigo 19: “O endosso deve ser lançado no, cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu mandatário com poderes especiais. § 1º - O endosso pode não designar o endossatário. Consistindo apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento”.
     
    Letra D - Artigo 21: “Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento. Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado”.
  • Lei 7.357 de 02/09/85 - Art.18 (...) Parágrafo 1o. são nulos o endosso parcial e o do sacado.

ID
621367
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A propósito da restituição de bens apreendidos no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • a) Tratando-se de coisas facilmente penhoráveis, não se admite a realização de leilão público, pois a aplicação da lei processual civil é subsidiária. - Errada - Art. 122 do CPP: (...) decorrido o prazo de 90 dias após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz decretará, se for o caso, a perda em favor da União, das coisas apreendidas (art. 91, II, a e b do CP) e ordenará que sejam vendidas em leilão público.
    • b) Não se admite a tutela de interesse de terceiros de boa-fé no bem apreendido.  - Errada - Art. 119 do CPP: As coisas a que se refere o art. 91 do CP não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou ao terceiro de boa-fé.
    • c) Antes do trânsito em julgado de decisão inserta em sentença, os bens apreendidos só podem ser restituídos se não mais interessarem ao processo e aos efeitos penais de uma condenação. - Correta - Art. 118 do CPP: Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
    • d) Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono do bem apreendido, o juízo criminal é o competente para solucioná-la. - Errada - Art. 120, §4º do CPP: Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em  mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
    •  
  • Resposta: C

     Art. 118 do CPP: Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.


ID
621370
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Acerca da competência para conhecimento e julgamento de feitos penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta tranquila no CPP.

    Acho que colocaram a letra E por engano, considerando que OAB vai de A até D.

    Letra D a resposta, letra de lei do CPP

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

            Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

  • Agora fiquei em dúvida... a regra da prevenção se aplica em instâncias superiores? Como? Se alguém puder me deixar uma mensagem... 

    abs
  • Comungo da mesma dúvida do Gabriel. Pode haver prevenção em instâncias superiores ? Quem puder deixar a resposta no meu perfil agradeceria muito.
  • Não tenho bem certeza, mas eu acho que se aplica sim a prevenção em instâncias superiores, pois se um desembargador tiver julgado um habeas corpus liminarmente, ele se tornará prevento para julgar (relator) de uma eventual apelação. Mas de qualquer forma o CPP nada proibe a prevêncão em instâncias superiores, portanto, não poderíamos interpretar de outra forma, a não ser que haja algum jugado do STJ ou STF sobre o assunto. Portanto, de qualquer forma, não poderia estar correta a "a)".
  • De acordo com o art. 83, CPP - Verifica-se-á a competência por prevenção toda vez, concorrendo 02 (dois) ou mais juízes igualmente ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecipado aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.
    Obs.: Havendo 2 (dois) ou mais juízes, o juiz competente será aquele que primeiro tiver contato oficial com  o caso, ainda que seja na investigação, torna-se PREVENTO.
  • Com relação a letra A) Em segundo grau de jurisdição, a prevenção se dá pelo conhecimento do recurso. O professor ARRUDA ALVIM explana, que a Câmara que conhecer de um recurso acerca de determinada causa fica preventa para conhecer todos os outros recursos que venham a ser interpostos na mesma causa.

    Para acréscimo: HC e MS NÃO previne o juiz, pois são ações autônomas de impugnação.


ID
621373
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Configura hipótese de inépcia da denúncia

Alternativas
Comentários
  • Ainda que a questão esteja classificada erroneamente:

    A denúncia há de ser clara como bem traz o art. 41 do CPP ao mencionar a necessidade de exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, justamente para viabilizar o contraditório e ampla defesa.

    Caso aceita denúncia obscura, inviabilizado estará o princípio constitucional mencionado, ensejando nulidade absoluta do processo.

    A exceção se dá nos casos em que há pluralidade de réis, tal como nos crimes de autoria coletiva ou societários, sendo admitida denúncia genérica, mas não obscura.
  • A denúncia inepta tem sua configuração dependente do art. 41 do CPP, o qual prevê os requisitos necessários para que uma denúncia seja considerada apta, quais sejam: a descrição do fato criminoso de forma pormenorizada, todavia, sem apelar para detalhes supérfluos ao deslinde. Como se pode aperceber, o arrolado dispositivo apresenta um grau de generalidade considerável, o que tem levado a jurisprudência do STF e do STJ a estabelecer certos requisitos como, por exemplo, a individualização das condutas nos crimes plurissubjetivos. Do contrário, sem aqueles requisitos jurisprudenciais, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório restariam ofendidos, porquanto, em conformidade com a doutrina italiana, não há com defender-se se não existe clara demonstração do comportamento criminoso, afinal, o réu deve defende-se dos fatos.
  • PESSOAL, MAIS UMA FONTE. ABRAÇOS A TODOS.

    - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.



     

  • INFORMATIVO SO STJ A RESPEITO DO TEMA:
    Informativo nº 0492
    Período: 27 de fevereiro a 9 de março de 2012.
    Quinta Turma
    DENÚNCIA. INÉPCIA. CONDUTA. INDIVIDUALIZAÇÃO.

    A Turma reiterou que, nos crimes de autoria coletiva, é prescindível a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, bastando a narrativa das condutas delituosas e da suposta autoria, com elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. Entretanto, consignou-se que, embora não seja indispensável a descrição pormenorizada da conduta de cada denunciado em tais delitos, não se pode conceber que o órgão acusatório deixe de estabelecer qualquer vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada. In casu, não foi demonstrada a mínima relação entre os atos praticados pelo paciente com os delitos que lhe foram imputados, isto é, o efetivo nexo de causalidade entre a conduta e os crimes pelos quais responde. Dessa forma, concluiu-se que a ausência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria ofende o princípio da ampla defesa, tornando, assim, inepta a denúncia. Dessarte, a Turma concedeu a ordem para reconhecer a inépcia da denúncia apenas em relação ao ora paciente, determinando o trancamento da ação penal em seu favor, sem prejuízo do oferecimento de nova peça acusatória contra ele, com observância do disposto no art. 41 do CPP. Precedentes citados do STF: HC 88.600-SP, DJ 9/3/2007; e HC 73.271-SP, DJ 4/10/1996; do STJ: HC 107.503-AP, DJe 9/2/2009, e HC 117.945-SE, DJe 17/11/2008. HC 214.861-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/2/2012.


     
  • letra (c), de acordo com o artigo 41 do CPP.
  • Todos colocaram a fundamentação baseada no art. 41 do CPP.

    Evidente o erro das alternativas A e B, podendo se notar pela redação do dispositivo:

    "Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."

    Nota-se que a justificativa da alternativa D não foi apreciada por nenhum comentário pretérito. Portanto, deixo aqui minha justificativa baseada no art. 383 do CPP, o qual faz menção ao instituto jurídico denominado "emendatio libelli":

    "Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave."

    Conclusão final: Tendo em vista que é possível a alteração da capitulação jurídica prevista na inicial acusatória, a afirmativa D encontra-se errada, pois não seria caso de inépcia "a errônea classificação do crime imputado na inicial acusatória.", tal como previsto na referida assertiva.

  • O artigo 41 do Código de Processo Penal expõe claramente os requisitos para que seja considerada apta a denúncia ou queixa, são eles:

    a)exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;

    b) qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identifica-lo;

    c) classificação do crime (que pode ser alterada posteriormente, vide artigo 383 CPP)

    d) e, quando necessário, rol das testemunhas

    GABARITO: LETRA C


ID
621376
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao interrogatório, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O interrogatório é tanto meio de prova como também meio de defesa. Funcionará como ambos caso o acusado atue de forma ativa.

    Caso o acusado atue de forma passiva, ou seja, exerça seu direito constitucional de permanecer calado, o interrogatório assumirá feiçao exclusiva de meio de defesa, uma vez que prova não se produzirá, bem como o silêncio nunca poderá ser avaliado de forma negativa ao acusado.

    Ponto interessante se dá com relação a primeira parte do interrogatório, interrogatório de mérito, pare esta que o acusado deverá atuar de forma ativa, umavez que, se permanecer calado incorrerá na contravenção do art. 68 da LCP.
  • A doutrina diverge quanto à natureza jurídica do interrogatório.
    Para uma corrente constitui meio de  defesa, para outra, meio de prova, e, para uma terceira, tem esse ato processual característica híbrida, pois é, ao mesmo tempo, meio de prova e meio de defesa e, por fim, uma quarta corrente, sustenta que o interrogatório é considerado meio de defesa, primordialmente, e como meio de prova, de forma subsidiária.
    Sustenta Fernando Capez, depois de dizer que o Código de Processo Penal fez opção por considerá-lo meio de prova, que, não obstante isso, o considera meio de defesa do acusado. Para isso, salienta que “[...] sendo o interrogatório o momento processual no qual, por excelência, o sujeito da defesa, i. e., o acusado, tem a possibilidade de materializar o seu direito de audiência, influenciando na formação da convicação do órgão jurisdicional através da narração dos fatos consoante a sua versão, torna-se evidente a natureza de meio de defesa do interrogatório”.
    A propósito, cabe no entanto registrar que Aury Lopes Jr. considera estéril a discussão sobre a natureza jurídica do interrogatório, “[...] pois as alternativas ‘meio de prova’ e ‘meio de defesa’ não são excludentes, senão que coexistem de forma inevitável. Assim, se de um lado potencializamos o caráter de meio de defesa, não negamos que ele também acaba servindo como meio de prova, até porque, ingressa na complexidade do conjunto de fatores psicológicos que norteiam o ‘sentire’ judicial materializado na sentença.”
  • Nucci nos traz a seguinte informação (Manual de Processo Penal e Execução Penal, 6ª edição, p. 417):
    "Há quatro posições a respeito:
    a) é meio de prova, fundamentalmene (Camargo Aranha)
    b) é meio de defesa (Galdino Siqueira, Pimenta Bueno, Manzini, Clariá Olmedo, João Mendes Junior, Ada Pellegrini Grinover, Tourinho Filho, Adriano Marrey, Alberto Silva Franco, Rui Stoco, Bento de FAria, Antonio Magalhaes Gomes Filho, Jorge Alberto Romeiro. Alguns desses deixam entrever a possibilidade de considerá-lo, em segundo plano, como fonte de prova).
    c) é meio de prova e de defesa (Vicente de Azevedo, Frederico Marques, Helio Tornaghi, Paulo Heber de Morais e João Batista Lopes, Fernando de Almeida Pedroso, Mirabete, Greco Filho, Carnelutti, Florian, David Teixeira de Azevedo, Borges da Rosa, Paulo Lucio Nogueira, Ary Azevedo Franco, Guglielmo Sabatini, Carlos Henrique Borlido Haddad, Marcos Alexandre Coelho Zili)
    d) é meio de defesa, primordialmente; em segundo plano, é meio de prova (Hernando Londono Jimenez, Ottorino Vannini)
    "

    No caso, a banca adotou a segunda corrente. Ressaltando que Nucci adota a quarta corrente.

    Bons estudos a todos.
  • Alternativa: A

ID
621379
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às nulidades no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para acrescentar o que o amigo  descreveu acima com muito bom gosto. Cito algo que pode ser útil na matéria de nulidade.
    Não há nulidade sem prejuízo

    Toda a matéria que rege as nulidades devem se basear sob a ótica do prejuízo, em conformidade com o que descrito no artigo 563, do Código de Processo Penal, onde "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa."
    Entre as várias razões, podemos citar o Princípio da Economia Processual, em que no desenvolver do processo, a alegação da nulidade significaria a paralisação do andamento processual, sendo necessário começar tudo novamente, o que implicaria em uma enorme perda de tempo, além dos gastos materiais com as partes.
    Por isso há necessidade de avaliar o prejuízo que pode acarretar a ambas as partes e ao processo, se nenhum prejuízo decorrer com o prosseguimento da execução, não há que se falar em nulidade.

  • complementando...

    Nulidades relativas, devem ser argüidas por uma das partes, esta não cabe ao juiz manifestar-se de ofício, tem como condição a comprovação do prejuízo, segundo o doutrinador Eugenio Pacielli de Oliveira :

    “as nulidades relativas, por dependerem de valoração das partes quanto à existência e à conseqüência do eventual prejuízo, estão sujeitas a prazo preclusivo, quando não alegadas a tempo e modo”  
  • O STF tem exigido a comprovação do prejuízo inclusive  em relação às nulidades absolutas.  Essa questão está desatualizada.

    HC 100329 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  02/10/2012           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICODJe-208 DIVULG 22-10-2012 PUBLIC 23-10-2012

    Parte(s)

    RELATORA            : MIN. CÁRMEN LÚCIAPACTE.(S)           : RAFAEL CRISTIANO GONÇALVES DA SILVAIMPTE.(S)           : DEFENSOR-GERAL DA UNIÃOCOATOR(A/S)(ES)     : RELATOR DO RESP Nº 1.087.129 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa 

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. ALEGAÇÃO DENULIDADE PORQUE O PACIENTE TERIA SIDO REQUISITADO NO MESMO DIA DESIGNADO PARA O SEU INTERROGATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. SUPOSTA NULIDADE SUPERADA COM O COMPARECIMENTO DO RÉU AO INTERROGATÓRIO E INEXISTÊNCIA DE LEI QUE PREVEJA A EXIGÊNCIA DE INTERREGNO ENTRE ESTE ATO E SUA REQUISIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PRECEDENTES. 1. Não se comprova a presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da presente ordem de habeas corpus. 2. Precedentes específicos deste Supremo Tribunal Federal, em casos análogos, no sentido de que a alegação denulidade da citação, por não ter sido expedido mandado judicial juntamente com o pedido de requisição do réu preso, está superada pelo comparecimento em juízo, onde foi constatada a desnecessidade de adiamento do interrogatório e de que a designação do interrogatório para a mesma data em que expedida a requisição não afeta o direito de defesa do acusado porque não existe na lei processual exigência de interregno. 3. Ausência de demonstração de prejuízo. Apesar de existir entendimento deste Supremo Tribunal no sentido de que o prejuízo de determinadas nulidades seria de “prova impossível”, o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração deprejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decretanulidade processual por mera presunção. Precedentes. 4. Ordem denegada.

  •  Gabarito: A
    Jesus Abençoe!
  • concordo com os colegas, a C está equivocada, e muito: STF súmula 523: NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.

    E a súmula é de 1969...

    Assim também a CESPE já colocou: Q299595:

    d) No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    gabarito: certo.

    De duas uma: ou a fundamentacao da C estar errada é outra, ou a CESPE, pelo seu elaborador, errou feio... e pior, nao anulou.

  • O gaba é letra A, OOOOK! Pois, à época da questão, se fazia correta!

    Todavia, o ATUAL ENTENDIMENTO é no sentido de que, PARA O STF e O STJ,  a demonstração do prejuízo é NECESSÁRIA PARA QUALQUER TIPO DE NULIDADE, SEJA ELA ABSOLUTA OU RELATIVA! (Princípio do prejuízo - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)


ID
621382
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em processo penal, os embargos infringentes

Alternativas
Comentários
  • Fundamento da Resposta:

    Art.  609 CPP.  Os  recursos,  apelações  e  embargos  serão  julgados  pelos  Tribunais  de  Justiça,  câmaras  ou turmas  criminais,  de  acordo  com  a  competência  estabelecida  nas  leis  de  organização  judiciária.   (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da  publicação  de  acórdão,  na  forma  do  art. 613.  Se  o  desacordo  for  parcial,  os  embargos  serão  restritos  à matéria objeto de divergência.
  • Diferença técnica:
    infringentes = discute mérito
    nulidade = discute matéria processual..
    por isso acho a resposta incompleta....mas okay! nao tem outra mesmo hehe
  • Pessoal por favor vamos fazer comentários que contribuam de alguma forma, o comentário acima em nada ajuda nos estudos!!!


    boa sorte a todos.
  • Postar um comentário com o gabarito é de grande ajuda. Muitas pessoas contribuem financeiramente com o QC, mas existe uma parcela de pessoas que, por diversos motivos, sejam estes financeiros ou não, não pagam pelo serviço. Não sendo colaboradores contribuintes, estas pessoas podem responder e visualizar o gabarito de apenas 10 questões por dia, quando essa cota é esgotada eu, não contribuinte, por exemplo, utilizo os comentários para verificar se a minha resposta está correta ou não. Por isso, quem posta apenas o gabarito nos comentários está ajudando essas pessoas que utilizam o QC como forma de estudo.

    Aos colegas que postam comentários, independente de transcreverem artigos de lei, saibam que estão auxiliando muitas pessoas e, consequentemente, também estão fixando um determinado conhecimento, a escrita, seja esta digital ou não, também é uma forma de estudo.
  • GABARITO: B

  • 01/02

    SOBRE OS EMBARGOS INFRINGENTES E NULIDADES DENTRO DO CPP - Art. 609, §único, CPP - PARTE 01

    Os embargos infringentes estão no art. 609, parágrafo único do CPP e podem ocorrer quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão. 

     

    Conforme entendimento doutrinário, os embargos infringentes ou de nulidade são de exclusividade da DEFESA, entretanto, essa condição não retira a legitimidade para o Ministério Público também opor tal recursodesde que em favor do réu, por óbvio.

     

    Os embargos infringentes é recurso exclusivo de defesa. 

    Os embargos infringentes e os embargos de nulidade são recursos diferentes.

    Embargos infringentes são opostos quando a matéria é referente ao mérito da ação penal, e os Embargos de Nulidade servem para discutir matéria estritamente processual.

    Embargos Infringentes: versam sobre o MÉRITO (jus puniendi)

    Embargos de Nulidade: versam sobre VÍCIO processual (admissibilidade recursal).

    Caso a decisão for decisão unanime, qual recurso caberia? Contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário.

    Observação – não existe mais embargos de infringência no novo CPC.

    Nos termos do art. 942, CPC, no lugar dos embargos infringentes, passou a ser prevista a técnica de julgamento ampliativa. CORRETO.

     

    Diferentemente do que ocorre no processo civil, aqui no processo penal os embargos infringentes cabem tanto quando a decisão do tribunal reforma a decisão recorrida, quanto quando ela mantém a decisão recorrida de primeiro grau. De acordo com o CPP, NÃO CABEM EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELOS TRIBUNAIS EM SUA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. 

    EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE:

    • decisão de segunda instância (não cabe de competência originária).  

    • decisão desfavorável ao réu; 

    • decisão não unânime.  

    PARTE 01 FIM

    CONTINUA NA PARTE 02

  • 02/02

    SOBRE OS EMBARGOS INFRINGENTES E NULIDADES DENTRO DO CPP - Art. 609, §único, CPP - PARTE 02

    Cabimento dos embargos: Caberá embargos infringentes quando a decisão recorrida se tratar de acórdão que tenha julgado:

    • recurso de apelação ou

    • recurso em sentido estrito

    • agravo em execução

    Poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do Art. 613.

    "Os embargos infringentes são destinados ao reexame de acórdãos de segunda instância, desde que não unânimes (decisão por dois votos a um) e desfavoráveis ao réu. Nesse contexto, caracteriza-se como recurso privativo da defesa, regra esta que se ressalva tão somente nos embargos infringentes previstos no art. 538 do Código de Processo Penal Militar, o qual dispõe que o Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar."

    "Também não podem ser embargados acórdãos de 1.º Grau, vale dizer, aqueles exarados pelos tribunais no julgamento de crimes de sua competência originária (prerrogativa de função). É que o art. 609, parágrafo único, do CPP faz alusão às decisões de segunda instância. Exemplo: determinado prefeito municipal, ainda em exercício do cargo, é denunciado junto ao Tribunal de Justiça. Ainda que venha a ser julgado e condenado por maioria de votos, não poderão ser opostos embargos contra essa decisão, mas tão somente os recursos especial e extraordinário."

    FIM PARTE 02


ID
621385
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre mandado de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Classificaria como sendo questão de Direito Constitucional....

    Interessante avisar essa galera que a pontuação do site não é válida como títulos em concurso público.!!!!!
  • Certo que pontuação neste site não confere vantagem direta em concurso público, mas há a indireta: motivação; mexe com os brios de quem os têm; exercita os músculos do pescoço... Deveria ser incentivado.



    CF, art 5, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • a) Incorreta. Nem sempre da ilegalidade ou abuso em processo penal advém violação à liberdade do acusado. E o HC só é cabível quando violado tal direito. Conforme Victor Eduardo Rios Gonçalves: "O mandado de segurança, ação constitucional de natureza civil, pode ser utilizado, em determinadas hipóteses, contra ato jurisdicional penal."
    b) Incorreta. Segundo a Jurisprudência do STF, aplica-se a fungibilidade entre HC e MS quando não se trata de erro grosseiro:"Ementa- HABEAS CORPUS. SEU USO EM LUGAR DO MANDADO DE SEGURANÇA CABIVEL. INOCORRENCIA DE ERRO GROSSEIRO EM TEMA DE LIBERDADE PESSOAL, COMO NO CASO DE CONSTRANGIMENTO EMANADA DE EXAME DE SANIDADE MENTAL REGULADA NA LEI ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR NÃO SE CONFIGURAR HIPOFESE DE COAÇÃO ILEGAL. 2) DIREITO ESTADUAL. DISPENSA-SE A PROVA DE SUA VIGENCIA, CONSIDERADA AS CIRCUNSTANCIAS DO CASO." (RHC 46368 / MG - MINAS GERAIS)
    c) Correta. Vide comentários anteriores.
    d) Incorreta. Quando a decisão de MS ou HC for concessiva, não cabe recurso ordinário. Conforme a CF, em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) II - julgar, em recurso ordinário: a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão."

  • Comentando apenas o Item d:
    conforme disciplina a leu 12.016/09 "das decisões em mandado de segurança proferidas em única instancia pelos tribunais cabe recurso especial e extraórinário, nos cassos legalmente previstos e recurso ordinário, quando a ordem for denegada".
    Única instancia - REsp e RE - decisão concessiva da ordem
    RO - decisão denegatória da ordem.

     
  • GABARITO LETRA C

    Contudo, com todo respeito, há indagações a serem feitas em relação à letra “b”. As duas turmas do STF não admitem a fungibilidade.

    “O princípio da fungibilidade não permite o recebimento do habeas corpus como mandado de segurança, sob pena de atribuir-se a esta Corte competência para processar e julgar originariamente o mandamus fora das hipóteses previstas no artigo 102, inciso I, alínea d, da Constituição Federal. Ademais, o mandado de segurança possui requisitos peculiares próprios, que devem ser preenchidos. 5. Embargos de declaração desprovidos” (HC 112422 ED, Relator: Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 10/12/2013)

     

    “…torna-se insuscetível de invocação o princípio da fungibilidade das formas processuais, com a finalidade de obter-se a convolação da presente ação de “habeas corpus” em ação de mandado de segurança. É que este “habeas corpus”, embora inadequado quanto à sua utilização, foi impetrado, em nome próprio, como o permite o ordenamento positivo, pelos ilustres Advogados do magistrado em questão, que nele figura como paciente, em razão de o remédio constitucional do “habeas corpus” – por qualificar-se como típica ação penal popular (RT 718/518 – RTJ 164/193, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.) – ser ajuizável “por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem (…)” (CPP, art. 654, “caput” – grifei). O mandado de segurança, por sua vez, ao contrário do que sucede com a ação de “habeas corpus”, não admite, em regra, a substituição processual, ressalvada a hipótese – inocorrente na espécie – prevista no art. 3º da Lei nº 12.016/2009, de todo inaplicável ao caso ora em exame. (…) Essa, pois, a razão da impossibilidade de conversão, na espécie, do “habeas corpus” em mandado de segurança” (HC 145445 MC, Relator: Min. CELSO DE MELLO, julgado em 30/06/2017).

  • Fiquei em dúvida quanto ao comprovado de plano.

  • Alternativa correta - C

    CF/88

    Art.5°

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


ID
621388
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao recurso especial,

Alternativas
Comentários
  • Não se exige repercussão geral das matérias em Recurso Especial, visto que RG é somente utilizada em Recurso Extraordinário.





  •  Repercussão Geral– é na petição de interposição que se deve comprovar a repercussão geral, contudo a repercussão geral só cabe para o RE, não sendo exigida do RESP.
     
    Demonstração do Dissídio Jurisprudencial– é exigida para a interposição do RESP com base no art. 105, III, “c” da CF.
    Onde se busca essa disparidade de decisões?
    Segundo o STJ esta demonstração deve ser analítica e o recorrente deve veicular na peça os pontos de discrepância entre os acórdãos.
     
    Obs.: Fontes.
    Pode se valer de certidão ou cópia autenticada da decisão, essa autenticação pode ser promovida pelo próprio advogado, ou da citação de repositório oficial de jurisprudência.
     
    O art. 255 do RISTJ indica o que se entende por repositório oficial.
    Art. 255. O recurso especial será interposto na forma e no prazo estabelecido na legislação processual vigente, e recebido no efeito devolutivo.
    § 1º A comprovação de divergência, nos casos de recursos fundados na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição, será feita:
    a) por certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados divergentes, permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
    b) pela citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos se achem publicados.
    § 2º Em qualquer caso, o recorrente deverá transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
     
    Espero ter ajudado! Bons estudos!!
  • Gabarito: D
    Jesus Abençoe!

ID
621391
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao indulto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Leciona Rogério Greco:
    A graça e o indulto são da competência do Presidente da República. (...) A diferença entre os dois institutos é que a graça é concedida individualmente a uma pessoa específica, sendo que o indulto é concedido de maneira coletiva a fatos determinados pelo Chefe do Poder Executivo. (...) O indulto coletivo, ou simplesmente indulto, é, normalmente, concedido anualmente pelo Presidente da República por meio de decreto.

  • Anistia, Graça e Indulto são causas extintivas da punibilidade. Ocorrem a partir da renúncia ao direito de punir do Estado. Anistia é a lei que provoca o esquecimento jurídico penal de um fato e por isso extingue sua punibilidade. Graça e Indulto são indulgências soberandas, perdão do soberano.   A anistia é uma das causas de extinção de punibilidade prevista no Art.107, II do Código Penal. A Anistia tem como características ser veiculada por lei ordinária; ter iniciativa privativa do Congresso Nacional; ser de caráter retroativo e irrevogável; e excluir o crime e suas conseqüências penais.   Vale lembrar que os efeitos extrapenais, subsistentes da sentença condenatória transitada em julgado, permanecem, sendo possível a promoção da execução no âmbito civil.   Indulto é o benefício concedido mediante decreto presidencial que deve ser cumprido pelo Juiz, de ofício, ou mediante provocação do interessado, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da Autoridade Administrativa. (artigo 193 da LEP).   Já a Graça é um benefício direcionado a indivíduo certo, concedido por meio de despacho do Presidente da República ou algum delegado seu, sendo necessária a solicitação do condenado, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da Autoridade Administrativa, nos termos do artigo 188 da LEP, devendo ser cumprido pelo juiz das execuções.
  • Gabarito B

    A graça e o indulto - são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indulto individual.
     
    A anistia, como visto, pode ser própria ou imprópria (concedida antes ou depois da condenação criminal), o que a distingue da graça e do indulto, pois estes institutos pressupõem condenação. 

    O indulto - pode ser pleno ou parcial, sendo que o indulto pleno extingue totalmente a pena, enquanto que o indulto parcial impõe a diminuição da pena ou a sua comutação. Veja-se, assim, que a comutação da pena é a substituição de uma sanção por outra menos gravosa, uma espécie de indulto parcial.

    A este respeito, a Lei de Execuções Penais dispõe:

     
    Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

    Fonte: Ponto dos concursos.
  • Fazendo uma troca de letras, teremos assim:

    Graça - não é para a Geral (coletividade), é INDIVIDUAL;
    Indulto - não é individual, mas sim para a GERAL (coletividade).
  • LEMBRE-SE:

    Para INDULTO, lembre-se do processo mnemônico de memorização que formará a palavra ICE (gelo em inglês): 

    I - indulto
    C - coletivo
    E - espontâneo



    Para GRAÇA, lembre-se da palavra GIP. Não dá pra esquecer. É só lembrar da bendita GRIPE que cerca boa parte da população, ou da marca de carros JEEP, que com certeza virá na memória a sigla GIP:

    G - graça
    I - individual
    P - provocada


    OBS: Vi essa matéria no primeiro ano de faculdade (2010). Já estou indo para o 4º ano e nunca esqueci desse macete que eu mesmo criei.

    Embora não contenha todas as informações essenciais dos dois institutos, já serve de elemento fundamental para o estudo da matéria.

    Bons estudos a todos!
  • Graça

    Indulto

    Concedidos por Decreto do Presidente da República.

     

    Apagam o efeito executório da condenação.

     

    A atribuição para conceder pode ser delegada ao(s):

     

    •     Procurador-Geral da República (PGR)

    •     Advogado-Geral da União. (AGU)

    •     Ministros de Estado

    Concedidos por meio de um Decreto

    Concedido após o trânsito em julgado

     

    Dizer o Direito: Tradicionalmente, a doutrina afirma que tais benefícios só podem ser concedidos após o trânsito em julgado da condenação. Esse entendimento, no entanto, está cada dia mais superado, considerando que o indulto natalino, por exemplo, permite que seja concedido o benefício desde que tenha havido o trânsito em julgado para a acusação ou quando o MP recorreu, mas não para agravar a pena imposta (art. 5º, I e II, do Decreto 7.873/2012). 

    Só extinguem o efeito principal do crime (a pena).

     

    Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

    Gera reincidência

    Benefício individual

    Benefício coletivo

    VUNESP/OAB-SP/2008: O indulto trata-se de atribuição do presidente da República, exercida por meio de expedição de decreto.


ID
621394
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à suspensão condicional do processo.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 89 da Lei 9099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • A alternativa correta é a B, Art. 89, §2, de mesma redação do item.

    Não é a A, porque CORRE a prescrição durante o prazo de suspensão Art. 89, §6
    Não é a C, porque a reparação do dano é um requisito que será avaliado no período de prova a que se submete o acusado Art. 89, §1 , inciso I, e não é causa de revogação facultativa, é causa de revogação obrigatória Art. 89, §3
    Não é a D, pelo mesmo motivo da revogação facultativa Art. 89, §3
  • a) Art.89 § 6º. Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    b) Art.89 § 2º. (correta).

    c / d) Art.89 § 3º. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    •  a) Corre prescrição durante o prazo de suspensão do processo. ERRADA
    • Art. 89, § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
      • b) O juiz pode especificar condições não-expressas em lei a que fica submetida a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação do acusado. CORRETA
      • Art. 89, § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
      • Obs.: Para Renato Brasileiro (Curso Delegado Federal - LFG), essas condições não podem ofender a dignidade da pessoa humana.
      • c) O não-cumprimento da condição de reparação do dano, sendo possível ao réu fazê-lo, é causa de revogação facultativa. ERRADA
    • Revogação obrigatória
    • Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
    • Decisão interessante (STF - HC 97.527): "a suspensão condicional do processo pode ser revogada mesmo após o encerramento do período de prova, caso verificado o descumprimento de condição durante o curso de benefício, e desde que não tenha sido proferida decisão declaratória de extinção da punibilidade nos termos do §5º do art. 89 da lei 9.099/95".
    •  d) A instauração de processo por suposta prática de outro crime no período de prova é causa de revogação facultativa. ERRADA
    • Revogação obrigatória
    • Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
    • Só seria revogação facultativa se o acusado tivesse sendo processado por contravenção.
    • Revogação facultativa
    • Art. 89, § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
    Bom, tentei esgotar todas as explicações e da melhor forma didática possível de acordo com o meu material e meu nível de conhecimento que ainda é simplório, se alguém tem algo a mais a acrescentar vai ser com certeza bem vindo, mas apenas repetir explicação dada nessa questão ou apenas postar repetição de cola de texto de lei já postado nessa questão é totalmente burro e desnecessário, além de atrapalhar.
    Bons estudos a todos e a luta continua!
  • Complementando,

    O objetivo da suspensão condicional do processo é evitar o início do processo

    Cuja pena mínima não ultrapasse a 1 ano;
    Acusado não for reincidente crime doloso;
    Não esteja processado por outro crime;

    Vale ressaltar que a suspensão condicional se aplica em qualquer procedimento e não só no sumaríssimo, ou seja, pode ser oferecida em crimes não  considerados de menor potencial ofensivo.

    Dessa forma, não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    A suspensão será necessariamente revogada caso, no curso do prazo, o beneficiário vier  a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

ID
621397
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos crimes de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento da Resposta:

    Art. 307 CTB. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

    Em que pese está correta a letra "a", não consegui até o momento ver qual o erro da letra "C". Alguém descobriu?
  • Primeira observação é quanto a separação da matéria, pois essa questão não é de processo penal, mas sim de penal!

    A letra C está errada, pois deixar de prestar socorro nos crimes de lesão corporal culposa configura causa de aumento da pena, sendo assim, não haverá concurso de crimes sob pena de se ocorrer em bis in idem.

    Artigo 303 do CTB: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
    Penas - detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotivo.

    Parágrafo único: Aumenta-se a pena de um terço a metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do artigo anterior.

    O artigo anterior fala do homício culposo na direção de veículo automotor e em seu parágrafo 1 traz as hipóteses de aumento da pena.

    Artigo 302 do Código de Trânsito:

    Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
    penas - detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor.

    parágrafo 1: No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço a metade, se o agente:

    I - não possui permissão para dirigir ou carteira de habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal a vítima do acidente;

    IV - no excercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
  • Paulo Silva, o crime do artigo  304 do CTB "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública" é para o condutor que não deu causa ao acidente. Mas, é importante ressaltar, que o indivíduo responderá pelo artigo 303 (lesão corporal culposa) + aumentativo pela omissão de socorro.

  • De acordo com o art. 1º da Lei n. 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por esse código.

    Com base nesse dispositivo legal, pode-se concluir pela eliminação da alternativa B.


ID
621400
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à clonagem humana.

Alternativas
Comentários
  • Para quem não sabe, a lei de Biossegurança é a lei 11.105/05 e possui a tipificação para clonagem humana:

    Art. 26. Realizar clonagem humana:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Letra D a resposta

  • GABARITO LETRA D

    Clonagem, em geral é repudiada pelos cientistas por sua incapacidade técnica e os danos que podem ocorrer. Neste aspecto a lei de Biossegurança, busca tutelar a segurança humana criminalizando a clonagem humana, no artigo 26 da referida lei.


ID
621403
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de curandeirismo e charlatanismo.

Alternativas
Comentários
  • Estranho ter sido cobrado o crime de curandeirismo que está no Código Penal, as condutas elencadas no tipo encontram-se no item C.

    Curandeirismo

    Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

    I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

    II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

    III - fazendo diagnósticos:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

  • Só complementando

    Assim como o curanderismo, o charlatanismo é crime e está previsto no artigo 283 do Codigo Penal

    Charlatanismo
    Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • O delito se consuma quando o agente, reiteradamente, isto é, de forma habitual, pratica os comportamentos (prescrever, ministrar ou aplicar, habitualmente, qualquer substância; usar gestos, palavras ou qualquer outro meio; fazer diagnósticos) previstos pelo tipo penal (art.284, mais precisamente, curandeirismo). 
  • Qual a diferença entre o Charlatanismo (art. 283 do CP) e o Curandeirismo (art. 284)?

    R: Ambos são crimes contra a saúde pública, mas se diferenciam porque no crime de charlatanismo tem-se a figura do estelionatário da medicina que ilude a boa-fé dos doentes, inculcando (isto é, afirmando) ou anunciando cura por meio secreto ou infalível, ciente de que a afirmação é falsa. Em regra, esse crime visa a obtenção de lucro, mas tal não é pressuposto do crime.

    O curandeirismo, por sua vez, é crime mais grave e se trata de um crime de ação vinculada, ou seja, as condutas do agente estão descritas taxativamente em lei. Assim, pratica o crime de curandeirismo quem, por exemplo, faz diagnósticos, prescreve, ministra ou aplica, habitualmente, qualquer substância, ou ainda usa gestos palavras ou qualquer outro meio. É crime habitual e de perigo abstrato, pois dispensa a prova de que pessoa certa foi exposta a perigo (há quem sustente ser crime de perigo concreto, mas é entendimento minoritário).

    Agora, o traço marcante que diferencia os crimes é que, ao contrário do charlatão, o curandeiro acredita que, com suas fórmulas sobrenaturais, mágicas, conseguirá a cura daquele que foi à sua procura.

    Fonte: Rogério Greco e Victor Eduardo Rios Gonçalves.

    Abraços
  • VEJAMOS:
    a) Charlatanismo não é crime, mas contravenção penal. (Errado, art. 283, CP)
    b) Curandeirismo e charlatanismo são sinônimos; portanto são tratados em um único dispositivo legal do Código Penal. (Errado porque não são sinônimos, art. 283 e 284 CP)
    c) No crime de curandeirismo, o agente ilicitamente exerce atividade de diagnosticar e prescrever substâncias ao paciente. Correto
    d) No curandeirismo, o crime se consuma com o prejuízo financeiro da vítima. (Errado porque não se exige prejuízo a vitima, porquanto, trata-se de crime de perigo abstrato).
    Deus é fiel!!!!
  • Caberia anulação desta questão?

    No meu ponto de vista para ser configurado crime de curandeirismo a pratica deve ser reiterada (habitual), e na questão apenas não diz expressamente tal informação. Portanto, faz-se presumir que o agente que exerce uma única vez não comete o ilícito penal contido no art 284 CP.

    Alguém consegue visualizar deste mesmo modo??

  • a) Charlatanismo não é crime, mas contravenção penal.

    (Errado, art. 283, CP) é crime e trata-se de crime de perigo abstrato.

    b) Curandeirismo e charlatanismo são sinônimos; portanto são tratados em um único dispositivo legal do Código Penal.

    (Errado porque não são sinônimos, art. 283 e 284 CP).

    Qual a diferença entre o Charlatanismo (art. 283 do CP) e o Curandeirismo (art. 284)?

    R: Ambos são crimes contra a saúde pública, mas se diferenciam porque no crime de charlatanismo tem-se a figura do estelionatário da medicina que ilude a boa-fé dos doentes, inculcando (isto é, afirmando) ou anunciando cura por meio secreto ou infalível, ciente de que a afirmação é falsa. Em regra, esse crime visa a obtenção de lucro, mas tal não é pressuposto do crime.

    O curandeirismo, por sua vez, é crime mais grave e se trata de um crime de ação vinculada, ou seja, as condutas do agente estão descritas taxativamente em lei. Assim, pratica o crime de curandeirismo quem, por exemplo, faz diagnósticos, prescreve, ministra ou aplica, habitualmente, qualquer substância, ou ainda usa gestos palavras ou qualquer outro meio. É crime habitual e de perigo abstrato, pois dispensa a prova de que pessoa certa foi exposta a perigo (há quem sustente ser crime de perigo concreto, mas é entendimento minoritário).

    Agora, o traço marcante que diferencia os crimes é que, ao contrário do charlatão, o curandeiro acredita que, com suas fórmulas sobrenaturais, mágicas, conseguirá a cura daquele que foi à sua procura.

    Fonte: Rogério Greco e Victor Eduardo Rios Gonçalves.

    c) No crime de curandeirismo, o agente ilicitamente exerce atividade de diagnosticar e prescrever substâncias ao paciente.

    ( Correto Art. 284, inc l, lll. )

    d) No curandeirismo, o crime se consuma com o prejuízo financeiro da vítima.

    (Errado, a consumação ocorre quando o sujeito exerce, com habitualidade, o curandeirismo, mediante a pratica de conduta prevista nos incisos ( crime formal e instantâneo ). independe da comprovação de perigo ao bem jurídico tutelado ( crime abstrato ). Embora haja divergências, admite tentativa ( crime plurissubsistente )).


ID
621406
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra as finanças públicas, previstos no Código Penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: 'B'
    Trata-se do crime de Ordenação de despesa não autorizada
    CP, Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
    E também vale ressaltar que é questão de direito penal!! Bons estudos!!!
  • LETRA A - Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei. NÃO PRECISA QUE A GARANTIA SEJA HONRADA.
    LETRA C - Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. A PARTIR DO 180 DIAS.
    LETRA D - Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia. É O PRÓPRIO AUTOR.
  • GABARITO LETRA B

    A)  Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    B) Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    C)   Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000))

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    D) Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
621409
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Um bizu que um professor deu:

    LUTA

    Lugar
    Ubiquidade
    Tempo
    Ação


    Letra A a resposta
  • LUTA mesmo, interessante que voce pensa q isso é banal, mas ajuda bastante, pois tem outras coisas q a gente estuda e acabamos por ficar saturados de tanta informação...

    mas essa questao é de penal, e nao de processo penal
    a lei do processo penal quanto ao tempo é aplicada de imediato, pouco importando se maléfica ao réu, e qaunto ao lugar ela atrai, quer sempre puxar a aplicação para o Brasil... quanto as pessoas, tem algumas imunidades quanto aos parlamentares, e outros crimes previsto no art 1 do CPP
  • Lugar do crime:
    Teoria Mista ou ubiquidade: Considera lugar do crime aquele em ocorreu a conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado. (teoria adotada pelo CP brasileiro).

    OBS: É impressindivel atos executórios em nosso territorio. Se em território brasileiro unicamente ocorreu o planejamento ou preparação do crime, o fato não interessa ao direito brasileiro.
  • O Código Penal, ao tratar do tema, dispõe:  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu  a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se  produziu ou deveria produzir-se o resultado. 
      O Código Penal adotou a  Teoria da Ubiquidade , valendo ressaltar que  na própria previsão do art. 6° do Código Penal esta incluída o lugar da  tentativa, ou seja, "[...] onde se produziu ou deveria produzir-se o  resultado"
  • LUTA

     

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Lei Penal no Tempo

    Teoria da Atividade: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão

    Lei Penal no Espaço: Considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissõa ou no lugar onde produziu o resulado, essa regra vale para ver se o Brasil pode julgar o crime ou não.

  • a) quanto ao lugar do crime, adotou a teoria mista ou da ubiqüidade.

    B)quanto ao lugar do crime, adotou a teoria da atividade ou da ação.

    "momento do crime, tempo do crime" :> Teoria da atividade: aplica-se quando realizado o fato , e não quando atingido o resultado

    C)quanto ao tempo do crime, adotou a teoria mista ou da ubiqüidade.

    teoria da atividade

    D)quanto ao tempo do crime, adotou a teoria do resultado.

    ao tempo do crime se adota no cp a teoria da atividade ,em caso excepcional a teoria do resultado (no caso do lapso prescricional: começa a contar com a consumação do crime, isto é, quando atingir o resultado, salvo se menor de 21 anos, no qual tam´bem se aplica a teoria da atividade )

  • Pessoal, essa questão então tem duas alternativas corretas então.... a letra A e D?

  • TEMPO DO CRIME = ATIVIDADE

    LUGAR DO CRIME = UBIQUIDADE

  • Luta.

    Lugar = UBIQUIDADE ( mista)

    Tempo= atividade

  • Vou dar a minha contribuiçao de quem estava fazendo mta confusao com isso:

    O art. 4o estabelece o TEMPO do crime o MOMENTO da açao/omissao = MOMENTO da atividade = Teoria da Atividade

    O art. 6o estabelece o LUGAR do crime: 2 criterios ->

    1) da açao/omissao = MOMENTO da atividade = Teoria da Atividade

    2) do resultado = resultado = Teoria do Resultado

    Logo, se a questao perguntar qto ao LUGAR, a reposta é a TEORIA MISTA ou UBIQUIDADE pq utiliza os 2.

    Se perguntar qto ao TEMPO é só a atividade, o momento, Teoria da Atividade

  • Frise o detalhe:

    A teoria da Ubiquidade também pode ser chamada de Teoria MISTA

  • Direito Penal:

    *LU (LUGAR DO CRIME) - Teoria da Ubiquidade ou Mista

    Exceções à teoria da Ubiquidade:

    Crimes conexos;

    Crimes plurilocais:

    Crimes falimentares;

    IMPO;

    Atos infracionais;

    Crimes militares.

    *TA (TEMPO DO CRIME) - Teoria da Atividade

    Obs: Lembrando que no caso do direito processual penal, adota-se a Teoria do Resultado para determinar o lugar do crime.


ID
621412
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a honra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, a lei de imprensa não foi recepcionada segundo o STF.
  • LETRA A - ERRADA. ART. 138, § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. (SÓ A CALÚNIA);
    LETRA B - ERRADA.  A LEI NÃO FOI RECEPCIONADA PELO STF;
    LETRA D - ERRADA. ART. 139, Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. É ADMISSÍVEL NA DIFAMAÇÃO E NA CALÚNIA.

  • Gabarito: Letra B.

    Foi declarada inconstitucional a Lei 5.250/67, mas só a titulo de esclarecimento, ai estão os dispositivos que tornavam a afirmativa correta.

    Lei de Imprensa - Lei 5.250/67: 

    Art . 41. A prescrição da ação penal, nos crimes definidos nesta Lei, ocorrerá 2 anos após a data da publicação ou transmissão incriminada, e a condenação, no dôbro do prazo em que fôr fixada.

            § 1º O direito de queixa ou de representação prescreverá, se não fôr exercido dentro de 3 meses da data da publicação ou transmissão.

    ___________________________________
    Codigo Penal:


    Decadência do direito de queixa ou de representação
    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Gabarito: B
    Jesus Abençoe!

ID
621415
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da Lei de Drogas - Lei n.º 11.343/2006 -, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - errado - a conduta não foi descriminalizada, foi despenalizada. É crime ainda, só não tem pena...

    Letra B - item correto. Art. 54 da Lei 11.343/06
    § 1o  Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

    Letra C - errado art. 41 da referida lei:

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    Letra D - errado - são 2 ou mais pessoas, conforme art. 35:

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

ID
621418
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes falimentares, previstos na Lei n.º 11.101/2005, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"
    A – INCORRETA. Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio. § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.
    B – INCORRETA. Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
    C – INCORRETA. Art. 168. § 4o Tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
    D – CORRETA. Art. 177. Adquirir o juiz, o representante do Ministério Público, o administrador judicial, o gestor judicial, o perito, o avaliador, o escrivão, o oficial de justiça ou o leiloeiro, por si ou por interposta pessoa, bens de massa falida ou de devedor em recuperação judicial, ou, em relação a estes, entrar em alguma especulação de lucro, quando tenham atuado nos respectivos processos: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
    Obs: Todos os artigos são da Lei 11.101/05!! Bons estudos!!
     

ID
621421
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da lesão corporal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C
    Fundamentação: Art. 129, §6, do CP c/c Art. 88 da Lei 9.099/95
    Lesão corporal
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    Lesão corporal culposa
    § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
    Lei 9.099/95 - Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
    Obs.A título de aprofundamento, cabe uma análise a nova redação dada pela Lei nº 11.705/08 ao Art. 291, §1 do CTB, que trata do crime de lesão corporal culposa no trânsito.
  • Complementando.

    O erro da alternativa "A" é que a causa de aumento de pena de 1/3 quando quem sofre lesao for portador de deficiencia é aplicado apenas na lesao leve quando praticada em relacoes domesticas conforme § 11 do art. 129

    § 11.  Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006) 
     § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    O erro da alternativa "B" é que nao ha a causa especial de aumento de 1/3 para a lesao corporal leve (prevista no caput do art. 129) quando for resultande de relacao domestica. Nesses casos será cabivel o previsto no § 9º do art. 129. A causa de aumento de pena será apenas quando a lesao for grave, gravissima, ou seguida de morte, conforme § 10 do art. 129.

            § 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

    o
     erro da alternativa "D" [e que no caso se a pessoa ficou afastado mais de 30 dias (assim abrandendo os duzentos dias dito na alternativa) da ocupacao habitual será lesao grave, conforme art. 129 §1


     Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

  • a) O aumento especial de pena somente é aplicável nos casos de lesão corporal grave e gravíssima. Isto ocorre pelo fato de a pessoa portadora de deficiência enquadrar-se na qualificadora na modalidade de violência doméstica, o que enseja uma circunstância agravante de pena, somada ainda às circunstâncias das hipóteses de lesão grave ou gravíssima. Se a lesão fosse apenas de natureza leve, aplicar-se-ia apenas a qualificadora da modalidade de violência doméstica. (INCORRETA)

    b) Como comentado na alternativa anterior, o aumento de pena de um terço no caso de violência doméstica é aplicável na prática das lesões graves e gravíssimas. (INCORRETA)

    c) Nos casos de delito de lesão de natureza leve (dentenção de 3 meses a 1 ano) e de lesão de natureza culposa (dentenção de 2 meses a 1 ano), estabelece no art. 88 da Lei 9099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) que, tanto a ação penal, como as investigações policiais, somente poderão ter início com a necessária representação do ofendido. (CORRETA)

    d) A alternativa teve o propósito de confundir a incapacidade para as ocupações habituais com a incapacidade permanente para o trabalho. Aquela se refere às atividades laborais, não se limitando ao trabalho da vítima, pois o conceito é funcional e não econômico, e, para efeitos penais, a incapacidade deve perdurar por mais de 30 dias, classificando, portanto, como lesão de natureza grave; já a incapacidade permanente para o tabalho diz respeito à impossibilidade, de caráter duradouro, para o trabalho, classificando-o como de natureza gravíssima. (INCORRETA)


    valeu e bons estudos!!! 
    • a) O aumento especial de pena aplicado à violência doméstica praticada contra portador de deficiência aplica-se a lesão corporal leve, grave e gravíssima.

    - O aumento especial de 1/3 aplica-se às lesões (independentemente de ser leve, grave ou gravíssima) praticadas contra pordador de deficiência no âmbito familiar, doméstico, de convivência ou de hospitalidade. Obs: A lesão corporal mediante violência domiciliar é uma qualificadora e não uma causa de aumento de pena, portanto, é uma figura típica independente que aumenta a pena genérica.



    • b)As lesões corporais leve, grave e gravíssima, se praticadas através da violência doméstica, terão aumento especial de pena na proporção de um terço.
    - Não existe essa causa de aumento. A bem da verdade, independente da gravidade da lesão, se foi praticadas mediante violência doméstiva, tem-se uma qualificadora, porque aumenta a pena para o crime em abstrato, que passa a ser de 3 meses a 3 anos.



    •  c) Lesão corporal culposa e a de natureza leve são delitos de ações penais públicas condicionadas a representação da vítima ou de seu representante legal.
    - Correto! A regra geral é que é a ação penal é pública incondicionada para as lesões corporais... Todavia, sendo leve ou culposa a lesão, a ação penal é pública condicionada. Como exceção da exceção, segundo posicionamento do STF, tem-se: se praticadas contra a mulher no âmbito familiar e doméstico, será SEMPRE PÚBLICA INCONDICIONADA, ainda que seja culposa ou leve.


    •  d) A incapacidade permanente para as ocupações habituais da vítima de lesão corporal, por mais de duzentos dias, classifica a lesão como gravíssima.
    • - Errado! A incapacidade permanente a tipifica como lesão gravíssima, mas aquela que impossibilitar a vítima para as ocupações habituais por mais de 30 dias é e sempre será GRAVE (e não gravíssima), existindo apenas um prazo mínimo e não máximo. Obs.: Se a questão dissesse: segundo o CÓDIGO PENAL, a lesão que provocar incapacidade permanente para o trabalho é lesão corporal GRAVE, essa estaria correta, porque para o código penal não existe lesão corporal gravíssima, apenas há lesão corporal GRAVE, o termo gravíssimo é doutrinário. 

     

  • A legtra 'D' também esta correta. Pelo CP:
      § 2º -   Lesão corporal de natureza grave
    I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; (aqu, a  incapacidade NÃO É PERMANENTE)
    II -...

      § 2º - Se resulta: (natureza GRAVISSÍMA)
      I - incapacidade permanente para o trabalho; (A questão fala expressamente em INCAPACIDADE PERMANENTE, logo seria gravissima)
      II - ..
  • Cleber Masson (Código Penal Comentado, 2013) diz que o art. 129, p. 9.º do CP só se aplica na hipótese de lesão corporal leve.
    Se a lesão corporal, no âmbito da relação doméstica, for grave,  gravíssima ou seguida de morte, aplica-se  o art. 129, p. 1.º, 2.º, 3.º, com o aumento de pena de 1/3 do parágrafo 10.
    Pessoa portadora de deficiência e violência doméstica: a pena de lesão corporal leve será aumentada de 1/3, imposição do art. 129, p. 11, CP.
  • DESATUALIZADA PRA KCETE, ambas são Públicas Incondicionadas, tanto a leve, quanto a culposa

  • c) Lesão corporal culposa e a de natureza leve são delitos de ações penais públicas condicionadas a representação da vítima ou de seu representante legal.

  • ENTENDIMENTO ATUAL SOBRE O ASSUNTO: 

     

    a)Em casos de lesões corporais dolosas graves, gravíssimas e seguidas de morte, a ação penal continua como sempre pública incondicionada, independentemente da condição da vítima.

    b)Ocorrendo lesões corporais culposas (de qualquer natureza), a ação penal continua sendo pública condicionada a representação, nos termos do art. 88 da Lei 9099/95, independentemente da condição da vítima.

    c)Ocorrendo lesões corporais dolosas leves, não importando a condição da vítima (homem ou mulher), desde que não classificáveis  como “violência doméstica  ou familiar” de acordo com os ditames da Lei 11.340/06, a ação penal continua sendo pública condicionada a representação por força do artigo 88 da Lei 9099/95.

    d)Tratando-se de lesões corporais dolosas leves classificáveis como “violência doméstica e familiar”, mas perpetradas contra homens, permanece a ação penal pública condicionada (art. 88 da Lei 9099/95).

    e)Finalmente, acontecendo lesões dolosas leves contra “mulher” no contexto de “violência doméstica ou familiar”, passou a ação penal a ser  pública incondicionada, vez que o art. 88 da Lei 9099/95 teve vedada sua aplicação a esses casos na forma do art. 41 da Lei 11.340/06.

     

    http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11635

     


ID
621424
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das contravenções penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 3.688/41 - Lei de Contravenções Penais - especifica no seu art. 5º que as penas serã de prisão simples e multa. Letra A, tranquila a questão.

     Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

  • De fato, a mendicância foi revogada pela Lei n. 11.983/2009, porém a vadiagem ainda consta como contravenção penal, ao teor do art. 59 do Decreto-Lei n. 3.688/1941.

  • Apenas com o desiderato de complementar nosso conhecimento acerca da LCP, sobretudo, no que toca à vadiagem e à mendicância, torna-se interessante a leitura do artigo do Dr. Átila nesse link - http://justificando.cartacapital.com.br/2016/08/09/sobre-a-vadiagem-e-o-preconceito-nosso-de-cada-dia/


ID
621427
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos dissídios de alçada exclusiva da vara do trabalho, apenas cabe recurso no caso de a questão decidida

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C".

    A resposta pode ser encontrada na Lei nº 5584/70 em seu artigo 2º,
    § 4º "Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação".

    No entanto, parte da doutrina entende que o procedimento de alçada da vara, trazido pela Lei 5.584/70, foi tacitamente revogado pela Instrução Normativa 27/05 do TST que é clara ao estabelecer que os processos tramitarão na Justiça do Trabalho pelo rito ordinário ou sumaríssimo, excluindo o procedimento objeto da questão, sendo, portanto, passível de ser anulada.

     

  • Completando:

    Alçada=Competencia
  • Ementa

    PROCESSO DO TRABALHO. RITO SUMÁRIO. DISSÍDIO DE ALÇADA EXCLUSIVA DA VARA DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
    Nos termos dos parágrafos 3º e  do art.  da Lei 5.584/70, das decisões proferidas nas ações sujeitas à jurisdição trabalhista cujo valor fixado para a causa não exceda a duas vezes o salário mínimonão caberá recursoexceto quando pertinente a matéria constitucional. Trata-se de dissídio sujeito ao procedimento sumário, de alçada exclusiva da Vara do Trabalho. Assim não merece conhecimento o recurso em dissídio cujo valor da causa o qualifica como de alçada exclusiva da Vara do Trabalho. Recurso não conhecido por incabível.
  • Para quem ainda não sabe: DISSÍDIO DE ALÇADA = PROCEDIMENTO SUMÁRIO (ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS)


ID
621430
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com referência à Carteira de Trabalho e Previdência Social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “D”,
     
    O artigo 13 da CLT normatiza: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo”.

  • Alternativa D, correta, literalidade do art 13, § 4° da CLT.

  • O tema em tela possui tratamento especial nos artigos 13 a 40 da CLT. Dentre os referidos dispositivo, destaca-se o artigo 13, § 3º da CLT: "Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo". Assim, RESPOSTA: D.

  • Art. 13 / CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

     

    § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)

  • TÍTULO II

    DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO

    CAPÍTULO I

    DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

    SEÇÃO I

    DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

    .

    Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.                      (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

    § 1º - O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, a quem:         

    .              

    I - proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração;                          

    .

    II - em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.                          

    .

    § 2º - A Carteira de Trabalho e Previdência Social e respectiva Ficha de Declaração obedecerão aos modelos que o Ministério do Trabalho  e Previdência Social adotar.                       

    .

    § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.                       

    .

    § 4º - Na hipótese do § 3º:                           

    I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento;                          

    .

    II - se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador Ihe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia.                                

    .

  • Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.                      (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

    § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)

  • Questão desatualizada. A Lei nº 13.874, de 2019 revogou o artigo 13, §3º da CLT.


ID
621433
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho por prazo determinado, em nenhuma hipótese, poderá ser estipulado por prazo superior a

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “C”,
     
    Estabelece o artigo 445 da CLT: “O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451”.
     

    Cuidado para não confundir esta regra com a do artigo 428, § 3o: “O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência”.
  • Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
  • Sobre os prazos máximos dos CT´s a termo, essa dica me ajudou muito:



    EXPERIÊNCIA ----- Noventa dias

    DETERMINADO --- Dois anos

    TEMPORÁRIO ----- Três meses
  • Importante ressaltar que essa regra não se aplica ao contrato do aprendiz com deficiência (art. 428,§3º) e do jogador de futebol profissional (mínimo de 3 meses e Maximo de 5 anos – Lei Pele). 
  • A duração do contrato por prazo determinado possui tratamento legal específico no artigo 445 da CLT, pelo qual: "Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451". Observe o candidato que o examinador exigiu o prazo máximo do contrato a termo de uma maneira geral, tendo em vista que quando aquele for especificamente o contrato de experiência, o prazo máximo é de 90 dias (artigo 445, parágrafo único da CLT). Assim, RESPOSTA: C.
  • Atualização! De acordo com a Portaria do 789 do MPT, o contrato decorrente de necessidade transitória de substituição de pessoal pode ter um prazo maior, chegando até 09 meses. Mas, o contrato temporário decorrente de acréscimo de serviço, continua com o limite de 3 meses prorrogáveis por mais 3. 

  • Art. 445 / CLT - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


ID
621436
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para os trabalhadores maiores de 18 anos, considerando-se contrato de trabalho que perdurar por mais de 3 anos, a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “A”,
     
    O artigo 149 da CLT prescreve: “A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho”.
     
    Por seu turno o referido artigo 134 preconiza: “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes (período concessivo) à data em que o empregado tiver adquirido o direito (período aquisitivo).

  • No que se refere ao trabalhador menor, não corre prescrição enquanto não atingida a maioridade, conforme artigo 440 da CLT e artigo 198, I do Código Civil. Já contra o maior de 18 anos, a prescrição flui normalmente sendo que, no que se refere às férias, a aplicação será na forma do artigo 7o, XXIX da CRFB/88, ou seja, a partir de 02 anos após findo o contrato, ou após o fim do período concessivo, tudo na forma do artigo 149 da CLT. Logo, temos como RESPOSTA: A. 
  • CORRETA A LETRA A

    VEJAMOS

    Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessao das ferias ou o pagamento da respectiva remuneracao e contada do termino do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessacao do contrato de trabalho. (Redacao dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
621439
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “B”,
     
    Artigo 164, § 5º da CLT: “O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente”.

  • Segundo a NR 5, o que dá pra entender é o seguinte:

    1. Há a votação para representantes: titulares e suplentes. (NR 5.6.2)

    2. Os mais votados viram titulares/suplentes e há o ordenamento dos demais candidatos para os casos de vacância. (NR 5.43 e 5.45)

    3. Estes titulares e suplentes (representantes votados e eleitos) escolhem o vice-presidente entre os titulares, apenas. (NR 5.11)

    Não me da a impressão de ser diretamente votado o vice-presidente.
  • O presidente  = indicado pelo empregador

    O vice-presidente  = o mais votado na eleição


    Então Bruno, o vice é diretamente votado.

ID
621442
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada doméstica gestante.

Alternativas
Comentários
  • Resposta A
    ADCT art. 10 
    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o artigo 7o, I, da Constituição:II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • A Lei nº 5.859/72 em seu artigo 4o-A disciplina: "É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto". O que torna correta a letra "A".
  • ESTABILIDADES DIVERSAS:

    ESTABILIDADE DA DOMÉSTICA - DESDE A CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ 5 MESES APÓS O PARTO;
    ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL - DESDE O REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 1 ANO APÓS O FINAL SE SEU MANDATO, CASO SEJA ELEITO, INCLUSIVE COMO SUPLENTE, SALVO SE COMETER FALTA GRAVE DEVIDAMENTE APURADA;
    ESTABILIDADE DO MEMBRO DA CIPA - DESDE O REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 1 ANO APÓS O FINAL SE SEU MANDATO;
    ESTABILIDADE DO ACIDENTADO DO TRABALHO - ATÉ 1 ANO APÓS O RETORNO DO AUXÍLIO DOENÇA, SE HOUVER  RECEBIDO O AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO PELO INSS.
  • A estabilidade (ou garantia provisória) da gestante vem estabelecido no artigo 10, II, "b" do ADCT, artigos 391-A e 392 da CLT, bem como recebe tratamento na Súmula 244 do TST. Tal garantia se estende à doméstica, na forma do artigo 4o-A da lei 5.859/72, pelo qual "É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto". Assim, RESPOSTA: A.
  • LC 150/15:

     

    Art. 25.  A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 

    Parágrafo único.  A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     

    Art. 10 / ADCT - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o artigo 7o, I, da Constituição:

    II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: 

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

     

  • GABARITO LETRA A

    Sobre a gestante:

    Estabilidade = 5 meses

    Licença = 120 dias


ID
621445
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de aprendizagem deve ser celebrado com indivíduo

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
  • CLT
    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. 

    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. 

    Desta forma, a alternativa correta é a letra "A".
  • GABARITO A 

    COMPLEMENTO 

    CRFB/88 art. 7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.


ID
621448
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito a recurso de revista na justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: b
    Art. 896, § 2o, CLT. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
  • Art. 896, § 2o: Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.  

  • RECURSO DE REVISTA.

    CABIMENTO:

    1. Rito Ordinário:

    - Afrontar a CF;

    - Contrariar Súmula do TST;

    - Contrariar SV do STF;

    - Violar lei federal, OJ e no caso de divergência jurisprudencial.

    2. Rito Sumaríssimo:

    - Violação direta da CF;

    - Contrariar Súmula do TST;

    - Contrariar SV do STF.

    Não caberá RR no rito sumaríssimo quando:

    - Violar lei federal;

    - Houver divergência jurisprudencial;

    - Contrariar OJ do TST (Súmula 442 do TS,T).

    3. Fase de Execução:

    - Ofensa direta e literal à CF.

    3.1. Execuções Fiscais e nas Controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT):

    - Violação a lei federal.

    - Divergência jurisprudencial.

    - Ofensa à CF.


ID
621451
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao direito processual.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: d
    Art. 769, CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
  • Só para acrescentar, que as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, é competencia da Justiça do Trabalho. CF ART. 114, VI. Não devendo portanto, ser aplicado os institutos do Processo Civil.
  • Aplicação Subsidiária do Código de Processo Civil:
    O art. 769 da CLT autoriza a aplicação subsidiária do Direito Processual Civil ao Direito Processual do Trabalho, como fonte subsidiária para suprir lacunas ou omissões, apenas ressalta tal artigo que a aplicação somente será possível quando não colidir com os princípios e com as normas de Direito Processual do Trabalho.
    Art. 769 da CLT
    Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Bons estudos

  • O item "a" equivoca-se ao criar a aplicação de normas processuais civis em procedimentos trabalhistas. Trata-se de entendimento equivocado, eis que a CLT disciplina corretamente os procedimentos a serem adotados nos processos, ainda que se trate de nova competência carreada pela EC 45/04 ao artigo 114 da CRFB/88. Assim, incorreta a alternativa.
    O item "b" viola frontalmente o artigo 769 da CLT, já que permite a aplicação do direito processual comum nos casos de omissão da CLT e compatibilidade daquele.
    O item "c", assim como o "a", equivoca-se ao criar a aplicação de normas processuais civis em procedimentos trabalhistas. Trata-se de entendimento equivocado, eis que a CLT disciplina corretamente os procedimentos a serem adotados nos processos, ainda que se trate de nova competência carreada pela EC 45/04 ao artigo 114 da CRFB/88. Assim, incorreta a alternativa.
    O item "d" transcreve exatamente o artigo 769 da CLT ("norma de contenção" do direito processual trabalhista).
    RESPOSTA: D.
  •  a) Ainda que a competência em razão da matéria seja trabalhista, em se tratando de “relação de emprego” em que se discutam danos morais imputados ao empregador em prejuízo do empregado, as normas processuais que devem ser aplicadas são exclusivamente as do direito processual civil.

    ERRADA. Fundamento: art. 114, VI/CF.

     

     b) Em nenhuma hipótese deve-se aplicar norma do direito processual civil em ações trabalhistas.

    ERRADAFundamento: art. 769/CLT.

     

     c) Mesmo que a competência em razão da matéria seja trabalhista, em se tratando de mera “relação de trabalho” e não de “relação de emprego”, as normas processuais que devem ser aplicadas são as do direito processual civil. 

    ERRADAFundamento: art. 114, I/CF.

     

     d) Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste.

    CORRETAFundamento: art. 769/CLT.

  • Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  •  Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • Primeiramente, é importante saber que a EC n. 45/04 dilatou a competência da Justiça do Trabalho. Antes, o termo utilizado era "relação de emprego". A atual redação do art. 114, da CF, é a seguinte: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas darelação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." Interpretando-se o art. 114, I, da CF, em conformidade com a Constituição, chega-se à conclusão de que o alcance do termo relação de trabalho é mais amplo que relação de emprego. 

    Fonte: Schiavi (2016)

     

    Quanto à alternativa correta (Letra D): "O direito processual comum é aplicável subsidiariamente ao direito processual do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT, desde que haja omissão da CLT e seja a norma subsidiária compatível com os princípios do processo do trabalho e do direito do trabalho, uma vez que aquele tem natureza instrumental para realização ou atuação do direito material do trabalho."

    Fonte: Costa Machado e Domingos Sávio (2017)


ID
621454
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na forma da legislação processual trabalhista, os laudos periciais dos assistentes técnicos indicados pelas partes devem ser juntados aos autos

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    Lei 5.584/70 - dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho...
    Art 3º Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo. Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cuja laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.
  • Cabe fazer uma ressalva. No procedimento sumaríssimo, o prazo é comun e de 5 dias.
    Art. 852 da CLT - Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
    & 6º - as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

ID
621457
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A concomitância da tramitação de defesa administrativa e medida judicial em nome do contribuinte interessado enseja

Alternativas
Comentários

  • A concomitância da tramitação de defesa administrativa e medida judicial em nome do contribuinte interessado enseja a extinção da defesa administrativa, sem apreciação de mérito, se a matéria discutida em ambas as instâncias for absolutamente idêntica (mas quando diferentes as matérias, o processo administrativo terá prosseguimento normal no que se relaciona à matéria diferenciada). RESPOSTA - OPÇÃO "C".
    O entendimento vem de interpretação conjunta de normas. A Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, inciso XXXV, que a lei não excluirá de apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. Daí se chegou à conclusão que, com base no Decreto-lei 1.737/1979, artigo 1º, parágrafo 2º e, mais tarde, na Lei de Execuções Fiscais — a Lei 6.830/1980 —, em seu artigo 38, parágrafo único, processos administrativos não podem correr simultaneamente aos judiciais quando ambos tratam do mesmo caso.Fonte:http://www.conjur.com.br/2011-mai-18/fisco-patina-avaliar-coincidencia-acoes-administrativas-judiciais – acessado em 31/01/2012.
  • Tratando-se de mesma matéria, o processo judicial prevalece sobre o processo administrativo. Lembrando também que a interposição do processo administrativo, não interrompe ou suspende os prazos judiciais.  
  • Segundo o art. 38, Parágrafo Único,  da Lei 6.830 (Lei de Execuções Fiscais):

    Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

    Com isso, verifica-se que a resposta da questão pode ser encontrada subsumindo o contido nela (opção "C") com o aqui disposto (referência do art. 38, P.U, da LEF).


ID
621460
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Da análise das disposições do Código Tributário Nacional, que trata da responsabilidade tributária pessoal de terceiros, constatase que a responsabilidade tributária de terceiros emerge

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade pessoal de terceiro é tratada pelo CTN no artigo 135, que diz: “são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.
    Conforme se vê no dispositivo legal, a responsabilidade tributária de terceiro sempre emerge da prática comprovada de atos ilícito, seja a ilicitude resultante de excesso de poderes, infração de lei, do contrato social ou dos estatutos.
    Deve-se observar também que basta a ilicitude, não é necessário que haja acréscimo de riqueza decorrente do ato ilícito cometido.
  • Colegas, vou postar aqui apenas uma visão geral de responsabildiade tributária, sem aprofundamentos, só a classificação.

    RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

    1) POR SUBSTITUIÇÃO
         - para trás ou regressiva
         - para frente ou progressiva

    2) POR TRANSFERÊNCIA
         2.1) POR SOLIDARIEDADE
              - Legal
              - Natural


         2.2) DOS SUCESSORES
              - Causa mortis (art. 131, II e III)
              - Inver vivos
                   * Imobiliária (art. 130, CTN)
                   * Transmissão de bens móveis (ar.t 131, I)
                   * Comercial, industrial ou profissional (art. 133)
                   * Empresarial
                        . Fusão
                        . Incorporação
                        . Transferência

         2.3) DE TERCEIROS 
              - "Solidária"
    (doutrina diz ser subsidiária) (art. 134)
              - Pessoal (art. 135)
     
  • "Sob o rótulo "responsabilidade de terceiros" estão agregadas várias hipóteses de responsabilização, como a do inventariante pelos tributos devidos pelo espólio; do síndico pelos tributos devidos pela massa falida, dos diretores pelos tributos devidos pela pessoa jurídica, dentre outras, em que a imputação do dever ao terceiro decorre de ter praticado fato ilícito, sempre. Todavia, a preocupação do CTN, neste ponto, não foi ressaltar a ilicitude (apesar de pressuposta), mas o fato de que certas pessoas poderão ser responsabilizadas a despeito de sua exterioridade em relação à situação que constitui o fato gerador da obrigação tributária." 

    Daniel Monteiro Peixoto. Responsabilidade dos sócios e administradores em matéria tributária. Citado por Luís Eduardo Schoueri. Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, p. 491.

  • Gabarito: LETRA B - da prática comprovada de atos ilícitos.

  • ART. 134    ___ X __        ART. 135

     

                         (não há má- fé)                        ( má-fé)

                         Desídia (omissão)                      Ação ilícita

               Má administração                 Infração à lei ou contrato social

    Culpa                                  Dolo ou culpa

    Depende da insolvência                   Não depende da insolvência

    (Com benefício de ordem)            (Sem benefício de ordem)

    É subsidiária                               É solidária

          Abrange só multa moratória             Abrange multa moratória e punitiva.

     


ID
621463
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à prescrição intercorrente ocorrida no curso da execução fiscal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Execução Fiscal.
            Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
            § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
            § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
            § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
            § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)
            § 5o  A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009)
  • Prescrição intercorrente deve-se a mora fazendária, podendo ser oficiada, para fins de segurança jurídica, pois não se pode ter querelas ad eternum.  No entanto, há de se ouvir primeiramente a Fazenda, pois muitas vezes a demora corre por conta do judiciário, não cabendo a figura. 

ID
621466
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional, a responsabilidade dos sucessores deve ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que ADQUIRIR de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e CONTINUAR a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido (...).
    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:
    I – em processo de falência;
    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.
  • A nova Lei de Falências trouxe inovações não só para a recuperação das empresas, mas também alterações na legislação tributária, por conta da LC 118.

    Quando uma empresa passa dificuldade, pode-lhe ser conveniente, v.g., vender uma filial. No outro lado da moeda, a compra pode ser uma excelente oportunidade de uma outra instituição expandir seus negócios, mantendo emprego e arrecadação tributária. Da mesma forma, se já houve decretação de falência, a venda do estabelecimento pode também ser últil, pois colabora para saldar as dívidas junto aos credores falimentares.

    Todos esses benefícios, todavia, eram impedidos pelo instituto da sucessão empresarial que gerava sucessão tributária. Neste panorama, quem iria optar por comprar uma filial de uma empresa que passava por dificuldades, sabendo que, se a alienante encerrasse suas atividades, o adquirente responderia por todos os tributos relativos à filial comprada? E no caso de falência já decretada?

    Com o fito de possibilitar a efetiva recuperação da empresa que passa por dificuldades, foram criadas exceções à regra básica, de sorte que não há mais responsabilidade do adquirente no caso de alienação realizada no processo de falência ou de filial ou de unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial, nos termos do art. 133, § 1º, I e II do CTN, conforme exposto pelo colega supra. Dispositivo de difícil compreensão se não for inteligível sua ratio.

    Porém, há a exceção da exceção, qual seja, o § 2º do art. 133, proibe que a alienação do ativo da empresa em falência ou recuperação se dê para :


            I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;(Inciso incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou (Inciso incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.(Inciso incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    Trata-se de uma tentativa do legislador de evitar alienações fraudulentas.

    CORRETA A
  • Apenas a título de complementação ao comentário do colega acima, é importante salientar que também a Lei de Falências (11.101/2005) no seus artigos 60, parágrafo único, e 141, II, preveêm o afastamento da sucessão tributária. Aliás, a Lei Complementar 118/2005 foi votada em conjunto no Congresso para haver harmonia entre ambos os diplomas.
    Conforme o comentário, se houvesse a sucessão na situação de falência ou de recuperação judicial, não se apresentariam interessados para adquirir os estabelecimentos. Assim, todo o intuito de satisfazer os credores da massa ou do devedor em recuperação estariam frustrados pela norma legal, tendo em vista a inviabilidade da hasta pública. O tema já foi objeto de debate no STF, mas em relação ao afastamento da sucessão tributária prevista também na lei falencial. Na oportunidade, o Excelso Pretório reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos.
  • ADQUIRENTE não é sucessor tributário quando adquirir empresa em processo de falência ou recuperação judicial, EXCETO se quem adquirir for: ex- sócio; parente em linha reta ou colateral até 4º grau ou um representante. pois a responsabilidades destes é INTEGRAL!

  • Gabarito: Letra A

    Conforme Art. 133, § 1º, I e II do CTN:

    "A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

     § 1 O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: 

           I – em processo de falência; 

           II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.


ID
621469
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A alienação do patrimônio por parte do devedor com débitos perante a fazenda pública não pode ser anulada. À luz do Código Tributário Nacional, a afirmativa acima

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    A alienação do patrimônio por parte do devedor com débitos perante a Fazenda Pública pode ser Anulada.
           Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

  • Complementando o comentário acima, é interessante notar que o conhecimento sobre a liquidez e certeza do crédito tributário ajudaria o candidato a eliminar duas opções: as letras "b" e "d" fazem referência a esse assunto. Em primeiro lugar, a letra "b" não poderia ser admitida como correta porque o o crédito tributário só ganha liquidez e certeza com a inscrição na dívida ativa. Seria muito estranho que a Fazenda Pública pudesse provocar a retroação do pedido de anulação a um período em que o crédito ainda era ilíquido e incerto. Quanto a letra "d", o enunciado afronta a própria noção de liquidez e certeza quando afirma que a inscrição na dívida ativa não gera certeza e liquidez.

ID
621472
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As contribuições de intervenção no domínio econômico podem ser cobradas sobre bases de cálculo

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C
    As Contribuições de intervenção no domínio econômico são fixadas em lei e compete exclusivamente à União instituí-las.
    Elas não incidem sobre as receitas de exportação e incidem sobre a importação de produtos e mercadorias.

    Parágrafo 2º do Art. 149  da Constituição Federal diz:
    "§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico
    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços".
  • A alternatica correta é a "C", pelos motivos abaixo expostos:
    As contribuções de intervenção no domínio econômico (CIDE), estão previstas no art. 149, caput da CRFB/88, constiuindo-se em tributos finalísticos e, portanto, não sendo aplicável o disposto no inciso II, art. 14 do CTN, destinados a custear as despesas com direção ou na indicação de determinada atividade econômica exercida pelo particular. De competência exclusiva da União, sendo legislada por meio de lei ordinária (princípio da legalidade) e, em regra observando a anterioridade do exercício financeiro (art. 150, III, "b", CRFB/88) e nonagesimal (art. 150, III, "c", CRFB/88). Um exemplo de CIDE é o adicional de frete para renovação da marinha mercante - AFRMM.
    De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do art. 149, as contribuições sociais (geral ou da seguridade social) e a CIDE: I) NÃO INCIDE SOBRE AS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO e II) INCIDE SOBRE A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS  OU SERVIÇOS ESTRANGEIROS. Além de DESVINCULADOS DE RECEITAS DA UNIÃO, conforme preceitua o art. 76 do ADCT: "é desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais".
    OBS.: ATENÇÃO!!! Com relação à CIDE-Combustível, constitui exceção tanto ao princípio da legalidade (podendo ter sua alíquota reduzida e reestabelecida por ato do Poder Executivo) quanto ao princípio da anterioridade do exercício financeiro (a alteração da alíquota pode ser aplicada no mesmo exercício financeiro). Por outro lado, deve observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, nos termos do art. 177, parágrafo 4º, I, "b" da CRFB/88.  

ID
621475
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os princípios constitucionais que informam a cobrança do IPI são

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A
    Os princípios constitucionais do IPI são:
    A não-cumulatividade e a Seletividade.

    Constituição Federal
    Art. 153, parágrafo 3º - O imposto previsto no inciso IV (IPI):

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

  • CORRETO O GABARITO...
    Com relação ao ICMS as bancas tentam confundir o candidato:
    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

ID
621478
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As contribuições sociais cobradas do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, na forma do artigo 195, I, da Constituição Federal, que trata da folha de salários, receita ou faturamento e lucro,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    As contribuições sociais cobradas do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, na forma do artigo 195, I, da Constituição Federal, que trata da folha de salários, receita ou faturamento e lucro poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    CF. Art. 195, parágrafo9º
  • É o caso do empregador doméstico que tem a alíquota de 12% sobre a remuneração do seu empregado doméstico.
    Do MEI que tem alíquota de 5%, desde que opte pela exclusão do direito a aposentadoria por tempo de contribuição (plano simplificado de previdência);
  • Também cabe destacar os casos de mudança da base de cálculo, que vão além da mera redução de alíquota. Em 2001, foi introduzido o art. 22A na Lei nº 8.212/1991. Em resumo, o dispositivo passou a prever para a agroindústria a incidência da CPP sobre a receita bruta ao invés da folha de pagamento. Recentemente, com a Medida Provisória nº 540/2011, transformada na Lei nº 12.546/2011, seu art. 7º estendeu a experiência de mudança da base de cálculo para o setor de Tecnologia da Informação e Tecnologia da Informação e Comunicação, mas apenas em caráter provisório. A medida, que tem vigência até 31/12/2014, visa reduzir a carga tributária de um setor intensivo na utilização de mão-de-obra. Como a folha de pagamento é o item de despesa mais pesado na contabilidade de empresas desse tipo, presume-se que a mudança da base da CPP crie um estímulo para contratação formal de mais empregados. A mesma medida (art. 8º da mesma lei de 2011) se estendeu a diversos setores industriais considerados como intensivos em mão de obra. Em suma, trata-se da primeira experiência abrangente relacionada ao uso da autorização constitucional prevista no §  9º do art. 195 da Constituição Federal (incluído pela Emenda nº 47/2005). No entanto, vale lembrar que é temporária e sua continuidade dependerá de nova lei, que apenas será apoiada pelo Poder Executivo se as perdas de arrecadação não forem significativas.
  • Valeu Marcelo Reis, muito boas suas observações!
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre
    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
  • Está baseado na famosa regra do tênis, citada pelo Prof. Ítalo Romano

    PUMA

    Porte da empresa
    Utilização intensiva da mão de obra
    Mercado de trabalho
    Atividade economica da empresa


    Bons estudos...



ID
621481
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constitui exceção ao princípio da anterioridade

Alternativas
Comentários
  • A fundamentação da alternativa D, correta, encontra-se no art. 150, §1º, CF.
    A primeira parte do dispossitivo versa sobre a anterioridade anual e a segunda parte trata da anterioridade nonagesimal.
  • A Constituição assim excepciona o imposto sobre a exportação do princípio da anterioridade por ter este caráter extrafiscal, ou seja, a sua instituição não tem por principal finalidade arrecadar recursos para a Fazenda Pública. O principal intuito é inibir a saída de produtos cuja permanência sejam essenciais para o cumprimento de determinadas políticas. Como exemplo, pode se destacar o imposto sobre o couro wet blue que é matéria-prima para a indústria do couro. Como forma de estimular a criação de empregos, a Câmara de Comércio Exterior, por meio da Resolução nº 42/2006, taxa o couro não processado para que o insumo seja direcionado para a indústria nacional.
    Cabe lembrar que todos os impostos extrafiscais são excepcionados do princípio da anterioridade geral: imposto sobre exportação; sobre importação; sobre operações financeiras; e sobre produtos industrializados. Este último não escapa da anterioridade nonagesimal como se pode perceber da leitura atenta do art. 150 § 1º da CF.
  •  A regra é de que os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro da lei que os houver instituido ou aumentado (Anterioridade Anual).
    LEMBRE-SE: Exercício financeiro é contado de 1º de Janeiro a 31 de dezembro.
    São exceções a esta regra: II, IE, IPI, IOF, Empréstimo Compulsório (calamidade/Guerra), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), CIDE-combustível e ICMS-combustível.  
    A anterioridade Anual não é a única regra a ser obedecida na busca da segurança jurídica e da proteção do contribuinte contra surpresas. Temos a Anterioridade Nonagesimal (noventena) - esta veda que o tributo seja cobrado antes de decorrido 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou
    São exceções a esta regra: II, IE, IR, IOF, Empréstimo Compulsório (Calamidade e Guerra), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), alterações na Base de Cálculo do IPTU e IPVA.
    Conclusões:
    1 - Tributos que estão apenas na 1ª lista: IPI, CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis.
    EXIGEÊNCIA: Podem ser exigidos no mesmo exercício financeiro, mas obedecem ao prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal).
    2 - Tributos que estão só na 2ª lista: IR, alterção na Base de Cálculo do IPTU e IPVA.
    EXIGÊNCIA: Estes tributos quando majorados em qualquer data do ano, incluindo os últimos, incidirá sempre em 1º de janeiro do ano seguinte. Não respeitam a anterioridade nonagesimal, só a anual.
    3 - Tributos que estão em ambas as listas: II, IE, IOF, IEG, Empréstimo Compulsório.
    EXIGÊNCIA: IMEDIATA. Não respeitam nenhuma das anterioridades (Anual/nonagesimal)
    Força e Fé!!!

  • APENAS UM RESUMO:
    EXCEÇÕES A ANTERIORIDADE
    EMP COMPULSORIO(GUERRA E CALAMIDADE), IMPOSTOS EXTRAORDINARIO DE GUERRA, II, IE, IPI, IOF, CIDE COMBUSTIVEL E ICMS COMBUSTIVEL
    EXCEÇÕES A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:
    EMP COMPULSORIO(GUERRA E CALAMIDADE), IMPOSTOS EXTRAORDINARIO DE GUERRA, II, IE, IOF, IR, FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPVA E IPTU
    Abs

  • Excelente explanação a da colega Ana Valéria! Adorei! Parabéns!
  • Esquema resumo das exceções aos princípios da anterioridade e da noventena:

    http://www.uploadeimagem.net/upload/009063ed.jpg

  • Em síntese:

    Aplicação imediata: II, IE, IOF, Empréstimos compulsórios (calamidade ou guerra), Imposto Extraordinário (exção à anterioridade anual e nonagesimal);
    Aplicação 90 dias após publicação: IPI, CIDE-combustíveis e ICMS combustíveis (exceção a anteriodade anual);
    • Contribuição social previdenciária (PIS/COFINS): anterioridade mitigada, aplica-se 90 dias após publicação, não se aplica essas regras.
    Aplicação 1ª dia do anos seguinte: IR, alteração somente da base de cálculo do (IPTU e IPVA) (exceção à anterioridade nonagesimal).

  • http://4.bp.blogspot.com/-UKNE1XiTeNw/UWs3Kzu2sdI/AAAAAAAAApQ/rLg7Uv1tN0M/s1600/excecoes+a+anterioridade+e+a+noventena+CICI+casa+carro+dinheiro+3.png
  •  

    A PESSOA COLOCA 365 LINHAS E, NÃO COLOCA O GARABITO. SÓ FEZ ENROLAR...

    GABARITO LETRA D! PRA QUEM NÃO É ASSINANTE! 


ID
621484
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ICMS, tributo pertencente aos estados e Distrito Federal, não incide sobre

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 155, § 2º, X, d, o ICMS não incidirá "nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita". Segue o transcrito o dispositivo constucional:
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    III - propriedade de veículos automotores.
    [.....]
    § 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
    [.....]
    X - não incidirá:
    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
    c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;
    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
     

  • Ao me deparar com o nível de detalhamento da Constituição percebo o quanto ela está próxima do status de Código Tributário.

    Trabalhando com o método da eliminação poderíamos chegar também à resposta correta. É claro que o ICMS incide sobre operações interestaduais, sob pena das empresas manipularem o sistema para elidir o pagamento do tributo e ameaçar seriamente a arrecadação estadual. Assim, letras "a" e "d" estariam eliminadas. Também no caso da letra "b" não se poderia admitir o afastamento do ICMS no produtos importados por qualquer contribuinte sob pena de discriminar o produto nacional, que sofre a incidência do ICMS.
  • GABARITO LETRA C!


ID
621487
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Dr. Cláudio, advogado, compareceu com seu cliente para a audiência designada pelo juízo, a primeira do dia, no horário correto, às 13 h. Ficou aguardando, pacientemente, por mais de 30 min, tendo tido a notícia de que o magistrado sequer havia chegado ao fórum. Nessa situação, o advogado, de acordo com o Estatuto da Advocacia, em especial, no que se refere às prerrogativas profissionais, teria o direito de retirar-se, desde que comunicasse,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 7º, XX Estatuto da Advoccia e da OAB
    Retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do hórario designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
  • Dr. Cláudio tem o direito de retirar-se do recinto, mas deve comunicar sua retirada, explicando suas razões, mediante comunicação protocolada em juízo.

    A assertiva correta está contida na alternativa “d” por força do artigo 7º, inciso XX da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo”.


  • Letra D) !!!!

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

  • mediante comunicacao protocolizada em juizo

  • PROTOCOLA PROTOCOLA PROTOCOLA PROTOCOLA, quando ver isso em questões de atraso do juiz Marquem!


ID
621490
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considere-se que João, procurador municipal, concursado, tenha recebido determinação de seu superior hierárquico para adotar determinada tese jurídica da qual ele, João, discordasse por atentar contra a legislação vigente e jurisprudência consolidada, inclusive, tendo João emitido sua opinião, anteriormente, em processos e artigos doutrinários de sua lavra, sobre o mesmo tema. Nessa situação, João poderia ter recusado tal determinação?

Alternativas
Comentários
  • Que tipo de hierarquia há entre os procuradores municipais?
  • A hierarquia normalmente é regulada por meio de regimento interno da própria Procuradoria.

    Existem Coordenadores, Procuradores-Gerais e Procuradores Regionais, por exemplo.
  • a) Sim, lastreado em sua liberdade e independência e, também, porque a adoção da mencionada tese jurídica afrontaria posicionamento anterior seu.
  • Art. 4º - Código de Ética da OAB

    "Art. 4º O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência
    .

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente."
  • Sim, existe hierarquia, de acordo com o regimento interno de cada Procuradoria Municipal. Um exemplo, bem típico, é a figura do Procurador-Geral do Município que, embora existam outros procuradores concursados, é cargo comissionado ou gratificado.
  • a) Sim, lastreado em sua liberdade e independência e, também, porque a adoção da mencionada tese jurídica afrontaria posicionamento anterior seu.
    Art. 4º. O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.
    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente."

  • João goza de liberdade e independência, devendo zelar pela mesma. Conforme o art. 4º do Código de Ética e Disciplina da OAB, tem-se que:

    Art. 4º -  “O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente".

    Nesse sentido, a resposta correta está na alternativa “a", a qual prediz: “Sim, lastreado em sua liberdade e independência e, também, porque a adoção da mencionada tese jurídica afrontaria posicionamento anterior seu".



  • RESOLUÇÃO N. 02/2015 - Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

     

    Art. 4o O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.


    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

  • Gabarito: A

    Art. 4º O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.  

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.  

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

    Juan e Pablo, ambos advogados, atuaram conjuntamente patrocinando uma demanda trabalhista em favor de certo trabalhador empregado. Tiveram bastante sucesso no exercício dessa função, tendo se valido de teses jurídicas notórias. Em razão disso, após o fim desse processo, duas pessoas jurídicas contrataram, respectivamente, Juan e Pablo, como integrantes de seus departamentos jurídicos, em relação empregatícia. A sociedade que empregou Juan determinou que ele atue de forma consultiva, emitindo parecer sobre a mesma questão jurídica tratada naquele primeiro processo, embora adotando orientação diversa, desta feita favorável aos empregadores. A pessoa jurídica que emprega Pablo pretende que ele realize sua defesa, em juízo, em processos nos quais ela é ré, sobre a mesma questão, também sustentando o posicionamento favorável aos empregadores.

    Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

    A) Juan e Pablo podem, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva e o patrocínio das demandas judiciais, respectivamente, sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais. 

    B) Apenas Juan pode, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.

     

    C) Apenas Pablo pode, de maneira legítima, recusar o patrocínio das demandas judiciais sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.

    D) As recusas quanto à atuação consultiva e ao patrocínio das demandas judiciais, por Juan e Pablo, respectivamente, implicam violações aos seus deveres profissionais.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

    Resposta Correta letra: A


ID
621493
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Advogados que venham a ocupar, em nível estadual ou municipal, cargo de presidente ou de diretores no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (PROCON), quanto ao exercício concomitante da advocacia, estão

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
  • Artigo 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:


    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração publica direta ou indireta em sua s fundações e em suas suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;


    art 29. Os procuradores gerais, advogados gerais, defensores gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura. 









  • b) incompatibilizados para o exercício da advocacia.
  • A fundamentação legal desta resposta está no artigo 28, inciso III do EOAB,

    pois temos que compreender a idéia do examinador,  toda vida que o examinador cobrar uma função de "importancia" ele geralmente está se referindo INCOMPATIBILIDADE", ja que nessa o advogado está totalmente proibido de advogar, ja quando o examinador falar em uma função "menos importante" e não der enfase ao nível da função, será um IMPEDIMENTO, uma proibição parcial de advogar.
  • A situação descrita pelo enunciado elucida uma situação de incompatibilidade com o exercício da advocacia. A alternativa "b" está correta.

    Os advogados que venham a ocupar, em nível estadual ou municipal, cargo de presidente ou de diretores no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (PROCON), quanto ao exercício concomitante da advocacia, estão incompatibilizados para o exercício da advocacia.

    Tal situação se enquadra na regra do artigo 28, inciso III da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 28 – “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público".


  • comentário do professor, pra quem não é assinante:

    A situação descrita pelo enunciado elucida uma situação de incompatibilidade com o exercício da advocacia. A alternativa "b" está correta.

    Os advogados que venham a ocupar, em nível estadual ou municipal, cargo de presidente ou de diretores no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (PROCON), quanto ao exercício concomitante da advocacia, estão incompatibilizados para o exercício da advocacia.

    Tal situação se enquadra na regra do artigo 28, inciso III da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 28 – “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público".

  • Analista da Receita Federal tem incompatibilidade de exercer a advocacia? e um funcionário do PROCON pode exercer advocacia, caso ele não seja diretor e nem presidente desse orgão?

  • Bizu:

    ImPedimento: Parcial

    IncompaTibilidade: Total

    Se for um cargo de gerencia/de importância, normalmente é incompaTivel com a advocacia. Total.


ID
621496
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Errada, pois contraria a norma do art. 47 do Estatuto da OAB. 
    Art. 47. O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

    Letra B: Errada, pois o art. 46 dispõe que compete à OAB -e não ao seu conselho federal - fixar e cobrar, de seus inscritos, as anuidades. 

    Letra C: Certa. 
    Art. 46. Parágrafo único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.

    Letra D: Errada. O prazo, realmente, é de 5 anos, aplicando-se ao caso o art. 206, §5ª, I, do Código Civil. Ocorre que, como o prazo é prescricional, somente transcorrido o prazo de pagamento da anuidade é que começa a correr, e não a contar da exigibilidade da contribuição.      
  • Pois é... Essa eu não entendi, pois o art. 47 fala de crédito e não de débito...
  • O colega deve ter lido a palavra "Crédito" na linha acima do artigo 47...
  • De acordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) é correto afirmar que “débito relativo à contribuição dos advogados para a OAB constitui título executivo extrajudicial".

    A única assertiva correta é a contida na alternativa “c", por força do artigo 46, parágrafo único do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 46 – “Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.

    Parágrafo único - Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo" (Destaque do professor).


  • Quando se fala de 'crédito', faz-se referência à valor a ser recebido pela OAB. Quando se fala de 'débito', trata-se do débito que o advogado tem a ver com a OAB. É questão de interpretação, não se pode apenas ler o parágrafo único do art. 46, ver a palavra crédito e já subetenteder que a alternativa C está errada por isso. Corretíssimo o colega Paulo.

  • Vamos lá... Lei n° 8.906/94. Art. 46 - Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.

    Parágrafo único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.

    Na minha interpretação entendo que, quem tem um crédito, é porque tem algúém que lhe deve este crédito. Desta maneira, quem deve o crédito, passar a ter um débito. Como compete à OAB FIXAR E COBRAR DE SEUS INSCRITOS....  Portanto,  não havendo o pagamento das contribuições, preços de serviços e multas, a OAB possuí um título executivo extrajudicial referente a tais créditos.

    Gabarito Letra '' C ''
     

     

  • Art. 46 – “Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.

    Parágrafo único - Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo


ID
621499
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considere-se que determinado advogado tenha sido representado perante uma das turmas disciplinares por não ter prestado a um cliente seu contas de quantia recebida ao término da causa deste.
Nessa situação, após o devido processo legal, o advogado poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:
      XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;::
      § 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.
  • Fundamentação no art. 34, XXI e Art. 37, parágrafo segundo.
  • a) ser suspenso, indefinidamente, até que satisfaça, integralmente, a dívida, inclusive, com correção monetária.

    Artigo 34, XXIII c/c artigo 37, §2º: "Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do artigo 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária".
  • Macete para decorrar as causas de sanções impostas às infrações discinplinares: (I) Sanção de Suspensão, geralmente esta vinculada a dinheiro (EX.: solicitar ou receber importancia, receber valores da parte contrária, recusa à prestação de contas, deixar de pagar as contribuições e preços de serviçoes da OAB. Além disso é possivel lembrar de outras duas hipoteses facilmente associadas ao infrator que pratica uma má conduta (inépcia profissional + erros reiterados + condutas incompativéis com a advocacia (jogo de azar, embriaguez e toxicomania habituais, incontinéncia pública escandalosa). (II) a sanção de exclusão traz apenas três hipoteses: falsa prova de requisitos para a inscrição na OAB. tornar-se moralmente inidoneo; pratica de crime infamente. (III) Censura é o que resta, nao tendo como decorrar por ser muitas alineas, assim sendo o que não estiver relacionado com a sanção de Suspensão e Exclusão será uma sanção de censura.
  • São causas de suspensão:

    Macete: $FRIC

    $ = infrações que envolva dinheiro

    F = fraudar lei

    R = retenção de autos

    I = inépcia / Erros reiterados

    C = condutas incompatíveis com a adv.

  • O advogado do caso em tela se enquadra em uma hipótese de infração disciplinar e, após o devido processo legal, poderá ser suspenso, indefinidamente, até que satisfaça, integralmente, a dívida, inclusive, com correção monetária. A alternativa correta é a “a" e tem como fulcro o art. 34, inciso XXI e art. 37, inciso I §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 34 – “Constitui infração disciplinar: XXI – recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele".

    Art. 37 -  “A suspensão é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34. § 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com a correção monetária".



  • Sendo viável indefinidamente.

    Se estabelecer o prazo de 12 meses o cliente pode ficar sem receber a dívida integralmente.

  • ALTERNATIVA A (p/ os não assinantes)


ID
621502
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta quanto a publicidade na advocacia.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é correta, conforme preceitua o art. 30 do Código de Ética e Disciplina da OAB. 
  • a) O advogado em entrevista à imprensa pode mencionar seus clientes e demandas sob seu patrocínio. FALSA

    Art. 33. CED da OAB: o advogado deve abster-se de: III - divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas.
     
     b) É permitida a divulgação de informações sobre as dimensões, qualidade ou estrutura do escritório de advocacia. FALSA

    Artigo 32 do CED, parágrafo único: Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

     
     c) É permitida a ampla divulgação de valores dos serviços advocatícios. Falsa.

     
     d) É permitido o anúncio em forma de placa de identificação do escritório apenas no local onde este esteja instalado. Correta.
  • c) É permitida a ampla divulgação de valores dos serviços advocatícios. (ERRADA)

     ART. 31, § 1º São vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou clientes, bem como menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional.

    ALTERNATIVA CORRETA D: Art. 30. O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente.
  • Prezados,

    O art.30 do EAOAB prescreve o quanto segue: 

    O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente. 

    Por esta redação, a alternativa não estaria errada?

    Obrigado.

  • Em relação à publicidade na advocacia, tendo por base o Código de Ética e Disciplina da OAB, é possível afirmar que “é permitido o anúncio em forma de placa de identificação do escritório apenas no local onde este esteja instalado”.

    A alternativa correta é a letra “d”, cuja assertiva obedece os preceitos do artigo 30 do Código de Ética. Nesse sentido:

    Art. 30 – “O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente” (Destaque do professor).


  • Vamos lá, Resolução n° 02/2015.  Art 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterio, sendo vedados: (...)

    Parárgrafo Único. Exclusivamante para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no art 39.

     

    Gabarito Letra '' D '' É permitido o anúncio em forma de placa de identificação do escritório apenas no local onde este esteja instalado.

     

     

  • Artigo 40, parágrafo único do CÓDIGO DE ÉTICA


ID
621505
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Advogado especializado foi contratado para defender interesses de cliente que estava sendo investigado por supostos delitos. Decorridos alguns meses, o porteiro do prédio onde estava situado o escritório do advogado o avisou, às 6 horas da manhã, de que a polícia havia ingressado no local em busca de documentos. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta de acordo com a Lei federal 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos do advogado:
    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;


    § 6o  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes
  • O gabarito é a letra C.

    Mas não concordo, mesmo porque, conforme mencionado no §6º, mesmo com a ordem judicial, o cumprimento do mandado de busca e apreensão DEVERÁ SER ACOMPANHADO POR REPRESENTANTE DA OAB!!
  • Vejam que a prova ocorreu em 2007, no ano de 2008 foram acrescentados os §6º e §7º no artigo 7º do Estatuto da OAB. Vejamos os dispositivos do Estatuto da OAB:

    Art. 7º, §6º: Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. 

    Art. 7º, §7º: A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

    Veja que a lei é clara em dizer que só haverá a quebra da inviolabilidade no caso de prática de crime por parte do advogado, havendo a quebra da mesma em relação aos documentos de clientes que sejam patícipes do advogado.

    A questão diz que advogado especializado foi contratado para defender interesses de cliente que estava sendo investigado por supostos delitos. A questão não diz que o advogado estava envolvido, sendo assim, a quebra da inviolabilidade, neste caso, foi totalmente ilegal por força dos dispositivos mencionados.
    Por isso, na minha opinião, hoje, a resposta que mais se enquadraria na questão seria a letra B e não a alternativa C, como consta no gabarito.
  • A questão foi elaborada no ano de 2007 e diz respeito à prerrogativa do advogado em relação à inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho.

    Embora a banca tenha apontado a alternativa “c” como o gabarito, entendo que a afirmação contida nessa alternativa esteja incompleta e não seja suficiente para ser considerada a resposta correta. A assertiva deveria ter apontado melhor as circunstâncias do caso narrado, como, por exemplo, a presença de um representante da OAB.

    Ademais, as normas acerca da inviolabilidade contidas no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) sofreram alterações com a Lei 11.767/2008, em especial com o acréscimo dos parágrafos 6º e 7º do artigo 7º.

    Dessa forma, desde 2008 temos a seguinte redação:

    Art. 7º- “São direitos do advogado: II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    § 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

    § 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co- autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade”.


  • Questão mal formulada!

  • Como trata-se de um Site de questões da OAB, visando a preparação do candidato, opino pela retirada desta questão. Uma vez que, ao realizar as questões dos certames, o candidato vai analisar seu rendimento, conforme dispõe a ferramenta neste site.

  • Art. 7º, §6º: Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado ...

     

    Ou seja, basta que haja presunção de participação do advogado com os clientes investigados para efetuar a busca e apreensão no escritório .

     

    Letra C) !!

  • De acordo com a nova lei abaixo descrita posso categoricamente afirmar que esta questão está errada, gostaria que a mesma fosse considerada como questão "anulada".

    Segue abaixo descrição da nova lei 11.767/2008, em especial com o acréscimo dos parágrafos 6º e 7º do artigo 7º.

    Dessa forma, desde 2008 temos a seguinte redação:

    Art. 7º- “São direitos do advogado: II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    § 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

  • Acredito que o QConcursos deveria marcar a questão como desatualizada.

    A antiga redação do art. 7º, § 2º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dizia:

    • Art. 7º São direitos do advogado:

    • II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;

    Nesse contexto, a alternativa C estaria correta.

    No entanto, a Lei 11.767/08 alterou a redação do art. 7º, II, do Estatuto, adicionando também o § 6º ao artigo:

    • Art. 7º São direitos do advogado:

    • II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    • § 6º.  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. 

    Percebam que a norma não é a mesma. Antes, era possível a busca e apreensão em escritório ou local de trabalho, desde que com ordem judicial, mesmo nos casos de regular atuação do advogado. Com a vigência da Lei 11.767/08, a busca e apreensão no escritório ou local de trabalho passou a depender da existência de indícios de autoria e materialidade da prática de crime pelo advogado, não sendo possível em casos de regular atuação.

     

    Assim, quando a prova foi aplicada (2007), a alternativa C era correta. Com a vigência da Lei 11.767/08, a questão não possui mais alternativa correta.


ID
621508
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Dr.ª Cristina, advogada, recebeu procuração de sua cliente para propor ação de separação judicial, o que foi feito, após prolongada fase probatória, audiências e recurso a instância superior. Após o trânsito em julgado, com as expedições e registros de mandado de averbação competente e formal de partilha de bens, os autos foram arquivados. Após 15 meses, Dr.ª Cristina foi procurada por essa mesma cliente, que lhe solicitou a propositura de ação de divórcio, entendendo esta que a contratação anterior se estenderia também a essa causa, apesar de nada constar na procuração e no contrato de honorários, restritos à separação judicial.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a norma em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deveria estar classificada no assunto: Código de Ética e Disciplina da OAB
    Art. 10: "Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato"
  • Está desatualizada, pois o instituto da separação judicial foi extinto.
  • com respeito a colega o instituto da separação judicial não foi extinto, ainda permanece em vigor!

    O quê ocorreu foi a extinção dos antigos prazos que eram exigidos para que após o transito em julgado da separação judicial houvesse o divorcio. Como não existe mais a necessidade de se esperar 1 ano, têm-se optado pelo divórcio direto sem a necessidade da separação judicial prévia, porém ainda esta em vigor, sem eficácia, mas em vigor! 

  • A questão foi elaborada em 2007 e aborda tema envolvendo separação judicial. Sem entrar no mérito do instituto e suas regras, cabe, aqui, discutir o certame sob a ótica do Código de Ética e Disciplina da OAB, buscando o que este estabelece sobre as relações do advogado com o cliente.

    Assim, vale dizer que, tendo em vista o caso em tela, a cliente está equivocada em pensar que a contratação para a separação judicial também se estende à ação de divórcio. Na realidade, a assertiva correta está na alternativa “c” a qual estabelece que “uma vez concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato, sendo necessários nova procuração para o pedido de divórcio e novo contrato de honorários”.

    Mencionada assertiva é compatível com o artigo 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que assim estabelece:

    Art. 10 – “Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato”.
  • Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 13. Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

    Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.


ID
621511
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao Estatuto da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.
  • a) errada

     
    Art. 63 - A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscrito

    Art. 67 - A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro,
    obedecerá às seguintes regras:
     
    IV - no dia 25 de janeiro, proceder-se-á, em todos os Conselhos Seccionais, à eleição da Diretoria do Conselho Federal, devendo o Presidente do Conselho Seccional comunicar, em três dias, à Diretoria do Conselho Federal, o resultado do pleito;

    ou seja, a eleição no caso do CONSELHO é congressual

    b) correta.
    A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte do município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    c) errada.
    A Seccional deve abranger apenas UM estado da Federação, como exemplo a OAB - DF OAB-SP OAB-RJ

    e) errada
     
    Art. 62 - A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
  • Art. 67. A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro, obedecerá às seguintes regras:
    IV - no dia 25 de janeiro, proceder-se-á, em todos os Conselhos Seccionais, à eleição da Diretoria do Conselho Federal, devendo o Presidente do Conselho Seccional comunicar, em três dias, à Diretoria do Conselho Federal, o resultado do pleito; (INCISO REVOGADO)
    IV – no dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, o Conselho Federal elegerá, em reunião presidida pelo conselheiro mais antigo, por voto secreto e para mandato de 3 (três) anos, sua diretoria, que tomará posse no dia seguinte; (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)

    EOAB - FONTE: planalto.gov
  • a) Juntamente com a eleição do Conselho Seccional e da Subseção, os advogados elegem diretamente o Conselho Federal da OAB. Questão Errada - sobre as eleições na OAB tratadas no artigo 128 à 137 - C, do regulamento Geral, tendo como principal aspecto o seguinte: (I) a eleição dos membros da OAB ocorrerá sempre nasegunda quinzena do mês de novembro do último ano do mandato, em cédula única e votação direita. (II) a eleição durará, ao todo, oito horas contínuas, com início determinado pelo Conselho Seccional competente. (III) ao Conselho Seccional cabe a promoção de divulgação das eleições, publicando, com isonomia, o programa de todas as chapas postulantes ao pleito eleitoral; (IV) apenas as chapas "completas" podem ser admitidas para regustro, indicando-se os candidatos ao cargos de Diretória do Conselho Seccional, de Conselheiro Seccionais, de Conselheiros Federais, de Direitoria da Caixa de Assistência de Advogado, bem como seus suplentes, se houver, sendo proibida as candidaturas isoladas, os membros integrantes de mais de uma chapa; (V) os candidatos reputam-se eleitos com a obtenção da maioria dos votos válidos; (VI) é obrigatório que o advogado regularmente inscrito compareça às eleições, sob pena de pagar multa de 20 % do valor da anuidade, salvo se houver motivo plenamente justificado para sua falta, sempre por escrito; (VII) não podem votar os advogados que apresentem alguma irregularidade, ou circunstncias que a inscrição não seja plena...
  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), uma subseção pode abranger um ou mais municípios e, ainda, partes de município.

    A alternativa correta é a letra “b”, cuja assertiva é compatível com o art. 60, §1º do referido Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 60 – “A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados”. (Destaque do professor).



ID
621514
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere a honorários advocatícios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

            I - do vencimento do contrato, se houver;

            II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

            III - da ultimação do serviço extrajudicial;

            IV - da desistência ou transação;

            V - da renúncia ou revogação do mandato.

  • LETRA A - ERRADA: Algumas lides, diante de certas circunstâncias e da condição econômica do cliente, permite a adoção da cláusula quota litis ou de sucesso, submetendo o advogado a um contrato de risco, pois a percepção dos honorários – pecúnia – depende do resultado positivo da demanda (ex.: A. Trabalhista). Frise-se, a remuneração, nesse caso, independentemente da parte convencionada ou da sucumbência, salvo stipulação contrária, poderá ter um plus ou prêmio, se vitorioso na causa (art. 38 e parágrafo único, CED).
    LETRA B - ERRADA: Os honorários  convencionados  serão fixados, criteriosamente, tendo como parâmetro a Tabela de Honorários, susceptíveis de revisão judicial (art. 58, V, EOAB, c/c os arts. 35, caput,  e 39,  CED). Recomenda-se que a contratação seja escrita, pois na falta de remuneração, poderá o advogado pedir seu arbitramento, exceto,o mandato a advogado para defender  ato ou omissão praticada no exercício da profissão  . Daí ser o contrato de prestação de serviços advocatícios  oneroso, mesmo que não conste qualquer retribuição. Dizem o caput e o parágrafo único, art. 658, C. Civil: O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa; Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato; sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

    LETRA C - ERRADA - Já o art. 26, EOAB,  diz que  O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento , enquanto, no art. 21, C.P.C., temos a sucumbência recíproca: Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e  proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas. Inovação censurável no atual C. Civil, muito usual no comércio e pelas instituições financeiras, foi a introdução da sucumbência extrajudicial (arts. 389, 395, 404 e 418)

    LETRA D - CORRETA - VIDE COMENTÁRIO DA COLEGA ACIMA.

    BONS ESTUDOS !!!
  • No que diz respeito aos honorários advocatícios e tendo em vista a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é correto afirmar que “a ação de cobrança de honorários prescreve em cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que o fixar, entre outras hipóteses previstas no Estatuto da Advocacia”.

    A assertiva correta é a contida na letra “d”, compatível com o artigo 25 e seus incisos, do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 25 – “Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I – do vencimento do contrato, se houver; II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III – da ultimação do serviço extrajudicial; IV – da desistência ou transação; V – da renúncia ou revogação do mandato”.


  • Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.